M. R. E. Fl.:_____ MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES C I S ET SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA PROCESSO : 01 /2012 UNIDADE JURISDICIONADA : Subsecretaria Geral do Serviço Exterior UNIDADES GESTORAS 240010- Departamento de Comunicações : e Documentação 240013 - Divisão de Serviços Gerais 240009 - Departamento do Serviço Exterior OBJETIVO DA AUDITORIA : Tomada de Contas Anual EXERCÍCIO : 2011 Relatório de Auditoria de Gestão nº. 01/2012 I - INTRODUÇÃO Em atendimento à determinação contida no Memorandum CISET/20, de 20 de janeiro de 2012, do Secretário de Controle Interno, apresentamos o presente Relatório de Auditoria, que examina os atos e fatos de gestão praticados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, sob a responsabilidade dos dirigentes da Unidade em referência. 2. As contas da Unidade Jurisdicionada são apresentadas de forma consolidada. A Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças-COF e a Coordenação do Patrimônio - CPAT não foram objeto de Auditoria. Os trabalhos de Auditoria interna nas contas das Unidades Gestoras, Departamento de Comunicações e Documentação-DCD, Divisão de Serviços Gerais-DSG e 1 M. R. E. Fl.:_____ Departamento do Serviço Exterior-DSE, realizaram-se por ocasião do levantamento de Tomada de Contas e foram desenvolvidos in loco, na sede das Unidades Gestoras, onde se encontram arquivadas as primeiras vias dos processos de pagamento e demais documentos que comprovam a execução orçamentária, financeira e patrimonial. 3. Os exames foram efetuados por amostragem, segundo a natureza do gasto e sua representatividade, de acordo com as normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. II – TOTAL E REPRESENTATIVIDADE DA DESPESA REALIZADA 4. A Unidade Jurisdicionada realizou, no exercício sob exame, despesas no valor nominal de R$ 660.517.614,00 (seiscentos e sessenta milhões, quinhentos e dezessete mil e seiscentos e quatorze reais). O total das despesas das Unidades sob exame neste Relatório corresponde a 30,29 % do montante das despesas realizadas pelo Itamaraty, no País e no exterior, assim discriminadas: R$ 14.477.628,54, referentes ao Departamento de Comunicações e Documentação-DCD, R$ 55.797.408,88 referentes à Divisão de Serviços GeraisDSG e R$ 590.242.576,58, referentes ao Departamento do Serviço ExteriorDSE. III - RESULTADO DOS EXAMES 5. Com base nos exames realizados na documentação comprobatória dos atos e fatos de gestão, que deram origem ao presente processo, e em cumprimento ao disposto no Anexo III da Decisão Normativa TCU nº 117/2011, apresentamos as seguintes observações: Unidade Gestora: 240010 - Departamento de Comunicações e Documentação 6. Não há ocorrência de atos de gestão relacionados aos itens 8, 10, 11, 15 e 18 do Anexo III da DN/TCU 117/2011. 2 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ III.1 – Avaliação da conformidade das peças de que trata o art. 13 da IN TCU nº 63/2010. 7. A Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011. As peças contemplaram os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN/TCU nº 108/2010, Portaria-TCU nº 123/2011 e da Decisão Normativa TCU nº 117, de 19 de outubro de 2011. III.2 - Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação administrativa. 8 Segundo o Relatório de Gestão e o SIAFI, a Unidade utilizou os recursos alocados por intermédio da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo, para implementação dos objetivos e metas do Programa de Trabalho a seguir relacionado: Programa 0750 – Apoio Administrativo Ação 2000 – Administração da Unidade PETRES – 04681 Programa de Trabalho- 07122075020000001 9. Com base na análise das despesas realizadas pela Unidade Gestora e em seu Relatório de Gestão, constatou-se que os gastos foram realizados visando a atender os objetivos e metas da Unidade. III.3 - Avaliação dos indicadores instituídos pela Unidade para avaliar o desempenho da sua gestão quanto: à capacidade de representar a gestão; à capacidade de apresentar series históricas; a confiabilidade das fontes dos dados e se a metodologia escolhida para a coleta processamento e divulgação é transparente; a facilidade de obtenção dos dados e razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade. 10. Tal como ocorrido em exercícios anteriores, a Unidade não elencou os indicadores ou parâmetros usados para avaliar o desempenho da gestão, 3 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ quanto à utilidade e mensurabilidade. Portanto, a Auditoria não pode manifestarC I S ET se sobre a sua qualidade e confiabilidade. III.4 – Avaliação da gestão de pessoas, em especial, da força de trabalho existente e da observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reformas e pensão. 11. Os atos relativos à admissão, remuneração, cessão, requisição, concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, relativos a servidores públicos, estão reportados no Relatório de Auditoria de Gestão da Unidade Gestora Departamento do Serviço Exterior – DSE (240009), à qual compete gerenciar a política de recursos humanos do MRE, no Brasil e no exterior, conforme prevê o artigo 212 da Portaria Ministerial 212, de 30.04.08. III.5 - Avaliação da estrutura de controles instituídas pela unidade jurisdicionada com vista a garantir que seu objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos. Deve-se buscar a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 9 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 9 da Portaria 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.9.1 desse item. 12. Com base na Auditoria realizada, verificou-se, por amostragem, que a Unidade dispõe de controles internos satisfatórios. As atividades desenvolvidas são avaliadas, no que se relaciona às questões administrativas, financeiras e patrimoniais, pela Secretaria de Controle Interno - CISET. Com relação à execução dos contratos, a UJ recebe das empresas contratadas relatórios que demonstram os serviços executados. As falhas observadas durante os trabalhos foram levadas ao conhecimento do Gestor, que se comprometeu a adotar providências para as devidas correções. III.6 – Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ aos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados, em observância, respectivamente, à Instrução Normativa nº 01/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Decreto nº 5.940/2006. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou 4 M. R. E. Fl.:_____ não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 10 da Portaria TCU nº 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.10.1 desse item. 13. A Unidade justificou-se no Relatório de Gestão assinalando o fato de que a gestão patrimonial no âmbito do MRE é de competência de unidade administrativa específica e distinta. Durantes os trabalhos de auditoria, a equipe constatou a inexistência da aplicabilidade dos critérios de sustentabilidade ambiental nos contratos de serviços e aquisição materiais de tecnologia da informação contratados pela Unidade Gestora. III.7 – Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da Unidade, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e produção de sistemas e os procedimentos para a contratação e gestão de bens e serviços de TI. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 12 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 12 da Portaria-TCU 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.12.1 desse item. 14. Achado 1 - Durante aos trabalhos de auditoria realizados in loco foi confirmado o posicionamento da Unidade quanto aos itens elencados no Quadro 3 – Gestão da Tecnologia da Informação do Relatório de Gestão. Foi realizado o acompanhamento da implementação das recomendações e determinações contidas no Acórdão nº 758/2011, com vistas a confirmar as informações constantes do Relatório de Gestão. Observamos que os itens 9.2.1, 9.1.2, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6, 9.2.8, foram considerados implementados no Relatório de Gestão da Unidade e a Auditoria confirma tal posicionamento. 15. Os itens considerados não implementados plenamente pela Unidade no Relatório de Gestão foram objeto de monitoramento e recomendação, conforme itens a seguir: 16. Apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da Recomendação 9.1.3 – Implementar controles que promovam o cumprimento do processo de planejamento previsto na IN SLTI/MPOG 4/2010. 5 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Comentário do Auditado 17. C I S ET A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.1.3, sublinho que o Departamento de Comunicação e Documentação (DCD), está seguindo as diretrizes estabelecidas na IN/ 04. Contudo, ainda não foram estabelecidos processos formais. A unidade está envidando esforços para construir a base de processos elementares, para, em seguida, avançar e agregar processos mais sofisticados. Recomendação 18. A Unidade deve apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da recomendação, a ser monitorada pelo Controle Interno. 19. Apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da Recomendação 9.1.4 – Implementar controles que garantam que o termo de referência ou projeto básico seja elaborado a partir de estudos técnicos preliminares. Comentário do Auditado 20. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.1.4, informo que a Divisão de Informática planeja toda e qualquer contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicações com base nos artefatos citados na IN/04. Contudo, falta formalizar o processo. Este esforço está em andamento e depende da formalização de outros processos mais elementares. Recomendação 21. A Unidade deve apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da recomendação, a ser monitorada pelo Controle Interno. 22. Apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno das Recomendações 9.1.6 – Aperfeiçoar o procedimento de inventário de ativos de informação; 9.1.8 – Implantar processo de gestão de configuração de serviços 6 M. R. E. Fl.:_____ de TI; 9.1.9 – Implantar processo de gestão de incidentes de serviços de TI, e C I S ET 9.1.10 – Implantar processo de gestão de mudanças. Comentário do Auditado 23. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, itens 9.1.6, 9.1.8, 9.1.9 e 9.1.10, observo que, no segundo semestre de 2011, foi adquirida pelo Ministério a suíte Microsoft System Center, que oferece suporte à automação de diversos processos de gerência de serviços de TI, entre os quais estão o gerenciamento de incidentes, o gerenciamento de problemas, o gerenciamento de configuração e o gerenciamento de mudança. No momento, a Divisão de Informática do DCD trabalha no desenho dos processos e na contratação de serviços especializados para implementação e customização da suíte System Center de maneira a atender as necessidades do Ministério em sua completude. Comentário da Auditoria 24. Tendo em vista que o suporte adquirido se encontra pendente de implementação e customização, a equipe de auditoria entende que a Unidade ainda está por cumprir a recomendação. Recomendação 25. A Unidade deve apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da recomendação, a ser monitorada pelo Controle Interno. 26. Apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da Recomendação 9.2.9 – Elaborar Plano Anual de Capacitação. Comentário do Auditado 27. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.2.9, a possibilidade de confecção e de implementação de um Plano Anual de Capacitação abrangente está sujeita à publicação do novo Regimento Interno da 7 M. R. E. Fl.:_____ Secretaria de Estado, que ampliará e refinará as competências do Setor de C I S ET Recursos Humanos da CGPLAN. Comentário da Auditoria 28. A resposta aos atuais questionamentos da Auditoria diverge do registro no Relatório de Gestão Anual de 2011, que menciona a seguinte justificativa para o seu não cumprimento: “Encontra-se em curso a elaboração do Plano Anual de Capacitação para 2012/13, com as definições de temas, metodologias e ações de capacitação voltadas à habilitação dos servidores referentes à área de TI.”. 29. A expectativa de publicação do novo Regimento Interno da Secretaria de Estado não deve ser impedimento para o cumprimento da determinação, tendo em vista que atualmente a Unidade é a responsável pelo Plano Anual de Capacitação e deve apresentá-lo de forma tempestiva e abrangente. Recomendação 30. A Unidade deve adotar providências para elaboração tempestiva do Plano Anual de Capacitação. 31. Apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da Recomendação 9.1.13 – Implementar controles que promovam a regular gestão contratual e que permitam identificar se todas as obrigações do contratado foram cumpridas antes da atestação do serviço. Comentário do Auditado 32. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.1.13, a Divisão de Informática está envidando esforços com vistas a construir uma base de processos elementares. Em seguida, processos mais sofisticados poderão ser agregados. 8 M. R. E. Fl.:_____ Recomendação 33. A Unidade deve apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da recomendação, a ser monitorada pelo Controle Interno. 34. O item 9.2.7 do Acórdão TCU nº 758/2011 determinou à Unidade aperfeiçoar o processo de planejamento estratégico de TI. No Relatório de Gestão consta que o Ministério utiliza o Plano Plurianual como instrumento balizador do PDTI, conforme previsto no parágrafo único da IN SLTI/MPOG 4/2010. Diante da constatação de desatualização do PDTI e descentralização do planejamento e da execução dos gastos referentes a TI, evidencia-se a inobservância da determinação do TCU. Comentário do Auditado 35. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.2.7, estão sendo empregados esforços para revigorar e dinamizar a atuação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do MRE, que já realizou reunião neste ano. Comentário da Auditoria 36. Apesar da previsão para 31 de julho de 2011 de realização da revisão anual do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, não foram encontradas evidências de publicação do PDTI revisado. Concluímos que as ações da Unidade foram insuficientes para dar cumprimento à determinação do TCU. Recomendação 37. A Unidade deve apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da recomendação, a ser monitorada pelo Controle Interno. 38. Devido a ausência de comentário no Relatório de Gestão sobre o item 9.1.11 do Acórdão TCU nº 758/2011, que determinou à Unidade elaborar 9 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ estudo técnico de avaliação qualitativa e quantitativa do quadro da área de TI, C I S ET foi solicitada manifestação formal do Gestor durante os trabalhos de auditoria. Comentário do Auditado 39. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.1.11, a importância do estudo técnico de avaliação qualitativa e quantitativa do quadro da área de TI, que será preparado, assomará após a publicação do novo RISE, que proverá ao DCD mecanismos legais para treinar e capacitar funcionários. Comentário da Auditoria 40. A Unidade apresentou previsão de até outubro de 2012 para a elaboração do plano de capacitação para os servidores da área de TI, que deverá ser precedido de estudo técnico de avaliação qualitativa e quantitativa do quadro de funcionários. O Controle Interno entende que a avaliação qualitativa e quantitativa do quadro da área de TI deve ser atividade cotidiana, uma vez que servirá de base para a contratação de serviços e a lotação de pessoal efetivamente necessárias às atividades da Unidade. Recomendação 41. A Unidade deve apresentar o estudo técnico e o plano de capacitação até o prazo previsto ao Controle Interno para monitoramento do cumprimento do Acórdão. 42. O Item 9.1.12 do Acórdão 758/2011 recomendou a Unidade atenção do Decreto-Lei nº 200/1967, art 6º, I, e art. 7º, elabore Plano Estratégico Institucional, considerando o critério de avaliação 2 do Gespública. Comentário da Auditoria 43. Apesar das informações prestadas no Relatório de Gestão sobre segurança da informação. Não foi encontrada manifestação sobre o item especificamente. 10 M. R. E. Fl.:_____ Recomendação 44, A Unidade deve apresentar o plano de ação, o responsável e o cronograma com previsão de cumprimento pleno da recomendação, a ser monitorada pelo Controle Interno. 