LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS ADMITIDOS Nome do candidato Eduardo Manuel Melo Silva José Carlos Teixeira de Carvalho José Manuel Ramos Horta José Manuel Rosa Ventura Júlio Carlos Parreira Paulo Alexandre Morais dos Santos Ferreira Ricardo Luís Madeira Alves Vítor Manuel Ferro Sousa LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS EXCLUÍDOS Nome do candidato António Rogério Espinheira Martins Mila Jorge Pedrosa Ventura Paulo Renato Pires Silva Paulo Roberto da Conceição Nogueira Rui Pedro Pires Contente a); b) a) a); c) d) e) a) Não é titular de relação jurídica de emprego público (ponto 3. do Aviso de Abertura) b) Declara não reunir/se reúne os requisitos de admissão (ponto 9.a) do Aviso de Abertura) c) O presente procedimento concursal encontra-se aberto ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e não do n.º 6 do mesmo artigo, pelo que não estão reunidos os requisitos para a aplicação do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua redação atual. Acresce que, nos termos do artigo 51.º, n.º 2 da Lei do Orçamento de Estado para 2013, os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos não podem ser opositores a esses procedimentos, considerando se suspensas todas as disposições em contrário. d) Nos termos artigo 53.º, n.º 2 da Lei do Orçamento de Estado para 2013, a admissão da candidatura de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações autárquicas nos processos de recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado está sujeita a parecer prévio, o que não verifica no presente procedimento concursal. e) Não demonstra, de forma inequívoca, a titularidade de relação jurídica de emprego público.