ISSN 1677-7042 Ano CXLII N o- 137 Brasília - DF, terça-feira, 19 de julho de 2005 Sumário . PÁGINA Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 9 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 10 Ministério da Cultura ........................................................................ 20 Ministério da Defesa......................................................................... 20 Ministério da Educação .................................................................... 21 Ministério da Fazenda....................................................................... 28 Ministério da Integração Nacional ................................................... 43 Ministério da Justiça ......................................................................... 44 Ministério da Previdência Social...................................................... 47 Ministério das Cidades...................................................................... 56 Ministério das Comunicações........................................................... 57 Ministério de Minas e Energia......................................................... 60 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 63 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 66 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 80 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 85 Ministério dos Transportes ............................................................... 86 Ministério Público da União ............................................................ 86 Tribunal de Contas da União ........................................................... 87 Poder Judiciário............................................................................... 127 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 127 . Atos do Poder Legislativo <!ID796124-0> RETIFICAÇÃO No Anexo II da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, publicada no DOU de 18 subseqüente, Seção 1, onde se lê: D - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO - QOPMA: Major PM Capitão PM Primeiro-Tenente PM Segundo-Tenente PM 010 035 075 098 Leia-se: <!ID796117-0> DECRETO N o- 5.491, DE 18 DE JULHO DE 2005 Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista a designação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme determinação do inciso II do parágrafo único do art. 1o do Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, como Autoridade Central Administrativa Federal encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas por aquela Convenção; DECRETA: CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO DE ORGANISMOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS QUE ATUAM EM ADOÇÃO INTERNACIONAL Art. 1o Fica instituído o credenciamento de todos os organismos nacionais e estrangeiros que atuam em adoção internacional no Estado brasileiro, no âmbito da Autoridade Central Administrativa Federal. Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo é requisito obrigatório para posterior credenciamento junto a Autoridade Central do país de origem da criança, bem como para efetuar quaisquer procedimentos junto às Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal, na forma do Decreto no 3.174, de 16 de setembro de 1999. Art. 2o Entende-se como organismos nacionais associações brasileiras sem fins lucrativos, que atuem em outros países exclusivamente na adoção internacional de crianças e adolescentes estrangeiros por brasileiros. Art. 3o Entende-se como organismos estrangeiros associações estrangeiras sem fins lucrativos, que atuem em adoção internacional de crianças e adolescentes brasileiros, no Estado brasileiro. Art. 4o Os organismos nacionais e estrangeiros que atuam em adoção internacional deverão: I - estar devidamente credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal, se organismo nacional; D - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO - QOPMA: Major PM Capitão PM Primeiro-Tenente PM Segundo-Tenente PM Atos do Poder Executivo . 010 037 075 098 II - estar devidamente credenciado pela Autoridade Central de seu país de origem e ter solicitado à Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, autorização para funcionamento no Brasil, para fins de reconhecimento da personalidade jurídica às organizações estrangeiras, na forma do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, se organismo estrangeiro; III - estar de posse do registro assecuratório, obtido junto ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da Portaria no 815/99 DG/DPF, de 28 de julho de 1999; IV - perseguir unicamente fins não lucrativos, nas condições e dentro dos limites fixados pela Autoridade Central Administrativa Federal; e V - ser dirigido e administrado por pessoas qualificadas por sua integridade moral e por sua formação ou experiência para atuar na área de adoção internacional, cadastradas pelo Departamento de Polícia Federal e aprovadas pela Autoridade Central Administrativa Federal, mediante publicação de portaria do titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Art. 5o O organismo nacional ou estrangeiro credenciado deverá: I - prestar, a qualquer tempo, todas as informações que lhe forem solicitadas pela Autoridade Central Administrativa Federal; II - apresentar, a cada ano, contado da data de publicação da portaria de credenciamento, à Autoridade Central Administrativa Federal relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relatório de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no período, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Polícia Federal; e III - requerer renovação do credenciamento a cada dois anos de funcionamento, no período de trinta dias que antecede o vencimento do prazo, de acordo com a data de publicação da portaria de credenciamento. § 1o A não-prestação de informações solicitadas pela Autoridade Central Administrativa Federal poderá acarretar a suspensão do credenciamento do organismo pelo prazo de até seis meses. § 2o A não-apresentação do relatório anual pelo organismo credenciado poderá acarretar a suspensão de seu credenciamento pelo prazo de até um ano. Art. 6o O organismo nacional e o organismo estrangeiro credenciados estarão submetidos à supervisão da Autoridade Central Administrativa Federal e demais órgãos competentes, no que tange à sua composição, funcionamento, situação financeira e cumprimento das obrigações estipuladas no art. 5o deste Decreto. Art. 7o A Autoridade Central Administrativa Federal poderá, a qualquer momento que julgue conveniente, solicitar informes sobre a situação das crianças e adolescentes adotados. Art. 8o Qualquer pessoa que atue nos processos de adoção, mediante substabelecimento ou não, com ou sem reservas de poderes, deverá ser cadastrada previamente junto ao Departamento de Polícia Federal. Art. 9o A cobrança de valores por parte dos organismos credenciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central Administrativa Federal e que não estejam devidamente comprovados, poderá acarretar o descredenciamento do organismo. Art. 10. É proibida a representação de mais de uma entidade credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional por uma mesma pessoa ou seu cônjuge, sócio, parente em linha reta, colateral até quarto grau ou por afinidade. 2 ISSN 1677-7042 1 Art. 11. É proibido o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de abrigos, ou crianças em situação de adotabilidade, sem a devida autorização judicial. II - tomar as medidas necessárias para garantir que a criança ou adolescente brasileiro saia do País com o passaporte brasileiro devidamente expedido e com visto de adoção emitido pelo consulado do país de acolhida; Art. 12. A Autoridade Central Administrativa Federal poderá limitar ou suspender a concessão de novos credenciamentos sempre que julgar necessário, mediante ato administrativo fundamentado. III - tomar as medidas necessárias para garantir que os adotantes encaminhem cópia à Autoridade Central Administrativa Federal da certidão de registro de nascimento estrangeira e do certificado de nacionalidade tão logo lhes sejam concedidos; CAPÍTULO II DOS ORGANISMOS NACIONAIS QUE ATUAM EM ADOÇÃO INTERNACIONAL EM OUTROS PAÍSES Art. 13. O organismo nacional credenciado deverá comunicar à Autoridade Central Administrativa Federal em quais países estão atuando os seus representantes, assim como qualquer alteração de estatuto ou composição de seus dirigentes e representantes. Art. 14. O requerimento de credenciamento dos organismos nacionais que atuam na cooperação em adoção internacional deverá ser dirigido ao titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Art. 15. O credenciamento dos organismos nacionais que atuam em adoção internacional em outros países será expedido em portaria do titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, após observado parecer da Coordenação-Geral do Departamento de Polícia Federal. Art. 16. O certificado de cadastramento expedido pela Coordenação-Geral do Departamento de Polícia Federal não autoriza qualquer organismo nacional a atuar em adoção internacional em outros países, sendo necessário o credenciamento junto à Autoridade Central Administrativa Federal. CAPÍTULO III DOS ORGANISMOS ESTRANGEIROS QUE ATUAM EM ADOÇÃO INTERNACIONAL NO ESTADO BRASILEIRO Art. 17. O organismo estrangeiro credenciado terá como obrigações: I - comunicar à Autoridade Central Administrativa Federal em quais Estados da Federação estão atuando os seus representantes, assim como qualquer alteração de estatuto ou composição de seus dirigentes e representantes; IV - apresentar relatórios semestrais de acompanhamento do adotado até que a ele se conceda a nacionalidade no país de residência dos adotantes. Art. 18. O credenciamento dos organismos estrangeiros que atuam na cooperação em adoção internacional será expedido por meio de portaria do titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, após observados os pareceres da Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça; da Divisão de Assistência Consular, do Ministério das Relações Exteriores e da Coordenação-Geral do Departamento de Polícia Federal. Art. 19. O certificado de cadastramento expedido pela Coordenação-Geral do Departamento de Polícia Federal, por si só, não autoriza qualquer organização estrangeira a atuar em adoção internacional no Estado brasileiro, sendo necessário o credenciamento junto à Autoridade Central Administrativa Federal. Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 <!ID796119-0> DECRETO N o- 5.493, DE 18 DE JULHO DE 2005 Regulamenta o disposto na Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1o O Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, destina-se à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinqüenta por cento ou de vinte e cinco por cento, para estudantes de cursos de graduação ou seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, que tenham aderido ao PROUNI nos termos da legislação aplicável e do disposto neste Decreto. Parágrafo único. O termo de adesão não poderá abranger, para fins de gozo de benefícios fiscais, cursos que exijam formação prévia em nível superior como requisito para a matrícula. Art. 2o O PROUNI será implementado por intermédio da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. § 1o A instituição de ensino superior interessada em aderir ao PROUNI firmará, em ato de sua mantenedora, termo de adesão junto ao Ministério da Educação. Art. 20. Somente será permitido o credenciamento de organismos estrangeiros de adoção internacional oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia e estejam devidamente credenciados pela Autoridade Central do país de origem para atuar em adoção internacional no Brasil. § 2o As bolsas de estudo poderão ser canceladas, a qualquer tempo, em caso de constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS § 3o É vedada a acumulação de bolsas de estudo vinculadas ao PROUNI, bem como a concessão de bolsa de estudo a ele vinculada para estudante matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior. Art. 21. O descumprimento do disposto neste Decreto implicará o descredenciamento do organismo nacional ou estrangeiro que atua em adoção internacional no Estado brasileiro. § 1o Após o descredenciamento, respeitada a ampla defesa e o contraditório, o organismo nacional ou estrangeiro não poderá voltar a atuar em adoção internacional no Estado brasileiro pelo prazo de até dez anos, contados a partir da data da publicação da portaria de descredenciamento. 2o § O descredenciamento será comunicado ao Departamento de Polícia Federal pela Autoridade Central Administrativa Federal. Art. 22. Qualquer irregularidade detectada pelas Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal deverá ser comunicada à Autoridade Central Administrativa Federal. Art. 23. Fica a Autoridade Central Administrativa Federal encarregada de comunicar às Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal e ao Bureau Permanente da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado os nomes e endereços dos organismos nacionais e estrangeiros credenciados. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff <!ID796118-0> DECRETO N o- 5.492, DE 18 DE JULHO DE 2005 Revoga o Decreto no 3.646, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, DECRETA: Art. 1o Fica revogado o Decreto no 3.646, de 30 de outubro de 2000. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho § 4o O Ministério da Educação disporá sobre os procedimentos operacionais para a adesão ao PROUNI e seleção dos bolsistas, especialmente quanto à definição de nota de corte e aos métodos para preenchimento de vagas eventualmente remanescentes, inclusive aquelas oriundas do percentual legal destinado a políticas afirmativas de acesso de portadores de deficiência ou de autodeclarados negros e indígenas. Art. 3o O professor beneficiário de bolsa integral ou parcial, vinculada ao PROUNI, deverá estar no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública. Art. 4o A pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo PROUNI terá como base o resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM referente à edição imediatamente anterior ao processo seletivo do PROUNI para ingresso em curso de graduação ou seqüencial de formação específica. Art. 5o Para fins de cálculo do número de bolsas a serem oferecidas pelas instituições que aderirem ao PROUNI ou por entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior, são considerados estudantes regularmente pagantes aqueles que tenham firmado contrato a título oneroso com instituição de ensino superior com base na Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, não beneficiários de bolsas integrais do PROUNI ou da própria instituição, excluídos os inadimplentes por período superior a noventa dias, cujas matrículas tenham sido recusadas no período letivo imediatamente subseqüente ao inadimplemento, nos termos dos arts. 5o e 6o daquela Lei. Parágrafo único. Para efeitos de apuração do número de bolsas integrais a serem concedidas pelas instituições de ensino, os beneficiários de bolsas parciais de cinqüenta por cento ou vinte e cinco por cento são considerados estudantes regularmente pagantes, sem prejuízo do disposto no caput. Art. 6o As instituições de ensino superior que aderirem ao PROUNI nos termos da regra prevista no § 4o do art. 5o da Lei no 11.096, de 2005, poderão oferecer bolsas integrais em montante superior ao mínimo legal, desde que o conjunto de bolsas integrais e parciais perfaça proporção equivalente a oito inteiros e cinco décimos por cento da receita anual dos períodos letivos que já têm bolsistas do PROUNI, efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 1999. Art. 7o As instituições de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, poderão converter até dez por cento das bolsas parciais de cinqüenta por cento vinculadas ao PROUNI em bolsas parciais de vinte e cinco por cento, à razão de duas bolsas parciais de vinte e cinco por cento para cada bolsa parcial de cinqüenta por cento, em cursos de graduação ou seqüenciais de formação específica, cuja parcela da anualidade ou da semestralidade efetivamente cobrada, com base na Lei no 9.870, de 1999, não exceda, individualmente, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Art. 8o As instituições de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, poderão oferecer bolsas integrais e parciais de cinqüenta por cento adicionais àquelas previstas em seus respectivos termos de adesão, destinadas exclusivamente a novos estudantes ingressantes. § 1o A entidade beneficente de assistência social que atue no ensino superior e aderir ao PROUNI encaminhará ao Ministério da Educação relatório de atividades e gastos em assistência social, até sessenta dias após o encerramento do exercício fiscal. Parágrafo único. As bolsas a que se refere o caput serão contabilizadas como bolsas do PROUNI e poderão ser compensadas nos períodos letivos subseqüentes, a critério da instituição de ensino superior, desde que cumprida a proporção mínima legalmente exigida, por curso e turno, nos períodos letivos que já têm bolsistas do PROUNI. § 2o Considera-se assistência social em programas não decorrentes de obrigações curriculares de ensino e pesquisa o desenvolvimento de programas de assistência social em conformidade com o disposto na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que não integrem o currículo obrigatório de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica. Art. 9o A soma dos benefícios concedidos pela instituição de ensino superior será calculada considerando a média aritmética das anualidades ou semestralidades efetivamente cobradas dos alunos regularmente pagantes, nos termos deste Decreto, excluídos os alunos beneficiários de bolsas parciais, inclusive os beneficiários das bolsas adicionais referidas no art. 8o. Art. 10. A permuta de bolsas entre cursos e turnos, quando prevista no termo de adesão, é restrita a um quinto das bolsas oferecidas para cada curso e turno, e o número de bolsas resultantes da permuta não pode ser superior ou inferior a este limite, para cada curso ou turno. Art. 11. As instituições de ensino superior que não gozam de autonomia ficam autorizadas, a partir da assinatura do termo de adesão ao PROUNI, a ampliar o número de vagas em seus cursos, respeitadas as seguintes condições: I - em observância estrita ao número de bolsas integrais efetivamente oferecidas pela instituição de ensino superior, após eventuais permutas de bolsas entre cursos e turnos, observadas as regras pertinentes; e II - excepcionalmente, para recompor a proporção entre bolsas integrais e parciais originalmente ajustada no termo de adesão, única e exclusivamente para compensar a evasão escolar por parte de estudantes bolsistas integrais ou parciais vinculados ao PROUNI. Art. 12. Havendo indícios de descumprimento das obrigações assumidas no termo de adesão, será instaurado procedimento administrativo para aferir a responsabilidade da instituição de ensino superior envolvida, aplicando-se, se for o caso, as penalidades previstas. § 1o Aplica-se ao processo administrativo previsto no caput, no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, observando-se o contraditório e a ampla defesa. § 2o Para os fins deste Decreto, considera-se falta grave: I - o descumprimento reincidente da infração prevista no inciso I do art. 9o da Lei no 11.096, de 2005, apurado em prévio processo administrativo; § 3o O Ministério da Educação estabelecerá os requisitos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo estudante vinculado ao PROUNI, para fins de manutenção das bolsas. Art. 15. As bolsas reservadas aos trabalhadores da instituição de ensino superior e seus dependentes decorrentes de convenção coletiva ou acordo trabalhista, nos termos da lei, serão ocupadas em observância aos procedimentos operacionais fixados pelo Ministério da Educação, especialmente quanto à definição de nota de corte para seleção de bolsistas e aos métodos para o aproveitamento de vagas eventualmente remanescentes, sem prejuízo da pré-seleção, conforme os resultados do ENEM. Parágrafo único. A instituição de ensino superior interessada em conceder bolsas de estudo vinculadas ao PROUNI, nos termos do caput, deverá informar previamente ao Ministério da Educação e encaminhar cópia autenticada dos atos jurídicos que formalizam convenção coletiva ou acordo trabalhista, com as respectivas alterações posteriores. Art. 16. As mantenedoras de instituições de ensino superior que optarem por transformar sua natureza jurídica em sociedade de fins econômicos, nos termos do art. 7o-A da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, deverão assegurar a continuidade das bolsas concedidas às turmas iniciadas antes de 13 de setembro de 2004, nos cinco anos previstos para a transformação do regime jurídico. Art. 17. O acompanhamento e o controle social dos procedimentos de concessão de bolsas, no âmbito do PROUNI, serão exercidos: I - por comissão nacional, com função preponderantemente consultiva sobre as diretrizes nacionais de implementação; II - por comissões de acompanhamento, em âmbito local, com função preponderante de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação local. Parágrafo único. O Ministério da Educação definirá as atribuições e os critérios para a composição da comissão nacional e das comissões de acompanhamento. II - instituir tratamento discriminatório entre alunos pagantes e bolsistas beneficiários do PROUNI; III - falsear as informações prestadas no termo de adesão, de modo a reduzir indevidamente o número de bolsas integrais e parciais a serem oferecidas; e IV - falsear as informações prestadas no termo de adesão, de modo a ampliar indevidamente o escopo dos benefícios fiscais previstos no PROUNI. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Fica revogado o Decreto no 5.245, de 15 de outubro de 2004. Brasília, 18 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro 3o § Da decisão que concluir pela imposição de penalidade caberá recurso ao Ministro de Estado da Educação. Art. 13. Para o cálculo da aplicação em gratuidade de que trata o art. 10 da Lei no 11.096, de 2005, serão contabilizadas bolsas integrais, bolsas parciais de cinqüenta por cento ou de vinte e cinco por cento e assistência social em programas não decorrentes de obrigações curriculares de ensino e pesquisa, quando se referir às turmas iniciais de cada curso e turno efetivamente instalados a partir do primeiro processo seletivo posterior à publicação da referida Lei. Parágrafo único. Para o cálculo previsto no caput, relativo às turmas iniciadas antes de 13 de setembro de 2004, poderão ser contabilizados os benefícios concedidos aos alunos nos termos da legislação então aplicável. Art. 14. A instituição de ensino superior que aderir ao PROUNI apresentará ao Ministério da Educação, semestralmente, de acordo com o respectivo regime curricular acadêmico: I - o controle de freqüência mínima obrigatória dos bolsistas, correspondente a setenta e cinco por cento da carga horária do curso; II - o aproveitamento dos bolsistas no curso, considerandose, especialmente, o desempenho acadêmico; e III - a evasão de alunos por curso e turno, bem como o total de alunos matriculados, relacionando-se os estudantes vinculados ao PROUNI. Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID796120-0> MENSAGEM Nº 442, de 18 de julho de 2005. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 25.433. Nº 443, de 18 de julho de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 1º de abril de 2005. Nº 444, de 18 de julho de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Júridico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”. Nº 445, de 18 de julho de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.431.743,00, para o fim que especifica”. <!ID796116-0> ISSN 1677-7042 3 MINISTÉRIO DA DEFESA Exposições de Motivos: N o- 315, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no dia 14 de julho de 2005, de uma aeronave tipo B-737-200, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte de passageiros, procedente de Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, pousa no Rio de Janeiro, de onde decola no dia 15 seguinte, com pouso em Manaus e destino a Maiquetia, Venezuela. No 316, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, de uma aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea do Reino Unido, em missão de transporte de material de aviação, com a seguinte programação de vôo, no mês de julho de 2005: dia 16 - procedente da Ilha de Ascencion, Reino Unido, pousa no Rio de Janeiro; dia 17 - decola do Rio de Janeiro com destino às Ilhas Malvinas; dia 18 - procedente das Ilhas Malvinas, pousa no Rio de Janeiro; dia 19 - decola do Rio de Janeiro com destino à Ilha de Ascencion. No 317, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no dia 18 de julho de 2005, de uma aeronave tipo C-130B, pertencente à Força Aérea da República da Bolívia, em missão de transporte de carga, procedente de La Paz, Bolívia, com destino à Cidade do Panamá, Panamá, de onde retorna no dia 23 seguinte, sobrevoando novamente o território nacional. Homologo e autorizo. Em 18 de julho de 2005. No 318, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, de uma aeronave tipo C-37, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte do Comandante do Comando Sul daquele País, com a seguinte programação de vôo, no mês de julho de 2005: dia 25 - procedente da Flórida, Estados Unidos da América, pousa em Manaus; dia 26 - decola de Manaus e pousa em Brasília; dia 28 - decola de Brasília e pousa no Rio de Janeiro; dia 29 - decola do Rio de Janeiro com destino à Flórida. No 319, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no dia 30 de julho de 2005, de uma aeronave tipo B-767-300, pertencente à Pluna S.A., em missão de transporte de tropa em apoio à ONU, procedente de Montevidéu, Uruguai, pousa no Rio de Janeiro e prossegue com destino a Djili, República Democrática do Congo, de onde retorna no dia 31 seguinte, com novo pouso no Rio de Janeiro. No 320, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no dia 3 de agosto de 2005, de uma aeronave tipo B-707, pertencente à Força Aérea da República Argentina, em missão de transporte de tropa, procedente de Buenos Aires, Argentina, com destino a Porto Príncipe, Haiti. No mesmo dia, procedente de Santo Domingo, República Dominicana, sobrevoa novamente o território nacional com destino a El Palomar, Argentina. No 321, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no dia 7 de agosto de 2005, de uma aeronave tipo B-707, pertencente à Força Aérea da República Argentina, em missão de transporte de tropa, procedente de Buenos Aires, Argentina, com destino a Porto Príncipe, Haiti. No mesmo dia, procedente de Santo Domingo, República Dominicana, sobrevoa novamente o território nacional com destino a El Palomar, Argentina. No 322, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no dia 8 de agosto de 2005, de uma aeronave tipo B-757-200, pertencente à Pluna S.A., em missão de transporte de tropa, procedente de Montevidéu, Uruguai, com pouso em Recife e destino a Accra, Ghana, de onde retorna no dia 10 seguinte, com novo pouso em Recife. No 323, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no dia 11 de agosto de 2005, de uma aeronave tipo B-707, pertencente à Força Aérea da República Argentina, em missão de transporte de tropa, procedente de Buenos Aires, Argentina, com destino a Porto Príncipe, Haiti. No mesmo dia, procedente de Santo Domingo, República Dominicana, sobrevoa novamente o território nacional com destino a El Palomar, Argentina. No 324, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no dia 15 de agosto de 2005, de uma aeronave tipo B-707, pertencente à Força Aérea da República Argentina, em missão de transporte de tropa, procedente de Buenos Aires, Argentina, com destino a Porto Príncipe, Haiti. No mesmo dia, procedente de Santo Domingo, República Dominicana, sobrevoa novamente o território nacional com destino a El Palomar, Argentina. Autorizo. Em 18 de julho de 2005. 4 ISSN 1677-7042 <!ID796122-1> 1 CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR 8422.30.29 (BK) RESOLUÇÃO N o- 21, DE 18 DE JULHO DE 2005 8422.40.90 (BK) O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nos 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários: NCM 8408.10.90 (BK) 8408.10.90 (BK) 8408.10.90 (BK) 8413.60.90 (BK) 8414.80.19 (BK) 8418.69.99 (BK) 8419.32.00 (BK) 8419.50.21 (BK) 8419.50.22 (BK) 8419.89.99 (BK) 8419.89.99 (BK) 8419.89.99 (BK) 8420.10.10 (BK) 8420.10.90 (BK) 8421.29.90 (BK) 8421.29.90 (BK) 8421.29.90 (BK) 8422.30.21 (BK) DESCRIÇÃO Ex 002 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros em "V" e potência igual a 900HP à 2.300rpm, com sistema de refrigeração a água com captação externa e injeção direta de combustível Ex 003 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 10 cilindros em "V", com potência de 1.100HP à 2.300rpm, com injeção direta de combustível do tipo “Common Rail”, com turbocompressor e resfriador do ar de admissão Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros em "V" e potência de 1.200HP à 2.450rpm, com turbocompressor e resfriador do ar de admissão Ex 003 - Bombas volumétricas rotativas de engrenagens, para descarga de polímero fundido, de alta viscosidade, até 3.000Poise, a partir de um reator sob vácuo de 1mmHg, com camisa para aquecimento por fluido térmico à temperatura de até 350ºC, com capacidade acima de 25m3/h e rotação de operação abaixo de 40rpm, com pressão de descarga acima de 200bar, com finalidade de bombear poliéster fundido para um sistema de filtragem e granulação Ex 014 - Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo, com 3 estágios, pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7,0bar, e capacidade de gerar ar comprimido com vazão máxima igual ou superior a 9.000m3/h Ex 002 - Máquinas para resfriamento de água (chillers) com compressor hermético centrífugo, trocador (permutador) de calor, carga de gás refrigerante 134a, de capacidade efetiva máxima igual ou superior a 375 toneladas de refrigeração Ex 002 - Secadores de partículas de madeira com capacidade de evaporação de água igual ou maior que 18 toneladas por hora, com vazão de partículas de madeira de 17.500kg/h, umidade inicial das partículas na entrada do secador de 105%atro, umidade final de 2+/-0,5% Ex 005 - Trocadores de calor bi-tubulares metálicos, para resfriar gás craqueado de pirólise (840 para 450ºC), com pressão de 1,5kg/cm2 do lado gás e recuperação de calor através de geração de vapor d́água a 328ºC e pressão de 130kg/cm2 do lado de resfriamento Ex 002 - Trocadores de calor para aquecimento de ácido fosfórico, com área de troca térmica de 38,8m2, com 68 tubos em grafite, espelhos em grafite reforçados com fibra de carbono, chicanas em grafite, casco composto de parte em aço carbono e parte em aço inoxidável 316L e cabeçotes revestidos com borracha especial Ex 018 - Reatores horizontais agitados e encamisados, duplo envelope, para a produção contínua de politereftalato de etileno (PET), com capacidade de polimeração máxima de 60 toneladas por hora sob temperatura máxima de 350ºC no aquecimento do duplo envelope, com capacidade de operação sobre vácuo máximo de 1mmHg abs Ex 019 - Reatores para polimerização no estado sólido de polímero politereftalato de etileno (PET) granulado proveniente da fase anterior de polimerização na fase líquida, destinados ao incremento de viscosidade do polímero e remoção de acetaldeídos, sem oxigênio, com temperatura de operação de 190 a 215ºC e capacidade de produção de 15 a 30 toneladas por hora com duas linhas instaladas ou 30 a 60 toneladas por hora com uma única linha Ex 020 - Resfriadores de polímero para polimerização no estado sólido de polímero politereftalato de etileno (PET) granulado, proveniente da fase anterior de polimerização na fase líquida, responsável pela redução da temperatura do polímero e remoção de acetaldeídos e pó, com temperatura de operação de 205 a 40ºC, e capacidade de 15 a 30 toneladas por hora com duas linhas em paralelo ou 30 a 60 toneladas por hora com uma única linha Ex 002 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais "nip" (par de rolos), sendo cada "nip" formado por um rolo térmico de abaulamento variável, com camisa de aço Ex 004 - Prensas hidráulicas rotativas contínuas (calandras), para acetinar e gravar couros, com sistema de armazenamento e troca de rolos de gravação, sistema de aquecimento dos rolos por óleo térmico e largura útil igual ou superior a 2.800mm Ex 021 - Combinações de máquinas para filtragem e recuperação de ácido sulfúrico e mistura de ácido nítrico com ácido fluorídrico, de até 10m3/h, para indústria siderúrgica, constituídas por unidade de filtragem, recuperação e recirculação de ácido sulfúrico, unidade de filtragem e recirculação de mistura de ácido nítrico e fluorídrico, analisador/controlador de ácidos sulfúrico, nítrico e fluorídrico, painéis elétricos e controle lógico programável (CLP) Ex 022 - Filtros contínuos, de longo prazo de permanência, para clarificação do licor verde gerado no processo "Bayer" para obtenção de alumina, constituídos de vaso vertical pressurizado, telas filtrantes, instalados radialmente operando com diferencial de pressão de 2,0 a 4,0bar Ex 023 - Unidades de filtragem contínua de polímero fundido de politereftalato de etileno (PET), constituídas por 2 filtros, com respectivos elementos filtrantes, com controle automático encamisados e 2 válvulas automáticas encamisadas, com capacidade de filtragem igual ou superior a 25 toneladas por hora à temperatura mínima de 280ºC, pressão de operação máxima de 200bar e viscosidade máxima de 3.000Poise Ex 002 - Máquinas ensacadeiras automáticas dotadas de 1 bico de enchimento, para formar, encher e selar sacos plásticos de 25 kg (a partir de bobinas), com capacidade máxima igual a 1.800 sacos por hora 8424.30.90 (BK) 8424.90.90 (BK) 8426.11.00 (BK) 8426.41.90 (BK) 8430.41.20 (BK) 8431.31.10 (BK) 8438.20.19 (BK) 8438.50.00 (BK) 8440.10.90 (BK) 8441.10.90 (BK) 8441.20.00 (BK) 8441.80.00 (BK) 8443.11.90 (BK) 8443.19.29 (BK) 8443.19.90 (BK) 8443.19.90 (BK) 8443.19.90 (BK) 8443.51.00 (BK) 8443.59.90 (BK) 8443.59.90 (BK) 8443.60.90 (BK) 8443.60.90 (BK) 8453.10.90 (BK) Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Ex 060 - Máquinas automáticas para embalagem de tabletes de caldo em cartuchos de papelão, (6 tabletes por cartucho), com controlador lógico programável (CLP), e capacidade máxima de 200 cartuchos por minuto Ex 113 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos compostas por máquina para confeccionar e encher cartelas tipo “blister” de alumínio ou plástico/alumínio, com sistema de corte e dispositivo para detecção de defeitos das cartelas, e capacidade máxima igual ou superior a 480 cartelas por minuto; máquina encartuchadeira de cartelas, com colocação de bulas, com capacidade igual ou superior a 400 cartuchos por minuto; balança eletrônica para controle dos cartuchos; máquina encaixotadeira de cartuchos em caixas de cartão, com fechamento por fita adesiva, com capacidade igual ou superior a 4 caixas por minuto e controladores lógicos programáveis (CLP) Ex 008 - Máquinas para decapagem de fios-máquina e tarugos metálicos, por jato d́água, com bombas, ejetores, válvulas e sistema de limpeza Ex 005 - Gotejadores (Driper) planos de polietileno, com filtro, labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento da passagem do líquido, vazão entre 0,5 e 16 litros por hora, para perda de pressão Ex 002 - Pontes rolantes com vão de 20,14m e capacidade de 25 toneladas, próprias para sala de cubas de redução de alumínio, providas de equipamentos para troca de ânodos e demais trabalhos de operação das cubas Ex 003 - Guindastes portuários autopropulsados, montados sobre pneus, com acionamento diesel-elétrico, lança treliçada com ponto de articulação em torre vertical e cabine de operador suspensa na torre Ex 002 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca superior a 54.000kg, cabeçote de torque máximo superior a 22.000Nm em rotação de até 95rpm e compressor de ar com vazão superior a 62.3m3/min e pressão igual ou superior a 5,9bar Ex 001 - Corrediças de rolo para aplicação em elevadores com velocidade de até 6m/s Ex 003 - Combinações de máquinas para abastecimento contínuo de massa de caramelo duro, com capacidade máxima de 1.200kg/h, constituídas por moega de alimentação dotada de cilindros laminadores em aço inoxidável, com controle de temperatura por meio de circulação de ar interno a estes cilindros, esteira de recolhimento da massa laminada e painel de controle Ex 011 - Máquinas removedoras de couro, de gordura e membrana de cortes bovinos, suínos, aves e peixes, com variação de fatiamento de pedaços de carne de 10mm de espessura para produção de carne em cubo, velocidade de remoção de 24,1mm/min, largura de corte de 554mm e potência de 1,1kW Ex 009 - Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra, com ou sem alceamento Ex 016 - Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem, contendo unidade de transporte, encintagem, separação e contagem de pacotes, com capacidade de processamento igual ou superior a 500.000 folhas por hora Ex 003 - Máquinas rotativas para fabricação de envelopes, com rendimento máximo igual ou superior a 400 unidades por minuto, e envelopes-saco, com rendimento máximo igual ou superior a 250 unidades por minuto, alimentadas por bobinas ou folhas soltas de papel com gramatura compreendida entre 60 e 120g/m2, contendo sistemas de colagem e impressão flexográfica Ex 025 - Máquinas contadoras de folhas de papel ou polímeros, operando por sistema de palheta ou disco, com velocidade superior a 2.000 folhas por minuto Ex 004 - Máquinas de impressão, rotativas, ofsete, alimentadas por bobinas, com ou sem secador, com impressão blanqueta contra blanqueta e saída em cadernos dobrados ou folhas para produção de jornais, tablóides, revistas ou livros Ex 011 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo inferior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 10.000 folhas por hora Ex 001 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora Ex 009 - Máquinas impressoras tipo ofsete, por processo digital, com área de impressão igual ou superior a 120cm2, com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a quatro ou mais cores Ex 010 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou inferior a 36 x 52cm, para 1 ou mais cores, com sistema de transferência por pinças acionadas por excêntricos para transporte do papel a partir das pilhas até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas por hora Ex 003 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos Ex 017 - Máquinas rotativas de impressão por processo ionográfico ou digital, alimentadas por folha ou bobina, com ou sem unidade controladora Ex 019 - Máquinas automáticas para impressão, pelo sistema hot-stamping, com cabeças de impressão e corte igual ou superior a 160mm2, velocidade de impressão igual ou superior a 3.300 impressões por hora, contendo aquecimento e sistema de liberação, por sopro, do impresso Ex 010 - Máquinas automáticas para insertar cadernos em revistas, jornais, livros, catálogos e listas telefônicas, com capacidade de até 15.000 unidades por hora, contendo controlador lógico programável (CLP) Ex 019 - Equipamentos de análise espectrofotométrica de cores em folhas impressas em ofsete por meio de varredura de até 160.000 “pixels” na imagem total, em folhas com formato máximo de 755mm x 1.060mm, atuando em conexão com até 4 máquinas impressoras, para envio de informações de correção de entintamento às unidades de impressão Ex 049 - Máquinas para lixar couros, com largura útil de trabalho superior a 1.800mm, velocidade máxima igual ou superior a 20m/min, sistema de refrigeração do cilindro de lixamento por ar ou água, dispositivos para tracionar e alisar o couro e painel de controle 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 8453.20.00 (BK) 8455.21.10 (BK) 8455.90.00 (BK) 8460.21.00 (BK) 8460.21.00 (BK) 8460.31.00 (BK) 8462.10.90 (BK) 8462.29.00 (BK) 8462.29.00 (BK) 8474.10.00 (BK) 8477.20.90 (BK) 8479.81.90 (BK) 8479.82.10 (BK) 8479.82.10 (BK) 8479.82.90 (BK) 8479.89.12 (BK) 8479.89.12 (BK) 8479.89.99 (BK) 8479.89.99 (BK) 8479.89.99 (BK) 8479.89.99 (BK) 8479.89.99 (BK) 8479.89.99 (BK) Ex 008 - Máquinas para marcação de solas de calçados, com sistema de posicionamento eletrônico, pressão óleo-dinâmica (máxima de 20 toneladas) capaz de marcar independente da espessura da sola, sistema de software que permite memorizar até 750 códigos de produção e caracterizar cada um dos artigos com um máximo de 10 caracteres cada Ex 001 - Blocos acabadores, com até 10 passes, do tipo delta 45 graus, providos de motor, acionamento e redutor de velocidade, para operações de acabamento em laminação a quente de fio-máquina de aço, com discos de metal duro de diâmetro igual ou superior a 166mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 40m/s Ex 002 - Camisas de aço forjado para cilindros de laminação em carbeto de tungstênio Ex 027 - Equipamentos para usinagem externa de precisão (retificação) do chanfro auxiliar do corpo do bico injetor, com comando numérico computadorizado (CNC), dois cabeçotes porta-rebolos oscilantes de rotação variável, dois fusos dressadores, com sistema de alimentação por vibração e carga e descarga de peças automáticas Ex 028 - Retíficas especiais com comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro máximo retificável de 300mm, velocidade dos eixos X e Z de 10m/min, diâmetro máximo do rebolo de 500mm, espessura máxima do rebolo de 80mm, e velocidade de rotação do rebolo de 45m/s, com carga e descarga automáticas, com sistema de fixação da peça através de prismas, com encosto em diamante e arraste, através de roldana em poliuretano e sistema de medição em processo Ex 014 - Máquinas para afiação de ferramentas rotativas em metal duro, com comando numérico computadorizado (CNC), constituídas por cinco eixos controlados, base em concreto polimerizado, com capacidade de afiar peças com diâmetro máximo de 220mm Ex 022 - Combinações de máquinas para produção de latas repuxadas e retangulares para sardinhas, alimentadas por folhas de flandres com espessura de 0,15mm e dimensão máxima de 1.200mm x 1.200mm, para profundidade de repuxo compreendida entre 28 e 55mm, com controlador lógico programável (CLP), constituídas por alimentador automático para fardo com capacidade máxima de 2.500kg com detector de folhas duplas; estação para corte e repuxo simultâneo de 4 latas com força de prensagem igual a 320kN; estação com ferramental para repuxo para formação do fundo, frisamento dos lados e recorte de pestana com força de prensagem igual a 320kN, e 1 transportador pneumático com sistema “air jet” para interligação das estações Ex 033 - Máquinas para produção de curvas de retorno e "niples” (tubos retos), por meio de curvatura e corte de tubos de cobre ou alumínio alimentados por bobinas ou carretéis, de diâmetro compreendido entre 7 e 16mm, com controlador lógico programável (CLP), aptas a trabalhar até 5 tubos simultaneamente, com capacidade de produção igual ou superior a 17.280 peças por dia Ex 036 - Viradores-empilhadeiras de telas metálicas soldadas, com comprimento máximo igual ou superior a 6.000mm e largura máxima igual ou maior que 2.900mm Ex 004 - Peneiras vibratórias de alta frequência de movimento linear, com 4.780mm de comprimento por 4.120mm de altura, com 5 “decks” independentes, retangulares, com 2 motores de 2,5HP de potência e 1.800rpm, utilizadas na classificação granulométrica de partículas de minério Ex 005 - Máquinas extrusoras / processadoras de dupla rosca, co-rotantes, com diâmetro da rosca igual a 75mm, capacidade igual ou superior a 1 tonelada por hora, para cisalhamento de EPM (Etileno-Propileno-Metileno) Ex 018 - Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou tecido para fio máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior a 20 litros, dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com agitadores modulares Ex 006 - Misturadores cilíndricos com capacidade de 7.600kg, para misturar e combinar produtos para saúde animal, com princípios ativos e inertes, com coeficiente máximo de mistura de 1% e motor de 40HP Ex 016 - Moinhos de disco horizontal, com dentes, para pré-nitração de celulose, com capacidade de 1.000kg/h em base seca e potência de 90kW, para produção de nitrocelulose Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bombas volumétricas de engrenagens, controlador lógico programável (CLP), e controlador de vazão Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel, para embalagem com capacidade de até 20 litros, inclusive Ex 030 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14mm, para bobina de peso máximo igual ou superior a 2 toneladas Ex 033 - Equipamentos de limpeza da carroçaria providos de 4 ou mais rolos com penas de avestruz, insuflamento de ar ionizado, aspirador de ar e tubos, com controlador lógico programável (CLP) Ex 042 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior a 1 tonelada, com sistema hidráulico de movimentação do braço Ex 404 - Combinações de máquinas para montagem de espelho retrovisor para veículos comerciais categoria N II e N IV, compostas por: unidade de pré-montagem do "pescoço" (suporte do espelho classe IV), com aplicação da porca quadrada de posicionamento, unidade de pré-montagem da "cabeça" (cobertura traseira do espelho retrovisor classe II), com aplicação do mecanismo interno de movimentação; unidade de pré-montagem da "cabeça auxiliar" (cobertura do espelho retrovisor classe IV), com aplicação do mecanismo interno de movimentação, unidade de pré-montagem do conector superior do tubo; unidade de preparação do tubo de sustentação (braço) das coberturas do espelho retrovisor; unidade de finalização da montagem do tubo de sustentação (braço) das coberturas do espelho retrovisor com aplicação dos conectores de fixação; unidade de fixação da cobertura traseira do braço de fixação do espelho e bancada de testes elétricos Ex 405 - Equipamentos para remoção de rebarbas e cantos vivos em furos de peças metálicas, por meio de jatos de solução aquosa dirigidos com pressão máxima de 1.400bar, com controlador lógico programável (CLP), dotado de sistema de comando numérico computadorizado (CNC), para controle do braço mecânico para posicionamento de peças Ex 406 - Máquinas automáticas para inserção de anéis de solda em curvas de retorno, de diâmetro de 7mm, de cobre ou alumínio, utilizados em sistema de ar condicionado, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção igual ou superior a 28.800 peças por dia 8479.89.99 (BK) 8480.71.00 (BK) 8480.71.00 (BK) 8480.71.00 (BK) 8481.20.90 (BK) 8481.80.99 (BK) 8481.80.99 (BK) 8483.40.10 (BK) 8515.31.90 (BK) 8515.39.00 (BK) 8701.30.00 (BK) 8708.50.19 (BK) 9018.12.90 (BK) 9018.50.90 (BK) 9018.50.90 (BK) 9018.50.90 (BK) 9018.50.90 (BK) 9018.50.90 (BK) 9027.50.90 (BK) 9031.20.90 (BK) 9031.20.90 (BK) 9031.49.90 (BK) 9031.49.90 (BK) 9031.80.99 (BK) 9031.80.99 (BK) 9031.80.99 (BK) 9031.80.99 (BK) 9031.80.99 (BK) ISSN 1677-7042 5 Ex 407 - Aparelhos formadores de espiras, para linha de laminação a quente de fiomáquina com bitola compreendida entre 5,5 a 14mm, com velocidade máxima igual ou superior a 120m/s Ex 006 - Moldes de 144 cavidades de corpo duplo, para injeção de preformas de politereftalato de etileno (PET), com capacidade de 144 peças por ciclo de 18s, para 33g, com variação de peso de preforma de 0,3g, variação de espessura menor que 0,12mm para preformas de 100mm de comprimento e variação de peso entre preforma por cavidade de 0,3g Ex 007 - Moldes de 56 cavidades de aço inoxidável para injeção de preformas de politereftalato de etileno (PET) com capacidade de 56 peças por ciclo de 20,5g, com variação de peso de preforma de +/- 0,01 e capacidade de produção variando entre 12.300 a 16.390 peças por hora Ex 008 - Moldes de 6 cavidades para injeção de bicos de mamadeira Ex 004 - Blocos de válvulas para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo móbil, para pressão máxima igual ou inferior a 42.000Kpa Ex 003 - Válvulas aquecidas, de duas ou mais vias, com duplo envelope para aquecimento (encamisadas), especialmente projetadas para não ter pontos de estagnação (pontos mortos) quando requerido, hermeticamente estanques, utilizadas em reservatórios e nas linhas de transferências de oligômero ou polímero fundido, com temperatura mínima de operação de 280ºC, e de aquecimento de 350ºC e pressões de 0,5mmHg abs até 250bar variando conforme aplicação, com motor elétrico e redutor para acionamento Ex 004 - Válvulas rotativas especialmente desenhadas para nitrocelulose alcoolizada, à prova de explosão, com bloqueador de chama e vedação para 10bar, potência de 3,02kW, capacidade de 1.000kg/h e corpo sem cavidade Ex 012 - Caixas de transmissão automática ou semi-automática, para veículos de movimentação de carga, equipados com dispositivos de elevação, para máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, carregamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios, e para máquinas e aparelhos de colheita ou debulha de produtos agrícolas Ex 003 - Equipamento de operação automática para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por afastamento (soldagem por arco voltaico retirado), com fonte de energia, alimentador de pinos, cabeça de solda automática, cabos de ligação (cabos de massa, cabos de solda e cabos de comando) e mangueira de alimentação Ex 002 - Equipamento de operação manual para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por afastamento (soldagem por arco voltaico retirado), com fonte de energia, pistola e solda manual, alimentador de pinos e cabos de ligação Ex 003 - Tratores de lagartas de borracha, acionado por motor diesel com potência bruta superior a 200HP Ex 001 - Eixos diferenciais tipo “tanden” para máquinas florestais, com freio de discos internos múltiplos, torque de saída superior a 60.000Nm Ex 002 - Aparelhos de diagnóstico por ultra-som, para biometria ocular Ex 004 - Aparelhos oftalmológicos para diagnóstico ocular através de ultra-som, permitindo ecografia com ou sem biometria Ex 011 - Aparelhos para efetuar cirurgias oftalmológicas para correções refrativas, por meio de laser de fluoreto de argônio, dotados de sistema de correção de posicionamento por laser infravermelho, cama cirúrgica, microscópio e painel de controle com monitor e teclado Ex 012 - Bisturis manuais para cirurgia oftalmológica Ex 015 - Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias oftalmológicas Ex 019 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento anterior do olho, incluindo a extração do cristalino Ex 023 - Equipamentos para detecção e quantificação, em tempo real, de amostras de ácidos desoxirribonucléicos (DNA); com ciclagem térmica, constituídos por conjunto óptico para detecção de até 5 fluorescências para cada amostra, computador e programa específico para análise automatizada dos dados Ex 001 - Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para sistemas de injeção eletrônica de motores diesel Ex 002 - Bancos de ensaio para bombas injetoras de motores diesel, com medidor de fluxo hidráulico e controle eletrônico de rotação Ex 041 - Aparelhos de medição de cotas, larguras e comprimentos de placas de circuito impresso, medição de posicionamento da furação (THP), controle dimensional de filmes “plotados”, medição e controle de largura de pistas e isolação entre pistas, calibração de máquinas de furação e “photoplotters”, medição de profundidade de furação e acabamento e medição de camada de máscara de solda aplicada na placa de circuito impresso Ex 042 - Aparelhos alinhadores a laser, para gaiolas universais de laminadores, compostos por emissor e tela receptora, providos ou não de base Ex 021 - Máquinas automáticas destinadas à inspeção de ampolas e frascos, para detectar partículas e impurezas por sistema de variação de luminosidade, sendo as funções controladas eletronicamente, com capacidade de 24.000 unidades por hora Ex 072 - Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas físicas ou químicas na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura, umidade, espessura, brilho, cor, alvura e rugosidade, contendo uma ou mais estações de operação, sensores, plataforma de medição, painéis de interfaces e estação de processo Ex 116 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade de motocompressores herméticos, constituídas de detector de vazamento por espectrômetro de massa (utilizando gás hélio), conjuntos de bombas de vácuo, painel de comando, controlador lógico programável (CLP) e 4 estações de testes semifechadas Ex 117 - Equipamentos para detecção de vazamentos, através de excitação por ultrasom de garrafas cheias, em linhas de envase de bebidas Ex 118 - Máquinas automáticas para inspeção, por alta freqüência e alta voltagem, de microfuros, fissuras e trincas em ampolas, com capacidade de 24.000 unidades por hora, diâmetro do corpo a ser inspecionado compreendido entre 10 e 22,5mm e altura total a ser inspecionada compreendida entre 22 e 100mm 6 9031.80.99 (BK) ISSN 1677-7042 Ex 119 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade em carcaças de motocompressores herméticos, constituídas de detector de vazamento por espectrômetro de massa (utilizando gás hélio), conjunto de bombas de vácuo, painel de comando, controlador lógico programável (CLP) e 2 estações de testes semi-automáticas Ex 120 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade em motocompressores herméticos, constituídas de detector de vazamento por espectrômetro de massa (utilizando gás hélio), conjuntos de bombas de vácuo, painel de comando, controlador lógico programável (CLP) e 8 estações de testes semifechadas 9031.80.99 (BK) <!ID796122-2> Art. 2 Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI): o (SI-42) : Sistema integrado para fabricação de treliças metálicas a partir de arames de diâmetro compreendido entre 2,5 e 12,5mm, constituído por: CÓDIGO 8462.29.00 8463.30.00 EX 756 720 8479.89.99 8479.89.99 963 964 8479.89.99 8537.10.20 965 799 DESCRIÇÃO 1 máquina para endireitar arames 1 máquina para conformação de treliças metálicas, com estações de tração, dobra, corte e soldagem, provida de unidade hidráulica e de resfriamento 1 conjunto de desbobinadores de arames 1 máquina para formar laços de arame para alimentação da máquina de conformação de treliças 1 mesa para empilhamento de treliças 1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP) (SI-380) : Sistema integrado para laminar bobinas de alumínio de até 14.700kg, nas espessuras de 6,0 a 0,075mm, largura de até 2.100mm, constituído por: CÓDIGO 8419.89.99 EX 768 8455.22.10 701 8466.94.90 706 8479.89.99 966 8531.10.90 8537.10.20 701 800 DESCRIÇÃO 1 sub-sistema de refrigeração do processo de laminação com óleo mineral 1 laminador desbastador constituído por estação de desbobinamento, equipamentos automáticos de centralização de tira, medição de espessura por raio X, medidor de velocidade a laser, gaiola de laminação composta por 2 colunas, 1 cilindro de apoio convencional, 2 cilindros de trabalho, 4 pares de mancais e rolamentos, 1 cilindro do tipo Dynamic Shape Roll (DSR) constituído por 7 segmentos controlados por servo válvulas de forma independente, equipamento para exaustão de gases, carro para troca de cilindros, rolete de medição de planicidade, sistema de bobinamento de tira, formador de primeira espira, dispositivo de retirada de bobina incluindo estação de pesagem e cingideira automática, dispositivo de transferência e remoção de espula e de movimentação de bobina, estação de limpeza e espula 1 refiladeira com corte de bordas e um corte central, constituída por 1 desbobinadeira com mandril expansor, rampa para espulas, 1 conjunto de facas, sistema automático de centralização da tira, roletes defletores, 1 bobinadeira com mandril expansor, 1 formador de primeira espira 1 estação de preparação de bobinas constituída por carro de transporte, medição a laser da largura das bobinas, desbobinadeira com mandril expansor, roletes motorizados, guilhotina, sistema de remoção de sucata 1 parte de equipamento anti-incêndio para proteção do laminador 1 subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e equipamentos eletrônicos com controladores lógicos programáveis (CLP) (SI-381) : Sistema integrado para co-extrusão de filmes e laminados plásticos respiráveis, com velocidade de operação de 450m/min, largura de bobina de 3.353mm, constituído por: CÓDIGO 8414.10.00 8414.10.00 8414.59.90 8418.69.99 8418.69.99 8419.39.00 8419.90.39 8421.39.90 8423.30.90 8428.90.90 8477.20.10 8477.59.90 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 EX 712 713 721 709 710 721 701 725 703 818 715 712 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 DESCRIÇÃO 1 bomba de vácuo 2 unidades de vácuo 1 subsistema de exaustão de fumaça 1 estrutura de apoio da matriz 1 subsistema de recirculação de água gelada 2 secadoras desumidificantes com aquecedor remoto 2 funis de secadora com funil de vácuo 4 filtros 2 dosadores misturadores gravimétricos 1 estrutura de apoio e transporte do filme 2 extrusoras (A e B), com diâmetro da rosca de 6 polegadas 2 granuladores cortadores espirais 1 abridor de filme largura total 1 dispositivo avançado de resfriamento 1 funil de granulado com rosca dupla 1 subsistema de arraste do filme 1 subsistema de bloco de alimentação 1 subsistema de corte para bobinadeira 1 subsistema de formação de filme plano 1 subsistema de matriz branca 1 subsistema de pré-refile de beiradas do filme 1 subsistema de remoção de refile (aparas) 1 subsistema de tratamento corona 1 unidade para emboçar (gofrar) filmes CD (Sentido Transversal) 1 unidade para emboçar (gofrar) filmes MD (Sentido Longitudinal) 18 funis de vácuo 1subsistema de randomização do filme 2 alimentadores compactadores 2 funis coletores 2 funis de plástico virgem 2 roscas das extrusoras (A e B) 2 subsistemas de canos de alimentação (A e B) 1 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8481.80.99 8537.10.20 8537.10.20 8537.10.90 8543.89.99 8543.89.99 9031.80.99 967 968 969 835 801 802 732 716 717 743 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 subsistema de bobinamento subsistema de corte e troca de bobinas subsistema de troca de bobinas válvulas de desvio granulado painel de controle volumétrico painéis de controle painel principal de controle com controlador lógico programável subsistema de acionamento DC & DM(Transversal e Longitudinal) subsistema de acionamento CA (Corrente Alternada) medidor de gramatura (SI-382) : Sistema integrado para produção de salgadinhos (chips e pellets) fritos ou assados com capacidade igual ou superior a 190kg/h, constituído por: CÓDIGO 8417.20.00 EX 706 8419.81.90 712 8428.90.90 819 8438.10.00 718 8438.10.00 719 8438.10.00 8438.10.00 8479.82.10 8479.82.90 720 721 707 719 8537.10.20 803 DESCRIÇÃO 1 forno de secagem a gás natural por convecção, com capacidade igual ou superior a 800.000BTU/h 1 fritadeira rotativa em aço inoxidável com trocador de calor por serpentina vertical 1 subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo esticadores, cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desligamento das correias, dispositivo de segurança, alinhadores mecânicos das correias, acionamento eletromecânico por canecas e esteiras 1 cortadeira rotativa, com rolos resfriados, para produção de folhas largas 1 extrusora com capacidade de pressão máxima igual ou maior a 20psi, para formatos especiais de alta definição 1 extrusora para salgadinhos tipo “hard collets” 1 misturador vertical para 350kg 2 tambores rotativos para temperar "chips" 1 peneira rotatória com perfurações de 3/8 de polegada para retiradas de impurezas 1 subsistema de controle computadorizado § 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. § 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada. Art. 3o Na Resolução CAMEX no 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005: Onde se lê: 9031.80.99 (BK) Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura e planicidade de chapas metálicas, dotadas de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo, painel de distribuição e impressoras Leia-se: 9031.80.99 (BK) Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura, do empacotamento e da planicidade de chapas metálicas estampadas, dotadas de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo e painel de distribuição e impressoras Onde se lê: 8462.41.00 (BK) Ex 007 - Prensas mecânicas para estampagem de lâminas de rotores e extratores para motores elétricos, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo, duplo excêntrico, força máxima igual a 1.780kN e velocidade máxima igual a 550 golpes por minuto Leia-se: 8462.41.00 (BK) Ex 007 - Prensas mecânicas para estampagem de lâminas de rotores e estatores para motores elétricos, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo, duplo excêntrico, força máxima igual a 1.780kN e velocidade máxima igual a 550 golpes por minuto Art. 4o Na Resolução CAMEX no 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005: Onde se lê: 8443.60.90 (BK) Ex 013 - Viradores automáticos de pilhas de papel para formato máximo igual a 54cm x 74 cm Leia-se: 8443.60.90 (BK) Ex 013 - Viradores automáticos de pilhas de papel para formato máximo igual ou superior a 54cm x 74cm Onde se lê: 8462.41.00 (BK) Ex 002 - Máquinas-ferramentas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de seis ou mais ferramentas, velocidade de puncionamento (picotagem) de até 600 golpes por minuto, eixo Y de 1.250mm, eixo X de 2.000mm e força de corte de 30 toneladas 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Leia-se: 8462.41.00 (BK) Ex 002 - Máquinas-ferramenta para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de seis ou mais ferramentas, velocidade de puncionamento (picotagem) de até 600 golpes por minuto, eixo Y de até 1.250mm, eixo X de até 2.000mm e força de corte de 30 toneladas Onde se lê: Ex 003 - Calandras para produção de filme de PVC rígido, constituídas por quatro rolos cromados em formato "F", com largura de trabalho de 1.700mm, dureza superficial dos rolos de 750 a 850 Vickers e velocidade periférica dos rolos de 47m/min, rolos para estirar e esticar, unidade do bobinamento, rolos resfriadores, unidade de tensão e corte lateral e medidor de espessura Leia-se: 8420.10.90 (BK) Ex 003 - Calandras para produção de filme de PVC rígido, constituídas por quatro rolos cromados em formato "F", com largura de trabalho de 1.700mm, dureza superficial dos rolos de 750 a 850 Vickers e velocidade periférica dos rolos de 47m/s, rolos para estirar e esticar, unidade do bobinamento, rolos resfriadores, unidade de tensão e corte lateral e medidor de espessura Onde se lê: <!ID796123-0> 8421.29.30 (BK) Ex 002 - Filtros-prensa para desaguamento de lodo de tratamento primário de efluentes de fábrica de celulose e papel, tipo "screen press" com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas de lodo seco por dia, diâmetro da rosca extratora igual ou superior a 750mm, com teor seco na saída igual ou superior a 40% RESOLUÇÃO N o- 22, DE 18 DE JULHO DE 2005 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o que consta no processo MDIC/SECEX-RJ52100-004369/2004-07, RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1o Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de garrafa térmica, classificadas no item 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China RPC, mantendo o direito em vigor, na forma da alíquota ad valorem de 47%. Art. 2o Tornar público os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995. LUIZ FERNANDO FURLAN ANEXO 1. Da Petição Em 20 de fevereiro de 2004, as empresas M. Agostini S.A. e Sobral Invicta S.A. protocolizaram petição solicitando a abertura de revisão para fins de prorrogação do direito antidumping aplicado às importações de garrafas térmicas, quando originárias da República Popular da China - RPC, nos termos do contido no art. 58 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, doravante designado como Regulamento Brasileiro. 2. Da Representatividade das Peticionárias Foi confirmada a representatividade das empresas M. Agostini S.A. e Sobral Invicta S.A., que responderam por 65% da produção nacional de garrafa térmica no período de julho de 2003 a junho de 2004. 3. Da Abertura da Revisão Constatada a existência de elementos de prova que justificavam a abertura da revisão, a investigação foi iniciada por meio da Circular SECEX no 44, de 19 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 20 de julho de 2004. 4. Da Notificação da Abertura e da Solicitação de Informações Foram notificados o governo do país exportador e as demais partes interessadas conhecidas. Na ocasião, foram encaminhadas cópias da petição e da Circular SECEX no 44, de 2004, bem como Ex 002 - Filtros-prensa para desaguamento de lodo de tratamento primário de efluentes de fábrica de celulose e papel, tipo "screw press" com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas de lodo seco por dia, diâmetro da rosca extratora igual ou superior a 750mm, com teor seco na saída igual ou superior a 40% Onde se lê: 8514.40.00 (BK) Ex 001 - Combinações de máquinas de tratamento térmico e eletrolítico de arames metálicos com alta resistência mecânica e diâmetro entre 0,9mm e 2,5mm, com velocidade linear de 150 a 350m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a 6.500kg contendo alimentação para contenedores de 2.00kg, forno de normalização, 21 jaquetas de refrigeração, cuba de decapagem, conjunto de eletrodeposição de cobre e zinco, recepção para contenedores de 2.000kg, 3 retificadores de corrente, e transformador de potência Leia-se: 8514.40.00 (BK) Art. 6o Na Resolução CAMEX no 14, de 7 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2005: 8421.29.30 (BK) 7 Leia-se: Art. 5o Na Resolução CAMEX no 10, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005: 8420.10.90 (BK) ISSN 1677-7042 Ex 001 - Combinações de máquinas de tratamento térmico e eletrolítico de arames metálicos com alta resistência mecânica e diâmetro entre 0,9 e 2,5mm, com velocidade linear de 150 a 350m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a 6.500kg contendo alimentação para contenedores de 2.000kg, forno de normalização, 21 jaquetas de refrigeração, cuba de decapagem, conjunto de eletrodeposição de cobre e zinco, recepção para contenedores de 2.000kg, 3 retificadores de corrente, e transformador de potência Art. 7o A partir de 1o de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1o e 2o da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC no 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no 5.078, de 11 de maio de 2004. Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. questionários para os fabricantes/exportadores estrangeiros. Para os importadores e produtores nacionais, foram encaminhadas cópias da mencionada Circular e dos respectivos questionários. No curso da investigação, as partes interessadas dispuseram de ampla oportunidade de defesa dos seus interesses, tendo sido colocadas à disposição das mesmas as informações constantes do processo, excetuadas as informações sigilosas. 5. Da Indústria Doméstica Nos termos do que dispõe o art. 17 do Regulamento Brasileiro, definiu-se como indústria doméstica o conjunto das linhas de produção de garrafas térmicas dos produtores nacionais M. Agostini S.A., Sobral Invicta S.A. e Termolar S.A., que respondem pela totalidade da produção nacional. 6. Do Produto Objeto da Revisão, da Classificação e do Tratamento Tarifário A garrafa térmica é um recipiente térmico, composto de um corpo externo, frasco, jarra, garrafa e outros, e uma parte interna constituída por uma ampola, principalmente de vidro, com a finalidade de obter o máximo isolamento para a manutenção da temperatura dos líquidos e alimentos contidos no recipiente. Usualmente as garrafas térmicas são utilizadas para conservar a temperatura de bebidas e alimentos, quentes ou gelados. São fabricadas em diversas capacidades de armazenamento e normalmente incluem componentes ou dispositivos que possibilitam servir seu conteúdo em condições diversas de volume e de posição, tais como, rolhas de abertura parcial regulável, bombas manuais, bicos fixos, dentre outros. A garrafa térmica classifica-se no item NCM 9617.00.10 e as alíquotas do imposto de importação vigentes no período compreendido entre julho de 1999 a junho de 2004, apresentaram a seguinte evolução: 21% de julho de 1998 a dezembro de 2000; 20,5% de janeiro a dezembro de 2001; 19,5% de janeiro de 2002 a dezembro de 2003, e 18% a partir de janeiro de 2004. 7. Do Produto Nacional e da Similaridade do Produto As garrafas térmicas produzidas pelas empresas peticionárias são fabricadas segundo a norma NBR 13282/98 da ABNT e podem ser classificadas em dois grandes grupos: Rolha e Pressão. Em cada um desses grupos as garrafas são identificadas pelas respectivas capacidades de armazenamento, expressas em litros. Há ainda uma segunda subdivisão decorrente da inclusão de detalhes, isolados ou agrupados, tais como, cores, formas, componentes etc, conforme a necessidade do mercado. As garrafas térmicas fabricadas no Brasil possuem as mesmas características dos produtos importados. O produto fabricado na RPC, além de possuir características físicas idênticas ao fabricado no Brasil, destina-se aos mesmos usos e aplicações. A garrafa térmica produzida no Brasil, por conseguinte, foi considerada similar à importada da RPC, nos termos do contido no § 1o do art. 5o do Regulamento Brasileiro. LUIZ FERNANDO FURLAN 8. Da Continuação do Dumping Para efeito de análise da continuação da prática de dumping, foi considerado o período de julho de 2003 a junho de 2004, estabelecido de acordo com a disposição do art. 25 do Regulamento Brasileiro. 8.1. Do Valor Normal A determinação do valor normal foi baseada no art. 7o do Regulamento Brasileiro e levou em consideração o período entre julho de 2003 e junho de 2004. Teve-se acesso a duas provas de valor normal. A primeira resultou no preço FOB de US$ 3,82/unidade (três dólares estadunidenses e oitenta e dois centavos por unidade) e tomou como base a venda de garrafas térmicas no mercado belga. A segunda prova resultou no preço FOB de US$ 2,90/unidade (dois dólares estadunidenses e noventa centavos por unidade) e teve como origem preços de exportação a serem praticados em vendas da Alemanha para a Argentina. 8.2. Do Preço de Exportação O preço de exportação apurado foi de US$ 1,23/unidade (um dólar estadunidense e vinte e três centavos por unidade), na condição FOB. 8.3. Da Conclusão sobre a Continuação do Dumping As diferenças obtidas entre o valor normal, independente de qual seja o valor considerado e o preço de exportação apurado constituem prova suficiente de que os chineses continuaram a praticar dumping em suas vendas ao Brasil de garrafas térmicas. A margem de dumping apurada, considerando-se o menor resultado, foi de 135,8%. 9. Dos Indicadores Mercadológicos e da Indústria Doméstica Os indicadores mercadológicos e da indústria doméstica apresentaram o seguinte comportamento no período de vigência do direito antidumping: as importações originárias da RPC, em termos quantitativos, decresceram 38,6%, enquanto as importações das demais origens decresceram 56,9%; relativamente ao consumo aparente, as importações da RPC e das demais origens reduziram-se a 0,1% e 0,8%, respectivamente; houve um crescimento da capacidade instalada da produção da indústria doméstica em 19,6% e um crescimento da produção de 3,9%, em decorrência, houve uma redução do nível de ocupação da capacidade instalada da ordem de 9,1 pontos percentuais; as vendas internas cresceram 21,1% o que acarretou um crescimento na participação relativa no consumo aparente de 1,6 ponto percentual, sendo que o nível de estoque caiu 15,1%; o número empregos cresceu 1,7% e a produtividade, relativamente à mão-deobra alocada na área de produção, cresceu 0,4%; a partir de valores constantes, verificou-se que a massa salarial cresceu 1%, ainda que o salário médio tenha decrescido 0,7%; a análise do demonstrativo de resultado da indústria doméstica, que inclui o resultado das vendas internas e das exportações, mostrou que a receita operacional decresceu 10,9% (valores constantes) e que o lucro operacional ao longo do período, em decorrência, passou de 5% para 0,4%; as margens, bruta, operacional e líquida decresceram; o faturamento resultante das vendas internas decresceu 11,1% e o preço médio 8 ISSN 1677-7042 unitário de venda caiu 26,6%; verificou-se crescimento do fluxo de caixa e decréscimo do retorno de investimentos; o custo médio unitário da indústria doméstica, em valores constantes, reduziu 19,6%. Embora nem todos os indicadores de desempenho da indústria doméstica tenham mostrado resultados positivos, pôde-se observar que, - após a aplicação do direito antidumping, ocorreu crescimento da produção, das vendas e da participação destas no consumo aparente, havendo, em contrapartida, redução significativa das importações de garrafas térmicas chinesas.Tal fato estimulou investimentos por parte das indústrias brasileiras que, atualmente, além de atenderem a quase totalidade do mercado doméstico estimam ampliar a participação de suas vendas no mercado sul-americano. 10. Da Retomada do Dano 10.1. Da Comparação do Preço do Produto Importado com o Praticado pela Indústria Doméstica Com a finalidade de verificar se o produto objeto da revisão, na hipótese de voltar a ser exportado ao Brasil em volumes mais representativos, traria de volta o dano observado no passado, procedeu-se à comparação entre o preço de exportação, convertido à condição CIF-internado, e o preço médio da indústria doméstica, na condição ex fábrica, considerado o período de julho de 2003 a junho de 2004. A comparação entre os preços médios calculados permitiu verificar a ocorrência de subcotação, da ordem de 58,9%, do preço do produto de origem chinesa em relação ao preço do produto comercializado pela indústria doméstica. 10.2. Do Potencial Exportador da RPC A RPC assumiu, há cerca de duas décadas, a liderança na produção e exportação de garrafas térmicas no mercado internacional, e ao longo desse período sua produção cresceu em razão de novos investimentos e, principalmente, transferências de indústrias, basicamente, norte-americanas e européias, em busca dos baixos custos oferecidos na RPC. Com isso a produção chinesa vem ampliando, com rapidez, a diferença em relação aos volumes produzidos pelos poucos países que ainda produzem garrafas térmicas. Atualmente a RPC exporta para todos os países cujos consumidores, de alguma forma, utilizam garrafas térmicas, incluindo os demais países produtores. Com base em relatórios elaborados pela Confederação Nacional da Indústria - CNI , as exportações mundiais de garrafa térmica chinesa, que, em 1998, estavam no patamar estimado de 74.000.000 de unidades, cresceram cerca de 28% e alcançaram 95.000.000 de unidades em 2002. Segundo dados apresentados no curso da investigação, tendo como fonte uma empresa estrangeira, as exportações chinesas em 2003 atingiram cerca de 101.000.000 de garrafas térmicas contra algo em torno de 93.000.000 de unidades em 2002, número que se aproxima daquele divulgado pela UNCTAD e fornecido pela CNI, de 95.000.000 de unidades. Esses números comparados à produção brasileira de garrafas térmicas que só muito recentemente alcançou o patamar de 16.000.000 de unidades, indicam que as exportações chinesas representam quase que sete vezes aquele volume, demonstrando o grande potencial exportador daquele país no tocante a esse segmento de mercado. O preço unitário das garrafas térmicas chinesas exportadas para o mundo foi, no ano de 2001, de US$ 1,83/unidade (um dólar estadunidense e oitenta e três centavos por unidade), enquanto que em 2003 essa média alcançou US$ 1,52/unidade (um dólar estadunidense e cinqüenta e dois centavos por 1 unidade), mostrando uma queda de 17%, enquanto que o preço médio unitário praticado pela indústria doméstica no mercado brasileiro, no mesmo ano foi de US$ 2,56/unidade (dois dólares estadunidenses e cinqüenta e seis centavos por unidade), o que torna ainda mais explícita a competitividade da indústria chinesa. 10.3. Da Conclusão sobre a Retomada do Dano Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 de 17 de fevereiro de 2005, o inciso V do art. 5º do Anexo I do Decreto n.º 4.670, de 10 de abril de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto-Lei n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto n.º 4.810, de 19 de agosto de 2003, na Instrução Normativa n.º 4, de 8 de outubro de 2003, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta do Processo n.o 00350.001229/2005-12, resolve: Os indicadores da indústria doméstica revelaram tendência positiva. Por outro lado, verificou-se que, na ausência do direito antidumping, os preços das garrafas térmicas chinesas situar-se-iam em patamares inferiores aos preços praticados pelas empresas nacionais, sinalizando a possibilidade de retorno das exportações em volumes representativos e conseqüentemente de deslocamento da indústria doméstica do mercado interno e de retomada do dano causado a essa indústria. Art. 1º Autorizar a empresa Mucuripe Pesca Ltda, CNPJ n.º 02.372.620/0001-87, com sede a Rua Chile, n.º 66, bairro da Ribeira, município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a celebrar termo aditivo ao contrato de arrendamento da embarcação pesqueira denominada Mar Maria, de bandeira espanhola, com a empresa EUROPESCA INSULAR S.L., com sede a Pedro Del Castillo Westerling, n.º 05, Lãs Palmas de Gran Canárias, Espanha, proprietária da embarcação. A probabilidade dos exportadores chineses virem a vender a preços baseados na prática de dumping é concreta, baseada em informações disponíveis que indicam que a RPC dispõe de capacidade instalada para produção de garrafas térmicas bastante superior ao seu consumo interno, e que as suas exportações já ultrapassam o patamar dos 100.000.000 de unidade/ano, volume que chega a ser quase sete vezes maior que a totalidade da produção nacional, tendo ficado demonstrado que alcançar esse resultado somente foi possível em razão de uma política de vendas agressiva, que resultou no fechamento de tradicionais produtores mundiais de garrafas térmicas. Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior será concedida pelo prazo de 2 (dois) anos e a embarcação destinar-se-á à pesca peixes demersais pelo sistema de arrasto de fundo, em profundidades superiores a 200 metros, na plataforma continental e zona econômica exclusiva, de acordo com o artigo 1º, § 1º, incisos II e III, e § 3º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, observada a legislação pertinente e as exigências contidas no citado processo. 11. Do Cálculo do Direito Antidumping Com relação ao processo original, o direito foi determinado com base na margem de dumping, uma vez que esta foi inferior ao valor encontrado para a subcotação, ou seja, para a diferença entre o preço doméstico e o preço de importação do produto chinês. Com base nas informações colhidas no curso da revisão, apurou-se margem de dumping de 135,8%, considerado o menor resultado, enquanto que o cálculo da subcotação indicou o percentual de 58,9%, este apurado sobre o preço CIF de importação. Considerando-se, entretanto, que o direito em vigor de 47% foi suficiente para reduzir, de forma expressiva, o fluxo de exportações de garrafas térmicas chinesas para o Brasil e suprimir o dano causado à indústria doméstica, recomendou-se a prorrogação do direito antidumping em vigor, na forma de alíquota ad valorem de 47%. SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE AQÜICULTURA E PESCA <!ID796121-0> PORTARIA Nº 22, DE 18 DE JULHO DE 2005 Autorização para celebração de termo aditivo ao contrato de arrendamento de embarcação estrangeira para exploração da pesca na Plataforma Continental e na Zona Econômica Exclusiva do Brasil, pelo prazo de 02 anos. O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE AQÜICULTURA E PESCA DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SEAP/PR n.º 122, Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será contado a partir da data de emissão do termo de vistoria pela Capitania dos Portos. Art. 3º A empresa arrendatária fica obrigada ao cumprimento das exigências seguintes, sob pena do cancelamento desta autorização, sem indenização a qualquer título, independente das cominações legais: I - entregar, até dez dias após o término de cada viagem efetuada, à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República os Mapas de Bordo, devidamente preenchidos em vernáculo, utilizando os formulários adotados por esta Secretaria; II - utilizar equipamentos de rastreamento por satélite na embarcação que permitam o acompanhamento, em tempo real e de forma automática, da posição geográfica e profundidade local; III - manter, durante o cruzeiro de pesca, sem ônus para a União, observador de bordo designado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para acompanhar a execução do plano de trabalho; e IV - apresentar o termo de inspeção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ao Escritório Estadual da SEAP/PR junto com o pedido de renovação de registro da mesma. Art. 4º Sempre que solicitado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, fica a empresa arrendatária obrigada a apresentar o desempenho operacional da embarcação, objeto da presente Autorização de Arrendamento, abrangendo número de viagens realizadas, custos operacionais, produção por espécie, em quantidade e valor, bem como o destino da referida produção. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS <!ID794979-0> RESOLUÇÕES DE 4 DE MAIO DE 2005 A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas atribuições conferidas pelos Decretos nº 99.364, de 03 de julho de 1990 e nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial, nº 534, de 10 de novembro de 1998, em reunião da 1ª Turma de Julgamento ocorrida em 04/05/2005 resolve: I - não dar provimento ao recurso abaixo relacionado, ao considerar a cobertura já efetuada pela administração do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: RIBEIRO GONCALVES UF:PI Resolução Proc/MA/CER Mutuário 619/2005 0068/2005 Elias Felipe Duarte II - não dar provimento ao recurso abaixo relacionado, ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução do empreendimento e o contido no processo correspondente. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: URUCUI UF :PI Resolução Proc/MA/CER Mutuário 620/2005 0455/2005 Maria Do Carmo Cabral Mascarenhas III - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas amparadas pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: SANTANA DO CARIRI UF :CE Resolução Proc/MA/CER Mutuário 621/2005 0093/2005 Alunir Henrique Dos Santos 622/2005 0096/2005 Antonio Leonardo De Oliveira 623/2005 0098/2005 Antonio Henrique De Sousa 624/2005 0099/2005 Antonio Felix Sobrinho 625/2005 0100/2005 Antonio Pereira Do Nascimento 626/2005 0102/2005 Antonio Marcos Almeida 627/2005 0103/2005 Assis Agostinho Dos Reis 628/2005 0104/2005 Cícero Marculino De Sousa 629/2005 0108/2005 Francisco Belo De Sousa 630/2005 0111/2005 Francisco Juvenal De Aquino 631/2005 0112/2005 Francisco Juventino Zacarias 632/2005 0113/2005 Francisco Marcelino De Oliveira 633/2005 0114/2005 Francisco Roque De Oliveira 634/2005 0115/2005 Francisco Jose Da Silva 635/2005 0116/2005 Francisco Francinaldo Mota Costa 636/2005 0117/2005 Francisco Paulo Da Silva 637/2005 0118/2005 Francisco Faustino Silva 638/2005 0119/2005 José Regimar Sousa 639/2005 0121/2005 João Felix De Barros 640/2005 0124/2005 José Nascélio Vieira 641/2005 0125/2005 Jose Alberto Dos Santos 642/2005 0126/2005 Jose Calixto De Alencar Filho 643/2005 0127/2005 Jose Gomes Dos Santos 644/2005 0128/2005 Jose Joaquim Dos Santos 645/2005 0129/2005 José Luiz De Brito 646/2005 0130/2005 Jose Mariano Sobrinho 647/2005 0132/2005 Jose Ribeiro Neto 648/2005 0133/2005 Jose Ribeiro De Lima 649/2005 0134/2005 Jose Pereira Filho 650/2005 0135/2005 Joaquim Pereira Rosal 651/2005 0137/2005 Ladislau Alves Ribeiro Junior 652/2005 0140/2005 Luiz Pereira Dos Santos 653/2005 0144/2005 Maria De Lourdes Da Silva 654/2005 0148/2005 Manoel Pereira Dos Anjos 655/2005 0149/2005 Moesio Sisnando Ribeiro 656/2005 0150/2005 Maria Alves Feitosa 657/2005 0153/2005 Paulino Francisco Rodrigues 658/2005 0154/2005 Raimundo Alves De Albuquerque 659/2005 0155/2005 Raimundo Sisnando Leite 660/2005 0156/2005 Raimundo Nonato Paulo Da Silva 661/2005 0158/2005 Salomão Gonçalves Da Silva 662/2005 0160/2005 Valdecir Dionisio Oliveira 663/2005 0163/2005 Antonio Inácio Da Silva 664/2005 0164/2005 Antonio Jose Dos Santos 665/2005 0165/2005 Antonio Sisnando Leite 666/2005 0166/2005 Antonio Timóteo Dos Santos 667/2005 0168/2005 Antonio Senhor De Oliveira 668/2005 0174/2005 Antonio Gonçalves Da Silva 669/2005 0177/2005 Antonio Raimuindo Nonato 670/2005 0178/2005 Antonio Dimas Gonçalves 671/2005 0179/2005 Antonio Pereira De Oliveira 672/2005 0180/2005 Antonio Alves Domingos 673/2005 0181/2005 Aleu Carlos Dos Santos 674/2005 0182/2005 Alessandro Gonçalves Da Silva 675/2005 0183/2005 Antonio Barbosa De Lima 676/2005 0184/2005 Altamiro Barbosa Lima 677/2005 0185/2005 Antonio Alves De Alencar 678/2005 0186/2005 Antonio Joaquim Dos Santos 679/2005 0187/2005 Antonio Marculino De Brito 680/2005 0188/2005 Antonio Pereira Da Silva 681/2005 0189/2005 Cícero Ribamar Calixto 682/2005 0190/2005 Crisóstomo Ribeiro De Freitas 683/2005 0191/2005 Cícero Fagundes Da Silva 684/2005 685/2005 686/2005 687/2005 688/2005 689/2005 690/2005 691/2005 692/2005 693/2005 694/2005 695/2005 696/2005 697/2005 698/2005 699/2005 700/2005 701/2005 702/2005 703/2005 704/2005 705/2005 706/2005 707/2005 708/2005 709/2005 710/2005 711/2005 712/2005 713/2005 714/2005 715/2005 716/2005 717/2005 718/2005 719/2005 720/2005 721/2005 722/2005 0192/2005 0193/2005 0194/2005 0195/2005 0198/2005 0199/2005 0200/2005 0202/2005 0207/2005 0208/2005 0209/2005 0210/2005 0211/2005 0226/2005 0227/2005 0228/2005 0229/2005 0230/2005 0231/2005 0232/2005 0233/2005 0234/2005 0235/2005 0237/2005 0238/2005 0239/2005 0241/2005 0243/2005 0245/2005 0246/2005 0247/2005 0248/2005 0249/2005 0252/2005 0254/2005 0255/2005 0256/2005 0257/2005 0258/2005 Cicero Samuel Da Rocha Oliveira Carlos Cezar Da Silva Freire Cicera Elisane Da Silva Cicero Roque Da Silva Damião Rodrigues Lopes Expedito Zuza De Oliveira Expedito Gomes De Farias Eulalio Gonçalves Da Silva Ediceu Gonçalves Da Silva Espedito Rodrigues Dos Santos Espedito Carlos Da Silva Expedito Pedro Do Nascimento Francisco Venancio Filho Ivan Silva Linard Ivanido Gusmão De Sousa Jonatta Nery Ribeiro Josimar De Lima Vieira Joaquim Izidio Freire Joaquim Rodrigues Da Silva Vicente Calisto Silva João Paulo Carlos Da Silva João Ferreira Campos João José Da Silva João Inacio Da Silva João Valdemar Ribeiro João Robeiro Dos Santos Jose João Jose Bernardo Vieira Jose Duarte Filho Jose Aparecido Da Silva Jose Cledimar De Souza Jose Mariano Da Silva Jose Arlindo Alves De Oliveira Jose Ricardo De Oliveira Jose Alves Cidrão Jose Antonio Do Santo Jose Luciano Do Nascimento Jose Ferreira De Lima Jose Antonio Rodrigues ISSN 1677-7042 9 723/2005 0259/2005 Jose Divanildo Maia 724/2005 0260/2005 Jose Correia Silva 725/2005 0261/2005 Jose Felix Da Silva 726/2005 0262/2005 Jose Firmino Da Silva 727/2005 0263/2005 Jose Fernandes Da Silva 728/2005 0267/2005 Manoel Ferreira Da Silva 729/2005 0269/2005 Raimundo Pereira Da Silva 730/2005 0271/2005 Raimundo Zuza De Oliveira 731/2005 0272/2005 Raimundo Americo Da Silva 732/2005 0273/2005 Raimundo Candido Da Silva 733/2005 0274/2005 Raimundo Pereira Da Silva 734/2005 0275/2005 Raimundo Jurandi Alves Cidrão 735/2005 0276/2005 Raimundo Antonio Rodrigues 736/2005 0278/2005 Sebastião Ferreira De Sá 737/2005 0279/2005 Valdemar Silva Do Nascimento O valor da indenização será calculado pela administração do programa. Estas resoluções entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. IVAN WEDEKIN Presidente da Comissão SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <!ID794160-0> PORTARIA Nº 77, DE 17 DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria Ministerial nº 527, de 15 de agosto de 1995, e o que consta do Processo nº 21000.003819/2005-11, resolve: Art. 1º Publicar os resultados do acompanhamento dos Programas de Controle de Resíduos em Carne, Leite e Pescado do exercício de 2004, na forma do anexo à presente Portaria, em conformidade com a Portaria nº 11, de 29 de Janeiro de 2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL 10 . ISSN 1677-7042 Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO <!ID794805-0> PORTARIA Nº 481, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, de 22 de julho de 1985, no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, de 08 de novembro de 2003, o Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS), a Declaração adotada por ocasião da Reunião de Ministros de Relações Exteriores dos países integrantes do IBAS, em Nova Delhi, em 5 de março de 2004, e a Declaração do Rio sobre Ciência e Tecnologia do IBAS, firmada em 10 de junho de 2005, resolve: Art. 1º Aprovar o anexo Documento Básico Brasileiro para o Programa de Apoio à Cooperação Científica e Tecnológica Trilateral entre Índia, Brasil e África do Sul (PROGRAMA IBAS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO CAMPOS ANEXO PROGRAMA DE APOIO À COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA TRILATERAL ENTRE ÍNDIA, BRASIL E ÁFRICA DO SUL PROGRAMA IBAS 1. Introdução - Instrumento Normativo O Documento Básico Brasileiro do PROGRAMA IBAS Programa de Apoio à Cooperação Científica e Tecnológica Trilateral - Índia, Brasil e África do Sul é transcrito a seguir. Os documentos normativos brasileiros do PROGRAMA IBAS são o Documento Básico do PROGRAMA IBAS e o Manual do Usuário do PROGRAMA IBAS. 2. Histórico O PROGRAMA IBAS tem por base a existência de Acordos Bilaterais entre Brasil e Índia e Brasil e África do Sul, e o Fórum de Diálogo IBAS, conforme a Declaração adotada por ocasião da Reunião de Ministros de Relações Exteriores dos países integrantes do IBAS, em Nova Delhi, realizada em 5 de março de 2004. Os entendimentos entre os países membros se consolidaram com a reunião de Ministros em Ciência e Tecnologia realizada em Nova Delhi, Índia, em 25 de outubro de 2004. Na oportunidade, foi acordado que o fundo das atividades em C&T trilateral terá contribuição igualitária para projetos trilaterais como parte dos esforços para estimular a cooperação entre os projetos aprovados. Além disso, definiu as áreas prioritárias da realização de projetos de cooperação em Ciência e Tecnologia (C&T). A II Reunião Ministerial de Ciência e Tecnologia realizada no Rio de Janeiro, em 8 a 10 de junho de 2005 firmou a Declaração do Rio sobre Ciência e Tecnologia do IBAS em que reconhece a importância da Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento de seus países, para o esforço com vistas a erradicar a pobreza e promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida de seus povos. Além disso, esta declaração ratificou as decisões da reunião de Ministros em Ciência e Tecnologia realizada em Nova Delhi, Índia, em 25 de outubro de 2004. O PROGRAMA IBAS, ao aportar recursos para iniciativas em Ciência e Tecnologia (C&T) de interesse comum dos três países, vem ampliar a cooperação e capacitação científica e tecnológica, por meio de mecanismos como: . intensificação dos esforços cooperativos de pesquisa científica e tecnológica; . crescente articulação entre os organismos multilaterais e os projetos de cooperação que eventualmente apoiam; As atividades em C&T serão de forma planejada, implementada e monitorada por um comitê trilateral formado pelos representantes do Ministério em C&T da Índia, Brasil e África do Sul. 3. Objetivo O PROGRAMA IBAS - Programa de Apoio à Cooperação Científica e Tecnológica Trilateral (Índia, Brasil e África do Sul) tem por objetivo apoiar atividades de cooperação em Ciência e Tecnologia que contribuam, de forma sustentada, para o desenvolvimento científico e tecnológico dos três países, mediante a geração e a apropriação de conhecimento, e a elevação da capacidade tecnológica desses países, em temas selecionados por sua relevância estratégica, e que levem à melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos. Esse apoio inclui atividades de identificação, prospecção e formulação de iniciativas conjuntas por meio da realização de encontros, seminários e outras atividades, visando favorecer o contato e o intercâmbio de experiências da comunidade científica e tecnológica dos três países. Entre outros resultados, espera-se que a criação de uma plataforma comum de iniciativas em C&T, apoiada pelo Programa, venha a fortalecer eventuais projetos conjuntos de cooperação que possam, no futuro, ser submetidos às instâncias nacionais e multilaterais de fomento, além de favorecer parcerias entre as comunidades empresarial e industrial dos três países. 1 4. Estratégias O Programa deverá: a) Promover a criação de mecanismos adequados à identificação de linhas de cooperação científica e tecnológica entre os três países, nas seguintes Áreas Temáticas, segundo a reunião de Ministros em Ciência e Tecnologia ocorrida em Nova Delhi, em 25 de outubro de 2004 e ratificada na Declaração do Rio de Janeiro sobre Ciência e Tecnologia do IBAS, realizada no período de 08 a 10 de junho de 2005: .Biotecnologia (incluindo biotecnologia agrícola e bioinformática); .Energias alternativas e renováveis; .Astronomia e Astrofísica; .Meteorologia e Mudanças Climáticas; .Oceanografia, Ciências da Pesca e Pesquisa Antártica; .Conhecimentos tradicionais; e .Tecnologias da Informação. No âmbito dessas áreas, a cooperação será iniciada em questões relativas a: .HIV/AIDS, tuberculose e malária; .Biotecnologia na saúde e na agricultura; .Nanociências e nanotecnologia; e .Ciências oceanográficas. b) Favorecer ações ancoradas em centros de excelência. c) Apoiar a mobilidade associada à estruturação de projetos conjuntos de pesquisa, de interesse dos três países. d) Encorajar parcerias público-privadas entre os países do IBAS com vistas a promover a aplicação comercial dos resultados dos projetos tecnológicos trilaterais. e) Compartilhar informações sobre melhores práticas em matéria de transferência tecnológica, respeitando as legislações de cada país. f) Engajar em questões de Direitos de Propriedade intelectual, com especial relevância na proteção da biodiversidade e do conhecimento tradicional. 5. Modalidades de Fomento As modalidades de cooperação em C&T, a serem apoiadas pelo Programa, incluirão: - Intercâmbio de curto prazo para especialistas visitantes; - Intercâmbio de informações em ciência e tecnologia; - Realização de eventos (seminários, workshops, palestras, “Technology Days” etc) trilaterais sobre temas de interesse comum; - Desenvolvimento de redes de instituições de Pesquisas, Desenvolvimento e Inovação; - Apoio a projetos conjuntos de pesquisa e desenvolvimento. 6. Resultados Esperados Com o propósito de melhorar a qualidade de vida da população dos três países, por meio de ações cooperativas em ciência e tecnologia, o PROGRAMA IBAS deverá buscar os seguintes resultados imediatos: . Identificar demandas e oportunidades de cooperação em C&T entre os três países; . Promover a integração para beneficiar um número maior de instituições nos três países; . Promover melhor capacitação de recursos humanos para a C&T nos três países; . Propiciar oportunidades para a geração e apropriação de conhecimento científico e tecnológico demandado pelas sociedades dos três países. 7. Organização e Competências A estrutura do Programa será composta por: . Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS; . Coordenadores de Área Temática; . Agência de Implementação e Apoio (CNPq). 7.1. Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS no BRASIL As funções de supervisão e coordenação superior do Programa serão exercidas por seu Comitê Gestor, criado por Portaria do Ministro da Ciência e Tecnologia, com as seguintes competências: - decidir sobre a alocação de recursos e sua distribuição para atuar de forma integrada com outros programas nacionais e internacionais de apoio às atividades de cooperação internacional em ciência e tecnologia, bem como para atender à demanda específica do PROGRAMA IBAS; - aprovar e dar prioridade a propostas de atividades e projetos no âmbito do PROGRAMA IBAS; - aprovar parcerias institucionais e propor formas de operação cooperativa para implementação do PROGRAMA IBAS; - aprovar o Manual do Usuário e suas modificações, bem como sugerir eventuais emendas ao Documento Básico e inclusão de novas áreas temáticas; - coordenar o processo de avaliação e acompanhamento de atividades e projetos, que poderá incluir a nomeação de consultores "ad hoc" ou comitês assessores; - acompanhar e avaliar a implementação do PROGRAMA IBAS, em consonância com as estratégias definidas pelo Documento Básico, aprovando para tanto Planos Anuais e Relatórios de Desempenho. 7.1.1 O Presidente do Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS no Brasil poderá, em casos de urgência, tomar decisões ad referendum do Comitê. 7.1.2 Composição do Comitê Gestor: a) Membros natos, com direito a voz e voto: . Presidente do Comitê Gestor, indicado pelo MCT; . Um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT, como substituto eventual do Presidente; . Um representante da Assessoria de Cooperação Internacional do CNPq; Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 . Um representante do MRE. . Coordenadores de áreas temáticas, com direito a voz. b) Quando necessário, o Comitê Gestor poderá convocar representantes da comunidade científica, tecnológica e empresarial para auxiliar em suas funções. 7.2 Coordenador de Área Temática: Será o responsável científico-tecnológico da Área Temática e terá, entre suas atribuições, a função de: . coordenar a identificação das prioridades técnico-científicas da área; . propor, anualmente, ao Comitê Gestor, o plano de atividades de cooperação em C&T da Área Temática entre os três países, bem como o orçamento correspondente e coordenar a realização das atividades que o constituem; . estabelecer ações que facilitem o intercâmbio entre pesquisadores e institutos de pesquisa e desenvolvimento brasileiros com as contrapartes indiana e sul-africana; . elaborar um relatório anual de acompanhamento técnicocientífico, financeiro e de resultados da Área Temática, que deverá ser levado em consideração ao elaborar o plano de atividades para o período seguinte. O Coordenador de Área Temática será nomeado pelo Ministro de C&T, a partir de indicação de nomes pelo Comitê Gestor, para um mandato de dois anos, renováveis por mais dois. Ele deverá ser um pesquisador ou especialista brasileiro em desenvolvimento científico e tecnológico, com prestígio na área temática em questão, com experiência em gestão e em atividades de cooperação internacional. É recomendável que o Coordenador de Área tenha o aval da instituição ou organismo a que pertença, de modo a poder desenvolver o seu trabalho adequadamente e contar com a infra-estrutura necessária. 7.3 Agência de Implementação e Apoio no Brasil A Agência de implementação e apoio às atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS no Brasil será o CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que realizará as atividades que estiverem sob sua responsabilidade, em coordenação com a Secretaria do Comitê Gestor, de acordo com as seguintes competências: . elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT, os termos de referência para divulgação do Programa; . elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT, o Manual do Usuário do PROGRAMA IBAS; . elaborar relatórios de demanda (projetos em carteira) para subsidiar a análise de projetos no âmbito do Comitê Gestor; . apoiar a atividade de Avaliação e Acompanhamento; . cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS; . repassar os recursos e viabilizar os projetos aprovados pelo Comitê Gestor; . assistir às instituições executoras para elaboração de propostas e implementação dos projetos; . submeter ao Comitê Gestor proposta de termos de referência para os variados formatos de chamada de projetos, em articulação com outras instituições nacionais de C&T e organismos internacionais. . manter o Comitê Gestor informado sobre o andamento de programas de cooperação internacional e seus respectivos recursos, com vistas a subsidiar a discussão do interesse de aplicar recursos do PROGRAMA IBAS para apoiá-los. 7.4. Instituições Executoras . Instituições governamentais brasileiras, indianas e sul-africanas; . Instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e desenvolvimento e organizações de cunho científico e tecnológico, públicos e privados, dos três países; . Organismos, redes e consórcios multilaterais de cooperação científica e tecnológica, públicos e privados, sem fins lucrativos. 8. Avaliação e Acompanhamento de Atividades e Projetos As funções de avaliação e acompanhamento das atividades e projetos do PROGRAMA IBAS serão exercidas por Assessores Ad Hoc ou Comitês Assessores indicados pelo Comitê Gestor com o objetivo específico de: . examinar, no mérito técnico-científico, o conjunto de projetos em carteira, com base nos relatórios de demanda elaborados pelo CNPq e pela Assessoria Internacional do MCT e recomendar para execução ao Comitê Gestor; . realizar o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas. . promover reuniões anuais entre os coordenadores de projetos para verificar o desenvolvimento das pesquisas. As atividades de acompanhamento e avaliação serão implementadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor e constantes do Manual do Usuário. Os processos de acompanhamento e avaliação do PROGRAMA IBAS serão orientados para o seu planejamento e gestão estratégica, complementando as instruções a serem obtidas como resultado de estudos prospectivos para possibilitar intervenções recomendadas pela experiência no sentido de melhorar sua eficiência e aumentar sua eficácia. 9. Normas e Procedimentos As normas e procedimentos necessários à implementação do PROGRAMA IBAS serão estabelecidas no Manual do Usuário a ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria. Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 1 ISSN 1677-7042 11 <!ID794806-1> PORTARIA Nº 491, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.314, de 17 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem os arts. 6º e 8º do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia - INT, na forma do Anexo a presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 506, de 21 de julho de 2003. EDUARDO CAMPOS ANEXO REGIMENTO INTERNO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA CAPÍTULO I CATEGORIA E FINALIDADE Art. 1º O Instituto Nacional de Tecnologia - INT é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, na forma do disposto no Decreto nº 5.314, de 17 de dezembro de 2004. Art. 2º A missão do INT é participar ativamente do desenvolvimento e modernização do País, com a incorporação de soluções tecnológicas e criativas às atividades de produção e gestão de bens e serviços, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da sociedade. Art. 3º O INT tem por finalidade promover e executar pesquisas, desenvolver e transferir ao setor produtivo tecnologias, produtos e prestar serviços técnicos especializados e capacitar recursos humanos, com ênfase na inovação, competindo-lhe em especial: I - executar atividades, programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento; II - prestar serviços técnicos especializados no âmbito de suas finalidades; III - desenvolver estudos e propor diretrizes para a formulação de políticas ou para a execução de programas no campo da tecnologia industrial; IV - estabelecer o intercâmbio e a transferência de tecnologia entre entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; V - exercer a função de órgão pericial técnico independente, na sua área de competência; VI - manter intercâmbios de informações científicas e tecnológicas com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, que se dediquem à pesquisa e ao ensino científico e tecnológico; VII - emitir certificados, relatórios e pareceres técnicos em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; VIII - exercer a função de Organismo de Certificação Credenciado - OCC, em conformidade com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; IX - gerir e desenvolver as atividades da incubadora de empresas de base tecnológica; e XI - manter e operar, direta ou indiretamente, escritórios, laboratórios e centros regionais. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO Art. 4º O INT tem a seguinte estrutura: I - Diretor; II - Conselho Técnico-Científico; III - Conselho Diretor de Certificação; IV - Coordenação-Geral Regional do Rio de Janeiro; a) Divisão de Comunicação; b) Divisão de Certificação de Produtos; V - Coordenação-Geral Regional do Nordeste (Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE); a) Coordenação de Biotecnologia; b) Coordenação de Nanotecnologia; c) Divisão de Administração; d) Serviço de Apoio Administrativo; VI - Coordenação de Negócios; a) Divisão de Engenharia de Avaliação; b) Seção de Propriedade Intelectual e Inovação; c) Seção de Transferência e Cooperação Tecnológicas; d) Setor de Serviços Técnicos Especializados; VII - Coordenação de Auditoria Interna; VIII - Coordenação de Assuntos Estratégicos e Cooperação Internacional; IX - Coordenação do Centro de Avaliação de Produtos; X - Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico; a) Divisão de Corrosão e Degradação; b) Divisão de Energia; c) Divisão de Meio Ambiente; d) Divisão de Ensaios em Materiais e Produtos; e) Divisão de Processamento e Caracterização de Materiais; f) Divisão de Catálise e Processos Químicos; g) Divisão de Química Analítica; XI - Coordenação de Tecnologias de Gestão e Infra-estrutura Tecnológica; a) Divisão de Desenho Industrial; b) Divisão de Gestão da Produção; c) Divisão de Informação e Prospecção Tecnológicas; d) Divisão de Informática; e) Divisão de Projetos Especiais; XII - Coordenação de Planejamento e Administração; a) Núcleo de Planejamento Operacional. b) Divisão de Orçamento e Finanças; c) Seção de Finanças; d) Divisão de Recursos Humanos; e) Seção de Pessoal; f) Divisão de Engenharia de Manutenção; g) Núcleo de Manutenção; h) Núcleo de Instalações Prediais; i) Divisão de Suprimentos; j) Setor de Serviços Gerais; e l) Núcleo de Serviços de Importação. § 1º As Coordenações-Gerais Regionais localizam-se, uma na sede do INT na cidade do Rio de Janeiro - RJ e a outra em Recife - PE. § 2º A Coordenação-Geral Regional do Nordeste localizada em Recife, atuará como Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE. Art. 5º O INT será dirigido por Diretor, cujo cargo em comissão será nomeado pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia . Art. 6º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comitê de Busca, criado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. § 1º Observadas as prerrogativas do Presidente da República de exoneração ad nutum, faltando seis meses para completar efetivos quarenta e oito meses de exercício, o Conselho Técnico Científico CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de um Comitê de Busca para indicação pelo Ministro de Estado de um novo Diretor. § 2º O Diretor poderá ter dois exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 meses. § 3º No caso de exoneração ad nutum o Presidente da República nomeará Diretor interino, indicado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, e o CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de Comitê de Busca para indicação do Diretor. Art. 7º As Coordenações-Gerais serão chefiadas por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador e as Divisões por Chefe, cujos cargos em comissão serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Art. 8º As Seções, os Setores e os Núcleos serão dirigidos por Chefe, cujas Funções Gratificadas serão providas pelo Diretor. Art. 9º Os ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente designados na forma da legislação específica. § 1º O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. § 2º Os demais ocupantes dos cargos em comissão serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados por eles e nomeados pelo Diretor. CAPÍTULO III UNIDADES COLEGIADAS Seção I Conselho Técnico-Científico Art. 10. O Conselho Técnico-Científico - CTC é unidade colegiada com função de orientação e assessoramento ao Diretor no planejamento das atividades científicas e tecnológicas do INT. Art. 11. O CTC contará com onze membros, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, e terá a seguinte composição: I - o Diretor do INT, que o presidirá; II - o Diretor Substituto do INT; III - três servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico; IV - três membros dentre dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do INT; e V - três membros representantes da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do INT. Parágrafo único. Os membros mencionados nos incisos III, IV e V terão o mandato de três anos, admitida uma única recondução, e serão escolhidos da seguinte forma: a) os do inciso III serão indicados a partir de lista de nove nomes, obtida a partir de eleição promovida pelos servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico; b) os do inciso IV e V serão indicados pelo Diretor. Art. 12. Compete ao CTC: I - apreciar e supervisionar a implementação da política científica e tecnológica e suas prioridades; II - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades implementados; III - acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico; IV - acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão pactuado com o MCT; V - participar efetivamente, por intermédio de um de seus membros externos ao INT, indicado pelo Conselho, da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Termo de Compromisso de Gestão; e VI - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem submetidas pelo Diretor. Art. 13. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho. Seção II Conselho Diretor de Certificação Art. 14. O Conselho Diretor de Certificação - CDC é unidade colegiada de caráter consultivo, com função de acompanhar a implementação da política de certificação de produtos e serviços do INT, em consonância com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. Art. 15. O CDC contará com doze membros e terá a seguinte composição: I - o Diretor do INT, que o presidirá; II - dois Coordenadores do INT; III - quatro membros, representantes de instituições tecnológicas ou de órgãos da Administração Pública, responsáveis e/ou interessados na regulamentação da comercialização dos produtos certificados; IV - três membros representantes da comunidade empresarial, atuantes em áreas afins às da certificação pelo INT; e V - dois membros representantes de entidades de proteção ao consumidor. Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos II, III, IV e V, serão nomeados pelo Diretor. Art. 16. Ao CDC compete: I - pronunciar-se a respeito da implementação da política de certificação do INT e suas prioridades; II - pronunciar-se relativamente ao relatório anual de atividades de certificação e aos seus resultados; e III - pronunciar-se a respeito de outras solicitações efetuadas pelo Diretor, no âmbito de sua atuação. Art. 17. O funcionamento do CDC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Art. 18. À Coordenação-Geral Regional do Rio de Janeiro compete: I - promover a articulação institucional; II - supervisionar as atividades das demais coordenações no Rio de Janeiro; III - definir critérios e coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico; IV - coordenar os processos de avaliação interna e externa do desempenho institucional; V - coordenar o relacionamento do INT com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais; VI - formular estratégias e ações promocionais da imagem do INT; VII - orientar e supervisionar as ações de comunicação social; VIII - orientar e supervisionar as ações de certificação de produtos; e IX - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 19. À Divisão de Comunicação compete: I - assistir ao Diretor em sua representação social e política; II - supervisionar a organização de solenidades, receber e acompanhar autoridades e visitas; III - promover, organizar e coordenar a participação em eventos externos de representação institucional; IV - planejar, coordenar e executar publicação de jornais e boletins de divulgação, folhetos e material de divulgação institucional; V - promover, coordenar e executar ações para a divulgação da produção tecnológica do INT; VI - orientar e executar ações relacionadas à imagem institucional, inclusive em meio eletrônico; VII - agregar e organizar informações consolidando-as em relatórios de atividades e eventos internos; e VIII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 20. À Divisão de Certificação de Produtos compete: I - acompanhar a execução de planos estratégicos, bem como a evolução dos indicadores de desempenho institucional, relacionados à área de avaliação da conformidade e certificação de produtos; II - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico, promovendo a concretização de ações e atividades no campo da avaliação da conformidade e certificação de produtos, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do órgão; III - gerenciar e operacionalizar as atividades inerentes ao Organismo de Certificação de Produtos do INT, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; IV - colaborar com a divulgação nacional e internacional dos resultados da atuação do INT na área de avaliação da conformidade e certificação de produtos; V - participar das ações decorrentes de avaliações internas e externas, e suas correlações com a área de avaliação da conformidade e certificação de produtos; VI - implementar a política de certificação; VII - estabelecer programas de certificação relacionados com as áreas de interesse do INT; e VIII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 21. À Coordenação-Geral Regional do Nordeste - (Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE) compete: 12 ISSN 1677-7042 I - prover, coordenar e gerenciar programas estratégicos do INT para o Nordeste; II - estruturar e supervisionar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de biotecnologia e nanotecnologia, entre outras pertinentes a instituição; III - estruturar e supervisionar as atividades do Centro de Avaliação de Produtos, no seu âmbito de atuação, em atendimento às necessidades regionais do setor industrial, consoante a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE; IV - promover a transferência de tecnologia e a prestação de serviços técnicos especializados, no âmbito de sua competência, na forma da legislação vigente; e V - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 22. À Coordenação de Biotecnologia compete: I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à área de biotecnologia e suas aplicações; II - elaborar relatórios e pareceres técnicos e emitir laudos em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; e III - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 23. À Coordenação de Nanotecnologia compete: I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à área de nanotecnologia e suas aplicações; II - elaborar relatórios e pareceres técnicos e emitir laudos em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; e III - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 24. À Divisão de Administração compete: I - implantar e executar as atividades relativas aos sistemas de planejamento operacional, programação e orçamento, administração financeira, desenvolvimento de recursos humanos, administração de pessoal, manutenção e suprimento de bens e serviços; II - supervisionar a programação e a execução orçamentária e financeira de despesas e receita e controlar os registros referentes à execução orçamentária, à programação financeira de desembolso e à contabilização dos recursos consignados; III - planejar, executar e acompanhar as ações relativas à manutenção de instalações prediais, comunicação administrativa, guarda de documentos, segurança e higiene do trabalho e patrimônio; e IV - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 25. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete: I - supervisionar a execução dos contratos de prestação de serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das áreas, de permissão do uso das instalações, da central telefônica, da rede interna de ramais telefônicos, e outros; II - administrar as atividades de serviços de reprografia, de utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e externas, de arquivo geral de processos, e de controle e expedição de malotes; III - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos, bem como dos gastos com energia elétrica e ligações telefônicas; IV - providenciar seguro do prédio e das viaturas; V - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e VI - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 26. À Coordenação de Negócios compete: I - gerenciar contratos de transferência de tecnologia; II - coordenar e gerir as atividades de prestação de serviços técnicos especializados; III - gerir a carteira de serviços, quanto a seus preços e custos, tendo em vista os valores correntes; IV - identificar e internalizar no INT, de forma sistemática, as informações referentes às diversas fontes de financiamento para projetos de pesquisa, desenvolvimento e assistência tecnológica, tanto no Brasil quanto no exterior; V - participar de feiras e rodas de negócios como observador da Direção; VI - efetuar prospecção de novas oportunidades de trabalho junto a empresas e detectar necessidades dos usuários para ampliar a oferta de serviços; VII - coordenar a realização de avaliações tecnológicas de produtos e processos produtivos; VIII - atuar na formação de empresas de base tecnológica resultantes dos produtos e pesquisas desenvolvidos no INT visando sua ampla disseminação; IX - gerenciar as atividades de incubação de empresas de base tecnológica, coordenando a utilização de serviços, infra-estrutura e espaço disponibilizado; X - obter o reconhecimento dos cursos tecnológicos executados pelo INT junto aos órgãos reguladores do treinamento profissional e entidades de classe; XI - coordenar a atividade de capacitação e treinamento extensionista; e XII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 27. À Divisão de Engenharia de Avaliação compete: I - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor; 1 II - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; III - prestar serviços e emitir certificados, relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; IV - exercer a função de órgão pericial técnico independente, em sua área de competência, na forma da legislação vigente; V - elaborar e participar de treinamento extensionistas, nas áreas de sua competência; VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 28. À Seção de Propriedade Intelectual e Inovação compete: I - executar, propor, coordenar e orientar as atividades de propriedade intelectual resultantes de trabalhos das áreas técnicas, bem como as atividades de licenciamento de tecnologias; II - auxiliar as áreas técnicas na elaboração do Relatório Descritivo da Invenção; III - promover o depósito de patente no Brasil e/ou no exterior e o registro de marcas, acompanhando a sua tramitação; IV - promover a proteção de direitos autorais de trabalhos técnicos e de programas computacionais; V - executar e coordenar a aplicação da Lei de Patentes; VI - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; VII - elaborar e participar de cursos de educação continuada, nas áreas de sua competência; VIII - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e IX - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 29. À Seção de Transferência e Cooperação Tecnológicas compete: I - gerenciar as atividades de incubação de empresas de base tecnológica no INT; II - coordenar a utilização de serviços, infra-estrutura e do espaço disponibilizado, mediante convênios e contratos formais estabelecidos; III - gerenciar contratos de credenciamento, parcerias e transferência de tecnologia entre o INT e as empresas de base tecnológica; e IV - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 30. Ao Setor de Serviços Técnicos Especializados compete: I - gerenciar as atividades de prestação de serviços técnicos especializados; II - manter banco de dados atualizado com os registros dos serviços prestados; III - manter atualizado e avaliar periodicamente o cadastro de usuários; IV - monitorar o nível de satisfação do usuário relativo ao serviço prestado; e V - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 31. À Coordenação de Auditoria Interna compete: I - verificar a conformidade, segundo as normas vigentes, dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinada pelo Diretor, a compatibilidade entre os meios empregados e os resultados alcançados; II - criar condições para assegurar eficácia aos controles interno e externo, procurando garantir regularidade na realização da receita e da despesa; III - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto a sua observância; IV - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos projetos e atividades, inclusive daqueles executados por terceiros; V - realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas para avaliar a exatidão e regularidade das contas e comprovar a eficiência e eficácia na aplicação de recursos; VI - executar auditorias extraordinárias, de cunho específico, que venham a ser determinadas pelo Diretor; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 32. À Coordenação de Assuntos Estratégicos e Cooperação Internacional compete: I - coordenar ações institucionais de caráter estratégico, promovendo a concretização de atividades de transferência e difusão de tecnologia com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do INT; II - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como oferta de treinamento junto ao setor industrial; III - coordenar e acompanhar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o INT; e IV - gerir as atividades de cooperação internacional, respeitada a legislação vigente. Art. 33. À Coordenação do Centro de Avaliação de Produtos compete: Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 I - coordenar ações institucionais de caráter especial, promovendo a concretização de atividades de transferência e difusão de tecnologia com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do INT; II - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à área de avaliação de produtos, em atendimento às necessidades do setor produtivo nacional e consoante com a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE; III - elaborar relatórios e pareceres técnicos e emitir laudos em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; e IV - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 34. À Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico compete: I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de química analítica, catálise e processos químicos, processamento e caracterização de materiais, ensaios de materiais e produtos, energia, corrosão, metrologia em química e meio ambiente; II - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, na forma da legislação em vigor; III - elaborar relatórios e pareceres técnicos e emitir certificados em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; e IV - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 35. À Divisão de Corrosão e Degradação compete: I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de prevenção, controle e análise de falhas por corrosão, proteção anti-corrosiva, avaliação de produtos, processos e da integridade de componentes e equipamentos, materiais revestidos, metrologia química e eletroquímica; II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor; III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 36. À Divisão de Energia compete: I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de combustíveis, conservação de energia e fontes alternativas de energia; II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor; III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 37. À Divisão de Meio Ambiente compete: I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de prevenção e tratamento da poluição industrial e ambiental; II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor; III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 38. À Divisão de Ensaios em Materiais e Produtos compete: I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de ensaios mecânicos, físico-químicos de materiais e produtos, metalografia e dureza, metrologia e avaliação de produtos; 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor; III - prestar assessoramento e consultoria à órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral ; IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; V - elaborar e participar de cursos de educação e extensão nas áreas de sua competência; VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 39. À Divisão de Processamento e Caracterização de Materiais compete: I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de produtos cerâmicos, poliméricos e tecnologia de pós; II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor; III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 40. À Divisão de Catálise e Processos Químicos compete: I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de processos catalíticos; II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor; III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; V - elaborar e participar de cursos extensão nas áreas de sua competência; VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 41. À Divisão de Química Analítica compete: I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de química orgânica, química inorgânica, espectroscopia, cromatografia e avaliação de produtos; II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor; III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 42. À Coordenação de Tecnologias de Gestão e Infraestrutura Tecnológica compete: I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de gestão da produção e desenho industrial; II - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos que visem o uso das tecnologias emergentes da informação e de atividades de prestação de serviços técnicos especializados em informação tecnológica; III - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, na forma da legislação em vigor, elaborando relatórios e pareceres técnicos e emitindo certificados em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; IV - propor a política e elaborar programas de qualidade, bem como supervisionar a sua implantação e execução; V - orientar a estruturação e organização das atividades do INT no âmbito do sistema da qualidade, estabelecendo e mantendo a documentação correspondente; VI - orientar a elaboração e revisão da documentação do sistema da qualidade do INT; VII - promover as atividades de desenvolvimento organizacional, processos de melhorias e auditorias internas da qualidade; VIII - identificar os cenários tecnológicos e realizar estudos prospectivos que identifiquem o direcionamento estratégico do INT; IX - gerenciar o provimento de recursos computacionais para os projetos e atividades de pesquisa, de ensino, de desenvolvimento tecnológico, e administrativas do INT; X - executar a administração e manutenção da rede de informática do INT, e supervisionar a sua instalação e expansão; e XI - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 43. À Divisão de Desenho Industrial compete: I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de ergonomia, antropometria e biomecânica, prototipagem rápida e no desenvolvimento e avaliação de produtos; II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor; III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. <!ID794806-2> Art. 44. À Divisão de Gestão da Produção compete: I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de gestão da produção para a produtividade e qualidade do setor industrial; II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor; III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 45. À Divisão de Informação e Prospecção Tecnológicas compete: I - executar, propor, coordenar e orientar projetos que visem o uso das tecnologias emergentes da informação e de atividades de prestação de serviços técnicos especializados em informação e prospecção tecnológicas; II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor; III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 46. À Divisão de Informática compete: I - planejar e acompanhar a execução das ações relativas à gestão de informática; II - propor o Plano Diretor de Informática do INT; III - fornecer suporte à elaboração de “homepage” institucional; IV - apoiar os usuários na utilização de sistemas computacionais; V - prover acesso à Internet; VI - desenvolver sistemas de gestão corporativos; VII - promover a padronização na aquisição de materiais e equipamentos de informática, bem como na aquisição de programas e aplicativos; VIII - acompanhar a evolução da tecnologia de redes e colaborar na especificação de soluções no que se refere à “hardware” e “software”; e ISSN 1677-7042 13 IX - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 47. À Divisão de Projetos Especiais compete: I - propor e orientar estudos e projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de atuação do INT; II - prestar assessoramento no âmbito das ações especiais do INT; III - incentivar a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos pelo INT; e IV - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 48. À Coordenação de Planejamento e Administração compete: I - coordenar a implantação e execução das atividades relativas aos sistemas de planejamento operacional, programação e orçamento, administração financeira, desenvolvimento de recursos humanos, administração de pessoal, engenharia de manutenção e suprimento; II - coordenar e consolidar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual no âmbito do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR; III - supervisionar a programação e a execução orçamentária e financeira de despesa e receita e controlar os registros referentes à execução orçamentária, à programação financeira de desembolsos e à contabilização dos recursos consignados ao INT; IV - efetuar o acompanhamento do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia e propor a adequação da força de trabalho por meio do estabelecimento de perfis de competência profissional a ser utilizado no provimento de vagas por concurso público; V - analisar, acompanhar e implementar as atividades relacionadas com a lotação, redistribuição, movimentação, cessão, remanejamento e remoção de servidores; VI - propor a política de incentivo e estímulo ao desenvolvimento e capacitação profissional de servidores e estruturar sistema de avaliação de desempenho dos mesmos, utilizando seus resultados na tomada de decisão relativa a progressão funcional e promoção de servidores; VII - coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização dos Sistemas de Concessão de Estágios do Programa de Capacitação Institucional do Ministério da Ciência e Tecnologia; VIII - supervisionar o programa de assistência médica e odontológica a servidores e seus dependentes; IX - acompanhar a execução dos trabalhos relativos a cadastro e pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionistas, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE; X - coordenar e gerir os contratos de manutenção de equipamentos e material permanente; XI - planejar, executar e acompanhar as ações relativas à engenharia de instalações prediais, administração do prédio, transportes, comunicação administrativa, guarda de documentos, segurança e higiene do trabalho e patrimônio; e XII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 49. Ao Núcleo de Planejamento Operacional compete: I - promover as ações institucionais de caráter estratégico e operacional, relativas à integração da programação física e a execução orçamentária-financeira, por meio dos processos operacional e administrativo; II - acompanhar a execução dos planos estratégicos, bem como, a evolução dos indicadores de desempenho institucional; III - acompanhar a execução de projetos objeto de financiamento externo; IV - coordenar a elaboração de relatórios de resultados físico financeiros; V - acompanhar e avaliar a execução físico financeira de projetos e atividades; VI - elaborar relatórios de resultados e de gestão do INT; e VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 50. À Divisão de Orçamento e Finanças compete: I - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico, promovendo a concretização de ações e atividades de orçamento e finanças, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade institucionais; II - participar na definição de políticas, diretrizes e metas; III - planejar, coordenar e organizar as atividades relacionadas com os sistemas de programação orçamentária e de administração financeira; IV - supervisionar e controlar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e execução das atividades desenvolvidas na Seção de Finanças; V - coordenar e consolidar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do INT, no âmbito do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e do Sistema de Informações Gerenciais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VI - elaborar estudos para subsidiar as decisões da Direção quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários; VII - supervisionar e controlar a programação e execução orçamentária e financeira da despesa e receita; VIII - identificar e analisar questões operacionais de execução da programação, apresentando sugestões para seu equacionamento; e IX - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. 14 ISSN 1677-7042 Art. 51. À Seção de Finanças compete: I - controlar os registros referentes à execução orçamentária, à programação financeira de desembolsos, e à administração e contabilização dos recursos consignados ao INT; II - efetuar as classificações contábeis da receita e da despesa, de acordo com o Plano de Contas da União; III - elaborar prestações de contas para as unidades de controle interno e para as entidades financiadoras; IV - analisar a documentação relativa à receita e à despesa, quanto à sua classificação e legalidade; V - prover, atualizar e controlar os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; VI - efetuar o controle e acompanhamento da execução orçamentária e financeira de contratos e convênios firmados com terceiros e entidades financiadoras; VII - efetuar o controle e acompanhamento da arrecadação da receita de serviços tecnológicos; VIII - efetuar o registro e controle da emissão de passagens e diárias a serviço do INT; IX - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e X - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 52. À Divisão de Recursos Humanos compete: I - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico, promovendo a concretização de ações e atividades na área de recursos humanos, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do INT; II - participar da definição de políticas, diretrizes e metas relacionadas á sua área de atuação; III - acompanhar a execução dos planos estratégicos, bem como a evolução dos indicadores do desempenho institucional; IV - propor a adequação da força de trabalho, por meio do estabelecimento de perfis de competência profissional utilizada no provimento de vagas por concurso público, na seleção de bolsistas, ou na terceirização de serviços por pessoas físicas e jurídicas; V - propor a política de incentivo e estímulo ao desenvolvimento profissional de servidores; VI - estruturar sistema de avaliação de desempenho dos servidores, de forma a garantir a efetividade e eficácia do modelo adotado, utilizando seus resultados na tomada de decisão relativa a progressão funcional e promoção de servidores; VII - submeter à direção a proposta do programa de educação e treinamento institucional para servidores; VIII - assegurar o bem estar e satisfação dos servidores, promovendo segurança e conforto em ambiente de trabalho; IX - supervisionar o programa de assistência médica e odontológica a servidores e seus dependentes; X - supervisionar as atividades de execução da área de pessoal, face as orientações do Sistema de Pessoal da Administração Civil, e a legislação em vigor; XI - acompanhar a execução dos trabalhos relativos a cadastro e pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista da instituição, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE; XII - prover e coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização dos Sistemas de Concessão de Estágios do Programa de Capacitação Institucional do Ministério e captação de recursos para atividades estratégicas; XIII - supervisionar e controlar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e execução das atividades desenvolvidas na Seção de Pessoal; XIV - planejar, executar e avaliar as atividades de educação básica, treinamento e capacitação funcional dos recursos humanos do INT, em conjunto com as unidades envolvidas; XV - registrar e providenciar a autorização para o intercâmbio de servidores com universidades e outras instituições, para treinamento, apresentação de trabalhos e participação em congressos e seminários; XVI - manter os controles e registros sobre a formação de servidores em cursos de pós-graduação e sua titulação; XVII- efetuar o acompanhamento do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, prestando suporte técnico-administrativo às comissões específicas de concurso público, de avaliação e do plano de carreiras; XVIII - analisar, acompanhar e implementar as atividades relacionadas com a lotação, redistribuição, movimentação, cessão, remanejamento e remoção de servidores; XIX - monitorar o nível de satisfação e de motivação do corpo funcional, coordenando as providências para a superação de pontos críticos detectados a cada rodada da pesquisa de clima organizacional; XX - coordenar programas de melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho, buscando aliar o desenvolvimento de habilidades à ampliação das oportunidades de convívio social no próprio INT, estimulando a criatividade, o desenvolvimento do espírito de equipe e de ajuda mútua no corpo funcional; XXI - coordenar as atividades referentes à administração dos serviços médicos e odontológicos dos planos de saúde, de programas de educação em saúde, de combate à dependência química, de prevenção de acidentes e segurança no trabalho, e de assistência social e psicológica do quadro funcional e dependentes; XXII - processar a emissão de guias de licença médica, submetendo à apreciação de instância superior, para efeito de homologação, concessão ou indeferimento; 1 XXIII - desenvolver projetos e coordenar ações no campo da responsabilidade social pública do INT, envolvendo engenharia de interesse social, o desenvolvimento local sustentável, a geração de trabalho e renda e a melhoria da qualidade de vida de populações carentes; XXIV - identificar e analisar questões institucionais relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, apresentando sugestões para o seu equacionamento; XXV - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e XXVI - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 53. À Seção de Pessoal compete: I - implementar e controlar as atividades de administração de pessoal, cumprindo e fazendo cumprir as orientações normativas do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal Civil; II - analisar e instruir processos de servidores, bem como de aposentadoria e pensão; III - operacionalizar o cálculo de valores à crédito e à débito de servidores em folha de pagamento, relativos à remuneração mensal, e a processos de reivindicação de servidores ativos, inativos e pensionistas, no âmbito do SIAPE; IV - processar em folha de pagamento a concessão de benefícios assistenciais relativos à auxílio creche, vale transporte, auxílio alimentação e assistência médica, na forma da legislação e procedimentos em vigor; V - efetuar o registro, controle, atualização e acompanhamento dos sistemas de freqüência, dados cadastrais de servidores, recadastramento de inativos e pensionistas, marcação e usufruição de férias de pessoal ativo, preenchimento de cargos e funções de confiança, acumulação de cargos e funções, admissão e exoneração de servidores e publicação de portarias; VI - providenciar a expedição de identidade funcional, crachás de identificação, certidões de tempo de serviço e atestados e declarações à vista dos assentamentos funcionais; VII - providenciar a emissão e atualização de certidões negativas de débito relativas à obrigações patronais; VIII - elaborar e expedir o Boletim de Pessoal, contendo todos os atos e publicações pertinentes à área de pessoal, e de interesse dos servidores da instituição; IX - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e X - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 54. À Divisão de Engenharia de Manutenção compete: I - planejar, executar e acompanhar ações relativas à engenharia de instalações prediais, administração do prédio, transportes, comunicação administrativa, guarda de documentos e segurança e higiene do trabalho; II - responder pelo planejamento, projeto e gerenciamento da execução de obras e reformas em geral; III - realizar atividades gerais de alvenaria e pequenos reparos, de carpintaria, de instalação e manutenção elétrica em alta e baixa tensão e de ar condicionado; IV - efetuar controle do abastecimento de água potável e realizar manutenção hidráulica preventiva e corretiva; V - acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das áreas, de permissão do uso das instalações, da central telefônica, da rede interna de ramais telefônicos, de equipamentos laboratoriais e outros; VI - supervisionar a administração das atividades de serviços de reprografia, de utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e externas, de arquivo geral de processos, e de controle e expedição de malotes; VII - prestar apoio necessário à organização e realização de eventos de interesse do INT; VIII - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos, bem como dos gastos com energia elétrica e ligações telefônicas; IX - elaborar o plano de aquisição de veículos do INT, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, e zelar pelo bom estado e manutenção da frota; X - participar na especificação de linhas de atuação da área de sua competência, na avaliação dos resultados institucionais e na definição das metas institucionais; XI - manter atualizada a informação relativa aos indicadores de desempenho da Divisão nos centros armazenadores dos resultados institucionais; XII - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e XIII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 55. Ao Núcleo de Manutenção compete: I - executar e acompanhar as ações relativas à manutenção de equipamentos da Instituição; II - efetuar a manutenção e gerenciar os contratos de famílias de equipamentos; III - orientar e supervisionar a elaboração de contratos de manutenção de equipamentos e material permanente; IV - realizar a manutenção corretiva e preventiva de sistemas de informações; V - promover a manutenção e a modernização das instalações, equipamentos e laboratórios, visando o cumprimento eficiente dos objetivos dos projetos e da prestação de serviços técnicos sob sua responsabilidade e em consonância com o Sistema de Qualidade; VI - manter atualizada a informação relativa aos indicadores de desempenho da Divisão nos centros armazenadores dos resultados institucionais; Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 VII - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e VIII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 56. Ao Núcleo de Instalações Prediais compete: I - realizar atividades gerais de alvenaria e pequenos reparos, de carpintaria, de instalação e manutenção elétrica em alta e baixa tensão e de ar condicionado; II - efetuar controle do abastecimento de água potável e realizar manutenção hidráulica preventiva e corretiva; III - planejar e gerenciar a execução de projetos de obras e reformas em geral; e IV - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 57. À Divisão de Suprimentos compete: I - planejar, executar e acompanhar as ações relativas à administração de material e de patrimônio, contratos, serviços e importação; II - supervisionar a aquisição de bens e serviços, no País e no exterior, atendendo às necessidades das unidades do INT, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, módulos SICAF, SIDEC, SIREP, SICON, observada a legislação em vigor no que se refere a licitações; III - acompanhar o registro, cadastro e pesquisa de fornecedores no Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; IV - efetuar o acompanhamento de compras, e o cumprimento de prazos de entrega de bens e serviços; V - supervisionar o fechamento de câmbio de importação e exportação, bem como o desembaraço alfandegário e os demais registros pertinentes à entrada ou saída de bens do País; VI - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento e atualização do inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis, no âmbito do Sistema de Patrimônio da União - SPIU; VII - acompanhar o suprimento, registro, distribuição, despacho e controle dos materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos usuários internos; VIII - supervisionar a classificação do cadastro de bens móveis, a codificação e catalogação do material permanente, bem como a movimentação e saída de material permanente mediante atualização dos relatórios de carga e termos de responsabilidade, e de processos de desfazimento e baixa de bens patrimoniais; IX - participar na especificação de linhas de atuação da área de sua competência, na avaliação dos resultados institucionais e na definição das metas institucionais; X - manter atualizada a informação relativa aos indicadores de desempenho da Divisão nos centros armazenadores dos resultados institucionais; XI - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e XII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 58. Ao Setor de Serviços Gerais compete: I - executar e acompanhar ações relativas à administração do prédio, transportes, comunicação administrativa, guarda de documentos e segurança e higiene do trabalho; II - fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das áreas, de permissão do uso das instalações, da central telefônica, da rede interna de ramais telefônicos, de equipamentos laboratoriais e outros; III - administrar as atividades de serviços de reprografia, de utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e externas, de arquivo geral de processos, e de controle e expedição de malotes; IV - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos, bem como dos gastos com energia elétrica e ligações telefônicas; V - providenciar seguro do prédio e das viaturas, bem como zelar pelo bom estado e manutenção da frota; VI - manter atualizada a informação relativa aos indicadores de desempenho da Divisão nos centros armazenadores dos resultados institucionais; VII - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e VIII - realizar outras competências pertinentes à sua área de atuação. Art. 59. Ao Núcleo de Serviços e Importação compete: I - organizar, controlar e elaborar relação de bens, materiais e serviços a serem importados, segundo a previsão e prioridades da Instituição; II - providenciar e organizar documentação necessária a formação de processos de importação, fechamento de câmbio e de desembaraço aduaneiro; III - orientar ou executar e acompanhar os procedimentos de importação, fechamento de câmbio e de desembaraço aduaneiro; IV - acompanhar e manter atualizada a regulamentação das atividades de importação, inclusive as relacionadas com os procedimentos de isenção fiscal e de regimes especiais de internalização de bens, materiais e serviços; e V - executar outras competências da sua área de atuação. Art. 60. Compete ainda às Divisões, Seções, Setores e Núcleos: I - promover desenvolver e executar as atividades previstas nas suas competências; II - participar na especificação de linhas de atuação da área de sua competência, na avaliação dos resultados institucionais e na definição das metas institucionais; Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 III - manter atualizada a informação relativa aos indicadores de desempenho da Divisão nos centros armazenadores dos resultados institucionais; e IV - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares. CAPÍTULO V ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 61. Ao Diretor incumbe: I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do INT, observada a competência para esse efeito fixada em ato próprio; II - exercer a representação do INT; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho TécnicoCientífico - CTC; IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor de Certificação - CDC; V - estabelecer e divulgar a política e objetivos da qualidade no INT; VI - assinar licença para uso da marca de conformidade em produtos e serviços certificados pelo INT; VII - conceder diplomas e certificados; e VIII - aprovar a tabela de preços dos serviços técnicos prestados a terceiros, bem como fixar preços para venda de produtos e tecnologias gerados pelo INT. Parágrafo único. As atribuições referidas neste artigo podem ser subdelegadas. Art. 62. Aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores e aos Chefes incumbe: I - supervisionar as atividades inerentes às respectivas Coordenações-Gerais, Coordenações, Divisões, Serviços, Seções, Setores e Núcleos, assegurando o completo cumprimento da missão e finalidade do INT, em consonância com o disposto nos artigos 2º e 3º; e II - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos de sua unidade, bem como aqueles que lhes forem atribuídos pelo Diretor. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 63. O Instituto celebrará, anualmente, com a Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP do Ministério da Ciência e Tecnologia, um compromisso de gestão em que serão estabelecidos os compromissos da equipe de gestão da Unidade e da SCUP com a finalidade de assegurar a excelência tecnológica. Art. 64. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, instituir outras unidades colegiadas internas, assim como comitês para interação entre as unidades da estrutura organizacional do INT, podendo , ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do INT. Art. 65. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa. <!ID794807-0> PORTARIA Nº 493, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.314, de 17 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem os arts. 6º e 8º do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Observatório Nacional - ON, na forma do Anexo a presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 509, de 21 de julho de 2003. EDUARDO CAMPOS ANEXO REGIMENTO INTERNO OBSERVATÓRIO NACIONAL CAPÍTULO I CATEGORIA, SEDE E FINALIDADE Art. 1º O Observatório Nacional - ON, criado por Decreto Legislativo de 15 de outubro de 1827, é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, na forma do disposto no Decreto nº 5.314, de 17 de dezembro de 2004. Art. 2º A sede do ON está localizada na rua General Bruce, 586, São Cristovão, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, onde se encontra instalada sua administração central e parte de seus laboratórios. Art. 3º O ON tem por finalidade promover e realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e prestação de serviços voltados para o campo da astronomia, astrofísica, geofísica e metrologia do tempo e de freqüência e suas aplicações, atuando ainda como centro nacional de pesquisa, de intercâmbio científico, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal nas suas áreas de competência. Art. 4º Ao ON compete: I - promover, executar e divulgar estudos e pesquisas científicas e desenvolver tecnologias nas áreas de astronomia, astrofísica, geofísica e metrologia do tempo e de freqüência e suas aplicações; II - promover e patrocinar a formação e especialização de recursos humanos no âmbito de suas finalidades; III - estabelecer intercâmbio científico para o desenvolvimento de pesquisas; 1 IV - gerar, conservar, manter e operar laboratório primário de tempo e freqüência e difundir a Hora Legal Brasileira, nos termos da Lei nº 2.784, de 18 de junho de 1913 e legislação posterior; V - efetuar a difusão do conhecimento técnico-científico através de palestras, publicações informativas, técnicas e científicas; VI - promover a transferência e comercialização de processos, produtos e serviços oriundos de suas pesquisas, contratos, convênios, acordos e ajustes, resguardados os direitos relativos à propriedade intelectual; VII - promover, patrocinar e realizar cursos, conferências, seminários e outros conclaves de caráter técnico-científico, de interesse direto ou correlato ao órgão; VIII - desenvolver e disponibilizar produtos e serviços especializados, em decorrência de suas atividades; e IX - criar mecanismos de captação de novos recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO Art. 5º O ON tem a seguinte estrutura básica: I - Diretor; II - Conselho Técnico-Científico; III - Conselho Interno Científico e Tecnológico; IV - Coordenação de Astronomia e Astrofísica; V - Coordenação de Geofísica; a) Observatório Magnético de Vassouras; b) Observatório Magnético de Tatuoca; VI - Coordenação de Administração; a) Divisão Administrativa; a.1) Serviço de Recursos Humanos; a.2) Serviço Orçamentário, Financeiro e Contábil; a.3) Serviço de Material e Patrimônio; a.4) Serviço de Apoio Logístico; b) Divisão de Tecnologia da Informação; c) Divisão de Informação e Documentação; VII - Divisão do Serviço da Hora; a) Serviço de Geração e Disseminação da Hora; VIII - Divisão de Pós-Graduação; e IX - Divisão de Atividades Educacionais. CAPÍTULO III DIREÇÃO DA UNIDADE Art. 6º O ON será dirigido por Diretor, cujo cargo em comissão será provido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Art. 7º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comitê de Busca, criado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. § 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad nutum, faltando seis meses para completar efetivos quarenta e oito meses de exercício, o Conselho Técnico Científico CTC encaminhará ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT a solicitação de instauração de um Comitê de Busca para indicação de um novo Diretor. § 2º O Diretor poderá ter dois exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 meses. § 3º No caso de exoneração ad nutum o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia nomeará diretor interino e o CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de um Comitê de Busca para indicação do Diretor. Art. 8º As coordenações do ON serão chefiadas por Coordenador, as divisões e os serviços por Chefe, cujos cargos em comissão serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Art. 9º Os ocupantes dos cargos em comissão serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente designados na forma da legislação específica. § 1º O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. § 2º Os demais ocupantes dos cargos em comissão serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados por eles e nomeados pelo Diretor. CAPÍTULO IV UNIDADES COLEGIADAS Seção I Conselho Técnico-Científico Art. 10. O Conselho Técnico Científico - CTC é unidade colegiada com função consultiva e de assessoramento na implementação da política científica e tecnológica da unidade de pesquisa. Art. 11. O CTC contará com onze membros, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, tendo a seguinte composição: I - o Diretor do ON, que o presidirá; II - o Diretor substituto (sem direito a voto); III - três membros do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico; IV - dois membros dentre dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do MCT ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do ON; V - quatro membros representantes da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do ON. Parágrafo único. Os membros mencionados nos incisos III, IV e V terão o mandato de dois anos, admitida uma única recondução, e serão escolhidos da seguinte forma: a) os do inciso III serão indicados a partir de listas tríplices, obtidas a partir de eleição promovida pelos servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico; ISSN 1677-7042 15 b) os do inciso IV serão indicados, fundamentadamente, pelo CTC; c) os do inciso V serão indicados a partir de listas tríplices elaboradas pelo CTC, na forma do regimento interno. Art. 12. Compete ao CTC: I - apreciar e supervisionar a implementação da política científica e tecnológica e suas prioridades; II - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades implementados; III - acompanhar a avaliação de desempenho para servidores do quadro de pesquisadores e tecnologistas; IV - acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão pactuado com o MCT; V - participar efetivamente, através de um de seus membros externos ao ON, indicado pelo Conselho, da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Termo de Compromisso de Gestão; VI - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem submetidas pelo Diretor; e VII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Art. 13. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho. Seção II Conselho Interno Científico e Tecnológico Art. 14. O Conselho Interno Científico e Tecnológico - CICT é unidade colegiada de orientação e assessoramento ao Diretor na gestão das atividades científicas e tecnológicas do ON. Art. 15. O CICT terá a seguinte composição: I - o Diretor; II - os Coordenadores das áreas de Astronomia e Astrofísica e Geofísica; III - o Chefe da Divisão Serviço da Hora; IV - o Chefe da Divisão de Pós-Graduação e seu substituto; V - o Chefe da Divisão de Atividades Educacionais; e VI - os três membros internos do CTC especificados no item III do art.10. Art. 16. Ao CICT compete: I - apreciar a proposta orçamentária; II - apreciar e aprovar em primeira instância o Compromisso de Gestão do ON; III - assessorar o Diretor no planejamento de atividades técnicas e científicas; IV - apreciar as propostas e acompanhar o andamento de projetos de cooperação nacional e internacional; V - apreciar e submeter ao CTC as propostas de contratação, transferência, demissão e ascensão funcional do quadro técnico-científico; e VI - acompanhar anualmente a avaliação individual de pesquisadores e tecnologistas. Art. 17. O funcionamento do CICT será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho. CAPÍTULO V COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Art. 18. À Coordenação de Astronomia e Astrofísica compete: I - coordenar, supervisionar e acompanhar atividades de pesquisa básica e aplicada no campo da Astrofísica e Astronomia; II - organizar e coordenar missões observacionais, bem como uso de locais e instrumental disponível para sua realização; III - orientar e coordenar a participação em análises, estudos, formulação e elaboração de projetos de instrumentação voltados para astronomia; IV - colaborar na definição de políticas educacionais e de difusão do conhecimento técnico-científico da astronomia e da astrofísica; V - colaborar na elaboração e execução dos programas de pós-graduação, de iniciação científica e de bolsistas e estagiários; VI - colaborar na elaboração e na execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido na sua área de competência; VII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação; e VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 19. À Coordenação de Geofísica compete: I - coordenar, supervisionar e acompanhar atividades de pesquisa, em todo o território nacional, no campo de atuação da Geofísica; II - orientar, participar e coordenar a execução de análises, estudos, formulação, e elaboração de projetos voltados à geração de conhecimentos, bem como o desenvolvimento de instrumentos para pesquisa e atividades técnicas nas suas áreas de atuação; III - orientar, coordenar e acompanhar a execução, instalação e manutenção de redes de monitoramento geofísico, em particular gravimétrico e geomagnético, em todo o território nacional; IV - colaborar na definição de políticas educacionais e de difusão do conhecimento técnico-científico, na sua área de atuação; V - colaborar na elaboração e execução dos programas de pós-graduação, de iniciação científica e de bolsistas e estagiários; 16 ISSN 1677-7042 VI - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação; e VII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 20. Ao Observatório Magnético de Vassouras compete: I - dar suporte técnico às pesquisas e ao monitoramento contínuo das variações do campo magnético terrestre; II - manter em operação os instrumentos de medições necessários à realização de suas atividades; III - registrar e armazenar dados relativos as variações do campo magnético terrestre; e IV - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 21. Ao Observatório Magnético de Tatuoca compete: I - dar suporte técnico às pesquisas e ao monitoramento contínuo das variações do campo magnético terrestre ; II - manter em operação os instrumentos de medições necessários à realização de suas atividades; III - registrar e armazenar dados relativos as variações do campo magnético terrestre; e IV - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 22. À Coordenação de Administração compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas de serviços e apoio do ON; II - propiciar e coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do ON; III - propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados; IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos orçamentário, contábil e financeiro, bem como as suas atividades, de acordo com normas internas e legislação pertinente; V - fornecer infra-estrutura administrativa e técnica necessárias às unidades organizacionais do ON; VI - coordenar a aquisição de materiais e serviços necessários ao ON; VII - prestar assessoramento e apoio administrativo para as licitações, bem como na elaboração dos instrumentos dela resultantes; VIII - coordenar a elaboração de relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos; IX - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 23. À Divisão Administrativa compete: I - dar suporte administrativo à Coordenação de Administração no desempenho de sua competência relativas às áreas de recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais e demais aspectos administrativos; II - viabilizar, no seu campo de atuação, a execução de planos e diretrizes estabelecidos no âmbito da Coordenação de Administração e das demais sub-unidades; III - acompanhar a execução do plano de contas e do plano operacional estabelecido, seguindo orientação superior; IV - acompanhar e dar suporte a execução de compras e contratação de bens e serviços no país e no exterior; V - elaborar relatórios e quadros demonstrativos relativos à sua área de atuação; VI - supervisionar e acompanhar a execução administrativa de convênios e dos contratos relativos à sua área de atuação; e VII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos; VIII - orientar a preparação dos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação e providenciar as respectivas ratificações, de acordo com a legislação específica; IX - coordenar, controlar e executar as atividades de importação e exportação de materiais e bens patrimoniais; X - apoiar o funcionamento das Comissões de Licitação, subsidiando, quando necessário, a elaboração de convites e editais; e XI - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 24. Ao Serviço de Recursos Humanos compete: I - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados; II - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas assim como preparar processos relativos a pagamento de exercícios anteriores, restos a pagar, indenizações e auxílios devidos aos servidores; III - preparar atos relacionados a ingresso de pessoal, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, vacância de cargos e funções, e expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações e qualificação funcional de servidores entre outros documentos comprobatórios ou legais, bem como dar publicidade aos atos praticados; 1 IV - identificar necessidades de treinamento, planejar e organizar a realização de cursos, encontros, palestras, seminários e similares, visando à capacitação e ao desenvolvimento de recursos humanos; V - aplicar, acompanhar e controlar os processos de Avaliação de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho Funcional; VI - orientar e supervisionar a execução do controle de férias, freqüência e licença e acompanhamento dos atos relacionados a provimento e falecimento dos servidores e analisar processos de revisão de proventos e pensões; VII - proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos servidores; VIII - coordenar as atividades voltadas à assistência social, médica, hospitalar, odontológica e acompanhamento psicosocial prestados aos servidores e seus dependentes assim como controlar as atividades relativas à licenças médicas e consulta à junta médica para fins de perícia; IX - aplicar, como unidade complementar da CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos do MCT, as orientações emanadas daquela unidade; e X - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 25. Ao Serviço Orçamentário, Financeiro e Contábil compete: I - preparar, orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual; II - analisar as necessidades de reformulação orçamentária; III - promover a avaliação da execução orçamentária e financeira, bem com elaborar relatórios gerenciais da sua área de competência; IV - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e dos órgãos de controle; V - analisar, para efeito de liquidação da despesa, toda a documentação a ser encaminhada para pagamento, especialmente no que diz respeito a sua exatidão e legalidade; VI - manter atualizada a legislação e normas internas, no tocante à administração orçamentária, financeira e contábil, observando o seu cumprimento; VII - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos através da emissão dos documentos contábeis correspondentes; VIII - receber, conferir, organizar e arquivar os movimentos financeiros, com a documentação básica anexada, exercendo a guarda e conservação dos mesmos; IX - acompanhar suprimento de fundos e controlar as respectivas prestações de contas; X - dar suporte a elaboração das tomadas de contas e atestar a idoneidade de firmas, para fins de pagamento; e XI - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 26. Ao Serviço de Material e Patrimônio compete: I - efetivar os serviços de aquisição, controle de bens móveis e imóveis bem como de almoxarifado, recebimento, conferência, aceitação, armazenamento e distribuição de materiais de consumo e permanente; II - manter atualizado o catálogo de material permanente e o cadastro de bens patrimoniais, de acordo com os procedimentos de codificação, catalogação e classificação estabelecidos no plano de contas da União; III - supervisionar, acompanhar, conferir e elaborar mapas de variação patrimonial decorrentes da incorporação e baixa de bens, bem como realizar os inventários de material permanente e de consumo; IV - manter atualizado Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, segundo as normas de inclusão e exclusão de fornecedores e prestadores de serviços; V - controlar os prazos de entrega de material e execução de serviços contratados e propor aplicação de multas aos inadimplentes, bem como preparar atestado de idoneidade de firmas para fins de contratação de serviços e aquisição de materiais; VI - efetivar e acompanhar os controles de estoque dos materiais utilizados no ON; e VII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 27. Ao Serviço de Apoio Logístico compete: I - prestar suporte administrativo e operacional à realização de atividades do ON; II - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos, bem como dos gastos decorrentes da contratação de energia elétrica, telefonia e rádio-chamadas; III - administrar as atividades de serviços reprográficos, de circulação de correspondências e de controle e expedição de malotes e passagens; IV - coordenar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem, reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e outras; V - coordenar e controlar as atividades de vigilância, recepção, portaria, zeladoria e circulação de pessoal nas dependências da instituição; VI - promover medidas para manter atualizada a documentação de veículos, assim como adotar os procedimentos quanto a operação, utilização e manutenção de viaturas e equipamentos, assim como controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças de reposição; Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 VII - elaborar lista de necessidades para melhor manutenção da infra-estrutura do ON, no que se refere, entre outros, a reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas; e VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 28. À Divisão de Tecnologia da Informação compete: I - prestar apoio às atividades fins do ON, no que concerne as necessidades em tecnologia da informação; II - prestar apoio na definição das características técnicas para aquisição de materiais e equipamentos de informática, acompanhando as licitações pertinentes, bem como atestar tecnicamente o recebimento de tais bens; III - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação, manutenção e administração das atividades relativas às áreas de informática e redes de comunicação de dados interna, bem como sua respectiva conectividade às redes acadêmicas e comerciais, sempre em consonância com as demais unidades organizacionais e organismos gestores oficiais; IV - propor políticas e supervisionar o desenvolvimento e a implementação de ferramentas e programas computacionais, visando o aperfeiçoamento de seu sistema de informações; V - operar, manter e administrar a rede de comunicação de dados interna, com suas conexões às redes externas acadêmicas e comerciais, bem como prover o suporte operacional da infra-estrutura computacional da instituição; VI - elaborar projetos que viabilizem a implantação e operação da rede de comunicação de dados interna institucional, bem como propor e orientar as demais áreas de atuação, quanto aos procedimentos de manutenção e atualização; VII - assistir e facilitar aos usuários, através dos recursos computacionais da instituição, a localização e acesso de dados, informações e conhecimento nas áreas de informática, sistemas computacionais e redes de comunicação de dados, pertinentes ao exercício de suas atividades; VIII - pesquisar, coordenar e propor o uso de produtos e serviços e tecnologias emergentes em informática, objetivando sua ampla disseminação e utilização como alternativas àquelas em uso, com a devida orientação aos usuários do sistema; IX - disseminar informações relevantes sobre as facilidades da rede corporativa, credenciando usuários e estabelecendo condições de acesso à rede de comunicação de dados; X - instalar, adaptar e atualizar os atuais sistemas operacionais em uso, bem como propor a implantação com a subseqüente instalação e migração para sistemas operacionais, aplicativos e utilitários emergentes, baseados no conceito de software não proprietário; XI - propor, desenvolver, realizar e supervisionar processos de treinamento sobre sistemas operacionais, programas e aplicativos de uso já consolidado, bem como as possíveis alternativas de novos sistemas operacionais, utilitários e aplicativos visando a universalização da informática, agilizar e melhorar o desempenho do usuário final; XII - propor, elaborar e implantar soluções corporativas de políticas de segurança da informação, em conformidade com os interesses da unidade organizacional, envolvendo todos os aspectos relevantes da instituição para a proteção, controle e monitoramento dos dados e dos recursos computacionais, trabalhando de forma coordenada com as demais unidades organizacionais e os organismos oficiais gestores da área de segurança de sistemas computacionais, objetivando a deteção, identificação, resolução e prevenção de incidentes de segurança; XIII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação; e XIV - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 29. À Divisão de Informação e Documentação compete: I - reunir, organizar, preservar, disponibilizar e disseminar documentos e informações que apoiem e incentivem a produção técnico-científica; II - organizar e manter a informação bibliográfica e o armazenamento de dados das coleções de periódicos, livros, normas técnicas, folhetos, relatórios técnicos, catálogos técnicos, mapas e outros, bem como controlar sua circulação e disseminação; III - planejar, coordenar e executar atividades de editoração e impressão das séries e livros, bem como de material de divulgação; IV - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos; e V - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 30. À Divisão do Serviço da Hora compete: I - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento e execução de programas, projetos e atividades técnicas ou de de pesquisa básica e aplicações referentes a metrologia de tempo e frequência; II - gerar, conservar e transmitir direta ou indiretamente, a Hora Legal e Oficial Brasileira, através dos meios possíveis; III - promover e executar pesquisa e desenvolvimento em automação de medidas, automação de operação, escalas de tempo, padrões primários e sistemas de sincronismo com ou sem certificação digital; 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 IV - prover o sincronismo certificado à hora legal brasileira, às entidades integrantes da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, e demais entidades que assim o desejarem, conforme acordos e contratos a serem operacionalizados; V - manter o Laboratório Primário de Tempo e Frequência LPTF, de acordo com o sistema da qualidade implantado em conformidade com as normas internacionais em vigor; VI - manter os padrões primários nacionais, assegurando sua rastreabilidade ao Tempo Atômico Internacional - TAI, gerado pelo BIPM, com métodos e recursos que assegurem a menor incerteza possível; VII - manter a Escala de Tempo Atômico Brasileira; VIII - promover e executar com meios adequados a calibração sistemática dos padrões secundários de empresas e instituições assegurando a rastreabilidade dos padrões mantidos pelos laboratórios da Rede Brasileira de Calibração, RBC; IX - participar de processos de negociação, coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, principalmente aqueles coordenados pelo Bureau International de Poids et Mesures - BIPM, pelo Serviço Internacional de Rotação da Terra - IERS, e pela União Astronômica Internacional - IAU; X - assegurar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e sistemas mantidos em operação contínua, e aqueles diretamente ligados a alimentação redundante de energia elétrica; e XI - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 31. Ao Serviço de Geração e Disseminação da Hora compete: I - gerar e disseminar a hora legal brasileira, com base nos padrões nacionais de freqüência; II - assegurar a rastreabilidade nacional e internacional da hora legal brasileira em padrões de alta precisão; III - manter em condições de operação os instrumentos, equipamento e relógios atômicos; IV - assegurar atividades de transmissão por intermédio do rádio, em HF e VHF, telefone, sincronização por modem, sincronismo via Internet, entre outros meios; V - participar da realização de pesquisas e desenvolvimento voltados para a automação de medidas e operações, de relógios sincronizados, de escalas de tempo, de instrumentação, de sistemas sincronizados, de padrões primários e da rastreabilidade nacional e internacional do tempo e da frequência, entre outras atividades de mesma natureza no seu campo de atuação; e VI - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 32. À Divisão de Pós-Graduação compete: I - formar mestres e doutores nas áreas de atuação do ON; II - organizar e acompanhar o funcionamento dos programas de Pós-Graduação existentes no ON com base no regulamento da Pós-Graduação em vigência; III - propor e acompanhar o cumprimento do calendário dos cursos de Pós-Graduação em articulação com as áreas de pesquisa assim como organizar as disciplinas, definindo seus conteúdos de acordo com as linhas de pesquisa do ON; IV - planejar, organizar e executar o processo seletivo para ingresso nos cursos de Pós-Graduação e distribuir as bolsas de estudo concedidas por orgãos governamentais; V - instituir comissões e bancas para avaliação de candidatos e para julgamento de dissertações e teses; VI - colaborar com o programa de iniciação científica e com projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento em suas áreas de atuação; VII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação; e VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 33. À Divisão de Atividades Educacionais compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução de cursos públicos e das escolas voltados para a disseminação do conhecimento produzido nas áreas voltadas para o estudo da astrofísica, astronomia e geofísica, entre outras que lhe forem designadas; II - planejar, coordenar e supervisionar todo o sistema eletrônico de divulgação científica do ON por meio de seus web-sites objetivando a disseminação do conhecimento produzido nas áreas de astrofísica, astronomia e geofísica, entre outras que lhe forem designadas; III - organizar e coordenar a programação de visitas as instalações do campus do ON; IV - planejar, organizar e elaborar projetos de publicação de revistas, séries de coleções, folhetos, folders, cartazes e outros meios de divulgação e de produção de materiais didáticos; V - planejar, coordenar e supervisionar a apresentação dos trabalhos do ON em feiras e eventos científicos com o objetivo de disseminar o conhecimento produzido nas áreas de astrofísica, astronomia e geofísica, entre outras que lhe forem designadas; VI - colaborar, orientar e coordenar a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido nas áreas de atuação do ON; VII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, nas áreas de atuação do ON; e VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. CAPÍTULO VI ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 34. Ao Diretor incumbe: I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do ON; II - exercer a representação do ON; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho TécnicoCientífico - CTC e Conselho Interno Científico e Tecnológico CITC; e IV - executar as demais atribuições que lhe forem conferidas. Art. 35. Aos coordenadores incumbe planejar, coordenar e supervisionar, controlar e avaliar as atividades das respectivas unidades, praticando os atos inerentes ao exercício de suas atribuições, ou daquelas que lhes tiverem sido delegadas. Art. 36. Aos chefes incumbe, supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades decorrentes das competências de sua unidade, praticando os atos inerentes ao exercício de suas atribuições, ou daquelas que lhes vierem a ser delegadas. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. O ON celebrará, anualmente, com a Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP, do Ministério da Ciência e Tecnologia, um instrumento de acompanhamento de gestão onde serão estabelecidos os compromissos das partes, com a finalidade de assegurar a excelência científica e tecnológica no desenvolvimento da missão institucional. Art. 38. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, instituir outras unidades colegiadas internas, assim como comitês para interação entre as unidades da estrutura organizacional do ON, podendo, ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do ON. Art. 39. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa. <!ID794808-0> PORTARIA Nº 494, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.314, de 17 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem os arts. 6º e 8º do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, na forma do Anexo a presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 511, de 21 de julho de 2003. EDUARDO CAMPOS ANEXO REGIMENTO INTERNO CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL CAPÍTULO I CATEGORIA, SEDE E FINALIDADE Art. 1º O Centro de Tecnologia Mineral - CETEM é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, na forma do disposto no Decreto nº 5.314, de 17 de dezembro de 2004. Art. 2º A sede do CETEM está localizada na Avenida Ipê, 900, Ilha da Cidade Universitária, cidade do Rio de Janeiro - RJ, onde se encontra instalada sua administração central e seus laboratórios. Art. 3º O CETEM tem por finalidade a pesquisa, o desenvolvimento de tecnologias, e a prestação de serviços sem cunho comercial para avaliação de propriedades, composição e emprego de materiais com conteúdo mineral, destinados a atividades produtivas e à criação de soluções compatíveis com o uso sustentável dos recursos não renováveis e à preservação do meio ambiente. Art. 4º Ao CETEM compete: I - promover, executar e divulgar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área mineral; II - realizar estudos de viabilidade econômica, de assistência técnica a projetos industriais e de mineração dirigidos ao desenvolvimento sustentável nas atividades minero- metalúrgicas; III - executar programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para identificação de composição, propriedades e usos de materiais com conteúdo mineral; IV - promover, manter e articular atividades de cooperação e intercâmbio técnico-científico com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais com interesses técnicos e científicos na sua área de atuação; V - promover, estabelecer e manter, nos limites de sua competência legal, convênios, contratos e demais acordos; VI - promover ou patrocinar a articulação de competências inter-institucionais para a realização de programas, pesquisas e desenvolvimento, em temas de interesse para o país ligados a sua área de competência; VII - difundir os conhecimentos técnico-científicos por meio de palestras, publicações informativas, técnicas e científicas; VIII - promover ou patrocinar a formação e especialização de recursos humanos, bem como realizar atividades de extensão com vistas ao aprimoramento do conhecimento científico e tecnológico na sua área de competência; ISSN 1677-7042 17 IX - promover a transferência e a comercialização de processos e produtos oriundos de suas pesquisas, contratos, convênios, acordos e ajustes, resguardados os direitos relativos à propriedade intelectual; X - promover, patrocinar e realizar cursos, conferências, seminários e outros conclaves de caráter técnico-científico, de interesse direto ou correlato ao órgão; e XI - criar mecanismos de captação de novos recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO Art. 5º O CETEM tem a seguinte estrutura: I - Diretor; II - Conselho Técnico-Científico; III - Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; IV - Serviço de Informação; V - Coordenação de Processos Minerais; a) Serviço de Tratamento de Minérios e Usina Piloto; b) Serviço de Desenvolvimento de Novos Produtos Minerais; VI - Coordenação de Processos Metalúrgicos e Ambientais; a) Serviço de Tecnologias Limpas; b) Serviço de Desenvolvimento de Processos Minerometalúrgicos e Biotecnológicos; VII - Coordenação de Apoio Técnico às Micro e Pequenas Empresas; a) Serviço de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais; VIII - Coordenação de Análises Minerais; a) Seção de Caracterização Tecnológica; IX - Coordenação de Administração; a) Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade; b) Serviço de Recursos Humanos; c) Serviço de Material, Patrimônio e Infra-estrutura. CAPÍTULO III DIREÇÃO DA UNIDADE Art. 6º O CETEM será dirigido por Diretor, cujo cargo em comissão será provido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Art. 7º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comitê de Busca, criado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. § 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad nutum, faltando seis meses para completar efetivos quarenta e oito meses de exercício, o Conselho Técnico Científico CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de um Comitê de Busca para indicação de um novo Diretor. § 2º O Diretor poderá ter dois exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 meses. § 3º No caso de exoneração ad nutum o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia nomeará diretor interino e o CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de um Comitê de Busca para indicação do diretor. Art. 8º As coordenações do CETEM serão chefiadas por Coordenador, as divisões, os serviços e a seção por Chefes, cujos cargos em comissão, exceto as Funções Gratificadas, serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Art. 9º Os ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente designados na forma da legislação específica. § 1º O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. § 2º Os demais ocupantes dos cargos em comissão serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados por eles e nomeados pelo Diretor. CAPÍTULO IV CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO Art. 10. O Conselho Técnico Científico - CTC é unidade colegiada com função consultiva e de assessoramento na implementação da política científica e tecnológica da unidade de pesquisa. Art. 11. O CTC contará com onze membros, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência e tecnologia, e terá a seguinte composição: I - o Diretor do CETEM, que o presidirá; II - um Coordenador; III - três servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico; IV - três membros dentre dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do CETEM; V - três membros representantes da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do CETEM. Parágrafo único. Os membros mencionados nos incisos III, IV e V terão o mandato de dois anos, admitida uma única recondução, e serão escolhidos da seguinte forma: a) o do inciso II será indivcado pelo Diretor; b) os do inciso III serão indicados a partir de listas tríplices, obtidas a partir de eleição promovida pelos servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico; c) os do inciso IV serão indicado pelo CTC; c) os do inciso V serão indicados a partir de listas tríplices elaboradas pelo CTC, na forma do regimento interno. Art. 12. Compete ao CTC: 18 ISSN 1677-7042 I - apreciar e opinar a respeito da implementação da política científica e tecnológica, sobre suas prioridades e sobre a programação anual e/ou plurianual de suas atividades; II - emitir pareceres relativamente aos programas científicos e tecnológicos, bem como avaliar seus resultados, para que melhor possam atender às políticas de trabalho definidas; III - contribuir para a melhoria dos planos de trabalho; IV - avaliar, quando solicitado, programas, projetos e atividades a serem implementados; V - propor novas atividades de ciência e tecnologia a serem desenvolvidas, julgadas adequadas e prioritárias, após avaliados os esforços e recursos a serem envolvidos; VI - apreciar avaliações do desempenho institucional realizadas segundo indicadores pré-definidos pelo MCT; VII - apreciar modelo de avaliação de desempenho do quadro de pesquisadores e tecnologistas do CETEM, proposto pelo Diretor; VIII - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem submetidas pelo Diretor; IX - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Art. 13. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho. CAPÍTULO V DAS UNIDADES Art. 14. À Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação compete: I - supervisionar, coordernar as ações de acompanhamento e avaliação da execução de planos anuais e plurianuais do órgão; II - orientar, supervisionar, elaborar, acompanhar e avaliar planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico e de formação de recursos humanos destinados à criação de novos conhecimentos ou que atendam às necessidades específicas de setores de importância estratégica; III - dar suporte ao Diretor do órgão na supervisão e coordenação das ações de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações sobre ações das demais unidades; IV - orientar, supervisionar e coordenar a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido no âmbito do CETEM; V - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter, regional, nacional e internacional; VI - colaborar, orientar e executar a elaboração de relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; VII - interagir com as demais unidades do CETEM, na execução de projetos de suas áreas; e VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 15. Ao Serviço de Informação compete: I - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação e manutenção das atividades relativas à tecnologia da informação; II - desenvolver e manter ferramentas e programas computacionais, visando o aperfeiçoamento do Sistema de Informações; III - gerenciar os dados e informações gerados durante a concretização de ações estruturadas recuperável e promover a disseminação de informações organizacionais; IV - orientar a execução de operações e manutenção da rede de comunicação de dados, bem como prover o suporte operacional da infra-estrutura computacional; V - realizar projetos e manter as páginas de redes interna e externa (Internet e Intranet); VI - dar assistência aos usuários na localização, acesso de dados, conhecimento e informações; VII - pesquisar usos das tecnologias emergentes da informação e alternativas de orientação necessárias aos usuários do sistema; VIII - disseminar informações sobre as facilidades existentes na rede corporativa, gerenciar a sua utilização identificando e solucionando os problemas detectados, credenciando usuários e estabelecendo condições de acesso à rede; IX - especificar, gerenciar, acompanhar e implementar a operação física e lógica de redes locais; X - realizar manutenção corretiva, adaptações e melhorias nos sistemas desenvolvidos, e atendimento das necessidades dos usuários; XI - instalar, adaptar novas versões dos sistemas operacionais e utilitários adquiridos nos equipamentos locais e de toda a área administrativa; XII - reunir, organizar, preservar, disponibilizar e disseminar documentos e informações que apoiem e incentivem a produção técnico-científica; XIII - organizar e manter a informação bibliográfica e o armazenamento de dados das coleções de periódicos, livros, normas técnicas, folhetos, relatórios técnicos, catálogos técnicos, mapas e outros, bem como controlar sua circulação e disseminação; XIV - planejar, coordenar e executar atividades de editoração e impressão das séries e livros, bem como de material de divulgação; XV - desenvolver e realizar programas de treinamento específicos para usuários e ferramentas disponíveis, visando agilizar o seu trabalho; 1 XVI - promover e coordenar os estudos de prospecção tecnológica, com vistas a identificar novos produtos ou serviços mais adequados para a infra-estrutura dos recursos de informática; XVII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento às solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos; XVIII - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; e XIX - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 16. À Coordenação de Processos Minerais compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, de pesquisas e de desenvolvimento de tecnologias físico-químicas voltadas para o tratamento de minérios e minerais, em geral; II - realizar, desenvolver e promover projetos e programas de desenvolvimento sustentável em atividades de extração e produção mineral com vistas a proteção do meio ambiente, ao estímulo e manutenção da economia e da melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas; III - orientar e coordenar a execução de projetos pilotos de desenvolvimento e aplicação de tecnologias destinadas a identificação de novos usos e maior economicidade no emprego de materiais mineral e metalúrgicos; IV - orientar e coordenar o desenvolvimento a utilização de tecnologias limpas, de beneficiamento mineral aplicadas à reciclagem de materiais ao tratamento de rejeitos contaminados; V - contribuir na elaboração e aplicação de tecnologias apropriadas em programas de desenvolvimento sustentado no âmbito da competência do órgão; VI - coordenar e supervisionar a operação de instrumentos de medições necessários à realização de suas atividades técnicas e de pesquisa; VII - colaborar, orientar e coordenar a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido na sua área de competência; VIII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação; IX - identificar, promover e articular políticas de planejamento empresarial e governamental destinadas ao desenvolvimento sustentável da atividade de extração e produção mineral e materiais afins; X - orientar ou colaborar na elaboração de relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; XI - interagir com as demais unidades do CETEM, na execução de projetos de sua área competência; e XII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 17. Ao Serviço de Tratamento de Minérios e Usina Piloto compete: I - realizar projetos de pesquisa e desenvolvimento em escala de laboratório e de protótipos piloto a partir de processos de cominuição, concentração gravítica, separações magnética e eletrostática , flotação, desaguamento e secagem; II - executar projetos de beneficiamento de minérios em escala piloto, bem como extrair dados para dimensionamento de usinas industriais, preservação ambiental e sustentabilidade econômica; III - elaborar estudos de pré-viabilidade técnica e econômica de projetos na área mínero-metalúrgica e de meio ambiente; IV - executar trabalho de campo, envolvendo amostragem de minérios, avaliação do desempenho de usinas de beneficiamento, estudos de impacto ambiental; V - colaborar na elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido na sua área de competência; VI - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação; VII - colaborar, orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; VIII - interagir com as demais unidades do CETEM, na execução de projetos de sua área competência; e XI - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 18. Ao Serviço de Desenvolvimento de Novos Produtos Minerais compete: I - realizar projetos de pesquisa na área de físico-química de interfaces e sistemas coloidais; II - desenvolver ou aperfeiçoar procedimentos de avaliação e especificação de novos produtos minerais baseados em processos de flotação e floculação, bem como na área de reciclagem de materiais e descontaminação de resíduos; III - executar serviços de caracterização físico-química de superfície de minerais e materiais, bem como pesquisas para modificar as propriedades superficiais visando novos usos; IV - colaborar na elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido na sua área de competência; Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 V - participar do processo de negociação, bem como supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter, regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação; VI - colaborar, orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; VII - interagir com as demais unidades do CETEM, na execução de projetos de sua área competência; e VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 19 À Coordenação de Processos Metalúrgicos e Ambientais compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, de pesquisas e de desenvolvimento de tecnologias nas áreas de metalurgia extrativa em geral, como pirometalurgia, hidrometalurgia e extração por solventes, tratamento de efluentes, biotecnologia, eletroquímica, reciclagem e áreas correlatas; II - orientar e coordenar a execução de projetos pilotos de desenvolvimento e aplicação de tecnologias destinadas ao emprego de processos de metalurgia extrativa e de melhoria e preservação ambiental; III - orientar e coordenar o desenvolvimento a utilização de tecnologias limpas, de extração de metais e de tratamento de rejeitos contaminados; IV - contribuir na elaboração e aplicação de tecnologias apropriadas em programas de desenvolvimento sustentado no âmbito da competência do órgão; V - coordenar e supervisionar a operação de instrumentos necessários à realização de suas atividades técnicas e de pesquisa; VI - colaborar, orientar e coordenar a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido na sua área de competência; VII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação; VIII - orientar ou colaborar na elaboração de relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; IX - interagir com as demais unidades do CETEM, na execução de projetos de sua área competência; e X - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 20. Ao Serviço de Tecnologias Limpas compete: I - realizar pesquisas, estudos e diagnósticos em escala de laboratório, piloto e no campo visando desenvolver ou adaptar métodos de mitigação de impactos ambientais em áreas sob a influência de instalações industriais; II - programar, realizar e supervisionar projetos, análise e desenvolvimento de processos e ensaios de laboratório e de campo em temas relativos à qualidade ambiental sob a influência de instalações industriais; III - realizar a operação de instrumentos necessários à realização de suas atividades técnicas e de pesquisa; IV - colaborar, orientar e coordenar a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido na sua área de competência; V - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação; VI - colaborar, orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; VII - interagir com as demais unidades do CETEM, na execução de projetos de sua área competência; e VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 21. Ao Serviço de Desenvolvimento de Processos Minerometalúrgicos e Biotecnológicos compete: I - realizar projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de metalurgia extrativa e tratamento ambiental de efluentes; II - programar, realizar e supervisionar o desenvolvimento ou otimização de processos, bem como buscar alternativas de tecnologias de menor impacto ambiental; III - programar e supervisionar a realização de projetos, ensaios de laboratório e de campo em temas relativos à análise e ao desenvolvimento de processos em metalurgia extrativa entre outros; IV - colaborar, orientar e coordenar a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido na sua área de competência; V - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação; VI - colaborar, orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; VII - interagir com as demais unidades do CETEM, na execução de projetos de sua área; e VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 22. À Coordenação de Apoio Técnico às Micro e Pequenas Empresas compete: Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 I - planejar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, análises e pesquisas para o desenvolvimento de metodologias voltadas ao apoio técnico a micro e pequenas empresas na solução de problemas relacionados ao uso de tecnologias apropriadas, a melhoria de produtividade, redução de desperdícios, adequação legal, a preservação do meio ambiente, entre outros de caráter sócio-econômico; II - efetuar estudos e pesquisas sobre aspectos econômicos, políticos e legais referentes aos recursos naturais brasileiros, em especial os minerais, seu aproveitamento e uso pela sociedade; III - desenvolver e/ou adaptar novas metodologias de abordagem de problemas que envolvem a sociedade, o meio ambiente e a produção de recursos naturais/minerais; IV - apoiar o setor industrial mineral brasileiro, na sua área de competência, por intermédio da disseminação de informação, dados e estudos e análises de seu interesse, ou solicitados pelas suas organizações mais representativas; V - subsidiar o Diretor do CETEM com estudos e diagnósticos sobre a produção e uso dos recursos naturais/minerais, incluindo aspectos relativos ao seu ciclo de vida e impactos ambientais; VI - orientar, supervisionar e coordenar a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido no âmbito do CETEM; VII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional; VIII - orientar ou colaborar na elaboração de relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; e IX - interagir com as demais unidades do CETEM, na execução de projetos de suas áreas. Art. 23. Ao Serviço de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais compete: I - dar suporte tecnológico à micro e pequena empresa que atuam no campo da mineração; II - organizar e promover visitas técnicas a localidades de extração mineral,visando o diagnóstico do parque tecnológico da micro e pequena empresa; III - articular com entidades públicas e privadas de fiscalização, auditoria, fomento e financiamento, o uso de tecnologias apropriadas a exploração mineral; IV - colaborar, orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; V - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 24. À Coordenação de Análises Minerais compete; I - planejar, coordenar, supervisionar, desenvolver, otimizar e implementar metodologias analíticas para os projetos de pesquisa em desenvolvimento no CETEM, nas áreas mínero-metalúrgica e de controle do impacto ambiental; II - desenvolver, otimizar e implementar métodos analíticos clássicos e instrumentais, visando a caracterização tecnológica de amostras de minérios, rochas, resíduos, ligas, produtos manufaturados, efluentes, de origem ambiental e similares; III - emitir certificados de análises químicas; IV - coordenar projetos de química analítica aplicada às áreas mineral e ambiental; V - disponibilizar consultorias em qualidade laboratorial, metrologia e estatística, bem como para a implementação de laboratórios analíticos de pequeno porte, aplicados às áreas mínerometalúrgica e de controle do impacto ambiental; VI - coordenar programas interlaboratoriais para validação de métodos analíticos; VII - conduzir processo de certificação dos laboratórios de química analítica, assim como ações contínuas para manter a certificação; VIII - orientar e coordenar o desenvolvimento de pesquisas em técnicas para caracterização tecnológica de minérios, materiais, gemas e do meio ambiente; IX - coordenar e supervisionar proccedimentos de caracterização tecnológica de gemas, minérios e materiais, incluindo rejeitos industriais, visando seu melhor uso e aplicações de impactos ambientais, através da caracterização de constituintes geoquímicos naturais e antropogênicos e detectar possíveis tratamentos aos quais estes possam ter sido submetidos; X - orientar, supervisionar e coordenar a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido no âmbito do CETEM; XI - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional; XII - orientar e colaborar na elaboração de relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; XIII - interagir com as demais unidades do CETEM, na execução de projetos de suas áreas; e XIV - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 25. À Seção de Caracterização Tecnológica compete: I - desenvolver e realizar pesquisas em técnicas para caracterização tecnológica de minérios, materiais, gemas e do meio ambiente; 1 II - realizar procedimentos de caracterização tecnológica de gemas, minérios e materiais, incluindo rejeitos industriais, visando seu melhor uso e aplicações de impactos ambientais, através da caracterização de constituintes geoquímicos naturais e antropogênicos e detectar possíveis tratamentos aos quais estes possam ter sido submetidos; III - colaborar, orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; e IV- atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 26. À Coordenação de Administração compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas de recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais e os demais aspectos administrativos, inclusive contratos e convênios; II - propiciar e coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do CETEM; III - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados; IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos orçamentário, contábil e financeiro, bem como as suas atividades, de acordo com normas internas e legislação pertinente; V - fornecer infra-estrutura administrativa às unidades organizacionais, promovendo a manutenção preventiva e corretiva das instalações, de forma a preservar o seu patrimônio; VI - coordenar a execução de compras no País e no exterior, como também a administração de bens e serviços; VII - prestar assessoramento e apoio administrativo à comissão permanente de licitação, em todas as fases do processo licitatório, de acordo com a legislação pertinente; VIII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento às solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externo; IX - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; e X - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 27 Ao Serviço Orçamento, Finanças e Contabilidade compete: I - preparar, orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual; II - analisar as necessidades de reformulação orçamentária; III - promover a avaliação da execução orçamentária e financeira, elaborando relatórios gerenciais; IV - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e dos órgãos de controle; V - analisar, para efeito de liquidação da despesa, toda a documentação a ser encaminhada para pagamento, especialmente no que diz respeito a sua exatidão e legalidade; VI - manter atualizada a legislação e normas internas, no tocante à administração orçamentária, financeira e contábil, observando o seu cumprimento; VII - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos através da emissão dos documentos contábeis correspondentes; VIII - efetuar e analisar as conciliações bancárias, propondo medidas para eliminação das pendências porventura existentes; IX - receber, conferir, organizar e arquivar os movimentos financeiros, com a documentação básica anexada, exercendo a guarda e conservação dos mesmos; X - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos; XI - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; XII - conceder suprimento de fundos e controlar as respectivas prestações de contas; XIII - dar suporte a elaboração das tomadas de contas; XIV - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de pagamento; e XV - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 28. Ao Serviço de Recursos Humanos compete: I - identificar necessidades de treinamento, planejar e organizar a realização de cursos, encontros, palestras, seminários e similares, visando à capacitação e ao desenvolvimento de recursos humanos; II - aplicar, acompanhar e controlar os processos de Avaliação de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho Funcional; III - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados; ISSN 1677-7042 19 IV - preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, vacância de cargos e funções, e expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações e qualificação funcional de servidores entre outros documentos comprobatórios ou legais, bem como dar publicidade aos atos praticados; V - orientar e supervisionar a execução do controle de férias, freqüência e licença e acompanhamento dos atos relacionados a provimento e falecimento dos servidores; VI - proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos servidores; VII - analisar processos de revisão de proventos e pensões; VIII - controlar as atividades relativas à licenças médicas e consultar junta médica para fins de perícia; IX - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas; X - preparar processos relativos a pagamento de exercícios anteriores, restos a pagar, indenizações e auxílios devidos aos servidores; XI - coordenar as atividades voltadas à assistência social, médica, hospitalar e odontológica prestadas aos servidores e seus dependentes; XII - aplicar, como unidade complementar da CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos do Ministério, as orientações emanadas daquela unidade; XIII - processar e instruir as solicitações de apoio de recursos humanos necessárias a realização de projetos, contratos e convênios e outros acordos; XIV - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos; XV - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; e XVI - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. Art. 29. Ao Serviço de Material, Patrimônio e Infra-estrutura compete: I - receber, conferir, classificar e registrar pedidos de aquisição de material, prestação de serviços, execução de obras e terceirização; II - processar as aquisições e alienações de materiais e bens patrimoniais, bem como a contratação de serviços e obras; III - receber, conferir, aceitar e armazenar, observadas as especificações de compra, os materiais adquiridos pelo órgão; IV - controlar os prazos de entrega de material e execução de serviços contratados e propor aplicação de multas aos inadimplentes; V - prover as necessidades de material; VI - registrar e controlar os materiais em estoque; VII - fornecer o material regularmente requisitado, observando as disponibilidades e o estoque mínimo estabelecido; VIII - zelar para que os materiais existentes em estoque estejam armazenados de forma adequada e em local apropriado e seguro; IX - organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais e serviços; X - preparar os processos de dispensa de inexigibilidade de licitação e providenciar as respectivas ratificações, de acordo com a legislação específica; XI - apoiar o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, subsidiando, quando necessário, a elaboração de convites e editais de licitação; XII - examinar pedidos de inscrição de empresas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, bem como promover sua inclusão e manutenção no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; XIII - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de contratação de serviços e aquisição de materiais; XIV - fornecer, quando houver solicitação, atestado de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de serviço; XV - classificar, registrar, cadastrar e tombar bens patrimoniais; XVI - apoiar as comissões responsáveis pela realização de inventários de materiais e de bens patrimoniais e pela avaliação, reavaliação e alienação de bens móveis; XVII - registrar transferência de responsabilidade por guarda e uso de bens patrimoniais; XVIII - promover mudança, remanejamento, recolhimento e redistribuição de bens móveis; XIX - atestar o recebimento de materiais em nota fiscal, fatura ou documento equivalente; XX - elaborar, mensalmente, demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como de bens patrimoniais adquiridos, movimentados e nos quais foram efetuados baixas; XXI - coordenar, controlar e executar as atividades de importação e exportação de materiais e bens patrimoniais; XXII - administrar as atividades referentes à concessão de diárias e passagens; XXIII - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos, bem como dos gastos decorrentes da contratação de energia elétrica e telefonia; XXIV - administrar as atividades de serviços reprográficos, de circulação de correspondências e de controle e expedição de malotes; 20 ISSN 1677-7042 1 XXV - coordenar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem, reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e outras; XXVI - coordenar e controlar as atividades de vigilância, recepção, portaria, zeladoria e circulação de pessoal nas dependências da instituição; XXVII - acompanhar e providenciar a manutenção de viaturas e equipamentos, assim como controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças de reposição; XXVIII - promover medidas para manter atualizada a documentação de veículos, assim como adotar os procedimentos quanto a operação, utilização e manutenção de viaturas e equipamentos; XXIX - elaborar o Plano Anual de Manutenção da Infraestrutura do CETEM, de recursos para a sua manutenção e melhoramentos, incluindo, entre outros serviços, reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas; XXX - gerenciar tecnicamente a demanda de energia elétrica, de água e de outros insumos, introduzindo controle informatizado e promovendo ações para diminuir seus gastos; XXXI - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; e XXXII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas pertinentes à sua área de competência. CAPÍTULO VI ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 30. Ao Diretor incumbe: I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do CETEM; II - exercer a representação do CETEM; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho TécnicoCientífico - CTC; e IV - executar as demais atribuições que lhe forem conferidas. Art. 31. Aos coordenadores incumbe planejar, coordenar e supervisionar, controlar e avaliar as atividades das respectivas unidades, praticando os atos inerentes ao exercício de suas atribuições, ou daquelas que lhes tiverem sido delegadas. Art. 32. Aos chefes incumbe supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades decorrentes das competências de sua unidade, praticando os atos inerentes ao exercício de suas atribuições, ou daquelas que lhes vierem a ser delegadas. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33. O CETEM celebrará, anualmente, com a Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP do Ministério da Ciência e Tecnologia, um compromisso de gestão em que serão estabelecidos os compromissos das partes, com a finalidade de assegurar a excelência científica e tecnológica. Art. 34. O Diretor poderá, desde que isso não implique em aumento de despesa, instituir outras unidades colegiadas internas, assim como comitês para interação entre as unidades da estrutura organizacional do CETEM, podendo, ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do CETEM. Art. 35. O CETEM atuará em colaboração com organizações públicas e privadas, visando o alcance de sua missão institucional. Art. 36. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa. Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Art. 1O Alterar as seções 91.5 e 91.221 do RBHA 91, aprovado pela Portaria DAC Nº 482/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, que passam a vigorar como se segue: I - o parágrafo 91.5(b)(2)(i) passa a ter a seguinte redação: “(i) com piloto automático em funcionamento, a tripulação deve ser composta por um piloto qualificado como piloto em comando da aeronave e com habilitação IFR;” II - o parágrafo 91.221(c) passa a ter a seguinte redação: “(c) Espaço aéreo RVSM (Reduced Vertical Separation Minimum). Não obstante o previsto no parágrafo (b) desta seção, quando operando uma aeronave em espaço aéreo RVSM, nenhuma pessoa pode manter um sistema ACAS ligado e em funcionamento a menos que esse sistema seja do tipo ACAS II (TCAS II, tipo 7.0).”; III - acrescentar o parágrafo 91.221(d) com a seguinte redação: “(d) Aviões categoria transporte com configuração para passageiros com mais de 30 assentos, que tenham recebido seu primeiro Certificado de Aeronavegabilidade (independente do país emissor do mesmo) em ou após 01 de janeiro de 2008, devem ser equipadas com um sistema ACAS II (TCAS II, tipo 7.0 ou superior).”; e IV - acrescentar o parágrafo 91.221(e) com a seguinte redação: “(e) Aviões categoria transporte com configuração para passageiros com mais de 19 assentos, que tenham recebido seu primeiro Certificado de Aeronavegabilidade (independentemente do país emissor do mesmo) em ou após 01 de janeiro de 2010, devem ser equipadas com um sistema ACAS II (TCAS II, tipo 7.0 ou superior). Art. 2O As alterações estabelecidas no Art 1º serão incorporadas ao RBHA 91 na próxima editoração de emendas. Art. 3O Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no D.O.U. Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO <!ID793674-0> PORTARIA DAC Nº 561A/DGAC, DE 17 DE JUNHO DE 2005 Altera as seções 135.169 e 135.349 do RBHA 135 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE <!ID793652-0> Em 15 de julho de 2005 OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 076/2005 O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí 22.02.0447.00 473889 Fundação Norte Riograndense de Pesquisa e Cultura 22.02.0391.00 470248 Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão 22.02.0142.00 468394 Fundação CPQD Centro de Pesquisa e desenvolvimento em 01.02.0210.00 Telecomunicações NUMERO EMPENHO 2005ne002705 VALOR EMPE- VIGENCIA NHO CONVENIO 16.900,00 30/08/2005 2005ne002706 124.103,00 30/09/2005 2005ne002175 127.021,00 30/12/2005 2005ne000351 1.500.000,00 20/12/2005 A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO DE NIELANDER RIBEIRO Ministério da Cultura . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID795075-0> DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 18 DE JULHO DE 2005 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 05-0143 - A Última Estação. Processo: 01580.015041/2005-01. Proponente: Asa Comunicação Ltda. Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 37.981.206/0001-50. Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.207.483,62. Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00. Banco: 001 - Agência: 1419-2 - Conta Corrente: 13.431-7 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.261.711,86. Banco: 001 - Agência: 1419-2 - Conta Corrente: 13.432-5. Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 575.397,58. Banco: 001 - Agência: 1419-2 - Conta Corrente: 13.433-3. Período de captação: até 31/12/2005. Aprovado na RDC nº 125, realizada em 21/06/2005. Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002. 05-0130 - Na Moda. Processo: 01580.012956/2005-56. Proponente: Gullane Filmes Ltda - EPP. Cidade / UF: São Paulo / SP. CNPJ: 01.378.559/0001-12. Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.982.700,00. Valor aprovado no Artigo 39 da MP nº 2.228/01: 5.683.565,00. Banco: 001 - Agência: 2947-5 - Conta Corrente: 10.373-X. Período de captação: até 31/12/2005. Aprovado na RDC nº 126, realizada em 05/07/2005. Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação GUSTAVO DAHL . Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL <!ID793675-0> PORTARIA DAC Nº 559/DGAC, DE 17 DE JUNHO DE 2005 Altera as seções 91.5 e 91.221 do RBHA nº 91 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art. 3O do Decreto NO 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5O da Portaria NO 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve: O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art. 3o do Decreto No 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5o da Portaria No 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve: Art. 1o Alterar os parágrafos 135.169(d)(3), 135.169(d)(4) e 135.349(a)(1)(ii) do RBHA 135, aprovado pela Portaria no 484/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União no 76, de 22 de abril de 2003, que passam a vigorar com as seguintes alterações: I - o parágrafo 135.169(d)(3) passa a ter a seguinte redação: “para aviões categoria transporte, com configuração para mais de 19 passageiros, trazidos a registro no RAB em, ou após, 20 de junho de 2001 cada compartimento Classe D, de qualquer volume, deve atender aos padrões de 25.857(c) e 25.858 do RBHA 25 para os compartimentos da Classe C, a menos que a operação seja uma operação exclusivamente de carga, quando, então, cada compartimento da Classe D deve atender aos requisitos de 25.857(e) para compartimentos Classe E.”; e II - o parágrafo 135.169(d)(4) passa a ter a seguinte redação: “para os aviões categoria transporte, com configuração para mais de 19 passageiros, registrados no Brasil antes de 20 de junho de 2001, os requisitos do parágrafo (d)(3) desta seção, a menos que de outra maneira autorizado pelo DAC, devem ser atendidos até 20 de junho de 2005.”; e III - o parágrafo 135.349(a)(1)(ii) passa a ter a seguinte redação: “orientação e controle dos passageiros, incluindo prestação de assistência adequada a passageiros com deficiência e procedimentos a serem seguidos no caso de pessoas desordeiras ou pessoas cuja conduta possa prejudicar a segurança”. Art. 2o As alterações estabelecidas pelo Art 1O serão incorporadas ao RBHA 135 na próxima editoração de emendas. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI <!ID793676-0> SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL PORTARIA DAC Nº 665/STE, DE 12 DE JULHO DE 2005 Aprova a IAC que trata do treinamento e qualificação de tripulantes de aeronaves categoria transporte O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do Art 1o da Portaria DAC no 666/ DGAC, de 08 de julho de 2004, publicada no Boletim do DAC no 124 de 08 de julho de 2004, e de acordo com a Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, publicada no DOU de 05 de agosto de 1991, resolve: Art. 1o Seja efetivada a IAC abaixo discriminada: IAC 121-1009 Título: Tripulação de aeronaves categoria transporte; treinamento e qualificação. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE LUIZ BRITO VELOZO CEL. AV Interino 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 COMANDO DA MARINHA EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS <!ID794004-0> C.N.P.J 27.816.487/0001-31 BALANCETE PATRIMONIAL - JUNHO/2005 (Em reais) ATIVO ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades Valores a receber de clientes Impostos a recuperar Estoque em poder de terceiros Depósitos em garantia Adiantamento a fornecedores Outras Contas a receber ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Impostos a recuperar Depósitos para recursos trabalhistas Depósitos para recursos administrativos Depósitos para recursos judiciais Incentivos Fiscais ATIVO PERMANENTE Imobilizado TOTAL DO ATIVO 95.006.280 67.248.103 14.909.154 1.315.415 524.424 5.214.807 5.786.066 8.311 6.870.672 1.253.512 276.974 5.158.158 104.300 77.728 1.521.999 1.521.999 103.398.951 PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores de serviço Juros e dividendos propostos Participação a empregados Adiantamentos de clientes Salários e encargos a pagar Provisão de 13º salário Provisão de férias Outros Impostos e contribuições a recolher Fundo de assistência médica Encargo social parcelamento Outras contas a pagar PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Enc. Sociais Parcelamento PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital social Reservas de Lucros Lucro no exercício TOTAL DO PASSIVO NAPOLEÃO B. GOMES Vice-Almirante (RM1-CA) Diretor-Presidente EXPEDITO R. LEMOS Contador CRC 46.158-0 RJ Assessor Financeiro 53.382.052 535.768 1.633.000 302.733 40.772.761 1.811.505 638.942 903.258 2.368.000 4.137.448 90.177 188.460 1.388.008 1.388.008 48.628.891 27.704.614 18.253.999 2.670.278 103.398.951 INDALECIO C. VILLA ALVAREZ Contra-Almirante (IM) Diretor Administrativo-Financeiro CLÁUDIA R.FERNÁNDEZ Capitão-de-Corveta (T) Chefe do Departamento Financeiro <!ID794263-0> CONSULTORIA JURÍDICA RETIFICAÇÃO Na Orientação Normativa Nº 002/CONJUR/MD, publicada no Diário Oficial da União no 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 22, na data, onde se lê: “de 12 de junho de 2005.”, leia-se: “de 12 de julho de 2005.”. . Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO <!ID794008-0> PORTARIA Nº 2.520, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de sua competência e em conformidade com o estabelecido no art. 25 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de promover a avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços e à criação e extinção de cargos no âmbito do Sistema Federal de Ensino. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: - 04 (quatro) membros representantes do Ministério da Educação; - 04 (quatro) membros representantes dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino vinculadas a este Ministério; - 08 (oito) membros indicados pelas entidades representativas da categoria, sendo 05 (cinco) representantes da FASUBRA e 03 (três) representantes do SINASEFE. Parágrafo único. Deverão ser indicados suplentes para substituição em eventuais impedimentos dos titulares, na proporção de 2/3 por bancada. Art. 3o O Grupo de trabalho deverá ser designado por ato do Ministro da Educação, no prazo de até 30 dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4o O Grupo de Trabalho terá um coordenador e um coordenador adjunto eleito entre seus membros. Art. 5o Será garantida freqüência integral a todos os membros quando em atividade pelo Grupo de Trabalho, seja em suas reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu coordenador ou pelo pleno. Art. 6o Caberá ao Ministério da Educação disponibilizar a estrutura física, material e de pessoal necessárias ao funcionamento do GT. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA <!ID794376-0> PORTARIA Nº 2.524, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 137/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006055/2005-41, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Itapetininga, Estado de São Paulo, mantida pela AEI - Organização Superior de Ensino Ltda., com sede em Itapetininga, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.525, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 138/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006056/2005-96, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Itapetininga, Estado de São Paulo, mantida pela AEI - Organização Superior de Ensino Ltda., com sede em Itapetininga, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.526, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 139/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008134/2005-97, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Comunitária de Campinas, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional de Leme S.A., com sede em Leme, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Comunitária de Campinas, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.527, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 140/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008133/2005-42, do Ministério da Educação, resolve: ISSN 1677-7042 21 Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Politécnica de Jundiaí, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Jundiaí, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional de Jundiaí S.A., com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Politécnica de Jundiaí, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.528, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 143/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs. 23000.012056/2004-44 e 23000.006035/2005-71, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento do Instituto Superior de Educação Santa Marina, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela Comercial Santa Marina Ltda., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.529, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 144/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010179/2004-41, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, mantida pela União Rondonense de Ensino e Cultura Ltda., com sede em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.530, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 145/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006442/2005-88, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Jacareí, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Jacareiense de Educação e Cultura, com sede em Jacareí, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.531, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 146/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.014914/2004-95, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Vila Velha, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Educacional do Espírito Santo, com sede em Vila Velha, Estado do Espírito Santo. 22 ISSN 1677-7042 Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1 Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Educacional de Medianeira, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.532, DE 15 DE JULHO DE 2005 PORTARIA Nº 2.536, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 147/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009367/2005-15, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento das Faculdades Integradas do Brasil, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil, com sede em Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica das Faculdades Integradas do Brasil, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 162/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 05/07/2005, publicado no D.O.U. de 06/07/2005, seção 1, página 08, conforme consta do Processo nº 23000.007639/2004-53, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário Adventista de São Paulo, com sede em São Paulo e campus no Município de Engenheiro Coelho, Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede no Município de Engenheiro Coelho, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.533, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 148/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs. 23000.018998/2002-74 e 23000.011745/2003-51, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar o Regimento do Instituto Superior de Ciências da Saúde, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pelo IMAM - Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens Ltda., com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica do Instituto Superior de Ciências da Saúde, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.534, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 149/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010073/2005-28, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento das Faculdades Integradas de Cacoal, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Cacoal, Estado de Rondônia, mantidas pela Associação Educacional Cacoal, com sede em Cacoal, Estado de Rondônia. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica das Faculdades Integradas de Cacoal, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.535, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 150/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010071/2005-39, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Educacional de Medianeira, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Medianeira, Estado do Paraná, mantida pela Diretiva Administradora de Participações S.A., com sede em Medianeira, Estado do Paraná. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.537, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 170/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 05/07/2005, publicado no D.O.U. de 06/07/2005, seção 1, página 08, conforme consta do Processo nº 23000.008753/2004-09, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade Federal de Roraima, com sede em Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pela União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.538, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 175/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 05/07/2005, publicado no D.O.U. de 06/07/2005, seção 1, página 08, conforme consta do Processo nº 23000.000375/2005-98, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário São Camilo, com limite territorial de atuação circunscrito à cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela União Social Camiliana, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Estratégias de Vendas (Área Profissional: Comércio), com duzentas vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - Campinas, estabelecida à rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº 151, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Veris Educacional S/A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.541, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 403/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.009813/2004-01, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, ofertado pela Universidade de Mogi das Cruzes - Campus Vila Lobos, estabelecida à avenida Imperatriz Leopoldina, nº 550, Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.542, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 404/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.009816/2004-36, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de registro e emissão de diploma dos alunos matriculados até o primeiro semestre de 2005, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Empresas Turísticas (Área Profissional: Turismo e Hospitalidade), com cem vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Universidade de Mogi das Cruzes, estabelecida à avenida Dr. Cândido Xavier de Almeida Souza, nº 200, Vila Partênio, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.543, DE 15 DE JULHO DE 2005 RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.539, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação nº 70/2005 MEC/SESu/GAB/CGLNES, aprovada pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007384/2000-03, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar a transferência de mantença dos cursos de Administração e Direito das Faculdades Integradas de Vitória, atualmente mantidos pelo Instituto de Ensino Superior de Vitória, para a Sociedade de Ensino Superior de Vitória Ltda., ambos com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo. Art. 2º A Instituição Faculdades Integradas de Vitória passará a ser mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Vitória Ltda. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 405/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.009817/2004-81, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental (Área Profissional: Meio Ambiente), com cento e vinte vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Universidade de Mogi das Cruzes, estabelecida à avenida Cândido Xavier de Almeida Souza, nº 200, Vila Partênio, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. Art. 2º - O curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental Empresarial. Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.540, DE 15 DE JULHO DE 2005 PORTARIA Nº 2.544, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 372/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.013782/2002-12, do Ministério da Educação, resolve O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 406/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.009818/2004-25, do Ministério da Educação, resolve 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Qualidade e Produtividade (Área Profissional: Gestão), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, ofertado pela Universidade de Mogi das Cruzes - Campus Vila Lobos, estabelecida à avenida Imperatriz Leopoldina, nº 550, Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.545, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 407/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.013673/2004-67, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas (Área Profissional: Informática), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo sessenta vagas totais anuais no turno matutino e noventa vagas totais anuais no turno noturno, ofertado pela Universidade de Mogi das Cruzes, estabelecida à avenida Dr. Cândido Xavier de Almeida Souza, nº 200, Vila Partênio, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. Art. 2º - O curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Software. Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA <!ID795045-0> PORTARIA Nº 2.546, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 134/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008166/2002-40, Registro SAPIEnS n° 144741, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Rua Altino Seberto de Barros, s/n°, Bairro Taiguara, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, pela Faculdade Batista Brasileira, mantida pela Cruzada Maranata de Evangelização, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.547, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1309/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.013790/200340, Registro SAPIEnS nº 20031008201, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 2030, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2005, seção 1, pág. 06 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades SPEI, na Rua Augusto Zibarth, nº 695, Bairro Uberaba, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.” Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.548, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.336/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.016026/200326, Registro SAPIEnS nº 20031009014, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia Ambiental, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho - FACET, na Avenida Osmane Barbosa, nº 937, Bairro JK, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda., com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.549, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.337/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.016027/200371, Registro SAPIEnS nº 20031009015, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho - FACET, na Avenida Osmane Barbosa, nº 937, Bairro JK, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda., com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Art. 2o Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho - FACET, pelo prazo de cinco anos. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.550, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1379/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010815/200272, Registro SAPIEnS nº 702287, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade IDC, a ser estabelecida na Rua Vicente de Fontoura, nº 1578, Bairro Santana, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.551, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.380/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010817/200261, Registro SAPIEnS nº 702294, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Filosofia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade IDC, na Rua Vicente de Fontoura, nº 1578, Bairro Santana, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.552, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.430/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006707/200386, Registro SAPIEnS nº 20031003926, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade LS, a ser estabelecida no Setor “D” Sul, Área de Comércio, Lote nº 05, na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela instituição denominada Santana Escola Técnica de Enfermagem Ltda., com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos. ISSN 1677-7042 23 Art. 2o Aprovar o regimento da Faculdade LS, o qual prevê o instituto superior de educação como unidade acadêmica específica. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.553, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.431/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006675/200319, Registro SAPIEnS nº 20031003894, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade LS, no Setor “D” Sul, Área de Comércio, Lote nº 05, na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela instituição denominada Santana Escola Técnica de Enfermagem Ltda., com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2.554, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.432/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006708/200321, Registro SAPIEnS nº 20031003927, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação Português e Literaturas de Língua Portuguesa, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade LS, no âmbito do instituto superior de educação, no Setor “D” Sul, Área de Comércio, Lote nº 05, na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela instituição denominada Santana Escola Técnica de Enfermagem Ltda., com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA <!ID795172-1> PORTARIA Nº 2.557, DE 15 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.3o da Portaria MP no 121, de 7 de junho de 2005, publicada no Diário oficial da União de 8 de junho de 2005, resolve: Art. 1o São fixados por Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), no Anexo à presente Portaria, os quantitativos de vagas de cargos técnico-administrativos a serem providas de acordo com o disposto na Portaria MP no.121, de 7 de junho de 2005. Parágrafo único. Os provimentos serão feitos exclusivamente no âmbito dos Hospitais Universitários das IFES que se mencionam. Art. 2o A efetivação dos provimentos autorizados nos termos desta Portaria depende da emissão, previamente à edição do ato de nomeação, do Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO) correspondente. Parágrafo único. A IFES requererá o CDO à Secretaria da Educação Superior (SESu), após a homologação do resultado do concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações sobre cada vaga: I - o cargo e o código SIAPE da vaga; II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição, a qual não poderá ser anterior ao mês de agosto de 2005; III - o nível, a referência e o regime de trabalho a que se sujeitará o candidato; IV - a data de publicação do edital de abertura do concurso; V - a data de publicação do edital de homologação do concurso. Art. 3o Compete a SESu: I - receber o requerimento de que trata o parágrafo único do artigo anterior; II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros nos exercícios de 2005 e 2006; III - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do Ministério da Educação. Art. 4o Compete a SPO: I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art.3o., no orçamento de 2005; II - emitir os Certificados de Disponibilidade Orçamentária, devidamente numerados, em favor das IFES; III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art.3o., nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2006 e seguintes; 24 ISSN 1677-7042 1 FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO IV - notificar a SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a respeito dos certificados emitidos; V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, em cada IFES. Art. 5o A IFES publicará no Diário Oficial da União extrato do edital de concurso, que conterá as seguintes informações: I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição; II - nome do cargo; III- remuneração inicial; IV - quantitativo de vagas; V - prazo de validade do concurso; VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado. Parágrafo único. A IFES manterá, em seu sítio eletrônico, na Internet, versão completa do edital de concurso. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Provimentos autorizados na forma do art. 1o Nível de clas- Número de prosificação do vimentos autoricargo zados C D D D D D E E E E E E E E E E 10 16 4 3 1 4 1 2 10 1 4 1 1 8 1 1 68 C D D D D E E E E E 7 11 3 3 1 2 8 2 1 8 46 C D D D D D E E E E E E 7 11 3 1 2 2 1 2 7 3 1 4 44 C D D E E E E E 7 10 3 2 5 2 3 1 33 C D D D E E 10 12 3 1 2 9 2 4 1 44 C D D D E E E E E E 7 11 2 1 1 2 10 2 7 2 45 C D D D D D E E E E E E E E 9 17 5 2 3 3 1 2 1 1 10 6 5 4 69 C D D D D D E E E E E E E E 10 21 5 3 4 2 2 1 2 1 15 6 1 2 75 C D D E E E E 6 8 2 2 2 7 2 29 C D D D D D E E E E E E E E 7 15 2 1 2 2 2 2 1 10 2 4 2 1 53 C D D D D E E E E E E 5 10 3 9 4 3 9 1 5 3 3 55 UFAL Total Universidade Federal da Bahia AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ARQUIVISTA ASSISTENTE SOCIAL BIÓLOGO ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO RONALDO TEIXEIRA DA SILVA Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA ENGENHEIRO/ ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO FÍSICO FONOAUDIÓLOGO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO TERAPEUTA OCUPACIONAL FMTM Total Fundação Universidade Federal do Amazonas AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM FARMÁCIA ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO FISIOTERAPEUTA MÉDICO / ÁREA UFAM Total Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO FISIOTERAPEUTA MÉDICO / ÁREA FUFMS Total Fundação Universidade Federal de Sergipe AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO FUFS Total Fundação Universidade Federal do Rio Grande AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM CONTABILIDADE ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA E E E FURG Total Universidade Federal de Alagoas AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO <!ID795172-2> Cargo Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 UFBA Total <!ID795172-3> Universidade Federal do Ceará AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO PSICÓLOGO / ÁREA UFCE Total Universidade Federal de Campina Grande AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA ADMINISTRADOR ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO UFCG Total Universidade Federal do Espírito Santo AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM RADIOLOGIA ARQUIVISTA ASSISTENTE SOCIAL BIÓLOGO ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO ODONTÓLOGO UFES Total Universidade Federal Fluminense AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM RADIOLOGIA ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FISIOTERAPEUTA MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO ODONTÓLOGO UFF Total 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 <!ID795172-4> Universidade Federal de Goiás AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM RADIOLOGIA ARQUIVISTA ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA PSICÓLOGO / ÁREA SANITARISTA C D D D D D D E E E E E E E 14 15 2 5 1 8 3 2 5 16 2 1 2 1 77 C D D D D D E E E E 5 6 2 1 4 1 1 2 7 2 31 C D D D D D D D D E E E E E E E E E E E 16 21 3 5 3 2 3 4 3 1 2 2 3 2 15 3 2 2 1 1 94 C D D D D D D D E E E E E E E E E E 14 28 8 2 1 10 1 4 5 1 5 1 19 6 6 3 1 1 116 C D D D E E E E E 8 10 3 1 1 2 8 3 1 37 C D D D E E E 10 12 3 2 2 2 1 UFGO Total <!ID795172-5> Universidade Federal de Juiz de Fora AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO UFJF Total Fundação Universidade Federal do Maranhão AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ARQUIVISTA ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO RELAÇÕES PÚBLICAS TERAPEUTA OCUPACIONAL UFMA Total Universidade Federal de Minas Gerais AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM FARMÁCIA TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL BIÓLOGO ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO ORTOPTISTA PSICÓLOGO / ÁREA UFMG Total Fundação Universidade Federal de Mato Grosso AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA ADMINISTRADOR ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO UFMT Total Universidade Federal do Pará AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR 25 ISSN 1677-7042 ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO FÍSICO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO ODONTÓLOGO E E E E E E 10 3 1 2 2 2 52 C D D D D E E E E E 9 12 3 2 1 2 1 8 2 8 48 C D D D D D E E E E E E E E 8 15 3 2 1 2 1 1 4 1 10 2 3 1 54 C D D D D D E E E E E 5 10 2 2 1 1 2 7 2 2 1 35 C D E E E 3 5 2 3 2 15 C D D D D D D D D E E E E E E E E E E E 16 26 2 7 3 3 2 2 4 4 1 4 1 2 21 1 7 7 2 2 117 C D D D D D D E E E E E E E E E 18 28 8 2 8 1 4 1 1 1 3 20 6 12 3 4 120 UFPA Total Universidade Federal da Paraíba AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM RADIOLOGIA ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA <!ID795172-6> UFPB Total Universidade Federal de Pernambuco AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS ADMINISTRADOR ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO SANITARISTA UFPE Total Fundação Universidade Federal de Pelotas AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO ODONTÓLOGO PSICÓLOGO / ÁREA UFPEL Total Fundação Universidade Federal do Piauí AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO UFPI Total Universidade Federal do Paraná AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM FARMÁCIA TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL BIÓLOGO CONTADOR ENFERMEIRO/ÁREA ENGENHEIRO/ ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS UFPR Total Universidade Federal do Rio de Janeiro AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ARQUIVISTA ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO PSICÓLOGO / ÁREA UFRJ Total <!ID795172-7> 26 ISSN 1677-7042 Universidade Federal do Rio Grande do Norte AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA SANITARISTA 1 C D D D D D E E E E E E 10 14 3 2 1 2 2 3 10 4 8 1 60 C D D D D D E E E E E 8 10 2 3 6 2 2 10 2 8 1 54 C D D D D D E E E E E E E E 10 16 4 1 2 1 1 2 2 1 14 2 4 1 61 C D D D D D D D E E E E E 16 29 6 1 2 2 10 3 3 3 5 1 20 UFRN Total Universidade Federal de Santa Catarina AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM RADIOLOGIA ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO UFSC Total Universidade Federal de Santa Maria AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS TÉCNICO EM FARMÁCIA ADMINISTRADOR ARQUIVISTA ASSISTENTE SOCIAL BIÓLOGO ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO UFSM Total Fundação Universidade Federal de Uberlândia AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR ENFERMEIRO/ÁREA Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO ODONTÓLOGO ORTOPTISTA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS <!ID795172-8> UFU Total Fundação Universidade de Brasília AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO ODONTÓLOGO PSICÓLOGO / ÁREA UNB Total Universidade Federal de São Paulo AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRADOR ASSISTENTE SOCIAL BIÓLOGO BIOMÉDICO ENFERMEIRO/ÁREA ENGENHEIRO/ ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO ODONTÓLOGO PSICÓLOGO / ÁREA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS UNIFESP Total Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro AUXILIAR DE ENFERMAGEM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM RADIOLOGIA ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO/ÁREA FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO FISIOTERAPEUTA MÉDICO / ÁREA NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO UNIRIO Total Total Geral E E E E E 7 2 1 1 1 113 C D D D D E E E E E E E E 11 17 4 2 3 3 2 4 13 5 3 2 2 71 C D D D D D D D E E E E E E E E E E E E 52 78 19 3 5 11 2 4 6 8 3 3 50 1 7 11 3 2 3 9 280 C D D D D D E E E E E E 8 9 1 2 3 2 4 8 3 1 3 2 46 2042 <!ID795046-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 15 de julho de 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 134/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Rua Altino Seberto de Barros, s/n°, Bairro Taiguara, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, pela Faculdade Batista Brasileira, mantida pela Cruzada Maranata de Evangelização, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Autoriza o funcionamento do referido curso com duzentas vagas totais anuais, distribuídas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, conforme consta do Processo nº 23000.008166/2002-40, Registro SAPIEnS n° 144741. RONALDO TEIXEIRA DA SILVA CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID794664-0> RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2005 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, bacharelado, e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres CNE/CES nos 776/97 e 583/2001, bem como considerando o que consta dos Pareceres CNE/CES nos 67/2003; 134/2003, 210/2004 e 23/2005, homologados pelo Senhor Ministro de Estado da Educação, respectivamente, em 2/6/2003, 9/9/2003, 24/9/2004 e 3/6/2005, resolve: Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Ensino Superior em sua organização curricular. Art. 2º A organização do curso de que trata esta Resolução se expressa através do seu projeto pedagógico, abrangendo o perfil do formando, as competências e habilidades, os componentes curriculares, o estágio curricular supervisionado, as atividades complementares, o sistema de avaliação, o projeto de iniciação científica ou o projeto de atividade, como Trabalho de Curso, componente opcional da instituição, além do regime acadêmico de oferta e de outros aspectos que tornem consistente o referido projeto pedagógico. § 1º O Projeto Pedagógico do curso, além da clara concepção do curso de graduação em Administração, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais: I - objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções institucional, política, geográfica e social; II - condições objetivas de oferta e a vocação do curso; III - cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso; IV - formas de realização da interdisciplinaridade; V - modos de integração entre teoria e prática; VI - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem; VII - modos de integração entre graduação e pós-graduação, quando houver; VIII - incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica; IX - concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado, suas diferentes formas e condições de realização, observado o respectivo regulamento; X - concepção e composição das atividades complementares; e, XI - inclusão opcional de trabalho de curso sob as modalidades monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades, centrados em área teórico-prática ou de formação profissional, na forma como estabelecer o regulamento próprio. § 2º Com base no princípio de educação continuada, as IES poderão incluir no Projeto Pedagógico do curso, o oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, nas respectivas modalidades, de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional. § 3º As Linhas de Formação Específicas nas diversas áreas da Administração não constituem uma extensão ao nome do curso, como também não se caracterizam como uma habilitação, devendo as mesmas constar apenas no Projeto Pedagógico. Art. 3º O Curso de Graduação em Administração deve ensejar, como perfil desejado do formando, capacitação e aptidão para compreender as questões científicas, técnicas, sociais e econômicas da produção e de seu gerenciamento, observados níveis graduais do processo de tomada de decisão, bem como para desenvolver gerenciamento qualitativo e adequado, revelando a assimilação de novas informações e apresentando flexibilidade intelectual e adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de atuação do administrador. Art. 4º O Curso de Graduação em Administração deve possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades: 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 I - reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão; II - desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais; III - refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento; IV - desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais; V - ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional; VI - desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável; VII - desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações; e VIII - desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais. Art. 5º Os cursos de graduação em Administração deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que revelem inter-relações com a realidade nacional e internacional, segundo uma perspectiva histórica e contextualizada de sua aplicabilidade no âmbito das organizações e do meio através da utilização de tecnologias inovadoras e que atendam aos seguintes campos interligados de formação: I - Conteúdos de Formação Básica: relacionados com estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos, comportamentais, econômicos e contábeis, bem como os relacionados com as tecnologias da comunicação e da informação e das ciências jurídicas; II - Conteúdos de Formação Profissional: relacionados com as áreas específicas, envolvendo teorias da administração e das organizações e a administração de recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produção e logística, financeira e orçamentária, sistemas de informações, planejamento estratégico e serviços; III - Conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias: abrangendo pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e estatísticos e aplicação de tecnologias que contribuam para a definição e utilização de estratégias e procedimentos inerentes à administração; e IV - Conteúdos de Formação Complementar: estudos opcionais de caráter transversal e interdisciplinar para o enriquecimento do perfil do formando. Art. 6º A organização curricular do curso de graduação em Administração estabelecerá expressamente as condições para a sua efetiva conclusão e integralização curricular, de acordo com os seguintes regimes acadêmicos que as Instituições de Ensino Superior adotarem: regime seriado anual, regime seriado semestral, sistema de créditos com matrícula por disciplina ou por módulos acadêmicos, com a adoção de pré-requisitos, atendido o disposto nesta Resolução. Art. 7º O Estágio Curricular Supervisionado é um componente curricular direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus Colegiados Superiores Acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização. § 1º O estágio de que trata este artigo poderá ser realizado na própria instituição de ensino, mediante laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas correspondentes aos diferentes pensamentos das Ciências da Administração. § 2º As atividades de estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos, gradualmente reveladas pelo aluno, até que os responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e avaliação do estágio curricular possam considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício da profissão. § 3º Optando a instituição por incluir no currículo do Curso de Graduação em Administração o Estágio Supervisionado de que trata este artigo deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo seu Conselho Superior Acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, observado o disposto no parágrafo precedente. Art. 8º As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Parágrafo único. As Atividades Complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado. Art. 9º O Trabalho de Curso é um componente curricular opcional da Instituição que, se o adotar, poderá ser desenvolvido nas modalidades de monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades centrados em áreas teórico-práticas e de formação profissional relacionadas com o curso, na forma disposta em regulamento próprio. Parágrafo único. Optando a Instituição por incluir no currículo do curso de graduação em Administração o Trabalho de Curso, nas modalidades referidas no caput deste artigo, deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo seu conselho superior acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, além das diretrizes técnicas relacionadas com a sua elaboração. Art. 10. A carga horária mínima dos cursos de graduação será estabelecida em Resolução da Câmara de Educação Superior. Art. 11. As Diretrizes Curriculares Nacionais desta Resolução deverão ser implantadas pelas Instituições de Educação Superior, obrigatoriamente, no prazo máximo de dois anos, aos alunos ingressantes, a partir da publicação desta. Parágrafo único. As IES poderão optar pela aplicação das DCN aos demais alunos do período ou ano subseqüente à publicação desta. Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CFE nº 2, de 4 de outubro de 1993, e a Resolução CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2004. EDSON DE OLIVEIRA NUNES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID795402-0> DESPACHOS DO DIRETOR Em 15 de julho de 2005 O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide: Indeferir o pedido de autorização para oferta do curso de Farmácia Generalista, Bacharelado, formulado no Processo nº 23000.006648/2005-16, Registro Sapiens nº 20050002991, pelo Instituto de Ensino "Campo Limpo Paulista" S/C Ltda., mantenedora da Faculdade Campo Limpo Paulista. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Matemática, Licenciatura, Processo no 23000.003783/2005-00, Registro Sapiens no 20050001476; Biologia, Licenciatura, Processo no 23000.003784/2005-46, Registro Sapiens no 20050001478; Física, Licenciatura, Processo no 23000.003785/2005-91, Registro Sapiens no 20050001479; Química, Licenciatura, Processo no 23000.003786/2005-35, Registro Sapiens no 20050001480, formulados pelo Centro de Ensino e Cultura de Auriflama S/C Ltda., mantenedora da Faculdade de Auriflama. Indeferir o pedido de autorização para oferta do curso de Tecnologia em Gestão Educacional e Empresarial, formulado no Processo nº23000.007648/2005-25, Registro Sapiens nº 20050004099, pela Sociedade Educacional Noiva do Mar Ltda, mantenedora da Faculdade Atlântico Sul do Rio Grande. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Tecnologia em Gestão Educacional e Empresarial, Processo no 23000.007651/2005-49, Registro Sapiens no 20050004102; Tecnologia Gestão em Serviços de Saúde, Processo no 23000.007652/200593, Registro Sapiens no 20050004103, formulados pela Sociedade Educacional Noiva do Mar Ltda, mantenedora da Faculdade Atlântico Sul de Pelotas. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Tecnologia em Relações Internacionais, Processo no 23000.001955/2005-01, Registro Sapiens no 20050000111; Tecnologia em Assessoria Jurídica, Processo no 23000.001961/2005-50, Registro Sapiens no 20050000119; Tecnologia em Gestão de Turismo, Processo no 23000.001963/2005-49, Registro Sapiens no 20050000123; Tecnologia em Terapia Ocupacional, Processo no 23000.001966/2005-82, Registro Sapiens no 20050000126; Tecnologia em Farmácia, Processo no 23000.001970/2005-41, Registro Sapiens no 20050000138, formulados pelo Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa, mantenedora das Faculdades Integradas do ICESP. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Tecnologia em Marketing, Processo no 23000.004997/2005-95, Registro Sapiens no 20050002220; Tecnologia em Sistema de Informações, Processo no 23000.005013/2005-93, Registro Sapiens no 20050002225; Tecnologia em Turismo e Hospitalidade, Processo no 23000.005014/2005-38, Registro Sapiens no 20050002227, formulados pela Associação de Ensino Superior de Barreiras, mantenedora da Faculdade São Francisco de Barreiras. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Enfermagem, Bacharelado, Processo no 23000.006730/2005-32, Registro Sapiens no 20050003184; Fisioterapia, Bacharelado, Processos no 23000.006731/2005-87, Registro Sapiens no 20050003186; Medicina Veterinária, Bacharelado, Processo no 23000.007056/2005-11, Registro Sapiens no 20050003278; Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Processo no 23000.007061/2005-16, Registro Sapiens no 20050003285; Tecnologia em Gestão de Marketing e Vendas, Processo no 23000.007062/2005-61, Registro Sapiens no 20050003287; Tecnologia em Programação e Desenvolvimento de Sistemas, Processo no 23000.007063/2005-13, Registro Sapiens no 20050003290, formulados pela Sociedade Educacional de Leme S.A., mantenedora da Faculdade Comunitária de Campinas. ISSN 1677-7042 27 Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Engenharia Ambiental, Bacharelado, Processo no 23000.002691/200502, Registro Sapiens no 20050001233; Direito Ambiental, Bacharelado, Processo no 23000.002692/2005-49, Registro Sapiens no 20050001234; Direitos Humanos, bacharelado, Processo no 23000.002693/2005-93, Registro Sapiens no 20050001235, formulados pela União de Faculdades de Alagoas Ltda., mantenedora da Faculdade Cidade de Maceió. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Geografia Ambiental, Licenciatura, Processo no 23000.002436/200551, Registro Sapiens no 20050000873; Matemática Computacional, Licenciatura, Processo no 23000.002438/2005-41, Registro Sapiens no 20050000875, formulados pela Associação de Educação e Cultura Centro Oeste Ltda., mantenedora do Instituto Superior de Educação de Montes Belos. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Tecnologia em Secretariado Organizacional, Processo no 23000.006685/2005-16, Registro Sapiens no 20050003100; Tecnologia em Marketing Empresarial, Processo no 23000.006690/2005-29, Registro Sapiens no 20050003110; Tecnologia em Sistemas de Informação, Processo no 23000.006692/2005-18, Registro Sapiens no 20050003117, formulados pela Associação Educacional Nossa Senhora Aparecida, mantenedora da Faculdade Nossa Senhora Aparecida. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Tecnologia em Animação, Recreação e Lazer, Processo no 23000.002243/2005-09, Registro Sapiens no 20050000566; Tecnologia em Gestão da Qualidade, Processo no 23000.002241/2005-10, Registro Sapiens no 20050000562, formulados pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, mantenedora da Faculdade Cenecista de Joinville. Indeferir o pedido de autorização para oferta do curso de Teologia, Bacharelado, formulado no Processo nº23000.002125/200592, Registro Sapiens nº 20050000382, pela Associação Brasileira de Educação Familiar e Social, mantenedora da Faculdade Social da Bahia. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de: Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias Empresas, Processo no 23000.002396/2005-48, Registro Sapiens no 2005000821; Tecnologia em Gestão de Agronegócios, Processo no 23000.002397/2005-92, Registro Sapiens no 2005000822; Tecnologia em Gestão Ambiental Processo no 23000.002398/2005-37, Registro Sapiens no 2005000823; Tecnologia em Gestão de Informática, Processo no 23000.002399/2005-81, Registro Sapiens no 2005000824; Tecnologia em Gestão de Vendas, Processo no 23000.002400/2005-78, Registro Sapiens no 2005000825; Tecnologia em Gestão de Serviços de Saúde, Processo no 23000.002401/2005-12, Registro Sapiens no 2005000826; Tecnologia em Gestão de Turismo, Processo no23000.002402/200567, Registro Sapiens no 2005000827; Tecnologia em Gestão de Agrozootecnia, Processo no23000.002403/2005-10, Registro Sapiens no 2005000828; Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Processo no 23000.002404/2005-56, Registro Sapiens no 2005000829; Tecnologia em Gestão de Alimentos, Processo no 23000.002405/2005-09, Registro Sapiens no 2005000830, formulados pela Associação de Educação e Cultura Centro Oeste Ltda., mantenedora da Faculdade Montes Belos. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Tecnologia em Empreendimentos Hoteleiros, Processo no 23000.002091/2005-36, Registro Sapiens no 2005000329; Tecnologia em Gestão de Qualidade no Atendimento, Processo no 23000.002092/2005-81, Registro Sapiens no 20050000333; Tecnologia em Gestão de Negócios, Processo no 23000.002093/2005-25, Registro Sapiens no 2005000334; Tecnologia em Redes de Computadores, Processo no 23000.002095/2005-14, Registro Sapiens no 2005000335; Tecnologia em Saúde e Segurança no Trabalho, Processo no 23000.002098/2005-58, Registro Sapiens no 2005000338; Tecnologia em Sistemas de Banco de Dados, Processo no 23000.002099/2005-01, Registro Sapiens no 2005000340; Tecnologia em Web Design, Processo no 23000.002107/2005-19, Registro Sapiens no 2005000349, formulados pelo Ensino Superior Bureau Jurídico Ltda, mantenedora da Faculdade Maurício de Nassau. Indeferir o pedido de autorização para oferta do curso de Administração, Bacharelado, com habilitação em Agronegócios, formulado no Processo nº23000.002341/2005-38, Registro Sapiens nº 20050000737, pelo Centro de Ensino Superior de Itaúba, mantenedora da Faculdade Teles Pires. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Design, Bacharelado, com habilitação em Comunicação Visual, Processo no 23000.002206/2005-92, Registro Sapiens no 20050000520; Comunicação Social, Bacharelado, com habilitação em Relações Públicas, Processo no 23000.002205/2005-48, Registro Sapiens no 20050000619; Relações Internacionais, Bacharelado, com ênfase em Marketing Internacional, Processo no 23000.002254/2005-81, Registro Sapiens no 20050000583, formulados pela Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda, mantenedora da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba. 28 ISSN 1677-7042 Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Comunicação Social, Bacharelado, com habilitação em Relações Públicas, Processo no 23000.002019/2005-17, Registro Sapiens no 20050000218; Relações Internacionais, Bacharelado, com ênfase em Marketing internacional, Processo no 23000.002020/2005-33, Registro Sapiens no 20050000219; Design, Bacharelado, com habilitação em comunicação visual, Processo no 23000.002021/2005-88, Registro Sapiens no 20050000220, formulados pelo Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação CEAM Ltda., mantenedora da Escola Superior de Administração e Marketing e Comunicação de Campinas. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Engenharia de Produção, Bacharelado, Processo no 23000.003674/2005-84, Registro Sapiens no 20050001320; Administração, Bacharelado, com habilitação em Finanças, Processo no 23000.003675/2005-29, Registro Sapiens no 20050001321 formulados pela Sociedade Educacional do Vale do Itapocu, mantenedora da Faculdade Metropolitana de Guaramirim. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Tecnologia em Gestão de Agronegócios, Processo no 23000.002571/2005-05, Registro Sapiens no 20050001054; Tecnologia em Sistemas de Informação, Processo no 23000.002573/2005-96, Registro Sapiens no 20050001057; Tecnologia em Gestão do Comércio Processo no 23000.002576/2005-20, Registro Sapiens no 20050001059, formulados pela Sociedade Educacional Garra Ltda., mantenedora da Faculdade de Administração do Planalto. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Engenharia de Produção, Bacharelado, Processo no 23000.006562/2005-85, Registro Sapiens no 20050002843; Engenharia Elétrica, Bacharelado, Processo no 23000.006563/2005-20, Registro Sapiens no 20050002844; Tecnologia em Gestão de Agronegócios, Processo no 23000.006564/2005-74, Registro Sapiens no 20050002845, formulados pelo Centro Brasileiro de Educação e Cultura, mantenedora da Faculdade do Noroeste de Minas. Indeferir o pedido de autorização para aumento de vagas do curso de Administração, Bacharelado, Processo no 23000.001406/2005-28, Registro Sapiens no 20041004371; autorização para oferta dos cursos de Tecnologia em Gestão Financeira, Processo no 23000.003704/2005-52, Registro Sapiens no 20050001232; Tecnologia em Hotelaria e Turismo, Processo no 23000.002688/2005-81, Registro Sapiens no 20050001376, formulados pelo Instituto Grande ABC de Educação Ensino S/C LTDA., mantenedora da Faculdade Anchieta. Indeferir o pedido de autorização para oferta do curso de Engenharia Química, Bacharelado, formulado no Processo nº23000.002272/2005-62, Registro Sapiens nº 20050000608, pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, mantenedora do Instituto Superior Tupy. Indeferir o pedido de autorização para oferta do curso de Engenharia Elétrica, Bacharelado, formulado no Processo nº23000.002377/2005-11, Registro Sapiens nº 20050000801, pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda, mantenedora das Faculdades Integradas dos Campos Gerais. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Psicologia, Bacharelado, Processo no 23000.002674/2005-67, Registro Sapiens no 20050001195; Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, Processo no 23000.002679/2005-90, Registro Sapiens no 20050001205 formulados pelo Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora, mantenedora do Instituto Tecnológico e das Ciências Sociais Aplicadas e da Saúde do Centro Educacional N. Srª Auxiliadora. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Tecnologia em Sistema de Informação, Processo no 23000.002469/2005-00, Registro Sapiens no 20050000918; Farmácia, Bacharelado, Processo no 23000.003921/2005-42, Registro Sapiens no 20050001665, formulados pela Santa Clara Cursos e Treinamentos Ltda, mantenedora da Faculdade Santa Clara. Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de Psicologia, bacharelado, Processo no 23000.002072/2005-18, Registro Sapiens no20050000300; Medicina Veterinária, Bacharelado, Processo no 23000.002075/2005-43, Registro Sapiens no20050000303; Administração, Bacharelado, Processo no 23000.002076/2005-98, Registro Sapiens no20050000305; Ciências Contábeis, Bacharelado, Processo no 23000.002077/2005-32, Registro Sapiens no 20050000307; Química, Licenciatura, Processo no 23000.002080/2005-56, Registro Sapiens no 20050000310; Física, Licenciatura, Processo no 23000.002081/2005-09, Registro Sapiens no 20050000311; Matemática, Licenciatura, Processo no 23000.002081/2005-09, Registro Sapiens no20050000312, formulados pela Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda., mantenedora da Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal. 1 <!ID793998-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 373/DDPP/2005, de 15 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União nº 136, de 18 de julho de 2005, Seção 1, onde se lê “...: Campo de Conhecimento: Geografia do Comércio e dos Serviços - Introdução ao Pensamento Geográfico”, “leia-se...: Cartografia Geral: Fundamentos de Astronomia e Geodésia”. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ Ministério da Fazenda . PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 132, DE 11 DE JULHO DE 2005 <!ID795371-0> o- <!ID794809-0> PORTARIA N 19, DE 20 DE MAIO DE 2005 A PROCURADORA-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras “o” e “r” do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n o- 138, de 1 o- de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o- 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto n o- 83.937, de 06 de setembro de 1979, e considerando a revogação da medida liminar concedida no Mandado de Segurança n o- 2004.61.00.034479-0, em trâmite perante a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, resolve: Art. 1 o- Revogar a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União Positiva com Efeito de Negativa, emitida sob o código de controle n ocf62.cd34.cd34.4776.51d9, em favor de BANCO CITIBANK S.A, CNPJ 33.479.023/0001-80, datada de 16.12.2004. Art 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALICE VITÓRIA FAZENDEIRO DE OLIVEIRA LEITE Declara a Inaptidão de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ MT, no uso da atribuição previstas no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n. o- 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada enquadra-se na condição prevista no art. 81 da Lei n o- 9.430, de 27 dezembro de 1996, e nos arts. 37, III, e 39 da Instrução Normativa SRF n. o- 200, de 13 de setembro de 2002, processo administrativo n. o10183.002982/2002-05, DECLARA INAPTA, por inexistência de fato, de 03 de abril de 2000 até 05 de agosto de 2004, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ n o- 03.737.267/0001-54, da empresa SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, com endereço declarado na Av. “A”, n o- 10 - Qd.02 - Sala 07 - Residencial Paiaguás - Cuiabá-MT, sendo considerados ineficazes os documentos por ela emitidos, nos termos da legislação aplicável. PORTARIA N o- 21, DE 27 DE JUNHO DE 2005 <!ID794860-0> A PROCURADORA-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras “o” e “r” do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n o- 138, de 1 o- de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o- 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto n o- 83.937, de 06 de setembro de 1979, e considerando ter sido, por meio de decisão prolatada nos autos do agravo de instrumento n. 2005.03.00.023295-2, cassada a decisão antecipatória que validava a certidão abaixo, resolve: Art. 1 o- Revogar a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União Positiva com Efeito Negativa, emitida sob o código de controle n o4832.cf74.185b.3804, em favor da empresa TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, CNPJ n o- 02.558.157/0001-62, datada de 13 de junho de 2005. Art 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALICE VITÓRIA FAZENDEIRO DE OLIVEIRA LEITE SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 18 DE JULHO DE 2005 <!ID795379-0> Restabelece o Registro Especial de Fabricante de Cigarros da empresa Itaba Indústria de Tabaco Brasileira Ltda, CNPJ 02.750.676/0001-28, em cumprimento à medida liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança n o- 2005.61.00.0120480, em trâmite na 20ª Vara Federal Cível de São Paulo. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa SRF n o95, de 28 de novembro de 2001, declara: Art. 1 o- Fica restabelecido o Registro Especial de Fabricante de Cigarros da empresa Itaba Indústria de Tabaco Brasileira Ltda, CNPJ 02.750.676/0001-28, concedido por intermédio do Ato Declaratório Cofis n o- 028, 05 de setembro de 2000, sob o n o- 17-01/2000, em cumprimento à medida liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança n o- 2005.61.00.012048-0, em trâmite na 20ª Vara Federal Cível de São Paulo. Art. 2 o- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM SÃO PAULO I MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 PORTARIA N o- 61, DE 15 DE JULHO DE 2005 <!ID793823-0> A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM SÃO PAULO I (SP), no uso das atribuições que lhe confere o art. 252, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o- 30 de 25 de fevereiro de 2005, do Sr. MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, publicada no D.O.U. de 04 de março de 2005,resolve: Convalidar os atos praticados pela comissão de licitação da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I no período de 12 de março a 08 de julho de 2005. MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE CARVALHO JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 44, DE 15 DE JULHO DE 2005 <!ID793796-0> Concessão de registro especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2 oda Instrução Normativa SRF n o- 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n o- 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Art. 1 o- Inscrito no Registro Especial: GP-01201/088 o estabelecimento abaixo indicado, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de gráfica, nos termos do artigo 1 o- , § 1 o- , item V da IN SRF n o- 71/2001, alterada pela IN SRF n o- 101/2001, e tendo em vista o que consta do processo n o- 10120.001374/2005-52, protocolizado em 4 de março de 2005. Empresa: E P Luz Visão CNPJ: 04.273.807/0001-59 Endereço: Rua 10, n o- 200, Qd. 04, Lt. 10, Vila São Francisco, Goiânia/GO, CEP 74553-170 Art. 2 o- O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TADEU CARDOSO CRUZ 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 71, DE 13 DE JULHO DE 2004 <!ID793797-0> A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto n o- 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria n o- 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo n o11522.000653/2005-39, protocolizado pela empresa EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ/MF n o57.692.055/0001-27, declara: Art. 1 o- - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. /Art. 2-o - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 34 (trinta e quatro) rolos de mangueiras tubolar, promovido pela Empresa KANAFLEX S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS, CNPJ/MF n-o 43.942.598/0001-40. Art. 3 o- - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF n o- 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4 o- - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. REIKO MUTO 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21, DE 18 DE JULHO DE 2005 <!ID795370-0> Habilita a empresa que menciona ao procedimento simplificado de internação. O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE MANAUS, por delegação de competência, e acordo com a Portaria ALF/MNS n o- 80, de 05/04/2005, publicada no DOU de 06/04/2005, no uso da competência estabelecida no artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o- 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, declara: -I - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Empresa BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 84.498.070/0001-01, Processo 10283.003191/2004-28, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa SRF 242 publicada no DOU de 08/11/2002 : II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §2 o- do art. 6 o- da Instrução Normativa SRF 242 de 06/11/2002. III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ABDON DE OLIVEIRA BASTOS NETO 4ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25, DE 13 DE JULHO DE 2005 <!ID793799-0> O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992 e com fundamento nos artigos 47 e 50, do Decreto nº 646, de 09 de setembro de1992, resolve: Incluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: Nº DE INSCRIÇÃO 4A.0.294 NOME ALTANIR ARAUJO DE SOUZA CPF 010.552.794-74 Nº DO PROCESSO 16707.001960/2005-92 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HERALDO JOSÉ SANTIAGO DE SOUSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 13 DE JULHO DE 2005 <!ID794300-1> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1 o- e 7 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei n o- 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9 oa 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n o- 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF n o- 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1 o- Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com o seu art. 7 o- , as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este ato declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3 o- , incisos I e II do § 4 o- e § 6 o- do art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 2003. Art. 2 o- O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3 o- É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de João Pessoa - PB, na Av.. Epitácio Pessoa, 1705, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB. Art. 4 o- Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3 o- , a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5 o- Este ato entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS BENTO DE MORAIS <!ID794300-2> ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DAS PESSOAS EXCLUÍDAS DO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3 o- , incisos I e II do § 4 o- e § 6 o- do art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 002.575.244-87 003.277.514-87 003.537.604-04 003.541.394-87 004.020.014-00 004.799.344-87 005.702.224-00 005.815.934-72 008.272.584-53 052.513.977-04 055.637.474-68 058.565.664-91 058.635.384-49 062.764.584-49 063.235.704-59 072.118.484-72 072.232.934-20 072.801.304-53 181.706.414-20 188.854.624-72 204.876.734-68 205.858.704-97 225.412.924-49 267.506.274-04 312.789.144-04 327.644.994-34 358.645.914-91 008.495.454-04 014.309.554-49 016.164.714-68 018.816.714-53 023.221.964-87 023.913.334-04 024.491.714-01 025.220.714-91 025.468.174-34 033.339.814-91 044.747.594-00 044.941.724-72 045.009.974-15 046.770.994-72 076.275.994-15 080.796.174-49 082.686.248-92 086.351.294-15 086.721.994-72 094.473.934-20 108.849.204-53 109.292.074-91 131.934.144-68 132.983.804-15 133.177.504-30 147.386.432-15 162.001.874-87 176.599.574-49 391.217.474-15 395.346.934-72 403.272.804-68 403.425.737-72 404.103.667-49 436.903.194-04 488.564.604-91 554.528.094-49 601.743.904-91 675.867.164-04 768.967.144-68 893.334.974-04 963.000.944-72 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.154.629/0001-96 00.166.118/0001-94 00.183.991/0001-95 00.191.821/0001-52 00.203.852/0001-86 00.226.934/0001-46 00.239.100/0001-75 00.244.591/0001-42 00.276.963/0001-12 00.301.420/0001-08 00.321.987/0001-46 00.337.983/0001-56 00.374.300/0001-30 00.380.551/0001-28 00.386.075/0001-52 00.388.853/0001-42 00.391.529/0001-83 00.402.884/0001-00 00.402.886/0001-08 00.428.886/0001-79 00.454.055/0001-71 00.483.843/0001-96 00.512.268/0001-02 00.513.302/0001-63 00.617.681/0001-31 00.631.623/0001-62 00.692.256/0001-07 03.207.273/0001-08 03.498.411/0001-47 03.931.407/0001-20 04.002.186/0001-79 04.263.700/0001-20 04.342.426/0001-84 05.035.017/0001-06 08.291.171/0001-29 08.339.574/0001-09 08.342.461/0001-54 08.344.160/0001-60 08.540.726/0001-29 08.544.371/0001-46 08.544.736/0001-32 08.575.508/0001-20 08.599.599/0001-33 08.654.220/0001-40 08.723.587/0001-79 08.724.270/0001-57 08.783.680/0001-79 08.843.385/0001-60 08.845.695/0001-14 08.846.487/0001-30 08.849.168/0001-88 08.866.139/0001-24 08.974.214/0001-70 08.977.100/0001-84 12.933.511/0001-45 12.936.761/0001-39 15.686.355/0001-53 24.099.707/0001-65 24.100.133/0001-06 24.100.489/0001-31 24.102.212/0001-48 24.118.481/0001-00 24.217.531/0001-07 24.217.945/0001-28 24.218.505/0001-95 24.220.063/0001-11 24.220.295/0001-70 24.280.844/0001-00 24.282.188/0001-76 24.291.890/0001-04 24.292.336/0001-33 24.293.367/0001-09 24.293.714/0001-01 24.489.544/0001-27 24.497.216/0001-72 24.497.653/0001-96 24.499.998/0001-89 24.500.423/0001-39 24.503.013/0001-41 24.504.508/0001-95 24.505.299/0001-02 00.698.040/0001-59 00.733.240/0001-03 00.761.282/0001-40 00.765.948/0001-38 00.778.564/0001-50 00.791.653/0001-36 00.816.864/0001-86 00.817.815/0001-68 00.827.247/0001-86 00.830.056/0001-73 00.873.459/0001-08 00.901.617/0001-88 09.050.279/0001-92 09.060.856/0001-27 09.088.691/0001-00 09.093.543/0001-75 09.099.193/0001-54 09.100.371/0001-10 09.101.411/0001-48 09.123.357/0001-31 09.135.781/0001-04 09.139.171/0001-70 09.141.649/0001-05 09.164.484/0001-89 24.511.198/0001-36 35.422.930/0001-18 35.423.698/0001-32 35.424.308/0001-49 35.427.889/0001-72 35.429.174/0001-59 35.429.422/0001-61 35.431.915/0001-36 35.433.440/0001-17 35.435.858/0001-63 35.436.252/0001-42 35.438.274/0001-41 ISSN 1677-7042 00.934.161/0001-52 00.967.753/0001-70 01.018.825/0001-04 01.040.836/0001-82 01.043.263/0001-40 01.062.479/0001-53 01.081.422/0001-00 01.083.754/0001-15 01.088.744/0001-72 01.096.613/0001-37 01.096.615/0001-26 01.105.409/0001-35 01.134.425/0001-56 01.146.942/0001-45 01.215.545/0001-88 01.230.370/0001-88 01.230.373/0001-11 01.230.377/0001-08 01.239.357/0001-90 01.245.578/0001-70 01.449.579/0001-37 01.452.298/0001-33 01.476.857/0001-45 01.480.827/0001-02 01.508.129/0001-78 01.530.449/0001-24 01.563.418/0001-70 01.614.479/0001-19 01.621.186/0001-69 01.664.528/0001-28 01.678.880/0001-12 01.707.593/0001-93 01.722.889/0001-83 01.770.199/0001-08 01.779.514/0001-50 01.798.697/0001-50 01.832.959/0001-56 01.885.188/0001-65 01.932.304/0001-50 01.970.699/0001-85 01.976.709/0001-90 01.986.849/0001-49 01.993.342/0001-12 02.032.216/0001-64 02.059.476/0001-23 02.066.258/0001-16 02.223.789/0001-75 02.229.681/0001-90 02.232.100/0001-79 02.249.081/0001-93 02.257.288/0001-00 02.275.791/0001-98 02.316.247/0001-47 02.330.789/0001-74 02.335.251/0001-52 02.377.220/0001-64 02.425.846/0001-07 02.515.313/0001-08 02.525.372/0001-67 02.572.427/0001-90 02.623.875/0001-75 02.623.914/0001-34 02.652.182/0001-00 02.672.230/0001-22 02.696.531/0001-96 02.702.689/0001-21 02.795.840/0001-13 02.821.885/0001-15 02.863.576/0001-08 02.905.021/0001-81 02.944.251/0001-50 03.090.195/0001-04 09.167.156/0001-36 09.191.693/0001-11 09.213.711/0001-19 09.230.657/0001-10 09.232.620/0001-20 09.232.851/0001-34 09.252.412/0001-93 09.254.707/0001-07 09.254.921/0001-55 09.256.314/0001-24 09.271.271/0001-56 09.272.667/0001-18 09.283.490/0001-55 09.284.415/0001-09 09.291.899/0001-13 09.295.866/0001-41 09.297.037/0001-06 09.319.880/0001-38 09.324.286/0001-35 09.363.532/0001-68 09.367.301/0001-22 09.387.200/0001-13 09.387.267/0001-58 09.404.948/0001-87 09.429.424/0001-40 09.460.767/0001-78 09.481.490/0001-60 09.599.432/0001-35 09.601.881/0001-70 09.602.392/0001-33 09.610.924/0001-84 09.611.757/0001-96 10.733.384/0001-05 10.734.952/0001-92 10.737.922/0001-30 10.740.637/0001-78 10.747.533/0001-95 10.758.407/0001-36 10.767.044/0001-03 10.768.638/0001-20 10.842.490/0001-27 10.863.686/0001-06 10.945.459/0001-11 10.957.207/0001-02 10.958.874/0001-00 11.456.456/0001-87 11.895.968/0001-40 11.897.006/0001-20 11.897.824/0001-22 11.898.335/0001-95 12.611.448/0001-20 12.612.412/0001-61 12.620.167/0001-34 12.663.175/0001-68 12.663.324/0001-99 12.664.090/0001-02 12.676.730/0001-96 12.679.544/0001-00 12.683.587/0001-60 12.685.178/0001-00 12.728.747/0001-40 12.729.315/0001-53 12.730.032/0001-21 12.908.810/0001-20 12.909.743/0001-68 12.911.632/0001-96 12.924.593/0001-61 12.925.285/0001-50 12.927.471/0001-29 12.927.646/0001-06 12.928.073/0001-27 12.929.709/0001-55 29 35.439.918/0001-16 35.488.626/0001-73 35.506.328/0001-69 35.507.409/0001-83 35.569.565/0001-79 35.571.272/0001-26 35.586.742/0001-25 35.588.565/0001-16 35.590.819/0001-30 40.948.358/0001-65 40.953.168/0001-36 40.953.606/0001-66 40.953.754/0001-80 40.957.631/0001-18 40.957.664/0001-68 40.960.585/0001-06 40.963.290/0001-93 40.967.515/0001-80 40.967.523/0001-26 40.969.727/0001-04 40.972.358/0001-09 40.972.598/0001-03 40.973.919/0001-86 40.976.367/0001-60 40.976.425/0001-55 40.976.920/0001-64 40.983.199/0001-30 40.983.520/0001-86 41.118.274/0001-67 41.120.668/0001-50 41.120.981/0001-98 41.121.641/0001-81 41.121.849/0001-09 41.122.193/0001-30 41.123.522/0001-68 41.124.314/0001-83 41.125.501/0001-81 41.141.128/0001-52 41.141.847/0001-73 41.142.241/0001-52 41.142.944/0001-80 41.143.421/0001-59 41.144.262/0001-07 41.146.853/0001-13 41.147.646/0001-83 41.150.681/0001-51 41.197.260/0001-86 41.204.140/0001-69 41.204.595/0001-84 41.205.360/0001-07 41.206.285/0001-07 41.206.376/0001-34 41.206.558/0001-05 41.219.148/0001-07 41.220.104/0001-99 41.220.898/0001-90 41.222.951/0001-92 41.224.197/0001-20 41.224.254/0001-70 41.226.101/0001-62 70.092.945/0001-66 70.093.281/0001-50 70.106.695/0001-76 70.109.699/0001-08 70.113.220/0001-07 70.113.592/0001-33 70.114.822/0001-89 70.116.348/0001-24 70.118.369/0001-89 83.208.710/0001-39 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 62, DE 12 DE JULHO DE 2005 <!ID794301-0> Declara o cancelamento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n. o- 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, resolve: 30 ISSN 1677-7042 1. Declarar, com fundamento nos artigos n o- s 46 e 47 da Instrução Normativa SRF n o- 461, de 18/10/2004, canceladas as inscrições no CPF/MF n o- 961.141.934-15, em nome de RICARDO JOSÉ MATTOS e, o n o- 011.874.754-16, em nome de RICARDO JOSÉ RODRIGUES MATTOS, respectivamente por multiplicidade de inscrição, tendo em vista o que consta do processo n o19647.006605/2005-50. GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 63, DE 12 DE JULHO DE 2005 <!ID794302-0> Declara o cancelamento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n. o- 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, resolve: 1. Declarar, com fundamento nos artigos n o- s 46 e 47 da Instrução Normativa SRF n o- 461, de 18/10/2004, cancelada a inscrição no CPF/MF n o- 013.271.684-48, em nome de ELY DE SOUZA PINTO JÚNIOR, por multiplicidade de inscrição, tendo em vista o que consta do processo n o- 19647.007049/2005-39. GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 64, DE 14 DE JULHO DE 2005 <!ID794303-0> Declara o cancelamento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n. o- 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, resolve: 1. Declarar, com fundamento nos artigos n o- s 46 e 47 da Instrução Normativa SRF n o- 461, de 18/10/2004, cancelada a inscrição no CPF/MF n o- 012.059.654-75, em nome de ROBERTO SERAFIM BARBOSA, por multiplicidade de inscrição, tendo em vista o que consta do processo n o- 19647.007121/2005-28. GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS SETOR DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 14 DE JULHO DE 2005 <!ID793798-1> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SETOR DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1 o- e 7 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei n o- 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9 o- a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n o- 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF n o- 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1 o- Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7 o- , as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3 o- , incisos I e II do § 4 o- e § 6 o- do art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 2003. Art. 2 o- O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3 o- É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Recife/PE, no seguinte endereço: Av. Alfredo Lisboa, 1152 - Bairro do Recife Antigo, Recife/PE. Art. 4 o- Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3 o- , a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5 o- Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO VELOSO FREIRE FILHO ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DAS PESSOAS EXCLUÍDAS DO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3 o- , incisos I e II do § 4 o- e § 6 o- do art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 2003. 1 Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 000.184.574-87 000.501.134-53 000.937.934-72 000.979.424-72 001.015.834-00 001.027.844-34 001.057.324-00 001.144.994-20 001.161.304-15 001.172.694-68 002.852.504-34 002.887.644-04 003.297.624-00 003.641.264-34 003.758.104-04 003.878.944-20 004.282.054-53 004.462.032-20 004.604.864-20 004.617.174-68 005.167.914-00 006.171.724-04 014.452.004-49 016.404.374-87 017.254.243-04 018.058.004-34 018.064.324-04 021.258.464-20 032.627.074-49 036.822.424-49 037.326.224-87 038.957.265-91 039.071.714-20 040.836.524-20 042.228.494-72 042.614.374-49 050.892.044-20 053.108.574-00 053.520.614-34 053.788.344-49 054.187.474-87 055.322.724-68 061.995.694-15 062.772.254-72 066.422.844-53 066.569.354-00 066.676.274-00 066.746.824-20 068.061.554-72 069.943.424-68 070.017.545-87 072.802.204-44 073.109.004-72 075.228.354-53 076.486.264-20 080.376.714-53 083.077.684-20 090.103.004-04 091.585.614-04 091.822.684-87 091.923.524-72 095.035.954-87 097.895.534-04 100.311.894-15 103.627.704-68 103.686.714-53 105.017.544-15 124.080.004-59 127.398.634-20 128.379.114-53 129.178.694-53 138.552.044-20 145.405.844-72 145.494.924-49 148.550.034-68 150.197.134-49 153.238.544-72 157.249.304-63 167.341.064-20 167.357.224-34 171.532.394-72 172.811.644-91 180.128.174-20 192.700.544-20 192.958.044-49 193.261.224-68 196.421.214-68 198.027.304-91 213.373.904-10 213.484.994-00 220.724.204-82 223.982.364-04 232.902.694-34 276.156.184-87 278.610.154-91 284.332.464-53 285.130.294-91 289.661.984-49 292.679.354-53 293.563.934-00 305.898.949-00 321.929.084-15 329.691.984-87 334.475.194-87 337.134.054-68 339.415.304-10 349.029.534-04 363.782.674-72 388.261.784-53 404.767.074-04 432.542.844-53 447.994.624-15 502.431.444-15 544.625.764-20 578.940.274-72 594.689.984-87 692.802.074-15 744.964.927-68 767.028.474-91 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.117.540/0001-50 00.121.005/0001-72 00.137.255/0001-09 00.150.660/0001-59 00.153.307/0001-22 00.172.816/0001-00 00.185.882/0001-07 00.214.522/0001-96 00.231.109/0001-30 00.242.301/0001-21 00.276.866/0001-20 00.303.191/0001-60 00.326.053/0001-05 00.351.768/0001-00 00.352.058/0001-02 00.373.702/0001-10 00.488.797/0001-18 00.499.864/0001-08 00.502.915/0001-03 00.533.897/0001-19 00.539.636/0001-06 00.548.031/0001-81 00.569.703/0001-35 01.362.645/0001-37 01.379.016/0001-10 01.392.622/0001-75 01.394.868/0001-86 01.397.951/0001-09 01.406.067/0001-93 01.474.001/0001-30 01.500.684/0001-53 01.514.065/0001-18 01.596.509/0001-01 01.611.929/0001-10 01.630.158/0001-08 01.687.726/0001-07 01.706.169/0001-24 01.708.840/0001-76 01.800.334/0001-02 01.875.316/0001-90 01.902.284/0001-74 02.047.636/0001-14 02.047.740/0001-09 02.085.758/0001-03 02.279.250/0001-38 02.290.071/0001-00 08.678.377/0001-06 08.715.237/0001-60 08.734.840/0001-90 08.768.293/0001-63 08.788.796/0001-09 08.804.718/0001-42 08.823.635/0001-09 08.850.430/0001-04 08.881.690/0001-47 08.886.129/0001-50 08.905.382/0001-04 08.976.045/0001-08 09.022.112/0001-18 09.022.583/0001-26 09.026.584/0001-49 09.028.978/0001-36 09.038.274/0001-44 09.044.991/0001-89 09.455.007/0001-72 09.462.482/0001-76 09.508.995/0001-70 09.551.292/0001-25 09.555.111/0001-39 00.584.374/0001-00 00.612.712/0001-61 00.617.025/0001-39 00.631.351/0001-09 00.640.179/0001-41 00.644.993/0001-34 00.654.710/0001-35 00.665.746/0001-14 00.672.624/0001-55 00.682.834/0001-24 00.698.141/0001-20 00.787.947/0001-94 00.825.867/0001-86 00.837.565/0001-28 00.851.556/0001-91 00.868.742/0001-33 00.875.205/0001-10 00.878.925/0001-30 02.414.194/0001-05 02.518.417/0001-76 02.556.889/0001-13 02.568.390/0001-26 02.751.748/0001-51 02.842.475/0001-50 02.885.306/0001-06 03.038.055/0001-89 03.264.871/0001-00 03.286.540/0001-71 03.380.081/0001-90 03.804.925/0001-83 03.807.001/0001-30 03.858.822/0001-04 06.721.286/0001-80 08.004.939/0001-36 08.014.367/0001-76 08.018.269/0001-07 09.565.995/0001-02 09.574.823/0001-03 09.751.405/0001-36 09.762.824/0001-73 09.925.637/0001-63 09.938.986/0001-10 09.943.564/0001-32 10.061.042/0001-96 10.068.070/0001-35 10.159.986/0001-09 10.212.835/0001-69 10.328.623/0001-41 10.379.279/0001-10 10.473.817/0001-30 10.551.067/0001-78 10.551.471/0001-41 10.559.375/0001-40 10.587.467/0001-33 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 00.889.327/0001-66 00.894.142/0001-40 00.898.811/0001-51 00.940.001/0001-16 00.950.468/0001-47 00.959.892/0001-52 01.033.908/0001-64 01.046.034/0001-80 01.061.145/0001-65 01.079.256/0001-07 01.082.012/0001-75 01.104.408/0001-76 01.118.966/0001-90 01.182.573/0001-46 01.226.239/0001-47 01.234.031/0001-70 01.297.537/0001-28 01.343.633/0001-65 01.343.655/0001-25 01.344.372/0001-06 10.982.262/0001-52 10.987.543/0001-06 10.996.999/0001-24 10.998.383/0001-92 11.003.787/0001-61 11.018.397/0001-65 11.019.288/0001-62 11.019.536/0001-75 11.142.296/0001-00 11.169.653/0001-15 11.182.169/0001-26 11.185.188/0001-06 11.358.587/0001-21 11.365.046/0001-20 11.378.759/0001-29 11.389.756/0001-90 11.399.318/0001-03 11.427.325/0001-71 11.442.092/0001-86 11.443.090/0001-01 11.447.091/0001-24 11.450.483/0001-42 11.485.497/0001-00 11.490.497/0001-90 11.497.310/0001-80 11.509.668/0001-85 11.518.008/0001-60 11.524.444/0001-42 11.527.819/0001-28 11.528.692/0001-61 11.536.745/0001-96 11.548.237/0001-28 11.566.361/0001-16 11.610.078/0001-44 11.611.084/0001-16 11.623.378/0001-68 11.678.109/0001-07 11.697.430/0001-20 11.702.867/0001-05 11.705.795/0001-50 11.754.868/0001-01 11.840.469/0001-55 11.845.757/0001-00 11.847.753/0001-53 11.865.573/0001-02 11.875.663/0001-76 11.878.527/0001-30 11.943.644/0001-30 11.949.567/0001-25 12.004.214/0001-15 12.034.245/0001-19 12.037.834/0001-50 12.046.231/0001-15 12.577.839/0001-76 12.587.085/0001-35 12.599.569/0001-02 12.769.154/0001-21 12.789.715/0001-54 12.792.115/0001-45 12.802.443/0001-85 12.805.396/0001-23 12.817.953/0001-26 12.820.734/0001-04 69.943.207/0001-04 69.943.439/0001-54 69.944.437/0001-80 69.951.846/0001-03 69.961.134/0001-75 69.963.437/0001-27 69.963.908/0001-05 70.063.540/0001-08 70.066.147/0001-60 70.071.345/0001-11 70.071.857/0001-88 70.076.641/0001-05 70.080.288/0001-37 08.024.713/0001-05 08.039.224/0001-19 08.101.586/0001-92 08.128.399/0001-00 08.138.000/0001-64 08.145.021/0001-07 08.179.350/0001-79 08.179.376/0001-17 08.183.543/0001-01 08.187.320/0001-04 08.255.226/0001-45 08.260.879/0001-12 08.264.004/0001-99 08.411.654/0001-10 08.637.191/0001-09 08.642.084/0001-79 08.645.418/0001-68 08.653.123/0001-33 08.655.979/0001-48 08.659.294/0001-70 12.860.672/0001-56 12.864.427/0001-17 12.872.149/0001-40 12.877.247/0001-70 12.881.082/0001-00 12.900.940/0001-16 24.062.283/0001-64 24.063.372/0001-25 24.084.311/0001-44 24.084.873/0001-98 24.088.510/0001-20 24.092.744/0001-41 24.128.951/0001-09 24.143.711/0001-83 24.151.391/0001-03 24.268.369/0001-48 24.273.369/0001-36 24.341.208/0001-32 24.375.776/0001-54 24.385.346/0001-13 24.401.333/0001-90 24.422.040/0001-90 24.426.967/0001-06 24.437.154/0001-03 24.440.372/0001-05 24.444.093/0001-01 24.454.555/0001-71 24.556.540/0001-14 24.561.870/0001-06 24.562.142/0001-00 35.318.179/0001-04 35.319.391/0001-96 35.319.540/0001-17 35.325.919/0001-30 35.331.263/0001-68 35.341.163/0001-12 35.345.503/0001-83 35.350.172/0001-70 35.395.904/0001-48 35.397.082/0001-34 35.403.732/0001-07 35.404.979/0001-48 35.408.491/0001-99 35.409.846/0001-64 35.480.706/0001-82 35.481.159/0001-50 35.509.090/0001-25 35.516.871/0001-47 35.518.646/0001-40 35.519.982/0001-07 35.521.061/0001-89 35.521.079/0001-80 35.532.456/0001-87 35.532.803/0001-71 35.538.008/0001-90 35.544.600/0001-03 35.599.521/0001-91 35.610.435/0001-32 35.613.777/0001-06 35.619.030/0001-65 35.623.610/0001-26 35.625.128/0001-25 35.684.521/0001-90 70.082.821/0001-08 70.084.991/0001-13 70.086.947/0001-42 70.088.869/0001-15 70.089.792/0001-06 70.090.154/0001-05 70.175.500/0001-40 70.175.872/0001-76 70.205.943/0001-36 70.206.248/0001-99 70.209.283/0001-61 70.212.196/0001-63 70.213.962/0001-04 10.588.465/0001-69 10.591.360/0001-69 10.595.197/0001-02 10.615.680/0001-01 10.776.813/0001-21 10.779.411/0001-80 10.787.638/0001-78 10.791.580/0001-36 10.791.838/0001-02 10.806.271/0001-92 10.812.709/0001-45 10.827.731/0001-69 10.841.567/0001-44 10.866.051/0001-54 10.869.782/0001-53 10.880.300/0001-66 10.881.126/0001-76 10.941.664/0001-09 10.961.035/0001-40 10.971.364/0001-72 35.684.893/0001-16 35.689.553/0001-88 35.689.769/0001-43 35.689.801/0001-90 35.698.885/0001-29 35.703.701/0001-71 35.705.318/0001-52 35.720.705/0001-68 40.829.863/0001-90 40.830.929/0001-62 40.835.803/0001-80 40.845.745/0001-76 40.848.913/0001-87 40.850.224/0001-07 40.873.416/0001-39 40.874.695/0001-55 40.881.278/0001-30 40.881.849/0001-36 40.882.466/0001-82 40.883.795/0001-48 40.893.109/0001-10 40.893.257/0001-34 40.903.361/0001-62 40.904.112/0001-91 41.013.152/0001-06 41.013.756/0001-52 41.016.106/0001-60 41.025.909/0001-81 41.034.695/0001-00 41.041.435/0001-61 41.043.860/0001-90 41.043.977/0001-73 41.052.044/0001-42 41.059.833/0001-05 41.066.911/0001-07 41.067.737/0001-09 41.071.150/0001-73 41.072.174/0001-47 41.079.831/0001-88 41.081.480/0001-40 41.082.538/0001-70 41.092.735/0001-70 41.094.889/0001-09 41.095.134/0001-10 41.102.385/0001-85 41.234.873/0001-46 41.234.915/0001-49 41.237.496/0001-07 41.239.476/0001-67 41.240.656/0001-69 41.255.969/0001-90 42.367.060/0001-97 69.893.840/0001-27 69.899.128/0001-35 69.903.060/0001-10 69.904.761/0001-74 69.912.848/0001-93 69.914.679/0001-20 69.915.163/0001-09 69.919.355/0001-85 69.921.708/0001-81 69.924.728/0001-06 69.939.635/0001-55 70.219.969/0001-33 70.223.284/0001-60 70.224.308/0001-04 70.224.746/0001-64 70.236.120/0001-78 70.238.415/0001-83 70.239.850/0001-22 70.242.169/0001-33 70.243.498/0001-07 70.243.704/0001-70 70.243.829/0001-09 75.285.577/0001-96 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 12 DE JULHO DE 2005 tatado vício em sua concessão, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado. FERNANDO OTAVIO ASSUNÇÃO BARACHO <!ID794304-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 75, DE 1 o- DE JULHO DE 2005 <!ID794307-0> Anula a inscrição no CNPJ dos contribuintes que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o- 030, de 25 de fevereiro de 2005, com fundamento no art. 26, § 1 o- , da Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, declara: N o- 70 - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de n o- 04.904.224/0001-89 em nome de COTRIM AFFONSECA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO LTDA, com fundamento no art. 26, inciso I, da Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, observado o que consta do processo administrativo 10530.001811/2004-25. N o- 71 - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de n o- 02.424.317/0001-80 em nome de 3 J & D CONSTRUÇÃO REFORMA E MANUTENÇÃO LTDA, com fundamento no art. 26, inciso I, da Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, observado o que consta do processo administrativo 10530.001158/2005-85. N o- 72 - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de n o- 02.911.869/0001-13 em nome de JOSÉ ALVES RIBEIRO DE JUAZEIRO, com fundamento no art. 26, inciso I, da Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, observado o que consta do processo administrativo 13527.000151/2005-93. N o- 73 - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de n o- 01.708.037/0001-31 em nome de DAY COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA, com fundamento no art. 26, inciso I, da Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, observado o que consta do processo administrativo 13520.000065/2005-41. N o- 74 - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de n o- 07.223.658/0001-01 em nome de MEDCENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com fundamento no art. 26, inciso I, da Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, observado o que consta do processo administrativo 13523.000092/2005-93. N o- 75 - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de n o- 13.642.459/0001-30 em nome de JOÃO JOAQUIM DE SOUZA, com fundamento no art. 26, inciso II, da Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, em virtude de ter sido constatado vício na inscrição, observado o que consta do processo administrativo 13527.000046/2005-54. Anula inscrição no CNPJ. O Delegado substituto da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002 e considerando o que consta no processo 10680.013728/2001-32, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 01.553.200/0001-34, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida por esta Delegacia a Comercial Souza & Domiciano Ltda., por ter sido constatado vício em sua concessão, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 73, DE 1 o- DE JULHO DE 2005 <!ID794305-0> Anula inscrição no CNPJ. O Delegado substituto da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002 e considerando o que consta no processo 10680.013891/2001-03, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 03.375.837/0001-03, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida por esta Delegacia a C.R.A Informática Ltda., por ter sido constatado vício em sua concessão, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 74, DE 1 o- DE JULHO DE 2005 Anula inscrição no CNPJ. O Delegado substituto da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002 e considerando o que consta no processo 10680.017751/2002-87, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 02.892.475/0001-65, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida por esta Delegacia a Serpe Prestação de Serviços Ltda., por ter sido cons- 1. Excluída do SIMPLES a empresa MONTANA MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 02.990.573/0001-35, nos termos do art. 14, inciso I da Lei nº 9.317/96, com efeitos a partir do inicio de suas atividades, de acordo com o artigo 15, inciso III, em virtude de a mesma ter excedido o limite de receita bruta para enquadramento no sistema, conforme representação feita Delegacia da Receita Federal de Vitória-ES e documentação contida no processo administrativo nº 15586.000415/2005-30. 2. Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência desta publicação, manifestação, por escrito, de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora - MG, assegurando assim, o contraditório e a ampla defesa. 3. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornarse-á definitiva. JOSE ROSA SOBRINHO 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 15 DE JULHO DE 2005 FERNANDO OTAVIO ASSUNÇÃO BARACHO Habilita a empresa a operar em regime de REDEX. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 76, DE 1 o- DE JULHO DE 2005 <!ID794308-0> Anula inscrição no CNPJ. O Delegado substituto da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002 e considerando o que consta no processo 10680.010612/2002-22, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 64.413.214/0001-72, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida por esta Delegacia a Asbeminas Comércio e Indústria Ltda., por ter sido constatado vício em sua concessão, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado. FERNANDO OTAVIO ASSUNÇÃO BARACHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO RETIFICAÇÃO <!ID795372-0> No Ato Declaratório Executivo nº 21, de 7 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2005, nº 136, Seção 1, pág. 26: Onde se lê: “(...)700 ml(...)”; Leia-se: “(...)750 ml (...)”. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SETE LAGOAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 29, DE 15 DE JULHO DE 2005 <!ID794309-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, e de acordo com a Instrução Normativa SRF nº. 461, de 18 de outubro de 2004, em seus artigos 46 e 47, nos termos do processo administrativo nº 10580.002371/2002-76, declara: Art. 1º. Cancelada a inscrição do CPF nº 768.183.736-15, por decisão administrativa, em nome de REGINALDO RAMOS FONSECA, uma vez que foi constatada multiplicidade de inscrição, mantendo-se o CPF nº 088.418.897-30. Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos desde a data da inscrição supracitada. LEONARDO MUINHOS DE PAULA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM UBERABA FERNANDO OTAVIO ASSUNÇÃO BARACHO <!ID794306-0> 31 <!ID794310-0> FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16, DE 18 DE JULHO DE 2005 <!ID795373-0> Declara excluída de ofício a inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM UBERABA (MG), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, inciso I da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, com as alterações produzidas pela Lei 9.732/98, e nos arts. 20, inciso I, 22, inciso II e § 2º e 23, inciso I da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003, declara: O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE VITÓRIA - ES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no Inciso I, Art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria da receita federal (IN SRF) nº 114, de 31 de Dezembro de 2001 e tendo em vista o que consta do processo MF nº 12466.001013/2004-40, declara: Art. 1.º Autorizada a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, em caráter eventual, a área de armazenamento medindo 15.000,00 (quinze mil) m², demarcada nas instalações da empresa SELTIMAR SERVIÇOS ESPECIAIS DE LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.458.766/0001-02, localizada à Avenida União nº 03, Darly Santos, Vila Velha/ES. Art. 2.º Fica estabelecido o prazo de antecedência mínima de 24 horas para que o exportador apresente o pedido de realização do despacho no referido local, nos termos do § 1º Art. 3º da IN SRF nº 114/2001. Art. 3.º O manuseio e armazenamento das mercadorias destinadas à exportação, no REDEX, só será permitido nos limites da área demarcada. Art. 4.º A presente autorização é concedida a título precário Art. 5.º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ FREGONAZZI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25, DE 15 DE JULHO DE 2005 <!ID795374-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOITACAZES/RJ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Campos dos Goitacazes/RJ, na Av. Rui Barbosa, 975, 2ºandar, SAORT/CGZ/RJ - Bairro Centro,Campos dos Goytacazes - RJ - CEP 28015-520 Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA Substituto 32 ISSN 1677-7042 1 Relação dos CNPJs excluídos ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DAS PESSOAS EXCLUÍDAS DO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 004.418.643-68 043.633.616-20 130.287.587-68 617.145.697-72 424.015.267-49 154.011.467-87 175.096.308-60 242.524.840-49 297.695.157-87 329.257.941-49 034.421.026-00 104.855.627-15 150.312.337-53 709.383.427-20 498.412.467-91 160.685.567-00 181.264.216-49 277.782.407-00 322.096.227-00 413.255.597-68 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.091.671/0001-05 01.699.538/0001-07 27.126.945/0001-00 00.693.855/0001-45 01.973.984/0001-50 28.332.625/0001-70 01.024.234/0001-31 02.442.900/0001-14 28.748.283/0001-73 28.883.965/0001-99 29.707.064/0001-09 31.071.186/0001-01 28.934.255/0001-40 30.109.136/0001-03 31.194.061/0001-60 29.025.574/0001-04 30.669.303/0001-62 31.359.284/0001-30 31.433.857/0001-29 32.346.363/0001-70 36.293.181/0001-39 31.648.785/0001-37 36.129.963/0001-37 39.212.543/0001-08 32.075.368/0001-05 36.174.803/0001-00 39.221.841/0001-64 39.225.115/0001-10 39.709.993/0001-00 72.039.530/0001-54 39.230.818/0001-36 40.309.973/0001-21 39.238.233/0001-62 39.689.864/0001-06 39.703.327/0001-65 01.639.468/0001-93 04.175.815/0001-62. 00.535.964/0001-34 01.934.521/0001-89 28.143.923/0001-11 00.952.193/0001-80 02.291.786/0001-79 28.699.486/0001-17 01.380.019/0001-73 29.688.991/0001-29 31.047.806/0001-69 28.930.295/0001-14 30.077.085/0001-77 31.147.127/0001-61 28.981.488/0001-02 30.452.742/0001-19 31.266.547/0001-67 29.678.810/0001-83 32.303.687/0001-20 36.287.324/0001-08 31.624.570/0001-86 36.080.232/0001-44 36.577.229/0001-30 32.016.800/0001-97 36.162.212/0001-12 39.219.746/0001-26 32.237.794/0001-06 39.703.731/0001-39 68.753.482/0001-94 39.229.760/0001-00 40.275.091/0001-92 73.255.929/0001-35 68.639.285/0001-49 68.672.914/0001-32 68.724.095/0001-20 03.722.064/0001-94 00.532.025/0001-36 01.765.701/0001-84 28.028.363/0001-54 00.929.603/0001-72 02.097.760/0001-94 28.615.367/0001-39 01.363.847/0001-01 03.501.528/0001-32 31.015.118/0001-17 28.897.494/0001-78 29.961.000/0001-30 31.145.345/0001-67 28.955.714/0001-72 30.410.195/0001-09 31.228.638/0001-08 29.642.725/0001-65 30.912.877/0001-10 36.286.037/0001-75 31.622.194/0001-90 32.374.456/0001-08 36.576.684/0001-11 32.014.946/0001-01 36.151.066/0001-20 39.219.555/0001-64 32.164.964/0001-61 36.282.218/0001-23 68.743.350/0001-81 39.228.010/0001-14 39.731.187/0001-39 73.240.681/0001-39 39.235.577/0001-18 39.428.982/0001-52 39.695.838/0001-82 00.103.982/0001-47 01.715.668/0001-88 27.613.512/0001-80 00.721.949/0001-80 02.047.042/0001-03 28.585.032/0001-15 01.095.104/0001-90 02.602.572/0001-76 28.842.839/0001-96 28.892.461/0001-35 29.762.325/0001-93 31.133.226/0001-94 28.949.832/0001-78 30.131.395/0001-22 31.220.239/0001-09 29.244.811/0001-10 30.842.835/0001-50 31.404.999/0001-68 31.573.140/0001-82 32.355.323/0001-94 36.576.247/0001-06 31.872.997/0001-01 36.146.116/0001-80 39.217.153/0001-20 32.116.527/0001-72 36.279.248/0001-80 39.224.241/0001-50 39.227.541/0001-92 39.729.181/0001-27 72.047.038/0001-20 39.232.426/0001-06 40.394.991/0001-59 68.666.874/0001-16 68.674.290/0001-92 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17, DE 15 DE JUNHO DE 2005 <!ID793801-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DE NITERÓI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Niterói. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS JOSÉ CORREA ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DAS PESSOAS EXCLUÍDAS DO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) Três parcelas consecutivas ou 06 alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do parágrafo 3º , incisos I e II do parágrafo 4º e 6º do artigo 1º DA Lei 10.684 de 2003 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 00.059.632/0001-20 00.068.468/0001-18 00.073.549/0001-06 00.084.176/0001-79 00.084.179/0001-02 00.110.722/0001-07 00.114.024/0001-71 00.127.966/0001-94 00.137.805/0001-81 00.139.365/0001-00 00.144.830/0001-92 00.146.408/0001-76 00.189.227/0001-27 00.208.055/0001-91 00.286.128/0001-63 00.287.135/0001-80 00.290.401/0001-23 00.319.399/0001-78 00.329.400/0001-45 00.360.335/0001-10 00.371.171/0001-27 00.375.322/0001-15 00.384.787/0001-32 00.413.295/0001-28 00.451.547/0001-03 00.458.019/0001-86 00.542.774/0001-44 00.559.602/0001-83 00.583.271/0001-17 00.601.387/0001-31 00.670.336/0001-61 00.671.887/0001-40 00.700.753/0001-00 00.718.154/0001-13 00.775.788/0001-08 00.795.650/0001-70 00.821.786/0001-08 00.837.689/0001-03 00.839.820/0001-71 00.841.207/0001-99 00.867.525/0001-29 00.902.661/0001-02 00.912.574/0001-36 00.926.116/0001-56 01.009.080/0001-09 01.021.962/0001-90 01.022.468/0001-40 01.081.349/0001-68 01.138.438/0001-01 01.175.436/0001-84 01.190.801/0001-20 01.247.363/0001-99 01.277.179/0001-91 30.878.375/0001-10 30.894.455/0001-69 30.901.599/0001-03 31.009.509/0001-29 31.103.104/0001-55 31.147.226/0001-43 31.172.422/0001-78 32.579.641/0001-39 39.521.794/0001-74 31.318.793/0001-15 32.593.931/0001-37 39.533.583/0001-51 31.522.576/0001-42 34.152.306/0001-85 39.891.841/0001-71 31.579.261/0001-31 35.845.742/0001-00 40.345.886/0001-20 31.641.939/0001-69 35.870.658/0001-39 40.451.767/0001-51 31.699.549/0001-40 35.894.443/0001-58 68.618.610/0001-97 31.829.740/0001-69 35.944.685/0001-09 68.667.740/0001-10 31.837.800/0001-95 36.201.846/0001-37 68.708.684/0001-14 31.898.398/0001-59 01.278.965/0001-03 01.301.832/0001-00 01.310.502/0001-81 01.327.166/0001-80 01.358.342/0001-40 01.388.464/0001-80 01.412.661/0001-97 01.412.671/0001-22 01.457.960/0001-48 01.472.490/0001-91 01.489.125/0001-90 01.497.027/0001-02 01.503.400/0001-82 01.535.788/0001-01 01.554.782/0001-73 01.576.493/0001-75 01.620.351/0001-68 01.655.823/0001-18 01.657.624/0001-49 01.660.492/0001-04 01.703.157/0001-46 01.764.347/0001-73 01.829.054/0001-27 01.906.036/0001-00 01.942.916/0001-23 01.948.290/0001-62 01.989.660/0001-00 02.048.812/0001-32 02.101.671/0001-74 02.161.507/0001-52 02.186.779/0001-07 02.193.792/0001-93 02.221.415/0001-10 02.248.924/0001-37 02.284.314/0001-99 02.314.773/0001-78 02.661.804/0001-67 02.661.909/0001-16 02.673.736/0001-56 02.673.980/0001-19 02.673.981/0001-63 02.681.350/0001-96 02.684.469/0001-12 02.890.808/0001-17 02.927.708/0001-18 03.112.924/0001-78 03.133.606/0001-93 03.144.989/0001-03 03.148.423/0001-41 03.434.080/0001-81 04.639.760/0001-02 04.774.546/0001-50 27.166.214/0001-99 32.527.798/0001-10 32.533.960/0001-03 32.548.281/0001-08 32.549.776/0001-51 32.561.540/0001-30 32.562.472/0001-24 32.578.551/0001-23 39.520.143/0001-60 31.233.083/0001-92 32.590.622/0001-03 39.530.084/0001-00 31.442.122/0001-61 34.081.497/0001-31 39.832.472/0001-46 31.570.781/0001-83 35.845.445/0001-57 40.314.981/0001-66 31.623.499/0001-17 35.867.134/0001-99 40.445.199/0001-86 31.685.951/0001-75 35.884.733/0001-10 68.561.299/0001-97 31.828.387/0001-00 35.939.008/0001-00 68.644.814/0001-00 31.836.711/0001-24 36.196.665/0001-60 68.705.334/0001-02 31.897.416/0001-88 36.482.271/0001-78 27.599.356/0001-40 27.652.288/0001-35 27.668.375/0001-80 27.759.729/0001-00 27.775.766/0001-02 27.778.471/0001-81 27.788.363/0001-90 27.804.244/0001-83 27.808.450/0001-61 27.835.479/0001-32 27.852.607/0001-56 27.863.588/0001-63 27.954.643/0001-20 28.072.312/0001-20 28.089.399/0001-48 28.112.134/0001-13 28.114.783/0001-53 28.211.522/0001-51 28.225.209/0001-72 28.243.756/0001-80 28.316.040/0001-66 28.316.909/0001-72 28.336.162/0001-14 28.376.234/0001-57 28.544.922/0001-89 28.556.157/0001-17 28.561.777/0001-44 28.577.401/0001-28 28.588.689/0001-36 28.604.569/0001-85 28.612.786/0001-17 28.625.606/0001-31 28.630.945/0001-06 28.643.492/0001-52 28.685.527/0001-16 28.795.961/0001-59 28.842.615/0001-84 28.843.860/0001-06 28.852.473/0001-36 28.900.611/0001-05 28.907.319/0001-14 28.957.033/0001-43 28.962.801/0001-57 28.994.697/0001-82 29.045.911/0001-17 29.075.363/0001-78 29.200.136/0001-27 29.207.149/0001-28 29.214.947/0001-87 29.216.934/0001-47 29.258.746/0001-81 29.320.223/0001-18 29.380.748/0001-49 39.497.854/0001-60 39.503.933/0001-37 39.504.527/0001-99 39.505.151/0001-37 39.510.342/0001-97 39.511.761/0001-43 39.515.358/0001-92 31.191.349/0001-81 32.587.602/0001-83 39.525.480/0001-40 31.392.996/0001-51 33.572.256/0001-22 39.541.487/0001-55 31.556.624/0001-13 35.836.568/0001-21 40.165.029/0001-48 31.604.663/0001-49 35.850.981/0001-40 40.438.962/0001-41 31.667.496/0001-85 35.880.350/0001-74 42.333.153/0001-09 31.735.806/0001-51 35.921.105/0001-68 68.631.795/0001-70 31.833.353/0001-04 36.156.602/0001-80 68.703.701/0001-20 31.867.823/0001-42 36.477.479/0001-07 68.752.708/0001-32 29.395.845/0001-05 29.534.617/0001-79 29.540.465/0001-17 29.548.690/0001-08 29.558.749/0001-30 29.566.239/0001-05 29.577.632/0001-02 29.596.103/0001-48 29.695.111/0001-41 29.702.248/0001-86 29.719.986/0001-36 29.721.669/0001-54 29.721.792/0001-75 29.725.397/0001-60 29.731.627/0001-02 29.786.597/0001-23 29.787.496/0001-77 29.792.421/0001-84 29.840.675/0001-20 29.846.649/0001-00 29.850.682/0001-03 29.871.787/0001-49 29.878.824/0001-40 29.881.851/0001-72 29.882.537/0001-04 29.921.152/0001-09 29.992.211/0001-30 30.056.451/0001-01 30.058.051/0001-35 30.071.567/0001-10 30.076.293/0001-51 30.084.313/0001-36 30.114.789/0001-72 30.153.977/0001-00 30.174.353/0001-79 30.181.176/0001-58 30.331.797/0001-70 30.339.402/0001-86 30.343.594/0001-02 30.345.722/0001-49 30.512.016/0001-44 30.537.906/0001-00 30.541.551/0001-23 30.551.154/0001-32 30.551.964/0001-99 30.592.406/0001-71 30.593.172/0001-87 30.712.178/0001-26 30.798.664/0001-09 30.812.127/0001-76 30.818.355/0001-53 30.845.895/0001-26 30.856.124/0001-34 97.335.731/0001-20 97.349.369/0001-46 97.399.893/0001-21 97.405.971/0001-53 97.494.967/0001-09 79,801.148/0001-85 31.174.618/0001-00 32.579.682/0001-25 39.523.360/0001-03 31.328.768/0001-12 32.596.231/0001-04 39.534.052/0001-83 31.550.551/0001-52 35.757.376/0001-20 39.933.007/0001-00 31.581.119/0001-29 35.847.151/0001-64 40.395.543/0001-70 31.651.250/0001-15 35.878.164/0001-09 42.137.679/0001-05 31.709.355/0001-88 35.916.584/0001-24 68.624.790/0001-10 31.831.357/0001-45 36.129.526/0001-13 68.684.638/0001-22 31.857.410/0001-87 36.236.784/0001-07 68.749.753/0001-38 31.938.509/0001-03 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 36.486.215/0001-01 68.761.717/0001-90 31.978.786/0001-40 36.532.901/0001-71 73.348.476/0001-91 32.126.724/0001-72 39.181.854/0001-57 73.671.380/0001-60 32.213.464/0001-72 39.242.193/0001-22 73.812.117/0001-43 32.289.811/0001-40 39.249.123/0001-04 73.970.725/0001-86 32.369.290/0001-31 39.496.880/0001-74 68.753.078/0001-10 31.961.154/0001-73 36.490.944/0001-31 72.436.207/0001-14 32.112.187/0001-01 39.136.288/0001-61 73.656.324/0001-56 32.170.771/0001-13 39.190.566/0001-69 73.753.972/0001-20 32.273.542/0001-24 39.248.786/0001-04 73.970.717/0001-30 32.352.478/0001-77 39.496.864/0001-81 86.948.809/0001-65 31.951.049/0001-53 36.489.219/0001-43 68.792.936/0001-36 32.077.406/0001-69 39.108.154/0001-37 73.453.490/0001-55 32.165.037/0001-66 39.186.358/0001-96 73.748.972/0001-32 32.240.590/0001-16 39.248.679/0001-78 73.872.731/0001-09 32.346.835/0001-94 39.493.143/0001-18 86.751.674/0001-43 36.488.310/0001-44 68.765.122/0001-02 32.067.613/0001-32 39.081.989/0001-40 73.390.494/0001-31 32.160.848/0001-74 39.182.316/0001-87 73.727.661/0001-97 32.235.939/0001-21 39.243.340/0001-89 73.852.519/0001-71 32.310.856/0001-50 39.254.792/0001-66 74.186.800/0001-85 32.377.152/0001-02 Relação dos CPFs excluídos 004.808.677-04 013.969.867-15 027.064.747-34 037.270.667-33 041.124.107-94 063.002.607-63 064.120.177-04 069.037.627-87 076.549.607-00 097.606.017-53 132.935.323-49 245.617.707-04 303.906.567-04 324.020.407-00 334.890.507-97 414.873.467-00 485.352.737-00 519.811.817-68 549.298.147-15 573.993.527-04 638.700.297-49 663.726.407-59 697.754.437-68 859.977.147-72 986.857.917-15 076.974.907-06 102.100.837-00 220.307.607-06 284.571.707-59 309.968.727-87 324.047.867-68 358.288.117-20 418.384.407-04 503.534.977-20 009.528.057-07 014.223.407-91 032.862.587-68 039.873.377-53 043.992.377-83 063.805.228-91 068.078.017-34 069.242.997-25 088.568.002-25 113.489.927-00 232.109.237-87 290.172.547-34 312.699.077-00 325.686.227-68 370.870.707-97 451.895.877-20 514.042.737-00 531.318.007-04 572.574.857-04 619.756.807-15 641.485.567-72 688.890.707-49 788.111.047-34 867.739.767-15 076.463.057-15 092.588.097-34 125.746.787-53 233.140.956-00 300.291.637-49 323.761.117-49 325.702.797-49 391.368.847-15 458.037.657-91 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28, DE 12 DE JULHO DE 2005 <!ID794311-0> Declara anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física - CPF O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta no artigo 47 da Instrução Normativa 461 de 28/10/2004, da Secretaria da Receita Federal, declara: ANULADA a inscrição n o- 682.698.977-87 no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF de JACYRA RICARDO DA MATTA, em virtude de óbito ocorrido em 09 de novembro de 1999, conforme consta na Certidão de óbito do Registro Civil de Pessoas Naturais da 8ª Circunscrição-RJ, registro n o167762 folha 102 do Livro C-0689. RAIMUNDO MARCELO MERCÊS GALVÃO Substituto ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 15 DE JULHO DE 2005 Registro Especial de Estabelecimento Engarrafador de Bebidas instituído pela Instrução Normativa SRF n o- 504, de 03 de fevereiro de 2005. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 3 o- da Instrução Normativa SRF n o.504/2005 e, tendo em vista o resultado da diligência fiscal de fls. 33/34 e 43/45 e demais informações constantes do Processo 11962.000157/2005-04, declara que: N o- 125 - A empresa ANTÔNIO GERALDO VILLASCHI SUNDERHUS ME, CNPJ: 05.857.726/0001-69, localizada à Rodovia ES 165 - Próximo Km 2 - Alto Jucu, s/n - Aracê - CEP: 29.278-000 - Domingos Martins - ES, está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL n o- 07201/00327, de estabelecimento engarrafador de aguardente de cana, marca Pedra Azul, capacidades 50 ml, 165 ml e 700 ml, Classificação Fiscal 2208.40.00, conforme determina a norma legal mencionada. Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF n o- 504/2005.podendo ser cancelada, nos termos do seu artigo 8 o- . Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. Registro Especial de Estabelecimento Engarrafador de Bebidas instituído pela Instrução Normativa SRF n o- 504, de 03 de fevereiro de 2005. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 3 o- da Instrução Normativa SRF n o- . 504/2005 e, tendo em vista o resultado da diligência fiscal de fls. 52/54 e demais informações constantes do Processo 13766.000146/2005-68, declara que: N o- 126 - A empresa INDÚSTRIA DE CACHAÇA LOYOLLA LTDA ME, CNPJ: 06.241.245/0001-97, localizada em Santo Antonio, s/n, Zona Rural, CEP: 29.295-000, Vargem Alta - ES, está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL n o- 07201/00325, de estabelecimento engarrafador de aguardente de cana, marca Cachaça Loyolla, capacidades 300 ml, 700 ml e 900 ml, Classificação Fiscal 2208.40.00, registro do produto no Ministério da Agricultura e do Abastecimento n o- ES-09793-000017, conforme determina a norma legal mencionada. Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF n o- 504/2005.podendo ser cancelada, nos termos do seu artigo 8 o- . Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. 33 Registro Especial de Estabelecimento Produtor de Bebidas instituído pela Instrução Normativa SRF n o- 504, de 03 de fevereiro de 2005. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 3-o da Instrução Normativa SRF n-o . 504/2005 e, tendo em vista o resultado da diligência fiscal de fls.52/54 e demais informações constantes do Processo 13766.000146/2005-68, declara que: N o- 127 - A empresa INDUSTRIA DE CACHAÇA LOYOLLA LTDA ME, CNPJ: 06.241.245/0001-97, localizada em Santo Antonio, s/n Zona Rural, CEP: 29.295-000, Vargem Alta - ES, está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL n o- 07201/00326, de estabelecimento produtor de aguardente de cana, marca Cachaça Loyolla, capacidades 300ml, 700ml, e 900ml, Classificação Fiscal 2208.40.00, registro do produto no Ministério da Agricultura e do Abastecimento n o- ES-09793-00001-7, conforme determina a norma legal mencionada. Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF n o- 504/2005, podendo ser cancelada, nos termos do seu artigo 8 o- . Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 8 o- da Instrução Normativa SRF n o- . 504/2005 e, ainda, considerando os autos do Processo 13766.000221/2005-91, resolve: N o- 128 - CANCELAR o Registro Especial n o- . 07201/00037, concedido, mediante Ato Declaratório n o- . 109/99, ao estabelecimento da empresa LEANDRO MAGNAGO ME, situada na Fazenda Benfica, s/n, Zona Rural - CEP: 29.360-000 - Castelo/ES, CNPJ: 27.319.482/0001-01. Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7 o- da Instrução Normativa SRF n o- . 71/2001 e, ainda, considerando os autos do Processo 13767.000055/2002-70, resolve: N o- 129 - CANCELAR o Registro Especial n o- . GP-07201/0027, concedido, mediante Ato Declaratório n o- . 081/2002, ao estabelecimento da empresa GRAF-NORTE LTDA-ME, situada à Rua Beija Flor, 64, Bairro Columbia, Colatina/ES, CNPJ: 02.657.813/0001-84, Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. LAURA GADELHA XAVIER DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 12 DE JULHO DE 2005 <!ID795375-1> A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara: Nº 196 - Art.1º- Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/0001-25, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018271/00-40. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 160, de 13 de junho de 2005, publicado no DOU de 15 de junho de 2005. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA <!ID795377-0> ISSN 1677-7042 ANEXO Nº NO CNPJ CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Nº DO TERMO CONTRATO FINAL 101.2.033.98-1 Guard Tide (substitui- 24.03.2006 ção) Nordertor (19.10.04) prorrogação 13.06.2006 Campos em Exploração: 101.2.086.98-5 retificação e Bacias Sedimentares: Highlands Tide prorrogação Amazonas: BA-1 e 3 101.2.041.00-7 31.10.2006 Ceará- Amazonas: BPOT-4 Lion Tide prorrogação e 100 BPOT-10 (RNS-143) 187.2.103.01-1 03.05.2006 Sergipe-Alagoas: Freyoux Tide prorrogação BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, 187.2.104.01-2 02.05.2006 BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM- Leroy Tide prorrogação 40 BM-CAL-1 187.2.105.01-5 02.05.2006 Espírito Santo: Mercurio del Golfo prorrogação BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 187.2.155.01-2 20.01.2006 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM- C - 3 e 6 Goliath Tide prorrogação Santos: BS-3, 400, 500, 187.2.156.01-5 21.01.2006 BM-S - 3, 7, 8, 9,10 e 11. Mammoth Tide prorrogação 187.2.175.01-3 02.01.2006 Seeker prorrogação 06.06.2006 187.2.060.02-1 retificação e 42.519.082/0001-25 Oil Provider prorrogação Petróleo Bra- Campos em Produção: sileiro 34 ISSN 1677-7042 S.A. 42.519.082/0006-30 Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba , Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba(RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS-033), Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128), Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola,Voador e Xaréu. 1 187.2.074.02.8 31.03.2006 Huntetor prorrogação 179.2.020.04-6 Susan Tide 22.09.2006 (contrato s/nº de 1.01.2000 com Java Boat Corp.) 179.2.021.04-9 Marathon Runner II 28.09.2006 (contrato s/nº de 1.01.2000 com Java Boat Corp.) 22.02.2007 2050.0010267.05-2 novo Raven Tide 2050.0010269.05-2 contrato 29.04.2007 (retificação) Brute Tide Majestic Tide (retificação) 14.07.2006 2050.0012171.05-2 Werdertor novo contrato 20.04.2006 novo contrato Petróleo Brasileiro S.A. ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campo em exploração: Bacias Sedimentares: Camamu: BCAM-40 Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6. Santos: BS-3 Campos em Produção: Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito, Carapeba, Carantiga, Cherne, Congro, Coral, Corvina, Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Guaroupinha, Linguado, Malhado, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Pampo, Parati, Pargo, Piraúna, Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e Voador. 15.676.893/0001-67 15.676.893/0003-29 15.676.893/0009-14 Nº 197 - Art.1°- Fica a empresa TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.282.626/0001-24, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos, , e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018072/00-13. Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 36, de 10 de fevereiro de 2005, publicado no D.O.U. de 15 de fevereiro de 2005. 32.282.626/0001-24 32.282.626/0002-05 Nº NO CNPJ novo contrato <!ID795375-2> CONTRATANTE ANEXO 29.04.2007 2050.0013451.05-2 William R. Croyle Nº NO CNPJ Nº 198 - Art.1º-Fica a empresa UNAP- União Nacional de Perfuração Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.676.893/0012-10, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados no anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.017839/00-79. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 183, de 4 de julho de 2005, publicado no D.O.U. em 13 de julho de 2005. novo contrato 2050.0010270.05-2 Nº DO CONTRATO 187.2.049.02-5 Red Fox reinclusão 187.2.097.02-7 TERMO FINAL 05/12/2006 prorrogação Doce River prorrogação 187.2.099.02-2 Fernanda M 20.08.2005 prorrogação 187.2.100.02-1 21.02.2006 Jesse O prorrogação 15.676.893/0012-10 20.07.2006 15.676.893/0001-67 15.676.893/0012-10 15.676.893/0001-67 15.676.893/0003-29 15.676.893/0012-10 179.2.091.03-9 13.06.2008 Northern retificação Princess 15.676.893/0001-67 ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO 15.676.893/0017-24 ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 13 DE JULHO DE 2005 <!ID795376-1> A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U.de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara: Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4 ,10(RNS-143) e 100. Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6. Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela- do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado,Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Petróleo Marlim Sul, Moréia, Namorado, Brasileiro Nordeste de Namorado, S.A. Norte de Pescada (RNS-033), Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voado e Xaréu. Campo em Exploração: Bacia Sed. Potiguar: BT-POT-4 Campo em Produção: Canto do Amaro Campo em Exploração: Bacia Sed. do Espirito Santo: BREG e BCED Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Espirito Santo: BES - 100 e 200, BE-49, BFRD, BREG e BCED. Campos: BC-20,30,40,50, 60,100,200, 400, 500 e 600. Santos: BS-3, 400 e 500. Pelotas: BP-100 Aurizônia Campos em Exploração: Empreendi- Bacia Sed. do Ceará-Potiguar: mentos Ltda. BT-POT-16 15.676.893/0001-67 Koch Petróleo 15.676.893/0003-29 do Brasil 15.676.893/0016-43 Ltda. 15.676.893/0017-24 Campos em Exploração: Bacia Sed. do Ceará-Potiguar: BT-POT-06 BT-POT-07 Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 181.2.004.02-8 02.03.2006 prorrogação 161.2.119.02-3 23.11.2005 161.2.063.03-1 16.07.2005 181.2.017.01-3 24.07.2006 retificação e prorrogação s/nº de 14.02.2006 24.05.2004 s/nº de 15.06.2004 prorrogação PI-102 s/nº de 15.06.2004 PI-115 11.11.2005 11.11.2005 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Nº 200 - Art.1º-Fica a empresa BRASFLEX TUBOS FLEXIVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.505.864/0001-47, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018411/00-15. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 70, de 18 de março de 2005, publicado no D.O.U. de 22 de março de 2005. Nº NO CNPJ CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Produção: Albacora, Enchova, Garoupa, Marlim, Namorado, Pampo e Vermelho Campo em Produção: Cação Campo em Produção: Roncador Campos em Produção: Petróleo Bra- Albacora Leste, Marlim sileiro Sul e 29.505.864/0001-47 S.A. Roncador 29.505.864/0003-09 Campos em Produção: Barracuda e Caratinga Campo em Produção: Roncador Campos em Produção: Marlim e Marlim Sul Shell Brasil Campos em Produção: Ltda. Bijupirá e Salema Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 101.2.040.00-4 02.06.2006 Seaoil Mary prorrogação Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 143, de 23 de maio de 2005, publicado no DOU de 30 de maio de 2005. Nº NO CNPJ 30.259.220/0001-03 29.08.2005 prorrogação 187.2.067.02-0 Seaoil Grace 101.2.007.93-3 101.2.008.93-6 Sunrise 2000 101.2.091.00-4 Sunrise 2000 30.259.220/0005-29 05.03.2007 prorrogação 31.12.2006 compartilhamento prorrogação 187.2.004.03-8 186.2.010.04-7 14.01.2007 16.07.2006 2050.0013086.05.2 ROV 15.03.2009 novo contrato 14.05.2006 103.18.03 M/V North Crusader <!ID795376-2> Nº 201 - Art.1º- Fica a empresa MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.259.220/0001-03, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018344/00-11. INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 49, DE 12 DE JULHO DE 2005 <!ID793800-0> CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Camamu: BCAM-40 Campos:BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600 BM-C- 3 e 6 Santos : BS - 3 Campos em Produção: Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre, Petróleo Brasi- Barracuda, Bicudo, Bonito, leiro S.A. Carapeba, Caratinga, Cherne, Congro, Coral, Corvina, Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado,Pampo, Parati, Pargo, Piraúna, Roncador,Trilha, Vermelho, Viola e Voador . Devon Energy Campo em Exploração: do Brasil Lt- Bacia Sed. de Campos: da. BM-C-8 Wintershall Campo em Exploração: BM-S-14 Bacia Sed. de Santos: Ltda. 