sábado, 12 de setembro de 2015
Objeto: Cooperação acadêmica nas áreas de História, Geografia, Antropologia, Letras Modernas e Sociologia a fim de promover o intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de
pós-graduação e estudantes de graduação (com reconhecimento
mútuo de estudos) das respectivas instituições.
Vigência: 01-09-2015 a 31-08-2020
Valor total: sem ônus
FACULDADE DE MEDICINA
Despacho do Diretor, de 11-09-2015
Ato Declaratório - Declaração de Dispensa de Licitação.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e com base no artigo 24, inciso XXI, da
mencionada Lei Federal, a dispensa de licitação para aquisição
de equipamento de informática – Microcomputador Compatível
IBM-PC, ressaltando que a responsabilidade da justificativa
técnica é do servidor que assina a mesma.
Unidade Interessada: Faculdade de Medicina
Recursos: Verba da Reitoria INFRA-USP
Contratadas: A-4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda (CNPJ 03.023.592/0001-55)
Processo USP: 2015.1.1300.5.5
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, em
atendimento ao Edital de Transferência Externa para 2015/2016
– Graduação, dá conhecimento do resultado final do “Processo
de Transferência” para preenchimento de duas vagas disponíveis
para o 3º semestre (2º ano) do Curso de Graduação em Ciências
Biomédicas. Resultado: Não houve candidatos aprovados.
Comunicado
A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, em
atendimento ao Edital de Transferência Externa para 2015/2016
– Graduação – nº 001/2015, dá conhecimento do resultado
final do “Processo de Transferência” para preenchimento de
duas vagas disponíveis para o 3º semestre (2º ano) do Curso
de Graduação em Terapia Ocupacional. Resultado: Não houve
candidatos aprovados.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Terceiro Termo de Aditamento de Contrato
Processo: 2012.1.1362.62.7
Contratante: Hospital Universitário da USP
Contratado: RTA Comércio e Serviços de Assistência Técnica
Ltda
Contrato: 054/2012
Objeto: III Termo de Aditamento objetivando prorrogar a
vigência do ajuste por mais um período de 12 meses a partir
de 01/09/2015.
Data da assinatura: 25/08/2015
Primeiro Termo de Aditamento de Contrato
Processo: 2014.1.637.62.4
Contratante: Hospital Universitário da USP
Contratado: Innovamed Manutenção de Equipamentos
Médicos Ltda.
Objeto: I Termo de Aditamento objetivando prorrogar a
vigência do ajuste por mais período de 12 meses a partir de
01/09/2015
Data da assinatura: 31/08/2015
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Retificação do D.O. de 30-6-2015
Na Portaria do Diretor de 25-06-2015, em nome da aluna
Aline Rodrigues de Queiroz, leia-se o período correto: 03-082015 a 21-08-2015.
Portaria do Diretor, de 8-9-2015
Designando a aluna Aline Rodrigues de Queiroz para estagiar junto ao Departamento de Botânica, na qualidade de aluno
monitor voluntário, no período de 24-08 a 30-11-2015.
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
Comunicado
Edital SVACAD/IEE/USP/009/2015
Abertura de inscrições ao concurso público de títulos e
provas para provimento de um cargo de Professor Titular do
Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo,
na área de conhecimento de Energia.
O Diretor do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de
acordo com o decidido pelo Conselho Deliberativo em sessão
ordinária realizada em 19.12.2014, estarão abertas pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, de 15.09.2015 a 14.03.2016, de
2ª a 6ª feira, exceto nos dias em que não houver expediente na
universidade, das 14h às 16h, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, em regime de dedicação integral à docência e à
pesquisa (RDIDP), ref. MS-6, cargo/claro nº 130.346, com salário
de R$ 14.938,99 (maio/2015), junto à área de conhecimento de
Energia do Instituto de Energia e Ambiente, nos termos do art.
