Número 1302 ANO VI R$ 1,00
Manaus, segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
PODER EXECUTIVO
CAMPANHA DE CONTROLE ÀS QUEIMADAS URBANAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO-AMBIENTE - SEDEMA
C
om o objetivo de alertar a população através da conscientização e
mudança de comportamento para preservação do meio ambiente , a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS através da Secretaria de
Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA, deu inicio no mês de julho a
“Campanha de Controle às Queimadas em áreas urbanas”. A campanha é
uma ação contínua, preventiva e educativa, pois nos próximos meses do ano
inicia-se o período mais quente da cidade de Manaus e as queimadas são um dos
problemas graves do verão.
ALERTA:
As queimadas urbanas aumentam o calor na cidade e causam poluição
ambiental pela geração de fumaça que conseqüentemente causam doenças.
RECICLAGEM
MATERIAIS
QUE
PODEM
SER
SEPARADOS, REUTILIZADOS OU
RECICLADOS:
PAPEL: jornais e revistas; lista
telefônica; papel sulfite; papel de fax;
folhas de caderno; formulário de
computador; caixas de papel em geral;
aparas de papel; fotocópias; envelopes;
rascunhos; cartazes velhos.
METAL: tampinhas de garrafas; latas;
enlatados; ferragens; arames; chapas;
canos; cobre.
PLÁSTICOS:
copos;
garrafas;
sacos/sacolas; frascos de produtos;
tampas;
potes;
embalagens
pet
(refrigerantes, sucos, óleo, água,
vinagre, etc.)
VIDROS(recipientes inteiros): garrafas;
potes de conserva; embalagens; frasco
de remédios; copos.
COLETA SELETIVA
Ao queimar folhas secas, restos de madeira, pneus velhos, ocorre a geração
de fumaça prejudicial ao meio ambiente e conseqüentemente à nossa saúde.
Além de ser um grande incômodo, a fumaça causa irritação nos olhos e danos ao
sistema respiratório, sendo fator agravante para pessoas que são acometidas de
doenças como asma, bronquite, gripe, rinite e sinusite alérgica.
Alguns tipos de plásticos (garrafas, pet) , emitem fumaça tóxica, pois quando
queimados esses materiais emitem substâncias cancerígenas.
As crianças e idosos são os mais vulneráveis à fumaça, que pode afetar
gravemente os olhos: (conjuntivite irritativas e alérgicas), o nariz (rinites alérgicas
– coriza e congestão nasal, que podem acarretar uma sinusite grave), garganta
(tosses irritativas, no caso dos asmáticos, causam graves crises o que pode afetar
o pulmão com secreção e dispnéia). A evolução desse quadro pode causar
pneumonia e até a morte.
As queimadas também são responsáveis pelo aumento da concentração dos
gases CO e O3 na baixa atmosfera. Ambos são tóxicos. Uma outra conseqüência
das queimaduras é o efeito estufa, que representa a médio e longo prazo um
aumento da temperatura média da superfície terrestre.
Para amenizar esses tipos de ocorrência a Secretaria de Desenvolvimento e
Meio Ambiente – SEDEMA, junto a Secretaria de Defesa Civil e o Corpo de
Bombeiros, fazem a conscientização e espera que a população ajude no combate
e fazendo denunciais. DISK DENÚNCIA: 0800-922000 - 3648-1660.
Com base nas leis ambientais a SEDEMA poderá notificar, autuar e multar,
quem infligir o código Ambiental do Município de Manaus, segundo a Lei nº 604
de 24 de julho de 2001, Artigo 136 V - “Efetuar queimadas ao ar livre de
materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia
qualidade de vida”.
A coleta seletiva é um serviço
especial que visa retirar de sua casa o
lixo limpo, ou seja, aqueles materiais
que podem ser reutilizados ou reciclados
e que normalmente jogamos fora,
misturados ao lixo comum.
Plásticos, papéis, vidros e metais
são materiais que podem ser separados
e destinados à reutilização e à
reciclagem; esta coleta vem sendo feita
por catadores individuais e associações
de catadores, em locais determinados,
fora do aterro municipal, gerando
trabalho, renda e a gradativa inclusão
social dos mesmos com a venda desse
material para empresas de reciclagem.
BENEFÍCIOS DA RECICLAGEM:
Reduz a quantidade de lixo que é
destinada aos aterros; Reduz o
consumo de energia; Gera emprego e
renda, estimulando o surgimento de
empresas recicladoras; Diminui os
custos de produção de indústrias de
transformação; Minimiza a extração de
recursos naturais renováveis e não
renováveis; Diminui os custos com o
sistema de limpeza urbana do município;
Economiza na importação de matériasprimas; Diminui impactos ambientais
como poluição, desmatamento, etc.
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segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
2005.dede2005
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANAUS - PMM
DECRETO N.° 8017, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
CRIA Elemento de Despesa e
ABRE Crédito Suplementar que
especifica no Orçamento Fiscal e da
Seguridade
Social vigente
da
Administração Direta e Indireta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de
dezembro de 2004, em conformidade com os incisos I e IV
do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Elemento de Despesa no
seguinte Programa de Trabalho:
18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - SEMED
12.366.1024.02068 - Alfabetização de Adulto
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 2° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social vigente da Administração Direta e
Indireta, crédito suplementar de R$ 17.742.000,00
(Dezessete milhões e setecentos e quarenta e dois mil
reais), à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de
Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação), como
reforço aos seguintes Programas de Trabalho:
10.302.1006.04046 - Assistência Hospitalar
3.3.90.30 - Material de Consumo
-100R$
1.230.000,00
10.302.1006.04046 - Assistência Hospitalar
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
-100R$
190.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
-106R$
910.350,00
-107R$
3.904.650,00
Art. 3° O crédito de que trata o artigo anterior
fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do
Estado e será compensado, com importância de igual valor,
à conta do Excesso de Arrecadação, sendo
R$ 10.228.000,00 da Fonte -100- Recursos Ordinários;
R$ 6.603.650,00 da Fonte -106- Transferências da União e
R$ 910.350,00 da Fonte -107- Transferências do Estado.
Art. 4° Em decorrência do que trata o artigo
anterior, ficam as rubricas de Receita 1112.04.00 - Imposto
Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza IRRF; 1112.08.00 - Imposto Sobre a Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI e 1113.05.00 - Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN acrescidas,
respectivamente, de R$ 1.623.100,00; R$ 1.042.850,00 e
R$ 7.562.050,00 e as rubricas de Transferências
1721.01.02 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM; 1722.01.01 - Cota - Parte do ICMS e
1722.01.02 - Cota - Parte do IPVA acrescidas,
respectivamente, de R$ 910.350,00; R$ 5.767.700,00 e de
R$ 835.950,00.
Art. 5° Revogam-se
as
disposLições
em
18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - SEMED
12.366.1024.02068 - Alfabetização de Adulto
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
-100R$
647.000,00
12.361.1001.01097 - Programas e Projetos Pedagógicos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
-100R$
100.000,00
13.392.1023.01107 - Eventos Desportivos e Socioculturais
3.3.90.30 - Material de Consumo
-100R$
3.500.000,00
contrário.
23100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
10.302.1006.02320 - Pessoal e Encargos Sociais das
Ações de Saúde da SEMSA
3.3.90.46 - Auxílio-Alimentação
-100R$
1.450.000,00
DECRETO N.° 8024, DE 11 DE AGOSTO DE 2005
27100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB
04.122.4000.02192 - Manutenção de Serv. de Transportes
da SEMOSB
3.3.90.30 - Material de Consumo
-100R$
2.100.000,00
35100 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD
04.122.4000.02016 - Encargos Gerais da Administração
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
-100R$
110.000,00
56400 - INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO - IMPLURB
15.122.1046.04021 - Planejamento Urbano
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
-100R$
600.000,00
68500 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.301.1005.03015 - Programa Médico da Família
4.4.90.51 - Obras e Instalações
-100R$
301.000,00
-107R$
2.699.000,00
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Manaus, 10 de agosto de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
ABRE Crédito Suplementar que
especifica no Orçamento Fiscal
vigente da Administração Direta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de
dezembro de 2004, em conformidade com o inciso I do
Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Fiscal
vigente da Administração Direta, crédito suplementar de
R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais), à
conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos
Próprios/Excesso de Arrecadação), como reforço aos
seguintes Programas de Trabalho:
38100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA
E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMULSP
04.122.4000.02055 - Pessoal e Encargos Sociais da
SEMULSP
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
Pessoal Civil
-100R$
5.000.000,00
3.1.90.09 - Salário-Família
-100R$
80.000,00
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
-100R$
520.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior
fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do
Estado e será compensado, com importância de igual valor,
à conta do Excesso de Arrecadação, da Fonte -100Recursos Ordinários.
Art. 3° Em decorrência do que trata o artigo
anterior, fica a rubrica de Receita 1113.05.00 - Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN acrescida
de R$5.600.000,00.
contrário.
Art. 4° Revogam-se
as
disposições
em
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Manaus, 11 de agosto de 2005.
