Prefeitura Municipal de Maragogipe
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Quarta-feira • 10 de Junho de 2015 • Ano V • Nº 931
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Prefeitura Municipal de
Maragogipe publica:
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Decreto Municipal Nº 162/2015 de 18 de maio de 2015.
Resolução CMDCA Nº 002/2015.
Edital N° 001/2015.
Extrato de Contrato 165/2015.
Extrato de Contrato Nº 171/2015.
Extrato de Contrato Nº 172/2015.
Extrato de Contrato Nº 173/2015.
Errata de Publicação de Extrato de Contrato TP 02/2015.
Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato N°150/2015.
Gestor - Vera Lucia Maria dos Santos / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Maragogipe - BA
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2 - Ano V - Nº 931
Maragogipe
Decretos
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4 - Ano V - Nº 931
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Resoluções
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5 - Ano V - Nº 931
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Editais
CONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDACRIANÇAEDO
ADOLESCENTE/MARAGOJIPEBA
EDITAL N° 001/2015
Criado e regulado pela Lei Municipal n° 14/03 e suas alterações.
CRONOGRAMADEPRINCIPAISDATASEPRAZOSPROVÁVEISDASELEÇÃOPÚBLICA
PublicaçãodoEditaldaSS
10/06/2015
Inscriçõeseentregadedocumentos
De15/06/2015a01/07/2015
Publicaçãodarelaçãodoscandidatosinscritos
Até07/07/2015
Prazoparaimpugnaçãodecandidatura
05diasacontardodiaseguinteapublicaçãodarelação
doscandidatosinscritos
Notificaçãodoscandidatosimpugnadosquantoao
prazoparadefesa
Até15 dejulhode2015
Apresentaçãodedefesapelocandidatoimpugnado
03diasacontardodiaseguinteasuanotificaçãopore
mail
Publicaçãodaanaliseedecisãodospedidosde
impugnação
Até23/07/2015
Publicaçãodoresultadodorecursoquantoa
impugnaçãodoscandidatos
Até28/07/2015
Publicaçãodarelaçãodoscandidatoshabilitados
Até31/07/2015
Aplicaçãodaprovadeconhecimento
Até09/08/2015
Divulgaçãodegabaritos
Até10/08/2015
Divulgaçãopreliminardoresultadodaprovaescrita
Até18/08/2015
Divulgaçãodefinitivadosaprovadosnaprovaescritae
convocaçãoparaentrevista
Até26/08/2015
Entrevista
Até28/08/2015
Divulgaçãodepreliminardoresultadodaentrevista
Até01/09/2015
Divulgaçãodefinitivadosaprovadosnaentrevista
Até08/09/2015
Reuniãoparafirmarcompromisso
Até09/09/2015
Campanha
10/09/2015a03/10/2015
Divulgaçãodoslocaisdevotaçãoparaoprocessode
escolhaunificado
Até11/09/2015
Datadavotaçãonoprocessodeescolhaunificado
04/10/2015
Apuraçãodosvotos
04/10/2015
Divulgaçãodoresultadoapósapuraçãodosvotos:
04/10/2015
Cursodeformaçãoinicialparaaprovadosesuplentes
Novembrode2015
Homologaçãodoresultado
Dezembrode2015
Diplomação
Dezembrode2015
Posse
10/01/2016
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6 - Ano V - Nº 931
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CONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDACRIANÇAEDO
ADOLESCENTE/MARAGOJIPEBA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO MUNICÍPIO DE MARAGOJIPE - BAHIA, através de decisão soberana de seu
Plenário, conforme Resolução n° 002/2015, torna público, para conhecimento dos
interessados a abertura das inscrições para a Seleção Pública, para escolha de
cinco (5) integrantes do Conselho Tutelar do Município de Maragojipe - Bahia, para o
quadriênio 2016/2019, conforme disposições da Lei Municipal n° 14/03 e das normas
contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1.
A seleção pública será regida por este Edital e disciplinado com base na Lei
Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente, na Resolução nº
139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA e na Lei
Municipal n° 14/03, sendo realizado sob a responsabilidade do CMDCA e a
fiscalização do representante legal do Ministério Público do Estado da Bahia,
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2.
A seleção pública visa à escolha de 05 (cinco) conselheiros tutelares e
suplentes durante o prazo de duração do mandato, ou seja, o quatriênio
2016/2019, sem prorrogação.
1.3.
