Ensemble Monte Mor
Associação Cultural
Regulamento
da
Escola de Música e Dança
da
Ensemble Monte Mor
Associação Cultural
Ensemble Monte Mor
Associação Cultural
Índice
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
Órgãos da Escola de Música e
Dança da Ensemble Monte Mor
Entidade Titular
CAPÍTULO III
Coordenador do departamento de
Música e Dança
CAPÍTULO IV
Delegados da Escola de
Música/Dança
CAPÍTULO V
Conselho Pedagógico
CAPÍTULO VI
Pessoal Docente e Não Docente
CAPÍTULO VII
Alunos, Pais e Encarregados de
Educação
CAPÍTULO VIII
CAPÍTULO IX
CAPÍTULO X
CAPÍTULO XI
CAPÍTULO XII
Frequência
Calendário Escolar e Plano de
Actividades
Livros e Material da Escola de
Música da Ensemble Monte Mor
Propina Anual e Outros
Pagamentos
Disposições Finais
Ensemble Monte Mor
Associação Cultural
CAPÍTULO I
Dos Órgãos da Escola de Música e Dança
da Ensemble Monte Mor
ARTIGO 1.º
A Escola de Música e Dança da Ensemble Monte Mor é
composta pelos seguintes Órgãos de gestão:
−
−
−
−
−
Direcção da Associação “Ensemble Monte Mor”
Coordenador do Departamento de Música e Dança
Delegados da Escola de Música e Dança
Conselho Pedagógico
Corpo Docente
CAPÍTULO II
Da Entidade Titular
ARTIGO 2.º
A Entidade titular da Escola de Música e Dança é a Ensemble Monte
Mor Associação Cultural, pessoa coletiva n.º 507842669, registada
no Cartório do Notário António Paulo Xavier, em Montemor-o-Novo
sob o n.º 2192.
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Associação Cultural
ARTIGO 3.º
Competências
São competências da Direcção da Entidade Titular:
a) Representar a Escola de Música e Dança, em todos os
assuntos da natureza administrativa e financeira, quer perante
a Câmara Municipal, quer perante outras Entidades;
b) Estabelecer a organização administrativa e as condições de
funcionamento da Escola de Música e Dança;
c) Assegurar os investimentos necessários e indispensáveis e,
responder pela correcta aplicação dos subsídios, créditos e
outros apoios concebidos;
d) Nomear o Coordenador do departamento de Música e Dança;
e) Assegurar a contratação e a gestão do pessoal docente e não
docente, ouvido o Coordenador do departamento de música e
dança e os Delegados da Escola de Música e Dança;
f) Instalar os seus trabalhadores em boas condições de higiene e
segurança;
g) Zelar pela manutenção das instalações e instrumentos;
h) Proporcionar, ao pessoal docente e não docente, sem prejuízo
do normal funcionamento do estabelecimento, o acesso a
cursos de formação, reciclagem e ou aperfeiçoamento que
sejam de reconhecido interesse;
i) Proporcionar aos trabalhadores o apoio técnico, material
documental necessário ao exercício da sua actividade, desde
que tal seja de sua obrigação;
j) Aprovar o regulamento interno da Escola de Música e Dança
da Ensemble Monte Mor
k) Cumprir as demais obrigações impostas por lei.
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CAPÍTULO III
Do Coordenador do Departamento de Música e Dança
ARTIGO 4.º
Eleição
1. O Coordenador do Departamento de Música e Dança será
nomeado pela Entidade Titular;
2. O exercício de função de Coordenador do Departamento de
Música e Dança é equiparável, para todos os efeitos, à função
docente;
3. O Coordenador do Departamento de Música e Dança exerce as
suas funções por um ano e seguintes, não carecendo de
renovação anual por parte da Entidade Titular.