DECRETO N.° 8025, DE 11 DE AGOSTO DE 2005
ABRE Crédito Suplementar que
especifica
no
Orçamento
da
Seguridade
Social vigente
da
Administração Direta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de
dezembro de 2004, em conformidade com o inciso I do
Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento da
Seguridade Social vigente da Administração Direta, crédito
suplementar de R$ 1.037.480,00 (Hum milhão, trinta e sete
mil e quatrocentos e oitenta reais), à conta do Inciso I
(Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso
de Arrecadação), como reforço ao seguinte Programa de
Trabalho:
37100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC
08.244.1016.02200 - Funcionamento dos Centros de Apoio
à Família
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
-107R$
1.037.480,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior
fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do
Estado e será compensado, com importância de igual valor,
à conta do Excesso de Arrecadação, da Fonte -107Transferências do Estado.
Art. 3° Em decorrência do que trata o artigo
anterior, fica a rubrica de Receita 1722.01.01 - Cota - Parte
do ICMS acrescida de R$ 1.037.480,00.
Art. 4° Revogam-se
as
disposições
em
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Manaus, 11 de agosto de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
ALTERA o artigo 2° e acrescenta o
parágrafo único, do Decreto n°
8.004, de 29 de julho de 2005,
estendendo
os
benefícios
da
concessão de abono dado aos
professores e técnicos em educação
da Rede Municipal de Ensino
cedidos ou disposicionados a outros
órgãos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
artigo 128 da LEI ORGÁNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS,
CONSIDERANDO a autorização contida no
art. 4° da Lei n° 082, de 11 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° do Decreto
n° 8.004, de 29 de julho de 2005, que passa a ter a
seguinte redação:
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
contrário.
DECRETO N° 8026, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
“Art. 2° -Incluem-se no disposto no Artigo 1° do
Decreto n° 8.004, de 29 de julho de 2005, os professores e
técnicos em educação cedidos ou disposicionados a outros
órgãos da esfera municipal, estadual e federal, desde que
exerçam atividades finalísticas próprias da SEMED.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos que
disponham de servidores de que trata este artigo deverão
informar expressamente à SEMED, os nomes e as
respectivas atividades desenvolvidas pelos mesmos.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.07.05.
Manaus, 11 de agosto de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO N.° 8.027 DE 12 DE AGOSTO DE 2005
“Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, o imóvel
que menciona e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 inciso XII
e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e
tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n.° 3.365/41
com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.786/56,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
urbanização da área, com a dotação de equipamentos
comunitários naquela região, a fim de proporcionar
benefícios aos munícipes e;
CONSIDERANDO, por fim, que a afetação
pública do bem de que trata este Decreto é imprescindível à
adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos
informativos constantes do Processo n° 2005/05000658,
D E C R E T A:
Art. 1° - É declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação o terreno localizado na Avenida do
Turismo, s/n° - Tarumã, de suposta propriedade de
M.A.C. Empreendimentos Imobiliários Ltda, com área de
2.496,62 m2, delimitado da forma a seguir descrita: Norte:
Com a intersecção das linhas Leste e Oeste. Sul: Com
Felipe G. de Souza, por uma linha reta na distância de
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Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
39,45 metros. Leste: Com o Cemitério Parque Tarumã, por
uma linha reta na distância de 106,00 metros.Oeste: Com a
Avenida do Turismo, por uma linha quebrada de cinco
elementos: o primeiro, na distância de 48,55 metros; o
segundo, na distância de 16,50 metros; o terceiro, na
distância de 12,50 metros; o quarto, na distância de 12,50
metros; o quinto e último, na distância de 8,50 metros.
Art. 2° - O imóvel desapropriado destina-se à
utilização pelo Município de Manaus para fins de
urbanização da área, com a dotação de equipamentos
comunitários naquela região, a fim de proporcionar
benefícios aos munícipes.
Art. 3° - Para efeito de imissão provisória na
posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei
n.° 3.365, de 21.06.41, esta desapropriação é considerada
de urgência.
Art. 4° - Os expropriados deverão apresentar
na Procuradoria Geral do Município, no prazo de dez (10)
dias, a documentação comprobatória da propriedade do
imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames
incidentes sobre ele, tais como: Escritura Pública, Registro
Imobiliário, Certidão Vintenária, Certidão de Quitação de
Impostos e Negativa de ônus reais que recaiam sobre o
mesmo; reipersecutória Certidões Negativas do(s)
Distribuidor(es) da Justiça Federal e Comum.
Art. 5° - As
despesas
decorrentes
deste
Decreto correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras
e Saneamento Básico - SEMOSB .
Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO N.° 8.028 DE 12 DE AGOSTO DE 2005
“Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, o imóvel
que menciona e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 inciso XII
e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e
tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n.° 3.365/41
com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.786/56,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
urbanização da área, com a dotação de equipamentos
comunitários naquela região, a fim de proporcionar
benefícios aos munícipes e;
CONSIDERANDO, por fim, que a afetação
pública do bem de que trata este Decreto é imprescindível à
adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos
informativos constantes do Processo n° 2005/090003893,
D E C R E T A:
Art. 1° - É declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação o terreno localizado na Avenida
Autaz Mirim, s/n° - São José, de suposta propriedade de
Ivanildo Damasceno Filho, com área de 625,17 m2,
delimitado da forma a seguir descrita: Norte: Com Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, por uma linha reta na
distância de 40,21 metros. Sul: Com Prefeitura Municipal de
Manaus (Base S.O.S. Manaus) e outros, por uma linha reta
na distância de 41,76 metros. Leste: Com desconhecidos,
por uma linha reta na distância de 15,68 metros. Oeste:
Com a Avenida Autaz Mirim, por uma linha reta na distância
de 15,00 metros.
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
Art. 2° - O imóvel desapropriado destina-se à
utilização pelo Município de Manaus para fins de
urbanização da área, com a dotação de equipamentos
comunitários naquela região, a fim de proporcionar
benefícios aos munícipes.
Art. 3° - Para efeito de imissão provisória na
posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei
n.° 3.365, de 21.06.41, esta desapropriação é considerada
de urgência.
Art. 4° - Os expropriados deverão apresentar
na Procuradoria Geral do Município, no prazo de dez (10)
dias, a documentação comprobatória da propriedade do
imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames
incidentes sobre ele, tais como: Escritura Pública, Registro
Imobiliário, Certidão Vintenária, Certidão de Quitação de
Impostos e Negativa de ônus reais que recaiam sobre o
mesmo; reipersecutória Certidões Negativas do(s)
Distribuidor(es) da Justiça Federal e Comum.
Art. 5° - As
despesas
decorrentes
deste
Decreto correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras
e Saneamento Básico - SEMOSB .
Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO N.° 8.030 DE 12 DE AGOSTO DE 2005
“Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, o imóvel
que menciona e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 inciso XII
e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e
tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n. ° 3.365/41
com as alterações introduzidas pela Lei n. ° 2.786/56,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
urbanização da área, com a dotação de equipamentos
comunitários naquela região, a fim de proporcionar
beneficiar os munícipes e;
CONSIDERANDO, por fim, que a afetação
pública do bem de que trata este Decreto é imprescindível à
adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos
informativos constantes do Processo n° 2005/05000628,
DECRETA:
Art. 1° - É declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação o terreno localizado na Rua Fábio
Lucena com a Rua Menino Jesus – Comunidade N. S. do
Perpétuo Socorro – Cidade Nova, de suposta propriedade
de Joelma Nogueira de Freitas; Maria Nancy Lima da Silva;
Raimundo Nonato da Silva; Wilson Maia Maquiné; Benedito
Mendes Maciel, com área de 1.431,10 m2, delimitado da
forma a seguir descrita: Norte: Com a Escola Municipal Dr.
João Queiroz, por uma linha reta na distância de 41,95
metros. Sul: Com a Rua Fábio Lucena, por uma linha
quebrada composta por dois elementos: o primeiro na
distância de 20,04 metros e o segundo na distância de
14,58 metros. Leste: Com a Rua Menino Jesus, por uma
linha quebrada composta por dois elementos: o primeiro na
distância 18,94 metros, o segundo na distância de 24,88
metros. Oeste: Com desconhecidos, por uma linha reta na
distância de 27,11 metros.
Art. 2° - O imóvel desapropriado destina-se à
utilização pelo Município de Manaus para fins de
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
urbanização da área, com a dotação de equipamentos
comunitários naquela região, a fim de proporcionar
benefícios aos munícipes.
Art. 3° - Para efeito de imissão provisória na
posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei
n.° 3.365, de 21.06.41, esta desapropriação é considerada
de urgência.
Art. 4° - Os expropriados deverão apresentar
na Procuradoria Geral do Município, no prazo de dez (10)
dias, a documentação comprobatória da propriedade do
imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames
incidentes sobre ele, tais como: Escritura Pública, Registro
Imobiliário, Certidão Vintenária, Certidão de Quitação de
Impostos e Negativa de ônus reais que recaiam sobre o
mesmo; reipersecutória Certidões Negativas do(s)
Distribuidor(es) da Justiça Federal e Comum.
