Caderno Jurídico do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº957/2012 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Presidente PEDRO INACIO DA SILVA Vice-Presidente Avenida da Paz, 2076 Centro Maceió/AL CEP: 57020440 Telefone : (82) 2121 8299 Recorrido(s) Advogado DEJT Nacional André Barbosa da Silva Wedja Lima dos Santos(OAB: 5031AL) Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MONTEC. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. Constatada a existência de concausa, que contribuiu para o agravamento da doença do reclamante, e, verificada a ausência de medidas preventivas no local de trabalho, devida a indenização por danos morais. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada. Maceió, 07 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº AG-40-12.2012.5.19.0000 Processo Nº AG-40/2012-000-19-00.0 Secretaria Judiciária Acórdão Publicação de Acórdão Processo Nº RO-21-45.2011.5.19.0063 Processo Nº RO-21/2011-063-19-00.5 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado NOVA MOREIRA PEDRO INÁCIO NOVA MOREIRA Município de Palmeira dos Índios Aldo de Sá Cardoso Neto(OAB: 7418AL) José de Sousa Nemézio José Gonçalves de Souza(OAB: 0AAL) Procedência: Única Vara Do Trabalho De Palmeira Dos Índios EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO PROVADA A CULPA OU PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO MUNICÍPIO, NÃO HÁ COMO ACOLHER A PRETENSÃO AUTORAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. RECURSO PROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, reformando a sentença, excluir da condenação a obrigação de indenização por danos morais e matériais, julgando improcedente a ação. Maceió, 27 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-36-97.2011.5.19.0003 Processo Nº RO-36/2011-003-19-00.0 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado NOVA MOREIRA PEDRO INÁCIO NOVA MOREIRA Montagem Técnica Ltda. - MONTEC Leonel Quintella Jucá(OAB: 2997AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Relator Revisor PEDRO INÁCIO SEM REVISOR, ART. 43 DO REG. INTERNO SEVERINO RODRIGUES J. A. J. Motéis Ltda. - EPP Fabrício Siqueira de Miranda(OAB: 8278AL) Desembargador Pedro Inácio Redator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Procedência: Trt 19ª Região - Maceió/Al EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA. Aplicável, no caso, o teor da Súmula 299, IV, do TST: "O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida". Agravo desprovido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Acórdão pelo Exmº Sr. Desembargador Severino Rodrigues. Maceió, 22 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-92-50.2011.5.19.0062 Processo Nº RO-92/2011-062-19-00.1 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) NOVA MOREIRA JOÃO LEITE NOVA MOREIRA Fazenda de Cana-de-Açúcar Taquari Ltda. Uarlei Niasson Cardoso Rabelo Nascimento(OAB: 5489SE) José Francisco da Silva Filho 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Jorge Luiz de Gouveia(OAB: 4174AL) Procedência: Única Vara Do Trabalho De S.M.Dos Campos EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. RECURSO ORDINÁRIO DE QUE NÃO SE CONHECE. Os embargos de declaração apresentados fora do prazo legal não interrompem o prazo para outros recursos. Interposto o recurso ordinário além do prazo de oito dias, não pode ele ser conhecido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, preliminarmente, por maioria, não conhecer do recurso porque intempestivo, contra o voto em parte do Exmº Sr. Desembargador Relator, que determinava a remessa de cópia das fls. 66, 67 e 68 à Corregedoria desta Corte, para adoção das medidas que entender cabíveis. O Exmº Sr. Desembargador Relator requereu fosse oficiado à Secretaria da Corregedoria Regional para apuração do fato ocorrido neste autos e em diversos autos, múltiplos, quanto à republicação, quando a determinação do Juiz da Vara é no sentido de reconhecer o trânsito em julgado. Maceió, 14 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-274-19.2011.5.19.0003 Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 2 PEDRO INÁCIO NOVA MOREIRA Industrial Porto Rico S.A. Carlos Felipe Moura Guanabens(OAB: 5193AL) Leandro Pianca Regis(OAB: 7386AL) Antonio Eulalio Barbosa Carlos Felipe Moura Guanabens(OAB: 5193AL) Leandro Pianca Regis(OAB: 7386AL) Os Mesmos Os Mesmos(OAB: 9999ZAL) Procedência: Única Vara Do Trabalho De Arapiraca EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. JORNADA DE TRABALHO. NÃO JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO. Como recomenda a Súmula 338, I, do TST, nos meses onde não houver os controles de jornada, configura-se a confissão tácita do empregador, prevalecendo a jornada alegada na inicial. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. FGTS. EXTRATO ANALÍTICO. PERÍODO DESCOBERTO. Havendo prova dos autos de períodos do contrato de trabalho sem o devido recolhimento do FGTS, defere-se a verba fundiária. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo Nº RO-274/2011-003-19-00.5 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado SEVERINO RODRIGUES PEDRO INÁCIO SEVERINO RODRIGUES G. Barbosa Comercial Ltda. Janine Moura Pitombo Laranjeira(OAB: 7173AL) Nadja Santos da Silva Jorge Lamenha Lins Neto(OAB: 2940AL) Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DANO MORAL. REVISTA EM BOLSAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se pode confundir meros desgostos ou dissabores experimentados no dia a dia laboral com a violação da honra do ser humano. A simples revista em bolsas e armários não configura ofensa a qualquer direito da personalidade, não sendo passível de indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, dar provimento parcial ao recurso empresarial para excluir da condenação a indenização por danos morais, contra o voto do Exmº Sr. Desembargador Revisor, que lhe dava provimento parcial para deduzir as horas extras pagas durante o período de 1º.8.2006 a 31.8.2007, comprovadas nos autos, e reduzir o valor da indenização por danos morais para R$10.000,00, fixando o valor da condenação em R$83.928,40 sendo R$71.587,04 a parte devida à reclamante (principal mais juros), R$1.431,74 referente às custas processuais e R$10.909,62 de contribuições previdenciárias devidas pelo reclamado, atualizados até 29.2.2012. Maceió, 10 de abril de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-313-70.2010.5.19.0061 Processo Nº RO-313/2010-061-19-00.4 Relator NOVA MOREIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e das contrarrazões, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada e dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para acrescer na condenação os depósitos do FGTS nos meses faltantes, acrescido da multa de 40% incidente. Maceió, 14 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-437-36.2010.5.19.0002 Processo Nº RO-437/2010-002-19-00.2 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado SEVERINO RODRIGUES NOVA MOREIRA SEVERINO RODRIGUES Thereza Christina Carnaúba Costa Thereza Christina Carnaúba Costa(OAB: null) Auto Escola Miguelense André Paiva Lopes(OAB: 4105AL) Procedência: 2ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DE PROVA. Negado o vínculo, mas admitida a prestação de serviços, é da reclamada o ônus de provar que o labor se desenvolveu de modo autônomo (art. 818 da CLT e art. 333, inciso II, CPC). Ônus do qual se desincumbiu a contento, pelas declarações das testemunhas e pelos documentos juntados aos autos. Apelo desprovido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, pelo voto de desempate da Exma. Sra. Desembargadora Presidente, acompanhando os votos dos Exmºs Srs. Desembargadores Relator e Revisor, negar provimento ao recurso ordinário, contra os votos dos Exmºs Srs. Desembargadores Antonio Catão e Eliane Barbosa, que lhe davam provimento para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Maceió, 28 de março de 2012. Publicação de Acórdão Advogado Advogado Processo Nº RO-457-10.2011.5.19.0061 Processo Nº RO-457/2011-061-19-00.1 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado NOVA MOREIRA PEDRO INÁCIO NOVA MOREIRA Universidade Estadual de Alagoas UNEAL Sérgio Ricardo Vieira Leite(OAB: 5740AL) Nestor Antonio Alves Junior Rubiane Kelly Silva Pessoa de Barros(OAB: 9197AL) Procedência: Única Vara Do Trabalho De Arapiraca EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. UNEAL. CONTRATO NULO - FGTS - PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Maceió, 14 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-481-40.2010.5.19.0007 Processo Nº RO-481/2010-007-19-00.4 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado NOVA MOREIRA ANTÔNIO CATÃO NOVA MOREIRA Luiz de Oliveira Silva Antônio Lopes Rodrigues(OAB: 2823AL) Fundação Victor Civita (Editora Abril S.A.) Antônio de Moraes Dourado Neto(OAB: 7529AAL) Procedência: 7ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RELAÇÃO DE EMPREGO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em vínculo empregatício quando não se evidencia a existência dos elementos tipificadores da relação de emprego constantes no art.3º, da CLT, perante os meios de prova contidos nos autos. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A reclamada é parte legítima para figurar no pólo passivo da reclamatória. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a legitimidade de parte da ré e, no mérito, julgar improcedente a ação. Maceió, 13 de março de 2012. Publicação de Acórdão Recorrente(s) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado NOVA MOREIRA HAMILTON MALHEIROS NOVA MOREIRA Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Oswaldo de Araújo Costa Neto(OAB: 7843AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 José André de Souza Barreto(OAB: 6907AL) Morgana Kelson da Nóbrega Medeiros(OAB: 8507AL) Rivany Ferreira Costa Oswaldo de Araújo Costa Neto(OAB: 7843AL) José André de Souza Barreto(OAB: 6907AL) Morgana Kelson da Nóbrega Medeiros(OAB: 8507AL) Os Mesmos Os Mesmos(OAB: 9999ZAL) Procedência: 1ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Não há necessidade de realização de perícia para o deferimento do adicional de periculosidade quando a própria reclamada reconhece, em norma coletiva, que a reclamante faz jus ao referido adicional. Apelo improvido. RECURSO ADESIVO OBREIRO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. MULTA CONDICIONADA À NOTIFICAÇÃO DA PARTE INFRATORA. AUSÊNCIA DE PROVA DESSA COMUNICAÇÃO. INCABIMENTO. Estando previsto na norma coletiva que, para a aplicação de penalidade por descumprimento de suas cláusulas, incumbe à parte prejudicada notificar a parte infratora a fim de que esta corrija a irregularidade em 45 dias, a prova dessa comunicação resta indispensável. Assim, não tendo a reclamante comprovado nos autos haver procedido tal notificação, incabível o deferimento da multa ali estabelecida. Apelo improvido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, negar provimento aos recursos ordinário da reclamada e adesivo da reclamante, contra o voto do Exmº Sr. Juiz Convocado Revisor, que determinava a nulidade processual e conseqüente reabertura da instrução probatória, a fim de que fosse realizada perícia acerca da insalubridade questionada nos presentes autos. Maceió, 08 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-587-96.2010.5.19.0008 Processo Nº RO-587/2010-008-19-00.4 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Processo Nº RO-583-80.2010.5.19.0001 Processo Nº RO-583/2010-001-19-00.1 3 Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado SEVERINO RODRIGUES NOVA MOREIRA SEVERINO RODRIGUES Arlete Maria da Conceição Flávia Cavalcante de Souza Leão(OAB: 8874AL) Wedja Lima dos Santos(OAB: 5031AL) Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Flávia Cavalcante de Souza Leão(OAB: 8874AL) Wedja Lima dos Santos(OAB: 5031AL) Os Mesmos Os Mesmos(OAB: 9999ZAL) Procedência: 8ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO MARCO INICIAL. A prescrição qüinqüenal tem seu marco inicial a partir do momento em que a obreira teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, contando a partir do "exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade", nos termos das Súmulas n°278 do STJ e n°230 do STF. Recurso Patronal desprovido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso patronal; por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário obreiro para, reformando a sentença "a quo", fixar a indenização por danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); pelo voto de desempate da Exma. Sra. Desembargadora Presidente, acompanhando os votos dos Exmºs Srs. Desembargadores Relator e Pedro Inácio, fixar a indenização por danos materiais em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), contra os votos dos Exmºs Srs. Desembargador Revisor e Juiz Convocado Sérgio Queiroz, que determinavam a liquidação da indenização por danos materiais, com base no período que faltava para completar a idade da reclamante se aposentar e com base no salário mensal. Maceió, 10 de abril de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº DC-745-44.2011.5.19.0000 Processo Nº DC-745/2011-000-19-00.6 Relator Revisor Redator Suscitante(s) Advogado Suscitado(s) Advogado NOVA MOREIRA ANTÔNIO CATÃO NOVA MOREIRA Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado de Maceió - SINTEP José Antônio Ferreira Alexandre(OAB: 6010AL) Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de Alagoas - SINEPE Lecy Júnior de Andrade Araújo(OAB: 4295AL) Procedência: Trt 19ª Região - Maceió/Al EMENTA: DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA E ECONÔMICA. REPOSIÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO INPC ACUMULADO ACRESCIDO DE GANHOS REAIS DE 1,5%. Dissídio procedente em parte. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, rejeitar a prefacial de extinção do processo sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, suscitada pelo Exmº Sr. Desembargador Relator, contra os votos dos Exmºs Srs. Desembargadores Revisor e Severino Rodrigues, que a acolhiam. Mérito: por unanimidade, julgar procedente em parte o dissídio coletivo, para conceder aos suscitantes um reajuste de 1,1%, referentes ao INPC do período, mais um reajuste de 1,5%, a título de ganhos reais, além dos 3% já concedidos. Tudo acrescido de juros e correção monetária. Custas de R$20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$1.000,00 (um mil reais), pelo suscitado. Preliminar julgada na sessão do dia 1º.9.2011. Maceió, 14 de março de 2012. Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia Ltda. Antônio Cleto Gomes(OAB: 5864CE) Danielle da Silva Alves Daniella Perdigão Gomes(OAB: 5672AL) Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB: 5463AL) TNL PCS S.A. - Oi Daniella Perdigão Gomes(OAB: 5672AL) Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB: 5463AL) Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. Anexados aos autos registros de horários variáveis, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, permanece com a reclamante o ônus da prova do labor sobre humano, exigindo-se para tanto prova contundente e robusta neste sentido. O depoimento de uma única testemunha, a qual já contende com a Reclamada, mostra-se frágil, não podendo prevalecer sobre a prova documental. Recurso conhecido e parcialmente desprovido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso empresarial para, reformando a decisão de primeiro grau, excluir do condeno as horas extras, dobras de domingos e feriados e repercussões legais, somente nos meses constantes dos registros de ponto carreados aos autos. Maceió, 10 de abril de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-852-02.2011.5.19.0061 Processo Nº RO-852/2011-061-19-00.4 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado SEVERINO RODRIGUES NOVA MOREIRA SEVERINO RODRIGUES Industrial Porto Rico S.A. Barbara Werner Barbosa Dias(OAB: 9833AL) José Helio da Silva dos Santos José Paulo da Silva(OAB: 2708AL) Procedência: Única Vara Do Trabalho De Arapiraca EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A confissão ficta, configurada pelo não comparecimento à audiência de instrução pelo Reclamante, gera apenas presunção relativa, "iuris tantum", quanto à matéria fática, podendo, nos termos da Súmula n°74, II do C.TST, a prova pré-constituída ser levada em conta para confronto (art. 400, I, CPC). Recurso desprovido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Maceió, 10 de abril de 2012. Publicação de Acórdão Publicação de Acórdão Processo Nº RO-888-52.2010.5.19.0005 Processo Nº RO-834-74.2010.5.19.0009 Processo Nº RO-888/2010-005-19-00.9 Processo Nº RO-834/2010-009-19-00.9 Relator Revisor Redator Recorrente(s) 4 SEVERINO RODRIGUES PEDRO INÁCIO SEVERINO RODRIGUES Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Relator Revisor Redator Recorrente(s) NOVA MOREIRA PEDRO INÁCIO NOVA MOREIRA Tim Celular S.A. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Alvaro Van Der Ley Lima Neto(OAB: 15657PE) Sammy Mota de Vasconcelos Phillipe de Oliveira Souza Freire(OAB: 9179AL) Camboim Comunicações Phillipe de Oliveira Souza Freire(OAB: 9179AL) Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NORMAS PRÓPRIAS NO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA. ARTIGOS 880 E 883 DA CLT. APELO PATRONAL PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, conhecer do recurso ordinário da litisconsorte, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, contra os votos dos Exmºs Srs. Juiz Convocado Albino Plácido e Desembargador João Leite, que mantinham a multa. Maceió, 14 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº MS-1069-34.2011.5.19.0000 Processo Nº MS-1069/2011-000-19-00.8 Relator Revisor Redator Impetrante(s) Advogado Impetrado(s) Litisconsorte(s) NOVA MOREIRA JOÃO LEITE NOVA MOREIRA Banco Industrial e Comercial S.A. BICBANCO Leonardo José Videres Trajano(OAB: 9382PB) Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Maceió Wellington Rodrigues Soriano Júnior Advogado Recorrido(s) Advogado 5 Tagore Alves Novaes Lima(OAB: 9014AL) Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Tagore Alves Novaes Lima(OAB: 9014AL) Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. HORAS EXTRAS. A hora noturna deve ser computada com 52 minutos e trinta segundos, nos termos do parágrafo 1º. do artigo 73, da CLT. A hora extra noturna deve ser calculada com o adicional convencionado, acrescido do adicional noturno. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso obreiro para, reformando a sentença, incluir a litisconsorte no polo passivo da demanda e deferir o pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 60%, acrescida do adicional noturno de 25%. Maceió, 14 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-1360-62.2010.5.19.0002 Processo Nº RO-1360/2010-002-19-00.8 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Procurador Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado NOVA MOREIRA ANTÔNIO CATÃO NOVA MOREIRA Universidade Federal de Alagoas UFAL Sandra Carvalho Van Der Ley Lima(OAB: null) Silvana de Melo Gusmão Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Maria José de Melo Pimentel Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Visa Terceirização de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Procedência: Trt 19ª Região - Maceió/Al EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE DINHEIRO, DETERMINADA EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS AO IMPETRANTE. Não demonstrando o impetrante que a penhora tivesse lhe causado um mal irreparável ou o colocado em dificuldades financeiras que comprometessem seu funcionamento, não se evidencia o direito líquido e certo alegado, razão por que é de se denegar a segurança. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, denegar a segurança. Maceió, 17 de janeiro de 2012. Procedência: 2ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO LISTISCONSORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA "IN VIGILANDO" E "IN ELIGENDO" APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 331, IV DO C. TST. RECURSO IMPROVIDO. Publicação de Acórdão Processo Nº AIRO-1475-55.2011.5.19.0000 Processo Nº RO-1152-75.2010.5.19.0003 Processo Nº AIRO-1475/2011-000-19-00.0 Processo Nº RO-1152/2010-003-19-00.5 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) NOVA MOREIRA ALBINO PLÁCIDO NETO JÚNIOR NOVA MOREIRA Marcos Antônio Gonçalves da Silva André Cordeiro de Sousa(OAB: 4315AL) Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, negar provimento ao recurso, contra o voto do Exmº Sr. Desembargador Severino Rodrigues, que lhe dava provimento para excluir a UFAL da lide. Maceió, 14 de março de 2012. Publicação de Acórdão Relator Revisor Redator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado NOVA MOREIRA SEM REVISOR, ART. 43 DO REG. INTERNO NOVA MOREIRA Município de Major Izidoro Misabelle Soares Silva(OAB: 8056AL) Josefa Luciene da Silva José Rogério Carvalho Oliveira(OAB: 6259AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Procedência: Trt 19ª Região - Maceió/Al EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 518, § 1º, DO CPC, NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO DESTRANCADO. Mesmo os que advogam a aplicação supletiva do artigo 518, § 1º, do Código de Processo Civil, fazem-no com cautela, restringindo-a aos casos em que não haja nenhuma especificidade do caso concreto, ou, ainda, quando a forma de abordagem da questão jurídica não se adequar aos exatos termos da Súmula. Nem poderia ser diferente, pois de outra maneira a decisão resulta no afastamento de uma garantia fundamental do sistema processual, qual seja: a do duplo grau de jurisdição. Assim, se o juiz trabalhista sentenciar com base no entendimento jurisprudencial sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, cabe, perfeitamente, recurso ordinário contra a referida sentença. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso ordinário interposto pela reclamada. Maceió, 26 de janeiro de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-1511-14.2011.5.19.0060 Processo Nº RO-1511/2011-060-19-00.0 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado NOVA MOREIRA ALBINO PLÁCIDO NETO JÚNIOR NOVA MOREIRA Usina Santa Clotilde S.A. Maira Celina Lopes Lima(OAB: 9690AL) Josenildo da Silva Vânia Menezes Vasconcelos(OAB: 5002AL) Procedência: Única Vara Do Trabalho De U.Dos Palmares EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento o recurso quando a recorrente não utiliza a guia específica prevista para o recolhimento das custas processuais. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do apelo patronal por deserção. Maceió, 14 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-1590-90.2011.5.19.0060 Processo Nº RO-1590/2011-060-19-00.9 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado NOVA MOREIRA PEDRO INÁCIO NOVA MOREIRA Usina Santa Clotilde S.A. Maira Celina Lopes Lima(OAB: 9690AL) José Valdo dos Santos Vânia Menezes Vasconcelos(OAB: 5002AL) Procedência: Única Vara Do Trabalho De U.Dos Palmares Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 6 EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento o recurso quando a recorrente não utiliza a guia específica prevista para o recolhimento das custas processuais. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário patronal, por deserção. Maceió, 14 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-1612-51.2011.5.19.0060 Processo Nº RO-1612/2011-060-19-00.0 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado NOVA MOREIRA ALBINO PLÁCIDO NETO JÚNIOR NOVA MOREIRA Município de Messias Elis Regina Maria Magalhães Omena(OAB: 8844AL) Maria José Nascimento dos Santos José Sapucaia de Albuquerque(OAB: 5251AL) Procedência: Única Vara Do Trabalho De U.Dos Palmares EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA ATUAL CARTA POLÍTICA. Verificado que o contrato de trabalho celebrado pelas partes, mesmo na esfera pública, derase antes da Constituição de 1988, não se há falar de nulidade, porquanto não se cuidava, no ordenamento constitucional anterior, da cogente proibição de contratar sem o prévio e devido certame. APELO PATRONAL IMPROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Maceió, 14 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-1646-19.2010.5.19.0009 Processo Nº RO-1646/2010-009-19-00.8 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado SEVERINO RODRIGUES ELIANE BARBOSA SEVERINO RODRIGUES Cícero Rodrigues de Melo Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Tupan Construções Ltda. Rita de Cássia Lima Silva(OAB: 8290AL) Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Não se percebe a desproporção alegada pelo recorrente entre a conduta avaliada e o valor fixado a título de reparação por danos morais, já que a fiscalização restringia-se a revistas oculares ou através de recursos tecnológico a exemplo do uso de detector de metais, sem contato íntimo. Recurso não provido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário, contra os votos dos Exmºs Srs. Desembargadores Revisora e Antonio Catão e do Juiz Convocado 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Albino Plácido, que lhe davam provimento para afastar a justa causa e deferir os pedidos de reintegração ao serviço ou indenização alternativa, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%, majorar o valor da indenização pelas revistas em bolsas em R$20.000,00 (vinte mil reais) e excluir a multa por litigância de má-fé. Maceió, 28 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº AP-42100-05.2007.5.19.0055 Processo Nº AP-421/2007-055-19-00.0 Relator Revisor Redator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado NOVA MOREIRA ANTÔNIO CATÃO NOVA MOREIRA Cia. Açucareira Usina João de Deus José Ronaldo Vieira da Silva(OAB: 7174AL) José Ailton da Silva Gessi Santos Leite(OAB: 4916AL) Procedência: Única Vara Do Trabalho De Atalaia EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. USINA JOÃO DE DEUS. ERRO NA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. INEXISTÊNCIA. Não cabe a reavaliação do bem penhorado quando o agravante não trouxe aos autos dados concretos e objetivos aptos a demonstrar qualquer vício na elaboração do citado auto de penhora. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Maceió, 07 de março de 2012. Processo Nº AP-748/2007-002-19-00.6 Relator Revisor Redator Agravante(s) Procurador Agravado(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Advogado Processo Nº AP-455/2006-007-19-00.5 Relator Revisor Redator Agravante(s) Procurador Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado SEVERINO RODRIGUES PEDRO INÁCIO SEVERINO RODRIGUES União Federal Paulo de Tarso Alves Fernandes(OAB: null) Márcio Antônio dos Santos Adilson Falcão de Farias(OAB: 1445AL) Castelo Serviços Ltda. Adilson Falcão de Farias(OAB: 1445AL) Procedência: 7ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ. Não é razoável impor gravame patrimonial a terceiro de boa-fé, com fundamento em meras conjecturas formais. O repúdio ao tecnicismo exacerbado levou aos aplicadores do direito à construção da interpretação jurisprudencial de que "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente", sedimentada através da edição da Súmula n° 375 do STJ. Agravo de Petição desprovido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição. Maceió, 10 de abril de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº AP-74800-96.2007.5.19.0002 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 NOVA MOREIRA ALBINO PLÁCIDO NETO JÚNIOR NOVA MOREIRA União Federal Maria de Fátima Falcão Albuquerque(OAB: null) Adriana dos Santos Vânia Menezes Vasconcelos(OAB: 5002AL) Zélia Maria de Paula Oliveira(OAB: 4120BAL) José Eliobas Veiga Pessoa Vânia Menezes Vasconcelos(OAB: 5002AL) Zélia Maria de Paula Oliveira(OAB: 4120BAL) Procedência: 2ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS. INCUMBÊNCIA DA UNIÃO. Ainda que as execuções previdenciárias possam ser promovidas pela Vara do Trabalho, os atos relacionados à apuração do quantum debeatur são de responsabilidade da União, que nesta fase processual assume a qualidade de exequente e, como parte, única interessada na arrecadação de seu crédito. Agravo improvido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Maceió, 14 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-88800-67.2008.5.19.0002 Publicação de Acórdão Processo Nº AP-45500-11.2006.5.19.0007 7 Processo Nº RO-888/2008-002-19-00.5 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado SEVERINO RODRIGUES ANTÔNIO CATÃO SEVERINO RODRIGUES José Matias Tenório Rosálio Leopoldo de Souza(OAB: 3567AL) Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas CASAL Victor Vigolvino Figueiredo(OAB: 8368AL) Procedência: 2ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4-STF. Ao editar a súmula vinculante 4, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo, inclusive para o adicional de insalubridade, a Suprema Corte, utilizando-se da técnica de declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, admitiu a possibilidade de utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade até que se edite norma legal ou convencional, em face da impossibilidade do Poder Judiciário substituir o legislador para definir critério diverso. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Maceió, 28 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-110900-70.2009.5.19.0005 Processo Nº RO-1109/2009-005-19-00.9 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Procurador Recorrido(s) Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO NOVA MOREIRA SEVERINO RODRIGUES NOVA MOREIRA União Federal Maria de Fátima Falcão Albuquerque(OAB: null) Naelson Pereira da Silva - ME (Frio Car) Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA. Sendo indenizatória a natureza jurídica do aviso prévio indenizado - uma vez que não se trata de contrapartida pelos serviços prestados, mas sim de indenização substitutiva - sobre ele não deve incidir contribuição previdenciária. APELO IMPROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, pelo voto de desempate da Exma. Sra. Desembargadora Presidente, acompanhando os votos dos Exmºs Srs. Desembargadores Relator, Revisor e Antonio Catão, negar provimento ao recurso, contra os votos dos Exmºs Srs. Juíza Convocada Alda Barros e Desembargadores João Leite e Eliane Barbosa, que lhe davam provimento para fixar o aviso prévio indenizado como parcela sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Maceió, 27 de março de 2012. 8 Recorrido(s) Advogado Fabiano Nunes da Silva Jorge Lamenha Lins Neto(OAB: 2940AL) Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. LAPSO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE PERDÃO TÁCITO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, dar provimento parcial ao apelo patronal para reformando a sentença, excluir da condenação os seguintes títulos: aviso prévio; férias proporcionais de 2008/2009 (09/12 avos); 13º salário proporcional de 2009 (07/12 avos); FGTS acrescido da multa de 40% e seguro desemprego, face a dispensa por justa causa, contra os votos, em parte, dos Exmºs Srs. Desembargadores Relator e Pedro Inácio, que ainda reduziam o valor da indenização por danos morais ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Maceió, 14 de março de 2012. Publicação de Acórdão Processo Nº RO-202200-48.2009.5.19.0059 Processo Nº RO-2022/2009-059-19-00.0 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado NOVA MOREIRA PEDRO INÁCIO NOVA MOREIRA José Luiz dos Santos Franklin Alves Barbosa(OAB: 7779AL) Penedo Agro Industrial S.A. José Rogério Paes Galvão(OAB: 2948AL) Publicação de Acórdão Processo Nº AP-146000-16.2005.5.19.0009 Processo Nº AP-1460/2005-009-19-00.1 Relator Revisor Redator Agravante(s) Procurador Advogado Agravado(s) Procurador Advogado NOVA MOREIRA ANTÔNIO CATÃO NOVA MOREIRA União Federal Maria de Fátima Falcão Albuquerque(OAB: null) Luiza Beltrão(OAB: null) Município de Rio Largo Maria de Fátima Falcão Albuquerque(OAB: null) Luiza Beltrão(OAB: null) Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO FEDERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DE JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO IMPROVIDO DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição. Maceió, 07 de março de 2012. Procedência: Única Vara Do Trabalho De Penedo EMENTA: PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS EXIGÊNCIAS DA NR 15. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CABIMENTO. APELO OBREIRO IMPROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Maceió, 14 de março de 2012. Despacho Recurso de Revista Processo Nº RO-22-16.2011.5.19.0003 Processo Nº RO-22/2011-003-19-00.6 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Publicação de Acórdão Processo Nº RO-161800-45.2009.5.19.0009 HAMILTON MALHEIROS PEDRO INÁCIO HAMILTON MALHEIROS Ivaneide Teixeira da Silva Clisthenes Barbosa da Silva(OAB: 4820AL) Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Roberta de Carvalho Beltrão Silva(OAB: 9815AL) RO-0000022-16.2011.5.19.0003 - Tribunal Pleno Processo Nº RO-1618/2009-009-19-00.7 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado NOVA MOREIRA ANTÔNIO CATÃO NOVA MOREIRA Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Anna Carolina Gaia Duarte Cardoso(OAB: 6575AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Recurso de Revista Recorrente(s): Ivaneide Teixeira da Silva Advogado(a)(s): Clisthenes Barbosa da Silva (AL - 4820) Recorrido(a)(s): Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda Advogado(a)(s): Roberta de Carvalho Beltrão Silva (AL - 9815) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 9 por fim, em setembro de 2006, não mais retornando ao labor. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 05/12/2011 - fl. 188; recurso apresentado em 16/01/2012 - fl. 191). Em que pese o protocolo datado de 16/01/2012, considera-se tempestivo o recurso, tendo em vista o contido nos ATOs GP TRT 19ª Nº 199/2011 e 205/2011. Regular a representação processual, fl(s). 29. Dispensado o preparo (fl. 147). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 5º, V, X e 93, IX da CF. - violação do(s) art(s). 832 da CLT. - divergência jurisprudencial. Argui negativa de prestação jurisdicional. Pugna pela nulidade do v. acórdão, para que ocorra novo julgamento, com a apreciação da indenização por danos morais. Consta do Acórdão: "MÉRITO: A questão principal a ser analisada diz respeito ao início do prazo prescricional para pleitear indenização em razão dos danos decorrentes de doença ocupacional, tendo em vista as divergências que podem surgir quanto à efetiva caracterização da lesão, mormente em se tratando de doença decorrente de esforço repetitivo, já que não tem origem em um único fato isolado. Importa considerar, entretanto, os termos do entendimento consolidado na Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça, "o termo inicial para o prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurdado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". No caso em apreço, a ciência da autora acerca da incapacidade para o trabalho se deu com o reconhecimento do INSS do direito à percepção de benefício previdenciário. Na hipótese, ainda que se considere a data do último afastamento da trabalhadora, em setembro de 2006, já estaria prescrita a pretensão veiculada na presente reclamação, uma vez que somente foi proposta em 11.01.2011. Com efeito, a actio nata da pretensão reparatória teve origem na lesão ao direito da autora, não podendo prosperar a tese de que essa somente ocorreu em 2010, com a aposentadoria por invalidez, quando resta evidente que a aposentadoria resultou das lesões que afastaram a reclamante desde 2002. A propósito, deve ser ressaltado que o fato de a reclamante ter permanecido em gozo de benefício previdenciário não importa em suspensão do prazo prescricional para a ação ora proposta, ante a inexistência de previsão legal que assim disponha. Nesse sentido já restou consolidado o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho na Orientação Jurisprudencial nº 375 da SDI - I: DA PRESCRIÇÃO Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista na qual a reclamante pleiteia a percepção de indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trabalho. Sustenta que desenvolveu doença ocupacional diretamente vinculada às atividades desempenhadas em favor da reclamada, que resultou em sua aposentadoria por invalidez em 01.07.2010. A reclamada, por sua vez, alega que o acidente de trabalhou que vitimou a trabalhadora ocorreu em 2003, razão pela qual o presente pleito, que somente foi ajuizado em janeiro de 2011, já estaria fulminado pela prescrição, fundamento este que foi acolhido pelo julgador de base, que extinguiu o processo com resolução do mérito. Da análise dos autos, verifica-se que a reclamante foi vítima de doença ocupacional por esforço repetitivo equiparada a acidente de trabalho, tendo se afastado do exercício de suas funções por diversas vezes com a percepção de auxílio doença acidentário, conforme fazem prova os documentos de f. 35/70 dos autos. Em 01.07.2010 a incapacidade apresentada pela reclamante culminou com sua aposentadoria por invalidez. Conforme se vê dos comunicados de acidente de trabalho de f. 47/49, a reclamante se afastou do trabalho pelos mesmos motivos que resultaram em sua aposentadoria por três vezes distintas: a primeira em março de 2002, posteriormente, em julho de 2003 e, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 "OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário". Acolher a tese autoral seria privilegiar entendimento que poderia acarretar demasiada insegurança jurídica por não conferir qualquer certeza quanto ao início da fluência do prazo prescricional, o qual ficaria a mercê do reconhecimento da incapacidade total da trabalhadora por ocasião de eventual aposentadoria por invalidez, desconsiderando o momento em que foram caracterizadas as lesões que deram origem a essa mesma incapacidade. Nesse sentido já se pronunciou a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no processo nº TST-AIRR-316340-19.2004.5.03.0091: "Ademais, ressalte-se que esta C. Corte possui entendimento pacifico no sentido de que não há interrupção do prazo de prescrição pelo fato de o empregado receber auxílio-doença e posterior aposentadoria por invalidez, uma vez que inexiste, no ordenamento jurídico, dispositivo que autorize essa conclusão a permitir que qualquer incapacidade de trabalho seja prestigiada pela 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 10 suspensão do prazo prescricional, o que implicaria comprometer o princípio da segurança jurídica, já que a qualquer tempo o empregado poderia exigir pretensos direitos decorrentes da relação de emprego". pleito, que somente foi ajuizado em janeiro de 2011, já estaria fulminado pela prescrição, fundamento este que foi acolhido pelo julgador de base, que extinguiu o processo com resolução do mérito. Assim, resta prescrita a pretensão da reclamante à reparação pleiteada nesta ação, não havendo o que ser modificado na decisão de origem. Da análise dos autos, verifica-se que a reclamante foi vítima de doença ocupacional por esforço repetitivo equiparada a acidente de trabalho, tendo se afastado do exercício de suas funções por diversas vezes com a percepção de auxílio doença acidentário, conforme fazem prova os documentos de f. 35/70 dos autos. Em 01.07.2010 a incapacidade apresentada pela reclamante culminou com sua aposentadoria por invalidez. Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e nego-lhe provimento." O Regional apresentou os motivos de sua decisão, só que contrários aos interesses defendidos pelo Recorrente. Adivergência jurisprudencial não rende ensejo à admissibilidade do recurso de revista pela nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos moldes da alínea "a" do artigo 896 da CLT. Isso porque o exame da referida nulidade deve ser procedido caso a caso, considerando-se as particularidades de que se revestem, o que inviabiliza o estabelecimento do cotejo de teses, nos moldes da Súmula nº 296 do TST. No que tange aos requisitos intrínsecos do recurso de revista (art. 896, "c", da CLT), demonstração inequívoca de que a decisão do Regional incorreu em ofensa a dispositivo da Constituição da República ou de lei federal (artigos 93, IX, da Constituição da República e832 da CLT), a parte recorrente não conseguiu lograr êxito. Prescrição / Acidente de Trabalho Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 7º, XXIX da CF. - divergência jurisprudencial. Irresigna-se contra a decisão do juízo "ad quem" que manteve a prescrição da presente demanda, nos termos da sentença de piso. Aduz que a incapacidade definitiva para o trabalho, em virtude de doença ocupacional,somente foi verificada de forma inequívoca em 01.07.2010, com a ocorrência da aposentadoria por invalidez da reclamante. Alega que como a presente ação foi ajuizada em 11.01.2011, não há que sefalar em prescrição. Cita as Súmulas 230 do STF e 278 do STJ. Consta do Decisium : "MÉRITO: Conforme se vê dos comunicados de acidente de trabalho de f. 47/49, a reclamante se afastou do trabalho pelos mesmos motivos que resultaram em sua aposentadoria por três vezes distintas: a primeira em março de 2002, posteriormente, em julho de 2003 e, por fim, em setembro de 2006, não mais retornando ao labor. A questão principal a ser analisada diz respeito ao início do prazo prescricional para pleitear indenização em razão dos danos decorrentes de doença ocupacional, tendo em vista as divergências que podem surgir quanto à efetiva caracterização da lesão, mormente em se tratando de doença decorrente de esforço repetitivo, já que não tem origem em um único fato isolado. Importa considerar, entretanto, os termos do entendimento consolidado na Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça, "o termo inicial para o prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurdado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". No caso em apreço, a ciência da autora acerca da incapacidade para o trabalho se deu com o reconhecimento do INSS do direito à percepção de benefício previdenciário. Na hipótese, ainda que se considere a data do último afastamento da trabalhadora, em setembro de 2006, já estaria prescrita a pretensão veiculada na presente reclamação, uma vez que somente foi proposta em 11.01.2011. Com efeito, a actio nata da pretensão reparatória teve origem na lesão ao direito da autora, não podendo prosperar a tese de que essa somente ocorreu em 2010, com a aposentadoria por invalidez, quando resta evidente que a aposentadoria resultou das lesões que afastaram a reclamante desde 2002. A propósito, deve ser ressaltado que o fato de a reclamante ter permanecido em gozo de benefício previdenciário não importa em suspensão do prazo prescricional para a ação ora proposta, ante a inexistência de previsão legal que assim disponha. Nesse sentido já restou consolidado o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho na Orientação Jurisprudencial nº 375 da SDI - I: DA PRESCRIÇÃO Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista na qual a reclamante pleiteia a percepção de indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trabalho. Sustenta que desenvolveu doença ocupacional diretamente vinculada às atividades desempenhadas em favor da reclamada, que resultou em sua aposentadoria por invalidez em 01.07.2010. A reclamada, por sua vez, alega que o acidente de trabalhou que vitimou a trabalhadora ocorreu em 2003, razão pela qual o presente Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 "OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário". 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Acolher a tese autoral seria privilegiar entendimento que poderia acarretar demasiada insegurança jurídica por não conferir qualquer certeza quanto ao início da fluência do prazo prescricional, o qual ficaria a mercê do reconhecimento da incapacidade total da trabalhadora por ocasião de eventual aposentadoria por invalidez, desconsiderando o momento em que foram caracterizadas as lesões que deram origem a essa mesma incapacidade. Nesse sentido já se pronunciou a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no processo nº TST-AIRR-316340-19.2004.5.03.0091: CPC. Dado e passado nesta cidade de Maceió aos 12/04/2012 Recurso de Revista Processo Nº RO-27-23.2011.5.19.0008 Processo Nº RO-27/2011-008-19-00.0 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Advogado "Ademais, ressalte-se que esta C. Corte possui entendimento pacifico no sentido de que não há interrupção do prazo de prescrição pelo fato de o empregado receber auxílio-doença e posterior aposentadoria por invalidez, uma vez que inexiste, no ordenamento jurídico, dispositivo que autorize essa conclusão a permitir que qualquer incapacidade de trabalho seja prestigiada pela suspensão do prazo prescricional, o que implicaria comprometer o princípio da segurança jurídica, já que a qualquer tempo o empregado poderia exigir pretensos direitos decorrentes da relação de emprego". 11 Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado ELIANE BARBOSA ANTÔNIO CATÃO PEDRO INÁCIO Burgarina Ferreira Ribeirão Jorge Lamenha Lins Neto(OAB: 2940AL) Mac Ronald Bandeira Queiroz Maia(OAB: 9184AL) Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Jorge Lamenha Lins Neto(OAB: 2940AL) Mac Ronald Bandeira Queiroz Maia(OAB: 9184AL) Os Mesmos Os Mesmos(OAB: 9999ZAL) RO-0000027-23.2011.5.19.0008 - Tribunal Pleno Recurso de Revista Assim, resta prescrita a pretensão da reclamante à reparação pleiteada nesta ação, não havendo o que ser modificado na decisão de origem. Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e nego-lhe provimento." Recorrente(s): Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogado(a)(s): Luana Rocha Barbosa (AL - 7590) Recorrido(a)(s): Burgarina Ferreira Ribeirão Advogado(a)(s): Jorge Lamenha Lins Neto (AL - 2940) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a ensejar o seguimento do recurso, com a ementa colacionada à fl. 203 dos autos, proveniente da SDI-I do C.TST, no seguinte sentido: "RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ." Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 23/11/2011 - fl. 222; recurso apresentado em 09/01/2012 - fl. 224). Em que pese o protocolo datado de 09/01/2012, considera-se tempestivo o recurso, tendo em vista o contido nos ATOs GP TRT 19ª Nº 199/2011 e 205/2011. Regular a representação processual, fl(s). 260. Satisfeito o preparo (fls. 179, 178, 255 e 256). CONCLUSÃO PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Recebo o recurso de revista interposto por Ivaneide Teixeira da Silva com fundamento no permissivo da alínea "a" do art. 896 da CLT. Prescrição Alegação(ões): Fale a parte contrária. - violação do(s) art(s). 189, 206, § 3º, V. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Maceió, 10 de abril de 2012. - divergência jurisprudencial. Argui prescrição do pedido de indenização por danos morais por ter a suposta lesão ocorrido há mais de três anos do ajuizamento da reclamação trabalhista. Afirma que as revistas pessoais outrora realizadas pela ré foram totalmente extintas no final do ano de 2005. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA DESEMBARGADORA PRESIDENTE Consta do acórdão: /jcfs "DO RECURSO PATRONAL DA PRESCRIÇÃO TRIENAL NOTA: A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Postula o recorrente seja decretada a prescrição trienal prevista no 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Código Civil, em seus art. 189 e 206, § 3º, V, sob o argumento de que a reparação por danos morais possui natureza civil, não se aplicando a legislação trabalhista ao caso em apreço. 12 que o ato patronal não causou situação vexatória ou constrangimento ao empregado. Consta do Decisium : Sobre a prescrição aplicada à espécie, depois da vigência do novo Código Civil e da EC n. 45/2004, com o reconhecimento do juízo trabalhista para o julgamento de danos advindos de acidente de trabalho, a maioria da doutrina vem entendendo que, sendo o dano moral derivado da relação de emprego, segue o prazo da prescrição trabalhista de 5 anos, até o limite dos 2 anos após a extinção do contrato (art. 7ª, XXIX, da CF). Sem embargo desse entendimento, tenho que a indenização por danos morais, embora postulada perante a Justiça do Trabalho como decorrência de uma relação de emprego, não tem sua natureza jurídica modificada em virtude simplesmente deste fato. Portanto, de caráter civil se reveste tal título, sequer se sujeitando à prescrição bienal após a extinção do contrato de trabalho. Destarte, para a propositura da ação, a eventual declaração da prescrição relativa a pretensões não patrimoniais oriundas de um contrato de trabalho deve se subsumir à regra geral civilista, cujo prazo é de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC/2002, face a inexistência no ordenamento jurídico de um prazo estipulado especificamente para gerir a pretensão. "DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELAS REVISTAS PESSOAIS A empresa insurge-se contra a sentença que, por entender presentes os requisitos caracterizadores do dano moral, julgou procedente o pedido indenizatório formulado pelo reclamante pela revista em bolsas e sacolas. Afirma que a adoção de revistas é autorizada pelo ordenamento jurídico, estando portanto dentro do poder fiscalizatório que é inerente à atividade econômica exercida pela empresa. Acusa que os requisitos essenciais ao nascimento da obrigação não se fizeram presentes, quais sejam: a conduta ilícita, o dano experimentado pela vítima e o nexo de causa e efeito. Por conseguinte, pede a exclusão da indenização por danos morais, e sucessivamente a diminuição do valor arbitrado na sentença. Sem razão. A sentença concluiu ter havido violação à intimidade do trabalhador, por conta das revistas em bolsas e nos armários da reclamante, estas últimas na sua ausência, apresentando-se como situação humilhante e constrangedora. Ante o exposto, não há prescrição a ser declarada." A violação há de estar ligada à literalidade do dispositivo apontado. Na hipótese sob comento, o Tribunal do Trabalho da 19ª Região deu interpretação razoável a preceito de lei, o que inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula 221, II/TST). O aresto transcrito transcrito oriundo do TRT da 6ª Região, f. 236/240, não serve ao confronto de teses, porquanto inespecífico (Súmula 296, I/TST), uma vez que a hipótese trata de contratação durante o período de 15.05.2000 a 26.08.2008, tendo sido ajuizada a ação em 07.01.2010 e as revistas íntimas não perduraram ao longo de toda relação de emprego, mas apenas até o ano de 2005; já no caso dos autos as revistas perduram durante todo o período do contrato, que teve início em 25.04.1989 e continua em vigor. O julgado apontado como paradigma proveniente do TRT da 2ª Região, f. 240/241, é também inespecífico, uma vez que versa sobre a prescrição do pedido de indenização por danos morais relativo a acidente de trabalho. Portanto, hipótese diversa da analisada por este Regional. Responsabilidade Civil do Empregador / Indenizaçao por Dano Moral / Assédio Moral Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 186 e 927 do CC. - divergência jurisprudencial. Busca a reforma da decisão Regional que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. Aduz que o entendimento do Tribunal encontra-se equivocado, posto que a revista realizada está respaldada no ordenamento jurídico, inserindo -se no âmbito do poder de fiscalização do empregador. Sustenta Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Pontue-se que a ocorrência das revistas em bolsas e demais pertences da obreira foi comprovada nos autos, tanto pela revelia e confissão ficta do reclamado como pelas provas emprestadas juntadas a esta reclamação. Cabe, portanto, definir se a revista em bolsa e demais pertences vulnera o disposto no art. 5º, X, da Constituição Federal. Como se vê das razões recursais, o conceito de intimidade defendido pela empresa revela-se sobremaneira superficial, vinculado à proteção ao direito de propriedade, mas que se mostra, a nosso juízo, abusivo e não admitido pela Lei Maior, pois não se pode negar que bolsa ou pertence da mesma natureza é extensão da intimidade da pessoa e sua revista viola o direito à intimidade. É certo que sob a alegação de abuso da empresa inúmeras ações com o mesmo fundamento têm desaguado nesta Justiça, acentuando-se, no mais das vezes, que embora as revistas se restringissem às bolsas, todo o seu conteúdo era revelado aos fiscais ou outros empregados, pertences pessoais que só dizem respeito à esfera íntima do seu proprietário. A reclamada - empresa de grande porte - justifica a prática das revistas na necessidade de defesa de seu patrimônio, sustentando que as revistas pessoais por ela efetuadas estão em estrita consonância com os bens jurídicos tutelados pela Carta Magna, não violando qualquer direito individual do trabalhador. No entanto, embora seja inegável que as empresas tenham todo o direito de proteger seu patrimônio, diante da existência de vários métodos alternativos de fiscalização que a tecnologia permite, seja com câmeras, sensores instalados nos produtos e outros meios tecnológicos, afigura-se exercício abusivo do direito a utilização de procedimentos que, a toda evidência, revelavam-se invasores da intimidade e dignidade de quem lhes presta serviço. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO A tendência atual, tanto da doutrina quanto da jurisprudência, através da interpretação da legislação ordinária com embasamento nos princípios constitucionais protetores da pessoa humana, tem sido no sentido de condenar tal prática, o que já vem ocasionando a mudança de atitude das empresas. A matéria relativa às revistas foi debatida inclusive na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho e resultou na edição do Enunciado n. 15. Confira-se: 13 Retrata, na realidade, o exercício pela empresa de legítimo exercício regular do direito à proteção de seu patrimônio, se ausente abuso desse direito, quando procedida a revista moderadamente, não há se falar em constrangimento ou em revista íntima e vexatória, a atacar a imagem ou a dignidade do empregado. Decisão da C. Turma mantida. Embargos não conhecidos. (E-RR 6158546719995095555 61585467.1999.5.09.5555, Relator(a): Aloysio Corrêa da Veiga, Julgamento: 08/10/2007, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Publicação: DJ 19/10/2007)." "15. REVISTA DE EMPREGADO. I - REVISTA - ILICITUDE. Toda e qualquer revista, íntima ou não, promovida pelo empregador ou seus prepostos em seus empregados e/ou em seus pertences, é ilegal, por ofensa aos direitos fundamentais da dignidade e intimidade do trabalhador. Portanto, configurado o dissenso pretoriano recebo o recurso neste aspecto. Responsabilidade Civil do Empregador / Indenizaçao por Dano Moral II - REVISTA ÍNTIMA - VEDAÇÃO A AMBOS OS SEXOS. A norma do art. 373-A, inc. VI, da CLT, que veda revistas íntimas nas empregadas, também se aplica aos homens em face da igualdade entre os sexos inscrita no art. 5º, inc. I, da Constituição da República." Alegação(ões): Muito embora não se trate de fonte vinculativa de direito, o enunciado acima transcrito tem grande importância no papel interpretativo da questão posta à apreciação, pois reflete o entendimento firmado por operadores e estudiosos do direito em sede de discussão junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Irresigna-se contra a decisão da Corte Trabalhista ao arbitrar a indenização por danos morais em R$5.000,00 (cinco mil reais). Afirma que a indenização no importe ora fixado encontra-se excessiva não atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sob esse prisma, bolsa é extensão da intimidade, e muito mais, no caso, os armários destinados à colocação dos pertences da trabalhadora, e sua revista implica em dano moral. Consta da V.Decisão: A intimidade e a dignidade do empregado foram atingidas pela empresa que abusou do seu direito de propriedade, no afã de proteger a qualquer custo o seu patrimônio. Portanto, verifica-se no caso a conduta violadora de direito, o dano e o nexo causal, consequentemente surge a pretensão indenizatória e a responsabilidade civil dela decorrente. Nessas condições, correto o entendimento do Juízo de origem que atestou a ofensa moral resultante das revistas praticadas pela reclamada. Nada a reformar." A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a ensejar o seguimento do recurso, com a ementa colacionada à folha 245 dos autos, proveniente da SDI-I do C.TST, no seguinte sentido: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA MODERADA EM BOLSAS E SACOLAS. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO POR PRESUNÇÃO DE CONSTRANGIMENTO. A C. Turma reformou o entendimento do eg. Tribunal Regional que havia caracterizado como passível de indenização por dano moral o procedimento da reclamada em revistar seus empregados ao final de cada expediente, com exceção dos médicos e dos diretores, que tinham acesso por outra portaria para adentrar ou sair do estabelecimento. A revista de bolsas e sacolas daqueles que adentram no recinto empresarial não constitui, por si só, motivo a denotar constrangimento nem violação da intimidade da pessoa. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 - violação do(s) art(s). 5º, V, X e XXII da Constituição da República. - divergência jurisprudencial. "DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS (ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS) A reclamante considera irrisório o valor arbitrado da indenização por danos morais em face da revista em bolsas e armários. Alega que a quantia fixada, R$ 2.000,00, não proporciona à ofendida satisfação que alivie ou compense seu sofrimento, além do que a fixação do dano moral deve ter por objetivo coibir novas práticas da mesma conduta pelo empregador. Assim, postula a majoração deste valor. O reclamado, por seu turno, sustenta a excessividade do valor da indenização, fundamentando sua irresignação no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo que postula redução do montante, por ofender o art. 5º, "caput" e incisos V, X e XXII, da Constituição Federal. Vejamos. Emerge da prova ministrada que as revistas às bolsas eram efetuadas sem qualquer tratamento desrespeitoso, ao contrário da revista nos armários, realizadas na ausência da empregada. Todavia, embora menos gravoso do que a revista em que há contato com o corpo do empregado, a medida constitui procedimento reprovável, razão pela qual na fixação da indenização deve ser levado em conta os fatos que atuam como espécie de agravante ou atenuante, devendo também ser considerado o tempo de exposição à situação vexatória. O caso concreto é que dirá a medida da indenização, cujo valor também deve cumprir função pedagógica e inibidora de futuras transgressões, imanente neste tipo de sanção. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Maurício Godinho Delgado ensina que o montante arbitrado não deve produzir o enriquecimento ou empobrecimento sem causa das recíprocas partes e deve estar em harmonia com a noção de proporcionalidade, seja por deixar de compensar adequadamente o mal sofrido, seja por agregar ganhos financeiros superiores a uma compensação razoável pertinente (in Curso de Direito do Trabalho, São Paulo: LTr, abril 2002, p. 604). Defende o jurista mineiro que se deve levar em consideração a natureza do ato ofensivo, o tipo de bem jurídico tutelado, a repercussão do ato, a intensidade do sofrimento ou desgaste do ofendido, a posição socioeconômica do ofensor, a ocorrência ou não de práticas reiteradas da conduta e a existência de retratação espontânea e cabal pelo ofensor, que servirá como fator atenuante, mas não como excludente da responsabilidade de reparar o dano (idem, p.604). De tudo que foi narrado, e ainda observando-se a capacidade econômica da empresa; o fato de a empresa ter suspendido as revistas; o caráter pedagógico de que se deve revestir decisões desta natureza, e ainda, o valor que costumeiramente este Tribunal vem arbitrando para casos semelhantes, merece reparos a decisão de origem, afigurando-se razoável fixar a título de reparação por danos morais o valor de R$ 5.000,00. Isto posto, dou provimento parcial ao recurso obreiro para deferir a indenização por danos morais, por revista em bolsa, em R$5.000,00 e nego provimento ao recurso patronal." Não se pode cogitar de violação ao art. 5º, "caput", V, X e XXII, da Constituição Federal, uma vez que a decisão apresentou ampla fundamentação sobre o direito à indenização deferida e estabeleceu explicitamente o valor respectivo, dentro de seu critério de convencimento. Inespecíficos os arestos colacionados, f. 251/252, que não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23/TST). CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista interposto por Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. com fundamento no art. 896, alínea "a", da CLT. 14 Recurso de Revista Processo Nº RO-95600-56.2009.5.19.0009 Processo Nº RO-956/2009-009-19-00.8 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA PEDRO INÁCIO JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA Banco do Brasil S.A. André Gomes Duarte(OAB: 6630AL) Luiz Ricardo de Castro Guerra(OAB: 17598PE) Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI André Gomes Duarte(OAB: 6630AL) Luiz Ricardo de Castro Guerra(OAB: 17598PE) Elenice Maria Rocha de Oliveira Marcílio Tavares de Albuquerque Filho(OAB: 17609PE) André Gomes Duarte(OAB: 6630AL) Luiz Ricardo de Castro Guerra(OAB: 17598PE) Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Marcílio Tavares de Albuquerque Filho(OAB: 17609PE) André Gomes Duarte(OAB: 6630AL) Luiz Ricardo de Castro Guerra(OAB: 17598PE) Banco do Brasil S.A. Marcílio Tavares de Albuquerque Filho(OAB: 17609PE) André Gomes Duarte(OAB: 6630AL) Luiz Ricardo de Castro Guerra(OAB: 17598PE) RO-0095600-56.2009.5.19.0009 - Tribunal Pleno Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado(a)(s): 1.João André Sales Rodrigues (PE - 19186) Recorrido(a)(s): 1.Banco do Brasil S.A. 2.Elenice Maria Rocha de Oliveira Advogado(a)(s): 1.Arthur Araújo dos Santos (AL - 6899) 2.Marcílio Tavares de Albuquerque Filho (PE - 17609) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Fale a parte contrária. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 09/09/2011 - fl. 567; recurso apresentado em 19/09/2011 - fl. 634). Regular a representação processual, fl(s). 652/653. Publique-se e intimem-se. Satisfeito o preparo (fls. 433, 434 e 651). Maceió, 10 de abril de 2012. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA DESEMBARGADORA PRESIDENTE Prescrição /jcfs Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 294 e 326/TST. NOTA: A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Maceió aos 12/04/2012 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 - violação do(s) art(s). 7º, XXIX da CF. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 15 - divergência jurisprudencial. - divergência jurisprudencial. Busca a reforma da decisão Regional para que seja declarada a prescrição total do pedido nos moldes prescritosnas Súmulas 294 e 326 do TST. Insurge-se em face do acórdão regional aduzindo violação à dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, bem como divergência jurisprudencial, à medida em que deferiu o pleito de complementação de aposentadoria em favor da autora nos moldes previstos no Estatuto vigente à época do ingresso do mesmo, quando o certo seria observar o regramento traçado no regulamento vigente à época da aposentadoria, adotando-se o limite teto para o cálculo da aposentadoria (média daremuneração dos últimos 12 meses de contribuição). Sustenta que o acórdão atuou contrariamente à jurisprudência consolidade do TST ao autorizar a demandante perceber direitos de estatutos distintos. Consta do acórdão: "... 'Ab initio', convém esclarecer que o pleito da reclamante não é de verba nunca recebida anteriormente, mas ao contrário, a obreira fulcra o seu pedido em diferença de complementação de aposentadoria recebida a menor, alegando que a PREVI concedeu o benefício de complemento de aposentadoria observando regras prejudiciais inseridas posteriormente à admissão do empregado (plano de benefício nº 01/1997), contrariando súmula do C. TST a qual determina que o complemento da aposentadoria seja calculado com base nas regras vigentes na data de admissão, só sendo permitida a observância das regras posteriores mais benéficas ao empregado. O direito pleiteado pela reclamante, por sua própria natureza jurídica, não se extinguiu com o contrato de trabalho. Ao contrário, a complementação da aposentadoria desejada pelo autor é decorrente de uma relação de caráter previdenciário ainda existente entre as partes, e que se renova a cada dia. Assim, o direito da autora renasce a cada pagamento a menor dos proventos de sua aposentadoria, feito pelos reclamados. É o típico caso de prestações sucessivas. Por tal razão, ao caso em apreço, somente, é cabível a prescrição parcial, conforme entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial nº 327, da SDI I, do C. TST. Veja-se: Nº 327 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO PARCIAL - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 Tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tãosomente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio. Mantenha-se a decisão." O Tribunal do Trabalho da Décima Nona Região decidiu em sintonia com a Súmulanº327/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (Súmula 333/TST). Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria / Pensão Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 51, II, 294 e 326/TST. - violação do(s) art(s). 5º, II e XXXVI,195, §5º, e 202 da CF. - violação do(s) art(s). 18, §3º da Lei Complementar nº 109/2001; 461 do CPC. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Consta do decisum impugnado: "... A autora pretende, à inicial, fls. 02/22, que sua complementação de aposentadoria seja calculada nos moldes do Plano de Benefício nº 01, vigente a partir de 1967, bem como que ao seu caso sejam aplicadas as únicas alterações benéficas contida no Plano de Benefício nº 2 (vigente desde 1997), que são: estabelecimento da média anual para o cálculo do complemento de aposentadoria, correspondente a 12 meses anteriores à data da aposentadoria PREVI, bem como o uso do IGP-ID, de dezembro de 1997 a maio de 2004 e pelo INPC de maio de 2004 em diante. Vê-se, pois, que a reclamante deseja, em verdade, a aplicação do Regulamento vigente na PREVI ao tempo de sua admissão no Banco do Brasil, ocorrida em 04.04.1983 (fl. 03) e, somente no que toca à atualização do benefício previdenciário, é que almeja a utilização do Regulamento de 1997. Contudo, mudando posicionamento anteriormente adotado, entendo que tal pretensão não significa que a reclamante almeja a aplicação de regulamento híbrido. Por oportuno, tenho a ressaltar a existência de dois Planos de Benefícios da PREVI, posto que, se somente existisse um deles, não haveria sentido no fato de a própria PREVI denominar o único Plano de Benefício com o número '1'. Entendo, também, que à reclamante foi aplicado o Plano de Benefício nº 02 (Estatuto da PREVI vigente a partir de 1997), segundo as próprias afirmações feitas pelo Banco do Brasil e pela PREVI, em suas contestações, conforme abaixo será explicitado. Veja que a PREVI, em contestação (fl. 218/219), postulou que, caso seja obtido êxito por parte da reclamante, haja a observância do teto, nos termos do art. 10º, do Estatuto vigente de 1967 (1972) a 1980, o que deixa claro que o denominado Plano de Benefício 1 teve vigência de 1967 a 1980. Compulsando-se os autos vê-se que, na inicial, à fl. 02/22, a reclamante alega ter sido admitido em 04.04.83, aderindo ao Estatuto da PREVI vigente à época (Estatuto de 1967, ratificado em 1972), tendo se aposentado pelo INSS em 10.02.2003. Frisa que a PREVI, desde o início, para calcular sua complementação de aposentadoria, utilizou-se do regulamento original (Estatuto de 1967), só que com alterações lesivas posteriores à data de sua admissão. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Pontua que, segundo as regras vigentes à época de sua admissão, 1967, a PREVI deveria recolher as contribuições obreiras para o fundo incidentes sobre todas as parcelas salariais do obreiro, recebidas a qualquer título, à exceção da gratificação semestral e do 13º salário e, em seguida, apurar a média anual dessas remunerações mensais, acrescidas de 1/4, à título de gratificação semestral e diminuir o valor pago ao INSS, do que resulta o complemento mensal devido à PREVI. Entretanto, desde a admissão da obreira, culminando com a reforma de 1997, vem a PREVI aplicando regras lesivas e, segundo essas regras, o benefício de complemento da aposentadoria passou a ser limitado a apenas 75% da média trienal da sua remuneração, passando a funcionar como um suplemento, e não como um complemento. Assim, passou a PREVI a não recolher as contribuições sobre todas as parcelas salariais do funcionário, criando critério totalmente diversos daqueles previstos no Regulamento original; em seguida, estabeleceu um teto, sendo o maior valor entre uma Parcela PREVI ou o importe de 136% do vencimento-padrão mais anuênios ou o equivalente a 75% da remuneração global menos uma série de parcelas salariais; apurada essa média, a PREVI acresce 1/4 sobre a média de 75% da remuneração do funcionário, desconta o valor de uma parcela PREVI atualizada, chegando ao valor do complemento, que passou a ser um mero suplemento. Assim, adotando o Estatuto de 1967 com as alterações de 1980, a base de cálculo da complementação da PREVI seria de R$5.252,83; enquanto adotando-se o Estatuto de 1967 com as alterações de 1997, tem-se 75% da remuneração, chegando ao valor de R$3.939,62; perdendo a autora mensalmente a quantia de R$1.200,00. Após expor os fundamentos de fato e de direito que entendeu pertinentes, a reclamante, em sua peça pórtica, postula o seguinte: 1) O recálculo do complemento de aposentadoria de acordo com as seguintes regras: a) estabelecimento de média anual para o cálculo do complemento de aposentadoria, correspondente aos 12 meses anteriores à data de aposentadoria PREVI; b) inclusão de todas as parcelas salariais percebidas a qualquer título nos últimos 12 meses; c) apuração da média anual corrigida de todas as parcelas salariais, conforme item "b" retro; d) apuração do complemento de aposentadoria, devendo os réus serem condenados a pagarem um valor que, somado ao da aposentadoria oficial do INSS, atinja o montante equivalente ao da média anual; e) que o complemento de aposentadoria seja corrigido pelo IGP-ID (de dezembro de 1997 a maio de 2004) e pelo INPC (de maio de 2004 em diante); 2) A condenação solidária dos réus no pagamento das diferenças em razão da procedência dos pedidos acima, devidamente corrigido e acrescido de juros legais, prestações vencidas e vincendas, estas mediante inclusão na folha PREVI sob pena de multa diária, as Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 16 vencidas (até a inclusão na folha da PREVI) mediante execução direta por quantia nos autos; 3)A procedência do pedido, a fim de que sejam recalculados os valores das contribuições patronais e obreiras em favor da PREVI, relativamente aos meses não alcançados pela prescrição, de molde a que incidam sobre todas as parcelas salariais recebidas por si, deduzindo-se do saldo da execução o valor da cota-parte obreira, e acrescendo-se ao saldo de execução o valor da cota-parte patronal; 5) A intimação do Banco do Brasil para que exiba, no prazo consignado judicialmente, os 12 últimos contracheques do requerente anteriores à sua aposentadoria, sob pena de aplicação de multa diária; 6)A intimação da PREVI para exibir, no prazo consignado judicialmente, todos os contracheques a si referentes, a partir da aposentadoria e até a data do cumprimento da ordem de exibição, sob pena de multa diária, bem como que seja a PREVI intimada para exibir judicialmente, no mesmo ato, a "Memória de Cálculo do Valor inicial do Benefício PREVI" relativo ao complemento de aposentadoria a si relativo, a fim de que se torne possível a apuração das diferenças havidas e postuladas na inicial. O Banco do Brasil confessa, em defesa de f. 123/143, que o cálculo do complemento de aposentadoria foi padronizado conforme regulamento à época da concessão do benefício. Afirma que a pretensão da autora da demanda mescla as normas regulamentares e que a mesma pretende a incidência de todas as parcelas de natureza salarial percebidas, correspondentes aos últimos 12 meses anteriores à data da aposentadoria concedida pela PREVI, no cálculo do complemento de aposentadoria, ao arrepio do art. 21 do regulamento vigente à época da concessão da aposentadoria. Pediu, que, se for deferido o recálculo dos valores do complemento de aposentadoria, com base no Estatuto vigente à época da filiação do reclamante à PREVI, seja observado integralmente o Regulamento anterior, quando do cálculo, devendo-se afastar a incidência de qualquer vantagem trazida pelos novos regulamentos, inclusive quanto a reajustes, contribuições e benefícios especiais, eis que não se pode simplesmente buscar a parte que beneficia ao recorrente, devendo este arcar não só com o bônus, mas também com o ônus do normativo que ver aplicado ao seu caso. Afirmou que os contratos previdenciários, embora possuindo a natureza de contratos aleatórios, admitem a incidência da teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva (at. 194, parágrafo único, IV, c/c o art. 202, da CRFB/88). Asseverou que as alterações realizadas em 1980, ao Estatuto de 1972 (vigente quando do ingresso do autor no Plano de Benefícios), foram compulsórias, em razão da Lei 6435/77, tendo, a PREVI, de promover alteração na base de incidência das contribuições para o Plano de Benefícios. Contudo não apresentou cópia de Estatuto algum. A PREVI, por sua vez, em contestação, fls. 193/221, alega que a reclamante é participante do Plano de Benefício nº1 e que todos os participantes, juntamente com o patrocinador, têm de contribuir para formar as reservas garantidoras dos benefícios contratados e, caso haja pagamento superior ao previsto, haverá desequilíbrio nas reservas (déficit) e, nos termos do art. 21, da Lei Complementar nº 19/2001, tais reservas serão rateadas entre participantes (assistidos e patrocinador). Afirmou que, ao ingressar num plano de benefícios, o participante aceita as condições contratuais descritas em seu regulamento, que é o contrato ao qual se vinculam as partes 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 17 (patrocinador, participantes e entidades). Disse que as alterações realizadas em 1980 ao Estatuto de 1972 (vigente quando do ingresso do autor no Plano de Benefícios) foram compulsórias, em razão da Lei 6435/77 (art. 42, §§ 5º, 6º e 7º), de modo que teve de promover a alteração na base de incidência das contribuições para o Plano de Benefícios. Mencionou que foi reformulado todo o Plano de Benefícios nº 1, de modo que restou respeitado o direito adquirido dos participantes que já tivessem os requisitos para gozo do benefício pleno, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 109/01, art. 17. Aduziu que o autor ainda não se encontrava no período de acumulação, quando do início de vigência do novo Regulamento, não sendo elegível a um benefício de aposentadoria, de modo que a ele se aplicaram todas as novas regras, eis que não havia direito adquirido, conforme §1º, do art. 68, da Lei Complementar nº 109/2001. Citou a Súmula 359 do STF e, à fl. 160, aponta o art. 202, §2º, da Lei Magna, e sustentou que a alteração do contrato previdenciário privado, o qual não integra o contrato de trabalho, por determinação constitucional, é possível, não podendo ser aplicado o art. 468, da CLT, e Súmulas 51 e 288, ambas do C. TST. Frisou que a obrigação previdenciária é sua e não se vincula ao contrato de trabalho. Disse que todas as alterações realizadas nos Estatutos da PREVI e nos Regulamentos do Plano de Benefícios nº 1, ao qual o autor é filiado, ocorreram para fins de adequação à legislação superveniente ou para melhoria do plano. Frisou que, à época das modificações retro citadas, o autor não possuía os requisitos para o início do gozo do complemento de aposentadoria, mas apenas expectativa de direito (art. 17, caput, da Lei Complementar 109/01). Registrou que o autor pretende que sejam aplicadas as regras mais benéficas de cada um dos Estatutos e Regulamentos que existiram no período em que permaneceu no plano, antes de sua aposentadoria. Frisou que o ex-obreiro rechaça as alterações ocorridas no Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios nº 01, especialmente aquelas de 1997, alegando ter prejuízo. Postulou que, caso procedentes os pleitos do autor, sejam descontados, do montante que vier a ser a este pago, os valores devidos a si pelo ex-trabalhador e pelo Banco do Brasil, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº 108/2001, bem como do art. 202, §3º, da Lei Magna. Postulou que, caso seja obtido êxito na demanda, haja observância do teto, nos termos do art. 10º, do Estatuto vigente de 1967 (1972) a 1980. Frisou que, mesmo que determinada a observância do Estatuto original que vinculou o autor a si (Estatuto de 1972), deverão ser observadas as normas nele expressas, quanto ao cálculo do salário-contribuição, do teto e da fonte de custeio. Afirmou que a autora não é associado fundador, de modo que a ele deve ser aplicado o art. 50, do Estatuto de 1972 e que não se aposentou por critérios previstos no Estatuto de 1972. Mister se faz transcrever alguns artigos constantes do Estatuto da PREVI, vigentes à época de admissão do obreiro, eis que servíveis para o deslinde da lide. A Carta de Concessão, emitida pelo INSS à f. 30 registra que a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida à recorrente, em 13.02.2003, com renda mensal de R$ 1.317,89, bem como aponta que houve o labor de 28 anos, 6 meses e 8 dias. O §6º do art. 50 diz: Quando a mensalidade da aposentadoria a cargo da Previdência Oficial for igual ou superior à remuneração mensal da data de concessão do benefício, o complemento será de 25% (vinte e cinco por cento) dessa mesma remuneração, salvo se o associado contar menos de 30 anos de serviços efetivo no Banco do Brasil S/A ou na própria Caixa, hipótese em que a porcentagem será reduzida na proporção que este artigo estabelece. (fl. 276). O TRCT de fl. 31 registra que a obreira laborou para o Banco do Brasil no período de 04.04.1983 a 12.02.2003. Aponta a remuneração, para fins rescisórios, no valor de R$ 1.648,92. À fl. 267/282, consta o Estatuto da Previ de 1972 e, especificamente à fl. 267, há a anotação de que os estatutos foram aprovados em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 17.10.1966 e 30.03.1967. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 O art. 4º, parágrafo único (fl. 268), diz que os associados são de duas categorias: fundadores e não fundadores... O art. 10º, §1º (fl. 270), preceitua que Para efeito deste artigo, entende-se como remuneração mensal do associado em atividade a soma das importâncias efetivamente recebidas durante o mês a quaisquer título, em pagamento dos serviços prestados, e assim considerados pela Previdência Oficial com exceção das gratificações semestrais e de Natal, sujeitas a contribuições específicas. O §1º do art. 47 diz (fl. 275): O cálculo das mensalidades obedecerá ao disposto no artigo 49 e seus parágrafos. O §2º do art. 48 caput que Calcular-se-ão as mensalidades de acordo com o art. 49º e seus parágrafos (fl. 275). O art. 49º, caput, diz: A mensalidade da aposentadoria do associado fundador será equivalente a 125% (cento e vinte e cinco por cento) da média das remunerações sobre que haja realizado as últimas 12 (doze) contribuições mensais, valorizadas pelas tabelas de vencimentos e adicionais em vigor na data da aposentadoria. (fl. 275). O §1º do art. 49 preceitua: A mensalidade da aposentadoria não será inferior a 125% (cento e vinte e cinco por cento) dos proventos (vencimento-padrão e cotas qüinqüenais) do cargo efetivo do associado aposentado. (fl. 275). O §2º do art. 49 reza: A mensalidade de aposentadoria do associado fundador será, excepcionalmente acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) da sua remuneração mensal à data de aposentadoria, nos casos em que, se fosse contribuinte da Previdência Social, devesse fazer, pela Caixa, ao benefício complementar previsto no parágrafo 6º do art. 50 (fl. 275). O art. 50, caput, preceitua (fl. 276): O associado não fundador que se aposentar fará jus, pela Caixa, a um complemento mensal que, somado aos proventos de sua aposentadoria pela instituição oficial de previdência, perfaça tantos trigésimos - até o máximo de 30 (trinta) - mensalidades calculada na forma do art. 49º e seus parágrafos, quantos forem os anos de serviço efetivo no Banco do Brasil S/A ou na Caixa. À fl. 166/178, há o Regulamento do Plano de Benefícios 1, vigente a partir de 1997, o qual não é aplicável ao caso 'sub judice'. Observe-se como regra no Direito do Trabalho que a edição de nova norma regulamentar, alterando ou revogando vantagens deferidas aos trabalhadores, somente atingirão aqueles admitidos 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO em data posterior à referida alteração ou revogação, conforme entendimento consolidado pela Súmula nº 51, do C. TST, que assim preconiza: SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Trata-se de nítida adoção do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Ocorre que, para os casos de complementação de aposentadoria, o C. TST possui posicionamento específico pacificado na Súmula nº 288, que assim dispõe: SUM-288 - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, OBSERVANDO-SE AS ALTERAÇÕES POSTERIORES DESDE QUE MAIS FAVORÁVEIS AO BENEFICIÁRIO DO DIREITO. (GRIFO NOSSO). 18 equivalentes às diferenças de complementação de aposentadoria devidas a partir 08.04.2004, considerando no cálculo do seu benefício a média de todas as parcelas remuneratórias pagas à obreira, nos últimos 12 meses de serviço, coma exclusão do 13º salário e das gratificações semestrais, acrescido de 1/4 e deduzido o valor do benefício pago pelo INSS; deduzindo-se os valores já pagos a este mesmo título. Determinando, ainda, que, após a apuração do atual complemento de aposentadoria devido, seja intimada a PREVI para que proceda a efetiva implantação no que se refere às parcelas vincendas." Não se reconhece a alegada violação dos dispositivos mencionados, visto que foram preservadas, em benefício da Autora, as normas vigentes à época da sua admissão no Banco em face da incorporação ao contrato de trabalho. Os arestos trazidos para o confronto emitem tese superada na jurisprudência do C. TST, consubstanciada nas Súmulas ns. 51 e 288 do TST. A questão então reside em saber qual a melhor interpretação para a expressão acima grifada. Por outro lado, não se configura a contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, pois, na hipótese não há coexistência de estatutos, mas sucessão destes, logo, não se aplica o item II do verbete em comento. Ao nosso ver, a criação de novo plano de aposentadoria cria duas situações distintas: uma para os funcionários atuais; outro para os funcionários que ainda serão contratados. CONCLUSÃO Para os funcionários que ainda serão contratados, não resta qualquer dúvida que a eles se aplica o novel plano, haja vista que é este o que estará em vigor, quando de sua admissão. Já para os funcionários atuais, conforme o texto da súmula acima transcrita abre-se a opção para se manter regido pelas normas vigentes quando de sua admissão (plano anterior) ou aderir ao novo plano, se este lhe for mais benéfico, conforme permite o art. 468, da CLT, haja vista que se o novel plano for mais prejudicial, a adesão do obreiro pode ser declarada nula, por força da inteligência do princípio da condição mais benéfica, que rege as relações contratuais trabalhistas. Assevere-se que o pleito de complementação de aposentadoria tem origem no contrato de trabalho, motivo pelo qual incide a legislação trabalhista e não a legislação geral previdenciária aplicável à previdência privada. Ademais, a criação de um plano de previdência, mesmo em caráter privado, é feito com base em uma série de estudos, principalmente atuariais, que são consideradas as características dos empregados e dos demais beneficiários (idade, riscos da atividade, etc), bem como da capacidade econômica da empresa. Assim, se uma empresa cria um plano de previdência para seus empregados, fê-lo com base em estudos prévios. Não se pode impor aos atuais empregados a adesão ao novo plano de previdência complementar, o qual lhe é prejudicial. Frise-se que não há prova, nos autos, de opção pelo 'Plano de Benefícios 2' (vigente a partir de 1997), por parte do ex-obreiro. Destarte, entendo que, ao caso 'sub judice', aplica-se o Estatuto da PREVI vigente desde 1967, restando cristalina a impossibilidade de aplicação do Estatuto que teve vigência a partir de 1997 (Plano de Benefícios 2). Feitas as considerações acima, mantenha-se a decisão de origem que, às fls. 346/352, condenou a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, os valores Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Denego seguimento aorecurso de revista interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Publique-se e intime-se. Maceió, 10 de abril de 2012. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA DESEMBARGADORA PRESIDENTE /wga NOTA: A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Maceió aos 12/04/2012 Recurso de Revista Processo Nº RO-139100-96.2009.5.19.0002 Processo Nº RO-1391/2009-002-19-00.8 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado SEVERINO RODRIGUES PEDRO INÁCIO SEVERINO RODRIGUES Ivan Braga das Chagas Paula Nassar de Lima(OAB: 8037AL) Banco do Brasil S.A. Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB: 20283RJ) Jailton Dantas de Oliveira(OAB: 7920AL) Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB: 20283RJ) Jailton Dantas de Oliveira(OAB: 7920AL) RO-0139100-96.2009.5.19.0002 - Tribunal Pleno 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 19 do trabalhador, pelas regras de estatuto superveniente. Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Ivan Braga das Chagas 2.Banco do Brasil S.A. 3.Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI Advogado(a)(s): 1.Marcílio Tavares de Albuquerque Filho (AL 9354-A) 2.Denise Gonçalves Queiroz (AL - 904-B) 3.João André Sales Rodrigues (PE - 19186) Recorrido(a)(s): 1.Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI 2.Banco do Brasil S.A. 3.Ivan Braga das Chagas Advogado(a)(s): 1.João André Sales Rodrigues (PE - 19186) 2.Denise Gonçalves Queiroz (AL - 904-B) 3.Marcílio Tavares de Albuquerque Filho (AL - 9354-A) Recurso de:Ivan Braga das Chagas PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 15/09/2011 - fl. 421; recurso apresentado em 22/09/2011 - fl. 518). Regular a representação processual, fl(s). 22. Desnecessário o preparo (fl. 340). Ocorre que, no presente caso, não se trata de opção pelo estatuto superveniente. O autor requereu claramente a aplicação do conjunto normativo da época de sua admissão, com as modificações benéficas posteriores. Não pretendeu, segundo as razões de pedir, que na impossibilidade de se reconhecer o direito às modificações benéficas supervenientes, houvesse prevalência do conjunto normativo aprovado em 1997. Ao contrário, intentou o autor a prevalência do Estatuto de 1967, vigente à época de sua admissão (em 1976), ressalvadas as modificações normativas prejudiciais posteriores. E como já referido, as reclamadas admitem nos autos que as regras de aposentadoria aplicadas na espécie foram subtraídas do Estatuto de 1997. O princípio da não alterabilidade lesiva (art. 468 da CLT), e o aproveitamento das alterações benéficas posteriores tem limites e comunhão com o princípio do conglobamento, que refreia a possibilidade de incorporação pontual de benefícios constantes. Ou seja, permite-se aproveitar as alterações contratuais benéficas desde que estas não integrem um conjunto normativo sistêmico que substitua integralmente normativo anterior. Advindo novel estatuto, ao trabalhador caberá optar por um deles. Este entendimento resta explicitado pelo confronto das Súmulas nº 288 e 51 do TST, que oportunamente transcreve-se abaixo: SÚMULA Nº 51 - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria / Pensão I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (exSúmula nº51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973); Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 51 e 288/TST. - divergência jurisprudencial. O recorrente pugna pela reforma do acórdão para ver deferida a parcela de complementação de aposentadoria, a qual,em seu entender ecom base na Súmula 288/TST, deve ser computada com as alterações posteriores benéficas eque seincorporam aocontrato de trabalho. Sustenta que, na hipótese, a única alteração benéfica foi a ocorrida em 1997 no tocante ao índice de correção monetária dos benefícios, IGP-DI e posteriormente INPC. Argui contrariedade às Súmulas nºs51 e 288 do TST e divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: "... Em consonância com o pedido inicial, o autor intenta, em primeiro lugar, a prevalência das regras de aposentadoria previstas no Estatuto vigente ao tempo de sua admissão (regras estatutárias de 1967/1972), buscando como aditivo, as alterações supervenientes de aposentadoria complementar do estatuto aprovado em 1997, desde que benéficas. A Teoria do Conglobamento informa o abandono da regras regulamentares do estatuto anterior, caso haja a opção, por parte Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-I, inserida em 26.03.1999); SÚMULA Nº 288 - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. Assim, há impossibilidade de usufruto simultâneo de regras benéficas de estatutos diversos da PREVI, em aplicação a teoria do conglobamento. Entretanto, tal concepção não conduz a improcedência integral dos pedidos formulados, já que apenas determina a aplicabilidade de um dos estatutos ponderados na lide o de 1967 ou o de 1997. E o autor foi claro em declarar seu intento pela prevalência das disposições do normativo vigente por ocasião de sua admissão, qual seja o de 1967/1972. É de se ressaltar, ainda, que não houve prova de que o Reclamante tenha optado pelas normas vigentes na data de sua aposentadoria. A despeito disso, a concessão de aposentadoria deu-se com base no Estatuto de 1997 a revelia do beneficiário, razão pela qual se defere o pleito do recorrente para que o seu benefício de aposentadoria complementar seja calculado com amparo nas normas vigentes à época de sua admissão, com relação à forma de 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 20 cálculo, limites, teto e médias, admitidas as alterações benéficas eventuais posteriores, e vedadas as alterações implantadas pelo novo Estatuto de 1997, sejam prejudiciais ou benéficas, em atenção às disposições da Súmula nº 51 e 288 do C. TST. diantedo acórdão que julgou os embargos de declaração promovidos pela PREVI, publicado em 15/09/2011, fl. 421, apresentou petição ratificando os termos do recurso de revista, fl. 563. Assim, em conformidade com o regulamento vigente à época de admissão do Recorrente, são devidas as diferenças no cálculo da aposentadoria complementar, devendo ser apuradas em liquidação de cálculos, com os acréscimos legais, tendo por base o valor pago e o valor devido, equivalente a 125% da média das remunerações sobre que haja realizado as últimas doze contribuições mensais art. 49 e parágrafos do Estatuto de 1967 da Previ, desconsiderada a gratificação natalina e a gratificação semestral (art.4º, §1º do Estatuto de 1967/1972), e observado o teto limitador no cálculo do benefício previsto no art. 10 e parágrafos do mesmo diploma regulamentar." Regular a representação processual, fl(s). 354/355. Satisfeito o preparo (fls. 487/488). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça Estadual Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 114, 202, §2º da CF. O C. TST vem decidindo pela impossibilidade de sincretismo de normas regulamentares de complemento de aposentadoria. Assim, sem uma opção formal pelo obreiro ao novo plano, não há como se incorporar apenas as vantagens do mais recente. Confira alguns julgados neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Não se verifica nenhuma contrariedade aos termos das Súmulas de n.ºs 288 e 51 do TST, já que não pode o Reclamante pretender mesclar as vantagens mais favoráveis de diversos regulamentos, criando, assim, um regulamento novo. Agravo de Instrumento desprovido. (AIRR - 994540-39.2008.5.09.0008, DEJT - 12/03/2010, Relator: Min. Maria Assis Calsing)." AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO MAIS BENÉFICO. CONTARIEDADE À SÚMULA 288/TST. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A decisão regional que, após acurada análise das normas internas, conclui não ser possível a aplicação cumulativa de critérios mais favoráveis previstos em diversos regulamentos (Teoria da Acumulação), mas aquela norma que, no seu conjunto, revela-se mais favorável ao ex-empregado (Teoria do Conglobamento) não contraria o teor da Súmula 288/TST; ao contrário, com ele se harmoniza. Agravo de instrumento desprovido. (TST-AIRR-2804073.2006.5.01.0019 - Relator Min. MAURICIO GODINHO DELGADO - DEJT - 28/06/2010) Como o Tribunal do Trabalho da 19ª Região decidiu conforme manifestação reiterada do Colendo TST afigura-se a inviabilidade da admissibilidade do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333 do Órgão Superior Colegiado. CONCLUSÃO Denego seguimento aorecurso de revista interposto por Ivan Braga das Chagas. Sustenta a incompetência desta Justiça Especializada para julgar a presente demanda. Consta do julgado: "... A ponderação que se apresenta é de grande relevância, suscitando uma reflexão cuidadosa, ante o choque com a jurisprudência assentada no âmbito da Justiça do Trabalho. O tema que antes não vinha sendo conhecido pelo STF, em razão da necessidade de se revolver estatuto e normas constantes de regulamentos, recentemente passou pelo crivo da repercussão geral, indo a plenário. O julgamento foi iniciado em 03/03/2010, estando indefinida a questão ante o pedido de vistas do Ministro Joaquim Barbosa, que interrompeu o julgamento em conjunto de dois recursos extraordinários, o 586453 (Rel. Min. Helen Gracie) e 583050 (Rel Min. Cézar Peluso), interpostos, respectivamente, pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Santander Banespa S/A. Entretanto, em ambos os recursos extraordinários, os votos proferidos pelos relatores assentam a competência da Justiça Comum. Ao que parece, o balizamento da novel disposição do art. 202, §2º da CF/88, inserida pela Emenda Constitucional nº. 20/98, colide literalmente com a jurisprudência atual, pacífica e unânime deste Regional e, outrossim, com as decisões assentadas no Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, que reconhecem competência material a esta Justiça Especializada quanto à matéria que se apresenta. Eis a redação do art. 202, 'caput' e §2º da CF/88, ipsis literis: Art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Recurso de:Banco do Brasil S.A. § 1º - (...). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 31/05/2011- fl. 386; recurso apresentado em07/06/2011- fl. 454). O recorrente, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 § 2º - As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (grifado). O texto constitucional especifica a não integração dos estatutos e regulamentos atinentes à aposentadoria complementar aos contratos de trabalho, agitando os pilares interpretativos que sustentam a admissão de competência material da Justiça do Trabalho nesta temática, qual seja, a de que as cláusulas dos diplomas da previdência patrocinada pelo empregador aderem, sim, ao contrato de trabalho, em decorrência da relação jurídica laborativa estabelecida. Tal concepção atrairia a regência do art. 114 da CF/88. E como se percebe, o núcleo desta interpretação atrativa do art. 114 da CF/88 resta esvaziado pelo art. 202, §2º da CF, que proíbe que as disposições de aposentadoria complementar integrem o contrato de trabalho. Poder-se-ia cogitar que o art. 202 da CF/88 não estivesse se referindo as entidades de previdência privada patrocinadas pelo empregador, como é o caso da PREVI. Ocorre que, além do texto constitucional não excepcionar tal hipótese, a lei complementar que trata das sociedades de economia mista - Lei Complementar nº. 108/2001 - não deixa dúvida de que as entidades de previdência privada patrocinadas pelo empregador estão sob a regência do art. 202 da CF/88, como define o seu art. 1º, 'in verbis': Art. 1º. A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar. Retomando o raciocínio, se as regras de aposentadoria complementar não integram o contrato de trabalho, por disposição constitucional explícita, como continuar sustentando que as controvérsias advindas de interpretações e aplicações dos estatutos e regulamentos de tais previdências privadas decorrem da relação contratual de natureza trabalhista e, não, exclusivamente da relação previdenciária. Pelo conceito de entidade fechada de previdência privada dado pelo art. 31 da Lei Complementar nº. 109/2001, que regula o 'caput' do art. 202 da CF/88, cujas regras e princípios gerais também são aplicáveis às sociedades patrocinadoras de economia mista, por força do art. 2º da LC nº. 108/2001, percebe-se que sua gênese provém de associação de trabalhadores e/ou empresa(s), cuja adesão está jungida à relação laborativa entre patrocinador e participante. Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente: I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. Portanto, a atividade produtiva, o vínculo trabalhista, e as entidades Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 21 fechadas de previdência privada estão fática e conceitualmente ligadas. Onde houver entidade fechada de previdência, haverá, em regra, a figura do trabalhador, da empresa patrocinadora e do instituto de previdência complementar constituído. Entretanto, este fato jurídico, ao que dispõe o art. 202, §2º da CF/88, não seria suficiente para fazer com que as disposições relativas à previdência complementar integrem o contrato de trabalho. Ou seja, o vínculo laboral ou a condição de empregado, no caso, passa a mero pressuposto de adesão facultativa para participar da previdência privada constituída. Dito de outro modo, o acesso à previdência complementar em razão do vínculo laboral, não resulta em integração das normas previdenciárias específicas ao contrato de trabalho vigente. Ao que parece, o poder reformador constituinte, a partir da EC/98, retira qualquer interpretação de modo diverso, ao apartar, explicitamente, a relação jurídica previdenciária daquela oriunda do contrato de trabalho, talvez em uma política de promoção do sistema privado de previdência, obstando interferências e controvérsias originárias do contrato de trabalho, ante as dificuldades e até mesmo colapso das previdências públicas em quase todos os países ao redor do mundo. De certa forma, proteger o sistema de previdência complementar resulta, em última análise, em proteção da integridade dos benefícios reservados ao próprio trabalhador. Oportuno observar que as modificações em regulamentos e estatutos de tais planos, como aumentos autorizados pelo parágrafo único do art. 4º da LC 108/2001, não se compatibilizam com princípios trabalhistas, tais como a aplicação estrita do regulamento vigente na data da admissão e a não alterabilidade contratual lesiva (Súmulas nº. 51 e 288 do C. TST). As reformulações da entidade fechada, fruto de negociações dos próprios associados e participantes no Conselho Deliberativo, onde os trabalhadores aposentados ou não têm representação paritária, importam à necessária estabilização do fundo constituído, frente às obrigações correntes. Eis o dispositivo precitado, complementar à Constituição possibilitador da elevação da contribuição, que seria inaplicável sob a ótica do direito do trabalho: ART. 4O NAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS, A PROPOSTA DE INSTITUIÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS OU ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS EM EXECUÇÃO SERÁ SUBMETIDA AO ÓRGÃO FISCALIZADOR, ACOMPANHADA DE MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO, PELA COORDENAÇÃO E PELO CONTROLE DO PATROCINADOR. PARÁGRAFO ÚNICO. AS ALTERAÇÕES NO PLANO DE BENEFÍCIOS QUE IMPLIQUE ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE PATROCINADORES SERÃO OBJETO DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO, PELA COORDENAÇÃO E PELO CONTROLE REFERIDO NO CAPUT. (LC 108/2001) Algumas decisões turmárias do STF, principalmente a partir de 2006, assentam o entendimento de que não decorrem do contrato de trabalho as ponderações subtraídas de estatutos e regulamentos 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO de previdência complementar fechada. Apenas para citar alguns: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA. 1. A Justiça Comum é competente para processar e julgar controvérsia relativa à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 618944 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Relator(a): Min. EROS GRAU, Julgamento:27/02/2007, Órgão Julgador: Segunda Turma). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que compete à Justiça Comum o julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, 'por não decorrer essa complementação pretendida de contrato de trabalho' (RE 175.673, rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ de 05.11.99). 2. Agravo regimental improvido. (RE 470169 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL,AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento:28/03/2006,Órgão Julgador: Segunda Turma. Entrementes a modificação legislativa ampla implementada com a Emenda Constitucional nº. 20 a partir de 1998, que inaugurou todo um sistema normativo previdenciário privado, não houve alteração na jurisprudência pacífica e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, que continua concebendo decorrer do contrato de trabalho quaisquer controvérsias oriundas de estatutos e regulamentos de previdência complementar patrocinada pelo empregador. Transcrevem-se as mais recentes decisões proferidas pelo TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A SBDI-1 desta Corte tem posicionamento reiterado de que, quando a fonte da obrigação instituidora da complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, a competência é da Justiça Trabalhista para conhecer e julgar a matéria.(...)...(Processo: AIRR 70240-97.2008.5.01.0028 Data de Julgamento: 24/02/2010, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 26/02/2010.). RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de ação que objetiva o pagamento de diferenças de complementação de proventos de aposentadoria a ser suportada por entidade de previdência privada, criada e mantida pelo empregador. A competência prevista no art. 114 da Constituição Federal encontra sua essência na relação jurídica material, e dela decorre a natureza da pretensão deduzida em juízo. Se a "causa petendi" repousa na relação de emprego e esta é a razão pela qual se funda a ação, nela residirá, indelevelmente, o elemento delimitador da competência material. A complementação de aposentadoria, assim, traduz típica controvérsia decorrente do contrato de trabalho havido entre o empregado e o empregador. Ainda que o benefício complementar ostente natureza Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 22 previdenciária, tal não autoriza remeter o processamento e o julgamento dessas questões à Justiça Comum. Recurso de revista não conhecido. (Processo: RR - 177300-84.2002.5.01.0014. Data de Julgamento: 10/02/2010, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 26/02/2010.). A este entendimento desfilio-me por reconhecer que a partir das alterações constitucionais resultantes da reforma administrativa de 1998, pela Emenda Constitucional nº. 20, instituiu-se sistema jurídico previdenciário privado bem definido, regulando relação jurídica eminentemente de natureza civil destacada da relação contratual de trabalho. Por vedação constitucional explícita do art. 202, §2º da CF/88 não há mais o entrelaçamento dos estatutos e regimentos de previdência fechada ao contrato de trabalho, tornando-se insustentável a manutenção da concepção de que as controvérsias relativas à previdenciária complementar, em sistema fechado com patrocínio do empregador, decorreriam da relação contratual laborativa. Portanto, a causa de pedir, no presente caso, recai simploriamente na relação jurídica estabelecida entre o autor-beneficiário e a entidade de aposentadoria complementar, sendo formulados os pedidos com base nos diplomas contratuais de natureza previdenciária - estatutos e regulamentos da Previ. Sendo, assim, pedido e causa de pedir informam tratar-se de relação jurídica de direito civil não decorrente do contrato de trabalho, falecendo competência desta Justiça do Trabalho. Entretanto, em face do entendimento predominante desta Corte, que entende que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a presente demanda, rejeita-se a preliminar de incompetência 'ratione materiae'." O Regional verificou que o objeto do litígio refere-se a direito substancial ou obrigação originários de uma relação de emprego atraindo a competência desta Justiça Especializada. Neste sentido a jurisprudência atual do C. TST: "NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1516/2005-014-05-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 25/04/2008 - A C Ó R D à O 8ª Turma Ministra - Relatora, DORA MARIA DA COSTA- PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A SBDI-1 desta Corte tem posicionamento reiterado de que, quando a fonte da obrigação instituidora da complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, a competência é da Justiça Trabalhista para conhecer e julgar a matéria. Incidência da Súmula nº 333 do TST." O Regional manifestou-se em consonância à jurisprudência reiterada do TST, o qual firmou posicionamento no sentido de que compete a esta Especializada apreciar controvérsias acerca de complementação de aposentadoria decorrentes do contrato de trabalho, o que inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula 333/TST). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 5º, XXXV, 93, IX da CF. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 23 Ministro Carlos Alberto Reis de Paula: - violação do(s) art(s). 458, 515, §1º, 535, I e II, do CPC; 897-A da CLT. Argui negativa de prestação jurisdicional. Fundamenta sua pretensão no fato de o Regional ter rejeitado os embargos de declaração opostos, os quais entende que foram propostos com a finalidade de sanar omissão existente no acórdão do recurso ordinário. Sustenta que suscitouo julgamento "extra petita", à medida em que o acórdão deferiu o pleito de complementação de aposentadoria de forma diversa da pleiteada pelo reclamante. "EMBARGOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria foi apreciada e fundamentada pela Turma, isto é, a prestação jurisdicional buscada foi entregue de maneira plena, não se configurando a alegação de negativa de prestação jurisdicional (E-ED-RR 461329/1998, SDI-I/TST, DJ 02/06/2006)". Por conseguinte, sob a óptica da restrição imposta pela OJ 115/SDII/TST, não se vislumbram as violações apontadas. Consta da decisão: Prescrição "... Alegação(ões): Quanto à alegação de que houve julgamento 'extra petita', não tem razão a parte embargante, tendo em vista que foram observados os exatos contornos da lide. - violação do(s) art(s). 7º, XXIX da CF. - violação do(s) art(s). 11, I, da CLT. Pede o embargante que haja manifestação expressa quanto à observância das regras do Estatuto de 1967, em sua inteireza, o que já foi feito no acórdão vergastado." - divergência jurisprudencial. O acórdão que julgou o recurso ordinário contém a seguinte redação: Sustenta que deve ser aplicada ao caso a Súmula 326 do TST, em face da prescrição total, eis que o reclamante jamais recebeu a complementação de aposentadoria, circunstância que atrai a incidência da prescrição total. "... Consta do acórdão: Assim, há impossibilidade de usufruto simultâneo de regras benéficas de estatutos diversos da PREVI, em aplicação a teoria do conglobamento. Entretanto, tal concepção não conduz a improcedência integral dos pedidos formulados, já que apenas determina a aplicabilidade de um dos estatutos ponderados na lide o de 1967 ou o de 1997. E o autor foi claro em declarar seu intento pela prevalência das disposições do normativo vigente por ocasião de sua admissão, qual seja o de 1967/1972." "... No caso, trata-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tãosomente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio, conforme reza a Súmula 327 do TST. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta aos dispositivos mencionados. Desta forma, rejeita-se a prescrição total. O Magistrado não está obrigado a analisar todas as teses e argumentações das partes. Ao adotar como fundamento determinada tese, arrimada obviamente no contexto probatório dos autos, a decisão judicial está refutando, implicitamente, os argumentos incompatíveis com sua motivação. Infere-se do v. acórdão regional que a pretensão do reclamante é o pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria e não desta jamais recebida, tendo destacado que a lesão ao patrimônio jurídico do reclamante se renova a cada mês, daí a prescrição parcial preconizada na Súmula nº 327 do C. TST. O Regional apresentou os motivos de sua decisão, só que contrários aos interesses defendidos pelo Recorrente. Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do Colendo TST: No que tange aos requisitos intrínsecos do recurso de revista (art. 896, "c", da CLT), demonstração inequívoca de que a decisão do Regional incorreu em ofensa a dispositivo da Constituição da República ou de lei federal (artigos 93, IX, da Constituição da República, 458 do CPC, 832 da CLT), a parte recorrente não conseguiu lograr êxito. Imprescindível ressaltar, aqui, a orientação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, em decisão da lavra do e. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Também não há que se falar em prescrição parcial, uma vez que as parcelas reivindicadas na ação encontram-se dentro do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da demanda." "RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 327 DO TST. 1 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão- somente, as parcelas anteriores ao quinquênio.(...). Recurso de revista conhecido e provido para afastar a incidência da prescrição total e determinar o restabelecimento da 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO sentenç a de primeiro grau" (TST-RR- 736/2005-014-12-00, Acórdã o da 1ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrê , DJU de 1/6/2007). "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. Trata-se de pedido de diferenç a de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, pelo que a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao quinquênio. Súmula nº 327/TST. Recurso de Revista conhecido e provido" (TSTRR-2483/2005- 037-12-00, Acó rdão da 3ª Turma, Relator Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, DJU de 4/5/2007). "RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 327 DO TST. Tratando-se de pleito em que a recorrente pretende receber diferenças relativas a complementação já paga, mas calculada de forma equivocada, a prescrição aplicá vel é a parcial quinquenal, nos termos da Súmula 327 do TST. Recurso de revista conhecido e provido." (TST-RR-103800-65.2009.5.10.0021 Rel. Min. ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA - DEJT - 17/12/2010) Como a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, o recurso de revista fica inviável. Inteligência do art. 896, § 4º, da CLT. Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria / Pensão Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 51, II/TST. - contrariedade à(s) OJ(s) 18, SDI-I/TST. - violação do(s) art(s). 5º, XXXVI da CF. 24 "... Em consonância com o pedido inicial, o autor intenta, em primeiro lugar, a prevalência das regras de aposentadoria previstas no Estatuto vigente ao tempo de sua admissão (regras estatutárias de 1967/1972), buscando como aditivo, as alterações supervenientes de aposentadoria complementar do estatuto aprovado em 1997, desde que benéficas. A Teoria do Conglobamento informa o abandono da regras regulamentares do estatuto anterior, caso haja a opção, por parte do trabalhador, pelas regras de estatuto superveniente. Ocorre que, no presente caso, não se trata de opção pelo estatuto superveniente. O autor requereu claramente a aplicação do conjunto normativo da época de sua admissão, com as modificações benéficas posteriores. Não pretendeu, segundo as razões de pedir, que na impossibilidade de se reconhecer o direito às modificações benéficas supervenientes, houvesse prevalência do conjunto normativo aprovado em 1997. Ao contrário, intentou o autor a prevalência do Estatuto de 1967, vigente à época de sua admissão (em 1976), ressalvadas as modificações normativas prejudiciais posteriores. E como já referido, as reclamadas admitem nos autos que as regras de aposentadoria aplicadas na espécie foram subtraídas do Estatuto de 1997. O princípio da não alterabilidade lesiva (art. 468 da CLT), e o aproveitamento das alterações benéficas posteriores tem limites e comunhão com o princípio do conglobamento, que refreia a possibilidade de incorporação pontual de benefícios constantes. Ou seja, permite-se aproveitar as alterações contratuais benéficas desde que estas não integrem um conjunto normativo sistêmico que substitua integralmente normativo anterior. Advindo novel estatuto, ao trabalhador caberá optar por um deles. Este entendimento resta explicitado pelo confronto das Súmulas nº 288 e 51 do TST, que oportunamente transcreve-se abaixo: - violação do(s) art(s). 17 da Lei Complementar nº 109/2001. - divergência jurisprudencial. O Banco do Brasil, nas razões do recurso, observou que a solidez de um fundo de pensão está vinculada à análise e revisão dos planos de benefícios, por isso teria instituído a partir de 1997 a Parcela PREVI (PP), com o objetivo de assegurar maior estabilidade ao referido plano, tudo após ampla consulta aos associados e mediante deliberação colegiada, e que a reclamante não teria demonstrado nenhum prejuízo na adoção das novas regras e não faz jus à aposentadoria nos termos do Estatuto vigente à época da sua admissão nos quadros de pessoal do Banco do Brasil; é impertinente a aplicação da Súmula nº 228 do TST; deve prevalecer a regra do art. 17, parágrafo único, da LC 109/2001; alterações implementadas nos planos de benefícios não podem alcançar participantes que já preenchiam os requisitos de exigibilidade para a concessão do benefício contratado; nunca houve contribuição para a formação da fonte de custeio, sob pena de afetar a reserva técnica e atuarial e que a condição atual , da reclamante é mais benéfica. Diz que houve ofensa aos arts. 5º, XXXVI, art. 17 da LC 109/2001 e divergência jurisprudencial. Consta do julgado: Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 SÚMULA Nº 51 - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (exSúmula nº51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973); II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-I, inserida em 26.03.1999); SÚMULA Nº 288 - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. Assim, há impossibilidade de usufruto simultâneo de regras benéficas de estatutos diversos da PREVI, em aplicação a teoria do conglobamento. Entretanto, tal concepção não conduz a improcedência integral dos pedidos formulados, já que apenas determina a aplicabilidade de um dos estatutos ponderados na lide - 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 25 o de 1967 ou o de 1997. E o autor foi claro em declarar seu intento pela prevalência das disposições do normativo vigente por ocasião de sua admissão, qual seja o de 1967/1972. nos regulamentos da Previ. Como visto, no Estatuto de 1967, tal responsabilização resta consignada em seu art. 16, nos seguintes termos: É de se ressaltar, ainda, que não houve prova de que o Reclamante tenha optado pelas normas vigentes na data de sua aposentadoria. A despeito disso, a concessão de aposentadoria deu-se com base no Estatuto de 1997 a revelia do beneficiário, razão pela qual se defere o pleito do recorrente para que o seu benefício de aposentadoria complementar seja calculado com amparo nas normas vigentes à época de sua admissão, com relação à forma de cálculo, limites, teto e médias, admitidas as alterações benéficas eventuais posteriores, e vedadas as alterações implantadas pelo novo Estatuto de 1997, sejam prejudiciais ou benéficas, em atenção às disposições da Súmula nº 51 e 288 do C. TST. AS EVENTUAIS INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS DE CAIXA SERÃO COBERTAS PELO BANCO DO BRASIL S.A., SOB FORMA DE DONATIVO OU ADIANTAMENTO, ESTE, A CRITÉRIO DA DIRETORIA DO BANCO, E AQUELE, 'AD REFERENDUM' DE SUA ASSEMBLÉIA GERAL. Assim, em conformidade com o regulamento vigente à época de admissão do Recorrente, são devidas as diferenças no cálculo da aposentadoria complementar, devendo ser apuradas em liquidação de cálculos, com os acréscimos legais, tendo por base o valor pago e o valor devido, equivalente a 125% da média das remunerações sobre que haja realizado as últimas doze contribuições mensais art. 49 e parágrafos do Estatuto de 1967 da Previ, desconsiderada a gratificação natalina e a gratificação semestral (art.4º, §1º do Estatuto de 1967/1972), e observado o teto limitador no cálculo do benefício previsto no art. 10 e parágrafos do mesmo diploma regulamentar." Não se reconhece a alegada violação dos dispositivos mencionados, visto que foram preservadas, em benefício do Autor, as normas vigentes à época da sua admissão no Banco em face da incorporação ao contrato de trabalho. Os arestos trazidos para o confronto emitem tese superada na jurisprudência do C. TST, consubstanciada nas Súmulas nºs. 51 e 288 do TST. Por outro lado, não se configura a contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, pois, conforme consignado pela Egr. Turma, na hipótese não há coexistência de estatutos, mas sucessão destes, logo, não se aplica o item II do verbete em comento. Responsabilidade Solidária / Subsidiária Alegação(ões): Entretanto, reformulo meu entendimento no sentido de reconhecer apenas a responsabilidade subsidiária do patrocinador, em vez da responsabilidade solidária requerida, tendo em vista que a pertinência da entidade bancária nesta relação jurídica triangular é de garantidor eventual, em caso de insuficiência financeira da Caixa constituída. Além do mais, o pagamento direto da complementação de aposentadoria ao beneficiário não constitui obrigação institucional do Banco do Brasil. Esta garantia está voltada junto a Previ no que tange à provisão de recursos do fundo constituído e, não, de pagamento direto aos beneficiários e associados. A obrigação direta pela complementação da aposentadoria é flagrantemente da PREVI, por força de seus estatutos e regulamentos, figurando o Banco do Brasil apenas como responsável subsidiário e patrocinador. Entendimento diverso, admitindo-se a responsabilidade solidária, implica em considerar que o credor poderá exigir diretamente da instituição bancária o cumprimento de obrigação previdenciária, transmudando a entidade bancária comercial em instituto de previdência privada indevidamente, com todas as inconveniências daí advindas, já que haveria supressão do benefício de ordem na cobrança da obrigação. Entretanto, em face do entendimento majoritário deste Tribunal, reconhece-se a responsabilidade solidária do Banco do Brasil." As decisões do C. TST é no mesmo sentido do que decidiu a Corte regional. Veja alguns arestos: "(...) III - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Tratando-se de complementação de aposentadoria e outros benefícios decorrentes do contrato de trabalho, firma-se a responsabilidade solidária e a legitimidade passiva da reclamada, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT. (TST-RR-87500-12.2006.5.12.0010, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 30.4.2010) - violação do(s) art(s). 202, §2º da CF. - violação do(s) art(s). 265 e 982 do Código Civil; 8º e 9º da Lei Complementar nº 108/2001. Entende que não pode responder pelas obrigações decorrentes de complementação de aposentadoria porque estas possuem natureza previdenciária, que em nada se relaciona com eventuais obrigações do contrato de trabalho, de natureza trabalhista. Eis a decisão: "... A responsabilidade do Banco do Brasil quanto ao cumprimento da complementação da aposentadoria encontra-se nitidamente prevista Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 "Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA PREVI. MATÉRIAS REMANESCENTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A condenação é decorrente das normas regulamentares da própria empresa, como fundadora e mantenedora, o que, por si só, não determina ofensa aos dispositivos legais apontados. Recurso de revista não conhecido. [...] Recurso de revista conhecido e provido.¿ (RR-31020015.2009.5.12.0035, Data de Julgamento: 20/10/2 010, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6 .ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/10/2010)" Como o Tribunal do Trabalho da 19ª Região decidiu conforme manifestação reiterada do Colendo TST incide o § 4º do art. 896 da CLT como óbice ao recebimento da Revista. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO CONCLUSÃO Denego seguimento aorecurso de revista interposto pelo Banco do Brasil S.A. Recurso de:Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 15/09/2011 - fl. 421; recurso apresentado em 22/09/2011 - fl. 519). Regular a representação processual, fl(s). 549/550. 26 complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, pelo que a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao quinquênio. Súmula nº 327/TST. Recurso de Revista conhecido e provido" (TSTRR-2483/2005- 037-12-00, Acó rdão da 3ª Turma, Relator Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, DJU de 4/5/2007). "RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 327 DO TST. Tratando-se de pleito em que a recorrente pretende receber diferenças relativas a complementação já paga, mas calculada de forma equivocada, a prescrição aplicá vel é a parcial quinquenal, nos termos da Súmula 327 do TST. Recurso de revista conhecido e provido." (TST-RR-103800-65.2009.5.10.0021 Rel. Min. ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA - DEJT - 17/12/2010) Satisfeito o preparo (fls. 546 e 547). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, o recurso de revista fica inviável. Inteligência do art. 896, § 4º, da CLT. Prescrição Alegação(ões): Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria / Pensão - contrariedade à(s) Súmula(s) 294 e 326/TST. Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 7º, XXIX da CF. - contrariedade à(s) Súmula(s) 51, II/TST. - divergência jurisprudencial. - violação do(s) art(s). 5º, II e XXXVI; e 202 da CF. A PREVI argui a prescrição total, ao argumento de haver decorrido mais dedoze anos após a alteração tida como prejudicial, e quase dois anos após a sua aposentadoria. Aponta, pois, ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, e contrariedades às Súmulas 294 e 326 do C. TST, além de divergência jurisprudencial. - violação do(s) art(s). 18, §3º da Lei Complementar nº 109/2001. Consta do acórdão: "... No caso, trata-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tãosomente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio, conforme reza a Súmula 327 do TST. Desta forma, rejeita-se a prescrição total. Também não há que se falar em prescrição parcial, uma vez que as parcelas reivindicadas na ação encontram-se dentro do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da demanda." Com efeito,o acórdão regional asseverouque a pretensão do reclamante é o pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria e não desta jamais recebida, tendo destacado que a lesão ao patrimônio jurídico do reclamante se renova a cada mês, daí a prescrição parcial preconizada na Súmula nº 327 do C. TST. Decisão em conformidade com a jurisprudência do Colendo TST, que se transcreve: "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. Trata-se de pedido de diferenç a de Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 - divergência jurisprudencial. Em suas razões de Revista, a Reclamada PREVI defende, em síntese, que as regras do Estatuto de adesão não integram o contrato de trabalho obreiro, não devendo ser aplicado quando do pagamento do complemento de aposentadoria da recorrida. Aponta ofensa ao art. 5º, II, XXXVI, e 202 da CF, e violação dos arts. 18, § 3º, da LC 109/01. Consta da decisão: "... Em consonância com o pedido inicial, o autor intenta, em primeiro lugar, a prevalência das regras de aposentadoria previstas no Estatuto vigente ao tempo de sua admissão (regras estatutárias de 1967/1972), buscando como aditivo, as alterações supervenientes de aposentadoria complementar do estatuto aprovado em 1997, desde que benéficas. A Teoria do Conglobamento informa o abandono da regras regulamentares do estatuto anterior, caso haja a opção, por parte do trabalhador, pelas regras de estatuto superveniente. Ocorre que, no presente caso, não se trata de opção pelo estatuto superveniente. O autor requereu claramente a aplicação do conjunto normativo da época de sua admissão, com as modificações benéficas posteriores. Não pretendeu, segundo as razões de pedir, que na impossibilidade de se reconhecer o direito às modificações benéficas supervenientes, houvesse prevalência do conjunto normativo aprovado em 1997. Ao contrário, intentou o 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO autor a prevalência do Estatuto de 1967, vigente à época de sua admissão (em 1976), ressalvadas as modificações normativas prejudiciais posteriores. E como já referido, as reclamadas admitem nos autos que as regras de aposentadoria aplicadas na espécie foram subtraídas do Estatuto de 1997. O princípio da não alterabilidade lesiva (art. 468 da CLT), e o aproveitamento das alterações benéficas posteriores tem limites e comunhão com o princípio do conglobamento, que refreia a possibilidade de incorporação pontual de benefícios constantes. Ou seja, permite-se aproveitar as alterações contratuais benéficas desde que estas não integrem um conjunto normativo sistêmico que substitua integralmente normativo anterior. Advindo novel estatuto, ao trabalhador caberá optar por um deles. Este entendimento resta explicitado pelo confronto das Súmulas nº 288 e 51 do TST, que oportunamente transcreve-se abaixo: SÚMULA Nº 51 - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (exSúmula nº51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973); II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-I, inserida em 26.03.1999); SÚMULA Nº 288 - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. Assim, há impossibilidade de usufruto simultâneo de regras benéficas de estatutos diversos da PREVI, em aplicação a teoria do conglobamento. Entretanto, tal concepção não conduz a improcedência integral dos pedidos formulados, já que apenas determina a aplicabilidade de um dos estatutos ponderados na lide o de 1967 ou o de 1997. E o autor foi claro em declarar seu intento pela prevalência das disposições do normativo vigente por ocasião de sua admissão, qual seja o de 1967/1972. É de se ressaltar, ainda, que não houve prova de que o Reclamante tenha optado pelas normas vigentes na data de sua aposentadoria. A despeito disso, a concessão de aposentadoria deu-se com base no Estatuto de 1997 a revelia do beneficiário, razão pela qual se defere o pleito do recorrente para que o seu benefício de aposentadoria complementar seja calculado com amparo nas normas vigentes à época de sua admissão, com relação à forma de cálculo, limites, teto e médias, admitidas as alterações benéficas eventuais posteriores, e vedadas as alterações implantadas pelo novo Estatuto de 1997, sejam prejudiciais ou benéficas, em atenção às disposições da Súmula nº 51 e 288 do C. TST. Assim, em conformidade com o regulamento vigente à época de admissão do Recorrente, são devidas as diferenças no cálculo da aposentadoria complementar, devendo ser apuradas em liquidação de cálculos, com os acréscimos legais, tendo por base o valor pago Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 27 e o valor devido, equivalente a 125% da média das remunerações sobre que haja realizado as últimas doze contribuições mensais art. 49 e parágrafos do Estatuto de 1967 da Previ, desconsiderada a gratificação natalina e a gratificação semestral (art.4º, §1º do Estatuto de 1967/1972), e observado o teto limitador no cálculo do benefício previsto no art. 10 e parágrafos do mesmo diploma regulamentar." A respeito do tema o C. TST possui entendimento pacífico no sentido de que a complementação de aposentadoria rege-se pelas normas em vigor na data da admissão do empregado. No caso em estudo, o Regional manteve a sentença que acatou o pedido do Reclamante ante a constatação de que a Reclamada pretendia mesmo aplicar o Estatuto de 1997 em detrimento daquele que estava em vigor na data da admissão, mais vantajoso, qual seja, o Estatuto de 1967, constatação esta que, por certo, não pode ser revisada, segundo disciplina a Súmula n .º 126/TST. Nesse raciocínio, correta a aplicação da Súmula nº 288 do TST a obstar a pretensão recursal. Nesse sentido, é válida a citação dos seguintes precedentes, recentes e envolvendo a Recorrente aqui presente: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESCABIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. ESTATUTO DE 1967. 1. As alterações na propriedade ou na estrutura jurí dica da empresa não afetam os direitos adquiridos e os contratos de trabalho dos respectivos empregados (CLT, arts. 10 e 448). 2. O art. 468 da CLT, por sua vez, dispõe que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 3. Assim, a modificação dos critérios de cálculo da complementação de aposentadoria atinge, nos termos dos preceitos legais evocados, apenas, os empregados admitidos após a alteração, salvo se mais favoráveis ao beneficiário do direito. Incidência das Súmulas 51 e 28 8 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (AIRR - 939-30.2010.5.10.0000, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3 .ª Turma, DEJT 19/11/2010) . "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. [...] COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. [...] COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Não se verifica qualquer contrariedade aos termos das Súmulas 288 e 51 do TST, já que o Regional deixou registrado que o Regulamento novo era prejudicial à Reclamante. Agravo de Instrumento desprovido." (AIRR - 32740-37.2006.5.10.0021, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4.ª Turma, DEJT 12/11/2010 ) . O Tribunal do Trabalho da 19ª Região decidiu conforme manifestação reiterada do Colendo TST, o que obsta o seguimento do recurso de revista. Inteligência da Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 28 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Denego seguimento aorecurso de revista interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 27/10/2011 - fl. 568; recurso apresentado em 03/11/2011 - fl. 570). Publique-se e intimem-se. Regular a representação processual, fl(s). 08 verso. Maceió, 10 de abril de 2012. Desnecessário o preparo. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA DESEMBARGADORA PRESIDENTE /wga PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional Alegação(ões): NOTA: A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Maceió aos 12/04/2012 - contrariedade à(s) Súmula(s) 146/TST. Recurso de Revista Processo Nº RO-160000-82.2009.5.19.0008 - contrariedade à(s) OJ(s) 115, SDI-I/TST. Processo Nº RO-1600/2009-008-19-00.9 Relator Revisor Redator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado NOVA MOREIRA PEDRO INÁCIO NOVA MOREIRA Cicero Benicio da Silva Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL) Gilvan Farias Silva Junior(OAB: 8221AL) Empresa Alagoana de Terminais Ltda. - EMPAT Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL) Gilvan Farias Silva Junior(OAB: 8221AL) Empresa Alagoana de Terminais Ltda. - EMPAT Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL) Gilvan Farias Silva Junior(OAB: 8221AL) Fabrício Oliveira de Albuquerque(OAB: 7343AL) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Administração do Porto de Maceió - CODERN/APMC Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL) Gilvan Farias Silva Junior(OAB: 8221AL) Fabrício Oliveira de Albuquerque(OAB: 7343AL) Cicero Benicio da Silva Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL) Gilvan Farias Silva Junior(OAB: 8221AL) Fabrício Oliveira de Albuquerque(OAB: 7343AL) RO-0160000-82.2009.5.19.0008 - Tribunal Pleno Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Cicero Benicio da Silva Advogado(a)(s): 1.Simone Braga Trajano (AL - 7115) Recorrido(a)(s): 1.Empresa Alagoana de Terminais Ltda. - EMPAT 2.Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Administração do Porto de Maceió - CODERN/APMC Advogado(a)(s): 1.Gilvan Farias Silva Junior (AL - 8221) 2.Fabrício Oliveira de Albuquerque (AL - 7343) - violação do(s) art(s). 7º, XIII e XVI, 93, IX, da CF. - violação do(s) art(s). 58, 5, 71 § 4º, e 832 da CLT, 458 do CPC. Insurge-se quanto a não inclusão no condeno do pagamento das horas extras, intervalos, domingos e feriados por ausência de manifestação do Regional acerca de aspectos relevantes suscitados perante o juízo de primeira instância. Aponta omissão e obscuridade existerntes na decisão impugnada e não sanadas no momento oportuno. Consta da decisão de segunda instância: "DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E DOMINGOS E FERIADOS. No processo do trabalho, a prova das alegações incumbe a quem as faz, conforme o disposto no art. 818, da CLT. Na inicial, fls. 03/04, o recorrente afirmou uma jornada de trabalho e , durante o seu interrogatório, (fls. 459/460), apresentou horário distinto do da inicial. Diante deste fato, concluiu o Juiz, acertadamente, que a jornada indicada na inicial não é verdadeira, ou, se é verdadeira, o recorrente alterou a verdade dos fatos em seu depoimento. Não havendo controvérsia sobre o início da jornada, o Magistrado considerou verdadeira a que foi anotada nos controles de horário. Portanto, não cumpriu com seu ônus probandi o recorrente, nos termos do art. 818, da CLT. Em relação aos intervalos intrajornadas, alega o recorrente que quase diariamente era chamado durante o intervalo, para atender a emergências, e nessas chamadas despendia cerca de 30 ou 40 minutos de seu tempo. Cumpre esclarecer, que estas emergências (saídas de navios, lavagem de bueiro, raspagem de vibrador) não foram narradas na inicial. Transcrevo a judiciosa argumentação do Magistrado a respeito: Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO " Tal justificativa, data vênia, não passa de uma 'imaginação', um despropósito, algo totalmente distante do mínimo e razoável. Ora, os trabalhos realizados em qualquer Cais do Porto, de qualquer cidade, são programados. As chegadas e saídas de embarcações são previstas, até porque o custo de permanência do navio, no cais do porto, é algo a ser considerado por qualquer Companhia de Navegação, e não pode se subordinar a " quebra galhos", isto é, a chamada de trabalhadores que estão de folga, no intervalo para descanso e refeição, tudo isso a título de emergência ( que seria uma constante, se prevalecer o afirmado pelo Autor)." Considerando que a testemunha arrolada pelo reclamante não falou a verdade, bem como, a veracidade dos cartões de ponto, e o regular pagamento de horas extras nos contracheques, inclusive com adicional de 100%, pelo labor em domingos e feriados, (fls. 81 em diante), o Juiz indeferiu o pleito. Mais uma vez não conseguiu comprovar as suas alegações o recorrente." Transcrevo trecho da decisão proferida em sede de embargos declaratórios: "Embargos de declaração interpostos por CÍCERO BENÍCIO DA SILVA, contra o Acórdão proferido às fls. 528/534. Aponta omissões, obscuridade e necessidade de pré-questionamento sobre as teses apresentadas. Requer o deferimento das horas extras laboradas incluindo-se as horas do intervalo, na forma do art. 71, § 4º, da CLT, domingos e feriados em dobro, como postulado exordialmente ( ítens I e V), com base nas jornadas indicadas na petição inicial, ou mesmo naquelas registradas nos cartões de ponto. Pede ainda pela manutenção no polo passivo da presente lide, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte- CODERN, condenando -a subsididariamente pelos seus créditos. A litisconsorte apresentou sua manifestação sobre os embargos, às fls. 552/559. A reclamada ofertou suas impugnações, às fls. 562/563. É O RELATÓRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE- Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. MÉRITO 1- DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E DOMINGOS E FERIADOS- FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS ASPECTOS RELEVANTES SUSCITADOS- OMISSÃO, OBSCURIDADE E NECESSIDADE DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. 29 Não cuidou o embargante de cumprir com o ônus da prova, conforme dispõe o art. 818, da CLT, o que motivou a improcedência dos pedidos. 2- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA COMPANHIA DAS DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN Como não há provas nos autos de que houve a terceirização, não se pode aplicar o entendimento sumulado no verbete n. 331, do C.TST., o que motivou a exclusão da litisconsorte da lide. Pretende o embargante discutir questões de mérito, o que não é possível pela via dos embargos declaratórios, conforme o disposto no art. 897-A, da CLT. Não há necessidade do alegado pré-questionamento, uma vez que os pontos foram analisados, sendo adotada uma tese a respeito de cada um deles, ainda que não sejam as teses do embargante. ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração." Conforme jurisprudência pacífica do C. TST consubstanciada pela Orientação Jurisprudencial nº 115 da SDI-1, somente por violação dos artigos 458 do CPC, 832 da CLT ou 93, IX, da Constituição da República pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista pela preliminar de nulidade por negativa de prestação Jurisdicional. O Tribunal do Trabalho da Décima Nona Região em julgamento proferido em sede de embargos declaratórios não acolheu os argumentos da parte, eis que não observou a presença de nenhum dos requisitos previstos nos arts. 897-A da CLT, 535, I e II, do Código de Processo Civil, quais sejam: omissão, contradição, obscuridade ou análise equivocada no que tange aos pressupostos extrínsecos recursais. O Magistrado não está obrigado a analisar todas as teses e argumentações das partes. Ao adotar como fundamento determinada tese, arrimada obviamente no contexto probatório dos autos, a decisão judicial está refutando, implicitamente, os argumentos incompatíveis com sua motivação. O Regional apresentou os motivos de sua decisão, só que contrários aos interesses defendidos pelo Recorrente. No que tange aos requisitos intrínsecos do recurso de revista (art. 896, "c", da CLT), demonstração inequívoca de que a decisão do Regional incorreu em ofensa a dispositivo da Constituição da República ou de lei federal (artigos 93, IX, da Constituição da República, 458 do CPC, 832 da CLT), a parte recorrente não conseguiu lograr êxito. Responsabilidade Solidária / Subsidiária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 331, IV,/TST. Não há omissão ou obscuridade como pretende o embargante. No Acórdão embargado, fls. 530/531, estão bem fundamentadas as razões do indeferimento dos pedidos feitos nos presentes embargos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Argumenta que tendo sido estabelecida a relação de terceirização entre as empresas demandadas, a litisconsorte deve ser responsabilizada por todo e qualquer obrigação trabalhista decorrente do contrato de trabalho havido entre o Autor e a reclamada principal, o que inclui todo ato que culmine em lesão ao 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO trabalhador, incluindo os danos morais. Inconforma-se com a decisão que afastou a litisconsorte da responsabilização subsidiária, o que incidiu em conttrariedade à Súmula 331, IV do TST. Consta da decisão impugnada: "DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA COMPANHIA DAS DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTECODERN O M. M. Juiz, excluiu da lide a litisconsorte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária em face da reclamada principal. 30 Não houve mora da empresa, uma vez que cumpriu a determinação do Programa Governamental, cadastrando o recorrente. Mantém-se a decisão." Há notícia de que o Empregador satisfez a determinação do Programa Governamental quando cadastrou o Reclamante. Portanto, não vislumbro contrariedade à Súmula 159/TST, assim como não visualizo nenhuma ofensa aos artigos 302, 334, III, do CPC. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário / Diferença Salarial Não há provas nos autos de que o recorrente tenha sido contratado pela litisconsorte para prestar serviços á reclamada principal, a Empresa Alagoana de Terminais Ltda. Alegação(ões): O termo de rescisão contratual juntado á fl. 10, bem como os recibos de pagamento acostados comprovam que a empregadora do recorrente foi a Empresa Alagoana de Terminais- EMPAT. - violação do(s) art(s). 131 do CPC, 461 da CLT. Não houve a terceirização dos serviços, como alega o recorrente na inicial, sendo inaplicável a Súmula 331, do C. TST." Argumenta que apesar de ter sido registrado como SubEncarregado de Limpeza, era o substituto de paradigma indigado, e que mesmo assim percebia salário inferior a este. Não vislumbro contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, considerando que conforme constou da decisão de segundo grau não há elementos nos autos no sentido de que o Autor foi contratado pelaCODERN/APMC para prestar serviços à Empresa Alagoana de Terminais- EMPAT. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 159/TST. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: "DA DIFERENÇA SALARIAL- ART. 461 DA CLT E SUMULA 159 DO TST O autor da demanda afirma que embora tenha sido registrado como Sub-Encarregado de Limpeza, era na verdade, o substituto não eventual do Sr. Antonio Luiz Romeiro, registrado como Encarregado de Limpeza, recebendo salário inferior. - contrariedade à(s) Súmula(s) 159/TST. - violação do(s) art(s). 302, 334, III, do CPC. Não se conforma com a decisão que indeferiu o pagamento de indenização pelo não recolhimento das parcelas devidas pelo empregador ao PIS/PASEP. Consta do decisum: "DA INDENIZAÇÃO PELO NÃO RECEBIMENTO DAS QUOTAS DO PIS/PASEP O recorrente pede o pagamento da indenização pelas quotas anuais do PIS/PASEP, devidas durante o pacto laboral e não recebidas em face da ausência do recolhimento das parcelas devidas pela empresa. Os documentos de fls. 313/318, ( veja-se fl.318, especificamente), comprovam que o recorrente foi cadastrado no PIS/PASEP, sob o número 12828746455. O referido abono é pago anualmente pela Caixa Econômica Federal, em datas pré-estabelecidas, incumbindo ao beneficiário dirigir-se a agência indicada e efetuar o saque do respectivo valor. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Pede o pagamento da diferença entre o salário do Encarregado de Limpeza e o seu. A prova testemunhal não foi favorável à pretensão do autor. No depoimento de fl. 460, a testemunha afirmou que as substituições somente ocorriam nos períodos de férias do Encarregado de Limpeza, descaracterizando a habitualidade afirmada pelo autor. O pedido foi satisfeito, uma vez que o M. M. Juiz determinou que a recorrida juntasse aos autos a documentação relativa aos afastamentos anuais (férias) do Encarregado de Limpeza, sob pena de arbitramento do título, para o pagamento das diferenças salariais devidas." A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso. Responsabilidade Civil do Empregador / Indenizaçao por Dano Moral Alegação(ões): 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 31 - violação do(s) art(s). 5º, X, da CF. - violação do(s) art(s). 186 e 927 do Código Civil. (PROC: RR - 1229/2005-661-09-00 - MINISTRO BARROS LEVENHAGEN - Relator - DJ - 05/10/2007 - 4ª Turma) - divergência jurisprudencial. Nas notícias do TST de 13 de maio de 2009 consta: Defende tese no sentido de que as revistas a bolsas e pertences dos empregados causavam sérios transtornos e violava a dignidade da pessoa humana. "Carrefour é isentado de dano moral por revista diária em empregada Consta do acórdão: DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Afirma o recorrente que a empresa realizava revistas em suas bolsas e pertences, causando-lhe sériosconstrangimentos com tais atitudes mesquinhas de desconfiança e desrespeito com o trabalhador e serhumano. Trata-se de questão controversa na doutrina e jurisprudência.Contudo, não vislumbro a ofensa á honra e dignidade do trabalhador a revista em sacolas e pertences domesmo, desde que não haja o contato íntimo em partes de seu corpo. Entendo que tal atitude está perfeitamente compreendida no poder diretivo do empregador, uma vez queprecisa proteger o seu patrimônio, não configurando dano moral, desde que realizadas com cautela erespeito ao trabalhador, sem causar-lhe vexames ou constrangimentos. É o caso dos presentes autos, uma vez que não havia a revista íntima, sendo tão somente revistados asbolsas e sacolas dos empregados. Acompanho o entendimento do ilustre Magistrado, quando cita na sentença que : " É que a liberdade individual, de qualquer pessoa, cede lugar ao interesse público, a liberdade coletiva." [...] Pois bem, ponderando o sacrifício (revista em bolsa) e o interesse público ( a segurança interna docais do porto), não vejo como entender a concreção de dano moral, na hipótese em epígrafe." O Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento sobre a matéria: "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM BOLSAS E SACOLAS DOS EMPREGADOS. I - A revista realizada com moderação e razoabilidade não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador inerente ao seu poder diretivo e de fiscalização. Dessa forma, a revista em bolsas, sacolas ou mochilas dos empregados sorteados para tanto, sem que se proceda à revista íntima e sem contato corporal, mas apenas visual do vistoriador, e em caráter geral relativamente aos empregados de mesmo nível hierárquico, não denuncia excesso do empregador, inabilitando a autora à percepção da indenização por danos morais. II - Recurso provido. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I - Excluída a indenização por danos morais, fica prejudicado o exame do recurso quanto aos valores arbitrados a tal título. II Prejudicado." Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi inocentado da acusação de dano moral por realizar revistas em uma ex-empregada que reclamou que a vistoria diária à saída do trabalho lhe causava constrangimentos. Ao analisar o recurso da comerciária na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a relatora, ministra Rosa Maria Weber Candiota Rosa, verificou que o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) demonstrou que não houve situações vexatórias, humilhantes ou abusivas, e que decisão em sentido contrário somente seria possível mediante a revisão das provas, o que não é permitido na instância superior. Dispensada sem justa causa em 2004, após onze anos de trabalho, a comerciária entrou na Justiça contra a empresa para pedir, entre outras verbas trabalhistas, indenização por danos morais, alegando que se sentia ofendida moralmente com as revistas diárias feitas pelo serviço de segurança da firma. O juiz foi favorável à sua queixa e condenou a empresa a pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, manifestando que atualmente existem equipamentos de segurança e vigilância mais eficazes e menos vexatórios que a revista pessoal. Ao analisar o recurso do Carrefour, o TRT/PR não viu a agressão moral reconhecida na sentença e retirou a indenização da condenação. A comerciária recorreu ao TST, mas a relatora manteve a decisão, esclarecendo que o acórdão regional registrou claramente que o fato de a empresa realizar revista nos seus empregados, por si só, não configura dano moral. A forma como essas revistas eram efetuadas é que pode vir a causar constrangimento a ponto de ensejar indenização por dano moral, esclareceu. No caso, tratava-se de situação comum a todos os empregados, onde o fiscal não tinha contato físico com os pertences vistoriados, nem eles eram despejados no balcão à sua frente. A Turma foi unânime ao rejeitar o recurso da empregada. (RR-11830-2005-007-09-00.0)" O Tribunal do Trabalho da 19ª Região decidiu conforme manifestação reiterada do Colendo TST sobre o tema concernente às revistas realizadas pelo empregador em bolsas e pertences dos empregados. Há óbice ao seguimento do recurso nos moldes da Súmula 333/TST. CONCLUSÃO Denego seguimento aorecurso de revista. Publique-se e intime-se. Maceió, 11 de abril de 2012. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA DESEMBARGADORA PRESIDENTE /lgrf 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO NOTA: A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Maceió aos 12/04/2012 1ª Vara do Trabalho de Maceió Despacho Despacho MACEIÓ, 09/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-156-49.2011.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-173-22.2010.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-156/2011-001-19-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado Advogado Advogado Maria Robéria da Silva Luciano André Costa de Almeida(OAB: 4217AL) Bompreço Supermercados do Nordeste Anna Carolina Gaia Duarte(OAB: 6575AL) Thamires Rocha Pereira Ataide(OAB: 9744AL) Marina Rabelo de Melo(OAB: 10099AAL) Márcio Moura Penteado(OAB: 9518AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luciano André Costa de Almeida, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 0000156-49.2011.5.19.0001 . Obs.: Prazo: 8 (oito) dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-157-68.2010.5.19.0001 32 Processo Nº RTOrd-173/2010-001-19-00.0 Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Reclamante Advogado Advogado Advogado Reclamado Givan de Lisboa Soares Tânia Regina Pinha Harkensee Escola de Educação Básica Teorema Ltda - EPP Ascanio Gama Freires Marcos Plínio de Souza Monteiro(OAB: 4383AL) Antônio Marcos de Medeiros Gomes(OAB: 5250AL) Geanne Cerqueira de Lima(OAB: 6953AL) Fundação Educacional Lisboa e Harkense (Colégio Intellectivo) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marcos Plínio de Souza Monteiro, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000017322.2010.5.19.0001 .DESPACHO:1. Requisite-se ao Detran, através do RENAJUD, o aumento da restrição dos veículos mencionados às f. 44 e f. 46 para CIRCULAÇÃO. 2. Indefiro o pedido de bloqueio dos aluguéis requerido face às certidões de f. 53 e f. 55. 3. Requisite-se à Receita Federal, através do INFOJUD, cópia da declaração de renda dos executados mencionados à f. 43, referente ao último exercício declarado. Processo Nº RTSum-157/2010-001-19-00.8 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado J B Construções e Engenharia Ltda Luiza Beltrão Soares(OAB: 6188AL) Dalvaci Ferreira dos Santos Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Dirceu Vianna Portella(OAB: 3606AL) João Alípio de Arruda Madeiro(OAB: 7424AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000015768.2010.5.19.0001 .DESPACHO:1. Indefiro o requerimento de f. 115, face ao AR de f. 112. Intime-se. 2. Recolham-se as contribuições previdenciárias e fiscais. 3. Após, certifique a Secretaria sobre eventuais pendências, caso em que, não existindo, arquivem-se os autos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 4. Após, intime-se o exequente para impulsionar o processo, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução por 1 ano, nos termos do art. 41 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Trabalho da 19ª Região. MACEIÓ, 30/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUCIANA ESPÍRITO SANTO SILVEIRA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-329-73.2011.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-329/2011-001-19-00.4 Reclamado Advogado Advogado Bigburger Salvador Lanchonete Ltda Gustavo Martins Delduque de Macedo(OAB: 7656AL) Luiz Henrique da Silva Cunha Filho(OAB: 8399AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamante Advogado Advogado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Jeane Cristina Nunes dos Santos Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB: 5463AL) Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL) José Antonio Silva Salgueiro(OAB: 9392AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fábio Alves Silva, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: ContraArrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 000032973.2011.5.19.0001 . Obs.: Prazo: 8 (oito) dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº ET-351-34.2011.5.19.0001 Processo Nº ET-351/2011-001-19-00.4 Litisconsorte Embargado Embargante Advogado Edvânio Teodosio de Oliveira Elmir Fernando Rodrigues da Silva Clodoaldo Ribeiro Neto Daniel Sampaio de Azevedo(OAB: 13500PB) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou Daniel Sampaio de Azevedo, ADV. RECLAMADO/EMBARGADO: BENJAMIN DE SOUZA FONSÊCA SOBRINHO - OAB 8.945, ADV. RECLAMANTE/EMBARGADO: JARBAS MARCELO GOUVÊA DA ROCHA, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 000035134.2011.5.19.0001, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO \par III. CONCLUSÃO. Posto isto, julgo procedentes os pedidos dos embargos de terceiro, para determinar a desconstituição da penhora sobre o carro MERCEDES BENS C200 KOMPRESSOR de Placa MOV-5046. Custas de R$ 18,00 pelos embargados, calculadas sobre R$ 900,00, mas dispensadas. Intimem-se as partes. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-481-24.2011.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-481/2011-001-19-00.7 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Carlos Jorge Correia dos Santos Andressa Figueirôa Lima(OAB: 7293BAL) AF Automoveis Ltda (Zezinho Automoveis) Carina Sampaio Toledo Lima(OAB: 6665AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV. RECLAMADA: CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO, a Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 33 comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000481-24.2011.5.19.0001 .DESPACHO:1. Indefiro o requerimento de f. 151-3 de nulidade de citação, eis que o ônus de comprovar a inexistência da citação é da própria requerente. A simples juntada da relação de empregados para tal fim não se faz suficiente, pois as citações de f. 105, 115 e 124 realmente foram recebidas por pessoas que não aparecem em tal relação, contudo, vale destacar que a notificação citatória de f. 148 também foi recebida por estranha em tal relação e que a procuração juntada à f. 154 traz o endereço constante nas citações acima mencionadas, sendo assim, portanto, válidas tais citações. Intime-se. 2. Após, atualize-se o crédito exequendo, voltando conclusos para utilização do sistema Bacen Jud.MACEIÓ, 10/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-613-18.2010.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-613/2010-001-19-00.0 Litisconsorte Reclamante Advogado Advogado Advogado Litisconsorte Reclamado Advogado Telemar Norte Leste S.A Edmilson Francisco Viegas Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB: 5463AL) Rogério Brandão da Silva Almeida(OAB: 7464AL) Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL) TNL PCS S/A - OI ARM Telec. e Serviços de Engenharia Ltda Geraldine de Menezes Ribeiro(OAB: 8590AL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou Victor Alexandre Peixoto Leal, ADV. RECLAMADO: ANTÔNIO CLETO GOMES - OAB/CE Nº 5864, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 0000613-18.2010.5.19.0001, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO \par III. CONCLUSÃO. Posto isto, defiro o pedido do reclamante de desistência da impugnação à sentença de homologação dos cálculos e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos dos embargos à execução, para homologar os cálculos em anexo no valor de R$ 70.786,31, atualizado até 26/01/2012, sendo R$ 58.479,31 do embargado e R$ 12.307,00 das contribuições previdenciárias. Custas de R$ 44,26 pela embargante, consoante o art. 789-A, V, da CLT. Libere-se em favor do embargado e do seu advogado a parte incontroversa admitida pela empresa nos embargos à execução, com as retenções legais. Intimem-se as partes. Maceió, 8 de fevereiro de 2012. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-657-03.2011.5.19.0001 Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-720-28.2011.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-720/2011-001-19-00.9 Reclamado Advogado Processo Nº RTOrd-657/2011-001-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Litisconsorte Anne Karoline Tenório Lisboa Yuri de Carvalho Nogueira(OAB: 9407AL) Gestão Promo Mão-De-Obra Temporária e Serviços Ltda Gustavo Henrique Gomes Vieira(OAB: 8005AL) Mercabel Dist. Prod. Beleza Ltda TAIFF Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Yuri de Carvalho Nogueira, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000065703.2011.5.19.0001 .DESPACHO:Notifique-se o advogado da exequente para que se manifeste a respeito da certidão de f. retro e requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como totalmente adimplida a cláusula 01 do termo conciliatório.MACEIÓ, 10/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: GUSTAVO TENÓRIO CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Advogado Advogado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Processo Nº RTOrd-676/2010-001-19-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Ednaldo da Conceição Ascânio Sávio de Almeida Neves(OAB: 4895AL) Votorantim Cimentos N/NE S/A Juliana Marques Modesto Leahy(OAB: 7794AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Juliana Marques Modesto Leahy, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0000676-43.2010.5.19.0001 .DESPACHO:1. Notifique-se a reclamada para levantar o depósito recursal à f. 144. 2. Após, arquivem-se os autos. MACEIÓ, 15/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: GUSTAVO TENÓRIO CAVALCANTE Obs.: Agendar data para receber alvará.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 G Barbosa Comercial Ltda Kayrone Torres Gouveia de Oliveira(OAB: 6902AL) Bruno José Braga Mota Gomes(OAB: 8451AL) Manuella Costa Almeida(OAB: 8832AL) Vitor Montenegro Freire de Carvalho(OAB: 9991AL) Luciene da Silva Rodrigues Cosmo Fernandes da Silva(OAB: 5131AL) Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Darliane Cezário Romão(OAB: 9886AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Manoel Romão Neto, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 0000720-28.2011.5.19.0001 . Obs.: Prazo: 8 (oito) dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1131-08.2010.5.19.0001 Despacho Processo Nº RTOrd-676-43.2010.5.19.0001 34 Processo Nº RTSum-1131/2010-001-19-00.7 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Isabel Cristina de Oliveira José Carlos da Silva Couto(OAB: 1866AAL) Fábio Vasconcelos Barbosa José Antonio Silva Salgueiro(OAB: 9392AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Carlos da Silva Couto, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000113108.2010.5.19.0001 .DESPACHO:Indefiro a penhora requerida face à impenhorabilidade do salário do executado para satisfação de crédito trabalhista conforme OJ 153, SDI-2 do TST. Intimese.MACEIÓ, 15/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: GUSTAVO TENÓRIO CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Despacho Processo Nº RTOrd-30400-29.2009.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-304/2009-001-19-00.6 Processo Nº RTSum-1399-28.2011.5.19.0001 Processo Nº RTSum-1399/2011-001-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Advogado Probank S/A Tassio Cupertino Freire Mariana Brandão Fontes(OAB: 7075AL) Karllos Bruno Wagner Jacinto de Menezes(OAB: 8482AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV. RECLAMADO: MARIA CRISTINA D´AMICO - OAB/RS 57.705, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0001399-28.2011.5.19.0001 .DESPACHO:Face à certidão de f. 79, intime-se a reclamada para apresentar uma cópia da petição protolizada em 24.11.2011, sob nº 102007, uma vez que ela não foi localizada nesta Secretaria, mesmo após um grande esforço de busca.MACEIÓ, 09/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº ExTiEx-1646-09.2011.5.19.0001 Processo Nº ExTiEx-1646/2011-001-19-00.8 Reclamante Advogado Advogado Reclamado J. R. Mapelli & Cia Ltda- ME (Distribuidora Mapelli) Ednaldo Maiorano de Lima(OAB: 5081AL) Carlos Augusto Moraes de Carvalho Filho(OAB: 5230AL) Wallace Ferreira Lins dos Santos Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ednaldo Maiorano de Lima, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000164609.2011.5.19.0001 .DESPACHO:1. Indefere-se a tutela antecipada requerida, eis que o Termo de Confissão de Dívida para ter força executiva teria necessidade prévia de ajuizamento de ação monitória. Intime-se. 2. Inclua-se o processo em pauta. 3. Notifique-se o réu.MACEIÓ, 14/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 35 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Sociedade de Ensino Superior de Alagoas Ltda(FAL- Faculdade de Alagoas) Mônica Maria Junqueira de Souza(OAB: 7638BAL) Marines Coral Marcos Adilson Correia de Souza(OAB: 3241AL) Wilton Antônio Figueiroa Lima(OAB: 3522AL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou Marcos Adilson Correia de Souza, ADV. RECLAMADA: ADRIANA CARIBÉ BEZERRA CAVALCANTE - OAB/PE 22.598, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 0030400-29.2009.5.19.0001, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO \par III. CONCLUSÃO. Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos embargos à execução e determino: a imediata liberação da parte incontroversa (em favor da embargada e do seu advogado com as retenções legais) admitida pela reclamada nos seus embargos à execução e a retificação dos cálculos homologados para afastar a incidência das contribuições previdenciárias parte do empregado. Custas de R$ 44,26 pela embargante, consoante o art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-39700-20.2006.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-397/2006-001-19-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Marcílio Manoel da Silva Renovato Ferreira de Souza(OAB: 4462AL) Q G do Espeto Ltda - EPP Ana Cristina Santos de Albuquerque(OAB: 6177AL) Maurício Santos Tenório Gustavo Santos Tenório Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Renovato Ferreira de Souza, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 003970020.2006.5.19.0001 .DESPACHO:Indefiro o requerimento de f. 102, face ao gravame já mencionado à f. 91. Intime-se.MACEIÓ, 07/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUCIANA ESPÍRITO SANTO SILVEIRA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-49600-22.2009.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-496/2009-001-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Advogado Advogado Advogado Litisconsorte Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Olivar Vicente da Silva Roberto Britto Filho(OAB: 5306AL) Marco Túlio Oliveira Souza(OAB: 5362AL) Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro(OAB: 4376AL) Andréia Renata Viana Vilaça dos Santos(OAB: 8499AL) Estado de Alagoas Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV. RECLAMADA: FRANCISCA ARCELINA MAGALHÃES LIPPO, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: ContraArrazoar Agravo De Petição. Processo Nº 004960022.2009.5.19.0001 . Obs.: Prazo: 8 (oito) dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-75400-57.2006.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-754/2006-001-19-00.6 Reclamado Advogado Litisconsorte Reclamante Advogado Centro Educacional Jorge Assunção S/C. Rostan Menezes Maravilha(OAB: 3153AL) Dau Tenório de Oliveira Eliane Maria Rocha dos Santos Renato Bani(OAB: 6763AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Renato Bani, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0075400-57.2006.5.19.0001 .DESPACHO:Notifique-se a exequente para que se manifeste a respeito da certidão de f. retro e requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.MACEIÓ, 13/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: GUSTAVO TENÓRIO CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Advogado Reclamado Litisconsorte Litisconsorte Processo Nº RTOrd-1107/2008-001-19-00.3 Reclamante Advogado Diego Silva Moraes Ricardo Vital da Silva Seabra(OAB: 3703AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Edvaldo da Silva Barros(OAB: 4649AL) Kvc Comunicação Visual Krisia Patrícia Pontes da Silva Carmen Bianca Pontes da Silva Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edvaldo da Silva Barros, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 011070012.2008.5.19.0001 .DESPACHO: Requeira o advogado do exequente o que entender de direito e juridicamente possível, em 15 (quinze) dias.MACEIÓ, 10/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-121900-84.2006.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-1219/2006-001-19-00.2 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Reclamante Advogado Caixa Econômica Federal - CEF Everaldo Jose Lyra Almeida(OAB: 2635AL) Pablo Lovato Giuliani(OAB: null) Ana Cristina Jatobá de Oliveira José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Margarida Maria Bias dos Santos José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Alberto de Albuquerque Pereira, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0121900-84.2006.5.19.0001 . Obs.: Agendar data para receber alvará.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-127200-22.2009.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-1272/2009-001-19-00.6 Reclamante Advogado Advogado Despacho Processo Nº RTOrd-110700-12.2008.5.19.0001 36 Advogado Litisconsorte Reclamado Advogado Joelma Maria da Silva Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB: 5463AL) Rogério Brandão da Silva Almeida(OAB: 7464AL) Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL) TNL PCS S/A - OI Castro Felce Alagoas Comércio Ltda Antônio Marcos de Medeiros Gomes(OAB: 5250AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Fernando Leocádio Teixeira Nogueira(OAB: 5547AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV. LITISCONSORTE (TNL PCS S/A - OI): ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0127200-22.2009.5.19.0001 .DESPACHO:Com base no art. 595 do CPC, intime-se a litisconsorte TNL PCS S.A. - Oi, para, em quinze dias, indicar bens da executada principal ou de seus sócios livres e desembaraçados, sob pena da execução se dirigir contra ela, a responsável subsidiária, com a advertência de que a indicação equivocada ou inútil configurará litigância de má-fé pelo alongamento desnecessário da execução. MACEIÓ, 14/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Empreendimentos Hoteleiros Ltda - Colonial Praia Hotel A/C BRUNO DE GOES GERBASE, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0192600-56.2004.5.19.0001 .DESPACHO:Tendo em vista a certidão retro, que dá conta da não notificação pessoal do advogado do executado, DETERMINO que a notificação se dê pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, atenddendo, assim, o que dispõe o art. 687,§ 5º do CPC, de aplicação supletiva. Cumpra-se com urgência.MACEIÓ, 12/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Obs.: PRAÇA E LEILÃO DESIGNADOS PARA OS DIAS 17 E 19/04/2012 ÀS 09:00 H. NO 2º ANDAR DO EDIFICIO SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARTHA GRACE MONTE DE ALBUQUERQUE__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-270200-03.1997.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-172900-41.1997.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-1729/1997-001-19-00.8 Reclamado Reclamante Advogado Comercial Importadora Relevo Ltda Raimundo Jose Neto Agamenon Soares Conde(OAB: 2697AL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou Agamenon Soares Conde, ADV. RECLAMADO/EMBARGADO: José Ribamar da Silva - OAB-CE Nº 19.161, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 0172900-41.1997.5.19.0001, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO \par III. CONCLUSÃO. Posto isto, julgo procedentes os pedidos dos embargos à execução, para desconstituir a penhora sobre o imóvel descrito às fls. 75. Custas de R$ 18,00 pelo embargado, calculadas sobre R$ 900,00, mas dispensadas. Intimem-se as partes. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-192600-56.2004.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-1926/2004-001-19-00.7 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Alagoas Empreendimentos Hoteleiros Ltda - Colonial Praia Hotel Sebastião Bezerra Leite(OAB: 4235AL) André Silva Lisboa Anna Carolina Gaia Duarte(OAB: 6575AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alagoas Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 37 Processo Nº RTOrd-2702/1997-001-19-00.2 Reclamante Advogado Reclamado Litisconsorte Litisconsorte Severino Matias da Silva Filho José de Souza Santos(OAB: 4022AL) So Jardim Marcelo Beder Leite - Me Marcelo Beder Leite Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou José de Souza Santos, Adv. Embargante (Marcelo Beder Leite): MÔNICA MEDEIROS BEDER, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 0270200-03.1997.5.19.0001, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO \par III. CONCLUSÃO. Posto isto, julgo PROCEDENTES os pedidos dos embargos à execução, para excluir o embargante da execução. Custas de R$ 44,26 pelo embargado, consoante o art. 789-A, V, da CLT, todavia dispensadas. Após o trânsito em julgado, devolva-se o dinheiro penhorado ao embargante. Intimem-se as partes. Maceió, 20 de março de 2012. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-180-43.2012.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-180/2012-001-19-00.4 Reclamado Construtora Lacerda Pinheiro Ltda 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamante Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Joseildo da Silva Jean Carlos Santos da Silva(OAB: 6921AL) O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - Construtora Lacerda Pinheiro Ltda , parte(s) no processo Nº 0000180-43.2012.5.19.0001 , atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 02/05/2012 às 13:00 horasNessa audiência, a parte reclamada poderá apresentar sua defesa, preferencialmente por escrito, devendo estar presente independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843 consolidado. O não comparecimento importará na aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em havendo controvérsia sobre horário de trabalho e/ou remuneração, fica notificado(a) ainda a trazer aos autos, na audiência acima designada, todos os controles de jornada e recibos de pagamento, tudo sob as penas do art. 359 do CPC, de aplicação subsidiária. Em virtude de determinação contida no Provimento CGJT nº 05/2003, deverão também ser apresentados os números do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e, se for o caso, do(s) sócio(s) da empresa demandada. O não comparecimento implicará no julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-342-38.2012.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-342/2012-001-19-00.4 Litisconsorte Reclamado Reclamante Advogado Advogado Construtora Sauer Ltda Construtora Pratagy Ltda José Claudio da Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Patrik Evangelista Gonçalves(OAB: 8861AL) O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - Construtora Pratagy Ltda , parte(s) no processo Nº 0000342-38.2012.5.19.0001 , atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 25/04/2012 às 13:45 horasNessa audiência, a parte reclamada poderá apresentar sua defesa, preferencialmente por escrito, devendo estar presente independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843 consolidado. O não comparecimento importará na aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em havendo controvérsia sobre horário de trabalho e/ou remuneração, fica notificado(a) ainda a trazer aos autos, na audiência acima designada, todos os controles de jornada e recibos de pagamento, tudo sob as penas do art. 359 do CPC, de aplicação subsidiária. Em virtude de determinação contida no Provimento CGJT nº 05/2003, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 38 deverão também ser apresentados os números do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e, se for o caso, do(s) sócio(s) da empresa demandada. O não comparecimento implicará no julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Sentença Sentença Processo Nº RTOrd-66-07.2012.5.19.0001 Processo Nº RTOrd-66/2012-001-19-00.4 Litisconsorte Reclamado Advogado Litisconsorte Reclamante Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Governo do Estado de Alagoas Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Líbio Pimentel da Rocha(OAB: 8502AL) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Alagoas - Inmeq/Al Norma Suely Vieira Acioli Sávio Lúcio Azevedo Martins(OAB: 5074AL) Gustavo Ferreira Gomes(OAB: 5865AL) Roberta de Almeida Saturnino(OAB: 7989AL) Silvana Rodrigues da Conceição(OAB: 9322AL) Deraldo Veloso de Souza(OAB: 8300AL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou Gustavo Ferreira Gomes, Líbio Pimentel da Rocha, da SENTENÇA prolatada no processo Nº 0000066-07.2012.5.19.0001, cujas conclusões são as seguintes: III. CONCLUSÃO. Posto isto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista para excluir da lide os reclamados INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS INEMEQ-AL e ESTADO DE ALAGOAS e para condenar a reclamada COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP a recolher o FGTS da reclamante desde a admissão até a data do ajuizamento da reclamação (excetuando-se o período de 06/02/2007 a 15/08/2007), deduzindose o que já foi adimplido, no prazo de trinta dias do conhecimento do valor devido, sob pena da obrigação de fazer ser convertida na de pagar, com o início do processo de execução. Custas de R$ 160,00 pela reclamada, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor atribuído à condenação. Juros e correção monetária na forma da lei, sendo o termo inicial desta última o mês seguinte ao da prestação de serviço (Súmula 381/TST). Não há incidência de Imposto de Renda nem de INSS. Decisão antecipada. Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue assinada na forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 2ª Vara do Trabalho de Maceió Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-55-09.2011.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-55/2011-002-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado José Bilu Ascânio Sávio de Almeida Neves(OAB: 4895AL) José Gildo Rodrigues Silva Felipe de Padua Cunha de Carvalho(OAB: 5206AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Felipe de Padua Cunha de Carvalho, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000005509.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Homologo, para que produzam os efeitos legais, os cálculos de f. 47, relativos à indenização substitutiva do seguro desemprego. Notifique-se o reclamado, através de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. MACEIÓ, 30/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-103-02.2010.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-103/2010-002-19-00.9 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Serviço Autônomo de Água e EsgotoSAAE Norma Sandra Duarte Braga Valença(OAB: 4133AL) Carlos Jorge da Silva Souto Sebastiana Patricia dos Anjos Lima(OAB: 3313AL) Ingrid Morena dos Santos(OAB: 9077AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sebastiana Patricia dos Anjos Lima, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição. Processo Nº 0000103-02.2010.5.19.0002 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 39 do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-129-97.2010.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-129/2010-002-19-00.7 Reclamado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Reclamante Advogado Construtora Christiano Cintra Ltda Rafael Lopes Gomes(OAB: 8882AL) Christiano Edmundo Cintra Esequiel Eleneida Lyra Cintra Esequiel Antonio Honorio da Silva José Freitas Dias(OAB: 5829AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rafael Lopes Gomes, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Processo Nº 0000129-97.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Notifiquem-se os reclamados, para comprovarem, no prazo de 05 (cinco) dias, os recolhimentos previdenciários, observando a planilha de f. 57 (cláusula 06 de f. 69), sob pena de execução de ofício, nos termos do art. 114, inciso VIII, da CF/88.MACEIÓ, 12/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº ConPag-132-18.2011.5.19.0002 Processo Nº ConPag-132/2011-002-19-00.1 Consignante Advogado Consignado MONTEC- Montagens Técnicas Ltda Leonel Quintella Jucá(OAB: 2997AL) José Lourenço da Silva (Espólio De) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Leonel Quintella Jucá, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000013218.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o requerente de fl. 60 para, no prazo de 05 dias, adequar o seu requerimento ao contido no artigo 37, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional deste Tribunal. Após, inexistindo manifestação, arquivem-se os autos. MACEIÓ, 28/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-176-03.2012.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-176/2012-002-19-00.2 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Companhia de Abastecimento D'Água e Saneamento de Alagoas - CASAL Victor Cavalcante Tenório(OAB: 4737EAL) Jorge Jerônimo Malta Guedes Carmil Vieira dos Santos(OAB: 2693BAL) Rosálio Leopoldo de Souza(OAB: 3567AL) Sérgio Batista de Lima(OAB: 4940AL) João Vieira dos Santos Neto(OAB: 7332AL) Francisca Karla Andrade de Souza Pires(OAB: 4722EAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Victor Cavalcante Tenório, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000017603.2012.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, informar se concorda em custear as despesas necessárias a realização da perícia, observando-se o requerimento da senhora perita a fl. 172-/173.MACEIÓ, 02/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 40 Processo Nº RTOrd-232/2011-002-19-00.8 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Bagatelle Floricultura e Presentes Ltda Andrea de Carvalho Moraes(OAB: 9993AL) Emerson de Albuquerque Silva Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Cosmo Fernandes da Silva(OAB: 5131AL) Darliane Cezário Romão(OAB: 9886AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Andrea de Carvalho Moraes, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Processo Nº 0000232-70.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-255-16.2011.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-206-09.2010.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-255/2011-002-19-00.2 Processo Nº RTOrd-206/2010-002-19-00.9 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Manoel Antônio da Costa Filho Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL) Simone Braga Trajano Araújo(OAB: 7115AL) SESC - Serviço Social do Comércio Lucila Vicentin(OAB: 4213AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lucila Vicentin, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000206-09.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente (f. 132), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) desse valor, convertido em favor do exeqüente, nos termos do quanto disposto no caput do art. 475-J do CPC e da decisão de f. 81/94.MACEIÓ, 16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-232-70.2011.5.19.0002 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamante Advogado Advogado Advogado Reclamado Advogado Erica Patricia de Souza dos Santos Cosmo Fernandes da Silva(OAB: 5131AL) Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Darliane Cezário Romão(OAB: 9886AL) Gislene de Sante da Silva (Rotest Batata Recheada) Pedro Leão de Menezes Filho Neto(OAB: 6324AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Pedro Leão de Menezes Filho Neto, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Depósito. Processo Nº 000025516.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco), juntar aos autos o comprovante de depósito das duas últimas parcelas do acordo (crédito do reclamante), bem como custas e contribuições previdenciárias, sob pena de execução. MACEIÓ, 12/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 41 Despacho Despacho Processo Nº RTSum-259-53.2011.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-400-72.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-259/2011-002-19-00.0 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Sky Brasil Serviços Ltda Mônica Maria Domingos de Souza Vânia Ferreira de Oliveira(OAB: 9752AL) Integra Soluções e Serviços Ltda. Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Vânia Ferreira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0000259-53.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não houve resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através do sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fl. 97, bem como para para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-275-07.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-275/2011-002-19-00.3 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Instituto Nossa Senhora do Rosario de Fatima José Carlos Mendes dos Santos(OAB: 2388AL) Nivia Cristina Alves da Silva Paulo Geraldo dos Santos Vasques(OAB: 3942AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo Geraldo dos Santos Vasques, José Carlos Mendes dos Santos, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000275-07.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Denego seguimento ao RO de f. 276-279, por deserto. Com efeito, a recda não recolheu as custas e o depósito recursal. Outrossim, fica indeferido o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez que a recda não comprovou a falta de "condições de suportar os encargos do processo", conforme aresto transcrito pela própria demandada (v. f. 276). Not. as partes.MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTOrd-400/2011-002-19-00.5 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado Advogado Pedro Martins dos Santos Marilú de Medeiros Cardoso(OAB: 2818AL) Loteria Estação da Sorte Ltda- ME Hermann de Almeida Melo(OAB: 6043AL) Carlos Christian Reis Teixeira(OAB: 9316AL) Hilton Agra de Albuquerque Netto(OAB: 9564AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marilú de Medeiros Cardoso, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Apresentar Cálculos De Liquidação. Processo Nº 0000400-72.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, liquidar o julgado, inclusive juntando planilha de cálculos e indicando as contribuições previdenciárias (se for o caso), parte do reclamado e parte do empregado, bem como apresentando os índices de atualização, a data de atualização e os juros. Deverá ainda o recte trazer aos autos sua CTPS, para fins de anotação. Prazo: 10 (dez) dias.MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-425-85.2011.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-425/2011-002-19-00.9 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Alexandre Albuquerque dos Santos José Ronaldo Vieira da Silva(OAB: 7174AL) Olindina Donato Barbosa(OAB: 9884AL) Cia Brasileira de Distribuição - Extra Ana Clarissa de Melo Acioli(OAB: 9964AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ana Clarissa de Melo Acioli, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000042585.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Convolo em penhora o depósito de f. 141. Dê-se ciência ao executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal.MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho 42 LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTSum-431-92.2011.5.19.0002 Despacho Processo Nº RTSum-431/2011-002-19-00.6 Processo Nº RTSum-459-60.2011.5.19.0002 Reclamado Reclamante Advogado Haburgueria Farol Marcos André dos Santos Silva Nascimento Aloisio Soares(OAB: 2416AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Aloisio Soares, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Recolhimento De Custas. Processo Nº 0000431-92.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a parte autora para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena execução. MACEIÓ, 11/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-457-90.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-457/2011-002-19-00.4 Reclamado Reclamante Advogado Advogado S.A. Leão Irmãos Açúcar e Álcool Clebson Melo dos Santos Breno Calheiros Murta(OAB: 1570AL) Quitéria Dantas Murta(OAB: 2743AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ANTÔNIO JACKSON DE MELO SÁ CAVALCANTI, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000457-90.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento do saldo remanescente, que é de pequena monta, conforme f. 66. Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários, não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTSum-459/2011-002-19-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Severino Lourenço da Silva Claudiano Emídio(OAB: 3754AL) Comercial Barros Comercio Ltda EPP Supermercado São Domingos Flávia Maria Costa Lima(OAB: 4308AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Claudiano Emídio, Flávia Maria Costa Lima, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000459-60.2011.5.19.0002 .DESPACHO:I - Com razão o reclamado. Com efeito, a União, devidamente notificada, sequer apresentou os cálculos relativos às contribuições previdenciárias. Por outro lado, o autor, devidamente notificado, também não apresentou os dados necessários para viabilizar o recolhimento previdenciário. Sendo assim, ficou o reclamado impossibilitado proceder o recolhimento previdenciário. II - Em razão do quanto disposto acima, determino a exclusão do reclamado abaixo relacionado do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. CNPJ: 10840716000231 DEVEDOR: Comercial Barros Comercio Ltda EPP - Supermercado São Domingos; III - Cumpridas as determinações acima, arquive-se. Not. as partes e a União, através da Procuradoria Federal em Alagoas. MACEIÓ, 14/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-468-22.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-468/2011-002-19-00.4 Reclamado Advogado Litisconsorte Advogado Litisconsorte Advogado Litisconsorte Advogado Reclamante Alagoas Água Ltda- Refresq João Lippo Neto(OAB: 3460AL) Alagoas Gás Ltda Felipe de Padua Cunha de Carvalho(OAB: 5206AL) RC Construções Ltda Felipe de Padua Cunha de Carvalho(OAB: 5206AL) Alagoas Motos e Equipamentos Ltda EPP- Tokai Felipe de Padua Cunha de Carvalho(OAB: 5206AL) Wellington Moreira dos Santos 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Patrik Evangelista Gonçalves(OAB: 8861AL) Reinaldo da Rocha Baia Filho(OAB: 8162AL) Advogado Advogado Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0000468-22.2011.5.19.0002 .DESPACHO:I - Considerando que o advogado do reclamante ainda não recebeu a primeira parcela do acordo de 37/40, libere-se a parcela mencionada, observando-se a guia de fl. 59. Notifique-se o patrono da recte para comparecer à secretaria, a fim de receber o crédito de fl. 59. II - Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os recolhimentos previdenciários e as custas processuais, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88, e envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional.MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Processo Nº RTOrd-494/2011-002-19-00.2 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Cláudia Iara Silva de Oliveira Francisca Arcelina Magalhães Lippo(OAB: 8755AAL) Sampaio de Melo Comércio Ltda Anthony Silva Sampaio de Melo(OAB: 14687PB) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Francisca Arcelina Magalhães Lippo, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000049420.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o(a) advogado(a) da parte autora para informar se já recebeu extrajudicialmente os seus honorários. No silêncio, o juízo entenderá que a resposta foi positiva. Prazo: 05 (cinco) dias.MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-511-56.2011.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-511/2011-002-19-00.1 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 José Wilson dos Santos Filho Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL) José Antonio Silva Salgueiro(OAB: 9392AL) J. O. da Silva Junior Premoldados - ME (J. J. Premoldados) Marivânia Vitorino da Silva(OAB: 4551AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fábio Alves Silva, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 000051156.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não houve resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através do sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fl. 39, bem como para para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-513-26.2011.5.19.0002 Despacho Processo Nº RTOrd-494-20.2011.5.19.0002 43 Processo Nº RTOrd-513/2011-002-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado JCR Comercial Ltda - ME Cristóvam Gomes dos Santos Anselmo William Gama dos Santos(OAB: 5014AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Anselmo William Gama dos Santos, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0000513-26.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não houve resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através do sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fl. 33-34, bem como para para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-519-33.2011.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-519/2011-002-19-00.8 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Cícero Joaquim dos Santos Marcus Vinicius de Albuquerque Souza(OAB: 3510AL) S/A Leão Irmãos - Açúcar e Álcool Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti(OAB: 7028AL) Lázaro Frederico Cavalcanti Veiga(OAB: 29490PE) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000519-33.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do acordo, acrescidas na multa prevista na cláusula 05 de f. 225, bem como para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários, não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-561-82.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-561/2011-002-19-00.9 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado José Vieira da Silva Filho Altermam Lima da Rocha(OAB: 7958AL) José Carlos Araújo de Azevedo(OAB: 9152AL) S/A Leão Açúcar e Álcool Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti(OAB: 7028AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000561-82.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do acordo, acrescidas na multa prevista na cláusula 05 de f. 17. Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 44 periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários, não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-660-86.2010.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-660/2010-002-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Verga Engenharia Ltda. Geanne Cerqueira de Lima(OAB: 6953AL) Ivan Cícero Policardo dos Santos Fernando Antonio Dornelas Camara(OAB: 4753AL) Claudio José Coelho de Azevedo(OAB: 15018AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fernando Antonio Dornelas Camara, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição. Processo Nº 0000660-86.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o exeqüente para, querendo, contraminutar o AP interposto pela União - através da Procuradoria Geral Federal a fls. 47/50, no prazo legalMACEIÓ, 14/11/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-679-58.2011.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-679/2011-002-19-00.7 Reclamante Advogado Advogado Reclamado José Ailton Vitor da Silva Elisirene Melo de Oliveira Caldas(OAB: 1422AL) Ricardo de Medeiros Armstrong(OAB: 5752AL) Atra Prestadora de Serviços em Geral Ltda Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo de Medeiros Armstrong, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000679- 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 58.2011.5.19.0002 .DESPACHO:I - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de f. 33-44, que foi proferida de forma líquida, providencie a secretaria a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação junto ao juízo da Recuperação Judicial; II - Após, notifique-se a parte credora para comparecer á secretaria a fim de receber a certidão de crédito e diligenciar junto ao juízo falimentar; II - Cumpridas as determinações acima, arquive-se, pois este juízo já esgotou sua prestação jurisdicional.MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-786-39.2010.5.19.0002 45 Ejanael José Gonçalo, Josafa Vicente Gonçalo,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000081237.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 63720329453 DEVEDOR: Ejanael José Gonçalo - Citado às f. 73 MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CNPJ: 05536540000108 DEVEDOR: Irmãos Gonçalo Ltda - Citado às f. 21 MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CPF: 63720566404 DEVEDOR: Josafa Vicente Gonçalo - Citado às f. 73 MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Processo Nº RTOrd-786/2010-002-19-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Rogério Pereira da Silva Vanuce Mara Conceição Barbosa de Paula(OAB: 4715AL) Mercadinho Boas Compras Ltda Thiago Souto Agra(OAB: 7697AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thiago Souto Agra, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias. Processo Nº 0000786-39.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os recolhimentos previdenciários e as custas processuais, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88, e envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-812-37.2010.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-812/2010-002-19-00.4 Litisconsorte Litisconsorte Reclamado Reclamante Advogado Advogado Josafa Vicente Gonçalo Ejanael José Gonçalo Irmãos Gonçalo Ltda Luciane dos Santos Costa Leonardo Jose Almeida Teixeira(OAB: 2525AL) Tatyana de Siqueira Alves Pereira(OAB: 8836AL) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Irmãos Gonçalo Ltda, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 MACEIÓ, 23/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOSOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES____________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-827-69.2011.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-827/2011-002-19-00.3 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado S. A. Leão Irmãos Açucar e ÁlcoolUsina Utinga Leão Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti(OAB: 7028AL) José Ronaldo da Silva Valgetan Ferreira de Oliveira(OAB: 4789AL) Juliano Acioly Freire(OAB: 6564AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000827-69.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do acordo, acrescidas na multa prevista na cláusula 05 de f. 12, bem como para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários, não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho 46 TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000083631.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Convolo em penhora o depósito de f. 159/160. Dê-se ciência à executada.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-833-76.2011.5.19.0002 Despacho Processo Nº RTOrd-833/2011-002-19-00.0 Processo Nº RTOrd-849-30.2011.5.19.0002 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Higiex Comércio e Serviços Ltda Jorge Fausto de Souza Neto(OAB: 9416AL) Jardel da Silva Salgueiro João Machado da Silva Filho(OAB: 6629AL) Condomínio do Edfício Antoni Gaudi Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João Machado da Silva Filho, Jorge Fausto de Souza Neto, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000833-76.2011.5.19.0002 .DESPACHO:I - Notifiquem-se o reclamante e seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se receberam todas as parcelas objeto do acordo. No silêncio, entederá o juízo que a resposta foi positiva e dará por quitado o acordo em relação ao crédito do autor e honorários advocatícios; II - Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias, sob pena de execução.MACEIÓ, 30/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-836-31.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-836/2011-002-19-00.4 Reclamado Advogado Advogado Advogado Reclamante Advogado Bompreço S.A Supermercados do Nordeste Mila Costa Melo Madeira(OAB: 8651AL) Thamires Rocha Pereira Ataide(OAB: 9744AL) Luana Rocha Barbosa(OAB: 7590AL) Miguel Angelo de Oliveira Neves Paulo Geraldo dos Santos Vasques(OAB: 3942AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luana Rocha Barbosa, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTOrd-849/2011-002-19-00.3 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado S/A Leão Irmãos - Açúcar e Álcool Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti(OAB: 7028AL) Everaldo José da Silva José Ronaldo Vieira da Silva(OAB: 7174AL) Olindina Donato Barbosa(OAB: 9884AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000849-30.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do acordo de f. 14-17, acrescidas na multa prevista na cláusula 05 de f. 15, bem como para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários, não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 12/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-851-97.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-851/2011-002-19-00.2 Reclamado Reclamante S.A. Leão Irmãos Açúcar e Álcool Jaelson Bento dos Santos 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Patrik Evangelista Gonçalves(OAB: 8861AL) Reinaldo da Rocha Baia Filho(OAB: 8162AL) Advogado Advogado Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ANTÔNIO JACKSON DE MELO SÁ CAVALCANTI, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000851-97.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do acordo, acrescidas na multa prevista na cláusula 05 de f. 15, bem como para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários, não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-919-81.2010.5.19.0002 Processo Nº RTSum-919/2010-002-19-00.2 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Processo Nº RTSum-905/2011-002-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Jaide dos Santos Silva José de Souza Neto(OAB: 2710AL) Shirley Alves Mendes - ME José de Souza Santos(OAB: 4022AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José de Souza Neto, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 000090563.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não houve resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através do sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fl. 2931, bem como para para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Cícera Janaina Pacheco da Silva Antenor Mateus Correia Neto(OAB: 8222AL) Manuela Beatriz da Silva Sampaio José Ronaldo Vieira da Silva(OAB: 7174AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Ronaldo Vieira da Silva, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 000091981.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas à parte credora para se manifestar acerca da certidão de f. retro, bem como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-931-61.2011.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-931/2011-002-19-00.8 Despacho Processo Nº RTSum-905-63.2011.5.19.0002 47 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Leandro dos Santos Ramalho Jorge Lamenha Lins Neto(OAB: 2940AL) J. S. de Almeida Silva (Panificação Santa Júlia) Flávia Maria Costa Lima(OAB: 4308AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Flávia Maria Costa Lima, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000093161.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Mantenho, em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos, o despacho de f. 30, cujo teor é o seguinte: "Considerando-se que a reclamada não efetuou o pagamento do quanto devido em dois depósitos distintos, sendo um do valor devido ao reclamante e outro do valor devido a título de honorários advocatícios, conforme estabelecido na cláusula 01 de f. 23; Considerando-se que por conta disso a secretaria da vara liberou o valor integral do depósito ao reclamante, conforme documento de f. 28 e petição de f. 29, deverá a reclamada arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 500,00. Sendo assim, notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor relativo aos honorários advocatícios, sob pena de execução.". Not. ; MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-950-67.2011.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-950/2011-002-19-00.4 Reclamado Advogado L. Pereira & Cia Ltda Valgetan Ferreira de Oliveira(OAB: 4789AL) Antônio Clementino da Silva Marcus Vinicius de Albuquerque Souza(OAB: 3510AL) Reclamante Advogado Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Valgetan Ferreira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0000950-67.2011.5.19.0002 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho 48 II - Ao contrário do que afirma a litisconsorte GAFISA às f. 76-78, não há nos autos comprovante de pagamento de nenhuma parcela do acordo, bem como custas e contribuições previdenciárias. Por outro lado, através e consulta ao sistema de acompanhamento processual, constata-se que não houve interposição de embargos. Sendo assim, a fim de evitar a liberação indevida de valores, ao setor de execuções para fins de elaboração de planilha explicativa de créditos, dispondo a quem cabe e quanto cabe os créditos de f. 63 e 70, dispondo inclusive sobre o saldo remanescente.MACEIÓ, 16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-981-87.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-981/2011-002-19-00.5 Litisconsorte Reclamado Reclamante Advogado Advogado Advogado Gafisa S/A Plante Bem Ltda ME Paulo Roberto da Silva Santos Roberto Araújo Moreira(OAB: 7137AL) Bruno Ronald da Rocha Trindade Souza Dantas(OAB: 8593AL) Mariana Ramos Moreira(OAB: 9067AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) JOÃO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000981-87.2011.5.19.0002 .DESPACHO:I - Em razão da quitação do débito, exclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Processo Nº RTSum-979-20.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-979/2011-002-19-00.6 Reclamado Litisconsorte Reclamante Advogado Advogado Advogado Plante Bem Ltda - ME Gafisa S/A José Flávio dos Santos Roberto Araújo Moreira(OAB: 7137AL) Bruno Ronald da Rocha Trindade Souza Dantas(OAB: 8593AL) Mariana Ramos Moreira(OAB: 9067AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) JOÃO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000979-20.2011.5.19.0002 .DESPACHO:I - Em razão da quitação do débito, exclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. CNPJ: 12711809000108 DEVEDOR: Plante Bem Ltda - ME CNPJ: 1545826000107 DEVEDOR: Gafisa S/A Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 CNPJ: 1545826000107 DEVEDOR: Gafisa S/A CNPJ: 12711800000108 DEVEDOR: Plante Bem Ltda ME II - Ao contrário do que afirma a litisconsorte GAFISA às f. 66-68, não há nos autos comprovante de pagamento de nenhuma parcela do acordo, bem como custas e contribuições previdenciárias. Por outro lado, através e consulta ao sistema de acompanhamento processual, constata-se que não houve interposição de embargos. Sendo assim, a fim de evitar a liberação indevida de valores, ao setor de execuções para fins de elaboração de planilha explicativa de créditos, dispondo a quem cabe e quanto cabe os créditos de f. 63 e 70, dispondo inclusive sobre o saldo remanescente.MACEIÓ, 16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1015-62.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1015/2011-002-19-00.5 Litisconsorte Reclamado Litisconsorte Reclamante Advogado Advogado Advogado Gafisa S/A Plante Bem Ltda ME Condomínio Altavista Alexsandro Calixto da Silva Roberto Araújo Moreira(OAB: 7137AL) Bruno Ronald da Rocha Trindade Souza Dantas(OAB: 8593AL) Mariana Ramos Moreira(OAB: 9067AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0001015-62.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Convolo em penhora o depósito de f. 63. Dê-se ciência ao executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal.MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1043-30.2011.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1043/2011-002-19-00.2 Reclamado Advogado Reclamante Advogado S/A Leão Irmãos - Açúcar e Álcool Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti(OAB: 7028AL) Roberval Batista da Silva Marcos Henrique Valença da Silva(OAB: 4062AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0001043-30.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do acordo de f. 16-18. Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários, não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 49 Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1110-29.2010.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1110/2010-002-19-00.8 Reclamado Reclamante Advogado Advogado Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais-CARHP Irenice Maria da Conceição Lira Roberto Brito Filho(OAB: 5306AL) Marco Túlio Oliveira Souza(OAB: 5362AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marco Túlio Oliveira Souza, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0001110-29.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas ao recte para manifestar-se acerca do doc. de fls. 186/187. Prazo: 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1189-71.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1189/2011-002-19-00.8 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Vladimir Veloso Sant'Anna Thaisa dos Santos Lima(OAB: 9743AL) José Leonardo de Souza Almeida(OAB: 9512AL) Oliveira Marini Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda EPP André Ayres Marinho de Melo(OAB: 10165AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thaisa dos Santos Lima, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0001189-71.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não houve resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através do sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fl. 63-64, bem como para para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1207-29.2010.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1207/2010-002-19-00.0 Litisconsorte Reclamado Advogado Reclamante Advogado Infraero - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária SENA - Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) Adriana Cláudia Palmeira Mota Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000120729.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Indefiro o requerimento de f. 492. Com efeito, em primeiro lugar, não ficou estabelecido o pagamento de qualquer multa na ata de audiência de f. 490-491. Em segundo lugar, a ação foi julgada improcedente em relação à reclamada INFRAERO. Assim, em face do não cumprimento do quanto avençado na referida ata de audiência, o processo deverá voltar à situação anterior, conforme estabelecido na referida ata de audiência. Analisando os autos, observa-se que já foi expedido ofício ao juízo da recuperação judicial, a fim de que proceda a habilitação do crédito do autor. Ante o exposto, deverá o autor diligenciar junto ao juízo da recuperação judicial, a fim de obter informações quanto à habilitação de seu crédito. Not.MACEIÓ, 13/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1259-25.2010.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1259/2010-002-19-00.7 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Claudevan Antônio da Silva Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) SENA - Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) 0001259-25.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não houve resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através do sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fl. 107-111, bem como para para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1260-10.2010.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1260/2010-002-19-00.1 Litisconsorte Reclamado Reclamante Advogado Advogado Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Bompreço S/A Supermercados do Nordeste SENA - Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda Gervazio Pimentel de Melo Filho Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) Leandro da Silva Monteiro(OAB: 9439AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV. LITISCONSORTE - ANNA CAROLINA GAIA DUARTE CARDOSO, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0001260-10.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a reclamada Bompreço S/A Supermercados do Nordeste, responsável subsdiária pelo pagamento das verbas objeto do condeno, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens livres e desimpedidos da reclamada Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores, suficientes à garantia da execução, sob pena de, não o fazendo, ter a execução voltada contra si.MACEIÓ, 13/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1269-69.2010.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1269/2010-002-19-00.2 Reclamante Advogado Advogado Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 50 Litisconsorte Reclamado Fabiano Farias de Omena Silva Mário Peixoto Costa Junior(OAB: 2738AL) Avani Mauricio dos Santos(OAB: 9406AL) Supermercado Bompreço Sena Segurança Inteligente e Transp. de Valores Ltda Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou Avani Mauricio dos Santos, adv da litisconsorte: Renato Melquíades 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO de Araújo, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 000126969.2010.5.19.0002, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO \par CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA nos autos da execução promovida por FABIANO DE FARIAS DE OMENA SILVA. Tudo em fiel observância aos termos e parâmetros estabelecidos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. INTIMEM-SE AS PARTES. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, , digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1315-58.2010.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1315/2010-002-19-00.3 Reclamado Advogado Reclamante Advogado S.A. Leão Irmãos Açúcar e Álcool Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti(OAB: 7028AL) Manuel Cavalcante Gomes Vanuce Mara Conceição Barbosa de Paula(OAB: 4715AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0001315-58.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do acordo, acrescidas na multa prevista na cláusula 05 de f. 272, bem como para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários, não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 51 Despacho Processo Nº RTSum-1323-98.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1323/2011-002-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Waldick Moura Costa Adalberto José da Costa Tenório(OAB: 10025AL) Abrange Comércio e Serviços Ltda Shirley Sarmento Wanderley Bonaparte(OAB: 7814AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Shirley Sarmento Wanderley Bonaparte, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Depósito. Processo Nº 0001323-98.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco), juntar aos autos o comprovante da parcela referente aos honorários advocatícios, resultante do acordo de f. 68-70, conforme cláusulas 01 e 04 do referido termo conciliatório, sob pena de execução.MACEIÓ, 18/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1387-11.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1387/2011-002-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Cotrim Engenharia Ltda- COTENGE Antônio Marcos de Medeiros Gomes(OAB: 5250AL) Jaelson Oliveira da Silva Gessi Santos Leite(OAB: 4916AL) Manoel Leite dos Santos Neto(OAB: 4952AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antônio Marcos de Medeiros Gomes, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000138711.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Convolo em penhora o depósito de f. 54. Dê-se ciência ao executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1399-59.2010.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1399/2010-002-19-00.5 Reclamante Advogado Cláudia Roselma Vieira de Araújo Francisco Holanda Costa Filho(OAB: 8280AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Reclamado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Michel Almeida Galvão(OAB: 7510AL) T.A.S. Comércio e Indústria de Confecções e Acessórios Ltda. Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Michel Almeida Galvão, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000139959.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o(a) advogado(a) da parte autora para informar se já recebeu extra-judicialmente os seus honorários. No silêncio, o juízo entenderá que a resposta foi positiva. Prazo: 05 (cinco) dias. MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº ConPag-1416-61.2011.5.19.0002 Processo Nº ConPag-1416/2011-002-19-00.5 Consignante Advogado Consignado Advogado Auto Viação Nossa Senhora da Piedade Ltda Rodrigo Trindade Mello Rangel(OAB: 6048AL) Evandro Félix da Silva Marilú de Medeiros Cardoso(OAB: 2818AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rodrigo Trindade Mello Rangel, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Processo Nº 0001416-61.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a consignante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88.MACEIÓ, 18/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1422-05.2010.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1422/2010-002-19-00.1 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte SENA - Segurança Inteligente e Transporte de Valores Alagoas Ltda Carlos André Santos da Silva Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) Queiroz Comércio e Participações S/A Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, adv da litisconsorte: Daniel Conde Barros, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 52 MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer à audiência. Processo Nº 0001422-05.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Considerando os argumentos apresentados a fl. 131, inclua-se o processo em pauta para tentativa de acordo, notificando partes e procuradores.MACEIÓ, 19/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: Audiência designada para o dia 08/05/2012 às 08:41 horas.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1466-87.2011.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1466/2011-002-19-00.2 Reclamante Advogado Reclamado Advogado José Luiz Cariri Claudiano Emídio(OAB: 3754AL) Arthur Rocha Jucá José Agostinho dos Santos Neto(OAB: 6584AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Agostinho dos Santos Neto, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000146687.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a recda para anotar a CTPS da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de envio de ofício à DRT/AL, bem como a anotação pela secretaria desta VT. Deverá ainda a reclamada, pagar as parcelas em atraso, acrescidas da multa prevista na cláusula nº 05 de fl. 20, sob pena de antecipação do vencimento das parcelas vincendas.MACEIÓ, 03/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1507-88.2010.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1507/2010-002-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Advogado Advogado SENA- Segurança Inteligente e Transportes de Valores Ltda Djalma de Araújo Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) Eliel de Barros Pinto(OAB: 9290AL) Leandro da Silva Monteiro(OAB: 9439AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 0001507-88.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não houve resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através do sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fl. 47-48, bem como para para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 53 VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001614-35.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos à execução, no prazo legal.MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Despacho Processo Nº RTSum-1521-38.2011.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1673-23.2010.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1521/2011-002-19-00.4 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado José Cícero Veloso Ferreira Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Patrik Evangelista Gonçalves(OAB: 8861AL) Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia Ltda Alessandro Medeiros de Lemos(OAB: 6429AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alessandro Medeiros de Lemos, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Depósito. Processo Nº 0001521-38.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco), juntar aos autos os comprovantes das parcelas do reclamante e dos honorários advocatícios, resultante do acordo de f. 13-15, acrescidas da multa prevista na cláusula 05 do referido termo conciliatório, sob pena de execução.MACEIÓ, 13/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1614-35.2010.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1614/2010-002-19-00.8 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Caixa Economica Federal - Caixa Sheyla Ferraz de Menezes Farias(OAB: 3964AL) Reginaldo Bezerra da Silva José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Raphael Augusto de Azevedo Santana(OAB: 7266AL) Maria Beatriz Ferro de Omena(OAB: 8124AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Alberto de Albuquerque Pereira, a comparecer(em) à sede da 2ª Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTSum-1673/2010-002-19-00.6 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Advogado Litisconsorte SENA - Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) Vanessa Cristina Leal Faro(OAB: 9924BAL) Cristiano Oliveira do Nascimento Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) Thiago Coelho de Barros Almeida(OAB: 7760AL) Tupan Construções Ltda. Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) RITA DE CÁSSIA LIMA LIMA SILVA, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000167323.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Analisando os autos, observa-se que ficou estabelecido que em caso de descumprimento do quanto avençado na ata de audiência de f. 107-108, o processo voltaria á situação anterior. Sendo assim, cumpra-se o contido no despacho de f. 100, cujo teor é o seguinte: "Analisando os autos, observa-se que a reclamada principal encontra-se em Recuperação Judicial. Sendo assim, deve responder pelo débito a litisconsorte TUPAN CONSTRUÇÕES LTDA, condenada de forma subsidiária. Com efeito, para que a devedora subsidiária possa ser executada basta o não pagamento do débito pela reclamada principal, sob pena de ser penalizando o autor por não ter a tomadora de serviços escolhido bem seu prestador de serviços ou ainda por não acompanhar o cumprimento do contrato. Isto posto, notifique-se a litisconsorte TUPAN CONSTRUÇÕES LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial do valor da execução, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de 10% (dez por cento) desse valor, em favor do exequente."MACEIÓ, 13/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-4200-79.2009.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-42/2009-002-19-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado Jose Gildo Soares de Moraes Ana Kilza Santos Patriota(OAB: 4585AL) Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Francisca Arcelina Magalhães Lippo(OAB: 8755AAL) Allana Samara Reis Madeiros(OAB: 8812AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ana Kilza Santos Patriota, Allana Samara Reis Madeiros, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0004200-79.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Em face dos argumentos apresentados pelo exequente a f. 273, nomeio, em substituição ao perito anteriormente designado, o perito FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE. Vistas às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, começando pelo reclamante, para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. Decorridos esses prazos, notifique-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Observe o sr. perito que a liquidação deve abranger o período de 01/2004 a 09/2010, haja vista que a implantação do IQP ocorreu em 10/2010, conforme fichas financeiras de f. 234/235. Apresentado o laudo, vistas às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, começando pela reclamante, para fins de manifestação. Desde já, fica o expert autorizado a acessar as dependências da reclamada, a fim de averigüar todos os docs. capazes de contribuir para a feitura da conta. O Sr. Perito ao elaborar a conta deverá observar o § 2º do artigo 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 19ª, ou seja, deverá utilizar o sistema único de cálculos adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho. MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho 54 CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0004900-36.2001.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas à parte credora para se manifestar acerca dos documentos de f. 217 e 222, bem como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar as diligências que entender necessárias.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-7300-52.2003.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-73/2003-002-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC Henrique Monteiro Figueiredo(OAB: 4922AL) Maria de Lourdes Nascimento Lima Breno Calheiros Murta(OAB: 1570AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Henrique Monteiro Figueiredo, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000730052.2003.5.19.0002 .DESPACHO:I - Cumpra-se o despacho de f. 283, cujo teor é o seguinte: "Convolo em penhora o depósito de f. 281. Dê-se ciência ao executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal." II - Quanto ao requerimento de f. 284, indefiro. Com efeito, não tem sentido a inclusão do processo em pauta para tentativa de conciliação quando o juízo está totalmente garantido com dinheiro, restando, apenas, a liberação dos valores a quem de direito. Not.MACEIÓ, 20/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-4900-36.2001.5.19.0002 Despacho Processo Nº RTOrd-49/2001-002-19-00.0 Processo Nº RTSum-7900-63.2009.5.19.0002 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Ind.De Massas Alim.Rest.E Lanc.Ltda(Vaná F.S.De Rezende e Vicente do Rêgo B.Reze Robenilda Oliveira do Nascimento Félix de Campos Castro(OAB: 3991AL) Vaná Ferreira Santos de Rezende Vicente do Rego Barros Rezende Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Félix de Campos Castro, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTSum-79/2009-002-19-00.4 Reclamante Advogado Advogado Advogado Advogado Litisconsorte Elenir Procopio dos Santos Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Dirceu Vianna Portella(OAB: 3606AL) João Alípio de Arruda Madeiro(OAB: 7424AL) Filipe Cerqueira Bastos(OAB: 8336AL) Sandra do Nascimento Teixeira 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Carlos Alexandre Soares do Nascimento Hugo Felipe Carvalho Trauzola(OAB: 8865AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João Alípio de Arruda Madeiro, Hugo Felipe Carvalho Trauzola, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0007900-63.2009.5.19.0002 .DESPACHO:I - Vistas às partes dos cálculos de f. 105-108. Não havendo manifestação no prazo de 08 (oito) dias, libere-se a quem de direito os depósitos de f. 36, 38, 39, 80, 84 e 102, conforme planilhas de f. 107-108. Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios. II - Notifiquem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem o saldo remanescente apurado à f. (R$ 147,41), sob pena de prosseguimento da execução.MACEIÓ, 12/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-11400-40.2009.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-114/2009-002-19-00.5 Litisconsorte Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Litisconsorte Elisangela Bandeira de Souza Faezy Souza e Lemos Ltda ("Boite Lyfe") Geraldo Sampaio Galvão(OAB: 8149AL) Ednaldo Bandeira de Souza Ana Margarete Valadares Maciel Tavares(OAB: 6366AL) Thaísa Ellane de Jesus Cavalcante(OAB: 7477AL) Élica Luzinária Bandeira de Souza O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Élica Luzinária Bandeira de Souza,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0011400-40.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 83517324434 DEVEDOR: Elisangela Bandeira de Souza - Citado às f. 78. MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CPF: 3133353462 DEVEDOR: Élica Luzinária Bandeira de Souza - Citado às f. 87 MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 55 CNPJ: 7360247000168 DEVEDOR: Faezy Souza e Lemos Ltda ("Boite Lyfe") - Citado às f. 29 MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO MACEIÓ, 26/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOSOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES____________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-11400-40.2009.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-114/2009-002-19-00.5 Litisconsorte Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Litisconsorte Elisangela Bandeira de Souza Faezy Souza e Lemos Ltda ("Boite Lyfe") Geraldo Sampaio Galvão(OAB: 8149AL) Ednaldo Bandeira de Souza Ana Margarete Valadares Maciel Tavares(OAB: 6366AL) Thaísa Ellane de Jesus Cavalcante(OAB: 7477AL) Élica Luzinária Bandeira de Souza Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Geraldo Sampaio Galvão, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 001140040.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 83517324434 DEVEDOR: Elisangela Bandeira de Souza - Citado às f. 78. MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CPF: 3133353462 DEVEDOR: Élica Luzinária Bandeira de Souza - Citado às f. 87 MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CNPJ: 7360247000168 DEVEDOR: Faezy Souza e Lemos Ltda ("Boite Lyfe") - Citado às f. 29 MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO MACEIÓ, 26/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-15900-82.1991.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-159/1991-002-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Apligesso-Marcone Alcantara Brandão Antonio Claudio de Carvalho Guedes(OAB: 5006AL) Francimar Martinho Ferreira Marilú de Medeiros Cardoso(OAB: 2818AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marilú de Medeiros Cardoso, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 001590082.1991.5.19.0002 .DESPACHO:I - Este juízo encontra-se impossibilitado de incluir o executado no cadastro do BNDT, tendo em vista que o CPF do mesmo está constando como inválido; 56 Processo Nº RTOrd-19700-88.2009.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-197/2009-002-19-00.2 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Companhia de Bebidas das Américas AMBEV Antônio de Moraes Dourado Neto(OAB: 7529AAL) Felipe José Alves Celestino Ednaldo Maiorano de Lima(OAB: 5081AL) Luiz Adálio Canuto de Souza(OAB: 8324AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luiz Adálio Canuto de Souza, Antônio de Moraes Dourado Neto, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0019700-88.2009.5.19.0002 .DESPACHO:I - Vistas às partes dos cálculos de f. 649-650. Não havendo manifestação no prazo de 08 (oito) dias, libere-se a quem de direito o depósito de f. 630, conforme planilha de f. 650. Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios e efetuar os recolhimentos legais. II - Sendo assim, aguarde-se, pelo período de dois anos a manifestação da parte interessada. Após, venham os autos conclusos para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Not.MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL II - Notifique-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o saldo remanescente, sob pena de execução.MACEIÓ, 02/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-19800-43.2009.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-19000-79.1990.5.19.0002 Processo Nº RTSum-198/2009-002-19-00.7 Processo Nº RTOrd-190/1990-002-19-00.0 Reclamado Reclamante Ceramica São Bento Francisco Alfredo dos Santos Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) MARCO SALBUQUERQUE DE LIMA - ADV. RECDA, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Processo Nº 0019000-79.1990.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Despacho Reclamado Reclamante Advogado Confecções Trigueiros Ltda-ME Iracema Araújo Ferreira Altermam Lima da Rocha(OAB: 7958AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Altermam Lima da Rocha, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 001980043.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Notifiquem-se a reclamante e seu advogado para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se receberam os valores do acordo extrajudicialmente. No silêncio, entenderá o juízo que a resposta foi positiva. MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Despacho Processo Nº RTOrd-24100-34.1998.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-241/1998-002-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Panificadora Eletrica Pilar Ltda Samuel Correia da Silva Amauri José de Souza Moraes(OAB: 3365AL) Panificação Paladar Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Amauri José de Souza Moraes, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 002410034.1998.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 5312481000194 DEVEDOR: Panificação Paladar (citada à f. 58) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO II - Após, aguarde-se pelo período de 02 (dois) anos a manifestação da parte interessada. Not.MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-24100-48.2009.