CURSO DE DIREITO – FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Art. 1º A obtenção do diploma de Bacharel em Direito, além das disciplinas
obrigatórias que integram o currículo, do estágio obrigatório e da monografia de
final de curso, tem como requisito a integralização de, pelo menos, 246
(duzentas e quarenta e seis) horas em atividades complementares.
Capítulo II - Das Atividades Complementares
Art. 2º São consideradas atividades complementares:
I - projetos e programas de pesquisa;
II - atividades em programas e projetos de extensão;
III - eventos técnico-científicos, (seminários, simpósios, conferências,
congressos, jornadas e outros da mesma natureza);
IV - monitorias em disciplinas do curso de direito;
V - a assistência à defesa de monografias, dissertações e teses;
Art. 3º A atividade de pesquisa envolve:
I - a realização de trabalho de pesquisa, sob orientação de docente do
curso de direito ou de outro curso, desde que aprovado pela
coordenação;
II - trabalhos publicados em periódicos científicos;
III - participação, como expositor ou debatedor em evento científico;
IV - participação em trabalho de pesquisa do curso de pós-graduação.
Art. 4º São consideradas atividades de extensão, que deverão buscar a
integração com ensino e a pesquisa, todas aquelas desenvolvidas com a
participação da comunidade não - universitária.
Art. 5º Os eventos técnico-científicos a que se refere o inciso III são
considerados válidos quando:
I - promovidos pelo próprio curso ou por ele apoiados;
II - aprovados pelo coordenador de curso, no caso de serem promovidos
por outras instituições.
Art. 6º A monitoria compreende o exercício de atividades junto a
docente responsável por disciplina, ou atividade do currículo do curso, e tem
como objetivo fomentar vocações acadêmicas e estreitar a cooperação no
ensino/aprendizagem entre professores e alunos.
Parágrafo Único: Os projetos de monitoria serão divulgados
amplamente, e serão desenvolvidos na forma a ser estabelecida pelo Conselho
Pedagógico.
Art. 7º A participação como ouvinte a defesas de monografias,
dissertações e teses considera-se como atividade complementar, desde que
monitorada pelo professor da disciplina de interesse.
Art. 8º A carga horária total das atividades complementares deverá
obedecer a limites por atividade, de forma a estimular a pluralidade e serão
definidas em anexo a este Regulamento.
Art. 9º As atividades complementares deverão ser distribuídas e
desenvolvidas ao longo de todo o curso.
Art. 10º Todas as atividades complementares devem ser comprovadas
pelo próprio discente ao Coordenador Geral, através de formulário adequado.
§1º Fica proibido o preenchimento da carga horária de atividades
complementares com um só tipo de atividade dentre as explicitadas no anexo I
deste Regulamento.
§2º O Aluno deverá ter experiência em no mínimo três das espécies de
atividades complementares elencadas no Anexo I deste Regulamento.
Art. 11 O Coordenador do Curso de Direito encaminhará à Secretaria do
Curso as comprovações das atividades de que trata este artigo para efeito de
registro no histórico escolar.
Art. 12 O Coordenador do Curso de Direito poderá baixar normas
complementares para cada tipo de atividade, especificando a exigência de
certificados de frequência e participação, notas obtidas, carga horária
cumprida, relatório de desempenho, relatórios individuais circunstanciados que
possibilitem o acompanhamento do percurso curricular do discente.
Art. 13 Os casos omissos na presente norma serão Regulados pelo
Conselho Pedagógico.
Atividades Complementares com seus respectivos limites de carga horária e
critérios de avaliação.
Atividades
Carga Horária a
Critérios de Avaliação
considerar
Projetos e Programas
Considerar no máximo 20
Certificado/Declaração
de Pesquisa
horas do total de horas
contendo a carga
realizadas em cada
horária
participação.
Projetos e Programas
Acima de 30 horas,
Certificado/Declaração
de Extensão
considerar 50% em cada
contendo a carga
participação
horária
Total
Certificado/Declaração
Conferências,
Congressos,
contendo a carga
Simpósios, Seminários,
horária
Fóruns de Discussões,
Palestras.
Atividades Culturais
Acima de 10 horas
Certificado/Declaração e
(peças de teatro,
considerar em 10% cada
Ingresso contendo a
exposições de arte,
participação.
carga horária
Cursos em áreas afins
Acima de 30 horas
Certificado/Declaração
(Ciências Sociais e
considerar em 10% em
contendo a carga
Ciências Humanas)
cada participação
horária
Cursos de Língua e
Considerar no máximo 20
Certificado/Declaração
Informática
horas, independente do
contendo a carga
número de horas
horária
cinemas, visitas a
museus, etc.)
cursadas.
Estágios Extra-
Considerar no máximo 30
Certificado/Declaração
Curriculares, mediante
horas
contendo a carga
apresentação do termo
horária
de compromisso
Eventos em áreas afins
Monitorias
Considerar no máximo
Certificado/Declaração
50% das horas em cada
contendo a carga
evento
horária
Considerar 50% do total
Certificado/Declaração
das horas
contendo a carga
horária
Participação como
Considerar no máximo 20
Certificado/Declaração
mesário no processo
horas do total de horas
contendo a carga
eleitoral
realizadas
horária
Participação em
Considerar no máximo 30
Certificado/Declaração e
Tribunal do Júri
horas do total de horas
Relatório contendo a
realizadas
carga horária
Total
Certificado/Declaração
Visitas técnicas, com
supervisão de
contendo a carga
professores
horária
Assistência à defesa de
Considerar no máximo 30
Certificado/Declaração
monografias e
horas do total de horas
contendo a carga
dissertações
realizadas
horária
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