45. Devido à ausência de comentário no Relatório de gestão sobre os itens 9.1.5 – Aperfeiçoar o planejamento estratégico de TI e item 9.1.7 Aperfeiçoar o processo de avaliação da gestão de TI, do Acórdão TCU nº 758/2011, foi solicitada manifestação formal do Gestor, durante aos trabalhos de auditoria. Durante os trabalhos de auditoria, não se evidenciou a atuação formal do Comitê Estratégico de TI, ficando prejudicada a publicação atualizada do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, referente aos períodos de 2011 e 2012. Comentário do Auditado 46. Por fim, a respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.1.5, (Despacho ao Memo CISET/111, de 24 de maio de 2012) estão sendo empregados esforços para revigorar e dinamizar a atuação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do MRE, cuja primeira reunião de 2012 foi realizada em abril último. 47. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.1.7, a Divisão de Informática está envidando esforços com vistas a construir uma base de processos elementares. Em seguida, processos mais sofisticados poderão ser agregados. Comentário da Auditoria 48. O Controle Interno entende que a avaliação de gestão deve fazer parte das atividades cotidianas, uma vez que servirá de base para a previsão orçamentária e para o planejamento das ações futuras da Unidade. 11 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 49. O documento apresentado não atende à demanda da Auditoria, tanto pela informalidade, quanto pela falta de resultados efetivos no planejamento de TI do MRE. A Ata da reunião encaminhada ao Controle Interno registra que a reunião teve como pauta a “apresentação do Projeto da rede Corporativa do MRE aos prováveis representantes das subsecretarias junto ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação”, não tendo sido abordados assuntos referentes ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, ao orçamento centralizado ou qualquer outra questão inerente à responsabilidade do Comitê. Assim, o documento apresentado não atende à recomendação do Tribunal de Contas da União, em vista da falta de resultados efetivos no planejamento de TI do MRE. Recomendação 50. A Unidade deve aprimorar os mecanismos de planejamento estratégico de TI e apresentar os relatórios executivos, as revisões do PDTI e os resumos do Plano de Ação do PDTI, devidamente aprovadas pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação. 51. Achado 2 - O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria nº 325, de 2 de junho de 2009, tem como finalidade a definição e o planejamento de todas as ações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do MRE. O inciso II do art. 2º estabelece como uma de suas atribuições aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, e submetê-lo à homologação do Secretário-Geral. 52. Quanto ao período de vigência e de revisões, o PDTI estabelece que o Plano vigorará de 2010 a 2014 e que serão realizadas revisões entre janeiro e março de cada ano de sua vigência. Ademais, atribui à Divisão de Informática (DINFOR) a responsabilidade de realizar as revisões, cuja aprovação está a cargo do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação. 12 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 53. Durante os trabalhos de auditoria, em reunião com o chefe da Divisão de Informática, foi constatado que o PDTI vem sendo revisado pela Unidade, sem participação de outras áreas que executam serviços de TI. Como no MRE existem programas/sistemas sob a responsabilidade de outras Unidades Gestoras, a revisão unilateral, pela Divisão de Informática, pode resultar em um documento que não contemple as especificidades de TI de outras áreas do Ministério que executam tais serviços. 54. Conforme previsto na Portaria nº 325/2009, a aprovação das revisões do PDTI deve ser realizada pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação. No entanto, não foi possível localizar registro de eventual aprovação do PDTI pelo referido Comitê. Comentário do Auditado 55. A respeito dos parágrafos de números 51 a 54, registro que a Divisão de Informática tem empregado esforços para articular-se com as demais unidades administrativas deste Ministério que atuam na área de tecnologia da informação, com vistas a atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação de maneira cooperativa e consensual. Ademais, cumpre notar que a Dinfor, dada a sua obrigação regimental de prover a infraestrutura e os serviços de TI em uso neste Ministério, interage, dialoga e atende, continuamente, as outras unidades que desempenham funções no âmbito da tecnologia da informação. Desse modo, pode-se afirmar que o processo de revisão do PDTI comandado pela Dinfor necessariamente contemplará necessidades e pleitos daquelas outras unidades. Comentário da Auditoria 56. Apesar de a Unidade, em razão de sua obrigação regimental, articular-se com as demais Unidades administrativas do Ministério, a ausência de processos formais de planejamento estratégico, orçamentário e de avaliação da gestão são impeditivos para uma revisão unilateral do PDTI que satisfaça plenamente a definição de metas e de programas de investimentos necessários para atender às necessidades do MRE. Ficou também evidenciado que o Plano 13 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Diretor de Tecnologia da Informação não foi submetido à aprovação do Secretário-Geral, o que demonstra descumprimento ao Inciso II do Artigo 2º da referida Portaria. Considerando que cabe ao Departamento de Comunicações e Documentação a prestação do apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das atividades do Comitê, não ficou evidenciada a coordenação dos trabalhos do comitê, que, conforme Artigo 4º da referida Portaria, deve ser exercida pela Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior. Recomendação 57. A Unidade, como órgão de apoio técnico e administrativo, deve utilizar meios formais de convite e de organização das reuniões do Comitê, para que fique evidenciado o cumprimento das revisões e das atualizações estabelecidas no PDTI 2010-2014. 58. Conforme previsto no Artigo 4º da Portaria nº 325, de 02 de junho de 2009, a Subsecretaria-Geral deve passar a atuar na coordenação dos trabalhos do Comitê, evidenciando, por meio de registro formal, os trabalhos realizados III.9 – Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados por UJ, incluindo os atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, selecionados pelo OCI com base nos critérios de materialidade, relevância e risco. 59. No exercício de 2011, o DCD realizou 08 processos licitatórios na modalidade de Pregão, que resultou na contratação de R$ 4.745.614,60, 11 na modalidade de Dispensa, que resultou na contratação de R$ 3.046.896,23, e 01 na modalidade de Inexigibilidade, no valor de R$ 540,00. Ademais dos processos acima citados, na modalidade Pregão, 1 processo foi anulado, 1 processo foi revogado e 1, abandonado. Na modalidade de Inexigibilidade, 2 processos foram abandonados e 1, fracassado. 60. A Auditoria selecionou os processos a seguir relacionados, que correspondem a 95 % das licitações/contratações realizadas pela Unidade em 2011, para compor a amostragem de análise dos processos licitatórios, o que 14 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ permite ter uma visão global dos atos praticados, no que se refere aos processos C I S ET licitatórios. Modalidade Pregão 01/2011 Fund. Legal Lei 10.520 Pregão 02/2011 Dispensa 04/2011 Dispensa 08/2011 Inciso IV Artigo 24 8666/93 Inciso XX Artigo 24 8666/93 Pregão 05/2011 Emergencial Inciso IV Artigo 24 8666/93 CONTRATADO CNPJ OBJETO TECHRESULT Soluções em Tecnologia da Informação Ltda 06.001.902/0001-29 Contratação de serviço técnico em informática, comum e continuado, complementar às atividades do Departamento de Comunicações e Documentação do MRE, na área de desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas de informação, mediante ordens de serviço dimensionadas pela métrica ponto de função. Allen Rio Serviços e Comércio 00.710.799/0001-00 Subscrição de 2.000 licenças de de Produtos de Informática software – enterprise desktop. Ltda Politec 01.645.738/0001-79 Atendimento e suporte operacional aos usuários dos sistemas informatizados APAE Associação de Pais e manutenção, limpeza e recuperação Alunos dos livros que fazem parte da Biblioteca do Itamaraty DATAINFO Soluções em 05.085.461/0001-28 Serviços técnicos de informática, na Tecnologia da Informação área de administração de dados e LTDA administração de banco de dados. Regina Pacheco e Coelho 02.914.334/0001-04 Contratação, em caráter emergenConsultoria em Informática – cial, de serviços técnicos em EPP informática, complementares às atividades do DCD, na área de desenvolvimento, manutenção e documentação de sistema de informação, conforme Projeto Básico. TOTAL 61. Valor Global (R$) 2.680.920,00 1.111.000,00 1.269.002,36 198.400,98 595.300,00 1.529.148,90 7.383.772,24 A análise, por amostragem, dos processos licitatórios, contratos firmados e pagamentos realizados, não revelou indícios de irregularidades. 62. Cabe registrar que o Contrato nº 02/2011, firmado em março de 2011, com a empresa TECHRESULT Soluções em Tecnologia de da Informação Ltda, foi, por falha na execução, rescindido unilateralmente em outubro de 2011, tendo sido adotadas pela Unidade as medidas disciplinares previstas. Devido ao sistema de acompanhamento, fiscalização e controle da Unidade, o encerramento do referido contrato não provocou danos de ordem financeira. III.12 – Avaliação da conformidade da manutenção do registro de valores em restos a pagar não processados com o disposto no artigo 35 do Decreto 93.872/86, ou legislação que o altere, e no Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011. 15 M. R. E. Fl.:_____ 63. As despesas inscritas em Restos a Pagar correspondem efetivamente aos compromissos assumidos pela Unidade Gestora, no exercício de 2011, e guardam conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº 93.972/86. III.13 - Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao ressarcimento, conforme Quadro III.A.1, acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis. 64. A equipe de Auditoria não identificou irregularidade praticada pela Unidade no exercício de 2011, que tenha resultado em dano ou prejuízo. III.14 - Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis, conforme Quadro III.A.1, e fazendo constar avaliação conclusiva 65. Achado 3 - A Unidade mantém contrato com a empresa AMC Informática, destinado à locação de impressora, software de gerenciamento e manutenção de 221 equipamentos. Os controles indicam que o custo médio mensal do contrato é de R$ 120.000,00, com cerca de 1.200.000 impressões/mês. 66. Durante os trabalhos, verificou-se que a Unidade, que herdou o referido contrato da Divisão de Serviços Gerais, já iniciou estudos com o objetivo de otimizar recursos, em um futuro contrato, considerando que os equipamentos hoje existentes são, em alguns casos, subutilizados. O contrato atual tem vigência até o final do exercício de 2012. 67. Considerando que, em sua grande maioria, as impressões destinam- se a uso interno, sugere-se que seja avaliada possibilidade de que todas as impressões, exceto as que se destinam ao público externo, sejam feitas 16 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ obrigatoriamente no formato frente-verso e que as minutas sejam impressas em C I S ET formato econômico (rascunho). 68. Outro aspecto a considerar seria a possibilidade de alterar o formato dos despachos e dos telegramas emitidos via Exped, cuja máscara contém grande quantidade de espaços/linhas não utilizados. Considera-se que tais medidas poderiam propiciar significativa economia de recursos para o Itamaraty, tanto em quantidade de impressões quanto no uso de papel. Comentário do Auditado 69. No tocante ao contrato com a empresa AMC Informática, informo que será avaliada a conveniência de alterar-se a configuração padrão de impressão para o formato frente-verso e para a qualidade econômica. A “grande quantidade de espaços/linhas não utilizados” verificada nos expedientes telegráficos serve de área para aposição de despachos à mão pelas chefias. De qualquer modo, não parece procedente a afirmação de que “tais medidas poderiam propiciar significativa economia de recursos para o Itamaraty”, considerando-se que a dotação orçamentária deste Ministério para o exercício corrente supera dois bilhões de reais e os gastos com serviço de “outsourcing” de impressão consomem cerca de um milhão e quinhentos mil reais por ano (0,078% daquele total). Comentário da Auditoria 70. No entendimento do Controle Interno, o somatório das pequenas economias, geralmente obtidas, ao longo dos trabalhos de auditoria, per se, justificam a implementação das medidas recomendadas. No caso particular das impressões, cabe somar às mais de 14 milhões, no âmbito do contrato, outras mais 4, 5 milhões de impressões que são processadas, anualmente, em contrato similar, mantido pela DSG. Com relação aos despachos manuais em expedientes telegráficos, uma vez que a maioria dos expedientes não contêm despachos ou estes não são extensos, parece não caber continuar com a prática de desperdício de espaços/linhas não utilizadas. No caso de necessidade de longos despachos, a 17 M. R. E. Fl.:_____ aposição de anexos atenderia às necessidades, sem os custos atuais. A implementação de medidas visando a diminuir a quantidade de impressões por parte do Gestor, ademais de diminuir os custos das impressões, impactará positivamente na diminuição do consumo de papel, corroborando medidas outras que estão sendo tomadas pelo Ministério em termos de sustentabilidade. Recomendação 71. Implementar, com a brevidade possível, medidas que visem à diminuição de custos com impressão e com consumo de papel, entre elas, a alteração da configuração padrão das impressoras para que documentos de uso interno sejam impressos em frente e verso, ademais da eliminação dos grandes espaços em branco nos expedientes telegráficos. III.16 - Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, destacando os controles existentes na UJ para garantir que as autoridades e servidores públicos alcançados pela referida norma estejam cumprindo as exigências legais previstas. 72. A Unidade fez entrega ao Departamento do Serviço Exterior da Declaração de bens e rendas. III.17 - Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ, classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros, principalmente quanto ao estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, quando de uso obrigatório pela UJ. 73. A Coordenação de Patrimônio – Unidade Gestora 240021 é a unidade responsável pela administração do patrimônio imobiliário do MRE. III.19 – Situações não contempladas nos demais itens do relatório de auditoria de gestão, identificadas e analisadas pelo órgão de controle 18 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ interno, que , na opinião desse órgão de controle, afetem o julgamento da gestão dos responsáveis arrolados no processo de contas. 74. Achado 4 - Dada a ausência de conciliação entre os inventários físico e financeiro dos Bens Móveis registrados nas contas patrimoniais, situação que vem contribuindo, ao longo dos últimos anos, para a não certificação com regularidade das contas da Unidade, constatou-se a não implementação da Recomendação nº 141 do Relatório Sintético de Auditoria de Gestão, Exercício de 2010: Adotar providências junto ao Departamento de Administração para regularização das contas patrimoniais constantes das contas da UJ. Comentário do Auditado 75. Em relação à ausência de conciliação ente os inventários físico e financeiro dos Bens Móveis registrados nas contas patrimoniais, serão tomadas medidas para a regularização daquelas contas. Comentário da Auditoria 76. Trata-se de situação recorrente registrada ao longo dos últimos relatórios de auditoria, sem que providência efetiva tenha sido implementada. Tal situação, que se caracteriza por ausência de prestação de contas dos ativos em poder da Unidade, ademais de descumprir o Artigo 95 da Lei nº 4320/64, impede, como comentado anteriormente, a certificação pela regularidade das contas da Unidade. Recomendação 77. Reitera-se recomendação de que a Unidade deve proceder à implementação de medidas que regularizem a situação contábil/patrimonial dos bens do Itamaraty, propiciando condições para que o Controle Interno possa manifestar-se quanto aos registros contábeis, quando das Tomadas de Contas Anuais. 19 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Unidade Gestora: 240013 - Divisão de Serviços Gerais 78. C I S ET Não há ocorrência de atos de Gestão relacionados aos itens 11, 18 e 19 do anexo III da DN/TCU nº 117/2011. III.1 – Avaliação da conformidade das peças de que trata o art. 13 da IN TCU nº 63/2010. 