GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIVISÃO DE PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 028/2013-UEAP
A Reitora da Universidade do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto Estadual Nº 0270 de 06 de janeiro de 2011, e pelo Estatuto da
Universidade do Estado do Amapá, torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS)
destinado à contratação em caráter temporário de técnicos de nível superior, o qual será
regido pelas disposições estabelecidas no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988 e
pelo art. 9º, parágrafo único da Lei 0996/2006, Lei 1.301/2009 c/c art. art. 5° § 2º da Lei
1.724/2012, por este Edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado por Comissão
designada pela Portaria Nº 114/2013 - UEAP, de 16 de julho de 2013.
1.2. A seleção de que trata este Edital visa o provimento de 9 (nove) vagas descritas no
ANEXO I. As vagas são de ampla concorrência, pois não há quantidade de vagas
disponíveis para que sejam destinadas a pessoas com deficiência e indígenas,
conforme legislação correlata.
1.3. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade
qualquer prejuízo advindo da inobservância dos mesmos.
1.4. Os(as) contratados(as) não terão vínculo empregatício com a UEAP e/ou com o
Governo do Estado do Amapá por tratar-se de contratação temporária com fins de
atender necessidades de excepcional interesse público, visando o pleno
desenvolvimento das atividades institucionais, podendo ser rescindido a qualquer
momento:
1.4.1. pelo término do prazo contratual;
1.4.2. por iniciativa do contratado com prazo de 30 dias;
1.4.3. por iniciativa da contratante, mediante descumprimento de cláusula contratual
por parte do contratado;
1.4.4. por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória
justificadora da contratação.
1.5. A seleção de que trata este Edital ocorrerá em uma única fase (Prova de Títulos) para
os candidatos dos códigos das vagas de 01 a 06 e de duas fases (Prova de Títulos e
Prova Prática) para os candidatos do código de vaga 07, conforme especificado no
item 3.5.
1.6. O Processo Seletivo atenderá o seguinte cronograma:
Nº.
Atividade
Período
01
Lançamento do Edital
02 de agosto de 2013
02
Inscrições
05 a 09 de agosto de
2013
EDITAL Nº 028/2013-UEAP
03
Resultado Preliminar da Prova de Títulos
14 de agosto de 2013
04
Prazo para Recurso da Prova de Títulos
15 de agosto de 2013
05
Resultado dos Recursos da Prova de Títulos
16 de agosto de 2013
06
Resultado da Prova de Títulos
16 de agosto de 2013
07
Prova Prática para Candidatos Código 06 19 e 20 de agosto de
(Técnico em Apoio Pedagógico).
2013
08
09
10
Resultado Preliminar da Prova Prática para
Candidatos Código 06 (Técnico em Apoio 21 de agosto de 2013
Pedagógico).
Prazo para Recurso da Prova Prática para
Candidatos Código 06 (Técnico em Apoio 22 de agosto de 2013
Pedagógico).
Resultado dos Recursos da Prova Prática
para Candidatos Código 06 (Técnico em 23 de agosto de 2013
Apoio Pedagógico).
11
Resultado da Prova Prática para Candidatos
23 de agosto de 2013
Código 06 (Técnico em Apoio Pedagógico).
12
Resultado Final
23 de agosto de 2013
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet por meio do endereço
eletrônico www.ueap.ap.gov.br no período entre 8 (oito) horas do dia 05 de agosto e 22
(vinte e duas) horas do dia 09 de agosto de 2013.
2.2. Para as inscrições são necessários os seguintes requisitos:
2.2.1. preenchimento da Ficha de Inscrição online, conforme ANEXO II;
2.2.2. preenchimento da Ficha de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, em
formulário próprio online (www.ueap.ap.gov.br), no ato da inscrição pelo
candidato, sendo que as quantidades e as pontuações totais devem respeitar os
valores unitários e máximos de cada item, conforme ANEXO III.
2.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos a veracidade das informações prestadas.
2.4. Os candidatos convocados apresentarão os documentos comprobatórios para a
confirmação das informações prestadas no ato da inscrição.
2.5. O preenchimento incorreto do formulário implicará em eliminação do candidato no
certame.
