DECRETO Nº. 9.188, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Altera o Decreto nº. 8.767, de 02 de julho de
2009, redefinindo a estrutura interna básica da
Secretaria do Gabinete do Prefeito - SEGAP, e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei
Complementar Nº 109, de 24 de junho de 2009,
DECRETA:
Art.1º. Em consonância com a Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009,
fica alterado o art. 2º. do Decreto nº. 8.767 de 02 de julho de 2009, passando a Secretaria do
Gabinete do Prefeito – SEGAP, a adotar a seguinte estrutura interna básica:
I – órgão de direção superior:
1. Secretaria do Gabinete do Prefeito
II – órgãos de assessoramento direto ao Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito:
1. Chefia de Gabinete;
1.1. Setor de Elaboração de Atos do Prefeito;
1.2. Setor de Controle de Processos e Protocolo.
2. Secretaria Executiva;
2.1. Assistente de Gabinete;
2.2. Assistente de Gabinete;
2.3. Assistente de Gabinete;
2.4. Assistente de Gabinete;
3. Coordenadoria de Administração Geral e Finanças;
3.1. Setor Administrativo;
3.2. Setor Financeiro.
4. Assessoria Jurídica.
5. Unidade Setorial de Informática;
6. Central de Relacionamento com a Sociedade:
6.1. Assistente de Projetos Comunitários;
6.2. Assistente de Projetos Comunitários;
6.3. Assistente de Projetos Comunitários;
6.4. Assistente de Projetos Comunitários;
6.5. Assistente de Projetos Comunitários;
6.6. Assistente de Projetos Comunitários;
6.7. Assistente de Projetos Comunitários;
6.8. Assistente de Projetos Comunitários.
III – órgãos de execução programática:
1. Secretaria Adjunta de Relações Sociais e Políticas:
1.1. Departamento de Relações Públicas:
1.1.1. Setor de Recepção Geral;
1.1.2. Setor de Segurança e Defesa Patrimonial.
1.2. Departamento de Cerimonial;
1.3. Mestre de Cerimônia;
1.4. Setor de Relações Públicas.
2. Departamento de Assistência Social:
2.1. Setor de Análise e Encaminhamento de Demandas Sociais;
2.2. Setor de Análise e Encaminhamento de Casos.
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria do
Gabinete do Prefeito - SEGAP distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações
constantes do organograma inserido no Anexo II, que integra o presente Decreto.
Art.2º. Para atender a reestruturação estabelecida no artigo anterior, ficam
renomeados no próprio Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Secretaria do Gabinete do
Prefeito – SEGAP, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 109, de 24 de junho de 2009, 15
(quinze) cargos de provimento em comissão de Chefe de Setor, simbologia, CS.
Art.3º Os cargos constantes no Anexo I - Quadro de Lotação dos Cargos
Comissionados que integra o presente Decreto, serão alocados dentro da estrutura de que trata o art.
1º deste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria do
Gabinete do Prefeito – SEGAP distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações
constantes do organograma inserido no Anexo II, que integra o presente Decreto.
Art.4º. A Secretaria do Gabinete do Prefeito - SEGAP deverá elaborar seu
respectivo regimento interno em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto e
encaminhá-lo à SEGELM para, após uniformização, ser levado à apreciação e aprovação da
Prefeita, devendo ser publicado em até 60 (sessenta) dias.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 31 de agosto de 2010
Micarla de Sousa
PREFEITA
ANEXO I
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(Decreto nº 9.188 de 31.08.2010)
Denominação do Cargo
Secretário do Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete
Chefe do Setor de Elaboração de Atos do Prefeito
Chefe do Setor de Controle de Processos e Protocolo
Secretário Executivo
Assistente de Gabinete
Assistente de Gabinete
Assistente de Gabinete
Assistente de Gabinete
Coordenador de Administração Geral e Finanças
Chefe do Setor Administrativo
Chefe do Setor Financeiro
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Unidade Setorial de Informática
Chefe da Central de Relacionamento com a Sociedade
Assistente de Projetos Comunitários
Assistente de Projetos Comunitários
Assistente de Projetos Comunitários
Assistente de Projetos Comunitários
Assistente de Projetos Comunitários
Assistente de Projetos Comunitários
Assistente de Projetos Comunitários
Assistente de Projetos Comunitários
Secretário Adjunto de Relações Sociais e Políticas
Diretor do Departamento de Relações Públicas
Chefe do Setor de Recepção Geral
Chefe do Setor de Segurança e Defesa Patrimonial
Diretor do Departamento de Cerimonial
Mestre de Cerimônia
Setor de Relações Públicas
Diretor do Departamento de Assistência Social
Setor de Encaminhamento de Demandas Sociais
Setor de Encaminhamento de Casos
Serviços Especializados
Serviços Técnicos
Serviços Profissionais
Total
Símbolo
Quant.
DG
DD
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
DD
CS
CS
DD
CS
DGA
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
DGA
DD
CS
CS
DD
CS
CS
DD
CS
CS
SE
ST
SP
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DECRETO 9.188 SEGAP 2010 atualizado