ARTIGO 5.º
Competências
Compete ao Coordenador do departamento de Música e Dança, a
orientação da acção educativa da Escola de Música e Dança da
Ensemble Monte Mor e dos restantes projectos musicais
desenvolvidos pela Entidade Titular, designadamente:
a) Representar a Ensemble Monte Mor, junto das diferentes
entidades responsáveis, em todos os assuntos de natureza
pedagógica;
b) Planificar e superintender as actividades curriculares e extracurriculares;
c) Velar pela qualidade de ensino;
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Associação Cultural
d) Propor à Entidade Titular as providências julgadas necessárias
para o bom funcionamento das actividades da Escola de
Música e Dança da Ensemble Monte Mor, e restantes projectos
desenvolvidos por esta, incluindo a nomeação de pessoal
docente.
e) Apresentar à Entidade Titular, no Inicio de cada ano lectivo, o
respectivo Plano de Actividades;
f) Nomear os Delegados da Escola de Música e Dança;
g) Presidir às reuniões do Conselho Pedagógico;
h) Colaborar, juntamente com a Entidade Titular, nos
ajustamentos necessários deste regulamento e cumprir tudo o
que nele é determinado;
i) Apresentar o relatório de Atividades até 31 de Outubro de
cada ano civil;
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CAPÍTULO IV
Dos Delegados da Escola de Música
ARTIGO 6.º
Eleição
1. Os Delegados da Escola de Música e Dança serão nomeados
pelo Coordenador do Departamento de Música e Dança;
2. O exercício da função de Delegados da Escola de Música e
Dança é equiparável, para todos os efeitos, à função de
docentes;
3. Os Delegados da Escola de Música e Dança exercem as suas
funções por um ano, carecendo de renovação anual por parte
do Coordenador do Departamento de Música e Dança.
ARTIGO 7.º
Competências
São Competências dos Delegados da Escola de Música e Dança:
a) Definir as orientações gerais para a escola de Música e Dança
b) Inspeccionar as aulas e exercícios escolares e determinar a
distribuição dos alunos pelos diferentes professores;
c) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo;
d) Velar pela qualidade de ensino;
e) Zelar pela educação e disciplina dos alunos;
f) Participar nas reuniões do concelho pedagógico;
g) Prestar apoio em todas as atividades desenvolvidas pela
Escola de Música e Dança da Ensemble Monte Mor;
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CAPÍTULO V
Do Conselho Pedagógico
ARTIGO 8.º
Identificação
O Conselho Pedagógico é o Órgão de coordenação e orientação
educativa da Escola de Música e Dança da Ensemble Monte Mor,
nomeadamente nos domínios pedagógico didático, de orientação e
acompanhamento dos alunos e da formação inicial e continua do
pessoal docente e não docente.
ARTIGO 9.º
Composição
O concelho pedagógico é composto:
a) Pelo Coordenador do Departamento de Música e Dança,
presidindo às reuniões;
b) Pelo Presidente da Direcção da Entidade Titular, ou a quem
ele delegar;
c) Pelos Delegados da Escola de Música e Dança;
d) Por todos os professores ao serviço da Escola de Música e
Dança da Ensemble Monte Mor, ou representantes das
disciplinas que compõem os vários programas de ensino;
e) Pelo representante dos alunos, eleito para o efeito;
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ARTIGO 10.º
Competências
São competências do Conselho Pedagógico:
a) Assegurar a Orientação pedagógica, definido os critérios a ter
em conta na preparação e funcionamento do ano lectivo;
b) Apresentar propostas para a elaboração ou alteração do
projecto Educativo;
c) Elaborar, aprovar e divulgar o Plano de Actividades;
d) Aprovar o Regulamento Interno;
e) Promover medidas que favoreçam a interacção escola-meio.
ARTIGO 11.º
Funcionamento
1. O concelho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por
trimestre, conforme calendário elaborado no início de cada
ano lectivo e extraordinariamente sempre que seja convocado
pela Entidade Titular, Coordenador do Departamento de
Música e Dança, Delegados da Escola de Música e Dança, ou
por requerimento de um terço dos seus membros em
efectividade de funções;
2. Para as reuniões extraordinárias os membros do Conselho
Pedagógico serão convocados com pelo menos 48h de
antecedência;
3. As decisões serão tomadas por votação e por sistema de
maioria simples dos presentes. Em caso de empate o
Coordenador do departamento de Música e Dança terá voto
de qualidade.
