CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 RELATIVO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DA CAFETARIA E CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO REFEITÓRIO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE SINTRA DA ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS. CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1ª Objecto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição de serviços de exploração da cafetaria e confecção e fornecimento de refeições nas instalações do Centro de Formação de Sintra da Escola Nacional de Bombeiros. Cláusula 2ª Preço Base O preço base, ou seja, o preço máximo sem IVA que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do contrato é de 108.000,00€ (cento e oito mil euros). Cláusula 3ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo prestador de serviços nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal. Cláusula 4ª Prazo de execução 1. O contrato iniciar-se-á previsivelmente a partir de 01 de Janeiro de 2012 e terminará no final do mesmo ano civil (31 de Dezembro de 2012), sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Cláusula 5ª Local da Prestação de Serviços 1. Os serviços objecto do contrato serão prestados nas instalações do Centro de Formação de Sintra, sede da Escola Nacional de Bombeiros, sita na Quinta do Anjinho, Rua Doutor António Macieira, Ranholas, 2710-689 Sintra. 2. No mês de Agosto, dada a diminuição de alunos e colaboradores não será prestado serviço de confecção e fornecimento de refeições nem de cafetaria. 3. Durante a vigência do contrato, o prestador de serviços confeccionará e fornecerá refeições de segunda a sexta-feira, com a possibilidade de ser ainda necessária a prestação de serviço em sábados, domingos e feriados conforme calendário escolar a ser entregue pela ENB logo que se estabeleçam as datas definitivas do mesmo. 4. A exploração da cafetaria do Centro de Formação de Sintra da ENB será de segunda a sexta-feira das 10h00 às 10h30 e das 16h00 às 16h30 e das 18h00 às 23h00 (este último horário apenas em situações especificas relacionadas com o calendário escolar e sempre com comunicação prévia da sua necessidade) e ainda sábados, domingos e feriados em horário a definir e conforme calendário escolar a ser entregue pela ENB logo que e estabeleçam as datas definitivas do mesmo. 3 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 Capítulo II Obrigações Contratuais Secção I Obrigações do prestador de serviços Subsecção I Disposições Gerais Cláusula 6ª Obrigações principais do Prestador de Serviços Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais: a) Responsabilidade pela qualidade da confecção e dos produtos postos a venda e pelas condições higieno-sanitárias em ambas as situações, cumprindo todas as normas legais em vigor nomeadamente o Sistema de Segurança Alimentar Hazard Analysis and Critical Control Points (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos) - HACCP, correndo por sua conta a reparação dos danos e prejuízos nos casos de intoxicação alimentar. b) Obrigação de fornecimento das refeições em obediência às normas constantes do Reg. (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril e Reg. (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro. c) Obrigação de prestação de serviço em sábados, domingo e feriados conforme calendário escolar a ser entregue pela entidade adjudicante logo que se estabeleçam as datas definitivas do mesmo. d) Obrigação de garantir o empratamento das refeições; e) Obrigação de cumprir a base das ementas das refeições: sopa; prato de carne; prato de peixe; prato de dieta; água ou refrigerante; pão; sobremesa (doce e fruta) e café; f) Obrigação de assegurar a colocação do pessoal necessário para a plena e efectiva execução presente Caderno de Encargos; g) Obrigação de manter, permanentemente, seguro contra acidentes de trabalho, de todo o pessoal afecto à prestação deste serviço, do qual o prestador de serviços fará prova, 4 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 exibindo a competente apólice perante o adjudicante, antes do inicio do contrato, e sempre que lhe seja exigido; h) Obrigação de todos os encargos com o pessoal, nomeadamente, com salários e Previdência estabelecidos na lei ou em contrato; i) Obrigação de todos os encargos resultantes de danos causados à ENB, ou a terceiros quer pelo pessoal, quer pelos produtos ou instrumentos ou maquinas utilizados. j) Obrigação de higiene e limpeza das instalações do refeitório, compostas pela cozinha, copa, sala de refeições, a despensa, os sanitários do pessoal, os corredores e todos os anexos e instalações da cafetaria, composta pela copa e sala, utilizando os produtos e artigos de limpeza adequados e necessários; k) Obrigação de fornecimento dos instrumentos e do material de limpeza, sendo porém, a água e energia eléctrica por conta da ENB; l) Obrigação de assegurar a permanência de uma máquina de café no refeitório; m) Obrigação de proporcionar o treino e a formação continua a todo o pessoal em serviço, com aviso prévio à ENB e de fornecer o fardamento do pessoal e sua identificação; n) Obrigação de realização de serviços especiais, com o nível desejado, em condições previamente acordadas com a ENB; o) Obrigação de exploração da cafetaria do Centro de Formação de Sintra da ENB considerando o estipulado nas Especificações Técnicas que constituem a Parte II e ANEXO A do Presente Caderno de Encargos; p) Obrigação de correcta utilização de todo o material, equipamento e instalações cedidos pela ENB, correndo por conta do prestador de serviços os custos inerentes à reparação ou substituição de todo o equipamento posto a sua disposição e propriedade da ENB, incluindo os danos a terceiros. q) Obrigação de sigilo, sobre quaisquer matérias relacionadas com a actividade desenvolvida pela ENB, a que o prestador de serviços, seus mandatários ou colaboradores tenham acesso por força da execução do contrato, obrigação essa que, vigorará durante a vigência e após a cessação do contrato por qualquer causa. 