Resposta: Nesse item só interessa tecnicamente as medidas das peças colocadas no edital, devido a isso NÃO há necessidade de fotos ou desenho com as medidas. Item 17: Mata-Juntas com 19mm de largura 31,8 de comprimento e 31,8 de altura com metal cromado – as medidas indicadas não são suficientes para a correta oferta do produto, já que não se indicou o diâmetro da furação para a fixação da mesma. Portanto, pugna seja apresentado desenho técnico indicando as especificações já indicadas, bem como a ora requerida. Resposta Nesse item só interessa tecnicamente as medidas das peças colocadas no edital, devido a isso NÃO há necessidade de fotos ou desenho com as medidas. Item 18: Alça Plástica pequena anatômica – o item em referência é dimensionado como pequeno, médio ou grande a partir da identificação de sua efetiva aplicação, ou seja, em determinado case, a mesma alça plástica poderá ser considerada pequena, média ou grande. Deste modo, torna-se imperiosa a indicação das especificações técnicas do item em desenho, não necessariamente indicando o tamanho exato, mas apresentado o intervalo considerado compatível com o que a Contratante entende ser alça plástica pequena, o que se requer. Pugna, pela apresentação do desenho técnico contendo as medidas relevantes. Resposta: Nesse item não interessa tecnicamente as medidas das peças, pois os fabricantes seguem um padrão de tamanho, não exato, desse item, devido a isso NÃO há necessidade desenho com as medidas seguir somente o modelo da foto publicada no edital. Item 19: Alça Plástica pequena para case – o item em referência, não obstante apresente nomenclatura diversa, é o mesmo do item 18, apenas não identificando se se trata de alça plástica anatômica ou de empunhadura reta. Entretanto, ambas são alças plásticas para case. Ademais, o aludido item é dimensionado como pequeno, médio ou grande a partir da identificação de sua efetiva aplicação, ou seja, em determinado case, a mesma alça plástica poderá ser considerada pequena, média ou grande. Deste modo, torna-se imperiosa a indicação das especificações técnicas do item em desenho, não necessariamente indicando o tamanho exato, mas apresentado o intervalo considerado compatível com o que a Contratante entende ser alça plástica pequena, o que se requer. Pugna, pela apresentação do desenho técnico contendo as medidas relevantes, bem como imagem ilustrativa. Resposta: Nesse item não interessa tecnicamente as medidas das peças, pois os fabricantes seguem um padrão de tamanho, não exato, desse item, devido a isso NÃO há necessidade de fotos ou desenho com as medidas, além disso esse ITEM 19 é diferente do ITEM 18, pois se trata de uma alça ANATÔMICA. 6 Item 22: Canto para case portátil em metal cromado – o referido item pode apresentar uma série de especificações no tocante à largura, altura, profundidade, posicionamento dos furos, tipo de curvatura, se reta ou ondulada, sob pena de comprometer a produção em série dos cases. Ademais, tendo em vista que um dos princípios que regem os processos licitatórios é o da objetividade, pugna seja apresentado desenho técnico indicando as seguintes medidas: largura, altura, profundidade, posicionamento das furações com correspondente diâmetro, tipo de curvatura. Resposta: Nesse item só interessa tecnicamente as medidas das peças colocadas no edital, pois os fabricantes seguem um padrão de tamanho, não exato, desse item, devido a isso NÃO há necessidade de fotos ou desenho com as medidas. Item 23: Canto mini triangular em metal cromado – o referido item pode apresentar uma série de especificações no tocante à largura, altura, profundidade, posicionamento dos furos, tipo de curvatura, se reta ou ondulada, sob pena de comprometer a produção em série dos cases. Ademais, tendo em vista que um dos princípios que regem os processos licitatórios é o da objetividade, pugna seja apresentado desenho técnico indicando as seguintes medidas: largura, altura, profundidade, posicionamento das furações com correspondente diâmetro, tipo de curvatura. Resposta: Nesse item só interessa tecnicamente as medidas das peças colocadas no edital, pois os fabricantes seguem um padrão de tamanho, não exato, desse item, devido a isso NÃO há necessidade de fotos ou desenho com as medidas. Item 24: Canto reto para perfil de ½’’ (40mm) cromado – as medidas indicadas não são suficientes para a correta oferta do produto, já que não se indicou o diâmetro da furação para a fixação do mesmo. Saliente-se que a imagem ilustrativa apresenta um rebaixo, tornando-se imperiosa a indicação da sua medida. Portanto, pugna seja apresentado desenho técnico indicando as especificações já indicadas, bem como a ora requerida. Resposta: Nesse item só interessa tecnicamente as medidas das peças colocadas no edital, devido a isso NÃO há necessidade de desenho com as medidas. Seguir modelo conforme imagem fornecida no edital. Item 25: Canto plástico preto de 40mm – as medidas indicadas não são suficientes para a correta oferta do produto, já que não se indicou o diâmetro da furação para a fixação do mesmo, nem o tipo de acabamento, se com brilho, fosco ou texturizado, bem como a espessura do plástico, tornando-se imperiosa as indicações. Não é clara a informação se os 40mm informados corresponde à medida entre os pontos de fixação ou os extremos de limite do produto. Portanto, pugna seja apresentado desenho técnico indicando as especificações já indicadas, bem como a ora requerida, para que se esclareçam as contrvérsias. 