Art. 5° - As
despesas
decorrentes
deste
Decreto correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras
e Saneamento Básico - SEMOSB .
Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO N.° 8031, DE 12 DE AGOSTO DE 2005
ABRE Crédito Suplementar que
especifica no Orçamento Fiscal
vigente da Administração Direta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de
dezembro de 2004, em conformidade com os incisos I e III
do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004,
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior
fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do
Estado e será compensado, com importância de igual valor,
mediante anulação das dotações abaixo indicadas:
18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - SEMED
12.122.4000.02013 - Manutenção e Conservação da Sede
e Demais Unidades Administrativas da
SEMED
3.3.90.30 - Material de Consumo
-100R$
3.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
-100R$
4.300,00
12.122.4000.02105 - Manutenção de Serv. de Transportes
da SEMED
3.3.90.30 - Material de Consumo
-100R$
620.000,00
12.122.4000.02106 - Manutenção de Serv. Administrativos
da SEMED
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
-100R$
100.000,00
12.361.1001.02008 - Locação de Imóveis para o Funcion.
de Escolas do Ensino Fundamental
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
-107R$
40.000,00
12.365.1003.02087 - Apoio a Educação Infantil
3.3.90.30 - Material de Consumo
-107R$
42.500,00
contrário.
Art. 3° Revogam-se
as
disposições
em
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, operando efeitos a partir de 12 de
agosto de 2005.
Manaus, 12 de agosto de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Fiscal
vigente da Administração Direta, crédito suplementar de
R$ 809.800,00 (Oitocentos e nove mil e oitocentos reais),
sendo R$ 767.300,00 à conta do Inciso I (Remanejamento
Interno de Recursos Próprios) e R$ 42.500,00 à conta do
Inciso III (Transposição de Categoria Econômica), como
reforço aos seguintes Programas de Trabalho:
18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - SEMED
12.122.4000.02013 - Manutenção e Conservação da Sede
e Demais Unidades Administrativas da
SEMED
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
-107R$
40.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
-100R$
7.300,00
12.122.4000.02105 - Manutenção de Serv. de Transportes
da SEMED
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
-100R$
720.000,00
12.361.1001.01160 - Aquisição, Desapropriação, e Inden.
de Imóveis para Implantação
de
Escolas
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis
-107R$
42.500,00
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício da competência que lhe outorga o inciso I do
Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO o Ofício n.° 130/2005 –
ESBRA,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR, a Sra. MARIA VÂNIA
SALDANHA XIMENES, Assessora Especial, símbolo CC-1,
do Escritório de Representação Municipal em BrasíliaESBRA, a se ausentar da Cidade de Brasília/DF, no
período de 11 a 17.08.2005, a fim de na cidade de
Manaus/AM, tratar de assuntos de interesse da
Representação em Brasília junto ao Gabinete Civil, com
ônus para o erário público
II - CONCEDER (7) sete diárias para cobrir
despesas com alimentação e estadia da funcionária.
Manaus, 11 de agosto de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
5
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Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
1562-2, Fiscal do quadro de pessoal do Instituto Municipal
de Planejamento Urbano - IMPLURB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício da competência que lhe outorga o inciso I do
Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta no Ofício
n.° 565/2005-GP/IMPAS,
Manaus, 11 de agosto de 2005.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o Sr°. SANDRO BREVAL
SANTIAGO, Chefe de Gabinete, do Instituto Municipal de
Previdência e Assistência Social - IMPAS, a se ausentar do
Município, no período de 23 a 27.08.2005, a fim de na
cidade do Rio de Janeiro/RJ, participar do II Fórum de
Gestores de Regimes Próprios de Previdência, com ônus
para o IMPAS, relativamente a diárias.
II - CONCEDER (05) cinco diárias para cobrir
despesas com alimentação e estadia do funcionário.
Manaus, 11 de agosto de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO, o Ofício n° 132/ESBRA,
RESOLVE:
DETERMINAR que a servidora ANA VALÉRIA
NEVES DOS SANTOS RIBEIRO, Assistente Técnico
Fazendário I, matrícula n.° 084914-6 B, responda
cumulativamente pelas atribuições do cargo de Assessor,
símbolo CC-2, com direito à percepção das vantagens
inerentes ao cargo, no período de 08.08.2005 a
06.09.2005, tendo em vista o afastamento da titular,
MARGARIDA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS, por
motivo de férias.
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
Manaus, 11 de agosto de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício da competência que lhe outorga o inciso I do
Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta no Ofício
n.° 0991/05-FDT,
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a Sra. VALDENIRA LOPES
RODRIGUES, Diretora-Técnica da Fundação Doutor
Thomas, a se ausentar do Município, no período de 28 a
31.08.2005, a fim de na cidade de São Luís/MA, participar
do III Encontro Nacional dos Conselhos de Idosos, com
ônus para a Fundação Dr. Thomas.
II - CONCEDER (04) quatro diárias para cobrir
despesas com alimentação e estadia da funcionária.
Manaus, 11 de agosto de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS,
RESOLVE:
NOMEAR, nos termos do inciso II, do artigo 11,
da Lei N° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus), o funcionário CARLOS
ALEXANDRE ROCHA LIMA, Matrícula N° 0612, para
exercer, a contar de 8.8.05, o Cargo Comissionado, CC-2
de Chefe da Divisão de Projetos Especiais, do Instituto
Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB.
Manaus, 11 de agosto de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS,
RESOLVE:
CONSIDERAR
DISPOSICIONADO
para
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
– SEDEMA, a contar de 1°.7.05, até a realização do
Concurso Público, com ônus para o órgão de origem, o
funcionário SIDNEY DO NASCIMENTO COSTA, Matrícula
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS,
RESOLVE:
NOMEAR, nos termos do inciso II, do artigo 11,
da Lei N° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus), o Sr. DÁRIO
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
RAIMUNDO ROCHA DE CASTRO, para exercer, a contar
de 8.8.05, o Cargo Comissionado, CC-2 de Chefe da
Divisão de Planejamento Urbano Integrado, do Instituto
Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB.
Item 05 – preço unitário R$ 4,58 (Quatro reais e cinqüenta e
oito centavos);
Item 07 – preço unitário R$ 4,58 (Quatro reais e cinqüenta e
oito centavos).
Manaus, 11 de agosto de 2005.
LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Item 06 – preço unitário R$ 4,56 (Quatro reais e cinqüenta e
seis centavos);
Item 08 – preço unitário R$ 4,57 (Quatro reais e cinqüenta e
sete centavos).
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO N° 7.974, DE 08 DE JULHO DE 2005
PUBLICADO NO DOM N° 1278 DE 12/07/2005
REFERENTE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE
LOTEAMENTO
DE
ÁREA
ESPECÍFICA
DE
PROPRIEDADE DE EMIKO YASUI DENOMINADA
LOTEAMENTO“ JARDIM SUMIRÉ”
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ERRATA
ONDE SE LÊ:
“Art. 4° - Já a área comercial ocupa uma área
de 16.933,01m² e perímetro de 521,50m, que corresponde
a 16,91% do total, sendo ao norte com a rua XII, por uma
linha no azimute verdadeiro de 86°46’45” e distância de
143,53m...”
LEIA-SE:
“Art. 4° - Já a área comercial ocupa uma área
de 16.933,01m² e perímetro de 521,50m, que corresponde
a 16,91% do total, sendo ao norte com a rua XIII, por uma
linha no azimute verdadeiro de 86°46’45” e distância de
143,53m... “
MERCOSUL COMERCIAL LTDA.
Item 09 – preço unitário R$ 3,05 (Três reais e cinco
centavos);
Item 10 – preço unitário R$ 3,28 (Três reais e vinte e oito
centavos);
Item 11 – preço unitário R$ 3,34 (Três reais e trinta e quatro
centavos);
Item 12 – preço unitário R$ 3,05 (Três reais e cinco
centavos);
Item 13 – preço unitário R$ 3,72 (Três reais e setenta e dois
centavos);
Item 14 – preço unitário R$ 3,95 (Três reais e noventa e
cinco centavos);
Item 15 – preço unitário R$ 4,05 (Quatro reais e cinco
centavos).
II - Publique–se no Diário Oficial do Município.
Manaus, 11 de agosto de 2005.
JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação e Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE - SEMSA
Manaus, 11 de agosto de 2005.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada
pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao
PREGÃO N.° 067/2005 – CLS/PMM.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de
qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED
RESOLVE:
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os Termos do Decreto
n° 7.833, de 30 de março de 2005.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão
n° 071/2005 – CML/PMM – Registro de Preço para
eventual aquisição de Fardamento Escolar, para as
empresas:
DIANA PAOLUCCI S/A IND. E COM.:
Item 01 – preço unitário R$ 3,31 (Três reais e trinta e um
centavos);
Item 02 – preço unitário R$ 3,31 (Três reais e trinta e um
centavos);
Item 03 – preço unitário R$ 3,54 (Três reais e cinqüenta e
quatro centavos);
Item 04 – preço unitário R$ 3,58 (Três reais e cinqüenta e
oito centavos);
I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS,
relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível
aquisição pelo menor preço global, de combustível
(gasolina comum) para atender as necessidades da 2a
Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a
Paralisia Infantil, coordenada por esta SEMSA, de acordo
com a Ata acima proferida.