2. A obrigação de fornecer refeições e demais obrigações principais referidas no número anterior que decorrem do contrato para o prestador de serviços devem ser prestadas diariamente de segunda a sexta-feira e eventualmente a sábados, domingos e feriados, com a excepção do mês de Agosto. 5 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 3. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais, mecânicos e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo. Cláusula 7ª Plano de segurança O prestador de serviços obriga-se a cumprir o estipulado no plano de segurança da ENB, e a identificar riscos e vulnerabilidades, que tenha percepção pela execução da prestação de serviços, bem como sugerir normas e procedimentos técnicos necessários para os minimizar. Cláusula 8ª Obrigações relativas a seguros 1. O prestador de serviços obriga-se a celebrar, e manter em vigor durante todo o período de vigência do contrato, os seguintes contratos de seguro: a) Fotocópia da apólice e do recibo de pagamento do prémio de seguro de acidentes de trabalho; b) Fotocópia da apólice e do recibo de pagamento do prémio de seguro de responsabilidade civil por danos que eventualmente venha a causar à entidade adjudicante ou a terceiros, no decurso da prestação dos serviços, no qual esteja coberto danos corporais e/ou materiais e garantindo um capital, mínimo de 2.000.000,00€ (Dois milhões de euros). 2. Para efeitos de verificação do cumprimento do disposto no número anterior, o prestador de serviços obriga-se a apresentar as apólices de seguro e os recibos comprovativos do pagamento dos respectivos prémios, com a entrega dos documentos de habilitação e sempre que tal seja exigido pela ENB. Cláusula 9ª Direito de Auditoria 1. A entidade adjudicante, ou seu representante, reserva-se o direito de auditar os serviços prestados objecto do contrato, podendo rejeitar, no todo ou em parte, aquilo que não esteja de acordo com as indicações contratuais, ou com a boa pratica corrente. 6 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 2. O exercício do direito de auditoria por parte da Entidade Adjudicante não exclui, de forma alguma, a responsabilidade do prestador de serviços no caso de verificação posterior de deficiência na execução do contrato. Cláusula 10ª Acompanhamento da execução do contrato e Auditoria 1. Para o acompanhamento da execução do contrato, o prestador de serviços fica obrigado a manter, reuniões de coordenação com os representantes da ENB, pelo menos com a periodicidade de quatro reuniões por ano, das quais deve ser lavrada acta a assinar por todos os intervenientes na reunião. 2. As reuniões previstas no número anterior serão precedidas de convocação por escrito por parte da ENB, onde deve constar a agenda prévia para cada reunião. 3. Sem prejuízo da realização das reuniões de acompanhamento referidas no n.º 1, a ENB poderá, sempre que entender necessário, solicitar ao prestador de serviços os esclarecimentos de quaisquer questões relacionadas com o objecto ou a forma da prestação de serviços. Subsecção II DEVER DE SIGILO Cláusula 11ª Objecto do dever de sigilo 1. O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou me relação com a execução do contrato. 2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato. 3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. 7 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 Secção II Obrigações da entidade adjudicante Cláusula 12ª Preço Contratual 1. Pela prestação dos serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a entidade adjudicante deve pagar ao prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido. 2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à entidade adjudicante, nomeadamente os relativos a despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, ao transporte dos bens objecto do contrato para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. Cláusula 13ª Condições de Pagamento 1. A quantia devida pela entidade adjudicante, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a recepção pela entidade adjudicante das respectivas facturas. 2. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas facturas, deve esta comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida. 3. Desde que devidamente emitidas e observando o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de transferência electrónica interbancária para NIB indicado pelo prestador de serviços. Capítulo III Penalidades contratuais e resolução 8 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 Cláusula 14ª Penalidades contratuais 1. Se o prestador de serviços não cumprir de forma exacta e pontual as obrigações contratuais por facto que lhe seja imputável, a entidade adjudicante pode, a título sancionatório, resolver o contrato e aplicar as sanções previstas no contrato ou na lei. 2. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a entidade adjudicante pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, até 20% do respectivo preço contratual. 3. A existência de penalidades não afasta o direito à resolução do contrato por parte da entidade adjudicante, pelo que, em caso de incumprimento grave do prestador de serviços, aquela pode optar pela resolução do contrato. 