Participar
SEM GASTAR
Parte do seu imposto de renda pode
transformar sonhos em realidade
Você sabia que seu Imposto de Renda pode ajudar muitas crianças e jovens?
Foi pensando neste mecanismo que a Rede Marista de Solidariedade desenvolveu a
campanha Imposto Solidário. Desenvolvemos um site que agrega projetos de todo o
Brasil vinculados ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA) e registrados nos
Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente, que estão aptos para receber recursos
provenientes de parte do imposto de renda de pessoa física e pessoa jurídica.
A doações aos projetos do FIA, devidamente regulamentadas pela Lei 8.069/90,
possibilitam a qualificação da rede de atendimento e auxiliam no processo de inclusão
de crianças e jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social. Além disso, a
atitude reforça a conquista da participação social nas decisões sobre políticas públicas
e exerce a cidadania responsável.
Como participar da campanha?
• INSTITUIÇÕES
Se você é uma instituição e possui projetos registrados e aptos para captar recursos
nos Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente, participe conosco da Campanha
Imposto Solidário. Você poderá cadastrar e divulgar seus projetos neste site e captar
recursos para eles. É muito fácil! Basta encaminhar um e-mail para infancia@marista.
org.br com as seguintes informações: nome do projeto, nome da instituição, resumo
do projeto, público alvo, município, estado e fotos do projeto.
• PESSOA FÍSICA
Você pode participar da campanha Imposto Solidário destinando parte do seu imposto de renda aos projetos cadastrados no nosso site. Se você declara pelo formulário
completo, pode descontar até o limite de 6% do imposto de renda devido. Se você é
isento ou declara pelo formulário simples, também poderá fazer uma doação. No entanto, o valor não poderá ser descontado do seu imposto de renda devido.
Como participar da campanha?
• PESSOA JURÍDICA
Se você é pessoa jurídica e declara o seu imposto de renda pelo lucro real será
possível destinar até 1% do imposto de renda devido para projetos de defesa e
promoção dos direitos de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Conheça os projetos cadastrados no nosso site e contribua!
Como doar?
O site Imposto Solidário agrega projetos registrados nos Conselhos de Direitos da
Criança e Adolescente, que estão aptos para receber recursos provenientes de parte
do imposto de renda de pessoa física e pessoa jurídica. Você poderá contribuir de
algumas maneiras:
• para um projeto específico cadastrado no nosso site, vinculado ao Fundo para a
Infância e a Adolescência (FIA);
• para um projeto específico cadastrado em bancos de projetos de um Conselho
Regional específico;
• para a união (projetos do FIA de qualquer estado brasileiro);
• para um estado de sua preferência (projetos do FIA de um estado específico);
• para um município brasileiro (projetos do FIA de um estado específico).
Quais os benefícios ao destinar parte do
seu imposto de renda ao FIA?
Colaborar com projetos que beneficiam crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social;
Aplicar parte do imposto de renda na cidade ou estado de preferência do contribuinte;
Apoiar projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
Escolher um projeto específico para fazer a doação;
Contribuir com projetos bem sucedidos e de resultados comprovados;
Acompanhar e visualizar a aplicação do recurso do projeto;
Exercer a cidadania responsável.
Passo a passo
1. Calcule o valor dedutível de sua destinação. Por meio do simulador do site imposto
solidário, você pode calcular o valor máximo a ser abatido do seu imposto de renda.
2. Defina para qual Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente você destinará
os recursos. A doação poderá ser feita a nível municipal, estadual ou nacional
conforme sua escolha.
3. Entre em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente escolhido
e solicite os dados bancários para o depósito ou boleto bancário. Cada Conselho
Municipal tem regulamentação própria.
Passo a passo
4. Efetue o depósito ou pagamento bancário. Os depósitos deverão ser efetuados
dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do corrente ano para que
possam compor a declaração do Imposto de Renda do ano.
5. Solicite o Recibo ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do referido
Município, Estado ou União. Entre em contato com o Conselho ao qual você efetuou
a doação e informe seus dados (nome, endereço completo, valor do depósito e
CPF). Dessa forma, o Conselho irá providenciar o recibo e lhe encaminhará. Este
recibo será seu comprovante junto à Receita Federal. Apenas o comprovante
bancário não é suficiente.
6. Informe sua destinação ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda. Há um
campo no formulário de declaração para você deverá informar a data, o valor e o
CNPJ do Fundo onde o recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos
o próprio programa da Receita Federal já considerará a renúncia fiscal.
www.impostosolidario.org.br
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