Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL MARTINS, Andrea Cristina Professora da Universidade Positivo Estudante de doutorado Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais Aplicadas da UEPG [email protected] COSTA, Lucia Cortes da Professora do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais Aplicadas da UEPG [email protected] RESUMO Esta pesquisa objetiva compreender o impacto do processo de reestruturação produtiva nas políticas públicas relacionados ao mundo do trabalho, no que tange a incorporação do discurso empreendedor. Para realizar esse estudo se faz necessário pesquisar a dinâmica social contemporânea por um enfoque multidisciplinar, envolvendo diversas áreas do conhecimento, especialmente a sociologia do trabalho e o direito do trabalho e empresarial. A pesquisa parte do referencial teórico composto pelos autores Castel (1998), Harvey (2011 a) e Harvey (2011b), Alves (2011) e Antunes (2009) sobre as transformações do mundo do trabalho atual e do discurso empreendedor, no que tange seus reflexos nas políticas públicas de geração de trabalho e renda. A pesquisa aponta que há uma incorporação do discurso empreendedor nas políticas públicas de geração de trabalho e renda possibilitando um deslocamento, no âmbito legal, do Direito do Trabalho para o Direito Empresarial. Palavras-chave: Reestruturação produtiva. Políticas públicas. Empreendedor. ABSTRACT This research aims to understand the impact of the restructuring process in public policy related to the world of work, regarding the incorporation of discourse entrepreneur. To perform this study is necessary to research the contemporary social dynamics of a multidisciplinary approach, involving various areas of knowledge, particularly the sociology of labor and employment law and business. The research part of the theoretical framework composed of the authors Castel (1998), Harvey (2011) and Harvey (2011b), Alves (2011) and Antunes (2009) on changes in the world of current work and entrepreneurial discourse regarding their reflections on public policy to generate employment and income. The research shows that there is an embedding of entrepreneurial discourse in public policy to generate employment and income enabling a shift in the legal framework, the Labour Law for Business Law. Keywords: Economic restructuring. Public policy. Entrepreneur. REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 338 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 INTRODUÇÃO A presente pesquisa objetiva compreender o impacto do processo de reestruturação produtiva nas políticas públicas relacionados ao mundo do trabalho, no que tange a incorporação do discurso empreendedor. Para realização da pesquisa, no que tange o referencial teórico, foram utilizados autores como Marx (2001) Marx (2005), Castel (1998), Harvey (2011 a) e Harvey (2011b), Alves (2011) e Antunes (2009) para caracterização das transformações no mundo do trabalho contemporâneo num contexto de reestruturação produtiva. Decorrente do processo de reestruturação produtiva entende-se que há um elemento objetivo (materialidade das relações sociais que se internaliza) e um elemento subjetivo (identidade pessoal e social), considerando as recentes transformações no mundo do trabalho, especificamente no mercado de trabalho brasileiro, a pesquisa problematiza: as políticas públicas de geração de trabalho e renda estão incorporando o discurso empreendedor, no que tange ao contexto legal possibilitando, no âmbito jurídico, um deslocamento do Direito do Trabalho para o Direito Empresarial? Quanto ao método a pesquisa utilizará o materialismo histórico-dialético. A escolha de um método para a realização de uma pesquisa não é algo simples, pois o método será fundamental para a construção do conhecimento. [...] para Marx, o método não é um conjunto de regras formais que se “aplicam” a um objeto que foi recortado para uma investigação determinada nem, menos ainda, um conjunto de regras que o sujeito que pesquisa escolhe, conforme a sua vontade, para “enquadrar” o seu objeto de investigação. (PAULO NETTO, 2011, p.52). O método para Marx alude uma perspectiva do pesquisador, para na sua pesquisa extrair do objeto as múltiplas determinações. (PAULO NETTO, 2011). Segundo Florestan Fernandes o pesquisador no processo de realização da pesquisa descobrirá as determinações que é o processo de conhecer teoricamente “saturar o objeto pensado com as suas determinações concretas.” (FERNANDES apud PAULO NETTO, 2011, p.53). Entendendo a formação da sociedade decorrente de diversas determinações, segundo Marx ao afirmar que “o concreto é concreto porque é a síntese de muitas determinações” e a formação dos indivíduos a partir da realidade concreta. (MARX, 1982, p. 14). O método REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 339 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 utilizado possibilitará a análise do movimento complexo e não estática da realidade, além de