125, §§ 1º e 2º do Regimento Geral da Universidade de São
Paulo e do programa que segue:
- A compreensão do fenômeno energético a partir da visão
cosmológica da formação da energia e da massa, e da evolução
da vida na terra, dentro da visão da termodinâmica de não
equilíbrio. O entendimento do rol da energia na estruturação da
sociedade em base histórica.
- A análise de alternativas para satisfação dos serviços energéticos, considerando as opções de oferta e de racionalização do
uso, visando à minimização dos custos e dos impactos ambientais e sociais. Investigação dos determinantes econômicos,
técnicos e sociais dos usos da energia. Identificação do potencial
de racionalização no uso da energia. Metodologias para a análise e projeção de demanda de energia, além da elaboração de
programas e critérios de gestão da mesma.
- O processo de organização da indústria energética, analisando o papel dos diversos atores e interesses envolvidos, com
ênfase na reestruturação atualmente em curso.
O programa para realização das provas está fundamentado
nas ementas das seguintes disciplinas eletivas na Graduação e
do Programa de Pós-Graduação em Energia:
IEE 0001 - Economia da Energia
IEE 0002 - Gestão e Estratégia na Indústria do Petróleo e
do Gás Natural
IEE 0003 - Aplicações da Energia Solar Térmica
IEE 0004 - Aplicações da Energia Solar Fotovoltaica
IEE 0005 - Produção e Consumo de Combustíveis e o Meio
Ambiente
PEN 5002 - Recursos e Oferta de Energia
PEN 5003 - Usos Finais e Demanda de Energia
PEN 5004 - Fundamentos Físicos dos Processos Energéticos
PEN 5005 - Fundamentos de Finanças e Economia Aplicados
à Energia
PEN 5006 - Fundamentos Químicos e Biológicos dos Processos Energéticos
PEN 5007 - Fundamentos Ambientais dos Processos Energéticos
PEN 5008 - Introdução à Qualidade e ao Uso Racional de
Energia
PEN 5009 - Regulação Aplicada a Serviços Públicos de
Energia
PEN 5010 - Avaliação de Projetos de Geração e Usos de
Energia
PEN 5011- Energia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
PEN 5012 - Energia Solar - Conversão Térmica e Fotovoltaica
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
PEN 5013 - Sistemas Fotovoltaicos
PEN 5014 - Biomassa como Fonte de Energia - Conversão
e Utilização
PEN 5016 - Balanços, Modelos e Estratégias de Planejamento
PEN 5017 - Análise Econômica de Alternativas Energéticas
PEN 5021 - Energia e Sociedade
PEN 5022 - Economia do Petróleo e Gás Natural
PEN 5023 - Introdução ao Petróleo e Gás Natural
PEN 5024 - Combustíveis, Suas Propriedades e Usos
PEN 5025 - Avaliação do Ciclo de Vida Aplicada a Processos
de Conversão de
Energia
PEN 5027 - Análise Política da Questão Energética e
Ambiental
PEN 5028 - Regulação e Política do Petróleo e Gás Natural
PEN 5029 - Processos e Máquinas de Transformação de
Energia
Temas específicos para realização de provas:
1. A Terra como sistema termodinâmico em condições de
não equilíbrio.
2. Impacto da disponibilidade da energia na estruturação
da sociedade
3. O enfoque dos usos finais – conceitos e aplicações.
4. Métodos de análise voltados aos Usos Finais.
5. Tecnologias de usos finais: Iluminação
6. Tecnologias de usos finais: Força motriz
7. Tecnologias de usos finais: Refrigeração/condicionamento
ambiental
8. Cogeração – conceitos e aplicações.
9. Análise da progressiva incorporação das fontes renováveis na matriz energética e da inserção de tecnologias emergentes no planejamento da oferta.
10. Aspectos técnicos e institucionais relacionados à participação das energias renováveis na matriz e nas metas de
universalização do atendimento.
11. Modelos de análise e previsão de demanda: econométricos (clássicos) vs. Baseados em Usos Finais.
12. Planejamento Integrado de Recursos: Conceitos e
aplicações
13. Enfoques do pensamento econômico e estrutura organizacional do setor elétrico – alternativas (planejamento vs.
Mercado).