4. Nos casos de não cumprimento das obrigações emergentes do prestador de serviços, assistirá à entidade adjudicante o direito de exigir notas de crédito por incumprimento parcial do contrato ou de efectuar desconto directo nos pagamentos. Cláusula 15ª Força maior 1. Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de casos de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. 3. Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham; 9 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações utilizadas pelo prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou a incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros. 4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. 5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior. Cláusula 16ª Resolução do Contrato por parte da entidade adjudicante 1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a entidade adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem. 2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela entidade adjudicante. 10 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 Cláusula 17ª Resolução do Contrato por parte do Prestador de Serviços 1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços pode resolver o contrato quando: a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em divida há mais de seis meses ou o montante em divida exceda 25% do preço contratual, excluindo juros; 2. Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à entidade adjudicante, que produz efeitos 30 (trinta) após a recepção dessa declaração, salvo se esta última cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar. Cláusula 18ª Para cumprimento das obrigações legais e contratuais Para garantir o exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais pode a Escola Nacional de Bombeiros proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efectuar. Capítulo V Resolução de litígios Cláusula 19ª Foro competente Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal da Comarca Judicial do Tribunal de Lisboa Noroeste, com expressa renúncia a qualquer outro. 11 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 Capítulo VI Disposições finais Cláusula 20ª Subcontratação e cessão de posição contratual A subcontratação pelo prestador de serviços e cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do artigo 316º e seguintes do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 21ª Comunicações e notificações 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificadas no contrato. 2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser tempestivamente comunicada à outra parte. Cláusula 22ª Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados. Cláusula 23ª Legislação aplicável O contrato é regulado pela legislação portuguesa. 12 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 PARTE II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Clausula 1ª Serviços a prestar 1. Os serviços a prestar, no âmbito do presente Caderno de Encargos, incluem o fornecimento de refeições aos colaboradores, alunos e bem assim a visitas e outros utentes que licitamente se movimentem no interior das suas instalações, de acordo com a seguinte estimativa: TIPO DE ESTIMATIVA MENSAL LOCAL PEQ. ALMOÇOS ENB 737 Sintra ALMOÇOS JANTARES 1682 528 FORNECIMENTO OBSERVAÇÕES REFORÇOS 140 Refeições confeccionadas no local O refeitório encerrará no mês de Agosto 2. Inclui ainda a exploração da cafetaria que se destina a servir os alunos e colaboradores da ENB e bem assim as visitas e outros utentes que licitamente se movimentem no interior das suas instalações, de Segunda a Sexta-feira das 10h00 às 10h30, das 16h00 às 16h30 e das 18h00 às 23h00 (este último horário apenas em situações especificas relacionadas com o calendário escolar e sempre com comunicação prévia da sua necessidade) e ainda eventualmente sábados, domingos e feriados em horário a definir e conforme calendário escolar a ser entregue pela ENB logo que e estabeleçam as datas definitivas do mesmo. 3. Aos sábados, domingos e feriados o serviço de cafetaria, de forma a optimizar recursos humanos, poderá ser fornecido no refeitório da ENB. 4. Relativamente aos preços a praticar na cafetaria o ANEXO A, deste Caderno de Encargos, apresenta aqueles que serão os produtos básicos a disponibilizar e os respectivos preços obrigatórios a praticar. O referido anexo fará parte integrante do contrato. 5. A tabela geral de preços a praticar na cafetaria deverá encontrar-se permanentemente afixada em local acessível e visível para consulta dos utentes. 13 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 Clausula 2ª Especificação do lugar dos serviços a prestar As refeições (Pequeno-Almoço, Almoço e Jantar e reforços) serão confeccionadas e servidas nas instalações do refeitório do Centro de Formação de Sintra da Escola Nacional de Bombeiros. Clausula 3ª Pessoal a afectar 1. A ENB não tem pessoal que assegure o funcionamento do refeitório e da cafetaria, pelo que o mesmo terá de ser assegurado pelo adjudicatário; 2. Assim será previsivelmente necessário assegurar um número mínimo de funcionários, composto por: a) 1 (um/a) Encarregado (a) de Refeitório; b) 2 (dois/duas) Cozinheiros (as); c) 1 (um/a) Empregado (a) de Refeitório e de Cafetaria; 3. A cozinheira do serviço nocturno terá de garantir o serviço de cafetaria até às 23h00. 4. Relativamente a este pessoal, o prestador de serviços fica sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, sendo da sua conta os encargos que de tal resultem. 