DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 Ano XXI MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 19 de Novembro de 2014 Nº 3808 1 Quarta-feira 19 de Novembro de 2014 Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Certa, cn=MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 Dados: 2014.11.19 13:59:44 -02'00' ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 113/E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, e à vista das disposições contidas na Portaria MPS nº. 170, de 25 de abril de 2012, do Ministério da Previdência Social, e Resolução CMN nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil. 1. Da Finalidade 1.1. O presente regimento tem por finalidade estabelecer os princípios básicos inerentes ao Comitê de Investimentos do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM. 1.2. O Comitê é uma instancia colegiada de caráter consultivo e propositivo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do Regime de Previdência. 2. Da Composição D E C R E T A: Art. 1º Fica criado o Comitê de Investimentos, no âmbito do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, competindo-lhe assessorar na elaboração da proposta de política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Parágrafo único: A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos: I – política de investimentos aprovada pelo Órgão Superior Competente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM; II – disposições contidas no parágrafo único do art. 1º e incisos IV, V e VI do art. 6º, ambos da Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998; III – normas do Conselho Monetário Nacional, constante da Resolução nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, expedida pelo Banco Central do Brasil, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substituir; IV – conjuntura econômica de curto, médio e longo prazo; V – indicadores econômicos. Art. 2º Os membros do Comitê de Investimento deverão participar em cursos específicos, congressos, seminários e outras reuniões de interesse do RPPS. Art. 3º O Comitê de Investimentos reger-se-á pelas regras elencadas no Regimento Interno do Comitê de Investimentos, que faz parte integrante deste Decreto como Anexo Único. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17 de novembro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 113/E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 2.1. O Comitê será composto por 04 (quatro) membros, tais membros deverão manter vinculo com o RPPS/ PRESSEM ou com o Município de Boa Vista (RR), na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração. 2.2. Serão membros do Comitê de Investimentos: nato; 2.2.1. O Presidente do PRESSEM, como membro 2.3. Três servidores, indicados pelo Presidente do Conselho Municipal de Previdência do PRESSEM e nomeados por Decreto do Poder Executivo do Município. 3. Dos Requisitos 3.1. Pelo menos 1 (um) dos membros deverá, obrigatoriamente, ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme art. 2º da Portaria MPS nº 519/2011. 3.2. Fica estabelecido que um dos membros participante da composição do Comitê será o coordenador responsável pela gestão dos Recursos, na forma do art. 2º da Portaria MPS nº. 519/2011. 4. Da Competência 4.1. Compete ao Comitê de Investimentos a política de investimentos, e o exercício de outras atribuições previstas na legislação correlatas em especial na portaria MPS nº. 519/2011. 4.2. Aprovar e modificar a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as ao Conselho Municipal de Previdência, para apreciação e posterior aprovação. 4.3. Deliberar sobre a alocação de recursos; 4.4. Analisar a conjuntura, cenários perspectivas do mercado financeiro; 4.5. Zelar por sua gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência; 4.6. Propor a seleção e contratação de gestores, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 2 4.7. Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos; 4.8. Apresentar relatório consolidado dos investimentos ao Conselho Municipal de Previdência; 4.9. Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos; 4.10. Deliberar e aprovar a contratação de Consultoria Técnica na área de investimentos; 4.11. Elaborar a política anual de investimentos do PRESSEM e submetê-la a aprovação do Conselho Municipal de Previdência; 4.12. Acompanhar a execução da política de investimentos do RPPS; 4.13. O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social, pela resolução do Conselho Monetário Nacional sobre o tema, e pela política de investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência. 5. Da coordenação do Comitê de Investimentos 5.1. O Comitê de Investimento será coordenado pelo responsável pela gestão dos recursos do RPPS, de acordo com a Portaria MPS 519/11; Parágrafo Único: Na ausência do coordenador, assumirá a coordenação o Presidente do Regime de Previdência, nesta ordem. 6. Do mandato e da vacância 6.1. Os membros do Comitê de Investimentos serão indicados pelo período de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução; 6.2. Atendida a exigência do § 4º do art. 2º da Portaria MPS 519/11 (texto atualizado pela Portaria MPS 170/12) os membros do Comitê de Investimento somente perderão a condição de indicado em virtude de falta de 3 (três) reuniões consecutivas sem motivo justificado, renuncia, de con- 19 de Novembro de 2014 denação judicial transitada em julgado ou processo administrativo ou disciplinar, mediante pena de suspensão ou inabilitação para o exercício do cargo, pelo prazo de duração da penalidade. 7. Das Reuniões 7.1. As reuniões somente se instalarão com a presença de todos os membros; 7.2. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, conforme calendário previamente estabelecido. 7.3. Havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar reunião extraordinária; 7.4. Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente, compor a pauta: 7.4.1. Analise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as expectativas de mercado; 7.4.2. Avaliação dos investimentos que compõe o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação; 7.4.3. Analise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdenciárias e administrativas para o mês em curso; 7.4.4. Proposições de investimentos/desenvolvimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifique o movimento proposto. 