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CAPÍTULO VI
Do Pessoal Docente e Não Docente
Secção I
Pessoal Docente
ARTIGO 12.º
Condições Gerais
1. Os docentes da Escola de Música e Dança da Ensemble Monte
Mor exercem uma função de interesse público com os direitos
e deveres inerentes ao exercício da função docente.
2. Os docentes ao serviço da Escola de Música e Dança da
Ensemble Monte Mor poderão fazê-lo em regime de
acumulação;
ARTIGO 13.º
Contratação
1. Os docentes são admitidos pela Direcção da Entidade Titular,
depois de ouvido o Coordenador do Departamento de Música
e Dança da Ensemble Monte Mor, prestarão serviço em
qualquer estabelecimento de ensino em regime de
acumulação de funções, onde os projectos da Ensemble Monte
Mor estejam a ser desenvolvidos;
2. Os docentes contratados devem fazer prova de sanidade
física e mental, idoneidade profissional e de possuírem
habilitações adequadas ao respectivo nível de ensino ou curso
para que são admitidos;
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ARTIGO 14.º
Contratação
1. Constituem direitos do docente:
a) Ser respeitado pelos colegas, Funcionários da Escola de
Música e Dança da Ensemble Monte Mor, Encarregados de
educação, Alunos, Coordenador do departamento de Música e
Dança e Delegados da Escola de Música e Dança;
b) Dispor de condições para o exercício das suas funções, de
acordo com as suas disponibilidades materiais e humanas da
Escola de Música e Dança da Ensemble Monte Mor;
c) Ter acesso sem prejuízo do normal funcionamento do
estabelecimento, a cursos de formação, reciclagem e ou
aperfeiçoamento que sejam de reconhecido interesse;
2. Constituem deveres do docente:
a) Exercer as suas funções com respeito pelos Colegas,
Funcionários da Escola de Música e Dança da Ensemble Monte
Mor, Encarregados de educação, Alunos, Coordenador do
departamento de Música e Dança, Delegados da Escola de
Música e Dança da Ensemble Monte Mor e Direcção da
Entidade Titular;
b) Gerir o processo de ensino/aprendizagem no âmbito dos
programas definidos e aprovados pelo Concelho Pedagógico;
c) Marcar as faltas dos seus alunos e comunicar aos Delegados
da Escola de Música e Dança da Ensemble Monte Mor quando
o aluno faltar;
d) Acompanhar os seus alunos em todas as atividades
curriculares e extras curriculares, marcadas pelo Conselho
Pedagógico;
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e) Atender os Encarregados de Educação ou os Alunos em horas
previamente marcadas;
f) Cumprir o Calendário escolar e o plano de Atividades
curriculares e extra-curriculares, elaborados e aprovados em
Conselho Pedagógico;
g) Cumprir o horário estabelecido e aprovado no início do ano
letivo, assinando os respetivos livros de sumários e de ponto,
indicando a hora em que entra e a hora em que sai;
h) Participar em todas as reuniões para as quais seja convocado;
i) Zelar pelo estado de higiene e conservação das salas de aula
durante o período em que nelas leccionam;
j) Pugnar pela atualização constante das suas habilitações e dos
seus conhecimentos artísticos, científicos e pedagógicos;
k) Cumprir com as obrigações dos Regulamentos e Normas
existentes na Escola de Música e Dança da Ensemble Monte
Mor.
ARTIGO 15.º
Faltas
1. É considerado um dia de falta a ausência do docente à Escola
de Música e Dança da Ensemble Monte Mor;
2. Os docentes não poderão fazer-se substituir no exercício das
suas funções sem que previamente sejam a tal autorizados pelo
Coordenador da Escola de Música e Dança e pela Direção da
Entidade Titular;
3. Os docentes terão falta se não comparecerem nos primeiros 10
minutos de início de cada tempo letivo;
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4. Os docentes deverão repor todas as aulas a que
faltarem, justificadas ou não, mediante conhecimento prévio do
Coordenador do departamento de Música e Dança da Ensemble
Monte Mor e autorização da Entidade Titular;
5. A reposição de aula deve ser feita de acordo, também, com o
aluno e no caso de ser uma disciplina de conjunto deve contar
com a concordância de pelo menos dois terços dos alunos.
