E S T AD O D E MAT O GR OS S O D O S U L MU N I CÍ P I O D E B ON I T O CÂMAR A MU NI CI P AL P R OJE T O D E L E I N º 0 6 , D E 1 9 D E AB R I L D E 2 0 0 6 . T r an s f or m a o aces s o à F az en da N os s a S en hor a da Con cei ção em es t r ada v icin al, e dá ou t r as pr ovidên ci as . Autor : Ver eador JOB S ANCHE S O Pr efeito Municipal de B onito, Es tado de Mato Gr os s o do S ul, no us o das atr ibuições que lhe confer e o ar t. 66, I I I , da Lei Or gânica, faz s aber que a Câmar a Municipal apr ovou e ele s anciona e pr omulga a s eguinte Lei: Ar t . 1 º . O aces s o compr eendido entr e a Faz enda Lago Azul e a Fazenda Nos s a S enhor a da Conceição fica tr ans for mado em es tr ada vicinal, de us o comum do povo. Par ágr afo único. I nicia- s e a des cr ição des te per ímetr o no vér tice E- 01, de coor denadas N 7.664.501,4 m e E 544.568,4 m; S ituado no limite da faix a de domínio da es tr ada vicinal que liga B onito à Gr uta do Lago Azul, divis a com a Fazenda Anhumas , e des te, s egue confr ontando com a Fazenda Anhumas com o s eguinte azimute e dis tância: 158º 22’40” e 4.266,4 m até o vér tice E- 02, de coor denadas N 7.664.485,1 m e E 544.553,4 m; s ituado na divis a da Fazenda Anhumas com a Fazenda Palmeir inha, des te s egue confr ontando com a Fazenda Palmeir inha, com os s eguintes azimutes e dis tâncias : 68º 22’40” e 20,00 m até o vér tice E - 03, de coor denadas N 7.660.518,8 m e E 546.125,5 m; s ituado no limite da faix a de domínio da es tr ada municipal, obj eto des te memor ial, divis a com a Fazenda Anhumas ; des te s egue confr ontando com a Fazenda Anhumas , com os s eguintes azimutes e dis tâncias : 338º 22’40” e 4.276,0 m até o vér tice E - 04, de coor denadas N 7.660.526,2 m e E 546.144,1 m; s ituado na divis a da Fazenda Anhumas j unto ao limite da faix a de domínio da es tr ada vicinal que liga B onito à Gr uta do Lago Azul; des te, s egue confr ontando com a es tr ada vicinal que liga B onito à Gr uta do Lago Azul, com os s eguintes azimutes e dis tâncias : 222º 46’33” e 22,1 m até o vér tice E - 01, ponto inicial da des cr ição des te per ímetr o. T odas as coor denadas aqui des cr itas es tão geor r efer enciadas ao S is tema Geodés ico B r as ileir o, e encontr am- s e r epr es entadas no S is tema U T M, r efer endadas ao Mer idiano Centr al nº 57º 00’, fus o 21, tendo como datum o S AD- 69. T odos os azimutes e dis tâncias , ár ea e per ímetr o for am calculados no plano de pr oj eção UT M, cuj o Memor ial Des cr ito, Cr oqui de Localiz ação e ART – Anotação de Res pons abilidade T écnica ficam fazendo par te integr ante des ta Lei. Ar t . 2 º . E s ta Lei entr a em vigor na data de s ua publicação. Plenár io T etê Far ias , 19 de abr il de 2006. JOB S AN CH E S Ver eador