5. O prestador de serviços é ainda obrigado a acautelar, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, a vida e a segurança deste pessoal e a prestar-lhe a assistência médica de que careça por motivo de acidente de trabalho. Clausula 4ª Ementas 1. As refeições objecto do concurso deverão ser fornecidas em perfeito estado de salubridade, de boa qualidade e de acordo com as boas técnicas de confecção e conservação. 2. Devem ser escrupulosamente observadas as capitações constantes do Anexo B – Capitações dos Alimentos e bem assim o Anexo C – Lista dos Alimentos Autorizados. 3. Na elaboração das ementas, devem ser tomados em conta os seguintes aspectos: a) Os métodos de confecção devem ser variados e adequados a este tipo de fornecimento; 14 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 b) A ementa apenas pode incluir fritos duas vezes em cada semana. 4. A composição da ementa diária (almoço e jantar) é a seguinte: a) 1 Sopa de vegetais frescos, tendo por base batata, legumes ou leguminosas. É permitida canja e sopa de peixe, no máximo 3 vezes por mês, nas capitações previstas; b) 1 Prato de carne e 1 prato de pescado, com os acompanhamentos básicos da alimentação, mas tendo que incluir obrigatoriamente legumes crus (saladas) ou cozidos (adequados à ementa); c) 1 Água ou refrigerante; d) 1 Prato de dieta; e) 1 Pão (bolinha de mistura), embalado; f) 2 Sobremesa: fruta variada da época (fresca, cozida ou assada) e 1 doce; g) 1 Café. 5. Com o objectivo de assegurar a variedade das ementas e uma alimentação de qualidade é: 6.1. Semanalmente obrigatório: a) Prato de carne tipo: bife/costeleta/escalope/carne assada ou estufada fatiada; b) Prato de peixe à posta; c) Prato de aves ou criação; 6.2. Mensalmente obrigatório: a) 2 Pratos de bacalhau; b) 1 Prato à base de ovo, substituindo um de carne; 6. Na elaboração das ementas, devem ser tomados em conta os seguintes aspectos: a) A ementa deverá ser acompanhada obrigatoriamente pela respectiva ficha técnica que indicará a composição da refeição, a matéria-prima utilizada, respectiva capitação e valor calórico, bem como a descrição do(s) método(s) de confecção; b) A ficha técnica deve estar obrigatoriamente arquivada em pasta própria, no refeitório da ENB, para consulta; c) A ementa apenas pode incluir fritos duas vezes em cada semana. Os óleos de fritura terão que ser testados após cada utilização. Os fritos devem ser confeccionados exclusivamente com óleo de amendoim, refinado, de qualidade, engarrafado (só para fritar). O número de 15 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 utilizações do óleo de fritar deve ser controlado através de testes rápidos indicadores da qualidade do mesmo, devendo ser feitos registos dos resultados obtidos; d) Quando devidamente justificadas por prescrição médica ou por motivos religiosos, podem ser servidas ementas alternativas, mantendo-se, sempre que possível, a matéria-prima da ementa do dia; e) Os alimentos que não constam da Lista de Alimentos Autorizados – Anexo C deste caderno de encargos, não podem ser utilizados na composição da ementa, sem prévia autorização da entidade adjudicante. 7. Os reforços serão constituídos por (i) uma Sande (fiambre ou queijo), (ii) um a peça de fruta e, (iii) um sumo de pacote tipo néctar. Clausula 5ª Instalações, Equipamento e material 1. A ENB coloca à disposição do prestador de serviços, as instalações específicas, equipamento (fixo e móvel) e outro material existentes no refeitório da Escola, sendo necessário o adjudicatário assegurar uma máquina de café para o refeitório. 2. Se necessário o prestador de serviços, em situações pontuais e a título de suprimento previamente indicadas pela ENB, deverá reforçar a palamenta de cozinha. 2. Consideram-se instalações do refeitório a cozinha, a copa, a sala de refeições, a(s) despensa(s), os sanitários do pessoal, os corredores e todos os anexos. 3. O prestador de serviços fica responsável pela correcta utilização de todo o material, equipamento e instalações cedidos, correndo por sua conta as perdas e danos verificados. São da responsabilidade do prestador de serviços os custos inerentes à reparação ou substituição de todo o equipamento posto a sua disposição e propriedade da entidade adjudicante, incluindo os danos a terceiros. 4. Findo o contrato, as instalações, o equipamento e outro material, serão restituídos à escola em bom estado de conservação e funcionamento. 5. Os encargos com água, gás e electricidade, bem como a limpeza profunda da chaminé e exaustor (motor, conduta e filtros), são por conta da ENB. 6. O fornecimento de toalhetes de papel para os tabuleiros, de guardanapos de papel e o empacotamento de talheres e do pão é obrigatório e da responsabilidade do prestador de serviços. 7. O prestador de serviços terá que possuir, em cada refeitório, 1 kit de testes rápidos para controlo da qualidade dos óleos de fritura, com um mínimo de 12 elementos. 16 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 Clausula 6ª Proposta de Preços Deverão ser apresentados preços que contemplem a plena e efectiva execução da prestação de serviços definida no presente caderno de encargos e programa de concurso e nomeadamente: a) A confecção e fornecimento de refeições à ENB, com indicação do preço unitário de cada uma das refeições completas; b) Atendendo que o adjudicatário terá que contratar todo o pessoal necessário à confecção e empratamento das refeições, deverão ser apresentados preços/mês relativos aos encargos com a componente pessoal. 