permitir uma síntese das múltiplas determinações que compõem o objeto de estudo. A natureza das contradições, seus ritmos e limites dependem da estrutura de cada totalidade e apresenta-se conforme o objeto que está sendo estudado. É preciso descobrir as relações os processos dentro das totalidades porque as relações são mediadas pela estrutura e os níveis dentro das totalidades. Perspectiva essa que será utilizada na presente pesquisa para a identificação das determinações do objeto pesquisado e da sua análise pelas categorias centrais, já definidas acima. A REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA O século XX será marcado por contradições, por um lado a criação dos Estados de bem-estar social, estabelecendo e regulamentando direitos e garantias aos trabalhadores e, por outro lado, o desemprego, a flexibilização, a informalidade e a precarização que adentraram o século XXI e persistem no processo de profundas alterações nas relações de trabalho (HARVEY, 2011a). Harvey aponta que no período entre 1965 e 1973 o fordismo vai sofrer uma crise na sua incapacidade de conter as contradições do sistema, em virtude de sua rigidez no processo produtivo. (HARVEY, 2011a). A crise de acumulação do capitalismo nesse momento histórico implementou uma série de alterações buscando restabelecer os níveis de acumulação do capital, podendo destacar, dentre elas, um novo modo de organização da gestão e da produção, conhecido como toyotismo. (ALVES, 2005). Foi o regime de acumulação flexível que constituiu um novo complexo de reestruturação produtiva cujo momento predominante passou a ser o toyotismo. Entre os múltiplos modelos produtivos disseminados a partir do modo de organização taylorista-fordista (modelos sueco, italiano e alemão), o modelo japonês conseguiu impor-se como o mais adequado àquela etapa de crise estrutural do capital. (ALVES, 2005, p.413) O sistema toyotista de produção terá como características principais a eliminação do desperdício e a superação da produção em massa americana. O toyotismo valoriza o trabalho em equipe, o trabalhador com multifunções e a iniciativa para sugestões no processo produtivo. A indústria trabalhará com uma gestão complexa de estoque e controle de produção através do REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 340 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 sistema just-in-time, que significa um controle permanente no momento da produção, isto é, produzir na hora certa, apenas os produtos que já foram vendidos. Devido ao trabalho em equipe e à polivalência do trabalhador, esse sistema permite a produção de produtos personalizados e com foco na qualidade total. (ANTUNES, 2009). Sob o toyotismo, a competição entre os operários e empregados é intrínseca à idéia de trabalho em equipe. Os supervisores e os líderes desempenham papéis centrais no trabalho em equipe (no caso do Japão, os líderes da equipe de trabalho — do team — são, ao mesmo tempo, avaliadores e representantes dos sindicatos). Permanece ainda, de certo modo, uma supervisão rígida, mas incorporada, ‘integrada’, vale salientar, à subjetividade contingente do trabalho. Em virtude do incentivo à competição entre os operários e empregados, cada um tende a tornar-se supervisor do outro. ‘Somos todos chefes’ é o lema do trabalho em equipe sob o toyotismo. (ALVES, 2005, p. 416) Decorrente dessas alterações do processo produtivo, Harvey afirma que há o surgimento de uma nova forma de acumulação do capital, denominado por ele por “acumulação flexível”. (HARVEY, 2011a, p. 140). Com as mudanças constantes na contemporaneidade e a intensificação da globalização o mundo de trabalho sofrerá esses impactos. Diante da forte volatividade do mercado, do aumento da competição e do estreitamento das margens de lucro, os patrões tiraram proveito do enfraquecimento do poder sindical e da grande quantidade de mão-de-obra excedente (desempregados ou subempregados) para impor regimes ou contratos de trabalho mais flexíveis. (HARVEY, 2011a). Harvey demonstra uma nova estrutura do mercado de trabalho a partir do aumento da flexibilidade em relação ao trabalho, aumentando o número de categorias de trabalho, como o trabalho autônomo, subcontratação, contrato part-time e o temporário. (HARVEY, 2011a). Considerando esse novo contexto histórico, social e econômico, Castel afirma que a novidade dessa reestruturação passa pela “desestabilização dos estáveis”, pois a sociedade salarial 1havia construído um núcleo de estabilidade para um grande grupo de trabalhadores, criando agora uma “periferia precária” (CASTEL, 1998, p. 526). 