Câmara Municipal de Espinho Departamento de Desenvolvimento Local – Divisão de Educação Anex o Listagem de Documentos Complementares ao Boletim de Inscrição - 2008/2009 Documentação Necessária Verificação Boletim de inscrição próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Espinho, completamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação Caso o aluno tenha irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino ou outro estabelecimento público no concelho deverá indicar no espaço reservado mencionando o ano que frequenta Fotocópia do Cartão de Eleitor dos país e /ou encarregados de educação Fotocópia de Cédula Pessoal e/ou do Bilhete de Identidade de todos os elementos do agregado familiar Fotocópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo Caso a morada do agregado familiar seja fora do concelho de Espinho, para candidatar-se a apoios educativos pelo menos um dos membros do agregado familiar, e com responsabilidades perante a educação da criança, deverá trabalhar no concelho de Espinho, apresentando declaração da entidade patronal Fotocópias simples dos recibos da electricidade e da água do mês imediatamente anterior ao da candidatura Todos os rendimentos ou a inexistência destes deverá ser devidamente comprovada Documentos Comprovativos a Apresentar Todos os processos à candidatura a apoios económicos deverão conter uma cópia dos seguintes documentos sob pena de serem excluídos: Verificação - Fotocópia simples da Declaração de IRS (Modelo 3) e respectivos anexos, referentes ao ano anterior, ou certidão comprovativa emitida pela Repartição de Finanças, em casos de inexistência de declaração de IRS - Fotocópia simples da Nota de Liquidação do IRS do ano anterior - Declaração Anual de rendimentos passada pela entidade empregadora, devidamente autenticada - Declaração do Horário de Trabalho passada pela entidade empregadora, devidamente autenticada - Fotocópia simples de um recibo de vencimento, de cada elemento do agregado familiar no activo, de um mês imediatamente anterior ao da candidatura - Fotocópias simples dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de reforma, pensão de invalidez, pensão de sobrevivência e pensão de alimentos, abonos e Rendimento Social de Inserção do mês imediatamente anterior ao da candidatura A situação de Doméstica deverá ser sempre acompanhada de: Verificação - Declaração comprovativa do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência, da qual constem os montantes dos descontos efectuados e/ou a indicação a sua inexistência A situação de Desemprego deverá ser sempre acompanhada de: Verificação - Declaração comprovativa da Segurança Social ou do Centro de Emprego da área de residência, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio - Documento comprovativo da Inscrição no Centro de Emprego A situação de agregados monoparentais, ou com pais separados ou divorciados deverá ser sempre acompanhada de: Verificação - Declaração que comprove o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra, ou documento que justifique a ausência da mesma, para agregados familiares com: pais solteiros, divorciados, separados judicialmente ou de viuvez. DDL/DE 1 PP/ C.M.E. - Departamento de Desenvolvimento Local – Rua do Loureiro n.º 652 – Lugar de Barros - Zona Industrial – 4500-634 Silvalde Tel.: 22 733 5800 / 22 733 5866 – Fax: 22 733 5867 Câmara Municipal de Espinho Departamento de Desenvolvimento Local – Divisão de Educação A situação de agregados familiares com idosos e/ou portadores de deficiência deverá ser sempre acompanhada de: Verificação - Documento comprovativo da pensão/reforma, passado pelo Centro Nacional de Pensões ou outra entidade equiparada, bem como declaração de IRS, ou documento que comprove a dispensa da apresentação da mesma. A situação de agregados com elementos maiores de 16 anos deverá ser sempre acompanhada de, consoante a sua ocupação: Verificação - Não estudantes e desempregados – documento comprovativo de inscrição no Centro de Emprego e prova do valor do subsídio. - Estudantes – documento comprovativo de inscrição passado pelo estabelecimento de ensino que frequenta. A situação de agregados que sejam uma Família de Acolhimento deverá ser sempre acompanhada de: Verificação - Declaração do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência, da qual constem esclarecimentos acerca da sua situação de acolhimento. Despesas com Habitação: Habitação Própria e Permanente: Verificação - Declaração Anual da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria, comprovativa dos encargos com a habitação, relativa ao ano a que se refere a Declaração de IRS, indicando o(s), nome(s) do(s) titula(es), do endereço do imóvel e respectivo montante o qual não pode exceder os valores fixados anualmente pelo governo Arrendamento: Verificação - Fotocópia simples do recibo da renda referente ao mês imediatamente anterior ao da candidatura, devidamente preenchido, com: - Identificação do Arrendatário - Identificação do Inquilino e endereço do imóvel - Montante mensal da renda Despesas com Saúde: Verificação As despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica, devidamente comprovada pelo médico (cópia dos recibos) DDL/DE 2 PP/ C.M.E. - Departamento de Desenvolvimento Local – Rua do Loureiro n.º 652 – Lugar de Barros - Zona Industrial – 4500-634 Silvalde Tel.: 22 733 5800 / 22 733 5866 – Fax: 22 733 5867