79. A Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011. As peças contemplaram os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN/TCU nº 108/2010, Portaria-TCU nº 123/2011 e da Decisão Normativa TCU nº 117, de 19 de outubro de 2011. III.2 - Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados ou pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação administrativa. 80. Conforme informação do Gestor: “A Unidade utilizou, para implementação de suas atividades, os programas e as ações abaixo relacionados, realizando gastos nos montantes descritos: Programa 0750 - Programa de Apoio Administrativo Ação 2000 - Administração da Unidade - R$ 54.423.834,88 Programa 0794 - Gestão do Patrimônio Imobiliário da União Ação 4852 - Destinação de Imóveis da União - R$ 1.373.574,00 Total de Recursos alocados à Unidade - R$ 55.797.408,88 Em razão da natureza de suas atividades, a Unidade não possui plano de ação relativo à atividade finalística. Estabeleceu-se, assim, como Plano de Ação, a manutenção da estrutura de apoio administrativo da Unidade, considerando as recomendações da Auditoria e as novas demandas da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. Note-se que a Unidade gerencia 20 M. R. E. Fl.:_____ 90 contratos, e, em sua estrutura interna, conta com setores cuja competência relaciona-se diretamente ao apoio administrativo no Ministério das Relações Exteriores, tais como: setor de compras diretas, almoxarifado, garagem e oficina, setor de apoio administrativo, setor de portaria e limpeza, setor de guarda e proteção, setor de telefonia e setor de moradias funcionais. A Unidade empenhou-se, em todo o Exercício de 2011, em atuar estritamente nos limites legais, seguindo as orientações dos Controles Interno e Externo. A execução financeira encerrou-se exitosamente, em que pese o recebimento tardio da última parcela de recursos orçamentários e financeiros. Em razão de ter recebido quantidade inferior de recursos em relação ao que havia sido previsto pela Unidade, não foi possível liquidar completamente os compromissos contratuais, dificuldade que foi superada em janeiro de 2012 com o recebimento de recursos relativos a exercícios anteriores. A DSG contou com o apoio da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento - DTA, para que praticamente todos os funcionários pudessem participar de cursos “extra-muros” e treinamentos técnicos, em temas como administração financeira, contabilidade, contratos e licitações. Ademais, a DTA aumentou o número de estagiários à disposição da DSG, os quais colaboram em rotinas burocráticas simples, como preenchimento de planilhas de controle, montagem de processos e realização de pesquisas de preços nos Setores de Contratos, de Projeto Básico e de Compras e na Seção de Apoio Administrativo, mitigando o problema de carência de pessoal que o Ministério enfrenta. É importante observar que a unidade tem aperfeiçoado seus procedimentos e rotinas, em atenção às disposições legais vigentes e às recomendações da auditoria. A fim de cumprir as funções de sua alçada, a DSG recebeu, no Exercício de 2011, R$ 55.992.355,87 em créditos orçamentários. Desse total 21 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ foram aplicados R$ 55.797.408,88, o que corresponde a 99,65% do orçamento C I S ET recebido. Houve aperfeiçoamento na gestão de materiais permanentes e de consumo, com a implementação de uma nova logística de suprimentos do Almoxarifado, inspirada no modelo just in time, o qual prevê: 1) a redução do espaço para alocação de material por meio de uma política de estoque mínimo, evitando-se, assim, o acúmulo desnecessário e a sujeição do material a deterioração, depreciação e obsolescência; e 2) a estratégia de adquirir sob demanda e nas quantidades necessárias itens que não sejam de consumo imediato. A DSG realizou, ainda, no ano de 2011, reforma no Almoxarifado, com o saneamento do estoque existente, o aperfeiçoamento do modelo de requisições e a reforma do espaço físico, adotando-se a utilização de prateleiras deslizantes sobre trilhos como forma de melhor acondicionar os bens armazenados e reduzir o espaço ocupado anteriormente por prateleiras comuns em cerca de 70%. A nova logística prevê, ainda, a conformação de um catálogo de materiais condizente com as necessidades de uso da Administração. Nesse sentido, todos os pregões de aquisição de material do último Exercício foram realizados no Sistema de Registro de Preços, o que permitiu à Divisão reduzir de forma sistemática os processos de aquisição de materiais por dispensa de licitação com fulcro no inciso II, do art. 24 da Lei nº. 8.666/93. Mesmo com o aumento do número de contratos gerenciados pela DSG, as rotinas de fiscalização e de acompanhamento dos contratos foram aperfeiçoadas, de modo a permitir a gestão eficiente dos contratos em vigor. Importantes mudanças foram realizadas na estrutura organizacional da Seção de Apoio Administrativo, com a padronização das ordens de serviço dos contratos que envolvem manutenção predial, bem como a lotação de estagiários 22 M. R. E. Fl.:_____ de nível superior e contínuos responsáveis pela realização da função de triagem e de preenchimento dos documentos. Tais mudanças, permitiram aprimorar os mecanismos de distribuição e de fiscalização contratual pela chefia. Tendo em vista o crescimento da carteira de contratos acima descrito e a necessidade de alinhamento da execução com a gestão contratual, a Unidade avalia a criação de um Setor de Penalizações, o qual atuará com o atual Setor de Contratos, no sentido de agilizar os processos de glosa e de multa contratual, bem como de penalizações administrativas, aumentando, assim, a capacidade de fiscalização da Administração. O Setor de Portaria e Limpeza (SPL) sofreu igualmente reformulação. Foram identificados os aspectos a serem aprimorados no escopo dos contratos sob sua fiscalização. Outra medida de grande importância foi o início do processo de reforma, em andamento, do subsolo do Ministério, onde funcionam as oficinas e os setores administrativos da DSG, com vistas a melhorar as condições de trabalho daqueles que por lá circulam. Ademais, teve iniciou o processo de modernização dos elevadores do Ministério. A renovação dos aparelhos representa importante medida de segurança, tendo em vista ser a primeira intervenção deste tipo desde a instalação do MRE em Brasília, em 1970. Com a implementação de sistema de segurança, iniciado em 2011, e que compreende identificação biométrica para acesso às dependências do Ministério e acesso eletrônico aos estacionamentos, além da confecção de crachás para todos os funcionários que trabalham no MRE e da instalação de câmeras de segurança, monitoradas a partir de Centro de Controle com funcionamento ininterrupto. 23 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ O gerenciamento dos imóveis funcionais também passou por melhorias significativas, com a transparência dos atos de permissão de uso e a adoção de critérios objetivos para a distribuição dos imóveis, sobretudo após publicação de portaria que regulou seu uso e cessão. Além disso, desde 2007 são realizadas vistorias técnicas nos imóveis, que visam a garantir seu estado de conservação. Note-se, ainda, que o Setor de Garagem e Oficina, embora não conte, até o presente, com o controle informatizado de autorizações de transporte e de consumo de combustível (o software específico será elaborado pela Divisão de Informática do MRE), há, atualmente, controle detalhado da quilometragem percorrida e do abastecimento dos veículos. O parâmetro utilizado para a avaliação foi a comparação entre as metas físicas e financeiras de 2009 e de 2010 com as metas físicas e financeiras realizadas. O desempenho da UJ foi satisfatório e de acordo com os parâmetros estabelecidos”. 81. Com base na análise das despesas realizadas pela Unidade Gestora, a Auditoria constatou que os gastos foram realizados visando a atender as atividades inerentes aos objetivos e às metas traçadas pela Unidade. III.3 - Avaliação dos indicadores instituídos pela unidade jurisdicionada para avaliar o desempenho da sua gestão 82. Conforme descrito no item 6 do Relatório de Gestão de 2010 (Indicadores de Desempenho), a Unidade é responsável pela execução de atividades-meio. O planejamento dessas atividades foi realizado por meio de metas, sem o estabelecimento de indicadores de gestão. Portanto, a equipe de Auditoria não pôde se manifestar sobre os indicadores. III.4 - Avaliação da gestão de pessoas, em especial, da força de trabalho existente e da observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão 24 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadorias, reformas e pensões. 83. A Divisão de Serviços Gerais do Ministério das Relações Exteriores dispunha, em 31 de dezembro de 2011, de 53 servidores, sendo cinco diplomatas, um oficial de chancelaria, 12 assistentes de chancelaria e 25 servidores dos PCCs/PGPEs. Ademais, a Unidade gerencia 828 terceirizados e 16 estagiários. Os atos relativos a admissão, remuneração, cessão, requisição, concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, relativos a servidores públicos, estão reportados no Relatório de Auditoria de Gestão da Unidade Gestora Departamento do Serviço Exterior – DSE (240009), à qual compete gerenciar a política de pessoal do MRE, no Brasil e no exterior, conforme prevê o artigo 213 da Portaria Ministerial nº. 212, de 30 de abril de 2008. III.5 - Avaliação da estrutura de controles internos instituída pela unidade jurisdicionada com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos. 84. Os controles internos da DSG são prejudicados pela grande rotatividade de seus servidores, que, periodicamente, são transferidos do setor, como é típico da carreira do serviço exterior, o que fragiliza os controles e o monitoramento das ações da Unidade. A inexperiência de novos funcionários no setor, sem a devida capacitação e supervisão, aumenta o risco de ocorrência de impropriedades. 85. A equipe de Auditoria considera que os controles internos não são satisfatórios nas seguintes situações: a) A execução e a fiscalização dos contratos de prestação de serviços apresentam algumas impropriedades, conforme descrito nos parágrafos de 126 a 166, e de 228 a 235. b) O Setor de Almoxarifado continua a apresentar controles internos insuficientes. Das recomendações realizadas pela Auditoria nas tomadas 25 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ de contas anuais de exercícios anteriores, grande parte das impropriedades foram sanadas, embora algumas impropriedades ainda persistam, conforme descrito nos parágrafos de 171 a 177. c) O Controle Patrimonial não vem sendo realizado satisfatoriamente, o que já havia sido constatado nas TCAs de exercícios anteriores, conforme relatado nos parágrafos de 185 a 205. III.6 - Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ aos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados. 86. O Setor de Projeto Base, responsável pela elaboração dos Termos de Referência, passou a inserir critérios socioambientais nos processos de compras de produtos e contratações de serviços, os quais estarão presentes nos próximos projetos de licitação. 87. Encontra-se em fase de estudos projeto de coleta seletiva para atender plenamente ao Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, o qual institui a separação, na fonte geradora, dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal. Os materiais descartados pelo MRE são doados para a cooperativa de catadores de lixo Coopernoes, a qual executa a triagem e a remoção. 88. A Unidade passou a adquirir bens que contribuem para o menor consumo otimizado de energia ou água. Os novos elevadores, ainda em fase de instalação, consomem menos eletricidade que os anteriores. Utilizam-se lâmpadas econômicas, e as torneiras tradicionais estão sendo substituídas por torneiras monocomando. Ademais, pode-se mencionar, dentre as iniciativas atualmente em curso, a compra de impressoras que imprimem automaticamente em frente e verso; gestão junto ao restaurante para evitar exposição de alimentos perecíveis; descarte de lixo hospitalar em container especial; acessibilidade aos 26 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ portadores de necessidade especiais nas instalações do Ministério; e uso de C I S ET biocombustíveis nos veículos de propriedade do Itamaraty. III.7 - Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da UJ, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e produção de sistemas e os procedimentos para a contratação e gestão de bens e serviços de TI. 89. A gestão de tecnologia da informação (TI), na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, encontra-se centralizada no Departamento de Comunicações e Documentação, Unidade Gestora 240010. Na execução de suas atividades, a Unidade utiliza apenas os sistemas WEB, disponibilizados pelo Governo Federal, SIAFI, SIASG e Comprasnet, e a rede interna do MRE. III.8 - Avaliação da situação das transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência. 90. A Unidade não realiza transferências de recursos mediante convênios ou instrumentos congêneres disponíveis. III.9 - Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados pela UJ, incluindo os atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, selecionados pelo órgão de controle interno com base nos critérios de materialidade, relevância e risco. 91. A metodologia adotada pela equipe de Auditoria para a realização da amostragem, tanto das licitações quanto dos contratos, foi o critério de maior volume de recursos alocados, mesclando com outros de menor valor, buscando verificar diversas situações contratuais. 92. Além disso, a equipe de Auditoria incluiu em sua amostragem a análise de processos de pagamento realizados no exercício, relativos a contratos e licitações do exercício anterior. Tal inclusão deve-se à constatação de que grande parte das impropriedades ocorre na fase de execução dos contratos, conforme se 27 M. R. E. Fl.:_____ pode constatar nos relatórios de exercícios anteriores. Assim, além das licitações e contratos do exercício de 2011, foram revistas licitações e contratos de exercícios anteriores cotejados com os pagamentos realizados em 2011. 93. A seguir, a equipe de Auditoria apresenta a amostragem realizada em pagamentos de 2011, referentes a contratos e licitações de exercícios anteriores. Os contratos negritados foram objeto de achado de auditoria no presente exercício. Empresa Contratada A & C EVENTOS E PROMOCOES LTDA A ABBA SERVICOS GERAIS LTDA ME CLIMATICA ENGENHARIA CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A F.T. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANCA L FRANCAR AUTO PECAS LTDA EPP HIDROFREIO PECAS E SERVICOS LTDA EPP J F ENGENHARIA LTDA - EPP MULTIPLEX TELECOMUNICACOES E TELEINFORMATICA LTDA ME POLO ENGENHARIA LTDA PRO JARDIM EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA SIMPRESS COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS S/A VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA 94. Contrato Valor R$ 48/2006 3.094.746,83 27/2007 38.782,36 36/2007 540.806,98 01/2010 71.972,19 30/2008 28.582,48 31/2009 407.218,79 21/2008 32/2009 70.864,20 12/2010 541.812,82 36/2010 32/2008 170.502,22 29/2010 490.292,71 38/2007 714.674,97 22/2010 284.770,91 31/2010 2.308.005,10 A equipe de Auditoria considera relevante destacar que a liquidação total das despesas realizadas (licitadas ou não durante o exercício) e contabilizadas no SIAFI, no exercício 2011, representou o montante de: Conta Contábil 2.9.2.4.1.03.00 2.9.2.4.1.03.03 2.9.2.4.1.03.06 2.9.2.4.1.03.07 2.9.2.4.1.03.08 2.9.2.4.1.03.09 2.9.2.4.1.03.12 Titulo Empenho p/ Mod. Licitação – Total Liquidado Tomada de preços Dispensa de licitação Licitação inexigível Não Aplicável Suprimentos de Fundos Pregão Valor R$ % 55.797.408,88 100 375.396,82 0,67 2.235.863,32 4,01 4.718.653,48 8,46 1.982.604,36 3,55 1.398,23 0,00 46.483.492,67 83,31 Observações: 1) A maioria das despesas realizadas (83,31%) corresponde a pregões realizados em 2011 e em exercício anteriores. 2) As dispensas de licitação e inexigibilidades, em sua maior parte, representaram gastos com serviços essenciais de energia elétrica, água e 28 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ esgoto. A despesa de R$ 943.714,32, realizada no âmbito do Contrato nº 39/2009, com a TIM CELULAR S.A., foi indevidamente empenhada na modalidade de inexigibilidade, ao invés de pregão eletrônico. A despesa de R$ 656.452,10 com a empresa Siemens Enterprise Communications contratada indevidamente na modalidade de inexigibilidade, deverá ser objeto de processo licitatório, conforme recomendação do Relatório de Fiscalização do TCU nº 850/2011. 