DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
Ano XXI
MARCIO BATISTA
HERCULANO:84558113234
19 de Novembro de 2014
Nº 3808 1
Quarta-feira
19 de Novembro
de 2014
Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Certa, cn=MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
Dados: 2014.11.19 13:59:44 -02'00'
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 113/E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições
legais, e à vista das disposições contidas na Portaria MPS
nº. 170, de 25 de abril de 2012, do Ministério da Previdência
Social, e Resolução CMN nº. 3.922, de 25 de novembro de
2010, do Banco Central do Brasil.
1. Da Finalidade
1.1. O presente regimento tem por finalidade estabelecer os princípios básicos inerentes ao Comitê de Investimentos do Regime de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM.
1.2. O Comitê é uma instancia colegiada de caráter
consultivo e propositivo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento
e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do Regime de Previdência.
2. Da Composição
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Investimentos, no
âmbito do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, competindo-lhe assessorar na elaboração da proposta de política de
investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, observadas
as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Parágrafo único: A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos:
I – política de investimentos aprovada pelo Órgão
Superior Competente do Regime de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM;
II – disposições contidas no parágrafo único do art.
1º e incisos IV, V e VI do art. 6º, ambos da Lei Federal nº.
9.717, de 27 de novembro de 1998;
III – normas do Conselho Monetário Nacional, constante da Resolução nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010,
expedida pelo Banco Central do Brasil, ou qualquer outra
que vier a alterá-la ou substituir;
IV – conjuntura econômica de curto, médio e longo
prazo;
V – indicadores econômicos.
Art. 2º Os membros do Comitê de Investimento deverão participar em cursos específicos, congressos, seminários e outras reuniões de interesse do RPPS.
Art. 3º O Comitê de Investimentos reger-se-á pelas
regras elencadas no Regimento Interno do Comitê de Investimentos, que faz parte integrante deste Decreto como
Anexo Único.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17
de novembro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 113/E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
2.1. O Comitê será composto por 04 (quatro) membros, tais membros deverão manter vinculo com o RPPS/
PRESSEM ou com o Município de Boa Vista (RR), na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação
e exoneração.
2.2. Serão membros do Comitê de Investimentos:
nato;
2.2.1. O Presidente do PRESSEM, como membro
2.3. Três servidores, indicados pelo Presidente do
Conselho Municipal de Previdência do PRESSEM e nomeados
por Decreto do Poder Executivo do Município.
3. Dos Requisitos
3.1. Pelo menos 1 (um) dos membros deverá, obrigatoriamente, ter sido aprovado em exame de certificação
organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais,
conforme art. 2º da Portaria MPS nº 519/2011.
3.2. Fica estabelecido que um dos membros participante da composição do Comitê será o coordenador responsável pela gestão dos Recursos, na forma do art. 2º da
Portaria MPS nº. 519/2011.
4. Da Competência
4.1. Compete ao Comitê de Investimentos a política
de investimentos, e o exercício de outras atribuições previstas na legislação correlatas em especial na portaria MPS nº.
519/2011.
4.2. Aprovar e modificar a política de investimentos,
bem como eventuais revisões, submetendo-as ao Conselho
Municipal de Previdência, para apreciação e posterior aprovação.
4.3. Deliberar sobre a alocação de recursos;
4.4. Analisar a conjuntura, cenários perspectivas do
mercado financeiro;
4.5. Zelar por sua gestão de ativos, em consonância
com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais
elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
4.6. Propor a seleção e contratação de gestores, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos.
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4.7. Avaliar riscos potenciais que podem impactar
na carteira de investimentos;
4.8. Apresentar relatório consolidado dos investimentos ao Conselho Municipal de Previdência;
4.9. Selecionar opções de investimentos, verificando
as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;
4.10. Deliberar e aprovar a contratação de Consultoria Técnica na área de investimentos;
4.11. Elaborar a política anual de investimentos do
PRESSEM e submetê-la a aprovação do Conselho Municipal
de Previdência;
4.12. Acompanhar a execução da política de investimentos do RPPS;
4.13. O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de
Previdência Social, pela resolução do Conselho Monetário
Nacional sobre o tema, e pela política de investimentos
aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência.
5. Da coordenação do Comitê de Investimentos
5.1. O Comitê de Investimento será coordenado pelo
responsável pela gestão dos recursos do RPPS, de acordo
com a Portaria MPS 519/11;
Parágrafo Único: Na ausência do coordenador, assumirá a coordenação o Presidente do Regime de Previdência, nesta ordem.
6. Do mandato e da vacância
6.1. Os membros do Comitê de Investimentos serão
indicados pelo período de 2 (dois) anos, sendo permitida a
recondução;
6.2. Atendida a exigência do § 4º do art. 2º da Portaria MPS 519/11 (texto atualizado pela Portaria MPS 170/12)
os membros do Comitê de Investimento somente perderão
a condição de indicado em virtude de falta de 3 (três) reuniões consecutivas sem motivo justificado, renuncia, de con-
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denação judicial transitada em julgado ou processo administrativo ou disciplinar, mediante pena de suspensão ou
inabilitação para o exercício do cargo, pelo prazo de duração da penalidade.
7. Das Reuniões
7.1. As reuniões somente se instalarão com a presença de todos os membros;
7.2. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma)
vez ao mês, conforme calendário previamente estabelecido.
7.3. Havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar reunião extraordinária;
7.4. Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos
deverão, obrigatoriamente, compor a pauta:
7.4.1. Analise do cenário macroeconômico de curto
prazo, bem como as expectativas de mercado;
7.4.2. Avaliação dos investimentos que compõe o
patrimônio dos diversos segmentos de aplicação;
7.4.3. Analise do fluxo de caixa, considerando as
obrigações previdenciárias e administrativas para o mês
em curso;
7.4.4. Proposições de investimentos/desenvolvimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos
ativos objetos da proposta, que justifique o movimento proposto.
7.4.5. Os membros do Comitê de Investimento deverão participar em cursos específicos, congressos, seminários
e outras reuniões de interesse do RPPS.
7.5. O Comitê será coordenado pelo responsável
técnico pela gestão dos recursos do Regime, que terá as seguintes atribuições na qualidade de coordenador:
7.5.1. Distribuir, previamente, a pauta de cada reunião, contendo os assuntos a serem tratados, bem como material de apoio à reunião;
7.5.2. Lavrar as respectivas atas das reuniões, submetendo-as à aprovação e assinatura pelos membros do
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria Teresa Saenz Surita Jucá
Vice-Prefeito
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Chefia de Gabinete da Prefeita
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Procuradoria Geral do Município
Marcela Medeiros Queiroz Franco
Controladoria Geral do Município
Ana Lúcia da Silva Ziegler
Comissão Permanente de Licitação
Karina Lígia de Menezes Lins
Comissão Setorial de Licitação
Artur José Lima Cavalcante Filho
Consultor Geral
Marcello Guimarães Machado Freire
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
Raimundo Maia Morais
Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES
Moacir Carlos Collini
Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças - SEPF
Márcio Vinicius de Souza Almeida
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas - SMGA
Daniel Pedro Rios Peixoto
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC
Eliane de Souza Rocha
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais - SERI
Danyel Bacelar - Interino
Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Arthur Henrique Brandão Machado
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC
Edgard Dias Magalhães
Lucivane Lima de Freitas
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa
Secretaria Municipal da Saúde - SMSA
Vista - FETEC
Marcelo de Lima Lopes
Daniel Soares Lima - Interino
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG
ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima
Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br
Marcio Batista Herculano - Diretor
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Comitê;
logação do Conselho Municipal de Previdência.
