------ LEI N° 3.292, de 18 de abril de 2000 Acrescenta e ravaga dispositivas das Leis outras pravidencias. A CAMARA MUNICIPAL 5/98 e 3.215/99, e da CONTAGEM aprava e eu sanciano a seguinte Art.1° Acrescenta paragrafos nos artigos 10 e 25, de lei 5, de 12 de julho de 1999, que regu!amenta a Area de Proteg80 de Mananciais estabeledda pelo Plano Diretor do Municipio de Contagem, com as seguintes redac;oes: "Art. 10. .................................. < ......................................................... .. Paragrafo UnlCO. Nos empreendimentos do Programa de Arrendamenta Residenciai - PAR -, as areas com dais zoneamentos, com reversao, <>'0"..' .... '"' urn dales ZEU-3, podera ser convertida apenas para ZOR-1." §1° Na Zona Urbana, em lote com area manor ou igual a 1.000 m2 (mil metros quadrados) e que nao situado na ZEU.3, ZOR.4 au ZEU.4, poderao ser adotados os procedimentos dispostos nos 2.0 a 5. 0 do art. 28 da Lei N.D 3.015/98. Nas area do Municipio, com reversao de esgot08 ja irnplantados, para os empreendimentos do PAR, nao se aplicam 0 artigo aeima, sendo aplicada as taxas constantes do artigo 28 da Lei nO 3.015, 15 de janeiro de 1998, que dispoe sobre 0 uso e ocupac;ao do solo do Municipio de Contagem." Art.2° Com referenda ao previsto no inciso I, do artigo 39, da Lei 2.760, de it:) de agosto de 1995, eo VI, do paragrafo 1° do artlgo 1 de Lei nO 3.015, 15 de janeiro de 1998, serao considerados para os empreendimentos do Programa Arrendamento Residencial- PAR -, conjuntos com mais de 160 (cento e sessenta) unidades (sete mil e seiscentos metros quadrados). au area liquida edificada de 7.600 Art.3C Fica autorizado 0 Executivo a participar do Programa Arrendamento Residencial - PAR criado pela Medida Provis6ria 1.944-13, de 30 de margo 2000, assumindo atendimento ao disposto no 196 da Lei Organica do Municipio de Contagem. Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicag80. Art.5° Ficam revogadas as disposi<;oes em contrario, em especial 0 3.015, de 15 de janeiro de 1998. artigo 43, da PalaciO do Registro, em Contagem, ao ~. {~.~~ i\ ;\/g ~.. ' "'v~'~~""' e abril i UG~~O PI 0 DE MAT~OS Prefeito Municipal 1