A seleção para os postos de trabalho de que trata este Edital será realizada
mediante comprovação de requisitos, prova de conhecimento específico,
entrevista e sufrágio, para todos os candidatos.
1.4.
Os postos de trabalho, jornada de trabalho e remuneração para provimento
dos cargos ofertados serão os descritos no ANEXO I deste Edital, sem
prejuízo da legislação aplicável à espécie.
1.5.
As datas prováveis desta Seleção Pública são os constantes no quadro
resumo acima e poderão ser modificados desde que devidamente
justificado e principalmente se não houver apresentação de recursos ou
impugnações previstas neste edital.
1.6.
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do
Diário
Oficial
do
Município,
disponível
no
sítio
eletrônico:
http://www.maragogipe.ba.io.org.br/diarioOficial e nos murais da Prefeitura e
do CMDCA.
1.7.
Fica constituída comissão especial encarregada de realizar o processo de
escolha, com poderes para deferir inscrições, alterar datas constantes no
quadro de datas prováveis deste edital, analisar recursos, além dos poderes
previstos no artigo 11, §6°, da Resolução CONANDA n° 170/14, bem como
qualquer outra decisão necessária para realização de todas as etapas do
certame e que a lei não atribua a outro órgão ou autoridade, a qual fora
indicada pelo CMDCA, composta pelos seguintes membros: Maria do
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7 - Ano V - Nº 931
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ADOLESCENTE/MARAGOJIPEBA
Socorro Laranjeiras, Osmário Silva Braz, Renata Priscila Conceição da
Silva e Enéa Oliveira Rangel.
2. DO CONSELHO TUTELAR.
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, composto de 05 (cinco) membros (titulares e suplentes), escolhidos
pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha.
2.2. Os Conselheiros Tutelares escolhidos na forma deste edital poderão exercer
suas funções em todo território do Município de Maragojipe.
2.3. São direitos dos Conselheiros Tutelares:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS.
3.1.
Poderão se inscrever os candidatos que preencherem aos seguintes
requisitos básicos:
I - Nacionalidade brasileira;
II - Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
III - Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
IV – Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
V - Nível de escolaridade e experiência compatíveis com o exercício do cargo, ou
seja, nível médio;
VI - Prova documental regular das informações constadas na Ficha de Inscrição e do
Currículo;
VII - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos e
funções propostas;
VIII - Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da
contratação;
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ADOLESCENTE/MARAGOJIPEBA
IX - Cumprir as determinações deste Instrumento Convocatório;
X - Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar,
observado os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco em conformidade
com a Legislação Municipal vigente;
XI - Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 2 (dois) anos
comprovadamente;
XII - Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça
Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar (Estadual e Federal), do local onde tenha
residido nos últimos cinco (5) anos, em relação às certidões estaduais;
XIII - Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de
chapas;
XIV - Ensino médio completo, concluído até a data da posse;
XV - Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com
dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais;
XVI - Submeter-se a uma prova de conhecimento sobre conhecimentos gerais e o
Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada na forma a ser designada
pelo CMDCA.
XVII – Ser aprovados em todas as etapas, inclusive ser eleito na forma descrita
neste edital e participar do curso de formação inicial em Conselheiro Tutelar
(titulares e suplentes).
3.2.
O candidato, que for membro do CMDCA, que pleitear cargo de Conselheiro
Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da inscrição.
4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição junto
ao CMDCA, e será efetuado no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na Casa da Cultura de
Maragojipe, situada na Praça Ermezino Mendes, s/n°, centro do Município de
Maragojipe, no período de 15 de junho de 2015 a 01 de julho de 2015, das 8h30min
às 16h30min e nos dias úteis.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do
candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos
documentos a seguir:
a) Atestado/declaração de idoneidade moral;
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b) Copia dos documentos pessoais, ou seja, Carteira de Identidade com foto: CPF,
comprovante de residência (que comprove residência a pelo menos dois anos no
Município de Maragojipe), título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral
(certidão ou comprovante das três últimas eleições), comprovante de alistamento
militar (se for homem) e uma (1) foto 3x4 colorida atual;
c) certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual, Justiça
Federal e Justiça Militar (Estadual e Federal), do local onde tenha residido nos
últimos cinco (5) anos, em relação às certidões estaduais;
d) Pedido/Ficha de inscrição individual, conforme ANEXO II deste edital, que deverá
ser providenciado pelo candidato;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
f) Documento médico atestando que o candidato está em pleno gozo da capacidade
física e mental;
g) Curriculum vitae com comprovação das informações, abrangendo:
x Diplomas;
x Certificados de Cursos de Capacitação, Treinamento, Atualização ou
Aperfeiçoamento;
x Experiência no exercício da profissão comprovada;
x Comprovação de tempo de efetivo exercício na atividade declarada.
h) prova da desincompatibilização do CMDCA, no caso do candidato integrar o
referido Conselho;
i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro
tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais, conforme ANEXO II;
j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausulas
constantes do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas
informações prestadas no momento da inscrição, conforme ANEXO II.
