TARIFÁRIO 2013 N.º Tipo de resíduo a depositar / receber Custo Unitário (€/tonelada) Utilizadores Utilizadores Particulares Municipais 54,23 35,10 1 RSU ou equiparados 2 Vidros de embalagem (devidamente separado) - - 5 Monstros não ferrosos (sofás, colchões, mobílias, madeiras ...) 54,23 35,10 6 Resíduos verdes (ramagens de árvores, limpeza de jardins ...) 54,23 35,10 7 Madeira (embalagens de madeira ou derivados de madeira, devidamente separados) - - 8 Pneus (mistura de automóveis ligeiros e camiões) - - 10 Papel/Cartão (devidamente separado) - - 11 Embalagens de plástico e metal (devidamente separadas) - - 12 Monstros ferrosos (bicicleta, cama ...) - - 13 Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso (frigoríficos, máquinas de lavar, material informático, televisores...) - - 14 Roupas e têxteis 54,23 35,10 - 18 Pilhas/Acumuladores - 19 Óleos minerais usados - - 20 Mistura de plásticos 54,23 35,10 21 Óleos alimentares usados 22 RCD - - Anexo Anexo Notas: Vidro de embalagem, papel e cartão, embalagens de plástico e metal, desde que devidamente separados estão isentos de taxa; Aos valores apresentados será acrescido IVA à taxa de 6%; Os resíduos que não estão sujeitos a uma tarifa, serão tarifados como RSU ou equiparados sempre que não estejam em conformidade com as condições de admissão especificadas; Descargas pontuais de particulares: entende-se por descarga pontual aquela que é efectuada por particulares que não recorram ao sistema mais de três vezes por ano, devendo distar entre cada descarga pelo menos 90 dias, estas descargas são gratuitas se registarem um peso inferior a 200 kg; Aos artigos 1, 3, 4, 5, 6, e 14, acresce a Taxa de Gestão de Resíduos, cobrada pela APA, no valor de 4,27€/ton (atualizada pela taxa de inflação) e respetiva Taxa de Agravamento conforme definida pela Portaria n.º 851/2009. Cobrança a particulares: A faturação será diária e o prazo de pagamento a 30 dias. Se por qualquer razão, o pagamento não se verificar, serão aplicados juros de mora à taxa legal e será de imediato proibida a recepção de resíduos à entidade em falta; Toda a deposição de resíduos cujo valor a pagar seja inferior a 100€, será paga no acto de entrega dos mesmos; Os utentes que não tenham autorização prévia de deposição, desde que os resíduos que pretendam depositar se enquadrem nos resíduos a receber no Aterro Sanitário podem fazê-lo desde que o pagamento seja efetuado no ato da entrega. GESAMB – Gestão Ambiental e de Resíduos, EIM * Aterro Sanitário Intermunicipal – Estrada das Alcáçovas – 7000-175 Évora Tel.: 266 748 123 * Fax.: 266 748 125 * [email protected] * www.gesamb.pt