DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIV Nº 4022-A Edição Especial LVA/mgs 33 147 11241 361 12 Funcionamento do Ensino Fundamental - QMSE Ensino Fundamental com Qualidade 361 12 2001 2001 2532 Ensino Fundamental 361 12 PARA Educação 361 12 12 361 12 1.231.923,80 Total: 90 1.231.923,80 1.231.923,80 45.362,95 44 147 2532 2001 11247 Obras, Ampliação, Reformas e Conservação das Unidades do Ensino Fundamental - QMSE 2001 Ensino Fundamental 361 Funcionamento do Ensino Fundamental - QMSE Ensino Fundamental com Qualidade 1222 2001 361 12 DE Educação Atividades Ação Total: 90 11238 147 44 90 1.186.560,85 Total Grupo de Modalidade Fonte Natureza De de Aplicação Recurso 12 Odelmo Leão Prefeito 12 Uberlândia, 29 de outubro de 2012. Programa Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Função Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA D E C R E T A: Sub Função Considerando que, as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa; Ficha Considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra; ANEXO 1 O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 11º da Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011; Programa / Ação PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA. Programática DECRETO N° 13.715, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. Funcional DECRETOS Orgão: Unidade: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 702 - TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS-RECURSOS VINCULADOS Página 1 de 1 Transposições de Dotações ATOS DO PODER EXECUTIVO Recurso de Todas as Fontes Uberlândia - MG, terça-feira, 30 de outubro de 2012. Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012 Diário Oficial do Município 2 DECRETO N° 13.716, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 11º da Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011; Considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra; Considerando que, as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa; D E C R E T A: Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 29 de outubro de 2012. Odelmo Leão Prefeito LVA/mgs ANEXO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Orgão: Unidade: Funcional Função Página 1 de 1 Transposições de Dotações 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 703 - FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO Sub Função Programática Programa Programa / Ação Ação Recurso de Todas as Fontes Ficha Atividades Fonte Grupo de Modalidade Natureza De de Aplicação Recurso Total DE Educação 12 12 365 12 365 2002 12 365 2002 Educação Infantil Educação Infantil com Qualidade 2527 Funcionamento da Educação Infantil- FUNDEB 10879 119 44 90 Total: 25.162,20 25.162,20 PARA Educação 12 12 365 12 365 12 365 Educação Infantil 2002 2002 Educação Infantil com Qualidade 2535 Aperfeiçoamento dos Docentes da Educação Infantil - FUNDEB 11272 119 33 Total: 90 25.162,20 25.162,20 Diário Oficial do Município 3 Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012 DECRETO Nº 13.717, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012. PRORROGA MANDATOS DOS ATUAIS CONSELHEIROS DOS 1º, 2º e 3º CONSELHOS TUTELARES. O Prefeito Municipal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 45, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 11.229, de 24 de outubro de 2012, Considerando o término do mandato dos conselheiros do 1º Conselho Tutelar em 19 de outubro de 2012, nomeados mediante Decreto nº 11.879, de 15 de outubro de 2009, Considerando o término do mandato dos conselheiros do 2º Conselho Tutelar em 31 de dezembro de 2014, nomeados mediante Decreto nº 13.193, de 15 de dezembro de 2011, Considerando o término do mandato dos conselheiros do 3º Conselho Tutelar em 18 de janeiro de 2013, nomeados mediante Decreto nº 12.064, de 11 de janeiro de 2010, Considerando que a Lei Municipal nº 11.229, de 24 de outubro de 2012, prorroga os mandatos dos atuais conselheiros dos 1º, 2º e 3º Conselhos Tutelares até 31 de dezembro de 2015, mediante solicitação do CMDCA e decreto do Poder Executivo, por ocasião dos respectivos vencimentos, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais conselheiros dos 1º, 2º e 3º Conselhos Tutelares, sendo: I – 1º Conselho Tutelar, de 19 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2015; II – 2º Conselho Tutelar, de 31 de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015; III – 3º Conselho Tutelar, de 18 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2012. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGMNº8295/2012. Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012 Diário Oficial do Município LICITAÇÃO PÚBLICA Extratos dos Contratos EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 848/2011 Tomada de Preços nº 838/2011 Contratante: Município de Uberlândia (SMO). Contratada: Grada Construtora Ltda.. Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 106 (cento e seis) dias. Prazo: 01 de setembro de 2012 até 15 de dezembro de 2012. Data da assinatura: 21/08/2012. /vhd EXTRATO DO CONTRATO Nº 743/2012 Dispensa nº 804/2012 Fundamentação: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Contratante: Município de Uberlândia (SMO). Contratada: Treviso Construtora Ltda.. Objeto: Execução do remanescente das obras previstas no Contrato de Obras e Construção de Escola Municipal de Educação Infantil, sito à Rua Vivaldi Cunha nº 25, Bairro Jardim América, na cidade Uberlândia, Minas Gerais, com fornecimento de materiais e mão de obra, sob o regime de empreitada integral por preço unitário. Valor Global: R$938.175,00 (novecentos e trinta e oito mil, cento e setenta e cinco reais). Dos Recursos: Correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: * 07-12-365-2002–1-308-4.4.90.51–07.02 – R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), tendo por fonte de recursos o Convênio n° 806080/2007 assinado em 31 de dezembro de 2007, 1º Aditamento em 20 de julho de 2009; 2º Aditamento em 30 de julho de 2010 e 3º Aditamento em 29 de julho de 2011 – Processo 23400.005476/2007-12 - Implementação das Ações Educacionais do Plano de Ações Articuladas para Construção de Escolas Padrão Pró-Infância com o FNDE - Caixa Econômica Federal; Agência 3.961; C/C 672.008-3; * 07-12-365-2002–1-237-4.4.90.51–07.02 - R$153.175,00 (cento e cinquenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), tendo por fonte de recursos o QMSE – Quota Municipal Salário Educação; Caixa Econômica Federal; Agência 3.961, C/C672.001-6. Do Prazo:Quatro (04) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras. Data da assinatura:27/09/2012. VHD/vhd EXTRATO DO CONTRATO Nº 763/2012 Concorrência Pública nº 616/2012 Contratante: Município de Uberlândia (SMH). Contratada: Castroviejo Construtora Ltda.. 4 Diário Oficial do Município 5 Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012 Objeto: Alienação da área com encargo de construção do Centro Comercial de serviços para atender às necessidades da comunidade local a ser formada pelos proponentes contemplados em todo o complexo dos condomínios do projeto habitacional de interesse social Cidade Verde. Valor Global: R$1.303.032,04 (um milhão, trezentos e três mil, trinta e dois reais e quatro centavos). Do Prazo: Trinta e seis (36) meses contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 16/10/2012. VHD/vhd EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 308/2010 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2007 Contratante:Município de Uberlândia (SMTT). Contratada: Consórcio Ubetrans Objeto: - reajuste de preços, com correção pelo índice de INPC de abril/2011 a março/2012, de 4,88%, a incidir sobre o valor unitário/equipamento que registram imagens de infração semafórica cometidas por condutores de veículos motorizados no município de Uberlândia, a partir de 01/04/12. Valor: da ordem de R$133.309,36 (cento e trinta e três mil, trezentos e nove reais, trinta e seis centavos). Data da assinatura: 23/10/2012. RTA-rta/DC EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 096/2009 INEXIGIBILIDADE Nº 103/2009 Contratante: Município de Uberlândia (SMTT). Contratada: Manutenção e Assist. em Portas Automáticas e Serviços Ltda.-ME Objeto: - reajuste de preços, com correção pelo índice de IPCA de abril/2011 a março/2012 de 5,24%, a incidir sobre o valor mensal pactuado, considerado a partir de 01/04/12. Valor: da ordem de R$4.637,88 (quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais, oitenta e oito centavos). Data da assinatura: 11/10/2012. RTA-rta/DC EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 163/2009 CONVITE Nº 115/2009 Contratante: Município de Uberlândia (SMDST). Contratada: Anjo da Guarda Alarmes Eletrônicos Ltda. - ME. Objeto: - alteração do local de monitoramento da UnidadeNAICA MANSOUR para a Estação da Juventude, sito à Rua Nicomedes Alves dos Santos n º 475 e do Conselho Tutelar em fase de implantação para a Cozinha Comunitária do Bairro Morumbi, sito à Rua São Sebastião esquina com Avenida José Maria Ribeiro, a partir de 01 de novembro de 2012. Data da assinatura:22/10/2012 RTA/rta Diário Oficial do Município Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES EXTRATO DA ATA Câmara: 1ª Processo: 16.926/2011 Relator: Pauliran Gomes e Silva Data do Julgamento: 21/09/2012 Recorrente: Fillip Projetos e Serviços Ltda. CNPJ/CPF: 02.488.752/0001-79 DECISÃO: O Conselho, por votação unânime, acolheu parcialmente o recurso ordinário, nos termos do voto do relator. Presidência da Senhora Elaine Peixoto Rodrigues. Presentes à sessão os Senhores Conselheiros Pauliran Gomes e Silva, Anderson Afonso Borges, Cristiano Rodrigues de Andrade e a Senhora Célia Maria Amorim Martins EXTRATO DA ATA Câmara: 1ª Processo: 13375/2006 Relator: Anderson Afonso Borges Data do Julgamento: 21/09/2012 Recorrente: Noslen Empreendimentos S/S Ltda. CNPJ/CPF: 07.950.235/0001-93 DECISÃO: O Conselho, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do relator. Presidência do Senhor Eduardo Henrique de Macedo Oliveira. Presentes à sessão os Senhores Conselheiros Pauliran Gomes e Silva, Anderson Afonso Borges, Cristiano Cury Dib, Cristiano Rodrigues de Andrade e a Senhora Célia Maria Amorim Martins. 