7.6. Os assuntos a serem tratados nas reuniões do
Comitê deverão, sempre que possível, estarem embasados
contendo as informações necessárias para discussão e deliberação dos mesmos;
8.3.4. A guarda das atas de reuniões do Comitê de
Investimentos.
7.7. Sempre que se julgar necessário, poderão ser
convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras
pessoas que venham a contribuir para a análise e discussão
de assunto de pauta;
7.8. As decisões do Comitê serão aprovadas por
maioria simples de votos.
8. Disposições Gerais
8.1. As atas de reuniões, bem como seus respectivos
anexos, depois de numerados e assinadas serão armazenadas por prazo indeterminado;
8.2. Os membros do Comitê têm o dever de cumprir
este Regimento Interno;
8.3. Compete ao Conselho Municipal de Previdência
do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Boa Vista – PRESSEM:
8.3.1. Deliberar sobre as decisões do Comitê de Investimentos;
8.3.2. Os trabalhos do Comitê de Investimento devem observar os princípios da boa-fé e zelar por elevados
padrões éticos, adotando práticas que garantam o cumprimento do dever fiduciário de seus membros em relação aos
segurados.
8.3.3. Os casos omissos serão solucionados pelo
próprio Comitê de Investimentos e submetidos para homo-
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17
de novembro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2243/P, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, em conformidade com o parágrafo
6º do art. 13, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro
de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Boa Vista-RR,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica sem efeito a nomeação dos concursados
relacionados no anexo único, parte integrante e inseparável
deste Decreto, providenciada através do Decreto nº 1975/P,
publicado no Diário Oficial do Município nº 3771, de 26 de
setembro de 2014, em razão do não comparecimento no
prazo de trinta dias, para posse dos cargos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17
de novembro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2243/P, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
CARGO: PROFESSOR PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE II NÍVEL 1 – PEDAGOGIA
ORD
1.
2.
3.
4.
5.
6.
CLASSIF.
935º
934º
930º
942º
952º
939º
INSCRIÇÃO
75521
26995
75542
20658
79840
13814
NOME
DULCIRENE FREITAS DE LIMA SOUSA
ELIANA PEREIRA FERNANDES FAINO
ERITON RODRIGUES FREIRE
GERVÁLIO TAIGO DE CARVALHO LIRA
LUCIDE DA SILVA E SILVA
THALITA SILVA DOS SANTOS
CPF
382.958.302-87
009.679.537-90
600.843.912-00
381.979.952-49
704.373.512-20
948.146.782-15
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2244/P, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “m”, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso V, do art. 32, da Lei
Municipal nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, e,
Considerando o que preceitua o art. 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com
o art. 30, incisos I, III e IV, da Lei Municipal n° 812, de 22 de
setembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a Aposentadoria Voluntária
por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor Aureo Barroso César, Guarda Municipal C-15, Especialidade: Guarda Municipal de 1º Classe, matrícula n° 00124,
do quadro de pessoal desta prefeitura, conforme o Processo
n° 2014.04.01055P, declarando em decorrência, a vacância
do cargo acima mencionado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17
de novembro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2245/P DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992, e, considerando a solicitação de Pensão, conforme o Processo n°
2013.07.00048P,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 497/P, de 13 de
maio de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº
2697, de 14 de maio de 2010, que concedeu progressão
funcional a servidores pertencentes ao grupo da Guarda
Municipal; no que se refere ao servidor Audair de Oliveira
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
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Medeiros, matrícula nº 14590, do quadro de pessoal desta
Prefeitura.
Art. 2º Onde se lê: Este Decreto entrará em vigor
a partir de 01 de junho de 2010; Leia-se: Este Decreto tem
efeito retroativo a 01 de julho de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17
de novembro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2246/P DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, combinado com que dispõe o capítulo III e seus artigos da Lei nº 1012, de 28 de dezembro de
2007, combinado com o decreto nº 080/E, de 27 de maio de
2008, e, considerando a solicitação de Pensão, conforme o
Processo n° 2013.07.00048,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Promoção Funcional ao servidor Audair de Oliveira Medeiros, matrícula nº 14590,
pertencente ao grupo da Guarda Municipal, do quadro de
pessoal desta Prefeitura, conforme proposta da comissão
constituída para avaliação e Promoção de Guardas Municipais, designada através do Decreto nº 026/E, publicado no
Diário Oficial do Município nº 3376, de 22 de fevereiro de
2013, na forma abaixo:
Cargo Anterior: Guarda Municipal D-8
Especialidade: Subinspetor
Cargo Atual: Guarda Municipal E-8
Especialidade: Inspetor
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 08 de
março de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17
de novembro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2248/P, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica
do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o § 2º,
do art. 24, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de
2012,
D E C R E T A:
19 de Novembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2249/P, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Aldemar Marinho de Brito, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-1, de Secretário Municipal, cumulativamente com o cargo de Diretor
Executivo de Atenção à Saúde, Símbolo AS-2, ambos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 19
de novembro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2250/P, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Diones
Cordeiro da Silva, para responder pelo cargo em comissão
de Diretor Executivo, cumulativamente com o cargo de Gerente de Análise de Controle de Contas, ambos do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 19
de novembro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2251/P, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 62, II, combinado com o artigo
75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
Art. 1º Fica concedida à servidora Rubenita Almeida
Chaves Costa, Professor de Nível Superior II-4, Matrícula nº
25991, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Readaptação
Funcional, em atividades compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física de trabalho, nos termos do laudo
expedido através da Junta Médica do Município de Boa Vista,
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 24.07.14
a 19.01.15, conforme o Processo nº 2584/2014-SMAG.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor André
Luiz Pinheiro Mello Gomes, para responder pelo cargo em
comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-6,
de Superintendente da Saúde, cumulativamente com o cargo de Coordenador 3, Símbolo CS-3, ambos da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2° Este Decreto tem efeito retroativo a 24 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17
de novembro de 2014.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 19
de novembro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2252/P, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 62, II, combinado com o artigo
75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Francisca Roseane Santana Almeida, para responder pelo cargo
em comissão de Gerente de Compras, cumulativamente com
o cargo de Gerente de Liquidação de Despesas, ambos do
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 19
de novembro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2253/P, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Reginaldo Rubhi Braga Gonçalves, para responder pelo cargo
em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-3, de
Assessor 3, cumulativamente com o cargo de Coordenador
de Saúde, Símbolo AO-3, ambos da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 19
de novembro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PORTARIA nº 003/2014/GVPREO Vice-Prefeito do município de Boa Vista – RR, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Maristely Ferreira de
Araujo, Assessora 03, matricula nº44566, como agente suprido, referente ao Processo 011/2014/GVPRE.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Cientifique-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2014.
