DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXIV Nº 4022-A
Edição Especial
LVA/mgs
33
147
11241
361
12
Funcionamento do Ensino Fundamental - QMSE
Ensino Fundamental com Qualidade
361
12
2001
2001
2532
Ensino Fundamental
361
12
PARA
Educação
361
12
12
361
12
1.231.923,80
Total:
90
1.231.923,80
1.231.923,80
45.362,95
44
147
2532
2001
11247
Obras, Ampliação, Reformas e Conservação das
Unidades do Ensino Fundamental - QMSE
2001
Ensino Fundamental
361
Funcionamento do Ensino Fundamental - QMSE
Ensino Fundamental com Qualidade
1222
2001
361
12
DE
Educação
Atividades
Ação
Total:
90
11238
147
44
90
1.186.560,85
Total
Grupo de Modalidade
Fonte
Natureza
De
de
Aplicação
Recurso
12
Odelmo Leão
Prefeito
12
Uberlândia, 29 de outubro de 2012.
Programa
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Função
Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários
de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e
categoria de programação relacionada no Anexo I deste
Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a
Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
D E C R E T A:
Sub
Função
Considerando que, as transposições de recursos dentro
do mesmo órgão e mesma categoria de programação
independem de autorização legislativa;
Ficha
Considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da
Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição
ou remanejamento de recursos de dotações, sem prévia
autorização legislativa, quando essa movimentação for
de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria
de programação para outra;
ANEXO 1
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica
Municipal, e com fulcro no art. 11º da Lei nº 11.007 de
14 de dezembro de 2011;
Programa / Ação
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS
ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E
CATEGORIA QUE MENCIONA.
Programática
DECRETO N° 13.715, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Funcional
DECRETOS
Orgão:
Unidade:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
702 - TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS-RECURSOS VINCULADOS
Página 1 de 1
Transposições de Dotações
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Recurso de Todas as Fontes
Uberlândia - MG, terça-feira, 30 de outubro de 2012.
Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012
Diário Oficial do Município
2
DECRETO N° 13.716, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE
MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
no art. 11º da Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011;
Considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou remanejamento
de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro
ou de uma categoria de programação para outra;
Considerando que, as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de
autorização legislativa;
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação
relacionada no Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 29 de outubro de 2012.
Odelmo Leão
Prefeito
LVA/mgs
ANEXO 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
Orgão:
Unidade:
Funcional
Função
Página 1 de 1
Transposições de Dotações
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
703 - FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO
Sub
Função
Programática
Programa
Programa / Ação
Ação
Recurso de Todas as Fontes
Ficha
Atividades
Fonte Grupo de Modalidade
Natureza
De
de
Aplicação
Recurso
Total
DE
Educação
12
12
365
12
365
2002
12
365
2002
Educação Infantil
Educação Infantil com Qualidade
2527
Funcionamento da Educação Infantil- FUNDEB
10879
119
44
90
Total:
25.162,20
25.162,20
PARA
Educação
12
12
365
12
365
12
365
Educação Infantil
2002
2002
Educação Infantil com Qualidade
2535
Aperfeiçoamento dos Docentes da Educação
Infantil - FUNDEB
11272
119
33
Total:
90
25.162,20
25.162,20
Diário Oficial do Município
3
Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012
DECRETO Nº 13.717, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.
PRORROGA MANDATOS DOS ATUAIS CONSELHEIROS DOS 1º, 2º e 3º CONSELHOS
TUTELARES.
O Prefeito Municipal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 45, inciso
VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 11.229, de
24 de outubro de 2012,
Considerando o término do mandato dos conselheiros do 1º Conselho Tutelar em 19 de outubro de
2012, nomeados mediante Decreto nº 11.879, de 15 de outubro de 2009,
Considerando o término do mandato dos conselheiros do 2º Conselho Tutelar em 31 de dezembro
de 2014, nomeados mediante Decreto nº 13.193, de 15 de dezembro de 2011,
Considerando o término do mandato dos conselheiros do 3º Conselho Tutelar em 18 de janeiro de
2013, nomeados mediante Decreto nº 12.064, de 11 de janeiro de 2010,
Considerando que a Lei Municipal nº 11.229, de 24 de outubro de 2012, prorroga os mandatos
dos atuais conselheiros dos 1º, 2º e 3º Conselhos Tutelares até 31 de dezembro de 2015, mediante
solicitação do CMDCA e decreto do Poder Executivo, por ocasião dos respectivos vencimentos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais conselheiros dos 1º, 2º e 3º Conselhos Tutelares,
sendo:
I – 1º Conselho Tutelar, de 19 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2015;
II – 2º Conselho Tutelar, de 31 de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015;
III – 3º Conselho Tutelar, de 18 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2012.
