MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UFRRJ Art. 1° O presente Regimento Interno estabelece diretrizes para disciplinar e normatizar o funcionamento do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. CAPÍTULO I Da Missão Art. 2° O Departamento de Gestão de Pessoas da UFRRJ - DGP, órgão vinculado a Pró-Reitoria de Assuntos Administrativos - PROAD, tem por missão: Apoiado nos princípios da administração pública, na ética e na busca por aprendizagem contínua e desenvolvimento de competências, atuar junto a Pró-Reitoria de Assuntos Administrativos, buscando desenvolvimento de competências, executando atividades de planejamento, execução, avaliação e desenvolvimento de servidores docentes e técnicoadministrativos da UFRRJ, partindo do princípio de que todos são responsáveis pela construção de uma universidade que busca gerar, socializar e ampliar o conhecimento nos diversos campos do sabe. CAPÍTULO II Dos Objetivos Art. 3° O Departamento de Gestão de Pessoas da UFRRJ tem como objetivos: I – Atuar como planejador, facilitador, administrador, executor e avaliador das atividades relacionadas capacitação e desenvolvimento, legislação de pessoal, cadastro e pagamento de servidores ativos e aposentados e de pensionistas. II – Contribuir para o crescimento da instituição e de seus servidores. III – Zelar pelo cumprimento dos princípios morais e éticos, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sempre visando o interesse público e coletivo. V – Por meio de suas coordenações, assessorias e unidades de apoio, zelar pelos direitos e deveres dos servidores da UFRRJ, pelo desenvolvimento institucional e de também dos servidores. IV – Atuar na administração de pessoas junto aos campi descentralizados por meio de suas unidades de apoio. V – Prestar informações juntos aos órgãos de controle visando a transparência administrativa. VI – Atuar de forma integrada com as demais unidades da UFRRJ em busca de alcançar os objetivos institucionais. CAPÍTULO III Da Estrutura e da Organização do Departamento de Gestão de Pessoas da UFRRJ Art. 4° O Departamento de Gestão de Pessoas da UFRRJ tem a seguinte estrutura: I – Secretaria Administrativa, Recepção e Comunicação Social. II – Assessoria de Legislação III – Coordenação de Admissão e Progressão IV – Coordenação de Cadastro V – Coordenação de Pagamento VI – Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas VII – Unidades de Apoio (Nova Iguaçu/Três Rios/Campos) Art. 5° A administração e supervisão deste departamento caberá ao seu diretor. Art. 6° Ao diretor, além de outras funções inerentes à sua condição, compete: I – planejar, dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas de sua área de competência; II – promover a integração de sua equipe de trabalho; II - supervisionar a execução das atividades de gestão de pessoas, propondo rotinas e procedimentos e acompanhando sua implantação; IV – realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas. Art. 7° Compete à Secretaria de Apoio Administrativo: I – executar atividades de apoio logístico para o departamento de Gestão de Pessoas da UFRRJ, e as Coordenações; II – responder pelos serviços de digitação e reprografia; III – manter organizado o arquivo corrente da secretaria; IV – exercer outras atividades que assegurem o desempenho eficaz do órgão; V- Por meio da comunicação social, executar atividades de comunicação visando divulgação da informação, junto a UFRRJ, relativo a gestão de pessoas. VI – Zelar pelo bom atendimento ao publico interno e externo que buscam os serviços do DGP. Art. 8º Compete à Assessoria de Legislação I - Organizar, manter atualizada, examinar e interpretar a consolidação da legislação e jurisprudência, com o objetivo de instruir processos e/ou recursos, II - Propor normas legais, regulamentares, manuais e zelar pela observância da legislação pertinente aos órgãos e matérias de recursos humanos. III - Analisar e emitir parecer em processos de pleitos administrativos relativos área de pessoal. CAPÍTULO IV Da Estrutura e da Organização da Coordenação de Admissão e Progressão da UFRRJ. Art. 9º: A Coordenação de Admissão e Progressão da UFRRJ compete: I – Coordenar e administrar a organização e realização de concursos públicos para o quadro efetivo e processos seletivos para contratação temporária. II – Coordenar e administrar às atividades necessárias para admissão de servidor efetivo ou