Câmara Municipal de Espinho
Departamento de Desenvolvimento Local – Divisão de Educação
Anex o
Listagem de Documentos Complementares ao Boletim de Inscrição - 2008/2009
Documentação Necessária
Verificação
Boletim de inscrição próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Espinho, completamente preenchido e assinado
pelo encarregado de educação
Caso o aluno tenha irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino ou outro estabelecimento público
no concelho deverá indicar no espaço reservado mencionando o ano que frequenta
Fotocópia do Cartão de Eleitor dos país e /ou encarregados de educação
Fotocópia de Cédula Pessoal e/ou do Bilhete de Identidade de todos os elementos do agregado familiar
Fotocópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para
o mesmo
Caso a morada do agregado familiar seja fora do concelho de Espinho, para candidatar-se a apoios educativos
pelo menos um dos membros do agregado familiar, e com responsabilidades perante a educação da criança,
deverá trabalhar no concelho de Espinho, apresentando declaração da entidade patronal
Fotocópias simples dos recibos da electricidade e da água do mês imediatamente anterior ao da candidatura
Todos os rendimentos ou a inexistência destes deverá ser devidamente comprovada
Documentos Comprovativos a Apresentar
Todos os processos à candidatura a apoios económicos deverão conter uma cópia dos
seguintes documentos sob pena de serem excluídos:
Verificação
- Fotocópia simples da Declaração de IRS (Modelo 3) e respectivos anexos, referentes ao ano anterior, ou
certidão comprovativa emitida pela Repartição de Finanças, em casos de inexistência de declaração de IRS
- Fotocópia simples da Nota de Liquidação do IRS do ano anterior
- Declaração Anual de rendimentos passada pela entidade empregadora, devidamente autenticada
- Declaração do Horário de Trabalho passada pela entidade empregadora, devidamente autenticada
- Fotocópia simples de um recibo de vencimento, de cada elemento do agregado familiar no activo, de um
mês imediatamente anterior ao da candidatura
- Fotocópias simples dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de
reforma, pensão de invalidez, pensão de sobrevivência e pensão de alimentos, abonos e Rendimento Social
de Inserção do mês imediatamente anterior ao da candidatura
A situação de Doméstica deverá ser sempre acompanhada de:
Verificação
- Declaração comprovativa do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência,
da qual constem os montantes dos descontos efectuados e/ou a indicação a sua inexistência
A situação de Desemprego deverá ser sempre acompanhada de:
Verificação
- Declaração comprovativa da Segurança Social ou do Centro de Emprego da área de residência, da qual
conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo, e na falta deste, a indicação
sobre a não atribuição desse subsídio
- Documento comprovativo da Inscrição no Centro de Emprego
A situação de agregados monoparentais, ou com pais separados ou divorciados deverá ser
sempre acompanhada de:
Verificação
- Declaração que comprove o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra, ou documento que
justifique a ausência da mesma, para agregados familiares com: pais solteiros, divorciados, separados
judicialmente ou de viuvez.
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C.M.E. - Departamento de Desenvolvimento Local – Rua do Loureiro n.º 652 – Lugar de Barros - Zona Industrial – 4500-634 Silvalde
Tel.: 22 733 5800 / 22 733 5866 – Fax: 22 733 5867
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A situação de agregados familiares com idosos e/ou portadores de deficiência deverá ser
sempre acompanhada de:
Verificação
- Documento comprovativo da pensão/reforma, passado pelo Centro Nacional de Pensões ou outra entidade
equiparada, bem como declaração de IRS, ou documento que comprove a dispensa da apresentação da
mesma.
A situação de agregados com elementos maiores de 16 anos deverá ser sempre acompanhada
de, consoante a sua ocupação:
Verificação
- Não estudantes e desempregados – documento comprovativo de inscrição no Centro de Emprego e prova do
valor do subsídio.
- Estudantes – documento comprovativo de inscrição passado pelo estabelecimento de ensino que frequenta.
A situação de agregados que sejam uma Família de Acolhimento deverá ser sempre
acompanhada de:
Verificação
- Declaração do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência, da qual
constem esclarecimentos acerca da sua situação de acolhimento.
Despesas com Habitação:
Habitação Própria e Permanente:
Verificação
- Declaração Anual da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria,
comprovativa dos encargos com a habitação, relativa ao ano a que se refere a Declaração de IRS, indicando
o(s), nome(s) do(s) titula(es), do endereço do imóvel e respectivo montante o qual não pode exceder os valores
fixados anualmente pelo governo
Arrendamento:
Verificação
- Fotocópia simples do recibo da renda referente ao mês imediatamente anterior ao da candidatura,
devidamente preenchido, com:
- Identificação do Arrendatário
- Identificação do Inquilino e endereço do imóvel
- Montante mensal da renda
Despesas com Saúde:
Verificação
As despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica, devidamente
comprovada pelo médico (cópia dos recibos)
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