1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
INSTITUTO DE ARTES
DEPARTAMENTO DE MÚSICA
AUDITÓRIO TASSO CORREA
REGIMENTO DO AUDITÓRIO TASSO CORREA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento do Auditório
Tasso Correa do Instituto de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O Auditório Tasso Correa é, dentro do Instituto de Artes:
I - o órgão onde é apresentada a produção, primordialmente musical e prioritariamente
produzida no meio universitário, aprovada pela Comissão Assessora.
II - um laboratório de experiências acústicas ligadas às disciplinas e aos projetos do
Departamento de Música e do PPG-Música.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - A administração do Auditório Tasso Correa, sob a responsabilidade da Comissão
Assessora, está subordinada à Direção do Instituto de Artes, fazendo parte da estrutura de
articulação entre os diferentes órgãos do Instituto de Artes e esta Direção.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º - O Auditório Tasso Correa terá uma Comissão Assessora constituída pelo Diretor
do Instituto de Artes ou seu representante, pelo Chefe do Departamento de Música, por um
Coordenador e um Vice-coordenador, e por um representante discente.
2
§ 1º - O Coordenador e o Vice-coordenador do Auditório Tasso Correa serão indicados
pelo Plenário do Departamento de Música e homologados pelo Conselho da Unidade.
§ 2º - O representante discente na Comissão Assessora do Auditório Tasso Correa será
escolhido por seus pares, preferencialmente dentre os bolsistas do Auditório.
§ 3º - O mandato do Coordenador e do Vice-coordenador do Auditório será de dois anos
e o do representante discente da Comissão Assessora será de um ano, sendo permitida uma
recondução por igual período em ambos os casos.
Art. 5º - São atribuições da Comissão Assessora:
I - avaliar e aprovar as atividades a serem apresentadas no Auditório Tasso Correa;
II - regulamentar o uso do Auditório como laboratório de experiências acústicas;
III - decidir sobre casos extraordinários referentes a solicitações de programação externa
ao Departamento de Música.
Art. 6º - São atribuições do Coordenador e Vice-coordenador:
I - Selecionar bolsistas para auxiliar na administração geral do auditório;
II - O controle e a vistoria do uso e manutenção do material permanente do auditório;
III - Apresentar o Relatório Anual de Atividades do Auditório Tasso Correa à Direção do
Instituto de Artes até (30) trinta dias após o encerramento do ano letivo a que este se
refere;
VI - Organizar e administrar as atividades a serem realizadas no Auditório Tasso Correa
aprovadas pela Comissão Assessora.
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
(Regras Normativas)
Art. 7o - A Programação Oficial do Departamento de Música inclui:
I - Recitais de formatura;
II - Recitais de Meio de Curso;
III - Recitais da Programação Artística do Departamento, a saber: Recitais de Professores,
Recitais de Alunos-Destaque, Saraus, Concertos dos Grupos Estáveis do Departamento
(Orquestra do Departamento de Música, Madrigal do Departamento de Música, Coro do
3
Departamento de Música, Grupo Flautarium e Grupo Contrastos) e outros Recitais aprovados
pela Comissão Assessora;
IV - Outras atividades propostas pelo Corpo Discente do Departamento de Música.
Art. 8o - As datas dos Recitais supra citados devem ser agendadas junto à Coordenação
do Auditório, preferencialmente no inicio de cada semestre ou ainda no semestre anterior, sendo
imprescindível a posterior confirmação a fim de evitar colisões de datas e horários.
§ único- Ensaios de até duas horas poderão ser agendados antes de cada apresentação,
sendo indispensável o agendamento e a confirmação junto à Coordenação do Auditório a fim de
evitar colisões de datas e horários.
Art.9o - É vedado ministrar aulas regularmente no Auditório Tasso Correa, salvo quando
houver impossibilidade da classe ocorrer em outro local, e somente com o aval do Departamento
de Música e a aprovação do(s) Coordenador(es) do Auditório.
Art. 10o - Os professores de Práticas Interpretativas poderão dispor de uma quota de horas
por semestre para uso do Auditório para as aulas coletivas de instrumento ou qualquer outra
atividade, sendo indispensável o agendamento e a confirmação junto à Coordenação do
Auditório a fim de evitar colisões de datas e horários.
§ 1o - Cada docente poderá dispor do auditório para suas aulas por duas horas por
semestre por aluno ou grupo de câmara.
§ 2o - Estas horas devem, preferencialmente, ocorrer fora da época de pico da temporada
de recitais, que costuma ser no último mês de cada semestre.
Art. 11o - As atividades de cada semana irão constar numa Planilha Semanal de
Atividades do Auditório Tasso Correa.
§ 1o - O prazo para agendamento e confirmação de atividades a constar na Planilha
Semanal de Atividades do Auditório será o fim do expediente do último dia útil da semana
anterior, quando aquela será entregue à portaria.
§ 2o - Somente as atividades constantes nessa Planilha serão permitidas pela portaria.
§ 3o - Pedidos de agendamento imediato em horários vagos na Planilha deve ser
encaminhado à Coordenação do Auditório Tasso Correa para aprovação em caráter emergencial.
§ 4o - Uma pessoa responsável pelas atividades constantes na Planilha Semanal de
Atividades deve assinar o Livro de Registro de Entrada do Auditório.