17 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 ANEXO A LISTA DE PRODUTOS E TABELA DE PREÇOS CAFETARIA ARTIGO EUROS ARTIGO CHOCOLATES, PASTILHAS E GELADOS EUROS CAFETARIA GERAL (CONT) Pastilhas Várias Tabelado Pão-de-leite Misto 0,90 € Chocolates Vários Tabelado Torrada 0,50 € Drops/Halls e outros Tabelado ½ Torrada 0,25 € Gelados Tabelado Torrada Pão Caseiro 0,60 € Pastelaria Variada 0,45 € CERVEJAS E BEBIDAS ALCOOLICAS Mini 0,65 € Donuts 0,60 € Cerveja 0,33 0,65 € Donuts Recheado 0,65 € Cerveja 0,33 Lata 0,75 € Panike (Ovo, Queijo, Chocolate, outros) 0,80 € Cerveja s/ álcool 0,65 € Tosta de Queijo ou Fiambre 0,85 € Moscatel 0,75 € Tosta Mista 0,95 € Macieira 0,90 € Salgados Ginja/ Amêndoa Amarga 0,90 € Batata Frita Peq. Tabelado Whisky / Licor Beirão 1,50 € Batata Frita Med Tabelado CAFETARIA GERAL 0,50 AGUAS, SUMOS E REGRIGERANTES Café, descafeinado e carioca de café 0,35 € Águas s/ gás 0,33 0,45 € Café Duplo/Abatanado 0,60 € Águas s/ gás 0,50 0,50 € Garoto Maq.e Normal e Nescafé 0,40 € Águas s/ gás 1,5 0,75 € Galão Maq.e Normal 0,60 € Águas Minerais c/ gás 0,55 € Meia de Leite Maq. e Normal 0,50 € Águas Frize Sabores 0,65 € Copo de Leite 0,35 € Águas Tónica/Ginger Ale 0,65 € Carioca de Limão 0,35 € Refrigerante Garrafa 0,25 0,60 € Chá 0,40 € Sevem up / Sprit 0,25 0,60 € Iogurte Liquido Aromas 200 ml 0,70 € Refrigerante Lata 0,33 0,75 € Iogurte (copo) Aromas 0,55 € Ice Tea, Coca-Cola, Fanta 0,33 0,75 € Iogurte (copo) Magro de Sabores 0,70 € Sumol/ 7UP 0,60 € Iogurte Natural 0,45 € Sumos Nectar 0,65 € Iogurte Pedaços 0,55 € Sumos Light 0,65 € Leite Achocolatado 0,55 € Baguete (queijo, fiambre, presunto ou mista) 0,80 € Baguete com manteiga Sande de Fiambre ou Queijo (Pão normal ou 0,50 € caseiro) 0,60 € Sande de Presunto (Pão normal ou caseiro) 0,90 € Sande Mista (Pão normal ou caseiro) 0,90 € Pão c/ Manteiga (Pão normal ou caseiro) 0,35 € Croissant c/ Fiambre ou Queijo 0,80 € Croissant Misto 0,90 € Croissant Simples 0,50 € Pão-de-leite c/ Fiambre ou queijo 0,80 € 18 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 ANEXO B CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 1 – Produtos Hortícolas PRODUTOS ABOBORA AGRIÃO ALFACE ALHO FRANCÊS BATATA BETERRABA BRÓCOLOS CALDO VERDE CEBOLA CENOURA CAPITAÇÕES Sopa (base) 280gr Sopa (não base) 90gr Sopa (base) 250gr Salada 80gr Salada mista 70gr Sopa (não base) 40gr Sopa (base) 250gr Sopa (não base) 60gr Assar 400 Cozer 420gr Fritar 340gr Jardineira/Caldeirada 160gr Puré 420gr Salada Russa 300gr Sopa 280gr Salada mista 90gr Guarnição mista 70gr Salada mista 85gr Sopa (não base) 100gr Arroz 40gr Estufados 50gr Sopa (não base) 60gr Arroz 90gr Guarnição mista 100gr Jardineira/Estufados 80gr Salada 100gr Salada mista 70gr Salada Russa 60gr Sopa (base) Sopa (não base) 19 150gr 50gr OBSERVAÇÕES Se a batata for nova retira-se à capitação 10% CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 1 – Produtos Hortícolas (Cont.) PRODUTOS COENTROS CAPITAÇÕES - q.b COGUMELOS - 45gr COUVE-DE-BRUXELAS Guarnição Base 250gr Guarnição Base 250gr Guarnição Mista 250gr Sopa (base) 100gr Guarnição Mista 250gr Sopa (base) 110gr Salada mista 90gr Arroz 90gr Guarnição Base 150gr Guarnição+leguminosas/hortícolas 70gr Jardineira 70gr Salada Russa 60gr Sopa (base) 90gr ESPINAFRES Sopa (base) 250gr FAVAS Sopa (base) 120gr Guarnição Base 190gr Guarnição Mista 120gr Jardineira 80gr Sopa (base) 100gr Arroz 90gr Guarnição Base 100gr Sopa (base) 60gr Arroz 100gr Guarnição Base 220gr COUVE-FLOR COUVE LOMBARDA COUVE PORTUGUESA COUVE ROXA ERVILHAS FEIJÃO VERDE FEIJÃO SECO GRELOS 20 OBSERVAÇÕES CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 1 – Produtos Hortícolas (Cont.) PRODUTOS CAPITAÇÕES Guarnição Base 100gr Sopa (não base)/Guarnição mista 60gr HORTELA - q.b JULIANA Sopa (não base) 110gr MILHO Guarnição Mista 80gr Salada Russa 60gr Esparregado 250gr Sopa (não base) 250gr Salada mista 30gr Sopa (base) 90gr Guarnição Mista 70gr Salada mista 80gr Arroz 30gr Caldeirada 40gr Sopa 30gr - q.b Arroz 60gr Estufados 50gr Salada 100gr Salada Mista 90gr Sopa (base) 90gr Sopa (não base) 40gr Guarnição Mista 100gr Sopa (não base) 50gr GRÃO NABIÇA NABO (cabeça) PEPINO PIMENTO SALSA TOMATE CENOURA OBSERVAÇÕES Tabela 1: Capitações em bruto e em cru; 2. Nos produtos congelados considera-se uma margem de 10% nas capitações; 21 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 2 – Guarnições PRODUTOS ARROZ CAPITAÇÕES Doce 50gr Guarnição Base 120gr Guarnição + Leguminosas/hortícolas MASSAS OBSERVAÇÕES 70gr Guarnição Base 120gr Guarnição Mista 80gr Sopa com Hortaliça 30gr Sopa sem Hortaliça 40gr Tabela 2: Capitações em bruto e em cru; 2. Nos produtos congelados considera-se uma margem de 10% nas capitações; CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 3 – Peixes (Diversas Utilizações) PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES 3 Variedades de peixe SOPA DE PEIXE - 100gr ABRÓTEA / PESCADA Sem ovo 310gr s/ cabeça Com ovo cozido 280gr Com batata e um ovo cozido 150gr Salada com maionese 130gr Arroz 150gr Assar 190gr Cozer com um ovo 160gr Cozer sem um ovo 180gr Guisado/Estufado 160gr Gomes de Sá com ½ ovo 170gr Os ovos em natureza só podem ser cozidos Pataniscas 120gr 4 Unidades Pasteis 120gr 4 Unidades Salada com ½ ovo 160gr Os ovos em natureza só podem ser cozidos BESUGO - 310gr CALDEIRADA - 430gr Os ovos em natureza só podem ser cozidos ATUM DE CONSERVA BACALHAU SECO 22 Os ovos em natureza só podem ser cozidos 3 Espécies no mínimo CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 3 – Peixes (Diversas Utilizações) Cont. PRODUTOS CAPITAÇÕES CARAPAU 310gr CHERNE - 310gr CHOCOS - 360gr CORVINA - 310gr DOURADA - 330gr FILETE / LOMBOS - 310gr LULAS - 290gr MARUCA - 310gr MERO - 310gr PARGO - 310gr PEIXE-ESPADA - 310gr PEIXE VERMELHO - 310gr - 180gr PESCADA - 310gr POLVO Arroz 390gr SALMÃO - 310gr SOLHA s/ cabeça - 260gr TAMBORIL Arroz 310gr PEIXE P/ SALADA /ARROZ OBSERVAÇÕES Tabela 