Secção II
Pessoal Não Docente
ARTIGO 16.º
Direitos
Constituem direitos do pessoal não docente
a) Ser respeitado pelos Colegas, Docentes, Encarregados de
Educação, Alunos, Coordenador do departamento de Música e
Dança, Delegados da Escola de Música e Dança e pela Direção
da Entidade Titular;
b) Dispor de condições para o exercício das suas funções, de
acordo com as disponibilidades materiais da Escola de Música
e Dança da Ensemble Monte Mor;
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ARTIGO 17.º
Deveres
Constituem deveres do pessoal não docente:
a) Exercer, com competência, zelo e dedicação as funções que
lhes sejam confiadas;
b) Zelar pela prevenção e uso adequado das instalações e
equipamentos colocados à sua disposição;
c) Cumprir com as obrigações dos regulamentos e Normas
existentes na Escola de Música da Ensemble monte Mor
d) Obedecer e respeitar as normas e directrizes emanadas pelo
representante legal da Direcção da Entidade Titular, no
respeito pela hierarquia e organograma da Entidade Titular.
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CAPÍTULO VII
Dos Alunos, Pais e Encarregados de Educação
ARTIGO 18.º
Direitos
Constituem direitos do aluno:
a) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento
da comunidade escolar;
b) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou
doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares;
c) Utilizar todos os espaços de acordo com as suas normas de
funcionamento;
d) Requerer e utilizar as salas, para estudo, sem prejuízo das
actividades lectivas;
e) Apresentar, perante o coordenador do departamento de
Música e Dança, os Delegados da Escola de Música e Dança
da Ensemble Monte Mor e Direcção da Entidade Titular, todas
as dúvidas e sugestões;
f) Recorrer por escrito (carta ou e-mail) para os Órgãos da
Escola de Música e Dança da Ensemble Monte Mor, de todas
as decisões que o afectem e com as quais não concorde;
g) Usufruir dos direitos previstos nos Regulamentos e Normas da
Escola de Música e Dança da Ensemble monte Mor
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ARTIGO 19.º
Deveres
Constituem deveres do aluno:
a) Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da
comunidade educativa;
b) Seguir as orientações dos docentes, relativas ao seu processo
de ensino aprendizagem;
c) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
d) Participar nas actividades curriculares e extra-curriculares
desenvolvidas pela escola de Música e Dança da Ensemble
Monte Mor;
e) Zelar pela preservação, conservação e asseio da Escola de
Música e Dança da Ensemble Monte Mor, nomeadamente no
que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário,
fazendo uso adequado dos mesmos;
f) Cumprir os deveres previstos nos Regulamentos e Normas da
Escola de Música e Dança da Ensemble Monte Mor;
g) Participar nos órgãos de gestão da Escola de Música e Dança
da Ensemble Monte Mor, nomeadamente, no conselho
Pedagógico da Escola de Música e Dança da Ensemble Monte
Mor.
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ARTIGO 20.º
Direitos e deveres dos Pais e Encarregados de Educação
Constituem direitos e deveres dos Pais e Encarregados de
Educação:
a) Informar-se, ser informado e informar a comunidade
educativa sobre todas as matérias relevantes no processo
educativo dos seus educandos e comparecer na Escola de
Música e Dança da Ensemble Monte Mor por sua iniciativa e
quando para tal for solicitado;
b) Colaborar com os professores no âmbito do processo de
ensino aprendizagem dos seus educandos;
c) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade
dos seus educandos.
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CAPÍTULO VIII
Da Frequência
Secção I
Planos de Estudo
ARTIGO 21.º
Curso Livre
Qualquer aluno poderá frequentar Curso Livre de Música ou Dança.
