Caderno Jurídico do Tribunal Regional do Trabalho da
19ª REGIÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº957/2012
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012.
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Presidente
PEDRO INACIO DA SILVA
Vice-Presidente
Avenida da Paz, 2076
Centro
Maceió/AL
CEP: 57020440
Telefone : (82) 2121 8299
Recorrido(s)
Advogado
DEJT Nacional
André Barbosa da Silva
Wedja Lima dos Santos(OAB: 5031AL)
Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MONTEC. DANOS
MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. Constatada a existência de
concausa, que contribuiu para o agravamento da doença do
reclamante, e, verificada a ausência de medidas preventivas no
local de trabalho, devida a indenização por danos morais.
RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Maceió, 07 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº AG-40-12.2012.5.19.0000
Processo Nº AG-40/2012-000-19-00.0
Secretaria Judiciária
Acórdão
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-21-45.2011.5.19.0063
Processo Nº RO-21/2011-063-19-00.5
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
PEDRO INÁCIO
NOVA MOREIRA
Município de Palmeira dos Índios
Aldo de Sá Cardoso Neto(OAB:
7418AL)
José de Sousa Nemézio
José Gonçalves de Souza(OAB: 0AAL)
Procedência: Única Vara Do Trabalho De Palmeira Dos Índios
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DANO MORAL E MATERIAL.
NÃO PROVADA A CULPA OU PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO
MUNICÍPIO, NÃO HÁ COMO ACOLHER A PRETENSÃO
AUTORAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, reformando
a sentença, excluir da condenação a obrigação de indenização por
danos morais e matériais, julgando improcedente a ação.
Maceió, 27 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-36-97.2011.5.19.0003
Processo Nº RO-36/2011-003-19-00.0
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
PEDRO INÁCIO
NOVA MOREIRA
Montagem Técnica Ltda. - MONTEC
Leonel Quintella Jucá(OAB: 2997AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Relator
Revisor
PEDRO INÁCIO
SEM REVISOR, ART. 43 DO REG.
INTERNO
SEVERINO RODRIGUES
J. A. J. Motéis Ltda. - EPP
Fabrício Siqueira de Miranda(OAB:
8278AL)
Desembargador Pedro Inácio
Redator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Procedência: Trt 19ª Região - Maceió/Al
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE INICIAL
DE AÇÃO RESCISÓRIA. Aplicável, no caso, o teor da Súmula 299,
IV, do TST: "O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que
se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a
formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve
ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação,
por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida". Agravo
desprovido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Acórdão pelo Exmº Sr.
Desembargador Severino Rodrigues.
Maceió, 22 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-92-50.2011.5.19.0062
Processo Nº RO-92/2011-062-19-00.1
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
NOVA MOREIRA
JOÃO LEITE
NOVA MOREIRA
Fazenda de Cana-de-Açúcar Taquari
Ltda.
Uarlei Niasson Cardoso Rabelo
Nascimento(OAB: 5489SE)
José Francisco da Silva Filho
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Jorge Luiz de Gouveia(OAB: 4174AL)
Procedência: Única Vara Do Trabalho De S.M.Dos Campos
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS.
RECURSO ORDINÁRIO DE QUE NÃO SE CONHECE. Os
embargos de declaração apresentados fora do prazo legal não
interrompem o prazo para outros recursos. Interposto o recurso
ordinário além do prazo de oito dias, não pode ele ser conhecido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, preliminarmente, por maioria,
não conhecer do recurso porque intempestivo, contra o voto em
parte do Exmº Sr. Desembargador Relator, que determinava a
remessa de cópia das fls. 66, 67 e 68 à Corregedoria desta Corte,
para adoção das medidas que entender cabíveis. O Exmº Sr.
Desembargador Relator requereu fosse oficiado à Secretaria da
Corregedoria Regional para apuração do fato ocorrido neste autos e
em diversos autos, múltiplos, quanto à republicação, quando a
determinação do Juiz da Vara é no sentido de reconhecer o trânsito
em julgado.
Maceió, 14 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-274-19.2011.5.19.0003
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
2
PEDRO INÁCIO
NOVA MOREIRA
Industrial Porto Rico S.A.
Carlos Felipe Moura Guanabens(OAB:
5193AL)
Leandro Pianca Regis(OAB: 7386AL)
Antonio Eulalio Barbosa
Carlos Felipe Moura Guanabens(OAB:
5193AL)
Leandro Pianca Regis(OAB: 7386AL)
Os Mesmos
Os Mesmos(OAB: 9999ZAL)
Procedência: Única Vara Do Trabalho De Arapiraca
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. JORNADA DE TRABALHO.
NÃO JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO. Como recomenda a
Súmula 338, I, do TST, nos meses onde não houver os controles de
jornada, configura-se a confissão tácita do empregador,
prevalecendo a jornada alegada na inicial. RECURSO ORDINÁRIO
NÃO PROVIDO.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. FGTS. EXTRATO
ANALÍTICO. PERÍODO DESCOBERTO. Havendo prova dos autos
de períodos do contrato de trabalho sem o devido recolhimento do
FGTS, defere-se a verba fundiária. RECURSO ORDINÁRIO
PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo Nº RO-274/2011-003-19-00.5
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
SEVERINO RODRIGUES
PEDRO INÁCIO
SEVERINO RODRIGUES
G. Barbosa Comercial Ltda.
Janine Moura Pitombo Laranjeira(OAB:
7173AL)
Nadja Santos da Silva
Jorge Lamenha Lins Neto(OAB:
2940AL)
Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DANO MORAL. REVISTA EM
BOLSAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se pode confundir meros
desgostos ou dissabores experimentados no dia a dia laboral com a
violação da honra do ser humano. A simples revista em bolsas e
armários não configura ofensa a qualquer direito da personalidade,
não sendo passível de indenização por danos morais. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, dar provimento
parcial ao recurso empresarial para excluir da condenação a
indenização por danos morais, contra o voto do Exmº Sr.
Desembargador Revisor, que lhe dava provimento parcial para
deduzir as horas extras pagas durante o período de 1º.8.2006 a
31.8.2007, comprovadas nos autos, e reduzir o valor da indenização
por danos morais para R$10.000,00, fixando o valor da condenação
em R$83.928,40 sendo R$71.587,04 a parte devida à reclamante
(principal mais juros), R$1.431,74 referente às custas processuais e
R$10.909,62 de contribuições previdenciárias devidas pelo
reclamado, atualizados até 29.2.2012.
Maceió, 10 de abril de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-313-70.2010.5.19.0061
Processo Nº RO-313/2010-061-19-00.4
Relator
NOVA MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer
de ambos os recursos e das contrarrazões, no mérito, negar
provimento ao recurso ordinário da reclamada e dar parcial
provimento ao recurso ordinário do reclamante para acrescer na
condenação os depósitos do FGTS nos meses faltantes, acrescido
da multa de 40% incidente.
Maceió, 14 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-437-36.2010.5.19.0002
Processo Nº RO-437/2010-002-19-00.2
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
SEVERINO RODRIGUES
NOVA MOREIRA
SEVERINO RODRIGUES
Thereza Christina Carnaúba Costa
Thereza Christina Carnaúba
Costa(OAB: null)
Auto Escola Miguelense
André Paiva Lopes(OAB: 4105AL)
Procedência: 2ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. VÍNCULO DE EMPREGO.
ÔNUS DE PROVA. Negado o vínculo, mas admitida a prestação de
serviços, é da reclamada o ônus de provar que o labor se
desenvolveu de modo autônomo (art. 818 da CLT e art. 333, inciso
II, CPC). Ônus do qual se desincumbiu a contento, pelas
declarações das testemunhas e pelos documentos juntados aos
autos. Apelo desprovido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, pelo voto de desempate da
Exma. Sra. Desembargadora Presidente, acompanhando os votos
dos Exmºs Srs. Desembargadores Relator e Revisor, negar
provimento ao recurso ordinário, contra os votos dos Exmºs Srs.
Desembargadores Antonio Catão e Eliane Barbosa, que lhe davam
provimento para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes.
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Maceió, 28 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Advogado
Advogado
Processo Nº RO-457-10.2011.5.19.0061
Processo Nº RO-457/2011-061-19-00.1
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
PEDRO INÁCIO
NOVA MOREIRA
Universidade Estadual de Alagoas UNEAL
Sérgio Ricardo Vieira Leite(OAB:
5740AL)
Nestor Antonio Alves Junior
Rubiane Kelly Silva Pessoa de
Barros(OAB: 9197AL)
Procedência: Única Vara Do Trabalho De Arapiraca
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. UNEAL. CONTRATO
NULO - FGTS - PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO
C. TST. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Maceió, 14 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-481-40.2010.5.19.0007
Processo Nº RO-481/2010-007-19-00.4
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
ANTÔNIO CATÃO
NOVA MOREIRA
Luiz de Oliveira Silva
Antônio Lopes Rodrigues(OAB:
2823AL)
Fundação Victor Civita (Editora Abril
S.A.)
Antônio de Moraes Dourado
Neto(OAB: 7529AAL)
Procedência: 7ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RELAÇÃO DE
EMPREGO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em vínculo
empregatício quando não se evidencia a existência dos elementos
tipificadores da relação de emprego constantes no art.3º, da CLT,
perante os meios de prova contidos nos autos. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. A reclamada é parte legítima para figurar no pólo passivo
da reclamatória. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE
PROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a legitimidade de
parte da ré e, no mérito, julgar improcedente a ação.
Maceió, 13 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
HAMILTON MALHEIROS
NOVA MOREIRA
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos - CBTU
Oswaldo de Araújo Costa Neto(OAB:
7843AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
José André de Souza Barreto(OAB:
6907AL)
Morgana Kelson da Nóbrega
Medeiros(OAB: 8507AL)
Rivany Ferreira Costa
Oswaldo de Araújo Costa Neto(OAB:
7843AL)
José André de Souza Barreto(OAB:
6907AL)
Morgana Kelson da Nóbrega
Medeiros(OAB: 8507AL)
Os Mesmos
Os Mesmos(OAB: 9999ZAL)
Procedência: 1ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO EM
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DESNECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Não há necessidade de
realização de perícia para o deferimento do adicional de
periculosidade quando a própria reclamada reconhece, em norma
coletiva, que a reclamante faz jus ao referido adicional. Apelo
improvido.
RECURSO ADESIVO OBREIRO. DESCUMPRIMENTO DE
NORMA COLETIVA. MULTA CONDICIONADA À NOTIFICAÇÃO
DA PARTE INFRATORA. AUSÊNCIA DE PROVA DESSA
COMUNICAÇÃO. INCABIMENTO. Estando previsto na norma
coletiva que, para a aplicação de penalidade por descumprimento
de suas cláusulas, incumbe à parte prejudicada notificar a parte
infratora a fim de que esta corrija a irregularidade em 45 dias, a
prova dessa comunicação resta indispensável. Assim, não tendo a
reclamante comprovado nos autos haver procedido tal notificação,
incabível o deferimento da multa ali estabelecida. Apelo improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, negar provimento
aos recursos ordinário da reclamada e adesivo da reclamante,
contra o voto do Exmº Sr. Juiz Convocado Revisor, que determinava
a nulidade processual e conseqüente reabertura da instrução
probatória, a fim de que fosse realizada perícia acerca da
insalubridade questionada nos presentes autos.
Maceió, 08 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-587-96.2010.5.19.0008
Processo Nº RO-587/2010-008-19-00.4
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Processo Nº RO-583-80.2010.5.19.0001
Processo Nº RO-583/2010-001-19-00.1
3
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
SEVERINO RODRIGUES
NOVA MOREIRA
SEVERINO RODRIGUES
Arlete Maria da Conceição
Flávia Cavalcante de Souza
Leão(OAB: 8874AL)
Wedja Lima dos Santos(OAB: 5031AL)
Unimed Maceió - Cooperativa de
Trabalho Médico
Flávia Cavalcante de Souza
Leão(OAB: 8874AL)
Wedja Lima dos Santos(OAB: 5031AL)
Os Mesmos
Os Mesmos(OAB: 9999ZAL)
Procedência: 8ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MOLÉSTIA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
MARCO INICIAL. A prescrição qüinqüenal tem seu marco inicial a
partir do momento em que a obreira teve ciência inequívoca da
incapacidade laboral, contando a partir do "exame pericial que
comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade",
nos termos das Súmulas n°278 do STJ e n°230 do STF. Recurso
Patronal desprovido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso patronal; por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso ordinário obreiro para, reformando a sentença "a
quo", fixar a indenização por danos morais em R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais); pelo voto de desempate da Exma. Sra.
Desembargadora Presidente, acompanhando os votos dos Exmºs
Srs. Desembargadores Relator e Pedro Inácio, fixar a indenização
por danos materiais em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), contra os
votos dos Exmºs Srs. Desembargador Revisor e Juiz Convocado
Sérgio Queiroz, que determinavam a liquidação da indenização por
danos materiais, com base no período que faltava para completar a
idade da reclamante se aposentar e com base no salário mensal.
Maceió, 10 de abril de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº DC-745-44.2011.5.19.0000
Processo Nº DC-745/2011-000-19-00.6
Relator
Revisor
Redator
Suscitante(s)
Advogado
Suscitado(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
ANTÔNIO CATÃO
NOVA MOREIRA
Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino Privado
de Maceió - SINTEP
José Antônio Ferreira Alexandre(OAB:
6010AL)
Sindicato dos Estabelecimentos de
Ensino Superior no Estado de Alagoas
- SINEPE
Lecy Júnior de Andrade Araújo(OAB:
4295AL)
Procedência: Trt 19ª Região - Maceió/Al
EMENTA:
DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA E ECONÔMICA.
REPOSIÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO INPC
ACUMULADO ACRESCIDO DE GANHOS REAIS DE 1,5%.
Dissídio procedente em parte.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, rejeitar a
prefacial de extinção do processo sem julgamento do mérito, por
impossibilidade jurídica do pedido, suscitada pelo Exmº Sr.
Desembargador Relator, contra os votos dos Exmºs Srs.
Desembargadores Revisor e Severino Rodrigues, que a acolhiam.
Mérito: por unanimidade, julgar procedente em parte o dissídio
coletivo, para conceder aos suscitantes um reajuste de 1,1%,
referentes ao INPC do período, mais um reajuste de 1,5%, a título
de ganhos reais, além dos 3% já concedidos. Tudo acrescido de
juros e correção monetária. Custas de R$20,00 (vinte reais),
calculadas sobre R$1.000,00 (um mil reais), pelo suscitado.
Preliminar julgada na sessão do dia 1º.9.2011.
Maceió, 14 de março de 2012.
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
ARM Telecomunicações e Serviços de
Engenharia Ltda.
Antônio Cleto Gomes(OAB: 5864CE)
Danielle da Silva Alves
Daniella Perdigão Gomes(OAB:
5672AL)
Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB:
5463AL)
TNL PCS S.A. - Oi
Daniella Perdigão Gomes(OAB:
5672AL)
Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB:
5463AL)
Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS.
PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. Anexados aos autos registros de
horários variáveis, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT e 333,
I, do CPC, permanece com a reclamante o ônus da prova do labor
sobre humano, exigindo-se para tanto prova contundente e robusta
neste sentido. O depoimento de uma única testemunha, a qual já
contende com a Reclamada, mostra-se frágil, não podendo
prevalecer sobre a prova documental. Recurso conhecido e
parcialmente desprovido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, dar
provimento parcial ao recurso empresarial para, reformando a
decisão de primeiro grau, excluir do condeno as horas extras,
dobras de domingos e feriados e repercussões legais, somente nos
meses constantes dos registros de ponto carreados aos autos.
Maceió, 10 de abril de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-852-02.2011.5.19.0061
Processo Nº RO-852/2011-061-19-00.4
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
SEVERINO RODRIGUES
NOVA MOREIRA
SEVERINO RODRIGUES
Industrial Porto Rico S.A.
Barbara Werner Barbosa Dias(OAB:
9833AL)
José Helio da Silva dos Santos
José Paulo da Silva(OAB: 2708AL)
Procedência: Única Vara Do Trabalho De Arapiraca
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO
RELATIVA. A confissão ficta, configurada pelo não comparecimento
à audiência de instrução pelo Reclamante, gera apenas presunção
relativa, "iuris tantum", quanto à matéria fática, podendo, nos termos
da Súmula n°74, II do C.TST, a prova pré-constituída ser levada em
conta para confronto (art. 400, I, CPC). Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Maceió, 10 de abril de 2012.
Publicação de Acórdão
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-888-52.2010.5.19.0005
Processo Nº RO-834-74.2010.5.19.0009
Processo Nº RO-888/2010-005-19-00.9
Processo Nº RO-834/2010-009-19-00.9
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
4
SEVERINO RODRIGUES
PEDRO INÁCIO
SEVERINO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
NOVA MOREIRA
PEDRO INÁCIO
NOVA MOREIRA
Tim Celular S.A.
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Alvaro Van Der Ley Lima Neto(OAB:
15657PE)
Sammy Mota de Vasconcelos
Phillipe de Oliveira Souza Freire(OAB:
9179AL)
Camboim Comunicações
Phillipe de Oliveira Souza Freire(OAB:
9179AL)
Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NORMAS PRÓPRIAS NO DIREITO
PROCESSUAL TRABALHISTA. ARTIGOS 880 E 883 DA CLT.
APELO PATRONAL PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, conhecer do
recurso ordinário da litisconsorte, afastar a preliminar de
ilegitimidade passiva "ad causam" e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial para excluir da condenação a multa prevista no artigo 475-J
do Código de Processo Civil, contra os votos dos Exmºs Srs. Juiz
Convocado Albino Plácido e Desembargador João Leite, que
mantinham a multa.
Maceió, 14 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº MS-1069-34.2011.5.19.0000
Processo Nº MS-1069/2011-000-19-00.8
Relator
Revisor
Redator
Impetrante(s)
Advogado
Impetrado(s)
Litisconsorte(s)
NOVA MOREIRA
JOÃO LEITE
NOVA MOREIRA
Banco Industrial e Comercial S.A. BICBANCO
Leonardo José Videres Trajano(OAB:
9382PB)
Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Maceió
Wellington Rodrigues Soriano Júnior
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
5
Tagore Alves Novaes Lima(OAB:
9014AL)
Bompreço Supermercados do
Nordeste Ltda.
Tagore Alves Novaes Lima(OAB:
9014AL)
Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRABALHO EM
PERÍODO NOTURNO. HORAS EXTRAS. A hora noturna deve ser
computada com 52 minutos e trinta segundos, nos termos do
parágrafo 1º. do artigo 73, da CLT. A hora extra noturna deve ser
calculada com o adicional convencionado, acrescido do adicional
noturno. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, dar
provimento parcial ao recurso obreiro para, reformando a sentença,
incluir a litisconsorte no polo passivo da demanda e deferir o
pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 60%,
acrescida do adicional noturno de 25%.
Maceió, 14 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-1360-62.2010.5.19.0002
Processo Nº RO-1360/2010-002-19-00.8
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Procurador
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
ANTÔNIO CATÃO
NOVA MOREIRA
Universidade Federal de Alagoas UFAL
Sandra Carvalho Van Der Ley
Lima(OAB: null)
Silvana de Melo Gusmão
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Maria José de Melo Pimentel
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Visa Terceirização de Serviços de
Limpeza e Conservação Ltda.
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Procedência: Trt 19ª Região - Maceió/Al
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE DINHEIRO,
DETERMINADA EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS AO
IMPETRANTE. Não demonstrando o impetrante que a penhora
tivesse lhe causado um mal irreparável ou o colocado em
dificuldades financeiras que comprometessem seu funcionamento,
não se evidencia o direito líquido e certo alegado, razão por que é
de se denegar a segurança. SEGURANÇA DENEGADA.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, denegar a
segurança.
Maceió, 17 de janeiro de 2012.
Procedência: 2ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO DO LISTISCONSORTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA "IN VIGILANDO" E
"IN ELIGENDO" APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 331, IV DO C. TST.
RECURSO IMPROVIDO.
Publicação de Acórdão
Processo Nº AIRO-1475-55.2011.5.19.0000
Processo Nº RO-1152-75.2010.5.19.0003
Processo Nº AIRO-1475/2011-000-19-00.0
Processo Nº RO-1152/2010-003-19-00.5
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
NOVA MOREIRA
ALBINO PLÁCIDO NETO JÚNIOR
NOVA MOREIRA
Marcos Antônio Gonçalves da Silva
André Cordeiro de Sousa(OAB:
4315AL)
Sena Segurança Inteligente e
Transporte de Valores Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, negar provimento
ao recurso, contra o voto do Exmº Sr. Desembargador Severino
Rodrigues, que lhe dava provimento para excluir a UFAL da lide.
Maceió, 14 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Relator
Revisor
Redator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
SEM REVISOR, ART. 43 DO REG.
INTERNO
NOVA MOREIRA
Município de Major Izidoro
Misabelle Soares Silva(OAB: 8056AL)
Josefa Luciene da Silva
José Rogério Carvalho Oliveira(OAB:
6259AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Procedência: Trt 19ª Região - Maceió/Al
EMENTA:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS. INAPLICABILIDADE DO
ARTIGO 518, § 1º, DO CPC, NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO
DESTRANCADO. Mesmo os que advogam a aplicação supletiva do
artigo 518, § 1º, do Código de Processo Civil, fazem-no com
cautela, restringindo-a aos casos em que não haja nenhuma
especificidade do caso concreto, ou, ainda, quando a forma de
abordagem da questão jurídica não se adequar aos exatos termos
da Súmula. Nem poderia ser diferente, pois de outra maneira a
decisão resulta no afastamento de uma garantia fundamental do
sistema processual, qual seja: a do duplo grau de jurisdição. Assim,
se o juiz trabalhista sentenciar com base no entendimento
jurisprudencial sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, cabe,
perfeitamente, recurso ordinário contra a referida sentença.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, dar
provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso
ordinário interposto pela reclamada.
Maceió, 26 de janeiro de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-1511-14.2011.5.19.0060
Processo Nº RO-1511/2011-060-19-00.0
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
ALBINO PLÁCIDO NETO JÚNIOR
NOVA MOREIRA
Usina Santa Clotilde S.A.
Maira Celina Lopes Lima(OAB:
9690AL)
Josenildo da Silva
Vânia Menezes Vasconcelos(OAB:
5002AL)
Procedência: Única Vara Do Trabalho De U.Dos Palmares
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO CONHECIMENTO. Não
merece conhecimento o recurso quando a recorrente não utiliza a
guia específica prevista para o recolhimento das custas
processuais.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, preliminarmente, por
unanimidade, não conhecer do apelo patronal por deserção.
Maceió, 14 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-1590-90.2011.5.19.0060
Processo Nº RO-1590/2011-060-19-00.9
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
PEDRO INÁCIO
NOVA MOREIRA
Usina Santa Clotilde S.A.
Maira Celina Lopes Lima(OAB:
9690AL)
José Valdo dos Santos
Vânia Menezes Vasconcelos(OAB:
5002AL)
Procedência: Única Vara Do Trabalho De U.Dos Palmares
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
6
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO CONHECIMENTO. Não
merece conhecimento o recurso quando a recorrente não utiliza a
guia específica prevista para o recolhimento das custas
processuais.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, preliminarmente, por
unanimidade, não conhecer do recurso ordinário patronal, por
deserção.
Maceió, 14 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-1612-51.2011.5.19.0060
Processo Nº RO-1612/2011-060-19-00.0
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
ALBINO PLÁCIDO NETO JÚNIOR
NOVA MOREIRA
Município de Messias
Elis Regina Maria Magalhães
Omena(OAB: 8844AL)
Maria José Nascimento dos Santos
José Sapucaia de Albuquerque(OAB:
5251AL)
Procedência: Única Vara Do Trabalho De U.Dos Palmares
EMENTA:
CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR A
VIGÊNCIA DA ATUAL CARTA POLÍTICA. Verificado que o contrato
de trabalho celebrado pelas partes, mesmo na esfera pública, derase antes da Constituição de 1988, não se há falar de nulidade,
porquanto não se cuidava, no ordenamento constitucional anterior,
da cogente proibição de contratar sem o prévio e devido certame.
APELO PATRONAL IMPROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Maceió, 14 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-1646-19.2010.5.19.0009
Processo Nº RO-1646/2010-009-19-00.8
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
SEVERINO RODRIGUES
ELIANE BARBOSA
SEVERINO RODRIGUES
Cícero Rodrigues de Melo
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Tupan Construções Ltda.
Rita de Cássia Lima Silva(OAB:
8290AL)
Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Não se percebe a
desproporção alegada pelo recorrente entre a conduta avaliada e o
valor fixado a título de reparação por danos morais, já que a
fiscalização restringia-se a revistas oculares ou através de recursos
tecnológico a exemplo do uso de detector de metais, sem contato
íntimo. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, negar provimento
ao recurso ordinário, contra os votos dos Exmºs Srs.
Desembargadores Revisora e Antonio Catão e do Juiz Convocado
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Albino Plácido, que lhe davam provimento para afastar a justa
causa e deferir os pedidos de reintegração ao serviço ou
indenização alternativa, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3,
13º salário e FGTS com 40%, majorar o valor da indenização pelas
revistas em bolsas em R$20.000,00 (vinte mil reais) e excluir a
multa por litigância de má-fé.
Maceió, 28 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº AP-42100-05.2007.5.19.0055
Processo Nº AP-421/2007-055-19-00.0
Relator
Revisor
Redator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
ANTÔNIO CATÃO
NOVA MOREIRA
Cia. Açucareira Usina João de Deus
José Ronaldo Vieira da Silva(OAB:
7174AL)
José Ailton da Silva
Gessi Santos Leite(OAB: 4916AL)
Procedência: Única Vara Do Trabalho De Atalaia
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. USINA JOÃO DE DEUS. ERRO NA
AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. INEXISTÊNCIA. Não cabe a
reavaliação do bem penhorado quando o agravante não trouxe aos
autos dados concretos e objetivos aptos a demonstrar qualquer
vício na elaboração do citado auto de penhora. AGRAVO DE
PETIÇÃO NÃO PROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo.
Maceió, 07 de março de 2012.
Processo Nº AP-748/2007-002-19-00.6
Relator
Revisor
Redator
Agravante(s)
Procurador
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Processo Nº AP-455/2006-007-19-00.5
Relator
Revisor
Redator
Agravante(s)
Procurador
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
SEVERINO RODRIGUES
PEDRO INÁCIO
SEVERINO RODRIGUES
União Federal
Paulo de Tarso Alves Fernandes(OAB:
null)
Márcio Antônio dos Santos
Adilson Falcão de Farias(OAB:
1445AL)
Castelo Serviços Ltda.
Adilson Falcão de Farias(OAB:
1445AL)
Procedência: 7ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ. Não é
razoável impor gravame patrimonial a terceiro de boa-fé, com
fundamento em meras conjecturas formais. O repúdio ao tecnicismo
exacerbado levou aos aplicadores do direito à construção da
interpretação jurisprudencial de que "o reconhecimento da fraude de
execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente", sedimentada através da
edição da Súmula n° 375 do STJ. Agravo de Petição desprovido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo de petição.
Maceió, 10 de abril de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº AP-74800-96.2007.5.19.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
NOVA MOREIRA
ALBINO PLÁCIDO NETO JÚNIOR
NOVA MOREIRA
União Federal
Maria de Fátima Falcão
Albuquerque(OAB: null)
Adriana dos Santos
Vânia Menezes Vasconcelos(OAB:
5002AL)
Zélia Maria de Paula Oliveira(OAB:
4120BAL)
José Eliobas Veiga Pessoa
Vânia Menezes Vasconcelos(OAB:
5002AL)
Zélia Maria de Paula Oliveira(OAB:
4120BAL)
Procedência: 2ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS.
INCUMBÊNCIA DA UNIÃO. Ainda que as execuções
previdenciárias possam ser promovidas pela Vara do Trabalho, os
atos relacionados à apuração do quantum debeatur são de
responsabilidade da União, que nesta fase processual assume a
qualidade de exequente e, como parte, única interessada na
arrecadação de seu crédito. Agravo improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo.
Maceió, 14 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-88800-67.2008.5.19.0002
Publicação de Acórdão
Processo Nº AP-45500-11.2006.5.19.0007
7
Processo Nº RO-888/2008-002-19-00.5
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
SEVERINO RODRIGUES
ANTÔNIO CATÃO
SEVERINO RODRIGUES
José Matias Tenório
Rosálio Leopoldo de Souza(OAB:
3567AL)
Companhia de Abastecimento de Água
e Saneamento do Estado de Alagoas CASAL
Victor Vigolvino Figueiredo(OAB:
8368AL)
Procedência: 2ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA
VINCULANTE 4-STF. Ao editar a súmula vinculante 4, que veda a
utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo,
inclusive para o adicional de insalubridade, a Suprema Corte,
utilizando-se da técnica de declaração de inconstitucionalidade sem
pronúncia de nulidade, admitiu a possibilidade de utilização do
salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade
até que se edite norma legal ou convencional, em face da
impossibilidade do Poder Judiciário substituir o legislador para
definir critério diverso.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Maceió, 28 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-110900-70.2009.5.19.0005
Processo Nº RO-1109/2009-005-19-00.9
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Procurador
Recorrido(s)
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
NOVA MOREIRA
SEVERINO RODRIGUES
NOVA MOREIRA
União Federal
Maria de Fátima Falcão
Albuquerque(OAB: null)
Naelson Pereira da Silva - ME (Frio
Car)
Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. AVISO PRÉVIO
INDENIZADO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA. Sendo
indenizatória a natureza jurídica do aviso prévio indenizado - uma
vez que não se trata de contrapartida pelos serviços prestados, mas
sim de indenização substitutiva - sobre ele não deve incidir
contribuição previdenciária. APELO IMPROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, pelo voto de desempate da
Exma. Sra. Desembargadora Presidente, acompanhando os votos
dos Exmºs Srs. Desembargadores Relator, Revisor e Antonio
Catão, negar provimento ao recurso, contra os votos dos Exmºs Srs.
Juíza Convocada Alda Barros e Desembargadores João Leite e
Eliane Barbosa, que lhe davam provimento para fixar o aviso prévio
indenizado como parcela sujeita à incidência de contribuição
previdenciária.
Maceió, 27 de março de 2012.
8
Recorrido(s)
Advogado
Fabiano Nunes da Silva
Jorge Lamenha Lins Neto(OAB:
2940AL)
Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. LAPSO TEMPORAL.
INEXISTÊNCIA DE PERDÃO TÁCITO. APELO PROVIDO
PARCIALMENTE.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, dar provimento
parcial ao apelo patronal para reformando a sentença, excluir da
condenação os seguintes títulos: aviso prévio; férias proporcionais
de 2008/2009 (09/12 avos); 13º salário proporcional de 2009 (07/12
avos); FGTS acrescido da multa de 40% e seguro desemprego,
face a dispensa por justa causa, contra os votos, em parte, dos
Exmºs Srs. Desembargadores Relator e Pedro Inácio, que ainda
reduziam o valor da indenização por danos morais ao valor de
R$10.000,00 (dez mil reais).
Maceió, 14 de março de 2012.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-202200-48.2009.5.19.0059
Processo Nº RO-2022/2009-059-19-00.0
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
PEDRO INÁCIO
NOVA MOREIRA
José Luiz dos Santos
Franklin Alves Barbosa(OAB: 7779AL)
Penedo Agro Industrial S.A.
José Rogério Paes Galvão(OAB:
2948AL)
Publicação de Acórdão
Processo Nº AP-146000-16.2005.5.19.0009
Processo Nº AP-1460/2005-009-19-00.1
Relator
Revisor
Redator
Agravante(s)
Procurador
Advogado
Agravado(s)
Procurador
Advogado
NOVA MOREIRA
ANTÔNIO CATÃO
NOVA MOREIRA
União Federal
Maria de Fátima Falcão
Albuquerque(OAB: null)
Luiza Beltrão(OAB: null)
Município de Rio Largo
Maria de Fátima Falcão
Albuquerque(OAB: null)
Luiza Beltrão(OAB: null)
Procedência: 9ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO FEDERAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO.
INCOMPETÊNCIA DE JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
IMPROVIDO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo de petição.
Maceió, 07 de março de 2012.
Procedência: Única Vara Do Trabalho De Penedo
EMENTA:
PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS
EXIGÊNCIAS DA NR 15. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO
CABIMENTO. APELO OBREIRO IMPROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Maceió, 14 de março de 2012.
Despacho
Recurso de Revista
Processo Nº RO-22-16.2011.5.19.0003
Processo Nº RO-22/2011-003-19-00.6
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-161800-45.2009.5.19.0009
HAMILTON MALHEIROS
PEDRO INÁCIO
HAMILTON MALHEIROS
Ivaneide Teixeira da Silva
Clisthenes Barbosa da Silva(OAB:
4820AL)
Bompreço Supermercados do
Nordeste Ltda.
Roberta de Carvalho Beltrão
Silva(OAB: 9815AL)
RO-0000022-16.2011.5.19.0003 - Tribunal Pleno
Processo Nº RO-1618/2009-009-19-00.7
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
NOVA MOREIRA
ANTÔNIO CATÃO
NOVA MOREIRA
Bompreço Supermercados do
Nordeste Ltda.
Anna Carolina Gaia Duarte
Cardoso(OAB: 6575AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Recurso de Revista
Recorrente(s): Ivaneide Teixeira da Silva
Advogado(a)(s): Clisthenes Barbosa da Silva (AL - 4820)
Recorrido(a)(s): Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda
Advogado(a)(s): Roberta de Carvalho Beltrão Silva (AL - 9815)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
9
por fim, em setembro de 2006, não mais retornando ao labor.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 05/12/2011 - fl. 188;
recurso apresentado em 16/01/2012 - fl. 191). Em que pese o
protocolo datado de 16/01/2012, considera-se tempestivo o recurso,
tendo em vista o contido nos ATOs GP TRT 19ª Nº 199/2011 e
205/2011.
Regular a representação processual, fl(s). 29.
Dispensado o preparo (fl. 147).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 5º, V, X e 93, IX da CF.
- violação do(s) art(s). 832 da CLT.
- divergência jurisprudencial.
Argui negativa de prestação jurisdicional. Pugna pela nulidade do v.
acórdão, para que ocorra novo julgamento, com a apreciação da
indenização por danos morais.
Consta do Acórdão:
"MÉRITO:
A questão principal a ser analisada diz respeito ao início do prazo
prescricional para pleitear indenização em razão dos danos
decorrentes de doença ocupacional, tendo em vista as divergências
que podem surgir quanto à efetiva caracterização da lesão,
mormente em se tratando de doença decorrente de esforço
repetitivo, já que não tem origem em um único fato isolado.
Importa considerar, entretanto, os termos do entendimento
consolidado na Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça, "o
termo inicial para o prazo prescricional, na ação de indenização, é a
data em que o segurdado teve ciência inequívoca da incapacidade
laboral". No caso em apreço, a ciência da autora acerca da
incapacidade para o trabalho se deu com o reconhecimento do
INSS do direito à percepção de benefício previdenciário.
Na hipótese, ainda que se considere a data do último afastamento
da trabalhadora, em setembro de 2006, já estaria prescrita a
pretensão veiculada na presente reclamação, uma vez que somente
foi proposta em 11.01.2011.
Com efeito, a actio nata da pretensão reparatória teve origem na
lesão ao direito da autora, não podendo prosperar a tese de que
essa somente ocorreu em 2010, com a aposentadoria por invalidez,
quando resta evidente que a aposentadoria resultou das lesões que
afastaram a reclamante desde 2002.
A propósito, deve ser ressaltado que o fato de a reclamante ter
permanecido em gozo de benefício previdenciário não importa em
suspensão do prazo prescricional para a ação ora proposta, ante a
inexistência de previsão legal que assim disponha. Nesse sentido já
restou consolidado o entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho na Orientação Jurisprudencial nº 375 da SDI - I:
DA PRESCRIÇÃO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista na qual a
reclamante pleiteia a percepção de indenização por danos morais e
materiais em decorrência de acidente de trabalho. Sustenta que
desenvolveu doença ocupacional diretamente vinculada às
atividades desempenhadas em favor da reclamada, que resultou em
sua aposentadoria por invalidez em 01.07.2010.
A reclamada, por sua vez, alega que o acidente de trabalhou que
vitimou a trabalhadora ocorreu em 2003, razão pela qual o presente
pleito, que somente foi ajuizado em janeiro de 2011, já estaria
fulminado pela prescrição, fundamento este que foi acolhido pelo
julgador de base, que extinguiu o processo com resolução do
mérito.
Da análise dos autos, verifica-se que a reclamante foi vítima de
doença ocupacional por esforço repetitivo equiparada a acidente de
trabalho, tendo se afastado do exercício de suas funções por
diversas vezes com a percepção de auxílio doença acidentário,
conforme fazem prova os documentos de f. 35/70 dos autos. Em
01.07.2010 a incapacidade apresentada pela reclamante culminou
com sua aposentadoria por invalidez.
Conforme se vê dos comunicados de acidente de trabalho de f.
47/49, a reclamante se afastou do trabalho pelos mesmos motivos
que resultaram em sua aposentadoria por três vezes distintas: a
primeira em março de 2002, posteriormente, em julho de 2003 e,
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"OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e
22.04.2010)
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do
auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a
fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de
absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário".
Acolher a tese autoral seria privilegiar entendimento que poderia
acarretar demasiada insegurança jurídica por não conferir qualquer
certeza quanto ao início da fluência do prazo prescricional, o qual
ficaria a mercê do reconhecimento da incapacidade total da
trabalhadora por ocasião de eventual aposentadoria por invalidez,
desconsiderando o momento em que foram caracterizadas as
lesões que deram origem a essa mesma incapacidade.
Nesse sentido já se pronunciou a 6ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho no processo nº TST-AIRR-316340-19.2004.5.03.0091:
"Ademais, ressalte-se que esta C. Corte possui entendimento
pacifico no sentido de que não há interrupção do prazo de
prescrição pelo fato de o empregado receber auxílio-doença e
posterior aposentadoria por invalidez, uma vez que inexiste, no
ordenamento jurídico, dispositivo que autorize essa conclusão a
permitir que qualquer incapacidade de trabalho seja prestigiada pela
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
10
suspensão do prazo prescricional, o que implicaria comprometer o
princípio da segurança jurídica, já que a qualquer tempo o
empregado poderia exigir pretensos direitos decorrentes da relação
de emprego".
pleito, que somente foi ajuizado em janeiro de 2011, já estaria
fulminado pela prescrição, fundamento este que foi acolhido pelo
julgador de base, que extinguiu o processo com resolução do
mérito.
Assim, resta prescrita a pretensão da reclamante à reparação
pleiteada nesta ação, não havendo o que ser modificado na decisão
de origem.
Da análise dos autos, verifica-se que a reclamante foi vítima de
doença ocupacional por esforço repetitivo equiparada a acidente de
trabalho, tendo se afastado do exercício de suas funções por
diversas vezes com a percepção de auxílio doença acidentário,
conforme fazem prova os documentos de f. 35/70 dos autos. Em
01.07.2010 a incapacidade apresentada pela reclamante culminou
com sua aposentadoria por invalidez.
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e nego-lhe
provimento."
O Regional apresentou os motivos de sua decisão, só que
contrários aos interesses defendidos pelo Recorrente.
Adivergência jurisprudencial não rende ensejo à admissibilidade do
recurso de revista pela nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, nos moldes da alínea "a" do artigo 896 da CLT. Isso
porque o exame da referida nulidade deve ser procedido caso a
caso, considerando-se as particularidades de que se revestem, o
que inviabiliza o estabelecimento do cotejo de teses, nos moldes da
Súmula nº 296 do TST.
No que tange aos requisitos intrínsecos do recurso de revista (art.
896, "c", da CLT), demonstração inequívoca de que a decisão do
Regional incorreu em ofensa a dispositivo da Constituição da
República ou de lei federal (artigos 93, IX, da Constituição da
República e832 da CLT), a parte recorrente não conseguiu lograr
êxito.
Prescrição / Acidente de Trabalho
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 7º, XXIX da CF.
- divergência jurisprudencial.
Irresigna-se contra a decisão do juízo "ad quem" que manteve a
prescrição da presente demanda, nos termos da sentença de piso.
Aduz que a incapacidade definitiva para o trabalho, em virtude de
doença ocupacional,somente foi verificada de forma inequívoca em
01.07.2010, com a ocorrência da aposentadoria por invalidez da
reclamante. Alega que como a presente ação foi ajuizada em
11.01.2011, não há que sefalar em prescrição. Cita as Súmulas
230 do STF e 278 do STJ.
Consta do Decisium :
"MÉRITO:
Conforme se vê dos comunicados de acidente de trabalho de f.
47/49, a reclamante se afastou do trabalho pelos mesmos motivos
que resultaram em sua aposentadoria por três vezes distintas: a
primeira em março de 2002, posteriormente, em julho de 2003 e,
por fim, em setembro de 2006, não mais retornando ao labor.
A questão principal a ser analisada diz respeito ao início do prazo
prescricional para pleitear indenização em razão dos danos
decorrentes de doença ocupacional, tendo em vista as divergências
que podem surgir quanto à efetiva caracterização da lesão,
mormente em se tratando de doença decorrente de esforço
repetitivo, já que não tem origem em um único fato isolado.
Importa considerar, entretanto, os termos do entendimento
consolidado na Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça, "o
termo inicial para o prazo prescricional, na ação de indenização, é a
data em que o segurdado teve ciência inequívoca da incapacidade
laboral". No caso em apreço, a ciência da autora acerca da
incapacidade para o trabalho se deu com o reconhecimento do
INSS do direito à percepção de benefício previdenciário.
Na hipótese, ainda que se considere a data do último afastamento
da trabalhadora, em setembro de 2006, já estaria prescrita a
pretensão veiculada na presente reclamação, uma vez que somente
foi proposta em 11.01.2011.
Com efeito, a actio nata da pretensão reparatória teve origem na
lesão ao direito da autora, não podendo prosperar a tese de que
essa somente ocorreu em 2010, com a aposentadoria por invalidez,
quando resta evidente que a aposentadoria resultou das lesões que
afastaram a reclamante desde 2002.
A propósito, deve ser ressaltado que o fato de a reclamante ter
permanecido em gozo de benefício previdenciário não importa em
suspensão do prazo prescricional para a ação ora proposta, ante a
inexistência de previsão legal que assim disponha. Nesse sentido já
restou consolidado o entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho na Orientação Jurisprudencial nº 375 da SDI - I:
DA PRESCRIÇÃO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista na qual a
reclamante pleiteia a percepção de indenização por danos morais e
materiais em decorrência de acidente de trabalho. Sustenta que
desenvolveu doença ocupacional diretamente vinculada às
atividades desempenhadas em favor da reclamada, que resultou em
sua aposentadoria por invalidez em 01.07.2010.
A reclamada, por sua vez, alega que o acidente de trabalhou que
vitimou a trabalhadora ocorreu em 2003, razão pela qual o presente
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"OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e
22.04.2010)
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do
auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a
fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de
absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário".
957/2012
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Acolher a tese autoral seria privilegiar entendimento que poderia
acarretar demasiada insegurança jurídica por não conferir qualquer
certeza quanto ao início da fluência do prazo prescricional, o qual
ficaria a mercê do reconhecimento da incapacidade total da
trabalhadora por ocasião de eventual aposentadoria por invalidez,
desconsiderando o momento em que foram caracterizadas as
lesões que deram origem a essa mesma incapacidade.
Nesse sentido já se pronunciou a 6ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho no processo nº TST-AIRR-316340-19.2004.5.03.0091:
CPC. Dado e passado nesta cidade de Maceió aos 12/04/2012
Recurso de Revista
Processo Nº RO-27-23.2011.5.19.0008
Processo Nº RO-27/2011-008-19-00.0
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
"Ademais, ressalte-se que esta C. Corte possui entendimento
pacifico no sentido de que não há interrupção do prazo de
prescrição pelo fato de o empregado receber auxílio-doença e
posterior aposentadoria por invalidez, uma vez que inexiste, no
ordenamento jurídico, dispositivo que autorize essa conclusão a
permitir que qualquer incapacidade de trabalho seja prestigiada pela
suspensão do prazo prescricional, o que implicaria comprometer o
princípio da segurança jurídica, já que a qualquer tempo o
empregado poderia exigir pretensos direitos decorrentes da relação
de emprego".
11
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
ELIANE BARBOSA
ANTÔNIO CATÃO
PEDRO INÁCIO
Burgarina Ferreira Ribeirão
Jorge Lamenha Lins Neto(OAB:
2940AL)
Mac Ronald Bandeira Queiroz
Maia(OAB: 9184AL)
Bompreço Supermercados do
Nordeste Ltda.
Jorge Lamenha Lins Neto(OAB:
2940AL)
Mac Ronald Bandeira Queiroz
Maia(OAB: 9184AL)
Os Mesmos
Os Mesmos(OAB: 9999ZAL)
RO-0000027-23.2011.5.19.0008 - Tribunal Pleno
Recurso de Revista
Assim, resta prescrita a pretensão da reclamante à reparação
pleiteada nesta ação, não havendo o que ser modificado na decisão
de origem.
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e nego-lhe
provimento."
Recorrente(s): Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.
Advogado(a)(s): Luana Rocha Barbosa (AL - 7590)
Recorrido(a)(s): Burgarina Ferreira Ribeirão
Advogado(a)(s): Jorge Lamenha Lins Neto (AL - 2940)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência
apta a ensejar o seguimento do recurso, com a ementa colacionada
à fl. 203 dos autos, proveniente da SDI-I do C.TST, no seguinte
sentido:
"RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
11.496/2007. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO
PRESCRICIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ."
Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 23/11/2011 - fl. 222;
recurso apresentado em 09/01/2012 - fl. 224). Em que pese o
protocolo datado de 09/01/2012, considera-se tempestivo o recurso,
tendo em vista o contido nos ATOs GP TRT 19ª Nº 199/2011 e
205/2011.
Regular a representação processual, fl(s). 260.
Satisfeito o preparo (fls. 179, 178, 255 e 256).
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Recebo o recurso de revista interposto por Ivaneide Teixeira da
Silva com fundamento no permissivo da alínea "a" do art. 896 da
CLT.
Prescrição
Alegação(ões):
Fale a parte contrária.
- violação do(s) art(s). 189, 206, § 3º, V.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, 10 de abril de 2012.
- divergência jurisprudencial.
Argui prescrição do pedido de indenização por danos morais por ter
a suposta lesão ocorrido há mais de três anos do ajuizamento da
reclamação trabalhista. Afirma que as revistas pessoais outrora
realizadas pela ré foram totalmente extintas no final do ano de 2005.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Consta do acórdão:
/jcfs
"DO RECURSO PATRONAL
DA PRESCRIÇÃO TRIENAL
NOTA: A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do
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Postula o recorrente seja decretada a prescrição trienal prevista no
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Código Civil, em seus art. 189 e 206, § 3º, V, sob o argumento de
que a reparação por danos morais possui natureza civil, não se
aplicando a legislação trabalhista ao caso em apreço.
12
que o ato patronal não causou situação vexatória ou
constrangimento ao empregado.
Consta do Decisium :
Sobre a prescrição aplicada à espécie, depois da vigência do novo
Código Civil e da EC n. 45/2004, com o reconhecimento do juízo
trabalhista para o julgamento de danos advindos de acidente de
trabalho, a maioria da doutrina vem entendendo que, sendo o dano
moral derivado da relação de emprego, segue o prazo da prescrição
trabalhista de 5 anos, até o limite dos 2 anos após a extinção do
contrato (art. 7ª, XXIX, da CF).
Sem embargo desse entendimento, tenho que a indenização por
danos morais, embora postulada perante a Justiça do Trabalho
como decorrência de uma relação de emprego, não tem sua
natureza jurídica modificada em virtude simplesmente deste fato.
Portanto, de caráter civil se reveste tal título, sequer se sujeitando à
prescrição bienal após a extinção do contrato de trabalho.
Destarte, para a propositura da ação, a eventual declaração da
prescrição relativa a pretensões não patrimoniais oriundas de um
contrato de trabalho deve se subsumir à regra geral civilista, cujo
prazo é de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC/2002, face a
inexistência no ordenamento jurídico de um prazo estipulado
especificamente para gerir a pretensão.
"DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELAS REVISTAS
PESSOAIS
A empresa insurge-se contra a sentença que, por entender
presentes os requisitos caracterizadores do dano moral, julgou
procedente o pedido indenizatório formulado pelo reclamante pela
revista em bolsas e sacolas. Afirma que a adoção de revistas é
autorizada pelo ordenamento jurídico, estando portanto dentro do
poder fiscalizatório que é inerente à atividade econômica exercida
pela empresa. Acusa que os requisitos essenciais ao nascimento da
obrigação não se fizeram presentes, quais sejam: a conduta ilícita, o
dano experimentado pela vítima e o nexo de causa e efeito. Por
conseguinte, pede a exclusão da indenização por danos morais, e
sucessivamente a diminuição do valor arbitrado na sentença.
Sem razão.
A sentença concluiu ter havido violação à intimidade do trabalhador,
por conta das revistas em bolsas e nos armários da reclamante,
estas últimas na sua ausência, apresentando-se como situação
humilhante e constrangedora.
Ante o exposto, não há prescrição a ser declarada."
A violação há de estar ligada à literalidade do dispositivo apontado.
Na hipótese sob comento, o Tribunal do Trabalho da 19ª Região
deu interpretação razoável a preceito de lei, o que inviabiliza o
seguimento do recurso (Súmula 221, II/TST).
O aresto transcrito transcrito oriundo do TRT da 6ª Região, f.
236/240, não serve ao confronto de teses, porquanto inespecífico
(Súmula 296, I/TST), uma vez que a hipótese trata de contratação
durante o período de 15.05.2000 a 26.08.2008, tendo sido ajuizada
a ação em 07.01.2010 e as revistas íntimas não perduraram ao
longo de toda relação de emprego, mas apenas até o ano de 2005;
já no caso dos autos as revistas perduram durante todo o período
do contrato, que teve início em 25.04.1989 e continua em vigor.
O julgado apontado como paradigma proveniente do TRT da 2ª
Região, f. 240/241, é também inespecífico, uma vez que versa
sobre a prescrição do pedido de indenização por danos morais
relativo a acidente de trabalho. Portanto, hipótese diversa da
analisada por este Regional.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenizaçao por Dano
Moral / Assédio Moral
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 186 e 927 do CC.
- divergência jurisprudencial.
Busca a reforma da decisão Regional que o condenou ao
pagamento de indenização por danos morais. Aduz que o
entendimento do Tribunal encontra-se equivocado, posto que a
revista realizada está respaldada no ordenamento jurídico, inserindo
-se no âmbito do poder de fiscalização do empregador. Sustenta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Pontue-se que a ocorrência das revistas em bolsas e demais
pertences da obreira foi comprovada nos autos, tanto pela revelia e
confissão ficta do reclamado como pelas provas emprestadas
juntadas a esta reclamação.
Cabe, portanto, definir se a revista em bolsa e demais pertences
vulnera o disposto no art. 5º, X, da Constituição Federal.
Como se vê das razões recursais, o conceito de intimidade
defendido pela empresa revela-se sobremaneira superficial,
vinculado à proteção ao direito de propriedade, mas que se mostra,
a nosso juízo, abusivo e não admitido pela Lei Maior, pois não se
pode negar que bolsa ou pertence da mesma natureza é extensão
da intimidade da pessoa e sua revista viola o direito à intimidade.
É certo que sob a alegação de abuso da empresa inúmeras ações
com o mesmo fundamento têm desaguado nesta Justiça,
acentuando-se, no mais das vezes, que embora as revistas se
restringissem às bolsas, todo o seu conteúdo era revelado aos
fiscais ou outros empregados, pertences pessoais que só dizem
respeito à esfera íntima do seu proprietário.
A reclamada - empresa de grande porte - justifica a prática das
revistas na necessidade de defesa de seu patrimônio, sustentando
que as revistas pessoais por ela efetuadas estão em estrita
consonância com os bens jurídicos tutelados pela Carta Magna, não
violando qualquer direito individual do trabalhador. No entanto,
embora seja inegável que as empresas tenham todo o direito de
proteger seu patrimônio, diante da existência de vários métodos
alternativos de fiscalização que a tecnologia permite, seja com
câmeras, sensores instalados nos produtos e outros meios
tecnológicos, afigura-se exercício abusivo do direito a utilização de
procedimentos que, a toda evidência, revelavam-se invasores da
intimidade e dignidade de quem lhes presta serviço.
957/2012
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
A tendência atual, tanto da doutrina quanto da jurisprudência,
através da interpretação da legislação ordinária com embasamento
nos princípios constitucionais protetores da pessoa humana, tem
sido no sentido de condenar tal prática, o que já vem ocasionando a
mudança de atitude das empresas.
A matéria relativa às revistas foi debatida inclusive na 1ª Jornada de
Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho e resultou na
edição do Enunciado n. 15. Confira-se:
13
Retrata, na realidade, o exercício pela empresa de legítimo
exercício regular do direito à proteção de seu patrimônio, se
ausente abuso desse direito, quando procedida a revista
moderadamente, não há se falar em constrangimento ou em revista
íntima e vexatória, a atacar a imagem ou a dignidade do
empregado. Decisão da C. Turma mantida. Embargos não
conhecidos. (E-RR 6158546719995095555 61585467.1999.5.09.5555, Relator(a): Aloysio Corrêa da Veiga,
Julgamento: 08/10/2007, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Publicação: DJ 19/10/2007)."
"15. REVISTA DE EMPREGADO.
I - REVISTA - ILICITUDE. Toda e qualquer revista, íntima ou não,
promovida pelo empregador ou seus prepostos em seus
empregados e/ou em seus pertences, é ilegal, por ofensa aos
direitos fundamentais da dignidade e intimidade do trabalhador.
Portanto, configurado o dissenso pretoriano recebo o recurso neste
aspecto.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenizaçao por Dano
Moral
II - REVISTA ÍNTIMA - VEDAÇÃO A AMBOS OS SEXOS. A norma
do art. 373-A, inc. VI, da CLT, que veda revistas íntimas nas
empregadas, também se aplica aos homens em face da igualdade
entre os sexos inscrita no art. 5º, inc. I, da Constituição da
República."
Alegação(ões):
Muito embora não se trate de fonte vinculativa de direito, o
enunciado acima transcrito tem grande importância no papel
interpretativo da questão posta à apreciação, pois reflete o
entendimento firmado por operadores e estudiosos do direito em
sede de discussão junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Irresigna-se contra a decisão da Corte Trabalhista ao arbitrar a
indenização por danos morais em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Afirma que a indenização no importe ora fixado encontra-se
excessiva não atendendo aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Sob esse prisma, bolsa é extensão da intimidade, e muito mais, no
caso, os armários destinados à colocação dos pertences da
trabalhadora, e sua revista implica em dano moral.
Consta da V.Decisão:
A intimidade e a dignidade do empregado foram atingidas pela
empresa que abusou do seu direito de propriedade, no afã de
proteger a qualquer custo o seu patrimônio. Portanto, verifica-se no
caso a conduta violadora de direito, o dano e o nexo causal,
consequentemente surge a pretensão indenizatória e a
responsabilidade civil dela decorrente.
Nessas condições, correto o entendimento do Juízo de origem que
atestou a ofensa moral resultante das revistas praticadas pela
reclamada. Nada a reformar."
A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência
apta a ensejar o seguimento do recurso, com a ementa colacionada
à folha 245 dos autos, proveniente da SDI-I do C.TST, no seguinte
sentido:
"EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA MODERADA EM
BOLSAS E SACOLAS. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO POR
PRESUNÇÃO DE CONSTRANGIMENTO.
A C. Turma reformou o entendimento do eg. Tribunal Regional que
havia caracterizado como passível de indenização por dano moral o
procedimento da reclamada em revistar seus empregados ao final
de cada expediente, com exceção dos médicos e dos diretores, que
tinham acesso por outra portaria para adentrar ou sair do
estabelecimento. A revista de bolsas e sacolas daqueles que
adentram no recinto empresarial não constitui, por si só, motivo a
denotar constrangimento nem violação da intimidade da pessoa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
- violação do(s) art(s). 5º, V, X e XXII da Constituição da República.
- divergência jurisprudencial.
"DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS (ANÁLISE
CONJUNTA DOS RECURSOS)
A reclamante considera irrisório o valor arbitrado da indenização por
danos morais em face da revista em bolsas e armários. Alega que a
quantia fixada, R$ 2.000,00, não proporciona à ofendida satisfação
que alivie ou compense seu sofrimento, além do que a fixação do
dano moral deve ter por objetivo coibir novas práticas da mesma
conduta pelo empregador. Assim, postula a majoração deste valor.
O reclamado, por seu turno, sustenta a excessividade do valor da
indenização, fundamentando sua irresignação no princípio da
razoabilidade e da proporcionalidade, pelo que postula redução do
montante, por ofender o art. 5º, "caput" e incisos V, X e XXII, da
Constituição Federal.
Vejamos.
Emerge da prova ministrada que as revistas às bolsas eram
efetuadas sem qualquer tratamento desrespeitoso, ao contrário da
revista nos armários, realizadas na ausência da empregada.
Todavia, embora menos gravoso do que a revista em que há
contato com o corpo do empregado, a medida constitui
procedimento reprovável, razão pela qual na fixação da indenização
deve ser levado em conta os fatos que atuam como espécie de
agravante ou atenuante, devendo também ser considerado o tempo
de exposição à situação vexatória. O caso concreto é que dirá a
medida da indenização, cujo valor também deve cumprir função
pedagógica e inibidora de futuras transgressões, imanente neste
tipo de sanção.
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Maurício Godinho Delgado ensina que o montante arbitrado não
deve produzir o enriquecimento ou empobrecimento sem causa das
recíprocas partes e deve estar em harmonia com a noção de
proporcionalidade, seja por deixar de compensar adequadamente o
mal sofrido, seja por agregar ganhos financeiros superiores a uma
compensação razoável pertinente (in Curso de Direito do Trabalho,
São Paulo: LTr, abril 2002, p. 604).
Defende o jurista mineiro que se deve levar em consideração a
natureza do ato ofensivo, o tipo de bem jurídico tutelado, a
repercussão do ato, a intensidade do sofrimento ou desgaste do
ofendido, a posição socioeconômica do ofensor, a ocorrência ou
não de práticas reiteradas da conduta e a existência de retratação
espontânea e cabal pelo ofensor, que servirá como fator atenuante,
mas não como excludente da responsabilidade de reparar o dano
(idem, p.604).
De tudo que foi narrado, e ainda observando-se a capacidade
econômica da empresa; o fato de a empresa ter suspendido as
revistas; o caráter pedagógico de que se deve revestir decisões
desta natureza, e ainda, o valor que costumeiramente este Tribunal
vem arbitrando para casos semelhantes, merece reparos a decisão
de origem, afigurando-se razoável fixar a título de reparação por
danos morais o valor de R$ 5.000,00.
Isto posto, dou provimento parcial ao recurso obreiro para deferir a
indenização por danos morais, por revista em bolsa, em R$5.000,00
e nego provimento ao recurso patronal."
Não se pode cogitar de violação ao art. 5º, "caput", V, X e XXII, da
Constituição Federal, uma vez que a decisão apresentou ampla
fundamentação sobre o direito à indenização deferida e estabeleceu
explicitamente o valor respectivo, dentro de seu critério de
convencimento.
Inespecíficos os arestos colacionados, f. 251/252, que não abordam
todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23/TST).
CONCLUSÃO
Recebo o recurso de revista interposto por Bompreço
Supermercados do Nordeste Ltda. com fundamento no art. 896,
alínea "a", da CLT.
14
Recurso de Revista
Processo Nº RO-95600-56.2009.5.19.0009
Processo Nº RO-956/2009-009-19-00.8
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
PEDRO INÁCIO
JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA
Banco do Brasil S.A.
André Gomes Duarte(OAB: 6630AL)
Luiz Ricardo de Castro Guerra(OAB:
17598PE)
Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - PREVI
André Gomes Duarte(OAB: 6630AL)
Luiz Ricardo de Castro Guerra(OAB:
17598PE)
Elenice Maria Rocha de Oliveira
Marcílio Tavares de Albuquerque
Filho(OAB: 17609PE)
André Gomes Duarte(OAB: 6630AL)
Luiz Ricardo de Castro Guerra(OAB:
17598PE)
Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - PREVI
Marcílio Tavares de Albuquerque
Filho(OAB: 17609PE)
André Gomes Duarte(OAB: 6630AL)
Luiz Ricardo de Castro Guerra(OAB:
17598PE)
Banco do Brasil S.A.
Marcílio Tavares de Albuquerque
Filho(OAB: 17609PE)
André Gomes Duarte(OAB: 6630AL)
Luiz Ricardo de Castro Guerra(OAB:
17598PE)
RO-0095600-56.2009.5.19.0009 - Tribunal Pleno
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil - PREVI
Advogado(a)(s): 1.João André Sales Rodrigues (PE - 19186)
Recorrido(a)(s): 1.Banco do Brasil S.A.
2.Elenice Maria Rocha de Oliveira
Advogado(a)(s): 1.Arthur Araújo dos Santos (AL - 6899)
2.Marcílio Tavares de Albuquerque Filho (PE - 17609)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Fale a parte contrária.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 09/09/2011 - fl. 567;
recurso apresentado em 19/09/2011 - fl. 634).
Regular a representação processual, fl(s). 652/653.
Publique-se e intimem-se.
Satisfeito o preparo (fls. 433, 434 e 651).
Maceió, 10 de abril de 2012.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Prescrição
/jcfs
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) 294 e 326/TST.
NOTA: A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do
CPC. Dado e passado nesta cidade de Maceió aos 12/04/2012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
- violação do(s) art(s). 7º, XXIX da CF.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
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- divergência jurisprudencial.
- divergência jurisprudencial.
Busca a reforma da decisão Regional para que seja declarada a
prescrição total do pedido nos moldes prescritosnas Súmulas 294 e
326 do TST.
Insurge-se em face do acórdão regional aduzindo violação à
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, bem como
divergência jurisprudencial, à medida em que deferiu o pleito de
complementação de aposentadoria em favor da autora nos moldes
previstos no Estatuto vigente à época do ingresso do mesmo,
quando o certo seria observar o regramento traçado no regulamento
vigente à época da aposentadoria, adotando-se o limite teto para o
cálculo da aposentadoria (média daremuneração dos últimos 12
meses de contribuição). Sustenta que o acórdão atuou
contrariamente à jurisprudência consolidade do TST ao autorizar a
demandante perceber direitos de estatutos distintos.
Consta do acórdão:
"...
'Ab initio', convém esclarecer que o pleito da reclamante não é de
verba nunca recebida anteriormente, mas ao contrário, a obreira
fulcra o seu pedido em diferença de complementação de
aposentadoria recebida a menor, alegando que a PREVI concedeu
o benefício de complemento de aposentadoria observando regras
prejudiciais inseridas posteriormente à admissão do empregado
(plano de benefício nº 01/1997), contrariando súmula do C. TST a
qual determina que o complemento da aposentadoria seja calculado
com base nas regras vigentes na data de admissão, só sendo
permitida a observância das regras posteriores mais benéficas ao
empregado.
O direito pleiteado pela reclamante, por sua própria natureza
jurídica, não se extinguiu com o contrato de trabalho. Ao contrário, a
complementação da aposentadoria desejada pelo autor é
decorrente de uma relação de caráter previdenciário ainda existente
entre as partes, e que se renova a cada dia. Assim, o direito da
autora renasce a cada pagamento a menor dos proventos de sua
aposentadoria, feito pelos reclamados. É o típico caso de
prestações sucessivas.
Por tal razão, ao caso em apreço, somente, é cabível a prescrição
parcial, conforme entendimento pacificado na Orientação
Jurisprudencial nº 327, da SDI I, do C. TST. Veja-se:
Nº 327 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO PARCIAL - Nova
redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Tratando-se de pedido de diferença de complementação de
aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição
aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tãosomente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio.
Mantenha-se a decisão."
O Tribunal do Trabalho da Décima Nona Região decidiu em sintonia
com a Súmulanº327/TST, o que inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (Súmula 333/TST).
Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria /
Pensão
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) 51, II, 294 e 326/TST.
- violação do(s) art(s). 5º, II e XXXVI,195, §5º, e 202 da CF.
- violação do(s) art(s). 18, §3º da Lei Complementar nº 109/2001;
461 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Consta do decisum impugnado:
"...
A autora pretende, à inicial, fls. 02/22, que sua complementação de
aposentadoria seja calculada nos moldes do Plano de Benefício nº
01, vigente a partir de 1967, bem como que ao seu caso sejam
aplicadas as únicas alterações benéficas contida no Plano de
Benefício nº 2 (vigente desde 1997), que são: estabelecimento da
média anual para o cálculo do complemento de aposentadoria,
correspondente a 12 meses anteriores à data da aposentadoria
PREVI, bem como o uso do IGP-ID, de dezembro de 1997 a maio
de 2004 e pelo INPC de maio de 2004 em diante.
Vê-se, pois, que a reclamante deseja, em verdade, a aplicação do
Regulamento vigente na PREVI ao tempo de sua admissão no
Banco do Brasil, ocorrida em 04.04.1983 (fl. 03) e, somente no que
toca à atualização do benefício previdenciário, é que almeja a
utilização do Regulamento de 1997.
Contudo, mudando posicionamento anteriormente adotado, entendo
que tal pretensão não significa que a reclamante almeja a aplicação
de regulamento híbrido.
Por oportuno, tenho a ressaltar a existência de dois Planos de
Benefícios da PREVI, posto que, se somente existisse um deles,
não haveria sentido no fato de a própria PREVI denominar o único
Plano de Benefício com o número '1'. Entendo, também, que à
reclamante foi aplicado o Plano de Benefício nº 02 (Estatuto da
PREVI vigente a partir de 1997), segundo as próprias afirmações
feitas pelo Banco do Brasil e pela PREVI, em suas contestações,
conforme abaixo será explicitado.
Veja que a PREVI, em contestação (fl. 218/219), postulou que, caso
seja obtido êxito por parte da reclamante, haja a observância do
teto, nos termos do art. 10º, do Estatuto vigente de 1967 (1972) a
1980, o que deixa claro que o denominado Plano de Benefício 1
teve vigência de 1967 a 1980.
Compulsando-se os autos vê-se que, na inicial, à fl. 02/22, a
reclamante alega ter sido admitido em 04.04.83, aderindo ao
Estatuto da PREVI vigente à época (Estatuto de 1967, ratificado em
1972), tendo se aposentado pelo INSS em 10.02.2003. Frisa que a
PREVI, desde o início, para calcular sua complementação de
aposentadoria, utilizou-se do regulamento original (Estatuto de
1967), só que com alterações lesivas posteriores à data de sua
admissão.
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Pontua que, segundo as regras vigentes à época de sua admissão,
1967, a PREVI deveria recolher as contribuições obreiras para o
fundo incidentes sobre todas as parcelas salariais do obreiro,
recebidas a qualquer título, à exceção da gratificação semestral e
do 13º salário e, em seguida, apurar a média anual dessas
remunerações mensais, acrescidas de 1/4, à título de gratificação
semestral e diminuir o valor pago ao INSS, do que resulta o
complemento mensal devido à PREVI.
Entretanto, desde a admissão da obreira, culminando com a
reforma de 1997, vem a PREVI aplicando regras lesivas e, segundo
essas regras, o benefício de complemento da aposentadoria passou
a ser limitado a apenas 75% da média trienal da sua remuneração,
passando a funcionar como um suplemento, e não como um
complemento. Assim, passou a PREVI a não recolher as
contribuições sobre todas as parcelas salariais do funcionário,
criando critério totalmente diversos daqueles previstos no
Regulamento original; em seguida, estabeleceu um teto, sendo o
maior valor entre uma Parcela PREVI ou o importe de 136% do
vencimento-padrão mais anuênios ou o equivalente a 75% da
remuneração global menos uma série de parcelas salariais; apurada
essa média, a PREVI acresce 1/4 sobre a média de 75% da
remuneração do funcionário, desconta o valor de uma parcela
PREVI atualizada, chegando ao valor do complemento, que passou
a ser um mero suplemento.
Assim, adotando o Estatuto de 1967 com as alterações de 1980, a
base de cálculo da complementação da PREVI seria de
R$5.252,83; enquanto adotando-se o Estatuto de 1967 com as
alterações de 1997, tem-se 75% da remuneração, chegando ao
valor de R$3.939,62; perdendo a autora mensalmente a quantia de
R$1.200,00.
Após expor os fundamentos de fato e de direito que entendeu
pertinentes, a reclamante, em sua peça pórtica, postula o seguinte:
1) O recálculo do complemento de aposentadoria de acordo com as
seguintes regras:
a) estabelecimento de média anual para o cálculo do complemento
de aposentadoria, correspondente aos 12 meses anteriores à data
de aposentadoria PREVI;
b) inclusão de todas as parcelas salariais percebidas a qualquer
título nos últimos 12 meses;
c) apuração da média anual corrigida de todas as parcelas salariais,
conforme item "b" retro;
d) apuração do complemento de aposentadoria, devendo os réus
serem condenados a pagarem um valor que, somado ao da
aposentadoria oficial do INSS, atinja o montante equivalente ao da
média anual;
e) que o complemento de aposentadoria seja corrigido pelo IGP-ID
(de dezembro de 1997 a maio de 2004) e pelo INPC (de maio de
2004 em diante);
2) A condenação solidária dos réus no pagamento das diferenças
em razão da procedência dos pedidos acima, devidamente corrigido
e acrescido de juros legais, prestações vencidas e vincendas, estas
mediante inclusão na folha PREVI sob pena de multa diária, as
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vencidas (até a inclusão na folha da PREVI) mediante execução
direta por quantia nos autos;
3)A procedência do pedido, a fim de que sejam recalculados os
valores das contribuições patronais e obreiras em favor da PREVI,
relativamente aos meses não alcançados pela prescrição, de molde
a que incidam sobre todas as parcelas salariais recebidas por si,
deduzindo-se do saldo da execução o valor da cota-parte obreira, e
acrescendo-se ao saldo de execução o valor da cota-parte patronal;
5) A intimação do Banco do Brasil para que exiba, no prazo
consignado judicialmente, os 12 últimos contracheques do
requerente anteriores à sua aposentadoria, sob pena de aplicação
de multa diária;
6)A intimação da PREVI para exibir, no prazo consignado
judicialmente, todos os contracheques a si referentes, a partir da
aposentadoria e até a data do cumprimento da ordem de exibição,
sob pena de multa diária, bem como que seja a PREVI intimada
para exibir judicialmente, no mesmo ato, a "Memória de Cálculo do
Valor inicial do Benefício PREVI" relativo ao complemento de
aposentadoria a si relativo, a fim de que se torne possível a
apuração das diferenças havidas e postuladas na inicial.