4
Art. 12o - Tendo em vista a conservação do espaço físico e material permanente do
auditório, recomenda-se aos usuários do Auditório Tasso Correa observar sobretudo que:
I - é proibido fumar ou beber na platéia, no palco e nos camarins (exceção de água para
os palestrantes/músicos);
II - é proibido colocar copos ou garrafas, ou objetos sobre os pianos (ou sobre as capas
dos instrumentos);
III - é proibido colocar quaisquer objetos ou equipamentos no recinto do sem autorização
do Departamento de Música;
IV - é proibido retirar estantes, luminárias ou cadeiras do auditório, sem autorização do
Departamento de Música;
V - é proibido usar outros equipamentos elétricos/eletrônicos além dos já instalados, sem
consulta ao Departamento de Música para avaliação da sobrecarga.
Art. 13o - Após o uso do Auditório, é indispensável deixá-lo em condições para posterior
uso. Portanto, deve-se observar os seguintes procedimentos:
I - Deixar o palco, bastidor e camarim limpos e livres de obstáculos;
II - Estantes, cadeiras e estrados devem ser retiradas do palco e platéia e guardadas nos
seus respectivos nichos (indicados por avisos);
III - Os pianos e seus bancos, bem como o cravo, devem retornar aos seus respectivos
nichos (indicados por avisos), mantendo-se, de preferência, o piano Stainway Mod. B (o de
tamanho menor) em primeiro lugar próximo ao palco ou o cravo, se este estiver temporariamente
no auditório;
IV - Antes da movimentação dos pianos, é necessária a completa desconecção dos cabos
dos desumidificadores, ao término da qual estes devem ser reconectados.
Art. 14 - Na ocasião do agendamento, deve-se solicitar também, se for o caso, o uso dos
pianos à disposição no Auditório Tasso Correa, indicando-se qual, ou quais, serão usados na
atividade.
§ 1o - Os dois pianos Stainway são de uso exclusivo para execuções solo ou de música de
câmara tradicionais, reservando-se o piano Essenfelder para acompanhamento de Música Coral
ou apresentações de composições para Piano Preparado.
§ 2o - Caso seja solicitado, pode-se permitir o uso do piano Stainway Mod. D (o piano
maior) para apresentações de composições para Piano Preparado, desde que a sua preparação
seja acompanhada por um técnico indicado pelo Departamento de Música;
5
§ 3o - A afinação do(s) piano(s) poderá ser solicitada com antecedência ao Coordenador
do Auditório, a quem caberá avaliar a disponibilidade do afinador e de verba para manutenção
Art. 15o - A realização de gravações em fita áudio ou vídeo estão sujeitas ao
Departamento de Música, devendo este ser consultado sobre as implicações das mesmas,
conforme o tipo de apresentação e conforme as taxas estabelecidas na Tabela de Serviços do
Departamento de Música.
§ 1o - As gravações de concertos tem por finalidade registrar a memória da produção
artística do Departamento de Música e terão direito à solicitação de cópia somente os
intérpretes/compositores/arranjadores neles envolvidos.
§ 2o - Os professores do Departamento de Música têm direito à solicitação de uma cópia
gratuita da gravação de sua performance.
§ 3o - Cópias de performances de colegas docentes poderão ser obtidas desde que haja
autorização expressa por escrito (formulários à disposição no Departamento). O custo da cópia
segue a previsão da Tabela de Serviços do Departamento de Música.
§ 4o - Estão isentos de pagamento de taxas para gravação, os alunos e professores do
Departamento de Música naquelas atividades referentes à: Recitais de Formatura, Recitais de
Meio de Curso, e Recitais da Programação Artística do Departamento.
Art. 16o - O Departamento de Música poderá dispor do Auditório Tasso Correa, nos
horários não ocupados, para locá-lo para espetáculos de música, palestras, seminários, encontros
ou equivalentes, desde que o locador se comprometa a assinar contrato que assegure o bom uso
do local e dos equipamentos.
§ 1o - O custo da locação seguirá a Tabela de Serviços do Departamento de Música, que
prevê não somente a locação do Auditório mas igualmente a possibilidade de uso dos
instrumentos musicais, bem como trabalhos de gravação (por turno e por hora).
§ 2o - A movimentação financeira será realizada pelo Projeto IA\DEMUS código 560-6,
via FAURGS.
§ 3o - Caberá ao Instituto de Artes 5% do total recebido pela locação. O restante reverterá
para o Departamento de Música que investirá o numerário na manutenção dos instrumentos
musicais, acessórios e mobiliário.
Art. 17o - O Departamento de Música se reserva o direito de, em razão do uso indevido de
equipamentos, lotação acima da capacidade permitida, perigo iminente de incêndio, ou qualquer
6
outro fator que coloque em risco a integridade do patrimônio e dos próprios usuários, suspender
as atividades em realização.
Art. 18o - Qualquer irregularidade constatada deverá ser comunicada à Chefia do
Departamento de Música que, juntamente com a Coordenação do Auditório Tasso Correa,
tomará as providências que o caso requerer.
Art. 19o - Quaisquer modificações destas Regras Normativas poderão ser submetidas à
Comissão Assessora do Auditório Tasso Correa em reunião plenária do Departamento de
Música.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho do Instituto
de Artes.
Art. 21º - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Universitário.
Download

Regimento do Auditorium Tasso Corrêa