Os Cursos livres são dirigidos aos alunos que queiram aprender
música ou danças em contudo pretenderem uma certificação oficial
dos seus estudos:
1. O Coordenador do departamento da Escola de Música e Dança
da Ensemble Monte Mor ouvindo o conselho pedagógico,
reservam-se no direito de criar normas para o funcionamento
deste curso;
2. O Curso é dividido por níveis e regula-se pelo calendário
escolar afixado anualmente.
ARTIGO 22.º
Curso de Música - Nível Pré-escolar
Poderão inscrever-se crianças dos 3 anos até aos 5 anos de idade.
Disciplinas Obrigatórias
Expressão Musical ............................ 45 minutos/semanais
Disciplinas Opcionais
Iniciação ao Instrumento .................. 30 minutos/semanais
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ARTIGO 23.º
Curso de Música - Nível Iniciação
Poderão inscrever-se na Iniciação alunos com idades compreendidas
entre os 6 anos e os 10 anos de idade.
Disciplinas Obrigatórias
Iniciação Musical ............................ 45 minutos/semanais
Classe de Conjunto ......................... 60 minutos/semanais
Iniciação ao Instrumento ................. 30 minutos*/semanais
*Só aplicável a quando da primeira inscrição. Anos seguintes e de
acordo com as orientações do docente estas aulas são de 60
minutos semanais.
ARTIGO 24.º
Curso de Música - Nível Intermédio
Poderão inscrever-se no Nível I alunos com idades compreendidas
entre os 11 anos e os 17 anos de idade.
Disciplinas Obrigatórias
Formação Musical ............................ 45 minutos/semanais
Classe de Conjunto ......................... 60 minutos/semanais
Instrumento Musical ....................... 60 minutos/semanais
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ARTIGO 25.º
Curso de Música - Nível Adultos
Poderão inscrever-se no Nível adultos alunos com idades superiores
a 18 anos de idade e que nunca tenham frequentado a Escola de
Música da Ensemble Monte Mor.
Disciplinas Opcionais
Formação Musical ............................ 45 minutos/semanais
Classe de Conjunto .......................... 60 minutos/semanais
Instrumento Musical ........................ 60 minutos/semanais
ARTIGO 26.º
Curso de Música – Segundo Instrumento
Poderão inscrever-se no 2.º Instrumento os alunos inscritos no Nível
I; II e que frequentam a Escola de Música da Ensemble Monte Mor
e que pretendam aprender um segundo instrumento.
Disciplina Opcional
2.º Instrumento Musical ....................... 60 minutos/semanais
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ARTIGO 27.º
Curso de Dança - Nível Pré-escolar
Poderão inscrever-se crianças dos 3 anos até aos 5 anos de idade.
Disciplinas Obrigatórias
Iniciação à Dança ............................ 30 minutos/semanais
ARTIGO 28.º
Curso de Dança - Nível Iniciação
Poderão inscrever-se na Iniciação alunos com idades compreendidas
entre os 6 anos e os 10 anos de idade.
Disciplinas Obrigatórias
Dança ............................ 45 minutos/semanais
ARTIGO 29.º
Curso de Dança - Nível Intermédio
Poderão inscrever-se no Nível Intermédio alunos com idades
compreendidas entre os 11 anos e os 17 anos de idade.
Disciplinas Obrigatórias
Dança ............................ 60 minutos/semanais
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ARTIGO 30.º
Curso de Dança - Nível Adultos
Poderão inscrever-se no Nível adultos com idades superiores a 18
anos de idade e que nunca tenham frequentado a Escola de Dança
da Ensemble Monte Mor.
Disciplinas Opcionais
Dança ............................ 60 minutos/semanais
Secção II
Inscrições e Matriculas
ARTIGO 31.º
Inscrições/Matriculas
1. Podem inscrever-se e matricular-se na Escola de Música e
Dança da Ensemble Monte Mor, todos os indivíduos nacionais
e estrangeiros, de ambos os sexos;
2. A idade mínima de inscrição e matrícula é de 3 anos de idade;
3. As inscrições e matrículas deverão ser efetuadas pelo
Encarregado de Educação, ou pelo aluno se este for maior de
idade.