14. Teoria da regulação econômica - tarifação pelo Custo do
Serviço, por Custos Marginais e regulação por Incentivos.
15. Métodos de análise econômica de projetos de produção
de energia
16. Regimes de concessão dos serviços públicos e regimes
de concessão dos recursos naturais.
17. Organização da indústria de energia, geração, apropriação e distribuição de excedentes econômicos sob a forma de
renda absoluta e diferencial.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento
do Instituto de Energia e Ambiente, estabelecido pela Resolução
USP nº 5.938, de 26 de julho de 2011, observando-se, ainda, as
determinações apresentadas na sequência.
1. As inscrições serão feitas pessoalmente (ou por procuração) no Serviço Acadêmico do Instituto de Energia e
Ambiente da USP, na Av. Prof. Luciano Gualberto, 1289, Prédio
de Metrologia, Ensino e Pesquisa, 2 andar, sala no. 18. Não será
aceita inscrição fora do horário, local e período estabelecido
neste edital. No ato da inscrição, o candidato preencherá um
requerimento dirigido ao Diretor do IEE-USP, em que constem os
seus dados pessoais, número do CPF, número do RG e a área de
conhecimento (especialidade) a que concorre (formulário a ser
preenchido no local da inscrição), acompanhado dos seguintes
documentos:
I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos e que contenha texto analítico da
evolução da produção acadêmica do candidato à luz do desenvolvimento de suas preocupações intelectuais.
II – prova de que é portador de título de livre-docente
outorgado pela Universidade de São Paulo, por ela reconhecido
ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição ou a devida justificativa de não comparecimento ou,
ainda, prova de pagamento da respectiva multa;
V – cópia reprográfica de documento de identidade (RG ou
equivalente) e do documento de registro no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), ou, no caso de candidato estrangeiro, cópia do
documento de identidade de estrangeiro (RNE) ou das folhas de
identificação do passaporte.
§ 1º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso
II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da
Universidade de São Paulo, deverá apresentar solicitação de
inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do
art. 80, § 1º, do Estatuto da Universidade de São Paulo, ficando
a aceitação da inscrição condicionada à aprovação, em votação
secreta, por dois terços dos membros do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Os candidatos em exercício em função docente na
Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências
referidas nos incisos III, IV e V, desde que as tenham cumprido
por ocasião de seu contrato inicial.
§ 3º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular.
§ 4º - Os candidatos estrangeiros aprovados no concurso e
indicados para o preenchimento do cargo deverão apresentar, no
ato de sua nomeação, cópia de visto temporário ou permanente
que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 5º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar
a documentação comprobatória acondicionada em pastas, com
indicação da numeração dos documentos contidos em cada uma
delas, juntamente com uma relação dos referidos documentos.
§ 6º - Não serão recebidas inscrições pelo correio ou
internet.
§ 7º - Sendo a inscrição efetuada por procurador, a documentação correspondente ao candidato deverá estar acompanhada de instrumento de procuração simples firmado pelo
candidato e de cópia reprográfica de documento de identidade
(RG ou equivalente) do procurador.
2. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Deliberativo,
em seu aspecto formal, publicando-se a resolução em edital.
Parágrafo único - O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e oitenta dias após a aceitação das inscrições.
3. O concurso consistirá na realização, perante comissão
julgadora constituída na forma das disposições do Estatuto e do
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, das seguintes
provas, com pesos iguais, previstos no § VIII do art. 30 do Regimento do Instituto de Energia e Ambiente:
I – julgamento dos títulos;
II – prova pública oral de erudição;
III – prova pública de arguição do memorial.
4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado
da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades,
compreendendo:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
IV – atividades de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
VI – diplomas e dignidades universitárias.
Parágrafo único – No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores
à inscrição.
