NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA ORIENTAÇÃO NRE/CRTE Nº 01/2011 PROCESSO SELETIVO PARA SUPRIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ASSESSOR TÉCNICO DE SUPORTE DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO (CRTE) E NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO (NRE) DE LONDRINA. A Chefe do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Londrina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade à INSTRUÇÃO nº MANUAL DE FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS DE EDUCAÇÃO – NRE’s DE 2006 04/2004 e ao NÚCLEOS REGIONAIS e considerando a necessidade de suprimento de vaga e de formação de cadastro de reserva para a função de Assessor Técnico de Suporte da CRTE e do NRE de Londrina COMUNICA, por meio da hodierna Orientação, as regras para o Processo Seletivo. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente Processo Seletivo objetiva suprir vaga na função de Assessor Técnico de Suporte da CRTE e do NRE de Londrina, assim como formar cadastro de reserva. Cabe enfatizar que o Processo Seletivo não possui caráter de concurso público para provimento de cargo público. O cargo continua sendo o de Professor do Quadro Próprio do Magistério (QPM) ou Agente Educacional II em prestação de serviços ao NRE, ficando claro que a disponibilidade da prestação de serviços vincula-se à autonomia da vontade da Chefia do NRE e, no caso da não adaptação ao perfil pretendido, o candidato fica passível de retorno à Unidade Escolar Estadual de lotação a qualquer momento. 1.1. Ficam designados, no âmbito regional, os funcionários relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a abaixo Comissão Especial encarregada da organização, supervisão, coordenação e execução do Processo Seletivo: Núcleo Regional de Educação Londrina – Coordenação Regional de Tecnologia na Educação Av. Maringá, 290 – Jardim Bancários – CEP 86060-000 – Londrina – PR 3371-1300 ramal 362 - http://www.nre.seed.pr.gov.br/londrina Nome R.G. Função Luiz Cláudio dos Santos Cortez 4666344-6 Assessor Técnico Alexander Korgut 5932773-9 Assessor Técnico Alexandre Vilas Boas da Silva 7143752-3 Assessor Pedagógico Aline de Abreu Curunzi Chanan 5968392-6 Assessora Pedagógica Elisabete Aparecida Alves Soares 6284657-7 Assessora Pedagógica Elton Mitio Yoshimoto 7085094-0 Assessor Pedagógico Marcelo Galvan Leite 4670497-5 Assessor Pedagógico Marcio Eleotério Cunha 5278331-8 Assessor Pedagógico Mariana Vidotti 7855549-1 Assessora Pedagógica 1.2. No âmbito Estadual, a Coordenação de Apoio ao Uso de Tecnologias (CAUTEC) ficará designada pelo acompanhamento e supervisão das etapas do Processo Seletivo e pela ratificação do perfil pretendido para Assessor Técnico de Suporte; 1.3. A Seleção para o cargo será realizada em única etapa, constituídas de (1ª) Avaliação Prática; (2ª) Avaliação Escrita; (3ª) Entrevista e análise de currículo. Com base no aferido e parecer da Chefia do NRE, a CAUTEC, tendo amplos poderes, efetivará a ratificação de natureza eliminatória; 1.4. Cabe à Chefia do NRE: I – Comunicar a abertura das inscrições da Seleção por meio de Ofício aos estabelecimentos de ensino, no mural do NRE, portal de notícias do site do NRE_Londrina II – Emitir Parecer de natureza eliminatória ao Processo de Seleção do candidato à CAUTEC; 1.5. Cabe à Comissão Especial: I – Responsabilizar-se pelo Processo de Seleção, viabilizando a inscrição, realizando a aplicação das avaliações, análise de currículo e a entrevista; II – Documentar através de registro fotográfico o desempenho final da avaliação prática; III – Enviar a produção aferida, com lacre e visto, juntamente com parecer da Chefia do NRE à CAUTEC; Núcleo Regional de Educação Londrina – Coordenação Regional de Tecnologia na Educação Av. Maringá, 290 – Jardim Bancários – CEP 86060-000 – Londrina – PR 3371-1300 ramal 362 - http://www.nre.seed.pr.gov.br/londrina IV – Divulgar, pelo site do NRE e pela página oficial do teste seletivo na Internet, a saber <http://testecrte.pbworks.com>, o resultado da classificação; 1.6. Cabe à CAUTEC: I – Verificar o perfil do candidato, ratificando o Processo de Seleção; 1.7. É de fundamental importância informar que: I – A prestação de serviços no NRE não gera vantagem pecuniária aos vencimentos do Assessor Técnico de Suporte; II – O calendário administrativo é diferenciado do utilizado nas Unidades Escolares Estaduais, bem como o gozo do período de férias. 2. DAS VAGAS 2.1. Serão chamados os classificados no Processo em número necessário ao suprimento da de Seleção do NRE demanda disponibilizada para prestação de serviços, em ordem de classificação, podendo ou não, a critério da Chefia do NRE, ser mantido em cadastro de reserva desse Processo Seletivo para o preenchimento de futuras vagas. 