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Secção III
Assiduidade
ARTIGO 32.º
Justificações
1. Os alunos da Escola de Música e Dança da Ensemble Monte
Mor estão sujeitos ao regime de assiduidade da Escola de
Música e Dança da Ensemble Monte Mor;
2. Os alunos que faltarem a metade das aulas e ensaios previstos
por período não podem participar nos concertos, audições ou
qualquer outro espetáculos da Escola de Música e Dança da
Ensemble Monte Mor
3. O aluno terá falta se não comparecer nos primeiros 10
minutos de início de cada aula.
Secção IV
Avaliações
ARTIGO 33.º
Nível pré-escolar, Nível Iniciação e Nível II e III
1. A avaliação é feita pela prestação dos alunos nas aulas e nas
diferentes apresentações; Audições, Concertos ou Espetáculos
de dança ou musicais.
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CAPÍTULO IX
Do Calendário Escolar e do Plano de Actividades
ARTIGO 34.º
Calendário escolar
1. Para cada ano lectivo será estabelecido um Calendário Escolar;
2. O Calendário escolar determinará:
a) O período durante o qual decorrerão as actividades
lectivas;
b) As interrupções das actividades lectivas;
c) Os períodos de férias
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ARTIGO 35.º
Plano de Actividades
1. No início de cada ano lectivo será elaborado e aprovado pelo
Conselho pedagógico o Plano de Actividades da Escola de
Música e Dança da Ensemble Monte Mor;
2. O plano de Actividades estabelecerá:
a) As datas das reuniões de Conselho Pedagógico;
b) Audições de alunos e outras actividades
extracurriculares;
c) Avaliações
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CAPÍTULO X
Dos livros e material da Escola de Música e Dança
da Ensemble Monte Mor
ARTIGO 36.º
Livros
1. Os livros e competências que orientam o ensino da Escola de
Música da Ensemble Monte Mor serão indicados pelo Conselho
Pedagógico no início de cada ano lectivo e serão os constantes
dos programas da Escola de Música e Dança da Ensemble
Monte Mor, para além de outros que sejam aprovados pelo
Conselho Pedagógico;
2. Na escola de Música da Ensemble Monte Mor existe uma
biblioteca e um arquivo de registo musical, ao serviço da
secção, que poderão ser utilizado por qualquer aluno ou
professor;
3. Os Professores e alunos poderão fazer requisições
domiciliárias dos livros da biblioteca da Escola de Música e
Dança da Ensemble Monte Mor. Estas requisições serão feitas
por oito dias. Nas duas últimas semanas do 3.º período
escolar não são permitidas requisições domiciliárias.
ARTIGO 37.º
Instrumentos
1. O material existente na Escola de Música e Dança da
Ensemble Monte Mor pertence à Ensemble Monte Mor
Associação Cultural e destina-se ao exercício das aulas;
2. A direcção da Ensemble Monte Mor, desde que possua,
poderá alugar/emprestar instrumentos aos alunos, quando
estes não disponham de instrumento próprio;
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3. Os pedidos de aluguer/empréstimo são feitos em impresso
interno da Escola de Música e Dança da Ensemble Monte Mor
4. Os instrumentos serão entregues aos alunos após aprovação
da Direcção e mediante a assinatura de um termo de
responsabilidade;
5. Os alugueres/empréstimos são concedidos durante um (1) ano
Lectivo, sendo os alunos obrigados a devolver os instrumentos
até ao dia 31 de Julho de cada ano. Em casos excepcionais a
Direcção poderá prolongar o aluguer/empréstimo dos
instrumentos durante as férias, devendo, nestes casos, os
interessados requere-lo até ao dia 31 de Maio de cada ano;
6. Os alunos que desistirem antes do final do ano letivo ficam
obrigados a devolver o instrumento no último dia em que
frequentarem a respectiva aula;
7. Quando o número de requisições for superior ao número de
instrumentos disponíveis, a Direcção decidir-se-á a favor dos
alunos que frequentam a disciplina pela primeira vez;
8. Em casos de quebra, dano e manutenção dos instrumentos e
seus acessórios, os educandos ou os alunos se maiores de
idade, são responsáveis pelo pagamento das respectivas
reparações ou substituições;
9. Quando não seja possível reparar, e em casos de roubo ou
extravio, os educandos ou os alunos se maiores de idade,
ficam obrigados à substituição do instrumento por um de
qualidade e características equivalentes;
10.