temporário, nomeação ou contratação, posse e exercício. III - Prestar informações junto ao sistema SIMEC. IV - Manter atualizadas o TCU (SISAC admissão e desligamento). V - Efetuar acompanhamento de avaliação para efeito de progressão funcional e por mérito e avaliação no período de estágio probatório. VI – Coordenar atividades referente à concessão de incentivo a qualificação, referente a educação formal, a técnicos administrativos. VI - Atuar de forma integrada com as demais coordenações do DGP e das demais unidades da instituição. Art. 10º A Coordenação de Admissão e Progressão possui a seguinte estrutura: I – Divisão de Concurso e Admissão - DICA II – Divisão de Avaliação e Progressão - DIAVAP Art. 11º: Compete a Divisão de Concurso e Admissão: I – Organizar e realizar concursos públicos para o quadro efetivo e processos seletivos para contratação temporária. II - Proceder às atividades necessárias para admissão de servidor efetivo ou temporário, emissão de portaria, nomeação, posse, exercício, contratação. Art. 12º: Compete a Divisão de Avaliação e Progressão: I – Executar atividades de acompanhamento de avaliação para efeito de progressão funcional e por mérito e avaliação no período de estágio probatório. III – Avaliar processos de solicitação de incentivo a qualificação, referente educação formal, para efeitos de concessão do incentivo à técnicos administrativos. II – Emitir portaria de progressão funcional e por mérito, de incentivo a qualificação, e portaria de homologação de estágio probatório; IV - Operacionalizar a progressão funcional e por mérito junto aos sistemas informatizados. CAPÍTULO V Da Estrutura e da Organização da Coordenação de Cadastro da UFRRJ. Art..13º: A Coordenação de Cadastro da UFRRJ compete: I – Planejar e desenvolver atividades administrativas, gerenciais e operacionais na área cadastral no que diz respeito a servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão. II - Coordenar o controlar movimentação e freqüência de servidores ativos. III - Gerenciar os sistemas: SIAPE, SIAPECad no que tange a cadastro e coordenar atividades de operacionalização destes sistemas e outros sistemas necessários ao desempenho das atividades de suas divisões. IV – Coordenar atividades relativas à averbação de tempo de serviço e emissão certidão de tempo de serviço. V - Avaliar as atividades em busca de eficiência e qualidade. VI - Atuar de forma integrada com as demais coordenações do DGP. Art. 14º A Coordenação de Cadastro possui a seguinte estrutura: I – Divisão de Cadastro - DICAD II – Divisão de Averbação de Tempo de Serviço - DICATS Art. 15º: Compete a Divisão de Cadastro: I – Planejar e desenvolver atividades administrativas, gerenciais e operacionais na área cadastral no que diz respeito a servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão. II – Controlar movimentação e freqüência de servidores ativos. III – Operacionalizar os sistemas SIAPE/SIAPECad e outros necessários a execução das atividades de cadastro. Art.16º: Compete a Divisão de Averbação de Tempo de Serviço: I – Avaliar processos de solicitação de averbação de tempo anterior de serviço e executar atividades necessárias para efetivar a averbação. II – Emitir certidão de tempo de serviço. III – Emitir mapa de tempo de serviço para efeito de aposentadoria e abono de permanência, incluindo o respectivo fundamento legal. CAPÍTULO VI Da Estrutura e da Organização da Coordenação de Pagamento da UFRRJ Art. 17° A Coordenação de Pagamento da UFRRJ compete: I – Planejar e desenvolver atividades administrativas, gerenciais e operacionais, relativo a folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas. II - Gerenciar os sistemas: SIAPE, SIAPECad, SICAJ no que tange a pagamento e coordenar atividades de operacionalização destes sistemas e outros que se fizerem necessários. III - Manter atualizadas as informações para com a previdência social (SEFIP), para o TCU (SISAC aposentadoria, pensão), informações para com a receita federal (DIRF) e para com o Ministério do Trabalho (RAIS). IV - Avaliar as atividades em busca de eficiência e qualidade. V - Atuar de forma integrada com as demais coordenações do DGP. Art. 18º A Coordenação de Pagamento possui a seguinte estrutura: I - Divisão de Pagamento de Ativos - DIPAT II - Divisão de Pagamento de Aposentadoria e Pensões - DIPAPP Art. 19º: A Divisão de Pagamento de Ativos compete: I – Desenvolver atividades