3) A despesa empenhada na modalidade de Tomada de Preços foi licitada em exercícios anteriores a 2011. 4) As despesas classificadas como “não aplicável” referem-se a pagamentos com depósitos judiciais de causas trabalhistas de terceiros, abatidos das empresas prestadoras de serviços e, ainda, taxas extras de apartamentos funcionais e eventuais taxas de condomínios de apartamentos temporariamente desocupados. a) Sobre a totalidade das contratações feitas pela UJ: Quantidade de processos licitatórios realizados e os montantes contratados no Exercício pela UJ, considerando diversas modalidades, inclusive dispensa e inexigibilidade. 95. No Exercício de 2011, foram realizados os seguintes procedimentos licitatórios, segundo informações do Gestor, e extraídas do SIAFI: - 48 processos licitatórios na modalidade de pregão no montante de R$ 13.313.127,51. - 24 contratos assinados no Exercício, no valor de R$ 9.516.625,92. - 18 processos de pagamento de despesas de inexigibilidade, no montante de R$ 3.345.765,74. - 145 processos de pagamento, referentes a dispensa de licitação, no montante de R$ 5.536.903,48 - 32 processos de pagamento classificados como “não se aplica”, no montante de R$ 1.982.604,36. 29 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 96. pregão: Pregão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 Relação de processos licitatórios realizados, na modalidade de C I S ET Objeto Valor R$ Adequação dos sistemas de ar condicionado do CPD e No Break do Anexo II 1.190.998,00 Elaboração de Projeto Elétrico dos Imóveis do MRE 149.588,92 Extintores de Incêndio 3.628,00 GLP, Diesel (deserto) e querosene (cancelado) Manutenção Ar Condicionado do Palácio 1.566.492,00 Ferramentas e material STEL 2.834,30 Reforma Subsolo 1.359.882,47 Lanchonete Anexo II 54,00 Reforma Residência 116.000,00 Rede Estruturada cancelado Exaustores 1.998,00 Placas de Bronze 7.599,00 Lixeiras Palácio 1.859,94 Combustível ERENOR deserto Equip. Incêndio 228.000,00 Garrafas Térmicas 29.600,00 Transporte de livros 6.000,00 Livros Apresentações de Embaixadores 1.806,00 Pneus 45.583,60 Manutenção do sistema de combate a incêndio Cancelado Combustível ERENOR Maior desconto Serralheria, Cessaria, Alvenaria, Pintura 1.319.970,00 Guaritas de vidro 17.750,00 Cartolinas 10.728,00 Componentes sistema de acesso 32.275.00 Agendas 2012 96.920,00 Carpetes sala C e D 8.700,00 Tapete vermelho 32.299,99 Carpetes subsolo palácio Material permanente (ar cond, geladeira, bebedouro) 160.731,28 Material de consumo - Gl - escritório 5.676,00 Material de consumo - G2 (fragmentadoras, guilhotina, quadro) 10.680,00 Material de consumo - G3 (copa e cozinha) 15.394,40 Material permanente - G2 (limpeza) 54.230,90 Locação chillers 95.946,00 Materiais para divisórias 4.821,90 Impermeabilização de jardineiras do 1° subsolo do Anexo II 12.918,00 Álbuns e pastas de despacho 167.439,00 Organização de eventos 4.804.713,62 Periódicos 629.267,40 Combustível ERENOR Deserta Placas de sinalização Cancelada Carimbos e placas 70.755,00 Café, Água e Açúcar 405.184,20 Combustíveis e óleo lubrificante 512.435,79 Pisos Vinílicos 144.900,00 Material de Expediente (borracha, caneta, etc...) 16.593,80 Placas de sinalização 3.148,00 Total 13.313.127,51 30 M. R. E. Fl.:_____ Contratos assinados em 2011: C I S ET Contratada Betta, Inst.Manutenção Com Nº 20/11 CNPJ 03.231.368/0001-59 Objeto Manutenção Ar Condicionado Palácio Itamaraty Betta, Inst.Manutenção Com 34/11 03.231.368/0001-59 Locação Aparelho Chiller Oi / Brasil Telecom S.A. 33/11 76.535.764/0001-43 Telefonia Fixa - Linhas Analógicas Climática Engenharia 17/11 02.604.476/0001-67 Instalação, manutenção Ar Condicionado no CPD Climática Engenharia 27/11 02.604.476/0001-67 Elaboração projeto p/reforma sistema de incêndio Eaton Power Solution Ltda 12/11 62.532.007/0007-05 Manutenção NO BREAK Anexo I Embratel - Tel Fixa 24/11 33.530.486/0001-29 Longa distância. nacionais e internacionais. Engenk Engenharia Ltda. 32/11 02.463.133/0001-20 Reformas 1º subsolo Anexo I Intelig Telecomunicações Ltda 31/11 02.421.421/0001-11 STFCL - Através de entroncamento Digital. Imprensa Nacional T.C. 04.196.645/0001-00 Serviços de publicação Assinat. 04.196.645/0001-00 Imprensa Nacional Fornecimento de DOU Impresso 18 assinaturas. Jb Construtora Ltda. 19/11 10.886.138/0001-93 Projeto Adequação Inst. Elétricas conforme ABNT J.F. Engenharia Ltda. 03/11 08.944.122/0001-48 Fiscalização Serviços Modernização de Elevadores Ksa Distribuidora de Gas Ltda. 25/11 32.918.351/0001-72 Gás Botijão de 45 Kg Panela de Ferro 21/11 04.809.041/0001-84 Concessão uso área - Lanchonete Passarinho y Amoedo 13/11 01.140.379/0001-06 Locação Via Office (ABC) Sala 101 Projemax Soluções em Eng. Ltda Me 16/11 08.402.225/0001-86 Projeto Climatização Anexo II Quebec Ambiental 18/11 26.921.551/0001-81 Coleta do Lixo Hospitalar - SAMS R.T. Com. Repres. Serv. Manut. Predial 29/11 02.007.167/0001-00 Manutenção predial Sitran Emp. de Segurança Ltda 01/11 02.005.031/0001-60 Vigilância Armada e Desarmada Assinat 86.781.069/0001-15 Editora Zênite Licitações e Contratos/Web Reg. Pes. Assinat 72.820.822/0027-69 Sky Assinatura TV Digital Brasil Econômico Assinat 11.140.086/0001-74 Assinatura Digital Brasil Jornal Econômico Assinat 29.418.316/0001-80 Assinatura Semestral Jornal Br Econ. Total de contratos novos assinados em 2011 Valor R$ 1.566.492,00 95.946,00 73.143,00 1.233.294,11 228.000,00 66.802,80 203.331,59 1.359.882,47 375.477,88 180.000,00 17.618,40 149.588,92 343.980,00 12.788,80 337.380,00 42.499,00 2.880,00 1.319.970,00 7.805.297,00 5.973,12 1.798,80 324,00 504,00 9.516.625,92 Fonte : DSG/MRE Obs.: Não estão incluídos os Termos aditivos assinados durante o Exercício. Consistência das informações prestadas pela UJ no relatório de gestão: 97. O Relatório de Gestão apresentado pelo Gestor contém divergências quanto aos números de procedimentos realizados nas diversas modalidades de licitação, durante o exercício de 2011. Os dados considerados pela Auditoria referem-se a levantamentos realizados nos pagamentos registrados no SIAFI e dados fornecidos pela Unidade Gestora. Estrutura de controles da UJ com vista a garantir a regularidade das contratações. 31 M. R. E. Fl.:_____ 98. A UJ tem adotado medidas para reestruturar-se e rever os procedimentos administrativos relativos à execução das contratações. Entretanto, C I S ET algumas impropriedades ainda não foram totalmente sanadas. b) Sobre os processos da amostra: Licitações analisadas pela equipe de Auditoria. Pregão Objeto Lote CNPJ Vencedor Valor 1 Adequação dos sistemas de ar condicionado do CPD e NoBreak Anexo II 1 02.604.476/0001-67 Climática Engenharia Ltda 1.190.990,00 5 Manutenção Ar Condicionado do Palácio 1 03.231.368/0001-59 Betta Instalação, Manut. e Comercio Ltda 1.566.492,00 7 Reforma Subsolo 1 02.463.133/0001-20 ENGENK Engenharia Ltda 1.359.882,47 15 Equipamentos de Incêndio 1 02.604.476/0001-67 Climática Engenharia Ltda 228.000,00 22 Serralheria, Gessaria, Alvenaria, Pintura Organização de eventos 39 40 Periódicos Café, água e açúcar 44 Combustíveis e óleo lubrificante 45 1 05.969.672/0001-23 RT Comércio Representação e Serviços de Manutenção Predial Una Marketing de Eventos Ltda 2 10.301.806/0001-73 Evidence Produtora de Eventos Ltda EPP 1 02.007.167/0001-00 S A Com. Varejista Jornais, Livros e Revistas Ltda Fino Sabor Indústria e Comercio Ltda Epp 1 10.889.212/0001-25 5 00.354.138/0001-99 1 03.160.007/0001-69 3 05.642.646/0001-96 4 10.315.945/0001-56 Calevi Mineradora e Comercio Ltda Comercio J.A. de Mercadorias e Serv. LtdaEPP A L Comercio de Alimentos Ltda ME 1.319.970,00 3.934.998,22 869.715,40 629.267,43 275.650,00 35.640,00 38.295,00 1.119,20 2 10.934.430/0001-34 Hellen Jarjour 1e2 02.337.275/0001-40 Global Distribuidora de Combustíveis Ltda 472.269,60 4a7 08.058.025/0001-58 SR Brasília Distrib. de Filtros E Pecas Ltda 6.355,00 8e9 32.918.351/0001-72 KSA Distribuidora de Gás Ltda Total de Licitações realizadas em 2011, analisadas 54.480,00 33.811,19 12.016.935,51 Dispensa de licitação analisadas 99. Foram analisados 18 processos de pagamentos, fundamentados no inciso XXII, do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, relativos a prestação de serviços de energia elétrica, no valor total de R$ 3.213.346,15; 54 processos de pagamentos, baseados no inciso II, do art. 24 da Lei nº 8666/93, com diversos objetivos, no montante de R$ 50.740,78; e um processo de pagamento, baseado no inciso I, do art. 24 da Lei nº 8666/93, relativo à prestação de serviços de impermeabilização em imóvel funcional, no valor de R$ 8.750,00. 32 M. R. E. Fl.:_____ Inexigibilidades analisadas 100. Foram analisados sete processos de pagamentos, de acordo com o C I S ET art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, relativos ao fornecimento dos serviços de abastecimento de água e esgoto, no valor total de R$ 638.019,67; dois processos de pagamentos, fundamentados inciso I, do art. 25 da Lei 8666/93, relativos à prestação de serviços de restauração de obras e objetos de arte, no valor total de R$ 80.580,00; e um processo de pagamento, baseado no art. 25, caput, da Lei 8666/93, relativo à prestação de serviços de publicação de matérias oficiais, no valor total de R$ 180.000,00. Despesas classificadas como “não se aplica” analisadas 101. Foram analisados onze processos de pagamentos, referentes à realização de depósitos judiciais, no valor total de R$ 285.075,31 Contratos analisados pela equipe de Auditoria. CONTRATOS ANALISADOS Contratada Contrato Pregão CNPJ Objeto Valor R$ BETTA, INST.MANUTENCAO.COM 20/11 05/2011 03.231.368/0001-59 1.566.492,00 BETTA, INST.MANUTENCAO.COM 34/11 35/2011 03.231.368/0001-59 Manutenção Ar-Condicionado Palácio Itamaraty Locação Aparelho Chiller CLIMÁTICA ENGENHARIA 17/11 1.233.294,11 CLIMÁTICA ENGENHARIA 27/11 15/2011 02.604.476/0001-67 ENGENK ENGENHARIA LTDA. 32/11 07/2011 02.463.133/0001-20 Instalação, manutenção ArCond. CPD Elab projeto p/reforma sist. incêndio Reforma 1º subsolo Anexo I JB CONSTRUTORA LTDA. 19/11 02/2011 10.886.138/0001-93 Projeto Adequação Inst. Elétricas conforme ABNT R.T. COM. REP.. SERV. MAN. PREDIAL 29/11 22/2011 02.007.167/0001-00 Manutenção predial 02.604.476/0001-67 Total de contratos assinados em 2011, oriundos de pregões realizados em 2011 95.946,00 228.000,00 1.359.882,47 149.588,92 1.319.970,00 5.953.173,50 Conclusão sobre a regularidade dos processos avaliados. 102. Os processos de licitação analisados foram formalizados em conformidade com a legislação pertinente, e contêm pareceres favoráveis da Consultoria Jurídica do MRE, quando exigido pela legislação. Avaliação quanto à possibilidade de extrapolação das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações realizadas pela UJ no Exercício. 33 M. R. E. Fl.:_____ 103. A equipe de Auditoria, quando da realização da amostragem, visa selecionar os processos licitatórios, contratos e processos de pagamentos, com maior materialidade e maior risco de ocorrências de impropriedades, de acordo com as informações levantadas na fase de pré-auditoria, tendo como base a atuação da UJ nos exercícios anteriores. A definição da amostragem busca obter uma visão abrangente do universo das contratações. III-10 Avaliação da gestão do uso dos cartões de pagamento do governo federal. 104. O uso do cartão de crédito foi utilizado na forma estabelecida na legislação. III-11 - Avaliação da conformidade da manutenção do registro de valores em restos a pagar não processados com o disposto no artigo 35 do Decreto nº 93.872/86, ou legislação que o altere, e no Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011. 105. A equipe de Auditoria verificou que os Restos a Pagar Inscritos em 2011 correspondem a compromissos assumidos pelo gestor no exercício, e estão em conformidade com a legislação. III.12 - Avaliação do cumprimento pela UJ das determinações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, analisando as eventuais justificativas do gestor para o descumprimento, bem como as providências adotadas em cada caso. Acórdão n° 6286/2010: a) Descrição da determinação ou da recomendação: “Determinar à Divisão de Serviços Gerais do Ministério das Relações Exteriores que: - proceda tempestiva e corretamente à alimentação dos documentos no sistema SIASG/Comprasnet, promovendo os registros das contratações, alterações e rescisões sob sua responsabilidade; - adote providências para assegurar a divulgação, na página oficial do Ministério das Relações Exteriores, da totalidade das licitações, contratações e 34 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ concursos realizados e em andamento, em conformidade com o estipulado na C I S ET IN/98/99 TCU; - preencha os campos previstos dos documentos do SIAFI com descrição completa dos fatos originários da despesa (contrato, objeto, licitação), utilizando-se quando necessário do campo ‘observações”, em obediência ao princípio da transparência e a fim de aprimorar os controles interno da Unidade - documente adequadamente todos os procedimentos realizados no âmbito dos processos licitatórios, inclusive quanto às diligências realizadas; - exija, nos contratos de serviços continuados, a apresentação do detalhamento analítico das variações de custo e os respectivos documentos comprobatórios, inserindo no processo respectivo as fundamentações da análise da Unidade; - quando da proximidade das renovações contratuais, proceda aos levantamentos de requisitos e as respectivas pesquisa de preços em conformidade com os quantitativos realizados e expectativas de aumento ou redução da demanda futura, de modo a aferir os valores unitários com os preços praticados com os vigentes no mercado, com a antecedência necessária à realização de Pregão, antes de findo o período de contratação, se não assegurada a obtenção da proposta mais vantajosa com prorrogação; - determinar ao Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores que nas próximas contas avalie o cumprimento das determinações supra; - determinar a juntada de cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que fundamentam às contas anuais da Divisão de Serviços Gerais do Ministério das Relações Exteriores UG2400013 (consolidada na SubsecretariaGeral de Serviço Exterior - SGEX) dos exercícios de 2004 e 2005, TC012.776/2005-0 e TC-015.013/2006-4, para exame em confronto e em conjunto”. b) Providências adotadas: 106. Segundo informações do Gestor, inseridas no Relatório de Gestão da Unidade, do Exercício de 2010: “As determinações e recomendações exaradas no Acórdão 6286/2010, TCU — 1ª Câmara foram plenamente 35 M. R. E. Fl.:_____ atendidas. Todos os setores vinculados a esta Divisão foram instruídos a proceder, nos procedimentos licitatórios vindouros, em conformidade com o exarado na decisão mencionada. Ademais, foi dada ciência ao Departamento de Comunicações e Documentação para que dê cumprimento à determinação de publicar a totalidade das licitações, contratações e concursos realizados e em andamento”. Avaliação da Auditoria 107. De acordo com a amostragem realizada pela Auditoria, ficou constatado que tais procedimentos têm sido razoavelmente realizados. Acórdão n° 2814/2010 a) Descrição da determinação ou da recomendação: “Determinar à Subsecretaria - Geral do Serviço Exterior- SGEX que: - faça constar, nos processos de compra, os anexos à solicitação de material e/ou serviço com as especificações necessárias à perfeita contratação do objeto”. b) Providências adotadas 108. Segundo informações do Gestor inseridas no Relatório de Gestão da Unidade do Exercício de 2010: “Os setores pertinentes foram instruídos a atentar para o determinado no Acórdão nos procedimentos licitatórios vindouros”. c) Avaliação da Auditoria 109. Nos processos analisados, constatou-se o cumprimento da determinação do TCU. Acórdão nº. 1992/2011 TCU- 2ª Câmara “1.5. Determinação/Recomendações/Orientações: 1.5.1. Determinar à Secretaria de Controle Interno/MRE que, nas próximas contas da Unidade: 36 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 1.5.1.1. informe se a SGEX/MRE concluiu as medidas necessárias ao saneamento das impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria de Gestão 01/2010 1.5.1.1. apresente informações sobre o efetivo cumprimento do determinado em Acórdão 2080/2010 – TCU- 1ª Câmara, proferido nas contas da SGEX/MRE, exercício de 2008”. 