Por cada mês de utilização o aluno pagará a quantia
indicada em tabela aprovada e afixada no início de cada ano
letivo;
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11.
Quando não forem respeitados os prazos de
devolução dos instrumentos alugados ou emprestados, o
aluno fica sujeito ao pagamento de coimas calculadas nos
termos do artigo 39.º, alínea d).
CAPÍTULO XI
Da Propina mensal a outros pagamentos
ARTIGO 38.º
Propina Anual
1. O valor da propina mensal será calculado por níveis de acordo
com a tabela apresentada no início de cada ano lectivo;
2. A propina será paga de acordo com as modalidades
oferecidas, ou mensalmente e deverão ser pagas entre o dia 1
e o dia 8 do respetivo mês. Após este prazo, serão acrescidos
20% à quantia a satisfazer
3. Caso a mora no pagamento das propinas, se verifique durante
mais de um mês, o caso deverá ser remetido à Direcção da
Ensemble Monte Mor, para análise e resolução;
4. Se o valor das propinas não for regularizado até final de cada
período escolar, a direcção poderá ordenar o cancelamento da
frequência do aluno;
5. A propina poderá ser paga nas seguintes modalidades:
a) Pagamento
b) Pagamento
c) Pagamento
d) Pagamento
Mensal;
Trimestral;
Semestral
Anual
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6. O pagamento através da modalidade b) terá um desconto de
10%
7. O pagamento através da modalidade c) terá um desconto de
15%
8. O pagamento através da modalidade d) terá um desconto de
20%
ARTIGO 39.º
Outros pagamentos
Para além da propina mensal os alunos ficam sujeitos aos seguintes
pagamentos:
a) Inscrição – pago no ato da inscrição – valor a definir
anualmente;
b) Seguro Escolar – pago no ato da matricula – valor a definir
anualmente
c) Aluguer de instrumentos – por cada mês de utilização de
um instrumento, propriedade da Escola de Música e Dança da
Ensemble Monte Mor, o aluno pagará a quantia a publicar,
anualmente, em tabela;
d) Coima de aluguer dos instrumentos – Valor a definir
anualmente;
e) T-shirt – pago no ato da aquisição.
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ARTIGO 40.º
Descontos e Bolsas de Estudo
1. A Escola de Música e Dança da Ensemble Monte Mor concede
um desconto de 15%, sobre o valor total das disciplinas, a
alunos com o mesmo agregado familiar;
2. A Escola de Música e Dança da Ensemble Monte Mor poderá
conceder Bolsas de Estudo a alunos que demonstrem possuir
apreciáveis qualidades musicais ou de dança e que façam
prova de não possuir condições financeiras para o pagamento
da propina respectiva;
3. No primeiro ano de frequência da Escola de Música e Dança
da Ensemble Monte Mor, as Bolsas de estudo a conceder não
serão superiores a uma redução de 25% sobre o valor da
propina, aplicáveis a partir do segundo período e desde que os
alunos não tenham uma única falta;
4. Excepcionalmente, poderá a Entidade titular conceder Bolsas
de estudo aos alunos que manifestam comprovadas carências
económicas;
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CAPÍTULO XII
Das Disposições Finais
ARTIGO 41.º
1. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos
nos termos da legislação aplicável e de acordo com as
directivas da dos órgãos da Escola de Música e Dança da
Ensemble monte Mor
2. O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 01 de
Setembro de 2014
Ensemble Monte Mor
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Preçário Escola de Música e Dança
Contribuinte: 507842669
Telemóvel: 961728273
Rua D. Sancho I n.º 6 - 3.º Dto.