1 Esse debate do fim da centralidade da categoria trabalho estará presente em várias autores, em Castel ao firmar o fim da sociedade salarial, na obra de Gorz ao tratar do fim do proletariado e de Rifkin sobre o fim dos empregos. No entanto, não concordamos com essa análise, pois entendemos o trabalho como categoria central na sociedade capitalista, mas algumas análises realizadas por esses autores serão trazidas à pesquisa para uma análise das transformações no mundo do trabalho atual, pois apesar de não concordamos com o argumento central, a análise da realidade é pertinente para entender as mudanças na sociedade atual. REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 341 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 Não há nada de “marginal” nessa dinâmica. Assim como o pauperismo do século XIX estava inserido no coração da dinâmica da primeira industrialização, também a precarização do trabalho é um processo central, comandado pelas novas exigências tecnológico-econômicas da evolução do capitalismo moderno. (CASTEL, 1998, p. 526). A análise do processo de consolidação do trabalho precário está ligada a reestruturação do mercado de trabalho e, do capital pela busca da lucratividade. Para Castel “é a própria estrutura da relação salarial que está ameaçada de ser novamente questionada”, pois as relações de trabalho estão profundamente afetadas pelo processo de precarização e pela flexibilidade. (CASTEL, 1998, p. 517). As novas formas “particulares” de emprego se parecem mais com as antigas formas de contratação, quando o status do trabalhador se diluía diante das pressões do trabalho. A flexibilidade é uma maneira de nomear essa necessidade de ajustamento do trabalhador moderno à sua tarefa. (CASTEL, 1998, p. 517). A flexibilização como uma das características centrais dessa nova organização do mundo do trabalho pode ser compreendida como: [...] conjunto de processo e medidas que visam alterar as regulamentações concernentes ao mercado de trabalho e às relações de trabalho, buscando torná-las menos ordenadas e possibilitando arranjos considerados inovadores diante de uma forte tradição de controle legal das relações laborais. (HOLZMANN; PICCININI, 2006, p. 131) Assim, entendendo a flexibilização como um processo, não há uma única forma ou fator que irá caracterizá-la, deve-se compreender quais suas causas e suas consequências, pois a flexibilização apresenta de diversas formas: [...] flexibilização das jornadas de trabalho; flexibilização na possibilidade de as empresas demitirem e admitirem força de trabalho; flexibilização nos processos de trabalho com a integração de diferentes parcelas do trabalho, outrora divididas pelo fordismo, e, sobretudo, flexibilização dos vínculos de emprego, o que tem levado a um enorme crescimento das formas de emprego outrora consideradas atípicas, como o trabalho por conta própria, em tempo parcial, por tempo determinado, não registrado, cooperativado. (LEITE, 2009, p. 69). Em conjunto com o processo de flexibilização, há outro processo em desenvolvimento, é a precarização do trabalho. A precarização ocorre quando há a deterioração das condições de REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 342 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 trabalho (seja nos direitos trabalhistas ou com relação à estabilidade do vínculo empregatício) ela deve ser analisada de forma relacional, isto é, deve-se analisar a situação anterior e a situação presente do trabalhador para poder compreender a questão que a precarização não é algo estanque. (LEITE, 2009). Nessa nova dinâmica social, o Estado tem um papel importante na manutenção da sociedade, atuando como um ator central “para conduzir tais estratégias, obrigar os parceiros a aceitarem objetivos sensatos, zelar pelo respeito dos compromissos.” (CASTEL, 1998, p. 498). Segundo o autor, no entanto, mesmo o Estado realizando ações para minimizar os graves problemas sociais, não conseguiu resolvê-los. (CASTEL, 1998). No entendimento dessa pesquisa, o Estado é permeado por diversos interesses e, com a mundialização e financeirização do capital, cada vez mais os Estados têm menor poder decisório sobre o mercado de trabalho, que se tornou global. No caso do Estado brasileiro, em especial no que tange às políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho, percebe-se uma incorporação das estratégias de reestruturação produtiva e do discurso empreendedor. As políticas públicas são espaços de disputa, de tensão, e o mercado como um dos integrantes dessa relação exerce uma grande influência na formulação das políticas públicas. Decorrente das transformações objetivas na sociedade capitalista contemporânea, em especial no mundo do trabalho, questiona-se os impactos na subjetividade do trabalhador, pois apesar das profundas mudanças, compartilhamos do entendimento que o trabalho é uma categoria central da sociedade capitalista. Para tanto, é necessário estudar de forma dialética essa relação. Para entender a formação da subjetividade é necessário compreender a realidade concreta que esse sujeito está inserido. Para Marx a subjetividade “é a essência humana não é uma abstração inerente ao indivíduo singular. Em realidade, é o conjunto das relações sociais.” (MARX, 2005, p. 119). No que tange à subjetividade, percebe-se que o eixo central dos dispositivos organizacionais