EDITAL DO CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
PARA ACESSO AOS CURSOS EAD QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO SENAI BAHIA
2014.1
O Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento
Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo 2014.1 para
ingresso nos Cursos de Qualificação Profissional Gratuitos do SENAI/DR/BA, na modalidade a
distância, o qual será regido pelas disposições deste Manual.
1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 160 (cento e sessenta)
vagas dos Cursos de Qualificação Profissional, oferecidos na modalidade a distância pelo
SENAI/DR/BA, através do Campus CIMATEC, denominada Unidade Executora, e de seus
Polos de apoio presencial (Polos EAD) localizados nas Escolas Técnicas do SENAI CETIND,
SENAI CIMATEC, SENAI Dendezeiros, SENAI Ilhéus e SENAI Feira de Santana.
1.1.1
Unidade Executora - Unidade responsável pela gestão, coordenação, supervisão e
planejamento dos cursos e programas ofertados a distância. Localizada na Avenida
Orlando Gomes, 1845, Piatã.
1.1.2
Polos EAD - Unidades operacionais ou bases de apoio para a execução descentralizada
de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados
a distância. Estão localizados nas Escolas Técnicas do SENAI CETIND, SENAI
CIMATEC, SENAI Dendezeiros, SENAI Ilhéus e SENAI Feira de Santana. A informação
do Polo específico para o curso está no item 2.5
1.2. Os cursos serão gratuitos, ofertados pelo Senai/Bahia, tendo como público alvo prioritário:

estudantes da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos;

trabalhadores
em
geral,
considerando-se
trabalhadores
os
empregados,
trabalhadores domésticos, trabalhadores não remunerados, trabalhadores por conta
própria, trabalhadores na construção para o próprio uso ou para próprio consumo, de
acordo com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
independentemente de exercerem ou não ocupação remunerada, ou de estarem ou
não ocupados;

beneficiários titulares e dependentes dos programas federais de transferência de
renda;
1

pessoas com deficiência;

povos indígenas, comunidades quilombolas, adolescentes e jovens em cumprimento
de medidas socioeducativas.
1.3. Os demais, que não fizerem parte do público alvo prioritário, não serão excluídos, pois
poderão concorrer para as vagas remanescentes.
1.4. A inscrição será gratuita.
1.5. A inscrição no Processo Seletivo implica na aceitação de todas as disposições expressas
neste Edital.
2
2.1.
DOS CURSOS
As aulas dos cursos serão realizadas a distância, via ambiente virtual de aprendizagem,
que ficará disponível durante todo período letivo para o aluno acessá-lo, através de
recursos próprios: computador com internet e pacote Office.
2.2.
Serão realizados encontros presenciais para aplicação de atividades avaliativas
obrigatórias, socialização, realização de experiências laboratoriais e atividades práticas,
demonstração, simulação, seminários, estudos de casos, visitas técnicas, projetos e
pesquisa, bem como outros instrumentos que a experiência pedagógica indicar.
2.3.
Os encontros presenciais serão realizados nos Polos de Educação a Distância (Polos
EAD), localizados nas instalações das Escolas Técnicas do SENAI/DR/BA ou em outro
local designado pela Instituição no momento da matrícula, conforme curso para o qual o
candidato for aprovado.
2.4.
Os encontros presenciais poderão ocorrer no decorrer ou ao final de cada módulo, no
turno matutino, vespertino e/ou noturno de segunda-feira a sexta-feira, e, quando
necessário, aos sábados. As visitas técnicas, quando planejadas, ocorrerão nos dias
citados acima, no turno matutino ou vespertino, uma vez que estas são realizadas em
empresas do segmento industrial, nas quais não se permite o acesso em horários
noturnos.
2.5.
As 160 (cento e sessenta) vagas para cursos EAD de qualificação profissional oferecidos
no Processo Seletivo 2014.1, estão distribuídas conforme quadro a seguir:
2
Curso: Montador e Reparador de Microcomputadores
UNIDADE
CURSOS TÉCNICOS
POLOS EAD
EXECUTORA
CAMPUS SENAI CIMATEC
Av. Orlando
Gomes, 1845,
Piatã
Salvador-BA
Nº VAGAS
Cetind
Av. Luiz Tarquínio
Pontes, 938 - AracuíLauro de Freitas
Montador e
Reparador de
Microcomputadores
Tel. (71)
3534.8090
2.6.
Carga
Horária
Total
Feira de Santana
Av. Eduardo Fróes da
Mota, nº 5.000 Campo Limpo
Total de Nº
VAGAS
DURAÇÂO
DO CURSO
160
2 meses
40
160 horas
40
Ilhéus
Av. Ferroviária, 315
Iguape
40
Dendezeiros
Av. Dendezeiros, 99 Bonfim
40
O curso é composto por 02 (dois) módulos e 06 (seis) unidades curriculares, com as
seguintes cargas horárias:
Módulo Básico
• Fundamentos de Eletricidade: 12 (doze) horas.
• Informática Básica e Documentação Técnica: 08 (oito) horas.
• Qualidade, Terminologia de Hardware e Software: 12 (doze) horas.
Módulo Específico I
• Arquitetura e Montagem de Computador: 40 (quarenta) horas.
• Instalação e Configuração de Software e Redes: 40 (quarenta) horas.
• Manutenção de Hardware e Software. 48 (quarenta e oito) horas.
A carga horária presencial desse curso é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária
total do curso. Dessa forma, até 128 (cento e vinte e oito) horas serão realizadas à distância e 32
(trinta e duas) horas ou mais serão realizadas presencialmente, totalizando a carga horária de
160 (cento e sessenta) horas.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:
 ter concluído o ensino médio (ou equivalente) ou estar cursando o último ano do ensino
médio;
3

