1 FACULDADES INTEGRADAS TERESA D´ÁVILA CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Procedimentos das Atividades Complementares As Atividades Complementares para os Cursos de bacharelado da FATEA encontram-se regulamentadas por meio de Portaria e aprovada pelo Conselho Geral. O funcionamento das atividades complementares encontra-se amparado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN´s e estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Portanto, a sua realização, comprovação entrega são obrigatórios e farão parte do histórico escolar do aluno. Visando adequar-se à legislação vigente, o Curso de Administração da FATEA, fixou a carga de 200 horas de Atividades Complementares. A referida carga está em conformidade com os parâmetros fixados pela portaria da Direção Geral, que estabelece o mínimo de 3% e o máximo de 7% da carga horária global do Curso, a ser cumprida proporcionalmente, ao longo de todo o curso. Assim, as atividades complementares do Curso de Administração correspondem a 3,29% da carga total do Curso. Vale ressaltar que as atividades complementares não devem ser confundidas com as atividades de Prática Profissional Supervisionada, que possui regulamento e carga horária específica. As Atividades Complementares são definidas como sendo aquelas que possibilitam aos formandos o reconhecimento, por avaliação, de suas habilidades e competências, adquiridas inclusive fora do ambiente escolar, por meio de experimentos e vivências acadêmicos, internos e externos ao curso. Nesse sentido, as Atividades Complementares são consideradas componentes curriculares enriquecedoras e desenvolvedoras do próprio perfil do formando, que destinam a estimular os alunos à prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de atualização permanente e contextualizada, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, integrando às peculiaridades regionais e culturais. Portanto, as atividades complementares devem estar compatibilizadas com a formação acadêmica, profissional e cultural do aluno e devidamente comprovadas. Desta forma, as Atividades Complementares são classificadas com base no ensino, na pesquisa e na extensão acadêmica, profissional e sócio-cultural. 2 No Curso de Administração, as Atividades Complementares são oferecidas com carga distinta, independentes e autônomas, fora da matriz curricular que compõe o conjunto das disciplinas ministradas semanalmente. Nesse caso, o aluno deve estar atento para não deixar acumular a carga-horária de 200 horas nos últimos anos Curso. Se ao término do Curso o aluno que não efetuar a entrega do Relatório das Horas das Atividades Complementares, o mesmo deverá efetuar no ano letivo seguinte e mediante matrícula. A quantidade de horas das Atividades Complementares não deve exceder, para cada atividade, o limite máximo de 10% (anuais) das 200 horas. Assim, o aluno pode registrar até 20 horas anuais para cada uma das atividades listadas na planilha. A entrega do Relatório das Atividades Complementares é feito na Coordenação do Curso até o último dia letivo do quarto-ano. Desse modo, o aluno poderá incluir nos relatório as horas de atividades conforme descritas no anexo desse documento. Orientações Gerais: Ver formulário para registro das Atividades Complementares. Apresentar as atividades realizadas à Coordenação do Curso para o registro das horas das Atividades Complementares. Ao término do Curso o aluno deverá ter obrigatoriamente concluído o total de horas de Atividades Complementares. A Secretaria Geral fará o registro das horas no prontuário do aluno. A entrega após o término do Curso deve ser feita mediante protocolo na Secretaria.