ISSN 1677-7042
Ano CXLII N o- 137
Brasília - DF, terça-feira, 19 de julho de 2005
Sumário
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PÁGINA
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 9
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 10
Ministério da Cultura ........................................................................ 20
Ministério da Defesa......................................................................... 20
Ministério da Educação .................................................................... 21
Ministério da Fazenda....................................................................... 28
Ministério da Integração Nacional ................................................... 43
Ministério da Justiça ......................................................................... 44
Ministério da Previdência Social...................................................... 47
Ministério das Cidades...................................................................... 56
Ministério das Comunicações........................................................... 57
Ministério de Minas e Energia......................................................... 60
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 63
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 66
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 80
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 85
Ministério dos Transportes ............................................................... 86
Ministério Público da União ............................................................ 86
Tribunal de Contas da União ........................................................... 87
Poder Judiciário............................................................................... 127
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 127
.
Atos do Poder Legislativo
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RETIFICAÇÃO
No Anexo II da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005,
publicada no DOU de 18 subseqüente, Seção 1, onde se lê:
D - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES
DE ADMINISTRAÇÃO - QOPMA:
Major PM
Capitão PM
Primeiro-Tenente PM
Segundo-Tenente PM
010
035
075
098
Leia-se:
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DECRETO N o- 5.491, DE 18 DE JULHO DE 2005
Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria
de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em
29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de
janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho
de 1999, e tendo em vista a designação da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República, conforme determinação do inciso II do parágrafo único do art. 1o do Decreto no 5.174,
de 9 de agosto de 2004, como Autoridade Central Administrativa
Federal encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas por
aquela Convenção;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO DE ORGANISMOS NACIONAIS E
ESTRANGEIROS QUE ATUAM EM ADOÇÃO
INTERNACIONAL
Art. 1o Fica instituído o credenciamento de todos os organismos
nacionais e estrangeiros que atuam em adoção internacional no Estado
brasileiro, no âmbito da Autoridade Central Administrativa Federal.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo é
requisito obrigatório para posterior credenciamento junto a Autoridade Central do país de origem da criança, bem como para efetuar
quaisquer procedimentos junto às Autoridades Centrais dos Estados
Federados e do Distrito Federal, na forma do Decreto no 3.174, de 16
de setembro de 1999.
Art. 2o Entende-se como organismos nacionais associações
brasileiras sem fins lucrativos, que atuem em outros países exclusivamente na adoção internacional de crianças e adolescentes estrangeiros por brasileiros.
Art. 3o Entende-se como organismos estrangeiros associações
estrangeiras sem fins lucrativos, que atuem em adoção internacional
de crianças e adolescentes brasileiros, no Estado brasileiro.
Art. 4o Os organismos nacionais e estrangeiros que atuam em
adoção internacional deverão:
I - estar devidamente credenciado pela Autoridade Central
Administrativa Federal, se organismo nacional;
D - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES
DE ADMINISTRAÇÃO - QOPMA:
Major PM
Capitão PM
Primeiro-Tenente PM
Segundo-Tenente PM
Atos do Poder Executivo
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010
037
075
098
II - estar devidamente credenciado pela Autoridade Central
de seu país de origem e ter solicitado à Coordenação Geral de Justiça,
Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, autorização para funcionamento no
Brasil, para fins de reconhecimento da personalidade jurídica às organizações estrangeiras, na forma do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de
setembro de 1942, se organismo estrangeiro;
III - estar de posse do registro assecuratório, obtido junto ao
Departamento de Polícia Federal, nos termos da Portaria no 815/99 DG/DPF, de 28 de julho de 1999;
IV - perseguir unicamente fins não lucrativos, nas condições
e dentro dos limites fixados pela Autoridade Central Administrativa
Federal; e
V - ser dirigido e administrado por pessoas qualificadas por
sua integridade moral e por sua formação ou experiência para atuar
na área de adoção internacional, cadastradas pelo Departamento de
Polícia Federal e aprovadas pela Autoridade Central Administrativa
Federal, mediante publicação de portaria do titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 5o O organismo nacional ou estrangeiro credenciado
deverá:
I - prestar, a qualquer tempo, todas as informações que lhe
forem solicitadas pela Autoridade Central Administrativa Federal;
II - apresentar, a cada ano, contado da data de publicação da
portaria de credenciamento, à Autoridade Central Administrativa Federal relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relatório
de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no período,
cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Polícia Federal; e
III - requerer renovação do credenciamento a cada dois anos
de funcionamento, no período de trinta dias que antecede o vencimento do prazo, de acordo com a data de publicação da portaria de
credenciamento.
§ 1o A não-prestação de informações solicitadas pela Autoridade Central Administrativa Federal poderá acarretar a suspensão
do credenciamento do organismo pelo prazo de até seis meses.
§ 2o A não-apresentação do relatório anual pelo organismo
credenciado poderá acarretar a suspensão de seu credenciamento pelo
prazo de até um ano.
Art. 6o O organismo nacional e o organismo estrangeiro
credenciados estarão submetidos à supervisão da Autoridade Central
Administrativa Federal e demais órgãos competentes, no que tange à
sua composição, funcionamento, situação financeira e cumprimento
das obrigações estipuladas no art. 5o deste Decreto.
Art. 7o A Autoridade Central Administrativa Federal poderá,
a qualquer momento que julgue conveniente, solicitar informes sobre
a situação das crianças e adolescentes adotados.
Art. 8o Qualquer pessoa que atue nos processos de adoção, mediante substabelecimento ou não, com ou sem reservas de poderes, deverá
ser cadastrada previamente junto ao Departamento de Polícia Federal.
Art. 9o A cobrança de valores por parte dos organismos
credenciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central Administrativa Federal e que não estejam devidamente comprovados, poderá acarretar o descredenciamento do organismo.
Art. 10. É proibida a representação de mais de uma entidade
credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional por
uma mesma pessoa ou seu cônjuge, sócio, parente em linha reta,
colateral até quarto grau ou por afinidade.
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Art. 11. É proibido o contato direto de representantes de
organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de
abrigos, ou crianças em situação de adotabilidade, sem a devida
autorização judicial.
II - tomar as medidas necessárias para garantir que a criança
ou adolescente brasileiro saia do País com o passaporte brasileiro
devidamente expedido e com visto de adoção emitido pelo consulado
do país de acolhida;
Art. 12. A Autoridade Central Administrativa Federal poderá
limitar ou suspender a concessão de novos credenciamentos sempre
que julgar necessário, mediante ato administrativo fundamentado.
III - tomar as medidas necessárias para garantir que os adotantes encaminhem cópia à Autoridade Central Administrativa Federal da certidão de registro de nascimento estrangeira e do certificado de nacionalidade tão logo lhes sejam concedidos;
CAPÍTULO II
DOS ORGANISMOS NACIONAIS QUE ATUAM EM ADOÇÃO
INTERNACIONAL EM OUTROS PAÍSES
Art. 13. O organismo nacional credenciado deverá comunicar
à Autoridade Central Administrativa Federal em quais países estão
atuando os seus representantes, assim como qualquer alteração de
estatuto ou composição de seus dirigentes e representantes.
Art. 14. O requerimento de credenciamento dos organismos
nacionais que atuam na cooperação em adoção internacional deverá
ser dirigido ao titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Art. 15. O credenciamento dos organismos nacionais que atuam
em adoção internacional em outros países será expedido em portaria do
titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, após observado
parecer da Coordenação-Geral do Departamento de Polícia Federal.
Art. 16. O certificado de cadastramento expedido pela Coordenação-Geral do Departamento de Polícia Federal não autoriza
qualquer organismo nacional a atuar em adoção internacional em
outros países, sendo necessário o credenciamento junto à Autoridade
Central Administrativa Federal.
CAPÍTULO III
DOS ORGANISMOS ESTRANGEIROS QUE ATUAM EM
ADOÇÃO INTERNACIONAL NO ESTADO BRASILEIRO
Art. 17. O organismo estrangeiro credenciado terá como
obrigações:
I - comunicar à Autoridade Central Administrativa Federal
em quais Estados da Federação estão atuando os seus representantes,
assim como qualquer alteração de estatuto ou composição de seus
dirigentes e representantes;
IV - apresentar relatórios semestrais de acompanhamento do
adotado até que a ele se conceda a nacionalidade no país de residência dos adotantes.
Art. 18. O credenciamento dos organismos estrangeiros que
atuam na cooperação em adoção internacional será expedido por meio
de portaria do titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos,
após observados os pareceres da Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça do
Ministério da Justiça; da Divisão de Assistência Consular, do Ministério das Relações Exteriores e da Coordenação-Geral do Departamento de Polícia Federal.
Art. 19. O certificado de cadastramento expedido pela Coordenação-Geral do Departamento de Polícia Federal, por si só, não
autoriza qualquer organização estrangeira a atuar em adoção internacional no Estado brasileiro, sendo necessário o credenciamento
junto à Autoridade Central Administrativa Federal.
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
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DECRETO N o- 5.493, DE 18 DE JULHO DE 2005
Regulamenta o disposto na Lei no 11.096,
de 13 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1o O Programa Universidade para Todos - PROUNI, de
que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, destina-se à
concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de
cinqüenta por cento ou de vinte e cinco por cento, para estudantes de
cursos de graduação ou seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, que
tenham aderido ao PROUNI nos termos da legislação aplicável e do
disposto neste Decreto.
Parágrafo único. O termo de adesão não poderá abranger,
para fins de gozo de benefícios fiscais, cursos que exijam formação
prévia em nível superior como requisito para a matrícula.
Art. 2o O PROUNI será implementado por intermédio da
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 1o A instituição de ensino superior interessada em aderir ao
PROUNI firmará, em ato de sua mantenedora, termo de adesão junto
ao Ministério da Educação.
Art. 20. Somente será permitido o credenciamento de organismos estrangeiros de adoção internacional oriundos de países que
ratificaram a Convenção de Haia e estejam devidamente credenciados
pela Autoridade Central do país de origem para atuar em adoção
internacional no Brasil.
§ 2o As bolsas de estudo poderão ser canceladas, a qualquer
tempo, em caso de constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 3o É vedada a acumulação de bolsas de estudo vinculadas
ao PROUNI, bem como a concessão de bolsa de estudo a ele vinculada para estudante matriculado em instituição pública e gratuita de
ensino superior.
Art. 21. O descumprimento do disposto neste Decreto implicará o descredenciamento do organismo nacional ou estrangeiro
que atua em adoção internacional no Estado brasileiro.
§ 1o Após o descredenciamento, respeitada a ampla defesa e
o contraditório, o organismo nacional ou estrangeiro não poderá voltar a atuar em adoção internacional no Estado brasileiro pelo prazo de
até dez anos, contados a partir da data da publicação da portaria de
descredenciamento.
2o
§ O descredenciamento será comunicado ao Departamento
de Polícia Federal pela Autoridade Central Administrativa Federal.
Art. 22. Qualquer irregularidade detectada pelas Autoridades
Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal deverá ser
comunicada à Autoridade Central Administrativa Federal.
Art. 23. Fica a Autoridade Central Administrativa Federal
encarregada de comunicar às Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal e ao Bureau Permanente da Conferência
de Haia de Direito Internacional Privado os nomes e endereços dos
organismos nacionais e estrangeiros credenciados.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
<!ID796118-0>
DECRETO N o- 5.492, DE 18 DE JULHO DE 2005
Revoga o Decreto no 3.646, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto
de Exportação incidente sobre os produtos
que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o Decreto no 3.646, de 30 de outubro
de 2000.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
§ 4o O Ministério da Educação disporá sobre os procedimentos operacionais para a adesão ao PROUNI e seleção dos bolsistas, especialmente quanto à definição de nota de corte e aos métodos para preenchimento de vagas eventualmente remanescentes,
inclusive aquelas oriundas do percentual legal destinado a políticas
afirmativas de acesso de portadores de deficiência ou de autodeclarados negros e indígenas.
Art. 3o O professor beneficiário de bolsa integral ou parcial,
vinculada ao PROUNI, deverá estar no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública.
Art. 4o A pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados
pelo PROUNI terá como base o resultado obtido no Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM referente à edição imediatamente anterior
ao processo seletivo do PROUNI para ingresso em curso de graduação ou seqüencial de formação específica.
Art. 5o Para fins de cálculo do número de bolsas a serem
oferecidas pelas instituições que aderirem ao PROUNI ou por entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior, são considerados estudantes regularmente pagantes aqueles
que tenham firmado contrato a título oneroso com instituição de
ensino superior com base na Lei no 9.870, de 23 de novembro de
1999, não beneficiários de bolsas integrais do PROUNI ou da própria
instituição, excluídos os inadimplentes por período superior a noventa
dias, cujas matrículas tenham sido recusadas no período letivo imediatamente subseqüente ao inadimplemento, nos termos dos arts. 5o e
6o daquela Lei.
Parágrafo único. Para efeitos de apuração do número de
bolsas integrais a serem concedidas pelas instituições de ensino, os
beneficiários de bolsas parciais de cinqüenta por cento ou vinte e
cinco por cento são considerados estudantes regularmente pagantes,
sem prejuízo do disposto no caput.
Art. 6o As instituições de ensino superior que aderirem ao
PROUNI nos termos da regra prevista no § 4o do art. 5o da Lei no
11.096, de 2005, poderão oferecer bolsas integrais em montante superior ao mínimo legal, desde que o conjunto de bolsas integrais e
parciais perfaça proporção equivalente a oito inteiros e cinco décimos
por cento da receita anual dos períodos letivos que já têm bolsistas do
PROUNI, efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 1999.
Art. 7o As instituições de ensino superior, com ou sem fins
lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, poderão converter até dez por cento das bolsas parciais de cinqüenta por cento
vinculadas ao PROUNI em bolsas parciais de vinte e cinco por cento, à
razão de duas bolsas parciais de vinte e cinco por cento para cada bolsa
parcial de cinqüenta por cento, em cursos de graduação ou seqüenciais
de formação específica, cuja parcela da anualidade ou da semestralidade efetivamente cobrada, com base na Lei no 9.870, de 1999, não
exceda, individualmente, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
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Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Art. 8o As instituições de ensino superior, com ou sem fins
lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, poderão oferecer bolsas integrais e parciais de cinqüenta por cento adicionais
àquelas previstas em seus respectivos termos de adesão, destinadas
exclusivamente a novos estudantes ingressantes.
§ 1o A entidade beneficente de assistência social que atue no
ensino superior e aderir ao PROUNI encaminhará ao Ministério da
Educação relatório de atividades e gastos em assistência social, até
sessenta dias após o encerramento do exercício fiscal.
Parágrafo único. As bolsas a que se refere o caput serão contabilizadas como bolsas do PROUNI e poderão ser compensadas nos
períodos letivos subseqüentes, a critério da instituição de ensino superior, desde que cumprida a proporção mínima legalmente exigida, por
curso e turno, nos períodos letivos que já têm bolsistas do PROUNI.
§ 2o Considera-se assistência social em programas não decorrentes de obrigações curriculares de ensino e pesquisa o desenvolvimento de programas de assistência social em conformidade com
o disposto na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que não
integrem o currículo obrigatório de cursos de graduação e seqüenciais
de formação específica.
Art. 9o A soma dos benefícios concedidos pela instituição de
ensino superior será calculada considerando a média aritmética das
anualidades ou semestralidades efetivamente cobradas dos alunos regularmente pagantes, nos termos deste Decreto, excluídos os alunos
beneficiários de bolsas parciais, inclusive os beneficiários das bolsas
adicionais referidas no art. 8o.
Art. 10. A permuta de bolsas entre cursos e turnos, quando
prevista no termo de adesão, é restrita a um quinto das bolsas oferecidas para cada curso e turno, e o número de bolsas resultantes da
permuta não pode ser superior ou inferior a este limite, para cada
curso ou turno.
Art. 11. As instituições de ensino superior que não gozam de
autonomia ficam autorizadas, a partir da assinatura do termo de adesão ao PROUNI, a ampliar o número de vagas em seus cursos,
respeitadas as seguintes condições:
I - em observância estrita ao número de bolsas integrais
efetivamente oferecidas pela instituição de ensino superior, após
eventuais permutas de bolsas entre cursos e turnos, observadas as
regras pertinentes; e
II - excepcionalmente, para recompor a proporção entre bolsas integrais e parciais originalmente ajustada no termo de adesão,
única e exclusivamente para compensar a evasão escolar por parte de
estudantes bolsistas integrais ou parciais vinculados ao PROUNI.
Art. 12. Havendo indícios de descumprimento das obrigações
assumidas no termo de adesão, será instaurado procedimento administrativo para aferir a responsabilidade da instituição de ensino superior envolvida, aplicando-se, se for o caso, as penalidades previstas.
§ 1o Aplica-se ao processo administrativo previsto no caput,
no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
observando-se o contraditório e a ampla defesa.
§
2o
Para os fins deste Decreto, considera-se falta grave:
I - o descumprimento reincidente da infração prevista no
inciso I do art. 9o da Lei no 11.096, de 2005, apurado em prévio
processo administrativo;
§ 3o O Ministério da Educação estabelecerá os requisitos de
desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo estudante vinculado
ao PROUNI, para fins de manutenção das bolsas.
Art. 15. As bolsas reservadas aos trabalhadores da instituição
de ensino superior e seus dependentes decorrentes de convenção coletiva ou acordo trabalhista, nos termos da lei, serão ocupadas em
observância aos procedimentos operacionais fixados pelo Ministério
da Educação, especialmente quanto à definição de nota de corte para
seleção de bolsistas e aos métodos para o aproveitamento de vagas
eventualmente remanescentes, sem prejuízo da pré-seleção, conforme
os resultados do ENEM.
Parágrafo único. A instituição de ensino superior interessada
em conceder bolsas de estudo vinculadas ao PROUNI, nos termos do
caput, deverá informar previamente ao Ministério da Educação e
encaminhar cópia autenticada dos atos jurídicos que formalizam convenção coletiva ou acordo trabalhista, com as respectivas alterações
posteriores.
Art. 16. As mantenedoras de instituições de ensino superior
que optarem por transformar sua natureza jurídica em sociedade de
fins econômicos, nos termos do art. 7o-A da Lei no 9.131, de 24 de
novembro de 1995, deverão assegurar a continuidade das bolsas concedidas às turmas iniciadas antes de 13 de setembro de 2004, nos
cinco anos previstos para a transformação do regime jurídico.
Art. 17. O acompanhamento e o controle social dos procedimentos de concessão de bolsas, no âmbito do PROUNI, serão
exercidos:
I - por comissão nacional, com função preponderantemente
consultiva sobre as diretrizes nacionais de implementação;
II - por comissões de acompanhamento, em âmbito local,
com função preponderante de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação local.
Parágrafo único. O Ministério da Educação definirá as atribuições e os critérios para a composição da comissão nacional e das
comissões de acompanhamento.
II - instituir tratamento discriminatório entre alunos pagantes
e bolsistas beneficiários do PROUNI;
III - falsear as informações prestadas no termo de adesão, de
modo a reduzir indevidamente o número de bolsas integrais e parciais
a serem oferecidas; e
IV - falsear as informações prestadas no termo de adesão, de
modo a ampliar indevidamente o escopo dos benefícios fiscais previstos no PROUNI.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Fica revogado o Decreto no 5.245, de 15 de outubro
de 2004.
Brasília, 18 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
3o
§
Da decisão que concluir pela imposição de penalidade
caberá recurso ao Ministro de Estado da Educação.
Art. 13. Para o cálculo da aplicação em gratuidade de que
trata o art. 10 da Lei no 11.096, de 2005, serão contabilizadas bolsas
integrais, bolsas parciais de cinqüenta por cento ou de vinte e cinco
por cento e assistência social em programas não decorrentes de obrigações curriculares de ensino e pesquisa, quando se referir às turmas
iniciais de cada curso e turno efetivamente instalados a partir do
primeiro processo seletivo posterior à publicação da referida Lei.
Parágrafo único. Para o cálculo previsto no caput, relativo às
turmas iniciadas antes de 13 de setembro de 2004, poderão ser contabilizados os benefícios concedidos aos alunos nos termos da legislação então aplicável.
Art. 14. A instituição de ensino superior que aderir ao
PROUNI apresentará ao Ministério da Educação, semestralmente, de
acordo com o respectivo regime curricular acadêmico:
I - o controle de freqüência mínima obrigatória dos bolsistas,
correspondente a setenta e cinco por cento da carga horária do curso;
II - o aproveitamento dos bolsistas no curso, considerandose, especialmente, o desempenho acadêmico; e
III - a evasão de alunos por curso e turno, bem como o total
de alunos matriculados, relacionando-se os estudantes vinculados ao
PROUNI.
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID796120-0>
MENSAGEM
Nº 442, de 18 de julho de 2005. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado
de Segurança nº 25.433.
Nº 443, de 18 de julho de 2005. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República
Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 1º de abril de 2005.
Nº 444, de 18 de julho de 2005. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Júridico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais”.
Nº 445, de 18 de julho de 2005. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que “Abre ao Orçamento Fiscal
da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no
valor de R$ 1.431.743,00, para o fim que especifica”.
<!ID796116-0>
ISSN 1677-7042
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MINISTÉRIO DA DEFESA
Exposições de Motivos:
N o- 315, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no
dia 14 de julho de 2005, de uma aeronave tipo B-737-200, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em
missão de transporte de passageiros, procedente de Santa Cruz de la
Sierra, Bolívia, pousa no Rio de Janeiro, de onde decola no dia 15
seguinte, com pouso em Manaus e destino a Maiquetia, Venezuela.
No 316, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, de
uma aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea do Reino Unido,
em missão de transporte de material de aviação, com a seguinte
programação de vôo, no mês de julho de 2005:
dia 16 - procedente da Ilha de Ascencion, Reino Unido, pousa no Rio
de Janeiro;
dia 17 - decola do Rio de Janeiro com destino às Ilhas Malvinas;
dia 18 - procedente das Ilhas Malvinas, pousa no Rio de Janeiro;
dia 19 - decola do Rio de Janeiro com destino à Ilha de Ascencion.
No 317, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no
dia 18 de julho de 2005, de uma aeronave tipo C-130B, pertencente
à Força Aérea da República da Bolívia, em missão de transporte de
carga, procedente de La Paz, Bolívia, com destino à Cidade do Panamá, Panamá, de onde retorna no dia 23 seguinte, sobrevoando
novamente o território nacional.
Homologo e autorizo. Em 18 de julho de 2005.
No
318, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, de
uma aeronave tipo C-37, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte do Comandante do
Comando Sul daquele País, com a seguinte programação de vôo, no
mês de julho de 2005:
dia 25 - procedente da Flórida, Estados Unidos da América, pousa em
Manaus;
dia 26 - decola de Manaus e pousa em Brasília;
dia 28 - decola de Brasília e pousa no Rio de Janeiro;
dia 29 - decola do Rio de Janeiro com destino à Flórida.
No 319, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no
dia 30 de julho de 2005, de uma aeronave tipo B-767-300, pertencente
à Pluna S.A., em missão de transporte de tropa em apoio à ONU,
procedente de Montevidéu, Uruguai, pousa no Rio de Janeiro e prossegue com destino a Djili, República Democrática do Congo, de onde
retorna no dia 31 seguinte, com novo pouso no Rio de Janeiro.
No 320, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no
dia 3 de agosto de 2005, de uma aeronave tipo B-707, pertencente à
Força Aérea da República Argentina, em missão de transporte de
tropa, procedente de Buenos Aires, Argentina, com destino a Porto
Príncipe, Haiti. No mesmo dia, procedente de Santo Domingo, República Dominicana, sobrevoa novamente o território nacional com
destino a El Palomar, Argentina.
No 321, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no
dia 7 de agosto de 2005, de uma aeronave tipo B-707, pertencente à
Força Aérea da República Argentina, em missão de transporte de
tropa, procedente de Buenos Aires, Argentina, com destino a Porto
Príncipe, Haiti. No mesmo dia, procedente de Santo Domingo, República Dominicana, sobrevoa novamente o território nacional com
destino a El Palomar, Argentina.
No 322, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no
dia 8 de agosto de 2005, de uma aeronave tipo B-757-200, pertencente
à Pluna S.A., em missão de transporte de tropa, procedente de Montevidéu, Uruguai, com pouso em Recife e destino a Accra, Ghana, de
onde retorna no dia 10 seguinte, com novo pouso em Recife.
No 323, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no
dia 11 de agosto de 2005, de uma aeronave tipo B-707, pertencente à
Força Aérea da República Argentina, em missão de transporte de
tropa, procedente de Buenos Aires, Argentina, com destino a Porto
Príncipe, Haiti. No mesmo dia, procedente de Santo Domingo, República Dominicana, sobrevoa novamente o território nacional com
destino a El Palomar, Argentina.
No 324, de 15 de julho de 2005. Sobrevôo no território nacional, no
dia 15 de agosto de 2005, de uma aeronave tipo B-707, pertencente à
Força Aérea da República Argentina, em missão de transporte de
tropa, procedente de Buenos Aires, Argentina, com destino a Porto
Príncipe, Haiti. No mesmo dia, procedente de Santo Domingo, República Dominicana, sobrevoa novamente o território nacional com
destino a El Palomar, Argentina.
Autorizo. Em 18 de julho de 2005.
4
ISSN 1677-7042
<!ID796122-1>
1
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
8422.30.29
(BK)
RESOLUÇÃO N o- 21, DE 18 DE JULHO DE 2005
8422.40.90
(BK)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10
de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e
considerando as Decisões nos 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM
8408.10.90
(BK)
8408.10.90
(BK)
8408.10.90
(BK)
8413.60.90
(BK)
8414.80.19
(BK)
8418.69.99
(BK)
8419.32.00
(BK)
8419.50.21
(BK)
8419.50.22
(BK)
8419.89.99
(BK)
8419.89.99
(BK)
8419.89.99
(BK)
8420.10.10
(BK)
8420.10.90
(BK)
8421.29.90
(BK)
8421.29.90
(BK)
8421.29.90
(BK)
8422.30.21
(BK)
DESCRIÇÃO
Ex 002 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo
Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros
em "V" e potência igual a 900HP à 2.300rpm, com sistema de refrigeração a água com
captação externa e injeção direta de combustível
Ex 003 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo
Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 10 cilindros
em "V", com potência de 1.100HP à 2.300rpm, com injeção direta de combustível do
tipo “Common Rail”, com turbocompressor e resfriador do ar de admissão
Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo
Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros
em "V" e potência de 1.200HP à 2.450rpm, com turbocompressor e resfriador do ar de
admissão
Ex 003 - Bombas volumétricas rotativas de engrenagens, para descarga de polímero
fundido, de alta viscosidade, até 3.000Poise, a partir de um reator sob vácuo de
1mmHg, com camisa para aquecimento por fluido térmico à temperatura de até 350ºC,
com capacidade acima de 25m3/h e rotação de operação abaixo de 40rpm, com pressão
de descarga acima de 200bar, com finalidade de bombear poliéster fundido para um
sistema de filtragem e granulação
Ex 014 - Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo, com 3 estágios, pressão
máxima de trabalho igual ou superior a 7,0bar, e capacidade de gerar ar comprimido
com vazão máxima igual ou superior a 9.000m3/h
Ex 002 - Máquinas para resfriamento de água (chillers) com compressor hermético
centrífugo, trocador (permutador) de calor, carga de gás refrigerante 134a, de capacidade efetiva máxima igual ou superior a 375 toneladas de refrigeração
Ex 002 - Secadores de partículas de madeira com capacidade de evaporação de água
igual ou maior que 18 toneladas por hora, com vazão de partículas de madeira de
17.500kg/h, umidade inicial das partículas na entrada do secador de 105%atro, umidade final de 2+/-0,5%
Ex 005 - Trocadores de calor bi-tubulares metálicos, para resfriar gás craqueado de
pirólise (840 para 450ºC), com pressão de 1,5kg/cm2 do lado gás e recuperação de
calor através de geração de vapor d́água a 328ºC e pressão de 130kg/cm2 do lado de
resfriamento
Ex 002 - Trocadores de calor para aquecimento de ácido fosfórico, com área de troca
térmica de 38,8m2, com 68 tubos em grafite, espelhos em grafite reforçados com fibra
de carbono, chicanas em grafite, casco composto de parte em aço carbono e parte em
aço inoxidável 316L e cabeçotes revestidos com borracha especial
Ex 018 - Reatores horizontais agitados e encamisados, duplo envelope, para a produção
contínua de politereftalato de etileno (PET), com capacidade de polimeração máxima
de 60 toneladas por hora sob temperatura máxima de 350ºC no aquecimento do duplo
envelope, com capacidade de operação sobre vácuo máximo de 1mmHg abs
Ex 019 - Reatores para polimerização no estado sólido de polímero politereftalato de
etileno (PET) granulado proveniente da fase anterior de polimerização na fase líquida,
destinados ao incremento de viscosidade do polímero e remoção de acetaldeídos, sem
oxigênio, com temperatura de operação de 190 a 215ºC e capacidade de produção de
15 a 30 toneladas por hora com duas linhas instaladas ou 30 a 60 toneladas por hora
com uma única linha
Ex 020 - Resfriadores de polímero para polimerização no estado sólido de polímero
politereftalato de etileno (PET) granulado, proveniente da fase anterior de polimerização na fase líquida, responsável pela redução da temperatura do polímero e remoção de acetaldeídos e pó, com temperatura de operação de 205 a 40ºC, e capacidade
de 15 a 30 toneladas por hora com duas linhas em paralelo ou 30 a 60 toneladas por
hora com uma única linha
Ex 002 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais "nip" (par
de rolos), sendo cada "nip" formado por um rolo térmico de abaulamento variável, com
camisa de aço
Ex 004 - Prensas hidráulicas rotativas contínuas (calandras), para acetinar e gravar
couros, com sistema de armazenamento e troca de rolos de gravação, sistema de
aquecimento dos rolos por óleo térmico e largura útil igual ou superior a 2.800mm
Ex 021 - Combinações de máquinas para filtragem e recuperação de ácido sulfúrico e
mistura de ácido nítrico com ácido fluorídrico, de até 10m3/h, para indústria siderúrgica, constituídas por unidade de filtragem, recuperação e recirculação de ácido
sulfúrico, unidade de filtragem e recirculação de mistura de ácido nítrico e fluorídrico,
analisador/controlador de ácidos sulfúrico, nítrico e fluorídrico, painéis elétricos e
controle lógico programável (CLP)
Ex 022 - Filtros contínuos, de longo prazo de permanência, para clarificação do licor
verde gerado no processo "Bayer" para obtenção de alumina, constituídos de vaso
vertical pressurizado, telas filtrantes, instalados radialmente operando com diferencial
de pressão de 2,0 a 4,0bar
Ex 023 - Unidades de filtragem contínua de polímero fundido de politereftalato de
etileno (PET), constituídas por 2 filtros, com respectivos elementos filtrantes, com
controle automático encamisados e 2 válvulas automáticas encamisadas, com capacidade de filtragem igual ou superior a 25 toneladas por hora à temperatura mínima de
280ºC, pressão de operação máxima de 200bar e viscosidade máxima de 3.000Poise
Ex 002 - Máquinas ensacadeiras automáticas dotadas de 1 bico de enchimento, para
formar, encher e selar sacos plásticos de 25 kg (a partir de bobinas), com capacidade
máxima igual a 1.800 sacos por hora
8424.30.90
(BK)
8424.90.90
(BK)
8426.11.00
(BK)
8426.41.90
(BK)
8430.41.20
(BK)
8431.31.10
(BK)
8438.20.19
(BK)
8438.50.00
(BK)
8440.10.90
(BK)
8441.10.90
(BK)
8441.20.00
(BK)
8441.80.00
(BK)
8443.11.90
(BK)
8443.19.29
(BK)
8443.19.90
(BK)
8443.19.90
(BK)
8443.19.90
(BK)
8443.51.00
(BK)
8443.59.90
(BK)
8443.59.90
(BK)
8443.60.90
(BK)
8443.60.90
(BK)
8453.10.90
(BK)
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Ex 060 - Máquinas automáticas para embalagem de tabletes de caldo em cartuchos de
papelão, (6 tabletes por cartucho), com controlador lógico programável (CLP), e
capacidade máxima de 200 cartuchos por minuto
Ex 113 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos compostas por máquina para confeccionar e encher cartelas tipo “blister” de alumínio ou plástico/alumínio, com sistema de corte e dispositivo para detecção de defeitos das cartelas, e
capacidade máxima igual ou superior a 480 cartelas por minuto; máquina encartuchadeira de cartelas, com colocação de bulas, com capacidade igual ou superior a
400 cartuchos por minuto; balança eletrônica para controle dos cartuchos; máquina
encaixotadeira de cartuchos em caixas de cartão, com fechamento por fita adesiva, com
capacidade igual ou superior a 4 caixas por minuto e controladores lógicos programáveis (CLP)
Ex 008 - Máquinas para decapagem de fios-máquina e tarugos metálicos, por jato
d́água, com bombas, ejetores, válvulas e sistema de limpeza
Ex 005 - Gotejadores (Driper) planos de polietileno, com filtro, labirinto para fluxo
turbulento em todo comprimento da passagem do líquido, vazão entre 0,5 e 16 litros
por hora, para perda de pressão
Ex 002 - Pontes rolantes com vão de 20,14m e capacidade de 25 toneladas, próprias
para sala de cubas de redução de alumínio, providas de equipamentos para troca de
ânodos e demais trabalhos de operação das cubas
Ex 003 - Guindastes portuários autopropulsados, montados sobre pneus, com acionamento diesel-elétrico, lança treliçada com ponto de articulação em torre vertical e
cabine de operador suspensa na torre
Ex 002 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de sistema de
avanço hidráulico com peso sobre a broca superior a 54.000kg, cabeçote de torque
máximo superior a 22.000Nm em rotação de até 95rpm e compressor de ar com vazão
superior a 62.3m3/min e pressão igual ou superior a 5,9bar
Ex 001 - Corrediças de rolo para aplicação em elevadores com velocidade de até
6m/s
Ex 003 - Combinações de máquinas para abastecimento contínuo de massa de caramelo duro, com capacidade máxima de 1.200kg/h, constituídas por moega de alimentação dotada de cilindros laminadores em aço inoxidável, com controle de temperatura por meio de circulação de ar interno a estes cilindros, esteira de recolhimento
da massa laminada e painel de controle
Ex 011 - Máquinas removedoras de couro, de gordura e membrana de cortes bovinos,
suínos, aves e peixes, com variação de fatiamento de pedaços de carne de 10mm de
espessura para produção de carne em cubo, velocidade de remoção de 24,1mm/min,
largura de corte de 554mm e potência de 1,1kW
Ex 009 - Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral de revistas e livros,
com ou sem dobra, com ou sem alceamento
Ex 016 - Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem, contendo
unidade de transporte, encintagem, separação e contagem de pacotes, com capacidade
de processamento igual ou superior a 500.000 folhas por hora
Ex 003 - Máquinas rotativas para fabricação de envelopes, com rendimento máximo
igual ou superior a 400 unidades por minuto, e envelopes-saco, com rendimento
máximo igual ou superior a 250 unidades por minuto, alimentadas por bobinas ou
folhas soltas de papel com gramatura compreendida entre 60 e 120g/m2, contendo
sistemas de colagem e impressão flexográfica
Ex 025 - Máquinas contadoras de folhas de papel ou polímeros, operando por sistema
de palheta ou disco, com velocidade superior a 2.000 folhas por minuto
Ex 004 - Máquinas de impressão, rotativas, ofsete, alimentadas por bobinas, com ou
sem secador, com impressão blanqueta contra blanqueta e saída em cadernos dobrados
ou folhas para produção de jornais, tablóides, revistas ou livros
Ex 011 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo inferior a 37,5
x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 10.000
folhas por hora
Ex 001 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou
superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou
superior a 11.000 folhas por hora
Ex 009 - Máquinas impressoras tipo ofsete, por processo digital, com área de impressão igual ou superior a 120cm2, com controlador lógico programável (CLP) e
estação computadorizada para a impressão a quatro ou mais cores
Ex 010 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou
inferior a 36 x 52cm, para 1 ou mais cores, com sistema de transferência por pinças
acionadas por excêntricos para transporte do papel a partir das pilhas até as pinças do
sistema de entrada do cilindro, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000
folhas por hora
Ex 003 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar,
endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao
gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos
Ex 017 - Máquinas rotativas de impressão por processo ionográfico ou digital, alimentadas por folha ou bobina, com ou sem unidade controladora
Ex 019 - Máquinas automáticas para impressão, pelo sistema hot-stamping, com
cabeças de impressão e corte igual ou superior a 160mm2, velocidade de impressão
igual ou superior a 3.300 impressões por hora, contendo aquecimento e sistema de
liberação, por sopro, do impresso
Ex 010 - Máquinas automáticas para insertar cadernos em revistas, jornais, livros,
catálogos e listas telefônicas, com capacidade de até 15.000 unidades por hora, contendo controlador lógico programável (CLP)
Ex 019 - Equipamentos de análise espectrofotométrica de cores em folhas impressas
em ofsete por meio de varredura de até 160.000 “pixels” na imagem total, em folhas
com formato máximo de 755mm x 1.060mm, atuando em conexão com até 4 máquinas
impressoras, para envio de informações de correção de entintamento às unidades de
impressão
Ex 049 - Máquinas para lixar couros, com largura útil de trabalho superior a 1.800mm,
velocidade máxima igual ou superior a 20m/min, sistema de refrigeração do cilindro de
lixamento por ar ou água, dispositivos para tracionar e alisar o couro e painel de
controle
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
8453.20.00
(BK)
8455.21.10
(BK)
8455.90.00
(BK)
8460.21.00
(BK)
8460.21.00
(BK)
8460.31.00
(BK)
8462.10.90
(BK)
8462.29.00
(BK)
8462.29.00
(BK)
8474.10.00
(BK)
8477.20.90
(BK)
8479.81.90
(BK)
8479.82.10
(BK)
8479.82.10
(BK)
8479.82.90
(BK)
8479.89.12
(BK)
8479.89.12
(BK)
8479.89.99
(BK)
8479.89.99
(BK)
8479.89.99
(BK)
8479.89.99
(BK)
8479.89.99
(BK)
8479.89.99
(BK)
Ex 008 - Máquinas para marcação de solas de calçados, com sistema de posicionamento eletrônico, pressão óleo-dinâmica (máxima de 20 toneladas) capaz de marcar
independente da espessura da sola, sistema de software que permite memorizar até 750
códigos de produção e caracterizar cada um dos artigos com um máximo de 10
caracteres cada
Ex 001 - Blocos acabadores, com até 10 passes, do tipo delta 45 graus, providos de
motor, acionamento e redutor de velocidade, para operações de acabamento em laminação a quente de fio-máquina de aço, com discos de metal duro de diâmetro igual
ou superior a 166mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 40m/s
Ex 002 - Camisas de aço forjado para cilindros de laminação em carbeto de tungstênio
Ex 027 - Equipamentos para usinagem externa de precisão (retificação) do chanfro
auxiliar do corpo do bico injetor, com comando numérico computadorizado (CNC),
dois cabeçotes porta-rebolos oscilantes de rotação variável, dois fusos dressadores, com
sistema de alimentação por vibração e carga e descarga de peças automáticas
Ex 028 - Retíficas especiais com comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro máximo retificável de 300mm, velocidade dos eixos X e Z de 10m/min, diâmetro máximo do rebolo de 500mm, espessura máxima do rebolo de 80mm, e velocidade de rotação do rebolo de 45m/s, com carga e descarga automáticas, com
sistema de fixação da peça através de prismas, com encosto em diamante e arraste,
através de roldana em poliuretano e sistema de medição em processo
Ex 014 - Máquinas para afiação de ferramentas rotativas em metal duro, com comando
numérico computadorizado (CNC), constituídas por cinco eixos controlados, base em
concreto polimerizado, com capacidade de afiar peças com diâmetro máximo de
220mm
Ex 022 - Combinações de máquinas para produção de latas repuxadas e retangulares
para sardinhas, alimentadas por folhas de flandres com espessura de 0,15mm e dimensão máxima de 1.200mm x 1.200mm, para profundidade de repuxo compreendida
entre 28 e 55mm, com controlador lógico programável (CLP), constituídas por alimentador automático para fardo com capacidade máxima de 2.500kg com detector de
folhas duplas; estação para corte e repuxo simultâneo de 4 latas com força de prensagem igual a 320kN; estação com ferramental para repuxo para formação do fundo,
frisamento dos lados e recorte de pestana com força de prensagem igual a 320kN, e 1
transportador pneumático com sistema “air jet” para interligação das estações
Ex 033 - Máquinas para produção de curvas de retorno e "niples” (tubos retos), por
meio de curvatura e corte de tubos de cobre ou alumínio alimentados por bobinas ou
carretéis, de diâmetro compreendido entre 7 e 16mm, com controlador lógico programável (CLP), aptas a trabalhar até 5 tubos simultaneamente, com capacidade de
produção igual ou superior a 17.280 peças por dia
Ex 036 - Viradores-empilhadeiras de telas metálicas soldadas, com comprimento máximo igual ou superior a 6.000mm e largura máxima igual ou maior que 2.900mm
Ex 004 - Peneiras vibratórias de alta frequência de movimento linear, com 4.780mm de
comprimento por 4.120mm de altura, com 5 “decks” independentes, retangulares, com
2 motores de 2,5HP de potência e 1.800rpm, utilizadas na classificação granulométrica
de partículas de minério
Ex 005 - Máquinas extrusoras / processadoras de dupla rosca, co-rotantes, com diâmetro da rosca igual a 75mm, capacidade igual ou superior a 1 tonelada por hora, para
cisalhamento de EPM (Etileno-Propileno-Metileno)
Ex 018 - Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou tecido para fio
máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm
Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior a 20 litros,
dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com agitadores modulares
Ex 006 - Misturadores cilíndricos com capacidade de 7.600kg, para misturar e combinar produtos para saúde animal, com princípios ativos e inertes, com coeficiente
máximo de mistura de 1% e motor de 40HP
Ex 016 - Moinhos de disco horizontal, com dentes, para pré-nitração de celulose, com
capacidade de 1.000kg/h em base seca e potência de 90kW, para produção de nitrocelulose
Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bombas volumétricas de engrenagens, controlador lógico programável (CLP), e controlador de vazão
Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com reservatórios
alinhados ou dispostos na forma de carrossel, para embalagem com capacidade de até
20 litros, inclusive
Ex 030 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre
5,5 e 14mm, para bobina de peso máximo igual ou superior a 2 toneladas
Ex 033 - Equipamentos de limpeza da carroçaria providos de 4 ou mais rolos com
penas de avestruz, insuflamento de ar ionizado, aspirador de ar e tubos, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 042 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre
5,5 e 14mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior a 1 tonelada, com sistema
hidráulico de movimentação do braço
Ex 404 - Combinações de máquinas para montagem de espelho retrovisor para veículos
comerciais categoria N II e N IV, compostas por: unidade de pré-montagem do
"pescoço" (suporte do espelho classe IV), com aplicação da porca quadrada de posicionamento, unidade de pré-montagem da "cabeça" (cobertura traseira do espelho
retrovisor classe II), com aplicação do mecanismo interno de movimentação; unidade
de pré-montagem da "cabeça auxiliar" (cobertura do espelho retrovisor classe IV), com
aplicação do mecanismo interno de movimentação, unidade de pré-montagem do conector superior do tubo; unidade de preparação do tubo de sustentação (braço) das
coberturas do espelho retrovisor; unidade de finalização da montagem do tubo de
sustentação (braço) das coberturas do espelho retrovisor com aplicação dos conectores
de fixação; unidade de fixação da cobertura traseira do braço de fixação do espelho e
bancada de testes elétricos
Ex 405 - Equipamentos para remoção de rebarbas e cantos vivos em furos de peças
metálicas, por meio de jatos de solução aquosa dirigidos com pressão máxima de
1.400bar, com controlador lógico programável (CLP), dotado de sistema de comando
numérico computadorizado (CNC), para controle do braço mecânico para posicionamento de peças
Ex 406 - Máquinas automáticas para inserção de anéis de solda em curvas de retorno,
de diâmetro de 7mm, de cobre ou alumínio, utilizados em sistema de ar condicionado,
com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção igual ou superior
a 28.800 peças por dia
8479.89.99
(BK)
8480.71.00
(BK)
8480.71.00
(BK)
8480.71.00
(BK)
8481.20.90
(BK)
8481.80.99
(BK)
8481.80.99
(BK)
8483.40.10
(BK)
8515.31.90
(BK)
8515.39.00
(BK)
8701.30.00
(BK)
8708.50.19
(BK)
9018.12.90
(BK)
9018.50.90
(BK)
9018.50.90
(BK)
9018.50.90
(BK)
9018.50.90
(BK)
9018.50.90
(BK)
9027.50.90
(BK)
9031.20.90
(BK)
9031.20.90
(BK)
9031.49.90
(BK)
9031.49.90
(BK)
9031.80.99
(BK)
9031.80.99
(BK)
9031.80.99
(BK)
9031.80.99
(BK)
9031.80.99
(BK)
ISSN 1677-7042
5
Ex 407 - Aparelhos formadores de espiras, para linha de laminação a quente de fiomáquina com bitola compreendida entre 5,5 a 14mm, com velocidade máxima igual ou
superior a 120m/s
Ex 006 - Moldes de 144 cavidades de corpo duplo, para injeção de preformas de
politereftalato de etileno (PET), com capacidade de 144 peças por ciclo de 18s, para
33g, com variação de peso de preforma de 0,3g, variação de espessura menor que
0,12mm para preformas de 100mm de comprimento e variação de peso entre preforma
por cavidade de 0,3g
Ex 007 - Moldes de 56 cavidades de aço inoxidável para injeção de preformas de
politereftalato de etileno (PET) com capacidade de 56 peças por ciclo de 20,5g, com
variação de peso de preforma de +/- 0,01 e capacidade de produção variando entre
12.300 a 16.390 peças por hora
Ex 008 - Moldes de 6 cavidades para injeção de bicos de mamadeira
Ex 004 - Blocos de válvulas para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo móbil,
para pressão máxima igual ou inferior a 42.000Kpa
Ex 003 - Válvulas aquecidas, de duas ou mais vias, com duplo envelope para aquecimento (encamisadas), especialmente projetadas para não ter pontos de estagnação
(pontos mortos) quando requerido, hermeticamente estanques, utilizadas em reservatórios e nas linhas de transferências de oligômero ou polímero fundido, com temperatura mínima de operação de 280ºC, e de aquecimento de 350ºC e pressões de
0,5mmHg abs até 250bar variando conforme aplicação, com motor elétrico e redutor
para acionamento
Ex 004 - Válvulas rotativas especialmente desenhadas para nitrocelulose alcoolizada, à
prova de explosão, com bloqueador de chama e vedação para 10bar, potência de
3,02kW, capacidade de 1.000kg/h e corpo sem cavidade
Ex 012 - Caixas de transmissão automática ou semi-automática, para veículos de
movimentação de carga, equipados com dispositivos de elevação, para máquinas e
aparelhos de terraplenagem, nivelamento, carregamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios, e para máquinas e
aparelhos de colheita ou debulha de produtos agrícolas
Ex 003 - Equipamento de operação automática para soldagem de pinos, utilizando o
processo de ignição por afastamento (soldagem por arco voltaico retirado), com fonte
de energia, alimentador de pinos, cabeça de solda automática, cabos de ligação (cabos
de massa, cabos de solda e cabos de comando) e mangueira de alimentação
Ex 002 - Equipamento de operação manual para soldagem de pinos, utilizando o
processo de ignição por afastamento (soldagem por arco voltaico retirado), com fonte
de energia, pistola e solda manual, alimentador de pinos e cabos de ligação
Ex 003 - Tratores de lagartas de borracha, acionado por motor diesel com potência
bruta superior a 200HP
Ex 001 - Eixos diferenciais tipo “tanden” para máquinas florestais, com freio de discos
internos múltiplos, torque de saída superior a 60.000Nm
Ex 002 - Aparelhos de diagnóstico por ultra-som, para biometria ocular
Ex 004 - Aparelhos oftalmológicos para diagnóstico ocular através de ultra-som,
permitindo ecografia com ou sem biometria
Ex 011 - Aparelhos para efetuar cirurgias oftalmológicas para correções refrativas, por
meio de laser de fluoreto de argônio, dotados de sistema de correção de posicionamento por laser infravermelho, cama cirúrgica, microscópio e painel de controle com
monitor e teclado
Ex 012 - Bisturis manuais para cirurgia oftalmológica
Ex 015 - Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias oftalmológicas
Ex 019 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento anterior do olho, incluindo a extração do cristalino
Ex 023 - Equipamentos para detecção e quantificação, em tempo real, de amostras de
ácidos desoxirribonucléicos (DNA); com ciclagem térmica, constituídos por conjunto
óptico para detecção de até 5 fluorescências para cada amostra, computador e programa
específico para análise automatizada dos dados
Ex 001 - Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para sistemas de injeção eletrônica de
motores diesel
Ex 002 - Bancos de ensaio para bombas injetoras de motores diesel, com medidor de
fluxo hidráulico e controle eletrônico de rotação
Ex 041 - Aparelhos de medição de cotas, larguras e comprimentos de placas de circuito
impresso, medição de posicionamento da furação (THP), controle dimensional de
filmes “plotados”, medição e controle de largura de pistas e isolação entre pistas,
calibração de máquinas de furação e “photoplotters”, medição de profundidade de
furação e acabamento e medição de camada de máscara de solda aplicada na placa de
circuito impresso
Ex 042 - Aparelhos alinhadores a laser, para gaiolas universais de laminadores, compostos por emissor e tela receptora, providos ou não de base
Ex 021 - Máquinas automáticas destinadas à inspeção de ampolas e frascos, para
detectar partículas e impurezas por sistema de variação de luminosidade, sendo as
funções controladas eletronicamente, com capacidade de 24.000 unidades por hora
Ex 072 - Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas físicas ou
químicas na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura, umidade, espessura,
brilho, cor, alvura e rugosidade, contendo uma ou mais estações de operação, sensores,
plataforma de medição, painéis de interfaces e estação de processo
Ex 116 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade de motocompressores
herméticos, constituídas de detector de vazamento por espectrômetro de massa (utilizando gás hélio), conjuntos de bombas de vácuo, painel de comando, controlador
lógico programável (CLP) e 4 estações de testes semifechadas
Ex 117 - Equipamentos para detecção de vazamentos, através de excitação por ultrasom de garrafas cheias, em linhas de envase de bebidas
Ex 118 - Máquinas automáticas para inspeção, por alta freqüência e alta voltagem, de
microfuros, fissuras e trincas em ampolas, com capacidade de 24.000 unidades por
hora, diâmetro do corpo a ser inspecionado compreendido entre 10 e 22,5mm e altura
total a ser inspecionada compreendida entre 22 e 100mm
6
9031.80.99
(BK)
ISSN 1677-7042
Ex 119 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade em carcaças de motocompressores herméticos, constituídas de detector de vazamento por espectrômetro
de massa (utilizando gás hélio), conjunto de bombas de vácuo, painel de comando,
controlador lógico programável (CLP) e 2 estações de testes semi-automáticas
Ex 120 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade em motocompressores
herméticos, constituídas de detector de vazamento por espectrômetro de massa (utilizando gás hélio), conjuntos de bombas de vácuo, painel de comando, controlador
lógico programável (CLP) e 8 estações de testes semifechadas
9031.80.99
(BK)
<!ID796122-2>
Art. 2 Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
o
(SI-42) : Sistema integrado para fabricação de treliças metálicas a partir de arames de diâmetro
compreendido entre 2,5 e 12,5mm, constituído por:
CÓDIGO
8462.29.00
8463.30.00
EX
756
720
8479.89.99
8479.89.99
963
964
8479.89.99
8537.10.20
965
799
DESCRIÇÃO
1 máquina para endireitar arames
1 máquina para conformação de treliças metálicas, com estações de
tração, dobra, corte e soldagem, provida de unidade hidráulica e de
resfriamento
1 conjunto de desbobinadores de arames
1 máquina para formar laços de arame para alimentação da máquina de
conformação de treliças
1 mesa para empilhamento de treliças
1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável
(CLP)
(SI-380) : Sistema integrado para laminar bobinas de alumínio de até 14.700kg, nas espessuras de 6,0
a 0,075mm, largura de até 2.100mm, constituído por:
CÓDIGO
8419.89.99
EX
768
8455.22.10
701
8466.94.90
706
8479.89.99
966
8531.10.90
8537.10.20
701
800
DESCRIÇÃO
1 sub-sistema de refrigeração do processo de laminação com óleo
mineral
1 laminador desbastador constituído por estação de desbobinamento,
equipamentos automáticos de centralização de tira, medição de espessura por raio X, medidor de velocidade a laser, gaiola de laminação
composta por 2 colunas, 1 cilindro de apoio convencional, 2 cilindros
de trabalho, 4 pares de mancais e rolamentos, 1 cilindro do tipo
Dynamic Shape Roll (DSR) constituído por 7 segmentos controlados
por servo válvulas de forma independente, equipamento para exaustão
de gases, carro para troca de cilindros, rolete de medição de planicidade, sistema de bobinamento de tira, formador de primeira espira,
dispositivo de retirada de bobina incluindo estação de pesagem e cingideira automática, dispositivo de transferência e remoção de espula e
de movimentação de bobina, estação de limpeza e espula
1 refiladeira com corte de bordas e um corte central, constituída por 1
desbobinadeira com mandril expansor, rampa para espulas, 1 conjunto
de facas, sistema automático de centralização da tira, roletes defletores,
1 bobinadeira com mandril expansor, 1 formador de primeira espira
1 estação de preparação de bobinas constituída por carro de transporte,
medição a laser da largura das bobinas, desbobinadeira com mandril
expansor, roletes motorizados, guilhotina, sistema de remoção de sucata
1 parte de equipamento anti-incêndio para proteção do laminador
1 subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e equipamentos eletrônicos com controladores lógicos programáveis (CLP)
(SI-381) : Sistema integrado para co-extrusão de filmes e laminados plásticos respiráveis, com velocidade de operação de 450m/min, largura de bobina de 3.353mm, constituído por:
CÓDIGO
8414.10.00
8414.10.00
8414.59.90
8418.69.99
8418.69.99
8419.39.00
8419.90.39
8421.39.90
8423.30.90
8428.90.90
8477.20.10
8477.59.90
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
8477.90.00
EX
712
713
721
709
710
721
701
725
703
818
715
712
714
715
716
717
718
719
720
721
722
723
724
725
726
727
728
729
730
731
732
733
DESCRIÇÃO
1 bomba de vácuo
2 unidades de vácuo
1 subsistema de exaustão de fumaça
1 estrutura de apoio da matriz
1 subsistema de recirculação de água gelada
2 secadoras desumidificantes com aquecedor remoto
2 funis de secadora com funil de vácuo
4 filtros
2 dosadores misturadores gravimétricos
1 estrutura de apoio e transporte do filme
2 extrusoras (A e B), com diâmetro da rosca de 6 polegadas
2 granuladores cortadores espirais
1 abridor de filme largura total
1 dispositivo avançado de resfriamento
1 funil de granulado com rosca dupla
1 subsistema de arraste do filme
1 subsistema de bloco de alimentação
1 subsistema de corte para bobinadeira
1 subsistema de formação de filme plano
1 subsistema de matriz branca
1 subsistema de pré-refile de beiradas do filme
1 subsistema de remoção de refile (aparas)
1 subsistema de tratamento corona
1 unidade para emboçar (gofrar) filmes CD (Sentido Transversal)
1 unidade para emboçar (gofrar) filmes MD (Sentido Longitudinal)
18 funis de vácuo
1subsistema de randomização do filme
2 alimentadores compactadores
2 funis coletores
2 funis de plástico virgem
2 roscas das extrusoras (A e B)
2 subsistemas de canos de alimentação (A e B)
1
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8481.80.99
8537.10.20
8537.10.20
8537.10.90
8543.89.99
8543.89.99
9031.80.99
967
968
969
835
801
802
732
716
717
743
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
subsistema de bobinamento
subsistema de corte e troca de bobinas
subsistema de troca de bobinas
válvulas de desvio granulado
painel de controle volumétrico
painéis de controle
painel principal de controle com controlador lógico programável
subsistema de acionamento DC & DM(Transversal e Longitudinal)
subsistema de acionamento CA (Corrente Alternada)
medidor de gramatura
(SI-382) : Sistema integrado para produção de salgadinhos (chips e pellets) fritos ou assados com
capacidade igual ou superior a 190kg/h, constituído por:
CÓDIGO
8417.20.00
EX
706
8419.81.90
712
8428.90.90
819
8438.10.00
718
8438.10.00
719
8438.10.00
8438.10.00
8479.82.10
8479.82.90
720
721
707
719
8537.10.20
803
DESCRIÇÃO
1 forno de secagem a gás natural por convecção, com capacidade igual
ou superior a 800.000BTU/h
1 fritadeira rotativa em aço inoxidável com trocador de calor por
serpentina vertical
1 subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo esticadores, cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desligamento das correias, dispositivo de segurança, alinhadores mecânicos
das correias, acionamento eletromecânico por canecas e esteiras
1 cortadeira rotativa, com rolos resfriados, para produção de folhas
largas
1 extrusora com capacidade de pressão máxima igual ou maior a 20psi,
para formatos especiais de alta definição
1 extrusora para salgadinhos tipo “hard collets”
1 misturador vertical para 350kg
2 tambores rotativos para temperar "chips"
1 peneira rotatória com perfurações de 3/8 de polegada para retiradas
de impurezas
1 subsistema de controle computadorizado
§ 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em
conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de
controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir
a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) indicada.
Art. 3o Na Resolução CAMEX no 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de janeiro de 2005:
Onde se lê:
9031.80.99
(BK)
Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura e planicidade de
chapas metálicas, dotadas de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo, painel de distribuição e impressoras
Leia-se:
9031.80.99
(BK)
Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura, do empacotamento
e da planicidade de chapas metálicas estampadas, dotadas de processamento central, de
trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo e painel de
distribuição e impressoras
Onde se lê:
8462.41.00
(BK)
Ex 007 - Prensas mecânicas para estampagem de lâminas de rotores e extratores para
motores elétricos, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo, duplo excêntrico, força máxima igual a
1.780kN e velocidade máxima igual a 550 golpes por minuto
Leia-se:
8462.41.00
(BK)
Ex 007 - Prensas mecânicas para estampagem de lâminas de rotores e estatores para
motores elétricos, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo, duplo excêntrico, força máxima igual a
1.780kN e velocidade máxima igual a 550 golpes por minuto
Art. 4o Na Resolução CAMEX no 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de março de 2005:
Onde se lê:
8443.60.90
(BK)
Ex 013 - Viradores automáticos de pilhas de papel para formato máximo igual a 54cm
x 74 cm
Leia-se:
8443.60.90
(BK)
Ex 013 - Viradores automáticos de pilhas de papel para formato máximo igual ou
superior a 54cm x 74cm
Onde se lê:
8462.41.00
(BK)
Ex 002 - Máquinas-ferramentas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de seis ou mais ferramentas,
velocidade de puncionamento (picotagem) de até 600 golpes por minuto, eixo Y de
1.250mm, eixo X de 2.000mm e força de corte de 30 toneladas
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Leia-se:
8462.41.00
(BK)
Ex 002 - Máquinas-ferramenta para puncionar chapas metálicas, de comando numérico
computadorizado (CNC), com trocador automático de seis ou mais ferramentas, velocidade de puncionamento (picotagem) de até 600 golpes por minuto, eixo Y de até
1.250mm, eixo X de até 2.000mm e força de corte de 30 toneladas
Onde se lê:
Ex 003 - Calandras para produção de filme de PVC rígido, constituídas por quatro
rolos cromados em formato "F", com largura de trabalho de 1.700mm, dureza superficial dos rolos de 750 a 850 Vickers e velocidade periférica dos rolos de 47m/min,
rolos para estirar e esticar, unidade do bobinamento, rolos resfriadores, unidade de
tensão e corte lateral e medidor de espessura
Leia-se:
8420.10.90
(BK)
Ex 003 - Calandras para produção de filme de PVC rígido, constituídas por quatro
rolos cromados em formato "F", com largura de trabalho de 1.700mm, dureza superficial dos rolos de 750 a 850 Vickers e velocidade periférica dos rolos de 47m/s,
rolos para estirar e esticar, unidade do bobinamento, rolos resfriadores, unidade de
tensão e corte lateral e medidor de espessura
Onde se lê:
<!ID796123-0>
8421.29.30
(BK)
Ex 002 - Filtros-prensa para desaguamento de lodo de tratamento primário de efluentes
de fábrica de celulose e papel, tipo "screen press" com capacidade máxima igual ou
superior a 20 toneladas de lodo seco por dia, diâmetro da rosca extratora igual ou
superior a 750mm, com teor seco na saída igual ou superior a 40%
RESOLUÇÃO N o- 22, DE 18 DE JULHO DE 2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma
legal e tendo em vista o que consta no processo MDIC/SECEX-RJ52100-004369/2004-07,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Encerrar a revisão com a prorrogação do direito
antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de garrafa térmica, classificadas no item 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China RPC, mantendo o direito em vigor, na forma da alíquota ad valorem
de 47%.
Art. 2o Tornar público os fatos que justificaram esta decisão,
conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no
art. 57 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995.
LUIZ FERNANDO FURLAN
ANEXO
1. Da Petição
Em 20 de fevereiro de 2004, as empresas M. Agostini S.A. e
Sobral Invicta S.A. protocolizaram petição solicitando a abertura de
revisão para fins de prorrogação do direito antidumping aplicado às
importações de garrafas térmicas, quando originárias da República
Popular da China - RPC, nos termos do contido no art. 58 do Decreto
no 1.602, de 23 de agosto de 1995, doravante designado como Regulamento Brasileiro.
2. Da Representatividade das Peticionárias
Foi confirmada a representatividade das empresas M. Agostini S.A. e Sobral Invicta S.A., que responderam por 65% da produção nacional de garrafa térmica no período de julho de 2003 a
junho de 2004.
3. Da Abertura da Revisão
Constatada a existência de elementos de prova que justificavam a abertura da revisão, a investigação foi iniciada por meio da
Circular SECEX no 44, de 19 de julho de 2004, publicada no Diário
Oficial da União - D.O.U. de 20 de julho de 2004.
4. Da Notificação da Abertura e da Solicitação de Informações
Foram notificados o governo do país exportador e as demais
partes interessadas conhecidas. Na ocasião, foram encaminhadas cópias da petição e da Circular SECEX no 44, de 2004, bem como
Ex 002 - Filtros-prensa para desaguamento de lodo de tratamento primário de efluentes
de fábrica de celulose e papel, tipo "screw press" com capacidade máxima igual ou
superior a 20 toneladas de lodo seco por dia, diâmetro da rosca extratora igual ou
superior a 750mm, com teor seco na saída igual ou superior a 40%
Onde se lê:
8514.40.00
(BK)
Ex 001 - Combinações de máquinas de tratamento térmico e eletrolítico de arames
metálicos com alta resistência mecânica e diâmetro entre 0,9mm e 2,5mm, com velocidade linear de 150 a 350m/min e capacidade de produção diária igual ou superior
a 6.500kg contendo alimentação para contenedores de 2.00kg, forno de normalização,
21 jaquetas de refrigeração, cuba de decapagem, conjunto de eletrodeposição de cobre
e zinco, recepção para contenedores de 2.000kg, 3 retificadores de corrente, e transformador de potência
Leia-se:
8514.40.00
(BK)
Art. 6o Na Resolução CAMEX no 14, de 7 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 8 de junho de 2005:
8421.29.30
(BK)
7
Leia-se:
Art. 5o Na Resolução CAMEX no 10, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de abril de 2005:
8420.10.90
(BK)
ISSN 1677-7042
Ex 001 - Combinações de máquinas de tratamento térmico e eletrolítico de arames
metálicos com alta resistência mecânica e diâmetro entre 0,9 e 2,5mm, com velocidade
linear de 150 a 350m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a 6.500kg
contendo alimentação para contenedores de 2.000kg, forno de normalização, 21 jaquetas de refrigeração, cuba de decapagem, conjunto de eletrodeposição de cobre e
zinco, recepção para contenedores de 2.000kg, 3 retificadores de corrente, e transformador de potência
Art. 7o A partir de 1o de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1o e 2o
da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que
vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/03 e
34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime
Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC no 34/03, incorporada ao
ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no 5.078, de 11 de maio de 2004.
Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
questionários para os fabricantes/exportadores estrangeiros. Para os
importadores e produtores nacionais, foram encaminhadas cópias da
mencionada Circular e dos respectivos questionários. No curso da
investigação, as partes interessadas dispuseram de ampla oportunidade de defesa dos seus interesses, tendo sido colocadas à disposição
das mesmas as informações constantes do processo, excetuadas as
informações sigilosas.
5. Da Indústria Doméstica
Nos termos do que dispõe o art. 17 do Regulamento Brasileiro, definiu-se como indústria doméstica o conjunto das linhas de
produção de garrafas térmicas dos produtores nacionais M. Agostini
S.A., Sobral Invicta S.A. e Termolar S.A., que respondem pela totalidade da produção nacional.
6. Do Produto Objeto da Revisão, da Classificação e do
Tratamento Tarifário
A garrafa térmica é um recipiente térmico, composto de um
corpo externo, frasco, jarra, garrafa e outros, e uma parte interna
constituída por uma ampola, principalmente de vidro, com a finalidade de obter o máximo isolamento para a manutenção da temperatura dos líquidos e alimentos contidos no recipiente.
Usualmente as garrafas térmicas são utilizadas para conservar a temperatura de bebidas e alimentos, quentes ou gelados. São
fabricadas em diversas capacidades de armazenamento e normalmente
incluem componentes ou dispositivos que possibilitam servir seu conteúdo em condições diversas de volume e de posição, tais como,
rolhas de abertura parcial regulável, bombas manuais, bicos fixos,
dentre outros.
A garrafa térmica classifica-se no item NCM 9617.00.10 e as
alíquotas do imposto de importação vigentes no período compreendido entre julho de 1999 a junho de 2004, apresentaram a seguinte
evolução: 21% de julho de 1998 a dezembro de 2000; 20,5% de
janeiro a dezembro de 2001; 19,5% de janeiro de 2002 a dezembro de
2003, e 18% a partir de janeiro de 2004.
7. Do Produto Nacional e da Similaridade do Produto
As garrafas térmicas produzidas pelas empresas peticionárias
são fabricadas segundo a norma NBR 13282/98 da ABNT e podem
ser classificadas em dois grandes grupos: Rolha e Pressão. Em cada
um desses grupos as garrafas são identificadas pelas respectivas capacidades de armazenamento, expressas em litros. Há ainda uma
segunda subdivisão decorrente da inclusão de detalhes, isolados ou
agrupados, tais como, cores, formas, componentes etc, conforme a
necessidade do mercado. As garrafas térmicas fabricadas no Brasil
possuem as mesmas características dos produtos importados.
O produto fabricado na RPC, além de possuir características
físicas idênticas ao fabricado no Brasil, destina-se aos mesmos usos e
aplicações. A garrafa térmica produzida no Brasil, por conseguinte,
foi considerada similar à importada da RPC, nos termos do contido
no § 1o do art. 5o do Regulamento Brasileiro.
LUIZ FERNANDO FURLAN
8. Da Continuação do Dumping
Para efeito de análise da continuação da prática de dumping,
foi considerado o período de julho de 2003 a junho de 2004, estabelecido de acordo com a disposição do art. 25 do Regulamento
Brasileiro.
8.1. Do Valor Normal
A determinação do valor normal foi baseada no art. 7o do
Regulamento Brasileiro e levou em consideração o período entre
julho de 2003 e junho de 2004.
Teve-se acesso a duas provas de valor normal. A primeira
resultou no preço FOB de US$ 3,82/unidade (três dólares estadunidenses e oitenta e dois centavos por unidade) e tomou como base a
venda de garrafas térmicas no mercado belga. A segunda prova resultou
no preço FOB de US$ 2,90/unidade (dois dólares estadunidenses e
noventa centavos por unidade) e teve como origem preços de exportação a serem praticados em vendas da Alemanha para a Argentina.
8.2. Do Preço de Exportação
O preço de exportação apurado foi de US$ 1,23/unidade (um dólar estadunidense e vinte e três centavos por unidade), na condição FOB.
8.3. Da Conclusão sobre a Continuação do Dumping
As diferenças obtidas entre o valor normal, independente de
qual seja o valor considerado e o preço de exportação apurado constituem prova suficiente de que os chineses continuaram a praticar dumping em suas vendas ao Brasil de garrafas térmicas. A margem de
dumping apurada, considerando-se o menor resultado, foi de 135,8%.
9. Dos Indicadores Mercadológicos e da Indústria Doméstica
Os indicadores mercadológicos e da indústria doméstica
apresentaram o seguinte comportamento no período de vigência do
direito antidumping: as importações originárias da RPC, em termos
quantitativos, decresceram 38,6%, enquanto as importações das demais origens decresceram 56,9%; relativamente ao consumo aparente,
as importações da RPC e das demais origens reduziram-se a 0,1% e
0,8%, respectivamente; houve um crescimento da capacidade instalada da produção da indústria doméstica em 19,6% e um crescimento da produção de 3,9%, em decorrência, houve uma redução
do nível de ocupação da capacidade instalada da ordem de 9,1 pontos
percentuais; as vendas internas cresceram 21,1% o que acarretou um
crescimento na participação relativa no consumo aparente de 1,6
ponto percentual, sendo que o nível de estoque caiu 15,1%; o número
empregos cresceu 1,7% e a produtividade, relativamente à mão-deobra alocada na área de produção, cresceu 0,4%; a partir de valores
constantes, verificou-se que a massa salarial cresceu 1%, ainda que o
salário médio tenha decrescido 0,7%; a análise do demonstrativo de
resultado da indústria doméstica, que inclui o resultado das vendas
internas e das exportações, mostrou que a receita operacional decresceu 10,9% (valores constantes) e que o lucro operacional ao
longo do período, em decorrência, passou de 5% para 0,4%; as
margens, bruta, operacional e líquida decresceram; o faturamento
resultante das vendas internas decresceu 11,1% e o preço médio
8
ISSN 1677-7042
unitário de venda caiu 26,6%; verificou-se crescimento do fluxo de
caixa e decréscimo do retorno de investimentos; o custo médio unitário da indústria doméstica, em valores constantes, reduziu 19,6%.
Embora nem todos os indicadores de desempenho da indústria doméstica tenham mostrado resultados positivos, pôde-se observar que, - após a aplicação do direito antidumping, ocorreu crescimento da produção, das vendas e da participação destas no consumo
aparente, havendo, em contrapartida, redução significativa das importações de garrafas térmicas chinesas.Tal fato estimulou investimentos por parte das indústrias brasileiras que, atualmente, além de
atenderem a quase totalidade do mercado doméstico estimam ampliar
a participação de suas vendas no mercado sul-americano.
10. Da Retomada do Dano
10.1. Da Comparação do Preço do Produto Importado com o
Praticado pela Indústria Doméstica
Com a finalidade de verificar se o produto objeto da revisão,
na hipótese de voltar a ser exportado ao Brasil em volumes mais
representativos, traria de volta o dano observado no passado, procedeu-se à comparação entre o preço de exportação, convertido à
condição CIF-internado, e o preço médio da indústria doméstica, na
condição ex fábrica, considerado o período de julho de 2003 a junho
de 2004.
A comparação entre os preços médios calculados permitiu
verificar a ocorrência de subcotação, da ordem de 58,9%, do preço do
produto de origem chinesa em relação ao preço do produto comercializado pela indústria doméstica.
10.2. Do Potencial Exportador da RPC
A RPC assumiu, há cerca de duas décadas, a liderança na
produção e exportação de garrafas térmicas no mercado internacional,
e ao longo desse período sua produção cresceu em razão de novos
investimentos e, principalmente, transferências de indústrias, basicamente, norte-americanas e européias, em busca dos baixos custos oferecidos na RPC. Com isso a produção chinesa vem ampliando, com
rapidez, a diferença em relação aos volumes produzidos pelos poucos
países que ainda produzem garrafas térmicas. Atualmente a RPC exporta para todos os países cujos consumidores, de alguma forma,
utilizam garrafas térmicas, incluindo os demais países produtores.
Com base em relatórios elaborados pela Confederação Nacional da Indústria - CNI , as exportações mundiais de garrafa térmica
chinesa, que, em 1998, estavam no patamar estimado de 74.000.000
de unidades, cresceram cerca de 28% e alcançaram 95.000.000 de
unidades em 2002. Segundo dados apresentados no curso da investigação, tendo como fonte uma empresa estrangeira, as exportações chinesas em 2003 atingiram cerca de 101.000.000 de garrafas
térmicas contra algo em torno de 93.000.000 de unidades em 2002,
número que se aproxima daquele divulgado pela UNCTAD e fornecido pela CNI, de 95.000.000 de unidades. Esses números comparados à produção brasileira de garrafas térmicas que só muito
recentemente alcançou o patamar de 16.000.000 de unidades, indicam
que as exportações chinesas representam quase que sete vezes aquele
volume, demonstrando o grande potencial exportador daquele país no
tocante a esse segmento de mercado. O preço unitário das garrafas
térmicas chinesas exportadas para o mundo foi, no ano de 2001, de
US$ 1,83/unidade (um dólar estadunidense e oitenta e três centavos
por unidade), enquanto que em 2003 essa média alcançou US$
1,52/unidade (um dólar estadunidense e cinqüenta e dois centavos por
1
unidade), mostrando uma queda de 17%, enquanto que o preço médio
unitário praticado pela indústria doméstica no mercado brasileiro, no
mesmo ano foi de US$ 2,56/unidade (dois dólares estadunidenses e
cinqüenta e seis centavos por unidade), o que torna ainda mais explícita a competitividade da indústria chinesa.
10.3. Da Conclusão sobre a Retomada do Dano
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
de 17 de fevereiro de 2005, o inciso V do art. 5º do Anexo I do Decreto
n.º 4.670, de 10 de abril de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto-Lei n.º 221, de 28 de
fevereiro de 1967, no Decreto n.º 4.810, de 19 de agosto de 2003, na
Instrução Normativa n.º 4, de 8 de outubro de 2003, da Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e o que
consta do Processo n.o 00350.001229/2005-12, resolve:
Os indicadores da indústria doméstica revelaram tendência
positiva. Por outro lado, verificou-se que, na ausência do direito
antidumping, os preços das garrafas térmicas chinesas situar-se-iam
em patamares inferiores aos preços praticados pelas empresas nacionais, sinalizando a possibilidade de retorno das exportações em
volumes representativos e conseqüentemente de deslocamento da indústria doméstica do mercado interno e de retomada do dano causado
a essa indústria.
Art. 1º Autorizar a empresa Mucuripe Pesca Ltda, CNPJ n.º
02.372.620/0001-87, com sede a Rua Chile, n.º 66, bairro da Ribeira,
município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a celebrar termo
aditivo ao contrato de arrendamento da embarcação pesqueira denominada Mar Maria, de bandeira espanhola, com a empresa EUROPESCA INSULAR S.L., com sede a Pedro Del Castillo Westerling, n.º 05,
Lãs Palmas de Gran Canárias, Espanha, proprietária da embarcação.
A probabilidade dos exportadores chineses virem a vender a
preços baseados na prática de dumping é concreta, baseada em informações disponíveis que indicam que a RPC dispõe de capacidade
instalada para produção de garrafas térmicas bastante superior ao seu
consumo interno, e que as suas exportações já ultrapassam o patamar
dos 100.000.000 de unidade/ano, volume que chega a ser quase sete
vezes maior que a totalidade da produção nacional, tendo ficado
demonstrado que alcançar esse resultado somente foi possível em
razão de uma política de vendas agressiva, que resultou no fechamento de tradicionais produtores mundiais de garrafas térmicas.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior será
concedida pelo prazo de 2 (dois) anos e a embarcação destinar-se-á à
pesca peixes demersais pelo sistema de arrasto de fundo, em profundidades superiores a 200 metros, na plataforma continental e zona
econômica exclusiva, de acordo com o artigo 1º, § 1º, incisos II e III,
e § 3º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, observada a
legislação pertinente e as exigências contidas no citado processo.
11. Do Cálculo do Direito Antidumping
Com relação ao processo original, o direito foi determinado
com base na margem de dumping, uma vez que esta foi inferior ao
valor encontrado para a subcotação, ou seja, para a diferença entre o
preço doméstico e o preço de importação do produto chinês. Com
base nas informações colhidas no curso da revisão, apurou-se margem
de dumping de 135,8%, considerado o menor resultado, enquanto que
o cálculo da subcotação indicou o percentual de 58,9%, este apurado
sobre o preço CIF de importação.
Considerando-se, entretanto, que o direito em vigor de 47%
foi suficiente para reduzir, de forma expressiva, o fluxo de exportações
de garrafas térmicas chinesas para o Brasil e suprimir o dano causado
à indústria doméstica, recomendou-se a prorrogação do direito antidumping em vigor, na forma de alíquota ad valorem de 47%.
SECRETARIA ESPECIAL
DE AQÜICULTURA E PESCA
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DE AQÜICULTURA E PESCA
<!ID796121-0>
PORTARIA Nº 22, DE 18 DE JULHO DE 2005
Autorização para celebração de termo aditivo ao contrato de arrendamento de embarcação estrangeira para exploração da
pesca na Plataforma Continental e na Zona
Econômica Exclusiva do Brasil, pelo prazo
de 02 anos.
O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE
AQÜICULTURA E PESCA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SEAP/PR n.º 122,
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será contado a partir da data de emissão do termo de vistoria pela Capitania
dos Portos.
Art. 3º A empresa arrendatária fica obrigada ao cumprimento
das exigências seguintes, sob pena do cancelamento desta autorização, sem indenização a qualquer título, independente das cominações legais:
I - entregar, até dez dias após o término de cada viagem
efetuada, à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência
da República os Mapas de Bordo, devidamente preenchidos em vernáculo, utilizando os formulários adotados por esta Secretaria;
II - utilizar equipamentos de rastreamento por satélite na
embarcação que permitam o acompanhamento, em tempo real e de
forma automática, da posição geográfica e profundidade local;
III - manter, durante o cruzeiro de pesca, sem ônus para a
União, observador de bordo designado pela Secretaria Especial de
Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para acompanhar a
execução do plano de trabalho; e
IV - apresentar o termo de inspeção da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) ao Escritório Estadual da SEAP/PR
junto com o pedido de renovação de registro da mesma.
Art. 4º Sempre que solicitado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, fica a empresa arrendatária
obrigada a apresentar o desempenho operacional da embarcação, objeto
da presente Autorização de Arrendamento, abrangendo número de viagens realizadas, custos operacionais, produção por espécie, em quantidade e valor, bem como o destino da referida produção.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS
<!ID794979-0>
RESOLUÇÕES DE 4 DE MAIO DE 2005
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas atribuições
conferidas pelos Decretos nº 99.364, de 03 de julho de 1990 e nº
1.784, de 11 de janeiro de 1996, e pelo seu Regimento Interno,
aprovado pela Portaria Ministerial, nº 534, de 10 de novembro de
1998, em reunião da 1ª Turma de Julgamento ocorrida em 04/05/2005
resolve:
I - não dar provimento ao recurso abaixo relacionado, ao
considerar a cobertura já efetuada pela administração do Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: RIBEIRO GONCALVES UF:PI
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
619/2005 0068/2005 Elias Felipe Duarte
II - não dar provimento ao recurso abaixo relacionado, ao
considerar o uso de tecnologia inadequada na condução do empreendimento e o contido no processo correspondente.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: URUCUI UF :PI
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
620/2005 0455/2005 Maria Do Carmo Cabral Mascarenhas
III - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar que as perdas se deveram a causas amparadas pelo
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: SANTANA DO CARIRI UF :CE
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
621/2005 0093/2005 Alunir Henrique Dos Santos
622/2005 0096/2005 Antonio Leonardo De Oliveira
623/2005 0098/2005 Antonio Henrique De Sousa
624/2005 0099/2005 Antonio Felix Sobrinho
625/2005 0100/2005 Antonio Pereira Do Nascimento
626/2005 0102/2005 Antonio Marcos Almeida
627/2005 0103/2005 Assis Agostinho Dos Reis
628/2005 0104/2005 Cícero Marculino De Sousa
629/2005 0108/2005 Francisco Belo De Sousa
630/2005 0111/2005 Francisco Juvenal De Aquino
631/2005 0112/2005 Francisco Juventino Zacarias
632/2005 0113/2005 Francisco Marcelino De Oliveira
633/2005 0114/2005 Francisco Roque De Oliveira
634/2005 0115/2005 Francisco Jose Da Silva
635/2005 0116/2005 Francisco Francinaldo Mota Costa
636/2005 0117/2005 Francisco Paulo Da Silva
637/2005 0118/2005 Francisco Faustino Silva
638/2005 0119/2005 José Regimar Sousa
639/2005 0121/2005 João Felix De Barros
640/2005 0124/2005 José Nascélio Vieira
641/2005 0125/2005 Jose Alberto Dos Santos
642/2005 0126/2005 Jose Calixto De Alencar Filho
643/2005 0127/2005 Jose Gomes Dos Santos
644/2005 0128/2005 Jose Joaquim Dos Santos
645/2005 0129/2005 José Luiz De Brito
646/2005 0130/2005 Jose Mariano Sobrinho
647/2005 0132/2005 Jose Ribeiro Neto
648/2005 0133/2005 Jose Ribeiro De Lima
649/2005 0134/2005 Jose Pereira Filho
650/2005 0135/2005 Joaquim Pereira Rosal
651/2005 0137/2005 Ladislau Alves Ribeiro Junior
652/2005 0140/2005 Luiz Pereira Dos Santos
653/2005 0144/2005 Maria De Lourdes Da Silva
654/2005 0148/2005 Manoel Pereira Dos Anjos
655/2005 0149/2005 Moesio Sisnando Ribeiro
656/2005 0150/2005 Maria Alves Feitosa
657/2005 0153/2005 Paulino Francisco Rodrigues
658/2005 0154/2005 Raimundo Alves De Albuquerque
659/2005 0155/2005 Raimundo Sisnando Leite
660/2005 0156/2005 Raimundo Nonato Paulo Da Silva
661/2005 0158/2005 Salomão Gonçalves Da Silva
662/2005 0160/2005 Valdecir Dionisio Oliveira
663/2005 0163/2005 Antonio Inácio Da Silva
664/2005 0164/2005 Antonio Jose Dos Santos
665/2005 0165/2005 Antonio Sisnando Leite
666/2005 0166/2005 Antonio Timóteo Dos Santos
667/2005 0168/2005 Antonio Senhor De Oliveira
668/2005 0174/2005 Antonio Gonçalves Da Silva
669/2005 0177/2005 Antonio Raimuindo Nonato
670/2005 0178/2005 Antonio Dimas Gonçalves
671/2005 0179/2005 Antonio Pereira De Oliveira
672/2005 0180/2005 Antonio Alves Domingos
673/2005 0181/2005 Aleu Carlos Dos Santos
674/2005 0182/2005 Alessandro Gonçalves Da Silva
675/2005 0183/2005 Antonio Barbosa De Lima
676/2005 0184/2005 Altamiro Barbosa Lima
677/2005 0185/2005 Antonio Alves De Alencar
678/2005 0186/2005 Antonio Joaquim Dos Santos
679/2005 0187/2005 Antonio Marculino De Brito
680/2005 0188/2005 Antonio Pereira Da Silva
681/2005 0189/2005 Cícero Ribamar Calixto
682/2005 0190/2005 Crisóstomo Ribeiro De Freitas
683/2005 0191/2005 Cícero Fagundes Da Silva
684/2005
685/2005
686/2005
687/2005
688/2005
689/2005
690/2005
691/2005
692/2005
693/2005
694/2005
695/2005
696/2005
697/2005
698/2005
699/2005
700/2005
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702/2005
703/2005
704/2005
705/2005
706/2005
707/2005
708/2005
709/2005
710/2005
711/2005
712/2005
713/2005
714/2005
715/2005
716/2005
717/2005
718/2005
719/2005
720/2005
721/2005
722/2005
0192/2005
0193/2005
0194/2005
0195/2005
0198/2005
0199/2005
0200/2005
0202/2005
0207/2005
0208/2005
0209/2005
0210/2005
0211/2005
0226/2005
0227/2005
0228/2005
0229/2005
0230/2005
0231/2005
0232/2005
0233/2005
0234/2005
0235/2005
0237/2005
0238/2005
0239/2005
0241/2005
0243/2005
0245/2005
0246/2005
0247/2005
0248/2005
0249/2005
0252/2005
0254/2005
0255/2005
0256/2005
0257/2005
0258/2005
Cicero Samuel Da Rocha Oliveira
Carlos Cezar Da Silva Freire
Cicera Elisane Da Silva
Cicero Roque Da Silva
Damião Rodrigues Lopes
Expedito Zuza De Oliveira
Expedito Gomes De Farias
Eulalio Gonçalves Da Silva
Ediceu Gonçalves Da Silva
Espedito Rodrigues Dos Santos
Espedito Carlos Da Silva
Expedito Pedro Do Nascimento
Francisco Venancio Filho
Ivan Silva Linard
Ivanido Gusmão De Sousa
Jonatta Nery Ribeiro
Josimar De Lima Vieira
Joaquim Izidio Freire
Joaquim Rodrigues Da Silva
Vicente Calisto Silva
João Paulo Carlos Da Silva
João Ferreira Campos
João José Da Silva
João Inacio Da Silva
João Valdemar Ribeiro
João Robeiro Dos Santos
Jose João
Jose Bernardo Vieira
Jose Duarte Filho
Jose Aparecido Da Silva
Jose Cledimar De Souza
Jose Mariano Da Silva
Jose Arlindo Alves De Oliveira
Jose Ricardo De Oliveira
Jose Alves Cidrão
Jose Antonio Do Santo
Jose Luciano Do Nascimento
Jose Ferreira De Lima
Jose Antonio Rodrigues
ISSN 1677-7042
9
723/2005 0259/2005 Jose Divanildo Maia
724/2005 0260/2005 Jose Correia Silva
725/2005 0261/2005 Jose Felix Da Silva
726/2005 0262/2005 Jose Firmino Da Silva
727/2005 0263/2005 Jose Fernandes Da Silva
728/2005 0267/2005 Manoel Ferreira Da Silva
729/2005 0269/2005 Raimundo Pereira Da Silva
730/2005 0271/2005 Raimundo Zuza De Oliveira
731/2005 0272/2005 Raimundo Americo Da Silva
732/2005 0273/2005 Raimundo Candido Da Silva
733/2005 0274/2005 Raimundo Pereira Da Silva
734/2005 0275/2005 Raimundo Jurandi Alves Cidrão
735/2005 0276/2005 Raimundo Antonio Rodrigues
736/2005 0278/2005 Sebastião Ferreira De Sá
737/2005 0279/2005 Valdemar Silva Do Nascimento
O valor da indenização será calculado pela administração do
programa.
Estas resoluções entrarão em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
IVAN WEDEKIN
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
<!ID794160-0>
PORTARIA Nº 77, DE 17 DE JUNHO DE 2005
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005,
tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria Ministerial nº 527, de
15 de agosto de 1995, e o que consta do Processo nº
21000.003819/2005-11, resolve:
Art. 1º Publicar os resultados do acompanhamento
dos Programas de Controle de Resíduos em Carne, Leite e Pescado
do exercício de 2004, na forma do anexo à presente Portaria, em
conformidade com a Portaria nº 11, de 29 de Janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
10
.
ISSN 1677-7042
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
<!ID794805-0>
PORTARIA Nº 481, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de
suas atribuições, e considerando o que consta no Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Índia sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, de
22 de julho de 1985, no Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul no
Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, de 08 de novembro
de 2003, o Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS), a
Declaração adotada por ocasião da Reunião de Ministros de Relações
Exteriores dos países integrantes do IBAS, em Nova Delhi, em 5 de
março de 2004, e a Declaração do Rio sobre Ciência e Tecnologia do
IBAS, firmada em 10 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o anexo Documento Básico Brasileiro para o
Programa de Apoio à Cooperação Científica e Tecnológica Trilateral
entre Índia, Brasil e África do Sul (PROGRAMA IBAS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAMPOS
ANEXO
PROGRAMA DE APOIO À COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA TRILATERAL ENTRE ÍNDIA, BRASIL E
ÁFRICA DO SUL PROGRAMA IBAS
1. Introdução - Instrumento Normativo
O Documento Básico Brasileiro do PROGRAMA IBAS Programa de Apoio à Cooperação Científica e Tecnológica Trilateral
- Índia, Brasil e África do Sul é transcrito a seguir.
Os documentos normativos brasileiros do PROGRAMA
IBAS são o Documento Básico do PROGRAMA IBAS e o Manual
do Usuário do PROGRAMA IBAS.
2. Histórico
O PROGRAMA IBAS tem por base a existência de Acordos
Bilaterais entre Brasil e Índia e Brasil e África do Sul, e o Fórum de
Diálogo IBAS, conforme a Declaração adotada por ocasião da Reunião de Ministros de Relações Exteriores dos países integrantes do
IBAS, em Nova Delhi, realizada em 5 de março de 2004.
Os entendimentos entre os países membros se consolidaram
com a reunião de Ministros em Ciência e Tecnologia realizada em
Nova Delhi, Índia, em 25 de outubro de 2004. Na oportunidade, foi
acordado que o fundo das atividades em C&T trilateral terá contribuição igualitária para projetos trilaterais como parte dos esforços
para estimular a cooperação entre os projetos aprovados. Além disso,
definiu as áreas prioritárias da realização de projetos de cooperação
em Ciência e Tecnologia (C&T).
A II Reunião Ministerial de Ciência e Tecnologia realizada
no Rio de Janeiro, em 8 a 10 de junho de 2005 firmou a Declaração
do Rio sobre Ciência e Tecnologia do IBAS em que reconhece a
importância da Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento de seus
países, para o esforço com vistas a erradicar a pobreza e promover a
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida de seus povos.
Além disso, esta declaração ratificou as decisões da reunião de Ministros em Ciência e Tecnologia realizada em Nova Delhi, Índia, em
25 de outubro de 2004.
O PROGRAMA IBAS, ao aportar recursos para iniciativas
em Ciência e Tecnologia (C&T) de interesse comum dos três países,
vem ampliar a cooperação e capacitação científica e tecnológica, por
meio de mecanismos como:
. intensificação dos esforços cooperativos de pesquisa científica e tecnológica;
. crescente articulação entre os organismos multilaterais e os
projetos de cooperação que eventualmente apoiam;
As atividades em C&T serão de forma planejada, implementada e monitorada por um comitê trilateral formado pelos representantes do Ministério em C&T da Índia, Brasil e África do
Sul.
3. Objetivo
O PROGRAMA IBAS - Programa de Apoio à Cooperação
Científica e Tecnológica Trilateral (Índia, Brasil e África do Sul) tem
por objetivo apoiar atividades de cooperação em Ciência e Tecnologia
que contribuam, de forma sustentada, para o desenvolvimento científico e tecnológico dos três países, mediante a geração e a apropriação de conhecimento, e a elevação da capacidade tecnológica
desses países, em temas selecionados por sua relevância estratégica, e
que levem à melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.
Esse apoio inclui atividades de identificação, prospecção e
formulação de iniciativas conjuntas por meio da realização de encontros, seminários e outras atividades, visando favorecer o contato e
o intercâmbio de experiências da comunidade científica e tecnológica
dos três países.
Entre outros resultados, espera-se que a criação de uma plataforma comum de iniciativas em C&T, apoiada pelo Programa, venha a fortalecer eventuais projetos conjuntos de cooperação que possam, no futuro, ser submetidos às instâncias nacionais e multilaterais
de fomento, além de favorecer parcerias entre as comunidades empresarial e industrial dos três países.
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4. Estratégias
O Programa deverá:
a) Promover a criação de mecanismos adequados à identificação de linhas de cooperação científica e tecnológica entre os três
países, nas seguintes Áreas Temáticas, segundo a reunião de Ministros em Ciência e Tecnologia ocorrida em Nova Delhi, em 25 de
outubro de 2004 e ratificada na Declaração do Rio de Janeiro sobre
Ciência e Tecnologia do IBAS, realizada no período de 08 a 10 de
junho de 2005:
.Biotecnologia (incluindo biotecnologia agrícola e bioinformática);
.Energias alternativas e renováveis;
.Astronomia e Astrofísica;
.Meteorologia e Mudanças Climáticas;
.Oceanografia, Ciências da Pesca e Pesquisa Antártica;
.Conhecimentos tradicionais; e
.Tecnologias da Informação.
No âmbito dessas áreas, a cooperação será iniciada em questões relativas a:
.HIV/AIDS, tuberculose e malária;
.Biotecnologia na saúde e na agricultura;
.Nanociências e nanotecnologia; e
.Ciências oceanográficas.
b) Favorecer ações ancoradas em centros de excelência.
c) Apoiar a mobilidade associada à estruturação de projetos
conjuntos de pesquisa, de interesse dos três países.
d) Encorajar parcerias público-privadas entre os países do
IBAS com vistas a promover a aplicação comercial dos resultados
dos projetos tecnológicos trilaterais.
e) Compartilhar informações sobre melhores práticas em matéria de transferência tecnológica, respeitando as legislações de cada
país.
f) Engajar em questões de Direitos de Propriedade intelectual, com especial relevância na proteção da biodiversidade e do
conhecimento tradicional.
5. Modalidades de Fomento
As modalidades de cooperação em C&T, a serem apoiadas
pelo Programa, incluirão:
- Intercâmbio de curto prazo para especialistas visitantes;
- Intercâmbio de informações em ciência e tecnologia;
- Realização de eventos (seminários, workshops, palestras,
“Technology Days” etc) trilaterais sobre temas de interesse comum;
- Desenvolvimento de redes de instituições de Pesquisas,
Desenvolvimento e Inovação;
- Apoio a projetos conjuntos de pesquisa e desenvolvimento.
6. Resultados Esperados
Com o propósito de melhorar a qualidade de vida da população dos três países, por meio de ações cooperativas em ciência e
tecnologia, o PROGRAMA IBAS deverá buscar os seguintes resultados imediatos:
. Identificar demandas e oportunidades de cooperação em
C&T entre os três países;
. Promover a integração para beneficiar um número maior de
instituições nos três países;
. Promover melhor capacitação de recursos humanos para a
C&T nos três países;
. Propiciar oportunidades para a geração e apropriação de
conhecimento científico e tecnológico demandado pelas sociedades
dos três países.
7. Organização e Competências
A estrutura do Programa será composta por:
. Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS;
. Coordenadores de Área Temática;
. Agência de Implementação e Apoio (CNPq).
7.1. Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS no BRASIL
As funções de supervisão e coordenação superior do Programa serão exercidas por seu Comitê Gestor, criado por Portaria do
Ministro da Ciência e Tecnologia, com as seguintes competências:
- decidir sobre a alocação de recursos e sua distribuição para
atuar de forma integrada com outros programas nacionais e internacionais de apoio às atividades de cooperação internacional em ciência e tecnologia, bem como para atender à demanda específica do
PROGRAMA IBAS;
- aprovar e dar prioridade a propostas de atividades e projetos no âmbito do PROGRAMA IBAS;
- aprovar parcerias institucionais e propor formas de operação cooperativa para implementação do PROGRAMA IBAS;
- aprovar o Manual do Usuário e suas modificações, bem
como sugerir eventuais emendas ao Documento Básico e inclusão de
novas áreas temáticas;
- coordenar o processo de avaliação e acompanhamento de
atividades e projetos, que poderá incluir a nomeação de consultores
"ad hoc" ou comitês assessores;
- acompanhar e avaliar a implementação do PROGRAMA
IBAS, em consonância com as estratégias definidas pelo Documento
Básico, aprovando para tanto Planos Anuais e Relatórios de Desempenho.
7.1.1 O Presidente do Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS
no Brasil poderá, em casos de urgência, tomar decisões ad referendum do Comitê.
7.1.2 Composição do Comitê Gestor:
a) Membros natos, com direito a voz e voto:
. Presidente do Comitê Gestor, indicado pelo MCT;
. Um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais
do MCT, como substituto eventual do Presidente;
. Um representante da Assessoria de Cooperação Internacional do CNPq;
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
. Um representante do MRE.
. Coordenadores de áreas temáticas, com direito a voz.
b) Quando necessário, o Comitê Gestor poderá convocar
representantes da comunidade científica, tecnológica e empresarial
para auxiliar em suas funções.
7.2 Coordenador de Área Temática:
Será o responsável científico-tecnológico da Área Temática e
terá, entre suas atribuições, a função de:
. coordenar a identificação das prioridades técnico-científicas
da área;
. propor, anualmente, ao Comitê Gestor, o plano de atividades de cooperação em C&T da Área Temática entre os três
países, bem como o orçamento correspondente e coordenar a realização das atividades que o constituem;
. estabelecer ações que facilitem o intercâmbio entre pesquisadores e institutos de pesquisa e desenvolvimento brasileiros com
as contrapartes indiana e sul-africana;
. elaborar um relatório anual de acompanhamento técnicocientífico, financeiro e de resultados da Área Temática, que deverá ser
levado em consideração ao elaborar o plano de atividades para o
período seguinte.
O Coordenador de Área Temática será nomeado pelo Ministro de C&T, a partir de indicação de nomes pelo Comitê Gestor,
para um mandato de dois anos, renováveis por mais dois. Ele deverá
ser um pesquisador ou especialista brasileiro em desenvolvimento
científico e tecnológico, com prestígio na área temática em questão,
com experiência em gestão e em atividades de cooperação internacional. É recomendável que o Coordenador de Área tenha o aval da
instituição ou organismo a que pertença, de modo a poder desenvolver o seu trabalho adequadamente e contar com a infra-estrutura
necessária.
7.3 Agência de Implementação e Apoio no Brasil
A Agência de implementação e apoio às atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS no Brasil será o
CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que realizará as atividades que estiverem sob sua responsabilidade, em coordenação com a Secretaria do Comitê Gestor, de
acordo com as seguintes competências:
. elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos
Internacionais do MCT, os termos de referência para divulgação do
Programa;
. elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos
Internacionais do MCT, o Manual do Usuário do PROGRAMA
IBAS;
. elaborar relatórios de demanda (projetos em carteira) para
subsidiar a análise de projetos no âmbito do Comitê Gestor;
. apoiar a atividade de Avaliação e Acompanhamento;
. cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê Gestor do
PROGRAMA IBAS;
. repassar os recursos e viabilizar os projetos aprovados pelo
Comitê Gestor;
. assistir às instituições executoras para elaboração de propostas e implementação dos projetos;
. submeter ao Comitê Gestor proposta de termos de referência para os variados formatos de chamada de projetos, em articulação com outras instituições nacionais de C&T e organismos
internacionais.
. manter o Comitê Gestor informado sobre o andamento de
programas de cooperação internacional e seus respectivos recursos,
com vistas a subsidiar a discussão do interesse de aplicar recursos do
PROGRAMA IBAS para apoiá-los.
7.4. Instituições Executoras
. Instituições governamentais brasileiras, indianas e sul-africanas;
. Instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e
desenvolvimento e organizações de cunho científico e tecnológico,
públicos e privados, dos três países;
. Organismos, redes e consórcios multilaterais de cooperação
científica e tecnológica, públicos e privados, sem fins lucrativos.
8. Avaliação e Acompanhamento de Atividades e Projetos
As funções de avaliação e acompanhamento das atividades e
projetos do PROGRAMA IBAS serão exercidas por Assessores Ad
Hoc ou Comitês Assessores indicados pelo Comitê Gestor com o
objetivo específico de:
. examinar, no mérito técnico-científico, o conjunto de projetos em carteira, com base nos relatórios de demanda elaborados
pelo CNPq e pela Assessoria Internacional do MCT e recomendar
para execução ao Comitê Gestor;
. realizar o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas.
. promover reuniões anuais entre os coordenadores de projetos para verificar o desenvolvimento das pesquisas.
As atividades de acompanhamento e avaliação serão implementadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê
Gestor e constantes do Manual do Usuário.
Os processos de acompanhamento e avaliação do PROGRAMA IBAS serão orientados para o seu planejamento e gestão estratégica, complementando as instruções a serem obtidas como resultado de estudos prospectivos para possibilitar intervenções recomendadas pela experiência no sentido de melhorar sua eficiência e
aumentar sua eficácia.
9. Normas e Procedimentos
As normas e procedimentos necessários à implementação do
PROGRAMA IBAS serão estabelecidas no Manual do Usuário a ser
elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
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PORTARIA Nº 491, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.314, de 17 de
dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem os arts. 6º e 8º do
Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional
de Tecnologia - INT, na forma do Anexo a presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 506, de 21 de julho de
2003.
EDUARDO CAMPOS
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto Nacional de Tecnologia - INT é unidade
de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, na forma do disposto no Decreto nº 5.314, de 17 de
dezembro de 2004.
Art. 2º A missão do INT é participar ativamente do desenvolvimento e modernização do País, com a incorporação de soluções tecnológicas e criativas às atividades de produção e gestão de
bens e serviços, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da
sociedade.
Art. 3º O INT tem por finalidade promover e executar pesquisas, desenvolver e transferir ao setor produtivo tecnologias, produtos e prestar serviços técnicos especializados e capacitar recursos
humanos, com ênfase na inovação, competindo-lhe em especial:
I - executar atividades, programas e projetos de pesquisa e
desenvolvimento;
II - prestar serviços técnicos especializados no âmbito de
suas finalidades;
III - desenvolver estudos e propor diretrizes para a formulação de políticas ou para a execução de programas no campo da
tecnologia industrial;
IV - estabelecer o intercâmbio e a transferência de tecnologia
entre entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V - exercer a função de órgão pericial técnico independente,
na sua área de competência;
VI - manter intercâmbios de informações científicas e tecnológicas com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais,
que se dediquem à pesquisa e ao ensino científico e tecnológico;
VII - emitir certificados, relatórios e pareceres técnicos em
conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;
VIII - exercer a função de Organismo de Certificação Credenciado - OCC, em conformidade com o Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade;
IX - gerir e desenvolver as atividades da incubadora de
empresas de base tecnológica; e
XI - manter e operar, direta ou indiretamente, escritórios,
laboratórios e centros regionais.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O INT tem a seguinte estrutura:
I - Diretor;
II - Conselho Técnico-Científico;
III - Conselho Diretor de Certificação;
IV - Coordenação-Geral Regional do Rio de Janeiro;
a) Divisão de Comunicação;
b) Divisão de Certificação de Produtos;
V - Coordenação-Geral Regional do Nordeste (Centro de
Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE);
a) Coordenação de Biotecnologia;
b) Coordenação de Nanotecnologia;
c) Divisão de Administração;
d) Serviço de Apoio Administrativo;
VI - Coordenação de Negócios;
a) Divisão de Engenharia de Avaliação;
b) Seção de Propriedade Intelectual e Inovação;
c) Seção de Transferência e Cooperação Tecnológicas;
d) Setor de Serviços Técnicos Especializados;
VII - Coordenação de Auditoria Interna;
VIII - Coordenação de Assuntos Estratégicos e Cooperação
Internacional;
IX - Coordenação do Centro de Avaliação de Produtos;
X - Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico;
a) Divisão de Corrosão e Degradação;
b) Divisão de Energia;
c) Divisão de Meio Ambiente;
d) Divisão de Ensaios em Materiais e Produtos;
e) Divisão de Processamento e Caracterização de Materiais;
f) Divisão de Catálise e Processos Químicos;
g) Divisão de Química Analítica;
XI - Coordenação de Tecnologias de Gestão e Infra-estrutura
Tecnológica;
a) Divisão de Desenho Industrial;
b) Divisão de Gestão da Produção;
c) Divisão de Informação e Prospecção Tecnológicas;
d) Divisão de Informática;
e) Divisão de Projetos Especiais;
XII - Coordenação de Planejamento e Administração;
a) Núcleo de Planejamento Operacional.
b) Divisão de Orçamento e Finanças;
c) Seção de Finanças;
d) Divisão de Recursos Humanos;
e) Seção de Pessoal;
f) Divisão de Engenharia de Manutenção;
g) Núcleo de Manutenção;
h) Núcleo de Instalações Prediais;
i) Divisão de Suprimentos;
j) Setor de Serviços Gerais; e
l) Núcleo de Serviços de Importação.
§ 1º As Coordenações-Gerais Regionais localizam-se, uma
na sede do INT na cidade do Rio de Janeiro - RJ e a outra em Recife
- PE.
§ 2º A Coordenação-Geral Regional do Nordeste localizada
em Recife, atuará como Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE.
Art. 5º O INT será dirigido por Diretor, cujo cargo em
comissão será nomeado pelo Presidente da República por indicação
do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia .
Art. 6º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice
elaborada por Comitê de Busca, criado pelo Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia.
§ 1º Observadas as prerrogativas do Presidente da República
de exoneração ad nutum, faltando seis meses para completar efetivos
quarenta e oito meses de exercício, o Conselho Técnico Científico CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de um Comitê
de Busca para indicação pelo Ministro de Estado de um novo Diretor.
§ 2º O Diretor poderá ter dois exercícios consecutivos, a
partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48
meses.
§ 3º No caso de exoneração ad nutum o Presidente da República nomeará Diretor interino, indicado pelo Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia, e o CTC encaminhará ao MCT a solicitação de
instauração de Comitê de Busca para indicação do Diretor.
Art. 7º As Coordenações-Gerais serão chefiadas por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador e as Divisões por
Chefe, cujos cargos em comissão serão providos pelo Ministro de
Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 8º As Seções, os Setores e os Núcleos serão dirigidos
por Chefe, cujas Funções Gratificadas serão providas pelo Diretor.
Art. 9º Os ocupantes dos cargos em comissão e funções
gratificadas serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por
servidores previamente designados na forma da legislação específica.
§ 1º O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e nomeado pelo
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 2º Os demais ocupantes dos cargos em comissão serão
substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados por eles e nomeados pelo Diretor.
CAPÍTULO III
UNIDADES COLEGIADAS
Seção I
Conselho Técnico-Científico
Art. 10. O Conselho Técnico-Científico - CTC é unidade
colegiada com função de orientação e assessoramento ao Diretor no
planejamento das atividades científicas e tecnológicas do INT.
Art. 11. O CTC contará com onze membros, todos nomeados
pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, e terá a seguinte
composição:
I - o Diretor do INT, que o presidirá;
II - o Diretor Substituto do INT;
III - três servidores do quadro permanente das carreiras de
Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;
IV - três membros dentre dirigentes ou titulares de cargos
equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência e
Tecnologia ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes
em áreas afins às do INT; e
V - três membros representantes da comunidade científica,
tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do INT.
Parágrafo único. Os membros mencionados nos incisos III,
IV e V terão o mandato de três anos, admitida uma única recondução,
e serão escolhidos da seguinte forma:
a) os do inciso III serão indicados a partir de lista de nove
nomes, obtida a partir de eleição promovida pelos servidores do
quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
e de Desenvolvimento Tecnológico;
b) os do inciso IV e V serão indicados pelo Diretor.
Art. 12. Compete ao CTC:
I - apreciar e supervisionar a implementação da política científica e tecnológica e suas prioridades;
II - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem
como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades implementados;
III - acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores
das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;
IV - acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação de
desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão pactuado com o MCT;
V - participar efetivamente, por intermédio de um de seus
membros externos ao INT, indicado pelo Conselho, da Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Termo de Compromisso de Gestão;
e
VI - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem
submetidas pelo Diretor.
Art. 13. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma
de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
Seção II
Conselho Diretor de Certificação
Art. 14. O Conselho Diretor de Certificação - CDC é unidade colegiada de caráter consultivo, com função de acompanhar a
implementação da política de certificação de produtos e serviços do
INT, em consonância com o Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade.
Art. 15. O CDC contará com doze membros e terá a seguinte
composição:
I - o Diretor do INT, que o presidirá;
II - dois Coordenadores do INT;
III - quatro membros, representantes de instituições tecnológicas ou de órgãos da Administração Pública, responsáveis e/ou
interessados na regulamentação da comercialização dos produtos certificados;
IV - três membros representantes da comunidade empresarial, atuantes em áreas afins às da certificação pelo INT; e
V - dois membros representantes de entidades de proteção ao
consumidor.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos II, III, IV
e V, serão nomeados pelo Diretor.
Art. 16. Ao CDC compete:
I - pronunciar-se a respeito da implementação da política de
certificação do INT e suas prioridades;
II - pronunciar-se relativamente ao relatório anual de atividades de certificação e aos seus resultados; e
III - pronunciar-se a respeito de outras solicitações efetuadas
pelo Diretor, no âmbito de sua atuação.