ter disponibilidade para participar de encontros presenciais obrigatórios, de atividades
práticas e avaliativas, realizadas na Unidade Executora ou em seus Polos EAD;

ter acesso a computador com os requisitos mínimos:
- Placa de áudio e caixa de som ou fone de ouvido;
- Monitor com 1024 x 768 pixels (milhões de cores);
- Processador Celeron de 1.6 Mhz (ou superior);
- Plugin Flash 10 (ou superior);
- Plugin Adobe PDF;
- HD com 100 MB livre e 512 MB de RAM;
- Internet Explorer 8 (ou superior) ou Firefox 3.0 (ou superior) ou Chrome (qualquer
versão);
- Banda Larga com mínimo de 300 Kbps.
4
4.1
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica no conhecimento e na aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como, a sua participação e conclusão
no curso de nivelamento.
4.2
O candidato só poderá se inscrever em um curso.
4.3
As inscrições para todos os cursos serão realizadas via Internet, através do
preenchimento
de
formulário
próprio,
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
www.fieb.org.br/senai, no período de 10/02 a 28/02/2014.
Para realizar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o site www.fieb.org.br/senai ;
b) seguir as orientações contidas na tela;
c) digitar corretamente todos os dados de identificação pessoal;
d) fazer a opção de curso;
e) fazer a opção do Polo EAD para realização de avaliação presencial, atividades
pedagógicas previstas (aulas práticas, laboratórios, visitas etc.), entrega de
documentação do aluno e demais atividades presenciais do curso.
4.3.1 Será obrigatória a indicação do CPF e RG para todos os candidatos.
4
5.
DO CURSO DE NIVELAMENTO:
O candidato inscrito no Curso de Qualificação deverá realizar e concluir um curso de
nivelamento, a ser realizado a distância, por meio de computador com acesso à internet, no
prazo máximo de 48 horas após o encerramento do período de inscrição.
5.1
O Curso de nivelamento será um curso auto instrucional com carga horária de 06 (seis)
horas, contemplando os seguintes conteúdos:

boas práticas do aluno EAD;

fundamentos da internet;