2.6. Os respectivos documentos comprobatórios serão obrigatoriamente entregues no ato
da convocação, sendo vedada inclusão e/ou alteração posterior.
2.7. No julgamento de Avaliação dos Títulos só serão considerados aqueles vinculados aos
requisitos definidos no ANEXO III.
2.8. Para a vaga código 07 (Técnico em Apoio Pedagógico), a prova prática realizar-se-á
por meio da Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros, sendo um dos membros
professor ou servidor da UEAP.
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EDITAL Nº 028/2013-UEAP
2.9.
É vedada a participação de parentes consanguíneos em linha reta, colateral ou por
afinidade dos servidores da UEAP até o terceiro grau civil.
3. DO PROCESSO AVALIATIVO
3.1. A seleção ocorrerá por meio de Prova de Títulos, de acordo com os requisitos da
função a ser desempenhada, estabelecidos no ANEXO I e III deste edital.
3.2. O(A) candidato(a) que não preencher os requisitos do ANEXO I será automaticamente
eliminado(a).
3.3. Para a vaga de código 07 (Técnico de Apoio Pedagógico), será realizado Prova
Prática.
3.4. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo com seus conhecimentos de leitura e
escrita no sistema Braille, obedecendo a grafia Braille para a Língua Portuguesa e
norma técnica de produção em Braille, por banca examinadora composta por 3 (três)
avaliadores, todos vinculados à área de conhecimento, escolhidos pela comissão do
processo seletivo.
3.5. A prova prática será realizada em duas fases:
3.5.1. 1ª FASE: Prova prática realizada na seguinte ordem: escrita em tinta para
Braille, transcrição de Braille para escrita comum e formatação de texto no
programa Braille fácil. A banca atribuirá nota de 0 a 10 pontos.
3.5.2. 2ª FASE: Adaptação de texto em tinta de forma ampliada. A banca atribuirá nota
de 0 a 10 pontos.
3.6. A nota final será a média aritmética das fases, devidamente lançada em ata pela Banca
Examinadora.
3.7. O local de realização da prova para a vaga código 07 (Técnico de Apoio Pedagógico)
será no Centro de Apoio ao Deficiente Visual – CAP, localizado na Avenida Almirante
Barroso, 1124 – bairro Santa Rita.
3.8. O(A) candidato(a) que não preencher os requisitos dos itens 3.5.1 e 3.5.2 será
eliminado(a).
3.9. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para avaliação documental e o
não cumprimento das normas previstas neste Edital implicará em eliminação do(a)
candidato(a).
4. DO RESULTADO FINAL
4.1. Para os códigos de vaga de 01 a 06, a nota final será igual a pontuação da nota da
Prova de Títulos.
4.2. Para o código de vaga 07, a nota final será o somatório entre a pontuação da Prova de
Títulos, mais a pontuação da Prova Prática.
4.3. Em caso de empate no resultado final, serão observados como critérios de desempate:
4.3.1. maior pontuação para formação acadêmica/titulação;
4.3.2. maior pontuação para experiência profissional;
4.3.3. maior nota na Prova Prática para os candidatos do código de vaga 07;
4.3.4. candidato mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de
01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
4.3.5. permanecendo o empate, será considerada para efeito de desempate, a maior idade
entre os candidatos.
3
EDITAL Nº 028/2013-UEAP
4.4.
O resultado deste Processo Seletivo Simplificado, com a lista definitiva dos
selecionados, será divulgado no dia 24/08/2013, no quadro de Avisos da UEAP, no
endereço eletrônico www.ueap.edu.br e, posteriormente, no Diário Oficial do Governo
do Estado do Amapá.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. A remuneração de nível superior será de R$ 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta
reais).
6. DA VALIDADE DO PROCESSO
6.1. O Processo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período no interesse da
Instituição.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A Jornada de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
7.2. Os candidatos aprovados no presente PSS, quando convocados, observada a ordem
de classificação, serão contratados mediante assinatura de instrumento contratual
próprio pelo prazo que não poderá exceder o exercício financeiro vigente, podendo, no
interesse da administração, ser renovado também por prazo que não exceda o
exercício seguinte.
7.3. O profissional contratado na forma deste Edital terá seu desempenho avaliado pela
Chefia imediata logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.