Odelmo Leão
Prefeito
CVDV/PGMNº8295/2012.
Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012
Diário Oficial do Município
LICITAÇÃO PÚBLICA
Extratos dos Contratos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 848/2011
Tomada de Preços nº 838/2011
Contratante: Município de Uberlândia (SMO).
Contratada: Grada Construtora Ltda..
Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 106 (cento e seis) dias.
Prazo: 01 de setembro de 2012 até 15 de dezembro de 2012.
Data da assinatura: 21/08/2012.
/vhd
EXTRATO DO CONTRATO Nº 743/2012
Dispensa nº 804/2012
Fundamentação: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Contratante: Município de Uberlândia (SMO).
Contratada: Treviso Construtora Ltda..
Objeto: Execução do remanescente das obras previstas no Contrato de Obras e Construção de Escola
Municipal de Educação Infantil, sito à Rua Vivaldi Cunha nº 25, Bairro Jardim América, na cidade
Uberlândia, Minas Gerais, com fornecimento de materiais e mão de obra, sob o regime de empreitada
integral por preço unitário.
Valor Global: R$938.175,00 (novecentos e trinta e oito mil, cento e setenta e cinco reais).
Dos Recursos: Correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
* 07-12-365-2002–1-308-4.4.90.51–07.02 – R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais),
tendo por fonte de recursos o Convênio n° 806080/2007 assinado em 31 de dezembro de 2007, 1º
Aditamento em 20 de julho de 2009; 2º Aditamento em 30 de julho de 2010 e 3º Aditamento em 29 de
julho de 2011 – Processo 23400.005476/2007-12 - Implementação das Ações Educacionais do Plano de
Ações Articuladas para Construção de Escolas Padrão Pró-Infância com o FNDE - Caixa Econômica
Federal; Agência 3.961; C/C 672.008-3;
* 07-12-365-2002–1-237-4.4.90.51–07.02 - R$153.175,00 (cento e cinquenta e três mil, cento e
setenta e cinco reais), tendo por fonte de recursos o QMSE – Quota Municipal Salário Educação; Caixa
Econômica Federal; Agência 3.961, C/C672.001-6.
Do Prazo:Quatro (04) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria
Municipal de Obras.
Data da assinatura:27/09/2012.
VHD/vhd
EXTRATO DO CONTRATO Nº 763/2012
Concorrência Pública nº 616/2012
Contratante: Município de Uberlândia (SMH).
Contratada: Castroviejo Construtora Ltda..
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Diário Oficial do Município
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Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012
Objeto: Alienação da área com encargo de construção do Centro Comercial de serviços para atender às
necessidades da comunidade local a ser formada pelos proponentes contemplados em todo o complexo
dos condomínios do projeto habitacional de interesse social Cidade Verde.
Valor Global: R$1.303.032,04 (um milhão, trezentos e três mil, trinta e dois reais e quatro centavos).
Do Prazo: Trinta e seis (36) meses contados a partir da data de sua assinatura.
Data da assinatura: 16/10/2012.
VHD/vhd
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 308/2010
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2007
Contratante:Município de Uberlândia (SMTT).
Contratada: Consórcio Ubetrans
Objeto: - reajuste de preços, com correção pelo índice de INPC de abril/2011 a março/2012, de 4,88%, a
incidir sobre o valor unitário/equipamento que registram imagens de infração semafórica cometidas por
condutores de veículos motorizados no município de Uberlândia, a partir de 01/04/12.