II - ADJUDICAR
a
empresa:
TRAIRI
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA,
vencedora no item único, no valor total de R$ 9.920,00
(Nove mil, novecentos e vinte reais), o objeto licitado.
III - DETERMINAR a emissão da respectiva
Nota de Empenho no valor total constante da proposta da
licitante vencedora.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
Manaus, 09 de agosto de 2005.
MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO
Secretário Municipal de Saúde
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Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada
pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao
PREGÃO N.° 069/2005 – CLS/PMM.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de
qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada
pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao
PREGÃO N.° 071/2005 – CLS/PMM.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de
qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS,
relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível
aquisição pelo menor preço global, de medicamentos, para
atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde
desta SEMSA, de acordo com a Ata acima proferida.
II - ADJUDICAR a empresa: A C GENTIL
DIST. E REP. DE PROD. HOSPITALARES, vencedora no
item único, no valor total de R$ 75.480,00 (Setenta e cinco
mil, quatrocentos e oitenta reais), o objeto licitado.
III - DETERMINAR a emissão da respectiva
Nota de Empenho no valor total constante da proposta da
licitante vencedora.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS,
relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível
aquisição pelo menor preço global, de equipamento e
material permanente (grupo gerador com instalação no
local), para equipar a nova Maternidade Municipal de
Manaus, desta SEMSA, de acordo com a Ata acima
proferida.
II - ADJUDICAR a empresa: LEON HEIMER
S/A, vencedora no item único, no valor total de
R$ 106.900,00 (Cento e seis mil e novecentos reais), o
objeto licitado.
Manaus, 10 de agosto de 2005.
III - DETERMINAR a emissão da respectiva
Nota de Empenho no valor total constante da proposta da
licitante vencedora.
MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO
Secretário Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
Manaus, 11 de agosto de 2005.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada
pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao
PREGÃO N.° 070/2005 – CLS/PMM.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de
qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS,
relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível
aquisição pelo menor preço por item, de Produtos para
Saúde (equipamentos de apoio médico hospitalar), para
atender as necessidades do Programa SOS MANAUS,
desta SEMSA, de acordo com a Ata acima proferida.
II - ADJUDICAR as empresas: ÁGUAS
NEGRAS IMP E EXP LTDA, vencedora nos itens 02, 03,
04, 07 e 08, no valor total de R$ 3.975,90 (Três mil,
novecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos);
INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, vencedora nos itens 01
e 05, no valor total de 18.490,00 (Dezoito mil, quatrocentos
e noventa reais) e POINTER COM IMP EXP LTDA,
vencedora no item 06, no valor total de R$ 4.286,80
(Quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta
centavos), o objeto licitado.
III - DETERMINAR a emissão das respectivas
Notas de Empenhos nos valores totais constantes das
propostas das licitantes vencedoras.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
Manaus, 10 de agosto de 2005.
MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO
Secretário Municipal de Saúde
MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB
EXTRATO
ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 01 ao Contrato
n° 025/05-SEMOSB, celebrado em 29.07.2005.
PARTES: Município de Manaus (SEMOSB) e a empresa
Latino Indústria e Comércio Ltda.
OBJETO: Dilatação do prazo original, referente à aquisição
de fardamento completo, com boné em brim profissional,
identificados no Anexo I – Projeto Básico, do Edital de
Tomada de Preços n° 009/2005-CLS/PMM.
PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 30
(trinta) dias.
Manaus, 29 de julho de 2005.
PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO
Secretário da SEMOSB
Of. n.° 551/2005 – GS – SEMOSB - PMM .
FICA SUSPENSO, a partir de 04.08.2005, até ulterior
deliberação, por motivos administrativos, o Termo de
Contrato de Empreitada que entre si celebraram o
Município de Manaus e a empresa N.V. INDÚSTRIA,
COM. E CONSTRUÇÕES LTDA, correspondente à
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 053/2004 - CML/PMM,
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
Contrato n° 002-SEMOSB, celebrado a 03/05/2005,
referentes à SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE
CONSTRUÇÃO
DA
MATERNIDADE
MUNICIPAL,
localizada a Av. Brasil, s/n° – Compensa, em Manaus-AM.
Manaus, 04 de agosto de 2005.
PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO
Secretário Municipal de Obras e Saneamento Básico.
EMPRESA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES URBANOS - EMTU
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
II - ADJUDICAR à empresa: JAPURÁ PNEUS
LTDA., vencedora do item 02 no valor global de
R$ 52.704,00 (Cinqüenta e dois mil, setecentos e quatro
reais), JÔ PNEUS LTDA vencedora dos itens 03, 05, 06 e
08 no valor global de R$ 22.221,00 (Vinte e dois mil,
duzentos e vinte e um reais) e ELO PNEUS LTDA.,
vencedora dos itens 04 e 07 no valor global de
R$ 15.162,00 (Quinze mil, cento e sessenta e dois reis).
Gabinete do Diretor Presidente da Empresa
Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, em 12 de
agosto de 2005.
NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR
Diretor Presidente da EMTU, em exercício
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Sr. Presidente da Empresa Municipal de
Transportes Urbanos – EMTU, no uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO o teor da ata apresentada
pela Comissão Permanente de Licitação, referente ao
PREGÃO N° 013/2005-CPL/EMTU – que tem por objetivo
CONFECÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE
IMPRESSOS GRÁFICOS PARA USO DESTA EMTU,
PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, originado do PAD
N° 00858/2005.
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de
qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório;
O Sr. Presidente da Empresa Municipal de
Transportes Urbanos – EMTU, no uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO o teor da ata apresentada
pela Comissão Permanente de Licitação, referente ao
PREGÃO N° 016/2005-CPL/EMTU – que tem por objetivo
A AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE
MATERIAIS SEMAFÓRICOS, PARA USO NO SISTEMA
VIÁRIO DA CIDADE DE MANAUS, originado do PAD
N° 00895/2005.
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de
qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório;
RESOLVE:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão
Permanente de Licitação constante da ata do procedimento
acima referido.
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão
Permanente de Licitação constante da ata do procedimento
acima referido.
II - ADJUDICAR à empresa GRÁFICA E
EDITORA RAPHAELA LTDA vencedora dos itens 01, 02 e
04 no valor global de R$ 9.127,00 (Nove mil, cento e vinte e
sete reais) e MARCONCE MARTINS RODRIGUES dos
itens 03 e 05 no valor global de R$ 2.120,00 (Dois mil,
cento e vinte reais).
II - ADJUDICAR à empresa: FOKUS BRASIL
LTDA., vencedora dos itens 01 a 10 no valor global de
R$ 148.927,60 (Cento e quarenta e oito reais, novecentos e
vinte e sete reais e sessenta centavos).
Gabinete do Diretor Presidente da Empresa
Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, em 12 de
agosto de 2005.
NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR
Diretor Presidente da EMTU, em exercício
Gabinete do Diretor Presidente da Empresa
Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, em 12 de
agosto de 2005.
NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR
Diretor Presidente da EMTU, em exercício
EXTRATO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Sr. Presidente da Empresa Municipal de
Transportes Urbanos – EMTU, no uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO o teor da ata apresentada
pela Comissão Permanente de Licitação, referente ao
PREGÃO N° 015/2005-CPL/EMTU – que tem por objetivo
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
PNEUS PARA OS VEÍCULOS DA EMTU, originado do
PAD N° 01029/2005.
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de
qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão
Permanente de Licitação constante da ata do procedimento
acima referido.
ESPÉCIE E DATA: Contrato n.° 028/2005, datado de
15.08.2005.
PARTES: Empresa Municipal de Transportes Urbanos –
EMTU e MB Consultoria e Treinamento em Produtividade e
Qualidade Ltda.
OBJETO: Consultoria para Diagnóstico Organizacional da
EMTU.
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 01.01Presidência; Projeto/ Atividade: 2.07.00 – Capacitação de
pessoal; Natureza da Despesa: 03.20-Outros serviços e
encargos; Fonte: 02 – Receita de Recursos Humanos e
Estrutura Operacional R$ 42.484,00; NAD normal
n°. 000260/2005, de 11/08/2005;
VALOR: R$ 42.484,00 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e
oitenta e quatro reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O valor correspondente aos
serviços efetivamente prestados à Contratante, será pago
em duas parcelas, sendo a primeira em até trinta (30) dias,
após apresentação da Nota Fiscal respectiva, após vistoria
9
10
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
a ser feita por funcionário designado pela EMTU, que
conferirá a correspondência dos serviços realizados com
aqueles requisitados pela EMTU, por intermédio da
autorização escrita emitida pela CONTRATANTE, tudo em
obediência ao contratado, e mediante a comprovação da
regularidade processual através de exame realizado pela
Auditoria Interna da EMTU.
PRAZO: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
publicação do Extrato do Contrato na Imprensa Oficial.