interpretação de texto.
5.2
A convocação para o curso de qualificação profissional será realizada por ordem de
inscrição, de acordo com o número de vagas oferecidas, tendo como critério obrigatório, a
conclusão do curso de nivelamento, exigido para a formalização da matrícula.
5.3
Não será atribuída nota ao curso de nivelamento.
6
DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1
O candidato que necessitar de condições especiais para a realização do curso de
nivelamento, deverá realizar a sua inscrição no site www.fieb.org.br/senai e, em seguida
protocolar solicitação específica neste sentido junto à coordenação de seleção através do
mesmo endereço eletrônico. A solicitação referida deverá ser protocolada até o prazo de 05 dias
após finalização da inscrição, a contar da data de postagem, devendo inclusive, em caso de
doença ou acidente, ser encaminhado o laudo médico atestando a espécie e o grau de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, para o Comitê da Escola Técnica – SENAI, no endereço: Av. Orlando Gomes,
1845, Piatã, CEP 41.650-010 Salvador BA, dentro do mesmo período. A decisão acerca da
solicitação será comunicada ao candidato até 10 (dez) dias após o final do prazo de inscrição.
6.2
O candidato que não entregar a solicitação de atendimento diferenciado, juntamente com
a documentação solicitada, no período especificado no item 6.1, não terá direito a atendimento
especial.
5
7
7.1
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
A inscrição poderá ser cancelada pelo SENAI/DR/BA se:
a) for realizada de forma irregular, contendo informações equivocadas ou incompletas;
b) for realizada, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.
7.2
O SENAI/DR/BA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.3
O SENAI/DR/BA não se responsabiliza por falhas de ordem técnica, ocorridas durante a
realização do curso de nivelamento, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados por parte do usuário.
7.4
As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se à Comissão de Seleção do SENAI/DR/BA, o direito de excluir do
Processo Seletivo aquele que não preencher o citado documento de forma completa, correta e
legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.
8
DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
8.1. O candidato que não concluir o curso de nivelamento dentro do período estabelecido no item
“5” terá sua inscrição cancelada e será eliminado do processo seletivo
9
9.2
DA APROVAÇÃO:
Serão considerados aptos para realizarem o curso de qualificação profissional, os
candidatos que concluírem o curso de nivelamento obrigatório.
9.3
O candidato inscrito no processo seletivo deve concluir o curso de nivelamento no prazo
máximo de 48 horas após encerramento do período de inscrição.
9.4
Não será atribuída nota ao curso de nivelamento.
9.5
A convocação para efetivação de matrícula ocorrerá obedecendo a ordem de inscrição,
respeitando o limite de vagas estabelecido para o curso.
6
9.6
Caso o candidato inscrito não conclua o curso de nivelamento, terá sua inscrição
automaticamente cancelada e não poderá efetivar a matrícula no curso escolhido, sendo esta
vaga transferida para o próximo candidato da lista de inscrição que concluiu o curso de
nivelamento, no prazo estabelecido, respeitando a ordem de inscrição.
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.2 A lista de candidatos aprovados será divulgada, conforme a seguir indicado:
a. data de divulgação: a partir de 07/03/2014;
b. primeira e demais listas de candidatos classificados para os cursos serão divulgadas,
em ordem alfabética, no quadro de Avisos das Escolas Técnicas do SENAI/DR/BA
que desenvolvem os cursos e no site: www.senai.fieb.org.br/senai.
c.
os candidatos concluintes do curso de nivelamento e não classificados poderão ser
convocados em 2ª chamada. Cabe ao candidato manter-se informado quanto à
divulgação na internet ou no Polo EAD onde o curso será oferecido.
d. os resultados, em nenhuma hipótese, serão informados por telefone.
11 DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
11.2 O candidato aprovado, convocado, deverá comparecer para realizar sua matrícula no Polo
EAD escolhido no ato da inscrição (SENAI CETIND, SENAI CIMATEC, SENAI DENDEZEIROS,
SENAI Feira e SENAI Ilhéus), responsável pela oferta do curso para o qual foi aprovado.
11.3 O período de matrícula será: 1ª lista: 11/03 à 18/03/2014; 2ª lista: 21/03/2014 e
24/03/2014 no horário de 8 às 19 horas.
11.4
No ato da matrícula o candidato deverá apresentar os documentos, originais e cópias
conforme relacionados a seguir:
a. histórico escolar, com certificado de conclusão do Ensino Médio ou histórico
parcial e documento da escola (atestado ou declaração) que comprove que o
aluno está matriculado e freqüentando regularmente o 3º ano do ensino médio;
b. carteira de Identidade (RG);