Valor: da ordem de R$133.309,36 (cento e trinta e três mil, trezentos e nove reais, trinta e seis centavos).
Data da assinatura: 23/10/2012.
RTA-rta/DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 096/2009
INEXIGIBILIDADE Nº 103/2009
Contratante: Município de Uberlândia (SMTT).
Contratada: Manutenção e Assist. em Portas Automáticas e Serviços Ltda.-ME
Objeto: - reajuste de preços, com correção pelo índice de IPCA de abril/2011 a março/2012 de 5,24%,
a incidir sobre o valor mensal pactuado, considerado a partir de 01/04/12.
Valor: da ordem de R$4.637,88 (quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais, oitenta e oito centavos).
Data da assinatura: 11/10/2012.
RTA-rta/DC
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 163/2009
CONVITE Nº 115/2009
Contratante: Município de Uberlândia (SMDST).
Contratada: Anjo da Guarda Alarmes Eletrônicos Ltda. - ME.
Objeto: - alteração do local de monitoramento da UnidadeNAICA MANSOUR para a Estação da
Juventude, sito à Rua Nicomedes Alves dos Santos n º 475 e do Conselho Tutelar em fase de implantação
para a Cozinha Comunitária do Bairro Morumbi, sito à Rua São Sebastião esquina com Avenida José
Maria Ribeiro, a partir de 01 de novembro de 2012.
Data da assinatura:22/10/2012
RTA/rta
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Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012
CONSELHO MUNICIPAL DE
CONTRIBUINTES
EXTRATO DA ATA
Câmara: 1ª
Processo: 16.926/2011
Relator: Pauliran Gomes e Silva
Data do Julgamento: 21/09/2012
Recorrente: Fillip Projetos e Serviços Ltda.
CNPJ/CPF: 02.488.752/0001-79
DECISÃO: O Conselho, por votação unânime, acolheu parcialmente o recurso ordinário,
nos termos do voto do relator.
Presidência da Senhora Elaine Peixoto Rodrigues. Presentes à sessão os Senhores
Conselheiros Pauliran Gomes e Silva, Anderson Afonso Borges, Cristiano Rodrigues de
Andrade e a Senhora Célia Maria Amorim Martins
EXTRATO DA ATA
Câmara: 1ª
Processo: 13375/2006
Relator: Anderson Afonso Borges
Data do Julgamento: 21/09/2012
Recorrente: Noslen Empreendimentos S/S Ltda.
CNPJ/CPF: 07.950.235/0001-93
DECISÃO: O Conselho, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do relator.
Presidência do Senhor Eduardo Henrique de Macedo Oliveira. Presentes à sessão os
Senhores Conselheiros Pauliran Gomes e Silva, Anderson Afonso Borges, Cristiano
Cury Dib, Cristiano Rodrigues de Andrade e a Senhora Célia Maria Amorim Martins.
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Diário Oficial do Município
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Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012
EXTRATO DA ATA
Câmara: 1ª
Processo: 12604/2010
Relator: Cristiano Rodrigues de Andrade
Data do Julgamento: 19/10/2012
Recorrente: CTU - Clínica Terapêutica de Uberlândia
CNPJ/CPF: 10.327.529/0001-7
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso ordinário, nos termos
do voto do relator.
Presidência da Senhora Elaine Peixoto Rodrigues. Presentes à sessão os Senhores Conselheiros
Pauliran Gomes e Silva, Anderson Afonso Borges, Cristiano Cury Dib, Cristiano Rodrigues de
Andrade e a Senhora Célia Maria Amorim Martins.
EXTRATO DA ATA
Câmara: 1ª
Processo: 13274/2008
Relator: Cristiano Rodrigues de Andrade
Data do Julgamento: 19/10/2012
Recorrente: IPIZI Publicidade e Marketing Ltda.
CNPJ/CPF: 02.205.635/0001-50
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade de votos, julgou parcialmente provido o recurso ordinário
interposto, nos termos do voto do relator.
Presidência da Senhora Elaine Peixoto Rodrigues. Presentes à sessão os Senhores Conselheiros
Pauliran Domes e Silva, Anderson Afonso Borges, Cristiano Cury Dib, Cristiana Rodrigues de
Andrade e a Senhora Célia Maria Amorim Martins.