Art. 17. O funcionamento do CDC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 18. À Coordenação-Geral Regional do Rio de Janeiro
compete:
I - promover a articulação institucional;
II - supervisionar as atividades das demais coordenações no
Rio de Janeiro;
III - definir critérios e coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico;
IV - coordenar os processos de avaliação interna e externa
do desempenho institucional;
V - coordenar o relacionamento do INT com instituições
nacionais, estrangeiras e internacionais;
VI - formular estratégias e ações promocionais da imagem
do INT;
VII - orientar e supervisionar as ações de comunicação social;
VIII - orientar e supervisionar as ações de certificação de
produtos; e
IX - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 19. À Divisão de Comunicação compete:
I - assistir ao Diretor em sua representação social e política;
II - supervisionar a organização de solenidades, receber e
acompanhar autoridades e visitas;
III - promover, organizar e coordenar a participação em
eventos externos de representação institucional;
IV - planejar, coordenar e executar publicação de jornais e
boletins de divulgação, folhetos e material de divulgação institucional;
V - promover, coordenar e executar ações para a divulgação
da produção tecnológica do INT;
VI - orientar e executar ações relacionadas à imagem institucional, inclusive em meio eletrônico;
VII - agregar e organizar informações consolidando-as em
relatórios de atividades e eventos internos; e
VIII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 20. À Divisão de Certificação de Produtos compete:
I - acompanhar a execução de planos estratégicos, bem como
a evolução dos indicadores de desempenho institucional, relacionados
à área de avaliação da conformidade e certificação de produtos;
II - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico,
promovendo a concretização de ações e atividades no campo da
avaliação da conformidade e certificação de produtos, com vistas ao
cumprimento da missão e finalidade do órgão;
III - gerenciar e operacionalizar as atividades inerentes ao
Organismo de Certificação de Produtos do INT, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade;
IV - colaborar com a divulgação nacional e internacional dos
resultados da atuação do INT na área de avaliação da conformidade e
certificação de produtos;
V - participar das ações decorrentes de avaliações internas e
externas, e suas correlações com a área de avaliação da conformidade
e certificação de produtos;
VI - implementar a política de certificação;
VII - estabelecer programas de certificação relacionados com
as áreas de interesse do INT; e
VIII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 21. À Coordenação-Geral Regional do Nordeste - (Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE) compete:
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ISSN 1677-7042
I - prover, coordenar e gerenciar programas estratégicos do
INT para o Nordeste;
II - estruturar e supervisionar a execução de projetos de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de biotecnologia e nanotecnologia, entre outras pertinentes a instituição;
III - estruturar e supervisionar as atividades do Centro de
Avaliação de Produtos, no seu âmbito de atuação, em atendimento às
necessidades regionais do setor industrial, consoante a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE;
IV - promover a transferência de tecnologia e a prestação de
serviços técnicos especializados, no âmbito de sua competência, na
forma da legislação vigente; e
V - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 22. À Coordenação de Biotecnologia compete:
I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à área
de biotecnologia e suas aplicações;
II - elaborar relatórios e pareceres técnicos e emitir laudos
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas; e
III - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 23. À Coordenação de Nanotecnologia compete:
I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à área
de nanotecnologia e suas aplicações;
II - elaborar relatórios e pareceres técnicos e emitir laudos
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas; e
III - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 24. À Divisão de Administração compete:
I - implantar e executar as atividades relativas aos sistemas
de planejamento operacional, programação e orçamento, administração financeira, desenvolvimento de recursos humanos, administração
de pessoal, manutenção e suprimento de bens e serviços;
II - supervisionar a programação e a execução orçamentária
e financeira de despesas e receita e controlar os registros referentes à
execução orçamentária, à programação financeira de desembolso e à
contabilização dos recursos consignados;
III - planejar, executar e acompanhar as ações relativas à
manutenção de instalações prediais, comunicação administrativa,
guarda de documentos, segurança e higiene do trabalho e patrimônio;
e
IV - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 25. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
I - supervisionar a execução dos contratos de prestação de
serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das
áreas, de permissão do uso das instalações, da central telefônica, da
rede interna de ramais telefônicos, e outros;
II - administrar as atividades de serviços de reprografia, de
utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e
externas, de arquivo geral de processos, e de controle e expedição de
malotes;
III - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da
execução dos contratos, bem como dos gastos com energia elétrica e
ligações telefônicas;
IV - providenciar seguro do prédio e das viaturas;
V - agregar e organizar informações, consolidando-as em
relatórios e outros documentos similares; e
VI - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 26. À Coordenação de Negócios compete:
I - gerenciar contratos de transferência de tecnologia;
II - coordenar e gerir as atividades de prestação de serviços
técnicos especializados;
III - gerir a carteira de serviços, quanto a seus preços e
custos, tendo em vista os valores correntes;
IV - identificar e internalizar no INT, de forma sistemática,
as informações referentes às diversas fontes de financiamento para
projetos de pesquisa, desenvolvimento e assistência tecnológica, tanto
no Brasil quanto no exterior;
V - participar de feiras e rodas de negócios como observador
da Direção;
VI - efetuar prospecção de novas oportunidades de trabalho
junto a empresas e detectar necessidades dos usuários para ampliar a
oferta de serviços;
VII - coordenar a realização de avaliações tecnológicas de
produtos e processos produtivos;
VIII - atuar na formação de empresas de base tecnológica
resultantes dos produtos e pesquisas desenvolvidos no INT visando
sua ampla disseminação;
IX - gerenciar as atividades de incubação de empresas de
base tecnológica, coordenando a utilização de serviços, infra-estrutura
e espaço disponibilizado;
X - obter o reconhecimento dos cursos tecnológicos executados pelo INT junto aos órgãos reguladores do treinamento profissional e entidades de classe;
XI - coordenar a atividade de capacitação e treinamento
extensionista; e
XII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 27. À Divisão de Engenharia de Avaliação compete:
I - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito
de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;
1
II - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e
entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
III - prestar serviços e emitir certificados, relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e
internacionais reconhecidas;
IV - exercer a função de órgão pericial técnico independente,
em sua área de competência, na forma da legislação vigente;
V - elaborar e participar de treinamento extensionistas, nas
áreas de sua competência;
VI - promover a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos,
através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;
e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 28. À Seção de Propriedade Intelectual e Inovação compete:
I - executar, propor, coordenar e orientar as atividades de
propriedade intelectual resultantes de trabalhos das áreas técnicas,
bem como as atividades de licenciamento de tecnologias;
II - auxiliar as áreas técnicas na elaboração do Relatório
Descritivo da Invenção;
III - promover o depósito de patente no Brasil e/ou no
exterior e o registro de marcas, acompanhando a sua tramitação;
IV - promover a proteção de direitos autorais de trabalhos
técnicos e de programas computacionais;
V - executar e coordenar a aplicação da Lei de Patentes;
VI - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e
entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
VII - elaborar e participar de cursos de educação continuada,
nas áreas de sua competência;
VIII - promover a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos,
através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;
e
IX - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 29. À Seção de Transferência e Cooperação Tecnológicas compete:
I - gerenciar as atividades de incubação de empresas de base
tecnológica no INT;
II - coordenar a utilização de serviços, infra-estrutura e do
espaço disponibilizado, mediante convênios e contratos formais estabelecidos;
III - gerenciar contratos de credenciamento, parcerias e transferência de tecnologia entre o INT e as empresas de base tecnológica;
e
IV - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 30. Ao Setor de Serviços Técnicos Especializados compete:
I - gerenciar as atividades de prestação de serviços técnicos
especializados;
II - manter banco de dados atualizado com os registros dos
serviços prestados;
III - manter atualizado e avaliar periodicamente o cadastro de
usuários;
IV - monitorar o nível de satisfação do usuário relativo ao
serviço prestado; e
V - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 31. À Coordenação de Auditoria Interna compete:
I - verificar a conformidade, segundo as normas vigentes,
dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinada
pelo Diretor, a compatibilidade entre os meios empregados e os resultados alcançados;
II - criar condições para assegurar eficácia aos controles
interno e externo, procurando garantir regularidade na realização da
receita e da despesa;
III - examinar a legislação específica e normas correlatas,
orientando quanto a sua observância;
IV - promover inspeções regulares para verificar a execução
física e financeira dos projetos e atividades, inclusive daqueles executados por terceiros;
V - realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas para avaliar a exatidão e regularidade das contas e comprovar a
eficiência e eficácia na aplicação de recursos;
VI - executar auditorias extraordinárias, de cunho específico,
que venham a ser determinadas pelo Diretor; e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 32. À Coordenação de Assuntos Estratégicos e Cooperação Internacional compete:
I - coordenar ações institucionais de caráter estratégico, promovendo a concretização de atividades de transferência e difusão de
tecnologia com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do
INT;
II - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como oferta de treinamento junto ao setor industrial;
III - coordenar e acompanhar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o INT; e
IV - gerir as atividades de cooperação internacional, respeitada a legislação vigente.
Art. 33. À Coordenação do Centro de Avaliação de Produtos
compete:
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
I - coordenar ações institucionais de caráter especial, promovendo a concretização de atividades de transferência e difusão de
tecnologia com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do
INT;
II - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à área
de avaliação de produtos, em atendimento às necessidades do setor
produtivo nacional e consoante com a Política Industrial, Tecnológica
e de Comércio Exterior - PITCE;
III - elaborar relatórios e pareceres técnicos e emitir laudos
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas; e
IV - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 34. À Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico
compete:
I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de química
analítica, catálise e processos químicos, processamento e caracterização de materiais, ensaios de materiais e produtos, energia, corrosão, metrologia em química e meio ambiente;
II - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito
de sua competência, na forma da legislação em vigor;
III - elaborar relatórios e pareceres técnicos e emitir certificados em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; e
IV - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 35. À Divisão de Corrosão e Degradação compete:
I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico nas áreas de prevenção, controle e
análise de falhas por corrosão, proteção anti-corrosiva, avaliação de
produtos, processos e da integridade de componentes e equipamentos,
materiais revestidos, metrologia química e eletroquímica;
II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito
de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e
entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos,
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de
sua competência;
VI - promover a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos,
através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;
e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 36. À Divisão de Energia compete:
I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico nas áreas de combustíveis, conservação de energia e fontes alternativas de energia;
II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito
de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e
entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos,
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de
sua competência;
VI - promover a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos,
através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;
e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 37. À Divisão de Meio Ambiente compete:
I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico nas áreas de prevenção e tratamento
da poluição industrial e ambiental;
II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito
de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e
entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos,
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de
sua competência;
VI - promover a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos,
através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;
e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 38. À Divisão de Ensaios em Materiais e Produtos
compete:
I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico nas áreas de ensaios mecânicos, físico-químicos de materiais e produtos, metalografia e dureza, metrologia e avaliação de produtos;
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito
de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria à órgãos públicos e
entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral ;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos,
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de educação e extensão
nas áreas de sua competência;
VI - promover a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos,
através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;
e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 39. À Divisão de Processamento e Caracterização de
Materiais compete:
I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico nas áreas de produtos cerâmicos, poliméricos e tecnologia de pós;
II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito
de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e
entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos,
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de
sua competência;
VI - promover a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos,
através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;
e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 40. À Divisão de Catálise e Processos Químicos compete:
I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico na área de processos catalíticos;
II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito
de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e
entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos,
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos extensão nas áreas de sua
competência;
VI - promover a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos,
através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;
e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 41. À Divisão de Química Analítica compete:
I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico nas áreas de química orgânica, química inorgânica, espectroscopia, cromatografia e avaliação de produtos;
II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito
de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e
entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos,
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de
sua competência;
VI - promover a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos,
através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;
e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 42. À Coordenação de Tecnologias de Gestão e Infraestrutura Tecnológica compete:
I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de gestão
da produção e desenho industrial;
II - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos que visem o uso das tecnologias emergentes da informação e de
atividades de prestação de serviços técnicos especializados em informação tecnológica;
III - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, na forma da legislação em vigor, elaborando
relatórios e pareceres técnicos e emitindo certificados em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;
IV - propor a política e elaborar programas de qualidade,
bem como supervisionar a sua implantação e execução;
V - orientar a estruturação e organização das atividades do
INT no âmbito do sistema da qualidade, estabelecendo e mantendo a
documentação correspondente;
VI - orientar a elaboração e revisão da documentação do
sistema da qualidade do INT;
VII - promover as atividades de desenvolvimento organizacional, processos de melhorias e auditorias internas da qualidade;
VIII - identificar os cenários tecnológicos e realizar estudos
prospectivos que identifiquem o direcionamento estratégico do INT;
IX - gerenciar o provimento de recursos computacionais para
os projetos e atividades de pesquisa, de ensino, de desenvolvimento
tecnológico, e administrativas do INT;
X - executar a administração e manutenção da rede de informática do INT, e supervisionar a sua instalação e expansão; e
XI - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 43. À Divisão de Desenho Industrial compete:
I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico nas áreas de ergonomia, antropometria
e biomecânica, prototipagem rápida e no desenvolvimento e avaliação
de produtos;
II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito
de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e
entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos,
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de
sua competência;
VI - promover a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos,
através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;
e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
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Art. 44. À Divisão de Gestão da Produção compete:
I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico nas áreas de gestão da produção para
a produtividade e qualidade do setor industrial;
II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito
de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e
entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos,
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de
sua competência;
VI - promover a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos,
através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;
e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 45. À Divisão de Informação e Prospecção Tecnológicas
compete:
I - executar, propor, coordenar e orientar projetos que visem
o uso das tecnologias emergentes da informação e de atividades de
prestação de serviços técnicos especializados em informação e prospecção tecnológicas;
II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito
de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e
entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos,
em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais
reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de
sua competência;
VI - promover a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos,
através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;
e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 46. À Divisão de Informática compete:
I - planejar e acompanhar a execução das ações relativas à
gestão de informática;
II - propor o Plano Diretor de Informática do INT;
III - fornecer suporte à elaboração de “homepage” institucional;
IV - apoiar os usuários na utilização de sistemas computacionais;
V - prover acesso à Internet;
VI - desenvolver sistemas de gestão corporativos;
VII - promover a padronização na aquisição de materiais e
equipamentos de informática, bem como na aquisição de programas e
aplicativos;
VIII - acompanhar a evolução da tecnologia de redes e colaborar na especificação de soluções no que se refere à “hardware” e
“software”; e
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IX - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 47. À Divisão de Projetos Especiais compete:
I - propor e orientar estudos e projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de atuação do INT;
II - prestar assessoramento no âmbito das ações especiais do
INT;
III - incentivar a divulgação nacional e internacional dos
resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos pelo
INT; e
IV - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 48. À Coordenação de Planejamento e Administração
compete:
I - coordenar a implantação e execução das atividades relativas aos sistemas de planejamento operacional, programação e orçamento, administração financeira, desenvolvimento de recursos humanos, administração de pessoal, engenharia de manutenção e suprimento;
II - coordenar e consolidar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual no âmbito do Sistema Integrado de
Dados Orçamentários - SIDOR;
III - supervisionar a programação e a execução orçamentária
e financeira de despesa e receita e controlar os registros referentes à
execução orçamentária, à programação financeira de desembolsos e à
contabilização dos recursos consignados ao INT;
IV - efetuar o acompanhamento do Plano de Carreiras de
Ciência e Tecnologia e propor a adequação da força de trabalho por
meio do estabelecimento de perfis de competência profissional a ser
utilizado no provimento de vagas por concurso público;
V - analisar, acompanhar e implementar as atividades relacionadas com a lotação, redistribuição, movimentação, cessão, remanejamento e remoção de servidores;
VI - propor a política de incentivo e estímulo ao desenvolvimento e capacitação profissional de servidores e estruturar sistema de avaliação de desempenho dos mesmos, utilizando seus resultados na tomada de decisão relativa a progressão funcional e promoção de servidores;
VII - coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização dos Sistemas de Concessão de Estágios do Programa de Capacitação Institucional do Ministério da
Ciência e Tecnologia;
VIII - supervisionar o programa de assistência médica e
odontológica a servidores e seus dependentes;
IX - acompanhar a execução dos trabalhos relativos a cadastro e pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionistas, no
âmbito do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE;
X - coordenar e gerir os contratos de manutenção de equipamentos e material permanente;
XI - planejar, executar e acompanhar as ações relativas à
engenharia de instalações prediais, administração do prédio, transportes, comunicação administrativa, guarda de documentos, segurança
e higiene do trabalho e patrimônio; e
XII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 49. Ao Núcleo de Planejamento Operacional compete:
I - promover as ações institucionais de caráter estratégico e
operacional, relativas à integração da programação física e a execução
orçamentária-financeira, por meio dos processos operacional e administrativo;
II - acompanhar a execução dos planos estratégicos, bem
como, a evolução dos indicadores de desempenho institucional;
III - acompanhar a execução de projetos objeto de financiamento externo;
IV - coordenar a elaboração de relatórios de resultados físico
financeiros;
V - acompanhar e avaliar a execução físico financeira de
projetos e atividades;
VI - elaborar relatórios de resultados e de gestão do INT;
e
VII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 50. À Divisão de Orçamento e Finanças compete:
I - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico,
promovendo a concretização de ações e atividades de orçamento e
finanças, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade institucionais;
II - participar na definição de políticas, diretrizes e metas;
III - planejar, coordenar e organizar as atividades relacionadas com os sistemas de programação orçamentária e de administração financeira;
IV - supervisionar e controlar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e execução das atividades desenvolvidas
na Seção de Finanças;
V - coordenar e consolidar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do INT, no âmbito do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e do Sistema de Informações Gerenciais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - elaborar estudos para subsidiar as decisões da Direção
quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários;
VII - supervisionar e controlar a programação e execução
orçamentária e financeira da despesa e receita;
VIII - identificar e analisar questões operacionais de execução da programação, apresentando sugestões para seu equacionamento; e
IX - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
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Art. 51. À Seção de Finanças compete:
I - controlar os registros referentes à execução orçamentária,
à programação financeira de desembolsos, e à administração e contabilização dos recursos consignados ao INT;
II - efetuar as classificações contábeis da receita e da despesa, de acordo com o Plano de Contas da União;
III - elaborar prestações de contas para as unidades de controle interno e para as entidades financiadoras;
IV - analisar a documentação relativa à receita e à despesa,
quanto à sua classificação e legalidade;
V - prover, atualizar e controlar os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
VI - efetuar o controle e acompanhamento da execução orçamentária e financeira de contratos e convênios firmados com terceiros e entidades financiadoras;
VII - efetuar o controle e acompanhamento da arrecadação
da receita de serviços tecnológicos;
VIII - efetuar o registro e controle da emissão de passagens
e diárias a serviço do INT;
IX - agregar e organizar informações, consolidando-as em
relatórios e outros documentos similares; e
X - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 52. À Divisão de Recursos Humanos compete:
I - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico,
promovendo a concretização de ações e atividades na área de recursos
humanos, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do
INT;
II - participar da definição de políticas, diretrizes e metas
relacionadas á sua área de atuação;
III - acompanhar a execução dos planos estratégicos, bem
como a evolução dos indicadores do desempenho institucional;
IV - propor a adequação da força de trabalho, por meio do
estabelecimento de perfis de competência profissional utilizada no
provimento de vagas por concurso público, na seleção de bolsistas, ou
na terceirização de serviços por pessoas físicas e jurídicas;
V - propor a política de incentivo e estímulo ao desenvolvimento profissional de servidores;
VI - estruturar sistema de avaliação de desempenho dos
servidores, de forma a garantir a efetividade e eficácia do modelo
adotado, utilizando seus resultados na tomada de decisão relativa a
progressão funcional e promoção de servidores;
VII - submeter à direção a proposta do programa de educação e treinamento institucional para servidores;
VIII - assegurar o bem estar e satisfação dos servidores,
promovendo segurança e conforto em ambiente de trabalho;
IX - supervisionar o programa de assistência médica e odontológica a servidores e seus dependentes;
X - supervisionar as atividades de execução da área de pessoal, face as orientações do Sistema de Pessoal da Administração
Civil, e a legislação em vigor;
XI - acompanhar a execução dos trabalhos relativos a cadastro e pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista da instituição, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Pessoal
- SIAPE;
XII - prover e coordenar o suporte administrativo necessário
ao desenvolvimento e concretização dos Sistemas de Concessão de
Estágios do Programa de Capacitação Institucional do Ministério e
captação de recursos para atividades estratégicas;
XIII - supervisionar e controlar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e execução das atividades desenvolvidas
na Seção de Pessoal;
XIV - planejar, executar e avaliar as atividades de educação
básica, treinamento e capacitação funcional dos recursos humanos do
INT, em conjunto com as unidades envolvidas;
XV - registrar e providenciar a autorização para o intercâmbio de servidores com universidades e outras instituições, para
treinamento, apresentação de trabalhos e participação em congressos
e seminários;
XVI - manter os controles e registros sobre a formação de
servidores em cursos de pós-graduação e sua titulação;
XVII- efetuar o acompanhamento do Plano de Carreiras de
Ciência e Tecnologia, prestando suporte técnico-administrativo às comissões específicas de concurso público, de avaliação e do plano de
carreiras;
XVIII - analisar, acompanhar e implementar as atividades
relacionadas com a lotação, redistribuição, movimentação, cessão,
remanejamento e remoção de servidores;
XIX - monitorar o nível de satisfação e de motivação do
corpo funcional, coordenando as providências para a superação de
pontos críticos detectados a cada rodada da pesquisa de clima organizacional;
XX - coordenar programas de melhoria da Qualidade de
Vida no Trabalho, buscando aliar o desenvolvimento de habilidades à
ampliação das oportunidades de convívio social no próprio INT, estimulando a criatividade, o desenvolvimento do espírito de equipe e
de ajuda mútua no corpo funcional;
XXI - coordenar as atividades referentes à administração dos
serviços médicos e odontológicos dos planos de saúde, de programas
de educação em saúde, de combate à dependência química, de prevenção de acidentes e segurança no trabalho, e de assistência social e
psicológica do quadro funcional e dependentes;
XXII - processar a emissão de guias de licença médica,
submetendo à apreciação de instância superior, para efeito de homologação, concessão ou indeferimento;
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XXIII - desenvolver projetos e coordenar ações no campo da
responsabilidade social pública do INT, envolvendo engenharia de
interesse social, o desenvolvimento local sustentável, a geração de
trabalho e renda e a melhoria da qualidade de vida de populações
carentes;
XXIV - identificar e analisar questões institucionais relativas
ao desenvolvimento de recursos humanos, apresentando sugestões
para o seu equacionamento;
XXV - agregar e organizar informações, consolidando-as em
relatórios e outros documentos similares; e
XXVI - realizar outras competências pertinentes à sua área
de atuação.
Art. 53. À Seção de Pessoal compete:
I - implementar e controlar as atividades de administração de
pessoal, cumprindo e fazendo cumprir as orientações normativas do
órgão central do Sistema de Administração de Pessoal Civil;
II - analisar e instruir processos de servidores, bem como de
aposentadoria e pensão;
III - operacionalizar o cálculo de valores à crédito e à débito
de servidores em folha de pagamento, relativos à remuneração mensal, e a processos de reivindicação de servidores ativos, inativos e
pensionistas, no âmbito do SIAPE;
IV - processar em folha de pagamento a concessão de benefícios assistenciais relativos à auxílio creche, vale transporte, auxílio alimentação e assistência médica, na forma da legislação e
procedimentos em vigor;
V - efetuar o registro, controle, atualização e acompanhamento dos sistemas de freqüência, dados cadastrais de servidores,
recadastramento de inativos e pensionistas, marcação e usufruição de
férias de pessoal ativo, preenchimento de cargos e funções de confiança, acumulação de cargos e funções, admissão e exoneração de
servidores e publicação de portarias;
VI - providenciar a expedição de identidade funcional, crachás de identificação, certidões de tempo de serviço e atestados e
declarações à vista dos assentamentos funcionais;
VII - providenciar a emissão e atualização de certidões negativas de débito relativas à obrigações patronais;
VIII - elaborar e expedir o Boletim de Pessoal, contendo
todos os atos e publicações pertinentes à área de pessoal, e de interesse dos servidores da instituição;
IX - agregar e organizar informações, consolidando-as em
relatórios e outros documentos similares; e
X - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 54. À Divisão de Engenharia de Manutenção compete:
I - planejar, executar e acompanhar ações relativas à engenharia de instalações prediais, administração do prédio, transportes,
comunicação administrativa, guarda de documentos e segurança e
higiene do trabalho;
II - responder pelo planejamento, projeto e gerenciamento da
execução de obras e reformas em geral;
III - realizar atividades gerais de alvenaria e pequenos reparos, de carpintaria, de instalação e manutenção elétrica em alta e
baixa tensão e de ar condicionado;
IV - efetuar controle do abastecimento de água potável e
realizar manutenção hidráulica preventiva e corretiva;
V - acompanhar a execução dos contratos de prestação de
serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das
áreas, de permissão do uso das instalações, da central telefônica, da
rede interna de ramais telefônicos, de equipamentos laboratoriais e
outros;
VI - supervisionar a administração das atividades de serviços
de reprografia, de utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e externas, de arquivo geral de processos, e de
controle e expedição de malotes;
VII - prestar apoio necessário à organização e realização de
eventos de interesse do INT;
VIII - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da
execução dos contratos, bem como dos gastos com energia elétrica e
ligações telefônicas;
IX - elaborar o plano de aquisição de veículos do INT,
observada a disponibilidade de recursos orçamentários, e zelar pelo
bom estado e manutenção da frota;
X - participar na especificação de linhas de atuação da área
de sua competência, na avaliação dos resultados institucionais e na
definição das metas institucionais;
XI - manter atualizada a informação relativa aos indicadores
de desempenho da Divisão nos centros armazenadores dos resultados
institucionais;
XII - agregar e organizar informações, consolidando-as em
relatórios e outros documentos similares; e
XIII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 55. Ao Núcleo de Manutenção compete:
I - executar e acompanhar as ações relativas à manutenção de
equipamentos da Instituição;
II - efetuar a manutenção e gerenciar os contratos de famílias
de equipamentos;
III - orientar e supervisionar a elaboração de contratos de
manutenção de equipamentos e material permanente;
IV - realizar a manutenção corretiva e preventiva de sistemas
de informações;
V - promover a manutenção e a modernização das instalações, equipamentos e laboratórios, visando o cumprimento eficiente
dos objetivos dos projetos e da prestação de serviços técnicos sob sua
responsabilidade e em consonância com o Sistema de Qualidade;
VI - manter atualizada a informação relativa aos indicadores
de desempenho da Divisão nos centros armazenadores dos resultados
institucionais;
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VII - agregar e organizar informações, consolidando-as em
relatórios e outros documentos similares; e
VIII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 56. Ao Núcleo de Instalações Prediais compete:
I - realizar atividades gerais de alvenaria e pequenos reparos,
de carpintaria, de instalação e manutenção elétrica em alta e baixa
tensão e de ar condicionado;
II - efetuar controle do abastecimento de água potável e
realizar manutenção hidráulica preventiva e corretiva;
III - planejar e gerenciar a execução de projetos de obras e
reformas em geral; e
IV - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 57. À Divisão de Suprimentos compete:
I - planejar, executar e acompanhar as ações relativas à
administração de material e de patrimônio, contratos, serviços e importação;
II - supervisionar a aquisição de bens e serviços, no País e no
exterior, atendendo às necessidades das unidades do INT, no âmbito
do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG,
módulos SICAF, SIDEC, SIREP, SICON, observada a legislação em
vigor no que se refere a licitações;
III - acompanhar o registro, cadastro e pesquisa de fornecedores no Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
IV - efetuar o acompanhamento de compras, e o cumprimento de prazos de entrega de bens e serviços;
V - supervisionar o fechamento de câmbio de importação e
exportação, bem como o desembaraço alfandegário e os demais registros pertinentes à entrada ou saída de bens do País;
VI - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento e atualização do inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis, no
âmbito do Sistema de Patrimônio da União - SPIU;
VII - acompanhar o suprimento, registro, distribuição, despacho e controle dos materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos usuários internos;
VIII - supervisionar a classificação do cadastro de bens móveis, a codificação e catalogação do material permanente, bem como
a movimentação e saída de material permanente mediante atualização
dos relatórios de carga e termos de responsabilidade, e de processos
de desfazimento e baixa de bens patrimoniais;
IX - participar na especificação de linhas de atuação da área
de sua competência, na avaliação dos resultados institucionais e na
definição das metas institucionais;
X - manter atualizada a informação relativa aos indicadores
de desempenho da Divisão nos centros armazenadores dos resultados
institucionais;
XI - agregar e organizar informações, consolidando-as em
relatórios e outros documentos similares; e
XII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 58. Ao Setor de Serviços Gerais compete:
I - executar e acompanhar ações relativas à administração do
prédio, transportes, comunicação administrativa, guarda de documentos e segurança e higiene do trabalho;
II - fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das áreas,
de permissão do uso das instalações, da central telefônica, da rede
interna de ramais telefônicos, de equipamentos laboratoriais e outros;
III - administrar as atividades de serviços de reprografia, de
utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e
externas, de arquivo geral de processos, e de controle e expedição de
malotes;
IV - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da
execução dos contratos, bem como dos gastos com energia elétrica e
ligações telefônicas;
V - providenciar seguro do prédio e das viaturas, bem como
zelar pelo bom estado e manutenção da frota;
VI - manter atualizada a informação relativa aos indicadores
de desempenho da Divisão nos centros armazenadores dos resultados
institucionais;
VII - agregar e organizar informações, consolidando-as em
relatórios e outros documentos similares; e
VIII - realizar outras competências pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 59. Ao Núcleo de Serviços e Importação compete:
I - organizar, controlar e elaborar relação de bens, materiais
e serviços a serem importados, segundo a previsão e prioridades da
Instituição;
II - providenciar e organizar documentação necessária a formação de processos de importação, fechamento de câmbio e de desembaraço aduaneiro;
III - orientar ou executar e acompanhar os procedimentos de
importação, fechamento de câmbio e de desembaraço aduaneiro;
IV - acompanhar e manter atualizada a regulamentação das
atividades de importação, inclusive as relacionadas com os procedimentos de isenção fiscal e de regimes especiais de internalização de
bens, materiais e serviços; e
V - executar outras competências da sua área de atuação.
Art. 60. Compete ainda às Divisões, Seções, Setores e Núcleos:
I - promover desenvolver e executar as atividades previstas
nas suas competências;
II - participar na especificação de linhas de atuação da área
de sua competência, na avaliação dos resultados institucionais e na
definição das metas institucionais;
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III - manter atualizada a informação relativa aos indicadores
de desempenho da Divisão nos centros armazenadores dos resultados
institucionais; e
IV - agregar e organizar informações, consolidando-as em
relatórios e outros documentos similares.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 61. Ao Diretor incumbe:
I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades
do INT, observada a competência para esse efeito fixada em ato
próprio;
II - exercer a representação do INT;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho TécnicoCientífico - CTC;
IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor de
Certificação - CDC;
V - estabelecer e divulgar a política e objetivos da qualidade
no INT;
VI - assinar licença para uso da marca de conformidade em
produtos e serviços certificados pelo INT;
VII - conceder diplomas e certificados; e
VIII - aprovar a tabela de preços dos serviços técnicos prestados a terceiros, bem como fixar preços para venda de produtos e
tecnologias gerados pelo INT.
Parágrafo único. As atribuições referidas neste artigo podem
ser subdelegadas.
Art. 62. Aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores e aos
Chefes incumbe:
I - supervisionar as atividades inerentes às respectivas Coordenações-Gerais, Coordenações, Divisões, Serviços, Seções, Setores
e Núcleos, assegurando o completo cumprimento da missão e finalidade do INT, em consonância com o disposto nos artigos 2º e 3º;
e
II - praticar os demais atos necessários à consecução dos
objetivos de sua unidade, bem como aqueles que lhes forem atribuídos pelo Diretor.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63. O Instituto celebrará, anualmente, com a Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP do Ministério da Ciência e Tecnologia, um compromisso de gestão em que
serão estabelecidos os compromissos da equipe de gestão da Unidade
e da SCUP com a finalidade de assegurar a excelência tecnológica.
Art. 64. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional,
instituir outras unidades colegiadas internas, assim como comitês para
interação entre as unidades da estrutura organizacional do INT, podendo , ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em
caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de
atividades específicas de interesse do INT.
Art. 65. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa.
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PORTARIA Nº 493, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.314, de 17 de
dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem os arts. 6º e 8º do
Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Observatório Nacional - ON, na forma do Anexo a presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 509, de 21 de julho de
2003.
EDUARDO CAMPOS
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
OBSERVATÓRIO NACIONAL
CAPÍTULO I
CATEGORIA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Observatório Nacional - ON, criado por Decreto
Legislativo de 15 de outubro de 1827, é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT,
na forma do disposto no Decreto nº 5.314, de 17 de dezembro de
2004.
Art. 2º A sede do ON está localizada na rua General Bruce,
586, São Cristovão, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, onde se
encontra instalada sua administração central e parte de seus laboratórios.
Art. 3º O ON tem por finalidade promover e realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e prestação de
serviços voltados para o campo da astronomia, astrofísica, geofísica e
metrologia do tempo e de freqüência e suas aplicações, atuando ainda
como centro nacional de pesquisa, de intercâmbio científico, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal nas suas áreas de
competência.
Art. 4º Ao ON compete:
I - promover, executar e divulgar estudos e pesquisas científicas e desenvolver tecnologias nas áreas de astronomia, astrofísica,
geofísica e metrologia do tempo e de freqüência e suas aplicações;
II - promover e patrocinar a formação e especialização de
recursos humanos no âmbito de suas finalidades;
III - estabelecer intercâmbio científico para o desenvolvimento de pesquisas;
1
IV - gerar, conservar, manter e operar laboratório primário de
tempo e freqüência e difundir a Hora Legal Brasileira, nos termos da
Lei nº 2.784, de 18 de junho de 1913 e legislação posterior;
V - efetuar a difusão do conhecimento técnico-científico
através de palestras, publicações informativas, técnicas e científicas;
VI - promover a transferência e comercialização de processos, produtos e serviços oriundos de suas pesquisas, contratos,
convênios, acordos e ajustes, resguardados os direitos relativos à
propriedade intelectual;
VII - promover, patrocinar e realizar cursos, conferências,
seminários e outros conclaves de caráter técnico-científico, de interesse direto ou correlato ao órgão;
VIII - desenvolver e disponibilizar produtos e serviços especializados, em decorrência de suas atividades; e
IX - criar mecanismos de captação de novos recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 5º O ON tem a seguinte estrutura básica:
I - Diretor;
II - Conselho Técnico-Científico;
III - Conselho Interno Científico e Tecnológico;
IV - Coordenação de Astronomia e Astrofísica;
V - Coordenação de Geofísica;
a) Observatório Magnético de Vassouras;
b) Observatório Magnético de Tatuoca;
VI - Coordenação de Administração;
a) Divisão Administrativa;
a.1) Serviço de Recursos Humanos;
a.2) Serviço Orçamentário, Financeiro e Contábil;
a.3) Serviço de Material e Patrimônio;
a.4) Serviço de Apoio Logístico;
b) Divisão de Tecnologia da Informação;
c) Divisão de Informação e Documentação;
VII - Divisão do Serviço da Hora;
a) Serviço de Geração e Disseminação da Hora;
VIII - Divisão de Pós-Graduação; e
IX - Divisão de Atividades Educacionais.
CAPÍTULO III
DIREÇÃO DA UNIDADE
Art. 6º O ON será dirigido por Diretor, cujo cargo em comissão será provido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 7º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice
elaborada por Comitê de Busca, criado pelo Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia.
§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de
exoneração ad nutum, faltando seis meses para completar efetivos
quarenta e oito meses de exercício, o Conselho Técnico Científico CTC encaminhará ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT a
solicitação de instauração de um Comitê de Busca para indicação de
um novo Diretor.
§ 2º O Diretor poderá ter dois exercícios consecutivos, a
partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48
meses.
§ 3º No caso de exoneração ad nutum o Ministro de Estado
da Ciência e Tecnologia nomeará diretor interino e o CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de um Comitê de Busca
para indicação do Diretor.
Art. 8º As coordenações do ON serão chefiadas por Coordenador, as divisões e os serviços por Chefe, cujos cargos em
comissão serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 9º Os ocupantes dos cargos em comissão serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente
designados na forma da legislação específica.
§ 1º O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e nomeado pelo
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 2º Os demais ocupantes dos cargos em comissão serão
substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados por eles e nomeados pelo Diretor.
CAPÍTULO IV
UNIDADES COLEGIADAS
Seção I
Conselho Técnico-Científico
Art. 10. O Conselho Técnico Científico - CTC é unidade
colegiada com função consultiva e de assessoramento na implementação da política científica e tecnológica da unidade de pesquisa.
Art. 11. O CTC contará com onze membros, todos nomeados
pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, tendo a seguinte
composição:
I - o Diretor do ON, que o presidirá;
II - o Diretor substituto (sem direito a voto);
III - três membros do quadro permanente das carreiras de
Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;
IV - dois membros dentre dirigentes ou titulares de cargos
equivalentes em unidades de pesquisa do MCT ou de outros órgãos
da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do ON;
V - quatro membros representantes da comunidade científica,
tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do ON.
Parágrafo único. Os membros mencionados nos incisos III,
IV e V terão o mandato de dois anos, admitida uma única recondução, e serão escolhidos da seguinte forma:
a) os do inciso III serão indicados a partir de listas tríplices,
obtidas a partir de eleição promovida pelos servidores do quadro
permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de
Desenvolvimento Tecnológico;
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15
b) os do inciso IV serão indicados, fundamentadamente, pelo
CTC;
c) os do inciso V serão indicados a partir de listas tríplices
elaboradas pelo CTC, na forma do regimento interno.
Art. 12. Compete ao CTC:
I - apreciar e supervisionar a implementação da política científica e tecnológica e suas prioridades;
II - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem
como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades implementados;
III - acompanhar a avaliação de desempenho para servidores
do quadro de pesquisadores e tecnologistas;
IV - acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação de
desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão pactuado com o MCT;
V - participar efetivamente, através de um de seus membros
externos ao ON, indicado pelo Conselho, da Comissão de Avaliação
e Acompanhamento do Termo de Compromisso de Gestão;
VI - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem
submetidas pelo Diretor; e
VII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas
pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 13. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma
de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
Seção II
Conselho Interno Científico e Tecnológico
Art. 14. O Conselho Interno Científico e Tecnológico - CICT
é unidade colegiada de orientação e assessoramento ao Diretor na
gestão das atividades científicas e tecnológicas do ON.
Art. 15. O CICT terá a seguinte composição:
I - o Diretor;
II - os Coordenadores das áreas de Astronomia e Astrofísica
e Geofísica;
III - o Chefe da Divisão Serviço da Hora;
IV - o Chefe da Divisão de Pós-Graduação e seu substituto;
V - o Chefe da Divisão de Atividades Educacionais; e
VI - os três membros internos do CTC especificados no item
III do art.10.
Art. 16. Ao CICT compete:
I - apreciar a proposta orçamentária;
II - apreciar e aprovar em primeira instância o Compromisso
de Gestão do ON;
III - assessorar o Diretor no planejamento de atividades técnicas e científicas;
IV - apreciar as propostas e acompanhar o andamento de
projetos de cooperação nacional e internacional;
V - apreciar e submeter ao CTC as propostas de contratação,
transferência, demissão e ascensão funcional do quadro técnico-científico; e
VI - acompanhar anualmente a avaliação individual de pesquisadores e tecnologistas.
Art. 17. O funcionamento do CICT será disciplinado na
forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 18. À Coordenação de Astronomia e Astrofísica compete:
I - coordenar, supervisionar e acompanhar atividades de pesquisa básica e aplicada no campo da Astrofísica e Astronomia;
II - organizar e coordenar missões observacionais, bem como
uso de locais e instrumental disponível para sua realização;
III - orientar e coordenar a participação em análises, estudos,
formulação e elaboração de projetos de instrumentação voltados para
astronomia;
IV - colaborar na definição de políticas educacionais e de
difusão do conhecimento técnico-científico da astronomia e da astrofísica;
V - colaborar na elaboração e execução dos programas de
pós-graduação, de iniciação científica e de bolsistas e estagiários;
VI - colaborar na elaboração e na execução de projetos
relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido
na sua área de competência;
VII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo
de atuação; e
VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 19. À Coordenação de Geofísica compete:
I - coordenar, supervisionar e acompanhar atividades de pesquisa, em todo o território nacional, no campo de atuação da Geofísica;
II - orientar, participar e coordenar a execução de análises,
estudos, formulação, e elaboração de projetos voltados à geração de
conhecimentos, bem como o desenvolvimento de instrumentos para
pesquisa e atividades técnicas nas suas áreas de atuação;
III - orientar, coordenar e acompanhar a execução, instalação
e manutenção de redes de monitoramento geofísico, em particular
gravimétrico e geomagnético, em todo o território nacional;
IV - colaborar na definição de políticas educacionais e de
difusão do conhecimento técnico-científico, na sua área de atuação;
V - colaborar na elaboração e execução dos programas de
pós-graduação, de iniciação científica e de bolsistas e estagiários;
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ISSN 1677-7042
VI - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo
de atuação; e
VII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 20. Ao Observatório Magnético de Vassouras compete:
I - dar suporte técnico às pesquisas e ao monitoramento
contínuo das variações do campo magnético terrestre;
II - manter em operação os instrumentos de medições necessários à realização de suas atividades;
III - registrar e armazenar dados relativos as variações do
campo magnético terrestre; e
IV - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 21. Ao Observatório Magnético de Tatuoca compete:
I - dar suporte técnico às pesquisas e ao monitoramento
contínuo das variações do campo magnético terrestre ;
II - manter em operação os instrumentos de medições necessários à realização de suas atividades;
III - registrar e armazenar dados relativos as variações do
campo magnético terrestre; e
IV - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 22. À Coordenação de Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas de serviços e apoio do ON;
II - propiciar e coordenar o suporte administrativo necessário
ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do
ON;
III - propor diretrizes e planos referentes à administração dos
recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados;
IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos
aspectos orçamentário, contábil e financeiro, bem como as suas atividades, de acordo com normas internas e legislação pertinente;
V - fornecer infra-estrutura administrativa e técnica necessárias às unidades organizacionais do ON;
VI - coordenar a aquisição de materiais e serviços necessários ao ON;
VII - prestar assessoramento e apoio administrativo para as
licitações, bem como na elaboração dos instrumentos dela resultantes;
VIII - coordenar a elaboração de relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de
controle interno e externos;
IX - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 23. À Divisão Administrativa compete:
I - dar suporte administrativo à Coordenação de Administração no desempenho de sua competência relativas às áreas de recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais e demais aspectos administrativos;
II - viabilizar, no seu campo de atuação, a execução de
planos e diretrizes estabelecidos no âmbito da Coordenação de Administração e das demais sub-unidades;
III - acompanhar a execução do plano de contas e do plano
operacional estabelecido, seguindo orientação superior;
IV - acompanhar e dar suporte a execução de compras e
contratação de bens e serviços no país e no exterior;
V - elaborar relatórios e quadros demonstrativos relativos à
sua área de atuação;
VI - supervisionar e acompanhar a execução administrativa
de convênios e dos contratos relativos à sua área de atuação; e
VII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos
orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para
atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos;
VIII - orientar a preparação dos processos de dispensa e de
inexigibilidade de licitação e providenciar as respectivas ratificações,
de acordo com a legislação específica;
IX - coordenar, controlar e executar as atividades de importação e exportação de materiais e bens patrimoniais;
X - apoiar o funcionamento das Comissões de Licitação,
subsidiando, quando necessário, a elaboração de convites e editais;
e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 24. Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
I - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados;
II - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos,
inativos e pensionistas assim como preparar processos relativos a
pagamento de exercícios anteriores, restos a pagar, indenizações e
auxílios devidos aos servidores;
III - preparar atos relacionados a ingresso de pessoal, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, vacância de cargos e
funções, e expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço,
declarações e qualificação funcional de servidores entre outros documentos comprobatórios ou legais, bem como dar publicidade aos
atos praticados;
1
IV - identificar necessidades de treinamento, planejar e organizar a realização de cursos, encontros, palestras, seminários e
similares, visando à capacitação e ao desenvolvimento de recursos
humanos;
V - aplicar, acompanhar e controlar os processos de Avaliação de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho Funcional;
VI - orientar e supervisionar a execução do controle de
férias, freqüência e licença e acompanhamento dos atos relacionados
a provimento e falecimento dos servidores e analisar processos de
revisão de proventos e pensões;
VII - proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos servidores;
VIII - coordenar as atividades voltadas à assistência social,
médica, hospitalar, odontológica e acompanhamento psicosocial prestados aos servidores e seus dependentes assim como controlar as
atividades relativas à licenças médicas e consulta à junta médica para
fins de perícia;
IX - aplicar, como unidade complementar da CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos do MCT, as orientações emanadas daquela unidade; e
X - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 25. Ao Serviço Orçamentário, Financeiro e Contábil
compete:
I - preparar, orientar e acompanhar a elaboração da proposta
orçamentária anual;
II - analisar as necessidades de reformulação orçamentária;
III - promover a avaliação da execução orçamentária e financeira, bem com elaborar relatórios gerenciais da sua área de competência;
IV - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas do Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI e dos órgãos de controle;
V - analisar, para efeito de liquidação da despesa, toda a
documentação a ser encaminhada para pagamento, especialmente no
que diz respeito a sua exatidão e legalidade;
VI - manter atualizada a legislação e normas internas, no
tocante à administração orçamentária, financeira e contábil, observando o seu cumprimento;
VII - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos através da emissão dos documentos contábeis correspondentes;
VIII - receber, conferir, organizar e arquivar os movimentos
financeiros, com a documentação básica anexada, exercendo a guarda
e conservação dos mesmos;
IX - acompanhar suprimento de fundos e controlar as respectivas prestações de contas;
X - dar suporte a elaboração das tomadas de contas e atestar
a idoneidade de firmas, para fins de pagamento; e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 26. Ao Serviço de Material e Patrimônio compete:
I - efetivar os serviços de aquisição, controle de bens móveis
e imóveis bem como de almoxarifado, recebimento, conferência, aceitação, armazenamento e distribuição de materiais de consumo e permanente;
II - manter atualizado o catálogo de material permanente e o
cadastro de bens patrimoniais, de acordo com os procedimentos de
codificação, catalogação e classificação estabelecidos no plano de
contas da União;
III - supervisionar, acompanhar, conferir e elaborar mapas de
variação patrimonial decorrentes da incorporação e baixa de bens,
bem como realizar os inventários de material permanente e de consumo;
IV - manter atualizado Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - SICAF, segundo as normas de inclusão e exclusão
de fornecedores e prestadores de serviços;
V - controlar os prazos de entrega de material e execução de
serviços contratados e propor aplicação de multas aos inadimplentes,
bem como preparar atestado de idoneidade de firmas para fins de
contratação de serviços e aquisição de materiais;
VI - efetivar e acompanhar os controles de estoque dos
materiais utilizados no ON; e
VII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 27. Ao Serviço de Apoio Logístico compete:
I - prestar suporte administrativo e operacional à realização
de atividades do ON;
II - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da
execução dos contratos, bem como dos gastos decorrentes da contratação de energia elétrica, telefonia e rádio-chamadas;
III - administrar as atividades de serviços reprográficos, de
circulação de correspondências e de controle e expedição de malotes
e passagens;
IV - coordenar, supervisionar e controlar a execução dos
serviços de limpeza, conservação, jardinagem, reparos e restauração
de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e outras;
V - coordenar e controlar as atividades de vigilância, recepção, portaria, zeladoria e circulação de pessoal nas dependências
da instituição;
VI - promover medidas para manter atualizada a documentação de veículos, assim como adotar os procedimentos quanto a
operação, utilização e manutenção de viaturas e equipamentos, assim
como controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios
e peças de reposição;
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VII - elaborar lista de necessidades para melhor manutenção
da infra-estrutura do ON, no que se refere, entre outros, a reparos e
restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas; e
VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 28. À Divisão de Tecnologia da Informação compete:
I - prestar apoio às atividades fins do ON, no que concerne
as necessidades em tecnologia da informação;
II - prestar apoio na definição das características técnicas
para aquisição de materiais e equipamentos de informática, acompanhando as licitações pertinentes, bem como atestar tecnicamente o
recebimento de tais bens;
III - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento,
implementação, manutenção e administração das atividades relativas
às áreas de informática e redes de comunicação de dados interna, bem
como sua respectiva conectividade às redes acadêmicas e comerciais,
sempre em consonância com as demais unidades organizacionais e
organismos gestores oficiais;
IV - propor políticas e supervisionar o desenvolvimento e a
implementação de ferramentas e programas computacionais, visando
o aperfeiçoamento de seu sistema de informações;
V - operar, manter e administrar a rede de comunicação de
dados interna, com suas conexões às redes externas acadêmicas e
comerciais, bem como prover o suporte operacional da infra-estrutura
computacional da instituição;
VI - elaborar projetos que viabilizem a implantação e operação da rede de comunicação de dados interna institucional, bem
como propor e orientar as demais áreas de atuação, quanto aos procedimentos de manutenção e atualização;
VII - assistir e facilitar aos usuários, através dos recursos
computacionais da instituição, a localização e acesso de dados, informações e conhecimento nas áreas de informática, sistemas computacionais e redes de comunicação de dados, pertinentes ao exercício
de suas atividades;
VIII - pesquisar, coordenar e propor o uso de produtos e
serviços e tecnologias emergentes em informática, objetivando sua
ampla disseminação e utilização como alternativas àquelas em uso,
com a devida orientação aos usuários do sistema;
IX - disseminar informações relevantes sobre as facilidades
da rede corporativa, credenciando usuários e estabelecendo condições
de acesso à rede de comunicação de dados;
X - instalar, adaptar e atualizar os atuais sistemas operacionais em uso, bem como propor a implantação com a subseqüente
instalação e migração para sistemas operacionais, aplicativos e utilitários emergentes, baseados no conceito de software não proprietário;
XI - propor, desenvolver, realizar e supervisionar processos
de treinamento sobre sistemas operacionais, programas e aplicativos
de uso já consolidado, bem como as possíveis alternativas de novos
sistemas operacionais, utilitários e aplicativos visando a universalização da informática, agilizar e melhorar o desempenho do usuário
final;
XII - propor, elaborar e implantar soluções corporativas de
políticas de segurança da informação, em conformidade com os interesses da unidade organizacional, envolvendo todos os aspectos
relevantes da instituição para a proteção, controle e monitoramento
dos dados e dos recursos computacionais, trabalhando de forma coordenada com as demais unidades organizacionais e os organismos
oficiais gestores da área de segurança de sistemas computacionais,
objetivando a deteção, identificação, resolução e prevenção de incidentes de segurança;
XIII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo de
atuação; e
XIV - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 29. À Divisão de Informação e Documentação compete:
I - reunir, organizar, preservar, disponibilizar e disseminar
documentos e informações que apoiem e incentivem a produção técnico-científica;
II - organizar e manter a informação bibliográfica e o armazenamento de dados das coleções de periódicos, livros, normas
técnicas, folhetos, relatórios técnicos, catálogos técnicos, mapas e
outros, bem como controlar sua circulação e disseminação;
III - planejar, coordenar e executar atividades de editoração e
impressão das séries e livros, bem como de material de divulgação;
IV - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos
entre outros documentos específicos, por determinação superior de
sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos
supervisores e de controle interno e externos; e
V - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 30. À Divisão do Serviço da Hora compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento e
execução de programas, projetos e atividades técnicas ou de de pesquisa básica e aplicações referentes a metrologia de tempo e frequência;
II - gerar, conservar e transmitir direta ou indiretamente, a
Hora Legal e Oficial Brasileira, através dos meios possíveis;
III - promover e executar pesquisa e desenvolvimento em
automação de medidas, automação de operação, escalas de tempo,
padrões primários e sistemas de sincronismo com ou sem certificação
digital;
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
IV - prover o sincronismo certificado à hora legal brasileira,
às entidades integrantes da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, e demais entidades que assim o desejarem,
conforme acordos e contratos a serem operacionalizados;
V - manter o Laboratório Primário de Tempo e Frequência LPTF, de acordo com o sistema da qualidade implantado em conformidade com as normas internacionais em vigor;
VI - manter os padrões primários nacionais, assegurando sua
rastreabilidade ao Tempo Atômico Internacional - TAI, gerado pelo
BIPM, com métodos e recursos que assegurem a menor incerteza
possível;
VII - manter a Escala de Tempo Atômico Brasileira;
VIII - promover e executar com meios adequados a calibração sistemática dos padrões secundários de empresas e instituições assegurando a rastreabilidade dos padrões mantidos pelos
laboratórios da Rede Brasileira de Calibração, RBC;
IX - participar de processos de negociação, coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e
parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, principalmente aqueles coordenados pelo Bureau International de Poids et Mesures - BIPM,
pelo Serviço Internacional de Rotação da Terra - IERS, e pela União
Astronômica Internacional - IAU;
X - assegurar a manutenção preventiva e corretiva de todos
os equipamentos e sistemas mantidos em operação contínua, e aqueles diretamente ligados a alimentação redundante de energia elétrica;
e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 31. Ao Serviço de Geração e Disseminação da Hora
compete:
I - gerar e disseminar a hora legal brasileira, com base nos
padrões nacionais de freqüência;
II - assegurar a rastreabilidade nacional e internacional da
hora legal brasileira em padrões de alta precisão;
III - manter em condições de operação os instrumentos, equipamento e relógios atômicos;
IV - assegurar atividades de transmissão por intermédio do
rádio, em HF e VHF, telefone, sincronização por modem, sincronismo
via Internet, entre outros meios;
V - participar da realização de pesquisas e desenvolvimento
voltados para a automação de medidas e operações, de relógios sincronizados, de escalas de tempo, de instrumentação, de sistemas sincronizados, de padrões primários e da rastreabilidade nacional e internacional do tempo e da frequência, entre outras atividades de
mesma natureza no seu campo de atuação; e
VI - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 32. À Divisão de Pós-Graduação compete:
I - formar mestres e doutores nas áreas de atuação do ON;
II - organizar e acompanhar o funcionamento dos programas
de Pós-Graduação existentes no ON com base no regulamento da
Pós-Graduação em vigência;
III - propor e acompanhar o cumprimento do calendário dos
cursos de Pós-Graduação em articulação com as áreas de pesquisa
assim como organizar as disciplinas, definindo seus conteúdos de
acordo com as linhas de pesquisa do ON;
IV - planejar, organizar e executar o processo seletivo para
ingresso nos cursos de Pós-Graduação e distribuir as bolsas de estudo
concedidas por orgãos governamentais;
V - instituir comissões e bancas para avaliação de candidatos
e para julgamento de dissertações e teses;
VI - colaborar com o programa de iniciação científica e com
projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento
em suas áreas de atuação;
VII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo
de atuação; e
VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 33. À Divisão de Atividades Educacionais compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução de cursos
públicos e das escolas voltados para a disseminação do conhecimento
produzido nas áreas voltadas para o estudo da astrofísica, astronomia
e geofísica, entre outras que lhe forem designadas;
II - planejar, coordenar e supervisionar todo o sistema eletrônico de divulgação científica do ON por meio de seus web-sites
objetivando a disseminação do conhecimento produzido nas áreas de
astrofísica, astronomia e geofísica, entre outras que lhe forem designadas;
III - organizar e coordenar a programação de visitas as instalações do campus do ON;
IV - planejar, organizar e elaborar projetos de publicação de
revistas, séries de coleções, folhetos, folders, cartazes e outros meios
de divulgação e de produção de materiais didáticos;
V - planejar, coordenar e supervisionar a apresentação dos
trabalhos do ON em feiras e eventos científicos com o objetivo de
disseminar o conhecimento produzido nas áreas de astrofísica, astronomia e geofísica, entre outras que lhe forem designadas;
VI - colaborar, orientar e coordenar a elaboração e execução
de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento
produzido nas áreas de atuação do ON;
VII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, nas áreas de
atuação do ON; e
VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
CAPÍTULO VI
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 34. Ao Diretor incumbe:
I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades
do ON;
II - exercer a representação do ON;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho TécnicoCientífico - CTC e Conselho Interno Científico e Tecnológico CITC; e
IV - executar as demais atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 35. Aos coordenadores incumbe planejar, coordenar e
supervisionar, controlar e avaliar as atividades das respectivas unidades, praticando os atos inerentes ao exercício de suas atribuições,
ou daquelas que lhes tiverem sido delegadas.
Art. 36. Aos chefes incumbe, supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades decorrentes das competências de sua unidade, praticando os atos inerentes ao exercício de
suas atribuições, ou daquelas que lhes vierem a ser delegadas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. O ON celebrará, anualmente, com a Subsecretaria de
Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP, do Ministério da
Ciência e Tecnologia, um instrumento de acompanhamento de gestão
onde serão estabelecidos os compromissos das partes, com a finalidade de assegurar a excelência científica e tecnológica no desenvolvimento da missão institucional.
Art. 38. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional,
instituir outras unidades colegiadas internas, assim como comitês para
interação entre as unidades da estrutura organizacional do ON, podendo, ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em
caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de
atividades específicas de interesse do ON.
Art. 39. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa.
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PORTARIA Nº 494, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.314, de 17 de
dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem os arts. 6º e 8º do
Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, na forma do Anexo a presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 511, de 21 de julho de
2003.
EDUARDO CAMPOS
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
CAPÍTULO I
CATEGORIA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Centro de Tecnologia Mineral - CETEM é unidade
de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, na forma do disposto no Decreto nº 5.314, de 17 de
dezembro de 2004.
Art. 2º A sede do CETEM está localizada na Avenida Ipê,
900, Ilha da Cidade Universitária, cidade do Rio de Janeiro - RJ, onde
se encontra instalada sua administração central e seus laboratórios.
Art. 3º O CETEM tem por finalidade a pesquisa, o desenvolvimento de tecnologias, e a prestação de serviços sem cunho
comercial para avaliação de propriedades, composição e emprego de
materiais com conteúdo mineral, destinados a atividades produtivas e
à criação de soluções compatíveis com o uso sustentável dos recursos
não renováveis e à preservação do meio ambiente.
Art. 4º Ao CETEM compete:
I - promover, executar e divulgar projetos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico na área mineral;
II - realizar estudos de viabilidade econômica, de assistência
técnica a projetos industriais e de mineração dirigidos ao desenvolvimento sustentável nas atividades minero- metalúrgicas;
III - executar programas, projetos e atividades de pesquisa e
desenvolvimento de tecnologias para identificação de composição,
propriedades e usos de materiais com conteúdo mineral;
IV - promover, manter e articular atividades de cooperação e
intercâmbio técnico-científico com entidades nacionais, estrangeiras e
internacionais com interesses técnicos e científicos na sua área de
atuação;
V - promover, estabelecer e manter, nos limites de sua competência legal, convênios, contratos e demais acordos;
VI - promover ou patrocinar a articulação de competências
inter-institucionais para a realização de programas, pesquisas e desenvolvimento, em temas de interesse para o país ligados a sua área
de competência;
VII - difundir os conhecimentos técnico-científicos por meio
de palestras, publicações informativas, técnicas e científicas;
VIII - promover ou patrocinar a formação e especialização
de recursos humanos, bem como realizar atividades de extensão com
vistas ao aprimoramento do conhecimento científico e tecnológico na
sua área de competência;
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IX - promover a transferência e a comercialização de processos e produtos oriundos de suas pesquisas, contratos, convênios,
acordos e ajustes, resguardados os direitos relativos à propriedade
intelectual;
X - promover, patrocinar e realizar cursos, conferências, seminários e outros conclaves de caráter técnico-científico, de interesse
direto ou correlato ao órgão; e
XI - criar mecanismos de captação de novos recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 5º O CETEM tem a seguinte estrutura:
I - Diretor;
II - Conselho Técnico-Científico;
III - Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e
Avaliação;
IV - Serviço de Informação;
V - Coordenação de Processos Minerais;
a) Serviço de Tratamento de Minérios e Usina Piloto;
b) Serviço de Desenvolvimento de Novos Produtos Minerais;
VI - Coordenação de Processos Metalúrgicos e Ambientais;
a) Serviço de Tecnologias Limpas;
b) Serviço de Desenvolvimento de Processos Minerometalúrgicos e Biotecnológicos;
VII - Coordenação de Apoio Técnico às Micro e Pequenas
Empresas;
a) Serviço de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais;
VIII - Coordenação de Análises Minerais;
a) Seção de Caracterização Tecnológica;
IX - Coordenação de Administração;
a) Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
b) Serviço de Recursos Humanos;
c) Serviço de Material, Patrimônio e Infra-estrutura.
CAPÍTULO III
DIREÇÃO DA UNIDADE
Art. 6º O CETEM será dirigido por Diretor, cujo cargo em
comissão será provido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 7º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice
elaborada por Comitê de Busca, criado pelo Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia.
§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de
exoneração ad nutum, faltando seis meses para completar efetivos
quarenta e oito meses de exercício, o Conselho Técnico Científico CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de um Comitê
de Busca para indicação de um novo Diretor.
§ 2º O Diretor poderá ter dois exercícios consecutivos, a
partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48
meses.
§ 3º No caso de exoneração ad nutum o Ministro de Estado
da Ciência e Tecnologia nomeará diretor interino e o CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de um Comitê de Busca
para indicação do diretor.
Art. 8º As coordenações do CETEM serão chefiadas por
Coordenador, as divisões, os serviços e a seção por Chefes, cujos
cargos em comissão, exceto as Funções Gratificadas, serão providos
pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 9º Os ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente designados na forma da legislação específica.
§ 1º O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e nomeado pelo
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 2º Os demais ocupantes dos cargos em comissão serão
substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados por eles e nomeados pelo Diretor.
CAPÍTULO IV
CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 10. O Conselho Técnico Científico - CTC é unidade
colegiada com função consultiva e de assessoramento na implementação da política científica e tecnológica da unidade de pesquisa.
Art. 11. O CTC contará com onze membros, todos nomeados
pelo Ministro de Estado da Ciência e tecnologia, e terá a seguinte
composição:
I - o Diretor do CETEM, que o presidirá;
II - um Coordenador;
III - três servidores do quadro permanente das carreiras de
Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;
IV - três membros dentre dirigentes ou titulares de cargos
equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência e
Tecnologia ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes
em áreas afins às do CETEM;
V - três membros representantes da comunidade científica,
tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do CETEM.
Parágrafo único. Os membros mencionados nos incisos III,
IV e V terão o mandato de dois anos, admitida uma única recondução, e serão escolhidos da seguinte forma:
a) o do inciso II será indivcado pelo Diretor;
b) os do inciso III serão indicados a partir de listas tríplices,
obtidas a partir de eleição promovida pelos servidores do quadro
permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de
Desenvolvimento Tecnológico;
c) os do inciso IV serão indicado pelo CTC;
c) os do inciso V serão indicados a partir de listas tríplices
elaboradas pelo CTC, na forma do regimento interno.
Art. 12. Compete ao CTC:
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I - apreciar e opinar a respeito da implementação da política
científica e tecnológica, sobre suas prioridades e sobre a programação
anual e/ou plurianual de suas atividades;
II - emitir pareceres relativamente aos programas científicos
e tecnológicos, bem como avaliar seus resultados, para que melhor
possam atender às políticas de trabalho definidas;
III - contribuir para a melhoria dos planos de trabalho;
IV - avaliar, quando solicitado, programas, projetos e atividades a serem implementados;
V - propor novas atividades de ciência e tecnologia a serem
desenvolvidas, julgadas adequadas e prioritárias, após avaliados os
esforços e recursos a serem envolvidos;
VI - apreciar avaliações do desempenho institucional realizadas segundo indicadores pré-definidos pelo MCT;
VII - apreciar modelo de avaliação de desempenho do quadro de pesquisadores e tecnologistas do CETEM, proposto pelo Diretor;
VIII - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem
submetidas pelo Diretor;
IX - exercer outras competências que lhe forem atribuídas
pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 13. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma
de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES
Art. 14. À Coordenação de Planejamento, Acompanhamento
e Avaliação compete:
I - supervisionar, coordernar as ações de acompanhamento e
avaliação da execução de planos anuais e plurianuais do órgão;
II - orientar, supervisionar, elaborar, acompanhar e avaliar
planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico e de
formação de recursos humanos destinados à criação de novos conhecimentos ou que atendam às necessidades específicas de setores
de importância estratégica;
III - dar suporte ao Diretor do órgão na supervisão e coordenação das ações de coleta, análise, armazenamento, difusão e
intercâmbio de dados e informações sobre ações das demais unidades;
IV - orientar, supervisionar e coordenar a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido no âmbito do CETEM;
V - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter, regional, nacional e internacional;
VI - colaborar, orientar e executar a elaboração de relatórios
de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por
cujo desenvolvimento for responsável;
VII - interagir com as demais unidades do CETEM, na
execução de projetos de suas áreas; e
VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 15. Ao Serviço de Informação compete:
I - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento,
implementação e manutenção das atividades relativas à tecnologia da
informação;
II - desenvolver e manter ferramentas e programas computacionais, visando o aperfeiçoamento do Sistema de Informações;
III - gerenciar os dados e informações gerados durante a
concretização de ações estruturadas recuperável e promover a disseminação de informações organizacionais;
IV - orientar a execução de operações e manutenção da rede
de comunicação de dados, bem como prover o suporte operacional da
infra-estrutura computacional;
V - realizar projetos e manter as páginas de redes interna e
externa (Internet e Intranet);
VI - dar assistência aos usuários na localização, acesso de
dados, conhecimento e informações;
VII - pesquisar usos das tecnologias emergentes da informação e alternativas de orientação necessárias aos usuários do sistema;
VIII - disseminar informações sobre as facilidades existentes
na rede corporativa, gerenciar a sua utilização identificando e solucionando os problemas detectados, credenciando usuários e estabelecendo condições de acesso à rede;
IX - especificar, gerenciar, acompanhar e implementar a operação física e lógica de redes locais;
X - realizar manutenção corretiva, adaptações e melhorias
nos sistemas desenvolvidos, e atendimento das necessidades dos
usuários;
XI - instalar, adaptar novas versões dos sistemas operacionais e utilitários adquiridos nos equipamentos locais e de toda a área
administrativa;
XII - reunir, organizar, preservar, disponibilizar e disseminar
documentos e informações que apoiem e incentivem a produção técnico-científica;
XIII - organizar e manter a informação bibliográfica e o
armazenamento de dados das coleções de periódicos, livros, normas
técnicas, folhetos, relatórios técnicos, catálogos técnicos, mapas e
outros, bem como controlar sua circulação e disseminação;
XIV - planejar, coordenar e executar atividades de editoração
e impressão das séries e livros, bem como de material de divulgação;
XV - desenvolver e realizar programas de treinamento específicos para usuários e ferramentas disponíveis, visando agilizar o
seu trabalho;
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XVI - promover e coordenar os estudos de prospecção tecnológica, com vistas a identificar novos produtos ou serviços mais
adequados para a infra-estrutura dos recursos de informática;
XVII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos
entre outros documentos específicos, por determinação superior de
sua área de atuação, ou para atendimento às solicitações de órgãos
supervisores e de controle interno e externos;
XVIII - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos
sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; e
XIX - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 16. À Coordenação de Processos Minerais compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução de estudos,
de pesquisas e de desenvolvimento de tecnologias físico-químicas
voltadas para o tratamento de minérios e minerais, em geral;
II - realizar, desenvolver e promover projetos e programas de
desenvolvimento sustentável em atividades de extração e produção
mineral com vistas a proteção do meio ambiente, ao estímulo e
manutenção da economia e da melhoria da qualidade de vida das
comunidades envolvidas;
III - orientar e coordenar a execução de projetos pilotos de
desenvolvimento e aplicação de tecnologias destinadas a identificação
de novos usos e maior economicidade no emprego de materiais mineral e metalúrgicos;
IV - orientar e coordenar o desenvolvimento a utilização de
tecnologias limpas, de beneficiamento mineral aplicadas à reciclagem
de materiais ao tratamento de rejeitos contaminados;
V - contribuir na elaboração e aplicação de tecnologias apropriadas em programas de desenvolvimento sustentado no âmbito da
competência do órgão;
VI - coordenar e supervisionar a operação de instrumentos de
medições necessários à realização de suas atividades técnicas e de
pesquisa;
VII - colaborar, orientar e coordenar a elaboração e execução
de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento
produzido na sua área de competência;
VIII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo
de atuação;
IX - identificar, promover e articular políticas de planejamento empresarial e governamental destinadas ao desenvolvimento
sustentável da atividade de extração e produção mineral e materiais
afins;
X - orientar ou colaborar na elaboração de relatórios de
procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo
desenvolvimento for responsável;
XI - interagir com as demais unidades do CETEM, na execução de projetos de sua área competência; e
XII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 17. Ao Serviço de Tratamento de Minérios e Usina
Piloto compete:
I - realizar projetos de pesquisa e desenvolvimento em escala
de laboratório e de protótipos piloto a partir de processos de cominuição, concentração gravítica, separações magnética e eletrostática
, flotação, desaguamento e secagem;
II - executar projetos de beneficiamento de minérios em
escala piloto, bem como extrair dados para dimensionamento de usinas industriais, preservação ambiental e sustentabilidade econômica;
III - elaborar estudos de pré-viabilidade técnica e econômica
de projetos na área mínero-metalúrgica e de meio ambiente;
IV - executar trabalho de campo, envolvendo amostragem de
minérios, avaliação do desempenho de usinas de beneficiamento, estudos de impacto ambiental;
V - colaborar na elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido na
sua área de competência;
VI - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo
de atuação;
VII - colaborar, orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;
VIII - interagir com as demais unidades do CETEM, na
execução de projetos de sua área competência; e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 18. Ao Serviço de Desenvolvimento de Novos Produtos
Minerais compete:
I - realizar projetos de pesquisa na área de físico-química de
interfaces e sistemas coloidais;
II - desenvolver ou aperfeiçoar procedimentos de avaliação e
especificação de novos produtos minerais baseados em processos de
flotação e floculação, bem como na área de reciclagem de materiais e
descontaminação de resíduos;
III - executar serviços de caracterização físico-química de
superfície de minerais e materiais, bem como pesquisas para modificar as propriedades superficiais visando novos usos;
IV - colaborar na elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido na
sua área de competência;
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
V - participar do processo de negociação, bem como supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e
parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter, regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação;
VI - colaborar, orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;
VII - interagir com as demais unidades do CETEM, na
execução de projetos de sua área competência; e
VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 19 À Coordenação de Processos Metalúrgicos e Ambientais compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução de estudos,
de pesquisas e de desenvolvimento de tecnologias nas áreas de metalurgia extrativa em geral, como pirometalurgia, hidrometalurgia e
extração por solventes, tratamento de efluentes, biotecnologia, eletroquímica, reciclagem e áreas correlatas;
II - orientar e coordenar a execução de projetos pilotos de
desenvolvimento e aplicação de tecnologias destinadas ao emprego de
processos de metalurgia extrativa e de melhoria e preservação ambiental;
III - orientar e coordenar o desenvolvimento a utilização de
tecnologias limpas, de extração de metais e de tratamento de rejeitos
contaminados;
IV - contribuir na elaboração e aplicação de tecnologias
apropriadas em programas de desenvolvimento sustentado no âmbito
da competência do órgão;
V - coordenar e supervisionar a operação de instrumentos
necessários à realização de suas atividades técnicas e de pesquisa;
VI - colaborar, orientar e coordenar a elaboração e execução
de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento
produzido na sua área de competência;
VII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo
de atuação;
VIII - orientar ou colaborar na elaboração de relatórios de
procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo
desenvolvimento for responsável;
IX - interagir com as demais unidades do CETEM, na execução de projetos de sua área competência; e
X - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 20. Ao Serviço de Tecnologias Limpas compete:
I - realizar pesquisas, estudos e diagnósticos em escala de
laboratório, piloto e no campo visando desenvolver ou adaptar métodos de mitigação de impactos ambientais em áreas sob a influência
de instalações industriais;
II - programar, realizar e supervisionar projetos, análise e
desenvolvimento de processos e ensaios de laboratório e de campo
em temas relativos à qualidade ambiental sob a influência de instalações industriais;
III - realizar a operação de instrumentos necessários à realização de suas atividades técnicas e de pesquisa;
IV - colaborar, orientar e coordenar a elaboração e execução
de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento
produzido na sua área de competência;
V - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo
de atuação;
VI - colaborar, orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;
VII - interagir com as demais unidades do CETEM, na
execução de projetos de sua área competência; e
VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 21. Ao Serviço de Desenvolvimento de Processos Minerometalúrgicos e Biotecnológicos compete:
I - realizar projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas
de metalurgia extrativa e tratamento ambiental de efluentes;
II - programar, realizar e supervisionar o desenvolvimento ou
otimização de processos, bem como buscar alternativas de tecnologias
de menor impacto ambiental;
III - programar e supervisionar a realização de projetos,
ensaios de laboratório e de campo em temas relativos à análise e ao
desenvolvimento de processos em metalurgia extrativa entre outros;
IV - colaborar, orientar e coordenar a elaboração e execução
de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento
produzido na sua área de competência;
V - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo
de atuação;
VI - colaborar, orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;
VII - interagir com as demais unidades do CETEM, na
execução de projetos de sua área; e
VIII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 22. À Coordenação de Apoio Técnico às Micro e Pequenas Empresas compete:
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução de estudos,
análises e pesquisas para o desenvolvimento de metodologias voltadas
ao apoio técnico a micro e pequenas empresas na solução de problemas relacionados ao uso de tecnologias apropriadas, a melhoria de
produtividade, redução de desperdícios, adequação legal, a preservação do meio ambiente, entre outros de caráter sócio-econômico;
II - efetuar estudos e pesquisas sobre aspectos econômicos,
políticos e legais referentes aos recursos naturais brasileiros, em especial os minerais, seu aproveitamento e uso pela sociedade;
III - desenvolver e/ou adaptar novas metodologias de abordagem de problemas que envolvem a sociedade, o meio ambiente e a
produção de recursos naturais/minerais;
IV - apoiar o setor industrial mineral brasileiro, na sua área
de competência, por intermédio da disseminação de informação, dados e estudos e análises de seu interesse, ou solicitados pelas suas
organizações mais representativas;
V - subsidiar o Diretor do CETEM com estudos e diagnósticos sobre a produção e uso dos recursos naturais/minerais, incluindo aspectos relativos ao seu ciclo de vida e impactos ambientais;
VI - orientar, supervisionar e coordenar a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido no âmbito do CETEM;
VII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional;
VIII - orientar ou colaborar na elaboração de relatórios de
procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo
desenvolvimento for responsável; e
IX - interagir com as demais unidades do CETEM, na execução de projetos de suas áreas.
Art. 23. Ao Serviço de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais compete:
I - dar suporte tecnológico à micro e pequena empresa que
atuam no campo da mineração;
II - organizar e promover visitas técnicas a localidades de
extração mineral,visando o diagnóstico do parque tecnológico da micro e pequena empresa;
III - articular com entidades públicas e privadas de fiscalização, auditoria, fomento e financiamento, o uso de tecnologias
apropriadas a exploração mineral;
IV - colaborar, orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;
V - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 24. À Coordenação de Análises Minerais compete;
I - planejar, coordenar, supervisionar, desenvolver, otimizar e
implementar metodologias analíticas para os projetos de pesquisa em
desenvolvimento no CETEM, nas áreas mínero-metalúrgica e de controle do impacto ambiental;
II - desenvolver, otimizar e implementar métodos analíticos
clássicos e instrumentais, visando a caracterização tecnológica de
amostras de minérios, rochas, resíduos, ligas, produtos manufaturados, efluentes, de origem ambiental e similares;
III - emitir certificados de análises químicas;
IV - coordenar projetos de química analítica aplicada às
áreas mineral e ambiental;
V - disponibilizar consultorias em qualidade laboratorial,
metrologia e estatística, bem como para a implementação de laboratórios analíticos de pequeno porte, aplicados às áreas mínerometalúrgica e de controle do impacto ambiental;
VI - coordenar programas interlaboratoriais para validação
de métodos analíticos;
VII - conduzir processo de certificação dos laboratórios de
química analítica, assim como ações contínuas para manter a certificação;
VIII - orientar e coordenar o desenvolvimento de pesquisas
em técnicas para caracterização tecnológica de minérios, materiais,
gemas e do meio ambiente;
IX - coordenar e supervisionar proccedimentos de caracterização tecnológica de gemas, minérios e materiais, incluindo rejeitos industriais, visando seu melhor uso e aplicações de impactos
ambientais, através da caracterização de constituintes geoquímicos
naturais e antropogênicos e detectar possíveis tratamentos aos quais
estes possam ter sido submetidos;
X - orientar, supervisionar e coordenar a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido no âmbito do CETEM;
XI - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional;
XII - orientar e colaborar na elaboração de relatórios de
procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo
desenvolvimento for responsável;
XIII - interagir com as demais unidades do CETEM, na
execução de projetos de suas áreas; e
XIV - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 25. À Seção de Caracterização Tecnológica compete:
I - desenvolver e realizar pesquisas em técnicas para caracterização tecnológica de minérios, materiais, gemas e do meio
ambiente;
1
II - realizar procedimentos de caracterização tecnológica de
gemas, minérios e materiais, incluindo rejeitos industriais, visando
seu melhor uso e aplicações de impactos ambientais, através da caracterização de constituintes geoquímicos naturais e antropogênicos e
detectar possíveis tratamentos aos quais estes possam ter sido submetidos;
III - colaborar, orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; e
IV- atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 26. À Coordenação de Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas de recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria,
vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais e os
demais aspectos administrativos, inclusive contratos e convênios;
II - propiciar e coordenar o suporte administrativo necessário
ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do
CETEM;
III - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando a execução dos planos
aprovados;
IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos
aspectos orçamentário, contábil e financeiro, bem como as suas atividades, de acordo com normas internas e legislação pertinente;
V - fornecer infra-estrutura administrativa às unidades organizacionais, promovendo a manutenção preventiva e corretiva das
instalações, de forma a preservar o seu patrimônio;
VI - coordenar a execução de compras no País e no exterior,
como também a administração de bens e serviços;
VII - prestar assessoramento e apoio administrativo à comissão permanente de licitação, em todas as fases do processo licitatório, de acordo com a legislação pertinente;
VIII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos
orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para
atendimento às solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externo;
IX - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos
sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; e
X - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 27 Ao Serviço Orçamento, Finanças e Contabilidade
compete:
I - preparar, orientar e acompanhar a elaboração da proposta
orçamentária anual;
II - analisar as necessidades de reformulação orçamentária;
III - promover a avaliação da execução orçamentária e financeira, elaborando relatórios gerenciais;
IV - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas do Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI e dos órgãos de controle;
V - analisar, para efeito de liquidação da despesa, toda a
documentação a ser encaminhada para pagamento, especialmente no
que diz respeito a sua exatidão e legalidade;
VI - manter atualizada a legislação e normas internas, no
tocante à administração orçamentária, financeira e contábil, observando o seu cumprimento;
VII - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos através da emissão dos documentos contábeis correspondentes;
VIII - efetuar e analisar as conciliações bancárias, propondo
medidas para eliminação das pendências porventura existentes;
IX - receber, conferir, organizar e arquivar os movimentos
financeiros, com a documentação básica anexada, exercendo a guarda
e conservação dos mesmos;
X - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos
orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para
atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos;
XI - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos
sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;
XII - conceder suprimento de fundos e controlar as respectivas prestações de contas;
XIII - dar suporte a elaboração das tomadas de contas;
XIV - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de pagamento; e
XV - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 28. Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
I - identificar necessidades de treinamento, planejar e organizar a realização de cursos, encontros, palestras, seminários e
similares, visando à capacitação e ao desenvolvimento de recursos
humanos;
II - aplicar, acompanhar e controlar os processos de Avaliação de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho Funcional;
III - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados;
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19
IV - preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, vacância de cargos e funções, e
expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações
e qualificação funcional de servidores entre outros documentos comprobatórios ou legais, bem como dar publicidade aos atos praticados;
V - orientar e supervisionar a execução do controle de férias,
freqüência e licença e acompanhamento dos atos relacionados a provimento e falecimento dos servidores;
VI - proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos servidores;
VII - analisar processos de revisão de proventos e pensões;
VIII - controlar as atividades relativas à licenças médicas e
consultar junta médica para fins de perícia;
IX - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos,
inativos e pensionistas;
X - preparar processos relativos a pagamento de exercícios
anteriores, restos a pagar, indenizações e auxílios devidos aos servidores;
XI - coordenar as atividades voltadas à assistência social,
médica, hospitalar e odontológica prestadas aos servidores e seus
dependentes;
XII - aplicar, como unidade complementar da CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos do Ministério, as orientações emanadas
daquela unidade;
XIII - processar e instruir as solicitações de apoio de recursos humanos necessárias a realização de projetos, contratos e convênios e outros acordos;
XIV - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos
orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para
atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos;
XV - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos
sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; e
XVI - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
Art. 29. Ao Serviço de Material, Patrimônio e Infra-estrutura
compete:
I - receber, conferir, classificar e registrar pedidos de aquisição de material, prestação de serviços, execução de obras e terceirização;
II - processar as aquisições e alienações de materiais e bens
patrimoniais, bem como a contratação de serviços e obras;
III - receber, conferir, aceitar e armazenar, observadas as
especificações de compra, os materiais adquiridos pelo órgão;
IV - controlar os prazos de entrega de material e execução de
serviços contratados e propor aplicação de multas aos inadimplentes;
V - prover as necessidades de material;
VI - registrar e controlar os materiais em estoque;
VII - fornecer o material regularmente requisitado, observando as disponibilidades e o estoque mínimo estabelecido;
VIII - zelar para que os materiais existentes em estoque
estejam armazenados de forma adequada e em local apropriado e
seguro;
IX - organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e
especificações técnicas de materiais e serviços;
X - preparar os processos de dispensa de inexigibilidade de
licitação e providenciar as respectivas ratificações, de acordo com a
legislação específica;
XI - apoiar o funcionamento da Comissão Permanente de
Licitação, subsidiando, quando necessário, a elaboração de convites e
editais de licitação;
XII - examinar pedidos de inscrição de empresas no cadastro
de fornecedores e prestadores de serviços, bem como promover sua
inclusão e manutenção no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF;
XIII - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de contratação de serviços e aquisição de materiais;
XIV - fornecer, quando houver solicitação, atestado de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de serviço;
XV - classificar, registrar, cadastrar e tombar bens patrimoniais;
XVI - apoiar as comissões responsáveis pela realização de
inventários de materiais e de bens patrimoniais e pela avaliação,
reavaliação e alienação de bens móveis;
XVII - registrar transferência de responsabilidade por guarda
e uso de bens patrimoniais;
XVIII - promover mudança, remanejamento, recolhimento e
redistribuição de bens móveis;
XIX - atestar o recebimento de materiais em nota fiscal,
fatura ou documento equivalente;
XX - elaborar, mensalmente, demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como de bens patrimoniais adquiridos, movimentados e nos quais foram efetuados
baixas;
XXI - coordenar, controlar e executar as atividades de importação e exportação de materiais e bens patrimoniais;
XXII - administrar as atividades referentes à concessão de
diárias e passagens;
XXIII - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da
execução dos contratos, bem como dos gastos decorrentes da contratação de energia elétrica e telefonia;
XXIV - administrar as atividades de serviços reprográficos,
de circulação de correspondências e de controle e expedição de malotes;
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1
XXV - coordenar, supervisionar e controlar a execução dos
serviços de limpeza, conservação, jardinagem, reparos e restauração
de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e outras;
XXVI - coordenar e controlar as atividades de vigilância,
recepção, portaria, zeladoria e circulação de pessoal nas dependências
da instituição;
XXVII - acompanhar e providenciar a manutenção de viaturas e equipamentos, assim como controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças de reposição;
XXVIII - promover medidas para manter atualizada a documentação de veículos, assim como adotar os procedimentos quanto
a operação, utilização e manutenção de viaturas e equipamentos;
XXIX - elaborar o Plano Anual de Manutenção da Infraestrutura do CETEM, de recursos para a sua manutenção e melhoramentos, incluindo, entre outros serviços, reparos e restauração de
imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas;
XXX - gerenciar tecnicamente a demanda de energia elétrica,
de água e de outros insumos, introduzindo controle informatizado e
promovendo ações para diminuir seus gastos;
XXXI - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos
sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; e
XXXII - atuar em outras atividades que lhe forem cometidas
pertinentes à sua área de competência.
CAPÍTULO VI
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 30. Ao Diretor incumbe:
I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades
do CETEM;
II - exercer a representação do CETEM;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho TécnicoCientífico - CTC; e
IV - executar as demais atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 31. Aos coordenadores incumbe planejar, coordenar e
supervisionar, controlar e avaliar as atividades das respectivas unidades, praticando os atos inerentes ao exercício de suas atribuições,
ou daquelas que lhes tiverem sido delegadas.
Art. 32. Aos chefes incumbe supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades decorrentes das competências de sua
unidade, praticando os atos inerentes ao exercício de suas atribuições,
ou daquelas que lhes vierem a ser delegadas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. O CETEM celebrará, anualmente, com a Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP do Ministério da Ciência e Tecnologia, um compromisso de gestão em que
serão estabelecidos os compromissos das partes, com a finalidade de
assegurar a excelência científica e tecnológica.
Art. 34. O Diretor poderá, desde que isso não implique em
aumento de despesa, instituir outras unidades colegiadas internas,
assim como comitês para interação entre as unidades da estrutura
organizacional do CETEM, podendo, ainda, criar grupos de trabalho
e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins
de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do
CETEM.
Art. 35. O CETEM atuará em colaboração com organizações
públicas e privadas, visando o alcance de sua missão institucional.
Art. 36. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa.
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Art. 1O Alterar as seções 91.5 e 91.221 do RBHA 91, aprovado pela Portaria DAC Nº 482/DGAC, de 20 de março de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003,
que passam a vigorar como se segue:
I - o parágrafo 91.5(b)(2)(i) passa a ter a seguinte redação:
“(i) com piloto automático em funcionamento, a tripulação deve ser
composta por um piloto qualificado como piloto em comando da
aeronave e com habilitação IFR;”
II - o parágrafo 91.221(c) passa a ter a seguinte redação: “(c)
Espaço aéreo RVSM (Reduced Vertical Separation Minimum). Não
obstante o previsto no parágrafo (b) desta seção, quando operando
uma aeronave em espaço aéreo RVSM, nenhuma pessoa pode manter
um sistema ACAS ligado e em funcionamento a menos que esse
sistema seja do tipo ACAS II (TCAS II, tipo 7.0).”;
III - acrescentar o parágrafo 91.221(d) com a seguinte redação: “(d) Aviões categoria transporte com configuração para passageiros com mais de 30 assentos, que tenham recebido seu primeiro
Certificado de Aeronavegabilidade (independente do país emissor do
mesmo) em ou após 01 de janeiro de 2008, devem ser equipadas com
um sistema ACAS II (TCAS II, tipo 7.0 ou superior).”; e
IV - acrescentar o parágrafo 91.221(e) com a seguinte redação: “(e) Aviões categoria transporte com configuração para passageiros com mais de 19 assentos, que tenham recebido seu primeiro
Certificado de Aeronavegabilidade (independentemente do país emissor do mesmo) em ou após 01 de janeiro de 2010, devem ser equipadas com um sistema ACAS II (TCAS II, tipo 7.0 ou superior).
Art. 2O As alterações estabelecidas no Art 1º serão incorporadas ao RBHA 91 na próxima editoração de emendas.
Art. 3O Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de
sua publicação no D.O.U.
Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
<!ID793674-0>
PORTARIA DAC Nº 561A/DGAC, DE 17 DE JUNHO DE 2005
Altera as seções 135.169 e 135.349 do
RBHA 135
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
<!ID793652-0>
Em 15 de julho de 2005
OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 076/2005
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO CONVENIO
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí
22.02.0447.00
473889
Fundação Norte Riograndense de Pesquisa e Cultura
22.02.0391.00
470248
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão
22.02.0142.00
468394
Fundação CPQD Centro de Pesquisa e desenvolvimento em 01.02.0210.00
Telecomunicações
NUMERO
EMPENHO
2005ne002705
VALOR EMPE- VIGENCIA
NHO
CONVENIO
16.900,00
30/08/2005
2005ne002706
124.103,00
30/09/2005
2005ne002175
127.021,00
30/12/2005
2005ne000351
1.500.000,00
20/12/2005
A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO DE NIELANDER RIBEIRO
Ministério da Cultura
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID795075-0>
DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 18 DE JULHO DE 2005
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº
04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº
4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0143 - A Última Estação.
Processo: 01580.015041/2005-01.
Proponente: Asa Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 37.981.206/0001-50.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.207.483,62.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
3.000.000,00.
Banco: 001 - Agência: 1419-2 - Conta Corrente: 13.431-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$
2.261.711,86.
Banco: 001 - Agência: 1419-2 - Conta Corrente: 13.432-5.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 575.397,58.
Banco: 001 - Agência: 1419-2 - Conta Corrente: 13.433-3.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº 125, realizada em 21/06/2005.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do
Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de
2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de
2002.
05-0130 - Na Moda.
Processo: 01580.012956/2005-56.
Proponente: Gullane Filmes Ltda - EPP.
Cidade / UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 01.378.559/0001-12.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.982.700,00.
Valor aprovado no Artigo 39 da MP nº 2.228/01:
5.683.565,00.
Banco: 001 - Agência: 2947-5 - Conta Corrente: 10.373-X.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº 126, realizada em 05/07/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação
GUSTAVO DAHL
.
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
<!ID793675-0>
PORTARIA DAC Nº 559/DGAC, DE 17 DE JUNHO DE 2005
Altera as seções 91.5 e 91.221 do RBHA nº
91
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art. 3O do Decreto NO 65.144, de 12 de
setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5O da
Portaria NO 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art. 3o do Decreto No 65.144, de 12 de
setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5o da
Portaria No 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1o Alterar os parágrafos 135.169(d)(3), 135.169(d)(4) e
135.349(a)(1)(ii) do RBHA 135, aprovado pela Portaria no
484/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da
União no 76, de 22 de abril de 2003, que passam a vigorar com as
seguintes alterações:
I - o parágrafo 135.169(d)(3) passa a ter a seguinte redação:
“para aviões categoria transporte, com configuração para mais de 19
passageiros, trazidos a registro no RAB em, ou após, 20 de junho de
2001 cada compartimento Classe D, de qualquer volume, deve atender aos padrões de 25.857(c) e 25.858 do RBHA 25 para os compartimentos da Classe C, a menos que a operação seja uma operação
exclusivamente de carga, quando, então, cada compartimento da Classe D deve atender aos requisitos de 25.857(e) para compartimentos
Classe E.”; e
II - o parágrafo 135.169(d)(4) passa a ter a seguinte redação:
“para os aviões categoria transporte, com configuração para mais de
19 passageiros, registrados no Brasil antes de 20 de junho de 2001, os
requisitos do parágrafo (d)(3) desta seção, a menos que de outra
maneira autorizado pelo DAC, devem ser atendidos até 20 de junho
de 2005.”; e
III - o parágrafo 135.349(a)(1)(ii) passa a ter a seguinte
redação: “orientação e controle dos passageiros, incluindo prestação
de assistência adequada a passageiros com deficiência e procedimentos a serem seguidos no caso de pessoas desordeiras ou pessoas
cuja conduta possa prejudicar a segurança”.
Art. 2o As alterações estabelecidas pelo Art 1O serão incorporadas ao RBHA 135 na próxima editoração de emendas.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI
<!ID793676-0>
SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL
PORTARIA DAC Nº 665/STE, DE 12 DE JULHO DE 2005
Aprova a IAC que trata do treinamento e
qualificação de tripulantes de aeronaves categoria transporte
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em
vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do Art 1o
da Portaria DAC no 666/ DGAC, de 08 de julho de 2004, publicada
no Boletim do DAC no 124 de 08 de julho de 2004, e de acordo com
a Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, publicada no DOU de
05 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1o Seja efetivada a IAC abaixo discriminada:
IAC 121-1009
Título: Tripulação de aeronaves categoria transporte; treinamento e qualificação.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO CEL. AV
Interino
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
COMANDO DA MARINHA
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
<!ID794004-0>
C.N.P.J 27.816.487/0001-31
BALANCETE PATRIMONIAL - JUNHO/2005
(Em reais)
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
Disponibilidades
Valores a receber de clientes
Impostos a recuperar
Estoque em poder de terceiros
Depósitos em garantia
Adiantamento a fornecedores
Outras Contas a receber
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Impostos a recuperar
Depósitos para recursos trabalhistas
Depósitos para recursos administrativos
Depósitos para recursos judiciais
Incentivos Fiscais
ATIVO PERMANENTE
Imobilizado
TOTAL DO ATIVO
95.006.280
67.248.103
14.909.154
1.315.415
524.424
5.214.807
5.786.066
8.311
6.870.672
1.253.512
276.974
5.158.158
104.300
77.728
1.521.999
1.521.999
103.398.951
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores de serviço
Juros e dividendos propostos
Participação a empregados
Adiantamentos de clientes
Salários e encargos a pagar
Provisão de 13º salário
Provisão de férias
Outros Impostos e contribuições a recolher
Fundo de assistência médica
Encargo social parcelamento
Outras contas a pagar
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Enc. Sociais Parcelamento
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital social
Reservas de Lucros
Lucro no exercício
TOTAL DO PASSIVO
NAPOLEÃO B. GOMES
Vice-Almirante (RM1-CA)
Diretor-Presidente
EXPEDITO R. LEMOS
Contador CRC 46.158-0 RJ
Assessor Financeiro
53.382.052
535.768
1.633.000
302.733
40.772.761
1.811.505
638.942
903.258
2.368.000
4.137.448
90.177
188.460
1.388.008
1.388.008
48.628.891
27.704.614
18.253.999
2.670.278
103.398.951
INDALECIO C. VILLA ALVAREZ
Contra-Almirante (IM)
Diretor Administrativo-Financeiro
CLÁUDIA R.FERNÁNDEZ
Capitão-de-Corveta (T)
Chefe do Departamento Financeiro
<!ID794263-0>
CONSULTORIA JURÍDICA
RETIFICAÇÃO
Na Orientação Normativa Nº 002/CONJUR/MD, publicada
no Diário Oficial da União no 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1,
pág. 22, na data, onde se lê: “de 12 de junho de 2005.”, leia-se: “de
12 de julho de 2005.”.
.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
<!ID794008-0>
PORTARIA Nº 2.520, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no
uso de sua competência e em conformidade com o estabelecido no
art. 25 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de promover a avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços e à criação e extinção de cargos no âmbito do
Sistema Federal de Ensino.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
- 04 (quatro) membros representantes do Ministério da Educação;
- 04 (quatro) membros representantes dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino vinculadas a este Ministério;
- 08 (oito) membros indicados pelas entidades representativas da categoria, sendo 05 (cinco) representantes da FASUBRA e 03
(três) representantes do SINASEFE.
Parágrafo único. Deverão ser indicados suplentes para substituição em eventuais impedimentos dos titulares, na proporção de 2/3
por bancada.
Art. 3o O Grupo de trabalho deverá ser designado por ato do
Ministro da Educação, no prazo de até 30 dias, a contar da publicação
desta Portaria.
Art. 4o O Grupo de Trabalho terá um coordenador e um
coordenador adjunto eleito entre seus membros.
Art. 5o Será garantida freqüência integral a todos os membros
quando em atividade pelo Grupo de Trabalho, seja em suas reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu coordenador ou pelo pleno.
Art. 6o Caberá ao Ministério da Educação disponibilizar a
estrutura física, material e de pessoal necessárias ao funcionamento
do GT.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
<!ID794376-0>
PORTARIA Nº 2.524, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28
de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto
nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 137/2005,
aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006055/2005-41, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de
Ciências Contábeis de Itapetininga, com limite territorial de atuação
circunscrito ao município de Itapetininga, Estado de São Paulo, mantida pela AEI - Organização Superior de Ensino Ltda., com sede em
Itapetininga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.525, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 138/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006056/2005-96, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município de Itapetininga, Estado de São
Paulo, mantida pela AEI - Organização Superior de Ensino Ltda.,
com sede em Itapetininga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.526, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 139/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008134/2005-97, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade
Comunitária de Campinas, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela
Sociedade Educacional de Leme S.A., com sede em Leme, Estado de
São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade Comunitária de
Campinas, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.527, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 140/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008133/2005-42, do
Ministério da Educação, resolve:
ISSN 1677-7042
21
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade
Politécnica de Jundiaí, com limite territorial de atuação circunscrito
ao município de Jundiaí, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional de Jundiaí S.A., com sede em Jundiaí, Estado de
São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade Politécnica de Jundiaí, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.528, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 143/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs. 23000.012056/2004-44 e
23000.006035/2005-71, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento do Instituto Superior de Educação Santa Marina, com limite territorial de atuação
circunscrito ao município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela Comercial Santa Marina Ltda., com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.529, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 144/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010179/2004-41, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de
Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon, com limite territorial
de atuação circunscrito ao município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, mantida pela União Rondonense de Ensino e Cultura Ltda., com sede em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.530, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 145/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006442/2005-88, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade
Maria Augusta Ribeiro Daher, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Jacareí, Estado de São Paulo, mantida pela
Associação Jacareiense de Educação e Cultura, com sede em Jacareí,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.531, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 146/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.014914/2004-95, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de
Ciências Econômicas e Administrativas de Vila Velha, com limite
territorial de atuação circunscrito ao município de Vila Velha, Estado
do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Educacional do Espírito
Santo, com sede em Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
22
ISSN 1677-7042
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade Educacional de
Medianeira, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.532, DE 15 DE JULHO DE 2005
PORTARIA Nº 2.536, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 147/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009367/2005-15, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento das Faculdades
Integradas do Brasil, com limite territorial de atuação circunscrito ao
município de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de
Ensino Superior do Brasil, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica das Faculdades Integradas do
Brasil, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Parecer nº 162/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 05/07/2005, publicado no D.O.U. de 06/07/2005, seção 1,
página 08, conforme consta do Processo nº 23000.007639/2004-53,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário Adventista de São Paulo, com sede em São Paulo e campus
no Município de Engenheiro Coelho, Estado de São Paulo, mantido
pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede no Município de Engenheiro Coelho, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.533, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 148/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs. 23000.018998/2002-74 e
23000.011745/2003-51, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento do Instituto Superior de Ciências da Saúde, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pelo
IMAM - Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens Ltda., com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica do Instituto Superior de Ciências
da Saúde, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.534, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 149/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010073/2005-28, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento das Faculdades
Integradas de Cacoal, com limite territorial de atuação circunscrito ao
município de Cacoal, Estado de Rondônia, mantidas pela Associação
Educacional Cacoal, com sede em Cacoal, Estado de Rondônia.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica das Faculdades Integradas de
Cacoal, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.535, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 150/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010071/2005-39, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade
Educacional de Medianeira, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Medianeira, Estado do Paraná, mantida
pela Diretiva Administradora de Participações S.A., com sede em
Medianeira, Estado do Paraná.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.537, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Parecer nº 170/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 05/07/2005, publicado no D.O.U. de 06/07/2005, seção 1,
página 08, conforme consta do Processo nº 23000.008753/2004-09,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade
Federal de Roraima, com sede em Boa Vista, Estado de Roraima,
mantida pela União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.538, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Parecer nº 175/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 05/07/2005, publicado no D.O.U. de 06/07/2005, seção 1,
página 08, conforme consta do Processo nº 23000.000375/2005-98,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário São Camilo, com limite territorial de atuação circunscrito à
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela União Social
Camiliana, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Estratégias de Vendas (Área Profissional: Comércio),
com duzentas vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela
Faculdade de Tecnologia IBTA - Campinas, estabelecida à rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº 151, na cidade de Campinas,
Estado de São Paulo, mantida pela Veris Educacional S/A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.541, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225,
de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 403/2005,
da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.009813/2004-01, do Ministério da Educação,
resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial (Área Profissional:
Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais
anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno,
ofertado pela Universidade de Mogi das Cruzes - Campus Vila Lobos,
estabelecida à avenida Imperatriz Leopoldina, nº 550, Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela
Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.542, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225,
de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 404/2005,
da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.009816/2004-36, do Ministério da Educação,
resolve
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de registro e
emissão de diploma dos alunos matriculados até o primeiro semestre
de 2005, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Empresas
Turísticas (Área Profissional: Turismo e Hospitalidade), com cem
vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Universidade de
Mogi das Cruzes, estabelecida à avenida Dr. Cândido Xavier de
Almeida Souza, nº 200, Vila Partênio, na cidade de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.543, DE 15 DE JULHO DE 2005
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.539, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a
Informação nº 70/2005 MEC/SESu/GAB/CGLNES, aprovada pela
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.007384/2000-03, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar a transferência de mantença dos cursos de
Administração e Direito das Faculdades Integradas de Vitória, atualmente mantidos pelo Instituto de Ensino Superior de Vitória, para a
Sociedade de Ensino Superior de Vitória Ltda., ambos com sede em
Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Instituição Faculdades Integradas de Vitória passará a ser mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Vitória
Ltda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225,
de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 405/2005,
da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.009817/2004-81, do Ministério da Educação,
resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental (Área Profissional: Meio Ambiente), com
cento e vinte vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Universidade
de Mogi das Cruzes, estabelecida à avenida Cândido Xavier de Almeida
Souza, nº 200, Vila Partênio, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São
Paulo, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda.
Art. 2º - O curso, a partir do próximo processo seletivo,
denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental
Empresarial.
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.540, DE 15 DE JULHO DE 2005
PORTARIA Nº 2.544, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225,
de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 372/2005,
da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.013782/2002-12, do Ministério da Educação,
resolve
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 406/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do
Processo nº 23000.009818/2004-25, do Ministério da Educação, resolve
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso
Superior de Tecnologia em Gestão de Qualidade e Produtividade
(Área Profissional: Gestão), com cento e cinqüenta vagas totais
anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e cem
vagas totais anuais no turno noturno, ofertado pela Universidade de
Mogi das Cruzes - Campus Vila Lobos, estabelecida à avenida Imperatriz Leopoldina, nº 550, Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.545, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 407/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do
Processo nº 23000.013673/2004-67, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso
Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas (Área Profissional: Informática), com cento e cinqüenta vagas totais anuais,
sendo sessenta vagas totais anuais no turno matutino e noventa vagas
totais anuais no turno noturno, ofertado pela Universidade de Mogi
das Cruzes, estabelecida à avenida Dr. Cândido Xavier de Almeida
Souza, nº 200, Vila Partênio, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado
de São Paulo, mantida pela Organização Mogiana de Educação e
Cultura S/S Ltda.
Art. 2º - O curso, a partir do próximo processo seletivo,
denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento
de Sistemas de Software.
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
<!ID795045-0>
PORTARIA Nº 2.546, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº
134/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008166/2002-40,
Registro SAPIEnS n° 144741, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Rua Altino Seberto de Barros, s/n°,
Bairro Taiguara, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, pela
Faculdade Batista Brasileira, mantida pela Cruzada Maranata de
Evangelização, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.547, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho
de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001,
e tendo em vista o Despacho no 1309/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.013790/200340, Registro SAPIEnS nº 20031008201, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 2030, de
07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 09 de
junho de 2005, seção 1, pág. 06 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1o Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e
cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas
Faculdades SPEI, na Rua Augusto Zibarth, nº 695, Bairro Uberaba,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pela Sociedade
Paranaense de Ensino e Informática, com sede na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná.”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.548, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho
de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001,
e tendo em vista o Despacho no 1.336/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.016026/200326, Registro SAPIEnS nº 20031009014, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia
Ambiental, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta)
alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho - FACET, na Avenida Osmane Barbosa, nº
937, Bairro JK, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais,
mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda., com sede
na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.549, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho
de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001,
e tendo em vista o Despacho no 1.337/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.016027/200371, Registro SAPIEnS nº 20031009015, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia
Elétrica, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta)
alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho - FACET, na Avenida Osmane Barbosa, nº
937, Bairro JK, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais,
mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda., com sede
na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da
Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas Santo Agostinho - FACET, pelo prazo de cinco anos.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.550, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho
de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001,
e tendo em vista o Despacho no 1379/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010815/200272, Registro SAPIEnS nº 702287, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Credenciar a Faculdade IDC, a ser estabelecida na
Rua Vicente de Fontoura, nº 1578, Bairro Santana, na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto de
Desenvolvimento Cultural, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, aprovando neste ato o seu Plano de
Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu
Regimento.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.551, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho
de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001,
e tendo em vista o Despacho no 1.380/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010817/200261, Registro SAPIEnS nº 702294, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Filosofia,
bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, em turmas de, no
máximo, 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno, a ser ministrado
pela Faculdade IDC, na Rua Vicente de Fontoura, nº 1578, Bairro
Santana, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul,
mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural, com sede na
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.552, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho
de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001,
e tendo em vista o Despacho no 1.430/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006707/200386, Registro SAPIEnS nº 20031003926, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Credenciar a Faculdade LS, a ser estabelecida no
Setor “D” Sul, Área de Comércio, Lote nº 05, na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela instituição
denominada Santana Escola Técnica de Enfermagem Ltda., com sede
na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, aprovando
neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período
de cinco anos.
ISSN 1677-7042
23
Art. 2o Aprovar o regimento da Faculdade LS, o qual prevê
o instituto superior de educação como unidade acadêmica específica.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.553, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho
de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001,
e tendo em vista o Despacho no 1.431/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006675/200319, Registro SAPIEnS nº 20031003894, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem,
bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno diurno,
em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado
pela Faculdade LS, no Setor “D” Sul, Área de Comércio, Lote nº 05,
na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida
pela instituição denominada Santana Escola Técnica de Enfermagem
Ltda., com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito
Federal.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.554, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho
de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001,
e tendo em vista o Despacho no 1.432/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006708/200321, Registro SAPIEnS nº 20031003927, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação Português e Literaturas de Língua Portuguesa,
com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado
pela Faculdade LS, no âmbito do instituto superior de educação, no
Setor “D” Sul, Área de Comércio, Lote nº 05, na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela instituição
denominada Santana Escola Técnica de Enfermagem Ltda., com sede
na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
<!ID795172-1>
PORTARIA Nº 2.557, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.3o da
Portaria MP no 121, de 7 de junho de 2005, publicada no Diário
oficial da União de 8 de junho de 2005, resolve:
Art. 1o São fixados por Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), no Anexo à presente Portaria, os quantitativos de vagas
de cargos técnico-administrativos a serem providas de acordo com o
disposto na Portaria MP no.121, de 7 de junho de 2005.
Parágrafo único. Os provimentos serão feitos exclusivamente
no âmbito dos Hospitais Universitários das IFES que se mencionam.
Art. 2o A efetivação dos provimentos autorizados nos termos
desta Portaria depende da emissão, previamente à edição do ato de
nomeação, do Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO)
correspondente.
Parágrafo único. A IFES requererá o CDO à Secretaria da
Educação Superior (SESu), após a homologação do resultado do
concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações
sobre cada vaga:
I - o cargo e o código SIAPE da vaga;
II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição, a qual não poderá ser anterior ao mês de agosto de 2005;
III - o nível, a referência e o regime de trabalho a que se
sujeitará o candidato;
IV - a data de publicação do edital de abertura do concurso;
V - a data de publicação do edital de homologação do concurso.
Art. 3o Compete a SESu:
I - receber o requerimento de que trata o parágrafo único do
artigo anterior;
II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros nos exercícios de 2005 e 2006;
III - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do Ministério da Educação.
Art. 4o Compete a SPO:
I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art.3o., no
orçamento de 2005;
II - emitir os Certificados de Disponibilidade Orçamentária,
devidamente numerados, em favor das IFES;
III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art.3o.,
nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de
2006 e seguintes;
24
ISSN 1677-7042
1
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
IV - notificar a SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a respeito dos certificados emitidos;
V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de
dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do
disposto no inciso I deste artigo, em cada IFES.
Art. 5o A IFES publicará no Diário Oficial da União extrato do edital de concurso, que conterá
as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - nome do cargo;
III- remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
Parágrafo único. A IFES manterá, em seu sítio eletrônico, na Internet, versão completa do edital
de concurso.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Provimentos autorizados na forma do art. 1o
Nível de clas- Número de prosificação do vimentos autoricargo
zados
C
D
D
D
D
D
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
10
16
4
3
1
4
1
2
10
1
4
1
1
8
1
1
68
C
D
D
D
D
E
E
E
E
E
7
11
3
3
1
2
8
2
1
8
46
C
D
D
D
D
D
E
E
E
E
E
E
7
11
3
1
2
2
1
2
7
3
1
4
44
C
D
D
E
E
E
E
E
7
10
3
2
5
2
3
1
33
C
D
D
D
E
E
10
12
3
1
2
9
2
4
1
44
C
D
D
D
E
E
E
E
E
E
7
11
2
1
1
2
10
2
7
2
45
C
D
D
D
D
D
E
E
E
E
E
E
E
E
9
17
5
2
3
3
1
2
1
1
10
6
5
4
69
C
D
D
D
D
D
E
E
E
E
E
E
E
E
10
21
5
3
4
2
2
1
2
1
15
6
1
2
75
C
D
D
E
E
E
E
6
8
2
2
2
7
2
29
C
D
D
D
D
D
E
E
E
E
E
E
E
E
7
15
2
1
2
2
2
2
1
10
2
4
2
1
53
C
D
D
D
D
E
E
E
E
E
E
5
10
3
9
4
3
9
1
5
3
3
55
UFAL Total
Universidade Federal da Bahia
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ARQUIVISTA
ASSISTENTE SOCIAL
BIÓLOGO
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
ENGENHEIRO/ ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
FÍSICO
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
FMTM Total
Fundação Universidade Federal do Amazonas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM FARMÁCIA
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
FISIOTERAPEUTA
MÉDICO / ÁREA
UFAM Total
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
FISIOTERAPEUTA
MÉDICO / ÁREA
FUFMS Total
Fundação Universidade Federal de Sergipe
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
FUFS Total
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
E
E
E
FURG Total
Universidade Federal de Alagoas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
<!ID795172-2>
Cargo
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
UFBA Total
<!ID795172-3>
Universidade Federal do Ceará
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
CONTADOR
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
PSICÓLOGO / ÁREA
UFCE Total
Universidade Federal de Campina Grande
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
ADMINISTRADOR
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
UFCG Total
Universidade Federal do Espírito Santo
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ARQUIVISTA
ASSISTENTE SOCIAL
BIÓLOGO
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
ODONTÓLOGO
UFES Total
Universidade Federal Fluminense
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FISIOTERAPEUTA
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
ODONTÓLOGO
UFF Total
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
<!ID795172-4>
Universidade Federal de Goiás
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ARQUIVISTA
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
PSICÓLOGO / ÁREA
SANITARISTA
C
D
D
D
D
D
D
E
E
E
E
E
E
E
14
15
2
5
1
8
3
2
5
16
2
1
2
1
77
C
D
D
D
D
D
E
E
E
E
5
6
2
1
4
1
1
2
7
2
31
C
D
D
D
D
D
D
D
D
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
16
21
3
5
3
2
3
4
3
1
2
2
3
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12
3
2
2
2
1
UFGO Total
<!ID795172-5>
Universidade Federal de Juiz de Fora
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
UFJF Total
Fundação Universidade Federal do Maranhão
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ARQUIVISTA
ASSISTENTE SOCIAL
CONTADOR
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
RELAÇÕES PÚBLICAS
TERAPEUTA OCUPACIONAL
UFMA Total
Universidade Federal de Minas Gerais
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA
TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM FARMÁCIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
BIÓLOGO
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
ORTOPTISTA
PSICÓLOGO / ÁREA
UFMG Total
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA
ADMINISTRADOR
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
UFMT Total
Universidade Federal do Pará
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ASSISTENTE SOCIAL
CONTADOR
25
ISSN 1677-7042
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
FÍSICO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
ODONTÓLOGO
E
E
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E
10
3
1
2
2
2
52
C
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7
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3
20
6
12
3
4
120
UFPA Total
Universidade Federal da Paraíba
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ASSISTENTE SOCIAL
CONTADOR
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
<!ID795172-6>
UFPB Total
Universidade Federal de Pernambuco
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS
ADMINISTRADOR
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
CONTADOR
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
SANITARISTA
UFPE Total
Fundação Universidade Federal de Pelotas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
ODONTÓLOGO
PSICÓLOGO / ÁREA
UFPEL Total
Fundação Universidade Federal do Piauí
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
UFPI Total
Universidade Federal do Paraná
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM FARMÁCIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
BIÓLOGO
CONTADOR
ENFERMEIRO/ÁREA
ENGENHEIRO/ ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
UFPR Total
Universidade Federal do Rio de Janeiro
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ARQUIVISTA
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
PSICÓLOGO / ÁREA
UFRJ Total
<!ID795172-7>
26
ISSN 1677-7042
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ASSISTENTE SOCIAL
CONTADOR
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
SANITARISTA
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1
2
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1
20
UFRN Total
Universidade Federal de Santa Catarina
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
UFSC Total
Universidade Federal de Santa Maria
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS
TÉCNICO EM FARMÁCIA
ADMINISTRADOR
ARQUIVISTA
ASSISTENTE SOCIAL
BIÓLOGO
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
UFSM Total
Fundação Universidade Federal de Uberlândia
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
CONTADOR
ENFERMEIRO/ÁREA
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
ODONTÓLOGO
ORTOPTISTA
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
<!ID795172-8>
UFU Total
Fundação Universidade de Brasília
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
ODONTÓLOGO
PSICÓLOGO / ÁREA
UNB Total
Universidade Federal de São Paulo
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ADMINISTRADOR
ASSISTENTE SOCIAL
BIÓLOGO
BIOMÉDICO
ENFERMEIRO/ÁREA
ENGENHEIRO/ ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
ODONTÓLOGO
PSICÓLOGO / ÁREA
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
UNIFESP Total
Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO/ÁREA
FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO
FISIOTERAPEUTA
MÉDICO / ÁREA
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
UNIRIO Total
Total Geral
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2
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4
8
3
1
3
2
46
2042
<!ID795046-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 15 de julho de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o
Parecer nº 134/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Direito,
bacharelado, a ser ministrado à Rua Altino Seberto de Barros, s/n°,
Bairro Taiguara, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, pela
Faculdade Batista Brasileira, mantida pela Cruzada Maranata de
Evangelização, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
Autoriza o funcionamento do referido curso com duzentas vagas
totais anuais, distribuídas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, conforme consta do Processo nº
23000.008166/2002-40, Registro SAPIEnS n° 144741.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID794664-0>
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2005
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso de Graduação em Administração,
bacharelado, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de
dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de
novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres CNE/CES nos 776/97 e 583/2001, bem como
considerando o que consta dos Pareceres CNE/CES nos 67/2003;
134/2003, 210/2004 e 23/2005, homologados pelo Senhor Ministro de
Estado da Educação, respectivamente, em 2/6/2003, 9/9/2003,
24/9/2004 e 3/6/2005, resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Ensino Superior
em sua organização curricular.
Art. 2º A organização do curso de que trata esta Resolução
se expressa através do seu projeto pedagógico, abrangendo o perfil do
formando, as competências e habilidades, os componentes curriculares, o estágio curricular supervisionado, as atividades complementares, o sistema de avaliação, o projeto de iniciação científica ou o
projeto de atividade, como Trabalho de Curso, componente opcional
da instituição, além do regime acadêmico de oferta e de outros aspectos que tornem consistente o referido projeto pedagógico.