5. A prova pública oral de erudição deverá ser realizada de
acordo com o programa publicado neste edital.
§ 1º - Compete à comissão julgadora decidir se o tema
escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
§ 2º - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder
a sessenta minutos.
§3º - Ao final da apresentação, cada membro da comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta
minutos.
6. A prova pública de arguição constará de defesa pública
do memorial e de trabalhos originais publicados pelo candidato
nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição.
§1º - A juízo de cada membro da comissão julgadora, o candidato também poderá ser arguido sobre trabalhos inéditos ou
atividades realizadas nos cinco anos imediatamente anteriores
à inscrição, dentre as previstas nos incisos I a VI do art. 154 do
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, correspondente
ao item 04 deste edital.
§2º - A duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para
responder.
§3º - Havendo concordância do candidato, a prova poderá
desenvolver-se sob a forma de diálogo, observado o prazo global
de sessenta minutos por examinador.
7. Ao término da realização por todos os candidatos de
cada uma das provas previstas neste edital, cada examinador
atribuirá as respectivas notas, que deverão variar de zero a dez,
com aproximação até a primeira casa decimal, e ser encerradas
em envelopes individualizados, devendo, ainda, na sequencia da
prova correspondente ao julgamento dos títulos, elaborar parecer escrito circunstanciado sobre os títulos de cada candidato.
8. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.
Parágrafo único - Cada examinador fará a classificação,
segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato que tiver obtido a maior nota final para preenchimento da
vaga existente.
9. Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório circunstanciado, justificando a indicação feita.
Parágrafo único – Poderão ser acrescentados ao relatório
da comissão julgadora relatórios individuais de seus membros.
10. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.
§ 1º - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
§ 2º - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
§ 3º - O empate nas indicações será decidido pelo Conselho
Deliberativo, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora,
prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior
título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.
11. O relatório da comissão julgadora deverá ser apreciado
pelo Conselho Deliberativo, para fins de homologação, após
exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.
§ 1º - A decisão do Conselho Deliberativo e o relatório
da comissão julgadora deverão ser publicados no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
§ 2º - O Instituto de Energia e Ambiente encaminhará ao
Reitor a proposta de nomeação do candidato indicado, nos vinte
dias subsequentes à homologação do concurso.
§ 3º - O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com
a nomeação do candidato aprovado.
12. Mais informações, bem como as normas pertinentes ao
concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço
Acadêmico do Instituto de Energia e Ambiente, no endereço
acima indicado.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Despacho do Diretor, de 11-9-2015
Convite 01/2015/IME/USP. Processo 2015.1.1068.45.4.
Homologo o procedimento licitatório referente ao Convite
01/2015, conforme julgamento da Comissão Julgadora de Licitações realizado no dia 25-08-2015 e adjudico à empresa VITO
MAURO JUNIOR - ME o item único, na importância total de R$
59.982,93. Autorizo a despesa relativa ao Convite supracitado,
nos termos do artigo 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Despacho do Diretor, de 11-9-2015
Convite 02/2015/IME/USP. Processo 2015.1.980.45.1.
Homologo o procedimento licitatório referente ao Convite
02/2015, conforme julgamento da Comissão Julgadora de
Licitações realizado no dia 21-08-2015 e adjudico à empresa
VEDOS ARQUITETURA, CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI - EPP o item único, na importância total de R$ 35.453,83.
Autorizo a despesa relativa ao Convite supracitado, nos termos
do artigo 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE
PIRASSUNUNGA
Extratos de Contratos
Processo 15.1.357.19.3. Pregão 48/15-PUSP-P. Contrato
76/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Paulo Cesar Utinetti. Objeto: Fornecimento de Leite.
Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias
corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de
assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 2.880,00. Data de
assinatura: 31-08-15.