7.4.5. Os membros do Comitê de Investimento deverão participar em cursos específicos, congressos, seminários e outras reuniões de interesse do RPPS. 7.5. O Comitê será coordenado pelo responsável técnico pela gestão dos recursos do Regime, que terá as seguintes atribuições na qualidade de coordenador: 7.5.1. Distribuir, previamente, a pauta de cada reunião, contendo os assuntos a serem tratados, bem como material de apoio à reunião; 7.5.2. Lavrar as respectivas atas das reuniões, submetendo-as à aprovação e assinatura pelos membros do PODER EXECUTIVO Prefeita Maria Teresa Saenz Surita Jucá Vice-Prefeito Marcelo Hipólito Moreira Neto Chefia de Gabinete da Prefeita Edileusa Barbosa Gomes Lóz Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco Controladoria Geral do Município Ana Lúcia da Silva Ziegler Comissão Permanente de Licitação Karina Lígia de Menezes Lins Comissão Setorial de Licitação Artur José Lima Cavalcante Filho Consultor Geral Marcello Guimarães Machado Freire Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU Raimundo Maia Morais Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES Moacir Carlos Collini Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA Daniel Pedro Rios Peixoto Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC Eliane de Souza Rocha Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST Gerson da Costa Moreno Júnior Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais - SERI Danyel Bacelar - Interino Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Arthur Henrique Brandão Machado Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC Edgard Dias Magalhães Lucivane Lima de Freitas Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Secretaria Municipal da Saúde - SMSA Vista - FETEC Marcelo de Lima Lopes Daniel Soares Lima - Interino DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br Marcio Batista Herculano - Diretor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 19 de Novembro de 2014 3 Comitê; logação do Conselho Municipal de Previdência. 7.6. Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê deverão, sempre que possível, estarem embasados contendo as informações necessárias para discussão e deliberação dos mesmos; 8.3.4. A guarda das atas de reuniões do Comitê de Investimentos. 7.7. Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e discussão de assunto de pauta; 7.8. As decisões do Comitê serão aprovadas por maioria simples de votos. 8. Disposições Gerais 8.1. As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numerados e assinadas serão armazenadas por prazo indeterminado; 8.2. Os membros do Comitê têm o dever de cumprir este Regimento Interno; 8.3. Compete ao Conselho Municipal de Previdência do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM: 8.3.1. Deliberar sobre as decisões do Comitê de Investimentos; 8.3.2. Os trabalhos do Comitê de Investimento devem observar os princípios da boa-fé e zelar por elevados padrões éticos, adotando práticas que garantam o cumprimento do dever fiduciário de seus membros em relação aos segurados. 8.3.3. Os casos omissos serão solucionados pelo próprio Comitê de Investimentos e submetidos para homo- Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17 de novembro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2243/P, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, em conformidade com o parágrafo 6º do art. 13, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista-RR, D E C R E T A: Art. 1º Fica sem efeito a nomeação dos concursados relacionados no anexo único, parte integrante e inseparável deste Decreto, providenciada através do Decreto nº 1975/P, publicado no Diário Oficial do Município nº 3771, de 26 de setembro de 2014, em razão do não comparecimento no prazo de trinta dias, para posse dos cargos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17 de novembro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2243/P, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. CARGO: PROFESSOR PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE II NÍVEL 1 – PEDAGOGIA ORD 1. 2. 3. 4. 5. 6. CLASSIF. 935º 934º 930º 942º 952º 939º INSCRIÇÃO 75521 26995 75542 20658 79840 13814 NOME DULCIRENE FREITAS DE LIMA SOUSA ELIANA PEREIRA FERNANDES FAINO ERITON RODRIGUES FREIRE GERVÁLIO TAIGO DE CARVALHO LIRA LUCIDE DA SILVA E SILVA THALITA SILVA DOS SANTOS CPF 382.958.302-87 009.679.537-90 600.843.912-00 381.979.952-49 704.373.512-20 948.146.782-15 Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2244/P, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “m”, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso V, do art. 32, da Lei Municipal nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, e, Considerando o que preceitua o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o art. 30, incisos I, III e IV, da Lei Municipal n° 812, de 22 de setembro de 2005, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor Aureo Barroso César, Guarda Municipal C-15, Especialidade: Guarda Municipal de 1º Classe, matrícula n° 00124, do quadro de pessoal desta prefeitura, conforme o Processo n° 2014.04.01055P, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17 de novembro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2245/P DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992, e, considerando a solicitação de Pensão, conforme o Processo n° 2013.07.00048P, D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 497/P, de 13 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2697, de 14 de maio de 2010, que concedeu progressão funcional a servidores pertencentes ao grupo da Guarda Municipal; no que se refere ao servidor Audair de Oliveira DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 4 Medeiros, matrícula nº 14590, do quadro de pessoal desta Prefeitura. Art. 2º Onde se lê: Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2010; Leia-se: Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de julho de 2006. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17 de novembro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2246/P DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, combinado com que dispõe o capítulo III e seus artigos da Lei nº 1012, de 28 de dezembro de 2007, combinado com o decreto nº 080/E, de 27 de maio de 2008, e, considerando a solicitação de Pensão, conforme o Processo n° 2013.07.00048, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Promoção Funcional ao servidor Audair de Oliveira Medeiros, matrícula nº 14590, pertencente ao grupo da Guarda Municipal, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme proposta da comissão constituída para avaliação e Promoção de Guardas Municipais, designada através do Decreto nº 026/E, publicado no Diário Oficial do Município nº 3376, de 22 de fevereiro de 2013, na forma abaixo: Cargo Anterior: Guarda Municipal D-8 Especialidade: Subinspetor Cargo Atual: Guarda Municipal E-8 Especialidade: Inspetor Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 08 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17 de novembro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2248/P, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o § 2º, do art. 24, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: 19 de Novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2249/P, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Aldemar Marinho de Brito, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-1, de Secretário Municipal, cumulativamente com o cargo de Diretor Executivo de Atenção à Saúde, Símbolo AS-2, ambos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 19 de novembro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2250/P, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Diones Cordeiro da Silva, para responder pelo cargo em comissão de Diretor Executivo, cumulativamente com o cargo de Gerente de Análise de Controle de Contas, ambos do Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 19 de novembro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2251/P, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 62, II, combinado com o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, Art. 1º Fica concedida à servidora Rubenita Almeida Chaves Costa, Professor de Nível Superior II-4, Matrícula nº 25991, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Readaptação Funcional, em atividades compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física de trabalho, nos termos do laudo expedido através da Junta Médica do Município de Boa Vista, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 24.07.14 a 19.01.15, conforme o Processo nº 2584/2014-SMAG. