Como receber o meu incentivo no âmbito da candidatura de Janelas Eficientes ao Fundo de Eficiência Energética Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012 Exmo(a). Senhor(a): Se está a receber esta comunicação é porque é um dos beneficiários das candidaturas aprovadas no âmbito do Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012 para apoio à instalação de janelas eficientes. O Fundo de Eficiência Energética FEE celebrou um contrato de financiamento com o seu promotor (empresa responsável pela sua candidatura) que identifica os moldes em que será feito o pagamento do incentivo ao beneficiário. Esta brochura dá-lhe a conhecer os passos finais para poder receber o seu incentivo. Solicite ao promotor da sua candidatura as informações necessárias sobre o seu pedido de pagamento. Quais são os passos necessários para receber o meu incentivo? São necessários três passos para receber o seu incentivo: 1º Passo 2º Passo Instalação dos equipamentos / certificação energética Submissão do pedido de pagamento ao FEE (promotor) (promotor e beneficiário) 3º Passo Pagamento do incentivo (FEE) Em que consiste cada passo? E quem é responsável? 1º Passo: Corresponde à implementação do projeto aprovado entre o promotor e o beneficiário, e engloba: Instalação das janelas eficientes na fração do beneficiário, acompanhadas das etiquetas SEEP (aplicável a janelas faturadas com data posterior a 7/5/2013). Emissão do certificado energético final (através de Perito Qualificado) onde conste como implementada a medida das janelas eficientes. Emissão de todos os documentos comprovativos de despesas (faturas e recibos) no valor total do projeto em nome do beneficiário. 2º Passo: Corresponde à entrega do pedido de pagamento pelo promotor ao FEE, e engloba: Preenchimento de três documentos (Relatório Final da Operação - RFO, Declaração de Despesa do Investimento - DDI e Declaração de Atribuição de Apoio – DAA), acompanhado do certificado energético final, e submissão ao FEE para análise. A Declaração de Atribuição de Apoio é assinada pelo beneficiário da candidatura, sendo necessário anexar o comprovativo do NIB para o qual ocorrerá o pagamento do incentivo. 3º Passo: Corresponde ao pagamento do incentivo aprovado pelo FEE, e engloba: Análise do pedido de pagamento e respetiva decisão de aceitação pelo FEE; Pagamento da totalidade do incentivo aprovado pelo FEE, por meio de transferência bancária, e para o NIB do beneficiário. Quanto tempo tem o promotor para submeter o meu pedido de pagamento? A implementação do projeto (1º Passo) e consequente entrega do pedido de pagamento do incentivo (2º Passo) realiza-se num prazo máximo de 6 meses após a assinatura do contrato de financiamento entre o FEE e o promotor. Confirme com o promotor qual o prazo para submeter o seu pedido de pagamento. Tenho dúvidas. De que forma posso contatar o FEE? Todas as questões devem ser preferencialmente colocadas via email para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]. Indique sempre no assunto do email o nº da sua candidatura “CEE0300XXXX”. Pode consultar mais informação sobre pedidos de pagamentos em “Submissão do pedido de pagamento ao FEE”, através do link http://fee.adene.pt/Resultados/Paginas/resultadosaviso03.aspx Se o promotor já submeteu o seu pedido de pagamento ou se já recebeu o apoio financeiro do FEE, por favor ignore este email. A recordar… O pagamento da verba aprovada ao beneficiário acontece apenas com a entrega do pedido de pagamento da sua candidatura pelo promotor ao FEE, e posterior aceitação do pedido. Sem a entrega deste pedido (e respetiva aceitação), o FEE não pagará qualquer incentivo ao beneficiário! O promotor, empresa que indicou como responsável pela sua candidatura ao FEE, tem a obrigação de submeter o seu pedido de pagamento após a conclusão da operação. Concluída a operação, solicite ao seu promotor a preparação e envio do pedido de pagamento ao FEE, dentro do prazo estabelecido para o efeito. Direção Executiva do PNAEE Rua Dr. António Loureiro Borges, nº 5 - 6º andar Arquiparque - Miraflores 1495-131 ALGÉS Portugal Tel.: (+351) 214 722 800 Fax: (+351) 214 722 898 Email: [email protected] Web: fee.adene.pt Esta brochura não dispensa a consulta do Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012, nem das condições estabelecidas no contrato de financiamento entre o promotor e o FEE. Caso não pretenda avançar com a sua candidatura, informe o FEE e o promotor dessa decisão. Mod.Como receber o meu incentivo no âmbito da candidatura de Janelas Eficientes ao Fundo de Eficiência Energética.v0