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Vice-Prefeito de Boa Vista
19 de Novembro de 2014
5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICÍPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo n: 066/2011 - SEPF.
Espécie: Sexto Termo Aditivo do Contrato n.
0131/2012 - PGM.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato
n. 0131/2012-PGM por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a
partir de 03 de novembro de 2014. Que possui como Objetivo a Elaboração de Plano habitacional de Interesse Social/
PLHIS.
Unidade Orçamentária: 1901; Funcional Programática: 04.121.0192.2.351; Categoria Econômica: 3.3.90.39.00;
Fontes de Recursos: Convênios e Próprios.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS/SEPF
Contratado: ALENCAR E FREITAS & CIA LTDA
Data de Assinatura: 30 de outubro de 2014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 070/2014
Processo 045/2014 – SMGA
Homologo o Pregão Presencial n° 070/14, Processo n° 045/2014 - SMGA, tendo como Aquisição de material
permanente, a fim de atender as necessidades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas SMGA. Cuja adjudicação do Lote I foi
a favor da empresa T. GOMES DE OLIVEIRA -ME, CNPJ
nº 16.685.162/0001-40, pelo valor total do lote de R$
102.588,49 (cento e dois mil quinhentos e oitenta e oito
reais quarenta nove centavos), os lotes II e III foi a favor
da empresa RWA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº
07.939.551/0001-64, o lote II pelo valor de R$ 49.850,00
(quarenta e nove mil oitocentos e cinqüenta reais), o lote III
pelo valor de R$ 14.200,00 (catorze mil e duzentos reais),
perfazendo um total geral de R$ 166.638,49 ( cento e sessenta e seis mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e
nove centavos).
Daniel Pedro Rios Peixoto
Secretário Municipal de Gestão Ambiental
e Assuntos Indígenas - SMGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
COMUNICADO
Pregão Eletrônico nº 068/2014
Processo nº 099/2014- SEMGES
O Município de Boa Vista - RR, através da Pregoeira, designada pelo Decreto n.º 088/E-2014-GPRE, publicado no DOM n° 3745, de 21/08/2014, comunica a quem
interessar que após análise da manifestação de intenção de
recurso pela empresa D PEIXOTO INFORMÁTICA E COM. DE
BEBIDAS - ME, por tudo que consta nos autos julgo IMPROCEDENTE. A decisão encontra-se no processo a disposição
dos interessados.
Rosana de Oliveira Borges Vieira
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
COMUNICADO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
6
Pregão Eletrônico nº 009/2014-Registro de Preços
Processo 045/2014-SMSA
O Município de Boa Vista - RR, através do Pregoeiro,
designado pelo Decreto n.º 088/E-014-GPRE, torna público que o Pregão Eletrônico em epígrafe foi SUSPENSO SINE
DIE, em cumprimento à decisão da liminar do mandado de
Segurança de nº 0829215-54.2014.8.23.0010.
Boa Vista-RR, 18 de novembro de 2014.
Rosana de Oliveira Borges Vieira
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO nº 019/2014-SEMUC
EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 029/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE A SER PRESTADO POR 01 (UMA) AGÊNCIA DE PROPAGANDA.
COMUNICADO
O Município de Boa Vista-RR, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, declara para fins da
Concorrência 029/2014-SEMUC, referente à Contratação de
Serviços de Publicidade a ser prestado por 01 Agência de
Propaganda, que após análise das propostas apresentadas pelas licitantes quanto ao cumprimento dos itens 7.2,
7.2.2.1 e 7.2.3 todas as licitantes participantes do pleito estão classificadas, a saber:
-Conceito “Dê preferência à vida no trânsito” - Classificada;
-Conceito “Cidadania no trânsito” - Classificada;
-Conceito “Trânsito Vivo” - Classificada.
Conforme item 24 do Edital da licitação supra, fica
aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis no que for de
interesse. As licitantes que desejarem abrir mão do recurso,
poderão manifestar-se através de fax a ser enviado para o
número (95) 3621-6053.
Boa Vista- RR, 18 de novembro de 2014.
Néria Gardênia Pontes Benicio
Presidente da CPL - Interina
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Concorrência nº. 032/2014.
Processo n º 0167/2014 – SMOU.
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, por meio da sua
Comissão Setorial de Licitação – CSL, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta à licitação acima identificada para recebimento dos documentos
de habilitação e propostas de preços, de acordo com as indicações seguintes: Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S)
ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELETRIFICAÇÃO RURAL NAS COMUNIDADES DO MILHO, LAGO
GRANDE E BOM JESUS NA REGIÃO DO PASSARÃO, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA-RR. Modalidade: Concorrência - Tipo
de Licitação: Menor Preço - Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. Local: Comissão Setorial de Licitação CSL, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho
– Anexo I – São Francisco – Fone: (95) 3621-1756/1748 – Fax:
(95)3621-6053 – CEP: 69.305-130 – Boa Vista – RR. Data e
horário para apresentação dos documentos de habilitação e
propostas de preços: 19/12/2014 às 10h:00min. Para aquisição do presente Edital e seus anexos, os interessados em
cópia impressa, poderão efetuar o pagamento de 01(uma)
taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), por meio de DAM
(Documento de Arrecadação Municipal), expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças
– SEPF. Por conseguinte, retirá-los na CSL, juntamente com
o comprovante de pagamento do DAM, a partir da data de
publicação do aviso de licitação até o 3º dia útil anterior a
19 de Novembro de 2014
data de abertura da licitação, no horário das 08h: 00min às
12h: 00min e 14h: 00min às 18h: 00min. Os demais interessados deverão solicitar o edital por meio do e-mail: [email protected], juntamente com os dados
cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima
já mencionado. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela CSL, nos dias e
horários de expediente.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Presidente da CSL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº. 013/2014.
Processo n º 113/2014 – SMOU.
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, por meio da sua
Comissão Setorial de Licitação – CSL, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta à licitação acima identificada para recebimento dos documentos
de habilitação e propostas de preços, de acordo com as
indicações seguintes: Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EFETUAR SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E
CONSTRUÇÃO DE UM RESTAURANTE NA ORLA NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Modalidade: Tomada de Preços - Tipo
de Licitação: Menor Preço - Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. Local: Comissão Setorial de Licitação
- CSL, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de
Julho – Anexo I – São Francisco – Fone: (95) 3621-1756/1748
– Fax: (95)3621-6053 – CEP: 69.305-130 – Boa Vista – RR.
Data e horário para apresentação dos documentos de habilitação e propostas de preços: 04/12/2014 às 10h:00min.
Para aquisição do presente Edital e seus anexos, os interessados em cópia impressa, poderão efetuar o pagamento de
01(uma) taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais), por meio de
DAM (Documento de Arrecadação Municipal), expedido pela
Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças
– SEPF. Por conseguinte, retirá-los na CSL, juntamente com
o comprovante de pagamento do DAM, a partir da data de
publicação do aviso de licitação até o 3º dia útil anterior a
data de abertura da licitação, no horário das 08h: 00min às
12h: 00min e 14h: 00min às 18h: 00min. Os demais interessados deverão solicitar o edital por meio do e-mail: [email protected], juntamente com os dados
cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima
já mencionado. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela CSL, nos dias e
horários de expediente.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Presidente da CSL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 1302/2014-SMAG
ESPÉCIE: Contrato nº 052/2014/SMAG
Modalidade: Pregão Presencial n° 036/2014
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato CONTARAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FINS DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO COMPLETO DE VEICULOS
VIA GPRS/SMS, conforme especificado neste instrumento,
de acordo com os quantitativos e especificações constantes
na proposta vencedora e Termo de Referencia, correspondentes aos lotes I.