EXTRATO DA ATA
Câmara: 1ª
Processo: 8464/2011
Relator: Célia Maria Amorim Martins
Data do Julgamento: 19/10/2012
Recorrente: FCP Engenharia e Consultoria Sc Ltda.
CNPJ/CPF: 02.293.522/0001-54
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade de votos, julgou pelo provido o recurso ordinário
interposto, nos termos do voto da relatora.
Presidência da Senhora Elaine Peixoto Rodrigues. Presentes à sessão os Senhores Conselheiros
Pauliran Gomes e Silva, Anderson Afonso Borges, Cristiano Cury Dib, Cristiano Rodrigues de
Andrade e a Senhora Célia Maria Amorim Martins.
Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012
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8
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE UBERLÂNDIA-MG
Câmara: 1ª
Processo: 8394/2008
Recorrente: Marca Registrada Engenharia e Consultoria Ltda
CNPJ:38531729/0001-67
Decisão:
Vistos, etc.
A Recorrente interpôs, consoante fls. 224/232, pedido de reconsideração em 02/10/2012,
contra decisão exarada pela presidência do Conselho, em 19/06/2012, às fls. 217, na qual
denegou-se o seguimento do recurso, por intempestivo, nos termos do disposto no art. 41
da Lei Complementar nº 508, de 2009.
Em seu requerimento pretende que seja apreciado o recurso, conforme documentação
trazida aos autos.
É o relatório.
Manuseando o processo, mais precisamente no documento de fls. 181/182 (despacho
denegatório), nota-se que a impugnação formulada pelo recorrente não foi conhecida
por não constar nos autos o instrumento de procuração, consoante fls. 115. Em seguida
às fls.183, lhe foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para, em caso de discordância,
apresentar pedido de reconsideração.
Precisamente esta é a decisão prejudicial ao Recorrente. Ocorre que não foi apresentado
pedido de reconsideração a autoridade competente que, in casu, era a de primeira
instância, descumprindo o disposto no art. 28, §2º¹ da Lei Complementar nº 508, de
2009; tampouco observado prazo para protocolização do recurso, perante o Conselho,
resultando na negativa de seguimento do recurso, por flagrante intempestividade. Agora,
retorna a cena propondo-nos que seja reconsiderada a decisão exarada de fls. 197 e
analisada a sua peça recursal.
Sabe-se que desse contexto que não poderá ser conhecido o recurso, sob pena de
supressão de instância, e tampouco apreciado os pedidos formulados na peça recursal,
pela irregularidade da representação detectada em primeira instância.
Por todo exposto e com supedâneo no art. 41 da Lei Complementar nº 508, de 2009
denego seguimento ao recurso.
Em 18 de outubro de 2012.
EXPEDIENTE
Alessandra Ribeiro Oliveira
Vice Presidente da Primeira Câmara de Julgamento
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Seguem os autos para a Secretária do Conselho, encaminhar ao Recorrente a cópia
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/
MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa Mônica
Telefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553
Paginação:
Lucimara Molina
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
da decisão, via AR². Após determino o envio dos autos para a Procuradoria Geral
do Município tomar ciência e, em seguida publicar no DOM, a decisão exarada, em
cumprimento ao disposto no art. 60³ do Decreto n° 12.269.
____________________
1 Art. 28. As impugnações e os recursos apresentados ao Núcleo de Protocolo suspendem
a exigibilidade do crédito tributário.
.......
§ 2° Do despacho denegatório de seguimento da impugnação ou do recurso cabe apenas
um pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação
da decisão, dirigido à autoridade julgadora que o prolatou, versando, exclusivamente,
sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento. (Art. 28 com redação dada pela
Lei Complementar n° 522, de 22 de março de 2011)
2 Art. 64. Considera-se intimado o contribuinte:
I - com o recebimento, por via postal, de cópia da decisão, com aviso de recebimento, a
ser datado, firmado e devolvido pelo destinatário ou pessoa de seu domicílio;
3 Art. 60. 0 extrato da decisão deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
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