FUNDAMENTO: Este Contrato decorre da constatação de
Inexigibilidade Licitatória, a teor do disposto nos autos do
procedimento administrativo n.° 00994/05, e do despacho
administrativo de inexigibilidade de licitação datado de
11.08.2005, publicado no DOM de 12.08.2005, ante o
permissivo contido no art. 25, caput, da Lei Federal
n.° 8.666/93, ratificado pelo Senhor Diretor Presidente em
exercício da CONTRATANTE, sendo o presente termo
regido integralmente pelas Leis Federais n°s. 8.666/93,
8.883/94 e suas respectivas alterações, estando as partes
sujeitas às normas deste contrato.
8.
Manaus, 15 de agosto de 2005.
22.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
23.
IGSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Diretor Administrativo e Financeiro da EMTU
24.
25.
26.
27.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
28.
A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
URBANOS – EMTU, Entidade Executiva de Trânsito do
Município de Manaus, consoante Lei Municipal n.° 514, de
16-12-99,
Considerando o disposto no Código de Trânsito
Brasileiro;
Considerando o fracasso na tentativa de
entrega de notificações de infrações de trânsito através
correspondência postal registrada com “aviso de
recebimento”;
Considerando o princípio constitucional do
contraditório;
NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo
nominados, conforme discriminação respectiva, devendo as
partes mencionadas efetivarem a apresentação do
condutor infrator no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
data de publicação do presente edital, ou efetuar o
pagamento com desconto de 20% (vinte por cento).
A não apresentação do Condutor importará
em considerar-se o proprietário do veículo como
responsável pela infração.
Caso a infração seja de autoria de quem é ora
notificado, o contraditório – Recurso – poderá ser oferecido,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação deste Edital de Notificação.
Os formulários para apresentação do condutor
ou oferecimento de recurso, a Via da Notificação ou a Guia
para pagamento da multa poderão ser encontrados no
Setor de PROTOCOLO JARI/EMTU, de Segunda a
Sexta-feira, de 08:00 às 14:00 horas.
Nome
1.
ELANIO PAULINO DA
SILVA
2.
EUCLIDES DIAS LIMA
3.
FABIOLA FIGUEIRA
COSTA
GEMINIANO P DA
COSTA JUNIOR
JOSE RAMOS DOS
SANTOS MOTA
LUZENIRA PEREIRA
GALVAO
MARIA DO P
SOCORRO LOPES
PIMENTA
4.
5.
6.
7.
Placa
Auto
JWF6073
JWI3380
JXF5746
JXT5930
JWV7682
JWH8057
AD002
58445
AD002
58169
AD002
58170
AD002
58606
AD002
57418
AD002
57177
JWX9026
AD002
58667
Código
Multa
Data
Infração
Data
Emissão da
Notificação
605-0
19/07/05
29/07/05
605-0
19/07/05
29/07/05
605-0
19/07/05
29/07/05
621-1
19/07/05
29/07/05
605-0
19/07/05
29/07/05
605-0
19/07/05
29/07/05
621-1
19/07/05
29/07/05
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
MARIA MANUELA
GONCALVES VALERIO
MAURO JORGE DOS
SANTOS BAIMA
NILTON CEZAR
DAMASCENO LIMA
ALUIZIO RODRIGUES
MARQUES
DARCY NASCIMENTO
DE OLIVEIRA
ELZA HELENA DOS
SANTOS SOUZA
FLAVIA CHAVES DE
SOUZA
MARCOS ADRIANO F
PEREIRA
MARIA AUXILIADORA F
DE OLIVEIRA
SAFRA LEAS S/A
ARREND MERC
CHINTIA FERREIRA DE
MELO
FABIANE GIOVANELLA
BORGES
GUATACARA
FERREIRA DA
FONSECA
HELDER AUGUSTO DE
F FERNANDES
JOSUE FERREIRA
RUIS
JULIA B DE MELO L DE
ALBUQUERQUE
MARIA LUCIENE
FARIAS ALVES
MARIA LUCIENE
FARIAS ALVES
ODETE DE SOUZA
CAMARA
OTAVIO RAMAN
NEVES JUNIOR
ROSANGELA PEREIRA
DOS REIS E SILVA
CIA ITAULEASING DE
ARR MERCANTIL
ELLEN LIMA DOS
ANJOS
GILSON MENEZES
DOS SANTOS
MARCELO ANTONIO
DE C COUTINHO
MAURO TEIXEIRA
PIRES JUNIOR
RAIMUNDO NONATO
DE A ARRUDA
ANTONIO ROMILSON G
DO NASCIMENTO
MARCIO KLEICE BINDA
DA SILVA
CLAUDIO CORREA DE
ARAUJO
ERIKA DOS SANTOS
MUNIZ
MARCELO AUGUSTO
MAR DE MORAES
MODULO
ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
RAIMUNDO NONATO
CORREA GOMES
ADILSON COELHO
CORDEIRO JUNIOR
43. ALEXANDRE DA SILVA
44. ANTONIO FRANCISCO
L DE SOUSA
45. CAMILA BORGES DA
COSTA
46. CIA ITAULEASING DE
ARR MERCANTIL
47. DORICLEIA
RODRIGUES DE
OLIVEIRA
48. G S VIANA
49. HELIO SEABRA DA
MOTA
50. JESSE DE JESUS
SOUSA
51. MANOEL GADELHA
SALES
52. MANOEL GOMES DA
SILVA FILHO
53. RAY ALVES VITAL
54. SIONETE BEZERRA
GUIMARAES MATOS
55. ZENAIDE CRISTIANE N
DA SILVA
56. ALFREDO LUIZ
CARVALHO REIS
57. ANTONIO CARLOS DA
CONCEICAO
58. AVELINO GOMES
FILHO
JWJ3138
JXK7818
JWG2254
JWU5187
JWL0107
JXI2788
JWW6465
JWY7330
JWQ6981
JXB8679
JXB2147
JWV8334
AD002
58669
AD002
57951
AD002
58177
AD002
58670
AD002
58608
AC003
09125
AI0007
8659
AD002
57124
AD002
58184
AC003
10429
AC003
08794
AC003
07368
JXL0839
AC003
01975
JXB2447
JWS1333
JWX7143
JWX1368
JWX1368
JWU5521
JWS5391
JXR4568
KEN4475
DHG2520
JWU4218
JWH8516
JXL3019
JWO3609
JWG1032
JWW7272
JWU0452
JXU9140
JWL5399
AC003
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AC002
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AC003
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AI0007
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AI0007
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AD002
57567
AD002
57728
AD002
58109
AC002
94854
AC003
07413
AC003
10383
AC003
08643
AC003
08803
AC003
08335
AC003
08706
AC003
11087
AC003
12141
AC003
08011
AC002
97868
JWJ6003
AC002
85913
JWH0897
JWU5009
JXF4900
JXD2977
JWY2756
JWO4452
AC003
11708
AC003
09594
AC003
00317
AC003
10876
AC003
10041
AC003
11050
JWV7503
AC003
11751
JXP3229
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JWV1315
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JWR6163
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JWQ2162
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JWG8021
JWU9516
AC003
08833
AC003
06589
AC003
12664
AC003
10448
AC003
10631
AC002
98235
AC003
11048
AC003
11585
AC003
12306
AC003
11059
AC003
12035
622-0
19/07/05
29/07/05
567-3
19/07/05
29/07/05
567-3
19/07/05
29/07/05
621-1
20/07/05
29/07/05
621-1
20/07/05
29/07/05
704-8
20/07/05
23/07/05
555-0
20/07/05
28/07/05
605-0
20/07/05
29/07/05
605-0
20/07/05
29/07/05
605-0
20/07/05
28/07/05
704-8
21/07/05
27/07/05
736-6
21/07/05
02/08/05
555-0
21/07/05
27/07/05
605-0
21/07/05
28/07/05
555-0
21/07/05
23/07/05
736-6
21/07/05
28/07/05
557-6
21/07/05
28/07/05
555-0
21/07/05
28/07/05
621-1
21/07/05
29/07/05
605-0
21/07/05
29/07/05
605-0
21/07/05
29/07/05
736-6
22/07/05
28/07/05
545-2
22/07/05
28/07/05
736-6
22/07/05
29/07/05
605-0
22/07/05
29/07/05
704-8
22/07/05
27/07/05
736-6
22/07/05
28/07/05
552-5
23/07/05
28/07/05
704-8
23/07/05
27/07/05
704-8
24/07/05
28/07/05
545-2
24/07/05
28/07/05
545-2
24/07/05
30/07/05
545-2
24/07/05
02/08/05
656-4
24/07/05
28/07/05
548-7
25/07/05
30/07/05
704-8
25/07/05
29/07/05
605-0
25/07/05
30/07/05
567-3
25/07/05
28/07/05
604-1
25/07/05
30/07/05
736-6
25/07/05
29/07/05
704-8
25/07/05
29/07/05
605-0