c. cadastro de Pessoa Física (CPF);
d. duas (02) fotos recentes e iguais, 3x4;
e. comprovante de residência (atualizado);
7
11.5 Não haverá matrícula condicionada à apresentação posterior de documentos.
11.6 O candidato que não comparecer nos prazos previstos no item 11.3 ou que não
apresentar a documentação necessária, indicada no item 11.4 será considerado desistente,
perdendo o direito à matrícula, e ficando nula para todos os efeitos a sua classificação no
processo seletivo.
11.7 O candidato aprovado e/ou seu responsável legal, se menor, assinará no ato da matrícula
o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com o Polo EAD, conforme o curso de sua
opção. O referido contrato contempla cláusulas que discorrem sobre os direitos e os deveres das
partes envolvidas, particularmente valores e formas de pagamento, observando a legislação
pertinente, cuja responsabilidade perdurará até a finalização do curso ou rescisão de contrato.
11.8
O candidato classificado no curso de nivelamento que tiver impossibilitado de
comparecer ao Polo EAD para efetivar a sua matrícula poderá constituir procurador para efetivar
a matrícula, mediante procuração, com firma reconhecida.
11.8.1 Para candidatos menores de 18 (dezoito) anos, será exigida a presença de um
Responsável Legal, portando documentos de identificação e CPF para realização da
matrícula.
11.8.2 No ato da matrícula, o procurador (ou representante legal se o candidato for menor)
deverá apresentar:
a. Procuração e seus documentos de identificação (RG, CPF);
b. Todos os documentos exigidos do candidato, conforme relacionados no item
11.4 deste Manual;
11.8
A entrega da documentação exigida no item 11.4 no Polo EAD escolhido, será de total
responsabilidade do candidato e deverá ser entregue no ato da matrícula. Sendo constatada
qualquer irregularidade ou falsidade de informação prestada nos documentos apresentados, o
candidato terá seu processo cancelado, pelo SENAI/DR/BA.
11.9 O SENAI Bahia se reserva o direito de cancelar qualquer matrícula efetivada quando:
11.9.1. O aluno ausentar-se nos 05 (cinco) primeiros dias do curso, não realizando acesso por
meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem.
11.9.2 Tiver frequência inferior a 50% (cinquenta por cento) ao completar 20% (vinte por cento)
da carga horária total do curso.
8
11.9.3
Descumprir os deveres impressos no Termo de Compromisso assinado no ato da
matrícula.
12
DAS VAGAS RESIDUAIS
12.1 Serão consideradas vagas residuais, as vagas decorrentes da desistência de candidatos
convocados após divulgação na 1ª (primeira) e 2ª (segunda) listas de classificados nos
respectivos cursos de opção.
12.2
As vagas residuais existentes serão publicadas no dia 25/03/2014, no endereço
eletrônico www.fieb.org.br/senai.
12.3
Os candidatos classificados no Curso de Nivelamento, interessados nas vagas residuais
deverão solicitar por meio de requerimento no Polo EAD (em que há vaga disponível) a
matrícula no curso desejado no dia 26/03/2014.
12.4
A Comissão de Seleção irá analisar as solicitações e emitirá parecer acerca do
requerimento no dia 27/03/2014. O critério para deferimento levará em consideração a conclusão
do curso de nivelamento pelo candidato.
12.5 Os alunos que tiverem o requerimento deferido deverão realizar a matrícula nos dias 27 e
28/03/2014.
13
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A qualquer tempo, a Comissão de Seleção do SENAI/DR/BA poderá determinar a
anulação da inscrição, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza
administrativa ou penal.
13.2 O SENAI/DR/BA se reserva ao direito de não abrir turmas de qualquer curso, cujo número
de candidatos matriculados no Polo EAD, seja inferior a 70% (setenta por cento) do total de
vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo. Nesta hipótese, o candidato aprovado
será convidado a fazer outra opção entre as vagas remanescentes não preenchidas em primeira
lista de outro curso, dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital.
13.3 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção
do SENAI/DR/BA.
9
13.4 A Comissão de Seleção do SENAI/DR/BA divulgará as Normas e os Avisos Oficiais, sobre
o processo seletivo no endereço eletrônico www.fieb.org.br/senai e/ou através dos veículos de
comunicação, principalmente quando alterar dispositivos deste Edital.
13.5 O SENAI/DR/BA não se responsabiliza por quaisquer cursos preparatórios, textos,
apostilas e/ou material de apoio referentes ao presente Processo Seletivo.
13.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
13.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador - BA para dirimir toda e qualquer questão
inerente ao presente processo seletivo.
Salvador, 29 de Janeiro de 2014
LEONE PETER CORREIA DA SILVA ANDRADE
DIRETOR REGIONAL SENAI/DR/BA
10
Download

Consulte o edital aqui. - Senai