O Banco do Brasil confessa, em defesa de f. 123/143, que o cálculo
do complemento de aposentadoria foi padronizado conforme
regulamento à época da concessão do benefício. Afirma que a
pretensão da autora da demanda mescla as normas regulamentares
e que a mesma pretende a incidência de todas as parcelas de
natureza salarial percebidas, correspondentes aos últimos 12
meses anteriores à data da aposentadoria concedida pela PREVI,
no cálculo do complemento de aposentadoria, ao arrepio do art. 21
do regulamento vigente à época da concessão da aposentadoria.
Pediu, que, se for deferido o recálculo dos valores do complemento
de aposentadoria, com base no Estatuto vigente à época da filiação
do reclamante à PREVI, seja observado integralmente o
Regulamento anterior, quando do cálculo, devendo-se afastar a
incidência de qualquer vantagem trazida pelos novos regulamentos,
inclusive quanto a reajustes, contribuições e benefícios especiais,
eis que não se pode simplesmente buscar a parte que beneficia ao
recorrente, devendo este arcar não só com o bônus, mas também
com o ônus do normativo que ver aplicado ao seu caso. Afirmou
que os contratos previdenciários, embora possuindo a natureza de
contratos aleatórios, admitem a incidência da teoria da imprevisão e
da onerosidade excessiva (at. 194, parágrafo único, IV, c/c o art.
202, da CRFB/88). Asseverou que as alterações realizadas em
1980, ao Estatuto de 1972 (vigente quando do ingresso do autor no
Plano de Benefícios), foram compulsórias, em razão da Lei 6435/77,
tendo, a PREVI, de promover alteração na base de incidência das
contribuições para o Plano de Benefícios. Contudo não apresentou
cópia de Estatuto algum.
A PREVI, por sua vez, em contestação, fls. 193/221, alega que a
reclamante é participante do Plano de Benefício nº1 e que todos os
participantes, juntamente com o patrocinador, têm de contribuir para
formar as reservas garantidoras dos benefícios contratados e, caso
haja pagamento superior ao previsto, haverá desequilíbrio nas
reservas (déficit) e, nos termos do art. 21, da Lei Complementar nº
19/2001, tais reservas serão rateadas entre participantes (assistidos
e patrocinador). Afirmou que, ao ingressar num plano de benefícios,
o participante aceita as condições contratuais descritas em seu
regulamento, que é o contrato ao qual se vinculam as partes
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(patrocinador, participantes e entidades). Disse que as alterações
realizadas em 1980 ao Estatuto de 1972 (vigente quando do
ingresso do autor no Plano de Benefícios) foram compulsórias, em
razão da Lei 6435/77 (art. 42, §§ 5º, 6º e 7º), de modo que teve de
promover a alteração na base de incidência das contribuições para
o Plano de Benefícios. Mencionou que foi reformulado todo o Plano
de Benefícios nº 1, de modo que restou respeitado o direito
adquirido dos participantes que já tivessem os requisitos para gozo
do benefício pleno, conforme estabelecido na Lei Complementar nº
109/01, art. 17. Aduziu que o autor ainda não se encontrava no
período de acumulação, quando do início de vigência do novo
Regulamento, não sendo elegível a um benefício de aposentadoria,
de modo que a ele se aplicaram todas as novas regras, eis que não
havia direito adquirido, conforme §1º, do art. 68, da Lei
Complementar nº 109/2001. Citou a Súmula 359 do STF e, à fl. 160,
aponta o art. 202, §2º, da Lei Magna, e sustentou que a alteração
do contrato previdenciário privado, o qual não integra o contrato de
trabalho, por determinação constitucional, é possível, não podendo
ser aplicado o art. 468, da CLT, e Súmulas 51 e 288, ambas do C.
TST. Frisou que a obrigação previdenciária é sua e não se vincula
ao contrato de trabalho. Disse que todas as alterações realizadas
nos Estatutos da PREVI e nos Regulamentos do Plano de
Benefícios nº 1, ao qual o autor é filiado, ocorreram para fins de
adequação à legislação superveniente ou para melhoria do plano.
Frisou que, à época das modificações retro citadas, o autor não
possuía os requisitos para o início do gozo do complemento de
aposentadoria, mas apenas expectativa de direito (art. 17, caput, da
Lei Complementar 109/01). Registrou que o autor pretende que
sejam aplicadas as regras mais benéficas de cada um dos Estatutos
e Regulamentos que existiram no período em que permaneceu no
plano, antes de sua aposentadoria. Frisou que o ex-obreiro rechaça
as alterações ocorridas no Estatuto e Regulamento do Plano de
Benefícios nº 01, especialmente aquelas de 1997, alegando ter
prejuízo. Postulou que, caso procedentes os pleitos do autor, sejam
descontados, do montante que vier a ser a este pago, os valores
devidos a si pelo ex-trabalhador e pelo Banco do Brasil, para fins de
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art.
6º, da Lei Complementar nº 108/2001, bem como do art. 202, §3º,
da Lei Magna. Postulou que, caso seja obtido êxito na demanda,
haja observância do teto, nos termos do art. 10º, do Estatuto vigente
de 1967 (1972) a 1980. Frisou que, mesmo que determinada a
observância do Estatuto original que vinculou o autor a si (Estatuto
de 1972), deverão ser observadas as normas nele expressas,
quanto ao cálculo do salário-contribuição, do teto e da fonte de
custeio. Afirmou que a autora não é associado fundador, de modo
que a ele deve ser aplicado o art. 50, do Estatuto de 1972 e que não
se aposentou por critérios previstos no Estatuto de 1972.
Mister se faz transcrever alguns artigos constantes do Estatuto da
PREVI, vigentes à época de admissão do obreiro, eis que servíveis
para o deslinde da lide.
A Carta de Concessão, emitida pelo INSS à f. 30 registra que a
aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida à recorrente,
em 13.02.2003, com renda mensal de R$ 1.317,89, bem como
aponta que houve o labor de 28 anos, 6 meses e 8 dias.
O §6º do art. 50 diz: Quando a mensalidade da aposentadoria a
cargo da Previdência Oficial for igual ou superior à remuneração
mensal da data de concessão do benefício, o complemento será de
25% (vinte e cinco por cento) dessa mesma remuneração, salvo se
o associado contar menos de 30 anos de serviços efetivo no Banco
do Brasil S/A ou na própria Caixa, hipótese em que a porcentagem
será reduzida na proporção que este artigo estabelece. (fl. 276).
O TRCT de fl. 31 registra que a obreira laborou para o Banco do
Brasil no período de 04.04.1983 a 12.02.2003. Aponta a
remuneração, para fins rescisórios, no valor de R$ 1.648,92.
À fl. 267/282, consta o Estatuto da Previ de 1972 e, especificamente
à fl. 267, há a anotação de que os estatutos foram aprovados em
Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 17.10.1966 e
30.03.1967.
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O art. 4º, parágrafo único (fl. 268), diz que os associados são de
duas categorias: fundadores e não fundadores...
O art. 10º, §1º (fl. 270), preceitua que Para efeito deste artigo,
entende-se como remuneração mensal do associado em atividade a
soma das importâncias efetivamente recebidas durante o mês a
quaisquer título, em pagamento dos serviços prestados, e assim
considerados pela Previdência Oficial com exceção das
gratificações semestrais e de Natal, sujeitas a contribuições
específicas.
O §1º do art. 47 diz (fl. 275): O cálculo das mensalidades obedecerá
ao disposto no artigo 49 e seus parágrafos.
O §2º do art. 48 caput que Calcular-se-ão as mensalidades de
acordo com o art. 49º e seus parágrafos (fl. 275).
O art. 49º, caput, diz: A mensalidade da aposentadoria do associado
fundador será equivalente a 125% (cento e vinte e cinco por cento)
da média das remunerações sobre que haja realizado as últimas 12
(doze) contribuições mensais, valorizadas pelas tabelas de
vencimentos e adicionais em vigor na data da aposentadoria. (fl.
275).
O §1º do art. 49 preceitua: A mensalidade da aposentadoria não
será inferior a 125% (cento e vinte e cinco por cento) dos proventos
(vencimento-padrão e cotas qüinqüenais) do cargo efetivo do
associado aposentado. (fl. 275).
O §2º do art. 49 reza: A mensalidade de aposentadoria do
associado fundador será, excepcionalmente acrescida de 25%
(vinte e cinco por cento) da sua remuneração mensal à data de
aposentadoria, nos casos em que, se fosse contribuinte da
Previdência Social, devesse fazer, pela Caixa, ao benefício
complementar previsto no parágrafo 6º do art. 50 (fl. 275).
O art. 50, caput, preceitua (fl. 276): O associado não fundador que
se aposentar fará jus, pela Caixa, a um complemento mensal que,
somado aos proventos de sua aposentadoria pela instituição oficial
de previdência, perfaça tantos trigésimos - até o máximo de 30
(trinta) - mensalidades calculada na forma do art. 49º e seus
parágrafos, quantos forem os anos de serviço efetivo no Banco do
Brasil S/A ou na Caixa.
À fl. 166/178, há o Regulamento do Plano de Benefícios 1, vigente a
partir de 1997, o qual não é aplicável ao caso 'sub judice'.
Observe-se como regra no Direito do Trabalho que a edição de
nova norma regulamentar, alterando ou revogando vantagens
deferidas aos trabalhadores, somente atingirão aqueles admitidos
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em data posterior à referida alteração ou revogação, conforme
entendimento consolidado pela Súmula nº 51, do C. TST, que assim
preconiza: SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E
OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As
cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens
deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a
coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do
empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras
do sistema do outro. Trata-se de nítida adoção do princípio da
irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
Ocorre que, para os casos de complementação de aposentadoria, o
C. TST possui posicionamento específico pacificado na Súmula nº
288, que assim dispõe: SUM-288 - COMPLEMENTAÇÃO DOS
PROVENTOS DA APOSENTADORIA. A complementação dos
proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data
da admissão do empregado, OBSERVANDO-SE AS ALTERAÇÕES
POSTERIORES DESDE QUE MAIS FAVORÁVEIS AO
BENEFICIÁRIO DO DIREITO. (GRIFO NOSSO).
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equivalentes às diferenças de complementação de aposentadoria
devidas a partir 08.04.2004, considerando no cálculo do seu
benefício a média de todas as parcelas remuneratórias pagas à
obreira, nos últimos 12 meses de serviço, coma exclusão do 13º
salário e das gratificações semestrais, acrescido de 1/4 e deduzido
o valor do benefício pago pelo INSS; deduzindo-se os valores já
pagos a este mesmo título. Determinando, ainda, que, após a
apuração do atual complemento de aposentadoria devido, seja
intimada a PREVI para que proceda a efetiva implantação no que se
refere às parcelas vincendas."
Não se reconhece a alegada violação dos dispositivos
mencionados, visto que foram preservadas, em benefício da Autora,
as normas vigentes à época da sua admissão no Banco em face da
incorporação ao contrato de trabalho.
Os arestos trazidos para o confronto emitem tese superada na
jurisprudência do C. TST, consubstanciada nas Súmulas ns. 51 e
288 do TST.
A questão então reside em saber qual a melhor interpretação para a
expressão acima grifada.
Por outro lado, não se configura a contrariedade à Súmula nº 51, II,
do TST, pois, na hipótese não há coexistência de estatutos, mas
sucessão destes, logo, não se aplica o item II do verbete em
comento.
Ao nosso ver, a criação de novo plano de aposentadoria cria duas
situações distintas: uma para os funcionários atuais; outro para os
funcionários que ainda serão contratados.
CONCLUSÃO
Para os funcionários que ainda serão contratados, não resta
qualquer dúvida que a eles se aplica o novel plano, haja vista que é
este o que estará em vigor, quando de sua admissão. Já para os
funcionários atuais, conforme o texto da súmula acima transcrita
abre-se a opção para se manter regido pelas normas vigentes
quando de sua admissão (plano anterior) ou aderir ao novo plano,
se este lhe for mais benéfico, conforme permite o art. 468, da CLT,
haja vista que se o novel plano for mais prejudicial, a adesão do
obreiro pode ser declarada nula, por força da inteligência do
princípio da condição mais benéfica, que rege as relações
contratuais trabalhistas. Assevere-se que o pleito de
complementação de aposentadoria tem origem no contrato de
trabalho, motivo pelo qual incide a legislação trabalhista e não a
legislação geral previdenciária aplicável à previdência privada.
Ademais, a criação de um plano de previdência, mesmo em caráter
privado, é feito com base em uma série de estudos, principalmente
atuariais, que são consideradas as características dos empregados
e dos demais beneficiários (idade, riscos da atividade, etc), bem
como da capacidade econômica da empresa. Assim, se uma
empresa cria um plano de previdência para seus empregados, fê-lo
com base em estudos prévios.
Não se pode impor aos atuais empregados a adesão ao novo plano
de previdência complementar, o qual lhe é prejudicial. Frise-se que
não há prova, nos autos, de opção pelo 'Plano de Benefícios 2'
(vigente a partir de 1997), por parte do ex-obreiro. Destarte, entendo
que, ao caso 'sub judice', aplica-se o Estatuto da PREVI vigente
desde 1967, restando cristalina a impossibilidade de aplicação do
Estatuto que teve vigência a partir de 1997 (Plano de Benefícios 2).
Feitas as considerações acima, mantenha-se a decisão de origem
que, às fls. 346/352, condenou a reclamada a pagar à reclamante,
no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Denego seguimento aorecurso de revista interposto pela Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI.
Publique-se e intime-se.
Maceió, 10 de abril de 2012.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
/wga
NOTA: A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do
CPC. Dado e passado nesta cidade de Maceió aos 12/04/2012
Recurso de Revista
Processo Nº RO-139100-96.2009.5.19.0002
Processo Nº RO-1391/2009-002-19-00.8
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
SEVERINO RODRIGUES
PEDRO INÁCIO
SEVERINO RODRIGUES
Ivan Braga das Chagas
Paula Nassar de Lima(OAB: 8037AL)
Banco do Brasil S.A.
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
20283RJ)
Jailton Dantas de Oliveira(OAB:
7920AL)
Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - PREVI
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
20283RJ)
Jailton Dantas de Oliveira(OAB:
7920AL)
RO-0139100-96.2009.5.19.0002 - Tribunal Pleno
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
19
do trabalhador, pelas regras de estatuto superveniente.
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.Ivan Braga das Chagas
2.Banco do Brasil S.A.
3.Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI
Advogado(a)(s): 1.Marcílio Tavares de Albuquerque Filho (AL 9354-A)
2.Denise Gonçalves Queiroz (AL - 904-B)
3.João André Sales Rodrigues (PE - 19186)
Recorrido(a)(s): 1.Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil - PREVI
2.Banco do Brasil S.A.
3.Ivan Braga das Chagas
Advogado(a)(s): 1.João André Sales Rodrigues (PE - 19186)
2.Denise Gonçalves Queiroz (AL - 904-B)
3.Marcílio Tavares de Albuquerque Filho (AL - 9354-A)
Recurso de:Ivan Braga das Chagas
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 15/09/2011 - fl. 421;
recurso apresentado em 22/09/2011 - fl. 518).
Regular a representação processual, fl(s). 22.
Desnecessário o preparo (fl. 340).
Ocorre que, no presente caso, não se trata de opção pelo estatuto
superveniente. O autor requereu claramente a aplicação do
conjunto normativo da época de sua admissão, com as
modificações benéficas posteriores. Não pretendeu, segundo as
razões de pedir, que na impossibilidade de se reconhecer o direito
às modificações benéficas supervenientes, houvesse prevalência do
conjunto normativo aprovado em 1997. Ao contrário, intentou o
autor a prevalência do Estatuto de 1967, vigente à época de sua
admissão (em 1976), ressalvadas as modificações normativas
prejudiciais posteriores. E como já referido, as reclamadas admitem
nos autos que as regras de aposentadoria aplicadas na espécie
foram subtraídas do Estatuto de 1997.
O princípio da não alterabilidade lesiva (art. 468 da CLT), e o
aproveitamento das alterações benéficas posteriores tem limites e
comunhão com o princípio do conglobamento, que refreia a
possibilidade de incorporação pontual de benefícios constantes. Ou
seja, permite-se aproveitar as alterações contratuais benéficas
desde que estas não integrem um conjunto normativo sistêmico que
substitua integralmente normativo anterior. Advindo novel estatuto,
ao trabalhador caberá optar por um deles.
Este entendimento resta explicitado pelo confronto das Súmulas nº
288 e 51 do TST, que oportunamente transcreve-se abaixo:
SÚMULA Nº 51 - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E
OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria /
Pensão
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (exSúmula nº51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973);
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) 51 e 288/TST.
- divergência jurisprudencial.
O recorrente pugna pela reforma do acórdão para ver deferida a
parcela de complementação de aposentadoria, a qual,em seu
entender ecom base na Súmula 288/TST, deve ser computada com
as alterações posteriores benéficas eque seincorporam aocontrato
de trabalho. Sustenta que, na hipótese, a única alteração benéfica
foi a ocorrida em 1997 no tocante ao índice de correção monetária
dos benefícios, IGP-DI e posteriormente INPC. Argui contrariedade
às Súmulas nºs51 e 288 do TST e divergência jurisprudencial.
Consta do acórdão:
"...
Em consonância com o pedido inicial, o autor intenta, em primeiro
lugar, a prevalência das regras de aposentadoria previstas no
Estatuto vigente ao tempo de sua admissão (regras estatutárias de
1967/1972), buscando como aditivo, as alterações supervenientes
de aposentadoria complementar do estatuto aprovado em 1997,
desde que benéficas.
A Teoria do Conglobamento informa o abandono da regras
regulamentares do estatuto anterior, caso haja a opção, por parte
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II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-I, inserida em
26.03.1999);
SÚMULA Nº 288 - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA
APOSENTADORIA. A complementação dos proventos da
aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão
do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que
mais favoráveis ao beneficiário do direito.
Assim, há impossibilidade de usufruto simultâneo de regras
benéficas de estatutos diversos da PREVI, em aplicação a teoria do
conglobamento. Entretanto, tal concepção não conduz a
improcedência integral dos pedidos formulados, já que apenas
determina a aplicabilidade de um dos estatutos ponderados na lide o de 1967 ou o de 1997. E o autor foi claro em declarar seu intento
pela prevalência das disposições do normativo vigente por ocasião
de sua admissão, qual seja o de 1967/1972.
É de se ressaltar, ainda, que não houve prova de que o Reclamante
tenha optado pelas normas vigentes na data de sua aposentadoria.
A despeito disso, a concessão de aposentadoria deu-se com base
no Estatuto de 1997 a revelia do beneficiário, razão pela qual se
defere o pleito do recorrente para que o seu benefício de
aposentadoria complementar seja calculado com amparo nas
normas vigentes à época de sua admissão, com relação à forma de
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cálculo, limites, teto e médias, admitidas as alterações benéficas
eventuais posteriores, e vedadas as alterações implantadas pelo
novo Estatuto de 1997, sejam prejudiciais ou benéficas, em atenção
às disposições da Súmula nº 51 e 288 do C. TST.
diantedo acórdão que julgou os embargos de declaração
promovidos pela PREVI, publicado em 15/09/2011, fl. 421,
apresentou petição ratificando os termos do recurso de revista, fl.
563.
Assim, em conformidade com o regulamento vigente à época de
admissão do Recorrente, são devidas as diferenças no cálculo da
aposentadoria complementar, devendo ser apuradas em liquidação
de cálculos, com os acréscimos legais, tendo por base o valor pago
e o valor devido, equivalente a 125% da média das remunerações
sobre que haja realizado as últimas doze contribuições mensais art. 49 e parágrafos do Estatuto de 1967 da Previ, desconsiderada a
gratificação natalina e a gratificação semestral (art.4º, §1º do
Estatuto de 1967/1972), e observado o teto limitador no cálculo do
benefício previsto no art. 10 e parágrafos do mesmo diploma
regulamentar."
Regular a representação processual, fl(s). 354/355.
Satisfeito o preparo (fls. 487/488).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
Competência / Competência / Competência da Justiça Estadual
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 114, 202, §2º da CF.
O C. TST vem decidindo pela impossibilidade de sincretismo de
normas regulamentares de complemento de aposentadoria. Assim,
sem uma opção formal pelo obreiro ao novo plano, não há como se
incorporar apenas as vantagens do mais recente. Confira alguns
julgados neste sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO DO BRASIL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Não se verifica
nenhuma contrariedade aos termos das Súmulas de n.ºs 288 e 51
do TST, já que não pode o Reclamante pretender mesclar as
vantagens mais favoráveis de diversos regulamentos, criando,
assim, um regulamento novo. Agravo de Instrumento desprovido.
(AIRR - 994540-39.2008.5.09.0008, DEJT - 12/03/2010, Relator:
Min. Maria Assis Calsing)."
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
APLICAÇÃO DO REGULAMENTO MAIS BENÉFICO.
CONTARIEDADE À SÚMULA 288/TST. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A
decisão regional que, após acurada análise das normas internas,
conclui não ser possível a aplicação cumulativa de critérios mais
favoráveis previstos em diversos regulamentos (Teoria da
Acumulação), mas aquela norma que, no seu conjunto, revela-se
mais favorável ao ex-empregado (Teoria do Conglobamento) não
contraria o teor da Súmula 288/TST; ao contrário, com ele se
harmoniza. Agravo de instrumento desprovido. (TST-AIRR-2804073.2006.5.01.0019 - Relator Min. MAURICIO GODINHO DELGADO
- DEJT - 28/06/2010)
Como o Tribunal do Trabalho da 19ª Região decidiu conforme
manifestação reiterada do Colendo TST afigura-se a inviabilidade
da admissibilidade do recurso de revista. Inteligência do art. 896, §
4º, da CLT e da Súmula 333 do Órgão Superior Colegiado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento aorecurso de revista interposto por Ivan Braga
das Chagas.
Sustenta a incompetência desta Justiça Especializada para julgar a
presente demanda.
Consta do julgado:
"...
A ponderação que se apresenta é de grande relevância, suscitando
uma reflexão cuidadosa, ante o choque com a jurisprudência
assentada no âmbito da Justiça do Trabalho. O tema que antes não
vinha sendo conhecido pelo STF, em razão da necessidade de se
revolver estatuto e normas constantes de regulamentos,
recentemente passou pelo crivo da repercussão geral, indo a
plenário. O julgamento foi iniciado em 03/03/2010, estando
indefinida a questão ante o pedido de vistas do Ministro Joaquim
Barbosa, que interrompeu o julgamento em conjunto de dois
recursos extraordinários, o 586453 (Rel. Min. Helen Gracie) e
583050 (Rel Min. Cézar Peluso), interpostos, respectivamente, pela
Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco
Santander Banespa S/A. Entretanto, em ambos os recursos
extraordinários, os votos proferidos pelos relatores assentam a
competência da Justiça Comum.
Ao que parece, o balizamento da novel disposição do art. 202, §2º
da CF/88, inserida pela Emenda Constitucional nº. 20/98, colide
literalmente com a jurisprudência atual, pacífica e unânime deste
Regional e, outrossim, com as decisões assentadas no Egrégio
Tribunal Superior do Trabalho, que reconhecem competência
material a esta Justiça Especializada quanto à matéria que se
apresenta.
Eis a redação do art. 202, 'caput' e §2º da CF/88, ipsis literis:
Art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em relação ao
regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na
constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar.
Recurso de:Banco do Brasil S.A.
§ 1º - (...).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 31/05/2011- fl. 386;
recurso apresentado em07/06/2011- fl. 454). O recorrente,
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§ 2º - As contribuições do empregador, os benefícios e as condições
contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de
benefícios das entidades de previdência privada não integram o
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contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos
benefícios concedidos, não integram a remuneração dos
participantes, nos termos da lei. (grifado).
O texto constitucional especifica a não integração dos estatutos e
regulamentos atinentes à aposentadoria complementar aos
contratos de trabalho, agitando os pilares interpretativos que
sustentam a admissão de competência material da Justiça do
Trabalho nesta temática, qual seja, a de que as cláusulas dos
diplomas da previdência patrocinada pelo empregador aderem, sim,
ao contrato de trabalho, em decorrência da relação jurídica
laborativa estabelecida. Tal concepção atrairia a regência do art.
114 da CF/88. E como se percebe, o núcleo desta interpretação
atrativa do art. 114 da CF/88 resta esvaziado pelo art. 202, §2º da
CF, que proíbe que as disposições de aposentadoria complementar
integrem o contrato de trabalho.
Poder-se-ia cogitar que o art. 202 da CF/88 não estivesse se
referindo as entidades de previdência privada patrocinadas pelo
empregador, como é o caso da PREVI. Ocorre que, além do texto
constitucional não excepcionar tal hipótese, a lei complementar que
trata das sociedades de economia mista - Lei Complementar nº.
108/2001 - não deixa dúvida de que as entidades de previdência
privada patrocinadas pelo empregador estão sob a regência do art.
202 da CF/88, como define o seu art. 1º, 'in verbis':
Art. 1º. A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de
economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente,
enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência
complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se
referem os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 202 da Constituição Federal,
será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.
Retomando o raciocínio, se as regras de aposentadoria
complementar não integram o contrato de trabalho, por disposição
constitucional explícita, como continuar sustentando que as
controvérsias advindas de interpretações e aplicações dos estatutos
e regulamentos de tais previdências privadas decorrem da relação
contratual de natureza trabalhista e, não, exclusivamente da relação
previdenciária.
Pelo conceito de entidade fechada de previdência privada dado pelo
art. 31 da Lei Complementar nº. 109/2001, que regula o 'caput' do
art. 202 da CF/88, cujas regras e princípios gerais também são
aplicáveis às sociedades patrocinadoras de economia mista, por
força do art. 2º da LC nº. 108/2001, percebe-se que sua gênese
provém de associação de trabalhadores e/ou empresa(s), cuja
adesão está jungida à relação laborativa entre patrocinador e
participante.
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma
regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos
servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter
profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
Portanto, a atividade produtiva, o vínculo trabalhista, e as entidades
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fechadas de previdência privada estão fática e conceitualmente
ligadas. Onde houver entidade fechada de previdência, haverá, em
regra, a figura do trabalhador, da empresa patrocinadora e do
instituto de previdência complementar constituído. Entretanto, este
fato jurídico, ao que dispõe o art. 202, §2º da CF/88, não seria
suficiente para fazer com que as disposições relativas à previdência
complementar integrem o contrato de trabalho. Ou seja, o vínculo
laboral ou a condição de empregado, no caso, passa a mero
pressuposto de adesão facultativa para participar da previdência
privada constituída. Dito de outro modo, o acesso à previdência
complementar em razão do vínculo laboral, não resulta em
integração das normas previdenciárias específicas ao contrato de
trabalho vigente.
Ao que parece, o poder reformador constituinte, a partir da EC/98,
retira qualquer interpretação de modo diverso, ao apartar,
explicitamente, a relação jurídica previdenciária daquela oriunda do
contrato de trabalho, talvez em uma política de promoção do
sistema privado de previdência, obstando interferências e
controvérsias originárias do contrato de trabalho, ante as
dificuldades e até mesmo colapso das previdências públicas em
quase todos os países ao redor do mundo. De certa forma, proteger
o sistema de previdência complementar resulta, em última análise,
em proteção da integridade dos benefícios reservados ao próprio
trabalhador.
Oportuno observar que as modificações em regulamentos e
estatutos de tais planos, como aumentos autorizados pelo parágrafo
único do art. 4º da LC 108/2001, não se compatibilizam com
princípios trabalhistas, tais como a aplicação estrita do regulamento
vigente na data da admissão e a não alterabilidade contratual lesiva
(Súmulas nº. 51 e 288 do C. TST). As reformulações da entidade
fechada, fruto de negociações dos próprios associados e
participantes no Conselho Deliberativo, onde os trabalhadores
aposentados ou não têm representação paritária, importam à
necessária estabilização do fundo constituído, frente às obrigações
correntes.
Eis o dispositivo precitado, complementar à Constituição
possibilitador da elevação da contribuição, que seria inaplicável sob
a ótica do direito do trabalho:
ART. 4O NAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E
EMPRESAS CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE
PELA UNIÃO, PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E
PELOS MUNICÍPIOS, A PROPOSTA DE INSTITUIÇÃO DE PLANO
DE BENEFÍCIOS OU ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS EM
EXECUÇÃO SERÁ SUBMETIDA AO ÓRGÃO FISCALIZADOR,
ACOMPANHADA DE MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO ÓRGÃO
RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO, PELA COORDENAÇÃO E
PELO CONTROLE DO PATROCINADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS ALTERAÇÕES NO PLANO DE
BENEFÍCIOS QUE IMPLIQUE ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
DE PATROCINADORES SERÃO OBJETO DE PRÉVIA
MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA
SUPERVISÃO, PELA COORDENAÇÃO E PELO CONTROLE
REFERIDO NO CAPUT. (LC 108/2001)
Algumas decisões turmárias do STF, principalmente a partir de
2006, assentam o entendimento de que não decorrem do contrato
de trabalho as ponderações subtraídas de estatutos e regulamentos
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de previdência complementar fechada. Apenas para citar alguns:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTROVÉRSIA.
COMPETÊNCIA. 1. A Justiça Comum é competente para processar
e julgar controvérsia relativa à complementação de aposentadoria
paga por entidade de previdência privada. 2. Agravo regimental a
que se nega provimento. (AI 618944 AgR / RS - RIO GRANDE DO
SUL - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Relator(a): Min.
EROS GRAU, Julgamento:27/02/2007, Órgão Julgador: Segunda
Turma).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTROVÉRSIA.
COMPETÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é
firme no sentido de que compete à Justiça Comum o julgamento
das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga
por entidade de previdência privada, 'por não decorrer essa
complementação pretendida de contrato de trabalho' (RE 175.673,
rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ de 05.11.99). 2.
Agravo regimental improvido. (RE 470169 AgR / RS - RIO GRANDE
DO SUL,AG.REG.NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE,
Julgamento:28/03/2006,Órgão Julgador: Segunda Turma.
Entrementes a modificação legislativa ampla implementada com a
Emenda Constitucional nº. 20 a partir de 1998, que inaugurou todo
um sistema normativo previdenciário privado, não houve alteração
na jurisprudência pacífica e reiterada do Tribunal Superior do
Trabalho, que continua concebendo decorrer do contrato de
trabalho quaisquer controvérsias oriundas de estatutos e
regulamentos de previdência complementar patrocinada pelo
empregador.
Transcrevem-se as mais recentes decisões proferidas pelo TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A SBDI-1 desta
Corte tem posicionamento reiterado de que, quando a fonte da
obrigação instituidora da complementação de aposentadoria
decorre do contrato de trabalho, a competência é da Justiça
Trabalhista para conhecer e julgar a matéria.(...)...(Processo: AIRR 70240-97.2008.5.01.0028 Data de Julgamento: 24/02/2010,
Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de
Divulgação: DEJT 26/02/2010.).
RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Trata-se de ação que objetiva o pagamento de
diferenças de complementação de proventos de aposentadoria a
ser suportada por entidade de previdência privada, criada e mantida
pelo empregador. A competência prevista no art. 114 da
Constituição Federal encontra sua essência na relação jurídica
material, e dela decorre a natureza da pretensão deduzida em juízo.
Se a "causa petendi" repousa na relação de emprego e esta é a
razão pela qual se funda a ação, nela residirá, indelevelmente, o
elemento delimitador da competência material. A complementação
de aposentadoria, assim, traduz típica controvérsia decorrente do
contrato de trabalho havido entre o empregado e o empregador.
Ainda que o benefício complementar ostente natureza
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previdenciária, tal não autoriza remeter o processamento e o
julgamento dessas questões à Justiça Comum. Recurso de revista
não conhecido. (Processo: RR - 177300-84.2002.5.01.0014. Data
de Julgamento: 10/02/2010, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho, 1ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 26/02/2010.).
A este entendimento desfilio-me por reconhecer que a partir das
alterações constitucionais resultantes da reforma administrativa de
1998, pela Emenda Constitucional nº. 20, instituiu-se sistema
jurídico previdenciário privado bem definido, regulando relação
jurídica eminentemente de natureza civil destacada da relação
contratual de trabalho. Por vedação constitucional explícita do art.
202, §2º da CF/88 não há mais o entrelaçamento dos estatutos e
regimentos de previdência fechada ao contrato de trabalho,
tornando-se insustentável a manutenção da concepção de que as
controvérsias relativas à previdenciária complementar, em sistema
fechado com patrocínio do empregador, decorreriam da relação
contratual laborativa.
Portanto, a causa de pedir, no presente caso, recai simploriamente
na relação jurídica estabelecida entre o autor-beneficiário e a
entidade de aposentadoria complementar, sendo formulados os
pedidos com base nos diplomas contratuais de natureza
previdenciária - estatutos e regulamentos da Previ. Sendo, assim,
pedido e causa de pedir informam tratar-se de relação jurídica de
direito civil não decorrente do contrato de trabalho, falecendo
competência desta Justiça do Trabalho.
Entretanto, em face do entendimento predominante desta Corte,
que entende que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar
a presente demanda, rejeita-se a preliminar de incompetência
'ratione materiae'."
O Regional verificou que o objeto do litígio refere-se a direito
substancial ou obrigação originários de uma relação de emprego
atraindo a competência desta Justiça Especializada. Neste sentido
a jurisprudência atual do C. TST:
"NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1516/2005-014-05-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 25/04/2008 - A C Ó R D Ã O 8ª Turma Ministra - Relatora, DORA MARIA DA COSTA- PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A SBDI-1 desta
Corte tem posicionamento reiterado de que, quando a fonte da
obrigação instituidora da complementação de aposentadoria
decorre do contrato de trabalho, a competência é da Justiça
Trabalhista para conhecer e julgar a matéria. Incidência da Súmula
nº 333 do TST."
O Regional manifestou-se em consonância à jurisprudência
reiterada do TST, o qual firmou posicionamento no sentido de que
compete a esta Especializada apreciar controvérsias acerca de
complementação de aposentadoria decorrentes do contrato de
trabalho, o que inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula
333/TST).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 5º, XXXV, 93, IX da CF.
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Ministro Carlos Alberto Reis de Paula:
- violação do(s) art(s). 458, 515, §1º, 535, I e II, do CPC; 897-A da
CLT.
Argui negativa de prestação jurisdicional. Fundamenta sua
pretensão no fato de o Regional ter rejeitado os embargos de
declaração opostos, os quais entende que foram propostos com a
finalidade de sanar omissão existente no acórdão do recurso
ordinário. Sustenta que suscitouo julgamento "extra petita", à
medida em que o acórdão deferiu o pleito de complementação de
aposentadoria de forma diversa da pleiteada pelo reclamante.
"EMBARGOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. A matéria foi apreciada e fundamentada pela
Turma, isto é, a prestação jurisdicional buscada foi entregue de
maneira plena, não se configurando a alegação de negativa de
prestação jurisdicional (E-ED-RR 461329/1998, SDI-I/TST, DJ
02/06/2006)".
Por conseguinte, sob a óptica da restrição imposta pela OJ 115/SDII/TST, não se vislumbram as violações apontadas.
Consta da decisão:
Prescrição
"...
Alegação(ões):
Quanto à alegação de que houve julgamento 'extra petita', não tem
razão a parte embargante, tendo em vista que foram observados os
exatos contornos da lide.
- violação do(s) art(s). 7º, XXIX da CF.
- violação do(s) art(s). 11, I, da CLT.
Pede o embargante que haja manifestação expressa quanto à
observância das regras do Estatuto de 1967, em sua inteireza, o
que já foi feito no acórdão vergastado."
- divergência jurisprudencial.
O acórdão que julgou o recurso ordinário contém a seguinte
redação:
Sustenta que deve ser aplicada ao caso a Súmula 326 do TST, em
face da prescrição total, eis que o reclamante jamais recebeu a
complementação de aposentadoria, circunstância que atrai a
incidência da prescrição total.
"...
Consta do acórdão:
Assim, há impossibilidade de usufruto simultâneo de regras
benéficas de estatutos diversos da PREVI, em aplicação a teoria do
conglobamento. Entretanto, tal concepção não conduz a
improcedência integral dos pedidos formulados, já que apenas
determina a aplicabilidade de um dos estatutos ponderados na lide o de 1967 ou o de 1997. E o autor foi claro em declarar seu intento
pela prevalência das disposições do normativo vigente por ocasião
de sua admissão, qual seja o de 1967/1972."
"...
No caso, trata-se de pedido de diferença de complementação de
aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição
aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tãosomente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio, conforme reza a
Súmula 327 do TST.
Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de
prestação jurisdicional não há como receber o recurso. As questões
suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese
explícita a respeito, não verificada afronta aos dispositivos
mencionados.
Desta forma, rejeita-se a prescrição total.
O Magistrado não está obrigado a analisar todas as teses e
argumentações das partes. Ao adotar como fundamento
determinada tese, arrimada obviamente no contexto probatório dos
autos, a decisão judicial está refutando, implicitamente, os
argumentos incompatíveis com sua motivação.
Infere-se do v. acórdão regional que a pretensão do reclamante é o
pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria e
não desta jamais recebida, tendo destacado que a lesão ao
patrimônio jurídico do reclamante se renova a cada mês, daí a
prescrição parcial preconizada na Súmula nº 327 do C. TST.
O Regional apresentou os motivos de sua decisão, só que
contrários aos interesses defendidos pelo Recorrente.
Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do Colendo TST:
No que tange aos requisitos intrínsecos do recurso de revista (art.
896, "c", da CLT), demonstração inequívoca de que a decisão do
Regional incorreu em ofensa a dispositivo da Constituição da
República ou de lei federal (artigos 93, IX, da Constituição da
República, 458 do CPC, 832 da CLT), a parte recorrente não
conseguiu lograr êxito.
Imprescindível ressaltar, aqui, a orientação do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho sobre o tema, em decisão da lavra do e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Também não há que se falar em prescrição parcial, uma vez que as
parcelas reivindicadas na ação encontram-se dentro do qüinqüênio
anterior ao ajuizamento da demanda."
"RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 327 DO TST. 1 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de
diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma
regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o
direito de ação, mas, tão- somente, as parcelas anteriores ao
quinquênio.(...). Recurso de revista conhecido e provido para afastar
a incidência da prescrição total e determinar o restabelecimento da
957/2012
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
sentenç a de primeiro grau" (TST-RR- 736/2005-014-12-00, Acórdã
o da 1ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrê , DJU de
1/6/2007).
"COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BANCO DO
BRASIL. PRESCRIÇÃO. Trata-se de pedido de diferenç a de
complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar,
pelo que a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de
ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao quinquênio.
Súmula nº 327/TST. Recurso de Revista conhecido e provido" (TSTRR-2483/2005- 037-12-00, Acó rdão da 3ª Turma, Relator Ministro
Carlos Alberto Reis de Paula, DJU de 4/5/2007).
"RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 327 DO TST.
Tratando-se de pleito em que a recorrente pretende receber
diferenças relativas a complementação já paga, mas calculada de
forma equivocada, a prescrição aplicá vel é a parcial quinquenal,
nos termos da Súmula 327 do TST. Recurso de revista conhecido e
provido." (TST-RR-103800-65.2009.5.10.0021 Rel. Min. ROSA
MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA - DEJT - 17/12/2010)
Como a decisão regional está em consonância com a jurisprudência
do TST, o recurso de revista fica inviável. Inteligência do art. 896, §
4º, da CLT.
Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria /
Pensão
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) 51, II/TST.
- contrariedade à(s) OJ(s) 18, SDI-I/TST.
- violação do(s) art(s). 5º, XXXVI da CF.
24
"...
Em consonância com o pedido inicial, o autor intenta, em primeiro
lugar, a prevalência das regras de aposentadoria previstas no
Estatuto vigente ao tempo de sua admissão (regras estatutárias de
1967/1972), buscando como aditivo, as alterações supervenientes
de aposentadoria complementar do estatuto aprovado em 1997,
desde que benéficas.
A Teoria do Conglobamento informa o abandono da regras
regulamentares do estatuto anterior, caso haja a opção, por parte
do trabalhador, pelas regras de estatuto superveniente.
Ocorre que, no presente caso, não se trata de opção pelo estatuto
superveniente. O autor requereu claramente a aplicação do
conjunto normativo da época de sua admissão, com as
modificações benéficas posteriores. Não pretendeu, segundo as
razões de pedir, que na impossibilidade de se reconhecer o direito
às modificações benéficas supervenientes, houvesse prevalência do
conjunto normativo aprovado em 1997. Ao contrário, intentou o
autor a prevalência do Estatuto de 1967, vigente à época de sua
admissão (em 1976), ressalvadas as modificações normativas
prejudiciais posteriores. E como já referido, as reclamadas admitem
nos autos que as regras de aposentadoria aplicadas na espécie
foram subtraídas do Estatuto de 1997.
O princípio da não alterabilidade lesiva (art. 468 da CLT), e o
aproveitamento das alterações benéficas posteriores tem limites e
comunhão com o princípio do conglobamento, que refreia a
possibilidade de incorporação pontual de benefícios constantes. Ou
seja, permite-se aproveitar as alterações contratuais benéficas
desde que estas não integrem um conjunto normativo sistêmico que
substitua integralmente normativo anterior. Advindo novel estatuto,
ao trabalhador caberá optar por um deles.
Este entendimento resta explicitado pelo confronto das Súmulas nº
288 e 51 do TST, que oportunamente transcreve-se abaixo:
- violação do(s) art(s). 17 da Lei Complementar nº 109/2001.
- divergência jurisprudencial.
O Banco do Brasil, nas razões do recurso, observou que a solidez
de um fundo de pensão está vinculada à análise e revisão dos
planos de benefícios, por isso teria instituído a partir de 1997 a
Parcela PREVI (PP), com o objetivo de assegurar maior
estabilidade ao referido plano, tudo após ampla consulta aos
associados e mediante deliberação colegiada, e que a reclamante
não teria demonstrado nenhum prejuízo na adoção das novas
regras e não faz jus à aposentadoria nos termos do Estatuto vigente
à época da sua admissão nos quadros de pessoal do Banco do
Brasil; é impertinente a aplicação da Súmula nº 228 do TST; deve
prevalecer a regra do art. 17, parágrafo único, da LC 109/2001;
alterações implementadas nos planos de benefícios não podem
alcançar participantes que já preenchiam os requisitos de
exigibilidade para a concessão do benefício contratado; nunca
houve contribuição para a formação da fonte de custeio, sob pena
de afetar a reserva técnica e atuarial e que a condição atual , da
reclamante é mais benéfica. Diz que houve ofensa aos arts. 5º,
XXXVI, art. 17 da LC 109/2001 e divergência jurisprudencial.
Consta do julgado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
SÚMULA Nº 51 - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E
OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (exSúmula nº51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973);
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-I, inserida em
26.03.1999);
SÚMULA Nº 288 - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA
APOSENTADORIA. A complementação dos proventos da
aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão
do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que
mais favoráveis ao beneficiário do direito.
Assim, há impossibilidade de usufruto simultâneo de regras
benéficas de estatutos diversos da PREVI, em aplicação a teoria do
conglobamento. Entretanto, tal concepção não conduz a
improcedência integral dos pedidos formulados, já que apenas
determina a aplicabilidade de um dos estatutos ponderados na lide -
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
25
o de 1967 ou o de 1997. E o autor foi claro em declarar seu intento
pela prevalência das disposições do normativo vigente por ocasião
de sua admissão, qual seja o de 1967/1972.
nos regulamentos da Previ. Como visto, no Estatuto de 1967, tal
responsabilização resta consignada em seu art. 16, nos seguintes
termos:
É de se ressaltar, ainda, que não houve prova de que o Reclamante
tenha optado pelas normas vigentes na data de sua aposentadoria.
A despeito disso, a concessão de aposentadoria deu-se com base
no Estatuto de 1997 a revelia do beneficiário, razão pela qual se
defere o pleito do recorrente para que o seu benefício de
aposentadoria complementar seja calculado com amparo nas
normas vigentes à época de sua admissão, com relação à forma de
cálculo, limites, teto e médias, admitidas as alterações benéficas
eventuais posteriores, e vedadas as alterações implantadas pelo
novo Estatuto de 1997, sejam prejudiciais ou benéficas, em atenção
às disposições da Súmula nº 51 e 288 do C. TST.
AS EVENTUAIS INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS DE CAIXA
SERÃO COBERTAS PELO BANCO DO BRASIL S.A., SOB FORMA
DE DONATIVO OU ADIANTAMENTO, ESTE, A CRITÉRIO DA
DIRETORIA DO BANCO, E AQUELE, 'AD REFERENDUM' DE SUA
ASSEMBLÉIA GERAL.
Assim, em conformidade com o regulamento vigente à época de
admissão do Recorrente, são devidas as diferenças no cálculo da
aposentadoria complementar, devendo ser apuradas em liquidação
de cálculos, com os acréscimos legais, tendo por base o valor pago
e o valor devido, equivalente a 125% da média das remunerações
sobre que haja realizado as últimas doze contribuições mensais art. 49 e parágrafos do Estatuto de 1967 da Previ, desconsiderada a
gratificação natalina e a gratificação semestral (art.4º, §1º do
Estatuto de 1967/1972), e observado o teto limitador no cálculo do
benefício previsto no art. 10 e parágrafos do mesmo diploma
regulamentar."
Não se reconhece a alegada violação dos dispositivos
mencionados, visto que foram preservadas, em benefício do Autor,
as normas vigentes à época da sua admissão no Banco em face da
incorporação ao contrato de trabalho.
Os arestos trazidos para o confronto emitem tese superada na
jurisprudência do C. TST, consubstanciada nas Súmulas nºs. 51 e
288 do TST.
Por outro lado, não se configura a contrariedade à Súmula nº 51, II,
do TST, pois, conforme consignado pela Egr. Turma, na hipótese
não há coexistência de estatutos, mas sucessão destes, logo, não
se aplica o item II do verbete em comento.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Alegação(ões):
Entretanto, reformulo meu entendimento no sentido de reconhecer
apenas a responsabilidade subsidiária do patrocinador, em vez da
responsabilidade solidária requerida, tendo em vista que a
pertinência da entidade bancária nesta relação jurídica triangular é
de garantidor eventual, em caso de insuficiência financeira da Caixa
constituída. Além do mais, o pagamento direto da complementação
de aposentadoria ao beneficiário não constitui obrigação
institucional do Banco do Brasil. Esta garantia está voltada junto a
Previ no que tange à provisão de recursos do fundo constituído e,
não, de pagamento direto aos beneficiários e associados.
A obrigação direta pela complementação da aposentadoria é
flagrantemente da PREVI, por força de seus estatutos e
regulamentos, figurando o Banco do Brasil apenas como
responsável subsidiário e patrocinador. Entendimento diverso,
admitindo-se a responsabilidade solidária, implica em considerar
que o credor poderá exigir diretamente da instituição bancária o
cumprimento de obrigação previdenciária, transmudando a entidade
bancária comercial em instituto de previdência privada
indevidamente, com todas as inconveniências daí advindas, já que
haveria supressão do benefício de ordem na cobrança da
obrigação.
Entretanto, em face do entendimento majoritário deste Tribunal,
reconhece-se a responsabilidade solidária do Banco do Brasil."
As decisões do C. TST é no mesmo sentido do que decidiu a Corte
regional. Veja alguns arestos:
"(...) III - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. 1.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Tratando-se de
complementação de aposentadoria e outros benefícios decorrentes
do contrato de trabalho, firma-se a responsabilidade solidária e a
legitimidade passiva da reclamada, nos termos do art. 2º, § 2º, da
CLT. (TST-RR-87500-12.2006.5.12.0010, Relator Ministro Alberto
Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 30.4.2010)
- violação do(s) art(s). 202, §2º da CF.
- violação do(s) art(s). 265 e 982 do Código Civil; 8º e 9º da Lei
Complementar nº 108/2001.
Entende que não pode responder pelas obrigações decorrentes de
complementação de aposentadoria porque estas possuem natureza
previdenciária, que em nada se relaciona com eventuais obrigações
do contrato de trabalho, de natureza trabalhista.
Eis a decisão:
"...
A responsabilidade do Banco do Brasil quanto ao cumprimento da
complementação da aposentadoria encontra-se nitidamente prevista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
"Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA
PREVI. MATÉRIAS REMANESCENTES. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. A condenação é decorrente das normas
regulamentares da própria empresa, como fundadora e
mantenedora, o que, por si só, não determina ofensa aos
dispositivos legais apontados. Recurso de revista não conhecido.
[...] Recurso de revista conhecido e provido.¿ (RR-31020015.2009.5.12.0035, Data de Julgamento: 20/10/2 010, Relator
Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6 .ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 28/10/2010)"
Como o Tribunal do Trabalho da 19ª Região decidiu conforme
manifestação reiterada do Colendo TST incide o § 4º do art. 896 da
CLT como óbice ao recebimento da Revista.
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CONCLUSÃO
Denego seguimento aorecurso de revista interposto pelo Banco do
Brasil S.A.
Recurso de:Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil - PREVI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 15/09/2011 - fl. 421;
recurso apresentado em 22/09/2011 - fl. 519).
Regular a representação processual, fl(s). 549/550.
26
complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar,
pelo que a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de
ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao quinquênio.
Súmula nº 327/TST. Recurso de Revista conhecido e provido" (TSTRR-2483/2005- 037-12-00, Acó rdão da 3ª Turma, Relator Ministro
Carlos Alberto Reis de Paula, DJU de 4/5/2007).
"RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 327 DO TST.
Tratando-se de pleito em que a recorrente pretende receber
diferenças relativas a complementação já paga, mas calculada de
forma equivocada, a prescrição aplicá vel é a parcial quinquenal,
nos termos da Súmula 327 do TST. Recurso de revista conhecido e
provido." (TST-RR-103800-65.2009.5.10.0021 Rel. Min. ROSA
MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA - DEJT - 17/12/2010)
Satisfeito o preparo (fls. 546 e 547).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Como a decisão regional está em consonância com a jurisprudência
do TST, o recurso de revista fica inviável. Inteligência do art. 896, §
4º, da CLT.
Prescrição
Alegação(ões):
Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria /
Pensão
- contrariedade à(s) Súmula(s) 294 e 326/TST.
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 7º, XXIX da CF.
- contrariedade à(s) Súmula(s) 51, II/TST.
- divergência jurisprudencial.
- violação do(s) art(s). 5º, II e XXXVI; e 202 da CF.
A PREVI argui a prescrição total, ao argumento de haver decorrido
mais dedoze anos após a alteração tida como prejudicial, e quase
dois anos após a sua aposentadoria. Aponta, pois, ofensa ao art. 7º,
XXIX, da CF, e contrariedades às Súmulas 294 e 326 do C. TST,
além de divergência jurisprudencial.
- violação do(s) art(s). 18, §3º da Lei Complementar nº 109/2001.
Consta do acórdão:
"...
No caso, trata-se de pedido de diferença de complementação de
aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição
aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tãosomente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio, conforme reza a
Súmula 327 do TST.
Desta forma, rejeita-se a prescrição total.
Também não há que se falar em prescrição parcial, uma vez que as
parcelas reivindicadas na ação encontram-se dentro do qüinqüênio
anterior ao ajuizamento da demanda."
Com efeito,o acórdão regional asseverouque a pretensão do
reclamante é o pagamento de diferenças da complementação de
aposentadoria e não desta jamais recebida, tendo destacado que a
lesão ao patrimônio jurídico do reclamante se renova a cada mês,
daí a prescrição parcial preconizada na Súmula nº 327 do C. TST.
Decisão em conformidade com a jurisprudência do Colendo TST,
que se transcreve:
"COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BANCO DO
BRASIL. PRESCRIÇÃO. Trata-se de pedido de diferenç a de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
- divergência jurisprudencial.
Em suas razões de Revista, a Reclamada PREVI defende, em
síntese, que as regras do Estatuto de adesão não integram o
contrato de trabalho obreiro, não devendo ser aplicado quando do
pagamento do complemento de aposentadoria da recorrida. Aponta
ofensa ao art. 5º, II, XXXVI, e 202 da CF, e violação dos arts. 18, §
3º, da LC 109/01.
Consta da decisão:
"...
Em consonância com o pedido inicial, o autor intenta, em primeiro
lugar, a prevalência das regras de aposentadoria previstas no
Estatuto vigente ao tempo de sua admissão (regras estatutárias de
1967/1972), buscando como aditivo, as alterações supervenientes
de aposentadoria complementar do estatuto aprovado em 1997,
desde que benéficas.
A Teoria do Conglobamento informa o abandono da regras
regulamentares do estatuto anterior, caso haja a opção, por parte
do trabalhador, pelas regras de estatuto superveniente.
Ocorre que, no presente caso, não se trata de opção pelo estatuto
superveniente. O autor requereu claramente a aplicação do
conjunto normativo da época de sua admissão, com as
modificações benéficas posteriores. Não pretendeu, segundo as
razões de pedir, que na impossibilidade de se reconhecer o direito
às modificações benéficas supervenientes, houvesse prevalência do
conjunto normativo aprovado em 1997. Ao contrário, intentou o
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
autor a prevalência do Estatuto de 1967, vigente à época de sua
admissão (em 1976), ressalvadas as modificações normativas
prejudiciais posteriores. E como já referido, as reclamadas admitem
nos autos que as regras de aposentadoria aplicadas na espécie
foram subtraídas do Estatuto de 1997.
O princípio da não alterabilidade lesiva (art. 468 da CLT), e o
aproveitamento das alterações benéficas posteriores tem limites e
comunhão com o princípio do conglobamento, que refreia a
possibilidade de incorporação pontual de benefícios constantes. Ou
seja, permite-se aproveitar as alterações contratuais benéficas
desde que estas não integrem um conjunto normativo sistêmico que
substitua integralmente normativo anterior. Advindo novel estatuto,
ao trabalhador caberá optar por um deles.
Este entendimento resta explicitado pelo confronto das Súmulas nº
288 e 51 do TST, que oportunamente transcreve-se abaixo:
SÚMULA Nº 51 - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E
OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (exSúmula nº51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973);
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-I, inserida em
26.03.1999);
SÚMULA Nº 288 - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA
APOSENTADORIA. A complementação dos proventos da
aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão
do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que
mais favoráveis ao beneficiário do direito.
Assim, há impossibilidade de usufruto simultâneo de regras
benéficas de estatutos diversos da PREVI, em aplicação a teoria do
conglobamento. Entretanto, tal concepção não conduz a
improcedência integral dos pedidos formulados, já que apenas
determina a aplicabilidade de um dos estatutos ponderados na lide o de 1967 ou o de 1997. E o autor foi claro em declarar seu intento
pela prevalência das disposições do normativo vigente por ocasião
de sua admissão, qual seja o de 1967/1972.
É de se ressaltar, ainda, que não houve prova de que o Reclamante
tenha optado pelas normas vigentes na data de sua aposentadoria.
A despeito disso, a concessão de aposentadoria deu-se com base
no Estatuto de 1997 a revelia do beneficiário, razão pela qual se
defere o pleito do recorrente para que o seu benefício de
aposentadoria complementar seja calculado com amparo nas
normas vigentes à época de sua admissão, com relação à forma de
cálculo, limites, teto e médias, admitidas as alterações benéficas
eventuais posteriores, e vedadas as alterações implantadas pelo
novo Estatuto de 1997, sejam prejudiciais ou benéficas, em atenção
às disposições da Súmula nº 51 e 288 do C. TST.
Assim, em conformidade com o regulamento vigente à época de
admissão do Recorrente, são devidas as diferenças no cálculo da
aposentadoria complementar, devendo ser apuradas em liquidação
de cálculos, com os acréscimos legais, tendo por base o valor pago
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
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e o valor devido, equivalente a 125% da média das remunerações
sobre que haja realizado as últimas doze contribuições mensais art. 49 e parágrafos do Estatuto de 1967 da Previ, desconsiderada a
gratificação natalina e a gratificação semestral (art.4º, §1º do
Estatuto de 1967/1972), e observado o teto limitador no cálculo do
benefício previsto no art. 10 e parágrafos do mesmo diploma
regulamentar."
A respeito do tema o C. TST possui entendimento pacífico no
sentido de que a complementação de aposentadoria rege-se pelas
normas em vigor na data da admissão do empregado.
No caso em estudo, o Regional manteve a sentença que acatou o
pedido do Reclamante ante a constatação de que a Reclamada
pretendia mesmo aplicar o Estatuto de 1997 em detrimento daquele
que estava em vigor na data da admissão, mais vantajoso, qual
seja, o Estatuto de 1967, constatação esta que, por certo, não pode
ser revisada, segundo disciplina a Súmula n .º 126/TST.
Nesse raciocínio, correta a aplicação da Súmula nº 288 do TST a
obstar a pretensão recursal. Nesse sentido, é válida a citação dos
seguintes precedentes, recentes e envolvendo a Recorrente aqui
presente:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESCABIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
DIFERENÇAS. ESTATUTO DE 1967. 1. As alterações na
propriedade ou na estrutura jurí dica da empresa não afetam os
direitos adquiridos e os contratos de trabalho dos respectivos
empregados (CLT, arts. 10 e 448). 2. O art. 468 da CLT, por sua
vez, dispõe que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia. 3. Assim, a modificação dos critérios de
cálculo da complementação de aposentadoria atinge, nos termos
dos preceitos legais evocados, apenas, os empregados admitidos
após a alteração, salvo se mais favoráveis ao beneficiário do direito.
Incidência das Súmulas 51 e 28 8 do TST. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido." (AIRR - 939-30.2010.5.10.0000, Relator
Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3 .ª Turma, DEJT
19/11/2010) .
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGADO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. [...]
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 114 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. [...]
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Não se verifica
qualquer contrariedade aos termos das Súmulas 288 e 51 do TST,
já que o Regional deixou registrado que o Regulamento novo era
prejudicial à Reclamante. Agravo de Instrumento desprovido." (AIRR
- 32740-37.2006.5.10.0021, Relatora Ministra: Maria de Assis
Calsing, 4.ª Turma, DEJT 12/11/2010 ) .
O Tribunal do Trabalho da 19ª Região decidiu conforme
manifestação reiterada do Colendo TST, o que obsta o seguimento
do recurso de revista. Inteligência da Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Denego seguimento aorecurso de revista interposto por Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI.
Tempestivo o recurso (decisão publicadaem 27/10/2011 - fl. 568;
recurso apresentado em 03/11/2011 - fl. 570).
Publique-se e intimem-se.
Regular a representação processual, fl(s). 08 verso.
Maceió, 10 de abril de 2012.
Desnecessário o preparo.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
/wga
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
Alegação(ões):
NOTA: A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do
CPC. Dado e passado nesta cidade de Maceió aos 12/04/2012
- contrariedade à(s) Súmula(s) 146/TST.
Recurso de Revista
Processo Nº RO-160000-82.2009.5.19.0008
- contrariedade à(s) OJ(s) 115, SDI-I/TST.
Processo Nº RO-1600/2009-008-19-00.9
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
NOVA MOREIRA
PEDRO INÁCIO
NOVA MOREIRA
Cicero Benicio da Silva
Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL)
Gilvan Farias Silva Junior(OAB:
8221AL)
Empresa Alagoana de Terminais Ltda.
- EMPAT
Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL)
Gilvan Farias Silva Junior(OAB:
8221AL)
Empresa Alagoana de Terminais Ltda.
- EMPAT
Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL)
Gilvan Farias Silva Junior(OAB:
8221AL)
Fabrício Oliveira de Albuquerque(OAB:
7343AL)
Companhia Docas do Rio Grande do
Norte - Administração do Porto de
Maceió - CODERN/APMC
Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL)
Gilvan Farias Silva Junior(OAB:
8221AL)
Fabrício Oliveira de Albuquerque(OAB:
7343AL)
Cicero Benicio da Silva
Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL)
Gilvan Farias Silva Junior(OAB:
8221AL)
Fabrício Oliveira de Albuquerque(OAB:
7343AL)
RO-0160000-82.2009.5.19.0008 - Tribunal Pleno
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.Cicero Benicio da Silva
Advogado(a)(s): 1.Simone Braga Trajano (AL - 7115)
Recorrido(a)(s): 1.Empresa Alagoana de Terminais Ltda. - EMPAT
2.Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Administração do
Porto de Maceió - CODERN/APMC
Advogado(a)(s): 1.Gilvan Farias Silva Junior (AL - 8221)
2.Fabrício Oliveira de Albuquerque (AL - 7343)
- violação do(s) art(s). 7º, XIII e XVI, 93, IX, da CF.
- violação do(s) art(s). 58, 5, 71 § 4º, e 832 da CLT, 458 do CPC.
Insurge-se quanto a não inclusão no condeno do pagamento das
horas extras, intervalos, domingos e feriados por ausência de
manifestação do Regional acerca de aspectos relevantes suscitados
perante o juízo de primeira instância. Aponta omissão e obscuridade
existerntes na decisão impugnada e não sanadas no momento
oportuno.
Consta da decisão de segunda instância:
"DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E
DOMINGOS E FERIADOS.
No processo do trabalho, a prova das alegações incumbe a quem
as faz, conforme o disposto no art. 818, da CLT.
Na inicial, fls. 03/04, o recorrente afirmou uma jornada de trabalho e
, durante o seu interrogatório, (fls. 459/460), apresentou horário
distinto do da inicial.
Diante deste fato, concluiu o Juiz, acertadamente, que a jornada
indicada na inicial não é verdadeira, ou, se é verdadeira, o
recorrente alterou a verdade dos fatos em seu depoimento.
Não havendo controvérsia sobre o início da jornada, o Magistrado
considerou verdadeira a que foi anotada nos controles de horário.
Portanto, não cumpriu com seu ônus probandi o recorrente, nos
termos do art. 818, da CLT.
Em relação aos intervalos intrajornadas, alega o recorrente que
quase diariamente era chamado durante o intervalo, para atender a
emergências, e nessas chamadas despendia cerca de 30 ou 40
minutos de seu tempo.
Cumpre esclarecer, que estas emergências (saídas de navios,
lavagem de bueiro, raspagem de vibrador) não foram narradas na
inicial.
Transcrevo a judiciosa argumentação do Magistrado a respeito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
" Tal justificativa, data vênia, não passa de uma 'imaginação', um
despropósito, algo totalmente distante do mínimo e razoável. Ora,
os trabalhos realizados em qualquer Cais do Porto, de qualquer
cidade, são programados. As chegadas e saídas de embarcações
são previstas, até porque o custo de permanência do navio, no cais
do porto, é algo a ser considerado por qualquer Companhia de
Navegação, e não pode se subordinar a " quebra galhos", isto é, a
chamada de trabalhadores que estão de folga, no intervalo para
descanso e refeição, tudo isso a título de emergência ( que seria
uma constante, se prevalecer o afirmado pelo Autor)."
Considerando que a testemunha arrolada pelo reclamante não falou
a verdade, bem como, a veracidade dos cartões de ponto, e o
regular pagamento de horas extras nos contracheques, inclusive
com adicional de 100%, pelo labor em domingos e feriados, (fls. 81
em diante), o Juiz indeferiu o pleito.
Mais uma vez não conseguiu comprovar as suas alegações o
recorrente."
Transcrevo trecho da decisão proferida em sede de embargos
declaratórios:
"Embargos de declaração interpostos por CÍCERO BENÍCIO DA
SILVA, contra o Acórdão proferido às fls. 528/534. Aponta
omissões, obscuridade e necessidade de pré-questionamento sobre
as teses apresentadas.
Requer o deferimento das horas extras laboradas incluindo-se as
horas do intervalo, na forma do art. 71, § 4º, da CLT, domingos e
feriados em dobro, como postulado exordialmente ( ítens I e V), com
base nas jornadas indicadas na petição inicial, ou mesmo naquelas
registradas nos cartões de ponto.
Pede ainda pela manutenção no polo passivo da presente lide, da
Companhia Docas do Rio Grande do Norte- CODERN, condenando
-a subsididariamente pelos seus créditos.
A litisconsorte apresentou sua manifestação sobre os embargos, às
fls. 552/559.
A reclamada ofertou suas impugnações, às fls. 562/563.
É O RELATÓRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE- Satisfeitos os requisitos
de admissibilidade, conheço dos embargos.
MÉRITO
1- DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E
DOMINGOS E FERIADOS- FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA
DOS ASPECTOS RELEVANTES SUSCITADOS- OMISSÃO,
OBSCURIDADE E NECESSIDADE DE PRÉ-QUESTIONAMENTO.
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Não cuidou o embargante de cumprir com o ônus da prova,
conforme dispõe o art. 818, da CLT, o que motivou a improcedência
dos pedidos.
2- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA COMPANHIA DAS
DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN
Como não há provas nos autos de que houve a terceirização, não
se pode aplicar o entendimento sumulado no verbete n. 331, do
C.TST., o que motivou a exclusão da litisconsorte da lide.
Pretende o embargante discutir questões de mérito, o que não é
possível pela via dos embargos declaratórios, conforme o disposto
no art. 897-A, da CLT.
Não há necessidade do alegado pré-questionamento, uma vez que
os pontos foram analisados, sendo adotada uma tese a respeito de
cada um deles, ainda que não sejam as teses do embargante.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração."
Conforme jurisprudência pacífica do C. TST consubstanciada pela
Orientação Jurisprudencial nº 115 da SDI-1, somente por violação
dos artigos 458 do CPC, 832 da CLT ou 93, IX, da Constituição da
República pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista
pela preliminar de nulidade por negativa de prestação Jurisdicional.
O Tribunal do Trabalho da Décima Nona Região em julgamento
proferido em sede de embargos declaratórios não acolheu os
argumentos da parte, eis que não observou a presença de nenhum
dos requisitos previstos nos arts. 897-A da CLT, 535, I e II, do
Código de Processo Civil, quais sejam: omissão, contradição,
obscuridade ou análise equivocada no que tange aos pressupostos
extrínsecos recursais.
O Magistrado não está obrigado a analisar todas as teses e
argumentações das partes. Ao adotar como fundamento
determinada tese, arrimada obviamente no contexto probatório dos
autos, a decisão judicial está refutando, implicitamente, os
argumentos incompatíveis com sua motivação.
O Regional apresentou os motivos de sua decisão, só que
contrários aos interesses defendidos pelo Recorrente.
No que tange aos requisitos intrínsecos do recurso de revista (art.
896, "c", da CLT), demonstração inequívoca de que a decisão do
Regional incorreu em ofensa a dispositivo da Constituição da
República ou de lei federal (artigos 93, IX, da Constituição da
República, 458 do CPC, 832 da CLT), a parte recorrente não
conseguiu lograr êxito.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) 331, IV,/TST.
Não há omissão ou obscuridade como pretende o embargante.
No Acórdão embargado, fls. 530/531, estão bem fundamentadas as
razões do indeferimento dos pedidos feitos nos presentes
embargos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Argumenta que tendo sido estabelecida a relação de terceirização
entre as empresas demandadas, a litisconsorte deve ser
responsabilizada por todo e qualquer obrigação trabalhista
decorrente do contrato de trabalho havido entre o Autor e a
reclamada principal, o que inclui todo ato que culmine em lesão ao
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
trabalhador, incluindo os danos morais.
Inconforma-se com a decisão que afastou a litisconsorte da
responsabilização subsidiária, o que incidiu em conttrariedade à
Súmula 331, IV do TST.
Consta da decisão impugnada:
"DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA COMPANHIA DAS
DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTECODERN
O M. M. Juiz, excluiu da lide a litisconsorte, julgando improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária em face da reclamada
principal.
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Não houve mora da empresa, uma vez que cumpriu a determinação
do Programa Governamental, cadastrando o recorrente.
Mantém-se a decisão."
Há notícia de que o Empregador satisfez a determinação do
Programa Governamental quando cadastrou o Reclamante.
Portanto, não vislumbro contrariedade à Súmula 159/TST, assim
como não visualizo nenhuma ofensa aos artigos 302, 334, III, do
CPC.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Diferença Salarial
Não há provas nos autos de que o recorrente tenha sido contratado
pela litisconsorte para prestar serviços á reclamada principal, a
Empresa Alagoana de Terminais Ltda.
Alegação(ões):
O termo de rescisão contratual juntado á fl. 10, bem como os
recibos de pagamento acostados comprovam que a empregadora
do recorrente foi a Empresa Alagoana de Terminais- EMPAT.
- violação do(s) art(s). 131 do CPC, 461 da CLT.
Não houve a terceirização dos serviços, como alega o recorrente na
inicial, sendo inaplicável a Súmula 331, do C. TST."
Argumenta que apesar de ter sido registrado como SubEncarregado de Limpeza, era o substituto de paradigma indigado, e
que mesmo assim percebia salário inferior a este.
Não vislumbro contrariedade à Súmula 331, IV, do TST,
considerando que conforme constou da decisão de segundo grau
não há elementos nos autos no sentido de que o Autor foi
contratado pelaCODERN/APMC para prestar serviços à Empresa
Alagoana de Terminais- EMPAT.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) 159/TST.