25/07/05
02/08/05
704-8
25/07/05
28/07/05
605-0
25/07/05
30/07/05
555-0
25/07/05
02/08/05
605-0
25/07/05
29/07/05
736-6
25/07/05
28/07/05
605-0
25/07/05
30/07/05
736-6
26/07/05
02/08/05
605-0
26/07/05
30/07/05
562-2
26/07/05
30/07/05
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
59. CINTIA CAVALCANTE B
DE ARAUJO
60. EDMILSA MARIA
BATISTA CORSINO
61. G S VIANA
62. IVANEIDE PIRES
RIBEIRO
63. JANCE CLEIDE VIEIRA
GARCEZ
64. JOAO PEREIRA
TAVARES JUNIOR
65. JOBERTH
ALESSANDRO S DO
NASCIMENTO
66. JRM DA AMAZONIA
LTDA
67. LUANA CAMPOS DE
BASTOS BRITO
68. MARCELO HENRIQUE
M DE BRITO
69. ODILSON
ALBUQUERQUE
RODRIGUES
70. OLGA MARGARIDA
CLOTILDE BROZZO
71. ADSON SOARES
GARCIA
72. CIA ITAULEASING DE
ARR MERCANTIL
73. CIA ITAULEASING DE
ARR MERCANTIL
74. EDUARDO OLIVEIRA
MAVIGNIER
75. ELBA INACIO DOS
SANTOS
76. LEUDA DA SILVA
GUIMARAES
77. MARIO EURICO
AMARAL PINTO
78. MODAL
CONSTRUCOES LTDA
79. OMAR PORTELA
PINHEIRO JUNIOR
80. PAULO ROBERTO
ONOFRE FERREIRA
81. ROSA BATISTA
CORREA
82. SANDRA PREMOLI
MACIEL
83. VARLENE BARROS DE
MORAES
84. VIVIANE LUIZA
BERTOLINI SOARES
85. WALDIR MARQUES DE
OLIVEIRA
86. ABILIO BRANDAO DE
BRITO
87. CAROLINA DE LIMA
CASTELO
88. D M PRODUCOES
LTDA
89. ELAINE ALMEIDA DE
ARAUJO
90. ELANIO PAULINO DA
SILVA
91. GLORIA VIEIRA
PINHEIRO
92. SONIA SOARES DOS
SANTOS
JWN4209
JWW1968
JXP3229
JWY2427
JWW3730
JWG5185
AC003
12169
AC003
11404
AC003
09404
AC003
12586
AC003
12706
AC003
11925
JWW6608
545-2
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
26/07/05
02/08/05
605-0
26/07/05
02/08/05
704-8
26/07/05
30/07/05
704-8
26/07/05
02/08/05
736-6
26/07/05
02/08/05
605-0
26/07/05
30/07/05
AC002
95003
605-0
26/07/05
29/07/05
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JWY7074
JWP7832
AC003
08893
AC003
12707
AC003
12840
605-0
26/07/05
30/07/05
736-6
26/07/05
02/08/05
545-2
26/07/05
02/08/05
JWX1312
AC003
12214
552-5
26/07/05
30/07/05
JWT9253
JWM7254
JWU0670
JXB7838
JXR0910
JXX1810
JXM1790
JWZ6784
JWW5928
JWQ5114
JXQ8549
JXP8420
JWN2776
JWS7058
JXQ7959
JWY9169
JXF3856
JXA7277
JWV5116
JWM7613
JWF6073
JWY3045
JWU6764
AC003
12171
AC003
11243
AC003
08545
AC003
11604
AC003
08906
AC003
12089
AC003
09418
AC003
08478
AC003
12318
AC003
09200
AC003
10105
AC003
10314
AC003
12114
AC003
06586
AC003
10462
AC003
08416
AC003
00041
AC003
09079
AC003
09536
AC003
09785
AC003
08239
AC003
11071
AC003
10062
545-2
26/07/05
02/08/05
604-1
27/07/05
02/08/05
550-9
27/07/05
02/08/05
605-0
27/07/05
02/08/05
736-6
27/07/05
02/08/05
554-1
27/07/05
02/08/05
656-4
27/07/05
30/07/05
605-0
27/07/05
02/08/05
736-6
27/07/05
02/08/05
605-0
27/07/05
30/07/05
555-0
27/07/05
02/08/05
736-6
27/07/05
02/08/05
605-0
27/07/05
02/08/05
545-2
27/07/05
02/08/05
736-6
27/07/05
02/08/05
704-8
27/07/05
02/08/05
704-8
28/07/05
02/08/05
736-6
28/07/05
02/08/05
704-8
28/07/05
02/08/05
605-0
28/07/05
02/08/05
548-7
28/07/05
30/07/05
605-0
28/07/05
02/08/05
519-3
28/07/05
02/08/05
Manaus, 11 de agosto de 2005.
4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Convênio será
de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu
Extrato no Diário Oficial do Município.
Manaus, 05 de agosto de 2005.
LUCIANA MONTENEGRO VALENTE
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO
N°. 072/2005
NOME OU RAZÃO SOCIAL: WEG DA AMAZÔNIA
S/A.
II - ATIVIDADE: Empreendimento Industrial.
PROCESSO: 573/2005
III - FINALIDADE: Autorizar o funcionamento da indústria
para fabricação de motores elétricos.
IV - LOCALIDADE: Rua Candelária, 395 - Coroado.
V - PORTE DO EMPREENDIMENTO: MÉDIO
VI - POTENCIAL DE IMPACTO: MÉDIO
VII - VALIDADE: 12 MESES VENCIMENTO: 26/07/2006
RESTRIÇÕES/CONDIÇÕES:
I-
1 - Esta Licença não exime o outorgado de regularizar-se
junto aos órgãos das esferas federal, estadual e municipal;
2 - O descumprimento de quaisquer itens tornará sem
efeito esta Licença, acarretará embargo e demais sanções
previstas nas legislações pertinentes ao meio ambiente;
3 - Antes do término do prazo de validade desta Licença,
deverá ser solicitada a sua renovação;
4 - Apresentar Laudo da Análise de Efluentes no prazo de
90 (noventa) dias e após a entrega deste laudo
apresentá-lo trimestralmente;
5 - Esta Licença só terá validade após a publicação no
Diário Oficial do Município (DOM).
Manaus, 26 de julho de 2005.
LUCIANA MONTENEGRO VALENTE
Secretária Municipal de Desenvolvimento
e Meio Ambiente
JOSÉ ROGÉRIO SOUSA MENDES JUNIOR
Diretor de Controle Ambiental
NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR
Diretor-Presidente da EMTU, em exercicio
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO E
MEIO AMBIENTE - SEDEMA
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: CONTRATO DE FORNECIMENTO
N° 04/2005, celebrado em 05/08/05;
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
– SEDEMA, e A EMPRESA M.L.A. MIRANDA
PUBLICIDADES;
3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto fornecer
mensalmente ao CONTRATANTE a revista “SEMENTE DA
TERRA”;
Direitos do Consumidor:
Todo consumidor tem direito à proteção
da vida, saúde e segurança.
Produtos nocivos a vida e a saúde do
consumidor devem ter impressas em sua embalagem
todas as informações sobre seu uso, composição,
antídoto e toxicidade.
É dever do fornecedor disponibilizar de
forma clara, características sobre seu produto ou
serviço no que se refere à quantidade, validade,
preço ou quaisquer riscos que ele possa apresentar.
O não cumprimento desta determinação
prevê multa e detenção.
Fonte: PROCON.
11
12
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAD
AUDITORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO E DO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 150 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO
GAB. CIVIL
P. G. M.
SEMCOM
SEMEF
SEMAD
SEMOSB
SEMED
SEMSA
SEMAF
SEMESP
SEDEMA
GAB. DO VICE
SEMDEC
ESBRA
A.G.M.
SEMASC
SEMINF
SEMTRA
SEMULSP
SEPES
PROCON-MANAUS
MANAUSTUR
VILLA LOBOS
DR. THOMAS
TOTAL GERAL
EST.
77
82
23
453
275
551
8.321
3.248
186
39
213
13
211
08
05
23
05
11
181
01
00
01
02
04
13.933
CLT
S. VÍNC.
02
02
00
02
02
02
03
01
00
00
02
00
01
00
00
154
00
01
00
00
00
29
18
148
367
50
09
09
29
147
154
47
45
22
12
21
11
34
00
21
21
47
18
06
03
05
25
19
10
765
R. D. ADM.
00
00
00
00
769
2.329
2.922
4.234
278
163
42
00
330
00
00
441
376
161
1.439
00
00
00
00
00
13.484
TOTAL DE
FUNC.
VALOR BRUTO
DA FOLHA (R$)
129
93
32
484
1.193
3.036
11.293
7.528
486
214
278
24
576
08
26
639
428
191
1.626
04
05
55
39
162
28.549
386.371,37
517.649,17
89.464,17
2.401.205,37
2.170.764,16
4.022.538,95
10.676.711,07
10.155.130,00
861.322,83
305.860,54
438.074,28
82.626,22
674.696,31
24.093,63
87.545,54
630.989,28
482.888,73
227.695,05
2.031.215,07
25.195,00
17.165,54
169.126,57
121.641,86
224.489,80
36.824.460,51
MAIO/2005
VALOR LÍQ.