110. A seguir, foram transcritas as providências adotadas pelo Gestor, com base em informações contidas no Relatório de Gestão, e a posterior análise da auditoria efetuada em relação aos pontos pendentes do Relatório de Auditoria de Gestão 01/2010 1. Recomendação – (Achado 3) 1.1. Tomar as providências necessárias para sanear os materiais inservíveis, por estarem vencidos ou em desuso. Providências 1.2 “Os materiais com data de validade expirada foram doados. Já aqueles que ainda se encontram em condições de uso estão sendo direcionados para fins alternativos (caso do papel vergê, o qual, sendo utilizado como sucedâneo da guia separadora de arquivo, teve a previsão de estoque reduzida de 23 para 3,25 anos) ou enviados para a reciclagem. 1.3 O estoque de materiais inservíveis foi reduzido consideravelmente. 1.4 Embora tenham sido envidados esforços no sentido de um saneamento completo, ressalte-se que o processo de saneamento de materiais inservíveis é um processo constante. Ainda que se tenha dado destinação aos materiais apontados pela Auditoria, já há ocorrência de novo acúmulo de materiais, os quais serão doados ou reciclados, de acordo com a conveniência, com a brevidade possível”. Análise da Auditoria 1.5 Não houve solução definitiva em relação a esta recomendação. 37 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 2. Recomendação - (Achado 5) 2.1 Tomar as providências necessárias para garantir a segurança dos materiais estocados, eliminando as fragilidades relatadas. Providências “2.2 Foi instalado no acesso ao Almoxarifado portão de ferro com grades com vistas a sanear a falha de segurança apontada. Ademais, foi concluído processo de licitação para instalação de câmeras de segurança, as quais se encontram em processo de instalação. Ademais, foi instalado novo sistema de segurança do Ministério, o que aumentará significativamente a segurança das instalações. 2.3 Houve aumento significativo na segurança dos materiais estocados. 2.4 A falta de contrato de prestação de serviços de manutenção predial, nas áreas de alvenaria e serralheria, vinha adiando a solução do problema. Com a assinatura do Contrato 29/11, que tem por objeto tais serviços, o problema foi solucionado”. Análise da Auditoria 2.5. A equipe considera que a providência adotada foi satisfatória, eliminando a irregularidade. 3. Recomendação – (Achado 6). 3.1 Adotar as providências necessárias para restituição dos imóveis ocupados irregularmente. Providências “3.2 O imóvel sito a SQN 313 B 107, anteriormente ocupado pela servidora Maria das Graças Moraes de Matos, teve sua permissão de ocupação cancelada em 31/ 10 / 2010, encontrando-se, portanto, com a situação 38 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ regularizada. Já o imóvel localizado na SQN 108 B 505, ocupado pela servidora Rosines Teresinha Fabris Machado e Costa, embora tenha tido permissão de uso cancelada em 31/01/2010, não foi ainda restituído por força de medida liminar obtida pela servidora, exarada nos autos no Processo 1687-80.2010.4.01.3400, que se encontra em curso perante a 4ª Vara Federal do DF. 3.3 Não fosse pela impetração de Mandado de Segurança pela servidora Rosines Teresinha Fabris Machado e Costa, a questão já teria sido plenamente solucionada”. Análise da Auditoria 3.5 Recomendação atendida parcialmente. Independe da Unidade a implementação da solução definitiva. 4. Recomendação (Achado 7) 4.1 Providenciar identificação padrão de veículo oficial. Providências “4.2 A irregularidade apontada já foi saneada, com a instalação da identificação adequada no veículo. 4.3 Não houve dificuldades, uma vez que a irregularidade resultou de mero erro de interpretação legal”. Análise da Auditoria 4.5 A equipe considera que a providência adotada foi satisfatória, eliminando a irregularidade. 5. Recomendação (Achado 15) “5.1 Atentar para, quando da realização dos pagamentos e retenções das despesas, observar os valores a serem pagos e retidos, a fim de evitar pagamentos superiores aos gastos realizados. 39 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Providências “5.2 No caso específico analisado pela Secretaria de Controle Interno, as glosas exigidas foram realizadas na OB 2010OB801325 e na DAR 2010DR800357, documentos gerados em 31/08/2010. Ademais, o Setor Financeiro foi instruído para atentar à regularidade das despesas antes de efetuar os pagamentos nos casos similares ulteriores. A situação dos documentos mencionados foi regularizada. Ademais, não houve mais ocorrência de casos similares”. Análise da Auditoria 5.3 A equipe de Auditoria considera satisfatória a solução adotada. 6. Recomendação (Achado 16) “6.1 Rever a concessão de gratificação GSISTE/SISG a servidores que não exercem funções dentro das Unidades do SISG. 6.2 Conceder a gratificação GSISTE apenas a servidores que exercem atividades dentro de Unidades integrantes dos Sistemas Estruturadores, evitando o descumprimento da legislação pertinente”. Providência “6.3 A concessão de gratificações GSISTE/SISG é, por força legal, atribuição da Secretaria- Geral das Relações Exteriores, a qual foi delegada à Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior. Desta forma, esta Unidade não possui competência para modificar a atual sistemática de concessão das referidas gratificações. 6.4 A Unidade acredita que as atitudes cabíveis nesse caso não são de sua competência”. Análise da Auditoria 6.5 Não houve solução da recomendação referenciada. 40 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Acórdão nº 2080/2010 – TCU- 1ª Câmara C I S ET 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: “1.5.1. determinar a Divisão de Serviços Gerais que adote providências com vistas às observações contidas nos itens 1.5.1.1, 1.5.1.2 e 1.5.1.3. 1.5.1.1. apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos valores devidos por conta de ligações telefônicas realizadas sem amparo em interesse do serviço, originadas da linha 3411-8989 e direcionadas para telefones celulares, no mês de janeiro de 2008; 1.5.1.2. adoção de providências para o ressarcimento das quantias devidas e, no caso de inadimplemento dos responsáveis, a inscrição no Cadin, conforme artigo 50, 20, da IN TCU 56/200”.; Providência 111. No Relatório de Gestão da DSG, relativo ao Exercício de 2011 consta a seguinte justificativa para o fato: “Assim que houve comunicação da CISET de que deveriam ser tomadas as providências para o ressarcimento das despesas das ligações telefônicas, a Divisão de Serviços Gerais remeteu todas as informações disponíveis sobre o caso à Corregedoria do Serviço Exterior (vide Memo DSG/37 de 6 de julho de 2010), uma vez que, como a suspeita das ligações recaia sobre servidor do MRE, a DSG está compelida a cumprir o que estabelece no artigo 26 da Lei 11.440, que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro: Art. 26. As questões relativas à conduta dos efetivos do corpo permanente do Serviço Exterior Brasileiro – Diplomatas, Oficiais de Chancelaria, Assistentes de Chancelaria – e demais servidores do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores serão, sem prejuízo das disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, tratadas pela Corregedoria do Serviço Exterior. 41 M. R. E. Fl.:_____ A COR, em despacho ao memorando citado, afirmou ser precária a atribuição automática das ligações telefônicas ao agente de portaria apontado como responsável, e sugeriu que a identificação das chamadas telefônicas dependeria de quebra do sigilo telefônico, que somente poderia ocorrer com ordem judicial. A Corregedoria submeteu o tema à CONJUR, que determinou em seu parecer que cabe à COR a obrigação de instaurar Sindicância investigativa de acordo com a Portaria nº 335 da Controladoria Geral da União, e que, sem a sindicância, não é possível definir o responsável pelo dano causado ao Erário, e sem esta responsabilização não é possível ser feito o devido ressarcimento aos cofres públicos”. 112. No Despacho ao Memo CISET/91/OSTENSIVO/NORMAL, datado de 10/05/2012, a DSG apresentou a seguinte manifestação: “14. A DSG continua aguardando as providências da Corregedoria do Serviço Exterior, no que tange às diligências necessárias à fixação da responsabilidade nos dois casos”. Análise da Auditoria 113. Apesar de os gastos terem sido realizados em janeiro de 2008, não há informação das providências conclusivas no sentido de apurar a responsabilidade pelas ligações e cobrar o ressarcimento ao MRE da despesa indevida. Recomendação (Achado 10) “2.1 Recomenda-se que sejam tomadas medidas para o ressarcimento da importância correspondente ao valor das ligações telefônicas de caráter particular. Após a efetivação do ressarcimento, comunicar o fato a esta CISET. 1.5.1.3. apuração de pagamentos indevidos a título de impostos e/ou contribuição inseridos em planilha de custo relacionados aos contratos firmados ou renovados após maio de 2007, conforme indicado no Achado 21, relacionado nos parágrafos 224 a 228 do Relatório de Auditoria nº 1/2009”. 42 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Providência 114. No relatório de Gestão da DSG, relativo ao Exercício de 2011 consta a seguinte justificativa para o fato: “A Divisão de Serviços Gerais realizou levantamento dos contratos e dos valores pagos a maior nas faturas por conta de gastos com os tributos de IRPJ e CSLL. Do estudo elaborado, verificou-se que apresentavam problemas com os impostos os contratos com as seguintes empresas: Sublime, Pró-Jardim, Capital, Solar, DLF e Triunfo. No caso das duas últimas, verificou-se que as planilhas são anteriores ao Acórdão, de sorte que se aguarda manifestação da Consultoria Jurídica sobre a obrigatoriedade do ressarcimento. No que diz respeito à empresa Pró-Jardim, foi feito o levantamento do montante devido e a respectiva cobrança, bem como estipulado o novo valor de desembolso mensal, tendo em vista o expurgo dos valores dos impostos indevidamente computados. Entretanto, a empresa contesta o entendimento da CISET da aplicação do Acórdão 905/2007. Segundo a empresa, o Acórdão 950/07 não mencionaria o entendimento de que seus preceitos devessem ser aplicados aos contratos que já se encontravam em vigor quando de sua publicação. Alega que a proposta para o certame licitatório foi apresentada antes da vigência do Acórdão. O contrato em tela, no entanto, foi assinado em 14 de novembro de 2007, ao passo que o Acórdão 950 foi publicado em 23 de maio de 2007. A Pró-Jardim contesta a cobrança, igualmente, apontando outros Acórdãos do TCU, alegando que tal ato comprometeria o princípio da segurança jurídica, e que a inclusão desses tributos na composição dos preços não teria acarretado prejuízos ao Erário. Tendo em vista a contestação da empresa, e considerando-se que a DSG deve cumprir as recomendações da CISET ou justificar a razão do seu não cumprimento, foi solicitada a manifestação do assunto a Consultoria Jurídica. 43 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Resposta da CONJUR indicou que a decisão do pleito da empresa Pró-Jardim de revisão da cobrança deveria ser encaminhada à CISET para manifestação. O processo completo foi encaminhado à apreciação dessa Secretaria de Controle Interno. A resposta recebida, de que o pagamento é devido, já foi comunicada à empresa. Problema diverso se apresentou no que diz respeito à empresa Capital. A referida empresa entrou em processo falimentar em 2009, e desde então, os créditos da Capital em poder da Administração foram depositados em juízo para garantir o pagamento das obrigações trabalhistas dos prestadores de serviço da empresa, de sorte que não há como fazer a compensação de dívidas com base em créditos ainda em poder da DSG. A fim de obter orientação sobre o correto procedimento de atender a instrução da CISET, foi igualmente solicitado parecer da CONJUR de como proceder no caso em tela para a recuperação dos recursos pagos a maior. Seguindo as instruções da CONJUR esta Divisão está em busca do síndico da massa falida da empresa para que seja enviada a notificação do montante devido à União. Infelizmente, até o presente momento, não foi possível localizar no sistema da Justiça Federal o responsável legal pela empresa. Finalmente, nos demais casos, estão sendo ultimados os cálculos dos montantes devidos para a notificação das empresas. Cabe ressaltar que no caso da empresa Solar, as planilhas não são claras o suficiente para permitir a apuração de valores, de sorte que foi endereçada carta solicitando o devido detalhamento das planilhas. Pelo número de contratos que esta divisão gerencia, a carga de trabalho, e o número reduzido de funcionários, só no início de agosto foi possível completar todo o levantamento”. 44 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 115. No Despacho ao Memo CISET/91/OSTENSIVO/NORMAL, C I S ET datado de 10/05/2012, a DSG apresentou a seguinte manifestação: “A DSG abriu os seguintes processos de reposição ao erário: PROCESSO 09013.000280/2009-11 - Pró-Jardim Empreiteira de Obras Ltda. 3. Em 19 de julho de 2011 a DSG notificou a Contratada acerca da irregularidade dos pagamentos de IRPJ e CSLL como componentes da planilha de custos e formação de preços do Contrato 38/2007. Desse ponto em diante, a DSG procedeu à glosa nos pagamentos mensais à Pró-Jardim. Em 2 de agosto a empresa apresentou sua defesa prévia, contestando a cobrança. 4. Em 17 de agosto a DSG remeteu os autos à Consultoria Jurídica, que, em 29 de agosto, recomendou que a defesa fosse analisada pela Secretaria de Controle Interno - CISET. Nessa mesma data o processo foi remetido ao Controle Interno, que, em 2 de setembro, determinou a continuidade da cobrança. Em 13 de setembro a Contratada foi cientificada do fato e foi-lhe dado o prazo de 15 (quinze) dias para realizar o pagamento em questão. 5. Vencido o prazo, em 13 de outubro, um mês antes do término do contrato, esta Divisão questionou a Contratada sobre seu interesse em prorrogar o referido termo, propondo que no termo aditivo do contrato já se previsse a reposição parcelada ao erário de R$ 163.977,20. No dia 28 desse mesmo mês, a PróJardim expressou sua vontade de prorrogar o contrato por mais doze meses, enviando também sua proposta de reajuste. Em 31/10 a DSG enviou sua contraproposta, elaborada à luz da lei, prevendo ainda a reposição parcelada ao erário. Em resposta, a Pró-Jardim entrou com recurso administrativo com efeito suspensivo. 6. Em 3 de novembro a DSG encaminhou novamente o processo para a Consultoria Jurídica. Segundo a CONJUR, em 11 de novembro, o mérito da defesa prévia da Contratada não fora analisado pela CISET, conforme 45 M. R. E. Fl.:_____ recomendação anterior. Dessa forma, a DSG considerou prudente acatar o recurso da contratada com efeito suspensivo e prorrogar o contrato. No dia 21/11, a DSG determinou o início da elaboração de um novo termo de referência com vistas a subsidiar um novo processo licitatório e remeteu os autos mais uma vez à CISET, atendendo as recomendações da CONJUR. A CISET, em 1º de dezembro, por sua vez, recomendou que o recurso da empresa fosse remetido ao Tribunal de Contas da União, já que a cobrança é uma determinação dessa Corte. 7. Devido, dentre outras coisas, a outros processos de reposição ao erário, à participação ativa do Setor de Contratos na resolução dos problemas apontados nas auditorias do Controle Interno e do Controle Externo, à contratação de estagiários para remediar a falta de servidores em número compatível com a quantidade de serviço e ao vencimento de outros contratos, não foi possível dar continuidade ao processo de reposição ao erário durante os primeiros meses do ano de 2012. Entretanto, ao analisar os autos para a elaboração deste relatório, o Setor de Contratos - SCT - detectou um percentual que aparece como tributo, até agora injustificado, de 1,88% na planilha de custos e formação de preços do Contrato 38/2007. Dessa forma, como diligência, em 4 de maio expediu-se uma carta à Pró-Jardim, dando-lhe oportunidade para esclarecer o fato. Caso não haja justificativa plausível, o percentual será imediatamente retirado das planilhas de custos e formação de preços e o somatório desse percentual pago até agora será somado ao montante a ser reposto ao erário, além das glosas desse momento em diante. 8. Quanto à última recomendação da CISET, a DSG pretende remeter o questionamento da empresa ao TCU nos próximos 15 (quinze) dias. PROCESSO 09013.000222/2011-19 - Capital Empresa de Serviços Gerais Ltda. 9. Em 19 de agosto de 2011 a DSG expediu um memorando à Consultoria Jurídica solicitando orientações acerca de como se oficiar uma reposição ao 46 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ erário a uma empresa falida. Em 23 de setembro, a DSG remeteu uma carta reportando ao síndico da massa falida da Capital Empresa de Serviços Gerais Ltda. a necessidade de se devolver a quantia de R$ 341.200,45 (já atualizada monetariamente) aos cofres públicos devido à inserção e à manutenção indevida de tributos de natureza personalíssima em sua planilha de custos e formação de preços. 