3:Capitações em bruto e em cru; 2. Nos produtos congelados considera-se uma margem de 10% nas capitações; 23 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 4 – Carne de Vaca (Diversas Utilizações) PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES ASSAR - 220gr BIFE COM OVO - 180gr BIFE SEM OVO - 220gr ESCALOPES - 190gr GUISAR/ESTUFAR SEM Sem osso 200gr OSSO Com osso 240gr ENROLAR - 220gr - 90gr - 110gr - 190gr 4 Unidades - 200gr 2 Unidades Empadão 140gr Rolo de Carne 200gr Bolonhesa 140gr P/COZ.PORT./FEIJOADA /RANCHO ARROZ DE CARNES ALMONDEGAS (Industrial) HAMBÚRGUER (industrial) PICADAS Os ovos em natureza só podem ser cozidos Tabela 4:Capitações em bruto e em cru; 2. Nos produtos congelados considera-se uma margem de 10% nas capitações; 24 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 5 – Carne de Porco (Diversas Utilizações) PRODUTOS CAPITAÇÕES ASSAR - 220gr COSTELETAS - 240gr ESTUFAR - 200gr ESCALOPES - 190gr FEBRAS - 200gr c/ Ameijoa 220gr À Portuguesa 220gr Para fritar 220gr Para enrolar 200 Arroz 50 Linguiça Para fritar 150 Alheira Para fritar 1 und. + ovo em natureza - 70gr - 110gr ENCHIDOS Chouriço de Carne 30gr P/COZIDO À PORTUGUESA Chouriço Mouro 30gr Farinheira 30gr - 370gr Fiambre Filete 45gr Paio 30gr Presunto 30gr Mortadela 50gr Alentejana Salsichas Frescas P/COZ.PORT./FEIJOADA /RANCHO P/TORTILHA/ARROZ DE CARNES OBSERVAÇÕES FEIJOADA /RACHO Leitão Assado Carnes Frias Tabela 5: Capitações em bruto e em cru; 2. Nos produtos congelados considera-se uma margem de 10% nas capitações; 25 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 6 – Aves PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES Assar no forno 280gr ¼ de Frango Bife 180gr Coxas 270gr Guisar/Estufar 220gr P/Tortilha/Arroz de Carnes 90gr Canja 90gr Cozido p/cozido à Portuguesa 50gr Jardineira 180gr Arroz de Frango 310gr Assar no Forno 280gr Bife 180gr Coxas 270gr Guisar/Estufar 220gr Espetada 160gr Assar 280gr Guisar/Estufar 220gr Arroz de Pato 310gr Frango Peru Pato CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 7 – Coelho PRODUTOS CAPITAÇÕES Estufar 310gr Arroz 310gr COELHO 26 OBSERVAÇÕES CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 8 – Cabrito PRODUTOS CABRITO E BORREGO CAPITAÇÕES Inteiro 360gr Só perna e mão 300gr Costeletas 4 unid. OBSERVAÇÕES Tabela 6, 7 e 8: Capitações em bruto e em cru; 2. Nos produtos congelados considera-se uma margem de 10% nas capitações; CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 9 – Ovos PRODUTOS Ovos Omeleta CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES Cozidos 1 Unid. 1 Unid. Em natureza Escalfados 2 Unid. 2 Unid. Pasteurizados Mexidos 2 Unid. 2 Unid. Pasteurizados Omeleta 2 Unid. 2 Unid. Pasteurizados Para Brás 1 Unid. 1 Unid. Pasteurizados Fiambre 60gr Queijo 60gr Presunto 60gr Miolo de Camarão 70gr Peixe desfeito 70gr Chouriço 60gr Frango/Galinha Desfeitos 70gr Tabela 9: Capitações em bruto e em cru; 2. Nos produtos congelados considera-se uma margem de 10% nas capitações; 27 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS Tabela 10 – Frutos (Diversas Utilizações) PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES ALPERCE - 180gr Calibre mínimo 30mm AMEIXA - 180gr Calibre mínimo 30mm BANANA - - 1 Unidade CEREJA - 140gr Calibre mínimo 17mm Satsumas, Tangerinas, Wilkings - 2 Unidades Clementinas e Monreals - 2 Unidades Laranjas - 1 Unidade FIGO - 150gr KIWI - - 1 Unidade MAÇA (Frutos Grandes) - 170gr 1 Unidade de 75mm MELÂNCIA - 310gr MELÃO - 270gr MORANGO - 120gr Calibre mínimo 22mm NÊSPERA - 170gr Calibre mínimo 30mm PÊRA - 170gr Calibre mínimo 60mm PÊSSEGO - 170gr Calibre mínimo 70mm UVA DE MESA - 180gr ANANÁS/ABACAXI - 170gr CITRINOS 28 1 Rodela CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 ANEXO C ALIMENTOS AUTORIZADOS 1. CARNE DE VACA: Proveniente de rês bovina adulta aprovada para consumo público, devidamente rotulada, em conformidade com a legislação em vigor – Decreto-Lei nº 323-F/2000, de 20 de Dezembro (identificação do animal, pais de origem, de abate e de desmancha) apresentada em meia carcaça, quartos ou peças de talho, refrigerada ou congelada, limpa (sem gorduras e aponevroses). 1.1. Peças de talho para bifes: Carne de 1.ª categoria, sem osso Pojadouro – Rabadilha Vazia sem abas Acém redondo – sem cobertura Alcatra (excepto ponta da alcatra) 1.2. Peças de talho para assar/estufar: Carne de 1.ª categoria, sem osso Alcatra Chã de fora - Pá Acém comprido 1.3. Peças de talho para guisar: Carne de 2.ª categoria, sem osso Acém comprido Chambão da perna Pá Chambão da pá Aba descarregada Chã de fora Cachaço 1.4. Peças de talho para cozer: Carne de 2.ª categoria, sem osso Acém comprido Chambão da perna Peito Chambão da pá Cachaço Chã de fora Pá 29 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 1.5.Carne picada: Os hambúrgueres e almôndegas a servir devem apresentar-se sob a forma de produto transformado ultracongelado e com os seguintes ingredientes: Hambúrgueres: Carne de bovino picada (70%) Especiarias Proteínas vegetais hidratadas (25%) Aromatizante Fibras vegetais Taxa de gordura inferior a 15%. Pão ralado Percentagem de colagéneo nas Sal proteínas de carne inferior a 25% Almôndegas: Carne de bovino picada (60%) Proteínas vegetais hidratadas (23%) Ovo Tomate Aipo Cebolas Pão ralado Sal Condimento Plantas aromáticas Taxa de gordura inferior a 15% Percentagem de colagéneo nas proteínas de carne inferior a 25% 1.5.1. Os pratos a seguir indicados devem ser de fabrico industrial, ultracongelados, respeitando a legislação em vigor: Almofadinhas; Canelones; Croquetes; Ravioli; Lasanha; Rissóis de carne; 1.6. No caso de empadão, bolonhesa, chili e