- divergência jurisprudencial.
Consta do acórdão:
"DA DIFERENÇA SALARIAL- ART. 461 DA CLT E SUMULA 159
DO TST
O autor da demanda afirma que embora tenha sido registrado como
Sub-Encarregado de Limpeza, era na verdade, o substituto não
eventual do Sr. Antonio Luiz Romeiro, registrado como Encarregado
de Limpeza, recebendo salário inferior.
- contrariedade à(s) Súmula(s) 159/TST.
- violação do(s) art(s). 302, 334, III, do CPC.
Não se conforma com a decisão que indeferiu o pagamento de
indenização pelo não recolhimento das parcelas devidas pelo
empregador ao PIS/PASEP.
Consta do decisum:
"DA INDENIZAÇÃO PELO NÃO RECEBIMENTO DAS QUOTAS
DO PIS/PASEP
O recorrente pede o pagamento da indenização pelas quotas anuais
do PIS/PASEP, devidas durante o pacto laboral e não recebidas em
face da ausência do recolhimento das parcelas devidas pela
empresa.
Os documentos de fls. 313/318, ( veja-se fl.318, especificamente),
comprovam que o recorrente foi cadastrado no PIS/PASEP, sob o
número 12828746455.
O referido abono é pago anualmente pela Caixa Econômica
Federal, em datas pré-estabelecidas, incumbindo ao beneficiário
dirigir-se a agência indicada e efetuar o saque do respectivo valor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Pede o pagamento da diferença entre o salário do Encarregado de
Limpeza e o seu.
A prova testemunhal não foi favorável à pretensão do autor.
No depoimento de fl. 460, a testemunha afirmou que as
substituições somente ocorriam nos períodos de férias do
Encarregado de Limpeza, descaracterizando a habitualidade
afirmada pelo autor.
O pedido foi satisfeito, uma vez que o M. M. Juiz determinou que a
recorrida juntasse aos autos a documentação relativa aos
afastamentos anuais (férias) do Encarregado de Limpeza, sob pena
de arbitramento do título, para o pagamento das diferenças salariais
devidas."
A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria,
necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenizaçao por Dano
Moral
Alegação(ões):
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
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- violação do(s) art(s). 5º, X, da CF.
- violação do(s) art(s). 186 e 927 do Código Civil.
(PROC: RR - 1229/2005-661-09-00 - MINISTRO BARROS
LEVENHAGEN - Relator - DJ - 05/10/2007 - 4ª Turma)
- divergência jurisprudencial.
Nas notícias do TST de 13 de maio de 2009 consta:
Defende tese no sentido de que as revistas a bolsas e pertences
dos empregados causavam sérios transtornos e violava a dignidade
da pessoa humana.
"Carrefour é isentado de dano moral por revista diária em
empregada
Consta do acórdão:
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Afirma o recorrente que a empresa realizava revistas em suas
bolsas e pertences, causando-lhe sériosconstrangimentos com tais
atitudes mesquinhas de desconfiança e desrespeito com o
trabalhador e serhumano.
Trata-se de questão controversa na doutrina e
jurisprudência.Contudo, não vislumbro a ofensa á honra e dignidade
do trabalhador a revista em sacolas e pertences domesmo, desde
que não haja o contato íntimo em partes de seu corpo.
Entendo que tal atitude está perfeitamente compreendida no poder
diretivo do empregador, uma vez queprecisa proteger o seu
patrimônio, não configurando dano moral, desde que realizadas
com cautela erespeito ao trabalhador, sem causar-lhe vexames ou
constrangimentos.
É o caso dos presentes autos, uma vez que não havia a revista
íntima, sendo tão somente revistados asbolsas e sacolas dos
empregados.
Acompanho o entendimento do ilustre Magistrado, quando cita na
sentença que :
" É que a liberdade individual, de qualquer pessoa, cede lugar ao
interesse público, a liberdade coletiva."
[...] Pois bem, ponderando o sacrifício (revista em bolsa) e o
interesse público ( a segurança interna docais do porto), não vejo
como entender a concreção de dano moral, na hipótese em
epígrafe."
O Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento sobre a
matéria:
"INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM BOLSAS E
SACOLAS DOS EMPREGADOS. I - A revista realizada com
moderação e razoabilidade não caracteriza abuso de direito ou ato
ilícito, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do
empregador inerente ao seu poder diretivo e de fiscalização. Dessa
forma, a revista em bolsas, sacolas ou mochilas dos empregados
sorteados para tanto, sem que se proceda à revista íntima e sem
contato corporal, mas apenas visual do vistoriador, e em caráter
geral relativamente aos empregados de mesmo nível hierárquico,
não denuncia excesso do empregador, inabilitando a autora à
percepção da indenização por danos morais. II - Recurso provido.
FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I - Excluída a
indenização por danos morais, fica prejudicado o exame do recurso
quanto aos valores arbitrados a tal título. II Prejudicado."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi inocentado da acusação
de dano moral por realizar revistas em uma ex-empregada que
reclamou que a vistoria diária à saída do trabalho lhe causava
constrangimentos. Ao analisar o recurso da comerciária na Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a relatora, ministra Rosa
Maria Weber Candiota Rosa, verificou que o Tribunal Regional da 9ª
Região (PR) demonstrou que não houve situações vexatórias,
humilhantes ou abusivas, e que decisão em sentido contrário
somente seria possível mediante a revisão das provas, o que não é
permitido na instância superior.
Dispensada sem justa causa em 2004, após onze anos de trabalho,
a comerciária entrou na Justiça contra a empresa para pedir, entre
outras verbas trabalhistas, indenização por danos morais, alegando
que se sentia ofendida moralmente com as revistas diárias feitas
pelo serviço de segurança da firma. O juiz foi favorável à sua queixa
e condenou a empresa a pagar-lhe indenização por danos morais
no valor de R$ 4 mil, manifestando que atualmente existem
equipamentos de segurança e vigilância mais eficazes e menos
vexatórios que a revista pessoal.
Ao analisar o recurso do Carrefour, o TRT/PR não viu a agressão
moral reconhecida na sentença e retirou a indenização da
condenação. A comerciária recorreu ao TST, mas a relatora
manteve a decisão, esclarecendo que o acórdão regional registrou
claramente que o fato de a empresa realizar revista nos seus
empregados, por si só, não configura dano moral. A forma como
essas revistas eram efetuadas é que pode vir a causar
constrangimento a ponto de ensejar indenização por dano moral,
esclareceu. No caso, tratava-se de situação comum a todos os
empregados, onde o fiscal não tinha contato físico com os
pertences vistoriados, nem eles eram despejados no balcão à sua
frente. A Turma foi unânime ao rejeitar o recurso da empregada.
(RR-11830-2005-007-09-00.0)"
O Tribunal do Trabalho da 19ª Região decidiu conforme
manifestação reiterada do Colendo TST sobre o tema concernente
às revistas realizadas pelo empregador em bolsas e pertences dos
empregados. Há óbice ao seguimento do recurso nos moldes da
Súmula 333/TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento aorecurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Maceió, 11 de abril de 2012.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
/lgrf
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
NOTA: A presente publicação está de acordo com o art. 1216 do
CPC. Dado e passado nesta cidade de Maceió aos 12/04/2012
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Despacho
MACEIÓ, 09/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES
VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-156-49.2011.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-173-22.2010.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-156/2011-001-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Maria Robéria da Silva
Luciano André Costa de Almeida(OAB:
4217AL)
Bompreço Supermercados do
Nordeste
Anna Carolina Gaia Duarte(OAB:
6575AL)
Thamires Rocha Pereira Ataide(OAB:
9744AL)
Marina Rabelo de Melo(OAB:
10099AAL)
Márcio Moura Penteado(OAB: 9518AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luciano
André Costa de Almeida, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº
0000156-49.2011.5.19.0001 . Obs.: Prazo: 8 (oito) dias.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA
MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu,
JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA
JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-157-68.2010.5.19.0001
32
Processo Nº RTOrd-173/2010-001-19-00.0
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Givan de Lisboa Soares
Tânia Regina Pinha Harkensee
Escola de Educação Básica Teorema
Ltda - EPP
Ascanio Gama Freires
Marcos Plínio de Souza Monteiro(OAB:
4383AL)
Antônio Marcos de Medeiros
Gomes(OAB: 5250AL)
Geanne Cerqueira de Lima(OAB:
6953AL)
Fundação Educacional Lisboa e
Harkense (Colégio Intellectivo)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marcos
Plínio de Souza Monteiro, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000017322.2010.5.19.0001 .DESPACHO:1. Requisite-se ao Detran, através
do RENAJUD, o aumento da restrição dos veículos mencionados às
f. 44 e f. 46 para CIRCULAÇÃO.
2. Indefiro o pedido de bloqueio dos aluguéis requerido face às
certidões de f. 53 e f. 55.
3. Requisite-se à Receita Federal, através do INFOJUD, cópia da
declaração de renda dos executados mencionados à f. 43, referente
ao último exercício declarado.
Processo Nº RTSum-157/2010-001-19-00.8
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
J B Construções e Engenharia Ltda
Luiza Beltrão Soares(OAB: 6188AL)
Dalvaci Ferreira dos Santos
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Dirceu Vianna Portella(OAB: 3606AL)
João Alípio de Arruda Madeiro(OAB:
7424AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio
Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000015768.2010.5.19.0001 .DESPACHO:1. Indefiro o requerimento de f.
115, face ao AR de f. 112. Intime-se.
2. Recolham-se as contribuições previdenciárias e fiscais.
3. Após, certifique a Secretaria sobre eventuais pendências, caso
em que, não existindo, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
4. Após, intime-se o exequente para impulsionar o processo, no
prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
nos termos do art. 41 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Regional do Trabalho da 19ª Região.
MACEIÓ, 30/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUCIANA ESPÍRITO
SANTO SILVEIRA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES
VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-329-73.2011.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-329/2011-001-19-00.4
Reclamado
Advogado
Advogado
Bigburger Salvador Lanchonete Ltda
Gustavo Martins Delduque de
Macedo(OAB: 7656AL)
Luiz Henrique da Silva Cunha
Filho(OAB: 8399AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Jeane Cristina Nunes dos Santos
Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB:
5463AL)
Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL)
José Antonio Silva Salgueiro(OAB:
9392AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fábio
Alves Silva, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: ContraArrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 000032973.2011.5.19.0001 . Obs.: Prazo: 8 (oito) dias.. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE
TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ
GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a)
do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº ET-351-34.2011.5.19.0001
Processo Nº ET-351/2011-001-19-00.4
Litisconsorte
Embargado
Embargante
Advogado
Edvânio Teodosio de Oliveira
Elmir Fernando Rodrigues da Silva
Clodoaldo Ribeiro Neto
Daniel Sampaio de Azevedo(OAB:
13500PB)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
Daniel Sampaio de Azevedo, ADV. RECLAMADO/EMBARGADO:
BENJAMIN DE SOUZA FONSÊCA SOBRINHO - OAB 8.945, ADV.
RECLAMANTE/EMBARGADO: JARBAS MARCELO GOUVÊA DA
ROCHA, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 000035134.2011.5.19.0001, cujos os resultados e conclusões são os
seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
\par III. CONCLUSÃO.
Posto isto, julgo procedentes os pedidos dos embargos de terceiro,
para determinar a desconstituição da penhora sobre o carro
MERCEDES BENS C200 KOMPRESSOR de Placa MOV-5046.
Custas de R$ 18,00 pelos embargados, calculadas sobre R$
900,00, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES
VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ
JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-481-24.2011.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-481/2011-001-19-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Carlos Jorge Correia dos Santos
Andressa Figueirôa Lima(OAB:
7293BAL)
AF Automoveis Ltda (Zezinho
Automoveis)
Carina Sampaio Toledo Lima(OAB:
6665AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV.
RECLAMADA: CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO, a
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33
comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000481-24.2011.5.19.0001
.DESPACHO:1. Indefiro o requerimento de f. 151-3 de nulidade de
citação, eis que o ônus de comprovar a inexistência da citação é da
própria requerente. A simples juntada da relação de empregados
para tal fim não se faz suficiente, pois as citações de f. 105, 115 e
124 realmente foram recebidas por pessoas que não aparecem em
tal relação, contudo, vale destacar que a notificação citatória de f.
148 também foi recebida por estranha em tal relação e que a
procuração juntada à f. 154 traz o endereço constante nas citações
acima mencionadas, sendo assim, portanto, válidas tais citações.
Intime-se.
2. Após, atualize-se o crédito exequendo, voltando conclusos para
utilização do sistema Bacen Jud.MACEIÓ, 10/04/2012. Juiz(a) do
Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE
TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ
GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a)
do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-613-18.2010.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-613/2010-001-19-00.0
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Telemar Norte Leste S.A
Edmilson Francisco Viegas
Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB:
5463AL)
Rogério Brandão da Silva
Almeida(OAB: 7464AL)
Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL)
TNL PCS S/A - OI
ARM Telec. e Serviços de Engenharia
Ltda
Geraldine de Menezes Ribeiro(OAB:
8590AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
Victor Alexandre Peixoto Leal, ADV. RECLAMADO: ANTÔNIO
CLETO GOMES - OAB/CE Nº 5864, das DECISÕES prolatadas no
processo Nº 0000613-18.2010.5.19.0001, cujos os resultados e
conclusões são os seguintes : RESULTADO: JULGADO
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO \par III. CONCLUSÃO.
Posto isto, defiro o pedido do reclamante de desistência da
impugnação à sentença de homologação dos cálculos e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos dos embargos à execução,
para homologar os cálculos em anexo no valor de R$ 70.786,31,
atualizado até 26/01/2012, sendo R$ 58.479,31 do embargado e R$
12.307,00 das contribuições previdenciárias.
Custas de R$ 44,26 pela embargante, consoante o art. 789-A, V, da
CLT.
Libere-se em favor do embargado e do seu advogado a parte
incontroversa admitida pela empresa nos embargos à execução,
com as retenções legais.
Intimem-se as partes.
Maceió, 8 de fevereiro de 2012.
Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES
VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ
JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-657-03.2011.5.19.0001
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA
JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-720-28.2011.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-720/2011-001-19-00.9
Reclamado
Advogado
Processo Nº RTOrd-657/2011-001-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Anne Karoline Tenório Lisboa
Yuri de Carvalho Nogueira(OAB:
9407AL)
Gestão Promo Mão-De-Obra
Temporária e Serviços Ltda
Gustavo Henrique Gomes Vieira(OAB:
8005AL)
Mercabel Dist. Prod. Beleza Ltda TAIFF
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Yuri de
Carvalho Nogueira, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000065703.2011.5.19.0001 .DESPACHO:Notifique-se o advogado da
exequente para que se manifeste a respeito da certidão de f. retro e
requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
seu silêncio ser considerado como totalmente adimplida a cláusula
01 do termo conciliatório.MACEIÓ, 10/02/2012. Juiz(a) do Trabalho:
GUSTAVO TENÓRIO CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES
DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI
RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho
da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Processo Nº RTOrd-676/2010-001-19-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Ednaldo da Conceição
Ascânio Sávio de Almeida Neves(OAB:
4895AL)
Votorantim Cimentos N/NE S/A
Juliana Marques Modesto Leahy(OAB:
7794AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Juliana
Marques Modesto Leahy, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo
Nº 0000676-43.2010.5.19.0001 .DESPACHO:1. Notifique-se a
reclamada para levantar o depósito recursal à f. 144.
2. Após, arquivem-se os autos.
MACEIÓ, 15/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: GUSTAVO TENÓRIO
CAVALCANTE Obs.: Agendar data para receber alvará.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA
MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu,
JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
G Barbosa Comercial Ltda
Kayrone Torres Gouveia de
Oliveira(OAB: 6902AL)
Bruno José Braga Mota Gomes(OAB:
8451AL)
Manuella Costa Almeida(OAB:
8832AL)
Vitor Montenegro Freire de
Carvalho(OAB: 9991AL)
Luciene da Silva Rodrigues
Cosmo Fernandes da Silva(OAB:
5131AL)
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Darliane Cezário Romão(OAB:
9886AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Manoel
Romão Neto, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº
0000720-28.2011.5.19.0001 . Obs.: Prazo: 8 (oito) dias.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA
MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu,
JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA
JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1131-08.2010.5.19.0001
Despacho
Processo Nº RTOrd-676-43.2010.5.19.0001
34
Processo Nº RTSum-1131/2010-001-19-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Isabel Cristina de Oliveira
José Carlos da Silva Couto(OAB:
1866AAL)
Fábio Vasconcelos Barbosa
José Antonio Silva Salgueiro(OAB:
9392AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Carlos da Silva Couto, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000113108.2010.5.19.0001 .DESPACHO:Indefiro a penhora requerida face à
impenhorabilidade do salário do executado para satisfação de
crédito trabalhista conforme OJ 153, SDI-2 do TST. Intimese.MACEIÓ, 15/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: GUSTAVO TENÓRIO
CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES
VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-30400-29.2009.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-304/2009-001-19-00.6
Processo Nº RTSum-1399-28.2011.5.19.0001
Processo Nº RTSum-1399/2011-001-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Probank S/A
Tassio Cupertino Freire
Mariana Brandão Fontes(OAB:
7075AL)
Karllos Bruno Wagner Jacinto de
Menezes(OAB: 8482AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV.
RECLAMADO: MARIA CRISTINA D´AMICO - OAB/RS 57.705, a
comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0001399-28.2011.5.19.0001
.DESPACHO:Face à certidão de f. 79, intime-se a reclamada para
apresentar uma cópia da petição protolizada em 24.11.2011, sob nº
102007, uma vez que ela não foi localizada nesta Secretaria,
mesmo após um grande esforço de busca.MACEIÓ, 09/02/2012.
Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA
MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu,
JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA
JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº ExTiEx-1646-09.2011.5.19.0001
Processo Nº ExTiEx-1646/2011-001-19-00.8
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
J. R. Mapelli & Cia Ltda- ME
(Distribuidora Mapelli)
Ednaldo Maiorano de Lima(OAB:
5081AL)
Carlos Augusto Moraes de Carvalho
Filho(OAB: 5230AL)
Wallace Ferreira Lins dos Santos
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ednaldo
Maiorano de Lima, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000164609.2011.5.19.0001 .DESPACHO:1. Indefere-se a tutela antecipada
requerida, eis que o Termo de Confissão de Dívida para ter força
executiva teria necessidade prévia de ajuizamento de ação
monitória. Intime-se.
2. Inclua-se o processo em pauta.
3. Notifique-se o réu.MACEIÓ, 14/02/2012. Juiz(a) do Trabalho:
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES
DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI
RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho
da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
35
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Sociedade de Ensino Superior de
Alagoas Ltda(FAL- Faculdade de
Alagoas)
Mônica Maria Junqueira de
Souza(OAB: 7638BAL)
Marines Coral
Marcos Adilson Correia de
Souza(OAB: 3241AL)
Wilton Antônio Figueiroa Lima(OAB:
3522AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
Marcos Adilson Correia de Souza, ADV. RECLAMADA: ADRIANA
CARIBÉ BEZERRA CAVALCANTE - OAB/PE 22.598, das
DECISÕES prolatadas no processo Nº 0030400-29.2009.5.19.0001,
cujos os resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO \par III. CONCLUSÃO.
Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos embargos à
execução e determino: a imediata liberação da parte incontroversa
(em favor da embargada e do seu advogado com as retenções
legais) admitida pela reclamada nos seus embargos à execução e a
retificação dos cálculos homologados para afastar a incidência das
contribuições previdenciárias parte do empregado.
Custas de R$ 44,26 pela embargante, consoante o art. 789-A, V, da
CLT.
Intimem-se as partes.
Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES
VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ
JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-39700-20.2006.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-397/2006-001-19-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Marcílio Manoel da Silva
Renovato Ferreira de Souza(OAB:
4462AL)
Q G do Espeto Ltda - EPP
Ana Cristina Santos de
Albuquerque(OAB: 6177AL)
Maurício Santos Tenório
Gustavo Santos Tenório
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Renovato
Ferreira de Souza, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 003970020.2006.5.19.0001 .DESPACHO:Indefiro o requerimento de f. 102,
face ao gravame já mencionado à f. 91. Intime-se.MACEIÓ,
07/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUCIANA ESPÍRITO SANTO
SILVEIRA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES
VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-49600-22.2009.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-496/2009-001-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais - CARHP
Olivar Vicente da Silva
Roberto Britto Filho(OAB: 5306AL)
Marco Túlio Oliveira Souza(OAB:
5362AL)
Sinara Marcia de Mendonça Lopes
Brasileiro(OAB: 4376AL)
Andréia Renata Viana Vilaça dos
Santos(OAB: 8499AL)
Estado de Alagoas
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV.
RECLAMADA: FRANCISCA ARCELINA MAGALHÃES LIPPO, a
comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: ContraArrazoar Agravo De Petição. Processo Nº 004960022.2009.5.19.0001 . Obs.: Prazo: 8 (oito) dias.. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE
TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ
GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a)
do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-75400-57.2006.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-754/2006-001-19-00.6
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Centro Educacional Jorge Assunção S/C.
Rostan Menezes Maravilha(OAB:
3153AL)
Dau Tenório de Oliveira
Eliane Maria Rocha dos Santos
Renato Bani(OAB: 6763AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Renato
Bani, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0075400-57.2006.5.19.0001
.DESPACHO:Notifique-se a exequente para que se manifeste a
respeito da certidão de f. retro e requeira o que de direito no prazo
de 15 (quinze) dias.MACEIÓ, 13/02/2012. Juiz(a) do Trabalho:
GUSTAVO TENÓRIO CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES
DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI
RODRIGUES VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho
da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Advogado
Reclamado
Litisconsorte
Litisconsorte
Processo Nº RTOrd-1107/2008-001-19-00.3
Reclamante
Advogado
Diego Silva Moraes
Ricardo Vital da Silva Seabra(OAB:
3703AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Edvaldo da Silva Barros(OAB: 4649AL)
Kvc Comunicação Visual
Krisia Patrícia Pontes da Silva
Carmen Bianca Pontes da Silva
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edvaldo
da Silva Barros, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 011070012.2008.5.19.0001 .DESPACHO:
Requeira o advogado do exequente o que entender de direito e
juridicamente possível, em 15 (quinze) dias.MACEIÓ, 10/02/2012.
Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA
MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, digitei, e eu,
JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA
JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-121900-84.2006.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-1219/2006-001-19-00.2
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Caixa Econômica Federal - CEF
Everaldo Jose Lyra Almeida(OAB:
2635AL)
Pablo Lovato Giuliani(OAB: null)
Ana Cristina Jatobá de Oliveira
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Margarida Maria Bias dos Santos
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Alberto de Albuquerque Pereira, a comparecer(em) à sede da 1ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0121900-84.2006.5.19.0001 . Obs.: Agendar data para
receber alvará.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES
VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-127200-22.2009.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-1272/2009-001-19-00.6
Reclamante
Advogado
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd-110700-12.2008.5.19.0001
36
Advogado
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Joelma Maria da Silva
Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB:
5463AL)
Rogério Brandão da Silva
Almeida(OAB: 7464AL)
Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL)
TNL PCS S/A - OI
Castro Felce Alagoas Comércio Ltda
Antônio Marcos de Medeiros
Gomes(OAB: 5250AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Fernando Leocádio Teixeira
Nogueira(OAB: 5547AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV.
LITISCONSORTE (TNL PCS S/A - OI): ALESSANDRO MEDEIROS
DE LEMOS, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência
de despacho. Processo Nº 0127200-22.2009.5.19.0001
.DESPACHO:Com base no art. 595 do CPC, intime-se a
litisconsorte TNL PCS S.A. - Oi, para, em quinze dias, indicar bens
da executada principal ou de seus sócios livres e desembaraçados,
sob pena da execução se dirigir contra ela, a responsável
subsidiária, com a advertência de que a indicação equivocada ou
inútil configurará litigância de má-fé pelo alongamento
desnecessário da execução.
MACEIÓ, 14/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS__________, digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES
VENTURA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Empreendimentos Hoteleiros Ltda - Colonial Praia Hotel A/C
BRUNO DE GOES GERBASE, a comparecer(em) à sede da 1ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0192600-56.2004.5.19.0001 .DESPACHO:Tendo em vista a
certidão retro, que dá conta da não notificação pessoal do advogado
do executado, DETERMINO que a notificação se dê pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, atenddendo, assim, o que dispõe
o art. 687,§ 5º do CPC, de aplicação supletiva. Cumpra-se com
urgência.MACEIÓ, 12/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: CÍCERO
ALANIO TENÓRIO DE MELO Obs.: PRAÇA E LEILÃO
DESIGNADOS PARA OS DIAS 17 E 19/04/2012 ÀS 09:00 H. NO 2º
ANDAR DO EDIFICIO SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, MARTHA GRACE MONTE DE
ALBUQUERQUE__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE
MELO - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-270200-03.1997.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-172900-41.1997.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-1729/1997-001-19-00.8
Reclamado
Reclamante
Advogado
Comercial Importadora Relevo Ltda
Raimundo Jose Neto
Agamenon Soares Conde(OAB:
2697AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
Agamenon Soares Conde, ADV. RECLAMADO/EMBARGADO:
José Ribamar da Silva - OAB-CE Nº 19.161, das DECISÕES
prolatadas no processo Nº 0172900-41.1997.5.19.0001, cujos os
resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO \par III. CONCLUSÃO.
Posto isto, julgo procedentes os pedidos dos embargos à execução,
para desconstituir a penhora sobre o imóvel descrito às fls. 75.
Custas de R$ 18,00 pelo embargado, calculadas sobre R$ 900,00,
mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES
VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ
JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-192600-56.2004.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-1926/2004-001-19-00.7
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Alagoas Empreendimentos Hoteleiros
Ltda - Colonial Praia Hotel
Sebastião Bezerra Leite(OAB: 4235AL)
André Silva Lisboa
Anna Carolina Gaia Duarte(OAB:
6575AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alagoas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
37
Processo Nº RTOrd-2702/1997-001-19-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Litisconsorte
Litisconsorte
Severino Matias da Silva Filho
José de Souza Santos(OAB: 4022AL)
So Jardim
Marcelo Beder Leite - Me
Marcelo Beder Leite
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
José de Souza Santos, Adv. Embargante (Marcelo Beder Leite):
MÔNICA MEDEIROS BEDER, das DECISÕES prolatadas no
processo Nº 0270200-03.1997.5.19.0001, cujos os resultados e
conclusões são os seguintes : RESULTADO: JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO \par III. CONCLUSÃO.
Posto isto, julgo PROCEDENTES os pedidos dos embargos à
execução, para excluir o embargante da execução.
Custas de R$ 44,26 pelo embargado, consoante o art. 789-A, V, da
CLT, todavia dispensadas.
Após o trânsito em julgado, devolva-se o dinheiro penhorado ao
embargante.
Intimem-se as partes.
Maceió, 20 de março de 2012.
Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES
VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ
JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Notificação
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-180-43.2012.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-180/2012-001-19-00.4
Reclamado
Construtora Lacerda Pinheiro Ltda
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamante
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Joseildo da Silva
Jean Carlos Santos da Silva(OAB:
6921AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - Construtora Lacerda
Pinheiro Ltda , parte(s) no processo Nº 0000180-43.2012.5.19.0001
, atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer(em)
à sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em
02/05/2012 às 13:00 horasNessa audiência, a parte reclamada
poderá apresentar sua defesa, preferencialmente por escrito,
devendo estar presente independentemente do comparecimento de
seu advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma
prevista no art. 843 consolidado. O não comparecimento importará
na aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em
havendo controvérsia sobre horário de trabalho e/ou remuneração,
fica notificado(a) ainda a trazer aos autos, na audiência acima
designada, todos os controles de jornada e recibos de pagamento,
tudo sob as penas do art. 359 do CPC, de aplicação subsidiária. Em
virtude de determinação contida no Provimento CGJT nº 05/2003,
deverão também ser apresentados os números do CNPJ e do CEI
(Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social
ou da última alteração feita no contrato original, constando o
número do CPF do(s) proprietário(s) e, se for o caso, do(s) sócio(s)
da empresa demandada. O não comparecimento implicará no
julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da
reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA
JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-342-38.2012.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-342/2012-001-19-00.4
Litisconsorte
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Construtora Sauer Ltda
Construtora Pratagy Ltda
José Claudio da Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Patrik Evangelista Gonçalves(OAB:
8861AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - Construtora Pratagy
Ltda , parte(s) no processo Nº 0000342-38.2012.5.19.0001 ,
atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer(em) à
sede da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em
25/04/2012 às 13:45 horasNessa audiência, a parte reclamada
poderá apresentar sua defesa, preferencialmente por escrito,
devendo estar presente independentemente do comparecimento de
seu advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma
prevista no art. 843 consolidado. O não comparecimento importará
na aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em
havendo controvérsia sobre horário de trabalho e/ou remuneração,
fica notificado(a) ainda a trazer aos autos, na audiência acima
designada, todos os controles de jornada e recibos de pagamento,
tudo sob as penas do art. 359 do CPC, de aplicação subsidiária. Em
virtude de determinação contida no Provimento CGJT nº 05/2003,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
38
deverão também ser apresentados os números do CNPJ e do CEI
(Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social
ou da última alteração feita no contrato original, constando o
número do CPF do(s) proprietário(s) e, se for o caso, do(s) sócio(s)
da empresa demandada. O não comparecimento implicará no
julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da
reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
DANTAS digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA
JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-66-07.2012.5.19.0001
Processo Nº RTOrd-66/2012-001-19-00.4
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Governo do Estado de Alagoas
Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais - CARHP
Líbio Pimentel da Rocha(OAB:
8502AL)
Instituto de Metrologia e Qualidade do
Estado de Alagoas - Inmeq/Al
Norma Suely Vieira Acioli
Sávio Lúcio Azevedo Martins(OAB:
5074AL)
Gustavo Ferreira Gomes(OAB:
5865AL)
Roberta de Almeida Saturnino(OAB:
7989AL)
Silvana Rodrigues da Conceição(OAB:
9322AL)
Deraldo Veloso de Souza(OAB:
8300AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
Gustavo Ferreira Gomes, Líbio Pimentel da Rocha, da SENTENÇA
prolatada no processo Nº 0000066-07.2012.5.19.0001, cujas
conclusões são as seguintes: III. CONCLUSÃO.
Posto isto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da
reclamação trabalhista para excluir da lide os reclamados
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS INEMEQ-AL e ESTADO DE ALAGOAS e para condenar a
reclamada COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS
E PATRIMONIAIS - CARHP a recolher o FGTS da reclamante
desde a admissão até a data do ajuizamento da reclamação
(excetuando-se o período de 06/02/2007 a 15/08/2007), deduzindose o que já foi adimplido, no prazo de trinta dias do conhecimento
do valor devido, sob pena da obrigação de fazer ser convertida na
de pagar, com o início do processo de execução.
Custas de R$ 160,00 pela reclamada, calculadas sobre R$
8.000,00, valor atribuído à condenação.
Juros e correção monetária na forma da lei, sendo o termo inicial
desta última o mês seguinte ao da prestação de serviço (Súmula
381/TST).
Não há incidência de Imposto de Renda nem de INSS.
Decisão antecipada.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue assinada na
forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES
VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ
JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
2ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-55-09.2011.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-55/2011-002-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
José Bilu
Ascânio Sávio de Almeida Neves(OAB:
4895AL)
José Gildo Rodrigues Silva
Felipe de Padua Cunha de
Carvalho(OAB: 5206AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Felipe de
Padua Cunha de Carvalho, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000005509.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Homologo, para que produzam os
efeitos legais, os cálculos de f. 47, relativos à indenização
substitutiva do seguro desemprego.
Notifique-se o reclamado, através de seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
MACEIÓ, 30/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE
ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA
BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a)
do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-103-02.2010.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-103/2010-002-19-00.9
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Serviço Autônomo de Água e EsgotoSAAE
Norma Sandra Duarte Braga
Valença(OAB: 4133AL)
Carlos Jorge da Silva Souto
Sebastiana Patricia dos Anjos
Lima(OAB: 3313AL)
Ingrid Morena dos Santos(OAB:
9077AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
Sebastiana Patricia dos Anjos Lima, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição.
Processo Nº 0000103-02.2010.5.19.0002 .. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE
ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA
BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a)
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39
do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-129-97.2010.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-129/2010-002-19-00.7
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Construtora Christiano Cintra Ltda
Rafael Lopes Gomes(OAB: 8882AL)
Christiano Edmundo Cintra Esequiel
Eleneida Lyra Cintra Esequiel
Antonio Honorio da Silva
José Freitas Dias(OAB: 5829AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rafael
Lopes Gomes, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições
Previdenciárias. Processo Nº 0000129-97.2010.5.19.0002
.DESPACHO:Notifiquem-se os reclamados, para comprovarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, os recolhimentos previdenciários,
observando a planilha de f. 57 (cláusula 06 de f. 69), sob pena de
execução de ofício, nos termos do art. 114, inciso VIII, da
CF/88.MACEIÓ, 12/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº ConPag-132-18.2011.5.19.0002
Processo Nº ConPag-132/2011-002-19-00.1
Consignante
Advogado
Consignado
MONTEC- Montagens Técnicas Ltda
Leonel Quintella Jucá(OAB: 2997AL)
José Lourenço da Silva (Espólio De)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Leonel
Quintella Jucá, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000013218.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o requerente de fl. 60
para, no prazo de 05 dias, adequar o seu requerimento ao contido
no artigo 37, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Regional deste Tribunal.
Após, inexistindo manifestação, arquivem-se os autos.
MACEIÓ, 28/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-176-03.2012.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-176/2012-002-19-00.2
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Companhia de Abastecimento D'Água
e Saneamento de Alagoas - CASAL
Victor Cavalcante Tenório(OAB:
4737EAL)
Jorge Jerônimo Malta Guedes
Carmil Vieira dos Santos(OAB:
2693BAL)
Rosálio Leopoldo de Souza(OAB:
3567AL)
Sérgio Batista de Lima(OAB: 4940AL)
João Vieira dos Santos Neto(OAB:
7332AL)
Francisca Karla Andrade de Souza
Pires(OAB: 4722EAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Victor
Cavalcante Tenório, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000017603.2012.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a reclamada para, no
prazo de 10 dias, informar se concorda em custear as despesas
necessárias a realização da perícia, observando-se o requerimento
da senhora perita a fl. 172-/173.MACEIÓ, 02/04/2012. Juiz(a) do
Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
40
Processo Nº RTOrd-232/2011-002-19-00.8
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Bagatelle Floricultura e Presentes Ltda
Andrea de Carvalho Moraes(OAB:
9993AL)
Emerson de Albuquerque Silva
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Cosmo Fernandes da Silva(OAB:
5131AL)
Darliane Cezário Romão(OAB:
9886AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Andrea
de Carvalho Moraes, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições
Previdenciárias. Processo Nº 0000232-70.2011.5.19.0002
.DESPACHO:Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar os recolhimentos previdenciários, sob pena de
execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da
CF/88.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-255-16.2011.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-206-09.2010.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-255/2011-002-19-00.2
Processo Nº RTOrd-206/2010-002-19-00.9
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Manoel Antônio da Costa Filho
Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL)
Simone Braga Trajano Araújo(OAB:
7115AL)
SESC - Serviço Social do Comércio
Lucila Vicentin(OAB: 4213AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lucila
Vicentin, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000206-09.2010.5.19.0002
.DESPACHO:Intime-se a reclamada, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente (f. 132), sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) desse valor,
convertido em favor do exeqüente, nos termos do quanto disposto
no caput do art. 475-J do CPC e da decisão de f. 81/94.MACEIÓ,
16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET
DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-232-70.2011.5.19.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Erica Patricia de Souza dos Santos
Cosmo Fernandes da Silva(OAB:
5131AL)
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Darliane Cezário Romão(OAB:
9886AL)
Gislene de Sante da Silva (Rotest Batata Recheada)
Pedro Leão de Menezes Filho
Neto(OAB: 6324AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Pedro
Leão de Menezes Filho Neto, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comprovar Depósito. Processo Nº 000025516.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o reclamado para, no
prazo de 05 (cinco), juntar aos autos o comprovante de depósito
das duas últimas parcelas do acordo (crédito do reclamante), bem
como custas e contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
MACEIÓ, 12/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
41
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-259-53.2011.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-400-72.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-259/2011-002-19-00.0
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Sky Brasil Serviços Ltda
Mônica Maria Domingos de Souza
Vânia Ferreira de Oliveira(OAB:
9752AL)
Integra Soluções e Serviços Ltda.
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Vânia
Ferreira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0000259-53.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não
houve resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através
do sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de
fl. 97, bem como para para fornecer os subsídios necessários ao
prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que
entender necessárias.
MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-275-07.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-275/2011-002-19-00.3
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Instituto Nossa Senhora do Rosario de
Fatima
José Carlos Mendes dos Santos(OAB:
2388AL)
Nivia Cristina Alves da Silva
Paulo Geraldo dos Santos
Vasques(OAB: 3942AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo
Geraldo dos Santos Vasques, José Carlos Mendes dos Santos, a
comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000275-07.2011.5.19.0002
.DESPACHO:Denego seguimento ao RO de f. 276-279, por deserto.
Com efeito, a recda não recolheu as custas e o depósito recursal.
Outrossim, fica indeferido o pedido de concessão da assistência
judiciária gratuita, uma vez que a recda não comprovou a falta de
"condições de suportar os encargos do processo", conforme aresto
transcrito pela própria demandada (v. f. 276). Not. as
partes.MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTOrd-400/2011-002-19-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Pedro Martins dos Santos
Marilú de Medeiros Cardoso(OAB:
2818AL)
Loteria Estação da Sorte Ltda- ME
Hermann de Almeida Melo(OAB:
6043AL)
Carlos Christian Reis Teixeira(OAB:
9316AL)
Hilton Agra de Albuquerque
Netto(OAB: 9564AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marilú de
Medeiros Cardoso, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Apresentar Cálculos De Liquidação. Processo Nº
0000400-72.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o reclamante
para, no prazo de 10 (dez) dias, liquidar o julgado, inclusive
juntando planilha de cálculos e indicando as contribuições
previdenciárias (se for o caso), parte do reclamado e parte do
empregado, bem como apresentando os índices de atualização, a
data de atualização e os juros. Deverá ainda o recte trazer aos
autos sua CTPS, para fins de anotação. Prazo: 10 (dez)
dias.MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-425-85.2011.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-425/2011-002-19-00.9
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Alexandre Albuquerque dos Santos
José Ronaldo Vieira da Silva(OAB:
7174AL)
Olindina Donato Barbosa(OAB:
9884AL)
Cia Brasileira de Distribuição - Extra
Ana Clarissa de Melo Acioli(OAB:
9964AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ana
Clarissa de Melo Acioli, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000042585.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Convolo em penhora o depósito de
f. 141. Dê-se ciência ao executado para, querendo, opor embargos
à execução no prazo legal.MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do
Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
42
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTSum-431-92.2011.5.19.0002
Despacho
Processo Nº RTSum-431/2011-002-19-00.6
Processo Nº RTSum-459-60.2011.5.19.0002
Reclamado
Reclamante
Advogado
Haburgueria Farol
Marcos André dos Santos Silva
Nascimento
Aloisio Soares(OAB: 2416AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Aloisio
Soares, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar
Recolhimento De Custas. Processo Nº 0000431-92.2011.5.19.0002
.DESPACHO:Notifique-se a parte autora para comprovar, no prazo
de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, sob
pena execução.
MACEIÓ, 11/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-457-90.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-457/2011-002-19-00.4
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
S.A. Leão Irmãos Açúcar e Álcool
Clebson Melo dos Santos
Breno Calheiros Murta(OAB: 1570AL)
Quitéria Dantas Murta(OAB: 2743AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
ANTÔNIO JACKSON DE MELO SÁ CAVALCANTI, a
comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000457-90.2011.5.19.0002
.DESPACHO:Intime-se a reclamada, para no prazo de 05 (cinco)
dias efetuar o pagamento do saldo remanescente, que é de
pequena monta, conforme f. 66.
Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo
determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários
periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a
movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de
um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma
empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo
sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda
de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários,
não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias
vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em
outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 06/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTSum-459/2011-002-19-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Severino Lourenço da Silva
Claudiano Emídio(OAB: 3754AL)
Comercial Barros Comercio Ltda EPP Supermercado São Domingos
Flávia Maria Costa Lima(OAB:
4308AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Claudiano
Emídio, Flávia Maria Costa Lima, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0000459-60.2011.5.19.0002 .DESPACHO:I - Com razão o
reclamado. Com efeito, a União, devidamente notificada, sequer
apresentou os cálculos relativos às contribuições previdenciárias.
Por outro lado, o autor, devidamente notificado, também não
apresentou os dados necessários para viabilizar o recolhimento
previdenciário.
Sendo assim, ficou o reclamado impossibilitado proceder o
recolhimento previdenciário.
II - Em razão do quanto disposto acima, determino a exclusão do
reclamado abaixo relacionado do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
CNPJ: 10840716000231
DEVEDOR: Comercial Barros Comercio Ltda EPP - Supermercado
São Domingos;
III - Cumpridas as determinações acima, arquive-se. Not. as partes
e a União, através da Procuradoria Federal em Alagoas.
MACEIÓ, 14/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA
SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-468-22.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-468/2011-002-19-00.4
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Reclamante
Alagoas Água Ltda- Refresq
João Lippo Neto(OAB: 3460AL)
Alagoas Gás Ltda
Felipe de Padua Cunha de
Carvalho(OAB: 5206AL)
RC Construções Ltda
Felipe de Padua Cunha de
Carvalho(OAB: 5206AL)
Alagoas Motos e Equipamentos Ltda
EPP- Tokai
Felipe de Padua Cunha de
Carvalho(OAB: 5206AL)
Wellington Moreira dos Santos
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Patrik Evangelista Gonçalves(OAB:
8861AL)
Reinaldo da Rocha Baia Filho(OAB:
8162AL)
Advogado
Advogado
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio
Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo
Nº 0000468-22.2011.5.19.0002 .DESPACHO:I - Considerando que
o advogado do reclamante ainda não recebeu a primeira parcela do
acordo de 37/40, libere-se a parcela mencionada, observando-se a
guia de fl. 59. Notifique-se o patrono da recte para comparecer à
secretaria, a fim de receber o crédito de fl. 59.
II - Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar os recolhimentos previdenciários e as custas
processuais, sob pena de execução de ofício, nos termos do § 3º do
art. 114 da CF/88, e envio de ofício à Procuradoria da Fazenda
Nacional.MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Processo Nº RTOrd-494/2011-002-19-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Cláudia Iara Silva de Oliveira
Francisca Arcelina Magalhães
Lippo(OAB: 8755AAL)
Sampaio de Melo Comércio Ltda
Anthony Silva Sampaio de Melo(OAB:
14687PB)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Francisca
Arcelina Magalhães Lippo, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000049420.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o(a) advogado(a) da
parte autora para informar se já recebeu extrajudicialmente os seus
honorários. No silêncio, o juízo entenderá que a resposta foi
positiva. Prazo: 05 (cinco) dias.MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do
Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-511-56.2011.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-511/2011-002-19-00.1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
José Wilson dos Santos Filho
Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL)
José Antonio Silva Salgueiro(OAB:
9392AL)
J. O. da Silva Junior Premoldados - ME
(J. J. Premoldados)
Marivânia Vitorino da Silva(OAB:
4551AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fábio
Alves Silva, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar
Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 000051156.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não houve
resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através do
sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no prazo
de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fl. 39,
bem como para para fornecer os subsídios necessários ao
prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que
entender necessárias.
MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-513-26.2011.5.19.0002
Despacho
Processo Nº RTOrd-494-20.2011.5.19.0002
43
Processo Nº RTOrd-513/2011-002-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
JCR Comercial Ltda - ME
Cristóvam Gomes dos Santos
Anselmo William Gama dos
Santos(OAB: 5014AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Anselmo
William Gama dos Santos, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0000513-26.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não
houve resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através
do sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de
fl. 33-34, bem como para para fornecer os subsídios necessários ao
prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que
entender necessárias.
MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-519-33.2011.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-519/2011-002-19-00.8
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Cícero Joaquim dos Santos
Marcus Vinicius de Albuquerque
Souza(OAB: 3510AL)
S/A Leão Irmãos - Açúcar e Álcool
Antonio Jackson de Melo Sá
Cavalcanti(OAB: 7028AL)
Lázaro Frederico Cavalcanti
Veiga(OAB: 29490PE)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio
Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0000519-33.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada,
para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas
do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do
acordo, acrescidas na multa prevista na cláusula 05 de f. 225, bem
como para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo
determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários
periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a
movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de
um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma
empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo
sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda
de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários,
não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias
vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em
outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 06/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-561-82.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-561/2011-002-19-00.9
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
José Vieira da Silva Filho
Altermam Lima da Rocha(OAB:
7958AL)
José Carlos Araújo de Azevedo(OAB:
9152AL)
S/A Leão Açúcar e Álcool
Antonio Jackson de Melo Sá
Cavalcanti(OAB: 7028AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio
Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0000561-82.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada,
para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas
do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do
acordo, acrescidas na multa prevista na cláusula 05 de f. 17.
Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo
determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
44
periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a
movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de
um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma
empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo
sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda
de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários,
não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias
vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em
outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 06/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-660-86.2010.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-660/2010-002-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Verga Engenharia Ltda.
Geanne Cerqueira de Lima(OAB:
6953AL)
Ivan Cícero Policardo dos Santos
Fernando Antonio Dornelas
Camara(OAB: 4753AL)
Claudio José Coelho de Azevedo(OAB:
15018AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fernando
Antonio Dornelas Camara, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição. Processo Nº
0000660-86.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o exeqüente
para, querendo, contraminutar o AP interposto pela União - através
da Procuradoria Geral Federal a fls. 47/50, no prazo legalMACEIÓ,
14/11/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET
DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA
SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-679-58.2011.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-679/2011-002-19-00.7
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
José Ailton Vitor da Silva
Elisirene Melo de Oliveira Caldas(OAB:
1422AL)
Ricardo de Medeiros Armstrong(OAB:
5752AL)
Atra Prestadora de Serviços em Geral
Ltda
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
de Medeiros Armstrong, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0000679-
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
58.2011.5.19.0002 .DESPACHO:I - Tendo em vista o trânsito em
julgado da sentença de f. 33-44, que foi proferida de forma líquida,
providencie a secretaria a expedição de certidão de crédito para fins
de habilitação junto ao juízo da Recuperação Judicial;
II - Após, notifique-se a parte credora para comparecer á secretaria
a fim de receber a certidão de crédito e diligenciar junto ao juízo
falimentar;
II - Cumpridas as determinações acima, arquive-se, pois este juízo
já esgotou sua prestação jurisdicional.MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a)
do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-786-39.2010.5.19.0002
45
Ejanael José Gonçalo, Josafa Vicente Gonçalo,, atualmente com
endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000081237.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo
relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo
legal.
CPF: 63720329453
DEVEDOR: Ejanael José Gonçalo - Citado às f. 73
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CNPJ: 05536540000108
DEVEDOR: Irmãos Gonçalo Ltda - Citado às f. 21
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CPF: 63720566404
DEVEDOR: Josafa Vicente Gonçalo - Citado às f. 73
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Processo Nº RTOrd-786/2010-002-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Rogério Pereira da Silva
Vanuce Mara Conceição Barbosa de
Paula(OAB: 4715AL)
Mercadinho Boas Compras Ltda
Thiago Souto Agra(OAB: 7697AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thiago
Souto Agra, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comprovar Custas/Contribuições Previdenciárias. Processo Nº
0000786-39.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a reclamada
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os recolhimentos
previdenciários e as custas processuais, sob pena de execução de
ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88, e envio de ofício à
Procuradoria da Fazenda Nacional.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do
Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-812-37.2010.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-812/2010-002-19-00.4
Litisconsorte
Litisconsorte
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Josafa Vicente Gonçalo
Ejanael José Gonçalo
Irmãos Gonçalo Ltda
Luciane dos Santos Costa
Leonardo Jose Almeida Teixeira(OAB:
2525AL)
Tatyana de Siqueira Alves
Pereira(OAB: 8836AL)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Irmãos Gonçalo Ltda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
MACEIÓ, 23/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOSOs prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA
SOARES____________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-827-69.2011.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-827/2011-002-19-00.3
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
S. A. Leão Irmãos Açucar e ÁlcoolUsina Utinga Leão
Antonio Jackson de Melo Sá
Cavalcanti(OAB: 7028AL)
José Ronaldo da Silva
Valgetan Ferreira de Oliveira(OAB:
4789AL)
Juliano Acioly Freire(OAB: 6564AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio
Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0000827-69.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada,
para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas
do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do
acordo, acrescidas na multa prevista na cláusula 05 de f. 12, bem
como para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo
determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários
periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a
movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de
um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma
empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda
de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários,
não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias
vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em
outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 06/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
46
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000083631.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Convolo em penhora o depósito de
f. 159/160. Dê-se ciência à executada.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a)
do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA
BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de
2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________,
ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-833-76.2011.5.19.0002
Despacho
Processo Nº RTOrd-833/2011-002-19-00.0
Processo Nº RTOrd-849-30.2011.5.19.0002
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Higiex Comércio e Serviços Ltda
Jorge Fausto de Souza Neto(OAB:
9416AL)
Jardel da Silva Salgueiro
João Machado da Silva Filho(OAB:
6629AL)
Condomínio do Edfício Antoni Gaudi
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João
Machado da Silva Filho, Jorge Fausto de Souza Neto, a
comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000833-76.2011.5.19.0002 .DESPACHO:I
- Notifiquem-se o reclamante e seu advogado para, no prazo de 05
(cinco) dias, informarem se receberam todas as parcelas objeto do
acordo. No silêncio, entederá o juízo que a resposta foi positiva e
dará por quitado o acordo em relação ao crédito do autor e
honorários advocatícios;
II - Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das custas e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.MACEIÓ, 30/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA
BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-836-31.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-836/2011-002-19-00.4
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Bompreço S.A Supermercados do
Nordeste
Mila Costa Melo Madeira(OAB:
8651AL)
Thamires Rocha Pereira Ataide(OAB:
9744AL)
Luana Rocha Barbosa(OAB: 7590AL)
Miguel Angelo de Oliveira Neves
Paulo Geraldo dos Santos
Vasques(OAB: 3942AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luana
Rocha Barbosa, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTOrd-849/2011-002-19-00.3
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
S/A Leão Irmãos - Açúcar e Álcool
Antonio Jackson de Melo Sá
Cavalcanti(OAB: 7028AL)
Everaldo José da Silva
José Ronaldo Vieira da Silva(OAB:
7174AL)
Olindina Donato Barbosa(OAB:
9884AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio
Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0000849-30.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada,
para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas
do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do
acordo de f. 14-17, acrescidas na multa prevista na cláusula 05 de f.
15, bem como para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo
determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários
periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a
movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de
um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma
empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo
sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda
de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários,
não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias
vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em
outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 12/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE
ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA
BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a)
do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-851-97.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-851/2011-002-19-00.2
Reclamado
Reclamante
S.A. Leão Irmãos Açúcar e Álcool
Jaelson Bento dos Santos
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Patrik Evangelista Gonçalves(OAB:
8861AL)
Reinaldo da Rocha Baia Filho(OAB:
8162AL)
Advogado
Advogado
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
ANTÔNIO JACKSON DE MELO SÁ CAVALCANTI, a
comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000851-97.2011.5.19.0002
.DESPACHO:Intime-se a reclamada, para no prazo de 05 (cinco)
dias efetuar o pagamento das parcelas do reclamante e dos
honorários advocatícios, decorrentes do acordo, acrescidas na
multa prevista na cláusula 05 de f. 15, bem como para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais.
Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo
determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários
periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a
movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de
um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma
empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo
sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda
de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários,
não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias
vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em
outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 06/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-919-81.2010.5.19.0002
Processo Nº RTSum-919/2010-002-19-00.2
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Processo Nº RTSum-905/2011-002-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Jaide dos Santos Silva
José de Souza Neto(OAB: 2710AL)
Shirley Alves Mendes - ME
José de Souza Santos(OAB: 4022AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José de
Souza Neto, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar
Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 000090563.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não houve
resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através do
sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no prazo
de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fl. 2931, bem como para para fornecer os subsídios necessários ao
prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que
entender necessárias.
MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Cícera Janaina Pacheco da Silva
Antenor Mateus Correia Neto(OAB:
8222AL)
Manuela Beatriz da Silva Sampaio
José Ronaldo Vieira da Silva(OAB:
7174AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Ronaldo Vieira da Silva, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 000091981.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas à parte credora para se
manifestar acerca da certidão de f. retro, bem como para fornecer
os subsídios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo
de 15 (quinze) dias, devendo efetuar as diligências que entender
necessárias.
MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-931-61.2011.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-931/2011-002-19-00.8
Despacho
Processo Nº RTSum-905-63.2011.5.19.0002
47
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Leandro dos Santos Ramalho
Jorge Lamenha Lins Neto(OAB:
2940AL)
J. S. de Almeida Silva (Panificação
Santa Júlia)
Flávia Maria Costa Lima(OAB:
4308AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Flávia
Maria Costa Lima, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000093161.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Mantenho, em todos os seus
termos e por seus próprios fundamentos, o despacho de f. 30, cujo
teor é o seguinte: "Considerando-se que a reclamada não efetuou o
pagamento do quanto devido em dois depósitos distintos, sendo um
do valor devido ao reclamante e outro do valor devido a título de
honorários advocatícios, conforme estabelecido na cláusula 01 de f.
23; Considerando-se que por conta disso a secretaria da vara
liberou o valor integral do depósito ao reclamante, conforme
documento de f. 28 e petição de f. 29, deverá a reclamada arcar
com o pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
500,00.
Sendo assim, notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o depósito do valor relativo aos honorários
advocatícios, sob pena de execução.". Not. ;
MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-950-67.2011.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-950/2011-002-19-00.4
Reclamado
Advogado
L. Pereira & Cia Ltda
Valgetan Ferreira de Oliveira(OAB:
4789AL)
Antônio Clementino da Silva
Marcus Vinicius de Albuquerque
Souza(OAB: 3510AL)
Reclamante
Advogado
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Valgetan
Ferreira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0000950-67.2011.5.19.0002 .. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA
SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
48
II - Ao contrário do que afirma a litisconsorte GAFISA às f. 76-78,
não há nos autos comprovante de pagamento de nenhuma parcela
do acordo, bem como custas e contribuições previdenciárias.
Por outro lado, através e consulta ao sistema de acompanhamento
processual, constata-se que não houve interposição de embargos.
Sendo assim, a fim de evitar a liberação indevida de valores, ao
setor de execuções para fins de elaboração de planilha explicativa
de créditos, dispondo a quem cabe e quanto cabe os créditos de f.
63 e 70, dispondo inclusive sobre o saldo remanescente.MACEIÓ,
16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de
2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________,
ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-981-87.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-981/2011-002-19-00.5
Litisconsorte
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Gafisa S/A
Plante Bem Ltda ME
Paulo Roberto da Silva Santos
Roberto Araújo Moreira(OAB: 7137AL)
Bruno Ronald da Rocha Trindade
Souza Dantas(OAB: 8593AL)
Mariana Ramos Moreira(OAB: 9067AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) JOÃO
CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA, a comparecer(em) à sede
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA
PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0000981-87.2011.5.19.0002 .DESPACHO:I - Em razão da quitação
do débito, exclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Processo Nº RTSum-979-20.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-979/2011-002-19-00.6
Reclamado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Plante Bem Ltda - ME
Gafisa S/A
José Flávio dos Santos
Roberto Araújo Moreira(OAB: 7137AL)
Bruno Ronald da Rocha Trindade
Souza Dantas(OAB: 8593AL)
Mariana Ramos Moreira(OAB: 9067AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) JOÃO
CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA, a comparecer(em) à sede
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA
PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0000979-20.2011.5.19.0002 .DESPACHO:I - Em razão da quitação
do débito, exclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
CNPJ: 12711809000108
DEVEDOR: Plante Bem Ltda - ME
CNPJ: 1545826000107
DEVEDOR: Gafisa S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
CNPJ: 1545826000107
DEVEDOR: Gafisa S/A
CNPJ: 12711800000108
DEVEDOR: Plante Bem Ltda ME
II - Ao contrário do que afirma a litisconsorte GAFISA às f. 66-68,
não há nos autos comprovante de pagamento de nenhuma parcela
do acordo, bem como custas e contribuições previdenciárias.
Por outro lado, através e consulta ao sistema de acompanhamento
processual, constata-se que não houve interposição de embargos.
Sendo assim, a fim de evitar a liberação indevida de valores, ao
setor de execuções para fins de elaboração de planilha explicativa
de créditos, dispondo a quem cabe e quanto cabe os créditos de f.
63 e 70, dispondo inclusive sobre o saldo remanescente.MACEIÓ,
16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de
2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________,
ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1015-62.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1015/2011-002-19-00.5
Litisconsorte
Reclamado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Gafisa S/A
Plante Bem Ltda ME
Condomínio Altavista
Alexsandro Calixto da Silva
Roberto Araújo Moreira(OAB: 7137AL)
Bruno Ronald da Rocha Trindade
Souza Dantas(OAB: 8593AL)
Mariana Ramos Moreira(OAB: 9067AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, a comparecer(em) à
sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0001015-62.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Convolo em penhora o
depósito de f. 63. Dê-se ciência ao executado para, querendo, opor
embargos à execução no prazo legal.MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a)
do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1043-30.2011.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1043/2011-002-19-00.2
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
S/A Leão Irmãos - Açúcar e Álcool
Antonio Jackson de Melo Sá
Cavalcanti(OAB: 7028AL)
Roberval Batista da Silva
Marcos Henrique Valença da
Silva(OAB: 4062AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio
Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0001043-30.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada,
para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas
do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do
acordo de f. 16-18.
Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo
determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários
periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a
movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de
um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma
empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo
sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda
de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários,
não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias
vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em
outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 09/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
49
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1110-29.2010.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1110/2010-002-19-00.8
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais-CARHP
Irenice Maria da Conceição Lira
Roberto Brito Filho(OAB: 5306AL)
Marco Túlio Oliveira Souza(OAB:
5362AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marco
Túlio Oliveira Souza, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0001110-29.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas ao recte para
manifestar-se acerca do doc. de fls. 186/187. Prazo: 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado.MACEIÓ,
06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET
DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1189-71.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1189/2011-002-19-00.8
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Vladimir Veloso Sant'Anna
Thaisa dos Santos Lima(OAB: 9743AL)
José Leonardo de Souza
Almeida(OAB: 9512AL)
Oliveira Marini Serviços Auxiliares de
Transportes Aéreos Ltda EPP
André Ayres Marinho de Melo(OAB:
10165AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thaisa
dos Santos Lima, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0001189-71.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não
houve resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através
do sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de
fl. 63-64, bem como para para fornecer os subsídios necessários ao
prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que
entender necessárias.
MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1207-29.2010.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1207/2010-002-19-00.0
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Infraero - Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária
SENA - Segurança Inteligente e
Transporte de Valores Ltda
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
Adriana Cláudia Palmeira Mota
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000120729.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Indefiro o requerimento de f. 492.
Com efeito, em primeiro lugar, não ficou estabelecido o pagamento
de qualquer multa na ata de audiência de f. 490-491. Em segundo
lugar, a ação foi julgada improcedente em relação à reclamada
INFRAERO.
Assim, em face do não cumprimento do quanto avençado na
referida ata de audiência, o processo deverá voltar à situação
anterior, conforme estabelecido na referida ata de audiência.
Analisando os autos, observa-se que já foi expedido ofício ao juízo
da recuperação judicial, a fim de que proceda a habilitação do
crédito do autor.
Ante o exposto, deverá o autor diligenciar junto ao juízo da
recuperação judicial, a fim de obter informações quanto à
habilitação de seu crédito. Not.MACEIÓ, 13/01/2012. Juiz(a) do
Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1259-25.2010.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1259/2010-002-19-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Claudevan Antônio da Silva
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
SENA - Segurança Inteligente e
Transporte de Valores Ltda
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
0001259-25.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não
houve resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através
do sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de
fl. 107-111, bem como para para fornecer os subsídios necessários
ao prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências
que entender necessárias.
MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1260-10.2010.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1260/2010-002-19-00.1
Litisconsorte
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Bompreço S/A Supermercados do
Nordeste
SENA - Segurança Inteligente e
Transporte de Valores Ltda
Gervazio Pimentel de Melo Filho
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
Leandro da Silva Monteiro(OAB:
9439AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV.
LITISCONSORTE - ANNA CAROLINA GAIA DUARTE CARDOSO,
a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0001260-10.2010.5.19.0002
.DESPACHO:Notifique-se a reclamada Bompreço S/A
Supermercados do Nordeste, responsável subsdiária pelo
pagamento das verbas objeto do condeno, para, no prazo de 30
(trinta) dias, indicar bens livres e desimpedidos da reclamada Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores, suficientes à
garantia da execução, sob pena de, não o fazendo, ter a execução
voltada contra si.MACEIÓ, 13/01/2012. Juiz(a) do Trabalho:
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1269-69.2010.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1269/2010-002-19-00.2
Reclamante
Advogado
Advogado
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
50
Litisconsorte
Reclamado
Fabiano Farias de Omena Silva
Mário Peixoto Costa Junior(OAB:
2738AL)
Avani Mauricio dos Santos(OAB:
9406AL)
Supermercado Bompreço
Sena Segurança Inteligente e Transp.
de Valores Ltda
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
Avani Mauricio dos Santos, adv da litisconsorte: Renato Melquíades
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
de Araújo, das DECISÕES prolatadas no processo Nº 000126969.2010.5.19.0002, cujos os resultados e conclusões são os
seguintes : RESULTADO: JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
\par CONCLUSÃO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida
nos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA nos autos da execução
promovida por FABIANO DE FARIAS DE OMENA SILVA.
Tudo em fiel observância aos termos e parâmetros estabelecidos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, , digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1315-58.2010.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1315/2010-002-19-00.3
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
S.A. Leão Irmãos Açúcar e Álcool
Antonio Jackson de Melo Sá
Cavalcanti(OAB: 7028AL)
Manuel Cavalcante Gomes
Vanuce Mara Conceição Barbosa de
Paula(OAB: 4715AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio
Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0001315-58.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Intime-se a reclamada,
para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das parcelas
do reclamante e dos honorários advocatícios, decorrentes do
acordo, acrescidas na multa prevista na cláusula 05 de f. 272, bem
como para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
Caso a reclamada não cumpra a determinação acima, este juízo
determinará a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, com honorários
periciais a cargo da reclamada, a fim de descobrir como é feita a
movimentação financeira da empresa, se em nome próprio, ou de
um acionista, ou de terceiros, visto não ser possível que uma
empresa no porte da USINA LEÃO, que atua no ramo
sucroalcooleiro, com significativa participação do mercado de venda
de açúcar e álcool e com uma grande quantidade de funcionários,
não possua dinheiro em banco, já tendo este juízo tentado várias
vezes o bloqueio através do Bacenjud, sem sucesso, neste e em
outros processos em trâmite nesta vara.MACEIÓ, 06/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
51
Despacho
Processo Nº RTSum-1323-98.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1323/2011-002-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Waldick Moura Costa
Adalberto José da Costa Tenório(OAB:
10025AL)
Abrange Comércio e Serviços Ltda
Shirley Sarmento Wanderley
Bonaparte(OAB: 7814AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Shirley
Sarmento Wanderley Bonaparte, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comprovar Depósito. Processo Nº
0001323-98.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o reclamado
para, no prazo de 05 (cinco), juntar aos autos o comprovante da
parcela referente aos honorários advocatícios, resultante do acordo
de f. 68-70, conforme cláusulas 01 e 04 do referido termo
conciliatório, sob pena de execução.MACEIÓ, 18/01/2012. Juiz(a)
do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1387-11.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1387/2011-002-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Cotrim Engenharia Ltda- COTENGE
Antônio Marcos de Medeiros
Gomes(OAB: 5250AL)
Jaelson Oliveira da Silva
Gessi Santos Leite(OAB: 4916AL)
Manoel Leite dos Santos Neto(OAB:
4952AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antônio
Marcos de Medeiros Gomes, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000138711.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Convolo em penhora o depósito de
f. 54. Dê-se ciência ao executado para, querendo, opor embargos à
execução no prazo legal.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1399-59.2010.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1399/2010-002-19-00.5
Reclamante
Advogado
Cláudia Roselma Vieira de Araújo
Francisco Holanda Costa Filho(OAB:
8280AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Reclamado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Michel Almeida Galvão(OAB: 7510AL)
T.A.S. Comércio e Indústria de
Confecções e Acessórios Ltda.
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Michel
Almeida Galvão, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000139959.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se o(a) advogado(a) da
parte autora para informar se já recebeu extra-judicialmente os seus
honorários. No silêncio, o juízo entenderá que a resposta foi
positiva. Prazo: 05 (cinco) dias.
MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº ConPag-1416-61.2011.5.19.0002
Processo Nº ConPag-1416/2011-002-19-00.5
Consignante
Advogado
Consignado
Advogado
Auto Viação Nossa Senhora da
Piedade Ltda
Rodrigo Trindade Mello Rangel(OAB:
6048AL)
Evandro Félix da Silva
Marilú de Medeiros Cardoso(OAB:
2818AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rodrigo
Trindade Mello Rangel, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições
Previdenciárias. Processo Nº 0001416-61.2011.5.19.0002
.DESPACHO:Notifique-se a consignante para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar os recolhimentos previdenciários, sob pena
de execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da
CF/88.MACEIÓ, 18/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1422-05.2010.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1422/2010-002-19-00.1
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
SENA - Segurança Inteligente e
Transporte de Valores Alagoas Ltda
Carlos André Santos da Silva
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
Queiroz Comércio e Participações S/A
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, adv da litisconsorte: Daniel Conde Barros, a
comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
52
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer à audiência. Processo Nº 0001422-05.2010.5.19.0002
.DESPACHO:Considerando os argumentos apresentados a fl. 131,
inclua-se o processo em pauta para tentativa de acordo, notificando
partes e procuradores.MACEIÓ, 19/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.:
Audiência designada para o dia 08/05/2012 às 08:41 horas.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1466-87.2011.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1466/2011-002-19-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
José Luiz Cariri
Claudiano Emídio(OAB: 3754AL)
Arthur Rocha Jucá
José Agostinho dos Santos Neto(OAB:
6584AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Agostinho dos Santos Neto, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000146687.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a recda para anotar a
CTPS da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
envio de ofício à DRT/AL, bem como a anotação pela secretaria
desta VT. Deverá ainda a reclamada, pagar as parcelas em atraso,
acrescidas da multa prevista na cláusula nº 05 de fl. 20, sob pena
de antecipação do vencimento das parcelas vincendas.MACEIÓ,
03/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET
DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1507-88.2010.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1507/2010-002-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
SENA- Segurança Inteligente e
Transportes de Valores Ltda
Djalma de Araújo
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
Eliel de Barros Pinto(OAB: 9290AL)
Leandro da Silva Monteiro(OAB:
9439AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
0001507-88.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Tendo em vista que não
houve resposta positiva na solicitação de bloqueio on-line, através
do sistema de Bacen Jud, notifique-se a parte credora para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de
fl. 47-48, bem como para para fornecer os subsídios necessários ao
prosseguimento da execução, devendo efetuar as diligências que
entender necessárias.
MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
53
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001614-35.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se
o embargado para, querendo, impugnar os embargos à execução,
no prazo legal.MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA
DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-1521-38.2011.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1673-23.2010.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1521/2011-002-19-00.4
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
José Cícero Veloso Ferreira
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Patrik Evangelista Gonçalves(OAB:
8861AL)
Destilaria Vale do Paracatu
Agroenergia Ltda
Alessandro Medeiros de Lemos(OAB:
6429AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
Alessandro Medeiros de Lemos, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comprovar Depósito. Processo Nº
0001521-38.2011.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a reclamada
para, no prazo de 05 (cinco), juntar aos autos os comprovantes das
parcelas do reclamante e dos honorários advocatícios, resultante do
acordo de f. 13-15, acrescidas da multa prevista na cláusula 05 do
referido termo conciliatório, sob pena de execução.MACEIÓ,
13/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________,
ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1614-35.2010.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1614/2010-002-19-00.8
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Caixa Economica Federal - Caixa
Sheyla Ferraz de Menezes
Farias(OAB: 3964AL)
Reginaldo Bezerra da Silva
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Raphael Augusto de Azevedo
Santana(OAB: 7266AL)
Maria Beatriz Ferro de Omena(OAB:
8124AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Alberto de Albuquerque Pereira, a comparecer(em) à sede da 2ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTSum-1673/2010-002-19-00.6
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Litisconsorte
SENA - Segurança Inteligente e
Transporte de Valores Ltda
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
Vanessa Cristina Leal Faro(OAB:
9924BAL)
Cristiano Oliveira do Nascimento
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
Thiago Coelho de Barros
Almeida(OAB: 7760AL)
Tupan Construções Ltda.
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) RITA DE
CÁSSIA LIMA LIMA SILVA, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000167323.2010.5.19.0002 .DESPACHO:Analisando os autos, observa-se
que ficou estabelecido que em caso de descumprimento do quanto
avençado na ata de audiência de f. 107-108, o processo voltaria á
situação anterior.
Sendo assim, cumpra-se o contido no despacho de f. 100, cujo teor
é o seguinte: "Analisando os autos, observa-se que a reclamada
principal encontra-se em Recuperação Judicial. Sendo assim, deve
responder pelo débito a litisconsorte TUPAN CONSTRUÇÕES
LTDA, condenada de forma subsidiária. Com efeito, para que a
devedora subsidiária possa ser executada basta o não pagamento
do débito pela reclamada principal, sob pena de ser penalizando o
autor por não ter a tomadora de serviços escolhido bem seu
prestador de serviços ou ainda por não acompanhar o cumprimento
do contrato.