2.2. Número de vagas: 01 (uma) 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. O Ato da inscrição presume a contemplação de todos os requisitos descritos abaixo. Na ausência de algum deles o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo a qualquer momento; 3.2. As inscrições deverão ser realizadas somente na sede do NRELondrina (Av. Maringá, 290 – Jardim Bancários – Londrina-PR – setor CRTE), mediante preenchimento e entrega de ficha de inscrição disponível no site (clique aqui para ficha) juntamente com o Curriculum Vitae (conferir item 5 – DOS DOCUMENTOS), no período de 10/05/2011 à 31/05/2011 das 8:30hs - 17h30hs; 3.3. Não serão aceitas inscrições por telefone ou fax. Núcleo Regional de Educação Londrina – Coordenação Regional de Tecnologia na Educação Av. Maringá, 290 – Jardim Bancários – CEP 86060-000 – Londrina – PR 3371-1300 ramal 362 - http://www.nre.seed.pr.gov.br/londrina 3.4. São pré-requisitos para efetuar a inscrição na função de Assessor Técnico de Suporte: 1. Ser Professor do Quadro Próprio do Magistério (QPM); 2. Ser Professor regente na rede pública há no mínimo dois anos; 3. Ser Agente Educacional II (QFEB); 4. Faltar 5 anos ou mais para sua aposentadoria; 5. Ter disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais (mesmo para quem possui apenas 20h, haverá obrigatoriamente ampliação para 40h); 6. Ter conhecimento teórico e prático na área de tecnologia (sistema operacional Linux, montagem e manutenção de computadores, Internet, configuração de rede física e weireless); 7. Ter conhecimento básico sobre rede elétrica e lógica; 8. Ter conhecimento sobre os projetos desenvolvidos no Estado do Paraná (TV Paulo Freire, PROINFO, PRD, Portal Dia a Dia educação, Expresso-mail); 9. Ter disponibilidade para viagens e prestação de Assessoria Técnica nas Unidades Escolares Estaduais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, ficando a locomoção sob responsabilidade do Assessor e NRE-Londrina; 10. Ser domiciliado, preferencialmente, no município sede da CRTE (Londrina); 11. Comprovação de assiduidade e do não cumprimento de alguma penalidade administrativa na Rede Pública Estadual de Ensino, durante os últimos dois anos (a verificação será realizada pela Comissão Especial junto à Ficha Funcional do candidato); 12. Possuir CNH – mínimo categoria B 4. DAS AVALIAÇÕES 4.1. As avaliações possuem caráter classificatório mediante obtenção de média final e terão como objetivo aferir os conhecimentos técnicos (teóricos e práticos) na área de suporte técnico e tecnologias na educação; Núcleo Regional de Educação Londrina – Coordenação Regional de Tecnologia na Educação Av. Maringá, 290 – Jardim Bancários – CEP 86060-000 – Londrina – PR 3371-1300 ramal 362 - http://www.nre.seed.pr.gov.br/londrina 4.2. A data da aplicação das avaliações será agendada e informada ao candidato somente por meio da página oficial do teste seletivo na Internet e por e-mail institucional (Expresso-Mail) da SEED informado pelo candidato no ato da inscrição. 4.3. O local de realização das avaliações, será na sede do NRE-Londrina, no setor CRTE; 4.4. Critérios de Avaliação: Atividade Peso Avaliação Prática 5 Avaliação Escrita 4 Entrevista e Currículo 1 Total 10 Total (nota * peso / 10) Objetivos da avaliação a) Avaliação Prática (valores 0 a 10): Considerar o conhecimento teórico-prático na realização de tarefas básicas de manutenção, configuração de sistemas e equipamentos; b) Avaliação Escrita (valores: 0 a 10): considerar a autonomia aliada ao conhecimento técnico na realização da atividade; c) Entrevista e Análise de Currículo (0 a 10): Avaliar o perfil profissional do candidato em relação ao uso das tecnologias e políticas públicas desenvolvidas no Estado do Paraná. 5. DOS DOCUMENTOS 5.1. A ficha de inscrição deverá ser previamente preenchida e assinada sendo entregue no ato da inscrição. Ficha disponível no site (clique aqui para ficha) 5.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar Curriculum Vitae atualizado com fotografia e assinatura, juntamente com as fotocópias dos documentos Núcleo Regional de Educação Londrina – Coordenação Regional de Tecnologia na Educação Av. Maringá, 290 – Jardim Bancários – CEP 86060-000 – Londrina – PR 3371-1300 ramal 362 - http://www.nre.seed.pr.gov.br/londrina e títulos mencionados, com originais para conferência (RG; CPF; Carteira Nacional de Habilitação; Título de eleitor; Comprovante de votação da última eleição; Reservista; holerite recente; Comprovante de residência recente; Certificados de graduação e pós-graduação (se houver); Certificados de cursos, eventos e/ou formação na área da Educação / Informática, com carga horária mínima de vinte horas, nos últimos três anos; Produções e Publicações (OAC, Folhas, Artigos, Livros, Capítulos de livros, etc.). 6. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DA ENTREVISTA 6.1. A Comissão Especial é responsável pela análise dos currículos e realização das entrevistas, tendo como parâmetro, a ser rigorosamente observado, a INSTRUÇÃO nº 04/2004, o MANUAL DE FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO – NREs DE 2006, bem como a contemplação das exigências para a inscrição presentes no item 3 desta orientação (DAS INSCRIÇÕES); 6.2. As datas e horários das entrevistas dos candidatos, serão divulgados no site do processo seletivo na Internet; 7. DO RESULTADO 7.1. Após o encerramento da etapa de avaliação do Processo Seletivo, a Comissão Especial divulgará a lista de classificação através do site oficial do processo seletivo na Internet; 7.2. Dada a divulgação da lista de classificação e, principalmente, surgindo vaga(s) a ser(em) preenchida(s), será feito o chamamento dos candidatos em ordem classificatória por meio do site do processo seletivo e por e-mail. Caso o candidato, em ordem preferencial de chamamento, não demonstre interesse no prazo de cinco dias úteis após a divulgação do chamamento, presumir-se-á a desistência do mesmo, sendo realizado novo chamamento pela ordem de classificação, verificando sempre o suprimento da demanda disponibilizada; Núcleo Regional de Educação Londrina – Coordenação Regional de Tecnologia na Educação Av. Maringá, 290 – Jardim Bancários – CEP 86060-000 – Londrina – PR 3371-1300 ramal 362 - http://www.nre.seed.pr.gov.br/londrina 7.3. É condição indispensável ao chamamento, os pareceres favoráveis da direção do estabelecimento de ensino, do GRHS/SEED, da chefia do NRE-Londrina e ratificação do resultado pela CAUTEC. 8. DO RECURSO 8.1. O candidato poderá recorrer sobre sua classificação junto à Comissão Especial, no prazo de um dia útil após a divulgação da lista de classificação de acordo com o exposto no item 7.1. 8.2. Deverá entrar com processo de recurso, junto ao GRHS/SEED do NRELondrina; 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição no Processo Seletivo implica na presunção de conhecimento e aceitação de todos os itens da presente Orientação; 9.2. Os candidatos que não comparecerem no dia, local e horário designados para a realização das avaliações (Item 1.3) terão sua inscrição cancelada pela Comissão Especial; 9.3. As informações prestadas pelo candidato neste Processo Seletivo são de sua inteira responsabilidade, bem como a tomada de providências e o acompanhamento do andamento do Processo de Seleção, sob a forma da presente Orientação e novas orientações a serem editadas; 9.4. Os casos omissos ocorridos durante o Processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Especial. Londrina, 10 de maio de 2.011 Lucia Aparecida Cortez Martins Chefe do NRE de Londrina Decreto nº 788 /2011 Núcleo Regional de Educação Londrina – Coordenação Regional de Tecnologia na Educação Av. Maringá, 290 – Jardim Bancários – CEP 86060-000 – Londrina – PR 3371-1300 ramal 362 - http://www.nre.seed.pr.gov.br/londrina ANEXO MANUAL DE FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO – NREs DE 2006 DAS ATRIBUIÇÕES ASSESSOR TÉCNICO DE SUPORTE DA CRTE/NRE-LONDRINA Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos de informática do NRE e Laboratórios de Informática dos Estabelecimentos de Ensino, bem como os equipamentos de audiovisual e a rede de dados; Configurar o sistema windows nos computadores remanescentes do NRE e das Escolas, detectando problemas de versões, assim como, desenvolver alternativas tecnológicas visando um possível ajuste desses computadores ao Programa Paraná Digital; Assessorar o NRE em grandes eventos dando suporte a equipamentos de informática e multimídia; Assessorar tecnicamente: Implantação do Programa Paraná Digital e Software Livre; Funcionamento dos equipamentos do Programa Paraná Digital; Administração do sistema operacional do Paraná Digital em nível intermediário; Dar suporte na manutenção e instalação aos equipamentos PROEM/PROINFO/ GESAC das escolas; Pesquisar hardware e software de gerenciamento (ferramentas) visando sua aplicabilidade técnico-operacional para melhorar o desempenho dos equipamentos da rede pública de ensino; Orientar os usuários do NRE e dos estabelecimentos de ensino acerca do uso adequado dos equipamentos de informática e audiovisuais; Relatar as atividades executadas e manter atualizado o sistema de Controle de Serviços Técnicos; Participar de eventos de atualização (cursos, seminários, fóruns, etc), promovidos pela SEED/CETEPAR voltados para sua área de atuação. Núcleo Regional de Educação Londrina – Coordenação Regional de Tecnologia na Educação Av. Maringá, 290 – Jardim Bancários – CEP 86060-000 – Londrina – PR 3371-1300 ramal 362 - http://www.nre.seed.pr.gov.br/londrina