LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS ADMITIDOS
Nome do candidato
Eduardo Manuel Melo Silva
José Carlos Teixeira de Carvalho
José Manuel Ramos Horta
José Manuel Rosa Ventura
Júlio Carlos Parreira
Paulo Alexandre Morais dos Santos Ferreira
Ricardo Luís Madeira Alves
Vítor Manuel Ferro Sousa
LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS EXCLUÍDOS
Nome do candidato
António Rogério Espinheira Martins Mila
Jorge Pedrosa Ventura
Paulo Renato Pires Silva
Paulo Roberto da Conceição Nogueira
Rui Pedro Pires Contente
a); b)
a)
a); c)
d)
e)
a) Não é titular de relação jurídica de emprego público (ponto 3. do Aviso de Abertura)
b) Declara não reunir/se reúne os requisitos de admissão (ponto 9.a) do Aviso de Abertura)
c) O presente procedimento concursal encontra-se aberto ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo
6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e não do n.º 6 do mesmo artigo,
pelo que não estão reunidos os requisitos para a aplicação do Regulamento de Incentivos à Prestação de
Serviço Militar (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua redação
atual. Acresce que, nos termos do artigo 51.º, n.º 2 da Lei do Orçamento de Estado para 2013, os
candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida
relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento
concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica,
designadamente a título de incentivos não podem ser opositores a esses procedimentos, considerando se suspensas todas as disposições em contrário.
d) Nos termos artigo 53.º, n.º 2 da Lei do Orçamento de Estado para 2013, a admissão da candidatura
de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações autárquicas nos processos de recrutamento
exclusivamente destinado a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado está sujeita a parecer prévio, o que não verifica no presente procedimento concursal.
e) Não demonstra, de forma inequívoca, a titularidade de relação jurídica de emprego público.
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