Isto posto, notifique-se a litisconsorte TUPAN CONSTRUÇÕES
LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial
do valor da execução, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de
10% (dez por cento) desse valor, em favor do exequente."MACEIÓ,
13/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________,
ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-4200-79.2009.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-42/2009-002-19-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Jose Gildo Soares de Moraes
Ana Kilza Santos Patriota(OAB:
4585AL)
Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais - CARHP
Francisca Arcelina Magalhães
Lippo(OAB: 8755AAL)
Allana Samara Reis Madeiros(OAB:
8812AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ana Kilza
Santos Patriota, Allana Samara Reis Madeiros, a comparecer(em) à
sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0004200-79.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Em face dos argumentos
apresentados pelo exequente a f. 273, nomeio, em substituição ao
perito anteriormente designado, o perito FELLIPE DE MIRANDA
FREITAS MAMEDE. Vistas às partes, pelo prazo sucessivo de 05
(cinco) dias, começando pelo reclamante, para apresentarem
quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram.
Decorridos esses prazos, notifique-se o Sr. Perito para apresentar o
laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Observe o sr. perito que a
liquidação deve abranger o período de 01/2004 a 09/2010, haja
vista que a implantação do IQP ocorreu em 10/2010, conforme
fichas financeiras de f. 234/235.
Apresentado o laudo, vistas às partes, pelo prazo sucessivo de 05
(cinco) dias, começando pela reclamante, para fins de
manifestação.
Desde já, fica o expert autorizado a acessar as dependências da
reclamada, a fim de averigüar todos os docs. capazes de contribuir
para a feitura da conta.
O Sr. Perito ao elaborar a conta deverá observar o § 2º do artigo
174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do
TRT 19ª, ou seja, deverá utilizar o sistema único de cálculos
adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
54
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0004900-36.2001.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas à parte credora
para se manifestar acerca dos documentos de f. 217 e 222, bem
como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da
execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar as
diligências que entender necessárias.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a)
do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-7300-52.2003.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-73/2003-002-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade - CNEC
Henrique Monteiro Figueiredo(OAB:
4922AL)
Maria de Lourdes Nascimento Lima
Breno Calheiros Murta(OAB: 1570AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Henrique
Monteiro Figueiredo, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000730052.2003.5.19.0002 .DESPACHO:I - Cumpra-se o despacho de f.
283, cujo teor é o seguinte: "Convolo em penhora o depósito de f.
281. Dê-se ciência ao executado para, querendo, opor embargos à
execução no prazo legal."
II - Quanto ao requerimento de f. 284, indefiro. Com efeito, não tem
sentido a inclusão do processo em pauta para tentativa de
conciliação quando o juízo está totalmente garantido com dinheiro,
restando, apenas, a liberação dos valores a quem de direito.
Not.MACEIÓ, 20/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-4900-36.2001.5.19.0002
Despacho
Processo Nº RTOrd-49/2001-002-19-00.0
Processo Nº RTSum-7900-63.2009.5.19.0002
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Ind.De Massas Alim.Rest.E
Lanc.Ltda(Vaná F.S.De Rezende e
Vicente do Rêgo B.Reze
Robenilda Oliveira do Nascimento
Félix de Campos Castro(OAB: 3991AL)
Vaná Ferreira Santos de Rezende
Vicente do Rego Barros Rezende
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Félix de
Campos Castro, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTSum-79/2009-002-19-00.4
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Elenir Procopio dos Santos
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Dirceu Vianna Portella(OAB: 3606AL)
João Alípio de Arruda Madeiro(OAB:
7424AL)
Filipe Cerqueira Bastos(OAB: 8336AL)
Sandra do Nascimento Teixeira
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Carlos Alexandre Soares do
Nascimento
Hugo Felipe Carvalho Trauzola(OAB:
8865AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João
Alípio de Arruda Madeiro, Hugo Felipe Carvalho Trauzola, a
comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0007900-63.2009.5.19.0002 .DESPACHO:I
- Vistas às partes dos cálculos de f. 105-108. Não havendo
manifestação no prazo de 08 (oito) dias, libere-se a quem de direito
os depósitos de f. 36, 38, 39, 80, 84 e 102, conforme planilhas de f.
107-108.
Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos
honorários advocatícios.
II - Notifiquem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagarem o saldo remanescente apurado à f. (R$ 147,41), sob pena
de prosseguimento da execução.MACEIÓ, 12/03/2012. Juiz(a) do
Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-11400-40.2009.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-114/2009-002-19-00.5
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Elisangela Bandeira de Souza
Faezy Souza e Lemos Ltda ("Boite
Lyfe")
Geraldo Sampaio Galvão(OAB:
8149AL)
Ednaldo Bandeira de Souza
Ana Margarete Valadares Maciel
Tavares(OAB: 6366AL)
Thaísa Ellane de Jesus
Cavalcante(OAB: 7477AL)
Élica Luzinária Bandeira de Souza
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Élica Luzinária Bandeira
de Souza,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o
fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo
Nº 0011400-40.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CPF: 83517324434
DEVEDOR: Elisangela Bandeira de Souza - Citado às f. 78.
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CPF: 3133353462
DEVEDOR: Élica Luzinária Bandeira de Souza - Citado às f. 87
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
55
CNPJ: 7360247000168
DEVEDOR: Faezy Souza e Lemos Ltda ("Boite Lyfe") - Citado às f.
29
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
MACEIÓ, 26/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOSOs prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA
SOARES____________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-11400-40.2009.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-114/2009-002-19-00.5
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Elisangela Bandeira de Souza
Faezy Souza e Lemos Ltda ("Boite
Lyfe")
Geraldo Sampaio Galvão(OAB:
8149AL)
Ednaldo Bandeira de Souza
Ana Margarete Valadares Maciel
Tavares(OAB: 6366AL)
Thaísa Ellane de Jesus
Cavalcante(OAB: 7477AL)
Élica Luzinária Bandeira de Souza
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Geraldo
Sampaio Galvão, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 001140040.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo
relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez no prazo
legal.
CPF: 83517324434
DEVEDOR: Elisangela Bandeira de Souza - Citado às f. 78.
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CPF: 3133353462
DEVEDOR: Élica Luzinária Bandeira de Souza - Citado às f. 87
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CNPJ: 7360247000168
DEVEDOR: Faezy Souza e Lemos Ltda ("Boite Lyfe") - Citado às f.
29
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
MACEIÓ, 26/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-15900-82.1991.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-159/1991-002-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Apligesso-Marcone Alcantara Brandão
Antonio Claudio de Carvalho
Guedes(OAB: 5006AL)
Francimar Martinho Ferreira
Marilú de Medeiros Cardoso(OAB:
2818AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marilú de
Medeiros Cardoso, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 001590082.1991.5.19.0002 .DESPACHO:I - Este juízo encontra-se
impossibilitado de incluir o executado no cadastro do BNDT, tendo
em vista que o CPF do mesmo está constando como inválido;
56
Processo Nº RTOrd-19700-88.2009.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-197/2009-002-19-00.2
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Companhia de Bebidas das Américas AMBEV
Antônio de Moraes Dourado
Neto(OAB: 7529AAL)
Felipe José Alves Celestino
Ednaldo Maiorano de Lima(OAB:
5081AL)
Luiz Adálio Canuto de Souza(OAB:
8324AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luiz
Adálio Canuto de Souza, Antônio de Moraes Dourado Neto, a
comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0019700-88.2009.5.19.0002 .DESPACHO:I
- Vistas às partes dos cálculos de f. 649-650. Não havendo
manifestação no prazo de 08 (oito) dias, libere-se a quem de direito
o depósito de f. 630, conforme planilha de f. 650.
Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos
honorários advocatícios e efetuar os recolhimentos legais.
II - Sendo assim, aguarde-se, pelo período de dois anos a
manifestação da parte interessada. Após, venham os autos
conclusos para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Not.MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
II - Notifique-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar o saldo remanescente, sob pena de execução.MACEIÓ,
02/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET
DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA
SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-19800-43.2009.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-19000-79.1990.5.19.0002
Processo Nº RTSum-198/2009-002-19-00.7
Processo Nº RTOrd-190/1990-002-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Ceramica São Bento
Francisco Alfredo dos Santos
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) MARCO
SALBUQUERQUE DE LIMA - ADV. RECDA, a comparecer(em) à
sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições
Previdenciárias. Processo Nº 0019000-79.1990.5.19.0002
.DESPACHO:Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar os recolhimentos previdenciários, sob pena de
execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da
CF/88.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Despacho
Reclamado
Reclamante
Advogado
Confecções Trigueiros Ltda-ME
Iracema Araújo Ferreira
Altermam Lima da Rocha(OAB:
7958AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Altermam
Lima da Rocha, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 001980043.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Notifiquem-se a reclamante e seu
advogado para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se
receberam os valores do acordo extrajudicialmente. No silêncio,
entenderá o juízo que a resposta foi positiva.
MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-24100-34.1998.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-241/1998-002-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Panificadora Eletrica Pilar Ltda
Samuel Correia da Silva
Amauri José de Souza Moraes(OAB:
3365AL)
Panificação Paladar
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Amauri
José de Souza Moraes, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 002410034.1998.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es)
abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 5312481000194
DEVEDOR: Panificação Paladar (citada à f. 58)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
II - Após, aguarde-se pelo período de 02 (dois) anos a manifestação
da parte interessada. Not.MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a) do
Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-24100-48.2009.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-241/2009-002-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Lig Taxi Ltda-ME
Esrom Batalha Santana(OAB: 8185AL)
Rute Marinho Ferreira
Rogério Brandão da Silva
Almeida(OAB: 7464AL)
Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL)
José Francisco Oliveira Rego(OAB:
7928AL)
José Roberto Badu da Silva
Elizângela Costa dos Santos
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fábio
Alves Silva, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar
Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 002410048.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Considerando o valor ínfimo do
bloqueio, vistas à parte credora acerca das solicitações de bloqueio
de f. 304-319, bem como para fornecer os subsídios necessários ao
prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo efetuar as diligências que entender necessárias.MACEIÓ,
09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
57
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de
2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________,
ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº ADIV-32700-92.2008.5.19.0002
Processo Nº ADIV-327/2008-002-19-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
CONAB- Companhia Nacional de
Abastecimento
Everardo Ribeiro Gueiros(OAB:
2059PE)
Luzia Rodrigues de Aguiar
Mirabel Alves Rocha(OAB: 4489AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) MIRABEL
ALVES ROCHA, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 003270092.2008.5.19.0002 .DESPACHO:Convolo em penhora o depósito de
f. 257. Dê-se ciência ao executado para, querendo, opor embargos
à execução no prazo legal.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do
Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-36300-63.2004.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-363/2004-002-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Uncisal
Ronaldo Felix Oliveira(OAB: 2614AL)
Maria do Disterro Santos de Messias
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio
Luiz Nepomuceno Pereira, Ronaldo Felix Oliveira, a
comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0036300-63.2004.5.19.0002 .DESPACHO:I
- Vistas às partes dos cálculos de f. 133-134. Não havendo
manifestação no prazo de 08 (oito) dias, libere-se a quem de direito
o depósito de f. 131, conforme planilha de f. 134.
Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos
honorários advocatícios e efetuar os recolhimentos legais.
II - Notifique-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar o saldo remanescente apurado á f. 133, sob pena de
prosseguimento da execução.MACEIÓ, 11/01/2012. Juiz(a) do
Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-39800-98.2008.5.19.0002
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-398/2008-002-19-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Sandra Maria Ferreira da Silva
Paulo Geraldo dos Santos
Vasques(OAB: 3942AL)
Maria Aparecida Paciência Torres
Vanessa Carnaúba Nobre
Casado(OAB: 7291AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo
Geraldo dos Santos Vasques, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0039800-98.2008.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se
o patrono da recte para comparecer à secretaria, a fim de receber o
crédito de fl. 17.
MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
58
Despacho
Processo Nº RTOrd-51100-48.1994.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-511/1994-002-19-00.0
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Edson Lopes dos Santos e Outros (15)
Bráulio Barros dos Santos(OAB:
3363AL)
Emanoel Florencio Barbosa(OAB:
2019AL)
Empresa Tribuna de Alagoas Ltda
Romany Roland Cansanção
Mota(OAB: 1436AL)
João Batista Costa Júnior
Boleado(OAB: 4142AL)
LUIZ ROMERO CAVALCANTE
FARIAS
Augusto Cesar Cavalcante Farias
Carlos Gilberto Cavalcante Farias
Claudio Roberto Cavalcante Farias
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Bráulio
Barros dos Santos, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo
Nº 0051100-48.1994.5.19.0002 .DESPACHO:I - Notifiquem-se os
reclamantes e o senhor perito para comparecerem à secretaria a fim
de receberem seus créditos, conforme planilha de f. 866;
Despacho
Processo Nº RTOrd-49900-78.2009.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-499/2009-002-19-00.0
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Prefeitura Municipal de Rio Largo
Aline Teixeira Cavalcante(OAB:
7019AL)
Karolynne Queiroz Saraiva(OAB:
8570AL)
Rita dos Santos Silva
Marcos Albuquerque de Lima(OAB:
3268AL)
Max Uri Cruz de Morais(OAB: 6419AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marcos
Albuquerque de Lima, Aline Teixeira Cavalcante, a comparecer(em)
à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0049900-78.2009.5.19.0002 .DESPACHO:I - Vistas às partes dos
cálculos de f. 142-145. Não havendo manifestação no prazo de 08
(oito) dias, libere-se a quem de direito os depósitos existentes nos
autos, conforme planilhas de f. 143-145.
Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos
honorários advocatícios e efetuar os recolhimentos legais.
II - Libere-se o excesso de execução ao reclamado. Not.;
III - Cumpridas as determinações acima, arquive-se.MACEIÓ,
13/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
II - Transfira-se o depósito de f. 870 para outro processo desta VT,
onde figure no polo passivo a reclamada e no qual o juízo não
esteja garantido com dinheiro;
III - Cumpridas as determinações acima, arquive-se.MACEIÓ,
10/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________,
ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-54700-52.2009.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-547/2009-002-19-00.0
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Aldo Luis Santos da Corrente
Marcos Plínio de Souza Monteiro(OAB:
4383AL)
Antônio Marcos de Medeiros
Gomes(OAB: 5250AL)
Geanne Cerqueira de Lima(OAB:
6953AL)
Drogatim Drogarias Ltda.
Sérgio Falcão de Lima(OAB: 7184PE)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
FERNANDA AVILA SOUZA, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº
0054700-52.2009.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas à reclamada,
através de seus novos procuradores, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
para requerer o que entender de direito.MACEIÓ, 12/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-61700-50.2002.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-617/2002-002-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Empresa Alagoana de Terminais Ltda Empat
Paulo Henrique Falcão Brêda(OAB:
4280AL)
Paulo Antonio Henrique da Silva
Tércio Rodrigues da Silva(OAB:
2566AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Tércio
Rodrigues da Silva, Paulo Henrique Falcão Brêda, a
comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0061700-50.2002.5.19.0002 .DESPACHO:I
- Libere-se a penhora de f. 337. Not.;
II - Recolham-se as custas de execução informadas à f. retro, via
alvará, a partir do excesso de execução informado à f. 394-395;
III - Por fim, transfira-se o excesso de excução para outro processo
desta VT onde figure no polo passivo a reclamada e no qual o juízo
não esteja garantido com dinheiro. Caso não haja nenhum processo
na situação descrita, libere-se o excesso de execução à reclamada;
IV - Cumpridas as determinações acima, arquive-se. Not. as partes
e a União, através da procuradoria federal em Alagoas.MACEIÓ,
09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________,
ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-67300-47.2005.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-673/2005-002-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Fortíssima - Distribuidora e Comércio
Ltda
Marcos Antonio Barbosa(OAB:
2973AL)
Josias da Silva
Antônio Lopes Rodrigues(OAB:
2823AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Litisconsorte
59
GILBERTO GONCALVES DA SILVA
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antônio
Lopes Rodrigues, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 006730047.2005.5.19.0002 .DESPACHO:Mantenho, em todos os seus
termos e por seus próprios fundamentos, o despacho de f. 163, cujo
teor é o seguinte: "Indefiro o requerimento de f. 161-162. Com
efeito, o próprio exequente, através do aludido requerimento, afirma
que a empresa cujo nome de fantasia é "Supermercado Felicidade"
não possui o executado Gilberto Gonçalves em seu quadro
societário. A simples alegação de vizinhos de que o referido
supermercado pertence na verdade ao executado não é suficiente
para comprovar o quanto alegado.
Deve o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer subsídios
necessários ao prosseguimento da execução, juntando aos autos
provas robustas de suas alegações."
MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-68900-64.2009.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-689/2009-002-19-00.8
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Cia Alagoana de Refrigerantes
Flávia Ana Tenório Ferreira(OAB:
6356AL)
José Cícero Alves
Silvan Antonio do Nascimento(OAB:
5328AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Flávia
Ana Tenório Ferreira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 006890064.2009.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es)
abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 8627986000136
DEVEDOR: Cia Alagoana de Refrigerantes (citada à f. 17)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
I - Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar os recolhimentos previdenciários e custas, sob pena de
execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da
CF/88.MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-78300-05.2009.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-783/2009-002-19-00.7
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Ronívio Pereira Barbosa
José Cordeiro Lima(OAB: 1472AL)
Rodrigo Ferreira Lima(OAB: 8467AL)
Sindicato dos Portuários
Adriana Maria Marques Reis
Costa(OAB: 4449AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Adriana
Maria Marques Reis Costa, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 007830005.2009.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es)
abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 10809275000124
DEVEDOR: Sindicato dos Portuários (citado à f. 133)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
II - Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o pagamento do acordo, inclusive das custas
processuais, sob pena de execução.MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a)
do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-85500-97.2008.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-855/2008-002-19-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Benício Bento da Silva
Marco Túlio Oliveira Souza(OAB:
5362AL)
Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais - CARHP
Fernando Antônio Nepomuceno
Graça(OAB: 3798AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fernando
Antônio Nepomuceno Graça, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 008550097.2008.5.19.0002 .DESPACHO:Convolo em penhora o depósito de
f. 168. Dê-se ciência ao executado para, querendo, opor embargos
à execução no prazo legal.MACEIÓ, 23/03/2012. Juiz(a) do
Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
60
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012.
Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-93300-79.2008.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-933/2008-002-19-00.1
Reclamado
Reclamante
Advogado
Guilherme Joaquim dos Santos
Rodrigues
José Adriano Santos da Silva
Sebastião Bezerra Leite(OAB: 4235AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sebastião
Bezerra Leite, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0093300-79.2008.5.19.0002 .DESPACHO:Considerando o valor
ínfimo do bloqueio, vistas à parte credora acerca das solicitações de
bloqueio de f. 68-71, bem como para fornecer os subsídios
necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15
(quinze) dias, devendo efetuar as diligências que entender
necessárias.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-101300-34.2009.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1013/2009-002-19-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Vera de Araújo Félix
Sebastião Bezerra Leite(OAB: 4235AL)
Luiz Fernandes da Silva
Neilton Santos Azevedo(OAB: 7513AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Neilton
Santos Azevedo, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 010130034.2009.5.19.0002 .DESPACHO:O reclamado, às f. 20, informa
acerca da impossibilidade de recolhimento das contribuições
previdenciárias em face de não possuir o número do PIS ou NIT da
reclamante.
Sendo assim, notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o depósito judicial do valor relativo às contribuições
previdenciárias para posterior recolhimento, no importe de R$ 80,00
(oitenta reais), sob pena de execução.MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a)
do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-122900-48.2008.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1229/2008-002-19-00.6
Despacho
Processo Nº RTOrd-112200-47.2007.5.19.0002
Reclamado
Processo Nº RTOrd-1122/2007-002-19-00.7
Reclamado
Reclamante
Advogado
Apoio Construções Ltda
Valmir Bispo dos Santos
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio
Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 011220047.2007.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas ao recte para manifestar-se
acerca do doc. de fls. 162/223. Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, conclusos para apreciação da certidão de fl.
228.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-113600-67.2005.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1136/2005-002-19-00.9
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Luiz Fernandes de Souza Junior
Wellington Calheiros Mendonça(OAB:
1752AL)
Banco do Brasil S.A
Multipag Prestadora de Serviços Ltda
Thaís Passos de Carvalho(OAB:
2681SE)
Banco Popular do Brasil S/A
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thaís
Passos de Carvalho, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo
Nº 0113600-67.2005.5.19.0002 .DESPACHO:I - Notifique-se a
executada para comparecer à Secretaria a fim de receber seu
crédito, no prazo de 10 dias. Deverá a Secretaria, quando da
liberação dos valores, observar as cautelas de praxe.
II - Em seguida, não havendo outras pendências, arquivem-se os
autos.MACEIÓ, 08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH
HOLANDA BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e
eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
61
NOVEPE - Nordeste Veículos Pesados
Ltda ( Novepe Gás-Grupo Samam )
Paulo Calumby Barretto(OAB: 2417SE)
Moacir Fernandes Lopes
Agamenon Soares Conde(OAB:
2697AL)
Karollinne Vasques Conde(OAB:
6623AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo
Calumby Barretto, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 012290048.2008.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es)
abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 12335303000144
DEVEDOR: NOVEPE - Nordeste Veículos Pesados Ltda ( Novepe
Gás-Grupo Samam ) (citada à f. 412)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
II - Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o pagamento do acordo, inclusive custas processuais,
sob pena de execução.MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a) do Trabalho:
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-124500-70.2009.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1245/2009-002-19-00.0
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Maria Cristina dos Santos
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Cosmo Fernandes da Silva(OAB:
5131AL)
T. C. Arlindo - EPP
Adriano de Barros Monteiro(OAB:
6364AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Adriano
de Barros Monteiro, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 012450070.2009.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es)
abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 7502697000148
DEVEDOR: T. C. Arlindo - EPP (citada à f. 35)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
II - Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução
de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da CF/88.
MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-124700-58.2001.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1247/2001-002-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Empressa-Empresa de Prestação de
Serviços Ltda
Luiz Hermógenes Tenório da
Silva(OAB: 1199AL)
Maria Aparecida dos S. Bandeira
Elson Teixeira Santos(OAB: 3956AL)
ROBERTO DAVINO DA SILVA
Robertson Davino da Silva
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Elson
Teixeira Santos, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº
0124700-58.2001.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se a parte
credora para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento
da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar as
diligências que entender necessárias.
MACEIÓ, 09/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-128200-25.2007.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1282/2007-002-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Banco do Brasil S/A
Clenildo Xavier de Souza(OAB:
6354RN)
Yvan Silva Fialho
Wilson Barbosa dos Santos(OAB:
2788AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wilson
Barbosa dos Santos, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de decisão de Embargos. Processo Nº
0128200-25.2007.5.19.0002 .DESPACHO:Notifiquem-se as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
62
para tomarem ciência da decisão de fls. 1689/1690.MACEIÓ,
06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET
DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-128200-25.2007.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1282/2007-002-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Banco do Brasil S/A
Clenildo Xavier de Souza(OAB:
6354RN)
Yvan Silva Fialho
Wilson Barbosa dos Santos(OAB:
2788AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Clenildo
Xavier de Souza, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de decisão de Embargos. Processo Nº
0128200-25.2007.5.19.0002 .DESPACHO:Notifiquem-se as partes
para tomarem ciência da decisão de fls. 1689/1690.MACEIÓ,
06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET
DA COSTA BARROS Obs.: 3. Conclusão. "Pelo exposto, decido
conhecer dos Embargos à Execução, no mérito propriamente dito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos mediatos neles
formulados, para consignar a planilha corrigida de fls. 1676/1687,
como valor efetivamente devido pela executada, em razão do erro
material reconhecido.". Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-129700-29.2007.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1297/2007-002-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Amaro Matias dos Santos Filho
Luiz Claudio Alexandre dos
Santos(OAB: 5054AL)
Alusa Engenharia Ltda
Amauri Antonio Ribeiro Martins(OAB:
105984SP)
SIMA - Superintendência Municipal de
Energia e Iluminação Pública de
Maceió
Zanon de Paula Barros
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luiz
Claudio Alexandre dos Santos, Amauri Antonio Ribeiro Martins, a
comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0129700-29.2007.5.19.0002
.DESPACHO:Transfira-se o saldo remanescente do depósito
recursal de f. 603, conforme extrato de f. 776, para a conta indicada
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
pela reclamada às f. 770, arquivando o processo em seguida, visto
que não existem mais pendências. Not. as partes.MACEIÓ,
16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-130500-86.2009.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1305/2009-002-19-00.4
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
EMBRATEL - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Wagner Barbosa Viana
José Gregório Alves Caldas(OAB:
2502AL)
Infortel Serviços Ltda
Marcos Antonio Correia Paredes(OAB:
3805AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Gregório Alves Caldas, Marcos Antonio Correia Paredes, a
comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer à audiência. Processo Nº 0130500-86.2009.5.19.0002
.DESPACHO:Ante o contido no acórdão de f. 97-98, determino a
reinclusão do processo em pauta para audiência inaugural,
notificando as partes, sendo o reclamante sob pena de
arquivamento e as reclamadas sob pena de revelia e confissão,
bem como seus procuradores, devendo ser reaberto o prazo para
apresentação de defesa e produção de provas pelas reclamadas.
MACEIÓ, 23/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.:
Audiência
designada para o dia 08/05/2012 às 08:40 horas.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE
ALMEIDA SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA
BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a)
do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-139600-61.1992.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1396/1992-002-19-00.9
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Fátima Distribuidora de Tecidos Ltda
Lourival Siqueira de Oliveira(OAB:
3758AL)
Benedito Eduardo do Nascimento
Moura
Dorcival dos Santos Leite(OAB:
4806AL)
Andressa Figueirôa Lima(OAB:
7293BAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lourival
Siqueira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer a Secretaria para Receber Documentos.
Processo Nº 0139600-61.1992.5.19.0002 .DESPACHO:Notifique-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
63
a executada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das
custas de execução (R$ 77,44), sob pena de prosseguimento da
execução. Deverá ainda, comparecer a Secretaria a fim de receber
os documentos mencionados na certidão de fl. 326.MACEIÓ,
08/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET
DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-139700-69.1999.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1397/1999-002-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Lima Construção Ltda (João Batista de
Santa)
Ivanildo de Melo Silva Filho
Hildebrando Alves Cordeiro(OAB:
1860AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
Hildebrando Alves Cordeiro, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0139700-69.1999.5.19.0002 .DESPACHO:Considerando o valor
ínfimo do bloqueio, vistas à parte credora acerca das solicitações de
bloqueio de f. 263-278, bem como para fornecer os subsídios
necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15
(quinze) dias, devendo efetuar as diligências que entender
necessárias.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-143300-35.1998.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1433/1998-002-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
M.G. Comercio e Industria Ltda
Glaucio Jose Barros da Silva(OAB:
2519AL)
Maria Cicera dos Anjos Silva
Andressa Figueirôa Lima(OAB:
7293BAL)
JOSE GILVAN RIBEIRO DE ALMEIDA
Maria Decele Dâmaso de Almeida
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Andressa
Figueirôa Lima, Glaucio Jose Barros da Silva, a comparecer(em) à
sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0143300-35.1998.5.19.0002 .DESPACHO:Considerando-se que a
exequente já recebeu a certidão de crédito, conforme f. retro, bem
como não há incidência de contribuições previdenciárias, em face
da natureza indenizatória das parcelas objeto do condeno,
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
determino o arquivamento dos autos. Not. as partes.
O juízo deixa de notificar a União, através da Procuradoria Federal
em Alagoas, em face do contido na Resolução Administrativa nº
32/2011, do Pleno do E. TRT da 19ª Região.MACEIÓ, 05/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________, ANALISTA
JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA SURUAGY
LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-145300-90.2007.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1453/2007-002-19-00.7
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Empresa São Francisco Ltda
Carla Paiva de Farias(OAB: 6427AL)
Isabella Martins Souza(OAB:
23224DPE)
José Francisco do Nascimento
Juliano Acioly Freire(OAB: 6564AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Carla
Paiva de Farias, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 014530090.2007.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es)
abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 9628926000109
DEVEDOR: Empresa São Francisco Ltda (citada à f. 347)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
II - Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar os recolhimentos previdenciários e custas, sob pena de
execução de ofício, nos termos do § 3º do art. 114 da
CF/88.MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-146100-50.2009.5.19.0002
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer à audiência. Processo Nº 0146100-50.2009.5.19.0002
.DESPACHO:Defiro. Inclua-se o processo em pauta para tentativa
de acordo, notificando partes e procuradores.
MACEIÓ, 12/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS Obs.: Audiência designada para o dia 03/05/2012
às 08:42 horas.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA
SOARES__________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-155000-56.2008.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1550/2008-002-19-00.0
Reclamado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Previparq Ltda
Eduardo Wagner Queiroz Tavares
Cordeiro(OAB: 8636AL)
Eleuza da Silva Ferreira
Aysha Marie Ávila Bernardes de
Castro(OAB: 6881AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Aysha
Marie Ávila Bernardes de Castro, Eduardo Wagner Queiroz Tavares
Cordeiro, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Ecom - Industria Comercio e
Exportação Ltda ME (Ekobe
Revestimentos Ecológicos)
Eduardo Franco Queiroz
Audeni Buarque dos Reis
Niécio de Amorim Rocha Júnior(OAB:
8490AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Niécio de
Amorim Rocha Júnior, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0155000-56.2008.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas à parte credora
para se manifestar acerca dos documentos de f. 140/144, bem
como para fornecer os subsídios necessários ao prosseguimento da
execução. Prazo: 15 (quinze) dias.
Observe o exequente, quanto aos documentos de f. 140/144, que
as informações contidas nos mesmos apenas podem ser utilizadas
na solução da presente lide, face ao seu caráter sigiloso.
Observe a se cretaria que os autos tramitarão em segredo de
justiça, nos moldes estabelecidos no art. 8º da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional deste E. TRT, devendo,
ainda, os documentos serem devolvidos a final, conforme ali
determinado (colocar um lembrete na capa).MACEIÓ, 08/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA
BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 13 dias de abril de
2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________,
ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-1461/2009-002-19-00.5
Reclamado
Advogado
64
Despacho
Processo Nº RTOrd-155800-85.1988.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1558/1988-002-19-00.2
Reclamado
Reclamante
Construtora Souza Araujo Ltda
Amadeu Braga de Aguiar
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Construtora Souza
Araujo Ltda,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo
Nº 0155800-85.1988.5.19.0002 .DESPACHO:Primeiramente, cabe
esclarecer que a prescrição pode ser aplicada de ofício pelo juiz,
conforme art. 219, § 5º do CPC, aplicado subsidiariamente, em face
da omissão da CLT, conforme disposto no art. 769, consolidado.
No caso dos autos, após o arquivamento provisório portanto há
cerca de 10 (dez) anos, o exequente foi notificado em 04/10/2010 (f.
68v.) para promover meios necessários ao prosseguimento da
execução, quedando-se inerte.
Ressalte-se que apesar da Súmula 114 do C. TST entender não ser
aplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho,
entende este juízo de modo diverso, conforme previsão nas
Súmulas 327 do STF e 314 do STJ, como também o art. 40 da Lei
nº 6830/80.
Deste modo, declaro extinta a execução, em face da prescrição
intercorrente que ora se aplica, com ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
dos autos.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante através de seu
advogado e o reclamado, através de edital. Not. a União, através da
Procuradoria Federal em Alagoas. Após, arquive-se.
MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOSOs prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA
SOARES____________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-157900-12.2008.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1579/2008-002-19-00.2
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Advogado
Ana Katiuscia Souza de Oliveira
Julio Cesar Costa Farias(OAB:
1821AL)
Telemar Norte Leste S/A
ARM Telecomunicações e Servicos de
Engenharia Ltda
Florízia Lamenha Calheiros(OAB:
5567AL)
Antonio Cleto Gomes(OAB: null)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
Julio Cesar Costa Farias, Antonio Cleto Gomes, adv da litisconsorte:
Deniella Perdigão Gomes, das DECISÕES prolatadas no processo
Nº 0157900-12.2008.5.19.0002, cujos os resultados e conclusões
são os seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE O
PEDIDO \par CONCLUSÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nos
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ARM
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA,
nos autos da execução promovida por ANA KATIUSCIA SOUZA DE
OLIVEIRA, para considerar corretos, a partir de agora, os cálculos
de f. 388-389. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Obs.: Os prazos
passarão a fluir a partir da data dapublicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE
ALMEIDA SOARES__________, , digitei, e eu, WALKIRIA
BEZERRA SURUAGY LIMA, Diretor(a) de Secretaria __________,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
65
Despacho
Processo Nº RTSum-158100-19.2008.5.19.0002
Processo Nº RTSum-1581/2008-002-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Hegidio Fotografias
Daniella Perdigão Gomes
Marinho(OAB: 8054BAL)
Onecy Souza Filho
Onilgo Souza Sobrinho(OAB: 6393AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Onilgo
Souza Sobrinho, Daniella Perdigão Gomes Marinho, a
comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0158100-19.2008.5.19.0002 .DESPACHO:I
- Analisando os autos, observa-se que houve o recolhimento das
contribuições previdenciárias, conforme f. 28. Sendo assim, nego
seguimento ao recurso de f. 41-48, em face da perda de seu objeto;
II - Considerando que o presente processo envolve valores
inferiores ao teto de contribuição, nos termos do Ofício Circular n.
03/2010/PGF/AL e Portaria nº 176, de 19/02/2010, do Ministério de
Estado da Fazenda, e sendo a única pendência do mesmo a
manifestação da Procuradoria Federal em Alagoas sobre os valores
das contribuições previdenciárias já recolhidos, determino o
arquivamento dos autos. Not. as partes e a União, através da
Procuradoria Federal em Alagoas informando do
arquivamento.MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-174100-41.2001.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1741/2001-002-19-00.6
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Taciana Pessoa Cavalcante Normande
Telemar - Telecomunicações de
Alagoas S.A.
Victor Vigolvino Figueiredo(OAB:
8368AL)
Procenge - Procenge Alagoas Serviços de Informática Limitada
Infoco - Cooperativa de Trabalho de
Tecnicos de Informação
Uniway Serviços Cooperativa de
Trabalho de Profissionais Liberais Ltda
Carla Pedrosa de Mendonça
João Tenório Cavalcante(OAB: 971AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Victor
Vigolvino Figueiredo, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Contestar Cálculos De Liquidação. Processo Nº
0174100-41.2001.5.19.0002 .DESPACHO:Notifiquem-se as
reclamadas para, querendo, contestarem os cálculos de liquidação
de f. 699-705, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.MACEIÓ,
05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS
SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA BRITO__________,
ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-174100-41.2001.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1741/2001-002-19-00.6
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Taciana Pessoa Cavalcante Normande
Telemar - Telecomunicações de
Alagoas S.A.
Victor Vigolvino Figueiredo(OAB:
8368AL)
Procenge - Procenge Alagoas Serviços de Informática Limitada
Infoco - Cooperativa de Trabalho de
Tecnicos de Informação
Uniway Serviços Cooperativa de
Trabalho de Profissionais Liberais Ltda
Carla Pedrosa de Mendonça
João Tenório Cavalcante(OAB: 971AL)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Infoco - Cooperativa de
Trabalho de Tecnicos de Informação, Procenge - Procenge Alagoas
- Serviços de Informática Limitada, Uniway Serviços Cooperativa de
Trabalho de Profissionais Liberais Ltda,, atualmente com endereço
incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE:
Contestar Cálculos De Liquidação. Processo Nº 017410041.2001.5.19.0002 .DESPACHO:Notifiquem-se as reclamadas para,
querendo, contestarem os cálculos de liquidação de f. 699-705, no
prazo preclusivo de 10 (dez) dias.MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do
Trabalho: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOSOs prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARLENE
ALMEIDA SOARES____________, digitei, e eu, WALKIRIA
BEZERRA SURUAGY LIMA____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a)
do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-180300-84.1989.5.19.0002
necessárias.
MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-182700-17.2002.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-1827/2002-002-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Sindicato dos Engenheiros no Estado
de Alagoas
Glaucio Jose Barros da Silva(OAB:
2519AL)
Serveal-Serviços de Engenharia do
Estado de Alagoas S/A
Rozirene Machado R. Calheiros(OAB:
2490AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Glaucio
Jose Barros da Silva, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 018030084.1989.5.19.0002 .DESPACHO:Vistas à parte credora para se
manifestar acerca da certidão de f. 513, bem como para fornecer os
subsídios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de
15 (quinze) dias, devendo efetuar as diligências que entender
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Administração do Porto de Maceio Codern
Luiz Fernando Santana Dória
Junior(OAB: 8096AL)
Cláudio Alves da Silva
Gustavo Afonso Pitta Duarte(OAB:
6053AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luiz
Fernando Santana Dória Junior, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0182700-17.2002.5.19.0002 .DESPACHO:I - Em face do contido no
documento de f. 186-189, dispenso a cobrança das custas de
execução, em face do seu valor ínfimo;
II - Libere-se o crédito sobejante à reclamada (R$ 5,97). Not.;
III - Após, arquive-se.MACEIÓ, 14/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 13 dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-204300-65.2000.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-2043/2000-002-19-00.7
Processo Nº RTOrd-1803/1989-002-19-00.2
Reclamante
66
Reclamante
Advogado
Reclamado
Litisconsorte
Ilza da Silva Barros
Jose Roberval Cabral da Silva
Gomes(OAB: 3722AL)
Roberto Pessoa Cabral Júnior (Colégio
Ressureição)
Roberto Pessoa Cabral Junior
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose
Roberval Cabral da Silva Gomes, a comparecer(em) à sede da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes:
FINALIDADE: Determinação de
Inclusão/Alteração/Exclusão em CNDT. Processo Nº 020430065.2000.5.19.0002 .DESPACHO:I - Inclua-se o(s) devedor(es)
abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
CNPJ: 00940630000146
DEVEDOR: Roberto Pessoa Cabral Júnior (Colégio Ressureição)
(citado à f. 38-v)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CPF: 72974796400
DEVEDOR: Roberto Pessoa Cabral Junior (citado à f. 119)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
II - Vistas à parte credora para se manifestar acerca da certidão de
f. retro, bem como para fornecer os subsídios necessários ao
prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo efetuar as diligências que entender necessárias.
MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-210700-56.2004.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-2107/2004-002-19-00.3
Reclamado
Reclamante
Advogado
Estado de Alagoas (Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas)
Rubia Lucia Correia da Silva
Soriano Santos Torres(OAB: 5561AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Soriano
Santos Torres, a comparecer(em) à sede da 2ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Apresentar Cálculos De Liquidação. Processo Nº
0210700-56.2004.5.19.0002 .DESPACHO:Em face do contido às f.
441-442, converte-se a obrigação de fazer (recolhimento do FGTS)
em obrigação de pagar.
Notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias,
liquidar o julgado, inclusive juntando planilha de cálculos e
indicando as contribuições previdenciárias (se for o caso), parte do
reclamado e parte do empregado, bem como apresentando os
índices de atualização, a data de atualização e os juros.
MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-235500-61.1998.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-2355/1998-002-19-00.5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamado
Reclamante
Advogado
67
Jimmys Comercio de Roupas Ltda
Nedja Feitosa da Silva
Ulisses Enoque Rodrigues(OAB:
4872AL)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Jimmys Comercio de
Roupas Ltda,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para
o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho.
Processo
Nº
0235500-61.1998.5.19.0002
.DESPACHO:Primeiramente, cabe esclarecer que a prescrição
pode ser aplicada de ofício pelo juiz, conforme art. 219, § 5º do
CPC, aplicado subsidiariamente, em face da omissão da CLT,
conforme disposto no art. 769, consolidado.
No caso dos autos, após o arquivamento provisório pelo período de
quase 10 (dez) anos, o exeqüente foi notificado em 02/09/2009 (f.
25) para promover meios necessários ao prosseguimento da
execução, quedando-se inerte.
Ressalte-se que apesar da Súmula 114 do C. TST entender não ser
aplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho,
entende este juízo de modo diverso, conforme previsão nas
Súmulas 327 do STF e 314 do STJ, como também o art. 40 da Lei
nº 6830/80.
Deste modo, declaro extinta a execução, com resolução do mérito,
em face da prescrição intercorrente que ora se aplica, com
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos.
Não há incidência de contribuições previdenciárias, em face da
natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo.
Not. as partes, sendo o reclamante através de seu advogado e o
reclamados através de edital. Not. a União, através da Procuradoria
Federal em Alagoas. Após, arquive-se.
MACEIÓ, 23/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOSOs prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, MARLENE ALMEIDA
SOARES____________, digitei, e eu, WALKIRIA BEZERRA
SURUAGY LIMA____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS - Juiz(a) do Trabalho da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-256100-74.1996.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-2561/1996-002-19-00.3
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Emater/Al - Emp Assist Tecnica e
Extensão Rural de Alagoas
Valdemir Lins Fragoso(OAB: 1648AL)
Paulo Roberto da Costa
Flávia Maria Costa Lima(OAB:
4308AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) LUIZ
HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO, a comparecer(em) à sede
da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA
PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo
Nº 0256100-74.1996.5.19.0002 .DESPACHO:Ante o contido na
certidão de f. 621, notifique-se a reclamada, mais uma vez, para
requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias.MACEIÓ, 05/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-264300-36.1997.5.19.0002
Processo Nº RTOrd-2643/1997-002-19-00.9
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Normam Nordeste Manutencao e
Montagens Ltda
Nailson Marcos Reis(OAB: 4100AAL)
Geraldo Julio dos Santos
Francisco Luiz Lamenha Braga(OAB:
5045AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Francisco
Luiz Lamenha Braga, Nailson Marcos Reis, a comparecer(em) à
sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de Decisão. Processo Nº 0264300
-36.1997.5.19.0002 .DESPACHO:Primeiramente, cabe esclarecer
que a prescrição pode ser aplicada de ofício pelo juiz, conforme art.
219, § 5º do CPC, aplicado subsidiariamente, em face da omissão
da CLT, conforme disposto no art. 769, consolidado.
No caso dos autos, após o arquivamento provisório pelo período de
mais de 08 (oito) anos, o advogado do exequente juntou
substabelecimento em 04/12/2009 (f. 211), não peticionando mais
nos autos desde então.
Ressalte-se que apesar da Súmula 114 do C. TST entender não ser
aplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho,
entende este juízo de modo diverso, conforme previsão nas
Súmulas 327 do STF e 314 do STJ, como também o art. 40 da Lei
nº 6830/80.
Deste modo, declaro extinta a execução, em face da prescrição
intercorrente que ora se aplica, com ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
dos autos.
Not. as partes e a União, através da Procuradoria Federal em
Alagoas. Após, arquive-se.
MACEIÓ, 10/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR BATISTA
DOS SANTOS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, WILLAMBERGH HOLANDA
BRITO__________, ANALISTA JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WALKIRIA BEZERRA SURUAGY LIMA_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-134-48.2012.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-134/2012-003-19-00.8
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Edvaldo Cardoso Gangkofer
Ricardo Fernandes Suruagy(OAB:
6361AL)
Jean Carlos Santos da Silva(OAB:
6921AL)
James Santos da Silva(OAB: 8741AL)
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Reclamado
Advogado
Litisconsorte
68
EDK - Serviços
Alexandre Valença França(OAB:
4102AL)
Usina Energética Serranópolis Energética Serranópolis Ltda.
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alexandre
Valença França, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comprovar Depósito. Processo Nº 000013448.2012.5.19.0003 .DESPACHO:1. Notifique-se a reclamada para
comprovar perante este juízo o cumprimento do acordo celebrado
neste autos, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
2. Transcorrido "in albis" o prazo acima estipulado, apure-se o valor
exequendo e proceda-se à tentativa de penhora "on line" através do
sistema Bacenjud.
MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES
NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES
CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO
ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº ConPag-349-92.2010.5.19.0003
Processo Nº ConPag-349/2010-003-19-00.7
Consignante
Advogado
Consignado
Advogado
Grafitex Indústria e Editora Ltda
Miriam Teixeira de Assunção(OAB:
4018AL)
Maria Luedja de Araújo Silva
Edenir Ribeiro Guimarães(OAB:
3900AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edenir
Ribeiro Guimarães, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000034992.2010.5.19.0003 .DESPACHO:Compulsando-se os autos,
observa-se que não foi deferido no acórdão recolhimento de FGTS
de todo o período, mas apenas o reflexo das horas extras no FGTS,
o que já faz parte dos cálculos apresentados pelo sr. perito. Por
outro lado, em sede de embargos de declaração, o E. TRT 19ª
Região (f. 427/430) incluiu na condenação a multa de 40% sobre o
FGTS, verba que não integra os cálculos apresentados.
Assim, retornem os autos ao sr. perito para aditamento ao laudo.
Após, vista às partes.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA
COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu,
WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-464-79.2011.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-464/2011-003-19-00.2
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
José Alex Costa Santos
Carlos Alberto Soares da Silva(OAB:
5996AL)
Uchôa, Rocha Empreendimentos Ltda
ME (Hotel Pousada dos Corais)
Antonio Jackson de Melo Sá
Cavalcanti(OAB: 7028AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio
Jackson de Melo Sá Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 3ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0000464-79.2011.5.19.0003 .DESPACHO:Vistos, etc.
Homologo os cálculos de fls. 108/109, realizados pela
contadoria do juízo, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a executada para, em 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, aplicada
subsidiariamente ao Processo Trabalhista (art. 769 da CLT),
comprovar o pagamento do crédito exequendo no importe total de
R$ 7.281,50, atualizado até 31.03.2012 (fl. 109), dos quais R$
7.110,06 correspondem a crédito bruto do exequente e R$ 171,44
às custas processuais.
MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES
NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES
CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO
ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-489-58.2012.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-489/2012-003-19-00.7
Reclamado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Advogado
PETROS - Fundação Petrobrás de
Seguridade Social
Petrobras Petróleo Brasileiro S/A
Nivaldo do Nascimento Silva
João Soares Ferreira(OAB: 10531AL)
Diego Adorno Montes Claro(OAB:
10483AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
João Soares Ferreira, das DECISÕES prolatadas no processo Nº
0000489-58.2012.5.19.0003, cujos os resultados e conclusões são
os seguintes : RESULTADO: NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA \par Entende, portanto, o juízo da 3ª Vara do Trabalho
de Maceió/AL ser necessária a audiência da parte contrária para se
pronunciar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Dê-se ciência ao reclamante.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Maceió, 29 de março de 2012.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na
forma da lei. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data
dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, FRANCISCA CARLA BARROS
VICTAL__________, , digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
69
Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. FRANCISCO
TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-509-49.2012.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-509/2012-003-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Litisconsorte
PETROS - Fundação Petrobrás de
Seguridade Social
José Isaac de Oliveira Barros
João Soares Ferreira(OAB: 10531AL)
Diego Adorno Montes Claro(OAB:
10483AL)
Petrobrás Petróleo Brasileiro S/A
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
João Soares Ferreira, das DECISÕES prolatadas no processo Nº
0000509-49.2012.5.19.0003, cujos os resultados e conclusões são
os seguintes : RESULTADO: NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA \par Entende, portanto, o juízo da 3ª Vara do Trabalho
de Maceió/AL ser necessária a audiência da parte contrária para se
pronunciar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Dê-se ciência ao reclamante.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Maceió, 29 de março de 2012.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na
forma da lei. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data
dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, FRANCISCA CARLA BARROS
VICTAL__________, , digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO,
Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. FRANCISCO
TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-706-38.2011.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-706/2011-003-19-00.8
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Via Car Auto Escola Ltda
Lucas Guimaraes Doria(OAB: 7961AL)
Douglas Silva Lins
Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB:
5463AL)
Rogério Brandão da Silva
Almeida(OAB: 7464AL)
José Antonio Silva Salgueiro(OAB:
9392AL)
Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fábio
Alves Silva, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar
Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 000070638.2011.5.19.0003 .DESPACHO:1. Notifique-se o(a) reclamante
para se manifestar acerca dos documentos juntados às fls. retro dos
autos, em 10 dias.
2. Transcorrido "in albis" o prazo acima determinado, informe a
secretaria acerca da existência de pendências. Caso inexistam,
arquive-se o feito.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA
COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu,
WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-712-79.2010.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-712/2010-003-19-00.4
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Dorgival Apolinário dos Santos
Severino José da Silva(OAB: 4694AL)
Luiz Marques da Luz(OAB: 4228AL)
Alexandra Marques Luz(OAB: 8377AL)
Serralharia Falcão
Ronald Wanderley Aranda de
Mello(OAB: 8829AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Severino
José da Silva, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo
Nº 0000712-79.2010.5.19.0003 .DESPACHO:Vistos, etc.
70
FINALIDADE: Depositar CTPS. Processo Nº 000101071.2010.5.19.0003 .DESPACHO:1. Certifique a Secretaria da Vara
se ocorreu o trânsito em julgado da sentença de f. 118/121, assim
como se transcorreu o prazo de 15 dias para pagamento (art. 475-J
do CPC) e a reclamada se manteve inerte.
2. Em caso positivo, atualize-se a execução com a inclusão da
multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC e utilize-se o sistema
BACENJUD para tentativa de penhora "on line" em nome da
executada.
3. Ainda considerando que a sentença transitou em julgado,
notifique-se o reclamante para apresentar sua CTPS na secretaria
desta vara, em 05 dias, conforme determinado na referida sentença,
e expeça-se ofício ao E. TRT 19ª Região para pagamento dos
honorários periciais.
MACEIÓ, 02/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES
NORONHA NETO Obs.: Apresentar a CTPS do Reclamante, no
prazo de 05 dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES
CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO
ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
1. Libere-se o valor da execução aos respectivos credores. Notifique
-se o exequente e seu patrono para comparecerem à Secretaria
desta 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, a fim de receberem seus
créditos, com as retenções legais, se houver, no prazo de 30 dias.
2. Após, transfiram-se as contribuições previdenciárias para a guia
respectiva.
3. O importe das custas processuais a serem perseguidas é irrisório
em face do custo a ser manejado pela máquina pública para atingir
a sua finalidade, o efetivo recolhimento. Deste modo, dispensam-se
as custas, haja vista o que dispõe a Portaria MF nº 49/04 c/c art. 92
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do
TRT da 19ª Região.
4. Por fim, caso inexistam outras pendências, arquivem-se os autos.
MACEIÓ, 14/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES
NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES
CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO
ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1010-71.2010.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1010/2010-003-19-00.8
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Josivaldo Possão da Silva
Divaci Oliveira Gomes(OAB: 3804AL)
Rodrigo Menezes de Holanda
Padilha(OAB: 7951AL)
Valdineide Célio Gomes Lira - ME
Carolina de Medeiros Agra(OAB:
6100AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Divaci
Oliveira Gomes, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTOrd-1042-76.2010.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1042/2010-003-19-00.3
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Jose Renê Monteiro Gomes
Wanessa Kiev Fernandes
Albuquerque(OAB: 8116AL)
Adail Rocha Omena Filho(OAB:
8415AL)
Município de Maceió
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
null)
Hadovaldo Izidio de Araújo
Wanessa Kiev Fernandes
Albuquerque(OAB: 8116AL)
Adail Rocha Omena Filho(OAB:
8415AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wanessa
Kiev Fernandes Albuquerque, a comparecer(em) à sede da 3ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0001042-76.2010.5.19.0003 .DESPACHO:1.
Notifiquem-se exequente e seu patrono para comparecerem à
Secretaria desta 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, com a
finalidade de recebimento de crédito (depósitos de f. retro),
observadas as retenções legais, se houver.
2. Transfiram-se as contribuições previdenciárias para a guia
respectiva.
3. Juntada aos autos a guia devidamente autenticada, certifique a
secretaria acerca da existência de pendências.
4. Caso não haja pendência, arquive-se o feito.MACEIÓ,
20/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAUJO. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________,
digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-1226-95.2011.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1226/2011-003-19-00.4
Reclamante
Advogado
Processo Nº RTSum-1098-75.2011.5.19.0003
Processo Nº RTSum-1098/2011-003-19-00.9
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Colégio Bom Samaritano Ltda
Ruy Guilherme Pinto da Silva
Torres(OAB: 2728AL)
Andressa Sheyla Cassiano dos Santos
Thaisa dos Santos Lima(OAB: 9743AL)
José Leonardo de Souza
Almeida(OAB: 9512AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Leonardo de Souza Almeida, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer a Secretaria para Receber Documentos.
Processo Nº 0001098-75.2011.5.19.0003 . Obs.: Comunica
reclamante para comparecer a Secretaria da 3ª Vara do Trabalho
de Maceió, a fim de receber a CTPS, no prazo de 05 dias.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________,
digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1112-59.2011.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1112/2011-003-19-00.4
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reycon Empreendimentos Ltda
Erasmo Correia da Silva
Mário Jorge Gomes(OAB: 1408AL)
Sítio Petrópolis e Serra Azul
Shirley Sarmento Wanderley
Bonaparte(OAB: 7814AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Shirley
Sarmento Wanderley Bonaparte, a comparecer(em) à sede da 3ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0001112-59.2011.5.19.0003 .DESPACHO:Notifique-se a
litisconsorte para comprovar perante este juízo, em 10 dias, o
pagamento da conta de energia elétrica indicada à f. 47, assim
como apresentar documento comprobatório emitido pela
Companhia Energértica de Alagoas que informe a inexistência de
débito em nome do reclamante com a referida companhia no que
diz respeito ao Sítio Bela Vista, identificado na exordial.MACEIÓ,
26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES
NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES
CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO
ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
71
Reclamado
Advogado
Rodrigo Cavalcante da Silva
Miriam Teixeira de Assunção(OAB:
4018AL)
Agv Logística S/A
Antonio Cláudio Albuquerque Luna
Júnior(OAB: 9229AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio
Cláudio Albuquerque Luna Júnior, a comparecer(em) à sede da 3ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário.
Processo Nº 0001226-95.2011.5.19.0003 . Obs.: Contra-Arrazoar
Recurso Ordinário. Prazo de 08 dias.. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA
FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY
SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do
Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1299-67.2011.5.19.0003
Processo Nº RTSum-1299/2011-003-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Construtora Sauer Ltda
Marília Isabella Lira Alencar(OAB:
9971AL)
Lourinaldo da Silva Nascimento
José Gregório Alves Caldas(OAB:
2502AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marília
Isabella Lira Alencar, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000129967.2011.5.19.0003 .DESPACHO:1. Convolo em penhora o depósito
de f. retro.
2. Tendo em vista que a execução encontra-se garantida, notifiquese o executado para, querendo, apresentar embargos, no prazo de
05 dias.
3. Não havendo oposição de embargos no prazo legal, notifique-se
o exequente para comparecer à Secretaria desta 3ª Vara do
Trabalho de Maceió/AL, a fim de receber seus créditos, com as
retenções legais, se houver, no prazo de 30 dias.
4. Informe a Secretaria da Vara quais as pendências.
5. Caso inexistam pendências, arquivem-se os autos.MACEIÓ,
26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES
NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES
CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO
ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1524-87.2011.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1524/2011-003-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Eclivan Braga de Souza
Claudiano Emídio(OAB: 3754AL)
Vivendi Empreendimentos Ltda
Luciana Santa Rita Palmeira
Simôes(OAB: 6650AL)
Samya Damasceno Calumby
Estevam(OAB: 6505AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Claudiano
Emídio, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: ContraArrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 000152487.2011.5.19.0003 . Obs.: Contra-Arrazoar Recurso Ordinario. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________,
digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1575-98.2011.5.19.0003
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Normivaldo de Araújo
José Eduardo Barros Correia(OAB:
3875AL)
Yves Maia de Albuquerque(OAB:
3367AL)
Cegelec S/A
Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB:
5463AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Eduardo Barros Correia, Victor Alexandre Peixoto Leal, a
comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre
Laudo Pericial. Processo Nº 0001575-98.2011.5.19.0003 . Obs.:
Através da presente ficam V.Sªs. regularmente notificadas para,
querendo, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL
colacionado aos autos. Prazo SUCESSIVO E PRECLUSIVO de
05(CINCO) dias, INICIANDO-SE pelo RECLAMANTE.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, WESLEY
SIMPLÍCIO MELO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1900-49.2006.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-19/2006-003-19-00.5
Reclamado
Advogado
Reclamante
Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais - CARHP
Fernando Antonio Nepomuceno
Graça(OAB: null)
Fernando Tavares
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Marco Túlio Oliveira Souza(OAB:
5362AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
Marco Túlio Oliveira Souza, Fernando Antonio Nepomuceno Graça,
das DECISÕES prolatadas no processo Nº 000190049.2006.5.19.0003, cujos os resultados e conclusões são os
seguintes : RESULTADO: JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
\par III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e em face de tudo mais que consta nos autos do
processo 19/2006, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió (AL)
decide REJEITAR os presentes embargos.
Custas pela executada.
Notifiquem-se as partes.
Maceió, 03 de abril de 2012.
Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, FRANCISCA CARLA BARROS VICTAL__________, ,
digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO
- Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-15300-96.2007.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-153/2007-003-19-00.7
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Processo Nº RTOrd-1575/2011-003-19-00.6
Reclamante
Advogado
72
Reclamado
Litisconsorte
José Ivan Gomes da Silva
Cícero José Lima dos Santos
José Benedito de Oliveira Costa(OAB:
3133AL)
Hortifrutt Comércio e Distribuição de
Hortigranjeiro Ltda
José Omena dos Santos
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Benedito de Oliveira Costa, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº
0015300-96.2007.5.19.0003 . Obs.: No prazo de 30 dias.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA
CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e
eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-17100-91.2009.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-171/2009-003-19-00.0
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Alberto Alves Torres
Zaldivana Athaide Vasconcelos(OAB:
4060AL)
Sergio Tenorio de Albuquerque(OAB:
4323AL)
Bruno Oliveira de Paula Batista(OAB:
6962AL)
Nesic Brasil S/A
Rodrigo Borges Fontan(OAB: 7226AL)
Thiago da Fonseca Queiroz(OAB:
26419BA)
TNL PCS S/A (OI/TELEMAR)
Alessandro Medeiros de Lemos(OAB:
6429AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Bruno
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Oliveira de Paula Batista, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo
Nº 0017100-91.2009.5.19.0003 .DESPACHO:Vistos, etc.
Reclamante
1. Libere-se o crédito remanescente em favor do reclamante,
advogado e honorários periciais, tendo em vista o trânsito em
julgado da decisão de fl. 488-489. Depósitos judiciais que garantem
a integralidade da execução à fl.469 e 504.
Reclamante
2. Transfiram-se paras as respectivas guias os valores devidos a
título de custas processuais, fase executória, e contribuição
previdenciária.
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
3. Notifiquem-se os beneficiários dos créditos, Alberto Alves Torres
(Rcte), Bruno Oliveira de Paula Batista (advogado) e a Sra. Juliana
de Andrade Peixoto (Perita) para comparecerem à Secretaria desta
3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, a fim de receber seus créditos,
com as retenções legais, se houver, no prazo de 15 dias.
4. Após o levamento dos créditos e recolhimentos fiscais, ARQUIVE
-SE o feito com os devidos registros de baixa no SAPJ1.MACEIÓ,
16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS ARAUJO. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________,
digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-17800-72.2006.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-178/2006-003-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
José Arnaldo da Silva
Severino José da Silva(OAB: 4694AL)
Jaimisor de Lima Galvão
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Severino
José da Silva, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0017800-72.2006.5.19.0003 .DESPACHO:Notifique-se o(a)
reclamante para se manifestar acerca dos documentos juntados às
fls. retro dos autos, em 15 dias.
MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES
NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES
CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO
ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-20300-09.2009.5.19.0003
Processo Nº RTSum-203/2009-003-19-00.8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
73
Odlineb Newman de Oliveira
Souto(Espólio De), Rep Por Edilene
Maria Ferreira do Nascimento
José Eduardo Barros Correia(OAB:
3875AL)
Yves Maia de Albuquerque(OAB:
3367AL)
Adriana Pontes de Oliveira
Albuquerque(OAB: 8420AL)
Joice Emanuelle Souto, Rep Por
Edilene Maria Ferreira do Nascimento
José Eduardo Barros Correia(OAB:
3875AL)
Yves Maia de Albuquerque(OAB:
3367AL)
Adriana Pontes de Oliveira
Albuquerque(OAB: 8420AL)
Estéfane Ferreira Souto, Rep Por
Edilene Maria Ferreira do Nascimento
José Eduardo Barros Correia(OAB:
3875AL)
Yves Maia de Albuquerque(OAB:
3367AL)
Adriana Pontes de Oliveira
Albuquerque(OAB: 8420AL)
Bruna Maria Ferreira do Nascimento,
Rep Por Edilene Maria Ferreira do
Nascimento
José Eduardo Barros Correia(OAB:
3875AL)
Yves Maia de Albuquerque(OAB:
3367AL)
Adriana Pontes de Oliveira
Albuquerque(OAB: 8420AL)
Claúdio Henrique Godoi de Sá( Godoi
Representações)
Wendell Handres Vitorino da
Rocha(OAB: 6446AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wendell
Handres Vitorino da Rocha, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 002030009.2009.5.19.0003 .DESPACHO:1. Convolo em penhora o depósito
de f. 112/113.
2. Tendo em vista que a execução encontra-se garantida, notifiquese o executado para, querendo, apresentar embargos, no prazo de
05 dias.
3. Não havendo oposição de embargos no prazo legal, notifique-se
o exequente para comparecer à Secretaria desta 3ª Vara do
Trabalho de Maceió/AL, a fim de receber seus créditos, com as
retenções legais, se houver, no prazo de 30 dias.
4. Informe a Secretaria da Vara quais as pendências.
5. Caso inexistam pendências, arquivem-se os autos.MACEIÓ,
02/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES
NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ANTÔNIO ALVES DE MELO__________,
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-46600-42.2008.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-466/2008-003-19-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Litisconsorte
Litisconsorte
José Alfredo da Silva Filho
Clisthenes Barbosa da Silva(OAB:
4820AL)
BV Vigilancia e Transporte de Valores
Ltda
Antônio Vieira Neto
Edvany da Silva Bento Vieira
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
Clisthenes Barbosa da Silva - Adv. Reclamante, a comparecer(em)
à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0046600-42.2008.5.19.0003 .DESPACHO:1. Indefere-se o
requerimento de fl.164 tendo em vista que os veículos mencionados
estão alienados ou com registro de roubo.
2. Solicite-se à Receita Federal do Brasil, através do Sistema
INFOJUD (Informações ao Poder Judiciário), cópia da última
declaração de ajuste de renda dos sócios da executada, EDVANY
DA SILVA BENTO VIEIRA, CPF 250.643.714-20, e ANTÔNIO
VIEIRA NETO, CPF 350.263.837-34. Caso o INFOJUD esteja
inoperante, solicite-se as informações por meio de ofício à Receita
Federal.
MACEIÓ, 16/02/2012. Juiz(a) do Trabalho: ALDA DE BARROS
ARAUJO Obs.: 1. Indefere-se o requerimento de fl.164 tendo em
vista que os veículos mencionados estão alienados ou com registro
de roubo.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES
CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-111700-17.2003.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1117/2003-003-19-00.7
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
V.S.G. - Serviços Gerais Ltda
Lucio Jorge Jambo Cantarelli(OAB:
3200AL)
Elenilton Dantas Nascimento
Claudiano Emídio(OAB: 3754AL)
CHRISTIANO MILLEY DANTAS
MACIEL
Maria Vanilde Dantas Maciel
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Claudiano
Emídio, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Promover
meios para Execução. Processo Nº 0111700-17.2003.5.19.0003
.DESPACHO:1) Libere-se da penhora o bem constrito (f. 168).
2) Notifique-se o exequente para promover o andamento do feito,
em 30 dias.
O(a) autor(a) deve ser advertido(a) de que somente poderá
permanecer com os autos durante 15 (quinze) dias, tendo o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
74
total de 30 dias para efetuar as diligências que entender
necessárias.MACEIÓ, 31/01/2012. Juiz(a) do Trabalho:
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA
COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu,
WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-114100-62.2007.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1141/2007-003-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Carlos André Barros de Lima
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Caixa Econômica Federal - CEF
Cornelio Alves(OAB: 2001AL)
Ranulfo Torres Homem Lira(OAB:
4539EAL)
Arestides Barros Silva Neto
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Tâmara Rosemary Melo de Assis
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Antonio Mariano Gulden Gravatá
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Maria Cristina França Costa de Aquino
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ranulfo
Torres Homem Lira, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 011410062.2007.5.19.0003 .DESPACHO:Vistos, etc.
Intimada para impugnar os cálculos do reclamante a reclamada não
o fez (fl.1046).
Homologo os cálculos de fls.1025-1044, apresentados pelo
reclamante, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a executada para comprovar o pagamento, em 15
(quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J
do CPC, aplicada subsidiariamente ao Processo Trabalhista (art.
769 da CLT), do crédito exequendo no importe total de
R$54.490,76, atualizado até 01/03/2012 (fl.1026), dos quais
R$53.814,47 correspondem a crédito bruto do exequente e
R$676,29 às custas processuais (já houve recolhimento de custas
qdo da interposição do RO pela executada).
MACEIÓ, 11/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES
NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES
CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-126900-25.2007.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1269/2007-003-19-00.3
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Alexandre Barros Vieira
Roberto Robson Remigio
Medeiros(OAB: 17463DPE)
Eronildo João de Souza
Nogueira(OAB: 25213PE)
Bompreço Supermercado do Nordeste
Gênisson Capitulino da Silva
Santos(OAB: 3222AL)
Luciano André Costa de Almeida(OAB:
4217AL)
Paulo Vasconcellos de Albuquerque
Lima(OAB: 21471PE)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Eronildo
João de Souza Nogueira, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 012690025.2007.5.19.0003 .DESPACHO:Vistos, etc.
Em requerimento juntado às fls.995-1000, GABRIELA MOTA
VIEIRA, filha do exequente e de Katia Zuila Mota Vieira, menor de
idade, solicita retenção de 20% do crédito a ser recebido pelo
exequente em razão do estabelecido no termo de conciliação
celebrado nos autos da ação de alimentos nº 001.08.095329-9, em
tramitação na 22ª Vara Cível da Capital/Família.
Em ofício proveniente da 22ª Vara Cível da Capital/Família,
expedido nos autos da ação de divórcio litigioso (nº 006593774.2010.8.02.0001), em que são partes o exequente e a Sra KATIA
ZUILA MOTA VIEIRA, é solicitada a retenção de "50% do valor a
ser eventualmente recebido por Alexandre Barros Vieira" na ação
trabalhista em tramitação nesta especializada até ulterior
deliberação.
Ambos os requerimentos foram apreciados pelo juízo que deferiu,
no despacho de fl.1013, a habilitação de crédito da filha do
exequente, bem como a retenção de 50% solicitada.
75
informações acerca do procedimento a ser adotado em relação ao
percentual de 50% retido.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA
COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu,
WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-137700-88.2002.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1377/2002-003-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Nielson Moreira Dias Júnior(OAB:
21461DPE)
Enilde Rodrigues Alves
Edilson Alves Vieira(OAB: 1822AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edilson
Alves Vieira, Nielson Moreira Dias Júnior, a comparecer(em) à sede
da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA
PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0137700-88.2002.5.19.0003 .DESPACHO:1. Acolho os cálculos de
fls.522-530 em substituição aos anteriormente homologados.
2. Vistas às partes acerca dos cálculos elaborados pelo Setor de
Cálculos da Vara, pelo prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se
pelo reclamante.MACEIÓ, 02/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA
COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e eu,
WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-147700-60.1996.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1477/1996-003-19-00.9
Quando da liberação da parte incontroversa da execução (fls.10881091) foi observada somente a retenção de 50% (vide planilha de
fl.1089). Como há crédito remanescente a ser recebido pelo
exequente, a Secretaria da Vara deverá efetuar a retenção de 20%
quando da liberação da parte controversa, percentual referente à
ação de alimentos.
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Assim:
1. Notifique-se o exequente para comparecer à Secretaria desta 3ª
Vara do Trabalho de Maceió/AL, a fim de receber seus créditos
(PARTE CONTROVERSA), com as retenções legais, se houver, no
prazo de 30 dias.
2. Após recebimento dos créditos pelo exequente, notifique-se a Sra
KATIA ZUILA MOTA VIEIRA para comparecer à Secretaria desta 3ª
Vara do Trabalho de Maceió/AL, a fim de receber o crédito referente
à pensão alimentícia (valor retido no percentual de 20%), com as
retenções legais, se houver, no prazo de 30 dias.
3. Oficie-se ao juízo da 22ª Vara Cível da Capital/Família solicitando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Revcon-Represent.E Vendas de
Consorcios S/C Ltda
João Tenório Cavalcante(OAB: 971AL)
Ana Juaguacy Tavares Barbosa
Armando Jorge Lopes Ferreira(OAB:
1374AL)
Marcelo de Moraes Bione
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Armando
Jorge Lopes Ferreira, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 014770060.1996.5.19.0003 .DESPACHO:1. Notifique-se o exequente para
promover meios para prosseguimento do feito. Prazo de 30 dias.
2. Atualize-se o crédito exequendo.
3. Inexistindo outras pendências e não se manifestando o
exequente, expeça-se certidão de crédito, nos termos dos arts. 41 a
44 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
TRT 19ª Região.
