sábado, 12 de setembro de 2015 Objeto: Cooperação acadêmica nas áreas de História, Geografia, Antropologia, Letras Modernas e Sociologia a fim de promover o intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de pós-graduação e estudantes de graduação (com reconhecimento mútuo de estudos) das respectivas instituições. Vigência: 01-09-2015 a 31-08-2020 Valor total: sem ônus FACULDADE DE MEDICINA Despacho do Diretor, de 11-09-2015 Ato Declaratório - Declaração de Dispensa de Licitação. Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e com base no artigo 24, inciso XXI, da mencionada Lei Federal, a dispensa de licitação para aquisição de equipamento de informática – Microcomputador Compatível IBM-PC, ressaltando que a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que assina a mesma. Unidade Interessada: Faculdade de Medicina Recursos: Verba da Reitoria INFRA-USP Contratadas: A-4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda (CNPJ 03.023.592/0001-55) Processo USP: 2015.1.1300.5.5 FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO Comunicado A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, em atendimento ao Edital de Transferência Externa para 2015/2016 – Graduação, dá conhecimento do resultado final do “Processo de Transferência” para preenchimento de duas vagas disponíveis para o 3º semestre (2º ano) do Curso de Graduação em Ciências Biomédicas. Resultado: Não houve candidatos aprovados. Comunicado A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, em atendimento ao Edital de Transferência Externa para 2015/2016 – Graduação – nº 001/2015, dá conhecimento do resultado final do “Processo de Transferência” para preenchimento de duas vagas disponíveis para o 3º semestre (2º ano) do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional. Resultado: Não houve candidatos aprovados. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Terceiro Termo de Aditamento de Contrato Processo: 2012.1.1362.62.7 Contratante: Hospital Universitário da USP Contratado: RTA Comércio e Serviços de Assistência Técnica Ltda Contrato: 054/2012 Objeto: III Termo de Aditamento objetivando prorrogar a vigência do ajuste por mais um período de 12 meses a partir de 01/09/2015. Data da assinatura: 25/08/2015 Primeiro Termo de Aditamento de Contrato Processo: 2014.1.637.62.4 Contratante: Hospital Universitário da USP Contratado: Innovamed Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda. Objeto: I Termo de Aditamento objetivando prorrogar a vigência do ajuste por mais período de 12 meses a partir de 01/09/2015 Data da assinatura: 31/08/2015 INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS Retificação do D.O. de 30-6-2015 Na Portaria do Diretor de 25-06-2015, em nome da aluna Aline Rodrigues de Queiroz, leia-se o período correto: 03-082015 a 21-08-2015. Portaria do Diretor, de 8-9-2015 Designando a aluna Aline Rodrigues de Queiroz para estagiar junto ao Departamento de Botânica, na qualidade de aluno monitor voluntário, no período de 24-08 a 30-11-2015. INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE Comunicado Edital SVACAD/IEE/USP/009/2015 Abertura de inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Titular do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo, na área de conhecimento de Energia. O Diretor do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pelo Conselho Deliberativo em sessão ordinária realizada em 19.12.2014, estarão abertas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de 15.09.2015 a 14.03.2016, de 2ª a 6ª feira, exceto nos dias em que não houver expediente na universidade, das 14h às 16h, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa (RDIDP), ref. MS-6, cargo/claro nº 130.346, com salário de R$ 14.938,99 (maio/2015), junto à área de conhecimento de Energia do Instituto de Energia e Ambiente, nos termos do art. 125, §§ 1º e 2º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo e do programa que segue: - A compreensão do fenômeno energético a partir da visão cosmológica da formação da energia e da massa, e da evolução da vida na terra, dentro da visão da termodinâmica de não equilíbrio. O entendimento do rol da energia na estruturação da sociedade em base histórica. - A análise de alternativas para satisfação dos serviços energéticos, considerando as opções de oferta e de racionalização do uso, visando à minimização dos custos e dos impactos ambientais e sociais. Investigação dos determinantes econômicos, técnicos e sociais dos usos da energia. Identificação do potencial de racionalização no uso da energia. Metodologias para a análise e projeção de demanda de energia, além da elaboração de programas e critérios de gestão da mesma. - O processo de organização da