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor André Luiz Pinheiro Mello Gomes, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-6, de Superintendente da Saúde, cumulativamente com o cargo de Coordenador 3, Símbolo CS-3, ambos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° Este Decreto tem efeito retroativo a 24 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17 de novembro de 2014. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 19 de novembro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Teresa Surita Prefeita de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2252/P, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 62, II, combinado com o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Francisca Roseane Santana Almeida, para responder pelo cargo em comissão de Gerente de Compras, cumulativamente com o cargo de Gerente de Liquidação de Despesas, ambos do Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 19 de novembro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2253/P, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Reginaldo Rubhi Braga Gonçalves, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-3, de Assessor 3, cumulativamente com o cargo de Coordenador de Saúde, Símbolo AO-3, ambos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 19 de novembro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista GABINETE DO VICE-PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO VICE-PREFEITO PORTARIA nº 003/2014/GVPREO Vice-Prefeito do município de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Maristely Ferreira de Araujo, Assessora 03, matricula nº44566, como agente suprido, referente ao Processo 011/2014/GVPRE. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se; Publique-se; Cumpra-se Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2014. Marcelo Hipólito Moreira Neto Vice-Prefeito de Boa Vista 19 de Novembro de 2014 5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICÍPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo n: 066/2011 - SEPF. Espécie: Sexto Termo Aditivo do Contrato n. 0131/2012 - PGM. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n. 0131/2012-PGM por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 03 de novembro de 2014. Que possui como Objetivo a Elaboração de Plano habitacional de Interesse Social/ PLHIS. Unidade Orçamentária: 1901; Funcional Programática: 04.121.0192.2.351; Categoria Econômica: 3.3.90.39.00; Fontes de Recursos: Convênios e Próprios. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS/SEPF Contratado: ALENCAR E FREITAS & CIA LTDA Data de Assinatura: 30 de outubro de 2014 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 070/2014 Processo 045/2014 – SMGA Homologo o Pregão Presencial n° 070/14, Processo n° 045/2014 - SMGA, tendo como Aquisição de material permanente, a fim de atender as necessidades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas SMGA. Cuja adjudicação do Lote I foi a favor da empresa T. GOMES DE OLIVEIRA -ME, CNPJ nº 16.685.162/0001-40, pelo valor total do lote de R$ 102.588,49 (cento e dois mil quinhentos e oitenta e oito reais quarenta nove centavos), os lotes II e III foi a favor da empresa RWA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.939.551/0001-64, o lote II pelo valor de R$ 49.850,00 (quarenta e nove mil oitocentos e cinqüenta reais), o lote III pelo valor de R$ 14.200,00 (catorze mil e duzentos reais), perfazendo um total geral de R$ 166.638,49 ( cento e sessenta e seis mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos). Daniel Pedro Rios Peixoto Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 068/2014 Processo nº 099/2014- SEMGES O Município de Boa Vista - RR, através da Pregoeira, designada pelo Decreto n.º 088/E-2014-GPRE, publicado no DOM n° 3745, de 21/08/2014, comunica a quem interessar que após análise da manifestação de intenção de recurso pela empresa D PEIXOTO INFORMÁTICA E COM. DE BEBIDAS - ME, por tudo que consta nos autos julgo IMPROCEDENTE. A decisão encontra-se no processo a disposição dos interessados. Rosana de Oliveira Borges Vieira Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA COMUNICADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 6 Pregão Eletrônico nº 009/2014-Registro de Preços Processo 045/2014-SMSA O Município de Boa Vista - RR, através do Pregoeiro, designado pelo Decreto n.º 088/E-014-GPRE, torna público que o Pregão Eletrônico em epígrafe foi SUSPENSO SINE DIE, em cumprimento à decisão da liminar do mandado de Segurança de nº 0829215-54.2014.8.23.0010. Boa Vista-RR, 18 de novembro de 2014. Rosana de Oliveira Borges Vieira Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO nº 019/2014-SEMUC EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 029/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE A SER PRESTADO POR 01 (UMA) AGÊNCIA DE PROPAGANDA. COMUNICADO O Município de Boa Vista-RR, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, declara para fins da Concorrência 029/2014-SEMUC, referente à Contratação de Serviços de Publicidade a ser prestado por 01 Agência de Propaganda, que após análise das propostas apresentadas pelas licitantes quanto ao cumprimento dos itens 7.2, 7.2.2.1 e 7.2.3 todas as licitantes participantes do pleito estão classificadas, a saber: -Conceito “Dê preferência à vida no trânsito” - Classificada; -Conceito “Cidadania no trânsito” - Classificada; -Conceito “Trânsito Vivo” - Classificada. Conforme item 24 do Edital da licitação supra, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis no que for de interesse. As licitantes que desejarem abrir mão do recurso, poderão manifestar-se através de fax a ser enviado para o número (95) 3621-6053. Boa Vista- RR, 18 de novembro de 2014. Néria Gardênia Pontes Benicio Presidente da CPL - Interina COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Concorrência nº. 032/2014. Processo n º 0167/2014 – SMOU. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, por meio da sua Comissão Setorial de Licitação – CSL, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta à licitação acima identificada para recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preços, de acordo com as indicações seguintes: Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELETRIFICAÇÃO RURAL NAS COMUNIDADES DO MILHO, LAGO GRANDE E BOM JESUS NA REGIÃO DO PASSARÃO, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA-RR. Modalidade: Concorrência - Tipo de Licitação: Menor Preço - Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. Local: Comissão Setorial de Licitação CSL, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I – São Francisco – Fone: (95) 3621-1756/1748 – Fax: (95)3621-6053 – CEP: 69.305-130 – Boa Vista – RR. Data e horário para apresentação dos documentos de habilitação e propostas de preços: 19/12/2014 às 10h:00min. Para aquisição do presente Edital e seus anexos, os interessados em cópia impressa, poderão efetuar o pagamento de 01(uma) taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças – SEPF. Por conseguinte, retirá-los na CSL, juntamente com o comprovante de pagamento do DAM, a partir da data de publicação do aviso de licitação até o 3º dia útil anterior a 19 de Novembro de 2014 data de abertura da licitação, no horário das 08h: 00min às 12h: 00min e 14h: 00min às 18h: 00min. Os demais interessados deverão solicitar o edital por meio do e-mail: [email protected], juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima já mencionado. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela CSL, nos dias e horários de expediente. Artur José Lima Cavalcante Filho Presidente da CSL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Tomada de Preços nº. 013/2014. Processo n º 113/2014 – SMOU. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, por meio da sua Comissão Setorial de Licitação – CSL, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta à licitação acima identificada para recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preços, de acordo com as indicações seguintes: Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EFETUAR SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UM RESTAURANTE NA ORLA NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Modalidade: Tomada de Preços - Tipo de Licitação: Menor Preço - Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. Local: Comissão Setorial de Licitação - CSL, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I – São Francisco – Fone: (95) 3621-1756/1748 – Fax: (95)3621-6053 – CEP: 69.305-130 – Boa Vista – RR. Data e horário para apresentação dos documentos de habilitação e propostas de preços: 04/12/2014 às 10h:00min. Para aquisição do presente Edital e seus anexos, os interessados em cópia impressa, poderão efetuar o pagamento de 01(uma) taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais), por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças – SEPF. Por conseguinte, retirá-los na CSL, juntamente com o comprovante de pagamento do DAM, a partir da data de publicação do aviso de licitação até o 3º dia útil anterior a data de abertura da licitação, no horário das 08h: 00min às 12h: 00min e 14h: 00min às 18h: 00min. Os demais interessados deverão solicitar o edital por meio do e-mail: [email protected], juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima já mencionado. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela CSL, nos dias e horários de expediente. Artur José Lima Cavalcante Filho Presidente da CSL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 1302/2014-SMAG ESPÉCIE: Contrato nº 052/2014/SMAG Modalidade: Pregão Presencial n° 036/2014 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato CONTARAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FINS DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO COMPLETO DE VEICULOS VIA GPRS/SMS, conforme especificado neste instrumento, de acordo com os quantitativos e especificações constantes na proposta vencedora e Termo de Referencia, correspondentes aos lotes I. VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 189.060,00 (cento e oitenta e nove mil e sessenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da: I- Unidade Orçamentária: 12 01, Funcional Programática: 04.122.0047 2.128, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: Próprios, tendo sido emiti- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 da, para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício de 2014 a Nota de Empenho nº 002952, de 1°/09/2014, no valor de R$ 17.480,00 (dezessete mil quatrocentos e oitenta reais). II- Unidade Orçamentária: 19 01, Funcional Programática: 04.122.0072 2.191, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: Próprios, tendo sido emitida, para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício de 2014 a Nota de Empenho nº 002953, de 1°/09/2014, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). III- Unidade Orçamentária: 07 01, Funcional Programática: 04.122.0072 2.058, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: Próprios, tendo sido emitida, para cobertura das despesas relativas ao corente exercício de 2014 a Nota de Empenho nº 002954, de 1°/09/2014, no valor de R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais). IV- Unidade Orçamentária: 15 01, Funcional Programática: 04.122.0052 2.137, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: Próprios, tendo sido emitida, para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício de 2014 a Nota de Empenho nº 002955, de 1°/09/2014, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA CONTRATADA: AMAZONLINK MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULOS EIRELI - EPP ASSINAM: EDIMIR ALVARES RIBEIRO NETO – Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, pela contratante e a Sra. MYRIAN RACHEL BENAYON REIS SCOTTI, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014. VIGÊNCIA: O contrato será limitado à vigência do crédito orçamentário, nos termos do art.57 da lei nº8. 666/93 e o prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado na forma da lei. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 534/2014 – SMSA/PMBV O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n°.005/P, de 03 de janeiro de 2013, DOM n°. 3342, Considerando a Lei nº 1.505, de 05 de julho de 2013, publicado no DOM nº 3471 de 15 de Julho de 2013, que alterou a Lei n º 1.406, de 09 de abril de 2012, RESOLVE: Art. 1º. Regulamentar o Pagamento de Produtividade dos Serviços de Saúde para o Hospital da Criança - HCSA, para os Serviços de Pneumologia, conforme Anexo I desta Portaria; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 19 de Novembro de 2014 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº 409/2014 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Serviços nº 020/2012, por mais 107 (cento e sete) dias, contados a partir de 09 de novembro de 2014, com término previsto para 24 de fevereiro de 2015, considerando a Cláusula Sétima – Dos Prazos, que remete ao Contrato 0223/2012 – PGM, referente ao processo licitatório nº 011/2012 - SMOU, cujo objeto refere-se aos serviços de terraplenagem e pavimentação nos bairros Centenário e Jóquei Clube, no município de Boa Vista-RR, sob responsabilidade técnica da empresa ENCON CONSTRUÇÕES LTDA. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 07 de novembro de 2014. Raimundo Maia Morais Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Eng. Civil CREA 900576723 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº 413/2014 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Serviço nº 026/2012, complementar à Ordem de Serviço 042/2010, por mais 9(nove)meses, contados a partir de 19 de novembro de 2014, com término previsto para 19 de agosto de 2015, considerando a Cláusula Sétima – Dos Prazos, que remete ao Contrato 0351/2010 – PGM, cujo objeto refere-se aos serviços de construção do Teatro Municipal de Boa Vista, localizado na Av. Glaycon de Paiva, quadra 169, bairro São Vicente, no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 030/2010-SMOU, sob responsabilidade técnica da empresa TECON - TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2014. Raimundo Maia Morais Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Engenheiro Civil CREA 900576723 Cientifica-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, em 17 de Novembro de 2014. Marcelo de Lima Lopes Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO PORTARIA Nº 534/2014 – SMSA/PMBV Segunda e Sexta-Feira - Manhã PSS 5 Terça e Quinta-Feira - Tarde AMBULATÓRIO 10 Pacientes TESTE ALÉRGICO 05 Pacientes ESPIROMETRIA 05 Pacientes Marcelo de Lima Lopes Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 415/2014/SEMGES O Secretário Municipal de Gestão Social, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Designar as servidoras LUCIANA PEREIRA SILVA DE AGUIAR, estatutária, matrícula nº. 26.936 e EVILANIA PEREIRA PAZ, comissionado, matrícula nº. 43.730, para atuarem como fiscais do Processo nº 093/2014/SEMGES – Referente à Aquisição de Material de Consumo (Esportivo e Expediente) para atender as Necessidades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e Centro de Referência Especializada de Assistência Social/CREAS da Se- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 8 cretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 20 de Outubro de 2014, revogada as disposições em contrário. Cientifique - se, Publique - se, Cumpra - se. Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Social de Boa Vista – RR, 24 de Setembro de 2014. Boa Vista-RR, 17 de Novembro de 2014. Moacir Carlos Collini Secretário Municipal de Gestão Social SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS SETOR JURÍDICO PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo nº 04907/14 Autuada: MARIA DO LIVRAMENTO DIAS FRANÇA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA I- RELATÓRIO Trata-se o presente processo administrativo de Auto de Infração de Advertência nº 007044, Série E, devidamente preenchido pelos fiscais ambientais do município, com incurso no art. 74, caput da Lei Municipal nº 513/00 e art. 3º, I, do Decreto Federal nº 6.514/08. A autuada foi advertida por deposição de resíduos sólidos (entulho de construção civil), em logradouro público, sem o devido licenciamento. Cientificada no dia 18 de março de 2014, às 10h35min., em decorrência do acontecido, a autuada não apresentou defesa. Às fls.08, manifestação da Procuradoria-Geral do Município. Sem apresentação de alegações finais. Feito remetido a julgamento. Eis o breve relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO Examino. (...) III - CONCLUSÃO Ante o exposto, verifico que o auto de infração reveste-se das formalidades a ele inerente, com a descrição objetiva e clara da infração e, a aplicação da advertência em consonância com os com os consectários legais. Desta feita, MANTENHO a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA aplicada à Autuada, tendo em vista o cometimento de infração ambiental, ainda que tenha sido sanada a irregularidade, com isso, AFASTANDO A PRIMARIEDADE e, via de conseqüência, caracteriza a REINCIDÊNCIA, caso a Autuada venha cometer nova infração ambiental, nos termos do art. 11 e seus incisos do Decreto Federal nº 6.514/08. Publique-se, notifique-se por AR a Autuada e após, sejam os autos arquivados. Boa Vista/RR, 30 de outubro de 2014. Cleocimara de Oliveira Messias Autoridade Julgadora OAB/RR 864 19 de Novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 147/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Av. Capitão Júlio Bezerra com a Tv. Advogado Hesmone Saraiva Granjeiro, Bairro: 31 de março, Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 170/2014 - SMOU - Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA GUARDA MUNICIPAL – 1ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista - RR, 06 de novembro de 2014. _______________________________________ ______________________________________ DANIEL PEIXOTO JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA Ambiental - SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 148/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 19 de Novembro de 2014 9 outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Rua: Carmelo com a Rua: Laura Pinheiro Maia, Bairro: Dr. Silvio Botelho, Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 171/2014 - SMOU - Vol.1 CC - 20, Bairro: Senador Hélio Campos, Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 172/2014 - SMOU - Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DO PARQUE GERMANO AUGUSTO SAMPAIO, NO BAIRRO DR. SILVIO BOTELHO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. ____________________________________ ________________________________________ ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas Ambiental - SPA – SMGA/Adjunto. Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014. ____________________________________ ________________________________________ ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas Ambiental - SPA – SMGA/Adjunto. EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 149/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Rua: Major Elcidon Pinto com a Rua: A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA DO CONJUNTO CIDADÃO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014. EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 150/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Via: das Flores com a Rua: Carlos Natrodt, Bairro: Pricumã, Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 173/2014 - SMOU - Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA PRICUMÃ, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 10 cionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014. ____________________________________ ________________________________________ ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas Ambiental - SPA – SMGA/Adjunto. EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 151/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Rua: Nagib Eluan, Bairro: Cambará, Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 174/2014 - SMOU - Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA DO CAMBARÁ, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014. ____________________________________ ________________________________________ ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas Ambiental - SPA – SMGA/Adjunto. 19 de Novembro de 2014 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 152/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Av. do Taperebazeiro com a Rua: Prof. Dilmar Mesquita, Bairro: Caçari, Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 175/2014 - SMOU - Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA MONTE RORAIMA DO CAÇARI, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014. ____________________________________ ________________________________________ ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas Ambiental - SPA – SMGA/Adjunto. EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 153/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Av. Mário Homem de Melo com a Rua: Velho Dandãe, Bairro: Caimbé, Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 176/2014 - SMOU - Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA DO CAIMBÉ, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014. ____________________________________ ________________________________________ ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas Ambiental - SPA – SMGA/Adjunto. EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autoriza- 19 de Novembro de 2014 11 ção para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 154/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Rua: das Andorinhas com a Rua: Patativa, Bairro: Mecejana, Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 177/2014 - SMOU - Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA DO MECEJANA, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014. ____________________________________ ________________________________________ ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas Ambiental - SPA – SMGA/Adjunto. EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 12 art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 155/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Universidade Federal de Roraima – UFRR, Campus Paricarana, Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 181/2014 - SMOU - Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS REMANESCENTES DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA TV EDUCATIVA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014. ____________________________________ ________________________________________ ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas Ambiental - SPA – SMGA/Adjunto. EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS 19 de Novembro de 2014 AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 156/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Av. das Guianas, nº. 1645, Bairro: Treze de Setembro, Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 182/2014 - SMOU - Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO (HCSA) – BLOCO “C”, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2014. ____________________________________ ________________________________________ ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas Ambiental - SPA – SMGA/Adjunto. EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 157/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Av. Rio de Janeiro com a Rua: Paraíba, Bairro: dos Estados, Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 178/2014 - SMOU - Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA DO BAIRRO DOS ESTADOS, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista - RR, 14 de novembro de 2014. ____________________________________ ________________________________________ ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas Ambiental - SPA – SMGA/Adjunto. EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 158/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Município Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 19 de Novembro de 2014 13 184/2014 - SMOU - Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E URBANA DE BAIXA TENSÃO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista - RR, 14 de novembro de 2014. ____________________________________ ________________________________________ ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas Ambiental - SPA – SMGA/Adjunto. EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 159/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant, N°: 1318 - Bairro: Centro – Boa Vista - RR. ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO: Município Boa Vista - RR. VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 183/2014 - SMOU - Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADA, MEIO FIO E SARJETAS EM RUAS PAVIMENTADAS – 1ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 14 Boa Vista - RR, 14 de novembro de 2014. ____________________________________ ________________________________________ ROCKY LANE MAIA DE ALMEIDA JOSÉ FRANCISCO S. TEIXEIRA Secretário Municipal de Gestão Superintendente de Proteção Ambiental e Assuntos Indígenas Ambiental - SPA – SMGA/Adjunto. conforme Portaria/PRESI/Nº 299/14, publicada no DOM nº 3794 de 29 de outubro de 2014, a serem marcadas em data posterior. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se. EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; 3. Esta autorização é intransferível a terceiros; 4. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a solicitar através de requerimento de licenciamento ambiental a autorização de instalação, juntamente com os devidos projetos técnicos e estudos ambientais, para prosseguimento do referido processo; 5. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 6. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a autorização perderá automaticamente a sua validade e será renovada somente após nova avaliação do empreendimento; No caso de desobediência de um dos itens anteriores o requerente estará sujeita as penalidades previstas no art. 19 da Resolução CONAMA 237/97; Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente de sua operação sujeitará a empresa ás sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008. EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL Boa Vista, 18 de novembro de 2014. Edgard Dias Magalhães Diretor Presidente /Emhur FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 0444/2014 O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Designar as servidoras Carina Silva Lobo Cargo Assessor Técnico I, Matrícula 79333 e Wendy Preussler Dias, Cargo Assessor Esporte I, Matrícula 79319, para fiscalizar aquisição de camisetas, conforme Processo nº 0302/2014-SUPEC. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 13 de Novembro de 2014. Daniel Lima Presidente Interino da FETEC PORTARIA/PRESI/Nº331/14 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º - Designar a empregada pública, Dalila Silva Braga – Assistente Administrativo da EMHUR, como fiscal do processo n.º 071/14/EMHUR – X Fisco Contábil – Contabilidade: Inovação, Habilidade Tecnológica e Atitude, está Preparado (a)?. ART. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 10 de novembro de 2014, revogada as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 17 de novembro de 2014. Edgard Dias Magalhães Diretor Presidente /Emhur PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL 19 de Novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE E LAZER COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Designada pela Portaria nº. 0250/2014 de 13 de agosto de 2014. ATA DE RECEBIMENTO E CONFÊRENCIA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DOS INTERESSADOS NO CREDENCIAMENTO 001/2014 - ÁRBITROS ASSISTENTES E AUXILIARES AUTORIZADO POR MEIO DO PROCESSO 0183/2014 - SUESP. As (09h30) Nove horas e trinta minutos do dia (11) onze de novembro do ano de 2014 dois mil e quatorze, a Comissão de Seleção e Avaliação de Credenciamento, deu inicio a- 1ª Fase - Recebimento da Documentação de Habilitação e Conferencia em cumprimento ao Item 6.3 do Edital de Credenciamento de Árbitros Assistentes e Auxiliares, de acordo com o estabelecido nos Itens 3.1 do Edital de Credenciamento nº 001/2014, passando a abertura dos envelopes e efetuada a conferencia da documentação dos candidatos ao credenciamento conforme abaixo descritos: MODALIDADES INTERRESSADA PORTARIA/PRESI/Nº332/14 ORD. O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XI do Art. 17 da Lei 1351/11. 1. 2. ANDERSON CARLOS DA COSTA SANTOS ADMILSON DA COSTA NASCIMENTO 376.008.182-72 513.166.922-72 3. ALEX SANDRO QUADROS THOMÉ 719.218.342-34 4. 5. 6. 