Número 1302 ANO VI R$ 1,00 Manaus, segunda-feira, 15 de agosto de 2005. PODER EXECUTIVO CAMPANHA DE CONTROLE ÀS QUEIMADAS URBANAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO-AMBIENTE - SEDEMA C om o objetivo de alertar a população através da conscientização e mudança de comportamento para preservação do meio ambiente , a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS através da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA, deu inicio no mês de julho a “Campanha de Controle às Queimadas em áreas urbanas”. A campanha é uma ação contínua, preventiva e educativa, pois nos próximos meses do ano inicia-se o período mais quente da cidade de Manaus e as queimadas são um dos problemas graves do verão. ALERTA: As queimadas urbanas aumentam o calor na cidade e causam poluição ambiental pela geração de fumaça que conseqüentemente causam doenças. RECICLAGEM MATERIAIS QUE PODEM SER SEPARADOS, REUTILIZADOS OU RECICLADOS: PAPEL: jornais e revistas; lista telefônica; papel sulfite; papel de fax; folhas de caderno; formulário de computador; caixas de papel em geral; aparas de papel; fotocópias; envelopes; rascunhos; cartazes velhos. METAL: tampinhas de garrafas; latas; enlatados; ferragens; arames; chapas; canos; cobre. PLÁSTICOS: copos; garrafas; sacos/sacolas; frascos de produtos; tampas; potes; embalagens pet (refrigerantes, sucos, óleo, água, vinagre, etc.) VIDROS(recipientes inteiros): garrafas; potes de conserva; embalagens; frasco de remédios; copos. COLETA SELETIVA Ao queimar folhas secas, restos de madeira, pneus velhos, ocorre a geração de fumaça prejudicial ao meio ambiente e conseqüentemente à nossa saúde. Além de ser um grande incômodo, a fumaça causa irritação nos olhos e danos ao sistema respiratório, sendo fator agravante para pessoas que são acometidas de doenças como asma, bronquite, gripe, rinite e sinusite alérgica. Alguns tipos de plásticos (garrafas, pet) , emitem fumaça tóxica, pois quando queimados esses materiais emitem substâncias cancerígenas. As crianças e idosos são os mais vulneráveis à fumaça, que pode afetar gravemente os olhos: (conjuntivite irritativas e alérgicas), o nariz (rinites alérgicas – coriza e congestão nasal, que podem acarretar uma sinusite grave), garganta (tosses irritativas, no caso dos asmáticos, causam graves crises o que pode afetar o pulmão com secreção e dispnéia). A evolução desse quadro pode causar pneumonia e até a morte. As queimadas também são responsáveis pelo aumento da concentração dos gases CO e O3 na baixa atmosfera. Ambos são tóxicos. Uma outra conseqüência das queimaduras é o efeito estufa, que representa a médio e longo prazo um aumento da temperatura média da superfície terrestre. Para amenizar esses tipos de ocorrência a Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA, junto a Secretaria de Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, fazem a conscientização e espera que a população ajude no combate e fazendo denunciais. DISK DENÚNCIA: 0800-922000 - 3648-1660. Com base nas leis ambientais a SEDEMA poderá notificar, autuar e multar, quem infligir o código Ambiental do Município de Manaus, segundo a Lei nº 604 de 24 de julho de 2001, Artigo 136 V - “Efetuar queimadas ao ar livre de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida”. A coleta seletiva é um serviço especial que visa retirar de sua casa o lixo limpo, ou seja, aqueles materiais que podem ser reutilizados ou reciclados e que normalmente jogamos fora, misturados ao lixo comum. Plásticos, papéis, vidros e metais são materiais que podem ser separados e destinados à reutilização e à reciclagem; esta coleta vem sendo feita por catadores individuais e associações de catadores, em locais determinados, fora do aterro municipal, gerando trabalho, renda e a gradativa inclusão social dos mesmos com a venda desse material para empresas de reciclagem. BENEFÍCIOS DA RECICLAGEM: Reduz a quantidade de lixo que é destinada aos aterros; Reduz o consumo de energia; Gera emprego e renda, estimulando o surgimento de empresas recicladoras; Diminui os custos de produção de indústrias de transformação; Minimiza a extração de recursos naturais renováveis e não renováveis; Diminui os custos com o sistema de limpeza urbana do município; Economiza na importação de matériasprimas; Diminui impactos ambientais como poluição, desmatamento, etc. 2 segunda-feira, 15 de agosto de 2005. 2005.dede2005 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM DECRETO N.° 8017, DE 10 DE AGOSTO DE 2005 CRIA Elemento de Despesa e ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de dezembro de 2004, em conformidade com os incisos I e IV do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica criado o Elemento de Despesa no seguinte Programa de Trabalho: 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.366.1024.02068 - Alfabetização de Adulto 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Art. 2° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar de R$ 17.742.000,00 (Dezessete milhões e setecentos e quarenta e dois mil reais), à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação), como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 10.302.1006.04046 - Assistência Hospitalar 3.3.90.30 - Material de Consumo -100R$ 1.230.000,00 10.302.1006.04046 - Assistência Hospitalar 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100R$ 190.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -106R$ 910.350,00 -107R$ 3.904.650,00 Art. 3° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta do Excesso de Arrecadação, sendo R$ 10.228.000,00 da Fonte -100- Recursos Ordinários; R$ 6.603.650,00 da Fonte -106- Transferências da União e R$ 910.350,00 da Fonte -107- Transferências do Estado. Art. 4° Em decorrência do que trata o artigo anterior, ficam as rubricas de Receita 1112.04.00 - Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza IRRF; 1112.08.00 - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e 1113.05.00 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN acrescidas, respectivamente, de R$ 1.623.100,00; R$ 1.042.850,00 e R$ 7.562.050,00 e as rubricas de Transferências 1721.01.02 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM; 1722.01.01 - Cota - Parte do ICMS e 1722.01.02 - Cota - Parte do IPVA acrescidas, respectivamente, de R$ 910.350,00; R$ 5.767.700,00 e de R$ 835.950,00. Art. 5° Revogam-se as disposLições em 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.366.1024.02068 - Alfabetização de Adulto 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -100R$ 647.000,00 12.361.1001.01097 - Programas e Projetos Pedagógicos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100R$ 100.000,00 13.392.1023.01107 - Eventos Desportivos e Socioculturais 3.3.90.30 - Material de Consumo -100R$ 3.500.000,00 contrário. 23100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA 10.302.1006.02320 - Pessoal e Encargos Sociais das Ações de Saúde da SEMSA 3.3.90.46 - Auxílio-Alimentação -100R$ 1.450.000,00 DECRETO N.° 8024, DE 11 DE AGOSTO DE 2005 27100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB 04.122.4000.02192 - Manutenção de Serv. de Transportes da SEMOSB 3.3.90.30 - Material de Consumo -100R$ 2.100.000,00 35100 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD 04.122.4000.02016 - Encargos Gerais da Administração 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100R$ 110.000,00 56400 - INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB 15.122.1046.04021 - Planejamento Urbano 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100R$ 600.000,00 68500 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.301.1005.03015 - Programa Médico da Família 4.4.90.51 - Obras e Instalações -100R$ 301.000,00 -107R$ 2.699.000,00 Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 10 de agosto de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de dezembro de 2004, em conformidade com o inciso I do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais), à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação), como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 38100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMULSP 04.122.4000.02055 - Pessoal e Encargos Sociais da SEMULSP 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado Pessoal Civil -100R$ 5.000.000,00 3.1.90.09 - Salário-Família -100R$ 80.000,00 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 segunda-feira, 15 de agosto de 2005. 