§ 1º O Projeto Pedagógico do curso, além da clara concepção do curso de graduação em Administração, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá,
sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais:
I - objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às
suas inserções institucional, política, geográfica e social;
II - condições objetivas de oferta e a vocação do curso;
III - cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso;
IV - formas de realização da interdisciplinaridade;
V - modos de integração entre teoria e prática;
VI - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;
VII - modos de integração entre graduação e pós-graduação,
quando houver;
VIII - incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento
da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica;
IX - concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado, suas diferentes formas e condições de realização, observado o respectivo regulamento;
X - concepção e composição das atividades complementares;
e,
XI - inclusão opcional de trabalho de curso sob as modalidades monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de
atividades, centrados em área teórico-prática ou de formação profissional, na forma como estabelecer o regulamento próprio.
§ 2º Com base no princípio de educação continuada, as IES
poderão incluir no Projeto Pedagógico do curso, o oferecimento de
cursos de pós-graduação lato sensu, nas respectivas modalidades, de
acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional.
§ 3º As Linhas de Formação Específicas nas diversas áreas
da Administração não constituem uma extensão ao nome do curso,
como também não se caracterizam como uma habilitação, devendo as
mesmas constar apenas no Projeto Pedagógico.
Art. 3º O Curso de Graduação em Administração deve ensejar, como perfil desejado do formando, capacitação e aptidão para
compreender as questões científicas, técnicas, sociais e econômicas da
produção e de seu gerenciamento, observados níveis graduais do
processo de tomada de decisão, bem como para desenvolver gerenciamento qualitativo e adequado, revelando a assimilação de novas
informações e apresentando flexibilidade intelectual e adaptabilidade
contextualizada no trato de situações diversas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de atuação do administrador.
Art. 4º O Curso de Graduação em Administração deve possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes
competências e habilidades:
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
I - reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo,
atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de
decisão;
II - desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o
exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas
comunicações interpessoais ou intergrupais;
III - refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção,
compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu
controle e gerenciamento;
IV - desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para
operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações
formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de
controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante
dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
V - ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política
e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
VI - desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da
vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu
campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
VII - desenvolver capacidade para elaborar, implementar e
consolidar projetos em organizações; e
VIII - desenvolver capacidade para realizar consultoria em
gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.
Art. 5º Os cursos de graduação em Administração deverão
contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que revelem inter-relações com a realidade nacional e internacional, segundo uma perspectiva histórica e contextualizada de sua aplicabilidade no âmbito das organizações e do meio
através da utilização de tecnologias inovadoras e que atendam aos
seguintes campos interligados de formação:
I - Conteúdos de Formação Básica: relacionados com estudos
antropológicos, sociológicos, filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos, comportamentais, econômicos e contábeis, bem como
os relacionados com as tecnologias da comunicação e da informação
e das ciências jurídicas;
II - Conteúdos de Formação Profissional: relacionados com
as áreas específicas, envolvendo teorias da administração e das organizações e a administração de recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produção e logística, financeira e orçamentária,
sistemas de informações, planejamento estratégico e serviços;
III - Conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias:
abrangendo pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e estatísticos e aplicação de tecnologias que contribuam para
a definição e utilização de estratégias e procedimentos inerentes à
administração; e
IV - Conteúdos de Formação Complementar: estudos opcionais de caráter transversal e interdisciplinar para o enriquecimento
do perfil do formando.
Art. 6º A organização curricular do curso de graduação em
Administração estabelecerá expressamente as condições para a sua
efetiva conclusão e integralização curricular, de acordo com os seguintes regimes acadêmicos que as Instituições de Ensino Superior
adotarem: regime seriado anual, regime seriado semestral, sistema de
créditos com matrícula por disciplina ou por módulos acadêmicos,
com a adoção de pré-requisitos, atendido o disposto nesta Resolução.
Art. 7º O Estágio Curricular Supervisionado é um componente curricular direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil do formando, devendo cada
instituição, por seus Colegiados Superiores Acadêmicos, aprovar o
correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de
operacionalização.
§ 1º O estágio de que trata este artigo poderá ser realizado na
própria instituição de ensino, mediante laboratórios que congreguem
as diversas ordens práticas correspondentes aos diferentes pensamentos das Ciências da Administração.
§ 2º As atividades de estágio poderão ser reprogramadas e
reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos, gradualmente reveladas pelo aluno, até que os responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e avaliação do estágio curricular possam considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício da profissão.
§ 3º Optando a instituição por incluir no currículo do Curso
de Graduação em Administração o Estágio Supervisionado de que
trata este artigo deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo
seu Conselho Superior Acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, observado o disposto no parágrafo precedente.
Art. 8º As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as
ações de extensão junto à comunidade.
Parágrafo único. As Atividades Complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores
do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio
curricular supervisionado.
Art. 9º O Trabalho de Curso é um componente curricular
opcional da Instituição que, se o adotar, poderá ser desenvolvido nas
modalidades de monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades centrados em áreas teórico-práticas e de formação
profissional relacionadas com o curso, na forma disposta em regulamento próprio.
Parágrafo único. Optando a Instituição por incluir no currículo do curso de graduação em Administração o Trabalho de Curso,
nas modalidades referidas no caput deste artigo, deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo seu conselho superior acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, além das diretrizes técnicas relacionadas com a
sua elaboração.
Art. 10. A carga horária mínima dos cursos de graduação
será estabelecida em Resolução da Câmara de Educação Superior.
Art. 11. As Diretrizes Curriculares Nacionais desta Resolução deverão ser implantadas pelas Instituições de Educação Superior, obrigatoriamente, no prazo máximo de dois anos, aos alunos
ingressantes, a partir da publicação desta.
Parágrafo único. As IES poderão optar pela aplicação das
DCN aos demais alunos do período ou ano subseqüente à publicação
desta.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução CFE nº 2, de 4 de outubro
de 1993, e a Resolução CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2004.
EDSON DE OLIVEIRA NUNES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID795402-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 15 de julho de 2005
O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide:
Indeferir o pedido de autorização para oferta do curso de
Farmácia Generalista, Bacharelado, formulado no Processo nº
23000.006648/2005-16, Registro Sapiens nº 20050002991, pelo Instituto de Ensino "Campo Limpo Paulista" S/C Ltda., mantenedora da
Faculdade Campo Limpo Paulista.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Matemática, Licenciatura, Processo no 23000.003783/2005-00, Registro Sapiens no 20050001476; Biologia, Licenciatura, Processo no
23000.003784/2005-46, Registro Sapiens no 20050001478; Física, Licenciatura, Processo no 23000.003785/2005-91, Registro Sapiens no
20050001479;
Química,
Licenciatura,
Processo
no
23000.003786/2005-35, Registro Sapiens no 20050001480, formulados pelo Centro de Ensino e Cultura de Auriflama S/C Ltda., mantenedora da Faculdade de Auriflama.
Indeferir o pedido de autorização para oferta do curso de
Tecnologia em Gestão Educacional e Empresarial, formulado no Processo nº23000.007648/2005-25, Registro Sapiens nº 20050004099,
pela Sociedade Educacional Noiva do Mar Ltda, mantenedora da
Faculdade Atlântico Sul do Rio Grande.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Tecnologia em Gestão Educacional e Empresarial, Processo no
23000.007651/2005-49, Registro Sapiens no 20050004102; Tecnologia Gestão em Serviços de Saúde, Processo no 23000.007652/200593, Registro Sapiens no 20050004103, formulados pela Sociedade
Educacional Noiva do Mar Ltda, mantenedora da Faculdade Atlântico
Sul de Pelotas.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Tecnologia
em
Relações
Internacionais,
Processo
no
23000.001955/2005-01, Registro Sapiens no 20050000111; Tecnologia em Assessoria Jurídica, Processo no 23000.001961/2005-50, Registro Sapiens no 20050000119; Tecnologia em Gestão de Turismo,
Processo no 23000.001963/2005-49, Registro Sapiens no
20050000123; Tecnologia em Terapia Ocupacional, Processo no
23000.001966/2005-82, Registro Sapiens no 20050000126; Tecnologia em Farmácia, Processo no 23000.001970/2005-41, Registro Sapiens no 20050000138, formulados pelo Instituto Científico de Ensino
Superior e Pesquisa, mantenedora das Faculdades Integradas do
ICESP.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Tecnologia em Marketing, Processo no 23000.004997/2005-95, Registro Sapiens no 20050002220; Tecnologia em Sistema de Informações, Processo no 23000.005013/2005-93, Registro Sapiens no
20050002225; Tecnologia em Turismo e Hospitalidade, Processo no
23000.005014/2005-38, Registro Sapiens no 20050002227, formulados pela Associação de Ensino Superior de Barreiras, mantenedora da
Faculdade São Francisco de Barreiras.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Enfermagem, Bacharelado, Processo no 23000.006730/2005-32, Registro Sapiens no 20050003184; Fisioterapia, Bacharelado, Processos
no 23000.006731/2005-87, Registro Sapiens no 20050003186; Medicina Veterinária, Bacharelado, Processo no 23000.007056/2005-11,
Registro Sapiens no 20050003278; Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos, Processo no 23000.007061/2005-16, Registro Sapiens no
20050003285; Tecnologia em Gestão de Marketing e Vendas, Processo no 23000.007062/2005-61, Registro Sapiens no 20050003287;
Tecnologia em Programação e Desenvolvimento de Sistemas, Processo no 23000.007063/2005-13, Registro Sapiens no 20050003290,
formulados pela Sociedade Educacional de Leme S.A., mantenedora
da Faculdade Comunitária de Campinas.
ISSN 1677-7042
27
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Engenharia Ambiental, Bacharelado, Processo no 23000.002691/200502, Registro Sapiens no 20050001233; Direito Ambiental, Bacharelado, Processo no 23000.002692/2005-49, Registro Sapiens no
20050001234; Direitos Humanos, bacharelado, Processo no
23000.002693/2005-93, Registro Sapiens no 20050001235, formulados pela União de Faculdades de Alagoas Ltda., mantenedora da
Faculdade Cidade de Maceió.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Geografia Ambiental, Licenciatura, Processo no 23000.002436/200551, Registro Sapiens no 20050000873; Matemática Computacional,
Licenciatura, Processo no 23000.002438/2005-41, Registro Sapiens no
20050000875, formulados pela Associação de Educação e Cultura
Centro Oeste Ltda., mantenedora do Instituto Superior de Educação
de Montes Belos.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Tecnologia em Secretariado Organizacional, Processo no
23000.006685/2005-16, Registro Sapiens no 20050003100; Tecnologia em Marketing Empresarial, Processo no 23000.006690/2005-29,
Registro Sapiens no 20050003110; Tecnologia em Sistemas de Informação, Processo no 23000.006692/2005-18, Registro Sapiens no
20050003117, formulados pela Associação Educacional Nossa Senhora Aparecida, mantenedora da Faculdade Nossa Senhora Aparecida.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Tecnologia em Animação, Recreação e Lazer, Processo no
23000.002243/2005-09, Registro Sapiens no 20050000566; Tecnologia em Gestão da Qualidade, Processo no 23000.002241/2005-10,
Registro Sapiens no 20050000562, formulados pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, mantenedora da Faculdade Cenecista de Joinville.
Indeferir o pedido de autorização para oferta do curso de
Teologia, Bacharelado, formulado no Processo nº23000.002125/200592, Registro Sapiens nº 20050000382, pela Associação Brasileira de
Educação Familiar e Social, mantenedora da Faculdade Social da
Bahia.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de:
Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias Empresas, Processo no
23000.002396/2005-48, Registro Sapiens no 2005000821; Tecnologia
em Gestão de Agronegócios, Processo no 23000.002397/2005-92, Registro Sapiens no 2005000822; Tecnologia em Gestão Ambiental Processo no 23000.002398/2005-37, Registro Sapiens no 2005000823;
Tecnologia
em
Gestão
de
Informática,
Processo
no
23000.002399/2005-81, Registro Sapiens no 2005000824; Tecnologia
em Gestão de Vendas, Processo no 23000.002400/2005-78, Registro
Sapiens no 2005000825; Tecnologia em Gestão de Serviços de Saúde,
Processo no 23000.002401/2005-12, Registro Sapiens no 2005000826;
Tecnologia em Gestão de Turismo, Processo no23000.002402/200567, Registro Sapiens no 2005000827; Tecnologia em Gestão de Agrozootecnia, Processo no23000.002403/2005-10, Registro Sapiens no
2005000828; Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Processo
no 23000.002404/2005-56, Registro Sapiens no 2005000829; Tecnologia em Gestão de Alimentos, Processo no 23000.002405/2005-09,
Registro Sapiens no 2005000830, formulados pela Associação de
Educação e Cultura Centro Oeste Ltda., mantenedora da Faculdade
Montes Belos.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Tecnologia em Empreendimentos Hoteleiros, Processo no
23000.002091/2005-36, Registro Sapiens no 2005000329; Tecnologia
em Gestão de Qualidade no Atendimento, Processo no
23000.002092/2005-81, Registro Sapiens no 20050000333; Tecnologia em Gestão de Negócios, Processo no 23000.002093/2005-25, Registro Sapiens no 2005000334; Tecnologia em Redes de Computadores, Processo no 23000.002095/2005-14, Registro Sapiens no
2005000335; Tecnologia em Saúde e Segurança no Trabalho, Processo no 23000.002098/2005-58, Registro Sapiens no 2005000338;
Tecnologia em Sistemas de Banco de Dados, Processo no
23000.002099/2005-01, Registro Sapiens no 2005000340; Tecnologia
em Web Design, Processo no 23000.002107/2005-19, Registro Sapiens no 2005000349, formulados pelo Ensino Superior Bureau Jurídico Ltda, mantenedora da Faculdade Maurício de Nassau.
Indeferir o pedido de autorização para oferta do curso de
Administração, Bacharelado, com habilitação em Agronegócios, formulado no Processo nº23000.002341/2005-38, Registro Sapiens nº
20050000737, pelo Centro de Ensino Superior de Itaúba, mantenedora da Faculdade Teles Pires.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Design, Bacharelado, com habilitação em Comunicação Visual, Processo no 23000.002206/2005-92, Registro Sapiens no 20050000520;
Comunicação Social, Bacharelado, com habilitação em Relações Públicas, Processo no 23000.002205/2005-48, Registro Sapiens no
20050000619; Relações Internacionais, Bacharelado, com ênfase em
Marketing Internacional, Processo no 23000.002254/2005-81, Registro Sapiens no 20050000583, formulados pela Escola Superior de
Gestão de Negócios Ltda, mantenedora da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba.
28
ISSN 1677-7042
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Comunicação Social, Bacharelado, com habilitação em Relações Públicas, Processo no 23000.002019/2005-17, Registro Sapiens no
20050000218; Relações Internacionais, Bacharelado, com ênfase em
Marketing internacional, Processo no 23000.002020/2005-33, Registro
Sapiens no 20050000219; Design, Bacharelado, com habilitação em
comunicação visual, Processo no 23000.002021/2005-88, Registro Sapiens no 20050000220, formulados pelo Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação CEAM Ltda., mantenedora da
Escola Superior de Administração e Marketing e Comunicação de
Campinas.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Engenharia
de
Produção,
Bacharelado,
Processo
no
23000.003674/2005-84, Registro Sapiens no 20050001320; Administração, Bacharelado, com habilitação em Finanças, Processo no
23000.003675/2005-29, Registro Sapiens no 20050001321 formulados
pela Sociedade Educacional do Vale do Itapocu, mantenedora da
Faculdade Metropolitana de Guaramirim.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Tecnologia em Gestão de Agronegócios, Processo no
23000.002571/2005-05, Registro Sapiens no 20050001054; Tecnologia em Sistemas de Informação, Processo no 23000.002573/2005-96,
Registro Sapiens no 20050001057; Tecnologia em Gestão do Comércio Processo no 23000.002576/2005-20, Registro Sapiens no
20050001059, formulados pela Sociedade Educacional Garra Ltda.,
mantenedora da Faculdade de Administração do Planalto.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Engenharia
de
Produção,
Bacharelado,
Processo
no
23000.006562/2005-85, Registro Sapiens no 20050002843; Engenharia Elétrica, Bacharelado, Processo no 23000.006563/2005-20, Registro Sapiens no 20050002844; Tecnologia em Gestão de Agronegócios, Processo no 23000.006564/2005-74, Registro Sapiens no
20050002845, formulados pelo Centro Brasileiro de Educação e Cultura, mantenedora da Faculdade do Noroeste de Minas.
Indeferir o pedido de autorização para aumento de vagas do
curso
de
Administração,
Bacharelado,
Processo
no
23000.001406/2005-28, Registro Sapiens no 20041004371; autorização para oferta dos cursos de Tecnologia em Gestão Financeira,
Processo no 23000.003704/2005-52, Registro Sapiens no
20050001232; Tecnologia em Hotelaria e Turismo, Processo no
23000.002688/2005-81, Registro Sapiens no 20050001376, formulados pelo Instituto Grande ABC de Educação Ensino S/C LTDA.,
mantenedora da Faculdade Anchieta.
Indeferir o pedido de autorização para oferta do curso de
Engenharia Química, Bacharelado, formulado no Processo
nº23000.002272/2005-62, Registro Sapiens nº 20050000608, pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, mantenedora do Instituto Superior Tupy.
Indeferir o pedido de autorização para oferta do curso de
Engenharia Elétrica, Bacharelado, formulado no Processo
nº23000.002377/2005-11, Registro Sapiens nº 20050000801, pelo
Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda, mantenedora das
Faculdades Integradas dos Campos Gerais.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Psicologia, Bacharelado, Processo no 23000.002674/2005-67, Registro Sapiens no 20050001195; Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado,
Processo no 23000.002679/2005-90, Registro Sapiens no
20050001205 formulados pelo Centro Educacional Nossa Senhora
Auxiliadora, mantenedora do Instituto Tecnológico e das Ciências
Sociais Aplicadas e da Saúde do Centro Educacional N. Srª Auxiliadora.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Tecnologia
em
Sistema
de
Informação,
Processo
no
23000.002469/2005-00, Registro Sapiens no 20050000918; Farmácia,
Bacharelado, Processo no 23000.003921/2005-42, Registro Sapiens no
20050001665, formulados pela Santa Clara Cursos e Treinamentos
Ltda, mantenedora da Faculdade Santa Clara.
Indeferir o pedido de autorização para oferta dos cursos de
Psicologia, bacharelado, Processo no 23000.002072/2005-18, Registro
Sapiens no20050000300; Medicina Veterinária, Bacharelado, Processo
no 23000.002075/2005-43, Registro Sapiens no20050000303; Administração, Bacharelado, Processo no 23000.002076/2005-98, Registro
Sapiens no20050000305; Ciências Contábeis, Bacharelado, Processo
no 23000.002077/2005-32, Registro Sapiens no 20050000307; Química, Licenciatura, Processo no 23000.002080/2005-56, Registro Sapiens no 20050000310; Física, Licenciatura, Processo no
23000.002081/2005-09, Registro Sapiens no 20050000311; Matemática, Licenciatura, Processo no 23000.002081/2005-09, Registro Sapiens no20050000312, formulados pela Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda., mantenedora da Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal.
1
<!ID793998-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 373/DDPP/2005, de 15 de julho de 2005,
publicado no Diário Oficial da União nº 136, de 18 de julho de 2005,
Seção 1, onde se lê “...: Campo de Conhecimento: Geografia do
Comércio e dos Serviços - Introdução ao Pensamento Geográfico”,
“leia-se...: Cartografia Geral: Fundamentos de Astronomia e Geodésia”.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CUIABÁ
Ministério da Fazenda
.
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 132,
DE 11 DE JULHO DE 2005
<!ID795371-0>
o-
<!ID794809-0>
PORTARIA N 19, DE 20 DE MAIO DE 2005
A PROCURADORA-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, letras “o” e “r” do art. 52 do Regimento Interno
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria
n o- 138, de 1 o- de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, e
tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o- 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o Decreto n o- 83.937, de 06 de setembro de 1979,
e considerando a revogação da medida liminar concedida no Mandado de Segurança n o- 2004.61.00.034479-0, em trâmite perante a 6ª
Vara Cível Federal de São Paulo/SP, resolve:
Art. 1 o- Revogar a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União
Positiva com Efeito de Negativa, emitida sob o código de controle n ocf62.cd34.cd34.4776.51d9, em favor de BANCO CITIBANK S.A,
CNPJ 33.479.023/0001-80, datada de 16.12.2004.
Art 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALICE VITÓRIA FAZENDEIRO DE OLIVEIRA LEITE
Declara a Inaptidão de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ MT, no uso da atribuição previstas no artigo 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n. o- 030, de 25 de fevereiro de 2005,
considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada enquadra-se na
condição prevista no art. 81 da Lei n o- 9.430, de 27 dezembro de
1996, e nos arts. 37, III, e 39 da Instrução Normativa SRF n. o- 200, de
13 de setembro de 2002, processo administrativo n. o10183.002982/2002-05,
DECLARA INAPTA, por inexistência de fato, de 03 de abril
de 2000 até 05 de agosto de 2004, a inscrição no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas - CNPJ n o- 03.737.267/0001-54, da empresa
SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, com
endereço declarado na Av. “A”, n o- 10 - Qd.02 - Sala 07 - Residencial
Paiaguás - Cuiabá-MT, sendo considerados ineficazes os documentos
por ela emitidos, nos termos da legislação aplicável.
PORTARIA N o- 21, DE 27 DE JUNHO DE 2005
<!ID794860-0>
A PROCURADORA-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, letras “o” e “r” do art. 52 do Regimento Interno
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria
n o- 138, de 1 o- de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, e
tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o- 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o Decreto n o- 83.937, de 06 de setembro de 1979,
e considerando ter sido, por meio de decisão prolatada nos autos do
agravo de instrumento n. 2005.03.00.023295-2, cassada a decisão
antecipatória que validava a certidão abaixo, resolve:
Art. 1 o- Revogar a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União
Positiva com Efeito Negativa, emitida sob o código de controle n o4832.cf74.185b.3804, em favor da empresa TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A, CNPJ n o- 02.558.157/0001-62, datada de 13 de
junho de 2005.
Art 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALICE VITÓRIA FAZENDEIRO DE OLIVEIRA LEITE
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18,
DE 18 DE JULHO DE 2005
<!ID795379-0>
Restabelece o Registro Especial de Fabricante de Cigarros da empresa Itaba Indústria de Tabaco Brasileira Ltda, CNPJ
02.750.676/0001-28, em cumprimento à
medida liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança n o- 2005.61.00.0120480, em trâmite na 20ª Vara Federal Cível de
São Paulo.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa SRF n o95, de 28 de novembro de 2001, declara:
Art. 1 o- Fica restabelecido o Registro Especial de Fabricante
de Cigarros da empresa Itaba Indústria de Tabaco Brasileira Ltda,
CNPJ 02.750.676/0001-28, concedido por intermédio do Ato Declaratório Cofis n o- 028, 05 de setembro de 2000, sob o n o- 17-01/2000,
em cumprimento à medida liminar deferida nos autos do Mandado de
Segurança n o- 2005.61.00.012048-0, em trâmite na 20ª Vara Federal
Cível de São Paulo.
Art. 2 o- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE JULGAMENTO EM SÃO PAULO I
MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
PORTARIA N o- 61, DE 15 DE JULHO DE 2005
<!ID793823-0>
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM SÃO PAULO I (SP), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 252, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o- 30 de 25 de fevereiro
de 2005, do Sr. MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, publicada
no D.O.U. de 04 de março de 2005,resolve:
Convalidar os atos praticados pela comissão de licitação da
Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I no
período de 12 de março a 08 de julho de 2005.
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE CARVALHO
JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 44,
DE 15 DE JULHO DE 2005
<!ID793796-0>
Concessão de registro especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais
e periódicos.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2 oda Instrução Normativa SRF n o- 71, de 24 de agosto de 2001, alterada
pela Instrução Normativa SRF n o- 101, de 21 de dezembro de 2001,
declara:
Art. 1 o- Inscrito no Registro Especial: GP-01201/088 o estabelecimento abaixo indicado, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de
gráfica, nos termos do artigo 1 o- , § 1 o- , item V da IN SRF n o- 71/2001,
alterada pela IN SRF n o- 101/2001, e tendo em vista o que consta do
processo n o- 10120.001374/2005-52, protocolizado em 4 de março de
2005.
Empresa: E P Luz Visão
CNPJ: 04.273.807/0001-59
Endereço: Rua 10, n o- 200, Qd. 04, Lt. 10, Vila São Francisco, Goiânia/GO, CEP 74553-170
Art. 2 o- O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
TADEU CARDOSO CRUZ
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 71,
DE 13 DE JULHO DE 2004
<!ID793797-0>
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, considerando o disposto no caput e
parágrafos do artigo 24 do Decreto n o- 4.543, de 26 de dezembro de
2002 e na Portaria n o- 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à
solicitação
formalizada
no
processo
administrativo
n o11522.000653/2005-39, protocolizado pela empresa EXPRESSO
ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ/MF n o57.692.055/0001-27, declara:
Art. 1 o- - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o
ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que
interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade
peruana de Iñapari.
/Art. 2-o - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da
Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a
proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 34 (trinta e
quatro) rolos de mangueiras tubolar, promovido pela Empresa KANAFLEX
S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS, CNPJ/MF n-o 43.942.598/0001-40.
Art. 3 o- - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC
e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF n o- 14, de 25 de janeiro de 1993.
Art. 4 o- - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REIKO MUTO
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21,
DE 18 DE JULHO DE 2005
<!ID795370-0>
Habilita a empresa que menciona ao procedimento simplificado de internação.
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE MANAUS, por delegação de competência, e acordo com a Portaria
ALF/MNS n o- 80, de 05/04/2005, publicada no DOU de 06/04/2005,
no uso da competência estabelecida no artigo 227, inciso II, do
Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n o- 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de
04 de março de 2005, declara:
-I - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a
Empresa BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA,
CNPJ
84.498.070/0001-01,
Processo
10283.003191/2004-28, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa SRF 242 publicada no DOU de 08/11/2002 :
II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado,
observada a validação mensal prevista no §2 o- do art. 6 o- da Instrução
Normativa SRF 242 de 06/11/2002.
III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
ABDON DE OLIVEIRA BASTOS NETO
4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25, DE 13 DE JULHO DE 2005
<!ID793799-0>
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo 1º, do artigo 5º, da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992 e com fundamento nos artigos 47 e 50, do Decreto
nº 646, de 09 de setembro de1992, resolve:
Incluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
Nº DE INSCRIÇÃO
4A.0.294
NOME
ALTANIR ARAUJO DE SOUZA
CPF
010.552.794-74
Nº DO PROCESSO
16707.001960/2005-92
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HERALDO JOSÉ SANTIAGO DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3,
DE 13 DE JULHO DE 2005
<!ID794300-1>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
JOÃO PESSOA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto nos arts. 1 o- e 7 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003,
no art. 12 da Lei n o- 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9 oa 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n o- 3, de 25 de agosto de 2004,
e na Portaria Conjunta PGFN/SRF n o- 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1 o- Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com o seu art. 7 o- , as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no
Anexo Único a este ato declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem
recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3 o- , incisos I e II do
§ 4 o- e § 6 o- do art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 2003.
Art. 2 o- O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3 o- É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal de João Pessoa - PB, na Av.. Epitácio Pessoa, 1705, Bairro
dos Estados, João Pessoa - PB.
Art. 4 o- Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3 o- , a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5 o- Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS BENTO DE MORAIS
<!ID794300-2>
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DAS PESSOAS EXCLUÍDAS DO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES)
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou
com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3 o- ,
incisos I e II do § 4 o- e § 6 o- do art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
002.575.244-87
003.277.514-87
003.537.604-04
003.541.394-87
004.020.014-00
004.799.344-87
005.702.224-00
005.815.934-72
008.272.584-53
052.513.977-04
055.637.474-68
058.565.664-91
058.635.384-49
062.764.584-49
063.235.704-59
072.118.484-72
072.232.934-20
072.801.304-53
181.706.414-20
188.854.624-72
204.876.734-68
205.858.704-97
225.412.924-49
267.506.274-04
312.789.144-04
327.644.994-34
358.645.914-91
008.495.454-04
014.309.554-49
016.164.714-68
018.816.714-53
023.221.964-87
023.913.334-04
024.491.714-01
025.220.714-91
025.468.174-34
033.339.814-91
044.747.594-00
044.941.724-72
045.009.974-15
046.770.994-72
076.275.994-15
080.796.174-49
082.686.248-92
086.351.294-15
086.721.994-72
094.473.934-20
108.849.204-53
109.292.074-91
131.934.144-68
132.983.804-15
133.177.504-30
147.386.432-15
162.001.874-87
176.599.574-49
391.217.474-15
395.346.934-72
403.272.804-68
403.425.737-72
404.103.667-49
436.903.194-04
488.564.604-91
554.528.094-49
601.743.904-91
675.867.164-04
768.967.144-68
893.334.974-04
963.000.944-72
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.154.629/0001-96
00.166.118/0001-94
00.183.991/0001-95
00.191.821/0001-52
00.203.852/0001-86
00.226.934/0001-46
00.239.100/0001-75
00.244.591/0001-42
00.276.963/0001-12
00.301.420/0001-08
00.321.987/0001-46
00.337.983/0001-56
00.374.300/0001-30
00.380.551/0001-28
00.386.075/0001-52
00.388.853/0001-42
00.391.529/0001-83
00.402.884/0001-00
00.402.886/0001-08
00.428.886/0001-79
00.454.055/0001-71
00.483.843/0001-96
00.512.268/0001-02
00.513.302/0001-63
00.617.681/0001-31
00.631.623/0001-62
00.692.256/0001-07
03.207.273/0001-08
03.498.411/0001-47
03.931.407/0001-20
04.002.186/0001-79
04.263.700/0001-20
04.342.426/0001-84
05.035.017/0001-06
08.291.171/0001-29
08.339.574/0001-09
08.342.461/0001-54
08.344.160/0001-60
08.540.726/0001-29
08.544.371/0001-46
08.544.736/0001-32
08.575.508/0001-20
08.599.599/0001-33
08.654.220/0001-40
08.723.587/0001-79
08.724.270/0001-57
08.783.680/0001-79
08.843.385/0001-60
08.845.695/0001-14
08.846.487/0001-30
08.849.168/0001-88
08.866.139/0001-24
08.974.214/0001-70
08.977.100/0001-84
12.933.511/0001-45
12.936.761/0001-39
15.686.355/0001-53
24.099.707/0001-65
24.100.133/0001-06
24.100.489/0001-31
24.102.212/0001-48
24.118.481/0001-00
24.217.531/0001-07
24.217.945/0001-28
24.218.505/0001-95
24.220.063/0001-11
24.220.295/0001-70
24.280.844/0001-00
24.282.188/0001-76
24.291.890/0001-04
24.292.336/0001-33
24.293.367/0001-09
24.293.714/0001-01
24.489.544/0001-27
24.497.216/0001-72
24.497.653/0001-96
24.499.998/0001-89
24.500.423/0001-39
24.503.013/0001-41
24.504.508/0001-95
24.505.299/0001-02
00.698.040/0001-59
00.733.240/0001-03
00.761.282/0001-40
00.765.948/0001-38
00.778.564/0001-50
00.791.653/0001-36
00.816.864/0001-86
00.817.815/0001-68
00.827.247/0001-86
00.830.056/0001-73
00.873.459/0001-08
00.901.617/0001-88
09.050.279/0001-92
09.060.856/0001-27
09.088.691/0001-00
09.093.543/0001-75
09.099.193/0001-54
09.100.371/0001-10
09.101.411/0001-48
09.123.357/0001-31
09.135.781/0001-04
09.139.171/0001-70
09.141.649/0001-05
09.164.484/0001-89
24.511.198/0001-36
35.422.930/0001-18
35.423.698/0001-32
35.424.308/0001-49
35.427.889/0001-72
35.429.174/0001-59
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ISSN 1677-7042
00.934.161/0001-52
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01.096.615/0001-26
01.105.409/0001-35
01.134.425/0001-56
01.146.942/0001-45
01.215.545/0001-88
01.230.370/0001-88
01.230.373/0001-11
01.230.377/0001-08
01.239.357/0001-90
01.245.578/0001-70
01.449.579/0001-37
01.452.298/0001-33
01.476.857/0001-45
01.480.827/0001-02
01.508.129/0001-78
01.530.449/0001-24
01.563.418/0001-70
01.614.479/0001-19
01.621.186/0001-69
01.664.528/0001-28
01.678.880/0001-12
01.707.593/0001-93
01.722.889/0001-83
01.770.199/0001-08
01.779.514/0001-50
01.798.697/0001-50
01.832.959/0001-56
01.885.188/0001-65
01.932.304/0001-50
01.970.699/0001-85
01.976.709/0001-90
01.986.849/0001-49
01.993.342/0001-12
02.032.216/0001-64
02.059.476/0001-23
02.066.258/0001-16
02.223.789/0001-75
02.229.681/0001-90
02.232.100/0001-79
02.249.081/0001-93
02.257.288/0001-00
02.275.791/0001-98
02.316.247/0001-47
02.330.789/0001-74
02.335.251/0001-52
02.377.220/0001-64
02.425.846/0001-07
02.515.313/0001-08
02.525.372/0001-67
02.572.427/0001-90
02.623.875/0001-75
02.623.914/0001-34
02.652.182/0001-00
02.672.230/0001-22
02.696.531/0001-96
02.702.689/0001-21
02.795.840/0001-13
02.821.885/0001-15
02.863.576/0001-08
02.905.021/0001-81
02.944.251/0001-50
03.090.195/0001-04
09.167.156/0001-36
09.191.693/0001-11
09.213.711/0001-19
09.230.657/0001-10
09.232.620/0001-20
09.232.851/0001-34
09.252.412/0001-93
09.254.707/0001-07
09.254.921/0001-55
09.256.314/0001-24
09.271.271/0001-56
09.272.667/0001-18
09.283.490/0001-55
09.284.415/0001-09
09.291.899/0001-13
09.295.866/0001-41
09.297.037/0001-06
09.319.880/0001-38
09.324.286/0001-35
09.363.532/0001-68
09.367.301/0001-22
09.387.200/0001-13
09.387.267/0001-58
09.404.948/0001-87
09.429.424/0001-40
09.460.767/0001-78
09.481.490/0001-60
09.599.432/0001-35
09.601.881/0001-70
09.602.392/0001-33
09.610.924/0001-84
09.611.757/0001-96
10.733.384/0001-05
10.734.952/0001-92
10.737.922/0001-30
10.740.637/0001-78
10.747.533/0001-95
10.758.407/0001-36
10.767.044/0001-03
10.768.638/0001-20
10.842.490/0001-27
10.863.686/0001-06
10.945.459/0001-11
10.957.207/0001-02
10.958.874/0001-00
11.456.456/0001-87
11.895.968/0001-40
11.897.006/0001-20
11.897.824/0001-22
11.898.335/0001-95
12.611.448/0001-20
12.612.412/0001-61
12.620.167/0001-34
12.663.175/0001-68
12.663.324/0001-99
12.664.090/0001-02
12.676.730/0001-96
12.679.544/0001-00
12.683.587/0001-60
12.685.178/0001-00
12.728.747/0001-40
12.729.315/0001-53
12.730.032/0001-21
12.908.810/0001-20
12.909.743/0001-68
12.911.632/0001-96
12.924.593/0001-61
12.925.285/0001-50
12.927.471/0001-29
12.927.646/0001-06
12.928.073/0001-27
12.929.709/0001-55
29
35.439.918/0001-16
35.488.626/0001-73
35.506.328/0001-69
35.507.409/0001-83
35.569.565/0001-79
35.571.272/0001-26
35.586.742/0001-25
35.588.565/0001-16
35.590.819/0001-30
40.948.358/0001-65
40.953.168/0001-36
40.953.606/0001-66
40.953.754/0001-80
40.957.631/0001-18
40.957.664/0001-68
40.960.585/0001-06
40.963.290/0001-93
40.967.515/0001-80
40.967.523/0001-26
40.969.727/0001-04
40.972.358/0001-09
40.972.598/0001-03
40.973.919/0001-86
40.976.367/0001-60
40.976.425/0001-55
40.976.920/0001-64
40.983.199/0001-30
40.983.520/0001-86
41.118.274/0001-67
41.120.668/0001-50
41.120.981/0001-98
41.121.641/0001-81
41.121.849/0001-09
41.122.193/0001-30
41.123.522/0001-68
41.124.314/0001-83
41.125.501/0001-81
41.141.128/0001-52
41.141.847/0001-73
41.142.241/0001-52
41.142.944/0001-80
41.143.421/0001-59
41.144.262/0001-07
41.146.853/0001-13
41.147.646/0001-83
41.150.681/0001-51
41.197.260/0001-86
41.204.140/0001-69
41.204.595/0001-84
41.205.360/0001-07
41.206.285/0001-07
41.206.376/0001-34
41.206.558/0001-05
41.219.148/0001-07
41.220.104/0001-99
41.220.898/0001-90
41.222.951/0001-92
41.224.197/0001-20
41.224.254/0001-70
41.226.101/0001-62
70.092.945/0001-66
70.093.281/0001-50
70.106.695/0001-76
70.109.699/0001-08
70.113.220/0001-07
70.113.592/0001-33
70.114.822/0001-89
70.116.348/0001-24
70.118.369/0001-89
83.208.710/0001-39
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 62,
DE 12 DE JULHO DE 2005
<!ID794301-0>
Declara o cancelamento de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
(CPF).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227,
inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n. o- 259, de 24 de
agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001,
resolve:
30
ISSN 1677-7042
1. Declarar, com fundamento nos artigos n o- s 46 e 47 da
Instrução Normativa SRF n o- 461, de 18/10/2004, canceladas as inscrições no CPF/MF n o- 961.141.934-15, em nome de RICARDO JOSÉ MATTOS e, o n o- 011.874.754-16, em nome de RICARDO JOSÉ
RODRIGUES MATTOS, respectivamente por multiplicidade de inscrição, tendo em vista o que consta do processo n o19647.006605/2005-50.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 63,
DE 12 DE JULHO DE 2005
<!ID794302-0>
Declara o cancelamento de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
(CPF).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227,
inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n. o- 259, de 24 de
agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001,
resolve:
1. Declarar, com fundamento nos artigos n o- s 46 e 47 da
Instrução Normativa SRF n o- 461, de 18/10/2004, cancelada a inscrição no CPF/MF n o- 013.271.684-48, em nome de ELY DE SOUZA
PINTO JÚNIOR, por multiplicidade de inscrição, tendo em vista o
que consta do processo n o- 19647.007049/2005-39.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 64,
DE 14 DE JULHO DE 2005
<!ID794303-0>
Declara o cancelamento de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
(CPF).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227,
inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n. o- 259, de 24 de
agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001,
resolve:
1. Declarar, com fundamento nos artigos n o- s 46 e 47 da
Instrução Normativa SRF n o- 461, de 18/10/2004, cancelada a inscrição no CPF/MF n o- 012.059.654-75, em nome de ROBERTO SERAFIM BARBOSA, por multiplicidade de inscrição, tendo em vista
o que consta do processo n o- 19647.007121/2005-28.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
SETOR DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3,
DE 14 DE JULHO DE 2005
<!ID793798-1>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DO SETOR DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1 o- e 7 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei n o- 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9 o- a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n o- 3, de 25 de agosto de 2004, e
na Portaria Conjunta PGFN/SRF n o- 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1 o- Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7 o- , as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3 o- , incisos I e II do
§ 4 o- e § 6 o- do art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 2003.
Art. 2 o- O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3 o- É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal em Recife/PE, no seguinte endereço: Av. Alfredo Lisboa,
1152 - Bairro do Recife Antigo, Recife/PE.
Art. 4 o- Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3 o- , a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5 o- Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
LÚCIO VELOSO FREIRE FILHO
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DAS PESSOAS EXCLUÍDAS DO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES)
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou
com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3 o- ,
incisos I e II do § 4 o- e § 6 o- do art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 2003.
1
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
000.184.574-87
000.501.134-53
000.937.934-72
000.979.424-72
001.015.834-00
001.027.844-34
001.057.324-00
001.144.994-20
001.161.304-15
001.172.694-68
002.852.504-34
002.887.644-04
003.297.624-00
003.641.264-34
003.758.104-04
003.878.944-20
004.282.054-53
004.462.032-20
004.604.864-20
004.617.174-68
005.167.914-00
006.171.724-04
014.452.004-49
016.404.374-87
017.254.243-04
018.058.004-34
018.064.324-04
021.258.464-20
032.627.074-49
036.822.424-49
037.326.224-87
038.957.265-91
039.071.714-20
040.836.524-20
042.228.494-72
042.614.374-49
050.892.044-20
053.108.574-00
053.520.614-34
053.788.344-49
054.187.474-87
055.322.724-68
061.995.694-15
062.772.254-72
066.422.844-53
066.569.354-00
066.676.274-00
066.746.824-20
068.061.554-72
069.943.424-68
070.017.545-87
072.802.204-44
073.109.004-72
075.228.354-53
076.486.264-20
080.376.714-53
083.077.684-20
090.103.004-04
091.585.614-04
091.822.684-87
091.923.524-72
095.035.954-87
097.895.534-04
100.311.894-15
103.627.704-68
103.686.714-53
105.017.544-15
124.080.004-59
127.398.634-20
128.379.114-53
129.178.694-53
138.552.044-20
145.405.844-72
145.494.924-49
148.550.034-68
150.197.134-49
153.238.544-72
157.249.304-63
167.341.064-20
167.357.224-34
171.532.394-72
172.811.644-91
180.128.174-20
192.700.544-20
192.958.044-49
193.261.224-68
196.421.214-68
198.027.304-91
213.373.904-10
213.484.994-00
220.724.204-82
223.982.364-04
232.902.694-34
276.156.184-87
278.610.154-91
284.332.464-53
285.130.294-91
289.661.984-49
292.679.354-53
293.563.934-00
305.898.949-00
321.929.084-15
329.691.984-87
334.475.194-87
337.134.054-68
339.415.304-10
349.029.534-04
363.782.674-72
388.261.784-53
404.767.074-04
432.542.844-53
447.994.624-15
502.431.444-15
544.625.764-20
578.940.274-72
594.689.984-87
692.802.074-15
744.964.927-68
767.028.474-91
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.117.540/0001-50
00.121.005/0001-72
00.137.255/0001-09
00.150.660/0001-59
00.153.307/0001-22
00.172.816/0001-00
00.185.882/0001-07
00.214.522/0001-96
00.231.109/0001-30
00.242.301/0001-21
00.276.866/0001-20
00.303.191/0001-60
00.326.053/0001-05
00.351.768/0001-00
00.352.058/0001-02
00.373.702/0001-10
00.488.797/0001-18
00.499.864/0001-08
00.502.915/0001-03
00.533.897/0001-19
00.539.636/0001-06
00.548.031/0001-81
00.569.703/0001-35
01.362.645/0001-37
01.379.016/0001-10
01.392.622/0001-75
01.394.868/0001-86
01.397.951/0001-09
01.406.067/0001-93
01.474.001/0001-30
01.500.684/0001-53
01.514.065/0001-18
01.596.509/0001-01
01.611.929/0001-10
01.630.158/0001-08
01.687.726/0001-07
01.706.169/0001-24
01.708.840/0001-76
01.800.334/0001-02
01.875.316/0001-90
01.902.284/0001-74
02.047.636/0001-14
02.047.740/0001-09
02.085.758/0001-03
02.279.250/0001-38
02.290.071/0001-00
08.678.377/0001-06
08.715.237/0001-60
08.734.840/0001-90
08.768.293/0001-63
08.788.796/0001-09
08.804.718/0001-42
08.823.635/0001-09
08.850.430/0001-04
08.881.690/0001-47
08.886.129/0001-50
08.905.382/0001-04
08.976.045/0001-08
09.022.112/0001-18
09.022.583/0001-26
09.026.584/0001-49
09.028.978/0001-36
09.038.274/0001-44
09.044.991/0001-89
09.455.007/0001-72
09.462.482/0001-76
09.508.995/0001-70
09.551.292/0001-25
09.555.111/0001-39
00.584.374/0001-00
00.612.712/0001-61
00.617.025/0001-39
00.631.351/0001-09
00.640.179/0001-41
00.644.993/0001-34
00.654.710/0001-35
00.665.746/0001-14
00.672.624/0001-55
00.682.834/0001-24
00.698.141/0001-20
00.787.947/0001-94
00.825.867/0001-86
00.837.565/0001-28
00.851.556/0001-91
00.868.742/0001-33
00.875.205/0001-10
00.878.925/0001-30
02.414.194/0001-05
02.518.417/0001-76
02.556.889/0001-13
02.568.390/0001-26
02.751.748/0001-51
02.842.475/0001-50
02.885.306/0001-06
03.038.055/0001-89
03.264.871/0001-00
03.286.540/0001-71
03.380.081/0001-90
03.804.925/0001-83
03.807.001/0001-30
03.858.822/0001-04
06.721.286/0001-80
08.004.939/0001-36
08.014.367/0001-76
08.018.269/0001-07
09.565.995/0001-02
09.574.823/0001-03
09.751.405/0001-36
09.762.824/0001-73
09.925.637/0001-63
09.938.986/0001-10
09.943.564/0001-32
10.061.042/0001-96
10.068.070/0001-35
10.159.986/0001-09
10.212.835/0001-69
10.328.623/0001-41
10.379.279/0001-10
10.473.817/0001-30
10.551.067/0001-78
10.551.471/0001-41
10.559.375/0001-40
10.587.467/0001-33
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
00.889.327/0001-66
00.894.142/0001-40
00.898.811/0001-51
00.940.001/0001-16
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11.490.497/0001-90
11.497.310/0001-80
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11.524.444/0001-42
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11.528.692/0001-61
11.536.745/0001-96
11.548.237/0001-28
11.566.361/0001-16
11.610.078/0001-44
11.611.084/0001-16
11.623.378/0001-68
11.678.109/0001-07
11.697.430/0001-20
11.702.867/0001-05
11.705.795/0001-50
11.754.868/0001-01
11.840.469/0001-55
11.845.757/0001-00
11.847.753/0001-53
11.865.573/0001-02
11.875.663/0001-76
11.878.527/0001-30
11.943.644/0001-30
11.949.567/0001-25
12.004.214/0001-15
12.034.245/0001-19
12.037.834/0001-50
12.046.231/0001-15
12.577.839/0001-76
12.587.085/0001-35
12.599.569/0001-02
12.769.154/0001-21
12.789.715/0001-54
12.792.115/0001-45
12.802.443/0001-85
12.805.396/0001-23
12.817.953/0001-26
12.820.734/0001-04
69.943.207/0001-04
69.943.439/0001-54
69.944.437/0001-80
69.951.846/0001-03
69.961.134/0001-75
69.963.437/0001-27
69.963.908/0001-05
70.063.540/0001-08
70.066.147/0001-60
70.071.345/0001-11
70.071.857/0001-88
70.076.641/0001-05
70.080.288/0001-37
08.024.713/0001-05
08.039.224/0001-19
08.101.586/0001-92
08.128.399/0001-00
08.138.000/0001-64
08.145.021/0001-07
08.179.350/0001-79
08.179.376/0001-17
08.183.543/0001-01
08.187.320/0001-04
08.255.226/0001-45
08.260.879/0001-12
08.264.004/0001-99
08.411.654/0001-10
08.637.191/0001-09
08.642.084/0001-79
08.645.418/0001-68
08.653.123/0001-33
08.655.979/0001-48
08.659.294/0001-70
12.860.672/0001-56
12.864.427/0001-17
12.872.149/0001-40
12.877.247/0001-70
12.881.082/0001-00
12.900.940/0001-16
24.062.283/0001-64
24.063.372/0001-25
24.084.311/0001-44
24.084.873/0001-98
24.088.510/0001-20
24.092.744/0001-41
24.128.951/0001-09
24.143.711/0001-83
24.151.391/0001-03
24.268.369/0001-48
24.273.369/0001-36
24.341.208/0001-32
24.375.776/0001-54
24.385.346/0001-13
24.401.333/0001-90
24.422.040/0001-90
24.426.967/0001-06
24.437.154/0001-03
24.440.372/0001-05
24.444.093/0001-01
24.454.555/0001-71
24.556.540/0001-14
24.561.870/0001-06
24.562.142/0001-00
35.318.179/0001-04
35.319.391/0001-96
35.319.540/0001-17
35.325.919/0001-30
35.331.263/0001-68
35.341.163/0001-12
35.345.503/0001-83
35.350.172/0001-70
35.395.904/0001-48
35.397.082/0001-34
35.403.732/0001-07
35.404.979/0001-48
35.408.491/0001-99
35.409.846/0001-64
35.480.706/0001-82
35.481.159/0001-50
35.509.090/0001-25
35.516.871/0001-47
35.518.646/0001-40
35.519.982/0001-07
35.521.061/0001-89
35.521.079/0001-80
35.532.456/0001-87
35.532.803/0001-71
35.538.008/0001-90
35.544.600/0001-03
35.599.521/0001-91
35.610.435/0001-32
35.613.777/0001-06
35.619.030/0001-65
35.623.610/0001-26
35.625.128/0001-25
35.684.521/0001-90
70.082.821/0001-08
70.084.991/0001-13
70.086.947/0001-42
70.088.869/0001-15
70.089.792/0001-06
70.090.154/0001-05
70.175.500/0001-40
70.175.872/0001-76
70.205.943/0001-36
70.206.248/0001-99
70.209.283/0001-61
70.212.196/0001-63
70.213.962/0001-04
10.588.465/0001-69
10.591.360/0001-69
10.595.197/0001-02
10.615.680/0001-01
10.776.813/0001-21
10.779.411/0001-80
10.787.638/0001-78
10.791.580/0001-36
10.791.838/0001-02
10.806.271/0001-92
10.812.709/0001-45
10.827.731/0001-69
10.841.567/0001-44
10.866.051/0001-54
10.869.782/0001-53
10.880.300/0001-66
10.881.126/0001-76
10.941.664/0001-09
10.961.035/0001-40
10.971.364/0001-72
35.684.893/0001-16
35.689.553/0001-88
35.689.769/0001-43
35.689.801/0001-90
35.698.885/0001-29
35.703.701/0001-71
35.705.318/0001-52
35.720.705/0001-68
40.829.863/0001-90
40.830.929/0001-62
40.835.803/0001-80
40.845.745/0001-76
40.848.913/0001-87
40.850.224/0001-07
40.873.416/0001-39
40.874.695/0001-55
40.881.278/0001-30
40.881.849/0001-36
40.882.466/0001-82
40.883.795/0001-48
40.893.109/0001-10
40.893.257/0001-34
40.903.361/0001-62
40.904.112/0001-91
41.013.152/0001-06
41.013.756/0001-52
41.016.106/0001-60
41.025.909/0001-81
41.034.695/0001-00
41.041.435/0001-61
41.043.860/0001-90
41.043.977/0001-73
41.052.044/0001-42
41.059.833/0001-05
41.066.911/0001-07
41.067.737/0001-09
41.071.150/0001-73
41.072.174/0001-47
41.079.831/0001-88
41.081.480/0001-40
41.082.538/0001-70
41.092.735/0001-70
41.094.889/0001-09
41.095.134/0001-10
41.102.385/0001-85
41.234.873/0001-46
41.234.915/0001-49
41.237.496/0001-07
41.239.476/0001-67
41.240.656/0001-69
41.255.969/0001-90
42.367.060/0001-97
69.893.840/0001-27
69.899.128/0001-35
69.903.060/0001-10
69.904.761/0001-74
69.912.848/0001-93
69.914.679/0001-20
69.915.163/0001-09
69.919.355/0001-85
69.921.708/0001-81
69.924.728/0001-06
69.939.635/0001-55
70.219.969/0001-33
70.223.284/0001-60
70.224.308/0001-04
70.224.746/0001-64
70.236.120/0001-78
70.238.415/0001-83
70.239.850/0001-22
70.242.169/0001-33
70.243.498/0001-07
70.243.704/0001-70
70.243.829/0001-09
75.285.577/0001-96
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM FEIRA DE SANTANA
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 12 DE JULHO DE 2005
tatado vício em sua concessão, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado.
FERNANDO OTAVIO ASSUNÇÃO BARACHO
<!ID794304-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 75,
DE 1 o- DE JULHO DE 2005
<!ID794307-0>
Anula a inscrição no CNPJ dos contribuintes que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF n o- 030, de 25 de fevereiro de 2005, com fundamento no art. 26, § 1 o- , da
Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, declara:
N o- 70 - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ de n o- 04.904.224/0001-89 em nome de COTRIM AFFONSECA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO LTDA, com fundamento
no art. 26, inciso I, da Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de
setembro de 2002, em virtude de ter sido atribuído mais de um
número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, observado o que
consta do processo administrativo 10530.001811/2004-25.
N o- 71 - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ de n o- 02.424.317/0001-80 em nome de 3 J & D CONSTRUÇÃO REFORMA E MANUTENÇÃO LTDA, com fundamento
no art. 26, inciso I, da Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de
setembro de 2002, em virtude de ter sido atribuído mais de um
número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, observado o que
consta do processo administrativo 10530.001158/2005-85.
N o- 72 - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ de n o- 02.911.869/0001-13 em nome de JOSÉ ALVES RIBEIRO DE JUAZEIRO, com fundamento no art. 26, inciso I, da
Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, em
virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a
mesma pessoa jurídica, observado o que consta do processo administrativo 13527.000151/2005-93.
N o- 73 - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ de n o- 01.708.037/0001-31 em nome de DAY COMÉRCIO &
REPRESENTAÇÕES LTDA, com fundamento no art. 26, inciso I, da
Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, em
virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a
mesma pessoa jurídica, observado o que consta do processo administrativo 13520.000065/2005-41.
N o- 74 - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ de n o- 07.223.658/0001-01 em nome de MEDCENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com fundamento no art. 26, inciso I, da Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13
de setembro de 2002, em virtude de ter sido atribuído mais de um
número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, observado o que
consta do processo administrativo 13523.000092/2005-93.
N o- 75 - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ de n o- 13.642.459/0001-30 em nome de JOÃO JOAQUIM DE
SOUZA, com fundamento no art. 26, inciso II, da Instrução Normativa SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, em virtude de ter
sido constatado vício na inscrição, observado o que consta do processo administrativo 13527.000046/2005-54.
Anula inscrição no CNPJ.
O Delegado substituto da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002 e
considerando o que consta no processo 10680.013728/2001-32, resolve:
1. Anular de ofício a inscrição nº. 01.553.200/0001-34, no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida por esta
Delegacia a Comercial Souza & Domiciano Ltda., por ter sido constatado vício em sua concessão, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 73,
DE 1 o- DE JULHO DE 2005
<!ID794305-0>
Anula inscrição no CNPJ.
O Delegado substituto da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o
disposto no § 1º do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13
de setembro de 2002 e considerando o que consta no processo
10680.013891/2001-03, resolve:
1. Anular de ofício a inscrição nº. 03.375.837/0001-03, no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida por esta
Delegacia a C.R.A Informática Ltda., por ter sido constatado vício em
sua concessão, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 74,
DE 1 o- DE JULHO DE 2005
Anula inscrição no CNPJ.
O Delegado substituto da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o
disposto no § 1º do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13
de setembro de 2002 e considerando o que consta no processo
10680.017751/2002-87, resolve:
1. Anular de ofício a inscrição nº. 02.892.475/0001-65, no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida por esta
Delegacia a Serpe Prestação de Serviços Ltda., por ter sido cons-
1. Excluída do SIMPLES a empresa MONTANA MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 02.990.573/0001-35, nos termos do art. 14,
inciso I da Lei nº 9.317/96, com efeitos a partir do inicio de suas
atividades, de acordo com o artigo 15, inciso III, em virtude de a
mesma ter excedido o limite de receita bruta para enquadramento no
sistema, conforme representação feita Delegacia da Receita Federal
de Vitória-ES e documentação contida no processo administrativo nº
15586.000415/2005-30.
2. Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da ciência desta publicação, manifestação, por escrito, de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal de
Julgamento em Juiz de Fora - MG, assegurando assim, o contraditório
e a ampla defesa.
3. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornarse-á definitiva.
JOSE ROSA SOBRINHO
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
DE 15 DE JULHO DE 2005
FERNANDO OTAVIO ASSUNÇÃO BARACHO
Habilita a empresa a operar em regime de
REDEX.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 76,
DE 1 o- DE JULHO DE 2005
<!ID794308-0>
Anula inscrição no CNPJ.
O Delegado substituto da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o
disposto no § 1º do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13
de setembro de 2002 e considerando o que consta no processo
10680.010612/2002-22, resolve:
1. Anular de ofício a inscrição nº. 64.413.214/0001-72, no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida por esta
Delegacia a Asbeminas Comércio e Indústria Ltda., por ter sido
constatado vício em sua concessão, sendo, portanto, considerados
ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado.
FERNANDO OTAVIO ASSUNÇÃO BARACHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CURVELO
RETIFICAÇÃO
<!ID795372-0>
No Ato Declaratório Executivo nº 21, de 7 de julho de 2005,
publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2005, nº 136,
Seção 1, pág. 26:
Onde se lê: “(...)700 ml(...)”;
Leia-se: “(...)750 ml (...)”.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SETE LAGOAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 29,
DE 15 DE JULHO DE 2005
<!ID794309-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, e de acordo com
a Instrução Normativa SRF nº. 461, de 18 de outubro de 2004, em
seus artigos 46 e 47, nos termos do processo administrativo nº
10580.002371/2002-76, declara:
Art. 1º. Cancelada a inscrição do CPF nº 768.183.736-15,
por decisão administrativa, em nome de REGINALDO RAMOS
FONSECA, uma vez que foi constatada multiplicidade de inscrição,
mantendo-se o CPF nº 088.418.897-30.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos desde a data da inscrição supracitada.
LEONARDO MUINHOS DE PAULA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM UBERABA
FERNANDO OTAVIO ASSUNÇÃO BARACHO
<!ID794306-0>
31
<!ID794310-0>
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM BELO HORIZONTE
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16,
DE 18 DE JULHO DE 2005
<!ID795373-0>
Declara excluída de ofício a inscrição no
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM UBERABA
(MG), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 9º, inciso I da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, com
as alterações produzidas pela Lei 9.732/98, e nos arts. 20, inciso I, 22,
inciso II e § 2º e 23, inciso I da Instrução Normativa SRF nº 355, de
29 de agosto de 2003, declara:
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE VITÓRIA - ES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o
disposto no Inciso I, Art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria da
receita federal (IN SRF) nº 114, de 31 de Dezembro de 2001 e tendo
em vista o que consta do processo MF nº 12466.001013/2004-40,
declara:
Art. 1.º Autorizada a operar como Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, em caráter eventual, a
área de armazenamento medindo 15.000,00 (quinze mil) m², demarcada nas instalações da empresa SELTIMAR SERVIÇOS ESPECIAIS
DE LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 03.458.766/0001-02, localizada à Avenida União nº 03, Darly
Santos, Vila Velha/ES.
Art. 2.º Fica estabelecido o prazo de antecedência mínima de
24 horas para que o exportador apresente o pedido de realização do
despacho no referido local, nos termos do § 1º Art. 3º da IN SRF nº
114/2001.
Art. 3.º O manuseio e armazenamento das mercadorias destinadas à exportação, no REDEX, só será permitido nos limites da
área demarcada.
Art. 4.º A presente autorização é concedida a título precário
Art. 5.º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO LUIZ FREGONAZZI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPOS
DOS GOYTACAZES
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25, DE 15 DE
JULHO DE 2005
<!ID795374-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE
CAMPOS DOS GOITACAZES/RJ, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de
maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de
2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25
de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de
setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Delegacia
da Receita Federal de Campos dos Goitacazes/RJ, na Av. Rui Barbosa, 975, 2ºandar, SAORT/CGZ/RJ - Bairro Centro,Campos dos
Goytacazes - RJ - CEP 28015-520
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Substituto
32
ISSN 1677-7042
1
Relação dos CNPJs excluídos
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DAS PESSOAS EXCLUÍDAS DO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES)
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado
nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
004.418.643-68
043.633.616-20
130.287.587-68
617.145.697-72
424.015.267-49
154.011.467-87
175.096.308-60
242.524.840-49
297.695.157-87
329.257.941-49
034.421.026-00
104.855.627-15
150.312.337-53
709.383.427-20
498.412.467-91
160.685.567-00
181.264.216-49
277.782.407-00
322.096.227-00
413.255.597-68
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.091.671/0001-05
01.699.538/0001-07
27.126.945/0001-00
00.693.855/0001-45
01.973.984/0001-50
28.332.625/0001-70
01.024.234/0001-31
02.442.900/0001-14
28.748.283/0001-73
28.883.965/0001-99
29.707.064/0001-09
31.071.186/0001-01
28.934.255/0001-40
30.109.136/0001-03
31.194.061/0001-60
29.025.574/0001-04
30.669.303/0001-62
31.359.284/0001-30
31.433.857/0001-29
32.346.363/0001-70
36.293.181/0001-39
31.648.785/0001-37
36.129.963/0001-37
39.212.543/0001-08
32.075.368/0001-05
36.174.803/0001-00
39.221.841/0001-64
39.225.115/0001-10
39.709.993/0001-00
72.039.530/0001-54
39.230.818/0001-36
40.309.973/0001-21
39.238.233/0001-62
39.689.864/0001-06
39.703.327/0001-65
01.639.468/0001-93
04.175.815/0001-62.
00.535.964/0001-34
01.934.521/0001-89
28.143.923/0001-11
00.952.193/0001-80
02.291.786/0001-79
28.699.486/0001-17
01.380.019/0001-73
29.688.991/0001-29
31.047.806/0001-69
28.930.295/0001-14
30.077.085/0001-77
31.147.127/0001-61
28.981.488/0001-02
30.452.742/0001-19
31.266.547/0001-67
29.678.810/0001-83
32.303.687/0001-20
36.287.324/0001-08
31.624.570/0001-86
36.080.232/0001-44
36.577.229/0001-30
32.016.800/0001-97
36.162.212/0001-12
39.219.746/0001-26
32.237.794/0001-06
39.703.731/0001-39
68.753.482/0001-94
39.229.760/0001-00
40.275.091/0001-92
73.255.929/0001-35
68.639.285/0001-49
68.672.914/0001-32
68.724.095/0001-20
03.722.064/0001-94
00.532.025/0001-36
01.765.701/0001-84
28.028.363/0001-54
00.929.603/0001-72
02.097.760/0001-94
28.615.367/0001-39
01.363.847/0001-01
03.501.528/0001-32
31.015.118/0001-17
28.897.494/0001-78
29.961.000/0001-30
31.145.345/0001-67
28.955.714/0001-72
30.410.195/0001-09
31.228.638/0001-08
29.642.725/0001-65
30.912.877/0001-10
36.286.037/0001-75
31.622.194/0001-90
32.374.456/0001-08
36.576.684/0001-11
32.014.946/0001-01
36.151.066/0001-20
39.219.555/0001-64
32.164.964/0001-61
36.282.218/0001-23
68.743.350/0001-81
39.228.010/0001-14
39.731.187/0001-39
73.240.681/0001-39
39.235.577/0001-18
39.428.982/0001-52
39.695.838/0001-82
00.103.982/0001-47
01.715.668/0001-88
27.613.512/0001-80
00.721.949/0001-80
02.047.042/0001-03
28.585.032/0001-15
01.095.104/0001-90
02.602.572/0001-76
28.842.839/0001-96
28.892.461/0001-35
29.762.325/0001-93
31.133.226/0001-94
28.949.832/0001-78
30.131.395/0001-22
31.220.239/0001-09
29.244.811/0001-10
30.842.835/0001-50
31.404.999/0001-68
31.573.140/0001-82
32.355.323/0001-94
36.576.247/0001-06
31.872.997/0001-01
36.146.116/0001-80
39.217.153/0001-20
32.116.527/0001-72
36.279.248/0001-80
39.224.241/0001-50
39.227.541/0001-92
39.729.181/0001-27
72.047.038/0001-20
39.232.426/0001-06
40.394.991/0001-59
68.666.874/0001-16
68.674.290/0001-92
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17, DE 15 DE JUNHO DE 2005
<!ID793801-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata
o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA
DE NITERÓI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de
20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos
ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor
inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684,
de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da
Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal
em Niterói.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes
será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS JOSÉ CORREA
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DAS PESSOAS EXCLUÍDAS DO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES)
Três parcelas consecutivas ou 06 alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado
nos incisos II e III do parágrafo 3º , incisos I e II do parágrafo 4º e 6º do artigo 1º DA Lei 10.684 de
2003
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
00.059.632/0001-20
00.068.468/0001-18
00.073.549/0001-06
00.084.176/0001-79
00.084.179/0001-02
00.110.722/0001-07
00.114.024/0001-71
00.127.966/0001-94
00.137.805/0001-81
00.139.365/0001-00
00.144.830/0001-92
00.146.408/0001-76
00.189.227/0001-27
00.208.055/0001-91
00.286.128/0001-63
00.287.135/0001-80
00.290.401/0001-23
00.319.399/0001-78
00.329.400/0001-45
00.360.335/0001-10
00.371.171/0001-27
00.375.322/0001-15
00.384.787/0001-32
00.413.295/0001-28
00.451.547/0001-03
00.458.019/0001-86
00.542.774/0001-44
00.559.602/0001-83
00.583.271/0001-17
00.601.387/0001-31
00.670.336/0001-61
00.671.887/0001-40
00.700.753/0001-00
00.718.154/0001-13
00.775.788/0001-08
00.795.650/0001-70
00.821.786/0001-08
00.837.689/0001-03
00.839.820/0001-71
00.841.207/0001-99
00.867.525/0001-29
00.902.661/0001-02
00.912.574/0001-36
00.926.116/0001-56
01.009.080/0001-09
01.021.962/0001-90
01.022.468/0001-40
01.081.349/0001-68
01.138.438/0001-01
01.175.436/0001-84
01.190.801/0001-20
01.247.363/0001-99
01.277.179/0001-91
30.878.375/0001-10
30.894.455/0001-69
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Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
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74.186.800/0001-85
32.377.152/0001-02
Relação dos CPFs excluídos
004.808.677-04
013.969.867-15
027.064.747-34
037.270.667-33
041.124.107-94
063.002.607-63
064.120.177-04
069.037.627-87
076.549.607-00
097.606.017-53
132.935.323-49
245.617.707-04
303.906.567-04
324.020.407-00
334.890.507-97
414.873.467-00
485.352.737-00
519.811.817-68
549.298.147-15
573.993.527-04
638.700.297-49
663.726.407-59
697.754.437-68
859.977.147-72
986.857.917-15
076.974.907-06
102.100.837-00
220.307.607-06
284.571.707-59
309.968.727-87
324.047.867-68
358.288.117-20
418.384.407-04
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370.870.707-97
451.895.877-20
514.042.737-00
531.318.007-04
572.574.857-04
619.756.807-15
641.485.567-72
688.890.707-49
788.111.047-34
867.739.767-15
076.463.057-15
092.588.097-34
125.746.787-53
233.140.956-00
300.291.637-49
323.761.117-49
325.702.797-49
391.368.847-15
458.037.657-91
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28,
DE 12 DE JULHO DE 2005
<!ID794311-0>
Declara anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física - CPF
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições e
de acordo com o que consta no artigo 47 da Instrução Normativa 461 de 28/10/2004, da Secretaria da
Receita Federal, declara:
ANULADA a inscrição n o- 682.698.977-87 no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF de
JACYRA RICARDO DA MATTA, em virtude de óbito ocorrido em 09 de novembro de 1999, conforme
consta na Certidão de óbito do Registro Civil de Pessoas Naturais da 8ª Circunscrição-RJ, registro n o167762 folha 102 do Livro C-0689.
RAIMUNDO MARCELO MERCÊS GALVÃO
Substituto
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 15 DE JULHO DE 2005
Registro Especial de Estabelecimento Engarrafador de Bebidas instituído pela
Instrução Normativa SRF n o- 504, de 03 de fevereiro de 2005.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 3 o- da Instrução Normativa SRF n o.504/2005 e, tendo em vista o resultado da diligência fiscal de fls. 33/34 e 43/45 e demais informações
constantes do Processo 11962.000157/2005-04, declara que:
N o- 125 - A empresa ANTÔNIO GERALDO VILLASCHI SUNDERHUS ME, CNPJ:
05.857.726/0001-69, localizada à Rodovia ES 165 - Próximo Km 2 - Alto Jucu, s/n - Aracê - CEP:
29.278-000 - Domingos Martins - ES, está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL n o- 07201/00327, de
estabelecimento engarrafador de aguardente de cana, marca Pedra Azul, capacidades 50 ml, 165 ml e
700 ml, Classificação Fiscal 2208.40.00, conforme determina a norma legal mencionada.
Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF n o- 504/2005.podendo ser cancelada, nos termos do seu artigo 8 o- .
Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.
Registro Especial de Estabelecimento Engarrafador de Bebidas instituído pela
Instrução Normativa SRF n o- 504, de 03 de fevereiro de 2005.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 3 o- da Instrução Normativa SRF n o- .
504/2005 e, tendo em vista o resultado da diligência fiscal de fls. 52/54 e demais informações constantes
do Processo 13766.000146/2005-68, declara que:
N o- 126 - A empresa INDÚSTRIA DE CACHAÇA LOYOLLA LTDA ME, CNPJ:
06.241.245/0001-97, localizada em Santo Antonio, s/n, Zona Rural, CEP: 29.295-000, Vargem Alta - ES,
está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL n o- 07201/00325, de estabelecimento engarrafador de aguardente de cana, marca Cachaça Loyolla, capacidades 300 ml, 700 ml e 900 ml, Classificação Fiscal
2208.40.00, registro do produto no Ministério da Agricultura e do Abastecimento n o- ES-09793-000017, conforme determina a norma legal mencionada.
Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF n o- 504/2005.podendo ser cancelada, nos termos do seu artigo 8 o- .
Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.
33
Registro Especial de Estabelecimento Produtor de Bebidas instituído pela
Instrução Normativa SRF n o- 504, de 03 de fevereiro de 2005.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, usando da competência que lhe foi conferida
pelo artigo 3-o da Instrução Normativa SRF n-o . 504/2005 e, tendo em vista o resultado da diligência fiscal de fls.52/54 e
demais informações constantes do Processo 13766.000146/2005-68, declara que:
N o- 127 - A empresa INDUSTRIA DE CACHAÇA LOYOLLA LTDA ME, CNPJ:
06.241.245/0001-97, localizada em Santo Antonio, s/n Zona Rural, CEP: 29.295-000, Vargem Alta - ES,
está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL n o- 07201/00326, de estabelecimento produtor de aguardente
de cana, marca Cachaça Loyolla, capacidades 300ml, 700ml, e 900ml, Classificação Fiscal 2208.40.00,
registro do produto no Ministério da Agricultura e do Abastecimento n o- ES-09793-00001-7, conforme
determina a norma legal mencionada.
Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF n o- 504/2005,
podendo ser cancelada, nos termos do seu artigo 8 o- .
Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, usando da competência que lhe
foi conferida pelo artigo 8 o- da Instrução Normativa SRF n o- . 504/2005 e, ainda, considerando os autos
do Processo 13766.000221/2005-91, resolve:
N o- 128 - CANCELAR o Registro Especial n o- . 07201/00037, concedido, mediante Ato Declaratório n o- . 109/99, ao estabelecimento da empresa LEANDRO MAGNAGO ME, situada na Fazenda
Benfica, s/n, Zona Rural - CEP: 29.360-000 - Castelo/ES, CNPJ: 27.319.482/0001-01.
Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, usando da competência que lhe
foi conferida pelo artigo 7 o- da Instrução Normativa SRF n o- . 71/2001 e, ainda, considerando os autos do
Processo 13767.000055/2002-70, resolve:
N o- 129 - CANCELAR o Registro Especial n o- . GP-07201/0027, concedido, mediante Ato
Declaratório n o- . 081/2002, ao estabelecimento da empresa GRAF-NORTE LTDA-ME, situada à Rua
Beija Flor, 64, Bairro Columbia, Colatina/ES, CNPJ: 02.657.813/0001-84,
Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.
LAURA GADELHA XAVIER
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 12 DE JULHO DE 2005
<!ID795375-1>
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da
competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30
de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de
2001, declara:
Nº 196 - Art.1º- Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da
empresa PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
42.519.082/0001-25, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos, e tendo em vista o que consta do processo nº
10768.018271/00-40.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 160, de 13 de junho de 2005,
publicado no DOU de 15 de junho de 2005.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA
<!ID795377-0>
ISSN 1677-7042
ANEXO
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
ÁREA DE
CONCESSÃO (ANP)
Nº DO
TERMO
CONTRATO
FINAL
101.2.033.98-1
Guard Tide (substitui- 24.03.2006
ção)
Nordertor (19.10.04)
prorrogação
13.06.2006
Campos em Exploração: 101.2.086.98-5
retificação e
Bacias Sedimentares:
Highlands Tide
prorrogação
Amazonas: BA-1 e 3
101.2.041.00-7
31.10.2006
Ceará- Amazonas: BPOT-4 Lion Tide
prorrogação
e 100
BPOT-10 (RNS-143)
187.2.103.01-1
03.05.2006
Sergipe-Alagoas:
Freyoux Tide
prorrogação
BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100,
187.2.104.01-2
02.05.2006
BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM- Leroy Tide
prorrogação
40
BM-CAL-1
187.2.105.01-5
02.05.2006
Espírito Santo:
Mercurio del Golfo
prorrogação
BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 187.2.155.01-2
20.01.2006
60, 100, 200, 400,
500, 600, BM- C - 3 e 6 Goliath Tide
prorrogação
Santos: BS-3, 400, 500,
187.2.156.01-5
21.01.2006
BM-S - 3, 7, 8, 9,10 e 11. Mammoth Tide
prorrogação
187.2.175.01-3
02.01.2006
Seeker
prorrogação
06.06.2006
187.2.060.02-1
retificação e
42.519.082/0001-25
Oil Provider
prorrogação
Petróleo Bra- Campos em Produção:
sileiro
34
ISSN 1677-7042
S.A.
42.519.082/0006-30
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Área do CES -066, Atum,
Badejo, Bagre,
Barracuda, Bicudo, Biquara
(RNS-134), Bonito, Caioba
, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne,
Cioba(RNS-035), Congro,
Coral,
Corvina, Curimã, Dentão
(RNS-035), Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada,
Espadarte,
Estrela do Mar, Garoupa,
Garoupinha,
Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado,
Malhado, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste,
Marlim Sul, Moréia,
Namorado, Nordeste de
Namorado, Norte de Pescada
(RNS-033), Oeste de Urubarana (RNS-071),
Pampo, Parati, Pargo,
Peroá, Pescada, Piraúna,
Roncador,
Serra (RNS-128), Trilha,
Ubarana, Vermelho,
Viola,Voador e Xaréu.
1
187.2.074.02.8
31.03.2006
Huntetor
prorrogação
179.2.020.04-6
Susan Tide
22.09.2006
(contrato
s/nº
de
1.01.2000
com Java Boat Corp.)
179.2.021.04-9
Marathon Runner II
28.09.2006
(contrato
s/nº
de
1.01.2000
com Java Boat Corp.)
22.02.2007
2050.0010267.05-2
novo
Raven Tide
2050.0010269.05-2
contrato
29.04.2007
(retificação)
Brute Tide
Majestic Tide
(retificação)
14.07.2006
2050.0012171.05-2
Werdertor
novo
contrato
20.04.2006
novo
contrato
Petróleo
Brasileiro
S.A.
ÁREA DE
CONCESSÃO (ANP)
Campo em exploração:
Bacias Sedimentares:
Camamu: BCAM-40
Campos: BC-20, 30, 40, 50,
60, 100, 200, 400,
500, 600, BM-C-3 e 6.
Santos: BS-3
Campos em Produção:
Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Badejo,
Bagre, Barracuda, Bicudo,
Bonito, Carapeba,
Carantiga, Cherne, Congro,
Coral, Corvina,
Enchova, Enchova Oeste,
Espadarte, Estrela do Mar,
Garoupa, Guaroupinha, Linguado, Malhado,
Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia,
Namorado, Nordeste de Namorado, Pampo,
Parati, Pargo, Piraúna, Roncador, Trilha,
Vermelho, Viola e Voador.
15.676.893/0001-67
15.676.893/0003-29
15.676.893/0009-14
Nº 197 - Art.1°- Fica a empresa TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 32.282.626/0001-24, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos, , e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.018072/00-13.
Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 36, de 10 de fevereiro de 2005,
publicado no D.O.U. de 15 de fevereiro de 2005.
32.282.626/0001-24
32.282.626/0002-05
Nº NO
CNPJ
novo
contrato
<!ID795375-2>
CONTRATANTE
ANEXO
29.04.2007
2050.0013451.05-2
William R. Croyle
Nº NO
CNPJ
Nº 198 - Art.1º-Fica a empresa UNAP- União Nacional de Perfuração Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 15.676.893/0012-10, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos relacionados no anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.017839/00-79.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 183, de 4 de julho de 2005,
publicado no D.O.U. em 13 de julho de 2005.
novo
contrato
2050.0010270.05-2
Nº DO
CONTRATO
187.2.049.02-5
Red Fox
reinclusão
187.2.097.02-7
TERMO
FINAL
05/12/2006
prorrogação
Doce River
prorrogação
187.2.099.02-2
Fernanda M
20.08.2005
prorrogação
187.2.100.02-1
21.02.2006
Jesse O
prorrogação
15.676.893/0012-10
20.07.2006
15.676.893/0001-67
15.676.893/0012-10
15.676.893/0001-67
15.676.893/0003-29
15.676.893/0012-10
179.2.091.03-9
13.06.2008
Northern
retificação
Princess
15.676.893/0001-67
ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO
15.676.893/0017-24
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 13 DE JULHO DE 2005
<!ID795376-1>
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da
competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U.de 30
de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de
2001, declara:
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
CONTRATANTE
ÁREA DE
CONCESSÃO (ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas:
BPOT-4 ,10(RNS-143) e 100.
Sergipe-Alagoas:
BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100,
BT-SEAL-2.
Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200, 400, 500, 600,
BM-C-3 e 6.
Santos: BS-3, 400, 500,
BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Área do CES -066, Atum,
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
Biquara (RNS-134), Bonito,
Caioba, Cangoá, Carapeba,
Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba
(RNS-035), Congro, Coral,
Corvina, Curimã, Dentão
(RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste,
Espada, Espadarte, Estrela- do Mar,
Garoupa, Garoupinha,
Guaiuba (RNS-128), Guaricema,
Linguado,Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste,
Petróleo
Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Brasileiro Nordeste de Namorado,
S.A.
Norte de Pescada (RNS-033),
Oeste de Urubarana (RNS-071),
Pampo, Parati, Pargo,
Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador,
Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana,
Vermelho, Viola,
Voado e Xaréu.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. Potiguar: BT-POT-4
Campo em Produção:
Canto do Amaro
Campo em Exploração:
Bacia Sed. do Espirito Santo:
BREG e BCED
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Espirito Santo: BES - 100 e 200,
BE-49,
BFRD, BREG e BCED.
Campos:
BC-20,30,40,50,
60,100,200, 400, 500 e 600.
Santos: BS-3, 400 e 500.
Pelotas: BP-100
Aurizônia Campos em Exploração:
Empreendi- Bacia Sed. do Ceará-Potiguar:
mentos
Ltda.
BT-POT-16
15.676.893/0001-67 Koch Petróleo
15.676.893/0003-29 do Brasil
15.676.893/0016-43 Ltda.
15.676.893/0017-24
Campos em Exploração:
Bacia Sed. do Ceará-Potiguar:
BT-POT-06
BT-POT-07
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
181.2.004.02-8
02.03.2006
prorrogação
161.2.119.02-3
23.11.2005
161.2.063.03-1
16.07.2005
181.2.017.01-3
24.07.2006
retificação e
prorrogação
s/nº de
14.02.2006
24.05.2004
s/nº de
15.06.2004
prorrogação
PI-102
s/nº de
15.06.2004
PI-115
11.11.2005
11.11.2005
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Nº 200 - Art.1º-Fica a empresa BRASFLEX TUBOS FLEXIVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 29.505.864/0001-47, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos, e tendo em vista o que consta
do processo nº 10768.018411/00-15.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 70, de 18 de março de 2005,
publicado no D.O.U. de 22 de março de 2005.
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
ÁREA DE
CONCESSÃO (ANP)
Campos em Produção:
Albacora, Enchova, Garoupa, Marlim,
Namorado, Pampo
e Vermelho
Campo em Produção:
Cação
Campo em Produção:
Roncador
Campos em Produção:
Petróleo Bra- Albacora Leste, Marlim
sileiro
Sul e
29.505.864/0001-47
S.A.
Roncador
29.505.864/0003-09
Campos em Produção:
Barracuda e Caratinga
Campo em Produção:
Roncador
Campos em Produção:
Marlim e Marlim Sul
Shell Brasil Campos em Produção:
Ltda.
Bijupirá e Salema
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
101.2.040.00-4
02.06.2006
Seaoil Mary
prorrogação
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 143, de 23 de maio de 2005,
publicado no DOU de 30 de maio de 2005.
Nº NO
CNPJ
30.259.220/0001-03
29.08.2005
prorrogação
187.2.067.02-0
Seaoil Grace
101.2.007.93-3
101.2.008.93-6
Sunrise 2000
101.2.091.00-4
Sunrise 2000
30.259.220/0005-29
05.03.2007
prorrogação
31.12.2006
compartilhamento
prorrogação
187.2.004.03-8
186.2.010.04-7
14.01.2007
16.07.2006
2050.0013086.05.2
ROV
15.03.2009
novo
contrato
14.05.2006
103.18.03
M/V
North Crusader
<!ID795376-2>
Nº 201 - Art.1º- Fica a empresa MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 30.259.220/0001-03, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos, e tendo em vista o que consta
do processo nº 10768.018344/00-11.
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 49,
DE 12 DE JULHO DE 2005
<!ID793800-0>
CONTRATANTE
ÁREA DE
CONCESSÃO (ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Camamu: BCAM-40
Campos:BC-20, 30, 40, 50,
60, 100, 200,
400, 500, 600
BM-C- 3 e 6
Santos : BS - 3
Campos em Produção:
Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Badejo, Bagre,
Petróleo Brasi- Barracuda, Bicudo, Bonito,
leiro S.A. Carapeba,
Caratinga, Cherne,
Congro, Coral, Corvina,
Enchova, Enchova Oeste,
Espadarte, Estrela do Mar,
Garoupa,
Garoupinha, Linguado,
Malhado, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste,
Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste
de
Namorado,Pampo,
Parati, Pargo, Piraúna,
Roncador,Trilha, Vermelho,
Viola e Voador .
Devon Energy Campo em Exploração:
do Brasil Lt- Bacia Sed. de Campos:
da.
BM-C-8
Wintershall Campo em Exploração:
BM-S-14
Bacia Sed. de Santos:
Ltda.
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SOROCABA
BM-S-14
Nº DO
CONTRATO
101.2.033.95-5
Maersk Provider
TERMO
FINAL
24.10.2005
prorrogação
automática
101.2.078.96-9
Maersk Chieftain
179.2.010.03-2
Maersk Boulder
22.10.2005
prorrogação
automática
07.07.2007
prorrogação
179.2.044.03-1
29.10.2005
Maersk Clipper
179.2.045.03-5
Maersk Cutter
29.10.2005
179.2.094.03-7
Maersk Retriever
27.12.2007
prorrogação
2050.0006528.042
Maersk Handler
(Maersk Helper)
28.01.2007
substituição
s/nº de 20.11.2004
Maersk Rider
WIBS-LOG009/2004
Maersk Rider
novo
contrato
03.02.2006
prorrogação
13.07.2005
compartilhamento
ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM TABOÃO DA SERRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 30,
DE 14 DE JULHO DE 2005
<!ID794313-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22,
DE 14 DE JULHO DE 2005
<!ID794312-0>
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de PessoasJurídicas e a
inidoneidade de documentos fiscais por ela
emitidos.
Cancelamento de registro especial destinado a impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papéis de terceiros ou
adquire com imunidade tributária.
O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF n o- 30/2005, publicada no D.O.U. de 04 de
março de 2005, com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei
n o- 9.430/96 e artigo 39 da Instrução Normativa do Secretário da
Receita Federal n o- 200, de 13 de setembro de 2002, e de acordo com
a Delegação de Competência que lhe foi atribuída pela Portaria
IRF/RJO n o- 077, de 17/06/2005, publicada no DOU de 24/06/2005,
considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, nos termos do inciso IV, artigo 29,
da IN/SRF n o- 200, de 13 de setembro de 2002, não produzindo
efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos
por ela emitidos a partir de 19/09/2002.
EMPRESA: AVD COMÉRCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-ME
CNPJ: 39.894.639/0001-01 - PROC.: 10074.000778/2004-41
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado
pela Portaria MF n o- 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o
disposto nos artigos 2 o- , 7 o- e 9 o- da IN-SRF 71, de 24 de agosto de
2001, republicada no DOU de 13 de setembro de 2001, alterada pela
IN-SRF 101 de 21 de dezembro de 2001 e, ainda, considerando os
autos do processo 13875.000229/2003-58, declara:
Art. 1 o- - Cancelado o Registro Especial na condição específica de GRÁFICA- impressor de livros, jornais e periódicos, que
recebe papéis de terceiros ou o adquire com imunidade tributária
(GP), sob o número GP-08110/13, concedido através do ADE n o- 21,
de 22 de abril de 2002, para a empresa CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA COGO - ITAPEVA ME, inscrita no CNPJ sob n o03.382.456/0001-51, e com domicílio tributário eleito à Rua Higino
Marques, n o- 573- Centro, em Itapeva - SP, pelos seguintes motivos:
I - Não dispor de instalações industriais necessárias ao exercício da atividade, conforme determinação do art.2 o- , inciso II da IN
SRF/71/2001, alterada pela IN SRF 101/2001;
II - As atividades da empresa encontram-se encerradas de
fato.
Art. 2 o- - O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data da sua publicação.
TARCISIO CRUZ DA SILVA
35
ISSN 1677-7042
WALTER LUIZ DE HARO
Concede à empresa que especifica a habilitação para operar o regime de suspensão
da incidência da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS de que trata a
Instrução Normativa SRF n o- 466, de 04 de
novembro de 2004.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM TABOÃO DA SERRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o- 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 5 o- da Instrução
Normativa SRF n o- 466, de 04 de novembro de 2004, e o que consta
no processo administrativo n o- 13899.000185/2005-50, declara:
Art. 1 o- A empresa PCMC BRASIL LTDA, CNPJ n o04.380.338/0001-77, está habilitada para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o artigo 40 da Lei n o- 10.865, de 30 de abril de
2004, com a redação dada pelo artigo 6 o- da Lei n o- 10.925, de 23 de
julho de 2004, e a Instrução Normativa SRF n o- 466, de 04 de novembro de 2004, em seu estabelecimento matriz.
Art. 2 o- A presente habilitação será cancelada se ocorrer o
não atendimento de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão da habilitação, nos termos do art. 6 o- , inciso II, da Instrução Normativa SRF n o- 466, de 04 de novembro de 2004.
Art. 3 o- Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ FRANCISCO PANDOLFI
36
ISSN 1677-7042
1
9ª REGIÃO FISCAL
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 14 DE JULHO DE 2005
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CURITIBA
<!ID793804-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 76,
DE 18 DE JULHO 2005
<!ID795378-1>
Concede, à empresa que especifica, a inscrição no registro prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora Regime de Suspensão do IPI, de que trata o
§ 1 o- do art. 14, da Instrução Normativa
SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL NA 9a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere
a Instrução Normativa SRF n o- 296, de 6 de fevereiro de 2003, declara:
N o- 68 - Artigo 1 o- A empresa MONTENEGRO TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ n o- 82.207.192/0001-76, está inscrita no
registro prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que trata o § 1 o- do art. 14, da Instrução
Normativa SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o
disposto no despacho exarado no Processo MF n o- 10940.000518/2005-08.
Artigo 2 o- Constatado, em procedimento de fiscalização, que
o contribuinte não preenchia à época da expedição deste Ato Declaratório Executivo (ADE) ou que deixou de preencher as condições
previstas para a obtenção do registro prévio, serão suspensos os
efeitos do ADE e aplicadas as penalidades cabíveis.
Artigo 3 o- Caso a empresa venha a optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), deverá, na mesma
data, comunicar a ocorrência do fato à Divisão de Fiscalização da
Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal,
por intermédio da Delegacia da Receita Federal de seu domicílio
fiscal, ficando imediatamente suspensos os efeitos deste ADE.
N o- 69 - Artigo 1 o- A empresa ACO MINERAÇÃO LTDA.,
CNPJ n o- 77.381.259/0001-54, está inscrita no registro prévio para
Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que trata o § 1 o- do art. 14, da Instrução Normativa
SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto
no despacho exarado no Processo MF n o- 10980.005237/2005-67.
Artigo 2 o- Constatado, em procedimento de fiscalização, que
o contribuinte não preenchia à época da expedição deste Ato Declaratório Executivo (ADE) ou que deixou de preencher as condições
previstas para a obtenção do registro prévio, serão suspensos os
efeitos do ADE e aplicadas as penalidades cabíveis.
Artigo 3 o- Caso a empresa venha a optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), deverá, na mesma
data, comunicar a ocorrência do fato à Divisão de Fiscalização da
Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal,
por intermédio da Delegacia da Receita Federal de seu domicílio
fiscal, ficando imediatamente suspensos os efeitos deste ADE.
N o- 70 - Artigo 1 o- A empresa FOOCANTHYWORLD CRIAÇÃO E COMÉRCIO INTERNACIONAL DE PRODUTOS ESPECIAIS LTDA., CNPJ n o- 04.744.705/0001-74, está inscrita no registro
prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que trata o § 1 o- do art. 14, da Instrução
Normativa SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista
o disposto no despacho exarado no Processo MF n o13971.001515/2005-12.
Artigo 2 o- Constatado, em procedimento de fiscalização, que
o contribuinte não preenchia à época da expedição deste Ato Declaratório Executivo (ADE) ou que deixou de preencher as condições
previstas para a obtenção do registro prévio, serão suspensos os
efeitos do ADE e aplicadas as penalidades cabíveis.
Artigo 3 o- Caso a empresa venha a optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), deverá, na mesma
data, comunicar a ocorrência do fato à Divisão de Fiscalização da
Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal,
por intermédio da Delegacia da Receita Federal de seu domicílio
fiscal, ficando imediatamente suspensos os efeitos deste ADE.
Artigo 4 o- Estes Atos Declaratórios entram em vigor na data
de sua publicação.
EDISON LUIZ NICKEL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CASCAVEL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 65,
DE 15 DE JULHO DE 2005
<!ID794314-0>
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM CASCAVEL-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF n o- 030, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto no artigo 26 da Instrução Normativa n o- 200,
de 13 de setembro de 2002 e o que consta no processo administrativo
fiscal n o- 10935.001477/2005-38, declara:
Art. Único: Anulado o CNPJ abaixo relacionado, tendo em
vista haver sido atribuído mais de um número de inscrição para a
mesma pessoa jurídica.
77.614.659/0001-62 ELÉTRICA PISCA-PISCA LTDA
DARCY ANTONIO PELLEGRINELLO
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
CURITIBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
nos arts. 1 o- e 7 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12
da Lei n o- 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9 o- a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF n o- 3, de 25 de agosto de 2004, e na
Portaria Conjunta PGFN/SRF n o- 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1 o- Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7 o- , as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3 o- , incisos I e II do
§ 4 o- e § 6 o- do art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 2003.
Art. 2 o- O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3 o- É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal em Curitiba, na Rua Marechal Deodoro, n o- 555, 2 o- andar, das
9:00 às 12:00 horas.
Art. 4 o- Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3 o- , a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5 o- Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLSON RENÉ FEIJÓ DA SILVA
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DAS PESSOAS EXCLUÍDAS DO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES)
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou
com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3 o- ,
incisos I e II do § 4 o- e § 6 o- do art. 1 o- da Lei n o- 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
005.028.129-15
005.133.009-10
005.212.219-00
005.597.019-26
008.697.638-90
011.822.939-72
016.697.619-91
017.361.759-04
017.638.579-72
019.483.959-16
026.431.569-35
027.674.069-68
041.119.768-16
052.522.298-72
056.563.688-07
058.661.629-20
058.775.398-68
061.206.529-49
068.547.709-63
080.260.689-04
080.670.239-72
110.910.889-34
113.396.409-53
144.667.919-53
157.182.479-00
158.201.309-87
163.100.209-00
171.846.149-68
183.929.119-20
183.992.409-82
185.335.159-87
185.426.469-91
185.765.089-15
188.883.139-15
200.464.569-53
214.101.270-87
216.297.659-53
217.319.009-10
231.326.399-15
232.413.309-15
233.295.809-68
238.477.869-20
239.959.809-10
243.601.048-04
274.869.079-68
275.456.879-49
307.269.809-00
307.323.019-04
316.621.969-20
318.715.509-04
319.039.169-68
319.516.359-49
357.198.189-87
357.341.839-20
358.991.669-91
364.574.698-68
421.380.198-53
422.108.018-34
428.459.639-04
456.461.479-72
456.849.609-87
478.874.869-04
480.448.659-34
510.548.509-25
530.072.129-87
537.456.129-49
541.729.009-25
544.477.719-34
552.839.349-34
553.335.679-72
566.940.599-49
572.476.098-34
574.688.509-68
583.873.669-00
598.063.119-49
610.762.958-00
613.664.479-72
623.992.769-49
679.195.888-04
705.933.709-10
830.272.979-53
844.751.709-82
855.551.859-87
874.559.789-87
882.892.307-53
893.896.709-34
972.602.587-72
978.610.149-91
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.060.278/0001-54
00.070.791/0001-26
00.077.591/0001-03
00.079.728/0001-50
00.079.782/0001-04
00.080.162/0001-87
00.081.966/0001-09
00.122.427/0001-62
00.142.396/0001-01
00.188.497/0001-13
00.201.011/0001-30
00.202.600/0001-32
00.208.938/0001-00
00.212.347/0001-06
00.259.578/0001-67
00.270.924/0001-08
00.273.498/0001-66
00.345.968/0001-50
00.370.005/0001-06
00.401.551/0001-67
00.402.301/0001-41
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
00.089.361/0001-56
00.120.644/0001-13
00.433.674/0001-80
00.434.059/0001-98
00.459.884/0001-47
00.464.436/0001-31
00.474.723/0001-22
00.475.944/0001-15
00.481.248/0001-11
00.488.505/0001-47
00.506.757/0001-51
00.522.467/0001-00
00.526.000/0001-20
00.549.939/0001-00
00.561.326/0001-98
00.622.777/0001-98
00.625.108/0001-70
00.626.624/0001-19
00.635.769/0001-86
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Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
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80.850.837/0001-69
80.859.473/0001-88
81.042.731/0001-00
81.051.856/0001-98
81.066.680/0001-48
81.067.894/0001-39
81.071.250/0001-14
97.365.282/0001-62
97.375.364/0001-98
97.510.135/0001-39
82.459.140/0001-97
82.460.536/0001-54
82.468.034/0001-70
82.473.471/0001-81
82.475.393/0001-54
82.478.660/0001-47
82.479.213/0001-02
82.495.698/0001-28
82.499.716/0001-40
82.506.585/0001-80
82.368.937/0001-89
82.375.171/0001-60
82.384.819/0001-64
82.386.046/0001-55
82.404.195/0001-08
82.408.170/0001-74
86.760.964/0001-53
86.856.952/0001-27
95.364.360/0001-89
95.364.840/0001-40
95.369.146/0001-15
95.385.308/0001-09
95.387.353/0001-00
95.390.274/0001-40
95.403.770/0001-91
95.409.702/0001-30
95.411.773/0001-77
95.437.349/0001-00
95.447.389/0001-24
95.453.809/0001-85
97.329.882/0001-75
97.333.892/0001-84
82.443.375/0001-90
86.718.152/0001-40
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37,
DE 15 DE JULHO DE 2005
<!ID793803-0>
Habilita, em caráter precário, empresa a
operar o Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária (REPORTO).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento
Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.° 30, de 25
de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 5. o- da Instrução Normativa SRF n.° 477, de 14 de dezembro de 2004, e as
informações constantes do processo n.° 10909.000720/2005-18, declara:
Art. 1.° Habilitada a operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), em caráter precário, na qualidade de operador portuário no
Porto Organizado de Itajaí/SC, a empresa Multilog S/A, CNPJ n. o78.614.229/0001-03.
Art. 2.° A utilização dos bens amparados pela presente habilitação fica restrita à área do Porto Organizado de Itajaí.
Art. 3.° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JACKSON ALUIR CORBARI
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 7 DE JUNHO DE 2005
<!ID793805-0>
o-
N 163 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: A atividade de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, mesmo que possa constituir operação de industrialização,
caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de alíquotas, previsto pelo art. 2 o- da Lei n o- 10.034, de 2000,
com redação do art. 24 da Lei n o- 10.684, de 2003. Quando a operação
constituir industrialização, esses percentuais serão acrescidos de
0,75%, por se tratar de contribuinte do IPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.034, de 2000, art. 2 o- , com
redação dada pela Lei n o- 10.833, de 2003, art. 82; Lei Complementar
n o- 116, de 2003; RIPI, art. 5 o- , V, art. 7 o- , II.
N o- 164 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: A atividade de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, mesmo que possa constituir operação de industrialização,
caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de alíquotas, previsto pelo art. 2 o- da Lei n o- 10.034, de 2000,
com redação do art. 24 da Lei n o- 10.684, de 2003. Quando a operação
constituir industrialização, esses percentuais serão acrescidos de
0,75%, por se tratar de contribuinte do IPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.034, de 2000, art. 2 o- , com
redação dada pela Lei n o- 10.833, de 2003, art. 82; Lei Complementar
n o- 116, de 2003; RIPI, art. 5 o- , V, art. 7 o- , II.
N o- 165 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: A atividade de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, mesmo que possa constituir operação de industrialização,
caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de alíquotas, previsto pelo art. 2 o- da Lei n o- 10.034, de 2000,
com redação do art. 24 da Lei n o- 10.684, de 2003. Quando a operação
constituir industrialização, esses percentuais serão acrescidos de
0,75%, por se tratar de contribuinte do IPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.034, de 2000, art. 2 o- , com
redação dada pela Lei n o- 10.833, de 2003, art. 82; Lei Complementar
n o- 116, de 2003; RIPI, art. 5 o- , V, art. 7 o- , II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 10 DE JUNHO DE 2005
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 36,
DE 15 DE JULHO DE 2005
<!ID793802-0>
Declara nula inscrição, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, por vício
de inscrição.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento
Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.° 30, de 25
de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 26, inciso II,
da Instrução Normativa SRF n.° 200, de 13 de setembro de 2002, e as
informações constantes do processo n.° 13961.000070/2005-64, declara:
Art. 1.° Nula a inscrição número 75.823.278/0001-68, no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da empresa individual Marilene Beatriz Sangaletti, por vício de inscrição.
Art. 2.° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JACKSON ALUIR CORBARI
o-
N 166 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A locação de veículos constitui insumo na prestação de
serviços para apuração de créditos para fins de dedução dos valores
devidos a título de contribuição para a Cofins na sistemática de nãocumulatividade, quando aplicados ou consumidos na prestação de
serviço da pessoa jurídica cuja principal atividade seja a locação de
veículos sem motorista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.833, de 2003, art. 3 o- , caput, II
e IV; IN SRF n o- 404, de 2004, art. 8 o- , I, “b”, e § 4 o- .
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A locação de veículos constitui insumo na prestação de
serviços para apuração de créditos para fins de dedução dos valores
devidos a título de contribuição para o PIS/Pasep na sistemática de
não-cumulatividade, quando aplicados ou consumidos na prestação de
serviço da pessoa jurídica cuja principal atividade seja a locação de
veículos sem motorista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.637, de 2002, art. 3 o- , caput, II
e IV; IN SRF n o- 404, de 2004, art. 8 o- , I, “b”, e § 4 o- .
N o- 167 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
ISSN 1677-7042
37
EMENTA: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
É permitida a opção pelo Simples à empresa que presta serviços de
execução extrajudicial de cédula hipotecária, para o agente fiduciário,
desde que não caracterizada a assessoria jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 9.317, de 1996, art. 9 o- , IV e XIII;
Decreto-lei n o- 70, de 1966; Lei n o- 8.906, de 1994, art. 1 o- , II; ADN
Cosit n o- 7, de 2000; Resolução Bacen n o- 2.830, de 2001.
N o- 168 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: REEMBOLSO DE DESPESAS FARMACÊUTICAS.
No caso de Plano de Assistência Farmacêutica, está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte o reembolso, aos beneficiários,
das despesas com medicamentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 39, XLV, e 623 do RIR/99; ADN
Cosit n o- 35, de 1993; PN CST n o- 22, de 1977.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 20 DE JUNHO DE 2005
o-
N 171 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: AUTOPEÇAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. RETENÇÃO NA FONTE.
De 1 o- de abril a 31 de agosto de 2005, os pagamentos efetuados por
serviço de industrialização de autopeças por encomenda, relacionadas
nos Anexos I e II da Lei n o- 10.485, de 2002, estão beneficiados pela
alíquota zero e não estarão sujeitos à retenção de Cofins na fonte.
A partir de 1 o- de agosto de 2005, os ditos pagamentos não estarão
mais beneficiados pela alíquota zero e estarão sujeitos à retenção de
Cofins na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.485, de 2002; Lei n o- 11.051, de
29 de dezembro de 2004; Medida Provisória n o- 252, de 2005.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AUTOPEÇAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. RETENÇÃO NA FONTE.
De 1 o- de abril a 31 de agosto de 2005, os pagamentos efetuados por
serviço de industrialização de autopeças por encomenda, relacionadas
nos Anexos I e II da Lei n o- 10.485, de 2002, estão beneficiados pela
alíquota zero e não estarão sujeitos à retenção de PIS/Pasep na fonte.
A partir de 1 o- de agosto de 2005, os ditos pagamentos não estarão
mais beneficiados pela alíquota zero e estarão sujeitos à retenção de
PIS/Pasep na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.485, de 2002; Lei n o- 11.051, de
29 de dezembro de 2004; Medida Provisória n o- 252, de 2005.
N o- 172 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO
Os créditos de natureza tributária relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal, reconhecidos por
sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a
compensação com débitos de tributos ou contribuições da mesma
espécie ou, ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito,
poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer
tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes. Entretanto, tal compensação não
poderá ser admitida se contrariar os fundamentos que embasaram a
decisão de mérito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 9.430, de 1996, art. 74, §§ 1 o- e 2 o; Lei n o- 10.637, de 2002, art. 49.
N o- 173 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: As remessas feitas ao exterior como contraprestação pela
licença de uso de programa de computador caracterizam pagamento
de royalty e estão sujeitas à incidência de IRRF, à alíquota de
15%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 710; MP n o- 2.062, de 2000,
art. 3 o- , §§ 1 o- e 2 o- ; MP n o- 2.159/70, de 2001, art. 3 o- .
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: As remessas feitas ao exterior como contraprestação pela
licença de uso de programa de computador caracterizam pagamento
de royalty e estão sujeitas à incidência da CIDE, à alíquota de
10%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.168, de 2000, art. 2 o- , §§ 2 o- e 4 o; Lei n o- 10.332, de 2001, art. 6 o- .
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Cofins
EMENTA: Constituem fatos geradores da Cofins - importação a entrada no território nacional de suporte físico de programa de computador produzido no exterior, bem como a remessa para o exterior de
valores referentes à contraprestação pela licença de uso do programa
de computador nele contido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.865, de 2004, arts. 1 o- , 3 o- , 4 o- e
7 o- ; Decreto n o- 4.543, de 2002, art. 81; IN SRF n o- 318, de 2003.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Constituem fatos geradores do PIS - importação a entrada
no território nacional de suporte físico de programa de computador
produzido no exterior, bem como a remessa para o exterior de valores
referentes à contraprestação pela licença de uso do programa de
computador nele contido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 10.865, de 2004, arts. 1 o- , 3 o- , 4 o- e
7 o- ; Decreto n o- 4.543, de 2002, art. 81; IN SRF n o- 318, de 2003.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
38
ISSN 1677-7042
1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PASSO FUNDO
SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 29 DE JUNHO DE 2005
N o- 175 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO
Os créditos de natureza tributária relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal, reconhecidos por
sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a
compensação com débitos de tributos ou contribuições da mesma
espécie ou, ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito,
poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer
tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes. Entretanto, tal compensação não
poderá ser admitida se contrariar os fundamentos que embasaram a
decisão de mérito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 9.430, de 1996, art. 74, §§ 1 o- e 2 o; Lei n o- 10.637, de 2002, art. 49; IN SRF n o- 517, de 2005.
N o- 176 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: A cessão de direitos representados por créditos líquidos e
certos contra a Fazenda Pública está sujeita à apuração de ganho de
capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação
pertinente à matéria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 123; Lei n o- 7.713, de 1988, arts.
1 o- , 2 o- , 3 o- , caput e §§ 2 o- a 4 o- , e 16, caput e § 4 o- ; Lei n o- 8.981, de
1995, art. 21; Lei n o- 8.134, de 1990, arts. 2 o- e 18; Lei n o- 8.383, de
1991, arts. 12 e 52.
N o- 177 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: A cessão de direitos representados por créditos líquidos e
certos contra a Fazenda Pública está sujeita à apuração de ganho de
capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação
pertinente à matéria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 123; Lei n o- 7.713, de 1988, arts.
1 o- , 2 o- , 3 o- , caput e §§ 2 o- a 4 o- , e 16, caput e § 4 o- ; Lei n o- 8.981, de
1995, art. 21; Lei n o- 8.134, de 1990, arts. 2 o- e 18; Lei n o- 8.383, de
1991, arts. 12 e 52.
N o- 178 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: Os resgates de recursos acumulados nos planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturada nas modalidades contribuição definida ou contribuição variável, sujeita-se à incidência do
imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento),
ainda que a adesão ao plano tenha ocorrido até 31 de dezembro de
2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 11.053, de 2004, arts. 1 o- e 3 o- ; IN
SRF n o- 497, de 2005, art. 12.
N o- 179 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: As autarquias são contribuintes do PIS/Pasep, tendo como
base de cálculo o valor mensal das receitas correntes arrecadadas,
inclusive as que tenham sido arrecadadas, no todo ou em parte, por
outra entidade de direito público interno, e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a
outras entidades públicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC n o- 8/1970, art. 3 o- ; LC n o- 101/2000;
Lei n o- 9.715/1998, art. 2 o- ; Lei n o- 4.320/1964, art. 11; PN COSIT n o1/1996.
N o- 180 - ASSUSNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: Para que possa ser beneficiária de doações dedutíveis da
base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica doadora, nos
termos do que prescreve o art. 13, VI, c/c § 2 o- , III, da Lei n o- 9.249,
de 1995, a entidade civil que preste serviço em benefício da comunidade onde atua deve, entre outras exigências, ser reconhecida
como de utilidade pública federal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n o- 9.249, de 1995, art. 13, VI c/c § 2 o, III; RIR/1999, art. 365, II; IN SRF n o- 11, de 1996, art. 28.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 35,
DE 14 DE JULHO DE 2005
<!ID793795-0>
Habilita a empresa que menciona a utilizar
o procedimento simplificado de concessão
e de controle do regime de admissão temporária previsto na IN SRF n o- 115, de 31
de dezembro de 2001
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 10ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no artigo 5 o- da
Instrução Normativa SRF n. o- 115, de 31 de dezembro de 2001, e
tendo em vista o que consta do processo 11075.001956/2005-94,
declara:
Art. 1 o- Fica habilitada a utilizar o procedimento simplificado de
concessão e de controle do regime aduaneiro especial de admissão temporária, previsto na IN SRF n o- 115, de 31 de dezembro de 2001, até 14 julho
2008, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob
número 04.041.933/0016-64 e estabelecida na Rua Ernesto Alves, 1.195,
município de Santa Cruz do Sul - RS, para até 14.000 caixas de papelão, nas
dimensões 1,14 mm (comprimento), 1,70 mm (largura) e 1,75 mm (altura).
Art. 2 o- Os despachos aduaneiros deverão ser processados na
Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana.
Art. 3 o- Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ JAIR CARDOSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11,
DE 15 DE JULHO DE 2005
<!ID793794-0>
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte-Simples a empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM PASSO FUNDO (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art.
250, XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo
em vista o disposto na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e na
Instrução Normativa SRF no 355, de 29 de agosto de 2003, declara:
Art. 1o A empresa VALDIR DOS SANTOS PREVIATTI,
CNPJ 89.935.837/0001-36, excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte-Simples, em razão de, por ter sua receita bruta, no
ano calendário de 2002, ultrapassado o montante de R$ 1.200.000,00,
incidir em causa de exclusão desse sistema, definida no art. 9 o- , II, da
Lei no 9.317/96, conforme apurado no processo n o11030.001723/2005-16.
Art. 2o A exclusão, em conformidade com o art. 15, IV, da
Lei n o- 9.317/96, surtirá efeito a partir de 1o de janeiro de 2003.
Art. 3o É facultado à pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta)
dias, contado da ciência deste, manifestar por escrito sua inconformidade, dirigindo-a à Delegacia da Receita Federal de Julgamento
em Santa Maria (RS).
PRIOLANDI SIQUEIRA SANTOS
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
2a- TURMA
<!ID795221-1>
ATA DA 847a- SESSÃO ORDINÁRIA
Aos onze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às oito
horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana
de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do
Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul,
nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da
Segunda Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros:
Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Josefa Maria Coelho
Marques, Rogério Gustavo Dreyer, Henrique Pinheiro Torres, Dalton
César Cordeiro de Miranda, Leonardo de Andrade Couto, Francisco
Maurício R. de Albuquerque Silva, Mário Junqueira Franco Júnior, e
eu, Maria da Guia Gomes Assumpção Chefe Substituta Secretaria da
Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos
especial, voluntário e de embargos de declaração a serem relatados,
resultando na seguinte distribuição:
Conselheira Relatora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Recurso nº: 202-105110- Processo nº: 10945.009549/96-32Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TV CATARATAS
LTDA. - Matéria: COFINS.
Recurso nº: 202-121575 - Processo nº: 11020.001194/200138 - Recorrente: FRAS LE S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS.
Recurso nº: 203-121730 - Processo nº: 13855.000239/200160 - Recorrente: USINA AÇUCAREIRA GUAÍRA LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS.
Recurso nº: 203-123826 - Processo nº: 10380.013140/200244 - Recorrente: CIA METALIC NORDESTE - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS.
Recurso nº: 203-120148- Processo nº: 10508.000683/99-05 Recorrentes: ALBATROSS COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
e FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS.
Recurso nº: 203-120043 - Processo nº: 11041.000482/00-11 Recorrente: VIA ITÁLIA VEÍCULOS S/A - Interessada: FAZENDA
NACIONAL - Matéria: PIS.
Recurso nº: 203-122682 - Processo nº: 13819.001723/98-02 Recorrente: BOAINAIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS.
Recurso nº: 203-118732 - Processo nº: 10380.016296/00-62 Recorrente: KL SERVIÇOS E ENGENHARIA S/C LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS.
Recurso nº: 203-110590 - Processo nº: 10855.001366/98-40 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: AUTO POSTO
BEIRA LINHA LTDA - Matéria: PIS.
Recurso nº: 203-119122 - Processo nº: 10983.005455/98-91 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: VONPAR REFRESCOS S/A - Matéria: PIS.
Recurso nº: 202-121598 - Processo nº: 10510.002289/200194 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MARACAR
VEÍCULOS LTDA - Matéria: PIS.
Conselheiro Relator: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
Recurso nº: 202-121592 - Processo nº: 11050.001170/97-57 Recorrente: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA
- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Recurso nº 203-121397 - Processo nº: 10935.000092/200120 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e PLANTAR COMÉRCIO
DE INSUMOS LTDA - Matéria: PIS.
Recurso nº: 203-117457 - Processo nº: 13857.000317/98-68 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ODALETE NATALINA MARTINS - Matéria: PIS.