7.4. A insuficiência de desempenho profissional evidenciada na avaliação prevista no item
7.3, acarretará:
7.4.1. Rescisão imediata do contrato celebrado com a UEAP;
7.5. O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do
profissional.
7.6. O(A) candidato(a) selecionado(a) será convocado por meio de publicação no site da
Universidade do Estado do Amapá - UEAP (www.ueap.edu.br), portando a original e 3
(três) cópias dos seguintes documentos:
a) - Carteira de Identidade;
b) - CPF;
c) - PIS/PASEP;
d) - Título de Eleitor e comprovante da última votação;
e) - Diploma/Certificado (comprovante de escolaridade que atenda as exigências do
cargo pleiteado);
f) - Comprovante de Residência;
g) - Extrato bancário para confirmação de conta;
h) – Somente serão aceitas contas no Banco do Brasil, em qualquer Agência localizada
no Estado do Amapá;
i) - 01 Foto 3x4 igual e recente;
j) - Registro nos Órgãos de Classe aos quais está vinculado;
k) - Comprovante de quitação com as obrigações militares (para homens);
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EDITAL Nº 028/2013-UEAP
l) - Certidão de nascimento/casamento;
m) - Comprovação de experiência e\ou capacitação para o cargo\função, informadas no
currículo do candidato (certificados, diplomas ou declaração);
n) - Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos/funções/opções no
serviço público, modelo ANEXO IV, deste edital.
7.7. A não apresentação dos documentos ou a apresentação de documentos inidôneos
acarretará na eliminação do candidato do referido certame.
7.8. O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida para a Contratação no
prazo determinado será eliminado(a), sendo chamado(a) novo(a) candidato(a), na
ordem decrescente de classificação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado importa na
aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo
alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer
fim em direito admitido.
8.2. Descartar-se-á sumariamente os currículos, sem prejuízo de eventuais sanções de
caráter penal, se comprovada falsidade ou inexatidão das informações por eles
apresentados.
8.3. A contratação implica no compromisso do(a) candidato(a) habilitado(a) de acatar o
Regimento, Estatuto e demais normas estabelecidas pela Universidade do Estado do
Amapá.
8.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao(à) candidato(a)
direito subjetivo de contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido(a), ficando a
admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo,
ao predominante interesse da Administração Pública.
8.5. Não terá efeito suspensivo o pedido de impugnação do candidato não inserido na lista
final dos selecionados que será anexada no quadro de avisos desta Universidade,
conforme cronograma de atividades no item 1.6.
8.6. Os candidatos classificados irão compor o cadastro de reserva pelo período de 1 (um)
ano.
8.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Macapá-AP, 02 de agosto de 2013
Profa. Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges
Reitora
5
EDITAL Nº 028/2013-UEAP
ANEXO I
CÓDIGO
DA
VAGA
01
NOMENCLATURA
DA FUNÇÃO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE
ATRIBUIÇÕES
Nº
VAGAS
Técnico
em
Infraestrutura
–
Engenharia Civil
Graduação em Engenharia Civil por instituição
reconhecida por órgão oficial de educação superior, com
registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia,
Agronomia e Arquitetura).
- Elaborar planos e projetos de infraestrutura;
- Definir materiais, acabamento, técnicas,
metodologias,
analisando
dados
e
informações;
- Fiscalizar e executar obras e serviços e
desenvolver
estudos
de
viabilidade
financeira, econômica, ambiental;
- Assegurar o comprimento legal de normas e
padrões técnicos existentes, estudando
características e especificações;
- Detalhar e definir técnicas de execução,
orçamento de custo e outros dados para
possibilitar
e
orientar
a
construção,
manutenção e reparo de obras;
- Projetar, planejar e especificar sistemas e
equipamentos elétricos, e elaborar sua
documentação técnica;
- Coordenar empreendimentos e estudar
processos elétricos e executar os serviços e
de sua área;
- Desenvolver, gerenciar atividades de
segurança do trabalho e do meio ambiente,
incluindo a coordenação de equipes,
treinamentos e atividades de trabalho, a
emissão e divulgação de documentos
técnicos como relatórios, mapas de risco e
contratos.