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil -100R$ 520.000,00 Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta do Excesso de Arrecadação, da Fonte -100Recursos Ordinários. Art. 3° Em decorrência do que trata o artigo anterior, fica a rubrica de Receita 1113.05.00 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN acrescida de R$5.600.000,00. contrário. Art. 4° Revogam-se as disposições em Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 11 de agosto de 2005. DECRETO N.° 8025, DE 11 DE AGOSTO DE 2005 ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Direta. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de dezembro de 2004, em conformidade com o inciso I do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aberto, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 1.037.480,00 (Hum milhão, trinta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais), à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação), como reforço ao seguinte Programa de Trabalho: 37100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC 08.244.1016.02200 - Funcionamento dos Centros de Apoio à Família 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107R$ 1.037.480,00 Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta do Excesso de Arrecadação, da Fonte -107Transferências do Estado. Art. 3° Em decorrência do que trata o artigo anterior, fica a rubrica de Receita 1722.01.01 - Cota - Parte do ICMS acrescida de R$ 1.037.480,00. Art. 4° Revogam-se as disposições em Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 11 de agosto de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus ALTERA o artigo 2° e acrescenta o parágrafo único, do Decreto n° 8.004, de 29 de julho de 2005, estendendo os benefícios da concessão de abono dado aos professores e técnicos em educação da Rede Municipal de Ensino cedidos ou disposicionados a outros órgãos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÁNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO a autorização contida no art. 4° da Lei n° 082, de 11 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o artigo 2° do Decreto n° 8.004, de 29 de julho de 2005, que passa a ter a seguinte redação: SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus contrário. DECRETO N° 8026, DE 11 DE AGOSTO DE 2005. “Art. 2° -Incluem-se no disposto no Artigo 1° do Decreto n° 8.004, de 29 de julho de 2005, os professores e técnicos em educação cedidos ou disposicionados a outros órgãos da esfera municipal, estadual e federal, desde que exerçam atividades finalísticas próprias da SEMED. Parágrafo único. Os titulares dos órgãos que disponham de servidores de que trata este artigo deverão informar expressamente à SEMED, os nomes e as respectivas atividades desenvolvidas pelos mesmos.” Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.07.05. Manaus, 11 de agosto de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO N.° 8.027 DE 12 DE AGOSTO DE 2005 “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 inciso XII e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n.° 3.365/41 com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.786/56, CONSIDERANDO a necessidade de urbanização da área, com a dotação de equipamentos comunitários naquela região, a fim de proporcionar benefícios aos munícipes e; CONSIDERANDO, por fim, que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é imprescindível à adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos informativos constantes do Processo n° 2005/05000658, D E C R E T A: Art. 1° - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação o terreno localizado na Avenida do Turismo, s/n° - Tarumã, de suposta propriedade de M.A.C. Empreendimentos Imobiliários Ltda, com área de 2.496,62 m2, delimitado da forma a seguir descrita: Norte: Com a intersecção das linhas Leste e Oeste. Sul: Com Felipe G. de Souza, por uma linha reta na distância de 3 4 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 39,45 metros. Leste: Com o Cemitério Parque Tarumã, por uma linha reta na distância de 106,00 metros.Oeste: Com a Avenida do Turismo, por uma linha quebrada de cinco elementos: o primeiro, na distância de 48,55 metros; o segundo, na distância de 16,50 metros; o terceiro, na distância de 12,50 metros; o quarto, na distância de 12,50 metros; o quinto e último, na distância de 8,50 metros. Art. 2° - O imóvel desapropriado destina-se à utilização pelo Município de Manaus para fins de urbanização da área, com a dotação de equipamentos comunitários naquela região, a fim de proporcionar benefícios aos munícipes. Art. 3° - Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21.06.41, esta desapropriação é considerada de urgência. Art. 4° - Os expropriados deverão apresentar na Procuradoria Geral do Município, no prazo de dez (10) dias, a documentação comprobatória da propriedade do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como: Escritura Pública, Registro Imobiliário, Certidão Vintenária, Certidão de Quitação de Impostos e Negativa de ônus reais que recaiam sobre o mesmo; reipersecutória Certidões Negativas do(s) Distribuidor(es) da Justiça Federal e Comum. Art. 5° - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico - SEMOSB . Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO N.° 8.028 DE 12 DE AGOSTO DE 2005 “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 inciso XII e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n.° 3.365/41 com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.786/56, CONSIDERANDO a necessidade de urbanização da área, com a dotação de equipamentos comunitários naquela região, a fim de proporcionar benefícios aos munícipes e; CONSIDERANDO, por fim, que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é imprescindível à adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos informativos constantes do Processo n° 2005/090003893, D E C R E T A: Art. 1° - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação o terreno localizado na Avenida Autaz Mirim, s/n° - São José, de suposta propriedade de Ivanildo Damasceno Filho, com área de 625,17 m2, delimitado da forma a seguir descrita: Norte: Com Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por uma linha reta na distância de 40,21 metros. Sul: Com Prefeitura Municipal de Manaus (Base S.O.S. Manaus) e outros, por uma linha reta na distância de 41,76 metros. Leste: Com desconhecidos, por uma linha reta na distância de 15,68 metros. Oeste: Com a Avenida Autaz Mirim, por uma linha reta na distância de 15,00 metros. segunda-feira, 15 de agosto de 2005. Art. 2° - O imóvel desapropriado destina-se à utilização pelo Município de Manaus para fins de urbanização da área, com a dotação de equipamentos comunitários naquela região, a fim de proporcionar benefícios aos munícipes. Art. 3° - Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21.06.41, esta desapropriação é considerada de urgência. Art. 4° - Os expropriados deverão apresentar na Procuradoria Geral do Município, no prazo de dez (10) dias, a documentação comprobatória da propriedade do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como: Escritura Pública, Registro Imobiliário, Certidão Vintenária, Certidão de Quitação de Impostos e Negativa de ônus reais que recaiam sobre o mesmo; reipersecutória Certidões Negativas do(s) Distribuidor(es) da Justiça Federal e Comum. Art. 5° - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico - SEMOSB . Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO N.