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-241/2009-002-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Lig Taxi Ltda-ME Esrom Batalha Santana(OAB: 8185AL) Rute Marinho Ferreira Rogério Brandão da Silva Almeida(OAB: 7464AL) Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL) José Francisco Oliveira Rego(OAB: 7928AL) José Roberto Badu da Silva Elizângela Costa dos Santos Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fábio Alves Silva, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 002410048.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Considerando o valor ínfimo do bloqueio, vistas à parte credora acerca das solicitações de bloqueio de f. 304-319, bem como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar as diligências que entender necessárias.MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 57 e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº ADIV-32700-92.2008.5.19.0002 Processo Nº ADIV-327/2008-002-19-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Advogado CONAB- Companhia Nacional de Abastecimento Everardo Ribeiro Gueiros(OAB: 2059PE) Luzia Rodrigues de Aguiar Mirabel Alves Rocha(OAB: 4489AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) MIRABEL ALVES ROCHA, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 003270092.2008.5.19.0002 .DESPACHO:Convolo em penhora o depósito de f. 257. Dê-se ciência ao executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-36300-63.2004.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-363/2004-002-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Uncisal Ronaldo Felix Oliveira(OAB: 2614AL) Maria do Disterro Santos de Messias Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, Ronaldo Felix Oliveira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0036300-63.2004.5.19.0002 .DESPACHO:I - Vistas às partes dos cálculos de f. 133-134. Não havendo manifestação no prazo de 08 (oito) dias, libere-se a quem de direito o depósito de f. 131, conforme planilha de f. 134. Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios e efetuar os recolhimentos legais. II - Notifique-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o saldo remanescente apurado á f. 133, sob pena de prosseguimento da execução.MACEIÓ, 11/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-39800-98.2008.5.19.0002 desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-398/2008-002-19-00.9 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Sandra Maria Ferreira da Silva Paulo Geraldo dos Santos Vasques(OAB: 3942AL) Maria Aparecida Paciência Torres Vanessa Carnaúba Nobre Casado(OAB: 7291AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo Geraldo dos Santos Vasques, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0039800-98.2008.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o patrono da recte para comparecer à secretaria, a fim de receber o crédito de fl. 17. MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 58 Despacho Processo Nº RTOrd-51100-48.1994.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-511/1994-002-19-00.0 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Edson Lopes dos Santos e Outros (15) Bráulio Barros dos Santos(OAB: 3363AL) Emanoel Florencio Barbosa(OAB: 2019AL) Empresa Tribuna de Alagoas Ltda Romany Roland Cansanção Mota(OAB: 1436AL) João Batista Costa Júnior Boleado(OAB: 4142AL) LUIZ ROMERO CAVALCANTE FARIAS Augusto Cesar Cavalcante Farias Carlos Gilberto Cavalcante Farias Claudio Roberto Cavalcante Farias Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Bráulio Barros dos Santos, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0051100-48.1994.5.19.0002 .DESPACHO:I - Notifiquem-se os reclamantes e o senhor perito para comparecerem à secretaria a fim de receberem seus créditos, conforme planilha de f. 866; Despacho Processo Nº RTOrd-49900-78.2009.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-499/2009-002-19-00.0 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Advogado Prefeitura Municipal de Rio Largo Aline Teixeira Cavalcante(OAB: 7019AL) Karolynne Queiroz Saraiva(OAB: 8570AL) Rita dos Santos Silva Marcos Albuquerque de Lima(OAB: 3268AL) Max Uri Cruz de Morais(OAB: 6419AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marcos Albuquerque de Lima, Aline Teixeira Cavalcante, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0049900-78.2009.5.19.0002 .DESPACHO:I - Vistas às partes dos cálculos de f. 142-145. Não havendo manifestação no prazo de 08 (oito) dias, libere-se a quem de direito os depósitos existentes nos autos, conforme planilhas de f. 143-145. Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios e efetuar os recolhimentos legais. II - Libere-se o excesso de execução ao reclamado. Not.; III - Cumpridas as determinações acima, arquive-se.MACEIÓ, 13/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 II - Transfira-se o depósito de f. 870 para outro processo desta VT, onde figure no polo passivo a reclamada e no qual o juízo não esteja garantido com dinheiro; III - Cumpridas as determinações acima, arquive-se.MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-54700-52.2009.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-547/2009-002-19-00.0 Reclamante Advogado Advogado Advogado Reclamado Advogado Aldo Luis Santos da Corrente Marcos Plínio de Souza Monteiro(OAB: 4383AL) Antônio Marcos de Medeiros Gomes(OAB: 5250AL) Geanne Cerqueira de Lima(OAB: 6953AL) Drogatim Drogarias Ltda. Sérgio Falcão de Lima(OAB: 7184PE) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) FERNANDA AVILA SOUZA, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 0054700-52.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas à reclamada, através de seus novos procuradores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.MACEIÓ, 12/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-61700-50.2002.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-617/2002-002-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Empresa Alagoana de Terminais Ltda Empat Paulo Henrique Falcão Brêda(OAB: 4280AL) Paulo Antonio Henrique da Silva Tércio Rodrigues da Silva(OAB: 2566AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Tércio Rodrigues da Silva, Paulo Henrique Falcão Brêda, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0061700-50.2002.5.19.0002 .DESPACHO:I - Libere-se a penhora de f. 337. Not.; II - Recolham-se as custas de execução informadas à f. retro, via alvará, a partir do excesso de execução informado à f. 394-395; III - Por fim, transfira-se o excesso de excução para outro processo desta VT onde figure no polo passivo a reclamada e no qual o juízo não esteja garantido com dinheiro. Caso não haja nenhum processo na situação descrita, libere-se o excesso de execução à reclamada; IV - Cumpridas as determinações acima, arquive-se. Not. as partes e a União, através da procuradoria federal em Alagoas.MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-67300-47.2005.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-673/2005-002-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Fortíssima - Distribuidora e Comércio Ltda Marcos Antonio Barbosa(OAB: 2973AL) Josias da Silva Antônio Lopes Rodrigues(OAB: 2823AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Litisconsorte 59 GILBERTO GONCALVES DA SILVA Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antônio Lopes Rodrigues, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 006730047.2005.5.19.0002 .DESPACHO:Mantenho, em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos, o despacho de f. 163, cujo teor é o seguinte: "Indefiro o requerimento de f. 161-162. Com efeito, o próprio exequente, através do aludido requerimento, afirma que a empresa cujo nome de fantasia é "Supermercado Felicidade" não possui o executado Gilberto Gonçalves em seu quadro societário. A simples alegação de vizinhos de que o referido supermercado pertence na verdade ao executado não é suficiente para comprovar o quanto alegado. Deve o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer subsídios necessários ao prosseguimento da execução, juntando aos autos provas robustas de suas alegações." MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-68900-64.2009.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-689/2009-002-19-00.8 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Cia Alagoana de Refrigerantes Flávia Ana Tenório Ferreira(OAB: 6356AL) José Cícero Alves Silvan Antonio do Nascimento(OAB: 5328AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Flávia Ana Tenório Ferreira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 006890064.2009.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 8627986000136 DEVEDOR: Cia Alagoana de Refrigerantes (citada à f. 17) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO I - Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os recolhimentos previdenciários e custas, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88.MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-78300-05.2009.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-783/2009-002-19-00.7 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Ronívio Pereira Barbosa José Cordeiro Lima(OAB: 1472AL) Rodrigo Ferreira Lima(OAB: 8467AL) Sindicato dos Portuários Adriana Maria Marques Reis Costa(OAB: 4449AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Adriana Maria Marques Reis Costa, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 007830005.2009.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 10809275000124 DEVEDOR: Sindicato dos Portuários (citado à f. 133) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO II - Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do acordo, inclusive das custas processuais, sob pena de execução.MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-85500-97.2008.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-855/2008-002-19-00.5 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Benício Bento da Silva Marco Túlio Oliveira Souza(OAB: 5362AL) Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Fernando Antônio Nepomuceno Graça(OAB: 3798AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fernando Antônio Nepomuceno Graça, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 008550097.2008.5.19.0002 .DESPACHO:Convolo em penhora o depósito de f. 168. Dê-se ciência ao executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal.MACEIÓ, 23/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 60 passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-93300-79.2008.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-933/2008-002-19-00.1 Reclamado Reclamante Advogado Guilherme Joaquim dos Santos Rodrigues José Adriano Santos da Silva Sebastião Bezerra Leite(OAB: 4235AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sebastião Bezerra Leite, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0093300-79.2008.5.19.0002 .DESPACHO:Considerando o valor ínfimo do bloqueio, vistas à parte credora acerca das solicitações de bloqueio de f. 68-71, bem como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar as diligências que entender necessárias.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-101300-34.2009.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1013/2009-002-19-00.1 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Vera de Araújo Félix Sebastião Bezerra Leite(OAB: 4235AL) Luiz Fernandes da Silva Neilton Santos Azevedo(OAB: 7513AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Neilton Santos Azevedo, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 010130034.2009.5.19.0002 .DESPACHO:O reclamado, às f. 20, informa acerca da impossibilidade de recolhimento das contribuições previdenciárias em face de não possuir o número do PIS ou NIT da reclamante. Sendo assim, notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial do valor relativo às contribuições previdenciárias para posterior recolhimento, no importe de R$ 80,00 (oitenta reais), sob pena de execução.MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-122900-48.2008.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1229/2008-002-19-00.6 Despacho Processo Nº RTOrd-112200-47.2007.5.19.0002 Reclamado Processo Nº RTOrd-1122/2007-002-19-00.7 Reclamado Reclamante Advogado Apoio Construções Ltda Valmir Bispo dos Santos Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Advogado Reclamante Advogado Advogado Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 011220047.2007.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas ao recte para manifestar-se acerca do doc. de fls. 162/223. Prazo: 05 (cinco) dias. Em seguida, conclusos para apreciação da certidão de fl. 228.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-113600-67.2005.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1136/2005-002-19-00.9 Reclamante Advogado Litisconsorte Reclamado Advogado Litisconsorte Luiz Fernandes de Souza Junior Wellington Calheiros Mendonça(OAB: 1752AL) Banco do Brasil S.A Multipag Prestadora de Serviços Ltda Thaís Passos de Carvalho(OAB: 2681SE) Banco Popular do Brasil S/A Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thaís Passos de Carvalho, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0113600-67.2005.5.19.0002 .DESPACHO:I - Notifique-se a executada para comparecer à Secretaria a fim de receber seu crédito, no prazo de 10 dias. Deverá a Secretaria, quando da liberação dos valores, observar as cautelas de praxe. II - Em seguida, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 61 NOVEPE - Nordeste Veículos Pesados Ltda ( Novepe Gás-Grupo Samam ) Paulo Calumby Barretto(OAB: 2417SE) Moacir Fernandes Lopes Agamenon Soares Conde(OAB: 2697AL) Karollinne Vasques Conde(OAB: 6623AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo Calumby Barretto, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 012290048.2008.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 12335303000144 DEVEDOR: NOVEPE - Nordeste Veículos Pesados Ltda ( Novepe Gás-Grupo Samam ) (citada à f. 412) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO II - Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do acordo, inclusive custas processuais, sob pena de execução.MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-124500-70.2009.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1245/2009-002-19-00.0 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Maria Cristina dos Santos Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Cosmo Fernandes da Silva(OAB: 5131AL) T. C. Arlindo - EPP Adriano de Barros Monteiro(OAB: 6364AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Adriano de Barros Monteiro, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 012450070.2009.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 7502697000148 DEVEDOR: T. C. Arlindo - EPP (citada à f. 35) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO II - Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88. MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-124700-58.2001.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1247/2001-002-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Empressa-Empresa de Prestação de Serviços Ltda Luiz Hermógenes Tenório da Silva(OAB: 1199AL) Maria Aparecida dos S. Bandeira Elson Teixeira Santos(OAB: 3956AL) ROBERTO DAVINO DA SILVA Robertson Davino da Silva Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Elson Teixeira Santos, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0124700-58.2001.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a parte credora para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-128200-25.2007.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1282/2007-002-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Banco do Brasil S/A Clenildo Xavier de Souza(OAB: 6354RN) Yvan Silva Fialho Wilson Barbosa dos Santos(OAB: 2788AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wilson Barbosa dos Santos, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de decisão de Embargos. Processo Nº 0128200-25.2007.5.19.0002 .DESPACHO:Notifiquem-se as partes Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 62 para tomarem ciência da decisão de fls. 1689/1690.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-128200-25.2007.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1282/2007-002-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Banco do Brasil S/A Clenildo Xavier de Souza(OAB: 6354RN) Yvan Silva Fialho Wilson Barbosa dos Santos(OAB: 2788AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Clenildo Xavier de Souza, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de decisão de Embargos. Processo Nº 0128200-25.2007.5.19.0002 .DESPACHO:Notifiquem-se as partes para tomarem ciência da decisão de fls. 1689/1690.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: 3. Conclusão. "Pelo exposto, decido conhecer dos Embargos à Execução, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos mediatos neles formulados, para consignar a planilha corrigida de fls. 1676/1687, como valor efetivamente devido pela executada, em razão do erro material reconhecido.". Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-129700-29.2007.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1297/2007-002-19-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Amaro Matias dos Santos Filho Luiz Claudio Alexandre dos Santos(OAB: 5054AL) Alusa Engenharia Ltda Amauri Antonio Ribeiro Martins(OAB: 105984SP) SIMA - Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió Zanon de Paula Barros Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luiz Claudio Alexandre dos Santos, Amauri Antonio Ribeiro Martins, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0129700-29.2007.5.19.0002 .DESPACHO:Transfira-se o saldo remanescente do depósito recursal de f. 603, conforme extrato de f. 776, para a conta indicada 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO pela reclamada às f. 770, arquivando o processo em seguida, visto que não existem mais pendências. Not. as partes.MACEIÓ, 16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-130500-86.2009.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1305/2009-002-19-00.4 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Advogado EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Wagner Barbosa Viana José Gregório Alves Caldas(OAB: 2502AL) Infortel Serviços Ltda Marcos Antonio Correia Paredes(OAB: 3805AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Gregório Alves Caldas, Marcos Antonio Correia Paredes, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer à audiência. Processo Nº 0130500-86.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Ante o contido no acórdão de f. 97-98, determino a reinclusão do processo em pauta para audiência inaugural, notificando as partes, sendo o reclamante sob pena de arquivamento e as reclamadas sob pena de revelia e confissão, bem como seus procuradores, devendo ser reaberto o prazo para apresentação de defesa e produção de provas pelas reclamadas. MACEIÓ, 23/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: Audiência designada para o dia 08/05/2012 às 08:40 horas.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-139600-61.1992.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1396/1992-002-19-00.9 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Fátima Distribuidora de Tecidos Ltda Lourival Siqueira de Oliveira(OAB: 3758AL) Benedito Eduardo do Nascimento Moura Dorcival dos Santos Leite(OAB: 4806AL) Andressa Figueirôa Lima(OAB: 7293BAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lourival Siqueira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer a Secretaria para Receber Documentos. Processo Nº 0139600-61.1992.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 63 a executada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das custas de execução (R$ 77,44), sob pena de prosseguimento da execução. Deverá ainda, comparecer a Secretaria a fim de receber os documentos mencionados na certidão de fl. 326.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-139700-69.1999.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1397/1999-002-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Lima Construção Ltda (João Batista de Santa) Ivanildo de Melo Silva Filho Hildebrando Alves Cordeiro(OAB: 1860AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Hildebrando Alves Cordeiro, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0139700-69.1999.5.19.0002 .DESPACHO:Considerando o valor ínfimo do bloqueio, vistas à parte credora acerca das solicitações de bloqueio de f. 263-278, bem como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar as diligências que entender necessárias.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-143300-35.1998.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1433/1998-002-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte M.G. Comercio e Industria Ltda Glaucio Jose Barros da Silva(OAB: 2519AL) Maria Cicera dos Anjos Silva Andressa Figueirôa Lima(OAB: 7293BAL) JOSE GILVAN RIBEIRO DE ALMEIDA Maria Decele Dâmaso de Almeida Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Andressa Figueirôa Lima, Glaucio Jose Barros da Silva, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0143300-35.1998.5.19.0002 .DESPACHO:Considerando-se que a exequente já recebeu a certidão de crédito, conforme f. retro, bem como não há incidência de contribuições previdenciárias, em face da natureza indenizatória das parcelas objeto do condeno, 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO determino o arquivamento dos autos. Not. as partes. O juízo deixa de notificar a União, através da Procuradoria Federal em Alagoas, em face do contido na Resolução Administrativa nº 32/2011, do Pleno do E. TRT da 19ª Região.MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-145300-90.2007.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1453/2007-002-19-00.7 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Empresa São Francisco Ltda Carla Paiva de Farias(OAB: 6427AL) Isabella Martins Souza(OAB: 23224DPE) José Francisco do Nascimento Juliano Acioly Freire(OAB: 6564AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Carla Paiva de Farias, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 014530090.2007.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 9628926000109 DEVEDOR: Empresa São Francisco Ltda (citada à f. 347) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO II - Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os recolhimentos previdenciários e custas, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88.MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-146100-50.2009.5.19.0002 DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer à audiência. Processo Nº 0146100-50.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Defiro. Inclua-se o processo em pauta para tentativa de acordo, notificando partes e procuradores. MACEIÓ, 12/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Obs.: Audiência designada para o dia 03/05/2012 às 08:42 horas.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-155000-56.2008.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1550/2008-002-19-00.0 Reclamado Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamante Advogado Previparq Ltda Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro(OAB: 8636AL) Eleuza da Silva Ferreira Aysha Marie Ávila Bernardes de Castro(OAB: 6881AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Aysha Marie Ávila Bernardes de Castro, Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Ecom - Industria Comercio e Exportação Ltda ME (Ekobe Revestimentos Ecológicos) Eduardo Franco Queiroz Audeni Buarque dos Reis Niécio de Amorim Rocha Júnior(OAB: 8490AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Niécio de Amorim Rocha Júnior, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0155000-56.2008.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas à parte credora para se manifestar acerca dos documentos de f. 140/144, bem como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Observe o exequente, quanto aos documentos de f. 140/144, que as informações contidas nos mesmos apenas podem ser utilizadas na solução da presente lide, face ao seu caráter sigiloso. Observe a se cretaria que os autos tramitarão em segredo de justiça, nos moldes estabelecidos no art. 8º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional deste E. TRT, devendo, ainda, os documentos serem devolvidos a final, conforme ali determinado (colocar um lembrete na capa).MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-1461/2009-002-19-00.5 Reclamado Advogado 64 Despacho Processo Nº RTOrd-155800-85.1988.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1558/1988-002-19-00.2 Reclamado Reclamante Construtora Souza Araujo Ltda Amadeu Braga de Aguiar O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Construtora Souza Araujo Ltda,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0155800-85.1988.5.19.0002 .DESPACHO:Primeiramente, cabe esclarecer que a prescrição pode ser aplicada de ofício pelo juiz, conforme art. 219, § 5º do CPC, aplicado subsidiariamente, em face da omissão da CLT, conforme disposto no art. 769, consolidado. No caso dos autos, após o arquivamento provisório portanto há cerca de 10 (dez) anos, o exequente foi notificado em 04/10/2010 (f. 68v.) para promover meios necessários ao prosseguimento da execução, quedando-se inerte. Ressalte-se que apesar da Súmula 114 do C. TST entender não ser aplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho, entende este juízo de modo diverso, conforme previsão nas Súmulas 327 do STF e 314 do STJ, como também o art. 40 da Lei nº 6830/80. Deste modo, declaro extinta a execução, em face da prescrição intercorrente que ora se aplica, com ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos. Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante através de seu advogado e o reclamado, através de edital. Not. a União, através da Procuradoria Federal em Alagoas. Após, arquive-se. MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOSOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES____________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-157900-12.2008.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1579/2008-002-19-00.2 Reclamante Advogado Litisconsorte Reclamado Advogado Advogado Ana Katiuscia Souza de Oliveira Julio Cesar Costa Farias(OAB: 1821AL) Telemar Norte Leste S/A ARM Telecomunicações e Servicos de Engenharia Ltda Florízia Lamenha Calheiros(OAB: 5567AL) Antonio Cleto Gomes(OAB: null) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou Julio Cesar Costa Farias, Antonio Cleto Gomes, adv da litisconsorte: Deniella Perdigão Gomes, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 0157900-12.2008.5.19.0002, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO \par CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, nos autos da execução promovida por ANA KATIUSCIA SOUZA DE OLIVEIRA, para considerar corretos, a partir de agora, os cálculos de f. 388-389. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, , digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 65 Despacho Processo Nº RTSum-158100-19.2008.5.19.0002 Processo Nº RTSum-1581/2008-002-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Hegidio Fotografias Daniella Perdigão Gomes Marinho(OAB: 8054BAL) Onecy Souza Filho Onilgo Souza Sobrinho(OAB: 6393AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Onilgo Souza Sobrinho, Daniella Perdigão Gomes Marinho, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0158100-19.2008.5.19.0002 .DESPACHO:I - Analisando os autos, observa-se que houve o recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme f. 28. Sendo assim, nego seguimento ao recurso de f. 41-48, em face da perda de seu objeto; II - Considerando que o presente processo envolve valores inferiores ao teto de contribuição, nos termos do Ofício Circular n. 03/2010/PGF/AL e Portaria nº 176, de 19/02/2010, do Ministério de Estado da Fazenda, e sendo a única pendência do mesmo a manifestação da Procuradoria Federal em Alagoas sobre os valores das contribuições previdenciárias já recolhidos, determino o arquivamento dos autos. Not. as partes e a União, através da Procuradoria Federal em Alagoas informando do arquivamento.MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-174100-41.2001.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1741/2001-002-19-00.6 Litisconsorte Reclamado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Reclamante Advogado Taciana Pessoa Cavalcante Normande Telemar - Telecomunicações de Alagoas S.A. Victor Vigolvino Figueiredo(OAB: 8368AL) Procenge - Procenge Alagoas Serviços de Informática Limitada Infoco - Cooperativa de Trabalho de Tecnicos de Informação Uniway Serviços Cooperativa de Trabalho de Profissionais Liberais Ltda Carla Pedrosa de Mendonça João Tenório Cavalcante(OAB: 971AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Victor Vigolvino Figueiredo, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contestar Cálculos De Liquidação. Processo Nº 0174100-41.2001.5.19.0002 .DESPACHO:Notifiquem-se as reclamadas para, querendo, contestarem os cálculos de liquidação de f. 699-705, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-174100-41.2001.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1741/2001-002-19-00.6 Litisconsorte Reclamado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Reclamante Advogado Taciana Pessoa Cavalcante Normande Telemar - Telecomunicações de Alagoas S.A. Victor Vigolvino Figueiredo(OAB: 8368AL) Procenge - Procenge Alagoas Serviços de Informática Limitada Infoco - Cooperativa de Trabalho de Tecnicos de Informação Uniway Serviços Cooperativa de Trabalho de Profissionais Liberais Ltda Carla Pedrosa de Mendonça João Tenório Cavalcante(OAB: 971AL) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Infoco - Cooperativa de Trabalho de Tecnicos de Informação, Procenge - Procenge Alagoas - Serviços de Informática Limitada, Uniway Serviços Cooperativa de Trabalho de Profissionais Liberais Ltda,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Contestar Cálculos De Liquidação. Processo Nº 017410041.2001.5.19.0002 .DESPACHO:Notifiquem-se as reclamadas para, querendo, contestarem os cálculos de liquidação de f. 699-705, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOSOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES____________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-180300-84.1989.5.19.0002 necessárias. MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-182700-17.2002.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-1827/2002-002-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Sindicato dos Engenheiros no Estado de Alagoas Glaucio Jose Barros da Silva(OAB: 2519AL) Serveal-Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S/A Rozirene Machado R. Calheiros(OAB: 2490AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Glaucio Jose Barros da Silva, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 018030084.1989.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas à parte credora para se manifestar acerca da certidão de f. 513, bem como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar as diligências que entender Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Administração do Porto de Maceio Codern Luiz Fernando Santana Dória Junior(OAB: 8096AL) Cláudio Alves da Silva Gustavo Afonso Pitta Duarte(OAB: 6053AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luiz Fernando Santana Dória Junior, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0182700-17.2002.5.19.0002 .DESPACHO:I - Em face do contido no documento de f. 186-189, dispenso a cobrança das custas de execução, em face do seu valor ínfimo; II - Libere-se o crédito sobejante à reclamada (R$ 5,97). Not.; III - Após, arquive-se.MACEIÓ, 14/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-204300-65.2000.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-2043/2000-002-19-00.7 Processo Nº RTOrd-1803/1989-002-19-00.2 Reclamante 66 Reclamante Advogado Reclamado Litisconsorte Ilza da Silva Barros Jose Roberval Cabral da Silva Gomes(OAB: 3722AL) Roberto Pessoa Cabral Júnior (Colégio Ressureição) Roberto Pessoa Cabral Junior Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose Roberval Cabral da Silva Gomes, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Determinação de Inclusão/Alteração/Exclusão em CNDT. Processo Nº 020430065.2000.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO CNPJ: 00940630000146 DEVEDOR: Roberto Pessoa Cabral Júnior (Colégio Ressureição) (citado à f. 38-v) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CPF: 72974796400 DEVEDOR: Roberto Pessoa Cabral Junior (citado à f. 119) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO II - Vistas à parte credora para se manifestar acerca da certidão de f. retro, bem como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar as diligências que entender necessárias. MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-210700-56.2004.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-2107/2004-002-19-00.3 Reclamado Reclamante Advogado Estado de Alagoas (Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas) Rubia Lucia Correia da Silva Soriano Santos Torres(OAB: 5561AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Soriano Santos Torres, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Apresentar Cálculos De Liquidação. Processo Nº 0210700-56.2004.5.19.0002 .DESPACHO:Em face do contido às f. 441-442, converte-se a obrigação de fazer (recolhimento do FGTS) em obrigação de pagar. Notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias, liquidar o julgado, inclusive juntando planilha de cálculos e indicando as contribuições previdenciárias (se for o caso), parte do reclamado e parte do empregado, bem como apresentando os índices de atualização, a data de atualização e os juros. MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-235500-61.1998.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-2355/1998-002-19-00.5 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamado Reclamante Advogado 67 Jimmys Comercio de Roupas Ltda Nedja Feitosa da Silva Ulisses Enoque Rodrigues(OAB: 4872AL) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Jimmys Comercio de Roupas Ltda,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0235500-61.1998.5.19.0002 .DESPACHO:Primeiramente, cabe esclarecer que a prescrição pode ser aplicada de ofício pelo juiz, conforme art. 219, § 5º do CPC, aplicado subsidiariamente, em face da omissão da CLT, conforme disposto no art. 769, consolidado. No caso dos autos, após o arquivamento provisório pelo período de quase 10 (dez) anos, o exeqüente foi notificado em 02/09/2009 (f. 25) para promover meios necessários ao prosseguimento da execução, quedando-se inerte. Ressalte-se que apesar da Súmula 114 do C. TST entender não ser aplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho, entende este juízo de modo diverso, conforme previsão nas Súmulas 327 do STF e 314 do STJ, como também o art. 40 da Lei nº 6830/80. Deste modo, declaro extinta a execução, com resolução do mérito, em face da prescrição intercorrente que ora se aplica, com ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos. Não há incidência de contribuições previdenciárias, em face da natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Not. as partes, sendo o reclamante através de seu advogado e o reclamados através de edital. Not. a União, através da Procuradoria Federal em Alagoas. Após, arquive-se. MACEIÓ, 23/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOSOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES____________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-256100-74.1996.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-2561/1996-002-19-00.3 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Emater/Al - Emp Assist Tecnica e Extensão Rural de Alagoas Valdemir Lins Fragoso(OAB: 1648AL) Paulo Roberto da Costa Flávia Maria Costa Lima(OAB: 4308AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 0256100-74.1996.5.19.0002 .DESPACHO:Ante o contido na certidão de f. 621, notifique-se a reclamada, mais uma vez, para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-264300-36.1997.5.19.0002 Processo Nº RTOrd-2643/1997-002-19-00.9 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Normam Nordeste Manutencao e Montagens Ltda Nailson Marcos Reis(OAB: 4100AAL) Geraldo Julio dos Santos Francisco Luiz Lamenha Braga(OAB: 5045AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Francisco Luiz Lamenha Braga, Nailson Marcos Reis, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de Decisão. Processo Nº 0264300 -36.1997.5.19.0002 .DESPACHO:Primeiramente, cabe esclarecer que a prescrição pode ser aplicada de ofício pelo juiz, conforme art. 219, § 5º do CPC, aplicado subsidiariamente, em face da omissão da CLT, conforme disposto no art. 769, consolidado. No caso dos autos, após o arquivamento provisório pelo período de mais de 08 (oito) anos, o advogado do exequente juntou substabelecimento em 04/12/2009 (f. 211), não peticionando mais nos autos desde então. Ressalte-se que apesar da Súmula 114 do C. TST entender não ser aplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho, entende este juízo de modo diverso, conforme previsão nas Súmulas 327 do STF e 314 do STJ, como também o art. 40 da Lei nº 6830/80. Deste modo, declaro extinta a execução, em face da prescrição intercorrente que ora se aplica, com ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos. Not. as partes e a União, através da Procuradoria Federal em Alagoas. Após, arquive-se. MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 3ª Vara do Trabalho de Maceió Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-134-48.2012.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-134/2012-003-19-00.8 Reclamante Advogado Advogado Advogado Edvaldo Cardoso Gangkofer Ricardo Fernandes Suruagy(OAB: 6361AL) Jean Carlos Santos da Silva(OAB: 6921AL) James Santos da Silva(OAB: 8741AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamado Advogado Litisconsorte 68 EDK - Serviços Alexandre Valença França(OAB: 4102AL) Usina Energética Serranópolis Energética Serranópolis Ltda. Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alexandre Valença França, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Depósito. Processo Nº 000013448.2012.5.19.0003 .DESPACHO:1. Notifique-se a reclamada para comprovar perante este juízo o cumprimento do acordo celebrado neste autos, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2. Transcorrido "in albis" o prazo acima estipulado, apure-se o valor exequendo e proceda-se à tentativa de penhora "on line" através do sistema Bacenjud. MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº ConPag-349-92.2010.5.19.0003 Processo Nº ConPag-349/2010-003-19-00.7 Consignante Advogado Consignado Advogado Grafitex Indústria e Editora Ltda Miriam Teixeira de Assunção(OAB: 4018AL) Maria Luedja de Araújo Silva Edenir Ribeiro Guimarães(OAB: 3900AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edenir Ribeiro Guimarães, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000034992.2010.5.19.0003 .DESPACHO:Compulsando-se os autos, observa-se que não foi deferido no acórdão recolhimento de FGTS de todo o período, mas apenas o reflexo das horas extras no FGTS, o que já faz parte dos cálculos apresentados pelo sr. perito. Por outro lado, em sede de embargos de declaração, o E. TRT 19ª Região (f. 427/430) incluiu na condenação a multa de 40% sobre o FGTS, verba que não integra os cálculos apresentados. Assim, retornem os autos ao sr. perito para aditamento ao laudo. Após, vista às partes.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-464-79.2011.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-464/2011-003-19-00.2 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO José Alex Costa Santos Carlos Alberto Soares da Silva(OAB: 5996AL) Uchôa, Rocha Empreendimentos Ltda ME (Hotel Pousada dos Corais) Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti(OAB: 7028AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000464-79.2011.5.19.0003 .DESPACHO:Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 108/109, realizados pela contadoria do juízo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a executada para, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, aplicada subsidiariamente ao Processo Trabalhista (art. 769 da CLT), comprovar o pagamento do crédito exequendo no importe total de R$ 7.281,50, atualizado até 31.03.2012 (fl. 109), dos quais R$ 7.110,06 correspondem a crédito bruto do exequente e R$ 171,44 às custas processuais. MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-489-58.2012.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-489/2012-003-19-00.7 Reclamado Litisconsorte Reclamante Advogado Advogado PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petrobras Petróleo Brasileiro S/A Nivaldo do Nascimento Silva João Soares Ferreira(OAB: 10531AL) Diego Adorno Montes Claro(OAB: 10483AL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou João Soares Ferreira, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 0000489-58.2012.5.19.0003, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA \par Entende, portanto, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL ser necessária a audiência da parte contrária para se pronunciar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Dê-se ciência ao reclamante. Após, aguarde-se a audiência designada. Maceió, 29 de março de 2012. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FRANCISCA CARLA BARROS VICTAL__________, , digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 69 Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-509-49.2012.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-509/2012-003-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Advogado Litisconsorte PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social José Isaac de Oliveira Barros João Soares Ferreira(OAB: 10531AL) Diego Adorno Montes Claro(OAB: 10483AL) Petrobrás Petróleo Brasileiro S/A Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou João Soares Ferreira, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 0000509-49.2012.5.19.0003, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA \par Entende, portanto, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL ser necessária a audiência da parte contrária para se pronunciar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Dê-se ciência ao reclamante. Após, aguarde-se a audiência designada. Maceió, 29 de março de 2012. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FRANCISCA CARLA BARROS VICTAL__________, , digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-706-38.2011.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-706/2011-003-19-00.8 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Advogado Via Car Auto Escola Ltda Lucas Guimaraes Doria(OAB: 7961AL) Douglas Silva Lins Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB: 5463AL) Rogério Brandão da Silva Almeida(OAB: 7464AL) José Antonio Silva Salgueiro(OAB: 9392AL) Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fábio Alves Silva, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 000070638.2011.5.19.0003 .DESPACHO:1. Notifique-se o(a) reclamante para se manifestar acerca dos documentos juntados às fls. retro dos autos, em 10 dias. 2. Transcorrido "in albis" o prazo acima determinado, informe a secretaria acerca da existência de pendências. Caso inexistam, arquive-se o feito.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-712-79.2010.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-712/2010-003-19-00.4 Reclamante Advogado Advogado Advogado Reclamado Advogado Dorgival Apolinário dos Santos Severino José da Silva(OAB: 4694AL) Luiz Marques da Luz(OAB: 4228AL) Alexandra Marques Luz(OAB: 8377AL) Serralharia Falcão Ronald Wanderley Aranda de Mello(OAB: 8829AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Severino José da Silva, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0000712-79.2010.5.19.0003 .DESPACHO:Vistos, etc. 70 FINALIDADE: Depositar CTPS. Processo Nº 000101071.2010.5.19.0003 .DESPACHO:1. Certifique a Secretaria da Vara se ocorreu o trânsito em julgado da sentença de f. 118/121, assim como se transcorreu o prazo de 15 dias para pagamento (art. 475-J do CPC) e a reclamada se manteve inerte. 2. Em caso positivo, atualize-se a execução com a inclusão da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC e utilize-se o sistema BACENJUD para tentativa de penhora "on line" em nome da executada. 3. Ainda considerando que a sentença transitou em julgado, notifique-se o reclamante para apresentar sua CTPS na secretaria desta vara, em 05 dias, conforme determinado na referida sentença, e expeça-se ofício ao E. TRT 19ª Região para pagamento dos honorários periciais. MACEIÓ, 02/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Obs.: Apresentar a CTPS do Reclamante, no prazo de 05 dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho 1. Libere-se o valor da execução aos respectivos credores. Notifique -se o exequente e seu patrono para comparecerem à Secretaria desta 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, a fim de receberem seus créditos, com as retenções legais, se houver, no prazo de 30 dias. 2. Após, transfiram-se as contribuições previdenciárias para a guia respectiva. 3. O importe das custas processuais a serem perseguidas é irrisório em face do custo a ser manejado pela máquina pública para atingir a sua finalidade, o efetivo recolhimento. Deste modo, dispensam-se as custas, haja vista o que dispõe a Portaria MF nº 49/04 c/c art. 92 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região. 4. Por fim, caso inexistam outras pendências, arquivem-se os autos. MACEIÓ, 14/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1010-71.2010.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1010/2010-003-19-00.8 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Josivaldo Possão da Silva Divaci Oliveira Gomes(OAB: 3804AL) Rodrigo Menezes de Holanda Padilha(OAB: 7951AL) Valdineide Célio Gomes Lira - ME Carolina de Medeiros Agra(OAB: 6100AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Divaci Oliveira Gomes, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTOrd-1042-76.2010.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1042/2010-003-19-00.3 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Jose Renê Monteiro Gomes Wanessa Kiev Fernandes Albuquerque(OAB: 8116AL) Adail Rocha Omena Filho(OAB: 8415AL) Município de Maceió Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: null) Hadovaldo Izidio de Araújo Wanessa Kiev Fernandes Albuquerque(OAB: 8116AL) Adail Rocha Omena Filho(OAB: 8415AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wanessa Kiev Fernandes Albuquerque, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0001042-76.2010.5.19.0003 .DESPACHO:1. Notifiquem-se exequente e seu patrono para comparecerem à Secretaria desta 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, com a finalidade de recebimento de crédito (depósitos de f. retro), observadas as retenções legais, se houver. 2. Transfiram-se as contribuições previdenciárias para a guia respectiva. 3. Juntada aos autos a guia devidamente autenticada, certifique a secretaria acerca da existência de pendências. 4. Caso não haja pendência, arquive-se o feito.MACEIÓ, 20/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAUJO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-1226-95.2011.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1226/2011-003-19-00.4 Reclamante Advogado Processo Nº RTSum-1098-75.2011.5.19.0003 Processo Nº RTSum-1098/2011-003-19-00.9 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Colégio Bom Samaritano Ltda Ruy Guilherme Pinto da Silva Torres(OAB: 2728AL) Andressa Sheyla Cassiano dos Santos Thaisa dos Santos Lima(OAB: 9743AL) José Leonardo de Souza Almeida(OAB: 9512AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Leonardo de Souza Almeida, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer a Secretaria para Receber Documentos. Processo Nº 0001098-75.2011.5.19.0003 . Obs.: Comunica reclamante para comparecer a Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, a fim de receber a CTPS, no prazo de 05 dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1112-59.2011.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1112/2011-003-19-00.4 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reycon Empreendimentos Ltda Erasmo Correia da Silva Mário Jorge Gomes(OAB: 1408AL) Sítio Petrópolis e Serra Azul Shirley Sarmento Wanderley Bonaparte(OAB: 7814AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Shirley Sarmento Wanderley Bonaparte, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0001112-59.2011.5.19.0003 .DESPACHO:Notifique-se a litisconsorte para comprovar perante este juízo, em 10 dias, o pagamento da conta de energia elétrica indicada à f. 47, assim como apresentar documento comprobatório emitido pela Companhia Energértica de Alagoas que informe a inexistência de débito em nome do reclamante com a referida companhia no que diz respeito ao Sítio Bela Vista, identificado na exordial.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 71 Reclamado Advogado Rodrigo Cavalcante da Silva Miriam Teixeira de Assunção(OAB: 4018AL) Agv Logística S/A Antonio Cláudio Albuquerque Luna Júnior(OAB: 9229AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio Cláudio Albuquerque Luna Júnior, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 0001226-95.2011.5.19.0003 . Obs.: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Prazo de 08 dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1299-67.2011.5.19.0003 Processo Nº RTSum-1299/2011-003-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Construtora Sauer Ltda Marília Isabella Lira Alencar(OAB: 9971AL) Lourinaldo da Silva Nascimento José Gregório Alves Caldas(OAB: 2502AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marília Isabella Lira Alencar, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000129967.2011.5.19.0003 .DESPACHO:1. Convolo em penhora o depósito de f. retro. 2. Tendo em vista que a execução encontra-se garantida, notifiquese o executado para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 05 dias. 3. Não havendo oposição de embargos no prazo legal, notifique-se o exequente para comparecer à Secretaria desta 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, a fim de receber seus créditos, com as retenções legais, se houver, no prazo de 30 dias. 4. Informe a Secretaria da Vara quais as pendências. 5. Caso inexistam pendências, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1524-87.2011.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1524/2011-003-19-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado Eclivan Braga de Souza Claudiano Emídio(OAB: 3754AL) Vivendi Empreendimentos Ltda Luciana Santa Rita Palmeira Simôes(OAB: 6650AL) Samya Damasceno Calumby Estevam(OAB: 6505AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Claudiano Emídio, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: ContraArrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 000152487.2011.5.19.0003 . Obs.: Contra-Arrazoar Recurso Ordinario. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1575-98.2011.5.19.0003 Advogado Advogado Reclamado Advogado Normivaldo de Araújo José Eduardo Barros Correia(OAB: 3875AL) Yves Maia de Albuquerque(OAB: 3367AL) Cegelec S/A Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB: 5463AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Eduardo Barros Correia, Victor Alexandre Peixoto Leal, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial. Processo Nº 0001575-98.2011.5.19.0003 . Obs.: Através da presente ficam V.Sªs. regularmente notificadas para, querendo, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL colacionado aos autos. Prazo SUCESSIVO E PRECLUSIVO de 05(CINCO) dias, INICIANDO-SE pelo RECLAMANTE.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WESLEY SIMPLÍCIO MELO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1900-49.2006.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-19/2006-003-19-00.5 Reclamado Advogado Reclamante Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Fernando Antonio Nepomuceno Graça(OAB: null) Fernando Tavares Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Marco Túlio Oliveira Souza(OAB: 5362AL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou Marco Túlio Oliveira Souza, Fernando Antonio Nepomuceno Graça, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 000190049.2006.5.19.0003, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO \par III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e em face de tudo mais que consta nos autos do processo 19/2006, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) decide REJEITAR os presentes embargos. Custas pela executada. Notifiquem-se as partes. Maceió, 03 de abril de 2012. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FRANCISCA CARLA BARROS VICTAL__________, , digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-15300-96.2007.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-153/2007-003-19-00.7 Litisconsorte Reclamante Advogado Processo Nº RTOrd-1575/2011-003-19-00.6 Reclamante Advogado 72 Reclamado Litisconsorte José Ivan Gomes da Silva Cícero José Lima dos Santos José Benedito de Oliveira Costa(OAB: 3133AL) Hortifrutt Comércio e Distribuição de Hortigranjeiro Ltda José Omena dos Santos Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Benedito de Oliveira Costa, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0015300-96.2007.5.19.0003 . Obs.: No prazo de 30 dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-17100-91.2009.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-171/2009-003-19-00.0 Reclamante Advogado Advogado Advogado Reclamado Advogado Advogado Litisconsorte Advogado Alberto Alves Torres Zaldivana Athaide Vasconcelos(OAB: 4060AL) Sergio Tenorio de Albuquerque(OAB: 4323AL) Bruno Oliveira de Paula Batista(OAB: 6962AL) Nesic Brasil S/A Rodrigo Borges Fontan(OAB: 7226AL) Thiago da Fonseca Queiroz(OAB: 26419BA) TNL PCS S/A (OI/TELEMAR) Alessandro Medeiros de Lemos(OAB: 6429AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Bruno 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Oliveira de Paula Batista, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0017100-91.2009.5.19.0003 .DESPACHO:Vistos, etc. Reclamante 1. Libere-se o crédito remanescente em favor do reclamante, advogado e honorários periciais, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de fl. 488-489. Depósitos judiciais que garantem a integralidade da execução à fl.469 e 504. Reclamante 2. Transfiram-se paras as respectivas guias os valores devidos a título de custas processuais, fase executória, e contribuição previdenciária. Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Reclamante Advogado 3. Notifiquem-se os beneficiários dos créditos, Alberto Alves Torres (Rcte), Bruno Oliveira de Paula Batista (advogado) e a Sra. Juliana de Andrade Peixoto (Perita) para comparecerem à Secretaria desta 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, a fim de receber seus créditos, com as retenções legais, se houver, no prazo de 15 dias. 4. Após o levamento dos créditos e recolhimentos fiscais, ARQUIVE -SE o feito com os devidos registros de baixa no SAPJ1.MACEIÓ, 16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAUJO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-17800-72.2006.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-178/2006-003-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado José Arnaldo da Silva Severino José da Silva(OAB: 4694AL) Jaimisor de Lima Galvão Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Severino José da Silva, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0017800-72.2006.5.19.0003 .DESPACHO:Notifique-se o(a) reclamante para se manifestar acerca dos documentos juntados às fls. retro dos autos, em 15 dias. MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-20300-09.2009.5.19.0003 Processo Nº RTSum-203/2009-003-19-00.8 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Advogado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Reclamado Advogado 73 Odlineb Newman de Oliveira Souto(Espólio De), Rep Por Edilene Maria Ferreira do Nascimento José Eduardo Barros Correia(OAB: 3875AL) Yves Maia de Albuquerque(OAB: 3367AL) Adriana Pontes de Oliveira Albuquerque(OAB: 8420AL) Joice Emanuelle Souto, Rep Por Edilene Maria Ferreira do Nascimento José Eduardo Barros Correia(OAB: 3875AL) Yves Maia de Albuquerque(OAB: 3367AL) Adriana Pontes de Oliveira Albuquerque(OAB: 8420AL) Estéfane Ferreira Souto, Rep Por Edilene Maria Ferreira do Nascimento José Eduardo Barros Correia(OAB: 3875AL) Yves Maia de Albuquerque(OAB: 3367AL) Adriana Pontes de Oliveira Albuquerque(OAB: 8420AL) Bruna Maria Ferreira do Nascimento, Rep Por Edilene Maria Ferreira do Nascimento José Eduardo Barros Correia(OAB: 3875AL) Yves Maia de Albuquerque(OAB: 3367AL) Adriana Pontes de Oliveira Albuquerque(OAB: 8420AL) Claúdio Henrique Godoi de Sá( Godoi Representações) Wendell Handres Vitorino da Rocha(OAB: 6446AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wendell Handres Vitorino da Rocha, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 002030009.2009.5.19.0003 .DESPACHO:1. Convolo em penhora o depósito de f. 112/113. 2. Tendo em vista que a execução encontra-se garantida, notifiquese o executado para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 05 dias. 3. Não havendo oposição de embargos no prazo legal, notifique-se o exequente para comparecer à Secretaria desta 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, a fim de receber seus créditos, com as retenções legais, se houver, no prazo de 30 dias. 4. Informe a Secretaria da Vara quais as pendências. 5. Caso inexistam pendências, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 02/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTÔNIO ALVES DE MELO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Despacho Processo Nº RTOrd-46600-42.2008.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-466/2008-003-19-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Litisconsorte Litisconsorte José Alfredo da Silva Filho Clisthenes Barbosa da Silva(OAB: 4820AL) BV Vigilancia e Transporte de Valores Ltda Antônio Vieira Neto Edvany da Silva Bento Vieira Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Clisthenes Barbosa da Silva - Adv. Reclamante, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0046600-42.2008.5.19.0003 .DESPACHO:1. Indefere-se o requerimento de fl.164 tendo em vista que os veículos mencionados estão alienados ou com registro de roubo. 2. Solicite-se à Receita Federal do Brasil, através do Sistema INFOJUD (Informações ao Poder Judiciário), cópia da última declaração de ajuste de renda dos sócios da executada, EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA, CPF 250.643.714-20, e ANTÔNIO VIEIRA NETO, CPF 350.263.837-34. Caso o INFOJUD esteja inoperante, solicite-se as informações por meio de ofício à Receita Federal. MACEIÓ, 16/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAUJO Obs.: 1. Indefere-se o requerimento de fl.164 tendo em vista que os veículos mencionados estão alienados ou com registro de roubo.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-111700-17.2003.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1117/2003-003-19-00.7 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte V.S.G. - Serviços Gerais Ltda Lucio Jorge Jambo Cantarelli(OAB: 3200AL) Elenilton Dantas Nascimento Claudiano Emídio(OAB: 3754AL) CHRISTIANO MILLEY DANTAS MACIEL Maria Vanilde Dantas Maciel Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Claudiano Emídio, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0111700-17.2003.5.19.0003 .DESPACHO:1) Libere-se da penhora o bem constrito (f. 168). 2) Notifique-se o exequente para promover o andamento do feito, em 30 dias. O(a) autor(a) deve ser advertido(a) de que somente poderá permanecer com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 74 total de 30 dias para efetuar as diligências que entender necessárias.MACEIÓ, 31/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-114100-62.2007.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1141/2007-003-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Reclamante Advogado Reclamante Advogado Reclamante Advogado Carlos André Barros de Lima José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Caixa Econômica Federal - CEF Cornelio Alves(OAB: 2001AL) Ranulfo Torres Homem Lira(OAB: 4539EAL) Arestides Barros Silva Neto José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Tâmara Rosemary Melo de Assis José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Antonio Mariano Gulden Gravatá José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Maria Cristina França Costa de Aquino José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ranulfo Torres Homem Lira, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 011410062.2007.5.19.0003 .DESPACHO:Vistos, etc. Intimada para impugnar os cálculos do reclamante a reclamada não o fez (fl.1046). Homologo os cálculos de fls.1025-1044, apresentados pelo reclamante, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a executada para comprovar o pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, aplicada subsidiariamente ao Processo Trabalhista (art. 769 da CLT), do crédito exequendo no importe total de R$54.490,76, atualizado até 01/03/2012 (fl.1026), dos quais R$53.814,47 correspondem a crédito bruto do exequente e R$676,29 às custas processuais (já houve recolhimento de custas qdo da interposição do RO pela executada). MACEIÓ, 11/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Despacho Processo Nº RTOrd-126900-25.2007.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1269/2007-003-19-00.3 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Advogado Advogado Alexandre Barros Vieira Roberto Robson Remigio Medeiros(OAB: 17463DPE) Eronildo João de Souza Nogueira(OAB: 25213PE) Bompreço Supermercado do Nordeste Gênisson Capitulino da Silva Santos(OAB: 3222AL) Luciano André Costa de Almeida(OAB: 4217AL) Paulo Vasconcellos de Albuquerque Lima(OAB: 21471PE) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Eronildo João de Souza Nogueira, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 012690025.2007.5.19.0003 .DESPACHO:Vistos, etc. Em requerimento juntado às fls.995-1000, GABRIELA MOTA VIEIRA, filha do exequente e de Katia Zuila Mota Vieira, menor de idade, solicita retenção de 20% do crédito a ser recebido pelo exequente em razão do estabelecido no termo de conciliação celebrado nos autos da ação de alimentos nº 001.08.095329-9, em tramitação na 22ª Vara Cível da Capital/Família. Em ofício proveniente da 22ª Vara Cível da Capital/Família, expedido nos autos da ação de divórcio litigioso (nº 006593774.2010.8.02.0001), em que são partes o exequente e a Sra KATIA ZUILA MOTA VIEIRA, é solicitada a retenção de "50% do valor a ser eventualmente recebido por Alexandre Barros Vieira" na ação trabalhista em tramitação nesta especializada até ulterior deliberação. Ambos os requerimentos foram apreciados pelo juízo que deferiu, no despacho de fl.1013, a habilitação de crédito da filha do exequente, bem como a retenção de 50% solicitada. 75 informações acerca do procedimento a ser adotado em relação ao percentual de 50% retido.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-137700-88.2002.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1377/2002-003-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Banco do Nordeste do Brasil S/A Nielson Moreira Dias Júnior(OAB: 21461DPE) Enilde Rodrigues Alves Edilson Alves Vieira(OAB: 1822AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edilson Alves Vieira, Nielson Moreira Dias Júnior, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0137700-88.2002.5.19.0003 .DESPACHO:1. Acolho os cálculos de fls.522-530 em substituição aos anteriormente homologados. 2. Vistas às partes acerca dos cálculos elaborados pelo Setor de Cálculos da Vara, pelo prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelo reclamante.MACEIÓ, 02/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-147700-60.1996.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1477/1996-003-19-00.9 Quando da liberação da parte incontroversa da execução (fls.10881091) foi observada somente a retenção de 50% (vide planilha de fl.1089). Como há crédito remanescente a ser recebido pelo exequente, a Secretaria da Vara deverá efetuar a retenção de 20% quando da liberação da parte controversa, percentual referente à ação de alimentos. Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Assim: 1. Notifique-se o exequente para comparecer à Secretaria desta 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, a fim de receber seus créditos (PARTE CONTROVERSA), com as retenções legais, se houver, no prazo de 30 dias. 2. Após recebimento dos créditos pelo exequente, notifique-se a Sra KATIA ZUILA MOTA VIEIRA para comparecer à Secretaria desta 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, a fim de receber o crédito referente à pensão alimentícia (valor retido no percentual de 20%), com as retenções legais, se houver, no prazo de 30 dias. 3. Oficie-se ao juízo da 22ª Vara Cível da Capital/Família solicitando Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Revcon-Represent.E Vendas de Consorcios S/C Ltda João Tenório Cavalcante(OAB: 971AL) Ana Juaguacy Tavares Barbosa Armando Jorge Lopes Ferreira(OAB: 1374AL) Marcelo de Moraes Bione Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Armando Jorge Lopes Ferreira, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 014770060.1996.5.19.0003 .DESPACHO:1. Notifique-se o exequente para promover meios para prosseguimento do feito. Prazo de 30 dias. 2. Atualize-se o crédito exequendo. 3. Inexistindo outras pendências e não se manifestando o exequente, expeça-se certidão de crédito, nos termos dos arts. 41 a 44 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO TRT 19ª Região. 4. Após, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-151000-73.2009.5.19.0003 Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FRANCISCA CARLA BARROS VICTAL__________, , digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-186200-64.1997.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1862/1997-003-19-00.7 Reclamado Reclamante Advogado Processo Nº RTOrd-1510/2009-003-19-00.6 Reclamante Advogado José Cicero da Silva Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB: 5463AL) Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL) Fives Lille Industrial do Nordeste S/A Luciana Santa Rita Palmeira Simôes(OAB: 6650AL) Anne Crystine Cardoso Nunes(OAB: 8442AL) Advogado Reclamado Advogado Advogado Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Victor Alexandre Peixoto Leal, Anne Crystine Cardoso Nunes, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial. Processo Nº 0151000-73.2009.5.19.0003 . Obs.: Falar Sobre Laudo Pericial. Prazo sucessivo de 10 Dias a começar pelo Reclamante.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-182500-02.2005.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1825/2005-003-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Luciana Meire Gueiros Dantas Antônio Lopes Rodrigues(OAB: 2823AL) Panamericano Administradora de Cartões de Crédito Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou Antônio Lopes Rodrigues, Linaldo Freitas de Lima, OAB/AL 5541, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 018250002.2005.5.19.0003, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO \par III - DISPOSITIVO Em face do exposto e do que mais consta nos autos deste processo, o juízo decide REJEITAR a impugnação do exequente e julgar os embargos PROCEDENTES EM PARTE para determinar a substituição da planilha de cálculos anteriormente homologada pela planilha de folhas 341 a 364. Custas pela executada. Notifiquem-se as partes. Maceió, 03 de abril de 2012. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 76 Sulbras Expedito Moreira Neto Maria de Lourdes da Silva(OAB: 3305AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria de Lourdes da Silva, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0186200-64.1997.5.19.0003 .DESPACHO:Notifique-se o reclamante para, querendo, se manifestar acerca dos documentos juntados às fls. retro dos autos, em 15 dias. MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-187700-34.1998.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1877/1998-003-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte J.F. Serviços de Vigilância Ltda Márcio de Aquino Soares(OAB: 4269BAL) Rubens Veras Medeiros Antônio Lopes Rodrigues(OAB: 2823AL) Job Fontes de Oliveira O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Job Fontes de Oliveira Sócio,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 0187700-34.1998.5.19.0003 .DESPACHO:1. Dê-se ciência da penhora de fl.692 ao sócio JOB FONTES DE OLIVEIRA por edital. 2. Após, desentranhe-se a Carta Precatória, remetendo-a ao Juízo deprecado (VT de Lagarto/SE) para prosseguimento da execução.MACEIÓ, 11/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETOOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI____________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Despacho 77 TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-211300-65.1990.5.19.0003 Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-2113/1990-003-19-00.0 Processo Nº RTOrd-340-62.2012.5.19.0003 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Teconsul Hoteis e Turismo Ltda Luisa Lima Bastos(OAB: 9583AL) Renato Francelino da Silva Bráulio Barros dos Santos(OAB: 3363AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luisa Lima Bastos, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 021130065.1990.5.19.0003 .DESPACHO:Defere-se a juntada de procuração. Vista dos autos conforme requerido pela advogada da executada à fl.615, por 15 dias. Após, retornem os autos ao arquivo.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-228-93.2012.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-228/2012-003-19-00.7 Reclamante Advogado Advogado Reclamado João dos Santos Silva José Nogueira da Rocha Filho(OAB: 8127AL) Andréa Gouveia Carnaúba(OAB: 8396AL) PROENGEM CONSTRUCAO LTDA EPP - PROENGEM ENGENHARIA E CONSTRUCAO O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - PROENGEM CONSTRUCAO LTDA - EPP - PROENGEM ENGENHARIA E CONSTRUCAO , parte(s) no processo Nº 000022893.2012.5.19.0003 , atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, para a Audiência em 25/04/2012 às 13:55 horasCOMPARECER À AUDIÊNCIA NA DATA E HORA ACIMA MENCIONADAS, PARA, QUERENDO APRESENTAR DEFESA E TRAZER TODAS AS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS, INCLUSIVE AS TESTEMUNHAIS. O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO O não comparecimento implicará no julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTOrd-340/2012-003-19-00.8 Litisconsorte Reclamante Advogado Advogado Reclamado Construtora Sauer Ltda Kleverson Felix da Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Patrik Evangelista Gonçalves(OAB: 8861AL) Beracah Construções Ltda - ME O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - Construtora Sauer Ltda , parte(s) no processo Nº 0000340-62.2012.5.19.0003 , atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 02/05/2012 às 13:35 horas O não comparecimento implicará no julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-1082-24.2011.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1082/2011-003-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Construtora Andrade Gutierrez S/A Victor Cavalcante Tenório(OAB: 4737EAL) Gileno Dias da Silva Humberto de Melo Souza(OAB: 9388AL) Roberto Medeiros(OAB: 9588AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - Victor Cavalcante Tenório , parte(s) no processo Nº 0001082-24.2011.5.19.0003, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 27/06/2012 às 15:40 horasCertifico que, por determinação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, a audiência designada para o dia 27/06/2012 às 10h30min foi adiada para o dia 27/06/2012 às 15h40min. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-1082-24.2011.5.19.0003 Processo Nº RTOrd-1082/2011-003-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Construtora Andrade Gutierrez S/A Victor Cavalcante Tenório(OAB: 4737EAL) Gileno Dias da Silva Humberto de Melo Souza(OAB: 9388AL) Roberto Medeiros(OAB: 9588AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - Humberto de Melo Souza , parte(s) no processo Nº 0001082-24.2011.5.19.0003, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 27/06/2012 às 15:40 horas. Certifico que, por determinação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, a audiência designada para o dia 27/06/2012 às 10h30min foi adiada para o dia 27/06/2012 às 15h40min. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Sentença Sentença Processo Nº RTSum-427-18.2012.5.19.0003 Processo Nº RTSum-427/2012-003-19-00.5 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Advogado Sesi - Serviço Social da Industria Jannecy Avelino da Silva Sandro Soares Lima(OAB: 5801AL) Sena Terceirização de Serviços Ltda Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou Sandro Soares Lima, Fernando José Ramos Macias, OAB/AL 2339, da SENTENÇA prolatada no processo Nº 000042718.2012.5.19.0003, cujas conclusões são as seguintes: III DISPOSITIVO Ante o exposto, e em face de tudo mais que consta nos autos deste processo, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) decide extinguir o processo sem resolução do mérito. Custas de R$ 147,44 (dois por cento do valor da causa) pelo reclamante, porém dispensadas. Sentença proferida antecipadamente. Fica mantida a data designada para ciência das partes na forma da Súmula 197 do TST. Maceió, 09 de abril de 2012. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, , digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 4ª Vara do Trabalho de Maceió Despacho Despacho Advogado 78 Daniel Wanderley de Santa Rita(OAB: 7434AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Vanessa Alves Costa Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000007591.2011.5.19.0004 .DESPACHO:Nos termos do comando sentencial, para liquidação do FGTS, notifique-se o reclamante para apresentar o extrato de sua conta vinculada e indicar precisamente as competências não recolhidas, no prazo de trinta dias.MACEIÓ, 21/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-432-71.2011.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-432/2011-004-19-00.3 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Advogado Bunge Fertilizantes S/A Selma Maria Mota de Almeida(OAB: 4290AL) Daniel Viel Bento(OAB: 9147BAL) Antonio Valentim dos Santos Filho Cristiana de Lima Gazzaneo(OAB: 4623AL) Célia Regina Narciso dos Santos(OAB: 4681AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Célia Regina Narciso dos Santos, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0000432-71.2011.5.19.0004 .DESPACHO:Vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias, dos comprovantes de depósito de f. 283, para requerer o que entender de direito, ficando advertida de que o silêncio será intepretado como quitação da primeira parcela do acordo, com dispensa da multa pelo atraso no pagamento.MACEIÓ, 30/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-75-91.2011.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-516-72.2011.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-75/2011-004-19-00.3 Processo Nº RTOrd-516/2011-004-19-00.7 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Liga Alagoana Contra a Tuberculose Hospital Sanatório Ulderico Mario Palladino(OAB: 3782AL) Daniela Martins Lessa Barreto Vanessa Alves Costa Cavalcanti(OAB: 7706AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Makro Atacadista S/A Waldemar Cury Maluly Jr(OAB: 41830SP) Waldnis Espírito Santo da Silva Marilú de Medeiros Cardoso(OAB: 2818AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Lara Michelle Cardoso Lima(OAB: 9064AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Waldemar Cury Maluly Jr, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contraminutar Agravo De Instrumento. Processo Nº 0000516-72.2011.5.19.0004 . Obs.: Fica intimada a reclamada/agravada, através de seu advogado, para, querendo, oferecer resposta ao agravo de instrumento e recurso principal apresentado pela parte contrária, no prazo de oito dias, juntado as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-619-79.2011.5.19.0004 Processo Nº RTSum-619/2011-004-19-00.7 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Advogado Fundação Educacional Jayme de Altavila - FEJAL Lecy Junior de Andrade Araujo(OAB: 4295AL) Salete Adorno Ferreira Lindalvo Silva Costa(OAB: 2164AL) Abel Souza Cândido(OAB: 2284AL) Paula Nassar de Lima(OAB: 8037AL) Alberto Neves Macedo Silva(OAB: 7741AL) Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Advogado 2. Depositada a carteira profissional, intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, proceder à retificação do contrato de trabalho fazendo constar como data de admissão o dia 01/08/2001, conforme o julgado, sob pena de a Secretaria da Vara o fazer. 