Recurso nº: 202-122702 - Processo nº: 10665.001621/00-51Recorrente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA. - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Recurso nº 202-123184 - Processo nº 13982.000152/99-05 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CHAPÉCO
COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Recurso nº: 202-122445 - Processo nº: 13052.000105/99-08 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CALÇADOS
MAJOLO LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Recurso nº: 202-122347 - Processo nº: 13983.000114/98-35 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SADIA S/A Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Recurso nº 202-122182 - Processo nº 10882.001855/2001-12
- Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SHERWIN
WILLIAMS BRASIL IND. E COM. LTDA - Matéria: PIS.
Recurso nº 202-122461 - Processo nº 13839.001172/2001-89
- Recorrente: EXPRESSO ITATIBA LTDA - Interessada: FAZENDA
NACIONAL - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS.
Recurso nº 202-120480 - Processo nº 13807.004771/2001-21
- Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MULTIBRÁS
S/A ELETRODOMÉSTICOS - Matéria: PIS.
Recurso nº 202-121395 - Processo nº 10935.000094/2001-19
- Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: PLANTAR COMÉRCIO DE INSUMO LTDA - Matéria: PIS.
Recurso nº: 203-117098 - Processo nº: 10183.005741/99-71 Recorrentes: OLVEPAR S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Recurso nº: 203-117100 - Processo nº: 10183.005174/98-71 Recorrentes: OLVEPAR DA AMAZÔNIA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI.
Recurso nº: 203-117099 - Processo nº: 10183.001744/99-17 Recorrentes: OLVEPAR DA AMAZÔNIA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI.
Recurso nº: 202-113733 Processo nº: 10183.001609/97-18 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: OLVEPAR DA
AMAZÔNIA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Recurso nº: 202-122097- Processo nº: 10940.000294/200101 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: INPACEL INDÚSTRIA DE PAPEL ARAPOTI S/A - Matéria: COFINS
Recurso nº: 202-122096 - Processo nº: 10940.000291/200169 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: INPACEL INDÚSTRIA DE PAPEL ARAPOTI S/A - Matéria: COFINS
Recurso nº: 202-121502 - Processo nº: 10950.001261/200231 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SUPERMERCADO CIDADE CANÇÃO LTDA - Matéria: PIS.
Recurso nº: 203-122335 - Processo nº: 13807.009053/200141 - Recorrente: FANAVID FÁBRICA NACIONAL DE VIDROS
DE SEGURANÇA LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS
Recurso nº 203-122014 - Processo nº 13828.000145/98-15 Recorrente: MORETTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS.
Conselheiro Relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Recurso nº 201-115072 - Processo nº 10980.011370/99-71 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: IMCOPA IMP.
EXP. E IND. DE ÓLEOS LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE
IPI.
Recurso nº: 201-114917 - Processo nº: 10980.001629/99-84 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: REFINADORA
DE ÓLEOS BRASIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE
IPI.
Recurso nº: 203-121006 - Processo nº: 10860.005834/200124 - Recorrente: INSTITUTO QUÍMICO CAMPINAS S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS.
Recurso nº: 203-120124 - Processo nº: 10805.000410/98-07 Recorrente: TRANSPORTADORA FLOTILHA LTDA - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS.
Recurso nº: 202-120637 - Processo nº: 13807.012424/99-51 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO MIGUEL PAULISTA LTDA - Matéria:
PIS.
Recurso nº: 201-122681 - Processo nº: 13527.000117/200276 - Recorrente: AGRO INDÚSTRIAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO S/A - AGROVALE - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: PIS.
Recurso nº: 201-117204 - Processo nº: 13836.000258/00-81 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CORSI & MENEGATTI S/C LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS.
Recurso nº: 202-120950 - Processo nº: 10940.001112/200119 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: VIANA
AGRO MERCANTIL LTDA - Matéria: PIS.
Recurso nº: 202-121394 - Processo nº: 10935.000093/200174 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: PLANTAR
COMERCIO DE INSUMOS LTDA - Matéria: PIS.
Recurso nº: 201-117887 - Processo nº: 10314.004462/94-51 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DU PONT DO
BRASIL S/A - Matéria: IOF.
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Recurso nº: 201-113613 - Processo nº: 13909.000007/99-62 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MACSOL S.A. MANUFATURADO DE CAFÉ SOLÚVEL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Recurso nº: 203-116704 - Processo nº: 10840.001811/98-31 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ANTENOR
MANGINELLI - Matéria: PIS.
Recurso nº: 201-114463 - Processo nº: 10855.002244/99-89 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CASA PAULUS
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Matéria: PIS.
Recurso nº: 201-121889 - Processo nº: 10768.020137/00-08 Recorrente: SINAL S. A. SOCIEDADE CORRETORA DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS.
Recurso nº: 203-121053 - Processo nº: 10835.000284/99-24 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MAVESA MATUOKA VEÍCULOS LTDA - Matéria: PIS.
Recurso nº: 203-105410 - Processo nº: 10920.000869/96-13 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ARTEX S.A.
FÁBRICA DE ARTEFATOS TEXTEIS - Matéria: PIS.
Recurso nº: 201-112357 - Processo nº: 10855.000703/98-72 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: REMONSA RETÍFICA DE MOTORES N. S. APARECIDA LTDA. - Matéria: PIS.
Recurso nº: 201-118134 - Processo nº: 10850.002032/98-89 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: METALÚRGICA FERRAME LTDA - Matéria: COFINS.
Recurso nº: 201-108348 - Processo nº: 11065.001786/97-12 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-122047 - Processo nº: 13502.000009/98-80 Recorrente: CIQUINE COMPANHIA PETROQUÍMICA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP
COFINS.
Recurso nº: 201-120175 - Processo nº: 10820.001754/98-09 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COCACEL COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA. - Matéria: COFINS.
Recurso nº: 201-116003 - Processo nº: 10865.000360/99-16 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BISCOPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS.
Recurso nº: 201-115604 - Processo nº: 13907.000157/99-69 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: A.M. ELETRÔNICA LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS.
Recurso nº: 202-114058 - Processo nº: 10235.001175/99-84 Recorrente: REFRIGERANTES DO AMAPÁ S.A. - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Matéria: IPI.
Recurso nº: 203-121642 - Processo nº: 10510.003541/200182 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CERVEJARIA ÁGUAS CLARAS S/A - Matéria: COFINS.
Conselheiro Relator DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Recurso nº: 201-119778 - Processo nº: 16707.010191/99-96 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ZAS TRÁS LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-124429 - Processo nº: 10980.009552/200211 - Recorrente: NET PARANÁ COMUNICAÇÕES LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-118034 - Processo nº: 10930.002703/99-75 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: USPAR -SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO S/C LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-108768 - Processo nº: 11065.001763/97-17 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-108349 - Processo nº: 11065.001759/97-31Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-108351 - Processo nº: 11065.001800/97-33 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-108769 - Processo nº: 11065.001799/97-56 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-107662 - Processo nº: 11080.005334/97-21Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI- Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-119152 - Processo nº: 10540.000254/200163 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: POSTO PÉ
DA SERRA LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-119464 - Processo nº: 10140.000647/00-18 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: EMPRESA DE
ENERGIA ELÉTRICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-122151 - Processo nº: 10665.000018/00-33 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CALCINAÇÃO
OLIVEIRA LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 203-121736 - Processo nº: 10980.004480/200134 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ELECTROLUX DO BRASIL S/A - Matéria: PIS
Recurso nº: 203-111814- Processo nº: 10830.001942/95-67 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ETERBRAS
TEC. INDUSTRIAL LTDA - Matéria: IPI
Recurso nº: 201-112194- Processo nº: 10930.001751/98-00Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI
Recurso nº: 201-117227- Processo nº: 13854.000220/97-12 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CARGILL
AGRÍCOLA S/A - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
1
Relator Conselheiro FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA
Recurso nº: 201-122550 - Processo nº: 10540.000612/200219 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MOVEL
MOTORES E VEÍCULOS LTDA - Matéria: COFINS.
Recurso nº: 201-121116 - Processo nº: 11030.000825/99-42 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: KARPINSKI E
CIA LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-121284 - Processo nº: 13941.000033/200161 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA RONDON - COPAGRIL - Matéria:
COFINS
Recurso nº: 201-122637 - Processo nº: 13609.000064/00-31 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RODOSILVA
LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-122809 - Processo nº: 10945.007424/00-44 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BEBIDAS LAMBERTI LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-121531 - Processo nº: 10980.003190/200254 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FURUKAWA INDUSTRIAL S/A PRODUTOS ELÉTRICOS - Matéria:
COFINS
Recurso nº: 201-117512 - Processo nº: 10835.002120/98-97 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TUPIFERTIL
AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 202-121597 - Processo nº: 11050.000508/98-15 Recorrente: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA
- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recurso nº: 202-121593 - Processo nº: 11050.000886/98-54 Recorrente: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA
- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recurso nº: 202-121594 - Processo nº: 11050.000918/97-68Recorrente: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA
- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recurso nº: 201-125656 - Processo nº: 10665.001296/00-71 Recorrentes: ITACAR VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e FAZENDA
NACIONAL - Matéria: PIS
Recurso nº: 201-120584 - Processo nº: 13558.000831/200116 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FLORESTA
AZUL PREFEITURA - Matéria: PASEP
Recurso nº: 201-114599 - Processo nº: 10680.006182/00-57 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BANCO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Matéria: PASEP
Recurso nº: 201-118899- Processo nº: 10580.001213/98-15 Recorrente: CARAÍBA METAIS S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IPI.
Conselheiro Relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Recurso nº: 203-114809 - Processo nº: 10830.009608/99-11 Recorrente: ROBERT BOSCH LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-108352 - Processo nº: 11065.001736/97-36 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-117416 - Processo nº: 13808.001529/99-65 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GENOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-108767 - Processo nº: 11065.001744/97-64 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-108331 - Processo nº: 11065.001807/97-82Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI- Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-123928- Processo nº: 11065.005591/200243 - Recorrente: CORDOARIA SÃO LEOPOLDO S/A - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-122076 - Processo nº: 10140.000514/200111 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: EXPRESSO
MATO GROSSO LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-101662 - Processo nº: 10880.016118/94-44Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DOW QUIMICA
S/A. - Matéria: COFINS
Recurso nº 201-112774 - Processo nº 10855.001716/98-50 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VICHI LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS.
Recurso nº 201-123254 - Processo nº 10830.004365/98-44 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MOGIANA ALIMENTOS S/A - Matéria: PIS.
Recurso nº 201-106317 - Processo nº 10880.016108/94-91 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BANHO DE
CHEIRO IND. COM. COSMÉTICOS LTDA - Matéria: PIS.
Recurso nº: 201-112078 - Processo nº: 10882.000118/98-45 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: PETROPACK
EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA - Matéria: PIS
Recurso nº: 201-119436 - Processo nº: 10940.000828/00-84 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DISSENHA S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Matéria: COFINS
Recurso nº 201-121194 - Processo nº 10670.000225/2001-16
- Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BIOBRÁS S/A
- Matéria: PIS.
Recurso nº 203-122555 - Processo nº 13116.000700/00-95 Recorrente: IPÊ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS.
Recurso nº: 203-118392 - Processo nº: 10820.002610/97-35 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: LALUCE &CIA
LTDA - Matéria: PIS.
ISSN 1677-7042
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Recurso nº: 201-113890 - Processo nº: 10980.007704/98-30 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GABARDO E
TOSIN LTDA - Matéria: PIS
Recurso nº: 201-122314 - Processo nº: 11020.001099/200134 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RONI DA
SILVA CHAVES - Matéria: PIS
Recurso nº: 203-113147- Processo nº: 10950.000097/99-24 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MONALIZA
ELETRODOMÉSTICOS LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 203-119745 - Processo nº: 13807.009553/99-25 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SANTA EDWEGES COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - Matéria: PIS
Conselheira Relatora: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Recurso nº: 201-119439 - Processo nº:10940.000827/00-11 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DISSENHA S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Matéria: PIS
Recurso nº: 201-123490 - Processo nº: 13956.000055/200161 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ALIMENTOS ZAELI LTDA - Matéria: PIS
Recurso nº: 202-112452 - Processo nº: 10935.002093/98-14 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BEBIDAS FERLIN LTDA - Matéria: PIS
Recurso nº: 201-117780 - Processo nº: 13931.000041/99-22Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ALBERTO BOSAK & FILHOS LTDA- Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recurso nº: 201-116114 - Processo nº: 11065.001677/98-50Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CALÇADOS
MAIDE LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recurso nº: 201-117782 - Processo nº: 13931.000042/99-95Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ALBERTO BOSAK & FILHOS LTDA- Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recurso nº: 201-117781 - Processo nº: 13931.000046/99-46Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ALBERTO BOSAK & FILHOS LTDA- Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recurso nº: 202-121591- Processo nº: 11050.001589/98-44 Recorrente: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA
- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recurso nº: 201-116861 - Processo nº: 10410.002624/98-61 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CI.A AGROINDUSTRIAL VALE DO CAMARAGIBE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recurso nº: 202-121717 - Processo nº: 10680.005809/200169 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ORGANIZAÇÕES SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Matéria:
PIS
Recurso nº: 201-122680 - Processo nº: 13527.000056/200247 - Recorrente: AGRO INDÚSTRIAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO S/A - AGROVALE - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: PIS
Recurso nº: 201-122562 - Processo nº: 13839.001819/99-51 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BIRE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Matéria: PIS
Recurso nº: 201-121727 - Processo nº: 10768.011679/200133 - Recorrente: IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS.
Recurso nº: 201-116443 - Processo nº: 13816.000358/99-11Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: IRMÃOS PARASMO S/A INDÚSTRIA MECÂNICA- Matéria: PIS
Recurso nº: 203-119746 - Processo nº: 13807.001272/00-58Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: VIMAVE PACAEMBÚ VEÍCULOS LTDA - Matéria: PIS
Recurso nº: 201-117205 - Processo nº: 13836.000259/00-43 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: IMOBILIÁRIA
CORSI S/C LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recurso nº: 201-112019 - Processo nº: 10935.001799/97-98Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RIMAFRA SUPERMERCADOS LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS.
Recurso nº: 201-112356 - Processo nº: 10855.000008/98-74 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: HIDRÁULICA
REI LTDA - ME - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS.
Recurso nº: 201-116005 - Processo nº: 10865.001049/99-77 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MINERPISO
COMERCIAL LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recurso nº: 201-116871 - Processo nº: 10882.001236/99-98 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ADAMAS S/A
PAPÉIS E PAPELÕES ESPECIAIS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recurso nº: 201-122789 - Processo nº: 13609.000064/00-31 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RODOSILVA
LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-122813 - Processo nº: 10875.002020/97-68 Recorrente: 202- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria:
COFINS
Recurso nº: 202-121898 - Processo nº: 10875.002000/200106 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: VIAÇÃO
CANARINHO COLETIVOS E TURISMO LTDA - Matéria: COFINS
Recurso nº: 201-107460 - Processo nº: 11080.004313/97-16Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI - Matéria: COFINS.
Recurso nº: 203-123361 - Processo nº: 13808.002507/200143 - Recorrente: HOSPITAL E MATERNIDADE N. SRA. DE
LOURDES S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria:
COFINS.
Procedeu-se também ao sorteio dos recursos de agravo, resultando na seguinte distribuição:
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ISSN 1677-7042
Conselheira Relatora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Recurso nº: 203-123206 - AGRAVO - Processo nº:
10875.001684/2002-00- Recorrente: FELÍCIO VIGORITO & FILHOS LDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS
Recurso nº: 203-121573 - AGRAVO - Processo nº:
13808.003734/00-71- Recorrente: PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria:
COFINS
Recurso nº: 203-121027 - AGRAVO - Processo nº:
13887.000420/00-19- Recorrente: EMPRESA DE TRANSPORTES
SOPRO DIVINO S/A.- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS
Recurso nº: 203-122871 - AGRAVO - Processo nº:
10865.000247/96-52 - Recorrente: PITTLER MÁQUINAS LTDA.Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS
Recurso nº: 203-115717 - AGRAVO - Processo nº:
13805.011375/96-42 - Recorrente: ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS
Recurso nº: 203-115758 - AGRAVO - Processo nº:
10675.002101/96-05- Recorrente: MARTINS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS
Recurso nº: 203-122897 - AGRAVO - Processo nº:
13819.001858/00-10 - Recorrente: CONCESSIONÁRIA ECOVIAS
DOS IMIGRANTES S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS
Recurso nº: 203-122344 - AGRAVO - Processo nº:
13983.000005/99-81- Recorrente: SADIA S/A- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recurso nº: 203-122345 - AGRAVO - Processo nº:
13983.000016/99-05- Recorrente: SADIA S/A- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recurso nº: 203-117950 - AGRAVO - Processo nº:
13856.000467/96-19- Recorrente: BASILAR ALIMENTOS LTDA Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS
Recurso nº: 203-123030 - AGRAVO - Processo nº:
10920.001142/2002-36- Recorrente: PATI NICKI CONFECÇÕES
LTDA- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS
Recurso nº: 203-124349 - AGRAVO - Processo nº:
11075.001057/2001-68- Recorrente: SANO E CIA LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS
Recurso nº: 203-124857 - AGRAVO - Processo nº:
10805.000660/2003-30
- Recorrente: CABOT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS
Recurso nº: 203-117747 - AGRAVO - Processo nº:
10670.000679/00-53- Recorrente: MOTOSMAR LTDA - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS
Recurso nº: 202-122261 - AGRAVO - Processo nº:
10830.008663/99-85- Recorrente: GEVISA S/A- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS
Recurso nº: 202-102587 - AGRAVO - Processo nº:
13840.000104/96-07- Recorrente: W. M. COSTA- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: DCTF
Recurso nº: 202-112658 - AGRAVO - Processo nº:
13873.000086/99-93- Recorrente: CERVEJARIA BELCO S.A.- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS
Recurso nº: 202-115942- AGRAVO - Processo nº:
10580.006268/97-11- Recorrente: REIZA DO NORDESTE INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Conselheiro Relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Recurso nº: 203-124345 - AGRAVO - Processo nº:
11075.000874/2001-07- Recorrente: SUPER MERCADO RISPOLI
COFINS LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS.
Recurso nº: 203-123785 - AGRAVO - Processo nº:
18471.000033/2002-49- Recorrente: UNIMED RIO COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO DO RJ LTDA.- Interessada: FAZENDA
NACIONAL Matéria: COFINS.
Recurso nº: 203-119864 - AGRAVO - Processo nº:
11030.001912/00-96- Recorrente: COMÉRCIO DE CEREAIS PLANALTO LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS.
Recurso nº: 203-119124 - AGRAVO - Processo nº:
13656.000169/2001-96 - Recorrente: ALCOA ALUMÍNIO S/A.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS.
Recurso nº: 203-120936 - AGRAVO - Processo nº:
10580.003747/00-27- Recorrente: VAZ GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria:
COFINS.
Recurso nº: 203-122440 - AGRAVO - Processo nº:
13819.000883/2002-55- Recorrente: KENTINHA EMBALAGENS
LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS.
Recurso nº: 201-120905 - AGRAVO - Processo nº:
11080.003535/97-11 Recorrente: CIAMÉRICA-CIGARROS AMERICANA LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IPI
Recurso nº: 201-122772 - AGRAVO - Processo nº:
10830.002559/00-56- Recorrente: IDEAL STANDARD WABCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IPI
Recurso nº: 201-118535 - AGRAVO - Processo nº:
13819.002492/99-08 - Recorrente: VEPÊ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
1
Recurso nº: 201-122212 - AGRAVO - Processo nº:
10283.011933/00-11- Recorrente: PETRO AMAZON PETRÓLEO
DA AMAZÔNIA LTDA..- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IPI.
Recurso nº: 201-109460 - AGRAVO - Processo nº:
10380.013059/97-63- Recorrente: DISTRIBUIDORA DE CEREAIS
XIMENES LTDA..- Interessada: FAZENDA NACIONAL- Matéria:
COFINS.
Recurso nº: 201-118391 - AGRAVO - Processo nº:
10840.000025/99-24- Recorrente: FAZENDA NACIONAL .- Interessada: ADRIANO COSELLI S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃOMatéria: COFINS.
Recurso nº: 201-121250 - AGRAVO - Processo nº:
10945.000311/2001-51- Recorrente: FAZENDA NACIONAL .- Interessada: A.B. COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA.-Matéria: PIS.
Recurso nº: 201-121974 - AGRAVO - Processo nº:
10945.000311/2001-51- Recorrente: FAZENDA NACIONAL .- Interessada: A.B. COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA.-Matéria: PIS.
Recurso nº: 201-121802 - AGRAVO - Processo nº:
13629.000807/2001-04- Recorrente: FAZENDA NACIONAL .- Interessada: DISTRIBUIDORA VALE DO AÇO LTDA.-Matéria: PIS.
Recurso nº: 201-115944 - AGRAVO - Processo nº:
10825.000561/00-79- Recorrente: CERVEJARIA BELCO S/A.- Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria: PIS.
Recurso nº: 201-114663 - AGRAVO - Processo nº:
13830.001421/99-31- Recorrente: FAZENDA NACIONAL.- Interessada: TAKEO TOYOTA DEPÓSITO DE ALIMENTOS LTDA -Matéria: PIS.
Conselheiro Relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Recurso nº: 203-122288 - AGRAVO - Processo nº:
11080.012720/2001-81- Recorrente: COPAGRA COMERCIAL PORTO ALEGRENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria: COFINS.
Recurso nº: 201-118561 - AGRAVO - Processo nº:
13982.000847/99-89- Recorrente: COPAGRA COMERCIAL PORTO
ALEGRENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA.- Interessada: FAZENDA
NACIONAL -Matéria: COFINS.
Recurso nº: 201-114253 - AGRAVO - Processo nº:
13609.000102/99-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e CIA.
SETELAGOANA DE SIDERURGIA - CESSISA.- Interessada: CIA.
SETELAGOANA DE SIDERURGIA - CESSISA e FAZENDA NACIONAL -Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Recurso nº: 201-118104 - AGRAVO - Processo nº:
10283.011934/00-84 - Recorrente: PETRO AMAZON PETRÓLEO
DA AMAZÔNIA LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: PIS.
Recurso nº: 201-122400 - AGRAVO - Processo nº:
10830.000834/96-30- Recorrente: GRAMMER DO BRASIL LTDA.Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria: IPI.
Recurso nº: 201-119006 - AGRAVO - Processo nº:
10120.001882/97-60- Recorrente: CARAMURU ÓLEOS VEGETAIS
LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Recurso nº: 201-120906 - AGRAVO - Processo nº:
11080.010734/97-59- Recorrente: CIAMÉRICA- CIGARROS AMERICANA LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI.
Recurso nº: 201-118686 - AGRAVO - Processo nº:
13609.000504/00-32- Recorrente: INSIVI - INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA.- Interessada: FAZENDA NACIONAL -Matéria: PIS.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
Relatora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Revisor:
ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
Recurso n°: RP/202-112902 - Processo n°: 11080.011686/9824 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - Matéria:
COFINS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao
recurso, para: 1) afastar a decadência e determinar o retorno dos autos
à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário; 2)
afastar a denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Rogério
Gustavo Dreyer, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva,
Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que
deram provimento parcial ao recurso, apenas para afastar a mencionada decadência. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentou declaração de voto. Fez Sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro OAB/RJ nº 32641. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da
Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão nº
CSRF/02-01.840.
Relator: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER - Revisora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Recurso
n°:
RD/201-109251
Processo
n°:
13819.002311/96-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: MERCEDES - BENZ DO BRASIL S/A - Matéria: IPI.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio
Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro
Torres que deram provimento ao recurso. Declarou-se impedida de
participar do julgamento a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Presentes ao julgamento o advogado da contribuinte o Dr. Oscar
Sant'Anna de Freitas e Castro - OAB/RJ nº 32641 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Acórdão nº CSRF/02-01.841.
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Recurso n°: RP/201-117341 - Processo n°: 13921.000098/0056 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: GRALHA
AZUL AVÍCOLA LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio
Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro
Torres que deram provimento ao recurso. Declarou-se impedida de
participar do julgamento a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Presente ao julgamento o advogado da contribuinte o Dr. Oscar
Sant'Anna de Freitas e Castro - OAB/RJ nº 32641. Acórdão nº
CSRF/02-01.842.
Recurso
n°:
RP/202-120406
Processo
n°:
11070.001947/2001-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: WARPOL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - Matéria: PIS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.843.
Recurso n°: RP/203-119975 - Processo n°: 13888.000710/9811 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: RBR
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Matéria: PIS. Decisão:
Vista ao Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Recurso
n°:
RD/203-121748
Processo
n°:
10930.003696/00-52 - Recorrente: B. J. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: PIS.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso, para
reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até outubro de 1995. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria
Coelho Marques, Dalton César Cordeiro de Miranda e Henrique Pinheiro Torres, que deram provimento parcial para reconhecer a decadência em relação aos períodos da apuração ocorridos até dezembro/94, e o Conselheiro Antonio Carlos Atulim que negou provimento
ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.844.
Recurso
n°:
RP/202-099209
Processo
n°:
10907.000178/95-62 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: ESTEFANO WRUBLEVSKI IND. MAD. E MECANICA LTDA - Matéria: IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro
Torres, Antonio Carlos Atulim e Leonardo de Andrade Couto que
deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.845.
Relator: DALTON CÉSAR CORDEIRO DE MIRANDA Revisor: ANTONIO CARLOS ATULIM
Recurso
n°:
RD/201-117809
Processo
n°:
11040.000666/00-45 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.846.
Recurso
n°:
RD/201-117810
Processo
n°:
11040.000665/00-82 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.847.
Recurso
n°:
RD/201-117811
Processo
n°:
11040.000664/00-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.848.
Recurso
n°:
RD/201-117812
Processo
n°:
11040.000663/00-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.849.
Recurso
n°:
RD/201-117813
Processo
n°:
11040.000662/00-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.850.
Recurso
n°:
RD/201-117814
Processo
n°:
11040.000661/00-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.851.
Recurso
n°:
RD/201-117815
Processo
n°:
11040.000660/00-69 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM pro-
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
vimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.852.
Relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Revisor:
FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA
Recurso n°: RP/201-117579 - Processo n°: 10280.001126/9923 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e BELÉM DIESEL S/A Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes
- Matéria: PASEP. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que deu provimento ao recurso, e,
por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial do
contribuinte, vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de
Albuquerque Silva, Rogério Gustavo Dreyer e Adriene Maria de
Miranda que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o
advogado da contribuinte Dr. Gustavo Martini de Matos - OAB/SP nº
154355. Acórdão nº CSRF/02-01.853.
Relator: FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA - Revisor: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Recurso n°: RP/201-111579 - Processo n°: 13909.000095/9849 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: MACSOL
S/A - MANUFATURA DE CAFÉ SOLÚVEL - Matéria: IPI. Decisão: Pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir da base de cálculo do incentivo os dispêndios
com energia elétrica e combustíveis. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Adriene Maria de
Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao
recurso e os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Josefa Maria
Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres
que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias. Acórdão
nº CSRF/02-01.854.
Recurso
n°:
RD/201-112139
Processo
n°:
10940.000899/97-55 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e CARGIL AGRÍCOLA S.A - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo
Conselho de Contribuintes - Matéria: IPI. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Josefa
Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro
Torres que deram provimento ao recurso, e, pelo voto de qualidade,
NEGARAM provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos
os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
(Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior
que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias. Presente ao
julgamento o advogado da contribuinte Dr. Gustavo Martini de Matos
- OAB/SP nº 154355. Acórdão nº CSRF/02-01.855.
Recurso
n°:
RD/202-100690
Processo
n°:
13708.002613/94-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: RIO DE JANEIRO REFRESCOS S.A. - Matéria: IPI.
Decisão: Adiado o julgamento a pedido da contribuinte.
Recurso n°: RD/202-111209 - RETIFICAÇÃO - Processo n°:
10875.001329/98-11 - Recorrente: TRANSPORTADORA CARDOSO LTDA - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria:
DCTF. Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro
Relator.
Recurso
n°:
RD/201-114893
Processo
n°:
10325.000489/97-16 - Recorrente: FERGUMAR - FERRO GUSA
DO MARANHÃO LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo
Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério
Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Adriene Maria
de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento
ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Henrique Pinheiro Torres. Acórdão nº CSRF/02-01.856.
Recurso n°: RP/201-117239 - Processo n°: 11065.000120/9955 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CALÇADOS MAIDE LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.857.
Recurso
n°:
RD/202-123802
Processo
n°:
11065.001265/99-73 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CALÇADOS RACKET LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.858.
Relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Revisor:
ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Recurso
n°:
RD/201-115705
Processo
n°:
11065.000564/98-28 - Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Decisão: Por maioria de votos, DERAM
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho
Marques que negou provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0201.859.
Recurso
n°:
RD/201-115706
Processo
n°:
11065.000131/99-71 - Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, DERAM
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho
Marques que negou provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0201.860.
Recurso
n°:
RD/201-115707
Processo
n°:
11065.001429/98-18 - Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Por maioria de votos, DERAM provimento
ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que
negou provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.861.
Recurso n°: RP/201-116002 - Processo n°: 10865.000359/9929 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: REIPAR
PARAFUSOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.862.
Recurso n°: RP/201-116006 - Processo n°: 10865.001051/9919 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS PERFURADOS J. LOPES LTDA
- Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Decisão: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0201.863.
Recurso
n°:
RD/201-116113
Processo
n°:
11065.001784/98-60 - Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, DERAM
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho
Marques que negou provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0201.864.
Recurso
n°:
RD/201-116157
Processo
n°:
11065.002836/98-05 - Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, DERAM
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho
Marques que negou provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0201.865.
Recurso
n°:
RD/203-122217
Processo
n°:
10845.000153/2002-49 - Recorrente: NOVAMAR DISTRIBUIDORA
DE VEÍCULOS LTDA - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo
Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.866.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria da Guia Gomes Assumpção, Chefe
Substituta da Secretaria,, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Câmara
MARIA DA GUIA GOMES ASSUMPÇÃO
Chefe da Secretaria
Substituta
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ATA DA 848a- SESSÃO ORDINÁRIA
Aos onze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às
quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário
Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no
oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Segunda Turma desta Câmara, estando presentes os
conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Josefa Maria Coelho Marques, Rogério Gustavo Dreyer, Antonio Carlos Atulim, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo de Andrade Couto,
Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Henrique Pinheiro Torres, Adriene Maria de Miranda, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu,
Maria da Guia Gomes Assumpção Chefe Substituta da Secretaria da
Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
Relatora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Revisor:
ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
Recurso n°: RP/202-116519 - Processo n°: 13054.000157/9839 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: COMERCIAL GERDAU LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer que negou provimento ao
recurso. Presente ao julgamento o advogado da contribuinte Dr. Oscar
Sant'Anna de Freitas e Castro - OAB/RJ nº 32.641. Acórdão nº
CSRF/02-01.867.
ISSN 1677-7042
41
Recurso
n°:
RP/202-120408
Processo
n°:
13808.001653/00-08 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: PROCTER E GAMBLE DO BRASIL E CIA - Matéria:
PIS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso, para restabelecer os juros e a multa. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício Rabelo de
Albuquerque Silva e Adriene Maria de Miranda que negaram provimento ao recurso e o Conselheiro Antonio Carlos Atulim que deu
provimento integral ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.868.
Recurso
n°:
RD/203-110583
Processo
n°:
10875.002147/97-69 - Recorrente: SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO BRAZ CUBAS - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo
Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: COFINS. Decisão: Adiado o julgamento a pedido da recorrente.
Recurso n°: RP/201-118203 - Processo n°: 10940.001174/0015 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Junior. Acórdão nº CSRF/0201.869.
Relator: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER - Revisora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Recurso
n°:
RD/203-113895
Processo
n°:
10680.021819/99-01 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da
pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros
Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de
Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento
ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.870.
Recurso
n°:
RD/203-113896
Processo
n°:
10680.021818/99-30 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da
pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros
Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de
Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento
ao recurso Acórdão nº CSRF/02-01.871.
Recurso
n°:
RD/203-113897
Processo
n°:
10680.021817/99-77 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da
pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros
Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de
Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento
ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.872.
Recurso
n°:
RD/203-113898
Processo
n°:
10680.021816/99-12 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da
pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros
Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de
Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento
ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.873.
Recurso
n°:
RD/203-113899
Processo
n°:
10680.021814/99-89 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da
pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros
Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de
Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento
ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.874.
Recurso
n°:
RD/203-113900
Processo
n°:
10680.021813/99-16 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da
pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros
Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de
Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento
ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.875.
Recurso
n°:
RD/203-113901
Processo
n°:
10680.021820/99-81 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da
42
ISSN 1677-7042
pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros
Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de
Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento
ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.876.
Recurso
n°:
RD/203-113902
Processo
n°:
10680.021821/99-44 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da
pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros
Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de
Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento
ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.877.
Recurso
n°:
RD/203-113903
Processo
n°:
10680.021822/99-15 - Recorrente: FERTECO MINERAÇÃO S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e DETERMINARAM o retorno dos autos à DRF competente para o exame da
pertinência da base de cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros
Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de
Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento
ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.878.
Relator: DALTON CÉSAR CORDEIRO DE MIRANDA Revisor: ANTONIO CARLOS ATULIM
Recurso
n°:
RD/201-117816
Processo
n°:
11040.000659/00-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.879.
Recurso
n°:
RD/201-117817
Processo
n°:
11040.000658/00-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.880.
Recurso
n°:
RD/201-117818
Processo
n°:
11040.000657/00-54 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.881.
Recurso
n°:
RD/201-117819
Processo
n°:
11040.000656/00-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.882.
Recurso
n°:
RD/201-117959
Processo
n°:
11040.001533/00-87 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.883.
Recurso
n°:
RD/201-117960
Processo
n°:
11040.000911/00-97 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SANDRO AGRO PASTORIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/02-01.884.
Recurso n°: RP/201-118672 - Processo n°: 13836.000780/9795 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CASP S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao
recurso. Presentes ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda
Nacional Dr. Paulo Roberto riscado Junior e o procurador da contribuinte o Sr. Edmar Morelli - CI nº 6.915696. Acórdão nº CSRF/0201.885.
Relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Revisor:
FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA
Recurso
n°:
RD/202-123022
Processo
n°:
10665.001770/00-19 - Recorrente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar
do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão
nº CSRF/02-01.886.
1
Relator: FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA - Revisor: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Recurso
n°:
RD/201-114896
Processo
n°:
13819.002662/96-85 - Recorrente: VOLKSWAGEM DO BRASIL
LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IPI. Decisão: Vista ao Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação
oral o advogado da recorrente Dr. Antonio Carlos Guimarães Gonçalves, OAB/SP nº 195.691. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Recurso
n°:
RD/201-115302
Processo
n°:
10580.000105/97-26 - Recorrente: DOW QUÍMICA DO NORDESTE LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício
R. de Albuquerque Silva (Relator) e Adriene Maria de Miranda que
deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor
o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Paulo César Pereira, OAB/SP nº 146.483.
Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr.
Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/02-01.887.
Recurso
n°:
RD/201-117629
Processo
n°:
13804.001417/97-37 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e
Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão
n.º CSRF/02-01.888.
RELATOR: HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Revisor:
ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Recurso n°: RP/201-118204 - Processo n°: 10940.000885/0018 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão n.º CSRF/0201.889.
Recurso n°: RP/201-118205 - Processo n°: 10940.001046/0035 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão n.º CSRF/0201.890.
Recurso n°: RP/201-118206 - Processo n°: 10940.000969/0014 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão n.º CSRF/0201.891.
Recurso n°: RP/201-118207 - Processo n°: 10940.001199/0046 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão n.º CSRF/0201.892.
Recurso
n°:
RD/201-118479
Processo
n°:
10768.019936/00-04 - Recorrente: COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS.
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Fizeram sustentação oral o advogado da recorrente Dr. João
Marcos Colussi, OAB/SP nº 109-143 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º
CSRF/02-01.893.
Recurso n°: RP/201-119270 - Processo n°: 10980.005140/0041 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: MOTEL
CHAVELLE LTDA - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade
de votos, DERAM provimento ao recurso e DETERMINARAM o
retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do
recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/02-01.894.
Recurso
n°:
RD/202-113610
Processo
n°:
10855.000617/99-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: AÇOS VILLARES S.A. - Matéria: IPI. Decisão: Vista ao
Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Fez sustentação oral a
advogada da recorrente Dra. Paula Cristina Aciron Loureiro, OAB/SP
153.772. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda
Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Declarou-se impedido de
participar do julgamento a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Recurso
n°:
RP/203-120466
Processo
n°:
10480.007066/00-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER RECIFE Matéria: COFINS. Decisão: Vista ao Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda. Fizeram sustentação oral o Senhor Procurador da
Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior e a advogada da
contribuinte Dra. Andréa Feitosa Pereira, OAB/PE nº 15.002.
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Recurso
n°:
RD/203-122413
Processo
n°:
10980.007931/2001-95 - Recorrente: IRMÃOS THÁ S/A CONSTRUÇÕES INDÚSTRIAS E COMÉRCIO - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/0201.895.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria da Guia Gomes Assumpção, Chefe
Substituta da Secretaria,, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Câmara
MARIA DA GUIA GOMES ASSUMPÇÃO
Chefe da Secretaria
Substituta
<!ID795221-3>
ATA DA 849a- SESSÃO ORDINÁRIA
Aos doze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às oito
horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana
de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do
Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul,
nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da
Segunda Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros:
Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Josefa Maria Coelho
Marques, Rogério Gustavo Dreyer, Antonio Carlos Atulim, Dalton
César Cordeiro de Miranda, Leonardo de Andrade Couto, Francisco
Maurício R. de Albuquerque Silva, Henrique Pinheiro Torres, Adriene Maria de Miranda, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Maria da
Guia Gomes Assumpção Chefe Substituta Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão
Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos
especial, voluntário e de embargos de declaração a serem relatados,
resultando na seguinte distribuição:
Relatora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Revisor:
ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
Recurso n°: RP/203-113277 - Processo n°: 10980.014934/9729 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SOCIEDADE DE ENSINO UNIFICADO - Matéria: COFINS. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para afastar a
nulidade do auto de infração e DETERMINARAM o retorno dos
autos à Câmara recorrida para o exame das demais alegações constantes do recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado da
contribuinte Dr. Altair Santana da Silva, OAB/PR nº 25.795. Acórdão
n.º CSRF/02-01.896.
Recurso
n°:
RD/203-118443
Processo
n°:
10865.001202/95-79 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - Matéria: COFINS. Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Relator: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER - Revisora: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Recurso
n°:
RD/202-121445
Processo
n°:
13676.000069/00-24 - Recorrente: CERVEJARIAS KAISER DO
BRASIL LTDA - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho
de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos,
NEGARAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Acórdão n.º CSRF/02-01.897.
Recurso
n°:
RD/202-121456
Processo
n°:
10665.001745/00-63 - Recorrente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar
do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão
n.º CSRF/02-01.898.
Recurso n°: RP/203-115835 - Processo n°: 13855.001636/9946 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL FRANCA S/C LTDA ACEF - Matéria: COFINS. Decisão: Vista à Conselheira Josefa Maria
Coelho Marques.
Recurso n°: RP/203-119998 - Processo n°: 10830.004911/0089 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: ROBERT
BOSCH LTDA - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de
votos, DERAM provimento ao recurso e DETERMINARAM o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do
recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/02-01.899.
Recurso
n°:
RD/203-121627
Processo
n°:
10980.000312/2001-70 - Recorrente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA - Recorrida: Terceira Câmara do
Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos,
NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.900.
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Recurso
n°:
RD/203-122948
Processo
n°:
10945.007911/00-25 - Recorrente: NIED & CIA. LTDA - Recorrida:
Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º
CSRF/02-01.901.
Recurso
n°:
RD/203-123741
Processo
n°:
11065.004850/2002-19 - Recorrente: MOINHOS CRUZEIRO DO
SUL S/A - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.902.
Relator: DALTON CÉSAR CORDEIRO DE MIRANDA Revisor: ANTONIO CARLOS ATULIM
Recurso n°: RP/201-116977 - Processo n°: 10930.000935/0095 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CIA. CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL - Matéria: RESSARCIMENTO DE
IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria
Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento
ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.903.
Recurso
n°:
RP/201-121377
Processo
n°:
13819.000932/00-35 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: WHEATON DO BRASIL IND. E COM. LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS. Decisão: Vista ao Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias.
Recurso n°: RP/201-117992 - Processo n°: 11065.001690/9818 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: H. KUNTZLER & CIA LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.904.
Recurso n°: RP/201-118046 - Processo n°: 11065.000181/9940 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: ROJANA
CALÇADOS LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão:
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a
Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao
recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.905.
Recurso n°: RP/201-118048 - Processo n°: 11065.002669/9867 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: ROJANA
CALÇADOS LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão:
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a
Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao
recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.906.
Recurso n°: RP/201-118166 - Processo n°: 13839.000998/9774 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: SIEMENS
LTDA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI. Decisão: Por maioria
de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º
CSRF/02-01.907.
Relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Revisor:
FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA
Recurso
n°:
RD/201-001272
Processo
n°:
10768.040232/90-30 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS - Matéria: PASEP. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM do
recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda e Adriene
Maria de Miranda, e, no mérito, por maioria se votos, NEGARAM
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que deu provimento ao recurso. Presentes ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado
Junior e o advogado da contribuinte Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira
Filho, OAB/DF nº 1.226. Acórdão n.º CSRF/02-01.908.
Relator: FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA - Revisor: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Recurso n°: RP/201-115724 - Processo n°: 10380.000111/0016 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: CIENITA
GRANITOS LTDA - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de
votos, DERAM provimento ao recurso e DETERMINARAM o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do
recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/02-01.909.
Recurso n°: RP/201-116007 - Processo n°: 10865.001226/9961 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FÁBRICA
DE MÓVEIS ZARRO LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.910.
Recurso n°: RP/202-119191 - Processo n°: 13064.000120/9917 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: GRANÓLEO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SEMENTES OLEAGINOSAS E DERIVADOS - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, que deu provimento parcial ao recurso, e Josefa Maria Coelho Marques, Antonio
Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento
integral ao recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.911.
Relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Revisora:
ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Recurso
n°:
RD/201-120926
Processo
n°:
11080.005719/00-93 - Recorrente: OPP. POLIETILENOS S/A - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IPI. Decisão: Pelo
voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Adriene Maria de Miranda, Rogério Gustavo Dreyer,
Dalton César Cordeiro de Miranda, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.Acórdão n.º CSRF/02-01.912.
Recurso n°: RP/201-111372 - Processo n°: 10920.000580/9876 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: INDÚSTRIA DE FUNDIÇÃO TUPY LTDA - Matéria: IPI. Decisão: Vista
ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Fez sustentação oral o
advogado da recorrente Dr. Breno Ladeira Kingma Orlando, OAB/RJ
nº 120.882.
Recurso n°: RP/201-121198 - Processo n°: 10845.000860/9932 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: USINAS
SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A -USIMINAS - Matéria:
IPI. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator),
Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Carlos Atulim que deram
provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Adriene Maria de Miranda Acórdão n.º CSRF/0201.913.
Recurso
n°:
RD/201-121917
Processo
n°:
10768.011508/2001-12 - Recorrente: BOA VISTA S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo
Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: CPMF. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECERAM em PARTE do recurso para NEGAR-lhe provimento. Declarouse impedido de participar do julgamento o Conselheiro Leonardo de
Andrade Couto. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra.
Luciana Martins de Oliveira, OAB/RJ nº 104.427. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto
Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/02-01.914.
Recurso
n°:
RP/201-122224
Processo
n°:
13609.000658/00-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Interessada: ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA - ME - Matéria:
COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento
ao recurso e DETERMINARAM o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário. Acórdão n.º
CSRF/02-01.915.
Recurso
n°:
RD/202-098079
Processo
n°:
13603.000550/93-08 - Recorrente: CODEME ENGENHARIA LTDA
- Recorrida: Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes
- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IPI. Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro Relator.
Recurso
n°:
RD/203-122140
Processo
n°:
13506.000015/2002-07 - Recorrente: PAULO AFONSO COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA - Recorrida: Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: COFINS. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO
CONHECERAM do recurso. Acórdão n.º CSRF/02-01.916.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria da Guia Gomes Assumpção, Chefe
Substituta da Secretaria, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Câmara
MARIA DA GUIA GOMES ASSUMPÇÃO
Chefe da Secretaria
Substituta
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
o-
<!ID795119-0>
ATO DECLARATÓRIO N 8.398, DE 18 DE JULHO DE 2005
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
ao Sr. ROGÉRIO ALVES DE FREITAS, C.P.F. nº 025.918.507-80, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
<!ID795120-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.399, DE 18 DE JULHO DE 2005
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a TEÓRICA GESTORA DE RECURSOS LTDA, C.N.P.J. nº
07.341.777, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
43
ISSN 1677-7042
.
Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
<!ID794628-0>
PORTARIA No 647, DE 14 DE JULHO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de Serra Caiada.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 03, de 15.03.2005, do Prefeito
Municipal de Serra Caiada, devidamente homologado pelo Decreto no
18.151 , de 28.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.1453/2005-23, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem a situação de
emergência no Município de Serra Caiada , na zona rural, pelo prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir de 15.03.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
<!ID794629-0>
PORTARIA No 648, DE 14 DE JULHO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de Caiçara do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 008, de 11.03.2005, do Prefeito
Municipal de Caiçara do Norte, devidamente homologado pelo Decreto no 18.151, de 28.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande
do Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001463/2005-69,
resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Caiçara do Norte, zona rural, pelo prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir de 11.03.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
<!ID794630-0>
PORTARIA No 649, DE 14 DE JULHO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de Janduis.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 483, de 01.02.2005, do Prefeito
Municipal de Janduis, devidamente homologado pelo Decreto no
18.143, de 22.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001464/2005-11, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Janduis, zona rural, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 01.02.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
<!ID794631-0>
PORTARIA No 651, DE 14 DE JULHO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de Luis Gomes.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 003, de 14.03.2005, do Prefeito
Municipal de Luis Gomes, devidamente homologado pelo Decreto no
18.151, de 28.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001462/2005-14,
resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Luis Gomes, zona rural, pelo prazo de
90 (noventa) dias, contados a partir de 14.03.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
44
ISSN 1677-7042
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
<!ID794632-0>
PORTARIA No 652, DE 14 DE JULHO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de Santa
Maria.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 002, de 17.01.2005, do Prefeito
Municipal de Santa Maria, devidamente homologado pelo Decreto no
18.143, de 22.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001454/2005-78, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Santa Maria, na zona rural, pelo prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir de 17.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
<!ID794633-0>
PORTARIA No 654, DE 14 DE JULHO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de Senador Eloi de Souza.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 03, de 25.01.2005, do Prefeito
Municipal de Senador Eloi de Souza, devidamente homologado pelo
Decreto no 18.112, de 02.03.2005, do Governo do Estado do Rio
Grande do Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001120/2005-02, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Senador Eloi de Souza, zona rural, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 25.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID793959-0>
PORTARIA N o- 1.407, DE 18 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47000,
resolve:
Declarar RAIMUNDO GOMES FERREIRA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as
respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois
mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos),
com efeitos financeiros retroativos a partir de 15.10.1999 até a data
do julgamento em 03.03.2005, totalizando 64 (sessenta e quatro)
meses e 16 (dezesseis) dias, perfazendo um total de R$ 206.601,52
(duzentos e seis mil, seiscentos e um reais e cinqüenta e dois centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 14
de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
CIRO GOMES
COMISSÃO DE ANISTIA
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PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA
Em 20 de julho de 2005
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 20 de julho de
2005, às 09 horas, na sala 304 do Edifício Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, bloco T, Brasília, DF,
realizar-se-á a 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara.
Nú-
Requerimento
Requerente
Relator
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2001.02.01927
2001.01.02637
2002.01.09329
2002.01.09612
2003.01.22343
2003.01.25696
2003.01.33269
2003.01.34848
2003.01.36324
Dirceu Tavares
Lourival Lima de Medeiros
Adelaide Dourado Jaber
Alarico Reis D́avila
Antônio Brasiliano da Costa
Helio Rodrigues de Almeida
Mozart Bianchi Rocha
Maria de Lourdes Barbosa Henriques
José Henrique
Conselheiro
Conselheira
Conselheiro
Conselheiro
Conselheira
Conselheira
Conselheiro
Conselheiro
Conselheira
Observação
mero
Deocleciano Queiroga
Sueli Aparecida Bellato
Deocleciano Queiroga
Deocleciano Queiroga
Sueli Aparecida Bellato
Sueli Aparecida Bellato
Deocleciano Queiroga
Deocleciano Queiroga
Sueli Aparecida Bellato
Numeração Baixa
Idade
Doença
Idade
Idade
Doença
Idade
Idade
Idade
Conceder autorização à empresa CONFIANÇA CENTRO
DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO EM SEGURANÇA S/S LTDA., CNPJ/MF nº 00.653.963/0001-94, sediada no Estado de SÃO
PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades
e natureza: 13.650 (TREZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA)
ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 2.000 (DOIS MIL)
ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 13.650 (TREZE MIL,
SEISCENTOS E CINQUENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 38, 600 (SEISCENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE .380 e 3.000 (TRÊS MIL) GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID789527-0>
PORTARIA N 1.501, DE 4 DE JULHO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.007001/2005-30-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa IDEAL CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E APERFEIÇOAMENTO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA., CNPJ/MF nº 00.934.005/0001-91, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 20.000 (VINTE MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 159.775 (CENTO E CINQUENTA E NOVE
MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO) PROJÉTEIS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 38, 165.650 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 32.000 (TRINTA E DOIS MIL) GRAMAS
DE PÓLVORA, 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE .380, 5.875 (CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E
CINCO) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 4.260
(QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA) ESPOLETAS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
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PORTARIA N o- 1.514, DE 5 DE JULHO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08458.003722/2005-72-DPFB/NRI/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa RIOSEG SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA S/S LTDA., CNPJ/MF nº 03.735.542/0001-09, sediada
no Estado do RIO DE JANEIRO, para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E
VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID789433-0>
PORTARIA N 1.515, DE 6 DE JULHO DE 2005
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID784213-0>
PORTARIA N o- 1.361, DE 9 DE JUNHO DE 2005
O DIRETOREXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.003730/2005-17-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa UNIÃO BRASILEIRA DA
IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA, CNPJ/MF nº 55.233.019/000250, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes
quantidades e natureza: 01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38 DE 12
(DOZE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
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PORTARIA N o- 1.451, DE 23 DE JUNHO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08270.009292/2005-91-SR/DPF/CE; resolve:
Conceder autorização à empresa PELÁGIO OLIVEIRA S/A
- FÁBRICA ESTRELA, CNPJ/MF nº 07.224.090/0001-43, sediada
no Estado do CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 80 (OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12 E 80 (OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
Substituto
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PORTARIA N o- 1.464, DE 28 DE JUNHO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto
nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de
10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08350.006053/2005-99-SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa RODOBAN SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF nº 23.245.012/0001-81, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 210 (DUZENTOS E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380; 1000 (UM
MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 847 (OITOCENTOS E
QUARENTA E SETE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID774879-0>
PORTARIA N 1.469, DE 28 DE JUNHO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08707.001973/2005-33-DPFB/AQA/SP; resolve:
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08385.008339/2005-10-SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa PALMITAL SERVIÇOS
TÉCNICOS
E
PARTICIPAÇÕES
LTDA.,
CNPJ/MF
nº
77.692.192/0001-79, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas
seguintes quantidades e natureza: 02 (DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 32 (TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID789142-0>
PORTARIA N 1.530, DE 7 DE JULHO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08701.000490/2005-71-CV/DPFB/UDI/MG, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa GUARDIAN SEGURANÇA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.293.524/0001-43, especializada na prestação de serviços de VI-
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
GILÂNCIA, tendo como sócios GENI FREIRE SANTOS e
WASHINGTON FREIRE SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID792669-0>
PORTARIA N o- 1.532, DE 7 DE JULHO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08455.061210/2004-70 - SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização para funcionamento, válida por 01(um)
ano a partir da publicação no D.O.U., à empresa PROTEX SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 07.101.265/0001-25, com sede na Estrada Adhemar Bebiano, n° 4910, Engenho da Rainha, Rio de Janeiro/RJ, tendo como sócios: MANOEL DOS ANJOS ALMEIDA e
LINDON CARLOS FERREIRA LINS, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado do
RIO DE JANEIRO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
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DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 15 de julho de 2005
N o- 507. Ref. Ato de Concentração n o- 08012.003685/2005-31. Requerentes: Ciba Especialidades Químicas Ltda e Enia Indústrias Químicas S.A. Advs: Marilda Alvarez e Outros. Em conformidade com a
Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências
da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº.
849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação, aprovada
pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado, Dra. Mariana Tavares de Araújo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fls.
N o- 508. Ato de Concentração n o- 08012.005264/2005-45. Requerentes:
Basf S.A e SIR Holding S.A. Advs: André Cutait de Arruda Sampaio
e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII
do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de
2000, acolho a manifestação aprovada pela Coordenadora-Geral de
Controle de Mercado, Dra. Mariana Tavares de Araújo. Defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial de informações e
atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da nota técnica de fls.
N o- 509. Ato de Concentração n o- 08012.004558/2005-50. Requerentes:
A.P Moller - Maersk A/S e Koninklijke P&O Nedlloyd NV. Advs:
Alessandro Marius O. Martins e Outros. Em conformidade com a Lei
n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da
Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849,
de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela
Coordenadora-Geral de Controle de Mercado, Dra. Mariana Tavares
de Araújo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações
e atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos da nota técnica de fls.
N o- 510. Ref. Ato de Concentração n o- 08012.004691/2005-14. Requerentes: Cargill Agrícola S.A, S/A Fluxo - Comércio e Assessoria
Internacional, Cyrstalsev Comércio e Representação Ltda e Monte
Alto Agropecuária Ltda. Advs: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e
Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII do
Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico,
aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000,
acolho a manifestação aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle
de Mercado, Dra. Mariana Tavares de Araújo. Defiro, parcialmente, o
pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota
técnica de fls.
N o- 511. Ref. Ato de Concentração n o- 08012.004857/2005-94. Requerentes: Arcelor S.A e Companhia Siderúrgica de Tubarão. Advs:
Carolina Sabóia Fontenele e Silva e Outros. Acolho a Nota Técnica
de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado,
Dra. Mariana Tavares de Araújo, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 512. Ref. Ato de Concentração n o- 08012.004583/2005-33. Requerentes: First Data Corporation e GMT Group, Inc. Advs: Rodrigo
M. Carneiro de Oliveira e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls.,
aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado, Dra.
Mariana Tavares de Araújo, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 513. Ref. Ato de Concentração n o- 08012.004431/2005-31. Requerentes: DHL Worldwide Express Brasil Ltda e LCAG USA, Inc.
Advs: Eduardo Cavalcante Gauche e Outros. Acolho a Nota Técnica
de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado,
Dra. Mariana Tavares de Araújo, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 514. Ref. Ato de Concentração n o- 08012.004601/2005-87. Requerentes: IBM Italia S.p.A e Global Value Soluções S.A. Advs:
Marcus Vinicius Gonçalves Canedo e Outros. Acolho a Nota Técnica
de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado,
Dra. Mariana Tavares de Araújo, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
BARBARA ROSENBERG
Substituta
<!ID793762-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 15 de julho de 2005
N o- 222. Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados,o nos termos do art. 54 da Lei n. o- 8.884/94, e
do art. 13 da Portaria
n - 5/96/SDE:
AC n o- 08012.005636/2005-33. Rqtes.: CW TRAVEL HOLDINGS, N.V. (“CWT”); COMPAGNIE INTERNATIONALE DES
WAGONS LITS ET DU TOURISME S.A. (“CIWLT”); e ACCOR
PARTICIPAÇÕES S.A. (“ACCOR”). Operação: aquisição, pela
CWT, de parte do capital social da Wagons-Lits Turismo do Brasil
Ltda., empresa que atua, principalmente, no setor de agenciamento de
viagens.
AC n o- 08012.005647/2005-13. Rqtes.: GENERAL ELECTRIC COMPANY (“GE”) e EVEREST VIT, INC. (“EVEREST”).
Operação: aquisição, pela GE, da totalidade do capital social da
EVEREST, empresa que atua na produção e comercialização de instrumentos de imagem para inspeção visual remota de instalações
industriais de difícil acesso, ou localizadas em ambientes perigosos,
bem de equipamentos industriais, tais como: motores de aeronaves,
turbinas a vapor e a gás, geradores elétricos e permutadores de calor.
AC n o- 08012.005675/2005-31. Rqtes.: CITIGROUP INC. e
LEGG MASON, INC. Operação: aquisição, pela CITIGROUP INC.,
de parte dos negócios de corretagem e de mercado de capitais da
LEGG MASON, INC. O setor de atividade envolvido na operação é
o de serviços financeiros.
AC n o- 08012.005697/2005-09. Rqtes.: E.I. DU PONT DE
NEMOURS AND COMPANY (“DU PONT”); DU PONT DO BRASIL S.A.; e RHODIA UK LIMITED (“RHODIA”). Operação: aquisição, pela DU PONT, de parte do negócio de fluídos refrigerantes
fluorcarbonos da RHODIA. O setor de atividade em que ocorreu o
ato é o da indústria química (gases industriais).
NELSON CAMPOS
Substituto
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
<!ID795105-0>
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 18 de julho de 2005
N o- 171. Ref.: Processos Administrativos nº 08012.006517/2001-74,
08012.006519/2001-63, 08012.006518/2001-19, 08012.006516/200120. Representante: FENABRAVE - Federação Nacional de Distribuidores de Veículos Automotores. Representadas: Fiat Automóveis
Ltda; General Motors do Brasil; Ford Motor Company Brasil S.A e
Volkswagen do Brasil Ltda. Advs: Amadeu Carvalhaes Ribeiro; José
Inácio Gonzaga Fransceschini;, Fernando Oliveira Marques, José Del
Chiaro Ferreira da Rosa; Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros.
Defiro prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme despacho de fls.
Oso autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento.
N - 172. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.0004702/2004-77.
Representante: SDE ex-officio. Representados: Peróxidos do Brasil
Ltda. e outros. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Luis Fernando Schuartz, Tito Amaral de Andrade, Fernando de Oliveira Marques, Reinaldo Silveira, Mauro Grinberg e outros. Determino a realização das oitivas indicadas na Nota Técnica de fls. Oficiem-se às
testemunhas, nos termos do art. 20, § 2º, incisos I e III do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico,
aprovado pela Portaria/MJ nº 849/2000.
MARCEL MEDON SANTOS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID794966-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08339.000195/2003-39 - Carlos Ramon Maldonado
Processo Nº 08339.000411/2003-46 - Agustina Pimentel Ortega
Processo Nº 08339.000630/2003-25 - Estela de Belen Lopez
de Martinez
Processo Nº 08339.001362/2004-40 - Aurora Villalba de Valenzuela
Processo Nº 08340.000094/2003-29 - Juana Rivas Soler
Processo Nº 08389.003519/2004-86 - Huang Bixia e Liu A
Hsiung
Processo Nº 08389.005190/2004-98 - Moussa Abdul Karim
Yassin e Lamiaa Faissal Fattouh
45
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08389.005208/2004-51 - Delio Lopez Martinez
Processo Nº 08460.015928/2004-15 - Raul Antonio Cortez
Chavez
Processo Nº 08460.024431/2004-98 - Martin Alberto Giannini
Processo Nº 08494.003500/2003-51 - Luciano Ruiz Diaz
Processo Nº 08504.000550/2005-82 - Jhon Elder Chincha
Martinez
Processo Nº 08505.002232/2005-46 - Primitivo Paco Cuellar,
Dora Susana Mamani Torrez e Henry Kevin Paco Mamani
Processo Nº 08505.002629/2005-38 - Waldo Eddy Chura
Chambi e Teodora Ticona Choquehuanca
Processo Nº 08505.006425/2004-95 - Estanislao Tintaya
Chambi
Processo Nº 08505.009133/2004-12 - Victor Mamani Callisaya e Maria Eva Mendoza Monzon
Processo Nº 08505.025906/2004-08 - Carlos Alberto Gonzalez Carrasco
Processo Nº 08505.031108/2004-15 - Hector Daniel Viera
Gomez
Processo Nº 08505.032387/2004-26 - Rosa Hilaria Garcia
Velasquez
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08458.000054/2005-21 - Oluwayomi Peter Adepoju
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da
Lei 6.815/80.
Processo Nº 08270.001634/2004-43 - Marco Antonio Cordova Mendoza
Processo Nº 08339.000642/2004-31 - Liz Gricelda Centurion
Bogado
Processo Nº 08460.014098/2004-17 - Cristhian Alexander
Albanese Saffie
INDEFIRO o presente pedido, por não se enquadrar nos
termos a Lei 6.815/80.
Processo Nº 08339.000065/2003-04 - Soeli Beling Biedorf
Processo Nº 08339.000817/2003-29 - Delia Dilma Benitez
Irala
Processo Nº 08339.001448/2003-91 - Marcio Asuncion Peralta Duarte
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo Nº 08390.004219/2004-85 - Ruben Alberto Actis,
Julian Xavier Actis e Lorena Noelia Villanueva
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s)
estrangeiro (s) encontra (m) fora do país
Processo Nº 08420.007999/2004-11 - David Michel Dirrig
INDEFIRO o presente pedido, uma vez que não se enquadra
nos termos da Lei 6.815/80.
Processo Nº 08495.000834/2001-00 - Ignacio Bassi
INDEFIRO o pedido de republicação, haja vista que o requerente não atendeu convocação do DPF, feito às fls.48 dos autos e
por não se enquadrar nos termos do At.75, II, b, Lei 6.815/80, conforme declarações da consorte às fls.49 e 54, confimando que pai e
filho não convivem.
Processo Nº 08492.001472/99-65 - Marek Zajac
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID794967-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08280.000984/2005-54 - Arturo Octavio Barrera
Timm
Processo Nº 08492.001260/2004-51 - Mohamed Abdul Samed Alfityan
Processo Nº 08505.032929/2004-61 - Ahmad Azh Kiki
Defiro o presente pedido de permanência nos termos da
Resolução Normativa nº 06/97 do Conselho Nacional de Imigração.
Processo Nº 08352.002251/2005-63 - Nikola Arsenic
Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do
art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo Nº 08389.001253/2004-37 - Ali Abbas Chehade,
Mariam Abdul Karim Soltan e Zahraa Ali Chehade
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08505.009623/2005-91 - Zhichang Zhou
Processo Nº 08505.027644/2004-16 - Javier Mendoza, Mailen Mendoza e Mariana de los Angeles Grimaldi
Determino o arquivamento do presente pedido de republicação, tendo em vista, que a interessada, entrou com novo processo
de prorrogação de prazo n º 08280-013.554/2005-01.
Processo Nº 08280.001300/2004-51 - Marie Claire Renee
Badji Coly
46
ISSN 1677-7042
Determino o arquivamento do presente pedido de republi-
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
PORTARIA N o- 217, DE 18 DE JULHO DE 2005
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.002642/2005-99
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
<!ID795327-0>
cação,
tendo em vista, que o interessado, entrou com novo processo
de prorrogação de prazo nº 08280-013.553/2005-58.
Processo Nº 08280.001301/2004-03 - Pierre Michael Coly
Determino o arquivamento do presente pedido de republicação, tendo em vista, que a interessada, entrou com novo processo
de prorrogação de prazo nº 08280-013.552/2005-11.
Processo Nº 08280.001302/2004-40 - Rita Angela Coly
Determino o arquivamento do presente processo, diante da
solicitação da parte interessada.
Processo Nº 08400.006677/2004-92 - Peter Wittlin
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituta
<!ID794968-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08339.001191/2004-59 - Marta Coronel Aguilar
Processo Nº 08389.015273/2003-12 - Nathalie Elizabeth
Franco Fleitas
Processo Nº 08390.000011/2005-78 - Mirtha Beatriz Caballero Borges
Processo Nº 08390.000312/2005-00 - Natalia Jhoana Dominguez Legarralde e Diego Agustin Alvarez Dominguez
Processo Nº 08460.022162/2004-25 - Emiltiano João da Silva
Processo Nº 08495.001317/2004-92 - Halima Ahmad Janbeih
Processo Nº 08505.002257/2005-40 - Lin Pingku e Lei
Shuangfen
Processo Nº 08505.002632/2005-51 - Wilfredo Garcia Vargas e Gregoria Apaza Sacaico
Processo Nº 08505.010026/2005-18 - Giovanni Gatta e Chiara Maranta
Processo Nº 08505.028818/2004-50 - Enrique Flores Callizaya e Piedad Paredes Mercado
Processo Nº 08505.030407/2004-24 - Pablo Fernando Breda
Cobelli
Processo Nº 08505.036044/2004-31 - Masaki Kaneko, Akiyo
Kaneko e Asuka Kaneko
Processo Nº 08505.036882/2004-12 - Nuno da Costa Paula
Santos
Processo Nº 08505.038071/2004-48 - Tatiana Meza Mosqueira
Processo Nº 08505.038439/2004-78 - Chuang Wei Chieh e
Tseng Shu Hsien
Processo Nº 08711.002084/2003-62 - Alessandro Serra
MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 216, DE 18 DE JULHO DE 2005
<!ID795325-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os
programas:
Filme: JACKASS - CARA DE PAU: O FILME (JACKASS:
THE MOVIE, Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es): Jeff Tremaine
Diretor(es): Jeff Tremaine
Distribuidor(es): Tv Globo Ltda.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para
menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
18 anos: inadequado para antes das vinte e três horas
Inadequações: Violência e Nudez (Masoquismo).
Processo: 08017.002542/2005-62
Requerente: Tv Globo Ltda.
Filme: MANUELITA (MANUELITA LA TORTUGA, Argentina - 1999)
Produtor(es): Carlos Mentasti
Diretor(es): Manuel Garcia Ferré
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.002579/2005-91
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes:
Filme: THE BALLAD OF JACK AND ROSE (Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Caroline Kaplan/Graham King
Diretor(es): Rebecca Miller
Distribuidor(es): AB International Vídeo Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12
anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa
Metragem)
Inadequações: Violência , Consumo de drogas e Relação
Íntima (Agressão Física)
Descrição Temática: Relacionamento Familiar
Processo: 08017.002532/2005-27
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: LADO A LADO COM O INIMIGO (SUBMERGED,
Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Avi Lerner/Boaz Davidson/Dany Dimbort
Diretor(es): Anthony Hickox
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14
anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa
Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Tortura)
Descrição Temática: Operação Militar
Processo: 08017.002536/2005-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Musical: IL DIVO - DVD BONUS (Estados Unidos da
América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): BMG Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Clip Musical
Processo: 08017.002577/2005-00
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: AMAR FOI MINHA RUINA (LEAVE HER TO
HEAVEN, Estados Unidos da América - 1945)
Produtor(es):
Diretor(es): John M. Stahl
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa
Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física)
Descrição Temática: Relacionamento Amoroso
Processo: 08017.002583/2005-59
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Musical: STILL SMOKIN - CYPRESS HILL (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Deana Concilo/Jason Bau
Diretor(es):
Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E
Com. Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Musical)
Inadequações: Consumo de drogas
Descrição Temática: Show Musical e Video Clipes
Processo: 08017.002610/2005-93
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: A FEITICEIRA (BEWITCHED, Estados Unidos da
América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Nora Ephron
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Ltda.
Trailer: QUATRO AMIGAS E UM JEANS VIAJANTE TRAILER 02 (SISTERHOOD OF THE TRAVELING PANTS, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Denise Di Novi
Diretor(es): Ken Kwaps
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Romance
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.002678/2005-72
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: UM DIA SEM MEXICANOS (UM DÍA SIN MEXICANOS, México - 2005)
Produtor(es): Francisco Gonzales Compean/Monica Lozanon/Sérgio Guerrero
Diretor(es): Sérgio Arau
Distribuidor(es): Art Filmes S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Comédia
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.002729/2005-66
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID795324-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 18 de julho de 2005
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve:
Processos
MJ
nºs:
08017.002481/2005-33
ao
08017.002506/2005-07
Série: “MEU AMIGO VAMPIRO”
Episódios nºs: 01 ao 26
Títulos: “A PISCININHA, O GALINHEIRO DO CORONEL, O ESPELHO MÁGICO, A AVENTURA DO PENTAGRAMA,
PEIXE VERMELHO, O DESTINHO TRÁGICO DE NAPOLEÃO,
NOITE DA COLHEIRA, CASA DO CLAUDE, VAMPIRINHO VAI
A ESCOLA, VAMPIRINHO, MESTRE DE KUNG FU, SOCIEDADE PROTETORA DOS CACHORROS, DOUTOR MARGUERITE,
SOPA DO MAGARITE, CHULE DIFERENTE, TIO TEPECH DA
TRANSILVANIA, LOUCURA DA MEIA-NOITE, SE TEM DENTES, VOA, REPETITE, O BALÃO DO OLHO, CONCERT FROM
HELL, OS TSIPKAS ERRANTES, O MARINHEIRO DO NAUFRAGIO, A OPERA DO CAPITÃO, A MANSÃO QUE CRESCE,
BOLO GRUMPTOCK e BONECAS RUSSAS FAMINTAS”.
Requerente: TV Globo Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
Livre
Classificar os episódios de nºs 01 ao 26 da série “MEU
AMIGO VAMPIRO” para televisão, como “Veiculação em qualquer
horário: Livre”.
Processo MJ nº: 08017.001432/2005-83
Filme: “PODER, SEDUÇÃO E INTRIGAS”
Requerente: Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. (p.p.
Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.)
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para
menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas.
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do
filme para televisão, mantendo sua classificação como: “Programa
não recomendado para menores de 18 anos: inadequado para antes
das vinte e três horas”, com as seguintes inadequações: Consumo de
Drogas, Relação Sexual e Violência (Assassinato).
Processo MJ nº: 08017.000551/2003-57
Filme: “O ÚLTIMO SUSPEITO”
Requerente: Cannes Produções Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.)
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para
menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas.
Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do filme
para televisão, versão editada, classificado como “Programa não recomendado para menores de 18 anos: inadequado para antes das vinte
e três horas”, alterando sua classificação para “Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte
e duas horas”, com as seguintes inadequações: Violência e Consumo
de Drogas (Assassinato).
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
.
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
<!ID794369-0>
PORTARIA No 1.342, DE 18 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E COMBATE À FOME, no exercício da atribuição conferida pelo
inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 2o do Decreto no 4.939, de 29 de
dezembro de 2003, resolvem alterar o Art. 1o da Portaria no 1.440, de
21 de dezembro 2004, publicada no Diário Oficial da União - Seção
1, em 22 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1o - Prorrogar o prazo referente ao art. 1o da Portaria no
715, de 28 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, em 29 de junho de 2004 para até 31 de dezembro de
2005”.
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
Publicação.
ROMERO JUCÁ
Ministro de Estado da Previdência Social
PATRUS ANANIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
<!ID794816-1>
PORTARIA Nº 1.344, DE 18 DE JULHO DE 2005
Aprova o Regimento Interno da Secretaria
da Receita Previdenciária - SRP.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no art.
3O do Decreto nO 5.469, de 15 de Junho de 2005, resolve:
Art.1O Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita
Previdenciária - SRP na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2O Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO JUCÁ
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1O À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, órgão
específico singular do Ministério da Previdência Social - MPS, compete:
I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social,
bem como as relativas a outras entidades e fundos, na forma da
legislação em vigor;
II - orientar, coordenar, acompanhar, disciplinar, supervisionar e avaliar as atividades e ações de arrecadação, fiscalização, recuperação de créditos e de lançamento relativas às contribuições por
ela administradas;
III - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de
planos, programas e metas das atividades de arrecadação, fiscalização
e cobrança administrativa das contribuições por ela administradas,
bem como desenvolver estudos e ações para combate à sonegação e
à evasão fiscais;
IV - propor, em conjunto com os demais órgãos envolvidos,
o aperfeiçoamento da legislação tributária relacionada à previdência
social e expedir os atos normativos e as instruções necessárias à sua
execução;
V - elaborar, conjuntamente com a Secretaria de Previdência
Social, e em articulação com os demais órgãos envolvidos, o plano de
custeio da previdência social;
VI - decidir, em primeira instância, sobre processos administrativos de créditos relativos às contribuições sociais por ela administradas;
VII - articular-se com entidades governamentais e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros com atuação no campo
econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências
técnicas, congressos e eventos semelhantes;
VIII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de
produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua
competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização
por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando
à prevenção e o combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da
previdência social;
IX - assistir, conjuntamente com a Secretaria de Previdência
Social, ao Ministro de Estado na formulação da política econômicotributária, no âmbito da previdência social;
X - definir a localização das suas unidades descentralizadas,
bem como propor a sua criação; e
XI - desenvolver análises voltadas às oscilações, variáveis e
tendências econômicas que influenciam na arrecadação das contribuições por ela administradas.
Art. 2ºO A SRP tem a seguinte estrutura organizacional:
1
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA:
1. Gabinete:
1.1. Coordenação de Acompanhamento de Projetos
2. Corregedoria em Receita Previdenciária:
2.1. Divisão de Análise e Controle de Corregedoria
2.2. Divisão de Procedimentos Correicionais
II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS:
Departamento de Administração da Receita Previdenciária:
1.1. Coordenação-Geral de Administração da Receita Previdenciária
1.1.1.Coordenação de Gerenciamento da Receita
1.1.1.1 Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas Previdenciárias
1.1.1.2. Divisão de Controle e Monitoramento da Receita
1.1.1.3. Divisão de Administração do Atendimento ao Contribuinte
1.1.1.4. Divisão de Outras Entidades e Fundos
1.1.2. Coordenação de Declarações e Divergências
1.1.2.1. Divisão de Declarações
1.1.2.2. Divisão de Divergências
1.2. Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de
Créditos
1.2.1. Coordenação de Recuperação de Créditos
1.2.1.1. Divisão de Planejamento e Controle de Créditos
Constituídos
1.2.1.2. Divisão de Planejamento e Controle de Recebimentos Especiais
1.2.1.3. Divisão de Planejamento e Controle de Parcelamentos
1.2.2. Coordenação de Contencioso Administrativo
1.2.2.1. Divisão de Planejamento e Controle do Contencioso
Administrativo
1.2.2.2. Divisão de Contencioso Administrativo
2. Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária
2.1. Coordenação de Atividades Auxiliares
2.2. Coordenação-Geral em Auditoria Especial:
2.2.1. Coordenação de Auditorias Fiscais
2.2.1.1. Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária
2.2.1.2. Divisão de Auditorias Especiais
2.2.1.3. Divisão de Auditoria Fiscal
2.2.2. Coordenação de Auditoria em Regimes Próprios e
Entidades e Órgãos Públicos
2.2.2.1. Divisão de Auditoria em Regimes Próprios
2.2.2.2. Divisão de Auditoria em Entidades e Órgãos Públicos.
2.3. Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal:
2.3.1. Coordenação de Planejamento, Avaliação e Controle
da Auditoria Fiscal:
2.3.1.1. Divisão de Planejamento da Ação Fiscal
2.3.1.2. Divisão de Avaliação e Controle da Ação Fiscal
2.3.2. Coordenação de Sistemas e Suporte Operacional da
Ação Fiscal:
2.3.2.1. Divisão de Metodologia e Sistemas de Auditoria
Fiscal
2.3.2.2. Divisão de Suporte à Execução da Ação Fiscal
3. Departamento de Informações Estratégicas
3.1. Coordenação de Atividades Auxiliares
3.2. Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações:
3.2.1. Coordenação de Inteligência:
3.2.1.1. Divisão de Pesquisa
3.2.1.2. Divisão de Controle de Convênios
3.2.1.3. Divisão de Análises de Dados Sensíveis
3.2.2. Coordenação de Investigação em Arrecadação:
3.2.2.1. Divisão de Investigações Especiais
3.2.2.2. Divisão de Cooperação com Órgãos Externos
3.3. Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos
3.3.1. Coordenação de Gerenciamento de Riscos
3.3.1.1. Divisão de Riscos de Administração da Receita
3.3.1.2. Divisão de Riscos de Fiscalização
3.3.1.3. Divisão de Riscos do Contencioso e Recuperação de
Créditos Administrativos
3.3.1.4. Divisão de Estudos e Análises de Cenários de Riscos
3.3.2. Coordenação de Controle Interno
3.3.2.1. Divisão de Controle de Resultados
3.3.2.2. Divisão de Controle de Procedimentos
4. Assessoria de Estudos Tributários e Normatização
4.1. Coordenação de Planejamento, Orçamento e Comunicação
4.2. Coordenação de Normatização
4.2.1. Divisão de Normas Gerais
4.2.2. Divisão de Atos Normativos
4.2.3. Divisão de Consultas em Legislação
4.2.4. Divisão de Disseminação da Legislação
4.3. Coordenação de Estudos e Projetos
4.3.1. Divisão de Previsão e Análise da Receita Previdenciária
4.3.2. Divisão de Estudos Tributários
4.3.3. Divisão de Análise de Cenário de Mercado
4.3.4. Divisão de Estudos de Recuperação de Créditos
III - ÓRGÃOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1. Delegacia da Receita Previdenciária “A”, em número de
catorze:
1.1. Seção de Planejamento da Receita Previdenciária
1.2. Serviço de Orientação da Arrecadação
1.3. Serviço de Orientação da Recuperação de Créditos
1.4. Serviço de Fiscalização
1.5. Serviço de Contencioso Administrativo
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2. Delegacia da Receita Previdenciária “B”, em número de
quarenta e duas:
2.1. Seção de Planejamento da Receita Previdenciária
2.2. Seção de Orientação da Arrecadação
2.3. Seção de Orientação da Recuperação de Créditos
2.4. Seção de Fiscalização
2.5. Seção de Contencioso Administrativo
3. Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária “A”,
em número de cento e cinqüenta.
4. Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária “B”,
em número de duzentas.
5. Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária “C”,
em número de quatrocentas e sessenta e nove.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura organizacional, consoante o anexo II do
Decreto nº 5.403, de 28 de março de 2005, que aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, além
dos cargos e funções exercidos pelos respectivos titulares de órgãos e
unidades, dispõe:
I - na SRP, de um Assessor, DAS 102.4, sete Funções Gratificadas - FG-2 e cinco Funções Gratificadas - FG-3;
II - no Gabinete, de três Assistentes - DAS 102.2, e dois
Assistentes Técnicos - DAS 102.1;
III - no Departamento de Administração da Receita Previdenciária, de um Assessor - DAS 102.4, dois Assistentes - DAS
102.2, e um Assistente Técnico - DAS 102.1;
IV - no Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária, de um Assessor - DAS 102.4, um Assistente - DAS 102.2,
e um Assistente Técnico - DAS 102.1;
V - no Departamento de Informações Estratégicas, de um
Assessor - DAS 102.4, um Assistente - DAS 102.2, e um Assistente
Técnico - DAS 102.1;
VI - na Assessoria de Estudos Tributários e Normatização,
de um Assistente - DAS 102.2, e um Assistente Técnico - DAS
102.1;
VII - nas Delegacias da Receita Previdenciária “A”, em
número de catorze, de duas Funções Gratificadas, código FG-3;
VIII - nas Delegacias da Receita Previdenciária “B”, em
número de quarenta e duas, de uma Função Gratificada, código FG3; e
IX - nas Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária
“A” e “B”, em número de 350, de uma Função Gratificada de
Supervisor Operacional, código FG-3.
Art. 4º A SRP será dirigida pelo Secretário da Receita Previdenciária.
Art. 5º Serão dirigidos: o Gabinete, pelo Chefe de Gabinete;
a Corregedoria em Receita Previdenciária, pelo Corregedor; os Departamentos, pelo Diretor; a Assessoria de Estudos Tributários e Normatização, pelo Chefe da Assessoria; as Coordenações-Gerais, pelo
Coordenador-Geral; as Coordenações, pelo Coordenador; as Divisões,
os Serviços, as Seções, os Setores e as Unidades de Atendimento da
Receita Previdenciária, pelo Chefe; e as Delegacias da Receita Previdenciária, pelo Delegado, cujos cargos serão providos na forma da
legislação vigente.
Art. 6º Nos afastamentos e impedimentos regulamentares
serão substituídos: o Secretário da Receita Previdenciária, por Diretor; o Chefe de Gabinete, por Coordenador; o Corregedor e o
Coordenador, por Chefe de Divisão; o Diretor, por CoordenadorGeral; o Chefe da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização
e o Coordenador-Geral, por Coordenador; o Delegado, por Chefe de
Serviço ou Seção da respectiva Delegacia, designados na forma da
legislação vigente.
Parágrafo único. Os demais ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas previstos neste Regimento serão substituídos por titular, na mesma unidade administrativa, de cargo em
comissão ou função gratificada de nível hierárquico imediatamente
inferior ou, ainda, em caso de inexistência, por servidor expressamente designado na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES
Seção I
Das Competências dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata
Art. 7º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário da Receita Previdenciária nos assuntos relacionados ao gerenciamento, controle, preparo e despacho
de documentos que tramitem no gabinete;
II - providenciar o atendimento às consultas, exceto sobre
legislação previdenciária, e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelos órgãos do Judiciário ou de Controle Externo e
pelos demais órgãos do MPS, ouvidas as áreas técnicas, quando for o
caso;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das
matérias relacionadas à área de atuação da SRP e manter controle;
IV - assistir à SRP em assuntos que lhe forem cometidos;
V - auxiliar nas atividades de comunicação social de interesse da SRP;
VI - consolidar e sistematizar propostas relativas à estrutura
organizacional da SRP, inclusive quanto ao aperfeiçoamento de processos de trabalho, à criação, à transformação e à extinção de órgãos
e unidades;
VII - consolidar propostas de alteração, inclusão e exclusão
na circunscrição dos órgãos e unidades descentralizados da SRP;
VIII - propor procedimentos relativos a atos de delegação de
competência.
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IX - executar atividades de convocação de servidores e processar a documentação necessária para a concessão de passagens
aéreas, diárias e requisições de transporte no âmbito do Gabinete,
bem como preparar a correspondente prestação de contas, observadas
as competências regulamentares;
X - receber, expedir, protocolar, distribuir e arquivar documentos, processos, correspondências e demais expedientes que tramitam pelo Gabinete; e
XI - receber, organizar e controlar os bens móveis.
Art.8º À Coordenação de Acompanhamento de Projetos
compete:
I - assistir o Secretário da Receita Previdenciária nos assuntos e matérias relacionados aos projetos da SRP, mantendo-o informado sobre o andamento dos mesmos;
II - acompanhar o planejamento e a execução dos projetos da
SRP, com o objetivo de promover integração de esforços entre as
unidades e os órgãos envolvidos e garantir a unicidade de ações;
III - acompanhar o andamento dos projetos de alteração da
legislação, de interesse da SRP, em tramitação no MPS;
IV - promover as articulações necessárias com as áreas da
SRP e demais órgãos envolvidos no planejamento e na execução dos
projetos da Secretaria, prestando o apoio necessário com vistas à
eficaz implementação das ações; e
V - atuar nas restrições identificadas durante o processo de
acompanhamento dos Projetos da SRP.
Art. 9º À Corregedoria em Receita Previdenciária compete:
I - planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar
as atividades de procedimento correicional, com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina
funcionais dos servidores lotados ou em exercício na SRP e verificar
os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos
administrativos;
II - acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos
servidores e dirigentes dos órgãos e unidades da SRP, no tocante às
suas condutas funcionais;
III - analisar a pertinência de denúncias relativas às atuações
dos dirigentes e servidores lotados ou em exercício na SRP;
IV - promover, por solicitação ou de ofício, a instauração de
sindicância e processos administrativos disciplinares e sua apuração;
e
V - propor o encaminhamento ao Advogado-Geral da União
de solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito
interno da Procuradoria-Geral Federal, sem prejuízo da competência
específica dessa Procuradoria-Geral.
Art. 10 À Divisão de Análise e Controle de Corregedoria
compete:
I - apreciar consultas e elaborar pareceres relacionados com
deveres, proibições e outras matérias que versem sobre conduta funcional;
II - coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de comissões de sindicância e processos administrativos disciplinares;
III - examinar e instruir procedimentos disciplinares e demais
expedientes sobre ética e disciplina funcionais, que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;
IV - examinar denúncias e representações sobre irregularidades funcionais e, atendidos os requisitos legais, propor as providências cabíveis para apuração;
V - prestar orientação técnica nas ações disciplinares aos
órgãos e unidades da SRP nos assuntos relativos ao direito a procedimentos disciplinares;
VI - examinar e instruir pedidos de reconsideração ou recursos disciplinares submetidos ao Corregedor ou autoridade hierarquicamente superior, bem assim pedidos de revisão;
VII - propor a nulidade parcial ou total de processo disciplinar que, antes do julgamento, estiver com vícios insanáveis;
VIII - manter arquivo de relatórios de suas atividades, bem
como de feitos administrativo-disciplinares julgados pelo Corregedor
ou autoridade hierarquicamente superior;
IX - manter arquivo de documentação e legislação sobre
assuntos relacionados à área de atuação da Corregedoria em Receita
Previdenciária; e
X - propor, em articulação com a Coordenação de Normatização, normas ou instruções sobre procedimentos disciplinares.
Art. 11 À Divisão de Procedimentos Correicionais compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os
trabalhos de procedimento correicional dos órgãos e unidades da SRP,
com a finalidade de promover ações preventivas e corretivas relativas
à ética e à disciplina funcionais dos servidores;
II - elaborar planos de trabalho, estratégias e metodologias
gerais e específicas de procedimento correicional;
III - sistematizar o acompanhamento, controle e avaliação
dos trabalhos realizados;
IV - acompanhar e verificar o atendimento das recomendações constantes dos relatórios de procedimento correicional;
V - propor, em articulação com a Coordenação de Normatização, normas, manuais e roteiros destinados a regular as atividades de procedimento correicional; e
VI - manter arquivo de relatórios de suas atividades de procedimentos correicionais, determinados pela Corregedoria em Receita
Previdenciária.
Seção II
Das Competências dos Órgãos Específicos
Art. 12 Ao Departamento de Administração da Receita Previdenciária compete:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de arrecadação das receitas previdenciárias, bem como de outras entidades
e fundos administradas pela SRP;
1
II - desenvolver análises de oscilações, variáveis e tendências
econômicas que influenciam na arrecadação das contribuições sociais
previdenciárias;
III - acompanhar, controlar e avaliar as receitas previdenciárias e a concessão de isenção;
IV - planejar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades de
recuperação de créditos tributários previdenciários;
V - promover a articulação dos órgãos e unidades responsáveis pela arrecadação e recuperação de créditos previdenciários;
VI - gerenciar as informações sobre recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, promovendo a análise comparativa
dos fluxos físico-financeiros;
VII - controlar e supervisionar a tramitação de processos
administrativos fiscais;
VIII - coordenar e supervisionar as ações do contencioso
administrativo-tributário; e
IX - administrar e controlar as declarações sobre contribuições sociais previdenciárias.
Art. 13 À Coordenação-Geral de Administração da Receita
Previdenciária compete, no âmbito de sua área de atuação:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e
ainda:
a) a execução das ações relacionadas com a arrecadação das
receitas previdenciárias, bem como de outras entidades e fundos administradas pela SRP;
b) a declaração de contribuições previdenciárias e a cobrança
das divergências apuradas;
c) o atendimento ao contribuinte; e
d) a administração dos cadastros.
II - acompanhar o cumprimento das metas institucionais de
arrecadação.
Art. 14 À Coordenação de Gerenciamento da Receita compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as
atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação.
Art. 15 À Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e
Classificação das Receitas Previdenciárias compete:
I - controlar a arrecadação das receitas previdenciárias, a
partir do registro original da informação, incluindo as atualizações
decorrentes de alterações, até a classificação gerencial da receita;
II - emitir pareceres sobre o credenciamento e o desligamento de instituições financeiras da rede arrecadadora de receitas
previdenciárias;
III - gerir os contratos referentes aos serviços prestados pelos
agentes arrecadadores das contribuições administradas pela SRP;
IV - solicitar a inclusão de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora no planejamento de auditoria fiscal relativas
às atividades contratadas;
V - especificar, documentar, homologar e avaliar a manutenção de sistemas de informação e controle dos dados informados
pelas instituições financeiras responsáveis pela arrecadação e pela
transferência do produto da arrecadação dos depósitos administrativos
e judiciais de receitas previdenciárias;
VI - promover a análise comparativa dos fluxos físico e
financeiro da arrecadação previdenciária;
VII - controlar os repasses efetuados pela União, referentes
às parcelas de contribuições administradas por outros órgãos e destinadas ao custeio da previdência social;
VIII - apurar os valores destinados às outras entidades e
fundos, administrados pela SRP, e manter informada a área responsável pelo repasse;
IX - controlar os ressarcimentos, acompanhar as compensações e o pagamento das restituições de receitas previdenciárias; e
X - elaborar o fluxo de caixa das receitas previdenciárias,
suas projeções mensais e anuais, bem como boletins e demonstrativos
financeiros.
Art. 16 À Divisão de Controle e Monitoramento da Receita
compete:
I - proceder ao controle, análise e acompanhamento da arrecadação previdenciária, em níveis globais, regionais e setoriais;
II - promover o registro das variações globais, regionais e
setoriais da arrecadação previdenciária;
III - propor medidas para o aperfeiçoamento de métodos de
acompanhamento da arrecadação previdenciária;
IV - orientar e supervisionar a execução das atividades de
acompanhamento da arrecadação previdenciária nos órgãos e unidades descentralizados;
V - promover a identificação dos contribuintes de maior
potencial tributário, para fins de monitoramento;
VI - supervisionar e prestar orientação técnica aos órgãos e
unidades descentralizadas, acerca da atividade de monitoramento da
arrecadação dos contribuintes de maior potencial tributário; e
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VII - promover a especificação de ações de acompanhamento
diferenciado da receita de contribuições das empresas em geral e
equiparados, segurados contribuintes individuais, segurados especiais
e empregados domésticos, a partir da identificação de tendências,
sazonalidades e oscilações relevantes ao gerenciamento da arrecadação.
Art. 17 À Divisão de Administração do Atendimento ao
Contribuinte compete:
I - gerenciar:
a) no âmbito do Departamento de Administração da Receita
Previdenciária, os cadastros dos sujeitos passivos, pessoas física, jurídica e equiparados;
b) em articulação com o Departamento de Tecnologia e Informação da Secretaria Executiva do MPS e com os Departamentos
da SRP, o desenvolvimento de projetos e atividades relacionados aos
sistemas informatizados de arrecadação da receita previdenciária;
c) os procedimentos relativos à emissão de certidões de regularidade contributiva de pessoas físicas, jurídicas e equiparadas;
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d) no âmbito do Departamento de Administração da Receita
Previdenciária, os procedimentos relativos aos acertos dos registros
de pagamentos do banco de dados da arrecadação e aos relativos à
restituição e ao reembolso;
e) os procedimentos de controle e de regularização de obras
de construção civil; e
f) os procedimentos automatizados de cálculos de contribuições previdenciárias e de outras entidades ou fundos, em sua área
de competência.
II - elaborar e divulgar, em conjunto com a Coordenação de
Normatização, manuais e orientações sobre os sistemas informatizados de arrecadação;
III - propor, em conjunto com a Coordenação de Normatização, manuais de serviços referentes às atividades de atendimento
ao contribuinte;
IV - desenvolver programas automatizados que visem à melhoria contínua do padrão das atividades de atendimento e de orientação ao contribuinte;
V - participar, em conjunto com as áreas envolvidas, da
definição de padrões e codificações do documento da arrecadação de
contribuições administradas pela SRP;
VI - orientar, no âmbito de sua área de competência, a
expedição de avisos de cobrança aos contribuintes inadimplentes;
VII - especificar, documentar e homologar os sistemas de
informação, na sua área de competência, bem como supervisionar a
sua utilização;
VIII - elaborar e aplicar instrumentos de mensuração e avaliação das atividades de atendimento ao contribuinte, na sua área de
atuação;
IX - acompanhar, observada sua área de atuação, os impactos
nos sistemas informatizados de arrecadação decorrentes de alterações
na legislação;
X - promover a padronização e, em conjunto com a Divisão
de Disseminação da Legislação da Assessoria de Estudos Tributários
e Normatização, a disseminação de informações referentes ao atendimento ao contribuinte, com vistas à facilitação do cumprimento das
obrigações tributárias; e
XI - acompanhar, em sua área de atuação, os resultados
obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação
de produtividade e qualidade, e recomendar ações de capacitação de
recursos humanos.
Art. 18 À Divisão de Outras Entidades e Fundos compete:
I - acompanhar a apuração e o repasse de contribuições
sociais destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela
SRP;
II - desenvolver, em conjunto com as áreas competentes,
análises de oscilações e variáveis que influenciam na arrecadação das
contribuições destinadas a outras entidades e fundos; e
III - implementar, em articulação com a Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do
MPS, medidas de aprimoramento do controle da arrecadação e repasse de contribuições de outras entidades e fundos, administradas
pela SRP.
Art. 19 À Coordenação de Declarações e Divergências compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as
atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação.
Art. 20 À Divisão de Declarações compete:
I - controlar a entrega de declarações de contribuições previdenciárias;
II - especificar e gerenciar os programas de geração, recepção e controle da entrega de declarações de contribuições previdenciárias;
III - elaborar, em conjunto com a Coordenação de Normatização, manuais de orientação com vistas ao cumprimento de
obrigações tributárias acessórias referentes à declaração de contribuições previdenciárias;
IV - gerenciar a prestação de serviços das entidades e dos
órgãos externos responsáveis pela recepção e ou processamento das
informações contributivas prestadas em documento declaratório;
V - elaborar orientações para os órgãos e unidades descentralizados da SRP relativas ao cumprimento das obrigações tributárias afeta a sua área de competência e, em articulação com a
Divisão de Administração do Atendimento ao Contribuinte, relativas
ao atendimento ao contribuinte;
VI - promover a modernização do documento declaratório
das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos, e
propor o aperfeiçoamento das normas relativas às matérias de sua
competência;
VII - participar, em articulação com os órgãos ou entidades
competentes, da elaboração de normas sobre documento de declaração à previdência social;
VIII - acompanhar, em articulação com a Coordenação de
Normatização, observada sua área de atuação, os impactos decorrentes de alterações de legislação nos sistemas informatizados; e
IX - participar da definição de padrões e codificações de
documentos fiscais de interesse da arrecadação previdenciária.
Art. 21 À Divisão de Divergências compete:
I - apurar as divergências entre os valores declarados e os
valores pagos ou recolhidos pelos sujeitos passivos;
II - gerenciar a cobrança das divergências apuradas;
III - propor e especificar, em conjunto com as áreas envolvidas, parâmetros de tratamento de informações, com vistas às
atividades de constituição e controle dos créditos tributários decorrentes de valores declarados pelos contribuintes;
IV - participar da definição de padrões e codificações de
documentos fiscais de interesse da arrecadação previdenciária;
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
V - especificar, documentar, homologar, avaliar e manter
sistemas de informação de controle dos créditos tributários declarados, bem como as rotinas relacionadas às atividades de cobrança de
divergências;
VI - promover a disseminação de orientações referentes aos
procedimentos e aos sistemas informatizados de cobrança das divergências;
VII - supervisionar a programação das ações de cobrança de
divergências e propor metas de cobrança a serem alcançadas pelas
unidades descentralizadas da SRP;
VIII - promover o aperfeiçoamento dos procedimentos de
cobrança e arrecadação das divergências; e
IX - acompanhar, observada sua área de atuação, os impactos
decorrentes de alterações de legislação nos sistemas informatizados.
Art. 22 À Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação
de Créditos compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de julgamento de processos administrativos dos
créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados
pela SRP e de cancelamento de isenção;
II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de recuperação de créditos previdenciários e de
outras entidades e fundos administrados pela SRP;
III - propor, em articulação com a Coordenação de Normatização, alteração da legislação e atos normativos relacionados às
suas áreas de atuação;
IV - propor ao Departamento de Administração da Receita
Previdenciária, diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Ação,
observada sua área de atuação;
V - avaliar os impactos decorrentes de alterações na legislação previdenciária nos resultados e nos sistemas informatizados
de recuperação dos créditos previdenciários e de outras entidades e
fundos administrados pela SRP;
VI - propor ao Departamento de Administração da Receita
Previdenciária, em articulação com as Coordenações-Gerais dos Departamentos da SRP e com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, critérios de melhoria nos controles do
fluxo físico e financeiro e implementar ações de segurança da receita
proveniente de repasses de Outros Órgãos e Programas;
VII - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos:
a) ao cadastro dos créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP;
b) às formas de extinção dos créditos previdenciários e de
outras entidades e fundos administrados pela SRP, previstas no artigo
156 do Código Tributário Nacional; e
c) à retenção de cotas do Fundo de Participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
VIII - propor ao Departamento de Administração da Receita
Previdenciária, planos, programas, projetos e metas de inovação tecnológica nos processos e sistemas utilizados na recuperação de créditos e no contencioso administrativo;
IX - especificar, acompanhar e homologar o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas de suporte à
recuperação dos créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP, juntamente com o Departamento de
Informações Estratégicas;
X - subsidiar o Departamento de Administração da Receita
Previdenciária na articulação entre os órgãos e unidades responsáveis
pela recuperação de créditos previdenciários e de outras entidades e
fundos administrados pela SRP;
XI - subsidiar o Departamento de Administração da Receita
Previdenciária na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade da recuperação de créditos e do contencioso administrativo; e
XII - fornecer ao Departamento de Administração da Receita
Previdenciária informações necessárias ao acompanhamento do desempenho institucional relativas às suas áreas de atuação.
Art. 23 À Coordenação de Recuperação de Créditos compete
planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda:
I - assistir à Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos no acompanhamento da recuperação dos créditos
previdenciários;
II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de recuperação de créditos previdenciários e de
outras entidades e fundos administrados pela SRP;
III - fornecer à Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos as informações necessárias ao acompanhamento do desempenho institucional na área de recuperação de créditos;
IV - fornecer à Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos, critérios de melhoria nos controles do fluxo
físico e financeiro e implementar ações de segurança da receita proveniente de repasses de Outros Órgãos e Programas;
V - subsidiar a Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos na avaliação dos impactos operacionais, nos
resultados e nos sistemas informatizados de recuperação dos créditos
previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela
SRP, decorrentes de alterações na legislação previdenciária; e
VI - desenvolver, em articulação com a Coordenação de
Estudos e Projetos da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização, análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento da legislação e demais atos normativos relativos à recuperação de créditos.
Art. 24 À Divisão de Planejamento e Controle de Créditos
Constituídos compete, observada a sua área de atuação:
1
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as
atividades de arrecadação dos recursos provenientes dos créditos
constituídos;
II - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos ao cadastro dos créditos previdenciários e de
outras entidades e fundos administrados pela SRP;
III - monitorar e controlar a tramitação dos processos de
créditos no âmbito de sua atuação;
IV - propor ações relativas à recuperação dos créditos não
parcelados;
V - especificar, acompanhar e homologar o desenvolvimento,
a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas de suporte à recuperação dos créditos previdenciários na sua área de atuação;
VI - subsidiar, em articulação com a Divisão Estudos de
Recuperação de Créditos, a Coordenação de Recuperação de Créditos
no desenvolvimento de análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento da legislação e demais atos normativos relativos à recuperação de créditos;
VII - prestar suporte técnico e, em articulação com a Coordenação de Normatização, normativo aos órgãos descentralizados;
e
VIII - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os
procedimentos relativos ao bloqueio das cotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 25 À Divisão de Planejamento e Controle de Recebimentos Especiais compete, observada a sua área de atuação:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar os
procedimentos relativos às formas de recebimentos especiais;
II - propor ações relativas à recuperação dos recebimentos
especiais;
III - especificar, acompanhar e homologar o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas de suporte à
recuperação dos créditos previdenciários na sua área de atuação;
IV - subsidiar, em articulação com a Divisão Estudos de
Recuperação de Créditos, a Coordenação de Recuperação de Créditos
no desenvolvimento de análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento da legislação e demais atos normativos relativos à recuperação de créditos;
V - prestar suporte técnico e, em articulação com a Coordenação de Normatização, suporte normativo aos órgãos descentralizados; e
VI - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos à amortização dos créditos com retenção de
valores no Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
Art. 26 À Divisão de Planejamento e Controle de Parcelamentos compete, observada a sua área de atuação:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as
atividades de arrecadação dos recursos provenientes dos créditos parcelados;
II - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos aos parcelamentos;
III - propor ações relativas à recuperação dos créditos parcelados;
IV - especificar, acompanhar e homologar o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas de suporte à
recuperação dos créditos previdenciárias;
V - subsidiar, em articulação com a Divisão de Estudos de
Recuperação de Créditos, a Coordenação de Recuperação de Créditos
no desenvolvimento de análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento da legislação e demais atos normativos relativos à recuperação de créditos; e
VI - prestar suporte técnico e, em articulação com a Coordenação de Normatização, suporte normativo aos órgãos descentralizados.
Art. 27 À Coordenação de Contencioso Administrativo compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as
atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relacionadas ao julgamento de processos administrativos de créditos previdenciários e de outras entidades e fundos
administrados pela SRP;
II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relacionadas ao julgamento de processos administrativos de cancelamento de isenção;
III - acompanhar os julgamentos proferidos pelas Câmaras de
Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS;
IV - zelar pela uniformização das decisões dos Serviços e
das Seções do Contencioso Administrativo;
V - desenvolver, em articulação com a Coordenação de Gerenciamento de Normatização, análises e pesquisas voltadas para o
aprimoramento da legislação e demais atos normativos sobre contencioso administrativo;
VI - fornecer à Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos as informações necessárias ao acompanhamento do desempenho institucional na área de contencioso administrativo; e
VII - propor à Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos mecanismos de controle do contencioso administrativo em sistemas informatizados.
Art. 28 À Divisão de Planejamento e Controle do Contencioso Administrativo compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar os
Serviços e Seções do Contencioso Administrativo no desempenho das
suas atividades administrativas;
II - acompanhar, supervisionar e controlar o cadastro das
decisões proferidas pelos Serviços e Seções do Contencioso Administrativo;
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III - fornecer à Coordenação de Contencioso Administrativo
o resultado do desempenho dos Serviços e Seções do Contencioso
Administrativo quanto ao atendimento das metas estabelecidas no
Plano de Ação da Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação
de Créditos; e
IV - propor à Coordenação de Contencioso Administrativo
ações relativas às atividades administrativas inerentes ao contencioso
administrativo fiscal.
Art. 29 À Divisão de Contencioso Administrativo compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as
atividades dos Serviços e Seções do Contencioso Administrativo
quanto ao julgamento de processos administrativos de créditos previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela SRP e
de cancelamento de isenção;
II - prestar suporte técnico e, em articulação com a Coordenação de Normatização, suporte normativo aos Serviços e Seções
do Contencioso Administrativo;
III - analisar e divulgar as principais decisões proferidas pelo
Poder Judiciário, especialmente pelos tribunais superiores, e pelo
Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em processos
relativos à arrecadação das contribuições previdenciárias e de outras
entidades e fundos administradas pela SRP;
IV - acompanhar os julgamentos proferidos pelas Câmaras
de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS; e
V - propor à Coordenação de Contencioso Administrativo
ações relativas às atividades de julgamento inerentes ao contencioso
administrativo fiscal.
Art. 30 Ao Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária compete:
I - dirigir, coordenar, executar e avaliar as atividades de
fiscalização do cumprimento das obrigações previdenciárias;
II - planejar, implementar e avaliar as ações direcionadas
para a especialização em segmentos especiais, visando ao combate à
sonegação e à evasão fiscais;
III - fiscalizar, em cooperação com a Secretaria de Previdência Social, as entidades e fundos dos regimes próprios de previdência social e suas operações, com vistas ao cumprimento da
legislação e lavrar os respectivos autos de infração;
IV - propor a lotação dos auditores fiscais para o exercício
da atividade de fiscalização;
V - coordenar a execução de projetos de interesse da fiscalização que demandem uma estrutura específica voltada à sua execução, mantendo, quando necessária, articulação com a Assessoria de
Estudos Tributários e Normatização ou com os demais Departamentos
da SRP; e
VI - aprovar o plano de ação fiscal e seus ajustes.
Art. 31 À Coordenação-Geral em Auditoria Especial compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as
atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda:
I - coordenar a execução das atividades de fiscalização, constantes do plano de ação, quanto ao cumprimento das obrigações
previdenciárias e de outras entidades e fundos administradas pela
SRP;
II - implementar, em consonância com o planejamento da
ação fiscal, as ações direcionadas para a especialização segmentos
especiais, visando ao combate à sonegação e à evasão fiscais;
III - fiscalizar, em cooperação com a Secretaria de Previdência Social, as entidades e fundos dos regimes próprios de previdência social e suas operações, com vistas ao cumprimento da
legislação, com a lavratura dos respectivos autos de infração;
IV - realizar análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos de fiscalização; e
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V - determinar e programar ações de revisão de procedimentos fiscais.
Art. 32 À Coordenação de Auditorias Fiscais compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda:
I - desenvolver ações voltadas ao cumprimento da previsão
de receita previdenciária e ao combate à evasão e à presença fiscal;
e
II - acompanhar as ações de revisão de procedimentos fiscais, no âmbito de suas Divisões e das Delegacias da SRP, relacionadas às áreas de sua competência.
Art. 33 À Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária
compete coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de
fiscalização nas entidades beneficentes de assistência social, isentas
ou não, e ainda:
I - acompanhar, em articulação com as Divisões de Planejamento da Ação Fiscal e de Metodologia e Sistemas de Auditoria
Fiscal, a elaboração do planejamento das auditorias fiscais a serem
executadas pelas Delegacias da Receita Previdenciária;
II - analisar, orientar, acompanhar e controlar as representações administrativas ao Conselho Nacional de Assistência Social CNAS e ao Ministério da Justiça;
III - analisar, orientar e acompanhar os recursos ao Ministro
da Previdência Social contra as decisões do Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS, oferecendo subsídios;
IV - analisar, orientar e acompanhar os recursos ao Conselho
de Recursos da Previdência Social - CRPS, relativos à isenção previdenciária;
V - subsidiar, quando solicitado, a atuação da ProcuradoriaGeral Federal em sustentações orais no Conselho de Recursos da
Previdência Social - CRPS e em processos judiciais, referentes a
isenções previdenciárias;
VI - coordenar e acompanhar o atendimento aos pedidos de
diligência encaminhados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
50
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VII - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento
das auditorias fiscais quanto aos aspectos de eficácia e eficiência,
sugerindo as medidas corretivas.
Art. 34 À Divisão de Auditorias Especiais compete:
I - coordenar atividades de revisão de procedimentos executados em ação fiscal;
II - promover, acompanhar, coordenar e supervisionar as
ações de fiscalização, definidas no plano anual de ação fiscal em
empresas, entidades e grupos econômicos que apresentem elevado
grau de complexidade ou demande grande volume de trabalho fiscal,
ou para os quais a legislação previdenciária diferencie os fatos geradores, as alíquotas de contribuição ou as obrigações acessórias;
III - acompanhar, em articulação com as Divisões de Planejamento da Ação Fiscal e de Metodologia e Sistemas de Auditoria
Fiscal, a elaboração do planejamento das auditorias fiscais a serem
executadas pelas Delegacias da Receita Previdenciária; e
IV - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das
auditorias fiscais quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas.
Art. 35 À Divisão de Auditoria Fiscal compete:
I - coordenar atividades de revisão de procedimentos executados em ação fiscal;
II - promover, acompanhar, coordenar, orientar e avaliar as
atividades de fiscalização das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos, administradas pela SRP, nos diversos segmentos econômicos, respeitada a competência da Divisão de Auditorias Especiais;
III - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das
auditorias fiscais quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas; e
IV - acompanhar, em articulação com as Divisões de Planejamento da Ação Fiscal e de Metodologia e Sistemas de Auditoria
Fiscal, a elaboração do planejamento das auditorias fiscais a serem
executadas pelas Delegacias da Receita Previdenciária.
Art. 36 - À Coordenação de Auditoria em Regimes Próprios
e Entidades e Órgãos Públicos compete planejar, coordenar, orientar,
supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente
sob a sua coordenação e ainda:
I - desenvolver ações voltadas ao cumprimento da previsão
de receita previdenciária e ao combate à evasão e à presença fiscal;
e
II - desenvolver ações voltadas ao cumprimento da previsão
de metas de fiscalização de regimes próprios visando contribuir para
a transparência, segurança, confiabilidade, solvência e liquidez desses
regimes.
Art. 37 À Divisão de Auditoria em Regimes Próprios compete:
I - elaborar o planejamento das ações de auditoria a serem
realizadas nos regimes próprios de previdência social, bem como
estudos relativos à metodologia do trabalho a ser desenvolvido;
II - promover e orientar o relacionamento dos integrantes do
grupo de trabalho com órgãos e unidades da Secretaria da Receita
Previdenciária e da Secretaria de Previdência Social e com órgãos
externos envolvidos;
III - monitorar a emissão e trâmite dos relatórios fiscais
constituídos em auditorias de regimes próprios;
IV - efetivar mudanças à metodologia aplicada às auditorias
em regimes próprios, objetivando atingir a máxima eficiência, minimizando, em conseqüência, o período médio dessas auditorias; e
V - propor e acompanhar as alterações normativas, atualizando os documentos que dão suporte às ações fiscais.
Art. 38 À Divisão de Auditoria em Entidades e Órgãos
Públicos compete:
I - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito
nacional, as atividades de fiscalização relativas às entidades e órgãos
públicos;
II - coordenar, orientar e acompanhar, em cooperação com a
Secretaria de Previdência Social, os procedimentos fiscais nos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - subsidiar, quando solicitada, a Procuradoria-Geral Federal nas ações judiciais relativas ao custeio da previdência social,
movidas por entidades e órgãos públicos;
IV - acompanhar, em articulação com as Divisões de Planejamento da Ação Fiscal e de Metodologia e Sistemas de Auditoria
Fiscal, a elaboração do planejamento das auditorias fiscais a serem
executadas pelas Delegacias da Receita Previdenciária; e
V - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das
auditorias fiscais quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas.
Art. 39 À Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e
ainda:
I - coordenar, orientar e supervisionar o planejamento e a
avaliação das ações fiscais nos níveis individual e institucional;
II - propor metas e definir ações relativas à ação fiscal,
parâmetros, critérios e instrumentos de aferição e de avaliação de
resultados, individuais e de gestão;
III - propor a programação de ações de revisão de procedimentos fiscais;
IV - submeter à aprovação os ajustes nas metas em função
de alteração na legislação ou nas variáveis econômicas e de logística,
com justificativas;
V - apresentar proposta de adequação do contingente fiscal,
inclusive reposição do efetivo, e dos sistemas e ferramentas de suporte ao planejamento à auditoria fiscal e à realização e avaliação da
ação fiscal, indispensáveis ao atingimento das metas previstas;
1
VI - articular-se com os órgãos e unidades da SRP visando
ao aprimoramento do planejamento das ações fiscais;
VII - interagir com entidades, órgãos e empresas especializadas buscando adquirir conhecimentos específicos quanto às técnicas e metodologias de planejamento e avaliação de gestão;
VIII - decidir quanto à oportunidade de celebração de convênios e intercâmbios propostos pelas suas Coordenações e Divisões
e, em articulação com a Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações, viabilizar a sua consecução; e
IX - analisar o impacto das propostas de projetos de sistemas
e instrumentos tecnológicos e sua viabilidade, submetendo à aprovação.
