GRUPO DE INTERESSE DA HISTÓRIA DA ESTeSL E DAS CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DA SAÚDE
REGULAMENTO
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
1. O Grupo de Interesse da História da ESTeSL e das Ciências e Tecnologias da Saúde (adiante
designado por GI-HCTS/ESTeSL) é uma estrutura colegial de âmbito institucional, da iniciativa de
um conjunto de membros da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL),
publicitada pela Circular Informativa nº 54, de 23.12.2011 e sedeado na Av. D. João II, Lote
4.69.01, 1990-096 Lisboa.
2. A atividade do GI-HCTS/ESTeSL tem como finalidade promover o conhecimento sobre o
percurso histórico e o desenvolvimento da ESTeSL e das Ciências e Tecnologias da Saúde.
3. Os planos de atividades a desenvolver devem estar em sintonia com as estruturas orgânicas e a
visão estratégica da ESTeSL.
Artigo 2º
O GI-HCTS/ESTeSL tem como objetivos:
a) Sensibilizar a comunidade académica para o interesse pelo estudo da história da ESTeSL e
das Ciências e Tecnologias da Saúde;
b) Promover o estudo e divulgar a história das profissões de diagnóstico e terapêutica;
c) Impulsionar e desenvolver o espaço museológico da ESTeSL;
d) Eleger a ESTeSL como potencial parceiro na rede de interesses no âmbito do estudo da
história da saúde no plano nacional e internacional;
e) Promover a investigação sobre a história da ESTeSL e das áreas do saber relacionadas com
as Ciências e Tecnologias da Saúde.
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SECÇÃO II
DOS MEMBROS
Artigo 3º
1. Podem ser membros do GI-HCTS/ESTeSL os proponentes que se inscrevam através do
preenchimento de um formulário eletrónico alojado no sítio da ESTeSL.
2. A inscrição será considerada definitiva quando aceite em reunião do GI-HCTS/ESTeSL.
3. O GI-HCTS/ESTeSL é constituído por três categorias de membros:
a) Membros fundadores;
b) Membros efetivos;
c) Membros honorários;
d) Membros agregados.
4. Definição de categorias de membros:
a) São membros fundadores os proponentes da constituição do GI-HCTS/ESTeSL;
b) São membros efetivos os docentes, estudantes e pessoal não docente da ESTeSL, os
membros da comunidade externa à ESTeSL associados às Ciências e Tecnologias da
Saúde e entidades coletivas que manifestem interesse em colaborar nas atividades a
desenvolver pelo GI-HCTS/ESTeSL;
c) São membros honorários os indivíduos ou entidades coletivas que prestaram ou que
prestam serviços especialmente meritórios à ESTeSL e às Ciências e Tecnologias da
Saúde;
d) São membros agregados os indivíduos ou entidades coletivas externos à ESTeSL que,
tendo os direitos dos restantes membros, não têm a obrigatoriedade de participar nas
reuniões ordinárias.
5. O GI-HCTS/ESTeSL pode conceder o estatuto de membro honorário, sob proposta de um
membro do Grupo.
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SECÇÃO III
FUNCIONAMENTO
Artigo 4º
1. O GI-HCTS/ESTeSL deverá eleger uma comissão coordenadora constituída por três elementos no
início de cada ano civil.
2. A comissão coordenadora é eleita pelos membros do GI-HCTS/ESTeSL com base em
candidaturas para o efeito.
3. Os membros da comissão coordenadora não deverão ser eleitos por mais do que dois mandatos
sucessivos.
4. O GI-HCTS/ESTeSL pode constituir subgrupos para a promoção de projetos ou atividades no
âmbito dos objetivos do Grupo.
Artigo 5º
A comissão coordenadora tem as seguintes competências:
1. Representar e gerir as atividades do Grupo;
2. Elaborar o relatório anual e o plano de ação;
3. Convocar os membros do GI-HCTS/ESTeSL, elaborar a ordem de trabalhos, dirigir as reuniões e
representar o GI-HCTS/ESTeSL;
4. Outras competências que lhe forem atribuídas por maioria do GI-HCTS/ESTeSL.
Artigo 6º
1. A gestão do GI-HCTS/ESTeSL deverá decorrer sob a forma de projetos, segundo o princípio de
autofinanciamento e terá um centro de custos próprio.
2. A comissão coordenadora é responsável pela gestão financeira do GI-HCTS/ESTeSL, com as
seguintes competências:
a) Gerir o centro de custos afeto ao GI-HCTS/ESTeSL;
b) Elaborar o orçamento dos projetos do GI-HCTS/ESTeSL;
c) Elaborar planos financeiros com vista à submissão de candidaturas a subvenções
específicas;
d) Qualquer outra competência que, por maioria, do GI-HCTS/ESTeSL lhe seja atribuída.
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SECÇÃO IV
Membros, Direitos, Deveres, Admissão e Exclusão
Artigo 7º
1. O GI-HCTS/ESTeSL compõe-se de um número ilimitado de membros.
2. São direitos dos membros:
a) Tomar parte em todas as iniciativas do GI-HCTS/ESTeSL;
b) Usufruir de toda a produção/informação desenvolvida pelo GI-HCTS/ESTeSL.
3. São deveres dos membros:
a) Cumprir o presente regulamento;
b) Desempenhar as funções para as quais foi designado;
c) Prestar consultadoria ao GI-HCTS/ESTeSL, sempre que solicitada pela comissão
coordenadora;
d) Participar em comissões ou grupos de trabalho;
e) Participar, pelo menos, em três reuniões ordinárias;
f) Justificar sempre as suas ausências em reuniões e atividades do GI-HCTS/ESTeSL.
4. A entrada de novos membros deverá ser comunicada ao Presidente da ESTeSL no relatório
anual de atividades, sendo a nova composição do GI-HCTS/ESTeSL divulgada em Circular
Informativa.
5. Os membros fundadores e efetivos perdem esta qualidade por deliberação do GI-HCTS/ESTeSL,
sob proposta da comissão coordenadora, quando não cumpram os deveres e as funções para as
quais foram designados.
SECÇÃO V
REPRESENTAÇÃO E RELAÇÃO COM OS ORGÃOS DA ESTeSL
Artigo 8º
O GI-HCTS/ESTeSL durará por tempo indeterminado.
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Artigo 9º
A formalização dos contactos com entidades oficiais, os pedidos de subsídios ou patrocínios, os
pedidos de instalações ou estabelecimento de protocolos devem ser sempre realizados através do
Presidente da ESTeSL, sob proposta da comissão coordenadora.
Artigo 10º
O GI-HCTS/ESTeSL deve apresentar ao Presidente da ESTeSL, até ao dia 30 de Novembro de cada
ano, o plano de ação para o ano seguinte, e até ao dia 28 de Fevereiro de cada ano, o relatório de
atividades do ano transato.
SECÇÃO VI
REVISÃO DO REGULAMENTO, DÚVIDAS E SITUAÇÕES OMISSAS
Artigo 11º
1. O regulamento será sujeito a revisão por maioria simples dos membros do GI-HCTS/ESTeSL.
2. As dúvidas e situações omissas neste regulamento serão resolvidas por deliberação da maioria
dos membros do GI-HCTS/ESTeSL, com recurso se necessário ao Presidente da ESTeSL.
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