3. Sem prejuízo do cumprimento dos itens acima, à Contadora do Juízo para liquidação do julgado.MACEIÓ, 02/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-800-51.2009.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-8/2009-004-19-00.4 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 SERVEAL - Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas Ana Christina Tenório Ribeiro Bernardes(OAB: 4887AL) Isabella Martins Souza(OAB: 8908AL) Luiz Manoel da Silva Roberto Brito Filho(OAB: 5306AL) Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro(OAB: 4376AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contraminutar Agravo De Instrumento. Processo Nº 0000800-51.2009.5.19.0004 . Obs.: Fica intimado o reclamante/agravado para oferecer resposta ao agravo de instrumento e ao recurso principal, no prazo de oito dias, juntando as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº ACP-932-40.2011.5.19.0004 Processo Nº ACP-932/2011-004-19-00.5 Réu Advogado Advogado Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Abel Souza Cândido, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Depositar CTPS. Processo Nº 000061979.2011.5.19.0004 .DESPACHO:1. Intime-se a reclamante a depositar sua CTPS na Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias, para retificação da data de admissão. 79 Autor Procurador Fundação Hospital da Agro Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas Andrea Maria Lyra Maranhão(OAB: 5668AL) Daniela Nobre de Melo Nogueira(OAB: 6734AL) Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região Lárah Barros Rebelo(OAB: null) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Andrea Maria Lyra Maranhão, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 0000932-40.2011.5.19.0004 .DESPACHO:1-Notifique-se a parte recorrida/reclamada para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho, no prazo legal. 2-Após, tendo em vista o quanto requerido pela parte autora às fls. 592/593, determino à Secretaria da Vara que adote às medidas necessárias à atuação de carta de sentença, cujas peças já se encontram acostadas à contracapa dos autos, a fim de que seja dado início à execução, haja vista a antecipação dos efeitos da tutela ali concedido. MACEIÓ, 21/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Despacho Processo Nº RTOrd-1185-62.2010.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1185/2010-004-19-00.1 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Advogado Sena Terceirização de Serviços Ltda. João Tomaz de Aquino Júnior Célia Regina Narciso dos Santos(OAB: 4681AL) Serviço Social da Industria (SESI Clínica) Fernando José Ramos Macias(OAB: 2339AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fernando José Ramos Macias, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000118562.2010.5.19.0004 .DESPACHO:Intimem-se a reclamada SENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. e o litisconsorte SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA para de manifestarem sobre o pedido de desistência apresentado pelo reclamante às fls. 102, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se a contagem do prazo pela reclamada.MACEIÓ, 27/07/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1456-37.2011.5.19.0004 Processo Nº RTSum-1456/2011-004-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Construtora Sauer Ltda Marília Araújo Gomes Lima(OAB: 6653AL) Isaac Lima de Souza Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Patrik Evangelista Gonçalves(OAB: 8861AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marília Araújo Gomes Lima, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Depósito. Processo Nº 000145637.2011.5.19.0004 .DESPACHO:Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das parcelas do acordo devidas ao reclamante e a seu advogado, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.MACEIÓ, 30/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1559-78.2010.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1559/2010-004-19-00.9 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamado Advogado Reclamante Advogado 80 CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas Amanda Barros Barbosa(OAB: 8990AL) Ilma Amaral Almeida Volney da Silva Amaral(OAB: 3178AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Volney da Silva Amaral, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial. Processo Nº 000155978.2010.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1623-88.2010.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1623/2010-004-19-00.1 Reclamante Advogado Reclamado Expedito Suica dos Santos Expedito Gomes da Silva(OAB: 1379AL) SINDLIMP-Sind. dos Empregados de Empresas de Asseio, Conserv. e Limpeza Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Expedito Gomes da Silva, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 000162388.2010.5.19.0004 .DESPACHO:1. Inicialmente, em cumprimento ao quanto já determinado na ata de fls. 205/206 e no Despacho de fls. 209/210, desentranhe-se o documento de fl. 212 e acondicioneo em pasta própria na Secretaria da Vara. 2. Após, considerando as manifestações de fls. 220/221 e 226/227, dêem vistas às partes , sendo a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, deposite o valor requerido à fl. 221 (R$ 1.635,00 - mil seiscentos e trinta e cinco reais), bem como para que traga a este Juízo, no mesmo prazo, os documentos mencionados no item 2 da petição de fl. 220, os quais deverão ficar acondicionados juntamente com o documento referido no item 1 deste Despacho. 3. Cumpridas as determinações do item 2 pela reclamada, notifiquese o senhor perito, a fim de que, mediante o levantamento dos documentos que estiverem acautelados na Secretaria da Vara, apresente laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Concomitantemente ao item 3, inclua-se o feito em pauta, com interstício de no mínimo 3 (três) meses, dando ciência às partes e aos advogados para comparecimento. MACEIÓ, 30/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-10500-22.2007.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-105/2007-004-19-00.5 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Construtora Gautama Ltda José Jackson da Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Cea Construções Ltda Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de Decisão. Processo Nº 001050022.2007.5.19.0004 .DESPACHO:Já tendo decorrido o prazo legal para a apresentação de embargos, libere-se o valor do depósito voluntário de fl. 180 a quem de direito, efetuando as retenções legais. Após, recolham-se as exações ficais porventura devidas. Retire-se, através do RENAJUD, a restrição do veículo de fl. 129. Por fim, extinta a execução nos termos do art.794, I, do CPC, arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-17300-95.2009.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-173/2009-004-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Processo Nº RTOrd-126/2008-004-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Condomíniodo Edificio Piazza San Marco Adriano de Barros Monteiro(OAB: 6364AL) José Roberto dos Santos Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Adriano de Barros Monteiro, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0012600-13.2008.5.19.0004 .DESPACHO: Notifique-se a Reclamada para, em 10 dias, comparecer a esta Secretaria a fim de receber crédito fl.27v no valor de R$907,64; ou informar uma conta sob sua titularidade para transferência do crédito, sob pena de devolução do valor transferido para a conta onde inicialmente ocorreu o bloqueio através do sistema BacenJud. MACEIÓ, 07/10/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Obs.: APRESENTAR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Bompreço Supermercado do Nordeste Ltda - LOJA B 270 Rogério Melo Teixeira(OAB: 8906AL) Rubens Cesar de Holanda Araújo Jorge Lamenha Lins Neto(OAB: 2940AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jorge Lamenha Lins Neto, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial. Processo Nº 001730095.2009.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-21400-98.2006.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-214/2006-004-19-00.1 Reclamado Advogado Despacho Processo Nº RTOrd-12600-13.2008.5.19.0004 81 Reclamante Advogado Serviços e Administração Alagoas da Sorte Ltda Bruno José Braga Mota Gomes(OAB: 8451AL) Fernanda Duque Estrada Rodrigues Roberta Luiza Sena Vieira(OAB: 7027AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Bruno José Braga Mota Gomes, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 002140098.2006.5.19.0004 .DESPACHO:1. Diante da renúncia da parte credora à indenização substitutiva do seguro-desemprego por já ter recebido tal benefício (f. 50), devolva-se à reclamada o depósito judicial de f. 39. Notifique-se. 2. Cumprida a determinação acima, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, independentemente de novo despacho, em razão de não haver mais pendências.MACEIÓ, 23/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-23600-44.2007.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-236/2007-004-19-00.2 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Patricia Ricardo de Oliveira Kércia Fernanda Carvalho de Assis(OAB: 6583AL) Arapuã Comercial Ltda Fernando Carlos Araújo de Paiva(OAB: 2996AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fernando Carlos Araújo de Paiva, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 002360044.2007.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-28500-70.2007.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-285/2007-004-19-00.5 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamante Advogado Reclamante Advogado Reclamante Advogado Reclamado Reclamante Advogado Caixa Econômica Federal - CEF Elba Maria dos Santos Paulo Silveira de Mendonça Fragoso(OAB: 6662AL) João Pereira dos Santos Paulo Silveira de Mendonça Fragoso(OAB: 6662AL) Maria das Graças Caetano da Silva Paulo Silveira de Mendonça Fragoso(OAB: 6662AL) Flávio da Silva Albuquerque Paulo Silveira de Mendonça Fragoso(OAB: 6662AL) Tecno Global Service Ltda (TGS) Edvaldo dos Santos Paulo Silveira de Mendonça Fragoso(OAB: 6662AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV DA LITISCONSORTE CORNÉLIO ALVES, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0028500-70.2007.5.19.0004 .DESPACHO:1-Considerando que o depósito judicial de fls. 121, efetivado pela Caixa Econômica Federal, é suficiente para satisfação das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, chamo o feito à boa ordem para tornar sem efeito o item 2 do despacho de fls. 138 e todos os atos dele decorrentes e determinar que seja procedida a notificação da Caixa Econômica Federal para se manifestar sobre os cálculos de fls. 139/143, no prazo preclusivo de dez dias. 2-Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação da supracitada executada, determino à Secretaria da Vara que, lançando mão do depósito judicial de fls. 121, providencie o Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 82 recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS. 3-Superado o item 2 supra, libere-se o sobejo de crédito existente na conta judicial de fls. 121 à CEF. Intime-se para agendar o recebimento de seu crédito. 4-Por fim, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe no SAPJ1. MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-48000-88.2008.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-480/2008-004-19-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Cícero Apolinario da Silva Paulo Cezar de Souza Silva(OAB: 4236AL) Igreja Universal do Reino de Deus Daniela Fontan Maia da Cruz(OAB: 6032AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Daniela Fontan Maia da Cruz, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 004800088.2008.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-49900-14.2005.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-499/2005-004-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Iran Monteiro dos Santos Zeneide do Carmo Lima(OAB: 4865AL) Compacto Serviços Gerais Ltda Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Zeneide do Carmo Lima, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 004990014.2005.5.19.0004 . Obs.: (DESPACHO DE FLS. 63): Intime-se o advogado da autora para informar a este Juízo se a reclamada efetuou o pagamento da 2ª e 3ª parcela de seus honorários, no prazo de cinco dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfeita a obrigação pela reclamada.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-64300-28.2008.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-643/2008-004-19-00.0 Despacho Processo Nº RTOrd-59300-67.1996.5.19.0004 Reclamado Processo Nº RTOrd-593/1996-004-19-00.7 Reclamado Advogado Reclamante Sociedade de Serviços de Limpeza Ltda Rita de Cassia Vieira Malta(OAB: 4129AL) Maria Renilce da Silva Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) adv do reclamante VASCO RODRIGUES DOS SANTOS, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 0059300-67.1996.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-61300-54.2007.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-613/2007-004-19-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Advogado José Cavalcante da Silva Cassiano Bispo dos Santos Neto(OAB: 3840BAL) Denis Lessa de Almeida Marcos Alexandre Azevedo de Miranda(OAB: 5350AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marcos Alexandre Azevedo de Miranda, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0061300-54.2007.5.19.0004 .DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 22728511420 DEVEDOR: Denis Lessa de Almeida MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO 2. Intime-se o reclamado para comprovar, no prazo de vinte dias, a formalização do parcelamento administrativo perante a Receita Federal do Brasil, bem como o pagamento das custas processuais, sob pena de prosseguimento da execução. MACEIÓ, 09/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 83 Advogado Reclamante Advogado SERVEAL - Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas Jose Rubem Angelo(OAB: 3303AL) Jamson Pereira Amaral Ednaldo Maiorano de Lima(OAB: 5081AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose Rubem Angelo, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 006430028.2008.5.19.0004 .DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. 12318887000140 DEVEDOR: SERVEAL - Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas MOTIVO: COM GARANTIA DO DÉBITO 2. Convolo em penhora o bloqueio da importância de R$13.814,92 realizado junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, conforme mandado de f. 114/115, e determino a intimação da reclamada/devedora para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de cinco dias.MACEIÓ, 02/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-66600-94.2007.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-666/2007-004-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte PPC- Palmeira Projetos e Construções Wilson Marcelo da Costa Ferro(OAB: 6978AL) Gilberto da Silva Everaldo da Silva Xavier(OAB: 2887AL) Edson José da Silva João Pereira Viana Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Everaldo da Silva Xavier, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0066600-94.2007.5.19.0004 .DESPACHO:Realize-se consulta junto ao banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se a executada e/ou os sócios possuem bens que possam a vir garantir a execução. Não sendo localizados bens capazes de suprir a execução, intime- 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO se o exequente para apresentar outros meiso para prosseguimento do feito.MACEIÓ, 16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-67900-57.2008.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-679/2008-004-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Rocha Construções Ltda Rosa Maria Soares Vieira(OAB: 5320AL) Luciano Costa dos Santos Jairon Pinheiro do Nascimento(OAB: 2050AL) Rubem Ramos Rocha Ricardo Rocha Tavares Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rosa Maria Soares Vieira, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Processo Nº 0067900-57.2008.5.19.0004 .DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 1339526000163 DEVEDOR: Rocha Construções Ltda MOTIVO: COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CPF: 2091836400 DEVEDOR: Rubem Ramos Rocha MOTIVO: COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CPF: 91123151415 DEVEDOR: Ricardo Rocha Tavares MOTIVO: COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO 2. Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento do acordo efetuado junto ao INSS em 30 dias.MACEIÓ, 22/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Advogado Advogado Advogado 84 Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Dirceu Vianna Portella(OAB: 3606AL) João Alípio de Arruda Madeiro(OAB: 7424AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0067900-23.2009.5.19.0004 .DESPACHO:Notifique-se o reclamante e seu advogado, este em razão do contrato de honorários de fl. 17v, a fim de comparecerem à Secretaria para agendar o recebimento de seus créditos com o Setor de Pagamento. Observe-se que a verba é de natureza indenizatória. MACEIÓ, 07/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-74300-97.2002.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-743/2002-004-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado CARHP - Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais Maria de Fatima da Silva Amorim(OAB: 2243AL) Vera Lúcia da Silva Oliveira Roberto Petrucio Tobias Granja(OAB: 4035AAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria de Fatima da Silva Amorim, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 007430097.2002.5.19.0004 .DESPACHO:1-Diante do certificado às fls. retro, convolo em penhora o depósito judicial de fls. 85 (depósito nº 900114266618), até o limite da execução. 2-Destarte, inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 12291274000166 DEVEDOR: CARHP - Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais MOTIVO: COM GARANTIA DO DÉBITO 3-Após, dê ciência a executada acerca do item 1 acima, intimando-a para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de cinco dias. Despacho Processo Nº RTOrd-67900-23.2009.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-679/2009-004-19-00.5 Reclamado Advogado Reclamante G. Barbosa Comercial Ltda Manuella Costa Almeida(OAB: 8832AL) Cristiano José Hilário Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 4-Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação da executada, providencie a Secretaria da Vara o recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS. Expeça-se alvará. 5-Superado o item 4 supra, providencie a Secretaria da Vara a transferência do sobejo de crédito de que trata a certidão de fls. 167 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO para o processo mais antigo em que figure como executada a CARHP. 85 TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-78600-97.2005.5.19.0004 MACEIÓ, 28/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-75500-66.2007.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-755/2007-004-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Julio Cesar dos Santos Maria da Salete da Silva Guedes de Farias(OAB: 3203AL) Alvorada Ind. e Com. Ltda Miguel Rodolfo do Amaral Neto Suzicléa do Amaral Costa Valter do Amaral Costa Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria da Salete da Silva Guedes de Farias, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0075500-66.2007.5.19.0004 .DESPACHO:1. Diante dos requerimentos de f. 89 e 93, da certidão de f. 90 e da comprovação do recolhimento das contribuições e das custas processuais (f. 94), declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. 2. Em razão da quitação do débito, exclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. CPF: 78634741400 DEVEDOR: Miguel Rodolfo do Amaral Neto CPF: 46893393415 DEVEDOR: Suzicléa do Amaral Costa CNPJ: 2343167000180 DEVEDOR: Alvorada Ind. e Com. Ltda 3. Retire-se o feito de pauta. 4. Providiencie-se a retirada da restrição de circulação que recai sobre os veículos descritos à f. 80. 5. Intimem-se as partes e, não havendo interposição de quaisquer recursos, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.MACEIÓ, 30/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTOrd-786/2005-004-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Telemar Norte Leste S/A Alberto Nono de Carvalho Lima Filho(OAB: 6430AAL) Livia Vitor dos Santos José Alexandre Góis dos Santos(OAB: 4077AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Alexandre Góis dos Santos, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar sobre impugnação do laudo pericial. Processo Nº 0078600-97.2005.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-96700-08.2002.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-967/2002-004-19-00.3 Reclamado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Tecno Print-Tecnologia Em Impressora A Laser Ltda Anselmo William Gama dos Santos(OAB: 5014AL) Edificio Cerejeira Edificio Jahu Marcos Vinicius dos Santos Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Roberval da Silva Ivan Miguel da Silva Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 0096700-08.2002.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº ExTAC-105000-56.2002.5.19.0004 Processo Nº ExTAC-1050/2002-004-19-00.6 Executado Exequente Advogado Roberto Rodrigues Santos Serviços (New Center Informatica) Dimas Victor da Silva Charles Weston Fidelis Ferreira(OAB: 4871AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV DO 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO RECLAMANTE PAULO CÉSAR MATOS DA SILVA, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0105000-56.2002.5.19.0004 .DESPACHO:Vistos, etc. O exequente reitera pela terceira vez o pedido unilateral de designação de audiência de conciliação nos autos, o que já vem requerendo desde 20/06/2011. Observa-se que não houve êxito em nenhuma das diligências intentadas na execução (BACENJUD e RENAJUD), o que evidencia ser remota a chance de haver bens em nome do executado. Assim, considerando o quanto acima exposto, por não visualizar possibilidade de conciliação nos autos, indefiro o pedido retromencionado, sobretudo em virtude de a qualquer tempo as partes poderem conciliar, trazendo a este juízo os termos da composição apenas para fins de homologação. Prossiga-se a execução, reiterando ordens de bloqueio via BACENJUD, bem como fazendo consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, a fim de verificar se existem bens passíveis de penhora em nome do executado. Dê-se ciência ao requerente. MACEIÓ, 25/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-105700-90.2006.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1057/2006-004-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Secretariado de Assistência Social Juvenopólis Sidney Rocha Peixoto(OAB: 6217AL) Rogério Freitas da Silva José de Souza Neto(OAB: 2710AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José de Souza Neto, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 010570090.2006.5.19.0004 .DESPACHO:1. Em razão da quitação do débito, exclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. CNPJ: 12183968000180 DEVEDOR: Secretariado de Assistência Social Juvenopólis 2. Libere-se ao reclamante o depósito judicial de f. 718. Intime-se para recebimento de crédito. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 86 3. Cumpridas as determinações acima, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, independentemente de novo despacho, em razão de não haver mais pendências. MACEIÓ, 29/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-105900-97.2006.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1059/2006-004-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Anderson de Braga Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Veronildo Tenório de Albuquerque Marencio Ediel Lima de Albuquerque(OAB: 4530AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marencio Ediel Lima de Albuquerque, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 010590097.2006.5.19.0004 .DESPACHO:1. Fica liberado da constrição o veículo descrito no auto de penhora de f. 43. Providencie-se, pois, a retirada do registro de restrição de circulação gravado conforme f. 38 e intime-se o reclamado. 2. Cumpridas as determinações acima, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, em seguida.MACEIÓ, 13/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-111900-26.2000.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1119/2000-004-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Ptnorte - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Estácio da Silveira Lima(OAB: 4814AL) Cristiano Rodrigues Gomes Cosmo Fernandes da Silva(OAB: 5131AL) MARIA DE FATIMA SILVA VIEIRA CHAVES Caio Stenio Porto Maia Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Cosmo Fernandes da Silva, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 011190026.2000.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-115300-04.2007.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1153/2007-004-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Pronto Socorro da Construção Aurélio de Klebs Brandão(OAB: 4858AL) Eugenio Alves da Silva Filho José de Souza Neto(OAB: 2710AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Aurélio de Klebs Brandão, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Processo Nº 0115300-04.2007.5.19.0004 .DESPACHO:Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial do acordo, fixada na planilha de fls. 14, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.MACEIÓ, 19/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-120000-04.1999.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1200/1999-004-19-00.5 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Berenildo Amorim Félix de Campos Castro(OAB: 3991AL) Mister Frangos Jairon Pinheiro do Nascimento(OAB: 2050AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jairon Pinheiro do Nascimento, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de Decisão. Processo Nº 012000004.1999.5.19.0004 .DESPACHO:Diante da comprovação do cumprimento do parcelamento administrativo (f. 176/178), julgo extinta a execução previdenciária, nos termos do art. 794, II, do CPC. Como requerido à f. 175, proceda-se, de imediato, a retirada da restrição de circulação do veículo descrito à f. 113, levada a efeito através do sistema Renajud. Dispenso as custas de R$11,06, referentes à diligência certificada à f. 121, por serem economicamente inexpressivas. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 87 Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria nº 176/2010, do Ministério da Fazenda, e do Ofício Circular nº 03/2010, da Procuradoria Federal em Alagaos. Intime-se o reclamado e, transcorrido o prazo recursal, certifique-se e arquive-se os presentes autos.MACEIÓ, 21/07/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-125000-38.2006.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1250/2006-004-19-00.2 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Santa Fé- Organização de Sociedade Civil de Interesse Público Adivani de Oliveira Lima(OAB: 3220AL) Fabíola dos Santos Almeida(OAB: 6207AL) Rosa Maria da Silva Thomas Edson Amorim Falcão(OAB: 2934AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fabíola dos Santos Almeida, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0125000-38.2006.5.19.0004 .DESPACHO:1. Libere-se o saldo do depósito de fl. 86v à reclamada, conforme certificado à fl. 145, item "d". Notifique-se. 2. Após liberação, arquivem-se estes autos.MACEIÓ, 03/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI Obs.: APRESENTAR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-125400-81.2008.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1254/2008-004-19-00.2 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Ana Lúcia da Silva Marilú de Medeiros Cardoso(OAB: 2818AL) Salão de Beleza Reluz S/C Ltda Wilson Marcelo da Costa Ferro(OAB: 6978AL) Josefa Pereira da Silva Pedro Luiz da Silva Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wilson Marcelo da Costa Ferro, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Processo Nº 0125400-81.2008.5.19.0004 .DESPACHO:1. À Secretaria da Vara, para apuração da contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo de f. 13/15, observando como base de cálculo o valor de R$440,00, referente ao 13º salário, sobre a qual deverão incidir as seguintes alíquotas: 8% do segurado; 20% do empregador; e 1% do GILRAT. Registro que, conforme jurisprudência atual deste Regional e do C. TST, a Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições sociais destinadas a terceiros, ficando estas excluídas dos cálculos previdenciários. 2. Apurado o valor das contribuições previdenciárias, notifique-se a reclamada para efetuar e comprovar nos autos, no prazo de dez dias, o devido recolhimento, sob pena de execução. 3. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias e cumprido o acordo de f. 96/97, referente aos honorários advocatícios, liberem-se ao litisconsorte Pedro Luiz da Silva os valores bloqueados de que trata o detalhamento de f. 102/103. Intime-se. 4. Cumpridas as determinações acima, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, independentemente de novo, em face inexistência de outras pendências.MACEIÓ, 14/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI Obs.: SALDO REMANESCENTE DE R$ 35,41.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 88 CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-136900-13.2009.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1369/2009-004-19-00.8 Litisconsorte Advogado Reclamado Advogado Reclamante Advogado CASAL- Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas Jose Rubem Angelo(OAB: 3303AL) Tersergel Terceirização e Serviços Gerais Ltda Arlete de Oliveira Silva(OAB: 7839AL) José Ronaldo da Silva José de Souza Neto(OAB: 2710AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Arlete de Oliveira Silva, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Depositar Saldo Remanescente. Processo Nº 0136900-13.2009.5.19.0004 .DESPACHO:1. Em atenção ao contido no art. 77, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória líquida de f. 537/546, bem como o fato de que o valor do crédito exequendo é superior ao depósito recursal de f. 620, libere-se este ao reclamante e a seu advogado (v. autorização de retenção constante da procuração de f. 04), integralmente. A parcela segurado das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores da condenação e o imposto de renda, se houver, serão descontados nas próximas liberações de crédito. Despacho Processo Nº RTOrd-134700-24.1995.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1347/1995-004-19-00.1 Reclamante Advogado Reclamado Litisconsorte Litisconsorte Jorge da Costa Santos e Outros Amarilio Marques(OAB: 1962AL) EMPREGAL VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA BRAZ DA SILVA CARÍCIO PAULO DIMAS DA SILVA Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Amarilio Marques, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 013470024.1995.5.19.0004 .DESPACHO:1 - Busquem-se informações junto a base de dados da Receita Federal e do Tribunal Regional Eleitoral acerca dos endereços atualizados dos sócios executados. Sendo localizados endereços diversos dos já diligenciados nos autos, expeça-se o competente mandado de constatação penhora e avaliação, sendo por carta precatória se necessário. 2 - Acaso a consulta indique os mesmos endereços, notifique-se o exeqüente para que apresente meios para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao Arquivo Provisório, nos termos da Consolidação dos Provimentos deste Regional. MACEIÓ, 28/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 2. Notifique-se, pois, o reclamante e seu advogado para comparecerem à Secretaria a fim de agendar o recebimento de seus créditos com o Setor de Pagamento, devendo os mesmos apresentar os valores efetivamente sacados, no prazo de dez dias após o recebimentos dos respectivos alvarás, para dedução da conta exequenda. 3. Apresentados os valores sacados pelo reclamante e seu advogado, apure-se o saldo remanescente e, em seguida, intime-se a reclamada a efetuar o devido pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC.MACEIÓ, 30/09/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-138100-36.2001.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1381/2001-004-19-00.5 Reclamado Transbrasil S/A. Linhas Aéreas 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Reclamante Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Ricardo de Medeiros Armstrong(OAB: 5752AL) Flávio do Rego Barros Lindalvo Silva Costa(OAB: 2164AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lindalvo Silva Costa, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 013810036.2001.5.19.0004 .DESPACHO:1-Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 60872173000121 DEVEDOR: Transbrasil S/A. Linhas Aéreas MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO 2-Após, considerando que até o momento não há notícias acerca da habilitação do crédito do autor, solicitada por este Juízo às fls. 500, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. MACEIÓ, 19/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-143100-70.2008.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1431/2008-004-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado A. M. Farma Comercial Ltda Arlindo Ramos Junior(OAB: 3531AL) Roberto Carlos Pimentel Nogueira da Silva Eduardo José Neves Santana(OAB: 4622AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Arlindo Ramos Junior, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 014310070.2008.5.19.0004 .DESPACHO:1. Nada a defirir quanto ao pedido do item 1 do requerimento de f. 446/447, eis que já fora procedido o desbloqueio através do sistema Bacen Jud, conforme se vê no detalhamento de ordem judicial de f. 453, ora juntado. 2. Diante da certidão de f. 452, dando conta da baixa do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, com decisão transitada em julgado, libere-se à reclamada o depósito recursal de f. 221. 89 mais pendências.MACEIÓ, 29/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-155900-53.1996.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1559/1996-004-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Comercial Porto Rico Ltda Armando Jorge Lopes Ferreira(OAB: 1374AL) Girvan Geroncio dos Santos Carlos Beserra Barros(OAB: 4326AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Carlos Beserra Barros, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0155900-53.1996.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-156800-89.2003.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1568/2003-004-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Marcos Antonio Machado Urtiga Jorge Lamenha Lins Neto(OAB: 2940AL) Sem Risco Pintura Automotiva Ltda Simone Cristina da Hora(OAB: 4039AL) Rosineide Machado Urtiga Elivaldo Pereira Gomes Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jorge Lamenha Lins Neto, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 015680089.2003.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho 3. Intime-se a demandada e, após o cumprimento do item 2 acima, certifique-se e arquivem-se os presentes, em razão de não haver Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTOrd-165300-13.2004.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-1653/2004-004-19-00.0 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Caixa Beneficente dos Servidores Militares Estaduais de Alagoas Ana Kilza Santos Patriota(OAB: 4585AL) Aristeu dos Santos Gilvana Ribeiro Cabral(OAB: 7134BAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ana Kilza Santos Patriota, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 016530013.2004.5.19.0004 .DESPACHO:1-Doravante, observe a Secretaria da Vara a outorga de fls. 98. 2-Como requer, dê-se vista dos autos à reclamada pelo prazo de dez dias. Notifique-se.MACEIÓ, 20/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-236800-18.1999.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-2368/1999-004-19-00.8 Reclamado Reclamante Advogado Processo Nº RTOrd-1704/2005-004-19-00.4 Reclamado Reclamante Advogado Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Lifal - Laboratório Industrial e Farmacêutico de Alagoas Claudemizio de Oliveira Santos e Outros (3) Galba Rosa Gomes Camelo(OAB: 5100AL) Sociedade e Serviços de Limpeza Limpex Elke Rejane da Silva Essi Queiroz de Souto(OAB: 1937AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Essi Queiroz de Souto, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 0236800-18.1999.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-248900-73.1997.5.19.0004 Processo Nº RTOrd-2489/1997-004-19-00.8 Processo Nº RTOrd-170400-12.2005.5.19.0004 Litisconsorte 90 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Elson Serino dos Santos Derly Ferreira Lima de Paula(OAB: 3124AL) Sol Mecanica Ltda-Gilberto Ferreira da Silva/Me Samuel Freitas Cerqueira(OAB: 4037AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Galba Rosa Gomes Camelo, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 017040012.2005.5.19.0004 .DESPACHO:1. Notifique-se o advogado do exequente, bel. Galba Rosa Gomes Camelo, para informar o número do seu CPF para o devido recolhimento do IR da autora. Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Derly Ferreira Lima de Paula, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0248900-73.1997.5.19.0004 .DESPACHO:1. Tendo em vista a juntada do comprovante de pagamento de custas processuais e do depósito judicial no valor das contribuições previdenciárias, alterese, por meio do RENAJUD, a restrição do veículo descrito à fl. 140, fazendo constar apenas restrição para sua alienação. 2. Cumprido o item 1, expeçam-se alvarás para os recolhimentos fiscais, conforme item "a" e "b", da certidão de fl. 217. 2. Providencie o recolhimento previdenciário em face do referido depósito judicail. 3. Após, aguarde a resposta do banco informando os devidos recolhimentos, e libere-se a reclamada, o saldo remanescente existente nos autos, itens "c" e "d" da mesma certidão. 3. Notifique-se o advogado do reclamante para se manifestar sobre os comprovantes de depósito de f. 185/189, no prazo de cinco dias, sendo certo que seu silêncio será interpretado como cumprida a obrigação quanto ao pagamento dos honorários advocatícios devidos nestes autos.MACEIÓ, 27/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 4. Por fim, não havendo mais pendências, arquivem-se estes autos.MACEIÓ, 23/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Maceió Notificação Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-278-16.2012.5.19.0005 Processo Nº RTOrd-278/2012-005-19-00.7 Litisconsorte Reclamado Reclamante Advogado Construtora Sauer Ltda Construtora Pratagy Ltda Lucineide Francisco da Silva Paulo Ricardo Monteiro Seabra(OAB: null) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - Paulo Ricardo Monteiro Seabra - adv. do reclamante , parte(s) no processo Nº 0000278-16.2012.5.19.0005, a comparecer(em) à sede da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, para a Audiência em 16/05/2012 às 13:25 horas A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 12.04.2012 FOI ADIADA PARA O DIA 16/05/2012 ÀS 13:25 HORAS. O RECLAMANTE DEVERÁ COMPARECER, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, PATRICIA CRISOSTOMO DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARIA RONILDA AGUIAR DE MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LÚCIA COSTA LIMA - Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - ALESSANDRO FERREIRA ARAÚJO - ADV. DO RECLAMADO , parte(s) no processo Nº 000163480.2011.5.19.0005, a comparecer(em) à sede da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 05/07/2012 às 10:50 horas. O RECLAMADO DEVERÁ COMPARECER À PRÓXIMA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONFISSÃO. O RECLAMADO DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, ATESTADO MÉDICO QUE INDIQUE EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO DO REPRESENTANTE DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA OCORRIDA EM 11/04/2012, DEVENDO CONSTAR NO ATESTADO INCLUSIVE O CID (CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS), SOB PENA DE SER APLICADA A PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, PATRICIA CRISOSTOMO DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARIA RONILDA AGUIAR DE MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LÚCIA COSTA LIMA - Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-1643-42.2011.5.19.0005 Processo Nº RTOrd-1643/2011-005-19-00.0 Reclamado Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-509-43.2012.5.19.0005 Advogado Processo Nº RTOrd-509/2012-005-19-00.2 Reclamado Reclamante Advogado S.A. Leão Irmãos Açúcar e Álcool RECLAMANTE SEM CPF José Cícero dos Santos Júnior(OAB: 5648BAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS JÚNIOR - ADV. DO RECLAMANTE , parte(s) no processo Nº 000050943.2012.5.19.0005, a comparecer(em) à sede da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 16/05/2012 às 13:50 horas. A audiência designada para o dia 12.04.2012 às 08:45 horas, foi adiada para o dia 16/05/2012 às 13:50 horas, em razão de licença médica da Juíza Titular desta Vara. O reclamante deverá comparecer à audiência, sob pena de arquivamento. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, PATRICIA CRISOSTOMO DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARIA RONILDA AGUIAR DE MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LÚCIA COSTA LIMA - Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-1634-80.2011.5.19.0005 Processo Nº RTOrd-1634/2011-005-19-00.9 Litisconsorte Reclamante Advogado Advogado Reclamado Serasa S/A Elijanny Linny de Oliveira Farias Marcos Adilson Correia de Souza(OAB: 3241AL) Wilton Antônio Figueiroa Lima(OAB: 3522AL) DEF Certificados Digitais e Representações Ltda. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 91 Reclamante Advogado Vergeti e Almeida Comércio de Livros e Empr Educacionais (Eurodata) José Adalberto Petean Júnior(OAB: 7830AL) Lucicleide Lopes da Silva Wilson Marcelo da Costa Ferro(OAB: 6978AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - Wilson Marcelo da Costa Ferro - adv. do reclamante , parte(s) no processo Nº 0001643-42.2011.5.19.0005, a comparecer(em) à sede da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, para a Audiência em 10/07/2012 às 10:30 horas. A audiência designada para o dia 12.04.2012 foi adiada para o dia 10/07/2012 às 10:30 horas. A reclamante deverá comparecer à audiência, sob pena de confissão. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, PATRICIA CRISOSTOMO DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARIA RONILDA AGUIAR DE MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LÚCIA COSTA LIMA Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-102600-22.2009.5.19.0005 Processo Nº RTOrd-1026/2009-005-19-00.0 Reclamado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Reclamante Advogado Centro Educacional Jorge Assunção Darlan Cicero Matias(OAB: 4151AL) Pedro Jorge Pimentel do Espírito Santo Cícero Luiz de Souza Espólio de Mário Dantas Barros, representado por André Phylippe Dantas Barros Antônio Carlos Carvalho(OAB: 3072AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO conhecimento que fica(m) CITADO(AS) o executado CÍCERO LUIZ DE SOUZA (Sócio do Centro Educacional Jorge Assunção), atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 6050.19, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 96.54, Contr.Prev.:R$ 157.80, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:11/04/2012, Valor Total:R$ 6304.53. Processo nº :0102600-22.2009.5.19.0005 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir, COM PRAZO DE 20 DIAS Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, STEVES LUCAS BARBOSA TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARIA RONILDA AGUIAR DE MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LÚCIA COSTA LIMA - Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-183400-91.1996.5.19.0005 Processo Nº RTOrd-1834/1996-005-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Igasa - Industria Grafica Alagoana Ltda Ricardo de Albuquerque Tenório(OAB: 1771AL) Robson Pereira de Oliveira Orestes Ferreira Alves(OAB: 3408AL) Maria José Martins Santos Maria Magali Luz Tavares Otávio Tavares da Silva José Mauro Martins Santos O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) os executados JOSÉ MAURO MARTINS SANTOS, MARIA MAGALI LUZ TAVARES e OTÁVIO TAVARES DA SILVA (Sócios da Igasa- Ind. Graf. Alagoana), atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 9261.72, Advogado:R$ 1852.34 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 39.00, Contr.Prev.:R$ 553.10, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 11/04/2012, Valor Total:R$ 11706.16. Processo nº :018340091.1996.5.19.0005 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir, COM PRAZO DE 20 DIAS Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, STEVES LUCAS BARBOSA TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARIA RONILDA AGUIAR DE MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LÚCIA COSTA LIMA - Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 6ª Vara do Trabalho de Maceió Despacho Despacho Processo Nº RTSum-47-20.2011.5.19.0006 Processo Nº RTSum-47/2011-006-19-00.9 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado 92 IBC - Colégio e Curso Mauricio Lima de Mendonça(OAB: 6675AL) Manoel Soares do Nascimento Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Reinaldo da Rocha Baia Filho(OAB: 8162AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Reinaldo da Rocha Baia Filho, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0000047-20.2011.5.19.0006 . Obs.: FALAR SOBRE DOCUMENTOS ENVIADOS PELO SAVT . REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-51-57.2011.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-51/2011-006-19-00.7 Reclamante Advogado Advogado Litisconsorte Reclamado Litisconsorte José Cícero da Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Reinaldo da Rocha Baia Filho(OAB: 8162AL) SVC Construções Ltda Construção São Sebastião DER - Departamento de Estrada de Rodagens Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alessandro Medeiros de Lemos (SVC Construções Ltda), a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: ContraArrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 000005157.2011.5.19.0006 . Obs.: Prazo Legal. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-119-41.2010.5.19.0006 Processo Nº RTSum-119/2010-006-19-00.7 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Rodoal Implementos Rodoviarios Ltda João Lippo Neto(OAB: 3460AL) Sandro Gomes Lopes Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício(OAB: 4997AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João Lippo Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contraminutar Agravo De Instrumento. Processo Nº 000011941.2010.5.19.0006 . Obs.: Prazo Legal. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-155-83.2010.5.19.0006 Processo Nº RTSum-155/2010-006-19-00.0 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Luciano da Silva Mendes Altermam Lima da Rocha(OAB: 7958AL) José Carlos Araújo de Azevedo(OAB: 9152AL) Consec Construção Civil e Consultoria Ltda EPP Leone Gomes de Lima(OAB: 4675AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Altermam Lima da Rocha, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0000155-83.2010.5.19.0006 . Obs.: FORNECER ENDEREÇO ATUALZIADO DO RECLAMADO PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-193-61.2011.5.19.0006 Processo Nº RTSum-193/2011-006-19-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Amalia Emely Silva Santos Representada Por Petrúcia dos Santos José Benedito de Oliveira Costa(OAB: 3133AL) Panificação Boa Massa Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Benedito de Oliveira Costa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0000193-61.2011.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 93 Processo Nº RTOrd-200-58.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2/2008-006-19-00.9 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Alexsandro Fernandes dos Santos Paulo Geraldo dos Santos Vasques(OAB: 3942AL) Eletroinformática Comércio e Representações Ltda (Moldurar) Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama(OAB: 7312AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo Geraldo dos Santos Vasques, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0000200-58.2008.5.19.0006 . Obs.: Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-230-25.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-230/2010-006-19-00.3 Litisconsorte Reclamado Reclamante Advogado Advogado Advogado Petrobrás S/A BSB Grupo de Serviços Ltda José Joaquim da Silva Filho Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) João Alípio de Arruda Madeiro(OAB: 7424AL) Lamarx Mendes Costa(OAB: 7692AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João Alípio de Arruda Madeiro, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração. Processo Nº 0000230-25.2010.5.19.0006 . Obs.: Prazo Legal. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº ConPag-312-22.2011.5.19.0006 Processo Nº ConPag-312/2011-006-19-00.9 Consignado Advogado Consignante Advogado Gilvan Silva Santos Jonhny Batista Souza dos Santos(OAB: 9237AL) Auto Viação Nossa Senhora da Piedade Ltda Rodrigo Trindade Mello Rangel(OAB: 6048AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rodrigo Trindade Mello Rangel, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias/IR. Processo Nº 0000312-22.2011.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-330-43.2011.5.19.0006 Processo Nº RTSum-330/2011-006-19-00.0 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Ana Flávia Correia da Silva Jairon Pinheiro do Nascimento(OAB: 2050AL) Ed Lincoln Santos de Oliveira(OAB: 9112AL) Maria José Calheiros Lopes Marli Barbosa Coutinho(OAB: 1813AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jairon Pinheiro do Nascimento, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0000330-43.2011.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o(a) reclamante para comparecer à Secretaria desta 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seus créditos, OBSERVANDO O SETOR DE PAGAMENTOS DESTA VARA AS RETENÇÕES DE PRAXE, inclusive quanto aos honorários advocatícios, caso haja autorização. Após, vista a UNIÃO, com remessa dos autos através do Setor de Cargas, para a manifestação necessária, haja vista a comprovação do pagamento efetuada pela executada. MACEIÓ, 19/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº ConPag-343-76.2010.5.19.0006 Processo Nº ConPag-343/2010-006-19-00.9 Consignante Advogado Consignado Advogado Texform S/A Miriam Teixeira de Assunção(OAB: 4018AL) Silvano José dos Santos Edenir Ribeiro Guimarães(OAB: 3900AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edenir Ribeiro Guimarães, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000343-76.2010.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 94 devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 12970380000176 DEVEDOR: Texform S/A MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.339. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E INSS. Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 22/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-351-19.2011.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-351/2011-006-19-00.6 Litisconsorte Advogado Reclamante Advogado Reclamado Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Grace Mastrianni Lima(OAB: 5102AL) José Mariedson da Silva Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) Sena - Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração. Processo Nº 0000351-19.2011.5.19.0006 . Obs.: Prazo Legal. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-381-54.2011.5.19.0006 Processo Nº RTSum-381/2011-006-19-00.2 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Celso de Oliveira Filho Alberto Jorge Ferreira dos Santos(OAB: 5123AL) José Iraquitan Benedito Alexson Marcos Cavalcante Costa(OAB: 9456AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alberto Jorge Ferreira dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0000381-54.2011.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-502-19.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-502/2010-006-19-00.5 Reclamante Advogado Advogado Advogado Reclamado Advogado Sindicato dos Contabilistas no Estado de Alagoas José Eduardo Barros Correia(OAB: 3875AL) Yves Maia de Albuquerque(OAB: 3367AL) Adriana Pontes de Oliveira Albuquerque(OAB: 8420AL) Tania Maria e Silva Avani Mauricio dos Santos(OAB: 9406AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Yves Maia de Albuquerque/JORGE EDUARDO BARROS CORREIA/ADRIANA PONTES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE ADV. DO SINDICATO, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0000502-19.2010.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-562-89.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-562/2010-006-19-00.8 Reclamado Advogado Litisconsorte Advogado Reclamante Advogado Advogado Brasília Serviços de Informática Ltda João Paulo Gonçalves da Silva(OAB: 19442DF) Caixa Econômica Federal Sheyla Ferraz de Menezes Farias(OAB: 3964AL) Cícero Joselecy de Melo Crisóstomo José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Maria Beatriz Ferro de Omena(OAB: 8124AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João Paulo Gonçalves da Silva e/ou LEONARDO JOSÉ ALMEIDA TEIXEIRA - ADV. BSI, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 0000562-89.2010.5.19.0006 .. Os prazos passarão a Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 95 fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-685-87.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-685/2010-006-19-00.9 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Jefferson Tadeu da Silva (Espolio De) Pedro Leão de Menezes Filho Neto(OAB: 6324AL) IZP- Instituto Zumbi dos Palmares Luiz Mauricio Lemos Cavalcanti Wanderley(OAB: 6506AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Pedro Leão de Menezes Filho Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 0000685-87.2010.5.19.0006 . Obs.: Prazo Legal. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-723-02.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-723/2010-006-19-00.3 Litisconsorte Reclamado Reclamante Advogado Advogado ESTADO DE ALAGOAS Garra Serviços Ltda Maria Gorete de Oliveira Caetano Ewerton Mario Braga de Alcantara(OAB: 6140AL) Silvio Peixoto Rodrigues(OAB: 9055AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ewerton Mario Braga de Alcantara, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 0000723-02.2010.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-800-16.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-8/2007-006-19-00.5 Reclamante Advogado Maria do Socorro de Oliveira Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamado Litisconsorte Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Churrascaria Sabor Gaúcho-Paulo da Costa Bueno Paulo da Costa Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0000800-16.2007.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1205-13.2011.5.19.0006 Processo Nº RTSum-1205/2011-006-19-00.8 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Marcia Constante dos Santos Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Darliane Cezário Romão(OAB: 9886AL) Thayse Albuquerque dos Santos Jose Petrucio Chagas da Silva(OAB: 2121AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose Petrucio Chagas da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias/IR. Processo Nº 0001205-13.2011.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1242-40.2011.5.19.0006 Processo Nº RTSum-1242/2011-006-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Bom Sabor Restaurante Ltda - EPP Manfredo da Cunha Farias Paulino(OAB: 7491AL) Joseanne dos Santos Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício(OAB: 4997AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Manfredo da Cunha Farias Paulino, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias/IR. Processo Nº 0001242-40.2011.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 96 Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1338-89.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1338/2010-006-19-00.3 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado S/A Leão Irmãos Açúcar e Alcool Usina Leão Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti(OAB: 7028AL) Jeinny Christine Gomes dos Santos Karla Alexsandra Falcão Vieira Celestino(OAB: 4933AL) Cíntia Kátia Silva Lopes(OAB: 8939AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Cíntia Kátia Silva Lopes, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0001338-89.2010.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 12275715000136 DEVEDOR: S/A Leão Irmãos Açúcar e Alcool - Usina Leão MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação Claúsula 07 do acordo - f. 120. Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1385-29.2011.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1385/2011-006-19-00.8 Reclamante Advogado Reclamado Associação Sportiva São Domingos José Cordeiro Lima(OAB: 1472AL) José Fernandes Pereira da Silva Junior Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Cordeiro Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0001385-29.2011.5.19.0006 .DESPACHO:Levando em consideração a imprecisão a respeito dos fatos e fundamentos 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO jurídicos da inicial, até porque o poder potestativo referente a advertência, suspensão e dispensa cabe ao empregador e não ao Poder Judiciário, determino a emenda da inicial, para que o advogado seja específico em relação ao contrato de emprego do autor, aos motivos jurídicos pelos quais requer que o Poder Judiciário decrete a suspensão do contrato, pelo que ressalto que a lei 8.213/91 é de natureza previdenciária, não se aplicando a matéria. Por fim, indique também o advogado o número de sua OAB já que não consta na inicial. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inépcia.MACEIÓ, 23/11/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1400-08.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-14/2005-006-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Maria Petrucia de Moraes Silva- ME Antonio Viana Silva(OAB: 2053AL) José Mauro Januário da Silva Júnior Jarbas Marcelo Gouvêa da Rocha(OAB: 3970AL) Maria Petrucia de Morais Silva Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jarbas Marcelo Gouvêa da Rocha, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0001400-08.2005.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 13403680487 DEVEDOR: Maria Petrucia de Morais Silva MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CNPJ: 4735836000195 DEVEDOR: Maria Petrucia de Moraes Silva- ME MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.45 EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E INSS.Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 28/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 97 TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1462-72.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1462/2010-006-19-00.9 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado FRIMAC- Frigorífico de Maceió Indústria e Comércio Ltda Juliano Acioly Freire(OAB: 6564AL) João Pereira da Silva Ednaldo Maiorano de Lima(OAB: 5081AL) Venifrankly Veiby de Oliveira Noronha(OAB: 9753AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ednaldo Maiorano de Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0001462-72.2010.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1468-79.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1468/2010-006-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Bompreço S/A - Supermercados do Nordeste Roberta de Carvalho Beltrão Silva(OAB: 9815AL) Reinaldo de Almeida Teixeira Lourival Siqueira de Oliveira(OAB: 3758AL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou Lourival Siqueira de Oliveira, Roberta de Carvalho Beltrão Silva, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 000146879.2010.5.19.0006, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃOACOLHIDOS \par 3 - CONCLUSÃO Ante o exposto, DECIDE, o Juiz da Sexta Vara do Trabalho de Maceió, julgar IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move REINALDO DE ALMEIDA TEIXEIRA. Tudo, com base na fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo como se integrante dele fosse. Intimações às partes. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, , digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Despacho Processo Nº RTOrd-1501-69.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1501/2010-006-19-00.8 Reclamado Advogado Advogado Advogado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Timac Agro Ind. e Com. de Fertilizantes Ltda Fernando Carlos Araújo de Paiva(OAB: 2996AL) Alessandro Medeiros de Lemos(OAB: 6429AL) Victor Vigolvino Figueiredo(OAB: 8368AL) Amanda Barros Barbosa(OAB: 8990AL) Carlos Alberto Tostes Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Patrik Evangelista Gonçalves(OAB: 8861AL) Reinaldo da Rocha Baia Filho(OAB: 8162AL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, Alessandro Medeiros de Lemos, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 000150169.2010.5.19.0006, cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃOACOLHIDOS \par III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por TIMAC AGROINDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA. em face de CARLOS ALBERTO TOSTES. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via D.O.E. Encerrou-se a audiência. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, , digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho 98 notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº CauInom-1593-47.2010.5.19.0006 Processo Nº CauInom-1593/2010-006-19-00.6 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Ana Mary Xavier Calzado Expedito Suica dos Santos(OAB: 1549AL) Expedito dos Santos Junior(OAB: 8661AL) Life Sul Operadora de Serviços Médicos Ltda (Life Sistem) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Life Sul Operadora de Serviços Médicos Ltda (Life Sistem),, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de Decisão. Processo Nº 0001593-47.2010.5.19.0006 . Obs.: DECISÃO. ANA MARY XAVIER CALZADO ajuizou ação cautelar inominada com pedido liminar em face de LIFE SUL OPERADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (LIFE SISTEM). Partes qualificadas nos autos. Alçada fixada na inicial. Narra a parte autora em sua inicial que apesar de haver celebrado acordo com a empresa ré em autos de reclamação trabalhista, recebeu informações no sentido de que a requerida encerrou suas atividades e vem dilapidando seu patrimônio. Deste turno, sem manifestação da parte contrária, pugna o requerente pelas diligências liminares ordenadas nas alíneas de "a" até "c" presentes à fl. 05 dos autos.Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-1560-57.2010.5.19.0006 Despacho Processo Nº RTOrd-1560/2010-006-19-00.6 Processo Nº RTOrd-1800-32.1999.5.19.0006 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Real Transportes Urbanos Ltda Evelyne Naves Maia(OAB: 6567AL) Hebel José do Nascimento Costa Sarmento(OAB: 9511AL) Ernaldo Tobias da Silva Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB: 5463AL) Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL) José Antonio Silva Salgueiro(OAB: 9392AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Hebel José do Nascimento Costa Sarmento, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias/IR. Processo Nº 0001560-57.2010.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTOrd-18/1999-006-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Liliana Maria Correia Edilene Araújo Sá(OAB: 4605AL) Hidroelétrica Metalúrgica Ltda Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edilene Araújo Sá, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0001800-32.1999.5.19.0006 . Obs.: dos sócios da reclamada. Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Despacho Processo Nº RTOrd-2000-68.2001.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-20/2001-006-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Tecnopinturas - Tecnologia Em Pinturas Alexandre Ayres Câncio(OAB: 5225AL) José Viccente da Santana José Benedito de Oliveira Costa(OAB: 3133AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 000200068.2001.5.19.0006 . Obs.: Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-2300-93.2002.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-23/2002-006-19-00.9 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Droganorte S/A Saú Líbano Xavier da Silva(OAB: 4377AL) Erick Costa dos Santos Wilson Barbosa dos Santos(OAB: 2788AL) Farmácia Permanente Farmácias Maurício Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wilson Barbosa dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0002300-93.2002.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 12305447000158 DEVEDOR: Droganorte S/A MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.224 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 99 digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-4200-04.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-42/2008-006-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Sueli Pedrosa de Lemos Jean Carlos Santos da Silva(OAB: 6921AL) Liga Alagoana Contra a Tuberculose Hospital Sanatório Ulderico Mario Palladino(OAB: 3782AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jean Carlos Santos da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0004200-04.2008.5.19.0006 . Obs.: FALAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA 356, NO PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-4900-87.2002.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-49/2002-006-19-00.7 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Alagoas Empreendimentos Hoteleiros Ltda Maria de Fátima Cuestas(OAB: 7723AAL) Maria da Conceição Lucena da Silva Raimundo Sandoval de França(OAB: 1707AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Raimundo Sandoval de França, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0004900 -87.2002.5.19.0006 . Obs.: ATUALIZADO DO SOCIO DA RECLMAADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-7400-24.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-74/2005-006-19-00.3 Reclamado Centro de Estudos Psicopedagogicos Ltda 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Reclamante Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Wellington Calheiros Mendonça(OAB: 1752AL) Maria Geane dos Santos Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Manuella Cristina de Mendonça Bernardes Costa (Centro de Estudos Psicopedagogicos Ltda),, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0007400-24.2005.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 12389730000105 DEVEDOR: Centro de Estudos Psicopedagogicos Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO MACEIÓ, 09/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIAOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-8100-20.1993.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-81/1993-006-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Agro-Industrial Grande Vale Ltda ESPÓLIO DE ANTÔNIO UCHOA CAVALCANTI Wladimir Vieira da Silva(OAB: 9203AL) Aeroclube de Alagoas Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wladimir Vieira da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0008100-20.1993.5.19.0006 .DESPACHO:INTIME-SE o(a) reclamante para se manifestar acerca dos documentos provenientes dos cartórios de imóveis, em 30 (trinta) dias, assim como para requerer o que entender de direito ao andamento executivo do feito.MACEIÓ, 19/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-9700-51.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-97/2008-006-19-00.0 Reclamante Maria de Fátima da Silva Omena Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Advogado Reclamado Advogado 100 Rômulo Fernandes Silva(OAB: 5414AL) Ena Ruchel de Araújo Silva-ME (Maceió Uniformes) Darlan Matias(OAB: 4151AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rômulo Fernandes Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0009700-51.2008.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS. FORNECER ENDEREÇO DO EXECUTADO PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-10200-30.2002.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-102/2002-006-19-00.0 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Escritórios Unidos Ltda Adriano Costa Avelino(OAB: 4415AL) Filipe Thiago de Vasconcelos Almeida(OAB: 8052AL) Ana Cristina Jacobino Alexandre Valença França(OAB: 4102AL) Ney Robinson Suassuna Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alexandre Valença França, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: . Processo Nº 0010200-30.2002.5.19.0006 .DESPACHO:INTIME-SE o(a) reclamante para se manifestar acerca dos documentos juntados às fls. retro dos autos, em 30 (trinta) dias.MACEIÓ, 16/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-10400-61.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-104/2007-006-19-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Paulo da Silva José Cláudio de Lima(OAB: 4038AL) EMBRATER Empresa Brasileira de Terceirização Ltda Carina Sampaio Toledo Lima(OAB: 6665AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Cláudio de Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0010400-61.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 2743228000105 DEVEDOR: EMBRATER MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.124 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-10700-96.2002.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-107/2002-006-19-00.2 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Alagoas Farma Ltda Saú Líbano Xavier da Silva(OAB: 4377AL) Ana Cristina Ferraz da Silva Darlan Cicero Matias(OAB: 4151AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Darlan Cicero Matias, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0010700 -96.2002.5.19.0006 . Obs.: ATUALIZADO DO SOCIO DA RECLMAADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Advogado 101 Cosmo Fernandes da Silva(OAB: 5131AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose Carlos Leite Albuquerque, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0011700-87.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Deferido requerimento de fls. retro. Intime-se o reclamado COFAL para comparecer à Secretaria desta 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seus créditos, OBSERVANDO O SETOR DE PAGAMENTOS DESTA VARA QUE DEVERÁ PERMANECER BLOQUEADO O VALOR DE R$ 2.274,45, para satisfação da execução. MACEIÓ, 25/10/2010. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-13100-54.2000.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-131/2000-006-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado João Batista Barbosa Lins André Luiz Pontes de Mendonça(OAB: 2387AL) Hugo Paes de Menezes Filho (Funerária Caminho da Paz) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) André Luiz Pontes de Mendonça, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0013100-54.2000.5.19.0006 .DESPACHO:EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Intime-se o exequente/advogado, POR VIA POSTAL, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias.MACEIÓ, 25/02/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-13100-15.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-11700-87.2009.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-131/2004-006-19-00.3 Processo Nº RTOrd-117/2009-006-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado COFAL Ltda Jose Carlos Leite Albuquerque(OAB: 2323AL) Diego da Silva Pires Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Multipla Construções Ltda José Ailton Tavares de Oliveira(OAB: 1741AL) Cristiano Claricio da Silva Djalma Angelo da Silva(OAB: 2805AL) Sueli Almeida Silva 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Litisconsorte Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Andre Vincius Almeida Silva Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Djalma Angelo da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0013100-15.2004.5.19.0006 . Obs.: FALAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FORNECENDO O ENDEREÇO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO OU REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-13300-90.2002.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-133/2002-006-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Torres Industrias do Nordeste Ltda Mário Gomes da Silva Breno Calheiros Murta(OAB: 1570AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Breno Calheiros Murta, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0013300-90.2002.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 16/05/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0013600-81.2004.5.19.0006 . Obs.: FALAR SOBRE CPE DEVOLVIDA. REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-13800-49.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-138/2008-006-19-00.9 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Despacho Processo Nº RTOrd-18200-24.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-136/2004-006-19-00.6 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Advogado Conseil Logística e Distribuição Ltda Wilson Pinto dos Santos Paulo Geraldo dos Santos Vasques(OAB: 3942AL) Ambev Companhia Brasileira de Bebidas (Cervejaria Águas Claras) Antônio de Moraes Dourado Neto(OAB: 7529AAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo Geraldo dos Santos Vasques, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Nordeste Segurança de Valores Alagoas Ltda Carlos Henrique Menezes Messias(OAB: 6183AL) Marcelle Passos Lima(OAB: 7344AL) Moises Martins dos Santos Junior Claudiano Emídio(OAB: 3754AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Claudiano Emídio, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 001380049.2008.5.19.0006 .DESPACHO:Certifique a Secretaria desta Vara do Trabalho se houve manejamento de Ação de Embargos à Execução/Penhora. Em caso negativo, Intime-se o reclamante, via postal, em seu endereço pessoal, para comparecer à Secretaria desta 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seus créditos, OBSERVANDO O SETOR DE PAGAMENTOS DESTA VARA AS INFORMAÇÕES CONSTANTE ÀS FLS. 95, no que diz respeito às retenções de INSS e IR, inclusive quanto aos honorários advocatícios, caso haja autorização. Observe-se, ainda, que o crédito, de fls. 98, ainda não foi recebido pelo reclamante.MACEIÓ, 17/06/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-13600-81.2004.5.19.0006 102 Processo Nº RTOrd-182/1999-006-19-00.7 Reclamado Reclamante Advogado Araújo Estruturas Metálicas e Engenharia Ltda Wagner Matias da Silva Paulo César Matos da Silva(OAB: 4755AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo César Matos da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0018200-24.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO exequente para promover meios ao andamento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.MACEIÓ, 16/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-19000-03.2009.5.19.0006 Processo Nº RTSum-190/2009-006-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Mormaço Indústria e Comércio de Confecções Ltda ME Anselmo William Gama dos Santos(OAB: 5014AL) Lucia Ferreira de Lima Elza Marinho de Melo Lima(OAB: 3227AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Elza Marinho de Melo Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0019000-03.2009.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-19600-24.2009.5.19.0006 Processo Nº RTSum-196/2009-006-19-00.3 Reclamante Advogado Advogado Advogado Reclamado Advogado Maria das Graças Gonçalves Lindalvo Silva Costa(OAB: 2164AL) Abel Souza Cândido(OAB: 2284AL) Luiz Henrique da Silva Cunha Filho(OAB: 8399AL) Jaci da Rocha Cordeiro Gustavo José Lopes Costa(OAB: 8407AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lindalvo Silva Costa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0019600-24.2009.5.19.0006 . Obs.: PRAZO: 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-20300-15.2000.5.19.0006 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 103 Processo Nº RTOrd-203/2000-006-19-00.9 Reclamado Litisconsorte Reclamante Advogado VSG- Vigilância 24 Horas Patrimonial e Bancária Ltda Mangabeiras Veículos Ltda Cicero Benedito da Silva Lourival Siqueira de Oliveira(OAB: 3758AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lourival Siqueira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0020300-15.2000.