4. Após, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do
Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA
CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e
eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-151000-73.2009.5.19.0003
Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, FRANCISCA CARLA BARROS VICTAL__________, ,
digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO
- Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-186200-64.1997.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1862/1997-003-19-00.7
Reclamado
Reclamante
Advogado
Processo Nº RTOrd-1510/2009-003-19-00.6
Reclamante
Advogado
José Cicero da Silva
Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB:
5463AL)
Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL)
Fives Lille Industrial do Nordeste S/A
Luciana Santa Rita Palmeira
Simôes(OAB: 6650AL)
Anne Crystine Cardoso Nunes(OAB:
8442AL)
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Victor
Alexandre Peixoto Leal, Anne Crystine Cardoso Nunes, a
comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre
Laudo Pericial. Processo Nº 0151000-73.2009.5.19.0003 . Obs.:
Falar Sobre Laudo Pericial. Prazo sucessivo de 10 Dias a começar
pelo Reclamante.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES
CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO
ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-182500-02.2005.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1825/2005-003-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Luciana Meire Gueiros Dantas
Antônio Lopes Rodrigues(OAB:
2823AL)
Panamericano Administradora de
Cartões de Crédito
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
Antônio Lopes Rodrigues, Linaldo Freitas de Lima, OAB/AL 5541,
das DECISÕES prolatadas no processo Nº 018250002.2005.5.19.0003, cujos os resultados e conclusões são os
seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE EM PARTE
O PEDIDO \par III - DISPOSITIVO
Em face do exposto e do que mais consta nos autos deste
processo, o juízo decide REJEITAR a impugnação do exequente e
julgar os embargos PROCEDENTES EM PARTE para determinar a
substituição da planilha de cálculos anteriormente homologada pela
planilha de folhas 341 a 364.
Custas pela executada.
Notifiquem-se as partes.
Maceió, 03 de abril de 2012.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
76
Sulbras
Expedito Moreira Neto
Maria de Lourdes da Silva(OAB:
3305AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria de
Lourdes da Silva, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0186200-64.1997.5.19.0003 .DESPACHO:Notifique-se o reclamante
para, querendo, se manifestar acerca dos documentos juntados às
fls. retro dos autos, em 15 dias.
MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES
NORONHA NETO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES
CAVALCANTI__________, digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. CÍCERO
ALANIO TENÓRIO DE MELO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-187700-34.1998.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1877/1998-003-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
J.F. Serviços de Vigilância Ltda
Márcio de Aquino Soares(OAB:
4269BAL)
Rubens Veras Medeiros
Antônio Lopes Rodrigues(OAB:
2823AL)
Job Fontes de Oliveira
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Job Fontes de Oliveira Sócio,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim
abaixo declarado FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº
0187700-34.1998.5.19.0003 .DESPACHO:1. Dê-se ciência da
penhora de fl.692 ao sócio JOB FONTES DE OLIVEIRA por edital.
2. Após, desentranhe-se a Carta Precatória, remetendo-a ao Juízo
deprecado (VT de Lagarto/SE) para prosseguimento da
execução.MACEIÓ, 11/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO
TAVARES NORONHA NETOOs prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede
desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA
FORTES CAVALCANTI____________, digitei, e eu, WESLEY
SIMPLICIO MELO____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do
Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Despacho
77
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-211300-65.1990.5.19.0003
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-2113/1990-003-19-00.0
Processo Nº RTOrd-340-62.2012.5.19.0003
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Teconsul Hoteis e Turismo Ltda
Luisa Lima Bastos(OAB: 9583AL)
Renato Francelino da Silva
Bráulio Barros dos Santos(OAB:
3363AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luisa
Lima Bastos, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 021130065.1990.5.19.0003 .DESPACHO:Defere-se a juntada de
procuração.
Vista dos autos conforme requerido pela advogada da executada à
fl.615, por 15 dias.
Após, retornem os autos ao arquivo.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a)
do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ANA
CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI__________, digitei, e
eu, WESLEY SIMPLICIO MELO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. CÍCERO ALANIO TENÓRIO DE MELO Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Notificação
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-228-93.2012.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-228/2012-003-19-00.7
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
João dos Santos Silva
José Nogueira da Rocha Filho(OAB:
8127AL)
Andréa Gouveia Carnaúba(OAB:
8396AL)
PROENGEM CONSTRUCAO LTDA EPP - PROENGEM ENGENHARIA E
CONSTRUCAO
O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - PROENGEM
CONSTRUCAO LTDA - EPP - PROENGEM ENGENHARIA E
CONSTRUCAO , parte(s) no processo Nº 000022893.2012.5.19.0003 , atualmente com endereço incerto e não sabido,
a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, para a
Audiência em
25/04/2012 às 13:55
horasCOMPARECER À AUDIÊNCIA NA DATA E HORA ACIMA
MENCIONADAS, PARA, QUERENDO APRESENTAR DEFESA E
TRAZER TODAS AS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS,
INCLUSIVE AS TESTEMUNHAIS. O NÃO COMPARECIMENTO
IMPLICARÁ REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE
FATO O não comparecimento implicará no julgamento da questão
à sua revelia , na aplicação da pena de confissão quanto à matéria
de fato, ou no arquivamento da reclamação. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANA
CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI digitei, e eu, WESLEY
SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FRANCISCO
TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTOrd-340/2012-003-19-00.8
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Construtora Sauer Ltda
Kleverson Felix da Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Patrik Evangelista Gonçalves(OAB:
8861AL)
Beracah Construções Ltda - ME
O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - Construtora Sauer
Ltda , parte(s) no processo Nº 0000340-62.2012.5.19.0003 ,
atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer(em) à
sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em
02/05/2012 às 13:35 horas O não comparecimento implicará no
julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da
reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA
SANTOS MARTINS digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. FRANCISCO TAVARES
NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-1082-24.2011.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1082/2011-003-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Construtora Andrade Gutierrez S/A
Victor Cavalcante Tenório(OAB:
4737EAL)
Gileno Dias da Silva
Humberto de Melo Souza(OAB:
9388AL)
Roberto Medeiros(OAB: 9588AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - Victor Cavalcante Tenório , parte(s) no
processo Nº 0001082-24.2011.5.19.0003, a comparecer(em) à
sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em
27/06/2012 às 15:40 horasCertifico que, por determinação do Exmo.
Sr. Juiz do Trabalho, a audiência designada para o dia 27/06/2012
às 10h30min foi adiada para o dia 27/06/2012 às 15h40min. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, MARTA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS digitei,
e eu, WESLEY SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do
Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-1082-24.2011.5.19.0003
Processo Nº RTOrd-1082/2011-003-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Construtora Andrade Gutierrez S/A
Victor Cavalcante Tenório(OAB:
4737EAL)
Gileno Dias da Silva
Humberto de Melo Souza(OAB:
9388AL)
Roberto Medeiros(OAB: 9588AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - Humberto de Melo Souza , parte(s) no processo
Nº 0001082-24.2011.5.19.0003, a comparecer(em) à sede da 3ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 27/06/2012 às
15:40 horas. Certifico que, por determinação do Exmo. Sr. Juiz do
Trabalho, a audiência designada para o dia 27/06/2012 às
10h30min foi adiada para o dia 27/06/2012 às 15h40min. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, MARTA
ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS digitei, e eu,
WESLEY SIMPLICIO MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho da
3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Sentença
Sentença
Processo Nº RTSum-427-18.2012.5.19.0003
Processo Nº RTSum-427/2012-003-19-00.5
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Sesi - Serviço Social da Industria
Jannecy Avelino da Silva
Sandro Soares Lima(OAB: 5801AL)
Sena Terceirização de Serviços Ltda
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
Sandro Soares Lima, Fernando José Ramos Macias, OAB/AL 2339,
da SENTENÇA prolatada no processo Nº 000042718.2012.5.19.0003, cujas conclusões são as seguintes: III DISPOSITIVO
Ante o exposto, e em face de tudo mais que consta nos autos deste
processo, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) decide
extinguir o processo sem resolução do mérito.
Custas de R$ 147,44 (dois por cento do valor da causa) pelo
reclamante, porém dispensadas.
Sentença proferida antecipadamente. Fica mantida a data
designada para ciência das partes na forma da Súmula 197 do TST.
Maceió, 09 de abril de 2012.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na
forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de
2012. Eu, ANA CLÁUDIA COSTA FORTES
CAVALCANTI__________, , digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO
MELO, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi.
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - Juiz(a) do Trabalho
da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Despacho
Advogado
78
Daniel Wanderley de Santa Rita(OAB:
7434AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Vanessa
Alves Costa Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000007591.2011.5.19.0004 .DESPACHO:Nos termos do comando
sentencial, para liquidação do FGTS, notifique-se o reclamante para
apresentar o extrato de sua conta vinculada e indicar precisamente
as competências não recolhidas, no prazo de trinta dias.MACEIÓ,
21/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-432-71.2011.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-432/2011-004-19-00.3
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Bunge Fertilizantes S/A
Selma Maria Mota de Almeida(OAB:
4290AL)
Daniel Viel Bento(OAB: 9147BAL)
Antonio Valentim dos Santos Filho
Cristiana de Lima Gazzaneo(OAB:
4623AL)
Célia Regina Narciso dos Santos(OAB:
4681AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Célia
Regina Narciso dos Santos, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0000432-71.2011.5.19.0004 .DESPACHO:Vista à parte autora, pelo
prazo de cinco dias, dos comprovantes de depósito de f. 283, para
requerer o que entender de direito, ficando advertida de que o
silêncio será intepretado como quitação da primeira parcela do
acordo, com dispensa da multa pelo atraso no pagamento.MACEIÓ,
30/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-75-91.2011.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-516-72.2011.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-75/2011-004-19-00.3
Processo Nº RTOrd-516/2011-004-19-00.7
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Liga Alagoana Contra a Tuberculose Hospital Sanatório
Ulderico Mario Palladino(OAB:
3782AL)
Daniela Martins Lessa Barreto
Vanessa Alves Costa Cavalcanti(OAB:
7706AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Makro Atacadista S/A
Waldemar Cury Maluly Jr(OAB:
41830SP)
Waldnis Espírito Santo da Silva
Marilú de Medeiros Cardoso(OAB:
2818AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Lara Michelle Cardoso Lima(OAB:
9064AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
Waldemar Cury Maluly Jr, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Contraminutar Agravo De Instrumento. Processo Nº
0000516-72.2011.5.19.0004 . Obs.: Fica intimada a
reclamada/agravada, através de seu advogado, para, querendo,
oferecer resposta ao agravo de instrumento e recurso principal
apresentado pela parte contrária, no prazo de oito dias, juntado as
peças que entender necessárias ao julgamento de ambos.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-619-79.2011.5.19.0004
Processo Nº RTSum-619/2011-004-19-00.7
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Fundação Educacional Jayme de
Altavila - FEJAL
Lecy Junior de Andrade Araujo(OAB:
4295AL)
Salete Adorno Ferreira
Lindalvo Silva Costa(OAB: 2164AL)
Abel Souza Cândido(OAB: 2284AL)
Paula Nassar de Lima(OAB: 8037AL)
Alberto Neves Macedo Silva(OAB:
7741AL)
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
2. Depositada a carteira profissional, intime-se a reclamada para, no
prazo de cinco dias, proceder à retificação do contrato de trabalho
fazendo constar como data de admissão o dia 01/08/2001,
conforme o julgado, sob pena de a Secretaria da Vara o fazer.
3. Sem prejuízo do cumprimento dos itens acima, à Contadora do
Juízo para liquidação do julgado.MACEIÓ, 02/04/2012. Juiz(a) do
Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO
AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-800-51.2009.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-8/2009-004-19-00.4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
SERVEAL - Serviço de Engenharia do
Estado de Alagoas
Ana Christina Tenório Ribeiro
Bernardes(OAB: 4887AL)
Isabella Martins Souza(OAB: 8908AL)
Luiz Manoel da Silva
Roberto Brito Filho(OAB: 5306AL)
Sinara Marcia de Mendonça Lopes
Brasileiro(OAB: 4376AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sinara
Marcia de Mendonça Lopes Brasileiro, a comparecer(em) à sede da
4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ,
nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Contraminutar Agravo De Instrumento.
Processo Nº 0000800-51.2009.5.19.0004 . Obs.: Fica intimado o
reclamante/agravado para oferecer resposta ao agravo de
instrumento e ao recurso principal, no prazo de oito dias, juntando
as peças que entender necessárias ao julgamento de ambos.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº ACP-932-40.2011.5.19.0004
Processo Nº ACP-932/2011-004-19-00.5
Réu
Advogado
Advogado
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Abel
Souza Cândido, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Depositar CTPS. Processo Nº 000061979.2011.5.19.0004 .DESPACHO:1. Intime-se a reclamante a
depositar sua CTPS na Secretaria desta Vara, no prazo de cinco
dias, para retificação da data de admissão.
79
Autor
Procurador
Fundação Hospital da Agro Indústria
do Açúcar e do Álcool de Alagoas
Andrea Maria Lyra Maranhão(OAB:
5668AL)
Daniela Nobre de Melo Nogueira(OAB:
6734AL)
Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da
19ª Região
Lárah Barros Rebelo(OAB: null)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Andrea
Maria Lyra Maranhão, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº
0000932-40.2011.5.19.0004 .DESPACHO:1-Notifique-se a parte
recorrida/reclamada para contrarrazoar o recurso ordinário
interposto pelo Ministério Público do Trabalho, no prazo legal.
2-Após, tendo em vista o quanto requerido pela parte autora às fls.
592/593, determino à Secretaria da Vara que adote às medidas
necessárias à atuação de carta de sentença, cujas peças já se
encontram acostadas à contracapa dos autos, a fim de que seja
dado início à execução, haja vista a antecipação dos efeitos da
tutela ali concedido.
MACEIÓ, 21/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA
PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________,
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-1185-62.2010.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1185/2010-004-19-00.1
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Sena Terceirização de Serviços Ltda.
João Tomaz de Aquino Júnior
Célia Regina Narciso dos Santos(OAB:
4681AL)
Serviço Social da Industria (SESI
Clínica)
Fernando José Ramos Macias(OAB:
2339AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fernando
José Ramos Macias, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000118562.2010.5.19.0004 .DESPACHO:Intimem-se a reclamada SENA
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. e o litisconsorte SERVIÇO
SOCIAL DA INDÚSTRIA para de manifestarem sobre o pedido de
desistência apresentado pelo reclamante às fls. 102, no prazo
sucessivo de cinco dias, iniciando-se a contagem do prazo pela
reclamada.MACEIÓ, 27/07/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ
HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO
AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1456-37.2011.5.19.0004
Processo Nº RTSum-1456/2011-004-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Construtora Sauer Ltda
Marília Araújo Gomes Lima(OAB:
6653AL)
Isaac Lima de Souza
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Patrik Evangelista Gonçalves(OAB:
8861AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marília
Araújo Gomes Lima, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comprovar Depósito. Processo Nº 000145637.2011.5.19.0004 .DESPACHO:Notifique-se a reclamada para
comprovar o pagamento das parcelas do acordo devidas ao
reclamante e a seu advogado, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.MACEIÓ, 30/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER
SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR
FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO
LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1559-78.2010.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1559/2010-004-19-00.9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
80
CASAL - Companhia de Saneamento
de Alagoas
Amanda Barros Barbosa(OAB:
8990AL)
Ilma Amaral Almeida
Volney da Silva Amaral(OAB: 3178AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Volney da
Silva Amaral, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial. Processo Nº 000155978.2010.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1623-88.2010.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1623/2010-004-19-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Expedito Suica dos Santos
Expedito Gomes da Silva(OAB:
1379AL)
SINDLIMP-Sind. dos Empregados de
Empresas de Asseio, Conserv. e
Limpeza
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Expedito
Gomes da Silva, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 000162388.2010.5.19.0004 .DESPACHO:1. Inicialmente, em cumprimento
ao quanto já determinado na ata de fls. 205/206 e no Despacho de
fls. 209/210, desentranhe-se o documento de fl. 212 e acondicioneo em pasta própria na Secretaria da Vara.
2. Após, considerando as manifestações de fls. 220/221 e 226/227,
dêem vistas às partes , sendo a reclamada para que, no prazo de
10 (dez) dias, deposite o valor requerido à fl. 221 (R$ 1.635,00 - mil
seiscentos e trinta e cinco reais), bem como para que traga a este
Juízo, no mesmo prazo, os documentos mencionados no item 2 da
petição de fl. 220, os quais deverão ficar acondicionados juntamente
com o documento referido no item 1 deste Despacho.
3. Cumpridas as determinações do item 2 pela reclamada, notifiquese o senhor perito, a fim de que, mediante o levantamento dos
documentos que estiverem acautelados na Secretaria da Vara,
apresente laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
4. Concomitantemente ao item 3, inclua-se o feito em pauta, com
interstício de no mínimo 3 (três) meses, dando ciência às partes e
aos advogados para comparecimento.
MACEIÓ, 30/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE
CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO
LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-10500-22.2007.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-105/2007-004-19-00.5
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Construtora Gautama Ltda
José Jackson da Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Cea Construções Ltda
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio
Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de Decisão. Processo Nº 001050022.2007.5.19.0004 .DESPACHO:Já tendo decorrido o prazo legal
para a apresentação de embargos, libere-se o valor do depósito
voluntário de fl. 180 a quem de direito, efetuando as retenções
legais. Após, recolham-se as exações ficais porventura devidas.
Retire-se, através do RENAJUD, a restrição do veículo de fl. 129.
Por fim, extinta a execução nos termos do art.794, I, do CPC,
arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.MACEIÓ, 06/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR
FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO
LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-17300-95.2009.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-173/2009-004-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Processo Nº RTOrd-126/2008-004-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Condomíniodo Edificio Piazza San
Marco
Adriano de Barros Monteiro(OAB:
6364AL)
José Roberto dos Santos
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Adriano
de Barros Monteiro, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo
Nº 0012600-13.2008.5.19.0004 .DESPACHO:
Notifique-se a Reclamada para, em 10 dias, comparecer a esta
Secretaria a fim de receber crédito fl.27v no valor de R$907,64; ou
informar uma conta sob sua titularidade para transferência do
crédito, sob pena de devolução do valor transferido para a conta
onde inicialmente ocorreu o bloqueio através do sistema BacenJud.
MACEIÓ, 07/10/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE
CÂNDIDO DA SILVA Obs.: APRESENTAR PROCURAÇÃO
ESPECÍFICA.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Bompreço Supermercado do Nordeste
Ltda - LOJA B 270
Rogério Melo Teixeira(OAB: 8906AL)
Rubens Cesar de Holanda Araújo
Jorge Lamenha Lins Neto(OAB:
2940AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jorge
Lamenha Lins Neto, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial. Processo Nº 001730095.2009.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-21400-98.2006.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-214/2006-004-19-00.1
Reclamado
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd-12600-13.2008.5.19.0004
81
Reclamante
Advogado
Serviços e Administração Alagoas da
Sorte Ltda
Bruno José Braga Mota Gomes(OAB:
8451AL)
Fernanda Duque Estrada Rodrigues
Roberta Luiza Sena Vieira(OAB:
7027AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Bruno
José Braga Mota Gomes, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 002140098.2006.5.19.0004 .DESPACHO:1. Diante da renúncia da parte
credora à indenização substitutiva do seguro-desemprego por já ter
recebido tal benefício (f. 50), devolva-se à reclamada o depósito
judicial de f. 39. Notifique-se.
2. Cumprida a determinação acima, certifique-se e arquivem-se os
presentes autos, independentemente de novo despacho, em razão
de não haver mais pendências.MACEIÓ, 23/03/2012. Juiz(a) do
Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO
AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-23600-44.2007.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-236/2007-004-19-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Patricia Ricardo de Oliveira
Kércia Fernanda Carvalho de
Assis(OAB: 6583AL)
Arapuã Comercial Ltda
Fernando Carlos Araújo de Paiva(OAB:
2996AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fernando
Carlos Araújo de Paiva, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 002360044.2007.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-28500-70.2007.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-285/2007-004-19-00.5
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamante
Advogado
Caixa Econômica Federal - CEF
Elba Maria dos Santos
Paulo Silveira de Mendonça
Fragoso(OAB: 6662AL)
João Pereira dos Santos
Paulo Silveira de Mendonça
Fragoso(OAB: 6662AL)
Maria das Graças Caetano da Silva
Paulo Silveira de Mendonça
Fragoso(OAB: 6662AL)
Flávio da Silva Albuquerque
Paulo Silveira de Mendonça
Fragoso(OAB: 6662AL)
Tecno Global Service Ltda (TGS)
Edvaldo dos Santos
Paulo Silveira de Mendonça
Fragoso(OAB: 6662AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV DA
LITISCONSORTE CORNÉLIO ALVES, a comparecer(em) à sede
da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA
PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0028500-70.2007.5.19.0004 .DESPACHO:1-Considerando que o
depósito judicial de fls. 121, efetivado pela Caixa Econômica
Federal, é suficiente para satisfação das contribuições
previdenciárias incidentes sobre o acordo, chamo o feito à boa
ordem para tornar sem efeito o item 2 do despacho de fls. 138 e
todos os atos dele decorrentes e determinar que seja procedida a
notificação da Caixa Econômica Federal para se manifestar sobre
os cálculos de fls. 139/143, no prazo preclusivo de dez dias.
2-Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação da
supracitada executada, determino à Secretaria da Vara que,
lançando mão do depósito judicial de fls. 121, providencie o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
82
recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS.
3-Superado o item 2 supra, libere-se o sobejo de crédito existente
na conta judicial de fls. 121 à CEF. Intime-se para agendar o
recebimento de seu crédito.
4-Por fim, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe no SAPJ1.
MACEIÓ, 09/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA
PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de
2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE
CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-48000-88.2008.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-480/2008-004-19-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Cícero Apolinario da Silva
Paulo Cezar de Souza Silva(OAB:
4236AL)
Igreja Universal do Reino de Deus
Daniela Fontan Maia da Cruz(OAB:
6032AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Daniela
Fontan Maia da Cruz, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 004800088.2008.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-49900-14.2005.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-499/2005-004-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Iran Monteiro dos Santos
Zeneide do Carmo Lima(OAB: 4865AL)
Compacto Serviços Gerais Ltda
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Zeneide
do Carmo Lima, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 004990014.2005.5.19.0004 . Obs.: (DESPACHO DE FLS. 63): Intime-se o
advogado da autora para informar a este Juízo se a reclamada
efetuou o pagamento da 2ª e 3ª parcela de seus honorários, no
prazo de cinco dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como
satisfeita a obrigação pela reclamada.. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO
FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-64300-28.2008.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-643/2008-004-19-00.0
Despacho
Processo Nº RTOrd-59300-67.1996.5.19.0004
Reclamado
Processo Nº RTOrd-593/1996-004-19-00.7
Reclamado
Advogado
Reclamante
Sociedade de Serviços de Limpeza
Ltda
Rita de Cassia Vieira Malta(OAB:
4129AL)
Maria Renilce da Silva
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) adv do
reclamante VASCO RODRIGUES DOS SANTOS, a
comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O
Que For De Direito. Processo Nº 0059300-67.1996.5.19.0004 .. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012.
Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE
CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-61300-54.2007.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-613/2007-004-19-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
José Cavalcante da Silva
Cassiano Bispo dos Santos Neto(OAB:
3840BAL)
Denis Lessa de Almeida
Marcos Alexandre Azevedo de
Miranda(OAB: 5350AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marcos
Alexandre Azevedo de Miranda, a comparecer(em) à sede da 4ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0061300-54.2007.5.19.0004 .DESPACHO:1. Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CPF: 22728511420
DEVEDOR: Denis Lessa de Almeida
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
2. Intime-se o reclamado para comprovar, no prazo de vinte dias, a
formalização do parcelamento administrativo perante a Receita
Federal do Brasil, bem como o pagamento das custas processuais,
sob pena de prosseguimento da execução.
MACEIÓ, 09/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA
PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de
2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE
CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
83
Advogado
Reclamante
Advogado
SERVEAL - Serviço de Engenharia do
Estado de Alagoas
Jose Rubem Angelo(OAB: 3303AL)
Jamson Pereira Amaral
Ednaldo Maiorano de Lima(OAB:
5081AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose
Rubem Angelo, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 006430028.2008.5.19.0004 .DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es)
abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
12318887000140
DEVEDOR: SERVEAL - Serviço de Engenharia do Estado de
Alagoas
MOTIVO: COM GARANTIA DO DÉBITO
2. Convolo em penhora o bloqueio da importância de R$13.814,92
realizado junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas,
conforme mandado de f. 114/115, e determino a intimação da
reclamada/devedora para, querendo, opor embargos à execução,
no prazo de cinco dias.MACEIÓ, 02/01/2012. Juiz(a) do Trabalho:
JASIEL IVO. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR
FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO
LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-66600-94.2007.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-666/2007-004-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
PPC- Palmeira Projetos e Construções
Wilson Marcelo da Costa Ferro(OAB:
6978AL)
Gilberto da Silva
Everaldo da Silva Xavier(OAB:
2887AL)
Edson José da Silva
João Pereira Viana
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Everaldo
da Silva Xavier, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº
0066600-94.2007.5.19.0004 .DESPACHO:Realize-se consulta junto
ao banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim
de verificar se a executada e/ou os sócios possuem bens que
possam a vir garantir a execução.
Não sendo localizados bens capazes de suprir a execução, intime-
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
se o exequente para apresentar outros meiso para prosseguimento
do feito.MACEIÓ, 16/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA
PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________,
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-67900-57.2008.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-679/2008-004-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Rocha Construções Ltda
Rosa Maria Soares Vieira(OAB:
5320AL)
Luciano Costa dos Santos
Jairon Pinheiro do Nascimento(OAB:
2050AL)
Rubem Ramos Rocha
Ricardo Rocha Tavares
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rosa
Maria Soares Vieira, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições
Previdenciárias. Processo Nº 0067900-57.2008.5.19.0004
.DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que,
intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal.
CNPJ: 1339526000163
DEVEDOR: Rocha Construções Ltda
MOTIVO: COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO
CPF: 2091836400
DEVEDOR: Rubem Ramos Rocha
MOTIVO: COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO
CPF: 91123151415
DEVEDOR: Ricardo Rocha Tavares
MOTIVO: COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO
2. Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento do
acordo efetuado junto ao INSS em 30 dias.MACEIÓ, 22/12/2011.
Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO. Os prazos passarão a fluir a partir
da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO
FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Advogado
Advogado
Advogado
84
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Dirceu Vianna Portella(OAB: 3606AL)
João Alípio de Arruda Madeiro(OAB:
7424AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio
Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo
Nº 0067900-23.2009.5.19.0004 .DESPACHO:Notifique-se o
reclamante e seu advogado, este em razão do contrato de
honorários de fl. 17v, a fim de comparecerem à Secretaria para
agendar o recebimento de seus créditos com o Setor de
Pagamento. Observe-se que a verba é de natureza indenizatória.
MACEIÓ, 07/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA
PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de
2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE
CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-74300-97.2002.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-743/2002-004-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
CARHP - Companhia Alagoana de
Recursos Humanos e Patrimoniais
Maria de Fatima da Silva Amorim(OAB:
2243AL)
Vera Lúcia da Silva Oliveira
Roberto Petrucio Tobias Granja(OAB:
4035AAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria de
Fatima da Silva Amorim, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 007430097.2002.5.19.0004 .DESPACHO:1-Diante do certificado às fls. retro,
convolo em penhora o depósito judicial de fls. 85 (depósito nº
900114266618), até o limite da execução.
2-Destarte, inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que,
intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal.
CNPJ: 12291274000166
DEVEDOR: CARHP - Companhia Alagoana de Recursos Humanos
e Patrimoniais
MOTIVO: COM GARANTIA DO DÉBITO
3-Após, dê ciência a executada acerca do item 1 acima, intimando-a
para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de cinco dias.
Despacho
Processo Nº RTOrd-67900-23.2009.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-679/2009-004-19-00.5
Reclamado
Advogado
Reclamante
G. Barbosa Comercial Ltda
Manuella Costa Almeida(OAB:
8832AL)
Cristiano José Hilário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
4-Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação da
executada, providencie a Secretaria da Vara o recolhimento das
contribuições previdenciárias em GPS. Expeça-se alvará.
5-Superado o item 4 supra, providencie a Secretaria da Vara a
transferência do sobejo de crédito de que trata a certidão de fls. 167
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
para o processo mais antigo em que figure como executada a
CARHP.
85
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-78600-97.2005.5.19.0004
MACEIÓ, 28/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu,
FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE
CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-75500-66.2007.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-755/2007-004-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Julio Cesar dos Santos
Maria da Salete da Silva Guedes de
Farias(OAB: 3203AL)
Alvorada Ind. e Com. Ltda
Miguel Rodolfo do Amaral Neto
Suzicléa do Amaral Costa
Valter do Amaral Costa
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria da
Salete da Silva Guedes de Farias, a comparecer(em) à sede da 4ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0075500-66.2007.5.19.0004 .DESPACHO:1. Diante dos
requerimentos de f. 89 e 93, da certidão de f. 90 e da comprovação
do recolhimento das contribuições e das custas processuais (f. 94),
declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos do art. 794, I,
do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
2. Em razão da quitação do débito, exclua-se o(s) devedor(es)
abaixo relacionado(s) do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
CPF: 78634741400
DEVEDOR: Miguel Rodolfo do Amaral Neto
CPF: 46893393415
DEVEDOR: Suzicléa do Amaral Costa
CNPJ: 2343167000180
DEVEDOR: Alvorada Ind. e Com. Ltda
3. Retire-se o feito de pauta.
4. Providiencie-se a retirada da restrição de circulação que recai
sobre os veículos descritos à f. 80.
5. Intimem-se as partes e, não havendo interposição de quaisquer
recursos, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.MACEIÓ,
30/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________,
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTOrd-786/2005-004-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Telemar Norte Leste S/A
Alberto Nono de Carvalho Lima
Filho(OAB: 6430AAL)
Livia Vitor dos Santos
José Alexandre Góis dos Santos(OAB:
4077AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Alexandre Góis dos Santos, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar sobre impugnação do laudo pericial. Processo
Nº 0078600-97.2005.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir
da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO
FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-96700-08.2002.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-967/2002-004-19-00.3
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Tecno Print-Tecnologia Em Impressora
A Laser Ltda
Anselmo William Gama dos
Santos(OAB: 5014AL)
Edificio Cerejeira
Edificio Jahu
Marcos Vinicius dos Santos Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Roberval da Silva
Ivan Miguel da Silva
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio
Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº
0096700-08.2002.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº ExTAC-105000-56.2002.5.19.0004
Processo Nº ExTAC-1050/2002-004-19-00.6
Executado
Exequente
Advogado
Roberto Rodrigues Santos Serviços
(New Center Informatica)
Dimas Victor da Silva
Charles Weston Fidelis Ferreira(OAB:
4871AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV DO
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
RECLAMANTE PAULO CÉSAR MATOS DA SILVA, a
comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0105000-56.2002.5.19.0004
.DESPACHO:Vistos, etc.
O exequente reitera pela terceira vez o pedido unilateral de
designação de audiência de conciliação nos autos, o que já vem
requerendo desde 20/06/2011.
Observa-se que não houve êxito em nenhuma das diligências
intentadas na execução (BACENJUD e RENAJUD), o que evidencia
ser remota a chance de haver bens em nome do executado.
Assim, considerando o quanto acima exposto, por não visualizar
possibilidade de conciliação nos autos, indefiro o pedido
retromencionado, sobretudo em virtude de a qualquer tempo as
partes poderem conciliar, trazendo a este juízo os termos da
composição apenas para fins de homologação.
Prossiga-se a execução, reiterando ordens de bloqueio via
BACENJUD, bem como fazendo consulta aos sistemas RENAJUD e
INFOJUD, a fim de verificar se existem bens passíveis de penhora
em nome do executado.
Dê-se ciência ao requerente.
MACEIÓ, 25/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE
CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-105700-90.2006.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1057/2006-004-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Secretariado de Assistência Social
Juvenopólis
Sidney Rocha Peixoto(OAB: 6217AL)
Rogério Freitas da Silva
José de Souza Neto(OAB: 2710AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José de
Souza Neto, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 010570090.2006.5.19.0004 .DESPACHO:1. Em razão da quitação do débito,
exclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas - BNDT.
CNPJ: 12183968000180
DEVEDOR: Secretariado de Assistência Social Juvenopólis
2. Libere-se ao reclamante o depósito judicial de f. 718. Intime-se
para recebimento de crédito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
86
3. Cumpridas as determinações acima, certifique-se e arquivem-se
os presentes autos, independentemente de novo despacho, em
razão de não haver mais pendências.
MACEIÓ, 29/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA
PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________,
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-105900-97.2006.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1059/2006-004-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Anderson de Braga
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Veronildo Tenório de Albuquerque
Marencio Ediel Lima de
Albuquerque(OAB: 4530AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marencio
Ediel Lima de Albuquerque, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 010590097.2006.5.19.0004 .DESPACHO:1. Fica liberado da constrição o
veículo descrito no auto de penhora de f. 43. Providencie-se, pois, a
retirada do registro de restrição de circulação gravado conforme f.
38 e intime-se o reclamado.
2. Cumpridas as determinações acima, certifique-se e arquivem-se
os presentes autos, em seguida.MACEIÓ, 13/12/2011. Juiz(a) do
Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO
FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-111900-26.2000.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1119/2000-004-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Ptnorte - Indústria e Comércio de
Plásticos Ltda
Estácio da Silveira Lima(OAB: 4814AL)
Cristiano Rodrigues Gomes
Cosmo Fernandes da Silva(OAB:
5131AL)
MARIA DE FATIMA SILVA VIEIRA
CHAVES
Caio Stenio Porto Maia
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Cosmo
Fernandes da Silva, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 011190026.2000.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-115300-04.2007.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1153/2007-004-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Pronto Socorro da Construção
Aurélio de Klebs Brandão(OAB:
4858AL)
Eugenio Alves da Silva Filho
José de Souza Neto(OAB: 2710AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Aurélio de
Klebs Brandão, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições
Previdenciárias. Processo Nº 0115300-04.2007.5.19.0004
.DESPACHO:Notifique-se a reclamada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as
parcelas de natureza salarial do acordo, fixada na planilha de fls.
14, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.MACEIÓ,
19/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012.
Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE
CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-120000-04.1999.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1200/1999-004-19-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Berenildo Amorim
Félix de Campos Castro(OAB: 3991AL)
Mister Frangos
Jairon Pinheiro do Nascimento(OAB:
2050AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jairon
Pinheiro do Nascimento, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de Decisão. Processo Nº 012000004.1999.5.19.0004 .DESPACHO:Diante da comprovação do
cumprimento do parcelamento administrativo (f. 176/178), julgo
extinta a execução previdenciária, nos termos do art. 794, II, do
CPC.
Como requerido à f. 175, proceda-se, de imediato, a retirada da
restrição de circulação do veículo descrito à f. 113, levada a efeito
através do sistema Renajud.
Dispenso as custas de R$11,06, referentes à diligência certificada à
f. 121, por serem economicamente inexpressivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
87
Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria nº
176/2010, do Ministério da Fazenda, e do Ofício Circular nº 03/2010,
da Procuradoria Federal em Alagaos.
Intime-se o reclamado e, transcorrido o prazo recursal, certifique-se
e arquive-se os presentes autos.MACEIÓ, 21/07/2011. Juiz(a) do
Trabalho: LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO
DE ARAÚJO AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-125000-38.2006.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1250/2006-004-19-00.2
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Santa Fé- Organização de Sociedade
Civil de Interesse Público
Adivani de Oliveira Lima(OAB:
3220AL)
Fabíola dos Santos Almeida(OAB:
6207AL)
Rosa Maria da Silva
Thomas Edson Amorim Falcão(OAB:
2934AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fabíola
dos Santos Almeida, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo
Nº 0125000-38.2006.5.19.0004 .DESPACHO:1. Libere-se o saldo
do depósito de fl. 86v à reclamada, conforme certificado à fl. 145,
item "d". Notifique-se.
2. Após liberação, arquivem-se estes autos.MACEIÓ, 03/01/2012.
Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI Obs.:
APRESENTAR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA.. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO
ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________,
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-125400-81.2008.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1254/2008-004-19-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Ana Lúcia da Silva
Marilú de Medeiros Cardoso(OAB:
2818AL)
Salão de Beleza Reluz S/C Ltda
Wilson Marcelo da Costa Ferro(OAB:
6978AL)
Josefa Pereira da Silva
Pedro Luiz da Silva
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wilson
Marcelo da Costa Ferro, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições
Previdenciárias. Processo Nº 0125400-81.2008.5.19.0004
.DESPACHO:1. À Secretaria da Vara, para apuração da
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo de f. 13/15,
observando como base de cálculo o valor de R$440,00, referente ao
13º salário, sobre a qual deverão incidir as seguintes alíquotas: 8%
do segurado; 20% do empregador; e 1% do GILRAT. Registro que,
conforme jurisprudência atual deste Regional e do C. TST, a Justiça
do Trabalho é incompetente para executar as contribuições sociais
destinadas a terceiros, ficando estas excluídas dos cálculos
previdenciários.
2. Apurado o valor das contribuições previdenciárias, notifique-se a
reclamada para efetuar e comprovar nos autos, no prazo de dez
dias, o devido recolhimento, sob pena de execução.
3. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias e
cumprido o acordo de f. 96/97, referente aos honorários
advocatícios, liberem-se ao litisconsorte Pedro Luiz da Silva os
valores bloqueados de que trata o detalhamento de f. 102/103.
Intime-se.
4. Cumpridas as determinações acima, certifique-se e arquivem-se
os presentes autos, independentemente de novo, em face
inexistência de outras pendências.MACEIÓ, 14/12/2011. Juiz(a) do
Trabalho: VALTER SOUZA PUGLIESI Obs.: SALDO
REMANESCENTE DE R$ 35,41.. Os prazos passarão a fluir a partir
da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 11 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO
FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
88
CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR
FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO
LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-136900-13.2009.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1369/2009-004-19-00.8
Litisconsorte
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
CASAL- Companhia de Abastecimento
de Água e Saneamento do Estado de
Alagoas
Jose Rubem Angelo(OAB: 3303AL)
Tersergel Terceirização e Serviços
Gerais Ltda
Arlete de Oliveira Silva(OAB: 7839AL)
José Ronaldo da Silva
José de Souza Neto(OAB: 2710AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Arlete de
Oliveira Silva, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Depositar Saldo Remanescente. Processo Nº
0136900-13.2009.5.19.0004 .DESPACHO:1. Em atenção ao contido
no art. 77, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e considerando o
trânsito em julgado da sentença condenatória líquida de f. 537/546,
bem como o fato de que o valor do crédito exequendo é superior ao
depósito recursal de f. 620, libere-se este ao reclamante e a seu
advogado (v. autorização de retenção constante da procuração de f.
04), integralmente. A parcela segurado das contribuições
previdenciárias incidentes sobre os valores da condenação e o
imposto de renda, se houver, serão descontados nas próximas
liberações de crédito.
Despacho
Processo Nº RTOrd-134700-24.1995.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1347/1995-004-19-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Litisconsorte
Litisconsorte
Jorge da Costa Santos e Outros
Amarilio Marques(OAB: 1962AL)
EMPREGAL VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
BRAZ DA SILVA CARÍCIO
PAULO DIMAS DA SILVA
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Amarilio
Marques, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Promover meios para Execução. Processo Nº 013470024.1995.5.19.0004 .DESPACHO:1 - Busquem-se informações junto
a base de dados da Receita Federal e do Tribunal Regional Eleitoral
acerca dos endereços atualizados dos sócios executados. Sendo
localizados endereços diversos dos já diligenciados nos autos,
expeça-se o competente mandado de constatação penhora e
avaliação, sendo por carta precatória se necessário.
2 - Acaso a consulta indique os mesmos endereços, notifique-se o
exeqüente para que apresente meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de remessa dos autos ao Arquivo Provisório,
nos termos da Consolidação dos Provimentos deste Regional.
MACEIÓ, 28/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
2. Notifique-se, pois, o reclamante e seu advogado para
comparecerem à Secretaria a fim de agendar o recebimento de
seus créditos com o Setor de Pagamento, devendo os mesmos
apresentar os valores efetivamente sacados, no prazo de dez dias
após o recebimentos dos respectivos alvarás, para dedução da
conta exequenda.
3. Apresentados os valores sacados pelo reclamante e seu
advogado, apure-se o saldo remanescente e, em seguida, intime-se
a reclamada a efetuar o devido pagamento no prazo de quinze dias,
sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do
CPC.MACEIÓ, 30/09/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE
CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR
FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO
LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-138100-36.2001.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1381/2001-004-19-00.5
Reclamado
Transbrasil S/A. Linhas Aéreas
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Reclamante
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Ricardo de Medeiros Armstrong(OAB:
5752AL)
Flávio do Rego Barros
Lindalvo Silva Costa(OAB: 2164AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lindalvo
Silva Costa, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Requerer O Que For De Direito. Processo Nº 013810036.2001.5.19.0004 .DESPACHO:1-Inclua-se o(s) devedor(es)
abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 60872173000121
DEVEDOR: Transbrasil S/A. Linhas Aéreas
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
2-Após, considerando que até o momento não há notícias acerca da
habilitação do crédito do autor, solicitada por este Juízo às fls. 500,
intime-se o exequente para requerer o que entender de direito,
indicando meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo
de dez dias.
MACEIÓ, 19/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE
CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-143100-70.2008.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1431/2008-004-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
A. M. Farma Comercial Ltda
Arlindo Ramos Junior(OAB: 3531AL)
Roberto Carlos Pimentel Nogueira da
Silva
Eduardo José Neves Santana(OAB:
4622AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Arlindo
Ramos Junior, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 014310070.2008.5.19.0004 .DESPACHO:1. Nada a defirir quanto ao pedido
do item 1 do requerimento de f. 446/447, eis que já fora procedido o
desbloqueio através do sistema Bacen Jud, conforme se vê no
detalhamento de ordem judicial de f. 453, ora juntado.
2. Diante da certidão de f. 452, dando conta da baixa do agravo de
instrumento interposto pelo reclamante, com decisão transitada em
julgado, libere-se à reclamada o depósito recursal de f. 221.
89
mais pendências.MACEIÓ, 29/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
VALTER SOUZA PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO AGUIAR
FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO
LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-155900-53.1996.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1559/1996-004-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Comercial Porto Rico Ltda
Armando Jorge Lopes Ferreira(OAB:
1374AL)
Girvan Geroncio dos Santos
Carlos Beserra Barros(OAB: 4326AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Carlos
Beserra Barros, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo
Nº 0155900-53.1996.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir
da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO
FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-156800-89.2003.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1568/2003-004-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Marcos Antonio Machado Urtiga
Jorge Lamenha Lins Neto(OAB:
2940AL)
Sem Risco Pintura Automotiva Ltda
Simone Cristina da Hora(OAB:
4039AL)
Rosineide Machado Urtiga
Elivaldo Pereira Gomes
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jorge
Lamenha Lins Neto, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 015680089.2003.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
3. Intime-se a demandada e, após o cumprimento do item 2 acima,
certifique-se e arquivem-se os presentes, em razão de não haver
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTOrd-165300-13.2004.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-1653/2004-004-19-00.0
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Caixa Beneficente dos Servidores
Militares Estaduais de Alagoas
Ana Kilza Santos Patriota(OAB:
4585AL)
Aristeu dos Santos
Gilvana Ribeiro Cabral(OAB: 7134BAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ana Kilza
Santos Patriota, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº 016530013.2004.5.19.0004 .DESPACHO:1-Doravante, observe a Secretaria
da Vara a outorga de fls. 98.
2-Como requer, dê-se vista dos autos à reclamada pelo prazo de
dez dias. Notifique-se.MACEIÓ, 20/01/2012. Juiz(a) do Trabalho:
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir
a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO
FLOERING BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-236800-18.1999.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-2368/1999-004-19-00.8
Reclamado
Reclamante
Advogado
Processo Nº RTOrd-1704/2005-004-19-00.4
Reclamado
Reclamante
Advogado
Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais - CARHP
Lifal - Laboratório Industrial e
Farmacêutico de Alagoas
Claudemizio de Oliveira Santos e
Outros (3)
Galba Rosa Gomes Camelo(OAB:
5100AL)
Sociedade e Serviços de Limpeza Limpex
Elke Rejane da Silva
Essi Queiroz de Souto(OAB: 1937AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Essi
Queiroz de Souto, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo Nº
0236800-18.1999.5.19.0004 .. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-248900-73.1997.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-2489/1997-004-19-00.8
Processo Nº RTOrd-170400-12.2005.5.19.0004
Litisconsorte
90
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Elson Serino dos Santos
Derly Ferreira Lima de Paula(OAB:
3124AL)
Sol Mecanica Ltda-Gilberto Ferreira da
Silva/Me
Samuel Freitas Cerqueira(OAB:
4037AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Galba
Rosa Gomes Camelo, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 017040012.2005.5.19.0004 .DESPACHO:1. Notifique-se o advogado do
exequente, bel. Galba Rosa Gomes Camelo, para informar o
número do seu CPF para o devido recolhimento do IR da autora.
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Derly
Ferreira Lima de Paula, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0248900-73.1997.5.19.0004 .DESPACHO:1. Tendo em vista a
juntada do comprovante de pagamento de custas processuais e do
depósito judicial no valor das contribuições previdenciárias, alterese, por meio do RENAJUD, a restrição do veículo descrito à fl. 140,
fazendo constar apenas restrição para sua alienação.
2. Cumprido o item 1, expeçam-se alvarás para os recolhimentos
fiscais, conforme item "a" e "b", da certidão de fl. 217.
2. Providencie o recolhimento previdenciário em face do referido
depósito judicail.
3. Após, aguarde a resposta do banco informando os devidos
recolhimentos, e libere-se a reclamada, o saldo remanescente
existente nos autos, itens "c" e "d" da mesma certidão.
3. Notifique-se o advogado do reclamante para se manifestar sobre
os comprovantes de depósito de f. 185/189, no prazo de cinco dias,
sendo certo que seu silêncio será interpretado como cumprida a
obrigação quanto ao pagamento dos honorários advocatícios
devidos nestes autos.MACEIÓ, 27/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir
a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ANTONIO DE ARAÚJO
AGUIAR FILHO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
4. Por fim, não havendo mais pendências, arquivem-se estes
autos.MACEIÓ, 23/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ HENRIQUE
CÂNDIDO DA SILVA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA
SILVA - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Notificação
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-278-16.2012.5.19.0005
Processo Nº RTOrd-278/2012-005-19-00.7
Litisconsorte
Reclamado
Reclamante
Advogado
Construtora Sauer Ltda
Construtora Pratagy Ltda
Lucineide Francisco da Silva
Paulo Ricardo Monteiro Seabra(OAB:
null)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - Paulo Ricardo Monteiro Seabra - adv. do
reclamante , parte(s) no processo Nº 0000278-16.2012.5.19.0005,
a comparecer(em) à sede da 5ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, para a Audiência em 16/05/2012 às 13:25 horas A AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA O DIA 12.04.2012 FOI ADIADA PARA O DIA
16/05/2012 ÀS 13:25 HORAS. O RECLAMANTE DEVERÁ
COMPARECER, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, PATRICIA
CRISOSTOMO DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
MARIA RONILDA AGUIAR DE MELO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. LÚCIA COSTA LIMA - Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - ALESSANDRO FERREIRA ARAÚJO - ADV.
DO RECLAMADO , parte(s) no processo Nº 000163480.2011.5.19.0005, a comparecer(em) à sede da 5ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 05/07/2012 às 10:50
horas. O RECLAMADO DEVERÁ COMPARECER À PRÓXIMA
AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONFISSÃO. O RECLAMADO
DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS,
ATESTADO MÉDICO QUE INDIQUE EXPRESSAMENTE A
IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO DO
REPRESENTANTE DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA OCORRIDA
EM 11/04/2012, DEVENDO CONSTAR NO ATESTADO
INCLUSIVE O CID (CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS),
SOB PENA DE SER APLICADA A PENA DE CONFISSÃO
QUANTO À MATÉRIA DE FATO. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, PATRICIA CRISOSTOMO
DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARIA
RONILDA AGUIAR DE MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
LÚCIA COSTA LIMA - Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-1643-42.2011.5.19.0005
Processo Nº RTOrd-1643/2011-005-19-00.0
Reclamado
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-509-43.2012.5.19.0005
Advogado
Processo Nº RTOrd-509/2012-005-19-00.2
Reclamado
Reclamante
Advogado
S.A. Leão Irmãos Açúcar e Álcool
RECLAMANTE SEM CPF
José Cícero dos Santos Júnior(OAB:
5648BAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS JÚNIOR - ADV.
DO RECLAMANTE , parte(s) no processo Nº 000050943.2012.5.19.0005, a comparecer(em) à sede da 5ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 16/05/2012 às 13:50
horas. A audiência designada para o dia 12.04.2012 às 08:45 horas,
foi adiada para o dia 16/05/2012 às 13:50 horas, em razão de
licença médica da Juíza Titular desta Vara. O reclamante deverá
comparecer à audiência, sob pena de arquivamento. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, PATRICIA
CRISOSTOMO DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
MARIA RONILDA AGUIAR DE MELO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. LÚCIA COSTA LIMA - Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-1634-80.2011.5.19.0005
Processo Nº RTOrd-1634/2011-005-19-00.9
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Serasa S/A
Elijanny Linny de Oliveira Farias
Marcos Adilson Correia de
Souza(OAB: 3241AL)
Wilton Antônio Figueiroa Lima(OAB:
3522AL)
DEF Certificados Digitais e
Representações Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
91
Reclamante
Advogado
Vergeti e Almeida Comércio de Livros
e Empr Educacionais (Eurodata)
José Adalberto Petean Júnior(OAB:
7830AL)
Lucicleide Lopes da Silva
Wilson Marcelo da Costa Ferro(OAB:
6978AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - Wilson Marcelo da Costa Ferro - adv. do
reclamante , parte(s) no processo Nº 0001643-42.2011.5.19.0005,
a comparecer(em) à sede da 5ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, para a Audiência em 10/07/2012 às 10:30 horas. A audiência
designada para o dia 12.04.2012 foi adiada para o dia 10/07/2012
às 10:30 horas. A reclamante deverá comparecer à audiência, sob
pena de confissão. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, PATRICIA CRISOSTOMO DOS SANTOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARIA RONILDA AGUIAR DE
MELO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LÚCIA COSTA LIMA Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-102600-22.2009.5.19.0005
Processo Nº RTOrd-1026/2009-005-19-00.0
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Centro Educacional Jorge Assunção
Darlan Cicero Matias(OAB: 4151AL)
Pedro Jorge Pimentel do Espírito
Santo
Cícero Luiz de Souza
Espólio de Mário Dantas Barros,
representado por André Phylippe
Dantas Barros
Antônio Carlos Carvalho(OAB:
3072AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) o executado CÍCERO LUIZ
DE SOUZA (Sócio do Centro Educacional Jorge Assunção),
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
6050.19, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
96.54, Contr.Prev.:R$
157.80, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:11/04/2012, Valor Total:R$
6304.53. Processo nº :0102600-22.2009.5.19.0005 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir, COM PRAZO DE 20
DIAS Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de
abril de 2012. Eu, STEVES LUCAS BARBOSA TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARIA RONILDA AGUIAR DE MELO,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. LÚCIA COSTA LIMA - Juiz(a)
do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-183400-91.1996.5.19.0005
Processo Nº RTOrd-1834/1996-005-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Igasa - Industria Grafica Alagoana Ltda
Ricardo de Albuquerque Tenório(OAB:
1771AL)
Robson Pereira de Oliveira
Orestes Ferreira Alves(OAB: 3408AL)
Maria José Martins Santos
Maria Magali Luz Tavares
Otávio Tavares da Silva
José Mauro Martins Santos
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) os executados JOSÉ
MAURO MARTINS SANTOS, MARIA MAGALI LUZ TAVARES e
OTÁVIO TAVARES DA SILVA (Sócios da Igasa- Ind. Graf.
Alagoana), atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
9261.72, Advogado:R$
1852.34 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
39.00, Contr.Prev.:R$
553.10,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
11/04/2012, Valor Total:R$
11706.16. Processo nº :018340091.1996.5.19.0005 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir, COM PRAZO DE 20 DIAS Dado e passado
nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
STEVES LUCAS BARBOSA TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
MARIA RONILDA AGUIAR DE MELO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. LÚCIA COSTA LIMA - Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-47-20.2011.5.19.0006
Processo Nº RTSum-47/2011-006-19-00.9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
92
IBC - Colégio e Curso
Mauricio Lima de Mendonça(OAB:
6675AL)
Manoel Soares do Nascimento
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Reinaldo da Rocha Baia Filho(OAB:
8162AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Reinaldo
da Rocha Baia Filho, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0000047-20.2011.5.19.0006 . Obs.: FALAR SOBRE
DOCUMENTOS ENVIADOS PELO SAVT . REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO. PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-51-57.2011.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-51/2011-006-19-00.7
Reclamante
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Reclamado
Litisconsorte
José Cícero da Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Reinaldo da Rocha Baia Filho(OAB:
8162AL)
SVC Construções Ltda
Construção São Sebastião
DER - Departamento de Estrada de
Rodagens
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
Alessandro Medeiros de Lemos (SVC Construções Ltda), a
comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: ContraArrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº 000005157.2011.5.19.0006 . Obs.: Prazo Legal. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-119-41.2010.5.19.0006
Processo Nº RTSum-119/2010-006-19-00.7
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Rodoal Implementos Rodoviarios Ltda
João Lippo Neto(OAB: 3460AL)
Sandro Gomes Lopes
Lúcia Maria Ferreira Batista
Patrício(OAB: 4997AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João
Lippo Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Contraminutar Agravo De Instrumento. Processo Nº 000011941.2010.5.19.0006 . Obs.: Prazo Legal. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-155-83.2010.5.19.0006
Processo Nº RTSum-155/2010-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Luciano da Silva Mendes
Altermam Lima da Rocha(OAB:
7958AL)
José Carlos Araújo de Azevedo(OAB:
9152AL)
Consec Construção Civil e Consultoria
Ltda EPP
Leone Gomes de Lima(OAB: 4675AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Altermam
Lima da Rocha, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0000155-83.2010.5.19.0006 . Obs.: FORNECER ENDEREÇO
ATUALZIADO DO RECLAMADO PARA FINS DE CITAÇÃO E
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-193-61.2011.5.19.0006
Processo Nº RTSum-193/2011-006-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Amalia Emely Silva Santos
Representada Por Petrúcia dos Santos
José Benedito de Oliveira Costa(OAB:
3133AL)
Panificação Boa Massa
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Benedito de Oliveira Costa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0000193-61.2011.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
93
Processo Nº RTOrd-200-58.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2/2008-006-19-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Alexsandro Fernandes dos Santos
Paulo Geraldo dos Santos
Vasques(OAB: 3942AL)
Eletroinformática Comércio e
Representações Ltda (Moldurar)
Tomé Rodrigues Leão de Carvalho
Gama(OAB: 7312AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo
Geraldo dos Santos Vasques, a comparecer(em) à sede da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0000200-58.2008.5.19.0006 . Obs.: Prazo 05 dias. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-230-25.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-230/2010-006-19-00.3
Litisconsorte
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Petrobrás S/A
BSB Grupo de Serviços Ltda
José Joaquim da Silva Filho
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
João Alípio de Arruda Madeiro(OAB:
7424AL)
Lamarx Mendes Costa(OAB: 7692AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João
Alípio de Arruda Madeiro, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração.
Processo Nº 0000230-25.2010.5.19.0006 . Obs.: Prazo Legal. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº ConPag-312-22.2011.5.19.0006
Processo Nº ConPag-312/2011-006-19-00.9
Consignado
Advogado
Consignante
Advogado
Gilvan Silva Santos
Jonhny Batista Souza dos
Santos(OAB: 9237AL)
Auto Viação Nossa Senhora da
Piedade Ltda
Rodrigo Trindade Mello Rangel(OAB:
6048AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rodrigo
Trindade Mello Rangel, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições
Previdenciárias/IR. Processo Nº 0000312-22.2011.5.19.0006 .. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-330-43.2011.5.19.0006
Processo Nº RTSum-330/2011-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Ana Flávia Correia da Silva
Jairon Pinheiro do Nascimento(OAB:
2050AL)
Ed Lincoln Santos de Oliveira(OAB:
9112AL)
Maria José Calheiros Lopes
Marli Barbosa Coutinho(OAB: 1813AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jairon
Pinheiro do Nascimento, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0000330-43.2011.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se
o(a) reclamante para comparecer à Secretaria desta 6ª Vara do
Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seus créditos,
OBSERVANDO O SETOR DE PAGAMENTOS DESTA VARA AS
RETENÇÕES DE PRAXE, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, caso haja autorização.
Após, vista a UNIÃO, com remessa dos autos através do Setor de
Cargas, para a manifestação necessária, haja vista a comprovação
do pagamento efetuada pela executada.
MACEIÓ, 19/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº ConPag-343-76.2010.5.19.0006
Processo Nº ConPag-343/2010-006-19-00.9
Consignante
Advogado
Consignado
Advogado
Texform S/A
Miriam Teixeira de Assunção(OAB:
4018AL)
Silvano José dos Santos
Edenir Ribeiro Guimarães(OAB:
3900AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edenir
Ribeiro Guimarães, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0000343-76.2010.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
94
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 12970380000176
DEVEDOR: Texform S/A
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.339.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E INSS. Por meio
de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do
Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta
positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 22/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-351-19.2011.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-351/2011-006-19-00.6
Litisconsorte
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
Grace Mastrianni Lima(OAB: 5102AL)
José Mariedson da Silva
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
Sena - Segurança Inteligente e
Transporte de Valores Ltda
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos De Declaração.
Processo Nº 0000351-19.2011.5.19.0006 . Obs.: Prazo Legal. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-381-54.2011.5.19.0006
Processo Nº RTSum-381/2011-006-19-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Celso de Oliveira Filho
Alberto Jorge Ferreira dos
Santos(OAB: 5123AL)
José Iraquitan Benedito
Alexson Marcos Cavalcante
Costa(OAB: 9456AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alberto
Jorge Ferreira dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0000381-54.2011.5.19.0006 .. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-502-19.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-502/2010-006-19-00.5
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Sindicato dos Contabilistas no Estado
de Alagoas
José Eduardo Barros Correia(OAB:
3875AL)
Yves Maia de Albuquerque(OAB:
3367AL)
Adriana Pontes de Oliveira
Albuquerque(OAB: 8420AL)
Tania Maria e Silva
Avani Mauricio dos Santos(OAB:
9406AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Yves
Maia de Albuquerque/JORGE EDUARDO BARROS
CORREIA/ADRIANA PONTES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE ADV. DO SINDICATO, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0000502-19.2010.5.19.0006 .. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-562-89.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-562/2010-006-19-00.8
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Brasília Serviços de Informática Ltda
João Paulo Gonçalves da Silva(OAB:
19442DF)
Caixa Econômica Federal
Sheyla Ferraz de Menezes
Farias(OAB: 3964AL)
Cícero Joselecy de Melo Crisóstomo
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Maria Beatriz Ferro de Omena(OAB:
8124AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João
Paulo Gonçalves da Silva e/ou LEONARDO JOSÉ ALMEIDA
TEIXEIRA - ADV. BSI, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário.
Processo Nº 0000562-89.2010.5.19.0006 .. Os prazos passarão a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
95
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-685-87.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-685/2010-006-19-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Jefferson Tadeu da Silva (Espolio De)
Pedro Leão de Menezes Filho
Neto(OAB: 6324AL)
IZP- Instituto Zumbi dos Palmares
Luiz Mauricio Lemos Cavalcanti
Wanderley(OAB: 6506AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Pedro
Leão de Menezes Filho Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário.
Processo Nº 0000685-87.2010.5.19.0006 . Obs.: Prazo Legal. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-723-02.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-723/2010-006-19-00.3
Litisconsorte
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
ESTADO DE ALAGOAS
Garra Serviços Ltda
Maria Gorete de Oliveira Caetano
Ewerton Mario Braga de
Alcantara(OAB: 6140AL)
Silvio Peixoto Rodrigues(OAB:
9055AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ewerton
Mario Braga de Alcantara, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário.
Processo Nº 0000723-02.2010.5.19.0006 .. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-800-16.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-8/2007-006-19-00.5
Reclamante
Advogado
Maria do Socorro de Oliveira
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamado
Litisconsorte
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Churrascaria Sabor Gaúcho-Paulo da
Costa Bueno
Paulo da Costa
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio
Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0000800-16.2007.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1205-13.2011.5.19.0006
Processo Nº RTSum-1205/2011-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Marcia Constante dos Santos
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Darliane Cezário Romão(OAB:
9886AL)
Thayse Albuquerque dos Santos
Jose Petrucio Chagas da Silva(OAB:
2121AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose
Petrucio Chagas da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições
Previdenciárias/IR. Processo Nº 0001205-13.2011.5.19.0006 .. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1242-40.2011.5.19.0006
Processo Nº RTSum-1242/2011-006-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Bom Sabor Restaurante Ltda - EPP
Manfredo da Cunha Farias
Paulino(OAB: 7491AL)
Joseanne dos Santos
Lúcia Maria Ferreira Batista
Patrício(OAB: 4997AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Manfredo
da Cunha Farias Paulino, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições
Previdenciárias/IR. Processo Nº 0001242-40.2011.5.19.0006 .. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
96
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1338-89.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1338/2010-006-19-00.3
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
S/A Leão Irmãos Açúcar e Alcool Usina Leão
Antonio Jackson de Melo Sá
Cavalcanti(OAB: 7028AL)
Jeinny Christine Gomes dos Santos
Karla Alexsandra Falcão Vieira
Celestino(OAB: 4933AL)
Cíntia Kátia Silva Lopes(OAB: 8939AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Cíntia
Kátia Silva Lopes, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0001338-89.2010.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 12275715000136
DEVEDOR: S/A Leão Irmãos Açúcar e Alcool - Usina Leão
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação Claúsula 07 do acordo - f. 120.
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1385-29.2011.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1385/2011-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Associação Sportiva São Domingos
José Cordeiro Lima(OAB: 1472AL)
José Fernandes Pereira da Silva Junior
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Cordeiro Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0001385-29.2011.5.19.0006 .DESPACHO:Levando em
consideração a imprecisão a respeito dos fatos e fundamentos
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
jurídicos da inicial, até porque o poder potestativo referente a
advertência, suspensão e dispensa cabe ao empregador e não ao
Poder Judiciário, determino a emenda da inicial, para que o
advogado seja específico em relação ao contrato de emprego do
autor, aos motivos jurídicos pelos quais requer que o Poder
Judiciário decrete a suspensão do contrato, pelo que ressalto que a
lei 8.213/91 é de natureza previdenciária, não se aplicando a
matéria. Por fim, indique também o advogado o número de sua OAB
já que não consta na inicial. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inépcia.MACEIÓ, 23/11/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1400-08.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-14/2005-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Maria Petrucia de Moraes Silva- ME
Antonio Viana Silva(OAB: 2053AL)
José Mauro Januário da Silva Júnior
Jarbas Marcelo Gouvêa da
Rocha(OAB: 3970AL)
Maria Petrucia de Morais Silva
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jarbas
Marcelo Gouvêa da Rocha, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0001400-08.2005.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CPF: 13403680487
DEVEDOR: Maria Petrucia de Morais Silva
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CNPJ: 4735836000195
DEVEDOR: Maria Petrucia de Moraes Silva- ME
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.45
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E
INSS.Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 28/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
97
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1462-72.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1462/2010-006-19-00.9
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
FRIMAC- Frigorífico de Maceió
Indústria e Comércio Ltda
Juliano Acioly Freire(OAB: 6564AL)
João Pereira da Silva
Ednaldo Maiorano de Lima(OAB:
5081AL)
Venifrankly Veiby de Oliveira
Noronha(OAB: 9753AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ednaldo
Maiorano de Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0001462-72.2010.5.19.0006 .. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1468-79.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1468/2010-006-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Bompreço S/A - Supermercados do
Nordeste
Roberta de Carvalho Beltrão
Silva(OAB: 9815AL)
Reinaldo de Almeida Teixeira
Lourival Siqueira de Oliveira(OAB:
3758AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
Lourival Siqueira de Oliveira, Roberta de Carvalho Beltrão Silva,
das DECISÕES prolatadas no processo Nº 000146879.2010.5.19.0006, cujos os resultados e conclusões são os
seguintes : RESULTADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃOACOLHIDOS \par 3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, DECIDE, o Juiz da Sexta Vara do Trabalho de
Maceió, julgar IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO interpostos por BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE, nos autos da RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA que lhe move REINALDO DE ALMEIDA TEIXEIRA.
Tudo, com base na fundamentação supra, que fica fazendo parte
deste dispositivo como se integrante dele fosse.
Intimações às partes.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na
forma da lei. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data
dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, , digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria __________,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-1501-69.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1501/2010-006-19-00.8
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Timac Agro Ind. e Com. de
Fertilizantes Ltda
Fernando Carlos Araújo de Paiva(OAB:
2996AL)
Alessandro Medeiros de Lemos(OAB:
6429AL)
Victor Vigolvino Figueiredo(OAB:
8368AL)
Amanda Barros Barbosa(OAB:
8990AL)
Carlos Alberto Tostes
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Patrik Evangelista Gonçalves(OAB:
8861AL)
Reinaldo da Rocha Baia Filho(OAB:
8162AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira, Alessandro Medeiros de Lemos,
das DECISÕES prolatadas no processo Nº 000150169.2010.5.19.0006, cujos os resultados e conclusões são os
seguintes : RESULTADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃOACOLHIDOS \par III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este Juízo conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos
embargos de declaração opostos por TIMAC AGROINDUSTRIA E
COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA. em face de CARLOS
ALBERTO TOSTES.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via D.O.E.
Encerrou-se a audiência.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na
forma da lei. Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data
dapublicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, , digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria __________,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
98
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº CauInom-1593-47.2010.5.19.0006
Processo Nº CauInom-1593/2010-006-19-00.6
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Ana Mary Xavier Calzado
Expedito Suica dos Santos(OAB:
1549AL)
Expedito dos Santos Junior(OAB:
8661AL)
Life Sul Operadora de Serviços
Médicos Ltda (Life Sistem)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Life Sul Operadora de
Serviços Médicos Ltda (Life Sistem),, atualmente com endereço
incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE:
Ciência de Decisão. Processo Nº 0001593-47.2010.5.19.0006 .
Obs.: DECISÃO. ANA MARY XAVIER CALZADO ajuizou ação
cautelar inominada com pedido liminar em face de LIFE SUL
OPERADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (LIFE SISTEM).
Partes qualificadas nos autos. Alçada fixada na inicial. Narra a
parte autora em sua inicial que apesar de haver celebrado acordo
com a empresa ré em autos de reclamação trabalhista, recebeu
informações no sentido de que a requerida encerrou suas atividades
e vem dilapidando seu patrimônio. Deste turno, sem manifestação
da parte contrária, pugna o requerente pelas diligências liminares
ordenadas nas alíneas de "a" até "c" presentes à fl. 05 dos autos.Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no
local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado
nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-1560-57.2010.5.19.0006
Despacho
Processo Nº RTOrd-1560/2010-006-19-00.6
Processo Nº RTOrd-1800-32.1999.5.19.0006
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Real Transportes Urbanos Ltda
Evelyne Naves Maia(OAB: 6567AL)
Hebel José do Nascimento Costa
Sarmento(OAB: 9511AL)
Ernaldo Tobias da Silva
Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB:
5463AL)
Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL)
José Antonio Silva Salgueiro(OAB:
9392AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Hebel
José do Nascimento Costa Sarmento, a comparecer(em) à sede da
6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições
Previdenciárias/IR. Processo Nº 0001560-57.2010.5.19.0006 .. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTOrd-18/1999-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Liliana Maria Correia
Edilene Araújo Sá(OAB: 4605AL)
Hidroelétrica Metalúrgica Ltda
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edilene
Araújo Sá, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Fornecer Endereço. Processo Nº 0001800-32.1999.5.19.0006 .
Obs.: dos sócios da reclamada. Prazo 30 dias. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-2000-68.2001.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-20/2001-006-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Tecnopinturas - Tecnologia Em
Pinturas
Alexandre Ayres Câncio(OAB: 5225AL)
José Viccente da Santana
José Benedito de Oliveira Costa(OAB:
3133AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) a
comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar
Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 000200068.2001.5.19.0006 . Obs.: Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir
a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-2300-93.2002.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-23/2002-006-19-00.9
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Droganorte S/A
Saú Líbano Xavier da Silva(OAB:
4377AL)
Erick Costa dos Santos
Wilson Barbosa dos Santos(OAB:
2788AL)
Farmácia Permanente
Farmácias Maurício
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wilson
Barbosa dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0002300-93.2002.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 12305447000158
DEVEDOR: Droganorte S/A
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.224
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
99
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-4200-04.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-42/2008-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Sueli Pedrosa de Lemos
Jean Carlos Santos da Silva(OAB:
6921AL)
Liga Alagoana Contra a Tuberculose Hospital Sanatório
Ulderico Mario Palladino(OAB:
3782AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jean
Carlos Santos da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0004200-04.2008.5.19.0006 . Obs.: FALAR SOBRE CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA 356, NO PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-4900-87.2002.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-49/2002-006-19-00.7
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Alagoas Empreendimentos Hoteleiros
Ltda
Maria de Fátima Cuestas(OAB:
7723AAL)
Maria da Conceição Lucena da Silva
Raimundo Sandoval de França(OAB:
1707AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
Raimundo Sandoval de França, a comparecer(em) à sede da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0004900
-87.2002.5.19.0006 . Obs.: ATUALIZADO DO SOCIO DA
RECLMAADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS OU REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-7400-24.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-74/2005-006-19-00.3
Reclamado
Centro de Estudos Psicopedagogicos
Ltda
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Reclamante
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Wellington Calheiros Mendonça(OAB:
1752AL)
Maria Geane dos Santos Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Manuella Cristina de
Mendonça Bernardes Costa (Centro de Estudos Psicopedagogicos
Ltda),, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim
abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0007400-24.2005.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 12389730000105
DEVEDOR: Centro de Estudos Psicopedagogicos Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
MACEIÓ, 09/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIAOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-8100-20.1993.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-81/1993-006-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Agro-Industrial Grande Vale Ltda
ESPÓLIO DE ANTÔNIO UCHOA
CAVALCANTI
Wladimir Vieira da Silva(OAB: 9203AL)
Aeroclube de Alagoas
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wladimir
Vieira da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0008100-20.1993.5.19.0006 .DESPACHO:INTIME-SE
o(a) reclamante para se manifestar acerca dos documentos
provenientes dos cartórios de imóveis, em 30 (trinta) dias, assim
como para requerer o que entender de direito ao andamento
executivo do feito.MACEIÓ, 19/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ
JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir
da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-9700-51.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-97/2008-006-19-00.0
Reclamante
Maria de Fátima da Silva Omena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Advogado
Reclamado
Advogado
100
Rômulo Fernandes Silva(OAB:
5414AL)
Ena Ruchel de Araújo Silva-ME
(Maceió Uniformes)
Darlan Matias(OAB: 4151AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rômulo
Fernandes Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0009700-51.2008.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.