é a “captura” da subjetividade do trabalho pela lógica do capital. A “captura” da subjetividade está relacionada não apenas no fazer dos trabalhadores, mas na disposição intelectual e afetiva em contribuir com a lógica de valorização do capital. (ALVES, 2011). Cabe destacar que para Alves, “captura” da subjetividade do trabalho caracteriza “o nexo essencial que garante o modo de organização toyotista do trabalho capitalista. É um novo REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 343 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 e intenso nexo psicofísico no trabalhador que busca adaptá-lo aos novos dispositivos organizacionais do Sistema Toyota de Produção.” (ALVES, 2011, p. 113). O mesmo autor salienta o uso da expressão “captura”, ao explicar que: [...] a captura não ocorre, de fato, como o termo poderia supor. Estamos lidando com uma operação de produção de consentimento ou unidade orgânica entre pensamento e ação que não se desenvolve de modo perene, sem resistências e lutas cotidiana. (ALVES, 2011, p. 114). O processo de “captura” da subjetividade é complexo e conflituoso e apresenta elementos que se articulam para que ocorra o resultado final delineado. [...] é um processo intrinsecamente contraditório e densamente complexo, que articula mecanismos de coerção/consentimento de manipulação não apenas no local de trabalho, por meio da administração pelo olhar, mas nas instâncias sócio reprodutivas, com a pletora de valores-fetiche e emulação pelo medo que mobiliza as instâncias da pré-consciência/inconsciência do psiquismo humano. (ALVES, 2011, p. 114). Outro mecanismo que contribui para a “captura” da subjetividade são as ideologias de mercado, utilizadas como valores-fetiche para consolidação desse novo modelo produtivo do capital. (ALVES, 2011). Para Alves, as “ideologias” “são o substrato de força e consenso do nexo psicofísico.” (ALVES, 2011, p. 116). Alves afirma que “a idéia de “captura” da subjetividade implica, por um lado, a constituição de um “processo de subjetivação” que articula instância da produção e instância da reprodução social.” (ALVES, 2011, p. 115). Ao lado das inovações técnico-organizacionais do complexo de reestruturação produtiva, desenvolvem-se inovações sociometabólicas. Estas dizem respeito ao cultivo sistemático e intenso de valores-fetiche, expectativas e utopias de mercado, disseminados, em geral, pelo aparato midiático e sociorreprodutivo do capital. O universo locucional é tomado, por exemplo, por palavras-chave de competência, empregabilidade e empreendedorismo. (ALVES, 2011, p. 121 grifo nosso). O movimento de ressignificação do empreendedorismo está permutado com as estratégias de afirmar a sua condição de alternativa legítima ao emprego formal, como possibilidade de ocupação e como projeto profissional tanto para os que foram excluídos do REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 344 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 trabalho assalariado quanto para aqueles que não conseguiram ser incluídos. Representa menos o sonho de ser patrão e mais às dificuldades de conseguir o trabalho formal. (COLBARI, 2007). Esse é um ponto importante para a compreensão do objeto de estudo dessa pesquisa, ou seja, se as políticas públicas de geração de trabalho e renda estão incorporando a ideologia e as transformações no processo produtivo, transferindo ao trabalhador a responsabilidade de seu sustento, não podendo ter como suporte o Direito do Trabalho, mas estando sob a guarda de outro ramo do Direito, qual seja, o Direito Empresarial, com todas as consequências jurídicas para o trabalhador decorrentes dessas alterações. O DISCURSO EMPREENDEDOR O conceito de empreendedorismo – bem como seus desdobramentos teóricos e práticos – vem sendo valorizado por governos, entidades de classe e organizações como a principal base para o crescimento econômico e para a geração de emprego e renda na atualidade (BARROS; PASSOS, 2000 e BARROS; PEREIRA, 2008 apud COSTA; BARROS; CARVALHO, 2011, p.182). Na realização do mapeamento dos discursos sobre o empreendedorismo, destacam-se três eixos de análise: como componente da nova moldura de socialização e qualificação; como resultado da reestruturação produtiva e como projeto político alternativo ao trabalho assalariado, inspira políticas de emprego e estimula a emergência de novos arranjos (COLBARI, 2007). No entanto, o movimento de valorização do empreendedorismo privilegia um tipo de desenvolvimento societário: o capitalista. (COSTA; BARROS; CARVALHO, 2011) André Gorz afirma que uma das formas de realizar a subsunção total do trabalhador ao capital é romper com a heterogeneidade do capital e da força de trabalho. “A pessoa deve, para si mesma, tornar-se uma empresa; ela deve se tornar, como força de trabalho, um capital fixo, que exige ser continuamente reproduzido, modernizado, alargado, valorizado.” (GORZ, 2005, p. 23). Essa estratégia do capital vem se ampliando nos dias atuais, com a