UNIVERSIDADE DO CONTESTADO-UnC REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS DO CURSO DE LETRAS TÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO – CIENTÍFICO CULTURAIS DO CURSO DE LETRAS Art. 1º - O presente tem por finalidade regular as Atividades do Curso de Letras da Universidade do Contestado. Art. 2º- As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do Curso de Letras da Universidade do Contestado terão carga horária global de 210 h/a, devendo o seu cumprimento ser distribuído ao longo do curso. Art. 3º- As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do Curso de Letras da Universidade do Contestado são obrigatórias e estão divididas em três tipos, assim discriminadas: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão. CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 4º- As Atividades de Ensino compreendem: a) disciplinas da área de Letras não previstas no currículo dos Cursos de Letras da Universidade do Contestado oferecidas por esta ou por outra Instituição de Ensino Superior: equivalente a até 60h/a; b) atividades de monitoria em disciplinas referentes ao curso de Letras: equivalente a até 20 h/a; c) cursos na área de informática equivalente a até 20 h/a. d) viagem de estudos § 1º- As Atividades de Ensino possibilitam quantificar até 100 horas para fins de aproveitamento e registro. § 2º- As atividades referidas na letra “a” só poderão ser consideradas desde que não aproveitadas para convalidar outra disciplina do currículo. Art. 5º- As Atividades de Pesquisa compreendem: a) Programa de Bolsas de Iniciação Científica: equivalente a 20 horas; b) Trabalhos científicos publicados: I- em periódicos da área: equivalente de 10 horas. II- artigos da área: com o mínimo de 05 e máximo de 10 horas por artigo científico publicado, conforme deliberação do Coordenador do Curso de Letras. c) Publicação de livro: equivalente a até 50 horas. Parágrafo único- As Atividades de Pesquisa possibilitam quantificar até 100 horas para fins de aproveitamento e registro. Art. 6º- As Atividades de Extensão compreendem: a) Participação em seminários, palestras, congressos, conferências, encontros, atendimento comunitário de cunho social (palestras, participação em ação social, serviço voluntário) desde que os temas sejam relacionados à área de Letras, acolhidos pela Coordenação do Curso: equivalente a até 80 (oitenta) horas. b) Cursos de extensão na área : equivalente até 40 horas. c) Apresentação de trabalhos, painéis e congêneres, desde que acolhidos pela Coordenação do Curso de Letras: equivalente a até 10 horas. d) Programa de Bolsas para Desenvolvimento de Projetos de Extensão: equivalente a até 20 horas. e) Atuar como docente na área: eqüivale a 30h/a, independente do tempo de serviço . § 1º- As atividades de extensão possibilitam quantificar até 120 horas para fins de aproveitamento e registro. § 2º- A participação nos eventos referidos na alínea “a” e “b” poderá efetivar-se de dois modos, como ouvinte, ou como apresentador de trabalhos, painelista, debatedor ou moderador. No segundo caso, terá as horas quantificadas em dobro. § 3º- As atribuições de horas nas atividades promovidas pelos Cursos de Letras da Universidade do Contestado já constarão da programação e do certificado. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º- Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares deverão ser encaminhados ao Coordenador do Curso de Letras até 31 de maio no primeiro semestre e 31 de outubro no segundo semestre. Art. 8º- O aproveitamento das horas de Atividades será divulgado na primeira quinzena do mês de agosto, relativa ao primeiro semestre e primeira quinzena de março, relativa ao segundo semestre. Parágrafo único- No caso de formando o aproveitamento será divulgado no prazo da publicação das notas do semestre. Art. 9º- A requerimento do interessado perante o Protocolo Geral, o pedido de registro das atividades complementares será encaminhado para parecer da Coordenação do Curso de Letras. Parágrafo único- Os documentos originais serão devolvidos ao interessado, após a certificação e conferência na cópia entregue, sob a responsabilidade funcional. Art. 10- É da exclusiva competência do Coordenador do Curso de Letras a atribuição das horas de Atividades de cada aluno, dentro dos limites e tipos fixados neste regulamento. Art. 11- O aluno que não aceitar a quantificação atribuída à essa atividade complementar, poderá, no prazo de três (03) dias após a publicação, apresentar pedido de revisão da mesma ao Coordenador de Curso. Parágrafo Único- Da decisão do Coordenador de Curso cabe recurso ao Colegiado do Curso de Letras em última instância. Art. 12 – Somente terão validade para cômputo como atividades acadêmicocientífico-culturais referidas neste regulamento, as realizadas pelo Acadêmico durante o período de graduação no Curso de Letras. Novembro / 2003 Grupo de Trabalho do Curso de Letras