rolo de carne, a carne a utilizar poderá ser picada no refeitório, tendo obrigatoriamente de nele ser consumida, desde que se verifiquem as seguintes condições: A existência de equipamento apropriado e exclusivo para picar carne, em perfeito estado de higienização e conservação, não sendo permitida, em caso algum, a utilização da descascadora de batatas, mesmo que possua os acessórios destinados para aquele fim, para evitar contaminações cruzadas. -2- CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 A zona de preparação da carne picada tem de ser distinta das zonas de preparação de legumes e de peixe. Não e permitida a preparação da carne picada em simultâneo com outro tipo de carne, na mesma zona. A peça de carne que será utilizada para picar deverá obedecer aos parâmetros apresentados no número 1.1 – Peças de talho para bifes – e possuir as seguintes características: (i) Isenção de gorduras; (ii) Isenção de aponevroses; (iii) Isenção de sinais de oxidação. 1.6.1. No caso de não existirem as condições mencionadas no número anterior, a carne picada a utilizar terá de ser proveniente de um fornecedor licenciado e possuir as características de um produto pré-embalado. 2. CARNE DE PORCO: 2.1. Pernas ou pás Limpas, refrigeradas ou congeladas provenientes de reses abatidas para consumo público, de acordo com o regulamento da inspecção sanitária dos animais de talho e respectivas carnes, subprodutos e despojos. 2.2. Bife de porco Refrigerado ou congelado, proveniente de perna limpa. 2.3. Assar Perna limpa Pá limpa. 2.4. Costeletas deverão obedecer as seguintes características: Serem provenientes de porcos abatidos nos termos da legislação em vigor; Serem seleccionadas do cachaço, lombo e pé em percentagem equitativa; Terem corte por processo estandardizado, ou manual correcto, desde que tenham a parte óssea com os músculos correspondentes. 2.5. Salsichas frescas. 3. CARNE DE CABRITO E BORREGO: Só pernas e pás limpas provenientes de ovinos adultos. 4. CARNE DE COELHO: Carcaças provenientes de matadouros oficialmente aprovados. Devem revelar sinais evidentes de uma perfeita e boa preparação. Em estado refrigerado ou congelado. 31 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 Cada carcaça deverá ter uma etiqueta com a identificação do produto, nome da firma fornecedora, número do centro de abate, data da preparação e aprovação sanitária. 5. CARNE DE PERU: 5.1. Perú inteiro: Devera revelar sinais evidentes de uma sangria perfeita e boa preparação, isento de penas, penugens ou canudos e desprovido de cabeça, pescoço, vísceras e segmentos abaixo da linha tibio-metatarsica. A cloaca e a porção terminal do intestino não devem fazer parte da carcaça. O peso médio das carcaças limpas deve oscilar entre 5 e 8 kg. 5.2. Coxas de peru: Correspondem aos músculos da coxa e respectivo suporte ósseo, seccionados superiormente ao nível da articulação coxo-femural e inferiormente a 2 cm acima da articulação tíbio-társica. Apresentam-se no estado refrigerado ou congelado, devidamente rotulado. 5.3. Bifes de peru: Obtidos exclusivamente por corte dos músculos peitorais, devendo assumir o aspecto laminado, sem fragmentos de ossos ou cartilagens. Apresentam-se no estado refrigerado ou congelado, devidamente rotulado. 5.4. Espetadas de peru: Pedaços regulares de cerca de 3 a 4cm, perfurados por eixo metálico com características antioxidantes ou de madeira, sempre como tara perdida. Frescas, refrigeradas ou congeladas e devidamente rotuladas. Constituídas por 68% de carne de peru, isenta de gorduras e aponevroses, 20% de toucinho; 8% de pimento verde e 4% de cebola verde. Apresentação: unidades de 100gr no mínimo. 6. PATO: Carcaças provenientes de aves abatidas, em boas condições de saúde, em matadouros oficialmente aprovados. Devem revelar sinais evidentes de uma perfeita e boa preparação, isentas de penas, penugens ou canudos, desprovidas de cabeça, pescoço, vísceras e segmentos abaixo da linha tibio-metatarsica (patas). A cloaca e porção terminal do intestino não devem fazer parte da carcaça. Em estado refrigerado ou congelado. O peso médio unitário das carcaças limpas e de 3Kg. Cada carcaça deverá ter uma etiqueta com a identificação do produto, nome da firma fornecedora, número do centro de abate, data da preparação e aprovação sanitária. 7. FRANGO: Carcaças provenientes de aves abatidas, em boas condições de saúde, em matadouros oficialmente aprovados. Devem revelar sinais evidentes de uma perfeita e boa preparação, isentas de penas, penugens ou canudos, desprovidas de cabeça, pescoço, vísceras e segmentos abaixo da 32 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 linha tibio-metatarsica (patas). A cloaca e porção terminal do intestino não devem fazer parte da carcaça. Em estado refrigerado ou congelado; peso unitário médio e de 1Kg. Cada carcaça deverá ter uma etiqueta com a identificação do produto, nome da firma fornecedora, número do centro de abate, data da preparação e aprovação sanitária. 8.PRODUTOS DE SALSICHARIA: 8.1. Chouriço de carne: Constituído exclusivamente por carne e gordura de porco refrigerada, isento de fécula, em proporções de carne entre 80% para o tipo “extra” e 70% para o tipo “corrente”, com margens de tolerância de 5%; gordura entre 20% para o tipo “extra” e 30% para o tipo “corrente”, com margem de tolerância de 5%, devidamente fragmentadas e adicionadas de aditivos legalmente autorizados. Em forma de ferradura ou em “rosário”, com sinais evidentes de cura perfeita, que nunca deverá ser inferior a 72 horas. 