FACULDADE CHRISTUS
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VERIT
ET
CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS e
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento disciplina as Atividades Complementares dos Cursos de
Administração, Ciências Contábeis e Sistemas de Informação da Faculdade
Christus, em cumprimento ao que determinam:
• As Diretrizes Curriculares Nacionais pertinentes, contidas nas Resoluções do
Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior;
• As normas internas da Faculdade Christus;
• Os projetos pedagógicos dos referidos Cursos.
Art. 2º - Fica criado o Comitê de Atividades Complementares, composto pelos
Coordenadores responsáveis pelas Atividades Complementares, nos três cursos
aqui referenciados.
DOS CONCEITOS E FINALIDADES
Art. 3º - As Atividades Complementares fazem parte das práticas acadêmicas e
representam 10% da carga horária total do Curso de Administração, o que
corresponde a 300 horas/atividade, 4% da carga horária total do Curso de Ciências
Contábeis, o que corresponde a 120 horas/aula e 4,3% da carga horária total do
Curso de Sistemas de Informação, o que corresponde a 140 horas/aula.
Art. 4º - O cumprimento das horas de Atividades Complementares se dará por duas
maneiras: registro de horas cumpridas com avaliação satisfatória em eventos
ofertados pela Faculdade Christus, doravante denominado simplesmente de
registro; e a validação parcial de horas para dispensa de freqüência de Atividades
Complementares, por conta de participação exitosa em eventos ofertados por outra
instituição, doravante denominada simplesmente validação.
Art. 5º - As Atividades Complementares são tipificadas em três categorias: ensino,
pesquisa e extensão e foram incluídas no fluxo curricular com a finalidade de:
1. Complementar a formação do aluno, estimulando sua autonomia
intelectual, reforçando e integrando os aspectos profissional e social;
2. Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa
individual e coletiva e a participação em atividades de extensão.
3. Facilitar o relacionamento intra e intergrupos, desenvolvendo no aluno a
capacidade de convivência e de compartilhamento profissional;
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4. Criar oportunidades para o convívio com a diversidade como ela
acontece no ambiente organizacional;
5. Permitir o contato do aluno com as diferenças sociais no ambiente
organizacional;
6. Aproveitar a transversalidade de temas e a integração entre disciplinas;
7. Permitir o convívio de alunos que se encontram em diferentes fases do
curso;
8. Encorajar o auto-desenvolvimento pela busca fora do ambiente escolar,
de conhecimentos, aquisição de habilidades e desenvolvimento de
atitudes que sejam relevantes para a formação profissional;
Art. 6º - O total de horas de Atividades Complementares de cada curso será dividido
em módulos semestrais de 40 ou 20 horas/aula, conforme previsto no respectivo
fluxo curricular.
Parágrafo Primeiro – para haver registro ou validação, o aluno deverá ter saldo de
horas a ser contabilizado;
Parágrafo Segundo – esse saldo é calculado subtraindo-se o total de horas já
registradas/validadas do total de horas nas quais o aluno já efetuou matrícula.
DOS PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 7º - Antes de participar de um evento externo com intenção de validação, o
aluno deverá se certificar de que este se enquadra nos critérios estabelecidos e
conhecer quais são os parâmetros para conversão e registro de horas.
Art. 8º - A validação para dispensa de presença em Atividades Complementares é
responsabilidade das Coordenações dos Cursos, a quem cabe avaliar a
documentação exigida.
Parágrafo Único – a Secretaria Geral será responsável pela contabilização dos
registros e validações das horas de Atividades Complementares cumpridas e a
cumprir por cada aluno.
Art. 9º - Quando desejar obter validação, o aluno deverá apresentar os documentos
comprovantes exigidos pela respectiva Coordenação, por fotocópia acompanhada do
original.
Art. 10º - Os pedidos de validação serão examinados pelo Coordenador responsável
pelas Atividades Complementares de cada curso, o qual examinará a documentação
e decidirá pela contabilização das horas convertidas ou pelo indeferimento da
validação, conforme o cumprimento das exigências referentes à documentação e
desempenho do aluno.
Parágrafo Primeiro – a Secretaria Geral fará a contabilização das horas que forem
aprovadas pela Coordenação.
Parágrafo Segundo - A decisão da Coordenação é passível de recurso ao Comitê de
Atividades Complementares.
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Art. 11 - As horas de atividades complementares realizadas no âmbito da Faculdade
Christus serão registradas pela Secretaria Geral, consignando-se o total de horas
previstas na divulgação do evento, uma vez que a Coordenação de Atividades
complementares constate que o aluno atendeu às exigências estabelecidas para
cada evento.
Art. 12 - Em nenhuma hipótese serão creditadas em Atividades Complementares as
horas aula já aproveitadas, quer como Atividade Complementar, quer como horas de
disciplina pertencente à matriz curricular.
Art. 13 - Cada curso estabelecerá normas complementares necessárias ao registro e
à validação de Atividades Complementares.
Art. 14 - As horas das disciplinas cursadas em outros cursos da Faculdade Christus
serão creditadas como atividades complementares na proporção de 100%(cem por
cento) com limite de 160 horas (cento e sessenta horas).
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15 - As horas cursadas em disciplinas não aproveitadas em equivalências do
fluxo curricular serão registradas em atividades complementares do seguinte modo:
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•
•
•
Horas excedentes disciplinas cursadas na Faculdade Christus, decorrentes de
mudança do fluxo curricular, serão integralmente creditadas como Atividades
Complementares;
Horas de disciplinas cursadas na Faculdade Christus que não tiveram
aproveitamento em disciplinas na mudança do fluxo curricular serão
integralmente creditadas como Atividades Complementares;
Horas de disciplinas cursadas em curso equivalente de outra Instituição de
Ensino Superior e que não tiveram aproveitamento em disciplinas do fluxo
curricular da Faculdade Christus serão creditadas como Atividades
Complementares na proporção de 70%;
Horas de disciplinas cursadas em curso afim de outra Instituição de Ensino
Superior e que não tiveram aproveitamento em disciplinas do fluxo curricular
da Faculdade Christus serão creditadas como Atividades Complementares na
proporção de 50%.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - As situações não previstas neste Regulamento serão decididas pelo Comitê
de Atividades Complementares, cujas decisões são irrecorríveis.
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