Art. 40 À Coordenação de Planejamento, Avaliação e Controle da Auditoria Fiscal compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente
sob sua coordenação e ainda:
I - fomentar a criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de métodos e instrumentos de planejamento, avaliação, consolidação,
aferição e controle da ação e contingente fiscais que visem ao principio da razoabilidade e da economicidade e ao aumento da produtividade institucional no desenvolvimento da ação fiscal;
II - elaborar proposta de celebração de convênios entre a
SRP e entidades fiscalizadoras federais, estaduais, municipais e tribunais de contas, visando à troca de dados e informações para uso na
auditoria-fiscal;
III - promover ações de integração dos sistemas de avaliação,
controle e suporte à ação fiscal, em articulação com a Coordenação
de Sistemas e Suporte Operacional da Ação Fiscal;
IV - elaborar proposta quanto ao intercâmbio de instrumentos tecnológicos de suporte à auditoria fiscal com entidades nacionais
e internacionais;
V - apreciar a requisição de sistemas indispensáveis ao planejamento e à ação fiscal;
VI - elaborar proposta e manter sistema para a recomposição
do contingente fiscal em consonância com o plano estratégico de
fiscalização; e
VII - definir, em articulação com as Coordenações de auditoria, critérios objetivos, observada a metodologia de planejamento,
para a revisão de procedimentos fiscais decorrentes de cruzamento de
dados, de monitoramento e batimento, de valores projetados e realizados, propondo ao Coordenador-Geral de Planejamento da Ação
Fiscal a realização de ações de revisão de procedimentos fiscais.
Art. 41 À Divisão de Planejamento da Ação Fiscal compete:
I - planejar ações fiscais, coordenadas ou não, que priorizem
o combate à evasão, à sonegação, a promoção da arrecadação e o
atingimento das metas e finalidades da SRP;
II - elaborar o plano estratégico de ação e auditoria fiscais
com subsídios fornecidos, inclusive, pelas demais unidades vinculadas aos Departamentos de Fiscalização, de Administração da Receita Previdenciária e de Informações Estratégicas, cujas atividades
exijam a presença fiscal, e pelas unidades de planejamento da receita
previdenciária das Delegacias;
III - difundir metodologias, perante as Delegacias da Receita
Previdenciária, para a pesquisa e seleção de empresas ou grupos,
visando à uniformização de critérios no planejamento e na avaliação
dos resultados;
IV - estabelecer critérios, procedimentos e rotinas de planejamento das atividades fiscais, inclusive sob a forma de manual
elaborado em conjunto com a Coordenação de Normatização;
V - interagir e articular-se com as demais Divisões da Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal visando a mensurar
o impacto das ações fiscais, decorrentes do planejamento, na arrecadação de receitas previdenciárias e a direcionar e retro alimentar
o planejamento;
VI - especificar, propor a requisição, homologar, submeter à
Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal a autorização do
desenvolvimento, divulgar implementações e supervisionar a manutenção, tudo em relação aos sistemas de suporte ao planejamento da
atividade fiscal, em articulação com as áreas correspondentes da SRP
e do MPS; e
VII - coordenar e acompanhar as ações de capacitação em
sistemas e atividades de planejamento da ação fiscal.
Art. 42 À Divisão de Avaliação e Controle da Ação Fiscal
compete:
I - elaborar estatísticas, indicadores e construir fatores de
avaliação de desempenho da atividade de fiscalização, a fim de subsidiar o planejamento e a gestão estratégica;
II - avaliar os resultados das ações fiscais nos níveis global,
regional, setorial, estadual, inclusive das unidades descentralizadas,
em comparação com o planejado, e apontar distorções e aspectos
relevantes;
III - consolidar resultados de ações fiscais e propor a divulgação, inclusive a órgãos ou entidades externos;
IV - propor a fixação de critérios objetivos e realizar atividades de monitoramento de resultados de ação fiscal, através de
ferramentas de batimento, apontando a necessidade de revisão dos
procedimentos fiscais;
V - orientar e controlar quanto à emissão dos relatórios
consolidados dos resultados da atividade fiscal, inclusive quanto à
emissão dos relatórios individuais;
VI - propor critérios, acompanhar e orientar quanto à avaliação de desempenho institucional e individual para pagamento de
gratificações específicas da Carreira de Auditoria Fiscal da Previdência Social;
VII - manter o cadastro de Auditores-Fiscais da Previdência
Social;
VIII - analisar, instruir pedidos e acompanhar a movimentação de Auditores-Fiscais da Previdência Social;
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
IX - coordenar a emissão e o controle dos documentos de
identificação dos Auditores-Fiscais da Previdência Social;
X - coordenar e acompanhar as ações de capacitação em
legislação, incluídos atos normativos, para um melhor desenvolvimento da atividade fiscal;
XI - elaborar estudos, estabelecer critérios e propor a distribuição e a contratação de Auditores-Fiscais da Previdência Social;
XII - coordenar os trabalhos das equipes técnicas, descentralizadas, atuantes em sistemas e atividades de avaliação e controle
da ação e contingentes fiscais;
XIII - especificar, propor a requisição, homologar, submeter
à Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal a autorização
do desenvolvimento, divulgar implementações e supervisionar a manutenção, tudo em relação aos sistemas de avaliação e controle do
contingente e ação fiscal, em articulação com as áreas correspondentes da SRP e do MPS; e
XIV - interagir e articular-se com as demais Divisões da
Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal, subsidiando com
informações quanto ao impacto do resultado das ações fiscais na
arrecadação de receitas previdenciárias e ao cumprimento das metas
institucionais.
Art. 43 À Coordenação de Sistemas e Suporte Operacional
da Ação Fiscal compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar,
avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda:
I - fomentar a criação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de métodos e instrumentos de suporte à execução da ação
fiscal que atentem ao principio da razoabilidade e da economicidade
e ao aumento da produtividade individual no desenvolvimento de
ações fiscais;
II - avaliar e aperfeiçoar os instrumentos tecnológicos, necessários às atividades e projetos de sua área de competência, e
estimular o desenvolvimento de novas ferramentas;
III - promover ações de integração dos sistemas de avaliação,
controle e suporte à ação fiscal, em articulação com a Coordenação
de Planejamento, Avaliação e Controle da Auditoria Fiscal;
IV - avaliar a proposta de aquisição de equipamentos, em
correlação com o contingente fiscal, necessários ao atingimento das
metas e finalidades da SRP;
V- elaborar proposta de intercâmbio de instrumentos tecnológicos de suporte à ação fiscal com entidades nacionais e internacionais;
VI - apreciar e autorizar o desenvolvimento das requisições
de sistemas, indispensáveis à avaliação, controle e suporte à ação
fiscal, em articulação com a GAESP, GAFISC; e
VII - avaliar e aperfeiçoar os instrumentos tecnológicos necessários às atividades e projetos de sua área de competência, bem
como estimular o desenvolvimento de novas ferramentas, em conformidade com o planejamento da ação fiscal;
VIII - promover ações de integração dos sistemas de auditoria-fiscal em articulação com a Coordenação de Planejamento
Avaliação e Controle da Ação fiscal;
IX- apreciar proposta sobre a utilização de instrumentos de
manipulação de arquivos digitais indispensáveis às atividades de auditoria fiscal e, em articulação com a Coordenação de Normatização,
sobre a normatização desses instrumentos; e
X - coordenar e supervisionar equipes técnicas, descentralizadas, para atuarem em sistemas e interagir com as áreas correspondentes da SRP, do MPS e da empresa responsável pela tecnologia e informações da previdência social.
Art. 44 À Divisão de Metodologia e Sistemas de Auditoria
Fiscal compete:
I - realizar análises e pesquisas, inclusive junto a outras
entidades ou órgãos, voltadas ao aprimoramento dos procedimentos
de fiscalização;
II - desenvolver novas metodologias de apoio e suporte às
atividades de auditoria fiscal;
III - coordenar e acompanhar as ações de capacitação em
sistemas e atividades de auditoria-fiscal;
IV - propor instrumentos de manipulação de arquivos digitais
indispensáveis às atividades de auditoria fiscal;
V - propor a celebração de convênios entre a SRP e entidades fiscalizadoras federais, estaduais, municipais e tribunais de
contas, em articulação com as demais áreas da SRP, visando à troca
de dados e informações para uso na auditoria fiscal;
VI - promover ações de integração dos sistemas de auditoriafiscal com os sistemas das demais Divisões da Coordenação-Geral de
Planejamento da Ação Fiscal;
VII - propor a normatização de utilização de arquivos digitais e de procedimentos de auditoria em articulação com as respectivas áreas da SRP;
VIII - promover estudos que viabilizem a aquisição e desenvolvimento de conhecimentos necessários ao aprimoramento da
auditoria fiscal;
IX - propor o intercâmbio de instrumentos tecnológicos de
suporte à auditoria fiscal com entidades nacionais e internacionais;
X - coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes técnicas, descentralizadas, para atuarem em sistemas;
XI - especificar, propor a requisição, homologar, divulgar
implementações e supervisionar a manutenção, tudo em relação aos
sistemas de suporte à auditoria fiscal, em articulação com as áreas
correspondentes da SRP e do MPS; e
XII - analisar e acompanhar, em conjunto com as demais
Divisões da Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal, os
impactos decorrentes de alterações de legislação nos sistemas informatizados da fiscalização.
Art. 45 À Divisão de Suporte à Execução da Ação Fiscal
compete:
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
I - realizar estudos, propor a aquisição e gerenciar a alocação
de instrumentos tecnológicos, equipamentos e sistemas de suporte à
ação fiscal, em articulação com as respectivas áreas de logística e de
tecnologia da informação da SRP e do MPS;
II - propor intercâmbio de instrumentos tecnológicos de suporte à ação fiscal com entidades nacionais e internacionais;
III - analisar e acompanhar, em conjunto com as demais
Divisões da Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal, os
impactos decorrentes de alterações de legislação nos sistemas informatizados da fiscalização;
IV - coordenar equipes técnicas, descentralizadas, de análise
de arquitetura, integração e segurança dos sistemas da fiscalização,
em articulação com as áreas de negócio e tecnologia da informação
da SRP e do MPS;
V - promover ações de integração dos sistemas de suporte à
ação fiscal com as demais Divisões da Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal;
VI - coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes técnicas, descentralizadas, para atuarem em sistemas;
VII - coordenar e acompanhar as ações de capacitação em
sistemas e atividades necessários ao desenvolvimento da ação fiscal;
e
VIII - especificar, propor a requisição, homologar, submeter
à Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal a autorização
do desenvolvimento, divulgar implementações e supervisionar a manutenção, tudo em relação aos sistemas de suporte à ação fiscal, em
articulação com as áreas correspondentes da SRP e do MPS.
Art. 46 Ao Departamento de Informações Estratégicas compete:
I - proceder à identificação, análise, tratamento e gerenciamento de informações estratégicas com vistas à redução dos riscos
operacionais, no âmbito da SRP e suas projeções;
II - promover investigações e pesquisas destinadas a prevenir
e combater fraudes relacionadas às atividades de receita previdenciária;
III - promover intercâmbio com Órgãos e Entidades competentes para a realização de operações conjuntas e troca de informações;
IV - proceder à disseminação de informações e conhecimentos com a finalidade de apoiar os processos de tomada de decisão, no âmbito da SRP;
V - propor, em articulação com a Assessoria de Gerenciamento de Riscos - AGR do MPS, políticas e diretrizes para a
redução de riscos operacionais, e a disseminação das culturas de
controle interno e gerenciamento de riscos, no âmbito da SRP;
VI - promover em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva SPOA do MPS, treinamento e capacitação dos servidores do Departamento de Informações Estratégicas;
VII - propor ao Departamento de Tecnologia e Informação
do MPS, planos, programas, projetos e metas de inovação tecnológica;
VIII - celebrar e gerir convênios, acordos de cooperação
técnica e outros tipos de parcerias, orientados às ações de combate à
evasão fiscal, fraudes, abusos e riscos operacionais, com outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, de todos os
poderes, incluindo o Ministério Público, e com órgãos de outra natureza, como da iniciativa privada, fundações, institutos e organismos
do terceiro setor;
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IX - propor, em articulação com a Assessoria de Pesquisas
Estratégicas - APE do MPS, políticas e diretrizes para as atividades
de pesquisas e investigações com a finalidade de combater fraudes e
abusos, no âmbito da SRP;
X - promover a integração com as áreas de Segurança da
Informação e de Controles Interno e Externo no âmbito da previdência social;
XI - promover ações voltadas para a melhoria dos sistemas
de proteção institucional, especialmente aqueles responsáveis pelo
controle e registro dos acessos lógicos e físicos, no âmbito da SRP, e
garantir a integração desses sistemas com outros similares, no âmbito
da previdência social;
XII - propor à SRP a adoção de modelos avançados de
controle interno e de processos de gerenciamento de riscos capazes de
subsidiar tomada de decisão; e
XIII - encaminhar à Corregedoria em Receita Previdenciária
informações que caracterizem indícios de fraudes e irregularidades.
Art. 47 À Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações
compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e
ainda:
I - promover investigações e pesquisas destinadas a prevenir
e combater fraudes relacionadas às atividades de receita previdenciária;
II - efetuar as atividades de pesquisa, convênios e investigação com o objetivo de produzir informações necessárias às atividades que envolvam a administração e a fiscalização da receita
previdenciária, bem como coordenar as atividades de apuração de
fraudes e abusos no âmbito da SRP;
III - propor, em conjunto com a Coordenação de Normatização, normas e padrões destinados à capacitação e à seleção de
pessoal relativas às suas atividades, ao emprego das medidas de
segurança institucional - Plano Diretor de Segurança - à avaliação de
desempenho, à conduta profissional e à classificação de assuntos
sigilosos;
IV - elaborar, no âmbito de sua competência, o Plano de
Ação anual e a proposta orçamentária e respectiva programação;
V - propor a aquisição de equipamentos e materiais necessários às atividades de investigação, bem como, em conjunto com
a Coordenação de Normatização, definir normas visando a sua guarda
e utilização;
1
VI - propor a implementação de aplicativos informatizados
para suportar a metodologia de pesquisas e investigações; e
VII - propor o encaminhamento de informações que caracterizem indícios de fraudes e irregularidades à Corregedoria em
Receita Previdenciária e à Coordenação-Geral de Gerenciamento de
Riscos.
Art. 48 À Coordenação de Inteligência compete planejar,
coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades
dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda:
I - efetuar as atividades de pesquisas, convênios e análises
objetivando produzir conhecimentos e informações relativas à sonegação e à evasão fiscal, às fraudes e aos abusos contra a ordem
tributária, que envolvam a administração e a fiscalização da receita
previdenciária, inclusive em articulação com outros órgãos ou unidades do MPS;
II - apoiar e subsidiar mediante ações e procedimentos técnicos de inteligência o Secretário da Receita Previdenciária, os Departamentos e as Assessorias da SRP e suas projeções; e
III - avaliar e processar informes relativos a fraudes e abusos
no âmbito da SRP.
Art. 49 À Divisão de Pesquisa compete:
I - realizar pesquisas relativas a fraudes e abusos contra a
ordem tributária que envolva a administração, a fiscalização e a recuperação de créditos da receita previdenciária, inclusive em articulação com outros órgãos ou unidades do MPS;
II - identificar e ou localizar, seletivamente, bens e direitos
de devedores, especificamente nos casos em que seja exigido o emprego de métodos e técnicas de inteligência, visando à recuperação de
valores devidos;
III - elaborar estudos com vistas ao aperfeiçoamento das
técnicas de prevenção das fraudes e dos abusos no âmbito da SRP;
IV - avaliar e apurar as denúncias recebidas;
V - propor critérios, métodos e procedimentos de pesquisas e
de investigações, avaliando-os permanentemente;
VI - elaborar, implementar, gerir e controlar projetos e operações conjuntas com outros órgãos, forças-tarefas e equipes com
período de duração definido, objetivando o desenvolvimento das atividades propostas nos incisos I, II e III deste artigo; e
VII - avaliar e controlar os relatórios de acompanhamento
dos projetos e operações em andamento.
Art. 50 À Divisão de Controle de Convênios compete:
I - elaborar e propor, em conjunto com a Coordenação de
Normatização, a implementação de normas e padrões destinados à
capacitação de pessoal da Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações;
II - elaborar e propor, em conjunto com a Coordenação de
Normatização, a implementação de normas e padrões destinados à
seleção de pessoal da Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações, a partir de definição de perfis e competências;
III - elaborar e propor a implementação de metodologia e
processos para avaliação de desempenho de pessoal da CoordenaçãoGeral de Pesquisas e Investigações; e
IV - elaborar e gerenciar a disseminação da cultura da atividade de inteligência no âmbito da Coordenação-Geral de Pesquisas
e Investigações.
Art. 51 À Divisão de Análise de Dados Sensíveis compete:
I - manter e gerenciar banco de dados estruturados e nãoestruturados - texto, imagem, som em ambiente digital - de conhecimentos de inteligência visando suprir as necessidades de pesquisas e de investigações da Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações;
II - manter e gerenciar banco de documentos, classificandoos de acordo com o grau de sigilo e nível de acesso, visando suprir as
necessidades de pesquisas e de investigações da Coordenação-Geral
de Pesquisas e Investigações;
III - gerir e operar os sistemas de informação da Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações;
IV - validar toda modelagem de dados e de informações,
definir políticas de produção e disseminação de informações e gerir
os arquivos físicos e em meio digital; e
V - implementar, em conjunto com a Coordenação de Normatização, normas e padrões relativos à classificação de assuntos e ou
documentos sigilosos, no âmbito da SRP.
Art. 52 À Coordenação de Investigação em Arrecadação
compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e
ainda:
I - efetuar as atividades de segurança institucional - contrainteligência - e cooperação com órgãos externos, com objetivo de
produzir conhecimentos e informações relativas aos abusos e às fraudes contra a ordem tributária, que envolvam a administração e a
fiscalização da receita previdenciária, inclusive em articulação com
outros órgãos ou unidades do MPS;
II - coordenar, supervisionar, controlar e definir o emprego
das regras de segurança institucional para a SRP; e
III - coordenar, supervisionar e controlar as atividades nas
representações da Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações
nos Estados, quanto à utilização e à uniformização da aplicação de
critérios, técnicas, métodos e procedimentos de investigação.
Art. 53 À Divisão de Investigações Especiais compete:
I - propor, planejar e executar as investigações relativas às
questões de segurança institucional que envolva a administração e a
fiscalização da receita previdenciária, inclusive em articulação com
outras unidades do MPS;
II - propor critérios, métodos e procedimentos de investigações relativas às questões de segurança institucional, bem como
avaliá-los permanentemente;
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III - elaborar estudos e avaliar a eficácia das técnicas de
investigação relativas às questões de segurança institucional e de
tratamento de informações, adotadas na Divisão;
IV - avaliar e controlar os relatórios de acompanhamento dos
projetos e operações em andamento;
V - executar projetos e operações relativas às questões de
segurança institucional com a participação de outros órgãos governamentais;
VI - propor, adotar e avaliar as regras de segurança institucional para as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral
de Pesquisas e Investigações;
VII - propor fiscalizações específicas com indícios de abusos, fraudes e sonegação no âmbito da SRP; e
VIII - propor, elaborar e implementar medidas de segurança
institucional - Plano Diretor de Segurança - no âmbito da SRP.
Art. 54 À Divisão de Cooperação com Órgãos Externos
compete:
I - promover o intercâmbio de informações e de técnicas de
pesquisa e investigação com entidades e organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais; e
II - elaborar, implementar, gerir e controlar convênios e acordos de cooperação técnica, observada a legislação aplicável à matéria,
no intercâmbio de informações que visem atingir os objetivos da
SRP.
Art. 55 À Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos
compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e
ainda:
I - proceder à identificação, análise, tratamento e gerenciamento de informações estratégicas com vistas à redução dos riscos
operacionais, no âmbito da SRP e suas projeções;
II - propor às Coordenações-Gerais dos Departamentos de
Administração da Receita Previdenciária e de Fiscalização da Receita
Previdenciária, e à Assessoria de Estudos Tributários e Normatização,
alterações em atos e procedimentos, para prevenir e minimizar riscos
e vulnerabilidades que afetem a eficiência operacional da SRP;
III - elaborar, no âmbito de sua competência, o Plano de
Ação anual e a proposta orçamentária e respectiva programação;
IV - propor o encaminhamento de denúncias e situações
referentes a indícios de irregularidades à Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações;
V - propor o encaminhamento de informações que caracterizem indícios de fraudes e irregularidades à Corregedoria em Receita Previdenciária;
VI - propor a implementação de aplicativos informatizados
para suportar a metodologia de gerenciamento de riscos e controles
internos, incluindo o banco de perdas operacionais;
VII - elaborar protocolo consolidando os conceitos e princípios do gerenciamento de riscos, contemplando regras mínimas de
segurança e de qualidade que deverão ser observadas, por todas as
áreas, quando da especificação de sistemas automatizados, elaboração
de normativos em conjunto com a Coordenação de Normatização,
assinatura de convênios e realização de outros atos, em especial, no
tocante ao gerenciamento e à troca de informações; e
VIII - emitir atos e, em conjunto com a Coordenação de
Normatização, normas inerentes à metodologia de gerenciamento de
controles internos.
Art. 56 À Coordenação de Gerenciamento de Riscos compete planejar, orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas Divisões sob sua coordenação e ainda:
I - propor à Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos
alterações em procedimentos, normatização e sistemas operacionais,
visando à eliminação, redução ou controle dos riscos no âmbito da
SRP; e
II - gerar o Valor atribuído ao Risco Operacional das áreas e
o global da SRP.
Art. 57 À Divisão de Estudos e Análises de Cenários de
Riscos compete:
I - desenvolver métodos de simulação de cenário de riscos
que possibilitem avaliar os reflexos decorrentes da legislação, da
política previdenciária, da tendência dos mercados e das alterações de
rotinas, procedimentos e sistemas;
II - indicar cenários mais prováveis, de tendência e ideal; e
III - propor estratégias viáveis a partir de cenários projetados.
Art. 58 À Coordenação de Controle Interno compete planejar, orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas Divisões sob sua coordenação e ainda:
I - propor o encaminhamento à Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações de denúncias e situações com indícios de
irregularidade;
II - propor à Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos
alterações em procedimentos, normatização e sistemas operacionais,
visando à eliminação, redução ou controle dos riscos no âmbito da
SRP;
III - elaborar e propor atos e, em conjunto com a Coordenação de Normatização, normas inerentes à metodologia de controles internos; e
IV - propor o encaminhamento à Corregedoria em Receita
Previdenciária de informações que caracterizem indícios de fraudes e
irregularidades.
Art. 59 À Divisão de Controle de Resultados compete:
I - avaliar o desempenho e a Gestão da SRP e suas projeções, em articulação com a Divisão de Controle de Procedimentos,
visando garantir a observância dos princípios da eficácia, eficiência,
efetividade, regularidade e economicidade;
II - propor à SRP a criação e melhorias de indicadores de
desempenho;
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III - propor o encaminhamento de relatórios de avaliação de
resultados aos órgãos internos e externos;
IV - propor a melhoria dos controles internos; e
V - propor o encaminhamento à Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações de denúncias e situações com indícios de
irregularidades.
Art. 60 À Divisão de Controle de Procedimentos compete:
I - avaliar o desempenho e a Gestão da SRP e suas projeções, em articulação com a Divisão de Controle de Resultados,
visando garantir a observância dos princípios da eficácia, eficiência,
efetividade, regularidade e economicidade;
II - testar os controles internos com vistas a garantir que a
SRP alcance seus objetivos;
III - propor a melhoria dos controles internos;
IV - emitir relatórios de avaliação da gestão da SRP;
V - propor, conjuntamente com a Divisão de Controle de
Resultados, à SRP a criação e melhorias de indicadores de desempenho;
VI - propor encaminhamento à Coordenação-Geral de Pesquisas e Investigações de denúncias e situações com indícios de
irregularidades; e
VII - propor o encaminhamento à Corregedoria em Receita
Previdenciária de informações que caracterizem indícios de fraudes e
irregularidades.
Art. 61 À Assessoria de Estudos Tributários e Normatização
compete:
I - elaborar a previsão das receitas das contribuições sociais
administradas pela SRP;
II - elaborar, conjuntamente com a Secretaria de Previdência
Social, para fins de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
Orçamento Geral da União e no Plano Plurianual de Aplicações, a
estimativa das receitas previdenciárias administradas pela SRP;
III - elaborar e disseminar estudos e estatísticas econômicotributários e econômico-previdenciários, relativos à tributação;
IV - elaborar estudos sobre a regulamentação e aplicação da
legislação tributária-previdenciária;
V - elaborar estudos sobre a recuperação de créditos previdenciários;
VI - elaborar e propor, em conjunto com os Departamentos
da SRP, atos normativos de orientação e uniformização de procedimentos;
VII - propor o aprimoramento da legislação tributária-previdenciária;
VIII - planejar, orientar, controlar, executar e avaliar as atividades de consultas internas e externas; e
IX - promover a divulgação da legislação tributária-previdenciária.
Art. 62 À Coordenação de Planejamento, Orçamento e Comunicação da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização
compete:
I - estabelecer as metodologias para consolidação do Plano
de Ação;
II - acompanhar, em termos gerais, os resultados e execuções
orçamentárias dos planos relacionando-os aos Projetos e Atividades;
III - acompanhar a execução orçamentária; e
IV - assistir à Assessoria na divulgação de materiais produzidos.
Art. 63 À Coordenação de Normatização compete planejar,
coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades
dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda:
I - acompanhar e analisar a evolução da legislação tributáriaprevidenciária, avaliando os impactos sobre a receita previdenciária;
II - propor adequações normativas à política tributária-previdenciária definida pela SRP;
III - aprovar as consultas internas solucionadas pela Divisão
de Consultas em Legislação e decidir as situações de conflito de
entendimento; e
IV - decidir recursos voluntários e de ofício contra soluções
de consultas externas sobre a legislação relacionada ao custeio da
previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou
cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e
administradas pela SRP, na forma da legislação vigente e aplicável a
fato determinado, proferidas pela Divisão de Consultas em Legislação.
Art. 64 À Divisão de Normas Gerais compete:
I - propor o aprimoramento da legislação relacionada ao
custeio da previdência social ou às contribuições devidas a outras
entidades e fundos, administradas pela SRP, por meio de alterações
em leis e decretos e em articulação com demais órgãos envolvidos, na
forma da legislação em vigor;
II - colher sistematicamente subsídios junto aos Departamentos da SRP e às unidades e órgãos descentralizados, visando ao
aprimoramento da legislação previdenciária de custeio;
III - subsidiar a elaboração do plano de custeio da previdência social, conjuntamente com a Secretaria de Previdência Social, e em articulação com os demais órgãos envolvidos; e
IV - acompanhar o andamento das propostas legislativas que
impactem o custeio da previdência social, propondo alterações, estudos ou medidas adequadas.
Art. 65 À Divisão de Atos Normativos compete:
I - propor atos normativos internos e externos gerais de
orientação e uniformização de procedimentos de arrecadação, fiscalização, recuperação e de contencioso administrativos, relacionados
ao custeio da previdência social ou às contribuições devidas a outras
entidades e fundos, administradas pela SRP, na forma da legislação
em vigor;
II - colher sistematicamente subsídios junto aos Departamentos da SRP e às unidades e órgãos descentralizados, visando ao
aprimoramento dos atos normativos e procedimentos;
1
III - verificar a legalidade dos atos normativos específicos
propostos pelos Departamentos da SRP e pela Corregedoria em Receita Previdenciária;
IV - promover a desburocratização mediante a eliminação de
exigências desnecessárias e procedimentos repetitivos; e
V - orientar a clientela, interna e externa, sobre a aplicação
dos atos normativos de procedimentos de arrecadação, fiscalização,
recuperação e de contencioso administrativos, em articulação com os
órgãos ou unidades competentes da SRP.
Art. 66 À Divisão de Consultas em Legislação compete:
I - solucionar, em primeira instância, consultas externas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à
atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições
devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP, na
forma da legislação vigente e aplicável a fato determinado, formuladas por órgãos superiores das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União Federal ou, quando defenderem
interesses de seus associados ou filiados, por entidades representativas de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional;
II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de solução de consultas externas pelas Delegacias
da Receita Previdenciária;
III - responder consultas internas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou julgamento de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP, na forma
da legislação vigente, formuladas exclusivamente pelas Coordenações-Gerais dos Departamentos da SRP ou pelas Delegacias da Receita Previdenciária; e
IV - solucionar, sem efeito suspensivo, representação de uniformização contra divergência de soluções de consultas externas sobre um mesmo fato determinado e com a mesma legislação aplicável,
proferidas em primeira ou segunda instância por diferentes Delegacias
da Receita Previdenciária.
Art. 67 À Divisão de Disseminação da Legislação compete:
I - sistematizar e promover a divulgação da legislação tributária-previdenciária e dos atos oficiais de arrecadação, fiscalização,
recuperação e de contencioso administrativos; e
II - especificar, homologar, propor a implantação e manter
sistemas de informação contendo a legislação tributária-previdenciária, as soluções de consultas internas e externas e a jurisprudência
administrativa previdenciária.
Art. 68 À Coordenação de Estudos e Projetos compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos diretamente sob sua coordenação e ainda:
I - elaborar o Plano de Ação Global da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização, em articulação com a Coordenação
de Gerenciamento de Normatização; e
II - definir estratégias de atuação e propor alternativas de
tributação e normatização, orientando a formulação da política tributária da SRP.
Art. 69 À Divisão de Previsão e Análise da Receita Previdenciária compete:
I - elaborar a previsão das receitas das contribuições sociais
administradas pela SRP, e propor metas de arrecadação para as unidades descentralizadas, bem como da meta institucional da SRP;
II - elaborar, conjuntamente com a Secretaria de Previdência
Social, a estimativa das receitas previdenciárias administradas pela
SRP, para fins de inclusão no Plano Plurianual de Aplicações, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Geral da União;
III - desenvolver análises e estimativas das oscilações, variáveis e tendências econômicas que influenciam a arrecadação em
nível nacional;
IV - realizar estudos para o aperfeiçoamento da metodologia
de previsão, de acompanhamento e de análise de receitas previdenciárias;
V - realizar estudos comparativos das variações temporais da
receita realizada com seus respectivos indicadores econômicos; e
VI - atender às solicitações de órgãos externos sobre as
expectativas de comportamento da arrecadação das contribuições sociais administradas pela SRP.
Art. 70 À Divisão de Estudos Tributários compete:
I - propor alternativas de tributação, de forma a subsidiar as
políticas tributárias da SRP;
II - realizar estudos sobre o comportamento da arrecadação
em nível nacional e do impacto das renúncias de receita, inclusive
isenções fiscais;
III - elaborar estudos sobre o cumprimento da legislação
tributária-previdenciária;
IV - realizar estudos para subsidiar a elaboração e a avaliação de anteprojetos de legislação tributária, quanto aos efeitos
sobre a receita previdenciária; e
V - desenvolver estudos e pesquisas comparativos, em âmbito internacional, dos sistemas tributários-previdenciários.
Art. 71 À Divisão de Análise de Cenário de Mercado compete:
I - monitorar o comportamento do mercado de trabalho,
identificando tendências e avaliando seus efeitos nas atividades econômicas;
II - desenvolver estudos que possibilitem dimensionar o reflexo de alterações da legislação tributária-previdenciária no comportamento de variáveis macroeconômicas, bem como nas atividades
econômicas;
III - realizar pesquisas para a mensuração estatística da carga
tributária-previdenciária setorial e global, potencial e efetiva, e de sua
distribuição regional;
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
IV - realizar, em conjunto com órgãos de pesquisa e de
extensão e com demais órgãos da administração tributária, estudos e
pesquisas econômico-tributários, de forma a promover o intercâmbio
de dados e experiências;
V - realizar estudos e pesquisas para avaliação e projeção
dos potenciais econômico-tributário e de arrecadação; e
VI - realizar estudos para a identificação de tendências de
mudanças na legislação e na administração tributária-previdenciária,
avaliando os seus efeitos nas atividades econômicas.
Art. 72 À Divisão de Estudos de Recuperação de Créditos
compete:
I - elaborar estudos de recuperação de créditos, em articulação com a Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de
Créditos, visando subsidiar os dirigentes na formulação de Políticas e
Estratégias para a área;
II - subsidiar o nível diretivo da SRP, em articulação com a
Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos:
a) quando da elaboração de Planos, Programas e Projetos
para recuperação de créditos;
b) quando da proposição de padrões, sistemas e métodos de
avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade da recuperação de créditos; e
c) na avaliação dos impactos sobre a recuperação de créditos
decorrentes de alterações na legislação previdenciária.
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Seção III
Das Competências dos Órgãos e Unidades Descentralizadas
Art. 73 Às Delegacias da Receita Previdenciária compete:
I - promover, em sua circunscrição, a arrecadação, fiscalização, contencioso e cobrança das contribuições sociais destinadas
ao financiamento da previdência social, bem como as relativas a
outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
II - orientar, coordenar, acompanhar, disciplinar, supervisionar e avaliar as atividades e ações de arrecadação, fiscalização, contencioso, recuperação de créditos e de lançamento relativas às contribuições administradas pela SRP, em sua jurisdição;
III - gerenciar, planejar, coordenar, orientar, supervisionar,
avaliar e controlar as atividades dos órgãos que as compõem;
IV - determinar e programar ações de revisão de procedimentos fiscais, comunicando ao Departamento de Fiscalização da
Receita Previdenciária;
V - supervisionar, apoiar e controlar as atividades das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária da respectiva circunscrição, inclusive no que se refere à celebração de convênios e
parcerias constituídos com empresas, prefeituras municipais e outros
agentes públicos e comunitários;
VI - assegurar agilidade e comodidade aos usuários dos
serviços da SRP, atendendo às demandas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social;
VII - no âmbito de sua circunscrição, representar judicial ou
extrajudicialmente a SRP e as instituições de que seja mandatário ou
com as quais mantenha convênio, bem como, quando solicitado, perante os órgãos de jurisdição administrativa, nos Municípios;
VIII - fornecer subsídios para a sua elaboração, acompanhar
e executar os Planos de Ação da SRP e do MPS;
IX - executar, inclusive mediante convênio com o INSS, as
atividades de serviços gerais, de recursos humanos, de orçamento e
finanças, de logística e de contabilidade necessárias ao funcionamento
de órgãos e unidades da SRP na sua circunscrição, consoante deliberação do MPS ou da SRP;
X - participar, em articulação com o MPS e com as Gerências-Executivas do INSS, das ações dos Comitês Regionais do
Programa de Educação Previdenciária - PEP;
XI - apoiar o gerenciamento da recepção, distribuição e execução do contencioso administrativo, bem como da programação do
pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, referentes à
receita previdenciária e consoante deliberação da SRP;
XII - apoiar e acompanhar as atividades correcionais e auditorias instaladas em sua área de abrangência;
XIII - zelar pelo patrimônio imobiliário, conduzindo, inclusive mediante convênio com o INSS, as negociações referentes aos
processos e contratos a ele relacionados, propondo à SRP a alienação
dos imóveis não operacionais;
XIV - promover, inclusive mediante convênio com o INSS,
de forma a manter os serviços necessários às instalações e ao funcionamento dos órgãos e unidades da SRP sob sua circunscrição, as
contratações, a manutenção predial, a execução de obras e serviços de
engenharia, a avaliação de imóveis e outros bens;
XV - prestar informações sobre penalidades administrativas
constantes nos assentamentos funcionais dos servidores lotados ou em
exercício nos órgãos e unidades da SRP sob sua circunscrição;
XVI - propor à SRP:
a) o recebimento de bens imóveis em doação, permuta e
dação em pagamento, bem como os imóveis passíveis de alienação,
dação em pagamento e venda direta;
b) a locação de imóveis de terceiros para uso dos órgãos e
unidades da SRP sob sua circunscrição, e de imóveis dessa Secretaria
a terceiros.
XVII - aprovar e fiscalizar o cumprimento dos contratos de
locação firmados pela SRP, de imóveis a terceiros e de imóveis de
terceiros;
XVIII - opinar sobre dação em pagamento ou outra forma
legal de quitação ou amortização de débito;
XIX - promover a apuração administrativa e os procedimentos de representação nos casos de crime praticado contra a Seguridade Social;
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
XX - propor o exercício de servidores, inclusive dos integrantes da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, no âmbito dos órgãos e unidades sob sua circunscrição;
XXI - apoiar e executar, no que couber, as atividades de
comunicação e representação política e social da SRP, sob a supervisão da unidade incumbida da comunicação social no âmbito do
MPS;
XXII - promover a integração dos órgãos e unidades sob sua
coordenação, necessária ao bom desempenho das atividades de atendimento ao contribuinte;
XXIII - gerenciar a expedição de certidões relativas à situação do contribuinte quanto às contribuições previdenciárias e de
outras entidades e fundos, administradas pela SRP;
XXIV - decidir recursos voluntários e de ofício contra soluções de consultas externas sobre a legislação relacionada ao custeio
da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou
cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e
administradas pela SRP, na forma da legislação vigente e aplicável a
fato determinado, proferidas pelos respectivos órgãos subordinados;
XXV - responder consultas internas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou julgamento de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP, formuladas exclusivamente pelos respectivos Chefes de Serviços ou Seções ou Chefes das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária;
XXVI - programar e implementar eventos de orientação aos
contribuintes sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência
social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou julgamento de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP;
XXVII - promover a orientação e uniformização de procedimentos e supervisionar essas atividades nos órgãos e unidades da
SRP sob sua circunscrição;
XXVIII - acompanhar os mecanismos de processamento das
informações de arrecadação, de fiscalização, de recuperação de créditos e de contencioso administrativo, especialmente quanto à utilidade e disponibilidade dos sistemas de informação;
XXIX - oferecer ao Conselho de Recursos da Previdência
Social - CRPS pedido de revisão, de reexame de acórdãos e de
uniformização de jurisprudência;
XXX - propor à Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos solução ministerial de controvérsia ou questão
previdenciária de relevante interesse público ou social;
XXXI - solucionar, sem efeito suspensivo, representação de
uniformização contra divergência de soluções de consultas externas
sobre um mesmo fato determinado e com a mesma legislação aplicável, proferidas em primeira ou segunda instância pelo mesmo órgão
ou unidade; e
XXXII - homologar a reconstituição de processo administrativo extraviado ou indevidamente destruído nos órgãos e unidades
sob sua subordinação.
Art. 74 Às Seções de Planejamento da Receita Previdenciária
compete:
I - subsidiar os órgãos centralizados da SRP, no desenvolvimento de planos, programas e metas e coordenar, em âmbito regional, os respectivos projetos e ações das atividades de arrecadação,
fiscalização, recuperação e contencioso administrativo das contribuições administradas por essa Secretaria;
II - desenvolver estudos e ações para o combate à sonegação
e à evasão fiscais, visando à elaboração de planos e programas de
ação fiscal, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal e a Coordenação-Geral em Auditoria Especial;
III - propor à Assessoria de Estudos Tributários e Normatização ou aos Departamentos da SRP, conforme o caso, políticas,
diretrizes, planos, programas e projetos estratégicos de tecnologia e
informação nos processos e sistemas dos órgãos e unidades descentralizados;
IV - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes propostas
que contribuam para a melhoria da tecnologia e informação nos
processos e sistemas dos órgãos e unidades descentralizados;
V - promover, em articulação com a Divisão de Previsão e
Análise da Receita Previdenciária e, conforme o caso, com a Divisão
de Outras Entidades e Fundos, a análise de oscilações, variáveis e
tendências econômicas que influenciam a arrecadação, inclusive em
segmentos econômicos específicos;
VI - avaliar os resultados e atividades desenvolvidas no
âmbito da Delegacia;
VII - emitir relatórios de desempenho das áreas da Receita e
unidades subordinadas à própria Delegacia da Receita Previdenciária;
VIII - propor ações de revisão de procedimentos fiscais;
IX - demandar informações sintéticas ou analíticas a terceiros, no sentido de gerar as informações gerenciais;
X - avaliar os procedimentos das áreas, bem como das Unidades subordinadas a própria Delegacia da Receita Previdenciária;
XI - manter os relatórios emitidos;
XII - efetuar verificações “in loco”, quando da detecção de
possíveis desconformidades procedimentais;
XIII - responder a solicitações de órgãos de controle externo;
e
XIV - subsidiar a Coordenação-Geral de Gerenciamento de
Riscos na execução do gerenciamento dos riscos e do controle interno.
Art. 75 Aos Serviços e Seções de Orientação da Arrecadação
compete:
1
I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades
de arrecadação das contribuições previdenciárias e das contribuições
sociais devidas a outras entidades e fundos;
II - promover, no âmbito de sua abrangência, o gerenciamento dos procedimentos relativos à atualização, inclusão, exclusão e
a alterações dos dados cadastrais e contributivos dos sujeitos passivos;
III - promover o gerenciamento dos procedimentos relativos
à atualização, inclusão, exclusão e a alterações de dados cadastrais de
entidades beneficentes isentas de contribuições previdenciárias e das
entidades religiosas;
IV - promover o gerenciamento dos procedimentos relativos
à emissão das certidões de regularidade junto à previdência social, às
restituições e aos reembolsos;
V - promover o gerenciamento das ações de acompanhamento do pagamento e do recolhimento das contribuições de empresas e equiparados, de segurados contribuintes individuais, de segurados especiais e de empregados domésticos, inclusive as ações de
acompanhamento diferenciado de contribuintes;
VI - exercer, no âmbito de sua abrangência, as atividades de
controle e gerenciamento da qualidade do atendimento, em consonância com as diretrizes da Divisão de Administração do Atendimento ao Contribuinte;
VII - aplicar instrumentos de mensuração e avaliação das
atividades de atendimento ao contribuinte;
VIII - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos
padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade e recomendar ações de capacitação de recursos humanos;
IX - supervisionar, acompanhar e avaliar a qualidade do
atendimento, zelando pela agilidade, comodidade dos seus usuários e
pela adoção dos procedimentos necessários à resolução das reclamações, sugestões ou representações a respeito de deficiências relativas ao atendimento da área de arrecadação;
X - deliberar sobre os pedidos de reconhecimento de isenção
de contribuições, os quais, se deferidos, sujeitar-se-ão à homologação
da autoridade administrativa hierarquicamente superior; e
XI - solicitar às instituições financeiras integrantes da rede
arrecadadora das contribuições administradas pela SRP, quando necessário, a confirmação de autenticidade de guias de pagamento.
Art. 76 Aos Serviços e Seções de Orientação e Gerenciamento de Recuperação de Créditos compete:
I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades
de recuperação de créditos das contribuições previdenciárias e das
contribuições sociais devidas a outras entidades e fundos;
II - subsidiar a respectiva Delegacia da Receita Previdenciária nas manifestações quanto a dações em pagamento ou outras
formas legais de quitação ou amortização de débito;
III - controlar as dações em pagamento e as demais formas
legais de quitação ou amortização de débito;
IV - acompanhar, em âmbito regional, a evolução dos resultados obtidos e das ações referentes à recuperação de créditos
previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela
SRP;
V - acompanhar as situações e as fases dos créditos constituídos, em articulação com os Serviços e Seções de Contencioso
Administrativo, objetivando aperfeiçoar as rotinas de trabalho;
VI - acompanhar e controlar, no que couber, a inclusão e
exclusão de sujeitos passivos no CADIN;
VII - promover o gerenciamento dos parcelamentos em geral, inclusive dos créditos inscritos e dívida ativa;
VIII - exercer, no âmbito de sua abrangência, as atividades
de controle e gerenciamento da qualidade do atendimento, em consonância com as diretrizes da Divisão de Administração do Atendimento ao Contribuinte;
IX - aplicar instrumentos de mensuração e avaliação das
atividades de atendimento ao contribuinte;
X - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos
padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade e recomendar ações de capacitação de recursos humanos em
atendimento a contribuintes;
XI - supervisionar, acompanhar e avaliar a qualidade do
atendimento, zelando pela agilidade, comodidade dos seus usuários e
pela adoção dos procedimentos necessários à resolução das reclamações, sugestões ou representações a respeito de deficiências relativas ao atendimento da área de recuperação de créditos; e
XII - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos ao bloqueio das cotas do Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 77 Aos Serviços e Seções de Fiscalização compete:
I - coordenar, orientar, supervisionar e executar procedimentos fiscais junto aos sujeitos passivos incluídos em planos e programas de ação fiscal, para identificação e constituição dos créditos
previdenciários e de outras entidades e fundos administrados pela
SRP não recolhidos ou para verificação do cumprimento de obrigações acessórias;
II - promover auditoria junto à rede bancária quanto ao
recebimento e repasse das contribuições previdenciárias e de outras
entidades e fundos administradas pela SRP; e
III - promover a apuração administrativa e os procedimentos
de representação nos casos de crimes praticados contra a Seguridade
Social, quando constatados no âmbito das ações fiscais, supervisionando os procedimentos de apreensão de documentos, a elaboração
de representações e seu encaminhamento.
Art. 78 Aos Serviços e Seções de Contencioso Administrativo compete:
I - julgar defesa contra Notificação Fiscal de Lançamento de
Débito e Auto de Infração;
II - julgar defesa contra Informação Fiscal sobre cancelamento de isenção;
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III - reduzir, acrescer ou relevar multa por infração à legislação previdenciária;
IV - oferecer, nos processos de que tratam os incisos I e II
deste artigo, contra-razões às Câmaras de Julgamento do Conselho de
Recursos da Previdência Social - CRPS;
V - analisar processo com decisão do Conselho de Recursos
da Previdência Social - CRPS contrária à constituição de crédito,
propondo à Delegacia da Receita Previdenciária, se for o caso, a
revisão dessa decisão;
VI - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao contencioso administrativo;
VII - proporcionar ações que levem a uniformização das
decisões relativas a sua área de atuação; e
VIII - desenvolver ações que viabilizem a observância dos
prazos e prioridades de julgamento.
Art. 79 Às Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária compete:
I - executar as atividades de:
a) orientação e informação aos contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações principais e acessórias, excluídas as consultas
externas sobre dúvida em legislação previdenciária;
b) matrícula de empresas e de obras de construção civil e
inscrição de contribuintes;
c) emissão de certidões de regularidade junto à previdência
social;
d) regularização de obra de construção civil;
e) reembolso de pagamentos de benefícios efetuados pelas
empresas, decidindo sobre a procedência dos pedidos;
f) restituição de contribuições e outras importâncias recolhidas indevidamente ou a maior, decidindo sobre a procedência dos
pedidos;
g) cálculo e emissão de guia de recolhimento para pagamento de contribuições em atraso;
h) atualização nos cadastros de empresas e equiparadas, inclusive quanto à paralisação e encerramento de atividades, nos termos
e condições previstos em normas específicas; e
i) orientação do contribuinte quanto ao correto preenchimento das declarações de contribuições previdenciárias e quanto ao
processo de retificação dessas declarações, excluídas as consultas
externas sobre dúvida em legislação previdenciária.
II - acompanhar e instruir processos de constituição de crédito, de dação em pagamento ou outra forma legal de quitação ou
amortização de débito e de isenção de contribuições;
III - conceder, manter e rescindir parcelamentos de contribuições, inclusive dos créditos inscritos em dívida ativa;
IV - atualizar o cadastro de segurados contribuintes individuais, de segurados especiais, de empregados domésticos e de obras
de construção civil;
V - realizar pesquisas externas relacionadas às atribuições da
SRP;
VI - executar os serviços de arrecadação e recuperação das
contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos administradas pela SRP;
VII - formular consultas internas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou julgamento de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela SRP à respectiva Delegacia da Receita Previdenciária;
VIII - prestar as informações requisitadas pelo órgão competente da Procuradoria-Geral Federal, para subsidiar a defesa judicial
da SRP e de suas unidades; e
IX - propor métodos de trabalho com vistas à padronização
e ao aperfeiçoamento do atendimento ao contribuinte.
Seção IV
Das Competências Comuns dos Órgãos de Assistência Direta
e Imediata, dos Órgãos Específicos e dos Órgãos e Unidades e Descentralizadas
Art. 80 Às Divisões da Corregedoria em Receita Previdenciária compete, em comum:
I - propor a requisição de informações, de diligências, de
processos e de documentos necessários ao exame de matéria na área
de sua competência; e
II - propor aos órgãos e unidades descentralizadas da SRP a
realização de ação, revisão ou o reexame de decisões proferidas em
processos ou atos administrativos, sempre que o exame de denúncias,
representações ou processos disciplinares assim recomendar.
Art. 81 À Assessoria de Estudos Tributários e Normatização
e aos Departamentos da SRP, observadas suas áreas de atuação, compete, em comum:
I - propor ao Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social políticas, diretrizes, planos, programas e projetos estratégicos de tecnologia e informação em seus respectivos processos e
sistemas;
II - propor às áreas de Tecnologia e Informação do MPS
papéis e responsabilidades na condução dos projetos e atividades de
tecnologia e informação em seus respectivos processos e sistemas;
III - coordenar, em articulação com a Corregedoria em Receita Previdenciária, ações de revisão e correção dos atos praticados
na sua respectiva área com indícios de irregularidade e falhas existentes; e
IV - promover, em articulação com o órgão de recursos
humanos competente, treinamento dos servidores lotados ou em exercício nas suas áreas, no âmbito da SRP e das respectivas unidades e
órgãos descentralizados.
Art. 82 Às Divisões de Riscos de Administração da Receita,
de Riscos de Fiscalização e de Riscos do Contencioso e de Recuperação de Créditos Administrativos, da Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos do Departamento de Informações Estratégicas,
observadas suas áreas de atuação, compete, em comum:
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ISSN 1677-7042
I - contextualizar os processos da área com enfoque no
gerenciamento de riscos;
II - avaliar os atos normativos gerados pela área de normatização para detecção de possíveis vulnerabilidades;
III - analisar os projetos de lei e medidas provisórias em
andamento no Congresso Nacional e a legislação vigente relacionadas
diretamente com a área quanto à exposição aos riscos;
IV - identificar vulnerabilidades e associá-las aos riscos;
V - analisar os riscos e determinar os seus respectivos níveis;
VI - hierarquizar os processos em função dos níveis dos
riscos atribuídos;
VII - identificar e priorizar as ações do plano de tratamento
a ser definido junto com as áreas de negócio, para eliminação, redução ou controle dos riscos;
VIII - monitorar e analisar criticamente a evolução do nível
de risco dos riscos selecionados; e
IX - gerar o Valor de Risco de Processo para os processos da
área.
Art. 83 Às Coordenações de Atividades Auxiliares do Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária e do Departamento de Informações Estratégicas e à Coordenação de Planejamento, Orçamento e Comunicação da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização, observadas suas áreas de atuação, compete,
em comum, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar as
seguintes atividades auxiliares:
I - preparar e despachar processos e expedientes que tramitam nos respectivos órgãos;
II - acompanhar e dar andamento a expedientes de interesse
dos respectivos órgãos, na SRP e no MPS;
III - providenciar o atendimento às consultas, exceto sobre
legislação previdenciária, e aos requerimentos formulados por órgãos
externos e internos, ouvidas as áreas técnicas, quando for o caso;
IV - providenciar publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação dos Departamentos da SRP e da
Assessoria de Estudos Tributários e Normatização;
V - executar procedimentos relativos ao cumprimento da
legislação de pessoal e atividades a eles relacionadas, apoio logístico
e administrativo e serviços gerais;
VI - executar procedimentos relativos à convocação de servidores, observadas as competências regulamentares;
VII - receber, expedir, protocolar, distribuir e arquivar documentos, processos, correspondências e demais expedientes que tramitam pelos respectivos órgãos;
VIII - receber, organizar e controlar os bens móveis;
IX - dar apoio à realização de reuniões; e
X - executar outras atividades auxiliares do respectivo Departamento ou da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo
abrangem os órgãos integrantes dos Departamentos e da Assessoria
de que trata o seu caput.
Art. 84 Às Seções de Planejamento da Receita Previdenciária, aos Serviços e Seções de Orientação da Arrecadação, de Orientação da Recuperação de Créditos, de Fiscalização e de Contencioso
Administrativo, no âmbito das Delegacias da Receita Previdenciária,
observadas suas áreas de atuação e no que couber, compete, em
comum:
I - acompanhar os mecanismos de processamento das informações de arrecadação, fiscalização e cobrança, especialmente
quanto às funcionalidades dos sistemas informatizados;
II - formular consultas internas sobre a legislação relacionada
ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou julgamento de contribuições devidas a outras
entidades e fundos e administradas pela SRP à respectiva Delegacia
da Receita Previdenciária;
II - programar e implementar eventos de orientação aos seus
servidores e contribuintes sobre legislação previdenciária, em articulação com o Programa de Educação Previdenciária; e
III - subsidiar os órgãos ou unidades competentes no acompanhamento, controle e avaliação da qualidade do atendimento, bem
assim na adoção dos procedimentos necessários à resolução das reclamações, sugestões ou representações a respeito de deficiências
relativas ao atendimento, acompanhamento e análise dos resultados
obtidos.
Parágrafo único. Aos Serviços e Seções de Orientação da
Arrecadação, de Orientação da Recuperação de Créditos e de Fiscalização, no âmbito das Delegacias da Receita Previdenciária, observadas suas áreas de atuação e no que couber, compete responder,
em primeira instância, consultas externas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições devidas a outras
entidades e fundos e administradas pela SRP, na forma da legislação
vigente e aplicável a fato determinado, ressalvada a competência da
Divisão de Consultas em Legislação.
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CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Das Atribuições Específicas
Art. 85 Ao Secretário da Receita Previdenciária incumbe
planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de seus órgãos e unidades e ainda:
I - assistir, conjuntamente com o Secretário de Previdência
Social, ao Ministro de Estado na formulação da política econômicotributária, no âmbito da previdência social;
II - representar a SRP, ou fazer-se representar, em órgãos de
deliberação coletiva, em grupos de trabalho, em comissões e em
discussões nacionais ou internacionais de interesse da administração
tributária-previdenciária;
III - manter contatos, participar de comissões e de discussões
e promover celebração de convênios com entidades nacionais ou
estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações técnicas, de trabalhos e de estudos, no âmbito
de suas atribuições;
1
IV - expedir atos normativos, internos e externos, sobre
assuntos de sua competência;
V - promover o permanente aperfeiçoamento das práticas
administrativas e modelos operacionais da SRP;
VI - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de
trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da SRP;
VII - praticar, ressalvadas as atribuições do Subsecretário de
Planejamento, Orçamento e Administração, atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII - aprovar acordos, ajustes, convênios e contratos para
realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e obras de interesse exclusivo da SRP, a serem celebrados por essa Secretaria ou
pelos Delegados da Receita Previdenciária;
IX - ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de
situação de inexigibilidade de licitação praticados pelas Delegacias da
Receita Previdenciária, após exame conclusivo da Consultoria Jurídica;
X - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos semelhantes com representantes das fazendas públicas federal, estadual, distrital e municipal, com vistas à cooperação recíproca na arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos e contribuições e à troca de informações de interesse fiscal;
XI - aprovar, ressalvadas as atribuições do Subsecretário de
Planejamento, Orçamento e Administração, a política de recursos
humanos, no âmbito da SRP;
XII - aplicar a legislação de pessoal aos Delegados da Receita Previdenciária e aos servidores lotados ou em exercício nos
órgãos centralizados da SRP, inclusive, no interesse da ética e da
disciplina;
XIII - dar exercício, remover, definir a lotação e o local do
exercício dos servidores dos órgãos centralizados da SRP, bem como
remover, definir a lotação e o local do exercício dos servidores dos
órgãos e unidades descentralizadas dessa Secretaria, abrangendo, em
qualquer caso, os servidores que tiverem o exercício fixado por autorização legal;
XIV - designar servidores para exercerem o encargo de substitutos eventuais dos titulares de cargos em comissão ou funções
gratificadas nos órgãos e unidades descentralizadas da SRP, bem
como dos cargos de Diretor, Chefe de Assessoria, Corregedor, Coordenador-Geral, Coordenador e Chefe de Divisão nos órgãos centralizados;
XV - definir o quadro de lotação dos servidores dos órgãos
centralizados e unidades descentralizadas;
XVI - autorizar a participação dos servidores dos órgãos,
inclusive descentralizados, e das unidades da SRP, em conferências,
congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se
realizarem no exterior;
XVII - decidir sobre a criação, a transformação ou a extinção
de órgãos descentralizados e unidades da SRP;
XVIII - definir a localização, a abrangência e a subordinação
dos órgãos descentralizados e unidades da SRP;
XIX - fixar a área de circunscrição das unidades da SRP;
XX - aprovar modelos, estabelecer prazos de validade e
definir condições para a impressão e utilização de formulários e
documentos fiscais, bem assim de declarações;
XXI - prestar informações necessárias à defesa de atos praticados por autoridades dos órgãos centralizados da SRP nas questões
judiciais ou extrajudiciais inerentes a matéria de sua competência;
XXII - interpor recurso contra as decisões finais do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, relacionadas à concessão ou
renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência
Social; e
XXIII - julgar os servidores lotados ou em exercício na SRP
em processos administrativos disciplinares, instaurados pela Corregedoria em Receita Previdenciária, quando a penalidade proposta for
de suspensão de até trinta dias.
Art. 86 Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete e ainda:
I - analisar e controlar o expediente recebido e expedido;
II - analisar os documentos dirigidos ao Secretário da Receita
Previdenciária e distribuí-los aos órgãos e unidades competentes;
III - acompanhar o andamento dos documentos distribuídos
pelo Secretário da Receita Previdenciária;
IV - prestar assessoramento ao Secretário da Receita Previdenciária na condução de assuntos relacionados com o MPS e com
a imprensa; e
V - coordenar a agenda de trabalho do Secretário da Receita
Previdenciária, bem assim preparar despachos e audiências.
Art. 87 Ao Corregedor incumbe:
I - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar quando tiver ciência de irregularidade no âmbito dos órgãos e
unidades da SRP;
II - determinar diligências e requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade de procedimento
correicional e demais atividades de correição, bem assim determinar
aos órgãos e unidades descentralizadas da SRP a realização de ação,
revisão ou o reexame de decisões proferidas em processos ou atos
administrativos, sempre que o exame de denúncias, representações ou
processos disciplinares assim recomendar;
III - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito ou para integrar equipes de procedimento
correicional;
IV - expedir normas internas sobre remessa de informações e
controle das atividades de procedimento correicional e demais atividades, elaboradas e propostas conjuntamente com a Assessoria de
Estudos Tributários e Normatização e com os Departamentos da
SRP;
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
V - efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos
ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação
da legislação disciplinar; e
VI - julgar os servidores lotados ou em exercício na SRP em
processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta
for de advertência.
Art. 88 Ao Diretor do Departamento de Administração da
Receita Previdenciária incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar
a execução das atividades do Departamento e ainda:
I - editar, em conjunto com as áreas competentes, atos de
credenciamento de instituições financeiras da rede arrecadadora de
receitas previdenciárias;
II - propor ao Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária as instituições financeiras a serem incluídas no plano de
ação fiscal para auditoria em arrecadação bancária;
III - representar junto às entidades e fundos cuja arrecadação
é administrada pela SRP;
IV - decidir sobre critérios e parâmetros de avaliação gerencial das atividades do seu Departamento, inclusive nas unidades
descentralizadas; e
V - aprovar:
a) métodos, parâmetros e critérios para uma melhor gestão
no acompanhamento e controle das receitas previdenciárias;
b) novas tecnologias e sistemas relativos às competências de
suas unidades e prover meios para sua implementação; e
c) proposta relativa ao estabelecimento de parâmetros para o
tratamento de informações na constituição e controle dos créditos,
inclusive os declarados.
Art. 89 Ao Diretor do Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades do Departamento e ainda:
I - definir políticas de fiscalização de contribuições administradas pela SRP;
II - propor diretrizes para as atividades de fiscalização;
III - coordenar as ações fiscais em todo o território nacional;
IV - instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a
realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;
V - propor medidas para a proteção e defesa da ação fiscal e
para a integridade física e moral dos servidores vinculados às atividades de fiscalização;
VI - instituir equipes especiais para auditar e avaliar os
procedimentos de fiscalização;
VII - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal;
VIII - requisitar informações e documentos de interesse fiscal aos estabelecimentos do sistema financeiro; e
IX - aprovar:
a) métodos, parâmetros e critérios para uma melhor gestão
no acompanhamento e controle dos resultados das auditorias fiscais;
e
b) novas tecnologias e sistemas relativos às competências de
suas unidades e prover meios para sua implementação.
Art. 90 Ao Diretor do Departamento de Informações Estratégicas incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução
das atividades do Departamento e ainda:
I - promover o aperfeiçoamento do sistema de controle interno no âmbito da SRP através da difusão da cultura do gerenciamento de risco, de informações e da integração estratégica das
áreas de controle; e
II - promover a integração estratégica entre os diversos órgãos de controle da SRP.
Art. 91 Ao Coordenador-Geral de Pesquisas e Investigações
incumbe:
I - autorizar o início, a suspensão ou o encerramento de
operações de pesquisa e investigação;
II - aprovar alterações no planejamento de operações de
pesquisa e investigação;
III - definir medidas com vistas à proteção institucional nas
atividades dos órgãos sob sua coordenação; e
IV - praticar os atos de gestão dos recursos destinados às
atividades de caráter reservado no interesse da administração tributária-previdenciária.
Art. 92 Ao Chefe da Assessoria de Estudos Tributários e
Normatização incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da Assessoria e ainda:
I - propor a previsão das receitas das contribuições administradas pela SRP;
II - propor políticas de arrecadação e de recuperação de
crédito das contribuições administrados pela SRP;
III - propor programas de assistência e orientação tributárias,
de integração fisco-contribuinte e de formação de futuros contribuintes;
IV - coordenar a divulgação de assuntos de natureza tributária; e
V - aprovar atos normativos destinados a uniformizar a aplicação da legislação previdenciária.
Art. 93 Aos Delegados da Receita Previdenciária incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das
atividades dos órgãos da Delegacia da Receita Previdenciária e das
Unidades de Atendimento da respectiva circunscrição;
II - editar atos relacionados com a execução de serviços,
observadas as instruções da Assessoria de Estudos Tributários e Normatização e dos Departamentos da SRP, a que se refira a matéria
tratada;
III - opinar sobre conveniência ou oportunidade de criação,
transformação, extinção ou mudança de sede ou de circunscrição de
órgãos e unidades sob sua coordenação, bem assim de alteração na
estrutura organizacional da SRP;
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Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
IV - articular-se, sob orientação do Secretário da Receita
Previdenciária, com autoridades federais, estaduais ou municipais, ou
com administradores de entidades privadas, visando à eficácia da
administração tributária-previdenciária, mediante permuta de informações e ações fiscais conjuntas;
V - nos casos de interesse exclusivo da SRP e inclusive
mediante convênio com o INSS, praticar atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial e promover licitações para a realização de
estudos, pesquisas, serviços, compras e obras;
VI - no âmbito de sua circunscrição e inclusive mediante
convênio com o INSS, dispensar ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação e celebrar os respectivos contratos;
VII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores dos órgãos e unidades sob sua coordenação, inclusive mediante convênio
com o INSS, no interesse da ética e da disciplina;
VIII - propor programas de capacitação e desenvolvimento
de recursos humanos;
IX - fazer inspecionar os órgãos e unidades sob sua coordenação e sugerir ou adotar as providências adequadas ao saneamento de irregularidades e ao suprimento de recursos humanos ou
materiais necessários;
X - promover, em articulação com o Gabinete, a divulgação
externa de assuntos administrativos e de natureza tributária-previdenciária;
XI - promover a divulgação interna de assuntos administrativos e de natureza tributária-previdenciária, bem como orientar
ações de integração fisco-contribuinte, inclusive o gerenciamento das
atividades de atendimento ao contribuinte;
XII - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal;
XIII - requisitar informações e documentos de interesse fiscal aos estabelecimentos do sistema financeiro;
XIV - propor auditoria fiscal em estabelecimento integrante
da rede arrecadadora, visando à verificação da normalidade do recolhimento das contribuições administradas pela SRP e o fiel cumprimento das instruções sobre o processamento da arrecadação;
XV - manter informada a unidade responsável no Departamento de Administração da Receita Previdenciária, quando houver
motivação que justifique a proposta de suspensão do credenciamento
da agência bancária ou a exclusão do respectivo banco;
XVI - apreciar representação dos agentes arrecadadores e
submeter à unidade competente do Departamento de Administração
da Receita Previdenciária as informações quanto às motivações e
decisões de suspensão do credenciamento da agência bancária ou a
exclusão do respectivo banco;
XVII - adotar providências para a exibição judicial de livros
e documentos, quando necessário;
XVIII - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos,
contábeis ou não, sujeitos à apreciação da fiscalização da SRP, o
profissional que incorrer em fraudes de escrituração ou falsidade de
documentos, nos casos previstos em lei, fazendo a necessária comunicação ao Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária e representação administrativa ao correspondente Conselho Regional, ou a outros órgãos de fiscalização profissional;
XIX - promover a integração dos órgãos e unidades sob sua
coordenação, necessária ao bom desempenho das atividades de atendimento ao contribuinte;
XX - aprovar o plano de ações e elaborar proposta de orçamento anual da Delegacia da Receita Previdenciária, incluído os
órgãos e unidades sob sua coordenação;
XXI - dar exercício aos servidores e propor, no âmbito da
Delegacia e das respectivas Unidades, a fixação do exercício;
XXII - homologar as decisões dos Serviços e Seções de
Orientação da Arrecadação que deferirem pedidos de reconhecimento
de isenção de contribuições;
XXIII - determinar e acompanhar, no âmbito de sua circunscrição, revisões de procedimentos fiscais;
XXIV - gerenciar os processos administrativos relativos a
restituição, compensação, reembolso, ressarcimento e isenção de contribuições administradas pela SRP;
XXV - definir qual dos órgãos subordinados, competente
para solucionar consulta externa, responderá a consulta cujo objeto
abranja mais de uma área, sem prejuízo da manifestação das respectivas áreas; e
XXVI - determinar a reconstituição, bem como homologá-la,
de processo administrativo extraviado ou indevidamente destruído nos
órgãos e unidades sob sua subordinação.
Seção II
Das Atribuições Comuns
Art. 94 Ao Secretário da Receita Previdenciária, ao Diretor
do Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária, ao Coordenador-Geral em Auditoria Especial e aos Chefes dos Serviços e
das Seções de Fiscalização incumbe, observadas suas áreas de atuação, emitir e assinar Mandado de Procedimento Fiscal, permitida a
delegação por tempo determinado.
Art. 95 Ao Corregedor, ao Assessor de Estudos Tributários e
Normatização aos Diretores de Departamentos da SRP, observadas
suas áreas de atuação, incumbe, em comum:
I - propor ao Secretário da Receita Previdenciária medidas
que visem ao aprimoramento das atividades dos respectivos órgãos e
unidades subordinados;
II - traçar diretrizes gerais e aprovar a programação geral de
trabalho e os instrumentos de apoio necessários ao desempenho das
atividades nas áreas de suas competências;
III - expedir atos normativos internos, com verificação de
legalidade por parte da Coordenação de Normatização, referentes aos
assuntos de suas respectivas competências;
IV - coordenar as atividades técnicas desenvolvidas pelos
órgãos e unidades descentralizados, relacionadas à área de sua competência;
V - promover intercâmbio de informações ou experiências
com organismos nacionais ou internacionais;
VI - definir informações gerenciais necessárias à aferição de
desempenho e de resultados; e
VII - propor programas de capacitação e desenvolvimento de
recursos humanos e outros eventos relativos a assuntos de sua competência.
Art. 96 Aos Chefes de Serviços e Seções das Delegacias da
Receita Previdenciária incumbe, em comum, dirigir, controlar, supervisionar e orientar a execução dos trabalhos das respectivas áreas,
bem como:
I - propor medidas que visem à racionalização de métodos de
trabalho;
II - fazer cumprir normas e instruções;
III - fazer cumprir a legislação de pessoal pelos servidores
subordinados;
IV - manifestar-se sobre pleitos de contribuintes na área de
sua competência;
V - promover a identificação das necessidades de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos nas respectivas
áreas;
VI - acompanhar a execução de serviços contratados a terceiros na área de sua competência;
VII - propor, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de
sistemas informatizados pertinentes na área de sua competência; e
VIII - elaborar estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento da legislação e procedimentos específicos.
Art. 97 Ao Chefe de Gabinete, ao Corregedor, aos Diretores,
ao Chefe da Assessoria, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores, aos Delegados e aos demais Chefes incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades dos respectivos órgãos
ou unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
por autoridade superior, em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 98 Os cargos de Delegado da Receita Previdenciária, de
Chefes de Serviço ou Seção de Fiscalização, de Serviço ou Seção de
Contencioso Administrativo e de Seção de Planejamento da Receita
Previdenciária serão providos por servidores da Carreira de AuditoriaFiscal da Previdência Social.
Art. 99 O Departamento de Informações Estratégicas e a
Corregedoria em Receita Previdenciária terão representação nas unidades descentralizadas da SRP, composta por servidores especialmente designados para este fim, em atos próprios, com dedicação
exclusiva, subordinados diretamente às respectivas Coordenações-Gerais do Departamento e à Corregedoria.
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Art. 100 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário da
Receita Previdenciária.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
UNIDADE
CARGO/
DENOMINAÇÃO
FUNÇÃO Nº CARGO/FUNÇÃO
DAS/ FG
SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
Órgãos de Assistência Direta e Imediata:
Gabinete
1
Chefe
101.4
3
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação de Acompanhamento 1
de Projetos
Coordenador
101.3
Corregedoria em Receita Previden- 1
ciária
Corregedor
101.4
Divisão de Análise e Controle de
Corregedoria
1
Chefe
101.2
Divisão de Procedimentos Correicionais
1
Chefe
101.2
7
FG-2
5
FG-3
Órgãos Específicos:
DEPARTAMENTO DE ADMINIS- 1
TRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Administra- 1
ção da Receita Previdenciária
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação de Gerenciamento da 1
Receita
Coordenador
101.3
Divisão de Controle da Rede Ar- 1
recadadora e Classificação das Receitas Previdenciárias
Chefe
101.2
Divisão de Controle e Monitoramento da Receita
1
Chefe
101.2
Divisão de Administração do Aten- 1
dimento ao Contribuinte
Chefe
101.2
55
ISSN 1677-7042
Divisão de Outras Entidades e Fundos
Coordenação de Declarações e Divergências
Divisão de Declarações
Divisão de Divergências
Coordenação-Geral de Contencioso
e Recuperação de Créditos
Coordenação de Recuperação de
Créditos
Divisão de Planejamento e Controle de Créditos Constituídos
Divisão de Planejamento e Controle de Recebimentos Especiais
Divisão de Planejamento e Controle de Parcelamentos
Coordenação de Contencioso Administrativo
Divisão de Planejamento e Controle do Contencioso Administrativo
Divisão de Contencioso Administrativo
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Coordenação de Atividades Auxiliares
Coordenação-Geral em Auditoria
Especial
Coordenação de Auditorias Fiscais
Divisão de Auditoria de Isenção
Previdenciária
Divisão de Auditorias Especiais
Divisão de Auditoria Fiscal
Coordenação de Auditoria em Regimes Próprios e Entidades e Órgãos Públicos
Divisão de Auditoria em Regimes
Próprios
Divisão de Auditoria em Entidades
e Órgãos Públicos
Coordenação-Geral de Planejamento da Ação Fiscal
Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Controle da Auditoria
Fiscal
Divisão de Planejamento da Ação
Fiscal
Divisão de Avaliação e Controle
da Ação Fiscal
Coordenação de Sistemas e Suporte Operacional da Ação Fiscal
Divisão de Metodologia e Sistemas de Auditoria Fiscal
Divisão de Suporte à Execução da
Ação Fiscal
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
Coordenação de Atividades Auxiliares
1
Chefe
101.2
1
Coordenador
101.3
1
1
1
Chefe
Chefe
Coordenador-Geral
101.2
101.2
101.4
1
Coordenador
101.3
1
Chefe
101.2
1
Chefe
101.2
1
Chefe
101.2
1
Coordenador
101.3
1
Chefe
101.2
1
Chefe
101.2
1
Diretor
101.5
1
1
Assessor
Coordenador
102.4
101.3
1
1
1
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
102.2
102.1
101.4
1
1
Coordenador
Chefe
101.3
101.2
1
1
1
Chefe
Chefe
Coordenador
101.2
101.2
101.3
1
Chefe
101.2
1
Chefe
101.2
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Coordenador
101.3
1
Chefe
101.2
1
Chefe
101.2
1
Coordenador
101.3
1
Chefe
101.2
1
Chefe
101.2
1
Diretor
101.5
1
1
Assessor
Coordenador
102.4
101.3
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
102.2
102.1
101.4
Coordenador
Chefe
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.2
101.2
Coordenador
101.3
Chefe
Chefe
101.2
101.2
Coordenador-Geral
101.4
Coordenador
101.3
Chefe
101.2
Chefe
Chefe
101.2
101.2
Chefe
101.2
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.2
1
1
Coordenação-Geral de Pesquisas e 1
Investigações
Coordenação de Inteligência
1
Divisão de Pesquisa
1
Divisão de Controle de Convênios 1
Divisão de Análises de Dados Sen- 1
síveis
Coordenação de Investigação em
1
Arrecadação
Divisão de Investigações Especiais 1
Divisão de Cooperação com Ór1
gãos Externos
Coordenação-Geral de Gerencia1
mento de Riscos
Coordenação de Gerenciamento de 1
Riscos
Divisão de Riscos de Administra- 1
ção da Receita
Divisão de Riscos de Fiscalização 1
Divisão de Riscos do Contencioso 1
e Recuperação de Créditos administrativos
Divisão de Estudos e Análises de 1
Cenários de Riscos
Coordenação de Controle Interno 1
Divisão de Controle de Resultados 1
Divisão de Controle de Procedi1
mentos
56
ISSN 1677-7042
ASSESSORIA DE ESTUDOS TRI- 1
BUTÁRIOS E NORMATIZAÇÃO
1
1
Coordenação de Planejamento, Or- 1
çamento e Comunicação
Coordenação de Normatização
1
Divisão de Normas Gerais
1
Divisão de Atos Normativos
1
Divisão de Consultas em Legisla- 1
ção
Divisão de Disseminação da Legis- 1
lação
Coordenação de Estudos e Projetos 1
Divisão de Previsão e Análise da 1
Receita Previdenciária
Divisão de Estudos Tributários
1
Divisão de Análise de Cenário de 1
Mercado
Divisão de Estudos de Recupera- 1
ção de Créditos
Órgãos e Unidades Descentralizadas:
Delegacia da Receita Previdenciá- 14
ria “A”
28
Seção de Planejamento da Receita 14
Previdenciária
Serviço de Orientação da Arreca- 14
dação
Serviço de Orientação da Recupe- 14
ração de Créditos
Serviço de Fiscalização
14
Serviço de Contencioso Adminis- 14
trativo
Delegacia da Receita Previdenciá- 42
ria “B”
42
Seção de Planejamento da Receita 42
Previdenciária
Seção de Orientação da Arrecada- 42
ção
Seção de Orientação da Recupera- 42
ção de Créditos
Seção de Fiscalização
42
Seção de Contencioso Administra- 42
tivo
Unidades de Atendimento da Recei- 150
ta Previdenciária “A”
150
Unidades de Atendimento da Recei- 200
ta Previdenciária “B”
200
Unidades de Atendimento da Recei- 469
ta Previdenciária “C”
1
Chefe da Assessoria 101.4
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador
102.2
102.1
101.3
Coordenador
Chefe
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.2
101.2
Chefe
101.2
Coordenador
Chefe
101.3
101.2
Chefe
Chefe
101.2
101.2
Chefe
101.2
Delegado
101.2
Supervisor
Chefe
FG-3
FG-1
Chefe
101.1
Chefe
101.1
Chefe
Chefe
101.1
101.1
Delegado
101.1
Supervisor
Chefe
FG-3
FG-1
Chefe
FG-1
Chefe
FG-1
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
Chefe
101.1
Supervisor Operacional
Chefe
FG-3
Supervisor Operacional
Chefe
FG-3
FG-1
FG-2
CONSELHO DE RECURSOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
2ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID795078-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas, no curso do mês de JULHO de 2005, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 29/07/2005 a partir das 08: 30 horas
BRÁS
BRÁS
BRÁS
BRÁS
BRÁS
BRÁS
BRÁS
BRÁS
BRÁS
BRÁS
RELATOR(A): MANOEL COELHO ARRUDA
NFLD 35.699.631-0 (RJ) Interessados: INSS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.641-7 (RJ) Interessados: INSS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.686-7 (RJ) Interessados: INSS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.689-1 (RJ) Interessados: INSS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.658-1 (RJ) Interessados: INSS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.630-1 (RJ) Interessados: INSS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.675-1 (RJ) Interessados: INSS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.656-5 (RJ) Interessados: INSS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.676-0 (RJ) Interessados: INSS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.670-0 (RJ) Interessados: INSS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
JUNIOR
e PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETRO-
NFLD 35.699.671-9 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.681-6 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.666-2 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.653-0 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.655-7 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.661-1 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.639-5 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.632-8 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.688-3 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.664-6 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.647-6 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.663-8 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.659-0 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.695-6 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
NFLD 35.699.625-5 (RJ) Interessados: INSS
BRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO (S)
DIA 27/07/2005 a partir das 08: 30 horas
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
e PETROe PETROe PETRO-
<!ID794659-0>
PORTARIA Nº 208, DE 18 DE JULHO DE 2005
e PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETROe PETRO-
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, alínea “a” do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 5.469, de 15 de
junho de 2005, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPS nº 44000.000261/2004-37, sob o comando nº
11526287/2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a constituição e autorizar o funcionamento
do INFOPREV - Instituto INFOCRERJ de Previdência Complementar.
Art. 2º Aprovar o Estatuto do Instituto INFOCRERJ de Previdência Complementar.
Art. 3º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Benefícios INFOPREV.
Art. 4º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 3º sob o nº 20050026-74.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
o início efetivo das suas atividades, contados a partir da data de
publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização
concedida pra funcionamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
e PETRO-
RELATOR(A): GERALDO MAGELA MELO
NFLD 32.297.785-1 (SP) Interessados: INSS e AMERICAN
EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA
NFLD 35.028.545-4 (PE) Interessados: INSS e NORTON
DO NORDESTE S/A INDUSTRIA E COMERCIO
AI 35.540.464-8 (SP) Interessados: INSS e NEEC CONSTRUTORA LTDA
NFLD 35.562.452-4 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL
PT 35349.000966/2004-22 (SC) Interessados: INSS e
KOHLBACH MOTORES LTDA
AI 35.540.461-3 (SP) Interessados: INSS e NEEC CONSTRUTORA LTDA
NFLD 31.906.154-0 (SP) Interessados: INSS e BARDELLA
S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS
RELATOR(A): BARUC VIEIRA ROCHA DA SILVA
NFLD 35.565.304-4 (SP) Interessados: INSS e RENATO
AMARANTE GARCIA
AI 35.595.695-0 (SP) Interessados: INSS e SERVIMED COMERCIAL LTDA
NFLD 35.774.664-3 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
NFLD 35.774.671-6 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
NFLD 35.774.667-8 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
NFLD 35.774.665-1 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
NFLD 35.774.669-4 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
NFLD 35.774.666-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
NFLD 35.774.668-6 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
NFLD 35.774.672-4 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
RELATOR(A): AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
AI 35.633.235-7 (RS) Interessados: INSS e TRANSPORTE
DE CARGAS E ENCOMENDAS ITAQUI LTDA
AI 35.633.236-5 (RS) Interessados: INSS e TRANSPORTE
DE CARGAS E ENCOMENDAS ITAQUI LTDA
AI 35.524.694-5 (MG) Interessados: INSS e TIM LTDA
AI 35.456.777-2 (SP) Interessados: INSS e PAULISTA FUTEBOL CLUBE
PT 35950.001073/2004-04 (PR) Interessados: INSS e ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA
PT 35950.001072/2004-51 (PR) Interessados: INSS e ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA
PT 37067.000789/2004-76 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO CANOENSE S/A
PT 37067.000791/2004-45 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO CANOENSE S/A
PT 37067.000033/2005-28 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO CANOENSE S/A
PT 37067.002127/2004-60 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO CANOENSE S/A
PT 37067.000129/2005-03 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO CANOENSE S/A
PT 35247.002094/2003-41 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO CANOENSE S/A
MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº 209, DE 18 DE JULHO DE 2005
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso I, alínea “a”, do art. 13 do anexo ao Decreto nº 5.469, de 15
de junho de 2005, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de
outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPS nº 44.000001108/2005-16, sob o comando nº
17627965/2005 resolve:
Art. 1º Aprovar a constituição e autorizar o funcionamento
da CAIXA PREVIDÊNCIA.
Art. 2º Aprovar o Estatuto da CAIXA PREVIDÊNCIA.
Art. 3º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano
APGCS PREV da CAIXA PREVIDÊNCIA.
Art. 4º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 3º sob o nº 20.050.03174.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
o início efetivo das atividades, contados a partir da data de publicação
desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
.
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID793230-0>
PORTARIA Nº 34, DE 15 DE JULHO DE 2005
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando que os veículos destinados à exportação são
fabricados, montados e encarroçados de acordo com a legislação do
país a que se destinam;
Considerando que o trânsito, em condições seguras, é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse
direito;
Considerando
os
elementos
do
processo
nº
80001.009538/2005-21; resolve:
Art. 1º Fica autorizada a circulação de caminhões, caminhões-tratores, ônibus e microônibus, plataformas de ônibus, chassis
de ônibus, de microônibus e de caminhões, reboques e semi-reboques,
novos, destinados a exportação, entre o fabricante, transformador ou
encarroçador e a fronteira nacional ou local de embarque.
§ 1º A circulação desses veículos deverá ser precedida de
comunicação aos órgãos e entidades executivos e rodoviários de trânsito com circunscrição sobre os trechos do itinerário a ser percorrido
em território nacional, com antecedência mínima de cinco dias
úteis;
§ 2º Para a circulação de veículos novos, destinados a exportação, os órgãos e entidades executivos e rodoviários de trânsito,
no âmbito da respectiva circunscrição, poderão determinar medidas
de segurança para sua circulação.
Art. 2º A comprovação de que o veículo é destinado a
exportação, identificado por seu número de chassi e/ou carroçaria, se
dará mediante apresentação da nota fiscal ou fatura emitida pelo
fabricante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
<!ID794771-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 625, DE 14 DE JULHO DE 2005
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso
dos Serviços de Telecomunicações por Satélite.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de
1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de
1997, deliberou em sua Reunião n.º 354, realizada em 13 de julho de
2005, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos
termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de
Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de
Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite, na forma do
Anexo à presente Consulta Pública.
A presente proposta de norma tem por objetivo uniformizar
os procedimentos de certificação de produtos para telecomunicações
da categoria II, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca
da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a
partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário
Oficial da União.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas,
devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por
meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet
http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h
do dia 26 de setembro de 2005, fazendo-se acompanhar de textos
alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão
ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas
por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do
dia 21 de setembro de 2005, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
SUPERINTENDENCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N.° 625, DE 14 JULHO DE 2005
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de
Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por
Satélite.
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo
- Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002
[email protected]
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e
permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho
<!ID794772-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 626, DE 15 DE JULHO DE 2005
Grupos detentores de poder de mercado
significativo na oferta de exploração industrial de linha dedicada.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de
1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de
1997; deliberou em sua Reunião n.º 354, realizada em 13 de julho de
2005, tornar pública, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9.472, de
1997, e do artigo 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, a designação dos Grupos detentores de Poder de
Mercado Significativo - PMS na oferta de Exploração Industrial de
Linha Dedicada - EILD.
O texto anexo, ora submetido à consulta do público em
geral, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e
na página da Anatel na Internet, endereço http://www.anatel.gov.br, a
partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário
Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a
seguir, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível
no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta
Pública, até às 24h do dia 8 de agosto de 2005.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas
por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidos até às 18h do
dia 3 de agosto de 2005.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
CONSULTA PÚBLICA N.º 626, DE 15 DE JULHO DE
2005
GRUPOS DETENTORES DE PODER DE MERCADO
SIGNIFICATIVO - PMS NA OFERTA DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHA DEDICADA - EILD.
SAUS, Quadra 6, Bloco F - Biblioteca
70070-940 Brasília-DF
Fax: (061) 2312-2002
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e
permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho
<!ID794773-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 627, DE 15 DE JULHO DE 2005
Proposta de Norma da Metodologia Simplificada para Cálculo do Fator de Transferência “X” Aplicado no Reajuste de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado
Destinado ao Uso do Público em Geral STFC
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de
1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de
1997, deliberou em sua Reunião n.º 354, realizada em 13 de julho de
2005, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos
termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de
Norma da Metodologia Simplificada para Cálculo do Fator de Transferência “X” Aplicado no Reajuste de Tarifas do Serviço Telefônico
Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral -STFC.
Motivaram a elaboração da Norma proposta:
1 -o disposto nas minutas de Contrato de Concessão do
STFC, a viger a partir de 1º de janeiro de 2006, elaboradas, discutidas
e expressamente aceitas nos termos dos parágrafos 1º e 2º da Cláusula
3.2 do Contrato de Concessão vigente; e
2 -a necessidade de detalhamento da metodologia simplificada para estabelecimento do fator de transferência X, como determina o disposto no §1º da Cláusula 12.1 das mencionadas minutas
de Contrato.
O texto completo da proposta de Norma estará disponível na
Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na
Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública
no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas,
devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por
meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet
http://www/anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h
do dia 15 de agosto de 2005, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão
ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas
por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do
dia 11 de agosto de 2005, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CONSULTA PÚBLICA N.° 627, DE 15 DE JULHO DE
2005
Proposta de Norma da Metodologia Simplificada para Cálculo do Fator de Transferência “X” Aplicado no Reajuste de Tarifas
do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público
em Geral -STFC.
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo
- Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002
e-mail: [email protected]
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e
permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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de 2005, submeter a Consulta Pública, para comentários e contribuições do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472,
de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de
Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, pelo remanejamento da faixa de freqüências de 82 a 88 MHz (canal 6), de
forma permitir o uso dos canais 198, 199 e 200 na execução do
Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom nos Estados do
Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Ressalta-se que a região é composta de 1.019 localidades,
das quais 601 têm o canal 200 designado para a execução do Serviço
de Radiodifusão Comunitária - RadCom, e 418 estão contempladas
com canais alternativos. Com a presente proposta de reconfiguração
do PBRTV, 322 localidades das 418 terão a possibilidade de utilizar
os canais 198, 199 e 200, enquanto apenas 96 localidades dessa
região continuarão, temporariamente, a não contar com canais de uso
exclusivo das estações comunitárias. Para tanto, está sendo proposta a
substituição do canal 6, utilizado por 78 estações retransmissoras de
televisão existentes nos Estados acima mencionados, e de outros 20
(vinte) canais, sendo um do PBTV e 19 (dezenove) do PBRTV.
A proposta foi elaborada pela Fundação Centro de Pesquisas
e Desenvolvimento em Telecomunicações atendendo a diretrizes formuladas pela Agência, de forma a:
a) considerar todos os canais constantes dos Planos Básicos
de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de
Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, do Plano
Básico de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF
- PBTVA, os constantes das listas de reservas de TV e de RTV e,
também, os propostos pela Consulta Pública n.º 486, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU do dia 22 subseqüente, para
compor o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD;
b) adotar como critério, nos estudos de viabilidade técnica:
i. para estações retransmissoras com até 1 kW ERP, substituir
o canal 6 priorizando, nesta ordem, VHF baixo, VHF alto e UHF, a
não ser que a entidade que opera no canal 6 tenha manifestado
interesse em faixa diferente da priorizada; e
ii. para estações retransmissoras de potência ERP superior a
1 kW, somente estudar a substituição do canal 6 pelo canal 5; havendo viabilidade técnica, realizar uma estimativa do custo da alteração, para fundamentar uma futura decisão; não havendo viabilidade técnica para o canal 5, manter a estação no canal 6;
c) adotar o método ponto-área e, quando a inviabilidade
apontada for de pequena monta, prosseguir o estudo utilizando o
método ponto-a-ponto, considerando necessariamente os dados completos de instalação da estação retransmissora em análise, bem como
das demais estações em funcionamento envolvidas no estudo.
As propostas de alterações do PBTV e do PBRTV constam
dos Anexos I e II, respectivamente. As contribuições, sugestões e
comentários, devidamente fundamentados, poderão abordar os aspectos referentes aos estudos de viabilidade, principalmente quanto a
possíveis incorreções nos locais de instalação, às questões de ordem
financeira e comercial para a sua implementação, prazos necessários,
e outros considerados relevantes em cada caso.
Como subsídio às contribuições solicitadas, a Agência está
procedendo à divulgação do Relatório de Consultoria
PD.33.10.53A.0017A/RT-01-AB - Proposta de Remanejamento dos
Canais 6 de RTV/VHF do PBRTV nas Localidades do Grupo A,
simultaneamente à publicação desta Consulta Pública. O texto completo deste relatório estará disponível na Biblioteca da Anatel, no
endereço abaixo e na página da Anatel na Internet: http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta
Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a
seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP,
disponível na página da Anatel na Internet no endereço:
http://www.anatel.gov.br, até o dia 22 de agosto de 2005.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas
por carta ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 17
de agosto de 2005, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA - SCM
CONSULTA PÚBLICA N.º 628, DE 18 DE JULHO DE
2005.
SAUS - Quadra 06, Bloco F, Térreo - Biblioteca
70070-940 - BRASÍLIA-DF
Endereço Eletrônico: [email protected]
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e
permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho
<!ID795124-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 628, DE 18 DE JULHO DE 2005
Proposta de Alteração dos Planos Básicos
de Distribuição de Canais de Televisão em
VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de
Televisão em VHF e UHF - PBRTV, visando permitir o uso dos canais 198, 199 e
200 na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos artigos 22 e 211 da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2338, de 7 de outubro
de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 354, realizada em 13 de julho
<!ID794822-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 27 de novembro de 2003
Nº 1.749 - Ref.: Processo n.º 53500.002981/2000 O CONSELHO
DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares
e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela
Telemar Norte Leste S/A, atual denominação da Telecomunicações do
Rio de Janeiro S/A - TELERJ, contra decisão de aplicação de sanção
proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do
Despacho n.º 410/2001/SPB, datado de 13 de julho de 2001, nos
autos do processo em epígrafe, que tem por objetivo o cumprimento
das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998,
especificamente com relação ao indicador previsto no seu artigo 16,
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Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
<!ID794832-0>
decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 709, de 24 de outubro
de 2003, conhecer do Recurso e, no mérito, julgá-lo parcialmente
procedente, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º
228/2003-GCLA, de 24 de outubro de 2003.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
<!ID794825-0>
Em 6 de abril de 2004
Nº 383 - Ref.: Processo n.º 53500.007298/2000 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Região IV
do Plano Geral de Outorgas - PGO, contra decisão de aplicação de
sanção proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho n.º
1.339/2003/CD, datado de 24 de setembro de 2003, nos autos do
processo em epígrafe, que tem por objetivo o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, especificamente
com relação ao indicador “Número de contas com erro em cada 1.000
contas emitidas - modalidade local”, nos meses de julho, agosto e
setembro de 2000, previsto no seu artigo 36, decidiu, por meio do
Circuito Deliberativo n.º 853, de 17 de março de 2004, conhecer do
Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos
constantes da Análise n.º 043/2004-GCAV,de 4 de março de 2004, e
da Nota Técnica n.º 1281/2003/PGF/PFE-TTP/Anatel, de 12 de dezembro de 2003, da Procuradoria Federal Especializada - Anatel.
<!ID794826-0>
Em 8 de abril de 2004
Nº 404 - Ref.: Processo n.º 53500.008550/2000 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Telecom S/A, incorporadora da Telecomunicações de Mato Grosso
S/A - TELEMAT, contra a decisão proferida pelo Superintendente de
Serviços Públicos por meio do Despacho n.º 501/2003/PBQI/SPB,
datado de 19 de setembro de 2003, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento da meta
estabelecida para o indicador “Taxa de chamadas de longa distância
nacional originadas completadas - Matutino - Consolidado”, prevista
no art. 6º do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço
Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30,
de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo
n.º 861, de 1º de abril de 2004, conhecer do Recurso e, no mérito,
dar-lhe provimento parcial, revisando o valor da multa aplicada e
dando nova redação à alínea “b” do Despacho mencionado, conforme
segue: “b) aplicar sanção de MULTA à Brasil Telecom - Filial Mato
Grosso, no valor de R$ 56,21 (cinqüenta e seis reais e vinte e um
centavos, pela infração relativa ao mês de maio de 2000, e de R$
17,47 (dezessete reais e quarenta e sete centavos), pela infração relativa ao mês de setembro de 2000, perfazendo o valor total de R$
73,68 (setenta e três reais e sessenta e oito centavos), em virtude de
descumprimento de metas do indicador constante do art. 6º do PGMQ
nos meses mencionados, das cláusulas 6.1 e 6.2 do Contrato de
Concessão e do art. 3º, inciso I, da Lei n.º 9.472/97.”, mantendo os
demais termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 055/2004-GCAV, de 23 de março de 2004, e de
conformidade com o Parecer n.º 108-2004/PGF/FPE-DHMS/Anatel,
de 5 de fevereiro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da
Anatel.
<!ID794827-0>
Em 29 de abril de 2004
Nº 439 - Ref.: Processos n. 53500.002611/2001 e 53500.004731/2001
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando os Recursos Administrativos interpostos pela Telemar Norte Leste S/A, incorporadora da
Telecomunicações do Amazonas S/A - TELAMAZON, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado, Setor 16, do Plano Geral
de Outorga, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos, por intermédio do Despacho n. º 621/2003/PBQI/SPB,
datado de 4 de novembro de 2003, constante do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento da meta
para o indicador “Taxa de informação do código de acesso do usuário
respondida em até trinta segundos”, prevista no art. 23, do Plano
Geral de Metas de Qualidade, aprovado pela Resolução n. º 30, de 29
de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 865,
de 8 de abril de 2004 conhecer do Recurso, rejeitando as preliminares
argüidas e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 62/2004/JL, de 10 de março de
2004 e de conformidade com o Parecer n.º 128/2004/PGF/PFETTP/Anatel, de 10 de fevereiro de 2004, da Procuradoria Federal
Especializada - Anatel.
<!ID794828-0>
Nº 440 - Ref.: Processos n. 53500.002444/2001 e 53500.004627/2001
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando os Recursos Administrativos interpostos pela Telemar Norte Leste S/A, incorporadora da
Telecomunicações da Paraíba S/A - TELPA , Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado, Setor 09, do Plano Geral de Outorga,
contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos,
por intermédio do Despacho n.º 470/2003/PBQI/SPB, datado de 10 de
setembro de 2003, constante do Processo em epígrafe, que têm por
objetivo a verificação do descumprimento da meta para o indicador
“Taxa de atendimento por telefone ao usuário do STFC em até dez
segundos - noturno”, prevista no art. 16, “a”, do Plano Geral de
Metas de Qualidade, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho
de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 865, de 8 de
abril de 2004, conhecer dos Recursos, rejeitando as preliminares argüidas e, no mérito, negar-lhes provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 63/2004/JL, de 10 de março de
2004 e de conformidade com o Parecer n.º 129/2004/PGF/PFEDHMS/Anatel, de 10 de fevereiro de 2004, da Procuradoria Federal
Especializada - Anatel.
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Nº 441 - Ref.: Processo n.º 53500.002398/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telemar Norte Leste S/A - atual denominação da telecomunicações do
Rio de Janeiro S/A - TELERJ, Concessionária do Serviço Telefônico
Fixo Comutado, Setor 01, Região 1, do Plano Geral de Outorga,
contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos,
por intermédio do Despacho n.º 566/2003/PBQI/SPB, datado de 20 de
outubro de 2003, constante do Processo em epígrafe, que tem por
objetivo a verificação do descumprimento da meta para o indicador
“Número de solicitações de reparo de telefones de uso público (TUP)
por cem TUPs em serviço”, prevista no art. 17, do Plano Geral de
Metas de Qualidade, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho
de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 866, de 8 de
abril de 2004, conhecer do Recurso, rejeitando as preliminares argüidas e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 52/2004/JL, de 1º de março de 2004,
e de conformidade com o Parecer n.º 46/2004/PGF/PFE-TTP/Anatel,
de 20 de janeiro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada Anatel.
<!ID794830-0>
Em 7 de maio de 2004
Nº 461 - Ref.: Processo n.º 53500.000353/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, Concessionária do
STFC, Setor 31 do PGO, contra a decisão de aplicação de sanção de
multa proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio
do Despacho n.º 581/2003/PBQI/SPB, de 22 de outubro de 2003, nos
autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do
descumprimento da meta estabelecida para o indicador “Taxa de
atendimento de solicitações de mudança de endereço de usuários que
são prestadores de serviço de utilidade pública em até 6 (seis) horas”,
prevista no art. 15 do Plano Geral de Metas de Qualidade para o
Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito
Deliberativo n.º 871, de 15 de abril de 2004, o seguinte: a) conhecer
do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) revisar, de
ofício, do valor total da multa aplicada, afastando a incidência do art.
23 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n.º 344, de 18 de julho de 2003, promovendo a
alteração da redação do item “a” do Despacho mencionado, conforme
segue: “a) aplicar a sanção de MULTA à TELESP no valor total de
R$ 7,02 (sete reais e dois centavos), correspondente ao somatório das
multas aplicadas pelas infrações cometidas nos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2000, nos valores de R$ 1,17 (um real e
dezessete centavos), de R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos)
e de R$ 3,51 (três reais e cinqüenta e um centavos), respectivamente,
em virtude de descumprimento do art. 15 do PGMQ, das Cláusulas
6.1 e 6.2 do Contrato de Concessão e do art. 3º, inciso I, da Lei n.º
9.472/97”, mantendo os demais termos da decisão recorrida pelas
razões e fundamentos constantes da Análise n.º 067/2004-GCAV, de
12 de abril de 2004, e de conformidade com o Parecer n.º 1492004/PGF/PFE-DHMS/Anatel, de 1º de março de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
Em 19 de maio de 2004
Nº 495 - Ref.: Processos n. 53500.002599/2001 e 53500.004772/2001
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo
interposto pela Telemar Norte Leste S/A, incorporadora da Telecomunicações do Amapá S/A - TELEAMAPÁ, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Setor 15, Região I do Plano
Geral de Outorgas, contra decisão de aplicação de sanção proferida
pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º
694/2003/PBQI/SPB, datado de 10 de dezembro de 2003, nos autos
dos processos em epígrafe, que têm por objetivo o cumprimento das
metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ),
aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, especificamente com relação ao indicador “Taxa de chamadas de longa
distância nacionais originadas não completadas por congestionamento
- vespertino - consolidado”, previsto no seu artigo 7º, decidiu, por
meio do Circuito Deliberativo n.º 879, de 6 de maio de 2004, conhecer do Recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, afastando, para fixação do valor da multa no mês de junho de 2001, o
arbitramento
mínimo
estipulado
no
Despacho
n.º
694/2003/PBQI/SPB, de 10 de dezembro de 2003, pelas razões e
fundamentos constantes da Análise n.º 105/2004-GCLA, de 4 de maio
de 2004, e de conformidade com o Parecer n.º 201-2004/PGF/PFEMCBS/Anatel, de 2 de abril de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
<!ID794833-0>
Em 24 de maio de 2004
Nº 504 - Ref.: Processos n. 53500.005372/2000, 53500.008081/2000
e 53500.000630/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de
suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o
Recurso Administrativo interposto pela Telemar Norte Leste S/A,
Concessionária do STFC, Setor 10 do PGO - TELEMAR/RN, contra
a decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por
meio do Despacho n.º 680/2003/PBQI/SPB, datado de 24 de novembro de 2003, nos autos dos Processos em epígrafe, que têm por
objetivo a verificação do descumprimento de metas estabelecidas para
o indicador “Taxa de Chamadas de Longa Distância Nacional originadas completadas - Noturno - Consolidado”, prevista no art. 6º do
Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo
Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho
de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 890, de 14 de
maio de 2004: a) conhecer do Recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial; b) revisar os valores das multas aplicadas referentes
aos meses de maio e junho de 2000 e constante da alínea “a” do
Despacho mencionado que passa a ter a seguinte redação: “a) aplicar
as sanções de MULTA à TELEMAR/RN no valor total de R$
10.285,13 (dez mil, duzentos e oitenta e cinco reais e treze centavos),
em virtude do descumprimento do art. 6º do PGMQ, das cláusulas 6.1
e 6.2 do Contrato de Concessão e do art. 3º, inciso I, da Lei nº
9.472/97, sendo: R$ 112,28 (cento e doze reais e vinte e oito centavos) pela infração relativa ao mês de maio de 2000; R$ 1,83 (um
real e oitenta e três centavos) pela infração relativa ao mês de junho
de 2000; R$ 654,83 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e
três centavos) pela infração relativa ao mês de julho de 2000; R$
2.691,49 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e nove
centavos) pela infração relativa ao mês de agosto de 2000; R$
1.893,37 (um mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e sete
centavos) pela infração relativa ao mês de setembro de 2000; R$
3.883,18 (três mil, oitocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos)
pela infração relativa ao mês de outubro de 2000 e R$ 1.048,15 (um
mil, quarenta e oito reais e quinze centavos) pela infração relativa ao
mês de novembro de 2000”, pelas razões e fundamentos constantes
da Análise n.º 095/2004-GCAV, de 7 de maio de 2004, e de conformidade com o Parecer n.º 127-2004/PGF/PFE-TTP/Anatel, de 10
de fevereiro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
<!ID794834-0>
Em 10 de agosto de 2004
<!ID794831-0>
Em 17 de maio de 2004
Nº 490 - Ref.: Processos n. 53500.007903/2000 e 53500.000714/2001
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo
interposto pela Telemar Norte Leste S/A, incorporadora da Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, Concessionária do
STFC, Setor 2 do PGO, contra a decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º
653/2003/PBQI/SPB, datado de 11 de novembro de 2003, nos autos
dos Processos em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do
descumprimento de metas estabelecidas para o indicador “Taxa de
Chamadas de Longa Distância Nacional não completadas por congestionamento - Noturno - Consolidado”, prevista no art. 7º do Plano
Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de
1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 877, de 29 de
abril de 2004, conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida, pelas razões e
fundamentos constantes da Análise n.º 070/2004-GCAV, de 13 de
abril de 2004, e de conformidade com o Parecer n.º 1402004/PGF/PFE-TTP/Anatel, de 26 de fevereiro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
Nº 685 - Ref.: Processo n.º 53500.004720/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Telecom S/A-Filial Pelotas, Concessionária do Serviço Telefônico
Fixo Comutados destinado ao uso do público em geral (STFC), Setor
30 do PGO, contra a decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º 643/2003/PBQI/SPB, datado de 6 de novembro de 2003, nos autos do Processo em epígrafe,
que tem por objetivo a verificação do descumprimento de meta estabelecida para o indicador “Taxa de atendimento às solicitações de
mudança de endereço de usuários não residenciais em até 24 horas”,
prevista no art. 14 do Plano Geral de Metas de Qualidade para o
Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito
Deliberativo n.º 927, de 8 de julho de 2004, conhecer do Recurso e,
no mérito, dar-lhe provimento parcial, procedendo à revisão do valor
da multa aplicada e constante da alínea “a” do Despacho mencionado, conforme segue: “a) aplicar a sanção de MULTA à Brasil
Telecom - Filial Pelotas, no valor total de R$ 3,20 (três reais e vinte
centavos), em virtude de descumprimento do art. 14 do PGMQ nos
meses de maio e junho de 2001, das cláusulas 6.1 e 6.2 do Contrato
de Concessão e do art. 3º, inciso I, da Lei n.º 9.472/97.”, mantendo os
demais termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos cons-
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
ISSN 1677-7042
59
<!ID794153-0>
tantes da Análise n.º 006/2004-GCAM, de 5 de julho de 2004, e de
conformidade com o Parecer n.º 393-2004/PGF/FPE-EPBM/Anatel,
de 15 de junho de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da
Anatel.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAUJO
<!ID794819-0>
Em 21 de fevereiro de 2005
congestionamento - matutino - consolidado”, previsto no seu artigo
7º, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 1081, de 15 de abril
de 2005, não conhecer do Recurso, por intempestivo, mantendo os
termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos constantes da
Análise n.º 049/2005-GCLA, de 13 de abril de 2005, e de conformidade com o Parecer n.º 045-2005/PGF/PFE-JCBRJR/Anatel, de
16 de fevereiro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da
Anatel.
ATO No 51.619, DE 15 DE JULHO DE 2005
Processo nº 53500 016306/2005 - Autorizar a RC COMPETIÇÕES LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de São José dos Pinhais - PR, no
período de 21 a 26 de julho de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID794824-0>
Nº 110 - Ref.: Processo n.º 53500.002529/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela
Brasil Telecom S.A., Filial SC, Concessionária do Serviço Telefônico
Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, Setor
18 do PGO, contra a decisão proferida pelo Conselho Diretor por
meio do Despacho n.º 174/2004-CD, datado de 25 de fevereiro de
2004, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a
verificação do descumprimento da meta estabelecida para o indicador
“Taxa do número de solicitações de reparo por cem acessos do
STFC”, prevista no art. 9º, alínea “a”, do Plano Geral de Metas de
Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por
meio do Circuito Deliberativo n.º 1047, de 1º de fevereiro de 2005,
conhecer do Pedido, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito,
negar a ele provimento, mantendo integralmente a decisão exarada no
Despacho mencionado, pelas razões e fundamentos constantes da
Análise n.º 030/2005-GCPA, de 27 de janeiro de 2005, e de conformidade com a Nota Técnica n.º 020-2005/PGF/PFE-FPCB/Anatel,
de 6 de janeiro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da
Anatel.
Nº 231 - Ref.: Processo n.º 53500.008430/2000 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Telecom S/A, Filial AC, Concessionária do Serviço Telefônico
Fixo Comutado (STFC), no Setor 28, Região II do Plano Geral de
Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de
1998, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos, por intermédio do DESPACHO n.º 782/2003/PBQI/SPB, de 19
de dezembro de 2003, posteriormente alterado pelo DESPACHO n.º
06/2005/PBQI/SPB, de 10 de janeiro de 2005, nos autos do processo
em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento
da meta para o indicador “Taxa de chamadas não completadas por
congestionamento - matutino”, previsto no art. 7.º, alínea “a”, do
Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito
Deliberativo n.º 1082, de 18 de abril de 2005, conhecer do Recurso e,
no mérito, negar a ele provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 054/2005-GCLA, de 6 de abril de 2005, e de
conformidade com a NOTA TÉCNICA N.º 1339-2004/PGF/PFEADTB/Anatel, de 14 de dezembro de 2004, da Procuradoria Federal
Especializada - Anatel.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
<!ID794820-0>
Nº 113 - Ref.: Processo n.º 53500.008098/2000 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela
Telemar Norte Leste S/A, Telemar/MA, Concessionária do Serviço
Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral STFC, Setor 13 do PGO, contra a decisão proferida pelo Conselho
Diretor por meio do Despacho n.º 98/2004-CD, datado de 2 de fevereiro de 2004, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por
objetivo a verificação do descumprimento da meta estabelecida para o
indicador “Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas
não completadas por congestionamento - Vespertino - Consolidado”,
prevista no art. 7º, alínea “a”, do Plano Geral de Metas de Qualidade
para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela
Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do
Circuito Deliberativo n.º 1051, de 10 de fevereiro de 2005, não
conhecer do Pedido, por intempestivo, mantendo integralmente a decisão exarada no Despacho mencionado, pelas razões e fundamentos
constantes da Análise n.º 032/2005-GCPA, de 3 de fevereiro de 2005,
e de conformidade com a Nota Técnica n.º 030-2005/PGF/PFEFPCB/Anatel, de 7 de janeiro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
<!ID794821-0>
Nº 114 - Ref.: Processos n. 53500.002625/2001 e 53500.004536/2001
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela Telemar Norte Leste S/A, Telemar/BA, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso
do público em geral - STFC, Setor 5 do PGO, contra a decisão
proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho n.º 812/2004CD, datado de 4 de outubro de 2004, nos autos dos Processos em
epígrafe, que têm por objetivo a verificação do descumprimento da
meta estabelecida para o indicador “Taxa de chamadas de longa
distância nacional originadas não completadas por congestionamento
- Noturno - Consolidado”, prevista no art. 7º, alínea “a”, do Plano
Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de
1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 1051, de 10 de
fevereiro de 2005, conhecer do Pedido, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente
a decisão exarada no Despacho mencionado, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 032/2005-GCPA, de 3 de fevereiro de 2005, e de conformidade com o Parecer n.º 0042005/PGF/PFE-RRS/Anatel, de 7 de janeiro de 2005, da Procuradoria
Federal Especializada da Anatel.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E
FISCALIZAÇÃO
<!ID795041-0>
ATO No 51.637, DE 18 DE JULHO DE 2005
Processo nº 53500 016569/2005 - Autorizar a ELETRO MECÂNICA BOETTGER a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São José dos Pinhais - PR,
no período de 19 a 24 de julho de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO DE MASSA
<!ID795100-0>
ATO Nº 51.635, DE 18 DE JULHO DE 2005
Processo nº 53500.014746/05. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE PRAIA GRANDE - FM - Praia Grande/SP
- Canal 242 E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço
Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programa.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
<!ID795101-0>
ATO Nº 51.636, DE 18 DE JULHO DE 2005
<!ID794148-0>
ATO No 51.598, DE 14 DE JULHO DE 2005
Processo nº 53500 014405/2005 - Autorizar a J.F. RACING
S/C LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais - PR, no período de 18 a 26 de
julho de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID794149-0>
ATO No 51.615, DE 15 DE JULHO DE 2005
Processo nº 53500 014402/2005 - Autorizar a MATTHEIS
MOTORSPORTS S/C LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São José dos Pinhais PR, no período de 18 a 26 de julho de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
Processo nº 53710.000851/95. RÁDIO ESTANCIA LTDAFM - São Lourenço/MG - Canal 232. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para
Transmissão de Programa.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
<!ID795102-0>
ATO Nº 51.639, DE 18 DE JULHO DE 2005
Processo nº 53500.014373/05. FUNDAÇÃO TV EDUCATIVA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTO - TV - Cubatão/SP
- Canal 40-E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço
Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programa.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID793962-0>
ATO Nº 51.566, DE 12 DE JULHO DE 2005
<!ID794150-0>
ATO No 51.616, DE 15 DE JULHO DE 2005
Processo nº 53500 016425/2005 - Autorizar a EQUIPE
WB/CRTECH COMPETIÇÕES. a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São José dos Pinhais - PR, no período de 21 a 24 de julho de 2005.
Processo n. 53500.027565/2004. Outorga autorização de uso
de radiofreqüências à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., associada à Autorização do Serviço de Comunicação Multimídia, sem caráter de exclusividade, e em caráter precário, até 31 de dezembro de 2015, referente ao radioenlace ancilar.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID793981-0>
ATO Nº 51.582, DE 13 DE JULHO 2005
<!ID794151-0>
ATO No 51.617, DE 15 DE JULHO DE 2005
Processo nº 53500 016423/2005 - Autorizar a MATEUS
GUSTAVO EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS S/C LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na
cidade de Pinhais - PR, no período de 21 a 24 de julho de 2005.