4.5. Conforme decidido pelo CMDCA, no ato da inscrição o candidato deverá
entregar 2kg de alimentos não perecíveis, que será destinado ao Asilo dos Pobres
de Maragojipe.
4.6. O candidato que não apresentar e entregar toda documentação obrigatória no
ato da inscrição, não poderá se inscrever na Seleção Pública. No ato da inscrição o
candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado
pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver
devidamente assinado.
4.7. Não haverá reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência, em função
das peculiaridades das atribuições da Função Temporária.
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DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DE REQUISITOS.
5.1. Por meio de sua Comissão Especial, o CMDCA procederá à análise dos
documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente
Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos com inscrições deferidas e
indeferidas, dentro do prazo previsto.
5.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo
de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. Caso o número de pretendentes
habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo
para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos
conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º
da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10
(dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições
que houver.
5. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS.
6.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá
qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil,
requerer, em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
6.2. O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no
prazo de 03 (três) dias, a partir de sua notificação, que será feita exclusivamente
através do e-mail informado no ato da inscrição.
6.3. A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir
testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme
art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.
6.4. O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado
no dia previsto no quadro de datas prováveis deste edital.
6.5. Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à
plenária do CMDCA, que deverá decidir em até 03 (três) dias.
6. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO.
7.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá na data provável do dia 16 de
agosto de 2015 (domingo), podendo ser alterada mediante publicação de edital
específico.
7.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter
eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre conhecimentos gerais e a Lei Federal nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
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II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10
(dez) pontos no total, divididos igualmente entre as questões, sendo 05 (cinco) sobre
conhecimentos gerais e 15 (quinze) sobre a Lei Federal nº 8.069/90, além de duas
questões subjetivas que versem sobre o conteúdo da Lei Federal nº 8.069/90 –
Estatuto da Criança e Adolescente, em que será aferido o conhecimento e domínio
da linguagem e regras de ortografia do candidato;
III – Serão habilitados nesta fase os candidatos que alcançarem as maiores notas
nas provas de conhecimento especificadas no item anterior, exigindo-se o
rendimento de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) nas provas de conhecimento,
sendo aprovados para a TERCEIRA ETAPA os 30 (trinta) candidatos com melhores
notas nesta fase, podendo este número ser ultrapassado no caso de empate na
trigésima classificação, para acrescentar todos os candidatos que ficaram
empatados na 30ª classificação;
IV - O resultado do exame será publicado nos murais da Prefeitura e no Diário
Oficial do Município.
V - Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 24h
(vinte e quatro) horas. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos
candidatos aptos à eleição.
VI – Será nomeada por ato do CMDCA comissão examinadora, que deverá elaborar
o exame de conhecimento específico diretamente ou através de pessoa física ou
jurídica contratada pelo Município de Maragojipe, devendo ainda essa comissão ou
a contratada analisar, corrigir e encaminhar os resultados à comissão especial..
VII – A comissão examinadora compromete-se a manter sigilo acerca do conteúdo
do exame eliminatório.
7. DA TERCEIRA ETAPA – DA ENTREVISTA.
8.1. Etapa classificatória e eliminatória (para os ausentes), onde os candidatos serão
entrevistados por Comissão nomeada com o objetivo de argüição do currículo
apresentado no ato da inscrição, avaliando o perfil do candidato para o exercício da
função, conforme roteiro a ser estabelecido pela Comissão.
8.2. Cada candidato terá atribuído nota de 0 (zero) a 10 (dez).
8.3. Os candidatos presentes serão considerados para a QUARTA ETAPA.
8. DA NOTA FINAL.
9.1. Após as etapas acima descritas, do somatório dos pontos obtidos na etapa de
conhecimento e na entrevista, os candidatos habilitados e aprovados serão
classificados seguindo rigorosamente a ordem de classificação decrescente.