VALOR: O valor total do presente contrato é de R$
189.060,00 (cento e oitenta e nove mil e sessenta reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a
execução do presente contrato correrão à conta da:
I- Unidade Orçamentária: 12 01, Funcional Programática: 04.122.0047 2.128, Categoria Econômica:
3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: Próprios, tendo sido emiti-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
da, para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício de 2014 a Nota de Empenho nº 002952, de 1°/09/2014,
no valor de R$ 17.480,00 (dezessete mil quatrocentos e oitenta reais).
II- Unidade Orçamentária: 19 01, Funcional Programática: 04.122.0072 2.191, Categoria Econômica:
3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: Próprios, tendo sido emitida, para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício de 2014 a Nota de Empenho nº 002953, de 1°/09/2014,
no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
III- Unidade Orçamentária: 07 01, Funcional Programática: 04.122.0072 2.058, Categoria Econômica:
3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: Próprios, tendo sido emitida, para cobertura das despesas relativas ao corente exercício de 2014 a Nota de Empenho nº 002954, de 1°/09/2014,
no valor de R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais).
IV- Unidade Orçamentária: 15 01, Funcional Programática: 04.122.0052 2.137, Categoria Econômica:
3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: Próprios, tendo sido emitida, para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício de 2014 a Nota de Empenho nº 002955, de 1°/09/2014,
no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
CONTRATADA: AMAZONLINK MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO DE VEÍCULOS EIRELI - EPP
ASSINAM: EDIMIR ALVARES RIBEIRO NETO – Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, pela
contratante e a Sra. MYRIAN RACHEL BENAYON REIS SCOTTI,
pela contratada.
DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014.
VIGÊNCIA: O contrato será limitado à vigência
do crédito orçamentário, nos termos do art.57 da lei nº8.
666/93 e o prazo de vigência será de 12 (doze) meses a
partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado na
forma da lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 534/2014 – SMSA/PMBV
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas
atribuições legais conferidas através do Decreto n°.005/P,
de 03 de janeiro de 2013, DOM n°. 3342,
Considerando a Lei nº 1.505, de 05 de julho de
2013, publicado no DOM nº 3471 de 15 de Julho de 2013,
que alterou a Lei n º 1.406, de 09 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o Pagamento de Produtividade dos Serviços de Saúde para o Hospital da Criança - HCSA,
para os Serviços de Pneumologia, conforme Anexo I desta
Portaria;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
19 de Novembro de 2014
7
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº 409/2014
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Serviços nº 020/2012, por mais 107 (cento e sete) dias, contados
a partir de 09 de novembro de 2014, com término previsto
para 24 de fevereiro de 2015, considerando a Cláusula Sétima – Dos Prazos, que remete ao Contrato 0223/2012 – PGM,
referente ao processo licitatório nº 011/2012 - SMOU, cujo
objeto refere-se aos serviços de terraplenagem e pavimentação nos bairros Centenário e Jóquei Clube, no município
de Boa Vista-RR, sob responsabilidade técnica da empresa
ENCON CONSTRUÇÕES LTDA.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 07 de novembro de 2014.
Raimundo Maia Morais
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Eng. Civil CREA 900576723
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº 413/2014
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Serviço
nº 026/2012, complementar à Ordem de Serviço 042/2010,
por mais 9(nove)meses, contados a partir de 19 de novembro de 2014, com término previsto para 19 de agosto de
2015, considerando a Cláusula Sétima – Dos Prazos, que remete ao Contrato 0351/2010 – PGM, cujo objeto refere-se
aos serviços de construção do Teatro Municipal de Boa Vista,
localizado na Av. Glaycon de Paiva, quadra 169, bairro São
Vicente, no município de Boa Vista-RR, objeto do processo
licitatório nº 030/2010-SMOU, sob responsabilidade técnica
da empresa TECON - TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2014.
Raimundo Maia Morais
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Engenheiro Civil CREA 900576723
Cientifica-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, em 17
de Novembro de 2014.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO PORTARIA Nº 534/2014 – SMSA/PMBV
Segunda e Sexta-Feira - Manhã
PSS 5
Terça e Quinta-Feira - Tarde
AMBULATÓRIO
10 Pacientes
TESTE ALÉRGICO
05 Pacientes
ESPIROMETRIA
05 Pacientes
Marcelo de Lima Lopes
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 415/2014/SEMGES
O Secretário Municipal de Gestão Social, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as servidoras LUCIANA PEREIRA
SILVA DE AGUIAR, estatutária, matrícula nº. 26.936 e EVILANIA PEREIRA PAZ, comissionado, matrícula nº. 43.730,
para atuarem como fiscais do Processo nº 093/2014/SEMGES
– Referente à Aquisição de Material de Consumo (Esportivo
e Expediente) para atender as Necessidades do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e Centro de
Referência Especializada de Assistência Social/CREAS da Se-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
8
cretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES, com recursos
provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 20 de
Outubro de 2014, revogada as disposições em contrário.
Cientifique - se,
Publique - se,
Cumpra - se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Social
de Boa Vista – RR, 24 de Setembro de 2014.
Boa Vista-RR, 17 de Novembro de 2014.
Moacir Carlos Collini
Secretário Municipal de Gestão Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
SETOR JURÍDICO
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Processo nº 04907/14
Autuada: MARIA DO LIVRAMENTO DIAS FRANÇA
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente processo administrativo de Auto
de Infração de Advertência nº 007044, Série E, devidamente
preenchido pelos fiscais ambientais do município, com incurso no art. 74, caput da Lei Municipal nº 513/00 e art. 3º,
I, do Decreto Federal nº 6.514/08.
A autuada foi advertida por deposição de resíduos
sólidos (entulho de construção civil), em logradouro público,
sem o devido licenciamento.
Cientificada no dia 18 de março de 2014, às
10h35min., em decorrência do acontecido, a autuada não
apresentou defesa.
Às fls.08, manifestação da Procuradoria-Geral do
Município.
Sem apresentação de alegações finais.
Feito remetido a julgamento.
Eis o breve relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Examino.
(...)
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, verifico que o auto de infração reveste-se das formalidades a ele inerente, com a descrição
objetiva e clara da infração e, a aplicação da advertência
em consonância com os com os consectários legais. Desta
feita, MANTENHO a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA aplicada à
Autuada, tendo em vista o cometimento de infração ambiental, ainda que tenha sido sanada a irregularidade, com
isso, AFASTANDO A PRIMARIEDADE e, via de conseqüência,
caracteriza a REINCIDÊNCIA, caso a Autuada venha cometer
nova infração ambiental, nos termos do art. 11 e seus incisos do Decreto Federal nº 6.514/08.