01
6
EDITAL Nº 028/2013-UEAP
02
Técnico
Engenharia
Segurança
Trabalho
03
Psicólogo
em
de
do
Graduação em Engenharia de Segurança no Trabalho ou
Graduação em Engenharia com Especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho, por instituição
reconhecida por órgão oficial de educação superior, com
registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia,
Agronomia e Arquitetura).
Graduação em Psicologia, por instituição reconhecida por
órgão oficial de educação superior, com registro no CRP
(Conselho Regional de Psicologia).
- Elaborar planos e projetos de infraestrutura;
- Definir materiais, acabamento, técnicas,
metodologias,
analisando
dados
e
informações;
- Fiscalizar e executar obras e serviços e
desenvolver
estudos
de
viabilidade
financeira, econômica, ambiental;
- Assegurar o comprimento legal de normas e
padrões técnicos existentes, estudando
características e especificações;
- Detalhar e definir técnicas de execução,
orçamento de custo e outros dados para
possibilitar
e
orientar
a
construção,
manutenção e reparo de obras;
- Projetar, planejar e especificar sistemas e
equipamentos elétricos, e elaborar sua
documentação
técnica;
coordenar
empreendimentos e estudar processos
elétricos e executar os serviços e de sua
área;
- Desenvolver, gerenciar atividades de
segurança do trabalho e do meio ambiente,
incluindo a coordenação de equipes,
treinamentos e atividades de trabalho, a
emissão e divulgação de documentos
técnicos como relatórios, mapas de risco e
contratos.
Estudar,
pesquisar
e
avaliar
o
desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos e grupos no
âmbito da instituição de ensino, com a
finalidade de proceder à análise, tratamento e
orientação ao membro da comunidade
acadêmica;
- Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais
e mentais e de adaptações social, elucidando
01
01
7
EDITAL Nº 028/2013-UEAP
04
Assistente Social
Graduação em Serviço Social por instituição reconhecida
por órgão oficial de educação superior, com registro no
CRESS (Conselho Regional de Serviço Social).
05
Biblioteconomista
Graduação
em
Biblioteconomia
por
instituição
reconhecida por órgão oficial de educação superior, com
registro no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia).
06
Técnico
Comunicação
em
Graduação em Comunicação Social, com formação em
jornalismo, reconhecida por órgão oficial de ensino
superior e registro no órgão de classe.
conflitos e questões e acompanhando o(s)
paciente(s) durante o processo de tratamento
ou cura;
- Investigar os fatores inconscientes do
comportamento de indivíduos e grupal,
tornando-os conscientes;
- Realizar atividades de supervisão,
coordenação,
orientação
e
execução
qualificada, com ou sem supervisão superior,
de
trabalhos
relacionados
com
o
desenvolvimento, diagnostico e tratamento da
comunidade acadêmica em seus aspectos
sociais;
- Prestar serviço de âmbito social a indivíduos
e grupos, identificando e analisando
problemas
e
necessidades
materiais,
psíquica e de outra ordem, aplicando
métodos e processos básicos sociais, para
prevenir e eliminar desajustes de natureza
biopsicossocial e promover a interação
dessas pessoas com a sociedade.
- Desenvolver atividades de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e
execução referentes à pesquisa, estudos e
registro bibliográfico de documento e
informação.
- fazer cobertura jornalística e produzir
releases das ações institucionais da
Universidade para registro e divulgação;
- coletar diariamente todas as notícias
extraídas de jornais, assim como notícias de
programas noticiosos de rádio e televisão
(“sinopses”), referentes ou de interesse da
Universidade;
- acompanhar e participar da produção de
documentários sobre a instituição;
01
02
01
8
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07
Técnico de Apoio
Pedagógico
Graduação em Pedagogia e/ou Letras.
- encaminhar os profissionais de Imprensa
interessados em entrevistas com o Reitor(a)
ou funcionário da instituição para falar em
nome desta;
- convocar a imprensa para coletivas de
interesse da Universidade do Estado do
Amapá;
- manter atualizado o acervo jornalístico
(releases, clippings, fotografias e filmagens);
- Representar a UEAP sempre que acionado
pela reitoria, em eventos de interesse da
mesma;
- organizar e realizar o cerimonial referente a
eventos institucionais da Universidade;
- revisar documentos oficiais da UEAP.