administrativas, gerenciais e operacionais, relativo a folha de pagamento de servidores ativos. II – Operacionalizar os sistemas SIAPE, SIAPECad, SICAJ no que tange a pagamento de ativos e outros sistemas que se fizerem necessários. III – Prestar informações junto a previdência social por meio do sistema SEFIP, junto receita federal (DIRF) e para com o Ministério do Trabalho (RAIS). Art. 20º: A Divisão de pagamento de Aposentados e Pensionistas compete: I – Desenvolver atividades administrativas, gerenciais e operacionais, relativo a folha de pagamento de aposentados e pensionistas. II – Operacionalizar os sistemas SIAPE, SIAPECad, SICAJ no que tange a pagamento de aposentados e pensionistas, e outros sistemas que se fizerem necessários. III – Prestar informações junto ao TCU por meio do sistema SISAC no que tange a aposentadorias e pensões. CAPÍTULO VII Da Estrutura e da Organização da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da UFRRJ Art.21° A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da UFRRJ compete: I – Planejar, desenvolver e avaliar projetos de formação, capacitação e avaliação destinados aos servidores técnico-administrativos e servidores docentes, a partir de uma política de desenvolvimento de pessoas e da instituição. II - Controlar e acompanhar afastamentos para capacitação e formação. Acompanhar e propor políticas de promoção à saúde e a segurança do trabalho, otimizando o processo de interação no trabalho, bem como políticas de assistência social e qualidade de vida. III – Avaliar solicitações de capacitação e treinamento bem como sugerir alternativas de desenvolvimento alinhadas ao programa de capacitação da instituição. IV – Coordenar e propor atividades visando a qualidade de vida e assistência aos servidores da instituição. V - Atuar de forma integrada com as demais coordenações da DGP e das demais unidades da instituição que atuam com atividades correlatas. VI – Atuar de forma integrada outras unidades da instituição que promovam eventos de qualidade de vida, assistência e saúde ocupacional. Art. 22º A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas possui a seguinte estrutura: I - Divisão Capacitação e Formação - DICAPF II - Divisão Qualidade de Vida e Assistência – DIQVA Art. 23° Compete à Divisão de Capacitação e Formação:: I – Planejar, desenvolver e avaliar projetos de formação, capacitação e avaliação destinados aos servidores técnico-administrativos e servidores docentes, a partir de uma política de desenvolvimento de pessoas e da instituição. II - Organizar e promover eventos de capacitação e desenvolvimento destinados aos servidores técnicos administrativos e docentes da instituição. II – Acompanhar e propor eventos de capacitação, treinamento e desenvolvimento alinhados ao programa de capacitação da instituição. III – Atuar de forma integrada com outras unidades da instituição que executam atividades relativo a capacitação e formação. Art. 24° Compete à Divisão de Qualidade de Vida e Assistência: I – Propor e organizar eventos visando a qualidade de vida e assistência aos servidores da instituição. II – Atuar de forma integrada com outras unidades da instituição que promovam eventos de qualidade de vida, assistência e saúde ocupacional. CAPÍTULO VIII Das Unidades de Apoio Art. 25° As Unidades de Apoio Setoriais serão integrados por servidores responsáveis pelas atividades de Gestão de Pessoas, indicados pelo titular das unidades administrativas e acadêmicas. Art. 26° As Unidades de Apoio Setoriais são unidades responsáveis pelas atividades de gestão de pessoas localizados nas unidades administrativas e acadêmicas dos Campi de Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goitacazes, recebendo orientação técnica e normativa do Departamento de Gestão de Pessoas. CAPÍTULO IX Das Disposições Gerais Art. 27º O Departamento de Gestão de Pessoas da UFRRJ procurará desenvolver serviços públicos, participando de programas de interesse social, convênios e oferecendo consultoria de gestão de pessoas, mantendo atualizadas informações sobre a legislação que rege o desenvolvimento das atividades técnico-administrativas das coordenações e das unidades de apoio setoriais da Universidade. Art. 28º Os casos omissos serão regulados pela legislação desta Universidade e o Conselho Universitário. Art. 29° Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 30º Revogam-se as disposições em contrário.