FACULDADE CHRISTUS Av. Dom Luís, 911 – Aldeota – Fortaleza – CE - CEP 60.160-230 Tel.: (0xx85) 3461-2020 Fax (0xx85) 3277-1762 [email protected] VERIT ET CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS e SISTEMAS DE INFORMAÇÃO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Regulamento disciplina as Atividades Complementares dos Cursos de Administração, Ciências Contábeis e Sistemas de Informação da Faculdade Christus, em cumprimento ao que determinam: • As Diretrizes Curriculares Nacionais pertinentes, contidas nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior; • As normas internas da Faculdade Christus; • Os projetos pedagógicos dos referidos Cursos. Art. 2º - Fica criado o Comitê de Atividades Complementares, composto pelos Coordenadores responsáveis pelas Atividades Complementares, nos três cursos aqui referenciados. DOS CONCEITOS E FINALIDADES Art. 3º - As Atividades Complementares fazem parte das práticas acadêmicas e representam 10% da carga horária total do Curso de Administração, o que corresponde a 300 horas/atividade, 4% da carga horária total do Curso de Ciências Contábeis, o que corresponde a 120 horas/aula e 4,3% da carga horária total do Curso de Sistemas de Informação, o que corresponde a 140 horas/aula. Art. 4º - O cumprimento das horas de Atividades Complementares se dará por duas maneiras: registro de horas cumpridas com avaliação satisfatória em eventos ofertados pela Faculdade Christus, doravante denominado simplesmente de registro; e a validação parcial de horas para dispensa de freqüência de Atividades Complementares, por conta de participação exitosa em eventos ofertados por outra instituição, doravante denominada simplesmente validação. Art. 5º - As Atividades Complementares são tipificadas em três categorias: ensino, pesquisa e extensão e foram incluídas no fluxo curricular com a finalidade de: 1. Complementar a formação do aluno, estimulando sua autonomia intelectual, reforçando e integrando os aspectos profissional e social; 2. Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva e a participação em atividades de extensão. 3. Facilitar o relacionamento intra e intergrupos, desenvolvendo no aluno a capacidade de convivência e de compartilhamento profissional; 1 4. Criar oportunidades para o convívio com a diversidade como ela acontece no ambiente organizacional; 5. Permitir o contato do aluno com as diferenças sociais no ambiente organizacional; 6. Aproveitar a transversalidade de temas e a integração entre disciplinas; 7. Permitir o convívio de alunos que se encontram em diferentes fases do curso; 8. Encorajar o auto-desenvolvimento pela busca fora do ambiente escolar, de conhecimentos, aquisição de habilidades e desenvolvimento de atitudes que sejam relevantes para a formação profissional; Art. 6º - O total de horas de Atividades Complementares de cada curso será dividido em módulos semestrais de 40 ou 20 horas/aula, conforme previsto no respectivo fluxo curricular. Parágrafo Primeiro – para haver registro ou validação, o aluno deverá ter saldo de horas a ser contabilizado; Parágrafo Segundo – esse saldo é calculado subtraindo-se o total de horas já registradas/validadas do total de horas nas quais o aluno já efetuou matrícula. DOS PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Art. 7º - Antes de participar de um evento externo com intenção de validação, o aluno deverá se certificar de que este se enquadra nos critérios estabelecidos e conhecer quais são os parâmetros para conversão e registro de horas. Art. 8º - A validação para dispensa de presença em Atividades Complementares é responsabilidade das Coordenações dos Cursos, a quem cabe avaliar a documentação exigida. Parágrafo Único – a Secretaria Geral será responsável pela contabilização dos registros e validações das horas de Atividades Complementares cumpridas e a cumprir por cada aluno. Art. 9º - Quando desejar obter validação, o aluno deverá apresentar os documentos comprovantes exigidos pela respectiva Coordenação, por fotocópia acompanhada do original. Art. 10º - Os pedidos de validação serão examinados pelo Coordenador responsável pelas Atividades Complementares de cada curso, o qual examinará a documentação e decidirá pela contabilização das horas convertidas ou pelo indeferimento da validação, conforme o cumprimento das exigências referentes à documentação e desempenho do aluno. Parágrafo Primeiro – a Secretaria Geral fará a contabilização das horas que forem aprovadas pela Coordenação. Parágrafo Segundo - A decisão da Coordenação é passível de recurso ao Comitê de Atividades Complementares. 2 Art. 11 - As horas de atividades complementares realizadas no âmbito da Faculdade Christus serão registradas pela Secretaria Geral, consignando-se o total de horas previstas na divulgação do evento, uma vez que a Coordenação de Atividades complementares constate que o aluno atendeu às exigências estabelecidas para cada evento. Art. 12 - Em nenhuma hipótese serão creditadas em Atividades Complementares as horas aula já aproveitadas, quer como Atividade Complementar, quer como horas de disciplina pertencente à matriz curricular. Art. 13 - Cada curso estabelecerá normas complementares necessárias ao registro e à validação de Atividades Complementares. Art. 14 - As horas das disciplinas cursadas em outros cursos da Faculdade Christus serão creditadas como atividades complementares na proporção de 100%(cem por cento) com limite de 160 horas (cento e sessenta horas). DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 15 - As horas cursadas em disciplinas não aproveitadas em equivalências do fluxo curricular serão registradas em atividades complementares do seguinte modo: • • • • Horas excedentes disciplinas cursadas na Faculdade Christus, decorrentes de mudança do fluxo curricular, serão integralmente creditadas como Atividades Complementares; Horas de disciplinas cursadas na Faculdade Christus que não tiveram aproveitamento em disciplinas na mudança do fluxo curricular serão integralmente creditadas como Atividades Complementares; Horas de disciplinas cursadas em curso equivalente de outra Instituição de Ensino Superior e que não tiveram aproveitamento em disciplinas do fluxo curricular da Faculdade Christus serão creditadas como Atividades Complementares na proporção de 70%; Horas de disciplinas cursadas em curso afim de outra Instituição de Ensino Superior e que não tiveram aproveitamento em disciplinas do fluxo curricular da Faculdade Christus serão creditadas como Atividades Complementares na proporção de 50%. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - As situações não previstas neste Regulamento serão decididas pelo Comitê de Atividades Complementares, cujas decisões são irrecorríveis. 3