DA FOLHA (R$)
300.079,80
363.636,06
70.433,86
1.726.692,80
1.830.449,80
3.185.128,66
9.179.072,05
8.429.155,51
727.209,79
267.712,68
353.766,15
64.855,92
553.122,17
19.038,38
70.573,88
529.051,78
430.805,67
198.365,26
1.679.953,15
19.149,84
12.637,26
138.714,53
99.381,73
185.433,31
30.434.420,04
FONTE: PRODAM
AUDITORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO E DO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 150 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO
GAB. CIVIL
P. G. M.
SEMCOM
SEMESP
GAB. DO VICE
A.G.M.
SEMEF
SEMAD
SEMOSB
SEMED
SEMSA
SEMAF
SEDEMA
SEMDEC
ESBRA
SEMASC
SEMTRA
SEMULSP
SEPES
PROCON – MANAUS
SEMINF
MANAUSTUR
VILLA LOBOS
DR. THOMAS
TOTAL GERAL
FONTE: PRODAM
EST.
78
84
23
44
13
05
461
275
551
8.351
3.249
190
213
211
08
22
11
183
01
00
05
01
02
03
13.984
CLT
S. VÍNC.
02
02
00
00
00
00
02
02
02
03
01
00
02
01
00
154
01
00
00
00
00
29
17
145
363
58
09
09
26
15
24
31
160
154
49
47
24
28
32
01
21
18
07
03
04
47
23
19
10
819
R. D. ADM.
TOTAL DE
FUNC.
00
00
00
171
00
00
00
876
2.412
2.973
4.232
366
96
333
00
492
172
1.619
00
00
380
00
00
00
14.122
138
95
32
241
28
29
494
1.313
3.119
11.376
7.529
580
339
577
9
689
202
1.809
4
4
432
53
38
158
29.288
VALOR BRUTO
DA FOLHA (R$)
562.463,89
785.107,59
130.277,25
435.399,31
111.608,33
128.585,25
3.582.353,05
3.257.288,11
6.550.838,00
17.546.518,12
15.202.334,78
1.343.851,28
721.090,44
971.717,68
45.660,98
1.027.844,63
369.340,33
3.028.654,38
33.099,16
20.976,65
692.378,67
227.251,87
178.042,73
331.951,32
57.284.633,80
JUNHO/2005
VALOR LÍQ.
DA FOLHA (R$)
471.045,65
623.632,82
110.028,12
396.993,51
93.854,93
110.619,62
2.896.326,90
2.905.317,08
5.482.505,45
15.844.925,18
13.413.823,51
1.199.689,42
626.307,11
848.995,51
38.483,42
917.498,17
330.500,60
2.674.577,65
27.824,00
15.114,05
632.830,36
196.663,66
156.092,81
291.271,93
50.304.921,46
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO – CML/PMM
EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIO E INDUSTRIAL
LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA,
POSEIDON
LTDA,
KIT
IMPLEMENTOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA.
AVISO DE LICITAÇÃO
Manaus, 02 de agosto de 2005.
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o
seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO N. 112/2005 (SEMED)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (QUADRO
BRANCO).
DATA E HORÁRIO: 25-08-2005, ÀS 14:00 HORAS.
O Edital estará a disposição dos interessados a
partir do dia 15/08/2005 na COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 - Nossa Senhora das
Graças, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a
sexta-feira, telefone (92) 3633-5269.
Manaus, 12 de agosto de 2005.
RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ
Vice-Presidente da CMRC, em exercício
AVISO
RESUMO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 04.08.2005
EMPRESAS
APTAS
AO
RECEBIMENTO
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL:
R. PAULO RODRIGUES LTDA,
LIMA.
VALDECIR
DO
DA SILVA
Manaus, 05 de agosto de 2005.
MARCOS SANO DE QUEROZ TAKAHASHI
Pregoeiro
RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ
Vice-Presidente da CMRC, em exercício
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
A Comissão Especial da Comissão Municipal de
Licitação – CE-CML/PMM, instituída em razão da Portaria
n° 280/2005-CPDA/SEMAD, no uso de suas atribuições
legais, considerando o Processo de Apuração n° 002/05CML/PMM e considerando ainda que restaram infrutíferas
as notificações pessoal e cartorial direcionadas à citada
empresa,
INTIMA
a
empresa
MACROFER
IMPORTADORA DE FERRAMENTAS LTDA, para
apresentar no prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados da publicação desta, documentos que atestem de
forma cabal as motivações de sua desistência ao Pregão
n° 003/05 – CML/PMM, confirmada em ofício direcionado à
CML na data de 18/04/05, sob pena de, em assim não
procedendo, acarretar a aplicabilidade dos consectários
pertinentes. Vista dos referidos autos, na Secretaria
Executiva da CML/PMM.
Manaus, 15 de agosto de 2005.
A Comissão Municipal de Registro Cadastral
– CMRC notifica as empresas CONSTRUTORA ALCANCE
LTDA, FOCO ENGENHARIA LTDA, ROMEU DO CARMO
CARDOSO, FERGEL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO
LTDA, MASTER ENGENHARIA LTDA, ORTOPRATIKA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, J. G. RODRIGUES
LTDA, TOLEDO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA e
CLINICOR – CLÍNICA CARDIOLÓGICA DE MANAUS
LTDA que os processos referentes à expedição do
Certificado de Registro Cadastral – CRC, julgados na
reunião realizada em 02 de agosto, encontram-se em
exigência quanto as suas documentações, devendo as
empresas interessadas comparecerem a Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento/Coordenadoria
de Sistema de Suprimentos, situada a Rua 24 de maio, 399
– Centro/1° andar, a fim de providenciar o saneamento das
pendências, no prazo máximo de dez dias, a contar do
conhecimento do contido na Notificação.
MARIÉLVE LIÉGE BLANK BUENO
Presidente
Manaus, 03 de agosto de 2005.
ADRIANNI MARIA OLIVEIRA DA SILVA NEVES
Membro
RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ
Vice-Presidente da CMRC, em exercício
COMISSÃO MUNICIPAL DE REGISTRO
CADASTRAL - CMRC/SEMAD
NOTIFICAÇÃO
AVISO
RESUMO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 02.08.2005
EMPRESAS
APTAS
AO
RECEBIMENTO
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL:
DO
DISTREL – DISTRIBUIDORA ELÉRICA LTDA, INSTITUTO
EUVALDO LODI – IEL/AM, BIOVERDE ENGENHARIA,
A Comissão Municipal de Registro Cadastral
– CMRC notifica as empresas VILA ENGENHARIA LTDA,
MAXPEL COMERCIAL LTDA, CLENIO F. F. PINTO,
ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASIL S. S. LTDA que os
processos referentes à expedição do Certificado de
Registro Cadastral – CRC, julgados na reunião realizada
em 04 de agosto, encontram-se em exigência quanto as
suas documentações, devendo as empresas interessadas
comparecerem a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento/Coordenadoria de Sistema de Suprimentos,
situada a Rua 24 de maio, 399 – Centro/1° andar, a fim de
providenciar o saneamento das pendências, no prazo
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14
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
máximo de dez dias, a contar do conhecimento do contido
na Notificação.
parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Manaus,
Manaus, 05 de agosto de 2005.
RESOLVE:
RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ
Vice-Presidente da CMRC, em exercício
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DA SEMOSB - CLS/PMM
I - EXONERAR, a contar de 31 de julho de
2005, nos termos do Art. 103, § 1°, Inciso “II”, da Lei
n.° 1.118, de 1° de setembro de 1971, o servidor TUFY
JORGE ELIAS FILHO, da Função de Confiança de
Secretário de Comissão Legislativa, FCL-2.
contrário.
II - REVOGAM-SE
as
disposições
em
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
AVISO DE LICITAÇÃO
Manaus, 08 de agosto de 2005.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMOSB –
CLS/SEMOSB/PMM torna público que realizará os
seguintes procedimentos licitatórios:
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Manaus
TOMADA DE PREÇOS n. 024/2005
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO DE
100M DE 4”, CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBA COM
ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO DE 6M DE
ALTURA E BICA PÚBLICA COM 04 TORNEIRAS, NA
COMUNIDADE JARDIM VERA CRUZ, LOCALIZADO NA
RUA, 1° DE JANEIRO - BAIRRO SANTA ETELVINA.
Data/Horário: 31.08.2005 às 09:00 horas.
TOMADA DE PREÇOS n° 025/05
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO DE
100M DE 4”, CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBA COM
ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO DE 6M DE
ALTURA E BICA PÚBLICA COM 04 TORNEIRAS, NA
COMUNIDADE
PARQUE
SANTA
ETELVINA,
LOCALIZADO NA RUA J COM RUA G – BAIRRO SANTA
ETELVINA.
Data/Horário: 01/09/2005 às 09:00 horas.
Os Editais encontram-se à disposição para
consulta dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DA SEMOSB, na Rua Gabriel Gonçalves, n. 110, Aleixo
(garajão), nos horários de 8:00 às 12:00 horas.
Valor do edital: R$ 100,00 (cem reais) cada, a
ser pago no DAM: órgão emissor 0504, código 199.200.00
Manaus, 15 de agosto de 2005.