- Auxiliar por meio do Sistema Braille e da
adaptação visual de textos os discentes com
necessidades educacionais especiais da
Universidade do Estado do Amapá.
02
9
EDITAL Nº 028/2013-UEAP
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
Nome do (a) candidato (a):
Data de Nascimento:
Registro Geral:
Pessoa com deficiência ( )
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Órgão Expedidor:
Nacionalidade:
Data de Emissão:
Naturalidade (Estado / UF):
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade/UF:
Telefone:
E-mail:
Documentos (originais e cópias) para aferição pelo servidor responsável no ato da inscrição:
□ Cópia do documento de identidade;
□ Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
□ Cópia do comprovante de residência;
Requerimento de Inscrição – obrigatório o preenchimento para todos os candidatos (as):
Eu, _______________________________________________________ venho requerer inscrição no Processo
Seletivo Simplifica nos termos do Edital Nº 0102013, de 12/03/2013; e declaro conhecer e aceitar as regras do
certame estabelecidas no presente Edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
__/__/____
Comprovante de Inscrição:
Inscrição
Código da Vaga:
Nº
Nome do (a) candidato (a):
Assinatura do servidor responsável pela inscrição:
Data da inscrição:
- (carimbado e assinado)
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Comprovante de Inscrição:
Inscrição
Código da Vaga: Nome do (a) candidato (a):
Nº
Assinatura do servidor responsável pela inscrição:
Data da inscrição:
- (carimbado e assinado)
10
EDITAL Nº 028/2013-UEAP
ANEXO III
FICHA DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE
NÍVEL SUPERIOR
1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO*
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
Certificado de Curso de Especialização na
1,0 ponto
área (mínimo de 360 horas-aula).
Diploma de Mestre em Programa de Pós
1,5 pontos
Graduação reconhecidos pela CAPES.
Diploma de Doutorado em Programa de
2 pontos
Pós-Graduação
reconhecidos
pela
CAPES.
2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência
Profissional
na
área
1,0 ponto por ano completo (Valor
relacionada ao cargo em que concorre.
máximo: 5,0 pontos)
Cursos de Formação na área pleiteada 1,0 ponto por curso (Valor máximo:
com carga horária mínima de 40 horas ou 3,0 pontos)
somatório mínimo de 40 horas.
Total (valor máximo: 10 pontos)
*A pontuação para a formação acadêmica/titulação será aferida pelo maior título.
11
EDITAL Nº 028/2013-UEAP
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNCÃO PÚBLICA
Declaro ao Governo do Estado do Amapá e à Universidade do Estado do Amapá, nos termos do Art.
37, da Constituição Federal e pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Estado do Amapá em seu Art.135, inciso 2º, que:
I – Possuo vínculo empregatício com a Administração Pública:
( ) Federal
( ) Estadual
(..) Municipal
( ) Direta
( ) Indireta
( ) Não Possuo
Se Possui, qual a Função/ Cargo?
II – Minha Jornada de Trabalho semanal é de:
( ) 20 horas
( ) 30 horas
( ) 40 horas
( ) outra: _________________
III – Exerço função que atende a exceção prevista para acumulação de cargos públicos, desde que
haja compatibilidade de horários, Art. 37, Inciso XVI, alíneas “a”,”b” e “c”.
IV – Que possuo disponibilidade para cumprir os horários estabelecidos pela Contratante, no efetivo
cumprimento da carga horária prevista na cláusula 2ª do Contrato ora firmado com esta Instituição de
Ensino Superior.
V - Que não exerço atividade de comércio e nem sou proprietário, acionista, cotista ou comanditário,
de firma individual ou sociedade civil, que não estou em licença sem vencimento, licença para
acompanhar cônjuge ou vacância, bem como, não estou com contrato de trabalho suspenso (Súmula
246/TCU) e que não sofri penalidade, na esfera penal ou administrativa, que impossibilite o exercício
de cargo público ou função pública.
E, POR FIM, DECLARO, SOB AS PENAS DE LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES ACIMA
SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE.
NOME COMPLETO LEGÍVEL________________________________________________
Macapá/AP,
de
de 2013.
______________________________________
Assinatura conforme a identidade
12
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