configuração dos empreendedores e dos conhecidos trabalhadores “PJ”, ou seja, trabalhadores que vendem sua força de trabalho através da constituição de uma pessoa jurídica individualizada. “Nessa concepção, haverá empresas individuais de prestação de serviços individuais.” (GORZ, 2005, REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 345 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 p. 24), ou nas palavras de Pierre Lévy “a pessoa se torna um empreendimento [...].” (LÉVY apud GORZ, 2005, p. 24). A naturalização da premissa de que o profissional contemporâneo é uma unidade econômica autônoma inserida em um contexto competitivo passa a e consolidar na sociedade contemporânea atual. No entanto, é um dos questionamentos que serão realizados por essa pesquisa. Há dentro da noção de empreendedorismo outro discurso, o discurso sobre a empregabilidade, que está impregnado com a idéia de autonomia ou liberdade no mundo do trabalho. Essa noção de autonomia contribui com novas formas de trabalho, como o home-office, teletrabalho, trabalho com horários flexíveis, o trabalhador fora do espaço regular de trabalho, tem supostamente menor controle pelo empregador. Para Lemos e Rodrigues o discurso sobre empregabilidade apresenta uma série de sentidos subjacentes, podendo destacar: a promessa de autonomia, mas que uma necessidade de ser empregável é isto como uma oportunidade a ser escolhida pelo trabalhador; a liberdade dos trabalhadores frente às organizações para definição de suas metas, caminhos e expectativas, não mostra que em uma sociedade de mercado e de base assalariada as decisões e as demandas são tomadas pelas organizações e não pelo trabalhador; e o diferencial competitivo é apresentado como ser diferente da maioria, ser o melhor na sua área de atuação e não como uma disputa acirrada no mercado de trabalho (LEMOS; RODRIGUES, 2008). Mas é preciso questionar se realmente há maior liberdade para esses trabalhadores. Esse suposto afrouxamento do controle externo é intensificado na razão direta do conteúdo intelectual do trabalho executado, pois a produtividade do trabalhador do conhecimento decorre menos do tempo de trabalho e mais do comprometimento subjetivo do trabalhador. (LEMOS; RODRIGUES, 2008, p. 2). De acordo com Boltansk e Chiapello o empreendedorismo passa a ser uma ideologia do novo espírito do atual capitalismo, onde um conjunto de crenças dirige, justifica e legitima o comprometimento dos indivíduos com o sistema. (BOLTANSH; CHIAPELLO, 2009 apud COSTA; BARROS; CARVALHO, 2011) Dentro dessa lógica, não se pode desconsiderar as relações de poder inerentes a esse contexto, a precarização que acompanha a maior parte dos empreendedores, está relacionada a REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 346 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 um modelo de trabalhador e de sistema de acumulação do capital (COSTA; BARROS; CARVALHO, 2011). Por isso a importância de rever o conceito de empreendedorismo na história para compreender as transformações desse conceito. No estudo histórico sobre o empreendedorismo realizado por Costa, Barros e Carvalho demarca três momentos. O primeiro momento é contextualizado na formação do capitalismo (1760/80 a 1870/80), nesse período o empreendedor é o empresário, que poderia ser o colono, o artesão, o comerciante ou o produtor de manufatura. A segunda fase histórica do capitalismo é o período de expansão da sociedade liberal e apogeu do liberalismo (1870/80 e 1914/18) conhecido como capitalismo monopolista. Que se destaca por algumas características: o surgimento das grandes empresas; tendência à monopolização associada à concentração de capital; políticas econômicas de caráter deliberadamente protecionista; advento da democracia liberal. (FALCON; MOURA, 1989 apud COSTA; BARROS; CARVALHO, 2011, p. 187). Nesse período o empreendedor passa a ter um papel secundário, devido o processo de profissionalização e burocratização das organizações que passam então a serem os sujeitos do processo econômico. (COSTA; BARROS; CARVALHO, 2011). A terceira fase analisada é o período do capitalismo atual, na qual a figura do empreendedor volta a se aproximar da figura do primeiro período, qual seja, a figura do empresário. Nesse período o empreendedorismo passa a ser uma atitude recomendada como forma de crescimento e desenvolvimento social e econômico. Pode-se considerar que esse processo não conduz a emancipação humana, mas ao contrário, promove formas opressivas de comportamentos individuais, posto que cria expectativas de conduta, que em última análise são os objetivos do capital. (COSTA; BARROS; CARVALHO, 2011). POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO No Brasil, nas décadas de 1990 e 2000 foram criadas políticas públicas, no que tange o mundo do trabalho, direcionadas à autogestão de arranjos produtivos de trabalhadores, como o incentivo ao cooperativismo e ao associativismo, que tinham como finalidade “minimizar os REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 347 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 efeitos perversos do baixo dinamismo do mercado de trabalho, que apresentava altas taxas de desemprego, e facilitar o ingresso do trabalhador em uma atividade produtiva.” (BRASIL, 2007, p. 14) Em 1994, foi criado o Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger) tendo como objetivos a concessão de crédito a micro e pequenos empresários, cooperativas e formas associativas de produção e também iniciativas de produção no setor informal. A partir de 2003 o Ministério de Trabalho e Emprego cria duas novas políticas para públicos específicos: o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para a Juventude (PNPE) e o Programa Economia Solidária. O Programa de Economia Solidária de acordo com Ministério do Trabalho e Emprego “visa o fortalecimento dos empreendimentos autogestionários, apoiando a formação e divulgação de redes de empreendimentos solidários por meio do fomento direto, pelo mapeamento das experiências e constituição de incubadoras.” O fomento do crédito é voltado para o “público não assalariado”. (BRASIL, 20007, p. 19). Na prática esses empreendimentos autogestionários enfrentam dificuldades, além dos fatores objetivos, como crédito, gestão, comercialização; alta competitividade, além das dificuldades no campo subjetivo, como a falta de escolaridade, falta de conhecimento de gestão, conflitos internos. Essas dificuldades refletem as diferenças do trabalho cooperado, que exige uma nova forma de atuação do trabalhador. Já a partir dos anos 2000 há um direcionamento das políticas públicas de geração de trabalho e renda para o empreendedorismo que acontece dentro desse contexto de reestruturação do capital global. No que tange as regulamentações trabalhistas as margens das fronteiras entre o trabalho formal e o informal estão mais tênues, tornando oportuno o discurso do empreendedorismo urbano e individual. As políticas de geração de trabalho e renda, tendo como fundamento principal, a substituição de medidas consideradas como assistencialistas, por estratégias baseadas na noção de “empreendedorismo”. (WOLFF, 2014) No Brasil o discurso sobre empreendedorismo é incorporado nas políticas públicas, em especial na Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e posteriormente, a figura jurídica do microempreendedor individual2. 2 A figura jurídica do microempreendedor individual foi inserida na Lei Complementar nº 123/2006, através da Lei Complementar nº 128/2008. REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 348 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 A criação do microempreendedor individual tem por objetivos: a legalização da pequena atividade informal e a proteção previdenciária desses empresários. (PORTAL DO EMPREENDEDOR, 2014) O artigo 3° Lei Complementar nº 128/2008 traz diversas disposições que alteram a Lei Complementar nº 123/2006, dentre elas, em especial, os artigos 18-A que cria a figura jurídica do microempreendedor individual, tendo como prazo para vigência a data de 01/07/2009. 349 Art. 18-A - O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (BRASIL, 2008). Verifica-se que o microempreendedor individual é equiparado ao empresário individual disposto no art. 966 do Código Civil, que dispõe: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” (BRASIL, 2002). Do conceito jurídico de empresário podem-se extrair quatro elementos distintivos: profissionalismo, exercício de atividade econômica, organização e produção e circulação de bens ou serviços. O primeiro elemento destaca-se que a atividade exercida deve ser a profissão habitual do empresário. Do segundo elemento, exercício de atividade econômica, enfatiza-se que deve haver por parte do empresário o animus lucrandi, isto é, a intenção do lucro. Esse elemento indica também que é o empresário que assume os riscos técnicos e econômicos da atividade. O terceiro elemento, a expressão organizada, significa que é o empresário que deve ser a aquele que articula os fatores de produção (capital, mão de obra, insumos, tecnologia). Por fim, o quarto elemento, que é a expressão mais ampla, pois dispõe que qualquer produção ou circulação de bens e serviços pode ser uma atividade empresarial, desde que preenche os demais requisitos. (RAMOS, 2012; FAZZIO JUNIOR, 2013). Para o ordenamento jurídico brasileiro, o trabalhador, enquanto empreendedor/empresário acaba por assumir a responsabilidade da atividade, a legislação REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 pátria, dispõe que o empresário individual tem responsabilidade ilimitada 3, desta forma, por não haver separação patrimonial, responde com todos os seus bens, inclusive os pessoais pelo risco do empreendimento. (RAMOS, 2012). Uma das vantagens, apontadas pela política pública, é no tocante a arrecadação de impostos e a proteção previdenciária, pois há uma simplificação para o recolhimento e uma diminuição no tocante