FORNECER ENDEREÇO DO EXECUTADO PARA FINS DE
CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-10200-30.2002.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-102/2002-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Escritórios Unidos Ltda
Adriano Costa Avelino(OAB: 4415AL)
Filipe Thiago de Vasconcelos
Almeida(OAB: 8052AL)
Ana Cristina Jacobino
Alexandre Valença França(OAB:
4102AL)
Ney Robinson Suassuna
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alexandre
Valença França, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: . Processo Nº 0010200-30.2002.5.19.0006
.DESPACHO:INTIME-SE o(a) reclamante para se manifestar acerca
dos documentos juntados às fls. retro dos autos, em 30 (trinta)
dias.MACEIÓ, 16/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-10400-61.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-104/2007-006-19-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Paulo da Silva
José Cláudio de Lima(OAB: 4038AL)
EMBRATER Empresa Brasileira de
Terceirização Ltda
Carina Sampaio Toledo Lima(OAB:
6665AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Cláudio de Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0010400-61.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 2743228000105
DEVEDOR: EMBRATER
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.124
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-10700-96.2002.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-107/2002-006-19-00.2
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Alagoas Farma Ltda
Saú Líbano Xavier da Silva(OAB:
4377AL)
Ana Cristina Ferraz da Silva
Darlan Cicero Matias(OAB: 4151AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Darlan
Cicero Matias, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0010700
-96.2002.5.19.0006 . Obs.: ATUALIZADO DO SOCIO DA
RECLMAADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS OU REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Advogado
101
Cosmo Fernandes da Silva(OAB:
5131AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose
Carlos Leite Albuquerque, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0011700-87.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Deferido
requerimento de fls. retro.
Intime-se o reclamado COFAL para comparecer à Secretaria desta
6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seus créditos,
OBSERVANDO O SETOR DE PAGAMENTOS DESTA VARA QUE
DEVERÁ PERMANECER BLOQUEADO O VALOR DE R$
2.274,45, para satisfação da execução.
MACEIÓ, 25/10/2010. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-13100-54.2000.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-131/2000-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
João Batista Barbosa Lins
André Luiz Pontes de Mendonça(OAB:
2387AL)
Hugo Paes de Menezes Filho
(Funerária Caminho da Paz)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) André
Luiz Pontes de Mendonça, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0013100-54.2000.5.19.0006 .DESPACHO:EXECUÇÃO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Intime-se o
exequente/advogado, POR VIA POSTAL, para indicar bens do(a)
executado(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.MACEIÓ, 25/02/2011. Juiz(a) do
Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS
Obs.: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-13100-15.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-11700-87.2009.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-131/2004-006-19-00.3
Processo Nº RTOrd-117/2009-006-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
COFAL Ltda
Jose Carlos Leite Albuquerque(OAB:
2323AL)
Diego da Silva Pires
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Multipla Construções Ltda
José Ailton Tavares de Oliveira(OAB:
1741AL)
Cristiano Claricio da Silva
Djalma Angelo da Silva(OAB: 2805AL)
Sueli Almeida Silva
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Litisconsorte
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Andre Vincius Almeida Silva
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Djalma
Angelo da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0013100-15.2004.5.19.0006 . Obs.: FALAR SOBRE CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FORNECENDO O ENDEREÇO DOS
SÓCIOS DO EXECUTADO OU REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-13300-90.2002.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-133/2002-006-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Torres Industrias do Nordeste Ltda
Mário Gomes da Silva
Breno Calheiros Murta(OAB: 1570AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Breno
Calheiros Murta, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0013300-90.2002.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de
solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema
BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva
quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 16/05/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0013600-81.2004.5.19.0006 . Obs.: FALAR SOBRE
CPE DEVOLVIDA. REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
NO PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-13800-49.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-138/2008-006-19-00.9
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd-18200-24.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-136/2004-006-19-00.6
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Conseil Logística e Distribuição Ltda
Wilson Pinto dos Santos
Paulo Geraldo dos Santos
Vasques(OAB: 3942AL)
Ambev Companhia Brasileira de
Bebidas (Cervejaria Águas Claras)
Antônio de Moraes Dourado
Neto(OAB: 7529AAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo
Geraldo dos Santos Vasques, a comparecer(em) à sede da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Nordeste Segurança de Valores
Alagoas Ltda
Carlos Henrique Menezes
Messias(OAB: 6183AL)
Marcelle Passos Lima(OAB: 7344AL)
Moises Martins dos Santos Junior
Claudiano Emídio(OAB: 3754AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Claudiano
Emídio, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo Nº 001380049.2008.5.19.0006 .DESPACHO:Certifique a Secretaria desta Vara
do Trabalho se houve manejamento de Ação de Embargos à
Execução/Penhora.
Em caso negativo, Intime-se o reclamante, via postal, em seu
endereço pessoal, para comparecer à Secretaria desta 6ª Vara do
Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seus créditos,
OBSERVANDO O SETOR DE PAGAMENTOS DESTA VARA AS
INFORMAÇÕES CONSTANTE ÀS FLS. 95, no que diz respeito às
retenções de INSS e IR, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, caso haja autorização. Observe-se, ainda, que o
crédito, de fls. 98, ainda não foi recebido pelo reclamante.MACEIÓ,
17/06/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET
DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-13600-81.2004.5.19.0006
102
Processo Nº RTOrd-182/1999-006-19-00.7
Reclamado
Reclamante
Advogado
Araújo Estruturas Metálicas e
Engenharia Ltda
Wagner Matias da Silva
Paulo César Matos da Silva(OAB:
4755AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo
César Matos da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0018200-24.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
exequente para promover meios ao andamento da execução, no
prazo de 30 (trinta) dias.MACEIÓ, 16/08/2011. Juiz(a) do Trabalho:
MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-19000-03.2009.5.19.0006
Processo Nº RTSum-190/2009-006-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Mormaço Indústria e Comércio de
Confecções Ltda ME
Anselmo William Gama dos
Santos(OAB: 5014AL)
Lucia Ferreira de Lima
Elza Marinho de Melo Lima(OAB:
3227AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Elza
Marinho de Melo Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0019000-03.2009.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-19600-24.2009.5.19.0006
Processo Nº RTSum-196/2009-006-19-00.3
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Maria das Graças Gonçalves
Lindalvo Silva Costa(OAB: 2164AL)
Abel Souza Cândido(OAB: 2284AL)
Luiz Henrique da Silva Cunha
Filho(OAB: 8399AL)
Jaci da Rocha Cordeiro
Gustavo José Lopes Costa(OAB:
8407AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lindalvo
Silva Costa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar
Sobre Certidão. Processo Nº 0019600-24.2009.5.19.0006 . Obs.:
PRAZO: 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-20300-15.2000.5.19.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
103
Processo Nº RTOrd-203/2000-006-19-00.9
Reclamado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
VSG- Vigilância 24 Horas Patrimonial e
Bancária Ltda
Mangabeiras Veículos Ltda
Cicero Benedito da Silva
Lourival Siqueira de Oliveira(OAB:
3758AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lourival
Siqueira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0020300-15.2000.5.19.0006 .. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-20300-34.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-203/2008-006-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
SOPROBEM- Serviço de Bem Estar
Comunitário
FELIPE MEDEIROS NOBRE(OAB:
null)
Allisson da Silva Pepeu, rep. por José
Ranieri Araújo Pepeu
Wedja Lima dos Santos(OAB: 5031AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wedja
Lima dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0020300-34.2008.5.19.0006 .DESPACHO:1- Chamo o feito à boa
ordem processual, no que determino o levantamento do depósito
recursal e prol do exequente, com fundamento no art. 899, § 1º da
CLT;
2- Após, atualizar o crédito e incluir o feito em pauta de audiência,
para tentativa de concliliação;
3- Em caso de frustrada a conciliação, julgarei os embargos.
.
MACEIÓ, 17/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-21100-96.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-211/2007-006-19-00.1
Reclamado
Empresa Editora O Jornal Ltda
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Reclamante
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Ana Kilza Santos Patriota(OAB:
4585AL)
Walfran Gonçalves Correia
Elza Marinho de Melo Lima(OAB:
3227AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Elza
Marinho de Melo Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0021100-96.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 70017322000129
DEVEDOR: Empresa Editora O Jornal Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO F.229
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 28/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-22800-73.2008.5.19.0006
104
CNPJ: 634159000168
DEVEDOR: Sabor de Bis Confeitaria
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-23900-68.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-239/2005-006-19-00.7
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Lider Serviços de Vigilância Ltda
Jailson Oliveira Leite
Claudiano Emídio(OAB: 3754AL)
Domingos Ferreira da Piedade
JOSE LUIZ ALVES DA SILVA
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Claudiano
Emídio, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência
de despacho. Processo Nº 0023900-68.2005.5.19.0006
.DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que,
intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal.
Processo Nº RTOrd-228/2008-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Sabor de Bis Confeitaria
Rosa Maria Soares Vieira(OAB:
5320AL)
Ederlan Dias Silva
Vanuce Mara Conceição Barbosa de
Paula(OAB: 4715AL)
Sandra Maria Monteiro Madeiro
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Vanuce
Mara Conceição Barbosa de Paula, a comparecer(em) à sede da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0022800-73.2008.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CPF: 56454473449
DEVEDOR: Sandra Maria Monteiro Madeiro
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO:F.64.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
CNPJ: 12489100000102
DEVEDOR: Lider Serviços de Vigilância Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: F.90
CPF: 13425676253
DEVEDOR: Domingos Ferreira da Piedade
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: F.117
CPF: 20804067449
DEVEDOR: JOSE LUIZ ALVES DA SILVA
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: F.117
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
105
0024700-67.2003.5.19.0006 . Obs.: FORNECER O ENDEREÇO
DOS SÓCIOS DA RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO OU REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-24500-50.2009.5.19.0006
Processo Nº RTSum-26700-30.2009.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-245/2009-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Sindicato dos Contabilistas no Estado
de Alagoas
José Eduardo Barros Correia(OAB:
3875AL)
Yves Maia de Albuquerque(OAB:
3367AL)
Adriana Pontes de Oliveira
Albuquerque(OAB: 8420AL)
Cristiane Alves Gomes
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Eduardo Barros Correia, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0024500-50.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de solicitação
realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN
JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao
pedido de bloqueio de créditos da executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 02/03/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTSum-267/2009-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Filomena
Maria de Freitas Gonçalves, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0026700-30.2009.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. FORNECER O
ENDEREÇO DA RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir
a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-27300-37.1998.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-273/1998-006-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Despacho
Processo Nº RTOrd-24700-67.2003.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-247/2003-006-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Vsg - Vigilância 24 Horas Serviços
Gerais Ltda
Lucio Jorge Jambo Cantarelli(OAB:
3200AL)
Jair Alves dos Santos
Marivânia Vitorino da Silva(OAB:
4551AL)
Maria Vanilde Dantas Maciel
CHRISTIANO MILLEY DANTAS
MACIEL
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marivânia
Vitorino da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Rosimeire de Lima Silva
Filomena Maria de Freitas
Gonçalves(OAB: 4163AL)
Lauro Assunção de Aguiar
Cerqueira(OAB: 8332AL)
Denis (Escola Papa Letras Ltda)
Advogado
J.F. Serviços de Vigilância Ltda
Márcio de Aquino Soares(OAB:
4269BAL)
Antonio Valter dos Santos e Outros
(10)
Amarilio Marques(OAB: 1962AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Amarilio
Marques, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Promover meios para Execução. Processo Nº 002730037.1998.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS.. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Processo Nº RTOrd-30100-86.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-301/2008-006-19-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Daniel dos Santos Silva
Edvaldo da Silva Barros(OAB: 4649AL)
Antônio Carlos Rodrigues
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edvaldo
da Silva Barros, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0030100-86.2008.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CPF: 64788318415
DEVEDOR: Antônio Carlos Rodrigues
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação à f. 34.
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo obteve resposta positiva
quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada, porém
insuficiente à quitação integral do débito.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-30800-96.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-308/2007-006-19-00.4
Reclamado
Reclamante
Advogado
Fashion Gospel
Simone dos Santos Silva
José Benedito de Oliveira Costa(OAB:
3133AL)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Fashion Gospel,,
atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo
declarado FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 0030800
-96.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo
relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, FLS 85, não o fez no
prazo legal.
CNPJ: 07680769000147
DEVEDOR: Fashion Gospel
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
MACEIÓ, 09/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOROs prazos passarão a fluir a partir da data da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
106
publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-31900-33.2000.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-319/2000-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Angelo do Nascimento Nogueira
José Gregório Alves Caldas(OAB:
2502AL)
J.C. Contábil
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Gregório Alves Caldas, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0031900-33.2000.5.19.0006 . Obs.: FORNECER O
CNPJ DA RECLAMADA PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-32200-19.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-322/2005-006-19-00.6
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Fortíssima - Distribuidora e Comércio
Ltda
Elaine Cristina Araujo do Nascimento
Claudiano Emídio(OAB: 3754AL)
Gilberto Gonçalves da Silva
Alexandre Rosa da Silva
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Claudiano
Emídio, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar
Sobre Certidão. Processo Nº 0032200-19.2005.5.19.0006
.DESPACHO:Cumpra-se o despacho de fl. 109 : "Ante a
possibilidade da existência de bens em face da empresa, tudo
conforme certificação do Sr. Oficial à fl. 92, penhore e avalie o Sr.
Oficial de Justiça tantos bens quantos bastem à satisfação da
execução, devidamente atualizada, lavrando-se o competente auto.
Atente a Secretaria para que no mandado conste o endereço do(a)
reclamado(a) para ciência da penhora".MACEIÓ, 09/02/2011.
Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA
BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Despacho
Processo Nº ConPag-34300-05.2009.5.19.0006
Processo Nº ConPag-343/2009-006-19-00.5
Processo Nº RTOrd-32300-03.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-323/2007-006-19-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Fernando da Conceição
Ednaldo Maiorano de Lima(OAB:
5081AL)
Nelson Bezerra da Silva
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ednaldo
Maiorano de Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0032300-03.2007.5.19.0006 . Obs.: FORNECER O
CPF DO EXECUTADO PARA FINS DE BACEN.PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-34300-15.2003.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-343/2003-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Maria Lúcia da Silva
Jorge Luiz Pereira(OAB: 2638AL)
Regina Martins Lopes
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jorge
Luiz Pereira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência
de despacho. Processo Nº 0034300-15.2003.5.19.0006
.DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que,
intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal.
CPF: 27986543434
DEVEDOR: Regina Martins Lopes
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação à f. 54.
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
107
Consignante
Advogado
Advogado
Consignado
Sociedade Educacional de Maceió
Ltda (Faculdade Fama)
Gustavo Ferreira Gomes(OAB:
5865AL)
Marcelle Passos Lima(OAB: 7344AL)
José Kleber da Rocha Farias Santana
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) José Kleber da Rocha
Farias Santana,, atualmente com endereço incerto e não sabido,
para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Comparecer Secretaria
(receber crédito). Processo Nº 0034300-05.2009.5.19.0006
.DESPACHO:Renove-se a intimação de fl. 55, desta feita através de
edital de lugar incerto e não sabido.MACEIÓ, 04/04/2011. Juiz(a) do
Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA Obs.: INTIME-SE O
CONSIGNATÁRIO PARA COMPARECER A SECRETARIA DESTA
SEXTA VARA DO TRABALHO, A FIM DE RECEBER SEUS
CRÉDITOS E DOCUMENTOS DE ACORDO COM A SENTENÇA
EXARADA.Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-35200-95.2003.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-352/2003-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Grafica e Editora Talento Ltda
Max Joe Lopes Cavalcante(OAB:
4743AL)
Ricardo de Moura Lima
Marcos Antonio Barbosa(OAB:
2973AL)
Paulo Sergio de Oliveira Nobre
Angelica Maria Lira Lins Nobre
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marcos
Antonio Barbosa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0035200-95.2003.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.
FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA SÓCIA DA
RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-35200-27.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-352/2005-006-19-00.2
Reclamado
Escola 4 de Julho
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Lindalvo Silva Costa(OAB: 2164AL)
Rosilene Ferreira de Souza
Agamenon Soares Conde(OAB:
2697AL)
Givan de Lisboa Soares
José Lima da Silva
Tânia Regina Pinha Harkensee
MARIA VASCONCELOS LIMA
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
Agamenon Soares Conde, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0035200-27.2005.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
108
S/A Leão Irmãos Açucar e Álcool Usina Central Leão
Antonio Jackson de Melo Sá
Cavalcanti(OAB: 7028AL)
Damião da Silva
Max Joe Lopes Cavalcante(OAB:
4743AL)
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio
Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0042400-51.2006.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 12275715000136
DEVEDOR: S/A Leão Irmãos Açucar e Álcool - Usina Central Leão
MOTIVO: COM GARANTIA DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.121
PENHORA: FL.126 e 155, verso.
Processo Nº ACHP-36700-60.2007.5.19.0006
Processo Nº ACHP-367/2007-006-19-00.2
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Josué Gomes Barbosa
Roberto Gonzaga(OAB: 3336BAL)
Manoel Sant' Anna Rodrigues(OAB:
4953AL)
Soudenir Apolinário dos Santos
Roberto Gonzaga(OAB: 3336BAL)
Manoel Sant' Anna Rodrigues(OAB:
4953AL)
Eridan Ferreira Vieira
Emanoel Florencio Barbosa(OAB:
2019AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Roberto
Gonzaga, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência
de despacho. Processo Nº 0036700-60.2007.5.19.0006
.DESPACHO:Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do
Brasil, através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve
nenhuma resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de
créditos da executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 31/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-42400-51.2006.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-424/2006-006-19-00.2
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INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR PARA QUE INFORME O
ENDEREÇO ATUALIZADO DO SEU CLIENTE, NO PRAZO DE 30
DIAS, A FIM DE QUE VENHA A SER NOTIFICADO PARA
RECEBER CRÉDITO.
MACEIÓ, 26/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-44800-09.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-448/2004-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Associação Integrada de Ensino
Superior do Nordeste - Aiesne
(Faculdade Cefal)
Ivânia Luiz da Silva(OAB: 6529AL)
Ana Carolina Beltrão Peixoto
Alberto Jorge Omena
Vasconcellos(OAB: 5986AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alberto
Jorge Omena Vasconcellos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0044800-09.2004.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-44900-03.2000.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-449/2000-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Limpex - Sociedade e Serviços de
Limpeza Ltda
Jose Carlos de Oliveira Angelo(OAB:
4642AL)
Espólio de João Simão da Silva
(Eranilda de Oliveira Silva)
Ana Paula Araujo Rodrigues Lins(OAB:
5504AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ana
Paula Araujo Rodrigues Lins, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0044900-03.2000.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 70005228000150
DEVEDOR: Limpex - Sociedade e Serviços de Limpeza Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: F.96.
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-48600-11.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-486/2005-006-19-00.3
Reclamado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Limpex - Serviços Gerais Ltda.
Conpex Terceirização e Construções
LTDA- Conpex
Jacineide Silva do Nascimento
Adriano Santos Ferreira Pinto(OAB:
5224AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Adriano
Santos Ferreira Pinto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0048600-11.2005.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30
DIAS. FORNECER O ENDEREÇO DA SÓCIA DO RECLAMADO
PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
109
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-51200-15.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-512/1999-006-19-00.4
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Curso e Colegio Alagoano Ltda
Ana Paula dos Santos
Silvan Antonio do Nascimento(OAB:
5328AL)
Wilson de Medeiros Lopes
Caroline Albuquerque Toledo
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Silvan
Antonio do Nascimento, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0051200-15.1999.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-52900-16.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-529/2005-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Helean Helmari Silva
Maria Luiza Pereira Acioli(OAB:
4282AL)
Confecções Pinheiro Tenório Ltda. Me
Sisino Borges de Santana(OAB:
5658AL)
Carlos Alberto Soares da Silva(OAB:
5996AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria
Luiza Pereira Acioli, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0052900-16.2005.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-53300-30.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-533/2005-006-19-00.9
Reclamante
Raphaella Valeriano Sabino Tenório
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Reclamado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Maria Luiza Pereira Acioli(OAB:
4282AL)
Confecções Pinheiro Tenório Ltda. Me
Carlos Alberto Soares da Silva(OAB:
5996AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria
Luiza Pereira Acioli, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0053300-30.2005.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-59900-04.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-599/2004-006-19-00.8
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Industria de Bebidas Candido Bastos
Ltda
Felipe de Padua Cunha de
Carvalho(OAB: 5206AL)
Taciano Toni da Silva
Carlos Henrique Barbosa de
Sampaio(OAB: 1626AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Carlos
Henrique Barbosa de Sampaio, a comparecer(em) à sede da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0059900-04.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 2516231000188
DEVEDOR: Industria de Bebidas Candido Bastos Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.68.
MACEIÓ, 19/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-60000-37.1996.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-600/1996-006-19-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Roberlange Ferreira da Silva
Wlamir Ferreira Silva(OAB: null)
Padaria Beija Flor
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wlamir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
110
Ferreira Silva
, a
comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência
de despacho. Processo Nº 0060000-37.1996.5.19.0006
.DESPACHO:Observando-se dos autos que não houive sucesso
quanto ao levantamento do CNPJ da empresa e que o exequente
não se pronuncia nos autos, resta este juízo impossibilitado de
promover quaisquer diligências no sentido de auxiliar interessado.
Suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 01 ano com base
na Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal da
19ª Região (Art. 41).
Ultrapassado o prazo sem manifestação, prossiga a Secretaria de
acordo com a seção II da referida Consolidação: " DAS
CERTIDÕES DE CRÉDITO TRABALHISTA" (Art. 41 usque Art.
50).MACEIÓ, 10/11/2009. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO
RICARDO G. GOUVEIA Obs.: FORNECER O CNPJ DA
RECLAMADA PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO.PRAZO: 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir
da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-60000-32.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-600/1999-006-19-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Litisconsorte
Litisconsorte
Maria Ângela Rocha Lima
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Comercial Norte Sul Ltda (Casa dos
Presentes)
WILSON ALVES AMORIM
José Valdevino de Oliveira Filho
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Manoel
Romão Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0060000-32.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 02496273000102
DEVEDOR: Comercial Norte Sul Ltda (Casa dos Presentes)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: fl.134
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-62600-45.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-626/2007-006-19-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Carlos Alberto Alves dos Santos
Marcos Fernandes dos Santos(OAB:
4615AL)
Elaine Pereira da Silva
Jorge Agostinho de Farias(OAB:
6818AAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marcos
Fernandes dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0062600-45.2007.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.
FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DO RECLAMADO PARA
FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-63000-93.2006.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-630/2006-006-19-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Luís Abreu Vilar
Andre Paiva Lopes(OAB: 4105AL)
Sironio Oliveira da Rocha
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Andre
Paiva Lopes, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0063000-93.2006.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CPF: 03305812443
DEVEDOR: Sironio Oliveira da Rocha
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.61.
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
111
MACEIÓ, 21/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-63300-31.2001.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-633/2001-006-19-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Clovis Barbosa dos Santos
Lourival Siqueira de Oliveira(OAB:
3758AL)
Redson Charles Fontan Pinto Barros
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lourival
Siqueira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0063300-31.2001.5.19.0006 .DESPACHO:Ante a
manifesta inércia da parte autora em requerer algo para dar
prosseguimento ao andamento processual, encaminhem-se os
presentes autos ao arquivo provisório, aguardando a manifestação
da parte interessada.
Prazo: 02 (dois) anos.MACEIÓ, 27/01/2010. Juiz(a) do Trabalho:
MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.:
PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-63400-05.2009.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-634/2009-006-19-00.3
Litisconsorte
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Claro S/A
Jorcelino Mendes da Silva(OAB: null)
Gerson Luís Georgi
Marcos Adilson Correia de
Souza(OAB: 3241AL)
Pinheiro Ltda ME (Pinheiro Telecom)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Pinheiro Ltda ME
(Pinheiro Telecom),, atualmente com endereço incerto e não sabido,
para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Anotar CTPS Do
Reclamante. Processo Nº 0063400-05.2009.5.19.0006 . Obs.: Prazo
de 02 (dois) dias, sob pena de aplicação da multa estipulada em
sentença e de as ditas anotações serem procedidas pela Secretaria
desta Vara, comunicando-se, nesta última hipósete, à DRT/AL, sem
prejuízo da representação criminal ao Ministério Público Federal
pela configuração do delito previsto no art. 297, § 4º do Código
Penal Brasileiro cumulado com o § 1º do art. 39 da CLT.Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação deste edital de
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no
local de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-63900-23.1999.5.19.0006
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-639/1999-006-19-00.3
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Empresarial Vigilância Patrimonial e
Bancária Ltda (Edvard P. da Costa e
Outra)
Antônio Neto do Nascimento
Luciano Jose Santos Barreto(OAB:
3371AL)
Julio Silva
Cecilia Silva
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luciano
Jose Santos Barreto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0063900-23.1999.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-64700-51.1999.5.19.0006
Despacho
Processo Nº RTOrd-64700-46.2002.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-647/2002-006-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Pomar Horta Comercial Ltda
Ayda Almeida de Souza(OAB: 4121AL)
Cícero Feitosa da Silva
Jose Bento Acioli da Silva(OAB:
3778AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose
Bento Acioli da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0064700-51.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de solicitação
realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN
JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao
pedido de bloqueio de créditos da executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Em tempo, verificou-se que citação executória quanto ao valor
devido a título de contribuições previdenciária. Assim, cite-se
executoriamente a reclamada, através de EDITAL DE LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, mediante publicação no DIÁRIO
ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, para pagar ou
garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora de bens
seus tantos quantos bastem à garantia do crédito apurado acrescido
dos consectários legais.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação da executada, à
conclusão, para os procedimentos necessários junto ao BACEN.
MACEIÓ, 01/03/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Terapia do Riso
Rachel Vasconcelos Nascimento(OAB:
5542AL)
Marcos Franco da Silva
Simone Maria Paiva Bertonha(OAB:
5704BAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Simone
Maria Paiva Bertonha, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0064700-46.2002.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30
DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-647/1999-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
112
Despacho
Processo Nº RTOrd-65500-30.2009.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-655/2009-006-19-00.9
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
S.A. Leão Irmãos Açúcar e Álcool
Camilo Romualdo Rezende
Costa(OAB: 8361AL)
João Lopes da Silva
Jairon Pinheiro do Nascimento(OAB:
2050AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jairon
Pinheiro do Nascimento, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0065500-30.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de
solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema
BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva
quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 23/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
113
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-66700-97.1994.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-667/1994-006-19-00.6
Reclamado
Reclamante
Advogado
Agro Industrial Grande Vale Ltda
Paulo Fernando Cavalcanti Rocha
Maria José Vasconcelos Torres(OAB:
5543AL)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Agro Industrial Grande
Vale Ltda,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o
fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo
Nº 0066700-97.1994.5.19.0006 .DESPACHO:Vistos etc.,
7 - Expeça-se o necessário. Nada mais.
MACEIÓ, 23/11/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOROs prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-67100-23.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-671/2008-006-19-00.0
1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada em 14.04.1994, tendo sido
julgada procedente, com efetivação de bloqueios de bens não
questionada pela executada, tendo em seguida ocorrido ciência da
falência após sua decretação, em 1995 (fls. 133), entretanto,
ocorreu o indeferimento do pedido de habilitação do crédito
trabalhista junto ao juízo universal de falência (fls. 211), e ante a
inércia dos advogados do exeqüente, o processo ficou anos
arquivado, de 2001 a 2005, tendo sido retomado o prosseguimento
do mesmo mediante o despacho de fls. 226, que determinou
novamente a realização de bloqueios junto à empresa, que
devidamente intimada sequer apresentou embargos à execução.
2 - Ora, a referida situação é por deveras inusitada, pois o prazo
para habilitação junto ao juízo de falência já se encerrou faz tempo,
o que enseja em situação de injustiça para o exeqüente, que não
poderá receber os seus créditos junto ao juízo universal de falência,
especialmente em um processo que já dura mais de uma década!
3 - Razões pelas quais, levando em consideração que a Lei de
Falências da época sempre privilegiou o crédito trabalhista e que o
não houve habilitação deste no Juízo Universal em época própria,
os termos do artigo 449 da CLT, e ainda a exegese de que o
processo moderno, acima de tudo, tem o dever de ensejar em
decisões justas para as partes, corolário maior do principio do
acesso à Justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da CF, chamo o feito à
boa ordem processual, no que INDEFIRO o pedido de fls. 302/303,
devendo o valor ora bloqueado, no caso de não manifestação do
juízo da execução em tempo razoável, nos termos do item 5 deste
despacho, ser repassado para o exeqüente, com a posterior
atualização do feito, para fins de novas determinações a respeito da
presente execução.
4 - Ressalvo que pensar de forma contrária representa escárnio aos
anseios do exeqüente, que a mais de década aguarda o pagamento
dos seus créditos trabalhistas, valendo a ressalva que no caso dos
autos os primeiros bloqueios e penhoras foram anteriores à
comunicação de falência, devendo, portanto, prevalecer sobre o
Juízo Universal de Falência.
5 - Expeça-se oficio para o Juízo de Falências e para o
administrador da massa falida, dando-lhes ciência das
determinações deste juízo, para que no prazo de trinta dias, caso
queiram, suscitem conflito positivo de competência, tempo mais do
que necessário em relação ao feito, in albis, pague-se ao
exeqüente.
6 - Intimem-se as partes, bem como o referido sócio que peticionou
às fls. 302/303, e o administrador da massa falida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Fábrica Carmem Fiação e Tecelagem
S/A
Sebastião Umbelino de Godoi
Neto(OAB: 7992AL)
Divaneide de Araújo Silva
Valgetan Ferreira de Oliveira(OAB:
4789AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sebastião
Umbelino de Godoi Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0067100-23.2008.5.19.0006 .DESPACHO:1- Indefiro a pretensão
da reclamada, pois na primeira oportunidade que coube ao
exequente, este se utilizou da faculdade presente no texto
Consolidado. Intime-se;
2- Após, cumpra-se com estatuído no despacho de fl. 275 a partir
da intimação da perita já que escoado o prazo do executado.
Acrescente-se que, em caso de concordância em face das razões
do exquente, deverá a perita apresentar cálculo retificado;
3- Finalmente, à conclusão para o julgamento da impugnação
depois da manifestação da perita.MACEIÓ, 23/01/2012. Juiz(a) do
Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-67300-69.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-673/2004-006-19-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Roseane Damasceno Farias
Dorgival Vieira Leite(OAB: 642AL)
Doce Lar Refeições
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Dorgival
Vieira Leite, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência
de despacho. Processo Nº 0067300-69.2004.5.19.0006
.DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que,
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal.
CNPJ: 02323922000165
DEVEDOR: Doce Lar Refeições
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação à f. 77.
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-67900-17.2009.5.19.0006
Processo Nº RTSum-679/2009-006-19-00.8
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
LAC- Laboratório de Análises Clínicas
Ltda.
Antonio Honorio da Silva Barros(OAB:
2557AL)
Rosângela Maria Torres Silva
Rosane Guimarães dos Anjos(OAB:
4514AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Rosane
Guimarães dos Anjos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0067900-17.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 1031955000179
DEVEDOR: LAC- Laboratório de Análises Clínicas Ltda.
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.58
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E
INSS.Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
114
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-68000-11.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-680/2005-006-19-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Josenildo Alves da Silva
Jorge Lamenha Lins Neto(OAB:
2940AL)
Acioli e Cia Ltda
Jose Persiano(OAB: 2543AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jorge
Lamenha Lins Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0068000-11.2005.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 70019716000116
DEVEDOR: Acioli e Cia Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação f. 149.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-72000-30.2000.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-720/2000-006-19-00.8
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Santa Casa de Misericórdia de Maceió
Ana Paula Lima de Lira Soares da
Costa(OAB: 4888AL)
Alexandre de Lima Torquato
Gilcyr Patriota Santos(OAB: 4335AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Cleunice
Vicente de Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº
0072000-30.2000.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-72900-76.2001.5.19.0006
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Processo Nº RTOrd-729/2001-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Escola Modelo Maria Fumaça Ltda
Gustavo de Macedo Veras(OAB:
6035AL)
Maria Gorete da Silva Santana
José Barros Dias(OAB: 5018AL)
Rosa Irene Preard
Paulo Fábio Porto Esperon
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Barros Dias, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Promover meios para Execução. Processo Nº 007290076.2001.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-73500-92.2004.5.19.0006
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0077200-03.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o reclamado
para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 30 dias, os
documentos comprobatórios da implantação do adicional,
imprescindíveis à liquidação única do julgado, sob pena de multa
diária diária de R$ 25,00, além da possibilidade de execuções
sucessivas através do regime de precatórios ou RPV até a
satisfação da obrigação de fazer pelo reclamado.
Expeça-se novo mandado de diligência.MACEIÓ, 31/08/2011.
Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-78000-46.2000.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-780/2000-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Processo Nº RTOrd-735/2004-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Rafael Raimundo da Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Nivaldo Aleixo de Barros
Miriam Teixeira de Assunção(OAB:
4018AL)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Nivaldo Aleixo de
Barros,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim
abaixo declarado FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº
0073500-92.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Convolo à penhora o
valor presente à fl. 55. Observa-se do SAPJ1 que o valor decorre de
autos 0073500-04.2004.5.19.0003.
INTIME-SE POR EDITAL DE LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MACEIÓ, 18/10/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIAOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-77200-03.2009.5.19.0006
115
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Barros e Cia Ltda (Casa do Colegial)
Galberto de Oliveira Silva(OAB:
3540AL)
Marcia Santos Soares
Ronaldo Braga Trajano(OAB: 3536AL)
Djalma de Albuquerque Barros
Jaime de Albuquerque Barros
Espólio de Valdéa Lopes Barros
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ronaldo
Braga Trajano, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0078000-46.2000.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CPF: 12375942434
DEVEDOR: Espólio de Valdéa Lopes Barros
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação f. 248
CNPJ: 12273553000105
DEVEDOR: Barros e Cia Ltda (Casa do Colegial)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação f. 111.
Processo Nº RTOrd-772/2009-006-19-00.2
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Município de Maceió
Mônica Isabel Ferreira do Amaral
José Antônio Ferreira Alexandre(OAB:
6010AL)
Thiago Coelho de Barros
Almeida(OAB: 7760AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thiago
Coelho de Barros Almeida, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
CPF: 00368385434
DEVEDOR: Djalma de Albuquerque Barros
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação f. 233
CPF: 00264601491
DEVEDOR: Jaime de Albuquerque Barros
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
116
DO DÉBITO
Citação f. 248
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Ciência da Execução: f. 138.MACEIÓ, 26/12/2011. Juiz(a) do
Trabalho: ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-78700-80.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-787/2004-006-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Summer Cotton
Zaldivana Athaide Vasconcelos(OAB:
4060AL)
José Jaime Barros dos Santos
Mário Jorge Gomes(OAB: 1408AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Zaldivana
Athaide Vasconcelos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Depositar Saldo Remanescente. Processo
Nº 0078700-80.2004.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS SOB
PENA DE EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-78800-93.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-788/2008-006-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thimóteo
Gustavo de Melo Aureliano Gomes, a comparecer(em) à sede da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0078800-93.2008.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-79100-55.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-791/2008-006-19-00.8
Reclamado
Advogado
Processo Nº RTOrd-78800-69.2003.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-788/2003-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Sandra dos Santos Leite
José Carlos Ribeiro Rocha(OAB:
3571AL)
Vania Maria Melo Monteiro de
Carvalho
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Carlos Ribeiro Rocha, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0078800-69.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 04063307000192
DEVEDOR: Vania Maria Melo Monteiro de Carvalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Comercial Nordestina de Alimentos
Ltda (Chão Nordestino)
Edvaldison Simões Nobre do
Amaral(OAB: 7606AL)
Vilma Maria da Silva
Thimóteo Gustavo de Melo Aureliano
Gomes(OAB: 7694AL)
Reclamante
Advogado
Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais - CARHP
Shirley Sarmento Wanderley
Bonaparte(OAB: 7814AL)
Benedito Oséas Marinho Vieira
Marco Túlio Oliveira Souza(OAB:
5362AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marco
Túlio Oliveira Souza, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0079100-55.2008.5.19.0006 .DESPACHO:
1- Intime-se o RECLAMANTE para comparecer à Secretaria desta
6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seus créditos,
limitados a 80%, OBSERVANDO O SETOR DE PAGAMENTOS
DESTA VARA AS RETENÇÕES DE PRAXE, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, caso haja autorização;
2- Os valores deverão ser retirados do depósito judicial de fl. 241 e
depósitos recursais de fl. 155 e fl. 158;
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
3- Depois, intime-se a reclamada para que comprove,
documentalmente, as implantações do reajuste e da diferença
irretiráveis fixados na sentença, sob pena de acréscimo da multa
que é computada desde 48 horas após o trânsito em julgado. Prazo
de 15 dias para fins administrativos;
4- Ultrapassado o prazo, intime-se o reclamante para que informe
sobre o cumprimento ou não das implantações, no prazo de 15 dias,
tudo com fito ao início de execução complementar, se for o caso, e
pagamento do percentual remanescente acima determinado.
MACEIÓ, 23/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Ultrapassado o prazo sem manifestação, prossiga a Secretaria de
acordo com a seção II da referida Consolidação: " DAS
CERTIDÕES DE CRÉDITO TRABALHISTA" (Art. 41 usque Art.
50).MACEIÓ, 26/01/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: PRAZO DE 30
DIAS. INFORMAR O CNPJ DA RECLAMADA.. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-81100-91.2009.5.19.0006
Processo Nº RTSum-811/2009-006-19-00.1
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd-79100-21.2009.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-791/2009-006-19-00.9
Reclamado
Reclamante
Advogado
Celulose e Papel de Pernambuco S/ACEPASA
Geraldo Francisco dos Santos
Juliana Raposo Tenório(OAB: 4929AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Juliana
Raposo Tenório, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0079100-21.2009.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30
DIAS. ÚNICA PENDÊNCIA NOS AUTOS.. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-798/1999-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Hilda Maria da Silva
Paulo César Matos da Silva(OAB:
4755AL)
Oliveira e Carvalho Imóveis (Antônio
Tavares/Denisson Alves/Eudes)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo
César Matos da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0079800-46.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Suspendase o andamento do feito pelo prazo de 01 ano com base na
Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal da 19ª
Região (Art. 41).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Lavanderia Lav-Tudo Comércio e
Representações Ltda
Joélia dos Santos Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Dirceu Vianna Portella(OAB: 3606AL)
João Alípio de Arruda Madeiro(OAB:
7424AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Dirceu
Vianna Portella, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0081100-91.2009.5.19.0006 . Obs.: FALAR SOBRE
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTADOR DO JUÍZO AS
FOLHAS 32. PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-84600-49.2001.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-846/2001-006-19-00.3
Reclamado
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd-79800-46.1999.5.19.0006
117
Reclamante
Advogado
S/C Ginásio Olavo Bilac
Jose Petrucio Chagas da Silva(OAB:
2121AL)
Ezequias Gomes Silva
Aroldo Constantino da Silva(OAB:
6450AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Aroldo
Constantino da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0084600-49.2001.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-86400-78.2002.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-864/2002-006-19-00.6
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Produção Engenharia Ltda
Edinaldo Santos da Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Construtora Meira
Hender Borges de Souza(OAB:
6325BAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio
Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0086400-78.2002.5.19.0006 .DESPACHO:Suspendase o andamento do feito pelo prazo de 01 ano com base na
Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal da 19ª
Região (Art. 41).
Ultrapassado o prazo sem manifestação, prossiga a Secretaria de
acordo com a seção II da referida Consolidação: " DAS
CERTIDÕES DE CRÉDITO TRABALHISTA" (Art. 41 usque Art.
50).MACEIÓ, 24/01/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE
CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-86700-35.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-867/2005-006-19-00.2
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Sinttro-Al Sindicato dos Trab. em
Transportes Rodoviários No Estado de
Alagoas
Selma Maria Mota de Almeida(OAB:
4290AL)
Izete Chagas do Nascimento
Elson Alexandro Cordeiro Folha(OAB:
4164AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ADV
RECDO-Selma Maria Mota de Almeida, a comparecer(em) à sede
da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comprovar Custas/Contribuições
Previdenciárias/IR. Processo Nº 0086700-35.2005.5.19.0006 . Obs.:
PRAZO-30 DIAS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
118
Processo Nº RTOrd-88300-52.2009.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-883/2009-006-19-00.9
Reclamado
Reclamante
Advogado
BV Paraiba Vigilância e Transporte de
Valores Ltda
Leandro Otavio Vasconcelos Rocha de
Lima
Alberto Jorge Ferreira dos
Santos(OAB: 5123AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alberto
Jorge Ferreira dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0088300-52.2009.5.19.0006 . Obs.: prazo de 30 dias. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-88900-93.1997.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-889/1997-006-19-00.1
Reclamado
Reclamante
Advogado
Empresa de Segurança de Alagoas
Ltda - Esal
Jose Francisco Lino dos Santos
João Alípio de Arruda Madeiro(OAB:
7424AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João
Alípio de Arruda Madeiro, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0088900-93.1997.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 70005186000157
DEVEDOR: Empresa de Segurança de Alagoas Ltda - Esal
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.86.
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-90200-07.2008.5.19.0006
Litisconsorte
Advogado
Processo Nº RTOrd-902/2008-006-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Laginha Agro Industrial S/A (Filial
Guaxuma)
Antônio Carlos de Almeida
Barbosa(OAB: 3277AL)
José Valmir Barbosa Barros
Walldson Rodrigo Tenório da
Silva(OAB: 5893AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Walldson
Rodrigo Tenório da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0090200-07.2008.5.19.0006 . Obs.: FALAR SOBRE
DOCUMENTOS JUNTADOS ÁS FOLHAS 754/774, EM 30 DIAS..
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-90500-81.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-905/1999-006-19-00.8
Reclamado
Reclamante
Advogado
Empresa Alagoana de Transportes
São Luiz Ltda
Cícero José Pereira de Almeida
Everaldo da Silva Xavier(OAB:
2887AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Everaldo
da Silva Xavier, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0090500
-81.1999.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-91200-52.2002.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-912/2002-006-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Centurion Segurança Ltda - Me
Rostan Menezes Maravilha(OAB:
3153AL)
Virgulino Antonio de Omena
Antonio Rocha de Almeida
Barros(OAB: 6426AL)
Escola Criar e Recrear
Caroline Maria Pinheiro Amorim(OAB:
6557AL)
Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - Senai
Caroline Maria Pinheiro Amorim(OAB:
6557AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
119
Condominio Residencial Aldebaran
Ômega
Caroline Maria Pinheiro Amorim(OAB:
6557AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antonio
Rocha de Almeida Barros, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo
Nº 0091200-52.2002.5.19.0006 . Obs.: PRAZO: 30 DIAS.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-94600-06.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-946/2004-006-19-00.2
Litisconsorte
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Ana Maria de Vasconcelos Sarmento
Gustavo Uchôa Castro(OAB: 5773AL)
Laboratorio de Analises Clinicas de
Alagoas S/C
Antonio Jose de Vasconcelos
Sarmento(OAB: 4870AL)
Aline de Almeida Lima
Simone Braga Trajano Araújo(OAB:
7115AL)
Maria do Carmo Lins Vasconcelos
Gustavo Uchôa Castro(OAB: 5773AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Simone
Braga Trajano Araújo, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0094600-06.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de solicitação
realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN
JUD, este juízo obteve resposta positiva quanto ao pedido de
bloqueio de créditos da executada, porém insuficiente para a
satisfação do crédito do exequente.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
ATENTE O JUÍZO AO DEPÓSITO DE FLS. 193/194 A SER
CONVOLADO À PENHORA.
Em tempo, na esteira do despacho de fls. 126/127, deve ser
incluído na execução o sócio da reclamada PAULO SARMENTO
SOBRINHO. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação
contra o sócio retro, com o valor exequendo devidamente
atualizado.
MACEIÓ, 08/08/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-94700-29.2002.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-947/2002-006-19-00.5
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Vsg - Vigilância 24 Horas Patrimonial e
Bancaria Ltda
Lucio Jorge Jambo Cantarelli(OAB:
3200AL)
Cicero Jose de Oliveira
Isaac Acioly de Castro(OAB: 2370AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Isaac
Acioly de Castro, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0094700
-29.2002.5.19.0006 . Obs.: FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO
DOS SÓCIOS DA RECLMAADA PARA FINS DE CITAÇÃO E
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
120
Gregório Alves Caldas, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0095200-85.2008.5.19.0006 .DESPACHO:1-Correto o entendimento
do requerente de fls. 291/292 em relação a responsabilidade dos
honorários decorrentes do acordo celebrado. Portanto, indefiro o
requerido à fl. 280 pelo reclamante em face dos fundamentos
carreados pelo reclamado;
2-Intime-se o advogado do reclamante para o recebimento dos
valores apontados pelo reclamado (fl. 262 e fl. 265), de acordo com
a petição de fls. 291/292, haja vista os pagamentos de fls. 266/267
haverem contemplado apenas a parte ideal do reclamante, destarte,
sendo os valores sobejantes complemento do crédito total devido.
3-Dê-se ciência ao reclamado e reclamante.MACEIÓ, 12/01/2012.
Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-94900-89.2009.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-95800-14.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-949/2009-006-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Escola Papaletras
Cristiane Correia do Nascimento Costa
José Cícero dos Santos Júnior(OAB:
5648BAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Cícero dos Santos Júnior, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0094900-89.2009.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-958/2005-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Maria Betânia Vieira da Silva
Chrysogono de Araujo
Cavalcante(OAB: 4629AL)
Mauro Roberto Braga Netto Costa
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
Chrysogono de Araujo Cavalcante, a comparecer(em) à sede da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0095800-14.2005.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CPF: 14012162420
DEVEDOR: Mauro Roberto Braga Netto Costa
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.88.
Processo Nº RTOrd-95200-85.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-952/2008-006-19-00.3
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Pimentel Lopes Engenharia e
Arquitetura Ltda
Eduardo Vasconcelos dos Santos
Dantas(OAB: 5605AAL)
Everilda Brandão Guilhermino(OAB:
6008AL)
Rodrigo Martins da Silva(OAB:
8556AL)
Luiz Oliveira Paes
José Gregório Alves Caldas(OAB:
2502AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-97500-54.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-975/2007-006-19-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Maria Quitéria da Silva
José Gregório Alves Caldas(OAB:
2502AL)
Severina Ferreira (Espólio De)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Gregório Alves Caldas, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0097500-54.2007.5.19.0006 . Obs.: Prazo 05 dias. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-97800-50.2006.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-978/2006-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Reclamado
Litisconsorte
Carlos Eduardo da Silva Nascimento
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Carlos Eduardo da Silva Nascimento
Auto Impacto
Roberto Jader Pontes Ferreira
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio
Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0097800-50.2006.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 03765645000103
DEVEDOR: Auto Impacto
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação exec. na fl.56.MACEIÓ, 26/12/2011. Juiz(a) do Trabalho:
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-100000-98.2004.5.19.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
121
Processo Nº RTOrd-1000/2004-006-19-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
José Benedito Firmino dos Santos
Milton Lupes Tenório de
Carvalho(OAB: 2798AL)
Fazenda Estivada
José Cordeiro Lima(OAB: 1472AL)
FLAVIO BONFIM LOUREIRO
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Milton
Lupes Tenório de Carvalho, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0100000-98.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se
o(a) autor para comparecer à Secretaria desta 6ª Vara do Trabalho
de Maceió/AL., a fim de receber seus créditos (depósitos efetuados
nos autos), OBSERVANDO O SETOR DE PAGAMENTOS DESTA
VARA AS RETENÇÕES DE PRAXE, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, caso haja autorização.MACEIÓ,
28/07/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET
DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-101800-64.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1018/2004-006-19-00.5
Litisconsorte
Reclamado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Comércio de Alimentos São Vicente
Ltda
Estoril Distribuidora Ltda
Lugano Transportes Ltda
Estoril Comércio de Alimentos Ltda
Mercantil Belo Monte Ltda
Gustavo Moreira e Silva Sarmento
JOSÉ ALEXANDRE GÓIS DOS
SANTOS(OAB: null)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) JOSÉ
ALEXANDRE GÓIS DOS SANTOS, a comparecer(em) à sede da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0101800-64.2004.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.
FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DO RECLAMADO PARA
FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº ConPag-102900-83.2006.5.19.0006
Processo Nº ConPag-1029/2006-006-19-00.7
Consignante
Silvano Santana de Brito - Me
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Consignado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
José Flávio Cavalcante da Silva(OAB:
6124AL)
Cristiane Soares de Lima
Luiz Henrique de Gouveia(OAB:
7670AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Flávio Cavalcante da Silva/ANDRÉA GOUVEIA CARNAUBA/LUIZ
HENRIQUE DE GOUVEIA, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0102900-83.2006.5.19.0006 .DESPACHO:Ante a
manifesta inércia da parte autora em requerer algo para dar
prosseguimento ao andamento processual, encaminhem-se os
presentes autos ao arquivo provisório, aguardando a manifestação
da parte interessada.
Prazo: 02 (dois) anos.MACEIÓ, 27/01/2010. Juiz(a) do Trabalho:
MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.:
PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-104200-56.2001.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1042/2001-006-19-00.1
Reclamado
Reclamante
Advogado
Comercial Mererê
Israel Bezerra Simões
José Flávio Cavalcante da Silva(OAB:
6124AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Flávio Cavalcante da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0104200-56.2001.5.19.0006 . Obs.: FORNECER O CNPJ DA
RECLAMADA PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-104200-22.2002.5.19.0006
122
Comprovar recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
Processo Nº 0104200-22.2002.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se
o(a) reclamado(a) para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, em 05 (cinco) dias, improrrogáveis, sob pena de
execução, observando-se a planilha de fls.
retro
apresentada.MACEIÓ, 28/07/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA
DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-104600-94.2006.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1046/2006-006-19-00.4
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Panificação Moreira Ltda- Padaria do
Ponto
Michelli Lins de Anselmo
Renovato Ferreira de Souza(OAB:
4462AL)
Rhalf José Lima Alves de Souza
Márcia Rogério Mota de Carvalho
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Renovato
Ferreira de Souza, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0104600-94.2006.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CPF: 01327881446
DEVEDOR: Rhalf José Lima Alves de Souza
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação f. 98.
CNPJ: 10815736000171
DEVEDOR: Panificação Moreira Ltda- Padaria do Ponto
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação f. 70.
CPF: 00826666442
DEVEDOR: Márcia Rogério Mota de Carvalho
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação f. 118.
Processo Nº RTOrd-1042/2002-006-19-00.2
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Presentes & Homenagens
Urubatan da Silva(OAB: 3565AL)
José Edson Laurentino da Silva
Gilcyr Patriota Santos(OAB: 4335AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Urubatan
da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-104600-89.2009.5.19.0006
Processo Nº RTSum-1046/2009-006-19-00.7
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Jonata Medeiros da Silva
Pedro Antônio da Silva Neto(OAB:
2849AL)
Maria Quitéria Lourenço Bezerra(OAB:
7015AL)
Correia e Espindola Ltda - ME
André Luiz Pontes de Mendonça(OAB:
2387AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) André
Luiz Pontes de Mendonça, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições
Previdenciárias. Processo Nº 0104600-89.2009.5.19.0006 . Obs.:
Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-105800-15.2001.5.19.0006
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Casa de Saúde São Sebastião Ltda
(Hospital Unimed Maceió)
Jose Expedito Alves(OAB: 3306AL)
Davi Marcos Tavares da Silva
José Cícero dos Santos Júnior(OAB:
5648BAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose
Expedito Alves, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº
0105800-15.2001.5.19.0006 . Obs.: PRAZO: 30 DIAS.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
CNPJ: 05432843000180
DEVEDOR: Nordeste Digital Telecomunicações Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação à f. 226.
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-108900-31.2008.5.19.0006
Processo Nº RTSum-1089/2008-006-19-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Processo Nº RTOrd-1081/2003-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Valter Fernando Alves Barbosa
José Diogo Theotonio(OAB: 2471AL)
Nordeste Digital Telecomunicações
Ltda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Vandete da Silva Costa
Leonardo Araujo da Silva(OAB:
4465AL)
Karlene Santos Lima
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Leonardo
Araujo da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0108900-31.2008.5.19.0006 .. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-108100-76.2003.5.19.0006
Jose Correia Medeiros Junior(OAB:
4679AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Diogo Theotonio, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0108100-76.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
Processo Nº RTOrd-1058/2001-006-19-00.4
Reclamado
123
Despacho
Processo Nº ACum-109800-29.1999.5.19.0006
Processo Nº ACum-1098/1999-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Advogado
Sindicato dos Trab.Nas Inds.Da
Construção e do Mobiliário de Alagoas
Lindalvo Silva Costa(OAB: 2164AL)
Gilvan Melo de Abreu(OAB: 2250AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Reclamado
Litisconsorte
Litisconsorte
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Abel Souza Cândido(OAB: 2284AL)
Estofados Nordeste Ltda
Edgar Luiz Dorigon
Idalina Ana Ziero
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lindalvo
Silva Costa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência
de despacho. Processo Nº 0109800-29.1999.5.19.0006
.DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que,
intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal.
CPF: 27737640053
DEVEDOR: Idalina Ana Ziero
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação À F. 317
CPF: 31204198004
DEVEDOR: Edgar Luiz Dorigon
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação À F. 317
CNPJ: 01088941000191
DEVEDOR: Estofados Nordeste Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação À F. 180
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº ConPag-110200-28.2008.5.19.0006
Processo Nº ConPag-1102/2008-006-19-00.2
Consignante
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Consignado
Advogado
Palmeira & Filhos Ltda
Lecy Junior de Andrade Araujo(OAB:
4295AL)
Rosival de Mendonça Brandão(OAB:
6554AL)
Carlos Benedito Lima Franco dos
Santos(OAB: 15784BA)
Artur Sampaio Torres(OAB: 7229AL)
Hugo Napoleão de Alencar
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Artur
Sampaio Torres, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
124
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0110200-28.2008.5.19.0006 . Obs.: DOCUMENTOS
JUNTADOS AS FLS. 76/78 DOS AUTOS , PRAZO DE 30 DIAS.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-110300-17.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1103/2007-006-19-00.6
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
José Ailton Gomes da Silva
Distribuidora Alagoana de Frutas Ltda
Ricardo Vital da Silva Seabra(OAB:
3703AL)
Demerval Domingos Piol
Reginaldo da Silva Fernandes
Jorge Lamenha Lins Neto(OAB:
2940AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jorge
Lamenha Lins Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0110300
-17.2007.5.19.0006 . Obs.: DOS SÓCIOS DA RECLAMADA PARA
FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-111000-61.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1110/2005-006-19-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Litisconsorte
Ednaldo Augustinho
Jose Bento Acioli da Silva(OAB:
3778AL)
Restaurante Tempero Nordestino
Valter Santana Lins
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose
Bento Acioli da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo
Nº 0111000-61.2005.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-114000-16.1998.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1140/1998-006-19-00.2
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Pró Futuro Informática Ltda
Micheline Porto Nobre da Silva
Celio de Almeida Amaral(OAB:
5030AL)
Valdeci Segura
Orlando dos Anjos Lobo
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Celio de
Almeida Amaral, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0114000-16.1998.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o
exequente para promover meios ao andamento da execução, no
prazo de 30 (trinta) dias, haja vista a devolução das Cartas
Precatórias.MACEIÓ, 04/05/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA
DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS Obs.: PRAZO: 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0116800-02.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 12607842000195
DEVEDOR: Usina Santa Clotilde
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação à f. 55.
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-116900-54.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1169/2007-006-19-00.6
Processo Nº RTOrd-114300-07.2000.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1143/2000-006-19-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Nadja Maria Dantas da Silva Lira
Maria Diva Xavier(OAB: 2253AL)
Cícero José dos Santos
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria
Diva Xavier, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar
Sobre Certidão. Processo Nº 0114300-07.2000.5.19.0006 . Obs.:
Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-116800-02.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1168/2007-006-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Usina Santa Clotilde
Douglas Alberto Marinho do
Passo(OAB: 2232AAL)
José Viturino Feitosa
Rosângela Melo Accioly(OAB: 4973AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
Rosângela Melo Accioly, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
125
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
David Alex Fernandes da Silva
Maria Luiza Pereira Acioli(OAB:
4282AL)
SMS Monteiro- ME
Rosa Maria Soares Vieira(OAB:
5320AL)
Sandra Maria Monteiro Madeiro
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria
Luiza Pereira Acioli, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0116900-54.2007.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-119100-05.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1191/2005-006-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Manoel Messias Rocha de Lima
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
José Elias Soares dos Santos-Me
(Barata Auto Peças)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Joao Eudes Netto de Assis(OAB:
3847AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sérgio
Luiz Nepomuceno Pereira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0119100-05.2005.5.19.0006 . Obs.: OFÍCIOS
ENVIADOS PELOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº IAFG-121000-86.2006.5.19.0006
Processo Nº IAFG-1210/2006-006-19-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Fundação Educacional Jayme de
Altavila- FEJAL
Lecy Junior de Andrade Araujo(OAB:
4295AL)
José Rinaldo Gonçalves Pino
José Diogo Theotonio(OAB: 2471AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lecy
Junior de Andrade Araujo, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº
0121000-86.2006.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS APOS O
QUE OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº IAFG-121000-86.2006.5.19.0006
Processo Nº IAFG-1210/2006-006-19-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Fundação Educacional Jayme de
Altavila- FEJAL
Lecy Junior de Andrade Araujo(OAB:
4295AL)
José Rinaldo Gonçalves Pino
José Diogo Theotonio(OAB: 2471AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Diogo Theotonio, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº
0121000-86.2006.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS APÓS O
QUE OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
126
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-121200-74.1998.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1212/1998-006-19-00.1
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Mundo dos Importados
Marcone Lemos Albuquerque
José Oliveira da Silva(OAB: 5252AL)
Leonardo Cavalcante Bezerra
DIONE LAGES DE OMENA
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Oliveira da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0121200-74.1998.5.19.0006 .. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-124100-54.2003.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1241/2003-006-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Bri-Lar Serviços Gerais Ltda
Walkiria Lúcio Lins de Araújo(OAB:
2524AL)
Jose Cicero Ezequiel de Omena
Marivânia Vitorino da Silva(OAB:
4551AL)
LARONI MATHIAS MIRANDA DE
OLIVEIRA
Joselena Maria Pimentel Lopes de
Oliveira
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marivânia
Vitorino da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0124100-54.2003.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.
FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DO SÓCIO DA
RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-125300-23.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1253/2008-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Nadja Maria Oliveira dos Santos
Luiz Carlos Lopes de Moraes(OAB:
3264AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Reclamado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Francisca Alves Lopes de
Moraes(OAB: 4156AAL)
Eliane Oliveira de Carvalho
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Francisca
Alves Lopes de Moraes, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0125300-23.2008.5.19.0006 . Obs.: INDICAR O CPF DO
RECLAMADO PARA FINS DE CONSULTA AO BACEN OU
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-125500-35.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1255/2005-006-19-00.7
Reclamado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Telematic Tecnologia Ltda
Estado de Alagoas- Secretaria da
Fazenda
Jairo Ferreira Albuquerque
Carlos Henrique Menezes
Messias(OAB: null)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Carlos
Henrique Menezes Messias, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0125500-35.2005.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-127900-27.2002.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1279/2002-006-19-00.3
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Ana Karla da Siqueira
Aurélio de Klebs Brandão(OAB:
4858AL)
Paulo Cezar de Souza Silva(OAB: null)
José Hermínio Góes Guedes
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Aurélio de
Klebs Brandão, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0127900-27.2002.5.19.0006 .DESPACHO:Suspendase o andamento do feito pelo prazo de 01 ano com base na
Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal da 19ª
Região (Art. 41).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
127
Ultrapassado o prazo sem manifestação, prossiga a Secretaria de
acordo com a seção II da referida Consolidação: " DAS
CERTIDÕES DE CRÉDITO TRABALHISTA" (Art. 41 usque Art.
50).MACEIÓ, 07/12/2010. Juiz(a) do Trabalho: CÍCERO ALANIO
TENÓRIO DE MELO Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-128700-21.2003.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1287/2003-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Rosilene Santos de Paula
Elza Marinho de Melo(OAB: null)
Taco Participações Adm. Consultoria
Ltda
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Elza
Marinho de Melo, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0128700-21.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 69964211000140
DEVEDOR: Taco Participações Adm. Consultoria Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.239
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-129200-58.2001.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1292/2001-006-19-00.1
Reclamado
Reclamante
Advogado
Limpex - Sociedade e Serviço de
Limpeza Ltda
Irenilda Francisca dos Santos
Cosmo Jose Calheiros Pedrosa(OAB:
2739AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Cosmo
Jose Calheiros Pedrosa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
128
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo
Nº 0129200-58.2001.5.19.0006 . Obs.: DIANTE DAS
NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS, REQUEIRA, NO PRAZO DE 30
DIAS, O QUE ENTENDER DE DIREITO AO ANDAMENTO DO
FEITO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
Despacho
MACEIÓ, 26/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-131000-19.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1310/2004-006-19-00.8
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
CEAL - Companhia Energética de
Alagoas
Fernando José Teixeira
Medeiros(OAB: 4361AL)
Genilton Vanderlei
Carmil Vieira dos Santos(OAB:
2693BAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Carmil
Vieira dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0131000
-19.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Cumpra-se o quanto determinado
na última parte do despacho de fl. 261, isto é, expedindo-se a
intimação ao perito para o recebimento do seu valor.MACEIÓ,
28/09/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA
JÚNIOR Obs.: FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
RECLAMANTE A FIM DE QUE O MESMO SEJA NOTIFICADO
PARA RECEBER CRÉDITO. PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-134000-22.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1340/2007-006-19-00.7
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
ANDS Construções
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama(OAB: 7539AL)
Cícero José da Silva Santos
Edvaldo da Silva Barros(OAB: 4649AL)
Ailton Nivaldo dos Santos
Angélica Cristina dos Santos
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Edvaldo
da Silva Barros, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0134000-22.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
CNPJ: 7381144000184
DEVEDOR: ANDS Construções
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.58.
INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE
30 DIAS, FALE SOBRE AS CERTIÕES DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FOLHAS 91 e 96, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
Despacho
Processo Nº RTOrd-135800-32.2000.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1358/2000-006-19-00.2
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Telemar
Fernando Carlos Araújo de Paiva(OAB:
2996AL)
Gilvan Tavares Lima
João Tenório Cavalcante(OAB: 971AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fernando
Carlos Araújo de Paiva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0135800-32.2000.5.19.0006 .DESPACHO:INTIME-SE
a reclamada para se manifestar acerca da petição acostada pelo
reclamante com manifestação sobre do Perfil Profissigráfico
Previdenciário, em 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão para que este juízo analise o cumprimento ou
não da obrigação, assim como a remessa dos autos ao E. TRT para
o julgamento do Agravo de Petição.MACEIÓ, 24/08/2011. Juiz(a) do
Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROS.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-137200-86.1997.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1372/1997-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Luciano Manoel dos Santos
José Mendes de Amorim(OAB:
2550AL)
Padaria Napolitana
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Mendes de Amorim, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0137200-86.1997.5.19.0006 .DESPACHO:EXECUÇÃO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Intime-se o(a)
Exequente/Advogado para comparecer à Secretaria desta 6ª Vara
do Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seus
créditos.MACEIÓ, 19/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-138600-52.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1386/2008-006-19-00.7
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Adelayde Rodrigues Alcântara de
Oliveira
Walkiria Simone Leite Ramalho(OAB:
4543AL)
Vera Lucia da Silva
Amauri José de Souza Moraes(OAB:
3365AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Amauri
José de Souza Moraes, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0138600
-52.2008.5.19.0006 . Obs.: FORNECER ENDEREÇO DO
RECLAMANTE A FIM DE QUE O MESMO VENHA A SER
NOTIFICADO PARA RECEBER CRÉDITO.. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-138900-63.1998.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1389/1998-006-19-00.8
Reclamado
Reclamante
Advogado
Companhia Bras.De Terraplanagem e
Engenharia Ltda - Cobrate
Rosalvo da Silva
José de Souza Santos(OAB: 4022AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José de
Souza Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0138900-63.1998.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o
exequente para promover meios ao andamento da execução, no
prazo de 30 (trinta) dias.MACEIÓ, 23/01/2012. Juiz(a) do Trabalho:
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
129
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-140200-21.2002.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1402/2002-006-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Maria Lúcia Oliveira Souza - Me
Claudia Regina de Souza Pontes(OAB:
4459AAL)
Sergio Jose dos Santos
Telma Marcia Rodrigues Lima(OAB:
4196AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Telma
Marcia Rodrigues Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo
Nº 0140200-21.2002.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-141400-92.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1414/2004-006-19-00.2
Litisconsorte
Reclamado
Reclamante
Advogado
Estado de Alagoas
Compresg - Comércio e Serviços
Gerais e Construções Ltda
Gilvânia Mendonça do Nascimento
Diogo Arruda Medeiros(OAB: 6781AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Diogo
Arruda Medeiros, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0141400-92.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 2505480000178
DEVEDOR: Compresg - Comércio e Serviços Gerais e Construções
Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.218.
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-141700-54.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1417/2004-006-19-00.6
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Morape - Auto Peças e Serviços Ltda
Damião Macário de Oliveira
Euzébio José Barbosa de
Omena(OAB: 5016AL)
Aletéia de Abreu Camelo
Maria Aparecida Bezerra Barros
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Euzébio
José Barbosa de Omena, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0141700-54.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
Despacho
Processo Nº RTOrd-142200-96.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1422/1999-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Litisconsorte
CPF: 21086907434
DEVEDOR: Maria Aparecida Bezerra Barros
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: F.148
CPF: 3274227420
DEVEDOR: Aletéia de Abreu Camelo
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: F.148
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Maria Amélia Oliveira da Silva
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Pedro Olímpio Falcão Pedrosa (Lojas
do Couro)
Pedro Olimpio Falcão Pedrosa
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Manoel
Romão Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0142200-96.1999.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-142400-93.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1424/2005-006-19-00.9
Reclamado
Advogado
CNPJ: 8623464000166
DEVEDOR: Morape - Auto Peças e Serviços Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: F.11
130
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
UNIBOM - União Distribuidora de
Alimentos Ltda
Edson Valter Tavares de
Menezes(OAB: 2575AL)
Evelyne Naves Maia(OAB: 6567AL)
Cícero de Barros Farias
Lourival Siqueira de Oliveira(OAB:
3758AL)
Adarlo Almeida Maia
Francisco de Assis Melo Coutinho Socio
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Lourival
Siqueira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0142400-93.2005.5.19.0006 . Obs.: DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA,
NO PRAZO DE 30 DIAS, FORNECENDO O ENDEREÇO
ATUALIZADO DO SÓCIO DA RECLAMADA PARA FINS DE
CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-144200-20.2009.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1442/2009-006-19-00.4
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Antônio Arlindo da Silva
Jean Carlos Santos da Silva(OAB:
6921AL)
Romildo de Farias Lins(OAB: 9036AL)
Condominio Gavea da Praia
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Manoel Romão Neto(OAB: 3663AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jean
Carlos Santos da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0144200
-20.2009.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o advogado do
reclamante para que forneça o atual endereço de seu constituinte,
em 30 (trinta) dias, haja vista a necessidade urgente de intimá-lo da
determinação de fl. 78.MACEIÓ, 25/03/2011. Juiz(a) do Trabalho:
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-144500-21.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1445/2005-006-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais - CARHP
Joao Miguel Torres Barros(OAB:
3093AL)
Eurico Sabino de Nascimento
Marco Túlio Oliveira Souza(OAB:
5362AL)
Sinara Marcia de Mendonça Lopes
Brasileiro(OAB: 4376AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marco
Túlio Oliveira Souza, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0144500-21.2005.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o
exequente para promover meios ao andamento da execução, no
prazo de 30 (trinta) dias.MACEIÓ, 01/09/2011. Juiz(a) do Trabalho:
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-148500-35.2003.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1485/2003-006-19-00.4
Reclamado
Reclamante
Advogado
Prévia Empreendimentos Imobiliários
Ltda
Jose Henrique da Silva
Paulo Ricardo Monteiro Seabra(OAB:
10487AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) a
comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Promover meios para Execução. Processo Nº 014850035.2003.5.19.0006 . Obs.: FORNECER ENDEREÇO PARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
131
CIÊNCIA DA PENHORA. PRAZO 30 DIAS.. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-149600-25.2003.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1496/2003-006-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Jessé Cesar Nascimento da Silva
Juliano Acioly Freire(OAB: 6564AL)
Pedro César Nascimento da Silva
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Jessé Cesar Nascimento
da Silva,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o fim
abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0149600-25.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o(a) reclamante
para depositar sua CTPS na secretaria desta Vara em 48 horas,
para que a mesma seja devidamente anotada pelo(a) reclamado(a),
conforme determinado em acordo celebrado nos autos.
INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE EDITAL DE LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
MACEIÓ, 27/09/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIAOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-149600-83.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1496/2007-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Sérgio Márcio Costa
Vanuce Mara Conceição Barbosa de
Paula(OAB: 4715AL)
Marise Gonzalez Cabrales- ME (Hotel
Casa Grande da Praia)
Irany Martins de Omena Brito(OAB:
1896AL)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Marise Gonzalez
Cabrales- ME (Hotel Casa Grande da Praia),, atualmente com
endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado
FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 014960083.2007.5.19.0006 .DESPACHO:Convolo o depósito (fls. 45/46 ) à
penhora, devendo a executada ser intimada, pessoalmente e por
Oficial de Justiça, inclusive para complementar o valor da execução,
se for o caso, sob pena de ser liberado o valor já depositado e
prosseguimento dos atos executórios.
Após a ciência da penhora efetivada, tem a executada o prazo de
05 (cinco) dias para protocolizar Embargos à Execução, se
complementando o valor do depósito acima caso
necessário.MACEIÓ, 05/07/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA
DE CARVALHO MILET DA COSTA BARROSOs prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação deste edital de notificação no
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado no local de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO____________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
132
Queiroz de Souto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0154100-37.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
Processo Nº RTOrd-151300-46.1997.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1513/1997-006-19-00.4
Reclamado
Reclamante
Advogado
Hospital São Lucas Ltda
Marilurdes Monteiro Barros
Wilson Barbosa dos Santos(OAB:
2788AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Wilson
Barbosa dos Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0151300-46.1997.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
CNPJ: 12504064000109
DEVEDOR: J.B.S. - Premoldados Industria e Comercio Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.150.
Em razão da consulta ao Bacen ter restado inexitosa, intime-se o
advogado do reclamante para que, no prazo de 30 dias, promova
meios ao andamento da execução.
MACEIÓ, 21/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-154700-24.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1547/2004-006-19-00.9
Despacho
Processo Nº RTOrd-152100-35.2001.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1521/2001-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Maria de Fátima da Silva
José Mendes de Amorim(OAB:
2570AL)
Barraca Branca - Detran - Marileide
Barbosa Nunes
Jacy Costa(OAB: 2364AL)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Barraca Branca - Detran
- Marileide Barbosa Nunes,, atualmente com endereço incerto e não
sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Comprovar
recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Processo Nº
0152100-35.2001.5.19.0006 .Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede
desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-154100-37.2003.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1541/2003-006-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
J.B.S. - Premoldados Industria e
Comercio Ltda
Josivania Farias dos Santos
Essi Queiroz de Souto(OAB: 1937AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Essi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamante
Advogado
Reclamado
Maria José Aprígio dos Santos
Valgetan Ferreira de Oliveira(OAB:
4789AL)
Fernanda Palmeira
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Valgetan
Ferreira de Oliveira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0154700-24.2004.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se
o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para
pagar, não o fez no prazo legal.
CPF: 28455142472 (F.70)
DEVEDOR: Fernanda Palmeira
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: F.57
MACEIÓ, 24/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Despacho
133
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-158000-72.1996.5.19.0006
Despacho
Processo Nº RTOrd-1580/1996-006-19-00.8
Processo Nº RTOrd-162500-69.2005.5.19.0006
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
M.G. Comercio e Industria Ltda
Maria Nazaré Pontes de Almeida(OAB:
2191AL)
Maria Silvania dos Santos Fradique
Samuel Freitas Cerqueira(OAB:
4037AL)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) M.G. Comercio e
Industria Ltda,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para
o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho.
Processo Nº 0158000-72.1996.5.19.0006 .DESPACHO:1- Visando
atender o pleito de liberação dos valores, conforme requerido à fl.
213, intime-se a reclamada através de EDITAL de local incerto e
não sabido acerca das penhoras realizadas às fls. 179/181,
inclusive, para opor embargos se devidamente complementado o
valor;
2- Paralelamente expeça-se ofício ao Bancos mencionados nos
documentos de fls. 182/183 para que informe o saldo das contas
judiciais para fins de possíveis pagamentos.
Processo Nº RTOrd-1625/2005-006-19-00.6
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Intermed Farmacêutica Nordeste Ltda
Abdon Almeida Moreira(OAB: 5903AL)
Edmir Faustino de Albuquerque
João Lippo Neto(OAB: 3460AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João
Lippo Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Falar
Sobre Documentos/Petições. Processo Nº 016250069.2005.5.19.0006 . Obs.: Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir
a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-163200-45.2005.5.19.0006
3- Os demais pleitos de atualização e BACEN serão observados
após o desenvolvimento das diligências acima
determinadas.MACEIÓ, 18/10/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ
JACKSON MIRANDA JÚNIOROs prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede
desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-159000-05.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1590/1999-006-19-00.6
Reclamante
Procurador
Advogado
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Rosenilda Maria da Silva
Aurélio de Medeiros Lages Filho(OAB:
743AL)
Ana Maria Duarte Barbosa
Lages(OAB: 1136AL)
Cristina Maria
Luciano André Costa de Almeida(OAB:
4217AL)
Cristina Maria de Oliveira Albuquerque
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ana
Maria Duarte Barbosa Lages, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0159000-05.1999.5.19.0006 .. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTOrd-1632/2005-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Josiane Nascimento da Silva
Cassiano Bispo dos Santos Neto(OAB:
3840BAL)
ROSA CONFECÇÕES (CRISTINA
BATISTA DE LIMA)
Armando Jorge Lopes Ferreira(OAB:
1374AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Cassiano
Bispo dos Santos Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 0163200
-45.2005.5.19.0006 . Obs.: ATUALIZADO DA RECLAMANTE A FIM
DE QUE POSSA SER NOTIFICADA PARA RECEBER CRÉDITO.
PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-171700-42.2001.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1717/2001-006-19-00.2
Reclamado
Reclamante
Advogado
Torres Auto Peças e Serviços
André Corrêa da Silva
Jose Fabio de Freitas Santos(OAB:
5663AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jose
Fabio de Freitas Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0171700-42.2001.5.19.0006 .DESPACHO:Suspenda-
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
se o andamento do feito pelo prazo de 01 ano com base na
Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal da 19ª
Região (Art. 41).
Ultrapassado o prazo sem manifestação, prossiga a Secretaria de
acordo com a seção II da referida Consolidação: " DAS
CERTIDÕES DE CRÉDITO TRABALHISTA" (Art. 41 usque Art.
50).MACEIÓ, 19/11/2010. Juiz(a) do Trabalho: CÍCERO ALANIO
TENÓRIO DE MELO Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-181100-51.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1811/1999-006-19-00.6
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Sesc
D.D. Mix Vigilância Patrimonial Ltda
Taciana Pessoa Cavalcante
Normande(OAB: 5159AL)
Jailson Cassimiro Ferreira
Anderson Rodrigues Mata
Emanoel Florencio Barbosa(OAB:
2019AL)
ITAMAR DE BARROS TEODOSIO
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Emanoel
Florencio Barbosa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0181100-51.1999.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0188400-59.2002.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CPF: 5284701402
DEVEDOR: Carlos André da Cruz
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO F.250
CNPJ: 3945843000159
DEVEDOR: Radioactive Eletricidade e Telecomunicações Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO F.214
CPF: 3176358407
DEVEDOR: Reginaldo Alves de Lima
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO F.250
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 28/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-190300-14.2001.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-188400-59.2002.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1884/2002-006-19-00.4
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Telemar
Ana Maria Santos Fidelis(OAB:
5143AL)
Radioactive Eletricidade e
Telecomunicações Ltda
Sidney Rocha Peixoto(OAB: 6217AL)
Marciel Tranquilino dos Santos
João Sapucaia de Araújo Neto(OAB:
4658AL)
Reginaldo Alves de Lima
Sidney Rocha Peixoto(OAB: 6217AL)
Carlos André da Cruz
Sidney Rocha Peixoto(OAB: 6217AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João
Sapucaia de Araújo Neto, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
134
Processo Nº RTOrd-1903/2001-006-19-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Roberta Cristiana de Melo Batista
Gabriel Eufrásio de Lima Neto(OAB:
4470AL)
Roriz Menezes Ltda (Colégio Modular)
Ericknilson Oliveira(OAB: 5237AL)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Claudineide Tenório da
Silva, Ricardo José Roriz Silva Cruz,, atualmente com endereço
incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE:
Ciência de despacho. Processo Nº 0190300-14.2001.5.19.0006
.DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que,
intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal.
CNPJ: 02310411000109
DEVEDOR: Roriz Menezes Ltda (Colégio Modular)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
135
Processo Nº RTOrd-200100-95.2003.5.19.0006
DO DÉBITO
Processo Nº RTOrd-2001/2003-006-19-00.4
Citação f. 84.MACEIÓ, 03/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: JOSIMAR
BATISTA DOS SANTOSOs prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta
Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-194100-21.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1941/1999-006-19-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Valéria de Cássia Uchôa Borges
Michelle de Cássia Uchôa
Moreira(OAB: 7267AL)
Brwyes e Serviços Representações
(Humberto Gomes de Araújo)
Djalma Angelo da Silva(OAB: 2805AL)
Humberto Gomes de Araújo
H G de Araújo
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Michelle
de Cássia Uchôa Moreira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº
0194100-21.1999.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-197500-43.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1975/1999-006-19-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
José Joventino Geraldo
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Sankyo Móveis Comércio Ltda
Juarez Ferreira da Silva(OAB: null)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Juarez
Ferreira da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0197500-43.1999.5.19.0006 . Obs.: Planilha do INSS.
Prazo 05 dias. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamado
Reclamante
Advogado
Comercial de Medicamentos Botelho
Ltda
Jose Cicero da Silva Bonfim
Luiz Carlos Albuquerque Lopes de
Oliveira(OAB: 1274AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luiz
Carlos Albuquerque Lopes de Oliveira, a comparecer(em) à sede da
6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0200100-95.2003.5.19.0006 .DESPACHO:Intime-se o
exequente para promover meios ao andamento da execução, no
prazo de 30 (trinta) dias.MACEIÓ, 24/01/2012. Juiz(a) do Trabalho:
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-202900-38.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2029/1999-006-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reginaldo Selestino de Oliveira
Maria Cristina Teixeira Japiassú(OAB:
4668AL)
Pesponto Indústria e Comércio de
Confecções Ltda
Monica Lins Medeiros(OAB: 3691AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria
Cristina Teixeira Japiassú, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0202900-38.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 10860716000465
DEVEDOR: Pesponto Indústria e Comércio de Confecções Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação f. 89.
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-203900-78.1996.5.19.0006
Despacho
Processo Nº RTOrd-213400-32.2000.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2134/2000-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Processo Nº RTOrd-2039/1996-006-19-00.7
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Emater/Al - Emp Assist Tecnica e
Extensão Rural de Alagoas
Valdemir Lins Fragoso(OAB: 1648AL)
Maria Aparecida da Silva Terto e
Outros
Joelma Ataíde de Oliveira
Peixoto(OAB: 4396AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) CARP
A/C JANAINA DA SILVA BEZERRA FERREIRA, a comparecer(em)
à sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de
cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Requerer O
Que For De Direito. Processo Nº 0203900-78.1996.5.19.0006 .
Obs.: DIANTE DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS,
REQUEIRA, NO PRAZO DE 30 DIAS, O QUE ENTENDER
NECESSÁRIO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-207000-36.1999.5.19.0006
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Ceal - Companhia Energética de
Alagoas
André Luiz Telles Uchôa(OAB:
4386AL)
Dogival Francisco do Nascimento
Gustavo José Mendonça
Quintilliano(OAB: 5135AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Gustavo
José Mendonça Quintilliano, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0207000-36.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Apesar de
incompleta a informação da CEF, há possibilidade deste juízo se
manifestar
Assim, intime-se o reclamante para comparecer à Secretaria desta
6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL., a fim de receber seu ínfimo
crédito REMANESCENTE, SEM RETENÇÕES, à exceção dos
honorários advocatícios caso haja autorização.MACEIÓ,
21/07/2011. Juiz(a) do Trabalho: MARIANA DE CARVALHO MILET
DA COSTA BARROS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Tereza Cristina da Silva Rocha
Dorcival dos Santos Leite(OAB:
4806AL)
Cardioclin (Eliel de Moura Medeiros)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) Cardioclin (Eliel de
Moura Medeiros),, atualmente com endereço incerto e não sabido,
para o fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho.
Processo Nº 0213400-32.2000.5.19.0006 .DESPACHO:Convolo o
depósito (fls. 167) à penhora, devendo o executado, pessoa física,
ser intimado por EDITAL de local incerto e não sabido, inclusive
para complementar o valor da execução, se for o caso, sob pena de
ser liberado o valor já depositado e prosseguimento dos atos
executórios.
Após a ciência da penhora efetivada, tem a executada o prazo de
05 (cinco) dias para protocolizar Embargos à Execução, se
complementando o valor do depósito acima caso
necessário.MACEIÓ, 04/10/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ
JACKSON MIRANDA JÚNIOROs prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede
desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-2070/1999-006-19-00.0
Reclamado
136
Processo Nº RTOrd-215100-14.1998.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2151/1998-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Alternativa Serviços de Carregos e
Descarregos Ltd
Francisco Luiz Lamenha Braga(OAB:
5045AL)
Ivanildo Heleno da Silva
Hildebrando Alves Cordeiro(OAB:
1860AL)
Esdras de Farias Almeida
Rosemeire Rodrigues de Melo Almeida
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
Hildebrando Alves Cordeiro, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0215100-14.1998.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CPF: 53434293434
DEVEDOR: Rosemeire Rodrigues de Melo Almeida
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: F. 152
CPF: 4205901453
DEVEDOR: Esdras de Farias Almeida
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: F. 149
CNPJ: 01868511000192
DEVEDOR: Alternativa Serviços de Carregos e Descarregos Ltd
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: F. 80
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-220000-16.1993.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2200/1993-006-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Emanuel Valenca de Siqueira Torres
Junior-Me
Heleno Pereira da Silva
João Alípio de Arruda Madeiro(OAB:
7424AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João
Alípio de Arruda Madeiro, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0220000-16.1993.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se
o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para
pagar, não o fez no prazo legal.
CNPJ: 41163221000168
DEVEDOR: Emanuel Valenca de Siqueira Torres Junior-Me
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FLS 29 DOS AUTOS.
MACEIÓ, 09/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR Obs.: PRAZO DE 30 DIAS.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-222500-50.1996.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2225/1996-006-19-00.6
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
137
Hotel Nordeste Turismo Ltda
Helena Maria de Lima
Paulo Geraldo dos Santos
Vasques(OAB: 3942AL)
Josafá Ribeiro de Paula
Eliene Lustosa de Paula
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo
Geraldo dos Santos Vasques, a comparecer(em) à sede da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Requerer O Que For De Direito. Processo
Nº 0222500-50.1996.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-229700-06.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2297/1999-006-19-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Jailson Caetano da Silva
João Alípio de Arruda Madeiro(OAB:
7424AL)
ADEILTON PEREIRA DA SILVA (DAU
DISTRIBUIDORA DE ÁGUA)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) ADEILTON PEREIRA
DA SILVA (DAU DISTRIBUIDORA DE ÁGUA),, atualmente com
endereço incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado
FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 022970006.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Convolo o depósito (fls. 131/132 )
à penhora, devendo a executada ser intimada, pessoalmente e por
Oficial de Justiça, inclusive para complementar o valor da execução,
se for o caso, sob pena de ser liberado o valor já depositado e
prosseguimento dos atos executórios.
Após a ciência da penhora efetivada, tem a executada o prazo de
05 (cinco) dias para protocolizar Embargos à Execução, se
complementando o valor do depósito acima caso
necessário.MACEIÓ, 24/10/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO
RICARDO G. GOUVEIAOs prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação deste edital de notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta
Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO____________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-232300-39.1995.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2323/1995-006-19-00.2
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
M & Rossi Projetos Construções e
Incorporações Ltda
Jose Antonio dos Santos
Maria Diva Xavier(OAB: 2253AL)
MARIA DO CARMO DA SILVA
RENILDO ROSSI
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Diva Xavier, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência
de despacho. Processo Nº 0232300-39.1995.5.19.0006
.DESPACHO:Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que,
intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal.
CNPJ: 37161361000120
DEVEDOR: M & Rossi Projetos Construções e Incorporações Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.132.
INTIME-SE O PATRONO DO RECLAMANTE PARA QUE, NO
PRAZO DE 30 DIAS FORNEÇA O ENDEREÇO ATUALIZADO DOS
SÓCIOS DA RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO OU REQUEIRA O QUE
ENTENDER DE DIREITO.MACEIÓ, 19/12/2011. Juiz(a) do
Trabalho: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-234600-66.1998.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2346/1998-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
S/A Leãos Irmãos Açúcar e ÁlcoolBrasil Etanol
Carlos Henrique Ferreira Costa(OAB:
3747AL)
Eraldo Galdino da Silva
José Cláudio da Silva(OAB: 4298AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Carlos
Henrique Ferreira Costa, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº
0234600-66.1998.5.19.0006 . Obs.: PELO PRAZO DE 90 DIAS
APOS O QUE OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO
DEFINITIVAMENTE.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-234600-66.1998.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2346/1998-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
S/A Leãos Irmãos Açúcar e ÁlcoolBrasil Etanol
Carlos Henrique Ferreira Costa(OAB:
3747AL)
Eraldo Galdino da Silva
José Cláudio da Silva(OAB: 4298AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
138
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Cláudio da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: VISTA AOS AUTOS. Processo Nº
0234600-66.1998.5.19.0006 . Obs.: PELO PRAZO DE 90 DIAS,
APOS O QUE OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO
DEFINITIVAMENTE.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-236700-96.1995.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2367/1995-006-19-00.2
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Acropole-Adm.Conserv.Imoveis
Pint.Prest.Serviços
João Alfredo Carvalho Malta
Junior(OAB: 3493AL)
Maria Cicera Silva dos Santos
José de Souza Santos(OAB: 4022AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José de
Souza Santos, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0236700-96.1995.5.19.0006 . Obs.: PRAZO DE 30
DIAS.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-239900-14.1995.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2399/1995-006-19-00.8
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
M & Rossi Projetos Construções e
Incorporações Ltda
Jose Lopes Filho
Antônio Lopes Rodrigues(OAB:
2823AL)
Renildo Rossi
MARIA DO CARMO DA SILVA
Marcos Lázaro Garrido Rodrigues
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Antônio
Lopes Rodrigues, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0239900-14.1995.5.19.0006 .DESPACHO:Por meio de solicitação
realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema BACEN
JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva quanto ao
pedido de bloqueio de créditos do sócio da executada.
Porquanto, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 12/01/2012. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
139
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0245600-63.1998.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-245500-74.1999.5.19.0006
Despacho
Processo Nº RTOrd-2455/1999-006-19-00.8
Processo Nº RTOrd-246700-58.1995.5.19.0006
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Maria Dalva Lopes dos Santos
Luiz Marcelo Costa de
Mendonça(OAB: 3556AL)
Spetáculop Restaurante Ltda
Luiz Carlos Albuquerque Lopes de
Oliveira(OAB: 1274AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Luiz
Marcelo Costa de Mendonça, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0245500-74.1999.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 00885429000103
DEVEDOR: Spetáculop Restaurante Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: F.1465.
Processo Nº RTOrd-2467/1995-006-19-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Josuel Joaquim da Silva
Alexandre Dias Mesquita(OAB:
4628AL)
EBCT - Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos
Anildson Menezes Silva(OAB: 3841AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Alexandre
Dias Mesquita, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito).
Processo Nº 0246700-58.1995.5.19.0006 .. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 11 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-248800-54.1993.5.19.0006
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Por meio de
solicitação realizada ao Banco Central do Brasil, através do Sistema
BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma resposta positiva
quanto ao pedido de bloqueio de créditos da executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-245600-63.1998.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2488/1993-006-19-00.2
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Ceramica Alagoas
Ernandes Santos Euzebio
Simone da Rocha Cavalcanti(OAB:
2929AL)
Júlio Cézar de Mendonça Uchoa
Susan Mary de Mendonça Uchoa
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Simone
da Rocha Cavalcanti, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0248800-54.1993.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se
o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para
pagar, não o fez no prazo legal.
Processo Nº RTOrd-2456/1998-006-19-00.1
Reclamado
Reclamante
Advogado
Espaço A Educação S/C (Luciana
Suruagy)
Jose de Oliveira de Lima Sobrinho
Ivan Gomes Correia(OAB: 3969AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ivan
Gomes Correia, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
CNPJ: 12184107000116
DEVEDOR: Ceramica Alagoas
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO: FL.14 verso.
MACEIÓ, 19/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: LUIZ JACKSON
MIRANDA JÚNIOR Obs.: PRAZO: 30 DIAS.. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO
MENEZES TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
140
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-253100-88.1995.5.19.0006
Despacho
Processo Nº RTOrd-2531/1995-006-19-00.1
Processo Nº RTOrd-259700-23.1998.5.19.0006
Reclamado
Reclamante
Advogado
M & Rossi Projetos Construções e
Incorporações Ltda
Siroberto Guilhermino da Silva
Dorgival Vieira Leite(OAB: 642AL)
Processo Nº RTOrd-2597/1998-006-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Maria Benedita dos Santos
Ana Paula Soriano Viana(OAB:
5475AL)
Maria de Fátima Silva Bomfim
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Dorgival
Vieira Leite, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência
de despacho. Processo Nº 0253100-88.1995.5.19.0006 . Obs.:
FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DOS SÓCIOS DA
RECLAMADA PARA FINS DE CITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 DIAS OU REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO__________, digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ana
Paula Soriano Viana, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0259700-23.1998.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-261100-72.1998.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-259200-54.1998.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2611/1998-006-19-00.0
Processo Nº RTOrd-2592/1998-006-19-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Josimo Francisco da Silva
Breno Calheiros Murta(OAB: 1570AL)
Comercial Planalto
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Breno
Calheiros Murta, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0259200-54.1998.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 01652586000131
DEVEDOR: Comercial Planalto
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
CITAÇÃO : F.166.
Despacho
Reclamante
Advogado
Reclamado
José Adriano Bezerra
Marivânia Vitorino da Silva(OAB:
4551AL)
Art Pedras Construtora Ltda
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Marivânia
Vitorino da Silva, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0261100-72.1998.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-285400-35.1997.5.19.0006
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTOrd-2854/1997-006-19-00.7
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
O Reporter - Espa¿O de Comunica¿Ao
Ltda
Josivaldo Feijo dos Anjos
Elza Marinho de Melo Lima(OAB:
3227AL)
José Nilton de Oliveira Correia
Maurício Bezerra Bandeira
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Elza
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Marinho de Melo Lima, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0285400-35.1997.5.19.0006 . Obs.: Prazo 05 dias. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-291400-22.1995.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2914/1995-006-19-00.0
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
J.B. Industria e Comercio Ltda
Wilton Antônio Figueiroa Lima(OAB:
3522AL)
Cicero Ferreira de Farias
Armando Jorge Lopes Ferreira(OAB:
1374AL)
Ismael Badu de Lima
José Badu de Lima
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Armando
Jorge Lopes Ferreira, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0291400-22.1995.5.19.0006 .DESPACHO:Inclua-se o(s)
devedor(es) abaixo relacionado(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o fez
no prazo legal.
CNPJ: 70002464000112
DEVEDOR: J.B. Industria e Comercio Ltda
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação f. 207.
CPF: 34809244415
DEVEDOR: José Badu de Lima
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
Citação de f. 207
Por meio de solicitação realizada ao Banco Central do Brasil,
através do Sistema BACEN JUD, este juízo não obteve nenhuma
resposta positiva quanto ao pedido de bloqueio de créditos da
executada.
Porquanto, INTIME-SE o exeqüente para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
MACEIÓ, 27/12/2011. Juiz(a) do Trabalho: ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
141
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-316000-10.1995.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-3160/1995-006-19-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Ana Cristina de Araujo
Elisirene Melo de Oliveira Caldas(OAB:
1422AL)
Corpus e Corpus
Maria Soraya Barros de Carvalho
Bezerra(OAB: 2270AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Elisirene
Melo de Oliveira Caldas, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições.
Processo Nº 0316000-10.1995.5.19.0006 . Obs.: Prazo 30 dias. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e
eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-316100-62.1995.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-3161/1995-006-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Colonia de Pescadores Z-1
Genildo dos Santos
Jaime Enrique Pimentel(OAB: 2799AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Jaime
Enrique Pimentel, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Promover meios para Execução.
Processo Nº 0316100-62.1995.5.19.0006 .DESPACHO:Suspendase o andamento do feito pelo prazo de 01 ano com base na
Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal da 19ª
Região (Art. 41).
Ultrapassado o prazo sem manifestação, prossiga a Secretaria de
acordo com a seção II da referida Consolidação: " DAS
CERTIDÕES DE CRÉDITO TRABALHISTA" (Art. 41 usque Art.
50).MACEIÓ, 07/12/2010. Juiz(a) do Trabalho: CÍCERO ALANIO
TENÓRIO DE MELO Obs.: 30 DIAS DE PRAZO FORNECER NO
CNPJ.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Notificação
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-42-95.2011.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-42/2011-006-19-00.6
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Aliança Distribuidora Ltda
Damião Zeferino da Rocha Junior
José Oliveira da Silva(OAB: 5252AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Distribuidora de Produtos Kassem Ltda
Ítalo Gustavo Tavares Nicácio(OAB:
7620AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - Distribuidora de
Produtos Kassem Ltda - Aliança Distribuidora Ltda , parte(s) no
processo Nº 0000042-95.2011.5.19.0006 , atualmente com
endereço incerto e não sabido, a comparecer(em) à sede da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em
08/05/2012 às 08:29 horasFica V. Sª. notificado (a) de que a
audiência referente a este processo foi designada para A DATA E
HORAS ACIMA DESTACADAS que será realizada na sala de
audiências desta 6ª VARA DO TRABALHO DE Maceió-AL, sito à
Avenida da Paz, 1994, 6º andar, Centro, Maceió/AL, quando poderá
apresentar sua defesa (CLT, ART. 847) preferencialmente por
escrito, devendo V. Sª. estar presente independente do
comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar
preposto, na forma prevista no art. 843 consolidado. O não
comparecimento de V. Sª. importará na aplicação da revelia e
confissão quanto à matéria de fato. Em havendo controvérsia sobre
horário de trabalho e/ou remuneração, fica V. Sª. notificado (a) a
trazer aos autos, na audiência acima designada, todos os controles
de jornada e recibo de pagamento (art. 74 - § 2º, da CLT c/c o art.
464 do mesmo Diploma Legal), tudo sob as penas do art. 359 do
CPC, de aplicação subsidiária. O não comparecimento implicará no
julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da
reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-69-15.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-69/2010-006-19-00.8
Reclamado
Reclamante
Advogado
ECOM Ind. de Comércio e Exportação
Ltda- ME
Ricardo de Araújo Dias
José Carlos Soares do Monte(OAB:
7588AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - José Carlos Soares do Monte - ANSELMO
WILLIAM GAMA DOS SANTOS , parte(s) no processo Nº 000006915.2010.5.19.0006, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 26/04/2012 às
14:30 horas Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTSum-166-15.2010.5.19.0006
Processo Nº RTSum-166/2010-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Auriclene Cavalcante dos Santos
Thélio Oswaldo Barreto Leitão(OAB:
3060AL)
Condomínio do Edifício Montceny
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamado
142
Grupo Futuro de Serviços Ltda
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Grupo Futuro de Serviços
Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
7873.39, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
405.80, Custas:R$
157.47, Contr.Prev.:R$
220.27,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
8656.93. Processo nº :000016615.2010.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Notificação - Audiência
Processo Nº ConPag-178-92.2011.5.19.0006
Processo Nº ConPag-178/2011-006-19-00.6
Consignante
Advogado
Advogado
Advogado
Consignado
BBA Nordeste Indústrial de Containers
Flexíveis Ltda.
Cleantho de Moura Rizzo Neto(OAB:
7591AL)
Francisco Manoel Vasco Tenório
Júnior(OAB: 8170AL)
José Lages Júnior(OAB: 8089BAL)
Jadson Gomes dos Santos
O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - Jadson Gomes dos
Santos , parte(s) no processo Nº 0000178-92.2011.5.19.0006 ,
atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer(em) à
sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência
em 28/06/2012 às 14:30 horasFica V. Sª. notificado (a) de que a
audiência referente a este processo foi designada para A DATA E
HORAS ACIMA DESTACADAS que será realizada na sala de
audiências desta 6ª VARA DO TRABALHO DE Maceió-AL, sito à
Avenida da Paz, 1994, 6º andar, Centro, Maceió/AL, quando poderá
apresentar sua defesa (CLT, ART. 847) preferencialmente por
escrito, devendo V. Sª. estar presente independente do
comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar
preposto, na forma prevista no art. 843 consolidado. O não
comparecimento de V. Sª. importará na aplicação da revelia e
confissão quanto à matéria de fato. O não comparecimento
implicará no julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da
reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-242-39.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-242/2010-006-19-00.8
Reclamado
Carioly Pneus e Lubrificantes Ltda
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamante
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
José Artur Francisco Bezerra
Fernando Antonio Dornelas
Camara(OAB: 4753AL)
143
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-321-47.2012.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-321/2012-006-19-00.0
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Carioly Pneus e
Lubrificantes Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas .
Valores: Exequente:R$
10552.25, Advogado:R$
2110.45 ,
Perito:R$
0.00, Custas:R$
211.00, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado
em:03/04/2012, Valor Total:R$
12873.70. Processo nº :000024239.2010.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-291-12.2012.5.19.0006
Reclamado
Reclamante
Advogado
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - Marcos Antonio Cavalcante Soares , parte(s) no
processo Nº 0000321-47.2012.5.19.0006, a comparecer(em) à
sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência
em 17/05/2012 às 14:55 horas Os prazos passarão a fluir a partir
da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-342-91.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-342/2010-006-19-00.4
Reclamado
Advogado
Processo Nº RTOrd-291/2012-006-19-00.2
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Construtora Sauer Ltda
Beracah Construções Ltda - ME
Albania Rios Soares(OAB: 9784AAL)
Jenilson Antonio dos Santos
Thalita de Lima Nunes(OAB: 10056AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) NOTIFICADO(S) - Beracah Construções
Ltda - ME , parte(s) no processo Nº 0000291-12.2012.5.19.0006 ,
atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer(em) à
sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência
em 23/05/2012 às 08:50 horasFica V. Sª. notificado (a) de que a
audiência referente a este processo foi designada para A DATA E
HORAS ACIMA DESTACADAS que será realizada na sala de
audiências desta 6ª VARA DO TRABALHO DE Maceió-AL, sito à
Avenida da Paz, 1994, 6º andar, Centro, Maceió/AL, quando poderá
apresentar sua defesa (CLT, ART. 847) preferencialmente por
escrito, devendo V. Sª. estar presente independente do
comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar
preposto, na forma prevista no art. 843 consolidado. O não
comparecimento de V. Sª. importará na aplicação da revelia e
confissão quanto à matéria de fato. Em havendo controvérsia sobre
horário de trabalho e/ou remuneração, fica V. Sª. notificado (a) a
trazer aos autos, na audiência acima designada, todos os controles
de jornada e recibo de pagamento (art. 74 - § 2º, da CLT c/c o art.
464 do mesmo Diploma Legal), tudo sob as penas do art. 359 do
CPC, de aplicação subsidiária. O não comparecimento implicará no
julgamento da questão à sua revelia , na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato, ou no arquivamento da
reclamação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT
José Carlos Góes Pinheiro
Marcos Antonio Cavalcante
Soares(OAB: 10107AL)
Reclamante
Advogado
Grafitex Indústria e Editora Ltda
Miriam Teixeira de Assunção(OAB:
4018AL)
Claudio Angelo Santos do Rego Silva
Carlos Alberto Acioly Silva(OAB:
3448AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Grafitex Indústria e Editora
Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
34040.63, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
806.91, Custas:R$
680.81, Contr.Prev.:R$
5666.00,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
41194.35. Processo nº :000034291.2010.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-601-86.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-601/2010-006-19-00.7
Litisconsorte
Reclamado
Reclamante
Advogado
UFAL - Universidade Federal de
Alagoas
A. J. Serviços Ltda
Romildo de Oliveira Silva
Clisthenes Barbosa da Silva(OAB:
4820AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) A. J. Serviços Ltda,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
3757.55, Advogado:R$
1466.82 , Perito:R$
0.00,
Custas:R$
146.68, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor
Total:R$
5371.05. Processo nº :0000601-86.2010.5.19.0006 .
Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso
não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será
procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO
RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Notificação - Audiência
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-1643-39.2011.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1643/2011-006-19-00.6
Reclamado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Agropecuária Moroco Ltda
José Ivo da Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Patrik Evangelista Gonçalves(OAB:
8861AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - Patrik Evangelista Gonçalves , parte(s) no
processo Nº 0001451-09.2011.5.19.0006, a comparecer(em) à
sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência
em 09/05/2012 às 14:25 horas Os prazos passarão a fluir a partir
da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-1643-39.2011.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1643/2011-006-19-00.6
Reclamado
Reclamante
Advogado
Município de Satuba
Maria Aucione Costa
Adroaldo Pacheco Lessa Moreira(OAB:
5707AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - Adroaldo Pacheco Lessa Moreira , parte(s) no
processo Nº 0001643-39.2011.5.19.0006, a comparecer(em) à
sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência
em 21/03/2012 às 17:50 horasSENTENÇA DIA 15/03/2012 Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Município de Satuba
Maria Aucione Costa
Adroaldo Pacheco Lessa Moreira(OAB:
5707AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - José Roberto Omena Souza , parte(s) no
processo Nº 0001643-39.2011.5.19.0006, a comparecer(em) à
sede da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
PAZ, 6º ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência
em 21/03/2012 às 17:50 horasSentença dia 15/03/2012 Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu,
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTSum-1451-09.2011.5.19.0006
Processo Nº RTSum-1451/2011-006-19-00.0
144
Citação
Processo Nº RTOrd-3400-73.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-34/2008-006-19-00.4
Litisconsorte
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Usina Caeté S.A Unidade Cachoeira
(Fazenda Cachoeira)
Benedito Almeida da Silva Junior(OAB:
3588AL)
Isaquiel Ferreira da Silva
Jairon Pinheiro do Nascimento(OAB:
2050AL)
Ronaldo Amaurilio Bento - ME
Felipe de Pádua Cunha de
Carvalho(OAB: null)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Ronaldo Amaurilio Bento ME, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
32617.11, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
1015.13, Custas:R$
696.76, Contr.Prev.:R$
3673.68,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
38002.68. Processo nº :000340073.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-4500-10.2001.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-45/2001-006-19-00.8
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Paes e Oliveira Ltda - Me
José Janio Rodrigues da Silva
Claudiano Emídio(OAB: 3754AL)
Joelma Oliveira Paz
Adeilda Paes de Oliveira
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Adeilda Paes de Oliveira,
Joelma Oliveira Paz, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas .
Valores: Exequente:R$
73084.63, Advogado:R$
0.00 ,
Perito:R$
0.00, Custas:R$
1461.69, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado
em:03/04/2012, Valor Total:R$
74546.32. Processo nº :000450010.2001.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-4600-52.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-46/2007-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Jussiran Augusto de Souza
Jadson Coutinho de Lima(OAB:
3085AL)
Mark- Frio Ar Condicionado Ltda
Luiz Santos Rodrigues de
Oliveira(OAB: 6700AL)
Chirlle dos Santos Silva
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Chirlle dos Santos Silva,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
0.00, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
451.59, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
451.59. Processo nº :0004600-52.2007.5.19.0006 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-7000-05.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-70/2008-006-19-00.8
Reclamado
Reclamante
Advogado
L. P. Engenharia Ltda
Rodrigo Cezar Alves da Silva
Rosa Maria Soares Vieira(OAB:
5320AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) L. P. Engenharia Ltda,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
145
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
1559.33, Advogado:R$
311.87 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
11.11, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
1882.31. Processo nº :0007000-05.2008.5.19.0006 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-7600-60.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-76/2007-006-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
ETN- Editora Tribuna de Notícias Ltda
Felipe de Padua Cunha de
Carvalho(OAB: 5206AL)
Ana Rita Moura de Souza
Paulo Romero da Costa Barros(OAB:
1786AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) ETN- Editora Tribuna de
Notícias Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido,
a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$ 134442.22, Advogado:R$
20166.33 , Perito:R$
1732.51, Custas:R$
2688.84, Contr.Prev.:R$
14562.22,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
25/03/2011, Valor Total:R$ 173592.12. Processo nº :000760060.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-11600-69.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-116/2008-006-19-00.9
Litisconsorte
Reclamado
Reclamante
Advogado
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos - CBTU
'EMPREMAC- Empresa de
Manutenção e Construção Ltda
José Joellington Gomes dos Santos
Luiz Adálio Canuto de Souza(OAB:
8324AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) 'EMPREMAC- Empresa de
Manutenção e Construção Ltda, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo
de 48 horas . Valores: Exequente:R$
15657.93, Advogado:R$
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
0.00 , Perito:R$
406.16, Custas:R$
313.16, Contr.Prev.:R$
942.09, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00,
Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 17319.34. Processo nº
:0011600-69.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos
devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a
execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do
Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação.
Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril
de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-13200-09.2000.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-132/2000-006-19-00.4
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Sigma Serviços Técnicos em
Segurança
José Ailton Nascimento dos Santos
Antônio Marcos de Medeiros
Gomes(OAB: 5250AL)
Claudemir Luiz Gomes
Clarenilson Gomes
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Claudemir Luiz Gomes,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
933.55, Advogado:R$
185.71 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:28/03/2012, Valor Total:R$
1119.26. Processo nº :0013200-09.2000.5.19.0006 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 02
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-18900-97.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-189/1999-006-19-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Maria José Floriano da Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Maria Lucrécia R. Smpaio
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Maria Lucrécia R. Smpaio,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
1165.11, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
23.30, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
1188.41. Processo nº :0018900-97.1999.5.19.0006 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
146
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-21700-98.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-217/1999-006-19-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Elza Maria Alves
Breno Calheiros Murta(OAB: 1570AL)
José Vasco Aragão
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) José Vasco Aragão,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
1313.82, Advogado:R$
262.76 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:01/03/2012, Valor Total:R$
1576.58. Processo nº :0021700-98.1999.5.19.0006 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-23800-16.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-238/2005-006-19-00.2
Reclamado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Lider Serviços de Vigilância Ltda
José Luis Alves da Silva
Tannus Dellon do Nascimento
Claudiano Emídio(OAB: 3754AL)
Domingos Ferreira da Piedade
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Lider Serviços de Vigilância
Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
19733.05, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
394.66, Contr.Prev.:R$
1156.93,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
21284.64. Processo nº :002380016.2005.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-27900-09.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-279/2008-006-19-00.1
Citação
Processo Nº RTOrd-25200-65.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-252/2005-006-19-00.6
Reclamado
Reclamante
Advogado
Lider Serviços de Vigilância Ltda
Florisvaldo Ferreira da Silva
Claudiano Emídio(OAB: 3754AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Lider Serviços de Vigilância
Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
53249.97, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
1267.29, Custas:R$
1065.00, Contr.Prev.:R$
3431.05,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
59013.31. Processo nº :002520065.2005.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-25400-67.2008.5.19.0006
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Advogado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
José Delmiro de Lima
CONSTRUAL- Construtora Alagoana
Ltda
Anselmo William Gama dos
Santos(OAB: 5014AL)
José Delmiro de Lima Júnior
Rosivaldo Pinheiro de Barros
Marilú de Medeiros Cardoso(OAB:
2818AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) José Delmiro de Lima,
]José Delmiro de Lima Júnior, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo
de 48 horas . Valores: Exequente:R$
1260.46, Advogado:R$
252.09 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado
em:01/04/2012, Valor Total:R$
1512.55. Processo nº :002540067.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 02 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Jorge Anderson Oliveira dos Santos
José Lopes Toledo(OAB: 7062BAL)
Autoclean - Centro Automotivo
Jose Correia Medeiros Junior(OAB:
4679AL)
Jilvan Luiz de Souza Júnior
Janderson Alexandre Ferreira de
Souza
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Janderson Alexandre
Ferreira de Souza, Jilvan Luiz de Souza Júnior, atualmente com
endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a
seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
485.61,
Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
33.35, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:01/04/2012, Valor Total:R$
518.96. Processo nº :0027900-09.2008.5.19.0006 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-254/2008-006-19-00.8
Litisconsorte
Reclamado
147
Citação
Processo Nº RTOrd-33200-83.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-332/2007-006-19-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Milton Alves da Silva
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Cavepe- Comercial Alagoana de
Veiculos e Peças Ltda
Marcondes Aurelio de Oliveira(OAB:
5417AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Cavepe- Comercial
Alagoana de Veiculos e Peças Ltda, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo
de 48 horas . Valores: Exequente:R$
11491.86, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
1223.92, Custas:R$
229.84, Contr.Prev.:R$
1729.07, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00,
Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 14674.69. Processo nº
:0033200-83.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos
devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a
execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do
Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação.
Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril
de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu,
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-35600-02.2009.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-356/2009-006-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Leonardo Dionízio dos Santos Junior
Marivânia Vitorino da Silva(OAB:
4551AL)
UND - Serviços de Acabamento Ltda EPP
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) UND - Serviços de
Acabamento Ltda - EPP, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas .
Valores: Exequente:R$
11411.32, Advogado:R$
0.00 ,
Perito:R$
0.00, Custas:R$
228.33, Contr.Prev.:R$
868.44, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00,
Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 12508.09. Processo nº
:0035600-02.2009.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos
devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a
execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do
Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação.
Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril
de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-41200-63.1993.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-412/1993-006-19-00.2
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Pneuservice Maceio Ltda
Joao Fernandes da Silva
Manfredo da Cunha Farias
Paulino(OAB: 7491AL)
Victor Vigolvino Figueiredo(OAB:
8368AL)
Linneu Balthazar da Silveira Fadul
Carlos Balthazar da Silveira
Fernando Nunes da Veiga Pessoa
Geraldo Campelo de Azevedo
Carlos Eugenio Aguiar da Silveira
Rogério Schaepfer Fadul
Luiz Claudio Aguiar da Silveira
ROBERTO ALEXANDRE
SCHLAEPFER FADUL
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Carlos Balthazar da
Silveira, Carlos Eugenio Aguiar da Silveira, Fernando Nunes da
Veiga Pessoa, Geraldo Campelo de Azevedo, Linneu Balthazar da
Silveira Fadul, Luiz Claudio Aguiar da Silveira, ROBERTO
ALEXANDRE SCHLAEPFER FADUL, Rogério Schaepfer Fadul,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
337325.85, Advogado:R$
67465.17 , Perito:R$
0.00,
Custas:R$
6746.52, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
148
Total:R$ 411537.54. Processo nº :0041200-63.1993.5.19.0006 .
Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso
não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será
procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO
RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-49700-30.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-497/2007-006-19-00.5
Litisconsorte
Reclamado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Município de Marechal Deodoro
Sol Nascente Construções Ltda
Construtora Nejusan Ltda
Cícero Luiz do Nascimento
Rosa Maria Soares Vieira(OAB:
5320AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Sol Nascente Construções
Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
0.00, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
280.32,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
280.32. Processo nº :004970030.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-53600-60.2003.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-536/2003-006-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Euro Construtora
Paulo Ney dos Santos
Juliano Acioly Freire(OAB: 6564AL)
Pedro Roberto Lopes de Vasconcelos
Diana Cristina Fernandes Santos
Inácio Ferreira de Brito Filho
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Diana Cristina Fernandes
Santos, Inácio Ferreira de Brito Filho, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo
de 48 horas . Valores: Exequente:R$
2193.34, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
43.87, Contr.Prev.:R$
29.23, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado
em:03/04/2012, Valor Total:R$
2266.44. Processo nº :0053600-
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
60.2003.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-53900-22.2003.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-539/2003-006-19-00.4
Reclamado
Reclamante
Advogado
Puma Serviços Gerais Ltda
Jose Dionisio dos Santos Filho
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Puma Serviços Gerais
Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
0.00, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
2061.28,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
2061.28. Processo nº :005390022.2003.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-57900-70.2000.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-579/2000-006-19-00.3
Reclamado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
J.M. Theotônio e Cia (José Martins
Theotônio)
Darlan Cicero Matias(OAB: 4151AL)
Joao Batista de Azevedo
Félix de Campos Castro(OAB: 3991AL)
Renovato Ferreira de Souza(OAB:
4462AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) J.M. Theotônio e Cia (José
Martins Theotônio), atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas .
Valores: Exequente:R$
27592.48, Advogado:R$
0.00 ,
Perito:R$
3557.10, Custas:R$
551.85, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado
em:03/04/2012, Valor Total:R$
31701.43. Processo nº :005410068.1999.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Jorge Rolin de Moura
Maria Luciana da Silva
Edson Carvalho Lima Júnior(OAB:
4750AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Jorge Rolin de Moura,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
3469.53, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
69.39, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
3538.92. Processo nº :0057900-70.2000.5.19.0006 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-66500-36.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-665/2007-006-19-00.2
Reclamante
Advogado
Processo Nº RTOrd-54100-68.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-541/1999-006-19-00.6
149
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Advogado
Hullyshesia Lima de Sá
Edenir Ribeiro Guimarães(OAB:
3900AL)
ETN- Editora Tribuna de Notícias Ltda
Felipe de Padua Cunha de
Carvalho(OAB: 5206AL)
Lucas Normande Costa
Bruno Santa Maria Normande(OAB:
4726AL)
Joel Chernichiarro Correa(OAB:
2432AL)
João Daniel Marques Fernandes(OAB:
6647AL)
Ronaldo Augusto Lessa Santos
Bruno Santa Maria Normande(OAB:
4726AL)
Joel Chernichiarro Correa(OAB:
2432AL)
João Daniel Marques Fernandes(OAB:
6647AL)
Geraldo Lessa Santos
Bruno Santa Maria Normande(OAB:
4726AL)
Joel Chernichiarro Correa(OAB:
2432AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Litisconsorte
Advogado
Advogado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
João Daniel Marques Fernandes(OAB:
6647AL)
Vornei Mendes
Bruno Santa Maria Normande(OAB:
4726AL)
Joel Chernichiarro Correa(OAB:
2432AL)
João Daniel Marques Fernandes(OAB:
6647AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) ETN- Editora Tribuna de
Notícias Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido,
a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
55416.15, Advogado:R$
8312.42 , Perito:R$
1117.18, Custas:R$
1108.32, Contr.Prev.:R$
3594.35,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
69548.42. Processo nº :006650036.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-75300-19.2008.5.19.0006
Processo Nº RTSum-822/2009-006-19-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamante
Advogado
Banco Citicard S/A
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SP)
Macedo Assessoria em Cobrança Ltda
Radila dos Santos
José Cícero Dantas da Costa(OAB:
3972AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Macedo Assessoria em
Cobrança Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas .
Valores: Exequente:R$
8404.58, Advogado:R$
0.00 ,
Perito:R$
811.85, Custas:R$
168.09, Contr.Prev.:R$
319.07, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00,
Atualizado em:01/03/2012, Valor Total:R$
9703.59. Processo nº
:0075300-19.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos
devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a
execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do
Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação.
Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril
de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTSum-82200-81.2009.5.19.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Silvia da Silva Santos
José Gregório Alves Caldas(OAB:
2502AL)
Silvania Maria S. Araújo- ME
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Silvania Maria S. AraújoME, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
3095.55, Advogado:R$
780.25 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
61.23, Contr.Prev.:R$
363.29,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
4300.32. Processo nº :008220081.2009.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-86100-53.2001.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-861/2001-006-19-00.1
Reclamante
Advogado
Processo Nº RTOrd-753/2008-006-19-00.5
Litisconsorte
Advogado
150
Reclamado
Gedson Messias dos Santos
Paulo Geraldo dos Santos
Vasques(OAB: 3942AL)
L.F. Produtividade e Desenvolvimento
de Recursos Humanos Ltda
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) L.F. Produtividade e
Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda, atualmente com
endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a
seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
6139.68,
Advogado:R$
1227.94 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
7367.62. Processo nº :0086100-53.2001.5.19.0006 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-86100-43.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-861/2007-006-19-00.7
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Geraldo Lessa Santos
Ronaldo Augusto Lessa Santos
Vornei Mendes
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamado
Reclamante
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
ETN- Editora Tribuna de Notícias Ltda
Tereza Cristina da Silva
Paulo Romero da Costa Barros(OAB:
1786AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) ETN- Editora Tribuna de
Notícias Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido,
a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
31871.72, Advogado:R$
4780.76 , Perito:R$
400.86, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
3107.61,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
01/02/2011, Valor Total:R$
40160.95. Processo nº :008610043.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-91300-60.2009.5.19.0006
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Estado de Alagoas
MULTICOOP - Cooperativa Mista de
Prestação de Serviço Ltda
Mônica Duarte de Oliveira
Ernandi Silva dos Santos(OAB:
2273AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) MULTICOOP - Cooperativa
Mista de Prestação de Serviço Ltda, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo
de 48 horas . Valores: Exequente:R$
20776.04, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
415.52, Contr.Prev.:R$
592.58, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00,
Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 21784.14. Processo nº
:0091300-60.2009.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos
devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a
execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do
Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação.
Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril
de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Anthony Silva Sampaio de Melo(OAB:
32AL)
Francisco Lopes Neto
Laércio Madson de Amorim Monteiro
Filho(OAB: 4382AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Francisco Lopes Neto,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
2297.33, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
45.95, Contr.Prev.:R$
25.91, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
2369.19. Processo nº :0093700-81.2008.5.19.0006 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-97300-81.2006.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-973/2006-006-19-00.7
Processo Nº RTOrd-913/2009-006-19-00.7
Litisconsorte
Reclamado
151
Reclamante
Advogado
Reclamado
Litisconsorte
Litisconsorte
José Sebastião Lino
Joao Eudes Netto de Assis(OAB:
3847AL)
N S Construções/Via da Construção
Luciana de Omena do Amaral Toledo
Bruno Albuquerque Toledo
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Bruno Albuquerque Toledo,
Luciana de Omena do Amaral Toledo, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo
de 48 horas . Valores: Exequente:R$
0.00, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
1958.24, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00,
Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
1958.24. Processo nº
:0097300-81.2006.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos
devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a
execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do
Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação.
Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril
de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Citação
Processo Nº RTOrd-93700-81.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-98000-28.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-937/2008-006-19-00.5
Processo Nº RTOrd-980/2004-006-19-00.7
Reclamante
Advogado
Maria Cícera dos Santos Soares
Mário Hugo da Costa Filho(OAB:
5882AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamante
Advogado
Advogado
Fabiana Pereira Soares
Félix de Campos Castro(OAB: 3991AL)
Renovato Ferreira de Souza(OAB:
4462AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamado
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Colégio Rodrigues Alves
Adivani de Oliveira Lima(OAB:
3220AL)
Fabíola dos Santos Almeida(OAB:
6207AL)
JOSE ALDO RODRIGUES ALVES
Rita de Cássia da Silva Laranjeiras
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) JOSE ALDO RODRIGUES
ALVES, Rita de Cássia da Silva Laranjeiras, atualmente com
endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a
seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
0.00,
Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00,
Contr.Prev.:R$
3121.09, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:01/04/2012, Valor Total:R$
3121.09.
Processo nº :0098000-28.2004.5.19.0006 . Esses valores deverão
ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem
garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 02
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-108400-19.1995.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1084/1995-006-19-00.3
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Spartacus-Vigilancia e Segurança
Patrimonial Ltda
João Alfredo Carvalho Malta
Junior(OAB: 3493AL)
Narcelio Jose Chaves Barbosa
Wolney de Magalhães Mauricio(OAB:
4075AL)
Adonias Rodrigues Santos
Reginaldo Rodrigues dos Santos
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Adonias Rodrigues Santos,
Reginaldo Rodrigues dos Santos, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo
de 48 horas . Valores: Exequente:R$
940.97, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
18.82, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado
em:03/04/2012, Valor Total:R$
959.79. Processo nº :010840019.1995.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-109100-48.2002.5.19.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
152
Processo Nº RTOrd-1091/2002-006-19-00.5
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Pousada Água Verde Ltda-Me
Simone da Rocha Cavalcanti(OAB:
2929AL)
Edneide Maria Santos de Andrade
Ascânio Sávio de Almeida Neves(OAB:
4895AL)
Joana Darc Alves Reis
Mércia Araty Rodrigues da Silva
Cappini
Maria Lúcia Siqueira
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Maria Lúcia Siqueira,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
0.00, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
222.70, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
222.70. Processo nº :0109100-48.2002.5.19.0006 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-109700-30.2006.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1097/2006-006-19-00.6
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Nordeste Gesso Com. Ltda
Ednaldo Souza Florencio
Maria Romarize Ribeiro Vercelens
Barros(OAB: 3364AL)
Valquinedia Bispos Santos
Walquimir Bispo dos Santos
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Valquinedia Bispos Santos,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
7777.43, Advogado:R$
1524.11 , Perito:R$
0.00,
Custas:R$
168.10, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:01/03/2012, Valor
Total:R$
9469.64. Processo nº :0109700-30.2006.5.19.0006 .
Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso
não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será
procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO
RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Processo Nº RTOrd-111500-64.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1115/2004-006-19-00.8
Reclamado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Emel - Estruturas Metálicas Industrial
Ltda
Jose Rivaldo Martins dos Santos
José Elson da Silva
Félix de Campos Castro(OAB: 3991AL)
Renovato Ferreira de Souza(OAB:
4462AL)
Fernando Márcio Cunha
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Fernando Márcio Cunha,
Jose Rivaldo Martins dos Santos, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo
de 48 horas . Valores: Exequente:R$
0.00, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
733.37, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00,
Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
733.37. Processo nº
:0111500-64.2004.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos
devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a
execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do
Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação.
Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril
de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-112600-54.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1126/2004-006-19-00.8
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Mobili Art Indústria e Comércio Ltda
Edson Valter Tavares de
Menezes(OAB: 2575AL)
Adriana de Mendonça Costa(OAB:
4387AL)
Adriano Lins dos Santos
Jose Bento Acioli da Silva(OAB:
3778AL)
Denis Soares Acioli
Osano Sergio Pimentel Barreto
José Cícero de Sousa Viana
Jacques Samuel Blinder
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Denis Soares Acioli,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
0.00, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
729.94, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
729.94. Processo nº :0112600-54.2004.5.19.0006 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
153
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-117000-14.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1170/2004-006-19-00.8
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Aps - Serviços de Vigilancia Ltda
Márcio de Aquino Soares(OAB:
4269BAL)
Adriana Maria Gomes de Castro
Glaucio Jose Barros da Silva(OAB:
2519AL)
MARIA AUGUSTA ALBUQUERQUE
RIBEIRO PIMENTEL
Maria do Carmo Pimentel
José Alberto Casado de Lima
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) José Alberto Casado de
Lima, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
1186.32, Advogado:R$
237.26 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
0.00,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
1423.58. Processo nº :011700014.2004.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-120500-49.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1205/2008-006-19-00.2
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Apoio Construções Ltda
Valdemar Alves Teixeira(OAB:
3323AL)
Valeria Soares Ferro da Silva(OAB:
5579AL)
José Claúdio Gomes dos Santos
Genauro Beserra da Silva(OAB:
5615AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Apoio Construções Ltda,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
19137.40, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
760.83,
Custas:R$
382.75, Contr.Prev.:R$
153.17, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor
Total:R$
20434.15. Processo nº :0120500-49.2008.5.19.0006 .
Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso
não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será
procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO
RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-139000-71.2005.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1390/2005-006-19-00.2
Reclamado
Processo Nº RTOrd-130000-86.2001.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1300/2001-006-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Empressa-Empresa de Prestação de
Serviços Ltda
Ronaldo da Silva Ribeiro
Elson Teixeira Santos(OAB: 3956AL)
ROBERTO DAVINO DA SILVA
Robertson Davino da Silva
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) ROBERTO DAVINO DA
SILVA, Robertson Davino da Silva, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo
de 48 horas . Valores: Exequente:R$
266.93, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado
em:03/04/2012, Valor Total:R$
266.93. Processo nº :013000086.2001.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-132400-63.2007.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1324/2007-006-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Adriano Oliveira da Silva
Cassiano Bispo dos Santos Neto(OAB:
3840BAL)
Mercadinho Bom Jesus - Iracildo
Eudácio de Souza
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Mercadinho Bom Jesus Iracildo Eudácio de Souza, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas .
Valores: Exequente:R$
0.00, Advogado:R$
0.00 ,
Perito:R$
0.00, Custas:R$
36.00, Contr.Prev.:R$
227.16, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00,
Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
263.16. Processo nº
:0132400-63.2007.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos
devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a
execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do
Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação.
Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril
de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
154
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
S.G Terceirização e Serviços Gerais
Ltda - Serv-Lar
Fundação Universitaria de Ciências da
Saúde de Alagoas - Uncisal
Terezinha Barbosa de Lima
Expedito Suica dos Santos(OAB:
1549AL)
PAULO David Félix Correia
Expedito Suica dos Santos(OAB:
1549AL)
Paulo da Silva
Expedito Suica dos Santos(OAB:
1549AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) S.G Terceirização e
Serviços Gerais Ltda - Serv-Lar, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo
de 48 horas . Valores: Exequente:R$
62350.88, Advogado:R$
9352.63 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
1247.02,
Contr.Prev.:R$
5031.21, Emolumentos:R$
311.75,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:28/02/2012, Valor Total:R$
78293.49. Processo nº :0139000-71.2005.5.19.0006 . Esses
valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o
paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral
pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na
Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 02 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-139600-87.2008.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1396/2008-006-19-00.2
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Sindicato dos Contabilistas no Estado
de Alagoas- SINDCONT/AL
Paula Roberta Silva Gueiros
Peixoto(OAB: 8608AL)
Suzana Maria Calheiros de
Albuquerque(OAB: 8394AL)
Irany Martins de Omena Brito
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Irany Martins de Omena
Brito, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
305.32, Advogado:R$
47.64 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
0.00,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
352.96. Processo nº :013960087.2008.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
155
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na
Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-147400-74.2005.5.19.0006
Citação
Processo Nº RTOrd-1474/2005-006-19-00.6
Processo Nº RTOrd-141100-33.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1411/2004-006-19-00.9
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Compresg - Comércio e Serviços
Gerais e Construções Ltda
Maria do Socorro dos Santos
Carlos Bernardo(OAB: 5908AL)
Diogo Arruda Medeiros(OAB: 6781AL)
Edeilson Lucas de Arruda
Alexandre da Silva Torres
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Alexandre da Silva Torres,
Edeilson Lucas de Arruda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas .
Valores: Exequente:R$
2680.78, Advogado:R$
0.00 ,
Perito:R$
0.00, Custas:R$
122.97, Contr.Prev.:R$
55.65, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado
em:01/10/2011, Valor Total:R$
2859.40. Processo nº :014110033.2004.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-141300-79.2000.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1413/2000-006-19-00.4
Reclamado
Reclamante
Advogado
C.S. Sociedade Educativa Ltda
(Colégio Estefânia Teixeira Barbosa)
Jediel Ferreira Lunguinho
Valeria Soares Ferro da Silva(OAB:
5579AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) C.S. Sociedade Educativa
Ltda (Colégio Estefânia Teixeira Barbosa), atualmente com
endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a
seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 14106.35,
Advogado:R$
2115.95 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
282.13, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
16504.43. Processo nº :0141300-79.2000.5.19.0006 . Esses
valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o
paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral
pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Viação Cidade de Maceió Ltda
Romildo Duarte Bezerra
Max Joe Lopes Cavalcante(OAB:
4743AL)
Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira(OAB:
4800AL)
Cootalimp - Cooperativa de Limpeza
(Antiga Cooteral)
Carlos Alexandre Pereira Lins(OAB:
3386AL)
Jucielly Mendes de Araújo(OAB:
6925AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Cootalimp - Cooperativa de
Limpeza (Antiga Cooteral), atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas .
Valores: Exequente:R$
0.00, Advogado:R$
0.00 ,
Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
441.40, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00,
Atualizado em:22/03/2012, Valor Total:R$
441.40. Processo nº
:0147400-74.2005.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos
devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a
execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do
Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação.
Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril
de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-155400-97.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1554/2004-006-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
João Berto Lins
Jarbas Marcelo Gouvêa da
Rocha(OAB: 3970AL)
Valdomiro dos Santos
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) 155400-97, atualmente
com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a
seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$ 10174.43,
Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
203.49, Contr.Prev.:R$
1047.01, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:30/09/2011, Valor Total:R$
11424.93. Processo nº :0155400-97.2004.5.19.0006 . Esses
valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o
paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na
Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 03 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-198200-48.2001.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1982/2001-006-19-00.0
Citação
Processo Nº RTOrd-155900-90.2009.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1559/2009-006-19-00.8
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
MV Maceió Vestibulares
Curso Quiz Ltda
Michelle Paranhos de Alarcão(OAB:
6609AL)
Marcony Ricardo Lima da Silva
Marcos Silveira Porto(OAB: 3260AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Curso Quiz Ltda,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
76172.18, Advogado:R$
15234.44 , Perito:R$
0.00,
Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor
Total:R$
91406.62. Processo nº :0155900-90.2009.5.19.0006 .
Esses valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso
não o paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será
procedida à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA
CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES
TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO
RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Reclamante
Advogado
Reclamado
Litisconsorte
Litisconsorte
Processo Nº RTOrd-1671/2003-006-19-00.3
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Ac Vidros e Policarbonatos Ltda
Geise Maria Reis de Carvalho(OAB:
20181PE)
André Alves de Lima
Manuela Mendonça de Araújo(OAB:
4954AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Ac Vidros e Policarbonatos
Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
26418.19, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
528.36, Contr.Prev.:R$
0.00,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
01/03/2012, Valor Total:R$
26946.55. Processo nº :016710007.2003.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Michelyne Abreu de Andrade
André Cordeiro de Sousa(OAB:
4315AL)
Odontomar Ltda (Atual Odonto Soares)
Eliezer Soares da Silva
Enoque Soares da Silva
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Enoque Soares da Silva,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
12126.23, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
242.52, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
12368.75. Processo nº :0198200-48.2001.5.19.0006 . Esses
valores deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o
paguem, nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral
pagamento da dívida. O presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na
Sede desta Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 09 dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO
CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-212500-83.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2125/1999-006-19-00.2
Citação
Processo Nº RTOrd-167100-07.2003.5.19.0006
156
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Edilson José da Silva
André Luiz Pontes de Mendonça(OAB:
2387AL)
J. B. L. Simões Bebidas e Descartáveis
José Freitas Dias(OAB: 5289AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) J. B. L. Simões Bebidas e
Descartáveis, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido,
a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
1999.71, Advogado:R$
1104.93 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
0.00,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
3104.64. Processo nº :021250083.1999.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
157
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-212900-97.1999.5.19.0006
Citação
Processo Nº RTOrd-2129/1999-006-19-00.0
Processo Nº RTOrd-244300-66.1998.5.19.0006
Reclamado
Reclamante
Advogado
Padrão Madeiras Móveis e Esquadrias
Ltda
José Inácio
Erivaldo Targino Barreto Filho(OAB:
3388AL)
Processo Nº RTOrd-2443/1998-006-19-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Rosangela Paiva da Silva
Lúcia Maria Ferreira Batista
Patrício(OAB: 4997AL)
Mariene Oliveira Reis
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Padrão Madeiras Móveis e
Esquadrias Ltda, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas .
Valores: Exequente:R$
6478.08, Advogado:R$
0.00 ,
Perito:R$
0.00, Custas:R$
129.56, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado
em:03/04/2012, Valor Total:R$
6607.64. Processo nº :021290097.1999.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Mariene Oliveira Reis,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a pagar(em)
os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores: Exequente:R$
1374.48, Advogado:R$
274.90 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00,
Outros:R$
0.00, Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$
1649.38. Processo nº :0244300-66.1998.5.19.0006 . Esses valores
deverão ser pagos devidamente atualizados. Caso não o paguem,
nem garanta a execução no prazo supra, será procedida à penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para integral pagamento
da dívida. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta
Vara do Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03
dias de abril de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-261300-45.1999.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-213000-76.2004.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2613/1999-006-19-00.0
Processo Nº RTOrd-2130/2004-006-19-00.3
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Alagoas Empreendimentos Hoteleiros
Ltda
Maria de Fátima Cuestas(OAB:
7723AAL)
Elian Marques da Silva
Antônio Marcos de Medeiros
Gomes(OAB: 5250AL)
Gilda Sampaio de Oliveira
Gildelson Sampaio de Oliveira
ADRIANO DA SILVA SOUZA - CPF
082.208.464-37
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Gildelson Sampaio de
Oliveira, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, a
pagar(em) os valores a seguir, no prazo de 48 horas . Valores:
Exequente:R$
8082.40, Advogado:R$
1616.48 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
0.00, Contr.Prev.:R$
0.00,
Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado em:
03/04/2012, Valor Total:R$
9698.88. Processo nº :021300076.2004.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Citação
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Antonio Domingos de Freitas Filho
José Oliveira da Silva(OAB: 5252AL)
Ierê Corretora Ltda. (Ancora Marketing
& Associados)
Zenito Ferreira de Souza(OAB:
4004AL)
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Ierê Corretora Ltda.
(Ancora Marketing & Associados), atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo
de 48 horas . Valores: Exequente:R$
24530.43, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
490.61, Contr.Prev.:R$
1258.17, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00,
Atualizado em:03/04/2012, Valor Total:R$ 26279.21. Processo nº
:0261300-45.1999.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos
devidamente atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a
execução no prazo supra, será procedida à penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do
Trabalho. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação.
Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril
de 2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu,
SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Citação
Processo Nº RTOrd-265900-80.1997.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-2659/1997-006-19-00.7
Reclamado
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Industria Alagoana de Marmore
Sintetico Ltda
Jose Clesivan da Silva
Jose Carlos Mendes dos Santos(OAB:
null)
Teresa Maria Rodrigues Calheiros
Adilson da Rocha Vieira
Romulo Padilha de Oliveira
O(A) Dr. Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que fica(m) CITADO(AS) Adilson da Rocha Vieira,
Teresa Maria Rodrigues Calheiros, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, a pagar(em) os valores a seguir, no prazo
de 48 horas . Valores: Exequente:R$
1728.67, Advogado:R$
0.00 , Perito:R$
0.00, Custas:R$
34.57, Contr.Prev.:R$
0.00, Emolumentos:R$
0.00, Outros:R$
0.00, Atualizado
em:03/04/2012, Valor Total:R$
1763.24. Processo nº :026590080.1997.5.19.0006 . Esses valores deverão ser pagos devidamente
atualizados. Caso não o paguem, nem garanta a execução no prazo
supra, será procedida à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de 2012.
Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO digitei, e eu, SIMONE
PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO RICARDO G. GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-241-20.2011.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-241/2011-006-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Neoline Serviços Ltda
Pedro Leão de Menezes Filho
Neto(OAB: 6324AL)
Bruno Gomes de Barros
José André de Souza Barreto(OAB:
6907AL)
OSWALDO DE ARAÚJO COSTA
NETO(OAB: 7834AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
José André de Souza Barreto-adv. reclamante, Pedro Leão de
Menezes Filho Neto-adv. reclamado, da SENTENÇA prolatada no
processo Nº 0000241-20.2011.5.19.0006, cujas conclusões são as
seguintes: III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este Juízo julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação
de BRUNO GOMES DE BARROS em face de NEOLINE
SERVIÇOS LTDA. e condenar a reclamada a pagar à reclamante as
verbas a seguir assinaladas, no prazo de 48h após citação,
acrescendo-se juros e correção monetária, na forma das tabelas
adotadas pelo E. TRT da 19ª Região:
a)Indenização pela utilização de veículo proprio;
b)Saldo de salários;
c)Horas extras acrescidas do adicional de 50%;
d)Férias acrescidas de 1/3;
e)13º salário proporcional;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
158
f)reflexo das horas extras acrescidas do adicional sobre o aviso
prévio, férias+1/3, 13º e FGTS+40%;
g)multa do art. 477 da CLT;
h)multa do art.467 da CLT;
i)diferenças de FGTS;
j)multa de 40% sobre o FGTS.
Honorários periciais à razão de R$1.500,00 a serem custeados pela
União, sucumbente na prova produzida, com base em provimento
deste E.TRT, posto que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de
sentença, por cálculos, com incidência de juros de mora, na forma
da Lei 8.177/91 (art. 39, § 1º) e do art. 883 da Consolidação das
Leis do Trabalho, e correção monetária, de acordo com os índices
constantes das tabelas fornecidas pela Corregedoria Regional do
Trabalho da 19ª Região.
Observe-se, quanto aos recolhimentos de índole tributária e
previdenciária, no que couber, o disposto no Provimento 01/96 da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, cumprindo-se,
especificamente em relação às contribuições previdenciárias, as
disposições do art. 879 §§ 1º-A, 1º-B, 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Em atendimento ao art. 832, § 3º da CLT declara o juízo que têm
natureza salarial as verbas deferidas referentes a horas extras e
adicional de insalubridade.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeçam-se ofícios
à DRT, à CEF, à Receita Federal e ao INSS, informando-os dos
termos da sentença.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais)
calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado
provisoriamente à condenação para fins de direito.
SENTENÇA ANTECIPADA. Entretanto, o prazo para apresentação
de recursos deve ser contado como se a decisão tivesse sido
publicada em 13.4.2012.