° 8.030 DE 12 DE AGOSTO DE 2005 “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 inciso XII e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n. ° 3.365/41 com as alterações introduzidas pela Lei n. ° 2.786/56, CONSIDERANDO a necessidade de urbanização da área, com a dotação de equipamentos comunitários naquela região, a fim de proporcionar beneficiar os munícipes e; CONSIDERANDO, por fim, que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é imprescindível à adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos informativos constantes do Processo n° 2005/05000628, DECRETA: Art. 1° - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação o terreno localizado na Rua Fábio Lucena com a Rua Menino Jesus – Comunidade N. S. do Perpétuo Socorro – Cidade Nova, de suposta propriedade de Joelma Nogueira de Freitas; Maria Nancy Lima da Silva; Raimundo Nonato da Silva; Wilson Maia Maquiné; Benedito Mendes Maciel, com área de 1.431,10 m2, delimitado da forma a seguir descrita: Norte: Com a Escola Municipal Dr. João Queiroz, por uma linha reta na distância de 41,95 metros. Sul: Com a Rua Fábio Lucena, por uma linha quebrada composta por dois elementos: o primeiro na distância de 20,04 metros e o segundo na distância de 14,58 metros. Leste: Com a Rua Menino Jesus, por uma linha quebrada composta por dois elementos: o primeiro na distância 18,94 metros, o segundo na distância de 24,88 metros. Oeste: Com desconhecidos, por uma linha reta na distância de 27,11 metros. Art. 2° - O imóvel desapropriado destina-se à utilização pelo Município de Manaus para fins de Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 urbanização da área, com a dotação de equipamentos comunitários naquela região, a fim de proporcionar benefícios aos munícipes. Art. 3° - Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21.06.41, esta desapropriação é considerada de urgência. Art. 4° - Os expropriados deverão apresentar na Procuradoria Geral do Município, no prazo de dez (10) dias, a documentação comprobatória da propriedade do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como: Escritura Pública, Registro Imobiliário, Certidão Vintenária, Certidão de Quitação de Impostos e Negativa de ônus reais que recaiam sobre o mesmo; reipersecutória Certidões Negativas do(s) Distribuidor(es) da Justiça Federal e Comum. Art. 5° - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico - SEMOSB . Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO N.° 8031, DE 12 DE AGOSTO DE 2005 ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de dezembro de 2004, em conformidade com os incisos I e III do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004, segunda-feira, 15 de agosto de 2005. Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações abaixo indicadas: 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.122.4000.02013 - Manutenção e Conservação da Sede e Demais Unidades Administrativas da SEMED 3.3.90.30 - Material de Consumo -100R$ 3.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -100R$ 4.300,00 12.122.4000.02105 - Manutenção de Serv. de Transportes da SEMED 3.3.90.30 - Material de Consumo -100R$ 620.000,00 12.122.4000.02106 - Manutenção de Serv. Administrativos da SEMED 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -100R$ 100.000,00 12.361.1001.02008 - Locação de Imóveis para o Funcion. de Escolas do Ensino Fundamental 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107R$ 40.000,00 12.365.1003.02087 - Apoio a Educação Infantil 3.3.90.30 - Material de Consumo -107R$ 42.500,00 contrário. Art. 3° Revogam-se as disposições em Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 12 de agosto de 2005. Manaus, 12 de agosto de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETA: Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 809.800,00 (Oitocentos e nove mil e oitocentos reais), sendo R$ 767.300,00 à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios) e R$ 42.500,00 à conta do Inciso III (Transposição de Categoria Econômica), como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.122.4000.02013 - Manutenção e Conservação da Sede e Demais Unidades Administrativas da SEMED 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107R$ 40.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100R$ 7.300,00 12.122.4000.02105 - Manutenção de Serv. de Transportes da SEMED 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100R$ 720.000,00 12.361.1001.01160 - Aquisição, Desapropriação, e Inden. de Imóveis para Implantação de Escolas 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis -107R$ 42.500,00 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o Ofício n.° 130/2005 – ESBRA, RESOLVE: I - AUTORIZAR, a Sra. MARIA VÂNIA SALDANHA XIMENES, Assessora Especial, símbolo CC-1, do Escritório de Representação Municipal em BrasíliaESBRA, a se ausentar da Cidade de Brasília/DF, no período de 11 a 17.08.2005, a fim de na cidade de Manaus/AM, tratar de assuntos de interesse da Representação em Brasília junto ao Gabinete Civil, com ônus para o erário público II - CONCEDER (7) sete diárias para cobrir despesas com alimentação e estadia da funcionária. Manaus, 11 de agosto de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus 5 6 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 segunda-feira, 15 de agosto de 2005. DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005. 1562-2, Fiscal do quadro de pessoal do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.° 565/2005-GP/IMPAS, Manaus, 11 de agosto de 2005. RESOLVE: I - AUTORIZAR o Sr°. SANDRO BREVAL SANTIAGO, Chefe de Gabinete, do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS, a se ausentar do Município, no período de 23 a 27.08.2005, a fim de na cidade do Rio de Janeiro/RJ, participar do II Fórum de Gestores de Regimes Próprios de Previdência, com ônus para o IMPAS, relativamente a diárias. II - CONCEDER (05) cinco diárias para cobrir despesas com alimentação e estadia do funcionário. Manaus, 11 de agosto de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO, o Ofício n° 132/ESBRA, RESOLVE: DETERMINAR que a servidora ANA VALÉRIA NEVES DOS SANTOS RIBEIRO, Assistente Técnico Fazendário I, matrícula n.° 084914-6 B, responda cumulativamente pelas atribuições do cargo de Assessor, símbolo CC-2, com direito à percepção das vantagens inerentes ao cargo, no período de 08.08.2005 a 06.09.2005, tendo em vista o afastamento da titular, MARGARIDA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS, por motivo de férias. DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005. Manaus, 11 de agosto de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.° 0991/05-FDT, SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus RESOLVE: I - AUTORIZAR a Sra. VALDENIRA LOPES RODRIGUES, Diretora-Técnica da Fundação Doutor Thomas, a se ausentar do Município, no período de 28 a 31.08.2005, a fim de na cidade de São Luís/MA, participar do III Encontro Nacional dos Conselhos de Idosos, com ônus para a Fundação Dr. Thomas. II - CONCEDER (04) quatro diárias para cobrir despesas com alimentação e estadia da funcionária. Manaus, 11 de agosto de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, RESOLVE: NOMEAR, nos termos do inciso II, do artigo 11, da Lei N° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o funcionário CARLOS ALEXANDRE ROCHA LIMA, Matrícula N° 0612, para exercer, a contar de 8.8.05, o Cargo Comissionado, CC-2 de Chefe da Divisão de Projetos Especiais, do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB. Manaus, 11 de agosto de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, RESOLVE: CONSIDERAR DISPOSICIONADO para Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA, a contar de 1°.7.05, até a realização do Concurso Público, com ônus para o órgão de origem, o funcionário SIDNEY DO NASCIMENTO COSTA, Matrícula DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, RESOLVE: NOMEAR, nos termos do inciso II, do artigo 11, da Lei N° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Sr. DÁRIO Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 segunda-feira, 15 de agosto de 2005. RAIMUNDO ROCHA DE CASTRO, para exercer, a contar de 8.8.05, o Cargo Comissionado, CC-2 de Chefe da Divisão de Planejamento Urbano Integrado, do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB. Item 05 – preço unitário R$ 4,58 (Quatro reais e cinqüenta e oito centavos); Item 07 – preço unitário R$ 4,58 (Quatro reais e cinqüenta e oito centavos). Manaus, 11 de agosto de 2005. LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Item 06 – preço unitário R$ 4,56 (Quatro reais e cinqüenta e seis centavos); Item 08 – preço unitário R$ 4,57 (Quatro reais e cinqüenta e sete centavos). SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO N° 7.974, DE 08 DE JULHO DE 2005 PUBLICADO NO DOM N° 1278 DE 12/07/2005 REFERENTE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO DE ÁREA ESPECÍFICA DE PROPRIEDADE DE EMIKO YASUI DENOMINADA LOTEAMENTO“ JARDIM SUMIRÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERRATA ONDE SE LÊ: “Art. 4° - Já a área comercial ocupa uma área de 16.933,01m² e perímetro de 521,50m, que corresponde a 16,91% do total, sendo ao norte com a rua XII, por uma linha no azimute verdadeiro de 86°46’45” e distância de 143,53m...” LEIA-SE: “Art. 4° - Já a área comercial ocupa uma área de 16.933,01m² e perímetro de 521,50m, que corresponde a 16,91% do total, sendo ao norte com a rua XIII, por uma linha no azimute verdadeiro de 86°46’45” e distância de 143,53m... “ MERCOSUL COMERCIAL LTDA. Item 09 – preço unitário R$ 3,05 (Três reais e cinco centavos); Item 10 – preço unitário R$ 3,28 (Três reais e vinte e oito centavos); Item 11 – preço unitário R$ 3,34 (Três reais e trinta e quatro centavos); Item 12 – preço unitário R$ 3,05 (Três reais e cinco centavos); Item 13 – preço unitário R$ 3,72 (Três reais e setenta e dois centavos); Item 14 – preço unitário R$ 3,95 (Três reais e noventa e cinco centavos); Item 15 – preço unitário R$ 4,05 (Quatro reais e cinco centavos). II - Publique–se no Diário Oficial do Município. Manaus, 11 de agosto de 2005. JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Manaus, 11 de agosto de 2005. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃO N.° 067/2005 – CLS/PMM. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED RESOLVE: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os Termos do Decreto n° 7.833, de 30 de março de 2005. RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão n° 071/2005 – CML/PMM – Registro de Preço para eventual aquisição de Fardamento Escolar, para as empresas: DIANA PAOLUCCI S/A IND. E COM.: Item 01 – preço unitário R$ 3,31 (Três reais e trinta e um centavos); Item 02 – preço unitário R$ 3,31 (Três reais e trinta e um centavos); Item 03 – preço unitário R$ 3,54 (Três reais e cinqüenta e quatro centavos); Item 04 – preço unitário R$ 3,58 (Três reais e cinqüenta e oito centavos); I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível aquisição pelo menor preço global, de combustível (gasolina comum) para atender as necessidades da 2a Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Paralisia Infantil, coordenada por esta SEMSA, de acordo com a Ata acima proferida. II - ADJUDICAR a empresa: TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, vencedora no item único, no valor total de R$ 9.920,00 (Nove mil, novecentos e vinte reais), o objeto licitado. III - DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Manaus, 09 de agosto de 2005. MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde 7 8 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 segunda-feira, 15 de agosto de 2005. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃO N.° 069/2005 – CLS/PMM. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃO N.° 071/2005 – CLS/PMM. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível aquisição pelo menor preço global, de medicamentos, para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde desta SEMSA, de acordo com a Ata acima proferida. II - ADJUDICAR a empresa: A C GENTIL DIST. E REP. DE PROD. HOSPITALARES, vencedora no item único, no valor total de R$ 75.480,00 (Setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), o objeto licitado. III - DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível aquisição pelo menor preço global, de equipamento e material permanente (grupo gerador com instalação no local), para equipar a nova Maternidade Municipal de Manaus, desta SEMSA, de acordo com a Ata acima proferida. II - ADJUDICAR a empresa: LEON HEIMER S/A, vencedora no item único, no valor total de R$ 106.900,00 (Cento e seis mil e novecentos reais), o objeto licitado. Manaus, 10 de agosto de 2005. III - DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora. MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Manaus, 11 de agosto de 2005. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃO N.° 070/2005 – CLS/PMM. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível aquisição pelo menor preço por item, de Produtos para Saúde (equipamentos de apoio médico hospitalar), para atender as necessidades do Programa SOS MANAUS, desta SEMSA, de acordo com a Ata acima proferida. II - ADJUDICAR as empresas: ÁGUAS NEGRAS IMP E EXP LTDA, vencedora nos itens 02, 03, 04, 07 e 08, no valor total de R$ 3.975,90 (Três mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos); INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, vencedora nos itens 01 e 05, no valor total de 18.490,00 (Dezoito mil, quatrocentos e noventa reais) e POINTER COM IMP EXP LTDA, vencedora no item 06, no valor total de R$ 4.286,80 (Quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), o objeto licitado. III - DETERMINAR a emissão das respectivas Notas de Empenhos nos valores totais constantes das propostas das licitantes vencedoras. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Manaus, 10 de agosto de 2005. MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 01 ao Contrato n° 025/05-SEMOSB, celebrado em 29.07.2005. PARTES: Município de Manaus (SEMOSB) e a empresa Latino Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: Dilatação do prazo original, referente à aquisição de fardamento completo, com boné em brim profissional, identificados no Anexo I – Projeto Básico, do Edital de Tomada de Preços n° 009/2005-CLS/PMM. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 30 (trinta) dias. Manaus, 29 de julho de 2005. PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO Secretário da SEMOSB Of. n.° 551/2005 – GS – SEMOSB - PMM . FICA SUSPENSO, a partir de 04.08.2005, até ulterior deliberação, por motivos administrativos, o Termo de Contrato de Empreitada que entre si celebraram o Município de Manaus e a empresa N.V. INDÚSTRIA, COM. E CONSTRUÇÕES LTDA, correspondente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 053/2004 - CML/PMM, Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 Contrato n° 002-SEMOSB, celebrado a 03/05/2005, referentes à SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DA MATERNIDADE MUNICIPAL, localizada a Av. Brasil, s/n° – Compensa, em Manaus-AM. Manaus, 04 de agosto de 2005. PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO Secretário Municipal de Obras e Saneamento Básico. EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU segunda-feira, 15 de agosto de 2005. II - ADJUDICAR à empresa: JAPURÁ PNEUS LTDA., vencedora do item 02 no valor global de R$ 52.704,00 (Cinqüenta e dois mil, setecentos e quatro reais), JÔ PNEUS LTDA vencedora dos itens 03, 05, 06 e 08 no valor global de R$ 22.221,00 (Vinte e dois mil, duzentos e vinte e um reais) e ELO PNEUS LTDA., vencedora dos itens 04 e 07 no valor global de R$ 15.162,00 (Quinze mil, cento e sessenta e dois reis). Gabinete do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, em 12 de agosto de 2005. NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR Diretor Presidente da EMTU, em exercício DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O Sr. Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o teor da ata apresentada pela Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO N° 013/2005-CPL/EMTU – que tem por objetivo CONFECÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE IMPRESSOS GRÁFICOS PARA USO DESTA EMTU, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, originado do PAD N° 00858/2005. CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório; O Sr. Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o teor da ata apresentada pela Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO N° 016/2005-CPL/EMTU – que tem por objetivo A AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE MATERIAIS SEMAFÓRICOS, PARA USO NO SISTEMA VIÁRIO DA CIDADE DE MANAUS, originado do PAD N° 00895/2005. CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório; RESOLVE: RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação constante da ata do procedimento acima referido. I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação constante da ata do procedimento acima referido. II - ADJUDICAR à empresa GRÁFICA E EDITORA RAPHAELA LTDA vencedora dos itens 01, 02 e 04 no valor global de R$ 9.127,00 (Nove mil, cento e vinte e sete reais) e MARCONCE MARTINS RODRIGUES dos itens 03 e 05 no valor global de R$ 2.120,00 (Dois mil, cento e vinte reais). II - ADJUDICAR à empresa: FOKUS BRASIL LTDA., vencedora dos itens 01 a 10 no valor global de R$ 148.927,60 (Cento e quarenta e oito reais, novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). Gabinete do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, em 12 de agosto de 2005. NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR Diretor Presidente da EMTU, em exercício Gabinete do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, em 12 de agosto de 2005. NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR Diretor Presidente da EMTU, em exercício EXTRATO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O Sr. Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o teor da ata apresentada pela Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO N° 015/2005-CPL/EMTU – que tem por objetivo A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA OS VEÍCULOS DA EMTU, originado do PAD N° 01029/2005. CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação constante da ata do procedimento acima referido. ESPÉCIE E DATA: Contrato n.° 028/2005, datado de 15.08.2005. PARTES: Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU e MB Consultoria e Treinamento em Produtividade e Qualidade Ltda. OBJETO: Consultoria para Diagnóstico Organizacional da EMTU. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 01.01Presidência; Projeto/ Atividade: 2.07.00 – Capacitação de pessoal; Natureza da Despesa: 03.20-Outros serviços e encargos; Fonte: 02 – Receita de Recursos Humanos e Estrutura Operacional R$ 42.484,00; NAD normal n°. 000260/2005, de 11/08/2005; VALOR: R$ 42.484,00 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). FORMA DE PAGAMENTO: O valor correspondente aos serviços efetivamente prestados à Contratante, será pago em duas parcelas, sendo a primeira em até trinta (30) dias, após apresentação da Nota Fiscal respectiva, após vistoria 9 10 segunda-feira, 15 de agosto de 2005. Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 a ser feita por funcionário designado pela EMTU, que conferirá a correspondência dos serviços realizados com aqueles requisitados pela EMTU, por intermédio da autorização escrita emitida pela CONTRATANTE, tudo em obediência ao contratado, e mediante a comprovação da regularidade processual através de exame realizado pela Auditoria Interna da EMTU. PRAZO: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação do Extrato do Contrato na Imprensa Oficial. FUNDAMENTO: Este Contrato decorre da constatação de Inexigibilidade Licitatória, a teor do disposto nos autos do procedimento administrativo n.° 00994/05, e do despacho administrativo de inexigibilidade de licitação datado de 11.08.2005, publicado no DOM de 12.08.2005, ante o permissivo contido no art. 25, caput, da Lei Federal n.° 8.666/93, ratificado pelo Senhor Diretor Presidente em exercício da CONTRATANTE, sendo o presente termo regido integralmente pelas Leis Federais n°s. 8.666/93, 8.883/94 e suas respectivas alterações, estando as partes sujeitas às normas deste contrato. 8. Manaus, 15 de agosto de 2005. 22. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 23. IGSON DE OLIVEIRA ANDRADE Diretor Administrativo e Financeiro da EMTU 24. 25. 26. 27. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO 28. A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU, Entidade Executiva de Trânsito do Município de Manaus, consoante Lei Municipal n.° 514, de 16-12-99, Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o fracasso na tentativa de entrega de notificações de infrações de trânsito através correspondência postal registrada com “aviso de recebimento”; Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, conforme discriminação respectiva, devendo as partes mencionadas efetivarem a apresentação do condutor infrator no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente edital, ou efetuar o pagamento com desconto de 20% (vinte por cento). A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração. Caso a infração seja de autoria de quem é ora notificado, o contraditório – Recurso – poderá ser oferecido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital de Notificação. Os formulários para apresentação do condutor ou oferecimento de recurso, a Via da Notificação ou a Guia para pagamento da multa poderão ser encontrados no Setor de PROTOCOLO JARI/EMTU, de Segunda a Sexta-feira, de 08:00 às 14:00 horas. Nome 1. ELANIO PAULINO DA SILVA 2. EUCLIDES DIAS LIMA 3. FABIOLA FIGUEIRA COSTA GEMINIANO P DA COSTA JUNIOR JOSE RAMOS DOS SANTOS MOTA LUZENIRA PEREIRA GALVAO MARIA DO P SOCORRO LOPES PIMENTA 4. 5. 6. 7. Placa Auto JWF6073 JWI3380 JXF5746 JXT5930 JWV7682 JWH8057 AD002 58445 AD002 58169 AD002 58170 AD002 58606 AD002 57418 AD002 57177 JWX9026 AD002 58667 Código Multa Data Infração Data Emissão da Notificação 605-0 19/07/05 29/07/05 605-0 19/07/05 29/07/05 605-0 19/07/05 29/07/05 621-1 19/07/05 29/07/05 605-0 19/07/05 29/07/05 605-0 19/07/05 29/07/05 621-1 19/07/05 29/07/05 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. MARIA MANUELA GONCALVES VALERIO MAURO JORGE DOS SANTOS BAIMA NILTON CEZAR DAMASCENO LIMA ALUIZIO RODRIGUES MARQUES DARCY NASCIMENTO DE OLIVEIRA ELZA HELENA DOS SANTOS SOUZA FLAVIA CHAVES DE SOUZA MARCOS ADRIANO F PEREIRA MARIA AUXILIADORA F DE OLIVEIRA SAFRA LEAS S/A ARREND MERC CHINTIA FERREIRA DE MELO FABIANE GIOVANELLA BORGES GUATACARA FERREIRA DA FONSECA HELDER AUGUSTO DE F FERNANDES JOSUE FERREIRA RUIS JULIA B DE MELO L DE ALBUQUERQUE MARIA LUCIENE FARIAS ALVES MARIA LUCIENE FARIAS ALVES ODETE DE SOUZA CAMARA OTAVIO RAMAN NEVES JUNIOR ROSANGELA PEREIRA DOS REIS E SILVA CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL ELLEN LIMA DOS ANJOS GILSON MENEZES DOS SANTOS MARCELO ANTONIO DE C COUTINHO MAURO TEIXEIRA PIRES JUNIOR RAIMUNDO NONATO DE A ARRUDA ANTONIO ROMILSON G DO NASCIMENTO MARCIO KLEICE BINDA DA SILVA CLAUDIO CORREA DE ARAUJO ERIKA DOS SANTOS MUNIZ MARCELO AUGUSTO MAR DE MORAES MODULO ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA RAIMUNDO NONATO CORREA GOMES ADILSON COELHO CORDEIRO JUNIOR 43. ALEXANDRE DA SILVA 44. ANTONIO FRANCISCO L DE SOUSA 45. CAMILA BORGES DA COSTA 46. CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL 47. DORICLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 48. G S VIANA 49. HELIO SEABRA DA MOTA 50. JESSE DE JESUS SOUSA 51. MANOEL GADELHA SALES 52. MANOEL GOMES DA SILVA FILHO 53. RAY ALVES VITAL 54. SIONETE BEZERRA GUIMARAES MATOS 55. ZENAIDE CRISTIANE N DA SILVA 56. ALFREDO LUIZ CARVALHO REIS 57. ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO 58. AVELINO GOMES FILHO JWJ3138 JXK7818 JWG2254 JWU5187 JWL0107 JXI2788 JWW6465 JWY7330 JWQ6981 JXB8679 JXB2147 JWV8334 AD002 58669 AD002 57951 AD002 58177 AD002 58670 AD002 58608 AC003 09125 AI0007 8659 AD002 57124 AD002 58184 AC003 10429 AC003 08794 AC003 07368 JXL0839 AC003 01975 JXB2447 JWS1333 JWX7143 JWX1368 JWX1368 JWU5521 JWS5391 JXR4568 KEN4475 DHG2520 JWU4218 JWH8516 JXL3019 JWO3609 JWG1032 JWW7272 JWU0452 JXU9140 JWL5399 AC003 02505 AC002 98147 AC003 04256 AI0007 8752 AI0007 8727 AD002 57567 AD002 57728 AD002 58109 AC002 94854 AC003 07413 AC003 10383 AC003 08643 AC003 08803 AC003 08335 AC003 08706 AC003 11087 AC003 12141 AC003 08011 AC002 97868 JWJ6003 AC002 85913 JWH0897 JWU5009 JXF4900 JXD2977 JWY2756 JWO4452 AC003 11708 AC003 09594 AC003 00317 AC003 10876 AC003 10041 AC003 11050 JWV7503 AC003 11751 JXP3229 JWT2008 JWV1315 JWT3671 JWL9111 JWR6163 JWV2172 JWQ2162 JWP4747 JWG8021 JWU9516 AC003 08833 AC003 06589 AC003 12664 AC003 10448 AC003 10631 AC002 98235 AC003 11048 AC003 11585 AC003 12306 AC003 11059 AC003 12035 622-0 19/07/05 29/07/05 567-3 19/07/05 29/07/05 567-3 19/07/05 29/07/05 621-1 20/07/05 29/07/05 621-1 20/07/05 29/07/05 704-8 20/07/05 23/07/05 555-0 20/07/05 28/07/05 605-0 20/07/05 29/07/05 605-0 20/07/05 29/07/05 605-0 20/07/05 28/07/05 704-8 21/07/05 27/07/05 736-6 21/07/05 02/08/05 555-0 21/07/05 27/07/05 605-0 21/07/05 28/07/05 555-0 21/07/05 23/07/05 736-6 21/07/05 28/07/05 557-6 21/07/05 28/07/05 555-0 21/07/05 28/07/05 621-1 21/07/05 29/07/05 605-0 21/07/05 29/07/05 605-0 21/07/05 29/07/05 736-6 22/07/05 28/07/05 545-2 22/07/05 28/07/05 736-6 22/07/05 29/07/05 605-0 22/07/05 29/07/05 704-8 22/07/05 27/07/05 736-6 22/07/05 28/07/05 552-5 23/07/05 28/07/05 704-8 23/07/05 27/07/05 704-8 24/07/05 28/07/05 545-2 24/07/05 28/07/05 545-2 