Publique-se, notifique-se por AR a Autuada e após,
sejam os autos arquivados.
Boa Vista/RR, 30 de outubro de 2014.
Cleocimara de Oliveira Messias
Autoridade Julgadora
OAB/RR 864
19 de Novembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 147/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Av. Capitão Júlio Bezerra com a Tv.
Advogado Hesmone Saraiva Granjeiro, Bairro: 31 de março, Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
170/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade
ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA GUARDA MUNICIPAL – 1ª ETAPA, NO
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a
esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização.
Boa Vista - RR, 06 de novembro de 2014.
_______________________________________ ______________________________________
DANIEL PEIXOTO
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA
Ambiental - SPA
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade
e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções
previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 148/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
19 de Novembro de 2014
9
outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Rua: Carmelo com a Rua: Laura Pinheiro Maia, Bairro: Dr. Silvio Botelho, Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
171/2014 - SMOU - Vol.1
CC - 20, Bairro: Senador Hélio Campos, Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
172/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade
ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DO PARQUE GERMANO AUGUSTO SAMPAIO, NO BAIRRO DR. SILVIO
BOTELHO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme
solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização.
____________________________________ ________________________________________
ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas
Ambiental - SPA
– SMGA/Adjunto.
Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014.
____________________________________ ________________________________________
ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas
Ambiental - SPA
– SMGA/Adjunto.
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade
e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções
previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 149/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Rua: Major Elcidon Pinto com a Rua:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade
ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA
DO CONJUNTO CIDADÃO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no
verso desta autorização.
Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014.
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade
e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções
previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 150/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Via: das Flores com a Rua: Carlos
Natrodt, Bairro: Pricumã,
Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
173/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade
ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA
PRICUMÃ, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme
solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
10
cionada as exigências e recomendações no verso desta autorização.
Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014.
____________________________________ ________________________________________
ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas
Ambiental - SPA
– SMGA/Adjunto.
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade
e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções
previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 151/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Rua: Nagib Eluan, Bairro: Cambará,
Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
174/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade
ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA
DO CAMBARÁ, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está
condicionada as exigências e recomendações no verso desta
autorização.
Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014.
____________________________________ ________________________________________
ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas
Ambiental - SPA
– SMGA/Adjunto.
19 de Novembro de 2014
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade
e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções
previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 152/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Av. do Taperebazeiro com a Rua:
Prof. Dilmar Mesquita, Bairro: Caçari, Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
175/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade
ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA
MONTE RORAIMA DO CAÇARI, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja
validade está condicionada as exigências e recomendações
no verso desta autorização.
Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014.
____________________________________ ________________________________________
ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas
Ambiental - SPA
– SMGA/Adjunto.
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade
e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções
previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 153/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Av. Mário Homem de Melo com a
Rua: Velho Dandãe, Bairro: Caimbé, Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
176/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade
ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA
DO CAIMBÉ, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme
solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização.
Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014.
____________________________________ ________________________________________
ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas
Ambiental - SPA
– SMGA/Adjunto.
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autoriza-
19 de Novembro de 2014
11
ção para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade
e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções
previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 154/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Rua: das Andorinhas com a Rua: Patativa, Bairro: Mecejana,
Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
177/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade
ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA
DO MECEJANA, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está
condicionada as exigências e recomendações no verso desta
autorização.
Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014.
____________________________________ ________________________________________
ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas
Ambiental - SPA
– SMGA/Adjunto.
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade
e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
12
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções
previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 155/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Universidade Federal de Roraima –
UFRR, Campus Paricarana,
Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
181/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS REMANESCENTES
DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA TV EDUCATIVA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta
Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e
recomendações no verso desta autorização.
Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014.
____________________________________ ________________________________________
ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas
Ambiental - SPA
– SMGA/Adjunto.
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade
e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções
previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
19 de Novembro de 2014
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 156/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Av. das Guianas, nº. 1645, Bairro:
Treze de Setembro,
Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
182/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO (HCSA)
– BLOCO “C”, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme
solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta
autorização.
Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014.
____________________________________ ________________________________________
ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas
Ambiental - SPA
– SMGA/Adjunto.
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade
e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções
previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 157/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
outorgar:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Av. Rio de Janeiro com a Rua: Paraíba, Bairro: dos Estados,
Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
178/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade
ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA
DO BAIRRO DOS ESTADOS, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
- RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no
verso desta autorização.
Boa Vista - RR, 14 de novembro de 2014.
____________________________________ ________________________________________
ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas
Ambiental - SPA
– SMGA/Adjunto.
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade
e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções
previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 158/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Município Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
19 de Novembro de 2014
13
184/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade
ambiental referente aos “SERVIÇOS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E URBANA DE BAIXA TENSÃO, NO MUNICÍPIO DE BOA
VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria,
cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização.
Boa Vista - RR, 14 de novembro de 2014.
____________________________________ ________________________________________
ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas
Ambiental - SPA
– SMGA/Adjunto.
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade
e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções
previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 159/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e
Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às
disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve
outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO.
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR.
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO: Município Boa Vista - RR.
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.
183/2014 - SMOU - Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade
ambiental referente aos “SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE
CALÇADA, MEIO FIO E SARJETAS EM RUAS PAVIMENTADAS
– 1ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme
solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
14
Boa Vista - RR, 14 de novembro de 2014.
____________________________________ ________________________________________
ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão
Superintendente de Proteção
Ambiental e Assuntos Indígenas
Ambiental - SPA
– SMGA/Adjunto.
conforme Portaria/PRESI/Nº 299/14, publicada no DOM nº
3794 de 29 de outubro de 2014, a serem marcadas em data
posterior.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES
1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento,
em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para
a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete
ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da
licença, sob pena de invalidade da mesma;
2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade
pelos órgãos fiscalizadores;
3. Esta autorização é intransferível a terceiros;
4. A empresa vencedora do certame licitatório fica
obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente
com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para
prosseguimento do referido processo;
5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto;
6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento;
No caso do não cumprimento de qualquer item acima
a autorização perderá automaticamente a sua validade e será
renovada somente após nova avaliação do empreendimento;
No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no
art. 19 da Resolução CONAMA 237/97;
Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas
na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008.
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL
Boa Vista, 18 de novembro de 2014.
Edgard Dias Magalhães
Diretor Presidente /Emhur
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO,
ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 0444/2014
O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – Designar as servidoras Carina Silva Lobo
Cargo Assessor Técnico I, Matrícula 79333 e Wendy Preussler Dias, Cargo Assessor Esporte I, Matrícula 79319, para
fiscalizar aquisição de camisetas, conforme Processo nº
0302/2014-SUPEC.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
13 de Novembro de 2014.
Daniel Lima
Presidente Interino da FETEC
PORTARIA/PRESI/Nº331/14
O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX do Art. 17 da Lei 1351/11.
R E S O L V E:
ART. 1º - Designar a empregada pública, Dalila Silva Braga – Assistente Administrativo da EMHUR, como fiscal
do processo n.º 071/14/EMHUR – X Fisco Contábil – Contabilidade: Inovação, Habilidade Tecnológica e Atitude, está
Preparado (a)?.
