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LEI N° 3.292, de 18 de abril de 2000
Acrescenta e ravaga dispositivas das Leis
outras pravidencias.
A CAMARA MUNICIPAL
5/98
e 3.215/99, e
da
CONTAGEM aprava e eu sanciano a
seguinte
Art.1° Acrescenta paragrafos nos artigos 10 e 25, de lei
5,
de 12 de julho de 1999, que regu!amenta a Area de Proteg80 de Mananciais estabeledda
pelo Plano Diretor do Municipio de Contagem, com as seguintes redac;oes:
"Art. 10.
.................................. < ......................................................... ..
Paragrafo UnlCO.
Nos empreendimentos do Programa de
Arrendamenta Residenciai - PAR -, as areas com dais zoneamentos, com reversao, <>'0"..' .... '"'
urn dales ZEU-3, podera ser convertida apenas para ZOR-1."
§1°
Na Zona Urbana, em lote com area manor ou igual a 1.000 m2
(mil metros quadrados) e que nao
situado na
ZEU.3, ZOR.4 au ZEU.4,
poderao ser adotados os procedimentos dispostos nos
2.0 a 5. 0 do art. 28 da Lei
N.D 3.015/98.
Nas area do Municipio, com reversao de esgot08 ja irnplantados,
para os empreendimentos do PAR, nao se aplicam 0 artigo aeima, sendo aplicada as taxas
constantes do artigo 28 da Lei nO 3.015,
15 de janeiro de 1998, que dispoe sobre 0 uso e
ocupac;ao do solo do Municipio de Contagem."
Art.2° Com referenda ao previsto no inciso I, do artigo 39, da Lei
2.760, de it:) de agosto de 1995, eo
VI, do paragrafo 1° do artlgo 1 de Lei nO 3.015,
15 de janeiro de 1998, serao considerados para os empreendimentos do Programa
Arrendamento Residencial- PAR -, conjuntos com mais de 160 (cento e sessenta) unidades
(sete mil e seiscentos metros quadrados).
au area liquida edificada de 7.600
Art.3C
Fica autorizado 0
Executivo a participar do Programa
Arrendamento Residencial - PAR criado pela Medida Provis6ria 1.944-13, de 30 de margo
2000, assumindo atendimento ao disposto no
196 da Lei Organica do Municipio de
Contagem.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicag80.
Art.5° Ficam revogadas as disposi<;oes em contrario, em especial 0
3.015, de 15 de janeiro de 1998.
artigo 43, da
PalaciO do Registro, em Contagem, ao
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Prefeito Municipal
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pelo Plano Diretor do Municipio de Contagem, com as seguintes