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-20300-34.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-203/2008-006-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado SOPROBEM- Serviço de Bem Estar Comunitário FELIPE MEDEIROS NOBRE(OAB: null) Allisson da Silva Pepeu, rep. por José Ranieri Araújo Pepeu Wedja Lima dos Santos(OAB: 5031AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wedja Lima dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0020300-34.2008.5.19.0006 .DESPACHO:1- Chamo o feito à boa ordem processual, no que determino o levantamento do depósito recursal e prol do exequente, com fundamento no art. 899, § 1º da CLT; 2- Após, atualizar o crédito e incluir o feito em pauta de audiência, para tentativa de concliliação; 3- Em caso de frustrada a conciliação, julgarei os embargos. . MACEIÓ, 17/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-21100-96.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-211/2007-006-19-00.1 Reclamado Empresa Editora O Jornal Ltda 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Reclamante Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Ana Kilza Santos Patriota(OAB: 4585AL) Walfran Gonçalves Correia Elza Marinho de Melo Lima(OAB: 3227AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Elza Marinho de Melo Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0021100-96.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 70017322000129 DEVEDOR: Empresa Editora O Jornal Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO F.229 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 28/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-22800-73.2008.5.19.0006 104 CNPJ: 634159000168 DEVEDOR: Sabor de Bis Confeitaria MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-23900-68.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-239/2005-006-19-00.7 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Lider Serviços de Vigilância Ltda Jailson Oliveira Leite Claudiano Emídio(OAB: 3754AL) Domingos Ferreira da Piedade JOSE LUIZ ALVES DA SILVA Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Claudiano Emídio, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0023900-68.2005.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. Processo Nº RTOrd-228/2008-006-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Sabor de Bis Confeitaria Rosa Maria Soares Vieira(OAB: 5320AL) Ederlan Dias Silva Vanuce Mara Conceição Barbosa de Paula(OAB: 4715AL) Sandra Maria Monteiro Madeiro Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Vanuce Mara Conceição Barbosa de Paula, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0022800-73.2008.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 56454473449 DEVEDOR: Sandra Maria Monteiro Madeiro MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO:F.64. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 CNPJ: 12489100000102 DEVEDOR: Lider Serviços de Vigilância Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: F.90 CPF: 13425676253 DEVEDOR: Domingos Ferreira da Piedade MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: F.117 CPF: 20804067449 DEVEDOR: JOSE LUIZ ALVES DA SILVA MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: F.117 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 105 0024700-67.2003.5.19.0006 . Obs.: FORNECER O ENDEREÇO DOS SÓCIOS DA RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-24500-50.2009.5.19.0006 Processo Nº RTSum-26700-30.2009.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-245/2009-006-19-00.8 Reclamante Advogado Advogado Advogado Reclamado Sindicato dos Contabilistas no Estado de Alagoas José Eduardo Barros Correia(OAB: 3875AL) Yves Maia de Albuquerque(OAB: 3367AL) Adriana Pontes de Oliveira Albuquerque(OAB: 8420AL) Cristiane Alves Gomes Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Eduardo Barros Correia, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0024500-50.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 02/03/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTSum-267/2009-006-19-00.8 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Filomena Maria de Freitas Gonçalves, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0026700-30.2009.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS. REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. FORNECER O ENDEREÇO DA RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-27300-37.1998.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-273/1998-006-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Despacho Processo Nº RTOrd-24700-67.2003.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-247/2003-006-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Vsg - Vigilância 24 Horas Serviços Gerais Ltda Lucio Jorge Jambo Cantarelli(OAB: 3200AL) Jair Alves dos Santos Marivânia Vitorino da Silva(OAB: 4551AL) Maria Vanilde Dantas Maciel CHRISTIANO MILLEY DANTAS MACIEL Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marivânia Vitorino da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Rosimeire de Lima Silva Filomena Maria de Freitas Gonçalves(OAB: 4163AL) Lauro Assunção de Aguiar Cerqueira(OAB: 8332AL) Denis (Escola Papa Letras Ltda) Advogado J.F. Serviços de Vigilância Ltda Márcio de Aquino Soares(OAB: 4269BAL) Antonio Valter dos Santos e Outros (10) Amarilio Marques(OAB: 1962AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Amarilio Marques, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 002730037.1998.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Processo Nº RTOrd-30100-86.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-301/2008-006-19-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Daniel dos Santos Silva Edvaldo da Silva Barros(OAB: 4649AL) Antônio Carlos Rodrigues Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edvaldo da Silva Barros, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0030100-86.2008.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 64788318415 DEVEDOR: Antônio Carlos Rodrigues MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação à f. 34. Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo obteve resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada, porém insuficiente à quitação integral do débito. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-30800-96.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-308/2007-006-19-00.4 Reclamado Reclamante Advogado Fashion Gospel Simone dos Santos Silva José Benedito de Oliveira Costa(OAB: 3133AL) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Fashion Gospel,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 0030800 -96.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, FLS 85, não o fez no prazo legal. CNPJ: 07680769000147 DEVEDOR: Fashion Gospel MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO MACEIÓ, 09/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOROs prazos passarão a fluir a partir da data da Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 106 publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-31900-33.2000.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-319/2000-006-19-00.8 Reclamante Advogado Reclamado Angelo do Nascimento Nogueira José Gregório Alves Caldas(OAB: 2502AL) J.C. Contábil Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Gregório Alves Caldas, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0031900-33.2000.5.19.0006 . Obs.: FORNECER O CNPJ DA RECLAMADA PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-32200-19.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-322/2005-006-19-00.6 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Fortíssima - Distribuidora e Comércio Ltda Elaine Cristina Araujo do Nascimento Claudiano Emídio(OAB: 3754AL) Gilberto Gonçalves da Silva Alexandre Rosa da Silva Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Claudiano Emídio, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0032200-19.2005.5.19.0006 .DESPACHO:Cumpra-se o despacho de fl. 109 : "Ante a possibilidade da existência de bens em face da empresa, tudo conforme certificação do Sr. Oficial à fl. 92, penhore e avalie o Sr. Oficial de Justiça tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, devidamente atualizada, lavrando-se o competente auto. Atente a Secretaria para que no mandado conste o endereço do(a) reclamado(a) para ciência da penhora".MACEIÓ, 09/02/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Despacho Processo Nº ConPag-34300-05.2009.5.19.0006 Processo Nº ConPag-343/2009-006-19-00.5 Processo Nº RTOrd-32300-03.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-323/2007-006-19-00.2 Reclamante Advogado Reclamado Fernando da Conceição Ednaldo Maiorano de Lima(OAB: 5081AL) Nelson Bezerra da Silva Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ednaldo Maiorano de Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0032300-03.2007.5.19.0006 . Obs.: FORNECER O CPF DO EXECUTADO PARA FINS DE BACEN.PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-34300-15.2003.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-343/2003-006-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Maria Lúcia da Silva Jorge Luiz Pereira(OAB: 2638AL) Regina Martins Lopes Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jorge Luiz Pereira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0034300-15.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 27986543434 DEVEDOR: Regina Martins Lopes MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação à f. 54. Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 107 Consignante Advogado Advogado Consignado Sociedade Educacional de Maceió Ltda (Faculdade Fama) Gustavo Ferreira Gomes(OAB: 5865AL) Marcelle Passos Lima(OAB: 7344AL) José Kleber da Rocha Farias Santana O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) José Kleber da Rocha Farias Santana,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0034300-05.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Renove-se a intimação de fl. 55, desta feita através de edital de lugar incerto e não sabido.MACEIÓ, 04/04/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Obs.: INTIME-SE O CONSIGNATÁRIO PARA COMPARECER A SECRETARIA DESTA SEXTA VARA DO TRABALHO, A FIM DE RECEBER SEUS CRÉDITOS E DOCUMENTOS DE ACORDO COM A SENTENÇA EXARADA.Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-35200-95.2003.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-352/2003-006-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Grafica e Editora Talento Ltda Max Joe Lopes Cavalcante(OAB: 4743AL) Ricardo de Moura Lima Marcos Antonio Barbosa(OAB: 2973AL) Paulo Sergio de Oliveira Nobre Angelica Maria Lira Lins Nobre Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marcos Antonio Barbosa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0035200-95.2003.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS. FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA SÓCIA DA RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-35200-27.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-352/2005-006-19-00.2 Reclamado Escola 4 de Julho 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Lindalvo Silva Costa(OAB: 2164AL) Rosilene Ferreira de Souza Agamenon Soares Conde(OAB: 2697AL) Givan de Lisboa Soares José Lima da Silva Tânia Regina Pinha Harkensee MARIA VASCONCELOS LIMA Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Agamenon Soares Conde, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0035200-27.2005.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado 108 S/A Leão Irmãos Açucar e Álcool Usina Central Leão Antonio Jackson de Melo Sá Cavalcanti(OAB: 7028AL) Damião da Silva Max Joe Lopes Cavalcante(OAB: 4743AL) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0042400-51.2006.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 12275715000136 DEVEDOR: S/A Leão Irmãos Açucar e Álcool - Usina Central Leão MOTIVO: COM GARANTIA DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.121 PENHORA: FL.126 e 155, verso. Processo Nº ACHP-36700-60.2007.5.19.0006 Processo Nº ACHP-367/2007-006-19-00.2 Reclamante Advogado Advogado Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Josué Gomes Barbosa Roberto Gonzaga(OAB: 3336BAL) Manoel Sant' Anna Rodrigues(OAB: 4953AL) Soudenir Apolinário dos Santos Roberto Gonzaga(OAB: 3336BAL) Manoel Sant' Anna Rodrigues(OAB: 4953AL) Eridan Ferreira Vieira Emanoel Florencio Barbosa(OAB: 2019AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Roberto Gonzaga, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0036700-60.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 31/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-42400-51.2006.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-424/2006-006-19-00.2 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR PARA QUE INFORME O ENDEREÇO ATUALIZADO DO SEU CLIENTE, NO PRAZO DE 30 DIAS, A FIM DE QUE VENHA A SER NOTIFICADO PARA RECEBER CRÉDITO. MACEIÓ, 26/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-44800-09.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-448/2004-006-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Associação Integrada de Ensino Superior do Nordeste - Aiesne (Faculdade Cefal) Ivânia Luiz da Silva(OAB: 6529AL) Ana Carolina Beltrão Peixoto Alberto Jorge Omena Vasconcellos(OAB: 5986AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alberto Jorge Omena Vasconcellos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0044800-09.2004.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-44900-03.2000.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-449/2000-006-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Limpex - Sociedade e Serviços de Limpeza Ltda Jose Carlos de Oliveira Angelo(OAB: 4642AL) Espólio de João Simão da Silva (Eranilda de Oliveira Silva) Ana Paula Araujo Rodrigues Lins(OAB: 5504AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ana Paula Araujo Rodrigues Lins, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0044900-03.2000.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 70005228000150 DEVEDOR: Limpex - Sociedade e Serviços de Limpeza Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: F.96. Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-48600-11.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-486/2005-006-19-00.3 Reclamado Litisconsorte Reclamante Advogado Limpex - Serviços Gerais Ltda. Conpex Terceirização e Construções LTDA- Conpex Jacineide Silva do Nascimento Adriano Santos Ferreira Pinto(OAB: 5224AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Adriano Santos Ferreira Pinto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0048600-11.2005.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS. FORNECER O ENDEREÇO DA SÓCIA DO RECLAMADO PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 109 publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-51200-15.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-512/1999-006-19-00.4 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Curso e Colegio Alagoano Ltda Ana Paula dos Santos Silvan Antonio do Nascimento(OAB: 5328AL) Wilson de Medeiros Lopes Caroline Albuquerque Toledo Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Silvan Antonio do Nascimento, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0051200-15.1999.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-52900-16.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-529/2005-006-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado Helean Helmari Silva Maria Luiza Pereira Acioli(OAB: 4282AL) Confecções Pinheiro Tenório Ltda. Me Sisino Borges de Santana(OAB: 5658AL) Carlos Alberto Soares da Silva(OAB: 5996AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria Luiza Pereira Acioli, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0052900-16.2005.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-53300-30.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-533/2005-006-19-00.9 Reclamante Raphaella Valeriano Sabino Tenório 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Reclamado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Maria Luiza Pereira Acioli(OAB: 4282AL) Confecções Pinheiro Tenório Ltda. Me Carlos Alberto Soares da Silva(OAB: 5996AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria Luiza Pereira Acioli, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0053300-30.2005.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-59900-04.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-599/2004-006-19-00.8 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Industria de Bebidas Candido Bastos Ltda Felipe de Padua Cunha de Carvalho(OAB: 5206AL) Taciano Toni da Silva Carlos Henrique Barbosa de Sampaio(OAB: 1626AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Carlos Henrique Barbosa de Sampaio, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0059900-04.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 2516231000188 DEVEDOR: Industria de Bebidas Candido Bastos Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.68. MACEIÓ, 19/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-60000-37.1996.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-600/1996-006-19-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Roberlange Ferreira da Silva Wlamir Ferreira Silva(OAB: null) Padaria Beija Flor Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wlamir Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 110 Ferreira Silva , a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0060000-37.1996.5.19.0006 .DESPACHO:Observando-se dos autos que não houive sucesso quanto ao levantamento do CNPJ da empresa e que o exequente não se pronuncia nos autos, resta este juízo impossibilitado de promover quaisquer diligências no sentido de auxiliar interessado. Suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 01 ano com base na Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal da 19ª Região (Art. 41). Ultrapassado o prazo sem manifestação, prossiga a Secretaria de acordo com a seção II da referida Consolidação: " DAS CERTIDÕES DE CRÉDITO TRABALHISTA" (Art. 41 usque Art. 50).MACEIÓ, 10/11/2009. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Obs.: FORNECER O CNPJ DA RECLAMADA PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.PRAZO: 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-60000-32.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-600/1999-006-19-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Litisconsorte Litisconsorte Maria Ângela Rocha Lima Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Comercial Norte Sul Ltda (Casa dos Presentes) WILSON ALVES AMORIM José Valdevino de Oliveira Filho Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Manoel Romão Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0060000-32.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 02496273000102 DEVEDOR: Comercial Norte Sul Ltda (Casa dos Presentes) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: fl.134 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-62600-45.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-626/2007-006-19-00.5 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Carlos Alberto Alves dos Santos Marcos Fernandes dos Santos(OAB: 4615AL) Elaine Pereira da Silva Jorge Agostinho de Farias(OAB: 6818AAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marcos Fernandes dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0062600-45.2007.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS. FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DO RECLAMADO PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-63000-93.2006.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-630/2006-006-19-00.2 Reclamante Advogado Reclamado Luís Abreu Vilar Andre Paiva Lopes(OAB: 4105AL) Sironio Oliveira da Rocha Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Andre Paiva Lopes, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0063000-93.2006.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 03305812443 DEVEDOR: Sironio Oliveira da Rocha MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.61. Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 111 MACEIÓ, 21/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-63300-31.2001.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-633/2001-006-19-00.1 Reclamante Advogado Reclamado Clovis Barbosa dos Santos Lourival Siqueira de Oliveira(OAB: 3758AL) Redson Charles Fontan Pinto Barros Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lourival Siqueira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0063300-31.2001.5.19.0006 .DESPACHO:Ante a manifesta inércia da parte autora em requerer algo para dar prosseguimento ao andamento processual, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo provisório, aguardando a manifestação da parte interessada. Prazo: 02 (dois) anos.MACEIÓ, 27/01/2010. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-63400-05.2009.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-634/2009-006-19-00.3 Litisconsorte Advogado Reclamante Advogado Reclamado Claro S/A Jorcelino Mendes da Silva(OAB: null) Gerson Luís Georgi Marcos Adilson Correia de Souza(OAB: 3241AL) Pinheiro Ltda ME (Pinheiro Telecom) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Pinheiro Ltda ME (Pinheiro Telecom),, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Anotar CTPS Do Reclamante. Processo Nº 0063400-05.2009.5.19.0006 . Obs.: Prazo de 02 (dois) dias, sob pena de aplicação da multa estipulada em sentença e de as ditas anotações serem procedidas pela Secretaria desta Vara, comunicando-se, nesta última hipósete, à DRT/AL, sem prejuízo da representação criminal ao Ministério Público Federal pela configuração do delito previsto no art. 297, § 4º do Código Penal Brasileiro cumulado com o § 1º do art. 39 da CLT.Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-63900-23.1999.5.19.0006 CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-639/1999-006-19-00.3 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Empresarial Vigilância Patrimonial e Bancária Ltda (Edvard P. da Costa e Outra) Antônio Neto do Nascimento Luciano Jose Santos Barreto(OAB: 3371AL) Julio Silva Cecilia Silva Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luciano Jose Santos Barreto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0063900-23.1999.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-64700-51.1999.5.19.0006 Despacho Processo Nº RTOrd-64700-46.2002.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-647/2002-006-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Pomar Horta Comercial Ltda Ayda Almeida de Souza(OAB: 4121AL) Cícero Feitosa da Silva Jose Bento Acioli da Silva(OAB: 3778AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose Bento Acioli da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0064700-51.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Em tempo, verificou-se que citação executória quanto ao valor devido a título de contribuições previdenciária. Assim, cite-se executoriamente a reclamada, através de EDITAL DE LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, mediante publicação no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora de bens seus tantos quantos bastem à garantia do crédito apurado acrescido dos consectários legais. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da executada, à conclusão, para os procedimentos necessários junto ao BACEN. MACEIÓ, 01/03/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Terapia do Riso Rachel Vasconcelos Nascimento(OAB: 5542AL) Marcos Franco da Silva Simone Maria Paiva Bertonha(OAB: 5704BAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Simone Maria Paiva Bertonha, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0064700-46.2002.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-647/1999-006-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado 112 Despacho Processo Nº RTOrd-65500-30.2009.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-655/2009-006-19-00.9 Reclamado Advogado Reclamante Advogado S.A. Leão Irmãos Açúcar e Álcool Camilo Romualdo Rezende Costa(OAB: 8361AL) João Lopes da Silva Jairon Pinheiro do Nascimento(OAB: 2050AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jairon Pinheiro do Nascimento, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0065500-30.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 23/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 113 Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-66700-97.1994.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-667/1994-006-19-00.6 Reclamado Reclamante Advogado Agro Industrial Grande Vale Ltda Paulo Fernando Cavalcanti Rocha Maria José Vasconcelos Torres(OAB: 5543AL) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Agro Industrial Grande Vale Ltda,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0066700-97.1994.5.19.0006 .DESPACHO:Vistos etc., 7 - Expeça-se o necessário. Nada mais. MACEIÓ, 23/11/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOROs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-67100-23.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-671/2008-006-19-00.0 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada em 14.04.1994, tendo sido julgada procedente, com efetivação de bloqueios de bens não questionada pela executada, tendo em seguida ocorrido ciência da falência após sua decretação, em 1995 (fls. 133), entretanto, ocorreu o indeferimento do pedido de habilitação do crédito trabalhista junto ao juízo universal de falência (fls. 211), e ante a inércia dos advogados do exeqüente, o processo ficou anos arquivado, de 2001 a 2005, tendo sido retomado o prosseguimento do mesmo mediante o despacho de fls. 226, que determinou novamente a realização de bloqueios junto à empresa, que devidamente intimada sequer apresentou embargos à execução. 2 - Ora, a referida situação é por deveras inusitada, pois o prazo para habilitação junto ao juízo de falência já se encerrou faz tempo, o que enseja em situação de injustiça para o exeqüente, que não poderá receber os seus créditos junto ao juízo universal de falência, especialmente em um processo que já dura mais de uma década! 3 - Razões pelas quais, levando em consideração que a Lei de Falências da época sempre privilegiou o crédito trabalhista e que o não houve habilitação deste no Juízo Universal em época própria, os termos do artigo 449 da CLT, e ainda a exegese de que o processo moderno, acima de tudo, tem o dever de ensejar em decisões justas para as partes, corolário maior do principio do acesso à Justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da CF, chamo o feito à boa ordem processual, no que INDEFIRO o pedido de fls. 302/303, devendo o valor ora bloqueado, no caso de não manifestação do juízo da execução em tempo razoável, nos termos do item 5 deste despacho, ser repassado para o exeqüente, com a posterior atualização do feito, para fins de novas determinações a respeito da presente execução. 4 - Ressalvo que pensar de forma contrária representa escárnio aos anseios do exeqüente, que a mais de década aguarda o pagamento dos seus créditos trabalhistas, valendo a ressalva que no caso dos autos os primeiros bloqueios e penhoras foram anteriores à comunicação de falência, devendo, portanto, prevalecer sobre o Juízo Universal de Falência. 5 - Expeça-se oficio para o Juízo de Falências e para o administrador da massa falida, dando-lhes ciência das determinações deste juízo, para que no prazo de trinta dias, caso queiram, suscitem conflito positivo de competência, tempo mais do que necessário em relação ao feito, in albis, pague-se ao exeqüente. 6 - Intimem-se as partes, bem como o referido sócio que peticionou às fls. 302/303, e o administrador da massa falida. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Fábrica Carmem Fiação e Tecelagem S/A Sebastião Umbelino de Godoi Neto(OAB: 7992AL) Divaneide de Araújo Silva Valgetan Ferreira de Oliveira(OAB: 4789AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sebastião Umbelino de Godoi Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0067100-23.2008.5.19.0006 .DESPACHO:1- Indefiro a pretensão da reclamada, pois na primeira oportunidade que coube ao exequente, este se utilizou da faculdade presente no texto Consolidado. Intime-se; 2- Após, cumpra-se com estatuído no despacho de fl. 275 a partir da intimação da perita já que escoado o prazo do executado. Acrescente-se que, em caso de concordância em face das razões do exquente, deverá a perita apresentar cálculo retificado; 3- Finalmente, à conclusão para o julgamento da impugnação depois da manifestação da perita.MACEIÓ, 23/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-67300-69.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-673/2004-006-19-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Roseane Damasceno Farias Dorgival Vieira Leite(OAB: 642AL) Doce Lar Refeições Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Dorgival Vieira Leite, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0067300-69.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 02323922000165 DEVEDOR: Doce Lar Refeições MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação à f. 77. Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-67900-17.2009.5.19.0006 Processo Nº RTSum-679/2009-006-19-00.8 Reclamado Advogado Reclamante Advogado LAC- Laboratório de Análises Clínicas Ltda. Antonio Honorio da Silva Barros(OAB: 2557AL) Rosângela Maria Torres Silva Rosane Guimarães dos Anjos(OAB: 4514AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rosane Guimarães dos Anjos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0067900-17.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 1031955000179 DEVEDOR: LAC- Laboratório de Análises Clínicas Ltda. MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.58 EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E INSS.Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 114 digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-68000-11.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-680/2005-006-19-00.9 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Josenildo Alves da Silva Jorge Lamenha Lins Neto(OAB: 2940AL) Acioli e Cia Ltda Jose Persiano(OAB: 2543AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jorge Lamenha Lins Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0068000-11.2005.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 70019716000116 DEVEDOR: Acioli e Cia Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação f. 149. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-72000-30.2000.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-720/2000-006-19-00.8 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Santa Casa de Misericórdia de Maceió Ana Paula Lima de Lira Soares da Costa(OAB: 4888AL) Alexandre de Lima Torquato Gilcyr Patriota Santos(OAB: 4335AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Cleunice Vicente de Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 0072000-30.2000.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-72900-76.2001.5.19.0006 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Processo Nº RTOrd-729/2001-006-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Escola Modelo Maria Fumaça Ltda Gustavo de Macedo Veras(OAB: 6035AL) Maria Gorete da Silva Santana José Barros Dias(OAB: 5018AL) Rosa Irene Preard Paulo Fábio Porto Esperon Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Barros Dias, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 007290076.2001.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-73500-92.2004.5.19.0006 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0077200-03.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o reclamado para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 30 dias, os documentos comprobatórios da implantação do adicional, imprescindíveis à liquidação única do julgado, sob pena de multa diária diária de R$ 25,00, além da possibilidade de execuções sucessivas através do regime de precatórios ou RPV até a satisfação da obrigação de fazer pelo reclamado. Expeça-se novo mandado de diligência.MACEIÓ, 31/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-78000-46.2000.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-780/2000-006-19-00.0 Reclamado Advogado Processo Nº RTOrd-735/2004-006-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Rafael Raimundo da Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Nivaldo Aleixo de Barros Miriam Teixeira de Assunção(OAB: 4018AL) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Nivaldo Aleixo de Barros,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 0073500-92.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Convolo à penhora o valor presente à fl. 55. Observa-se do SAPJ1 que o valor decorre de autos 0073500-04.2004.5.19.0003. INTIME-SE POR EDITAL DE LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MACEIÓ, 18/10/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIAOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-77200-03.2009.5.19.0006 115 Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Barros e Cia Ltda (Casa do Colegial) Galberto de Oliveira Silva(OAB: 3540AL) Marcia Santos Soares Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL) Djalma de Albuquerque Barros Jaime de Albuquerque Barros Espólio de Valdéa Lopes Barros Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ronaldo Braga Trajano, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0078000-46.2000.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 12375942434 DEVEDOR: Espólio de Valdéa Lopes Barros MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação f. 248 CNPJ: 12273553000105 DEVEDOR: Barros e Cia Ltda (Casa do Colegial) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação f. 111. Processo Nº RTOrd-772/2009-006-19-00.2 Reclamado Reclamante Advogado Advogado Município de Maceió Mônica Isabel Ferreira do Amaral José Antônio Ferreira Alexandre(OAB: 6010AL) Thiago Coelho de Barros Almeida(OAB: 7760AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thiago Coelho de Barros Almeida, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 CPF: 00368385434 DEVEDOR: Djalma de Albuquerque Barros MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação f. 233 CPF: 00264601491 DEVEDOR: Jaime de Albuquerque Barros MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 116 DO DÉBITO Citação f. 248 MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Ciência da Execução: f. 138.MACEIÓ, 26/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-78700-80.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-787/2004-006-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Summer Cotton Zaldivana Athaide Vasconcelos(OAB: 4060AL) José Jaime Barros dos Santos Mário Jorge Gomes(OAB: 1408AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Zaldivana Athaide Vasconcelos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Depositar Saldo Remanescente. Processo Nº 0078700-80.2004.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS SOB PENA DE EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-78800-93.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-788/2008-006-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thimóteo Gustavo de Melo Aureliano Gomes, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0078800-93.2008.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-79100-55.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-791/2008-006-19-00.8 Reclamado Advogado Processo Nº RTOrd-78800-69.2003.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-788/2003-006-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Sandra dos Santos Leite José Carlos Ribeiro Rocha(OAB: 3571AL) Vania Maria Melo Monteiro de Carvalho Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Carlos Ribeiro Rocha, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0078800-69.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 04063307000192 DEVEDOR: Vania Maria Melo Monteiro de Carvalho Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Comercial Nordestina de Alimentos Ltda (Chão Nordestino) Edvaldison Simões Nobre do Amaral(OAB: 7606AL) Vilma Maria da Silva Thimóteo Gustavo de Melo Aureliano Gomes(OAB: 7694AL) Reclamante Advogado Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Shirley Sarmento Wanderley Bonaparte(OAB: 7814AL) Benedito Oséas Marinho Vieira Marco Túlio Oliveira Souza(OAB: 5362AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marco Túlio Oliveira Souza, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0079100-55.2008.5.19.0006 .DESPACHO: 1- Intime-se o RECLAMANTE para comparecer à Secretaria desta 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seus créditos, limitados a 80%, OBSERVANDO O SETOR DE PAGAMENTOS DESTA VARA AS RETENÇÕES DE PRAXE, inclusive quanto aos honorários advocatícios, caso haja autorização; 2- Os valores deverão ser retirados do depósito judicial de fl. 241 e depósitos recursais de fl. 155 e fl. 158; 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 3- Depois, intime-se a reclamada para que comprove, documentalmente, as implantações do reajuste e da diferença irretiráveis fixados na sentença, sob pena de acréscimo da multa que é computada desde 48 horas após o trânsito em julgado. Prazo de 15 dias para fins administrativos; 4- Ultrapassado o prazo, intime-se o reclamante para que informe sobre o cumprimento ou não das implantações, no prazo de 15 dias, tudo com fito ao início de execução complementar, se for o caso, e pagamento do percentual remanescente acima determinado. MACEIÓ, 23/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Ultrapassado o prazo sem manifestação, prossiga a Secretaria de acordo com a seção II da referida Consolidação: " DAS CERTIDÕES DE CRÉDITO TRABALHISTA" (Art. 41 usque Art. 50).MACEIÓ, 26/01/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: PRAZO DE 30 DIAS. INFORMAR O CNPJ DA RECLAMADA.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-81100-91.2009.5.19.0006 Processo Nº RTSum-811/2009-006-19-00.1 Reclamado Reclamante Advogado Advogado Advogado Despacho Processo Nº RTOrd-79100-21.2009.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-791/2009-006-19-00.9 Reclamado Reclamante Advogado Celulose e Papel de Pernambuco S/ACEPASA Geraldo Francisco dos Santos Juliana Raposo Tenório(OAB: 4929AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Juliana Raposo Tenório, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0079100-21.2009.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS. ÚNICA PENDÊNCIA NOS AUTOS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-798/1999-006-19-00.8 Reclamante Advogado Reclamado Hilda Maria da Silva Paulo César Matos da Silva(OAB: 4755AL) Oliveira e Carvalho Imóveis (Antônio Tavares/Denisson Alves/Eudes) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo César Matos da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0079800-46.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Suspendase o andamento do feito pelo prazo de 01 ano com base na Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal da 19ª Região (Art. 41). Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Lavanderia Lav-Tudo Comércio e Representações Ltda Joélia dos Santos Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Dirceu Vianna Portella(OAB: 3606AL) João Alípio de Arruda Madeiro(OAB: 7424AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Dirceu Vianna Portella, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0081100-91.2009.5.19.0006 . Obs.: FALAR SOBRE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTADOR DO JUÍZO AS FOLHAS 32. PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-84600-49.2001.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-846/2001-006-19-00.3 Reclamado Advogado Despacho Processo Nº RTOrd-79800-46.1999.5.19.0006 117 Reclamante Advogado S/C Ginásio Olavo Bilac Jose Petrucio Chagas da Silva(OAB: 2121AL) Ezequias Gomes Silva Aroldo Constantino da Silva(OAB: 6450AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Aroldo Constantino da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0084600-49.2001.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-86400-78.2002.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-864/2002-006-19-00.6 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Advogado Produção Engenharia Ltda Edinaldo Santos da Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Construtora Meira Hender Borges de Souza(OAB: 6325BAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0086400-78.2002.5.19.0006 .DESPACHO:Suspendase o andamento do feito pelo prazo de 01 ano com base na Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal da 19ª Região (Art. 41). Ultrapassado o prazo sem manifestação, prossiga a Secretaria de acordo com a seção II da referida Consolidação: " DAS CERTIDÕES DE CRÉDITO TRABALHISTA" (Art. 41 usque Art. 50).MACEIÓ, 24/01/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-86700-35.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-867/2005-006-19-00.2 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Sinttro-Al Sindicato dos Trab. em Transportes Rodoviários No Estado de Alagoas Selma Maria Mota de Almeida(OAB: 4290AL) Izete Chagas do Nascimento Elson Alexandro Cordeiro Folha(OAB: 4164AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV RECDO-Selma Maria Mota de Almeida, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias/IR. Processo Nº 0086700-35.2005.5.19.0006 . Obs.: PRAZO-30 DIAS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 118 Processo Nº RTOrd-88300-52.2009.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-883/2009-006-19-00.9 Reclamado Reclamante Advogado BV Paraiba Vigilância e Transporte de Valores Ltda Leandro Otavio Vasconcelos Rocha de Lima Alberto Jorge Ferreira dos Santos(OAB: 5123AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alberto Jorge Ferreira dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0088300-52.2009.5.19.0006 . Obs.: prazo de 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-88900-93.1997.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-889/1997-006-19-00.1 Reclamado Reclamante Advogado Empresa de Segurança de Alagoas Ltda - Esal Jose Francisco Lino dos Santos João Alípio de Arruda Madeiro(OAB: 7424AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João Alípio de Arruda Madeiro, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0088900-93.1997.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 70005186000157 DEVEDOR: Empresa de Segurança de Alagoas Ltda - Esal MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.86. Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Despacho Processo Nº RTOrd-90200-07.2008.5.19.0006 Litisconsorte Advogado Processo Nº RTOrd-902/2008-006-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Laginha Agro Industrial S/A (Filial Guaxuma) Antônio Carlos de Almeida Barbosa(OAB: 3277AL) José Valmir Barbosa Barros Walldson Rodrigo Tenório da Silva(OAB: 5893AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Walldson Rodrigo Tenório da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0090200-07.2008.5.19.0006 . Obs.: FALAR SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS ÁS FOLHAS 754/774, EM 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-90500-81.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-905/1999-006-19-00.8 Reclamado Reclamante Advogado Empresa Alagoana de Transportes São Luiz Ltda Cícero José Pereira de Almeida Everaldo da Silva Xavier(OAB: 2887AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Everaldo da Silva Xavier, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0090500 -81.1999.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-91200-52.2002.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-912/2002-006-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Advogado Litisconsorte Advogado Centurion Segurança Ltda - Me Rostan Menezes Maravilha(OAB: 3153AL) Virgulino Antonio de Omena Antonio Rocha de Almeida Barros(OAB: 6426AL) Escola Criar e Recrear Caroline Maria Pinheiro Amorim(OAB: 6557AL) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai Caroline Maria Pinheiro Amorim(OAB: 6557AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 119 Condominio Residencial Aldebaran Ômega Caroline Maria Pinheiro Amorim(OAB: 6557AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio Rocha de Almeida Barros, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 0091200-52.2002.5.19.0006 . Obs.: PRAZO: 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-94600-06.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-946/2004-006-19-00.2 Litisconsorte Advogado Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Advogado Ana Maria de Vasconcelos Sarmento Gustavo Uchôa Castro(OAB: 5773AL) Laboratorio de Analises Clinicas de Alagoas S/C Antonio Jose de Vasconcelos Sarmento(OAB: 4870AL) Aline de Almeida Lima Simone Braga Trajano Araújo(OAB: 7115AL) Maria do Carmo Lins Vasconcelos Gustavo Uchôa Castro(OAB: 5773AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Simone Braga Trajano Araújo, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0094600-06.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo obteve resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada, porém insuficiente para a satisfação do crédito do exequente. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. ATENTE O JUÍZO AO DEPÓSITO DE FLS. 193/194 A SER CONVOLADO À PENHORA. Em tempo, na esteira do despacho de fls. 126/127, deve ser incluído na execução o sócio da reclamada PAULO SARMENTO SOBRINHO. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação contra o sócio retro, com o valor exequendo devidamente atualizado. MACEIÓ, 08/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Despacho Processo Nº RTOrd-94700-29.2002.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-947/2002-006-19-00.5 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Vsg - Vigilância 24 Horas Patrimonial e Bancaria Ltda Lucio Jorge Jambo Cantarelli(OAB: 3200AL) Cicero Jose de Oliveira Isaac Acioly de Castro(OAB: 2370AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Isaac Acioly de Castro, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0094700 -29.2002.5.19.0006 . Obs.: FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DOS SÓCIOS DA RECLMAADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 120 Gregório Alves Caldas, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0095200-85.2008.5.19.0006 .DESPACHO:1-Correto o entendimento do requerente de fls. 291/292 em relação a responsabilidade dos honorários decorrentes do acordo celebrado. Portanto, indefiro o requerido à fl. 280 pelo reclamante em face dos fundamentos carreados pelo reclamado; 2-Intime-se o advogado do reclamante para o recebimento dos valores apontados pelo reclamado (fl. 262 e fl. 265), de acordo com a petição de fls. 291/292, haja vista os pagamentos de fls. 266/267 haverem contemplado apenas a parte ideal do reclamante, destarte, sendo os valores sobejantes complemento do crédito total devido. 3-Dê-se ciência ao reclamado e reclamante.MACEIÓ, 12/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-94900-89.2009.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-95800-14.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-949/2009-006-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Escola Papaletras Cristiane Correia do Nascimento Costa José Cícero dos Santos Júnior(OAB: 5648BAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Cícero dos Santos Júnior, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0094900-89.2009.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-958/2005-006-19-00.8 Reclamante Advogado Reclamado Maria Betânia Vieira da Silva Chrysogono de Araujo Cavalcante(OAB: 4629AL) Mauro Roberto Braga Netto Costa Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Chrysogono de Araujo Cavalcante, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0095800-14.2005.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 14012162420 DEVEDOR: Mauro Roberto Braga Netto Costa MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.88. Processo Nº RTOrd-95200-85.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-952/2008-006-19-00.3 Reclamado Advogado Advogado Advogado Reclamante Advogado Pimentel Lopes Engenharia e Arquitetura Ltda Eduardo Vasconcelos dos Santos Dantas(OAB: 5605AAL) Everilda Brandão Guilhermino(OAB: 6008AL) Rodrigo Martins da Silva(OAB: 8556AL) Luiz Oliveira Paes José Gregório Alves Caldas(OAB: 2502AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-97500-54.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-975/2007-006-19-00.7 Reclamante Advogado Reclamado Maria Quitéria da Silva José Gregório Alves Caldas(OAB: 2502AL) Severina Ferreira (Espólio De) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Gregório Alves Caldas, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0097500-54.2007.5.19.0006 . Obs.: Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-97800-50.2006.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-978/2006-006-19-00.0 Reclamante Advogado Litisconsorte Reclamado Litisconsorte Carlos Eduardo da Silva Nascimento Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Carlos Eduardo da Silva Nascimento Auto Impacto Roberto Jader Pontes Ferreira Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0097800-50.2006.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 03765645000103 DEVEDOR: Auto Impacto MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação exec. na fl.56.MACEIÓ, 26/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-100000-98.2004.5.19.0006 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 121 Processo Nº RTOrd-1000/2004-006-19-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Litisconsorte José Benedito Firmino dos Santos Milton Lupes Tenório de Carvalho(OAB: 2798AL) Fazenda Estivada José Cordeiro Lima(OAB: 1472AL) FLAVIO BONFIM LOUREIRO Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Milton Lupes Tenório de Carvalho, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0100000-98.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o(a) autor para comparecer à Secretaria desta 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seus créditos (depósitos efetuados nos autos), OBSERVANDO O SETOR DE PAGAMENTOS DESTA VARA AS RETENÇÕES DE PRAXE, inclusive quanto aos honorários advocatícios, caso haja autorização.MACEIÓ, 28/07/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-101800-64.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1018/2004-006-19-00.5 Litisconsorte Reclamado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Reclamante Advogado Comércio de Alimentos São Vicente Ltda Estoril Distribuidora Ltda Lugano Transportes Ltda Estoril Comércio de Alimentos Ltda Mercantil Belo Monte Ltda Gustavo Moreira e Silva Sarmento JOSÉ ALEXANDRE GÓIS DOS SANTOS(OAB: null) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) JOSÉ ALEXANDRE GÓIS DOS SANTOS, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0101800-64.2004.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS. FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DO RECLAMADO PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº ConPag-102900-83.2006.5.19.0006 Processo Nº ConPag-1029/2006-006-19-00.7 Consignante Silvano Santana de Brito - Me 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Consignado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO José Flávio Cavalcante da Silva(OAB: 6124AL) Cristiane Soares de Lima Luiz Henrique de Gouveia(OAB: 7670AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Flávio Cavalcante da Silva/ANDRÉA GOUVEIA CARNAUBA/LUIZ HENRIQUE DE GOUVEIA, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0102900-83.2006.5.19.0006 .DESPACHO:Ante a manifesta inércia da parte autora em requerer algo para dar prosseguimento ao andamento processual, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo provisório, aguardando a manifestação da parte interessada. Prazo: 02 (dois) anos.MACEIÓ, 27/01/2010. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-104200-56.2001.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1042/2001-006-19-00.1 Reclamado Reclamante Advogado Comercial Mererê Israel Bezerra Simões José Flávio Cavalcante da Silva(OAB: 6124AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Flávio Cavalcante da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0104200-56.2001.5.19.0006 . Obs.: FORNECER O CNPJ DA RECLAMADA PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-104200-22.2002.5.19.0006 122 Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Processo Nº 0104200-22.2002.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o(a) reclamado(a) para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, em 05 (cinco) dias, improrrogáveis, sob pena de execução, observando-se a planilha de fls. retro apresentada.MACEIÓ, 28/07/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-104600-94.2006.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1046/2006-006-19-00.4 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Panificação Moreira Ltda- Padaria do Ponto Michelli Lins de Anselmo Renovato Ferreira de Souza(OAB: 4462AL) Rhalf José Lima Alves de Souza Márcia Rogério Mota de Carvalho Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Renovato Ferreira de Souza, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0104600-94.2006.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 01327881446 DEVEDOR: Rhalf José Lima Alves de Souza MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação f. 98. CNPJ: 10815736000171 DEVEDOR: Panificação Moreira Ltda- Padaria do Ponto MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação f. 70. CPF: 00826666442 DEVEDOR: Márcia Rogério Mota de Carvalho MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação f. 118. Processo Nº RTOrd-1042/2002-006-19-00.2 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Presentes & Homenagens Urubatan da Silva(OAB: 3565AL) José Edson Laurentino da Silva Gilcyr Patriota Santos(OAB: 4335AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Urubatan da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-104600-89.2009.5.19.0006 Processo Nº RTSum-1046/2009-006-19-00.7 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Jonata Medeiros da Silva Pedro Antônio da Silva Neto(OAB: 2849AL) Maria Quitéria Lourenço Bezerra(OAB: 7015AL) Correia e Espindola Ltda - ME André Luiz Pontes de Mendonça(OAB: 2387AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) André Luiz Pontes de Mendonça, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Processo Nº 0104600-89.2009.5.19.0006 . Obs.: Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-105800-15.2001.5.19.0006 Advogado Advogado Reclamante Advogado Casa de Saúde São Sebastião Ltda (Hospital Unimed Maceió) Jose Expedito Alves(OAB: 3306AL) Davi Marcos Tavares da Silva José Cícero dos Santos Júnior(OAB: 5648BAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose Expedito Alves, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 0105800-15.2001.5.19.0006 . Obs.: PRAZO: 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL CNPJ: 05432843000180 DEVEDOR: Nordeste Digital Telecomunicações Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação à f. 226. Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-108900-31.2008.5.19.0006 Processo Nº RTSum-1089/2008-006-19-00.1 Reclamante Advogado Reclamado Processo Nº RTOrd-1081/2003-006-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Valter Fernando Alves Barbosa José Diogo Theotonio(OAB: 2471AL) Nordeste Digital Telecomunicações Ltda Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Vandete da Silva Costa Leonardo Araujo da Silva(OAB: 4465AL) Karlene Santos Lima Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Leonardo Araujo da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0108900-31.2008.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-108100-76.2003.5.19.0006 Jose Correia Medeiros Junior(OAB: 4679AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Diogo Theotonio, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0108100-76.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. Processo Nº RTOrd-1058/2001-006-19-00.4 Reclamado 123 Despacho Processo Nº ACum-109800-29.1999.5.19.0006 Processo Nº ACum-1098/1999-006-19-00.0 Reclamante Advogado Advogado Sindicato dos Trab.Nas Inds.Da Construção e do Mobiliário de Alagoas Lindalvo Silva Costa(OAB: 2164AL) Gilvan Melo de Abreu(OAB: 2250AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Reclamado Litisconsorte Litisconsorte Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Abel Souza Cândido(OAB: 2284AL) Estofados Nordeste Ltda Edgar Luiz Dorigon Idalina Ana Ziero Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lindalvo Silva Costa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0109800-29.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 27737640053 DEVEDOR: Idalina Ana Ziero MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação À F. 317 CPF: 31204198004 DEVEDOR: Edgar Luiz Dorigon MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação À F. 317 CNPJ: 01088941000191 DEVEDOR: Estofados Nordeste Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação À F. 180 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº ConPag-110200-28.2008.5.19.0006 Processo Nº ConPag-1102/2008-006-19-00.2 Consignante Advogado Advogado Advogado Advogado Consignado Advogado Palmeira & Filhos Ltda Lecy Junior de Andrade Araujo(OAB: 4295AL) Rosival de Mendonça Brandão(OAB: 6554AL) Carlos Benedito Lima Franco dos Santos(OAB: 15784BA) Artur Sampaio Torres(OAB: 7229AL) Hugo Napoleão de Alencar Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Artur Sampaio Torres, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 124 TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0110200-28.2008.5.19.0006 . Obs.: DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS. 76/78 DOS AUTOS , PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-110300-17.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1103/2007-006-19-00.6 Litisconsorte Reclamado Advogado Litisconsorte Reclamante Advogado José Ailton Gomes da Silva Distribuidora Alagoana de Frutas Ltda Ricardo Vital da Silva Seabra(OAB: 3703AL) Demerval Domingos Piol Reginaldo da Silva Fernandes Jorge Lamenha Lins Neto(OAB: 2940AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jorge Lamenha Lins Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0110300 -17.2007.5.19.0006 . Obs.: DOS SÓCIOS DA RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-111000-61.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1110/2005-006-19-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Litisconsorte Ednaldo Augustinho Jose Bento Acioli da Silva(OAB: 3778AL) Restaurante Tempero Nordestino Valter Santana Lins Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose Bento Acioli da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 0111000-61.2005.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-114000-16.1998.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1140/1998-006-19-00.2 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Pró Futuro Informática Ltda Micheline Porto Nobre da Silva Celio de Almeida Amaral(OAB: 5030AL) Valdeci Segura Orlando dos Anjos Lobo Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Celio de Almeida Amaral, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0114000-16.1998.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o exequente para promover meios ao andamento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, haja vista a devolução das Cartas Precatórias.MACEIÓ, 04/05/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: PRAZO: 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0116800-02.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 12607842000195 DEVEDOR: Usina Santa Clotilde MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação à f. 55. Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-116900-54.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1169/2007-006-19-00.6 Processo Nº RTOrd-114300-07.2000.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1143/2000-006-19-00.1 Reclamante Advogado Reclamado Nadja Maria Dantas da Silva Lira Maria Diva Xavier(OAB: 2253AL) Cícero José dos Santos Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria Diva Xavier, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0114300-07.2000.5.19.0006 . Obs.: Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-116800-02.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1168/2007-006-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Usina Santa Clotilde Douglas Alberto Marinho do Passo(OAB: 2232AAL) José Viturino Feitosa Rosângela Melo Accioly(OAB: 4973AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rosângela Melo Accioly, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 125 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Litisconsorte David Alex Fernandes da Silva Maria Luiza Pereira Acioli(OAB: 4282AL) SMS Monteiro- ME Rosa Maria Soares Vieira(OAB: 5320AL) Sandra Maria Monteiro Madeiro Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria Luiza Pereira Acioli, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0116900-54.2007.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-119100-05.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1191/2005-006-19-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Manoel Messias Rocha de Lima Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) José Elias Soares dos Santos-Me (Barata Auto Peças) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Joao Eudes Netto de Assis(OAB: 3847AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0119100-05.2005.5.19.0006 . Obs.: OFÍCIOS ENVIADOS PELOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº IAFG-121000-86.2006.5.19.0006 Processo Nº IAFG-1210/2006-006-19-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Fundação Educacional Jayme de Altavila- FEJAL Lecy Junior de Andrade Araujo(OAB: 4295AL) José Rinaldo Gonçalves Pino José Diogo Theotonio(OAB: 2471AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lecy Junior de Andrade Araujo, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 0121000-86.2006.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS APOS O QUE OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº IAFG-121000-86.2006.5.19.0006 Processo Nº IAFG-1210/2006-006-19-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Fundação Educacional Jayme de Altavila- FEJAL Lecy Junior de Andrade Araujo(OAB: 4295AL) José Rinaldo Gonçalves Pino José Diogo Theotonio(OAB: 2471AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Diogo Theotonio, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 0121000-86.2006.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS APÓS O QUE OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 126 ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-121200-74.1998.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1212/1998-006-19-00.1 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Mundo dos Importados Marcone Lemos Albuquerque José Oliveira da Silva(OAB: 5252AL) Leonardo Cavalcante Bezerra DIONE LAGES DE OMENA Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Oliveira da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0121200-74.1998.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-124100-54.2003.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1241/2003-006-19-00.1 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Bri-Lar Serviços Gerais Ltda Walkiria Lúcio Lins de Araújo(OAB: 2524AL) Jose Cicero Ezequiel de Omena Marivânia Vitorino da Silva(OAB: 4551AL) LARONI MATHIAS MIRANDA DE OLIVEIRA Joselena Maria Pimentel Lopes de Oliveira Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marivânia Vitorino da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0124100-54.2003.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS. FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DO SÓCIO DA RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-125300-23.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1253/2008-006-19-00.0 Reclamante Advogado Nadja Maria Oliveira dos Santos Luiz Carlos Lopes de Moraes(OAB: 3264AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Reclamado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Francisca Alves Lopes de Moraes(OAB: 4156AAL) Eliane Oliveira de Carvalho Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Francisca Alves Lopes de Moraes, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0125300-23.2008.5.19.0006 . Obs.: INDICAR O CPF DO RECLAMADO PARA FINS DE CONSULTA AO BACEN OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-125500-35.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1255/2005-006-19-00.7 Reclamado Litisconsorte Reclamante Advogado Telematic Tecnologia Ltda Estado de Alagoas- Secretaria da Fazenda Jairo Ferreira Albuquerque Carlos Henrique Menezes Messias(OAB: null) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Carlos Henrique Menezes Messias, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0125500-35.2005.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-127900-27.2002.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1279/2002-006-19-00.3 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Ana Karla da Siqueira Aurélio de Klebs Brandão(OAB: 4858AL) Paulo Cezar de Souza Silva(OAB: null) José Hermínio Góes Guedes Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Aurélio de Klebs Brandão, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0127900-27.2002.5.19.0006 .DESPACHO:Suspendase o andamento do feito pelo prazo de 01 ano com base na Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal da 19ª Região (Art. 41). Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 127 Ultrapassado o prazo sem manifestação, prossiga a Secretaria de acordo com a seção II da referida Consolidação: " DAS CERTIDÕES DE CRÉDITO TRABALHISTA" (Art. 41 usque Art. 50).MACEIÓ, 07/12/2010. Juiz(a) do Trabalho: CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-128700-21.2003.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1287/2003-006-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Rosilene Santos de Paula Elza Marinho de Melo(OAB: null) Taco Participações Adm. Consultoria Ltda Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Elza Marinho de Melo, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0128700-21.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 69964211000140 DEVEDOR: Taco Participações Adm. Consultoria Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.239 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-129200-58.2001.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1292/2001-006-19-00.1 Reclamado Reclamante Advogado Limpex - Sociedade e Serviço de Limpeza Ltda Irenilda Francisca dos Santos Cosmo Jose Calheiros Pedrosa(OAB: 2739AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Cosmo Jose Calheiros Pedrosa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 128 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 0129200-58.2001.5.19.0006 . Obs.: DIANTE DAS NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS, REQUEIRA, NO PRAZO DE 30 DIAS, O QUE ENTENDER DE DIREITO AO ANDAMENTO DO FEITO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. Despacho MACEIÓ, 26/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-131000-19.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1310/2004-006-19-00.8 Reclamado Advogado Reclamante Advogado CEAL - Companhia Energética de Alagoas Fernando José Teixeira Medeiros(OAB: 4361AL) Genilton Vanderlei Carmil Vieira dos Santos(OAB: 2693BAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Carmil Vieira dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0131000 -19.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Cumpra-se o quanto determinado na última parte do despacho de fl. 261, isto é, expedindo-se a intimação ao perito para o recebimento do seu valor.MACEIÓ, 28/09/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR Obs.: FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DO RECLAMANTE A FIM DE QUE O MESMO SEJA NOTIFICADO PARA RECEBER CRÉDITO. PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-134000-22.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1340/2007-006-19-00.7 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte ANDS Construções Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama(OAB: 7539AL) Cícero José da Silva Santos Edvaldo da Silva Barros(OAB: 4649AL) Ailton Nivaldo dos Santos Angélica Cristina dos Santos Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edvaldo da Silva Barros, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0134000-22.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 CNPJ: 7381144000184 DEVEDOR: ANDS Construções MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.58. INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 30 DIAS, FALE SOBRE AS CERTIÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 91 e 96, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. Despacho Processo Nº RTOrd-135800-32.2000.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1358/2000-006-19-00.2 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Telemar Fernando Carlos Araújo de Paiva(OAB: 2996AL) Gilvan Tavares Lima João Tenório Cavalcante(OAB: 971AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fernando Carlos Araújo de Paiva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0135800-32.2000.5.19.0006 .DESPACHO:INTIME-SE a reclamada para se manifestar acerca da petição acostada pelo reclamante com manifestação sobre do Perfil Profissigráfico Previdenciário, em 15 (quinze) dias. Após, à conclusão para que este juízo analise o cumprimento ou não da obrigação, assim como a remessa dos autos ao E. TRT para o julgamento do Agravo de Petição.MACEIÓ, 24/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-137200-86.1997.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1372/1997-006-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Luciano Manoel dos Santos José Mendes de Amorim(OAB: 2550AL) Padaria Napolitana Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Mendes de Amorim, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0137200-86.1997.5.19.0006 .DESPACHO:EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Intime-se o(a) Exequente/Advogado para comparecer à Secretaria desta 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seus créditos.MACEIÓ, 19/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-138600-52.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1386/2008-006-19-00.7 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Adelayde Rodrigues Alcântara de Oliveira Walkiria Simone Leite Ramalho(OAB: 4543AL) Vera Lucia da Silva Amauri José de Souza Moraes(OAB: 3365AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Amauri José de Souza Moraes, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0138600 -52.2008.5.19.0006 . Obs.: FORNECER ENDEREÇO DO RECLAMANTE A FIM DE QUE O MESMO VENHA A SER NOTIFICADO PARA RECEBER CRÉDITO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-138900-63.1998.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1389/1998-006-19-00.8 Reclamado Reclamante Advogado Companhia Bras.De Terraplanagem e Engenharia Ltda - Cobrate Rosalvo da Silva José de Souza Santos(OAB: 4022AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José de Souza Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0138900-63.1998.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o exequente para promover meios ao andamento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.MACEIÓ, 23/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 129 da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-140200-21.2002.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1402/2002-006-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Maria Lúcia Oliveira Souza - Me Claudia Regina de Souza Pontes(OAB: 4459AAL) Sergio Jose dos Santos Telma Marcia Rodrigues Lima(OAB: 4196AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Telma Marcia Rodrigues Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 0140200-21.2002.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-141400-92.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1414/2004-006-19-00.2 Litisconsorte Reclamado Reclamante Advogado Estado de Alagoas Compresg - Comércio e Serviços Gerais e Construções Ltda Gilvânia Mendonça do Nascimento Diogo Arruda Medeiros(OAB: 6781AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Diogo Arruda Medeiros, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0141400-92.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 2505480000178 DEVEDOR: Compresg - Comércio e Serviços Gerais e Construções Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.218. Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-141700-54.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1417/2004-006-19-00.6 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Morape - Auto Peças e Serviços Ltda Damião Macário de Oliveira Euzébio José Barbosa de Omena(OAB: 5016AL) Aletéia de Abreu Camelo Maria Aparecida Bezerra Barros Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Euzébio José Barbosa de Omena, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0141700-54.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. Despacho Processo Nº RTOrd-142200-96.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1422/1999-006-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Litisconsorte CPF: 21086907434 DEVEDOR: Maria Aparecida Bezerra Barros MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: F.148 CPF: 3274227420 DEVEDOR: Aletéia de Abreu Camelo MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: F.148 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Maria Amélia Oliveira da Silva Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Pedro Olímpio Falcão Pedrosa (Lojas do Couro) Pedro Olimpio Falcão Pedrosa Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Manoel Romão Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0142200-96.1999.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-142400-93.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1424/2005-006-19-00.9 Reclamado Advogado CNPJ: 8623464000166 DEVEDOR: Morape - Auto Peças e Serviços Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: F.11 130 Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte UNIBOM - União Distribuidora de Alimentos Ltda Edson Valter Tavares de Menezes(OAB: 2575AL) Evelyne Naves Maia(OAB: 6567AL) Cícero de Barros Farias Lourival Siqueira de Oliveira(OAB: 3758AL) Adarlo Almeida Maia Francisco de Assis Melo Coutinho Socio Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lourival Siqueira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0142400-93.2005.5.19.0006 . Obs.: DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 30 DIAS, FORNECENDO O ENDEREÇO ATUALIZADO DO SÓCIO DA RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-144200-20.2009.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1442/2009-006-19-00.4 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Antônio Arlindo da Silva Jean Carlos Santos da Silva(OAB: 6921AL) Romildo de Farias Lins(OAB: 9036AL) Condominio Gavea da Praia 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jean Carlos Santos da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0144200 -20.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o advogado do reclamante para que forneça o atual endereço de seu constituinte, em 30 (trinta) dias, haja vista a necessidade urgente de intimá-lo da determinação de fl. 78.MACEIÓ, 25/03/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-144500-21.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1445/2005-006-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP Joao Miguel Torres Barros(OAB: 3093AL) Eurico Sabino de Nascimento Marco Túlio Oliveira Souza(OAB: 5362AL) Sinara Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro(OAB: 4376AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marco Túlio Oliveira Souza, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0144500-21.2005.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o exequente para promover meios ao andamento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.MACEIÓ, 01/09/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-148500-35.2003.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1485/2003-006-19-00.4 Reclamado Reclamante Advogado Prévia Empreendimentos Imobiliários Ltda Jose Henrique da Silva Paulo Ricardo Monteiro Seabra(OAB: 10487AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 014850035.2003.5.19.0006 . Obs.: FORNECER ENDEREÇO PARA Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 131 CIÊNCIA DA PENHORA. PRAZO 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-149600-25.2003.