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FACULDADES INTEGRADAS TERESA D´ÁVILA
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Procedimentos das Atividades Complementares
As Atividades Complementares para os Cursos de bacharelado da FATEA encontram-se
regulamentadas por meio de Portaria e aprovada pelo Conselho Geral. O funcionamento
das atividades complementares encontra-se amparado pelas Diretrizes Curriculares
Nacionais – DCN´s e estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Portanto, a sua
realização, comprovação entrega são obrigatórios e farão parte do histórico escolar do
aluno.
Visando adequar-se à legislação vigente, o Curso de Administração da FATEA, fixou a carga
de 200 horas de Atividades Complementares. A referida carga está em conformidade com
os parâmetros fixados pela portaria da Direção Geral, que estabelece o mínimo de 3% e o
máximo de 7% da carga horária global do Curso, a ser cumprida proporcionalmente, ao
longo de todo o curso. Assim, as atividades complementares do Curso de Administração
correspondem a 3,29% da carga total do Curso.
Vale ressaltar que as atividades complementares não devem ser confundidas com as
atividades de Prática Profissional Supervisionada, que possui regulamento e carga horária
específica.
As Atividades Complementares são definidas como sendo aquelas que possibilitam aos
formandos o reconhecimento, por avaliação, de suas habilidades e competências,
adquiridas inclusive fora do ambiente escolar, por meio de experimentos e vivências
acadêmicos, internos e externos ao curso.
Nesse sentido, as Atividades Complementares são consideradas componentes curriculares
enriquecedoras e desenvolvedoras do próprio perfil do formando, que destinam a
estimular os alunos à prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de
interdisciplinaridade, de atualização permanente e contextualizada, sobretudo nas
relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, integrando às
peculiaridades regionais e culturais.
Portanto, as atividades complementares devem estar compatibilizadas com a formação
acadêmica, profissional e cultural do aluno e devidamente comprovadas. Desta forma, as
Atividades Complementares são classificadas com base no ensino, na pesquisa e na
extensão acadêmica, profissional e sócio-cultural.
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No Curso de Administração, as Atividades Complementares são oferecidas com carga
distinta, independentes e autônomas, fora da matriz curricular que compõe o conjunto
das disciplinas ministradas semanalmente. Nesse caso, o aluno deve estar atento para
não deixar acumular a carga-horária de 200 horas nos últimos anos Curso. Se ao término
do Curso o aluno que não efetuar a entrega do Relatório das Horas das Atividades
Complementares, o mesmo deverá efetuar no ano letivo seguinte e mediante matrícula.
A quantidade de horas das Atividades Complementares não deve exceder, para cada
atividade, o limite máximo de 10% (anuais) das 200 horas. Assim, o aluno pode registrar
até 20 horas anuais para cada uma das atividades listadas na planilha.
A entrega do Relatório das Atividades Complementares é feito na Coordenação do Curso
até o último dia letivo do quarto-ano. Desse modo, o aluno poderá incluir nos relatório as
horas de atividades conforme descritas no anexo desse documento.
Orientações Gerais:
Ver formulário para registro das Atividades Complementares.
Apresentar as atividades realizadas à Coordenação do Curso para o registro
das horas das Atividades Complementares.
Ao término do Curso o aluno deverá ter obrigatoriamente concluído o total de
horas de Atividades Complementares.
A Secretaria Geral fará o registro das horas no prontuário do aluno.
A entrega após o término do Curso deve ser feita mediante protocolo na
Secretaria.
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