7 Resposta: Nesse item só interessa tecnicamente as medidas das peças colocadas no edital, devido a isso NÃO há necessidade de desenho com as medidas. Item 26: Alça Plástica na cor preta com suporte niquelado (12cm) – não se indicou se a medida de 12cm se refere aos limites do arco de empunhadura ou do suporte niquelado, o que somente poderá ser esclarecido mediante a apresentação de desenho técnico contendo as medidas solicitadas, o que se requer. Resposta: Nesse item só interessa tecnicamente as medidas das peças colocadas no edital, devido a isso NÃO há necessidade de imagens ou desenho com as medidas. Vale esclarecer, que a medida 12cm se refere ao suporte niquelado, pois se falássemos de empunhadura iriamos colocar as medidas em ângulo. Item 27: Dobradiça cromada com articulação 98x80mm tipo grande – o item em referência não apresenta dados suficientes para a sua correta oferta, não se indicando a quantidade de furos, bem como a distância entre os mesmos, o seu diâmetro, bem como as medidas da abertura da cavidade do encaixe, e a indicação da existência ou não de rebaixo. Ademais, não há convenção acerca do que se considera tipo pequeno, médio ou grande, de modo que somente a indicação em desenho poderá esclarecer as especificações técnicas do produto. Portanto, pugna sejam apresentados imagem ilustrativa e desenho técnico indicando as especificações indicadas. Resposta: Nesse item só interessa tecnicamente as medidas das peças colocadas no edital, devido a isso NÃO há necessidade de desenho com as medidas. Item 28: Dobradiça cromada com articulação 63x63mm tipo pequena – o item em referência não apresenta dados suficientes para a sua correta oferta, não se indicando a quantidade de furos, bem como a distância entre os mesmos, o seu diâmetro, bem como as medidas da abertura da cavidade do encaixe, e a indicação da existência ou não de rebaixo. Ademais, não há convenção acerca do que se considera tipo pequeno, médio ou grande, de modo que somente a indicação em desenho poderá esclarecer as especificações técnicas do produto. Portanto, pugna sejam apresentados imagem ilustrativa e desenho técnico indicando as especificações indicadas. Resposta: Nesse item só interessa tecnicamente as medidas das peças colocadas no edital, pois os fabricantes seguem um padrão ( não exato ) referente aos demais questionamentos desse item, devido a isso NÃO há necessidade de fotos ou desenho com as medidas. Item 29: Dobradiça com extensor com 5 posições – o item em referência não apresenta dados suficientes para a sua correta identificação e consequente oferta. Primeiramente, é de se ressaltar que a assinalação de dobradiça com extensor é incompreensível, já que a dobradiça visa possibilitar 8 curvatura, ao passo que o extensor visa ao prolongamento de superfícies ou plataformas. Isto posto, somente a indicação em desenho poderá esclarecer as especificações técnicas do produto. Portanto, pugna sejam apresentados imagem ilustrativa e desenho técnico indicando as especificações indicadas. Resposta: Nesse item só interessa tecnicamente as medidas das peças colocadas no edital, pois os fabricantes seguem um padrão ( não exato ) referente aos demais questionamentos desse item, devido a isso NÃO há necessidade de fotos ou desenho com as medidas. Item 30: Dobradiça com extensor com 10 posições – o item em referência não apresenta dados suficientes para a sua correta identificação e consequente oferta. Primeiramente, é de se ressaltar que a assinalação de dobradiça com extensor é incompreensível, já que a dobradiça visa possibilitar curvatura, ao passo que o extensor visa ao prolongamento de superfícies ou plataformas. Isto posto, somente a indicação em desenho poderá esclarecer as especificações técnicas do produto. Portanto, pugna sejam apresentados imagem ilustrativa e desenho técnico indicando as especificações indicadas. Resposta: Nesse item só interessa tecnicamente as medidas das peças colocadas no edital, pois os fabricantes seguem um padrão ( não exato ) referente aos demais questionamentos desse item, devido a isso NÃO há necessidade de fotos ou desenho com as medidas. Item 31: Pés de borracha para case (20x10mm) – o item em referência não apresenta dados suficientes para a sua correta identificação e consequente oferta, já que silenciou no tocante à espessura do orifício para fixação do pé. Isto posto, somente a indicação em desenho poderá esclarecer as especificações técnicas do produto. Portanto, pugna seja apresentado desenho técnico indicando as especificações indicadas. Resposta: Nesse item só interessa tecnicamente as medidas das peças colocadas no edital, pois os fabricantes seguem um padrão de tamanho, não exato, desse item, devido a isso NÃO há necessidade de fotos ou desenho com as medidas.Seguir modelo da imagem fornecida no edital. Item 32: Fecho borboleta externo punho grande c/ mola – o item em referência é disponibilizado no mercado por diversos fabricantes, inexistindo uma convenção acerca de quais medidas poderiam ser consideradas de punho grande, sendo que para um determinado fabricante o item para punho grande apresente medidas que, em outro fabricante, seja para punho médio ou pequeno, e vice-versa. Deste modo, torna-se imperiosa a indicação das especificações técnicas do item em desenho, não necessariamente indicando o tamanho exato, mas apresentado o intervalo considerado compatível com o que a Contratante entende por punho médio, o que se requer. Pugna, ainda, pela apresentação de imagem ilustrativa e desenho técnico contendo as medidas relevantes. 9 Resposta: Nesse item não interessa tecnicamente as medidas das peças, pois sabemos que os fabricantes seguem um padrão de tamanho, não exato, desse item, devido a isso NÃO há necessidade de fotos ou desenho com as medidas, além disso esse ITEM 19 é diferente do ITEM 18, pois se trata de uma alça ANATÔMICA ou seja, que NÃO tem empunhadura reta. Comunicamos que a sessão de abertura permanece agendada para o dia 20/09/2013 no horário das 09h, conforme publicação em jornal de grande circulação. Os interessados devem acessar o edital após alterações disponível no site da FIEB (www.fieb.org.br) e no site Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br). Informamos que a referida Circular encontra-se publicada no site da FIEB (www.fieb.org.br) e no site Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br). Salvador, 19 de setembro de 2013. Comissão de Licitação Sistema FIEB. 10