Cientes as partes.
Encerrou-se a audiência.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na
forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, ,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria __________, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Sentença
Processo Nº RTSum-274-10.2011.5.19.0006
Processo Nº RTSum-274/2011-006-19-00.4
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Renildo Gomes da Paz
Antônio Lopes Rodrigues(OAB:
2823AL)
Flávia Maria Costa Lima(OAB:
4308AL)
Mansão Antonio Oliveira Construções
e Incorporações SPE Ltda
Carlos Christian Reis Teixeira(OAB:
9316AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Carlos Christian Reis Teixeira-adv. reclamado, Flávia Maria Costa
Lima-adv. reclamante, da SENTENÇA prolatada no processo Nº
0000274-10.2011.5.19.0006, cujas conclusões são as seguintes: 3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, DECIDE o Juiz da Sexta Vara do Trabalho de
Maceió - AL, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para
condenar a reclamada, MANSÃO ANTONIO OLIVEIRA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., a pagar ao
reclamante, RENILDO GOMES DA PAZ, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, a contar do trânsito em julgado da sentença, a quantia
que for apurada em liquidação, por cálculos, em relação aos
seguintes títulos: 3.1) - aviso prévio indenizado (30 dias), com
repercussões sobre férias proporcionais, de 2009/10 (1/12), 13º
salário de 2010 (1/12) e depósitos do FGTS + 40%; 3.2) - horas
extras, com repercussões sobre o aviso prévio indenizado, férias +
1/3, 13º salários, repousos semanais remunerados e depósitos do
FGTS + 40%; e, 3.3) - diferenças da incidência da "produtividade"
sobre as verbas rescisórias (saldo de salário, férias + 1/3 e 13º
proporcional).
A reclamada é condenada, ainda, a promover, no mesmo prazo
acima, as anotações de baixa da CTPS do reclamante, registrando
o contrato de trabalho acima reconhecido, transcorrido no período
de 01/12/2009 a 30/03/2010, sob pena de as ditas anotações serem
procedidas pela Secretaria desta Vara, comunicando-se, nessa
hipótese, à SRTE/AL e ao Ministério Público Federal, para aplicação
das sanções cabíveis (§ 1º, art. 39, CLT, c/c § 4º, art. 297, Cód.
Penal).
Tudo com base na fundamentação supra que fica fazendo parte
deste dispositivo, como se integrante dele fosse.
Sobre o montante incidem juros, na forma da lei, e correção
monetária (Súmula nº. 381, TST).
Fica a reclamada obrigada ao recolhimento das importâncias
devidas ao Imposto de Renda, na forma da lei.
Promova a SECRETARIA a retificação do nome da reclamada, para
constar nos registros pertinentes na forma acima, inclusive capa dos
autos.
Comunicações de praxe à SRTE, CEF e DRF, pela Secretaria desta
Vara.
Ficam as partes obrigadas a procederem aos recolhimentos das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de caráter
não indenizatório acima, na proporção dos valores que lhes
tocarem, de acordo com as disposições legais da espécie, cujos
montantes serão apurados em liquidação, após o trânsito em
julgado da presente decisão, na forma da lei, sob pena de
execução.
Custas de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), pela reclamada,
calculadas sobre R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor arbitrado à
condenação, para os devidos fins.
Intimações às partes e ao INSS.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na
forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, ,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria __________, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Sentença
Processo Nº RTOrd-1180-97.2011.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-1180/2011-006-19-00.2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
159
Somart Engenharia
Flávia Marcli Padilha da Silva(OAB:
8458AL)
Josemir Ferreira
José Cícero dos Santos Júnior(OAB:
5648BAL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
José Cícero dos Santos Júnior, Flávia Marcli Padilha da Silva, da
SENTENÇA prolatada no processo Nº 0001180-97.2011.5.19.0006,
cujas conclusões são as seguintes: 3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, DECIDE o Juiz da Sexta Vara do Trabalho de
Maceió - AL:
a) - em preliminar, suscitada de ofício, indeferir o pleito rotulado de
"DEVOLUÇÃO DA CTPS", extinguindo-o, sem resolução do mérito,
por falta de interesse processual; e,
b) - no mérito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para
condenar a reclamada, SOMART ENGENHARIA LTDA., a pagar ao
reclamante, JOSEMIR FERREIRA, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar do trânsito em julgado da sentença, a quantia que
for apurada em liquidação, por cálculos, em relação aos seguintes
títulos: 3.1) - férias proporcionais, de 2011/2012 (1/12), acrescidas
de 1/3.
A reclamada é condenada, ainda, a promover, no mesmo prazo
acima, a retificação das anotações da CTPS do reclamante,
registrando o contrato de trabalho acima reconhecido, transcorrido
no período de 25/07/2011 a 11/08/2011, sob pena de as ditas
anotações serem procedidas pela Secretaria desta Vara,
comunicando-se, nessa hipótese, à SRTE/AL e ao Ministério
Público Federal, para aplicação das sanções cabíveis (§ 1º, art. 39,
CLT, c/c § 4º, art. 297, Cód. Penal), bem como a promover, na
conta vinculada do autor, o recolhimento dos depósitos do FGTS,
de toda relação de emprego, como obrigação de fazer, sob pena de
multa diária de R$ 10,00 (dez reais), pelo descumprimento, até o
limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da conversão em
indenização pelo valor equivalente.
Tudo com base na fundamentação supra que fica fazendo parte
deste dispositivo, como se integrante dele fosse.
Sobre o montante incidem juros e correção monetária (Súmula nº.
381, TST).
Fica a reclamada obrigada ao recolhimento das importâncias
devidas ao Imposto de Renda, na forma da lei.
Comunicações de praxe à SRTE, CEF e DRF, pela Secretaria desta
Vara.
Ficam as partes obrigadas a procederem aos recolhimentos das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de caráter
não indenizatório acima, na proporção dos valores que lhes
tocarem, de acordo com as disposições legais da espécie, cujos
montantes serão apurados em liquidação, após o trânsito em
julgado da presente decisão, na forma da lei, sob pena de
execução.
Custas de R$ 20,00 (vinte reais), pela reclamada, calculadas sobre
R$ 1.000,00 (um mil reais), valor arbitrado à condenação, para os
devidos fins.
Intimações às partes e ao INSS.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na
forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 10 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, ,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria __________, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Sentença
Processo Nº RTSum-140300-29.2009.5.19.0006
Processo Nº RTSum-1403/2009-006-19-00.7
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
TRANSPORTE TROPICAL LTDA
José Ferreira Júnior(OAB: 5247AL)
Welisson Silva dos Santos
José Gregório Alves Caldas(OAB:
2502AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
José Ferreira Júnior-adv. reclamado, José Gregório Alves Caldasadv. reclamante, da SENTENÇA prolatada no processo Nº
0140300-29.2009.5.19.0006, cujas conclusões são as seguintes: 3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, DECIDE o Juiz da Sexta Vara do Trabalho de
Maceió - AL:
a) - em preliminar, suscitada de ofício, indeferir os pleitos rotulado
de "AUXÍLIO-DOENÇA", extinguindo-o, sem resolução do mérito,
por ilegitimidade passiva "ad causam";
b) - em preliminar, homologar a desistência do pleito de adicional de
insalubridade; e,
c) - no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido contido na
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA promovida por WELISSON SILVA
DOS SANTOS em face de TRANSPORTE TROPICAL LTDA.
Tudo, com base na fundamentação supra que fica fazendo parte
deste dispositivo, como se integrante dele fosse.
Comunicações de praxe, pela Secretaria desta Vara.
Custas de R$ 178,13 (cento e setenta e oito reais e treze centavos),
pelo reclamante, dispensadas, calculadas sobre R$ 8.906,57 (oito
mil, novecentos e seis reais e cinqüenta e sete centavos), valor
arbitrado para os devidos fins.
Intimações às partes.
160
16.2010.5.19.0008 . Obs.: Falar sobre certidão do Oficial de Justiça
de fls.29, no prazo de dez dias.. Os prazos passarão a fluir a partir
da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 12 dias de abril de 2012. Eu, DANIELLA MELO VIANA
PORTELA__________, digitei, e eu, MARCELO FRAXE
PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
THAÍS GONDIM - Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-1030-47.2010.5.19.0008
Processo Nº RTSum-1030/2010-008-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Edcleide de Holanda Medeiros
Tércio Rodrigues da Silva(OAB:
2566AL)
Zila Sousa Souto Garyfalos
Rodrigo Martins da Silva(OAB:
8556AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Tércio
Rodrigues da Silva, a comparecer(em) à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 000103047.2010.5.19.0008 . Obs.: Falar sobre certidão do Oficial de Justiça
de fls.37, no prazo de dez dias.. Os prazos passarão a fluir a partir
da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 12 dias de abril de 2012. Eu, DANIELLA MELO VIANA
PORTELA__________, digitei, e eu, MARCELO FRAXE
PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
THAÍS GONDIM - Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL
Despacho
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na
forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 03 dias de abril de
2012. Eu, ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO__________, ,
digitei, e eu, SIMONE PORTO MENEZES TENÓRIO, Diretor(a) de
Secretaria __________, subscrevi. ROBERTO RICARDO G.
GOUVEIA
- Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-463-16.2010.5.19.0008
Processo Nº RTSum-463/2010-008-19-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Jose Maria Maia de Oliveira
Nilva Regina Correia de Melo(OAB:
5116AL)
Mota & Lobo Comunicação e Cobrança
Fernando Chaves da Silva(OAB:
3523AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Nilva
Regina Correia de Melo, a comparecer(em) à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 0000463Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTSum-1219-25.2010.5.19.0008
Processo Nº RTSum-1219/2010-008-19-00.3
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
CCB - Engenharia Indústria e
Comércio Ltda
José Carlos Mendes dos Santos(OAB:
2388AL)
Josival Gomes do Nascimento
José de Souza Santos(OAB: 4022AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José de
Souza Santos, a comparecer(em) à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 000121925.2010.5.19.0008 . Obs.: Falar sobre certidão do Oficial de Justiça
de fls.179, no prazo de dez dias.. Os prazos passarão a fluir a partir
da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 12 dias de abril de 2012. Eu, DANIELLA MELO VIANA
PORTELA__________, digitei, e eu, MARCELO FRAXE
PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
THAÍS GONDIM - Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-126000-56.2009.5.19.0008
Processo Nº RTOrd-1260/2009-008-19-00.6
Reclamante
Franklin Ricley Tenório Silva
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Paulo Lamenha Guedes(OAB:
2012AL)
Thaísa Ellane de Jesus
Cavalcante(OAB: 7477AL)
Barraca Pizzaria Vitória
Flávio A. C. Chaves(OAB: 6424AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Paulo
Lamenha Guedes, a comparecer(em) à sede da 8ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Certidão. Processo Nº 012600056.2009.5.19.0008 . Obs.: Falar sobre certidão do Oficial de Justiça
de fls.52, no prazo de dez dias.. Os prazos passarão a fluir a partir
da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL,
aos 12 dias de abril de 2012. Eu, DANIELLA MELO VIANA
PORTELA__________, digitei, e eu, MARCELO FRAXE
PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
THAÍS GONDIM - Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-1006-82.2011.5.19.0008
Processo Nº RTOrd-1006/2011-008-19-00.2
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Esplanada Brasil S/A
Carlos Anselmo Paulino de
Morais(OAB: 7440AL)
Luiza Beltrão Lessa
José Adalberto Petean Júnior(OAB:
4382EAL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
José Adalberto Petean Júnior, Carlos Anselmo Paulino de Morais,
da SENTENÇA prolatada no processo Nº 000100682.2011.5.19.0008, cujas conclusões são as seguintes:
CONCLUSÃO
Isto posto, decide a 8ª Vara do Trabalho de Maceió - AL julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por LUIZA BELTRÃO LESSA em face de
ESPLANADA BRASIL S/A para condená-la a pagar à reclamante,
no prazo de 48 horas após a publicação da presente decisão, uma
indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, a
qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Juros e correção monetária a serem apurados em liquidação de
sentença, na forma da lei, com aplicação do Enunciado n. 381 do
TST.
Não há contribuições fiscais e previdenciárias a serem recolhidas.
Custas no valor de R$ 600,00, pela reclamada, calculadas sobre R$
30.000,00, valor atribuído a condenação, para fins de direito.
Após o trânsito em julgado, notifique-se o INSS.
Encerrada a audiência.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue assinada.
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, DANIELLA MELO VIANA PORTELA__________, , digitei,
e eu, MARCELO FRAXE PESSOA, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi. THAÍS GONDIM - Juiz(a) do Trabalho da
8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-254-10.2011.5.19.0009
Processo Nº RTSum-254/2011-009-19-00.2
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Tânia Maria Correia de Lima
Ednaldo Maiorano de Lima(OAB:
5081AL)
Venifrankly Veiby de Oliveira
Noronha(OAB: 9753AL)
Maria Epiphania Costa
João Batista Costa Júnior
Boleado(OAB: 4142AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) João
Batista Costa Júnior Boleado, a comparecer(em) à sede da 9ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0000254-10.2011.5.19.0009 .DESPACHO:1. Ao tempo que se
aguarda a transferência do crédito bloqueado pela instituição
bancária responsável, ficando desde já convolado em penhora o
valor apreendido, dê-se ciência ao executado para, querendo, opor
embargos à execução no prazo legal.
2. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, libere-se o
montante ao credor (advogado do reclamante), atentando-se para a
retenção devida a título de custas processuais. Intime-se, pois.
Prazo de 30 dias.
3. Intime-se também o executado a comprovar os recolhimentos
legais em 15 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação,
proceda-se à transferência dos montantes retidos para os cofres
públicos.
4. Tendo em vista o teto de atuação da PGF/AL, desnecessária a
ciência ao INSS.
5. Em seguida, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 16/03/2012. Juiz(a)
do Trabalho: BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO Obs.: OPOR
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, JOSÉ CÍCERO PEIXOTO
NETO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, KARLA
NOLASCO SANTOS UCHOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO - Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1157-45.2011.5.19.0009
Processo Nº RTOrd-1157/2011-009-19-00.7
Reclamado
Advogado
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na
forma da lei.Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
161
Reclamante
Advogado
Advogado
Bompreço S.A Supermercados do
Nordeste
Marcos Henrique Feitosa Maciel(OAB:
9528AL)
Verônica da Conceição dos Santos
Victor Alexandre Peixoto Leal(OAB:
5463AL)
Fábio Alves Silva(OAB: 7414AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
José Antonio Silva Salgueiro(OAB:
9392AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fábio
Alves Silva, Marcos Henrique Feitosa Maciel, a comparecer(em) à
sede da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV.
DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Falar Sobre Laudo Pericial. Processo Nº
0001157-45.2011.5.19.0009 . Obs.: PRAZO SUCESSIVO DE 10
DIAS A INICIAR PELO RECLAMANTE. O PRAZO DA
RECLAMADA TERÁ INÍCIO APÓS O TÉRMINO DAQUELE
CONCEDIDO AO AUTOR INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, JOSÉ CÍCERO PEIXOTO
NETO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, KARLA
NOLASCO SANTOS UCHOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO - Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
f.561 que o Juízo da Recuperação Judicial deferiu a reserva do
crédito, conforme solicitado por este Juízo, contudo, requer que o
próprio exequente proponha a devida ação de habilitação, sob pena
de se violar o princípio da inércia da jurisdição.
Assim, intime-se o exeqüente para que observando o disposto no
art. 9º da Lei 11.101/05, requeira a habilitação do seu crédito junto
ao Juízo de Direito da 4ª Vara empresarial do Rio de Janeiro, nos
autos do processo de nº 2009.001.013933-0, onde se processa a
recuperação judicial da executada.
Após, ao arquivo provisório, aguardando-se manfestação das partes
por 01 ano.MACEIÓ, 14/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: JASIEL IVO.
Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012.
Eu, JOSÉ CÍCERO PEIXOTO NETO__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, KARLA NOLASCO SANTOS
UCHOA_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
JASIEL IVO - Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-229000-11.2005.5.19.0009
Processo Nº RTOrd-1243-50.2010.5.19.0009
Processo Nº RTOrd-1243/2010-009-19-00.9
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
André Toledo Lyra
Jackson Santos Rodrigues
Rosa Maria Soares Vieira(OAB:
5320AL)
Leandro Souza Vieira(OAB: 8272AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Leandro
Souza Vieira, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Fornecer Endereço. Processo Nº 000124350.2010.5.19.0009 . Obs.: NA MESMA OCASIÃO, APRESENTAR O
NÚMERO DO CPF DO RECLAMANTE. Os prazos passarão a fluir
a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, JOSÉ CÍCERO PEIXOTO
NETO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, KARLA
NOLASCO SANTOS UCHOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO - Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RT-2290/2005-009-19-00.6
Exequente
Advogado
Executado
Advogado
Litisconsorte
Despacho
Notificação
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-720/2006-009-19-00.2
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Sata - Serviços Auxiliares de
Transportes Aéreo S/A
Antônio Celso Soares Sampaio(OAB:
132844SP)
Sata - Serviços Auxiliares de
Transportes Aéreo S/A
Edmar de Lima Gusmão
Cremilson Machado da Silva
Francisco Petronio(OAB: 2835AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Francisco
Petronio, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0072000-11.2006.5.19.0009
.DESPACHO:Analisando os autos com cautela, vê-se no ofício de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Benedito Bezerra Gama
Valter José Vieira Calazans(OAB:
4583BAL)
Jardifertil-Jardins Fertilizantes e Rep
Ltda
Luiz Candido Vilaca(OAB: 3NAL)
CICERO JOSE DOS SANTOS
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Valter
José Vieira Calazans, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº
0229000-11.2005.5.19.0009 .. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, JOSÉ CÍCERO PEIXOTO
NETO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, KARLA
NOLASCO SANTOS UCHOA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO - Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo Nº RTOrd-72000-11.2006.5.19.0009
Reclamado
162
Processo Nº RTOrd-663-83.2011.5.19.0009
Processo Nº RTOrd-663/2011-009-19-00.9
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Bompreço S/A - Supermercados do
Nordeste
Carla Fernanda Rocha de Araújo(OAB:
9807AL)
Wiliana da Silva Araújo
Jorge Lamenha Lins Neto(OAB:
2940AL)
Danielle Clara Santana da Silva(OAB:
9846AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - Jorge Lamenha Lins Neto - Carla Fernanda
Rocha de Araújo , parte(s) no processo Nº 000066383.2011.5.19.0009, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 28/08/2012 às 15:05
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
horas. Comparecer à audiência designada para instrução completa
do feito. As testemunhas deverão comparecer munidas de
documentos de identificação oficial com foto. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, CHARLES
WALBERTO GOMES DE ARAÚJO digitei, e eu, KARLA NOLASCO
SANTOS UCHOA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Notificação - Audiência
Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-250-67.2011.5.19.0010
Processo Nº RTSum-250/2011-010-19-00.4
Reclamado
Advogado
Processo Nº RTOrd-1185-13.2011.5.19.0009
Processo Nº RTOrd-1185/2011-009-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Jadena Bar Restaurante e Choparia
Ltda
Mônica Maria Junqueira de
Souza(OAB: 7638BAL)
Mario Jorge Silva dos Santos
José Cícero dos Santos Júnior(OAB:
5648BAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - José Cícero dos Santos Júnior - Mônica Maria
Junqueira de Souza , parte(s) no processo Nº 000118513.2011.5.19.0009, a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, para a Audiência em 01/06/2012 às 10:15
horas. Comparecer à audiência designada para tentativa de
conciliação. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, CHARLES WALBERTO GOMES DE
ARAÚJO digitei, e eu, KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO - Juiz(a) do
Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
163
Reclamante
Advogado
Advogado
Colégio Batista Alagoano
José Nelson de Almeida(OAB:
2549AL)
Maria Sebastiana Farias Flores
Sandra Clarissa Camara Gama(OAB:
8870AL)
Angélica Gomes Alves(OAB: 9607AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) José
Nelson de Almeida, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comprovar recolhimento de Contribuições
Previdenciárias. Processo Nº 0000250-67.2011.5.19.0010 . Obs.:
Comprovar o recolhimento o contribuições previdenciárias
decorrentes do acordo celebrado nestes autos, no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30
dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES
PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS
JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Notificação - Audiência
Processo Nº RTOrd-585-23.2010.5.19.0010
Processo Nº RTOrd-8900-77.2009.5.19.0009
Processo Nº RTOrd-585/2010-010-19-00.1
Processo Nº RTOrd-89/2009-009-19-00.4
Reclamado
Advogado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Atlântica Serviços e Transportes Ltda
Rogério Soares Cota(OAB: 6574AL)
Diogo Phillip Silva Gueiros(OAB:
8826AL)
Luis Carlos Caldas Valença
Antônio Tenório Valença
José Cecílio Salvador de Medeiros
Lúcia Maria Ferreira Batista
Patrício(OAB: 4997AL)
José Américo dos Santos
Guilherme Caldas Valença
Maria da Conceição Caldas Valença
Marcelo Caldas Valença
Rômulo Caldas Valença
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhore(s)
advogado(s) e/ou - Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício - Rogério
Soares Cota , parte(s) no processo Nº 0008900-77.2009.5.19.0009,
a comparecer(em) à sede da 9ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, para a Audiência em 03/05/2012 às 14:30 horas. Comparecer
à audiência designada para tentativa de conciliação. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, CHARLES
WALBERTO GOMES DE ARAÚJO digitei, e eu, KARLA NOLASCO
SANTOS UCHOA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. JASIEL IVO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Igor dos Santos Lima
Ricardo Vital da Silva Seabra(OAB:
3703AL)
Viva Ambiental e Serviços Ltda
Maurício Costa Lima(OAB: 6559AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Maurício
Costa Lima, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comparecer Secretaria (receber crédito). Processo
Nº 0000585-23.2010.5.19.0010 .DESPACHO:Considerando o teor
do Acórdão de fls. 146-7, libere-se o depósito recursal de fl. 124 à
reclamada e, após, arquivem-se os autos.MACEIÓ, 08/03/2012.
Juiz(a) do Trabalho: ADRIANA MARIA CÂMARA DE OLIVEIRA
LIMA Obs.: O REPRESENTANTE DA RECLAMADA DEVERÁ
ESTAR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, ATRAVÉS DE
DOCUMENTO PROCURATÓRIO, COM PODERES EXPRESSOS
PARA RECEBIMENTO DE ALVARÁ.. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓAL, aos 30 dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES
PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS
JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-649-33.2010.5.19.0010
Reclamado
Advogado
164
Camarão Pimenta Bar e Restaurante
Pedro Leão de Menezes Filho
Neto(OAB: 6324AL)
Processo Nº RTOrd-649/2010-010-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Jurivaldo Matos dos Santos
Marli Barbosa Coutinho(OAB: 1813AL)
Control Test Engenharia Ltda
Roberto Valença de Siqueira(OAB:
776BPE)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Roberto
Valença de Siqueira, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Comprovar Recolhimento do IR. Processo Nº
0000649-33.2010.5.19.0010 .DESPACHO:Intime-se o reclamada
para comprovar o recolhimento do Imposto de Renda, no prazo de
30 dias, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal para as
providências cabíveis.MACEIÓ, 02/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
ADRIANA MARIA CÂMARA DE OLIVEIRA LIMA. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de 2012. Eu,
SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS
SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-719-50.2010.5.19.0010
Processo Nº RTOrd-719/2010-010-19-00.4
Reclamado
Litisconsorte
Reclamante
Fundac - Fund. de Apoio A Criança e
Ao Adolescente
Estado de Alagoas
Edneuza Moura da Silva
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) MARCUS
LACET, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO TRABALHO
DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO,
MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Juntar
documento aos autos. Processo Nº 0000719-50.2010.5.19.0010
.DESPACHO:Considerando a informação de fl. 02 que atesta que o
contrato de honorário advocatício não foi juntado aos autos, intimese o advogado Marcus Lacet, via DJE, para juntar aos autos, no
prazo de 30 dias, a procuração e o contrato de honorário
correspondente ao presente processo.MACEIÓ, 26/03/2012. Juiz(a)
do Trabalho: ADRIANA MARIA CÂMARA DE OLIVEIRA LIMA. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de
2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________,
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS
SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-830-34.2010.5.19.0010
Processo Nº RTOrd-830/2010-010-19-00.0
Reclamante
Advogado
Advogado
Cláudia Calixto de Melo
Romildo de Farias Lins(OAB: 9036AL)
Fábio Enrique da Rocha(OAB:
9298AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Fábio
Enrique da Rocha, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0000830-34.2010.5.19.0010 .. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30
dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES
PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS
JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1244-32.2010.5.19.0010
Processo Nº RTOrd-1244/2010-010-19-00.3
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Jonas Pacífico Filho
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Maria Beatriz Ferro de Omena(OAB:
8124AL)
Helynne Braga Gonçalves
Ribeiro(OAB: 8780AL)
Caixa Economica Federal - Caixa
Sheyla Ferraz de Menezes
Farias(OAB: 3964AL)
Sônia Maria Patriota Ferraz
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Maria Beatriz Ferro de Omena(OAB:
8124AL)
Helynne Braga Gonçalves
Ribeiro(OAB: 8780AL)
Gerbert de Góes Barros
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Maria Beatriz Ferro de Omena(OAB:
8124AL)
Helynne Braga Gonçalves
Ribeiro(OAB: 8780AL)
Jacques Soares Queiroz
José Alberto de Albuquerque
Pereira(OAB: 4768AL)
Maria Beatriz Ferro de Omena(OAB:
8124AL)
Helynne Braga Gonçalves
Ribeiro(OAB: 8780AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Sheyla
Ferraz de Menezes Farias, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000124432.2010.5.19.0010 . Obs.: 1. Indefere-se o requerimento de fl. 304,
haja vista que o trânsito em julgado da presente demanda ocorreu
em 25.10.2011, conforme certidão de fl. 303, tendo o prazo recursal
sido prorrogado até o dia 24.10.2011, nos termos da Portaria
190/GP/TRT19ª, sendo este o prazo final para a propositura de
eventual recurso que a parte demandada pretendesse protocolar. 2.
Defiro a habilitação da cônjuge superstite MICHELINE DE
ALBUQUERQUE BISPO BARROS e da descendente NATHÁLIA
RAISSA DE ALBUQUERQUE BARROS, em face do falecimento do
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Sr. GERBERT DE GOES BARROS, conforme certidão de fl. 321,
devendo a Secretaria promover as alterações necessárias. 3. Intime
-se a reclamada para cumprir a determinação de implantação do
auxílio alimentação no contracheque dos reclamantes, no prazo de
cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$
50,00 limitada ao valor de R$ 3.000,00 para cada reclamante. 4.
Após, dê-se vista a parte autora para liquidar o julgado no prazo de
vinte dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de
2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________,
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS
SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1545-76.2010.5.19.0010
Processo Nº RTOrd-1545/2010-010-19-00.7
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Caixa Economica Federal - Caixa
Vandilma Silva
Gustavo André de Paiva Bezerra(OAB:
8298AL)
João Fernando Ferreira Calixto de
Oliveira(OAB: 8927AL)
Sena Terceirização de Serviços Ltda
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) LUIZ
GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO - OAB/AL 7226 (ADV. DA
LITISCONSORTE), a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Contra-Arrazoar Recurso Ordinário. Processo Nº
0001545-76.2010.5.19.0010 .. Os prazos passarão a fluir a partir da
data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30
dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES
PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS
JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
165
subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-114700-96.2006.5.19.0010
Processo Nº RTOrd-1147/2006-010-19-00.4
Litisconsorte
Litisconsorte
Reclamado
Reclamante
Advogado
Edivan Silva de Oliveira
Ednaldo José da Silva
Força do Gás
Antônio Carlos Bezerra
Flávia Maria Costa Lima(OAB:
4308AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Flávia
Maria Costa Lima, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 011470096.2006.5.19.0010 . Obs.: Prejudicada a conciliação em virtude da
ausência dos advogados do exeqüente. Registra a juiza seu
posicionamento quanto ao indeferimento da petição de fls. 147/148
no que diz respeito ao percentual de honorários advocatícios sobre
o valor da execução, uma vez que o acordo homologado as fls. 137
foi inferior a este, ficando o reclamante e a empresa vinculados ao
valor da referida homologação, motivo pelo qual devem as partes
serem notificadas, exeqüente e executado para esse fim, desde que
haja interesse dos advogados em tela, posto que, muito embora
notificados para comparecerem a esta audiência, não
compareceram, o que revela a falta de interesse em compor.
Notifique, a secretaria, os advogados do exeqüente para se
manifestarem sobre o acima exposto no prazo judicial de 05 dias,
sob pena de se entender que houve renuncia aos seus respectivos
créditos.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de
2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES PIRES__________,
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS
SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-135200-23.2005.5.19.0010
Processo Nº RT-104500-64.2005.5.19.0010
Processo Nº RT-1352/2005-010-19-00.2
Processo Nº RT-1045/2005-010-19-00.1
Exequente
Advogado
Executado
Litisconsorte
Manoel Petrucio dos Santos
Pollyanna Aparecida Teixeira da
Silva(OAB: 5269AL)
Dismol (L.J. de Santana Oliveira - Me)
Lucicleide Jatobá de Santana Oliveira
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Pollyanna
Aparecida Teixeira da Silva, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº
0104500-64.2005.5.19.0010 . Obs.: Indicar as medidas necessárias
ao prosseguimento da execução. Prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30
dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES
PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS
JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Exequente
Advogado
Executado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Marisvaldo Pereira dos Santos
Dorcival dos Santos Leite(OAB: null)
L.P. J Serviços Gerais Ltda
Anselmo William Gama dos
Santos(OAB: 5014AL)
Ana Maria Pereira da Silva
Ines Lira Rego
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Dorcival
dos Santos Leite, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Falar Sobre Documentos/Petições. Processo Nº
0135200-23.2005.5.19.0010 . Obs.: Prazo de 15 dias.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de MACEIÓ-AL, aos 30 dias de março de 2012. Eu,
SILVANY MARIA MENDES PIRES__________, TÉCNICO
JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS JOSÉ DOS
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTSum-281-94.2012.5.19.0061
Processo Nº RTSum-281/2012-061-19-00.9
Despacho
Processo Nº RT-148800-14.2005.5.19.0010
Reclamante
Processo Nº RT-1488/2005-010-19-00.2
Executado
Exequente
Advogado
Antonio Galdino de Lima e Outros (03)
Issaac Pimentel do Nscimento
Bráulio Barros dos Santos(OAB:
3363AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Bráulio
Barros dos Santos, a comparecer(em) à sede da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994,
CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Promover meios para Execução. Processo Nº
0148800-14.2005.5.19.0010 . Obs.: Indicar as medidas necessárias
ao prosseguimento da execução. Prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento provisório.. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 30
dias de março de 2012. Eu, SILVANY MARIA MENDES
PIRES__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, MARCOS
JOSÉ DOS SANTOS_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. ALONSO FILHO - Juiz(a) do Trabalho da 10ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Vara do Trabalho de Arapiraca
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-95-71.2012.5.19.0061
Processo Nº RTSum-95/2012-061-19-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
REJANE DE SOUZA SILVA
JOAO TIMOTEO DE ANDRADE(OAB:
2551AL)
DYEGO VITOR DE BARROS
CANUTO PINHEIRO (SANDALIA DE
OURO)
ANTONIO RODRIGUES
BANDEIRA(OAB: 8009AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
ANTONIO RODRIGUES BANDEIRA, a comparecer(em) à sede da
VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA
SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de
cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar
Recolhimento De Custas. Processo Nº 0000095-71.2012.5.19.0061
. Obs.: até a presente data, a parte não comprovou o recolhimento
das custas processuais do referido processo. Outrossim, por se
tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do parág. 4º do art.
162 do CPC e em vista da delegação conferida pelo Juízo à
Secretaria da Vara pela Portaria VT-Arapiraca 01/2011,
encaminhamos ao setor de notificação para intimar a parte para
comprovar o recolhimento das referidas custas, no prazo de 10 dias,
sob pena de execução.. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES
RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS
CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
166
Advogado
Reclamado
Advogado
MARIA APARECIDA DA SILVA
OLIVEIRA
THIAGO DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
10319AL)
CENTRO DE ESTUDOS TECNICOS
EM SAUDE LTDA
MONICA MARIA JUNQUEIRA DE
SOUZA(OAB: 7638BAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) MONICA
MARIA JUNQUEIRA DE SOUZA, a comparecer(em) à sede da
VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA
SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de
cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar
Recolhimento De Custas. Processo Nº 0000281-94.2012.5.19.0061
. Obs.: até a presente data, a parte não comprovou o recolhimento
das custas processuais do referido processo. Outrossim, por se
tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do parág. 4º do art.
162 do CPC e em vista da delegação conferida pelo Juízo à
Secretaria da Vara pela Portaria VT-Arapiraca 01/2011,
encaminhamos ao setor de notificação para intimar a parte para
comprovar o recolhimento das referidas custas, no prazo de 10 dias,
sob pena de execução.. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES
RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS
CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a)
do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002-80.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1002/2011-061-19-00.3
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL
DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001002-80.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1003-65.2011.5.19.0061
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Processo Nº RTOrd-1003/2011-061-19-00.8
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL
DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001003-65.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1004-50.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1004/2011-061-19-00.2
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL
DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001004-50.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1005-35.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1005/2011-061-19-00.7
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL
DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
167
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001005-35.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1006-20.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1006/2011-061-19-00.1
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL
DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001006-20.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1007-05.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1007/2011-061-19-00.6
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL
DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001007-05.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1008-87.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1008/2011-061-19-00.0
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL
DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001008-87.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1009-72.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1009/2011-061-19-00.5
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL
DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001009-72.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1010-57.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1010/2011-061-19-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamado
Reclamante
Advogado
168
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL
DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001010-57.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1011-42.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1011/2011-061-19-00.4
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL
DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001011-42.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1012-27.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1012/2011-061-19-00.9
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL
DE FEIRA GRANDE/AL SINDSFEIRA/AL
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001012-27.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTSum-1099-80.2011.5.19.0061
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1174-22.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1174/2011-061-19-00.7
Reclamado
Reclamante
Advogado
Processo Nº RTSum-1099/2011-061-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
SISTEMA DE ENSINO
PROFISSIONALIZANTE DO
NORDESTE - MICROLINS
ANTONIO RODRIGUES
BANDEIRA(OAB: 8009AL)
Josseane Algusto Rodrigues
JOSE RAULBERG ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9665AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
ANTONIO RODRIGUES BANDEIRA, a comparecer(em) à sede da
VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA
SAMARITANA, nº S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de
cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Comprovar
Recolhimento De Custas. Processo Nº 0001099-80.2011.5.19.0061
. Obs.: até a presente data, a parte não comprovou o recolhimento
das custas processuais do referido processo. Outrossim, por se
tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do parág. 4º do art.
162 do CPC e em vista da delegação conferida pelo Juízo à
Secretaria da Vara pela Portaria VT-Arapiraca 01/2011,
encaminhamos ao setor de notificação para intimar a parte para
comprovar o recolhimento das referidas custas, no prazo de 10 dias,
sob pena de execução.. Os prazos passarão a fluir a partir da data
da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12
dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA DE MORAES
RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER DANTAS
CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA - Juiz(a)
do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1173-37.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1173/2011-061-19-00.2
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
ZULEIDE DE OLIVEIRA
RODRIGUES(SINDSFEIRA/AL)
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001173-37.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
169
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
MARIA JOSE DOS
SANTOS(SINDSFEIRA/AL)
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001174-22.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1176-89.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1176/2011-061-19-00.6
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
Zenildo Santana Sousa
(SINDSFEIRA/AL)
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001176-89.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1177-74.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1177/2011-061-19-00.0
Reclamado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamante
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
VALDENIR MARIA SANTOS
(SINDSFEIRA/AL)
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001177-74.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
data, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais
do referido processo. Outrossim, por se tratar de ato meramente
ordinatório, nos termos do parág. 4º do art. 162 do CPC e em vista
da delegação conferida pelo Juízo à Secretaria da Vara pela
Portaria VT-Arapiraca 01/2011, encaminhamos ao setor de
notificação para intimar a parte para comprovar o recolhimento das
referidas custas, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e
eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE
CARVALHO E LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO
DE ARAPIRACA
Vara do Trabalho de Santana do Ipanema
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-10-31.2011.5.19.0058
Despacho
Processo Nº RTSum-10/2011-058-19-00.0
Processo Nº RTOrd-1178-59.2011.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-1178/2011-061-19-00.5
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE
MARIA LIBANIA NETA
(SINDSFEIRA/AL)
WANDERSON LIMA BARROS(OAB:
6717AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
WANDERSON LIMA BARROS, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Impugnar Embargos À Execução.
Processo Nº 0001178-59.2011.5.19.0061 . Obs.: Intime-se o
RECLAMANTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO interposto pela reclamada. prazo legal.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de ARAPIRACA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, TÂNIA
DE MORAES RODRIGUES__________, digitei, e eu, SANDER
DANTAS CAVALCANTE_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E
LIMA - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTSum-1336-17.2011.5.19.0061
170
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
José Bonifacio Pereira
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB:
9748AL)
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de
Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV.
ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO
IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer à audiência. Processo Nº 0000010-31.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Há compromisso da executada principal em buscar
acordos, antes ou depois da aprovação de seu Plano de
Recuperação Judicial (PRJ), conforme se constata à fl. 16 de sua
proposta de plano.
Processo Nº RTSum-1336/2011-061-19-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
lidiane da silva oliveira martins
MARIA IZABEL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 9697AL)
ANDREA BIANCA A. DA SILVA
OLIVEIRA
ESPEDITO DANTAS DE LIMA(OAB:
2093AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
ESPEDITO DANTAS DE LIMA, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE ARAPIRACA, situada à RUA SAMARITANA, nº
S/N, ROSA CRUZ, ARAPIRACA-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comprovar Recolhimento De Custas.
Processo Nº 0001336-17.2011.5.19.0061 . Obs.: até a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
2. A situação dos seus ex-empregados, exequentes nesta Justiça
do Trabalho, os quais quase um ano após a aprovação do PRJ
ainda não receberam sequer o "pronto-pago" previsto no parágrafo
único do Art. 54 da Lei 11.101-05, para pagamento em 30 dias após
a aprovação (ou seja, final de junho de 2011), é de necessidade:
Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a
30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) saláriosmínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente
salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de
recuperação judicial.
3. As execuções fiscais (taxa judiciária, custas, contribuições
previdenciárias - cota patronal - e SAT) NÃO são abrangidas pelo
Plano de Recuperação Judicial, permanecendo em execução direta,
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
como dispõe a própria Art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05:
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende o curso da
prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,
inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
...
§ 7o AS EXECUÇÕES DE NATUREZA FISCAL NÃO SÃO
SUSPENSAS PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do
Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
[GN]
4. ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo dos prazos em curso, inclua-se
o feito em pauta, para o dia 17.04.12, a partir das 13h, para
audiência de conciliação, para a qual devem ser intimados
exequentes, executada principal e litisconsortes, se houver, com
intervalos de 10min entre cada uma, devendo ser intimadas pelo
DEJT, por via de seus Advogados, como de praxe.SANTANA DO
IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA
CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO
IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES
PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a)
do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTSum-11-16.2011.5.19.0058
Processo Nº RTSum-11/2011-058-19-00.4
Litisconsorte
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB:
9748AL)
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
José Everaldo da Silva
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de
Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV.
ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO
IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer à audiência. Processo Nº 0000011-16.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Há compromisso da executada principal em buscar
acordos, antes ou depois da aprovação de seu Plano de
Recuperação Judicial (PRJ), conforme se constata à fl. 16 de sua
proposta de plano.
2. A situação dos seus ex-empregados, exequentes nesta Justiça
do Trabalho, os quais quase um ano após a aprovação do PRJ
ainda não receberam sequer o "pronto-pago" previsto no parágrafo
único do Art. 54 da Lei 11.101-05, para pagamento em 30 dias após
a aprovação (ou seja, final de junho de 2011), é de necessidade:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
171
Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a
30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) saláriosmínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente
salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de
recuperação judicial.
3. As execuções fiscais (taxa judiciária, custas, contribuições
previdenciárias - cota patronal - e SAT) NÃO são abrangidas pelo
Plano de Recuperação Judicial, permanecendo em execução direta,
como dispõe a própria Art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05:
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende o curso da
prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,
inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
...
§ 7o AS EXECUÇÕES DE NATUREZA FISCAL NÃO SÃO
SUSPENSAS PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do
Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
[GN]
4. ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo dos prazos em curso, inclua-se
o feito em pauta, para o dia 17.04.12, a partir das 13h, para
audiência de conciliação, para a qual devem ser intimados
exequentes, executada principal e litisconsortes, se houver, com
intervalos de 10min entre cada uma, devendo ser intimadas pelo
DEJT, por via de seus Advogados, como de praxe.SANTANA DO
IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA
CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO
IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES
PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a)
do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTSum-12-98.2011.5.19.0058
Processo Nº RTSum-12/2011-058-19-00.9
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
José Aparecido Santos Silva
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB:
9748AL)
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de
Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV.
ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO
IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer à audiência. Processo Nº 0000012-98.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Há compromisso da executada principal em buscar
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
acordos, antes ou depois da aprovação de seu Plano de
Recuperação Judicial (PRJ), conforme se constata à fl. 16 de sua
proposta de plano.
2. A situação dos seus ex-empregados, exequentes nesta Justiça
do Trabalho, os quais quase um ano após a aprovação do PRJ
ainda não receberam sequer o "pronto-pago" previsto no parágrafo
único do Art. 54 da Lei 11.101-05, para pagamento em 30 dias após
a aprovação (ou seja, final de junho de 2011), é de necessidade:
Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a
30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) saláriosmínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente
salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de
recuperação judicial.
3. As execuções fiscais (taxa judiciária, custas, contribuições
previdenciárias - cota patronal - e SAT) NÃO são abrangidas pelo
Plano de Recuperação Judicial, permanecendo em execução direta,
como dispõe a própria Art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05:
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende o curso da
prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,
inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
...
§ 7o AS EXECUÇÕES DE NATUREZA FISCAL NÃO SÃO
SUSPENSAS PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do
Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
[GN]
4. ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo dos prazos em curso, inclua-se
o feito em pauta, para o dia 17.04.12, a partir das 13h, para
audiência de conciliação, para a qual devem ser intimados
exequentes, executada principal e litisconsortes, se houver, com
intervalos de 10min entre cada uma, devendo ser intimadas pelo
DEJT, por via de seus Advogados, como de praxe.SANTANA DO
IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA
CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO
IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES
PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a)
do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTSum-13-83.2011.5.19.0058
Processo Nº RTSum-13/2011-058-19-00.3
Litisconsorte
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB:
4375SE)
José Florentino dos Santos
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Francisco Rodrigues de Araújo(OAB:
14053PE)
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Advogado
172
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Camilo Fontes de
Carvalho Neto, a comparecer(em) à sede da VARA DO TRABALHO
DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO MOREIRA,
nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a fim de
cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer à audiência. Processo Nº 0000013-83.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Há compromisso da executada principal em buscar
acordos, antes ou depois da aprovação de seu Plano de
Recuperação Judicial (PRJ), conforme se constata à fl. 16 de sua
proposta de plano.
2. A situação dos seus ex-empregados, exequentes nesta Justiça
do Trabalho, os quais quase um ano após a aprovação do PRJ
ainda não receberam sequer o "pronto-pago" previsto no parágrafo
único do Art. 54 da Lei 11.101-05, para pagamento em 30 dias após
a aprovação (ou seja, final de junho de 2011), é de necessidade:
Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a
30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) saláriosmínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente
salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de
recuperação judicial.
3. As execuções fiscais (taxa judiciária, custas, contribuições
previdenciárias - cota patronal - e SAT) NÃO são abrangidas pelo
Plano de Recuperação Judicial, permanecendo em execução direta,
como dispõe a própria Art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05:
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende o curso da
prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,
inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
...
§ 7o AS EXECUÇÕES DE NATUREZA FISCAL NÃO SÃO
SUSPENSAS PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do
Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
[GN]
4. ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo dos prazos em curso, inclua-se
o feito em pauta, para o dia 17.04.12, a partir das 13h, para
audiência de conciliação, para a qual devem ser intimados
exequentes, executada principal e litisconsortes, se houver, com
intervalos de 10min entre cada uma, devendo ser intimadas pelo
DEJT, por via de seus Advogados, como de praxe.SANTANA DO
IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA
CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO
IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES
PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a)
do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTSum-14-68.2011.5.19.0058
Processo Nº RTSum-14/2011-058-19-00.8
Litisconsorte
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
José Francisco da Silva Filho
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de
Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV.
ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO
IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer à audiência. Processo Nº 0000014-68.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Há compromisso da executada principal em buscar
acordos, antes ou depois da aprovação de seu Plano de
Recuperação Judicial (PRJ), conforme se constata à fl. 16 de sua
proposta de plano.
2. A situação dos seus ex-empregados, exequentes nesta Justiça
do Trabalho, os quais quase um ano após a aprovação do PRJ
ainda não receberam sequer o "pronto-pago" previsto no parágrafo
único do Art. 54 da Lei 11.101-05, para pagamento em 30 dias após
a aprovação (ou seja, final de junho de 2011), é de necessidade:
Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a
30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) saláriosmínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente
salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de
recuperação judicial.
3. As execuções fiscais (taxa judiciária, custas, contribuições
previdenciárias - cota patronal - e SAT) NÃO são abrangidas pelo
Plano de Recuperação Judicial, permanecendo em execução direta,
como dispõe a própria Art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05:
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende o curso da
prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,
inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
...
§ 7o AS EXECUÇÕES DE NATUREZA FISCAL NÃO SÃO
SUSPENSAS PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do
Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
[GN]
4. ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo dos prazos em curso, inclua-se
o feito em pauta, para o dia 17.04.12, a partir das 13h, para
audiência de conciliação, para a qual devem ser intimados
exequentes, executada principal e litisconsortes, se houver, com
intervalos de 10min entre cada uma, devendo ser intimadas pelo
DEJT, por via de seus Advogados, como de praxe.SANTANA DO
IPANEMA, 28/03/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA
CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO
IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES
PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
173
Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a)
do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTSum-15-53.2011.5.19.0058
Processo Nº RTSum-15/2011-058-19-00.2
Litisconsorte
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
LÁZARO BILAC DE SOUZA(OAB:
8604BA)
ROSIVALDO FARIAS XAVIER
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
FILIPE LINS BORGES(OAB: 7469AL)
Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB:
9748AL)
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de
Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV.
ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO
IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer à audiência. Processo Nº 0000015-53.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Há compromisso da executada principal em buscar
acordos, antes ou depois da aprovação de seu Plano de
Recuperação Judicial (PRJ), conforme se constata à fl. 16 de sua
proposta de plano.
2. A situação dos seus ex-empregados, exequentes nesta Justiça
do Trabalho, os quais quase um ano após a aprovação do PRJ
ainda não receberam sequer o "pronto-pago" previsto no parágrafo
único do Art. 54 da Lei 11.101-05, para pagamento em 30 dias após
a aprovação (ou seja, final de junho de 2011), é de necessidade:
Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a
30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) saláriosmínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente
salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de
recuperação judicial.
3. As execuções fiscais (taxa judiciária, custas, contribuições
previdenciárias - cota patronal - e SAT) NÃO são abrangidas pelo
Plano de Recuperação Judicial, permanecendo em execução direta,
como dispõe a própria Art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05:
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende o curso da
prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,
inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
...
§ 7o AS EXECUÇÕES DE NATUREZA FISCAL NÃO SÃO
SUSPENSAS PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do
Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
[GN]
4. ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo dos prazos em curso, inclua-se
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
o feito em pauta, para o dia 17.04.12, a partir das 13h, para
audiência de conciliação, para a qual devem ser intimados
exequentes, executada principal e litisconsortes, se houver, com
intervalos de 10min entre cada uma, devendo ser intimadas pelo
DEJT, por via de seus Advogados, como de praxe.SANTANA DO
IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do Trabalho: HENRIQUE COSTA
CAVALCANTE. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO
IPANEMA-AL, aos 09 dias de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES
PACHECO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a)
do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV.
ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO
IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer à audiência. Processo Nº 0000027-67.2011.5.19.0058 .
Obs.: Audiência designada para o dia 17/04/2012, às 16h30min.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 09 dias
de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES PACHECO__________,
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES
SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA
DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-27-67.2011.5.19.0058
Processo Nº RTSum-36-92.2012.5.19.0058
Processo Nº RTSum-27/2011-058-19-00.7
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Délio Alves de Araújo
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de
Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA
DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV.
ARSÊNIO MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO
IPANEMA-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE:
Comparecer à audiência. Processo Nº 0000027-67.2011.5.19.0058
.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 09 dias
de abril de 2012. Eu, LAISE ALVES PACHECO__________,
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES
SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA
DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTSum-27-67.2011.5.19.0058
Processo Nº RTSum-27/2011-058-19-00.7
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
174
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Délio Alves de Araújo
Ricardo Coelho de Barros(OAB:
2661AL)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Ricardo
Coelho de Barros, Daniel Eden Nobre Oliveira, Lázaro Bilac de
Souza - Adv. da litisconsorte, a comparecer(em) à sede da VARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Processo Nº RTSum-36/2012-058-19-00.9
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
DUARTE CARVALHO
EMPREENDIMENTOS LTDA - Em
Recuperação Judicial - (Administrador
Judicial Dr. Silvio Rolim de Andrade).
Daniel Rodrigues Malta Cabral(OAB:
31094PE)
Luciano Malta Cabral(OAB: 14711PE)
DAMIÃO SILVA SOBRAL
Camilla Montenegro Barbosa(OAB:
9495BAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Camilla
Montenegro Barbosa, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000036-92.2012.5.19.0058 . Obs.:
Vigésima sexta Vara Cível da Capital
Juiz de Direito: Damião Severiano de Sousa
Chefe de Secretaria: Clarissa Helena Rodrigues Serra
Data: 07/02/2012
Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados,
procuradores e possíveis interessados, que se encontram em local
incerto e não sabido, intimados do EDITAL :
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (PRAZO 15 DIAS)
(ARTIGO 52, § 1º DA LEI 11.101/2005)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA
DUARTE CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Expediente nº 2012.0670.000260
O Doutor Damião Severiano de Sousa, Juiz de Direito, FAZ SABER
aos Credores da Empresa DUARTE CARVALHO
EMPREENDIMENTOS LTDA. que, neste Juízo de Direito, situado
na Av. Desembargador Guerra Barreto s/nº - Ilha do Leite,
RECIFE/PE, CEP 50.080-900, no Fórum Desembargador Rodolfo
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Aureliano, tramita a ação de Recuperação Judicial, sob o nº
0078117-71.2011.8.17.0001, aforada pela DUARTE CARVALHO
EMPREENDIMENTOS LTDA. Assim, ficam ADVERTIDOS OS
INTERESSADOS acerca dos prazos para habilitação dos créditos,
na forma do art. 7º, § 1º, da lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, e
para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação
judicial a ser apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 da
mesma Lei. Síntese da Inicial: Segundo a petição inicial, a Duarte
Carvalho Empreendimentos Ltda. tem por objetivo a atuação no
mercado da construção civil de obras particulares e públicas,
especialmente, aquelas voltadas para sistemas de abastecimento
d'água, saneamento básico, barragens e irrigação. Ao prestar
serviços para o Governo do Estado de Pernambuco junto aos
programas PRORURAL e PROMATA, a empresa recuperanda se
qualificou tecnicamente para sagrar-se vencedora em diversas
concorrências públicas de obras vinculadas ao Programa de
Aceleração do Crescimento - PAC, lançado pelo Governo Federal, o
que gerou grande crescimento nas atividades da empresa. Todavia,
a despeito da solidez comercial, por razões que fogem à vontade da
empresa e de seus sócios, a recuperanda vem passando
dificuldades econômico-financeiras para manter regulares as suas
atividades sociais e adimplência. Isto porque, a partir do ano de
2010, houve uma descontinuidade na liberação dos pagamentos da
faturas em praticamente todas as obras de responsabilidade da
recuperanda, inclusive porque foram suspensos os repasses de
verbas da emendas parlamentares, fato público e notório a
dispensar provas. O desequilíbrio no recebimento dos pagamentos
pelos serviços prestados gerou, além da procura por recursos a
juros elevadíssimos, a paralisação de diversas frentes de serviço, e
por via reflexa, a inadimplência perante fornecedores e demissões
de funcionários que culminaram em ajuizamento de reclamações
trabalhistas. Embora se encontre em situação de crise econômicofinanceira, a recuperanda sustenta que possui plena capacidade de
recuperação para restabelecer seu normal funcionamento, e
garantir o emprego de diversos trabalhadores, razão pela qual
apresentou pedido de recuperação judicial. Resumo da decisão:
"...Isto posto, inexistindo óbice aparente ao pleito da Promovente,
defiro o processamento da Recuperação Judicial, devendo a Autora
apresentar o seu plano de recuperação judicial no prazo de 60
(sessenta) dias, contados desta decisão (art.53 da LFRE), sob pena
de convolação desta medida em falência. Por conseguinte: Determino a suspensão de todas as ações ou execuções contra a
devedora, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias... - Nos termos
do art.52, II, da LFRE, imponho a dispensa da apresentação de
certidões negativas de débitos para que a devedora exerça suas
atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para
recebimento de incentivos fiscais ou creditícios...; - Ordeno que
sejam apresentadas as contas demonstrativas mensais da
Promovente, enquanto perdurar a Recuperação Judicial, sob pena
de destituição dos administradores (art.52, IV);. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a)
do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTSum-36-92.2012.5.19.0058
Processo Nº RTSum-36/2012-058-19-00.9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
175
DUARTE CARVALHO
EMPREENDIMENTOS LTDA - Em
Recuperação Judicial - (Administrador
Judicial Dr. Silvio Rolim de Andrade).
Daniel Rodrigues Malta Cabral(OAB:
31094PE)
Luciano Malta Cabral(OAB: 14711PE)
DAMIÃO SILVA SOBRAL
Camilla Montenegro Barbosa(OAB:
9495BAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Camilla
Montenegro Barbosa, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000036-92.2012.5.19.0058 . Obs.:
Vigésima sexta Vara Cível da Capital
Juiz de Direito: Damião Severiano de Sousa
Chefe de Secretaria: Clarissa Helena Rodrigues Serra
Data: 07/02/2012
Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados,
procuradores e possíveis interessados, que se encontram em local
incerto e não sabido, intimados do EDITAL :
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (PRAZO 15 DIAS)
(ARTIGO 52, § 1º DA LEI 11.101/2005)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA
DUARTE CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Expediente nº 2012.0670.000260
O Doutor Damião Severiano de Sousa, Juiz de Direito, FAZ SABER
aos Credores da Empresa DUARTE CARVALHO
EMPREENDIMENTOS LTDA. que, neste Juízo de Direito, situado
na Av. Desembargador Guerra Barreto s/nº - Ilha do Leite,
RECIFE/PE, CEP 50.080-900, no Fórum Desembargador Rodolfo
Aureliano, tramita a ação de Recuperação Judicial, sob o nº
0078117-71.2011.8.17.0001, aforada pela DUARTE CARVALHO
EMPREENDIMENTOS LTDA. Assim, ficam ADVERTIDOS OS
INTERESSADOS acerca dos prazos para habilitação dos créditos,
na forma do art. 7º, § 1º, da lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, e
para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação
judicial a ser apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 da
mesma Lei. Síntese da Inicial: Segundo a petição inicial, a Duarte
Carvalho Empreendimentos Ltda. tem por objetivo a atuação no
mercado da construção civil de obras particulares e públicas,
especialmente, aquelas voltadas para sistemas de abastecimento
d'água, saneamento básico, barragens e irrigação. Ao prestar
serviços para o Governo do Estado de Pernambuco junto aos
programas PRORURAL e PROMATA, a empresa recuperanda se
qualificou tecnicamente para sagrar-se vencedora em diversas
concorrências públicas de obras vinculadas ao Programa de
Aceleração do Crescimento - PAC, lançado pelo Governo Federal, o
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
que gerou grande crescimento nas atividades da empresa. Todavia,
a despeito da solidez comercial, por razões que fogem à vontade da
empresa e de seus sócios, a recuperanda vem passando
dificuldades econômico-financeiras para manter regulares as suas
atividades sociais e adimplência. Isto porque, a partir do ano de
2010, houve uma descontinuidade na liberação dos pagamentos da
faturas em praticamente todas as obras de responsabilidade da
recuperanda, inclusive porque foram suspensos os repasses de
verbas da emendas parlamentares, fato público e notório a
dispensar provas. O desequilíbrio no recebimento dos pagamentos
pelos serviços prestados gerou, além da procura por recursos a
juros elevadíssimos, a paralisação de diversas frentes de serviço, e
por via reflexa, a inadimplência perante fornecedores e demissões
de funcionários que culminaram em ajuizamento de reclamações
trabalhistas. Embora se encontre em situação de crise econômicofinanceira, a recuperanda sustenta que possui plena capacidade de
recuperação para restabelecer seu normal funcionamento, e
garantir o emprego de diversos trabalhadores, razão pela qual
apresentou pedido de recuperação judicial. Resumo da decisão:
"...Isto posto, inexistindo óbice aparente ao pleito da Promovente,
defiro o processamento da Recuperação Judicial, devendo a Autora
apresentar o seu plano de recuperação judicial no prazo de 60
(sessenta) dias, contados desta decisão (art.53 da LFRE), sob pena
de convolação desta medida em falência. Por conseguinte: Determino a suspensão de todas as ações ou execuções contra a
devedora, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias... - Nos termos
do art.52, II, da LFRE, imponho a dispensa da apresentação de
certidões negativas de débitos para que a devedora exerça suas
atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para
recebimento de incentivos fiscais ou creditícios...; - Ordeno que
sejam apresentadas as contas demonstrativas mensais da
Promovente, enquanto perdurar a Recuperação Judicial, sob pena
de destituição dos administradores (art.52, IV);. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu,
GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu,
SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a)
do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTOrd-112-53.2011.5.19.0058
Processo Nº RTOrd-112/2011-058-19-00.5
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
JOÃO HENRIQUE BRITO DELGADO
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO(OAB:
18822BA)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB:
9748AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thiago de
Farias Cunha Seixas, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000112-53.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Homologo por seus próprios fundamentos os
cálculos de fls. 156-159.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
176
2. Expeça-se notificação executória em relação à executada
principal SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), constando o
valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar
o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a)
a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas
processuais, se for o caso.
3. Não havendo pagamento, inscreva-se a reclamada no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei
12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 03/04/2012. Juiz(a) do
Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS:
COMPROVAR O PAGAMENTO EM 48 HORAS NO VALOR DE
R$2.304,26.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO
IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL
SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA
MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho
da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTOrd-112-53.2011.5.19.0058
Processo Nº RTOrd-112/2011-058-19-00.5
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
JOÃO HENRIQUE BRITO DELGADO
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO(OAB:
18822BA)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB:
9748AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thiago de
Farias Cunha Seixas, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000112-53.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Homologo por seus próprios fundamentos os
cálculos de fls. 156-159.
2. Expeça-se notificação executória em relação à executada
principal SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), constando o
valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar
o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a)
a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas
processuais, se for o caso.
3. Não havendo pagamento, inscreva-se a reclamada no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei
12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 03/04/2012. Juiz(a) do
Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: VALOR
ATUALIZADO DO CRÉDITO OBREIRO: R$ 2.304,26.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO
IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTOrd-112-53.2011.5.19.0058
Processo Nº RTOrd-112/2011-058-19-00.5
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
JOÃO HENRIQUE BRITO DELGADO
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO(OAB:
18822BA)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB:
9748AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thiago de
Farias Cunha Seixas, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000112-53.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Homologo por seus próprios fundamentos os
cálculos de fls. 156-159.
2. Expeça-se notificação executória em relação à executada
principal SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), constando o
valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar
o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a)
a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas
processuais, se for o caso.
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000112-53.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Homologo por seus próprios fundamentos os
cálculos de fls. 156-159.
2. Expeça-se notificação executória em relação à executada
principal SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), constando o
valor atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar
o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a)
a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas
processuais, se for o caso.
3. Não havendo pagamento, inscreva-se a reclamada no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei
12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 03/04/2012. Juiz(a) do
Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: VALOR
ATUALIZADO DO CRÉDITO OBREIRO: R$ 2.304,26.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e
eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO
IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTOrd-181-85.2011.5.19.0058
Processo Nº RTOrd-181/2011-058-19-00.9
Litisconsorte
Advogado
3. Não havendo pagamento, inscreva-se a reclamada no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei
12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 03/04/2012. Juiz(a) do
Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS:
COMPROVAR O PAGAMENTO EM 48 HORAS NO VALOR DE
R$2.304,26.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO
IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL
SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA
MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho
da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTOrd-112-53.2011.5.19.0058
Processo Nº RTOrd-112/2011-058-19-00.5
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
JOÃO HENRIQUE BRITO DELGADO
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO(OAB:
18822BA)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB:
9748AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Thiago de
Farias Cunha Seixas, a comparecer(em) à sede da VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
177
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB:
4375SE)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB:
9748AL)
Wedime Araújo Gonçalves
FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 5112SE)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Camilo
Fontes de Carvalho Neto, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000181-85.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que,
intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal.
CNPJ: 621158000502
DEVEDOR: SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
2. Expeça-se notificação executória em face da litisconsorte
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF,
por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor atualizado do
crédito obreiro, devendo a executada subsidiária comprovar o
pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a
proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas
processuais, se for o caso.
3. Caso não efetue o pagamento, proceda-se à ordem de bloqueio
pelo BACEN-JUD e inscreva-se a litisconsorte no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei
12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do
Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS: VALOR
ATUALIZADO DO CRÉDITO OBREIRO: R$ 20.743,25.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e
eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO
IPANEMA
pelo BACEN-JUD e inscreva-se a litisconsorte no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei
12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do
Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS:
COMPROVAR O PAGAMENTO EM 48 HORAS NO VALOR DE
R$20.743,25.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO
IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL
SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA
MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho
da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTOrd-181-85.2011.5.19.0058
Processo Nº RTOrd-181/2011-058-19-00.9
Litisconsorte
Advogado
Reclamado
Despacho
Processo Nº RTOrd-181-85.2011.5.19.0058
Processo Nº RTOrd-181/2011-058-19-00.9
Litisconsorte
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB:
4375SE)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB:
9748AL)
Wedime Araújo Gonçalves
FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 5112SE)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Camilo
Fontes de Carvalho Neto, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000181-85.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que,
intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal.
CNPJ: 621158000502
DEVEDOR: SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
2. Expeça-se notificação executória em face da litisconsorte
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF,
por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor atualizado do
crédito obreiro, devendo a executada subsidiária comprovar o
pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a
proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas
processuais, se for o caso.
3. Caso não efetue o pagamento, proceda-se à ordem de bloqueio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
178
Advogado
Reclamante
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB:
4375SE)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB:
9748AL)
Wedime Araújo Gonçalves
FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 5112SE)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Camilo
Fontes de Carvalho Neto, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000181-85.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que,
intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal.
CNPJ: 621158000502
DEVEDOR: SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
2. Expeça-se notificação executória em face da litisconsorte
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF,
por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor atualizado do
crédito obreiro, devendo a executada subsidiária comprovar o
pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a
proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas
processuais, se for o caso.
3. Caso não efetue o pagamento, proceda-se à ordem de bloqueio
pelo BACEN-JUD e inscreva-se a litisconsorte no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei
12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do
Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS:
COMPROVAR O PAGAMENTO EM 48 HORAS NO VALOR DE
R$20.743,25.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA DO
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL
SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA
MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho
da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Processo Nº RTOrd-184/2011-058-19-00.2
Litisconsorte
Advogado
Reclamado
Despacho
Processo Nº RTOrd-181-85.2011.5.19.0058
Processo Nº RTOrd-181/2011-058-19-00.9
Litisconsorte
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB:
4375SE)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Thiago de Farias Cunha Seixas(OAB:
9748AL)
Wedime Araújo Gonçalves
FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 5112SE)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Camilo
Fontes de Carvalho Neto, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000181-85.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Inclua-se o(s) devedor(es) abaixo relacionado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, vez que,
intimado/citado para pagar, não o fez no prazo legal.
CNPJ: 621158000502
DEVEDOR: SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
MOTIVO: SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO DÉBITO
2. Expeça-se notificação executória em face da litisconsorte
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF,
por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor atualizado do
crédito obreiro, devendo a executada subsidiária comprovar o
pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a
proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas
processuais, se for o caso.
3. Caso não efetue o pagamento, proceda-se à ordem de bloqueio
pelo BACEN-JUD e inscreva-se a litisconsorte no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, na forma da Lei
12.440-11.SANTANA DO IPANEMA, 09/04/2012. Juiz(a) do
Trabalho: HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS: VALOR
ATUALIZADO DO CRÉDITO OBREIRO: R$ 20.743,25.. Os prazos
passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta
cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de
2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e
eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO
IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTOrd-184-40.2011.5.19.0058
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
179
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB:
4375SE)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
Edno Fernandes Costa (Espólio De)
FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 5112SE)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Daniel
Eden Nobre Oliveira, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000184-40.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Notifique-se a parte exeqüente para juntar aos
autos a certidão de óbito do reclamante, bem como informar os
sucessores registrados na Previdência Social ou o inventariante, em
caso de espólio. Inexistindo estes, informe os sucessores civis.
2. Indefiro, por ora, o requerimento de fls. 224-225, uma vez que o
depósito recursal foi efetuado pela litisconsorte e a execução ainda
se encontra em face da reclamada principal.
3. Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 221: "Expeça-se citação
executória de SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor
atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar o
pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a
proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas
processuais, se for o caso."
SANTANA DO IPANEMA, 21/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS: COMPROVAR O
PAGAMENTO EM 48 HORAS NO VALOR DE R$22.815,57.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias
de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________,
digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA
CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTOrd-184-40.2011.5.19.0058
Processo Nº RTOrd-184/2011-058-19-00.2
Litisconsorte
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB:
4375SE)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
957/2012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Reclamante
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª REGIÃO
Edno Fernandes Costa (Espólio De)
FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 5112SE)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Daniel
Eden Nobre Oliveira, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000184-40.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Notifique-se a parte exeqüente para juntar aos
autos a certidão de óbito do reclamante, bem como informar os
sucessores registrados na Previdência Social ou o inventariante, em
caso de espólio. Inexistindo estes, informe os sucessores civis.
2. Indefiro, por ora, o requerimento de fls. 224-225, uma vez que o
depósito recursal foi efetuado pela litisconsorte e a execução ainda
se encontra em face da reclamada principal.
3. Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 221: "Expeça-se citação
executória de SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor
atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar o
pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a
proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas
processuais, se for o caso."
SANTANA DO IPANEMA, 21/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: VALOR ATUALIZADO
DO CRÉDITO OBREIRO: R$ 22.815,57.. Os prazos passarão a fluir
a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de SANTANA
DO IPANEMA-AL, aos 12 dias de abril de 2012. Eu, GENISVAL
SAMPAIO DA SILVA__________, digitei, e eu, SANDRA
MAGALHÃES SALGADO_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho
da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTOrd-184-40.2011.5.19.0058
Processo Nº RTOrd-184/2011-058-19-00.2
Litisconsorte
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB:
4375SE)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
Edno Fernandes Costa (Espólio De)
FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 5112SE)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Daniel
Eden Nobre Oliveira, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000184-40.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Notifique-se a parte exeqüente para juntar aos
autos a certidão de óbito do reclamante, bem como informar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 42078
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sucessores registrados na Previdência Social ou o inventariante, em
caso de espólio. Inexistindo estes, informe os sucessores civis.
2. Indefiro, por ora, o requerimento de fls. 224-225, uma vez que o
depósito recursal foi efetuado pela litisconsorte e a execução ainda
se encontra em face da reclamada principal.
3. Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 221: "Expeça-se citação
executória de SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), por meio do Advogado, via DEJT, constando o valor
atualizado do crédito obreiro, devendo a executada comprovar o
pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a
proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas
processuais, se for o caso."
SANTANA DO IPANEMA, 21/03/2012. Juiz(a) do Trabalho:
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Obs.: OBS: COMPROVAR O
PAGAMENTO EM 48 HORAS NO VALOR DE R$22.815,57.. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de SANTANA DO IPANEMA-AL, aos 12 dias
de abril de 2012. Eu, GENISVAL SAMPAIO DA SILVA__________,
digitei, e eu, SANDRA MAGALHÃES SALGADO_____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. HENRIQUE COSTA
CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE
SANTANA DO IPANEMA
Despacho
Processo Nº RTOrd-184-40.2011.5.19.0058
Processo Nº RTOrd-184/2011-058-19-00.2
Litisconsorte
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
CIA. HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Camilo Fontes de Carvalho Neto(OAB:
4375SE)
SENA - SEGURANÇA INTELIGENTE
E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Daniel Eden Nobre Oliveira(OAB:
10633AL)
Ângela Maria de Farias Lima(OAB:
7635AL)
Edno Fernandes Costa (Espólio De)
FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 5112SE)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) Daniel
Eden Nobre Oliveira, a comparecer(em) à sede da VARA DO
TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, situada à AV. ARSÊNIO
MOREIRA, nº 335, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0000184-40.2011.5.19.0058
.DESPACHO:1. Notifique-se a parte exeqüente para juntar aos
autos a certidão de óbito do reclamante, bem como informar os
sucessores registrados na Previdência Social ou o inventariante, em
caso de espólio. Inexistindo estes, informe os sucessores civis.
2. Indefiro, por ora, o requerimento de fls. 224-225, uma vez que o
depósito recursal foi efetuado pela litisconsorte e a execução ainda
se encontra em face da reclamada principal.
3. Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 221: "Expeça-se citação
executória de SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
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