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA BM-S-14 Nº DO CONTRATO 101.2.033.95-5 Maersk Provider TERMO FINAL 24.10.2005 prorrogação automática 101.2.078.96-9 Maersk Chieftain 179.2.010.03-2 Maersk Boulder 22.10.2005 prorrogação automática 07.07.2007 prorrogação 179.2.044.03-1 29.10.2005 Maersk Clipper 179.2.045.03-5 Maersk Cutter 29.10.2005 179.2.094.03-7 Maersk Retriever 27.12.2007 prorrogação 2050.0006528.042 Maersk Handler (Maersk Helper) 28.01.2007 substituição s/nº de 20.11.2004 Maersk Rider WIBS-LOG009/2004 Maersk Rider novo contrato 03.02.2006 prorrogação 13.07.2005 compartilhamento ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM TABOÃO DA SERRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 30, DE 14 DE JULHO DE 2005 <!ID794313-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 14 DE JULHO DE 2005 <!ID794312-0> Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de PessoasJurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. Cancelamento de registro especial destinado a impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papéis de terceiros ou adquire com imunidade tributária. O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o- 30/2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de 2005, com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei n o- 9.430/96 e artigo 39 da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal n o- 200, de 13 de setembro de 2002, e de acordo com a Delegação de Competência que lhe foi atribuída pela Portaria IRF/RJO n o- 077, de 17/06/2005, publicada no DOU de 24/06/2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, nos termos do inciso IV, artigo 29, da IN/SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de 19/09/2002. EMPRESA: AVD COMÉRCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-ME CNPJ: 39.894.639/0001-01 - PROC.: 10074.000778/2004-41 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF n o- 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto nos artigos 2 o- , 7 o- e 9 o- da IN-SRF 71, de 24 de agosto de 2001, republicada no DOU de 13 de setembro de 2001, alterada pela IN-SRF 101 de 21 de dezembro de 2001 e, ainda, considerando os autos do processo 13875.000229/2003-58, declara: Art. 1 o- - Cancelado o Registro Especial na condição específica de GRÁFICA- impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papéis de terceiros ou o adquire com imunidade tributária (GP), sob o número GP-08110/13, concedido através do ADE n o- 21, de 22 de abril de 2002, para a empresa CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA COGO - ITAPEVA ME, inscrita no CNPJ sob n o03.382.456/0001-51, e com domicílio tributário eleito à Rua Higino Marques, n o- 573- Centro, em Itapeva - SP, pelos seguintes motivos: I - Não dispor de instalações industriais necessárias ao exercício da atividade, conforme determinação do art.2 o- , inciso II da IN SRF/71/2001, alterada pela IN SRF 101/2001; II - As atividades da empresa encontram-se encerradas de fato. Art. 2 o- - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação. TARCISIO CRUZ DA SILVA 35 ISSN 1677-7042 WALTER LUIZ DE HARO Concede à empresa que especifica a habilitação para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata a Instrução Normativa SRF n o- 466, de 04 de novembro de 2004. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM TABOÃO DA SERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o- 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 5 o- da Instrução Normativa SRF n o- 466, de 04 de novembro de 2004, e o que consta no processo administrativo n o- 13899.000185/2005-50, declara: Art. 1 o- A empresa PCMC BRASIL LTDA, CNPJ n o04.380.338/0001-77, está habilitada para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o artigo 40 da Lei n o- 10.865, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pelo artigo 6 o- da Lei n o- 10.925, de 23 de julho de 2004, e a Instrução Normativa SRF n o- 466, de 04 de novembro de 2004, em seu estabelecimento matriz. Art. 2 o- A presente habilitação será cancelada se ocorrer o não atendimento de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão da habilitação, nos termos do art. 6 o- , inciso II, da Instrução Normativa SRF n o- 466, de 04 de novembro de 2004. Art. 3 o- Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ FRANCISCO PANDOLFI 36 ISSN 1677-7042 1 9ª REGIÃO FISCAL ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 14 DE JULHO DE 2005 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA <!ID793804-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 76, DE 18 DE JULHO 2005 <!ID795378-1> Concede, à empresa que especifica, a inscrição no registro prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora Regime de Suspensão do IPI, de que trata o § 1 o- do art. 14, da Instrução Normativa SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL NA 9a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa SRF n o- 296, de 6 de fevereiro de 2003, declara: N o- 68 - Artigo 1 o- A empresa MONTENEGRO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ n o- 82.207.192/0001-76, está inscrita no registro prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que trata o § 1 o- do art. 14, da Instrução Normativa SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no Processo MF n o- 10940.000518/2005-08. Artigo 2 o- Constatado, em procedimento de fiscalização, que o contribuinte não preenchia à época da expedição deste Ato Declaratório Executivo (ADE) ou que deixou de preencher as condições previstas para a obtenção do registro prévio, serão suspensos os efeitos do ADE e aplicadas as penalidades cabíveis. Artigo 3 o- Caso a empresa venha a optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), deverá, na mesma data, comunicar a ocorrência do fato à Divisão de Fiscalização da Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, por intermédio da Delegacia da Receita Federal de seu domicílio fiscal, ficando imediatamente suspensos os efeitos deste ADE. N o- 69 - Artigo 1 o- A empresa ACO MINERAÇÃO LTDA., CNPJ n o- 77.381.259/0001-54, está inscrita no registro prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que trata o § 1 o- do art. 14, da Instrução Normativa SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no Processo MF n o- 10980.005237/2005-67. Artigo 2 o- Constatado, em procedimento de fiscalização, que o contribuinte não preenchia à época da expedição deste Ato Declaratório Executivo (ADE) ou que deixou de preencher as condições previstas para a obtenção do registro prévio, serão suspensos os efeitos do ADE e aplicadas as penalidades cabíveis. Artigo 3 o- Caso a empresa venha a optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), deverá, na mesma data, comunicar a ocorrência do fato à Divisão de Fiscalização da Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, por intermédio da Delegacia da Receita Federal de seu domicílio fiscal, ficando imediatamente suspensos os efeitos deste ADE. N o- 70 - Artigo 1 o- A empresa FOOCANTHYWORLD CRIAÇÃO E COMÉRCIO INTERNACIONAL DE PRODUTOS ESPECIAIS LTDA., CNPJ n o- 04.744.705/0001-74, está inscrita no registro prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que trata o § 1 o- do art. 14, da Instrução Normativa SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no Processo MF n o13971.001515/2005-12. Artigo 2 o- Constatado, em procedimento de fiscalização, que o contribuinte não preenchia à época da expedição deste Ato Declaratório Executivo (ADE) ou que deixou de preencher as condições previstas para a obtenção do registro prévio, serão suspensos os efeitos do ADE e aplicadas as penalidades cabíveis. Artigo 3 o- Caso a empresa venha a optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), deverá, na mesma data, comunicar a ocorrência do fato à Divisão de Fiscalização da Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, por intermédio da Delegacia da Receita Federal de seu domicílio fiscal, ficando imediatamente suspensos os efeitos deste ADE. Artigo 4 o- Estes Atos Declaratórios entram em vigor na data de sua publicação. EDISON LUIZ NICKEL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CASCAVEL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 65, DE 15 DE JULHO DE 2005 <!ID794314-0> O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CASCAVEL-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o- 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Instrução Normativa n o- 200, de 13 de setembro de 2002 e o que consta no processo administrativo fiscal n o- 10935.001477/2005-38, declara: Art. Único: Anulado o CNPJ abaixo relacionado, tendo em vista haver sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica. 77.614.659/0001-62 ELÉTRICA PISCA-PISCA LTDA DARCY ANTONIO PELLEGRINELLO Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1 o- e 7 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei n o- 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9 o- a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n o- 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF n o- 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1 o- Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7 o- , as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3 o- , incisos I e II do § 4 o- e § 6 o- do art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 2003. Art. 2 o- O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3 o- É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Curitiba, na Rua Marechal Deodoro, n o- 555, 2 o- andar, das 9:00 às 12:00 horas. Art. 4 o- Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3 o- , a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5 o- Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLSON RENÉ FEIJÓ DA SILVA ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DAS PESSOAS EXCLUÍDAS DO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3 o- , incisos I e II do § 4 o- e § 6 o- do art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 005.028.129-15 005.133.009-10 005.212.219-00 005.597.019-26 008.697.638-90 011.822.939-72 016.697.619-91 017.361.759-04 017.638.579-72 019.483.959-16 026.431.569-35 027.674.069-68 041.119.768-16 052.522.298-72 056.563.688-07 058.661.629-20 058.775.398-68 061.206.529-49 068.547.709-63 080.260.689-04 080.670.239-72 110.910.889-34 113.396.409-53 144.667.919-53 157.182.479-00 158.201.309-87 163.100.209-00 171.846.149-68 183.929.119-20 183.992.409-82 185.335.159-87 185.426.469-91 185.765.089-15 188.883.139-15 200.464.569-53 214.101.270-87 216.297.659-53 217.319.009-10 231.326.399-15 232.413.309-15 233.295.809-68 238.477.869-20 239.959.809-10 243.601.048-04 274.869.079-68 275.456.879-49 307.269.809-00 307.323.019-04 316.621.969-20 318.715.509-04 319.039.169-68 319.516.359-49 357.198.189-87 357.341.839-20 358.991.669-91 364.574.698-68 421.380.198-53 422.108.018-34 428.459.639-04 456.461.479-72 456.849.609-87 478.874.869-04 480.448.659-34 510.548.509-25 530.072.129-87 537.456.129-49 541.729.009-25 544.477.719-34 552.839.349-34 553.335.679-72 566.940.599-49 572.476.098-34 574.688.509-68 583.873.669-00 598.063.119-49 610.762.958-00 613.664.479-72 623.992.769-49 679.195.888-04 705.933.709-10 830.272.979-53 844.751.709-82 855.551.859-87 874.559.789-87 882.892.307-53 893.896.709-34 972.602.587-72 978.610.149-91 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.060.278/0001-54 00.070.791/0001-26 00.077.591/0001-03 00.079.728/0001-50 00.079.782/0001-04 00.080.162/0001-87 00.081.966/0001-09 00.122.427/0001-62 00.142.396/0001-01 00.188.497/0001-13 00.201.011/0001-30 00.202.600/0001-32 00.208.938/0001-00 00.212.347/0001-06 00.259.578/0001-67 00.270.924/0001-08 00.273.498/0001-66 00.345.968/0001-50 00.370.005/0001-06 00.401.551/0001-67 00.402.301/0001-41 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 00.089.361/0001-56 00.120.644/0001-13 00.433.674/0001-80 00.434.059/0001-98 00.459.884/0001-47 00.464.436/0001-31 00.474.723/0001-22 00.475.944/0001-15 00.481.248/0001-11 00.488.505/0001-47 00.506.757/0001-51 00.522.467/0001-00 00.526.000/0001-20 00.549.939/0001-00 00.561.326/0001-98 00.622.777/0001-98 00.625.108/0001-70 00.626.624/0001-19 00.635.769/0001-86 00.637.753/0001-02 00.654.955/0001-62 00.656.351/0001-55 00.675.718/0001-88 00.684.313/0001-06 00.694.303/0001-51 00.700.891/0001-99 00.704.715/0001-25 00.704.879/0001-52 00.721.311/0001-40 00.761.562/0001-58 00.784.191/0001-20 00.814.024/0001-84 00.870.079/0001-01 00.878.423/0001-09 00.899.338/0001-27 00.912.247/0001-84 00.231.972/0001-97 00.255.286/0001-56 01.232.816/0001-03 01.263.211/0001-80 01.270.144/0001-20 01.277.420/0001-82 01.284.648/0001-08 01.300.937/0001-45 01.320.067/0001-76 01.358.265/0001-29 01.363.206/0001-49 01.482.381/0001-55 01.560.521/0001-66 01.569.840/0001-32 01.586.631/0001-05 01.587.047/0001-66 01.616.198/0001-03 01.625.795/0001-96 01.654.549/0001-62 01.698.854/0001-56 01.700.908/0001-70 01.787.708/0001-05 01.790.806/0001-93 01.799.504/0001-86 01.807.195/0001-49 01.821.101/0001-96 01.967.808/0001-05 01.968.537/0001-02 01.975.698/0001-23 02.022.449/0001-86 02.026.271/0001-41 02.083.045/0001-00 02.083.818/0001-40 02.088.291/0001-47 02.114.626/0001-54 02.115.161/0001-56 00.406.310/0001-00 00.407.462/0001-28 03.678.762/0001-30 03.709.311/0001-12 03.715.306/0001-12 04.146.893/0001-39 04.179.427/0001-50 40.229.148/0001-17 40.305.047/0001-88 40.442.873/0001-79 60.864.006/0001-39 68.583.590/0001-66 68.672.054/0001-37 68.781.673/0001-60 68.790.211/0001-09 68.794.056/0001-07 68.794.155/0001-80 72.036.239/0001-22 72.058.365/0001-88 72.062.938/0001-47 72.081.037/0001-00 72.097.090/0001-91 72.099.484/0001-89 72.100.696/0001-39 72.101.637/0001-85 72.120.926/0001-21 72.358.260/0001-44 72.382.518/0001-48 72.389.208/0001-55 72.417.991/0001-13 72.462.807/0001-57 72.501.703/0001-04 72.566.300/0001-43 73.298.184/0001-91 73.299.398/0001-82 73.305.641/0001-28 00.945.768/0001-38 00.960.209/0001-05 00.960.638/0001-74 00.973.074/0001-04 00.993.564/0001-72 01.032.797/0001-71 01.036.792/0001-17 01.048.210/0001-12 01.051.650/0001-29 01.059.244/0001-02 01.072.704/0001-32 01.080.915/0001-17 01.084.449/0001-48 01.091.945/0001-29 01.105.101/0001-90 01.109.468/0001-81 01.112.636/0001-98 01.181.131/0001-85 01.191.202/0001-20 01.203.106/0001-55 01.212.210/0001-06 75.116.830/0001-88 75.130.179/0001-09 75.139.188/0001-52 75.164.590/0001-97 75.171.538/0001-68 75.194.639/0001-54 75.240.101/0001-39 75.570.218/0001-80 75.647.800/0001-06 75.673.020/0001-22 75.701.979/0001-24 75.768.002/0001-24 75.805.002/0001-57 75.807.511/0001-19 75.901.223/0001-29 75.996.710/0001-12 76.013.440/0001-45 76.021.724/0001-83 76.031.616/0001-91 76.032.986/0001-43 76.064.575/0001-30 76.103.357/0001-67 76.115.211/0001-31 76.116.201/0001-10 76.155.969/0001-01 76.196.344/0001-80 76.208.636/0001-95 76.263.714/0001-54 76.264.142/0001-28 76.393.586/0001-63 76.492.685/0001-00 02.134.519/0001-98 02.159.084/0001-36 02.181.165/0001-32 02.209.834/0001-37 02.277.301/0001-92 02.314.625/0001-53 02.334.752/0001-14 02.460.813/0001-90 02.475.475/0001-60 02.665.148/0001-70 02.679.130/0001-28 02.757.682/0001-07 03.022.586/0001-83 03.036.615/0001-66 03.146.369/0001-03 03.212.216/0001-09 03.266.543/0001-43 03.286.360/0001-90 03.366.360/0001-08 03.498.304/0001-19 03.625.211/0001-08 76.801.299/0001-45 76.883.149/0001-28 76.948.637/0001-76 76.989.334/0001-00 77.026.839/0001-23 77.056.406/0001-10 77.186.310/0001-77 77.186.864/0001-74 77.502.466/0001-10 77.516.573/0001-05 77.637.601/0001-34 77.694.990/0001-30 77.765.303/0001-20 77.787.125/0001-38 77.801.272/0001-15 77.822.054/0001-67 77.824.498/0001-31 77.951.721/0001-01 77.960.953/0001-26 77.981.066/0001-34 77.992.972/0001-34 77.993.004/0001-42 78.085.198/0001-40 78.085.941/0001-62 78.151.685/0001-64 78.193.422/0001-18 78.229.390/0001-63 78.237.328/0001-13 78.351.525/0001-69 78.371.671/0001-56 78.390.796/0001-23 73.384.687/0001-80 73.442.402/0001-10 73.462.160/0001-26 73.492.522/0001-21 73.555.633/0001-30 73.602.971/0001-85 73.648.339/0001-72 73.730.491/0001-08 73.747.651/0001-13 73.844.458/0001-09 73.885.113/0001-95 73.906.703/0001-57 74.092.727/0001-82 74.105.933/0001-80 74.153.974/0001-41 75.002.790/0001-43 75.036.954/0001-53 75.042.010/0001-99 75.045.443/0001-06 75.045.542/0001-80 75.095.398/0001-96 79.103.131/0001-54 79.125.704/0001-40 79.148.581/0001-63 79.160.321/0001-03 79.178.554/0001-33 79.208.013/0001-00 79.335.238/0001-28 79.343.885/0001-81 79.437.356/0001-47 79.568.127/0001-61 79.581.260/0001-58 79.583.357/0001-08 79.602.934/0001-53 79.605.358/0001-06 79.606.000/0001-90 79.636.221/0001-00 79.778.049/0001-20 79.780.433/0001-67 79.792.628/0001-27 79.795.050/0001-62 79.795.431/0001-41 79.957.437/0001-78 80.021.785/0001-18 80.027.295/0001-29 80.038.953/0001-88 80.174.634/0001-08 80.176.712/0001-03 80.182.140/0001-67 80.192.503/0001-45 80.228.497/0001-39 80.235.328/0001-26 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 76.493.345/0001-96 76.495.167/0001-32 76.515.782/0001-63 76.516.913/0001-27 76.520.741/0001-65 76.520.907/0001-43 76.524.099/0001-92 76.525.674/0001-71 76.559.301/0001-11 76.566.728/0001-47 76.580.968/0001-04 76.626.217/0001-73 76.626.308/0001-09 76.638.642/0001-82 76.656.941/0001-40 76.663.798/0001-13 76.690.734/0001-01 76.693.639/0001-61 76.693.845/0001-71 76.696.707/0001-46 76.700.517/0001-55 76.736.552/0001-24 76.751.429/0001-82 76.790.203/0001-90 81.077.828/0001-40 81.104.010/0001-79 81.181.794/0001-39 81.210.049/0001-70 81.220.493/0001-77 81.223.034/0001-47 81.432.338/0001-14 81.453.748/0001-41 81.462.863/0001-82 81.468.787/0001-12 81.483.273/0001-36 81.654.147/0001-05 81.676.181/0001-72 81.698.128/0001-72 81.893.448/0001-83 82.009.564/0001-50 82.013.608/0001-15 82.014.291/0001-31 82.022.088/0001-07 82.028.945/0001-86 82.040.528/0001-59 82.084.179/0001-77 82.199.423/0001-47 82.201.294/0001-84 82.215.245/0001-09 82.262.494/0001-47 82.270.703/0001-02 82.285.883/0001-98 82.288.358/0001-26 82.290.131/0001-15 82.308.354/0001-62 82.311.556/0001-63 82.330.804/0001-13 82.350.190/0001-31 82.360.926/0001-52 82.416.033/0001-81 82.422.387/0001-39 82.426.511/0001-34 78.402.153/0001-52 78.432.812/0001-01 78.445.632/0001-56 78.468.261/0001-28 78.568.433/0001-35 78.608.726/0001-07 78.693.645/0001-44 78.702.255/0001-93 78.715.117/0001-49 78.720.612/0001-46 78.732.906/0001-98 78.751.773/0001-05 78.769.155/0001-84 78.795.325/0001-03 78.899.051/0001-94 78.899.671/0001-23 78.911.443/0001-21 78.912.961/0001-60 78.916.368/0001-91 78.917.234/0001-95 78.922.283/0001-16 79.027.371/0001-17 79.037.487/0001-37 79.050.282/0001-91 82.514.480/0001-73 82.522.632/0001-80 82.530.700/0001-52 82.564.972/0001-73 82.597.451/0001-12 82.615.451/0001-06 82.631.730/0001-55 82.635.186/0001-10 82.655.572/0001-73 82.656.273/0001-53 82.657.537/0001-93 82.671.553/0001-30 84.807.668/0001-35 84.810.365/0001-71 84.877.422/0001-30 84.877.653/0001-43 84.888.973/0001-07 84.891.365/0001-43 84.899.335/0001-83 84.923.606/0001-99 84.938.851/0001-70 84.946.144/0001-25 84.966.878/0001-76 84.967.181/0001-10 84.977.248/0001-05 84.981.828/0001-68 85.005.130/0001-70 85.015.055/0001-28 85.030.047/0001-50 85.031.052/0001-88 85.033.066/0001-30 85.044.766/0001-20 85.481.182/0001-12 85.487.171/0001-40 85.509.263/0001-83 85.514.099/0001-00 85.519.841/0001-62 85.520.088/0001-25 80.250.673/0001-39 80.265.101/0001-23 80.270.838/0001-34 80.292.766/0001-26 80.320.559/0001-38 80.320.807/0001-40 80.333.420/0001-29 80.361.629/0001-04 80.384.233/0001-74 80.541.931/0001-36 80.547.581/0001-15 80.559.347/0001-08 80.764.640/0001-07 80.790.546/0001-22 80.793.474/0001-77 80.830.136/0001-68 80.835.598/0001-78 80.850.837/0001-69 80.859.473/0001-88 81.042.731/0001-00 81.051.856/0001-98 81.066.680/0001-48 81.067.894/0001-39 81.071.250/0001-14 97.365.282/0001-62 97.375.364/0001-98 97.510.135/0001-39 82.459.140/0001-97 82.460.536/0001-54 82.468.034/0001-70 82.473.471/0001-81 82.475.393/0001-54 82.478.660/0001-47 82.479.213/0001-02 82.495.698/0001-28 82.499.716/0001-40 82.506.585/0001-80 82.368.937/0001-89 82.375.171/0001-60 82.384.819/0001-64 82.386.046/0001-55 82.404.195/0001-08 82.408.170/0001-74 86.760.964/0001-53 86.856.952/0001-27 95.364.360/0001-89 95.364.840/0001-40 95.369.146/0001-15 95.385.308/0001-09 95.387.353/0001-00 95.390.274/0001-40 95.403.770/0001-91 95.409.702/0001-30 95.411.773/0001-77 95.437.349/0001-00 95.447.389/0001-24 95.453.809/0001-85 97.329.882/0001-75 97.333.892/0001-84 82.443.375/0001-90 86.718.152/0001-40 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37, DE 15 DE JULHO DE 2005 <!ID793803-0> Habilita, em caráter precário, empresa a operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.° 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 5. o- da Instrução Normativa SRF n.° 477, de 14 de dezembro de 2004, e as informações constantes do processo n.° 10909.000720/2005-18, declara: Art. 1.° Habilitada a operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), em caráter precário, na qualidade de operador portuário no Porto Organizado de Itajaí/SC, a empresa Multilog S/A, CNPJ n. o78.614.229/0001-03. Art. 2.° A utilização dos bens amparados pela presente habilitação fica restrita à área do Porto Organizado de Itajaí. Art. 3.° Este ato entra em vigor na data de sua publicação. JACKSON ALUIR CORBARI DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 7 DE JUNHO DE 2005 <!ID793805-0> o- N 163 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: A atividade de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, mesmo que possa constituir operação de industrialização, caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de alíquotas, previsto pelo art. 2 o- da Lei n o- 10.034, de 2000, com redação do art. 24 da Lei n o- 10.684, de 2003. Quando a operação constituir industrialização, esses percentuais serão acrescidos de 0,75%, por se tratar de contribuinte do IPI. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.034, de 2000, art. 2 o- , com redação dada pela Lei n o- 10.833, de 2003, art. 82; Lei Complementar n o- 116, de 2003; RIPI, art. 5 o- , V, art. 7 o- , II. N o- 164 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: A atividade de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, mesmo que possa constituir operação de industrialização, caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de alíquotas, previsto pelo art. 2 o- da Lei n o- 10.034, de 2000, com redação do art. 24 da Lei n o- 10.684, de 2003. Quando a operação constituir industrialização, esses percentuais serão acrescidos de 0,75%, por se tratar de contribuinte do IPI. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.034, de 2000, art. 2 o- , com redação dada pela Lei n o- 10.833, de 2003, art. 82; Lei Complementar n o- 116, de 2003; RIPI, art. 5 o- , V, art. 7 o- , II. N o- 165 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: A atividade de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, mesmo que possa constituir operação de industrialização, caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de alíquotas, previsto pelo art. 2 o- da Lei n o- 10.034, de 2000, com redação do art. 24 da Lei n o- 10.684, de 2003. Quando a operação constituir industrialização, esses percentuais serão acrescidos de 0,75%, por se tratar de contribuinte do IPI. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.034, de 2000, art. 2 o- , com redação dada pela Lei n o- 10.833, de 2003, art. 82; Lei Complementar n o- 116, de 2003; RIPI, art. 5 o- , V, art. 7 o- , II. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 10 DE JUNHO DE 2005 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 36, DE 15 DE JULHO DE 2005 <!ID793802-0> Declara nula inscrição, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, por vício de inscrição. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.° 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 26, inciso II, da Instrução Normativa SRF n.° 200, de 13 de setembro de 2002, e as informações constantes do processo n.° 13961.000070/2005-64, declara: Art. 1.° Nula a inscrição número 75.823.278/0001-68, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da empresa individual Marilene Beatriz Sangaletti, por vício de inscrição. Art. 2.° Este ato entra em vigor na data de sua publicação. JACKSON ALUIR CORBARI o- N 166 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: A locação de veículos constitui insumo na prestação de serviços para apuração de créditos para fins de dedução dos valores devidos a título de contribuição para a Cofins na sistemática de nãocumulatividade, quando aplicados ou consumidos na prestação de serviço da pessoa jurídica cuja principal atividade seja a locação de veículos sem motorista. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.833, de 2003, art. 3 o- , caput, II e IV; IN SRF n o- 404, de 2004, art. 8 o- , I, “b”, e § 4 o- . ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: A locação de veículos constitui insumo na prestação de serviços para apuração de créditos para fins de dedução dos valores devidos a título de contribuição para o PIS/Pasep na sistemática de não-cumulatividade, quando aplicados ou consumidos na prestação de serviço da pessoa jurídica cuja principal atividade seja a locação de veículos sem motorista. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.637, de 2002, art. 3 o- , caput, II e IV; IN SRF n o- 404, de 2004, art. 8 o- , I, “b”, e § 4 o- . N o- 167 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples ISSN 1677-7042 37 EMENTA: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. É permitida a opção pelo Simples à empresa que presta serviços de execução extrajudicial de cédula hipotecária, para o agente fiduciário, desde que não caracterizada a assessoria jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 9.317, de 1996, art. 9 o- , IV e XIII; Decreto-lei n o- 70, de 1966; Lei n o- 8.906, de 1994, art. 1 o- , II; ADN Cosit n o- 7, de 2000; Resolução Bacen n o- 2.830, de 2001. N o- 168 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: REEMBOLSO DE DESPESAS FARMACÊUTICAS. No caso de Plano de Assistência Farmacêutica, está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte o reembolso, aos beneficiários, das despesas com medicamentos. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 39, XLV, e 623 do RIR/99; ADN Cosit n o- 35, de 1993; PN CST n o- 22, de 1977. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 20 DE JUNHO DE 2005 o- N 171 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: AUTOPEÇAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. RETENÇÃO NA FONTE. De 1 o- de abril a 31 de agosto de 2005, os pagamentos efetuados por serviço de industrialização de autopeças por encomenda, relacionadas nos Anexos I e II da Lei n o- 10.485, de 2002, estão beneficiados pela alíquota zero e não estarão sujeitos à retenção de Cofins na fonte. A partir de 1 o- de agosto de 2005, os ditos pagamentos não estarão mais beneficiados pela alíquota zero e estarão sujeitos à retenção de Cofins na fonte. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.485, de 2002; Lei n o- 11.051, de 29 de dezembro de 2004; Medida Provisória n o- 252, de 2005. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: AUTOPEÇAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. RETENÇÃO NA FONTE. De 1 o- de abril a 31 de agosto de 2005, os pagamentos efetuados por serviço de industrialização de autopeças por encomenda, relacionadas nos Anexos I e II da Lei n o- 10.485, de 2002, estão beneficiados pela alíquota zero e não estarão sujeitos à retenção de PIS/Pasep na fonte. A partir de 1 o- de agosto de 2005, os ditos pagamentos não estarão mais beneficiados pela alíquota zero e estarão sujeitos à retenção de PIS/Pasep na fonte. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.485, de 2002; Lei n o- 11.051, de 29 de dezembro de 2004; Medida Provisória n o- 252, de 2005. N o- 172 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: COMPENSAÇÃO Os créditos de natureza tributária relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos ou contribuições da mesma espécie ou, ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes. Entretanto, tal compensação não poderá ser admitida se contrariar os fundamentos que embasaram a decisão de mérito. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 9.430, de 1996, art. 74, §§ 1 o- e 2 o; Lei n o- 10.637, de 2002, art. 49. N o- 173 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: As remessas feitas ao exterior como contraprestação pela licença de uso de programa de computador caracterizam pagamento de royalty e estão sujeitas à incidência de IRRF, à alíquota de 15%. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 710; MP n o- 2.062, de 2000, art. 3 o- , §§ 1 o- e 2 o- ; MP n o- 2.159/70, de 2001, art. 3 o- . ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições EMENTA: As remessas feitas ao exterior como contraprestação pela licença de uso de programa de computador caracterizam pagamento de royalty e estão sujeitas à incidência da CIDE, à alíquota de 10%. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.168, de 2000, art. 2 o- , §§ 2 o- e 4 o; Lei n o- 10.332, de 2001, art. 6 o- . ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Constituem fatos geradores da Cofins - importação a entrada no território nacional de suporte físico de programa de computador produzido no exterior, bem como a remessa para o exterior de valores referentes à contraprestação pela licença de uso do programa de computador nele contido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.865, de 2004, arts. 1 o- , 3 o- , 4 o- e 7 o- ; Decreto n o- 4.543, de 2002, art. 81; IN SRF n o- 318, de 2003. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Constituem fatos geradores do PIS - importação a entrada no território nacional de suporte físico de programa de computador produzido no exterior, bem como a remessa para o exterior de valores referentes à contraprestação pela licença de uso do programa de computador nele contido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.865, de 2004, arts. 1 o- , 3 o- , 4 o- e 7 o- ; Decreto n o- 4.543, de 2002, art. 81; IN SRF n o- 318, de 2003. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe 38 ISSN 1677-7042 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PASSO FUNDO SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 29 DE JUNHO DE 2005 N o- 175 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: COMPENSAÇÃO Os créditos de natureza tributária relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos ou contribuições da mesma espécie ou, ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes. Entretanto, tal compensação não poderá ser admitida se contrariar os fundamentos que embasaram a decisão de mérito. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 9.430, de 1996, art. 74, §§ 1 o- e 2 o; Lei n o- 10.637, de 2002, art. 49; IN SRF n o- 517, de 2005. N o- 176 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação pertinente à matéria. DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 123; Lei n o- 7.713, de 1988, arts. 1 o- , 2 o- , 3 o- , caput e §§ 2 o- a 4 o- , e 16, caput e § 4 o- ; Lei n o- 8.981, de 1995, art. 21; Lei n o- 8.134, de 1990, arts. 2 o- e 18; Lei n o- 8.383, de 1991, arts. 12 e 52. N o- 177 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação pertinente à matéria. DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 123; Lei n o- 7.713, de 1988, arts. 1 o- , 2 o- , 3 o- , caput e §§ 2 o- a 4 o- , e 16, caput e § 4 o- ; Lei n o- 8.981, de 1995, art. 21; Lei n o- 8.134, de 1990, arts. 2 o- e 18; Lei n o- 8.383, de 1991, arts. 12 e 52. N o- 178 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: Os resgates de recursos acumulados nos planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturada nas modalidades contribuição definida ou contribuição variável, sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), ainda que a adesão ao plano tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 11.053, de 2004, arts. 1 o- e 3 o- ; IN SRF n o- 497, de 2005, art. 12. N o- 179 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: As autarquias são contribuintes do PIS/Pasep, tendo como base de cálculo o valor mensal das receitas correntes arrecadadas, inclusive as que tenham sido arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade de direito público interno, e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas. DISPOSITIVOS LEGAIS: LC n o- 8/1970, art. 3 o- ; LC n o- 101/2000; Lei n o- 9.715/1998, art. 2 o- ; Lei n o- 4.320/1964, art. 11; PN COSIT n o1/1996. N o- 180 - ASSUSNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: Para que possa ser beneficiária de doações dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica doadora, nos termos do que prescreve o art. 13, VI, c/c § 2 o- , III, da Lei n o- 9.249, de 1995, a entidade civil que preste serviço em benefício da comunidade onde atua deve, entre outras exigências, ser reconhecida como de utilidade pública federal. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 9.249, de 1995, art. 13, VI c/c § 2 o, III; RIR/1999, art. 365, II; IN SRF n o- 11, de 1996, art. 28. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 35, DE 14 DE JULHO DE 2005 <!ID793795-0> Habilita a empresa que menciona a utilizar o procedimento simplificado de concessão e de controle do regime de admissão temporária previsto na IN SRF n o- 115, de 31 de dezembro de 2001 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no artigo 5 o- da Instrução Normativa SRF n. o- 115, de 31 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo 11075.001956/2005-94, declara: Art. 1 o- Fica habilitada a utilizar o procedimento simplificado de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de admissão temporária, previsto na IN SRF n o- 115, de 31 de dezembro de 2001, até 14 julho 2008, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob número 04.041.933/0016-64 e estabelecida na Rua Ernesto Alves, 1.195, município de Santa Cruz do Sul - RS, para até 14.000 caixas de papelão, nas dimensões 1,14 mm (comprimento), 1,70 mm (largura) e 1,75 mm (altura). Art. 2 o- Os despachos aduaneiros deverão ser processados na Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana. Art. 3 o- Este ato entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ JAIR CARDOSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11, DE 15 DE JULHO DE 2005 <!ID793794-0> Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-Simples a empresa que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM PASSO FUNDO (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 250, XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e na Instrução Normativa SRF no 355, de 29 de agosto de 2003, declara: Art. 1o A empresa VALDIR DOS SANTOS PREVIATTI, CNPJ 89.935.837/0001-36, excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-Simples, em razão de, por ter sua receita bruta, no ano calendário de 2002, ultrapassado o montante de R$ 1.200.000,00, incidir em causa de exclusão desse sistema, definida no art. 9 o- , II, da Lei no 9.317/96, conforme apurado no processo n o11030.001723/2005-16. Art. 2o A exclusão, em conformidade com o art. 15, IV, da Lei n o- 9.317/96, surtirá efeito a partir de 1o de janeiro de 2003. Art. 3o É facultado à pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste, manifestar por escrito sua inconformidade, dirigindo-a à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Santa Maria (RS). PRIOLANDI SIQUEIRA SANTOS CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS 2a- TURMA <!ID795221-1> ATA DA 847a- SESSÃO ORDINÁRIA Aos onze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Josefa Maria Coelho Marques, Rogério Gustavo Dreyer, Henrique Pinheiro Torres, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo de Andrade Couto, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Maria da Guia Gomes Assumpção Chefe Substituta Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos especial, voluntário e de embargos de declaração a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: Conselheira Relatora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Recurso nº: 202-105110- Processo nº: 10945.009549/96-32Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TV CATARATAS LTDA. - Matéria: COFINS. Recurso nº: 202-121575 - Processo nº: 11020.001194/200138 - Recorrente: FRAS LE S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Recurso nº: 203-121730 - Processo nº: 13855.000239/200160 - Recorrente: USINA AÇUCAREIRA GUAÍRA LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Recurso nº: 203-123826 - Processo nº: 10380.013140/200244 - Recorrente: CIA METALIC NORDESTE - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Recurso nº: 203-120148- Processo nº: 10508.000683/99-05 Recorrentes: ALBATROSS COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA e FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Recurso nº: 203-120043 - Processo nº: 11041.000482/00-11 Recorrente: VIA ITÁLIA VEÍCULOS S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS. Recurso nº: 203-122682 - Processo nº: 13819.001723/98-02 Recorrente: BOAINAIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS. Recurso nº: 203-118732 - Processo nº: 10380.016296/00-62 Recorrente: KL SERVIÇOS E ENGENHARIA S/C LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS. Recurso nº: 203-110590 - Processo nº: 10855.001366/98-40 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: AUTO POSTO BEIRA LINHA LTDA - Matéria: PIS. Recurso nº: 203-119122 - Processo nº: 10983.005455/98-91 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: VONPAR REFRESCOS S/A - Matéria: PIS. Recurso nº: 202-121598 - Processo nº: 10510.002289/200194 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MARACAR VEÍCULOS LTDA - Matéria: PIS. Conselheiro Relator: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER Recurso nº: 202-121592 - Processo nº: 11050.001170/97-57 Recorrente: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Recurso nº 203-121397 - Processo nº: 10935.000092/200120 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e PLANTAR COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA - Matéria: PIS. Recurso nº: 203-117457 - Processo nº: 13857.000317/98-68 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ODALETE NATALINA MARTINS - Matéria: PIS. Recurso nº: 202-122702 - Processo nº: 10665.001621/00-51Recorrente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº 202-123184 - Processo nº 13982.000152/99-05 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CHAPÉCO COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº: 202-122445 - Processo nº: 13052.000105/99-08 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CALÇADOS MAJOLO LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº: 202-122347 - Processo nº: 13983.000114/98-35 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SADIA S/A Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº 202-122182 - Processo nº 10882.001855/2001-12 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SHERWIN WILLIAMS BRASIL IND. E COM. LTDA - Matéria: PIS. Recurso nº 202-122461 - Processo nº 13839.001172/2001-89 - Recorrente: EXPRESSO ITATIBA LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Recurso nº 202-120480 - Processo nº 13807.004771/2001-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MULTIBRÁS S/A ELETRODOMÉSTICOS - Matéria: PIS. Recurso nº 202-121395 - Processo nº 10935.000094/2001-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: PLANTAR COMÉRCIO DE INSUMO LTDA - Matéria: PIS. Recurso nº: 203-117098 - Processo nº: 10183.005741/99-71 Recorrentes: OLVEPAR S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº: 203-117100 - Processo nº: 10183.005174/98-71 Recorrentes: OLVEPAR DA AMAZÔNIA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº: 203-117099 - Processo nº: 10183.001744/99-17 Recorrentes: OLVEPAR DA AMAZÔNIA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº: 202-113733 Processo nº: 10183.001609/97-18 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: OLVEPAR DA AMAZÔNIA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº: 202-122097- Processo nº: 10940.000294/200101 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: INPACEL INDÚSTRIA DE PAPEL ARAPOTI S/A - Matéria: COFINS Recurso nº: 202-122096 - Processo nº: 10940.000291/200169 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: INPACEL INDÚSTRIA DE PAPEL ARAPOTI S/A - Matéria: COFINS Recurso nº: 202-121502 - Processo nº: 10950.001261/200231 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SUPERMERCADO CIDADE CANÇÃO LTDA - Matéria: PIS. Recurso nº: 203-122335 - Processo nº: 13807.009053/200141 - Recorrente: FANAVID FÁBRICA NACIONAL DE VIDROS DE SEGURANÇA LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS Recurso nº 203-122014 - Processo nº 13828.000145/98-15 Recorrente: MORETTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Conselheiro Relator: ANTONIO CARLOS ATULIM Recurso nº 201-115072 - Processo nº 10980.011370/99-71 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: IMCOPA IMP. EXP. E IND. DE ÓLEOS LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº: 201-114917 - Processo nº: 10980.001629/99-84 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: REFINADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº: 203-121006 - Processo nº: 10860.005834/200124 - Recorrente: INSTITUTO QUÍMICO CAMPINAS S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS. Recurso nº: 203-120124 - Processo nº: 10805.000410/98-07 Recorrente: TRANSPORTADORA FLOTILHA LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS. Recurso nº: 202-120637 - Processo nº: 13807.012424/99-51 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO MIGUEL PAULISTA LTDA - Matéria: PIS. Recurso nº: 201-122681 - Processo nº: 13527.000117/200276 - Recorrente: AGRO INDÚSTRIAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO S/A - AGROVALE - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: PIS. Recurso nº: 201-117204 - Processo nº: 13836.000258/00-81 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CORSI & MENEGATTI S/C LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Recurso nº: 202-120950 - Processo nº: 10940.001112/200119 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: VIANA AGRO MERCANTIL LTDA - Matéria: PIS. Recurso nº: 202-121394 - Processo nº: 10935.000093/200174 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: PLANTAR COMERCIO DE INSUMOS LTDA - Matéria: PIS. Recurso nº: 201-117887 - Processo nº: 10314.004462/94-51 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DU PONT DO BRASIL S/A - Matéria: IOF. Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Recurso nº: 201-113613 - Processo nº: 13909.000007/99-62 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MACSOL S.A. MANUFATURADO DE CAFÉ SOLÚVEL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº: 203-116704 - Processo nº: 10840.001811/98-31 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ANTENOR MANGINELLI - Matéria: PIS. Recurso nº: 201-114463 - Processo nº: 10855.002244/99-89 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CASA PAULUS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Matéria: PIS. Recurso nº: 201-121889 - Processo nº: 10768.020137/00-08 Recorrente: SINAL S. A. SOCIEDADE CORRETORA DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Recurso nº: 203-121053 - Processo nº: 10835.000284/99-24 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MAVESA MATUOKA VEÍCULOS LTDA - Matéria: PIS. Recurso nº: 203-105410 - Processo nº: 10920.000869/96-13 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ARTEX S.A. FÁBRICA DE ARTEFATOS TEXTEIS - Matéria: PIS. Recurso nº: 201-112357 - Processo nº: 10855.000703/98-72 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: REMONSA RETÍFICA DE MOTORES N. S. APARECIDA LTDA. - Matéria: PIS. Recurso nº: 201-118134 - Processo nº: 10850.002032/98-89 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: METALÚRGICA FERRAME LTDA - Matéria: COFINS. Recurso nº: 201-108348 - Processo nº: 11065.001786/97-12 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-122047 - Processo nº: 13502.000009/98-80 Recorrente: CIQUINE COMPANHIA PETROQUÍMICA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS. Recurso nº: 201-120175 - Processo nº: 10820.001754/98-09 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COCACEL COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA. - Matéria: COFINS. Recurso nº: 201-116003 - Processo nº: 10865.000360/99-16 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BISCOPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Recurso nº: 201-115604 - Processo nº: 13907.000157/99-69 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: A.M. ELETRÔNICA LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Recurso nº: 202-114058 - Processo nº: 10235.001175/99-84 Recorrente: REFRIGERANTES DO AMAPÁ S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IPI. Recurso nº: 203-121642 - Processo nº: 10510.003541/200182 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CERVEJARIA ÁGUAS CLARAS S/A - Matéria: COFINS. Conselheiro Relator DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Recurso nº: 201-119778 - Processo nº: 16707.010191/99-96 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ZAS TRÁS LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-124429 - Processo nº: 10980.009552/200211 - Recorrente: NET PARANÁ COMUNICAÇÕES LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-118034 - Processo nº: 10930.002703/99-75 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: USPAR -SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO S/C LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-108768 - Processo nº: 11065.001763/97-17 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-108349 - Processo nº: 11065.001759/97-31Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-108351 - Processo nº: 11065.001800/97-33 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-108769 - Processo nº: 11065.001799/97-56 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-107662 - Processo nº: 11080.005334/97-21Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI- Matéria: COFINS Recurso nº: 201-119152 - Processo nº: 10540.000254/200163 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: POSTO PÉ DA SERRA LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-119464 - Processo nº: 10140.000647/00-18 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-122151 - Processo nº: 10665.000018/00-33 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CALCINAÇÃO OLIVEIRA LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 203-121736 - Processo nº: 10980.004480/200134 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ELECTROLUX DO BRASIL S/A - Matéria: PIS Recurso nº: 203-111814- Processo nº: 10830.001942/95-67 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ETERBRAS TEC. INDUSTRIAL LTDA - Matéria: IPI Recurso nº: 201-112194- Processo nº: 10930.001751/98-00Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recurso nº: 201-117227- Processo nº: 13854.000220/97-12 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CARGILL AGRÍCOLA S/A - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 1 Relator Conselheiro FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA Recurso nº: 201-122550 - Processo nº: 10540.000612/200219 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MOVEL MOTORES E VEÍCULOS LTDA - Matéria: COFINS. Recurso nº: 201-121116 - Processo nº: 11030.000825/99-42 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: KARPINSKI E CIA LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-121284 - Processo nº: 13941.000033/200161 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA RONDON - COPAGRIL - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-122637 - Processo nº: 13609.000064/00-31 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RODOSILVA LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-122809 - Processo nº: 10945.007424/00-44 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BEBIDAS LAMBERTI LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-121531 - Processo nº: 10980.003190/200254 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FURUKAWA INDUSTRIAL S/A PRODUTOS ELÉTRICOS - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-117512 - Processo nº: 10835.002120/98-97 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TUPIFERTIL AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 202-121597 - Processo nº: 11050.000508/98-15 Recorrente: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recurso nº: 202-121593 - Processo nº: 11050.000886/98-54 Recorrente: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recurso nº: 202-121594 - Processo nº: 11050.000918/97-68Recorrente: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recurso nº: 201-125656 - Processo nº: 10665.001296/00-71 Recorrentes: ITACAR VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS Recurso nº: 201-120584 - Processo nº: 13558.000831/200116 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FLORESTA AZUL PREFEITURA - Matéria: PASEP Recurso nº: 201-114599 - Processo nº: 10680.006182/00-57 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Matéria: PASEP Recurso nº: 201-118899- Processo nº: 10580.001213/98-15 Recorrente: CARAÍBA METAIS S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IPI. Conselheiro Relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES Recurso nº: 203-114809 - Processo nº: 10830.009608/99-11 Recorrente: ROBERT BOSCH LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-108352 - Processo nº: 11065.001736/97-36 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-117416 - Processo nº: 13808.001529/99-65 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GENOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-108767 - Processo nº: 11065.001744/97-64 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-108331 - Processo nº: 11065.001807/97-82Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI- Matéria: COFINS Recurso nº: 201-123928- Processo nº: 11065.005591/200243 - Recorrente: CORDOARIA SÃO LEOPOLDO S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-122076 - Processo nº: 10140.000514/200111 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: EXPRESSO MATO GROSSO LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-101662 - Processo nº: 10880.016118/94-44Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DOW QUIMICA S/A. - Matéria: COFINS Recurso nº 201-112774 - Processo nº 10855.001716/98-50 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VICHI LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS. Recurso nº 201-123254 - Processo nº 10830.004365/98-44 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MOGIANA ALIMENTOS S/A - Matéria: PIS. Recurso nº 201-106317 - Processo nº 10880.016108/94-91 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BANHO DE CHEIRO IND. COM. COSMÉTICOS LTDA - Matéria: PIS. Recurso nº: 201-112078 - Processo nº: 10882.000118/98-45 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: PETROPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA - Matéria: PIS Recurso nº: 201-119436 - Processo nº: 10940.000828/00-84 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DISSENHA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Matéria: COFINS Recurso nº 201-121194 - Processo nº 10670.000225/2001-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BIOBRÁS S/A - Matéria: PIS. Recurso nº 203-122555 - Processo nº 13116.000700/00-95 Recorrente: IPÊ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS. Recurso nº: 203-118392 - Processo nº: 10820.002610/97-35 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: LALUCE &CIA LTDA - Matéria: PIS. ISSN 1677-7042 39 Recurso nº: 201-113890 - Processo nº: 10980.007704/98-30 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GABARDO E TOSIN LTDA - Matéria: PIS Recurso nº: 201-122314 - Processo nº: 11020.001099/200134 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RONI DA SILVA CHAVES - Matéria: PIS Recurso nº: 203-113147- Processo nº: 10950.000097/99-24 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MONALIZA ELETRODOMÉSTICOS LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 203-119745 - Processo nº: 13807.009553/99-25 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SANTA EDWEGES COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - Matéria: PIS Conselheira Relatora: ADRIENE MARIA DE MIRANDA Recurso nº: 201-119439 - Processo nº:10940.000827/00-11 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DISSENHA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Matéria: PIS Recurso nº: 201-123490 - Processo nº: 13956.000055/200161 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ALIMENTOS ZAELI LTDA - Matéria: PIS Recurso nº: 202-112452 - Processo nº: 10935.002093/98-14 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BEBIDAS FERLIN LTDA - Matéria: PIS Recurso nº: 201-117780 - Processo nº: 13931.000041/99-22Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ALBERTO BOSAK & FILHOS LTDA- Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recurso nº: 201-116114 - Processo nº: 11065.001677/98-50Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CALÇADOS MAIDE LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recurso nº: 201-117782 - Processo nº: 13931.000042/99-95Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ALBERTO BOSAK & FILHOS LTDA- Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recurso nº: 201-117781 - Processo nº: 13931.000046/99-46Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ALBERTO BOSAK & FILHOS LTDA- Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recurso nº: 202-121591- Processo nº: 11050.001589/98-44 Recorrente: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recurso nº: 201-116861 - Processo nº: 10410.002624/98-61 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CI.A AGROINDUSTRIAL VALE DO CAMARAGIBE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recurso nº: 202-121717 - Processo nº: 10680.005809/200169 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ORGANIZAÇÕES SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Matéria: PIS Recurso nº: 201-122680 - Processo nº: 13527.000056/200247 - Recorrente: AGRO INDÚSTRIAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO S/A - AGROVALE - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: PIS Recurso nº: 201-122562 - Processo nº: 13839.001819/99-51 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BIRE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Matéria: PIS Recurso nº: 201-121727 - Processo nº: 10768.011679/200133 - Recorrente: IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Recurso nº: 201-116443 - Processo nº: 13816.000358/99-11Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: IRMÃOS PARASMO S/A INDÚSTRIA MECÂNICA- Matéria: PIS Recurso nº: 203-119746 - Processo nº: 13807.001272/00-58Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: VIMAVE PACAEMBÚ VEÍCULOS LTDA - Matéria: PIS Recurso nº: 201-117205 - Processo nº: 13836.000259/00-43 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: IMOBILIÁRIA CORSI S/C LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recurso nº: 201-112019 - Processo nº: 10935.001799/97-98Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RIMAFRA SUPERMERCADOS LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Recurso nº: 201-112356 - Processo nº: 10855.000008/98-74 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: HIDRÁULICA REI LTDA - ME - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Recurso nº: 201-116005 - Processo nº: 10865.001049/99-77 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MINERPISO COMERCIAL LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recurso nº: 201-116871 - Processo nº: 10882.001236/99-98 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ADAMAS S/A PAPÉIS E PAPELÕES ESPECIAIS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recurso nº: 201-122789 - Processo nº: 13609.000064/00-31 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RODOSILVA LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-122813 - Processo nº: 10875.002020/97-68 Recorrente: 202- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 202-121898 - Processo nº: 10875.002000/200106 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: VIAÇÃO CANARINHO COLETIVOS E TURISMO LTDA - Matéria: COFINS Recurso nº: 201-107460 - Processo nº: 11080.004313/97-16Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI - Matéria: COFINS. Recurso nº: 203-123361 - Processo nº: 13808.002507/200143 - Recorrente: HOSPITAL E MATERNIDADE N. SRA. DE LOURDES S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Procedeu-se também ao sorteio dos recursos de agravo, resultando na seguinte distribuição: 40 ISSN 1677-7042 Conselheira Relatora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Recurso nº: 203-123206 - AGRAVO - Processo nº: 10875.001684/2002-00- Recorrente: FELÍCIO VIGORITO & FILHOS LDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 203-121573 - AGRAVO - Processo nº: 13808.003734/00-71- Recorrente: PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 203-121027 - AGRAVO - Processo nº: 13887.000420/00-19- Recorrente: EMPRESA DE TRANSPORTES SOPRO DIVINO S/A.- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 203-122871 - AGRAVO - Processo nº: 10865.000247/96-52 - Recorrente: PITTLER MÁQUINAS LTDA.Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 203-115717 - AGRAVO - Processo nº: 13805.011375/96-42 - Recorrente: ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS Recurso nº: 203-115758 - AGRAVO - Processo nº: 10675.002101/96-05- Recorrente: MARTINS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 203-122897 - AGRAVO - Processo nº: 13819.001858/00-10 - Recorrente: CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS Recurso nº: 203-122344 - AGRAVO - Processo nº: 13983.000005/99-81- Recorrente: SADIA S/A- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recurso nº: 203-122345 - AGRAVO - Processo nº: 13983.000016/99-05- Recorrente: SADIA S/A- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recurso nº: 203-117950 - AGRAVO - Processo nº: 13856.000467/96-19- Recorrente: BASILAR ALIMENTOS LTDA Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS Recurso nº: 203-123030 - AGRAVO - Processo nº: 10920.001142/2002-36- Recorrente: PATI NICKI CONFECÇÕES LTDA- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 203-124349 - AGRAVO - Processo nº: 11075.001057/2001-68- Recorrente: SANO E CIA LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 203-124857 - AGRAVO - Processo nº: 10805.000660/2003-30 - Recorrente: CABOT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 203-117747 - AGRAVO - Processo nº: 10670.000679/00-53- Recorrente: MOTOSMAR LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS Recurso nº: 202-122261 - AGRAVO - Processo nº: 10830.008663/99-85- Recorrente: GEVISA S/A- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS Recurso nº: 202-102587 - AGRAVO - Processo nº: 13840.000104/96-07- Recorrente: W. M. COSTA- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: DCTF Recurso nº: 202-112658 - AGRAVO - Processo nº: 13873.000086/99-93- Recorrente: CERVEJARIA BELCO S.A.- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS Recurso nº: 202-115942- AGRAVO - Processo nº: 10580.006268/97-11- Recorrente: REIZA DO NORDESTE INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Conselheiro Relator: ANTONIO CARLOS ATULIM Recurso nº: 203-124345 - AGRAVO - Processo nº: 11075.000874/2001-07- Recorrente: SUPER MERCADO RISPOLI COFINS LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS. Recurso nº: 203-123785 - AGRAVO - Processo nº: 18471.000033/2002-49- Recorrente: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RJ LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS. Recurso nº: 203-119864 - AGRAVO - Processo nº: 11030.001912/00-96- Recorrente: COMÉRCIO DE CEREAIS PLANALTO LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS. Recurso nº: 203-119124 - AGRAVO - Processo nº: 13656.000169/2001-96 - Recorrente: ALCOA ALUMÍNIO S/A.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS. Recurso nº: 203-120936 - AGRAVO - Processo nº: 10580.003747/00-27- Recorrente: VAZ GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS. Recurso nº: 203-122440 - AGRAVO - Processo nº: 13819.000883/2002-55- Recorrente: KENTINHA EMBALAGENS LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS. Recurso nº: 201-120905 - AGRAVO - Processo nº: 11080.003535/97-11 Recorrente: CIAMÉRICA-CIGARROS AMERICANA LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IPI Recurso nº: 201-122772 - AGRAVO - Processo nº: 10830.002559/00-56- Recorrente: IDEAL STANDARD WABCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IPI Recurso nº: 201-118535 - AGRAVO - Processo nº: 13819.002492/99-08 - Recorrente: VEPÊ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. 1 Recurso nº: 201-122212 - AGRAVO - Processo nº: 10283.011933/00-11- Recorrente: PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA..- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IPI. Recurso nº: 201-109460 - AGRAVO - Processo nº: 10380.013059/97-63- Recorrente: DISTRIBUIDORA DE CEREAIS XIMENES LTDA..- Interessada: FAZENDA NACIONAL- Matéria: COFINS. Recurso nº: 201-118391 - AGRAVO - Processo nº: 10840.000025/99-24- Recorrente: FAZENDA NACIONAL .- Interessada: ADRIANO COSELLI S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃOMatéria: COFINS. Recurso nº: 201-121250 - AGRAVO - Processo nº: 10945.000311/2001-51- Recorrente: FAZENDA NACIONAL .- Interessada: A.B. COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA.-Matéria: PIS. Recurso nº: 201-121974 - AGRAVO - Processo nº: 10945.000311/2001-51- Recorrente: FAZENDA NACIONAL .- Interessada: A.B. COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA.-Matéria: PIS. Recurso nº: 201-121802 - AGRAVO - Processo nº: 13629.000807/2001-04- Recorrente: FAZENDA NACIONAL .- Interessada: DISTRIBUIDORA VALE DO AÇO LTDA.-Matéria: PIS. Recurso nº: 201-115944 - AGRAVO - Processo nº: 10825.000561/00-79- Recorrente: CERVEJARIA BELCO S/A.- Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria: PIS. Recurso nº: 201-114663 - AGRAVO - Processo nº: 13830.001421/99-31- Recorrente: FAZENDA NACIONAL.- Interessada: TAKEO TOYOTA DEPÓSITO DE ALIMENTOS LTDA -Matéria: PIS. Conselheiro Relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES Recurso nº: 203-122288 - AGRAVO - Processo nº: 11080.012720/2001-81- Recorrente: COPAGRA COMERCIAL PORTO ALEGRENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria: COFINS. Recurso nº: 201-118561 - AGRAVO - Processo nº: 13982.000847/99-89- Recorrente: COPAGRA COMERCIAL PORTO ALEGRENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria: COFINS. Recurso nº: 201-114253 - AGRAVO - Processo nº: 13609.000102/99-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e CIA. SETELAGOANA DE SIDERURGIA - CESSISA.- Interessada: CIA. SETELAGOANA DE SIDERURGIA - CESSISA e FAZENDA NACIONAL -Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº: 201-118104 - AGRAVO - Processo nº: 10283.011934/00-84 - Recorrente: PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: PIS. Recurso nº: 201-122400 - AGRAVO - Processo nº: 10830.000834/96-30- Recorrente: GRAMMER DO BRASIL LTDA.Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria: IPI. Recurso nº: 201-119006 - AGRAVO - Processo nº: 10120.001882/97-60- Recorrente: CARAMURU ÓLEOS VEGETAIS LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº: 201-120906 - AGRAVO - Processo nº: 11080.010734/97-59- Recorrente: CIAMÉRICA- CIGARROS AMERICANA LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Recurso nº: 201-118686 - AGRAVO - Processo nº: 13609.000504/00-32- Recorrente: INSIVI - INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria: PIS. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. Relatora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Revisor: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER Recurso n°: RP/202-112902 - Processo n°: 11080.011686/9824 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - Matéria: COFINS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso, para: 1) afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário; 2) afastar a denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao recurso, apenas para afastar a mencionada decadência. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentou declaração de voto. Fez Sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro OAB/RJ nº 32641. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão nº CSRF/02-01.840. Relator: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER - Revisora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Recurso n°: RD/201-109251 Processo n°: 13819.002311/96-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: MERCEDES - BENZ DO BRASIL S/A - Matéria: IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Adriene Maria de Miranda. Presentes ao julgamento o advogado da contribuinte o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro - OAB/RJ nº 32641 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão nº CSRF/02-01.841. Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Recurso n°: RP/201-117341 - Processo n°: 13921.000098/0056 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: GRALHA AZUL AVÍCOLA LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Adriene Maria de Miranda. Presente ao julgamento o advogado da contribuinte o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro - OAB/RJ nº 32641. Acórdão nº CSRF/02-01.842. Recurso n°: RP/202-120406 Processo n°: 11070.001947/2001-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: WARPOL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - Matéria: PIS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.843. Recurso n°: RP/203-119975 - Processo n°: 13888.000710/9811 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: RBR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Matéria: PIS. Decisão: Vista ao Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias. Recurso n°: RD/203-121748 Processo n°: 10930.003696/00-52 - Recorrente: B. J. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até outubro de 1995. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Dalton César Cordeiro de Miranda e Henrique Pinheiro Torres, que deram provimento parcial para reconhecer a decadência em relação aos períodos da apuração ocorridos até dezembro/94, e o Conselheiro Antonio Carlos Atulim que negou provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.844. Recurso n°: RP/202-099209 Processo n°: 10907.000178/95-62 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: ESTEFANO WRUBLEVSKI IND. MAD. E MECANICA LTDA - Matéria: IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.845. Relator: DALTON CÉSAR CORDEIRO DE MIRANDA Revisor: ANTONIO CARLOS ATULIM Recurso n°: RD/201-117809 Processo n°: 11040.000666/00-45 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.846. Recurso n°: RD/201-117810 Processo n°: 11040.000665/00-82 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.847. Recurso n°: RD/201-117811 Processo n°: 11040.000664/00-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.848. Recurso n°: RD/201-117812 Processo n°: 11040.000663/00-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.849. Recurso n°: RD/201-117813 Processo n°: 11040.000662/00-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.850. Recurso n°: RD/201-117814 Processo n°: 11040.000661/00-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.851. Recurso n°: RD/201-117815 Processo n°: 11040.000660/00-69 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM pro- 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 vimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.852. Relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Revisor: FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA Recurso n°: RP/201-117579 - Processo n°: 10280.001126/9923 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e BELÉM DIESEL S/A Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Matéria: PASEP. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que deu provimento ao recurso, e, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rogério Gustavo Dreyer e Adriene Maria de Miranda que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Gustavo Martini de Matos - OAB/SP nº 154355. Acórdão nº CSRF/02-01.853. Relator: FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA - Revisor: LEONARDO DE ANDRADE COUTO Recurso n°: RP/201-111579 - Processo n°: 13909.000095/9849 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: MACSOL S/A - MANUFATURA DE CAFÉ SOLÚVEL - Matéria: IPI. Decisão: Pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do incentivo os dispêndios com energia elétrica e combustíveis. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias. Acórdão nº CSRF/02-01.854. Recurso n°: RD/201-112139 Processo n°: 10940.000899/97-55 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e CARGIL AGRÍCOLA S.A - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Matéria: IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, e, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias. Presente ao julgamento o advogado da contribuinte Dr. Gustavo Martini de Matos - OAB/SP nº 154355. Acórdão nº CSRF/02-01.855. Recurso n°: RD/202-100690 Processo n°: 13708.002613/94-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: RIO DE JANEIRO REFRESCOS S.A. - Matéria: IPI. Decisão: Adiado o julgamento a pedido da contribuinte. Recurso n°: RD/202-111209 - RETIFICAÇÃO - Processo n°: 10875.001329/98-11 - Recorrente: TRANSPORTADORA CARDOSO LTDA - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: DCTF. Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro Relator. Recurso n°: RD/201-114893 Processo n°: 10325.000489/97-16 - Recorrente: FERGUMAR - FERRO GUSA DO MARANHÃO LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Acórdão nº CSRF/02-01.856. Recurso n°: RP/201-117239 - Processo n°: 11065.000120/9955 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CALÇADOS MAIDE LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.857. Recurso n°: RD/202-123802 Processo n°: 11065.001265/99-73 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CALÇADOS RACKET LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.858. Relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Revisor: ADRIENE MARIA DE MIRANDA Recurso n°: RD/201-115705 Processo n°: 11065.000564/98-28 - Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que negou provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0201.859. Recurso n°: RD/201-115706 Processo n°: 11065.000131/99-71 - Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que negou provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0201.860. Recurso n°: RD/201-115707 Processo n°: 11065.001429/98-18 - Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que negou provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.861. Recurso n°: RP/201-116002 - Processo n°: 10865.000359/9929 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: REIPAR PARAFUSOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.862. Recurso n°: RP/201-116006 - Processo n°: 10865.001051/9919 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS PERFURADOS J. LOPES LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0201.863. Recurso n°: RD/201-116113 Processo n°: 11065.001784/98-60 - Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que negou provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0201.864. Recurso n°: RD/201-116157 Processo n°: 11065.002836/98-05 - Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que negou provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0201.865. Recurso n°: RD/203-122217 Processo n°: 10845.000153/2002-49 - Recorrente: NOVAMAR DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.866. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria da Guia Gomes Assumpção, Chefe Substituta da Secretaria,, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Câmara MARIA DA GUIA GOMES ASSUMPÇÃO Chefe da Secretaria Substituta <!ID795221-2> ATA DA 848a- SESSÃO ORDINÁRIA Aos onze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Josefa Maria Coelho Marques, Rogério Gustavo Dreyer, Antonio Carlos Atulim, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo de Andrade Couto, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Henrique Pinheiro Torres, Adriene Maria de Miranda, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Maria da Guia Gomes Assumpção Chefe Substituta da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. Relatora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Revisor: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER Recurso n°: RP/202-116519 - Processo n°: 13054.000157/9839 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: COMERCIAL GERDAU LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer que negou provimento ao recurso. Presente ao julgamento o advogado da contribuinte Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro - OAB/RJ nº 32.641. Acórdão nº CSRF/02-01.867. ISSN 1677-7042 41 Recurso n°: RP/202-120408 Processo n°: 13808.001653/00-08 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: PROCTER E GAMBLE DO BRASIL E CIA - Matéria: PIS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer os juros e a multa. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Adriene Maria de Miranda que negaram provimento ao recurso e o Conselheiro Antonio Carlos Atulim que deu provimento integral ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.868. Recurso n°: RD/203-110583 Processo n°: 10875.002147/97-69 - Recorrente: SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO BRAZ CUBAS - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS. Decisão: Adiado o julgamento a pedido da recorrente. Recurso n°: RP/201-118203 - Processo n°: 10940.001174/0015 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Junior. Acórdão nº CSRF/0201.869. Relator: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER - Revisora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Recurso n°: RD/203-113895 Processo n°: 10680.021819/99-01 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.870. Recurso n°: RD/203-113896 Processo n°: 10680.021818/99-30 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso Acórdão nº CSRF/02-01.871. Recurso n°: RD/203-113897 Processo n°: 10680.021817/99-77 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.872. Recurso n°: RD/203-113898 Processo n°: 10680.021816/99-12 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.873. Recurso n°: RD/203-113899 Processo n°: 10680.021814/99-89 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.874. Recurso n°: RD/203-113900 Processo n°: 10680.021813/99-16 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.875. Recurso n°: RD/203-113901 Processo n°: 10680.021820/99-81 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da 42 ISSN 1677-7042 pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.876. Recurso n°: RD/203-113902 Processo n°: 10680.021821/99-44 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.877. Recurso n°: RD/203-113903 Processo n°: 10680.021822/99-15 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.878. Relator: DALTON CÉSAR CORDEIRO DE MIRANDA Revisor: ANTONIO CARLOS ATULIM Recurso n°: RD/201-117816 Processo n°: 11040.000659/00-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.879. Recurso n°: RD/201-117817 Processo n°: 11040.000658/00-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.880. Recurso n°: RD/201-117818 Processo n°: 11040.000657/00-54 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.881. Recurso n°: RD/201-117819 Processo n°: 11040.000656/00-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.882. Recurso n°: RD/201-117959 Processo n°: 11040.001533/00-87 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.883. Recurso n°: RD/201-117960 Processo n°: 11040.000911/00-97 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.884. Recurso n°: RP/201-118672 - Processo n°: 13836.000780/9795 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CASP S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Presentes ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto riscado Junior e o procurador da contribuinte o Sr. Edmar Morelli - CI nº 6.915696. Acórdão nº CSRF/0201.885. Relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Revisor: FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA Recurso n°: RD/202-123022 Processo n°: 10665.001770/00-19 - Recorrente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão nº CSRF/02-01.886. 1 Relator: FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA - Revisor: LEONARDO DE ANDRADE COUTO Recurso n°: RD/201-114896 Processo n°: 13819.002662/96-85 - Recorrente: VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IPI. Decisão: Vista ao Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Antonio Carlos Guimarães Gonçalves, OAB/SP nº 195.691. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Recurso n°: RD/201-115302 Processo n°: 10580.000105/97-26 - Recorrente: DOW QUÍMICA DO NORDESTE LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator) e Adriene Maria de Miranda que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Paulo César Pereira, OAB/SP nº 146.483. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/02-01.887. Recurso n°: RD/201-117629 Processo n°: 13804.001417/97-37 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.888. RELATOR: HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Revisor: ADRIENE MARIA DE MIRANDA Recurso n°: RP/201-118204 - Processo n°: 10940.000885/0018 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão n.º CSRF/0201.889. Recurso n°: RP/201-118205 - Processo n°: 10940.001046/0035 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão n.º CSRF/0201.890. Recurso n°: RP/201-118206 - Processo n°: 10940.000969/0014 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão n.º CSRF/0201.891. Recurso n°: RP/201-118207 - Processo n°: 10940.001199/0046 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão n.º CSRF/0201.892. Recurso n°: RD/201-118479 Processo n°: 10768.019936/00-04 - Recorrente: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Fizeram sustentação oral o advogado da recorrente Dr. João Marcos Colussi, OAB/SP nº 109-143 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/02-01.893. Recurso n°: RP/201-119270 - Processo n°: 10980.005140/0041 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: MOTEL CHAVELLE LTDA - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso e DETERMINARAM o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/02-01.894. Recurso n°: RD/202-113610 Processo n°: 10855.000617/99-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: AÇOS VILLARES S.A. - Matéria: IPI. Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Paula Cristina Aciron Loureiro, OAB/SP 153.772. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Declarou-se impedido de participar do julgamento a Conselheira Adriene Maria de Miranda. Recurso n°: RP/203-120466 Processo n°: 10480.007066/00-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER RECIFE Matéria: COFINS. Decisão: Vista ao Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda. Fizeram sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior e a advogada da contribuinte Dra. Andréa Feitosa Pereira, OAB/PE nº 15.002. Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Recurso n°: RD/203-122413 Processo n°: 10980.007931/2001-95 - Recorrente: IRMÃOS THÁ S/A CONSTRUÇÕES INDÚSTRIAS E COMÉRCIO - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/0201.895. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria da Guia Gomes Assumpção, Chefe Substituta da Secretaria,, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Câmara MARIA DA GUIA GOMES ASSUMPÇÃO Chefe da Secretaria Substituta <!ID795221-3> ATA DA 849a- SESSÃO ORDINÁRIA Aos doze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Josefa Maria Coelho Marques, Rogério Gustavo Dreyer, Antonio Carlos Atulim, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo de Andrade Couto, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Henrique Pinheiro Torres, Adriene Maria de Miranda, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Maria da Guia Gomes Assumpção Chefe Substituta Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos especial, voluntário e de embargos de declaração a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: Relatora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Revisor: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER Recurso n°: RP/203-113277 - Processo n°: 10980.014934/9729 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SOCIEDADE DE ENSINO UNIFICADO - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para afastar a nulidade do auto de infração e DETERMINARAM o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame das demais alegações constantes do recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Altair Santana da Silva, OAB/PR nº 25.795. Acórdão n.º CSRF/02-01.896. Recurso n°: RD/203-118443 Processo n°: 10865.001202/95-79 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - Matéria: COFINS. Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Relator: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER - Revisora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Recurso n°: RD/202-121445 Processo n°: 13676.000069/00-24 - Recorrente: CERVEJARIAS KAISER DO BRASIL LTDA - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão n.º CSRF/02-01.897. Recurso n°: RD/202-121456 Processo n°: 10665.001745/00-63 - Recorrente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão n.º CSRF/02-01.898. Recurso n°: RP/203-115835 - Processo n°: 13855.001636/9946 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL FRANCA S/C LTDA ACEF - Matéria: COFINS. Decisão: Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques. Recurso n°: RP/203-119998 - Processo n°: 10830.004911/0089 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: ROBERT BOSCH LTDA - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso e DETERMINARAM o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/02-01.899. Recurso n°: RD/203-121627 Processo n°: 10980.000312/2001-70 - Recorrente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.900. 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Recurso n°: RD/203-122948 Processo n°: 10945.007911/00-25 - Recorrente: NIED & CIA. LTDA - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.901. Recurso n°: RD/203-123741 Processo n°: 11065.004850/2002-19 - Recorrente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.902. Relator: DALTON CÉSAR CORDEIRO DE MIRANDA Revisor: ANTONIO CARLOS ATULIM Recurso n°: RP/201-116977 - Processo n°: 10930.000935/0095 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CIA. CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.903. Recurso n°: RP/201-121377 Processo n°: 13819.000932/00-35 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: WHEATON DO BRASIL IND. E COM. LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Decisão: Vista ao Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias. Recurso n°: RP/201-117992 - Processo n°: 11065.001690/9818 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: H. KUNTZLER & CIA LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.904. Recurso n°: RP/201-118046 - Processo n°: 11065.000181/9940 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: ROJANA CALÇADOS LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.905. Recurso n°: RP/201-118048 - Processo n°: 11065.002669/9867 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: ROJANA CALÇADOS LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.906. Recurso n°: RP/201-118166 - Processo n°: 13839.000998/9774 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SIEMENS LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.907. Relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Revisor: FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA Recurso n°: RD/201-001272 Processo n°: 10768.040232/90-30 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS - Matéria: PASEP. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM do recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda e Adriene Maria de Miranda, e, no mérito, por maioria se votos, NEGARAM provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que deu provimento ao recurso. Presentes ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior e o advogado da contribuinte Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF nº 1.226. Acórdão n.º CSRF/02-01.908. Relator: FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA - Revisor: LEONARDO DE ANDRADE COUTO Recurso n°: RP/201-115724 - Processo n°: 10380.000111/0016 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CIENITA GRANITOS LTDA - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso e DETERMINARAM o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/02-01.909. Recurso n°: RP/201-116007 - Processo n°: 10865.001226/9961 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FÁBRICA DE MÓVEIS ZARRO LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.910. Recurso n°: RP/202-119191 - Processo n°: 13064.000120/9917 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: GRANÓLEO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SEMENTES OLEAGINOSAS E DERIVADOS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, que deu provimento parcial ao recurso, e Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.911. Relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Revisora: ADRIENE MARIA DE MIRANDA Recurso n°: RD/201-120926 Processo n°: 11080.005719/00-93 - Recorrente: OPP. POLIETILENOS S/A - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IPI. Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda, Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.Acórdão n.º CSRF/02-01.912. Recurso n°: RP/201-111372 - Processo n°: 10920.000580/9876 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: INDÚSTRIA DE FUNDIÇÃO TUPY LTDA - Matéria: IPI. Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Breno Ladeira Kingma Orlando, OAB/RJ nº 120.882. Recurso n°: RP/201-121198 - Processo n°: 10845.000860/9932 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A -USIMINAS - Matéria: IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Carlos Atulim que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriene Maria de Miranda Acórdão n.º CSRF/0201.913. Recurso n°: RD/201-121917 Processo n°: 10768.011508/2001-12 - Recorrente: BOA VISTA S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: CPMF. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECERAM em PARTE do recurso para NEGAR-lhe provimento. Declarouse impedido de participar do julgamento o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Luciana Martins de Oliveira, OAB/RJ nº 104.427. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/02-01.914. Recurso n°: RP/201-122224 Processo n°: 13609.000658/00-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA - ME - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso e DETERMINARAM o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/02-01.915. Recurso n°: RD/202-098079 Processo n°: 13603.000550/93-08 - Recorrente: CODEME ENGENHARIA LTDA - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IPI. Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro Relator. Recurso n°: RD/203-122140 Processo n°: 13506.000015/2002-07 - Recorrente: PAULO AFONSO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.916. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria da Guia Gomes Assumpção, Chefe Substituta da Secretaria, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Câmara MARIA DA GUIA GOMES ASSUMPÇÃO Chefe da Secretaria Substituta COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS o- <!ID795119-0> ATO DECLARATÓRIO N 8.398, DE 18 DE JULHO DE 2005 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza ao Sr. ROGÉRIO ALVES DE FREITAS, C.P.F. nº 025.918.507-80, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND <!ID795120-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 8.399, DE 18 DE JULHO DE 2005 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a TEÓRICA GESTORA DE RECURSOS LTDA, C.N.P.J. nº 07.341.777, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND 43 ISSN 1677-7042 . Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO <!ID794628-0> PORTARIA No 647, DE 14 DE JULHO DE 2005 Reconhece situação de emergência no Município de Serra Caiada. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 03, de 15.03.2005, do Prefeito Municipal de Serra Caiada, devidamente homologado pelo Decreto no 18.151 , de 28.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.1453/2005-23, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem a situação de emergência no Município de Serra Caiada , na zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 15.03.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES <!ID794629-0> PORTARIA No 648, DE 14 DE JULHO DE 2005 Reconhece situação de emergência no Município de Caiçara do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 008, de 11.03.2005, do Prefeito Municipal de Caiçara do Norte, devidamente homologado pelo Decreto no 18.151, de 28.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001463/2005-69, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Caiçara do Norte, zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 11.03.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES <!ID794630-0> PORTARIA No 649, DE 14 DE JULHO DE 2005 Reconhece situação de emergência no Município de Janduis. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 483, de 01.02.2005, do Prefeito Municipal de Janduis, devidamente homologado pelo Decreto no 18.143, de 22.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001464/2005-11, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Janduis, zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 01.02.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES <!ID794631-0> PORTARIA No 651, DE 14 DE JULHO DE 2005 Reconhece situação de emergência no Município de Luis Gomes. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 003, de 14.03.2005, do Prefeito Municipal de Luis Gomes, devidamente homologado pelo Decreto no 18.151, de 28.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001462/2005-14, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Luis Gomes, zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 14.03.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES 44 ISSN 1677-7042 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 <!ID794632-0> PORTARIA No 652, DE 14 DE JULHO DE 2005 Reconhece situação de emergência no Município de Santa Maria. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 002, de 17.01.2005, do Prefeito Municipal de Santa Maria, devidamente homologado pelo Decreto no 18.143, de 22.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001454/2005-78, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Santa Maria, na zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 17.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES <!ID794633-0> PORTARIA No 654, DE 14 DE JULHO DE 2005 Reconhece situação de emergência no Município de Senador Eloi de Souza. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 03, de 25.01.2005, do Prefeito Municipal de Senador Eloi de Souza, devidamente homologado pelo Decreto no 18.112, de 02.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001120/2005-02, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Senador Eloi de Souza, zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 25.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID793959-0> PORTARIA N o- 1.407, DE 18 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47000, resolve: Declarar RAIMUNDO GOMES FERREIRA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 15.10.1999 até a data do julgamento em 03.03.2005, totalizando 64 (sessenta e quatro) meses e 16 (dezesseis) dias, perfazendo um total de R$ 206.601,52 (duzentos e seis mil, seiscentos e um reais e cinqüenta e dois centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS CIRO GOMES COMISSÃO DE ANISTIA <!ID795009-0> PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA Em 20 de julho de 2005 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 20 de julho de 2005, às 09 horas, na sala 304 do Edifício Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, bloco T, Brasília, DF, realizar-se-á a 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara. Nú- Requerimento Requerente Relator 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2001.02.01927 2001.01.02637 2002.01.09329 2002.01.09612 2003.01.22343 2003.01.25696 2003.01.33269 2003.01.34848 2003.01.36324 Dirceu Tavares Lourival Lima de Medeiros Adelaide Dourado Jaber Alarico Reis D́avila Antônio Brasiliano da Costa Helio Rodrigues de Almeida Mozart Bianchi Rocha Maria de Lourdes Barbosa Henriques José Henrique Conselheiro Conselheira Conselheiro Conselheiro Conselheira Conselheira Conselheiro Conselheiro Conselheira Observação mero Deocleciano Queiroga Sueli Aparecida Bellato Deocleciano Queiroga Deocleciano Queiroga Sueli Aparecida Bellato Sueli Aparecida Bellato Deocleciano Queiroga Deocleciano Queiroga Sueli Aparecida Bellato Numeração Baixa Idade Doença Idade Idade Doença Idade Idade Idade Conceder autorização à empresa CONFIANÇA CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO EM SEGURANÇA S/S LTDA., CNPJ/MF nº 00.653.963/0001-94, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 13.650 (TREZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 13.650 (TREZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 600 (SEISCENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380 e 3.000 (TRÊS MIL) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID789527-0> PORTARIA N 1.501, DE 4 DE JULHO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.007001/2005-30-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa IDEAL CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E APERFEIÇOAMENTO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA., CNPJ/MF nº 00.934.005/0001-91, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 20.000 (VINTE MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 159.775 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 165.650 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 32.000 (TRINTA E DOIS MIL) GRAMAS DE PÓLVORA, 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 5.875 (CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 4.260 (QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID789227-0> PORTARIA N o- 1.514, DE 5 DE JULHO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08458.003722/2005-72-DPFB/NRI/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa RIOSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/S LTDA., CNPJ/MF nº 03.735.542/0001-09, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID789433-0> PORTARIA N 1.515, DE 6 DE JULHO DE 2005 MARCELLO LAVENÈRE MACHADO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID784213-0> PORTARIA N o- 1.361, DE 9 DE JUNHO DE 2005 O DIRETOREXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.003730/2005-17-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa UNIÃO BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA, CNPJ/MF nº 55.233.019/000250, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38 DE 12 (DOZE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID789427-0> PORTARIA N o- 1.451, DE 23 DE JUNHO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08270.009292/2005-91-SR/DPF/CE; resolve: Conceder autorização à empresa PELÁGIO OLIVEIRA S/A - FÁBRICA ESTRELA, CNPJ/MF nº 07.224.090/0001-43, sediada no Estado do CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 80 (OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12 E 80 (OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. GETÚLIO BEZERRA SANTOS Substituto <!ID774655-0> PORTARIA N o- 1.464, DE 28 DE JUNHO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.006053/2005-99-SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa RODOBAN SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF nº 23.245.012/0001-81, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 210 (DUZENTOS E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380; 1000 (UM MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 847 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID774879-0> PORTARIA N 1.469, DE 28 DE JUNHO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08707.001973/2005-33-DPFB/AQA/SP; resolve: O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08385.008339/2005-10-SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa PALMITAL SERVIÇOS TÉCNICOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 77.692.192/0001-79, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 02 (DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 32 (TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID789142-0> PORTARIA N 1.530, DE 7 DE JULHO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08701.000490/2005-71-CV/DPFB/UDI/MG, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GUARDIAN SEGURANÇA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.293.524/0001-43, especializada na prestação de serviços de VI- 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 GILÂNCIA, tendo como sócios GENI FREIRE SANTOS e WASHINGTON FREIRE SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID792669-0> PORTARIA N o- 1.532, DE 7 DE JULHO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.061210/2004-70 - SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da publicação no D.O.U., à empresa PROTEX SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 07.101.265/0001-25, com sede na Estrada Adhemar Bebiano, n° 4910, Engenho da Rainha, Rio de Janeiro/RJ, tendo como sócios: MANOEL DOS ANJOS ALMEIDA e LINDON CARLOS FERREIRA LINS, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID794286-0> DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 15 de julho de 2005 N o- 507. Ref. Ato de Concentração n o- 08012.003685/2005-31. Requerentes: Ciba Especialidades Químicas Ltda e Enia Indústrias Químicas S.A. Advs: Marilda Alvarez e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação, aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado, Dra. Mariana Tavares de Araújo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fls. N o- 508. Ato de Concentração n o- 08012.005264/2005-45. Requerentes: Basf S.A e SIR Holding S.A. Advs: André Cutait de Arruda Sampaio e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado, Dra. Mariana Tavares de Araújo. Defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial de informações e atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da nota técnica de fls. N o- 509. Ato de Concentração n o- 08012.004558/2005-50. Requerentes: A.P Moller - Maersk A/S e Koninklijke P&O Nedlloyd NV. Advs: Alessandro Marius O. Martins e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado, Dra. Mariana Tavares de Araújo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações e atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da nota técnica de fls. N o- 510. Ref. Ato de Concentração n o- 08012.004691/2005-14. Requerentes: Cargill Agrícola S.A, S/A Fluxo - Comércio e Assessoria Internacional, Cyrstalsev Comércio e Representação Ltda e Monte Alto Agropecuária Ltda. Advs: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado, Dra. Mariana Tavares de Araújo. Defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fls. N o- 511. Ref. Ato de Concentração n o- 08012.004857/2005-94. Requerentes: Arcelor S.A e Companhia Siderúrgica de Tubarão. Advs: Carolina Sabóia Fontenele e Silva e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado, Dra. Mariana Tavares de Araújo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 512. Ref. Ato de Concentração n o- 08012.004583/2005-33. Requerentes: First Data Corporation e GMT Group, Inc. Advs: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado, Dra. Mariana Tavares de Araújo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 513. Ref. Ato de Concentração n o- 08012.004431/2005-31. Requerentes: DHL Worldwide Express Brasil Ltda e LCAG USA, Inc. Advs: Eduardo Cavalcante Gauche e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado, Dra. Mariana Tavares de Araújo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 514. Ref. Ato de Concentração n o- 08012.004601/2005-87. Requerentes: IBM Italia S.p.A e Global Value Soluções S.A. Advs: Marcus Vinicius Gonçalves Canedo e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado, Dra. Mariana Tavares de Araújo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. BARBARA ROSENBERG Substituta <!ID793762-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 15 de julho de 2005 N o- 222. Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados,o nos termos do art. 54 da Lei n. o- 8.884/94, e do art. 13 da Portaria n - 5/96/SDE: AC n o- 08012.005636/2005-33. Rqtes.: CW TRAVEL HOLDINGS, N.V. (“CWT”); COMPAGNIE INTERNATIONALE DES WAGONS LITS ET DU TOURISME S.A. (“CIWLT”); e ACCOR PARTICIPAÇÕES S.A. (“ACCOR”). Operação: aquisição, pela CWT, de parte do capital social da Wagons-Lits Turismo do Brasil Ltda., empresa que atua, principalmente, no setor de agenciamento de viagens. AC n o- 08012.005647/2005-13. Rqtes.: GENERAL ELECTRIC COMPANY (“GE”) e EVEREST VIT, INC. (“EVEREST”). Operação: aquisição, pela GE, da totalidade do capital social da EVEREST, empresa que atua na produção e comercialização de instrumentos de imagem para inspeção visual remota de instalações industriais de difícil acesso, ou localizadas em ambientes perigosos, bem de equipamentos industriais, tais como: motores de aeronaves, turbinas a vapor e a gás, geradores elétricos e permutadores de calor. AC n o- 08012.005675/2005-31. Rqtes.: CITIGROUP INC. e LEGG MASON, INC. Operação: aquisição, pela CITIGROUP INC., de parte dos negócios de corretagem e de mercado de capitais da LEGG MASON, INC. O setor de atividade envolvido na operação é o de serviços financeiros. AC n o- 08012.005697/2005-09. Rqtes.: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY (“DU PONT”); DU PONT DO BRASIL S.A.; e RHODIA UK LIMITED (“RHODIA”). Operação: aquisição, pela DU PONT, de parte do negócio de fluídos refrigerantes fluorcarbonos da RHODIA. O setor de atividade em que ocorreu o ato é o da indústria química (gases industriais). NELSON CAMPOS Substituto DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS <!ID795105-0> DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 18 de julho de 2005 N o- 171. Ref.: Processos Administrativos nº 08012.006517/2001-74, 08012.006519/2001-63, 08012.006518/2001-19, 08012.006516/200120. Representante: FENABRAVE - Federação Nacional de Distribuidores de Veículos Automotores. Representadas: Fiat Automóveis Ltda; General Motors do Brasil; Ford Motor Company Brasil S.A e Volkswagen do Brasil Ltda. Advs: Amadeu Carvalhaes Ribeiro; José Inácio Gonzaga Fransceschini;, Fernando Oliveira Marques, José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros. Defiro prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme despacho de fls. Oso autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. N - 172. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.0004702/2004-77. Representante: SDE ex-officio. Representados: Peróxidos do Brasil Ltda. e outros. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Luis Fernando Schuartz, Tito Amaral de Andrade, Fernando de Oliveira Marques, Reinaldo Silveira, Mauro Grinberg e outros. Determino a realização das oitivas indicadas na Nota Técnica de fls. Oficiem-se às testemunhas, nos termos do art. 20, § 2º, incisos I e III do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº 849/2000. MARCEL MEDON SANTOS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID794966-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08339.000195/2003-39 - Carlos Ramon Maldonado Processo Nº 08339.000411/2003-46 - Agustina Pimentel Ortega Processo Nº 08339.000630/2003-25 - Estela de Belen Lopez de Martinez Processo Nº 08339.001362/2004-40 - Aurora Villalba de Valenzuela Processo Nº 08340.000094/2003-29 - Juana Rivas Soler Processo Nº 08389.003519/2004-86 - Huang Bixia e Liu A Hsiung Processo Nº 08389.005190/2004-98 - Moussa Abdul Karim Yassin e Lamiaa Faissal Fattouh 45 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08389.005208/2004-51 - Delio Lopez Martinez Processo Nº 08460.015928/2004-15 - Raul Antonio Cortez Chavez Processo Nº 08460.024431/2004-98 - Martin Alberto Giannini Processo Nº 08494.003500/2003-51 - Luciano Ruiz Diaz Processo Nº 08504.000550/2005-82 - Jhon Elder Chincha Martinez Processo Nº 08505.002232/2005-46 - Primitivo Paco Cuellar, Dora Susana Mamani Torrez e Henry Kevin Paco Mamani Processo Nº 08505.002629/2005-38 - Waldo Eddy Chura Chambi e Teodora Ticona Choquehuanca Processo Nº 08505.006425/2004-95 - Estanislao Tintaya Chambi Processo Nº 08505.009133/2004-12 - Victor Mamani Callisaya e Maria Eva Mendoza Monzon Processo Nº 08505.025906/2004-08 - Carlos Alberto Gonzalez Carrasco Processo Nº 08505.031108/2004-15 - Hector Daniel Viera Gomez Processo Nº 08505.032387/2004-26 - Rosa Hilaria Garcia Velasquez Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08458.000054/2005-21 - Oluwayomi Peter Adepoju Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08270.001634/2004-43 - Marco Antonio Cordova Mendoza Processo Nº 08339.000642/2004-31 - Liz Gricelda Centurion Bogado Processo Nº 08460.014098/2004-17 - Cristhian Alexander Albanese Saffie INDEFIRO o presente pedido, por não se enquadrar nos termos a Lei 6.815/80. Processo Nº 08339.000065/2003-04 - Soeli Beling Biedorf Processo Nº 08339.000817/2003-29 - Delia Dilma Benitez Irala Processo Nº 08339.001448/2003-91 - Marcio Asuncion Peralta Duarte Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08390.004219/2004-85 - Ruben Alberto Actis, Julian Xavier Actis e Lorena Noelia Villanueva INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do país Processo Nº 08420.007999/2004-11 - David Michel Dirrig INDEFIRO o presente pedido, uma vez que não se enquadra nos termos da Lei 6.815/80. Processo Nº 08495.000834/2001-00 - Ignacio Bassi INDEFIRO o pedido de republicação, haja vista que o requerente não atendeu convocação do DPF, feito às fls.48 dos autos e por não se enquadrar nos termos do At.75, II, b, Lei 6.815/80, conforme declarações da consorte às fls.49 e 54, confimando que pai e filho não convivem. Processo Nº 08492.001472/99-65 - Marek Zajac OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID794967-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08280.000984/2005-54 - Arturo Octavio Barrera Timm Processo Nº 08492.001260/2004-51 - Mohamed Abdul Samed Alfityan Processo Nº 08505.032929/2004-61 - Ahmad Azh Kiki Defiro o presente pedido de permanência nos termos da Resolução Normativa nº 06/97 do Conselho Nacional de Imigração. Processo Nº 08352.002251/2005-63 - Nikola Arsenic Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº 08389.001253/2004-37 - Ali Abbas Chehade, Mariam Abdul Karim Soltan e Zahraa Ali Chehade Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08505.009623/2005-91 - Zhichang Zhou Processo Nº 08505.027644/2004-16 - Javier Mendoza, Mailen Mendoza e Mariana de los Angeles Grimaldi Determino o arquivamento do presente pedido de republicação, tendo em vista, que a interessada, entrou com novo processo de prorrogação de prazo n º 08280-013.554/2005-01. Processo Nº 08280.001300/2004-51 - Marie Claire Renee Badji Coly 46 ISSN 1677-7042 Determino o arquivamento do presente pedido de republi- 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 PORTARIA N o- 217, DE 18 DE JULHO DE 2005 Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.002642/2005-99 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços <!ID795327-0> cação, tendo em vista, que o interessado, entrou com novo processo de prorrogação de prazo nº 08280-013.553/2005-58. Processo Nº 08280.001301/2004-03 - Pierre Michael Coly Determino o arquivamento do presente pedido de republicação, tendo em vista, que a interessada, entrou com novo processo de prorrogação de prazo nº 08280-013.552/2005-11. Processo Nº 08280.001302/2004-40 - Rita Angela Coly Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo Nº 08400.006677/2004-92 - Peter Wittlin MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituta <!ID794968-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08339.001191/2004-59 - Marta Coronel Aguilar Processo Nº 08389.015273/2003-12 - Nathalie Elizabeth Franco Fleitas Processo Nº 08390.000011/2005-78 - Mirtha Beatriz Caballero Borges Processo Nº 08390.000312/2005-00 - Natalia Jhoana Dominguez Legarralde e Diego Agustin Alvarez Dominguez Processo Nº 08460.022162/2004-25 - Emiltiano João da Silva Processo Nº 08495.001317/2004-92 - Halima Ahmad Janbeih Processo Nº 08505.002257/2005-40 - Lin Pingku e Lei Shuangfen Processo Nº 08505.002632/2005-51 - Wilfredo Garcia Vargas e Gregoria Apaza Sacaico Processo Nº 08505.010026/2005-18 - Giovanni Gatta e Chiara Maranta Processo Nº 08505.028818/2004-50 - Enrique Flores Callizaya e Piedad Paredes Mercado Processo Nº 08505.030407/2004-24 - Pablo Fernando Breda Cobelli Processo Nº 08505.036044/2004-31 - Masaki Kaneko, Akiyo Kaneko e Asuka Kaneko Processo Nº 08505.036882/2004-12 - Nuno da Costa Paula Santos Processo Nº 08505.038071/2004-48 - Tatiana Meza Mosqueira Processo Nº 08505.038439/2004-78 - Chuang Wei Chieh e Tseng Shu Hsien Processo Nº 08711.002084/2003-62 - Alessandro Serra MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 216, DE 18 DE JULHO DE 2005 <!ID795325-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Filme: JACKASS - CARA DE PAU: O FILME (JACKASS: THE MOVIE, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Jeff Tremaine Diretor(es): Jeff Tremaine Distribuidor(es): Tv Globo Ltda. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 18 anos: inadequado para antes das vinte e três horas Inadequações: Violência e Nudez (Masoquismo). Processo: 08017.002542/2005-62 Requerente: Tv Globo Ltda. Filme: MANUELITA (MANUELITA LA TORTUGA, Argentina - 1999) Produtor(es): Carlos Mentasti Diretor(es): Manuel Garcia Ferré Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.002579/2005-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Filme: THE BALLAD OF JACK AND ROSE (Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Caroline Kaplan/Graham King Diretor(es): Rebecca Miller Distribuidor(es): AB International Vídeo Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência , Consumo de drogas e Relação Íntima (Agressão Física) Descrição Temática: Relacionamento Familiar Processo: 08017.002532/2005-27 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: LADO A LADO COM O INIMIGO (SUBMERGED, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Avi Lerner/Boaz Davidson/Dany Dimbort Diretor(es): Anthony Hickox Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Tortura) Descrição Temática: Operação Militar Processo: 08017.002536/2005-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: IL DIVO - DVD BONUS (Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): BMG Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Clip Musical Processo: 08017.002577/2005-00 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: AMAR FOI MINHA RUINA (LEAVE HER TO HEAVEN, Estados Unidos da América - 1945) Produtor(es): Diretor(es): John M. Stahl Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física) Descrição Temática: Relacionamento Amoroso Processo: 08017.002583/2005-59 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: STILL SMOKIN - CYPRESS HILL (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Deana Concilo/Jason Bau Diretor(es): Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Musical) Inadequações: Consumo de drogas Descrição Temática: Show Musical e Video Clipes Processo: 08017.002610/2005-93 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: A FEITICEIRA (BEWITCHED, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Nora Ephron Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Ltda. Trailer: QUATRO AMIGAS E UM JEANS VIAJANTE TRAILER 02 (SISTERHOOD OF THE TRAVELING PANTS, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Denise Di Novi Diretor(es): Ken Kwaps Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Romance Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.002678/2005-72 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: UM DIA SEM MEXICANOS (UM DÍA SIN MEXICANOS, México - 2005) Produtor(es): Francisco Gonzales Compean/Monica Lozanon/Sérgio Guerrero Diretor(es): Sérgio Arau Distribuidor(es): Art Filmes S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Comédia Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.002729/2005-66 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID795324-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 18 de julho de 2005 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve: Processos MJ nºs: 08017.002481/2005-33 ao 08017.002506/2005-07 Série: “MEU AMIGO VAMPIRO” Episódios nºs: 01 ao 26 Títulos: “A PISCININHA, O GALINHEIRO DO CORONEL, O ESPELHO MÁGICO, A AVENTURA DO PENTAGRAMA, PEIXE VERMELHO, O DESTINHO TRÁGICO DE NAPOLEÃO, NOITE DA COLHEIRA, CASA DO CLAUDE, VAMPIRINHO VAI A ESCOLA, VAMPIRINHO, MESTRE DE KUNG FU, SOCIEDADE PROTETORA DOS CACHORROS, DOUTOR MARGUERITE, SOPA DO MAGARITE, CHULE DIFERENTE, TIO TEPECH DA TRANSILVANIA, LOUCURA DA MEIA-NOITE, SE TEM DENTES, VOA, REPETITE, O BALÃO DO OLHO, CONCERT FROM HELL, OS TSIPKAS ERRANTES, O MARINHEIRO DO NAUFRAGIO, A OPERA DO CAPITÃO, A MANSÃO QUE CRESCE, BOLO GRUMPTOCK e BONECAS RUSSAS FAMINTAS”. Requerente: TV Globo Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: Livre Classificar os episódios de nºs 01 ao 26 da série “MEU AMIGO VAMPIRO” para televisão, como “Veiculação em qualquer horário: Livre”. Processo MJ nº: 08017.001432/2005-83 Filme: “PODER, SEDUÇÃO E INTRIGAS” Requerente: Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.) Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas. Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do filme para televisão, mantendo sua classificação como: “Programa não recomendado para menores de 18 anos: inadequado para antes das vinte e três horas”, com as seguintes inadequações: Consumo de Drogas, Relação Sexual e Violência (Assassinato). Processo MJ nº: 08017.000551/2003-57 Filme: “O ÚLTIMO SUSPEITO” Requerente: Cannes Produções Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.) Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas. Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do filme para televisão, versão editada, classificado como “Programa não recomendado para menores de 18 anos: inadequado para antes das vinte e três horas”, alterando sua classificação para “Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas”, com as seguintes inadequações: Violência e Consumo de Drogas (Assassinato). JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 . Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO <!ID794369-0> PORTARIA No 1.342, DE 18 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no exercício da atribuição conferida pelo inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 2o do Decreto no 4.939, de 29 de dezembro de 2003, resolvem alterar o Art. 1o da Portaria no 1.440, de 21 de dezembro 2004, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, em 22 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o - Prorrogar o prazo referente ao art. 1o da Portaria no 715, de 28 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, em 29 de junho de 2004 para até 31 de dezembro de 2005”. Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Publicação. ROMERO JUCÁ Ministro de Estado da Previdência Social PATRUS ANANIAS Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome <!ID794816-1> PORTARIA Nº 1.344, DE 18 DE JULHO DE 2005 Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3O do Decreto nO 5.469, de 15 de Junho de 2005, resolve: Art.1O Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2O Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMERO JUCÁ ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1O À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, órgão específico singular do Ministério da Previdência Social - MPS, compete: I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social, bem como as relativas a outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor; II - orientar, coordenar, acompanhar, disciplinar, supervisionar e avaliar as atividades e ações de arrecadação, fiscalização, recuperação de créditos e de lançamento relativas às contribuições por ela administradas; III - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa das contribuições por ela administradas, bem como desenvolver estudos e ações para combate à sonegação e à evasão fiscais; IV - propor, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o aperfeiçoamento da legislação tributária relacionada à previdência social e expedir os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução; V - elaborar, conjuntamente com a Secretaria de Previdência Social, e em articulação com os demais órgãos envolvidos, o plano de custeio da previdência social; VI - decidir, em primeira instância, sobre processos administrativos de créditos relativos às contribuições sociais por ela administradas; VII - articular-se com entidades governamentais e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes; VIII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e o combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da previdência social; IX - assistir, conjuntamente com a Secretaria de Previdência Social, ao Ministro de Estado na formulação da política econômicotributária, no âmbito da previdência social; X - definir a localização das suas unidades descentralizadas, bem como propor a sua criação; e XI - desenvolver análises voltadas às oscilações, variáveis e tendências econômicas que influenciam na arrecadação das contribuições por ela administradas. Art. 2ºO A SRP tem a seguinte estrutura organizacional: 1 I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA: 1. Gabinete: 1.1. Coordenação de Acompanhamento de Projetos 2. Corregedoria em Receita Previdenciária: 2.1. Divisão de Análise e Controle de Corregedoria 2.2. Divisão de Procedimentos Correicionais II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS: Departamento de Administração da Receita Previdenciária: 1.1. Coordenação-Geral de Administração da Receita Previdenciária 1.1.1.Coordenação de Gerenciamento da Receita 1.1.1.1 Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas Previdenciárias 1.1.1.2. Divisão de Controle e Monitoramento da Receita 1.1.1.3. Divisão de Administração do Atendimento ao Contribuinte 1.1.1.4. Divisão de Outras Entidades e Fundos 1.1.2. Coordenação de Declarações e Divergências 1.1.2.1. Divisão de Declarações 1.1.2.2. Divisão de Divergências 1.2. Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos 1.2.1. Coordenação de Recuperação de Créditos 1.2.1.1. Divisão de Planejamento e Controle de Créditos Constituídos 1.2.1.2. Divisão de Planejamento e Controle de Recebimentos Especiais 1.2.1.3. Divisão de Planejamento e Controle de Parcelamentos 1.2.2. Coordenação de Contencioso Administrativo 1.2.2.1. Divisão de Planejamento e Controle do Contencioso Administrativo 1.2.2.2. Divisão de Contencioso Administrativo 2. Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária 2.1. Coordenação de Atividades Auxiliares 2.2. Coordenação-Geral em Auditoria Especial: 2.2.1. Coordenação de Auditorias Fiscais 2.2.1.1. Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária 2.2.1.2. Divisão de Auditorias Especiais 2.2.1.3. Divisão de Auditoria Fiscal 2.2.2. Coordenação de Auditoria em Regimes Próprios e Entidades e Órgãos Públicos 2.2.2.1. Divisão de Auditoria em Regimes Próprios 2.2.2.2. Divisão de Auditoria em Entidades e Órgãos Públicos. 2.3. Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal: 2.3.1. Coordenação de Planejamento, Avaliação e Controle da Auditoria Fiscal: 2.3.1.1. Divisão de Planejamento da Ação Fiscal 2.3.1.2. Divisão de Avaliação e Controle da Ação Fiscal 2.3.2. Coordenação de Sistemas e Suporte Operacional da Ação Fiscal: 2.3.2.1. Divisão de Metodologia e Sistemas de Auditoria Fiscal 2.3.2.2. Divisão de Suporte à Execução da Ação Fiscal 3. Departamento de Informações Estratégicas 3.1. Coordenação de Atividades Auxiliares 3.2. Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações: 3.2.1. Coordenação de Inteligência: 3.2.1.1. Divisão de Pesquisa 3.2.1.2. Divisão de Controle de Convênios 3.2.1.3. Divisão de Análises de Dados Sensíveis 3.2.2. Coordenação de Investigação em Arrecadação: 3.2.2.1. Divisão de Investigações Especiais 3.2.2.2. Divisão de Cooperação com Órgãos Externos 3.3. Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos 3.3.1. Coordenação de Gerenciamento de Riscos 3.3.1.1. Divisão de Riscos de Administração da Receita 3.3.1.2. Divisão de Riscos de Fiscalização 3.3.1.3. Divisão de Riscos do Contencioso e Recuperação de Créditos Administrativos 3.3.1.4. Divisão de Estudos e Análises de Cenários de Riscos 3.3.2. Coordenação de Controle Interno 3.3.2.1. Divisão de Controle de Resultados 3.3.2.2. Divisão de Controle de Procedimentos 4. Assessoria de Estudos Tributários e Normatização 4.1. Coordenação de Planejamento, Orçamento e Comunicação 4.2. Coordenação de Normatização 4.2.1. Divisão de Normas Gerais 4.2.2. Divisão de Atos Normativos 4.2.3. Divisão de Consultas em Legislação 4.2.4. Divisão de Disseminação da Legislação 4.3. Coordenação de Estudos e Projetos 4.3.1. Divisão de Previsão e Análise da Receita Previdenciária 4.3.2. Divisão de Estudos Tributários 4.3.3. Divisão de Análise de Cenário de Mercado 4.3.4. Divisão de Estudos de Recuperação de Créditos III - ÓRGÃOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS 1. Delegacia da Receita Previdenciária “A”, em número de catorze: 1.1. Seção de Planejamento da Receita Previdenciária 1.2. Serviço de Orientação da Arrecadação 1.3. Serviço de Orientação da Recuperação de Créditos 1.4. Serviço de Fiscalização 1.5. Serviço de Contencioso Administrativo ISSN 1677-7042 47 2. Delegacia da Receita Previdenciária “B”, em número de quarenta e duas: 2.1. Seção de Planejamento da Receita Previdenciária 2.2. Seção de Orientação da Arrecadação 2.3. Seção de Orientação da Recuperação de Créditos 2.4. Seção de Fiscalização 2.5. Seção de Contencioso Administrativo 3. Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária “A”, em número de cento e cinqüenta. 4. Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária “B”, em número de duzentas. 5. Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária “C”, em número de quatrocentas e sessenta e nove. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A estrutura organizacional, consoante o anexo II do Decreto nº 5.403, de 28 de março de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, além dos cargos e funções exercidos pelos respectivos titulares de órgãos e unidades, dispõe: I - na SRP, de um Assessor, DAS 102.4, sete Funções Gratificadas - FG-2 e cinco Funções Gratificadas - FG-3; II - no Gabinete, de três Assistentes - DAS 102.2, e dois Assistentes Técnicos - DAS 102.1; III - no Departamento de Administração da Receita Previdenciária, de um Assessor - DAS 102.4, dois Assistentes - DAS 102.2, e um Assistente Técnico - DAS 102.1; IV - no Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária, de um Assessor - DAS 102.4, um Assistente - DAS 102.2, e um Assistente Técnico - DAS 102.1; V - no Departamento de Informações Estratégicas, de um Assessor - DAS 102.4, um Assistente - DAS 102.2, e um Assistente Técnico - DAS 102.1; VI - na Assessoria de Estudos Tributários e Normatização, de um Assistente - DAS 102.2, e um Assistente Técnico - DAS 102.1; VII - nas Delegacias da Receita Previdenciária “A”, em número de catorze, de duas Funções Gratificadas, código FG-3; VIII - nas Delegacias da Receita Previdenciária “B”, em número de quarenta e duas, de uma Função Gratificada, código FG3; e IX - nas Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária “A” e “B”, em número de 350, de uma Função Gratificada de Supervisor Operacional, código FG-3. Art. 4º A SRP será dirigida pelo Secretário da Receita Previdenciária. Art. 5º Serão dirigidos: o Gabinete, pelo Chefe de Gabinete; a Corregedoria em Receita Previdenciária, pelo Corregedor; os Departamentos, pelo Diretor; a Assessoria de Estudos Tributários e Normatização, pelo Chefe da Assessoria; as Coordenações-Gerais, pelo Coordenador-Geral; as Coordenações, pelo Coordenador; as Divisões, os Serviços, as Seções, os Setores e as Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária, pelo Chefe; e as Delegacias da Receita Previdenciária, pelo Delegado, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente. Art. 6º Nos afastamentos e impedimentos regulamentares serão substituídos: o Secretário da Receita Previdenciária, por Diretor; o Chefe de Gabinete, por Coordenador; o Corregedor e o Coordenador, por Chefe de Divisão; o Diretor, por CoordenadorGeral; o Chefe da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização e o Coordenador-Geral, por Coordenador; o Delegado, por Chefe de Serviço ou Seção da respectiva Delegacia, designados na forma da legislação vigente. Parágrafo único. Os demais ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas previstos neste Regimento serão substituídos por titular, na mesma unidade administrativa, de cargo em comissão ou função gratificada de nível hierárquico imediatamente inferior ou, ainda, em caso de inexistência, por servidor expressamente designado na forma da legislação vigente. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES Seção I Das Competências dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata Art. 7º Ao Gabinete compete: I - assistir ao Secretário da Receita Previdenciária nos assuntos relacionados ao gerenciamento, controle, preparo e despacho de documentos que tramitem no gabinete; II - providenciar o atendimento às consultas, exceto sobre legislação previdenciária, e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelos órgãos do Judiciário ou de Controle Externo e pelos demais órgãos do MPS, ouvidas as áreas técnicas, quando for o caso; III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação da SRP e manter controle; IV - assistir à SRP em assuntos que lhe forem cometidos; V - auxiliar nas atividades de comunicação social de interesse da SRP; VI - consolidar e sistematizar propostas relativas à estrutura organizacional da SRP, inclusive quanto ao aperfeiçoamento de processos de trabalho, à criação, à transformação e à extinção de órgãos e unidades; VII - consolidar propostas de alteração, inclusão e exclusão na circunscrição dos órgãos e unidades descentralizados da SRP; VIII - propor procedimentos relativos a atos de delegação de competência. 48 ISSN 1677-7042 IX - executar atividades de convocação de servidores e processar a documentação necessária para a concessão de passagens aéreas, diárias e requisições de transporte no âmbito do Gabinete, bem como preparar a correspondente prestação de contas, observadas as competências regulamentares; X - receber, expedir, protocolar, distribuir e arquivar documentos, processos, correspondências e demais expedientes que tramitam pelo Gabinete; e XI - receber, organizar e controlar os bens móveis. Art.8º À Coordenação de Acompanhamento de Projetos compete: I - assistir o Secretário da Receita Previdenciária nos assuntos e matérias relacionados aos projetos da SRP, mantendo-o informado sobre o andamento dos mesmos; II - acompanhar o planejamento e a execução dos projetos da SRP, com o objetivo de promover integração de esforços entre as unidades e os órgãos envolvidos e garantir a unicidade de ações; III - acompanhar o andamento dos projetos de alteração da legislação, de interesse da SRP, em tramitação no MPS; IV - promover as articulações necessárias com as áreas da SRP e demais órgãos envolvidos no planejamento e na execução dos projetos da Secretaria, prestando o apoio necessário com vistas à eficaz implementação das ações; e V - atuar nas restrições identificadas durante o processo de acompanhamento dos Projetos da SRP. Art. 9º À Corregedoria em Receita Previdenciária compete: I - planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de procedimento correicional, com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos servidores lotados ou em exercício na SRP e verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; II - acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades da SRP, no tocante às suas condutas funcionais; III - analisar a pertinência de denúncias relativas às atuações dos dirigentes e servidores lotados ou em exercício na SRP; IV - promover, por solicitação ou de ofício, a instauração de sindicância e processos administrativos disciplinares e sua apuração; e V - propor o encaminhamento ao Advogado-Geral da União de solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da Procuradoria-Geral Federal, sem prejuízo da competência específica dessa Procuradoria-Geral. Art. 10 À Divisão de Análise e Controle de Corregedoria compete: I - apreciar consultas e elaborar pareceres relacionados com deveres, proibições e outras matérias que versem sobre conduta funcional; II - coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de comissões de sindicância e processos administrativos disciplinares; III - examinar e instruir procedimentos disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais, que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes; IV - examinar denúncias e representações sobre irregularidades funcionais e, atendidos os requisitos legais, propor as providências cabíveis para apuração; V - prestar orientação técnica nas ações disciplinares aos órgãos e unidades da SRP nos assuntos relativos ao direito a procedimentos disciplinares; VI - examinar e instruir pedidos de reconsideração ou recursos disciplinares submetidos ao Corregedor ou autoridade hierarquicamente superior, bem assim pedidos de revisão; VII - propor a nulidade parcial ou total de processo disciplinar que, antes do julgamento, estiver com vícios insanáveis; VIII - manter arquivo de relatórios de suas atividades, bem como de feitos administrativo-disciplinares julgados pelo Corregedor ou autoridade hierarquicamente superior; IX - manter arquivo de documentação e legislação sobre assuntos relacionados à área de atuação da Corregedoria em Receita Previdenciária; e X - propor, em articulação com a Coordenação de Normatização, normas ou instruções sobre procedimentos disciplinares. Art. 11 À Divisão de Procedimentos Correicionais compete: I - planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os trabalhos de procedimento correicional dos órgãos e unidades da SRP, com a finalidade de promover ações preventivas e corretivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos servidores; II - elaborar planos de trabalho, estratégias e metodologias gerais e específicas de procedimento correicional; III - sistematizar o acompanhamento, controle e avaliação dos trabalhos realizados; IV - acompanhar e verificar o atendimento das recomendações constantes dos relatórios de procedimento correicional; V - propor, em articulação com a Coordenação de Normatização, normas, manuais e roteiros destinados a regular as atividades de procedimento correicional; e VI - manter arquivo de relatórios de suas atividades de procedimentos correicionais, determinados pela Corregedoria em Receita Previdenciária. Seção II Das Competências dos Órgãos Específicos Art. 12 Ao Departamento de Administração da Receita Previdenciária compete: I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de arrecadação das receitas previdenciárias, bem como de outras entidades e fundos administradas pela SRP; 1 II - desenvolver análises de oscilações, variáveis e tendências econômicas que influenciam na arrecadação das contribuições sociais previdenciárias; III - acompanhar, controlar e avaliar as receitas previdenciárias e a concessão de isenção; IV - planejar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades de recuperação de créditos tributários previdenciários; V - promover a articulação dos órgãos e unidades responsáveis pela arrecadação e recuperação de créditos previdenciários; VI - gerenciar as informações sobre recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, promovendo a análise comparativa dos fluxos físico-financeiros; VII - controlar e supervisionar a tramitação de processos administrativos fiscais; VIII - coordenar e supervisionar as ações do contencioso administrativo-tributário; e IX - administrar e controlar as declarações sobre contribuições sociais previdenciárias. Art. 13 À Coordenação-Geral de Administração da Receita Previdenciária compete, no âmbito de sua área de atuação: I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: a) a execução das ações relacionadas com a arrecadação das receitas previdenciárias, bem como de outras entidades e fundos administradas pela SRP; b) a declaração de contribuições previdenciárias e a cobrança das divergências apuradas; c) o atendimento ao contribuinte; e d) a administração dos cadastros. II - acompanhar o cumprimento das metas institucionais de arrecadação. Art. 14 À Coordenação de Gerenciamento da Receita compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação. Art. 15 À Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas Previdenciárias compete: I - controlar a arrecadação das receitas previdenciárias, a partir do registro original da informação, incluindo as atualizações decorrentes de alterações, até a classificação gerencial da receita; II - emitir pareceres sobre o credenciamento e o desligamento de instituições financeiras da rede arrecadadora de receitas previdenciárias; III - gerir os contratos referentes aos serviços prestados pelos agentes arrecadadores das contribuições administradas pela SRP; IV - solicitar a inclusão de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora no planejamento de auditoria fiscal relativas às atividades contratadas; V - especificar, documentar, homologar e avaliar a manutenção de sistemas de informação e controle dos dados informados pelas instituições financeiras responsáveis pela arrecadação e pela transferência do produto da arrecadação dos depósitos administrativos e judiciais de receitas previdenciárias; VI - promover a análise comparativa dos fluxos físico e financeiro da arrecadação previdenciária; VII - controlar os repasses efetuados pela União, referentes às parcelas de contribuições administradas por outros órgãos e destinadas ao custeio da previdência social; VIII - apurar os valores destinados às outras entidades e fundos, administrados pela SRP, e manter informada a área responsável pelo repasse; IX - controlar os ressarcimentos, acompanhar as compensações e o pagamento das restituições de receitas previdenciárias; e X - elaborar o fluxo de caixa das receitas previdenciárias, suas projeções mensais e anuais, bem como boletins e demonstrativos financeiros. Art. 16 À Divisão de Controle e Monitoramento da Receita compete: I - proceder ao controle, análise e acompanhamento da arrecadação previdenciária, em níveis globais, regionais e setoriais; II - promover o registro das variações globais, regionais e setoriais da arrecadação previdenciária; III - propor medidas para o aperfeiçoamento de métodos de acompanhamento da arrecadação previdenciária; IV - orientar e supervisionar a execução das atividades de acompanhamento da arrecadação previdenciária nos órgãos e unidades descentralizados; V - promover a identificação dos contribuintes de maior potencial tributário, para fins de monitoramento; VI - supervisionar e prestar orientação técnica aos órgãos e unidades descentralizadas, acerca da atividade de monitoramento da arrecadação dos contribuintes de maior potencial tributário; e <!ID794816-2> VII - promover a especificação de ações de acompanhamento diferenciado da receita de contribuições das empresas em geral e equiparados, segurados contribuintes individuais, segurados especiais e empregados domésticos, a partir da identificação de tendências, sazonalidades e oscilações relevantes ao gerenciamento da arrecadação. Art. 17 À Divisão de Administração do Atendimento ao Contribuinte compete: I - gerenciar: a) no âmbito do Departamento de Administração da Receita Previdenciária, os cadastros dos sujeitos passivos, pessoas física, jurídica e equiparados; b) em articulação com o Departamento de Tecnologia e Informação da Secretaria Executiva do MPS e com os Departamentos da SRP, o desenvolvimento de projetos e atividades relacionados aos sistemas informatizados de arrecadação da receita previdenciária; c) os procedimentos relativos à emissão de certidões de regularidade contributiva de pessoas físicas, jurídicas e equiparadas; Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 d) no âmbito do Departamento de Administração da Receita Previdenciária, os procedimentos relativos aos acertos dos registros de pagamentos do banco de dados da arrecadação e aos relativos à restituição e ao reembolso; e) os procedimentos de controle e de regularização de obras de construção civil; e f) os procedimentos automatizados de cálculos de contribuições previdenciárias e de outras entidades ou fundos, em sua área de competência. II - elaborar e divulgar, em conjunto com a Coordenação de Normatização, manuais e orientações sobre os sistemas informatizados de arrecadação; III - propor, em conjunto com a Coordenação de Normatização, manuais de serviços referentes às atividades de atendimento ao contribuinte; IV - desenvolver programas automatizados que visem à melhoria contínua do padrão das atividades de atendimento e de orientação ao contribuinte; V - participar, em conjunto com as áreas envolvidas, da definição de padrões e codificações do documento da arrecadação de contribuições administradas pela SRP; VI - orientar, no âmbito de sua área de competência, a expedição de avisos de cobrança aos contribuintes inadimplentes; VII - especificar, documentar e homologar os sistemas de informação, na sua área de competência, bem como supervisionar a sua utilização; VIII - elaborar e aplicar instrumentos de mensuração e avaliação das atividades de atendimento ao contribuinte, na sua área de atuação; IX - acompanhar, observada sua área de atuação, os impactos nos sistemas informatizados de arrecadação decorrentes de alterações na legislação; X - promover a padronização e, em conjunto com a Divisão de Disseminação da Legislação da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização, a disseminação de informações referentes ao atendimento ao contribuinte, com vistas à facilitação do cumprimento das obrigações tributárias; e XI - acompanhar, em sua área de atuação, os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade, e recomendar ações de capacitação de recursos humanos. Art. 18 À Divisão de Outras Entidades e Fundos compete: I - acompanhar a apuração e o repasse de contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela SRP; II - desenvolver, em conjunto com as áreas competentes, análises de oscilações e variáveis que influenciam na arrecadação das contribuições destinadas a outras entidades e fundos; e III - implementar, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do MPS, medidas de aprimoramento do controle da arrecadação e repasse de contribuições de outras entidades e fundos, administradas pela SRP. Art. 19 À Coordenação de Declarações e Divergências compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação. Art. 20 À Divisão de Declarações compete: I - controlar a entrega de declarações de contribuições previdenciárias; II - especificar e gerenciar os programas de geração, recepção e controle da entrega de declarações de contribuições previdenciárias; III - elaborar, em conjunto com a Coordenação de Normatização, manuais de orientação com vistas ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias referentes à declaração de contribuições previdenciárias; IV - gerenciar a prestação de serviços das entidades e dos órgãos externos responsáveis pela recepção e ou processamento das informações contributivas prestadas em documento declaratório; V - elaborar orientações para os órgãos e unidades descentralizados da SRP relativas ao cumprimento das obrigações tributárias afeta a sua área de competência e, em articulação com a Divisão de Administração do Atendimento ao Contribuinte, relativas ao atendimento ao contribuinte; VI - promover a modernização do documento declaratório das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos, e propor o aperfeiçoamento das normas relativas às matérias de sua competência; VII - participar, em articulação com os órgãos ou entidades competentes, da elaboração de normas sobre documento de declaração à previdência social; VIII - acompanhar, em articulação com a Coordenação de Normatização, observada sua área de atuação, os impactos decorrentes de alterações de legislação nos sistemas informatizados; e IX - participar da definição de padrões e codificações de documentos fiscais de interesse da arrecadação previdenciária. Art. 21 À Divisão de Divergências compete: I - apurar as divergências entre os valores declarados e os valores pagos ou recolhidos pelos sujeitos passivos; II - gerenciar a cobrança das divergências apuradas; III - propor e especificar, em conjunto com as áreas envolvidas, parâmetros de tratamento de informações, com vistas às atividades de constituição e controle dos créditos tributários decorrentes de valores declarados pelos contribuintes; IV - participar da definição de padrões e codificações de documentos fiscais de interesse da arrecadação previdenciária; Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 V - especificar, documentar, homologar, avaliar e manter sistemas de informação de controle dos créditos tributários declarados, bem como as rotinas relacionadas às atividades de cobrança de divergências; VI - promover a disseminação de orientações referentes aos procedimentos e aos sistemas informatizados de cobrança das divergências; VII - supervisionar a programação das ações de cobrança de divergências e propor metas de cobrança a serem alcançadas pelas unidades descentralizadas da SRP; VIII - promover o aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança e arrecadação das divergências; e IX - acompanhar, observada sua área de atuação, os impactos decorrentes de alterações de legislação nos sistemas informatizados. Art. 22 À Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de julgamento de processos administrativos dos créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP e de cancelamento de isenção; II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de recuperação de créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP; III - propor, em articulação com a Coordenação de Normatização, alteração da legislação e atos normativos relacionados às suas áreas de atuação; IV - propor ao Departamento de Administração da Receita Previdenciária, diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Ação, observada sua área de atuação; V - avaliar os impactos decorrentes de alterações na legislação previdenciária nos resultados e nos sistemas informatizados de recuperação dos créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP; VI - propor ao Departamento de Administração da Receita Previdenciária, em articulação com as Coordenações-Gerais dos Departamentos da SRP e com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, critérios de melhoria nos controles do fluxo físico e financeiro e implementar ações de segurança da receita proveniente de repasses de Outros Órgãos e Programas; VII - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos: a) ao cadastro dos créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP; b) às formas de extinção dos créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP, previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional; e c) à retenção de cotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. VIII - propor ao Departamento de Administração da Receita Previdenciária, planos, programas, projetos e metas de inovação tecnológica nos processos e sistemas utilizados na recuperação de créditos e no contencioso administrativo; IX - especificar, acompanhar e homologar o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas de suporte à recuperação dos créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP, juntamente com o Departamento de Informações Estratégicas; X - subsidiar o Departamento de Administração da Receita Previdenciária na articulação entre os órgãos e unidades responsáveis pela recuperação de créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP; XI - subsidiar o Departamento de Administração da Receita Previdenciária na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade da recuperação de créditos e do contencioso administrativo; e XII - fornecer ao Departamento de Administração da Receita Previdenciária informações necessárias ao acompanhamento do desempenho institucional relativas às suas áreas de atuação. Art. 23 À Coordenação de Recuperação de Créditos compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - assistir à Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos no acompanhamento da recuperação dos créditos previdenciários; II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de recuperação de créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP; III - fornecer à Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos as informações necessárias ao acompanhamento do desempenho institucional na área de recuperação de créditos; IV - fornecer à Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos, critérios de melhoria nos controles do fluxo físico e financeiro e implementar ações de segurança da receita proveniente de repasses de Outros Órgãos e Programas; V - subsidiar a Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos na avaliação dos impactos operacionais, nos resultados e nos sistemas informatizados de recuperação dos créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP, decorrentes de alterações na legislação previdenciária; e VI - desenvolver, em articulação com a Coordenação de Estudos e Projetos da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização, análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento da legislação e demais atos normativos relativos à recuperação de créditos. Art. 24 À Divisão de Planejamento e Controle de Créditos Constituídos compete, observada a sua área de atuação: 1 I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de arrecadação dos recursos provenientes dos créditos constituídos; II - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos ao cadastro dos créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP; III - monitorar e controlar a tramitação dos processos de créditos no âmbito de sua atuação; IV - propor ações relativas à recuperação dos créditos não parcelados; V - especificar, acompanhar e homologar o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas de suporte à recuperação dos créditos previdenciários na sua área de atuação; VI - subsidiar, em articulação com a Divisão Estudos de Recuperação de Créditos, a Coordenação de Recuperação de Créditos no desenvolvimento de análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento da legislação e demais atos normativos relativos à recuperação de créditos; VII - prestar suporte técnico e, em articulação com a Coordenação de Normatização, normativo aos órgãos descentralizados; e VIII - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos ao bloqueio das cotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 25 À Divisão de Planejamento e Controle de Recebimentos Especiais compete, observada a sua área de atuação: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos às formas de recebimentos especiais; II - propor ações relativas à recuperação dos recebimentos especiais; III - especificar, acompanhar e homologar o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas de suporte à recuperação dos créditos previdenciários na sua área de atuação; IV - subsidiar, em articulação com a Divisão Estudos de Recuperação de Créditos, a Coordenação de Recuperação de Créditos no desenvolvimento de análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento da legislação e demais atos normativos relativos à recuperação de créditos; V - prestar suporte técnico e, em articulação com a Coordenação de Normatização, suporte normativo aos órgãos descentralizados; e VI - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos à amortização dos créditos com retenção de valores no Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 26 À Divisão de Planejamento e Controle de Parcelamentos compete, observada a sua área de atuação: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de arrecadação dos recursos provenientes dos créditos parcelados; II - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos aos parcelamentos; III - propor ações relativas à recuperação dos créditos parcelados; IV - especificar, acompanhar e homologar o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas de suporte à recuperação dos créditos previdenciárias; V - subsidiar, em articulação com a Divisão de Estudos de Recuperação de Créditos, a Coordenação de Recuperação de Créditos no desenvolvimento de análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento da legislação e demais atos normativos relativos à recuperação de créditos; e VI - prestar suporte técnico e, em articulação com a Coordenação de Normatização, suporte normativo aos órgãos descentralizados. Art. 27 À Coordenação de Contencioso Administrativo compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relacionadas ao julgamento de processos administrativos de créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP; II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relacionadas ao julgamento de processos administrativos de cancelamento de isenção; III - acompanhar os julgamentos proferidos pelas Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS; IV - zelar pela uniformização das decisões dos Serviços e das Seções do Contencioso Administrativo; V - desenvolver, em articulação com a Coordenação de Gerenciamento de Normatização, análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento da legislação e demais atos normativos sobre contencioso administrativo; VI - fornecer à Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos as informações necessárias ao acompanhamento do desempenho institucional na área de contencioso administrativo; e VII - propor à Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos mecanismos de controle do contencioso administrativo em sistemas informatizados. Art. 28 À Divisão de Planejamento e Controle do Contencioso Administrativo compete: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar os Serviços e Seções do Contencioso Administrativo no desempenho das suas atividades administrativas; II - acompanhar, supervisionar e controlar o cadastro das decisões proferidas pelos Serviços e Seções do Contencioso Administrativo; ISSN 1677-7042 49 III - fornecer à Coordenação de Contencioso Administrativo o resultado do desempenho dos Serviços e Seções do Contencioso Administrativo quanto ao atendimento das metas estabelecidas no Plano de Ação da Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos; e IV - propor à Coordenação de Contencioso Administrativo ações relativas às atividades administrativas inerentes ao contencioso administrativo fiscal. Art. 29 À Divisão de Contencioso Administrativo compete: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos Serviços e Seções do Contencioso Administrativo quanto ao julgamento de processos administrativos de créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP e de cancelamento de isenção; II - prestar suporte técnico e, em articulação com a Coordenação de Normatização, suporte normativo aos Serviços e Seções do Contencioso Administrativo; III - analisar e divulgar as principais decisões proferidas pelo Poder Judiciário, especialmente pelos tribunais superiores, e pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em processos relativos à arrecadação das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos administradas pela SRP; IV - acompanhar os julgamentos proferidos pelas Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS; e V - propor à Coordenação de Contencioso Administrativo ações relativas às atividades de julgamento inerentes ao contencioso administrativo fiscal. Art. 30 Ao Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária compete: I - dirigir, coordenar, executar e avaliar as atividades de fiscalização do cumprimento das obrigações previdenciárias; II - planejar, implementar e avaliar as ações direcionadas para a especialização em segmentos especiais, visando ao combate à sonegação e à evasão fiscais; III - fiscalizar, em cooperação com a Secretaria de Previdência Social, as entidades e fundos dos regimes próprios de previdência social e suas operações, com vistas ao cumprimento da legislação e lavrar os respectivos autos de infração; IV - propor a lotação dos auditores fiscais para o exercício da atividade de fiscalização; V - coordenar a execução de projetos de interesse da fiscalização que demandem uma estrutura específica voltada à sua execução, mantendo, quando necessária, articulação com a Assessoria de Estudos Tributários e Normatização ou com os demais Departamentos da SRP; e VI - aprovar o plano de ação fiscal e seus ajustes. Art. 31 À Coordenação-Geral em Auditoria Especial compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - coordenar a execução das atividades de fiscalização, constantes do plano de ação, quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias e de outras entidades e fundos administradas pela SRP; II - implementar, em consonância com o planejamento da ação fiscal, as ações direcionadas para a especialização segmentos especiais, visando ao combate à sonegação e à evasão fiscais; III - fiscalizar, em cooperação com a Secretaria de Previdência Social, as entidades e fundos dos regimes próprios de previdência social e suas operações, com vistas ao cumprimento da legislação, com a lavratura dos respectivos autos de infração; IV - realizar análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos de fiscalização; e <!ID794816-3> V - determinar e programar ações de revisão de procedimentos fiscais. Art. 32 À Coordenação de Auditorias Fiscais compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - desenvolver ações voltadas ao cumprimento da previsão de receita previdenciária e ao combate à evasão e à presença fiscal; e II - acompanhar as ações de revisão de procedimentos fiscais, no âmbito de suas Divisões e das Delegacias da SRP, relacionadas às áreas de sua competência. Art. 33 À Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária compete coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de fiscalização nas entidades beneficentes de assistência social, isentas ou não, e ainda: I - acompanhar, em articulação com as Divisões de Planejamento da Ação Fiscal e de Metodologia e Sistemas de Auditoria Fiscal, a elaboração do planejamento das auditorias fiscais a serem executadas pelas Delegacias da Receita Previdenciária; II - analisar, orientar, acompanhar e controlar as representações administrativas ao Conselho Nacional de Assistência Social CNAS e ao Ministério da Justiça; III - analisar, orientar e acompanhar os recursos ao Ministro da Previdência Social contra as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, oferecendo subsídios; IV - analisar, orientar e acompanhar os recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, relativos à isenção previdenciária; V - subsidiar, quando solicitado, a atuação da ProcuradoriaGeral Federal em sustentações orais no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e em processos judiciais, referentes a isenções previdenciárias; VI - coordenar e acompanhar o atendimento aos pedidos de diligência encaminhados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e 50 ISSN 1677-7042 VII - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das auditorias fiscais quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas. Art. 34 À Divisão de Auditorias Especiais compete: I - coordenar atividades de revisão de procedimentos executados em ação fiscal; II - promover, acompanhar, coordenar e supervisionar as ações de fiscalização, definidas no plano anual de ação fiscal em empresas, entidades e grupos econômicos que apresentem elevado grau de complexidade ou demande grande volume de trabalho fiscal, ou para os quais a legislação previdenciária diferencie os fatos geradores, as alíquotas de contribuição ou as obrigações acessórias; III - acompanhar, em articulação com as Divisões de Planejamento da Ação Fiscal e de Metodologia e Sistemas de Auditoria Fiscal, a elaboração do planejamento das auditorias fiscais a serem executadas pelas Delegacias da Receita Previdenciária; e IV - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das auditorias fiscais quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas. Art. 35 À Divisão de Auditoria Fiscal compete: I - coordenar atividades de revisão de procedimentos executados em ação fiscal; II - promover, acompanhar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de fiscalização das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos, administradas pela SRP, nos diversos segmentos econômicos, respeitada a competência da Divisão de Auditorias Especiais; III - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das auditorias fiscais quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas; e IV - acompanhar, em articulação com as Divisões de Planejamento da Ação Fiscal e de Metodologia e Sistemas de Auditoria Fiscal, a elaboração do planejamento das auditorias fiscais a serem executadas pelas Delegacias da Receita Previdenciária. Art. 36 - À Coordenação de Auditoria em Regimes Próprios e Entidades e Órgãos Públicos compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob a sua coordenação e ainda: I - desenvolver ações voltadas ao cumprimento da previsão de receita previdenciária e ao combate à evasão e à presença fiscal; e II - desenvolver ações voltadas ao cumprimento da previsão de metas de fiscalização de regimes próprios visando contribuir para a transparência, segurança, confiabilidade, solvência e liquidez desses regimes. Art. 37 À Divisão de Auditoria em Regimes Próprios compete: I - elaborar o planejamento das ações de auditoria a serem realizadas nos regimes próprios de previdência social, bem como estudos relativos à metodologia do trabalho a ser desenvolvido; II - promover e orientar o relacionamento dos integrantes do grupo de trabalho com órgãos e unidades da Secretaria da Receita Previdenciária e da Secretaria de Previdência Social e com órgãos externos envolvidos; III - monitorar a emissão e trâmite dos relatórios fiscais constituídos em auditorias de regimes próprios; IV - efetivar mudanças à metodologia aplicada às auditorias em regimes próprios, objetivando atingir a máxima eficiência, minimizando, em conseqüência, o período médio dessas auditorias; e V - propor e acompanhar as alterações normativas, atualizando os documentos que dão suporte às ações fiscais. Art. 38 À Divisão de Auditoria em Entidades e Órgãos Públicos compete: I - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, as atividades de fiscalização relativas às entidades e órgãos públicos; II - coordenar, orientar e acompanhar, em cooperação com a Secretaria de Previdência Social, os procedimentos fiscais nos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III - subsidiar, quando solicitada, a Procuradoria-Geral Federal nas ações judiciais relativas ao custeio da previdência social, movidas por entidades e órgãos públicos; IV - acompanhar, em articulação com as Divisões de Planejamento da Ação Fiscal e de Metodologia e Sistemas de Auditoria Fiscal, a elaboração do planejamento das auditorias fiscais a serem executadas pelas Delegacias da Receita Previdenciária; e V - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das auditorias fiscais quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas. Art. 39 À Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - coordenar, orientar e supervisionar o planejamento e a avaliação das ações fiscais nos níveis individual e institucional; II - propor metas e definir ações relativas à ação fiscal, parâmetros, critérios e instrumentos de aferição e de avaliação de resultados, individuais e de gestão; III - propor a programação de ações de revisão de procedimentos fiscais; IV - submeter à aprovação os ajustes nas metas em função de alteração na legislação ou nas variáveis econômicas e de logística, com justificativas; V - apresentar proposta de adequação do contingente fiscal, inclusive reposição do efetivo, e dos sistemas e ferramentas de suporte ao planejamento à auditoria fiscal e à realização e avaliação da ação fiscal, indispensáveis ao atingimento das metas previstas; 1 VI - articular-se com os órgãos e unidades da SRP visando ao aprimoramento do planejamento das ações fiscais; VII - interagir com entidades, órgãos e empresas especializadas buscando adquirir conhecimentos específicos quanto às técnicas e metodologias de planejamento e avaliação de gestão; VIII - decidir quanto à oportunidade de celebração de convênios e intercâmbios propostos pelas suas Coordenações e Divisões e, em articulação com a Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações, viabilizar a sua consecução; e IX - analisar o impacto das propostas de projetos de sistemas e instrumentos tecnológicos e sua viabilidade, submetendo à aprovação. Art. 40 À Coordenação de Planejamento, Avaliação e Controle da Auditoria Fiscal compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - fomentar a criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de métodos e instrumentos de planejamento, avaliação, consolidação, aferição e controle da ação e contingente fiscais que visem ao principio da razoabilidade e da economicidade e ao aumento da produtividade institucional no desenvolvimento da ação fiscal; II - elaborar proposta de celebração de convênios entre a SRP e entidades fiscalizadoras federais, estaduais, municipais e tribunais de contas, visando à troca de dados e informações para uso na auditoria-fiscal; III - promover ações de integração dos sistemas de avaliação, controle e suporte à ação fiscal, em articulação com a Coordenação de Sistemas e Suporte Operacional da Ação Fiscal; IV - elaborar proposta quanto ao intercâmbio de instrumentos tecnológicos de suporte à auditoria fiscal com entidades nacionais e internacionais; V - apreciar a requisição de sistemas indispensáveis ao planejamento e à ação fiscal; VI - elaborar proposta e manter sistema para a recomposição do contingente fiscal em consonância com o plano estratégico de fiscalização; e VII - definir, em articulação com as Coordenações de auditoria, critérios objetivos, observada a metodologia de planejamento, para a revisão de procedimentos fiscais decorrentes de cruzamento de dados, de monitoramento e batimento, de valores projetados e realizados, propondo ao Coordenador-Geral de Planejamento da Ação Fiscal a realização de ações de revisão de procedimentos fiscais. Art. 41 À Divisão de Planejamento da Ação Fiscal compete: I - planejar ações fiscais, coordenadas ou não, que priorizem o combate à evasão, à sonegação, a promoção da arrecadação e o atingimento das metas e finalidades da SRP; II - elaborar o plano estratégico de ação e auditoria fiscais com subsídios fornecidos, inclusive, pelas demais unidades vinculadas aos Departamentos de Fiscalização, de Administração da Receita Previdenciária e de Informações Estratégicas, cujas atividades exijam a presença fiscal, e pelas unidades de planejamento da receita previdenciária das Delegacias; III - difundir metodologias, perante as Delegacias da Receita Previdenciária, para a pesquisa e seleção de empresas ou grupos, visando à uniformização de critérios no planejamento e na avaliação dos resultados; IV - estabelecer critérios, procedimentos e rotinas de planejamento das atividades fiscais, inclusive sob a forma de manual elaborado em conjunto com a Coordenação de Normatização; V - interagir e articular-se com as demais Divisões da Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal visando a mensurar o impacto das ações fiscais, decorrentes do planejamento, na arrecadação de receitas previdenciárias e a direcionar e retro alimentar o planejamento; VI - especificar, propor a requisição, homologar, submeter à Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal a autorização do desenvolvimento, divulgar implementações e supervisionar a manutenção, tudo em relação aos sistemas de suporte ao planejamento da atividade fiscal, em articulação com as áreas correspondentes da SRP e do MPS; e VII - coordenar e acompanhar as ações de capacitação em sistemas e atividades de planejamento da ação fiscal. Art. 42 À Divisão de Avaliação e Controle da Ação Fiscal compete: I - elaborar estatísticas, indicadores e construir fatores de avaliação de desempenho da atividade de fiscalização, a fim de subsidiar o planejamento e a gestão estratégica; II - avaliar os resultados das ações fiscais nos níveis global, regional, setorial, estadual, inclusive das unidades descentralizadas, em comparação com o planejado, e apontar distorções e aspectos relevantes; III - consolidar resultados de ações fiscais e propor a divulgação, inclusive a órgãos ou entidades externos; IV - propor a fixação de critérios objetivos e realizar atividades de monitoramento de resultados de ação fiscal, através de ferramentas de batimento, apontando a necessidade de revisão dos procedimentos fiscais; V - orientar e controlar quanto à emissão dos relatórios consolidados dos resultados da atividade fiscal, inclusive quanto à emissão dos relatórios individuais; VI - propor critérios, acompanhar e orientar quanto à avaliação de desempenho institucional e individual para pagamento de gratificações específicas da Carreira de Auditoria Fiscal da Previdência Social; VII - manter o cadastro de Auditores-Fiscais da Previdência Social; VIII - analisar, instruir pedidos e acompanhar a movimentação de Auditores-Fiscais da Previdência Social; Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 IX - coordenar a emissão e o controle dos documentos de identificação dos Auditores-Fiscais da Previdência Social; X - coordenar e acompanhar as ações de capacitação em legislação, incluídos atos normativos, para um melhor desenvolvimento da atividade fiscal; XI - elaborar estudos, estabelecer critérios e propor a distribuição e a contratação de Auditores-Fiscais da Previdência Social; XII - coordenar os trabalhos das equipes técnicas, descentralizadas, atuantes em sistemas e atividades de avaliação e controle da ação e contingentes fiscais; XIII - especificar, propor a requisição, homologar, submeter à Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal a autorização do desenvolvimento, divulgar implementações e supervisionar a manutenção, tudo em relação aos sistemas de avaliação e controle do contingente e ação fiscal, em articulação com as áreas correspondentes da SRP e do MPS; e XIV - interagir e articular-se com as demais Divisões da Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal, subsidiando com informações quanto ao impacto do resultado das ações fiscais na arrecadação de receitas previdenciárias e ao cumprimento das metas institucionais. Art. 43 À Coordenação de Sistemas e Suporte Operacional da Ação Fiscal compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - fomentar a criação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de métodos e instrumentos de suporte à execução da ação fiscal que atentem ao principio da razoabilidade e da economicidade e ao aumento da produtividade individual no desenvolvimento de ações fiscais; II - avaliar e aperfeiçoar os instrumentos tecnológicos, necessários às atividades e projetos de sua área de competência, e estimular o desenvolvimento de novas ferramentas; III - promover ações de integração dos sistemas de avaliação, controle e suporte à ação fiscal, em articulação com a Coordenação de Planejamento, Avaliação e Controle da Auditoria Fiscal; IV - avaliar a proposta de aquisição de equipamentos, em correlação com o contingente fiscal, necessários ao atingimento das metas e finalidades da SRP; V- elaborar proposta de intercâmbio de instrumentos tecnológicos de suporte à ação fiscal com entidades nacionais e internacionais; VI - apreciar e autorizar o desenvolvimento das requisições de sistemas, indispensáveis à avaliação, controle e suporte à ação fiscal, em articulação com a GAESP, GAFISC; e VII - avaliar e aperfeiçoar os instrumentos tecnológicos necessários às atividades e projetos de sua área de competência, bem como estimular o desenvolvimento de novas ferramentas, em conformidade com o planejamento da ação fiscal; VIII - promover ações de integração dos sistemas de auditoria-fiscal em articulação com a Coordenação de Planejamento Avaliação e Controle da Ação fiscal; IX- apreciar proposta sobre a utilização de instrumentos de manipulação de arquivos digitais indispensáveis às atividades de auditoria fiscal e, em articulação com a Coordenação de Normatização, sobre a normatização desses instrumentos; e X - coordenar e supervisionar equipes técnicas, descentralizadas, para atuarem em sistemas e interagir com as áreas correspondentes da SRP, do MPS e da empresa responsável pela tecnologia e informações da previdência social. Art. 44 À Divisão de Metodologia e Sistemas de Auditoria Fiscal compete: I - realizar análises e pesquisas, inclusive junto a outras entidades ou órgãos, voltadas ao aprimoramento dos procedimentos de fiscalização; II - desenvolver novas metodologias de apoio e suporte às atividades de auditoria fiscal; III - coordenar e acompanhar as ações de capacitação em sistemas e atividades de auditoria-fiscal; IV - propor instrumentos de manipulação de arquivos digitais indispensáveis às atividades de auditoria fiscal; V - propor a celebração de convênios entre a SRP e entidades fiscalizadoras federais, estaduais, municipais e tribunais de contas, em articulação com as demais áreas da SRP, visando à troca de dados e informações para uso na auditoria fiscal; VI - promover ações de integração dos sistemas de auditoriafiscal com os sistemas das demais Divisões da Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal; VII - propor a normatização de utilização de arquivos digitais e de procedimentos de auditoria em articulação com as respectivas áreas da SRP; VIII - promover estudos que viabilizem a aquisição e desenvolvimento de conhecimentos necessários ao aprimoramento da auditoria fiscal; IX - propor o intercâmbio de instrumentos tecnológicos de suporte à auditoria fiscal com entidades nacionais e internacionais; X - coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes técnicas, descentralizadas, para atuarem em sistemas; XI - especificar, propor a requisição, homologar, divulgar implementações e supervisionar a manutenção, tudo em relação aos sistemas de suporte à auditoria fiscal, em articulação com as áreas correspondentes da SRP e do MPS; e XII - analisar e acompanhar, em conjunto com as demais Divisões da Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal, os impactos decorrentes de alterações de legislação nos sistemas informatizados da fiscalização. Art. 45 À Divisão de Suporte à Execução da Ação Fiscal compete: Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 I - realizar estudos, propor a aquisição e gerenciar a alocação de instrumentos tecnológicos, equipamentos e sistemas de suporte à ação fiscal, em articulação com as respectivas áreas de logística e de tecnologia da informação da SRP e do MPS; II - propor intercâmbio de instrumentos tecnológicos de suporte à ação fiscal com entidades nacionais e internacionais; III - analisar e acompanhar, em conjunto com as demais Divisões da Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal, os impactos decorrentes de alterações de legislação nos sistemas informatizados da fiscalização; IV - coordenar equipes técnicas, descentralizadas, de análise de arquitetura, integração e segurança dos sistemas da fiscalização, em articulação com as áreas de negócio e tecnologia da informação da SRP e do MPS; V - promover ações de integração dos sistemas de suporte à ação fiscal com as demais Divisões da Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal; VI - coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes técnicas, descentralizadas, para atuarem em sistemas; VII - coordenar e acompanhar as ações de capacitação em sistemas e atividades necessários ao desenvolvimento da ação fiscal; e VIII - especificar, propor a requisição, homologar, submeter à Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal a autorização do desenvolvimento, divulgar implementações e supervisionar a manutenção, tudo em relação aos sistemas de suporte à ação fiscal, em articulação com as áreas correspondentes da SRP e do MPS. Art. 46 Ao Departamento de Informações Estratégicas compete: I - proceder à identificação, análise, tratamento e gerenciamento de informações estratégicas com vistas à redução dos riscos operacionais, no âmbito da SRP e suas projeções; II - promover investigações e pesquisas destinadas a prevenir e combater fraudes relacionadas às atividades de receita previdenciária; III - promover intercâmbio com Órgãos e Entidades competentes para a realização de operações conjuntas e troca de informações; IV - proceder à disseminação de informações e conhecimentos com a finalidade de apoiar os processos de tomada de decisão, no âmbito da SRP; V - propor, em articulação com a Assessoria de Gerenciamento de Riscos - AGR do MPS, políticas e diretrizes para a redução de riscos operacionais, e a disseminação das culturas de controle interno e gerenciamento de riscos, no âmbito da SRP; VI - promover em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva SPOA do MPS, treinamento e capacitação dos servidores do Departamento de Informações Estratégicas; VII - propor ao Departamento de Tecnologia e Informação do MPS, planos, programas, projetos e metas de inovação tecnológica; VIII - celebrar e gerir convênios, acordos de cooperação técnica e outros tipos de parcerias, orientados às ações de combate à evasão fiscal, fraudes, abusos e riscos operacionais, com outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, de todos os poderes, incluindo o Ministério Público, e com órgãos de outra natureza, como da iniciativa privada, fundações, institutos e organismos do terceiro setor; <!ID794816-4> IX - propor, em articulação com a Assessoria de Pesquisas Estratégicas - APE do MPS, políticas e diretrizes para as atividades de pesquisas e investigações com a finalidade de combater fraudes e abusos, no âmbito da SRP; X - promover a integração com as áreas de Segurança da Informação e de Controles Interno e Externo no âmbito da previdência social; XI - promover ações voltadas para a melhoria dos sistemas de proteção institucional, especialmente aqueles responsáveis pelo controle e registro dos acessos lógicos e físicos, no âmbito da SRP, e garantir a integração desses sistemas com outros similares, no âmbito da previdência social; XII - propor à SRP a adoção de modelos avançados de controle interno e de processos de gerenciamento de riscos capazes de subsidiar tomada de decisão; e XIII - encaminhar à Corregedoria em Receita Previdenciária informações que caracterizem indícios de fraudes e irregularidades. Art. 47 À Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - promover investigações e pesquisas destinadas a prevenir e combater fraudes relacionadas às atividades de receita previdenciária; II - efetuar as atividades de pesquisa, convênios e investigação com o objetivo de produzir informações necessárias às atividades que envolvam a administração e a fiscalização da receita previdenciária, bem como coordenar as atividades de apuração de fraudes e abusos no âmbito da SRP; III - propor, em conjunto com a Coordenação de Normatização, normas e padrões destinados à capacitação e à seleção de pessoal relativas às suas atividades, ao emprego das medidas de segurança institucional - Plano Diretor de Segurança - à avaliação de desempenho, à conduta profissional e à classificação de assuntos sigilosos; IV - elaborar, no âmbito de sua competência, o Plano de Ação anual e a proposta orçamentária e respectiva programação; V - propor a aquisição de equipamentos e materiais necessários às atividades de investigação, bem como, em conjunto com a Coordenação de Normatização, definir normas visando a sua guarda e utilização; 1 VI - propor a implementação de aplicativos informatizados para suportar a metodologia de pesquisas e investigações; e VII - propor o encaminhamento de informações que caracterizem indícios de fraudes e irregularidades à Corregedoria em Receita Previdenciária e à Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos. Art. 48 À Coordenação de Inteligência compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - efetuar as atividades de pesquisas, convênios e análises objetivando produzir conhecimentos e informações relativas à sonegação e à evasão fiscal, às fraudes e aos abusos contra a ordem tributária, que envolvam a administração e a fiscalização da receita previdenciária, inclusive em articulação com outros órgãos ou unidades do MPS; II - apoiar e subsidiar mediante ações e procedimentos técnicos de inteligência o Secretário da Receita Previdenciária, os Departamentos e as Assessorias da SRP e suas projeções; e III - avaliar e processar informes relativos a fraudes e abusos no âmbito da SRP. Art. 49 À Divisão de Pesquisa compete: I - realizar pesquisas relativas a fraudes e abusos contra a ordem tributária que envolva a administração, a fiscalização e a recuperação de créditos da receita previdenciária, inclusive em articulação com outros órgãos ou unidades do MPS; II - identificar e ou localizar, seletivamente, bens e direitos de devedores, especificamente nos casos em que seja exigido o emprego de métodos e técnicas de inteligência, visando à recuperação de valores devidos; III - elaborar estudos com vistas ao aperfeiçoamento das técnicas de prevenção das fraudes e dos abusos no âmbito da SRP; IV - avaliar e apurar as denúncias recebidas; V - propor critérios, métodos e procedimentos de pesquisas e de investigações, avaliando-os permanentemente; VI - elaborar, implementar, gerir e controlar projetos e operações conjuntas com outros órgãos, forças-tarefas e equipes com período de duração definido, objetivando o desenvolvimento das atividades propostas nos incisos I, II e III deste artigo; e VII - avaliar e controlar os relatórios de acompanhamento dos projetos e operações em andamento. Art. 50 À Divisão de Controle de Convênios compete: I - elaborar e propor, em conjunto com a Coordenação de Normatização, a implementação de normas e padrões destinados à capacitação de pessoal da Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações; II - elaborar e propor, em conjunto com a Coordenação de Normatização, a implementação de normas e padrões destinados à seleção de pessoal da Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações, a partir de definição de perfis e competências; III - elaborar e propor a implementação de metodologia e processos para avaliação de desempenho de pessoal da CoordenaçãoGeral de Pesquisas e Investigações; e IV - elaborar e gerenciar a disseminação da cultura da atividade de inteligência no âmbito da Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações. Art. 51 À Divisão de Análise de Dados Sensíveis compete: I - manter e gerenciar banco de dados estruturados e nãoestruturados - texto, imagem, som em ambiente digital - de conhecimentos de inteligência visando suprir as necessidades de pesquisas e de investigações da Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações; II - manter e gerenciar banco de documentos, classificandoos de acordo com o grau de sigilo e nível de acesso, visando suprir as necessidades de pesquisas e de investigações da Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações; III - gerir e operar os sistemas de informação da Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações; IV - validar toda modelagem de dados e de informações, definir políticas de produção e disseminação de informações e gerir os arquivos físicos e em meio digital; e V - implementar, em conjunto com a Coordenação de Normatização, normas e padrões relativos à classificação de assuntos e ou documentos sigilosos, no âmbito da SRP. Art. 52 À Coordenação de Investigação em Arrecadação compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - efetuar as atividades de segurança institucional - contrainteligência - e cooperação com órgãos externos, com objetivo de produzir conhecimentos e informações relativas aos abusos e às fraudes contra a ordem tributária, que envolvam a administração e a fiscalização da receita previdenciária, inclusive em articulação com outros órgãos ou unidades do MPS; II - coordenar, supervisionar, controlar e definir o emprego das regras de segurança institucional para a SRP; e III - coordenar, supervisionar e controlar as atividades nas representações da Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações nos Estados, quanto à utilização e à uniformização da aplicação de critérios, técnicas, métodos e procedimentos de investigação. Art. 53 À Divisão de Investigações Especiais compete: I - propor, planejar e executar as investigações relativas às questões de segurança institucional que envolva a administração e a fiscalização da receita previdenciária, inclusive em articulação com outras unidades do MPS; II - propor critérios, métodos e procedimentos de investigações relativas às questões de segurança institucional, bem como avaliá-los permanentemente; ISSN 1677-7042 51 III - elaborar estudos e avaliar a eficácia das técnicas de investigação relativas às questões de segurança institucional e de tratamento de informações, adotadas na Divisão; IV - avaliar e controlar os relatórios de acompanhamento dos projetos e operações em andamento; V - executar projetos e operações relativas às questões de segurança institucional com a participação de outros órgãos governamentais; VI - propor, adotar e avaliar as regras de segurança institucional para as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações; VII - propor fiscalizações específicas com indícios de abusos, fraudes e sonegação no âmbito da SRP; e VIII - propor, elaborar e implementar medidas de segurança institucional - Plano Diretor de Segurança - no âmbito da SRP. Art. 54 À Divisão de Cooperação com Órgãos Externos compete: I - promover o intercâmbio de informações e de técnicas de pesquisa e investigação com entidades e organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais; e II - elaborar, implementar, gerir e controlar convênios e acordos de cooperação técnica, observada a legislação aplicável à matéria, no intercâmbio de informações que visem atingir os objetivos da SRP. Art. 55 À Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - proceder à identificação, análise, tratamento e gerenciamento de informações estratégicas com vistas à redução dos riscos operacionais, no âmbito da SRP e suas projeções; II - propor às Coordenações-Gerais dos Departamentos de Administração da Receita Previdenciária e de Fiscalização da Receita Previdenciária, e à Assessoria de Estudos Tributários e Normatização, alterações em atos e procedimentos, para prevenir e minimizar riscos e vulnerabilidades que afetem a eficiência operacional da SRP; III - elaborar, no âmbito de sua competência, o Plano de Ação anual e a proposta orçamentária e respectiva programação; IV - propor o encaminhamento de denúncias e situações referentes a indícios de irregularidades à Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações; V - propor o encaminhamento de informações que caracterizem indícios de fraudes e irregularidades à Corregedoria em Receita Previdenciária; VI - propor a implementação de aplicativos informatizados para suportar a metodologia de gerenciamento de riscos e controles internos, incluindo o banco de perdas operacionais; VII - elaborar protocolo consolidando os conceitos e princípios do gerenciamento de riscos, contemplando regras mínimas de segurança e de qualidade que deverão ser observadas, por todas as áreas, quando da especificação de sistemas automatizados, elaboração de normativos em conjunto com a Coordenação de Normatização, assinatura de convênios e realização de outros atos, em especial, no tocante ao gerenciamento e à troca de informações; e VIII - emitir atos e, em conjunto com a Coordenação de Normatização, normas inerentes à metodologia de gerenciamento de controles internos. Art. 56 À Coordenação de Gerenciamento de Riscos compete planejar, orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas Divisões sob sua coordenação e ainda: I - propor à Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos alterações em procedimentos, normatização e sistemas operacionais, visando à eliminação, redução ou controle dos riscos no âmbito da SRP; e II - gerar o Valor atribuído ao Risco Operacional das áreas e o global da SRP. Art. 57 À Divisão de Estudos e Análises de Cenários de Riscos compete: I - desenvolver métodos de simulação de cenário de riscos que possibilitem avaliar os reflexos decorrentes da legislação, da política previdenciária, da tendência dos mercados e das alterações de rotinas, procedimentos e sistemas; II - indicar cenários mais prováveis, de tendência e ideal; e III - propor estratégias viáveis a partir de cenários projetados. Art. 58 À Coordenação de Controle Interno compete planejar, orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas Divisões sob sua coordenação e ainda: I - propor o encaminhamento à Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações de denúncias e situações com indícios de irregularidade; II - propor à Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos alterações em procedimentos, normatização e sistemas operacionais, visando à eliminação, redução ou controle dos riscos no âmbito da SRP; III - elaborar e propor atos e, em conjunto com a Coordenação de Normatização, normas inerentes à metodologia de controles internos; e IV - propor o encaminhamento à Corregedoria em Receita Previdenciária de informações que caracterizem indícios de fraudes e irregularidades. Art. 59 À Divisão de Controle de Resultados compete: I - avaliar o desempenho e a Gestão da SRP e suas projeções, em articulação com a Divisão de Controle de Procedimentos, visando garantir a observância dos princípios da eficácia, eficiência, efetividade, regularidade e economicidade; II - propor à SRP a criação e melhorias de indicadores de desempenho; 52 ISSN 1677-7042 III - propor o encaminhamento de relatórios de avaliação de resultados aos órgãos internos e externos; IV - propor a melhoria dos controles internos; e V - propor o encaminhamento à Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações de denúncias e situações com indícios de irregularidades. Art. 60 À Divisão de Controle de Procedimentos compete: I - avaliar o desempenho e a Gestão da SRP e suas projeções, em articulação com a Divisão de Controle de Resultados, visando garantir a observância dos princípios da eficácia, eficiência, efetividade, regularidade e economicidade; II - testar os controles internos com vistas a garantir que a SRP alcance seus objetivos; III - propor a melhoria dos controles internos; IV - emitir relatórios de avaliação da gestão da SRP; V - propor, conjuntamente com a Divisão de Controle de Resultados, à SRP a criação e melhorias de indicadores de desempenho; VI - propor encaminhamento à Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações de denúncias e situações com indícios de irregularidades; e VII - propor o encaminhamento à Corregedoria em Receita Previdenciária de informações que caracterizem indícios de fraudes e irregularidades. Art. 61 À Assessoria de Estudos Tributários e Normatização compete: I - elaborar a previsão das receitas das contribuições sociais administradas pela SRP; II - elaborar, conjuntamente com a Secretaria de Previdência Social, para fins de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Geral da União e no Plano Plurianual de Aplicações, a estimativa das receitas previdenciárias administradas pela SRP; III - elaborar e disseminar estudos e estatísticas econômicotributários e econômico-previdenciários, relativos à tributação; IV - elaborar estudos sobre a regulamentação e aplicação da legislação tributária-previdenciária; V - elaborar estudos sobre a recuperação de créditos previdenciários; VI - elaborar e propor, em conjunto com os Departamentos da SRP, atos normativos de orientação e uniformização de procedimentos; VII - propor o aprimoramento da legislação tributária-previdenciária; VIII - planejar, orientar, controlar, executar e avaliar as atividades de consultas internas e externas; e IX - promover a divulgação da legislação tributária-previdenciária. Art. 62 À Coordenação de Planejamento, Orçamento e Comunicação da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização compete: I - estabelecer as metodologias para consolidação do Plano de Ação; II - acompanhar, em termos gerais, os resultados e execuções orçamentárias dos planos relacionando-os aos Projetos e Atividades; III - acompanhar a execução orçamentária; e IV - assistir à Assessoria na divulgação de materiais produzidos. Art. 63 À Coordenação de Normatização compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - acompanhar e analisar a evolução da legislação tributáriaprevidenciária, avaliando os impactos sobre a receita previdenciária; II - propor adequações normativas à política tributária-previdenciária definida pela SRP; III - aprovar as consultas internas solucionadas pela Divisão de Consultas em Legislação e decidir as situações de conflito de entendimento; e IV - decidir recursos voluntários e de ofício contra soluções de consultas externas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP, na forma da legislação vigente e aplicável a fato determinado, proferidas pela Divisão de Consultas em Legislação. Art. 64 À Divisão de Normas Gerais compete: I - propor o aprimoramento da legislação relacionada ao custeio da previdência social ou às contribuições devidas a outras entidades e fundos, administradas pela SRP, por meio de alterações em leis e decretos e em articulação com demais órgãos envolvidos, na forma da legislação em vigor; II - colher sistematicamente subsídios junto aos Departamentos da SRP e às unidades e órgãos descentralizados, visando ao aprimoramento da legislação previdenciária de custeio; III - subsidiar a elaboração do plano de custeio da previdência social, conjuntamente com a Secretaria de Previdência Social, e em articulação com os demais órgãos envolvidos; e IV - acompanhar o andamento das propostas legislativas que impactem o custeio da previdência social, propondo alterações, estudos ou medidas adequadas. Art. 65 À Divisão de Atos Normativos compete: I - propor atos normativos internos e externos gerais de orientação e uniformização de procedimentos de arrecadação, fiscalização, recuperação e de contencioso administrativos, relacionados ao custeio da previdência social ou às contribuições devidas a outras entidades e fundos, administradas pela SRP, na forma da legislação em vigor; II - colher sistematicamente subsídios junto aos Departamentos da SRP e às unidades e órgãos descentralizados, visando ao aprimoramento dos atos normativos e procedimentos; 1 III - verificar a legalidade dos atos normativos específicos propostos pelos Departamentos da SRP e pela Corregedoria em Receita Previdenciária; IV - promover a desburocratização mediante a eliminação de exigências desnecessárias e procedimentos repetitivos; e V - orientar a clientela, interna e externa, sobre a aplicação dos atos normativos de procedimentos de arrecadação, fiscalização, recuperação e de contencioso administrativos, em articulação com os órgãos ou unidades competentes da SRP. Art. 66 À Divisão de Consultas em Legislação compete: I - solucionar, em primeira instância, consultas externas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP, na forma da legislação vigente e aplicável a fato determinado, formuladas por órgãos superiores das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União Federal ou, quando defenderem interesses de seus associados ou filiados, por entidades representativas de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional; II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de solução de consultas externas pelas Delegacias da Receita Previdenciária; III - responder consultas internas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou julgamento de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP, na forma da legislação vigente, formuladas exclusivamente pelas Coordenações-Gerais dos Departamentos da SRP ou pelas Delegacias da Receita Previdenciária; e IV - solucionar, sem efeito suspensivo, representação de uniformização contra divergência de soluções de consultas externas sobre um mesmo fato determinado e com a mesma legislação aplicável, proferidas em primeira ou segunda instância por diferentes Delegacias da Receita Previdenciária. Art. 67 À Divisão de Disseminação da Legislação compete: I - sistematizar e promover a divulgação da legislação tributária-previdenciária e dos atos oficiais de arrecadação, fiscalização, recuperação e de contencioso administrativos; e II - especificar, homologar, propor a implantação e manter sistemas de informação contendo a legislação tributária-previdenciária, as soluções de consultas internas e externas e a jurisprudência administrativa previdenciária. Art. 68 À Coordenação de Estudos e Projetos compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda: I - elaborar o Plano de Ação Global da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização, em articulação com a Coordenação de Gerenciamento de Normatização; e II - definir estratégias de atuação e propor alternativas de tributação e normatização, orientando a formulação da política tributária da SRP. Art. 69 À Divisão de Previsão e Análise da Receita Previdenciária compete: I - elaborar a previsão das receitas das contribuições sociais administradas pela SRP, e propor metas de arrecadação para as unidades descentralizadas, bem como da meta institucional da SRP; II - elaborar, conjuntamente com a Secretaria de Previdência Social, a estimativa das receitas previdenciárias administradas pela SRP, para fins de inclusão no Plano Plurianual de Aplicações, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Geral da União; III - desenvolver análises e estimativas das oscilações, variáveis e tendências econômicas que influenciam a arrecadação em nível nacional; IV - realizar estudos para o aperfeiçoamento da metodologia de previsão, de acompanhamento e de análise de receitas previdenciárias; V - realizar estudos comparativos das variações temporais da receita realizada com seus respectivos indicadores econômicos; e VI - atender às solicitações de órgãos externos sobre as expectativas de comportamento da arrecadação das contribuições sociais administradas pela SRP. Art. 70 À Divisão de Estudos Tributários compete: I - propor alternativas de tributação, de forma a subsidiar as políticas tributárias da SRP; II - realizar estudos sobre o comportamento da arrecadação em nível nacional e do impacto das renúncias de receita, inclusive isenções fiscais; III - elaborar estudos sobre o cumprimento da legislação tributária-previdenciária; IV - realizar estudos para subsidiar a elaboração e a avaliação de anteprojetos de legislação tributária, quanto aos efeitos sobre a receita previdenciária; e V - desenvolver estudos e pesquisas comparativos, em âmbito internacional, dos sistemas tributários-previdenciários. Art. 71 À Divisão de Análise de Cenário de Mercado compete: I - monitorar o comportamento do mercado de trabalho, identificando tendências e avaliando seus efeitos nas atividades econômicas; II - desenvolver estudos que possibilitem dimensionar o reflexo de alterações da legislação tributária-previdenciária no comportamento de variáveis macroeconômicas, bem como nas atividades econômicas; III - realizar pesquisas para a mensuração estatística da carga tributária-previdenciária setorial e global, potencial e efetiva, e de sua distribuição regional; Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 IV - realizar, em conjunto com órgãos de pesquisa e de extensão e com demais órgãos da administração tributária, estudos e pesquisas econômico-tributários, de forma a promover o intercâmbio de dados e experiências; V - realizar estudos e pesquisas para avaliação e projeção dos potenciais econômico-tributário e de arrecadação; e VI - realizar estudos para a identificação de tendências de mudanças na legislação e na administração tributária-previdenciária, avaliando os seus efeitos nas atividades econômicas. Art. 72 À Divisão de Estudos de Recuperação de Créditos compete: I - elaborar estudos de recuperação de créditos, em articulação com a Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos, visando subsidiar os dirigentes na formulação de Políticas e Estratégias para a área; II - subsidiar o nível diretivo da SRP, em articulação com a Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos: a) quando da elaboração de Planos, Programas e Projetos para recuperação de créditos; b) quando da proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade da recuperação de créditos; e c) na avaliação dos impactos sobre a recuperação de créditos decorrentes de alterações na legislação previdenciária. <!ID794816-5> Seção III Das Competências dos Órgãos e Unidades Descentralizadas Art. 73 Às Delegacias da Receita Previdenciária compete: I - promover, em sua circunscrição, a arrecadação, fiscalização, contencioso e cobrança das contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social, bem como as relativas a outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor; II - orientar, coordenar, acompanhar, disciplinar, supervisionar e avaliar as atividades e ações de arrecadação, fiscalização, contencioso, recuperação de créditos e de lançamento relativas às contribuições administradas pela SRP, em sua jurisdição; III - gerenciar, planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos que as compõem; IV - determinar e programar ações de revisão de procedimentos fiscais, comunicando ao Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária; V - supervisionar, apoiar e controlar as atividades das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária da respectiva circunscrição, inclusive no que se refere à celebração de convênios e parcerias constituídos com empresas, prefeituras municipais e outros agentes públicos e comunitários; VI - assegurar agilidade e comodidade aos usuários dos serviços da SRP, atendendo às demandas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social; VII - no âmbito de sua circunscrição, representar judicial ou extrajudicialmente a SRP e as instituições de que seja mandatário ou com as quais mantenha convênio, bem como, quando solicitado, perante os órgãos de jurisdição administrativa, nos Municípios; VIII - fornecer subsídios para a sua elaboração, acompanhar e executar os Planos de Ação da SRP e do MPS; IX - executar, inclusive mediante convênio com o INSS, as atividades de serviços gerais, de recursos humanos, de orçamento e finanças, de logística e de contabilidade necessárias ao funcionamento de órgãos e unidades da SRP na sua circunscrição, consoante deliberação do MPS ou da SRP; X - participar, em articulação com o MPS e com as Gerências-Executivas do INSS, das ações dos Comitês Regionais do Programa de Educação Previdenciária - PEP; XI - apoiar o gerenciamento da recepção, distribuição e execução do contencioso administrativo, bem como da programação do pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, referentes à receita previdenciária e consoante deliberação da SRP; XII - apoiar e acompanhar as atividades correcionais e auditorias instaladas em sua área de abrangência; XIII - zelar pelo patrimônio imobiliário, conduzindo, inclusive mediante convênio com o INSS, as negociações referentes aos processos e contratos a ele relacionados, propondo à SRP a alienação dos imóveis não operacionais; XIV - promover, inclusive mediante convênio com o INSS, de forma a manter os serviços necessários às instalações e ao funcionamento dos órgãos e unidades da SRP sob sua circunscrição, as contratações, a manutenção predial, a execução de obras e serviços de engenharia, a avaliação de imóveis e outros bens; XV - prestar informações sobre penalidades administrativas constantes nos assentamentos funcionais dos servidores lotados ou em exercício nos órgãos e unidades da SRP sob sua circunscrição; XVI - propor à SRP: a) o recebimento de bens imóveis em doação, permuta e dação em pagamento, bem como os imóveis passíveis de alienação, dação em pagamento e venda direta; b) a locação de imóveis de terceiros para uso dos órgãos e unidades da SRP sob sua circunscrição, e de imóveis dessa Secretaria a terceiros. XVII - aprovar e fiscalizar o cumprimento dos contratos de locação firmados pela SRP, de imóveis a terceiros e de imóveis de terceiros; XVIII - opinar sobre dação em pagamento ou outra forma legal de quitação ou amortização de débito; XIX - promover a apuração administrativa e os procedimentos de representação nos casos de crime praticado contra a Seguridade Social; Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 XX - propor o exercício de servidores, inclusive dos integrantes da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, no âmbito dos órgãos e unidades sob sua circunscrição; XXI - apoiar e executar, no que couber, as atividades de comunicação e representação política e social da SRP, sob a supervisão da unidade incumbida da comunicação social no âmbito do MPS; XXII - promover a integração dos órgãos e unidades sob sua coordenação, necessária ao bom desempenho das atividades de atendimento ao contribuinte; XXIII - gerenciar a expedição de certidões relativas à situação do contribuinte quanto às contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos, administradas pela SRP; XXIV - decidir recursos voluntários e de ofício contra soluções de consultas externas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP, na forma da legislação vigente e aplicável a fato determinado, proferidas pelos respectivos órgãos subordinados; XXV - responder consultas internas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou julgamento de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP, formuladas exclusivamente pelos respectivos Chefes de Serviços ou Seções ou Chefes das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária; XXVI - programar e implementar eventos de orientação aos contribuintes sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou julgamento de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP; XXVII - promover a orientação e uniformização de procedimentos e supervisionar essas atividades nos órgãos e unidades da SRP sob sua circunscrição; XXVIII - acompanhar os mecanismos de processamento das informações de arrecadação, de fiscalização, de recuperação de créditos e de contencioso administrativo, especialmente quanto à utilidade e disponibilidade dos sistemas de informação; XXIX - oferecer ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS pedido de revisão, de reexame de acórdãos e de uniformização de jurisprudência; XXX - propor à Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos solução ministerial de controvérsia ou questão previdenciária de relevante interesse público ou social; XXXI - solucionar, sem efeito suspensivo, representação de uniformização contra divergência de soluções de consultas externas sobre um mesmo fato determinado e com a mesma legislação aplicável, proferidas em primeira ou segunda instância pelo mesmo órgão ou unidade; e XXXII - homologar a reconstituição de processo administrativo extraviado ou indevidamente destruído nos órgãos e unidades sob sua subordinação. Art. 74 Às Seções de Planejamento da Receita Previdenciária compete: I - subsidiar os órgãos centralizados da SRP, no desenvolvimento de planos, programas e metas e coordenar, em âmbito regional, os respectivos projetos e ações das atividades de arrecadação, fiscalização, recuperação e contencioso administrativo das contribuições administradas por essa Secretaria; II - desenvolver estudos e ações para o combate à sonegação e à evasão fiscais, visando à elaboração de planos e programas de ação fiscal, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal e a Coordenação-Geral em Auditoria Especial; III - propor à Assessoria de Estudos Tributários e Normatização ou aos Departamentos da SRP, conforme o caso, políticas, diretrizes, planos, programas e projetos estratégicos de tecnologia e informação nos processos e sistemas dos órgãos e unidades descentralizados; IV - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes propostas que contribuam para a melhoria da tecnologia e informação nos processos e sistemas dos órgãos e unidades descentralizados; V - promover, em articulação com a Divisão de Previsão e Análise da Receita Previdenciária e, conforme o caso, com a Divisão de Outras Entidades e Fundos, a análise de oscilações, variáveis e tendências econômicas que influenciam a arrecadação, inclusive em segmentos econômicos específicos; VI - avaliar os resultados e atividades desenvolvidas no âmbito da Delegacia; VII - emitir relatórios de desempenho das áreas da Receita e unidades subordinadas à própria Delegacia da Receita Previdenciária; VIII - propor ações de revisão de procedimentos fiscais; IX - demandar informações sintéticas ou analíticas a terceiros, no sentido de gerar as informações gerenciais; X - avaliar os procedimentos das áreas, bem como das Unidades subordinadas a própria Delegacia da Receita Previdenciária; XI - manter os relatórios emitidos; XII - efetuar verificações “in loco”, quando da detecção de possíveis desconformidades procedimentais; XIII - responder a solicitações de órgãos de controle externo; e XIV - subsidiar a Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos na execução do gerenciamento dos riscos e do controle interno. Art. 75 Aos Serviços e Seções de Orientação da Arrecadação compete: 1 I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de arrecadação das contribuições previdenciárias e das contribuições sociais devidas a outras entidades e fundos; II - promover, no âmbito de sua abrangência, o gerenciamento dos procedimentos relativos à atualização, inclusão, exclusão e a alterações dos dados cadastrais e contributivos dos sujeitos passivos; III - promover o gerenciamento dos procedimentos relativos à atualização, inclusão, exclusão e a alterações de dados cadastrais de entidades beneficentes isentas de contribuições previdenciárias e das entidades religiosas; IV - promover o gerenciamento dos procedimentos relativos à emissão das certidões de regularidade junto à previdência social, às restituições e aos reembolsos; V - promover o gerenciamento das ações de acompanhamento do pagamento e do recolhimento das contribuições de empresas e equiparados, de segurados contribuintes individuais, de segurados especiais e de empregados domésticos, inclusive as ações de acompanhamento diferenciado de contribuintes; VI - exercer, no âmbito de sua abrangência, as atividades de controle e gerenciamento da qualidade do atendimento, em consonância com as diretrizes da Divisão de Administração do Atendimento ao Contribuinte; VII - aplicar instrumentos de mensuração e avaliação das atividades de atendimento ao contribuinte; VIII - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade e recomendar ações de capacitação de recursos humanos; IX - supervisionar, acompanhar e avaliar a qualidade do atendimento, zelando pela agilidade, comodidade dos seus usuários e pela adoção dos procedimentos necessários à resolução das reclamações, sugestões ou representações a respeito de deficiências relativas ao atendimento da área de arrecadação; X - deliberar sobre os pedidos de reconhecimento de isenção de contribuições, os quais, se deferidos, sujeitar-se-ão à homologação da autoridade administrativa hierarquicamente superior; e XI - solicitar às instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora das contribuições administradas pela SRP, quando necessário, a confirmação de autenticidade de guias de pagamento. Art. 76 Aos Serviços e Seções de Orientação e Gerenciamento de Recuperação de Créditos compete: I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de recuperação de créditos das contribuições previdenciárias e das contribuições sociais devidas a outras entidades e fundos; II - subsidiar a respectiva Delegacia da Receita Previdenciária nas manifestações quanto a dações em pagamento ou outras formas legais de quitação ou amortização de débito; III - controlar as dações em pagamento e as demais formas legais de quitação ou amortização de débito; IV - acompanhar, em âmbito regional, a evolução dos resultados obtidos e das ações referentes à recuperação de créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP; V - acompanhar as situações e as fases dos créditos constituídos, em articulação com os Serviços e Seções de Contencioso Administrativo, objetivando aperfeiçoar as rotinas de trabalho; VI - acompanhar e controlar, no que couber, a inclusão e exclusão de sujeitos passivos no CADIN; VII - promover o gerenciamento dos parcelamentos em geral, inclusive dos créditos inscritos e dívida ativa; VIII - exercer, no âmbito de sua abrangência, as atividades de controle e gerenciamento da qualidade do atendimento, em consonância com as diretrizes da Divisão de Administração do Atendimento ao Contribuinte; IX - aplicar instrumentos de mensuração e avaliação das atividades de atendimento ao contribuinte; X - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade e recomendar ações de capacitação de recursos humanos em atendimento a contribuintes; XI - supervisionar, acompanhar e avaliar a qualidade do atendimento, zelando pela agilidade, comodidade dos seus usuários e pela adoção dos procedimentos necessários à resolução das reclamações, sugestões ou representações a respeito de deficiências relativas ao atendimento da área de recuperação de créditos; e XII - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos ao bloqueio das cotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 77 Aos Serviços e Seções de Fiscalização compete: I - coordenar, orientar, supervisionar e executar procedimentos fiscais junto aos sujeitos passivos incluídos em planos e programas de ação fiscal, para identificação e constituição dos créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP não recolhidos ou para verificação do cumprimento de obrigações acessórias; II - promover auditoria junto à rede bancária quanto ao recebimento e repasse das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos administradas pela SRP; e III - promover a apuração administrativa e os procedimentos de representação nos casos de crimes praticados contra a Seguridade Social, quando constatados no âmbito das ações fiscais, supervisionando os procedimentos de apreensão de documentos, a elaboração de representações e seu encaminhamento. Art. 78 Aos Serviços e Seções de Contencioso Administrativo compete: I - julgar defesa contra Notificação Fiscal de Lançamento de Débito e Auto de Infração; II - julgar defesa contra Informação Fiscal sobre cancelamento de isenção; ISSN 1677-7042 53 III - reduzir, acrescer ou relevar multa por infração à legislação previdenciária; IV - oferecer, nos processos de que tratam os incisos I e II deste artigo, contra-razões às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS; V - analisar processo com decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS contrária à constituição de crédito, propondo à Delegacia da Receita Previdenciária, se for o caso, a revisão dessa decisão; VI - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao contencioso administrativo; VII - proporcionar ações que levem a uniformização das decisões relativas a sua área de atuação; e VIII - desenvolver ações que viabilizem a observância dos prazos e prioridades de julgamento. Art. 79 Às Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária compete: I - executar as atividades de: a) orientação e informação aos contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações principais e acessórias, excluídas as consultas externas sobre dúvida em legislação previdenciária; b) matrícula de empresas e de obras de construção civil e inscrição de contribuintes; c) emissão de certidões de regularidade junto à previdência social; d) regularização de obra de construção civil; e) reembolso de pagamentos de benefícios efetuados pelas empresas, decidindo sobre a procedência dos pedidos; f) restituição de contribuições e outras importâncias recolhidas indevidamente ou a maior, decidindo sobre a procedência dos pedidos; g) cálculo e emissão de guia de recolhimento para pagamento de contribuições em atraso; h) atualização nos cadastros de empresas e equiparadas, inclusive quanto à paralisação e encerramento de atividades, nos termos e condições previstos em normas específicas; e i) orientação do contribuinte quanto ao correto preenchimento das declarações de contribuições previdenciárias e quanto ao processo de retificação dessas declarações, excluídas as consultas externas sobre dúvida em legislação previdenciária. II - acompanhar e instruir processos de constituição de crédito, de dação em pagamento ou outra forma legal de quitação ou amortização de débito e de isenção de contribuições; III - conceder, manter e rescindir parcelamentos de contribuições, inclusive dos créditos inscritos em dívida ativa; IV - atualizar o cadastro de segurados contribuintes individuais, de segurados especiais, de empregados domésticos e de obras de construção civil; V - realizar pesquisas externas relacionadas às atribuições da SRP; VI - executar os serviços de arrecadação e recuperação das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos administradas pela SRP; VII - formular consultas internas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou julgamento de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP à respectiva Delegacia da Receita Previdenciária; VIII - prestar as informações requisitadas pelo órgão competente da Procuradoria-Geral Federal, para subsidiar a defesa judicial da SRP e de suas unidades; e IX - propor métodos de trabalho com vistas à padronização e ao aperfeiçoamento do atendimento ao contribuinte. Seção IV Das Competências Comuns dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata, dos Órgãos Específicos e dos Órgãos e Unidades e Descentralizadas Art. 80 Às Divisões da Corregedoria em Receita Previdenciária compete, em comum: I - propor a requisição de informações, de diligências, de processos e de documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência; e II - propor aos órgãos e unidades descentralizadas da SRP a realização de ação, revisão ou o reexame de decisões proferidas em processos ou atos administrativos, sempre que o exame de denúncias, representações ou processos disciplinares assim recomendar. Art. 81 À Assessoria de Estudos Tributários e Normatização e aos Departamentos da SRP, observadas suas áreas de atuação, compete, em comum: I - propor ao Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social políticas, diretrizes, planos, programas e projetos estratégicos de tecnologia e informação em seus respectivos processos e sistemas; II - propor às áreas de Tecnologia e Informação do MPS papéis e responsabilidades na condução dos projetos e atividades de tecnologia e informação em seus respectivos processos e sistemas; III - coordenar, em articulação com a Corregedoria em Receita Previdenciária, ações de revisão e correção dos atos praticados na sua respectiva área com indícios de irregularidade e falhas existentes; e IV - promover, em articulação com o órgão de recursos humanos competente, treinamento dos servidores lotados ou em exercício nas suas áreas, no âmbito da SRP e das respectivas unidades e órgãos descentralizados. Art. 82 Às Divisões de Riscos de Administração da Receita, de Riscos de Fiscalização e de Riscos do Contencioso e de Recuperação de Créditos Administrativos, da Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos do Departamento de Informações Estratégicas, observadas suas áreas de atuação, compete, em comum: 54 ISSN 1677-7042 I - contextualizar os processos da área com enfoque no gerenciamento de riscos; II - avaliar os atos normativos gerados pela área de normatização para detecção de possíveis vulnerabilidades; III - analisar os projetos de lei e medidas provisórias em andamento no Congresso Nacional e a legislação vigente relacionadas diretamente com a área quanto à exposição aos riscos; IV - identificar vulnerabilidades e associá-las aos riscos; V - analisar os riscos e determinar os seus respectivos níveis; VI - hierarquizar os processos em função dos níveis dos riscos atribuídos; VII - identificar e priorizar as ações do plano de tratamento a ser definido junto com as áreas de negócio, para eliminação, redução ou controle dos riscos; VIII - monitorar e analisar criticamente a evolução do nível de risco dos riscos selecionados; e IX - gerar o Valor de Risco de Processo para os processos da área. Art. 83 Às Coordenações de Atividades Auxiliares do Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária e do Departamento de Informações Estratégicas e à Coordenação de Planejamento, Orçamento e Comunicação da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização, observadas suas áreas de atuação, compete, em comum, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar as seguintes atividades auxiliares: I - preparar e despachar processos e expedientes que tramitam nos respectivos órgãos; II - acompanhar e dar andamento a expedientes de interesse dos respectivos órgãos, na SRP e no MPS; III - providenciar o atendimento às consultas, exceto sobre legislação previdenciária, e aos requerimentos formulados por órgãos externos e internos, ouvidas as áreas técnicas, quando for o caso; IV - providenciar publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação dos Departamentos da SRP e da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização; V - executar procedimentos relativos ao cumprimento da legislação de pessoal e atividades a eles relacionadas, apoio logístico e administrativo e serviços gerais; VI - executar procedimentos relativos à convocação de servidores, observadas as competências regulamentares; VII - receber, expedir, protocolar, distribuir e arquivar documentos, processos, correspondências e demais expedientes que tramitam pelos respectivos órgãos; VIII - receber, organizar e controlar os bens móveis; IX - dar apoio à realização de reuniões; e X - executar outras atividades auxiliares do respectivo Departamento ou da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização. Parágrafo único. As competências previstas neste artigo abrangem os órgãos integrantes dos Departamentos e da Assessoria de que trata o seu caput. Art. 84 Às Seções de Planejamento da Receita Previdenciária, aos Serviços e Seções de Orientação da Arrecadação, de Orientação da Recuperação de Créditos, de Fiscalização e de Contencioso Administrativo, no âmbito das Delegacias da Receita Previdenciária, observadas suas áreas de atuação e no que couber, compete, em comum: I - acompanhar os mecanismos de processamento das informações de arrecadação, fiscalização e cobrança, especialmente quanto às funcionalidades dos sistemas informatizados; II - formular consultas internas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou julgamento de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP à respectiva Delegacia da Receita Previdenciária; II - programar e implementar eventos de orientação aos seus servidores e contribuintes sobre legislação previdenciária, em articulação com o Programa de Educação Previdenciária; e III - subsidiar os órgãos ou unidades competentes no acompanhamento, controle e avaliação da qualidade do atendimento, bem assim na adoção dos procedimentos necessários à resolução das reclamações, sugestões ou representações a respeito de deficiências relativas ao atendimento, acompanhamento e análise dos resultados obtidos. Parágrafo único. Aos Serviços e Seções de Orientação da Arrecadação, de Orientação da Recuperação de Créditos e de Fiscalização, no âmbito das Delegacias da Receita Previdenciária, observadas suas áreas de atuação e no que couber, compete responder, em primeira instância, consultas externas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP, na forma da legislação vigente e aplicável a fato determinado, ressalvada a competência da Divisão de Consultas em Legislação. <!ID794816-6> CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições Específicas Art. 85 Ao Secretário da Receita Previdenciária incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de seus órgãos e unidades e ainda: I - assistir, conjuntamente com o Secretário de Previdência Social, ao Ministro de Estado na formulação da política econômicotributária, no âmbito da previdência social; II - representar a SRP, ou fazer-se representar, em órgãos de deliberação coletiva, em grupos de trabalho, em comissões e em discussões nacionais ou internacionais de interesse da administração tributária-previdenciária; III - manter contatos, participar de comissões e de discussões e promover celebração de convênios com entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações técnicas, de trabalhos e de estudos, no âmbito de suas atribuições; 1 IV - expedir atos normativos, internos e externos, sobre assuntos de sua competência; V - promover o permanente aperfeiçoamento das práticas administrativas e modelos operacionais da SRP; VI - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da SRP; VII - praticar, ressalvadas as atribuições do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; VIII - aprovar acordos, ajustes, convênios e contratos para realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e obras de interesse exclusivo da SRP, a serem celebrados por essa Secretaria ou pelos Delegados da Receita Previdenciária; IX - ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados pelas Delegacias da Receita Previdenciária, após exame conclusivo da Consultoria Jurídica; X - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos semelhantes com representantes das fazendas públicas federal, estadual, distrital e municipal, com vistas à cooperação recíproca na arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos e contribuições e à troca de informações de interesse fiscal; XI - aprovar, ressalvadas as atribuições do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, a política de recursos humanos, no âmbito da SRP; XII - aplicar a legislação de pessoal aos Delegados da Receita Previdenciária e aos servidores lotados ou em exercício nos órgãos centralizados da SRP, inclusive, no interesse da ética e da disciplina; XIII - dar exercício, remover, definir a lotação e o local do exercício dos servidores dos órgãos centralizados da SRP, bem como remover, definir a lotação e o local do exercício dos servidores dos órgãos e unidades descentralizadas dessa Secretaria, abrangendo, em qualquer caso, os servidores que tiverem o exercício fixado por autorização legal; XIV - designar servidores para exercerem o encargo de substitutos eventuais dos titulares de cargos em comissão ou funções gratificadas nos órgãos e unidades descentralizadas da SRP, bem como dos cargos de Diretor, Chefe de Assessoria, Corregedor, Coordenador-Geral, Coordenador e Chefe de Divisão nos órgãos centralizados; XV - definir o quadro de lotação dos servidores dos órgãos centralizados e unidades descentralizadas; XVI - autorizar a participação dos servidores dos órgãos, inclusive descentralizados, e das unidades da SRP, em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no exterior; XVII - decidir sobre a criação, a transformação ou a extinção de órgãos descentralizados e unidades da SRP; XVIII - definir a localização, a abrangência e a subordinação dos órgãos descentralizados e unidades da SRP; XIX - fixar a área de circunscrição das unidades da SRP; XX - aprovar modelos, estabelecer prazos de validade e definir condições para a impressão e utilização de formulários e documentos fiscais, bem assim de declarações; XXI - prestar informações necessárias à defesa de atos praticados por autoridades dos órgãos centralizados da SRP nas questões judiciais ou extrajudiciais inerentes a matéria de sua competência; XXII - interpor recurso contra as decisões finais do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, relacionadas à concessão ou renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social; e XXIII - julgar os servidores lotados ou em exercício na SRP em processos administrativos disciplinares, instaurados pela Corregedoria em Receita Previdenciária, quando a penalidade proposta for de suspensão de até trinta dias. Art. 86 Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete e ainda: I - analisar e controlar o expediente recebido e expedido; II - analisar os documentos dirigidos ao Secretário da Receita Previdenciária e distribuí-los aos órgãos e unidades competentes; III - acompanhar o andamento dos documentos distribuídos pelo Secretário da Receita Previdenciária; IV - prestar assessoramento ao Secretário da Receita Previdenciária na condução de assuntos relacionados com o MPS e com a imprensa; e V - coordenar a agenda de trabalho do Secretário da Receita Previdenciária, bem assim preparar despachos e audiências. Art. 87 Ao Corregedor incumbe: I - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar quando tiver ciência de irregularidade no âmbito dos órgãos e unidades da SRP; II - determinar diligências e requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade de procedimento correicional e demais atividades de correição, bem assim determinar aos órgãos e unidades descentralizadas da SRP a realização de ação, revisão ou o reexame de decisões proferidas em processos ou atos administrativos, sempre que o exame de denúncias, representações ou processos disciplinares assim recomendar; III - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito ou para integrar equipes de procedimento correicional; IV - expedir normas internas sobre remessa de informações e controle das atividades de procedimento correicional e demais atividades, elaboradas e propostas conjuntamente com a Assessoria de Estudos Tributários e Normatização e com os Departamentos da SRP; Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 V - efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação disciplinar; e VI - julgar os servidores lotados ou em exercício na SRP em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência. Art. 88 Ao Diretor do Departamento de Administração da Receita Previdenciária incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do Departamento e ainda: I - editar, em conjunto com as áreas competentes, atos de credenciamento de instituições financeiras da rede arrecadadora de receitas previdenciárias; II - propor ao Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária as instituições financeiras a serem incluídas no plano de ação fiscal para auditoria em arrecadação bancária; III - representar junto às entidades e fundos cuja arrecadação é administrada pela SRP; IV - decidir sobre critérios e parâmetros de avaliação gerencial das atividades do seu Departamento, inclusive nas unidades descentralizadas; e V - aprovar: a) métodos, parâmetros e critérios para uma melhor gestão no acompanhamento e controle das receitas previdenciárias; b) novas tecnologias e sistemas relativos às competências de suas unidades e prover meios para sua implementação; e c) proposta relativa ao estabelecimento de parâmetros para o tratamento de informações na constituição e controle dos créditos, inclusive os declarados. Art. 89 Ao Diretor do Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do Departamento e ainda: I - definir políticas de fiscalização de contribuições administradas pela SRP; II - propor diretrizes para as atividades de fiscalização; III - coordenar as ações fiscais em todo o território nacional; IV - instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização; V - propor medidas para a proteção e defesa da ação fiscal e para a integridade física e moral dos servidores vinculados às atividades de fiscalização; VI - instituir equipes especiais para auditar e avaliar os procedimentos de fiscalização; VII - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal; VIII - requisitar informações e documentos de interesse fiscal aos estabelecimentos do sistema financeiro; e IX - aprovar: a) métodos, parâmetros e critérios para uma melhor gestão no acompanhamento e controle dos resultados das auditorias fiscais; e b) novas tecnologias e sistemas relativos às competências de suas unidades e prover meios para sua implementação. Art. 90 Ao Diretor do Departamento de Informações Estratégicas incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do Departamento e ainda: I - promover o aperfeiçoamento do sistema de controle interno no âmbito da SRP através da difusão da cultura do gerenciamento de risco, de informações e da integração estratégica das áreas de controle; e II - promover a integração estratégica entre os diversos órgãos de controle da SRP. Art. 91 Ao Coordenador-Geral de Pesquisas e Investigações incumbe: I - autorizar o início, a suspensão ou o encerramento de operações de pesquisa e investigação; II - aprovar alterações no planejamento de operações de pesquisa e investigação; III - definir medidas com vistas à proteção institucional nas atividades dos órgãos sob sua coordenação; e IV - praticar os atos de gestão dos recursos destinados às atividades de caráter reservado no interesse da administração tributária-previdenciária. Art. 92 Ao Chefe da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da Assessoria e ainda: I - propor a previsão das receitas das contribuições administradas pela SRP; II - propor políticas de arrecadação e de recuperação de crédito das contribuições administrados pela SRP; III - propor programas de assistência e orientação tributárias, de integração fisco-contribuinte e de formação de futuros contribuintes; IV - coordenar a divulgação de assuntos de natureza tributária; e V - aprovar atos normativos destinados a uniformizar a aplicação da legislação previdenciária. Art. 93 Aos Delegados da Receita Previdenciária incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades dos órgãos da Delegacia da Receita Previdenciária e das Unidades de Atendimento da respectiva circunscrição; II - editar atos relacionados com a execução de serviços, observadas as instruções da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização e dos Departamentos da SRP, a que se refira a matéria tratada; III - opinar sobre conveniência ou oportunidade de criação, transformação, extinção ou mudança de sede ou de circunscrição de órgãos e unidades sob sua coordenação, bem assim de alteração na estrutura organizacional da SRP; 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 IV - articular-se, sob orientação do Secretário da Receita Previdenciária, com autoridades federais, estaduais ou municipais, ou com administradores de entidades privadas, visando à eficácia da administração tributária-previdenciária, mediante permuta de informações e ações fiscais conjuntas; V - nos casos de interesse exclusivo da SRP e inclusive mediante convênio com o INSS, praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e promover licitações para a realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e obras; VI - no âmbito de sua circunscrição e inclusive mediante convênio com o INSS, dispensar ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação e celebrar os respectivos contratos; VII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores dos órgãos e unidades sob sua coordenação, inclusive mediante convênio com o INSS, no interesse da ética e da disciplina; VIII - propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; IX - fazer inspecionar os órgãos e unidades sob sua coordenação e sugerir ou adotar as providências adequadas ao saneamento de irregularidades e ao suprimento de recursos humanos ou materiais necessários; X - promover, em articulação com o Gabinete, a divulgação externa de assuntos administrativos e de natureza tributária-previdenciária; XI - promover a divulgação interna de assuntos administrativos e de natureza tributária-previdenciária, bem como orientar ações de integração fisco-contribuinte, inclusive o gerenciamento das atividades de atendimento ao contribuinte; XII - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal; XIII - requisitar informações e documentos de interesse fiscal aos estabelecimentos do sistema financeiro; XIV - propor auditoria fiscal em estabelecimento integrante da rede arrecadadora, visando à verificação da normalidade do recolhimento das contribuições administradas pela SRP e o fiel cumprimento das instruções sobre o processamento da arrecadação; XV - manter informada a unidade responsável no Departamento de Administração da Receita Previdenciária, quando houver motivação que justifique a proposta de suspensão do credenciamento da agência bancária ou a exclusão do respectivo banco; XVI - apreciar representação dos agentes arrecadadores e submeter à unidade competente do Departamento de Administração da Receita Previdenciária as informações quanto às motivações e decisões de suspensão do credenciamento da agência bancária ou a exclusão do respectivo banco; XVII - adotar providências para a exibição judicial de livros e documentos, quando necessário; XVIII - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da fiscalização da SRP, o profissional que incorrer em fraudes de escrituração ou falsidade de documentos, nos casos previstos em lei, fazendo a necessária comunicação ao Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária e representação administrativa ao correspondente Conselho Regional, ou a outros órgãos de fiscalização profissional; XIX - promover a integração dos órgãos e unidades sob sua coordenação, necessária ao bom desempenho das atividades de atendimento ao contribuinte; XX - aprovar o plano de ações e elaborar proposta de orçamento anual da Delegacia da Receita Previdenciária, incluído os órgãos e unidades sob sua coordenação; XXI - dar exercício aos servidores e propor, no âmbito da Delegacia e das respectivas Unidades, a fixação do exercício; XXII - homologar as decisões dos Serviços e Seções de Orientação da Arrecadação que deferirem pedidos de reconhecimento de isenção de contribuições; XXIII - determinar e acompanhar, no âmbito de sua circunscrição, revisões de procedimentos fiscais; XXIV - gerenciar os processos administrativos relativos a restituição, compensação, reembolso, ressarcimento e isenção de contribuições administradas pela SRP; XXV - definir qual dos órgãos subordinados, competente para solucionar consulta externa, responderá a consulta cujo objeto abranja mais de uma área, sem prejuízo da manifestação das respectivas áreas; e XXVI - determinar a reconstituição, bem como homologá-la, de processo administrativo extraviado ou indevidamente destruído nos órgãos e unidades sob sua subordinação. Seção II Das Atribuições Comuns Art. 94 Ao Secretário da Receita Previdenciária, ao Diretor do Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária, ao Coordenador-Geral em Auditoria Especial e aos Chefes dos Serviços e das Seções de Fiscalização incumbe, observadas suas áreas de atuação, emitir e assinar Mandado de Procedimento Fiscal, permitida a delegação por tempo determinado. Art. 95 Ao Corregedor, ao Assessor de Estudos Tributários e Normatização aos Diretores de Departamentos da SRP, observadas suas áreas de atuação, incumbe, em comum: I - propor ao Secretário da Receita Previdenciária medidas que visem ao aprimoramento das atividades dos respectivos órgãos e unidades subordinados; II - traçar diretrizes gerais e aprovar a programação geral de trabalho e os instrumentos de apoio necessários ao desempenho das atividades nas áreas de suas competências; III - expedir atos normativos internos, com verificação de legalidade por parte da Coordenação de Normatização, referentes aos assuntos de suas respectivas competências; IV - coordenar as atividades técnicas desenvolvidas pelos órgãos e unidades descentralizados, relacionadas à área de sua competência; V - promover intercâmbio de informações ou experiências com organismos nacionais ou internacionais; VI - definir informações gerenciais necessárias à aferição de desempenho e de resultados; e VII - propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e outros eventos relativos a assuntos de sua competência. Art. 96 Aos Chefes de Serviços e Seções das Delegacias da Receita Previdenciária incumbe, em comum, dirigir, controlar, supervisionar e orientar a execução dos trabalhos das respectivas áreas, bem como: I - propor medidas que visem à racionalização de métodos de trabalho; II - fazer cumprir normas e instruções; III - fazer cumprir a legislação de pessoal pelos servidores subordinados; IV - manifestar-se sobre pleitos de contribuintes na área de sua competência; V - promover a identificação das necessidades de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos nas respectivas áreas; VI - acompanhar a execução de serviços contratados a terceiros na área de sua competência; VII - propor, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de sistemas informatizados pertinentes na área de sua competência; e VIII - elaborar estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento da legislação e procedimentos específicos. Art. 97 Ao Chefe de Gabinete, ao Corregedor, aos Diretores, ao Chefe da Assessoria, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores, aos Delegados e aos demais Chefes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades dos respectivos órgãos ou unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por autoridade superior, em suas respectivas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 98 Os cargos de Delegado da Receita Previdenciária, de Chefes de Serviço ou Seção de Fiscalização, de Serviço ou Seção de Contencioso Administrativo e de Seção de Planejamento da Receita Previdenciária serão providos por servidores da Carreira de AuditoriaFiscal da Previdência Social. Art. 99 O Departamento de Informações Estratégicas e a Corregedoria em Receita Previdenciária terão representação nas unidades descentralizadas da SRP, composta por servidores especialmente designados para este fim, em atos próprios, com dedicação exclusiva, subordinados diretamente às respectivas Coordenações-Gerais do Departamento e à Corregedoria. <!ID794816-7> Art. 100 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário da Receita Previdenciária. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA UNIDADE CARGO/ DENOMINAÇÃO FUNÇÃO Nº CARGO/FUNÇÃO DAS/ FG SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA 1 Secretário 101.6 1 Assessor 102.4 Órgãos de Assistência Direta e Imediata: Gabinete 1 Chefe 101.4 3 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação de Acompanhamento 1 de Projetos Coordenador 101.3 Corregedoria em Receita Previden- 1 ciária Corregedor 101.4 Divisão de Análise e Controle de Corregedoria 1 Chefe 101.2 Divisão de Procedimentos Correicionais 1 Chefe 101.2 7 FG-2 5 FG-3 Órgãos Específicos: DEPARTAMENTO DE ADMINIS- 1 TRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Administra- 1 ção da Receita Previdenciária Coordenador-Geral 101.4 Coordenação de Gerenciamento da 1 Receita Coordenador 101.3 Divisão de Controle da Rede Ar- 1 recadadora e Classificação das Receitas Previdenciárias Chefe 101.2 Divisão de Controle e Monitoramento da Receita 1 Chefe 101.2 Divisão de Administração do Aten- 1 dimento ao Contribuinte Chefe 101.2 55 ISSN 1677-7042 Divisão de Outras Entidades e Fundos Coordenação de Declarações e Divergências Divisão de Declarações Divisão de Divergências Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos Coordenação de Recuperação de Créditos Divisão de Planejamento e Controle de Créditos Constituídos Divisão de Planejamento e Controle de Recebimentos Especiais Divisão de Planejamento e Controle de Parcelamentos Coordenação de Contencioso Administrativo Divisão de Planejamento e Controle do Contencioso Administrativo Divisão de Contencioso Administrativo DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Coordenação de Atividades Auxiliares Coordenação-Geral em Auditoria Especial Coordenação de Auditorias Fiscais Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária Divisão de Auditorias Especiais Divisão de Auditoria Fiscal Coordenação de Auditoria em Regimes Próprios e Entidades e Órgãos Públicos Divisão de Auditoria em Regimes Próprios Divisão de Auditoria em Entidades e Órgãos Públicos Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal Coordenação de Planejamento, Avaliação e Controle da Auditoria Fiscal Divisão de Planejamento da Ação Fiscal Divisão de Avaliação e Controle da Ação Fiscal Coordenação de Sistemas e Suporte Operacional da Ação Fiscal Divisão de Metodologia e Sistemas de Auditoria Fiscal Divisão de Suporte à Execução da Ação Fiscal DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Coordenação de Atividades Auxiliares 1 Chefe 101.2 1 Coordenador 101.3 1 1 1 Chefe Chefe Coordenador-Geral 101.2 101.2 101.4 1 Coordenador 101.3 1 Chefe 101.2 1 Chefe 101.2 1 Chefe 101.2 1 Coordenador 101.3 1 Chefe 101.2 1 Chefe 101.2 1 Diretor 101.5 1 1 Assessor Coordenador 102.4 101.3 1 1 1 Assistente Assistente Técnico Coordenador-Geral 102.2 102.1 101.4 1 1 Coordenador Chefe 101.3 101.2 1 1 1 Chefe Chefe Coordenador 101.2 101.2 101.3 1 Chefe 101.2 1 Chefe 101.2 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Coordenador 101.3 1 Chefe 101.2 1 Chefe 101.2 1 Coordenador 101.3 1 Chefe 101.2 1 Chefe 101.2 1 Diretor 101.5 1 1 Assessor Coordenador 102.4 101.3 Assistente Assistente Técnico Coordenador-Geral 102.2 102.1 101.4 Coordenador Chefe Chefe Chefe 101.3 101.2 101.2 101.2 Coordenador 101.3 Chefe Chefe 101.2 101.2 Coordenador-Geral 101.4 Coordenador 101.3 Chefe 101.2 Chefe Chefe 101.2 101.2 Chefe 101.2 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.2 1 1 Coordenação-Geral de Pesquisas e 1 Investigações Coordenação de Inteligência 1 Divisão de Pesquisa 1 Divisão de Controle de Convênios 1 Divisão de Análises de Dados Sen- 1 síveis Coordenação de Investigação em 1 Arrecadação Divisão de Investigações Especiais 1 Divisão de Cooperação com Ór1 gãos Externos Coordenação-Geral de Gerencia1 mento de Riscos Coordenação de Gerenciamento de 1 Riscos Divisão de Riscos de Administra- 1 ção da Receita Divisão de Riscos de Fiscalização 1 Divisão de Riscos do Contencioso 1 e Recuperação de Créditos administrativos Divisão de Estudos e Análises de 1 Cenários de Riscos Coordenação de Controle Interno 1 Divisão de Controle de Resultados 1 Divisão de Controle de Procedi1 mentos 56 ISSN 1677-7042 ASSESSORIA DE ESTUDOS TRI- 1 BUTÁRIOS E NORMATIZAÇÃO 1 1 Coordenação de Planejamento, Or- 1 çamento e Comunicação Coordenação de Normatização 1 Divisão de Normas Gerais 1 Divisão de Atos Normativos 1 Divisão de Consultas em Legisla- 1 ção Divisão de Disseminação da Legis- 1 lação Coordenação de Estudos e Projetos 1 Divisão de Previsão e Análise da 1 Receita Previdenciária Divisão de Estudos Tributários 1 Divisão de Análise de Cenário de 1 Mercado Divisão de Estudos de Recupera- 1 ção de Créditos Órgãos e Unidades Descentralizadas: Delegacia da Receita Previdenciá- 14 ria “A” 28 Seção de Planejamento da Receita 14 Previdenciária Serviço de Orientação da Arreca- 14 dação Serviço de Orientação da Recupe- 14 ração de Créditos Serviço de Fiscalização 14 Serviço de Contencioso Adminis- 14 trativo Delegacia da Receita Previdenciá- 42 ria “B” 42 Seção de Planejamento da Receita 42 Previdenciária Seção de Orientação da Arrecada- 42 ção Seção de Orientação da Recupera- 42 ção de Créditos Seção de Fiscalização 42 Seção de Contencioso Administra- 42 tivo Unidades de Atendimento da Recei- 150 ta Previdenciária “A” 150 Unidades de Atendimento da Recei- 200 ta Previdenciária “B” 200 Unidades de Atendimento da Recei- 469 ta Previdenciária “C” 1 Chefe da Assessoria 101.4 Assistente Assistente Técnico Coordenador 102.2 102.1 101.3 Coordenador Chefe Chefe Chefe 101.3 101.2 101.2 101.2 Chefe 101.2 Coordenador Chefe 101.3 101.2 Chefe Chefe 101.2 101.2 Chefe 101.2 Delegado 101.2 Supervisor Chefe FG-3 FG-1 Chefe 101.1 Chefe 101.1 Chefe Chefe 101.1 101.1 Delegado 101.1 Supervisor Chefe FG-3 FG-1 Chefe FG-1 Chefe FG-1 Chefe Chefe FG-1 FG-1 Chefe 101.1 Supervisor Operacional Chefe FG-3 Supervisor Operacional Chefe FG-3 FG-1 FG-2 CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID795078-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas, no curso do mês de JULHO de 2005, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 29/07/2005 a partir das 08: 30 horas BRÁS BRÁS BRÁS BRÁS BRÁS BRÁS BRÁS BRÁS BRÁS BRÁS RELATOR(A): MANOEL COELHO ARRUDA NFLD 35.699.631-0 (RJ) Interessados: INSS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.641-7 (RJ) Interessados: INSS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.686-7 (RJ) Interessados: INSS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.689-1 (RJ) Interessados: INSS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.658-1 (RJ) Interessados: INSS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.630-1 (RJ) Interessados: INSS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.675-1 (RJ) Interessados: INSS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.656-5 (RJ) Interessados: INSS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.676-0 (RJ) Interessados: INSS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.670-0 (RJ) Interessados: INSS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) JUNIOR e PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETRO- NFLD 35.699.671-9 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.681-6 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.666-2 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.653-0 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.655-7 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.661-1 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.639-5 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.632-8 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.688-3 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.664-6 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.647-6 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.663-8 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.659-0 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.695-6 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) NFLD 35.699.625-5 (RJ) Interessados: INSS BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S) DIA 27/07/2005 a partir das 08: 30 horas Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA e PETROe PETROe PETRO- <!ID794659-0> PORTARIA Nº 208, DE 18 DE JULHO DE 2005 e PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETRO- O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, alínea “a” do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000261/2004-37, sob o comando nº 11526287/2004, resolve: Art. 1º Aprovar a constituição e autorizar o funcionamento do INFOPREV - Instituto INFOCRERJ de Previdência Complementar. Art. 2º Aprovar o Estatuto do Instituto INFOCRERJ de Previdência Complementar. Art. 3º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios INFOPREV. Art. 4º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 3º sob o nº 20050026-74. Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o início efetivo das suas atividades, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida pra funcionamento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA e PETRO- RELATOR(A): GERALDO MAGELA MELO NFLD 32.297.785-1 (SP) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA NFLD 35.028.545-4 (PE) Interessados: INSS e NORTON DO NORDESTE S/A INDUSTRIA E COMERCIO AI 35.540.464-8 (SP) Interessados: INSS e NEEC CONSTRUTORA LTDA NFLD 35.562.452-4 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL PT 35349.000966/2004-22 (SC) Interessados: INSS e KOHLBACH MOTORES LTDA AI 35.540.461-3 (SP) Interessados: INSS e NEEC CONSTRUTORA LTDA NFLD 31.906.154-0 (SP) Interessados: INSS e BARDELLA S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS RELATOR(A): BARUC VIEIRA ROCHA DA SILVA NFLD 35.565.304-4 (SP) Interessados: INSS e RENATO AMARANTE GARCIA AI 35.595.695-0 (SP) Interessados: INSS e SERVIMED COMERCIAL LTDA NFLD 35.774.664-3 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO NFLD 35.774.671-6 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO NFLD 35.774.667-8 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO NFLD 35.774.665-1 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO NFLD 35.774.669-4 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO NFLD 35.774.666-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO NFLD 35.774.668-6 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO NFLD 35.774.672-4 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO RELATOR(A): AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR AI 35.633.235-7 (RS) Interessados: INSS e TRANSPORTE DE CARGAS E ENCOMENDAS ITAQUI LTDA AI 35.633.236-5 (RS) Interessados: INSS e TRANSPORTE DE CARGAS E ENCOMENDAS ITAQUI LTDA AI 35.524.694-5 (MG) Interessados: INSS e TIM LTDA AI 35.456.777-2 (SP) Interessados: INSS e PAULISTA FUTEBOL CLUBE PT 35950.001073/2004-04 (PR) Interessados: INSS e ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA PT 35950.001072/2004-51 (PR) Interessados: INSS e ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA PT 37067.000789/2004-76 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO CANOENSE S/A PT 37067.000791/2004-45 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO CANOENSE S/A PT 37067.000033/2005-28 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO CANOENSE S/A PT 37067.002127/2004-60 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO CANOENSE S/A PT 37067.000129/2005-03 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO CANOENSE S/A PT 35247.002094/2003-41 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO CANOENSE S/A MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA Presidente da Câmara PORTARIA Nº 209, DE 18 DE JULHO DE 2005 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, alínea “a”, do art. 13 do anexo ao Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44.000001108/2005-16, sob o comando nº 17627965/2005 resolve: Art. 1º Aprovar a constituição e autorizar o funcionamento da CAIXA PREVIDÊNCIA. Art. 2º Aprovar o Estatuto da CAIXA PREVIDÊNCIA. Art. 3º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano APGCS PREV da CAIXA PREVIDÊNCIA. Art. 4º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 3º sob o nº 20.050.03174. Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o início efetivo das atividades, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA . Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO <!ID793230-0> PORTARIA Nº 34, DE 15 DE JULHO DE 2005 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Considerando que os veículos destinados à exportação são fabricados, montados e encarroçados de acordo com a legislação do país a que se destinam; Considerando que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito; Considerando os elementos do processo nº 80001.009538/2005-21; resolve: Art. 1º Fica autorizada a circulação de caminhões, caminhões-tratores, ônibus e microônibus, plataformas de ônibus, chassis de ônibus, de microônibus e de caminhões, reboques e semi-reboques, novos, destinados a exportação, entre o fabricante, transformador ou encarroçador e a fronteira nacional ou local de embarque. § 1º A circulação desses veículos deverá ser precedida de comunicação aos órgãos e entidades executivos e rodoviários de trânsito com circunscrição sobre os trechos do itinerário a ser percorrido em território nacional, com antecedência mínima de cinco dias úteis; § 2º Para a circulação de veículos novos, destinados a exportação, os órgãos e entidades executivos e rodoviários de trânsito, no âmbito da respectiva circunscrição, poderão determinar medidas de segurança para sua circulação. Art. 2º A comprovação de que o veículo é destinado a exportação, identificado por seu número de chassi e/ou carroçaria, se dará mediante apresentação da nota fiscal ou fatura emitida pelo fabricante. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AILTON BRASILIENSE PIRES 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Ministério das Comunicações . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR <!ID794771-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 625, DE 14 DE JULHO DE 2005 Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 354, realizada em 13 de julho de 2005, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite, na forma do Anexo à presente Consulta Pública. A presente proposta de norma tem por objetivo uniformizar os procedimentos de certificação de produtos para telecomunicações da categoria II, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000. O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 26 de setembro de 2005, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 21 de setembro de 2005, para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL SUPERINTENDENCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO CONSULTA PÚBLICA N.° 625, DE 14 JULHO DE 2005 Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite. Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca 70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002 [email protected] As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL Presidente do Conselho <!ID794772-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 626, DE 15 DE JULHO DE 2005 Grupos detentores de poder de mercado significativo na oferta de exploração industrial de linha dedicada. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997; deliberou em sua Reunião n.º 354, realizada em 13 de julho de 2005, tornar pública, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do artigo 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, a designação dos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS na oferta de Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD. O texto anexo, ora submetido à consulta do público em geral, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 8 de agosto de 2005. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidos até às 18h do dia 3 de agosto de 2005. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS CONSULTA PÚBLICA N.º 626, DE 15 DE JULHO DE 2005 GRUPOS DETENTORES DE PODER DE MERCADO SIGNIFICATIVO - PMS NA OFERTA DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHA DEDICADA - EILD. SAUS, Quadra 6, Bloco F - Biblioteca 70070-940 Brasília-DF Fax: (061) 2312-2002 As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL Presidente do Conselho <!ID794773-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 627, DE 15 DE JULHO DE 2005 Proposta de Norma da Metodologia Simplificada para Cálculo do Fator de Transferência “X” Aplicado no Reajuste de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral STFC O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 354, realizada em 13 de julho de 2005, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Norma da Metodologia Simplificada para Cálculo do Fator de Transferência “X” Aplicado no Reajuste de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral -STFC. Motivaram a elaboração da Norma proposta: 1 -o disposto nas minutas de Contrato de Concessão do STFC, a viger a partir de 1º de janeiro de 2006, elaboradas, discutidas e expressamente aceitas nos termos dos parágrafos 1º e 2º da Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão vigente; e 2 -a necessidade de detalhamento da metodologia simplificada para estabelecimento do fator de transferência X, como determina o disposto no §1º da Cláusula 12.1 das mencionadas minutas de Contrato. O texto completo da proposta de Norma estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www/anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 15 de agosto de 2005, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 11 de agosto de 2005, para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONSULTA PÚBLICA N.° 627, DE 15 DE JULHO DE 2005 Proposta de Norma da Metodologia Simplificada para Cálculo do Fator de Transferência “X” Aplicado no Reajuste de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral -STFC. Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca 70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002 e-mail: [email protected] As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. ISSN 1677-7042 57 de 2005, submeter a Consulta Pública, para comentários e contribuições do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, pelo remanejamento da faixa de freqüências de 82 a 88 MHz (canal 6), de forma permitir o uso dos canais 198, 199 e 200 na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Ressalta-se que a região é composta de 1.019 localidades, das quais 601 têm o canal 200 designado para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom, e 418 estão contempladas com canais alternativos. Com a presente proposta de reconfiguração do PBRTV, 322 localidades das 418 terão a possibilidade de utilizar os canais 198, 199 e 200, enquanto apenas 96 localidades dessa região continuarão, temporariamente, a não contar com canais de uso exclusivo das estações comunitárias. Para tanto, está sendo proposta a substituição do canal 6, utilizado por 78 estações retransmissoras de televisão existentes nos Estados acima mencionados, e de outros 20 (vinte) canais, sendo um do PBTV e 19 (dezenove) do PBRTV. A proposta foi elaborada pela Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações atendendo a diretrizes formuladas pela Agência, de forma a: a) considerar todos os canais constantes dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, do Plano Básico de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF - PBTVA, os constantes das listas de reservas de TV e de RTV e, também, os propostos pela Consulta Pública n.º 486, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU do dia 22 subseqüente, para compor o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD; b) adotar como critério, nos estudos de viabilidade técnica: i. para estações retransmissoras com até 1 kW ERP, substituir o canal 6 priorizando, nesta ordem, VHF baixo, VHF alto e UHF, a não ser que a entidade que opera no canal 6 tenha manifestado interesse em faixa diferente da priorizada; e ii. para estações retransmissoras de potência ERP superior a 1 kW, somente estudar a substituição do canal 6 pelo canal 5; havendo viabilidade técnica, realizar uma estimativa do custo da alteração, para fundamentar uma futura decisão; não havendo viabilidade técnica para o canal 5, manter a estação no canal 6; c) adotar o método ponto-área e, quando a inviabilidade apontada for de pequena monta, prosseguir o estudo utilizando o método ponto-a-ponto, considerando necessariamente os dados completos de instalação da estação retransmissora em análise, bem como das demais estações em funcionamento envolvidas no estudo. As propostas de alterações do PBTV e do PBRTV constam dos Anexos I e II, respectivamente. As contribuições, sugestões e comentários, devidamente fundamentados, poderão abordar os aspectos referentes aos estudos de viabilidade, principalmente quanto a possíveis incorreções nos locais de instalação, às questões de ordem financeira e comercial para a sua implementação, prazos necessários, e outros considerados relevantes em cada caso. Como subsídio às contribuições solicitadas, a Agência está procedendo à divulgação do Relatório de Consultoria PD.33.10.53A.0017A/RT-01-AB - Proposta de Remanejamento dos Canais 6 de RTV/VHF do PBRTV nas Localidades do Grupo A, simultaneamente à publicação desta Consulta Pública. O texto completo deste relatório estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet: http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP, disponível na página da Anatel na Internet no endereço: http://www.anatel.gov.br, até o dia 22 de agosto de 2005. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 17 de agosto de 2005, para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA - SCM CONSULTA PÚBLICA N.º 628, DE 18 DE JULHO DE 2005. SAUS - Quadra 06, Bloco F, Térreo - Biblioteca 70070-940 - BRASÍLIA-DF Endereço Eletrônico: [email protected] As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL Presidente do Conselho ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL Presidente do Conselho <!ID795124-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 628, DE 18 DE JULHO DE 2005 Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, visando permitir o uso dos canais 198, 199 e 200 na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 211 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 354, realizada em 13 de julho <!ID794822-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 27 de novembro de 2003 Nº 1.749 - Ref.: Processo n.º 53500.002981/2000 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telemar Norte Leste S/A, atual denominação da Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ, contra decisão de aplicação de sanção proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º 410/2001/SPB, datado de 13 de julho de 2001, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objetivo o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, especificamente com relação ao indicador previsto no seu artigo 16, 58 ISSN 1677-7042 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 <!ID794832-0> decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 709, de 24 de outubro de 2003, conhecer do Recurso e, no mérito, julgá-lo parcialmente procedente, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 228/2003-GCLA, de 24 de outubro de 2003. LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA <!ID794825-0> Em 6 de abril de 2004 Nº 383 - Ref.: Processo n.º 53500.007298/2000 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Região IV do Plano Geral de Outorgas - PGO, contra decisão de aplicação de sanção proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho n.º 1.339/2003/CD, datado de 24 de setembro de 2003, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objetivo o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, especificamente com relação ao indicador “Número de contas com erro em cada 1.000 contas emitidas - modalidade local”, nos meses de julho, agosto e setembro de 2000, previsto no seu artigo 36, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 853, de 17 de março de 2004, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 043/2004-GCAV,de 4 de março de 2004, e da Nota Técnica n.º 1281/2003/PGF/PFE-TTP/Anatel, de 12 de dezembro de 2003, da Procuradoria Federal Especializada - Anatel. <!ID794826-0> Em 8 de abril de 2004 Nº 404 - Ref.: Processo n.º 53500.008550/2000 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Telecom S/A, incorporadora da Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, contra a decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º 501/2003/PBQI/SPB, datado de 19 de setembro de 2003, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento da meta estabelecida para o indicador “Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas completadas - Matutino - Consolidado”, prevista no art. 6º do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 861, de 1º de abril de 2004, conhecer do Recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, revisando o valor da multa aplicada e dando nova redação à alínea “b” do Despacho mencionado, conforme segue: “b) aplicar sanção de MULTA à Brasil Telecom - Filial Mato Grosso, no valor de R$ 56,21 (cinqüenta e seis reais e vinte e um centavos, pela infração relativa ao mês de maio de 2000, e de R$ 17,47 (dezessete reais e quarenta e sete centavos), pela infração relativa ao mês de setembro de 2000, perfazendo o valor total de R$ 73,68 (setenta e três reais e sessenta e oito centavos), em virtude de descumprimento de metas do indicador constante do art. 6º do PGMQ nos meses mencionados, das cláusulas 6.1 e 6.2 do Contrato de Concessão e do art. 3º, inciso I, da Lei n.º 9.472/97.”, mantendo os demais termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 055/2004-GCAV, de 23 de março de 2004, e de conformidade com o Parecer n.º 108-2004/PGF/FPE-DHMS/Anatel, de 5 de fevereiro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. <!ID794827-0> Em 29 de abril de 2004 Nº 439 - Ref.: Processos n. 53500.002611/2001 e 53500.004731/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os Recursos Administrativos interpostos pela Telemar Norte Leste S/A, incorporadora da Telecomunicações do Amazonas S/A - TELAMAZON, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado, Setor 16, do Plano Geral de Outorga, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos, por intermédio do Despacho n. º 621/2003/PBQI/SPB, datado de 4 de novembro de 2003, constante do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento da meta para o indicador “Taxa de informação do código de acesso do usuário respondida em até trinta segundos”, prevista no art. 23, do Plano Geral de Metas de Qualidade, aprovado pela Resolução n. º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 865, de 8 de abril de 2004 conhecer do Recurso, rejeitando as preliminares argüidas e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 62/2004/JL, de 10 de março de 2004 e de conformidade com o Parecer n.º 128/2004/PGF/PFETTP/Anatel, de 10 de fevereiro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada - Anatel. <!ID794828-0> Nº 440 - Ref.: Processos n. 53500.002444/2001 e 53500.004627/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os Recursos Administrativos interpostos pela Telemar Norte Leste S/A, incorporadora da Telecomunicações da Paraíba S/A - TELPA , Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado, Setor 09, do Plano Geral de Outorga, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos, por intermédio do Despacho n.º 470/2003/PBQI/SPB, datado de 10 de setembro de 2003, constante do Processo em epígrafe, que têm por objetivo a verificação do descumprimento da meta para o indicador “Taxa de atendimento por telefone ao usuário do STFC em até dez segundos - noturno”, prevista no art. 16, “a”, do Plano Geral de Metas de Qualidade, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 865, de 8 de abril de 2004, conhecer dos Recursos, rejeitando as preliminares argüidas e, no mérito, negar-lhes provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 63/2004/JL, de 10 de março de 2004 e de conformidade com o Parecer n.º 129/2004/PGF/PFEDHMS/Anatel, de 10 de fevereiro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada - Anatel. <!ID794829-0> Nº 441 - Ref.: Processo n.º 53500.002398/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telemar Norte Leste S/A - atual denominação da telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado, Setor 01, Região 1, do Plano Geral de Outorga, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos, por intermédio do Despacho n.º 566/2003/PBQI/SPB, datado de 20 de outubro de 2003, constante do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento da meta para o indicador “Número de solicitações de reparo de telefones de uso público (TUP) por cem TUPs em serviço”, prevista no art. 17, do Plano Geral de Metas de Qualidade, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 866, de 8 de abril de 2004, conhecer do Recurso, rejeitando as preliminares argüidas e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 52/2004/JL, de 1º de março de 2004, e de conformidade com o Parecer n.º 46/2004/PGF/PFE-TTP/Anatel, de 20 de janeiro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada Anatel. <!ID794830-0> Em 7 de maio de 2004 Nº 461 - Ref.: Processo n.º 53500.000353/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, Concessionária do STFC, Setor 31 do PGO, contra a decisão de aplicação de sanção de multa proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º 581/2003/PBQI/SPB, de 22 de outubro de 2003, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento da meta estabelecida para o indicador “Taxa de atendimento de solicitações de mudança de endereço de usuários que são prestadores de serviço de utilidade pública em até 6 (seis) horas”, prevista no art. 15 do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 871, de 15 de abril de 2004, o seguinte: a) conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) revisar, de ofício, do valor total da multa aplicada, afastando a incidência do art. 23 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n.º 344, de 18 de julho de 2003, promovendo a alteração da redação do item “a” do Despacho mencionado, conforme segue: “a) aplicar a sanção de MULTA à TELESP no valor total de R$ 7,02 (sete reais e dois centavos), correspondente ao somatório das multas aplicadas pelas infrações cometidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2000, nos valores de R$ 1,17 (um real e dezessete centavos), de R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos) e de R$ 3,51 (três reais e cinqüenta e um centavos), respectivamente, em virtude de descumprimento do art. 15 do PGMQ, das Cláusulas 6.1 e 6.2 do Contrato de Concessão e do art. 3º, inciso I, da Lei n.º 9.472/97”, mantendo os demais termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 067/2004-GCAV, de 12 de abril de 2004, e de conformidade com o Parecer n.º 1492004/PGF/PFE-DHMS/Anatel, de 1º de março de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. Em 19 de maio de 2004 Nº 495 - Ref.: Processos n. 53500.002599/2001 e 53500.004772/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telemar Norte Leste S/A, incorporadora da Telecomunicações do Amapá S/A - TELEAMAPÁ, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Setor 15, Região I do Plano Geral de Outorgas, contra decisão de aplicação de sanção proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º 694/2003/PBQI/SPB, datado de 10 de dezembro de 2003, nos autos dos processos em epígrafe, que têm por objetivo o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, especificamente com relação ao indicador “Taxa de chamadas de longa distância nacionais originadas não completadas por congestionamento - vespertino - consolidado”, previsto no seu artigo 7º, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 879, de 6 de maio de 2004, conhecer do Recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, afastando, para fixação do valor da multa no mês de junho de 2001, o arbitramento mínimo estipulado no Despacho n.º 694/2003/PBQI/SPB, de 10 de dezembro de 2003, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 105/2004-GCLA, de 4 de maio de 2004, e de conformidade com o Parecer n.º 201-2004/PGF/PFEMCBS/Anatel, de 2 de abril de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. <!ID794833-0> Em 24 de maio de 2004 Nº 504 - Ref.: Processos n. 53500.005372/2000, 53500.008081/2000 e 53500.000630/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do STFC, Setor 10 do PGO - TELEMAR/RN, contra a decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º 680/2003/PBQI/SPB, datado de 24 de novembro de 2003, nos autos dos Processos em epígrafe, que têm por objetivo a verificação do descumprimento de metas estabelecidas para o indicador “Taxa de Chamadas de Longa Distância Nacional originadas completadas - Noturno - Consolidado”, prevista no art. 6º do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 890, de 14 de maio de 2004: a) conhecer do Recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial; b) revisar os valores das multas aplicadas referentes aos meses de maio e junho de 2000 e constante da alínea “a” do Despacho mencionado que passa a ter a seguinte redação: “a) aplicar as sanções de MULTA à TELEMAR/RN no valor total de R$ 10.285,13 (dez mil, duzentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), em virtude do descumprimento do art. 6º do PGMQ, das cláusulas 6.1 e 6.2 do Contrato de Concessão e do art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.472/97, sendo: R$ 112,28 (cento e doze reais e vinte e oito centavos) pela infração relativa ao mês de maio de 2000; R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos) pela infração relativa ao mês de junho de 2000; R$ 654,83 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e três centavos) pela infração relativa ao mês de julho de 2000; R$ 2.691,49 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos) pela infração relativa ao mês de agosto de 2000; R$ 1.893,37 (um mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos) pela infração relativa ao mês de setembro de 2000; R$ 3.883,18 (três mil, oitocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos) pela infração relativa ao mês de outubro de 2000 e R$ 1.048,15 (um mil, quarenta e oito reais e quinze centavos) pela infração relativa ao mês de novembro de 2000”, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 095/2004-GCAV, de 7 de maio de 2004, e de conformidade com o Parecer n.º 127-2004/PGF/PFE-TTP/Anatel, de 10 de fevereiro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. <!ID794834-0> Em 10 de agosto de 2004 <!ID794831-0> Em 17 de maio de 2004 Nº 490 - Ref.: Processos n. 53500.007903/2000 e 53500.000714/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telemar Norte Leste S/A, incorporadora da Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, Concessionária do STFC, Setor 2 do PGO, contra a decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º 653/2003/PBQI/SPB, datado de 11 de novembro de 2003, nos autos dos Processos em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento de metas estabelecidas para o indicador “Taxa de Chamadas de Longa Distância Nacional não completadas por congestionamento - Noturno - Consolidado”, prevista no art. 7º do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 877, de 29 de abril de 2004, conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 070/2004-GCAV, de 13 de abril de 2004, e de conformidade com o Parecer n.º 1402004/PGF/PFE-TTP/Anatel, de 26 de fevereiro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. Nº 685 - Ref.: Processo n.º 53500.004720/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Telecom S/A-Filial Pelotas, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutados destinado ao uso do público em geral (STFC), Setor 30 do PGO, contra a decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º 643/2003/PBQI/SPB, datado de 6 de novembro de 2003, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento de meta estabelecida para o indicador “Taxa de atendimento às solicitações de mudança de endereço de usuários não residenciais em até 24 horas”, prevista no art. 14 do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 927, de 8 de julho de 2004, conhecer do Recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, procedendo à revisão do valor da multa aplicada e constante da alínea “a” do Despacho mencionado, conforme segue: “a) aplicar a sanção de MULTA à Brasil Telecom - Filial Pelotas, no valor total de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), em virtude de descumprimento do art. 14 do PGMQ nos meses de maio e junho de 2001, das cláusulas 6.1 e 6.2 do Contrato de Concessão e do art. 3º, inciso I, da Lei n.º 9.472/97.”, mantendo os demais termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos cons- 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 ISSN 1677-7042 59 <!ID794153-0> tantes da Análise n.º 006/2004-GCAM, de 5 de julho de 2004, e de conformidade com o Parecer n.º 393-2004/PGF/FPE-EPBM/Anatel, de 15 de junho de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. PEDRO JAIME ZILLER DE ARAUJO <!ID794819-0> Em 21 de fevereiro de 2005 congestionamento - matutino - consolidado”, previsto no seu artigo 7º, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 1081, de 15 de abril de 2005, não conhecer do Recurso, por intempestivo, mantendo os termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 049/2005-GCLA, de 13 de abril de 2005, e de conformidade com o Parecer n.º 045-2005/PGF/PFE-JCBRJR/Anatel, de 16 de fevereiro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. ATO No 51.619, DE 15 DE JULHO DE 2005 Processo nº 53500 016306/2005 - Autorizar a RC COMPETIÇÕES LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São José dos Pinhais - PR, no período de 21 a 26 de julho de 2005. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID794824-0> Nº 110 - Ref.: Processo n.º 53500.002529/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Telecom S.A., Filial SC, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, Setor 18 do PGO, contra a decisão proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho n.º 174/2004-CD, datado de 25 de fevereiro de 2004, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento da meta estabelecida para o indicador “Taxa do número de solicitações de reparo por cem acessos do STFC”, prevista no art. 9º, alínea “a”, do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 1047, de 1º de fevereiro de 2005, conhecer do Pedido, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente a decisão exarada no Despacho mencionado, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 030/2005-GCPA, de 27 de janeiro de 2005, e de conformidade com a Nota Técnica n.º 020-2005/PGF/PFE-FPCB/Anatel, de 6 de janeiro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. Nº 231 - Ref.: Processo n.º 53500.008430/2000 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Telecom S/A, Filial AC, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), no Setor 28, Região II do Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos, por intermédio do DESPACHO n.º 782/2003/PBQI/SPB, de 19 de dezembro de 2003, posteriormente alterado pelo DESPACHO n.º 06/2005/PBQI/SPB, de 10 de janeiro de 2005, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento da meta para o indicador “Taxa de chamadas não completadas por congestionamento - matutino”, previsto no art. 7.º, alínea “a”, do Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 1082, de 18 de abril de 2005, conhecer do Recurso e, no mérito, negar a ele provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 054/2005-GCLA, de 6 de abril de 2005, e de conformidade com a NOTA TÉCNICA N.º 1339-2004/PGF/PFEADTB/Anatel, de 14 de dezembro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada - Anatel. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL <!ID794820-0> Nº 113 - Ref.: Processo n.º 53500.008098/2000 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela Telemar Norte Leste S/A, Telemar/MA, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral STFC, Setor 13 do PGO, contra a decisão proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho n.º 98/2004-CD, datado de 2 de fevereiro de 2004, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento da meta estabelecida para o indicador “Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas não completadas por congestionamento - Vespertino - Consolidado”, prevista no art. 7º, alínea “a”, do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 1051, de 10 de fevereiro de 2005, não conhecer do Pedido, por intempestivo, mantendo integralmente a decisão exarada no Despacho mencionado, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 032/2005-GCPA, de 3 de fevereiro de 2005, e de conformidade com a Nota Técnica n.º 030-2005/PGF/PFEFPCB/Anatel, de 7 de janeiro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. <!ID794821-0> Nº 114 - Ref.: Processos n. 53500.002625/2001 e 53500.004536/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela Telemar Norte Leste S/A, Telemar/BA, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, Setor 5 do PGO, contra a decisão proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho n.º 812/2004CD, datado de 4 de outubro de 2004, nos autos dos Processos em epígrafe, que têm por objetivo a verificação do descumprimento da meta estabelecida para o indicador “Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas não completadas por congestionamento - Noturno - Consolidado”, prevista no art. 7º, alínea “a”, do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 1051, de 10 de fevereiro de 2005, conhecer do Pedido, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente a decisão exarada no Despacho mencionado, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 032/2005-GCPA, de 3 de fevereiro de 2005, e de conformidade com o Parecer n.º 0042005/PGF/PFE-RRS/Anatel, de 7 de janeiro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID795041-0> ATO No 51.637, DE 18 DE JULHO DE 2005 Processo nº 53500 016569/2005 - Autorizar a ELETRO MECÂNICA BOETTGER a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São José dos Pinhais - PR, no período de 19 a 24 de julho de 2005. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA <!ID795100-0> ATO Nº 51.635, DE 18 DE JULHO DE 2005 Processo nº 53500.014746/05. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE PRAIA GRANDE - FM - Praia Grande/SP - Canal 242 E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programa. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente <!ID795101-0> ATO Nº 51.636, DE 18 DE JULHO DE 2005 <!ID794148-0> ATO No 51.598, DE 14 DE JULHO DE 2005 Processo nº 53500 014405/2005 - Autorizar a J.F. RACING S/C LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais - PR, no período de 18 a 26 de julho de 2005. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID794149-0> ATO No 51.615, DE 15 DE JULHO DE 2005 Processo nº 53500 014402/2005 - Autorizar a MATTHEIS MOTORSPORTS S/C LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São José dos Pinhais PR, no período de 18 a 26 de julho de 2005. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente Processo nº 53710.000851/95. RÁDIO ESTANCIA LTDAFM - São Lourenço/MG - Canal 232. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programa. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente <!ID795102-0> ATO Nº 51.639, DE 18 DE JULHO DE 2005 Processo nº 53500.014373/05. FUNDAÇÃO TV EDUCATIVA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTO - TV - Cubatão/SP - Canal 40-E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programa. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS <!ID793962-0> ATO Nº 51.566, DE 12 DE JULHO DE 2005 <!ID794150-0> ATO No 51.616, DE 15 DE JULHO DE 2005 Processo nº 53500 016425/2005 - Autorizar a EQUIPE WB/CRTECH COMPETIÇÕES. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São José dos Pinhais - PR, no período de 21 a 24 de julho de 2005. Processo n. 53500.027565/2004. Outorga autorização de uso de radiofreqüências à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., associada à Autorização do Serviço de Comunicação Multimídia, sem caráter de exclusividade, e em caráter precário, até 31 de dezembro de 2015, referente ao radioenlace ancilar. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID793981-0> ATO Nº 51.582, DE 13 DE JULHO 2005 <!ID794151-0> ATO No 51.617, DE 15 DE JULHO DE 2005 Processo nº 53500 016423/2005 - Autorizar a MATEUS GUSTAVO EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS S/C LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais - PR, no período de 21 a 24 de julho de 2005. Processon. 53508.000306/1999. Outorga autorização de uso de radiofreqüências à IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, sem exclusividade, em caráter precário e de forma onerosa, até 12 de julho de 2015, referente aos radioenlaces ancilares. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID794823-0> Em 29 de abril de 2005 Nº 230 - Ref.: Processos n. 53500.002572/2001 e 53500.004602/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telemar Norte Leste S/A, TELEMAR/CE, Concessionária do STFC, Setor 11 do PGO, contra decisão de aplicação de sanção proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º 263/2004/PBQI/SPB, datado de 26 de julho de 2004, nos autos dos processos em epígrafe, que têm por objetivo a averiguação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, especificamente com relação ao indicar “Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas não completadas por EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID793980-0> ATO Nº 51.585, DE 13 DE JULHO 2005 <!ID794152-0> ATO No 51.618, DE 15 DE JULHO DE 2005 Processo nº 53500 016154/2005 - Autorizar a HOT CAR COMPETIÇÕES a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São José dos Pinhais - PR, no período de 22 a 24 de julho de 2005. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente Processo n. 53500.027619/2004. Outorga autorização de uso de radiofreqüências à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A- EMBRATEL, associada à Autorização do Serviço de Comunicação Multimídia, sem caráter de exclusividade, e em caráter precário, até 31de dezembro de 2015, referente aos radioenlaces ancilares. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 60 ISSN 1677-7042 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 <!ID794229-0> <!ID795308-0> ATO Nº 51.622, DE 18 DE JULHO DE 2005 ATO Nº 51.633, DE 18 DE JULHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ACTION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à IATE CLUBE DE ITAMARACA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 51.634, DE 18 DE JULHO DE 2005 ATO Nº 51.623, DE 18 DE JULHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à A.V.MONTEIRO BORBA LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à NORDESCLOR S.A. associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 51.624, DE 18 DE JULHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ADASTRA DESPACHOS ADUANEIROS LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 51.625, DE 18 DE JULHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ADRIANO LUIZ BARCHET associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID794012-0> PORTARIA Nº 288, DE 6 DE JULHO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.033250/20047, resolve: Autorizar a CIDADES DO VALE, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., com sede no município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, a utilizar, nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, localizada no município de Piquete, Estado de São Paulo, a denominação de fantasia "RÁDIO MIX". SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ (88.123.160.083-3 - 18.07.05 - 149,60) . Ministério de Minas e Energia ATO Nº 51.626, DE 18 DE JULHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROBRAS AGRICOLA TROPICAL DO BRASIL S/A associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 51.628, DE 18 DE JULHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DRENOVALE PROJETOS E SERVIÇOS LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 51.629, DE 18 DE JULHO DE 2005 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO Nº 854 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000060/03-80, resolve: I - Liberar as unidades geradoras número 1 e 2, de 2.000 kW de potência cada, da PCH Cristalino, localizada no Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, de propriedade da Cristalino Energia Ltda., autorizada por meio da Resolução ANEEL nº 651, de 26 de novembro de 2002, para início da operação em teste a partir do dia 19 de julho de 2005; II Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Cristalino Energia Ltda. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando as potências das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. JAMIL ABID SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID795158-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de julho de 2005 Nº 852 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa nº 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do(s) Processo(s) n.o48500.007314/00-10, resolve que: I - Seja reavaliado, por qualquer interessado, o estudo de inventário do córrego Mutum, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Mato Grosso, aprovado pela ANEEL mediante o Despacho nº 364 de 17 de junho de 2003. II - Seja suspenso os efeitos do Despacho nº 364, até que se ateste a consistência do estudo de inventário do córrego Mutum. AMILTON GERALDO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID795157-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de julho de 2005 <!ID795159-0> Nº 850 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo no 48500.000830/01-83, resolve: I - Liberar a primeira unidade geradora (UG 3), de 58.700 kW, da UHE Ponte de Pedra, localizada nos municípios de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul, e Itiquira, Estado de Mato Grosso, concedida a empresa Ponte de Pedra Energética S/A, por meio do Contrato de Concessão nº 77/1999, de 01 de outubro de 1999, para início da operação em teste a partir de 19 de julho de 2005, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponibilizada ao sistema. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EVANDRO ROBERTO CORTEZIA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de julho de 2005 Nº 851 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 650, de 26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.003882/05-25, resolve: I - Estabelecer para a TermoRio S/A o mês de agosto como data de referência para a apresentação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento, em consonância com o disposto na Lei nº 9991, de 24 de julho de 2000, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. RUI GUILHERME ALTIERI SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID795318-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de julho de 2005 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 51.630, DE 18 DE JULHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GILBERTO FLAVIO GOELLNER associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Nº 817 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista o Comunicado publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23/06/05 (seção I, pág. 14), que determinou a cassação da eficácia da inscrição estadual dos contribuintes abaixo elencados, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro SP0028037 SP0161140 SP0167007 SP0027138 SP0030802 SP0015339 SP0159235 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 51.631, DE 18 DE JULHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GUERINO FERRARIN associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARCO AURÉLIO ORTEGA GARCIA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente CNPJ 47.393.889/0001-88 67.418.863/0001-54 74.462.300/0001-29 62.628.227/0001-33 61.394.466/0001-03 04.012.518/0001-04 03.452.897/0001-82 Processo 48610.012285/2002-41 48610.005822/2003-86 48620.000023/2004-85 48610.010454/2002-15 48610.001465/2003-87 48610.011631/2001-91 48620.000077/2003-61 ROBERTO FURIAN ARDENGHY JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 51.632, DE 18 DE JULHO DE 2005 Razão Social AUTO POSTO CAMORIM LTDA. AUTO POSTO PACE LTDA. AUTO POSTO PIEMONTE LTDA. AUTO POSTO ROBERT KENNEDY LTDA. CENTRO AUTOMOTIVO VERSAILLES LTDA. LUMIAR POSTO DE SERVIÇOS LTDA. SUPER POSTO MB MIRIM LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE PRODUTOS <!ID795143-0> DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 18 de julho de 2005 N° 803 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa FL Brasil Ltda., CNPJ nº 3.613.421/0001-86 . Processo ANP : 48600.003189/2001 - 49 Marca Comercial : Tutela W 140/M Grau de Viscosidade: SAE 85W140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para transmissão automotiva. Registro do Produto : 2253 Processo ANP : 48600.003166/2001 - 34 Marca Comercial : Tutela Hidrobak HFC Grau de Viscosidade: ISO 46 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 ISSN 1677-7042 61 <!ID795148-0> Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidráulicos a alta temperatura Registro do Produto : 3045 Processo ANP : 48600.000312/2001 - 71 Marca Comercial : Tutela Galaxy-SF 20W40 SF Grau de Viscosidade: SAE 20W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo multiviscoso para motores à gasolina e álcool. Registro do Produto : 4812 Processo ANP : 48600.003194/2001 - 51 Marca Comercial : Urania C Superturbo Sint 15W40 Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para motores a diesel aspirados ou turbo. Registro do Produto : 558 Processo ANP : 48600.003190/2001 - 73 Marca Comercial : Tutela ZC 140 Y Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para transmissões automotivas. Registro do Produto : 1246 <!ID795144-0> N° 804 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Fuchs do Brasil S/A, CNPJ nº 43.995.646/0001-69 . Processo ANP : 48600.007446/2000 - 31 Marca Comercial : Titan Gear Hypoid EDB Grau de Viscosidade: SAE 85W-90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para engrenagens automotivos Registro do Produto : 1676 Processo ANP : 48600.011312/2000 - 14 Marca Comercial : Renotest L Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido penetrante e lubrificante Registro do Produto : 2255 Processo ANP : 48600.011316/2000 - 19 Marca Comercial : Ingraplast SRS Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante industrial Registro do Produto : 5274 Processo ANP : 48600.002394/2004 - 31 Marca Comercial : Gleitmo 810 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação industrial Registro do Produto : 2169 Processo ANP : 48600.019078/2000 - 73 Marca Comercial : Stabyl 300 AL 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante para rolamentos, mancais e guias Registro do Produto : 1085 <!ID795146-0> N° 805 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Union Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 02.246.531/0001-94 . Processo ANP : 48600.000043/2002 - 22 Marca Comercial : Eagle Hidros HD 220 Grau de Viscosidade: ISO 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Industrial - Equipamentos hidráulicos Registro do Produto : 5926 Processo ANP : 48600.000041/2002 - 33 Marca Comercial : Eagle Hidros HD 100 Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Industrial - Equipamentos hidráulicos Registro do Produto : 5926 <!ID795147-0> N° 806 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Petroleu Minerale Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 73.300.949/0001-80 . Processo ANP : 48600.000250/2001 - 12 Marca Comercial : Neutron Hidráulico AW Grau de Viscosidade: ISO 100, 150, 46 e 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Industrial Registro do Produto : 3395 N° 807 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Weg Motores Ltda., CNPJ nº 80.709.215/0017-82 . Processo ANP : 48600.002451/2000 Marca Comercial : Composto Lubrificante Permawick 280 HH Grau de Viscosidade:Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores elétricos de indução monofásico para aplicação em eletrodomésticos e equipamentos de refrigeração Registro do Produto : 3949 <!ID795149-0> N° 808 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Texaco Brasil S/A - Produtos de Petróleo, CNPJ nº 33.337.122/0001-27 . Processo ANP : 48600.000983/2000 Marca Comercial : Havoline ATF +3 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caixas de câmbio automáticas Registro do Produto : 2982 Processo ANP : 48600.001213/2005 - 39 Marca Comercial : Synstar GL SAE 80W-140 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido para diferencial. Registro do Produto : 8200 <!ID795181-0> N° 809 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Yushiro do Brasil Industria Quimica Ltda, CNPJ nº 44.012.540/0001-60 . Processo ANP : 48600.001547/2000 Marca Comercial : Yushiron Oil n.º 22 Grau de Viscosidade: Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo integral para usinagem Registro do Produto : 4023 <!ID795182-0> N° 810 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Dow Corning do Brasil Ltda, CNPJ nº 61.204.657/0001-65 . Processo ANP : 48600.001217/2002 - 74 Marca Comercial : Dow Corning 55 O-Ring Lubrication Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de sistemas pneumáticos Registro do Produto : 1605 <!ID795183-0> N° 811 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Daido Industrial e Comercial Ltda, CNPJ nº 45.175.387/0001-55 . Processo ANP : 48600.000387/2003 - 12 Marca Comercial : Chain Grease G 744 Grau: NLGI Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante de uso industrial para correntes de moticicletas Registro do Produto : 1749 <!ID795184-0> N° 812 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Chemlub Produtos Químicos Ltda, CNPJ nº 45.036.670/0001-04 . Processo ANP : 48600.000901/2001 - 58 Marca Comercial : Lubrochem ZN Grau: NLGI 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos. Registro do Produto : 1368 Processo ANP : 48600.000900/2001 - 11 Marca Comercial : Lubrochem PKU Grau: NLGI 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa para lubrificação de mancais de rolamentos e rolamentos de agulha. Registro do Produto : 1367 <!ID795185-0> N° 813 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa LKN Representações Técnicas Ltda, CNPJ nº 94.149.986/0001-00 . Processo ANP : 48600.002518/2003 - 12 Marca Comercial : Verkosil G -2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa selante para altas temperaturas Registro do Produto : 1935 Processo ANP : 48600.002521/2003 - 11 Marca Comercial : Verkofood Complex - 0 e 2 Grau: NLGI 0 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa para indústria alimentícia Registro do Produto : 1930 Processo ANP : 48600.002528/2003 - 31 Marca Comercial : Patela 460, 320, 220, 1000 e 150 Grau de Viscosidade: ISO 460, 320, 220, 1000 e 150 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido para lubrificação de mecanismos Registro do Produto : 7168 Processo ANP : 48600.002526/2003 - 42 Marca Comercial : Termal 320 Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido térmico Registro do Produto : 7167 Processo ANP : 48600.002533/2003 - 44 Marca Comercial : Corvus - 150 EP, 220 EP, 320 EP e 460 EP Grau de Viscosidade: ISO 150, 220, 320 e 460 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido para lubrificação de engrenagens e cojinetes Registro do Produto : 7163 Processo ANP : 48600.001380/2004 - 15 Marca Comercial : Navasynt LT 68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido para compressores Registro do Produto : 7407 Processo ANP : 48600.002509/2003 - 13 Marca Comercial : Aldeba GT - 6 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante para rolamentos, conjinetes e mecanismos em geral Registro do Produto : 1939 Processo ANP : 48600.002531/2003 - 55 Marca Comercial : Vesta FG 32, 68 e 46 Grau de Viscosidade: SAE 32, 68 e 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido hidráulico Registro do Produto : 7165 Processo ANP : 48600.002505/2003 - 27 Marca Comercial : Fomblin CR 861 Grau: NLGI 1 1/2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa de alto desempenho para aplicação em rolamentos em diversos equipamentos Registro do Produto : 1936 Processo ANP : 48600.002512/2003 - 29 Marca Comercial : Asturus 3 Grau: NLGI 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante para maquinaria em geral Registro do Produto : 1941 Processo ANP : 48600.002517/2003 - 51 Marca Comercial : Verkomax EP-2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa especial para indústria Registro do Produto : 1933 Processo ANP : 48600.002523/2003 - 17 Marca Comercial : Verkomax SG 1 Grau: NLGI 1 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Graxa especial para indústria Registro do Produto : 1929 Processo ANP : 48600.002536/2003 - 88 Marca Comercial : Synkol 100 MO Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido lubrificante para cadenas Registro do Produto : 7162 Processo ANP : 48600.002508/2003 - 61 Marca Comercial : Coralia 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa sintética para rolamentos Registro do Produto : 1938 62 ISSN 1677-7042 Processo ANP : 48600.002506/2003 - 71 Marca Comercial : Fomblin AR 555 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa de alto desempenho para aplicação em rolamentos em diversos equipamentos Registro do Produto : 1937 Processo ANP : 48600.002530/2003 - 19 Marca Comercial : Navasynt 32, 68 e 46 Grau de Viscosidade: ISO 32, 68 e 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido lubrificante sintético para compressores de ar rotativo Registro do Produto : 7166 Processo ANP : 48600.002507/2003 - 16 Marca Comercial : Fomblin AR855 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa de alto desempenho para aplicação em rolamentos em diversos equipamentos Registro do Produto : 1937 Processo ANP : 48600.002511/2003 - 84 Marca Comercial : Antares 2 EP Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante para rolamentos e cojinetes Registro do Produto : 1940 Processo ANP : 48600.002525/2003 - 14 Marca Comercial : Verkoplex XP - 12 e XP-2 Grau: NLGI 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa extrema pressão para altas temperaturas Registro do Produto : 1928 Processo ANP : 48600.002529/2003 - 86 Marca Comercial : Navasynt FG 46 Grau de Viscosidade: ISO 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido sintético para compressores rotativos de ar e indústria alimentícia Registro do Produto : 7169 Processo ANP : 48600.002520/2003 - 75 Marca Comercial : Verkofood WR-2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa para indústria alimenticia Registro do Produto : 1932 Processo ANP : 48600.002537/2003 - 22 Marca Comercial : Compound FG 320, 460 e 220 Grau de Viscosidade: ISO 320, 460 e 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para indústria alimentícia Registro do Produto : 7170 Processo ANP : 48600.002515/2003 - 62 Marca Comercial : Molywhite Super Grau: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Pasta de Montagem Registro do Produto : 1944 Processo ANP : 48600.002539/2003 - 11 Marca Comercial : Nava 100 Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido para compressores Registro do Produto : 7161 Processo ANP : 48600.002514/2003 - 18 Marca Comercial : Patela G-00 Grau: NLGI 00 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa fluido para engrenagens Registro do Produto : 1943 Processo ANP : 48600.002532/2003 - 16 Marca Comercial : Verkol GT-7 ISO 680 Grau de Viscosidade: ISO 680 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido para lubrificação de engrenagens Registro do Produto : 7164 Processo ANP : 48600.002534/2003 - 99 Marca Comercial : Lacerta FG 150 e 100 Grau de Viscosidade: ISO 150 e 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para indústria alimentícia Registro do Produto : 7171 Processo ANP : 48600.002513/2003 - 73 Marca Comercial : EPX-2, 1, 00 e 0 Grau: NLGI 2, 1, 00 e 0 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa multiuso Registro do Produto : 1942 Processo ANP : 48600.002522/2003 - 64 Marca Comercial : Verkofood FG-2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa para indústria alimentícia Registro do Produto : 1931 1 Processo ANP : 48600.002519/2003 - 41 Marca Comercial : Polar 54 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante para maquinaria Registro do Produto : 1934 <!ID795186-0> N° 814 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa NPR Representações e Comércio Ltda, CNPJ nº 36.209.138/0001-42. Processo ANP : 48600.000925/2005 - 31 Marca Comercial : Royco 2200, 2222, 2232, 2246 e 2268 Grau de Viscosidade: ISO 100, 22, 32, 46 e 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para compressores Registro do Produto : 8064 Processo ANP : 48600.000924/2005 - 96 Marca Comercial : Royco 756 Grau de Viscosidade: ISO 15 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústria Aeroespacial Registro do Produto : 8070 Processo ANP : 48600.000923/2005 - 41 Marca Comercial : Anderol BDC 46 Grau de Viscosidade: ISO 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para compressores Registro do Produto : 8068 Processo ANP : 48600.000921/2005 - 52 Marca Comercial : Royco 756 A Grau de Viscosidade: ISO 15 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústria Aeroespacial Registro do Produto : 8071 Processo ANP : 48600.000920/2005 - 16 Marca Comercial : Anderol 720 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa para alta temperatura e ambientes agressivos Registro do Produto : 2273 Processo ANP : 48600.000919/2005 - 83 Marca Comercial : Anderol 732 Grau: NLGI 0 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Dispositivos elétricos Registro do Produto : 2274 Processo ANP : 48600.000918/2005 - 39 Marca Comercial : Anderol 752-2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Aplicações EP em mancais anti-fricção Registro do Produto : 2275 Processo ANP : 48600.000917/2005 - 94 Marca Comercial : Anderol 757 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Dispositivos elétricos Registro do Produto : 2277 Processo ANP : 48600.000916/2005 - 41 Marca Comercial : Anderol 786 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Transmissões de helicópteros e mancais de rolamentos Registro do Produto : 2276 Processo ANP : 48600.000915/2005 - 11 Marca Comercial : Anderol 793 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificante para equipamentos delicados Registro do Produto : 2279 Processo ANP : 48600.000914/2005 - 51 Marca Comercial : Anderol Moly 29 Grau: NLGI 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Engrenagens abertas Registro do Produto : 2280 Processo ANP : 48600.000913/2005 - 14 Marca Comercial : Anderol Moly 29W Grau: NLGI 1 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Engrenagens abertas Registro do Produto : 2281 Processo ANP : 48600.000912/2005 - 61 Marca Comercial : Royal On Guard LC 460 Grau: NLGI 1.5 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Engrenagens e mancais com alta carga Registro do Produto : 2282 Processo ANP : 48600.000911/2005 - 17 Marca Comercial : Royco 22 CF Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Indústria Aeroespacial Registro do Produto : 2283 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Processo ANP : 48600.000910/2005 - 72 Marca Comercial : Royco 22 MS Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Engrenagens abertas Registro do Produto : 2284 Processo ANP : 48600.000909/2005 - 48 Marca Comercial : Anderol 780 - 0 Grau: NLGI 0 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de sopradores de embalagens plásticas Registro do Produto : 2278 <!ID795187-0> N° 815 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa NPR Representações e Comércio Ltda, CNPJ nº 36.209.138/0001-42. Processo ANP : 48600.000926/2005 - 85 Marca Comercial : Royco 2032, 2046, 2068 e 2100 Grau de Viscosidade: ISO 32, 46, 68 e 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para compressores Registro do Produto : 8069 Processo ANP : 48600.000922/2005 - 13 Marca Comercial : Anderol 4068S Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Engrenagens e mancais Registro do Produto : 8067 <!ID795188-0> N° 816 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Incol Lub Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.338.434/0001-57 . Processo ANP : 48600.003245/2004 - 98 Marca Comercial : Incol Super SL Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a álcool e gasolina Registro do Produto : 7663 MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO <!ID792993-0> EXTRATO DA ATA DA 87ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2005 Aos vinte de junho de 2005, às 09:00h, na Sede da Empresa, presente o Advogado da CERON, Dr. Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/RO sob o nº 1571, inscrito no CPF/MF sob o nº 314.124.591-68, representante da acionista ELETROBRÁS (conforme instrumento procuratório que ficará arquivado na Secretaria Geral da Empresa), detentora de 99,964% de ações ordinárias, suficientes para a instalação da Assembléia, realizou-se a 87ª AGE da CERON, inscrita no CGC sob o nº 05.914.650/0001-66. Ausente justificadamente o Presidente do Conselho de Administração Nelson Monteiro da Rocha, que indicou para substituí-lo o Conselheiro Eurípedes Miranda Botelho, tendo a acionista escolhido a mim, Maria da Penha Sarmento Ratts para Secretária. Constituída a mesa diretora dos trabalhos, o Presidente Substituto declarou instalada a 87ª AGE, que fora regularmente convocada conforme anúncios publicados no Diário Oficial da União nos dias: 13/06/05 - Página 69 - Edição 111 - Seção 3; 14/06/05 - Página 61 Edição 112 - Seção 3 e 15/06/05 - Página 66 - Edição 113 - Seção 3; no Diário da Amazônia nos dias: 11/06/05 - Página E - 2, 12/06/05 - Página A - 3 e 14/06/05 - Página A - 5, anúncios esses do seguinte teor: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 87ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. "Ficam convocados os senhores acionistas da Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 20 de junho de 2005, às 09:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Rua José de Alencar nº 2613, nesta cidade, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) substituição de membro do Conselho de Administração. Porto Velho-RO, 08 de junho de 2005. NELSON MONTEIRO DA ROCHA - Presidente do Conselho de Administração". Na sequência, o Presidente Substituto determinou que fosse procedida a leitura do Edital de Convocação. Passando ao único item da ordem do dia, o Representante da Acionista Majoritária propôs e neles votou, para compor o Conselho de Administração da CERON, pelo prazo remanescente do mandato a findar-se na Assembléia Geral Ordinária que se realizar em 2006: como Presidente do Colegiado, em substituição ao SENHOR NELSON MONTEIRO DA ROCHA, eleito e empossado, o Sr. RICARDO SIGAUD, brasileiro, divorciado, Analista de Sistemas, natural do Rio de Janeiro - RJ, portador da Identidade nº 02234653-0, expedida pelo IFP-RJ, em 08/10/1984, e CPF/MF nº 188.916.409-72, residente e domiciliado na Rua Amado Nervo, 39, Casa 102, Alto da Boa Vista - Rio de Janeiro-RJ - CEP 20531-620; como membros do Colegiado: em substituição ao Sr. CARLOS AU- 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 GUSTO AMARAL HOFFMANN, eleito e empossado, o Sr. PEDRO MARCELO DITTRICH, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Advogado e Engenheiro Eletricista, natural de Porto Alegre - RS, portador da Identidade nº 47292, expedida pela OAB/RS, em 25.07.2003, e CPF/MF nº 454.314.000-10, residente e domiciliado na SQSW - 302, Bloco E, Apto. 401, Brasília-DF - CEP 70670-015; em substituição ao Sr. ARNALDO DOS SANTOS CÉBOLO, eleito e empossado, o Sr. CARLOS HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, Economista, natural de Brasília DF, portador da Identidade nº 09.846.648-5, expedida pela IFP-RJ, em 11.10.2000, e CPF nº 071.157.757-96, residente e domiciliado na SQS - 207, Bloco F, Apto. 605 - Asa Norte - Brasília/DF - CEP 70253-060. Consequentemente, o Conselho de Administração da CERON ficará composto da seguinte forma: Presidente: Ricardo Sigoud; Membros: Eurípedes Miranda Botelho; Francisco Cândido Marculino; Euler de Paula Veloso - Rep. do Minist. do Planej., Orç. e Gestão; Pedro Marcelo Dittrich e Carlos Henrique Brasil de Carvalho - Rep. do MME. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando a presente ata, que vai assinada pelo Presidente, por mim Sec. e pelo rep. da acionista majoritária. Porto Velho-RO, 20 de junho 2005 EURIPEDES MIRANDA BOTELHO Presidente do Conselho Substituto UBIRAJARA RODRIGUES NOGUEIRA DE REZENDE Representante da ELETROBRÁS MARIA DA PENHA SARMENTO RATTS Secretaria-Geral CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO <!ID794141-0> ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2005 NIRE 53300002819 Aos quatorze dias do mês de junho do ano dois mil e cinco, às quinze horas, no escritório-sede da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto “A”, Blocos “B” e “C”, em Brasília-DF, reuniram-se na sala 615-B, os acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, regularmente convocados por edital publicado nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2005, no Diário Oficial da União e no Jornal Correio Braziliense, para examinar, discutir e votar a Ordem do Dia. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido para assumir a presidência da Assembléia, na forma prevista no Art. 31 do Estatuto, o acionista VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA, representado pelo Adv. GILSON ALBERTO NASCIMENTO, que agradeceu a presença dos demais acionistas. Em seguida, verificando o “Livro de Presença”, o Sr. Presidente constatou que estavam representados mais de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da Assembléia. Abrindo a sessão, para secretariar a reunião convidou a mim, Advogada IVANA CARVALHO MORAES DA COSTA, representante da acionista majoritária Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás, ficando então constituída a Mesa. Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o que fiz e passo a transcrever: “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE (CONTROLADA DA ELETROBRÁS) CNPJ 00357038/0001-16 - Ficam convidados os senhores acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 14 de junho de 2005, às 15:00 horas, na sede social da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto “A”, Bloco “B”, na sala 615, nesta cidade, instalando-se a Assembléia, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, o número legal do capital social votante e, em segunda convocação, meia hora depois, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: - Eleição para composição do Conselho de Administração”. Brasília, 06 de junho de 2005 (Ass.) VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA Presidente do Conselho de Administração. Após a leitura, do Edital de Convocação, o Sr. Presidente passou ao único item da Ordem do Dia, relativo à Eleição para composição do Conselho de Administração da Eletronorte. Solicitando a palavra, o representante da Eletrobrás propôs e neles votou, para integrarem o Conselho de Administração da Eletronorte, pelo prazo remanescente do mandato a findar-se na Assembléia Geral Ordinária que se realizar em 2006, nos Srs. SIDNEY DO LAGO JÚNIOR, e no Sr. IVANIR JOSÉ BORTOT, este representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Não havendo outras manifestações, o Sr. Presidente declarou a proposta aprovada por unanimidade. É a seguinte a qualificação dos eleitos: SIDNEY DO LAGO JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Carteira de Identidade nº 165032-7 - SSP/SC e do CPF nº 145.393.819-20, residente e domiciliado à Travessa América nº 68 - ap. 17 - Condomínio Passagem B - Coqueiros CEP: 98080-110 - Florianópolis-SC e IVANIR JOSÉ BORTOT, brasileiro, casado, jornalista, portador da Carteira de Identidade nº 7004815739 - SSP/RS e do CPF nº 183.227.430-68, residente e domiciliado à Rua Emílio Cornelsen, 198 - ap. 33 - Bairro AHÚ - CEP: 80540-220 Curitiba-PR. Retomando a palavra, o Sr. Presidente declarou a proposta aprovada por unanimidade, suspendendo em seguida os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pelo Sr. Presidente, por mim, Secretária, e pelos demais acionistas presentes, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. (Ass.) VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA - p.p. GILSON ALBERTO NASCIMENTO - Presidente e Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS - p.p. IVANA CARVALHO MORAES DA COSTA - Secretária. Declaramos, na qualidade de Presidente e Secretária da presente Assembléia, que o texto integral da Ata está transcrito às fls. 055 a 056 do Livro nº 05 de Atas das Assembléias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JDCF SOB O Nº 20050395971, em 05.07.2005. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 14º DISTRITO ISSN 1677-7042 . 63 Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA <!ID794855-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 16/2005 <!ID793752-0> FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/§ 1º, inciso V do art. 22 do Decreto-lei 227/67, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (6.44) 848.048/01 - Emerson Franklin Bezerra Medeiros 848.163/01 - Cimento Poty S.A 848.005/02 - Cimento Poty S.A 848.018/02 - Alexandre Magno Viegas Cabral 848.024/02 - Salésio José Loch 848.025/02 - Salésio José Loch 848.027/02 - Salésio José Loch 848.039/02 - Francisco Matias 848.044/02 - Casa Grande Mineração Ltda. 848.045/02 - Casa Grande Mineração Ltda. 848.056/02 - Casa Grande Mineração Ltda. 848.065/02 - Cid Gonçalves Pacheco 848.067/02 - Fábio Leal Meireles 848.070/02 - Niltecio Medeiros Dantas 848.071/02 - Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/inciso II do Art. 100, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (4.60) 4.133/43 - Mineração Tomaz Salustino Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/inciso II do Art. 100, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (4.60) 894/44 - Metais do Seridó S/A - METASA Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/inciso II do Art. 100, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (4.60) 5.790/55 - Mineração Barra Verde Ltda. CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS GÁS S/A INDÚSTRIA CARBOQUÍMICA CATARINENSE S/A <!ID794621-0> (Em Liquidação) PORTARIA Nº 344, DE 15 DE JULHO DE 2005 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 18, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com o inciso VIII, do art. 22 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 164, de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/no 224, de 28 de setembro de 2001, e Considerando os termos da Resolução/CDI/No 15,de 12 de julho de 2005, resolve: Art. 1º. Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel rural denominado Fazenda das Pedras, com área registrada de 2.800,00 ha e medida de 3.714,1078 ha, localizado no Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, visando pôr fim à demanda judicial nos autos da ação de nº 2005.38.00.006658-7, em curso na 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. Art. 2°. Delegar competência ao Senhor Superintendente Regional do Estado de Minas Gerais, assistido pela Procuradoria Regional, para assinar o termo de acordo referente ao imóvel rural acima citado. Art. 3°. Determinar às Superintendências Nacionais de Desenvolvimento Agrário e de Gestão Administrativa, que adotem as providências necessárias visando o cancelamento de 19.784 (dezenove mil, setecentos e oitenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária TDA emitidos nominativos a Marcos Corrêa da Silva e o lançamento no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil) em Títulos da Dívida Agrária com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, para indenização da terra nua, nominativos a José Geraldo Donizete Peres, portador do CPF/MF nº 115.452.321-72 Art. 4°.Condicionar a assinatura do termo de acordo a renúncia de todas as ações envolvendo o imóvel, conforme preceitua o o artigo 3 , da Instrução Normativa no 5, de 11 de julho de 2002. Art. 5°. Condicionar a liberação dos recursos financeiros necessários ao pagamento do imóvel após a indispensável manifestação do Ministério Publico Federal e homologação judicial pelo Juízo competente. Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CNPJ: 83.881.433/0001-20 ROLF HACKBART <!ID793836-0> BALANCETE PATRIMONIAL EM 30 DE JUNHO DE 2005. Pela Legislação Societária (em reais) Ativo Circulante Disponibilidades Depósitos Judiciais Contas a Receber Permanente Investimento Imobilizado Total do Ativo Passivo Circulante Contas a Pagar Empresa Sist. Petrobrás Impostos Tx. à Pagar Prov. Para Contingências Patrimônio Líquido Capital Realiz. Atualizado Reservas de Capital Prejuizos Acumulados Resultado Líq. Período Total do Passivo Demonstração do Resultado Rec/Desp. Operacionais .Gerais e Administrativas . Desp. Tributárias e Contrib. Social .Despesas Financeiras Resultado Operacional Rec/Desp. Não Operac. Resultado do Período Julio Alfredo Klein Jr Liquidante SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO PORTARIA Nº 16, DE 13 DE JULHO DE 2005 8.783.754 11.330 7.987.115 785.309 5.642 4.553 1.089 8.789.396 104.087.668 12.582 85.556.482 1.769 18.516.835 (95.298.272) 187.749.672 6.057.794 (287.890.683) (1.215.055) 8.789.396 (1.145.544) (110.878) (601) (1.034.065) (1.145.544) (69.511) (1.215.055) Silvio N. Nascimento TC.CRC/SC 12.873/O-0 SILVIO N. NASCIMENTO Procurador O SUPERINTEDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO, no estado do Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria INCRA/P/Nº 690, de 16/06/2003, publicada no D.O.U do mesmo mês e ano. CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado FAZENDA POÇO DAS ÉGUAS, com área de 1.656,1725 há, (hum mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, dezessete ares e vinte e cinco centiares), localizado no município de PETROLINA, no estado de Pernambuco, Médio São Francisco, adquirido através de desapropriação para fins de reforma agrária, através de decreto de 24/02/2005, cuja Imissão de posse se deu em 08/07/2005, e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no processo INCRA/SR - 29 N.º 54141.000982/2004-96 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA POÇO DAS ÉGUAS, com área de 1.656,1725 há (hum mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, dezessete ares e vinte e cinco centiares) localizado no município de PETROLINA, no estado de Pernambuco, que prevê a criação de 140 (cento e quarenta) unidades agrícolas familiares; II - Criar o projeto de assentamento PA. TERRAS DA LIBERDADE, código SIPRA MF 0145000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário; III - Autorizar a Divisão de Suporte Operacional a promover as modificações e adaptações que no curso da execução se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos do projeto; IV - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que encaminhe cópia deste ato, para a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário, para fins de registro, controle, distribuição e publicação do mesmo no Diário Oficial da União; V - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que comunique aos órgãos de meio ambiente, federal e estadual, bem como à FUNAI, a criação do presente Projeto; e VI - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que registre todas as informações de criação, desenvolvimento e das famílias referentes ao projeto de assentamento ora criado, no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária SIPRA. EMERSON JOCASTER NEGRI SCHERER 64 ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL <!ID794733-0> RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 2005 O Comitê de Decisão Regional da Superintendência do INCRA em Mato Grosso do Sul, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 inciso 12, combinado com o artigo 12 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA 164, de 14 de julho de 2000, publicado no D.O.U. de 17 de julho de 2000; em reunião extraordinária realizada em 17 de junho de 2005, por unanimidade, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 76, de 06 de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória nº 2.183-56/2001 e suas reedições, Instrução Normativa nº 05 de 11/07/2002; CONSIDERANDO a proposta de acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA/SR-16/MS e os expropriados NEWTON RODRIGUES DA SILVA e sua esposa JEANETE ALVES DA SILVA, com a presença do Ministério Público Federal, visando por fim à Ação de Desapropriação nº 2004.60.020003542-5, relativa ao imóvel rural denominado Fazenda Bela Manhã, localizado no município de Taquarussu/MS, com área de 1.795,0108 ha registrada e 1.862,3636 ha medida e demarcada, objeto do processo Administrativo nº 54290. 000695/2003-91 e Judicial, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 02 de abril de 2004, DOU de 05.04.2004; CONSIDERANDO que o valor da oferta inicial foi de R$ 8.196.970,67 (oito milhões, cento e noventa e seis mil, novecentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 6.446.367,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais), destinados à indenização da terra nua e R$ 1.750.548,38 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) pelas benfeitorias indenizáveis depositada à disposição do juízo nos autos da ação de desapropriação aqui referenciada; CONSIDERANDO que os valores recebidos na proposta não implicou em majoração do valor ofertado, mas, tão somente, na redução do prazo de resgate dos Títulos da Dívida Agrária; e na taxa de remuneração conforme preceitua o artigo 5º parágrafo 4º da Lei 8.629/93 e artigo 5º parágrafo 4º da Lei 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória nº 2.183056/2001 e suas reedições; CONSIDERANDO que o valor da proposta é o mesmo ofertado pelo INCRA, estando portanto, dentro dos parâmetros constantes da Planilha Referencial, estabelecida para a Microrregião de localização do imóvel e reflete o justo preço preconizado pela Constituição Federal, ressaltando que esta decisão nenhum prejuízo acarretará à Autarquia; CONSIDERANDO que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN, 77.202 Títulos da Dívida Agrária, destinados à indenização da Terra Nua; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como, atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, a manifestação da Procuradoria Regional desta Superintendência Regional, resolve: Artigo 1º - AUTORIZAR a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias, visando cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's emitidos, série 04 06.225 a 04 06.238 e efetuar o lançamento de TDA's referentes à valor da terra nua e benfeitorias em TDA's com prazo de resgate do segundo ano até o quinto ano, nominativos a NEWTON RODRIGUES DA SILVA e sua esposa JEANETE ALVES DA SILVA; Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 1 CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 76, de 06 de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória nº 2.183-56/2001 e suas reedições, Instrução Normativa nº 05 de 11/07/2002; CONSIDERANDO a proposta de acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA/SR-16/MS e os expropriados ANTONIO LUIZ FERNANDES e OUTROS, com a presença do Ministério Público Federal, visando por fim à Ação de Desapropriação nº 2004.60.05.1145-9, relativa ao imóvel rural denominado Fazenda Santa Marina, localizado no município de Bela Vista/MS, com área registrada de 2.375.1622 ha (dois mil trezentos e setenta e cinco hectares, dezesseis ares e vinte e dois centiares), sendo que a Autarquia somente indenizou a área constante do Laudo de Vistoria e avaliação de 2..314.,0500 (dois mil trezentos e catorze hectares e cinco ares) constante do processo administrativo n.º 54.290.00.1336/2001-90, que declarada de interesse social para fins de reforma agrária através do Decreto datado de 17 de outubro de 2002, publicado no D.O.U de 18.10.2002; CONSIDERANDO que advinda a Certificação do imóvel, foi encontrada uma área de 2.348.4576 Há (dois mil trezentos e quarenta e oito hectares quarenta e cinco ares e setenta e seis centiares) , portanto, a maior 34,4076 Há (trinta e quatro hectares quarenta ares e setenta e seis centiares); CONSIDERANDO que o valor da oferta inicial foi de R$ 6.905.842,55 (seis milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), sendo R$ 6.261.541,61 (seis milhões, duzentos e sessenta e um mil e quinhentos quarenta e um reais e sessenta e um centavos), destinados à indenização da terra nua e R$ 644.300,94 (seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos reais e noventa e quatro centavos) pelas benfeitorias indenizáveis depositada à disposição do juízo nos autos da ação de desapropriação aqui referenciada; CONSIDERANDO que os valores recebidos na proposta não implicou em majoração do valor ofertado, mas, tão somente, na redução do prazo de resgate dos Títulos da Dívida Agrária; e na taxa de remuneração conforme preceitua o artigo 5º parágrafo 4º da Lei 8.629/93 e artigo 5º parágrafo 4º da Lei 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória nº 2.183-056/2001 e suas reedições; CONSIDERANDO que o valor da proposta é o mesmo ofertado pelo INCRA, apenas acrescentando o valor correspondente a 34,4076 ha (trinta e quatro hectares e quarenta áreas e setenta e seis centiares) que encontrados a mais na certificação do imóvel, ocorrendo com isso apossamento administrativo, estando, portanto, dentro dos parâmetros constantes da Planilha Referencial, estabelecida para a Microrregião de localização do imóvel e reflete o justo preço preconizado pela Constituição Federal, ressaltando que esta decisão nenhum prejuízo acarretará à Autarquia; CONSIDERANDO que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN, 74.778 Títulos da Dívida Agrária - TDA, destinados à indenização da Terra Nua; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como, atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, a manifestação da Procuradoria Regional desta Superintendência Regional, resolve: Artigo 1º - AUTORIZAR a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias, visando cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's emitidos para Izabel Aparecida Fernandes Fernandes Ribeiro, série 04 08 225 a 04 08 237; Maria Lice Fernandes Fernandes Couto Citino, série 04 08 225 a 04 08 237 e a Antonio Luiz Fernandes, série 04 08 225 a 04 08 237 e efetuar o lançamento referentes à valor da terra nua e benfeitorias em TDA's com prazo de resgate do segundo ano até o quinto ano, nominativos aos cessionários Aristeu Alceu Carbonaro e sua mulher Marly Lopes Carbonaro, Waldir da Silva Faleiros e sua mulher Vera Lucia Carbonaro Faleiros e Álvaro José Carbonaro este separado judicialmente, todos na condição de cessionários, que subrogaram nos direitos dos expropriados, conforme certidão acostadas as folhas 91/102, e que foram admitidos no pólo passivo da ação de desapropriação, conforme Decisão Judicial de fl. 49; Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS BONELLI Superintendente LUIZ CARLOS BONELLI Superintendente Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 76, de 06 de julho de 1993, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 88, de 23 de dezembro de 1996, Instrução Normativa n.º 05, de 11 de julho de 2002, da Instrução Normativa n.º 3, de 25 de junho de 1997, da Advocacia Geral da União e § 4º do art. 5º da Lei 8.629/93, com redação introduzida pela Medida Provisória n.º 2.183-53 de 24.08.2001, e Portaria 03 de 03.09.2004; Considerando a proposta de acordo judicial celebrada em Juízo entre o INCRA/SR-16/MS e o expropriado NEWTON RODRIGUES DA SILVA e sua esposa JEANETE ALVES DA SILVA, nos termos constantes da Ata referente à Audiência de Conciliação, realizada na data de 20 de janeiro de 2005, com a concordância do Ministério Público Federal, presidida pela MM Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Dourados/MS, objetivando por fim à ação de desapropriação nº 2004.60.02.003542-5 relativa ao imóvel rural denominado Fazenda Bela Manhã com área de 1.795,0108 ha registrada e 1.862,3636 ha medida e demarcada, objeto do processo Administrativo nº 54.290. 000695/2003-91, localizado no município de Taquarussu/MS, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 02 de abril de 2004, DOU de 05.04.2004; Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$ 8.196.970,67 (oito milhões, cento e noventa e seis mil, novecentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 6.446.367,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais), destinados à indenização da terra nua e R$ 1.750.548,38 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) pelas benfeitorias indenizáveis depositada à disposição do juízo nos autos da ação de desapropriação aqui referenciada; Considerando que os valores constantes da proposta de acordo, não implicou em majoração do valor ofertado, ma, tão somente à redução dos prazos de resgate dos Títulos da Dívida Agrária; e na taxa de remuneração conforme preceitua o artigo 5º parágrafo 4º da Lei 8.629/93 e artigo 5º parágrafo 4º da Lei 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória nº 2.183056/2001 e suas reedições; CONSIDERANDO que o valor da proposta é o mesmo ofertado pelo INCRA, estando portanto, dentro dos parâmetros constantes da Planilha Referencial, estabelecida para a Microrregião de localização do imóvel e reflete o justo preço preconizado pela Constituição Federal, ressaltando que esta decisão nenhum prejuízo acarretará à Autarquia; Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 77.202 em Títulos da Dívida Agrária - TDA, destinado a indenização da Terra Nua; Considerando que os argumentos constantes dos autos, justifico numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como atende os princípios de oportunidade e conveniência administrativa; Considerando que foram atendidas as exigências estabelecidas na Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR nº 006, de 20 de junho de 2005; Considerando finalmente a manifestação da Procuradoria Jurídica desta Superintendência, resolve: Art 1º Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional, relativamente ao acordo judicial celebrado nos termos constantes da ata referente à Audiência de Conciliação, inserta nos autos do processo nº 2004.60.02.003542-5, realizada em 21 de janeiro de 2005, em tramite na Segunda Vara da Justiça Federal de Dourados/MS, Art 2º Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias visando cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA emitidos série 04 06.225 a 04 06.238 e efetuar o lançamento de TDA's, com prazo de resgate do segundo ano até o quinto ano para área de 1.862,3636 ha e somados ao valor das benfeitorias indenizáveis de R$ 1750.548,38 (um milhão e setecentos e cinqüenta mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), nominativos a Nilton Rodrigues da Silva e a Jeanete Alves da Silva. Art 3º Do valor das benfeitorias, deverão ser descontados a importância de R$ 119.042,00 (cento e dezenove mil e quarenta e dois reais) que se encontram penhorados em favor do juízo da Segunda Vara da Justiça Federal de Dourados/MS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS BONELLI ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE BARROS Procurador Regional ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE BARROS Procurador Regional FRANCISCO SERGIO DE LIMA Chefe da Divisão Técnica FRANCISCO SERGIO DE LIMA Chefe da Divisão Técnica MARISTELA DE AZEVEDO CHAVES Chefe da Divisão de Suporte Operacional Substituta MARISTELA DE AZEVEDO CHAVES Chefe da Divisão de Suporte Operacional Substituta MEIRE LOURDES DA ROCHA Chefe da Divisão de Suporte Administrativo MEIRE LOURDES DA ROCHA Chefe da Divisão de Suporte Administrativo <!ID794734-0> <!ID794728-0> RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE JUNHO DE 2005 PORTARIA Nº 12, DE 20 DE JUNHO DE 2005 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA EM MATO GROSSO DO SUL, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 inciso 12, combinado com o artigo 12 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicado no D.O.U. de 17 de julho de 2000; em reunião extraordinária realizada em 17 de junho de 2005, por unanimidade, O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso XII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/N.º 164, de 14 de julho de 2000, publicado no D.O.U de 17 de julho de 2000 dos mesmos mês e ano; <!ID794729-0> PORTARIA Nº 13, DE 20 DE JUNHO DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso XII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/N.