PROGRAMA DE BOLSA DE APOIO À PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO DO INOVA SENAI-PE
PROGRAMA INSTITUCIONAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO A
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
INOVA SENAI PE
1. Dos Objetivos
1.1. Despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes dos cursos
técnicos e de graduação, dos cursos de Qualificação (com carga horária de pelo menos 400
horas aulas) e de Aperfeiçoamento mediante participação em projetos de pesquisa.
1.2. Estimular os colaboradores efetivos do SENAI PE, pesquisadores produtivos, através do
engajamento dos seus estudantes no processo de investigação científica e de Inovação, o
que resultará na ampliação da capacidade de pesquisa da Instituição e na formação de
profissionais altamente qualificados;
1.3. Promover o interesse pela pesquisa no campo da Ciência, Tecnologia e Inovação, visando
assegurar o contínuo desenvolvimento da capacidade instalada no Estado;
1.4. Estimular pesquisadores a engajarem seus alunos nas atividades de iniciação científica e
tecnológica, integrando-os em grupos de pesquisa, de forma a acelerar o processo de
aprendizagem do quadro de colaboradores e alunos do SENAI-PE e, consequentemente,
estimular a produção científica em coautoria colaborador/aluno, o envolvimento e a
formação de novos colaboradores orientadores.
2. Dos Requisitos e Compromissos do Bolsista
A solicitação de bolsa deve ser realizada pelo colaborador SENAI PE, pesquisador orientador,
conforme os seguintes requisitos:
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2.1 Do Candidato à Bolsa
2.1.1 Ser estudante regularmente matriculado no SENAI-PE em curso técnico, graduação,
qualificação ou aprendizagem e estar cursando até o penúltimo período no momento da
inscrição. Alunos egressos não são candidatos à bolsa de pesquisa do SENAI.
2.1.2 Não há restrições quanto ao semestre/ano de ingresso do estudante (a) na Instituição.
2.1.3 Ter disponibilidade de ao menos 10 (dez) horas semanais para desenvolver atividades de
pesquisa;
2.1.4 Não receber qualquer modalidade de bolsa de pesquisa (Empresas, CNPq, FACEPE ou de
outra Agência);
2.1.5 Não receber bolsa de estágio;
2.1.6 O candidato que receber remuneração por participar de programa de monitoria deverá
optar por continuar com a remuneração referente à monitoria ou por receber a bolsa de
pesquisa;
2.1.7 Não participar de programa de estágio remunerado.
2.1.8 Concorrer com apenas 01 (um) plano de trabalho individual.
2.2. Do Orientador
2.2.1 Ser colaborador efetivo do SENAI-PE, em regime de trabalho de, no mínimo, 20 horas
semanais, com formação mínima de Técnico. Para os técnicos administrativos será exigida,
também, a documentação comprobatória de atuação docente e/ou experiência em
orientação de pelo menos um ano. Caso o técnico administrativo não possua a referida
comprovação, poderá atuar apenas como co-orientador no projeto de pesquisa.
2.2.2 Estar em atividade presencial no SENAI-PE no período de vigência da bolsa solicitada;
2.2.3 Ser colaborador com disponibilidade para a orientação científica e pedagógica;
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2.2.4 Apresentar, no máximo, 03 (três) planos de trabalhos individuais e diferenciados, por
proposta de projeto de pesquisa de Inovação tecnológica. Os planos de trabalho são
referentes aos alunos e demais colaboradores participantes de cada projeto de pesquisa.
2.2.5 Solicitar, no máximo, 03 (três) bolsas de pesquisa por proposta de projeto de pesquisa de
Inovação tecnológica. As bolsas de pesquisas são restritas aos alunos participantes do
projeto.
2.2.6 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, nos últimos (02) dois meses, no
ato da submissão da proposta de projeto;
2.2.7 Não possuir pendências referentes a projetos desenvolvidos no âmbito do INOVA SENAIPE;
2.2.8 Assinar a Ficha de Cadastro de Bolsista (F1) e o Termo de Compromisso (F2) e encaminhar
a Divisão de Inovação e Tecnologia - DIT para validação e concessão da Bolsa de Apoio a
Pesquisa e Desenvolvimento do INOVA SENAI PE.
3. Das Atribuições e Compromissos
3.1. Do bolsista
3.1.1 Assinar Ficha de Cadastro de Bolsista (F1) e o Termo de Compromisso (F2) para
recebimento da bolsa de apoio a pesquisa e desenvolvimento do INOVA SENAI PE;
3.1.2 Dedicar ao menos 10 (dez) horas semanais às atividades de pesquisa;
3.1.3 Executar o plano de trabalho aprovado, sob supervisão do orientador;
3.1.4 Fazer referência ao SENAI PE em qualquer publicação escrita ou oral;
3.1.5 Elaborar resumo técnico e artigo científico para apresentação em eventos tecnológicos e/ou
científicos;
3.1.6 Apresentar o resultado final do plano de trabalho na Amostra INOVA SENAI PE – Etapas
Nacional e Estadual e demais eventos de cunho tecnológico, científico e de Inovação.