10. Como o referido síndico não foi localizado, em 24 de outubro o Setor de Contratos remeteu os autos à apreciação da Chefia da DSG, que, por sua vez, em 4 de novembro, os encaminhou para a CONJUR, para que se tomassem as providências necessárias para a cobrança judicial do valor devido pela Capital aos cofres públicos. Em 22/11 a CONJUR notificou a Procuradoria Regional da União da 1ª Região para que as medidas judiciais cabíveis fossem adotadas diante do caso. Os autos foram remetidos à DSG para o aguardo das providências. Até hoje nenhuma resposta da PRU chegou ao poder desta Divisão. PROCESSO 09013.000252/2011-17 - DLF Engenharia Comércio e Representação Ltda. 11. Em 25 de outubro de 2011 a DSG expediu uma carta à DLF Engenharia Comércio e Representação Ltda. com o fim de comunicar-lhe sobre a necessidade de devolver à União os montantes atualizados monetariamente de R$ 9. 435,10 e de R$ 98.980,33, em virtude da inserção indevida de tributos de natureza personalíssima na composição da planilha de custos e formação de preços de seus contratos firmados com o MRE. A DLF encaminhou sua defesa prévia no dia 11 de novembro. Devido à maior gravidade de outros casos sob responsabilidade do Setor de Contratos e do pequeno número de servidores frente às demandas, os autos foram apenas remetidos para análise da Consultoria Jurídica em 2 de maio deste ano. No momento, aguarda-se 47 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ posicionamento da CONJUR para que se julgue procedente ou não a defesa C I S ET interposta pela empresa. PROCESSO 09013.000137/2012-15 e PROCESSO 09013.000020/2010-11Sublime Serviços Gerais Ltda. 12. A DSG já iniciou o levantamento da dívida da Sublime Serviços Gerais Ltda. em relação ao contrato emergencial firmado entre 2007 e 2008, em virtude da inserção indevida de tributos indevidos e de natureza personalíssima na planilha de custos e formação de preços. O mesmo estudo já está em andamento com relação ao Contrato 18/2008, ainda em vigor. Pretende-se cientificar a Contratada ainda dentro do presente mês. 13. De toda forma, este último contrato foi prorrogado excepcionalmente até que se conclua um processo licitatório para uma nova contratação. A elaboração do novo termo de referência já foi iniciada. A Administração está tentando repactuar o valor contrato eliminando, dentre outros custos, os tributos indevidos que compõem o preço pago à empresa. De posse do valor a ser reposto ao erário, este Setor de Contratos proporá o parcelamento da dívida através de descontos nos pagamentos devidos até o término da vigência do contrato”. Análise da Auditoria 116. A solução definitiva não foi providenciada no sentido do recolhimento das importâncias pagas indevidamente às empresas. Portanto, ainda não houve ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Recomendação 117. Recomenda-se que sejam concluídas as medidas para o ressarcimento das importâncias pagas indevidamente. Após a efetivação do ressarcimento, comunicar o fato a esta CISET. 48 M. R. E. Fl.:_____ Acórdão nº 2889/2012 – TCU- 1ª Câmara C I S ET Processo de Representação (TC 033.324/2011-5) a) Descrição da representação: “1.1 Trata-se de representação desta Unidade Técnica, formulada com base em informação proveniente da Ouvidoria do TCU - Manifestação 39.049 (peça 1), sobre possíveis irregularidades na cessão de imóvel funcional de quatro quartos, localizado na SQS 104, Bloco G, apartamento 403, autuada nos termos do Regimento Interno/TCU, art. 237, VI, c/c a Portaria TCU 121/2005, art. 2°, § 1°e a Resolução TCU 191/2006, arts. 132, VI, e 138. 1.2 Segundo essas informações, o referido imóvel foi cedido à servidora não pertencente à Carreira de Diplomata, o que não se enquadraria na norma estabelecida pelo próprio MRE, constante no inciso II, art. 6°, da Portaria 805, de 21/12/2009, publicada no DOU de 23/12/2009 (peça 9, p. 2)”. b) Providências adotadas: 118. A seguir transcrevemos as informações contidas no Memo/DSG/ASAP nº. 20, de 21 de maio de 2012: “Com relação a ilegalidade da cessão de imóvel funcional localizado na SQS 104, Bloco G, apartamento 403, a Divisão de Serviços Gerais notificou a Assistente de Chancelaria Sidnéa Vargas Moreira para que procedesse à desocupação da unidade, fato que se consumou em 11 de abril de 2012, conforme comprova a documentação apensa”. c) Análise da Auditoria 119. Na documentação apensada ao referido Memorandum da DSG, constam recibo de devolução das chaves do imóvel, pedido de cancelamento de termo de ocupação e quitação de taxas de condomínio e despesas atinentes ao imóvel. 49 M. R. E. Fl.:_____ III.13 - Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão. Achado 05 - Ressarcimento ao Erário e desfazimento de veículo acidentado. 120. Ressarcimento dos prejuízos causados pelo acidente com o veículo GM/Corsa Hatch Joy, Placa JFP-7966. Manifestação do Gestor 121. “Em atenção à Solicitação de Auditoria CISET/004/2012, encaminho as informações solicitadas por esta Secretaria. (...) 5. Com relação ao sinistro do veículo GM/Corsa Hatch Joy, Placa JFP-7966, o processo de apuração encontra-se, no momento, tramitando junto a Corregedoria do Serviço Exterior. 6. Segundo informações prestadas pela Divisão de Pagamentos, qualquer ato de solicitação de restituição de recursos ao Erário por Servidores Públicos mediante desconto em folha de pagamento, tal como determina a Instrução Normativa n° 183 de 8 de setembro de 1986 que regulamenta os procedimentos quando da ocorrência de acidentes de trânsito envolvendo veículos oficiais, só pode ser feito com a anuência do funcionário e após instalação de processo administrativo, onde seja garantido ao envolvido amplo direito ao contraditório. 7. Os artigos 224 e 225 do Regimento Interno da Secretaria de Estado, bem como o artigo 26 da Lei 11.440 que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, por sua vez, determinam que é função da Corregedoria do Serviço Exterior a apuração dos Fatos e questões relativos à conduta dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e dos demais servidores do Quadro de Pessoal do MRE. 8. Diante do exposto, fica claro que, mesmo que o laudo pericial atribua a culpa do acidente com o veículo oficial ao servidor, a cobrança do montante relativo à reposição do veículo depende de instauração de sindicância. Para este fim, cm 50 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 20 de setembro de 2010 esta Divisão encaminhou Memorando à Corregedoria C I S ET do Serviço Exterior solicitando a abertura do devido processo administrativo. 9. A COR, em despacho à Consultoria Jurídica sobre o tema, alegou haver conflito regimental entre os diversos dispositivos citados, em que pese sua competência para apurar os fatos indicados. Segundo aquela Corregedoria, a Portaria que regulamentou as atribuições da COR, restringiria a atuação da Corregedoria apenas aos servidores do MRE não integrantes do Serviço Exterior apenas quando estes estivessem prestando serviço no exterior, o que não seria o caso do servidor. A Consultoria Jurídica, no entanto, considerou, em seu parecer de 10 de dezembro de 2010, que não há conflito, pois há supremacia da lei ordinária sobre o instrumento menor, que é a Portaria, e que cabe à COR, como único órgão competente para tratar de questões relativas á conduta dos servidores do corpo permanente do Ministério, realizar a apuração do ilícito e determinar a execução da medida que possivelmente se faça necessária para a cobrança dos valores devidos. 10. Diante do acima exposto, a DSG, tal como apontado no item anterior, aguarda que a COR, órgão responsável por apurar as responsabilidades, complete as sindicâncias. Tão logo o processo seja concluído, esta Divisão tomará imediatamente as providências para efetuar a reposição ao Erário do valor do carro sinistrado”. Comentário da Auditoria 122. De acordo com a manifestação do gestor, apesar dos laudos comprovando a responsabilidade do servidor pelo acidente, como foi descrito no Relatório de Auditoria nº. 01/2010, a DSG aguarda a conclusão do processo administrativo, a ser realizado pela Corregedoria do Serviço Exterior COR/MRE. No entanto, o bem inservível continua ocupando espaço de uma vaga de garagem, implicando o pagamento de taxas junto ao DETRAN/DF, sem que seja providenciada a sua alienação 51 M. R. E. Fl.:_____ Recomendação C I S ET 123. Acompanhar o processo de ressarcimento ao Erário. 124. Providenciar a alienação do veículo. 125. Realizar a baixa do veículo junto ao DETRAN/DF e tomar as demais providências estabelecidas nas Instruções Normativas nº.s 183/1986 e 03/2008, assim com na Resolução nº. 11/98, alterada pela Resolução nº. 113/2000. Achado 06 - Contrato de prestação de serviços nº 36/2010 126. O objeto do Contrato nº 36/2010 com a empresa JF Engenharia Ltda. EPP era a prestação de serviços de engenharia civil e elétrica para auxiliar a fiscalização e realizar o acompanhamento do fornecimento, da instalação, dos testes e do início de operação do sistema integrado de segurança eletrônica, a ser instalado pela empresa VERTAX. 127. No âmbito do Contrato nº. 31/2010, estava previsto o fornecimento e instalação de sistemas eletrônicos integrados de segurança para os edifícios do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, pela empresa Vertax Redes e Telecomunicações Ltda. 128. Entretanto, em carta apresentada em 19 de maio, a empresa Vertax creditou os atrasos na execução dos serviços a problemas com a importação de equipamentos, bem como à lentidão na execução ligada à restrição dos horários de trabalho imposta pelo MRE. Dessa forma, findo os 180 (cento e oitenta dias) para execução dos serviços, não tendo sido possível a sua conclusão, a empresa solicitou a prorrogação do prazo para entrega dos serviços, no que foi atendida mediante Termo Aditivo de prorrogação, sem ônus para o MRE. 129. A Empresa JF Engenharia Ltda. EPP também solicitou a prorrogação de seu contrato de serviço, entretanto, com ônus para o Ministério. O 52 M. R. E. Fl.:_____ contrato com a JF Engenharia estava ligado à execução dos serviços por parte C I S ET da Empresa Vertax. 130. De acordo com o item 13.1.3 do Contrato nº. 36/2010, atrasos na execução das obras não implicariam acréscimo no valor do contrato, conforme descrito a seguir: “13.1.3. Eventuais atrasos na execução das obras não implicarão em acréscimo no valor do contrato”. 131. Uma vez que o tempo necessário para a realização dos serviços foi estimado, o contrato não previa um prazo preciso. A contratação previa os trabalhos de consultoria para acompanhamento e fiscalização até o final da execução, podendo ser alterado o cronograma de execução de acordo com a necessidade e a demanda gerada pelo andamento das obras, conforme descrito nas cláusulas 12 e 13 a seguir transcritas: “CLÁUSULA DOZE - DAS VISITAS DE AUXILIO A FISCALIZAÇÃO (...) 12.2. A composição semanal dos serviços foi assim estimada: 12.2.1. engenheiro civil: 5 (cinco) horas semanais; 12.2.2. engenheiro eletricista: 15 (quinze) horas semanais. 12.3. A composição acima poderá ser alterada conforme a necessidade e a demanda gerada pelo andamento das obras ”(grifo da Auditoria). “CLÁUSULA TREZE — DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 13.1. A CONTRATADA executará os serviços de acompanhamento e fiscalização de forma concomitante com o andamento das obras de fornecimento e instalação do sistema integrado de segurança eletrônica (grifo da Auditoria). 13.1.1. A vigência deste Contrato e o prazo de execução dos serviços de fiscalização terão início com a emissão da competente Ordem de Serviço e corresponderão ao prazo de execução das obras a serem acompanhadas e fiscalizadas, estimado em 180 (cento e oitenta) dias ” (grifo da Auditoria). 53 M. R. E. Fl.:_____ 132. Os itens 21.1 e 21.2 estabelecem pagamentos mensais, quando houver serviços efetivamente prestados no mês anterior. No caso de haver serviços prestados, o pagamento será postergado, até que haja serviços a serem pagos. Conclui-se, portanto, que o pagamento final do contrato seria efetivado após a conclusão do trabalho, sem necessidade de aditivo de valor, visto que não houve acréscimo de serviços, apenas atraso na conclusão dos serviços por parte da VERTAX. 133. Entretanto, em 17 de junho de 2011, foi realizado o 1º termo aditivo, mediante o qual o contrato foi prorrogado por mais 4 (quatro) meses. Foi acrescentado ao contrato o valor de R$ 47.600,00, correspondente a 66,67% do valor inicial do contrato. 134. Considerando as cláusulas do contrato, o Termo Aditivo seria necessário apenas para prorrogar o prazo de execução, sem ônus para o MRE. 135. Caso houvesse necessidade de aditivar o valor do contrato, este valor não deveria ultrapassar 25% do valor inicial do contrato, conforme estabelece o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, (...)” (grifo da Auditoria). Manifestação do Gestor 136. “Com referência à nota de auditoria CISET/007/2012 cabe mencionar o que se segue. O contrato de implantação do sistema de segurança sofreu vários percalços quando iniciou os trabalhos de instalação do cabeamento das câmeras no Palácio. Como o trabalho demandava abertura de orifícios nos corredores da Secretaria Geral, Gabinete, Cerimonial e áreas de recepção, como hall do Auditório e da Sala San Thiago Dantas, o ritmo de trabalho passou ser feito de forma lenta, quando não interrompido. Muitos dos 54 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ orifícios abertos deviam ser fechados temporariamente e o trabalho suspenso para que não houvesse dano às atividades oficiais de representação que tinham lugar nas áreas acima mencionadas. 2. Com isto, o cronograma das obras teve que ser modificado, e ampliado o seu prazo de execução. O contrato da VERTAX foi equacionado com o acordo de ampliação do prazo de realização das obras, sem que houvesse aumento do valor contratual. 3. O mesmo, no entanto, não se dava com o contrato de fiscalização. A equipe de trabalho continuava a seguir a execução da obra com o mesmo número de profissionais e apresentando, com a regularidade exigida, os relatórios diários e semanais sobre o serviço executado em outras áreas do Ministério. 4. A DSG não podia prescindir dos serviços de fiscalização prestados, já que o SARQ não tinha estrutura e pessoal para dar cabo desta tarefa. Assim, a Divisão se viu diante de duas possibilidades: ou prorrogar o contrato de fiscalização pelo período necessário à conclusão das obras, ou iniciar novo processo licitatório para a contratação de nova empresa. A segunda alternativa trazia vários danos à Administração. Em primeiro lugar um novo processo de licitação não aconteceria em menos de três meses, já que teria que cumprir todos os passos da fase interna, passar pela aprovação da Consultoria Jurídica, e respeitar os prazos de publicação de edital e do pregão. Em segundo lugar, a falta de fiscalização poderia comprometer o andamento de um contrato de quase 4 milhões de reais. 5. Como o atraso das obras se deu por fato da Administração, uma vez que eram as exigências do Cerimonial, Gabinete e Secretaria Geral que diminuíram o ritmo de trabalho, reza a doutrina do Direito Administrativo que se promoverá, por acordo das partes, a modificação do contrato (vide Lucas Rocha Furtado " Curso de Licitações e Contratos Administrativos", pag. 626). Como a modificação contratual acarretava gravame para o contratado, no caso a 55 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ empresa de Fiscalização, deveria ser promovido o reequilíbrio econômicofinanceiro do contrato e adotadas as medidas necessárias de acordo com o art. 58, §2º, da Lei 8.666/93. De acordo com este artigo " o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei [Lei 8.666] confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; .... § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual" 6. A inteligência da cláusula 13.1.3 do Contrato 36/2010 é no sentido de impedir que a Contratada beneficie-se de sua própria desídia ao protelar o cumprimento de suas obrigações de modo a continuar recebendo a retribuição por seus serviços. Todavia, como já mencionado, o atraso não se deu por culpa da J.F. Engenharia. Não seria justo e nem legítimo penalizar a empresa por conta de fato da Administração, não havendo nos autos nenhum indício desabonador da conduta da empresa ou que indicasse que a mesma contribuiu para qualquer atraso. 