24/07/05 30/07/05 545-2 24/07/05 02/08/05 656-4 24/07/05 28/07/05 548-7 25/07/05 30/07/05 704-8 25/07/05 29/07/05 605-0 25/07/05 30/07/05 567-3 25/07/05 28/07/05 604-1 25/07/05 30/07/05 736-6 25/07/05 29/07/05 704-8 25/07/05 29/07/05 605-0 25/07/05 02/08/05 704-8 25/07/05 28/07/05 605-0 25/07/05 30/07/05 555-0 25/07/05 02/08/05 605-0 25/07/05 29/07/05 736-6 25/07/05 28/07/05 605-0 25/07/05 30/07/05 736-6 26/07/05 02/08/05 605-0 26/07/05 30/07/05 562-2 26/07/05 30/07/05 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 59. CINTIA CAVALCANTE B DE ARAUJO 60. EDMILSA MARIA BATISTA CORSINO 61. G S VIANA 62. IVANEIDE PIRES RIBEIRO 63. JANCE CLEIDE VIEIRA GARCEZ 64. JOAO PEREIRA TAVARES JUNIOR 65. JOBERTH ALESSANDRO S DO NASCIMENTO 66. JRM DA AMAZONIA LTDA 67. LUANA CAMPOS DE BASTOS BRITO 68. MARCELO HENRIQUE M DE BRITO 69. ODILSON ALBUQUERQUE RODRIGUES 70. OLGA MARGARIDA CLOTILDE BROZZO 71. ADSON SOARES GARCIA 72. CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL 73. CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL 74. EDUARDO OLIVEIRA MAVIGNIER 75. ELBA INACIO DOS SANTOS 76. LEUDA DA SILVA GUIMARAES 77. MARIO EURICO AMARAL PINTO 78. MODAL CONSTRUCOES LTDA 79. OMAR PORTELA PINHEIRO JUNIOR 80. PAULO ROBERTO ONOFRE FERREIRA 81. ROSA BATISTA CORREA 82. SANDRA PREMOLI MACIEL 83. VARLENE BARROS DE MORAES 84. VIVIANE LUIZA BERTOLINI SOARES 85. WALDIR MARQUES DE OLIVEIRA 86. ABILIO BRANDAO DE BRITO 87. CAROLINA DE LIMA CASTELO 88. D M PRODUCOES LTDA 89. ELAINE ALMEIDA DE ARAUJO 90. ELANIO PAULINO DA SILVA 91. GLORIA VIEIRA PINHEIRO 92. SONIA SOARES DOS SANTOS JWN4209 JWW1968 JXP3229 JWY2427 JWW3730 JWG5185 AC003 12169 AC003 11404 AC003 09404 AC003 12586 AC003 12706 AC003 11925 JWW6608 545-2 segunda-feira, 15 de agosto de 2005. 26/07/05 02/08/05 605-0 26/07/05 02/08/05 704-8 26/07/05 30/07/05 704-8 26/07/05 02/08/05 736-6 26/07/05 02/08/05 605-0 26/07/05 30/07/05 AC002 95003 605-0 26/07/05 29/07/05 JWT5667 JWY7074 JWP7832 AC003 08893 AC003 12707 AC003 12840 605-0 26/07/05 30/07/05 736-6 26/07/05 02/08/05 545-2 26/07/05 02/08/05 JWX1312 AC003 12214 552-5 26/07/05 30/07/05 JWT9253 JWM7254 JWU0670 JXB7838 JXR0910 JXX1810 JXM1790 JWZ6784 JWW5928 JWQ5114 JXQ8549 JXP8420 JWN2776 JWS7058 JXQ7959 JWY9169 JXF3856 JXA7277 JWV5116 JWM7613 JWF6073 JWY3045 JWU6764 AC003 12171 AC003 11243 AC003 08545 AC003 11604 AC003 08906 AC003 12089 AC003 09418 AC003 08478 AC003 12318 AC003 09200 AC003 10105 AC003 10314 AC003 12114 AC003 06586 AC003 10462 AC003 08416 AC003 00041 AC003 09079 AC003 09536 AC003 09785 AC003 08239 AC003 11071 AC003 10062 545-2 26/07/05 02/08/05 604-1 27/07/05 02/08/05 550-9 27/07/05 02/08/05 605-0 27/07/05 02/08/05 736-6 27/07/05 02/08/05 554-1 27/07/05 02/08/05 656-4 27/07/05 30/07/05 605-0 27/07/05 02/08/05 736-6 27/07/05 02/08/05 605-0 27/07/05 30/07/05 555-0 27/07/05 02/08/05 736-6 27/07/05 02/08/05 605-0 27/07/05 02/08/05 545-2 27/07/05 02/08/05 736-6 27/07/05 02/08/05 704-8 27/07/05 02/08/05 704-8 28/07/05 02/08/05 736-6 28/07/05 02/08/05 704-8 28/07/05 02/08/05 605-0 28/07/05 02/08/05 548-7 28/07/05 30/07/05 605-0 28/07/05 02/08/05 519-3 28/07/05 02/08/05 Manaus, 11 de agosto de 2005. 4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Município. Manaus, 05 de agosto de 2005. LUCIANA MONTENEGRO VALENTE Secretária Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO N°. 072/2005 NOME OU RAZÃO SOCIAL: WEG DA AMAZÔNIA S/A. II - ATIVIDADE: Empreendimento Industrial. PROCESSO: 573/2005 III - FINALIDADE: Autorizar o funcionamento da indústria para fabricação de motores elétricos. IV - LOCALIDADE: Rua Candelária, 395 - Coroado. V - PORTE DO EMPREENDIMENTO: MÉDIO VI - POTENCIAL DE IMPACTO: MÉDIO VII - VALIDADE: 12 MESES VENCIMENTO: 26/07/2006 RESTRIÇÕES/CONDIÇÕES: I- 1 - Esta Licença não exime o outorgado de regularizar-se junto aos órgãos das esferas federal, estadual e municipal; 2 - O descumprimento de quaisquer itens tornará sem efeito esta Licença, acarretará embargo e demais sanções previstas nas legislações pertinentes ao meio ambiente; 3 - Antes do término do prazo de validade desta Licença, deverá ser solicitada a sua renovação; 4 - Apresentar Laudo da Análise de Efluentes no prazo de 90 (noventa) dias e após a entrega deste laudo apresentá-lo trimestralmente; 5 - Esta Licença só terá validade após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Manaus, 26 de julho de 2005. LUCIANA MONTENEGRO VALENTE Secretária Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente JOSÉ ROGÉRIO SOUSA MENDES JUNIOR Diretor de Controle Ambiental NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR Diretor-Presidente da EMTU, em exercicio CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 04/2005, celebrado em 05/08/05; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA, e A EMPRESA M.L.A. MIRANDA PUBLICIDADES; 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto fornecer mensalmente ao CONTRATANTE a revista “SEMENTE DA TERRA”; Direitos do Consumidor: Todo consumidor tem direito à proteção da vida, saúde e segurança. Produtos nocivos a vida e a saúde do consumidor devem ter impressas em sua embalagem todas as informações sobre seu uso, composição, antídoto e toxicidade. É dever do fornecedor disponibilizar de forma clara, características sobre seu produto ou serviço no que se refere à quantidade, validade, preço ou quaisquer riscos que ele possa apresentar. O não cumprimento desta determinação prevê multa e detenção. Fonte: PROCON. 11 12 segunda-feira, 15 de agosto de 2005. Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAD AUDITORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO E DO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 150 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO GAB. CIVIL P. G. M. SEMCOM SEMEF SEMAD SEMOSB SEMED SEMSA SEMAF SEMESP SEDEMA GAB. DO VICE SEMDEC ESBRA A.G.M. SEMASC SEMINF SEMTRA SEMULSP SEPES PROCON-MANAUS MANAUSTUR VILLA LOBOS DR. THOMAS TOTAL GERAL EST. 77 82 23 453 275 551 8.321 3.248 186 39 213 13 211 08 05 23 05 11 181 01 00 01 02 04 13.933 CLT S. VÍNC. 02 02 00 02 02 02 03 01 00 00 02 00 01 00 00 154 00 01 00 00 00 29 18 148 367 50 09 09 29 147 154 47 45 22 12 21 11 34 00 21 21 47 18 06 03 05 25 19 10 765 R. D. ADM. 00 00 00 00 769 2.329 2.922 4.234 278 163 42 00 330 00 00 441 376 161 1.439 00 00 00 00 00 13.484 TOTAL DE FUNC. VALOR BRUTO DA FOLHA (R$) 129 93 32 484 1.193 3.036 11.293 7.528 486 214 278 24 576 08 26 639 428 191 1.626 04 05 55 39 162 28.549 386.371,37 517.649,17 89.464,17 2.401.205,37 2.170.764,16 4.022.538,95 10.676.711,07 10.155.130,00 861.322,83 305.860,54 438.074,28 82.626,22 674.696,31 24.093,63 87.545,54 630.989,28 482.888,73 227.695,05 2.031.215,07 25.195,00 17.165,54 169.126,57 121.641,86 224.489,80 36.824.460,51 MAIO/2005 VALOR LÍQ. DA FOLHA (R$) 300.079,80 363.636,06 70.433,86 1.726.692,80 1.830.449,80 3.185.128,66 9.179.072,05 8.429.155,51 727.209,79 267.712,68 353.766,15 64.855,92 553.122,17 19.038,38 70.573,88 529.051,78 430.805,67 198.365,26 1.679.953,15 19.149,84 12.637,26 138.714,53 99.381,73 185.433,31 30.434.420,04 FONTE: PRODAM AUDITORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO E DO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 150 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO GAB. CIVIL P. G. M. SEMCOM SEMESP GAB. DO VICE A.G.M. SEMEF SEMAD SEMOSB SEMED SEMSA SEMAF SEDEMA SEMDEC ESBRA SEMASC SEMTRA SEMULSP SEPES PROCON – MANAUS SEMINF MANAUSTUR VILLA LOBOS DR. THOMAS TOTAL GERAL FONTE: PRODAM EST. 78 84 23 44 13 05 461 275 551 8.351 3.249 190 213 211 08 22 11 183 01 00 05 01 02 03 13.984 CLT S. VÍNC. 02 02 00 00 00 00 02 02 02 03 01 00 02 01 00 154 01 00 00 00 00 29 17 145 363 58 09 09 26 15 24 31 160 154 49 47 24 28 32 01 21 18 07 03 04 47 23 19 10 819 R. D. ADM. TOTAL DE FUNC. 00 00 00 171 00 00 00 876 2.412 2.973 4.232 366 96 333 00 492 172 1.619 00 00 380 00 00 00 14.122 138 95 32 241 28 29 494 1.313 3.119 11.376 7.529 580 339 577 9 689 202 1.809 4 4 432 53 38 158 29.288 VALOR BRUTO DA FOLHA (R$) 562.463,89 785.107,59 130.277,25 435.399,31 111.608,33 128.585,25 3.582.353,05 3.257.288,11 6.550.838,00 17.546.518,12 15.202.334,78 1.343.851,28 721.090,44 971.717,68 45.660,98 1.027.844,63 369.340,33 3.028.654,38 33.099,16 20.976,65 692.378,67 227.251,87 178.042,73 331.951,32 57.284.633,80 JUNHO/2005 VALOR LÍQ. DA FOLHA (R$) 471.045,65 623.632,82 110.028,12 396.993,51 93.854,93 110.619,62 2.896.326,90 2.905.317,08 5.482.505,45 15.844.925,18 13.413.823,51 1.199.689,42 626.307,11 848.995,51 38.483,42 917.498,17 330.500,60 2.674.577,65 27.824,00 15.114,05 632.830,36 196.663,66 156.092,81 291.271,93 50.304.921,46 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 segunda-feira, 15 de agosto de 2005. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML/PMM EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIO E INDUSTRIAL LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA, POSEIDON LTDA, KIT IMPLEMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. AVISO DE LICITAÇÃO Manaus, 02 de agosto de 2005. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO N. 112/2005 (SEMED) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (QUADRO BRANCO). DATA E HORÁRIO: 25-08-2005, ÀS 14:00 HORAS. O Edital estará a disposição dos interessados a partir do dia 15/08/2005 na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 - Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3633-5269. Manaus, 12 de agosto de 2005. RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ Vice-Presidente da CMRC, em exercício AVISO RESUMO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04.08.2005 EMPRESAS APTAS AO RECEBIMENTO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: R. PAULO RODRIGUES LTDA, LIMA. VALDECIR DO DA SILVA Manaus, 05 de agosto de 2005. MARCOS SANO DE QUEROZ TAKAHASHI Pregoeiro RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ Vice-Presidente da CMRC, em exercício INTIMAÇÃO NOTIFICAÇÃO A Comissão Especial da Comissão Municipal de Licitação – CE-CML/PMM, instituída em razão da Portaria n° 280/2005-CPDA/SEMAD, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo de Apuração n° 002/05CML/PMM e considerando ainda que restaram infrutíferas as notificações pessoal e cartorial direcionadas à citada empresa, INTIMA a empresa MACROFER IMPORTADORA DE FERRAMENTAS LTDA, para apresentar no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, documentos que atestem de forma cabal as motivações de sua desistência ao Pregão n° 003/05 – CML/PMM, confirmada em ofício direcionado à CML na data de 18/04/05, sob pena de, em assim não procedendo, acarretar a aplicabilidade dos consectários pertinentes. Vista dos referidos autos, na Secretaria Executiva da CML/PMM. Manaus, 15 de agosto de 2005. A Comissão Municipal de Registro Cadastral – CMRC notifica as empresas CONSTRUTORA ALCANCE LTDA, FOCO ENGENHARIA LTDA, ROMEU DO CARMO CARDOSO, FERGEL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA, MASTER ENGENHARIA LTDA, ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, J. G. RODRIGUES LTDA, TOLEDO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA e CLINICOR – CLÍNICA CARDIOLÓGICA DE MANAUS LTDA que os processos referentes à expedição do Certificado de Registro Cadastral – CRC, julgados na reunião realizada em 02 de agosto, encontram-se em exigência quanto as suas documentações, devendo as empresas interessadas comparecerem a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento/Coordenadoria de Sistema de Suprimentos, situada a Rua 24 de maio, 399 – Centro/1° andar, a fim de providenciar o saneamento das pendências, no prazo máximo de dez dias, a contar do conhecimento do contido na Notificação. MARIÉLVE LIÉGE BLANK BUENO Presidente Manaus, 03 de agosto de 2005. ADRIANNI MARIA OLIVEIRA DA SILVA NEVES Membro RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ Vice-Presidente da CMRC, em exercício COMISSÃO MUNICIPAL DE REGISTRO CADASTRAL - CMRC/SEMAD NOTIFICAÇÃO AVISO RESUMO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 02.08.2005 EMPRESAS APTAS AO RECEBIMENTO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: DO DISTREL – DISTRIBUIDORA ELÉRICA LTDA, INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/AM, BIOVERDE ENGENHARIA, A Comissão Municipal de Registro Cadastral – CMRC notifica as empresas VILA ENGENHARIA LTDA, MAXPEL COMERCIAL LTDA, CLENIO F. F. PINTO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASIL S. S. LTDA que os processos referentes à expedição do Certificado de Registro Cadastral – CRC, julgados na reunião realizada em 04 de agosto, encontram-se em exigência quanto as suas documentações, devendo as empresas interessadas comparecerem a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento/Coordenadoria de Sistema de Suprimentos, situada a Rua 24 de maio, 399 – Centro/1° andar, a fim de providenciar o saneamento das pendências, no prazo 13 14 segunda-feira, 15 de agosto de 2005. Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 máximo de dez dias, a contar do conhecimento do contido na Notificação. parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, Manaus, 05 de agosto de 2005. RESOLVE: RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ Vice-Presidente da CMRC, em exercício COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMOSB - CLS/PMM I - EXONERAR, a contar de 31 de julho de 2005, nos termos do Art. 103, § 1°, Inciso “II”, da Lei n.° 1.118, de 1° de setembro de 1971, o servidor TUFY JORGE ELIAS FILHO, da Função de Confiança de Secretário de Comissão Legislativa, FCL-2. contrário. II - REVOGAM-SE as disposições em Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. AVISO DE LICITAÇÃO Manaus, 08 de agosto de 2005. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMOSB – CLS/SEMOSB/PMM torna público que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus TOMADA DE PREÇOS n. 024/2005 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO DE 100M DE 4”, CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBA COM ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO DE 6M DE ALTURA E BICA PÚBLICA COM 04 TORNEIRAS, NA COMUNIDADE JARDIM VERA CRUZ, LOCALIZADO NA RUA, 1° DE JANEIRO - BAIRRO SANTA ETELVINA. Data/Horário: 31.08.2005 às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS n° 025/05 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO DE 100M DE 4”, CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBA COM ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO DE 6M DE ALTURA E BICA PÚBLICA COM 04 TORNEIRAS, NA COMUNIDADE PARQUE SANTA ETELVINA, LOCALIZADO NA RUA J COM RUA G – BAIRRO SANTA ETELVINA. Data/Horário: 01/09/2005 às 09:00 horas. Os Editais encontram-se à disposição para consulta dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMOSB, na Rua Gabriel Gonçalves, n. 110, Aleixo (garajão), nos horários de 8:00 às 12:00 horas. Valor do edital: R$ 100,00 (cem reais) cada, a ser pago no DAM: órgão emissor 0504, código 199.200.00 Manaus, 15 de agosto de 2005. FRANCISCO CARLOS MOSS Presidente da CLS/SEMOSB/PMM PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM ATO DA PRESIDÊNCIA N° 290/2005-DIAD MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, ATO DA PRESIDÊNCIA N° 291/2005-DIAD MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, RESOLVE: I - EXONERAR, a contar de 31 de julho de 2005, nos termos do Art. 103, Inciso “II”, da Lei n. 1.118, de 1° de setembro de 1971, o servidor WASHINGTON ROCHA DE LIMA, do Cargo Comissionado de Assistente de Liderança do Partido Social Liberal, CCL- 8. contrário. II - REVOGAM-SE as disposições em Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 08 de agosto de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus ATO DA PRESIDÊNCIA N° 292/2005 – DIAD MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n.157/2005, de 10 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial em 12/05/2005, que trata sobre a Reestruturação a Organização Administrativa e os Quadros de Cargos Comissionados e Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, que Altera a Lei n.° 105/2003, de 18 de novembro de 2003; RESOLVE: I - NOMEAR, a contar de 01 de agosto de 2005, nos termos do Art. 11, Inciso II, da Lei n° 1.118, de 1° de setembro de 1971, a senhora DALVA MOUTINHO DA SILVA, para o Cargo Comissionado de Assistente de Liderança do Partido Social Liberal, CCL-8. Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 contrário. II - REVOGAM-SE as segunda-feira, 15 de agosto de 2005. disposições PORTARIA N. 041/2005 – GP – DIAD em Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 08 de agosto de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO, o MEMO N° 044/2005, da Procuradoria Geral, datado de 02 de agosto de 2005; RESOLVE: ATO DA PRESIDÊNCIA N° 293/2005 - DIAD MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, RESOLVE: contrário. I - EXONERAR, a contar de 31 de julho de 2005, nos termos do Art. 103, Inciso “II”, da Lei n. 1.118, de 1° de setembro de 1971, a servidora GLAUCI DE ARRUDA LOPES, do Cargo Comissionado de Auxiliar Operacional, CCL- 8. contrário. II - REVOGAM-SE as I - DESIGNAR, o Procurador ELOI PINTO DE ANDRADE JÚNIOR, para acompanhar os trabalhos da CPI que investiga o contrato da Empresa Águas do Amazonas com a Prefeitura Municipal de Manaus, em substituição a Procuradora BIANCA DE PAULA CUNHA DE AZEVEDO, por motivo de férias da titular, no período de 01 a 30 de agosto de 2005. disposições em II - REVOGAM-SE as disposições em Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 03 de agosto de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. EXTRATO Manaus, 08 de agosto de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus ATO DA PRESIDÊNCIA N° 294/2005 - DIAD MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n.157/2005, de 10 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial em 12/05/2005, que trata sobre a Reestruturação a Organização Administrativa e os Quadros de Cargos Comissionados e Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, que Altera a Lei n.° 105/2003, de 18 de novembro de 2003; I - NOMEAR, a contar de 01 de agosto de 2005, nos termos do Art. 11, Inciso II, da Lei n° 1.118, de 1° de setembro de 1971, o senhor JOSÉ FERNANDO SILVA DE SOUZA, para o Cargo Comissionado de Auxiliar Operacional, CCL-8. II - REVOGAM-SE as Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 01 de agosto de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus EXTRATO RESOLVE: contrário. ESPÉCIE: Contrato n. 008/2005. FUNDAMENTO: Processo n° 0635/05. OBJETO: Locação de 02 (dois) veículos com seguro completo VALOR GLOBAL: 79.920,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. PRAZO: 08 (oito) meses. SIGNATÁRIOS: MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, pela CMM e o Sr. LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO, pela EMPRESA LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO-ME. disposições em ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n. 014/2003. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe. VALOR GLOBAL: R$ 95.520,40. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. PRAZO: 05 (cinco) meses. SIGNATÁRIOS: MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, pela CMM e o Sr. CLÁUDIO ANTÔNIO CESTARO, pela Amazonas Copiadora Ltda. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 08 de agosto de 2005. Manaus, 08 de agosto de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da CMM 15 16 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302 segunda-feira, 15 de agosto de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 1505/1506 FAX: (092) 3671 8774 VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 1752/1516 ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS DIRETORA-PRESIDENTE: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO END: Av Cmte. Paulo Lasmar n.° 1 0 Conj. Santos Dumont – Flores – CEP 69.090-000 FONE: (092) 3216-7730/3216-7740 FAX: (092) 3216-7760 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1523 FAX: 3672-7337 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: JOSÉ JÚLIO CÉSAR CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1510/1511 FAX: 3625-1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF SECRETÁRIO: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1529/1588/1601 FAX: 3672-1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAD SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA END: Rua 24 de Maio, 399 - Centro FONE: (092) 3633-2610/2474/2195 FAX: 3232-5235 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED SECRETÁRIO: JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR END: Av. Recife, n.° 2549 – Parque Dez de Novembro FONE: (092) 3643-6910/6911/6928/6962 FAX: 3643-6911 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO END: Rua Recife, s/n.° – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 3642-6756/6723/6372 FAX: 3642-5875 FUNDAÇÃO DR. THOMAS DIRETORA-PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS END: Rua Recife, N.° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000 FONE: (092) 3236-0071/0728 FAX: 3634-0045 FUNDAÇÃO VILLA-LOBOS DIRETOR-PRESIDENTE: JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO END: Rua Recife n.° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010 FONE: (092) 3643-5600/5623/5621/3642-2267/2645 FAX: (092) 3643-5618 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA MENDONÇA END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310 FONE: (092) 3622-4948/4886 FAX: (092) 3232-7025 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – EMTU DIRETOR-PRESIDENTE: TSUYOSHI MIYAMOTO END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 3642-5500 / 3236-6310 FAX: (092) 3236-1280 INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110 (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (092) 3672-1658/1648/1664 FAX: (092) 3673-7969 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB SECRETÁRIO: PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n.° – Aleixo – CEP 69060-010 FONE: (092) 3236-1845 Dir. 3642-3227/7143 FAX: 3236-3929 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE END: Rua Recife, 2.025 – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 3642-1010/1030/1833 FAX: 3642-1030/1833 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1542/1546/1543 FAX: 3625-2799 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: ELIOMAR MOTA DA CUNHA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n.° – Mini Vila Olímpica – Coroado FONE/FAX: (092) 3248-8706/9394/dir. 3644-4212/FAX: 3248-8255/8956 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC SECRETÁRIA: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA END: Av. Darcy Vargas, n.° 77– Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 3236-0608/4393 FAX: 3236-6207 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF SECRETÁRIO: JOAQUIM DE LUCENA GOMES END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270 FONE: (092) 3663-8344/8492/8346 FAX: 3663-8350 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – SEMINF SECRETÁRIO: JORGE TRAJANO DA SILVA END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 3236-3784/36343310/3312 FAX: 3236-3784 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMULSP SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Av. Brasil, 1335 - Compensa FONE: (092) 3625-2787/1670/2424 FAX: 3625-2787 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEMTRA SECRETÁRIO: JEFFERSON PRAIA BEZERRA END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400 FONE: (092) 3642-5691/3282/2876 FAX: 3642-2876 AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM AUDITOR-CHEFE: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1536 FAX: 3672-1741 SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARTICULARES SECRETÁRIA: SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1503 FAX: 3671-8774 SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS SECRETÁRIO: MARCELO AUGUSTO DA EIRA CORREA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 -1580 SECRETÁRIO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS EM BRASÍLIA - ESBRA ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: SCN Q/01, Bl/C, Edif. Brasilia Trade Center, sala 1508-1511 - Plano Piloto - Asa Norte – CEP 70.710-902 FONE: (061) 3326-2232/4200/ 3327-5433 FAX: (061) 3328-7206/5433 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS - SEPES SECRETÁRIO: MAX FORTUNATO COHEN END: RUA JOÃO VALÉRIO, N° 88 - VIEIRALVES FONE: (092) 3622-5591/5134/5620 FAX: 3622-5159 Diário Oficial Município de Manaus CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000 Prefeitura Municipal de Manaus Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Rita Suely Bacuri de Queiroz Coordenadora Geral do Diário Oficial do Município Composição e Impressão Diário Oficial do Município de Manaus Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças Manaus - Amazonas TELEFONES: 3622 6790 / 3231 1483/FAX: 3633-2602 www.semad.am.gov.br e-mail: [email protected]