ART. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 10 de
novembro de 2014, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 17 de novembro de 2014.
Edgard Dias Magalhães
Diretor Presidente /Emhur
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL
19 de Novembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Designada pela Portaria nº. 0250/2014 de 13 de agosto de 2014.
ATA DE RECEBIMENTO E CONFÊRENCIA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DOS INTERESSADOS NO CREDENCIAMENTO 001/2014 - ÁRBITROS ASSISTENTES E AUXILIARES AUTORIZADO POR MEIO DO PROCESSO 0183/2014
- SUESP.
As (09h30) Nove horas e trinta minutos do dia (11)
onze de novembro do ano de 2014 dois mil e quatorze, a
Comissão de Seleção e Avaliação de Credenciamento, deu
inicio a- 1ª Fase - Recebimento da Documentação de Habilitação e Conferencia em cumprimento ao Item 6.3 do
Edital de Credenciamento de Árbitros Assistentes e Auxiliares, de acordo com o estabelecido nos Itens 3.1 do Edital de Credenciamento nº 001/2014, passando a abertura
dos envelopes e efetuada a conferencia da documentação
dos candidatos ao credenciamento conforme abaixo descritos:
MODALIDADES INTERRESSADA
PORTARIA/PRESI/Nº332/14
ORD.
O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XI do Art. 17 da Lei 1351/11.
1.
2.
ANDERSON CARLOS DA COSTA SANTOS
ADMILSON DA COSTA NASCIMENTO
376.008.182-72
513.166.922-72
3.
ALEX SANDRO QUADROS THOMÉ
719.218.342-34
4.
5.
6.
7.
ANDRESSA DA SILVA FROTA
ANA BEATRIZ BARROS MACUXI
ANDRÉIA FEITOZA COSTA FASSANARO
ANDERSON DE LIMA PARNAIBA
008.445.902-66
447.292.352-15
573.612.582-04
752.663.932-20
R E S O L V E:
ART. 1º - Suspender dez dias de férias da empregada Pública Jardênia Camelo Trajano, Fiscal Fundiário,
matrícula nº 470, referente ao exercício de 2013/2014, as
quais seriam usufruídas no período de 23/11/14 à 02/12/14
NOME DO INTERESSADO
CPF
COLETIVA
VOLEIBOL
HANDEBOL
FUTEBOL
FUTSAL
HANDEBOL
BEACH SOCCER
VOLEIBOL
INDIVIDUAL
VOLEIBOL DE PRAIA
-
NATAÇÃO
NATAÇÃO
ATLETISMO
VOLEIBOL DE PRAIA
Ã
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
ABENILSON LIMA DA SILVA
CRISTIANO DE CASTRO MOREIRA
CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
CRISTIANE BRAGA DA SILVA
DAVID HENRIQUE MORAES DOS SANTOS
DAMIÃO AMORIM DA SILVA
DENILSON MELO DA SILVA
DJANE DE OLIVEIRA GAMA
ELISANGELA DA SILVA EMIDIO
ENEDINO JOAQUIM DE LIRA NETO
ELCYNARA NONATO MENEZES DE ARAÚJO
ELIENE GREICI TOMAZ CARNEIRO
ELMA GESSICA MONTEIRO DE OLIVEIRA
FERNANDO LUIZ EIJI DE LUCENA IMAGAWA
FABIOLA SANTIAGO BRAGA
FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES PINHEIRO
GRACINALDA SILVA DE ASSIS
GUSTAVO LOPES SACRAMENTO SILVA
GILDA MARIA ESTRELLA BARBARA HUPSEL
HUDSON ANTONIO MAFRA DOS SANTOS
IRAIMA CARVALHO BRÍGLIA
IGOR QUEIROZ WEBER
511.472.462-20
665.654.212-34
683.385.382-72
335.340.802-97
157.038.692-04
513.830.044-04
382.439.112-00
667.042.512-00
656.917.502-59
382.469.532-45
666.431.802-44
000.511.682-19
956.095.712-00
508.217.502-59
841.270.232-87
181.195.902-44
821.357.032-49
963.485.772-87
305.632.839-04
240.701.302-68
004.111.642-95
848.700.362-15
JARE CÂMERA
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
JENNEFER DE SOUZA RODRIGUES
JEISSIANE DOS SANTOS CRUZ
JOSE DEODATO DE AQUINO JUNIOR
JOSEMAR MOREIRA DA SILVA
LEONARDO MENDONÇA TUPINAMBA
KAIO LUCIAN GONÇALVES DA COSTA FORTE
KEILA DUTRA COSTA
KATIANE FERREIRA DE SOUSA
KETELENN SABRINY LIMA DA SILVA
KRISHNA NATHANNE MARQUES PERES
KLYSSIA ISAAC SAHDO
669.372.804-91
718.582.612-87
008.532.772-73
604.391.142-68
414.119.602-97
632.029.992-49
090.352.884-32
696.454.002-44
519.464.322-53
016.618.162-93
937.440.132-00
714.385.722-04
42.
MARCIO DUARTE DOS SANTOS
43.
MARIA LUCIA SILVA BARBOSA
44.
MARCUS ANTONIO LIMA QUADROS
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
MARCELO LEMOS DOS SANTOS
OBERLAN JONES
OSVALDO ALVES DE ASSIS FILHO
PAULO ROBSON DE SOUSA E SILVA
ROSANGELA MACIEL BARBOSA
ROBERTO NASCIMENTO BRITO
ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR
594.952.432-20
930.628.772-00
112.391.232-72
863.005.632-00
776.407.992-87
656.531.652-04
632.828.522-15
003.151.662-01
52.
53.
54.
55.
56.
RICHARDSON LOPES DA SILVA
SILVIA REGES CUNHA
ULISSES CORREIA ROSA
VANESSA DOS SANTOS COSTA
VICTOR RONIVAL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
747.870.122-15
589.939.912-00
354.295.181-15
024.447.502-41
013.794.772-04
57.
VILLIAN DIEGO DO NASCIMENTO
58.
ZACARIAS SANTIAGO ARAÚJO
446.385.072-04
160.160.762-87
728.747.592-87
446.382.302-10
FUTSAL
FUTEBOL
BEACH SOCCER
FUTSAL
HANDEBOL
VOLEIBOL
FUTSAL
BEACH SOCCER
HANDEBOL
FUTSAL
BEACH SOCCER
BASQUETEBOL
VOLEIBOL
FUTSAL
FUTSAL
HANDEBOL
FUTEBOL
FUTSAL
BEACH SOCCER
FUTEBOL SOCIETY
FUTSAL
FUTEBOL
VOLEIBOL
VOLEIBOL
FUTSAL
VOLEIBOL
FUTSAL
VOLEIBOL
HANDEBOL
VOLEIBOL
FUTEBOL
FUTSAL
VOLEIBOL
HANDEBOL
FUTSAL
HANDEBOL
VOLEIBOL
HANDEBOL
VOLEIBOL
VOLEIBOL
FUTSAL
FUTEBOL
FUTSAL
HANDEBOL
BEACH SOCCER
NATAÇÃO
ATLETISMO
apoiados pela FETEC, referente ao Edital de Credenciamento
nº 001/2014, Processo nº 0183/2014.