Processo 15.1.325.19.4. Pregão 44/15-PUSP-P. Contrato
77/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Cecílio Aparecido Carlos da Silva - EPP. Objeto:
Fornecimento de fipronil, fungicida, herbicida, herbicida 2,4-d,
herbicida atrazina, herbicida diuron + hexazinone, herbicida
tembotriona, óleo mineral. Prazo de Entrega: O prazo de entrega
do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato:
R$ 72.665,20. Data de assinatura: 02-09-15.
Processo 15.1.325.19.4. Pregão 44/15-PUSP-P. Contrato
78/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Comercial Agropecuária Scarparo Ltda. Objeto:
Fornecimento de adubo, herbicida, herbicida msma, inseticida.
Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias
corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de
assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 147.664,80. Data
de assinatura: 02-09-15.
Processo 15.1.325.19.4. Pregão 44/15-PUSP-P. Contrato
79/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Plantiun Distribuidora Ltda. - ME. Objeto:
Fornecimento de herbicida 2,4 d + picloram, herbicida glifosato.
Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias
corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de
assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 53.360,00. Data
de assinatura: 02-09-15.
Processo 15.1.343.19.2. Pregão 47/15-PUSP-P. Contrato
80/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Distribuidora Veicular Ltda. Objeto: Fornecimento
de pneus para veículos. Prazo de Entrega: O prazo de entrega
do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato:
R$ 16.800,00. Data de assinatura: 03-09-15.
Processo 15.1.343.19.2. Pregão 47/15-PUSP-P. Contrato
81/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Lagb Acessórios e Peças Ltda. Objeto: Fornecimento
São Paulo, 125 (170) – 71
de câmara de ar, pneumático para trator agrícola. Prazo de
Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos,
a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura
do contrato. Valor do contrato: R$ 4.452,80. Data de assinatura:
03-09-15.
Processo 15.1.343.19.2. Pregão 47/15-PUSP-P. Contrato
82/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Fileti & Munhoz Serviços, Representações, Logística
e Comércio Ltda. - ME. Objeto: Fornecimento de pneumático
para motocicleta/motoneta/bic. Prazo de Entrega: O prazo de
entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro
dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do
contrato: R$ 1.302,00. Data de assinatura: 03-09-15.
Processo 15.1.343.19.2. Pregão 47/15-PUSP-P. Contrato
83/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Jb Comércio de Peças para Veículos Eireli - EPP.
Objeto: Fornecimento de câmara de ar. Prazo de Entrega: O
prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do
primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato.
Valor do contrato: R$ 800,00. Data de assinatura: 03-09-15.
Processo 15.1.343.19.2. Pregão 47/15-PUSP-P. Contrato
84/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Patrícia Cristina de Abreu - EPP. Objeto: Fornecimento de pneus para veículos. Prazo de Entrega: O prazo de entrega
do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato:
R$ 2.496,00. Data de assinatura: 03-09-15.
Processo 15.1.327.19.7. Pregão 45/15-PUSP-P. Contrato
85/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Cecílio Aparecido Carlos da Silva - EPP. Objeto:
Fornecimento de semente de milho, semente de sorgo. Prazo de
Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do
contrato. Valor do contrato: R$ 71.769,75. Data de assinatura:
04-09-15.
Processo 15.1.327.19.7. Pregão 45/15-PUSP-P. Contrato
86/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Comercial Agropecuária Scarparo Ltda. Objeto:
Fornecimento de semente de milho, semente de soja. Prazo de
Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do
contrato. Valor do contrato: R$ 127.694,30. Data de assinatura:
04-09-15.
Processo 15.1.327.19.7. Pregão 45/15-PUSP-P. Contrato
87/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: C A L Vicente Nutrição Animal - ME. Objeto: Fornecimento de semente de soja. Prazo de Entrega: O prazo de entrega
do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato:
R$ 17.800,00. Data de assinatura: 04-09-15.
Processo 15.1.327.19.7. Pregão 45/15-PUSP-P. Contrato
88/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Agropecuária Boa Safra Ltda. Objeto: Fornecimento
de semente de capim. Prazo de Entrega: O prazo de entrega
do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato:
R$ 28.440,00. Data de assinatura: 04-09-15.