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9. DA QUARTA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS.
10.1. Poderão participar dessa fase todos os candidatos aprovados nas fases
anteriores.
10.2. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o
território nacional, ou seja, dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h.
10.3. O voto será facultativo e secreto e poderão votar todos os cidadãos
devidamente inscritos como eleitores no Município de Maragojipe, sendo obrigatória
a apresentação do título eleitoral e documento original de identificação oficial, com
foto.
10.4. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20
dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA, com apoio do Município de
Maragojipe, fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de
comunicação possíveis.
10.5. Cada eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos diferentes, sendo
vedada a formação de chapas.
10.6. A cédula de votação será organizada em ordem alfabética, considerando o
primeiro nome do candidato.
10.7. Os cinco candidatos mais votados serão considerados eleitos para o cargo de
titulares do Conselho Tutelar do Município de Maragojipe e os demais candidatos
serão considerados suplentes em ordem decrescente de votos.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS.
11.1. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao
candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal
de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, sob pena de
desclassificação.
11.2. Além dessas, são consideradas condutas vedadas àquelas previstas na
legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder
político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre
outros.
11. QUARTA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL.
12.1. Os cinco conselheiros tutelares titulares e os suplentes serão submetidos a
curso de formação organizado pelo CMDCA, etapa que consiste na capacitação dos
conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos
classificados, em no mínimo 80% da carga horária ofertada, o que será confirmado
através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
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12.2. A Comissão divulgará na forma prevista neste edital local e a hora de
realização da capacitação, sendo que os ausentes e os que não atingirem a carga
horária do curso serão considerados eliminados.
12. DO EMPATE.
13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: a) o
candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; b) ou,
persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, considerando dia, mês,
ano e horário de nascimento.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
14.1. Ao final de todo o processo, o CMDCA homologará os nomes dos conselheiros
tutelares escolhidos e dos suplentes.
14. DOS RECURSOS.
15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos e
protocolados no CMDCA e dirigidos à Comissão Especial criada no item 1.7 deste
edital, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital, cabendo recurso da decisão
da Comissão ao Plenário do CMDCA.
15.2. Quando a lei ou este edital não dispuser em sentido contrário, o prazo para
recorrer será sempre de 03 (três) dias corridos, contados da ciência da decisão.
15.3. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo CMDCA.
15.4. A decisão exarada nos recursos pelo CMDCA é irrecorrível na esfera
administrativa.
15. DA POSSE.
A posse dos conselheiros tutelares titulares ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2016.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos
conselheiros tutelares.
17.2. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusão do candidato do pleito.
17.3. O salário base poderá ser acrescido de adicionais conforme a natureza do
serviço e previsão legal.
17.4. Após a Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, o CMDCA
convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação específico,
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14 - Ano V - Nº 931
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por ordem rigorosa de pontuação e classificação final para entrega da
documentação necessária.
17.5. O Atestado de Saúde considerando-o apto ou inapto para a função temporária
para a qual se inscreveu deverá ser expedido por médico inscrito no CREMEB e
entregue na forma deste edital.
17.6. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados
acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial indicada pelo
CMDCA, observadas a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente,
na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA e na
Lei Municipal n° 14/03.
17.8. Em qualquer momento da Seleção Pública ou após a realização do mesmo,
caso seja detectado omissões ou inverdades nas informações do Currículo ou do
descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será
automaticamente eliminado do certame, sem prejuízo das ações de natureza, cível e
criminal cabíveis.
17.9. A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e
aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital.
17.10. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os alimentos não perecíveis
entregues no momento da inscrição.
17.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e
prazos deste certame no Diário Oficial do Município e nos Murais da Prefeitura e do
CMDCA, responsabilizando-se o candidato pela perda de qualquer prazo devido a
falta de acompanhamento.
17.12. Sob pena de perda do cargo, é obrigatório todas as vezes que forem
convocados pelo CMDCA ou pelo Ministério Público a atuação dos Conselheiros
Tutelares em eventos realizados na cidade, garantindo aos Conselheiros, a
depender da discricionariedade da administração pública municipal, remuneração
extraordinária pelas horas trabalhadas ou folga no importe de 1 dia por cada seis
horas trabalhadas nos referidos eventos.
17.13. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Maragojipe - Bahia, 10 de junho de 2015.