7. ANDRESSA DA SILVA FROTA ANA BEATRIZ BARROS MACUXI ANDRÉIA FEITOZA COSTA FASSANARO ANDERSON DE LIMA PARNAIBA 008.445.902-66 447.292.352-15 573.612.582-04 752.663.932-20 R E S O L V E: ART. 1º - Suspender dez dias de férias da empregada Pública Jardênia Camelo Trajano, Fiscal Fundiário, matrícula nº 470, referente ao exercício de 2013/2014, as quais seriam usufruídas no período de 23/11/14 à 02/12/14 NOME DO INTERESSADO CPF COLETIVA VOLEIBOL HANDEBOL FUTEBOL FUTSAL HANDEBOL BEACH SOCCER VOLEIBOL INDIVIDUAL VOLEIBOL DE PRAIA - NATAÇÃO NATAÇÃO ATLETISMO VOLEIBOL DE PRAIA Ã DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. ABENILSON LIMA DA SILVA CRISTIANO DE CASTRO MOREIRA CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA CRISTIANE BRAGA DA SILVA DAVID HENRIQUE MORAES DOS SANTOS DAMIÃO AMORIM DA SILVA DENILSON MELO DA SILVA DJANE DE OLIVEIRA GAMA ELISANGELA DA SILVA EMIDIO ENEDINO JOAQUIM DE LIRA NETO ELCYNARA NONATO MENEZES DE ARAÚJO ELIENE GREICI TOMAZ CARNEIRO ELMA GESSICA MONTEIRO DE OLIVEIRA FERNANDO LUIZ EIJI DE LUCENA IMAGAWA FABIOLA SANTIAGO BRAGA FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES PINHEIRO GRACINALDA SILVA DE ASSIS GUSTAVO LOPES SACRAMENTO SILVA GILDA MARIA ESTRELLA BARBARA HUPSEL HUDSON ANTONIO MAFRA DOS SANTOS IRAIMA CARVALHO BRÍGLIA IGOR QUEIROZ WEBER 511.472.462-20 665.654.212-34 683.385.382-72 335.340.802-97 157.038.692-04 513.830.044-04 382.439.112-00 667.042.512-00 656.917.502-59 382.469.532-45 666.431.802-44 000.511.682-19 956.095.712-00 508.217.502-59 841.270.232-87 181.195.902-44 821.357.032-49 963.485.772-87 305.632.839-04 240.701.302-68 004.111.642-95 848.700.362-15 JARE CÂMERA 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. JENNEFER DE SOUZA RODRIGUES JEISSIANE DOS SANTOS CRUZ JOSE DEODATO DE AQUINO JUNIOR JOSEMAR MOREIRA DA SILVA LEONARDO MENDONÇA TUPINAMBA KAIO LUCIAN GONÇALVES DA COSTA FORTE KEILA DUTRA COSTA KATIANE FERREIRA DE SOUSA KETELENN SABRINY LIMA DA SILVA KRISHNA NATHANNE MARQUES PERES KLYSSIA ISAAC SAHDO 669.372.804-91 718.582.612-87 008.532.772-73 604.391.142-68 414.119.602-97 632.029.992-49 090.352.884-32 696.454.002-44 519.464.322-53 016.618.162-93 937.440.132-00 714.385.722-04 42. MARCIO DUARTE DOS SANTOS 43. MARIA LUCIA SILVA BARBOSA 44. MARCUS ANTONIO LIMA QUADROS 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. MARCELO LEMOS DOS SANTOS OBERLAN JONES OSVALDO ALVES DE ASSIS FILHO PAULO ROBSON DE SOUSA E SILVA ROSANGELA MACIEL BARBOSA ROBERTO NASCIMENTO BRITO ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR 594.952.432-20 930.628.772-00 112.391.232-72 863.005.632-00 776.407.992-87 656.531.652-04 632.828.522-15 003.151.662-01 52. 53. 54. 55. 56. RICHARDSON LOPES DA SILVA SILVIA REGES CUNHA ULISSES CORREIA ROSA VANESSA DOS SANTOS COSTA VICTOR RONIVAL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 747.870.122-15 589.939.912-00 354.295.181-15 024.447.502-41 013.794.772-04 57. VILLIAN DIEGO DO NASCIMENTO 58. ZACARIAS SANTIAGO ARAÚJO 446.385.072-04 160.160.762-87 728.747.592-87 446.382.302-10 FUTSAL FUTEBOL BEACH SOCCER FUTSAL HANDEBOL VOLEIBOL FUTSAL BEACH SOCCER HANDEBOL FUTSAL BEACH SOCCER BASQUETEBOL VOLEIBOL FUTSAL FUTSAL HANDEBOL FUTEBOL FUTSAL BEACH SOCCER FUTEBOL SOCIETY FUTSAL FUTEBOL VOLEIBOL VOLEIBOL FUTSAL VOLEIBOL FUTSAL VOLEIBOL HANDEBOL VOLEIBOL FUTEBOL FUTSAL VOLEIBOL HANDEBOL FUTSAL HANDEBOL VOLEIBOL HANDEBOL VOLEIBOL VOLEIBOL FUTSAL FUTEBOL FUTSAL HANDEBOL BEACH SOCCER NATAÇÃO ATLETISMO apoiados pela FETEC, referente ao Edital de Credenciamento nº 001/2014, Processo nº 0183/2014. ATA Nº 01/2014 - VOLEIBOL DE PRAIA ATLETISMO NATAÇÃO ATLETISMO ATLETISMO VOLEIBOL DE PRAIA NATAÇÃO NATAÇÃO TÊNIS DE MESA NATAÇÃO TAEKWONDO NATAÇÃO NATAÇÃO NATAÇÃO ATLETISMO GINASTICA RÍTIMICA NATAÇÃO NATAÇÃO NATAÇÃO NATAÇÃO NATAÇÃO ATLETISMO VOLEI DE PRAIA VOLEIBOL DE PRAIA ATLETISMO VOLEIBOL DE PRAIA NATAÇÃO ATLETISMO NATAÇÃO NATAÇÃO VOLEIBOL DE PRAIA ATLETISMO Às (08) oito horas do dia 12 de novembro o de dois mil e quatorze na sede da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC, reuniu-se a Comissão de Seleção e Avaliação de Credenciamento, instituída pelo Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura, conforme Portaria/PRESI nº 0250/2014, de 13 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista nº 3742 de 18/08/2014 presidida pelo senhor Reny Adonay Oliveira Moreira e tendo como membros Leriel Almeida da Silva e Wendy Preussler Dias, para abertura dos trabalhos de Seleção e Avaliação Árbitros Auxiliares e Assistentes para Eventual Prestação de Serviço em Eventos Esportivos realizados e/ou apoiados pela FETEC. Após análise de documentos apresentados, foram deferidos os seguintes nomes conforme relação abaixo: ORD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. ATLETISMO ATLETISMO KARATÊ TAEKWONDO NATAÇÃO TÊNIS DE MESA NATAÇÃO VOLEIBOL DE PRAIA NATAÇÃO ATLETISMO VOLEIBOL DE PRAIA - As (17:00) Dezessete horas do dia (11) ONZE de novembro de dois mil quatorze E por estar de acordo com as condições estabelecidas no edital 001/2014 quanto Item 6.3; - 1ª Fase - Recebimento da Documentação de Habilitação e Conferencia Comissão de Seleção e Avaliação de Credenciamento lavra a presente ata que seque devidamente assinada. Reny Adonay Oliveira Moreira Presidente 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE E LAZER – SUESP 37. 38. 39. 40. 36. COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Ata de Reunião de Seleção e Avaliação do Credenciamento de Árbitros Auxiliares e Assistentes para Eventual Prestação de Serviço em Eventos Esportivos realizados e/ou NOME DO INTERESSADO ANDERSON CARLOS DA COSTA SANTOS CPF ADMILSON DA COSTA NASCIMENTO 376.008.182-72 513.166.922-72 ALEX SANDRO QUADROS THOMÉ 719.218.342-34 ANDRESSA DA SILVA FROTA ANA BEATRIZ BARROS MACUXI ANDRÉIA FEITOZA COSTA FASSANARO ANDERSON DE LIMA PARNAIBA ABENILSON LIMA DA SILVA CRISTIANO DE CASTRO MOREIRA CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA CRISTIANE BRAGA DA SILVA DAVID HENRIQUE MORAES DOS SANTOS DAMIÃO AMORIM DA SILVA DENILSON MELO DA SILVA DJANE DE OLIVEIRA GAMA ELISANGELA DA SILVA EMIDIO ENEDINO JOAQUIM DE LIRA NETO ELCYNARA NONATO MENEZES DE ARAÚJO ELIENE GREICI TOMAZ CARNEIRO ELMA GESSICA MONTEIRO DE OLIVEIRA FERNANDO LUIZ EIJI DE LUCENA IMAGAWA FABIOLA SANTIAGO BRAGA FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES PINHEIRO GRACINALDA SILVA DE ASSIS GUSTAVO LOPES SACRAMENTO SILVA GILDA MARIA ESTRELLA BARBARA HUPSEL HUDSON ANTONIO MAFRA DOS SANTOS IRAIMA CARVALHO BRÍGLIA IGOR QUEIROZ WEBER 008.445.902-66 447.292.352-15 573.612.582-04 752.663.932-20 511.472.462-20 665.654.212-34 683.385.382-72 335.340.802-97 41. 