FRANCISCO CARLOS MOSS
Presidente da CLS/SEMOSB/PMM
PODER
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE MANAUS - CMM
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 290/2005-DIAD
MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA
COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21,
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 291/2005-DIAD
MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA
COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21,
parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Manaus,
RESOLVE:
I - EXONERAR, a contar de 31 de julho de
2005, nos termos do Art. 103, Inciso “II”, da Lei n. 1.118, de
1° de setembro de 1971, o servidor WASHINGTON
ROCHA DE LIMA, do Cargo Comissionado de Assistente
de Liderança do Partido Social Liberal, CCL- 8.
contrário.
II - REVOGAM-SE
as
disposições
em
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus, 08 de agosto de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Manaus
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 292/2005 – DIAD
MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA
COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo
Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Lei n.157/2005, de 10 de
maio de 2005, publicada no Diário Oficial em 12/05/2005,
que trata sobre a Reestruturação a Organização
Administrativa e os Quadros de Cargos Comissionados e
Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências, que Altera a Lei n.° 105/2003, de 18 de
novembro de 2003;
RESOLVE:
I - NOMEAR, a contar de 01 de agosto de
2005, nos termos do Art. 11, Inciso II, da Lei n° 1.118, de
1° de setembro de 1971, a senhora DALVA MOUTINHO
DA SILVA, para o Cargo Comissionado de Assistente de
Liderança do Partido Social Liberal, CCL-8.
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
contrário.
II - REVOGAM-SE
as
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
disposições
PORTARIA N. 041/2005 – GP – DIAD
em
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus, 08 de agosto de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Manaus
MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA
COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO, o MEMO N° 044/2005, da
Procuradoria Geral, datado de 02 de agosto de 2005;
RESOLVE:
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 293/2005 - DIAD
MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA
COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21,
parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Manaus,
RESOLVE:
contrário.
I - EXONERAR, a contar de 31 de julho de
2005, nos termos do Art. 103, Inciso “II”, da Lei n. 1.118, de
1° de setembro de 1971, a servidora GLAUCI DE ARRUDA
LOPES, do Cargo Comissionado de Auxiliar Operacional,
CCL- 8.
contrário.
II - REVOGAM-SE
as
I - DESIGNAR, o Procurador ELOI PINTO DE
ANDRADE JÚNIOR, para acompanhar os trabalhos da CPI
que investiga o contrato da Empresa Águas do Amazonas
com a Prefeitura Municipal de Manaus, em substituição a
Procuradora BIANCA DE PAULA CUNHA DE AZEVEDO,
por motivo de férias da titular, no período de 01 a 30 de
agosto de 2005.
disposições
em
II - REVOGAM-SE
as
disposições
em
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus, 03 de agosto de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Manaus
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
EXTRATO
Manaus, 08 de agosto de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Manaus
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 294/2005 - DIAD
MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA
COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo
Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Lei n.157/2005, de 10 de
maio de 2005, publicada no Diário Oficial em 12/05/2005,
que trata sobre a Reestruturação a Organização
Administrativa e os Quadros de Cargos Comissionados e
Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências, que Altera a Lei n.° 105/2003, de 18 de
novembro de 2003;
I - NOMEAR, a contar de 01 de agosto de
2005, nos termos do Art. 11, Inciso II, da Lei n° 1.118, de
1° de setembro de 1971, o senhor JOSÉ FERNANDO
SILVA DE SOUZA, para o Cargo Comissionado de Auxiliar
Operacional, CCL-8.
II - REVOGAM-SE
as
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus, 01 de agosto de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Manaus
EXTRATO
RESOLVE:
contrário.
ESPÉCIE: Contrato n. 008/2005. FUNDAMENTO:
Processo n° 0635/05. OBJETO: Locação de 02 (dois)
veículos com seguro completo VALOR GLOBAL:
79.920,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. PRAZO:
08 (oito) meses. SIGNATÁRIOS: MARCO ANTÔNIO
SOUZA RIBEIRO DA COSTA, pela CMM e o Sr. LEONEL
RODRIGUES DO COUTO FILHO, pela EMPRESA
LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO-ME.
disposições
em
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n. 014/2003.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato em
epígrafe. VALOR GLOBAL: R$ 95.520,40. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. PRAZO: 05 (cinco) meses.
SIGNATÁRIOS: MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA
COSTA, pela CMM e o Sr. CLÁUDIO ANTÔNIO
CESTARO, pela Amazonas Copiadora Ltda.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus, 08 de agosto de 2005.
Manaus, 08 de agosto de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Manaus
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente da CMM
15
16
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1302
segunda-feira, 15 de agosto de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS
PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672 1505/1506 FAX: (092) 3671 8774
VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672 1752/1516
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS
DIRETORA-PRESIDENTE: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO
END: Av Cmte. Paulo Lasmar n.° 1 0 Conj. Santos Dumont – Flores – CEP 69.090-000
FONE: (092) 3216-7730/3216-7740 FAX: (092) 3216-7760
GABINETE CIVIL
SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1523 FAX: 3672-7337
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC
SECRETÁRIO: JOSÉ JÚLIO CÉSAR CORRÊA
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1510/1511 FAX: 3625-1640
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF
SECRETÁRIO: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1529/1588/1601 FAX: 3672-1739
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAD
SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA
END: Rua 24 de Maio, 399 - Centro
FONE: (092) 3633-2610/2474/2195 FAX: 3232-5235
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED
SECRETÁRIO: JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR
END: Av. Recife, n.° 2549 – Parque Dez de Novembro
FONE: (092) 3643-6910/6911/6928/6962 FAX: 3643-6911
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO
END: Rua Recife, s/n.° – Parque 10 – CEP 69057-002
FONE: (092) 3642-6756/6723/6372 FAX: 3642-5875
FUNDAÇÃO DR. THOMAS
DIRETORA-PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS
END: Rua Recife, N.° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000
FONE: (092) 3236-0071/0728 FAX: 3634-0045
FUNDAÇÃO VILLA-LOBOS
DIRETOR-PRESIDENTE: JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO
END: Rua Recife n.° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010
FONE: (092) 3643-5600/5623/5621/3642-2267/2645 FAX: (092) 3643-5618
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR
DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA MENDONÇA
END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310
FONE: (092) 3622-4948/4886 FAX: (092) 3232-7025
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – EMTU
DIRETOR-PRESIDENTE: TSUYOSHI MIYAMOTO
END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030
FONE: (092) 3642-5500 / 3236-6310 FAX: (092) 3236-1280
INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB
PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110
(anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus)
FONE: (092) 3672-1658/1648/1664 FAX: (092) 3673-7969
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB
SECRETÁRIO: PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO
END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n.° – Aleixo – CEP 69060-010
FONE: (092) 3236-1845 Dir. 3642-3227/7143 FAX: 3236-3929
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA
SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE
END: Rua Recife, 2.025 – Parque 10 – CEP 69057-002
FONE: (092) 3642-1010/1030/1833 FAX: 3642-1030/1833
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM
SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1542/1546/1543 FAX: 3625-2799
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP
SECRETÁRIO: ELIOMAR MOTA DA CUNHA
END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n.° – Mini Vila Olímpica – Coroado
FONE/FAX: (092) 3248-8706/9394/dir. 3644-4212/FAX: 3248-8255/8956
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC
SECRETÁRIA: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA
END: Av. Darcy Vargas, n.° 77– Chapada – CEP 69.050-020
FONE: (092) 3236-0608/4393 FAX: 3236-6207
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF
SECRETÁRIO: JOAQUIM DE LUCENA GOMES
END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270
FONE: (092) 3663-8344/8492/8346 FAX: 3663-8350
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – SEMINF
SECRETÁRIO: JORGE TRAJANO DA SILVA
END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020
FONE: (092) 3236-3784/36343310/3312 FAX: 3236-3784
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMULSP
SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS
END: Av. Brasil, 1335 - Compensa
FONE: (092) 3625-2787/1670/2424 FAX: 3625-2787
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEMTRA
SECRETÁRIO: JEFFERSON PRAIA BEZERRA
END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400
FONE: (092) 3642-5691/3282/2876 FAX: 3642-2876
AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM
AUDITOR-CHEFE: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1536 FAX: 3672-1741
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARTICULARES
SECRETÁRIA: SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1503 FAX: 3671-8774
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS
SECRETÁRIO: MARCELO AUGUSTO DA EIRA CORREA
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672 -1580
SECRETÁRIO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS EM
BRASÍLIA - ESBRA
ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA
END: SCN Q/01, Bl/C, Edif. Brasilia Trade Center, sala 1508-1511 - Plano Piloto - Asa Norte – CEP 70.710-902
FONE: (061) 3326-2232/4200/ 3327-5433 FAX: (061) 3328-7206/5433
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS - SEPES
SECRETÁRIO: MAX FORTUNATO COHEN
END: RUA JOÃO VALÉRIO, N° 88 - VIEIRALVES
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Diário Oficial
Município de Manaus
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE MANAUS
PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000
Prefeitura Municipal de Manaus
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Rita Suely Bacuri de Queiroz
Coordenadora Geral do Diário Oficial do Município
Composição e Impressão
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