João Bartolomeu Conceição dos Santos
Presidente do CMDCA de Maragojipe - Bahia
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Maragogipe
Quarta-feira
10 de Junho de 2015
15 - Ano V - Nº 931
CONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDACRIANÇAEDO
ADOLESCENTE/MARAGOJIPEBA
ANEXO I
Dos postos de trabalho, jornada de trabalho e remuneração para provimento dos
cargos ofertados
Cargo
Conselheiro Tutelar
CONSELHO TUTELAR
Posto de Trabalho
Jornada de
Trabalho semanal
Sede e Distritos
40hs
Remuneração
(R$)
900,00
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Quarta-feira
10 de Junho de 2015
16 - Ano V - Nº 931
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CONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDACRIANÇAEDO
ADOLESCENTE/MARAGOJIPEBA
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Cargo:
PostodeTrabalho:
ConselheiroTutelar.
SedeeDistritosdoMunicípiodeMaragojipe.
DADOS PESSOAIS
Nome:
Endereço:
Bairro
Telefone: (
Cidade:
)
e-mail:
CPF:
Data Nascimento: _____/_____/_______
RG:
Naturalidade:
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Carteira de Identidade com foto
CPF
Comprovante de residência
Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral
Comprovante de alistamento militar (se for homem)
foto 3x4
Atestado/declaração de idoneidade moral
Certidões negativas
Comprovante de escolaridade
Atestado médico
Curriculum vitae
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10 de Junho de 2015
17 - Ano V - Nº 931
Maragogipe
CONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDACRIANÇAEDO
ADOLESCENTE/MARAGOJIPEBA
Prova da desincompatibilização do CMDCA, no caso do candidato integrar o CMDCA
Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo para escolha de Conselheiros
Tutelar do Município de Maragojipe – Bahia, ano 2015. Declaro para fins de direito, estar ciente do inteiro
teor do Edital regulador do certame e concordar com todas as normas estabelecidas, nada tendo a
declarar quanto à aplicação das mesmas, bem como declaro possuir as condições legais para o ato de
inscrição. Declaração que me responsabilizo pelas informações prestadas no ato desta inscrição, bem
como que tenho disponibilidade para o exercício exclusivo da função pública de conselheiro tutelar, tudo
isso sob as penas da lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
Maragojipe – Ba, ____ de _______ de 2015.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – CONSELHO TUTELAR MARAGOJIPE - 2015
Nome:
Cargo:ConselheiroTutelar(2015)
Atendenteconferidor:
(Assinatura)
DatadaInscrição:____de___________de2015
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Quarta-feira
10 de Junho de 2015
18 - Ano V - Nº 931
Maragogipe
Extratos de Contratos
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
CNPJ: 13.784.384/0001-22
EXTRATO DE CONTRATO 165/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 352/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 133/2015
OBJETO: Contratação de Profissional Qualificado para Elaboração do Plano Municipal de
Saúde do Município de Maragojipe-Ba.
Contratante: Prefeitura Municipal de Maragojipe
Contratado: LUCIENE FAGUNDES GOMES – CPF 341.708.125-49
VALOR GLOBAL R$ 6.315,00 ( seis mil trezentos e quinze reais )
03.14 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade
Orçamentária
Proj/Atividade
2056- Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
Class. Econ
33.90.36- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte Rec
02- Receitas de Impostos e Transferência- Saúde 15%
Período de Vigência: 30 dias
Maragojipe, 27 de Maio de 2015,
VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS - Prefeita Municipal.
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19 - Ano V - Nº 931
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
CNPJ: 13.784.384/0001-22
EXTRATO DE CONTRATO Nº 171/2015
Processo Administrativo nº. 349/2015
Dispensa nº 158/2015
Objeto: Contratação de Pessoa Física para Prestação de Serviço com vistas em reparo do telhado e demais
instalações da Escola Municipal Mário Gordilho, no Distrito de São Roque do Paraguaçu com o intuito de atender
as demandas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.
Contratado: FRANCISCO JULIÃO SANTOS SALES – CPF 290.094.995-53
Valor Total: R$ 7.962,48 (sete mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos )
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
Dotação orçamentária:
Unid. Orçam: 03.11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Proj/Ativid: 2.022 – Manutenção das Ações da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Class.Econ: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
Fonte de Rec. 01- Receitas de Impostos e Transferências- Educação 25%
Prazo de Vigência: 30 dias.