º 164, de 14 de julho de 2000, publicada no D.O.U de 17 de julho de 2000 dos mesmos mês e ano; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 76, de 06 de julho de 1993, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 88, de 23 de dezembro de 1996, Instrução Normativa n.º 05, de 11 de julho de 2002, da Instrução Normativa n.º 3, de 25 de junho de 1997, da Advocacia Geral da União e § 4º do art. 5º da Lei 8.629/93, com redação introduzida pela Medida Provisória n.º 2.183-53 de 24.08.2001, e Portaria 03 de 03.09.2004; Considerando a proposta de acordo judicial celebrada em Juízo entre o INCRA/SR-16/MS e o expropriado ANTONIO LUIZ FERNANDES E OUTROS, nos termos constantes da Ata referente à Audiência de Conciliação, realizada na data de 13 de dezembro de 2004, com a presença do Ministério Público Federal, objetivando por fim à ação de desapropriação nº 2004.60.05.1145-9, relativa ao imó- 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 vel rural denominado Fazenda Santa Marina com área registrada de 2.314,0500 hectares e com área medida, demarcada e certificada de 2.348,4576 hectares, objeto do processo Administrativo nº 54.290.0001336/2001-90, localizado no município de Bela Vista/MS, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 17 de outubro de 2002, DOU de 18.10.2002; Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$ 6.905.842,55 (seis milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), sendo R$ 6.261.541,61 (seis milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), destinados à indenização da terra nua e R$ 644.300,94 (seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos reais e noventa e quatro centavos) pelas benfeitorias indenizáveis depositada à disposição do juízo nos autos da ação de desapropriação aqui referenciada; Considerando que os valores constantes da proposta de acordo, não implicaram em majoração do valor ofertado, mas, tão somente à redução dos prazos de resgate dos Títulos da Dívida Agrária; e na taxa de remuneração conforme preceitua o artigo 5º parágrafo 4º da Lei 8.629/93 e artigo 5º parágrafo 4º da Lei 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória nº 2.183-56/2001 e suas reedições; CONSIDERANDO que o valor da proposta é o mesmo ofertado pelo INCRA, estando portanto, dentro dos parâmetros constantes da Planilha Referencial, estabelecida para a Microrregião de localização do imóvel e reflete o justo preço preconizado pela Constituição Federal, ressaltando que esta decisão nenhum prejuízo acarretará à Autarquia; Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 74.778 Títulos da Dívida Agrária - TDA, destinados a indenização da Terra Nua; Considerando que os argumentos constantes dos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como atende os princípios de oportunidade e conveniência administrativa; Considerando que foram atendidas as exigências estabelecidas na Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR nº 007, de 20 de junho de 2005; Considerando finalmente a manifestação da Procuradoria Regional desta Superintendência, resolve: Art 1º Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional, relativamente ao acordo judicial celebrado nos termos constantes da ata referente à Audiência de Conciliação, inserta nos autos do processo nº 2004.60.05.1145-9, realizada em 13 de dezembro de 2004, em tramite na Primeira Vara da Justiça Federal de Ponta Porã/MS, Art 2º Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias visando cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, emitidos para Izabel Aparecida Fernandes Fernandes Ribeiro, série 04 08 225 a 04 08 237; Maria Lice Fernandes Fernandes Couto Citino, série 04 08 225 a 04 08 237 e a Antonio Luiz Fernandes, série 04 08 225 a 04 08 237 e efetuar o lançamento de TDA's, com prazo de resgate do segundo ano até o quinto ano para área de 2.348,4576 hectares e somados ao valor das benfeitorias indenizáveis, nominativos aos cessionários Aristeu Alceu Carbonaro e sua Mulher Marly Lopes Carbonaro, Waldir da Silva Faleiros e sua mulher Vera Lucia Carbonaro Faleiros e Álvaro José Carbonaro, este separado judicialmente, todos na condição de cessionários que sub-rogaram nos direitos dos expropriados conforme certidão acostada às fls. 91/102 e que foram admitidos no pólo passivo da ação de desapropriação, conforme decisão judicial de fl. 49; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO que toda a documentação exigida para a concessão de autorização para a aquisição de imóveis rurais por estrangeiro foi devidamente apresentada pelos requerentes; CONSIDERANDO a manifestação favorável emanada da Divisão Técnica desta Superintendência Regional do INCRA, resolve: Art. 1º- Conceder ao senhor Guglielmo Alfredo Gino Biadi, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro: W028618-J e do CPF: 074459036-15, e à senhora Silvana Romagnoli Biadi, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro: W016308-D e do CPF: 977092716-34, ambos de nacionalidade italiana, a convalidação da escritura pública de doação lavrada em 22 de abril de 1983 pelo Cartório do 3o Ofício de Notas de Belo Horizonte (fls. 31, 31/verso e 32 do Livro de Notas 421 B) e rerratificada em 15 de abril de 1985 pelo mesmo Cartório (fls. 118 e 118/verso do Livro de Notas 490 B) do imóvel rural denominado Rancho R, localizado no município de Contagem/MG, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim/MG sob o registro de número 17.144 (fls. 278 do Livro 3-Q) na data de 18/12/1961. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA <!ID794730-0> PORTARIA Nº 29, DE 1º DE JULHO 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário N.º 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, e Portaria/INCRA/P/N.º 093/03 de 11 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2003: CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos Nºs54170.002737/99-84, 54170.004625/00-37, 54170.004632/00-01 e 54170.004637/00-16, que tratam de Contratos de Assentamento dos Lotes 09, 02, 11 e 12 no Projeto de Assentamento PA Nova Palma, localizado no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR os Contratos de Assentamento, nº MG01060000034 de 27 de julho de 1998, de FARIDE RODRIGUES DA SILVA - CPF. 262.957.766-04, nº MG01620000003 de 06 de setembro de 2000, de CLEBER KENNEDY COSTA VALE - CPF.: 446.351.416-91, nº MG01620000010 de 06 de setembro de 2000 de JOSÉ CARLOS DA SILVA - CPF.: 321.215.206-00 e o de nº MG01620000015 de 06 de setembro de 2000, de RAIMUNDO EPIFÂNIO DE SOUZA - CI 11897775 SSP/MG. III - DETERMINAR à Divisão de Suporte Operacional do INCRA/MG, a adoção de providências visando nova destinação dos Lotes a candidatos selecionados, inscritos no Programa Nacional de Reforma Agrária. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA <!ID794731-0> PORTARIA Nº 30, DE 1º DE JULHO 2005 LUIZ CARLOS BONELLI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS <!ID793703-0> PORTARIA Nº 27, DE 28 DE JUNHO DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, do Anexo - Estrutura Regimental do INCRA, da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, pelo art. 20 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela mesma Portaria, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista, ainda, a RESOLUÇÃO/CDR/SR06/MG/Nº 012, de 28 de junho de 2005, lançada em decorrência da decisão adotada em reunião do Comitê de Decisão Regional desta Superintendência no dia 06 de junho de 2005, e CONSIDERANDO o processo administrativo nº 54170.002036/2005-18 relativo à solicitação do senhor Guglielmo Alfredo Gino Biadi, e da senhora Silvana Romagnoli Biadi, ambos de nacionalidade italiana, de autorização para convalidação da escritura pública de doação lavrada em 22 de abril de 1983 pelo Cartório do 3o Ofício de Notas de Belo Horizonte (fls. 31, 31/verso e 32 do Livro de Notas 421 B) e rerratificada em 15 de abril de 1985 pelo mesmo Cartório (fls. 118 e 118/verso do Livro de Notas 490 B) do imóvel rural denominado Rancho R, localizado no município de Contagem/MG, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim/MG sob o registro de número 17.144 (fls. 278 do Livro 3-Q) na data de 18/12/1961; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.709 de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e, ainda, o Decreto 74.965 de 26 de novembro de 1974 que a regulamenta; CONSIDERANDO a informação dos requerentes de que não são possuidores de nenhum outro imóvel no País; O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário N.º 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, e Portaria/INCRA/P/N.º 093/03 de 11 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2003: CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos Nºs 54170.000681/2001-72, 54170.000662/2001-46 e 54170.000729/2001-42 que tratam de Contratos de Assentamento dos Lotes nºs 82, 35 e 06 no Projeto de Assentamento PA Jambeiro, localizado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR os Contratos de Assentamento, nº MG01570000122 de 15 de setembro de 2000, de ROSIVALDO JOSÉ DE ARAÚJO - CI 1.703.804 SSP/DF, nº MG01570000109 de 15 de setembro de 2000, de OSVALDO BISPO DE JESUS - CI 216701 SSP/MG e nº MG01570000146 de 15 de setembro de 2000, de VITÓRIO LAMB - CPF 201.262.120-15. III - DETERMINAR à Divisão de Suporte Operacional do INCRA/MG, a adoção de providências visando nova destinação dos Lotes a candidatos selecionados, inscritos no Programa Nacional de Reforma Agrária. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA <!ID794732-0> PORTARIA Nº 31, DE 1º DE JULHO 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário N.º 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, e Portaria/INCRA/P/N.º 093/03 de 11 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2003: ISSN 1677-7042 65 CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos Nºs, 54170.007645/99-45, 54170.003465/2002-60, 54170.000911/2002-84, 54170.007610/99-61 e 54170.005187/200285, que tratam de Contratos de Assentamentos dos Lotes 41, 139, 191 e 13 no Projeto de Assentamento PA Fruta D'Anta, localizado no Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR os Contratos de Assentamento, nº MG00060000226 de 01 de dezembro de 1990, de ANTÔNIO EUGÊNIO DOS SANTOS - CPF. 841.504.916-15, nº MG000600000139 de 01 de setembro de 2000, de ÉLTON GONÇALVES DE SOUZA CPF. 827.872.476/87, nº MG000600000255 de 01 de dezembro de 1999, de SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FARIA - CPF 140.036.94600, e o de nº MG000600000260 de 01 de setembro de 2000, de JOSÉ DOS REIS COUTO - CPF.234.073.446-00. III - DETERMINAR à Divisão de Suporte Operacional do INCRA/MG, a adoção de providências visando nova destinação dos Lotes a candidatos selecionados, inscritos no Programa Nacional de Reforma Agrária. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA <!ID793753-0> RESOLUÇÃO Nº 15, DE 12 DE JULHO 2005 O COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I e Art. 16, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Diretor, aprovado pala Resolução nº 69, de 23 de agosto de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 14ª Reunião, realizada em 12 de julho de 2005, e Considerando que imóvel rural denominado Fazenda das Pedras, com área registrada de 2.800,00 ha e medida de 3.714,1078 ha, localizado no Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, foi declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, através do Decreto de 01 de dezembro de 2003, publicado no DOU de 02 de dezembro de 2003; Considerando que o imóvel foi avaliado em R$ 1.755.530,54 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos) sendo R$ 1.667.466,28 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), destinados à indenização da terra nua e R$ 88.064,26 (oitenta e oito mil, sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos) relativos ao pagamento das benfeitorias indenizáveis, tomando-se por base o valor médio do campo de arbítrio obtido na pesquisa de mercado; Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 19.784 (dezenove mil, setecentos e oitenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDA, correspondentes à indenização da terra nua; Considerando que o INCRA ajuizou ação desapropriatória junto a 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, em desfavor de Marcos Corrêa da Silva, autuada sob o nº 2005.38.00.006658-7; Considerando que o imóvel foi objeto de alienação de Marcos Corrêa da Silva para José Geraldo Donizete Peres após a edição do decreto de declaração de interesse social e a subseqüente avaliação, cuja negociação abrangeu somente a área de registro e sobre a qual incidiu a avaliação do INCRA; Considerando que o INCRA/MG encontra-se imitido e averbado na posse de 3.714,1078 ha do imóvel desde 13 de abril de 2005; Considerando que em Audiência de Conciliação foi firmado o acordo entre o INCRA e o novo proprietário, José Geraldo Donizete Peres, referente à área registrada e avaliada de 2.800,00 ha, que totaliza R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil), destinados unicamente ao pagamento da terra nua; Considerando que a área remanescente de 914,1078 ha será indenizada à parte, após perícia judicial para identificação e valoração das benfeitorias, devendo a terra nua ser paga nas mesmas condições do presente acordo, tão logo seja efetivada a comprovação de domínio pelo antigo expropriado Marcos Corrêa da Silva, devendo do valor atribuído às benfeitorias ser compensado o valor já depositado; Considerando que os valores da terra nua e das benfeitorias estão compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela Planilha Referencial de Preços de Terra e Imóveis Rurais para a microrregião de Paracatu, elaborada em novembro de 2004; Considerando que a avaliação foi realizada utilizando-se metodologia adequada, de acordo com a legislação e as normas vigentes, em especial Medida Provisória nº 2183-56 de 24 de agosto de 2001, o Manual para Obtenção de Terras do INCRA e Norma de Execução INCRA/Nº 35, de 25 de março de 2004; Considerando finalmente, as manifestações da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário e da Procuradoria Federal Especializada, nos autos do processo nº 54170.008363/2002-31, resolve: Art. 1o Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel rural denominado Fazenda das Pedras, com área registrada de 2.800,00 ha e medida de 3.714,1078 ha, localizado no Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais) em Títulos da Dívida Agrária com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, emitidos nominativos a José Geraldo Donizete Peres, portador do CPF/MF nº 115.452.321-72, e cancelamento de 19.784 (dezenove mil, setecentos e oitenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária nominativos a Marcos Corrêa da Silva, visando pôr fim à demanda judicial nos autos da ação de nº 2005.38.00.006658-7, em curso na 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais; Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO KIEL Diretor de Programa 66 ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS <!ID794736-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR(15)AM/Nº 29, de 21 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U. 248, de 27 de dezembro de 2004, B.S. nº 52, de 27 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE Curupira, Município de Nova Olinda do Norte e Itacoatiara/AM, onde se lê: “ ... 200 (duzentas) unidades agrícolas familiares”, leia-se: “ ... 250 (duzentas e cinquenta) unidades agrícolas familiares". 1 I - de 1o de julho de 2005 até 31 de dezembro de 2005: 70% (setenta por cento); II - de 1o de janeiro de 2006 até 31 de março de 2006: 80% (oitenta por cento); e III - a partir de 1o de abril de 2006 em diante: 90% (noventa por cento).” “Art. 6o Os transformadores e os cabos mesmo montados com conectores importados até 30 de junho de 2005 poderão ser utilizados até 60 (sessenta) dias após essa data.” Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO <!ID794735-0> RETIFICAÇÃO Na PORTARIA/INCRA/SR(12)MA/Nº0134, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004, que criou o Projeto de Assentamento denominado PA SÃO FRANCISCO / COLONE, com código MA0894000, publicado no D.O.U. nº 07, Seção 1, página 107, de 11/01/2005, onde se lê "localizado no Município de Centro Novo, Estado do Maranhão", leia-se "localizado no Município de Penalva, no Estado do Maranhão". Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . GABINETE DO MINISTRO <!ID795346-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL No 240, DE 18 DE JULHO DE 2005 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, bem como os artigos 3o e 4o do Decreto no 3.800, de 20 de abril de 2001, e no 3.801, de 20 de abril de 2001, resolvem: Art. 1o Os arts. 3o, 4o e 6o do Anexo I da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 145, de 18 de maio de 2005, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE CELULAR, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3o Até 30 de junho de 2005, fica dispensada a exigência de utilização de transformadores e cabos elétricos mesmo montados com conectores utilizados nos produtos conversor de corrente contínua (CA/CC) ou carregador de bateria para telefone celular de fabricação nacional.” “Art. 4o A partir de 1o de julho de 2005, os transformadores e os cabos elétricos mesmo montados com conectores utilizados pela empresa no ano calendário deverão ser de fabricação nacional nos seguintes percentuais, em quantidade, conforme cronograma que segue: I - de 1o de julho de 2005 até 31 de dezembro de 2005: 70% (setenta por cento); II - de 1o de janeiro de 2006 até 31 de março de 2006: 80% (oitenta por cento); e III - a partir de 1o de abril de 2006 em diante: 90% (noventa por cento).” “Art. 6o Os transformadores e os cabos, mesmo montados com conectores importados até 30 de junho de 2005 poderão ser utilizados até 60 (sessenta) dias após essa data.” Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior EDUARDO CAMPOS Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia <!ID795350-0> EDUARDO CAMPOS Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia a alteração da pressão de operação do medidor de volume de gás, marca ABB Elster, Tipo diafragma, modelo BK-G4, aprovado pela Portaria Inmetro/DIMEL/nº31/03. ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES <!ID795384-0> PORTARIA Nº 108, DE 12 DE JULHO DE 2005 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52600 002591/05, resolve autorizar a alteração da pressão de operação do medidor de volume de gás, marca ABB Elster, Tipo diafragma, modelo BK - G2,5, aprovado pela Portaria Inmetro/DIMEL/nº30/03. ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL <!ID795154-0> SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS PORTARIA Nº 8, DE 15 DE JULHO DE 2005 O Superintendente em Exercício da Superintendência do INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INSUTRIAL - SUPER/GO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Determinar que seja procedida a mudança de tarifa nos taxímetros instalados em veículos de aluguel, da cidade de Rio Verde/GO, nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2005. Art. 2º - Para as verificações, os proprietários de táxis, ou seus prepostos, deverão comparecer à Sede do Departamento Municipal de Trânsito, à Rua 14 B s/nº, Jardim Goiás, munidos de seus documentos e respectivos veículos. Art. 3º - O não cumprimento ao disposto no Art. 1º, ou não justificativa, sujeitam aos infratores às penalidades na forma da lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. <!ID795385-0> PORTARIA Nº 109, DE 14 DE JULHO DE 2005 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e considerando o constante do processo nº 52600 004618/2003, resolve aprovar para venda direta ao público os modelos ESE-3, ESE-6 e ESE-15, de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, digital, computador de preços, classe de exatidão III, marca GURAL, bem como as instruções que deverão ser observadas quando da realização das verificações metrológicas. ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL <!ID792958-1> DESPACHOS DE 1º A 30 DE JUNHO DE 2005 Ata Número: 160 WILIBALDO DE SOUSA JÚNIOR DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL <!ID795380-0> PORTARIA Nº 104, DE 12 DE JULHO DE 2005 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e considerando o constante do processo nº 52600 001211/2005, resolve aprovar para venda direta ao público os modelos DST 3, DST 30, DST 6DM, DST 15-DM, DST 30-DM e DST 30C-DM, de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, digital, computador de preços, classe de exatidão III, marca TRIUNFO, bem como as instruções que deverão ser observadas quando da realização das verificações metrológicas. ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES <!ID795381-0> PORTARIA Nº 105, DE 12 DE JULHO DE 2005 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e considerando o constante do processo nº 52600 001212/2005, resolve aprovar para venda direta ao público os modelos DST 3/P, DST 30/P, DST 6-DM/P,DST 15-DM/P, DST 30-DM/P e DST 30P-DM,de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, digital, classe de exatidão III, marca TRIUNFO, bem como as instruções que deverão ser observadas quando da realização das verificações metrológicas. PORTARIA INTERMINISTERIAL No 241, DE 18 DE JULHO DE 2005 ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES <!ID795382-0> OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem: Art. 1o Os arts. 3o, 4o e 6o do Anexo I da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 144, de 18 de novembro de 2005, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE CELULAR, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3o Até 30 de junho de 2005, fica dispensada a exigência de utilização de transformadores e cabos elétricos mesmo montados com conectores utilizados nos produtos conversor de corrente contínua (CA/CC) ou carregador de bateria para telefone celular de fabricação nacional.” “Art. 4o A partir de 1o de julho de 2005, os transformadores e os cabos elétricos mesmo montados com conectores utilizados pela empresa no ano calendário deverão ser de fabricação nacional nos seguintes percentuais, em quantidade, conforme cronograma que segue: Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 PORTARIA Nº 106, DE 12 DE JULHO DE 2005 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52600 002009/05, resolve alterar os subitens 1.1 e 1.3 da Portaria Inmetro Dimel n.º 035 de 11 de março de 2004, de mangueira para uso em bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca GATES. ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES <!ID795383-0> PORTARIA Nº 107, DE 12 DE JULHO DE 2005 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52600 002591/05, resolve autorizar DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PÚBLICA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 05/037853-8 Ceb Distribuiçao S.A., ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 05/036902-4 Companhia Imobiliaria De Brasilia - Terracap, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 05/033095-0 Companhia Do Metropolitano Do Distrito Federal - Metro -Df, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/033320-8 Companhia Do Metropolitano Do Distrito Federal - Metro -Df, 05/038101-6 Companhia Nacional De Abastecimento - Conab, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 05/031868-3 Caixa Economica Federal, 05/034019-0 Empresa Gestora De Ativos - Emgea, 05/034141-3 Empresa De Correios E Telégrafos, 05/034142-1 Empresa De Correios E Telégrafos, 05/0342088 Caixa Economica Federal, 05/034498-6 Caixa Economica Federal, 05/034499-4 Caixa Economica Federal, 05/034722-5 Empresa De Correios E Telégrafos, 05/034723-3 Empresa De Correios E Telégrafos, 05/035185-0 Caixa Economica Federal, 05/036050-7 Caixa Economica Federal, 05/038100-8 Companhia Nacional De Abastecimento - Conab, 05/038233-0 Empresa De Correios E Telégrafos, 05/038234-9 Empresa De Correios E Telégrafos, 05/038235-7 Empresa De Correios E Telégrafos, 05/038710-3 Industria De Material Belico Do Brasil Imbel, 05/038712-0 Industria De Material Belico Do Brasil Imbel, 05/038713-8 Industria De Material Belico Do Brasil Imbel, 05/038714-6 Industria De Material Belico Do Brasil Imbel, 05/038715-4 Industria De Material Belico Do Brasil Imbel, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 05/031566-8 Empresa Gestora De Ativos - Emgea, 05/036901-6 Companhia Imobiliaria De Brasilia - Terracap, PROCURACAO: 05/033548-0 Empresa Brasileira De Pesquisa Agropecuaria - Embrapa, 05/038711-1 Industria De Material Belico Do Brasil Imbel, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 05/032412-8 Centrais De Abastecimento Do Distrito Federal S/A Ceasa/Df, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/034828-0 Nuclebras Engenharia S.A Nuclen, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 05/033242-2 Brb - Banco De Brasilia S/A, 05/033883-8 Brb Banco De Brasilia S/A, 05/035752-2 Brb - Banco De Brasilia S/A, 05/035753-0 Brb - Banco De Brasilia S/A, SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA: ALTERACAO: 05/036594-0 Ronin Agropastoril Ltda, 05/036595-9 Leme Emprendimentos E Participaçoes Ltda, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 05/000292-9 Rio Verde Energia S/A, 05/000293-7 Rio Verdinho Energia S/A, 05/031077-1 Slavieiro Comercial S/A, 05/033761-0 B B Administradora De Cartões De Crédito S/A, 05/033827-7 Brt Serviços De Internet S/A, 05/034685-7 Construtora Confiança S/A, 05/034918-0 Centro Radiologico Do Gama S/A Crg, 05/037418-4 B.B. Banco De Investimento S/A, 05/038001-0 Bravesa Brasilia Veículos S/A, 05/0382381 Americel S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 05/029276-5 Rivoli Do Brasil Spa, 05/034031-0 Ceb Lajeado S.A - Ceblajeado, 05/034088-3 Caixa Seguradora S/A, 05/034187-1 F. M. Q. Participaçoes S/A, 05/034191-0 Companhia De Promoção Agrícola C. P. A., 05/034570-2 Caixa Capitalizaçao S/A, 05/034684-9 Adn Administracao E Participacao S/A, 05/034917-1 Centro Radiologico Do Gama S/A Crg, 05/036077-9 Liquigás Distribuidora Sa, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EX- Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 TRAORDINARIA: 05/034036-0 Espaco Y Engenharia Empreendimentos S/A, 05/034889-2 Cemusa Brasilia S/A, 05/036237-2 Rhede Tecnologia S/A, 05/037417-6 B. B. Leasing S/A Arrendamento Mercantil, 05/037936-4 Brasal Brasilia Servicos Automotores S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/014107-4 Fernando Chinaglia Distribuidora S/A, 05/032101-3 Companhia De Concessoes Rodoviarias Sa, 05/0321021 Companhia De Concessoes Rodoviarias Sa, 05/032103-0 Companhia De Concessoes Rodoviarias Sa, 05/033881-1 Constran S/A Construcoes E Comercio, 05/034070-0 Publicar Do Brasil Listas Telefônicas Ltda, 05/034086-7 Caixa Seguradora S/A, 05/034835-3 Brasil Telecom S/A, 05/034931-7 Naoum Turismo E Hospedagem S/A, 05/034972-4 Santa Barbara Engenharia S/A, 05/035126-5 Telet S.A, 05/035132-0 Telemig Celular Participações S/A, 05/036580-0 Damovo Do Brasil S/A, 05/036878-8 Sul América Santa Cruz Participações Sa, 05/037507-5 Eletronet S/A, 05/037508-3 Eletronet S/A, 05/037509-1 Eletronet S/A, 05/037602-0 Comercializadora Brasileira De Energia Emergencial, 05/037843-0 Banco Bradesco S.A., 05/037865-1 Companhia De Concessoes Rodoviarias Sa, 05/0378902 Pem Engenharia S/A, 05/037986-0 Tim Celular S.A, 05/038014-1 Agf Brasil Seguros S/A, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 05/018868-2 S/A Correio Braziliense, 05/028113-5 S/A Correio Braziliense, 05/028114-3 S/A Correio Braziliense, 05/032951-0 Banco Do Brasil S/A, 05/032952-9 Banco Do Brasil S/A, 05/033475-1 Banco Do Brasil S/A, 05/033476-0 Banco Do Brasil S/A, 05/033760-2 Banco Do Brasil S/A, 05/033828-5 Brasil Telecom S/A, 05/034202-9 Banco Do Brasil S/A, 05/034203-7 Banco Do Brasil S/A, 05/0345540 Banco Do Brasil S/A, 05/034555-9 Banco Do Brasil S/A, 05/034957-0 Banco Do Brasil S/A, 05/034958-9 Banco Do Brasil S/A, 05/034963-5 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, 05/036262-3 Banco Do Brasil S/A, 05/036263-1 Banco Do Brasil S/A, 05/036264-0 Banco Do Brasil S/A, 05/036572-0 Caixa Seguradora S/A, 05/037415-0 Banco Do Brasil S/A, 05/037416-8 Banco Do Brasil S/A, 05/037693-4 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, 05/038357-4 Banco Do Brasil S/A, 05/038358-2 Banco Do Brasil S/A, 05/038741-3 Banco Do Brasil S/A, 05/038742-1 Banco Do Brasil S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 05/033067-5 Americel S/A, 05/034087-5 Caixa Vida & Previdencia S/A, 05/034089-1 Caixa Vida & Previdencia S/A, 05/034832-9 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte, 05/034964-3 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, 05/034965-1 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, 05/035130-3 Tele Norte Celular Participações S/A, 05/035131-1 Telemig Celular Participações S/A, 05/035708-5 Americel S/A, 05/036456-1 Caixa Seguradora S/A, 05/037503-2 Novadata Sistemas E Computadores S/A, 05/039533-5 Brasil Telecom Participações S/A, PROCURACAO: 05/027369-8 Equimaf S/A Equipamentos, Maquinas E Ferramentas, 05/033068-3 Americel S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/033762-9 Banco Do Brasil S/A, PROCURACAO: 05/033973-7 Rhede Tecnologia S/A, 05/034032-8 Slavieiro Comercial S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/034833-7 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte, PROCURACAO: 05/034890-6 Cemusa Brasilia S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/034966-0 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, PROCURACAO: 05/036078-7 Liquigás Distribuidora Sa, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/036145-7 Telecomunicaçoes Brasileiras S/A Telebras, 05/0363573 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte, CARTA DE RENUNCIA: 05/036387-5 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, PROCURACAO: 05/036388-3 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, 05/036389-1 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, 05/036390-5 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, 05/036391-3 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, 05/036392-1 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, 05/036393-0 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/037427-3 B. B. Corretora De Seguros E Administradora De Bens S/A, 05/037428-1 B. B. Corretora De Seguros E Administradora De Bens S/A, 05/037471-0 Banco Do Brasil S/A, 05/037472-9 Banco Do Brasil S/A, 05/037473-7 Banco Do Brasil S/A, 05/037474-5 Banco Do Brasil S/A, PROCURACAO: 05/037510-5 Eletronet S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/037691-8 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, 05/037692-6 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, PROCURACAO: 05/037987-9 Tim Celular S.A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/038354-0 B B Administradora De Cartões De Crédito S/A, 05/038355-8 B B Administradora De Cartões De Crédito S/A, PROCURACAO: 05/0387081 Damovo Do Brasil S/A, SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: ALTERACAO: 05/025688-2 Dan - Hebertsat S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 05/020542-0 Galeria Da Moda S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 05/031076-3 Moto Agricola Slaviero S/A, 05/033351-8 Santa Barbara Do Cerrado S/A, 05/033352-6 Santa Barbara Dos Pampas S/A, 05/033353-4 14 Brasil Telecom Celular S.A., 05/033354-2 Santa Barbara Do Pantanal S/A, 05/033355-0 Santa Barbara Dos Pinhais S/A, 05/033544-8 Tartuce Construtora E Incorporadora S/A, 05/034699-7 Arcadis Tetraplan S/A, 05/035307-1 Tahiti Hoteis E Turismo S. A., 05/035392-6 Flamingo Hoteis E Turismo S/A, 05/036386-7 Tco Ip S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 05/025414-6 Hospital Santa Luzia S/A, 05/029306-0 A. R. Agropecuaria S.A, 05/032499-3 Corumbá Concessões S.A., 05/032501-9 Corumbá Concessões S.A., 05/032502-7 Corumbá Concessões S.A., 05/032503-5 Corumbá Concessões S.A., 05/032504-3 Corumbá Concessões S.A., 05/032505-1 Corumbá Concessões S.A., 05/033151-5 Tmn Transportadora S.A, 05/034152-9 José Celso Gontijo Engenharia S.A., 05/034228-2 Tco Ip S/A, 05/034229-0 Tco Ip S/A, 05/034230-4 Tco Ip S/A, 05/034527-3 Banco Cooperativo Do Brasil 1 S/A - Bancoob, 05/035029-3 Hospitalia Produtos Para Saude S/A, 05/035030-7 Comercial Farmaceutica Santa Fe S.A, 05/035160-5 Companhia De Saneamento Do Distrito Federal - Caesb, 05/0359649 Tartuce Construtora E Incorporadora S/A, 05/036573-8 Corumbá Concessões S.A., 05/036574-6 Corumbá Concessões S.A., ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 05/033609-6 Fenae Corretora De Seguros E Administração De Bens S/A, 05/035393-4 Flamingo Combustiveis E Lubrificantes Ltda, 05/036524-0 Santa Maria Participações S.A, 05/037429-0 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/016130-0 Brascan Imobiliária Incorporações S.A, 05/026565-2 Sadia S/A, 05/029432-6 A. R. Agropecuaria S.A, 05/032230-3 Cast Informática S.A, 05/033083-7 Belgo Siderurgia S/A, 05/033085-3 Belgo Siderurgia S/A, 05/033550-2 Policentro Tecnologia Da Informação S/A, 05/033964-8 Sadia S.A, 05/035212-1 Ste- Serviços Tecnicos De Engenharia S/A, 05/0359193 Eletrodireto S/A Central De Serviços, 05/036028-0 Tartuce Construtora E Incorporadora S/A, 05/036277-1 Policentro Tecnologia Da Informação S/A, 05/038310-8 Ducoco Produtos Alimenticios S.A, 05/038312-4 Ducoco Produtos Alimenticios S.A, 05/039949-7 Kley Hertz S.A. Indústria E Comércio, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 05/034528-1 Banco Cooperativo Do Brasil S/A - Bancoob, 05/035175-3 Cast Informática S.A, 05/036443-0 Atp Tecnologia E Produtos S/A, 05/037672-1 Hc Peças S/A, 05/038051-6 Cast Informática S.A, 05/038444-9 Atp Tecnologia E Produtos S/A, 05/038875-4 Atp Tecnologia E Produtos S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 05/025563-0 Cast Informática S.A, 05/032500-0 Corumbá Concessões S.A., 05/032564-7 Bancorbras Empreendimentos E Partipacoes S/A, 05/032565-5 Companhia Bancorbras De Administracao E Negocios, 05/034700-4 Arcadis Tetraplan S/A, 05/038345-0 Tata Consultancy Services Do Brasil S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO FISCAL: 05/0360051 Cartão Brb S/A, 05/036006-0 Cartão Brb S/A, PROCURACAO: 05/016129-6 Brascan Imobiliária Incorporações S.A., 05/029305-2 A. R. Agropecuaria S.A, 05/032140-4 Unicom Produtos Hospitalares S/A, 05/032141-2 Unicom Produtos Hospitalares S/A, 05/032923-5 Uniao Novo Hamburgo Seguros S/A, 05/033084-5 Belgo Siderurgia S/A, 05/033086-1 Belgo Siderurgia S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/033764-5 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, PROCURACAO: 05/034033-6 Moto Agricola Slaviero S/A, 05/034701-2 Arcadis Tetraplan S/A, 05/035335-7 Gerdau Açominas S.A, 05/035939-8 Fenae Corretora De Seguros E Administração De Bens S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/037475-3 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, PROCURACAO: 05/038311-6 Ducoco Produtos Alimenticios S.A, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 04/062776-4 Personnalité Serviços De Estetica E Cosmetologia Ltda, 04/075617-3 Alternativa Serviços Ltda, 04/076926-7 Distriuniverse Supermercado Ltda, 05/002272-5 Pão Veneza Panificadora E Conveniencias Ltda, 05/002407-8 Cine Mais Videoclube Locadora De Fitas De Vídeo Ltda, 05/002492-2 Santos & Lisboa Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/005435-0 Panificadora E Confeitaria Gri Ltda, 05/006053-8 Jms Odontologia Ltda, 05/006266-2 Nobre Car Automotivo Ltda, 05/007479-2 Dicas Bazar E Papelaria Ltda, 05/007568-3 J.A Zeladoria, Manutenção, Limpeza E Conservação Ltda, 05/008095-4 Personalitte Serviços De Consultoria & Attelie Bureau Eventos Ltda, 05/008550-6 Onix Copiadora E Papelaria Ltda, 05/011114-0 Bar Lanchonete Pivo Do Bambam Ltda, 05/011513-8 L.L.L Bar E Distribuidora De Bebidas Ltda, 05/0118030 Pegasus Transportadora Ltda, 05/011829-3 J L Utilidades Ltda, 05/011934-6 Modularty Comércio E Serviços De Produtos Metalurgicos Ltda, 05/012456-0 Auto Eletrica Plenitude Ltda, 05/0127675 Geo Brasil Serviços De Geologia Ambiental Ltda, 05/013086-2 Ave Mil Alimentos Ltda, 05/013218-0 Clinica Urologica Urotek Ltda, 05/013479-5 Vitraly Box Comercio De Vidros Ltda, 05/013704-2 She'S Fashion Comércio De Confecções Ltda, 05/013822-7 Cti Investimentos E Participaçoes Ltda, 05/013828-6 E Contato Serviços De Processamento De Dados Ltda, 05/013974-6 Brasilia Tenis Pro Eventos Ltda, 05/014557-6 Mmp Jornalismo Ltda, 05/014996-2 Prosper Gsp Consultoria E Serviços Ltda, 05/015248-3 E S Comercial De Panificados Ltda, 05/015626-8 J F Cartuchos E Informatica Ltda, 05/016017-6 Adereços & Parafernálias Assessoria Empresarial Ltda, 05/016103-2 Adsys Technology Informatica E Sistemas Ltda, 05/016126-1 Mineral Poços Artesianos Ltda, 05/016242-0 Quidelucia Restaurante E Lanchonete Ltda, 05/016258-6 Dcb Saude Integral Ltda, 05/016535-6 Achei Publicidade Ltda, 05/016559-3 Rc Comercio Varejista De Joias Ltda, 05/016620-4 Compark-Companhia Brasileira De Estacionamento E Veiculaçao Ltda, 05/016691-3 Mster Comercio De Souveniers E Bijuterias Ltda, 05/016771-5 Keys - Cursos De Idiomas Ltda, 05/016772-3 Digital Mediavox Consultoria E Publicidade Ltda, 05/016882-7 Confiança Assessoria Em Informatica Ltda, 05/016895-9 Mateus Video Foto Ltda, 05/016926-2 Direta Logistica E Serviços De Paletizaçao Ltda, 05/016989-0 Marcelo Gois Irrigação E Reformas Ltda, 05/017080-5 Metro Quadrado - Serviços De Marcenaria Ltda, 05/017855-5 Junior Confecções Ltda, 05/018151-3 Marcos Werner Comércio De Artesanatos Ltda, 05/018247-1 Pax Souza Ltda, 05/018300-1 Arte & Couro Comércio De Persianas Ltda, 05/018388-5 Dom Bosco Agropecuária Ltda, 05/018721-0 Jk Comercio De Roupas E Bijuterias Ltda, 05/018819-4 Letouze E Costa Ltda, 05/018855-0 Leão E Aguiar Comércial De Alimentos Ltda, 05/018909-3 Atual Turismo E Viagens Ltda, 05/019343-0 America Comercio De Metais Ltda, 05/019349-0 Potencia Reciclagem De Sucatas Ltda, 05/019370-8 Jireh Informatica E Serviços Ltda, 05/019444-5 Clinica De Psicologia Viva Melhor Ltda, 05/019458-5 Floranim Comercio De Produtos Naturais Ltda, 05/019468-2 Comércio Varejista E Representações De Vidros Mundo Plac Amem Ltda, 05/019480-1 Mave Bar Lanchonete E Comércio De Alimentos Ltda, 05/019488-7 Emporium Das Ervas Comércio De Produtos Alimentícios Ltda, 05/019490-9 Werner E Lopes Cabelei- ISSN 1677-7042 67 reiros Ltda, 05/019784-3 Aguia Venda De Consórcios E Informações Cadastrais Ltda, 05/019807-6 Doce Encanto Comercio De Vestuario E Consultoria Empresarial Ltda, 05/019811-4 Ribeiro & Castro Consultoria Em Informatica Ltda, 05/019829-7 Gesso Fortaleza Ltda, 05/019841-6 R & H Comércio De Alimentos Ltda, 05/019946-3 Loja De Conveniência Estevessilva Ltda, 05/019974-9 Hóspede Virtual Comercio De Materiais P/ Escritorio E Informática Ltda, 05/0199978 Db Sound E Peliculas Ltda, 05/020044-5 Artbella Comercio De Decoraçoes Ltda, 05/020077-1 Novo Tempo Representaçoes Comerciais Ltda, 05/020458-0 Iser Desenvolvimento De Recursos Humanos Ltda, 05/020648-6 Equinte Comércio De Persianas E Artigos De Decoração Ltda Me, 05/020691-5 Padilha E Ferrari Comércio De Artigos Esportivos Ltda, 05/020761-0 Nasa Comércio Som Editora E Eventos Ltda, 05/020798-9 Rezende & Soster Ltda, 05/020980-9 Suporte Encadernadora Ltda, 05/020987-6 Mr Transportes Rodoviarios Ltda, 05/021070-0 Cbss Codigo De Barras Soluçoes E Serviços Ltda, 05/021301-6 Cinem - Centro Interativo Educando Para O Mundo Ltda, 05/021464-0 R & L Festas Ltda, 05/021471-3 Patrocinio Serviços Gerais Ltda, 05/021480-2 Ex-Multas Escritorio De Representaçoes Ltda, 05/021482-9 Vida Mais Industria E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 05/021489-6 Rsp Serviços De Informatica Ltda, 05/021504-3 Af Engenharia Ltda, 05/021567-1 Auxi Video Locadora Ltda, 05/021582-5 Cunha Logistica De Documentos Brasilia Ltda, 05/021586-8 Rios Pinheiros Limpeza E Conservaçao Ltda, 05/021588-4 J C S Serviços De Consultoria Governamental Ltda, 05/021635-0 Construtora Augusto Viana Ltda, 05/021687-2 Nutrial Consultoria Alimentar Ltda, 05/021717-8 Projet Tecnologia E Planejamento Agropecuario Ltda, 05/021763-1 Supermercado Tirence Ltda, 05/021775-5 Aeromax Consultoria Empresarial Ltda, 05/021781-0 Agro Projeto,Planejamento E Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, 05/021825-5 W3 Confecçoes E Comercio Ltda, 05/021867-0 F F Comercio De Colchoes Ltda, 05/021920-0 Perfil Serralheria E Armarios De Aço Ltda, 05/021986-3 Figueiredo & Dias Ltda, 05/022065-9 Agrovisão Assessoria E Consultoria Em Agronegócio Ltda, 05/022118-3 A S B Comercial De Alimentos Ltda, 05/022156-6 L M C Instituto De Beleza Ltda, 05/022436-0 Df Comercial Medico Hospitalar Ltda, 05/022521-9 Rr Lavajato Ltda, 05/022557-0 Wd Comercio De Celulares E Informatica Ltda, 05/022583-9 Destak Cell Comercio De Celulares Ltda, 05/022605-3 Editora Lobato Ltda, 05/022625-8 Minercap Sociedade Mineradora Do Planalto Central Ltda, 05/022656-8 Daniel & Vitor Comercio De Som Automotivo Ltda, 05/022706-8 Le Belle Visuall Confecçoes E Calçados Ltda, 05/022805-6 Embalagens Caçula Ltda, 05/022851-0 Ade Locaçao De Camaras Frigorificas Ltda, 05/022864-1 Nd Comercio De Brinquedos E Acessorios Ltda, 05/022956-7 Instituto De Beleza Kaedê Ltda, 05/022975-3 Tecnolau Informática Ltda, 05/023040-9 Dvd Zone Video Locadora Ltda, 05/023046-8 Costa E Muller Comercio De Alimentos Ltda, 05/023094-8 Sba - Assessoria Empresarial E Publicidade Ltda, 05/023106-5 Mulecote Comercio De Roupas Ltda, 05/023122-7 Ponto Suprimentos Em Saude Ltda, 05/023136-7 Parente Salviano Salao De Beleza E Cosmeticos Ltda, 05/023172-3 Visame Comércio De Produtos Hospitalares E Assessoria Médica Ltda, 05/023210-0 L E L Comercio De Produtos Oticos Ltda, 05/023671-7 Barreto Serviços De Conservação E Limpeza De Imóveis Ltda, 05/023674-1 Jg-Artigos De Mercearia Ltda, 05/023717-9 Instituto Ápice De Ensino Ltda, 05/023773-0 Mercearia Alves Ltda, 05/023894-9 Mercearia Santa Rita Ltda, 05/023905-8 Ultradrogas Comercio De Medicamentos E Perfumaria Limitada, 05/023936-8 Nill Shopp Do Cabeleireiro Ltda, 05/023954-6 Ponto De Trilha Motos Ltda, 05/023967-8 Savanah Negocios Imobiliarios Ltda, 05/024059-5 Milhos E Milhas Comercio De Derivados De Milho Ltda, 05/024070-6 Personaliza Cerimonial, Eventos E Turismo Ltda, 05/024118-4 Oliveira & Andrade Consultoria E Logística Ltda, 05/024157-5 Ledesir Calçados E Bolsas Ltda, 05/024165-6 Avanc Empreendimentos Comerciais Ltda, 05/024246-6 Dom Bosco - Viagens E Turismo Ltda, 05/024254-7 Clinica De Ginecologia E Obstetricia Artemis Ltda, 05/024261-0 Vale Gelado Sorvetes E Lanches Ltda, 05/024275-0 Speed Race Lava Jato Ltda, 05/024319-5 Bidô Eletrica E Hidraulica Ltda, 05/024367-5 Master Center Filmadoras Ltda, 05/024562-7 Panificadora Multi Pães Ltda, 05/024573-2 Imperial Agropecuaria Ltda, 05/024636-4 Lied E Moriya Acupuntura E Fisioterapia Ltda, 05/024780-8 Marcos & Martini Produções E Eventos Ltda, 05/024803-0 Mendes - Informática Ltda, 05/024850-2 Ponto Do Açai Lanchonete Ltda, 05/024880-4 Centro Oeste Comercio E Serviços De Encomendas Expressas Ltda, 05/024916-9 Marilu Comercio De Doces Ltda, 05/024949-5 J A R Agropecuaria Ltda, 05/024981-9 Bomgás - Comércio De Gás Liquefeito De Petróleo Ltda, 05/024991-6 Clínica Odontológica Poup Dent Ltda, 05/0249975 Infocode Tecnologia E Informática Ltda, 05/025009-4 Fj Veiculos Multimarcas Ltda, 05/025051-5 Jus Cursos Juridicos Ltda, 05/025077-9 Instituto De Beleza Pereira & Souza Ltda, 05/025154-6 Vianna Representaçoes De Materiais Para Construçao Ltda, 05/025185-6 Manhattan Cabeleireiros Ltda, 05/025193-7 Cm Detectores De Falsificaçoes Ltda, 05/025215-1 Quality Clínica De Ecografias E Procedimentos Médicos Complementares Ltda, 05/0252321 Rg Transportadora Ltda, 05/025300-0 Actio Consultoria Ltda, 05/025361-1 Rtn Suporte Em Informática Ltda, 05/025403-0 Bsbtudo Tecnologia E Utilidades Ltda, 05/025462-6 Panificadora E Confeitaria Caldeiras Ltda, 05/025469-3 Central Oliveira Material De Construção Ltda, 05/025474-0 Fs & Mr Comercial Atacadista De Alimentos Ltda, 05/025545-2 Emac Empreendimentos E Serviços Em Segurança Ltda, 05/025567-3 Papex Comercio De Materiais Para Escritorios Ltda, 05/025570-3 Dl Saad Leather Comércio De Couros E Artigos De Bijuterias Ltda, 05/025585-1 Centro Auditivo Widex Brasilia Ltda, 05/025587-8 Lubsb Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, 05/025696-3 Star Auto Center Ltda, 05/025948-2 Depil Clinic E Estetica Ltda, 05/025974-1 Fortunato De Arruda Veículos Ltda, 05/025987-3 Rodopoulos Ccv Empreendimentos Imobiliários Ltda, 05/026021-9 Isaias Telecom Negócios Consultoria E Serviços 68 ISSN 1677-7042 Ltda, 05/026047-2 Mundo A 4 Comércio, Indústria E Representações Ltda, 05/026139-8 Brasilia Prestadora De Serviços De Assistencia Financeira Ltda, 05/026140-1 Cine Mania Video Locadora Ltda, 05/026155-0 Rl Comercio De Confecçoes E Calçados Ltda, 05/026173-8 Ramos Produtos Reciclaveis Ltda, 05/026208-4 Casa Nova Ipê Brasil Comercio De Moveis Ltda, 05/026246-7 Clinica Odontologica Ana Beatriz Ltda, 05/026286-6 Ab Comunicação & Designer Ltda, 05/026295-5 Costa E Sousa Consultores Associados Ltda, 05/026303-0 Aragão E Bueno Ltda, 05/026316-1 Papelaria Mega Ltda, 05/026383-8 L E Mercearia E Conveniencia Ltda, 05/026408-7 Inteligência E Inovação - Consultoria Empresarial Ltda, 05/026409-5 Luna Viagens E Turismo Ltda, 05/026428-1 Linda Barriga Comércio De Confecções Ltda, 05/026448-6 Kamila Moda Intima Ltda, 05/026451-6 Pulitzer Capital Jornalismo Ltda, 05/0264524 Gutemberg Impressoes E Comercio De Equipamentos Graficos Ltda, 05/026466-4 Ks Manutenção De Celulares Ltda, 05/026473-7 Disk Bomba Lanchonete Ltda, 05/026497-4 D & E Confecçoes Street Style Ltda, 05/026517-2 Soluçao Logica Informatica Ltda, 05/026528-8 E. Caldas Serviços De Recebimento De Taxas Ltda, 05/026535-0 Pastelaria Goiana Ltda, 05/026545-8 Pfw Soluçoes E Serviços Ltda, 05/026589-0 Planeta Dvd Comercio E Locaçoes Ltda, 05/026598-9 Yida Kumagaia Comercio De Sementes Ltda, 05/026633-0 Trovão Representações, Comércio E Distribuição Ltda, 05/026708-6 Mar Blue Comércio E Confecções Ltda, 05/026742-6 Supermercado Barateiro Ltda, 05/026744-2 Fernandes & Filhos,Bar E Deposito De Bebidas Ltda, 05/026754-0 Cgt Comercio De Materiais De Piscina Ltda, 05/026763-9 Pequenos E Grandes Espaços Comercial De Moveis Ltda, 05/026779-5 Ccsm Serviços De Informática Ltda, 05/026873-2 Jjp Eventos E Organizaçoes Esportivas Ltda, 05/026875-9 Grafica E Editora Meta Ltda, 05/026881-3 Global Cream Comercio De Coberturas Para Chantilly Ltda, 05/026891-0 Construtora Clinton Ltda, 05/026909-7 Resgat Serviços Administrativos Para Condomínios Ltda, 05/026911-9 Lima E Porto Comercio E Serviços De Artigos Para Borracharia Ltda, 05/026919-4 Prestdatta Informatica Ltda, 05/026923-2 Cap Piscinas E Lonas Ltda, 05/026924-0 Agropecuaria Coisas Da Roça Ltda, 05/026934-8 Valorum Consultoria Empresarial Ltda, 05/026941-0 Academia Dr Lago Sul Ltda, 05/026968-2 Agrofer Consultoria, Assessoria E Projetos Ltda, 05/026976-3 Costa Mares Agência De Turismo Ltda, 05/026980-1 Auto Mecanica Santo Antonio Ltda, 05/026998-4 Cardoso & Fonseca Materiais Para Construção Ltda, 05/027017-6 Marludy Equipamentos De Som Ltda, 05/027019-2 Domcesar Educação Ltda, 05/027032-0 Tgs Comércio De Peças E Automação Ltda, 05/027219-5 Equipe Cabeleireiro Ltda, 05/027228-4 Galatas Informatica Ltda, 05/027233-0 Exclusiva Modas-Comercio De Vestuario Ltda, 05/027246-2 Via Sensura Comercio Varejista De Roupas Ltda, 05/027265-9 Cpice Comercio E Representaçoes De Bebidas Ltda, 05/027282-9 Renov Persianas Comercio E Serviços Ltda, 05/0272969 Lplb - Comércio, Serviços Gráficos E Informática Ltda, 05/0273442 Sat Auto Peças E Serviços Ltda, 05/027400-7 Cophecruz Corretora De Seguros Ltda, 05/027405-8 Digital Comércio E Acessórios De Informática Ltda, 05/027781-2 Salao Estudio Afro Ltda, 05/027827-4 Aline Cristais Ltda, 05/027853-3 Cao Energia E Engenharia Eletrica Ltda, 05/027856-8 Maxima Serviços Em Telefonia Ltda, 05/0278657 Dorys Cabeleireiros Ltda, 05/027886-0 R.P.A. Comunicação Visual E Informática Ltda, 05/027890-8 Bp Estética Corporal Ltda, 05/027933-5 Vs Arquitetura Ltda, 05/027936-0 Confort Móveis E Serviços Ltda, 05/027937-8 Bsb - Comércio De Utilidades Do Lar Ltda, 05/027947-5 Eletro Mello Instalaçoes Eletricas Ltda, 05/027957-2 Picture Cards Editoração Gráfica E Multimeios Ltda, 05/027979-3 Delbarco Representações De Produtos Alimentícios Ltda, 05/027984-0 Talita Biju Comercio De Bijuteria E Acessorios Ltda, 05/027988-2 Paschoal Produtos Agropecuarios Ltda, 05/028002-3 Enselcon Serviços De Eletricidade Ltda, 05/028019-8 Abvt-Agencia Brasiliense De Viagens E Turismo Ltda, 05/028022-8 Comercial De Alimentos Valdirene Ltda, 05/028026-0 Odontoclinica Brasilia Ltda, 05/028037-6 Grano Junai Barra De Cereal Ltda, 05/028043-0 Max Comercio De Madeiras Ltda, 05/028047-3 Equilibrio Contabilidade E Assessoria Administrativa Ltda, 05/028128-3 Alpha I - Lavagens Automotivas Ltda, 05/029217-0 Transportadora Camelo Ltda, 05/029221-8 Callebe Preparatório Para Concursos,Cursos E Informática Ltda, 05/029229-3 Geopectro Soluçoes Geotecnologias Ltda, 05/029234-0 Wm Representaçoes E Utilidades Para O Lar Ltda, 05/029266-8 Cco - Assessoria Imobiliária E Contábil Ltda, 05/029267-6 Ultraimagem Clinica De Radiologia Ltda, 05/029288-9 Triangulo Equipamentos E Produtos Medico-Hospitalares Ltda, 05/029297-8 Apg Comercio Varejista De Roupas E Acessorios Ltda, 05/029299-4 Salles E Salles Alimentos Ltda, 05/029316-8 Gn1 Industria E Comercio De Componenetes Para Elevadores Ltda, 05/029321-4 First Impression Comércio E Serviços De Informática Ltda, 05/029326-5 Eldorado Comercio E Industria De Marmores E Granitos Ltda, 05/029330-3 Cantinho Das Artes Artesanato Ltda, 05/029344-3 Belmax Comercio E Serviços De Cercamento Ltda, 05/029352-4 Medeiros & Moreira Idiomas Ltda, 05/029354-0 Seta Soluções Em Empreendedorismo Tecnologia E Arquitetura Ltda, 05/029371-0 MacedóS Serviços De Digitaçao Ltda, 05/029386-9 Papelaria Mega Jett Ltda, 05/029394-0 Salao Instituto De Beleza No Basec Ltda, 05/029405-9 Mercado Matheus Ltda, 05/029419-9 Solutions Factory Desenvolvimento De Sistemas E Informatica Ltda, 05/029426-1 Alves & Santos Comercial De Alimentos Ltda, 05/029474-1 Jjr Peças E Acessorios De Veiculos Ltda, 05/029495-4 Fernandes E Fernandes Eletronica Ltda, 05/029499-7 Centro De Formaçao De Condutores B Gol Ltda, 05/029502-0 Salão E Cabeleireiros J.S Fachion Ltda, 05/029504-7 Hergue Construtora Ltda, 05/029507-1 Supernova Investimentos E Participaçoes Ltda, 05/029515-2 Md Mecanica Automotiva Ltda, 05/029526-8 Barbosa E Carvalho Informatica Ltda, 05/029529-2 Souza E Assis Representaçoes E Assessoria Cltda, 05/029534-9 Centro Odontologico Dr. Rodrigo Ponce Leon Ltda, 05/029540-3 Dmp Projetos, Eventos, As- 1 sessoria E Marketing Ltda, 05/029547-0 Hpm Tecnologia - Soluções De Informática E Telecomunicações Ltda, 05/029561-6 VasconselosLanchonete E Restaurante Ltda, 05/029563-2 Silveira Odontologia Ltda, 05/030020-2 Tu & Tica - Comércio Varejista De Artigos Do Vestuário Ltda, 05/030210-8 Carvalho & Gamarra Ltda, 05/030228-0 Gjr Refrigeração Ltda, 05/030240-0 Drogaria Aquino E Miranda Ltda, 05/030249-3 Ccr Comércio De Chaves E Relogios Ltda, 05/030251-5 William Vídeo Locadora Ltda, 05/030253-1 Ordenha Shop Produtos Agropecuários Ltda, 05/030255-8 E.D.G.R - Bolsas E Acessórios Ltda, 05/030270-1 Instituto De Educação Santo Agostinho Ltda, 05/030272-8 Centro Odontologico Piau Ltda, 05/030278-7 Viva Natureza Comercio Varejista De Ervas Medicinais E Produtos Naturais Ltda, 05/030286-8 Chaves E Rodarte Informatica Ltda, 05/030293-0 Brasil Central Sistemas De Informaçoes Ltda, 05/030306-6 Mercadinho Hf Ltda, 05/030310-4 Agrogan Comercio, Importaçao E Exportaçao De Grãos Ltda, 05/030313-9 Nsg - Administraçao De Bens E Participaçoes Ltda, 05/030320-1 Ji Comercio De Alimentos Ltda, 05/030347-3 Investec Frigorifico E Matadouro Importação E Exportação Ltda, 05/030366-0 C & M Comercio De Eletronicos Ltda, 05/030406-2 Pagina Do Sindico Consultoria Financeira Ltda, 05/030409-7 M Q V Arquivamento De Documentos Ltda, 05/030411-9 Arnaud Benjamin Cursos De Idiomas Ltda, 05/030423-2 Regulacar Centro Automotivo Ltda, 05/030441-0 Lourenço Lanches E Conveniência Ltda, 05/030770-3 Camargo Serviços De Promoções E Eventos Ltda, 05/030778-9 Al Informática Ltda, 05/030781-9 Tinha Que Ser Com Você Comércio De Roupas Ltda, 05/030867-0 Bar E Forrozão Caxambu Ltda, 05/030870-0 Toca Verde Plantas E Artesanatos Ltda, 05/030877-7 Odonto Astral Assistencia Odontologica Ltda, 05/030879-3 Supermercado Rios Ltda, 05/030881-5 W-7 Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 05/030908-0 Zenguer Serviços Fotográficos E Digitação Ltda, 05/030923-4 Kelly Comércio De Tintas Ltda, 05/030934-0 Jf E Filho Pinturas E Serralherias Ltda, 05/030938-2 Comércial De Sacaria Oliveira Ltda, 05/030948-0 Auto Peças 3 JorgéS Ltda, 05/030971-4 Confeitaria E Mercearia Lina Ltda, 05/030996-0 Band-Luz Eletrica Ltda, 05/031029-1 Ditribuidora De Bebidas Fantasy Ltda, 05/0310470 Jc Comercial De Gas Ltda, 05/031061-5 Restaurante E Pizzaria Flor De Trigo Ltda, 05/031064-0 Tema Records Gravação E Distribuição Ltda, 05/031069-0 Expresso Vidraçaria Comercio De Vidros Ltda, 05/031071-2 W3 Comercio De Moveis Para Escritorio Ltda, 05/031080-1 Decisiva Agência De Publicidade E Comunicação Ltda, 05/031090-9 Nortek Informática Ltda, 05/031110-7 Novaccion Instituto Educacional E Serviços Ltda, 05/031113-1 Eba Processamento De Dados E Treinamento Ltda, 05/031132-8 Suzana & Pedro Comércio De Jóias E Semijóias Ltda, 05/031136-0 Elnet Jogos Em Rede Ltda, 05/031183-2 Bramk Comercio De Alimentos Ltda, 05/0311883 Lok Transporte Ltda, 05/031192-1 Souza & Winovski - Academia Para Mulheres Ltda, 05/031196-4 Lucan Representação De Consórcios De Veículos Ltda, 05/031201-4 Personaltté Decorações Ltda, 05/031564-1 Br Serviços De Injeção Eletronica E Auto Eletrica Ltda, 05/031594-3 Clinica De Terapia Holistica Brasil China Ltda, 05/031599-4 Digital Globo Maquinas Fotograficas Ltda, 05/031611-7 Sorver Comercio De Alimentos Ltda, 05/031618-4 Wjc Comercial De Veiculos Ltda, 05/031660-5 Aquino Comercial De Peças Para Autos Ltda, 05/031669-9 Gomes Comercial De Alimentos Ltda, 05/0316923 Lava Jato "M" Norte Ltda, 05/031706-7 Jrjg Serviços De Manobrista Ltda, 05/031729-6 Candyal Brasil Bar E Lanchonete Ltda, 05/031733-4 Gold Comércial De Artigos De Armarinho E Papelaria Ltda, 05/031737-7 Jrv - Produções De Eventos Ltda, 05/031762-8 Cpr Comércio De Auto Peças Ltda, 05/031806-3 Jrm - Assessoria Financeira Ltda, 05/031807-1 Gomes & Araújo Ltda, 05/031811-0 Equilibrium Nutrição Esportiva Ltda, 05/031848-9 Bar, Lanchonete E Mercearia Cleano Ltda, 05/031852-7 Kairós Comercio De Alimentos Ltda, 05/031855-1 Andine Hotel E Pousada Ltda, 05/031883-7 Techsoul Consultoria Em Informatica Ltda, 05/031906-0 Ligeirinho'S Bar E Lanchonete Ltda, 05/031918-3 Maria Da Cruz Ribeiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/031934-5 Matrix Jogos Em Rede Ltda, 05/031940-0 Red Route Serviços Postais E Telematicos Ltda, 05/031950-7 Lg Serviços De Lanternagem, Pintura E Mecanica Em Geral Ltda, 05/031959-0 Multicor Brindes Ltda, 05/032099-8 Eap/Df - Escola De Aperfeiçoamento Em Odontologia Ltda, 05/032106-4 Ej Ferragens Ltda, 05/032122-6 Autocampos Comercio De Peças Automotivas Ltda, 05/032124-2 Nunes E Cavalcante Comercio De Roupas Ltda, 05/032130-7 Edvaldo Lima & Muriloi Mendes Associados Ltda, 05/032131-5 Geazy Industria E Comercio De Bombons Ltda, 05/032133-1 Luiza Serviços De Estetica Ltda, 05/032142-0 Albuquerque & Aguiar Roupas E Acessórios Ltda, 05/032154-4 Alcance Consultoria E Gestao Empresarial Ltda, 05/032166-8 Lulu Bordados Ltda, 05/032189-7 Rmf Representação De Calçados Ltda, 05/0321919 Pgw Comércio De Descartáveis Ltda, 05/032197-8 Talent Serviços De Consultoria E Treinamento Empresarial Ltda, 05/032198-6 Synox Serviços De Informática Ltda, 05/032215-0 Fm Celulares E Informatica Ltda, 05/032242-7 Orthodentalles Consultório Odontologico Ltda, 05/032246-0 Futura Planejamento Em Recursos Humanos Ltda, 05/032247-8 Gjs Cabeleireiros Ltda, 05/032250-8 Jnt Comércio De Alimentos Ltda, 05/032252-4 J & C Moto Boy Expresso Ltda, 05/032280-0 Satie Consultoria E Promoções De Eventos Ltda, 05/032305-9 Jcl - Consultores Associados Ltda, 05/032308-3 P.A.R Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/032315-6 S E D-Armarinho E Papelaria Ltda, 05/032329-6 Bg Comercio De Moveis E Decoraçoes Ltda, 05/032336-9 Eme Ene Representações Ltda, 05/0323393 Imperius Bar E Danceteria Ltda-Me, 05/032354-7 Nutrivida - Alimentos Congelados Ltda, 05/032357-1 A & S Comercio E Serviços De Motos E Peças Ltda, 05/032588-4 Flor Da Lua Lingerie E Acessorios Femininos Ltda, 05/032941-3 Ege Consultoria Em Informática E Tecnologia Ltda, 05/032966-9 Oasys - Consultoria,Assessoria E Desenvolvimento Em Ciência E Tecnologia Ltda, 05/032970-7 Ferreira Patrimonial E Consultoria Ltda, 05/032973-1 Alcantara Instalação De Torres Ltda, 05/032975-8 Mb Clinica Médica E Psico- Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 logica Ltda, 05/032978-2 As Silva Comércio De Calçados & Armarinho Ltda, 05/032983-9 Sj Comercial De Gás Ltda, 05/033008-0 Fercal Comercio De Alimentos Ltda, 05/033016-0 Confeitaria E Panificadora Ponto Final Ltda, 05/033051-9 Uniq Comercio De Confecçoes Ltda, 05/033061-6 Revistaria Rizza Ltda, 05/033070-5 Hipercor Comercio E Industria De Tintas Ltda, 05/033096-9 Ledio E Danillo Video Locadora Ltda, 05/033107-8 Hammad Comércio De Tapetes Ltda, 05/033112-4 Via Kid'S Roupas Calçados E Acessórios Ltda, 05/033118-3 Andrade & Guimarães Construções E Incorporações Ltda, 05/033132-9 Lojas Brasiliense Comércio De Artigos De Magazine Ltda, 05/033154-0 Amv-Clinica Odontologica Ltda, 05/033155-8 Jr Consultoria Ltda, 05/033173-6 Kenzo Salao De Beleza Estetica E Tratamentos Especiais Ltda, 05/033176-0 Proxy Tecnologia Da Informaçao Ltda, 05/033190-6 Aliança Comercio De Peças Para Compressores Ltda, 05/033196-5 Radiolife-Radiologia Odontologia Ltda, 05/033234-1 Aviva Instituto De Beleza Ltda, 05/033239-2 Luar Industria E Comercio De Persianas E Cortinas Ltda, 05/033272-4 Persegona & Lopes Consultoria Em Informatica Ltda, 05/033274-0 Mercearia E Panificadora Forte Mega Ltda-Me, 05/033287-2 Castro E Claudina Representaçoes Ltda, 05/033306-2 Panificadora E Confeitaria M.D. Ltda, 05/033308-9 Locadora Dvd Mania Ltda, 05/033324-0 Hot Flash Videoprodutora Ltda, 05/0333488 Itall Distribuidora De Material De Limpeza Ltda, 05/033361-5 Bia Rr Comercio De Bolsas E Acessorios Ltda, 05/033392-5 Tetto Coberturas Telhas E Complementos Ltda, 05/033405-0 Lopes & Araújo Cosmético Ltda, 05/033407-7 D'Rene Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, 05/033421-2 J S Serviços E Representações Ltda, 05/033435-2 Visuali'T Coiffeur Cabeleireiros Ltda, 05/033453-0 In Situ Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda, 05/033478-6 Jtl Comercio De Peixes E Alimentos Ltda, 05/033495-6 Oliveira E Moço Ltda, 05/033504-9 Sociedade De Ensino Superior Paulo Martins Ltda, 05/033527-8 Mix Informatica Ltda, 05/033530-8 Flc Consultoria E Projetos Ltda, 05/033536-7 Editora Grafica Luz Ltda, 05/033538-3 Limpec-Comercial De Produtos De Limpeza Ltda, 05/033541-3 Brascoffee Comercio E Serviços De Locaçoes Ltda, 05/033621-5 Panificadora E Confeitaria Laissy Ltda, 05/033628-2 Masi - Comercio De Material De Construçao Ltda, 05/033673-8 Volvett Car Peças E Acessórios Automotivos Ltda, 05/033682-7 Matos & Andrade Ltda, 05/033700-9 Ícaros Gráfica,Livraria E Papelaria Ltda, 05/033705-0 Campos & Oliveira Ltda, 05/033717-3 Sitges Consultoria Ltda, 05/033718-1 Lmf Restaurante Ltda, 05/033727-0 Otica E Relojoaria Elegancy Ltda, 05/033743-2 Age Comércio De Peças E Acessórios Ltda, 05/033750-5 Onolinda Representações E Transportes Ltda, 05/033751-3 Atm Materiais Esportivos Ltda, 05/033753-0 R.A. Montagem De Elevadores Ltda, 05/033766-1 Lima & Farias Ltda, 05/033768-8 Amanda Noivas Ltda, 05/033790-4 Maris Confecçoes Ltda, 05/033806-4 Mãos Do Brasil Arte E Decoração Ltda, 05/033840-4 H L Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 05/033850-1 Lojas São Matheus Comércio E Papelaria Ltda, 05/033853-6 Lrw - Componentes Eletronicos Ltda, 05/033865-0 Top Laser Show Brasilia Locaçao De Equipamentos Ltda, 05/033876-5 3M Comercio De Ferragens Ltda, 05/033893-5 Smarti Consultoria Em Informatica Ltda, 05/033957-5 Colegio Unic Ltda, 05/033965-6 Panificadora E Confeitaria J D E Ltda, 05/033976-1 Moriá Comércio De Etiquetas Ltda, 05/033992-3 J.A Seguros De Eletrodomesticos Ltda, 05/034034-4 Chantylly Comércio De Roupas Femininas Ltda, 05/034040-9 Brotas Comércio Varejista De Produtos De Higiene Ltda, 05/034042-5 Canoa Confecções De Artigos Do Vestuário Ltda, 05/034071-9 Evolution Jogos Eletronicos Em Rede Ltda, 05/0340816 Gessi Coiffeur Instituto De Beleza Ltda, 05/034096-4 Stok Comercio De Roupas Ltda, 05/034103-0 Odontoprest Odontologia Prevençao, Estetica E Tratamento Ltda, 05/034117-0 Siqueira & Silva Cosmeticos Ltda, 05/034120-0 Sheder Comercio De Bijouterias Ltda, 05/034149-9 Macedo Representaçoes Ltda, 05/034161-8 Bandeirantes Comercio De Gelo Ltda, 05/034197-9 Espaço Pratico Comercio De Cozinhas Planejadas Ltda, 05/034242-8 Web Editoração Grafica Ltda, 05/034248-7 Imobiliaria Social Ltda, 05/034254-1 W G-Comercio De Produtos Eróticos Ltda, 05/034266-5 Kuase Tudo Comercio Para Festas Ltda, 05/034338-6 Am Comércio De Móveis Ltda, 05/0343475 Crepeteria E Pastelaria Brasil Ltda, 05/034372-6 H S Clinica De Acupuntura Medica Chinesa Ltda, 05/034375-0 Ferreira & Bitencourt Comercio E Serviços De Premoldados Ltda, 05/034399-8 E & Z Assessoria E Representaçoes Comerciais Ltda, 05/034410-2 Academia Acquaria Ltda, 05/034417-0 Jf Video Locadora Ltda, 05/0344358 Joma Serviços De Digitaçao Ltda, 05/034440-4 Rp Comercio De Vestuarios Ltda, 05/034463-3 Malheiros Lanchonete E Restaurante Ltda, 05/034465-0 Mesca - Empreendimentos E Participações Ltda, 05/034476-5 Karla Moda Intima Ltda, 05/034481-1 Luz & Azevedo Comercio Varejista De Livros Jornais E Revistas Ltda, 05/034486-2 Copiadora Araujo Ltda, 05/034517-6 Atitude Clínica De Estética Ltda, 05/034541-9 Select Informática Ltda, 05/034575-3 Distribuidora De Produtos Alimentícios Xavante Ltda, 05/034595-8 Tenis Brasil Ltda, 05/034602-4 Mercearia Iwata Ltda, 05/034617-2 Paz Comercio Varejista De Artigos De Otica Ltda, 05/034620-2 Instituto De Beleza Lucia E Nadia Alcantara Ltda, 05/034664-4 Casa De Carne Aguas Claras Ltda, 05/034675-0 Suportec Comercio E Soluçoes Tecnologicas Ltda, 05/034678-4 Neves E Loes Comercio De Lingerie Ltda, 05/034686-5 R C K Serviço De Ar Condicionado Ltda, 05/034695-4 Romã-Comercio De Artigos De Decoração Ltda, 05/034706-3 Aic Clube Da Sinuca Bar Ltda, 05/034720-9 La Fiesta Comercio E Artigos Para Festas Ltda, 05/034775-6 Livraria Rede Dos Concursos Ltda, 05/034780-2 Next Video E Informática Ltda, 05/034785-3 Ibasa - Instituto Barbosa E Sousa De Curso Educacionais Ltda, 05/034814-0 Zst Padaria Ki Pao De Queijo Ltda, 05/034817-5 Modulor Arquitetura E Urbanismo Ltda, 05/034822-1 Jlb Comercio De Bebidas Ltda, 05/034914-7 Bsbsulutions Informatica Ltda, 05/034927-9 EncaderńArte Encardenaçoes Ltda, 05/034955-4 Alvares & Araujo Ltda, 05/034981-3 Windson Informatica Comercio E Representaçoes Ltda, 05/034984-8 Impactus In- 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 formatica Ltda, 05/034991-0 Logos - Tecnologia Da Informaçao Ltda, 05/035009-9 Churrascaria Maronezi & Maronezi Ltda, 05/035011-0 Auto Peças E Serviços De Mecanica Carneiro & Braga Ltda, 05/035025-0 B-Refritel Comercio E Serviços De Eletrodomesticos Ltda, 05/035039-0 Cco Computer Corporation Serviços De Informática Ltda, 05/035118-4 Queiroz Engenharia E Consultoria Ltda, 05/035124-9 Quirino Serviços De Impermeabilização Ltda, 05/035177-0 Star Jet Comercio De Cartuchos Ltda, 05/035180-0 Print Master Informatica Cartuchos & Toner Ltda, 05/035230-0 Dpm Representações De Materiais De Construção Ltda, 05/035234-2 Dimensao Tecnologia Da Informaçao Ltda, 05/035261-0 Thj Alimentos Ltda, 05/035296-2 Oros Odontologia Edpecializada Ltda, 05/035346-2 Ideal Factoring Fomento Mercantil Ltda, 05/035689-5 Panificadora E Confeitaria Gts Ltda, 05/035756-5 Vicas Comercio E Serviço De Vidros Ltda, 05/035765-4 Brumar Brinquedos Pedagogicos Ltda, 05/035803-0 A H F Serviços De Manutençao Ltda, 05/035812-0 Copiadora 3l Serviços Reprograficos Ltda, 05/035821-9 Alvo-Serviços De Conservaçao, Limpeza, Vigilancia E Transportes Ltda, 05/035824-3 Snake-Empresa De Segurança Ltda, 05/035831-6 Distribuidora De Gás Américo Ltda, 05/035833-2 Mandrade Consultoria De Negócios Ltda, 05/035838-3 Kerigma Modas - Comércio De Vestuário Ltda, 05/035849-9 Carlos Soares Vídeo Locadora Ltda, 05/035871-5 Metadata Informatica E Consultoria Ltda, 05/035872-3 Log Systems-Desenvolvimento De Sistemas Ltda, 05/035877-4 Asconlog - Assessoria E Consultoria Logistica Em Importaçao E Exportaçao Ltda, 05/035879-0 Agtti-Serviços E Sistemas De Informatica Ltda, 05/035882-0 D & D Serviços De Buffet Ltda, 05/0358928 Bar E Snooker Silva Ltda, 05/035906-1 W H Lanchonete E Restaurante Ltda, 05/035908-8 Richoux Restaurante E Lanchonete Ltda, 05/035932-0 Salão De Beleza Fios E Forma Ltda, 05/036007-8 Fiber Comercio De Piscinas E Assessorios Ltda, 05/036009-4 Investe CarComercial De Veiculos Ltda, 05/036048-5 Ec Comercial De Oculos Ltda, 05/036054-0 Restaurante Capital Ltda, 05/036062-0 Lyvia Farma Farmacia De Manipulaçao Ltda, 05/036075-2 Espaço Fama Produçoes Artisticas Ltda, 05/036091-4 Unextec Soluções & Serviços Em Informática Ltda, 05/036136-8 Jv Comércio De Veículos Ltda, 05/036146-5 Eletrosat Equipamentos Eletrônicos E Segurança Ltda, 05/036153-8 Barcelos E Barbcelos Comércial De Enxovais Ltda, 05/036204-6 R & R Serviços E Comercio De Produtos De Limpeza Ltda, 05/036225-9 Centro Veterinario Lago Oeste Ltda, 05/036245-3 Wansys Eletronica E Sistemas Ltda, 05/036248-8 Panificadora E Lanchonete Ten Brothers Ltda, 05/036250-0 Construtora Colinas Ltda, 05/036273-9 Paulino E Marques Calçados Ltda, 05/036283-6 Plataforma Do Chopp Ltda, 05/036310-7 Bkb Comercio De Eletronicos Ltda, 05/036318-2 B R A Export Comercio Exterior Ltda, 05/0363425 Comercial De Doces Fernandes Ltda, 05/036347-6 Nubia Comercio De Veiculos Ltda, 05/036352-2 Brasilinsight Consultoria Ltda, 05/036402-2 Pet Show Produtos Agropecuários Ltda, 05/036404-9 Dwi Tecnologia & Informação Ltda, 05/036448-0 Kali Participações E Investimentos Ltda, 05/036472-3 F M & S-Calçados E Representaçoes Ltda, 05/036475-8 D E G Odontologia Ltda, 05/036487-1 Fina Pelle Instituto De Beleza Estetica Facial E Corporal Ltda, 05/036498-7 Potencia Comercial De Alimentos Ltda, 05/036515-0 Clinica De Fisioterapia Equilibrio Ltda, 05/036647-5 Banca Do Hugo Comercio De Brinquedos Ltda, 05/036682-3 Premium Editora Gráfica Ltda, 05/036829-0 Nogueira & Nogueira Consultoria Em Telecomunicaçoes Ltda, 05/036862-1 Del Crede Assessoria E Consultoria Ltda, 05/036863-0 Rightech Serviços De Informatica Ltda, 05/036864-8 Naya Solutions Informatica Ltda, 05/036918-0 Nery & Neri Mercadinho Ltda, 05/036923-7 Clinica Odontologica Devanir Ltda, 05/036955-5 Unique Clínica Odontológica Ltda, 05/036971-7 Distribuidora De Bebidas Fernandes & Moura Ltda, 05/037383-8 Crc Celular Gsm Comercio E Serviços Ltda, 05/037390-0 Mulecote Comercio De Roupas Ltda, 05/037424-9 Helio & Alessandra Serviços De Cerimonial E Fornecimento De Buffet Ltda, 05/037477-0 Noite Viva Choperia Ltda, 05/037497-4 Mais Ti Consultoria E Desenvolvimento De Software Ltda, 05/037569-5 Andre E Silva Comercio De Alimentos Ltda, 05/037585-7 Rr Participaçoes E Investimentos Ltda, 05/037671-3 Calabura Participaçoes E Empreendimentos Ltda, 05/037683-7 Oliveira E Dias Comercial De Alimentos Ltda, 05/037761-2 Gesso Araripina Ltda, 05/037766-3 Baby Frota Locaçao De Bens Moveis Ltda, 05/037790-6 Supermercado Gc Martins Ltda, 05/037795-7 Maanaim Maternal E Jardim De Infância Ltda, 05/037806-6 Nossa Senhora Das Graças Comércio De Peças Automotivas Ltda, 05/037808-2 Drogaria Ramon Ltda, 05/037826-0 Enclass - Empresa Nacional De Certificação E Análise Ltda, 05/0378287 Deborah Veronicca Consultoria Em Informática Ltda, 05/037849-0 S R Comercio De Acessorios De Couro Ltda, 05/037898-8 Núcleo Logística Comércio E Representação Ltda, 05/037900-3 Gr Restaurante Ltda, 05/037908-9 Jla Comercio De Maquinas E Implementos Agricolas Ltda, 05/037938-0 Flex Comercio De Embalagens Ltda, 05/037961-5 Academia Fonseca & Araujo Ltda, 05/037991-7 Optatis Comercio E Representaçao De Produtos Eletronicos Ltda, 05/0379925 ,Panificadora Mega Pao Ltda, 05/038011-7 Nna Comércio De Utilidades Do Lar Ltda, 05/038021-4 Gabriel Comercio De Veiculos Ltda, 05/038026-5 Batschke & Marussi Ltda, 05/038027-3 Arksoft Serviços De Informatica Ltda, 05/038028-1 Cosmos Tecnologia De Informaçao Ltda, 05/038084-2 Pulla Corda Comercio De Roupas Ltda, 05/038086-9 Carvalho E Brochieri Ltda, 05/038119-9 Hmc Serviços De Informática Ltda, 05/038132-6 Df Informatica Ltda, 05/038139-3 Allberg Bar E Lanchonete Ltda, 05/038214-4 Avi Comercial De Áudio Vídeo E Informática Ltda, 05/038225-0 Pereira E Queiroz Ltda, 05/038303-5 So Pidi Comercio E Distribuidora De Bebidas Ltda, 05/038305-1 Distribuidora De Alimentos Sd Ltda, 05/038335-3 Carretas Df Industria E Comercio Ltda, 05/038360-4 Lavalle Lanches Ltda, 05/038372-8 Silbras Processamentos De Dados Ltda, 05/038391-4 Gran Metro Imobiliaria Ltda, 05/038420-1 Detoneytor Comércio & Serviços De Informática Ltda, 05/038513-5 Sgv Consultoria Em Informatica Ltda, 05/038601-8 Grupo Confiança- Consultoria, Serviços E Treinamento De Recursos Humanos Ltda, 05/038637-9 Master Copias Copiadora Ltda, 05/038779-0 Art Wandeley Confecçao, Comercio,Importaçao E Exportaçao Ltda, 05/038920-3 Wr Brasil - Confecções Ltda, 05/038947-5 Xfin Informatica Ltda, 05/038978-5 V Coeli-Comercio De Roupas Ltda, 05/039062-7 Cta Serviços Administrativos Ltda, 05/039093-7 Oticas Bahia Comercio De Artigos Oticos Ltda, 05/039436-3 Lemos Comercio De Brinquedos Ltda, 05/039546-7 Teens Calçados Ltda, 05/039565-3 Jm Cabelereiros Ltda, 05/039634-0 Tec Time Serviços De Informatica Ltda, 05/039695-1 Multimarcas Moda Feminina Ltda, 05/039729-0 Udhana - Sattva Comunicação E Serviços De Planejamento E Criação Ltda, 05/040125-4 Zeni & Nogeuira-Impressos Graficos E Fotolitos Digitais Ltda, 05/040180-7 Rucle Comercio De Souvenirs E Gemas Ltda, 05/040355-9 M C S Arquitetura E Paisagismo Ltda, ALTERACAO: 04/057221-8 Jl Consultores Associados Ltda, 04/066407-4 Esad Treinamento, Aperfeiçoamento E Especialização Ltda, 04/072753-0 Clinica Geral E Ortopedica Sudoeste Ltda, 04/074905-3 A.S.P. Tlecom & Ruraltel Comunicação E Informática Ltda Me, 05/000034-9 Campecas - Comercio Automotivos De Pecas Ltda Epp, 05/001250-9 F&L Comunicacao Propaganda E Marketing Ltda, 05/001518-4 Lavanderia Gileade Ltda Me, 05/001684-9 Bromelia Flores E Plantas Ltda Me, 05/001913-9 Brago Construcao E Servicos Ltda, 05/001977-5 Avant'S Comercio E Servicos E Comunicacao Ltda Me, 05/002835-9 Sim - Industria De Moveis Ltda, 05/004565-2 Capital Pecas Usadas Ltda Me, 05/006162-3 Mgrs Assessoria, Consultoria E Desenvolvimento De Negócios Empresariais Ltda, 05/006163-1 Mgrs Assessoria, Consultoria E Desenvolvimento De Negócios Empresariais Ltda, 05/006277-8 Cat Tv Aquarios Ltda Me, 05/006756-7 Charliebrow Comercio De Roupas Ltda Me, 05/007207-2 Rca Propaganda E Publicidade Ltda, 05/007300-1 Sof Hotel E Turismo Ltda, 05/007728-7 Brastendas Promoção De Eventos Ltda Me, 05/009496-3 Lage Sá Representações Ltda, 05/0100009 Reis Moura Corretora De Seguros De Vida E Consorcio Ltda Me, 05/010203-6 Central Factoring Consultoria E Fomento Mercantil Ltda, 05/010223-0 Ess Comercial De Extintores Ltda, 05/010588-4 Pacca Assessoria E Comunicação Limitada, 05/011906-0 The Way Escola De Idiomas Ltda, 05/012301-7 Globalizaçao Cartuchos Ltda Me, 05/013706-9 Laços E Ternura Presentes Ltda Me, 05/014599-1 Andros - Clinica De Urologia E Andrologia Ltda, 05/014763-3 Du Pneus Comercial Ltda, 05/014997-0 E J R Auto Pecas Novas Usadas E Servicos Ltda Me, 05/015230-0 Sial Sistemas Integrados & Automacao Comercial Ltda, 05/015339-0 Dpv Consultoria & Negócios Ltda, 05/015511-3 Papelaria Sonho De Papel Ltda, 05/015773-6 Soautos Servicos Mecanicos Ltda Me, 05/015989-5 Agropecuaria Capim Branco Ltda, 05/016171-7 Mercado Do Papel Ltda Me, 05/016570-4 Novo Visual Cabeleireiros Ltda Me, 05/016662-0 Centro Odontologico Sucupira Ltda, 05/016669-7 Studio Carta Ltda Me, 05/016734-0 Architech Consultoria E Planejamento Ltda, 05/0167499 Filemon Comercio De Materiais Para Construçao Ltda -Me, 05/017031-7 Dmc Serviços Educacionais Ltda Me, 05/017395-2 Agropecuaria Sao Gabriel Ltda, 05/017505-0 Bar Restaurante E Chopparia Corsarios Ltda Me, 05/017512-2 K9 Informática Ltda Me, 05/017548-3 Maq Cell Celulares E Informática Ltdme, 05/017624-2 Persianas Luner Ltda Me, 05/018243-9 Ferragens Asa Sul Ltda, 05/018886-0 Auto Mecanica Bico Fino Ltda Me, 05/018896-8 Bsb Tecnologia Da Informação Ltda Me, 05/018966-2 Binatural Indústria E Comércio De Óleos Vegetais Ltda, 05/019138-1 Modima Moveis Ltda Me, 05/019274-4 Aero Base Manutenção De Aeronaves Ltda, 05/019366-0 Apalusa Comercio De Moveis E Colchoes Ltda, 05/019399-6 D E M Assistencia De Saude Oral Ltda, 05/019678-2 Planalto <!ID792958-2> Comercio De Computadores Ltda, 05/019771-1 Headstart English Course Curso De Ingles Ltda Me, 05/019895-5 Comercial Itarareense De Alimentos Ltda Me, 05/020498-0 Conttato - Serviços Tecnicos Profissionais Ltda, 05/020503-0 Pacto Assessoria Empresarial E Serviços Ltda - Me, 05/020535-8 Plano - Empreendimentos, Comercio E Participac?Es Ltda, 05/020935-3 Madeireira L. Norte Ltda, 05/021086-6 Logifar Administradora Logistica Ltda, 05/021135-8 Marcos Koenigkan Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/021270-2 Construtora Monte Negro Ltda, 05/021285-0 W F Poços Artesianos E Serviços Ltda, 05/021500-0 Multfar - Distribuidora De Medicamentos Ltda-Epp, 05/021778-0 Agroindustria Cheiro De Roça Ltda, 05/021845-0 Cassimiro Materiais De Construção Ltda Me, 05/021961-8 São Sebastião Comercio De Tintas Ltda Epp, 05/022020-9 Tamboril Restaurante Ltda, 05/022072-1 Brasilia Consultoria Em Informatica Ltda Me, 05/022101-9 Mini Mercado Recantao Ltda Me, 05/022104-3 Riso Athelie & Armarinho Ltda Me, 05/022155-8 Fisio Seven Clínica De Fisioterapia E Reabilitação Ltda, 05/022440-9 Armazem Geral De Bens E Mercadorias Aliança Ltda, 05/022496-4 Visualcine- Exibições Cinematograficas Ltda, 05/022693-2 Casa De Festas Balao Magico Ltda Me, 05/022741-6 Premio Total Corretora De Seguros Ltda, 05/022875-7 Império Shopping Festas Ltda- Me, 05/022877-3 Construtora Adonis Rodopoulos Ltda, 05/022911-7 Car Park Estacionamentos Ltda Epp, 05/022935-4 D'Pil - Distribuidora De Produtos Infantis Ltda, 05/023043-3 L & L Magazine Ltda Me, 05/023092-1 Plotter Sign Sinalizaçao Ltda Epp, 05/023150-2 Pulmotec Representaçao Comercial Ltda, 05/023213-4 Construcem Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/023736-5 Escondidos Comercio Bar E Restaurante Ltda, 05/023767-5 Kalinin Promocoes & Eventos Ltda, 05/024014-5 Agropecuária Troke Ltda Me, 05/024015-3 Evolucao Fonoterapia Ltda, 05/024024-2 Proinf Consultores Associados Ltda, 05/024069-2 C 9 Ferragens Ltda Epp, 05/024147-8 Arrudaprevis Insurance Consultoria, Assessoria, Administração E Corretagem De Seguros Ltda Me, 05/024159-1 Jml Restaurante Ltda Me, 05/024244-0 Avs Elmar Modas Ltda Me, 05/024245-8 Evs - Samara Aisha Modas Ltda Me, 05/024312-8 Cafe Do Sitio Industria E Comercio Ltda, 05/024331-4 Ss Comércio E Sorveteria Boca Gelado Ltda Me, 05/024354-3 As-Assistencia Tec- ISSN 1677-7042 69 nica Ltda, 05/024363-2 Cris Coiffer Ltda, 05/024376-4 Novaes E Novaes Confecçoes Ltda Me, 05/024509-0 Virtual Comercio E Representação De Produtos Promocionais Ltda, 05/024513-9 Bsb Serviços Cine Video Ltda, 05/024822-7 Tororó - Mineração E Comércio Ltda, 05/024844-8 Solar Da Águia Turismo Rural E Eventos Ltda Me, 05/024882-0 Metalurgica Brasano Ltda, 05/024897-9 Moenda Comercio De Alimentos Ltda, 05/024902-9 Estanca Impermeabilizaçoes Ltda, 05/024920-7 Lia Representaçao De Informatica E Celulares Ltda, 05/024989-4 Zuccati & Oliveira Ltda Me, 05/025018-3 Lider Forte Materiais Para Construcao Ltda Epp, 05/025039-6 FrançáS Transporte Escolar Ltda Me, 05/025165-1 Gamaq Comercio De Peças E Acessorios De Eletrodomesticos Ltda -Me, 05/025211-9 Tony Optica Cine Foto Ltda Epp, 05/025217-8 Inbrapel Industria Brasiliense De Embalagens De Papel Ltda, 05/025238-0 Lussac Comercial De Liquido E Gás Ltda Me, 05/025283-6 Supermarcas Representações De Alimentos Ltda, 05/025293-3 Avant-Express Transporte De Encomenda Ltda, 05/025314-0 Silva Neto Inteligencia Protecao Empresarial E Residencial Ltda Epp, 05/025425-1 Focus Information Technology & Security Ltda, 05/025436-7 Sintra Servicos Gerais Ltda, 05/025499-5 Vidraçaria Esmeralda Ltda Me, 05/0255169 S & S Odonto - Medico-Hospitalar E Comercio De Produtos Descartaveis Ltda Epp, 05/025528-2 Grandeza Comercio De Carnes Ltda Epp, 05/025547-9 Oriente Comercio De Cosmeticos Ltda Me, 05/025580-0 R V Confecções Ltda Me, 05/025593-2 Ega - Industria E Comercio De Plasticos Ltda Me, 05/025594-0 Planta Viva - Floricultura Ltda, 05/025611-4 Motobiker Comércio, Importação E Exportação De Peças E Acessórios Para Motocicletas Ltda Me, 05/025650-5 Bw Serviços Tecnológicos Ltda, 05/025652-1 Assim Assessoria De Imagem Ltda, 05/025665-3 Sena Construcoes Ltda, 05/025947-4 Brasal Administração E Participações Ltda, 05/0259920 Comercial De Generos Alimenticios Medeiros Ltda - Me, 05/026004-9 Inter - Contimental Publicidade Ltda, 05/026043-0 Prolumni Eficiencia Energetica Ltda, 05/026164-9 Iracema Distribuidora Ltda -Me, 05/026170-3 Baruque Comercio De Colchoes Ltda, 05/026193-2 Jlm Moveis Ltda Epp, 05/026250-5 Centro De Formaçao De Condutores B Italia Ltda, 05/026251-3 Centro De Formacao De Condutores "B" Santa Maria Ltda Me, 05/026272-6 Otica Santa Rita Ltda, 05/026301-3 Mult & Nacional - Comercio De Informatica E Papelaria Ltda, 05/026355-2 Mrs Loterica Ltda, 05/026367-6 Ltb Lanternagem Pintura E Mecanica Ltda Me, 05/026386-2 Contexto Comunicaçao Ltda, 05/026394-3 Mcs - Comercio De Artigos De Couro E Vestuario Ltdame, 05/026398-6 Labelle Beju Comercio De Bijuterias E Confecçoes Ltda Me, 05/026445-1 Bomfrios Produtos Alimentícios Ltda, 05/026447-8 Mult Limpeza E Conservacao Ltda Me, 05/026533-4 Jn Comercio Varejista De Alimentos Ltda -Me, 05/026551-2 Condel - Assessoria Empresarial Ltda, 05/026583-0 Sapiens Tecnologia Da Informaçao Ltda Epp, 05/026642-0 Panificadora E Confeitaria Pao Elite Ltda, 05/026655-1 Cena Promoçoes Culturais Ltda -Me, 05/026665-9 Monica Tardivo Calçados Ltda Me, 05/026672-1 Avicultura Pica Pau Ltda, 05/026686-1 Pereira & Rodrigues Comércio E Serviços Ltda Me, 05/026777-9 Grand Style Confecções Ltda Me, 05/026812-0 Tv Cerrado Produçoes Ltda, 05/026821-0 N. B. Iluminacao Ltda, 05/026877-5 Condix Engenharia Ltda, 05/026879-1 Requinte Locação De Materiais Para Festas Ltda Me, 05/026880-5 Process Processamento De Dados Ltda, 05/026904-6 Drogaria Tiago E Teixeira Ltda Me, 05/026908-9 Oliveira Grupo De Serviços De Limpeza Ltda Me, 05/026914-3 Brechó Valioso - Comércio De Artigos Usados Ltda Me, 05/026947-0 Cunha E Xavier Panificadora Ltda Me, 05/0269577 Poligastro - Clínica De Gastroentereologia E Pediatria Ltda, 05/026979-8 Preferencial - Assessoria E Consultoria Imobiliaria Ltda, 05/027010-9 Padrão Indústria Eletrometalúrgica Ltda, 05/027023-0 P.M.C. - Produtos Marketing E Construções Ltda, 05/027188-1 Centro De Formacao De Condutores B Bahia Ltda Me, 05/027226-8 Redactor Assessoria E Comunicaçao Epp, 05/027322-1 J P Costa Serviços De Faturamento Ltda Me, 05/027332-9 Lgf Reformas Em Geral Ltda, 05/027343-4 Edea - Comércio E Serviços De Telecomunicações Digital Ltda-Me, 05/027348-5 Jk Comercio E Representacoes Ltda Me, 05/027350-7 Hidroelétrica Sol Materiais Para Construção Ltda Me, 05/027357-4 Focos - Comércio Empreendimentos E Serviços Ltda, 05/027402-3 Eficar - Centro Automotivo Ltda Me, 05/027818-5 Byte Brasilia Informatica Ltda, 05/027821-5 Barcellos & Cia Ltda Me, 05/027823-1 Travessia Agencia De Viagens E Turismo Ltda Me, 05/027854-1 Expobrasil Eventos Ltda Me, 05/027888-6 Alex Carburadores Ltda Me, 05/027911-4 Megne Video Locadora Ltda Me, 05/027912-2 Metta Processamento E Serviços De Dados Ltda, 05/027922-0 Regulus Consultoria Em Informatica Ltda, 05/027932-7 Ada & Vilela Comercio E Servicos Ltda-Me, 05/027967-0 Mrr Peças E Mecânica Ltda, 05/027980-7 A J Drogaria E Perfumaria Ltda Me, 05/028000-7 Violato Engenharia E Comercio Ltda, 05/028021-0 Onco Comercio E Representacoes Ltda, 05/028024-4 Cevada E Laticinios Fleury Ltda Me, 05/028025-2 Instituto Odontologico Dr Henrique Silva Silveira Ltda, 05/028036-8 Distribuidora De Frutas Nossa Senhora Da Aparecida Ltda, 05/028041-4 F.E. Reforma E Limpeza Ltda -Me, 05/028057-0 Nilo Servicos De Eventos Festivos Ltda Epp, 05/028061-9 P.R Industria E Comercio De Premoldados Ltda, 05/028067-8 Vegetal Produtos Agropecuarios Ltda, 05/028074-0 Drogaria Vison Ltda, 05/028106-2 Eficaz Tecnologia Contra Incendio Ltda Me, 05/028110-0 Salinas Design Ltda Me, 05/028124-0 Taguacom-Comercial De Generos Alimenticios Ltda Me, 05/029209-9 Cafe Emporio Isis Ltda, 05/0292358 Restaurante Lazzarini Ltda Epp, 05/029236-6 Prisma Consultoria E Engenharia Ltda, 05/029239-0 Dositech Serviços De Radioproteção Ltda, 05/029240-4 "Eros Motel Ltda", 05/029243-9 L M Festas E Cerimoniais Ltda Me, 05/029249-8 Medcorpo Laser Center Ltda, 05/029252-8 Nucleo Emprendimentos Ltda, 05/029253-6 Topcorders Tecnologia E Desenvolvimento De Software Ltda, 05/029254-4 Northware-Comercio E Serviços Ltda, 05/029264-1 Centro Oftalmológico Dr Rodrigues Sociedade Simples Ltda, 05/029268-4 Brilhinox 70 ISSN 1677-7042 Indústria E Comércio De Aço Inoxidável Ltda Me, 05/029269-2 Jr E Oliveira Armarinhos Ltda Epp, 05/029270-6 Enlace Moveis E Decoracoes Ltda Epp, 05/029274-9 Happyness Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/029277-3 Presença Comercio De Moveis Ltda Epp, 05/029280-3 Camargo Representacao E Distribuição Ltda, 05/029285-4 Isabella Star Doragon Restaurante Ltda Epp, 05/0292897 Area Uttil Comercio De Decoraçoes Ltda Epp, 05/029295-1 Du Chamois Confecção E Moda Couro Ltda Me, 05/029302-8 M.E Componentes E Equipamentos Eletronicos Ltda-, 05/029304-4 Jbm Drinks Bar Ltda Me, 05/029309-5 Ravizzini Comercio De Calçados Ltda Me, 05/029312-5 Empaire Comercial & Distribuidora De Alimentos Ltda-Me, 05/029314-1 Dva Distribuidora Devidros E Aluminios Ltda, 05/029318-4 C.M.J Representação E Telemarketing Ltda, 05/0293230 Padicool Comercial Ltda, 05/029327-3 Rn & Marini Editora E Comunicacao Ltda, 05/029332-0 Salao De Beleza Jeito De Ser Ltda Me, 05/029333-8 Pergaminho Calçados Ltda Me, 05/029337-0 San Sebastian Construc?Es Transportes Terraplanagem E Agropecuaria Ltda, 05/029342-7 Shalon Comercio De Materiais Para Construcao Ltda Me, 05/029350-8 " Ma Representaçoes De Enxovais Ltda", 05/029357-5 Lanches Yama Ltda Me, 05/029359-1 Fr - Prestaçao De Serviços De Cobrança Ltda, 05/029360-5 Sheik Bijoux Bijouterias Ltda Me, 05/029363-0 Gomes-Plan Comercio De Equipamentos E Representações Ltda Epp, 05/029368-0 Fortium - Editora E Treinamento Ltda, 05/029373-7 Lrp Comércio De Alimentos Ltda Epp, 05/029374-5 Armarinho Carvalho"S Ltda Me, 05/029380-0 Park Frios Locacao De Camaras Frigorificas Ltda Me, 05/029381-8 Mdn Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 05/029383-4 Batelli Arquitetura Ltda, 05/029390-7 Neggs Ensino Fundamental Ltda Me, 05/029391-5 Jps - Auto Car Ltda Me, 05/029392-3 Arkadia Industrial Ltda, 05/029401-6 Geotec Engenharia Tecnologia Ambiental E Consultoria Ltda, 05/029403-2 Wart Distribuidora De Produtos De Beleza Ltda Me, 05/029404-0 Global Negocios E Serviços Ltda, 05/0294083 E & C Odontologia Ltda, 05/029417-2 Milenar Comercio De Papelaria Ltda Epp, 05/029421-0 Brasiliense Corretora De Seguros Ltda, 05/029428-8 Digitaliza Sistemas Ltda -Me, 05/029431-8 P. Norte Comercial De Alimentos Ltda Epp, 05/029436-9 Brito & Martins Ltda, 05/029437-7 V & D Papelaria, Copiadora E Informatica Ltda Epp, 05/029438-5 Wandayk Fornituras Ltda E.P.P, 05/029442-3 Cineart Vídeo Locadora Ltda- Me, 05/029460-1 Brasil Soluçoes Em Informatica Ltda, 05/029465-2 Dm4-Serviços De Marcenaria E Comercio De Artigos De Madeira Ltda Epp, 05/029473-3 Prosag Sistemas De Apoio A Gestao Ltda, 05/029493-8 Clio Clinica De Imagem Oral Ltda, 05/029512-8 Gap Net Viagens E Turismo Ltda, 05/029530-6 Hiper Pizza- Pizzaria E Lanchonete Ltda Me, 05/029533-0 Ntc - Núcleo De Tecnologia E Conhecimento Em Informática Ltda, 05/029535-7 System Designer Consultoria Em Informática Ltda, 05/029536-5 Register Corretora De Seguros Ltda, 05/029537-3 Lancheteria Fonte Da Energia Ltda Me, 05/029542-0 Rhox - Comunicacao De Dados Ltda, 05/029548-9 Tecnoarte Cabeleireiro E Cosmeticos Ltda Me, 05/029552-7 Clinica Oftalmologica De Sobradinho Ltda Epp, 05/029564-0 Dani Representações De Colchões Ltda, 05/030208-6 X-5 Informatia Ltda, 05/030212-4 Clinica Maia Odontologia Ltda, 05/030233-7 Manancial Comercio De Artigos Armarinhos Ltda Me, 05/030239-6 Bracon Engenharia E Comercio Ltda, 05/030300-7 Galeria Da Beleza Ltda Me, 05/030304-0 Coplasa Contrutora E Planejamento Em Saúde Ltda, 05/030328-7 Lcr - Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/030330-9 C M S Comercial De Alimentos Ltda Epp, 05/030342-2 Osx Telecomunicaçoes Ltda, 05/030355-4 Fl Moveis Usados Ltda Me, 05/030356-2 Jl Foto & Informatica Ltda, 05/030361-9 Comercial De Alimentos Araujo Ltda, 05/030375-9 Seta - Sistema Especial De Treinamento Auto-Ditada Ltda, 05/030380-5 Clinica De Odontologia Eliane Escorsin Ltda, 05/030387-2 Bela Mulher Cosmeticos E Comercio Ltda Me, 05/030389-9 Std Tecnologia Comercio E Distribuição Ltda, 05/030391-0 Total Ferragens E Utilidade Ltda Me, 05/030395-3 Gadda & Cia Ltda Me, 05/030396-1 Triax Video Locadora Ltda Me, 05/030416-0 Central Engenharia E Construtora Ltda, 05/030417-8 Gazzoni Mercantil Ltda Me, 05/030420-8 Havaí Comércio De Bebidas Em Geral E Serviços Ltda, 05/030429-1 Viana & Almeida Ltda Me, 05/030430-5 Melo Servicos Auxiliares De Transporte Aereo Ltda, 05/030433-0 Skate Center Artigos Esportivos Ltda Me, 05/030851-3 Sociedade Candanga De Educaçao E Cultura Ltda, 05/030864-5 Trombone Editoração Eletronica Ltda Me, 05/030887-4 Lenox Cursos De Idiomas Ltda, 05/030910-2 Colegio Educando Ltda Me, 05/030916-1 Nill Comercio Atacadista E Representacoes Ltda, 05/030922-6 Futura Interiores E Mobiliario Panoramico Ltda, 05/030951-0 Fenix Tecnologia E Informacao Ltda Me, 05/030993-5 Bar Hollywood Drink'S Ltda Me, 05/031005-4 Jorge Rufino Da Silva & Cia Ltda, 05/031007-0 Multimarcas Comercio De Autopeças E Serviços Ltda, 05/031040-2 Eletrospitalar Comércio E Assistência Técnica Ltda Epp, 05/031104-2 Clinica Do Valle Ltda, 05/031138-7 Revcar Revestimanto Em Couro Para Automoveis Ltda, 05/031143-3 Roque Som E Acessorio Ltda, 05/031151-4 Lumi Software Ltda, 05/031170-0 Real Master - Comércio E Serviços Gráficos Ltda Me, 05/031176-0 Abelhinha Festas E Eventos Ltda - Me, 05/031195-6 Fabrica De Massas Saboroso Ltda Me, 05/031577-3 Jjs - Comércio De Combustiveis Ltda, 05/031601-0 Rs Da Silva & Cia Ltda Me, 05/031606-0 Hoje/Emp Pesquisa Consultoria E Treinamento Ltda, 05/031607-9 Akkar Construtora E Incorporadora Ltda, 05/031621-4 Mendes Confeccoes E Calcados Ltda, 05/031639-7 Cd Music Ltda Me, 05/031664-8 Mf Produtos Siderurgicos Ltda, 05/031668-0 Borracharia Sao Geraldo Ltda Me, 05/031676-1 Coafel Comercial De Alimentos Felix Ltda Me, 05/031699-0 Gama Hospedagem E Turismo Ltda, 05/031709-1 Pedro E Matheus Restaurante Pesque Pague E Agroturismo Ltda, 05/031711-3 Panificadora E Confeitaria Djlg Ltda Me, 05/031718-0 J A Rodrigues E Cia Ltda, 05/031720-2 Aa 21 Farois E Parabrisas Ltda Me, 05/031721-0 D. Q. V. Publicidade Ltda, 05/031726-1 Pizzaria E Lanchonete Pontal Ltda Me, 05/031732-6 Malta Serviços E Comércio De Peças De Computadores Ltda, 1 05/031739-3 Brasilia Papeis Comercio Varejista De Papeis Reciclaveis Ltda Me, 05/031746-6 Rr - Comércio De Uniformes Ltda, 05/031760-1 Mayara Lanches Ltda Me, 05/031769-5 Esaeng Construções E Montagens Ltda, 05/031774-1 Chm Comercio De Produtos Fotograficos Ltda Epp, 05/031777-6 Tropa Produções E Eventos Ltda Me, 05/031782-2 Bis Promoçoes Eventos E Comunicaçao Ltda, 05/031784-9 Ep Automoveis Ltda Me, 05/031798-9 Tropical Trading - Importaçao E Exportaçao Ltda, 05/031804-7 Fc - Servicos E Representaçoes Ltda, 05/031810-1 Unilivros - Materiais Escolares Ltda Epp, 05/031814-4 Jpm Consultores Associados Ltda, 05/031817-9 Logo Fomento Mercantil Ltda, 05/031822-5 Cavalcanti Veiculos Ltda, 05/031831-4 Merfla Representacoes Ltda Me, 05/031832-2 Moura & Moreira Artigos Para Festas Ltda Me, 05/031838-1 Marcenaria Ferreira Ltda Me, 05/031860-8 Arte Nato Comércio E Indústria De Produtos De Higiene Pessoal Ltda Me, 05/031864-0 Centro Alquimia De Producao Cultural, Comunicacao E Educacao Ltda Me, 05/031878-0 Comercial De Alimentos Galenos Ltda Epp, 05/0318861 Instituto De Medicina Nuclear E Endocrinologia De Brasilia Ltda, 05/031891-8 Rosario Locadora De Veiculos Ltda, 05/031915-9 Gnu Sistemas De Informática Ltda Me, 05/031919-1 Direct Val Engenharia De Avaliacoes Projetos E Consultoria Ltda, 05/031922-1 Dg Transportes E Cargas Ltda Me, 05/031929-9 Clinica Prodente Ltda, 05/031941-8 Dominus Tecnologia Ltda, 05/031944-2 Irmãos Ivo Transporte De Cargas Ltda, 05/031957-4 Falante Comercio De Som E Eletro Eletronico Ltda, 05/032090-4 Glacon Consultoria E Informatica Ltda, 05/032136-6 R & R Assistência Técnica Ltda Me, 05/032137-4 Stefanne Noivas Ltda Me, 05/032138-2 Juliana Cosmeticos E Perfumaria Ltda Me, 05/032139-0 Cob - Centro Oral De Brasilia Ltda, 05/032152-8 Edn Construcao E Comercio Ltda, 05/032159-5 Emme Fashion Ltda Me, 05/032181-1 Phd Cursos E Informática Ltda, 05/032182-0 Ch Engenharia E Construções Ltda, 05/032210-9 Institut0 De Beleza Elshadai Ltda Me, 05/032217-6 Springfield Comércio De Bebidas, Alimentos E Entreterimentos Ltda Me, 05/032222-2 Bilhares Primo Comercio E Serviços Ltda Me, 05/032224-9 Vilma & Fares Comércio Varejista De Utilidades Domésticas E Serviços De Recebimentos Ltda - Me, 05/032228-1 Visao Carimbos E Placas Ltda Me, 05/032235-4 Lie Comercio E Representacoes Ltda, 05/032244-3 Park Rio Modas Ltda Epp, 05/032245-1 Karoness Comercio De Roupas Ltda, 05/032249-4 Sonar Informática Ltda, 05/032263-0 Cristal Limpeza Comercio De Materiais Para Limpeza Ltda, 05/032267-2 Gentil Veiculos Ltda, 05/032270-2 Barra 4 Academia Recreativa Ltda, 05/032271-0 Construtora Berto Representacao E Reforma Em Geral Ltda Me, 05/032284-2 Bsb Diesel Ltda Me, 05/032289-3 Casa Do Vidro Ltda Me, 05/032297-4 Clinica Veterinária Dr. Sebastiao Braz De Faria Neto Ltda, 05/032306-7 Prodequip Produtos E Equipamentos Ltda Me, 05/032318-0 Francisco Ramalho Comercial De Alimentos Ltda, 05/032319-9 Leggalis Corretora De Seguros Ltda, 05/032344-0 Jet Graph Comercio De Papeis Ltda Me, 05/032345-8 Diagonal Equipamentos Cientificos Ltda, 05/032346-6 Fcosta Informatica Ltda Me, 05/032347-4 Ms Studio Salão De Beleza Ltda Me, 05/032353-9 Armazem Das Utilidades Para O Lar Ltda Me, 05/032363-6 Taguaport-Produtos Eletronicos Ltda Me, 05/032390-3 Icaro Taxi Aereo Ltda, 05/032392-0 Vaz & Roriz Materiais De Construçao Ltda Me, 05/032407-1 Palmar Engenharia Ltda, 05/032413-6 Video Comercial Sul Cabines De Filmes Ltda, 05/032414-4 Kero Mais Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 05/032415-2 Betina Cosmeticos Ltda Me, 05/032417-9 Vicente Veiculos Ltda, 05/032418-7 Sao Jorge Veiculos Ltda Me, 05/0324195 Dps - Design, Propaganda, Produções E Marketing Ltda, 05/032420-9 Jb Informatica Ltda, 05/032426-8 Dairan Distribuidora Ltda, 05/032427-6 Agro Industria Toshimitsu Kodama Ltda Epp, 05/032435-7 Fokus Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 05/032444-6 Csf Assessoria Empresarial Ltda, 05/032445-4 Mundo Do Construtor Materiais Para Construçao Ltda Epp, 05/032446-2 Hotel Rio Verde Ltda, 05/032447-0 L.A.L - Administradora E Corretora De Seguros Ltda, 05/032453-5 Gravit- Comercio Informatica E Eletronicos Ltda, 05/032456-0 Westminster Comercio De Doces E Sorvetes Ltda, 05/032468-3 Lj Comercio De Semi Joias Ltda Me, 05/032471-3 H S B - Engenharia E Consultoria Ltda, 05/032473-0 D. Toscani Representacoes Ltda, 05/032475-6 Belas Artes Metalúrgia Ltda Me, 05/032481-0 Múltipla Serviços De Copiadora Ltda Me, 05/032493-4 Ws - Comercial De Medicamentos Ltda Me, 05/0324942 Drogaria Castro Ltda Me, 05/032496-9 Rm Comercio De Gas Ltda Me, 05/032512-4 A & D Consultoria De Moda Ltda, 05/032529-9 Âmbar Comércio De Calçados E Bolsas Ltda Epp, 05/032530-2 Universal Serviços Ltda, 05/032541-8 Jorge Dos Santos De Souza & Cia Me, 05/032549-3 Corujão Combustíveis Lubrificantes E Serviços Ltda, 05/032551-5 F C Higiene Pessoal Ltda, 05/032574-4 Passo Chique Calçados Ltda Me, 05/032576-0 Pegasus Representações De Produtos Naturas E Alimenticios Ltda, 05/032577-9 Cybelly'S Noivas Ltda Me, 05/032583-3 Acl Comercio De Cosmesticos Ltda Epp, 05/032585-0 São José Agroindustrial Ltda Me, 05/032918-9 Quark Sistemas Em Informática Ltda Me, 05/032931-6 Pk Eletronica Ltda Me, 05/032932-4 Mapha - Construçao, Comercio, Manutençao E Representaçoes Ltda, 05/032944-8 S.W.E. Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/032947-2 Clinica Alencar - Cirurgia Plastica Ltda, 05/032953-7 Cybernet Informatica Ltda, 05/032955-3 Tik-Tak Restaurante E Lanches Ltda, 05/032958-8 Package Tour Agencia De Viagens, Turismo E Representacoes Ltda Epp, 05/032959-6 Lizard Wizard - Consultoria De Informatica Ltda, 05/032962-6 Tropicalgas Comercio De Gas Ltda Me, 05/032971-5 Maranata Casa Dos Paes Ltda Me, 05/032974-0 Diego Confecc?Es Ltda Me, 05/032976-6 Drogaria Rhafà Ltda Me, 05/032980-4 Zublidi Vieira & Vieira Ltda Me, 05/032988-0 Clinica De Eco-Doppler Ltda, 05/032989-8 Comercial De Bebidas Hiragi Ltda Me, 05/033003-9 Sociedade Educacional Cci Senior Ltda, 05/033004-7 Sociedade Educativa Braga E Eloi Ltda Me, 05/033006-3 H.C. Teleinformatica Ltda Me, 05/033010-1 Comercial Paulista De Informática Ltda Me, 05/033018-7 Maly Security Solutions Comércio, Representações, Importação, Exportações E Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Consultoria Ltda, 05/033021-7 Sipermax Construtora E Incorporadora Ltda, 05/033027-6 Manancial Constru-Service Serviços De Construção Ltda Me, 05/033032-2 Jgm Imoveis - Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/033038-1 Vrc Distribuidora De Bebidas Ltda Me, 05/033042-0 Comercial E Industrial Araruna Ltda Me, 05/033046-2 Dmjs Pizzaria Ltda Me, 05/033049-7 Mercadao Da Carne Ltda Me, 05/033050-0 Ml Industria E Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/033053-5 Drogaria Novo Mundo Ltda Me, 05/033054-3 Construtora Liderança Ltda, 05/033060-8 Mf - Prestação De Serviços De Entrega De Jornais E Revistas Ltda Me, 05/033069-1 Ieepas Instituto De Ensino Especial Profissionalizante Assistencial E Superior Ltda Me, 05/033090-0 Comercial Patasa Ltda Epp, 05/033105-1 Raiz Do Cabelo Ltda Me, 05/033106-0 Faz De Tudo Ltda Me, 05/033126-4 Tecno Som Eletronica Ltda Me, 05/033129-9 Biscoitos Parati Ltda Me, 05/033130-2 Seller Logistica Digital Ltda, 05/033135-3 Montandon Comércio De Veículos Ltda, 05/033141-8 Auto Pecas E Locadora Na Hora Ltda -Me, 05/033147-7 Infinita Engenharia Ltda, 05/033148-5 Neto Comercial Ferragista Ltda Me, 05/033153-1 Colegio Esplanada - Ensino Fundamental Ltda, 05/033156-6 Metal Lajes Comercio De Esquadrias Metalicas Ltda Me, 05/033161-2 Piassi & Sant'Ana Ltda, 05/033163-9 Fidelity Hoteis E Turismo Ltda, 05/033170-1 Torneadora Tavares Ltda Me, 05/033171-0 Vidraçaria Forte Vidros Ltda Me, 05/033180-9 Alfa Representação De Equipamentos Para Informática Ltda, 05/033181-7 Mdm Digital Ltda Me, 05/033189-2 Distribuidora Vepel De Auto Peças Ltda, 05/033200-7 Cinprel - Projetos, Reformas E Engenharia Civil Ltda, 05/033201-5 Panificadora Hd Ltda Epp, 05/033206-6 Hapa Textil Comercio De Calçados Ltda - Me, 05/033222-8 L. M. Empresa De Turismo Ltda Me, 05/033225-2 Consermat Construções E Conservações Ltda, 05/033243-0 Rocha E Barboza -Comercio De Carnes Ltda-Me, 05/033249-0 Restaurante Coisas Da Roça Ltda Epp, 05/033250-3 Ouro Verde Construções E Incorporações Ltda, 05/033251-1 Costa E Araujo Representacoes Ltda Epp, 05/033253-8 Arte Pao Produtos Panificados Ltda Me, 05/033263-5 ''Vigas'S Material De Construçao Ltda'', 05/033264-3 Telan Comercio De Gemas Ltda, 05/033265-1 Torneadora Jk Ltda Me, 05/033273-2 Ellvs-Comércio De Alimentos Ltda - Me, 05/033283-0 Restaurante Retiro Do Pescador Ltda Epp, 05/033285-6 Farmacia Homeopatica Uniao Ltda Epp, 05/033289-9 Picnic Conveniencias E Fornecimento De Lanches Ltda Me, 05/033296-1 Farmacia Homeopatica Lordelo Ltda Epp, 05/033297-0 Ornato Serviços De Despachante Ltda -Me, 05/033300-3 Veste Brasilia Confeccoes Ltda Me, 05/033302-0 Novo Horizonte Clube Recreativo Ltda, 05/033305-4 Comercio De Alimentos Moreira & Menezes Ltda -Me, 05/033316-0 Drogaria Matos Ltda Epp, 05/0333259 Outing Comercio De Roupas Ltda -Me, 05/033326-7 Construtora L. D. N. Ltda, 05/033327-5 Villa Nautica Jet E Lanchas Ltda, 05/033332-1 Gomes & Campos Ltda Me, 05/033334-8 Tmp Telefonia Móvel Pessoal Ltda-Epp, 05/033336-4 Mobiline- Instalações Comerciais Ltda Epp, 05/033340-2 Ponto Do Açai Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/033341-0 Centro De Formaçao De Condutores- A Paz No Transito Ltda, 05/033342-9 Clinica Dom Pedro Ltda, 05/033344-5 S & T Trico Industria E Comercio Ltda Me, 05/0333585 Cardoso E Coêlho Comercio De Construção E Serviços Ltda, 05/033366-6 Clinica Odontologica Santiago Paiva Ltda, 05/033368-2 Diretriz Empreendimentos E Negocios Ltda, 05/033373-9 Aguiar Comercio De Tintas Ltda, 05/033374-7 Mar-Serralheria E Comercio De Artefatos De Ferro Ltda Me, 05/033385-2 Global Distribuidora De Combustiveis Ltda, 05/033396-8 Odonto Clinica Sandu, 05/033404-2 Similimum- Clinica De Homeopatia E Pediatria Ltda, 05/033410-7 "Spot" Representações E Serviços Ltda, 05/033414-0 Lima Campos Oficina Mecanica Ltda Me, 05/033419-0 Vidroban Pecas E Acessorios Para Autos Ltda Me, 05/033424-7 Drogaria Gama Sul Ltda, 05/033442-5 Taguatinga Motos Ltda, 05/033447-6 Casa Amsterdam Industria Comércio De Jóias Ltda Epp, 05/033451-4 Aguia Dourada Atacadista De Alimentos Ltda Epp, 05/033455-7 Constechne - Obras De Engenharia Ltda, 05/033459-0 Oficina Vanessa Ltda Me, 05/033461-1 E.W.S Restaurante Ltda Me, 05/033462-0 Remy Distribuidora De Bebidas Ltda Me, 05/033467-0 D"Graus Comércio De Vestuário Ltda, 05/033471-9 Bar E Lanchonete Souza Lima Ltda Me, 05/033472-7 Spr Serralheria Ltda Me, 05/033482-4 Terra Nova Bar E Restaurante Ltda, 05/033484-0 Promorada Empreendimentos Habitacionais Ltda, 05/033486-7 Wiu Tecnologia E Informatica Ltda, 05/033488-3 Sousacar Auto Peças E Serviços Ltda Me, 05/033489-1 Publitur Editora, Comercio E Representaçoes De Serviços De Telecomunicaçoes Ltda, 05/033497-2 Joie De Vivre Comercio De Enxovais E Objetos Ltda Epp, 05/033501-4 Pro Som Comercio De Som E Alarmes Ltda Me, 05/033502-2 Vector Industria E Comercio De Velas Ltda Me, 05/033505-7 Drogaria Goiana Ltda Me, 05/033506-5 Brita Forte Ltda Me, 05/033511-1 Brazilian Web Software - Cursos De Informatica Ltda, 05/033514-6 Ribeiro & Dantas Comercio E Serviços Ltda Me, 05/033533-2 Cipe-Clinica Integrada De Psicoterapia Existencialista Ltda, 05/033540-5 Markson Indústria E Comércio De Plásticos Ltda, 05/033557-0 Zara Decoracoes Ltda Me, 05/033560-0 Rf-Comercio De Produtos Alimenticios Ltda Me, 05/033562-6 Projeto Sol Nascente Telemarketing Creche Ltda, 05/033565-0 Gallery Comunicacoes Ltda, 05/033572-3 America Suprimentos E Informatica Ltda, 05/033573-1 Reta Comercial De Marmore & Transportes Ltda, 05/033574-0 Henrique & Carvalho Motos E Motores Ltda Me, 05/033582-0 Cidade Do Automovel Comercio E Aluguel De Veiculos Ltda, 05/033583-9 Supermercado Jc Ltda, 05/033584-7 Carol Make-Up Cosmeticos Ltda Epp, 05/033586-3 Lf Equipamentos De Seguranca Ltda Me, 05/033587-1 Ceivel Ceilandia Veiculos Multimarcas Ltda, 05/033593-6 Vity Comercio De Materiais De Construção Ltda, 05/033600-2 Bsb Med Segurança E Medicina Do Trabalho Ltda, 05/033601-0 Gabinfo Comercio De Moveis E Informatica Ltda Me, 05/033602-9 R L Telecomunicações Ltda Me, 05/033603-7 Bexis Consultoria & Sistemas Ltda -Me, 05/033604-5 Tropicos Refeicoes Ltda Me, 05/033606-1 Docnet Brasil Informatica E Servicos Ltda, 05/033613-4 J.R Cruz Distribuidora De Legumes Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Ltda Me, 05/033616-9 Marcellu'S Bar E Lanchonete Ltda Me, 05/033624-0 Agapé Comércio De Frios E Panificação Ltda Epp, 05/033629-0 Afro Nzinga Cabeleireiros Confecçoes Comercio Ltda Epp, 05/033633-9 Comercial De Alimentos Caique Ltda, 05/0336444 J Roberto Representacoes Comerciais Ltda, 05/033647-9 "Sviluppo Consultoria E Assessoria Economica Ltda", 05/033650-9 Oliveiros Marques Publicidade E Propaganda Ltda, 05/033655-0 Restaurante E Pizzaria Emilly Ltda Me, 05/033657-6 A. L - Diniz Ótica Ltda Epp, 05/033661-4 Dataserv-Serviços De Digitação De Dados Ltda, 05/033662-2 Comercio De Moveis Novos E Usados Rodrigues LtdaMe, 05/033678-9 Viagens Brasil Turismo Ltda, 05/033689-4 Atos E Fatos Contabilidade Ltda, 05/033690-8 Confeccoes Magdala Ltda Me, 05/033692-4 F&E Sky Sat Net Antenas Ltda - Me, 05/033694-0 Cash Promotora De Vendas Ltda, 05/033696-7 Reluz Comercio De Material Eletrico Ltda Me, 05/033699-1 Plena Comercial De Alimentos E Produtos De Higiene Ltda - Me, 05/033709-2 Brasil Works Informatica Ltda, 05/033710-6 Lajes Samambaia Ltda, 05/033713-0 Lt Representacoes Ltda, 05/033721-1 Vicente Pires Eletrica, Hidraulica E Material De Construçao Ltda Epp, 05/033733-5 Pro Lote Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/033737-8 Trok'S Comercio E Producao De Alimentos Ltda., 05/033739-4 Asseio Serviços De Limpeza E Representações Ltda, 05/033745-9 Brasília Concursos Livraria Ltda - Me, 05/033746-7 Domingues Comercio E Industria De Materiais Para Construcao Ltda, 05/033749-1 Comam Comercial Alvorada De Manufaturados Ltda, 05/033759-9 Luma Comércio E Distribuição De Alimentos Ltda, 05/033771-8 Drogaria Beta Ltda Epp, 05/033776-9 Refrinox- Serviços De Refrigeraçao E Asssistencia Tecnica Ltda, 05/033777-7 Mega Box Comércial Ltda, 05/033778-5 Pronto Fiorella Bar E Restaurante Ltda, 05/033786-6 Thecnolens Clinica De Oculos Ltda, 05/033804-8 Papelaria Sonho De Papel Ltda, 05/033823-4 Instituto De Educacao Fenix Ltda Me, 05/033826-9 Diampro Comércio De Material Promocional Ltda, 05/033832-3 Fab Industria E Comercio De Ferro E Aço Brasiliense Ltda, 05/033833-1 Domed Produtos De Saude Ltda Epp, 05/033834-0 Hospital Sao Lucas Ltda, 05/033839-0 Camisetas E Serigrafia Decode Ltda Epp, 05/033842-0 Asa Alimentos Ltda, 05/033847-1 Barah - Comercio De Roupas Ltda Me, 05/033848-0 Info Technology - Consultoria,Treinamento E Sistemas Ltda Me, 05/033857-9 Tutti Dolci Ltda Me, 05/033858-7 Distribuidora Jardim Ltda, 05/033863-3 Jas Comercio E Servicos De Produtos Fotograficos Ltda, 05/033864-1 G.R.I. Comercio De Embalagens E Alimentos Ltda Me, 05/033880-3 Beco Do Surf Confecçoes Ltda Me, 05/033887-0 J.M. Dedetizadora E Conservadora Ltda Me, 05/033889-7 Skank Informatica Ltda, 05/0338951 Diniz Escapamento E Suspensao Ltda, 05/033898-6 New Line-Sat Representaçoes E Comercio Ltda Me, 05/033899-4 Comercial Agricola Ki Frutt Ltda, 05/033901-0 Arigato Comercio E Transporte De Alimentos Ltda, 05/033903-6 Papelaria & Armarinho Manancial Ltda Me, 05/033910-9 Kurtz Azambuja Atelier Ltda Me, 05/033913-3 Imunisempre Dedetizaçoes Ltda Me, 05/033914-1 Vp Comercio De Capas Manuais Para Piscinas Ltda, 05/033915-0 Serralheria E Ferragista Metalsan Ltda, 05/033931-1 Prolimp Produtos De Limpeza Ltda - Me, 05/033933-8 Canal Hum Hotel Ltda Me, 05/033936-2 Sao Sebastiao Chacara E Comercio De Animais Ltda, 05/033954-0 M Toores Comercio E Confeccoes De Roupas Ltda, 05/033961-3 Foko Distribuição De Alimentos Ltda Me, 05/033962-1 Foot Care Instituto De Tratamento Dos Pes Ltda, 05/033970-2 Agência Bg Press Fotojornalismo Ltda, 05/033974-5 Favergan - Comercio De Materiais Eletricos Ltda Me, 05/033989-3 Rodrigues - Produtos Graficos Ltda Epp, 05/033995-8 Domínio Consultoria E Tecnologia Relacional Ltda, 05/033996-6 Abel E Neves Ltda-Me Ltda Me, 05/033997-4 Craf - Centro De Reabilitaçao Da Audiçao E Da Fala - Clínica De Fonoaudiologia Ltda, 05/034002-6 Panificadora E Confeitaria Wender Ltda, 05/034005-0 Comércial De Alimentos Brito'S Ltda, 05/0340085 Il Esportes E Agronegócios Ltda, 05/034010-7 Focus Engenharia Ltda, 05/034016-6 Casa De Carnes Fonseca Ltda Me, 05/034025-5 Mg Restaurante E Lanchonete Ltda Me, 05/034028-0 Brastelbebe Comercio De Bebidas Ltda-Me, 05/034029-8 Mazurk Auto Pecas Ltda Me, 05/034050-6 Cidmed Produtos Hospitalares Ltda Me, 05/034051-4 Mg Cirrurgica Produto Medico Hospitalar Ltda Epp, 05/034067-0 Asa Norte Comercio E Manutenção De Eletrodomésticos Ltda-Me, 05/034069-7 Santo-Ivo Servicos De Informatica Ltda Me, 05/034085-9 Shopping Das Bebidas Ltda Me, 05/034099-9 Dj Cosméticos Ltda Me, 05/034100-6 Colégio Equipe Ltda, 05/0341014 Auto Eletrica Leal Dias Ltda Me, 05/034102-2 Quality Aluguel De Veiculos Ltda, 05/034106-5 Bsb Serviços Cine Video Ltda, 05/034107-3 Organizaçao Maristela De Imoveis Ltda, 05/034108-1 Pura Energia Lanchonete E Artigos De Conveniência Ltda Me, 05/034114-6 Faluze Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/034115-4 Shekinah Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/034123-5 Premoldados Araujo Ltda Me, 05/034133-2 Cardiobras - Equipamentos Hospilares E Assistencia Tecnica Ltda, 05/034135-9 Erika Drys Centro Oftalmologico Ltda, 05/034139-1 Alvorada Solutions Comercio E Serviços De Telefones Celulares Ltda, 05/034147-2 Popular Comercio De Medicamentos Ltda Me, 05/034148-0 Drogaria Farma Paz Ltda, 05/034157-0 Dablios Comercio Representaçao Importaçao E Exportaçao Ltda, 05/034158-8 Sistema Comercial Importadora E Exportadora Ltda, 05/034164-2 Reliad Papelaria & Livraria Ltda -Me, 05/034173-1 N. Chater Modas E Presentes Ltda Me, 05/034174-0 12 Produçoes De Eventos Ltda, 05/034178-2 Polifer Comércio De Materiais Hidraulico Ltda Me, 05/034180-4 R- Tres Construçao E Transporte Ltda, 05/034182-0 Rhema Cursos De Faturamento Medicos Hospitalares Ltda, 05/034183-9 Dingo Comercio De Generos Alimenticios Ltda Me, 05/034184-7 Global Traders Consultoria Internacional Ltda, 05/034186-3 Digital System Comercio E Serviços Ltda, 05/034188-0 R E Comércio De Peças E Acessórios Para Veiíulos Ltda Me, 05/034189-8 Litus Servicos Medicos Ltda, 05/034190-1 Mei Consultoria De Sistemas Ltda, 05/034206-1 Empresa Jornalistica Tribuna Do Brasil Ltda, 05/034210-0 Systemseg - Sistema De Segurança Eletronica Ltda Epp, 05/034218-5 Sevig Comercio De Equi- 1 pamentos Eletronicos Ltda, 05/034234-7 Pro-Jardim Empreiteira De Obras Ltda, 05/034240-1 Serralheira Moreira Ltda Me, 05/034261-4 Jga Serviços De Telecomunicações E Informática Ltda, 05/034262-2 Amg Comércio De Presentes Ltda Me, 05/034263-0 Mercearia Corrente Ltda Me, 05/034272-0 Brasinfor Comércio E Serviços De Informática Ltda, 05/034286-0 Valquiria Mota De Araujo E Cia Ltda Epp, 05/034289-4 Informed Tecnologia E Informatica Ltda - Me, 05/034291-6 Alimenta Café Ltda Me, 05/034292-4 Nacional Acabamentos Ltda Me, 05/034296-7 Gema -Grupo De Empresas Agroindustrias Ltda, 05/034299-1 Instituto De Cursos Gauss Ltda, 05/034315-7 Mclarem Auto Centro Ltda Me, 05/034316-5 Sc Casas Comercio E Construçoes Ltda, 05/034317-3 Casapronta Comercio E Representacoes Ltda, 05/034318-1 Centro De Clinica Cirurgica Ltda, 05/034326-2 Audi Brasil Comércio De Aparelhos Auditivos Ltda Me, 05/034327-0 Bosi & Horst - Adev Informatica Ltda, 05/034333-5 Cicero Vito Construções E Empreendimentos Imobiliários Ltda/Me, 05/034336-0 Master - Clean Representações Ltda, 05/034337-8 M. L. Do Carmo & Cia Ltda Me, 05/034344-0 Tecnodigital Distribuidora De Informática Ltda, 05/034359-9 Tornoplan - Torneadora Planaltina Ltda Me, 05/034360-2 Editora Brasilian Sul Ltda, 05/034364-5 Quartin Comunicaçao E Eventos Ltda, 05/034367-0 Prietos Informática Ltda, 05/034371-8 Centro De Tratamento Para Dependentes Quimicos Bem Viver Ltda, 05/034373-4 Sf Distribuidora De Alimentos Ltda Me, 05/034377-7 Antec Do Brasil - Comércio E Representações Ltda Me, 05/034381-5 Psiconutri-Psicologia & Nutriçao Ltda, 05/034385-8 Ultramedical - Clínica De Imagem Ltda, 05/034386-6 Studio 26 Serviços De Internet Ltda Me, 05/034389-0 Costa & Nascimento Aparelhos Eletônicos Ltda, 05/034391-2 Piaze Calçados Ltda Me, 05/034395-5 Country Bar Ltda Me, 05/034396-3 Bertol Moveis Ltda, 05/034401-3 Sales Material Médico Hospitalar Ltda, 05/034404-8 Italo Propaganda Ltda, 05/034409-9 Italia Pescados Ltda, 05/034411-0 Drogaria Chamas Ltda Me, 05/034412-9 G & F Consultoria E Assessoria Tecnica Ltda, 05/034416-1 Side By Side Comercio E Representaçoes Ltda - Me, 05/034423-4 Instituto Florentino De Hotelaria ,Turismo E Gastronomia Ltda, 05/034426-9 Alug Log Locação De Equipamentos Eletronicos Ltda Me, 05/034428-5 Hi - Performance Serviços Ltda - Me, 05/034434-0 Jcfe Serviços De Digitaçao Ltda Me, 05/034437-4 Poderoza Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, 05/034439-0 Biodent - Centro De Prótese Ltda, 05/034448-0 Rs Representações Turisticas Ltda, 05/034451-0 Visiplac Visual E Placas Ltda, 05/034453-6 Artesanato Da Cozinha Ltda, 05/034466-8 Ateliê Do Corpo Instituto De Beleza Ltda Me, 05/034473-0 Control - Therm Aquecimento E Refrigeraçao Ltda Me, 05/034475-7 Dh Presentes Ltda Me, 05/034484-6 Modelo Lanternagem E Pintura Para Autos Ltda Epp, 05/034485-4 Taynara Locadora De Carros Ltda, 05/034488-9 Fast Car Servicos Auto Motores Ltda Me, 05/034493-5 Sever Empreendimentos E Administracao Florestal Ltda, 05/034503-6 Comercio De Materiais Eletricos E Hitraulicos Luz Ltda, 05/034505-2 Autoriza Auto Centro Ltda Me, 05/034506-0 Gp Bike Comercio De Peças Ltda -Me, 05/034511-7 Open Cursos De Informatica Ltda, 05/034513-3 Ng Máquinas E Sistemas De Arquivo Ltda, 05/034519-2 Agrocei Comércio E Exportação De Cereais Ltda Me, 05/034529-0 Perim Aguila Comercio De Auto Peças Ltda, 05/034530-3 Atenas Distribuidora De Produtos Cosmeticos Ltda, 05/034531-1 Urologica Ltda, 05/034536-2 Viclan Tecnologias Da Informacão Ltda, 05/034540-0 Jogletur Transporte E Turismo Ltda Me, 05/034546-0 A Alta Pressão Peças E Serviços Para Postos De Gasolina Ltda, 05/034548-6 Auto Peças E Reguladora Rio Brilhante Ltda Me, 05/034557-5 Rede Aril-Comércio Representações & Instalações Ltda, 05/034559-1 Banca De Revistas Rc Ltda Me, 05/034560-5 Gsa Participações E Administração Ltda, 05/034561-3 Hk Consultoria,Projetos E Decoração Ltda, 05/034572-9 Carpe Planejamentos Rurais Ltda, 05/034578-8 Solução Fomento Mercantil Ltda, 05/034582-6 D-Net Comércio De Veículos Ltda, 05/034590-7 Mib - Segurança E Vigilância Ltda, 05/034593-1 Naves Comercio E Serviços Ltda, 05/034605-9 J. M. Livraria & Papelaria Ltda Me, 05/034608-3 Print Laser Produtos Para Informatica Ltda Me, 05/034622-9 Seteseg Instalações E Serviços Ltda Epp, 05/034629-6 Achei Comercio De Produtos Alimenticios E Utilidades Ltda Me, 05/034636-9 Desentupidora American Ltda Me, 05/034638-5 Meat & Milk Transportes Refrigerados Ltda Epp, 05/034641-5 Mpe - Moveis Pronta Entrega Ltda, 05/034642-3 Capri Boutique Ltda Epp, 05/034643-1 Magriff'S Cabeleireiros Ltda Me, 05/034649-0 Vale Do Ipe Construçao E Urbanizaçao Ltda, 05/034653-9 Zacarias Sakkis Administradora De Imoveis Ltda, 05/034654-7 Voetur Operadora Turísca Ltda, 05/034659-8 Esmodil Especializada Em Motores Diesel Ltda Me, 05/034661-0 Dinamica Comercio De Livros Ltda Me, 05/034663-6 Lorran Buffet Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/034669-5 Pizza A Bessa - Pizzaria Ltda Me, 05/034680-6 Centro De Recreaçao Infantil Tirando De Letra Ltda, 05/034689-0 W M Machado Comunicações Ltda Me, 05/034708-0 Restaurante Terra Nativa Ltda, 05/034710-1 Dominum Engenharia De Software E Midia Eletronica Ltda, 05/034712-8 Jcbr- Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 05/034727-6 Zaza Atelier Ltda Me, 05/034729-2 Souza & Moura Odontologia Ltda, 05/034731-4 Clinica De Estetica Sudoestetic Ltda, 05/034735-7 Unibrasilia Cursos E Concursos Ltda, 05/034736-5 S & B Representaçao Comercial Em Confecçoes Em Geral Ltda, 05/034737-3 Infoquality Consultoria, Capacitação E Serviços Ltda, 05/034739-0 Generauto Peças E Eletrica Ltda Me, 05/034763-2 Santos & Gonçalves Ltda Me, 05/034769-1 Sitran Empresa De Seguranca Ltda, 05/034781-0 Atrium Tecnologia E Serviços De Engenharia Ltda, 05/034783-7 Auto Reguladora Naves Ltda Me, 05/034784-5 3s