ATA Nº 01/2014
-
VOLEIBOL DE PRAIA
ATLETISMO
NATAÇÃO
ATLETISMO
ATLETISMO
VOLEIBOL DE PRAIA
NATAÇÃO
NATAÇÃO
TÊNIS DE MESA
NATAÇÃO
TAEKWONDO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
ATLETISMO
GINASTICA RÍTIMICA
NATAÇÃO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
ATLETISMO
VOLEI DE PRAIA
VOLEIBOL DE PRAIA
ATLETISMO
VOLEIBOL DE PRAIA
NATAÇÃO
ATLETISMO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
VOLEIBOL DE PRAIA
ATLETISMO
Às (08) oito horas do dia 12 de novembro o de dois mil
e quatorze na sede da Fundação de Educação, Turismo, Esporte
e Cultura - FETEC, reuniu-se a Comissão de Seleção e Avaliação
de Credenciamento, instituída pelo Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura, conforme Portaria/PRESI nº 0250/2014, de 13 de agosto de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município de Boa Vista nº 3742 de 18/08/2014
presidida pelo senhor Reny Adonay Oliveira Moreira e tendo
como membros Leriel Almeida da Silva e Wendy Preussler Dias,
para abertura dos trabalhos de Seleção e Avaliação Árbitros
Auxiliares e Assistentes para Eventual Prestação de Serviço em
Eventos Esportivos realizados e/ou apoiados pela FETEC.
Após análise de documentos apresentados, foram deferidos os seguintes nomes conforme relação abaixo:
ORD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
ATLETISMO
ATLETISMO
KARATÊ
TAEKWONDO
NATAÇÃO
TÊNIS DE MESA
NATAÇÃO
VOLEIBOL DE PRAIA
NATAÇÃO
ATLETISMO
VOLEIBOL DE PRAIA
-
As (17:00) Dezessete horas do dia (11) ONZE de novembro de dois mil quatorze E por estar de acordo com as
condições estabelecidas no edital 001/2014 quanto Item 6.3;
- 1ª Fase - Recebimento da Documentação de Habilitação e
Conferencia Comissão de Seleção e Avaliação de Credenciamento lavra a presente ata que seque devidamente assinada.
Reny Adonay Oliveira Moreira
Presidente
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE E LAZER – SUESP
37.
38.
39.
40.
36.
COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ata de Reunião de Seleção e Avaliação do Credenciamento de Árbitros Auxiliares e Assistentes para Eventual
Prestação de Serviço em Eventos Esportivos realizados e/ou
NOME DO INTERESSADO
ANDERSON CARLOS DA COSTA SANTOS
CPF
ADMILSON DA COSTA NASCIMENTO
376.008.182-72
513.166.922-72
ALEX SANDRO QUADROS THOMÉ
719.218.342-34
ANDRESSA DA SILVA FROTA
ANA BEATRIZ BARROS MACUXI
ANDRÉIA FEITOZA COSTA FASSANARO
ANDERSON DE LIMA PARNAIBA
ABENILSON LIMA DA SILVA
CRISTIANO DE CASTRO MOREIRA
CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
CRISTIANE BRAGA DA SILVA
DAVID HENRIQUE MORAES DOS SANTOS
DAMIÃO AMORIM DA SILVA
DENILSON MELO DA SILVA
DJANE DE OLIVEIRA GAMA
ELISANGELA DA SILVA EMIDIO
ENEDINO JOAQUIM DE LIRA NETO
ELCYNARA NONATO MENEZES DE ARAÚJO
ELIENE GREICI TOMAZ CARNEIRO
ELMA GESSICA MONTEIRO DE OLIVEIRA
FERNANDO LUIZ EIJI DE LUCENA
IMAGAWA
FABIOLA SANTIAGO BRAGA
FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES
PINHEIRO
GRACINALDA SILVA DE ASSIS
GUSTAVO LOPES SACRAMENTO SILVA
GILDA MARIA ESTRELLA BARBARA HUPSEL
HUDSON ANTONIO MAFRA DOS SANTOS
IRAIMA CARVALHO BRÍGLIA
IGOR QUEIROZ WEBER
008.445.902-66
447.292.352-15
573.612.582-04
752.663.932-20
511.472.462-20
665.654.212-34
683.385.382-72
335.340.802-97
41.
42.
JENNEFER DE SOUZA RODRIGUES
JEISSIANE DOS SANTOS CRUZ
JOSE DEODATO DE AQUINO JUNIOR
JOSEMAR MOREIRA DA SILVA
LEONARDO MENDONÇA TUPINAMBA
KAIO LUCIAN GONÇALVES DA COSTA
FORTE
KEILA DUTRA COSTA
KATIANE FERREIRA DE SOUSA
KETELENN SABRINY LIMA DA SILVA
KRISHNA NATHANNE MARQUES PERES
KLYSSIA ISAAC SAHDO
MARCIO DUARTE DOS SANTOS
MODALIDADES INTERRESSADA
COLETIVA
VOLEIBOL
HANDEBOL
FUTEBOL
FUTSAL
HANDEBOL
BEACH SOCCER
VOLEIBOL
FUTSAL
FUTEBOL
BEACH SOCCER
FUTSAL
HANDEBOL
157.038.692-04
VOLEIBOL
513.830.044-04
FUTSAL
BEACH SOCCER
HANDEBOL
FUTSAL
BEACH SOCCER
BASQUETEBOL
VOLEIBOL
FUTSAL
-
382.439.112-00
667.042.512-00
656.917.502-59
382.469.532-45
666.431.802-44
000.511.682-19
956.095.712-00
508.217.502-59
INDIVIDUAL
VOLEIBOL DE
PRAIA
-
NATAÇÃO
NATAÇÃO
ATLETISMO
VOLEIBOL DE
PRAIA
NATAÇÃO
ATLETISMO
VOLEIBOL DE
PRAIA
ATLETISMO
NATAÇÃO
ATLETISMO
ATLETISMO
VOLEIBOL DE
PRAIA
NATAÇÃO
NATAÇÃO
TÊNIS DE MESA
841.270.232-87
FUTSAL
HANDEBOL
181.195.902-44
821.357.032-49
963.485.772-87
305.632.839-04
240.701.302-68
-
004.111.642-95
848.700.362-15
-
NATAÇÃO
TAEKWONDO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
ATLETISMO
GINASTICA
RÍTIMICA
NATAÇÃO
JARE CÂMERA
Wendy Preussler Dias
Membro
Leriel Almeida da Silva
Membro
19 de Novembro de 2014
15
669.372.804-91
718.582.612-87
008.532.772-73
604.391.142-68
414.119.602-97
FUTEBOL
FUTSAL
BEACH SOCCER
FUTEBOL
SOCIETY
FUTSAL
FUTEBOL
VOLEIBOL
VOLEIBOL
632.029.992-49
FUTSAL
VOLEIBOL
090.352.884-32
FUTSAL
696.454.002-44
519.464.322-53
016.618.162-93
937.440.132-00
HANDEBOL
-
714.385.722-04
446.385.072-04
VOLEIBOL
VOLEIBOL
FUTEBOL
FUTSAL
VOLEIBOL
-
NATAÇÃO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
ATLETISMO
VOLEI DE PRAIA
VOLEIBOL DE
PRAIA
ATLETISMO
VOLEIBOL DE
PRAIA
NATAÇÃO
ATLETISMO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
VOLEIBOL DE
PRAIA
ATLETISMO
PARECER DA COMISSÃO
COLETIVA
INDIVIDUAL
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
-
-
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
-
-
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808
16
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
MARIA LUCIA SILVA BARBOSA
160.160.762-87
MARCOS ANTONIO LIMA QUADROS
594.952.432-20
930.628.772-00
112.391.232-72
863.005.632-00
776.407.992-87
656.531.652-04
632.828.522-15
747.870.122-15
589.939.912-00
MARCELO LEMOS DOS SANTOS
OBERLAN JONES
OSVALDO ALVES DE ASSIS FILHO
PAULO ROBSON DE SOUSA E SILVA
ROSANGELA MACIEL BARBOSA
ROBERTO NASCIMENTO BRITO
RICHARDSON LOPES DA SILVA
SILVIA REGES CUNHA
ULISSES CORREIA ROSA
VANESSA DOS SANTOS COSTA
VICTOR RONIVAL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
VILLIAN DIEGO DO NASCIMENTO
354.295.181-15
024.447.502-41
013.794.772-04
728.747.592-87
ZACARIAS SANTIAGO ARAÚJO
446.382.302-10
57.