aos tributos incidentes nas atividades e nos seus respectivos valores. (PORTAL DO EMPREENDEDOR, 2014). As políticas públicas de proteção previdenciária também incorporam também o discurso empreendedor, de acordo com o Relatório Anual de Avaliação do Plano Plurianual 2012-2015, ano base 2012, no tocante à dimensão das políticas sociais, verifica-se ações como: “0250 Promover ações de inclusão e permanência no sistema previdenciário, conhecendo o perfil do cidadão e fortalecendo a educação previdenciária” e “0252 - Fomentar políticas e ações de sustentabilidade dos regimes previdenciários, com foco em supervisão, controle e gestão de riscos”. Ambas as ações têm em suas análises situacionais relação com o programa do Microempreendedor Individual. No campo da ampliação da proteção previdenciária, o foco de atuação tem sido setores da sociedade que apresentam um histórico de fragilidade, como os pequenos empreendedores (Plano Simplificado e Micro Empreendedor Individual), Previdência Social trabalhadores domésticos (dedução do IR), trabalhador facultativo de baixa renda que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (redução de alíquota) e trabalhadores do campo (contratação simplificada de trabalhadores rurais para pequenas atividades). (BRASIL, 2013, p. 18). Uma das medidas de formalização que tem revelado excelentes resultados é quanto aos microempreendedores. Trata-se de uma inovação no sistema tributário brasileiro, com a criação de uma nova faixa de enquadramento na base da pirâmide do Simples Nacional, que já é um sistema simplificado de enquadramento e tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, em condições vantajosas para os trabalhadores por conta própria que pretendem legalizar-se como pequenos empresários. (BRASIL, 2013, p. 24). No tocante às políticas públicas de trabalho e emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, o mesmo relatório aponta dois programas, em destaque, o Programa de Geração de 3 Recentemente foi criada no ordenamento jurídico brasileiro a figura do EIRELI, empresa individual de REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 350 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 Emprego e Renda (PROGER) e o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) com relação direta em sua análise situacional com ações empreendedoras. (BRASIL, 2013). São exemplos de ações do Ministério do Trabalho e Emprego: 0289 - Estimular a geração de emprego, trabalho e renda, por meio da democratização e ampliação do crédito produtivo, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social; e 0291 - Fortalecer a política de microcrédito produtivo orientado, promovendo a universalização do acesso a essa modalidade de crédito por meio do apoio às instituições do setor, com ênfase no fortalecimento do empreendedorismo de pequeno porte, individual ou coletivo. (BRASIL, 2013). Nas demais Políticas Públicas relatadas no mesmo documento, verificam-se ações empreendedoras em programas como: programas de combate à violência, ProJovem, inclusão e empoderamento de mulheres, desigualdade raciais, inclusão da população negra, economia criativa, rede livro acessível, capacitação audiovisual, e em especial as ações voltadas ao desenvolvimento de tecnologia da informação (TI). (BRASIL, 2013). De acordo com o Relatório Anual de Avaliação do Plano Plurianual 2012-2015, ano base 2013, no tocante à dimensão estratégica, verifica-se nas ações do programa Brasil Sem Miséria (BSM) que: “Na inclusão produtiva urbana, além da formalização de empreendedores de baixa renda e do microcrédito produtivo orientado, 1 milhão de matrículas no Pronatec/BSM foram realizadas nos mais diversos cursos até março de 2014.” (BRASIL, 2014, p. 53). No mesmo relatório no item produção com sustentabilidade e inovação, ao tratar sobre a indústria tem-se a seguinte constatação: Várias iniciativas foram adotadas com o objetivo de propiciar um ambiente favorável à geração de inovação e ao empreendedorismo na área de TIC. O principal programa para o setor é o Programa Estratégico de Software e Serviços de Tecnologia da Informação (TI Maior). Lançado em 2012, e plenamente alinhado com o Plano Brasil Maior, apresenta uma série de ações coordenadas para que empreendedores organizados em empresas nascentes (startups) desenvolvam projetos de software com forte potencial de inserção no mercado, tanto nacional quanto internacional. Nesse contexto, foi criado o Programa Start-up Brasil, que tem o objetivo de apoiar empresas nascentes utilizando-se do conceito de aceleração de empresas. Com estimativa de aplicação de R$ 40 milhões, entre investimentos públicos e privados, somente em 2013, foram selecionadas 118 startups e apoiadas 87, totalizando R$ 19,6 milhões de investimento do governo e das aceleradoras. (BRASIL, 2014, p.110). responsabilidade limitada, através da lei Lei nº 12.441/2011 que alterou o Código Civil brasileiro. REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 351 