TRABALHADOR-ESTUDANTE Estão abrangidos os alunos que estiverem ao abrigo do art.º 2º da Lei nº 116/97, de 4 de Novembro, revogada pelas Leis n.º 99/2003, de 27 de Agosto e n.º 35/2004, de 29 de Julho. O estatuto é obtido mediante apresentação nos Serviços Académicos, no acto da inscrição, de declaração da entidade patronal comprovativa da situação profissional e certidão ou equivalente do Centro Regional de Segurança Social, com os descontos efectuados. Minuta da Declaração da Entidade Patronal "Para efeitos de atribuição do Estatuto de Trabalhador-Estudante na Universidade do Algarve, declara-se que (nome) é funcionário desta empresa/ instituição desde (data), pertencendo ao quadro de pessoal." (ou "…sendo contratado por um período de (duração)" ou "…sendo contratado por tempo indeterminado".) Data (Assinatura e Carimbo) Outras situações profissionais: Sócios-Gerentes: Deverá ser entregue cópia do Pacto Social da Empresa e certidão ou equivalente do Centro Regional de Segurança Social, com os descontos efectuados. Profissionais Liberais ou Empresários em Nome Individual: Deverá ser entregue cópia da declaração de início de actividade emitida pelos Serviços de Finanças, cópia da declaração de IRS – mod.2 do ano imediatamente anterior e certidão ou equivalente do Centro Regional de Segurança Social com os descontos efectuados. Funcionários e Agentes da Administração Pública: Apenas é necessária a declaração comprovativa do vínculo laboral da instituição onde desempenha funções. Acções de Formação Profissional/ Estágios Profissionais: Abrange os cursos de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens (com duração igual ou superior a seis meses) e estágios profissionais no âmbito da Portaria nº 268/97, de 18 de Abril, alterada pela Portaria nº 1271/97, de 26 de Dezembro. Deverá ser entregue declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Não são elegíveis os estágios que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional requerida para o exercício de determinada profissão, nem os estágios curriculares de quaisquer cursos. Situação de Desemprego: Deverá ser entregue declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional, juntamente com declaração passada pelo Centro Regional de Segurança Social da situação de desemprego involuntário. As regalias consistem em: a. Possibilidade de realização de exames em época especial a definir anualmente pelo Reitor; b. Transição de ano com aproveitamento a pelo menos metade do número de disciplinas a que se encontra inscrito, arredondado por defeito; c. Possibilidade de inscrição a um número ilimitado de exames na época de recurso; d. Aulas de compensação sempre que estas, pela sua natureza, sejam consideradas pelos docentes como imprescindíveis para o processo de avaliação e aprendizagem.