Maragojipe, 22 de Maio de 2015.
VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS - PREFEITA
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10 de Junho de 2015
20 - Ano V - Nº 931
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
CNPJ: 13.784.384/0001-22
EXTRATO DE CONTRATO Nº 172/2015
Processo Administrativo nº. 331/2015
Dispensa nº 159/2015
Objeto: Autorização para Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Estrutura de Rede de dados,
incluindo matérias para o prédio onde funcionará o Programa Bolsa Família com o intuito de atender as demandas
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Maragojipe.
Contratado: CECILIA MOTA OLIVEIRA-ME -CNPJ: 09.597.779/0001-49
Valor Total: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais),
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
Dotação orçamentária:
Unid. Orçam: 03.12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativid: 2.042 – Manutenção do Programa Bolsa Família (IGD/PBF)
Class.Econ: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Rec. 29- Transferências de Recursos- FNAS
Unid. Orçam: 03.12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativid: 2.042 – Manutenção do Programa Bolsa Família (IGD/PBF)
Class.Econ: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Rec. 29- Transferências de Recursos- FNAS
Prazo de Vigência: 30 dias
Maragojipe, 12 de Maio de 2015.
VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS - PREFEITA
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10 de Junho de 2015
21 - Ano V - Nº 931
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
CNPJ: 13.784.384/0001-22
EXTRATO DE CONTRATO Nº 173/2015
Processo Administrativo nº. 359/2015
Dispensa nº 161/2015
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção do Sistema de Telefonia Móvel rede
elétrica, rede lógica e manutenção na Torre e equipamentos, nos Distritos de Nagé e Coqueiros.
Contratante: Município de Maragojipe- BA
Contratado: FABIANA SILVA DE FREITAS-ME E CNPJ: 05.133.142/0001-40
Valor Total: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
Dotação orçamentária:
Unid. Orçam: 03.05.05- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/Ativid: 2.008 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração
Class.Econ: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte de Rec. 00- Recursos Ordinários
Prazo de Vigência: 01 mês
Maragojipe, 26 de Maio de 2015.
VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS - PREFEITA
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10 de Junho de 2015
22 - Ano V - Nº 931
Maragogipe
Erratas
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
GABINETE DA PREFEITA
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO TP 02/2015
Na edição nº904, pág. 3, do Diário Oficial Próprio do Município; do dia 13 de maio de 2015, na Publicação do
Extrato de Contrato – TOMADA DE PREÇOS nº 02- TP/2015. ONDE SE LÊ: Processo n°: 511/2014. LEIA-SE:
Processo nº: 014/2015. Maragojipe – BA, 01 de junho de 2015. Manuela da Cruz de Andrade.
Rua Perciliana Alves de Albergaria, 14 Centro, Maragojipe – Ba.
CEP: 44.420-000
Contatos: (75)3526-1752
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Quarta-feira
10 de Junho de 2015
23 - Ano V - Nº 931
Apostilamentos
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
GABINETE DA PREFEITA
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO
CONTRATO N°150/2015, FIRMADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE E
A EMPRESA BAHIA BRAVO COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME.
I – PREGÃO PRESENCIAL N°018/2015
II – INSTRUMENTO VINCULANETE: Contrato nº150/2015, Processo Administrativo nº
111/2015.
III - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE.
IV – CONTRATADA: BAHIA BRAVO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME - C.N.P.J. nº.
17.158.621/0001-09.
V – OBJETO DO APOSTILAMENTO: Inclusão da Dotação Orçamentária abaixo descrita,
prevista no Orçamento vigente, complementando as existentes no instrumento inicial, que tem
como objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Divulgação/Publicidade
de Atos Institucionais, por meio de veículos com equipamentos de som, a serviço do Poder
Executivo do Município de Maragojipe-Bahia, conforme especificado no Contrato n° 150/2015,
conforme a seguir:
Unidade: 03.14.80 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Proj.Ativ.: 2.065 – Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Epidemiológica
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 14 – Transferências de Recursos - SUS
VI – FUNDAMENTO LEGAL
Art. 65, §8, da Lei Federal 8.666/93.
VII - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais condições do Contrato.
Maragojipe(BA), 04 de maio de 2015.
VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL
End: Rua Durval de Morais, 06 – Centro
Maragojipe – Bahia CEP: 44420-000 – Tel: 75 3526-1752
1
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