HANDEBOL
FUTSAL
HANDEBOL
HANDEBOL
VOLEIBOL
-
-
ATLETISMO
ATLETISMO
KARATÊ
TAEKWONDO
NATAÇÃO
TÊNIS DE MESA
NATAÇÃO
VOLEIBOL DE
PRAIA
NATAÇÃO
VOLEIBOL
FUTSAL
FUTEBOL
FUTSAL
HANDEBOL
BEACH SOCCER
ATLETISMO
VOLEIBOL DE
PRAIA
-
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
-
DEFERIDO
-
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
-
As (14) quatorze horas do dia (12) doze de novembro
de dois mil quatorze e por estar de acordo com as condições
estabelecidas no edital 001/2014 quanto Item 5.3; - 2ª Fase –
Análise Técnica da Documentação de Habilitação e Seleção dos
Profissionais, esta Comissão de Seleção e Avaliação de Credenciamento lavra a presente ata que seque devidamente assinada. E por estar de acordo encaminha o processo em epígrafe ao
Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultra
para cumprimento dos demais procedimentos das condições.
Reny Adonay Oliveira Moreira
Presidente da Comissão de Avaliação e
Seleção de Credenciamento
Leriel Almeida Da Silva
Membro da Comissão
Wendy Preussler Dias
Membro da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL
PROCESSO N° 0235/2014 – SETUR
EDITAL PREGAO ELETRÔNICO N° 025/2014
OBEJETO: Contratação de Empresa especializada
para a Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado
do Turismo Sustentável-PDITS para a área Turística Município de Boa Vista, de acordo com as especificações e orientações técnicas, metas, etapas e produtos descritas no plano
de trabalho/termo de convênio (anexo I e II) inserido no SICONV – SISTEMA DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL.
COMUNICADO
A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA DE
BOA VISTA-FETEC, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação-COPEL, nomeado através da Portaria/Presi
n° 078/2014, torna publico que no dia três de novembro de
2014, as onze horas e trinta minutos horário de Brasília, foi
aberta a sessão do Pregão Eletrônico nº 025/2014 do processo
nº 0235/2014, declara que após analise dos documentos apresentados pela empresa GLOBAL MIX EMPREENDIMENTOS, foi
inabilitada por não atender o sub itens 1.14 e 1.15 do capitulo
X do Edital, tornando portanto a licitação FRACASSADA.
Boa Vista – RR, 18 de Novembro de 2014.
Donald Anders Tavares
Presidente COPEL/FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE
Senhor Presidente,
A Comissão Permanente de Licitação - COPEL, da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista, ao analisar a solicitação constante no Processo 0303/2014, oriundo da
Superintendência de Administração e Finanças desta Fundação,
que trata da emissão de empenho para fazer face às despesas
com pagamentos em favor da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, referente à taxa de inscrição do curso
em nome da servidora, ANÁLIA SOARES DINIZ RODIO no CURSO
“GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS” a ser realizar na cidade de FORTALEZA/CE no período de 02 a 05 de Dezembro de
2014, no valor de R$ 2.620,00 (Dois Mil, Seiscentos e Vinte Reais),
concluiu que as mesmas encontram-se respaldas no que determina o “caput” do art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações:
“Art. 25: É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição”.
II. Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
19 de Novembro de 2014
profissionais ou empresas de notória especialização.
Art. 13. Para os fins desta Lei, considera – se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI – Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal.
Conforme determina a Lei 8666/93 e seu Art. 26,
essa situação de inexigibilidade deverá ser comunicada
dentro de 03 (três) dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 05 (cinco)
dias, como condição para eficácia dos atos.
Boa Vista-RR, 13 de Novembro de 2014.
Donald Anders Tavares
Presidente da COPEL/FETEC
Sheila Medeiros dos Reis
Membro da COPEL
Leimar de Souza Nascimento
Membro da COPEL
Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº
8.666/93 de 21 de Junho de 1993, ratifico a inexigibilidade de
licitação objeto do Processo nº 0303/2014, conforme solicitação
de origem da Superintendência de Administração e Finanças.
Daniel Soares Lima
Presidente Interino da FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
ERRATA:
Na Edição do Diário Oficial do Município nº 3795, do dia 30
de Outubro de 2014, foi publicado a ERRATA do COMUNICADO DA
EMPRESA VENCEDORA, referente ao Processo 0139/2014 – FETEC,
concernente a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INFLÁVEIS DIVERSOS SOB
ENCOMENDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO
DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA - FETEC.
Onde se lê:
Na Edição do Diário Oficial do Município nº 3692, do dia
27 de Outubro de 2014, foi publicado o COMUNICADO E O TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO, referente ao Processo 0139/2014 – FETEC,
concernente a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INFLÁVEIS DIVERSOS
SOB ENCOMENDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA - FETEC.
Leia-se:
Na Edição do Diário Oficial do Município nº 3792, do dia
27 de Outubro de 2014, foi publicado o COMUNICADO E O TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO, referente ao Processo 0139/2014 – FETEC,
concernente a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INFLÁVEIS DIVERSOS
SOB ENCOMENDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA - FETEC.
Boa Vista – RR, 18 de Novembro de 2014.
Donald Anders Tavares
Presidente da COPEL/FETEC
Poder Legislativo
Presidente:
Leonardo Rodrigues Moreira
Primeiro Vice-Presidente:
Aline Maria de Menezes Rezende Chagas
Segundo Vice-Presidente:
Marcelo Rodrigues Batista
Primeiro Secretário:
Júlio Cezar Medeiros Lima
Segundo Secretário:
Mirian dos Reis Melo
Terceiro Secretário:
Sandro Denis de Souza Cruz
Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de
Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre
Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras,
Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino,
José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva
Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos
Linhares, Sandro Cavalcante França.
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