CURSO DE DIREITO – FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Capítulo I - Das Disposições Preliminares Art. 1º A obtenção do diploma de Bacharel em Direito, além das disciplinas obrigatórias que integram o currículo, do estágio obrigatório e da monografia de final de curso, tem como requisito a integralização de, pelo menos, 246 (duzentas e quarenta e seis) horas em atividades complementares. Capítulo II - Das Atividades Complementares Art. 2º São consideradas atividades complementares: I - projetos e programas de pesquisa; II - atividades em programas e projetos de extensão; III - eventos técnico-científicos, (seminários, simpósios, conferências, congressos, jornadas e outros da mesma natureza); IV - monitorias em disciplinas do curso de direito; V - a assistência à defesa de monografias, dissertações e teses; Art. 3º A atividade de pesquisa envolve: I - a realização de trabalho de pesquisa, sob orientação de docente do curso de direito ou de outro curso, desde que aprovado pela coordenação; II - trabalhos publicados em periódicos científicos; III - participação, como expositor ou debatedor em evento científico; IV - participação em trabalho de pesquisa do curso de pós-graduação. Art. 4º São consideradas atividades de extensão, que deverão buscar a integração com ensino e a pesquisa, todas aquelas desenvolvidas com a participação da comunidade não - universitária. Art. 5º Os eventos técnico-científicos a que se refere o inciso III são considerados válidos quando: I - promovidos pelo próprio curso ou por ele apoiados; II - aprovados pelo coordenador de curso, no caso de serem promovidos por outras instituições. Art. 6º A monitoria compreende o exercício de atividades junto a docente responsável por disciplina, ou atividade do currículo do curso, e tem como objetivo fomentar vocações acadêmicas e estreitar a cooperação no ensino/aprendizagem entre professores e alunos. Parágrafo Único: Os projetos de monitoria serão divulgados amplamente, e serão desenvolvidos na forma a ser estabelecida pelo Conselho Pedagógico. Art. 7º A participação como ouvinte a defesas de monografias, dissertações e teses considera-se como atividade complementar, desde que monitorada pelo professor da disciplina de interesse. Art. 8º A carga horária total das atividades complementares deverá obedecer a limites por atividade, de forma a estimular a pluralidade e serão definidas em anexo a este Regulamento. Art. 9º As atividades complementares deverão ser distribuídas e desenvolvidas ao longo de todo o curso. Art. 10º Todas as atividades complementares devem ser comprovadas pelo próprio discente ao Coordenador Geral, através de formulário adequado. §1º Fica proibido o preenchimento da carga horária de atividades complementares com um só tipo de atividade dentre as explicitadas no anexo I deste Regulamento. §2º O Aluno deverá ter experiência em no mínimo três das espécies de atividades complementares elencadas no Anexo I deste Regulamento. Art. 11 O Coordenador do Curso de Direito encaminhará à Secretaria do Curso as comprovações das atividades de que trata este artigo para efeito de registro no histórico escolar. Art. 12 O Coordenador do Curso de Direito poderá baixar normas complementares para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de frequência e participação, notas obtidas, carga horária cumprida, relatório de desempenho, relatórios individuais circunstanciados que possibilitem o acompanhamento do percurso curricular do discente. Art. 13 Os casos omissos na presente norma serão Regulados pelo Conselho Pedagógico. Atividades Complementares com seus respectivos limites de carga horária e critérios de avaliação. Atividades Carga Horária a Critérios de Avaliação considerar Projetos e Programas Considerar no máximo 20 Certificado/Declaração de Pesquisa horas do total de horas contendo a carga realizadas em cada horária participação. Projetos e Programas Acima de 30 horas, Certificado/Declaração de Extensão considerar 50% em cada contendo a carga participação horária Total Certificado/Declaração Conferências, Congressos, contendo a carga Simpósios, Seminários, horária Fóruns de Discussões, Palestras. Atividades Culturais Acima de 10 horas Certificado/Declaração e (peças de teatro, considerar em 10% cada Ingresso contendo a exposições de arte, participação. carga horária Cursos em áreas afins Acima de 30 horas Certificado/Declaração (Ciências Sociais e considerar em 10% em contendo a carga Ciências Humanas) cada participação horária Cursos de Língua e Considerar no máximo 20 Certificado/Declaração Informática horas, independente do contendo a carga número de horas horária cinemas, visitas a museus, etc.) cursadas. Estágios Extra- Considerar no máximo 30 Certificado/Declaração Curriculares, mediante horas contendo a carga apresentação do termo horária de compromisso Eventos em áreas afins Monitorias Considerar no máximo Certificado/Declaração 50% das horas em cada contendo a carga evento horária Considerar 50% do total Certificado/Declaração das horas contendo a carga horária Participação como Considerar no máximo 20 Certificado/Declaração mesário no processo horas do total de horas contendo a carga eleitoral realizadas horária Participação em Considerar no máximo 30 Certificado/Declaração e Tribunal do Júri horas do total de horas Relatório contendo a realizadas carga horária Total Certificado/Declaração Visitas técnicas, com supervisão de contendo a carga professores horária Assistência à defesa de Considerar no máximo 30 Certificado/Declaração monografias e horas do total de horas contendo a carga dissertações realizadas horária