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1496/2003-006-19-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Jessé Cesar Nascimento da Silva Juliano Acioly Freire(OAB: 6564AL) Pedro César Nascimento da Silva O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Jessé Cesar Nascimento da Silva,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0149600-25.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o(a) reclamante para depositar sua CTPS na secretaria desta Vara em 48 horas, para que a mesma seja devidamente anotada pelo(a) reclamado(a), conforme determinado em acordo celebrado nos autos. INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE EDITAL DE LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MACEIÓ, 27/09/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIAOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-149600-83.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1496/2007-006-19-00.8 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Sérgio Márcio Costa Vanuce Mara Conceição Barbosa de Paula(OAB: 4715AL) Marise Gonzalez Cabrales- ME (Hotel Casa Grande da Praia) Irany Martins de Omena Brito(OAB: 1896AL) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Marise Gonzalez Cabrales- ME (Hotel Casa Grande da Praia),, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 014960083.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Convolo o depósito (fls. 45/46 ) à penhora, devendo a executada ser intimada, pessoalmente e por Oficial de Justiça, inclusive para complementar o valor da execução, se for o caso, sob pena de ser liberado o valor já depositado e prosseguimento dos atos executórios. Após a ciência da penhora efetivada, tem a executada o prazo de 05 (cinco) dias para protocolizar Embargos à Execução, se complementando o valor do depósito acima caso necessário.MACEIÓ, 05/07/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROSOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho 132 Queiroz de Souto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0154100-37.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. Processo Nº RTOrd-151300-46.1997.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1513/1997-006-19-00.4 Reclamado Reclamante Advogado Hospital São Lucas Ltda Marilurdes Monteiro Barros Wilson Barbosa dos Santos(OAB: 2788AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wilson Barbosa dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0151300-46.1997.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL CNPJ: 12504064000109 DEVEDOR: J.B.S. - Premoldados Industria e Comercio Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.150. Em razão da consulta ao Bacen ter restado inexitosa, intime-se o advogado do reclamante para que, no prazo de 30 dias, promova meios ao andamento da execução. MACEIÓ, 21/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-154700-24.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1547/2004-006-19-00.9 Despacho Processo Nº RTOrd-152100-35.2001.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1521/2001-006-19-00.8 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Maria de Fátima da Silva José Mendes de Amorim(OAB: 2570AL) Barraca Branca - Detran - Marileide Barbosa Nunes Jacy Costa(OAB: 2364AL) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Barraca Branca - Detran - Marileide Barbosa Nunes,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Processo Nº 0152100-35.2001.5.19.0006 .Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-154100-37.2003.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1541/2003-006-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado J.B.S. - Premoldados Industria e Comercio Ltda Josivania Farias dos Santos Essi Queiroz de Souto(OAB: 1937AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Essi Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamante Advogado Reclamado Maria José Aprígio dos Santos Valgetan Ferreira de Oliveira(OAB: 4789AL) Fernanda Palmeira Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Valgetan Ferreira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0154700-24.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 28455142472 (F.70) DEVEDOR: Fernanda Palmeira MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: F.57 MACEIÓ, 24/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Despacho 133 Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-158000-72.1996.5.19.0006 Despacho Processo Nº RTOrd-1580/1996-006-19-00.8 Processo Nº RTOrd-162500-69.2005.5.19.0006 Reclamado Advogado Reclamante Advogado M.G. Comercio e Industria Ltda Maria Nazaré Pontes de Almeida(OAB: 2191AL) Maria Silvania dos Santos Fradique Samuel Freitas Cerqueira(OAB: 4037AL) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) M.G. Comercio e Industria Ltda,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0158000-72.1996.5.19.0006 .DESPACHO:1- Visando atender o pleito de liberação dos valores, conforme requerido à fl. 213, intime-se a reclamada através de EDITAL de local incerto e não sabido acerca das penhoras realizadas às fls. 179/181, inclusive, para opor embargos se devidamente complementado o valor; 2- Paralelamente expeça-se ofício ao Bancos mencionados nos documentos de fls. 182/183 para que informe o saldo das contas judiciais para fins de possíveis pagamentos. Processo Nº RTOrd-1625/2005-006-19-00.6 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Intermed Farmacêutica Nordeste Ltda Abdon Almeida Moreira(OAB: 5903AL) Edmir Faustino de Albuquerque João Lippo Neto(OAB: 3460AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João Lippo Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 016250069.2005.5.19.0006 . Obs.: Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-163200-45.2005.5.19.0006 3- Os demais pleitos de atualização e BACEN serão observados após o desenvolvimento das diligências acima determinadas.MACEIÓ, 18/10/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOROs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-159000-05.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1590/1999-006-19-00.6 Reclamante Procurador Advogado Reclamado Advogado Litisconsorte Rosenilda Maria da Silva Aurélio de Medeiros Lages Filho(OAB: 743AL) Ana Maria Duarte Barbosa Lages(OAB: 1136AL) Cristina Maria Luciano André Costa de Almeida(OAB: 4217AL) Cristina Maria de Oliveira Albuquerque Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ana Maria Duarte Barbosa Lages, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0159000-05.1999.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTOrd-1632/2005-006-19-00.8 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Josiane Nascimento da Silva Cassiano Bispo dos Santos Neto(OAB: 3840BAL) ROSA CONFECÇÕES (CRISTINA BATISTA DE LIMA) Armando Jorge Lopes Ferreira(OAB: 1374AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Cassiano Bispo dos Santos Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0163200 -45.2005.5.19.0006 . Obs.: ATUALIZADO DA RECLAMANTE A FIM DE QUE POSSA SER NOTIFICADA PARA RECEBER CRÉDITO. PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-171700-42.2001.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1717/2001-006-19-00.2 Reclamado Reclamante Advogado Torres Auto Peças e Serviços André Corrêa da Silva Jose Fabio de Freitas Santos(OAB: 5663AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose Fabio de Freitas Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0171700-42.2001.5.19.0006 .DESPACHO:Suspenda- 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO se o andamento do feito pelo prazo de 01 ano com base na Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal da 19ª Região (Art. 41). Ultrapassado o prazo sem manifestação, prossiga a Secretaria de acordo com a seção II da referida Consolidação: " DAS CERTIDÕES DE CRÉDITO TRABALHISTA" (Art. 41 usque Art. 50).MACEIÓ, 19/11/2010. Juiz(a) do Trabalho: CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-181100-51.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1811/1999-006-19-00.6 Litisconsorte Reclamado Advogado Litisconsorte Reclamante Advogado Litisconsorte Sesc D.D. Mix Vigilância Patrimonial Ltda Taciana Pessoa Cavalcante Normande(OAB: 5159AL) Jailson Cassimiro Ferreira Anderson Rodrigues Mata Emanoel Florencio Barbosa(OAB: 2019AL) ITAMAR DE BARROS TEODOSIO Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Emanoel Florencio Barbosa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0181100-51.1999.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0188400-59.2002.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 5284701402 DEVEDOR: Carlos André da Cruz MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO F.250 CNPJ: 3945843000159 DEVEDOR: Radioactive Eletricidade e Telecomunicações Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO F.214 CPF: 3176358407 DEVEDOR: Reginaldo Alves de Lima MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO F.250 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 28/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-190300-14.2001.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-188400-59.2002.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1884/2002-006-19-00.4 Reclamado Advogado Litisconsorte Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Advogado Litisconsorte Advogado Telemar Ana Maria Santos Fidelis(OAB: 5143AL) Radioactive Eletricidade e Telecomunicações Ltda Sidney Rocha Peixoto(OAB: 6217AL) Marciel Tranquilino dos Santos João Sapucaia de Araújo Neto(OAB: 4658AL) Reginaldo Alves de Lima Sidney Rocha Peixoto(OAB: 6217AL) Carlos André da Cruz Sidney Rocha Peixoto(OAB: 6217AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João Sapucaia de Araújo Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 134 Processo Nº RTOrd-1903/2001-006-19-00.1 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Roberta Cristiana de Melo Batista Gabriel Eufrásio de Lima Neto(OAB: 4470AL) Roriz Menezes Ltda (Colégio Modular) Ericknilson Oliveira(OAB: 5237AL) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Claudineide Tenório da Silva, Ricardo José Roriz Silva Cruz,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0190300-14.2001.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 02310411000109 DEVEDOR: Roriz Menezes Ltda (Colégio Modular) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 135 Processo Nº RTOrd-200100-95.2003.5.19.0006 DO DÉBITO Processo Nº RTOrd-2001/2003-006-19-00.4 Citação f. 84.MACEIÓ, 03/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOSOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-194100-21.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1941/1999-006-19-00.9 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Valéria de Cássia Uchôa Borges Michelle de Cássia Uchôa Moreira(OAB: 7267AL) Brwyes e Serviços Representações (Humberto Gomes de Araújo) Djalma Angelo da Silva(OAB: 2805AL) Humberto Gomes de Araújo H G de Araújo Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Michelle de Cássia Uchôa Moreira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0194100-21.1999.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-197500-43.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1975/1999-006-19-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Advogado José Joventino Geraldo Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Sankyo Móveis Comércio Ltda Juarez Ferreira da Silva(OAB: null) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Juarez Ferreira da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0197500-43.1999.5.19.0006 . Obs.: Planilha do INSS. Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamado Reclamante Advogado Comercial de Medicamentos Botelho Ltda Jose Cicero da Silva Bonfim Luiz Carlos Albuquerque Lopes de Oliveira(OAB: 1274AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luiz Carlos Albuquerque Lopes de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0200100-95.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o exequente para promover meios ao andamento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.MACEIÓ, 24/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-202900-38.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2029/1999-006-19-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reginaldo Selestino de Oliveira Maria Cristina Teixeira Japiassú(OAB: 4668AL) Pesponto Indústria e Comércio de Confecções Ltda Monica Lins Medeiros(OAB: 3691AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria Cristina Teixeira Japiassú, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0202900-38.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 10860716000465 DEVEDOR: Pesponto Indústria e Comércio de Confecções Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação f. 89. Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-203900-78.1996.5.19.0006 Despacho Processo Nº RTOrd-213400-32.2000.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2134/2000-006-19-00.8 Reclamante Advogado Processo Nº RTOrd-2039/1996-006-19-00.7 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Emater/Al - Emp Assist Tecnica e Extensão Rural de Alagoas Valdemir Lins Fragoso(OAB: 1648AL) Maria Aparecida da Silva Terto e Outros Joelma Ataíde de Oliveira Peixoto(OAB: 4396AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) CARP A/C JANAINA DA SILVA BEZERRA FERREIRA, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 0203900-78.1996.5.19.0006 . Obs.: DIANTE DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, REQUEIRA, NO PRAZO DE 30 DIAS, O QUE ENTENDER NECESSÁRIO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-207000-36.1999.5.19.0006 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Ceal - Companhia Energética de Alagoas André Luiz Telles Uchôa(OAB: 4386AL) Dogival Francisco do Nascimento Gustavo José Mendonça Quintilliano(OAB: 5135AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Gustavo José Mendonça Quintilliano, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0207000-36.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Apesar de incompleta a informação da CEF, há possibilidade deste juízo se manifestar Assim, intime-se o reclamante para comparecer à Secretaria desta 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seu ínfimo crédito REMANESCENTE, SEM RETENÇÕES, à exceção dos honorários advocatícios caso haja autorização.MACEIÓ, 21/07/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Tereza Cristina da Silva Rocha Dorcival dos Santos Leite(OAB: 4806AL) Cardioclin (Eliel de Moura Medeiros) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Cardioclin (Eliel de Moura Medeiros),, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0213400-32.2000.5.19.0006 .DESPACHO:Convolo o depósito (fls. 167) à penhora, devendo o executado, pessoa física, ser intimado por EDITAL de local incerto e não sabido, inclusive para complementar o valor da execução, se for o caso, sob pena de ser liberado o valor já depositado e prosseguimento dos atos executórios. Após a ciência da penhora efetivada, tem a executada o prazo de 05 (cinco) dias para protocolizar Embargos à Execução, se complementando o valor do depósito acima caso necessário.MACEIÓ, 04/10/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOROs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-2070/1999-006-19-00.0 Reclamado 136 Processo Nº RTOrd-215100-14.1998.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2151/1998-006-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Alternativa Serviços de Carregos e Descarregos Ltd Francisco Luiz Lamenha Braga(OAB: 5045AL) Ivanildo Heleno da Silva Hildebrando Alves Cordeiro(OAB: 1860AL) Esdras de Farias Almeida Rosemeire Rodrigues de Melo Almeida Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Hildebrando Alves Cordeiro, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0215100-14.1998.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CPF: 53434293434 DEVEDOR: Rosemeire Rodrigues de Melo Almeida MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: F. 152 CPF: 4205901453 DEVEDOR: Esdras de Farias Almeida 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: F. 149 CNPJ: 01868511000192 DEVEDOR: Alternativa Serviços de Carregos e Descarregos Ltd MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: F. 80 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-220000-16.1993.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2200/1993-006-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Emanuel Valenca de Siqueira Torres Junior-Me Heleno Pereira da Silva João Alípio de Arruda Madeiro(OAB: 7424AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João Alípio de Arruda Madeiro, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0220000-16.1993.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 41163221000168 DEVEDOR: Emanuel Valenca de Siqueira Torres Junior-Me MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FLS 29 DOS AUTOS. MACEIÓ, 09/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-222500-50.1996.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2225/1996-006-19-00.6 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte 137 Hotel Nordeste Turismo Ltda Helena Maria de Lima Paulo Geraldo dos Santos Vasques(OAB: 3942AL) Josafá Ribeiro de Paula Eliene Lustosa de Paula Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo Geraldo dos Santos Vasques, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 0222500-50.1996.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-229700-06.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2297/1999-006-19-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Jailson Caetano da Silva João Alípio de Arruda Madeiro(OAB: 7424AL) ADEILTON PEREIRA DA SILVA (DAU DISTRIBUIDORA DE ÁGUA) O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) ADEILTON PEREIRA DA SILVA (DAU DISTRIBUIDORA DE ÁGUA),, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 022970006.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Convolo o depósito (fls. 131/132 ) à penhora, devendo a executada ser intimada, pessoalmente e por Oficial de Justiça, inclusive para complementar o valor da execução, se for o caso, sob pena de ser liberado o valor já depositado e prosseguimento dos atos executórios. Após a ciência da penhora efetivada, tem a executada o prazo de 05 (cinco) dias para protocolizar Embargos à Execução, se complementando o valor do depósito acima caso necessário.MACEIÓ, 24/10/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIAOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-232300-39.1995.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2323/1995-006-19-00.2 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte M & Rossi Projetos Construções e Incorporações Ltda Jose Antonio dos Santos Maria Diva Xavier(OAB: 2253AL) MARIA DO CARMO DA SILVA RENILDO ROSSI Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Diva Xavier, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0232300-39.1995.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 37161361000120 DEVEDOR: M & Rossi Projetos Construções e Incorporações Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.132. INTIME-SE O PATRONO DO RECLAMANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 30 DIAS FORNEÇA O ENDEREÇO ATUALIZADO DOS SÓCIOS DA RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO OU REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.MACEIÓ, 19/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-234600-66.1998.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2346/1998-006-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado S/A Leãos Irmãos Açúcar e ÁlcoolBrasil Etanol Carlos Henrique Ferreira Costa(OAB: 3747AL) Eraldo Galdino da Silva José Cláudio da Silva(OAB: 4298AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Carlos Henrique Ferreira Costa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 0234600-66.1998.5.19.0006 . Obs.: PELO PRAZO DE 90 DIAS APOS O QUE OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO DEFINITIVAMENTE.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-234600-66.1998.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2346/1998-006-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado S/A Leãos Irmãos Açúcar e ÁlcoolBrasil Etanol Carlos Henrique Ferreira Costa(OAB: 3747AL) Eraldo Galdino da Silva José Cláudio da Silva(OAB: 4298AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 138 Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Cláudio da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 0234600-66.1998.5.19.0006 . Obs.: PELO PRAZO DE 90 DIAS, APOS O QUE OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO DEFINITIVAMENTE.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-236700-96.1995.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2367/1995-006-19-00.2 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Acropole-Adm.Conserv.Imoveis Pint.Prest.Serviços João Alfredo Carvalho Malta Junior(OAB: 3493AL) Maria Cicera Silva dos Santos José de Souza Santos(OAB: 4022AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José de Souza Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0236700-96.1995.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-239900-14.1995.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2399/1995-006-19-00.8 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte M & Rossi Projetos Construções e Incorporações Ltda Jose Lopes Filho Antônio Lopes Rodrigues(OAB: 2823AL) Renildo Rossi MARIA DO CARMO DA SILVA Marcos Lázaro Garrido Rodrigues Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antônio Lopes Rodrigues, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0239900-14.1995.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos do sócio da executada. Porquanto, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 12/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho 139 procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0245600-63.1998.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-245500-74.1999.5.19.0006 Despacho Processo Nº RTOrd-2455/1999-006-19-00.8 Processo Nº RTOrd-246700-58.1995.5.19.0006 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Maria Dalva Lopes dos Santos Luiz Marcelo Costa de Mendonça(OAB: 3556AL) Spetáculop Restaurante Ltda Luiz Carlos Albuquerque Lopes de Oliveira(OAB: 1274AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luiz Marcelo Costa de Mendonça, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0245500-74.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 00885429000103 DEVEDOR: Spetáculop Restaurante Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: F.1465. Processo Nº RTOrd-2467/1995-006-19-00.9 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Josuel Joaquim da Silva Alexandre Dias Mesquita(OAB: 4628AL) EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Anildson Menezes Silva(OAB: 3841AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alexandre Dias Mesquita, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0246700-58.1995.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-248800-54.1993.5.19.0006 EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-245600-63.1998.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2488/1993-006-19-00.2 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Ceramica Alagoas Ernandes Santos Euzebio Simone da Rocha Cavalcanti(OAB: 2929AL) Júlio Cézar de Mendonça Uchoa Susan Mary de Mendonça Uchoa Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Simone da Rocha Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0248800-54.1993.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. Processo Nº RTOrd-2456/1998-006-19-00.1 Reclamado Reclamante Advogado Espaço A Educação S/C (Luciana Suruagy) Jose de Oliveira de Lima Sobrinho Ivan Gomes Correia(OAB: 3969AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ivan Gomes Correia, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 CNPJ: 12184107000116 DEVEDOR: Ceramica Alagoas MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO: FL.14 verso. MACEIÓ, 19/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR Obs.: PRAZO: 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho 140 desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-253100-88.1995.5.19.0006 Despacho Processo Nº RTOrd-2531/1995-006-19-00.1 Processo Nº RTOrd-259700-23.1998.5.19.0006 Reclamado Reclamante Advogado M & Rossi Projetos Construções e Incorporações Ltda Siroberto Guilhermino da Silva Dorgival Vieira Leite(OAB: 642AL) Processo Nº RTOrd-2597/1998-006-19-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Maria Benedita dos Santos Ana Paula Soriano Viana(OAB: 5475AL) Maria de Fátima Silva Bomfim Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Dorgival Vieira Leite, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0253100-88.1995.5.19.0006 . Obs.: FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DOS SÓCIOS DA RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 DIAS OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ana Paula Soriano Viana, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0259700-23.1998.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-261100-72.1998.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-259200-54.1998.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2611/1998-006-19-00.0 Processo Nº RTOrd-2592/1998-006-19-00.1 Reclamante Advogado Reclamado Josimo Francisco da Silva Breno Calheiros Murta(OAB: 1570AL) Comercial Planalto Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Breno Calheiros Murta, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0259200-54.1998.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 01652586000131 DEVEDOR: Comercial Planalto MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CITAÇÃO : F.166. Despacho Reclamante Advogado Reclamado José Adriano Bezerra Marivânia Vitorino da Silva(OAB: 4551AL) Art Pedras Construtora Ltda Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marivânia Vitorino da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0261100-72.1998.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-285400-35.1997.5.19.0006 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTOrd-2854/1997-006-19-00.7 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte O Reporter - Espa¿O de Comunica¿Ao Ltda Josivaldo Feijo dos Anjos Elza Marinho de Melo Lima(OAB: 3227AL) José Nilton de Oliveira Correia Maurício Bezerra Bandeira Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Elza 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Marinho de Melo Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0285400-35.1997.5.19.0006 . Obs.: Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-291400-22.1995.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2914/1995-006-19-00.0 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte J.B. Industria e Comercio Ltda Wilton Antônio Figueiroa Lima(OAB: 3522AL) Cicero Ferreira de Farias Armando Jorge Lopes Ferreira(OAB: 1374AL) Ismael Badu de Lima José Badu de Lima Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Armando Jorge Lopes Ferreira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0291400-22.1995.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 70002464000112 DEVEDOR: J.B. Industria e Comercio Ltda MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação f. 207. CPF: 34809244415 DEVEDOR: José Badu de Lima MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Citação de f. 207 Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada. Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 141 VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-316000-10.1995.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-3160/1995-006-19-00.5 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Ana Cristina de Araujo Elisirene Melo de Oliveira Caldas(OAB: 1422AL) Corpus e Corpus Maria Soraya Barros de Carvalho Bezerra(OAB: 2270AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Elisirene Melo de Oliveira Caldas, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0316000-10.1995.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-316100-62.1995.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-3161/1995-006-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Colonia de Pescadores Z-1 Genildo dos Santos Jaime Enrique Pimentel(OAB: 2799AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jaime Enrique Pimentel, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0316100-62.1995.5.19.0006 .DESPACHO:Suspendase o andamento do feito pelo prazo de 01 ano com base na Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal da 19ª Região (Art. 41). Ultrapassado o prazo sem manifestação, prossiga a Secretaria de acordo com a seção II da referida Consolidação: " DAS CERTIDÕES DE CRÉDITO TRABALHISTA" (Art. 41 usque Art. 50).MACEIÓ, 07/12/2010. Juiz(a) do Trabalho: CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Obs.: 30 DIAS DE PRAZO FORNECER NO CNPJ.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-42-95.2011.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-42/2011-006-19-00.6 Litisconsorte Reclamante Advogado Aliança Distribuidora Ltda Damião Zeferino da Rocha Junior José Oliveira da Silva(OAB: 5252AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Distribuidora de Produtos Kassem Ltda Ítalo Gustavo Tavares Nicácio(OAB: 7620AL) O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - Distribuidora de Produtos Kassem Ltda - Aliança Distribuidora Ltda , parte(s) no processo Nº 0000042-95.2011.5.19.0006 , atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 08/05/2012 às 08:29 horasFica V. Sª. notificado (a) de que a audiência referente a este processo foi designada para A DATA E HORAS ACIMA DESTACADAS que será realizada na sala de audiências desta 6ª VARA DO TRABALHO DE Maceió-AL, sito à Avenida da Paz, 1994, 6º andar, Centro, Maceió/AL, quando poderá apresentar sua defesa (CLT, ART. 847) preferencialmente por escrito, devendo V. Sª. estar presente independente do comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843 consolidado. O não comparecimento de V. Sª. importará na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em havendo controvérsia sobre horário de trabalho e/ou remuneração, fica V. Sª. notificado (a) a trazer aos autos, na audiência acima designada, todos os controles de jornada e recibo de pagamento (art. 74 - § 2º, da CLT c/c o art. 464 do mesmo Diploma Legal), tudo sob as penas do art. 359 do CPC, de aplicação subsidiária. O não comparecimento implicará no julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-69-15.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-69/2010-006-19-00.8 Reclamado Reclamante Advogado ECOM Ind. de Comércio e Exportação Ltda- ME Ricardo de Araújo Dias José Carlos Soares do Monte(OAB: 7588AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - José Carlos Soares do Monte - ANSELMO WILLIAM GAMA DOS SANTOS , parte(s) no processo Nº 000006915.2010.5.19.0006, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 26/04/2012 às 14:30 horas Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTSum-166-15.2010.5.19.0006 Processo Nº RTSum-166/2010-006-19-00.0 Reclamante Advogado Litisconsorte Auriclene Cavalcante dos Santos Thélio Oswaldo Barreto Leitão(OAB: 3060AL) Condomínio do Edifício Montceny Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamado 142 Grupo Futuro de Serviços Ltda O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Grupo Futuro de Serviços Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 7873.39, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 405.80, Custas:R$ 157.47, Contr.Prev.:R$ 220.27, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 8656.93. Processo nº :000016615.2010.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação - Audiência Processo Nº ConPag-178-92.2011.5.19.0006 Processo Nº ConPag-178/2011-006-19-00.6 Consignante Advogado Advogado Advogado Consignado BBA Nordeste Indústrial de Containers Flexíveis Ltda. Cleantho de Moura Rizzo Neto(OAB: 7591AL) Francisco Manoel Vasco Tenório Júnior(OAB: 8170AL) José Lages Júnior(OAB: 8089BAL) Jadson Gomes dos Santos O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - Jadson Gomes dos Santos , parte(s) no processo Nº 0000178-92.2011.5.19.0006 , atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 28/06/2012 às 14:30 horasFica V. Sª. notificado (a) de que a audiência referente a este processo foi designada para A DATA E HORAS ACIMA DESTACADAS que será realizada na sala de audiências desta 6ª VARA DO TRABALHO DE Maceió-AL, sito à Avenida da Paz, 1994, 6º andar, Centro, Maceió/AL, quando poderá apresentar sua defesa (CLT, ART. 847) preferencialmente por escrito, devendo V. Sª. estar presente independente do comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843 consolidado. O não comparecimento de V. Sª. importará na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. O não comparecimento implicará no julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-242-39.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-242/2010-006-19-00.8 Reclamado Carioly Pneus e Lubrificantes Ltda 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamante Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO José Artur Francisco Bezerra Fernando Antonio Dornelas Camara(OAB: 4753AL) 143 Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-321-47.2012.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-321/2012-006-19-00.0 O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Carioly Pneus e Lubrificantes Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 10552.25, Advogado:R$ 2110.45 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 211.00, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 12873.70. Processo nº :000024239.2010.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-291-12.2012.5.19.0006 Reclamado Reclamante Advogado Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - Marcos Antonio Cavalcante Soares , parte(s) no processo Nº 0000321-47.2012.5.19.0006, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 17/05/2012 às 14:55 horas Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-342-91.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-342/2010-006-19-00.4 Reclamado Advogado Processo Nº RTOrd-291/2012-006-19-00.2 Litisconsorte Reclamado Advogado Reclamante Advogado Construtora Sauer Ltda Beracah Construções Ltda - ME Albania Rios Soares(OAB: 9784AAL) Jenilson Antonio dos Santos Thalita de Lima Nunes(OAB: 10056AL) O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - Beracah Construções Ltda - ME , parte(s) no processo Nº 0000291-12.2012.5.19.0006 , atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 23/05/2012 às 08:50 horasFica V. Sª. notificado (a) de que a audiência referente a este processo foi designada para A DATA E HORAS ACIMA DESTACADAS que será realizada na sala de audiências desta 6ª VARA DO TRABALHO DE Maceió-AL, sito à Avenida da Paz, 1994, 6º andar, Centro, Maceió/AL, quando poderá apresentar sua defesa (CLT, ART. 847) preferencialmente por escrito, devendo V. Sª. estar presente independente do comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843 consolidado. O não comparecimento de V. Sª. importará na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em havendo controvérsia sobre horário de trabalho e/ou remuneração, fica V. Sª. notificado (a) a trazer aos autos, na audiência acima designada, todos os controles de jornada e recibo de pagamento (art. 74 - § 2º, da CLT c/c o art. 464 do mesmo Diploma Legal), tudo sob as penas do art. 359 do CPC, de aplicação subsidiária. O não comparecimento implicará no julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT José Carlos Góes Pinheiro Marcos Antonio Cavalcante Soares(OAB: 10107AL) Reclamante Advogado Grafitex Indústria e Editora Ltda Miriam Teixeira de Assunção(OAB: 4018AL) Claudio Angelo Santos do Rego Silva Carlos Alberto Acioly Silva(OAB: 3448AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Grafitex Indústria e Editora Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 34040.63, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 806.91, Custas:R$ 680.81, Contr.Prev.:R$ 5666.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 41194.35. Processo nº :000034291.2010.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-601-86.2010.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-601/2010-006-19-00.7 Litisconsorte Reclamado Reclamante Advogado UFAL - Universidade Federal de Alagoas A. J. Serviços Ltda Romildo de Oliveira Silva Clisthenes Barbosa da Silva(OAB: 4820AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO conhecimento que fica(m) CITADO(AS) A. J. Serviços Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 3757.55, Advogado:R$ 1466.82 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 146.68, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 5371.05. Processo nº :0000601-86.2010.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação - Audiência Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-1643-39.2011.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1643/2011-006-19-00.6 Reclamado Reclamante Advogado Reclamado Reclamante Advogado Advogado Agropecuária Moroco Ltda José Ivo da Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Patrik Evangelista Gonçalves(OAB: 8861AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - Patrik Evangelista Gonçalves , parte(s) no processo Nº 0001451-09.2011.5.19.0006, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 09/05/2012 às 14:25 horas Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-1643-39.2011.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1643/2011-006-19-00.6 Reclamado Reclamante Advogado Município de Satuba Maria Aucione Costa Adroaldo Pacheco Lessa Moreira(OAB: 5707AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - Adroaldo Pacheco Lessa Moreira , parte(s) no processo Nº 0001643-39.2011.5.19.0006, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 21/03/2012 às 17:50 horasSENTENÇA DIA 15/03/2012 Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Município de Satuba Maria Aucione Costa Adroaldo Pacheco Lessa Moreira(OAB: 5707AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - José Roberto Omena Souza , parte(s) no processo Nº 0001643-39.2011.5.19.0006, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 21/03/2012 às 17:50 horasSentença dia 15/03/2012 Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTSum-1451-09.2011.5.19.0006 Processo Nº RTSum-1451/2011-006-19-00.0 144 Citação Processo Nº RTOrd-3400-73.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-34/2008-006-19-00.4 Litisconsorte Advogado Reclamante Advogado Reclamado Advogado Usina Caeté S.A Unidade Cachoeira (Fazenda Cachoeira) Benedito Almeida da Silva Junior(OAB: 3588AL) Isaquiel Ferreira da Silva Jairon Pinheiro do Nascimento(OAB: 2050AL) Ronaldo Amaurilio Bento - ME Felipe de Pádua Cunha de Carvalho(OAB: null) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Ronaldo Amaurilio Bento ME, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 32617.11, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 1015.13, Custas:R$ 696.76, Contr.Prev.:R$ 3673.68, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 38002.68. Processo nº :000340073.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-4500-10.2001.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-45/2001-006-19-00.8 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Paes e Oliveira Ltda - Me José Janio Rodrigues da Silva Claudiano Emídio(OAB: 3754AL) Joelma Oliveira Paz Adeilda Paes de Oliveira 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Adeilda Paes de Oliveira, Joelma Oliveira Paz, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 73084.63, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 1461.69, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 74546.32. Processo nº :000450010.2001.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-4600-52.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-46/2007-006-19-00.8 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Litisconsorte Jussiran Augusto de Souza Jadson Coutinho de Lima(OAB: 3085AL) Mark- Frio Ar Condicionado Ltda Luiz Santos Rodrigues de Oliveira(OAB: 6700AL) Chirlle dos Santos Silva O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Chirlle dos Santos Silva, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 0.00, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 451.59, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 451.59. Processo nº :0004600-52.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-7000-05.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-70/2008-006-19-00.8 Reclamado Reclamante Advogado L. P. Engenharia Ltda Rodrigo Cezar Alves da Silva Rosa Maria Soares Vieira(OAB: 5320AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) L. P. Engenharia Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 145 os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 1559.33, Advogado:R$ 311.87 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 11.11, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 1882.31. Processo nº :0007000-05.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-7600-60.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-76/2007-006-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado ETN- Editora Tribuna de Notícias Ltda Felipe de Padua Cunha de Carvalho(OAB: 5206AL) Ana Rita Moura de Souza Paulo Romero da Costa Barros(OAB: 1786AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) ETN- Editora Tribuna de Notícias Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 134442.22, Advogado:R$ 20166.33 , Perito:R$ 1732.51, Custas:R$ 2688.84, Contr.Prev.:R$ 14562.22, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 25/03/2011, Valor Total:R$ 173592.12. Processo nº :000760060.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-11600-69.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-116/2008-006-19-00.9 Litisconsorte Reclamado Reclamante Advogado Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU 'EMPREMAC- Empresa de Manutenção e Construção Ltda José Joellington Gomes dos Santos Luiz Adálio Canuto de Souza(OAB: 8324AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) 'EMPREMAC- Empresa de Manutenção e Construção Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 15657.93, Advogado:R$ 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 0.00 , Perito:R$ 406.16, Custas:R$ 313.16, Contr.Prev.:R$ 942.09, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 17319.34. Processo nº :0011600-69.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-13200-09.2000.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-132/2000-006-19-00.4 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Sigma Serviços Técnicos em Segurança José Ailton Nascimento dos Santos Antônio Marcos de Medeiros Gomes(OAB: 5250AL) Claudemir Luiz Gomes Clarenilson Gomes O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Claudemir Luiz Gomes, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 933.55, Advogado:R$ 185.71 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:28/03/2012, Valor Total:R$ 1119.26. Processo nº :0013200-09.2000.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 02 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-18900-97.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-189/1999-006-19-00.9 Reclamante Advogado Reclamado Maria José Floriano da Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Maria Lucrécia R. Smpaio O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Maria Lucrécia R. Smpaio, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 1165.11, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 23.30, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 1188.41. Processo nº :0018900-97.1999.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 146 nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-21700-98.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-217/1999-006-19-00.8 Reclamante Advogado Reclamado Elza Maria Alves Breno Calheiros Murta(OAB: 1570AL) José Vasco Aragão O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) José Vasco Aragão, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 1313.82, Advogado:R$ 262.76 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:01/03/2012, Valor Total:R$ 1576.58. Processo nº :0021700-98.1999.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-23800-16.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-238/2005-006-19-00.2 Reclamado Litisconsorte Reclamante Advogado Litisconsorte Lider Serviços de Vigilância Ltda José Luis Alves da Silva Tannus Dellon do Nascimento Claudiano Emídio(OAB: 3754AL) Domingos Ferreira da Piedade O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Lider Serviços de Vigilância Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 19733.05, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 394.66, Contr.Prev.:R$ 1156.93, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 21284.64. Processo nº :002380016.2005.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-27900-09.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-279/2008-006-19-00.1 Citação Processo Nº RTOrd-25200-65.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-252/2005-006-19-00.6 Reclamado Reclamante Advogado Lider Serviços de Vigilância Ltda Florisvaldo Ferreira da Silva Claudiano Emídio(OAB: 3754AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Lider Serviços de Vigilância Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 53249.97, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 1267.29, Custas:R$ 1065.00, Contr.Prev.:R$ 3431.05, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 59013.31. Processo nº :002520065.2005.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-25400-67.2008.5.19.0006 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Advogado Litisconsorte Reclamante Advogado José Delmiro de Lima CONSTRUAL- Construtora Alagoana Ltda Anselmo William Gama dos Santos(OAB: 5014AL) José Delmiro de Lima Júnior Rosivaldo Pinheiro de Barros Marilú de Medeiros Cardoso(OAB: 2818AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) José Delmiro de Lima, ]José Delmiro de Lima Júnior, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 1260.46, Advogado:R$ 252.09 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:01/04/2012, Valor Total:R$ 1512.55. Processo nº :002540067.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 02 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Jorge Anderson Oliveira dos Santos José Lopes Toledo(OAB: 7062BAL) Autoclean - Centro Automotivo Jose Correia Medeiros Junior(OAB: 4679AL) Jilvan Luiz de Souza Júnior Janderson Alexandre Ferreira de Souza O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Janderson Alexandre Ferreira de Souza, Jilvan Luiz de Souza Júnior, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 485.61, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 33.35, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:01/04/2012, Valor Total:R$ 518.96. Processo nº :0027900-09.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-254/2008-006-19-00.8 Litisconsorte Reclamado 147 Citação Processo Nº RTOrd-33200-83.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-332/2007-006-19-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Milton Alves da Silva Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Cavepe- Comercial Alagoana de Veiculos e Peças Ltda Marcondes Aurelio de Oliveira(OAB: 5417AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Cavepe- Comercial Alagoana de Veiculos e Peças Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 11491.86, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 1223.92, Custas:R$ 229.84, Contr.Prev.:R$ 1729.07, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 14674.69. Processo nº :0033200-83.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-35600-02.2009.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-356/2009-006-19-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Leonardo Dionízio dos Santos Junior Marivânia Vitorino da Silva(OAB: 4551AL) UND - Serviços de Acabamento Ltda EPP O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) UND - Serviços de Acabamento Ltda - EPP, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 11411.32, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 228.33, Contr.Prev.:R$ 868.44, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 12508.09. Processo nº :0035600-02.2009.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-41200-63.1993.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-412/1993-006-19-00.2 Reclamado Reclamante Advogado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Pneuservice Maceio Ltda Joao Fernandes da Silva Manfredo da Cunha Farias Paulino(OAB: 7491AL) Victor Vigolvino Figueiredo(OAB: 8368AL) Linneu Balthazar da Silveira Fadul Carlos Balthazar da Silveira Fernando Nunes da Veiga Pessoa Geraldo Campelo de Azevedo Carlos Eugenio Aguiar da Silveira Rogério Schaepfer Fadul Luiz Claudio Aguiar da Silveira ROBERTO ALEXANDRE SCHLAEPFER FADUL O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Carlos Balthazar da Silveira, Carlos Eugenio Aguiar da Silveira, Fernando Nunes da Veiga Pessoa, Geraldo Campelo de Azevedo, Linneu Balthazar da Silveira Fadul, Luiz Claudio Aguiar da Silveira, ROBERTO ALEXANDRE SCHLAEPFER FADUL, Rogério Schaepfer Fadul, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 337325.85, Advogado:R$ 67465.17 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 6746.52, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 148 Total:R$ 411537.54. Processo nº :0041200-63.1993.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-49700-30.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-497/2007-006-19-00.5 Litisconsorte Reclamado Litisconsorte Reclamante Advogado Município de Marechal Deodoro Sol Nascente Construções Ltda Construtora Nejusan Ltda Cícero Luiz do Nascimento Rosa Maria Soares Vieira(OAB: 5320AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Sol Nascente Construções Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 0.00, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 280.32, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 280.32. Processo nº :004970030.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-53600-60.2003.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-536/2003-006-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Euro Construtora Paulo Ney dos Santos Juliano Acioly Freire(OAB: 6564AL) Pedro Roberto Lopes de Vasconcelos Diana Cristina Fernandes Santos Inácio Ferreira de Brito Filho O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Diana Cristina Fernandes Santos, Inácio Ferreira de Brito Filho, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 2193.34, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 43.87, Contr.Prev.:R$ 29.23, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 2266.44. Processo nº :0053600- 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 60.2003.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-53900-22.2003.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-539/2003-006-19-00.4 Reclamado Reclamante Advogado Puma Serviços Gerais Ltda Jose Dionisio dos Santos Filho Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Puma Serviços Gerais Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 0.00, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 2061.28, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 2061.28. Processo nº :005390022.2003.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-57900-70.2000.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-579/2000-006-19-00.3 Reclamado Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado J.M. Theotônio e Cia (José Martins Theotônio) Darlan Cicero Matias(OAB: 4151AL) Joao Batista de Azevedo Félix de Campos Castro(OAB: 3991AL) Renovato Ferreira de Souza(OAB: 4462AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) J.M. Theotônio e Cia (José Martins Theotônio), atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 27592.48, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 3557.10, Custas:R$ 551.85, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 31701.43. Processo nº :005410068.1999.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Jorge Rolin de Moura Maria Luciana da Silva Edson Carvalho Lima Júnior(OAB: 4750AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Jorge Rolin de Moura, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 3469.53, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 69.39, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 3538.92. Processo nº :0057900-70.2000.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-66500-36.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-665/2007-006-19-00.2 Reclamante Advogado Processo Nº RTOrd-54100-68.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-541/1999-006-19-00.6 149 Reclamado Advogado Litisconsorte Advogado Advogado Advogado Litisconsorte Advogado Advogado Advogado Litisconsorte Advogado Advogado Hullyshesia Lima de Sá Edenir Ribeiro Guimarães(OAB: 3900AL) ETN- Editora Tribuna de Notícias Ltda Felipe de Padua Cunha de Carvalho(OAB: 5206AL) Lucas Normande Costa Bruno Santa Maria Normande(OAB: 4726AL) Joel Chernichiarro Correa(OAB: 2432AL) João Daniel Marques Fernandes(OAB: 6647AL) Ronaldo Augusto Lessa Santos Bruno Santa Maria Normande(OAB: 4726AL) Joel Chernichiarro Correa(OAB: 2432AL) João Daniel Marques Fernandes(OAB: 6647AL) Geraldo Lessa Santos Bruno Santa Maria Normande(OAB: 4726AL) Joel Chernichiarro Correa(OAB: 2432AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Litisconsorte Advogado Advogado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO João Daniel Marques Fernandes(OAB: 6647AL) Vornei Mendes Bruno Santa Maria Normande(OAB: 4726AL) Joel Chernichiarro Correa(OAB: 2432AL) João Daniel Marques Fernandes(OAB: 6647AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) ETN- Editora Tribuna de Notícias Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 55416.15, Advogado:R$ 8312.42 , Perito:R$ 1117.18, Custas:R$ 1108.32, Contr.Prev.:R$ 3594.35, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 69548.42. Processo nº :006650036.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-75300-19.2008.5.19.0006 Processo Nº RTSum-822/2009-006-19-00.1 Reclamante Advogado Reclamado Reclamado Reclamante Advogado Banco Citicard S/A José Edgard da Cunha Bueno Filho(OAB: 126504SP) Macedo Assessoria em Cobrança Ltda Radila dos Santos José Cícero Dantas da Costa(OAB: 3972AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Macedo Assessoria em Cobrança Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 8404.58, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 811.85, Custas:R$ 168.09, Contr.Prev.:R$ 319.07, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:01/03/2012, Valor Total:R$ 9703.59. Processo nº :0075300-19.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTSum-82200-81.2009.5.19.0006 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Silvia da Silva Santos José Gregório Alves Caldas(OAB: 2502AL) Silvania Maria S. Araújo- ME O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Silvania Maria S. AraújoME, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 3095.55, Advogado:R$ 780.25 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 61.23, Contr.Prev.:R$ 363.29, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 4300.32. Processo nº :008220081.2009.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-86100-53.2001.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-861/2001-006-19-00.1 Reclamante Advogado Processo Nº RTOrd-753/2008-006-19-00.5 Litisconsorte Advogado 150 Reclamado Gedson Messias dos Santos Paulo Geraldo dos Santos Vasques(OAB: 3942AL) L.F. Produtividade e Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) L.F. Produtividade e Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 6139.68, Advogado:R$ 1227.94 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 7367.62. Processo nº :0086100-53.2001.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-86100-43.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-861/2007-006-19-00.7 Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Geraldo Lessa Santos Ronaldo Augusto Lessa Santos Vornei Mendes 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamado Reclamante Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO ETN- Editora Tribuna de Notícias Ltda Tereza Cristina da Silva Paulo Romero da Costa Barros(OAB: 1786AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) ETN- Editora Tribuna de Notícias Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 31871.72, Advogado:R$ 4780.76 , Perito:R$ 400.86, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 3107.61, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 01/02/2011, Valor Total:R$ 40160.95. Processo nº :008610043.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-91300-60.2009.5.19.0006 Advogado Reclamado Advogado Reclamante Advogado Estado de Alagoas MULTICOOP - Cooperativa Mista de Prestação de Serviço Ltda Mônica Duarte de Oliveira Ernandi Silva dos Santos(OAB: 2273AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) MULTICOOP - Cooperativa Mista de Prestação de Serviço Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 20776.04, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 415.52, Contr.Prev.:R$ 592.58, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 21784.14. Processo nº :0091300-60.2009.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Anthony Silva Sampaio de Melo(OAB: 32AL) Francisco Lopes Neto Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho(OAB: 4382AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Francisco Lopes Neto, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 2297.33, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 45.95, Contr.Prev.:R$ 25.91, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 2369.19. Processo nº :0093700-81.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-97300-81.2006.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-973/2006-006-19-00.7 Processo Nº RTOrd-913/2009-006-19-00.7 Litisconsorte Reclamado 151 Reclamante Advogado Reclamado Litisconsorte Litisconsorte José Sebastião Lino Joao Eudes Netto de Assis(OAB: 3847AL) N S Construções/Via da Construção Luciana de Omena do Amaral Toledo Bruno Albuquerque Toledo O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Bruno Albuquerque Toledo, Luciana de Omena do Amaral Toledo, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 0.00, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 1958.24, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 1958.24. Processo nº :0097300-81.2006.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Citação Processo Nº RTOrd-93700-81.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-98000-28.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-937/2008-006-19-00.5 Processo Nº RTOrd-980/2004-006-19-00.7 Reclamante Advogado Maria Cícera dos Santos Soares Mário Hugo da Costa Filho(OAB: 5882AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamante Advogado Advogado Fabiana Pereira Soares Félix de Campos Castro(OAB: 3991AL) Renovato Ferreira de Souza(OAB: 4462AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamado Advogado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Colégio Rodrigues Alves Adivani de Oliveira Lima(OAB: 3220AL) Fabíola dos Santos Almeida(OAB: 6207AL) JOSE ALDO RODRIGUES ALVES Rita de Cássia da Silva Laranjeiras O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) JOSE ALDO RODRIGUES ALVES, Rita de Cássia da Silva Laranjeiras, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 0.00, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 3121.09, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:01/04/2012, Valor Total:R$ 3121.09. Processo nº :0098000-28.2004.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 02 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-108400-19.1995.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1084/1995-006-19-00.3 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Spartacus-Vigilancia e Segurança Patrimonial Ltda João Alfredo Carvalho Malta Junior(OAB: 3493AL) Narcelio Jose Chaves Barbosa Wolney de Magalhães Mauricio(OAB: 4075AL) Adonias Rodrigues Santos Reginaldo Rodrigues dos Santos O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Adonias Rodrigues Santos, Reginaldo Rodrigues dos Santos, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 940.97, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 18.82, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 959.79. Processo nº :010840019.1995.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-109100-48.2002.5.19.0006 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 152 Processo Nº RTOrd-1091/2002-006-19-00.5 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Pousada Água Verde Ltda-Me Simone da Rocha Cavalcanti(OAB: 2929AL) Edneide Maria Santos de Andrade Ascânio Sávio de Almeida Neves(OAB: 4895AL) Joana Darc Alves Reis Mércia Araty Rodrigues da Silva Cappini Maria Lúcia Siqueira O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Maria Lúcia Siqueira, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 0.00, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 222.70, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 222.70. Processo nº :0109100-48.2002.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-109700-30.2006.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1097/2006-006-19-00.6 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Nordeste Gesso Com. Ltda Ednaldo Souza Florencio Maria Romarize Ribeiro Vercelens Barros(OAB: 3364AL) Valquinedia Bispos Santos Walquimir Bispo dos Santos O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Valquinedia Bispos Santos, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 7777.43, Advogado:R$ 1524.11 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 168.10, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:01/03/2012, Valor Total:R$ 9469.64. Processo nº :0109700-30.2006.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Processo Nº RTOrd-111500-64.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1115/2004-006-19-00.8 Reclamado Litisconsorte Reclamante Advogado Advogado Litisconsorte Emel - Estruturas Metálicas Industrial Ltda Jose Rivaldo Martins dos Santos José Elson da Silva Félix de Campos Castro(OAB: 3991AL) Renovato Ferreira de Souza(OAB: 4462AL) Fernando Márcio Cunha O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Fernando Márcio Cunha, Jose Rivaldo Martins dos Santos, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 0.00, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 733.37, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 733.37. Processo nº :0111500-64.2004.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-112600-54.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1126/2004-006-19-00.8 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Mobili Art Indústria e Comércio Ltda Edson Valter Tavares de Menezes(OAB: 2575AL) Adriana de Mendonça Costa(OAB: 4387AL) Adriano Lins dos Santos Jose Bento Acioli da Silva(OAB: 3778AL) Denis Soares Acioli Osano Sergio Pimentel Barreto José Cícero de Sousa Viana Jacques Samuel Blinder O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Denis Soares Acioli, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 0.00, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 729.94, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 729.94. Processo nº :0112600-54.2004.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 153 digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-117000-14.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1170/2004-006-19-00.8 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Aps - Serviços de Vigilancia Ltda Márcio de Aquino Soares(OAB: 4269BAL) Adriana Maria Gomes de Castro Glaucio Jose Barros da Silva(OAB: 2519AL) MARIA AUGUSTA ALBUQUERQUE RIBEIRO PIMENTEL Maria do Carmo Pimentel José Alberto Casado de Lima O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) José Alberto Casado de Lima, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 1186.32, Advogado:R$ 237.26 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 1423.58. Processo nº :011700014.2004.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-120500-49.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1205/2008-006-19-00.2 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado Apoio Construções Ltda Valdemar Alves Teixeira(OAB: 3323AL) Valeria Soares Ferro da Silva(OAB: 5579AL) José Claúdio Gomes dos Santos Genauro Beserra da Silva(OAB: 5615AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Apoio Construções Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 19137.40, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 760.83, Custas:R$ 382.75, Contr.Prev.:R$ 153.17, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 20434.15. Processo nº :0120500-49.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-139000-71.2005.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1390/2005-006-19-00.2 Reclamado Processo Nº RTOrd-130000-86.2001.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1300/2001-006-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Empressa-Empresa de Prestação de Serviços Ltda Ronaldo da Silva Ribeiro Elson Teixeira Santos(OAB: 3956AL) ROBERTO DAVINO DA SILVA Robertson Davino da Silva O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) ROBERTO DAVINO DA SILVA, Robertson Davino da Silva, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 266.93, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 266.93. Processo nº :013000086.2001.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-132400-63.2007.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1324/2007-006-19-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Adriano Oliveira da Silva Cassiano Bispo dos Santos Neto(OAB: 3840BAL) Mercadinho Bom Jesus - Iracildo Eudácio de Souza O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Mercadinho Bom Jesus Iracildo Eudácio de Souza, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 0.00, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 36.00, Contr.Prev.:R$ 227.16, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 263.16. Processo nº :0132400-63.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 154 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamante Advogado Reclamante Advogado S.G Terceirização e Serviços Gerais Ltda - Serv-Lar Fundação Universitaria de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal Terezinha Barbosa de Lima Expedito Suica dos Santos(OAB: 1549AL) PAULO David Félix Correia Expedito Suica dos Santos(OAB: 1549AL) Paulo da Silva Expedito Suica dos Santos(OAB: 1549AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) S.G Terceirização e Serviços Gerais Ltda - Serv-Lar, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 62350.88, Advogado:R$ 9352.63 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 1247.02, Contr.Prev.:R$ 5031.21, Emolumentos:R$ 311.75, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:28/02/2012, Valor Total:R$ 78293.49. Processo nº :0139000-71.2005.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 02 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-139600-87.2008.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1396/2008-006-19-00.2 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Sindicato dos Contabilistas no Estado de Alagoas- SINDCONT/AL Paula Roberta Silva Gueiros Peixoto(OAB: 8608AL) Suzana Maria Calheiros de Albuquerque(OAB: 8394AL) Irany Martins de Omena Brito O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Irany Martins de Omena Brito, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 305.32, Advogado:R$ 47.64 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 352.96. Processo nº :013960087.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO 155 quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-147400-74.2005.5.19.0006 Citação Processo Nº RTOrd-1474/2005-006-19-00.6 Processo Nº RTOrd-141100-33.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1411/2004-006-19-00.9 Reclamado Reclamante Advogado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Compresg - Comércio e Serviços Gerais e Construções Ltda Maria do Socorro dos Santos Carlos Bernardo(OAB: 5908AL) Diogo Arruda Medeiros(OAB: 6781AL) Edeilson Lucas de Arruda Alexandre da Silva Torres O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Alexandre da Silva Torres, Edeilson Lucas de Arruda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 2680.78, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 122.97, Contr.Prev.:R$ 55.65, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:01/10/2011, Valor Total:R$ 2859.40. Processo nº :014110033.2004.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-141300-79.2000.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1413/2000-006-19-00.4 Reclamado Reclamante Advogado C.S. Sociedade Educativa Ltda (Colégio Estefânia Teixeira Barbosa) Jediel Ferreira Lunguinho Valeria Soares Ferro da Silva(OAB: 5579AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) C.S. Sociedade Educativa Ltda (Colégio Estefânia Teixeira Barbosa), atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 14106.35, Advogado:R$ 2115.95 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 282.13, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 16504.43. Processo nº :0141300-79.2000.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Litisconsorte Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Advogado Viação Cidade de Maceió Ltda Romildo Duarte Bezerra Max Joe Lopes Cavalcante(OAB: 4743AL) Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB: 4800AL) Cootalimp - Cooperativa de Limpeza (Antiga Cooteral) Carlos Alexandre Pereira Lins(OAB: 3386AL) Jucielly Mendes de Araújo(OAB: 6925AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Cootalimp - Cooperativa de Limpeza (Antiga Cooteral), atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 0.00, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 441.40, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:22/03/2012, Valor Total:R$ 441.40. Processo nº :0147400-74.2005.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-155400-97.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1554/2004-006-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado João Berto Lins Jarbas Marcelo Gouvêa da Rocha(OAB: 3970AL) Valdomiro dos Santos O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) 155400-97, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 10174.43, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 203.49, Contr.Prev.:R$ 1047.01, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:30/09/2011, Valor Total:R$ 11424.93. Processo nº :0155400-97.2004.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-198200-48.2001.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1982/2001-006-19-00.0 Citação Processo Nº RTOrd-155900-90.2009.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1559/2009-006-19-00.8 Litisconsorte Reclamado Advogado Reclamante Advogado MV Maceió Vestibulares Curso Quiz Ltda Michelle Paranhos de Alarcão(OAB: 6609AL) Marcony Ricardo Lima da Silva Marcos Silveira Porto(OAB: 3260AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Curso Quiz Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 76172.18, Advogado:R$ 15234.44 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 91406.62. Processo nº :0155900-90.2009.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Reclamante Advogado Reclamado Litisconsorte Litisconsorte Processo Nº RTOrd-1671/2003-006-19-00.3 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Ac Vidros e Policarbonatos Ltda Geise Maria Reis de Carvalho(OAB: 20181PE) André Alves de Lima Manuela Mendonça de Araújo(OAB: 4954AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Ac Vidros e Policarbonatos Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 26418.19, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 528.36, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 01/03/2012, Valor Total:R$ 26946.55. Processo nº :016710007.2003.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Michelyne Abreu de Andrade André Cordeiro de Sousa(OAB: 4315AL) Odontomar Ltda (Atual Odonto Soares) Eliezer Soares da Silva Enoque Soares da Silva O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Enoque Soares da Silva, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 12126.23, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 242.52, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 12368.75. Processo nº :0198200-48.2001.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-212500-83.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2125/1999-006-19-00.2 Citação Processo Nº RTOrd-167100-07.2003.5.19.0006 156 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Edilson José da Silva André Luiz Pontes de Mendonça(OAB: 2387AL) J. B. L. Simões Bebidas e Descartáveis José Freitas Dias(OAB: 5289AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) J. B. L. Simões Bebidas e Descartáveis, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 1999.71, Advogado:R$ 1104.93 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 3104.64. Processo nº :021250083.1999.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação 157 prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-212900-97.1999.5.19.0006 Citação Processo Nº RTOrd-2129/1999-006-19-00.0 Processo Nº RTOrd-244300-66.1998.5.19.0006 Reclamado Reclamante Advogado Padrão Madeiras Móveis e Esquadrias Ltda José Inácio Erivaldo Targino Barreto Filho(OAB: 3388AL) Processo Nº RTOrd-2443/1998-006-19-00.2 Reclamante Advogado Reclamado Rosangela Paiva da Silva Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício(OAB: 4997AL) Mariene Oliveira Reis O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Padrão Madeiras Móveis e Esquadrias Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 6478.08, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 129.56, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 6607.64. Processo nº :021290097.1999.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Mariene Oliveira Reis, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 1374.48, Advogado:R$ 274.90 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 1649.38. Processo nº :0244300-66.1998.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-261300-45.1999.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-213000-76.2004.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2613/1999-006-19-00.0 Processo Nº RTOrd-2130/2004-006-19-00.3 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Alagoas Empreendimentos Hoteleiros Ltda Maria de Fátima Cuestas(OAB: 7723AAL) Elian Marques da Silva Antônio Marcos de Medeiros Gomes(OAB: 5250AL) Gilda Sampaio de Oliveira Gildelson Sampaio de Oliveira ADRIANO DA SILVA SOUZA - CPF 082.208.464-37 O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Gildelson Sampaio de Oliveira, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 8082.40, Advogado:R$ 1616.48 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 0.00, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em: 03/04/2012, Valor Total:R$ 9698.88. Processo nº :021300076.2004.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Citação Reclamante Advogado Reclamado Advogado Antonio Domingos de Freitas Filho José Oliveira da Silva(OAB: 5252AL) Ierê Corretora Ltda. (Ancora Marketing & Associados) Zenito Ferreira de Souza(OAB: 4004AL) O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Ierê Corretora Ltda. (Ancora Marketing & Associados), atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 24530.43, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 490.61, Contr.Prev.:R$ 1258.17, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 26279.21. Processo nº :0261300-45.1999.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Citação Processo Nº RTOrd-265900-80.1997.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-2659/1997-006-19-00.7 Reclamado Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Industria Alagoana de Marmore Sintetico Ltda Jose Clesivan da Silva Jose Carlos Mendes dos Santos(OAB: null) Teresa Maria Rodrigues Calheiros Adilson da Rocha Vieira Romulo Padilha de Oliveira O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Adilson da Rocha Vieira, Teresa Maria Rodrigues Calheiros, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 1728.67, Advogado:R$ 0.00 , Perito:R$ 0.00, Custas:R$ 34.57, Contr.Prev.:R$ 0.00, Emolumentos:R$ 0.00, Outros:R$ 0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 1763.24. Processo nº :026590080.1997.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Sentença Sentença Processo Nº RTOrd-241-20.2011.