8.2. Farinheira: Enchido corado pelo fumo, constituído por gorduras de porco frescas ou refrigeradas, picadas em proporção não inferior a 60% e por farinha de trigo de 1ª qualidade, adicionadas de certos condimentos e aditivos legalmente autorizados (sal, pimenta, colorau, vinho branco, etc.). Em forma de ferradura, de comprimento não superior a 35cm. 8.3. Alheira: Enchido corado pelo fumo, obtido a partir de carne de porco fresca, pão regional transmontano de trigo e azeite de Trás-os-Montes DOP, condimentado com sal, alho e colorau. Os pedaços de carne têm de ser perceptíveis. Em forma de ferradura, de comprimento de cerca de 30cm e com um diâmetro de 2cm. O peso deve oscilar entre os 170 e 200gr. 8.4. Presunto: “Presunto limpo”, desossado e sem courato. 8.5. Fiambre: Da perna ou da pá, desentalado, envolvido em película plástica impermeável a água e ao vapor de água, aderindo totalmente ao fiambre ou “ensacado” em embalagens de matéria inócua aprovada legalmente e fechadas com previa extracção do ar, com peso de 3,5 a 5,5Kg e isento de fécula. 8.6. Todos estes produtos deverão possuir rótulos com as seguintes indicações: Designação do produto; Tipo; Ingredientes; Nome do fabricante; 33 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 Localidade e origem do fabricante; Modo de conservação; Data de fabrico / lote; Durabilidade mínima. 9. OVOS: 9.1. Ovo pasteurizado (aplicação geral): Ovo inteiro, gema e clara. Os ovos pasteurizados devem estar armazenados à temperatura indicada pelo fabricante. Não podem permanecer nas caixas de transporte, devendo ficar bem visível o seu prazo de validade. 9.2. Ovo em natureza só cozido; Ovos de galinha de categoria A e classe igual ou superior a 4 NP 175/1986). Podem ser de uma ou mais marcas distintas, indicando: Categoria; Classe; O número correspondente a semana de inspecção e classificação; O número do centro de inspecção e classificação; O nome, a firma ou a denominação social e domicílio do centro de inspecção e classificação; A marca da empresa ou marca comercial. 10. PESCADO: 10.1. Tipos de apresentação: Inteiro e eviscerado, com ou sem cabeça. Em postas – quando seccionado em postas mais ou menos perpendiculares a coluna vertebral: as postas podem ser abertas ou fechadas, consoante a região anatómica de onde provem. Em filetes – quando o pescado é submetido a filetagem. 10.2. Conservação: Refrigerado; Congelado – quando submetido a temperatura da ordem dos -35ºC, de modo a que no interior das massas musculares a temperatura seja igual ou inferior a -18ºC; a percentagem 34 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 de vidrado para os filetes não pode ultrapassar os 30% e a do peixe inteiro ou em postas, 10%. 10.3. Espécie de pescado e fins culinários: Cozer: Pescada (de n.º 3 a n.º 5); pargo legítimo; mero; corvina; cherne; polvo, maruca; abrótea e bacalhau; Assar: Pargo legítimo e mulato; carapau; corvina; cherne; mero; peixe vermelho; bacalhau; salmão e dourada; Grelhar: Solha; pregado; peixe-espada branco; carapau; besugo; cherne; dourada; lulas; chocos e bacalhau. Fritar: Solha; pregado; peixe-espada branco; carapau; pescada n.º 3; pescadinhas; bacalhau, filetes de pescada, de corvina, de pampo e de rabeta. Caldeirada: mistura de várias espécies, fragmentadas em pedaços, com um mínimo de 5 variedades. Arroz: polvo; lulas; tamboril; bacalhau e mistura de varias espécies, fragmentadas em pedaços, com um mínimo de três variedades. 11.BACALHAU SECO: Do tipo crescido. 12. PASTÉIS DE BACALHAU: Devem ser de fabrico industrial, ultracongelados, respeitando a legislação em vigor. 13. ATUM: Atum em pedaços, em azeite ou agua, em latas individuais ou de 2 quilos, de utilização imediata, sendo proibido armazenar qualquer lata depois de aberta. 14. ARROZ: Do tipo agulha (do tipo carolino apenas para a confecção de arroz doce). 15. MASSAS ALIMENTICIAS: Massas de 1.ª qualidade 16. LEGUMINOSAS SECAS: De boa qualidade. - Feijão - Grão - Favas (frescas ou congeladas) Lentilhas - Ervilhas (descascadas, frescas ou congeladas) 17. FARINHA DE TRIGO: De 1ª qualidade, em embalagens não superiores a um quilo. 35 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 18. BATATA: Os tubérculos tipo redondo não devem ter diâmetro inferior a 40mm; os de tipo alongado não devem ter o diâmetro inferior a 35mm. 19. BATATA DESIDRATADA: Em embalagens individuais não superiores a dois quilos. 20. LEGUMES E HORTALICAS: Frescos, congelados ou desidratados. 21. ERVAS AROMATICAS: Frescas, congeladas ou desidratadas. 22. SALADAS: No caso de saladas cruas é obrigatória a utilização de processos de desinfecção adequados. 23. PRODUTOS DESIDRATADOS E LIOFILIZADOS: Depois de aberta a embalagem, não é permitida a armazenagem destes produtos. 24. AZEITE FINO/ BANHA / MARGARINA: Azeite Virgem Extra Banha pré-embalada, devidamente rotulada Margarina industrial isenta de ácidos gordos trans. 25. OLEO VEGETAL REFINADO: Óleo de amendoim, refinado, de qualidade 26. SAL: Higienizado, em sacos de plástico de 1Kg. 27. TOMATE PELADO: Em latas de 1Kg ou superior, de utilização imediata, sendo proibida a sua armazenagem depois de abertas. 28. LEITE: Ultrapasteurizado, gordo e meio gordo, em embalagens de litro. 29. GELADO DE LEITE: Constituído por leite pasteurizado ou ultra pasteurizado, em quantidade não inferior a 150ml, por dose. 30. IOGURTE - Iogurte de aromas, peso liquida 125gr - Valor nutritivo médio por 100gr: Valor energético: 66 Kcal (280 Kj) Gordura: 1,5gr Proteínas: 3,6gr Cálcio: 152mgr Hidratos de carbono: 9,6gr 36 CADERNO DE ENCARGOS – CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2011 31. NATAS. 32. PÃO DE MISTURA - O pão deve possuir a seguinte composição: 15% de centeio; Agua; 35% de farinha 65; 0,4% de sal; 35% de farinha 200; Levedura; -2-