indústria energética, analisando o papel dos diversos atores e interesses envolvidos, com ênfase na reestruturação atualmente em curso. O programa para realização das provas está fundamentado nas ementas das seguintes disciplinas eletivas na Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Energia: IEE 0001 - Economia da Energia IEE 0002 - Gestão e Estratégia na Indústria do Petróleo e do Gás Natural IEE 0003 - Aplicações da Energia Solar Térmica IEE 0004 - Aplicações da Energia Solar Fotovoltaica IEE 0005 - Produção e Consumo de Combustíveis e o Meio Ambiente PEN 5002 - Recursos e Oferta de Energia PEN 5003 - Usos Finais e Demanda de Energia PEN 5004 - Fundamentos Físicos dos Processos Energéticos PEN 5005 - Fundamentos de Finanças e Economia Aplicados à Energia PEN 5006 - Fundamentos Químicos e Biológicos dos Processos Energéticos PEN 5007 - Fundamentos Ambientais dos Processos Energéticos PEN 5008 - Introdução à Qualidade e ao Uso Racional de Energia PEN 5009 - Regulação Aplicada a Serviços Públicos de Energia PEN 5010 - Avaliação de Projetos de Geração e Usos de Energia PEN 5011- Energia, Desenvolvimento e Meio Ambiente PEN 5012 - Energia Solar - Conversão Térmica e Fotovoltaica Diário Oficial Poder Executivo - Seção I PEN 5013 - Sistemas Fotovoltaicos PEN 5014 - Biomassa como Fonte de Energia - Conversão e Utilização PEN 5016 - Balanços, Modelos e Estratégias de Planejamento PEN 5017 - Análise Econômica de Alternativas Energéticas PEN 5021 - Energia e Sociedade PEN 5022 - Economia do Petróleo e Gás Natural PEN 5023 - Introdução ao Petróleo e Gás Natural PEN 5024 - Combustíveis, Suas Propriedades e Usos PEN 5025 - Avaliação do Ciclo de Vida Aplicada a Processos de Conversão de Energia PEN 5027 - Análise Política da Questão Energética e Ambiental PEN 5028 - Regulação e Política do Petróleo e Gás Natural PEN 5029 - Processos e Máquinas de Transformação de Energia Temas específicos para realização de provas: 1. A Terra como sistema termodinâmico em condições de não equilíbrio. 2. Impacto da disponibilidade da energia na estruturação da sociedade 3. O enfoque dos usos finais – conceitos e aplicações. 4. Métodos de análise voltados aos Usos Finais. 5. Tecnologias de usos finais: Iluminação 6. Tecnologias de usos finais: Força motriz 7. Tecnologias de usos finais: Refrigeração/condicionamento ambiental 8. Cogeração – conceitos e aplicações. 9. Análise da progressiva incorporação das fontes renováveis na matriz energética e da inserção de tecnologias emergentes no planejamento da oferta. 10. Aspectos técnicos e institucionais relacionados à participação das energias renováveis na matriz e nas metas de universalização do atendimento. 11. Modelos de análise e previsão de demanda: econométricos (clássicos) vs. Baseados em Usos Finais. 12. Planejamento Integrado de Recursos: Conceitos e aplicações 13. Enfoques do pensamento econômico e estrutura organizacional do setor elétrico – alternativas (planejamento vs. Mercado). 14. Teoria da regulação econômica - tarifação pelo Custo do Serviço, por Custos Marginais e regulação por Incentivos. 15. Métodos de análise econômica de projetos de produção de energia 16. Regimes de concessão dos serviços públicos e regimes de concessão dos recursos naturais. 17. Organização da indústria de energia, geração, apropriação e distribuição de excedentes econômicos sob a forma de renda absoluta e diferencial. O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Energia e Ambiente, estabelecido pela Resolução USP nº 5.938, de 26 de julho de 2011, observando-se, ainda, as determinações apresentadas na sequência. 1. As inscrições serão feitas pessoalmente (ou por procuração) no Serviço Acadêmico do Instituto de Energia e Ambiente da USP, na Av. Prof. Luciano Gualberto, 1289, Prédio de Metrologia, Ensino e Pesquisa, 2 andar, sala no. 18. Não será aceita inscrição fora do horário, local e período estabelecido neste edital. No ato da inscrição, o candidato preencherá um requerimento dirigido ao Diretor do IEE-USP, em que constem os seus dados pessoais, número do CPF, número do RG e a área de conhecimento (especialidade) a que concorre (formulário a ser preenchido no local da inscrição), acompanhado dos seguintes documentos: I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos e que contenha texto analítico da evolução da produção acadêmica do candidato à luz do desenvolvimento de suas preocupações intelectuais. II – prova de que é portador de título de livre-docente outorgado pela Universidade de São Paulo, por ela reconhecido ou de validade nacional; III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; IV – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou a devida justificativa de não comparecimento