Processon. 53508.000306/1999. Outorga autorização de uso
de radiofreqüências à IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA, associada
à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, sem exclusividade, em caráter precário e de forma onerosa,
até 12 de julho de 2015, referente aos radioenlaces ancilares.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID794823-0>
Em 29 de abril de 2005
Nº 230 - Ref.: Processos n. 53500.002572/2001 e 53500.004602/2001
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo
interposto pela Telemar Norte Leste S/A, TELEMAR/CE, Concessionária do STFC, Setor 11 do PGO, contra decisão de aplicação de
sanção proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio
do Despacho n.º 263/2004/PBQI/SPB, datado de 26 de julho de 2004,
nos autos dos processos em epígrafe, que têm por objetivo a averiguação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de
Metas de Qualidade - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29
de junho de 1998, especificamente com relação ao indicar “Taxa de
chamadas de longa distância nacional originadas não completadas por
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID793980-0>
ATO Nº 51.585, DE 13 DE JULHO 2005
<!ID794152-0>
ATO No 51.618, DE 15 DE JULHO DE 2005
Processo nº 53500 016154/2005 - Autorizar a HOT CAR
COMPETIÇÕES a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na cidade de São José dos Pinhais - PR, no período de 22 a 24 de julho de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
Processo n. 53500.027619/2004. Outorga autorização de uso
de radiofreqüências à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A- EMBRATEL, associada à Autorização do Serviço
de Comunicação Multimídia, sem caráter de exclusividade, e em
caráter precário, até 31de dezembro de 2015, referente aos radioenlaces ancilares.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
60
ISSN 1677-7042
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
<!ID794229-0>
<!ID795308-0>
ATO Nº 51.622, DE 18 DE JULHO DE 2005
ATO Nº 51.633, DE 18 DE JULHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ACTION
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA associada
à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à IATE
CLUBE DE ITAMARACA associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 51.634, DE 18 DE JULHO DE 2005
ATO Nº 51.623, DE 18 DE JULHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à
A.V.MONTEIRO BORBA LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de
Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à NORDESCLOR S.A. associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 51.624, DE 18 DE JULHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ADASTRA DESPACHOS ADUANEIROS LTDA associada à autorização
para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 51.625, DE 18 DE JULHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ADRIANO LUIZ BARCHET associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
<!ID794012-0>
PORTARIA Nº 288, DE 6 DE JULHO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo
em vista o que consta do Processo 53000.033250/20047, resolve:
Autorizar a CIDADES DO VALE, RÁDIO E TELEVISÃO
LTDA., com sede no município de Guaratinguetá, Estado de São
Paulo, a utilizar, nas transmissões de sua estação de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, localizada no município de Piquete,
Estado de São Paulo, a denominação de fantasia "RÁDIO MIX".
SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
(88.123.160.083-3 - 18.07.05 - 149,60)
.
Ministério de Minas e Energia
ATO Nº 51.626, DE 18 DE JULHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROBRAS AGRICOLA TROPICAL DO BRASIL S/A associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 51.628, DE 18 DE JULHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DRENOVALE PROJETOS E SERVIÇOS LTDA associada à autorização
para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 51.629, DE 18 DE JULHO DE 2005
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Nº 854 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade
com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000060/03-80, resolve: I - Liberar as
unidades geradoras número 1 e 2, de 2.000 kW de potência cada, da
PCH Cristalino, localizada no Município de Manoel Ribas, Estado do
Paraná, de propriedade da Cristalino Energia Ltda., autorizada por
meio da Resolução ANEEL nº 651, de 26 de novembro de 2002, para
início da operação em teste a partir do dia 19 de julho de 2005; II Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto
de 2003, a Cristalino Energia Ltda. deverá enviar à SFG, no prazo de
até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste,
o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando as
potências das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA
pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser
efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação
dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
JAMIL ABID
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
<!ID795158-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de julho de 2005
Nº 852 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa nº 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do(s) Processo(s)
n.o48500.007314/00-10, resolve que: I - Seja reavaliado, por qualquer
interessado, o estudo de inventário do córrego Mutum, localizado na
sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Mato
Grosso, aprovado pela ANEEL mediante o Despacho nº 364 de 17 de
junho de 2003. II - Seja suspenso os efeitos do Despacho nº 364, até
que se ateste a consistência do estudo de inventário do córrego Mutum.
AMILTON GERALDO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID795157-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de julho de 2005
<!ID795159-0>
Nº 850 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade
com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que
consta do Processo no 48500.000830/01-83, resolve: I - Liberar a
primeira unidade geradora (UG 3), de 58.700 kW, da UHE Ponte de
Pedra, localizada nos municípios de Sonora, Estado de Mato Grosso
do Sul, e Itiquira, Estado de Mato Grosso, concedida a empresa Ponte
de Pedra Energética S/A, por meio do Contrato de Concessão nº
77/1999, de 01 de outubro de 1999, para início da operação em teste
a partir de 19 de julho de 2005, quando a energia produzida pela
unidade geradora deverá estar disponibilizada ao sistema.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EVANDRO ROBERTO CORTEZIA associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de julho de 2005
Nº 851 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Resolução ANEEL nº 650, de 26 de novembro de 2002, e o que
consta do Processo nº 48500.003882/05-25, resolve: I - Estabelecer
para a TermoRio S/A o mês de agosto como data de referência para
a apresentação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento,
em consonância com o disposto na Lei nº 9991, de 24 de julho de
2000, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004.
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID795318-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de julho de 2005
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 51.630, DE 18 DE JULHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GILBERTO FLAVIO GOELLNER associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
Nº 817 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no
inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista o Comunicado publicado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo em 23/06/05 (seção I, pág. 14), que determinou a cassação da eficácia da inscrição estadual dos contribuintes abaixo elencados,
torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro
SP0028037
SP0161140
SP0167007
SP0027138
SP0030802
SP0015339
SP0159235
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 51.631, DE 18 DE JULHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GUERINO FERRARIN associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARCO
AURÉLIO ORTEGA GARCIA associada à autorização para executar
o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
CNPJ
47.393.889/0001-88
67.418.863/0001-54
74.462.300/0001-29
62.628.227/0001-33
61.394.466/0001-03
04.012.518/0001-04
03.452.897/0001-82
Processo
48610.012285/2002-41
48610.005822/2003-86
48620.000023/2004-85
48610.010454/2002-15
48610.001465/2003-87
48610.011631/2001-91
48620.000077/2003-61
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 51.632, DE 18 DE JULHO DE 2005
Razão Social
AUTO POSTO CAMORIM LTDA.
AUTO POSTO PACE LTDA.
AUTO POSTO PIEMONTE LTDA.
AUTO POSTO ROBERT KENNEDY LTDA.
CENTRO AUTOMOTIVO VERSAILLES LTDA.
LUMIAR POSTO DE SERVIÇOS LTDA.
SUPER POSTO MB MIRIM LTDA.
SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE
PRODUTOS
<!ID795143-0>
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 18 de julho de 2005
N° 803 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa FL Brasil Ltda., CNPJ nº 3.613.421/0001-86 .
Processo ANP : 48600.003189/2001 - 49
Marca Comercial : Tutela W 140/M
Grau de Viscosidade: SAE 85W140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para transmissão automotiva.
Registro do Produto : 2253
Processo ANP : 48600.003166/2001 - 34
Marca Comercial : Tutela Hidrobak HFC
Grau de Viscosidade: ISO 46
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
ISSN 1677-7042
61
<!ID795148-0>
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidráulicos a alta temperatura
Registro do Produto : 3045
Processo ANP : 48600.000312/2001 - 71
Marca Comercial : Tutela Galaxy-SF 20W40 SF
Grau de Viscosidade: SAE 20W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo multiviscoso para motores à gasolina e álcool.
Registro do Produto : 4812
Processo ANP : 48600.003194/2001 - 51
Marca Comercial : Urania C Superturbo Sint 15W40
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para motores a diesel aspirados ou turbo.
Registro do Produto : 558
Processo ANP : 48600.003190/2001 - 73
Marca Comercial : Tutela ZC 140 Y
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para transmissões automotivas.
Registro do Produto : 1246
<!ID795144-0>
N° 804 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Fuchs do Brasil S/A, CNPJ nº 43.995.646/0001-69
.
Processo ANP : 48600.007446/2000 - 31
Marca Comercial : Titan Gear Hypoid EDB
Grau de Viscosidade: SAE 85W-90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para engrenagens automotivos
Registro do Produto : 1676
Processo ANP : 48600.011312/2000 - 14
Marca Comercial : Renotest L
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido penetrante e lubrificante
Registro do Produto : 2255
Processo ANP : 48600.011316/2000 - 19
Marca Comercial : Ingraplast SRS
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante industrial
Registro do Produto : 5274
Processo ANP : 48600.002394/2004 - 31
Marca Comercial : Gleitmo 810
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação industrial
Registro do Produto : 2169
Processo ANP : 48600.019078/2000 - 73
Marca Comercial : Stabyl 300 AL 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante para rolamentos, mancais e guias
Registro do Produto : 1085
<!ID795146-0>
N° 805 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Union Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº
02.246.531/0001-94 .
Processo ANP : 48600.000043/2002 - 22
Marca Comercial : Eagle Hidros HD 220
Grau de Viscosidade: ISO 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Industrial - Equipamentos hidráulicos
Registro do Produto : 5926
Processo ANP : 48600.000041/2002 - 33
Marca Comercial : Eagle Hidros HD 100
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Industrial - Equipamentos hidráulicos
Registro do Produto : 5926
<!ID795147-0>
N° 806 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa Petroleu Minerale Lubrificantes Ltda, CNPJ nº
73.300.949/0001-80 .
Processo ANP : 48600.000250/2001 - 12
Marca Comercial : Neutron Hidráulico AW
Grau de Viscosidade: ISO 100, 150, 46 e 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Industrial
Registro do Produto : 3395
N° 807 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa Weg Motores Ltda., CNPJ nº 80.709.215/0017-82
.
Processo ANP : 48600.002451/2000
Marca Comercial : Composto Lubrificante Permawick 280 HH
Grau de Viscosidade:Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores elétricos de indução monofásico para aplicação
em eletrodomésticos e equipamentos de refrigeração
Registro do Produto : 3949
<!ID795149-0>
N° 808 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Texaco Brasil S/A - Produtos de Petróleo, CNPJ nº
33.337.122/0001-27 .
Processo ANP : 48600.000983/2000
Marca Comercial : Havoline ATF +3
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caixas de câmbio automáticas
Registro do Produto : 2982
Processo ANP : 48600.001213/2005 - 39
Marca Comercial : Synstar GL SAE 80W-140
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido para diferencial.
Registro do Produto : 8200
<!ID795181-0>
N° 809 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Yushiro do Brasil Industria Quimica Ltda, CNPJ nº
44.012.540/0001-60 .
Processo ANP : 48600.001547/2000
Marca Comercial : Yushiron Oil n.º 22
Grau de Viscosidade:
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo integral para usinagem
Registro do Produto : 4023
<!ID795182-0>
N° 810 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa Dow Corning do Brasil Ltda, CNPJ nº
61.204.657/0001-65 .
Processo ANP : 48600.001217/2002 - 74
Marca Comercial : Dow Corning 55 O-Ring Lubrication
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sistemas pneumáticos
Registro do Produto : 1605
<!ID795183-0>
N° 811 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa Daido Industrial e Comercial Ltda, CNPJ nº
45.175.387/0001-55 .
Processo ANP : 48600.000387/2003 - 12
Marca Comercial : Chain Grease G 744
Grau: NLGI Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante de uso industrial para correntes de
moticicletas
Registro do Produto : 1749
<!ID795184-0>
N° 812 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Chemlub Produtos Químicos Ltda, CNPJ nº
45.036.670/0001-04 .
Processo ANP : 48600.000901/2001 - 58
Marca Comercial : Lubrochem ZN
Grau: NLGI 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos.
Registro do Produto : 1368
Processo ANP : 48600.000900/2001 - 11
Marca Comercial : Lubrochem PKU
Grau: NLGI 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa para lubrificação de mancais de rolamentos e
rolamentos de agulha.
Registro do Produto : 1367
<!ID795185-0>
N° 813 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de
maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de
julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro
dos produtos abaixo, à empresa LKN Representações Técnicas Ltda,
CNPJ nº 94.149.986/0001-00 .
Processo ANP : 48600.002518/2003 - 12
Marca Comercial : Verkosil G -2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa selante para altas temperaturas
Registro do Produto : 1935
Processo ANP : 48600.002521/2003 - 11
Marca Comercial : Verkofood Complex - 0 e 2
Grau: NLGI 0 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa para indústria alimentícia
Registro do Produto : 1930
Processo ANP : 48600.002528/2003 - 31
Marca Comercial : Patela 460, 320, 220, 1000 e 150
Grau de Viscosidade: ISO 460, 320, 220, 1000 e 150
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido para lubrificação de mecanismos
Registro do Produto : 7168
Processo ANP : 48600.002526/2003 - 42
Marca Comercial : Termal 320
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido térmico
Registro do Produto : 7167
Processo ANP : 48600.002533/2003 - 44
Marca Comercial : Corvus - 150 EP, 220 EP, 320 EP e 460 EP
Grau de Viscosidade: ISO 150, 220, 320 e 460
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido para lubrificação de engrenagens e cojinetes
Registro do Produto : 7163
Processo ANP : 48600.001380/2004 - 15
Marca Comercial : Navasynt LT 68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido para compressores
Registro do Produto : 7407
Processo ANP : 48600.002509/2003 - 13
Marca Comercial : Aldeba GT - 6
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante para rolamentos, conjinetes e mecanismos em geral
Registro do Produto : 1939
Processo ANP : 48600.002531/2003 - 55
Marca Comercial : Vesta FG 32, 68 e 46
Grau de Viscosidade: SAE 32, 68 e 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido hidráulico
Registro do Produto : 7165
Processo ANP : 48600.002505/2003 - 27
Marca Comercial : Fomblin CR 861
Grau: NLGI 1 1/2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa de alto desempenho para aplicação em rolamentos
em diversos equipamentos
Registro do Produto : 1936
Processo ANP : 48600.002512/2003 - 29
Marca Comercial : Asturus 3
Grau: NLGI 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante para maquinaria em geral
Registro do Produto : 1941
Processo ANP : 48600.002517/2003 - 51
Marca Comercial : Verkomax EP-2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa especial para indústria
Registro do Produto : 1933
Processo ANP : 48600.002523/2003 - 17
Marca Comercial : Verkomax SG 1
Grau: NLGI 1
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Graxa especial para indústria
Registro do Produto : 1929
Processo ANP : 48600.002536/2003 - 88
Marca Comercial : Synkol 100 MO
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido lubrificante para cadenas
Registro do Produto : 7162
Processo ANP : 48600.002508/2003 - 61
Marca Comercial : Coralia 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa sintética para rolamentos
Registro do Produto : 1938
62
ISSN 1677-7042
Processo ANP : 48600.002506/2003 - 71
Marca Comercial : Fomblin AR 555
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa de alto desempenho para aplicação em rolamentos
em diversos equipamentos
Registro do Produto : 1937
Processo ANP : 48600.002530/2003 - 19
Marca Comercial : Navasynt 32, 68 e 46
Grau de Viscosidade: ISO 32, 68 e 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido lubrificante sintético para compressores de ar
rotativo
Registro do Produto : 7166
Processo ANP : 48600.002507/2003 - 16
Marca Comercial : Fomblin AR855
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa de alto desempenho para aplicação em rolamentos
em diversos equipamentos
Registro do Produto : 1937
Processo ANP : 48600.002511/2003 - 84
Marca Comercial : Antares 2 EP
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante para rolamentos e cojinetes
Registro do Produto : 1940
Processo ANP : 48600.002525/2003 - 14
Marca Comercial : Verkoplex XP - 12 e XP-2
Grau: NLGI 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa extrema pressão para altas temperaturas
Registro do Produto : 1928
Processo ANP : 48600.002529/2003 - 86
Marca Comercial : Navasynt FG 46
Grau de Viscosidade: ISO 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido sintético para compressores rotativos de ar e indústria alimentícia
Registro do Produto : 7169
Processo ANP : 48600.002520/2003 - 75
Marca Comercial : Verkofood WR-2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa para indústria alimenticia
Registro do Produto : 1932
Processo ANP : 48600.002537/2003 - 22
Marca Comercial : Compound FG 320, 460 e 220
Grau de Viscosidade: ISO 320, 460 e 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para indústria alimentícia
Registro do Produto : 7170
Processo ANP : 48600.002515/2003 - 62
Marca Comercial : Molywhite Super
Grau: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Pasta de Montagem
Registro do Produto : 1944
Processo ANP : 48600.002539/2003 - 11
Marca Comercial : Nava 100
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido para compressores
Registro do Produto : 7161
Processo ANP : 48600.002514/2003 - 18
Marca Comercial : Patela G-00
Grau: NLGI 00
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa fluido para engrenagens
Registro do Produto : 1943
Processo ANP : 48600.002532/2003 - 16
Marca Comercial : Verkol GT-7 ISO 680
Grau de Viscosidade: ISO 680
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido para lubrificação de engrenagens
Registro do Produto : 7164
Processo ANP : 48600.002534/2003 - 99
Marca Comercial : Lacerta FG 150 e 100
Grau de Viscosidade: ISO 150 e 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para indústria alimentícia
Registro do Produto : 7171
Processo ANP : 48600.002513/2003 - 73
Marca Comercial : EPX-2, 1, 00 e 0
Grau: NLGI 2, 1, 00 e 0
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa multiuso
Registro do Produto : 1942
Processo ANP : 48600.002522/2003 - 64
Marca Comercial : Verkofood FG-2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa para indústria alimentícia
Registro do Produto : 1931
1
Processo ANP : 48600.002519/2003 - 41
Marca Comercial : Polar 54
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante para maquinaria
Registro do Produto : 1934
<!ID795186-0>
N° 814 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa NPR Representações e Comércio Ltda, CNPJ nº
36.209.138/0001-42.
Processo ANP : 48600.000925/2005 - 31
Marca Comercial : Royco 2200, 2222, 2232, 2246 e 2268
Grau de Viscosidade: ISO 100, 22, 32, 46 e 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para compressores
Registro do Produto : 8064
Processo ANP : 48600.000924/2005 - 96
Marca Comercial : Royco 756
Grau de Viscosidade: ISO 15
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústria Aeroespacial
Registro do Produto : 8070
Processo ANP : 48600.000923/2005 - 41
Marca Comercial : Anderol BDC 46
Grau de Viscosidade: ISO 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para compressores
Registro do Produto : 8068
Processo ANP : 48600.000921/2005 - 52
Marca Comercial : Royco 756 A
Grau de Viscosidade: ISO 15
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústria Aeroespacial
Registro do Produto : 8071
Processo ANP : 48600.000920/2005 - 16
Marca Comercial : Anderol 720
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa para alta temperatura e ambientes agressivos
Registro do Produto : 2273
Processo ANP : 48600.000919/2005 - 83
Marca Comercial : Anderol 732
Grau: NLGI 0
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Dispositivos elétricos
Registro do Produto : 2274
Processo ANP : 48600.000918/2005 - 39
Marca Comercial : Anderol 752-2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Aplicações EP em mancais anti-fricção
Registro do Produto : 2275
Processo ANP : 48600.000917/2005 - 94
Marca Comercial : Anderol 757
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Dispositivos elétricos
Registro do Produto : 2277
Processo ANP : 48600.000916/2005 - 41
Marca Comercial : Anderol 786
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Transmissões de helicópteros e mancais de rolamentos
Registro do Produto : 2276
Processo ANP : 48600.000915/2005 - 11
Marca Comercial : Anderol 793
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificante para equipamentos delicados
Registro do Produto : 2279
Processo ANP : 48600.000914/2005 - 51
Marca Comercial : Anderol Moly 29
Grau: NLGI 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Engrenagens abertas
Registro do Produto : 2280
Processo ANP : 48600.000913/2005 - 14
Marca Comercial : Anderol Moly 29W
Grau: NLGI 1
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Engrenagens abertas
Registro do Produto : 2281
Processo ANP : 48600.000912/2005 - 61
Marca Comercial : Royal On Guard LC 460
Grau: NLGI 1.5
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Engrenagens e mancais com alta carga
Registro do Produto : 2282
Processo ANP : 48600.000911/2005 - 17
Marca Comercial : Royco 22 CF
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Indústria Aeroespacial
Registro do Produto : 2283
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Processo ANP : 48600.000910/2005 - 72
Marca Comercial : Royco 22 MS
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Engrenagens abertas
Registro do Produto : 2284
Processo ANP : 48600.000909/2005 - 48
Marca Comercial : Anderol 780 - 0
Grau: NLGI 0
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sopradores de embalagens plásticas
Registro do Produto : 2278
<!ID795187-0>
N° 815 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa NPR Representações e Comércio Ltda, CNPJ nº
36.209.138/0001-42.
Processo ANP : 48600.000926/2005 - 85
Marca Comercial : Royco 2032, 2046, 2068 e 2100
Grau de Viscosidade: ISO 32, 46, 68 e 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para compressores
Registro do Produto : 8069
Processo ANP : 48600.000922/2005 - 13
Marca Comercial : Anderol 4068S
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Engrenagens e mancais
Registro do Produto : 8067
<!ID795188-0>
N° 816 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Incol Lub Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº
04.338.434/0001-57 .
Processo ANP : 48600.003245/2004 - 98
Marca Comercial : Incol Super SL
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a álcool e gasolina
Registro do Produto : 7663
MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
<!ID792993-0>
EXTRATO DA ATA DA 87ª ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2005
Aos vinte de junho de 2005, às 09:00h, na Sede da Empresa,
presente o Advogado da CERON, Dr. Ubirajara Rodrigues Nogueira
de Rezende, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/RO sob o nº 1571,
inscrito no CPF/MF sob o nº 314.124.591-68, representante da acionista ELETROBRÁS (conforme instrumento procuratório que ficará
arquivado na Secretaria Geral da Empresa), detentora de 99,964% de
ações ordinárias, suficientes para a instalação da Assembléia, realizou-se a 87ª AGE da CERON, inscrita no CGC sob o nº
05.914.650/0001-66. Ausente justificadamente o Presidente do Conselho de Administração Nelson Monteiro da Rocha, que indicou para
substituí-lo o Conselheiro Eurípedes Miranda Botelho, tendo a acionista escolhido a mim, Maria da Penha Sarmento Ratts para Secretária. Constituída a mesa diretora dos trabalhos, o Presidente Substituto declarou instalada a 87ª AGE, que fora regularmente convocada
conforme anúncios publicados no Diário Oficial da União nos dias:
13/06/05 - Página 69 - Edição 111 - Seção 3; 14/06/05 - Página 61 Edição 112 - Seção 3 e 15/06/05 - Página 66 - Edição 113 - Seção
3; no Diário da Amazônia nos dias: 11/06/05 - Página E - 2, 12/06/05
- Página A - 3 e 14/06/05 - Página A - 5, anúncios esses do seguinte
teor: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 87ª ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA. "Ficam convocados os senhores acionistas da
Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON para a Assembléia
Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 20 de junho de 2005, às
09:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Rua José de Alencar nº 2613, nesta cidade, para deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia: a) substituição de membro do Conselho de Administração. Porto
Velho-RO, 08 de junho de 2005. NELSON MONTEIRO DA ROCHA
- Presidente do Conselho de Administração". Na sequência, o Presidente Substituto determinou que fosse procedida a leitura do Edital
de Convocação. Passando ao único item da ordem do dia, o Representante da Acionista Majoritária propôs e neles votou, para compor o Conselho de Administração da CERON, pelo prazo remanescente do mandato a findar-se na Assembléia Geral Ordinária que
se realizar em 2006: como Presidente do Colegiado, em substituição
ao SENHOR NELSON MONTEIRO DA ROCHA, eleito e empossado, o Sr. RICARDO SIGAUD, brasileiro, divorciado, Analista de
Sistemas, natural do Rio de Janeiro - RJ, portador da Identidade nº
02234653-0, expedida pelo IFP-RJ, em 08/10/1984, e CPF/MF nº
188.916.409-72, residente e domiciliado na Rua Amado Nervo, 39,
Casa 102, Alto da Boa Vista - Rio de Janeiro-RJ - CEP 20531-620;
como membros do Colegiado: em substituição ao Sr. CARLOS AU-
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
GUSTO AMARAL HOFFMANN, eleito e empossado, o Sr. PEDRO
MARCELO DITTRICH, brasileiro, casado em regime de comunhão
parcial de bens, Advogado e Engenheiro Eletricista, natural de Porto
Alegre - RS, portador da Identidade nº 47292, expedida pela
OAB/RS, em 25.07.2003, e CPF/MF nº 454.314.000-10, residente e
domiciliado na SQSW - 302, Bloco E, Apto. 401, Brasília-DF - CEP
70670-015; em substituição ao Sr. ARNALDO DOS SANTOS CÉBOLO, eleito e empossado, o Sr. CARLOS HENRIQUE BRASIL DE
CARVALHO, brasileiro, solteiro, Economista, natural de Brasília DF, portador da Identidade nº 09.846.648-5, expedida pela IFP-RJ,
em 11.10.2000, e CPF nº 071.157.757-96, residente e domiciliado na
SQS - 207, Bloco F, Apto. 605 - Asa Norte - Brasília/DF - CEP
70253-060. Consequentemente, o Conselho de Administração da CERON ficará composto da seguinte forma: Presidente: Ricardo Sigoud;
Membros: Eurípedes Miranda Botelho; Francisco Cândido Marculino;
Euler de Paula Veloso - Rep. do Minist. do Planej., Orç. e Gestão;
Pedro Marcelo Dittrich e Carlos Henrique Brasil de Carvalho - Rep.
do MME. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando a presente ata, que vai assinada pelo
Presidente, por mim Sec. e pelo rep. da acionista majoritária.
Porto Velho-RO, 20 de junho 2005
EURIPEDES MIRANDA BOTELHO
Presidente do Conselho
Substituto
UBIRAJARA RODRIGUES NOGUEIRA DE REZENDE
Representante da ELETROBRÁS
MARIA DA PENHA SARMENTO RATTS
Secretaria-Geral
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
<!ID794141-0>
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2005
NIRE 53300002819
Aos quatorze dias do mês de junho do ano dois mil e cinco,
às quinze horas, no escritório-sede da Empresa, no SCN, Quadra 06,
Conjunto “A”, Blocos “B” e “C”, em Brasília-DF, reuniram-se na
sala 615-B, os acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A
- Eletronorte, regularmente convocados por edital publicado nos dias
07, 08 e 09 de junho de 2005, no Diário Oficial da União e no Jornal
Correio Braziliense, para examinar, discutir e votar a Ordem do Dia.
Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido para assumir a presidência da Assembléia, na forma prevista
no Art. 31 do Estatuto, o acionista VALTER LUIZ CARDEAL DE
SOUZA, representado pelo Adv. GILSON ALBERTO NASCIMENTO, que agradeceu a presença dos demais acionistas. Em seguida,
verificando o “Livro de Presença”, o Sr. Presidente constatou que
estavam representados mais de dois terços do capital votante, número
suficiente à instalação da Assembléia. Abrindo a sessão, para secretariar a reunião convidou a mim, Advogada IVANA CARVALHO
MORAES DA COSTA, representante da acionista majoritária Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás, ficando então constituída a
Mesa. Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente determinou-me
que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o que fiz e passo a
transcrever: “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE
DO BRASIL S/A - ELETRONORTE (CONTROLADA DA ELETROBRÁS) CNPJ 00357038/0001-16 - Ficam convidados os senhores acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, no dia
14 de junho de 2005, às 15:00 horas, na sede social da Empresa, no
SCN, Quadra 06, Conjunto “A”, Bloco “B”, na sala 615, nesta
cidade, instalando-se a Assembléia, em primeira convocação, com a
presença de acionistas que representem, no mínimo, o número legal
do capital social votante e, em segunda convocação, meia hora depois, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: - Eleição
para composição do Conselho de Administração”. Brasília, 06 de
junho de 2005 (Ass.) VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA Presidente do Conselho de Administração. Após a leitura, do Edital
de Convocação, o Sr. Presidente passou ao único item da Ordem do
Dia, relativo à Eleição para composição do Conselho de Administração da Eletronorte. Solicitando a palavra, o representante da Eletrobrás propôs e neles votou, para integrarem o Conselho de Administração da Eletronorte, pelo prazo remanescente do mandato a
findar-se na Assembléia Geral Ordinária que se realizar em 2006, nos
Srs. SIDNEY DO LAGO JÚNIOR, e no Sr. IVANIR JOSÉ BORTOT,
este representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Não havendo outras manifestações, o Sr. Presidente declarou a
proposta aprovada por unanimidade. É a seguinte a qualificação dos
eleitos: SIDNEY DO LAGO JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico, portador da Carteira de Identidade nº 165032-7 - SSP/SC e
do CPF nº 145.393.819-20, residente e domiciliado à Travessa América nº 68 - ap. 17 - Condomínio Passagem B - Coqueiros CEP:
98080-110 - Florianópolis-SC e IVANIR JOSÉ BORTOT, brasileiro,
casado, jornalista, portador da Carteira de Identidade nº 7004815739
- SSP/RS e do CPF nº 183.227.430-68, residente e domiciliado à Rua
Emílio Cornelsen, 198 - ap. 33 - Bairro AHÚ - CEP: 80540-220 Curitiba-PR. Retomando a palavra, o Sr. Presidente declarou a proposta aprovada por unanimidade, suspendendo em seguida os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata por mim
redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a
Ata assinada pelo Sr. Presidente, por mim, Secretária, e pelos demais
acionistas presentes, dela se extraindo as cópias necessárias para os
fins legais. (Ass.) VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA - p.p.
GILSON ALBERTO NASCIMENTO - Presidente e Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS - p.p. IVANA CARVALHO
MORAES DA COSTA - Secretária. Declaramos, na qualidade de
Presidente e Secretária da presente Assembléia, que o texto integral
da Ata está transcrito às fls. 055 a 056 do Livro nº 05 de Atas das
Assembléias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JDCF SOB O Nº 20050395971, em 05.07.2005.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL
14º DISTRITO
ISSN 1677-7042
.
63
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
<!ID794855-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 16/2005
<!ID793752-0>
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/§ 1º, inciso V
do art. 22 do Decreto-lei 227/67, prazo para recolhimento 30 (trinta)
dias (6.44)
848.048/01 - Emerson Franklin Bezerra Medeiros
848.163/01 - Cimento Poty S.A
848.005/02 - Cimento Poty S.A
848.018/02 - Alexandre Magno Viegas Cabral
848.024/02 - Salésio José Loch
848.025/02 - Salésio José Loch
848.027/02 - Salésio José Loch
848.039/02 - Francisco Matias
848.044/02 - Casa Grande Mineração Ltda.
848.045/02 - Casa Grande Mineração Ltda.
848.056/02 - Casa Grande Mineração Ltda.
848.065/02 - Cid Gonçalves Pacheco
848.067/02 - Fábio Leal Meireles
848.070/02 - Niltecio Medeiros Dantas
848.071/02 - Mineração Coto Comércio Importação e Exportação
Ltda.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/inciso II do
Art. 100, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (4.60)
4.133/43 - Mineração Tomaz Salustino
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/inciso II do
Art. 100, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (4.60)
894/44 - Metais do Seridó S/A - METASA
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/inciso II do
Art. 100, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (4.60)
5.790/55 - Mineração Barra Verde Ltda.
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRAS GÁS S/A
INDÚSTRIA CARBOQUÍMICA CATARINENSE S/A
<!ID794621-0>
(Em Liquidação)
PORTARIA Nº 344, DE 15 DE JULHO DE 2005
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 18, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.011, de 11 de março de 2004,
combinado com o inciso VIII, do art. 22 do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 164, de 14 de julho de
2000, alterado pela Portaria/MDA/no 224, de 28 de setembro de 2001,
e
Considerando os termos da Resolução/CDI/No 15,de 12 de
julho de 2005, resolve:
Art. 1º. Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel
rural denominado Fazenda das Pedras, com área registrada de
2.800,00 ha e medida de 3.714,1078 ha, localizado no Município de
Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, visando pôr fim à
demanda judicial nos autos da ação de nº 2005.38.00.006658-7, em
curso na 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.
Art. 2°. Delegar competência ao Senhor Superintendente Regional do Estado de Minas Gerais, assistido pela Procuradoria Regional, para assinar o termo de acordo referente ao imóvel rural acima
citado.
Art. 3°. Determinar às Superintendências Nacionais de Desenvolvimento Agrário e de Gestão Administrativa, que adotem as
providências necessárias visando o cancelamento de 19.784 (dezenove mil, setecentos e oitenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária TDA emitidos nominativos a Marcos Corrêa da Silva e o lançamento
no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil)
em Títulos da Dívida Agrária com prazo de resgate de 05 (cinco)
anos, para indenização da terra nua, nominativos a José Geraldo
Donizete Peres, portador do CPF/MF nº 115.452.321-72
Art. 4°.Condicionar a assinatura do termo de acordo a renúncia de todas as ações envolvendo o imóvel, conforme preceitua o
o
artigo 3 , da Instrução Normativa no 5, de 11 de julho de 2002.
Art. 5°. Condicionar a liberação dos recursos financeiros
necessários ao pagamento do imóvel após a indispensável manifestação do Ministério Publico Federal e homologação judicial pelo
Juízo competente.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ: 83.881.433/0001-20
ROLF HACKBART
<!ID793836-0>
BALANCETE PATRIMONIAL EM 30 DE JUNHO DE 2005.
Pela Legislação Societária (em reais)
Ativo
Circulante
Disponibilidades
Depósitos Judiciais
Contas a Receber
Permanente
Investimento
Imobilizado
Total do Ativo
Passivo
Circulante
Contas a Pagar
Empresa Sist. Petrobrás
Impostos Tx. à Pagar
Prov. Para Contingências
Patrimônio Líquido
Capital Realiz. Atualizado
Reservas de Capital
Prejuizos Acumulados
Resultado Líq. Período
Total do Passivo
Demonstração do Resultado
Rec/Desp. Operacionais
.Gerais e Administrativas
. Desp. Tributárias e Contrib. Social
.Despesas Financeiras
Resultado Operacional
Rec/Desp. Não Operac.
Resultado do Período
Julio Alfredo Klein Jr
Liquidante
SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL DO
MÉDIO SÃO FRANCISCO
PORTARIA Nº 16, DE 13 DE JULHO DE 2005
8.783.754
11.330
7.987.115
785.309
5.642
4.553
1.089
8.789.396
104.087.668
12.582
85.556.482
1.769
18.516.835
(95.298.272)
187.749.672
6.057.794
(287.890.683)
(1.215.055)
8.789.396
(1.145.544)
(110.878)
(601)
(1.034.065)
(1.145.544)
(69.511)
(1.215.055)
Silvio N. Nascimento
TC.CRC/SC 12.873/O-0
SILVIO N. NASCIMENTO
Procurador
O SUPERINTEDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
MÉDIO SÃO FRANCISCO, no estado do Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria INCRA/P/Nº 690, de
16/06/2003, publicada no D.O.U do mesmo mês e ano.
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado FAZENDA POÇO DAS
ÉGUAS, com área de 1.656,1725 há, (hum mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, dezessete ares e vinte e cinco centiares),
localizado no município de PETROLINA, no estado de Pernambuco,
Médio São Francisco, adquirido através de desapropriação para fins
de reforma agrária, através de decreto de 24/02/2005, cuja Imissão de
posse se deu em 08/07/2005, e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam análise no processo INCRA/SR - 29 N.º 54141.000982/2004-96 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA POÇO DAS
ÉGUAS, com área de 1.656,1725 há (hum mil, seiscentos e cinqüenta
e seis hectares, dezessete ares e vinte e cinco centiares) localizado no
município de PETROLINA, no estado de Pernambuco, que prevê a
criação de 140 (cento e quarenta) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o projeto de assentamento PA. TERRAS DA LIBERDADE, código SIPRA MF 0145000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a
Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário;
III - Autorizar a Divisão de Suporte Operacional a promover
as modificações e adaptações que no curso da execução se fizerem
necessárias para a consecução dos objetivos do projeto;
IV - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que encaminhe cópia deste ato, para a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário, para fins de registro, controle, distribuição e
publicação do mesmo no Diário Oficial da União;
V - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que comunique aos órgãos de meio ambiente, federal e estadual, bem como
à FUNAI, a criação do presente Projeto; e
VI - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que registre todas as informações de criação, desenvolvimento e das famílias referentes ao projeto de assentamento ora criado, no Sistema
de Informações de Projetos de Reforma Agrária SIPRA.
EMERSON JOCASTER NEGRI SCHERER
64
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO
MATO GROSSO DO SUL
<!ID794733-0>
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 2005
O Comitê de Decisão Regional da Superintendência do INCRA em Mato Grosso do Sul, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 inciso 12, combinado com o
artigo 12 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA 164, de 14 de julho de 2000, publicado no D.O.U. de 17 de
julho de 2000; em reunião extraordinária realizada em 17 de junho de
2005, por unanimidade,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 76,
de 06 de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória nº
2.183-56/2001 e suas reedições, Instrução Normativa nº 05 de
11/07/2002;
CONSIDERANDO a proposta de acordo judicial celebrado
em juízo entre o INCRA/SR-16/MS e os expropriados NEWTON
RODRIGUES DA SILVA e sua esposa JEANETE ALVES DA SILVA, com a presença do Ministério Público Federal, visando por fim à
Ação de Desapropriação nº 2004.60.020003542-5, relativa ao imóvel
rural denominado Fazenda Bela Manhã, localizado no município de
Taquarussu/MS, com área de 1.795,0108 ha registrada e 1.862,3636
ha medida e demarcada, objeto do processo Administrativo nº 54290.
000695/2003-91 e Judicial, declarado de interesse social para fins de
reforma agrária, através do Decreto datado de 02 de abril de 2004,
DOU de 05.04.2004;
CONSIDERANDO que o valor da oferta inicial foi de R$
8.196.970,67 (oito milhões, cento e noventa e seis mil, novecentos e
setenta reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 6.446.367,00 (seis
milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e sete
reais), destinados à indenização da terra nua e R$ 1.750.548,38 (hum
milhão, setecentos e cinqüenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais
e trinta e oito centavos) pelas benfeitorias indenizáveis depositada à
disposição do juízo nos autos da ação de desapropriação aqui referenciada;
CONSIDERANDO que os valores recebidos na proposta não
implicou em majoração do valor ofertado, mas, tão somente, na
redução do prazo de resgate dos Títulos da Dívida Agrária; e na taxa
de remuneração conforme preceitua o artigo 5º parágrafo 4º da Lei
8.629/93 e artigo 5º parágrafo 4º da Lei 8.177/91, ambos alterados
pela Medida Provisória nº 2.183056/2001 e suas reedições;
CONSIDERANDO que o valor da proposta é o mesmo ofertado pelo INCRA, estando portanto, dentro dos parâmetros constantes
da Planilha Referencial, estabelecida para a Microrregião de localização do imóvel e reflete o justo preço preconizado pela Constituição Federal, ressaltando que esta decisão nenhum prejuízo acarretará à Autarquia;
CONSIDERANDO que já foram lançados pela Secretaria do
Tesouro Nacional/STN, 77.202 Títulos da Dívida Agrária, destinados
à indenização da Terra Nua;
CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos,
justificam numericamente a conveniência da realização do acordo,
bem como, atende aos princípios de oportunidade e conveniência
administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, a manifestação da Procuradoria Regional desta Superintendência Regional, resolve:
Artigo 1º - AUTORIZAR a Superintendência Nacional de
Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias,
visando cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's emitidos, série 04 06.225 a 04 06.238 e efetuar o lançamento de TDA's
referentes à valor da terra nua e benfeitorias em TDA's com prazo de
resgate do segundo ano até o quinto ano, nominativos a NEWTON
RODRIGUES DA SILVA e sua esposa JEANETE ALVES DA SILVA;
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
1
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 76,
de 06 de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória nº
2.183-56/2001 e suas reedições, Instrução Normativa nº 05 de
11/07/2002;
CONSIDERANDO a proposta de acordo judicial celebrado em
juízo entre o INCRA/SR-16/MS e os expropriados ANTONIO LUIZ
FERNANDES e OUTROS, com a presença do Ministério Público Federal, visando por fim à Ação de Desapropriação nº 2004.60.05.1145-9,
relativa ao imóvel rural denominado Fazenda Santa Marina, localizado
no município de Bela Vista/MS, com área registrada de 2.375.1622 ha
(dois mil trezentos e setenta e cinco hectares, dezesseis ares e vinte e
dois centiares), sendo que a Autarquia somente indenizou a área constante do Laudo de Vistoria e avaliação de 2..314.,0500 (dois mil trezentos e catorze hectares e cinco ares) constante do processo administrativo n.º 54.290.00.1336/2001-90, que declarada de interesse social
para fins de reforma agrária através do Decreto datado de 17 de outubro
de 2002, publicado no D.O.U de 18.10.2002;
CONSIDERANDO que advinda a Certificação do imóvel, foi encontrada uma área de 2.348.4576 Há (dois mil trezentos e quarenta e oito
hectares quarenta e cinco ares e setenta e seis centiares) , portanto, a maior
34,4076 Há (trinta e quatro hectares quarenta ares e setenta e seis centiares);
CONSIDERANDO que o valor da oferta inicial foi de R$
6.905.842,55 (seis milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), sendo R$
6.261.541,61 (seis milhões, duzentos e sessenta e um mil e quinhentos quarenta e um reais e sessenta e um centavos), destinados à
indenização da terra nua e R$ 644.300,94 (seiscentos e quarenta e
quatro mil, trezentos reais e noventa e quatro centavos) pelas benfeitorias indenizáveis depositada à disposição do juízo nos autos da
ação de desapropriação aqui referenciada;
CONSIDERANDO que os valores recebidos na proposta não
implicou em majoração do valor ofertado, mas, tão somente, na
redução do prazo de resgate dos Títulos da Dívida Agrária; e na taxa
de remuneração conforme preceitua o artigo 5º parágrafo 4º da Lei
8.629/93 e artigo 5º parágrafo 4º da Lei 8.177/91, ambos alterados
pela Medida Provisória nº 2.183-056/2001 e suas reedições;
CONSIDERANDO que o valor da proposta é o mesmo ofertado pelo INCRA, apenas acrescentando o valor correspondente a
34,4076 ha (trinta e quatro hectares e quarenta áreas e setenta e seis
centiares) que encontrados a mais na certificação do imóvel, ocorrendo com isso apossamento administrativo, estando, portanto, dentro
dos parâmetros constantes da Planilha Referencial, estabelecida para a
Microrregião de localização do imóvel e reflete o justo preço preconizado pela Constituição Federal, ressaltando que esta decisão nenhum prejuízo acarretará à Autarquia;
CONSIDERANDO que já foram lançados pela Secretaria do
Tesouro Nacional/STN, 74.778 Títulos da Dívida Agrária - TDA,
destinados à indenização da Terra Nua;
CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos,
justificam numericamente a conveniência da realização do acordo,
bem como, atende aos princípios de oportunidade e conveniência
administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, a manifestação da Procuradoria Regional desta Superintendência Regional, resolve:
Artigo 1º - AUTORIZAR a Superintendência Nacional de
Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias,
visando cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's emitidos para Izabel Aparecida Fernandes Fernandes Ribeiro, série 04 08
225 a 04 08 237; Maria Lice Fernandes Fernandes Couto Citino, série
04 08 225 a 04 08 237 e a Antonio Luiz Fernandes, série 04 08 225
a 04 08 237 e efetuar o lançamento referentes à valor da terra nua e
benfeitorias em TDA's com prazo de resgate do segundo ano até o
quinto ano, nominativos aos cessionários Aristeu Alceu Carbonaro e
sua mulher Marly Lopes Carbonaro, Waldir da Silva Faleiros e sua
mulher Vera Lucia Carbonaro Faleiros e Álvaro José Carbonaro este
separado judicialmente, todos na condição de cessionários, que subrogaram nos direitos dos expropriados, conforme certidão acostadas
as folhas 91/102, e que foram admitidos no pólo passivo da ação de
desapropriação, conforme Decisão Judicial de fl. 49;
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ CARLOS BONELLI
Superintendente
LUIZ CARLOS BONELLI
Superintendente
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 76, de 06
de julho de 1993, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º
88, de 23 de dezembro de 1996, Instrução Normativa n.º 05, de 11 de
julho de 2002, da Instrução Normativa n.º 3, de 25 de junho de 1997,
da Advocacia Geral da União e § 4º do art. 5º da Lei 8.629/93, com
redação introduzida pela Medida Provisória n.º 2.183-53 de
24.08.2001, e Portaria 03 de 03.09.2004;
Considerando a proposta de acordo judicial celebrada em
Juízo entre o INCRA/SR-16/MS e o expropriado NEWTON RODRIGUES DA SILVA e sua esposa JEANETE ALVES DA SILVA,
nos termos constantes da Ata referente à Audiência de Conciliação,
realizada na data de 20 de janeiro de 2005, com a concordância do
Ministério Público Federal, presidida pela MM Juíza Federal da 2ª
Vara Federal de Dourados/MS, objetivando por fim à ação de desapropriação nº 2004.60.02.003542-5 relativa ao imóvel rural denominado Fazenda Bela Manhã com área de 1.795,0108 ha registrada
e 1.862,3636 ha medida e demarcada, objeto do processo Administrativo nº 54.290. 000695/2003-91, localizado no município de
Taquarussu/MS, declarado de interesse social para fins de reforma
agrária, através do Decreto datado de 02 de abril de 2004, DOU de
05.04.2004;
Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$
8.196.970,67 (oito milhões, cento e noventa e seis mil, novecentos e
setenta reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 6.446.367,00 (seis
mil, quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e sete
reais), destinados à indenização da terra nua e R$ 1.750.548,38 (um
milhão, setecentos e cinqüenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais
e trinta e oito centavos) pelas benfeitorias indenizáveis depositada à
disposição do juízo nos autos da ação de desapropriação aqui referenciada;
Considerando que os valores constantes da proposta de acordo, não implicou em majoração do valor ofertado, ma, tão somente à
redução dos prazos de resgate dos Títulos da Dívida Agrária; e na
taxa de remuneração conforme preceitua o artigo 5º parágrafo 4º da
Lei 8.629/93 e artigo 5º parágrafo 4º da Lei 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória nº 2.183056/2001 e suas reedições;
CONSIDERANDO que o valor da proposta é o mesmo ofertado pelo INCRA, estando portanto, dentro dos parâmetros constantes
da Planilha Referencial, estabelecida para a Microrregião de localização do imóvel e reflete o justo preço preconizado pela Constituição Federal, ressaltando que esta decisão nenhum prejuízo acarretará à Autarquia;
Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 77.202 em Títulos da Dívida
Agrária - TDA, destinado a indenização da Terra Nua;
Considerando que os argumentos constantes dos autos, justifico numericamente a conveniência da realização do acordo, bem
como atende os princípios de oportunidade e conveniência administrativa;
Considerando que foram atendidas as exigências estabelecidas na Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR nº 006, de
20 de junho de 2005;
Considerando finalmente a manifestação da Procuradoria Jurídica desta Superintendência, resolve:
Art 1º Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional, relativamente ao acordo judicial celebrado nos termos constantes da ata
referente à Audiência de Conciliação, inserta nos autos do processo nº
2004.60.02.003542-5, realizada em 21 de janeiro de 2005, em tramite
na Segunda Vara da Justiça Federal de Dourados/MS,
Art 2º Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias visando cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA emitidos série 04
06.225 a 04 06.238 e efetuar o lançamento de TDA's, com prazo de
resgate do segundo ano até o quinto ano para área de 1.862,3636 ha
e somados ao valor das benfeitorias indenizáveis de R$ 1750.548,38
(um milhão e setecentos e cinqüenta mil e quinhentos e quarenta e
oito reais e trinta e oito centavos), nominativos a Nilton Rodrigues da
Silva e a Jeanete Alves da Silva.
Art 3º Do valor das benfeitorias, deverão ser descontados a
importância de R$ 119.042,00 (cento e dezenove mil e quarenta e
dois reais) que se encontram penhorados em favor do juízo da Segunda Vara da Justiça Federal de Dourados/MS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS BONELLI
ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE BARROS
Procurador Regional
ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE BARROS
Procurador Regional
FRANCISCO SERGIO DE LIMA
Chefe da Divisão Técnica
FRANCISCO SERGIO DE LIMA
Chefe da Divisão Técnica
MARISTELA DE AZEVEDO CHAVES
Chefe da Divisão de Suporte Operacional
Substituta
MARISTELA DE AZEVEDO CHAVES
Chefe da Divisão de Suporte Operacional
Substituta
MEIRE LOURDES DA ROCHA
Chefe da Divisão de Suporte Administrativo
MEIRE LOURDES DA ROCHA
Chefe da Divisão de Suporte Administrativo
<!ID794734-0>
<!ID794728-0>
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE JUNHO DE 2005
PORTARIA Nº 12, DE 20 DE JUNHO DE 2005
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA EM MATO GROSSO DO SUL, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 inciso
12, combinado com o artigo 12 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicado no D.O.U. de 17 de julho de 2000; em reunião extraordinária
realizada em 17 de junho de 2005, por unanimidade,
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso XII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/N.º 164,
de 14 de julho de 2000, publicado no D.O.U de 17 de julho de 2000
dos mesmos mês e ano;
<!ID794729-0>
PORTARIA Nº 13, DE 20 DE JUNHO DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso XII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/N.º 164,
de 14 de julho de 2000, publicada no D.O.U de 17 de julho de 2000
dos mesmos mês e ano;
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 76, de 06
de julho de 1993, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º
88, de 23 de dezembro de 1996, Instrução Normativa n.º 05, de 11 de
julho de 2002, da Instrução Normativa n.º 3, de 25 de junho de 1997,
da Advocacia Geral da União e § 4º do art. 5º da Lei 8.629/93, com
redação introduzida pela Medida Provisória n.º 2.183-53 de
24.08.2001, e Portaria 03 de 03.09.2004;
Considerando a proposta de acordo judicial celebrada em
Juízo entre o INCRA/SR-16/MS e o expropriado ANTONIO LUIZ
FERNANDES E OUTROS, nos termos constantes da Ata referente à
Audiência de Conciliação, realizada na data de 13 de dezembro de
2004, com a presença do Ministério Público Federal, objetivando por
fim à ação de desapropriação nº 2004.60.05.1145-9, relativa ao imó-
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
vel rural denominado Fazenda Santa Marina com área registrada de
2.314,0500 hectares e com área medida, demarcada e certificada de
2.348,4576 hectares, objeto do processo Administrativo nº
54.290.0001336/2001-90, localizado no município de Bela Vista/MS,
declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do
Decreto datado de 17 de outubro de 2002, DOU de 18.10.2002;
Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$
6.905.842,55 (seis milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), sendo R$
6.261.541,61 (seis milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos
e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), destinados à indenização da terra nua e R$ 644.300,94 (seiscentos e quarenta e
quatro mil, trezentos reais e noventa e quatro centavos) pelas benfeitorias indenizáveis depositada à disposição do juízo nos autos da
ação de desapropriação aqui referenciada;
Considerando que os valores constantes da proposta de acordo, não implicaram em majoração do valor ofertado, mas, tão somente à redução dos prazos de resgate dos Títulos da Dívida Agrária;
e na taxa de remuneração conforme preceitua o artigo 5º parágrafo 4º
da Lei 8.629/93 e artigo 5º parágrafo 4º da Lei 8.177/91, ambos
alterados pela Medida Provisória nº 2.183-56/2001 e suas reedições;
CONSIDERANDO que o valor da proposta é o mesmo ofertado pelo INCRA, estando portanto, dentro dos parâmetros constantes
da Planilha Referencial, estabelecida para a Microrregião de localização do imóvel e reflete o justo preço preconizado pela Constituição Federal, ressaltando que esta decisão nenhum prejuízo acarretará à Autarquia;
Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 74.778 Títulos da Dívida
Agrária - TDA, destinados a indenização da Terra Nua;
Considerando que os argumentos constantes dos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem
como atende os princípios de oportunidade e conveniência administrativa;
Considerando que foram atendidas as exigências estabelecidas na Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR nº 007, de
20 de junho de 2005;
Considerando finalmente a manifestação da Procuradoria Regional desta Superintendência, resolve:
Art 1º Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional, relativamente ao acordo judicial celebrado nos termos constantes da ata
referente à Audiência de Conciliação, inserta nos autos do processo nº
2004.60.05.1145-9, realizada em 13 de dezembro de 2004, em tramite
na Primeira Vara da Justiça Federal de Ponta Porã/MS,
Art 2º Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias visando cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, emitidos para Izabel
Aparecida Fernandes Fernandes Ribeiro, série 04 08 225 a 04 08 237;
Maria Lice Fernandes Fernandes Couto Citino, série 04 08 225 a 04
08 237 e a Antonio Luiz Fernandes, série 04 08 225 a 04 08 237 e
efetuar o lançamento de TDA's, com prazo de resgate do segundo ano
até o quinto ano para área de 2.348,4576 hectares e somados ao valor
das benfeitorias indenizáveis, nominativos aos cessionários Aristeu
Alceu Carbonaro e sua Mulher Marly Lopes Carbonaro, Waldir da
Silva Faleiros e sua mulher Vera Lucia Carbonaro Faleiros e Álvaro
José Carbonaro, este separado judicialmente, todos na condição de
cessionários que sub-rogaram nos direitos dos expropriados conforme
certidão acostada às fls. 91/102 e que foram admitidos no pólo passivo da ação de desapropriação, conforme decisão judicial de fl.
49;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que toda a documentação exigida para a
concessão de autorização para a aquisição de imóveis rurais por
estrangeiro foi devidamente apresentada pelos requerentes;
CONSIDERANDO a manifestação favorável emanada da
Divisão Técnica desta Superintendência Regional do INCRA, resolve:
Art. 1º- Conceder ao senhor Guglielmo Alfredo Gino Biadi,
portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro: W028618-J e do
CPF: 074459036-15, e à senhora Silvana Romagnoli Biadi, portador
da Cédula de Identidade de Estrangeiro: W016308-D e do CPF:
977092716-34, ambos de nacionalidade italiana, a convalidação da
escritura pública de doação lavrada em 22 de abril de 1983 pelo
Cartório do 3o Ofício de Notas de Belo Horizonte (fls. 31, 31/verso
e 32 do Livro de Notas 421 B) e rerratificada em 15 de abril de 1985
pelo mesmo Cartório (fls. 118 e 118/verso do Livro de Notas 490 B)
do imóvel rural denominado Rancho R, localizado no município de
Contagem/MG, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim/MG sob o registro de número 17.144 (fls. 278 do
Livro 3-Q) na data de 18/12/1961.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
<!ID794730-0>
PORTARIA Nº 29, DE 1º DE JULHO 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do Ministério
do Desenvolvimento Agrário N.º 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, e Portaria/INCRA/P/N.º 093/03 de 11 de março de 2003, publicada no
Diário Oficial da União em 12 de março de 2003:
CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos
Nºs54170.002737/99-84,
54170.004625/00-37,
54170.004632/00-01 e 54170.004637/00-16, que tratam de Contratos
de Assentamento dos Lotes 09, 02, 11 e 12 no Projeto de Assentamento PA Nova Palma, localizado no Município de Uberlândia, no
Estado de Minas Gerais, resolve:
I - RESCINDIR os Contratos de Assentamento, nº
MG01060000034 de 27 de julho de 1998, de FARIDE RODRIGUES
DA SILVA - CPF. 262.957.766-04, nº MG01620000003 de 06 de
setembro de 2000, de CLEBER KENNEDY COSTA VALE - CPF.:
446.351.416-91, nº MG01620000010 de 06 de setembro de 2000 de
JOSÉ CARLOS DA SILVA - CPF.: 321.215.206-00 e o de nº
MG01620000015 de 06 de setembro de 2000, de RAIMUNDO EPIFÂNIO DE SOUZA - CI 11897775 SSP/MG.
III - DETERMINAR à Divisão de Suporte Operacional do
INCRA/MG, a adoção de providências visando nova destinação dos
Lotes a candidatos selecionados, inscritos no Programa Nacional de
Reforma Agrária.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
<!ID794731-0>
PORTARIA Nº 30, DE 1º DE JULHO 2005
LUIZ CARLOS BONELLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM
MINAS GERAIS
<!ID793703-0>
PORTARIA Nº 27, DE 28 DE JUNHO DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, do Anexo - Estrutura
Regimental do INCRA, da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de
2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês
e ano, pelo art. 20 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
mesma Portaria, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de
agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de
novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e
tendo em vista, ainda, a RESOLUÇÃO/CDR/SR06/MG/Nº 012, de 28
de junho de 2005, lançada em decorrência da decisão adotada em
reunião do Comitê de Decisão Regional desta Superintendência no
dia 06 de junho de 2005, e
CONSIDERANDO
o
processo
administrativo
nº
54170.002036/2005-18 relativo à solicitação do senhor Guglielmo
Alfredo Gino Biadi, e da senhora Silvana Romagnoli Biadi, ambos de
nacionalidade italiana, de autorização para convalidação da escritura
pública de doação lavrada em 22 de abril de 1983 pelo Cartório do 3o
Ofício de Notas de Belo Horizonte (fls. 31, 31/verso e 32 do Livro de
Notas 421 B) e rerratificada em 15 de abril de 1985 pelo mesmo
Cartório (fls. 118 e 118/verso do Livro de Notas 490 B) do imóvel
rural denominado Rancho R, localizado no município de Contagem/MG, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Betim/MG sob o registro de número 17.144 (fls. 278 do Livro 3-Q)
na data de 18/12/1961;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.709 de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a Aquisição de Imóvel Rural por
Estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada
a funcionar no Brasil e, ainda, o Decreto 74.965 de 26 de novembro
de 1974 que a regulamenta;
CONSIDERANDO a informação dos requerentes de que não
são possuidores de nenhum outro imóvel no País;
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do Ministério
do Desenvolvimento Agrário N.º 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, e Portaria/INCRA/P/N.º 093/03 de 11 de março de 2003, publicada no
Diário Oficial da União em 12 de março de 2003:
CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos Nºs 54170.000681/2001-72, 54170.000662/2001-46 e
54170.000729/2001-42 que tratam de Contratos de Assentamento dos
Lotes nºs 82, 35 e 06 no Projeto de Assentamento PA Jambeiro,
localizado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais,
resolve:
I - RESCINDIR os Contratos de Assentamento, nº
MG01570000122 de 15 de setembro de 2000, de ROSIVALDO JOSÉ
DE ARAÚJO - CI 1.703.804 SSP/DF, nº MG01570000109 de 15 de
setembro de 2000, de OSVALDO BISPO DE JESUS - CI 216701
SSP/MG e nº MG01570000146 de 15 de setembro de 2000, de
VITÓRIO LAMB - CPF 201.262.120-15.
III - DETERMINAR à Divisão de Suporte Operacional do
INCRA/MG, a adoção de providências visando nova destinação dos
Lotes a candidatos selecionados, inscritos no Programa Nacional de
Reforma Agrária.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
<!ID794732-0>
PORTARIA Nº 31, DE 1º DE JULHO 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do Ministério
do Desenvolvimento Agrário N.º 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, e Portaria/INCRA/P/N.º 093/03 de 11 de março de 2003, publicada no
Diário Oficial da União em 12 de março de 2003:
ISSN 1677-7042
65
CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos
Nºs,
54170.007645/99-45,
54170.003465/2002-60,
54170.000911/2002-84, 54170.007610/99-61 e 54170.005187/200285, que tratam de Contratos de Assentamentos dos Lotes 41, 139, 191
e 13 no Projeto de Assentamento PA Fruta D'Anta, localizado no
Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, resolve:
I - RESCINDIR os Contratos de Assentamento, nº
MG00060000226 de 01 de dezembro de 1990, de ANTÔNIO EUGÊNIO DOS SANTOS - CPF. 841.504.916-15, nº MG000600000139
de 01 de setembro de 2000, de ÉLTON GONÇALVES DE SOUZA CPF. 827.872.476/87, nº MG000600000255 de 01 de dezembro de
1999, de SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FARIA - CPF 140.036.94600, e o de nº MG000600000260 de 01 de setembro de 2000, de JOSÉ
DOS REIS COUTO - CPF.234.073.446-00.
III - DETERMINAR à Divisão de Suporte Operacional do
INCRA/MG, a adoção de providências visando nova destinação dos
Lotes a candidatos selecionados, inscritos no Programa Nacional de
Reforma Agrária.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
<!ID793753-0>
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 12 DE JULHO 2005
O COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de
09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de
1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I e Art. 16, inciso I, do Regimento Interno
do Conselho Diretor, aprovado pala Resolução nº 69, de 23 de agosto
de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 14ª Reunião,
realizada em 12 de julho de 2005, e
Considerando que imóvel rural denominado Fazenda das Pedras, com área registrada de 2.800,00 ha e medida de 3.714,1078 ha,
localizado no Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas
Gerais, foi declarado de interesse social, para fins de reforma agrária,
através do Decreto de 01 de dezembro de 2003, publicado no DOU
de 02 de dezembro de 2003;
Considerando que o imóvel foi avaliado em R$ 1.755.530,54
(um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos) sendo R$
1.667.466,28 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), destinados à
indenização da terra nua e R$ 88.064,26 (oitenta e oito mil, sessenta
e quatro reais e vinte e seis centavos) relativos ao pagamento das
benfeitorias indenizáveis, tomando-se por base o valor médio do
campo de arbítrio obtido na pesquisa de mercado;
Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 19.784 (dezenove mil, setecentos e oitenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDA, correspondentes à indenização da terra nua;
Considerando que o INCRA ajuizou ação desapropriatória
junto a 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, em desfavor de
Marcos Corrêa da Silva, autuada sob o nº 2005.38.00.006658-7;
Considerando que o imóvel foi objeto de alienação de Marcos Corrêa da Silva para José Geraldo Donizete Peres após a edição
do decreto de declaração de interesse social e a subseqüente avaliação, cuja negociação abrangeu somente a área de registro e sobre a
qual incidiu a avaliação do INCRA;
Considerando que o INCRA/MG encontra-se imitido e averbado na posse de 3.714,1078 ha do imóvel desde 13 de abril de
2005;
Considerando que em Audiência de Conciliação foi firmado
o acordo entre o INCRA e o novo proprietário, José Geraldo Donizete
Peres, referente à área registrada e avaliada de 2.800,00 ha, que
totaliza R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil),
destinados unicamente ao pagamento da terra nua;
Considerando que a área remanescente de 914,1078 ha será
indenizada à parte, após perícia judicial para identificação e valoração
das benfeitorias, devendo a terra nua ser paga nas mesmas condições
do presente acordo, tão logo seja efetivada a comprovação de domínio pelo antigo expropriado Marcos Corrêa da Silva, devendo do
valor atribuído às benfeitorias ser compensado o valor já depositado;
Considerando que os valores da terra nua e das benfeitorias
estão compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela Planilha Referencial de Preços de Terra e Imóveis Rurais para a microrregião de
Paracatu, elaborada em novembro de 2004;
Considerando que a avaliação foi realizada utilizando-se metodologia adequada, de acordo com a legislação e as normas vigentes,
em especial Medida Provisória nº 2183-56 de 24 de agosto de 2001,
o Manual para Obtenção de Terras do INCRA e Norma de Execução
INCRA/Nº 35, de 25 de março de 2004;
Considerando finalmente, as manifestações da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário e da Procuradoria Federal Especializada, nos autos do processo nº 54170.008363/2002-31,
resolve:
Art. 1o Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel
rural denominado Fazenda das Pedras, com área registrada de
2.800,00 ha e medida de 3.714,1078 ha, localizado no Município de
Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no valor total de R$
1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais) em Títulos
da Dívida Agrária com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, emitidos
nominativos a José Geraldo Donizete Peres, portador do CPF/MF nº
115.452.321-72, e cancelamento de 19.784 (dezenove mil, setecentos
e oitenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária nominativos a Marcos
Corrêa da Silva, visando pôr fim à demanda judicial nos autos da
ação de nº 2005.38.00.006658-7, em curso na 12ª Vara da Justiça
Federal de Minas Gerais;
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO KIEL
Diretor de Programa
66
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
<!ID794736-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR(15)AM/Nº 29, de 21 de dezembro de
2004, publicada no D.O.U. 248, de 27 de dezembro de 2004, B.S. nº
52, de 27 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento
Agroextrativista PAE Curupira, Município de Nova Olinda do Norte
e Itacoatiara/AM, onde se lê: “ ... 200 (duzentas) unidades agrícolas
familiares”, leia-se: “ ... 250 (duzentas e cinquenta) unidades agrícolas familiares".
1
I - de 1o de julho de 2005 até 31 de dezembro de 2005: 70%
(setenta por cento);
II - de 1o de janeiro de 2006 até 31 de março de 2006: 80%
(oitenta por cento); e
III - a partir de 1o de abril de 2006 em diante: 90% (noventa
por cento).”
“Art. 6o Os transformadores e os cabos mesmo montados
com conectores importados até 30 de junho de 2005 poderão ser
utilizados até 60 (sessenta) dias após essa data.”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
<!ID794735-0>
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR(12)MA/Nº0134, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004, que criou o Projeto de Assentamento denominado PA SÃO FRANCISCO / COLONE, com código
MA0894000, publicado no D.O.U. nº 07, Seção 1, página 107, de
11/01/2005, onde se lê "localizado no Município de Centro Novo,
Estado do Maranhão", leia-se "localizado no Município de Penalva,
no Estado do Maranhão".
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID795346-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 240,
DE 18 DE JULHO DE 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991,
bem como os artigos 3o e 4o do Decreto no 3.800, de 20 de abril de
2001, e no 3.801, de 20 de abril de 2001, resolvem:
Art. 1o Os arts. 3o, 4o e 6o do Anexo I da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 145, de 18 de maio de 2005, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE
CELULAR, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3o Até 30 de junho de 2005, fica dispensada a exigência de utilização de transformadores e cabos elétricos mesmo
montados com conectores utilizados nos produtos conversor de corrente contínua (CA/CC) ou carregador de bateria para telefone celular
de fabricação nacional.”
“Art. 4o A partir de 1o de julho de 2005, os transformadores
e os cabos elétricos mesmo montados com conectores utilizados pela
empresa no ano calendário deverão ser de fabricação nacional nos
seguintes percentuais, em quantidade, conforme cronograma que segue:
I - de 1o de julho de 2005 até 31 de dezembro de 2005: 70%
(setenta por cento);
II - de 1o de janeiro de 2006 até 31 de março de 2006: 80%
(oitenta por cento); e
III - a partir de 1o de abril de 2006 em diante: 90% (noventa
por cento).”
“Art. 6o Os transformadores e os cabos, mesmo montados
com conectores importados até 30 de junho de 2005 poderão ser
utilizados até 60 (sessenta) dias após essa data.”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
EDUARDO CAMPOS
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
<!ID795350-0>
EDUARDO CAMPOS
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
a alteração da pressão de operação do medidor de volume de gás,
marca ABB Elster, Tipo diafragma, modelo BK-G4, aprovado pela
Portaria Inmetro/DIMEL/nº31/03.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
<!ID795384-0>
PORTARIA Nº 108, DE 12 DE JULHO DE 2005
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 52600 002591/05, resolve autorizar
a alteração da pressão de operação do medidor de volume de gás,
marca ABB Elster, Tipo diafragma, modelo BK - G2,5, aprovado pela
Portaria Inmetro/DIMEL/nº30/03.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
<!ID795154-0>
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
PORTARIA Nº 8, DE 15 DE JULHO DE 2005
O Superintendente em Exercício da Superintendência do INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INSUTRIAL - SUPER/GO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Determinar que seja procedida a mudança de tarifa
nos taxímetros instalados em veículos de aluguel, da cidade de Rio
Verde/GO, nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2005.
Art. 2º - Para as verificações, os proprietários de táxis, ou
seus prepostos, deverão comparecer à Sede do Departamento Municipal de Trânsito, à Rua 14 B s/nº, Jardim Goiás, munidos de seus
documentos e respectivos veículos.
Art. 3º - O não cumprimento ao disposto no Art. 1º, ou não
justificativa, sujeitam aos infratores às penalidades na forma da lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura.
<!ID795385-0>
PORTARIA Nº 109, DE 14 DE JULHO DE 2005
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e considerando o constante do processo nº 52600 004618/2003, resolve aprovar para venda direta ao público os modelos ESE-3, ESE-6 e ESE-15,
de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio automático,
eletrônico, digital, computador de preços, classe de exatidão III, marca GURAL, bem como as instruções que deverão ser observadas
quando da realização das verificações metrológicas.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO
COMÉRCIO
JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL
<!ID792958-1>
DESPACHOS DE 1º A 30 DE JUNHO DE 2005
Ata Número: 160
WILIBALDO DE SOUSA JÚNIOR
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
<!ID795380-0>
PORTARIA Nº 104, DE 12 DE JULHO DE 2005
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e considerando o constante do processo nº 52600 001211/2005, resolve aprovar para venda direta ao público os modelos DST 3, DST 30, DST 6DM, DST 15-DM, DST 30-DM e DST 30C-DM, de instrumento de
pesagem não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, digital,
computador de preços, classe de exatidão III, marca TRIUNFO, bem
como as instruções que deverão ser observadas quando da realização
das verificações metrológicas.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
<!ID795381-0>
PORTARIA Nº 105, DE 12 DE JULHO DE 2005
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e considerando o constante do processo nº 52600 001212/2005, resolve aprovar para venda direta ao público os modelos DST 3/P, DST 30/P, DST
6-DM/P,DST 15-DM/P, DST 30-DM/P e DST 30P-DM,de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, digital, classe de exatidão III, marca TRIUNFO, bem como
as instruções que deverão ser observadas quando da realização das
verificações metrológicas.
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 241,
DE 18 DE JULHO DE 2005
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
<!ID795382-0>
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro
de 1967, resolvem:
Art. 1o Os arts. 3o, 4o e 6o do Anexo I da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 144, de 18 de novembro de 2005, que
estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE
CELULAR, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3o Até 30 de junho de 2005, fica dispensada a exigência de utilização de transformadores e cabos elétricos mesmo
montados com conectores utilizados nos produtos conversor de corrente contínua (CA/CC) ou carregador de bateria para telefone celular
de fabricação nacional.”
“Art. 4o A partir de 1o de julho de 2005, os transformadores
e os cabos elétricos mesmo montados com conectores utilizados pela
empresa no ano calendário deverão ser de fabricação nacional nos
seguintes percentuais, em quantidade, conforme cronograma que segue:
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
PORTARIA Nº 106, DE 12 DE JULHO DE 2005
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.1991, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 52600 002009/05, resolve alterar os
subitens 1.1 e 1.3 da Portaria Inmetro Dimel n.º 035 de 11 de março
de 2004, de mangueira para uso em bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca GATES.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
<!ID795383-0>
PORTARIA Nº 107, DE 12 DE JULHO DE 2005
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 52600 002591/05, resolve autorizar
DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PÚBLICA: ATA
DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 05/037853-8 Ceb
Distribuiçao S.A., ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA:
05/036902-4 Companhia Imobiliaria De Brasilia - Terracap, ATA DE
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA:
05/033095-0 Companhia Do Metropolitano Do Distrito Federal - Metro -Df, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA
/ EMPRESARIO: 05/033320-8 Companhia Do Metropolitano Do
Distrito Federal - Metro -Df, 05/038101-6 Companhia Nacional De
Abastecimento - Conab, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA:
05/031868-3 Caixa Economica Federal, 05/034019-0 Empresa Gestora De Ativos - Emgea, 05/034141-3 Empresa De Correios E Telégrafos, 05/034142-1 Empresa De Correios E Telégrafos, 05/0342088 Caixa Economica Federal, 05/034498-6 Caixa Economica Federal,
05/034499-4 Caixa Economica Federal, 05/034722-5 Empresa De
Correios E Telégrafos, 05/034723-3 Empresa De Correios E Telégrafos, 05/035185-0 Caixa Economica Federal, 05/036050-7 Caixa
Economica Federal, 05/038100-8 Companhia Nacional De Abastecimento - Conab, 05/038233-0 Empresa De Correios E Telégrafos,
05/038234-9 Empresa De Correios E Telégrafos, 05/038235-7 Empresa De Correios E Telégrafos, 05/038710-3 Industria De Material
Belico Do Brasil Imbel, 05/038712-0 Industria De Material Belico Do
Brasil Imbel, 05/038713-8 Industria De Material Belico Do Brasil
Imbel, 05/038714-6 Industria De Material Belico Do Brasil Imbel,
05/038715-4 Industria De Material Belico Do Brasil Imbel, ATA DE
REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 05/031566-8
Empresa Gestora De Ativos - Emgea, 05/036901-6 Companhia Imobiliaria De Brasilia - Terracap, PROCURACAO: 05/033548-0 Empresa Brasileira De Pesquisa Agropecuaria - Embrapa, 05/038711-1
Industria De Material Belico Do Brasil Imbel, SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 05/032412-8 Centrais De Abastecimento Do Distrito Federal S/A Ceasa/Df, OUTROS DOCUMENTOS
DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/034828-0 Nuclebras Engenharia S.A Nuclen, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 05/033242-2 Brb - Banco De Brasilia S/A, 05/033883-8 Brb Banco De Brasilia S/A, 05/035752-2 Brb - Banco De Brasilia S/A,
05/035753-0 Brb - Banco De Brasilia S/A, SOCIEDADE ANÔNIMA
ABERTA: ALTERACAO: 05/036594-0 Ronin Agropastoril Ltda,
05/036595-9 Leme Emprendimentos E Participaçoes Ltda, ATA DE
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 05/000292-9 Rio Verde Energia S/A, 05/000293-7 Rio Verdinho Energia S/A, 05/031077-1 Slavieiro Comercial S/A, 05/033761-0 B B Administradora De Cartões
De Crédito S/A, 05/033827-7 Brt Serviços De Internet S/A,
05/034685-7 Construtora Confiança S/A, 05/034918-0 Centro Radiologico Do Gama S/A Crg, 05/037418-4 B.B. Banco De Investimento S/A, 05/038001-0 Bravesa Brasilia Veículos S/A, 05/0382381 Americel S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 05/029276-5 Rivoli Do Brasil Spa, 05/034031-0 Ceb Lajeado S.A - Ceblajeado, 05/034088-3 Caixa Seguradora S/A,
05/034187-1 F. M. Q. Participaçoes S/A, 05/034191-0 Companhia De
Promoção Agrícola C. P. A., 05/034570-2 Caixa Capitalizaçao S/A,
05/034684-9 Adn Administracao E Participacao S/A, 05/034917-1
Centro Radiologico Do Gama S/A Crg, 05/036077-9 Liquigás Distribuidora Sa, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EX-
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
TRAORDINARIA: 05/034036-0 Espaco Y Engenharia Empreendimentos S/A, 05/034889-2 Cemusa Brasilia S/A, 05/036237-2 Rhede
Tecnologia S/A, 05/037417-6 B. B. Leasing S/A Arrendamento Mercantil, 05/037936-4 Brasal Brasilia Servicos Automotores S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/014107-4 Fernando Chinaglia Distribuidora S/A,
05/032101-3 Companhia De Concessoes Rodoviarias Sa, 05/0321021 Companhia De Concessoes Rodoviarias Sa, 05/032103-0 Companhia De Concessoes Rodoviarias Sa, 05/033881-1 Constran S/A
Construcoes E Comercio, 05/034070-0 Publicar Do Brasil Listas Telefônicas Ltda, 05/034086-7 Caixa Seguradora S/A, 05/034835-3 Brasil Telecom S/A, 05/034931-7 Naoum Turismo E Hospedagem S/A,
05/034972-4 Santa Barbara Engenharia S/A, 05/035126-5 Telet S.A,
05/035132-0 Telemig Celular Participações S/A, 05/036580-0 Damovo Do Brasil S/A, 05/036878-8 Sul América Santa Cruz Participações Sa, 05/037507-5 Eletronet S/A, 05/037508-3 Eletronet S/A,
05/037509-1 Eletronet S/A, 05/037602-0 Comercializadora Brasileira
De Energia Emergencial, 05/037843-0 Banco Bradesco S.A.,
05/037865-1 Companhia De Concessoes Rodoviarias Sa, 05/0378902 Pem Engenharia S/A, 05/037986-0 Tim Celular S.A, 05/038014-1
Agf Brasil Seguros S/A, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA:
05/018868-2 S/A Correio Braziliense, 05/028113-5 S/A Correio Braziliense, 05/028114-3 S/A Correio Braziliense, 05/032951-0 Banco
Do Brasil S/A, 05/032952-9 Banco Do Brasil S/A, 05/033475-1 Banco Do Brasil S/A, 05/033476-0 Banco Do Brasil S/A, 05/033760-2
Banco Do Brasil S/A, 05/033828-5 Brasil Telecom S/A, 05/034202-9
Banco Do Brasil S/A, 05/034203-7 Banco Do Brasil S/A, 05/0345540 Banco Do Brasil S/A, 05/034555-9 Banco Do Brasil S/A,
05/034957-0 Banco Do Brasil S/A, 05/034958-9 Banco Do Brasil
S/A, 05/034963-5 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A,
05/036262-3 Banco Do Brasil S/A, 05/036263-1 Banco Do Brasil
S/A, 05/036264-0 Banco Do Brasil S/A, 05/036572-0 Caixa Seguradora S/A, 05/037415-0 Banco Do Brasil S/A, 05/037416-8 Banco
Do Brasil S/A, 05/037693-4 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes
S/A, 05/038357-4 Banco Do Brasil S/A, 05/038358-2 Banco Do
Brasil S/A, 05/038741-3 Banco Do Brasil S/A, 05/038742-1 Banco
Do Brasil S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 05/033067-5 Americel S/A, 05/034087-5 Caixa Vida
& Previdencia S/A, 05/034089-1 Caixa Vida & Previdencia S/A,
05/034832-9 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte,
05/034964-3 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A,
05/034965-1 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A,
05/035130-3 Tele Norte Celular Participações S/A, 05/035131-1 Telemig Celular Participações S/A, 05/035708-5 Americel S/A,
05/036456-1 Caixa Seguradora S/A, 05/037503-2 Novadata Sistemas
E Computadores S/A, 05/039533-5 Brasil Telecom Participações S/A,
PROCURACAO: 05/027369-8 Equimaf S/A Equipamentos, Maquinas E Ferramentas, 05/033068-3 Americel S/A, ANOTACAO DE
PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/033762-9 Banco
Do Brasil S/A, PROCURACAO: 05/033973-7 Rhede Tecnologia S/A,
05/034032-8 Slavieiro Comercial S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/034833-7 Centrais Eletricas
Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte, PROCURACAO: 05/034890-6
Cemusa Brasilia S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS
DE SOCIEDADE: 05/034966-0 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, PROCURACAO: 05/036078-7 Liquigás Distribuidora
Sa, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE:
05/036145-7 Telecomunicaçoes Brasileiras S/A Telebras, 05/0363573 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte, CARTA DE
RENUNCIA: 05/036387-5 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes
S/A, PROCURACAO: 05/036388-3 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, 05/036389-1 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes
S/A, 05/036390-5 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A,
05/036391-3 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A,
05/036392-1 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A,
05/036393-0 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE:
05/037427-3 B. B. Corretora De Seguros E Administradora De Bens
S/A, 05/037428-1 B. B. Corretora De Seguros E Administradora De
Bens S/A, 05/037471-0 Banco Do Brasil S/A, 05/037472-9 Banco Do
Brasil S/A, 05/037473-7 Banco Do Brasil S/A, 05/037474-5 Banco
Do Brasil S/A, PROCURACAO: 05/037510-5 Eletronet S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE:
05/037691-8 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A,
05/037692-6 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, PROCURACAO: 05/037987-9 Tim Celular S.A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/038354-0 B B Administradora De Cartões De Crédito S/A, 05/038355-8 B B Administradora De Cartões De Crédito S/A, PROCURACAO: 05/0387081 Damovo Do Brasil S/A, SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA:
ALTERACAO: 05/025688-2 Dan - Hebertsat S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 05/020542-0 Galeria Da
Moda S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA:
05/031076-3 Moto Agricola Slaviero S/A, 05/033351-8 Santa Barbara
Do Cerrado S/A, 05/033352-6 Santa Barbara Dos Pampas S/A,
05/033353-4 14 Brasil Telecom Celular S.A., 05/033354-2 Santa Barbara Do Pantanal S/A, 05/033355-0 Santa Barbara Dos Pinhais S/A,
05/033544-8 Tartuce Construtora E Incorporadora S/A, 05/034699-7
Arcadis Tetraplan S/A, 05/035307-1 Tahiti Hoteis E Turismo S. A.,
05/035392-6 Flamingo Hoteis E Turismo S/A, 05/036386-7 Tco Ip
S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA:
05/025414-6 Hospital Santa Luzia S/A, 05/029306-0 A. R. Agropecuaria S.A, 05/032499-3 Corumbá Concessões S.A., 05/032501-9
Corumbá Concessões S.A., 05/032502-7 Corumbá Concessões S.A.,
05/032503-5 Corumbá Concessões S.A., 05/032504-3 Corumbá Concessões S.A., 05/032505-1 Corumbá Concessões S.A., 05/033151-5
Tmn Transportadora S.A, 05/034152-9 José Celso Gontijo Engenharia S.A., 05/034228-2 Tco Ip S/A, 05/034229-0 Tco Ip S/A,
05/034230-4 Tco Ip S/A, 05/034527-3 Banco Cooperativo Do Brasil
1
S/A - Bancoob, 05/035029-3 Hospitalia Produtos Para Saude S/A,
05/035030-7 Comercial Farmaceutica Santa Fe S.A, 05/035160-5
Companhia De Saneamento Do Distrito Federal - Caesb, 05/0359649 Tartuce Construtora E Incorporadora S/A, 05/036573-8 Corumbá
Concessões S.A., 05/036574-6 Corumbá Concessões S.A., ATA DE
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA:
05/033609-6 Fenae Corretora De Seguros E Administração De Bens
S/A, 05/035393-4 Flamingo Combustiveis E Lubrificantes Ltda,
05/036524-0 Santa Maria Participações S.A, 05/037429-0 Bb Banco
Popular Do Brasil S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE
DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/016130-0 Brascan Imobiliária
Incorporações S.A, 05/026565-2 Sadia S/A, 05/029432-6 A. R. Agropecuaria S.A, 05/032230-3 Cast Informática S.A, 05/033083-7 Belgo
Siderurgia S/A, 05/033085-3 Belgo Siderurgia S/A, 05/033550-2 Policentro Tecnologia Da Informação S/A, 05/033964-8 Sadia S.A,
05/035212-1 Ste- Serviços Tecnicos De Engenharia S/A, 05/0359193 Eletrodireto S/A Central De Serviços, 05/036028-0 Tartuce Construtora E Incorporadora S/A, 05/036277-1 Policentro Tecnologia Da
Informação S/A, 05/038310-8 Ducoco Produtos Alimenticios S.A,
05/038312-4 Ducoco Produtos Alimenticios S.A, 05/039949-7 Kley
Hertz S.A. Indústria E Comércio, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 05/034528-1 Banco Cooperativo Do Brasil S/A - Bancoob,
05/035175-3 Cast Informática S.A, 05/036443-0 Atp Tecnologia E
Produtos S/A, 05/037672-1 Hc Peças S/A, 05/038051-6 Cast Informática S.A, 05/038444-9 Atp Tecnologia E Produtos S/A,
05/038875-4 Atp Tecnologia E Produtos S/A, ATA DE REUNIAO
DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 05/025563-0 Cast Informática S.A, 05/032500-0 Corumbá Concessões S.A., 05/032564-7
Bancorbras Empreendimentos E Partipacoes S/A, 05/032565-5 Companhia Bancorbras De Administracao E Negocios, 05/034700-4 Arcadis Tetraplan S/A, 05/038345-0 Tata Consultancy Services Do Brasil S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO FISCAL: 05/0360051 Cartão Brb S/A, 05/036006-0 Cartão Brb S/A, PROCURACAO:
05/016129-6 Brascan Imobiliária Incorporações S.A., 05/029305-2 A.
R. Agropecuaria S.A, 05/032140-4 Unicom Produtos Hospitalares
S/A, 05/032141-2 Unicom Produtos Hospitalares S/A, 05/032923-5
Uniao Novo Hamburgo Seguros S/A, 05/033084-5 Belgo Siderurgia
S/A, 05/033086-1 Belgo Siderurgia S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 05/033764-5 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, PROCURACAO: 05/034033-6 Moto Agricola
Slaviero S/A, 05/034701-2 Arcadis Tetraplan S/A, 05/035335-7 Gerdau Açominas S.A, 05/035939-8 Fenae Corretora De Seguros E Administração De Bens S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE
ATOS DE SOCIEDADE: 05/037475-3 Bb Banco Popular Do Brasil
S/A, PROCURACAO: 05/038311-6 Ducoco Produtos Alimenticios
S.A, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 04/062776-4 Personnalité Serviços De Estetica E
Cosmetologia Ltda, 04/075617-3 Alternativa Serviços Ltda,
04/076926-7 Distriuniverse Supermercado Ltda, 05/002272-5 Pão Veneza Panificadora E Conveniencias Ltda, 05/002407-8 Cine Mais
Videoclube Locadora De Fitas De Vídeo Ltda, 05/002492-2 Santos &
Lisboa Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/005435-0 Panificadora E Confeitaria Gri Ltda, 05/006053-8 Jms Odontologia Ltda,
05/006266-2 Nobre Car Automotivo Ltda, 05/007479-2 Dicas Bazar
E Papelaria Ltda, 05/007568-3 J.A Zeladoria, Manutenção, Limpeza
E Conservação Ltda, 05/008095-4 Personalitte Serviços De Consultoria & Attelie Bureau Eventos Ltda, 05/008550-6 Onix Copiadora E
Papelaria Ltda, 05/011114-0 Bar Lanchonete Pivo Do Bambam Ltda,
05/011513-8 L.L.L Bar E Distribuidora De Bebidas Ltda, 05/0118030 Pegasus Transportadora Ltda, 05/011829-3 J L Utilidades Ltda,
05/011934-6 Modularty Comércio E Serviços De Produtos Metalurgicos Ltda, 05/012456-0 Auto Eletrica Plenitude Ltda, 05/0127675 Geo Brasil Serviços De Geologia Ambiental Ltda, 05/013086-2 Ave
Mil Alimentos Ltda, 05/013218-0 Clinica Urologica Urotek Ltda,
05/013479-5 Vitraly Box Comercio De Vidros Ltda, 05/013704-2
She'S Fashion Comércio De Confecções Ltda, 05/013822-7 Cti Investimentos E Participaçoes Ltda, 05/013828-6 E Contato Serviços
De Processamento De Dados Ltda, 05/013974-6 Brasilia Tenis Pro
Eventos Ltda, 05/014557-6 Mmp Jornalismo Ltda, 05/014996-2 Prosper Gsp Consultoria E Serviços Ltda, 05/015248-3 E S Comercial De
Panificados Ltda, 05/015626-8 J F Cartuchos E Informatica Ltda,
05/016017-6 Adereços & Parafernálias Assessoria Empresarial Ltda,
05/016103-2 Adsys Technology Informatica E Sistemas Ltda,
05/016126-1 Mineral Poços Artesianos Ltda, 05/016242-0 Quidelucia
Restaurante E Lanchonete Ltda, 05/016258-6 Dcb Saude Integral
Ltda, 05/016535-6 Achei Publicidade Ltda, 05/016559-3 Rc Comercio Varejista De Joias Ltda, 05/016620-4 Compark-Companhia Brasileira De Estacionamento E Veiculaçao Ltda, 05/016691-3 Mster
Comercio De Souveniers E Bijuterias Ltda, 05/016771-5 Keys - Cursos De Idiomas Ltda, 05/016772-3 Digital Mediavox Consultoria E
Publicidade Ltda, 05/016882-7 Confiança Assessoria Em Informatica
Ltda, 05/016895-9 Mateus Video Foto Ltda, 05/016926-2 Direta Logistica E Serviços De Paletizaçao Ltda, 05/016989-0 Marcelo Gois
Irrigação E Reformas Ltda, 05/017080-5 Metro Quadrado - Serviços
De Marcenaria Ltda, 05/017855-5 Junior Confecções Ltda,
05/018151-3 Marcos Werner Comércio De Artesanatos Ltda,
05/018247-1 Pax Souza Ltda, 05/018300-1 Arte & Couro Comércio
De Persianas Ltda, 05/018388-5 Dom Bosco Agropecuária Ltda,
05/018721-0 Jk Comercio De Roupas E Bijuterias Ltda, 05/018819-4
Letouze E Costa Ltda, 05/018855-0 Leão E Aguiar Comércial De
Alimentos Ltda, 05/018909-3 Atual Turismo E Viagens Ltda,
05/019343-0 America Comercio De Metais Ltda, 05/019349-0 Potencia Reciclagem De Sucatas Ltda, 05/019370-8 Jireh Informatica E
Serviços Ltda, 05/019444-5 Clinica De Psicologia Viva Melhor Ltda,
05/019458-5 Floranim Comercio De Produtos Naturais Ltda,
05/019468-2 Comércio Varejista E Representações De Vidros Mundo
Plac Amem Ltda, 05/019480-1 Mave Bar Lanchonete E Comércio De
Alimentos Ltda, 05/019488-7 Emporium Das Ervas Comércio De
Produtos Alimentícios Ltda, 05/019490-9 Werner E Lopes Cabelei-
ISSN 1677-7042
67
reiros Ltda, 05/019784-3 Aguia Venda De Consórcios E Informações
Cadastrais Ltda, 05/019807-6 Doce Encanto Comercio De Vestuario
E Consultoria Empresarial Ltda, 05/019811-4 Ribeiro & Castro Consultoria Em Informatica Ltda, 05/019829-7 Gesso Fortaleza Ltda,
05/019841-6 R & H Comércio De Alimentos Ltda, 05/019946-3 Loja
De Conveniência Estevessilva Ltda, 05/019974-9 Hóspede Virtual
Comercio De Materiais P/ Escritorio E Informática Ltda, 05/0199978 Db Sound E Peliculas Ltda, 05/020044-5 Artbella Comercio De
Decoraçoes Ltda, 05/020077-1 Novo Tempo Representaçoes Comerciais Ltda, 05/020458-0 Iser Desenvolvimento De Recursos Humanos
Ltda, 05/020648-6 Equinte Comércio De Persianas E Artigos De
Decoração Ltda Me, 05/020691-5 Padilha E Ferrari Comércio De
Artigos Esportivos Ltda, 05/020761-0 Nasa Comércio Som Editora E
Eventos Ltda, 05/020798-9 Rezende & Soster Ltda, 05/020980-9 Suporte Encadernadora Ltda, 05/020987-6 Mr Transportes Rodoviarios
Ltda, 05/021070-0 Cbss Codigo De Barras Soluçoes E Serviços Ltda,
05/021301-6 Cinem - Centro Interativo Educando Para O Mundo
Ltda, 05/021464-0 R & L Festas Ltda, 05/021471-3 Patrocinio Serviços Gerais Ltda, 05/021480-2 Ex-Multas Escritorio De Representaçoes Ltda, 05/021482-9 Vida Mais Industria E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 05/021489-6 Rsp Serviços De Informatica
Ltda, 05/021504-3 Af Engenharia Ltda, 05/021567-1 Auxi Video
Locadora Ltda, 05/021582-5 Cunha Logistica De Documentos Brasilia Ltda, 05/021586-8 Rios Pinheiros Limpeza E Conservaçao Ltda,
05/021588-4 J C S Serviços De Consultoria Governamental Ltda,
05/021635-0 Construtora Augusto Viana Ltda, 05/021687-2 Nutrial
Consultoria Alimentar Ltda, 05/021717-8 Projet Tecnologia E Planejamento Agropecuario Ltda, 05/021763-1 Supermercado Tirence
Ltda, 05/021775-5 Aeromax Consultoria Empresarial Ltda,
05/021781-0 Agro Projeto,Planejamento E Comercio De Produtos
Agropecuarios Ltda, 05/021825-5 W3 Confecçoes E Comercio Ltda,
05/021867-0 F F Comercio De Colchoes Ltda, 05/021920-0 Perfil
Serralheria E Armarios De Aço Ltda, 05/021986-3 Figueiredo & Dias
Ltda, 05/022065-9 Agrovisão Assessoria E Consultoria Em Agronegócio Ltda, 05/022118-3 A S B Comercial De Alimentos Ltda,
05/022156-6 L M C Instituto De Beleza Ltda, 05/022436-0 Df Comercial Medico Hospitalar Ltda, 05/022521-9 Rr Lavajato Ltda,
05/022557-0 Wd Comercio De Celulares E Informatica Ltda,
05/022583-9 Destak Cell Comercio De Celulares Ltda, 05/022605-3
Editora Lobato Ltda, 05/022625-8 Minercap Sociedade Mineradora
Do Planalto Central Ltda, 05/022656-8 Daniel & Vitor Comercio De
Som Automotivo Ltda, 05/022706-8 Le Belle Visuall Confecçoes E
Calçados Ltda, 05/022805-6 Embalagens Caçula Ltda, 05/022851-0
Ade Locaçao De Camaras Frigorificas Ltda, 05/022864-1 Nd Comercio De Brinquedos E Acessorios Ltda, 05/022956-7 Instituto De
Beleza Kaedê Ltda, 05/022975-3 Tecnolau Informática Ltda,
05/023040-9 Dvd Zone Video Locadora Ltda, 05/023046-8 Costa E
Muller Comercio De Alimentos Ltda, 05/023094-8 Sba - Assessoria
Empresarial E Publicidade Ltda, 05/023106-5 Mulecote Comercio De
Roupas Ltda, 05/023122-7 Ponto Suprimentos Em Saude Ltda,
05/023136-7 Parente Salviano Salao De Beleza E Cosmeticos Ltda,
05/023172-3 Visame Comércio De Produtos Hospitalares E Assessoria Médica Ltda, 05/023210-0 L E L Comercio De Produtos Oticos
Ltda, 05/023671-7 Barreto Serviços De Conservação E Limpeza De
Imóveis Ltda, 05/023674-1 Jg-Artigos De Mercearia Ltda,
05/023717-9 Instituto Ápice De Ensino Ltda, 05/023773-0 Mercearia
Alves Ltda, 05/023894-9 Mercearia Santa Rita Ltda, 05/023905-8
Ultradrogas Comercio De Medicamentos E Perfumaria Limitada,
05/023936-8 Nill Shopp Do Cabeleireiro Ltda, 05/023954-6 Ponto De
Trilha Motos Ltda, 05/023967-8 Savanah Negocios Imobiliarios Ltda,
05/024059-5 Milhos E Milhas Comercio De Derivados De Milho
Ltda, 05/024070-6 Personaliza Cerimonial, Eventos E Turismo Ltda,
05/024118-4 Oliveira & Andrade Consultoria E Logística Ltda,
05/024157-5 Ledesir Calçados E Bolsas Ltda, 05/024165-6 Avanc
Empreendimentos Comerciais Ltda, 05/024246-6 Dom Bosco - Viagens E Turismo Ltda, 05/024254-7 Clinica De Ginecologia E Obstetricia Artemis Ltda, 05/024261-0 Vale Gelado Sorvetes E Lanches
Ltda, 05/024275-0 Speed Race Lava Jato Ltda, 05/024319-5 Bidô
Eletrica E Hidraulica Ltda, 05/024367-5 Master Center Filmadoras
Ltda, 05/024562-7 Panificadora Multi Pães Ltda, 05/024573-2 Imperial Agropecuaria Ltda, 05/024636-4 Lied E Moriya Acupuntura E
Fisioterapia Ltda, 05/024780-8 Marcos & Martini Produções E Eventos Ltda, 05/024803-0 Mendes - Informática Ltda, 05/024850-2 Ponto
Do Açai Lanchonete Ltda, 05/024880-4 Centro Oeste Comercio E
Serviços De Encomendas Expressas Ltda, 05/024916-9 Marilu Comercio De Doces Ltda, 05/024949-5 J A R Agropecuaria Ltda,
05/024981-9 Bomgás - Comércio De Gás Liquefeito De Petróleo
Ltda, 05/024991-6 Clínica Odontológica Poup Dent Ltda, 05/0249975 Infocode Tecnologia E Informática Ltda, 05/025009-4 Fj Veiculos
Multimarcas Ltda, 05/025051-5 Jus Cursos Juridicos Ltda,
05/025077-9 Instituto De Beleza Pereira & Souza Ltda, 05/025154-6
Vianna Representaçoes De Materiais Para Construçao Ltda,
05/025185-6 Manhattan Cabeleireiros Ltda, 05/025193-7 Cm Detectores De Falsificaçoes Ltda, 05/025215-1 Quality Clínica De Ecografias E Procedimentos Médicos Complementares Ltda, 05/0252321 Rg Transportadora Ltda, 05/025300-0 Actio Consultoria Ltda,
05/025361-1 Rtn Suporte Em Informática Ltda, 05/025403-0 Bsbtudo
Tecnologia E Utilidades Ltda, 05/025462-6 Panificadora E Confeitaria Caldeiras Ltda, 05/025469-3 Central Oliveira Material De Construção Ltda, 05/025474-0 Fs & Mr Comercial Atacadista De Alimentos Ltda, 05/025545-2 Emac Empreendimentos E Serviços Em
Segurança Ltda, 05/025567-3 Papex Comercio De Materiais Para
Escritorios Ltda, 05/025570-3 Dl Saad Leather Comércio De Couros
E Artigos De Bijuterias Ltda, 05/025585-1 Centro Auditivo Widex
Brasilia Ltda, 05/025587-8 Lubsb Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, 05/025696-3 Star Auto Center Ltda, 05/025948-2 Depil
Clinic E Estetica Ltda, 05/025974-1 Fortunato De Arruda Veículos
Ltda, 05/025987-3 Rodopoulos Ccv Empreendimentos Imobiliários
Ltda, 05/026021-9 Isaias Telecom Negócios Consultoria E Serviços
68
ISSN 1677-7042
Ltda, 05/026047-2 Mundo A 4 Comércio, Indústria E Representações
Ltda, 05/026139-8 Brasilia Prestadora De Serviços De Assistencia
Financeira Ltda, 05/026140-1 Cine Mania Video Locadora Ltda,
05/026155-0 Rl Comercio De Confecçoes E Calçados Ltda,
05/026173-8 Ramos Produtos Reciclaveis Ltda, 05/026208-4 Casa
Nova Ipê Brasil Comercio De Moveis Ltda, 05/026246-7 Clinica
Odontologica Ana Beatriz Ltda, 05/026286-6 Ab Comunicação &
Designer Ltda, 05/026295-5 Costa E Sousa Consultores Associados
Ltda, 05/026303-0 Aragão E Bueno Ltda, 05/026316-1 Papelaria Mega Ltda, 05/026383-8 L E Mercearia E Conveniencia Ltda,
05/026408-7 Inteligência E Inovação - Consultoria Empresarial Ltda,
05/026409-5 Luna Viagens E Turismo Ltda, 05/026428-1 Linda Barriga Comércio De Confecções Ltda, 05/026448-6 Kamila Moda Intima Ltda, 05/026451-6 Pulitzer Capital Jornalismo Ltda, 05/0264524 Gutemberg Impressoes E Comercio De Equipamentos Graficos
Ltda, 05/026466-4 Ks Manutenção De Celulares Ltda, 05/026473-7
Disk Bomba Lanchonete Ltda, 05/026497-4 D & E Confecçoes Street
Style Ltda, 05/026517-2 Soluçao Logica Informatica Ltda,
05/026528-8 E. Caldas Serviços De Recebimento De Taxas Ltda,
05/026535-0 Pastelaria Goiana Ltda, 05/026545-8 Pfw Soluçoes E
Serviços Ltda, 05/026589-0 Planeta Dvd Comercio E Locaçoes Ltda,
05/026598-9 Yida Kumagaia Comercio De Sementes Ltda,
05/026633-0 Trovão Representações, Comércio E Distribuição Ltda,
05/026708-6 Mar Blue Comércio E Confecções Ltda, 05/026742-6
Supermercado Barateiro Ltda, 05/026744-2 Fernandes & Filhos,Bar E
Deposito De Bebidas Ltda, 05/026754-0 Cgt Comercio De Materiais
De Piscina Ltda, 05/026763-9 Pequenos E Grandes Espaços Comercial De Moveis Ltda, 05/026779-5 Ccsm Serviços De Informática
Ltda, 05/026873-2 Jjp Eventos E Organizaçoes Esportivas Ltda,
05/026875-9 Grafica E Editora Meta Ltda, 05/026881-3 Global
Cream Comercio De Coberturas Para Chantilly Ltda, 05/026891-0
Construtora Clinton Ltda, 05/026909-7 Resgat Serviços Administrativos Para Condomínios Ltda, 05/026911-9 Lima E Porto Comercio E
Serviços De Artigos Para Borracharia Ltda, 05/026919-4 Prestdatta
Informatica Ltda, 05/026923-2 Cap Piscinas E Lonas Ltda,
05/026924-0 Agropecuaria Coisas Da Roça Ltda, 05/026934-8 Valorum Consultoria Empresarial Ltda, 05/026941-0 Academia Dr Lago
Sul Ltda, 05/026968-2 Agrofer Consultoria, Assessoria E Projetos
Ltda, 05/026976-3 Costa Mares Agência De Turismo Ltda,
05/026980-1 Auto Mecanica Santo Antonio Ltda, 05/026998-4 Cardoso & Fonseca Materiais Para Construção Ltda, 05/027017-6 Marludy Equipamentos De Som Ltda, 05/027019-2 Domcesar Educação
Ltda, 05/027032-0 Tgs Comércio De Peças E Automação Ltda,
05/027219-5 Equipe Cabeleireiro Ltda, 05/027228-4 Galatas Informatica Ltda, 05/027233-0 Exclusiva Modas-Comercio De Vestuario
Ltda, 05/027246-2 Via Sensura Comercio Varejista De Roupas Ltda,
05/027265-9 Cpice Comercio E Representaçoes De Bebidas Ltda,
05/027282-9 Renov Persianas Comercio E Serviços Ltda, 05/0272969 Lplb - Comércio, Serviços Gráficos E Informática Ltda, 05/0273442 Sat Auto Peças E Serviços Ltda, 05/027400-7 Cophecruz Corretora
De Seguros Ltda, 05/027405-8 Digital Comércio E Acessórios De
Informática Ltda, 05/027781-2 Salao Estudio Afro Ltda, 05/027827-4
Aline Cristais Ltda, 05/027853-3 Cao Energia E Engenharia Eletrica
Ltda, 05/027856-8 Maxima Serviços Em Telefonia Ltda, 05/0278657 Dorys Cabeleireiros Ltda, 05/027886-0 R.P.A. Comunicação Visual
E Informática Ltda, 05/027890-8 Bp Estética Corporal Ltda,
05/027933-5 Vs Arquitetura Ltda, 05/027936-0 Confort Móveis E
Serviços Ltda, 05/027937-8 Bsb - Comércio De Utilidades Do Lar
Ltda, 05/027947-5 Eletro Mello Instalaçoes Eletricas Ltda,
05/027957-2 Picture Cards Editoração Gráfica E Multimeios Ltda,
05/027979-3 Delbarco Representações De Produtos Alimentícios Ltda, 05/027984-0 Talita Biju Comercio De Bijuteria E Acessorios
Ltda, 05/027988-2 Paschoal Produtos Agropecuarios Ltda,
05/028002-3 Enselcon Serviços De Eletricidade Ltda, 05/028019-8
Abvt-Agencia Brasiliense De Viagens E Turismo Ltda, 05/028022-8
Comercial De Alimentos Valdirene Ltda, 05/028026-0 Odontoclinica
Brasilia Ltda, 05/028037-6 Grano Junai Barra De Cereal Ltda,
05/028043-0 Max Comercio De Madeiras Ltda, 05/028047-3 Equilibrio Contabilidade E Assessoria Administrativa Ltda, 05/028128-3
Alpha I - Lavagens Automotivas Ltda, 05/029217-0 Transportadora
Camelo Ltda, 05/029221-8 Callebe Preparatório Para Concursos,Cursos E Informática Ltda, 05/029229-3 Geopectro Soluçoes Geotecnologias Ltda, 05/029234-0 Wm Representaçoes E Utilidades Para O
Lar Ltda, 05/029266-8 Cco - Assessoria Imobiliária E Contábil Ltda,
05/029267-6 Ultraimagem Clinica De Radiologia Ltda, 05/029288-9
Triangulo Equipamentos E Produtos Medico-Hospitalares Ltda,
05/029297-8 Apg Comercio Varejista De Roupas E Acessorios Ltda,
05/029299-4 Salles E Salles Alimentos Ltda, 05/029316-8 Gn1 Industria E Comercio De Componenetes Para Elevadores Ltda,
05/029321-4 First Impression Comércio E Serviços De Informática
Ltda, 05/029326-5 Eldorado Comercio E Industria De Marmores E
Granitos Ltda, 05/029330-3 Cantinho Das Artes Artesanato Ltda,
05/029344-3 Belmax Comercio E Serviços De Cercamento Ltda,
05/029352-4 Medeiros & Moreira Idiomas Ltda, 05/029354-0 Seta
Soluções Em Empreendedorismo Tecnologia E Arquitetura Ltda,
05/029371-0 MacedóS Serviços De Digitaçao Ltda, 05/029386-9 Papelaria Mega Jett Ltda, 05/029394-0 Salao Instituto De Beleza No
Basec Ltda, 05/029405-9 Mercado Matheus Ltda, 05/029419-9 Solutions Factory Desenvolvimento De Sistemas E Informatica Ltda,
05/029426-1 Alves & Santos Comercial De Alimentos Ltda,
05/029474-1 Jjr Peças E Acessorios De Veiculos Ltda, 05/029495-4
Fernandes E Fernandes Eletronica Ltda, 05/029499-7 Centro De Formaçao De Condutores B Gol Ltda, 05/029502-0 Salão E Cabeleireiros J.S Fachion Ltda, 05/029504-7 Hergue Construtora Ltda,
05/029507-1 Supernova Investimentos E Participaçoes Ltda,
05/029515-2 Md Mecanica Automotiva Ltda, 05/029526-8 Barbosa E
Carvalho Informatica Ltda, 05/029529-2 Souza E Assis Representaçoes E Assessoria Cltda, 05/029534-9 Centro Odontologico Dr.