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Nas publicações, apresentações e exposições dos projetos, fazer referência à sua
condição de bolsista do INOVA SENAI PE.
3.1.7 É vedado acumular bolsas de pesquisa do SENAI, de qualquer outra instituição de fomento
(FACEPE, CNPq) ou de quaisquer agencias nacionais, estrangeiras ou internacionais;
3.2. Do orientador
3.2.1 Orientar o(s) bolsista(s) na frequência adequada à execução do(s) plano(s) de trabalho;
3.2.2 Orientar o(s) bolsista(s) para correta redação científica dos resultados obtidos em seu plano
de trabalho (propostas de projetos, relatórios, resumos, painéis, pedidos de patentes,
artigos científicos, etc.);
3.2.3 Preparar, acompanhar e apoiar o bolsista em suas apresentações na Amostra INOVA
SENAI-PE, etapas estadual e nacional, quando for o caso.
3.2.4 Incluir o(s) nome(s) do(s) bolsista(s) como primeiro(s) autor(es) em todos os trabalhos,
publicações, apresentações relacionados ao projeto desenvolvido e em que houve
participação efetiva do(s) mesmo(s)
3.2.5 Estimular o(s) bolsista(s) e o(s) colaborador(es) a publicar(em) trabalhos em eventos
científicos, tecnológicos e de Inovação relacionados à área de atuação;
3.2.6 Fazer referência ao SENAI-PE em qualquer publicação escrita ou oral;
3.2.7 É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu(s) bolsista(s).
3.2.8 Zelar pelo cumprimento dos prazos previstos no projeto de pesquisa selecionado;
OBSERVAÇÃO: O orientador é responsável pelo cumprimento das normas do programa; e
aquele que as descumprir, ou cujos bolsistas/colaboradores o façam, poderá colocar em risco a
alocação de novas bolsas.
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4. Das Substituições
4.1 Até o dia 10 de cada mês, o (a) orientador (a) poderá solicitar (com a devida justificativa e
acompanhada do respectivo relatório das atividades realizadas pelo estudante no período) o
cancelamento ou a substituição de estudante bolsista que durante o período de vigência da
pesquisa não estiverem desempenhando satisfatoriamente o “Plano de Trabalho” proposto.
4.2 O bolsista poderá ser substituído desde que não acarrete prejuízos para a execução do
projeto de pesquisa;
4.3 O bolsista substituto exercerá as atividades previstas pelo período remanescente de
execução do projeto que, em hipótese nenhuma, ultrapassará a vigência inicial da bolsa;
4.4 É de responsabilidade do orientador, o encaminhamento do pedido de substituição em tempo
hábil, evitando prejuízos à execução do projeto;
4.5 O bolsista substituto deverá apresentar, previamente, a mesma documentação exigida para a
concessão;
4.6 O bolsista, ao ser desligado de sua atividade, deverá apresentar relatório das atividades
realizadas e expressar por escrito a ciência de seu desligamento e os motivos que
ensejaram tal situação.
5. Da Documentação Exigida
A efetivação da inscrição requer que o colaborador orientador apresente, além dos documentos
exigidos no Programa INOVA SENAI PE, obrigatoriamente, na ordem abaixo especificada, os
seguintes documentos:
a) Ficha de Cadastro de Bolsista (F1), preenchida e assinada;
b) Termo de Compromisso (F2); preenchido e assinado;
c) Comprovante de matrícula, atualizado, do(a) candidato(a) à bolsa.
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d) Declaração do Candidato de que não possui vínculo empregatício e que não é beneficiado por
outra bolsa;
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6. Do Valor e da Vigência das Bolsas
6.1 As bolsas disponibilizadas para o Programa INOVA SENAI PE, por meio de recursos
provenientes deste SENAI, serão distribuídas aos alunos pesquisadores conforme projetos
de Inovação tecnológica selecionados para exposição na Amostra INOVA SENAI PE.
6.2 O valor da bolsa e a quantidade de bolsas destinadas às pesquisas do INOVA SENAI-PE
serão definidos anualmente conforme planejamento do SENAI PE;
O valor da bolsa será divulgado juntamente com o Programa INOVA SENAI PE.
6.3 A vigência da bolsa será de (até) 6 (seis) meses.
6.4 As bolsas de apoio à pesquisa e desenvolvimento são procedentes de recursos do SENAI-PE
especificadas em rubrica orçamentária própria. O DR-PE repassará o recurso à escola para
que a mesma efetue o pagamento aos alunos bolsistas do INOVA SENAI-PE
Recife, dezembro de 2014
Coordenação Geral do Inova SENAI
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Bolsa de Pesquisa Inova SENAI PE 2015