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-241/2011-006-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Neoline Serviços Ltda Pedro Leão de Menezes Filho Neto(OAB: 6324AL) Bruno Gomes de Barros José André de Souza Barreto(OAB: 6907AL) OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO(OAB: 7834AL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou José André de Souza Barreto-adv. reclamante, Pedro Leão de Menezes Filho Neto-adv. reclamado, da SENTENÇA prolatada no processo Nº 0000241-20.2011.5.19.0006, cujas conclusões são as seguintes: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de BRUNO GOMES DE BARROS em face de NEOLINE SERVIÇOS LTDA. e condenar a reclamada a pagar à reclamante as verbas a seguir assinaladas, no prazo de 48h após citação, acrescendo-se juros e correção monetária, na forma das tabelas adotadas pelo E. TRT da 19ª Região: a)Indenização pela utilização de veículo proprio; b)Saldo de salários; c)Horas extras acrescidas do adicional de 50%; d)Férias acrescidas de 1/3; e)13º salário proporcional; Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 158 f)reflexo das horas extras acrescidas do adicional sobre o aviso prévio, férias+1/3, 13º e FGTS+40%; g)multa do art. 477 da CLT; h)multa do art.467 da CLT; i)diferenças de FGTS; j)multa de 40% sobre o FGTS. Honorários periciais à razão de R$1.500,00 a serem custeados pela União, sucumbente na prova produzida, com base em provimento deste E.TRT, posto que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença, por cálculos, com incidência de juros de mora, na forma da Lei 8.177/91 (art. 39, § 1º) e do art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, e correção monetária, de acordo com os índices constantes das tabelas fornecidas pela Corregedoria Regional do Trabalho da 19ª Região. Observe-se, quanto aos recolhimentos de índole tributária e previdenciária, no que couber, o disposto no Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, cumprindo-se, especificamente em relação às contribuições previdenciárias, as disposições do art. 879 §§ 1º-A, 1º-B, 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Em atendimento ao art. 832, § 3º da CLT declara o juízo que têm natureza salarial as verbas deferidas referentes a horas extras e adicional de insalubridade. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeçam-se ofícios à DRT, à CEF, à Receita Federal e ao INSS, informando-os dos termos da sentença. Custas pela Reclamada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para fins de direito. SENTENÇA ANTECIPADA. Entretanto, o prazo para apresentação de recursos deve ser contado como se a decisão tivesse sido publicada em 13.4.2012. Cientes as partes. Encerrou-se a audiência. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, , digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Sentença Processo Nº RTSum-274-10.2011.5.19.0006 Processo Nº RTSum-274/2011-006-19-00.4 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Renildo Gomes da Paz Antônio Lopes Rodrigues(OAB: 2823AL) Flávia Maria Costa Lima(OAB: 4308AL) Mansão Antonio Oliveira Construções e Incorporações SPE Ltda Carlos Christian Reis Teixeira(OAB: 9316AL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Carlos Christian Reis Teixeira-adv. reclamado, Flávia Maria Costa Lima-adv. reclamante, da SENTENÇA prolatada no processo Nº 0000274-10.2011.5.19.0006, cujas conclusões são as seguintes: 3 CONCLUSÃO Ante o exposto, DECIDE o Juiz da Sexta Vara do Trabalho de Maceió - AL, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para condenar a reclamada, MANSÃO ANTONIO OLIVEIRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., a pagar ao reclamante, RENILDO GOMES DA PAZ, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do trânsito em julgado da sentença, a quantia que for apurada em liquidação, por cálculos, em relação aos seguintes títulos: 3.1) - aviso prévio indenizado (30 dias), com repercussões sobre férias proporcionais, de 2009/10 (1/12), 13º salário de 2010 (1/12) e depósitos do FGTS + 40%; 3.2) - horas extras, com repercussões sobre o aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salários, repousos semanais remunerados e depósitos do FGTS + 40%; e, 3.3) - diferenças da incidência da "produtividade" sobre as verbas rescisórias (saldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcional). A reclamada é condenada, ainda, a promover, no mesmo prazo acima, as anotações de baixa da CTPS do reclamante, registrando o contrato de trabalho acima reconhecido, transcorrido no período de 01/12/2009 a 30/03/2010, sob pena de as ditas anotações serem procedidas pela Secretaria desta Vara, comunicando-se, nessa hipótese, à SRTE/AL e ao Ministério Público Federal, para aplicação das sanções cabíveis (§ 1º, art. 39, CLT, c/c § 4º, art. 297, Cód. Penal). Tudo com base na fundamentação supra que fica fazendo parte deste dispositivo, como se integrante dele fosse. Sobre o montante incidem juros, na forma da lei, e correção monetária (Súmula nº. 381, TST). Fica a reclamada obrigada ao recolhimento das importâncias devidas ao Imposto de Renda, na forma da lei. Promova a SECRETARIA a retificação do nome da reclamada, para constar nos registros pertinentes na forma acima, inclusive capa dos autos. Comunicações de praxe à SRTE, CEF e DRF, pela Secretaria desta Vara. Ficam as partes obrigadas a procederem aos recolhimentos das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de caráter não indenizatório acima, na proporção dos valores que lhes tocarem, de acordo com as disposições legais da espécie, cujos montantes serão apurados em liquidação, após o trânsito em julgado da presente decisão, na forma da lei, sob pena de execução. Custas de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), pela reclamada, calculadas sobre R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor arbitrado à condenação, para os devidos fins. Intimações às partes e ao INSS. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, , digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Sentença Processo Nº RTOrd-1180-97.2011.5.19.0006 Processo Nº RTOrd-1180/2011-006-19-00.2 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamado Advogado Reclamante Advogado 159 Somart Engenharia Flávia Marcli Padilha da Silva(OAB: 8458AL) Josemir Ferreira José Cícero dos Santos Júnior(OAB: 5648BAL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou José Cícero dos Santos Júnior, Flávia Marcli Padilha da Silva, da SENTENÇA prolatada no processo Nº 0001180-97.2011.5.19.0006, cujas conclusões são as seguintes: 3 - CONCLUSÃO Ante o exposto, DECIDE o Juiz da Sexta Vara do Trabalho de Maceió - AL: a) - em preliminar, suscitada de ofício, indeferir o pleito rotulado de "DEVOLUÇÃO DA CTPS", extinguindo-o, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual; e, b) - no mérito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para condenar a reclamada, SOMART ENGENHARIA LTDA., a pagar ao reclamante, JOSEMIR FERREIRA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do trânsito em julgado da sentença, a quantia que for apurada em liquidação, por cálculos, em relação aos seguintes títulos: 3.1) - férias proporcionais, de 2011/2012 (1/12), acrescidas de 1/3. A reclamada é condenada, ainda, a promover, no mesmo prazo acima, a retificação das anotações da CTPS do reclamante, registrando o contrato de trabalho acima reconhecido, transcorrido no período de 25/07/2011 a 11/08/2011, sob pena de as ditas anotações serem procedidas pela Secretaria desta Vara, comunicando-se, nessa hipótese, à SRTE/AL e ao Ministério Público Federal, para aplicação das sanções cabíveis (§ 1º, art. 39, CLT, c/c § 4º, art. 297, Cód. Penal), bem como a promover, na conta vinculada do autor, o recolhimento dos depósitos do FGTS, de toda relação de emprego, como obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 10,00 (dez reais), pelo descumprimento, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da conversão em indenização pelo valor equivalente. Tudo com base na fundamentação supra que fica fazendo parte deste dispositivo, como se integrante dele fosse. Sobre o montante incidem juros e correção monetária (Súmula nº. 381, TST). Fica a reclamada obrigada ao recolhimento das importâncias devidas ao Imposto de Renda, na forma da lei. Comunicações de praxe à SRTE, CEF e DRF, pela Secretaria desta Vara. Ficam as partes obrigadas a procederem aos recolhimentos das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de caráter não indenizatório acima, na proporção dos valores que lhes tocarem, de acordo com as disposições legais da espécie, cujos montantes serão apurados em liquidação, após o trânsito em julgado da presente decisão, na forma da lei, sob pena de execução. Custas de R$ 20,00 (vinte reais), pela reclamada, calculadas sobre R$ 1.000,00 (um mil reais), valor arbitrado à condenação, para os devidos fins. Intimações às partes e ao INSS. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, , digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Sentença Processo Nº RTSum-140300-29.2009.5.19.0006 Processo Nº RTSum-1403/2009-006-19-00.7 Reclamado Advogado Reclamante Advogado TRANSPORTE TROPICAL LTDA José Ferreira Júnior(OAB: 5247AL) Welisson Silva dos Santos José Gregório Alves Caldas(OAB: 2502AL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou José Ferreira Júnior-adv. reclamado, José Gregório Alves Caldasadv. reclamante, da SENTENÇA prolatada no processo Nº 0140300-29.2009.5.19.0006, cujas conclusões são as seguintes: 3 CONCLUSÃO Ante o exposto, DECIDE o Juiz da Sexta Vara do Trabalho de Maceió - AL: a) - em preliminar, suscitada de ofício, indeferir os pleitos rotulado de "AUXÍLIO-DOENÇA", extinguindo-o, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva "ad causam"; b) - em preliminar, homologar a desistência do pleito de adicional de insalubridade; e, c) - no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido contido na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA promovida por WELISSON SILVA DOS SANTOS em face de TRANSPORTE TROPICAL LTDA. Tudo, com base na fundamentação supra que fica fazendo parte deste dispositivo, como se integrante dele fosse. Comunicações de praxe, pela Secretaria desta Vara. Custas de R$ 178,13 (cento e setenta e oito reais e treze centavos), pelo reclamante, dispensadas, calculadas sobre R$ 8.906,57 (oito mil, novecentos e seis reais e cinqüenta e sete centavos), valor arbitrado para os devidos fins. Intimações às partes. 160 16.2010.5.19.0008 . Obs.: Falar sobre certidão do Oficial de Justiça de fls.29, no prazo de dez dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, DANIELLA MELO VIANA PORTELA__________, digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. THAÍS GONDIM - Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTSum-1030-47.2010.5.19.0008 Processo Nº RTSum-1030/2010-008-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Edcleide de Holanda Medeiros Tércio Rodrigues da Silva(OAB: 2566AL) Zila Sousa Souto Garyfalos Rodrigo Martins da Silva(OAB: 8556AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Tércio Rodrigues da Silva, a comparecer(em) à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 000103047.2010.5.19.0008 . Obs.: Falar sobre certidão do Oficial de Justiça de fls.37, no prazo de dez dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, DANIELLA MELO VIANA PORTELA__________, digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. THAÍS GONDIM - Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, , digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 8ª Vara do Trabalho de Maceió Despacho Despacho Processo Nº RTSum-463-16.2010.5.19.0008 Processo Nº RTSum-463/2010-008-19-00.9 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Jose Maria Maia de Oliveira Nilva Regina Correia de Melo(OAB: 5116AL) Mota & Lobo Comunicação e Cobrança Fernando Chaves da Silva(OAB: 3523AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Nilva Regina Correia de Melo, a comparecer(em) à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0000463Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTSum-1219-25.2010.5.19.0008 Processo Nº RTSum-1219/2010-008-19-00.3 Reclamado Advogado Reclamante Advogado CCB - Engenharia Indústria e Comércio Ltda José Carlos Mendes dos Santos(OAB: 2388AL) Josival Gomes do Nascimento José de Souza Santos(OAB: 4022AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José de Souza Santos, a comparecer(em) à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 000121925.2010.5.19.0008 . Obs.: Falar sobre certidão do Oficial de Justiça de fls.179, no prazo de dez dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, DANIELLA MELO VIANA PORTELA__________, digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. THAÍS GONDIM - Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-126000-56.2009.5.19.0008 Processo Nº RTOrd-1260/2009-008-19-00.6 Reclamante Franklin Ricley Tenório Silva 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Advogado Reclamado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Paulo Lamenha Guedes(OAB: 2012AL) Thaísa Ellane de Jesus Cavalcante(OAB: 7477AL) Barraca Pizzaria Vitória Flávio A. C. Chaves(OAB: 6424AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo Lamenha Guedes, a comparecer(em) à sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 012600056.2009.5.19.0008 . Obs.: Falar sobre certidão do Oficial de Justiça de fls.52, no prazo de dez dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, DANIELLA MELO VIANA PORTELA__________, digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. THAÍS GONDIM - Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Sentença Sentença Processo Nº RTOrd-1006-82.2011.5.19.0008 Processo Nº RTOrd-1006/2011-008-19-00.2 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Esplanada Brasil S/A Carlos Anselmo Paulino de Morais(OAB: 7440AL) Luiza Beltrão Lessa José Adalberto Petean Júnior(OAB: 4382EAL) Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou José Adalberto Petean Júnior, Carlos Anselmo Paulino de Morais, da SENTENÇA prolatada no processo Nº 000100682.2011.5.19.0008, cujas conclusões são as seguintes: CONCLUSÃO Isto posto, decide a 8ª Vara do Trabalho de Maceió - AL julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por LUIZA BELTRÃO LESSA em face de ESPLANADA BRASIL S/A para condená-la a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após a publicação da presente decisão, uma indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Juros e correção monetária a serem apurados em liquidação de sentença, na forma da lei, com aplicação do Enunciado n. 381 do TST. Não há contribuições fiscais e previdenciárias a serem recolhidas. Custas no valor de R$ 600,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído a condenação, para fins de direito. Após o trânsito em julgado, notifique-se o INSS. Encerrada a audiência. Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue assinada. desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, DANIELLA MELO VIANA PORTELA__________, , digitei, e eu, MARCELO FRAXE PESSOA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. THAÍS GONDIM - Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 9ª Vara do Trabalho de Maceió Despacho Despacho Processo Nº RTSum-254-10.2011.5.19.0009 Processo Nº RTSum-254/2011-009-19-00.2 Reclamante Advogado Advogado Reclamado Advogado Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Tânia Maria Correia de Lima Ednaldo Maiorano de Lima(OAB: 5081AL) Venifrankly Veiby de Oliveira Noronha(OAB: 9753AL) Maria Epiphania Costa João Batista Costa Júnior Boleado(OAB: 4142AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João Batista Costa Júnior Boleado, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000254-10.2011.5.19.0009 .DESPACHO:1. Ao tempo que se aguarda a transferência do crédito bloqueado pela instituição bancária responsável, ficando desde já convolado em penhora o valor apreendido, dê-se ciência ao executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal. 2. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, libere-se o montante ao credor (advogado do reclamante), atentando-se para a retenção devida a título de custas processuais. Intime-se, pois. Prazo de 30 dias. 3. Intime-se também o executado a comprovar os recolhimentos legais em 15 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se à transferência dos montantes retidos para os cofres públicos. 4. Tendo em vista o teto de atuação da PGF/AL, desnecessária a ciência ao INSS. 5. Em seguida, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO Obs.: OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, JOSÉ CÍCERO PEIXOTO NETO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO - Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1157-45.2011.5.19.0009 Processo Nº RTOrd-1157/2011-009-19-00.7 Reclamado Advogado E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação 161 Reclamante Advogado Advogado Bompreço S.A Supermercados do Nordeste Marcos Henrique Feitosa Maciel(OAB: 9528AL) Verônica da Conceição dos Santos Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB: 5463AL) Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO José Antonio Silva Salgueiro(OAB: 9392AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fábio Alves Silva, Marcos Henrique Feitosa Maciel, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial. Processo Nº 0001157-45.2011.5.19.0009 . Obs.: PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS A INICIAR PELO RECLAMANTE. O PRAZO DA RECLAMADA TERÁ INÍCIO APÓS O TÉRMINO DAQUELE CONCEDIDO AO AUTOR INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, JOSÉ CÍCERO PEIXOTO NETO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO - Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL f.561 que o Juízo da Recuperação Judicial deferiu a reserva do crédito, conforme solicitado por este Juízo, contudo, requer que o próprio exequente proponha a devida ação de habilitação, sob pena de se violar o princípio da inércia da jurisdição. Assim, intime-se o exeqüente para que observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/05, requeira a habilitação do seu crédito junto ao Juízo de Direito da 4ª Vara empresarial do Rio de Janeiro, nos autos do processo de nº 2009.001.013933-0, onde se processa a recuperação judicial da executada. Após, ao arquivo provisório, aguardando-se manfestação das partes por 01 ano.MACEIÓ, 14/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, JOSÉ CÍCERO PEIXOTO NETO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO - Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Despacho Processo Nº RT-229000-11.2005.5.19.0009 Processo Nº RTOrd-1243-50.2010.5.19.0009 Processo Nº RTOrd-1243/2010-009-19-00.9 Reclamado Reclamante Advogado Advogado André Toledo Lyra Jackson Santos Rodrigues Rosa Maria Soares Vieira(OAB: 5320AL) Leandro Souza Vieira(OAB: 8272AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Leandro Souza Vieira, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 000124350.2010.5.19.0009 . Obs.: NA MESMA OCASIÃO, APRESENTAR O NÚMERO DO CPF DO RECLAMANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, JOSÉ CÍCERO PEIXOTO NETO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO - Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RT-2290/2005-009-19-00.6 Exequente Advogado Executado Advogado Litisconsorte Despacho Notificação Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-720/2006-009-19-00.2 Advogado Litisconsorte Litisconsorte Reclamante Advogado Sata - Serviços Auxiliares de Transportes Aéreo S/A Antônio Celso Soares Sampaio(OAB: 132844SP) Sata - Serviços Auxiliares de Transportes Aéreo S/A Edmar de Lima Gusmão Cremilson Machado da Silva Francisco Petronio(OAB: 2835AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Francisco Petronio, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0072000-11.2006.5.19.0009 .DESPACHO:Analisando os autos com cautela, vê-se no ofício de Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Benedito Bezerra Gama Valter José Vieira Calazans(OAB: 4583BAL) Jardifertil-Jardins Fertilizantes e Rep Ltda Luiz Candido Vilaca(OAB: 3NAL) CICERO JOSE DOS SANTOS Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Valter José Vieira Calazans, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0229000-11.2005.5.19.0009 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, JOSÉ CÍCERO PEIXOTO NETO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO - Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Processo Nº RTOrd-72000-11.2006.5.19.0009 Reclamado 162 Processo Nº RTOrd-663-83.2011.5.19.0009 Processo Nº RTOrd-663/2011-009-19-00.9 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Bompreço S/A - Supermercados do Nordeste Carla Fernanda Rocha de Araújo(OAB: 9807AL) Wiliana da Silva Araújo Jorge Lamenha Lins Neto(OAB: 2940AL) Danielle Clara Santana da Silva(OAB: 9846AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - Jorge Lamenha Lins Neto - Carla Fernanda Rocha de Araújo , parte(s) no processo Nº 000066383.2011.5.19.0009, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 28/08/2012 às 15:05 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO horas. Comparecer à audiência designada para instrução completa do feito. As testemunhas deverão comparecer munidas de documentos de identificação oficial com foto. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, CHARLES WALBERTO GOMES DE ARAÚJO digitei, e eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Notificação - Audiência Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 10ª Vara do Trabalho de Maceió Despacho Despacho Processo Nº RTSum-250-67.2011.5.19.0010 Processo Nº RTSum-250/2011-010-19-00.4 Reclamado Advogado Processo Nº RTOrd-1185-13.2011.5.19.0009 Processo Nº RTOrd-1185/2011-009-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado Jadena Bar Restaurante e Choparia Ltda Mônica Maria Junqueira de Souza(OAB: 7638BAL) Mario Jorge Silva dos Santos José Cícero dos Santos Júnior(OAB: 5648BAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - José Cícero dos Santos Júnior - Mônica Maria Junqueira de Souza , parte(s) no processo Nº 000118513.2011.5.19.0009, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 01/06/2012 às 10:15 horas. Comparecer à audiência designada para tentativa de conciliação. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, CHARLES WALBERTO GOMES DE ARAÚJO digitei, e eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO - Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 163 Reclamante Advogado Advogado Colégio Batista Alagoano José Nelson de Almeida(OAB: 2549AL) Maria Sebastiana Farias Flores Sandra Clarissa Camara Gama(OAB: 8870AL) Angélica Gomes Alves(OAB: 9607AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José Nelson de Almeida, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Processo Nº 0000250-67.2011.5.19.0010 . Obs.: Comprovar o recolhimento o contribuições previdenciárias decorrentes do acordo celebrado nestes autos, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Notificação - Audiência Processo Nº RTOrd-585-23.2010.5.19.0010 Processo Nº RTOrd-8900-77.2009.5.19.0009 Processo Nº RTOrd-585/2010-010-19-00.1 Processo Nº RTOrd-89/2009-009-19-00.4 Reclamado Advogado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Reclamante Advogado Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte Atlântica Serviços e Transportes Ltda Rogério Soares Cota(OAB: 6574AL) Diogo Phillip Silva Gueiros(OAB: 8826AL) Luis Carlos Caldas Valença Antônio Tenório Valença José Cecílio Salvador de Medeiros Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício(OAB: 4997AL) José Américo dos Santos Guilherme Caldas Valença Maria da Conceição Caldas Valença Marcelo Caldas Valença Rômulo Caldas Valença Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s) advogado(s) e/ou - Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício - Rogério Soares Cota , parte(s) no processo Nº 0008900-77.2009.5.19.0009, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, para a Audiência em 03/05/2012 às 14:30 horas. Comparecer à audiência designada para tentativa de conciliação. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, CHARLES WALBERTO GOMES DE ARAÚJO digitei, e eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO - Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Igor dos Santos Lima Ricardo Vital da Silva Seabra(OAB: 3703AL) Viva Ambiental e Serviços Ltda Maurício Costa Lima(OAB: 6559AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maurício Costa Lima, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 0000585-23.2010.5.19.0010 .DESPACHO:Considerando o teor do Acórdão de fls. 146-7, libere-se o depósito recursal de fl. 124 à reclamada e, após, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: ADRIANA MARIA CÂMARA DE OLIVEIRA LIMA Obs.: O REPRESENTANTE DA RECLAMADA DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, ATRAVÉS DE DOCUMENTO PROCURATÓRIO, COM PODERES EXPRESSOS PARA RECEBIMENTO DE ALVARÁ.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 30 dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Despacho Processo Nº RTOrd-649-33.2010.5.19.0010 Reclamado Advogado 164 Camarão Pimenta Bar e Restaurante Pedro Leão de Menezes Filho Neto(OAB: 6324AL) Processo Nº RTOrd-649/2010-010-19-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Jurivaldo Matos dos Santos Marli Barbosa Coutinho(OAB: 1813AL) Control Test Engenharia Ltda Roberto Valença de Siqueira(OAB: 776BPE) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Roberto Valença de Siqueira, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Recolhimento do IR. Processo Nº 0000649-33.2010.5.19.0010 .DESPACHO:Intime-se o reclamada para comprovar o recolhimento do Imposto de Renda, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal para as providências cabíveis.MACEIÓ, 02/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: ADRIANA MARIA CÂMARA DE OLIVEIRA LIMA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-719-50.2010.5.19.0010 Processo Nº RTOrd-719/2010-010-19-00.4 Reclamado Litisconsorte Reclamante Fundac - Fund. de Apoio A Criança e Ao Adolescente Estado de Alagoas Edneuza Moura da Silva Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) MARCUS LACET, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Juntar documento aos autos. Processo Nº 0000719-50.2010.5.19.0010 .DESPACHO:Considerando a informação de fl. 02 que atesta que o contrato de honorário advocatício não foi juntado aos autos, intimese o advogado Marcus Lacet, via DJE, para juntar aos autos, no prazo de 30 dias, a procuração e o contrato de honorário correspondente ao presente processo.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: ADRIANA MARIA CÂMARA DE OLIVEIRA LIMA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-830-34.2010.5.19.0010 Processo Nº RTOrd-830/2010-010-19-00.0 Reclamante Advogado Advogado Cláudia Calixto de Melo Romildo de Farias Lins(OAB: 9036AL) Fábio Enrique da Rocha(OAB: 9298AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fábio Enrique da Rocha, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0000830-34.2010.5.19.0010 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1244-32.2010.5.19.0010 Processo Nº RTOrd-1244/2010-010-19-00.3 Reclamante Advogado Advogado Advogado Reclamado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Reclamante Advogado Advogado Advogado Jonas Pacífico Filho José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Maria Beatriz Ferro de Omena(OAB: 8124AL) Helynne Braga Gonçalves Ribeiro(OAB: 8780AL) Caixa Economica Federal - Caixa Sheyla Ferraz de Menezes Farias(OAB: 3964AL) Sônia Maria Patriota Ferraz José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Maria Beatriz Ferro de Omena(OAB: 8124AL) Helynne Braga Gonçalves Ribeiro(OAB: 8780AL) Gerbert de Góes Barros José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Maria Beatriz Ferro de Omena(OAB: 8124AL) Helynne Braga Gonçalves Ribeiro(OAB: 8780AL) Jacques Soares Queiroz José Alberto de Albuquerque Pereira(OAB: 4768AL) Maria Beatriz Ferro de Omena(OAB: 8124AL) Helynne Braga Gonçalves Ribeiro(OAB: 8780AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sheyla Ferraz de Menezes Farias, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000124432.2010.5.19.0010 . Obs.: 1. Indefere-se o requerimento de fl. 304, haja vista que o trânsito em julgado da presente demanda ocorreu em 25.10.2011, conforme certidão de fl. 303, tendo o prazo recursal sido prorrogado até o dia 24.10.2011, nos termos da Portaria 190/GP/TRT19ª, sendo este o prazo final para a propositura de eventual recurso que a parte demandada pretendesse protocolar. 2. Defiro a habilitação da cônjuge superstite MICHELINE DE ALBUQUERQUE BISPO BARROS e da descendente NATHÁLIA RAISSA DE ALBUQUERQUE BARROS, em face do falecimento do 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Sr. GERBERT DE GOES BARROS, conforme certidão de fl. 321, devendo a Secretaria promover as alterações necessárias. 3. Intime -se a reclamada para cumprir a determinação de implantação do auxílio alimentação no contracheque dos reclamantes, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50,00 limitada ao valor de R$ 3.000,00 para cada reclamante. 4. Após, dê-se vista a parte autora para liquidar o julgado no prazo de vinte dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-1545-76.2010.5.19.0010 Processo Nº RTOrd-1545/2010-010-19-00.7 Litisconsorte Reclamante Advogado Advogado Reclamado Caixa Economica Federal - Caixa Vandilma Silva Gustavo André de Paiva Bezerra(OAB: 8298AL) João Fernando Ferreira Calixto de Oliveira(OAB: 8927AL) Sena Terceirização de Serviços Ltda Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO - OAB/AL 7226 (ADV. DA LITISCONSORTE), a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 0001545-76.2010.5.19.0010 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 165 subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Processo Nº RTOrd-114700-96.2006.5.19.0010 Processo Nº RTOrd-1147/2006-010-19-00.4 Litisconsorte Litisconsorte Reclamado Reclamante Advogado Edivan Silva de Oliveira Ednaldo José da Silva Força do Gás Antônio Carlos Bezerra Flávia Maria Costa Lima(OAB: 4308AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Flávia Maria Costa Lima, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 011470096.2006.5.19.0010 . Obs.: Prejudicada a conciliação em virtude da ausência dos advogados do exeqüente. Registra a juiza seu posicionamento quanto ao indeferimento da petição de fls. 147/148 no que diz respeito ao percentual de honorários advocatícios sobre o valor da execução, uma vez que o acordo homologado as fls. 137 foi inferior a este, ficando o reclamante e a empresa vinculados ao valor da referida homologação, motivo pelo qual devem as partes serem notificadas, exeqüente e executado para esse fim, desde que haja interesse dos advogados em tela, posto que, muito embora notificados para comparecerem a esta audiência, não compareceram, o que revela a falta de interesse em compor. Notifique, a secretaria, os advogados do exeqüente para se manifestarem sobre o acima exposto no prazo judicial de 05 dias, sob pena de se entender que houve renuncia aos seus respectivos créditos.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Despacho Despacho Processo Nº RT-135200-23.2005.5.19.0010 Processo Nº RT-104500-64.2005.5.19.0010 Processo Nº RT-1352/2005-010-19-00.2 Processo Nº RT-1045/2005-010-19-00.1 Exequente Advogado Executado Litisconsorte Manoel Petrucio dos Santos Pollyanna Aparecida Teixeira da Silva(OAB: 5269AL) Dismol (L.J. de Santana Oliveira - Me) Lucicleide Jatobá de Santana Oliveira Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Pollyanna Aparecida Teixeira da Silva, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0104500-64.2005.5.19.0010 . Obs.: Indicar as medidas necessárias ao prosseguimento da execução. Prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Exequente Advogado Executado Advogado Litisconsorte Litisconsorte Marisvaldo Pereira dos Santos Dorcival dos Santos Leite(OAB: null) L.P. J Serviços Gerais Ltda Anselmo William Gama dos Santos(OAB: 5014AL) Ana Maria Pereira da Silva Ines Lira Rego Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Dorcival dos Santos Leite, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 0135200-23.2005.5.19.0010 . Obs.: Prazo de 15 dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTSum-281-94.2012.5.19.0061 Processo Nº RTSum-281/2012-061-19-00.9 Despacho Processo Nº RT-148800-14.2005.5.19.0010 Reclamante Processo Nº RT-1488/2005-010-19-00.2 Executado Exequente Advogado Antonio Galdino de Lima e Outros (03) Issaac Pimentel do Nscimento Bráulio Barros dos Santos(OAB: 3363AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Bráulio Barros dos Santos, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº 0148800-14.2005.5.19.0010 . Obs.: Indicar as medidas necessárias ao prosseguimento da execução. Prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL Vara do Trabalho de Arapiraca Despacho Despacho Processo Nº RTSum-95-71.2012.5.19.0061 Processo Nº RTSum-95/2012-061-19-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado REJANE DE SOUZA SILVA JOAO TIMOTEO DE ANDRADE(OAB: 2551AL) DYEGO VITOR DE BARROS CANUTO PINHEIRO (SANDALIA DE OURO) ANTONIO RODRIGUES BANDEIRA(OAB: 8009AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ANTONIO RODRIGUES BANDEIRA, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Recolhimento De Custas. Processo Nº 0000095-71.2012.5.19.0061 . Obs.: até a presente data, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais do referido processo. Outrossim, por se tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do parág. 4º do art. 162 do CPC e em vista da delegação conferida pelo Juízo à Secretaria da Vara pela Portaria VT-Arapiraca 01/2011, encaminhamos ao setor de notificação para intimar a parte para comprovar o recolhimento das referidas custas, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 166 Advogado Reclamado Advogado MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA THIAGO DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 10319AL) CENTRO DE ESTUDOS TECNICOS EM SAUDE LTDA MONICA MARIA JUNQUEIRA DE SOUZA(OAB: 7638BAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) MONICA MARIA JUNQUEIRA DE SOUZA, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Recolhimento De Custas. Processo Nº 0000281-94.2012.5.19.0061 . Obs.: até a presente data, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais do referido processo. Outrossim, por se tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do parág. 4º do art. 162 do CPC e em vista da delegação conferida pelo Juízo à Secretaria da Vara pela Portaria VT-Arapiraca 01/2011, encaminhamos ao setor de notificação para intimar a parte para comprovar o recolhimento das referidas custas, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1002-80.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1002/2011-061-19-00.3 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001002-80.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1003-65.2011.5.19.0061 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Processo Nº RTOrd-1003/2011-061-19-00.8 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001003-65.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1004-50.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1004/2011-061-19-00.2 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001004-50.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1005-35.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1005/2011-061-19-00.7 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 167 DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001005-35.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1006-20.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1006/2011-061-19-00.1 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001006-20.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1007-05.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1007/2011-061-19-00.6 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001007-05.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1008-87.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1008/2011-061-19-00.0 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001008-87.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1009-72.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1009/2011-061-19-00.5 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001009-72.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1010-57.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1010/2011-061-19-00.0 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamado Reclamante Advogado 168 MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001010-57.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1011-42.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1011/2011-061-19-00.4 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001011-42.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1012-27.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1012/2011-061-19-00.9 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001012-27.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTSum-1099-80.2011.5.19.0061 passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1174-22.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1174/2011-061-19-00.7 Reclamado Reclamante Advogado Processo Nº RTSum-1099/2011-061-19-00.4 Reclamado Advogado Reclamante Advogado SISTEMA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DO NORDESTE - MICROLINS ANTONIO RODRIGUES BANDEIRA(OAB: 8009AL) Josseane Algusto Rodrigues JOSE RAULBERG ALMEIDA E SILVA(OAB: 9665AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ANTONIO RODRIGUES BANDEIRA, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Recolhimento De Custas. Processo Nº 0001099-80.2011.5.19.0061 . Obs.: até a presente data, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais do referido processo. Outrossim, por se tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do parág. 4º do art. 162 do CPC e em vista da delegação conferida pelo Juízo à Secretaria da Vara pela Portaria VT-Arapiraca 01/2011, encaminhamos ao setor de notificação para intimar a parte para comprovar o recolhimento das referidas custas, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1173-37.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1173/2011-061-19-00.2 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE ZULEIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES(SINDSFEIRA/AL) WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001173-37.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 169 MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE MARIA JOSE DOS SANTOS(SINDSFEIRA/AL) WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001174-22.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1176-89.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1176/2011-061-19-00.6 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE Zenildo Santana Sousa (SINDSFEIRA/AL) WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001176-89.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTOrd-1177-74.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1177/2011-061-19-00.0 Reclamado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamante Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO VALDENIR MARIA SANTOS (SINDSFEIRA/AL) WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001177-74.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA data, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais do referido processo. Outrossim, por se tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do parág. 4º do art. 162 do CPC e em vista da delegação conferida pelo Juízo à Secretaria da Vara pela Portaria VT-Arapiraca 01/2011, encaminhamos ao setor de notificação para intimar a parte para comprovar o recolhimento das referidas custas, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Vara do Trabalho de Santana do Ipanema Despacho Despacho Processo Nº RTSum-10-31.2011.5.19.0058 Despacho Processo Nº RTSum-10/2011-058-19-00.0 Processo Nº RTOrd-1178-59.2011.5.19.0061 Processo Nº RTOrd-1178/2011-061-19-00.5 Reclamado Reclamante Advogado MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE MARIA LIBANIA NETA (SINDSFEIRA/AL) WANDERSON LIMA BARROS(OAB: 6717AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução. Processo Nº 0001178-59.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA Despacho Processo Nº RTSum-1336-17.2011.5.19.0061 170 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF José Bonifacio Pereira Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB: 9748AL) Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer à audiência. Processo Nº 0000010-31.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Há compromisso da executada principal em buscar acordos, antes ou depois da aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial (PRJ), conforme se constata à fl. 16 de sua proposta de plano. Processo Nº RTSum-1336/2011-061-19-00.7 Reclamante Advogado Reclamado Advogado lidiane da silva oliveira martins MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS(OAB: 9697AL) ANDREA BIANCA A. DA SILVA OLIVEIRA ESPEDITO DANTAS DE LIMA(OAB: 2093AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ESPEDITO DANTAS DE LIMA, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar Recolhimento De Custas. Processo Nº 0001336-17.2011.5.19.0061 . Obs.: até a presente Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 2. A situação dos seus ex-empregados, exequentes nesta Justiça do Trabalho, os quais quase um ano após a aprovação do PRJ ainda não receberam sequer o "pronto-pago" previsto no parágrafo único do Art. 54 da Lei 11.101-05, para pagamento em 30 dias após a aprovação (ou seja, final de junho de 2011), é de necessidade: Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) saláriosmínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. 3. As execuções fiscais (taxa judiciária, custas, contribuições previdenciárias - cota patronal - e SAT) NÃO são abrangidas pelo Plano de Recuperação Judicial, permanecendo em execução direta, 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO como dispõe a própria Art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05: Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. ... § 7o AS EXECUÇÕES DE NATUREZA FISCAL NÃO SÃO SUSPENSAS PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. [GN] 4. ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo dos prazos em curso, inclua-se o feito em pauta, para o dia 17.04.12, a partir das 13h, para audiência de conciliação, para a qual devem ser intimados exequentes, executada principal e litisconsortes, se houver, com intervalos de 10min entre cada uma, devendo ser intimadas pelo DEJT, por via de seus Advogados, como de praxe.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTSum-11-16.2011.5.19.0058 Processo Nº RTSum-11/2011-058-19-00.4 Litisconsorte Reclamado Advogado Advogado Advogado Reclamante Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB: 9748AL) Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) José Everaldo da Silva Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer à audiência. Processo Nº 0000011-16.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Há compromisso da executada principal em buscar acordos, antes ou depois da aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial (PRJ), conforme se constata à fl. 16 de sua proposta de plano. 2. A situação dos seus ex-empregados, exequentes nesta Justiça do Trabalho, os quais quase um ano após a aprovação do PRJ ainda não receberam sequer o "pronto-pago" previsto no parágrafo único do Art. 54 da Lei 11.101-05, para pagamento em 30 dias após a aprovação (ou seja, final de junho de 2011), é de necessidade: Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 171 Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) saláriosmínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. 3. As execuções fiscais (taxa judiciária, custas, contribuições previdenciárias - cota patronal - e SAT) NÃO são abrangidas pelo Plano de Recuperação Judicial, permanecendo em execução direta, como dispõe a própria Art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05: Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. ... § 7o AS EXECUÇÕES DE NATUREZA FISCAL NÃO SÃO SUSPENSAS PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. [GN] 4. ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo dos prazos em curso, inclua-se o feito em pauta, para o dia 17.04.12, a partir das 13h, para audiência de conciliação, para a qual devem ser intimados exequentes, executada principal e litisconsortes, se houver, com intervalos de 10min entre cada uma, devendo ser intimadas pelo DEJT, por via de seus Advogados, como de praxe.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTSum-12-98.2011.5.19.0058 Processo Nº RTSum-12/2011-058-19-00.9 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF José Aparecido Santos Silva Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB: 9748AL) Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer à audiência. Processo Nº 0000012-98.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Há compromisso da executada principal em buscar 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO acordos, antes ou depois da aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial (PRJ), conforme se constata à fl. 16 de sua proposta de plano. 2. A situação dos seus ex-empregados, exequentes nesta Justiça do Trabalho, os quais quase um ano após a aprovação do PRJ ainda não receberam sequer o "pronto-pago" previsto no parágrafo único do Art. 54 da Lei 11.101-05, para pagamento em 30 dias após a aprovação (ou seja, final de junho de 2011), é de necessidade: Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) saláriosmínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. 3. As execuções fiscais (taxa judiciária, custas, contribuições previdenciárias - cota patronal - e SAT) NÃO são abrangidas pelo Plano de Recuperação Judicial, permanecendo em execução direta, como dispõe a própria Art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05: Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. ... § 7o AS EXECUÇÕES DE NATUREZA FISCAL NÃO SÃO SUSPENSAS PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. [GN] 4. ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo dos prazos em curso, inclua-se o feito em pauta, para o dia 17.04.12, a partir das 13h, para audiência de conciliação, para a qual devem ser intimados exequentes, executada principal e litisconsortes, se houver, com intervalos de 10min entre cada uma, devendo ser intimadas pelo DEJT, por via de seus Advogados, como de praxe.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTSum-13-83.2011.5.19.0058 Processo Nº RTSum-13/2011-058-19-00.3 Litisconsorte Advogado Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB: 4375SE) José Florentino dos Santos Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Francisco Rodrigues de Araújo(OAB: 14053PE) Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Advogado 172 Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Camilo Fontes de Carvalho Neto, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer à audiência. Processo Nº 0000013-83.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Há compromisso da executada principal em buscar acordos, antes ou depois da aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial (PRJ), conforme se constata à fl. 16 de sua proposta de plano. 2. A situação dos seus ex-empregados, exequentes nesta Justiça do Trabalho, os quais quase um ano após a aprovação do PRJ ainda não receberam sequer o "pronto-pago" previsto no parágrafo único do Art. 54 da Lei 11.101-05, para pagamento em 30 dias após a aprovação (ou seja, final de junho de 2011), é de necessidade: Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) saláriosmínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. 3. As execuções fiscais (taxa judiciária, custas, contribuições previdenciárias - cota patronal - e SAT) NÃO são abrangidas pelo Plano de Recuperação Judicial, permanecendo em execução direta, como dispõe a própria Art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05: Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. ... § 7o AS EXECUÇÕES DE NATUREZA FISCAL NÃO SÃO SUSPENSAS PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. [GN] 4. ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo dos prazos em curso, inclua-se o feito em pauta, para o dia 17.04.12, a partir das 13h, para audiência de conciliação, para a qual devem ser intimados exequentes, executada principal e litisconsortes, se houver, com intervalos de 10min entre cada uma, devendo ser intimadas pelo DEJT, por via de seus Advogados, como de praxe.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTSum-14-68.2011.5.19.0058 Processo Nº RTSum-14/2011-058-19-00.8 Litisconsorte CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO José Francisco da Silva Filho Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer à audiência. Processo Nº 0000014-68.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Há compromisso da executada principal em buscar acordos, antes ou depois da aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial (PRJ), conforme se constata à fl. 16 de sua proposta de plano. 2. A situação dos seus ex-empregados, exequentes nesta Justiça do Trabalho, os quais quase um ano após a aprovação do PRJ ainda não receberam sequer o "pronto-pago" previsto no parágrafo único do Art. 54 da Lei 11.101-05, para pagamento em 30 dias após a aprovação (ou seja, final de junho de 2011), é de necessidade: Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) saláriosmínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. 3. As execuções fiscais (taxa judiciária, custas, contribuições previdenciárias - cota patronal - e SAT) NÃO são abrangidas pelo Plano de Recuperação Judicial, permanecendo em execução direta, como dispõe a própria Art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05: Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. ... § 7o AS EXECUÇÕES DE NATUREZA FISCAL NÃO SÃO SUSPENSAS PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. [GN] 4. ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo dos prazos em curso, inclua-se o feito em pauta, para o dia 17.04.12, a partir das 13h, para audiência de conciliação, para a qual devem ser intimados exequentes, executada principal e litisconsortes, se houver, com intervalos de 10min entre cada uma, devendo ser intimadas pelo DEJT, por via de seus Advogados, como de praxe.SANTANA DO IPANEMA, 28/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 173 Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTSum-15-53.2011.5.19.0058 Processo Nº RTSum-15/2011-058-19-00.2 Litisconsorte Advogado Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado Advogado Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF LÁZARO BILAC DE SOUZA(OAB: 8604BA) ROSIVALDO FARIAS XAVIER Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) FILIPE LINS BORGES(OAB: 7469AL) Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB: 9748AL) Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer à audiência. Processo Nº 0000015-53.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Há compromisso da executada principal em buscar acordos, antes ou depois da aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial (PRJ), conforme se constata à fl. 16 de sua proposta de plano. 2. A situação dos seus ex-empregados, exequentes nesta Justiça do Trabalho, os quais quase um ano após a aprovação do PRJ ainda não receberam sequer o "pronto-pago" previsto no parágrafo único do Art. 54 da Lei 11.101-05, para pagamento em 30 dias após a aprovação (ou seja, final de junho de 2011), é de necessidade: Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) saláriosmínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. 3. As execuções fiscais (taxa judiciária, custas, contribuições previdenciárias - cota patronal - e SAT) NÃO são abrangidas pelo Plano de Recuperação Judicial, permanecendo em execução direta, como dispõe a própria Art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05: Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. ... § 7o AS EXECUÇÕES DE NATUREZA FISCAL NÃO SÃO SUSPENSAS PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. [GN] 4. ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo dos prazos em curso, inclua-se 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO o feito em pauta, para o dia 17.04.12, a partir das 13h, para audiência de conciliação, para a qual devem ser intimados exequentes, executada principal e litisconsortes, se houver, com intervalos de 10min entre cada uma, devendo ser intimadas pelo DEJT, por via de seus Advogados, como de praxe.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer à audiência. Processo Nº 0000027-67.2011.5.19.0058 . Obs.: Audiência designada para o dia 17/04/2012, às 16h30min.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Despacho Processo Nº RTSum-27-67.2011.5.19.0058 Processo Nº RTSum-36-92.2012.5.19.0058 Processo Nº RTSum-27/2011-058-19-00.7 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF Délio Alves de Araújo Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comparecer à audiência. Processo Nº 0000027-67.2011.5.19.0058 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTSum-27-67.2011.5.19.0058 Processo Nº RTSum-27/2011-058-19-00.7 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Advogado Advogado 174 CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF Délio Alves de Araújo Ricardo Coelho de Barros(OAB: 2661AL) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Processo Nº RTSum-36/2012-058-19-00.9 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado DUARTE CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA - Em Recuperação Judicial - (Administrador Judicial Dr. Silvio Rolim de Andrade). Daniel Rodrigues Malta Cabral(OAB: 31094PE) Luciano Malta Cabral(OAB: 14711PE) DAMIÃO SILVA SOBRAL Camilla Montenegro Barbosa(OAB: 9495BAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Camilla Montenegro Barbosa, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000036-92.2012.5.19.0058 . Obs.: Vigésima sexta Vara Cível da Capital Juiz de Direito: Damião Severiano de Sousa Chefe de Secretaria: Clarissa Helena Rodrigues Serra Data: 07/02/2012 Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados, procuradores e possíveis interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, intimados do EDITAL : PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (PRAZO 15 DIAS) (ARTIGO 52, § 1º DA LEI 11.101/2005) RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DUARTE CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA. Expediente nº 2012.0670.000260 O Doutor Damião Severiano de Sousa, Juiz de Direito, FAZ SABER aos Credores da Empresa DUARTE CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA. que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Desembargador Guerra Barreto s/nº - Ilha do Leite, RECIFE/PE, CEP 50.080-900, no Fórum Desembargador Rodolfo 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Aureliano, tramita a ação de Recuperação Judicial, sob o nº 0078117-71.2011.8.17.0001, aforada pela DUARTE CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA. Assim, ficam ADVERTIDOS OS INTERESSADOS acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º, da lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 da mesma Lei. Síntese da Inicial: Segundo a petição inicial, a Duarte Carvalho Empreendimentos Ltda. tem por objetivo a atuação no mercado da construção civil de obras particulares e públicas, especialmente, aquelas voltadas para sistemas de abastecimento d'água, saneamento básico, barragens e irrigação. Ao prestar serviços para o Governo do Estado de Pernambuco junto aos programas PRORURAL e PROMATA, a empresa recuperanda se qualificou tecnicamente para sagrar-se vencedora em diversas concorrências públicas de obras vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, lançado pelo Governo Federal, o que gerou grande crescimento nas atividades da empresa. Todavia, a despeito da solidez comercial, por razões que fogem à vontade da empresa e de seus sócios, a recuperanda vem passando dificuldades econômico-financeiras para manter regulares as suas atividades sociais e adimplência. Isto porque, a partir do ano de 2010, houve uma descontinuidade na liberação dos pagamentos da faturas em praticamente todas as obras de responsabilidade da recuperanda, inclusive porque foram suspensos os repasses de verbas da emendas parlamentares, fato público e notório a dispensar provas. O desequilíbrio no recebimento dos pagamentos pelos serviços prestados gerou, além da procura por recursos a juros elevadíssimos, a paralisação de diversas frentes de serviço, e por via reflexa, a inadimplência perante fornecedores e demissões de funcionários que culminaram em ajuizamento de reclamações trabalhistas. Embora se encontre em situação de crise econômicofinanceira, a recuperanda sustenta que possui plena capacidade de recuperação para restabelecer seu normal funcionamento, e garantir o emprego de diversos trabalhadores, razão pela qual apresentou pedido de recuperação judicial. Resumo da decisão: "...Isto posto, inexistindo óbice aparente ao pleito da Promovente, defiro o processamento da Recuperação Judicial, devendo a Autora apresentar o seu plano de recuperação judicial no prazo de 60 (sessenta) dias, contados desta decisão (art.53 da LFRE), sob pena de convolação desta medida em falência. Por conseguinte: Determino a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias... - Nos termos do art.52, II, da LFRE, imponho a dispensa da apresentação de certidões negativas de débitos para que a devedora exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de incentivos fiscais ou creditícios...; - Ordeno que sejam apresentadas as contas demonstrativas mensais da Promovente, enquanto perdurar a Recuperação Judicial, sob pena de destituição dos administradores (art.52, IV);. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTSum-36-92.2012.5.19.0058 Processo Nº RTSum-36/2012-058-19-00.9 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado 175 DUARTE CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA - Em Recuperação Judicial - (Administrador Judicial Dr. Silvio Rolim de Andrade). Daniel Rodrigues Malta Cabral(OAB: 31094PE) Luciano Malta Cabral(OAB: 14711PE) DAMIÃO SILVA SOBRAL Camilla Montenegro Barbosa(OAB: 9495BAL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Camilla Montenegro Barbosa, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000036-92.2012.5.19.0058 . Obs.: Vigésima sexta Vara Cível da Capital Juiz de Direito: Damião Severiano de Sousa Chefe de Secretaria: Clarissa Helena Rodrigues Serra Data: 07/02/2012 Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados, procuradores e possíveis interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, intimados do EDITAL : PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (PRAZO 15 DIAS) (ARTIGO 52, § 1º DA LEI 11.101/2005) RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DUARTE CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA. Expediente nº 2012.0670.000260 O Doutor Damião Severiano de Sousa, Juiz de Direito, FAZ SABER aos Credores da Empresa DUARTE CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA. que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Desembargador Guerra Barreto s/nº - Ilha do Leite, RECIFE/PE, CEP 50.080-900, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, tramita a ação de Recuperação Judicial, sob o nº 0078117-71.2011.8.17.0001, aforada pela DUARTE CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA. Assim, ficam ADVERTIDOS OS INTERESSADOS acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º, da lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 da mesma Lei. Síntese da Inicial: Segundo a petição inicial, a Duarte Carvalho Empreendimentos Ltda. tem por objetivo a atuação no mercado da construção civil de obras particulares e públicas, especialmente, aquelas voltadas para sistemas de abastecimento d'água, saneamento básico, barragens e irrigação. Ao prestar serviços para o Governo do Estado de Pernambuco junto aos programas PRORURAL e PROMATA, a empresa recuperanda se qualificou tecnicamente para sagrar-se vencedora em diversas concorrências públicas de obras vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, lançado pelo Governo Federal, o 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO que gerou grande crescimento nas atividades da empresa. Todavia, a despeito da solidez comercial, por razões que fogem à vontade da empresa e de seus sócios, a recuperanda vem passando dificuldades econômico-financeiras para manter regulares as suas atividades sociais e adimplência. Isto porque, a partir do ano de 2010, houve uma descontinuidade na liberação dos pagamentos da faturas em praticamente todas as obras de responsabilidade da recuperanda, inclusive porque foram suspensos os repasses de verbas da emendas parlamentares, fato público e notório a dispensar provas. O desequilíbrio no recebimento dos pagamentos pelos serviços prestados gerou, além da procura por recursos a juros elevadíssimos, a paralisação de diversas frentes de serviço, e por via reflexa, a inadimplência perante fornecedores e demissões de funcionários que culminaram em ajuizamento de reclamações trabalhistas. Embora se encontre em situação de crise econômicofinanceira, a recuperanda sustenta que possui plena capacidade de recuperação para restabelecer seu normal funcionamento, e garantir o emprego de diversos trabalhadores, razão pela qual apresentou pedido de recuperação judicial. Resumo da decisão: "...Isto posto, inexistindo óbice aparente ao pleito da Promovente, defiro o processamento da Recuperação Judicial, devendo a Autora apresentar o seu plano de recuperação judicial no prazo de 60 (sessenta) dias, contados desta decisão (art.53 da LFRE), sob pena de convolação desta medida em falência. Por conseguinte: Determino a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias... - Nos termos do art.52, II, da LFRE, imponho a dispensa da apresentação de certidões negativas de débitos para que a devedora exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de incentivos fiscais ou creditícios...; - Ordeno que sejam apresentadas as contas demonstrativas mensais da Promovente, enquanto perdurar a Recuperação Judicial, sob pena de destituição dos administradores (art.52, IV);. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTOrd-112-53.2011.5.19.0058 Processo Nº RTOrd-112/2011-058-19-00.5 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF JOÃO HENRIQUE BRITO DELGADO JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO(OAB: 18822BA) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB: 9748AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thiago de Farias Cunha Seixas, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000112-53.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Homologo por seus próprios fundamentos os cálculos de fls. 156-159. Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 176 2. Expeça-se notificação executória em relação à executada principal SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), constando o valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso. 3. Não havendo pagamento, inscreva-se a reclamada no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei 12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 03/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS: COMPROVAR O PAGAMENTO EM 48 HORAS NO VALOR DE R$2.304,26.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTOrd-112-53.2011.5.19.0058 Processo Nº RTOrd-112/2011-058-19-00.5 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF JOÃO HENRIQUE BRITO DELGADO JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO(OAB: 18822BA) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB: 9748AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thiago de Farias Cunha Seixas, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000112-53.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Homologo por seus próprios fundamentos os cálculos de fls. 156-159. 2. Expeça-se notificação executória em relação à executada principal SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), constando o valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso. 3. Não havendo pagamento, inscreva-se a reclamada no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei 12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 03/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO OBREIRO: R$ 2.304,26.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTOrd-112-53.2011.5.19.0058 Processo Nº RTOrd-112/2011-058-19-00.5 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF JOÃO HENRIQUE BRITO DELGADO JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO(OAB: 18822BA) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB: 9748AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thiago de Farias Cunha Seixas, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000112-53.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Homologo por seus próprios fundamentos os cálculos de fls. 156-159. 2. Expeça-se notificação executória em relação à executada principal SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), constando o valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso. TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000112-53.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Homologo por seus próprios fundamentos os cálculos de fls. 156-159. 2. Expeça-se notificação executória em relação à executada principal SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), constando o valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso. 3. Não havendo pagamento, inscreva-se a reclamada no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei 12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 03/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO OBREIRO: R$ 2.304,26.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTOrd-181-85.2011.5.19.0058 Processo Nº RTOrd-181/2011-058-19-00.9 Litisconsorte Advogado 3. Não havendo pagamento, inscreva-se a reclamada no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei 12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 03/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS: COMPROVAR O PAGAMENTO EM 48 HORAS NO VALOR DE R$2.304,26.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTOrd-112-53.2011.5.19.0058 Processo Nº RTOrd-112/2011-058-19-00.5 Litisconsorte Reclamante Advogado Reclamado Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF JOÃO HENRIQUE BRITO DELGADO JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO(OAB: 18822BA) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB: 9748AL) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thiago de Farias Cunha Seixas, a comparecer(em) à sede da VARA DO Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 177 Reclamado Advogado Reclamante Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB: 4375SE) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB: 9748AL) Wedime Araújo Gonçalves FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE SOUZA(OAB: 5112SE) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Camilo Fontes de Carvalho Neto, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000181-85.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 621158000502 DEVEDOR: SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO 2. Expeça-se notificação executória em face da litisconsorte 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada subsidiária comprovar o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso. 3. Caso não efetue o pagamento, proceda-se à ordem de bloqueio pelo BACEN-JUD e inscreva-se a litisconsorte no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei 12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS: VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO OBREIRO: R$ 20.743,25.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA pelo BACEN-JUD e inscreva-se a litisconsorte no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei 12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS: COMPROVAR O PAGAMENTO EM 48 HORAS NO VALOR DE R$20.743,25.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTOrd-181-85.2011.5.19.0058 Processo Nº RTOrd-181/2011-058-19-00.9 Litisconsorte Advogado Reclamado Despacho Processo Nº RTOrd-181-85.2011.5.19.0058 Processo Nº RTOrd-181/2011-058-19-00.9 Litisconsorte Advogado Reclamado Advogado Reclamante Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB: 4375SE) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB: 9748AL) Wedime Araújo Gonçalves FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE SOUZA(OAB: 5112SE) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Camilo Fontes de Carvalho Neto, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000181-85.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 621158000502 DEVEDOR: SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO 2. Expeça-se notificação executória em face da litisconsorte COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada subsidiária comprovar o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso. 3. Caso não efetue o pagamento, proceda-se à ordem de bloqueio Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 178 Advogado Reclamante Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB: 4375SE) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB: 9748AL) Wedime Araújo Gonçalves FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE SOUZA(OAB: 5112SE) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Camilo Fontes de Carvalho Neto, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000181-85.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 621158000502 DEVEDOR: SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO 2. Expeça-se notificação executória em face da litisconsorte COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada subsidiária comprovar o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso. 3. Caso não efetue o pagamento, proceda-se à ordem de bloqueio pelo BACEN-JUD e inscreva-se a litisconsorte no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei 12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS: COMPROVAR O PAGAMENTO EM 48 HORAS NO VALOR DE R$20.743,25.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Processo Nº RTOrd-184/2011-058-19-00.2 Litisconsorte Advogado Reclamado Despacho Processo Nº RTOrd-181-85.2011.5.19.0058 Processo Nº RTOrd-181/2011-058-19-00.9 Litisconsorte Advogado Reclamado Advogado Reclamante Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB: 4375SE) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB: 9748AL) Wedime Araújo Gonçalves FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE SOUZA(OAB: 5112SE) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Camilo Fontes de Carvalho Neto, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000181-85.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal. CNPJ: 621158000502 DEVEDOR: SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO 2. Expeça-se notificação executória em face da litisconsorte COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada subsidiária comprovar o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso. 3. Caso não efetue o pagamento, proceda-se à ordem de bloqueio pelo BACEN-JUD e inscreva-se a litisconsorte no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei 12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS: VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO OBREIRO: R$ 20.743,25.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTOrd-184-40.2011.5.19.0058 Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 179 Advogado Advogado Reclamante Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB: 4375SE) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) Edno Fernandes Costa (Espólio De) FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE SOUZA(OAB: 5112SE) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Daniel Eden Nobre Oliveira, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000184-40.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Notifique-se a parte exeqüente para juntar aos autos a certidão de óbito do reclamante, bem como informar os sucessores registrados na Previdência Social ou o inventariante, em caso de espólio. Inexistindo estes, informe os sucessores civis. 2. Indefiro, por ora, o requerimento de fls. 224-225, uma vez que o depósito recursal foi efetuado pela litisconsorte e a execução ainda se encontra em face da reclamada principal. 3. Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 221: "Expeça-se citação executória de SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso." SANTANA DO IPANEMA, 21/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS: COMPROVAR O PAGAMENTO EM 48 HORAS NO VALOR DE R$22.815,57.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTOrd-184-40.2011.5.19.0058 Processo Nº RTOrd-184/2011-058-19-00.2 Litisconsorte Advogado Reclamado Advogado Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB: 4375SE) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) 957/2012 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Reclamante Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO Edno Fernandes Costa (Espólio De) FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE SOUZA(OAB: 5112SE) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Daniel Eden Nobre Oliveira, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000184-40.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Notifique-se a parte exeqüente para juntar aos autos a certidão de óbito do reclamante, bem como informar os sucessores registrados na Previdência Social ou o inventariante, em caso de espólio. Inexistindo estes, informe os sucessores civis. 2. Indefiro, por ora, o requerimento de fls. 224-225, uma vez que o depósito recursal foi efetuado pela litisconsorte e a execução ainda se encontra em face da reclamada principal. 3. Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 221: "Expeça-se citação executória de SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso." SANTANA DO IPANEMA, 21/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO OBREIRO: R$ 22.815,57.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTOrd-184-40.2011.5.19.0058 Processo Nº RTOrd-184/2011-058-19-00.2 Litisconsorte Advogado Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB: 4375SE) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) Edno Fernandes Costa (Espólio De) FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE SOUZA(OAB: 5112SE) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Daniel Eden Nobre Oliveira, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000184-40.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Notifique-se a parte exeqüente para juntar aos autos a certidão de óbito do reclamante, bem como informar os Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078 180 sucessores registrados na Previdência Social ou o inventariante, em caso de espólio. Inexistindo estes, informe os sucessores civis. 2. Indefiro, por ora, o requerimento de fls. 224-225, uma vez que o depósito recursal foi efetuado pela litisconsorte e a execução ainda se encontra em face da reclamada principal. 3. Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 221: "Expeça-se citação executória de SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso." SANTANA DO IPANEMA, 21/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS: COMPROVAR O PAGAMENTO EM 48 HORAS NO VALOR DE R$22.815,57.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA Despacho Processo Nº RTOrd-184-40.2011.5.19.0058 Processo Nº RTOrd-184/2011-058-19-00.2 Litisconsorte Advogado Reclamado Advogado Advogado Reclamante Advogado CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB: 4375SE) SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB: 10633AL) Ângela Maria de Farias Lima(OAB: 7635AL) Edno Fernandes Costa (Espólio De) FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE SOUZA(OAB: 5112SE) Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Daniel Eden Nobre Oliveira, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000184-40.2011.5.19.0058 .DESPACHO:1. Notifique-se a parte exeqüente para juntar aos autos a certidão de óbito do reclamante, bem como informar os sucessores registrados na Previdência Social ou o inventariante, em caso de espólio. Inexistindo estes, informe os sucessores civis. 2. Indefiro, por ora, o requerimento de fls. 224-225, uma vez que o depósito recursal foi efetuado pela litisconsorte e a execução ainda se encontra em face da reclamada principal. 3. Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 221: "Expeça-se citação executória de SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), p