TRABALHADOR-ESTUDANTE
Estão abrangidos os alunos que estiverem ao abrigo do art.º 2º da Lei nº 116/97, de 4 de Novembro, revogada pelas
Leis n.º 99/2003, de 27 de Agosto e n.º 35/2004, de 29 de Julho.
O estatuto é obtido mediante apresentação nos Serviços Académicos, no acto da inscrição, de declaração da
entidade patronal comprovativa da situação profissional e certidão ou equivalente do Centro Regional de Segurança
Social, com os descontos efectuados.
Minuta da Declaração da Entidade Patronal
"Para efeitos de atribuição do Estatuto de Trabalhador-Estudante na Universidade do Algarve, declara-se que
(nome) é funcionário desta empresa/ instituição desde (data), pertencendo ao quadro de pessoal."
(ou "…sendo contratado por um período de (duração)" ou "…sendo contratado por tempo indeterminado".)
Data
(Assinatura e Carimbo)
Outras situações profissionais:
Sócios-Gerentes: Deverá ser entregue cópia do Pacto Social da Empresa e certidão ou equivalente do Centro
Regional de Segurança Social, com os descontos efectuados.
Profissionais Liberais ou Empresários em Nome Individual: Deverá ser entregue cópia da declaração de início de
actividade emitida pelos Serviços de Finanças, cópia da declaração de IRS – mod.2 do ano imediatamente anterior e
certidão ou equivalente do Centro Regional de Segurança Social com os descontos efectuados.
Funcionários e Agentes da Administração Pública: Apenas é necessária a declaração comprovativa do vínculo
laboral da instituição onde desempenha funções.
Acções de Formação Profissional/ Estágios Profissionais: Abrange os cursos de formação profissional ou programas
de ocupação temporária de jovens (com duração igual ou superior a seis meses) e estágios profissionais no âmbito
da Portaria nº 268/97, de 18 de Abril, alterada pela Portaria nº 1271/97, de 26 de Dezembro.
Deverá ser entregue declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Não são elegíveis os estágios que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional requerida
para o exercício de determinada profissão, nem os estágios curriculares de quaisquer cursos.
Situação de Desemprego: Deverá ser entregue declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional,
juntamente com declaração passada pelo Centro Regional de Segurança Social da situação de desemprego
involuntário.
As regalias consistem em:
a. Possibilidade de realização de exames em época especial a definir anualmente pelo Reitor;
b. Transição de ano com aproveitamento a pelo menos metade do número de disciplinas a que se encontra
inscrito, arredondado por defeito;
c. Possibilidade de inscrição a um número ilimitado de exames na época de recurso;
d. Aulas de compensação sempre que estas, pela sua natureza, sejam consideradas pelos docentes como
imprescindíveis para o processo de avaliação e aprendizagem.
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