Nº 147, terça-feira, 3 de agosto de 2010 2.17.1.Coordenação de Integração Ensino Sociedade (FG-1) 2.17.2.Coordenação de Programas, Projetos e Ações de Extensão (FG-2) 2.17.3.Coordenação de Educação Inclusiva 2.18.Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (CD-2) 2.18.1.Diretoria de Administração (CD-3) 2.18.1.1.Coordenação Geral de Administração e Manutenção (FG-1) 2.18.1.2.Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado (FG2) 2.18.1.3.Coordenação de Contratos e Convênios 2.18.1.4.Coordenação de Compras e Licitações (FG-2) 2.18.1.5.Coordenação de Finanças (FG-2) 2.18.2.Diretoria de Planejamento e Orçamento (CD-4) 2.18.3.Diretoria de Engenharia e Infra Estrutura (CD-3) 2.18.3.1.Coordenação de Projetos 2.18.3.2.Coordenação de Execução e Fiscalização 2.19.Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (CD-2) 2.19.1.Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (CD-3) 2.19.1.1.Coordenação de Suporte a Redes 2.19.1.2.Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas 2.19.2.Pesquisador Institucional (FG-1) 2.20.Diretoria de Gestão de Pessoas (CD-3) 2.20.1.Coordenação de Pagamento de Pessoal (FG-2) 2.20.2.Coordenação de Seleção, Cadastro e Aposentadoria 2.20.3.Coordenação de Desenvolvimento Humano e Social ESTRUTURA CAMPUS AVANÇADO CACOAL 1.Diretor (CD-4) 1.1. Coordenação Geral de Ensino (FG-1) 1.1.1.Coordenação de Apoio ao Ensino e Assistência ao Educando (FG-2) 1.2.Coordenação Geral de Planejamento e Administração (FG-1) 1.2.1.Coordenação de Serviços Gerais (FG-2) ESTRUTURA CAMPUS AVANÇADO PORTO VELHO 1.Diretor (CD-4) 1.1. Coordenação Geral de Ensino (FG-1) 1.1.1.Coordenação de Apoio ao Ensino e Assistência ao Educando (FG-2) 1.2.Coordenação Geral de Planejamento e Administração (FG-1) 1.2.1.Coordenação de Serviços Gerais (FG-2) ESTRUTURA CAMPUS VILHENA 1.Diretor-Geral (CD-2) 1.1. Chefia de Gabinete (FG-2) 1.2.Conselho Escolar 1.3.Coordenação de Comunicações e Eventos 1.4.Coordenação de Avaliação e Controle Interno 1.5.Coordenação de Gestão de Pessoas (FG-1) 1.6.Coordenação de Gestão da Tecnologia da Informação (FG-2) 1.7.Diretoria de Ensino (CD-4) 1.7.1.Coordenação de Apoio ao Ensino (FG-1) 1.7.2.Coordenação de Assistência ao Educando (FG-2) 1.7.3.Coordenação de Registros Acadêmicos (FG-2) 1.7.4.Coordenação de Biblioteca 1.8.Departamento de Extensão (FG-1) 1.8.1. Coordenação de Integração Escola Empresa Comunidade 1.8.2. Coordenação de Formação Inicial e Continuada 1.9. Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (FG-1) 1.9.1.Coordenação de Pesquisa e Inovação 1.9.2.Coordenação de Pós-Graduação 1.10.Diretoria de Planejamento e Administração (CD-4) 1.10.1.Coordenação de Orçamento e Finanças 1.10.2.Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado (FG-2) 1.10.3.Coordenação de Serviços Gerais (FG-2) 1.10.4.Coordenação de Compras e Licitações ESTRUTURA CAMPUS JI-PARANÁ 1.Diretor-Geral (CD-2) 1.1. Chefia de Gabinete (FG-2) 1.2.Conselho Escolar 1.3.Coordenação de Comunicações e Eventos 1.4.Coordenação de Avaliação e Controle Interno 1.5.Coordenação de Gestão de Pessoas (FG-1) 1.6.Coordenação de Gestão da Tecnologia da Informação (FG-2) 1.7.Diretoria de Ensino (CD-3) 1.7.1.Coordenação de Apoio ao Ensino (FG-1) 1.7.2.Coordenação de Assistência ao Educando (FG-2) 1.7.3.Coordenação de Registros Acadêmicos (FG-2) 1.7.4.Coordenação de Biblioteca 1.8.Departamento de Extensão (CD-4) 1.8.1. Coordenação de Integração Escola Empresa Comunidade 1.8.2. Coordenação de Formação Inicial e Continuada 1.9. Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (FG-1) 1.9.1.Coordenação de Pesquisa e Inovação 1.9.2.Coordenação de Pós-Graduação 1.10.Diretoria de Planejamento e Administração (CD-4) 1.10.1.Coordenação de Orçamento e Finanças (FG-1) 1.10.2.Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado (FG-2) 1.10.3.Coordenação de Serviços Gerais (FG-2) 1.10.4.Coordenação de Compras e Licitações 1 ESTRUTURA CAMPUS ARIQUEMES 1.Diretor-Geral (CD-2) 1.1. Chefia de Gabinete (FG-2) 1.2.Conselho Escolar 1.3.Coordenação de Comunicações e Eventos 1.4.Coordenação de Avaliação e Controle Interno 1.5.Coordenação de Gestão de Pessoas (FG-1) 1.6.Coordenação de Gestão da Tecnologia da Informação (FG-2) 1.7.Diretoria de Ensino (CD-4) 1.7.1.Coordenação de Apoio ao Ensino (FG-1) 1.7.2.Coordenação de Assistência ao Educando (FG-2) 1.7.3.Coordenação de Registros Acadêmicos (FG-2) 1.7.4.Coordenação de Biblioteca 1.8.Departamento de Extensão (FG-1) 1.8.1. Coordenação de Integração Escola Empresa Comu- nidade Animais (FG-1) 1.8.2. Coordenação de Formação Inicial e Continuada 1.9.Departamento de Produção (FG-1) 1.9.1. Coordenação de Produção Animal 1.9.2.Coordenação de Produção Vegetal 1.9.3.Coordenação de Processamento de Produtos Vegetais e 1.10. Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação 1.10.1.Coordenação de Pesquisa e Inovação 1.10.2.Coordenação de Pós-Graduação 1.11.Diretoria de Planejamento e Administração (CD-4) 1.11.1.Coordenação de Orçamento e Finanças 1.11.2.Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado (FG-2) 1.11.3.Coordenação de Serviços Gerais (FG-2) 1.11.4.Coordenação de Compras e Licitações UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI PORTARIA N o- 1.288, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 18.09.2009, a validade do Concurso Público destinado ao provimento do cargo de Professor Auxiliar para a Área de Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente, Administração em Serviços de Atenção Básica, homologado através do Edital nº 258, de 06.08.2009, publicado no DOU de 18.09.2009. DONALDO ROSA PIRES JÚNIOR . Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 441, DE 30 DE JULHO DE 2010 ISSN 1677-7042 CONVÊNIO ICMS 124, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2013 as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas -Maurício Acioli Toledo; Amapá -Arnaldo Santos Filho; Amazonas -Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia; Distrito Federal -André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Célio Campos de Freitas Júnior; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso Edmilson José dos Santos ; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini de Lima; Pará -Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte -João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Cleverson Siewert; São Paulo -Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins -Marcelo Olimpio Carneiro Tavares. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA RETIFICAÇÃO No Protocolo ICMS 83/10, publicado no DOU de 28 de junho de 2010, Seção 1, página 69, onde se lê: "Protocolo ICMS 83, de 25 de julho de 2010.", leia-se: "Protocolo ICMS 83, de 25 de junho de 2010.". PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM MINAS GERAIS PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM UBERABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.4º do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, resolve: Art.1º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, passa a vigorar acrescido dos arts. 208-B e 284-A: "Art. 208-B. Às DRF e Defis compete, ainda, proceder à análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos ou autos de infração efetuados em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento." "Art. 284-A. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Defis incumbe, ainda, decidir sobre a revisão de ofício decorrente de análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303/2006. A PROCURADORA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM UBERABA/MG, no uso da competência outorgada pelos artigos 60 e 61 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU de 25 de junho de 2009 e tendo em vista o disposto no art. 7º, I, e §§ 2º e 4º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, declara: Art. 1º Fica rescindido o Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº. 303/2006, com fundamento no art.7º, I, do referido diploma legal, das empresas constantes da relação do Anexo Único deste Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a inadimplência por 2 (dois) meses consecutivos ou alterados, relativamente às prestações mensais e/ou aos tributos e exações com vencimento posterior a 28/02/2003. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido a Procuradora-Seccional, Maria do Socorro Santos de Castro, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberaba, situada na Rua Aluízio de Melo Teixeira nº 378, Fabrício, Uberaba/MG, CEP 38065-290. Parágrafo Único - O Recurso terá efeito suspensivo e o sujeito passivo deverá continuar recolhendo as parcelas devidas enquanto não houver decisão definitiva do recurso. Art. 3o A rescisão de que trata o artigo 1º produzirá seus efeitos a partir do décimo primeiro dia, contando da data da ciência do ato de exclusão, pelo sujeito passivo, exceto quando houver a apresentação de recurso. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO SOCORRO SANTOS DE CASTRO DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 2 de agosto de 2010 N o- 427 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 150ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de julho de 2010, foi celebrado o seguinte Convênio ICMS: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010080300027 27 ANEXO ÚNICO NOME CNPJ/CPF Calugra Materiais de 03.747.845/0001Construção Ltda 33 Comercial Ferreira da 21.164.769/0001Luz Ltda 15 o- NºPROC DE EXCLUSÃO 11239.000983/2010-97 11239.000984/2010-31 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.