42. JENNEFER DE SOUZA RODRIGUES JEISSIANE DOS SANTOS CRUZ JOSE DEODATO DE AQUINO JUNIOR JOSEMAR MOREIRA DA SILVA LEONARDO MENDONÇA TUPINAMBA KAIO LUCIAN GONÇALVES DA COSTA FORTE KEILA DUTRA COSTA KATIANE FERREIRA DE SOUSA KETELENN SABRINY LIMA DA SILVA KRISHNA NATHANNE MARQUES PERES KLYSSIA ISAAC SAHDO MARCIO DUARTE DOS SANTOS MODALIDADES INTERRESSADA COLETIVA VOLEIBOL HANDEBOL FUTEBOL FUTSAL HANDEBOL BEACH SOCCER VOLEIBOL FUTSAL FUTEBOL BEACH SOCCER FUTSAL HANDEBOL 157.038.692-04 VOLEIBOL 513.830.044-04 FUTSAL BEACH SOCCER HANDEBOL FUTSAL BEACH SOCCER BASQUETEBOL VOLEIBOL FUTSAL - 382.439.112-00 667.042.512-00 656.917.502-59 382.469.532-45 666.431.802-44 000.511.682-19 956.095.712-00 508.217.502-59 INDIVIDUAL VOLEIBOL DE PRAIA - NATAÇÃO NATAÇÃO ATLETISMO VOLEIBOL DE PRAIA NATAÇÃO ATLETISMO VOLEIBOL DE PRAIA ATLETISMO NATAÇÃO ATLETISMO ATLETISMO VOLEIBOL DE PRAIA NATAÇÃO NATAÇÃO TÊNIS DE MESA 841.270.232-87 FUTSAL HANDEBOL 181.195.902-44 821.357.032-49 963.485.772-87 305.632.839-04 240.701.302-68 - 004.111.642-95 848.700.362-15 - NATAÇÃO TAEKWONDO NATAÇÃO NATAÇÃO NATAÇÃO ATLETISMO GINASTICA RÍTIMICA NATAÇÃO JARE CÂMERA Wendy Preussler Dias Membro Leriel Almeida da Silva Membro 19 de Novembro de 2014 15 669.372.804-91 718.582.612-87 008.532.772-73 604.391.142-68 414.119.602-97 FUTEBOL FUTSAL BEACH SOCCER FUTEBOL SOCIETY FUTSAL FUTEBOL VOLEIBOL VOLEIBOL 632.029.992-49 FUTSAL VOLEIBOL 090.352.884-32 FUTSAL 696.454.002-44 519.464.322-53 016.618.162-93 937.440.132-00 HANDEBOL - 714.385.722-04 446.385.072-04 VOLEIBOL VOLEIBOL FUTEBOL FUTSAL VOLEIBOL - NATAÇÃO NATAÇÃO NATAÇÃO NATAÇÃO ATLETISMO VOLEI DE PRAIA VOLEIBOL DE PRAIA ATLETISMO VOLEIBOL DE PRAIA NATAÇÃO ATLETISMO NATAÇÃO NATAÇÃO VOLEIBOL DE PRAIA ATLETISMO PARECER DA COMISSÃO COLETIVA INDIVIDUAL DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO - - DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO - - DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3808 16 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. MARIA LUCIA SILVA BARBOSA 160.160.762-87 MARCOS ANTONIO LIMA QUADROS 594.952.432-20 930.628.772-00 112.391.232-72 863.005.632-00 776.407.992-87 656.531.652-04 632.828.522-15 747.870.122-15 589.939.912-00 MARCELO LEMOS DOS SANTOS OBERLAN JONES OSVALDO ALVES DE ASSIS FILHO PAULO ROBSON DE SOUSA E SILVA ROSANGELA MACIEL BARBOSA ROBERTO NASCIMENTO BRITO RICHARDSON LOPES DA SILVA SILVIA REGES CUNHA ULISSES CORREIA ROSA VANESSA DOS SANTOS COSTA VICTOR RONIVAL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA VILLIAN DIEGO DO NASCIMENTO 354.295.181-15 024.447.502-41 013.794.772-04 728.747.592-87 ZACARIAS SANTIAGO ARAÚJO 446.382.302-10 57. HANDEBOL FUTSAL HANDEBOL HANDEBOL VOLEIBOL - - ATLETISMO ATLETISMO KARATÊ TAEKWONDO NATAÇÃO TÊNIS DE MESA NATAÇÃO VOLEIBOL DE PRAIA NATAÇÃO VOLEIBOL FUTSAL FUTEBOL FUTSAL HANDEBOL BEACH SOCCER ATLETISMO VOLEIBOL DE PRAIA - DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO - DEFERIDO - DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO - As (14) quatorze horas do dia (12) doze de novembro de dois mil quatorze e por estar de acordo com as condições estabelecidas no edital 001/2014 quanto Item 5.3; - 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação de Habilitação e Seleção dos Profissionais, esta Comissão de Seleção e Avaliação de Credenciamento lavra a presente ata que seque devidamente assinada. E por estar de acordo encaminha o processo em epígrafe ao Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultra para cumprimento dos demais procedimentos das condições. Reny Adonay Oliveira Moreira Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção de Credenciamento Leriel Almeida Da Silva Membro da Comissão Wendy Preussler Dias Membro da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL PROCESSO N° 0235/2014 – SETUR EDITAL PREGAO ELETRÔNICO N° 025/2014 OBEJETO: Contratação de Empresa especializada para a Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável-PDITS para a área Turística Município de Boa Vista, de acordo com as especificações e orientações técnicas, metas, etapas e produtos descritas no plano de trabalho/termo de convênio (anexo I e II) inserido no SICONV – SISTEMA DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL. COMUNICADO A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA-FETEC, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação-COPEL, nomeado através da Portaria/Presi n° 078/2014, torna publico que no dia três de novembro de 2014, as onze horas e trinta minutos horário de Brasília, foi aberta a sessão do Pregão Eletrônico nº 025/2014 do processo nº 0235/2014, declara que após analise dos documentos apresentados pela empresa GLOBAL MIX EMPREENDIMENTOS, foi inabilitada por não atender o sub itens 1.14 e 1.15 do capitulo X do Edital, tornando portanto a licitação FRACASSADA. Boa Vista – RR, 18 de Novembro de 2014. Donald Anders Tavares Presidente COPEL/FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE Senhor Presidente, A Comissão Permanente de Licitação - COPEL, da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista, ao analisar a solicitação constante no Processo 0303/2014, oriundo da Superintendência de Administração e Finanças desta Fundação, que trata da emissão de empenho para fazer face às despesas com pagamentos em favor da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, referente à taxa de inscrição do curso em nome da servidora, ANÁLIA SOARES DINIZ RODIO no CURSO “GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS” a ser realizar na cidade de FORTALEZA/CE no período de 02 a 05 de Dezembro de 2014, no valor de R$ 2.620,00 (Dois Mil, Seiscentos e Vinte Reais), concluiu que as mesmas encontram-se respaldas no que determina o “caput” do art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações: “Art. 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”. II. Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com 19 de Novembro de 2014 profissionais ou empresas de notória especialização. Art. 13. Para os fins desta Lei, considera – se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI – Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal. Conforme determina a Lei 8666/93 e seu Art. 26, essa situação de inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. Boa Vista-RR, 13 de Novembro de 2014. Donald Anders Tavares Presidente da COPEL/FETEC Sheila Medeiros dos Reis Membro da COPEL Leimar de Souza Nascimento Membro da COPEL Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, ratifico a inexigibilidade de licitação objeto do Processo nº 0303/2014, conforme solicitação de origem da Superintendência de Administração e Finanças. Daniel Soares Lima Presidente Interino da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL ERRATA: Na Edição do Diário Oficial do Município nº 3795, do dia 30 de Outubro de 2014, foi publicado a ERRATA do COMUNICADO DA EMPRESA VENCEDORA, referente ao Processo 0139/2014 – FETEC, concernente a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INFLÁVEIS DIVERSOS SOB ENCOMENDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA - FETEC. Onde se lê: Na Edição do Diário Oficial do Município nº 3692, do dia 27 de Outubro de 2014, foi publicado o COMUNICADO E O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, referente ao Processo 0139/2014 – FETEC, concernente a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INFLÁVEIS DIVERSOS SOB ENCOMENDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA - FETEC. Leia-se: Na Edição do Diário Oficial do Município nº 3792, do dia 27 de Outubro de 2014, foi publicado o COMUNICADO E O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, referente ao Processo 0139/2014 – FETEC, concernente a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INFLÁVEIS DIVERSOS SOB ENCOMENDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA - FETEC. Boa Vista – RR, 18 de Novembro de 2014. Donald Anders Tavares Presidente da COPEL/FETEC Poder Legislativo Presidente: Leonardo Rodrigues Moreira Primeiro Vice-Presidente: Aline Maria de Menezes Rezende Chagas Segundo Vice-Presidente: Marcelo Rodrigues Batista Primeiro Secretário: Júlio Cezar Medeiros Lima Segundo Secretário: Mirian dos Reis Melo Terceiro Secretário: Sandro Denis de Souza Cruz Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras, Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino, José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.