7. Outro princípio que deve ser observado é a ilegalidade do enriquecimento ilícito. Se a Administração pretendesse obrigar a Contratada a continuar o serviço de fiscalização, aplicando de forma literal e desconexa com a realidade a cláusula 13.1.3, estaria se beneficiando do serviço da empresa sem a correspondente remuneração. Isto porque, mais uma vez, foi a própria Administração quem deu causa á extensão do prazo de execução da obra original. E é a Administração, portanto, quem tem que arcar com as conseqüências deste fato, entre elas a continuidade do pagamento à empresa contratada para fiscalização”. Comentário da Auditoria 137. O gestor sustenta que a empresa JF Engenharia Ltda “continuava a seguir a execução da obra com o mesmo número de profissionais e 56 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ apresentando, com a regularidade exigida, os relatórios diários e semanais sobre o serviço executado em outras áreas do Ministério”. Entretanto, também afirma que “o ritmo de trabalho passou ser feito de forma lenta, quando não interrompido”. Quando o gestor se refere a “serviço executado em outras áreas do Ministério”, pressupõe-se que tarefas não previstas foram realizadas pela empresa, o que extrapola ao objeto contratual. O Administrador não pode exigir do contratado mais do que o previsto na licitação e respectivo contrato. De acordo com o texto contratual, o acompanhamento e fiscalização seria executado de “forma concomitante com o andamento das obras de fornecimento e instalação do sistema integrado de segurança eletrônica” (grifos da Auditoria). 138. O item 12.3 do contrato possibilita a alteração do quantitativo da composição semanal das horas semanais trabalhadas pelos encarregados da fiscalização “conforme a necessidade e a demanda gerada pelo andamento das obras” e o item 13.1.3 possibilita a prorrogação do prazo de execução sem acréscimo no valor do contrato. 139. Quanto aos atrasos, há que se ter presente que a empresa VERTAX foi, em grande parte, responsável pela postergação da execução dos trabalhos, conforme carta da empresa que informa atrasos na execução dos serviços, ligados à importação de equipamentos. Nessa carta, a empresa VERTAX solicitou a prorrogação do contrato, o que foi concedido diversas vezes ao longo do contrato. De nada adiantaria realizar os serviços se não havia equipamentos a serem instalados, ainda não disponíveis. 140. Além disso, não há que se falar em reequilíbrio econômico, ou em enriquecimento ilícito por parte da Administração, visto que não foi comprovado aumento dos insumos ou acréscimo de trabalhos ao contrato, apenas uma redefinição temporal dos trabalhos realizados, com uma dilatação nos intervalos e redefinição de horas semanais de trabalho, dentro de uma flexibilidade definida com muita precisão no contrato. 57 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Recomendação 141. Seja efetuado recolhimento aos cofres públicos o valor de R$ R$ 47.600,00 indevidamente pagos à empresa JF Engenharia Ltda por serviços não comprovadamente prestados. Achado 07 – Contrato de prestação de serviços nº 29/2010. 142. O objeto do Contrato nº 29/2010 com a empresa Pólo Engenharia Ltda é a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de materiais de consumo e de peças de reposição, de aparelhos de ar condicionado do MRE. O contrato teve vigência de 11 de agosto de 2010 até 10 de agosto de 2011. 143. O primeiro termo aditivo prorrogou a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, até 10 de agosto de 2012, sem reajuste de preços. O segundo termo aditivo, realizado em 08 de dezembro de 2011, tem como objetivo repactuar os valores financeiros, com efeitos financeiros retroativos à data da convenção coletiva do SINDUSCON, em 12/05/2011. 144. Quando da realização do primeiro aditivo, a Consultoria Jurídica do MRE, por meio do parecer nº. 447/2011, questionou a falta da pesquisa de mercado, enfatizando a necessidade de apresentação de pelo menos três orçamentos de outras empresas do ramo, demonstrando que o preço praticado pela atual contratada é o que melhor atende a Administração, ou apresentação de justificativa adequada, sempre que não for possível obter esse número de cotações, conforme estabelece o acórdão/TCU nº. 556/2010 – Plenário. 145. No memorandum/DSG nº. 80/QIOD, de 29 de julho de 2011, não está demonstrada a vantagem para a Administração do preço atual da empresa, no documento está apenas informado que a execução do contrato por parte da empresa é bastante satisfatório. 58 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 146. O parecer da Conjur questiona, ainda, o cumprimento dos termos do art. 55, XIII da Lei 8666/93, sobretudo quanto à regularidade junto ao CADIN e SICAF, que se encontrava parcialmente vencida (conforme informações constantes do Memorandum DSG/80/QIOD). A Lei 8666/93, no supracitado artigo, estabelece “a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.” Assim, para a renovação do contrato, com aditivação de tempo ou valor faz-se necessário comprovar a regularidade da empresa junto ao SICAF. 147. A seguir, a Auditoria transcreve a cláusula 12ª do contrato com a empresa: “12.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habitação e qualificação apresentadas quando da instrução do processo que ensejou a assinatura deste instrumento”. Entretanto, não há no processo documentação que demonstre tal regularidade, quando da realização do primeiro termo aditivo ao contrato. 148. O item 9.2.2 do Acórdão/TCU nº 964/2012 - Plenário é conclusivo ao determinar que: “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem incluir, nos editais e contratos de execução continuada ou parcelada, cláusula que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento a essa cláusula, a rescisão do contrato e a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93)”. (grifo da Auditoria). 149. Para preservar a legalidade do instrumento contratual, o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8666/93 estabelece: “As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”(grifo da auditoria). Entretanto, quando da elaboração do 59 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ segundo termo aditivo, não foram inseridos no processo: o parecer jurídico da CONJUR/MRE; a comprovação da regularidade da empresa; a demonstração da vantagem da proposta da empresa para a aditivação do contrato, ausente também para o primeiro aditivo. 150. A cláusula quinta do contrato - do reajustamento do preço – estabelece: “5.1. O presente Contrato somente será reajustado após decorridos doze meses de sua assinatura, desde que fique demonstrado, através de planilhas de custo e formação de preços, com base na demonstração analítica do aumento dos custos, tendo como limite a variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna — IGP-DI, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas”. 151. O IGP-DI acumulado nos 12 meses precedentes, referente a junho de 2011(divulgado em julho), foi de 8,65%. A convenção coletiva do SINDUSCON, de 12/05/2011, que estabeleceu o reajuste a ser aplicado aos salários dos trabalhadores das categorias funcionais relativas ao contrato, define o valor de 9%. Entretanto o reajuste aplicado ao contrato com a empresa corresponde a 10,07%, conforme consta da cláusula segunda do Termo Aditivo. 152. Não está incluído no processo o seguro garantia estabelecido na cláusula 9ª do contrato. Apenas consta declaração do Banco CAPITAL MERCHANT BANK, em que informa a existência da Carta de Fiança nº. 110127-OOOE-PLO/NVP 02 (pág.454). Na página anterior, consta uma cópia da Carta de Fiança referenciada. Contudo, o beneficiário é a NOVACAP – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. Assim, conclui-se que não houve apresentação de garantia por parte do Contratado. 153. Quando da elaboração dos termos aditivos subseqüentes tampouco foi incluído Seguro Garantia, que deveria ter sido apresentado com atualização dos valores, conforme definido em cláusula do contrato. 60 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 154. excussão. Na cópia, sem valor legal, da garantia (pág.453), consta cláusula de A cláusula de excussão não deve ser aceita pela Administração Pública, conforme já recomendado no Relatório de Auditoria do exercício de 2008, uma vez que não garante ao MRE o ressarcimento imediato de eventuais danos causados pelo contratado. Manifestação do Gestor 155. “Em resposta à Nota de Auditoria CISET/008/20 12, referente ao Contrato 29/20 10 - Pólo Engenharia Ltda, a DSG presta as informações que se seguem. 2. Por ocasião da prorrogação do contrato, não houve tempo hábil para que se aguardasse a resposta dos órgãos contatados para remessa de contratos semelhantes. Foram questionados três órgãos, que não remeteram resposta à época. O ideal seria o questionamento de novos órgãos, até que se obtivesse resposta com vistas à uma efetiva pesquisa de preços. No entanto não seria viável à Administração deixar de prorrogar o mencionado Contrato, até pela natureza indispensável de seus serviços, até que se obtivessem dados em relação à pesquisa de preços. 3. Vale registrar que até o momento o Ministério conta com equipamentos antigos de ar-condicionado, em especial os “chillers” do Anexo II, razão pela qual a manutenção continua se faz indispensável. A necessidade do serviço não tem relação meramente com conforto, mas de possibilidade de utilização de equipamentos, em especial aqueles relacionados à informática. Não seria razoável, naquele momento, permitir que o contrato vencesse de forma a impedir a continuidade dos serviços. Note-se que a próxima prorrogação, a ser iniciada nesta data, conterá pesquisa de preços mais ampla, com tempo hábil para a obtenção de respostas e a comparação efetiva de preços. 4. No que tange à comprovação da regularidade fiscal da empresa, trata-se de tema abordado por processo judicial, objeto de Mandado de Segurança 61 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ conforme consta dos autos nas fls. 432. A existência de processo judicial foi informada à Consultoria Jurídica, que não manifestou óbice à prorrogação contratual por esta razão. Informamos, entretanto, que a empresa continua em dificuldades para manter em dia o seu SICAF. O Setor Financeiro desta Divisão vem realizado normalmente os pagamentos. Em cumprimento à decisão liminar emitida no Mandado de Segurança mencionado. A situação será, mais urna vez, analisada pela Consultoria Jurídica quando da próxima prorrogação contratual, no mês de agosto do corrente ano. Ressalte-se que até o momento a DSG não foi comunicada de qualquer alteração na decisão liminar, ou de decisão definitiva no âmbito do referido processo. 5. Reconhece-se um lapso no que concerne à exigência de atualização da garantia, o que já foi comunicado pela gerente do contrato à direção da empresa. Esta solicitação já havia sido feita em reunião com o representante da Contratada em 2011, porém os documentos não foram remetidos ao MRE. A versão original da garantia referente a 2010-2011, bem como a garantia atualizada do período 2011-2012, serão juntadas ao processo tão logo entregues pela Empresa, removida a cláusula de excussão conforme orientação da CISET. O presente contrato não será renovado sem que tenham sido entregues estes documentos e, em caso de eventual prorrogação, a garantia relativa ao novo período será exigida e cobrada no prazo contratual de cinco dias úteis. 6. Com relação à não remessa dos autos para a Consultoria Jurídica por ocasião da repactuação, cabe ressaltar que, em diversas oportunidades, a CONJUR se manifestou no sentido de ser dispensável a emissão de parecer sobre o tema, quando se tratar de mera aplicação de índice ou de Convenção Coletiva, como é o caso. Não parece haver dúvidas no presente processo, de que a Contratada fazia jus à repactuação, tendo ultrapassado o interregno mínimo de um ano desde a apresentação da proposta. E seria dispensável remeter à Conjur a análise dos valores para repactuação, dado que, como será tratado no tópico seguinte, a Consultoria Jurídica reiteradamente se exime de analisar qualquer cálculo desta natureza. 62 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 7. A decisão de conceder repactuação sem o exame da CONJUR, aliás, baseia-se em pareceres da própria Consultoria nesse sentido, como por exemplo o exarado na análise do pedido de repactuação da empresa GVP Consultoria (Contrato 24/2010). Naquela oportunidade, havia urna dúvida sobre o direito à repactuação, porque requerido antes que se completasse um ano da assinatura do Contrato (e mesmo da proposta da empresa). Ao responder, negativamente, sobre a possibilidade de repactuação naquele momento, a Consultoria Jurídica assinalou que a concessão da mesma, quando se tornasse juridicamente possível, poderia até mesmo ser feito por mero apostilamento, sem a necessidade de submeter o processo à Consultoria Jurídica. 8. Finalmente, observa a CISET que a repactuação concedida foi diferente dos índices indicados pelo Contrato (IGP-DI de 8,65%) e pela Convenção Coletiva (9%). Cumpre asseverar que a parte relativa á mão de obra (que responde pela maior parte do presente Contrato) não pode, salvo melhor juízo, ser objeto de reajuste por índice, ficando sujeita à Convenção Coletiva aplicável à(s) Categoria(s). Portanto a melhor técnica seria aplicar o índice à parte do contrato não referente a mão de obra, e a repactuação da remuneração e de seus reflexos na forma da Convenção Coletiva. 9. O Setor de Contratos refez os cálculos e encontrou diferença de 0,7% entre o valor devido pela repactuação conforme a Convenção Coletiva e o valor efetivamente concedido e pago. Assim, caberá glosa nas faturas posteriores da Contratada ou, caso não haja prorrogação contratual, será aberto processo de reposição ao erário para devolução dos valores pagos a maior. 10. Com efeito, no que diz respeito ao exame dos cálculos para reajuste e repactuação, esta Divisão volta a lembrar que o Ministério deveria Contar com setor específico para este fim, com profissionais da área de contabilidade habilitados para realizar tais cálculos tratados demonstrando custos trabalhistas. Ressalte-se que a Consultoria Jurídica, sempre que instada a se manifestar sobre valores de repactuação e reajuste, exime-se da tarefa, 63 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ limitando-se a recomendar a remessa dos autos ao setor competente. Ocorre que tal competência simplesmente não existe, ficando a cargo dos fiscais e gestores que ficam sobrecarregados em suas atividades e não têm tempo hábil para analisar tais solicitações, que acabam ou ficando acumuladas, ou sendo analisadas sem a atenção ideal”. Comentário da Auditoria 156. Segundo o inciso II do art. 57 da lei 8666/93, a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. Como a DSG não realizou a pesquisa de mercado, não há garantia de que a Administração contratou a proposta mais vantajosa. 157. Art. 55 da lei 8666/93 estabelece que é necessário, em todo contrato, estabelecer a data-base e periodicidade do reajustamento de preços, dentre outras condições. 158. Apesar de constar no contrato que a empresa deverá manter uma equipe de trabalho composta de 14(catorze) pessoas, sendo 12 (doze) para o expediente diurno e 2 (dois) para o expediente noturno, não foi incluída referência ao reajuste da mão-de-obra. A esse respeito o acórdão TCU nº. 1828/2008 – Plenário, estabelece, nos itens 9.4 e 9.5, as seguintes determinações: “9.4. (...), que, em seus editais de licitação e/ou minutas de contrato referentes à prestação de serviços executados de forma contínua, deixe claro o prazo dentro do qual poderá o contratado exercer, perante a Administração, seu direito à repactuação contratual, qual seja, da data da homologação da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato administrativo a ser repactuado até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de conseqüência, prorrogar o contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar; 64 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 9.5. (...) que, em seus editais de licitação e/ou minutas de contrato referentes à prestação de serviços executados de forma contínua, deixe claro a data de referência que servirá para a contagem do interregno de 1 (um) ano para a primeira repactuação, data esta que, em regra, será a data base da categoria envolvida”. 