Alimentos Ltda Me, 05/034788-8 Arte E Aço Torneadora Ltda Me, 05/034789-6 Micro Mercado Nobre Ltda Me, 05/034791-8 Arfrio Comercio De Refrigeracao E Assistencia Tecnica Ltda, 05/034798-5 Laboratorio Sabin De Analises Clinicas Ltda, 05/034801-9 Hapa Textil Comercio De Calçados Ltda - Me, 05/034802-7 Millenium Veiculos Ltda Me, 05/034810-8 Seixas & Mello Comercio De Calçados Ltda Me, 05/034813-2 Precisa-Em- ISSN 1677-7042 71 preendimentos Imobiliarios Ltda, 05/034818-3 Nina Novidades Comercio De Vestuarios Ltda, 05/034827-2 Via Leste Distribuidora De Calçados Ltda, 05/034829-9 Multivisao Consultoria Organizacional Ltda, 05/034831-0 Serviços De Salão De Beleza Bela Forma Coiffeur Ltda Me, 05/034838-8 Esplanada Industria E Comércio De Divisórias E Móveis Ltda Epp, 05/034840-0 Avdp - Comercio De Vidros E Acessorios Ltda Epp, 05/034844-2 Primu S Bar Restaurante E Decoracoes Ltda Me, 05/034845-0 A Florista Floricultura Ltda Me, 05/034851-5 Futura Car Veiculos Ltda, 05/034853-1 Sinauto Lanternagem, Pintura E Mecanica Ltda Me, 05/034855-8 Aerogás Comercio De Gás Ltda, 05/034856-6 Msd - Comércio De Calçados Ltda, 05/034857-4 Papelaria E Livraria Condor Ltda Me, 05/0348604 Escola De Modelos Modos E Moda Ltda, 05/034868-0 Criar Curso De Pintura E Desenvolvimento Do Potencial Criativo Ltda, 05/034869-8 Paulo Soares -Comércio E Serviços De Informática Ltda, 05/034874-4 Lac Corporation Ltda Epp, 05/034877-9 Hg3 - Comercio E Servico Ltda Epp, 05/034878-7 B.S.P. Publicidade Em Onibus Ltda, 05/034879-5 Vaz & Ferreira Representações Ltda Me, 05/034880-9 Gloria Comercial De Alimentos Ltda Me, 05/034881-7 Auto Mecanica Luana Ltda Me, 05/034883-3 Ávila Palestras Ltda, 05/034894-9 M & M Comercial De Materiais Eletricos Ltda, 05/034899-0 Bilão Pizzaria Bar E Restaurante Ltda, 05/034903-1 Falcao Peças Usadas E Remanufaturadas Ltda, 05/034904-0 Art'S Grafica Trindade Ltda Me, 05/034911-2 J N Center Car Pecas E Regulagens Ltda Me, 05/034919-8 Auto Reguladora Impala Ltda Me, 05/034921-0 Mostra Moda Comercio De Roupas,Calçados E Acessorios Ltda Epp, 05/034928-7 Milani & Milani Ltda, 05/034933-3 Roupas Profissionais Art́S Ltda Epp, 05/034939-2 S.E. Projetos De Engenharia Representaçoes E Consultoria Ltda, 05/034941-4 Erica Cosmeticos Ltda, 05/034959-7 Opinião - Consultoria Ltda, 05/034960-0 K2- Consultoria Auditoria E Serviços Gerais Ltda, 05/034962-7 Tukanos Bar Chopparia & Dinks Ltda Me, 05/034968-6 Phd Automoveis Lltda, 05/034973-2 Divoce Salao E Boutique Ltda Me, 05/034974-0 Fiel- Serviços De Cobranças Ltda Me, 05/0349775 Dqv Serviços De Comunicação Ltda, 05/034979-1 Mister Grafix Producoes Ltda, 05/034986-4 Grafica Santana Ltda Me, 05/034992-9 Arvense Sigma Brasil Distribuição De Produtos Ltda Me, 05/0349953 Pâmela Comercio De Cosmeticos Ltda Me, 05/034996-1 Panificadora E Confeitaria Joia Ltda Me, 05/034997-0 Gomes Informatica Ltda Me, 05/035000-5 Porta Do Sol Comercial Ltda Epp, 05/0350056 Telestraining Brasil- Ensino A Distancia Ltda, 05/035008-0 Bar E Lanchonete Voce Que Sabe Ltda Me, 05/035020-0 Cratel Comercio E Representacoes De Maquinas Ltda, 05/035026-9 Vectra Comércio E Serviços Ltda Me, 05/035041-2 Clinica Shiokawa Ltda, 05/035042-0 Clinica Odontologica Teixeira Marques Ltda, 05/035045-5 Almeida Comércio De Tintas Ltda Epp, 05/035046-3 Biopsia - Laboratorio De Anatomopatologia Ltda, 05/035047-1 Laboratorio De Imunopatologia De Brasilia Ltda, 05/035052-8 Pet Shop Comércio De Produtos Veterinários Ltda Me, 05/035058-7 H. L. C. Comunicação E Representações Ltda, 05/035059-5 Data Works Processamento De Dados Ltda Me, 05/035063-3 Copenal Empreendimentos E Assessoria Comercial Ltda, 05/035065-0 Cmg-Centro Medico Geral De Saude Do Gama S/S Ltda, 05/035070-6 Pioneiro Comércial De Lubrificantes Ltda, 05/035074-9 Ciatoy Brinquedos Ltda Epp, 05/035082-0 Aguiatech Informatica Ltda -Me, 05/035085-4 Centro Clinica E Ecografico De Sobradinho Ltda, 05/035087-0 União Brasiliense De Ensino Superior E Pesquisa Ltda, 05/035088-9 Eletromil Eletrica Moncaio Instaladora Ltda Me, 05/035092-7 Camelo E Pereira Distribuidora De Produtos De Limpeza Ltda, 05/035093-5 Trade Tec Assistencia Tecnica Ltda Me, 05/035097-8 Universo Digital Comercio De Produtos Eletronicos Ltda Me, 05/035112-5 Inforsystem Comércio De Equipamentos Eletronicos Ltda, 05/035113-3 Matias Representacoes Ltda Me, 05/035114-1 Amav'S Turismo Ltda, 05/035122-2 Rmd - Construções E Incorporações Ltda, 05/035129-0 Winner Industria De Descartaveis Ltda Epp, 05/035142-7 Kern Comercio De Moveis Ltda Me, 05/035145-1 Ddplus Comercio De Equipamentos E Matriais Ltda Me, 05/035146-0 Ferrari Consultoria E Eventos Ltda, 05/035162-1 Idr- Instituto De Doenças Renais Ltda, 05/035164-8 Veronese Comercial De Alimentos Ltda Me, 05/035169-9 Auto Mecânica Master Ltda Me, 05/035170-2 Frutaço Ltda E.P.P, 05/035176-1 Drogaria J & C Ltda Me, 05/035182-6 Ms Ayrton Arquitetura Ltda, 05/035186-9 Bar E Mercearia Alagoinha Ltda Me, 05/035188-5 Rosalina Joaquina Batista & Cia Ltda Me, 05/035189-3 Onezio Felipe Lanches Ltda Me, 05/035197-4 Df Elevadores Ltda Me, 05/035203-2 Pizzaria & Buffet Na Hora Ltda - Me, 05/035206-7 J.D' Arc Pneus Ltda Me, 05/035209-1 New Line Viagens E Turismo Ltda, 05/035214-8 Eletrogama Eletronica Eletrodomesticos Gama Ltda - Me, 05/035217-2 Sany Modas Ltda Me, 05/035221-0 Alves E Bitencourt Ltda Me, 05/035223-7 Bertol Design Ltda, 05/035226-1 As - Artigos De Presentes Ltda Me, 05/035228-8 Cms Serviços Gerais Ltda, 05/0352334 Imper Impermeabilizaçoes Ltda, 05/035238-5 Break Produtos De Higiene E Limpeza Ltda Me, 05/035242-3 Clio Trade E Operação Logistica Ltda, 05/035243-1 Mkmbr Engenharia Ambiental Ltda, 05/035263-6 Bga Corretora De Seguros Ltda, 05/035265-2 Bareta Motos Ltda Me, 05/035270-9 Drogaria Assistefarma Ltda Me, 05/035278-4 Souza & Soares Ltda Me, 05/035286-5 Centro Educacional De Ensino Superior De Brasilia Ltda, 05/035288-1 Limpago Produtos Para Limpeza Ltda, 05/035289-0 Rma Comercio E Representacoes Ltda, 05/035291-1 Frilux Induuatria E Comércio De Refrigeração Ltda Epp, 05/035295-4 Drogaria E Perfumaria Qs 104 Sul Ltda Me, 05/035302-0 Toscano Turismo Ltda, 05/035308-0 Ti Ibl Comércio E Serviços De Informática Ltda Me, 05/035309-8 Brasilia Deteccão Eletronica De Vazamento Ltda Me, 05/035312-8 Drogaria E Perfumaria Nogueira Ltda, 05/035315-2 Suinocop Suinocultura Copacabana Ltda, 05/035316-0 Sun Shadow Servicos E Comercio Ltda Me, 05/035327-6 Unitem Comercial Limitada Epp, 05/035330-6 Pneus Way Pneus E Serviços Automotivos Ltda, 05/035332-2 Brd Comercio Varejista De Materiais Esportivos Ltda Epp, 05/035334-9 Super Bike 101 Ltda, 05/035343-8 Supermercado Shirley Ltda Me, 72 ISSN 1677-7042 05/035345-4 Pink Elephant Do Brasil Consultoria Empresarial Ltda, 05/035348-9 Administra- Administração E Serviços Ltda, 05/0353500 Video Locadora Planet Ltda Me, 05/035353-5 Visual Comércio E Seviços De Gesso Ltda, 05/035358-6 Onix Brasil Consultoria Empresarial Ltda, 05/035361-6 Amigos Materiais Para Contruçao Ltda Me, 05/035372-1 Fabrica De Estouja Recanto Ltda, 05/035375-6 Soares & Ferreira Ltda Me, 05/035383-7 Jl Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/035389-6 J J Comercio De Automoveis Ltda -M E, 05/035394-2 De Marchi Consultoria E Projetos De Informatica Ltda Epp, 05/035395-0 Cerealista E Atacadista Soma Ltda Epp, 05/035397-7 Live Source -Soluções Informatica Ltda, 05/035704-2 Visanco Comercio E Assistencia Tecnica Ltda Epp, 05/035705-0 C & C Comércio E Representações Ltda Epp, 05/035709-3 Ágape Informática & Music Ltda Me, 05/035720-4 Drogamundi-Drogaria E Perfumaria-Ltda Me, 05/035721-2 J.E Comercial De Carnes E Derivados Ltda Me, 05/035727-1 Gaia Consultoria E Projetos Ltda, 05/035729-8 Golden Fire Serviços De Conservaçao Ltda Me, 05/035732-8 Prolumni Eficiencia Energetica Ltda, 05/035735-2 A V Clinica De Fisioterapia Ltda , 05/035738-7 Jm Terraplanagem E Construções Ltda, 05/035740-9 Transvantour Ltda Me, 05/035744-1 Fos. Assessoria E Planejamento Operacional De Voo Ltda Me, 05/035749-2 Consulmed Assessoria E Consultoria Ltda, 05/035760-3 J P C Confecçoes Ltda, 05/035769-7 Vtc Engenharia Ltda, 05/035770-0 Papelaria Brito Comércio Importação E Representação Ltda, 05/035778-6 Forte Comercial De Alimentos Ltda, 05/035781-6 Cmt Engenharia Ltda, 05/035786-7 Wmoura Editora Ltda Me, 05/035788-3 Ex-Bms Representações Comerciais Em Telefonia Ltda, 05/035790-5 Netuno Serviços Nauticos Ltda, 05/035793-0 Nova Brasilia Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 05/035795-6 Neonaten Centro De Neonatologia E Terapia Intensiva Neonatal Ltda Me, 05/035796-4 Classe A Moveis E Decoraçoes Ltda Me, 05/035799-9 Sistecon Consultoria, Treinamento Empresarial E Contabilidade Ltda, 05/035800-6 Geobra Empreendimentos E Construções Ltda, 05/035806-5 Db - Distribuidora Brasil De Alimentos Ltda, 05/035807-3 Ducampo Produtos Alimentícios Ltda Me, 05/035808-1 G. F. S. Software E Consultoria Ltda, 05/035814-6 Ômega Comércio De Lubrificantes Ltda, 05/035823-5 Comercial De Produtos Eletrônicos Equitron Ltda Me, 05/035828-6 Naza Automóveis Ltda Me, 05/035851-0 Parent'S Comercial De Bebidas Ltda Me, 05/035857-0 Monte Serratti Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/035858-8 Academia Via Brasília Ltda, 05/035860-0 Psit! Processamento De Dados Ltda, 05/035861-8 Tas Telecomunicaçoes Ltda Epp, 05/035865-0 Previne Consultoria Organizacional Ltda, 05/035870-7 Mhel Serviços De Digitaçao Ltda Me, 05/035873-1 Cgrech - Informática Ltda, 05/035880-4 Mercado Rio Preto Ltda Me, 05/0358812 Mgm Film E Peliculas Ltda Me, 05/035896-0 Sapiens Soluções Empresariais Ltda Me, 05/035897-9 J A R Agropecuaria Ltda Me, 05/035898-7 Asm Informatica Ltda, 05/035899-5 Rw Producoes Fotograficas Ltda Me, 05/035901-0 Star Distribuidora De Peças E Serviços Ltda, 05/035903-7 Castelo Forte Recanto Materiais Para Construçao Ltda, 05/035911-8 Confecções Viana - Industria E Comércio Ltda Epp, 05/035912-6 Oficio Roupas Profissionais Ltda Me, 05/035920-7 Escola Infantil Feliz Da Vida Ltda Me, 05/035922-3 Foco Cinema E Video Ltda Me, 05/035924-0 Etitec Comercio De Etiquetas E Assistencia Tecnica Ltda Me, 05/035944-4 O. F. Assessoria E Participaçoes Ltda, <!ID792958-3> 05/035945-2 "Golden Dolphin" Turismo Ltda, 05/035951-7 Kahena Das Florestas Industria E Comercio De Cosmeticos Ltda Me, 05/035953-3 Papelaria Rio Comércio E Indústria Ltda, 05/035956-8 C & J Confecções Ltda Me, 05/035970-3 Supermercado 09 De Marco Ltda, 05/035978-9 Comercio De Carnes Nelore Ltda Me, 05/0359797 Sateka Eletro-Eletronicos E Artigos Esportivos Ltda Me, 05/035982-7 Isac Ribeiro - Centro De Beleza E Estetica Ltda Me, 05/035987-8 Df Industria E Comercio De Gesso Ltda Me, 05/035993-2 Alpe Serviços De Digitaçao Ltda, 05/035997-5 Deposito Monte Carmelo Materiais De Construção Ltda, 05/036020-5 Andreia Scarpi Calçados Ltda Epp, 05/036029-9 Cwct Serviços De Informatica Ltda, 05/036032-9 Sao Cristovao Veiculos Ltda Me, 05/036040-0 Deposito De Areia E Materiais De Construçao Dom Bosco Ltda Me, 05/036044-2 Drogaria Junqueira Ltda Me, 05/036045-0 Drogaria Pro-Vida Limitada, 05/036051-5 Arte Hobby & Manias Ltda Me, 05/036066-3 Consulting Service Consultoria E Serviços De Informatica Ltda, 05/036069-8 Gallafassi Editora E Distribuidora Ltda, 05/036071-0 Emae Distribuicao De Materiais Para Construçao Ltda, 05/036072-8 Panificadora E Confeitaria Chalana Ltda Me, 05/036081-7 Wmt Centro De Multi-Atividades Esportivas Ltda, 05/036082-5 Verfrut Distribuidora De Frutas E Verduras Ltda, 05/036084-1 Cefs Centro De Educaçao Fonte Do Saber Ltda-Me, 05/036088-4 Panificadora E Confeitaria Miroma Ltda Me, 05/036090-6 Aav Express Courier E Serviços Ltda Me, 05/036092-2 Amg Engenharia Ltda, 05/036097-3 Número Bis Empreendimentos Ltda, 05/036098-1 Gattai Veiculos Ltda, 05/036100-7 Fns Panificadora E Confeitaria Ltda Me, 05/036101-5 Chess Agronegocios Ltda, 05/036104-0 Maquinas Terra Produtos Metalurgicos Ltda, 05/036108-2 Centrocei - Centro Avançado De Otorrinolaringologia Ltda, 05/036110-4 Rs Contabilidade Ltda, 05/036118-0 Trevo Comercio De Utilidades Domesticas Ltda Epp, 05/036125-2 Do Reino Restaurante E Lanchonete Ltda Me, 05/036131-7 Mdr-Perfumaria E Serviços Me, 05/036135-0 Sublime Servicos Gerais Ltda, 05/0361392 "Alves Bar E Boutiquim Ltda Me", 05/036148-1 Canal Eletronica Ltda Me, 05/036149-0 Emporio Das Artes Ltda, 05/036151-1 Kennedy Onassis Comércio De Grãos Importação E Exportação Ltda, 05/036157-0 Nb Iluminacao Ltda, 05/036160-0 Vello Fx Análise De Mercado E Comunicação Ltda, 05/036162-7 Medibras Medicamentos Brasilia Ltda, 05/036166-0 Brasmed Brasilia Medicamentos Ltda, 05/036172-4 Farmácia Riacho Ltda Me, 05/036180-5 Chrysalis Consultoria E Informática Ltda Me, 05/036185-6 Itapaci Comercial De Alimentos Ltda-Me, 05/036186-4 Expressao Comunicacao Ltda Me, 05/036192-9 Cascavel Madeiras E Materiais De Construçao Ltda Me, 1 05/036198-8 Reis & Gontijo Ltda Me, 05/036211-9 Costa & Costa Produtos De Limpeza Ltda Me, 05/036215-1 Uniao Tacógrafos Equipamentos E Serviços Ltda Me, 05/036222-4 Panificadora E Confeitaria Viena Ltda Me, 05/036224-0 Madeireira Morada Nova Ltda Epp, 05/036233-0 Gilberto Jose Pereira & Filho Ltda Me, 05/0362356 Guarda Volumes Malex Brasilia E Distribuidora De Bebidas Ltda Me, 05/036266-6 Piramide Paineis Ltda, 05/036267-4 Nse - Negócios & Soluções Empresariais, Consultoria E Assessoria Ltda, 05/0362712 Mary Perfumaria Ltda Me, 05/036276-3 Pontefix Laboratorio De Protese Dentaria Ltda Me, 05/036285-2 J A A Churrascaria Ltda Me, 05/036286-0 Bertochi Diversões E Eventos Ltda - Me, 05/036290-9 Copal Comércio De Produtos Alimentícios Ltda, 05/036304-2 Smtm Comercio De Moveis E Decoraçoes Ltda Me, 05/036306-9 Toca Do Queijo Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/036324-7 Comercial De Alimentos Marilia Ltda Epp, 05/036328-0 Dmm Engenharia E Consultoria Ltda, 05/036329-8 Alf Projetos & Construções Ltda, 05/036332-8 Telemundo Comércio E Representaçoes De Celulares Ltda Epp, 05/036333-6 Multi Eletro Ltda Epp, 05/036334-4 Planeta Comercio De Utilidades Para O Lar Ltda, 05/036335-2 Souza & Rocha Instituto De Beleza Limitada Me, 05/036336-0 Distribuidora De Bebidas Fernandes Ltda Me, 05/036337-9 Flash Comercial De Alimentos Ltda, 05/036339-5 Ic Comercial De Celulares Ltda Me, 05/036344-1 Digipel Representaçoes De Papelaria Ltda, 05/036349-2 Free Shop Comercio E Utilidades Do Lar Me, 05/036351-4 Junior Representaçao De Auto Peças Epp, 05/036354-9 Refrigerantes Cerradinho Ltda, 05/036360-3 F I A - Lanchonete Ltda - Me, 05/0363620 Embrase Empresa Brasiliense De Manufaturados E Servi;Os Ltda, 05/036364-6 Costa & Moreira Distribuidora De Tintas E Serviços Ltda, 05/036368-9 Copiadora Dois Candangos Ltda Me, 05/036372-7 Naves Comercio E Serviços Ltda, 05/036373-5 Panificadora E Confeitaria Pires Morais Ltda Me, 05/036377-8 Saida Sul Hospedagens Ltda, 05/036378-6 Isis Distribuidora De Alimentos Ltda, 05/0363972 Alti Telecomunicacoes E Informatica Ltda, 05/036401-4 Patricia Frota Designer Producao E Comercio De Joias Ltda Me, 05/0364065 3r Escola De Esportes Ltda, 05/036409-0 Flash Comercio De Peças Para Veículos Automotores Ltda Me, 05/036415-4 Acrilvidros Comercio De Vidros E Box Ltda Me, 05/036416-2 Lima E Anjos Ltda Me, 05/036421-9 Telefolha Telecomunicacoes E Informatica Ltda Me, 05/036423-5 Centro Clinico Sao Francisco S/S Ltda Me, 05/036425-1 Medtraf - Medicina E Psicologia De Trafego Ltda, 05/036439-1 Polar Comércio De Bebidas Ltda Me, 05/036440-5 W3 Serviços De Auto Eletronica E Assessorios Ltda-Me, 05/036442-1 Pit Reformas Ltda Me, 05/036450-2 Campus Educação De Jovens E Adultos Ltda, 05/036452-9 Rra Confecçoes Ltda Me, 05/036453-7 Imolla Centro Automotivo Ltda Me, 05/036455-3 Vip Seguranca Ltda, 05/036457-0 Colonial Gourmet Alimentos Ltda Me, 05/036463-4 Ancar Gestão De Emprendimentos Ltda, 05/036471-5 Livraria Espada Evangelica Ltda Me, 05/036474-0 Brasil Conservacao E Reformas Ltda Me, 05/036476-6 Ldl Comercio E Serviços De Instalaçao Eletrica Ltda - Me, 05/036479-0 Audicar Multimarcas Comércio De Veículos Ltda, 05/036493-6 Magestic Video Locadora Ltda Me, 05/036501-0 Comercial De Alimentos GorilláS Ltda Me, 05/036509-6 Ki Corte Carnes Ltda, 05/036511-8 Geconta - Gestao Contabil Ltda, 05/036529-0 Id2 Tecnologia E Consultoria Ltda, 05/036530-4 Casa De Carne 315 Sul Ltda Me, 05/036540-1 Laticinios Copo De Leite Ltda Epp, 05/036546-0 Pedro Ulisses Almeida Coutinho & Cia Ltda Me, 05/036550-9 Girotto & Girotto Ltda Me, 05/036558-4 Luminort Iluminicao Comercio E Representacoes Ltda, 05/036560-6 Centro Oeste Transportes Rodoviarios Ltda, 05/0365614 Centro Oeste Asfaltos Ltda, 05/036563-0 Vereli Engenharia Ltda, 05/036564-9 Irmaos Farias Ltda Me, 05/036567-3 18 De Abril Alimentos Ltda Me, 05/036571-1 Roma Comercio E Serviços Ltda, 05/036577-0 Pique Total Comercio E Rperesentaçoes De Calçados Ltda, 05/036582-7 Brazil Export Trade Serviços De Consultoria Ltda, 05/036589-4 Arca Serviços De Informatica Ltda Me, 05/036596-7 Vianna Emprendimentos Agropecuarios Ltda, 05/036599-1 Ams Assessoria Ltda Me, 05/036601-7 Mercearia Manos Ltda Me, 05/036603-3 F & L Veiculos 'S Ltda, 05/036605-0 Styllo Tennis Treinamento E Materiais Especializados Ltda Me, 05/036619-0 Work Link Ltda Epp, 05/036624-6 Rai Peças E Serviços Ltda, 05/0366262 Betel Presentes E Utilidades Para O Lar Ltda, 05/036638-6 Mini Mercado Oliveira E Batista Ltda, 05/036639-4 Serve Lar Comercial Ltda Me, 05/036640-8 Printer Grafica E Formularios Continuos Ltda, 05/036644-0 J A R Agropecuaria Ltda Me, 05/036649-1 Isomax Foto Ltda, 05/036650-5 Graphia Comunicacao Escrita Ltda, 05/036658-0 Drogaria E Perfumaria Da Saude E Vida Ltda Epp, 05/036664-5 Shine Comercio De Semi-Joias Ltda Me, 05/036666-1 Panificadora Aruba Ltda Me, 05/036675-0 Mh&R Agência De Viagens E Turismo Ltda, 05/036676-9 P.A.P. Consultoria E Participações Ltda, 05/036699-8 G7 Camiseteria E Vestuario Me, 05/036702-1 Farma Service Distribuidora Ltda, 05/036705-6 Casa Do Pedeiro Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 05/036726-9 Idr- Instituto De Doenças Renais Ltda, 05/036727-7 Cetros - Clínica Médica E Psicológica Ltda, 05/036730-7 Tauga Play Lavagem E Conservação De Veiculos Ltda Me, 05/036731-5 Arquidys Arquitetura E Construcoes Ltda, 05/036732-3 Posto Sia 3 Ltda, 05/036740-4 Rafa Participac?Es & Eventos Ltda, 05/036743-9 Corte E Vinco Serviços Para Comunicaçao Visual Ltda Me, 05/036749-8 Jc Car Multimarcas Comercio De Automoveis Ltda Epp, 05/036751-0 Vértice Engenharia E Construção Ltda, 05/036754-4 Jfg - Fisioterapia Ltda, 05/036758-7 Bac Brasilia Assessoria Contabil Ltda, 05/036760-9 Vera Valente Assessoria E Consultoria Ltda, 05/036761-7 Hotel Contagem Ltda Me, 05/036782-0 Pacto Assessoria Empresarial E Serviços Ltda - Me, 05/036784-6 Drug Center Comercio De Remedios Ltda Epp, 05/036787-0 Casa Dos Puxadores E Dobradiças Ltda, 05/036790-0 Pro - Dental Produtos Odontológicos Ltda Me, 05/036794-3 Simoes & Santos Ltda - Me, 05/036798-6 Escola De Educação Caçulinha Ltda Me, 05/036799-4 Cemira Corretora De Seguros De Vida E Consorcio Ltda, 05/036803-6 Renasce Materiais De Construçao Ltda, Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 05/036805-2 Esccon - Administracao De Condominios Ltda Me, 05/036810-9 Cd Music Ltda Me, 05/036811-7 Auto Posto Vale Do Pipiripau Ltda, 05/036812-5 Lanchonete E Restaurante Gabeu Ltda Epp, 05/036815-0 Oestefort-Comercio Exportação E Importação De Cereais Ltda, 05/036816-8 Vip Academia Ltda, 05/036825-7 ArqTetus Forros Ltda Epp, 05/036827-3 A3s Produçoes & Eventos Ltda - Me, 05/036828-1 Pires & Michalski Comercio E Representaçoes De Materiais De Limpeza Ltda Me, 05/036831-1 P.A. Comercio De Tapetes Ltda - Me, 05/036832-0 M & M Import/ Export Ltda, 05/036833-8 Mauro Cabeleireiros Ltda Me, 05/036839-7 M B Produçao E Serviços Graficos Ltda Me, 05/036843-5 Tecnoinside Tecnologia Em Informatica Ltda, 05/036845-1 Clinica Ortodontica Maroso S/S Ltda, 05/036848-6 Ltc - Contabilidade Ltda, 05/036850-8 Lc Baterias Ltda, 05/036851-6 Promusic - Instrumentos Musicais Ltda Me, 05/036856-7 Ernane & Freitas Ltda, 05/036869-9 Centrovest Modas Ltda, 05/036872-9 Df Telecomunicaçoes Ltda, 05/036877-0 Adeco Agropecuaria Brasil Ltda, 05/036879-6 Patrhimonio Consultoria Ltda, 05/036880-0 Moreira E Fonseca Comercio De Ferragens Ltda Me, 05/036881-8 Clined - Clinica Medica E Psicologica Ltda, 05/036882-6 Holopscomedica- Clinica Medica E Psicologica Ltda, 05/036883-4 Md Entretenimentos Ltda, 05/036884-2 Elegance Criações E Confecções Ltda Me, 05/036885-0 Ágil Mall Serviços Administrativos E De Informações Cadastrais Ltda Me, 05/036887-7 Vila Olimpica Producoes Ltda, 05/036889-3 Labitec Bioscience Do Brasil Ltda, 05/036890-7 Audrey Brants Clinica De Oculos Ltda Me, 05/036894-0 Ipcc Instituto Superior De Pos-Graduacao Ltda, 05/036898-2 Df Segurança Ltda, 05/036905-9 Unica Empresa De Servicos Gerais E Leasing Ltda, 05/036911-3 Master Montagem De Moveis Ltda, 05/036929-6 Casa Buriti Brasil Comercio De Alimentos Ltda - Me, 05/036930-0 Stock Sorvetes E Lanches Ltda, 05/0369326 Auto Socorro Sao Jorge Ltda Me, 05/036936-9 Bmt Consulting Ltda, 05/036940-7 Photo Brasil Eletroeletronicos Ltda Epp, 05/036946-6 Nova Tarrafa Participações Ltda, 05/036957-1 Wct Informatica Ltda Me, 05/036977-6 Eletromais Comercio De Moveis E Eletro Ltda Me, 05/036978-4 S.R.Junior Papelaria Ltda Epp, 05/036985-7 Rrps - Mercearia E Lanchonete Ltda Me, 05/037389-7 Renault Lanternagem E Pinturas Ltda Me, 05/037401-0 J C Bsb Planejados Inteligentes Ltda Me, 05/037406-0 Office Line Assessoria Comercial Ltda, 05/037420-6 Dcar Mecanica E Eletrica Ltda, 05/037421-4 Rc Tecnologia E Participaçoes Ltda, 05/037422-2 Novo Horizonte Comercio De Alimentos Ltda, 05/037430-3 Hl - Assessoria Contábil E Financeira Ltda, 05/037432-0 J.M.C - Comercio E Serviços Ltda, 05/037438-9 Agencia Do Brasil Publicidadee Propaganda Ltda, 05/037442-7 C.G.A - Rent A Car Ltda Me, 05/037456-7 Leal Corretora E Assessoria De Seguros Ltda, 05/037458-3 Conjunto Rio Confecçoes De Roupas Ltda Epp, 05/037460-5 Process Processamento De Dados Ltda, 05/037466-4 Porto Belo Construções E Emprendimentos Ltda, 05/037467-2 Jgrili Emprendimentos Ltda, 05/037476-1 Climatica Engenharia Ltda, 05/037480-0 Felima Atacadista E Varejista De Confecções E Calçados Ltda, 05/037490-7 Future Tecnologia E Informatica Ltda, 05/037493-1 Café Sete - Alimentos Ltda Me, 05/037502-4 Nova Paulista Ltda, 05/037517-2 Athus Engenharia Ltda, 05/037518-0 Gg Loterias Ltda Me, 05/037522-9 Energia-Net Comercio E Serviços Ltda Epp, 05/0375415 Atlon Teleinformatica Ltda-Me, 05/037562-8 Zezinho Auto Mecanica Dois Amigos Ltda Me, 05/037565-2 Alvim Comercio De Moveis E Objetos De Decoraçao Ltda Epp, 05/037581-4 Bsb-Pnx Viagens E Turismo Ltda, 05/037596-2 Daleth Veiculos Ltda, 05/037598-9 Viptaxi Transporte De Passageiros Ltda Me, 05/0376004 Panificadora E Confeitaria Caldeiras Ltda Me, 05/037614-4 Lv Comercio E Serviços De Equipamentos Musicais Ltda, 05/037623-3 Borges Engenharia Ltda, 05/037627-6 Design Comercio E Serviços De Sinalizaçao Ltda Me, 05/037631-4 Instituto De Beleza Júlio Coiffeur Ltda Me, 05/037633-0 Auto Posto 107 Sul Ltda, 05/037651-9 Madeireira Alianca Ltda Me, 05/037657-8 J R M Materiais Para Construçao Ltda -Me, 05/037662-4 Mixware Representacoes Ltda, 05/037673-0 D.C.L. Calçados Ltda Me, 05/037675-6 Fonteviva Comercio De Cosmeticos Ltda Me, 05/037676-4 Crepe E Lanchonete Do Caverna Ltda, 05/037679-9 Lf Restaurante E Lanchonete Ltda Me, 05/037702-7 Lotérica Rs Ltda Epp, 05/037716-7 Comercial Hortifrutigrangeiros Reis Ltda Me, 05/037720-5 Cimed Centro Integrado De Medicina Ltda, 05/037722-1 Pb Construçoes E Comercio Ltda, 05/037731-0 Brasil Livros Ltda, 05/037733-7 Centro De Orientacao E Acompanhamento Psicopedagogico Ltda, 05/037741-8 Gomes & Santos-Intermediaçoes De Negocios Ltda, 05/037744-2 Farma Vida Drogaria E Perfumaria Ltda Me, 05/037746-9 Mauricio T. Damasceno Cursos Ltda, 05/037747-7 Mega Box Comercial Ltda Me, 05/037765-5 Marcenaria Pinheiro Ltda Me, 05/037772-8 Natureba Lanchonete E Restaurante R.R Ltda Me, 05/037777-9 Rs Comercio De Informatica E Eletronicos Ltda -Me, 05/037778-7 Centro Automotivo Hyllu'S Ltda-Me, 05/037783-3 Retalhão Planaltina Ltda Me, 05/037784-1 Souza E Santos Confeccoes E Calcados Ltda Me, 05/037785-0 C.P.B.Servicos Ltda, 05/037788-4 Rc Comércio De Cartuchos Ltda- Me, 05/037792-2 Alternamídia Locação Painéis Ltda Me, 05/037794-9 Médica Produtos Hospitalares Ltda Me, 05/0378031 Jlcc Participaçoes Ltda, 05/037811-2 Centro De Formacao De Condutores B Lins Ltda Me, 05/037815-5 Prati Materiais De Construção Ltda Me, 05/037816-3 Jj Panificadora Ltda Me, 05/037833-3 Vega Produçoes Ltda, 05/037842-2 Santana Produtos Alimenticios Ltda Me, 05/037848-1 Si Comércio De Gêneros Alimentícios Ltda Epp, 05/037857-0 Ideal Vans Comercio De Peças Ltda Me, 05/037864-3 Dig Frios E Mercearia Ltda Me, 05/037869-4 Elonet Informatica Ltda, 05/037871-6 Aguia Dourada Atacadista De Alimentos Ltda Epp, 05/037876-7 "Centro Medico Santa Paula Ltda", 05/037880-5 Qualitativa Consultoria,Pesquisa E Eventos Ltda, 05/037881-3 Padrao Assessoria Jornalistica Ltda, 05/037887-2 E & C Comercial Veterinaria Ltda Me, 05/037893-7 Sweet Gourmet Festas Ltda Me, 05/037895-3 Tecnicall Engenharia Ltda, 05/037902-0 Alarmes El Elion Ltda Me, 05/037920-8 Papoula Calçados Ltda Me, 05/037924- Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 0 Logica Consultoria E Treinamento Empresarial Ltda, 05/037929-1 Revistaria E Papelaria Cultura Ltda Me, 05/037943-7 Seek-Serviços De Propaganda E Publicidade Ltda, 05/037957-7 Barbearia Ritz Ltda - Me, 05/037962-3 Decor - Capas Decorações Ltda Epp, 05/0379640 Orthos - Clinica De Ortopedia, Medicina Desportiva E Reabilitacão Ltda, 05/037967-4 Makron Informatica Ltda, 05/037969-0 Cleps-Informatica Ltda Me, 05/037983-6 Loyam Engenharia Ltda, 05/0379844 Kj7 - Engenharia E Serviços Ltda, 05/037988-7 Cml Comércio De Artigos Para Informática Ltda Me, 05/037989-5 L & L Engenharia Ltda, 05/037990-9 Empresa Italo Brasileira De Alimentação Ltda Epp, 05/037996-8 Sd Construçoes E Incorporaçoes Ltda, 05/0379992 Wm Comercio E Servicos Ltda Me, 05/038002-8 Mary Perfumaria Ltda Me, 05/038018-4 Sistema Produtos Médico-Cientificos Ltda Me, 05/038025-7 Thaty Comercio De Confecçoes Ltda Me, 05/038029-0 Comercial Pontes Ltda, 05/038035-4 Projetando Soluçoes - Pesquisa , Desenvolvimento, Industria E Comercio Ltda Epp, 05/038037-0 Alternativa Embalagens Ltda Me, 05/038045-1 B. H. Diesel Ltda Epp, 05/038053-2 Sakada Assessoria E Empreedimentos Imobiliarios Ltda, 05/038057-5 Editora Gráfica T&F Ltda Me, 05/038062-1 Sudoeste Comecio E Distribuição De Equipamentos De Segurança Ltda Epp, 05/038070-2 Soma-Serviços Medicos Ltda, 05/038092-3 Rq Soluçoes Corporativas Ltda Epp, 05/038106-7 R & R Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/038124-5 Drogaria Farmabraz Ltda Epp, 05/038138-5 Animadata Sistemas De Marketing Ltda, 05/038145-8 R. A. Representações De Medicamentos Ltda, 05/038150-4 Nova Republica Comercio De Ferros Ltda Epp, 05/038151-2 Auto Finance, Comércio De Veículos Ltda, 05/038161-0 Elétrica Ide Ltda Epp, 05/038164-4 Gadelha Escritório De Cobrança E Contábil Ltda Me, 05/038168-7 Bella Joias Ltda Me, 05/038169-5 Arco- Iris Floricultura Ltda Me, 05/038170-9 Hc Distribuidora De Produtos De Higiene E Farmacêuticos Ltda Epp, 05/038171-7 Milhos E Milhas Comercio De Derivados De Milho Ltda Me, 05/038172-5 Mazzé Distribuidora E Comércio De Alimentos Ltda, 05/038180-6 Omega Rent Car Ltda Epp, 05/038205-5 Borba Guimaraes Veterinaria E Produtos Afins Ltda Me, 05/038206-3 Guarita Comercio De Panificaçao Ltda Me, 05/038212-8 Castelo Materiais De Construcoes Ltda Me, 05/0382225 Panificadora E Confeitaria Ranyeli Ltda Me, 05/038249-7 Facil Veiculos Ltda, 05/038261-6 Machado Borges & Machado Ltda Me, 05/038262-4 Renov Persianas Comercio E Serviços Ltda Me, 05/038264-0 U. Gran Rio Comércio De Mármore E Granitos Ltda Epp, 05/038266-7 S & M Assessoria Administrativa Ltda, 05/0382730 Freeshop Do Computador & Celular Ltda Epp, 05/038274-8 Nvm Comercio De Produtos De Limpeza Ltda Epp, 05/038275-6 Biotron Ltda Epp, 05/038283-7 Auto Escola Sarah Ltda, 05/038290-0 Bsb Comercio E Servicos Ltda, 05/038293-4 Am - Comunicação E Publicidade Ltda, 05/038294-2 If Automoveis Ltda, 05/038299-3 Tecfone Equipamentos De Segurança Eletronica Ltda Me, 05/038307-8 Papel Magico Comercio De Papeis Ltda - Me, 05/038313-2 Orc Orçamentos E Serviços De Custos Civis Ltda Me, 05/038316-7 Clinica Rios & Freitas De Oftalmologia Ltda, 05/038320-5 Petcon Planejamento Em Transporte E Consultoria Ltda, 05/038322-1 All Comércio Ltda Me, 05/038323-0 Lave Bem Lavanderia Ltda Me, 05/038328-0 Icp Generos Alimenticios Ltda, 05/038334-5 Comando Veiculos Ltda, 05/038339-6 Comercial De Alimentos E Transportadora Santana Ltda Me, 05/038342-6 K-Ca Defeito Refrigeracao Ltda Me, 05/038343-4 Sos - Informática Ltda Me, 05/038347-7 Ag Discos Livros E Acessorios Ltda, 05/038350-7 Itm - Instituto Técnico De Assessoria E Consultoria De Minicipalidade Ltda, 05/038366-3 Mercearia Verdes Mares Ltda, 05/038367-1 So Cubas Materiais De Construcao Ltda Me, 05/038371-0 Pvc Brasilia Industria E Comercio De Esquadrias Ltda, 05/038382-5 Irmãos Dutra Comércio De Papelaria E Video Locadora Ltda Me, 05/038388-4 Livraria E Papelaria Florida Ltda Epp, 05/038394-9 Juiz De Fora Empresa De Vigilancia Ltda, 05/038395-7 Manchester Serviços Ltda, 05/038396-5 Eap/Df Escola De Aperfeiçoamento Em Odontologia Ltda, 05/038419-8 Essencia Comercio De Roupas Ltda Me, 05/038427-9 J.R.A. Representaçoes E Turismo Ltda, 05/038428-7 Siqueira & Silva Cosmeticos Ltda Me, 05/038429-5 Vintage Sistemas E Desenvolvimento Em Informática Ltda, 05/038430-9 Ferragista Alves Ltda Epp, 05/038442-2 St Serviços Tercerizados E Assessoria Contabil Ltda, 05/038448-1 Aliança - Informática E Gestão Empresarial Ltda, 05/038449-0 Irmãos Carreirinha Transportes Ltda Me, 05/038462-7 Cristalmais Comercio De Vidros Ltda, 05/038512-7 L & D Treinamento E Assessoria Em Estetica E Beleza Ltda Me, 05/038516-0 Layellucha Recanto Do Bebe Ltda Me, 05/038541-0 Ecore Laboratorio De Cardiologia Ltda, 05/038543-7 Amaral Decoraçoes Ltda, 05/038547-0 Multivinno Representaçoes Ltda, 05/038548-8 Comercial Canaã De Material De Construção Ltda Me, 05/038549-6 Matos Comércio De Veículos Ltda Me, 05/038559-3 Hospital Do Calculo Renal - Assistencia Medica Urologica Ltda, 05/038566-6 Cepapsi - Centro De Ensino E Pesquisa E Atendimento Psicologico Ltda, 05/038569-0 Verena Mineração Ltda, 05/038572-0 Cmb Construcoes E Planejamentos Ltda, 05/038580-1 Tavares & Martins Ltda Me, 05/038588-7 Ad - Comércio Serviços Ltda Me, 05/038607-7 Hgeo - Tecnologia Em Geociencia Ltda, 05/038616-6 Irmaos Rossi Portoes Automaticos Ltda, 05/038621-2 Construnery Materiais E Ferragens Ltda Me, 05/038635-2 Vima Encomendas E Logistica Ltda Me, 05/038659-0 Cunha Logistica De Ducumentos Brasilia Ltda Me, 05/038662-0 Comercial Auto Pecas Guevara Ltda Me, 05/038675-1 Distribuidora Pfe Produtos Alimentícios Ltda, 05/038703-0 S&P Produções De Moveis E Artigos Decorativos Ltda Me, 05/038716-2 Wm E Pc Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/038717-0 Rem Comercio De Vestuario Em Geral Ltda Me, 05/038724-3 Aba Empreendimentos E Assessoria Empresarial Ltda, 05/038733-2 Motorssel Comércio De Motores Ltda Me, 05/038739-1 Central De Construçoes Melo Ltda, 05/038749-9 Comercial De Embalagens Aval Ltda Me, 05/038753-7 Stúdio De Cabelo E Maquiagem Scm Ltda Me, 05/038760-0 Fabrimaq Artefatos De Cimento Ltda - Me, 05/038762-6 Vidros Planalto Central Ltda Me, 05/038763-4 Telan Comercio De Gemas Ltda, 05/038764-2 Au- 1 tocampos Comercio De Peças Automotivas Ltda Me, 05/038765-0 Danluz Industria, Comercio E Serviços Ltda, 05/038766-9 Fit Calçados Ltda, 05/038768-5 Dudas Cell Celular Ltda Me, 05/038770-7 Instituto Florentino De Hotelaria, Turismo E Gastronomia Ltda, 05/038771-5 Zacarias Sakkis Administradora De Imoveis Ltda, 05/038782-0 Solidez Assessoria, Consultoria E Desenvolvimento Organizacional Ltda, 05/038786-3 Juli-Pan Padaria E Confeitaria Ltda, 05/038787-1 Varejão De Bebidas Araujo Ltda Me, 05/038788-0 Blue Informatica Ltda, 05/038794-4 Crc Celular Comercio E Serviços Ltda Epp, 05/038797-9 Mercado Sudoeste Ltda Me, 05/038801-0 2m De Brasilia Sinalizaçao Visual Ltda Me, 05/038802-9 Artros Ortopedia Ltda, 05/038803-7 Contato Consultoria E Assessoramento Educacional Ltda, 05/038804-5 Call Tecnologia E Servicos Ltda, 05/038808-8 El Telecomunicacoes Ltda Me, 05/038824-0 Construtora E Impermeabilizadora Canaã Ltda, 05/038846-0 Irani Oliveira De Souza Cia Ltda Me, 05/038847-9 Bonny'S Lanches Ltda Epp, 05/038856-8 Conserpal-Conservadora Palmeiras Ltda, 05/038857-6 Marvian Comercial De Alimentos Ltda - Me, 05/038859-2 Garra Serviços Auxiliares Ltda, 05/038870-3 Pool Pinturas E Decorações Ltda Me, 05/038891-6 Clinica Integrada De Saúde Bucal Ltda, 05/038893-2 Brasiliense Travel Agencia De Viagens E Turismo Ltda Me, 05/038913-0 Ideias, Fatos E Texto Ltda, 05/038927-0 Shalia Day Spa Ltda Me, 05/038931-9 E&S Comercio De Confecções Ltda Me, 05/038950-5 Bolleli & Esteves Serviços E Investigação Ltda - Me, 05/038951-3 Ferrer Comercio De Informatica Ltda, 05/038960-2 Freedom Turismo Ltda, 05/038966-1 Dias Empreendimentos E Participacoes Ltda, 05/038968-8 Arcel - Pecas E Servicos Ltda Me, 05/038981-5 Cosmetec Comercio E Distribuidora De Cosmeticos Ltda Me, 05/038991-2 Lajes Santo Antonio Ltda Me, 05/038995-5 Shimada Confeccoes E Comercio Ltda Epp, 05/039008-2 Linda Biju Comercio De Bijuterias Ltda Me, 05/039009-0 Eleven Comércio De Bijuterias, Brinquedos E Presentes Ltda Epp, 05/039010-4 Francaldas Comércio De Bijuterias E Acessórios Ltda Me, 05/039014-7 Multigrãos Comercio Exportação E Importação Ltda Epp, 05/039021-0 Praxis, Consultoria , Marketing ,Desenvolvimento De Negocios E Serviços Ltda, 05/039027-9 Montadora De Bicicletas Zincle Ltda Me, 05/039028-7 Otica Novo Horizonte Ltda Me, 05/039030-9 Titans Prestadora De Serviços De Moto Boy Ltda Me, 05/039039-2 G-10 Distribuiçao E Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/039058-9 Amazon Copy Copiadora E Encadernadora Ltda -Me, 05/039063-5 Piloto Empreendimentos Imobiliarios Ltda Me, 05/039067-8 Lazoli Agencia De Viagens E Turismo Ltda, 05/039068-6 Cel - Idiomas Ltda, 05/039081-3 On Sale Confecções E Acessórios Ltda Me, 05/039084-8 Mercado Portela Ltda Me, 05/039097-0 Centrofrios Alimentos Ltda Epp, 05/039098-8 Angele Comercio De Vestuarios Ltda Me, 05/039316-2 Revenda Moveis Usados Ltda Me, 05/039330-8 Egs Serviços Ltda Epp, 05/039333-2 Ecoema - Consultoria E Estudos Do Meio Ambiente Ltda, 05/039336-7 Newinco Comércio E Participações Ltda, 05/039338-3 Kosmetic Brasil- Produtos Para Salão De Beleza Ltda- Me, 05/039347-2 Servimpress Grafica E Editora Ltda Me, 05/039387-1 Jojacar Comercial De Veiculos Ltda, 05/039391-0 Wwg Comercio De Generos Alimenticios E Representaçoes Ltda, 05/039392-8 Atlas Representaçoes Ltda, 05/039400-2 Callcell Celulares Ltda Me, 05/039404-5 Tatupeças Recondicionamento De Peças Ltda Me, 05/039411-8 Marco Buffet Ltda, 05/039413-4 Enlace Modas Ltda Me, 05/039416-9 Clais Clinica De Assistencia Integral A Saude Da Mulher Ltda, 05/039419-3 J. M. Torres Jornais E Revistas Ltda Me, 05/039420-7 Grigorio & Gregório Ltda, 05/039424-0 Teles De Bulhões-Eventos Musicais Ltda Me, 05/039435-5 Wale Show Bar Ltda Me, 05/039448-7 Care - Centro De Avaliaçao E Reabilitaçao Especializada Ltda, 05/039453-3 Brasiaudio Comercio De Aparelhos Auditivos Ltda Epp, 05/039497-5 Dta-Desenhos E Serviços Tecnicos Ltda, 05/039519-0 Scala Contabilidade E Auditoria Ltda, 05/0395262 Maria Da Paz Consmeticos E Confeccoes Ltda Me, 05/039534-3 Mercantil Santo Antonio Industria E Comercio De Alimentos Ltda, 05/039537-8 Fiação Representação Comercial Ltda, 05/039538-6 Sapiens - Consutorias E Projetos Em Meio Ambiente Ltda, 05/0395556 Engenharia Carvalho Accioly Ltda, 05/039561-0 D E K Construções & Empreendimentos Ltda, 05/039564-5 Linha Leve Comercio E Serviços De Peças Ltda Me, 05/039568-8 M2 Consulting Ltda, 05/039580-7 Eloim Restaurante Ltda, 05/039586-6 Adipron Comércio E Serviços Em Equipamentos De Informática Ltda, 05/039588-2 Flora Luminosa Comércio De Decorações Ltda Me, 05/039622-6 Lucas Motoboys Ltda Me, 05/039652-8 Salao De Beleza & Confecçoes Boby Coiffeur Ltad Me, 05/039657-9 Lisura Consultoria E Serviços Ltda, 05/039658-7 Marcelo Pedrotti Assistencia Tecnica De Informática Ltda Me, 05/039668-4 Rj Representaçoes De Produtos Alimenticios Industrializados Ltda, 05/039672-2 Tai Tecnologia Aplicada E Informacao Ltda, 05/039737-0 Lsb Publicidade E Jornalismo Ltda, 05/039745-1 Adrianna Troccoli De Nogueira Valverde Morais & Cia Ltda, 05/039749-4 Civil Engenharia Ltda, 05/039752-4 V.I.T.R.I.O.L Clinica De Saude Integral Psicologia E Fisioterapia Ltda, 05/039776-1 Armazem Das Tintas Comercio De Tintas Ltda, 05/039950-0 Clínica De Reeducação Postural Global Ltda, 05/039951-9 Empaire Comercial & Distribuidora De Alimentos Ltda Me, 05/039955-1 Pai & Filho Material Para Construcao Ltda Me, 05/039957-8 Laboratorio Diagnostico De Analises Clinicas Ltda, 05/040185-8 Lava Jato Automotivo Vip Ltda Me, 05/040186-6 Mundial Madeiras Ltda -Me, 05/040191-2 Interneting Consultoria E Comércio Ltda, 05/040213-7 Toscano Turismo Ltda, 05/040217-0 Locadora Brasal Ltda, 05/040219-6 G P Serviços De Entrega De Malotes Ltda Me, 05/040239-0 Andrade & Andrade Comércio De Armarios Planejados Ltda Me, 05/040275-7 Rasec Consultoria Ltda, 05/040276-5 Pires & Pires Ltda Me, 05/040313-3 New Line-Sat Representaçoes E Comercio Ltda Me, 05/040344-3 A Nave Turismos E Eventos Ltda, 05/040360-5 Clinica Odontologica Felizardo E Vasconcelos Ltda, 05/040361-3 Vcr Comercio De Alimentos Ltda, 05/040483-0 Capital Distribuidora Ltda, 05/040588-8 Empresa Brasileira De Metalurgia Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 04/066535-6 ISSN 1677-7042 73 Clo Criacoes E Boutique Ltda Me, 04/070442-4 Ready Informatica Ltda, 05/000095-0 Passe Devant Comercio De Artigos Do Vestuario E Producoes Artisticas Ltda Me, 05/008874-2 Chaveiro Longa Ltda Me, 05/011391-7 Sysobjects Consultoria E Desenvolvimento De Sistemas Ltda, 05/015643-8 Ágata Materiais De Construções Ltda Me, 05/017878-4 R L Otica Ltda Me, 05/018390-7 Norte Sul Construções E Comercio Ltda, 05/020928-0 David Imoveis Ltda, 05/022773-4 Clusters- Empreendimentos Ltda, 05/022885-4 Dialmedia - Tecnologia Multimidia Ltda Me, 05/023011-5 Laboratorio De Citopatologia De Brasilia, 05/024251-2 Paulo Veiculos Ltda, 05/024252-0 Clea Confeccoes Ltda Me, 05/024788-3 Marhep Ltda Me, 05/024999-1 Souza Shimohara & Amorim Ltda Me, 05/025163-5 Clinica Odontologica Fatureto Ltda, 05/025269-0 Higa Baraldi Lanchonete Ltda Me, 05/025354-9 Ms Comercio De Moveis Ltda Me, 05/025356-5 Paralello Servisos Auxiliares Ltda, 05/025540-1 Motoplan Motos Pecas E Servicos Ltda, 05/025626-2 Cpeb - Centro Profissionalizante De Estetica E Beleza Ltda, 05/026038-3 Clinica Bucco Odontologia Ltda, 05/026039-1 Mbs Consultoria Em Informática Ltda, 05/0262408 Cromo Soluçoes Em Tecnologia Ltda Me, 05/026267-0 Tepex Hotelaria E Turismo Ltda, 05/026614-4 Central Confeccoes Ltda Me, 05/026627-6 Recanthus Móveis E Decorações Ltda Me, 05/026730-2 Aquamarinus Industria, Comercio E Representacoes Ltda Me, 05/026794-9 Body Care - Massagem Estética Feminina Ltda Me, 05/026824-4 Moraes Santos Ltda Me, 05/026989-5 Tc - Servicos Ltda, 05/027252-7 Garotinho Bomboniere E Papelaria Ltda Me, 05/027298-5 Elalma Assessoria E Desenvolvimento De Projetos Sociais Ltda, 05/027794-4 Carlos M. Henriques Arquitetura Ltda, 05/029232-3 Aclive Comércio E Serviços Ltda Me, 05/029263-3 Nascimento & Faria Ltda Me, 05/029345-1 Lanchonete Camargo Ltda, 05/029364-8 Agle Roupas Profissionais Ltda, 05/029367-2 Agle Confecções Ltda, 05/029413-0 Hard Shop Comercial De Computadores Ltda, 05/029423-7 Clinica Gineco-Obstetrica Rauf Carneiro Ltda, 05/029518-7 Bsb Publicidade Ltda, 05/029522-5 Comercio De Alimentos Flamar Ltda Me, 05/029524-1 Onix Comercial De Pescados Ltda Me, 05/029541-1 Net Change Brasil Central Ltda, 05/029557-8 Shake Boom Comercio Varejista De Roupas Ltda Me, 05/029558-6 Bar & Cyber Lanchonete Cafe Ltda Me, 05/030988-9 Mixar - Comercio De Áudio E Vídeo Ltda, 05/031575-7 Ine - Instituto Nacional De Ensino Ltda Me, 05/031641-9 M. A. S. Engenharia Ltda, 05/031747-4 Clinica Medica Fontes Teles Ltda, 05/031828-4 Tati Comercio E Confeccoes De Artigos De Promocao E Publicidade Ltda Me, 05/031904-3 Gc Tecnologia E Comercio De Equipamentos Eletronicos Ltda Me, 05/031908-6 Crap Consultoria Representacao Assessoria E Planejamento Ltda Me, 05/031953-1 Polincendio Comercio De Produtos E Servicos Ltda Me, 05/032179-0 Vila Rica Comercio De Bebidas Ltda Me, 05/032204-4 Ramery Modas Ltda Me, 05/032226-5 Id Informatica Ltda Me, 05/032292-3 Ekmed Equipamentos Médicos Ltda Me, 05/032307-5 F & F Representaçao Comercial Ltda, 05/032320-2 Marcelle Rocha Cosmeticos Ltda, 05/032364-4 Floriella Flores E Decoracoes Ltda Me, 05/032368-7 Sao Gabriel Distribuidora De Frutas E Hortigranjeiros Ltda Me, 05/032370-9 Vepel Veiculos Pesados Ltda Me, 05/0324284 L & C Editoraçao E Produtos Artesanais Ltda Me, 05/032569-8 Rasia Comercio E Servicos De Informatica E Informacao Ltda Me, 05/032572-8 Icone Engenharia De Sistemas Ltda, 05/032602-3 Industria E Comercio De Moveis Mogno Ltda, 05/032771-2 Marengo Comércio De Alimentos Ltda, 05/032914-6 Móveis Santa Fé Ltda, 05/032992-8 Silveira E Ilda Cabeleireiros Ltda Me, 05/033098-5 DiBorges Sapataria Ltda, 05/033100-0 Di Borges Comercio Servicos E Representacoes Ltda, 05/033158-2 Distribuidora De Carnes E Frios Tutanos Ltda Me, 05/033208-2 Vitoria Miuz Ltda Me, 05/033216-3 Cunha Centro Medico Clinico Ltda, 05/033223-6 Trelica Comercio De Marcenaria Ltda, 05/033259-7 Mineiro'S Produtos Alimenticios Ltda Me, 05/033328-3 Farol Oficina Do Churrasco Ltda Me, 05/033335-6 Auto Nacional Comércio De Peças Ltda, 05/033402-6 Restaurante Rancho Fundo Ltda, 05/033420-4 Jg Veículos Ltda, 05/033469-7 Panificadora Avenida Ltda, 05/033477-8 Outdoor Eventos E Turismo Ltda Me, 05/033563-4 Conexao Administracao De Vendas E Emprendimentos Comerciais Ltda, 05/033605-3 Lettera Editora Ltda, 05/033666-5 Irmaos Pinheiro Ltda, 05/033685-1 C & N - Conservação E Limpeza Ltda, 05/033691-6 Hg- Assessoria Consultoria E Representaçao Comercial Ltda Epp, 05/033734-3 Postal Service Servicos De Franquia Ltda, 05/033738-6 Silt Comércio De Alimentos Ltda, 05/033798-0 Flor Da Pele Comercio De Cosmeticos Ltda Me, 05/033808-0 Papa & Sa Ltda, 05/033830-7 Ipanema Comercial De Frutas Ltda, 05/033884-6 Cine Foto Nippon Ltda Me, 05/033896-0 Brasserv Servicos Tecnicos E Comercio Ltda, 05/033907-9 Instituto Pedagogico Da Crianca Ltda, 05/033956-7 Mix Centro Odontologico Ltda, 05/034012-3 Arcom Servicos De Demolicao Com Compressores Ltda, 05/034018-2 "Riozin Mineraçao Comercio E Representaçoes Ltda", 05/034094-8 Confeitaria Recanto Do Sabor Ltda Me, 05/034098-0 Di Lisbôa Ltda Me, 05/034122-7 Só Bicicletas Silva & Gurgel Ltda Me, 05/034199-5 Flora Tropical Plantas E Jardins Ltda, 05/034214-2 Madeireira Rio Do Ouro Ltda Me, 05/034216-9 So Metais Comercial Ltda Me, 05/034265-7 Centrominas Comercial De Produtos Alimenticios Ltda Me, 05/034402-1 Magic Club Video Locadora Ltda, 05/034612-1 Armarinho E Papelaria Santana Ltda Me, 05/034672-5 Campos Modas E Criacoes Ltda Me, 05/034677-6 Comercio E Industria De Sucos M & G Ltda, 05/034728-4 Construcesco Materiais De Construcao Ltda Me, 05/034745-4 Maed Comercio De Souvenirs Ltda Me, 05/034756-0 All Nations Distribuicao Ltda, 05/034924-4 Bar E Lanchonete Barrigudos Ltda Me, 05/035099-4 Mm E Ja Representacoes Ltda, 05/035202-4 Transforma Editora E Produtora Ltda, 05/035219-9 Arnides Confeccoes Ltda, 05/035272-5 Informa Comercio Representacao E Servicos Ltda, 05/035373-0 Ray Bar Ltda Me, 05/035703-4 Klaquete Video Arte E Produções Ltda Me, 05/035706-9 Jo?O E Oswaldo Acqua Purific Ltda, 05/035868-5 Kemps Representacoes Ltda, 05/035894-4 Addens Broker E Logística Ltda, 05/036169-4 74 ISSN 1677-7042 Itaipu - Serviços Elétricos Ltda, 05/036383-2 Mercatto Comunicacao Ltda, 05/036481-2 Escolinha E Recreacao Infantil Pingo De Gente Ltda, 05/036634-3 Sw Confecções Me, 05/036867-2 Mercado Moda Jovem Ltda, 05/037399-4 Auto Escola Sao Cristovao Ltda Me, 05/037726-4 Moda Morena Comercio E Confeccoes Me, 05/0377299 Medeiros & Medeiros Ltda Me, 05/037878-3 Piramide Comunicac?O E Publicidade Ltda, 05/038127-0 Wld Bijouterias E Acessorios Ltda Me, 05/038271-3 Jump Diversões Boate Ltda-Me, 05/038534-8 Suzana Buffet Planejamento E Assessoria De Festas Ltda, 05/0385577 Negocios Assessoria Empresarial Ltda, 05/038887-8 Unidade 5 Projetos E Sistemas Ltda, 05/039449-5 Panificadora E Confeitaria Diroline Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 04/066536-4 Clo Criacoes E Boutique Ltda Me, 04/067753-2 Unitech Tecnologia De Informaçao Ltda, 05/000096-9 Passe Devant Comercio De Artigos Do Vestuario E Produções Artisticas Ltda Me, 05/010450-0 Vic Logistica Ltda, 05/010861-1 Metalurgica Brasano Ltda, 05/015273-4 Laguna Distribuidora De Frios Ltda -Me, 05/017008-2 Brago Construcao E Servicos Ltda, 05/017383-9 F Lima Recuperaçao De Credito Ltda, 05/019140-3 Modima Moveis Ltda Me, 05/021431-4 Rodoviário Goyaz Ltda, 05/022905-2 Mercosul Comercial Ltda, 05/023797-7 Delphino E Almeida Ltda - Me, 05/024062-5 Andiara Alimentos Ltda, 05/024063-3 Andiara Alimentos Ltda, 05/024064-1 Andiara Alimentos Ltda, 05/024883-9 Metalurgica Brasano Ltda, 05/0249037 Estanca Impermeabilizaçoes Ltda, 05/025164-3 Clinica Odontologica Fatureto Ltda, 05/025166-0 Gamaq Comercio De Peças E Acessorios De Eletrodomesticos Ltda -Me, 05/025219-4 Inbrapel Industria Brasiliense De Embalagens De Papel Ltda, 05/025357-3 Paralello Servisos Auxiliares Ltda, 05/025539-8 Motoplan Motos Pecas E Servicos Ltda, 05/026269-6 Rm Industria E Distribuidora De Produtos De Beleza Ltda, 05/026294-7 Eugenio Publicidade Ltda, 05/026726-4 Di Lopes Industria, Comércio De Alimentos Limpeza E Conservaçao Ltda-Epp, 05/026731-0 Aquamarinus Industria, Comercio E Representacoes Ltda Me, 05/026792-2 Seteseg Instalações E Serviços Ltda Epp, 05/026795-7 Aerofarma Perfumarias Ltda, 05/026799-0 G Plus Informatica Ltda, 05/027253-5 Garotinho Bomboniere E Papelaria Ltda Me, 05/029231-5 Mc Consulting Ltda, 05/029233-1 Industria E Comercio Leal Ltda, 05/029245-5 Expresso Itamarati S.A, 05/029265-0 Mr Aguiar Comércio De Materiais De Construção E Reparos Ltda, 05/029275-7 Happyness Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/029292-7 Papelaria Da 404 Norte Ltda Me, 05/029339-7 Flavio Freitas Emprendimentos E Construções Ltda, 05/029346-0 Lanchonete Camargo Ltda, 05/029348-6 Araujo & Nolasco Produtos Alimenticios Ltda, 05/029362-1 Sonintel Sociedade Nacional De Industria De Telecomunicacoes Ltda, 05/029365-6 Agle Roupas Profissionais Ltda, 05/029366-4 Agle Confecções Ltda, 05/029416-4 Fbrito Comercial De Alimentos Ltda - Me, 05/0294393 Trlog Logistica E Distribuiçao Ltda, 05/029461-0 Expresso Itamarati S.A, 05/029464-4 Expresso Itamarati S.A, 05/029505-5 Shake Boom Comercio Varejista De Roupas Ltda Me, 05/029519-5 Comercio Nacional De Cartoes Telefonicos Ltda, 05/029523-3 Comercio De Alimentos Flamar Ltda Me, 05/029528-4 Global Village Telecom Ltda, 05/029531-4 Tellerina Comercio De Presentes E Artigos Para Decoraçao Ltda, 05/029551-9 Alug Log Locação De Equipamentos Eletronicos Ltda Me, 05/029559-4 Bar & Cyber Lanchonete Cafe Ltda Me, 05/030279-5 Bahiafarma E Hospitalar Comércio E Representação De Medicamentos E Produtos Hospitalares Ltda - Epp, 05/030294-9 Higibetti Indústria E Comércio De Produtos Quimicos Ltda, 05/030800-9 C&A Modas Ltda, 05/030926-9 Brago Construcao E Servicos Ltda, 05/030990-0 Adm Serviços De Lavanderia Ltda Me, 05/031101-8 Ravanello Logística Comércial Ltda, 05/031102-6 Prattica Logistica Comercial Ltda, 05/031187-5 Platinum Transportes E Logistica Ltda, 05/031597-8 Amigao Auto Peças Ltda, 05/031748-2 Clinica Medica Fontes Teles Ltda, 05/031829-2 Tati Comercio E Confeccoes De Artigos De Promocao E Publicidade Ltda Me, 05/031909-4 Crap Consultoria Representacao Assessoria E Planejamento Ltda Me, 05/031938-8 Rodoviario Ramos Ltda, 05/031943-4 Organizacoes Francap S/A, 05/032205-2 Ramery Modas Ltda Me, 05/032259-1 Msa - Infor Sistemas E Automacao Ltda, 05/032260-5 Msa - Infor Sistemas E Automacao Ltda, 05/032261-3 Msa - Infor Sistemas E Automacao Ltda, 05/032332-6 Prosegur Sistemas De Seguranca Ltda, 05/032365-2 Floriella Flores E Decoracoes Ltda Me, 05/032369-5 Sao Gabriel Distribuidora De Frutas E Hortigranjeiros Ltda Me, 05/032371-7 Vepel Veiculos Pesados Ltda Me, 05/0323741 Fujioka Eletro Imagem Ltda, 05/032416-0 New Work Comercio E Participacoes Ltda, 05/032449-7 Arb Agencia Do Radio Brasileiro Ltda, 05/032603-1 Industria E Comercio De Moveis Mogno Ltda, 05/032915-4 Móveis Santa Fé Ltda, 05/032922-7 Multicobra Serviços Ltda, 05/032957-0 Package Tour Agencia De Viagens, Turismo E Representacoes Ltda Epp, 05/033007-1 Car -Central De Autopeças E Rolamentos Ltda, 05/033063-2 Braslampada Distribuidora Ltda, 05/033099-3 Di-Borges Sapataria Ltda, 05/033101-9 Di Borges Comercio Servicos E Representacoes Ltda, 05/033142-6 Via Brasilia Editora & Marketing Ltda, 05/033224-4 Trelica Comercio De Marcenaria Ltda, 05/033233-3 Brasília Comercial E Serviços Ltda, 05/033260-0 Mineiro'S Produtos Alimenticios Ltda Me, 05/033290-2 Canova Medeiros Engenharia Ltda, 05/033291-0 Impercia Brasilia Atacadista Ltda, 05/033346-1 Brasil Publicidade,Conservação E Limpeza Ltda, 05/033433-6 Pró-Remédios Distribuidora De Produtos Farmacêuticos E Cosméticos Ltda Me, 05/033470-0 Panificadora Avenida Ltda, 05/033652-5 Aerofast Logistica Integrada Ltda, 05/033667-3 Irmaos Pinheiro Ltda, 05/033707-6 Imperline Comercio De Moveis Ltda Epp, 05/033785-8 Cb Telecomunicacoes Ltda, 05/033799-8 Flor Da Pele Comercio De Cosmeticos Ltda Me, 05/033802-1 Ovidio Maia Imóveis Ltda, 05/033803-0 Alsco Toalheiro Brasil Ltda, 05/033809-9 Papa & Sa Ltda, 05/033810-2 Amc Informarica Ltda, 05/033869-2 Brechó Valioso - Comércio De Artigos Usados Ltda Me, 05/033874-9 Ewec Construçoes Ltda, 05/033875-7 F G E Construtora Ltda, 05/033878-1 Brisa Locadora 1 Ltda, 05/033885-4 Cine Foto Nippon Ltda Me, 05/033897-8 Brasserv Servicos Tecnicos E Comercio Ltda, 05/033900-1 Medcomerce Comercial De Medicamentos E Produtos Hospitalares Ltda, 05/0339087 Instituto Pedagogico Da Crianca Ltda, 05/033937-0 Gerencial Merchandising Ltda, 05/033983-4 Construtora Adonis Rodopoulos Ltda, 05/033984-2 Construtora Adonis Rodopoulos Ltda, 05/033985-0 Construtora Adonis Rodopoulos Ltda, 05/033986-9 Construtora Adonis Rodopoulos Ltda, 05/033987-7 Construtora Adonis Rodopoulos Ltda, 05/034013-1 Arcom Servicos De Demolicao Com Compressores Ltda, 05/034092-1 Megaenge Construçoes E Comercio Ltda, 05/034093-0 Confeitaria Recanto Do Sabor Ltda Me, 05/034109-0 Jad Assessoria E Projetos Ltda, 05/034138-3 Ghf Comercial International Trading Ltda, 05/034146-4 Tecar Reguladora De Motores Ltda Epp, 05/034177-4 Comercial Montepedra Ltda Epp, 05/0341812 Audio Eventos Produçoes Culturais Ltda Epp, 05/034200-2 Flora Tropical Plantas E Jardins Ltda, 05/034212-6 Johnson Controles Ltda, 05/034215-0 Madeireira Rio Do Ouro Ltda Me, 05/034217-7 So Metais Comercial Ltda Me, 05/034220-7 Winner Industria De Descartaveis Ltda Epp, 05/034241-0 Oracle Do Brasil Sistemas Ltda, 05/034280-0 Platinum Transportes E Logistica Ltda, 05/034285-1 Msa - Infor Sistemas E Automacao Ltda, 05/034298-3 Andiara Alimentos Ltda, 05/034397-1 Mvm Engenharia Ltda, 05/034403-0 Magic Club Video Locadora Ltda, 05/034449-8 Fujioka Eletro Imagem S/A, 05/034500-1 Monsanto Do Brasil Ltda, 05/034501-0 Monsanto Do Brasil Ltda, 05/034502-8 Monsanto Do Brasil Ltda, 05/034534-6 Wj Alimentos Com.Imp.Exp. E Participações Ltda, 05/034599-0 Rg Osasco Transportes Rodoviarios Ltda, 05/034613-0 Armarinho E Papelaria Santana Ltda Me, 05/034673-3 Campos Modas E Criacoes Ltda Me, 05/034682-2 Beta Rodoviario Ltda, 05/034755-1 Injepet Embalagens Ltda, 05/034764-0 Casa Natacci Distribuidora De Auto Peças Ltda, 05/034816-7 Byte Comercio De Informatica Ltda, 05/034834-5 Excelência Em Saúde Comércio Importação E Exportação Ltda, 05/034839-6 Staff Seguranca Em Transportes Ltda, 05/034848-5 Metropolitan Logistica Comercial Ltda, 05/034852-3 Central Ar Ltda-Me Me, 05/034882-5 Ferramad Ferramentas E Maquinas Para Madeira Ltda Epp, 05/034884-1 Paladar Generos Alimenticios Ltda-Me, 05/034897-3 Exata Transporte E Logisticas Ltda, 05/034926-0 Bar E Lanchonete Barrigudos Ltda Me, 05/034932-5 Construtora América Ltda, 05/034934-1 Toys Br Brinquedos Ltda, 05/034951-1 Bernardi Reale Engenharia Ltda, 05/035028-5 Academia Apollo De Pesos E Modelagem Fisica Ltda Me, 05/035140-0 Elonet Informatica Ltda, 05/035154-0 Barilla Do Brasil Ltda, 05/035158-3 Barilla Do Brasil Ltda, 05/035271-7 Fc - Representacoes, Comercio E Assessoria Ltda, 05/035273-3 Informa Comercio Representacao E Servicos Ltda, 05/035283-0 Ms Comercio De Moveis Ltda Me, 05/035342-0 Tv Cabo De Chapecó Ltda, 05/035374-8 Ray Bar Ltda Me, 05/035377-2 R L Otica Ltda Me, 05/035702-6 Valdac Ltda, 05/035707-7 Jo?O E Oswaldo Acqua Purific Ltda, 05/035711-5 Cafe Export Industria E Comercio Ltda, 05/035733-6 Fininvest Negocios De Varejo Ltda, 05/035734-4 Fininvet S.A Negocios De Varejo Ltda, 05/035737-9 Cellus Tecnologia Ltda, 05/035741-7 Transvantour Ltda Me, 05/035763-8 Parxtech Informatica E Comercio Ltda, 05/0357980 Comercio E Industria De Sucos M & G Ltda, 05/035820-0 Farol Oficina Do Churrasco Ltda Me, 05/035854-5 Comercial Automotiva Ltda, 05/035869-3 Kemps Representacoes Ltda, 05/035952-5 Kahena Das Florestas Industria E Comercio De Cosmeticos Ltda Me, 05/035961-4 Strondo Confecçoes Ltda Me, 05/035985-1 Copiadora Albuquerque Ltda Me, 05/035988-6 Panificadora Hd Ltda Epp, 05/035995-9 Coppa Comercio De Produtos Para Panificaçao Ltda, 05/036000-0 Unidock'S Assessoria E Logística De Materiais Ltda, 05/036161-9 Telles - Vendas Atacadista De Materiais De Construção Ltda, 05/036251-8 Teletech Brasil Serviços Ltda, 05/036252-6 Teletech Brasil Serviços Ltda, 05/036255-0 Teletech Brasil Serviços Ltda, 05/036256-9 Teletech Brasil Serviços Ltda, 05/036268-2 Ibi Administradora E Promotora Ltda, 05/036294-1 Construcem Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/036299-2 Vila Rica Comercio De Bebidas Ltda Me, 05/036300-0 Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda, 05/036370-0 Iguape Corretora De Seguros Ltda, 05/036376-0 Mrs Estudos Ambientais Ltda, 05/036482-0 Escolinha E Recreacao Infantil Pingo De Gente Ltda, 05/036592-4 Brasif Duty Free Shop Ltda, 05/036635-1 Sw Confecções Me, 05/036797-8 Rip Refratarios Isolamento E Pintura Ltda, 05/036868-0 Mercado Moda Jovem Ltda, 05/036908-3 Uniao Novo Hamburgo Seguros S/A, 05/036926-1 Terra Azul Alimentaçao Coletiva E Serviços Ltda, 05/037396-0 Viação Planeta Ltda, 05/037400-1 Auto Escola Sao Cristovao Ltda Me, 05/037405-2 Ibi Administradora E Promotora Ltda, 05/037446-0 Somasa Comercial Ltda, 05/037448-6 Somasa Comercial Ltda, 05/037527-0 Suecia Veiculos Ltda, 05/037619-5 Direct Telecom Ltda Me, 05/037647-0 Gamaq Comercio De Peças E Acessorios De Eletrodomestios Ltda Me, 05/037661-6 Lm Industria, Comercio, Importaçao E Exportaçao Ltda, 05/037677-2 Mercantil Moreira Construçoes E Telecomunicaçoes Ltda, 05/037681-0 "Solamazon Transportes Ltda", 05/037700-0 Ipanema Comercial De Frutas Ltda, 05/037727-2 Moda Morena Comercio E Confeccoes Me, 05/0377302 Medeiros & Medeiros Ltda Me, 05/037797-3 Bagg Comunicacao E Propaganda Ltda, 05/037891-0 Lm Transportes Interestaduais Serviços E Comércio Ltda, 05/038078-8 Vivace Comercial Ltda, 05/038120-2 Bv Serviços Ltda, 05/038128-8 Wld Bijouterias E Acessorios Ltda Me, 05/038144-0 Mercantil Moreira Construçoes E Telecomunicaçoes Ltda, 05/038265-9 Bella Plus Comercio De Perfumaria Ltda Epp, 05/038418-0 Master Assessoria Imobiliária Construção E Incorporação Ltda, 05/038535-6 Suzana Buffet Planejamento E Assessoria De Festas Ltda, 05/038558-5 Negocios Assessoria Empresarial Ltda, 05/038676-0 Prime Rs Publicidade,Eventos E Assessoria Ltda, 05/038871-1 Fic Promotoria De Vendas Ltda, 05/0388886 Unidade 5 Projetos E Sistemas Ltda, 05/038949-1 Merito Servicos De Cobrancas Ltda, 05/039085-6 Infinity-Comercio De Auto Peças Ltda, 05/039415-0 Viação Satélite Ltda, 05/039450-9 Panificadora E Confeitaria Diroline Ltda, 05/039459-2 Getnet Tecnologia Em Cap- Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 tura E Processamento De Transaçoes H.U.A Ltda, 05/039683-8 Moinho Sete Irmãos Ltda, 05/039948-9 Office Master Distribuidora De Produtos De Imformatica Ltda, MICROEMPRESA: REENQUANDRAMENTO COMO EMPRESA: 05/030209-4 X-5 Informatica Ltda Me, 05/033119-1 Centro Clinico Sao Lazaro Ltda Me, 05/033337-2 Mobiline- Instalações Comerciais Ltda Epp, 05/033487-5 Wiu Tecnologia E Informatica Ltda, 05/033849-8 Info Technology - Consultoria,Treinamento E Sistemas Ltda Me, 05/034380-7 Espaço Auditivo Clínica De Fonoaudiologia Ltda Me, 05/035268-7 Sao Jorge Veiculos Ltda Me, 05/035856-1 F&T-Comercio De Produtos Oticos E Fotograficos Ltda Me, 05/036242-9 Itapaci Comercial De Alimentos Ltda-Me, 05/036305-0 Fast Eletrônica E Serviços Ltda Epp, 05/039326-0 Oliveiras Promoção E Organização De Eventos Ltda Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 04/075618-1 Alternativa Serviços Ltda, 05/002273-3 Paõ Veneza Panificadora E Conveniencias Ltda, 05/002408-6 Cine Mais Videoclube Locadora De Fitas De Vídeo Ltda, 05/005436-8 Panificadora E Confeitaria Gri Ltda, 05/006265-4 Nobre Car Automotivo Ltda, 05/007480-6 Dicas Bazar E Papelaria Ltda, 05/008567-0 Onix Copiadora E Papelaria Ltda, 05/011115-9 Bar Lanchonete Pivo Do Bambamltda, 05/0115146 L.L.L Bar E Distribuidora De Bebidas Ltda, 05/011804-8 Pegasus Transportadora Ltda, 05/011830-7 J L Utilidades Ltda, 05/011935-4 Modularty Comércio E Serviços De Produtos Metalurgicos Ltda, 05/012457-9 Auto Eletrica Plenitude Ltda, 05/013478-7 Vitraly Box Comercio De Vidros Ltda, 05/013975-4 Brasilia Tenis Pro Eventos Ltda, 05/015249-1 E S Comercial De Panificados Ltda, 05/015627-6 J F Cartuchos E Informatica Ltda, 05/016127-0 Mineral Poços Artesianos Ltda, 05/016612-3 Compark- Companhia Brasileira De Estacinamento E Veiculaçao Ltda, 05/016692-1 Mster Comercio De Souveniers E Bijuterias Ltda, 05/016883-5 Confiança Assessoria Em Informatica Ltda, 05/016896-7 Mateus Video Foto Ltda, 05/016927-0 Direta Logistica E Serviços De Paletizaçao Ltda, 05/017079-1 Metro Quadrado - Serviços De Marcenaria Ltda, 05/018152-1 Marcos Werner Comércio De Artesanatos Ltda, 05/018722-8 Jk Comercio De Roupas E Bijuterias Ltda, 05/019344-9 America Comercio De Metais Ltda, 05/019350-3 Potencia Reciclagem De Sucatas Ltda, 05/0193716 Jireh Infomatica E Serviços Ltda, 05/019459-3 Floranim Comercio De Produtos Naturais Ltda, 05/019469-0 Comércio Varejista E Representações De Vidors Mundo Plac Amem Ltda, 05/019479-8 Mave Bar Lanchonete E Comércio De Alimentos Ltda, 05/019489-5 Emporium Das Ervas Comércio De Produtos Alimentícios Ltda, 05/019554-9 Werner E Lopes Cabeleireiros Ltda, 05/019785-1 Aguia Venda De Consórcios E Informaçoes Cadastrais Ltda, 05/019830-0 Gesso Fortaleza Ltda, 05/019842-4 R & H Comércio De Alimentos Ltda, 05/019975-7 Hóspede Virtual Comercio De Materiais P/ Escritorio E Informática Ltda Ltda, 05/019998-6 Db Sound E Peliculas Ltda, 05/020045-3 Artbella Comercio De Decoraçoes Ltda, 05/020499-8 Conttato - Serviços Tecnicos Profissionais Ltda, 05/020649-4 Requinte Comércio De Persianas E Artigos De Decoração Ltda Me, 05/020692-3 Padilha E Ferrari Comércio De Artigos Esportivos Ltda, 05/020981-7 Suporte Encadernadora Ltda, 05/021465-9 R & L Festas Ltda, 05/021472-1 Patrocinio Serviços Gerais Ltda, 05/021481-0 Ex-Multas Escritorio De Representaçoes Ltda, 05/021483-7 Vida Mais Industria E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 05/021568-0 Auxi Video Locadora Ltda, 05/021583-3 Cunha Logistica De Ducumentos Brasilia Ltda, 05/021587-6 Rios Pinheiro Limpeza E Conservaçao Ltda, 05/0219669 Perfil Serralheria E Armarios De Aço Ltda, 05/021987-1 Figueiredo & Dias Ltda, 05/022157-4 L M C Instituto De Beleza Ltda, 05/022522-7 Rr Lavajato Ltda, 05/022584-7 Destak Cell Comercio De Celulares Ltda, 05/022657-6 Daniel & Vitor Comercio De Som Automotivo Ltda, 05/022707-6 Le Belle Visuall Confecçoes E Calçados Ltda, <!ID792958-4> 05/022806-4 Embalagens Caçula Ltda, 05/022865-0 Nd Comercio De Brinquedos E Acessorios Ltda, 05/022955-9 Instituto De Beleza Kaedê Ltda, 05/022976-1 Tecnolau Informática Ltda, 05/023047-6 Costa E Muller Comercio De Alimentos Ltda, 05/023107-3 Mulecote Comercio De Roupas Ltda, 05/023137-5 Parente Salviano Salao De Beleza E Cosmeticos Ltda, 05/023173-1 Visame Comércio De Produtos Hospitalares E Assessoria Médica Ltda, 05/023675-0 Jg-Artigos De Mercearia Ltda, 05/023774-8 Mercearia Alves Ltda, 05/023906-6 Ultradrogas Comercio De Medicamentos E Perfumaria Limitada, 05/023935-0 Mercearia Santa Rita Ltda, 05/023937-6 Nill Shopp Do Cabeleireiro Ltda, 05/023955-4 Ponto De Trilha Motos Ltda, 05/024060-9 Milhos E Milhas Comercio De Derivados De Milho Ltda, 05/024135-4 Personaliza Cerimonial,Eventos E Turismo Ltda, 05/024158-3 Ledesir Calçados E Bolsas Ltda, 05/024262-8 Vale Gelado Sorvetes E Lanches Ltda, 05/0242857 Speed Race Lava Jato Ltda, 05/024563-5 Panificadora Multi Pães Ltda, 05/024695-0 Niraldina Costa Dos Santos, 05/024851-0 Ponto Açai Lanchonete Ltda, 05/024917-7 Marilu Comercio De Doces Ltda, 05/024950-9 J A R Agropecuaria Ltda, 05/024982-7 Bomgás Comércio De Gás Liquefeito De Petróleo Ltda, 05/025078-7 Instituto De Beleza Pereira & Souza Ltda, 05/025116-3 Mendes - Informática Ltda, 05/025186-4 Manhattan Cabeleireiros Ltda, 05/025194-5 Cm Detectores De Falsificaçoes Ltda, 05/025233-0 Rg Transportadora Ltda, 05/025362-0 Rtn Suporte Em Informática Ltda, 05/025404-9 Bsbtudo Tecnologia E Utilidades Ltda, 05/025463-4 Panificadora E Confeitaria Caldeiras Ltda, 05/025470-7 Central Oliveira Material De Construção Ltda, 05/025568-1 Papex Comercio De Materiais Para Escritorios Ltda, 05/025571-1 Dl Saad Leather Comércio De Couros E Artigos De Bijuterias Ltda, 05/025586-0 Centro Auditivo Widex Brasilia Ltda, 05/025588-6 Lubsb Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, 05/025606-8 Valdecir Ribeiro Silva, 05/025697-1 Star Auto Center Ltda, 05/025949-0 Depil Clinic E Estetica Ltda, Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 05/026048-0 Mundo A 4 Comércio, Indústria E Representações Ltda, 05/026141-0 Cine Mania Video Locadora Ltda, 05/026156-8 Rl Comercio De Confecçoes E Calçados Ltda, 05/026174-6 Ramos Produtos Reciclaveis Ltda, 05/026209-2 Casa Nova Ipê Brasil Comercio Moveis Ltda, 05/026317-0 Papelaria Mega Ltda, 05/026384-6 L E Mercearia E Conveniencia Ltda, 05/026429-0 Linda Barriga Comércio De Confecções Ltda, 05/026449-4 Kamila Moda Intima Ltda, 05/026467-2 Ks Manutenção De Celulares Ltda, 05/026474-5 Disk Bomba Lanchonete Ltda, 05/026498-2 D & E Confecçoes Street Style Ltda, 05/026523-7 Soluçao Logica Informatica Ltda, 05/026529-6 E. Caldas Serviços De Recebimento De Taxas Ltda, 05/026536-9 Pastelaria Goiana Ltda, 05/026590-3 Planeta Dvd Comercio E Locaçoes Ltda, 05/026709-4 Mar Blue Comércio E Confecções Ltda, 05/026743-4 Supermercado Barateiro Ltda, 05/0267450 Fernandes & Filhos, Bar E Deposito De Bebidas Ltda, 05/0267558 Cgt Comercio De Materiais De Piscina Ltda, 05/026764-7 Pequenos E Grandes Espaços De Moveis Ltda, 05/026825-2 Supermercado Tirence Ltda, 05/026874-0 Jjp Eventos E Organizaçoes Esportivas Ltda, 05/026876-7 Grafica E Editora Meta Ltda, 05/0268821 Global Cream Comercio De Coberturas Para Chatilly Ltda, 05/026910-0 Resgat Serviços Administrativos Para Condomínios Ltda, 05/026912-7 Lima E Porto Comercio E Serviços De Artigos Para Borracharia Ltda, 05/026925-9 Agropecuaria Coias Da Roça Ltda, 05/026981-0 Auto Mecanica Santo Antonio Ltda, 05/026999-2 Cardoso & Fonseca Materiais Para Construção Ltda, 05/027018-4 Marludy Equipamentos De Som Ltda, 05/027020-6 Domcesar Educação Ltda, 05/027033-8 Tgs Comércio De Peças E Automação Ltda, 05/027220-9 Equipe Cabeleireiro Ltda, 05/027234-9 Exclusiva Modas-Comercio De Vestuario Ltda, 05/027247-0 Via Sensura Comercio Varejista De Roupas Ltda, 05/027266-7 Cpice Comercio E Representaçoes De Bebidas Ltda, 05/027283-7 Renov Persianas Comercio E Serviços Ltda, 05/027297-7 Lplb - Comércio, Serviços Gráficos E Informática Ltda, 05/027345-0 Sat Auto Peças E Serviços Ltda, 05/027406-6 Digital Comércio De Acessórios De Informática Ltda, 05/027782-0 Salao Estudio Afro Ltda, 05/027828-2 Aline Cristais Ltda, 05/027857-6 Maxima Serviços Em Telefonia Ltda, 05/0278665 Dorys Cabeleireiros Ltda, 05/027887-8 R.P.A. Comunicação Visual E Informática Ltda, 05/027891-6 Bp Estética Corporal Ltda, 05/027938-6 Bsb - Comércio De Utilidades Do Lar Ltda, 05/0279483 Eletro Mello Instalaçoes Eletricas Ltda, 05/027958-0 Picture Cards Editoração Gráfica E Multimeios Ltda, 05/027985-8 Talita Biju Comercio De Bijuteria E Acessorios Ltda, 05/027989-0 Paschoal Produtos Agropecuarios Ltda, 05/028003-1 Enselcon Serviços De Eletricidade Ltda, 05/028023-6 Comercial De Alimentos Valdirene Ltda, 05/028038-4 Grano Junai Barra De Cereal Ltda, 05/029218-8 Transportadora Camelo Ltda, 05/029220-0 Callebe Preparatório Para Concursos,Cursos E Informática Ltda, 05/029228-5 Geospectro Soluçoes Geotecnologicas Ltda, 05/029298-6 Apg Comercio Varejista De Roupas E Acessorios Ltda, 05/029300-1 Salles E Salles Alimentos Ltda, 05/029317-6 Medeiros & Moreira Idiomas Ltda, 05/029322-2 First Impression Comércio E Serviços De Informática Ltda, 05/029331-1 Cantinho Das Artes Artesanato Ltda, 05/029355-9 Lava Jato "M" Norte Ltda, 05/029370-2 MacedóS Serviços De Digitaçao Ltda, 05/029385-0 Papelaria Mega Jett Ltda, 05/029393-1 Salao Instituto De Beleza No Basec Ltda, 05/029406-7 Mercado Matheus Ltda, 05/029475-0 Jjr Peças E Acessorios De Veiculos Ltda, 05/029500-4 Centro De Formaçao De Condutores B Gol Ltda, 05/029503-9 Salão E Cabeleireiros J.S Fachion Ltda, 05/029516-0 Md Mecanica Automotiva Ltda, 05/029527-6 Barbosa E Carvalho Informatica Ltda, 05/030019-9 Alpha I - Lavagens Automotivas Ltda, 05/030021-0 Tu & Tica - Comércio Varejista De Artigos Do Vestuário Ltda, 05/030211-6 Carvalho & Gamarra Ltda, 05/030213-2 Bertochi Diversões E Eventos Ltda, 05/030229-9 Gjr Refrigeração Ltda, 05/030241-8 Drogaria Aquino E Miranda Ltda, 05/030250-7 Ccr Comércio De Chaves E Relogios Ltda, 05/030254-0 Ordenha Shop Produtos Agropecuários Ltda, 05/030256-6 E.D.G.R - Bolsas E Acessórios Ltda, 05/030271-0 Instituto De Educação Santo Agostinho Ltda, 05/030287-6 Chaves E Rodarte Informatica Ltda, 05/030307-4 Mercadinho Hf Ltda, 05/030321-0 Ji Comercio De Alimentos Ltda, 05/030367-8 C & M Comerico De Eletronicos Ltda, 05/030407-0 Pagina Do Sindico Consultoria Financeira Ltda, 05/030410-0 M Q V Arquivamento De Documentos Ltda, 05/030412-7 Arnaud Benjamin Cursos De Idiomas Ltda, 05/030424-0 Regulacar Centro Automotivo Ltda, 05/030771-1 Camargo Serviços De Promoções E Eventos Ltda, 05/030777-0 Lourenço Lanches Conveniência Ltda, 05/030779-7 Al Informática Ltda, 05/030868-8 Bar E Forrozão Caxambu Ltda, 05/030871-8 Toca Verde Plantas E Artesanatos Ltda, 05/030935-8 Jf E Filho Pinturas E Serralherias Ltda, 05/030939-0 Comércial De Sacaria Oliveira Ltda, 05/030949-8 Auto Peças 3 JorgéS Ltda, 05/030972-2 Confeitaria E Mercearia Lina Ltda, 05/031030-5 Distribuidora De Bebidas Fantasy Ltda, 05/031048-8 Jc Comercial De Gas Ltda, 05/031062-3 Restaurante E Pizzaria Flor De Trigo Ltda, 05/031070-4 Expresso Vidraçaria Comercio De Vidros Ltda, 05/031072-0 W3 Comercio De Moveis Para Escritorio Ltda, 05/031114-0 Eba Processamento De Dados E Treinamento Ltda, 05/031133-6 Suzana & Pedro Comércio De Jóias E Semijóias Ltda, 05/031137-9 Elnet Jogos Em Rede Ltda, 05/031184-0 Bramk Comercio De Alimentos Ltda, 05/031189-1 Lok Transporte Ltda, 05/031193-0 Souza & Winovski - Academia Para Mulheres Ltda, 05/031202-2 Personalitté Decorações Ltda, 05/031565-0 Br Serviços De Injeção Eletronica E Auto Eletrica Ltda, 05/031592-7 Sorver Comercio De Alimentos Ltda, 05/031707-5 Jrjg Serviços De Manobrista Ltda, 05/031730-0 Candyal Brasil Bar E Lanchonete Ltda, 05/031734-2 Gold Comércial De Artigos De Armarinho E Papelaria Ltda, 05/031763-6 Cpr Comércio De Auto Peças Ltda, 05/031808-0 Gomes & Araújo Ltda, 05/031812-8 Equilibrium Nutrição Esportiva Ltda, 05/031849-7 Bar, Lanchonete E Mercearia Cleano Ltda, 05/031853-5 Kairós Comercio De Alimentos Ltda, 05/031856-0 Andine Hotel E Pousada Ltda, 05/031884-5 Techsoul Consultoria Em 1 Informatica Ltda, 05/031907-8 Ligeirinho'S Bar E Lanchonete Ltda, 05/031935-3 Matrix Jogos Em Rede Ltda, 05/031951-5 Lg Serviços De Lanternagem ,Pintura E Mecanica Em Geral Ltda, 05/032123-4 Autocampos Comercio De Peças Automotivas Ltda, 05/032125-0 Nunes E Cavalcante Comercio De Roupas Ltda, 05/032132-3 Geazy Industria E Comercio De Bombons Ltda, 05/032134-0 Luiza Serviços De Estetica Ltda, 05/032143-9 Albuquerque & Aguiar Roupas E Acessórios Ltda, 05/032149-8 Multicor Brindes Ltda, 05/032167-6 Lulu Bordados Ltda, 05/032190-0 Rmf Representação De Calçados Ltda, 05/032192-7 Pgw Comércio De Descartáveis Ltda, 05/0322168 Fm Celulares E Informatica Ltda, 05/032248-6 Gjs Cabeleireiros Ltda, 05/032251-6 Jnt Comércio De Alimentos Ltda, 05/032253-2 J & C Moto Boy Expresso Ltda, 05/032316-4 S E D-Armarinho E Papelaria Ltda, 05/032330-0 Bg Comercio De Moveis E Decoraçoes Ltda, 05/032340-7 Imperius Bar E Danceteria Ltda-Me, 05/032355-5 Nutrivida - Alimentos Congelados Ltda, 05/032358-0 A & S Comercio E Serviços De Motos E Peças Ltda, 05/032589-2 Flor Da Lua Lingerie E Acessorios Femininos Ltda, 05/032942-1 Ege Consultoria Em Informática E Tecnologia Ltda, 05/032979-0 As Silva Comércio De Calçados & Armarinho Ltda, 05/032984-7 Sj Comercial De Gás Ltda, 05/033009-8 Fercal Comercio De Alimentos Ltda, 05/033017-9 Confeitaria E Panificadora Ponto Final Ltda, 05/033052-7 Uniq Comercio De Confecçoes Ltda, 05/033062-4 Revistaria Rizza Ltda, 05/033064-0 Texto E Imagem Ltda, 05/033097-7 Ledio E Danillo Video Locadora Ltda, 05/033108-6 Hammad Comércio De Tapetes Ltda, 05/033113-2 Via Kid'S Roupas Calçados E Acessórios Ltda, 05/033133-7 Lojas Brasiliense Comércio D Artigos De Magazine Ltda, 05/033174-4 Kenzo Salao De Beleza Estetica E Tratamentos Especiais Ltda, 05/033191-4 Aliança Comercio De Peças Para Compressores Ltda, 05/033235-0 Aviva Instituto De Beleza Ltda, 05/033240-6 Luar Industia E Comercio De Persianas E Cortinas Ltda, 05/033275-9 Mercearia E Panificadora Forte Mega Ltda-Me, 05/033303-8 Novo Horizonte Clube Recreativo Ltda, 05/033307-0 Panificadora E Confeitaria M.D. Ltda, 05/033309-7 Locadora Dvd Mania Ltda, 05/033349-6 Itall Distribuidora De Material De Limpeza Ltda, 05/033362-3 Bia Rr Comercio De Bolsas E Acessorios Ltda, 05/033393-3 Tetto Coberturas Telhas E Complementos Ltda, 05/033406-9 Lopes & Araújo Cosmético Ltda, 05/033408-5 D'Rene Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, 05/033436-0 Visuali'T Coiffeur Cabeleireiros Ltda, 05/033483-2 Terra Nova Bar E Restaurante Ltda, 05/033496-4 Oliveira E Moço Ltda, 05/033528-6 Mix Informatica Ltda, 05/033537-5 Editora Grafica Luz Ltda, 05/033539-1 Limpec-Comercial De Produtos De Limpezaq Ltda, 05/033542-1 Brascoffee Comercio E Serviços De Locaçoes Çtda, 05/033622-3 Panificadora E Confeitaria Laissy Ltda, 05/033674-6 Volvett Car Peças E Acessórios Automotivos Ltda, 05/033683-5 Matos & Andrade Ltda, 05/033701-7 Ícaros Gráfica,Livraria E Papelaria Ltda, 05/033719-0 Lmf Restaurante Ltda, 05/033728-9 Otica E Relojoaria Elegancy Ltda, 05/033744-0 Age Comércio De Peças E Acessórios Ltda, 05/033754-8 R.A. Montagem De Elevadores Ltda, 05/033770-0 Amanda Noivas Ltda, 05/033791-2 Maris Confecçoes Ltda, 05/033800-5 Space Tec Eletrônica Ltda, 05/033807-2 Maos Do Brasil Arte E Decoraçao Ltda, 05/033841-2 H L Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 05/033851-0 Lojas São Matheus Comércio E Papelaria Ltda, 05/033866-8 Top Laser Show Brasilia Locaçao De Equipamentos Ltda, 05/033877-3 3-M Comercio De Ferragens Ltda, 05/033958-3 Colegio Unic Ltda, 05/033966-4 Panificadora E Confeitaria J D E Ltda, 05/033977-0 Moriá Comércio De Etiquetas Ltda, 05/033993-1 J.A Seguros Eletrodomesticos Ltda, 05/034003-4 Panificadora E Confeitaria Wender Ltda, 05/034035-2 Chantilly Comércio De Roupas Femininas Ltda, 05/034041-7 Brotas Comércio Varejista De Produtos De Higiene Ltda, 05/034043-3 Canoa Confecções De Artigos Do Vestuário Ltda, 05/034072-7 Evolution Jogos Eletronicos Em Rede Ltda, 05/034082-4 Gessi Coiffeur Instituto De Beleza Ltda, 05/034097-2 Stok Comercio De Roupas Ltda, 05/034118-9 Siqueira & Silva Cosmeticos Ltda, 05/034121-9 Sheder Comercio De Bijouterias Ltda, 05/034198-7 Espaço Pratico Comercio De Cozinhas Planejadas Ltda, 05/034213-4 Papel Magico Comercio De Papeis Ltda, 05/034243-6 Web Editoração Grafica Ltda, 05/034249-5 Imobiliaria Social Ltda, 05/034255-0 W G-Comercio De Produtos Eróticos Ltda, 05/034267-3 Kuase Tudo Comercio Para Festas Ltda, 05/034268-1 Beta Terraplanagem Ltda, 05/034308-4 Quidelucia Restaurante E Lanchonete Ltda, 05/034348-3 Crepeteria E Pastelaria Brasil Ltda, 05/034418-8 Jf Video Locadora Ltda, 05/034436-6 Joma Serviços De Digitaçao Ltda, 05/034464-1 Malheiros Lanchonete E Restaurante Ltda, 05/034477-3 Karla Moda Intima Ltda, 05/034482-0 Luz & Azevedo Comercio Varejista De Livros Jornais E Revistas Ltda, 05/034518-4 Atitude Clínica De Estética Ltda, 05/034542-7 Select Informática Ltda, 05/034596-6 Tenis Brasil Ltda, 05/034603-2 Mercearia Iwata Ltda, 05/034618-0 Paz Comercio Varejista De Artigos De Otica Ltda, 05/034621-0 Instituto De Beleza Lucia E Nadia Alcantara Ltda, 05/034665-2 Casa De Carne Aguas Claras Ltda, 05/034676-8 Suportec Comercio E Soluçoes Tecnologicas Ltda, 05/034702-0 Abvt - Agencia Brasiliense De Viagens E Turismo Ltda, 05/034707-1 Aic Clube Da Sinuca Bar Ltda, 05/034721-7 La Fiesta Comercio E Artigos Para Festas Ltda, 05/034776-4 Livraria Rede Dos Concursos Ltda, 05/034823-0 Jlb Comercio De Bebidas Ltda, 05/034915-5 Bsbsolutions Infomatica Ltda, 05/034985-6 Impactus Informatica Ltda, 05/035010-2 Churrascaria Maronezi & Maronezi Ltda, 05/035012-9 Auto Peças E Serviços De Mecanica Carneiro & Braga Ltda, 05/035040-4 Cco Computer Corporation Serviços De Informática Ltda, 05/035125-7 Quirino Serviços De Impermeabilização Ltda, 05/035178-8 Star Jet Comercio De Cartuchos Ltda, 05/035181-8 Print Master Informatica Cartuchos & Toner Ltda, 05/035231-8 Dpm Representações De Materiais De Construção Ltda, 05/035262-8 Thj Alimentos Ltda, 05/035313-6 Drogaria E Perfumaria Nogueira Ltda, 05/035380-2 Campos & Oliveira Ltda, 05/035690-9 Panificadora E Confeitaria Gts Ltda, 05/035757-3 Vicas Comercio E Serviço De Vidros Ltda, ISSN 1677-7042 75 05/035766-2 Brumar Brinquedos Pedogogicos Ltda, 05/035804-9 A H F Serviços De Manutençao Ltda, 05/035813-8 Copiadora 3l Serviços Reprograficos Ltda, 05/035832-4 Distribuidora De Gás Américo Ltda, 05/035839-1 Kerigma Modas - Comércio De Vestuário Ltda, 05/035850-2 Carlos Soares Vídeo Locadora Ltda, 05/035883-9 D & D Serviços De Buffet Ltda, 05/035893-6 Bar E Snooker Silva Ltda, 05/035907-0 W H Lanchonete E Restaurante Ltda, 05/0359096 Richoux Restaurante E Lanchonete Ltda, 05/035933-9 Salão De Beleza Fios E Forma Ltda, 05/036055-8 Restaurante Capital Ltda, 05/036063-9 Lyvia Farma Farmacia De Manipulaçao Ltda, 05/036076-0 Espaço Fama Produçoes Artisticas Ltda, 05/036137-6 Jv Comércio De Veículos Ltda, 05/036147-3 Eletrosat Equipamentos Eletrônicos E Segurança Ltda, 05/036179-1 Artesanato Da Cozinha Ltda, 05/036205-4 R & R Serviços E Comercio De Produtos De Limpeza Ltda, 05/036246-1 Wansys Eletronica E Sistemas Ltda, 05/036249-6 Panificadora E Lanchonete Ten Brothers Ltda, 05/036274-7 Paulino E Marques Calçados Ltda, 05/036311-5 Bkb Comercio De Eletronicos Ltda, 05/036319-0 B R A Export Comercio Exterior Ltda, 05/036343-3 Comercial De Doces Fernandes Ltda, 05/036398-0 Alti Telecomunicacoes E Informatica Ltda, 05/036403-0 Pet Show Produtos Agropecuários Ltda, 05/036488-0 Fina Pelle Instituto De Beleza Estetica Facial E Corporal Ltda, 05/036648-3 Banca Do Hugo Comercio De Brinquedos Ltda, 05/036830-3 Nogueira & Nogueira Consultoria Em Telecomunicaçoes Ltda, 05/036919-9 Nery & Neri Mercadinho Ltda, 05/036972-5 Distribuidora De Bebidas Fernandes & Moura Ltda, 05/037391-9 Mulecote Comercio De Roupas Ltda, 05/037425-7 Helio & Alessandra Serviço De Cerimonial E Fornecimento De Buffet Ltda, 05/037599-7 Vitale Farmacia De Manipulaçao Ltda, 05/037762-0 Gesso Araripina Ltda, 05/037767-1 Baby Frota Locaçao De Bens Moveis Ltda, 05/037791-4 Supermercado Gc Martins Ltda, 05/037807-4 Nossa Senhora Das Graças Comércio De Peças Automotivas Ltda, 05/037809-0 Drogaria Ramon Ltda, 05/037818-0 Icp Generos Alimenticios Ltda, 05/037850-3 S R Comercio De Acessorios De Couro Ltda, 05/037870-8 Next Video E Informatica Ltda, 05/037901-1 Gr Restaurante Ltda, 05/037974-7 Latorraca & Latorraca Representações Ltda, 05/038012-5 Nna Comércio De Utilidades Do Lar Ltda, 05/038085-0 Pulla Corda Comercio De Roupas Ltda, 05/038087-7 Carvalho E Brochieri Ltda, 05/038133-4 Df Informatica Ltda, 05/038140-7 Allberg Bar E Lanchonete Ltda, 05/038221-7 Avi - Comercial De Áudio Vídeo E Informática Ltda, 05/038226-8 Pereira E Queiroz Ltda, 05/038304-3 So Pidi Comercio E Distribuidora De Bebidas Ltda, 05/038306-0 Distribuidora De Alimentos Sd Ltda, 05/038321-3 Cinem- Centro Interativo Educando Para O Mundo Ltda, 05/038336-1 Carretas Df Industria E Comercio Ltda, 05/038361-2 Lavalle Lanches Ltda, 05/038421-0 Detoneytor Comércio & Serviços De Informática Ltda, 05/038585-2 Grupo Confiança-Consultoria, Serviços E Treinamento De Recursos Humanos Ltda, 05/038638-7 Master Copias Copiadora Ltda, 05/038718-9 Loy Ensino De Linguas Ltda, 05/038780-4 Art Wandeley Confecçao,Comercio ,Importaçao E Exportaçao Ltda, 05/038948-3 Xfin Informatica Ltda, 05/038979-3 V Coeli-Comercio De Roupas Ltda, 05/039094-5 Oticas Bahia Comercio De Artigos Oticos Ltda, 05/039437-1 Lemos Comercio De Brinquedos Ltda, 05/039566-1 Jm Cabelereiros Ltda, 05/039696-0 Multimarcas Moda Feminina Ltda, 05/039730-3 Udhana Sattva Comunicação E Serviços De Planejamento E Criação Ltda, 05/039746-0 Adrianna Troccoli De Nogueira Valverde Morais & Cia Ltda, 05/039774-5 Eldorado Comercio E Industria De Marmores E Granitos Ltda, 05/040126-2 Zeni & Nogueira-Impressos Graficos E Fotolitos Digitais Ltda, 05/040181-5 Rucle Comercio De Souvenirs E Gemas Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 04/071748-8 Loja De Conveniencia Estevassilva Ltda Epp, 05/006696-0 Ramos & Silva Serviços De Formas E Ferragem Ltda, 05/013087-0 Ave Mil Alimentos Ltda, 05/014558-4 Mmp Jornalismo Ltda, 05/016770-7 Keys - Cursos De Idiomas Ltda, 05/018856-9 Leão E Aguiar Comércial De Alimentos Ltda, 05/018910-7 Atual Turismo E Viagens Ltda, 05/020766-0 Nasa Comércio Som Editora E Eventos Ltda, 05/020988-4 Mr Transportes Rodoviarios Ltda, 05/021688-0 Nutrial Consultoria Alimentar Ltda, 05/021868-9 F F Comercio De Colchoes Ltda, 05/022119-1 A S B Comercial De Alimentos Ltda, 05/022606-1 Editora Lobato Ltda, 05/022852-8 Ade Locaçao De Camaras Frigorificas Ltda, 05/024368-3 Master Center Filmadoras Ltda, 05/024894-4 Quirino Confecçoes E Artigos Militares Ltda - Me, 05/025546-0 Emac Empreendimentos E Serviços Em Segurança Ltda, 05/026287-4 Ab Comunicação & Designer Ltda, 05/026516-4 Eletrotudo Equipamentos De Iluminação Ltda Me, 05/026546-6 Pfw Soluçoes E Serviços Ltda, 05/026599-7 Yida Kumagaia Comercio De Sementes Ltda, 05/026921-6 Prestdatta Informatica Ltda, 05/029287-0 Triangulo Equipamentos E Produtos Medico-Hospitalares Ltda, 05/029290-0 Cacau Comercio De Chocolates Ltda Me, 05/029343-5 Belmax Comercio E Serviços De Cercamento Ltda, 05/029538-1 Lancheteria Fonte Da Energia Ltda Me, 05/030252-3 Willian Vídeo Locadora Ltda, 05/030782-7 Tinha Que Ser Com Você Comércio De Roupas Ltda, 05/030880-7 Supermercado Rios Ltda, 05/030924-2 Kelly Comércio De Tintas Ltda, 05/031012-7 Medi-Cato Produtos Médicos E Odontológicos Ltda Me, 05/031600-1 Digital Globo Maquinas Fotograficas Ltda, 05/031661-3 Aquino Comercial De Peças Para Autos Ltda, 05/031670-2 Gomes Comercial De Alimentos Ltda, 05/031738-5 Jrv - Produções De Eventos Ltda, 05/032107-2 Ej Ferragens Ltda, 05/033071-3 Hipercor Comercio E Industria De Tintas Ltda, 05/033394-1 Comlab Partes E Serviços Ltda-Me, 05/033395-0 Datalab Equipamentos, Peças E Serviços Ltda Me, 05/033399-2 Drogaria Metrofarma Ltda Me, 05/033452-2 Aguia Dourada Atacadista De Alimentos Ltda-Epp, 05/033479-4 Jtl Comercio De Peixes E Alimentos Ltda, 05/033499-9 U. Gran Rio Comércio De Mármore E Granitos Ltda, 05/033555-3 Rema Propaganda Ltda Me, 05/033752-1 Atm Materiais Esportivos Ltda, 05/033769-6 Letra & Cor Editoracao Ltda Me, 05/033955-9 M Toores Comercio E Confeccoes De Roupas Ltda, 05/033978-8 Alencar Costa Comercio & Servicos De Manutencao Ltda Me, 05/034026- 76 ISSN 1677-7042 3 Polidrogas Comércio E Representação Ltda, 05/034376-9 Ferreira & Bitencourt Comercio E Serviços De Premoldados Ltda, 05/0344412 Rp Comercio De Vestuarios Ltda, 05/034522-2 Amelie Comercio De Roupas Ltda Me, 05/034668-7 Bessa & Figueiredo - Chopperia Ltda Me, 05/034670-9 Pizza A Bessa - Pizzaria Ltda Me, 05/0346792 Neves E Loes Comercio De Lingerie Ltda, 05/034815-9 Zst Padaria Ki Pao De Queijo Ltda, 05/034956-2 Alvares & Araujo Ltda, 05/035001-3 Porta Do Sol Comercial Ltda Epp, 05/035349-7 Administra - Administração E Serviços Ltda, 05/035362-4 Amigos Materiais Para Contruçao Ltda Me, 05/035815-4 Omega Comercio De Lubrificantes Ltda, 05/035822-7 Alvo-Serviços De Conservaçao Limpeza Vigilancia E Transportes Ltda, 05/035878-2 Asconlog - Assessoria E Consultoria Logistica Em Importaçao E Exportaçao Ltda, 05/035994-0 Restaurante Esquina Mineira Ltda Me, 05/036008-6 Fiber Comercio De Piscinas E Assessorios Ltda, 05/036046-9 Drogaria Farmabraz Ltda, 05/036049-3 Ec Comercial De Oculos Ltda, 05/036154-6 Barcelos E Barcelos Comércial De Enxovais Ltda, 05/036221-6 Plastbras Plasticos Brasilia Ltda, 05/036284-4 Plataforma Do Chopp Ltda, 05/036499-5 Potencia Comercial De Alimentos Ltda, 05/036604-1 F & L Veiculo'S Ltda, 05/036683-1 Premium Editora Gráfica Ltda, 05/036804-4 Renasce Materiais De Construçao Ltda, 05/037384-6 Crc Celular Gsm Comercio E Serviços Ltda, 05/037398-6 Servsolda Comercio De Peças E Assistência Tecnica De Maquinas De Solda Ltda - Me, 05/037434-6 Academia Nova Geração Ltda, 05/037444-3 Disk Parabrisas Comercio De Vidros Automotivos Ltda, 05/037478-8 Noite Viva Choperia Ltda, 05/037678-0 Sama Comercial Farmaceutica Ltda, 05/037684-5 Oliveira E Dias Comercial De Alimentos Ltda, 05/037701-9 Premier-Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/037796-5 Planeta Comercio De Utilidades Para O Lar Ltda, 05/037813-9 Ravizzini Comercio De Calçados Ltda Me, 05/037879-1 Ministron - Comercio De Alimentos E Servicos Do Genero Ltda Me, 05/037913-5 Jla Comercio De Maquinas E Implementos Agricolas Ltda, 05/038352-3 R & H Mercado Ltda Me, 05/038373-6 Silbras Processamentos De Dados Ltda, 05/038416-3 Modelartes Marcenaria Ltda, 05/038544-5 Amaral Decoraçoes Ltda, 05/038563-1 Ferrocenter Ltda, 05/038576-3 Rodeowest Artigos Country Ltda Me, 05/038642-5 Drogaria Nacional Ltda, 05/038643-3 Realfarma Medicamentos Ltda, 05/038645-0 Drogaria Cnj Ltda, 05/038646-8 Drogaria Farma- Caldas Ltda, 05/038647-6 Drogaria Samambaia Ltda, 05/038649-2 Droga - Med Produtos Farmaceuticos Ltda, 05/038650-6 Farmadroga Ltda, 05/038652-2 Drogaria Silveira Ltda, 05/038653-0 Drogaria Niteroi Ltda, 05/038655-7 Drogaria Sao Matheus Ltda, 05/038683-2 Biofarma Produtos Farmaceuticos Ltda, 05/038684-0 Drogaria Pena Ltda, 05/038685-9 Drogaria Med- Center Ltda, 05/038687-5 Drogaria Pro- Vida Ltda, 05/038688-3 Drogaria Futura Ltda, 05/038690-5 Droga Lara Produtos Farmaceuticos Ltda, 05/038691-3 D'Alessandro E D' Alessandro Ltda, 05/038692-1 Drogaria Cumaru Ltda, 05/038693-0 Drogaria Santa Izabel Ltda, 05/038694-8 Drogaria Vip Ltda, 05/038695-6 Droga - Cei Ltda, 05/038696-4 Drogaria Pvg Ltda, 05/038744-8 Organizaçao Comercial De Medicamentos Rabelo Ltda, 05/038883-5 Drogaria E Perfumaria Phd Ltda, 05/038921-1 Wr Brasil - Confecções Ltda, 05/039050-3 Corpore Sano Comercio De Produtos Esportivos Ltda Me, 05/039701-0 Bsb Comercio De Produtos Hospitalares Ltda, 05/039961-6 Cantinho Das Artes Artesanato Ltda, 05/040190-4 Auto Peças Motivaçao Ltda, 05/040201-3 Drogaria Drogajar Ltda, NOMEACAO DE PREPOSTO DE ADMINISTRADOR DE ARMAZEM GERAL: 05/033145-0 Armazém Geral De Bens E Mercadorias Aliança Ltda, PROCURACAO: 05/004915-1 Esad Treinamento, Aperfeiçoamento E Especialização Ltda, 05/006757-5 Charliebrow Comercio De Roupas Ltda Me, 05/016675-1 Achei Publicidade Ltda, 05/017384-7 F Lima Recuperaçao De Credito Ltda, EMANCIPACAO: 05/018389-3 Dom Bosco Agropecuária Ltda, PROCURACAO: 05/018827-5 Leão E Aguiar Comércial De Alimentos Ltda, 05/019808-4 Doce Encanto Comercio De Vestuario E Consultoria Empresarial Ltda, 05/024859-6 Mercosul Comercial Ltda, 05/0252186 Inbrapel Industria Brasiliense De Embalagens De Papel Ltda, 05/025581-9 R V Confecções Ltda Me, 05/026373-0 Evs - Samara Aisha Modas Ltda Me, 05/026600-4 Yda Kumagaia Comércio De Sementes Ltda, 05/026673-0 Avicultura Pica Pau Ltda, 05/027403-1 Eficar - Centro Automotivo Ltda Me, 05/027779-0 Nasa Comercio Som Editora E Eventos Ltda, 05/027981-5 A J Drogaria E Perfumaria Ltda Me, 05/029248-0 Industria E Comercio Leal Ltda, 05/029256-0 Centro Oftalmológico Dr Rodrigues Sociedade Simples Ltda, 05/029294-3 Eugenio Publicidade Ltda, 05/029414-8 Hard Shop Comercial De Computadores Ltda, 05/029440-7 Trlog Logistica E Distribuiçao Ltda, 05/029441-5 Trlog Logistica E Distribuiçao Ltda, 05/030911-0 Colegio Educando Ltda Me, 05/030925-0 Brago Construcao E Servicos Ltda, 05/031185-9 Bramk Comercio De Alimentos Ltda, EMANCIPACAO: 05/031203-0 Personalitté Decorações Ltda, 05/031204-9 Personalitté Decorações Ltda, PROCURACAO: 05/031910-8 Crap Consultoria Representacao Assessoria E Planejamento Ltda Me, 05/031920-5 Direct Val Engenharia De Avaliacoes Projetos E Consultoria Ltda, 05/031939-6 Rodoviario Ramos Ltda, 05/032158-7 Ega - Industria E Comercio De Plasticos Ltda Me, 05/032264-8 Cristal Limpeza Comercio De Materiais Para Limpeza Ltda, 05/032272-9 Onco Comercio E Representacoes Ltda, 05/032404-7 Charliebrow Comercio De Roupas Ltda Me, 05/0332023 Panificadora Hd Ltda Epp, 05/033434-4 Pró-Remédios Distribuidora De Produtos Farmacêuticos E Cosméticos Ltda Me, 05/0335499 Locadora Brasal Ltda, 05/033675-4 Volvett Car Peças E Acessórios Automotivos Ltda, 05/033723-8 Bar Restaurante E Chopparia Corsarios Ltda Me, 05/033879-0 Brisa Locadora Ltda, 05/033911-7 Kurtz Azambuja Atelier Ltda Me, 05/033916-8 Serralheria E Ferragista Metalsan Ltda, 05/033972-9 Sulamericana Distribuidora De Bebidas Ltda, EMANCIPACAO: 05/033994-0 J.A Seguros De Eletrodomesticos Ltda, PROCURACAO: 05/034110-3 Careli Assessoria Contábil Ltda Epp, 05/034134-0 D'Cores Cópias Ltda Me, 05/034288-6 Gallery Comunicacoes Ltda, 05/034297-5 Gema -Grupo 1 De Empresas Agroindustrias Ltda, 05/034429-3 Drug Center Comercio De Remedios Ltda Epp, 05/034683-0 Beta Rodoviario Ltda, 05/034717-9 Lave Comercio Lavanderia Ltda Me, 05/034830-2 Ibm Brasil- Indústria, Máquinas E Serviços Ltda, 05/034849-3 Metropolitan Logistica Comercial Ltda, 05/034898-1 Exata Transporte E Logisticas Ltda, 05/034925-2 Bar E Lanchonete Barrigudos Ltda Me, 05/034935-0 Toys Br Brinquedos Ltda, 05/034942-2 C & A Modas Ltda, 05/034983-0 Windson Infomatica Comercio E Representaçoes Ltda, 05/035104-4 Gomes & Araujo Ltda, 05/035155-9 Barilla Do Brasil Ltda, 05/035156-7 Barilla Do Brasil Ltda, 05/035157-5 Barilla Do Brasil Ltda, 05/035159-1 Barilla Do Brasil Ltda, 05/035183-4 Ms Ayrton Arquitetura Ltda, 05/035216-4 Arrudaprevis Insurance Consultoria Assessoria Administração E Corretagem De Seguros Ltda, 05/035239-3 Break Produtos De Higiene E Limpeza Ltda Me, EMANCIPACAO: 05/035829-4 Naza Automóveis Ltda Me, PROCURACAO: 05/035843-0 Labscience Equipamentos Ltda, 05/035855-3 Comercial Automotiva Ltda, 05/035989-4 Radio Globo De Brasilia Ltda, 05/035992-4 Agnes Confecção Ltda Me, 05/036039-6 Cine Foto Nippon Ltda Me, 05/036150-3 Francisco Ramalho Comércial De Alimentos Ltda, 05/036253-4 Teletech Brasil Serviços Ltda, 05/036254-2 Teletech Brasil Serviços Ltda, 05/036269-0 Ibi Administradora E Promotora Ltda, 05/036308-5 Hl Armários E Cozinhas Ltda, 05/036375-1 Self Service Anchieta Restaurante Ltda Me, 05/036483-9 Escolinha E Recreacao Infantil Pingo De Gente Ltda, 05/036510-0 Ki Corte Carnes Ltda, 05/0365592 Pink Elephant Do Brasil Consultoria Empresarial Ltda, 05/0367889 Casa Dos Puxadores E Dobradiças Ltda, 05/036818-4 Disbrave Administradora De Consorcios Ltda, 05/036859-1 Brasal Administração E Participações Ltda, 05/037447-8 Somasa Comercial Ltda, 05/037570-9 Andre E Silva Comercio De Alimentos Ltda, 05/037628-4 Design Comercio E Serviços De Sinalizaçao Ltda -Me, EMANCIPACAO: 05/037685-3 Oliveira E Dias Comercial De Alimentos Ltda, PROCURACAO: 05/037754-0 Pátiotelli Comércio De Calçados Ltda Me, 05/037755-8 Jatelli Comércio De Calçados Ltda Me, 05/037756-6 Catelli Comércio De Calçados Ltda Me, EMANCIPACAO: 05/037768-0 Baby Frota Locaçao De Bens Moveis Ltda, PROCURACAO: 05/038046-0 Dtsb -Distribuidora De Tintas E Serviços Brasilia Ltda, 05/038047-8 Dtsb -Distribuidora De Tintas E Serviços Brasilia Ltda, 05/038121-0 Bv Serviços Ltda, 05/038761-8 Aerogas Comercio De Gas Ltda, 05/038829-0 Nova Brasília Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda Epp, 05/038925-4 Terra Azul Alimentação Coletiva E Serviços Ltda, 05/039029-5 Otica Novo Horizonte Ltda Me, 05/039460-6 Getnet Tecnologia Em Captura E Processamento De Trasaçoes H.U.A Ltda, 05/040367-2 Secatre - Seguranca Ambiental & Gerenciamento De Resíduos Ltda, PEDIDO DE RECONSIDERACAO: 05/034539-7 Jb Informatica Ltda, 05/035258-0 Central Confeccoes Ltda Me, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 04/041467-1 Tania Maria De Sousa Barbosa, 04/077433-3 Daniela Duarte Dionisio Da Silva, 05/000747-5 Lucilene Robrigues Dos Santos, 05/006595-5 Venancio Francisco De Souza Neto, 05/006832-6 Esmeraldina Severo Das Neves Ribeiro, 05/009491-2 Thais Silva Araujo Machado, 05/009668-0 Odeilde De Souza Brito, 05/013351-9 Olira Da Rocha Silva, 05/013638-0 Maria Do Socorro Rodrigues Farias, 05/013897-9 Manoel Rafael Ribeiro, 05/014410-3 Alizama P. Da C. Santos, 05/016576-3 Maria Aparecida Vieira De Sousa, 05/016879-7 Sandra Teixeira Gomes Lanchonete, 05/016952-1 Elianilda Diniz De Sousa, 05/017186-0 Diane Conceiçao Da Silva Takeuchi, 05/017326-0 Reginaldo Dos Santos Informática, 05/017491-6 Milton Cordeiro Souza, 05/017866-0 D Dias Jacobina Coiffeur, 05/017947-0 Carlos Vicente Borges, 05/017985-3 Vivaldo Rosa De Araujo, 05/018115-7 Cristiano Miranda De Jesus, 05/018117-3 Vildomar Ferreira Araujo, 05/018553-5 Edna Da Costa Alves De Miranda, 05/019058-0 Fabiane Elias Batista, 05/019287-6 Jr Machado De Oliveira, 05/019685-5 Antonio R. De Sousa Cosultoria Empresarial, 05/019788-6 Alan Gomes Martins, 05/019888-2 Cesar Augusto Gomes Prado, 05/020439-4 Thais Roriz Mendes Domenici De Morais, 05/020702-4 Elison Mendes De Sousa, 05/020748-2 Francisco Gomes Cipriano, 05/020830-6 Ana Alice Soares Dos Santos, 05/020953-1 Vicente Furtado Neto, 05/021036-0 Vlaudimi Costa De Souza, 05/021131-5 Wilton Everton Ferreira, 05/021402-0 Anderson Martins Da Silva, 05/022070-5 Eduardo Mendonça Guimarães, 05/022419-0 Meiriane Alves De Oliveira, 05/022513-8 Adriana Alves Monteiro, 05/022621-5 Eva Valera Ponssiano, 05/022759-9 Luiz A Dos Santos, 05/022780-7 M A Cardoso Auto Latas, 05/022912-5 Doranilto Cardoso De Alarcao, 05/0229176 Clauzi Dias Dos Santos, 05/022940-0 Alcides Gonçalves Pereira, 05/022973-7 Jose Pinheiro Do Nascimento, 05/023104-9 L. C. Da Silva Gas, 05/023664-4 Gilberto Luiz Affonso Util Conservantes De Utilitarios Industriais, 05/023750-0 Gs Barbosa, 05/023763-2 Eliomar Gomes Aguiar, 05/023771-3 Antonio Ribeiro Pereira, 05/023775-6 Joao Dias Lustosa, 05/023799-3 E. B. Magalhaes Som Automotivo, 05/023823-0 Marcelo T. De Melo Filho, 05/023841-8 Wesley Ribeiro Da Silva Bar E Snooker, 05/023873-6 Miron De Jesus Silva, 05/023926-0 S. Rosa Da Silva Transporte, 05/023930-9 Humberto Biassi Barbieri - Sedna Distribuidora De Bebidas, 05/023952-0 Else Pereira Haine, 05/023968-6 Mvx Correa Zoon Studio Fotografico, 05/024249-0 Rodrigo Correia Moreira, 05/024292-0 Paulo Srgio De Oliveira Reis, 05/024358-6 Lincoln Pereira De Brito, 05/024360-8 Sirley Francisca De Faria, 05/024677-1 J.D. De Oliveira - Agroturismo, 05/024694-1 Niraldina Costa Dos Santos, 05/024908-8 M P Gomes, 05/025073-6 Vanderlucio Francisco Da Silva Mecânica, 05/025196-1 José Pereira Filho Transporte, 05/025199-6 Antonio Pereira Da Silva Transporte, 05/025257-7 Eric Alves Nascimento, 05/025259-3 M Alexandre Ferreira Da Silva Locadora, 05/025372-7 Diogo Cavalcanti Gonçalves Fofo Cão, 05/025451-0 J M De Oliveira Campos, 05/025453-7 Josue Gomes De Vasconcelos, 05/025471-5 Alex Alves Neves Motoboy, 05/025550-9 Wanda Da Silva Qbar, 05/025599-1 Paulo Sergio Elias Do Bonfim, 05/025605-0 Valdecir Ribeiro Silva, 05/025619-0 Nagad Zakhour - Restaurante, 05/025633- Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 5 Marielde Batista Dos Santos Bar, 05/025964-4 Jose Francisco Costa Andrade, 05/026006-5 Josiano Souza Alves, 05/026008-1 Ana Paula Garcia Bar, 05/026011-1 M. B Magalhães Bayk, 05/026034-0 Maria Candida De Carvalho Fernandes, 05/026147-9 Avelino Da Silva Ferreira, 05/026166-5 Israel Dos Santos Lima - Transportes, 05/0263056 Reinaldo Pereira Farias, 05/026365-0 Maria De Fatima Santos Damaceno Salão De Beleza, 05/026381-1 Andrea Santos Benvindo, 05/026431-1 Benedito Anderson Frausino Chaves, 05/026436-2 Dcm Silva Cabeleireira, 05/026438-9 Aparecida Da Silva Mariani, 05/026440-0 Maria Vicente Da Silva, 05/026442-7 Raimundo Nonato De Melo Filho, 05/026477-0 Ana Lucia Da Cunha Teles, 05/0264796 Rosana Aires Pereira, 05/026553-9 Evandireis Celino De Sousa, 05/026584-9 Evangelista Alves De Sousa, 05/026594-6 J.S Machado, 05/026661-6 Elisangela Nirlane Freire, 05/026720-5 Luciana Gomes Rodrigues - Ana Terra Modas, 05/026733-7 Renata De Oliveira Rodrigues, 05/026735-3 Willian Moreira Dos Santos, 05/026759-0 Jose Bemvenuto De Sousa, 05/026775-2 J.S Silva, 05/026810-4 Alex Marques Dosreis, 05/026938-0 Jony Jefferson Santos Lima, 05/026964-0 Jheremy Alves De Morais, 05/026982-8 Ana Claudia Rodrigues De Carvalho, 05/027007-9 Eraldo Silva Bispo, 05/027011-7 Francisco Ivanildo De Lima Lucena, 05/027013-3 Odineia Pereira Magalhães, 05/027034-6 Daniela Fuga Cintra, 05/027249-7 Altamiro Rodrigues Da Luz, 05/027341-8 Raimundo Araújo Lopes Bar, 05/027371-0 Ksm Rangel Express, 05/027376-0 F L Nery Pneus, 05/027788-0 Sgr Guimarães, 05/027825-8 Vanusa Lima Da Silva, 05/027870-3 Jose Carlos Dias De Oliveira, 05/027895-9 P. P. Leite, 05/027909-2 Nilton Borges Da Silva, 05/027914-9 Francisco Wilson De Sousa, 05/027917-3 Marcia Maria De Sousa, 05/027919-0 Hermano Dumont Veronese, 05/027928-9 E Fernandes Pereira Junior Comercio De Extintores, 05/027940-8 Zenildo Furtado, 05/027950-5 Rita De Sousa Snook E Bar, 05/027954-8 Francisca Darci Amorim Sousa, 05/027964-5 Francisco Alan De Sousa Mesquita, 05/027995-5 A V Frota Hotel, 05/028027-9 Paulo Rodrigo Da Silva Córna, 05/028049-0 L A A Do Prado, 05/028081-3 Marcio Luiz De Souza, 05/029237-4 Leonardo Carvalho Discacciati, 05/029261-7 Suellen Danila Ribeiro, 05/029315-0 R Sardenberg De Almeida, 05/029341-9 Alessandra Palacio De Andrade Reis, 05/029388-5 Jose Maria Silva, 05/029411-3 Ellen Dos Santos Oliveira, 05/029543-8 Ediçu Rodrigues Carvalho, 05/030220-5 Marcos Pereira Da Silva, 05/030247-7 Marcio José Da Conceição, 05/030363-5 José Calaça Da Silva Comercial De Alimentos, 05/030370-8 G. R. Da Silva Auto Som, 05/030398-8 Nilza Maria Corte, 05/030447-0 Paulo Pereira Da Silva, 05/030785-1 Lindomar Soares Borges, 05/030787-8 Itamar Da Rocha Dos Santos, 05/030797-5 Safira Ioneiama Barbosa, 05/030816-5 Joao Carlos Soares De Araujo, 05/030842-4 Vânia Sousa Araújo Óptica Velluty, 05/030860-2 E R Pereira Tintas, 05/030865-3 A C Braga Da Costa Mensagens, 05/030890-4 Wc Da Silva Comercial De Artigos Evangelicos, 05/030894-7 Gp De Sousa Mercado Fazenda, 05/030928-5 C.P. Soares, 05/030955-2 Maria Dos Reis Paulino, 05/030962-5 Fabiola Mendes Goulart, 05/031003-8 Silvana C Lemos, 05/031032-1 Nilton Lima Da Silva, 05/031042-9 Aparicio Humberto De Sousa, 05/031053-4 Francisco Das Chagas Pinho, 05/031055-0 Djani Nonato Mota Motos, 05/031059-3 Kenya Maria Sousa Sampaio, 05/0310852 Ataciso Bizerra Da Silva, 05/031119-0 L.N. Raad, 05/031177-8 Rosildo Almeida Sena, 05/031583-8 Alexsandra De Oliveira Gomes, 05/031623-0 Aldeir Macedo Dos Reis, 05/031630-3 L C De Oliveira Cabeleireiros, 05/031646-0 Bruno Silva, 05/031652-4 Rosimeire Porto Dos Santos Silveira, 05/031679-6 M Fernandes Comercio De Roupas, 05/031688-5 Waldyr Perim, 05/031735-0 Rafael Alexandre Maciel Nascimento, 05/031749-0 J G Soares, 05/031752-0 Marcio Jerônimo Machado, 05/031765-2 Denise Dutra Massera, 05/031818-7 Diogo Costa E Silva, 05/031820-9 João Ulisses Anunciação Araújo, 05/031892-6 Givaldo Candido De Araujo, 05/032126-9 J Domingos Neto, 05/032169-2 Maria Alice Mendes De Carvalho, 05/032170-6 Geruza Fernandes Dantas, 05/032281-8 Maria Das Graças De Oliveira Azevedo, 05/032290-7 Fatima Felipe Da Costa, 05/032313-0 I C Portela, 05/032359-8 T A De F Ribeiro, 05/032372-5 Kleyton Nogueira Santos, 05/032383-0 Geovane Rodrigues Dos Santos, 05/032395-4 Francisca Das Chagas Moura, 05/032409-8 Pedro Herique Paulino De Freitas Inet Soluçoes, 05/032454-3 Marcia Bandeira Pereira, 05/032519-1 Jucelino Rocha Araújo, 05/032534-5 João Alves Mascarenhas, 05/032948-0 Epg Marques Informatica, 05/032960-0 Aldo Alexandre Alfredo, 05/032995-2 F De Assis Gonçalves Panificadora, 05/032998-7 Antonia De Maria Gonçalves Leite, 05/033000-4 Katyane Crispim Almeida, 05/033182-5 Wm Bacelar Restaurante, 05/033184-1 Farncisco Eudes Veras, 05/033187-6 Jose Carlos Gomes Oliveira, 05/033237-6 Isaias Soares Da Silva, 05/033269-4 Maria Barros De Matos, 05/033310-0 Pedro Paulino Rodrigues Filho, 05/033323-2 Vicente De Paula De Vasconcelos Roberto, 05/033359-3 Adriano Pamplona, 05/033376-3 Fernando Faria Filho, 05/033388-7 Delvandro Xavier De Almeida, 05/033416-6 Deusimar De Souza Lemos, 05/033438-7 Sergio Barbosa Da Silva Imformática, 05/033443-3 C A De Brito - Produções, 05/033448-4 Deyse Castro Alves, 05/033480-8 Celma Maria Chaves Da Silva De Abreu, 05/033498-0 Marcia Tourino Machado Lima, 05/033591-0 J N Linhares Silva, 05/033595-2 Oselia Nunes De Carvalho Da Cruz, 05/033598-7 Osvaldo Brandao De Souza, 05/033610-0 Walter Wagner Ximenes De Melo, 05/033617-7 Tanilde Martins Alves, 05/033619-3 Sandro Luiz De Oliveira, 05/033686-0 Marco Antonio Moreira D'Almeida E Souza, 05/033711-4 Elisabete Garcia De Oliveira, 05/033714-9 Marcia Conceiçao Da Silva, 05/033732-7 Francisco Evaldino Da Silva Costa, 05/033755-6 Josimar Nunes Batista, 05/033783-1 Reginaldo Da Conceiçao Machado, 05/033792-0 Aline Pereira Aires Da Silva, 05/033812-9 Rafael Lima Da Costa, 05/033843-9 Emanoel Marconds De Paula Costa, 05/033845-5 Marcio Henrique L Moreira Serviços, 05/033854-4 Jackson Pereira De Castro Ferreira, 05/033905-2 Osana Caixeta Da Silva Gomes, 05/033929-0 Elifas Alves Peixoto, 05/033952-4 Maria Eliete Alburqueque Cunha, 05/034044-1 E. Da Silva Moreira, 05/034046-8 J. L. 1 Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005 Porto, 05/034083-2 Rita Caldeira Dos Santos, 05/034112-0 Pablo Delfino De Lima, 05/034153-7 Tomas Rocha Aiza, 05/034195-2 Mariella Rodrigues Coelho Santos, 05/034238-0 Breno Arruda Lins, 05/034244-4 Alessandro Carlos Da Silva, 05/034257-6 Kenia De Almeida Costa, 05/034259-2 Everson Elmer Bezerra Rodrigues, 05/034302-5 Estrela Maria Bosco Silva Bar E Restaurante, 05/034309-2 Patricia Neres Dos Santos, 05/034311-4 Zilda Nery Lopes, 05/034319-0 Antonio Cezar Sampaio Barreto, 05/034321-1 R C De A Correia Produções E Eventos, 05/034323-8 Vera Lucia Braga Kzan Bar E Lanchonete, 05/034352-1 Diolly Luiz De Lima, 05/034368-8 Naiane Marinho Silva, 05/034446-3 Izabel Cristina Matias Tomas Rodrigues, 05/034450-1 Ds Rezende De Araujo Organizaçao De Eventos, 05/034491-9 Sp Amorim Transportes, 05/034495-1 Izabel Teixeira Da Silva, 05/034497-8 Antonio De Carvalho Becatini, 05/034532-0 Antonio Carlos Caldeira Da Silva Serviço Em Eletrônica, 05/034549-4 Renato Lopes Dos Santos, 05/034562-1 Gilberto Luiz Matos Da Costa E Silva Eletrica E Hidraulica, 05/034564-8 Bruno Moreira Gonçalves Vidraçaria, 05/034585-0 Flavio Yamaguti, 05/034597-4 Leandro Ribeiro Costa, 05/034714-4 Angela Maria De Araujo Vargas, 05/034751-9 E J C Moreira Armarinho E Papelaria, 05/034786-1 Lindomar Castilho Antao, 05/034866-3 Hilton Kruschewsky Duarte Filho, 05/034906-6 Carlos Muller Coimbra Nascimento, 05/034908-2 Alciria Portuguez De Souza, 05/034993-7 Silvio Rodrigues Araujo, 05/035006-4 Elcio Brant Rocha, 05/035014-5 G Da S Costa Açougue, 05/035016-1 R A Nery Representaçoes, 05/035031-5 Joilson Bonifácio Marques, 05/035032-3 Neusilene Sampaio Sousa, 05/035043-9 Elaine Cristina Santos Iscava Moreira, 05/035077-3 Israel Frazão Aguiar, 05/0351010 M. De S. Madeira, 05/035171-0 Daniela De Lima Pinto, 05/035198-2 Nailde Dos R V Matozo Bar E Lanchonete, 05/0352571 Maria Lucia Elias De Sales Silva, 05/035274-1 Helio Angotti Primo, 05/035279-2 Rozeli Da Costa Ferreira De Aquino, 05/035299-7 Cristofer Luiz Theodoroviz Conceito Engenharia, 05/035303-9 Leny De Oliveira Magalhães, 05/035305-5 Cicero Vieira Lins, 05/0353179 D S De Sousa Bar, 05/035368-3 E. L. Souza Santos, 05/035370-5 Israel Gonçalves Da Silva, 05/035386-1 Elias Marcos Moreira Gomes, 05/035687-9 Tatiana Conceiçao Lima De Almeida, 05/035691-7 Ananias Pereira De Souza, 05/035695-0 Dalmi Saude Soares, 05/035698-4 Manoel Gonçalves De Almeida, 05/035742-5 Yolanda Paixao Da Silva, 05/035773-5 Alessandra Duraes Estrela, 05/0358529 Ivanildo Da Silva Oliveira, 05/035874-0 Andre Luiz Silva Lima, 05/035927-4 Marcelio Antonio Gontijo Da Silva, 05/035929-0 Maria Luciana Dias De Sousa, 05/035936-3 Ivania Rodrigues Galvão, 05/035959-2 Cleber Jose Ferreira Vale, 05/035974-6 Margarida R De Sousa, 05/035976-2 Jose Erismar Nogueira, 05/036013-2 F. Mota. Dias. Desentupidora E Dedetizadora, 05/036015-9 Elci Dias Da Paz, 05/036155-4 Lis A.F.Barbosa, 05/036287-9 Lidianne Cristine Agapito Domingues, 05/036345-0 Ricardo Pessoa Cesar, 05/036461-8 Michelle Camilo Da Costa Silva, 05/036469-3 Maria Aparecida Silva Ferreira, 05/036504-5 M C Da Silva Moveis E Colchoes, 05/0365339 Donizete Barreto Nobre, 05/036542-8 Mr Cunha Barbosa, 05/036544-4 Antonio Edilson Moura Da Silva, 05/036585-1 D C C Pereira Materiais Para Construção, 05/036678-5 Flavio Ishikawa, 05/036695-5 Jonas Adriano Costa Fernandes, 05/036706-4 Fernando Corassa, 05/036718-8 Romildo Do Espirito Santo, 05/036734-0 Agostinha Goncalves De Mendonca, 05/036820-6 Eliene Da Silva Rocha Dantas, 05/036924-5 M De L P Neves Mercado, 05/036934-2 Maria De Lurdes Da Silva Barbosa, 05/036942-3 Deusvanilma Oliveira De Sousa, 05/036975-0 Filadelfo Duarte Do Nascimento, 05/037462-1 Francisco Rodrigues Da Silva, 05/037485-0 Jorge Luis Rodrigues, 05/037491-5 Jurandi Miguel Santana, 05/037494-0 Fabio Braga Leite, 05/037505-9 Marcius Montedo Marques, 05/037512-1 Sisinia Duques De Oliveira, 05/037515-6 Delson Reis Soares, 05/037525-3 M. R. De Oliveira Dos Santos, 05/037548-2 Evelton Gonçalo Ribeiro, 05/037615-2 Janaina Da Rocha, 05/037709-4 Joao Paulo Queiroz Tarço, 05/037734-5 Cleber Barbosa De Sousa, 05/037837-6 Marcelo Bertelli, 05/037840-6 M R Da Costa Coiffeur, 05/037844-9 Emilson Francisco De Andrade, 05/037851-1 Margarida Silva De Souza Bebidas, 05/037862-7 Valdeci Medeiros Fernandes, 05/037970-4 Renaldo Manoel De Sousa Transportes, 05/038076-1 Antonio Osimar Da Silva, 05/038146-6 Maria Do Socorro De Sousa De Faria, 05/038152-0 Eliandra Martins Santana, 05/038157-1 Antonia De Maria Ximenes, 05/038175-0 Roberto Araújo Pinto, 05/038191-1 G Da Conceição Agropecuária, 05/038227-6 Maria Zenilda De Freitas, 05/038267-5 Carlos Eduardo Ribeiro Pinto, 05/038296-9 Priscilla De Oliveira Cruz, 05/038380-9 Carmem Regilda Matos De Lima, 05/038591-7 Maria Diva Alves De Oliveira, 05/038666-2 Edvaldo Gomes Filho, 05/038678-6 Almir Alves De Brito Medicamentos, 05/038832-0 Maria Do Socorro Santos, 05/038905-0 Reginaldo Nobre Cavalcante, 05/038945-9 Marilene De Souza Costa, 05/038958-0 Maria De Fatima Do Espirito Santo, 05/039002-3 Regina Cely Lucchesi Scano, 05/039036-8 Raimunda Amancio Di Ferreira, 05/039060-0 Edileusa Ferreira Dias, 05/039309-0 Cleonice Maria Santana Pereira, 05/039311-1 Maria Rosilandia Da Silva, 05/039314-6 Maria Do Rozario De Pompeia Lopes Mourao, 05/039429-0 Frederico Peixoto Alencar Itabaiana, 05/039438-0 Guilherme Carneiro Adjunto, 05/039440-1 Lucio Batista Paiva, 05/039456-8 Erica Viviane Dos Santos, 05/039477-0 Margarida Alacoque Ribeiro De Morais, 05/039591-2 M. S. Lopes Da Silva, 05/039688-9 Delvandro Xavier De Almeida, 05/039702-8 Maria Cristina Mesquita Da Vasconcelos, 05/040168-8 Marcos Jose Da Costa, 05/040197-1 G E Pedroso Representante Comercial De Laboratorios, 05/040358-3 David De Nadrade Veras, 05/040364-8 Jose Valdemi De Lima, ALTERACAO: 05/003906-7 Jaci Antonio Evangelista Me, 05/006052-0 Milton Avelino Montalvao, 05/008041-5 Luiz Gustavo Silveira Nominato Me, 05/009447-5 Bertolinalva C. Do E Santo Noivas Me, 05/009843-8 Maria José Da Silva Araújo César, 05/009959-0 Gilson Cesar Ribeiro Felismino, 05/012208-8 Oden Barbosa Brandao-Me Me, 05/015622-5 Eliel Manoel De Franca, 05/016897-5 Ocimar Fontenele Veras Me, 05/016956-4 Sonia Regina Gomes Lima, 05/017170-4 Almir Bontempo De Faria Mercado, 05/018252-8 Jose Carlos Dos Santos Comercio Varejista De Portoes Eletronicos- Me, 05/019865-3 Angela M. B. Silva - Epp, 05/0215213 Francisco Nunes Gonçalves Sobrinho, 05/021720-8 Antonia Miguel Do Nascimento Me, 05/022939-7 Valnei Bezerra Lira Me, 05/023735-7 Jairo Borges Da Silva Me, 05/023962-7 Margarete Amorim De Lima Me, 05/024006-4 Rafael Teixeira De Novais Me, 05/024770-0 Waltim Cordeiro Leite Me, 05/025498-7 Lindomar Soares Dos Santos Me, 05/025675-0 Pedro Da Silva Santos, 05/0256890 J A Ribeiro Bar Me, 05/025692-0 Maria Do Socorro De Lima Me, 05/025693-9 Marcio Wolmann Me, 05/025694-7 Luciene Albuquerque Da Ponte -Me, 05/025701-3 Antonio De Jesus Da Silva Me, 05/025916-4 Luzia Tereza Borges Me, 05/026003-0 Isaias Maia Lins Me, 05/026042-1 Leonardo Cunha Lamego, 05/026186-0 Mrg Trajano Comercio De Materiais Eletronicos Me, 05/026508-3 Manoel Furtunato Antunes Me, 05/026509-1 Sebastiana Maria Nepomuceno Me, 05/026628-4 M J Barcelos Da Luz-Me, 05/026719-1 Rita De Cássia De Araújo A Neres Me, 05/026749-3 Keylia Maria Leite Gonçalves Me, 05/026878-3 Gilberto Vitor De Souza Silva - Me, 05/026935-6 Augusto Luiz Coelho Junior, 05/026991-7 Marlene Bezerra De Sousa Me, 05/027280-2 Edvaldo Jose Vieira Me, 05/027293-4 J. I. C. De Moraes Panificadora E Comércio De Alimentos Me, 05/027301-9 J. A Ribeiro - Me, 05/027783-9 Sergio Martinelli Junior Video Locadora Me, 05/027831-2 Arthur Lacerda Me, 05/027873-8 Marcia Adriana Rodrigues Dos Santos Me, 05/027899-1 Francisca Conceicao Da Silva, 05/027924-6 Sandra Bispo Mota Me, 05/027971-8 Oswaldo De Albuquerque Rodrigues Gomes Me, 05/027983-1 Renato Dourado Lacerda Me, 05/028013-9 Marcia Hernandes Trovao Me, 05/028029-5 Artur Jose Da Silva Corna Me, 05/028048-1 Miguel Angelo Queiroz Limeira Me, 05/0280686 C. G. Nimer -Me, 05/029282-0 Lucineide Neves Dos Reis Me, 05/029387-7 Milton Avelino Montalvao, 05/029477-6 Joana D'Arc Pires De Freitas Me, 05/030283-3 Fredson De Jesus Silva Fontenele Me, 05/030298-1 Antonio Valmir Aguiar Me, 05/030331-7 Jose Soares De Jesus, 05/030359-7 M J Madeira Serviços De Lavanderia Me, 05/030780-0 Osias Ferreira Da Silva Me, 05/030784-3 Raimunda Cavalcante Bezerra Me, 05/030859-9 Lizael Francisco De Jesus - Me, 05/030882-3 Aldenice Ramos Da Silva Me, 05/030960-9 Antonio Jose Benicio Silva Me, 05/031067-4 Maria Lucia Alves Lobo Da Silva Me, 05/031149-2 Rodrigo Pinheiro Bezerra - Me, 05/031162-0 Silvino Monteiro De Carvalho, 05/031186-7 Terezinha Do Carmo Viegas Me, 05/031574-9 Js Dos Santos - Millennium Moda E Beleza Epp, 05/031622-2 Welington Cristian Lopes Aguiar Me, 05/031635-4 Abraão Martins Dos Anjos Me, 05/031651-6 Francisco Balbino De Souza Neto Me, 05/031656-7 Adao Gomes De Melo Me, 05/0316737 Joanna Gladys Freire De Andrade Me, 05/031677-0 Plinio Lourenco De Souza - Epp, 05/031708-3 C Soares De Sousa Comercio De Alimentos Me, 05/031728-8 E. De Oliveira Cardoso Confeccoes Me, 05/031865-9 L. C. Fidelis Da Silva, 05/031942-6 Rosinaldo Barboza Importados Me, 05/031946-9 Jose Pereira De Sampaio - Me, 05/032094-7 Maria Nice Nascimento Costa - Me, 05/032150-1 M C R De Carvalho Tecidos Me, 05/032178-1 Paulo Adelio Da Silva Me, 05/032236-2 Magno Pascoal Silva Serra Me, 05/032275-3 Edson Alves Dos Santos Me, 05/032288-5 Julia Barbosa De Oliveira De Souza - Me, 05/032376-8 Paulo Henrique Do Amaral, 05/032389-0 Joselino Francisco Netto, 05/032486-1 Jairo Lopes Ferreira Epp, 05/032526-4 Doralice Tavares Nunes Me, 05/032536-1 Paulo Sergio Farripas De Moraes-Me, 05/032537-0 Ednara Ferreira De MouraConsultoria Financeira, 05/032554-0 Jacinto Marques Xavier Me, 05/032562-0 J A Da Silva Marcenaria Me, 05/032566-3 Osvaldo Alves De Araujo Me, 05/032578-7 Robson Reis Lemos Me, 05/032591-4 Maria Madalena De Oliveira Sousa Me, 05/032596-5 Claudia Maria Martins Barroso Me, 05/032599-0 J. B. De Lima Bar Me, 05/032954-5 J. A Ribeiro - Me, 05/032963-4 Luis Carlos Araujo Costa Me, 05/032967-7 Franklin Marcio De Araujo Me, 05/0330292 Selma Maria Baima Ferreira Me, 05/033110-8 Taylor De Souza Pereira - Me, 05/033144-2 Joao Civao Xavier-Me, 05/033157-4 Murilo De Araujo De Jesus Me, 05/033160-4 Maria Das Graças Morais De Matos, 05/033194-9 Gabriela De Aquino Lobo Me, 05/033226-0 Paulo Donizete Dias Agroindustria Me, 05/033231-7 Juliana Cristina De Oliveira Ramos Me, 05/033248-1 S. C. C. Magalhaes Me, 05/033271-6 Elizabeth Ricardo Antunes Me, 05/033295-3 Idan Ribeiro De Morais Dutra Me, 05/033318-6 Eduardo Calixto Saliba, 05/033338-0 Sergio Roberto Inocencio Me, 05/033339-9 Maria Cecilia Souza Da Silva - Me, 05/033386-0 R. Rodrigues Lima Me, 05/033387-9 Creuza Maria De Lima, 05/033412-3 <!ID792958-5> M De L Da S Couto Comercio De Salgados - Me, 05/033449-2 Eduardo Luis Machado Mileski Me, 05/033515-4 Rozelia Dos Santos Silva Mendes, 05/033516-2 Maristela Oliveira Silva Me, 05/033525-1 Bernardo Souza De Aguiar Me, 05/033526-0 Lucilene Carvalho De Aguiar Me, 05/033529-4 Valdeivison Dos Santos Lima Me, 05/033559-6 Claudio Marcio Germinio Coml Agricola, 05/033576-6 Fernando Marquete Diniz Silva Me, 05/033585-5 Maria De Fatima Alves Silva Me, 05/033592-8 Emmanoel Dias Da Silva Me, 05/033612-6 Clenildo De Oliveira Me, 05/033623-1 Jander Cardoso Fagundes Importados Me, 05/033668-1 Alfredo Gomes Da Silva Me, 05/033730-0 Roberto Silva Pantoja, 05/033824-2 Democrito Rodrigues Sobrinho, 05/033856-0 Raimundo Pereira Farias Me, 05/033868-4 L Olive Comercio E Representaçoes De Alimentos, 05/033871-4 Adriana Lima De Lacerda Me, 05/033872-2 Maria Helia Oliveira De Souza Me, 05/033873-0 Fabio Augusto Sousa Da Luz Me, 05/033888-9 Francisca Moreira De Sena Me, 05/033919-2 G R Soares Confecções Me, 05/033920-6 Gilberto Da Silva Nascimento Me, 05/033928-1 E A De Mesquita Gas - Me, 05/033935-4 Joao Pedro Da Silva Representacoes Me, 05/034001-8 Antonio Flavio Da Silva Barros Me, 05/034027-1 Jonas Ribeiro Dos Santos, 05/0340492 Maria Dinalva Queiroz Matos Me, 05/034074-3 Iraci Santos Mo- ISSN 1677-7042 77 raes Me, 05/034075-1 Maria Da Luz Lopes Da Silva, 05/034078-6 Daniela Lemos Camelo Me, 05/034119-7 L M D Tavares Produtos Alimenticios - Me, 05/034131-6 Wolmarina Diniz Nogueira De Almeida Me, 05/034162-6 Luiz Celso Albuquerque Da Silva -Me, 05/034163-4 Jose Amancio Cardoso - Me, 05/034223-1 Marcos Paulo De Souza Me, 05/034253-3 Mailson Pereira De Lima Me, 05/0342568 Regina Marcia Ribeiro Me, 05/034264-9 Ozeias Gomes Clarintino Me, 05/034277-0 Rondinele Rodrigues Da Silva Me, 05/034284-3 Elias Boutros Kassab, 05/034287-8 N Dos Santos Nascimento Me, 05/034300-9 M P Ramos Lanchonete -Me, 05/034330-0 Maria Claudivania De Oliveira Ferraz Me, 05/034349-1 Juliana Da Silva Vieira Presentes Me, 05/034351-3 Silvana De Fatima Cunha Me, 05/034358-0 Sc De Oliveira Materiais Para Construçao-Me, 05/034365-3 Fatima Bueno De Oliveira - Me, 05/034370-0 Vania Maria Marques Pereira Me, 05/034378-5 Carmelucia Santana Dal Pra Me, 05/034390-4 Leonardo Melo Farias Mourao Me, 05/034393-9 Alfredo Quirino De Mesquita Costa, 05/034394-7 Fabricio Marcos Dourado Me, 0