1 Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA - Comissão Eleitoral, Res. Nº 001/15 - ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins EDITAL 007/2015 - CMDCA Artigo 1º - Considerando que o concurso para suprimento de Conselheiro Tutelar se encontra na fase da campanha eleitoral, e observando a reunião, de 17 de agosto do corrente ano (2015), com presença de todos os candidatos do certame aprovado na primeira fase, segue abaixo a relação definitiva dos inscritos em ordem alfabética para o cargo de conselheiro tutelar com o número para votação da eleição: ARITHANA MORAIS LACERDA - 24 CLEONARDO BRAGA SOBRINHO -01 DANIEL DA SILVA BASTOS -75 GIRLEY DE CARVALHO SANTOS -26 HUDSON DE LIMA ALEXIS -88 KATIANA PEREIRA DA COSTA -35 MANOEL FRANCISCO DE MIRANDA NETO -34 MARCELY TEIXEIRA PARENTE -21 MARCILENE SANTANA RAMOS -07 MARCIONE RODRIGUES FERREIRA -30 MARIA OCIDALIA NERES DORA -18 RENARAYLTTON MONTEIRO MARINHO -66 ROBERTA INACIO MARQUES MOREIRA -05 ROBSON VIEIRA ALVES -44 SHEILA PEREIRA DE OLIVEIRA-32 SILVANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA -02 TATIANE COSTA DOS REIS -72 VANUSA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA -99 WENDER DE SOUZA SILVA -79 Rua Presidente Dutra, 263 – Centro. Colinas do Tocantins Telefone: (63) 3476-7002 2 Artigo 2º - Com o intuito de facilitar e dirimir as possíveis dúvidas quanto ao processo da campanha eleitoral segue abaixo a compilação das regras gerais e o anexo único já publicados no bojo do Edital nº 001/2015 – CMDCA: Artigo 6º - Após a prova objetiva, passando-se à fase da campanha eleitoral, fica toda propaganda eleitoral realizada pelos candidatos de responsabilidade dos mesmos, incluindo os excessos praticados por seus simpatizantes. §1º. No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”. §2º. Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário. §3º. Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa. §4º. Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana. §5º. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. §6º. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura. §7º. É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral com uso de outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos e cartazes. Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos. §9º. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores. §10. Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura. Rua Presidente Dutra, 263 – Centro. Colinas do Tocantins Telefone: (63) 3476-7002 3 §11. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral. §12. É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes. 6. DA ELEIÇÃO ARTIGO 6º - A ELEIÇÃO será realizada, no dia 04 de outubro de 2015, das 08 h às 11 h e de 13 h às 17 h, em locais de acordo com publicação de Edital ulterior. § 1º O voto será direto e secreto, utilizando-se para tanto, cédulas previamente autenticadas pela mesa receptora, podendo ainda ser utilizada urnas eletrônicas a depender da disponibilidade da Justiça Eleitoral. §2º As mesas receptoras e apuradoras serão compostas na forma do artigo 23 da Lei Municipal nº 699/99. §3º Cada mesa receptora terá um presidente, um mesário e um secretário indicados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA. §4º As cédulas eleitorais serão confeccionadas Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA. §5º As urnas eleitorais serão abertas na presença dos mesários, candidatos ou fiscal por eles indicados. §6º A apuração será processada pelos membros que compuseram as mesas receptoras. §7º O candidato que pretender credenciar fiscal para as mesas receptoras e apuradoras, deverá fazê-lo até 03 (três) dias antes da eleição, junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA. §8º Cada fiscal deverá usar em lugar visível o crachá fornecido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, contendo seu nome e o do candidato substituído. §9º Os membros titulares do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como, os candidatos serão fiscais natos. Rua Presidente Dutra, 263 – Centro. Colinas do Tocantins Telefone: (63) 3476-7002 4 §10º A votação terá início com a chamada do primeiro eleitor, o qual será identificado pelo secretário da mesa, através da folha de votação e de documento de votação e de documento de identidade que, recebendo a cédula eleitoral, dirigir-se-á à cabina, registrará seus votos, dobrará cédula eleitoral, deixando à mostra o lado das assinaturas e a depositará na urna, a qual deverá estar em lugar visível e a seguir, receberá comprovante de votação (podendo ainda ser utilizado o sistema eleitoral da Justiça Eleitoral que substituirá a sistemática ora exposta). §12º Em nenhuma hipótese, será recebido voto de eleitor, que não for identificado como eleitor do município de Colinas do Tocantins/TO. §13º Declarada encerrada a eleição pelo Presidente da mesa, ficará impedido de votar o eleitor que chegar posteriormente. §14º Encerrada a eleição, o Secretário providenciará o preenchimento da respectiva ata, indicando o início e término, bem como qualquer ocorrência que tiver sido registrada, assinando-a, em seguida, juntamente com o Presidente, Mesário e fiscais presentes. §15º Todas as urnas deverão ser relacradas, após o recebimento do último voto e assinadas pelo Presidente, Mesário, Secretário e Fiscais, autoridades presentes na ocasião e entregues no local indicado, iniciando imediatamente apuração. §16º Terminada a contagem dos votos, será lavrada a ata da apuração, a qual deverá ser assinada pelos componentes da mesa apuradora, pelos Conselheiros, pelo Ministério Público e Fiscais, devendo as cédulas ser devolvidas à urna, a qual será lacrada e assinada pela mesa apuradora. §17º Concluída a apuração de votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA proclamará o resultado da eleição, publicando os nomes dos candidatos e o número de votos. §18º Os 05(cinco) cinco primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos. §19º Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato mais idoso, mas, havendo ainda empate, será eleito o candidato que possuir maior experiência, na área de defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, devidamente comprovada, nos termos do artigo 2º, inciso VI deste Edital. Rua Presidente Dutra, 263 – Centro. Colinas do Tocantins Telefone: (63) 3476-7002 5 ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA PRÉVIO Período de Inscrição Publicação do deferimento das Inscrições Período para Impugnação das Candidaturas Defesa dos impugnados Lista definitiva dos Candidatos Inscritos Curso Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos Gabarito Preliminar Prazo para Impugnação ao Gabarito Preliminar Publicação do Gabarito Oficial Período de Campanha Eleitoral Eleição Publicação dos Eleitos Prazo para Recurso Publicação Definitiva dos Eleitos Homologação e Posse dos Eleitos 11/05/2015 à 20/05/2015 21/05/2015 21/05/2015 à 25/05/2015 25/05/2015 à 29/05/2015 01/06/2015 08/08/2015 09/08/2015 09/08/2015 (a partir das 18h) 24h (da data do gabarito preliminar) 11/08/2015 Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição 04/10/2015 05/10/2015 24h (da data da publicação dos eleitos) 07/10/2015 10/01/2016 Observação: as datas poderão ser alteradas mediante deliberação do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA. Possíveis alterações serão ampla e previamente publicadas. Colinas do Tocantins/TO, aos 18 de Agosto de 2015. Bernardino Cosobeck da Costa Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Presidente Dutra, 263 – Centro. Colinas do Tocantins Telefone: (63) 3476-7002