Rodrigo Ponce Leon Ltda, 05/029540-3 Dmp Projetos, Eventos, As-
1
sessoria E Marketing Ltda, 05/029547-0 Hpm Tecnologia - Soluções
De Informática E Telecomunicações Ltda, 05/029561-6 VasconselosLanchonete E Restaurante Ltda, 05/029563-2 Silveira Odontologia
Ltda, 05/030020-2 Tu & Tica - Comércio Varejista De Artigos Do
Vestuário Ltda, 05/030210-8 Carvalho & Gamarra Ltda, 05/030228-0
Gjr Refrigeração Ltda, 05/030240-0 Drogaria Aquino E Miranda Ltda, 05/030249-3 Ccr Comércio De Chaves E Relogios Ltda,
05/030251-5 William Vídeo Locadora Ltda, 05/030253-1 Ordenha
Shop Produtos Agropecuários Ltda, 05/030255-8 E.D.G.R - Bolsas E
Acessórios Ltda, 05/030270-1 Instituto De Educação Santo Agostinho
Ltda, 05/030272-8 Centro Odontologico Piau Ltda, 05/030278-7 Viva
Natureza Comercio Varejista De Ervas Medicinais E Produtos Naturais Ltda, 05/030286-8 Chaves E Rodarte Informatica Ltda,
05/030293-0 Brasil Central Sistemas De Informaçoes Ltda,
05/030306-6 Mercadinho Hf Ltda, 05/030310-4 Agrogan Comercio,
Importaçao E Exportaçao De Grãos Ltda, 05/030313-9 Nsg - Administraçao De Bens E Participaçoes Ltda, 05/030320-1 Ji Comercio
De Alimentos Ltda, 05/030347-3 Investec Frigorifico E Matadouro
Importação E Exportação Ltda, 05/030366-0 C & M Comercio De
Eletronicos Ltda, 05/030406-2 Pagina Do Sindico Consultoria Financeira Ltda, 05/030409-7 M Q V Arquivamento De Documentos
Ltda, 05/030411-9 Arnaud Benjamin Cursos De Idiomas Ltda,
05/030423-2 Regulacar Centro Automotivo Ltda, 05/030441-0 Lourenço Lanches E Conveniência Ltda, 05/030770-3 Camargo Serviços
De Promoções E Eventos Ltda, 05/030778-9 Al Informática Ltda,
05/030781-9 Tinha Que Ser Com Você Comércio De Roupas Ltda,
05/030867-0 Bar E Forrozão Caxambu Ltda, 05/030870-0 Toca Verde
Plantas E Artesanatos Ltda, 05/030877-7 Odonto Astral Assistencia
Odontologica Ltda, 05/030879-3 Supermercado Rios Ltda,
05/030881-5 W-7 Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda,
05/030908-0 Zenguer Serviços Fotográficos E Digitação Ltda,
05/030923-4 Kelly Comércio De Tintas Ltda, 05/030934-0 Jf E Filho
Pinturas E Serralherias Ltda, 05/030938-2 Comércial De Sacaria Oliveira Ltda, 05/030948-0 Auto Peças 3 JorgéS Ltda, 05/030971-4
Confeitaria E Mercearia Lina Ltda, 05/030996-0 Band-Luz Eletrica
Ltda, 05/031029-1 Ditribuidora De Bebidas Fantasy Ltda, 05/0310470 Jc Comercial De Gas Ltda, 05/031061-5 Restaurante E Pizzaria
Flor De Trigo Ltda, 05/031064-0 Tema Records Gravação E Distribuição Ltda, 05/031069-0 Expresso Vidraçaria Comercio De Vidros
Ltda, 05/031071-2 W3 Comercio De Moveis Para Escritorio Ltda,
05/031080-1 Decisiva Agência De Publicidade E Comunicação Ltda,
05/031090-9 Nortek Informática Ltda, 05/031110-7 Novaccion Instituto Educacional E Serviços Ltda, 05/031113-1 Eba Processamento
De Dados E Treinamento Ltda, 05/031132-8 Suzana & Pedro Comércio De Jóias E Semijóias Ltda, 05/031136-0 Elnet Jogos Em Rede
Ltda, 05/031183-2 Bramk Comercio De Alimentos Ltda, 05/0311883 Lok Transporte Ltda, 05/031192-1 Souza & Winovski - Academia
Para Mulheres Ltda, 05/031196-4 Lucan Representação De Consórcios De Veículos Ltda, 05/031201-4 Personaltté Decorações Ltda,
05/031564-1 Br Serviços De Injeção Eletronica E Auto Eletrica Ltda,
05/031594-3 Clinica De Terapia Holistica Brasil China Ltda,
05/031599-4 Digital Globo Maquinas Fotograficas Ltda, 05/031611-7
Sorver Comercio De Alimentos Ltda, 05/031618-4 Wjc Comercial De
Veiculos Ltda, 05/031660-5 Aquino Comercial De Peças Para Autos
Ltda, 05/031669-9 Gomes Comercial De Alimentos Ltda, 05/0316923 Lava Jato "M" Norte Ltda, 05/031706-7 Jrjg Serviços De Manobrista Ltda, 05/031729-6 Candyal Brasil Bar E Lanchonete Ltda,
05/031733-4 Gold Comércial De Artigos De Armarinho E Papelaria
Ltda, 05/031737-7 Jrv - Produções De Eventos Ltda, 05/031762-8
Cpr Comércio De Auto Peças Ltda, 05/031806-3 Jrm - Assessoria
Financeira Ltda, 05/031807-1 Gomes & Araújo Ltda, 05/031811-0
Equilibrium Nutrição Esportiva Ltda, 05/031848-9 Bar, Lanchonete E
Mercearia Cleano Ltda, 05/031852-7 Kairós Comercio De Alimentos
Ltda, 05/031855-1 Andine Hotel E Pousada Ltda, 05/031883-7 Techsoul Consultoria Em Informatica Ltda, 05/031906-0 Ligeirinho'S
Bar E Lanchonete Ltda, 05/031918-3 Maria Da Cruz Ribeiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/031934-5 Matrix Jogos Em Rede
Ltda, 05/031940-0 Red Route Serviços Postais E Telematicos Ltda,
05/031950-7 Lg Serviços De Lanternagem, Pintura E Mecanica Em
Geral Ltda, 05/031959-0 Multicor Brindes Ltda, 05/032099-8 Eap/Df
- Escola De Aperfeiçoamento Em Odontologia Ltda, 05/032106-4 Ej
Ferragens Ltda, 05/032122-6 Autocampos Comercio De Peças Automotivas Ltda, 05/032124-2 Nunes E Cavalcante Comercio De Roupas Ltda, 05/032130-7 Edvaldo Lima & Muriloi Mendes Associados
Ltda, 05/032131-5 Geazy Industria E Comercio De Bombons Ltda,
05/032133-1 Luiza Serviços De Estetica Ltda, 05/032142-0 Albuquerque & Aguiar Roupas E Acessórios Ltda, 05/032154-4 Alcance
Consultoria E Gestao Empresarial Ltda, 05/032166-8 Lulu Bordados
Ltda, 05/032189-7 Rmf Representação De Calçados Ltda, 05/0321919 Pgw Comércio De Descartáveis Ltda, 05/032197-8 Talent Serviços
De Consultoria E Treinamento Empresarial Ltda, 05/032198-6 Synox
Serviços De Informática Ltda, 05/032215-0 Fm Celulares E Informatica Ltda, 05/032242-7 Orthodentalles Consultório Odontologico
Ltda, 05/032246-0 Futura Planejamento Em Recursos Humanos Ltda,
05/032247-8 Gjs Cabeleireiros Ltda, 05/032250-8 Jnt Comércio De
Alimentos Ltda, 05/032252-4 J & C Moto Boy Expresso Ltda,
05/032280-0 Satie Consultoria E Promoções De Eventos Ltda,
05/032305-9 Jcl - Consultores Associados Ltda, 05/032308-3 P.A.R
Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/032315-6 S E D-Armarinho
E Papelaria Ltda, 05/032329-6 Bg Comercio De Moveis E Decoraçoes Ltda, 05/032336-9 Eme Ene Representações Ltda, 05/0323393 Imperius Bar E Danceteria Ltda-Me, 05/032354-7 Nutrivida - Alimentos Congelados Ltda, 05/032357-1 A & S Comercio E Serviços
De Motos E Peças Ltda, 05/032588-4 Flor Da Lua Lingerie E Acessorios Femininos Ltda, 05/032941-3 Ege Consultoria Em Informática
E Tecnologia Ltda, 05/032966-9 Oasys - Consultoria,Assessoria E
Desenvolvimento Em Ciência E Tecnologia Ltda, 05/032970-7 Ferreira Patrimonial E Consultoria Ltda, 05/032973-1 Alcantara Instalação De Torres Ltda, 05/032975-8 Mb Clinica Médica E Psico-
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
logica Ltda, 05/032978-2 As Silva Comércio De Calçados & Armarinho Ltda, 05/032983-9 Sj Comercial De Gás Ltda, 05/033008-0
Fercal Comercio De Alimentos Ltda, 05/033016-0 Confeitaria E Panificadora Ponto Final Ltda, 05/033051-9 Uniq Comercio De Confecçoes Ltda, 05/033061-6 Revistaria Rizza Ltda, 05/033070-5 Hipercor Comercio E Industria De Tintas Ltda, 05/033096-9 Ledio E
Danillo Video Locadora Ltda, 05/033107-8 Hammad Comércio De
Tapetes Ltda, 05/033112-4 Via Kid'S Roupas Calçados E Acessórios
Ltda, 05/033118-3 Andrade & Guimarães Construções E Incorporações Ltda, 05/033132-9 Lojas Brasiliense Comércio De Artigos De
Magazine Ltda, 05/033154-0 Amv-Clinica Odontologica Ltda,
05/033155-8 Jr Consultoria Ltda, 05/033173-6 Kenzo Salao De Beleza Estetica E Tratamentos Especiais Ltda, 05/033176-0 Proxy Tecnologia Da Informaçao Ltda, 05/033190-6 Aliança Comercio De Peças Para Compressores Ltda, 05/033196-5 Radiolife-Radiologia
Odontologia Ltda, 05/033234-1 Aviva Instituto De Beleza Ltda,
05/033239-2 Luar Industria E Comercio De Persianas E Cortinas
Ltda, 05/033272-4 Persegona & Lopes Consultoria Em Informatica
Ltda, 05/033274-0 Mercearia E Panificadora Forte Mega Ltda-Me,
05/033287-2 Castro E Claudina Representaçoes Ltda, 05/033306-2
Panificadora E Confeitaria M.D. Ltda, 05/033308-9 Locadora Dvd
Mania Ltda, 05/033324-0 Hot Flash Videoprodutora Ltda, 05/0333488 Itall Distribuidora De Material De Limpeza Ltda, 05/033361-5 Bia
Rr Comercio De Bolsas E Acessorios Ltda, 05/033392-5 Tetto Coberturas Telhas E Complementos Ltda, 05/033405-0 Lopes & Araújo
Cosmético Ltda, 05/033407-7 D'Rene Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, 05/033421-2 J S Serviços E Representações Ltda,
05/033435-2 Visuali'T Coiffeur Cabeleireiros Ltda, 05/033453-0 In
Situ Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda, 05/033478-6 Jtl Comercio De Peixes E Alimentos Ltda, 05/033495-6 Oliveira E Moço
Ltda, 05/033504-9 Sociedade De Ensino Superior Paulo Martins Ltda,
05/033527-8 Mix Informatica Ltda, 05/033530-8 Flc Consultoria E
Projetos Ltda, 05/033536-7 Editora Grafica Luz Ltda, 05/033538-3
Limpec-Comercial De Produtos De Limpeza Ltda, 05/033541-3 Brascoffee Comercio E Serviços De Locaçoes Ltda, 05/033621-5 Panificadora E Confeitaria Laissy Ltda, 05/033628-2 Masi - Comercio
De Material De Construçao Ltda, 05/033673-8 Volvett Car Peças E
Acessórios Automotivos Ltda, 05/033682-7 Matos & Andrade Ltda,
05/033700-9 Ícaros Gráfica,Livraria E Papelaria Ltda, 05/033705-0
Campos & Oliveira Ltda, 05/033717-3 Sitges Consultoria Ltda,
05/033718-1 Lmf Restaurante Ltda, 05/033727-0 Otica E Relojoaria
Elegancy Ltda, 05/033743-2 Age Comércio De Peças E Acessórios
Ltda, 05/033750-5 Onolinda Representações E Transportes Ltda,
05/033751-3 Atm Materiais Esportivos Ltda, 05/033753-0 R.A. Montagem De Elevadores Ltda, 05/033766-1 Lima & Farias Ltda,
05/033768-8 Amanda Noivas Ltda, 05/033790-4 Maris Confecçoes
Ltda, 05/033806-4 Mãos Do Brasil Arte E Decoração Ltda,
05/033840-4 H L Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda,
05/033850-1 Lojas São Matheus Comércio E Papelaria Ltda,
05/033853-6 Lrw - Componentes Eletronicos Ltda, 05/033865-0 Top
Laser Show Brasilia Locaçao De Equipamentos Ltda, 05/033876-5 3M Comercio De Ferragens Ltda, 05/033893-5 Smarti Consultoria Em
Informatica Ltda, 05/033957-5 Colegio Unic Ltda, 05/033965-6 Panificadora E Confeitaria J D E Ltda, 05/033976-1 Moriá Comércio
De Etiquetas Ltda, 05/033992-3 J.A Seguros De Eletrodomesticos
Ltda, 05/034034-4 Chantylly Comércio De Roupas Femininas Ltda,
05/034040-9 Brotas Comércio Varejista De Produtos De Higiene Ltda, 05/034042-5 Canoa Confecções De Artigos Do Vestuário Ltda,
05/034071-9 Evolution Jogos Eletronicos Em Rede Ltda, 05/0340816 Gessi Coiffeur Instituto De Beleza Ltda, 05/034096-4 Stok Comercio De Roupas Ltda, 05/034103-0 Odontoprest Odontologia Prevençao, Estetica E Tratamento Ltda, 05/034117-0 Siqueira & Silva
Cosmeticos Ltda, 05/034120-0 Sheder Comercio De Bijouterias Ltda,
05/034149-9 Macedo Representaçoes Ltda, 05/034161-8 Bandeirantes
Comercio De Gelo Ltda, 05/034197-9 Espaço Pratico Comercio De
Cozinhas Planejadas Ltda, 05/034242-8 Web Editoração Grafica Ltda,
05/034248-7 Imobiliaria Social Ltda, 05/034254-1 W G-Comercio De
Produtos Eróticos Ltda, 05/034266-5 Kuase Tudo Comercio Para
Festas Ltda, 05/034338-6 Am Comércio De Móveis Ltda, 05/0343475 Crepeteria E Pastelaria Brasil Ltda, 05/034372-6 H S Clinica De
Acupuntura Medica Chinesa Ltda, 05/034375-0 Ferreira & Bitencourt
Comercio E Serviços De Premoldados Ltda, 05/034399-8 E & Z
Assessoria E Representaçoes Comerciais Ltda, 05/034410-2 Academia Acquaria Ltda, 05/034417-0 Jf Video Locadora Ltda, 05/0344358 Joma Serviços De Digitaçao Ltda, 05/034440-4 Rp Comercio De
Vestuarios Ltda, 05/034463-3 Malheiros Lanchonete E Restaurante
Ltda, 05/034465-0 Mesca - Empreendimentos E Participações Ltda,
05/034476-5 Karla Moda Intima Ltda, 05/034481-1 Luz & Azevedo
Comercio Varejista De Livros Jornais E Revistas Ltda, 05/034486-2
Copiadora Araujo Ltda, 05/034517-6 Atitude Clínica De Estética
Ltda, 05/034541-9 Select Informática Ltda, 05/034575-3 Distribuidora De Produtos Alimentícios Xavante Ltda, 05/034595-8 Tenis Brasil Ltda, 05/034602-4 Mercearia Iwata Ltda, 05/034617-2 Paz Comercio Varejista De Artigos De Otica Ltda, 05/034620-2 Instituto De
Beleza Lucia E Nadia Alcantara Ltda, 05/034664-4 Casa De Carne
Aguas Claras Ltda, 05/034675-0 Suportec Comercio E Soluçoes Tecnologicas Ltda, 05/034678-4 Neves E Loes Comercio De Lingerie
Ltda, 05/034686-5 R C K Serviço De Ar Condicionado Ltda,
05/034695-4 Romã-Comercio De Artigos De Decoração Ltda,
05/034706-3 Aic Clube Da Sinuca Bar Ltda, 05/034720-9 La Fiesta
Comercio E Artigos Para Festas Ltda, 05/034775-6 Livraria Rede
Dos Concursos Ltda, 05/034780-2 Next Video E Informática Ltda,
05/034785-3 Ibasa - Instituto Barbosa E Sousa De Curso Educacionais Ltda, 05/034814-0 Zst Padaria Ki Pao De Queijo Ltda,
05/034817-5 Modulor Arquitetura E Urbanismo Ltda, 05/034822-1
Jlb Comercio De Bebidas Ltda, 05/034914-7 Bsbsulutions Informatica Ltda, 05/034927-9 EncaderńArte Encardenaçoes Ltda,
05/034955-4 Alvares & Araujo Ltda, 05/034981-3 Windson Informatica Comercio E Representaçoes Ltda, 05/034984-8 Impactus In-
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
formatica Ltda, 05/034991-0 Logos - Tecnologia Da Informaçao Ltda,
05/035009-9 Churrascaria Maronezi & Maronezi Ltda, 05/035011-0
Auto Peças E Serviços De Mecanica Carneiro & Braga Ltda,
05/035025-0 B-Refritel Comercio E Serviços De Eletrodomesticos
Ltda, 05/035039-0 Cco Computer Corporation Serviços De Informática Ltda, 05/035118-4 Queiroz Engenharia E Consultoria Ltda,
05/035124-9 Quirino Serviços De Impermeabilização Ltda,
05/035177-0 Star Jet Comercio De Cartuchos Ltda, 05/035180-0 Print
Master Informatica Cartuchos & Toner Ltda, 05/035230-0 Dpm Representações De Materiais De Construção Ltda, 05/035234-2 Dimensao Tecnologia Da Informaçao Ltda, 05/035261-0 Thj Alimentos Ltda, 05/035296-2 Oros Odontologia Edpecializada Ltda, 05/035346-2
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Confeitaria Gts Ltda, 05/035756-5 Vicas Comercio E Serviço De
Vidros Ltda, 05/035765-4 Brumar Brinquedos Pedagogicos Ltda,
05/035803-0 A H F Serviços De Manutençao Ltda, 05/035812-0
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Vestuário Ltda, 05/035849-9 Carlos Soares Vídeo Locadora Ltda,
05/035871-5 Metadata Informatica E Consultoria Ltda, 05/035872-3
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05/035932-0 Salão De Beleza Fios E Forma Ltda, 05/036007-8 Fiber
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Ltda, 05/036054-0 Restaurante Capital Ltda, 05/036062-0 Lyvia Farma Farmacia De Manipulaçao Ltda, 05/036075-2 Espaço Fama Produçoes Artisticas Ltda, 05/036091-4 Unextec Soluções & Serviços
Em Informática Ltda, 05/036136-8 Jv Comércio De Veículos Ltda,
05/036146-5 Eletrosat Equipamentos Eletrônicos E Segurança Ltda,
05/036153-8 Barcelos E Barbcelos Comércial De Enxovais Ltda,
05/036204-6 R & R Serviços E Comercio De Produtos De Limpeza
Ltda, 05/036225-9 Centro Veterinario Lago Oeste Ltda, 05/036245-3
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05/036273-9 Paulino E Marques Calçados Ltda, 05/036283-6 Plataforma Do Chopp Ltda, 05/036310-7 Bkb Comercio De Eletronicos
Ltda, 05/036318-2 B R A Export Comercio Exterior Ltda, 05/0363425 Comercial De Doces Fernandes Ltda, 05/036347-6 Nubia Comercio
De Veiculos Ltda, 05/036352-2 Brasilinsight Consultoria Ltda,
05/036402-2 Pet Show Produtos Agropecuários Ltda, 05/036404-9
Dwi Tecnologia & Informação Ltda, 05/036448-0 Kali Participações
E Investimentos Ltda, 05/036472-3 F M & S-Calçados E Representaçoes Ltda, 05/036475-8 D E G Odontologia Ltda, 05/036487-1
Fina Pelle Instituto De Beleza Estetica Facial E Corporal Ltda,
05/036498-7 Potencia Comercial De Alimentos Ltda, 05/036515-0
Clinica De Fisioterapia Equilibrio Ltda, 05/036647-5 Banca Do Hugo
Comercio De Brinquedos Ltda, 05/036682-3 Premium Editora Gráfica Ltda, 05/036829-0 Nogueira & Nogueira Consultoria Em Telecomunicaçoes Ltda, 05/036862-1 Del Crede Assessoria E Consultoria Ltda, 05/036863-0 Rightech Serviços De Informatica Ltda,
05/036864-8 Naya Solutions Informatica Ltda, 05/036918-0 Nery &
Neri Mercadinho Ltda, 05/036923-7 Clinica Odontologica Devanir
Ltda, 05/036955-5 Unique Clínica Odontológica Ltda, 05/036971-7
Distribuidora De Bebidas Fernandes & Moura Ltda, 05/037383-8 Crc
Celular Gsm Comercio E Serviços Ltda, 05/037390-0 Mulecote Comercio De Roupas Ltda, 05/037424-9 Helio & Alessandra Serviços
De Cerimonial E Fornecimento De Buffet Ltda, 05/037477-0 Noite
Viva Choperia Ltda, 05/037497-4 Mais Ti Consultoria E Desenvolvimento De Software Ltda, 05/037569-5 Andre E Silva Comercio De
Alimentos Ltda, 05/037585-7 Rr Participaçoes E Investimentos Ltda,
05/037671-3 Calabura Participaçoes E Empreendimentos Ltda,
05/037683-7 Oliveira E Dias Comercial De Alimentos Ltda,
05/037761-2 Gesso Araripina Ltda, 05/037766-3 Baby Frota Locaçao
De Bens Moveis Ltda, 05/037790-6 Supermercado Gc Martins Ltda,
05/037795-7 Maanaim Maternal E Jardim De Infância Ltda,
05/037806-6 Nossa Senhora Das Graças Comércio De Peças Automotivas Ltda, 05/037808-2 Drogaria Ramon Ltda, 05/037826-0 Enclass - Empresa Nacional De Certificação E Análise Ltda, 05/0378287 Deborah Veronicca Consultoria Em Informática Ltda, 05/037849-0
S R Comercio De Acessorios De Couro Ltda, 05/037898-8 Núcleo
Logística Comércio E Representação Ltda, 05/037900-3 Gr Restaurante Ltda, 05/037908-9 Jla Comercio De Maquinas E Implementos
Agricolas Ltda, 05/037938-0 Flex Comercio De Embalagens Ltda,
05/037961-5 Academia Fonseca & Araujo Ltda, 05/037991-7 Optatis
Comercio E Representaçao De Produtos Eletronicos Ltda, 05/0379925 ,Panificadora Mega Pao Ltda, 05/038011-7 Nna Comércio De Utilidades Do Lar Ltda, 05/038021-4 Gabriel Comercio De Veiculos
Ltda, 05/038026-5 Batschke & Marussi Ltda, 05/038027-3 Arksoft
Serviços De Informatica Ltda, 05/038028-1 Cosmos Tecnologia De
Informaçao Ltda, 05/038084-2 Pulla Corda Comercio De Roupas
Ltda, 05/038086-9 Carvalho E Brochieri Ltda, 05/038119-9 Hmc Serviços De Informática Ltda, 05/038132-6 Df Informatica Ltda,
05/038139-3 Allberg Bar E Lanchonete Ltda, 05/038214-4 Avi Comercial De Áudio Vídeo E Informática Ltda, 05/038225-0 Pereira
E Queiroz Ltda, 05/038303-5 So Pidi Comercio E Distribuidora De
Bebidas Ltda, 05/038305-1 Distribuidora De Alimentos Sd Ltda,
05/038335-3 Carretas Df Industria E Comercio Ltda, 05/038360-4
Lavalle Lanches Ltda, 05/038372-8 Silbras Processamentos De Dados
Ltda, 05/038391-4 Gran Metro Imobiliaria Ltda, 05/038420-1 Detoneytor Comércio & Serviços De Informática Ltda, 05/038513-5 Sgv
Consultoria Em Informatica Ltda, 05/038601-8 Grupo Confiança-
Consultoria, Serviços E Treinamento De Recursos Humanos Ltda,
05/038637-9 Master Copias Copiadora Ltda, 05/038779-0 Art Wandeley Confecçao, Comercio,Importaçao E Exportaçao Ltda,
05/038920-3 Wr Brasil - Confecções Ltda, 05/038947-5 Xfin Informatica Ltda, 05/038978-5 V Coeli-Comercio De Roupas Ltda,
05/039062-7 Cta Serviços Administrativos Ltda, 05/039093-7 Oticas
Bahia Comercio De Artigos Oticos Ltda, 05/039436-3 Lemos Comercio De Brinquedos Ltda, 05/039546-7 Teens Calçados Ltda,
05/039565-3 Jm Cabelereiros Ltda, 05/039634-0 Tec Time Serviços
De Informatica Ltda, 05/039695-1 Multimarcas Moda Feminina Ltda,
05/039729-0 Udhana - Sattva Comunicação E Serviços De Planejamento E Criação Ltda, 05/040125-4 Zeni & Nogeuira-Impressos
Graficos E Fotolitos Digitais Ltda, 05/040180-7 Rucle Comercio De
Souvenirs E Gemas Ltda, 05/040355-9 M C S Arquitetura E Paisagismo Ltda, ALTERACAO: 04/057221-8 Jl Consultores Associados
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04/074905-3 A.S.P. Tlecom & Ruraltel Comunicação E Informática
Ltda Me, 05/000034-9 Campecas - Comercio Automotivos De Pecas
Ltda Epp, 05/001250-9 F&L Comunicacao Propaganda E Marketing
Ltda, 05/001518-4 Lavanderia Gileade Ltda Me, 05/001684-9 Bromelia Flores E Plantas Ltda Me, 05/001913-9 Brago Construcao E
Servicos Ltda, 05/001977-5 Avant'S Comercio E Servicos E Comunicacao Ltda Me, 05/002835-9 Sim - Industria De Moveis Ltda,
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De Negócios Empresariais Ltda, 05/006277-8 Cat Tv Aquarios Ltda
Me, 05/006756-7 Charliebrow Comercio De Roupas Ltda Me,
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Pneus Comercial Ltda, 05/014997-0 E J R Auto Pecas Novas Usadas
E Servicos Ltda Me, 05/015230-0 Sial Sistemas Integrados & Automacao Comercial Ltda, 05/015339-0 Dpv Consultoria & Negócios
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Chopparia Corsarios Ltda Me, 05/017512-2 K9 Informática Ltda Me,
05/017548-3 Maq Cell Celulares E Informática Ltdme, 05/017624-2
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Tecnologia Da Informação Ltda Me, 05/018966-2 Binatural Indústria
E Comércio De Óleos Vegetais Ltda, 05/019138-1 Modima Moveis
Ltda Me, 05/019274-4 Aero Base Manutenção De Aeronaves Ltda,
05/019366-0 Apalusa Comercio De Moveis E Colchoes Ltda,
05/019399-6 D E M Assistencia De Saude Oral Ltda, 05/019678-2
Planalto <!ID792958-2>
Comercio De Computadores Ltda, 05/019771-1 Headstart
English Course Curso De Ingles Ltda Me, 05/019895-5 Comercial
Itarareense De Alimentos Ltda Me, 05/020498-0 Conttato - Serviços
Tecnicos Profissionais Ltda, 05/020503-0 Pacto Assessoria Empresarial E Serviços Ltda - Me, 05/020535-8 Plano - Empreendimentos,
Comercio E Participac?Es Ltda, 05/020935-3 Madeireira L. Norte
Ltda, 05/021086-6 Logifar Administradora Logistica Ltda,
05/021135-8 Marcos Koenigkan Empreendimentos Imobiliarios Ltda,
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D'Pil - Distribuidora De Produtos Infantis Ltda, 05/023043-3 L & L
Magazine Ltda Me, 05/023092-1 Plotter Sign Sinalizaçao Ltda Epp,
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Construcem Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/023736-5 Escondidos Comercio Bar E Restaurante Ltda, 05/023767-5 Kalinin Promocoes & Eventos Ltda, 05/024014-5 Agropecuária Troke Ltda Me,
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Do Sitio Industria E Comercio Ltda, 05/024331-4 Ss Comércio E
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ISSN 1677-7042
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05/025650-5 Bw Serviços Tecnológicos Ltda, 05/025652-1 Assim
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Ltda -Me, 05/026170-3 Baruque Comercio De Colchoes Ltda,
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Varejista De Alimentos Ltda -Me, 05/026551-2 Condel - Assessoria
Empresarial Ltda, 05/026583-0 Sapiens Tecnologia Da Informaçao
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05/026979-8 Preferencial - Assessoria E Consultoria Imobiliaria Ltda,
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Ltda Me, 05/027818-5 Byte Brasilia Informatica Ltda, 05/027821-5
Barcellos & Cia Ltda Me, 05/027823-1 Travessia Agencia De Viagens E Turismo Ltda Me, 05/027854-1 Expobrasil Eventos Ltda Me,
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Dados Ltda, 05/027922-0 Regulus Consultoria Em Informatica Ltda,
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E Perfumaria Ltda Me, 05/028000-7 Violato Engenharia E Comercio
Ltda, 05/028021-0 Onco Comercio E Representacoes Ltda,
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Servicos De Eventos Festivos Ltda Epp, 05/028061-9 P.R Industria E
Comercio De Premoldados Ltda, 05/028067-8 Vegetal Produtos
Agropecuarios Ltda, 05/028074-0 Drogaria Vison Ltda, 05/028106-2
Eficaz Tecnologia Contra Incendio Ltda Me, 05/028110-0 Salinas
Design Ltda Me, 05/028124-0 Taguacom-Comercial De Generos Alimenticios Ltda Me, 05/029209-9 Cafe Emporio Isis Ltda, 05/0292358 Restaurante Lazzarini Ltda Epp, 05/029236-6 Prisma Consultoria E
Engenharia Ltda, 05/029239-0 Dositech Serviços De Radioproteção
Ltda, 05/029240-4 "Eros Motel Ltda", 05/029243-9 L M Festas E
Cerimoniais Ltda Me, 05/029249-8 Medcorpo Laser Center Ltda,
05/029252-8 Nucleo Emprendimentos Ltda, 05/029253-6 Topcorders
Tecnologia E Desenvolvimento De Software Ltda, 05/029254-4 Northware-Comercio E Serviços Ltda, 05/029264-1 Centro Oftalmológico Dr Rodrigues Sociedade Simples Ltda, 05/029268-4 Brilhinox
70
ISSN 1677-7042
Indústria E Comércio De Aço Inoxidável Ltda Me, 05/029269-2 Jr E
Oliveira Armarinhos Ltda Epp, 05/029270-6 Enlace Moveis E Decoracoes Ltda Epp, 05/029274-9 Happyness Comercio De Alimentos
Ltda Me, 05/029277-3 Presença Comercio De Moveis Ltda Epp,
05/029280-3 Camargo Representacao E Distribuição Ltda,
05/029285-4 Isabella Star Doragon Restaurante Ltda Epp, 05/0292897 Area Uttil Comercio De Decoraçoes Ltda Epp, 05/029295-1 Du
Chamois Confecção E Moda Couro Ltda Me, 05/029302-8 M.E Componentes E Equipamentos Eletronicos Ltda-, 05/029304-4 Jbm Drinks
Bar Ltda Me, 05/029309-5 Ravizzini Comercio De Calçados Ltda
Me, 05/029312-5 Empaire Comercial & Distribuidora De Alimentos
Ltda-Me, 05/029314-1 Dva Distribuidora Devidros E Aluminios Ltda,
05/029318-4 C.M.J Representação E Telemarketing Ltda, 05/0293230 Padicool Comercial Ltda, 05/029327-3 Rn & Marini Editora E
Comunicacao Ltda, 05/029332-0 Salao De Beleza Jeito De Ser Ltda
Me, 05/029333-8 Pergaminho Calçados Ltda Me, 05/029337-0 San
Sebastian Construc?Es Transportes Terraplanagem E Agropecuaria
Ltda, 05/029342-7 Shalon Comercio De Materiais Para Construcao
Ltda Me, 05/029350-8 " Ma Representaçoes De Enxovais Ltda",
05/029357-5 Lanches Yama Ltda Me, 05/029359-1 Fr - Prestaçao De
Serviços De Cobrança Ltda, 05/029360-5 Sheik Bijoux Bijouterias
Ltda Me, 05/029363-0 Gomes-Plan Comercio De Equipamentos E
Representações Ltda Epp, 05/029368-0 Fortium - Editora E Treinamento Ltda, 05/029373-7 Lrp Comércio De Alimentos Ltda Epp,
05/029374-5 Armarinho Carvalho"S Ltda Me, 05/029380-0 Park
Frios Locacao De Camaras Frigorificas Ltda Me, 05/029381-8 Mdn
Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 05/029383-4 Batelli Arquitetura Ltda, 05/029390-7 Neggs Ensino Fundamental Ltda Me,
05/029391-5 Jps - Auto Car Ltda Me, 05/029392-3 Arkadia Industrial
Ltda, 05/029401-6 Geotec Engenharia Tecnologia Ambiental E Consultoria Ltda, 05/029403-2 Wart Distribuidora De Produtos De Beleza
Ltda Me, 05/029404-0 Global Negocios E Serviços Ltda, 05/0294083 E & C Odontologia Ltda, 05/029417-2 Milenar Comercio De Papelaria Ltda Epp, 05/029421-0 Brasiliense Corretora De Seguros Ltda, 05/029428-8 Digitaliza Sistemas Ltda -Me, 05/029431-8 P. Norte
Comercial De Alimentos Ltda Epp, 05/029436-9 Brito & Martins
Ltda, 05/029437-7 V & D Papelaria, Copiadora E Informatica Ltda
Epp, 05/029438-5 Wandayk Fornituras Ltda E.P.P, 05/029442-3 Cineart Vídeo Locadora Ltda- Me, 05/029460-1 Brasil Soluçoes Em
Informatica Ltda, 05/029465-2 Dm4-Serviços De Marcenaria E Comercio De Artigos De Madeira Ltda Epp, 05/029473-3 Prosag Sistemas De Apoio A Gestao Ltda, 05/029493-8 Clio Clinica De Imagem Oral Ltda, 05/029512-8 Gap Net Viagens E Turismo Ltda,
05/029530-6 Hiper Pizza- Pizzaria E Lanchonete Ltda Me,
05/029533-0 Ntc - Núcleo De Tecnologia E Conhecimento Em Informática Ltda, 05/029535-7 System Designer Consultoria Em Informática Ltda, 05/029536-5 Register Corretora De Seguros Ltda,
05/029537-3 Lancheteria Fonte Da Energia Ltda Me, 05/029542-0
Rhox - Comunicacao De Dados Ltda, 05/029548-9 Tecnoarte Cabeleireiro E Cosmeticos Ltda Me, 05/029552-7 Clinica Oftalmologica
De Sobradinho Ltda Epp, 05/029564-0 Dani Representações De Colchões Ltda, 05/030208-6 X-5 Informatia Ltda, 05/030212-4 Clinica
Maia Odontologia Ltda, 05/030233-7 Manancial Comercio De Artigos Armarinhos Ltda Me, 05/030239-6 Bracon Engenharia E Comercio Ltda, 05/030300-7 Galeria Da Beleza Ltda Me, 05/030304-0
Coplasa Contrutora E Planejamento Em Saúde Ltda, 05/030328-7 Lcr
- Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/030330-9 C M S Comercial
De Alimentos Ltda Epp, 05/030342-2 Osx Telecomunicaçoes Ltda,
05/030355-4 Fl Moveis Usados Ltda Me, 05/030356-2 Jl Foto &
Informatica Ltda, 05/030361-9 Comercial De Alimentos Araujo Ltda,
05/030375-9 Seta - Sistema Especial De Treinamento Auto-Ditada
Ltda, 05/030380-5 Clinica De Odontologia Eliane Escorsin Ltda,
05/030387-2 Bela Mulher Cosmeticos E Comercio Ltda Me,
05/030389-9 Std Tecnologia Comercio E Distribuição Ltda,
05/030391-0 Total Ferragens E Utilidade Ltda Me, 05/030395-3 Gadda & Cia Ltda Me, 05/030396-1 Triax Video Locadora Ltda Me,
05/030416-0 Central Engenharia E Construtora Ltda, 05/030417-8
Gazzoni Mercantil Ltda Me, 05/030420-8 Havaí Comércio De Bebidas Em Geral E Serviços Ltda, 05/030429-1 Viana & Almeida Ltda
Me, 05/030430-5 Melo Servicos Auxiliares De Transporte Aereo Ltda, 05/030433-0 Skate Center Artigos Esportivos Ltda Me,
05/030851-3 Sociedade Candanga De Educaçao E Cultura Ltda,
05/030864-5 Trombone Editoração Eletronica Ltda Me, 05/030887-4
Lenox Cursos De Idiomas Ltda, 05/030910-2 Colegio Educando Ltda
Me, 05/030916-1 Nill Comercio Atacadista E Representacoes Ltda,
05/030922-6 Futura Interiores E Mobiliario Panoramico Ltda,
05/030951-0 Fenix Tecnologia E Informacao Ltda Me, 05/030993-5
Bar Hollywood Drink'S Ltda Me, 05/031005-4 Jorge Rufino Da Silva
& Cia Ltda, 05/031007-0 Multimarcas Comercio De Autopeças E
Serviços Ltda, 05/031040-2 Eletrospitalar Comércio E Assistência
Técnica Ltda Epp, 05/031104-2 Clinica Do Valle Ltda, 05/031138-7
Revcar Revestimanto Em Couro Para Automoveis Ltda, 05/031143-3
Roque Som E Acessorio Ltda, 05/031151-4 Lumi Software Ltda,
05/031170-0 Real Master - Comércio E Serviços Gráficos Ltda Me,
05/031176-0 Abelhinha Festas E Eventos Ltda - Me, 05/031195-6
Fabrica De Massas Saboroso Ltda Me, 05/031577-3 Jjs - Comércio
De Combustiveis Ltda, 05/031601-0 Rs Da Silva & Cia Ltda Me,
05/031606-0 Hoje/Emp Pesquisa Consultoria E Treinamento Ltda,
05/031607-9 Akkar Construtora E Incorporadora Ltda, 05/031621-4
Mendes Confeccoes E Calcados Ltda, 05/031639-7 Cd Music Ltda
Me, 05/031664-8 Mf Produtos Siderurgicos Ltda, 05/031668-0 Borracharia Sao Geraldo Ltda Me, 05/031676-1 Coafel Comercial De
Alimentos Felix Ltda Me, 05/031699-0 Gama Hospedagem E Turismo Ltda, 05/031709-1 Pedro E Matheus Restaurante Pesque Pague
E Agroturismo Ltda, 05/031711-3 Panificadora E Confeitaria Djlg
Ltda Me, 05/031718-0 J A Rodrigues E Cia Ltda, 05/031720-2 Aa 21
Farois E Parabrisas Ltda Me, 05/031721-0 D. Q. V. Publicidade Ltda,
05/031726-1 Pizzaria E Lanchonete Pontal Ltda Me, 05/031732-6
Malta Serviços E Comércio De Peças De Computadores Ltda,
1
05/031739-3 Brasilia Papeis Comercio Varejista De Papeis Reciclaveis Ltda Me, 05/031746-6 Rr - Comércio De Uniformes Ltda,
05/031760-1 Mayara Lanches Ltda Me, 05/031769-5 Esaeng Construções E Montagens Ltda, 05/031774-1 Chm Comercio De Produtos
Fotograficos Ltda Epp, 05/031777-6 Tropa Produções E Eventos Ltda
Me, 05/031782-2 Bis Promoçoes Eventos E Comunicaçao Ltda,
05/031784-9 Ep Automoveis Ltda Me, 05/031798-9 Tropical Trading
- Importaçao E Exportaçao Ltda, 05/031804-7 Fc - Servicos E Representaçoes Ltda, 05/031810-1 Unilivros - Materiais Escolares Ltda
Epp, 05/031814-4 Jpm Consultores Associados Ltda, 05/031817-9
Logo Fomento Mercantil Ltda, 05/031822-5 Cavalcanti Veiculos Ltda, 05/031831-4 Merfla Representacoes Ltda Me, 05/031832-2 Moura
& Moreira Artigos Para Festas Ltda Me, 05/031838-1 Marcenaria
Ferreira Ltda Me, 05/031860-8 Arte Nato Comércio E Indústria De
Produtos De Higiene Pessoal Ltda Me, 05/031864-0 Centro Alquimia
De Producao Cultural, Comunicacao E Educacao Ltda Me,
05/031878-0 Comercial De Alimentos Galenos Ltda Epp, 05/0318861 Instituto De Medicina Nuclear E Endocrinologia De Brasilia Ltda,
05/031891-8 Rosario Locadora De Veiculos Ltda, 05/031915-9 Gnu
Sistemas De Informática Ltda Me, 05/031919-1 Direct Val Engenharia De Avaliacoes Projetos E Consultoria Ltda, 05/031922-1 Dg
Transportes E Cargas Ltda Me, 05/031929-9 Clinica Prodente Ltda,
05/031941-8 Dominus Tecnologia Ltda, 05/031944-2 Irmãos Ivo
Transporte De Cargas Ltda, 05/031957-4 Falante Comercio De Som
E Eletro Eletronico Ltda, 05/032090-4 Glacon Consultoria E Informatica Ltda, 05/032136-6 R & R Assistência Técnica Ltda Me,
05/032137-4 Stefanne Noivas Ltda Me, 05/032138-2 Juliana Cosmeticos E Perfumaria Ltda Me, 05/032139-0 Cob - Centro Oral De
Brasilia Ltda, 05/032152-8 Edn Construcao E Comercio Ltda,
05/032159-5 Emme Fashion Ltda Me, 05/032181-1 Phd Cursos E
Informática Ltda, 05/032182-0 Ch Engenharia E Construções Ltda,
05/032210-9 Institut0 De Beleza Elshadai Ltda Me, 05/032217-6
Springfield Comércio De Bebidas, Alimentos E Entreterimentos Ltda
Me, 05/032222-2 Bilhares Primo Comercio E Serviços Ltda Me,
05/032224-9 Vilma & Fares Comércio Varejista De Utilidades Domésticas E Serviços De Recebimentos Ltda - Me, 05/032228-1 Visao
Carimbos E Placas Ltda Me, 05/032235-4 Lie Comercio E Representacoes Ltda, 05/032244-3 Park Rio Modas Ltda Epp, 05/032245-1
Karoness Comercio De Roupas Ltda, 05/032249-4 Sonar Informática
Ltda, 05/032263-0 Cristal Limpeza Comercio De Materiais Para Limpeza Ltda, 05/032267-2 Gentil Veiculos Ltda, 05/032270-2 Barra 4
Academia Recreativa Ltda, 05/032271-0 Construtora Berto Representacao E Reforma Em Geral Ltda Me, 05/032284-2 Bsb Diesel
Ltda Me, 05/032289-3 Casa Do Vidro Ltda Me, 05/032297-4 Clinica
Veterinária Dr. Sebastiao Braz De Faria Neto Ltda, 05/032306-7 Prodequip Produtos E Equipamentos Ltda Me, 05/032318-0 Francisco
Ramalho Comercial De Alimentos Ltda, 05/032319-9 Leggalis Corretora De Seguros Ltda, 05/032344-0 Jet Graph Comercio De Papeis
Ltda Me, 05/032345-8 Diagonal Equipamentos Cientificos Ltda,
05/032346-6 Fcosta Informatica Ltda Me, 05/032347-4 Ms Studio
Salão De Beleza Ltda Me, 05/032353-9 Armazem Das Utilidades
Para O Lar Ltda Me, 05/032363-6 Taguaport-Produtos Eletronicos
Ltda Me, 05/032390-3 Icaro Taxi Aereo Ltda, 05/032392-0 Vaz &
Roriz Materiais De Construçao Ltda Me, 05/032407-1 Palmar Engenharia Ltda, 05/032413-6 Video Comercial Sul Cabines De Filmes
Ltda, 05/032414-4 Kero Mais Distribuidora De Produtos Alimenticios
Ltda, 05/032415-2 Betina Cosmeticos Ltda Me, 05/032417-9 Vicente
Veiculos Ltda, 05/032418-7 Sao Jorge Veiculos Ltda Me, 05/0324195 Dps - Design, Propaganda, Produções E Marketing Ltda,
05/032420-9 Jb Informatica Ltda, 05/032426-8 Dairan Distribuidora
Ltda, 05/032427-6 Agro Industria Toshimitsu Kodama Ltda Epp,
05/032435-7 Fokus Comercio De Produtos Alimenticios Ltda,
05/032444-6 Csf Assessoria Empresarial Ltda, 05/032445-4 Mundo
Do Construtor Materiais Para Construçao Ltda Epp, 05/032446-2
Hotel Rio Verde Ltda, 05/032447-0 L.A.L - Administradora E Corretora De Seguros Ltda, 05/032453-5 Gravit- Comercio Informatica E
Eletronicos Ltda, 05/032456-0 Westminster Comercio De Doces E
Sorvetes Ltda, 05/032468-3 Lj Comercio De Semi Joias Ltda Me,
05/032471-3 H S B - Engenharia E Consultoria Ltda, 05/032473-0 D.
Toscani Representacoes Ltda, 05/032475-6 Belas Artes Metalúrgia
Ltda Me, 05/032481-0 Múltipla Serviços De Copiadora Ltda Me,
05/032493-4 Ws - Comercial De Medicamentos Ltda Me, 05/0324942 Drogaria Castro Ltda Me, 05/032496-9 Rm Comercio De Gas Ltda
Me, 05/032512-4 A & D Consultoria De Moda Ltda, 05/032529-9
Âmbar Comércio De Calçados E Bolsas Ltda Epp, 05/032530-2 Universal Serviços Ltda, 05/032541-8 Jorge Dos Santos De Souza & Cia
Me, 05/032549-3 Corujão Combustíveis Lubrificantes E Serviços Ltda, 05/032551-5 F C Higiene Pessoal Ltda, 05/032574-4 Passo Chique Calçados Ltda Me, 05/032576-0 Pegasus Representações De Produtos Naturas E Alimenticios Ltda, 05/032577-9 Cybelly'S Noivas
Ltda Me, 05/032583-3 Acl Comercio De Cosmesticos Ltda Epp,
05/032585-0 São José Agroindustrial Ltda Me, 05/032918-9 Quark
Sistemas Em Informática Ltda Me, 05/032931-6 Pk Eletronica Ltda
Me, 05/032932-4 Mapha - Construçao, Comercio, Manutençao E Representaçoes Ltda, 05/032944-8 S.W.E. Comercio De Alimentos Ltda
Me, 05/032947-2 Clinica Alencar - Cirurgia Plastica Ltda,
05/032953-7 Cybernet Informatica Ltda, 05/032955-3 Tik-Tak Restaurante E Lanches Ltda, 05/032958-8 Package Tour Agencia De
Viagens, Turismo E Representacoes Ltda Epp, 05/032959-6 Lizard
Wizard - Consultoria De Informatica Ltda, 05/032962-6 Tropicalgas
Comercio De Gas Ltda Me, 05/032971-5 Maranata Casa Dos Paes
Ltda Me, 05/032974-0 Diego Confecc?Es Ltda Me, 05/032976-6 Drogaria Rhafà Ltda Me, 05/032980-4 Zublidi Vieira & Vieira Ltda Me,
05/032988-0 Clinica De Eco-Doppler Ltda, 05/032989-8 Comercial
De Bebidas Hiragi Ltda Me, 05/033003-9 Sociedade Educacional Cci
Senior Ltda, 05/033004-7 Sociedade Educativa Braga E Eloi Ltda
Me, 05/033006-3 H.C. Teleinformatica Ltda Me, 05/033010-1 Comercial Paulista De Informática Ltda Me, 05/033018-7 Maly Security
Solutions Comércio, Representações, Importação, Exportações E
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Consultoria Ltda, 05/033021-7 Sipermax Construtora E Incorporadora
Ltda, 05/033027-6 Manancial Constru-Service Serviços De Construção Ltda Me, 05/033032-2 Jgm Imoveis - Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/033038-1 Vrc Distribuidora De Bebidas Ltda Me,
05/033042-0 Comercial E Industrial Araruna Ltda Me, 05/033046-2
Dmjs Pizzaria Ltda Me, 05/033049-7 Mercadao Da Carne Ltda Me,
05/033050-0 Ml Industria E Comercio De Alimentos Ltda Me,
05/033053-5 Drogaria Novo Mundo Ltda Me, 05/033054-3 Construtora Liderança Ltda, 05/033060-8 Mf - Prestação De Serviços De
Entrega De Jornais E Revistas Ltda Me, 05/033069-1 Ieepas Instituto
De Ensino Especial Profissionalizante Assistencial E Superior Ltda
Me, 05/033090-0 Comercial Patasa Ltda Epp, 05/033105-1 Raiz Do
Cabelo Ltda Me, 05/033106-0 Faz De Tudo Ltda Me, 05/033126-4
Tecno Som Eletronica Ltda Me, 05/033129-9 Biscoitos Parati Ltda
Me, 05/033130-2 Seller Logistica Digital Ltda, 05/033135-3 Montandon Comércio De Veículos Ltda, 05/033141-8 Auto Pecas E Locadora Na Hora Ltda -Me, 05/033147-7 Infinita Engenharia Ltda,
05/033148-5 Neto Comercial Ferragista Ltda Me, 05/033153-1 Colegio Esplanada - Ensino Fundamental Ltda, 05/033156-6 Metal Lajes
Comercio De Esquadrias Metalicas Ltda Me, 05/033161-2 Piassi &
Sant'Ana Ltda, 05/033163-9 Fidelity Hoteis E Turismo Ltda,
05/033170-1 Torneadora Tavares Ltda Me, 05/033171-0 Vidraçaria
Forte Vidros Ltda Me, 05/033180-9 Alfa Representação De Equipamentos Para Informática Ltda, 05/033181-7 Mdm Digital Ltda Me,
05/033189-2 Distribuidora Vepel De Auto Peças Ltda, 05/033200-7
Cinprel - Projetos, Reformas E Engenharia Civil Ltda, 05/033201-5
Panificadora Hd Ltda Epp, 05/033206-6 Hapa Textil Comercio De
Calçados Ltda - Me, 05/033222-8 L. M. Empresa De Turismo Ltda
Me, 05/033225-2 Consermat Construções E Conservações Ltda,
05/033243-0 Rocha E Barboza -Comercio De Carnes Ltda-Me,
05/033249-0 Restaurante Coisas Da Roça Ltda Epp, 05/033250-3
Ouro Verde Construções E Incorporações Ltda, 05/033251-1 Costa E
Araujo Representacoes Ltda Epp, 05/033253-8 Arte Pao Produtos
Panificados Ltda Me, 05/033263-5 ''Vigas'S Material De Construçao
Ltda'', 05/033264-3 Telan Comercio De Gemas Ltda, 05/033265-1
Torneadora Jk Ltda Me, 05/033273-2 Ellvs-Comércio De Alimentos
Ltda - Me, 05/033283-0 Restaurante Retiro Do Pescador Ltda Epp,
05/033285-6 Farmacia Homeopatica Uniao Ltda Epp, 05/033289-9
Picnic Conveniencias E Fornecimento De Lanches Ltda Me,
05/033296-1 Farmacia Homeopatica Lordelo Ltda Epp, 05/033297-0
Ornato Serviços De Despachante Ltda -Me, 05/033300-3 Veste Brasilia Confeccoes Ltda Me, 05/033302-0 Novo Horizonte Clube Recreativo Ltda, 05/033305-4 Comercio De Alimentos Moreira & Menezes Ltda -Me, 05/033316-0 Drogaria Matos Ltda Epp, 05/0333259 Outing Comercio De Roupas Ltda -Me, 05/033326-7 Construtora L.
D. N. Ltda, 05/033327-5 Villa Nautica Jet E Lanchas Ltda,
05/033332-1 Gomes & Campos Ltda Me, 05/033334-8 Tmp Telefonia Móvel Pessoal Ltda-Epp, 05/033336-4 Mobiline- Instalações
Comerciais Ltda Epp, 05/033340-2 Ponto Do Açai Comercio De
Alimentos Ltda Me, 05/033341-0 Centro De Formaçao De Condutores- A Paz No Transito Ltda, 05/033342-9 Clinica Dom Pedro Ltda,
05/033344-5 S & T Trico Industria E Comercio Ltda Me, 05/0333585 Cardoso E Coêlho Comercio De Construção E Serviços Ltda,
05/033366-6 Clinica Odontologica Santiago Paiva Ltda, 05/033368-2
Diretriz Empreendimentos E Negocios Ltda, 05/033373-9 Aguiar Comercio De Tintas Ltda, 05/033374-7 Mar-Serralheria E Comercio De
Artefatos De Ferro Ltda Me, 05/033385-2 Global Distribuidora De
Combustiveis Ltda, 05/033396-8 Odonto Clinica Sandu, 05/033404-2
Similimum- Clinica De Homeopatia E Pediatria Ltda, 05/033410-7
"Spot" Representações E Serviços Ltda, 05/033414-0 Lima Campos
Oficina Mecanica Ltda Me, 05/033419-0 Vidroban Pecas E Acessorios Para Autos Ltda Me, 05/033424-7 Drogaria Gama Sul Ltda,
05/033442-5 Taguatinga Motos Ltda, 05/033447-6 Casa Amsterdam
Industria Comércio De Jóias Ltda Epp, 05/033451-4 Aguia Dourada
Atacadista De Alimentos Ltda Epp, 05/033455-7 Constechne - Obras
De Engenharia Ltda, 05/033459-0 Oficina Vanessa Ltda Me,
05/033461-1 E.W.S Restaurante Ltda Me, 05/033462-0 Remy Distribuidora De Bebidas Ltda Me, 05/033467-0 D"Graus Comércio De
Vestuário Ltda, 05/033471-9 Bar E Lanchonete Souza Lima Ltda Me,
05/033472-7 Spr Serralheria Ltda Me, 05/033482-4 Terra Nova Bar E
Restaurante Ltda, 05/033484-0 Promorada Empreendimentos Habitacionais Ltda, 05/033486-7 Wiu Tecnologia E Informatica Ltda,
05/033488-3 Sousacar Auto Peças E Serviços Ltda Me, 05/033489-1
Publitur Editora, Comercio E Representaçoes De Serviços De Telecomunicaçoes Ltda, 05/033497-2 Joie De Vivre Comercio De Enxovais E Objetos Ltda Epp, 05/033501-4 Pro Som Comercio De Som
E Alarmes Ltda Me, 05/033502-2 Vector Industria E Comercio De
Velas Ltda Me, 05/033505-7 Drogaria Goiana Ltda Me, 05/033506-5
Brita Forte Ltda Me, 05/033511-1 Brazilian Web Software - Cursos
De Informatica Ltda, 05/033514-6 Ribeiro & Dantas Comercio E
Serviços Ltda Me, 05/033533-2 Cipe-Clinica Integrada De Psicoterapia Existencialista Ltda, 05/033540-5 Markson Indústria E Comércio De Plásticos Ltda, 05/033557-0 Zara Decoracoes Ltda Me,
05/033560-0 Rf-Comercio De Produtos Alimenticios Ltda Me,
05/033562-6 Projeto Sol Nascente Telemarketing Creche Ltda,
05/033565-0 Gallery Comunicacoes Ltda, 05/033572-3 America Suprimentos E Informatica Ltda, 05/033573-1 Reta Comercial De Marmore & Transportes Ltda, 05/033574-0 Henrique & Carvalho Motos
E Motores Ltda Me, 05/033582-0 Cidade Do Automovel Comercio E
Aluguel De Veiculos Ltda, 05/033583-9 Supermercado Jc Ltda,
05/033584-7 Carol Make-Up Cosmeticos Ltda Epp, 05/033586-3 Lf
Equipamentos De Seguranca Ltda Me, 05/033587-1 Ceivel Ceilandia
Veiculos Multimarcas Ltda, 05/033593-6 Vity Comercio De Materiais
De Construção Ltda, 05/033600-2 Bsb Med Segurança E Medicina
Do Trabalho Ltda, 05/033601-0 Gabinfo Comercio De Moveis E
Informatica Ltda Me, 05/033602-9 R L Telecomunicações Ltda Me,
05/033603-7 Bexis Consultoria & Sistemas Ltda -Me, 05/033604-5
Tropicos Refeicoes Ltda Me, 05/033606-1 Docnet Brasil Informatica
E Servicos Ltda, 05/033613-4 J.R Cruz Distribuidora De Legumes
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Ltda Me, 05/033616-9 Marcellu'S Bar E Lanchonete Ltda Me,
05/033624-0 Agapé Comércio De Frios E Panificação Ltda Epp,
05/033629-0 Afro Nzinga Cabeleireiros Confecçoes Comercio Ltda
Epp, 05/033633-9 Comercial De Alimentos Caique Ltda, 05/0336444 J Roberto Representacoes Comerciais Ltda, 05/033647-9 "Sviluppo
Consultoria E Assessoria Economica Ltda", 05/033650-9 Oliveiros
Marques Publicidade E Propaganda Ltda, 05/033655-0 Restaurante E
Pizzaria Emilly Ltda Me, 05/033657-6 A. L - Diniz Ótica Ltda Epp,
05/033661-4 Dataserv-Serviços De Digitação De Dados Ltda,
05/033662-2 Comercio De Moveis Novos E Usados Rodrigues LtdaMe, 05/033678-9 Viagens Brasil Turismo Ltda, 05/033689-4 Atos E
Fatos Contabilidade Ltda, 05/033690-8 Confeccoes Magdala Ltda
Me, 05/033692-4 F&E Sky Sat Net Antenas Ltda - Me, 05/033694-0
Cash Promotora De Vendas Ltda, 05/033696-7 Reluz Comercio De
Material Eletrico Ltda Me, 05/033699-1 Plena Comercial De Alimentos E Produtos De Higiene Ltda - Me, 05/033709-2 Brasil Works
Informatica Ltda, 05/033710-6 Lajes Samambaia Ltda, 05/033713-0
Lt Representacoes Ltda, 05/033721-1 Vicente Pires Eletrica, Hidraulica E Material De Construçao Ltda Epp, 05/033733-5 Pro Lote
Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/033737-8 Trok'S Comercio E
Producao De Alimentos Ltda., 05/033739-4 Asseio Serviços De Limpeza E Representações Ltda, 05/033745-9 Brasília Concursos Livraria
Ltda - Me, 05/033746-7 Domingues Comercio E Industria De Materiais Para Construcao Ltda, 05/033749-1 Comam Comercial Alvorada De Manufaturados Ltda, 05/033759-9 Luma Comércio E Distribuição De Alimentos Ltda, 05/033771-8 Drogaria Beta Ltda Epp,
05/033776-9 Refrinox- Serviços De Refrigeraçao E Asssistencia Tecnica Ltda, 05/033777-7 Mega Box Comércial Ltda, 05/033778-5
Pronto Fiorella Bar E Restaurante Ltda, 05/033786-6 Thecnolens
Clinica De Oculos Ltda, 05/033804-8 Papelaria Sonho De Papel Ltda,
05/033823-4 Instituto De Educacao Fenix Ltda Me, 05/033826-9
Diampro Comércio De Material Promocional Ltda, 05/033832-3 Fab
Industria E Comercio De Ferro E Aço Brasiliense Ltda, 05/033833-1
Domed Produtos De Saude Ltda Epp, 05/033834-0 Hospital Sao
Lucas Ltda, 05/033839-0 Camisetas E Serigrafia Decode Ltda Epp,
05/033842-0 Asa Alimentos Ltda, 05/033847-1 Barah - Comercio De
Roupas Ltda Me, 05/033848-0 Info Technology - Consultoria,Treinamento E Sistemas Ltda Me, 05/033857-9 Tutti Dolci Ltda Me,
05/033858-7 Distribuidora Jardim Ltda, 05/033863-3 Jas Comercio E
Servicos De Produtos Fotograficos Ltda, 05/033864-1 G.R.I. Comercio De Embalagens E Alimentos Ltda Me, 05/033880-3 Beco Do
Surf Confecçoes Ltda Me, 05/033887-0 J.M. Dedetizadora E Conservadora Ltda Me, 05/033889-7 Skank Informatica Ltda, 05/0338951 Diniz Escapamento E Suspensao Ltda, 05/033898-6 New Line-Sat
Representaçoes E Comercio Ltda Me, 05/033899-4 Comercial Agricola Ki Frutt Ltda, 05/033901-0 Arigato Comercio E Transporte De
Alimentos Ltda, 05/033903-6 Papelaria & Armarinho Manancial Ltda
Me, 05/033910-9 Kurtz Azambuja Atelier Ltda Me, 05/033913-3
Imunisempre Dedetizaçoes Ltda Me, 05/033914-1 Vp Comercio De
Capas Manuais Para Piscinas Ltda, 05/033915-0 Serralheria E Ferragista Metalsan Ltda, 05/033931-1 Prolimp Produtos De Limpeza
Ltda - Me, 05/033933-8 Canal Hum Hotel Ltda Me, 05/033936-2 Sao
Sebastiao Chacara E Comercio De Animais Ltda, 05/033954-0 M
Toores Comercio E Confeccoes De Roupas Ltda, 05/033961-3 Foko
Distribuição De Alimentos Ltda Me, 05/033962-1 Foot Care Instituto
De Tratamento Dos Pes Ltda, 05/033970-2 Agência Bg Press Fotojornalismo Ltda, 05/033974-5 Favergan - Comercio De Materiais
Eletricos Ltda Me, 05/033989-3 Rodrigues - Produtos Graficos Ltda
Epp, 05/033995-8 Domínio Consultoria E Tecnologia Relacional Ltda, 05/033996-6 Abel E Neves Ltda-Me Ltda Me, 05/033997-4 Craf
- Centro De Reabilitaçao Da Audiçao E Da Fala - Clínica De Fonoaudiologia Ltda, 05/034002-6 Panificadora E Confeitaria Wender
Ltda, 05/034005-0 Comércial De Alimentos Brito'S Ltda, 05/0340085 Il Esportes E Agronegócios Ltda, 05/034010-7 Focus Engenharia
Ltda, 05/034016-6 Casa De Carnes Fonseca Ltda Me, 05/034025-5
Mg Restaurante E Lanchonete Ltda Me, 05/034028-0 Brastelbebe
Comercio De Bebidas Ltda-Me, 05/034029-8 Mazurk Auto Pecas
Ltda Me, 05/034050-6 Cidmed Produtos Hospitalares Ltda Me,
05/034051-4 Mg Cirrurgica Produto Medico Hospitalar Ltda Epp,
05/034067-0 Asa Norte Comercio E Manutenção De Eletrodomésticos Ltda-Me, 05/034069-7 Santo-Ivo Servicos De Informatica Ltda
Me, 05/034085-9 Shopping Das Bebidas Ltda Me, 05/034099-9 Dj
Cosméticos Ltda Me, 05/034100-6 Colégio Equipe Ltda, 05/0341014 Auto Eletrica Leal Dias Ltda Me, 05/034102-2 Quality Aluguel De
Veiculos Ltda, 05/034106-5 Bsb Serviços Cine Video Ltda,
05/034107-3 Organizaçao Maristela De Imoveis Ltda, 05/034108-1
Pura Energia Lanchonete E Artigos De Conveniência Ltda Me,
05/034114-6 Faluze Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/034115-4
Shekinah Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/034123-5 Premoldados Araujo Ltda Me, 05/034133-2 Cardiobras - Equipamentos Hospilares E Assistencia Tecnica Ltda, 05/034135-9 Erika Drys Centro
Oftalmologico Ltda, 05/034139-1 Alvorada Solutions Comercio E
Serviços De Telefones Celulares Ltda, 05/034147-2 Popular Comercio De Medicamentos Ltda Me, 05/034148-0 Drogaria Farma Paz
Ltda, 05/034157-0 Dablios Comercio Representaçao Importaçao E
Exportaçao Ltda, 05/034158-8 Sistema Comercial Importadora E Exportadora Ltda, 05/034164-2 Reliad Papelaria & Livraria Ltda -Me,
05/034173-1 N. Chater Modas E Presentes Ltda Me, 05/034174-0 12
Produçoes De Eventos Ltda, 05/034178-2 Polifer Comércio De Materiais Hidraulico Ltda Me, 05/034180-4 R- Tres Construçao E Transporte Ltda, 05/034182-0 Rhema Cursos De Faturamento Medicos
Hospitalares Ltda, 05/034183-9 Dingo Comercio De Generos Alimenticios Ltda Me, 05/034184-7 Global Traders Consultoria Internacional Ltda, 05/034186-3 Digital System Comercio E Serviços Ltda, 05/034188-0 R E Comércio De Peças E Acessórios Para Veiíulos
Ltda Me, 05/034189-8 Litus Servicos Medicos Ltda, 05/034190-1
Mei Consultoria De Sistemas Ltda, 05/034206-1 Empresa Jornalistica
Tribuna Do Brasil Ltda, 05/034210-0 Systemseg - Sistema De Segurança Eletronica Ltda Epp, 05/034218-5 Sevig Comercio De Equi-
1
pamentos Eletronicos Ltda, 05/034234-7 Pro-Jardim Empreiteira De
Obras Ltda, 05/034240-1 Serralheira Moreira Ltda Me, 05/034261-4
Jga Serviços De Telecomunicações E Informática Ltda, 05/034262-2
Amg Comércio De Presentes Ltda Me, 05/034263-0 Mercearia Corrente Ltda Me, 05/034272-0 Brasinfor Comércio E Serviços De Informática Ltda, 05/034286-0 Valquiria Mota De Araujo E Cia Ltda
Epp, 05/034289-4 Informed Tecnologia E Informatica Ltda - Me,
05/034291-6 Alimenta Café Ltda Me, 05/034292-4 Nacional Acabamentos Ltda Me, 05/034296-7 Gema -Grupo De Empresas Agroindustrias Ltda, 05/034299-1 Instituto De Cursos Gauss Ltda,
05/034315-7 Mclarem Auto Centro Ltda Me, 05/034316-5 Sc Casas
Comercio E Construçoes Ltda, 05/034317-3 Casapronta Comercio E
Representacoes Ltda, 05/034318-1 Centro De Clinica Cirurgica Ltda,
05/034326-2 Audi Brasil Comércio De Aparelhos Auditivos Ltda Me,
05/034327-0 Bosi & Horst - Adev Informatica Ltda, 05/034333-5
Cicero Vito Construções E Empreendimentos Imobiliários Ltda/Me,
05/034336-0 Master - Clean Representações Ltda, 05/034337-8 M. L.
Do Carmo & Cia Ltda Me, 05/034344-0 Tecnodigital Distribuidora
De Informática Ltda, 05/034359-9 Tornoplan - Torneadora Planaltina
Ltda Me, 05/034360-2 Editora Brasilian Sul Ltda, 05/034364-5 Quartin Comunicaçao E Eventos Ltda, 05/034367-0 Prietos Informática
Ltda, 05/034371-8 Centro De Tratamento Para Dependentes Quimicos Bem Viver Ltda, 05/034373-4 Sf Distribuidora De Alimentos
Ltda Me, 05/034377-7 Antec Do Brasil - Comércio E Representações
Ltda Me, 05/034381-5 Psiconutri-Psicologia & Nutriçao Ltda,
05/034385-8 Ultramedical - Clínica De Imagem Ltda, 05/034386-6
Studio 26 Serviços De Internet Ltda Me, 05/034389-0 Costa & Nascimento Aparelhos Eletônicos Ltda, 05/034391-2 Piaze Calçados Ltda
Me, 05/034395-5 Country Bar Ltda Me, 05/034396-3 Bertol Moveis
Ltda, 05/034401-3 Sales Material Médico Hospitalar Ltda,
05/034404-8 Italo Propaganda Ltda, 05/034409-9 Italia Pescados Ltda, 05/034411-0 Drogaria Chamas Ltda Me, 05/034412-9 G & F
Consultoria E Assessoria Tecnica Ltda, 05/034416-1 Side By Side
Comercio E Representaçoes Ltda - Me, 05/034423-4 Instituto Florentino De Hotelaria ,Turismo E Gastronomia Ltda, 05/034426-9
Alug Log Locação De Equipamentos Eletronicos Ltda Me,
05/034428-5 Hi - Performance Serviços Ltda - Me, 05/034434-0 Jcfe
Serviços De Digitaçao Ltda Me, 05/034437-4 Poderoza Comércio De
Roupas E Acessórios Ltda, 05/034439-0 Biodent - Centro De Prótese
Ltda, 05/034448-0 Rs Representações Turisticas Ltda, 05/034451-0
Visiplac Visual E Placas Ltda, 05/034453-6 Artesanato Da Cozinha
Ltda, 05/034466-8 Ateliê Do Corpo Instituto De Beleza Ltda Me,
05/034473-0 Control - Therm Aquecimento E Refrigeraçao Ltda Me,
05/034475-7 Dh Presentes Ltda Me, 05/034484-6 Modelo Lanternagem E Pintura Para Autos Ltda Epp, 05/034485-4 Taynara Locadora De Carros Ltda, 05/034488-9 Fast Car Servicos Auto Motores
Ltda Me, 05/034493-5 Sever Empreendimentos E Administracao Florestal Ltda, 05/034503-6 Comercio De Materiais Eletricos E Hitraulicos Luz Ltda, 05/034505-2 Autoriza Auto Centro Ltda Me,
05/034506-0 Gp Bike Comercio De Peças Ltda -Me, 05/034511-7
Open Cursos De Informatica Ltda, 05/034513-3 Ng Máquinas E Sistemas De Arquivo Ltda, 05/034519-2 Agrocei Comércio E Exportação De Cereais Ltda Me, 05/034529-0 Perim Aguila Comercio De
Auto Peças Ltda, 05/034530-3 Atenas Distribuidora De Produtos
Cosmeticos Ltda, 05/034531-1 Urologica Ltda, 05/034536-2 Viclan Tecnologias Da Informacão Ltda, 05/034540-0 Jogletur Transporte E
Turismo Ltda Me, 05/034546-0 A Alta Pressão Peças E Serviços Para
Postos De Gasolina Ltda, 05/034548-6 Auto Peças E Reguladora Rio
Brilhante Ltda Me, 05/034557-5 Rede Aril-Comércio Representações
& Instalações Ltda, 05/034559-1 Banca De Revistas Rc Ltda Me,
05/034560-5 Gsa Participações E Administração Ltda, 05/034561-3
Hk Consultoria,Projetos E Decoração Ltda, 05/034572-9 Carpe Planejamentos Rurais Ltda, 05/034578-8 Solução Fomento Mercantil
Ltda, 05/034582-6 D-Net Comércio De Veículos Ltda, 05/034590-7
Mib - Segurança E Vigilância Ltda, 05/034593-1 Naves Comercio E
Serviços Ltda, 05/034605-9 J. M. Livraria & Papelaria Ltda Me,
05/034608-3 Print Laser Produtos Para Informatica Ltda Me,
05/034622-9 Seteseg Instalações E Serviços Ltda Epp, 05/034629-6
Achei Comercio De Produtos Alimenticios E Utilidades Ltda Me,
05/034636-9 Desentupidora American Ltda Me, 05/034638-5 Meat &
Milk Transportes Refrigerados Ltda Epp, 05/034641-5 Mpe - Moveis
Pronta Entrega Ltda, 05/034642-3 Capri Boutique Ltda Epp,
05/034643-1 Magriff'S Cabeleireiros Ltda Me, 05/034649-0 Vale Do
Ipe Construçao E Urbanizaçao Ltda, 05/034653-9 Zacarias Sakkis
Administradora De Imoveis Ltda, 05/034654-7 Voetur Operadora Turísca Ltda, 05/034659-8 Esmodil Especializada Em Motores Diesel
Ltda Me, 05/034661-0 Dinamica Comercio De Livros Ltda Me,
05/034663-6 Lorran Buffet Comercio De Alimentos Ltda Me,
05/034669-5 Pizza A Bessa - Pizzaria Ltda Me, 05/034680-6 Centro
De Recreaçao Infantil Tirando De Letra Ltda, 05/034689-0 W M
Machado Comunicações Ltda Me, 05/034708-0 Restaurante Terra
Nativa Ltda, 05/034710-1 Dominum Engenharia De Software E Midia Eletronica Ltda, 05/034712-8 Jcbr- Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 05/034727-6 Zaza Atelier Ltda Me, 05/034729-2 Souza & Moura Odontologia Ltda, 05/034731-4 Clinica De Estetica Sudoestetic Ltda, 05/034735-7 Unibrasilia Cursos E Concursos Ltda,
05/034736-5 S & B Representaçao Comercial Em Confecçoes Em
Geral Ltda, 05/034737-3 Infoquality Consultoria, Capacitação E Serviços Ltda, 05/034739-0 Generauto Peças E Eletrica Ltda Me,
05/034763-2 Santos & Gonçalves Ltda Me, 05/034769-1 Sitran Empresa De Seguranca Ltda, 05/034781-0 Atrium Tecnologia E Serviços
De Engenharia Ltda, 05/034783-7 Auto Reguladora Naves Ltda Me,
05/034784-5 3s Alimentos Ltda Me, 05/034788-8 Arte E Aço Torneadora Ltda Me, 05/034789-6 Micro Mercado Nobre Ltda Me,
05/034791-8 Arfrio Comercio De Refrigeracao E Assistencia Tecnica
Ltda, 05/034798-5 Laboratorio Sabin De Analises Clinicas Ltda,
05/034801-9 Hapa Textil Comercio De Calçados Ltda - Me,
05/034802-7 Millenium Veiculos Ltda Me, 05/034810-8 Seixas &
Mello Comercio De Calçados Ltda Me, 05/034813-2 Precisa-Em-
ISSN 1677-7042
71
preendimentos Imobiliarios Ltda, 05/034818-3 Nina Novidades Comercio De Vestuarios Ltda, 05/034827-2 Via Leste Distribuidora De
Calçados Ltda, 05/034829-9 Multivisao Consultoria Organizacional
Ltda, 05/034831-0 Serviços De Salão De Beleza Bela Forma Coiffeur
Ltda Me, 05/034838-8 Esplanada Industria E Comércio De Divisórias
E Móveis Ltda Epp, 05/034840-0 Avdp - Comercio De Vidros E
Acessorios Ltda Epp, 05/034844-2 Primu S Bar Restaurante E Decoracoes Ltda Me, 05/034845-0 A Florista Floricultura Ltda Me,
05/034851-5 Futura Car Veiculos Ltda, 05/034853-1 Sinauto Lanternagem, Pintura E Mecanica Ltda Me, 05/034855-8 Aerogás Comercio De Gás Ltda, 05/034856-6 Msd - Comércio De Calçados
Ltda, 05/034857-4 Papelaria E Livraria Condor Ltda Me, 05/0348604 Escola De Modelos Modos E Moda Ltda, 05/034868-0 Criar Curso De Pintura E Desenvolvimento Do Potencial Criativo Ltda,
05/034869-8 Paulo Soares -Comércio E Serviços De Informática Ltda, 05/034874-4 Lac Corporation Ltda Epp, 05/034877-9 Hg3 - Comercio E Servico Ltda Epp, 05/034878-7 B.S.P. Publicidade Em
Onibus Ltda, 05/034879-5 Vaz & Ferreira Representações Ltda Me,
05/034880-9 Gloria Comercial De Alimentos Ltda Me, 05/034881-7
Auto Mecanica Luana Ltda Me, 05/034883-3 Ávila Palestras Ltda,
05/034894-9 M & M Comercial De Materiais Eletricos Ltda,
05/034899-0 Bilão Pizzaria Bar E Restaurante Ltda, 05/034903-1
Falcao Peças Usadas E Remanufaturadas Ltda, 05/034904-0 Art'S
Grafica Trindade Ltda Me, 05/034911-2 J N Center Car Pecas E
Regulagens Ltda Me, 05/034919-8 Auto Reguladora Impala Ltda Me,
05/034921-0 Mostra Moda Comercio De Roupas,Calçados E Acessorios Ltda Epp, 05/034928-7 Milani & Milani Ltda, 05/034933-3
Roupas Profissionais Art́S Ltda Epp, 05/034939-2 S.E. Projetos De
Engenharia Representaçoes E Consultoria Ltda, 05/034941-4 Erica
Cosmeticos Ltda, 05/034959-7 Opinião - Consultoria Ltda,
05/034960-0 K2- Consultoria Auditoria E Serviços Gerais Ltda,
05/034962-7 Tukanos Bar Chopparia & Dinks Ltda Me, 05/034968-6
Phd Automoveis Lltda, 05/034973-2 Divoce Salao E Boutique Ltda
Me, 05/034974-0 Fiel- Serviços De Cobranças Ltda Me, 05/0349775 Dqv Serviços De Comunicação Ltda, 05/034979-1 Mister Grafix
Producoes Ltda, 05/034986-4 Grafica Santana Ltda Me, 05/034992-9
Arvense Sigma Brasil Distribuição De Produtos Ltda Me, 05/0349953 Pâmela Comercio De Cosmeticos Ltda Me, 05/034996-1 Panificadora E Confeitaria Joia Ltda Me, 05/034997-0 Gomes Informatica
Ltda Me, 05/035000-5 Porta Do Sol Comercial Ltda Epp, 05/0350056 Telestraining Brasil- Ensino A Distancia Ltda, 05/035008-0 Bar E
Lanchonete Voce Que Sabe Ltda Me, 05/035020-0 Cratel Comercio E
Representacoes De Maquinas Ltda, 05/035026-9 Vectra Comércio E
Serviços Ltda Me, 05/035041-2 Clinica Shiokawa Ltda, 05/035042-0
Clinica Odontologica Teixeira Marques Ltda, 05/035045-5 Almeida
Comércio De Tintas Ltda Epp, 05/035046-3 Biopsia - Laboratorio De
Anatomopatologia Ltda, 05/035047-1 Laboratorio De Imunopatologia
De Brasilia Ltda, 05/035052-8 Pet Shop Comércio De Produtos Veterinários Ltda Me, 05/035058-7 H. L. C. Comunicação E Representações Ltda, 05/035059-5 Data Works Processamento De Dados
Ltda Me, 05/035063-3 Copenal Empreendimentos E Assessoria Comercial Ltda, 05/035065-0 Cmg-Centro Medico Geral De Saude Do
Gama S/S Ltda, 05/035070-6 Pioneiro Comércial De Lubrificantes
Ltda, 05/035074-9 Ciatoy Brinquedos Ltda Epp, 05/035082-0 Aguiatech Informatica Ltda -Me, 05/035085-4 Centro Clinica E Ecografico
De Sobradinho Ltda, 05/035087-0 União Brasiliense De Ensino Superior E Pesquisa Ltda, 05/035088-9 Eletromil Eletrica Moncaio Instaladora Ltda Me, 05/035092-7 Camelo E Pereira Distribuidora De
Produtos De Limpeza Ltda, 05/035093-5 Trade Tec Assistencia Tecnica Ltda Me, 05/035097-8 Universo Digital Comercio De Produtos
Eletronicos Ltda Me, 05/035112-5 Inforsystem Comércio De Equipamentos Eletronicos Ltda, 05/035113-3 Matias Representacoes Ltda
Me, 05/035114-1 Amav'S Turismo Ltda, 05/035122-2 Rmd - Construções E Incorporações Ltda, 05/035129-0 Winner Industria De Descartaveis Ltda Epp, 05/035142-7 Kern Comercio De Moveis Ltda Me,
05/035145-1 Ddplus Comercio De Equipamentos E Matriais Ltda
Me, 05/035146-0 Ferrari Consultoria E Eventos Ltda, 05/035162-1
Idr- Instituto De Doenças Renais Ltda, 05/035164-8 Veronese Comercial De Alimentos Ltda Me, 05/035169-9 Auto Mecânica Master
Ltda Me, 05/035170-2 Frutaço Ltda E.P.P, 05/035176-1 Drogaria J &
C Ltda Me, 05/035182-6 Ms Ayrton Arquitetura Ltda, 05/035186-9
Bar E Mercearia Alagoinha Ltda Me, 05/035188-5 Rosalina Joaquina
Batista & Cia Ltda Me, 05/035189-3 Onezio Felipe Lanches Ltda
Me, 05/035197-4 Df Elevadores Ltda Me, 05/035203-2 Pizzaria &
Buffet Na Hora Ltda - Me, 05/035206-7 J.D' Arc Pneus Ltda Me,
05/035209-1 New Line Viagens E Turismo Ltda, 05/035214-8 Eletrogama Eletronica Eletrodomesticos Gama Ltda - Me, 05/035217-2
Sany Modas Ltda Me, 05/035221-0 Alves E Bitencourt Ltda Me,
05/035223-7 Bertol Design Ltda, 05/035226-1 As - Artigos De Presentes Ltda Me, 05/035228-8 Cms Serviços Gerais Ltda, 05/0352334 Imper Impermeabilizaçoes Ltda, 05/035238-5 Break Produtos De
Higiene E Limpeza Ltda Me, 05/035242-3 Clio Trade E Operação
Logistica Ltda, 05/035243-1 Mkmbr Engenharia Ambiental Ltda,
05/035263-6 Bga Corretora De Seguros Ltda, 05/035265-2 Bareta
Motos Ltda Me, 05/035270-9 Drogaria Assistefarma Ltda Me,
05/035278-4 Souza & Soares Ltda Me, 05/035286-5 Centro Educacional De Ensino Superior De Brasilia Ltda, 05/035288-1 Limpago
Produtos Para Limpeza Ltda, 05/035289-0 Rma Comercio E Representacoes Ltda, 05/035291-1 Frilux Induuatria E Comércio De
Refrigeração Ltda Epp, 05/035295-4 Drogaria E Perfumaria Qs 104
Sul Ltda Me, 05/035302-0 Toscano Turismo Ltda, 05/035308-0 Ti Ibl
Comércio E Serviços De Informática Ltda Me, 05/035309-8 Brasilia
Deteccão Eletronica De Vazamento Ltda Me, 05/035312-8 Drogaria E
Perfumaria Nogueira Ltda, 05/035315-2 Suinocop Suinocultura Copacabana Ltda, 05/035316-0 Sun Shadow Servicos E Comercio Ltda
Me, 05/035327-6 Unitem Comercial Limitada Epp, 05/035330-6
Pneus Way Pneus E Serviços Automotivos Ltda, 05/035332-2 Brd
Comercio Varejista De Materiais Esportivos Ltda Epp, 05/035334-9
Super Bike 101 Ltda, 05/035343-8 Supermercado Shirley Ltda Me,
72
ISSN 1677-7042
05/035345-4 Pink Elephant Do Brasil Consultoria Empresarial Ltda,
05/035348-9 Administra- Administração E Serviços Ltda, 05/0353500 Video Locadora Planet Ltda Me, 05/035353-5 Visual Comércio E
Seviços De Gesso Ltda, 05/035358-6 Onix Brasil Consultoria Empresarial Ltda, 05/035361-6 Amigos Materiais Para Contruçao Ltda
Me, 05/035372-1 Fabrica De Estouja Recanto Ltda, 05/035375-6 Soares & Ferreira Ltda Me, 05/035383-7 Jl Comercio De Alimentos Ltda
Me, 05/035389-6 J J Comercio De Automoveis Ltda -M E,
05/035394-2 De Marchi Consultoria E Projetos De Informatica Ltda
Epp, 05/035395-0 Cerealista E Atacadista Soma Ltda Epp,
05/035397-7 Live Source -Soluções Informatica Ltda, 05/035704-2
Visanco Comercio E Assistencia Tecnica Ltda Epp, 05/035705-0 C &
C Comércio E Representações Ltda Epp, 05/035709-3 Ágape Informática & Music Ltda Me, 05/035720-4 Drogamundi-Drogaria E
Perfumaria-Ltda Me, 05/035721-2 J.E Comercial De Carnes E Derivados Ltda Me, 05/035727-1 Gaia Consultoria E Projetos Ltda,
05/035729-8 Golden Fire Serviços De Conservaçao Ltda Me,
05/035732-8 Prolumni Eficiencia Energetica Ltda, 05/035735-2 A V
Clinica De Fisioterapia Ltda , 05/035738-7 Jm Terraplanagem E
Construções Ltda, 05/035740-9 Transvantour Ltda Me, 05/035744-1
Fos. Assessoria E Planejamento Operacional De Voo Ltda Me,
05/035749-2 Consulmed Assessoria E Consultoria Ltda, 05/035760-3
J P C Confecçoes Ltda, 05/035769-7 Vtc Engenharia Ltda,
05/035770-0 Papelaria Brito Comércio Importação E Representação
Ltda, 05/035778-6 Forte Comercial De Alimentos Ltda, 05/035781-6
Cmt Engenharia Ltda, 05/035786-7 Wmoura Editora Ltda Me,
05/035788-3 Ex-Bms Representações Comerciais Em Telefonia Ltda,
05/035790-5 Netuno Serviços Nauticos Ltda, 05/035793-0 Nova Brasilia Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 05/035795-6 Neonaten Centro De Neonatologia E Terapia Intensiva Neonatal Ltda Me,
05/035796-4 Classe A Moveis E Decoraçoes Ltda Me, 05/035799-9
Sistecon Consultoria, Treinamento Empresarial E Contabilidade Ltda,
05/035800-6 Geobra Empreendimentos E Construções Ltda,
05/035806-5 Db - Distribuidora Brasil De Alimentos Ltda,
05/035807-3 Ducampo Produtos Alimentícios Ltda Me, 05/035808-1
G. F. S. Software E Consultoria Ltda, 05/035814-6 Ômega Comércio
De Lubrificantes Ltda, 05/035823-5 Comercial De Produtos Eletrônicos Equitron Ltda Me, 05/035828-6 Naza Automóveis Ltda Me,
05/035851-0 Parent'S Comercial De Bebidas Ltda Me, 05/035857-0
Monte Serratti Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/035858-8
Academia Via Brasília Ltda, 05/035860-0 Psit! Processamento De
Dados Ltda, 05/035861-8 Tas Telecomunicaçoes Ltda Epp,
05/035865-0 Previne Consultoria Organizacional Ltda, 05/035870-7
Mhel Serviços De Digitaçao Ltda Me, 05/035873-1 Cgrech - Informática Ltda, 05/035880-4 Mercado Rio Preto Ltda Me, 05/0358812 Mgm Film E Peliculas Ltda Me, 05/035896-0 Sapiens Soluções
Empresariais Ltda Me, 05/035897-9 J A R Agropecuaria Ltda Me,
05/035898-7 Asm Informatica Ltda, 05/035899-5 Rw Producoes Fotograficas Ltda Me, 05/035901-0 Star Distribuidora De Peças E Serviços Ltda, 05/035903-7 Castelo Forte Recanto Materiais Para Construçao Ltda, 05/035911-8 Confecções Viana - Industria E Comércio
Ltda Epp, 05/035912-6 Oficio Roupas Profissionais Ltda Me,
05/035920-7 Escola Infantil Feliz Da Vida Ltda Me, 05/035922-3
Foco Cinema E Video Ltda Me, 05/035924-0 Etitec Comercio De
Etiquetas E Assistencia Tecnica Ltda Me, 05/035944-4 O. F. Assessoria E Participaçoes Ltda,
<!ID792958-3>
05/035945-2 "Golden Dolphin" Turismo Ltda, 05/035951-7
Kahena Das Florestas Industria E Comercio De Cosmeticos Ltda Me,
05/035953-3 Papelaria Rio Comércio E Indústria Ltda, 05/035956-8
C & J Confecções Ltda Me, 05/035970-3 Supermercado 09 De Marco
Ltda, 05/035978-9 Comercio De Carnes Nelore Ltda Me, 05/0359797 Sateka Eletro-Eletronicos E Artigos Esportivos Ltda Me,
05/035982-7 Isac Ribeiro - Centro De Beleza E Estetica Ltda Me,
05/035987-8 Df Industria E Comercio De Gesso Ltda Me,
05/035993-2 Alpe Serviços De Digitaçao Ltda, 05/035997-5 Deposito
Monte Carmelo Materiais De Construção Ltda, 05/036020-5 Andreia
Scarpi Calçados Ltda Epp, 05/036029-9 Cwct Serviços De Informatica Ltda, 05/036032-9 Sao Cristovao Veiculos Ltda Me,
05/036040-0 Deposito De Areia E Materiais De Construçao Dom
Bosco Ltda Me, 05/036044-2 Drogaria Junqueira Ltda Me,
05/036045-0 Drogaria Pro-Vida Limitada, 05/036051-5 Arte Hobby
& Manias Ltda Me, 05/036066-3 Consulting Service Consultoria E
Serviços De Informatica Ltda, 05/036069-8 Gallafassi Editora E Distribuidora Ltda, 05/036071-0 Emae Distribuicao De Materiais Para
Construçao Ltda, 05/036072-8 Panificadora E Confeitaria Chalana
Ltda Me, 05/036081-7 Wmt Centro De Multi-Atividades Esportivas
Ltda, 05/036082-5 Verfrut Distribuidora De Frutas E Verduras Ltda,
05/036084-1 Cefs Centro De Educaçao Fonte Do Saber Ltda-Me,
05/036088-4 Panificadora E Confeitaria Miroma Ltda Me,
05/036090-6 Aav Express Courier E Serviços Ltda Me, 05/036092-2
Amg Engenharia Ltda, 05/036097-3 Número Bis Empreendimentos
Ltda, 05/036098-1 Gattai Veiculos Ltda, 05/036100-7 Fns Panificadora E Confeitaria Ltda Me, 05/036101-5 Chess Agronegocios Ltda, 05/036104-0 Maquinas Terra Produtos Metalurgicos Ltda,
05/036108-2 Centrocei - Centro Avançado De Otorrinolaringologia
Ltda, 05/036110-4 Rs Contabilidade Ltda, 05/036118-0 Trevo Comercio De Utilidades Domesticas Ltda Epp, 05/036125-2 Do Reino
Restaurante E Lanchonete Ltda Me, 05/036131-7 Mdr-Perfumaria E
Serviços Me, 05/036135-0 Sublime Servicos Gerais Ltda, 05/0361392 "Alves Bar E Boutiquim Ltda Me", 05/036148-1 Canal Eletronica
Ltda Me, 05/036149-0 Emporio Das Artes Ltda, 05/036151-1 Kennedy Onassis Comércio De Grãos Importação E Exportação Ltda,
05/036157-0 Nb Iluminacao Ltda, 05/036160-0 Vello Fx Análise De
Mercado E Comunicação Ltda, 05/036162-7 Medibras Medicamentos
Brasilia Ltda, 05/036166-0 Brasmed Brasilia Medicamentos Ltda,
05/036172-4 Farmácia Riacho Ltda Me, 05/036180-5 Chrysalis Consultoria E Informática Ltda Me, 05/036185-6 Itapaci Comercial De
Alimentos Ltda-Me, 05/036186-4 Expressao Comunicacao Ltda Me,
05/036192-9 Cascavel Madeiras E Materiais De Construçao Ltda Me,
1
05/036198-8 Reis & Gontijo Ltda Me, 05/036211-9 Costa & Costa
Produtos De Limpeza Ltda Me, 05/036215-1 Uniao Tacógrafos Equipamentos E Serviços Ltda Me, 05/036222-4 Panificadora E Confeitaria Viena Ltda Me, 05/036224-0 Madeireira Morada Nova Ltda
Epp, 05/036233-0 Gilberto Jose Pereira & Filho Ltda Me, 05/0362356 Guarda Volumes Malex Brasilia E Distribuidora De Bebidas Ltda
Me, 05/036266-6 Piramide Paineis Ltda, 05/036267-4 Nse - Negócios
& Soluções Empresariais, Consultoria E Assessoria Ltda, 05/0362712 Mary Perfumaria Ltda Me, 05/036276-3 Pontefix Laboratorio De
Protese Dentaria Ltda Me, 05/036285-2 J A A Churrascaria Ltda Me,
05/036286-0 Bertochi Diversões E Eventos Ltda - Me, 05/036290-9
Copal Comércio De Produtos Alimentícios Ltda, 05/036304-2 Smtm
Comercio De Moveis E Decoraçoes Ltda Me, 05/036306-9 Toca Do
Queijo Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/036324-7 Comercial De
Alimentos Marilia Ltda Epp, 05/036328-0 Dmm Engenharia E Consultoria Ltda, 05/036329-8 Alf Projetos & Construções Ltda,
05/036332-8 Telemundo Comércio E Representaçoes De Celulares
Ltda Epp, 05/036333-6 Multi Eletro Ltda Epp, 05/036334-4 Planeta
Comercio De Utilidades Para O Lar Ltda, 05/036335-2 Souza &
Rocha Instituto De Beleza Limitada Me, 05/036336-0 Distribuidora
De Bebidas Fernandes Ltda Me, 05/036337-9 Flash Comercial De
Alimentos Ltda, 05/036339-5 Ic Comercial De Celulares Ltda Me,
05/036344-1 Digipel Representaçoes De Papelaria Ltda, 05/036349-2
Free Shop Comercio E Utilidades Do Lar Me, 05/036351-4 Junior
Representaçao De Auto Peças Epp, 05/036354-9 Refrigerantes Cerradinho Ltda, 05/036360-3 F I A - Lanchonete Ltda - Me, 05/0363620 Embrase Empresa Brasiliense De Manufaturados E Servi;Os Ltda,
05/036364-6 Costa & Moreira Distribuidora De Tintas E Serviços
Ltda, 05/036368-9 Copiadora Dois Candangos Ltda Me, 05/036372-7
Naves Comercio E Serviços Ltda, 05/036373-5 Panificadora E Confeitaria Pires Morais Ltda Me, 05/036377-8 Saida Sul Hospedagens
Ltda, 05/036378-6 Isis Distribuidora De Alimentos Ltda, 05/0363972 Alti Telecomunicacoes E Informatica Ltda, 05/036401-4 Patricia
Frota Designer Producao E Comercio De Joias Ltda Me, 05/0364065 3r Escola De Esportes Ltda, 05/036409-0 Flash Comercio De Peças
Para Veículos Automotores Ltda Me, 05/036415-4 Acrilvidros Comercio De Vidros E Box Ltda Me, 05/036416-2 Lima E Anjos Ltda
Me, 05/036421-9 Telefolha Telecomunicacoes E Informatica Ltda
Me, 05/036423-5 Centro Clinico Sao Francisco S/S Ltda Me,
05/036425-1 Medtraf - Medicina E Psicologia De Trafego Ltda,
05/036439-1 Polar Comércio De Bebidas Ltda Me, 05/036440-5 W3
Serviços De Auto Eletronica E Assessorios Ltda-Me, 05/036442-1 Pit
Reformas Ltda Me, 05/036450-2 Campus Educação De Jovens E
Adultos Ltda, 05/036452-9 Rra Confecçoes Ltda Me, 05/036453-7
Imolla Centro Automotivo Ltda Me, 05/036455-3 Vip Seguranca Ltda, 05/036457-0 Colonial Gourmet Alimentos Ltda Me, 05/036463-4
Ancar Gestão De Emprendimentos Ltda, 05/036471-5 Livraria Espada Evangelica Ltda Me, 05/036474-0 Brasil Conservacao E Reformas Ltda Me, 05/036476-6 Ldl Comercio E Serviços De Instalaçao Eletrica Ltda - Me, 05/036479-0 Audicar Multimarcas Comércio De Veículos Ltda, 05/036493-6 Magestic Video Locadora
Ltda Me, 05/036501-0 Comercial De Alimentos GorilláS Ltda Me,
05/036509-6 Ki Corte Carnes Ltda, 05/036511-8 Geconta - Gestao
Contabil Ltda, 05/036529-0 Id2 Tecnologia E Consultoria Ltda,
05/036530-4 Casa De Carne 315 Sul Ltda Me, 05/036540-1 Laticinios Copo De Leite Ltda Epp, 05/036546-0 Pedro Ulisses Almeida
Coutinho & Cia Ltda Me, 05/036550-9 Girotto & Girotto Ltda Me,
05/036558-4 Luminort Iluminicao Comercio E Representacoes Ltda,
05/036560-6 Centro Oeste Transportes Rodoviarios Ltda, 05/0365614 Centro Oeste Asfaltos Ltda, 05/036563-0 Vereli Engenharia Ltda,
05/036564-9 Irmaos Farias Ltda Me, 05/036567-3 18 De Abril Alimentos Ltda Me, 05/036571-1 Roma Comercio E Serviços Ltda,
05/036577-0 Pique Total Comercio E Rperesentaçoes De Calçados
Ltda, 05/036582-7 Brazil Export Trade Serviços De Consultoria Ltda,
05/036589-4 Arca Serviços De Informatica Ltda Me, 05/036596-7
Vianna Emprendimentos Agropecuarios Ltda, 05/036599-1 Ams Assessoria Ltda Me, 05/036601-7 Mercearia Manos Ltda Me,
05/036603-3 F & L Veiculos 'S Ltda, 05/036605-0 Styllo Tennis Treinamento E Materiais Especializados Ltda Me, 05/036619-0 Work
Link Ltda Epp, 05/036624-6 Rai Peças E Serviços Ltda, 05/0366262 Betel Presentes E Utilidades Para O Lar Ltda, 05/036638-6 Mini
Mercado Oliveira E Batista Ltda, 05/036639-4 Serve Lar Comercial
Ltda Me, 05/036640-8 Printer Grafica E Formularios Continuos Ltda,
05/036644-0 J A R Agropecuaria Ltda Me, 05/036649-1 Isomax Foto
Ltda, 05/036650-5 Graphia Comunicacao Escrita Ltda, 05/036658-0
Drogaria E Perfumaria Da Saude E Vida Ltda Epp, 05/036664-5
Shine Comercio De Semi-Joias Ltda Me, 05/036666-1 Panificadora
Aruba Ltda Me, 05/036675-0 Mh&R Agência De Viagens E Turismo
Ltda, 05/036676-9 P.A.P. Consultoria E Participações Ltda,
05/036699-8 G7 Camiseteria E Vestuario Me, 05/036702-1 Farma
Service Distribuidora Ltda, 05/036705-6 Casa Do Pedeiro Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 05/036726-9 Idr- Instituto De
Doenças Renais Ltda, 05/036727-7 Cetros - Clínica Médica E Psicológica Ltda, 05/036730-7 Tauga Play Lavagem E Conservação De
Veiculos Ltda Me, 05/036731-5 Arquidys Arquitetura E Construcoes
Ltda, 05/036732-3 Posto Sia 3 Ltda, 05/036740-4 Rafa Participac?Es
& Eventos Ltda, 05/036743-9 Corte E Vinco Serviços Para Comunicaçao Visual Ltda Me, 05/036749-8 Jc Car Multimarcas Comercio
De Automoveis Ltda Epp, 05/036751-0 Vértice Engenharia E Construção Ltda, 05/036754-4 Jfg - Fisioterapia Ltda, 05/036758-7 Bac
Brasilia Assessoria Contabil Ltda, 05/036760-9 Vera Valente Assessoria E Consultoria Ltda, 05/036761-7 Hotel Contagem Ltda Me,
05/036782-0 Pacto Assessoria Empresarial E Serviços Ltda - Me,
05/036784-6 Drug Center Comercio De Remedios Ltda Epp,
05/036787-0 Casa Dos Puxadores E Dobradiças Ltda, 05/036790-0
Pro - Dental Produtos Odontológicos Ltda Me, 05/036794-3 Simoes
& Santos Ltda - Me, 05/036798-6 Escola De Educação Caçulinha
Ltda Me, 05/036799-4 Cemira Corretora De Seguros De Vida E
Consorcio Ltda, 05/036803-6 Renasce Materiais De Construçao Ltda,
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
05/036805-2 Esccon - Administracao De Condominios Ltda Me,
05/036810-9 Cd Music Ltda Me, 05/036811-7 Auto Posto Vale Do
Pipiripau Ltda, 05/036812-5 Lanchonete E Restaurante Gabeu Ltda
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Cereais Ltda, 05/036816-8 Vip Academia Ltda, 05/036825-7 ArqTetus Forros Ltda Epp, 05/036827-3 A3s Produçoes & Eventos Ltda
- Me, 05/036828-1 Pires & Michalski Comercio E Representaçoes De
Materiais De Limpeza Ltda Me, 05/036831-1 P.A. Comercio De Tapetes Ltda - Me, 05/036832-0 M & M Import/ Export Ltda,
05/036833-8 Mauro Cabeleireiros Ltda Me, 05/036839-7 M B Produçao E Serviços Graficos Ltda Me, 05/036843-5 Tecnoinside Tecnologia Em Informatica Ltda, 05/036845-1 Clinica Ortodontica Maroso S/S Ltda, 05/036848-6 Ltc - Contabilidade Ltda, 05/036850-8 Lc
Baterias Ltda, 05/036851-6 Promusic - Instrumentos Musicais Ltda
Me, 05/036856-7 Ernane & Freitas Ltda, 05/036869-9 Centrovest
Modas Ltda, 05/036872-9 Df Telecomunicaçoes Ltda, 05/036877-0
Adeco Agropecuaria Brasil Ltda, 05/036879-6 Patrhimonio Consultoria Ltda, 05/036880-0 Moreira E Fonseca Comercio De Ferragens
Ltda Me, 05/036881-8 Clined - Clinica Medica E Psicologica Ltda,
05/036882-6 Holopscomedica- Clinica Medica E Psicologica Ltda,
05/036883-4 Md Entretenimentos Ltda, 05/036884-2 Elegance Criações E Confecções Ltda Me, 05/036885-0 Ágil Mall Serviços Administrativos E De Informações Cadastrais Ltda Me, 05/036887-7
Vila Olimpica Producoes Ltda, 05/036889-3 Labitec Bioscience Do
Brasil Ltda, 05/036890-7 Audrey Brants Clinica De Oculos Ltda Me,
05/036894-0 Ipcc Instituto Superior De Pos-Graduacao Ltda,
05/036898-2 Df Segurança Ltda, 05/036905-9 Unica Empresa De
Servicos Gerais E Leasing Ltda, 05/036911-3 Master Montagem De
Moveis Ltda, 05/036929-6 Casa Buriti Brasil Comercio De Alimentos
Ltda - Me, 05/036930-0 Stock Sorvetes E Lanches Ltda, 05/0369326 Auto Socorro Sao Jorge Ltda Me, 05/036936-9 Bmt Consulting
Ltda, 05/036940-7 Photo Brasil Eletroeletronicos Ltda Epp,
05/036946-6 Nova Tarrafa Participações Ltda, 05/036957-1 Wct Informatica Ltda Me, 05/036977-6 Eletromais Comercio De Moveis E
Eletro Ltda Me, 05/036978-4 S.R.Junior Papelaria Ltda Epp,
05/036985-7 Rrps - Mercearia E Lanchonete Ltda Me, 05/037389-7
Renault Lanternagem E Pinturas Ltda Me, 05/037401-0 J C Bsb
Planejados Inteligentes Ltda Me, 05/037406-0 Office Line Assessoria
Comercial Ltda, 05/037420-6 Dcar Mecanica E Eletrica Ltda,
05/037421-4 Rc Tecnologia E Participaçoes Ltda, 05/037422-2 Novo
Horizonte Comercio De Alimentos Ltda, 05/037430-3 Hl - Assessoria
Contábil E Financeira Ltda, 05/037432-0 J.M.C - Comercio E Serviços Ltda, 05/037438-9 Agencia Do Brasil Publicidadee Propaganda
Ltda, 05/037442-7 C.G.A - Rent A Car Ltda Me, 05/037456-7 Leal
Corretora E Assessoria De Seguros Ltda, 05/037458-3 Conjunto Rio
Confecçoes De Roupas Ltda Epp, 05/037460-5 Process Processamento De Dados Ltda, 05/037466-4 Porto Belo Construções E Emprendimentos Ltda, 05/037467-2 Jgrili Emprendimentos Ltda,
05/037476-1 Climatica Engenharia Ltda, 05/037480-0 Felima Atacadista E Varejista De Confecções E Calçados Ltda, 05/037490-7
Future Tecnologia E Informatica Ltda, 05/037493-1 Café Sete - Alimentos Ltda Me, 05/037502-4 Nova Paulista Ltda, 05/037517-2
Athus Engenharia Ltda, 05/037518-0 Gg Loterias Ltda Me,
05/037522-9 Energia-Net Comercio E Serviços Ltda Epp, 05/0375415 Atlon Teleinformatica Ltda-Me, 05/037562-8 Zezinho Auto Mecanica Dois Amigos Ltda Me, 05/037565-2 Alvim Comercio De
Moveis E Objetos De Decoraçao Ltda Epp, 05/037581-4 Bsb-Pnx
Viagens E Turismo Ltda, 05/037596-2 Daleth Veiculos Ltda,
05/037598-9 Viptaxi Transporte De Passageiros Ltda Me, 05/0376004 Panificadora E Confeitaria Caldeiras Ltda Me, 05/037614-4 Lv
Comercio E Serviços De Equipamentos Musicais Ltda, 05/037623-3
Borges Engenharia Ltda, 05/037627-6 Design Comercio E Serviços
De Sinalizaçao Ltda Me, 05/037631-4 Instituto De Beleza Júlio Coiffeur Ltda Me, 05/037633-0 Auto Posto 107 Sul Ltda, 05/037651-9
Madeireira Alianca Ltda Me, 05/037657-8 J R M Materiais Para
Construçao Ltda -Me, 05/037662-4 Mixware Representacoes Ltda,
05/037673-0 D.C.L. Calçados Ltda Me, 05/037675-6 Fonteviva Comercio De Cosmeticos Ltda Me, 05/037676-4 Crepe E Lanchonete
Do Caverna Ltda, 05/037679-9 Lf Restaurante E Lanchonete Ltda
Me, 05/037702-7 Lotérica Rs Ltda Epp, 05/037716-7 Comercial Hortifrutigrangeiros Reis Ltda Me, 05/037720-5 Cimed Centro Integrado
De Medicina Ltda, 05/037722-1 Pb Construçoes E Comercio Ltda,
05/037731-0 Brasil Livros Ltda, 05/037733-7 Centro De Orientacao
E Acompanhamento Psicopedagogico Ltda, 05/037741-8 Gomes &
Santos-Intermediaçoes De Negocios Ltda, 05/037744-2 Farma Vida
Drogaria E Perfumaria Ltda Me, 05/037746-9 Mauricio T. Damasceno Cursos Ltda, 05/037747-7 Mega Box Comercial Ltda Me,
05/037765-5 Marcenaria Pinheiro Ltda Me, 05/037772-8 Natureba
Lanchonete E Restaurante R.R Ltda Me, 05/037777-9 Rs Comercio
De Informatica E Eletronicos Ltda -Me, 05/037778-7 Centro Automotivo Hyllu'S Ltda-Me, 05/037783-3 Retalhão Planaltina Ltda Me,
05/037784-1 Souza E Santos Confeccoes E Calcados Ltda Me,
05/037785-0 C.P.B.Servicos Ltda, 05/037788-4 Rc Comércio De Cartuchos Ltda- Me, 05/037792-2 Alternamídia Locação Painéis Ltda
Me, 05/037794-9 Médica Produtos Hospitalares Ltda Me, 05/0378031 Jlcc Participaçoes Ltda, 05/037811-2 Centro De Formacao De Condutores B Lins Ltda Me, 05/037815-5 Prati Materiais De Construção
Ltda Me, 05/037816-3 Jj Panificadora Ltda Me, 05/037833-3 Vega
Produçoes Ltda, 05/037842-2 Santana Produtos Alimenticios Ltda
Me, 05/037848-1 Si Comércio De Gêneros Alimentícios Ltda Epp,
05/037857-0 Ideal Vans Comercio De Peças Ltda Me, 05/037864-3
Dig Frios E Mercearia Ltda Me, 05/037869-4 Elonet Informatica
Ltda, 05/037871-6 Aguia Dourada Atacadista De Alimentos Ltda
Epp, 05/037876-7 "Centro Medico Santa Paula Ltda", 05/037880-5
Qualitativa Consultoria,Pesquisa E Eventos Ltda, 05/037881-3 Padrao
Assessoria Jornalistica Ltda, 05/037887-2 E & C Comercial Veterinaria Ltda Me, 05/037893-7 Sweet Gourmet Festas Ltda Me,
05/037895-3 Tecnicall Engenharia Ltda, 05/037902-0 Alarmes El
Elion Ltda Me, 05/037920-8 Papoula Calçados Ltda Me, 05/037924-
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
0 Logica Consultoria E Treinamento Empresarial Ltda, 05/037929-1
Revistaria E Papelaria Cultura Ltda Me, 05/037943-7 Seek-Serviços
De Propaganda E Publicidade Ltda, 05/037957-7 Barbearia Ritz Ltda
- Me, 05/037962-3 Decor - Capas Decorações Ltda Epp, 05/0379640 Orthos - Clinica De Ortopedia, Medicina Desportiva E Reabilitacão
Ltda, 05/037967-4 Makron Informatica Ltda, 05/037969-0 Cleps-Informatica Ltda Me, 05/037983-6 Loyam Engenharia Ltda, 05/0379844 Kj7 - Engenharia E Serviços Ltda, 05/037988-7 Cml Comércio De
Artigos Para Informática Ltda Me, 05/037989-5 L & L Engenharia
Ltda, 05/037990-9 Empresa Italo Brasileira De Alimentação Ltda
Epp, 05/037996-8 Sd Construçoes E Incorporaçoes Ltda, 05/0379992 Wm Comercio E Servicos Ltda Me, 05/038002-8 Mary Perfumaria
Ltda Me, 05/038018-4 Sistema Produtos Médico-Cientificos Ltda Me,
05/038025-7 Thaty Comercio De Confecçoes Ltda Me, 05/038029-0
Comercial Pontes Ltda, 05/038035-4 Projetando Soluçoes - Pesquisa
, Desenvolvimento, Industria E Comercio Ltda Epp, 05/038037-0
Alternativa Embalagens Ltda Me, 05/038045-1 B. H. Diesel Ltda
Epp, 05/038053-2 Sakada Assessoria E Empreedimentos Imobiliarios
Ltda, 05/038057-5 Editora Gráfica T&F Ltda Me, 05/038062-1 Sudoeste Comecio E Distribuição De Equipamentos De Segurança Ltda
Epp, 05/038070-2 Soma-Serviços Medicos Ltda, 05/038092-3 Rq Soluçoes Corporativas Ltda Epp, 05/038106-7 R & R Comercio De
Alimentos Ltda Me, 05/038124-5 Drogaria Farmabraz Ltda Epp,
05/038138-5 Animadata Sistemas De Marketing Ltda, 05/038145-8
R. A. Representações De Medicamentos Ltda, 05/038150-4 Nova
Republica Comercio De Ferros Ltda Epp, 05/038151-2 Auto Finance,
Comércio De Veículos Ltda, 05/038161-0 Elétrica Ide Ltda Epp,
05/038164-4 Gadelha Escritório De Cobrança E Contábil Ltda Me,
05/038168-7 Bella Joias Ltda Me, 05/038169-5 Arco- Iris Floricultura
Ltda Me, 05/038170-9 Hc Distribuidora De Produtos De Higiene E
Farmacêuticos Ltda Epp, 05/038171-7 Milhos E Milhas Comercio De
Derivados De Milho Ltda Me, 05/038172-5 Mazzé Distribuidora E
Comércio De Alimentos Ltda, 05/038180-6 Omega Rent Car Ltda
Epp, 05/038205-5 Borba Guimaraes Veterinaria E Produtos Afins
Ltda Me, 05/038206-3 Guarita Comercio De Panificaçao Ltda Me,
05/038212-8 Castelo Materiais De Construcoes Ltda Me, 05/0382225 Panificadora E Confeitaria Ranyeli Ltda Me, 05/038249-7 Facil
Veiculos Ltda, 05/038261-6 Machado Borges & Machado Ltda Me,
05/038262-4 Renov Persianas Comercio E Serviços Ltda Me,
05/038264-0 U. Gran Rio Comércio De Mármore E Granitos Ltda
Epp, 05/038266-7 S & M Assessoria Administrativa Ltda, 05/0382730 Freeshop Do Computador & Celular Ltda Epp, 05/038274-8 Nvm
Comercio De Produtos De Limpeza Ltda Epp, 05/038275-6 Biotron
Ltda Epp, 05/038283-7 Auto Escola Sarah Ltda, 05/038290-0 Bsb Comercio E Servicos Ltda, 05/038293-4 Am - Comunicação E Publicidade Ltda, 05/038294-2 If Automoveis Ltda, 05/038299-3 Tecfone Equipamentos De Segurança Eletronica Ltda Me, 05/038307-8
Papel Magico Comercio De Papeis Ltda - Me, 05/038313-2 Orc
Orçamentos E Serviços De Custos Civis Ltda Me, 05/038316-7 Clinica Rios & Freitas De Oftalmologia Ltda, 05/038320-5 Petcon Planejamento Em Transporte E Consultoria Ltda, 05/038322-1 All Comércio Ltda Me, 05/038323-0 Lave Bem Lavanderia Ltda Me,
05/038328-0 Icp Generos Alimenticios Ltda, 05/038334-5 Comando
Veiculos Ltda, 05/038339-6 Comercial De Alimentos E Transportadora Santana Ltda Me, 05/038342-6 K-Ca Defeito Refrigeracao
Ltda Me, 05/038343-4 Sos - Informática Ltda Me, 05/038347-7 Ag
Discos Livros E Acessorios Ltda, 05/038350-7 Itm - Instituto Técnico
De Assessoria E Consultoria De Minicipalidade Ltda, 05/038366-3
Mercearia Verdes Mares Ltda, 05/038367-1 So Cubas Materiais De
Construcao Ltda Me, 05/038371-0 Pvc Brasilia Industria E Comercio
De Esquadrias Ltda, 05/038382-5 Irmãos Dutra Comércio De Papelaria E Video Locadora Ltda Me, 05/038388-4 Livraria E Papelaria
Florida Ltda Epp, 05/038394-9 Juiz De Fora Empresa De Vigilancia