ou, ainda, prova de pagamento da respectiva multa; V – cópia reprográfica de documento de identidade (RG ou equivalente) e do documento de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou, no caso de candidato estrangeiro, cópia do documento de identidade de estrangeiro (RNE) ou das folhas de identificação do passaporte. § 1º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da Universidade de São Paulo, deverá apresentar solicitação de inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º, do Estatuto da Universidade de São Paulo, ficando a aceitação da inscrição condicionada à aprovação, em votação secreta, por dois terços dos membros do Conselho Deliberativo. § 2º - Os candidatos em exercício em função docente na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências referidas nos incisos III, IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. § 3º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular. § 4º - Os candidatos estrangeiros aprovados no concurso e indicados para o preenchimento do cargo deverão apresentar, no ato de sua nomeação, cópia de visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. § 5º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória acondicionada em pastas, com indicação da numeração dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma relação dos referidos documentos. § 6º - Não serão recebidas inscrições pelo correio ou internet. § 7º - Sendo a inscrição efetuada por procurador, a documentação correspondente ao candidato deverá estar acompanhada de instrumento de procuração simples firmado pelo candidato e de cópia reprográfica de documento de identidade (RG ou equivalente) do procurador. 2. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Deliberativo, em seu aspecto formal, publicando-se a resolução em edital. Parágrafo único - O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias após a aceitação das inscrições. 3. O concurso consistirá na realização, perante comissão julgadora constituída na forma das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, das seguintes provas, com pesos iguais, previstos no § VIII do art. 30 do Regimento do Instituto de Energia e Ambiente: I – julgamento dos títulos; II – prova pública oral de erudição; III – prova pública de arguição do memorial. 4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática universitária; III – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; IV – atividades de formação e orientação de discípulos; V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI – diplomas e dignidades universitárias. Parágrafo único – No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. 5. A prova pública oral de erudição deverá ser realizada de acordo com o programa publicado neste edital. § 1º - Compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa. § 2º - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos. §3º - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos. 6. A prova pública de arguição constará de defesa pública do memorial e de trabalhos originais publicados pelo candidato nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição. §1º - A juízo de cada membro da comissão julgadora, o candidato também poderá ser arguido sobre trabalhos inéditos ou atividades realizadas nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição, dentre as previstas nos incisos I a VI do art. 154 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, correspondente ao item 04 deste edital. §2º - A duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder. §3º - Havendo concordância do candidato, a prova poderá desenvolver-se sob a forma de diálogo, observado o prazo global de sessenta minutos por examinador. 7. Ao término da realização por todos os candidatos de cada uma das provas previstas neste edital, cada examinador atribuirá as respectivas notas, que deverão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal, e ser encerradas em envelopes individualizados, devendo, ainda, na sequencia da prova correspondente ao julgamento dos títulos, elaborar parecer escrito circunstanciado sobre os títulos de cada candidato. 8. Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas. Parágrafo único - Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato que tiver obtido a maior nota final para preenchimento da vaga existente. 9. Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório circunstanciado, justificando a indicação feita. Parágrafo único – Poderão ser acrescentados ao relatório da comissão julgadora relatórios individuais de seus membros. 10. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública. § 1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete. § 2º - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora. § 3º - O empate nas indicações será decidido pelo Conselho Deliberativo, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP. 11. O relatório da comissão julgadora deverá ser apreciado pelo Conselho Deliberativo, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de sessenta dias. § 1º - A decisão do Conselho Deliberativo e o relatório da comissão julgadora deverão ser publicados no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 2º - O Instituto de Energia e Ambiente encaminhará ao Reitor a proposta de nomeação do candidato indicado, nos vinte dias subsequentes à homologação do concurso. § 3º - O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado. 12. Mais informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço Acadêmico do Instituto de Energia e Ambiente, no endereço acima indicado. INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA Despacho do Diretor, de 11-9-2015 Convite 01/2015/IME/USP. Processo 2015.1.1068.45.4. Homologo o procedimento licitatório referente ao Convite 01/2015, conforme julgamento da Comissão Julgadora de Licitações realizado no dia 25-08-2015 e adjudico à empresa VITO MAURO JUNIOR - ME o item único, na importância total de R$ 59.982,93. Autorizo a despesa relativa ao Convite supracitado, nos termos do artigo 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Despacho do Diretor, de 11-9-2015 Convite 02/2015/IME/USP. Processo 2015.1.980.45.1. Homologo o procedimento licitatório referente ao Convite 02/2015, conforme julgamento da Comissão Julgadora de Licitações realizado no dia 21-08-2015 e adjudico à empresa VEDOS ARQUITETURA, CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP o item único, na importância total de R$ 35.453,83. Autorizo a despesa relativa ao Convite supracitado, nos termos do artigo 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. PREFEITURA DO CAMPUS USP DE PIRASSUNUNGA Extratos de Contratos Processo 15.1.357.19.3. Pregão 48/15-PUSP-P. Contrato 76/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Paulo Cesar Utinetti. Objeto: Fornecimento de Leite. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 2.880,00. Data de assinatura: 31-08-15. Processo 15.1.325.19.4. Pregão 44/15-PUSP-P. Contrato 77/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Cecílio Aparecido Carlos da Silva - EPP. Objeto: Fornecimento de fipronil, fungicida, herbicida, herbicida 2,4-d, herbicida atrazina, herbicida diuron + hexazinone, herbicida tembotriona, óleo mineral. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 72.665,20. Data de assinatura: 02-09-15. Processo 15.1.325.19.4. Pregão 44/15-PUSP-P. Contrato 78/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Comercial Agropecuária Scarparo Ltda. Objeto: Fornecimento de adubo, herbicida, herbicida msma, inseticida. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 147.664,80. Data de assinatura: 02-09-15. Processo 15.1.325.19.4. Pregão 44/15-PUSP-P. Contrato 79/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Plantiun Distribuidora Ltda. - ME. Objeto: Fornecimento de herbicida 2,4 d + picloram, herbicida glifosato. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 53.360,00. Data de assinatura: 02-09-15. Processo 15.1.343.19.2. Pregão 47/15-PUSP-P. Contrato 80/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Distribuidora Veicular Ltda. Objeto: Fornecimento de pneus para veículos. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 16.800,00. Data de assinatura: 03-09-15. Processo 15.1.343.19.2. Pregão 47/15-PUSP-P. Contrato 81/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Lagb Acessórios e Peças Ltda. Objeto: Fornecimento São Paulo, 125 (170) – 71 de câmara de ar, pneumático para trator agrícola. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 4.452,80. Data de assinatura: 03-09-15. Processo 15.1.343.19.2. Pregão 47/15-PUSP-P. Contrato 82/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Fileti & Munhoz Serviços, Representações, Logística e Comércio Ltda. - ME. Objeto: Fornecimento de pneumático para motocicleta/motoneta/bic. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 1.302,00. Data de assinatura: 03-09-15. Processo 15.1.343.19.2. Pregão 47/15-PUSP-P. Contrato 83/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Jb Comércio de Peças para Veículos Eireli - EPP. Objeto: Fornecimento de câmara de ar. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 800,00. Data de assinatura: 03-09-15. Processo 15.1.343.19.2. Pregão 47/15-PUSP-P. Contrato 84/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Patrícia Cristina de Abreu - EPP. Objeto: Fornecimento de pneus para veículos. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 2.496,00. Data de assinatura: 03-09-15. Processo 15.1.327.19.7. Pregão 45/15-PUSP-P. Contrato 85/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Cecílio Aparecido Carlos da Silva - EPP. Objeto: Fornecimento de semente de milho, semente de sorgo. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 71.769,75. Data de assinatura: 04-09-15. Processo 15.1.327.19.7. Pregão 45/15-PUSP-P. Contrato 86/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Comercial Agropecuária Scarparo Ltda. Objeto: Fornecimento de semente de milho, semente de soja. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 127.694,30. Data de assinatura: 04-09-15. Processo 15.1.327.19.7. Pregão 45/15-PUSP-P. Contrato 87/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: C A L Vicente Nutrição Animal - ME. Objeto: Fornecimento de semente de soja. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 17.800,00. Data de assinatura: 04-09-15. Processo 15.1.327.19.7. Pregão 45/15-PUSP-P. Contrato 88/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Agropecuária Boa Safra Ltda. Objeto: Fornecimento de semente de capim. Prazo de Entrega: O prazo de entrega do material é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 28.440,00. Data de assinatura: 04-09-15. Processo 15.1.393.19.0. Compra Ata do Pregão para Registro de Preços 32/15-PUSP-P. Contrato 89/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Santos Terraplenagem e Serviços Ltda. Objeto: Objeto: Prestação de serviços de locação de caminhão e locação de tratores. Prazo de Entrega: O prazo de execução dos serviços é de 60 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 39.740,00. Data de assinatura: 08-09-15. Processo 15.1.302.19.4. Pregão 52/15-PUSP-P. Contrato 90/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Lcp Serviços Ambientais Eireli - Me. Objeto: Prestação de serviço de confecção de cerca. Prazo de Entrega: O prazo de execução do serviço é de 90 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 35.840,00. Data de assinatura: 10-09-15. Primeiro Termo de Aditamento de Contrato Contrato 61/2015 Processo 15.1.144.19.0. Pregão 26/15-PUSP-P. Contrato 61/15. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Gateway Security Library & Sol. Seg. Ltda. Objeto: Acrescer o valor inicial contratado em 24,2857%, passando para R$ 13.050,00. As demais cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. Data de assinatura: 03-09-15. Universidade Estadual de Campinas REITORIA Despacho do Reitor, de 10-9-2015 “Pelo que consta dos autos e de acordo com o Parecer PG 2135/2015 de fls. 211 e Despacho PG 7349/2015 de fls. 212, recebo o recurso interposto pela empresa CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, em face da interposição de penalidade de Advertência devido ao atraso de 12 dias ocorrido no fornecimento do medicamento “água para injeção”, contratado através da Autorização de Fornecimento 6835/2015, para no mérito indeferi-lo na sua totalidade, pois desprovido de fundamentos que sustentem a revisão da decisão que lhe aplicou a sanção administrativa.” – Proc. 27P-18047/2014. Retificação do D.O. de 11-9-2015 Na publicação, página 67, Portaria GR-60, de 09-09-2015, onde se lê: Artigo 1º - Retificar o artigo 1º da Portaria GR-0592015, para fazer constar: Eliana Marciela Marquetis – CEB, onde constou Eliana Marciela Marquetis – CMU. Leia-se: Artigo 1º - Retificar o artigo 1º da Portaria GR-0592015, para fazer constar: Eliana Marciela Marquetis – CLE, onde constou Eliana Marciela Marquetis – CMU. Despacho do Vice-Reitor Executivo de Administração, de 10-9-2015 Ratificando, com fundamento no caput do Artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de licitação do Sr. Diretor da Faculdade de Odontologia de Piracicaba - FOP/Unicamp, objetivando serviços de manutenção corretiva e preventiva para o microscópio eletrônico da marca Jeol, junto à empresa Jeol Brasil Instrumentos Científicos Ltda. Proc. 06P-19431/2015. VICE REITORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Despacho do Coordenador Geral de Administração, de 11-9-2015 Aplicando à J.A. Comercial Mundial Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob 15.359.803/0001-04, com sede à Rua José da Costa Pereira, 201, Jardim Guarani, São Paulo- SP, CEP: 02851-130, Multa pela Inexecução Total do Contrato, em decorrência do não cumprimento da obrigação assumida com esta Universidade através do Contrato 416/2014, nos autos do processo 07-P4106/2014, nos seguintes termos: - Fundamento Legal da Pena: inciso II do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 c/c alínea “f” da subcláusula 7.3 da Cláusula 7 do Contrato 416/2014. - Valor da Multa: R$ 12.405,00. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 12 de setembro de 2015 às 02:13:22.