Processo 15.1.393.19.0. Compra Ata do Pregão para Registro de Preços 32/15-PUSP-P. Contrato 89/15. Contratante:
Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Santos
Terraplenagem e Serviços Ltda. Objeto: Objeto: Prestação de
serviços de locação de caminhão e locação de tratores. Prazo
de Entrega: O prazo de execução dos serviços é de 60 dias
corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de
assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 39.740,00. Data
de assinatura: 08-09-15.
Processo 15.1.302.19.4. Pregão 52/15-PUSP-P. Contrato
90/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Lcp Serviços Ambientais Eireli - Me. Objeto: Prestação de serviço de confecção de cerca. Prazo de Entrega: O
prazo de execução do serviço é de 90 dias corridos, a contar do
primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato.
Valor do contrato: R$ 35.840,00. Data de assinatura: 10-09-15.
Primeiro Termo de Aditamento de Contrato
Contrato 61/2015
Processo 15.1.144.19.0. Pregão 26/15-PUSP-P. Contrato
61/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga.
Contratada: Gateway Security Library & Sol. Seg. Ltda. Objeto:
Acrescer o valor inicial contratado em 24,2857%, passando para
R$ 13.050,00. As demais cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. Data de assinatura: 03-09-15.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Reitor, de 10-9-2015
“Pelo que consta dos autos e de acordo com o Parecer PG
2135/2015 de fls. 211 e Despacho PG 7349/2015 de fls. 212,
recebo o recurso interposto pela empresa CIRÚRGICA SÃO JOSÉ
LTDA, em face da interposição de penalidade de Advertência
devido ao atraso de 12 dias ocorrido no fornecimento do medicamento “água para injeção”, contratado através da Autorização de Fornecimento 6835/2015, para no mérito indeferi-lo na
sua totalidade, pois desprovido de fundamentos que sustentem
a revisão da decisão que lhe aplicou a sanção administrativa.”
– Proc. 27P-18047/2014.
Retificação do D.O. de 11-9-2015
Na publicação, página 67, Portaria GR-60, de 09-09-2015,
onde se lê: Artigo 1º - Retificar o artigo 1º da Portaria GR-0592015, para fazer constar: Eliana Marciela Marquetis – CEB, onde
constou Eliana Marciela Marquetis – CMU.
Leia-se: Artigo 1º - Retificar o artigo 1º da Portaria GR-0592015, para fazer constar: Eliana Marciela Marquetis – CLE, onde
constou Eliana Marciela Marquetis – CMU.
Despacho do Vice-Reitor Executivo de Administração,
de 10-9-2015
Ratificando, com fundamento no caput do Artigo 25, da
Lei Federal 8.666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação do Sr. Diretor da Faculdade de Odontologia de
Piracicaba - FOP/Unicamp, objetivando serviços de manutenção
corretiva e preventiva para o microscópio eletrônico da marca
Jeol, junto à empresa Jeol Brasil Instrumentos Científicos Ltda.
Proc. 06P-19431/2015.
VICE REITORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador Geral de Administração,
de 11-9-2015
Aplicando à J.A. Comercial Mundial Ltda. – ME, inscrita no
CNPJ sob 15.359.803/0001-04, com sede à Rua José da Costa
Pereira, 201, Jardim Guarani, São Paulo- SP, CEP: 02851-130,
Multa pela Inexecução Total do Contrato, em decorrência do
não cumprimento da obrigação assumida com esta Universidade
através do Contrato 416/2014, nos autos do processo 07-P4106/2014, nos seguintes termos:
- Fundamento Legal da Pena: inciso II do artigo 87 da Lei
Federal 8.666/93 c/c alínea “f” da subcláusula 7.3 da Cláusula 7
do Contrato 416/2014.
- Valor da Multa: R$ 12.405,00.
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sábado, 12 de setembro de 2015 às 02:13:22.
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