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 No item supra citado, no setor de serviços, ao referir-se a análise da formalização do trabalho no Brasil, constatam-se os dados abaixo: [...] o regime conhecido como SIMPLES ganhou abrangência e se consolidou. Nesse sentido, a Lei Complementar no 123/2006, também conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constitui um marco ao consolidar o Regime Especial Unificado de Arrecadações de Tributos e Contribuições, denominado SUPERSIMPLES, permitindo a apuração e recolhimento mensal de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais em documento único. Também se deve mencionar a criação, por meio da Lei Complementar 128/2008, do Microempreendedor Individual, que mediante pagamento de taxa fixa mensal equivalente a 5% do salário mínimo contribui para os Governos Federal (previdência), Estadual (ICMS) e Municipal (ISS), estando isento de tributos como o imposto de renda e o PIS/Cofins. Em dezembro de 2013 os optantes pelo SIMPLES já somavam 8,2 milhões de empresas, incluídos nesse total 3,6 milhões de Microempreendedores Individual. (BRASIL, 2014, p.113-114). A partir do referencial teórico e jurídico estudados acima, em especial de Harvey (2011a e 2011b) que analisa o deslocamento de trabalhadores de um grupo central, com proteções e garantias trabalhistas e, de Castel (1998) que analisa a “desestabilização” dos trabalhadores que haviam conquistado juridicamente proteção ao seu trabalho. Percebe-se que nas políticas públicas de geração de trabalho e renda nas duas últimas décadas no Brasil, está ocorrendo um deslocamento do Direito do Trabalho para o Direito Empresarial no que tange a regulação desses trabalhadores, pois esses trabalhadores estão sendo deslocados da figura jurídica de empregado, regidos pelas normas trabalhistas, para a figura jurídica do empresário, regido pelas normas do Direito Empresarial, com todas as significativas mudanças no que tange a responsabilidade e risco pelo trabalho realizado. CONSIDERAÇÕES FINAIS Percebe-se do referencial teórico analisado que dentro desse contexto social, histórico, político e econômico ressurge com maior expressão nas últimas décadas o discurso sobre o empreendedorismo como uma das estratégias da reestruturação produtiva. Transformar empregos em serviços com pretensão de generalizar o trabalho improdutivo é uma tentativa ingênua de negar a mais-valia, porque sendo o trabalho produtivo nuclear, negá-lo significaria a negação do próprio sistema, REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREENDEDORISMO: UMA ANÁLISE DO DESLOCAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO PARA O DIREITO EMPRESARIAL - MARTINS, Andrea Cristina; COSTA, Lucia Cortes da 352 Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 2, p. 338-356 em que produtivo e improdutivo coexistem em uma relação dialética. (TAVARES, 2002, p. 114). Essa estratégia para a manutenção do poder pelo capital procura mascarar os conflitos entre capital e trabalho, trazendo consigo outros discursos como empregabilidade e autonomia. Pode-se inferir do referencial teórico que essas estratégias estão sendo incorporadas nas políticas públicas de geração de trabalho e renda, e que essas políticas que poderiam ser formas de proteção ao trabalhador estão contribuindo para o processo de reestruturação produtiva do capital. No Brasil, as políticas públicas do mundo do trabalho, podem ser divididas em dois grandes blocos, as políticas públicas voltados para o emprego e as políticas públicas voltadas para a geração de trabalho e renda. Essas políticas públicas têm objetivos e públicos, bem definidos e diferenciados. No primeiro caso, o Estado promove programas como abono-salarial, seguro-desemprego, qualificação profissional. No segundo caso, os programas desenvolvidos são direcionados para a concessão de crédito para pequenas empresas ou empreendimentos autogestionários e fomento a redes de economia solidária. Esses dois blocos de políticas públicas têm sujeitos que tencionam de forma diferentes, no primeiro caso, há uma organização do trabalho e a procura por uma manutenção dos direitos já conquistados, o que não acontece no segundo caso, onde algumas políticas públicas são voltadas para a própria organização do trabalho, mas do auto-trabalho ou do trabalho coletivo autogestionário. Dentro desse contexto, percebe-se que há um deslocamento da figura jurídica do trabalhador-empregado, que estava sob a proteção do Direito do Trabalho, que tem por função primordial procurar estabelecer um equilíbrio nas relações trabalhistas; para a figura do trabalhador-empreendedor-empresário, que se encontra sob a égide do Direito Empresarial, que tem por fundamento as relações igualitárias, mesmo como visto, em situações desiguais. REFERÊNCIAS ANTUNES, Ricardo. Os Sentidos do Trabalho: Ensaio sobre a Afirmação e a Negação do Trabalho. São Paulo: Boitempo, 2009. ALVES, Giovanni. 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