7050-125 Montemor-o-Novo
Sócios
Inscrição
Seguro
Joia de Sócio
Joia Sócio
Escola de Música
Escolar
Aluno
Enc. Ed.
Quota
5€
4€
5€
10 €
1€
Mensalidades
Formação Musical
Classe de Conjunto
Instrumento Musical
Valor
Pré-Escolar
Iniciação
Intermédio
Adultos
Intermédio+1
03 aos 06 anos
07 aos 12 anos
Incluído
Incluído
13 aos 17 anos
18 aos 81 anos
2.º Instrumento
Incluído
Opcional (Valor 10€)
-
Opcional
Opcional
Incluído
Opcional 30 minuto
(Valor 18€)
Incluído
Opcional (Valor 10€)
-
10€
28€/46€
Incluído
Opcional (Valor 40€)
Incluído
46 €
60 €
36 €
Ateliês
Danças Urbanas
Bombos Tradicionais
Grupo Rock
Outros
Pré-Escolar
Iniciação
Intermédio
Adultos
03 aos 05 anos
5€
06 aos 11 anos
10€
12 aos 17 anos
10€
18 aos 81 anos
10€
5€
10€
10€
10€
-
-
10€
10€
-
10€
10€
10€
Alunos com o mesmo Agregado Familiar: desconto de 15%
Alunos Inscritos nas aulas de Música: desconto de 6€ nos Ateliês
32
Ensemble Monte Mor
Associação Cultural
Contribuinte: 507842669
Telemóvel: 961728273
Preçário Escola de Música e Dança
Rua D. Sancho I n.º 6 - 3.º Dto.
7050-125 Montemor-o-Novo
Duração Aulas/Semana
Pré-Escolar
Formação Musical
45(minutos)
Classe de Conjunto
Instrumento Musical
30(minutos)
Danças Urbanas
Bombos Tradicionais
Grupo Rock
Iniciação Musical Intermédio Adultos Intermédio+1
45(minutos)
45(minutos)
45(minutos)
60(minutos)
60(minutos)
60(minutos)
30(minutos) / 60(minutos)
60(minutos)
60(minutos)
60(minutos)
Pré-Escolar
Iniciação
Intermédio
Adultos
03 aos 05 anos
06 aos 11 anos
12 aos 17 anos
18 aos 81 anos
30(minutos)
30(minutos)
-
45(minutos)
45(minutos)
-
60(minutos)
60(minutos)
60(minutos)
60(minutos)
60(minutos)
60(minutos)
33
Ensemble Monte Mor
Associação Cultural
Preçário Escola de Música e Dança
Contribuinte: 507842669
Telemóvel: 961728273
Rua D. Sancho I n.º 6 - 3.º Dto.
7050-125 Montemor-o-Novo
Não Sócios
Inscrição Seguro Escolar
15 €
4€
Mensalidades
Pré-Escolar
Iniciação
Intermédio
Adultos
Intermédio+1
03 aos 06 anos
07 aos 12 anos
13 aos 17 anos
18 aos 81 anos
2.º Instrumento
Formação Musical
Classe de Conjunto
Incluído
Incluído
Incluído
Opcional (Valor 15€)
-
-
Incluído
Opcional (Valor 15€)
-
Instrumento Musical
Valor
-
Incluído
Opcional 30 minutos
(Valor 18€)
Incluído
Opcional (Valor 50€)
Incluído
15€
38€/61€
61 €
80 €
46 €
Ateliês
Danças Urbanas
Bombos Tradicionais
Grupo Rock
Pré-Escolar
Iniciação
Intermédio
Adultos
03 aos 05 anos
10€
06 aos 11 anos
15€
12 aos 17 anos
15€
18 aos 81 anos
15€
10€
15€
15€
15€
-
-
15€
15€
34
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Regulamento Escola de Música_2014-2015