Ltda, 05/038395-7 Manchester Serviços Ltda, 05/038396-5 Eap/Df Escola De Aperfeiçoamento Em Odontologia Ltda, 05/038419-8 Essencia Comercio De Roupas Ltda Me, 05/038427-9 J.R.A. Representaçoes E Turismo Ltda, 05/038428-7 Siqueira & Silva Cosmeticos
Ltda Me, 05/038429-5 Vintage Sistemas E Desenvolvimento Em Informática Ltda, 05/038430-9 Ferragista Alves Ltda Epp, 05/038442-2
St Serviços Tercerizados E Assessoria Contabil Ltda, 05/038448-1
Aliança - Informática E Gestão Empresarial Ltda, 05/038449-0 Irmãos Carreirinha Transportes Ltda Me, 05/038462-7 Cristalmais Comercio De Vidros Ltda, 05/038512-7 L & D Treinamento E Assessoria Em Estetica E Beleza Ltda Me, 05/038516-0 Layellucha
Recanto Do Bebe Ltda Me, 05/038541-0 Ecore Laboratorio De Cardiologia Ltda, 05/038543-7 Amaral Decoraçoes Ltda, 05/038547-0
Multivinno Representaçoes Ltda, 05/038548-8 Comercial Canaã De
Material De Construção Ltda Me, 05/038549-6 Matos Comércio De
Veículos Ltda Me, 05/038559-3 Hospital Do Calculo Renal - Assistencia Medica Urologica Ltda, 05/038566-6 Cepapsi - Centro De
Ensino E Pesquisa E Atendimento Psicologico Ltda, 05/038569-0
Verena Mineração Ltda, 05/038572-0 Cmb Construcoes E Planejamentos Ltda, 05/038580-1 Tavares & Martins Ltda Me, 05/038588-7
Ad - Comércio Serviços Ltda Me, 05/038607-7 Hgeo - Tecnologia
Em Geociencia Ltda, 05/038616-6 Irmaos Rossi Portoes Automaticos
Ltda, 05/038621-2 Construnery Materiais E Ferragens Ltda Me,
05/038635-2 Vima Encomendas E Logistica Ltda Me, 05/038659-0
Cunha Logistica De Ducumentos Brasilia Ltda Me, 05/038662-0 Comercial Auto Pecas Guevara Ltda Me, 05/038675-1 Distribuidora Pfe
Produtos Alimentícios Ltda, 05/038703-0 S&P Produções De Moveis
E Artigos Decorativos Ltda Me, 05/038716-2 Wm E Pc Comercio De
Alimentos Ltda Me, 05/038717-0 Rem Comercio De Vestuario Em
Geral Ltda Me, 05/038724-3 Aba Empreendimentos E Assessoria
Empresarial Ltda, 05/038733-2 Motorssel Comércio De Motores Ltda
Me, 05/038739-1 Central De Construçoes Melo Ltda, 05/038749-9
Comercial De Embalagens Aval Ltda Me, 05/038753-7 Stúdio De
Cabelo E Maquiagem Scm Ltda Me, 05/038760-0 Fabrimaq Artefatos
De Cimento Ltda - Me, 05/038762-6 Vidros Planalto Central Ltda
Me, 05/038763-4 Telan Comercio De Gemas Ltda, 05/038764-2 Au-
1
tocampos Comercio De Peças Automotivas Ltda Me, 05/038765-0
Danluz Industria, Comercio E Serviços Ltda, 05/038766-9 Fit Calçados Ltda, 05/038768-5 Dudas Cell Celular Ltda Me, 05/038770-7
Instituto Florentino De Hotelaria, Turismo E Gastronomia Ltda,
05/038771-5 Zacarias Sakkis Administradora De Imoveis Ltda,
05/038782-0 Solidez Assessoria, Consultoria E Desenvolvimento Organizacional Ltda, 05/038786-3 Juli-Pan Padaria E Confeitaria Ltda,
05/038787-1 Varejão De Bebidas Araujo Ltda Me, 05/038788-0 Blue
Informatica Ltda, 05/038794-4 Crc Celular Comercio E Serviços Ltda
Epp, 05/038797-9 Mercado Sudoeste Ltda Me, 05/038801-0 2m De
Brasilia Sinalizaçao Visual Ltda Me, 05/038802-9 Artros Ortopedia
Ltda, 05/038803-7 Contato Consultoria E Assessoramento Educacional Ltda, 05/038804-5 Call Tecnologia E Servicos Ltda,
05/038808-8 El Telecomunicacoes Ltda Me, 05/038824-0 Construtora
E Impermeabilizadora Canaã Ltda, 05/038846-0 Irani Oliveira De
Souza Cia Ltda Me, 05/038847-9 Bonny'S Lanches Ltda Epp,
05/038856-8 Conserpal-Conservadora Palmeiras Ltda, 05/038857-6
Marvian Comercial De Alimentos Ltda - Me, 05/038859-2 Garra Serviços Auxiliares Ltda, 05/038870-3 Pool Pinturas E Decorações
Ltda Me, 05/038891-6 Clinica Integrada De Saúde Bucal Ltda,
05/038893-2 Brasiliense Travel Agencia De Viagens E Turismo Ltda
Me, 05/038913-0 Ideias, Fatos E Texto Ltda, 05/038927-0 Shalia Day
Spa Ltda Me, 05/038931-9 E&S Comercio De Confecções Ltda Me,
05/038950-5 Bolleli & Esteves Serviços E Investigação Ltda - Me,
05/038951-3 Ferrer Comercio De Informatica Ltda, 05/038960-2 Freedom Turismo Ltda, 05/038966-1 Dias Empreendimentos E Participacoes Ltda, 05/038968-8 Arcel - Pecas E Servicos Ltda Me,
05/038981-5 Cosmetec Comercio E Distribuidora De Cosmeticos Ltda Me, 05/038991-2 Lajes Santo Antonio Ltda Me, 05/038995-5
Shimada Confeccoes E Comercio Ltda Epp, 05/039008-2 Linda Biju
Comercio De Bijuterias Ltda Me, 05/039009-0 Eleven Comércio De
Bijuterias, Brinquedos E Presentes Ltda Epp, 05/039010-4 Francaldas
Comércio De Bijuterias E Acessórios Ltda Me, 05/039014-7 Multigrãos Comercio Exportação E Importação Ltda Epp, 05/039021-0
Praxis, Consultoria , Marketing ,Desenvolvimento De Negocios E
Serviços Ltda, 05/039027-9 Montadora De Bicicletas Zincle Ltda Me,
05/039028-7 Otica Novo Horizonte Ltda Me, 05/039030-9 Titans
Prestadora De Serviços De Moto Boy Ltda Me, 05/039039-2 G-10
Distribuiçao E Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/039058-9
Amazon Copy Copiadora E Encadernadora Ltda -Me, 05/039063-5
Piloto Empreendimentos Imobiliarios Ltda Me, 05/039067-8 Lazoli
Agencia De Viagens E Turismo Ltda, 05/039068-6 Cel - Idiomas
Ltda, 05/039081-3 On Sale Confecções E Acessórios Ltda Me,
05/039084-8 Mercado Portela Ltda Me, 05/039097-0 Centrofrios Alimentos Ltda Epp, 05/039098-8 Angele Comercio De Vestuarios Ltda
Me, 05/039316-2 Revenda Moveis Usados Ltda Me, 05/039330-8 Egs
Serviços Ltda Epp, 05/039333-2 Ecoema - Consultoria E Estudos Do
Meio Ambiente Ltda, 05/039336-7 Newinco Comércio E Participações Ltda, 05/039338-3 Kosmetic Brasil- Produtos Para Salão De
Beleza Ltda- Me, 05/039347-2 Servimpress Grafica E Editora Ltda
Me, 05/039387-1 Jojacar Comercial De Veiculos Ltda, 05/039391-0
Wwg Comercio De Generos Alimenticios E Representaçoes Ltda,
05/039392-8 Atlas Representaçoes Ltda, 05/039400-2 Callcell Celulares Ltda Me, 05/039404-5 Tatupeças Recondicionamento De Peças Ltda Me, 05/039411-8 Marco Buffet Ltda, 05/039413-4 Enlace
Modas Ltda Me, 05/039416-9 Clais Clinica De Assistencia Integral A
Saude Da Mulher Ltda, 05/039419-3 J. M. Torres Jornais E Revistas
Ltda Me, 05/039420-7 Grigorio & Gregório Ltda, 05/039424-0 Teles
De Bulhões-Eventos Musicais Ltda Me, 05/039435-5 Wale Show Bar
Ltda Me, 05/039448-7 Care - Centro De Avaliaçao E Reabilitaçao
Especializada Ltda, 05/039453-3 Brasiaudio Comercio De Aparelhos
Auditivos Ltda Epp, 05/039497-5 Dta-Desenhos E Serviços Tecnicos
Ltda, 05/039519-0 Scala Contabilidade E Auditoria Ltda, 05/0395262 Maria Da Paz Consmeticos E Confeccoes Ltda Me, 05/039534-3
Mercantil Santo Antonio Industria E Comercio De Alimentos Ltda,
05/039537-8 Fiação Representação Comercial Ltda, 05/039538-6 Sapiens - Consutorias E Projetos Em Meio Ambiente Ltda, 05/0395556 Engenharia Carvalho Accioly Ltda, 05/039561-0 D E K Construções & Empreendimentos Ltda, 05/039564-5 Linha Leve Comercio
E Serviços De Peças Ltda Me, 05/039568-8 M2 Consulting Ltda,
05/039580-7 Eloim Restaurante Ltda, 05/039586-6 Adipron Comércio E Serviços Em Equipamentos De Informática Ltda, 05/039588-2
Flora Luminosa Comércio De Decorações Ltda Me, 05/039622-6
Lucas Motoboys Ltda Me, 05/039652-8 Salao De Beleza & Confecçoes Boby Coiffeur Ltad Me, 05/039657-9 Lisura Consultoria E
Serviços Ltda, 05/039658-7 Marcelo Pedrotti Assistencia Tecnica De
Informática Ltda Me, 05/039668-4 Rj Representaçoes De Produtos
Alimenticios Industrializados Ltda, 05/039672-2 Tai Tecnologia Aplicada E Informacao Ltda, 05/039737-0 Lsb Publicidade E Jornalismo
Ltda, 05/039745-1 Adrianna Troccoli De Nogueira Valverde Morais
& Cia Ltda, 05/039749-4 Civil Engenharia Ltda, 05/039752-4
V.I.T.R.I.O.L Clinica De Saude Integral Psicologia E Fisioterapia
Ltda, 05/039776-1 Armazem Das Tintas Comercio De Tintas Ltda,
05/039950-0 Clínica De Reeducação Postural Global Ltda,
05/039951-9 Empaire Comercial & Distribuidora De Alimentos Ltda
Me, 05/039955-1 Pai & Filho Material Para Construcao Ltda Me,
05/039957-8 Laboratorio Diagnostico De Analises Clinicas Ltda,
05/040185-8 Lava Jato Automotivo Vip Ltda Me, 05/040186-6 Mundial Madeiras Ltda -Me, 05/040191-2 Interneting Consultoria E Comércio Ltda, 05/040213-7 Toscano Turismo Ltda, 05/040217-0 Locadora Brasal Ltda, 05/040219-6 G P Serviços De Entrega De Malotes Ltda Me, 05/040239-0 Andrade & Andrade Comércio De Armarios Planejados Ltda Me, 05/040275-7 Rasec Consultoria Ltda,
05/040276-5 Pires & Pires Ltda Me, 05/040313-3 New Line-Sat Representaçoes E Comercio Ltda Me, 05/040344-3 A Nave Turismos E
Eventos Ltda, 05/040360-5 Clinica Odontologica Felizardo E Vasconcelos Ltda, 05/040361-3 Vcr Comercio De Alimentos Ltda,
05/040483-0 Capital Distribuidora Ltda, 05/040588-8 Empresa Brasileira De Metalurgia Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 04/066535-6
ISSN 1677-7042
73
Clo Criacoes E Boutique Ltda Me, 04/070442-4 Ready Informatica
Ltda, 05/000095-0 Passe Devant Comercio De Artigos Do Vestuario
E Producoes Artisticas Ltda Me, 05/008874-2 Chaveiro Longa Ltda
Me, 05/011391-7 Sysobjects Consultoria E Desenvolvimento De Sistemas Ltda, 05/015643-8 Ágata Materiais De Construções Ltda Me,
05/017878-4 R L Otica Ltda Me, 05/018390-7 Norte Sul Construções
E Comercio Ltda, 05/020928-0 David Imoveis Ltda, 05/022773-4
Clusters- Empreendimentos Ltda, 05/022885-4 Dialmedia - Tecnologia Multimidia Ltda Me, 05/023011-5 Laboratorio De Citopatologia
De Brasilia, 05/024251-2 Paulo Veiculos Ltda, 05/024252-0 Clea
Confeccoes Ltda Me, 05/024788-3 Marhep Ltda Me, 05/024999-1
Souza Shimohara & Amorim Ltda Me, 05/025163-5 Clinica Odontologica Fatureto Ltda, 05/025269-0 Higa Baraldi Lanchonete Ltda
Me, 05/025354-9 Ms Comercio De Moveis Ltda Me, 05/025356-5
Paralello Servisos Auxiliares Ltda, 05/025540-1 Motoplan Motos Pecas E Servicos Ltda, 05/025626-2 Cpeb - Centro Profissionalizante
De Estetica E Beleza Ltda, 05/026038-3 Clinica Bucco Odontologia
Ltda, 05/026039-1 Mbs Consultoria Em Informática Ltda, 05/0262408 Cromo Soluçoes Em Tecnologia Ltda Me, 05/026267-0 Tepex Hotelaria E Turismo Ltda, 05/026614-4 Central Confeccoes Ltda Me,
05/026627-6 Recanthus Móveis E Decorações Ltda Me, 05/026730-2
Aquamarinus Industria, Comercio E Representacoes Ltda Me,
05/026794-9 Body Care - Massagem Estética Feminina Ltda Me,
05/026824-4 Moraes Santos Ltda Me, 05/026989-5 Tc - Servicos
Ltda, 05/027252-7 Garotinho Bomboniere E Papelaria Ltda Me,
05/027298-5 Elalma Assessoria E Desenvolvimento De Projetos Sociais Ltda, 05/027794-4 Carlos M. Henriques Arquitetura Ltda,
05/029232-3 Aclive Comércio E Serviços Ltda Me, 05/029263-3
Nascimento & Faria Ltda Me, 05/029345-1 Lanchonete Camargo
Ltda, 05/029364-8 Agle Roupas Profissionais Ltda, 05/029367-2 Agle
Confecções Ltda, 05/029413-0 Hard Shop Comercial De Computadores Ltda, 05/029423-7 Clinica Gineco-Obstetrica Rauf Carneiro
Ltda, 05/029518-7 Bsb Publicidade Ltda, 05/029522-5 Comercio De
Alimentos Flamar Ltda Me, 05/029524-1 Onix Comercial De Pescados Ltda Me, 05/029541-1 Net Change Brasil Central Ltda,
05/029557-8 Shake Boom Comercio Varejista De Roupas Ltda Me,
05/029558-6 Bar & Cyber Lanchonete Cafe Ltda Me, 05/030988-9
Mixar - Comercio De Áudio E Vídeo Ltda, 05/031575-7 Ine - Instituto Nacional De Ensino Ltda Me, 05/031641-9 M. A. S. Engenharia Ltda, 05/031747-4 Clinica Medica Fontes Teles Ltda,
05/031828-4 Tati Comercio E Confeccoes De Artigos De Promocao E
Publicidade Ltda Me, 05/031904-3 Gc Tecnologia E Comercio De
Equipamentos Eletronicos Ltda Me, 05/031908-6 Crap Consultoria
Representacao Assessoria E Planejamento Ltda Me, 05/031953-1 Polincendio Comercio De Produtos E Servicos Ltda Me, 05/032179-0
Vila Rica Comercio De Bebidas Ltda Me, 05/032204-4 Ramery Modas Ltda Me, 05/032226-5 Id Informatica Ltda Me, 05/032292-3
Ekmed Equipamentos Médicos Ltda Me, 05/032307-5 F & F Representaçao Comercial Ltda, 05/032320-2 Marcelle Rocha Cosmeticos Ltda, 05/032364-4 Floriella Flores E Decoracoes Ltda Me,
05/032368-7 Sao Gabriel Distribuidora De Frutas E Hortigranjeiros
Ltda Me, 05/032370-9 Vepel Veiculos Pesados Ltda Me, 05/0324284 L & C Editoraçao E Produtos Artesanais Ltda Me, 05/032569-8
Rasia Comercio E Servicos De Informatica E Informacao Ltda Me,
05/032572-8 Icone Engenharia De Sistemas Ltda, 05/032602-3 Industria E Comercio De Moveis Mogno Ltda, 05/032771-2 Marengo
Comércio De Alimentos Ltda, 05/032914-6 Móveis Santa Fé Ltda,
05/032992-8 Silveira E Ilda Cabeleireiros Ltda Me, 05/033098-5 DiBorges Sapataria Ltda, 05/033100-0 Di Borges Comercio Servicos E
Representacoes Ltda, 05/033158-2 Distribuidora De Carnes E Frios
Tutanos Ltda Me, 05/033208-2 Vitoria Miuz Ltda Me, 05/033216-3
Cunha Centro Medico Clinico Ltda, 05/033223-6 Trelica Comercio
De Marcenaria Ltda, 05/033259-7 Mineiro'S Produtos Alimenticios
Ltda Me, 05/033328-3 Farol Oficina Do Churrasco Ltda Me,
05/033335-6 Auto Nacional Comércio De Peças Ltda, 05/033402-6
Restaurante Rancho Fundo Ltda, 05/033420-4 Jg Veículos Ltda,
05/033469-7 Panificadora Avenida Ltda, 05/033477-8 Outdoor Eventos E Turismo Ltda Me, 05/033563-4 Conexao Administracao De
Vendas E Emprendimentos Comerciais Ltda, 05/033605-3 Lettera
Editora Ltda, 05/033666-5 Irmaos Pinheiro Ltda, 05/033685-1 C & N
- Conservação E Limpeza Ltda, 05/033691-6 Hg- Assessoria Consultoria E Representaçao Comercial Ltda Epp, 05/033734-3 Postal
Service Servicos De Franquia Ltda, 05/033738-6 Silt Comércio De
Alimentos Ltda, 05/033798-0 Flor Da Pele Comercio De Cosmeticos
Ltda Me, 05/033808-0 Papa & Sa Ltda, 05/033830-7 Ipanema Comercial De Frutas Ltda, 05/033884-6 Cine Foto Nippon Ltda Me,
05/033896-0 Brasserv Servicos Tecnicos E Comercio Ltda,
05/033907-9 Instituto Pedagogico Da Crianca Ltda, 05/033956-7 Mix
Centro Odontologico Ltda, 05/034012-3 Arcom Servicos De Demolicao Com Compressores Ltda, 05/034018-2 "Riozin Mineraçao Comercio E Representaçoes Ltda", 05/034094-8 Confeitaria Recanto Do
Sabor Ltda Me, 05/034098-0 Di Lisbôa Ltda Me, 05/034122-7 Só
Bicicletas Silva & Gurgel Ltda Me, 05/034199-5 Flora Tropical Plantas E Jardins Ltda, 05/034214-2 Madeireira Rio Do Ouro Ltda Me,
05/034216-9 So Metais Comercial Ltda Me, 05/034265-7 Centrominas Comercial De Produtos Alimenticios Ltda Me, 05/034402-1
Magic Club Video Locadora Ltda, 05/034612-1 Armarinho E Papelaria Santana Ltda Me, 05/034672-5 Campos Modas E Criacoes
Ltda Me, 05/034677-6 Comercio E Industria De Sucos M & G Ltda,
05/034728-4 Construcesco Materiais De Construcao Ltda Me,
05/034745-4 Maed Comercio De Souvenirs Ltda Me, 05/034756-0
All Nations Distribuicao Ltda, 05/034924-4 Bar E Lanchonete Barrigudos Ltda Me, 05/035099-4 Mm E Ja Representacoes Ltda,
05/035202-4 Transforma Editora E Produtora Ltda, 05/035219-9 Arnides Confeccoes Ltda, 05/035272-5 Informa Comercio Representacao E Servicos Ltda, 05/035373-0 Ray Bar Ltda Me, 05/035703-4
Klaquete Video Arte E Produções Ltda Me, 05/035706-9 Jo?O E
Oswaldo Acqua Purific Ltda, 05/035868-5 Kemps Representacoes
Ltda, 05/035894-4 Addens Broker E Logística Ltda, 05/036169-4
74
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Itaipu - Serviços Elétricos Ltda, 05/036383-2 Mercatto Comunicacao
Ltda, 05/036481-2 Escolinha E Recreacao Infantil Pingo De Gente
Ltda, 05/036634-3 Sw Confecções Me, 05/036867-2 Mercado Moda
Jovem Ltda, 05/037399-4 Auto Escola Sao Cristovao Ltda Me,
05/037726-4 Moda Morena Comercio E Confeccoes Me, 05/0377299 Medeiros & Medeiros Ltda Me, 05/037878-3 Piramide Comunicac?O E Publicidade Ltda, 05/038127-0 Wld Bijouterias E Acessorios
Ltda Me, 05/038271-3 Jump Diversões Boate Ltda-Me, 05/038534-8
Suzana Buffet Planejamento E Assessoria De Festas Ltda, 05/0385577 Negocios Assessoria Empresarial Ltda, 05/038887-8 Unidade 5
Projetos E Sistemas Ltda, 05/039449-5 Panificadora E Confeitaria
Diroline Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 04/066536-4 Clo Criacoes E Boutique Ltda
Me, 04/067753-2 Unitech Tecnologia De Informaçao Ltda,
05/000096-9 Passe Devant Comercio De Artigos Do Vestuario E
Produções Artisticas Ltda Me, 05/010450-0 Vic Logistica Ltda,
05/010861-1 Metalurgica Brasano Ltda, 05/015273-4 Laguna Distribuidora De Frios Ltda -Me, 05/017008-2 Brago Construcao E Servicos Ltda, 05/017383-9 F Lima Recuperaçao De Credito Ltda,
05/019140-3 Modima Moveis Ltda Me, 05/021431-4 Rodoviário
Goyaz Ltda, 05/022905-2 Mercosul Comercial Ltda, 05/023797-7
Delphino E Almeida Ltda - Me, 05/024062-5 Andiara Alimentos
Ltda, 05/024063-3 Andiara Alimentos Ltda, 05/024064-1 Andiara
Alimentos Ltda, 05/024883-9 Metalurgica Brasano Ltda, 05/0249037 Estanca Impermeabilizaçoes Ltda, 05/025164-3 Clinica Odontologica Fatureto Ltda, 05/025166-0 Gamaq Comercio De Peças E
Acessorios De Eletrodomesticos Ltda -Me, 05/025219-4 Inbrapel Industria Brasiliense De Embalagens De Papel Ltda, 05/025357-3 Paralello Servisos Auxiliares Ltda, 05/025539-8 Motoplan Motos Pecas
E Servicos Ltda, 05/026269-6 Rm Industria E Distribuidora De Produtos De Beleza Ltda, 05/026294-7 Eugenio Publicidade Ltda,
05/026726-4 Di Lopes Industria, Comércio De Alimentos Limpeza E
Conservaçao Ltda-Epp, 05/026731-0 Aquamarinus Industria, Comercio E Representacoes Ltda Me, 05/026792-2 Seteseg Instalações E
Serviços Ltda Epp, 05/026795-7 Aerofarma Perfumarias Ltda,
05/026799-0 G Plus Informatica Ltda, 05/027253-5 Garotinho Bomboniere E Papelaria Ltda Me, 05/029231-5 Mc Consulting Ltda,
05/029233-1 Industria E Comercio Leal Ltda, 05/029245-5 Expresso
Itamarati S.A, 05/029265-0 Mr Aguiar Comércio De Materiais De
Construção E Reparos Ltda, 05/029275-7 Happyness Comercio De
Alimentos Ltda Me, 05/029292-7 Papelaria Da 404 Norte Ltda Me,
05/029339-7 Flavio Freitas Emprendimentos E Construções Ltda,
05/029346-0 Lanchonete Camargo Ltda, 05/029348-6 Araujo & Nolasco Produtos Alimenticios Ltda, 05/029362-1 Sonintel Sociedade
Nacional De Industria De Telecomunicacoes Ltda, 05/029365-6 Agle
Roupas Profissionais Ltda, 05/029366-4 Agle Confecções Ltda,
05/029416-4 Fbrito Comercial De Alimentos Ltda - Me, 05/0294393 Trlog Logistica E Distribuiçao Ltda, 05/029461-0 Expresso Itamarati S.A, 05/029464-4 Expresso Itamarati S.A, 05/029505-5 Shake
Boom Comercio Varejista De Roupas Ltda Me, 05/029519-5 Comercio Nacional De Cartoes Telefonicos Ltda, 05/029523-3 Comercio
De Alimentos Flamar Ltda Me, 05/029528-4 Global Village Telecom
Ltda, 05/029531-4 Tellerina Comercio De Presentes E Artigos Para
Decoraçao Ltda, 05/029551-9 Alug Log Locação De Equipamentos
Eletronicos Ltda Me, 05/029559-4 Bar & Cyber Lanchonete Cafe
Ltda Me, 05/030279-5 Bahiafarma E Hospitalar Comércio E Representação De Medicamentos E Produtos Hospitalares Ltda - Epp,
05/030294-9 Higibetti Indústria E Comércio De Produtos Quimicos
Ltda, 05/030800-9 C&A Modas Ltda, 05/030926-9 Brago Construcao
E Servicos Ltda, 05/030990-0 Adm Serviços De Lavanderia Ltda Me,
05/031101-8 Ravanello Logística Comércial Ltda, 05/031102-6 Prattica Logistica Comercial Ltda, 05/031187-5 Platinum Transportes E
Logistica Ltda, 05/031597-8 Amigao Auto Peças Ltda, 05/031748-2
Clinica Medica Fontes Teles Ltda, 05/031829-2 Tati Comercio E
Confeccoes De Artigos De Promocao E Publicidade Ltda Me,
05/031909-4 Crap Consultoria Representacao Assessoria E Planejamento Ltda Me, 05/031938-8 Rodoviario Ramos Ltda, 05/031943-4
Organizacoes Francap S/A, 05/032205-2 Ramery Modas Ltda Me,
05/032259-1 Msa - Infor Sistemas E Automacao Ltda, 05/032260-5
Msa - Infor Sistemas E Automacao Ltda, 05/032261-3 Msa - Infor
Sistemas E Automacao Ltda, 05/032332-6 Prosegur Sistemas De Seguranca Ltda, 05/032365-2 Floriella Flores E Decoracoes Ltda Me,
05/032369-5 Sao Gabriel Distribuidora De Frutas E Hortigranjeiros
Ltda Me, 05/032371-7 Vepel Veiculos Pesados Ltda Me, 05/0323741 Fujioka Eletro Imagem Ltda, 05/032416-0 New Work Comercio E
Participacoes Ltda, 05/032449-7 Arb Agencia Do Radio Brasileiro
Ltda, 05/032603-1 Industria E Comercio De Moveis Mogno Ltda,
05/032915-4 Móveis Santa Fé Ltda, 05/032922-7 Multicobra Serviços
Ltda, 05/032957-0 Package Tour Agencia De Viagens, Turismo E
Representacoes Ltda Epp, 05/033007-1 Car -Central De Autopeças E
Rolamentos Ltda, 05/033063-2 Braslampada Distribuidora Ltda,
05/033099-3 Di-Borges Sapataria Ltda, 05/033101-9 Di Borges Comercio Servicos E Representacoes Ltda, 05/033142-6 Via Brasilia
Editora & Marketing Ltda, 05/033224-4 Trelica Comercio De Marcenaria Ltda, 05/033233-3 Brasília Comercial E Serviços Ltda,
05/033260-0 Mineiro'S Produtos Alimenticios Ltda Me, 05/033290-2
Canova Medeiros Engenharia Ltda, 05/033291-0 Impercia Brasilia
Atacadista Ltda, 05/033346-1 Brasil Publicidade,Conservação E Limpeza Ltda, 05/033433-6 Pró-Remédios Distribuidora De Produtos
Farmacêuticos E Cosméticos Ltda Me, 05/033470-0 Panificadora
Avenida Ltda, 05/033652-5 Aerofast Logistica Integrada Ltda,
05/033667-3 Irmaos Pinheiro Ltda, 05/033707-6 Imperline Comercio
De Moveis Ltda Epp, 05/033785-8 Cb Telecomunicacoes Ltda,
05/033799-8 Flor Da Pele Comercio De Cosmeticos Ltda Me,
05/033802-1 Ovidio Maia Imóveis Ltda, 05/033803-0 Alsco Toalheiro Brasil Ltda, 05/033809-9 Papa & Sa Ltda, 05/033810-2 Amc
Informarica Ltda, 05/033869-2 Brechó Valioso - Comércio De Artigos Usados Ltda Me, 05/033874-9 Ewec Construçoes Ltda,
05/033875-7 F G E Construtora Ltda, 05/033878-1 Brisa Locadora
1
Ltda, 05/033885-4 Cine Foto Nippon Ltda Me, 05/033897-8 Brasserv
Servicos Tecnicos E Comercio Ltda, 05/033900-1 Medcomerce Comercial De Medicamentos E Produtos Hospitalares Ltda, 05/0339087 Instituto Pedagogico Da Crianca Ltda, 05/033937-0 Gerencial Merchandising Ltda, 05/033983-4 Construtora Adonis Rodopoulos Ltda,
05/033984-2 Construtora Adonis Rodopoulos Ltda, 05/033985-0
Construtora Adonis Rodopoulos Ltda, 05/033986-9 Construtora Adonis Rodopoulos Ltda, 05/033987-7 Construtora Adonis Rodopoulos
Ltda, 05/034013-1 Arcom Servicos De Demolicao Com Compressores Ltda, 05/034092-1 Megaenge Construçoes E Comercio Ltda,
05/034093-0 Confeitaria Recanto Do Sabor Ltda Me, 05/034109-0
Jad Assessoria E Projetos Ltda, 05/034138-3 Ghf Comercial International Trading Ltda, 05/034146-4 Tecar Reguladora De Motores
Ltda Epp, 05/034177-4 Comercial Montepedra Ltda Epp, 05/0341812 Audio Eventos Produçoes Culturais Ltda Epp, 05/034200-2 Flora
Tropical Plantas E Jardins Ltda, 05/034212-6 Johnson Controles Ltda,
05/034215-0 Madeireira Rio Do Ouro Ltda Me, 05/034217-7 So
Metais Comercial Ltda Me, 05/034220-7 Winner Industria De Descartaveis Ltda Epp, 05/034241-0 Oracle Do Brasil Sistemas Ltda,
05/034280-0 Platinum Transportes E Logistica Ltda, 05/034285-1
Msa - Infor Sistemas E Automacao Ltda, 05/034298-3 Andiara Alimentos Ltda, 05/034397-1 Mvm Engenharia Ltda, 05/034403-0 Magic Club Video Locadora Ltda, 05/034449-8 Fujioka Eletro Imagem
S/A, 05/034500-1 Monsanto Do Brasil Ltda, 05/034501-0 Monsanto
Do Brasil Ltda, 05/034502-8 Monsanto Do Brasil Ltda, 05/034534-6
Wj Alimentos Com.Imp.Exp. E Participações Ltda, 05/034599-0 Rg
Osasco Transportes Rodoviarios Ltda, 05/034613-0 Armarinho E Papelaria Santana Ltda Me, 05/034673-3 Campos Modas E Criacoes
Ltda Me, 05/034682-2 Beta Rodoviario Ltda, 05/034755-1 Injepet
Embalagens Ltda, 05/034764-0 Casa Natacci Distribuidora De Auto
Peças Ltda, 05/034816-7 Byte Comercio De Informatica Ltda,
05/034834-5 Excelência Em Saúde Comércio Importação E Exportação Ltda, 05/034839-6 Staff Seguranca Em Transportes Ltda,
05/034848-5 Metropolitan Logistica Comercial Ltda, 05/034852-3
Central Ar Ltda-Me Me, 05/034882-5 Ferramad Ferramentas E Maquinas Para Madeira Ltda Epp, 05/034884-1 Paladar Generos Alimenticios Ltda-Me, 05/034897-3 Exata Transporte E Logisticas Ltda,
05/034926-0 Bar E Lanchonete Barrigudos Ltda Me, 05/034932-5
Construtora América Ltda, 05/034934-1 Toys Br Brinquedos Ltda,
05/034951-1 Bernardi Reale Engenharia Ltda, 05/035028-5 Academia
Apollo De Pesos E Modelagem Fisica Ltda Me, 05/035140-0 Elonet
Informatica Ltda, 05/035154-0 Barilla Do Brasil Ltda, 05/035158-3
Barilla Do Brasil Ltda, 05/035271-7 Fc - Representacoes, Comercio E
Assessoria Ltda, 05/035273-3 Informa Comercio Representacao E
Servicos Ltda, 05/035283-0 Ms Comercio De Moveis Ltda Me,
05/035342-0 Tv Cabo De Chapecó Ltda, 05/035374-8 Ray Bar Ltda
Me, 05/035377-2 R L Otica Ltda Me, 05/035702-6 Valdac Ltda,
05/035707-7 Jo?O E Oswaldo Acqua Purific Ltda, 05/035711-5 Cafe
Export Industria E Comercio Ltda, 05/035733-6 Fininvest Negocios
De Varejo Ltda, 05/035734-4 Fininvet S.A Negocios De Varejo Ltda,
05/035737-9 Cellus Tecnologia Ltda, 05/035741-7 Transvantour Ltda
Me, 05/035763-8 Parxtech Informatica E Comercio Ltda, 05/0357980 Comercio E Industria De Sucos M & G Ltda, 05/035820-0 Farol
Oficina Do Churrasco Ltda Me, 05/035854-5 Comercial Automotiva
Ltda, 05/035869-3 Kemps Representacoes Ltda, 05/035952-5 Kahena
Das Florestas Industria E Comercio De Cosmeticos Ltda Me,
05/035961-4 Strondo Confecçoes Ltda Me, 05/035985-1 Copiadora
Albuquerque Ltda Me, 05/035988-6 Panificadora Hd Ltda Epp,
05/035995-9 Coppa Comercio De Produtos Para Panificaçao Ltda,
05/036000-0 Unidock'S Assessoria E Logística De Materiais Ltda,
05/036161-9 Telles - Vendas Atacadista De Materiais De Construção
Ltda, 05/036251-8 Teletech Brasil Serviços Ltda, 05/036252-6 Teletech Brasil Serviços Ltda, 05/036255-0 Teletech Brasil Serviços
Ltda, 05/036256-9 Teletech Brasil Serviços Ltda, 05/036268-2 Ibi
Administradora E Promotora Ltda, 05/036294-1 Construcem Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 05/036299-2 Vila Rica Comercio De
Bebidas Ltda Me, 05/036300-0 Distribuidora Farmaceutica Panarello
Ltda, 05/036370-0 Iguape Corretora De Seguros Ltda, 05/036376-0
Mrs Estudos Ambientais Ltda, 05/036482-0 Escolinha E Recreacao
Infantil Pingo De Gente Ltda, 05/036592-4 Brasif Duty Free Shop
Ltda, 05/036635-1 Sw Confecções Me, 05/036797-8 Rip Refratarios
Isolamento E Pintura Ltda, 05/036868-0 Mercado Moda Jovem Ltda,
05/036908-3 Uniao Novo Hamburgo Seguros S/A, 05/036926-1 Terra
Azul Alimentaçao Coletiva E Serviços Ltda, 05/037396-0 Viação
Planeta Ltda, 05/037400-1 Auto Escola Sao Cristovao Ltda Me,
05/037405-2 Ibi Administradora E Promotora Ltda, 05/037446-0 Somasa Comercial Ltda, 05/037448-6 Somasa Comercial Ltda,
05/037527-0 Suecia Veiculos Ltda, 05/037619-5 Direct Telecom Ltda
Me, 05/037647-0 Gamaq Comercio De Peças E Acessorios De Eletrodomestios Ltda Me, 05/037661-6 Lm Industria, Comercio, Importaçao E Exportaçao Ltda, 05/037677-2 Mercantil Moreira Construçoes E Telecomunicaçoes Ltda, 05/037681-0 "Solamazon Transportes Ltda", 05/037700-0 Ipanema Comercial De Frutas Ltda,
05/037727-2 Moda Morena Comercio E Confeccoes Me, 05/0377302 Medeiros & Medeiros Ltda Me, 05/037797-3 Bagg Comunicacao E
Propaganda Ltda, 05/037891-0 Lm Transportes Interestaduais Serviços E Comércio Ltda, 05/038078-8 Vivace Comercial Ltda,
05/038120-2 Bv Serviços Ltda, 05/038128-8 Wld Bijouterias E Acessorios Ltda Me, 05/038144-0 Mercantil Moreira Construçoes E Telecomunicaçoes Ltda, 05/038265-9 Bella Plus Comercio De Perfumaria Ltda Epp, 05/038418-0 Master Assessoria Imobiliária Construção E Incorporação Ltda, 05/038535-6 Suzana Buffet Planejamento
E Assessoria De Festas Ltda, 05/038558-5 Negocios Assessoria Empresarial Ltda, 05/038676-0 Prime Rs Publicidade,Eventos E Assessoria Ltda, 05/038871-1 Fic Promotoria De Vendas Ltda, 05/0388886 Unidade 5 Projetos E Sistemas Ltda, 05/038949-1 Merito Servicos
De Cobrancas Ltda, 05/039085-6 Infinity-Comercio De Auto Peças
Ltda, 05/039415-0 Viação Satélite Ltda, 05/039450-9 Panificadora E
Confeitaria Diroline Ltda, 05/039459-2 Getnet Tecnologia Em Cap-
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tura E Processamento De Transaçoes H.U.A Ltda, 05/039683-8 Moinho Sete Irmãos Ltda, 05/039948-9 Office Master Distribuidora De
Produtos De Imformatica Ltda, MICROEMPRESA: REENQUANDRAMENTO COMO EMPRESA: 05/030209-4 X-5 Informatica Ltda
Me, 05/033119-1 Centro Clinico Sao Lazaro Ltda Me, 05/033337-2
Mobiline- Instalações Comerciais Ltda Epp, 05/033487-5 Wiu Tecnologia E Informatica Ltda, 05/033849-8 Info Technology - Consultoria,Treinamento E Sistemas Ltda Me, 05/034380-7 Espaço Auditivo Clínica De Fonoaudiologia Ltda Me, 05/035268-7 Sao Jorge
Veiculos Ltda Me, 05/035856-1 F&T-Comercio De Produtos Oticos E
Fotograficos Ltda Me, 05/036242-9 Itapaci Comercial De Alimentos
Ltda-Me, 05/036305-0 Fast Eletrônica E Serviços Ltda Epp,
05/039326-0 Oliveiras Promoção E Organização De Eventos Ltda
Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 04/075618-1 Alternativa Serviços Ltda, 05/002273-3 Paõ Veneza Panificadora E Conveniencias Ltda, 05/002408-6 Cine Mais Videoclube Locadora De
Fitas De Vídeo Ltda, 05/005436-8 Panificadora E Confeitaria Gri
Ltda, 05/006265-4 Nobre Car Automotivo Ltda, 05/007480-6 Dicas
Bazar E Papelaria Ltda, 05/008567-0 Onix Copiadora E Papelaria
Ltda, 05/011115-9 Bar Lanchonete Pivo Do Bambamltda, 05/0115146 L.L.L Bar E Distribuidora De Bebidas Ltda, 05/011804-8 Pegasus
Transportadora Ltda, 05/011830-7 J L Utilidades Ltda, 05/011935-4
Modularty Comércio E Serviços De Produtos Metalurgicos Ltda,
05/012457-9 Auto Eletrica Plenitude Ltda, 05/013478-7 Vitraly Box
Comercio De Vidros Ltda, 05/013975-4 Brasilia Tenis Pro Eventos
Ltda, 05/015249-1 E S Comercial De Panificados Ltda, 05/015627-6
J F Cartuchos E Informatica Ltda, 05/016127-0 Mineral Poços Artesianos Ltda, 05/016612-3 Compark- Companhia Brasileira De Estacinamento E Veiculaçao Ltda, 05/016692-1 Mster Comercio De
Souveniers E Bijuterias Ltda, 05/016883-5 Confiança Assessoria Em
Informatica Ltda, 05/016896-7 Mateus Video Foto Ltda, 05/016927-0
Direta Logistica E Serviços De Paletizaçao Ltda, 05/017079-1 Metro
Quadrado - Serviços De Marcenaria Ltda, 05/018152-1 Marcos Werner Comércio De Artesanatos Ltda, 05/018722-8 Jk Comercio De
Roupas E Bijuterias Ltda, 05/019344-9 America Comercio De Metais
Ltda, 05/019350-3 Potencia Reciclagem De Sucatas Ltda, 05/0193716 Jireh Infomatica E Serviços Ltda, 05/019459-3 Floranim Comercio
De Produtos Naturais Ltda, 05/019469-0 Comércio Varejista E Representações De Vidors Mundo Plac Amem Ltda, 05/019479-8 Mave
Bar Lanchonete E Comércio De Alimentos Ltda, 05/019489-5 Emporium Das Ervas Comércio De Produtos Alimentícios Ltda,
05/019554-9 Werner E Lopes Cabeleireiros Ltda, 05/019785-1 Aguia
Venda De Consórcios E Informaçoes Cadastrais Ltda, 05/019830-0
Gesso Fortaleza Ltda, 05/019842-4 R & H Comércio De Alimentos
Ltda, 05/019975-7 Hóspede Virtual Comercio De Materiais P/ Escritorio E Informática Ltda Ltda, 05/019998-6 Db Sound E Peliculas
Ltda, 05/020045-3 Artbella Comercio De Decoraçoes Ltda,
05/020499-8 Conttato - Serviços Tecnicos Profissionais Ltda,
05/020649-4 Requinte Comércio De Persianas E Artigos De Decoração Ltda Me, 05/020692-3 Padilha E Ferrari Comércio De Artigos Esportivos Ltda, 05/020981-7 Suporte Encadernadora Ltda,
05/021465-9 R & L Festas Ltda, 05/021472-1 Patrocinio Serviços
Gerais Ltda, 05/021481-0 Ex-Multas Escritorio De Representaçoes
Ltda, 05/021483-7 Vida Mais Industria E Comercio De Produtos
Alimenticios Ltda, 05/021568-0 Auxi Video Locadora Ltda,
05/021583-3 Cunha Logistica De Ducumentos Brasilia Ltda,
05/021587-6 Rios Pinheiro Limpeza E Conservaçao Ltda, 05/0219669 Perfil Serralheria E Armarios De Aço Ltda, 05/021987-1 Figueiredo
& Dias Ltda, 05/022157-4 L M C Instituto De Beleza Ltda,
05/022522-7 Rr Lavajato Ltda, 05/022584-7 Destak Cell Comercio
De Celulares Ltda, 05/022657-6 Daniel & Vitor Comercio De Som
Automotivo Ltda, 05/022707-6 Le Belle Visuall Confecçoes E Calçados Ltda,
<!ID792958-4>
05/022806-4 Embalagens Caçula Ltda, 05/022865-0 Nd Comercio De Brinquedos E Acessorios Ltda, 05/022955-9 Instituto De
Beleza Kaedê Ltda, 05/022976-1 Tecnolau Informática Ltda,
05/023047-6 Costa E Muller Comercio De Alimentos Ltda,
05/023107-3 Mulecote Comercio De Roupas Ltda, 05/023137-5 Parente Salviano Salao De Beleza E Cosmeticos Ltda, 05/023173-1
Visame Comércio De Produtos Hospitalares E Assessoria Médica
Ltda, 05/023675-0 Jg-Artigos De Mercearia Ltda, 05/023774-8 Mercearia Alves Ltda, 05/023906-6 Ultradrogas Comercio De Medicamentos E Perfumaria Limitada, 05/023935-0 Mercearia Santa Rita
Ltda, 05/023937-6 Nill Shopp Do Cabeleireiro Ltda, 05/023955-4
Ponto De Trilha Motos Ltda, 05/024060-9 Milhos E Milhas Comercio
De Derivados De Milho Ltda, 05/024135-4 Personaliza Cerimonial,Eventos E Turismo Ltda, 05/024158-3 Ledesir Calçados E Bolsas
Ltda, 05/024262-8 Vale Gelado Sorvetes E Lanches Ltda, 05/0242857 Speed Race Lava Jato Ltda, 05/024563-5 Panificadora Multi Pães
Ltda, 05/024695-0 Niraldina Costa Dos Santos, 05/024851-0 Ponto
Açai Lanchonete Ltda, 05/024917-7 Marilu Comercio De Doces Ltda,
05/024950-9 J A R Agropecuaria Ltda, 05/024982-7 Bomgás Comércio De Gás Liquefeito De Petróleo Ltda, 05/025078-7 Instituto De
Beleza Pereira & Souza Ltda, 05/025116-3 Mendes - Informática
Ltda, 05/025186-4 Manhattan Cabeleireiros Ltda, 05/025194-5 Cm
Detectores De Falsificaçoes Ltda, 05/025233-0 Rg Transportadora
Ltda, 05/025362-0 Rtn Suporte Em Informática Ltda, 05/025404-9
Bsbtudo Tecnologia E Utilidades Ltda, 05/025463-4 Panificadora E
Confeitaria Caldeiras Ltda, 05/025470-7 Central Oliveira Material De
Construção Ltda, 05/025568-1 Papex Comercio De Materiais Para
Escritorios Ltda, 05/025571-1 Dl Saad Leather Comércio De Couros
E Artigos De Bijuterias Ltda, 05/025586-0 Centro Auditivo Widex
Brasilia Ltda, 05/025588-6 Lubsb Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, 05/025606-8 Valdecir Ribeiro Silva, 05/025697-1 Star
Auto Center Ltda, 05/025949-0 Depil Clinic E Estetica Ltda,
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05/026048-0 Mundo A 4 Comércio, Indústria E Representações Ltda,
05/026141-0 Cine Mania Video Locadora Ltda, 05/026156-8 Rl Comercio De Confecçoes E Calçados Ltda, 05/026174-6 Ramos Produtos Reciclaveis Ltda, 05/026209-2 Casa Nova Ipê Brasil Comercio
Moveis Ltda, 05/026317-0 Papelaria Mega Ltda, 05/026384-6 L E
Mercearia E Conveniencia Ltda, 05/026429-0 Linda Barriga Comércio De Confecções Ltda, 05/026449-4 Kamila Moda Intima Ltda,
05/026467-2 Ks Manutenção De Celulares Ltda, 05/026474-5 Disk
Bomba Lanchonete Ltda, 05/026498-2 D & E Confecçoes Street
Style Ltda, 05/026523-7 Soluçao Logica Informatica Ltda,
05/026529-6 E. Caldas Serviços De Recebimento De Taxas Ltda,
05/026536-9 Pastelaria Goiana Ltda, 05/026590-3 Planeta Dvd Comercio E Locaçoes Ltda, 05/026709-4 Mar Blue Comércio E Confecções Ltda, 05/026743-4 Supermercado Barateiro Ltda, 05/0267450 Fernandes & Filhos, Bar E Deposito De Bebidas Ltda, 05/0267558 Cgt Comercio De Materiais De Piscina Ltda, 05/026764-7 Pequenos E Grandes Espaços De Moveis Ltda, 05/026825-2 Supermercado Tirence Ltda, 05/026874-0 Jjp Eventos E Organizaçoes Esportivas Ltda, 05/026876-7 Grafica E Editora Meta Ltda, 05/0268821 Global Cream Comercio De Coberturas Para Chatilly Ltda,
05/026910-0 Resgat Serviços Administrativos Para Condomínios Ltda, 05/026912-7 Lima E Porto Comercio E Serviços De Artigos Para
Borracharia Ltda, 05/026925-9 Agropecuaria Coias Da Roça Ltda,
05/026981-0 Auto Mecanica Santo Antonio Ltda, 05/026999-2 Cardoso & Fonseca Materiais Para Construção Ltda, 05/027018-4 Marludy Equipamentos De Som Ltda, 05/027020-6 Domcesar Educação
Ltda, 05/027033-8 Tgs Comércio De Peças E Automação Ltda,
05/027220-9 Equipe Cabeleireiro Ltda, 05/027234-9 Exclusiva Modas-Comercio De Vestuario Ltda, 05/027247-0 Via Sensura Comercio
Varejista De Roupas Ltda, 05/027266-7 Cpice Comercio E Representaçoes De Bebidas Ltda, 05/027283-7 Renov Persianas Comercio
E Serviços Ltda, 05/027297-7 Lplb - Comércio, Serviços Gráficos E
Informática Ltda, 05/027345-0 Sat Auto Peças E Serviços Ltda,
05/027406-6 Digital Comércio De Acessórios De Informática Ltda,
05/027782-0 Salao Estudio Afro Ltda, 05/027828-2 Aline Cristais
Ltda, 05/027857-6 Maxima Serviços Em Telefonia Ltda, 05/0278665 Dorys Cabeleireiros Ltda, 05/027887-8 R.P.A. Comunicação Visual
E Informática Ltda, 05/027891-6 Bp Estética Corporal Ltda,
05/027938-6 Bsb - Comércio De Utilidades Do Lar Ltda, 05/0279483 Eletro Mello Instalaçoes Eletricas Ltda, 05/027958-0 Picture Cards
Editoração Gráfica E Multimeios Ltda, 05/027985-8 Talita Biju Comercio De Bijuteria E Acessorios Ltda, 05/027989-0 Paschoal Produtos Agropecuarios Ltda, 05/028003-1 Enselcon Serviços De Eletricidade Ltda, 05/028023-6 Comercial De Alimentos Valdirene Ltda,
05/028038-4 Grano Junai Barra De Cereal Ltda, 05/029218-8 Transportadora Camelo Ltda, 05/029220-0 Callebe Preparatório Para Concursos,Cursos E Informática Ltda, 05/029228-5 Geospectro Soluçoes
Geotecnologicas Ltda, 05/029298-6 Apg Comercio Varejista De Roupas E Acessorios Ltda, 05/029300-1 Salles E Salles Alimentos Ltda,
05/029317-6 Medeiros & Moreira Idiomas Ltda, 05/029322-2 First
Impression Comércio E Serviços De Informática Ltda, 05/029331-1
Cantinho Das Artes Artesanato Ltda, 05/029355-9 Lava Jato "M"
Norte Ltda, 05/029370-2 MacedóS Serviços De Digitaçao Ltda,
05/029385-0 Papelaria Mega Jett Ltda, 05/029393-1 Salao Instituto
De Beleza No Basec Ltda, 05/029406-7 Mercado Matheus Ltda,
05/029475-0 Jjr Peças E Acessorios De Veiculos Ltda, 05/029500-4
Centro De Formaçao De Condutores B Gol Ltda, 05/029503-9 Salão
E Cabeleireiros J.S Fachion Ltda, 05/029516-0 Md Mecanica Automotiva Ltda, 05/029527-6 Barbosa E Carvalho Informatica Ltda,
05/030019-9 Alpha I - Lavagens Automotivas Ltda, 05/030021-0 Tu
& Tica - Comércio Varejista De Artigos Do Vestuário Ltda,
05/030211-6 Carvalho & Gamarra Ltda, 05/030213-2 Bertochi Diversões E Eventos Ltda, 05/030229-9 Gjr Refrigeração Ltda,
05/030241-8 Drogaria Aquino E Miranda Ltda, 05/030250-7 Ccr Comércio De Chaves E Relogios Ltda, 05/030254-0 Ordenha Shop Produtos Agropecuários Ltda, 05/030256-6 E.D.G.R - Bolsas E Acessórios Ltda, 05/030271-0 Instituto De Educação Santo Agostinho
Ltda, 05/030287-6 Chaves E Rodarte Informatica Ltda, 05/030307-4
Mercadinho Hf Ltda, 05/030321-0 Ji Comercio De Alimentos Ltda,
05/030367-8 C & M Comerico De Eletronicos Ltda, 05/030407-0
Pagina Do Sindico Consultoria Financeira Ltda, 05/030410-0 M Q V
Arquivamento De Documentos Ltda, 05/030412-7 Arnaud Benjamin
Cursos De Idiomas Ltda, 05/030424-0 Regulacar Centro Automotivo
Ltda, 05/030771-1 Camargo Serviços De Promoções E Eventos Ltda,
05/030777-0 Lourenço Lanches Conveniência Ltda, 05/030779-7 Al
Informática Ltda, 05/030868-8 Bar E Forrozão Caxambu Ltda,
05/030871-8 Toca Verde Plantas E Artesanatos Ltda, 05/030935-8 Jf
E Filho Pinturas E Serralherias Ltda, 05/030939-0 Comércial De
Sacaria Oliveira Ltda, 05/030949-8 Auto Peças 3 JorgéS Ltda,
05/030972-2 Confeitaria E Mercearia Lina Ltda, 05/031030-5 Distribuidora De Bebidas Fantasy Ltda, 05/031048-8 Jc Comercial De
Gas Ltda, 05/031062-3 Restaurante E Pizzaria Flor De Trigo Ltda,
05/031070-4 Expresso Vidraçaria Comercio De Vidros Ltda,
05/031072-0 W3 Comercio De Moveis Para Escritorio Ltda,
05/031114-0 Eba Processamento De Dados E Treinamento Ltda,
05/031133-6 Suzana & Pedro Comércio De Jóias E Semijóias Ltda,
05/031137-9 Elnet Jogos Em Rede Ltda, 05/031184-0 Bramk Comercio De Alimentos Ltda, 05/031189-1 Lok Transporte Ltda,
05/031193-0 Souza & Winovski - Academia Para Mulheres Ltda,
05/031202-2 Personalitté Decorações Ltda, 05/031565-0 Br Serviços
De Injeção Eletronica E Auto Eletrica Ltda, 05/031592-7 Sorver
Comercio De Alimentos Ltda, 05/031707-5 Jrjg Serviços De Manobrista Ltda, 05/031730-0 Candyal Brasil Bar E Lanchonete Ltda,
05/031734-2 Gold Comércial De Artigos De Armarinho E Papelaria
Ltda, 05/031763-6 Cpr Comércio De Auto Peças Ltda, 05/031808-0
Gomes & Araújo Ltda, 05/031812-8 Equilibrium Nutrição Esportiva
Ltda, 05/031849-7 Bar, Lanchonete E Mercearia Cleano Ltda,
05/031853-5 Kairós Comercio De Alimentos Ltda, 05/031856-0 Andine Hotel E Pousada Ltda, 05/031884-5 Techsoul Consultoria Em
1
Informatica Ltda, 05/031907-8 Ligeirinho'S Bar E Lanchonete Ltda,
05/031935-3 Matrix Jogos Em Rede Ltda, 05/031951-5 Lg Serviços
De Lanternagem ,Pintura E Mecanica Em Geral Ltda, 05/032123-4
Autocampos Comercio De Peças Automotivas Ltda, 05/032125-0 Nunes E Cavalcante Comercio De Roupas Ltda, 05/032132-3 Geazy
Industria E Comercio De Bombons Ltda, 05/032134-0 Luiza Serviços
De Estetica Ltda, 05/032143-9 Albuquerque & Aguiar Roupas E
Acessórios Ltda, 05/032149-8 Multicor Brindes Ltda, 05/032167-6
Lulu Bordados Ltda, 05/032190-0 Rmf Representação De Calçados
Ltda, 05/032192-7 Pgw Comércio De Descartáveis Ltda, 05/0322168 Fm Celulares E Informatica Ltda, 05/032248-6 Gjs Cabeleireiros
Ltda, 05/032251-6 Jnt Comércio De Alimentos Ltda, 05/032253-2 J
& C Moto Boy Expresso Ltda, 05/032316-4 S E D-Armarinho E
Papelaria Ltda, 05/032330-0 Bg Comercio De Moveis E Decoraçoes
Ltda, 05/032340-7 Imperius Bar E Danceteria Ltda-Me, 05/032355-5
Nutrivida - Alimentos Congelados Ltda, 05/032358-0 A & S Comercio E Serviços De Motos E Peças Ltda, 05/032589-2 Flor Da Lua
Lingerie E Acessorios Femininos Ltda, 05/032942-1 Ege Consultoria
Em Informática E Tecnologia Ltda, 05/032979-0 As Silva Comércio
De Calçados & Armarinho Ltda, 05/032984-7 Sj Comercial De Gás
Ltda, 05/033009-8 Fercal Comercio De Alimentos Ltda, 05/033017-9
Confeitaria E Panificadora Ponto Final Ltda, 05/033052-7 Uniq Comercio De Confecçoes Ltda, 05/033062-4 Revistaria Rizza Ltda,
05/033064-0 Texto E Imagem Ltda, 05/033097-7 Ledio E Danillo
Video Locadora Ltda, 05/033108-6 Hammad Comércio De Tapetes
Ltda, 05/033113-2 Via Kid'S Roupas Calçados E Acessórios Ltda,
05/033133-7 Lojas Brasiliense Comércio D Artigos De Magazine
Ltda, 05/033174-4 Kenzo Salao De Beleza Estetica E Tratamentos
Especiais Ltda, 05/033191-4 Aliança Comercio De Peças Para Compressores Ltda, 05/033235-0 Aviva Instituto De Beleza Ltda,
05/033240-6 Luar Industia E Comercio De Persianas E Cortinas Ltda,
05/033275-9 Mercearia E Panificadora Forte Mega Ltda-Me,
05/033303-8 Novo Horizonte Clube Recreativo Ltda, 05/033307-0
Panificadora E Confeitaria M.D. Ltda, 05/033309-7 Locadora Dvd
Mania Ltda, 05/033349-6 Itall Distribuidora De Material De Limpeza
Ltda, 05/033362-3 Bia Rr Comercio De Bolsas E Acessorios Ltda,
05/033393-3 Tetto Coberturas Telhas E Complementos Ltda,
05/033406-9 Lopes & Araújo Cosmético Ltda, 05/033408-5 D'Rene
Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, 05/033436-0 Visuali'T Coiffeur Cabeleireiros Ltda, 05/033483-2 Terra Nova Bar E Restaurante
Ltda, 05/033496-4 Oliveira E Moço Ltda, 05/033528-6 Mix Informatica Ltda, 05/033537-5 Editora Grafica Luz Ltda, 05/033539-1
Limpec-Comercial De Produtos De Limpezaq Ltda, 05/033542-1
Brascoffee Comercio E Serviços De Locaçoes Çtda, 05/033622-3
Panificadora E Confeitaria Laissy Ltda, 05/033674-6 Volvett Car Peças E Acessórios Automotivos Ltda, 05/033683-5 Matos & Andrade
Ltda, 05/033701-7 Ícaros Gráfica,Livraria E Papelaria Ltda,
05/033719-0 Lmf Restaurante Ltda, 05/033728-9 Otica E Relojoaria
Elegancy Ltda, 05/033744-0 Age Comércio De Peças E Acessórios
Ltda, 05/033754-8 R.A. Montagem De Elevadores Ltda, 05/033770-0
Amanda Noivas Ltda, 05/033791-2 Maris Confecçoes Ltda,
05/033800-5 Space Tec Eletrônica Ltda, 05/033807-2 Maos Do Brasil
Arte E Decoraçao Ltda, 05/033841-2 H L Distribuidora De Produtos
Alimenticios Ltda, 05/033851-0 Lojas São Matheus Comércio E Papelaria Ltda, 05/033866-8 Top Laser Show Brasilia Locaçao De Equipamentos Ltda, 05/033877-3 3-M Comercio De Ferragens Ltda,
05/033958-3 Colegio Unic Ltda, 05/033966-4 Panificadora E Confeitaria J D E Ltda, 05/033977-0 Moriá Comércio De Etiquetas Ltda,
05/033993-1 J.A Seguros Eletrodomesticos Ltda, 05/034003-4 Panificadora E Confeitaria Wender Ltda, 05/034035-2 Chantilly Comércio De Roupas Femininas Ltda, 05/034041-7 Brotas Comércio
Varejista De Produtos De Higiene Ltda, 05/034043-3 Canoa Confecções De Artigos Do Vestuário Ltda, 05/034072-7 Evolution Jogos
Eletronicos Em Rede Ltda, 05/034082-4 Gessi Coiffeur Instituto De
Beleza Ltda, 05/034097-2 Stok Comercio De Roupas Ltda,
05/034118-9 Siqueira & Silva Cosmeticos Ltda, 05/034121-9 Sheder
Comercio De Bijouterias Ltda, 05/034198-7 Espaço Pratico Comercio
De Cozinhas Planejadas Ltda, 05/034213-4 Papel Magico Comercio
De Papeis Ltda, 05/034243-6 Web Editoração Grafica Ltda,
05/034249-5 Imobiliaria Social Ltda, 05/034255-0 W G-Comercio De
Produtos Eróticos Ltda, 05/034267-3 Kuase Tudo Comercio Para
Festas Ltda, 05/034268-1 Beta Terraplanagem Ltda, 05/034308-4
Quidelucia Restaurante E Lanchonete Ltda, 05/034348-3 Crepeteria E
Pastelaria Brasil Ltda, 05/034418-8 Jf Video Locadora Ltda,
05/034436-6 Joma Serviços De Digitaçao Ltda, 05/034464-1 Malheiros Lanchonete E Restaurante Ltda, 05/034477-3 Karla Moda
Intima Ltda, 05/034482-0 Luz & Azevedo Comercio Varejista De
Livros Jornais E Revistas Ltda, 05/034518-4 Atitude Clínica De Estética Ltda, 05/034542-7 Select Informática Ltda, 05/034596-6 Tenis
Brasil Ltda, 05/034603-2 Mercearia Iwata Ltda, 05/034618-0 Paz
Comercio Varejista De Artigos De Otica Ltda, 05/034621-0 Instituto
De Beleza Lucia E Nadia Alcantara Ltda, 05/034665-2 Casa De
Carne Aguas Claras Ltda, 05/034676-8 Suportec Comercio E Soluçoes Tecnologicas Ltda, 05/034702-0 Abvt - Agencia Brasiliense
De Viagens E Turismo Ltda, 05/034707-1 Aic Clube Da Sinuca Bar
Ltda, 05/034721-7 La Fiesta Comercio E Artigos Para Festas Ltda,
05/034776-4 Livraria Rede Dos Concursos Ltda, 05/034823-0 Jlb
Comercio De Bebidas Ltda, 05/034915-5 Bsbsolutions Infomatica
Ltda, 05/034985-6 Impactus Informatica Ltda, 05/035010-2 Churrascaria Maronezi & Maronezi Ltda, 05/035012-9 Auto Peças E Serviços De Mecanica Carneiro & Braga Ltda, 05/035040-4 Cco Computer Corporation Serviços De Informática Ltda, 05/035125-7 Quirino Serviços De Impermeabilização Ltda, 05/035178-8 Star Jet Comercio De Cartuchos Ltda, 05/035181-8 Print Master Informatica
Cartuchos & Toner Ltda, 05/035231-8 Dpm Representações De Materiais De Construção Ltda, 05/035262-8 Thj Alimentos Ltda,
05/035313-6 Drogaria E Perfumaria Nogueira Ltda, 05/035380-2
Campos & Oliveira Ltda, 05/035690-9 Panificadora E Confeitaria Gts
Ltda, 05/035757-3 Vicas Comercio E Serviço De Vidros Ltda,
ISSN 1677-7042
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05/035766-2 Brumar Brinquedos Pedogogicos Ltda, 05/035804-9 A
H F Serviços De Manutençao Ltda, 05/035813-8 Copiadora 3l Serviços Reprograficos Ltda, 05/035832-4 Distribuidora De Gás Américo Ltda, 05/035839-1 Kerigma Modas - Comércio De Vestuário
Ltda, 05/035850-2 Carlos Soares Vídeo Locadora Ltda, 05/035883-9
D & D Serviços De Buffet Ltda, 05/035893-6 Bar E Snooker Silva
Ltda, 05/035907-0 W H Lanchonete E Restaurante Ltda, 05/0359096 Richoux Restaurante E Lanchonete Ltda, 05/035933-9 Salão De
Beleza Fios E Forma Ltda, 05/036055-8 Restaurante Capital Ltda,
05/036063-9 Lyvia Farma Farmacia De Manipulaçao Ltda,
05/036076-0 Espaço Fama Produçoes Artisticas Ltda, 05/036137-6 Jv
Comércio De Veículos Ltda, 05/036147-3 Eletrosat Equipamentos
Eletrônicos E Segurança Ltda, 05/036179-1 Artesanato Da Cozinha
Ltda, 05/036205-4 R & R Serviços E Comercio De Produtos De
Limpeza Ltda, 05/036246-1 Wansys Eletronica E Sistemas Ltda,
05/036249-6 Panificadora E Lanchonete Ten Brothers Ltda,
05/036274-7 Paulino E Marques Calçados Ltda, 05/036311-5 Bkb
Comercio De Eletronicos Ltda, 05/036319-0 B R A Export Comercio
Exterior Ltda, 05/036343-3 Comercial De Doces Fernandes Ltda,
05/036398-0 Alti Telecomunicacoes E Informatica Ltda, 05/036403-0
Pet Show Produtos Agropecuários Ltda, 05/036488-0 Fina Pelle Instituto De Beleza Estetica Facial E Corporal Ltda, 05/036648-3 Banca
Do Hugo Comercio De Brinquedos Ltda, 05/036830-3 Nogueira &
Nogueira Consultoria Em Telecomunicaçoes Ltda, 05/036919-9 Nery
& Neri Mercadinho Ltda, 05/036972-5 Distribuidora De Bebidas Fernandes & Moura Ltda, 05/037391-9 Mulecote Comercio De Roupas
Ltda, 05/037425-7 Helio & Alessandra Serviço De Cerimonial E
Fornecimento De Buffet Ltda, 05/037599-7 Vitale Farmacia De Manipulaçao Ltda, 05/037762-0 Gesso Araripina Ltda, 05/037767-1 Baby Frota Locaçao De Bens Moveis Ltda, 05/037791-4 Supermercado
Gc Martins Ltda, 05/037807-4 Nossa Senhora Das Graças Comércio
De Peças Automotivas Ltda, 05/037809-0 Drogaria Ramon Ltda,
05/037818-0 Icp Generos Alimenticios Ltda, 05/037850-3 S R Comercio De Acessorios De Couro Ltda, 05/037870-8 Next Video E
Informatica Ltda, 05/037901-1 Gr Restaurante Ltda, 05/037974-7 Latorraca & Latorraca Representações Ltda, 05/038012-5 Nna Comércio
De Utilidades Do Lar Ltda, 05/038085-0 Pulla Corda Comercio De
Roupas Ltda, 05/038087-7 Carvalho E Brochieri Ltda, 05/038133-4
Df Informatica Ltda, 05/038140-7 Allberg Bar E Lanchonete Ltda,
05/038221-7 Avi - Comercial De Áudio Vídeo E Informática Ltda,
05/038226-8 Pereira E Queiroz Ltda, 05/038304-3 So Pidi Comercio
E Distribuidora De Bebidas Ltda, 05/038306-0 Distribuidora De Alimentos Sd Ltda, 05/038321-3 Cinem- Centro Interativo Educando
Para O Mundo Ltda, 05/038336-1 Carretas Df Industria E Comercio
Ltda, 05/038361-2 Lavalle Lanches Ltda, 05/038421-0 Detoneytor
Comércio & Serviços De Informática Ltda, 05/038585-2 Grupo Confiança-Consultoria, Serviços E Treinamento De Recursos Humanos
Ltda, 05/038638-7 Master Copias Copiadora Ltda, 05/038718-9 Loy
Ensino De Linguas Ltda, 05/038780-4 Art Wandeley Confecçao,Comercio ,Importaçao E Exportaçao Ltda, 05/038948-3 Xfin Informatica
Ltda, 05/038979-3 V Coeli-Comercio De Roupas Ltda, 05/039094-5
Oticas Bahia Comercio De Artigos Oticos Ltda, 05/039437-1 Lemos
Comercio De Brinquedos Ltda, 05/039566-1 Jm Cabelereiros Ltda,
05/039696-0 Multimarcas Moda Feminina Ltda, 05/039730-3 Udhana
Sattva Comunicação E Serviços De Planejamento E Criação Ltda,
05/039746-0 Adrianna Troccoli De Nogueira Valverde Morais & Cia
Ltda, 05/039774-5 Eldorado Comercio E Industria De Marmores E
Granitos Ltda, 05/040126-2 Zeni & Nogueira-Impressos Graficos E
Fotolitos Digitais Ltda, 05/040181-5 Rucle Comercio De Souvenirs E
Gemas Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 04/071748-8 Loja De Conveniencia Estevassilva Ltda Epp,
05/006696-0 Ramos & Silva Serviços De Formas E Ferragem Ltda,
05/013087-0 Ave Mil Alimentos Ltda, 05/014558-4 Mmp Jornalismo
Ltda, 05/016770-7 Keys - Cursos De Idiomas Ltda, 05/018856-9
Leão E Aguiar Comércial De Alimentos Ltda, 05/018910-7 Atual
Turismo E Viagens Ltda, 05/020766-0 Nasa Comércio Som Editora E
Eventos Ltda, 05/020988-4 Mr Transportes Rodoviarios Ltda,
05/021688-0 Nutrial Consultoria Alimentar Ltda, 05/021868-9 F F
Comercio De Colchoes Ltda, 05/022119-1 A S B Comercial De
Alimentos Ltda, 05/022606-1 Editora Lobato Ltda, 05/022852-8 Ade
Locaçao De Camaras Frigorificas Ltda, 05/024368-3 Master Center
Filmadoras Ltda, 05/024894-4 Quirino Confecçoes E Artigos Militares Ltda - Me, 05/025546-0 Emac Empreendimentos E Serviços
Em Segurança Ltda, 05/026287-4 Ab Comunicação & Designer Ltda,
05/026516-4 Eletrotudo Equipamentos De Iluminação Ltda Me,
05/026546-6 Pfw Soluçoes E Serviços Ltda, 05/026599-7 Yida Kumagaia Comercio De Sementes Ltda, 05/026921-6 Prestdatta Informatica Ltda, 05/029287-0 Triangulo Equipamentos E Produtos Medico-Hospitalares Ltda, 05/029290-0 Cacau Comercio De Chocolates
Ltda Me, 05/029343-5 Belmax Comercio E Serviços De Cercamento
Ltda, 05/029538-1 Lancheteria Fonte Da Energia Ltda Me,
05/030252-3 Willian Vídeo Locadora Ltda, 05/030782-7 Tinha Que
Ser Com Você Comércio De Roupas Ltda, 05/030880-7 Supermercado Rios Ltda, 05/030924-2 Kelly Comércio De Tintas Ltda,
05/031012-7 Medi-Cato Produtos Médicos E Odontológicos Ltda Me,
05/031600-1 Digital Globo Maquinas Fotograficas Ltda, 05/031661-3
Aquino Comercial De Peças Para Autos Ltda, 05/031670-2 Gomes
Comercial De Alimentos Ltda, 05/031738-5 Jrv - Produções De
Eventos Ltda, 05/032107-2 Ej Ferragens Ltda, 05/033071-3 Hipercor
Comercio E Industria De Tintas Ltda, 05/033394-1 Comlab Partes E
Serviços Ltda-Me, 05/033395-0 Datalab Equipamentos, Peças E Serviços Ltda Me, 05/033399-2 Drogaria Metrofarma Ltda Me,
05/033452-2 Aguia Dourada Atacadista De Alimentos Ltda-Epp,
05/033479-4 Jtl Comercio De Peixes E Alimentos Ltda, 05/033499-9
U. Gran Rio Comércio De Mármore E Granitos Ltda, 05/033555-3
Rema Propaganda Ltda Me, 05/033752-1 Atm Materiais Esportivos
Ltda, 05/033769-6 Letra & Cor Editoracao Ltda Me, 05/033955-9 M
Toores Comercio E Confeccoes De Roupas Ltda, 05/033978-8 Alencar Costa Comercio & Servicos De Manutencao Ltda Me, 05/034026-
76
ISSN 1677-7042
3 Polidrogas Comércio E Representação Ltda, 05/034376-9 Ferreira
& Bitencourt Comercio E Serviços De Premoldados Ltda, 05/0344412 Rp Comercio De Vestuarios Ltda, 05/034522-2 Amelie Comercio
De Roupas Ltda Me, 05/034668-7 Bessa & Figueiredo - Chopperia
Ltda Me, 05/034670-9 Pizza A Bessa - Pizzaria Ltda Me, 05/0346792 Neves E Loes Comercio De Lingerie Ltda, 05/034815-9 Zst Padaria
Ki Pao De Queijo Ltda, 05/034956-2 Alvares & Araujo Ltda,
05/035001-3 Porta Do Sol Comercial Ltda Epp, 05/035349-7 Administra - Administração E Serviços Ltda, 05/035362-4 Amigos Materiais Para Contruçao Ltda Me, 05/035815-4 Omega Comercio De
Lubrificantes Ltda, 05/035822-7 Alvo-Serviços De Conservaçao Limpeza Vigilancia E Transportes Ltda, 05/035878-2 Asconlog - Assessoria E Consultoria Logistica Em Importaçao E Exportaçao Ltda,
05/035994-0 Restaurante Esquina Mineira Ltda Me, 05/036008-6 Fiber Comercio De Piscinas E Assessorios Ltda, 05/036046-9 Drogaria
Farmabraz Ltda, 05/036049-3 Ec Comercial De Oculos Ltda,
05/036154-6 Barcelos E Barcelos Comércial De Enxovais Ltda,
05/036221-6 Plastbras Plasticos Brasilia Ltda, 05/036284-4 Plataforma Do Chopp Ltda, 05/036499-5 Potencia Comercial De Alimentos
Ltda, 05/036604-1 F & L Veiculo'S Ltda, 05/036683-1 Premium
Editora Gráfica Ltda, 05/036804-4 Renasce Materiais De Construçao
Ltda, 05/037384-6 Crc Celular Gsm Comercio E Serviços Ltda,
05/037398-6 Servsolda Comercio De Peças E Assistência Tecnica De
Maquinas De Solda Ltda - Me, 05/037434-6 Academia Nova Geração
Ltda, 05/037444-3 Disk Parabrisas Comercio De Vidros Automotivos
Ltda, 05/037478-8 Noite Viva Choperia Ltda, 05/037678-0 Sama
Comercial Farmaceutica Ltda, 05/037684-5 Oliveira E Dias Comercial De Alimentos Ltda, 05/037701-9 Premier-Comercio De Alimentos Ltda Me, 05/037796-5 Planeta Comercio De Utilidades Para O
Lar Ltda, 05/037813-9 Ravizzini Comercio De Calçados Ltda Me,
05/037879-1 Ministron - Comercio De Alimentos E Servicos Do
Genero Ltda Me, 05/037913-5 Jla Comercio De Maquinas E Implementos Agricolas Ltda, 05/038352-3 R & H Mercado Ltda Me,
05/038373-6 Silbras Processamentos De Dados Ltda, 05/038416-3
Modelartes Marcenaria Ltda, 05/038544-5 Amaral Decoraçoes Ltda,
05/038563-1 Ferrocenter Ltda, 05/038576-3 Rodeowest Artigos
Country Ltda Me, 05/038642-5 Drogaria Nacional Ltda, 05/038643-3
Realfarma Medicamentos Ltda, 05/038645-0 Drogaria Cnj Ltda,
05/038646-8 Drogaria Farma- Caldas Ltda, 05/038647-6 Drogaria
Samambaia Ltda, 05/038649-2 Droga - Med Produtos Farmaceuticos
Ltda, 05/038650-6 Farmadroga Ltda, 05/038652-2 Drogaria Silveira
Ltda, 05/038653-0 Drogaria Niteroi Ltda, 05/038655-7 Drogaria Sao
Matheus Ltda, 05/038683-2 Biofarma Produtos Farmaceuticos Ltda,
05/038684-0 Drogaria Pena Ltda, 05/038685-9 Drogaria Med- Center
Ltda, 05/038687-5 Drogaria Pro- Vida Ltda, 05/038688-3 Drogaria
Futura Ltda, 05/038690-5 Droga Lara Produtos Farmaceuticos Ltda,
05/038691-3 D'Alessandro E D' Alessandro Ltda, 05/038692-1 Drogaria Cumaru Ltda, 05/038693-0 Drogaria Santa Izabel Ltda,
05/038694-8 Drogaria Vip Ltda, 05/038695-6 Droga - Cei Ltda,
05/038696-4 Drogaria Pvg Ltda, 05/038744-8 Organizaçao Comercial
De Medicamentos Rabelo Ltda, 05/038883-5 Drogaria E Perfumaria
Phd Ltda, 05/038921-1 Wr Brasil - Confecções Ltda, 05/039050-3
Corpore Sano Comercio De Produtos Esportivos Ltda Me,
05/039701-0 Bsb Comercio De Produtos Hospitalares Ltda,
05/039961-6 Cantinho Das Artes Artesanato Ltda, 05/040190-4 Auto
Peças Motivaçao Ltda, 05/040201-3 Drogaria Drogajar Ltda, NOMEACAO DE PREPOSTO DE ADMINISTRADOR DE ARMAZEM GERAL: 05/033145-0 Armazém Geral De Bens E Mercadorias
Aliança Ltda, PROCURACAO: 05/004915-1 Esad Treinamento,
Aperfeiçoamento E Especialização Ltda, 05/006757-5 Charliebrow
Comercio De Roupas Ltda Me, 05/016675-1 Achei Publicidade Ltda,
05/017384-7 F Lima Recuperaçao De Credito Ltda, EMANCIPACAO: 05/018389-3 Dom Bosco Agropecuária Ltda, PROCURACAO:
05/018827-5 Leão E Aguiar Comércial De Alimentos Ltda,
05/019808-4 Doce Encanto Comercio De Vestuario E Consultoria
Empresarial Ltda, 05/024859-6 Mercosul Comercial Ltda, 05/0252186 Inbrapel Industria Brasiliense De Embalagens De Papel Ltda,
05/025581-9 R V Confecções Ltda Me, 05/026373-0 Evs - Samara
Aisha Modas Ltda Me, 05/026600-4 Yda Kumagaia Comércio De
Sementes Ltda, 05/026673-0 Avicultura Pica Pau Ltda, 05/027403-1
Eficar - Centro Automotivo Ltda Me, 05/027779-0 Nasa Comercio
Som Editora E Eventos Ltda, 05/027981-5 A J Drogaria E Perfumaria
Ltda Me, 05/029248-0 Industria E Comercio Leal Ltda, 05/029256-0
Centro Oftalmológico Dr Rodrigues Sociedade Simples Ltda,
05/029294-3 Eugenio Publicidade Ltda, 05/029414-8 Hard Shop Comercial De Computadores Ltda, 05/029440-7 Trlog Logistica E Distribuiçao Ltda, 05/029441-5 Trlog Logistica E Distribuiçao Ltda,
05/030911-0 Colegio Educando Ltda Me, 05/030925-0 Brago Construcao E Servicos Ltda, 05/031185-9 Bramk Comercio De Alimentos
Ltda, EMANCIPACAO: 05/031203-0 Personalitté Decorações Ltda,
05/031204-9 Personalitté Decorações Ltda, PROCURACAO:
05/031910-8 Crap Consultoria Representacao Assessoria E Planejamento Ltda Me, 05/031920-5 Direct Val Engenharia De Avaliacoes
Projetos E Consultoria Ltda, 05/031939-6 Rodoviario Ramos Ltda,
05/032158-7 Ega - Industria E Comercio De Plasticos Ltda Me,
05/032264-8 Cristal Limpeza Comercio De Materiais Para Limpeza
Ltda, 05/032272-9 Onco Comercio E Representacoes Ltda,
05/032404-7 Charliebrow Comercio De Roupas Ltda Me, 05/0332023 Panificadora Hd Ltda Epp, 05/033434-4 Pró-Remédios Distribuidora De Produtos Farmacêuticos E Cosméticos Ltda Me, 05/0335499 Locadora Brasal Ltda, 05/033675-4 Volvett Car Peças E Acessórios
Automotivos Ltda, 05/033723-8 Bar Restaurante E Chopparia Corsarios Ltda Me, 05/033879-0 Brisa Locadora Ltda, 05/033911-7
Kurtz Azambuja Atelier Ltda Me, 05/033916-8 Serralheria E Ferragista Metalsan Ltda, 05/033972-9 Sulamericana Distribuidora De
Bebidas Ltda, EMANCIPACAO: 05/033994-0 J.A Seguros De Eletrodomesticos Ltda, PROCURACAO: 05/034110-3 Careli Assessoria
Contábil Ltda Epp, 05/034134-0 D'Cores Cópias Ltda Me,
05/034288-6 Gallery Comunicacoes Ltda, 05/034297-5 Gema -Grupo
1
De Empresas Agroindustrias Ltda, 05/034429-3 Drug Center Comercio De Remedios Ltda Epp, 05/034683-0 Beta Rodoviario Ltda,
05/034717-9 Lave Comercio Lavanderia Ltda Me, 05/034830-2 Ibm
Brasil- Indústria, Máquinas E Serviços Ltda, 05/034849-3 Metropolitan Logistica Comercial Ltda, 05/034898-1 Exata Transporte E
Logisticas Ltda, 05/034925-2 Bar E Lanchonete Barrigudos Ltda Me,
05/034935-0 Toys Br Brinquedos Ltda, 05/034942-2 C & A Modas
Ltda, 05/034983-0 Windson Infomatica Comercio E Representaçoes
Ltda, 05/035104-4 Gomes & Araujo Ltda, 05/035155-9 Barilla Do
Brasil Ltda, 05/035156-7 Barilla Do Brasil Ltda, 05/035157-5 Barilla
Do Brasil Ltda, 05/035159-1 Barilla Do Brasil Ltda, 05/035183-4 Ms
Ayrton Arquitetura Ltda, 05/035216-4 Arrudaprevis Insurance Consultoria Assessoria Administração E Corretagem De Seguros Ltda,
05/035239-3 Break Produtos De Higiene E Limpeza Ltda Me,
EMANCIPACAO: 05/035829-4 Naza Automóveis Ltda Me, PROCURACAO: 05/035843-0 Labscience Equipamentos Ltda,
05/035855-3 Comercial Automotiva Ltda, 05/035989-4 Radio Globo
De Brasilia Ltda, 05/035992-4 Agnes Confecção Ltda Me,
05/036039-6 Cine Foto Nippon Ltda Me, 05/036150-3 Francisco Ramalho Comércial De Alimentos Ltda, 05/036253-4 Teletech Brasil
Serviços Ltda, 05/036254-2 Teletech Brasil Serviços Ltda,
05/036269-0 Ibi Administradora E Promotora Ltda, 05/036308-5 Hl
Armários E Cozinhas Ltda, 05/036375-1 Self Service Anchieta Restaurante Ltda Me, 05/036483-9 Escolinha E Recreacao Infantil
Pingo De Gente Ltda, 05/036510-0 Ki Corte Carnes Ltda, 05/0365592 Pink Elephant Do Brasil Consultoria Empresarial Ltda, 05/0367889 Casa Dos Puxadores E Dobradiças Ltda, 05/036818-4 Disbrave
Administradora De Consorcios Ltda, 05/036859-1 Brasal Administração E Participações Ltda, 05/037447-8 Somasa Comercial Ltda,
05/037570-9 Andre E Silva Comercio De Alimentos Ltda,
05/037628-4 Design Comercio E Serviços De Sinalizaçao Ltda -Me,
EMANCIPACAO: 05/037685-3 Oliveira E Dias Comercial De Alimentos Ltda, PROCURACAO: 05/037754-0 Pátiotelli Comércio De
Calçados Ltda Me, 05/037755-8 Jatelli Comércio De Calçados Ltda
Me, 05/037756-6 Catelli Comércio De Calçados Ltda Me, EMANCIPACAO: 05/037768-0 Baby Frota Locaçao De Bens Moveis Ltda,
PROCURACAO: 05/038046-0 Dtsb -Distribuidora De Tintas E Serviços Brasilia Ltda, 05/038047-8 Dtsb -Distribuidora De Tintas E
Serviços Brasilia Ltda, 05/038121-0 Bv Serviços Ltda, 05/038761-8
Aerogas Comercio De Gas Ltda, 05/038829-0 Nova Brasília Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda Epp, 05/038925-4 Terra
Azul Alimentação Coletiva E Serviços Ltda, 05/039029-5 Otica Novo
Horizonte Ltda Me, 05/039460-6 Getnet Tecnologia Em Captura E
Processamento De Trasaçoes H.U.A Ltda, 05/040367-2 Secatre - Seguranca Ambiental & Gerenciamento De Resíduos Ltda, PEDIDO
DE RECONSIDERACAO: 05/034539-7 Jb Informatica Ltda,
05/035258-0 Central Confeccoes Ltda Me, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 04/041467-1 Tania Maria De Sousa Barbosa, 04/077433-3 Daniela Duarte Dionisio Da Silva, 05/000747-5
Lucilene Robrigues Dos Santos, 05/006595-5 Venancio Francisco De
Souza Neto, 05/006832-6 Esmeraldina Severo Das Neves Ribeiro,
05/009491-2 Thais Silva Araujo Machado, 05/009668-0 Odeilde De
Souza Brito, 05/013351-9 Olira Da Rocha Silva, 05/013638-0 Maria
Do Socorro Rodrigues Farias, 05/013897-9 Manoel Rafael Ribeiro,
05/014410-3 Alizama P. Da C. Santos, 05/016576-3 Maria Aparecida
Vieira De Sousa, 05/016879-7 Sandra Teixeira Gomes Lanchonete,
05/016952-1 Elianilda Diniz De Sousa, 05/017186-0 Diane Conceiçao Da Silva Takeuchi, 05/017326-0 Reginaldo Dos Santos Informática, 05/017491-6 Milton Cordeiro Souza, 05/017866-0 D Dias
Jacobina Coiffeur, 05/017947-0 Carlos Vicente Borges, 05/017985-3
Vivaldo Rosa De Araujo, 05/018115-7 Cristiano Miranda De Jesus,
05/018117-3 Vildomar Ferreira Araujo, 05/018553-5 Edna Da Costa
Alves De Miranda, 05/019058-0 Fabiane Elias Batista, 05/019287-6
Jr Machado De Oliveira, 05/019685-5 Antonio R. De Sousa Cosultoria Empresarial, 05/019788-6 Alan Gomes Martins, 05/019888-2
Cesar Augusto Gomes Prado, 05/020439-4 Thais Roriz Mendes Domenici De Morais, 05/020702-4 Elison Mendes De Sousa,
05/020748-2 Francisco Gomes Cipriano, 05/020830-6 Ana Alice Soares Dos Santos, 05/020953-1 Vicente Furtado Neto, 05/021036-0
Vlaudimi Costa De Souza, 05/021131-5 Wilton Everton Ferreira,
05/021402-0 Anderson Martins Da Silva, 05/022070-5 Eduardo Mendonça Guimarães, 05/022419-0 Meiriane Alves De Oliveira,
05/022513-8 Adriana Alves Monteiro, 05/022621-5 Eva Valera Ponssiano, 05/022759-9 Luiz A Dos Santos, 05/022780-7 M A Cardoso
Auto Latas, 05/022912-5 Doranilto Cardoso De Alarcao, 05/0229176 Clauzi Dias Dos Santos, 05/022940-0 Alcides Gonçalves Pereira,
05/022973-7 Jose Pinheiro Do Nascimento, 05/023104-9 L. C. Da
Silva Gas, 05/023664-4 Gilberto Luiz Affonso Util Conservantes De
Utilitarios Industriais, 05/023750-0 Gs Barbosa, 05/023763-2 Eliomar
Gomes Aguiar, 05/023771-3 Antonio Ribeiro Pereira, 05/023775-6
Joao Dias Lustosa, 05/023799-3 E. B. Magalhaes Som Automotivo,
05/023823-0 Marcelo T. De Melo Filho, 05/023841-8 Wesley Ribeiro
Da Silva Bar E Snooker, 05/023873-6 Miron De Jesus Silva,
05/023926-0 S. Rosa Da Silva Transporte, 05/023930-9 Humberto
Biassi Barbieri - Sedna Distribuidora De Bebidas, 05/023952-0 Else
Pereira Haine, 05/023968-6 Mvx Correa Zoon Studio Fotografico,
05/024249-0 Rodrigo Correia Moreira, 05/024292-0 Paulo Srgio De
Oliveira Reis, 05/024358-6 Lincoln Pereira De Brito, 05/024360-8
Sirley Francisca De Faria, 05/024677-1 J.D. De Oliveira - Agroturismo, 05/024694-1 Niraldina Costa Dos Santos, 05/024908-8 M P
Gomes, 05/025073-6 Vanderlucio Francisco Da Silva Mecânica,
05/025196-1 José Pereira Filho Transporte, 05/025199-6 Antonio Pereira Da Silva Transporte, 05/025257-7 Eric Alves Nascimento,
05/025259-3 M Alexandre Ferreira Da Silva Locadora, 05/025372-7
Diogo Cavalcanti Gonçalves Fofo Cão, 05/025451-0 J M De Oliveira
Campos, 05/025453-7 Josue Gomes De Vasconcelos, 05/025471-5
Alex Alves Neves Motoboy, 05/025550-9 Wanda Da Silva Qbar,
05/025599-1 Paulo Sergio Elias Do Bonfim, 05/025605-0 Valdecir
Ribeiro Silva, 05/025619-0 Nagad Zakhour - Restaurante, 05/025633-
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
5 Marielde Batista Dos Santos Bar, 05/025964-4 Jose Francisco Costa
Andrade, 05/026006-5 Josiano Souza Alves, 05/026008-1 Ana Paula
Garcia Bar, 05/026011-1 M. B Magalhães Bayk, 05/026034-0 Maria
Candida De Carvalho Fernandes, 05/026147-9 Avelino Da Silva Ferreira, 05/026166-5 Israel Dos Santos Lima - Transportes, 05/0263056 Reinaldo Pereira Farias, 05/026365-0 Maria De Fatima Santos Damaceno Salão De Beleza, 05/026381-1 Andrea Santos Benvindo,
05/026431-1 Benedito Anderson Frausino Chaves, 05/026436-2 Dcm
Silva Cabeleireira, 05/026438-9 Aparecida Da Silva Mariani,
05/026440-0 Maria Vicente Da Silva, 05/026442-7 Raimundo Nonato
De Melo Filho, 05/026477-0 Ana Lucia Da Cunha Teles, 05/0264796 Rosana Aires Pereira, 05/026553-9 Evandireis Celino De Sousa,
05/026584-9 Evangelista Alves De Sousa, 05/026594-6 J.S Machado,
05/026661-6 Elisangela Nirlane Freire, 05/026720-5 Luciana Gomes
Rodrigues - Ana Terra Modas, 05/026733-7 Renata De Oliveira Rodrigues, 05/026735-3 Willian Moreira Dos Santos, 05/026759-0 Jose
Bemvenuto De Sousa, 05/026775-2 J.S Silva, 05/026810-4 Alex Marques Dosreis, 05/026938-0 Jony Jefferson Santos Lima, 05/026964-0
Jheremy Alves De Morais, 05/026982-8 Ana Claudia Rodrigues De
Carvalho, 05/027007-9 Eraldo Silva Bispo, 05/027011-7 Francisco
Ivanildo De Lima Lucena, 05/027013-3 Odineia Pereira Magalhães,
05/027034-6 Daniela Fuga Cintra, 05/027249-7 Altamiro Rodrigues
Da Luz, 05/027341-8 Raimundo Araújo Lopes Bar, 05/027371-0 Ksm
Rangel Express, 05/027376-0 F L Nery Pneus, 05/027788-0 Sgr Guimarães, 05/027825-8 Vanusa Lima Da Silva, 05/027870-3 Jose Carlos
Dias De Oliveira, 05/027895-9 P. P. Leite, 05/027909-2 Nilton Borges
Da Silva, 05/027914-9 Francisco Wilson De Sousa, 05/027917-3
Marcia Maria De Sousa, 05/027919-0 Hermano Dumont Veronese,
05/027928-9 E Fernandes Pereira Junior Comercio De Extintores,
05/027940-8 Zenildo Furtado, 05/027950-5 Rita De Sousa Snook E
Bar, 05/027954-8 Francisca Darci Amorim Sousa, 05/027964-5 Francisco Alan De Sousa Mesquita, 05/027995-5 A V Frota Hotel,
05/028027-9 Paulo Rodrigo Da Silva Córna, 05/028049-0 L A A Do
Prado, 05/028081-3 Marcio Luiz De Souza, 05/029237-4 Leonardo
Carvalho Discacciati, 05/029261-7 Suellen Danila Ribeiro,
05/029315-0 R Sardenberg De Almeida, 05/029341-9 Alessandra Palacio De Andrade Reis, 05/029388-5 Jose Maria Silva, 05/029411-3
Ellen Dos Santos Oliveira, 05/029543-8 Ediçu Rodrigues Carvalho,
05/030220-5 Marcos Pereira Da Silva, 05/030247-7 Marcio José Da
Conceição, 05/030363-5 José Calaça Da Silva Comercial De Alimentos, 05/030370-8 G. R. Da Silva Auto Som, 05/030398-8 Nilza
Maria Corte, 05/030447-0 Paulo Pereira Da Silva, 05/030785-1 Lindomar Soares Borges, 05/030787-8 Itamar Da Rocha Dos Santos,
05/030797-5 Safira Ioneiama Barbosa, 05/030816-5 Joao Carlos Soares De Araujo, 05/030842-4 Vânia Sousa Araújo Óptica Velluty,
05/030860-2 E R Pereira Tintas, 05/030865-3 A C Braga Da Costa
Mensagens, 05/030890-4 Wc Da Silva Comercial De Artigos Evangelicos, 05/030894-7 Gp De Sousa Mercado Fazenda, 05/030928-5
C.P. Soares, 05/030955-2 Maria Dos Reis Paulino, 05/030962-5 Fabiola Mendes Goulart, 05/031003-8 Silvana C Lemos, 05/031032-1
Nilton Lima Da Silva, 05/031042-9 Aparicio Humberto De Sousa,
05/031053-4 Francisco Das Chagas Pinho, 05/031055-0 Djani Nonato
Mota Motos, 05/031059-3 Kenya Maria Sousa Sampaio, 05/0310852 Ataciso Bizerra Da Silva, 05/031119-0 L.N. Raad, 05/031177-8
Rosildo Almeida Sena, 05/031583-8 Alexsandra De Oliveira Gomes,
05/031623-0 Aldeir Macedo Dos Reis, 05/031630-3 L C De Oliveira
Cabeleireiros, 05/031646-0 Bruno Silva, 05/031652-4 Rosimeire Porto Dos Santos Silveira, 05/031679-6 M Fernandes Comercio De Roupas, 05/031688-5 Waldyr Perim, 05/031735-0 Rafael Alexandre Maciel Nascimento, 05/031749-0 J G Soares, 05/031752-0 Marcio Jerônimo Machado, 05/031765-2 Denise Dutra Massera, 05/031818-7
Diogo Costa E Silva, 05/031820-9 João Ulisses Anunciação Araújo,
05/031892-6 Givaldo Candido De Araujo, 05/032126-9 J Domingos
Neto, 05/032169-2 Maria Alice Mendes De Carvalho, 05/032170-6
Geruza Fernandes Dantas, 05/032281-8 Maria Das Graças De Oliveira Azevedo, 05/032290-7 Fatima Felipe Da Costa, 05/032313-0 I
C Portela, 05/032359-8 T A De F Ribeiro, 05/032372-5 Kleyton
Nogueira Santos, 05/032383-0 Geovane Rodrigues Dos Santos,
05/032395-4 Francisca Das Chagas Moura, 05/032409-8 Pedro Herique Paulino De Freitas Inet Soluçoes, 05/032454-3 Marcia Bandeira
Pereira, 05/032519-1 Jucelino Rocha Araújo, 05/032534-5 João Alves
Mascarenhas, 05/032948-0 Epg Marques Informatica, 05/032960-0
Aldo Alexandre Alfredo, 05/032995-2 F De Assis Gonçalves Panificadora, 05/032998-7 Antonia De Maria Gonçalves Leite,
05/033000-4 Katyane Crispim Almeida, 05/033182-5 Wm Bacelar
Restaurante, 05/033184-1 Farncisco Eudes Veras, 05/033187-6 Jose
Carlos Gomes Oliveira, 05/033237-6 Isaias Soares Da Silva,
05/033269-4 Maria Barros De Matos, 05/033310-0 Pedro Paulino
Rodrigues Filho, 05/033323-2 Vicente De Paula De Vasconcelos Roberto, 05/033359-3 Adriano Pamplona, 05/033376-3 Fernando Faria
Filho, 05/033388-7 Delvandro Xavier De Almeida, 05/033416-6 Deusimar De Souza Lemos, 05/033438-7 Sergio Barbosa Da Silva Imformática, 05/033443-3 C A De Brito - Produções, 05/033448-4 Deyse Castro Alves, 05/033480-8 Celma Maria Chaves Da Silva De
Abreu, 05/033498-0 Marcia Tourino Machado Lima, 05/033591-0 J N
Linhares Silva, 05/033595-2 Oselia Nunes De Carvalho Da Cruz,
05/033598-7 Osvaldo Brandao De Souza, 05/033610-0 Walter Wagner Ximenes De Melo, 05/033617-7 Tanilde Martins Alves,
05/033619-3 Sandro Luiz De Oliveira, 05/033686-0 Marco Antonio
Moreira D'Almeida E Souza, 05/033711-4 Elisabete Garcia De Oliveira, 05/033714-9 Marcia Conceiçao Da Silva, 05/033732-7 Francisco Evaldino Da Silva Costa, 05/033755-6 Josimar Nunes Batista,
05/033783-1 Reginaldo Da Conceiçao Machado, 05/033792-0 Aline
Pereira Aires Da Silva, 05/033812-9 Rafael Lima Da Costa,
05/033843-9 Emanoel Marconds De Paula Costa, 05/033845-5 Marcio Henrique L Moreira Serviços, 05/033854-4 Jackson Pereira De
Castro Ferreira, 05/033905-2 Osana Caixeta Da Silva Gomes,
05/033929-0 Elifas Alves Peixoto, 05/033952-4 Maria Eliete Alburqueque Cunha, 05/034044-1 E. Da Silva Moreira, 05/034046-8 J. L.
1
Nº 137, terça-feira, 19 de julho de 2005
Porto, 05/034083-2 Rita Caldeira Dos Santos, 05/034112-0 Pablo
Delfino De Lima, 05/034153-7 Tomas Rocha Aiza, 05/034195-2 Mariella Rodrigues Coelho Santos, 05/034238-0 Breno Arruda Lins,
05/034244-4 Alessandro Carlos Da Silva, 05/034257-6 Kenia De
Almeida Costa, 05/034259-2 Everson Elmer Bezerra Rodrigues,
05/034302-5 Estrela Maria Bosco Silva Bar E Restaurante,
05/034309-2 Patricia Neres Dos Santos, 05/034311-4 Zilda Nery Lopes, 05/034319-0 Antonio Cezar Sampaio Barreto, 05/034321-1 R C
De A Correia Produções E Eventos, 05/034323-8 Vera Lucia Braga
Kzan Bar E Lanchonete, 05/034352-1 Diolly Luiz De Lima,
05/034368-8 Naiane Marinho Silva, 05/034446-3 Izabel Cristina Matias Tomas Rodrigues, 05/034450-1 Ds Rezende De Araujo Organizaçao De Eventos, 05/034491-9 Sp Amorim Transportes,
05/034495-1 Izabel Teixeira Da Silva, 05/034497-8 Antonio De Carvalho Becatini, 05/034532-0 Antonio Carlos Caldeira Da Silva Serviço Em Eletrônica, 05/034549-4 Renato Lopes Dos Santos,
05/034562-1 Gilberto Luiz Matos Da Costa E Silva Eletrica E Hidraulica, 05/034564-8 Bruno Moreira Gonçalves Vidraçaria,
05/034585-0 Flavio Yamaguti, 05/034597-4 Leandro Ribeiro Costa,
05/034714-4 Angela Maria De Araujo Vargas, 05/034751-9 E J C
Moreira Armarinho E Papelaria, 05/034786-1 Lindomar Castilho Antao, 05/034866-3 Hilton Kruschewsky Duarte Filho, 05/034906-6
Carlos Muller Coimbra Nascimento, 05/034908-2 Alciria Portuguez
De Souza, 05/034993-7 Silvio Rodrigues Araujo, 05/035006-4 Elcio
Brant Rocha, 05/035014-5 G Da S Costa Açougue, 05/035016-1 R A
Nery Representaçoes, 05/035031-5 Joilson Bonifácio Marques,
05/035032-3 Neusilene Sampaio Sousa, 05/035043-9 Elaine Cristina
Santos Iscava Moreira, 05/035077-3 Israel Frazão Aguiar, 05/0351010 M. De S. Madeira, 05/035171-0 Daniela De Lima Pinto,
05/035198-2 Nailde Dos R V Matozo Bar E Lanchonete, 05/0352571 Maria Lucia Elias De Sales Silva, 05/035274-1 Helio Angotti Primo, 05/035279-2 Rozeli Da Costa Ferreira De Aquino, 05/035299-7
Cristofer Luiz Theodoroviz Conceito Engenharia, 05/035303-9 Leny
De Oliveira Magalhães, 05/035305-5 Cicero Vieira Lins, 05/0353179 D S De Sousa Bar, 05/035368-3 E. L. Souza Santos, 05/035370-5
Israel Gonçalves Da Silva, 05/035386-1 Elias Marcos Moreira Gomes, 05/035687-9 Tatiana Conceiçao Lima De Almeida, 05/035691-7
Ananias Pereira De Souza, 05/035695-0 Dalmi Saude Soares,
05/035698-4 Manoel Gonçalves De Almeida, 05/035742-5 Yolanda
Paixao Da Silva, 05/035773-5 Alessandra Duraes Estrela, 05/0358529 Ivanildo Da Silva Oliveira, 05/035874-0 Andre Luiz Silva Lima,
05/035927-4 Marcelio Antonio Gontijo Da Silva, 05/035929-0 Maria
Luciana Dias De Sousa, 05/035936-3 Ivania Rodrigues Galvão,
05/035959-2 Cleber Jose Ferreira Vale, 05/035974-6 Margarida R De
Sousa, 05/035976-2 Jose Erismar Nogueira, 05/036013-2 F. Mota.
Dias. Desentupidora E Dedetizadora, 05/036015-9 Elci Dias Da Paz,
05/036155-4 Lis A.F.Barbosa, 05/036287-9 Lidianne Cristine Agapito
Domingues, 05/036345-0 Ricardo Pessoa Cesar, 05/036461-8 Michelle Camilo Da Costa Silva, 05/036469-3 Maria Aparecida Silva
Ferreira, 05/036504-5 M C Da Silva Moveis E Colchoes, 05/0365339 Donizete Barreto Nobre, 05/036542-8 Mr Cunha Barbosa,
05/036544-4 Antonio Edilson Moura Da Silva, 05/036585-1 D C C
Pereira Materiais Para Construção, 05/036678-5 Flavio Ishikawa,
05/036695-5 Jonas Adriano Costa Fernandes, 05/036706-4 Fernando
Corassa, 05/036718-8 Romildo Do Espirito Santo, 05/036734-0
Agostinha Goncalves De Mendonca, 05/036820-6 Eliene Da Silva
Rocha Dantas, 05/036924-5 M De L P Neves Mercado, 05/036934-2
Maria De Lurdes Da Silva Barbosa, 05/036942-3 Deusvanilma Oliveira De Sousa, 05/036975-0 Filadelfo Duarte Do Nascimento,
05/037462-1 Francisco Rodrigues Da Silva, 05/037485-0 Jorge Luis
Rodrigues, 05/037491-5 Jurandi Miguel Santana, 05/037494-0 Fabio
Braga Leite, 05/037505-9 Marcius Montedo Marques, 05/037512-1
Sisinia Duques De Oliveira, 05/037515-6 Delson Reis Soares,
05/037525-3 M. R. De Oliveira Dos Santos, 05/037548-2 Evelton
Gonçalo Ribeiro, 05/037615-2 Janaina Da Rocha, 05/037709-4 Joao
Paulo Queiroz Tarço, 05/037734-5 Cleber Barbosa De Sousa,
05/037837-6 Marcelo Bertelli, 05/037840-6 M R Da Costa Coiffeur,
05/037844-9 Emilson Francisco De Andrade, 05/037851-1 Margarida
Silva De Souza Bebidas, 05/037862-7 Valdeci Medeiros Fernandes,
05/037970-4 Renaldo Manoel De Sousa Transportes, 05/038076-1
Antonio Osimar Da Silva, 05/038146-6 Maria Do Socorro De Sousa
De Faria, 05/038152-0 Eliandra Martins Santana, 05/038157-1 Antonia De Maria Ximenes, 05/038175-0 Roberto Araújo Pinto,
05/038191-1 G Da Conceição Agropecuária, 05/038227-6 Maria Zenilda De Freitas, 05/038267-5 Carlos Eduardo Ribeiro Pinto,
05/038296-9 Priscilla De Oliveira Cruz, 05/038380-9 Carmem Regilda Matos De Lima, 05/038591-7 Maria Diva Alves De Oliveira,
05/038666-2 Edvaldo Gomes Filho, 05/038678-6 Almir Alves De
Brito Medicamentos, 05/038832-0 Maria Do Socorro Santos,
05/038905-0 Reginaldo Nobre Cavalcante, 05/038945-9 Marilene De
Souza Costa, 05/038958-0 Maria De Fatima Do Espirito Santo,
05/039002-3 Regina Cely Lucchesi Scano, 05/039036-8 Raimunda
Amancio Di Ferreira, 05/039060-0 Edileusa Ferreira Dias,
05/039309-0 Cleonice Maria Santana Pereira, 05/039311-1 Maria Rosilandia Da Silva, 05/039314-6 Maria Do Rozario De Pompeia Lopes
Mourao, 05/039429-0 Frederico Peixoto Alencar Itabaiana,
05/039438-0 Guilherme Carneiro Adjunto, 05/039440-1 Lucio Batista
Paiva, 05/039456-8 Erica Viviane Dos Santos, 05/039477-0 Margarida Alacoque Ribeiro De Morais, 05/039591-2 M. S. Lopes Da
Silva, 05/039688-9 Delvandro Xavier De Almeida, 05/039702-8 Maria Cristina Mesquita Da Vasconcelos, 05/040168-8 Marcos Jose Da
Costa, 05/040197-1 G E Pedroso Representante Comercial De Laboratorios, 05/040358-3 David De Nadrade Veras, 05/040364-8 Jose
Valdemi De Lima, ALTERACAO: 05/003906-7 Jaci Antonio Evangelista Me, 05/006052-0 Milton Avelino Montalvao, 05/008041-5
Luiz Gustavo Silveira Nominato Me, 05/009447-5 Bertolinalva C. Do
E Santo Noivas Me, 05/009843-8 Maria José Da Silva Araújo César,
05/009959-0 Gilson Cesar Ribeiro Felismino, 05/012208-8 Oden Barbosa Brandao-Me Me, 05/015622-5 Eliel Manoel De Franca,
05/016897-5 Ocimar Fontenele Veras Me, 05/016956-4 Sonia Regina
Gomes Lima, 05/017170-4 Almir Bontempo De Faria Mercado,
05/018252-8 Jose Carlos Dos Santos Comercio Varejista De Portoes
Eletronicos- Me, 05/019865-3 Angela M. B. Silva - Epp, 05/0215213 Francisco Nunes Gonçalves Sobrinho, 05/021720-8 Antonia Miguel
Do Nascimento Me, 05/022939-7 Valnei Bezerra Lira Me,
05/023735-7 Jairo Borges Da Silva Me, 05/023962-7 Margarete
Amorim De Lima Me, 05/024006-4 Rafael Teixeira De Novais Me,
05/024770-0 Waltim Cordeiro Leite Me, 05/025498-7 Lindomar Soares Dos Santos Me, 05/025675-0 Pedro Da Silva Santos, 05/0256890 J A Ribeiro Bar Me, 05/025692-0 Maria Do Socorro De Lima Me,
05/025693-9 Marcio Wolmann Me, 05/025694-7 Luciene Albuquerque Da Ponte -Me, 05/025701-3 Antonio De Jesus Da Silva Me,
05/025916-4 Luzia Tereza Borges Me, 05/026003-0 Isaias Maia Lins
Me, 05/026042-1 Leonardo Cunha Lamego, 05/026186-0 Mrg Trajano Comercio De Materiais Eletronicos Me, 05/026508-3 Manoel
Furtunato Antunes Me, 05/026509-1 Sebastiana Maria Nepomuceno
Me, 05/026628-4 M J Barcelos Da Luz-Me, 05/026719-1 Rita De
Cássia De Araújo A Neres Me, 05/026749-3 Keylia Maria Leite
Gonçalves Me, 05/026878-3 Gilberto Vitor De Souza Silva - Me,
05/026935-6 Augusto Luiz Coelho Junior, 05/026991-7 Marlene Bezerra De Sousa Me, 05/027280-2 Edvaldo Jose Vieira Me,
05/027293-4 J. I. C. De Moraes Panificadora E Comércio De Alimentos Me, 05/027301-9 J. A Ribeiro - Me, 05/027783-9 Sergio
Martinelli Junior Video Locadora Me, 05/027831-2 Arthur Lacerda
Me, 05/027873-8 Marcia Adriana Rodrigues Dos Santos Me,
05/027899-1 Francisca Conceicao Da Silva, 05/027924-6 Sandra Bispo Mota Me, 05/027971-8 Oswaldo De Albuquerque Rodrigues Gomes Me, 05/027983-1 Renato Dourado Lacerda Me, 05/028013-9
Marcia Hernandes Trovao Me, 05/028029-5 Artur Jose Da Silva Corna Me, 05/028048-1 Miguel Angelo Queiroz Limeira Me, 05/0280686 C. G. Nimer -Me, 05/029282-0 Lucineide Neves Dos Reis Me,
05/029387-7 Milton Avelino Montalvao, 05/029477-6 Joana D'Arc
Pires De Freitas Me, 05/030283-3 Fredson De Jesus Silva Fontenele
Me, 05/030298-1 Antonio Valmir Aguiar Me, 05/030331-7 Jose Soares De Jesus, 05/030359-7 M J Madeira Serviços De Lavanderia Me,
05/030780-0 Osias Ferreira Da Silva Me, 05/030784-3 Raimunda
Cavalcante Bezerra Me, 05/030859-9 Lizael Francisco De Jesus - Me,
05/030882-3 Aldenice Ramos Da Silva Me, 05/030960-9 Antonio
Jose Benicio Silva Me, 05/031067-4 Maria Lucia Alves Lobo Da
Silva Me, 05/031149-2 Rodrigo Pinheiro Bezerra - Me, 05/031162-0
Silvino Monteiro De Carvalho, 05/031186-7 Terezinha Do Carmo
Viegas Me, 05/031574-9 Js Dos Santos - Millennium Moda E Beleza
Epp, 05/031622-2 Welington Cristian Lopes Aguiar Me, 05/031635-4
Abraão Martins Dos Anjos Me, 05/031651-6 Francisco Balbino De
Souza Neto Me, 05/031656-7 Adao Gomes De Melo Me, 05/0316737 Joanna Gladys Freire De Andrade Me, 05/031677-0 Plinio Lourenco De Souza - Epp, 05/031708-3 C Soares De Sousa Comercio De
Alimentos Me, 05/031728-8 E. De Oliveira Cardoso Confeccoes Me,
05/031865-9 L. C. Fidelis Da Silva, 05/031942-6 Rosinaldo Barboza
Importados Me, 05/031946-9 Jose Pereira De Sampaio - Me,
05/032094-7 Maria Nice Nascimento Costa - Me, 05/032150-1 M C
R De Carvalho Tecidos Me, 05/032178-1 Paulo Adelio Da Silva Me,
05/032236-2 Magno Pascoal Silva Serra Me, 05/032275-3 Edson
Alves Dos Santos Me, 05/032288-5 Julia Barbosa De Oliveira De
Souza - Me, 05/032376-8 Paulo Henrique Do Amaral, 05/032389-0
Joselino Francisco Netto, 05/032486-1 Jairo Lopes Ferreira Epp,
05/032526-4 Doralice Tavares Nunes Me, 05/032536-1 Paulo Sergio
Farripas De Moraes-Me, 05/032537-0 Ednara Ferreira De MouraConsultoria Financeira, 05/032554-0 Jacinto Marques Xavier Me,
05/032562-0 J A Da Silva Marcenaria Me, 05/032566-3 Osvaldo
Alves De Araujo Me, 05/032578-7 Robson Reis Lemos Me,
05/032591-4 Maria Madalena De Oliveira Sousa Me, 05/032596-5
Claudia Maria Martins Barroso Me, 05/032599-0 J. B. De Lima Bar
Me, 05/032954-5 J. A Ribeiro - Me, 05/032963-4 Luis Carlos Araujo
Costa Me, 05/032967-7 Franklin Marcio De Araujo Me, 05/0330292 Selma Maria Baima Ferreira Me, 05/033110-8 Taylor De Souza
Pereira - Me, 05/033144-2 Joao Civao Xavier-Me, 05/033157-4 Murilo De Araujo De Jesus Me, 05/033160-4 Maria Das Graças Morais
De Matos, 05/033194-9 Gabriela De Aquino Lobo Me, 05/033226-0
Paulo Donizete Dias Agroindustria Me, 05/033231-7 Juliana Cristina
De Oliveira Ramos Me, 05/033248-1 S. C. C. Magalhaes Me,
05/033271-6 Elizabeth Ricardo Antunes Me, 05/033295-3 Idan Ribeiro De Morais Dutra Me, 05/033318-6 Eduardo Calixto Saliba,
05/033338-0 Sergio Roberto Inocencio Me, 05/033339-9 Maria Cecilia Souza Da Silva - Me, 05/033386-0 R. Rodrigues Lima Me,
05/033387-9 Creuza Maria De Lima, 05/033412-3
<!ID792958-5>
M De L Da S Couto Comercio De Salgados - Me,
05/033449-2 Eduardo Luis Machado Mileski Me, 05/033515-4 Rozelia Dos Santos Silva Mendes, 05/033516-2 Maristela Oliveira Silva
Me, 05/033525-1 Bernardo Souza De Aguiar Me, 05/033526-0 Lucilene Carvalho De Aguiar Me, 05/033529-4 Valdeivison Dos Santos
Lima Me, 05/033559-6 Claudio Marcio Germinio Coml Agricola,
05/033576-6 Fernando Marquete Diniz Silva Me, 05/033585-5 Maria
De Fatima Alves Silva Me, 05/033592-8 Emmanoel Dias Da Silva Me, 05/033612-6 Clenildo De Oliveira Me, 05/033623-1 Jander Cardoso Fagundes Importados Me, 05/033668-1 Alfredo Gomes Da Silva
Me, 05/033730-0 Roberto Silva Pantoja, 05/033824-2 Democrito Rodrigues Sobrinho, 05/033856-0 Raimundo Pereira Farias Me,
05/033868-4 L Olive Comercio E Representaçoes De Alimentos,
05/033871-4 Adriana Lima De Lacerda Me, 05/033872-2 Maria Helia
Oliveira De Souza Me, 05/033873-0 Fabio Augusto Sousa Da Luz
Me, 05/033888-9 Francisca Moreira De Sena Me, 05/033919-2 G R
Soares Confecções Me, 05/033920-6 Gilberto Da Silva Nascimento
Me, 05/033928-1 E A De Mesquita Gas - Me, 05/033935-4 Joao
Pedro Da Silva Representacoes Me, 05/034001-8 Antonio Flavio Da
Silva Barros Me, 05/034027-1 Jonas Ribeiro Dos Santos, 05/0340492 Maria Dinalva Queiroz Matos Me, 05/034074-3 Iraci Santos Mo-
ISSN 1677-7042
77
raes Me, 05/034075-1 Maria Da Luz Lopes Da Silva, 05/034078-6
Daniela Lemos Camelo Me, 05/034119-7 L M D Tavares Produtos
Alimenticios - Me, 05/034131-6 Wolmarina Diniz Nogueira De Almeida Me, 05/034162-6 Luiz Celso Albuquerque Da Silva -Me,
05/034163-4 Jose Amancio Cardoso - Me, 05/034223-1 Marcos Paulo
De Souza Me, 05/034253-3 Mailson Pereira De Lima Me, 05/0342568 Regina Marcia Ribeiro Me, 05/034264-9 Ozeias Gomes Clarintino
Me, 05/034277-0 Rondinele Rodrigues Da Silva Me, 05/034284-3
Elias Boutros Kassab, 05/034287-8 N Dos Santos Nascimento Me,
05/034300-9 M P Ramos Lanchonete -Me, 05/034330-0 Maria Claudivania De Oliveira Ferraz Me, 05/034349-1 Juliana Da Silva Vieira
Presentes Me, 05/034351-3 Silvana De Fatima Cunha Me,
05/034358-0 Sc De Oliveira Materiais Para Construçao-Me,
05/034365-3 Fatima Bueno De Oliveira - Me, 05/034370-0 Vania
Maria Marques Pereira Me, 05/034378-5 Carmelucia Santana Dal Pra
Me, 05/034390-4 Leonardo Melo Farias Mourao Me, 05/034393-9
Alfredo Quirino De Mesquita Costa, 05/034394-7 Fabricio Marcos
Dourado Me, 0
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