6 Diário Oficial do Município 7 Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012 EXTRATO DA ATA Câmara: 1ª Processo: 12604/2010 Relator: Cristiano Rodrigues de Andrade Data do Julgamento: 19/10/2012 Recorrente: CTU - Clínica Terapêutica de Uberlândia CNPJ/CPF: 10.327.529/0001-7 DECISÃO: O Conselho, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso ordinário, nos termos do voto do relator. Presidência da Senhora Elaine Peixoto Rodrigues. Presentes à sessão os Senhores Conselheiros Pauliran Gomes e Silva, Anderson Afonso Borges, Cristiano Cury Dib, Cristiano Rodrigues de Andrade e a Senhora Célia Maria Amorim Martins. EXTRATO DA ATA Câmara: 1ª Processo: 13274/2008 Relator: Cristiano Rodrigues de Andrade Data do Julgamento: 19/10/2012 Recorrente: IPIZI Publicidade e Marketing Ltda. CNPJ/CPF: 02.205.635/0001-50 DECISÃO: O Conselho, por unanimidade de votos, julgou parcialmente provido o recurso ordinário interposto, nos termos do voto do relator. Presidência da Senhora Elaine Peixoto Rodrigues. Presentes à sessão os Senhores Conselheiros Pauliran Domes e Silva, Anderson Afonso Borges, Cristiano Cury Dib, Cristiana Rodrigues de Andrade e a Senhora Célia Maria Amorim Martins. EXTRATO DA ATA Câmara: 1ª Processo: 8464/2011 Relator: Célia Maria Amorim Martins Data do Julgamento: 19/10/2012 Recorrente: FCP Engenharia e Consultoria Sc Ltda. CNPJ/CPF: 02.293.522/0001-54 DECISÃO: O Conselho, por unanimidade de votos, julgou pelo provido o recurso ordinário interposto, nos termos do voto da relatora. Presidência da Senhora Elaine Peixoto Rodrigues. Presentes à sessão os Senhores Conselheiros Pauliran Gomes e Silva, Anderson Afonso Borges, Cristiano Cury Dib, Cristiano Rodrigues de Andrade e a Senhora Célia Maria Amorim Martins. Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012 Diário Oficial do Município 8 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE UBERLÂNDIA-MG Câmara: 1ª Processo: 8394/2008 Recorrente: Marca Registrada Engenharia e Consultoria Ltda CNPJ:38531729/0001-67 Decisão: Vistos, etc. A Recorrente interpôs, consoante fls. 224/232, pedido de reconsideração em 02/10/2012, contra decisão exarada pela presidência do Conselho, em 19/06/2012, às fls. 217, na qual denegou-se o seguimento do recurso, por intempestivo, nos termos do disposto no art. 41 da Lei Complementar nº 508, de 2009. Em seu requerimento pretende que seja apreciado o recurso, conforme documentação trazida aos autos. É o relatório. Manuseando o processo, mais precisamente no documento de fls. 181/182 (despacho denegatório), nota-se que a impugnação formulada pelo recorrente não foi conhecida por não constar nos autos o instrumento de procuração, consoante fls. 115. Em seguida às fls.183, lhe foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para, em caso de discordância, apresentar pedido de reconsideração. Precisamente esta é a decisão prejudicial ao Recorrente. Ocorre que não foi apresentado pedido de reconsideração a autoridade competente que, in casu, era a de primeira instância, descumprindo o disposto no art. 28, §2º¹ da Lei Complementar nº 508, de 2009; tampouco observado prazo para protocolização do recurso, perante o Conselho, resultando na negativa de seguimento do recurso, por flagrante intempestividade. Agora, retorna a cena propondo-nos que seja reconsiderada a decisão exarada de fls. 197 e analisada a sua peça recursal. Sabe-se que desse contexto que não poderá ser conhecido o recurso, sob pena de supressão de instância, e tampouco apreciado os pedidos formulados na peça recursal, pela irregularidade da representação detectada em primeira instância. Por todo exposto e com supedâneo no art. 41 da Lei Complementar nº 508, de 2009 denego seguimento ao recurso. Em 18 de outubro de 2012. EXPEDIENTE Alessandra Ribeiro Oliveira Vice Presidente da Primeira Câmara de Julgamento DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Seguem os autos para a Secretária do Conselho, encaminhar ao Recorrente a cópia Órgão Oficial do Município de Uberlândia/ MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 34 3239-2684 Fax: 34 3235-8553 Paginação: Lucimara Molina Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br da decisão, via AR². Após determino o envio dos autos para a Procuradoria Geral do Município tomar ciência e, em seguida publicar no DOM, a decisão exarada, em cumprimento ao disposto no art. 60³ do Decreto n° 12.269. ____________________ 1 Art. 28. As impugnações e os recursos apresentados ao Núcleo de Protocolo suspendem a exigibilidade do crédito tributário. ....... § 2° Do despacho denegatório de seguimento da impugnação ou do recurso cabe apenas um pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação da decisão, dirigido à autoridade julgadora que o prolatou, versando, exclusivamente, sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento. (Art. 28 com redação dada pela Lei Complementar n° 522, de 22 de março de 2011) 2 Art. 64. Considera-se intimado o contribuinte: I - com o recebimento, por via postal, de cópia da decisão, com aviso de recebimento, a ser datado, firmado e devolvido pelo destinatário ou pessoa de seu domicílio; 3 Art. 60. 0 extrato da decisão deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.