159. Com base na legislação pertinente e no posicionamento do TCU, a Auditoria entende que o edital e a posterior minuta de contrato deverão definir com clareza as condições de reajuste que regerá a execução do respectivo contrato, no tocante à mão-de-obra e demais insumos. 160. É dever da Administração observar rigorosamente a aplicação dos normativos, não aceitando reajustes acima do estabelecido no instrumento contratual. 161. A cláusula quinta do contrato define o reajuste pelo IGP-DI. Segundo o gestor “a mão-de-obra, responde pela maior parte do presente contrato”. Caso se considere que os custos de mão-de-obra alcançam 60% do valor do contrato, conclui-se que o fornecimento de material de consumo e de peças de reposição aumentou em torno de 15%, levando em conta o total do reajuste realizado. Afigura-se irrazoável estabelecer o IGP-DI como índice de reajustamento do contrato se a correção dos materiais corresponde a quase o dobro do IGP-DI. 162. Ademais, não tem sido apresentada convenientemente a Garantia contratual, principalmente quando das realização de termos aditivos com acréscimo de valor. Recomendação 162. Rever os cálculos do reajuste do contrato. 163. Efetuar glosa nos valores que ultrapassam as condições estabelecidas no contrato. 65 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 164. Definir, nos editais e minutas de contratos, a cláusula de reajuste da mão- de-obra, caso fundamentada na data-base (convenção ou acordo coletivo), e a fórmula ou índice para reajuste dos materiais de consumo aplicados na prestação de serviços. 165. Observar nos reajustes concedidos, a cláusula estabelecida no contrato. 166. Observar, rigorosamente a apresentação de garantia quando da realização de termos aditivos com acréscimo de valor e recusar a inclusão de cláusula de excussão. Achado 08 - Juros / multas / itens financeiros 167. Verificou-se, em processos de pagamentos de energia elétrica, consumo de água e telecomunicações, a incidência de juros, multas e itens financeiros, sem que haja justificativa para as ocorrências, o que pode implicar glosa das despesas efetuadas. Os quadros, a seguir, detalham os referidos pagamentos. CEB – Energia elétrica Processo nº Fatura nº Data 800062/2011 800062/2011 801160/2011 801160/2011 801160/2011 801160/2011 801496/2011 801190/2011 0167/2011 800303/2011 800303/2011 800303/2011 800304/2011 800443/2011 800443/2011 800443/2011 800443/2011 801279/2011 3105 3097 000108012 000108009 000108010 000108011 000009448 000009883 000008092 000107017 000107015 000107016 000008716 000107444 000107441 000107442 000107441 000009707 Total 27.01.2011 27.01.2011 16.08.2011 16.08.2011 16.08.2011 16.08.2011 28.10.2011 17.08.2011 17.02.2011 16.03.2011 16.03.2011 16.03.2011 18.03.2011 15.04.2011 15.04.2011 15.04.2011 15.04.2011 19.09.2011 JurosR$ 51,28 38,28 2,36 2,80 1,84 2,35 29,87 28,47 14,62 5,22 3,98 2,82 31,04 0,39 0,57 0,37 0,48 3,20 219,84 MultaR$ 3.234,55 2.438,00 33,42 37,92 25,85 35,77 21,58 21,58 21,58 40,01 27,21 20,01 21,58 33,49 36,99 29,95 39,24 21,58 6.142,31 TotalR$ 3.285,83 2.476,28 35,78 40,72 27,69 40,12 51,45 50,05 36,20 45,23 31,19 22,83 52,62 33,88 37.56 30,32 39,72 24,78 6.362,15 66 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Telecomunicações Processo nº 801174 000036 000197 800198 800199 800547 800549 800804 800838 800839 801173 801595 800039 800050 800051 000203 800772/773/774 801107 801351 801352 801366 801115 Fornecedor Brasil Telecom Embratel Embratel Embratel Embratel Embratel Embratel Embratel Embratel Embratel Embratel Embratel TIM TIM TIM TIM TIM TIM TIM TIM TIM TIM celular Total C I S ET Juros-R$ 76,27 168,71 74,79 1.431,37 199,82 106,11 41,39 968,52 229,36 958,58 174,67 146,42 1512,84 94,40 12,03 2.668,48 99,34 108,33 44,87 153,06 1.517,76 1.563,86 12.350,98 CAESB Processo nº Data vencimento 23/04 23/05/2011 23/06/2011 23/08/2011 23/11/2011 800697 800949/950 801177/1178 801579 Total de Valor-R$ e 1.522,90 1.492,09 1.841,78 2.956,80 7.813,57 Manifestação do Gestor 168 A Unidade normalmente imprime todos os esforços para que todas as faturas, inclusive as telefônicas e as de energia elétrica, sejam pagas tempestivamente, a fim de evitar pagamento posterior de juros e multas. Mas há de se destacar a enorme dificuldade em corrigir o descompasso entre o envio da nota fiscal por parte da empresa, o recebimento da nota pela Carteira de Entrada e os trâmites entre os setores, até a chegada no Setor Financeiro. Tem sido grande o empenho da Divisão de atingir o nível de coordenação necessária entre 67 M. R. E. Fl.:_____ os diferentes atores no processo de envio da Nota Fiscal para pagamento, fazendo com que ela sempre chegue ao Setor Financeiro em tempo hábil para pagamento antes do vencimento. Destaque-se que neste exercício de 2012 estão sendo tomadas providências para que o pagamento de multas e juros não mais ocorra, procurando soluções, como unificar as datas de vencimento e estudando penalizar as empresas que não enviem suas faturas em tempo hábil. Além disso, sempre que possível, o Setor de Contratos ou o Setor Financeiro solicita a prorrogação do vencimento da nota fiscal, para que na próxima não incidam os encargos. Porém, apesar dos esforços constantes, vale frisar que o aumento significativo de contratos e compras sem o correspondente aumento do quantitativo de pessoal e da estrutura física da divisão dificulta que todas as rotinas sejam cumpridas de forma perfeita, resultando em ocasionais falhas que acabam gerando juros e multas em faturas que, se não forem pagas imediatamente, ocasionariam mais multas e juros. Porém, que se registre os esforços constantes para cessar o pagamento de encargos. Comentário da Auditoria 169 Cabe registrar que observação semelhante, ou seja, pagamento de multas e juros, constou do Relatório de Auditoria da Tomada de Contas Anual de 2007, repetindo-se nos Relatórios de Auditoria de Tomada de Contas Anual de 2008, 2009 e 2010, conforme trecho reproduzido abaixo. O aumento ora verificado na quantidade de ocorrências e nos valores demonstra que as providências tomadas não surtiram o efeito desejado para evitar repetição. O Controle Interno entende que as justificativas apresentadas não conferem legalidade às despesas efetuadas com o pagamento de multas e juros, devendo os valores apontados ser ressarcidos ao Erário. “107. Em exame feito por amostragem, a Auditoria constatou o pagamento de multas, juros e atualização monetária incluídos nas faturas da CEB, relativas ao fornecimento de energia elétrica. Considerando que os itens acima são cobrados em razão de pagamentos efetuados em inobservância do vencimento fixado, outros pagamentos devem ter sido registrados, pois, o quadro abaixo demonstra que faturas continuam a ser pagas após o vencimento: 68 C I S ET M. R. E. Nº Processo 1093/07 1596/07 Fatura/ Identificação Multa/Juros/Atualização 568645-8 568645-8 570421-9 568645-8 570421-9 115,90 61,59 0,47 63,02 0,34 Fl.:_____ Data T Vencimento Pagamento C I S E 17/05/07 17/08/07 29/08/07 17/05/07 19/11/07 28/11/07 Manifestação do Gestor 108. Os referidos pagamentos não foram efetuados tempestivamente em razão do atraso do repasse de recursos financeiros da COF à DSG, motivando assim o pagamento de multas, juros e atualização monetária. A DSG está envidando esforços junto à COF para buscar a maneira mais adequada de solucionar a pendência. Recomendação 109. Realizar gestões junto à COF para a liberação tempestiva dos recursos, no sentido de evitar o pagamento de juros, multas e atualização monetária, e comunicar os resultados ao Controle Interno. Recomendação 170. Adotar providências para que seja efetuado o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores acima registrados, relativos ao exercício de 2011, pagos a título de juros e multas. III.14 - Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas. Achado 09 - Diferença nos Registros Físico-Financeiros e Contábil do Almoxarifado 171. Impropriedade idêntica foi descrita no relatório de auditoria dos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010, entretanto no exercício sob análise, a conta contábil 11.3.1.8.00.00 - Estoques Internos – Almoxarifado, registra em 31/12/2011 saldo de R$ 898.762,32, enquanto o Resumo Mensal do Almoxarifado, na mesma data, registra saldo de R$ 764.633,11, ou seja, há uma diferença de R$ 134.129,21, conforme descrição a seguir apresentada: 69 M. R. E. Fl.:_____ Em R$ Conta Descrição 1 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 3 COMBUSTIVEIS E LUBRIF. P/ OUTRAS FINALIDADES 7 Balancete SIAFI em 31/12/2011 (A) Inventário em 31/12/2011 (B) 14.396,61 0,00 833,76 0,00 833,76 GENEROS DE ALIMENTACAO 13.392,40 14.574,00 -1.181,60 14.396,61 42.280,03 9 MATERIAL FARMACOLOGICO 59.889,99 17.609,96 10 MATERIAL ODONTOLOGICO 4.872,93 0,00 4.872,93 16 MATERIAL DE EXPEDIENTE 55.190,84 0,00 55.190,84 17 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 7.039,55 217.046,53 -210.006,98 19 MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 16.719,10 921,44 15.797,66 20 MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO 10.129,13 5.784,95 4.344,18 21 MATERIAL DE COPA E COZINHA 6.862,43 36.124,98 -29.262,55 22 MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZACAO 23 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 24 MATERIAL P/ MANUT.DE BENS IMOVEIS/INSTALACOES 25 MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS MOVEIS 26 MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 27 MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 28 MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA 29 MATERIAL P/ AUDIO, VIDEO E FOTO 30 MATERIAL PARA COMUNICACOES 33 MATERIAL P/ PRODUCAO INDUSTRIAL 36 MATERIAL HOSPITALAR 39 MATERIAL P/ MANUTENCAO DE VEICULOS 41 MATERIAL P/ UTILIZACAO EM GRAFICA 42 FERRAMENTAS 44 MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E OUTROS 46 MATERIAL BIBLIOGRAFICO 49 BILHETES DE PASSAGEM 50 BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS 99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO TOTAL GERAL 172. C I S ET Diferença (A-B) 5.300,04 5.851,42 -551,38 81.437,70 74.429,00 7.008,70 119.111,41 131.991,31 -12.879,90 65.968,66 2.303,10 63.665,56 119.062,39 95.536,59 23.525,80 2.135,84 0,00 2.135,84 4.916,43 7.213,30 -2.296,87 5.190,55 12.906,31 -7.715,76 2.296,69 0,00 2.296,69 -48.782,90 295,96 49.078,86 6.050,64 2.531,65 3.518,99 43.884,96 771,01 43.113,95 128.599,00 195,00 128.404,00 367,47 1.403,70 -1.036,23 28.476,80 0,00 28.476,80 3.805,06 0,00 3.805,06 537,00 0,00 537,00 91.998,98 78.760,00 13.238,98 0,00 9.600,00 -9.600,00 898.762,32 764.633,11 134.129,21 Além disso, o sistema informatizado que controla o estoque do almoxarifado é obsoleto e há anos não tem manutenção, o que ocasiona diferenças entre os registros do sistema e as quantidades físicas dos materiais. Manifestação do Gestor 173. Foi elaborado Termo de Referência para a aquisição de novo sistema de gestão de almoxarifado, que contemplaria a regularização dos saldos financeiros do sistema de controle e do SIAFI. No entanto, devido a restrições orçamentárias, e tendo em vista que seu custo inicial foi orçado em 5 milhões de reais, o processo licitatório foi paralisado por tempo indeterminado. 70 M. R. E. Fl.:_____ 174. Para que a inconsistência nos saldos do sistema de gestão e do SIAFI não aumente, foram revistas as rotinas de recebimento de material e encaminhamento de notas fiscais ao Setor de Controle Financeiro. Nesta revisão, foram identificados e sanados problemas que afetam diretamente o problema apontado, como por exemplo, o pagamento de notas fiscais de compras de emergência sem o registro no almoxarifado. 175. Além disso, está sendo realizado um levantamento das inconsistências pela Coordenação-Geral de Finanças e o Setor de Almoxarifado para que o problema seja definitivamente resolvido. Comentário da Auditoria 176. A Auditoria entende que a Unidade ainda não tomou providência efetiva para sanar as discrepâncias. Recomendação 177. Como a Unidade não realizou ação nesse período a fim de sanar a impropriedade, mais uma vez recomenda-se a correção das divergências entre os sistemas de controle e o SIAFI. Achado 10- Garantia Contratual 178. O objeto do Contrato nº 36/2007 com a empresa Climática Engenharia Ltda consiste na prestação de serviços especializados para assegurar e monitorar a qualidade do ar, no interior dos Anexos I e II, e na Biblioteca do MRE, com vigência até 20/10/2008. 179. Na cláusula nona do contrato estabelecem-se a necessidade e as finalidades da garantia prestada pela Contratada: “9.1. A Contratada apresenta, neste ato, garantia de execução do Contrato na modalidade de Fiança Bancária, no valor de R$ 22.255,00 (Vinte e dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), correspondentes a 5% do valor global do Contrato, conforme disposto no § 2º do artigo 56 da Lei n° 8666/93; 71 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 9.2. O valor expresso no subitem anterior será reajustado no mesmo prazo e C I S ET condições constantes da Cláusula Quinta deste Contrato; 9.3. Quando da recomposição ou da atualização do valor da garantia, ou da prorrogação do seu prazo de validade, a Contratada ficará obrigada a fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da ocorrência; 9.4. A Contratante poderá utilizar a garantia constituída para corrigir imperfeições decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da Contratada na execução deste Contrato; 9.5. A garantia reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo da responsabilidade de ressarcir eventuais perdas e danos à Contratante; 9.6. A garantia de execução do Contrato ou seu saldo, se houver, será devolvida à contratada após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas”. 180. A garantia apresentada pela Contratada foi a Carta de Fiança nº. 415692, do Banco Pottencial S.A, com cláusula de excussão. Assim, a Administração está na dependência do banco avalista para uma eventual recuperação do valor junto ao Contratado, como se depreende do texto a seguir constante da Carta de Fiança: “O FIADOR, recebendo a comunicação para honrar a fiança, efetuará o pagamento do valor devido dentro de 48 (quarenta e oito) horas seguintes à excussão dos bens do afiançado”. Portanto, a Administração não está habilitada a usar a garantia de imediato para as medidas corretivas previstas no contrato. 72 M. R. E. Fl.:_____ 181. Ademais, quando da realização dos termos aditivos de acréscimo de valor, não foram apresentadas novas cartas de garantia, com o valor atualizado, apesar da advertência da CONJUR/MRE. Manifestação do Gestor 182. “Em resposta a Nota de Auditoria 009/2012 da CISET, cumpre esclarecer o que se segue. (...) 5. Quanto às observações em relação ao Contrato 36/2007 (Climática Engenharia Lida.) a solicitação da garantia atualizada será reiterada junto à Contratada. Esta Divisão mantém, entretanto, a dúvida com relação á cláusula apontada, uma vez que a Lei 8.666/93 permite, em seu art. 56, § P, inciso III, a garantia por meio de fiança bancária. Não obstante, será igualmente solicitado à Contratada que remova a cláusula de excussão, conforme a orientação da CISET”. Comentário da Auditoria 183. A equipe de Auditoria observará o cumprimento da medida saneadora na próxima tomada de contas. Recomendação 184. Examinar rigorosamente a carta de garantia quando da realização de termos aditivos com acréscimo de valor e recusar a inclusão de cláusula de excussão. Achado 11 - Bens Móveis 185. Tanto no Projeto Básico quanto no Termo de referência, as propostas apresentadas e o cronograma físico-financeiro, relativos à contratação do Sistema Integrado de Segurança e ao Controle de Acesso e de Freqüência no Edifício do Itamaraty e anexos, prevêem prestação de serviço com fornecimento de material de consumo e aquisição de material permanente. No entanto, todo o processo foi contratado e empenhado no Elemento de Despesa 3.3.3.9.0.39, 73 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ destinado ao pagamento de despesa com prestação de serviço efetuado por Pessoa Jurídica. A não emissão de empenho relativo ao material permanente adquirido fez com que a execução orçamentária do Itamaraty não demonstrasse o gasto com a Despesa de Capital efetuada pelo Ministério. 186. Ademais, os bens adquiridos, até o momento dos trabalhos da auditoria, não estavam relacionados como Bens Permanentes no inventário elaborado pela Coordenação de Patrimônio, não tinham recebido numeração de inventário e não haviam sido registrados como tais no SIAFI. Manifestação do Gestor 187 A forma como todo o processo licitatório e de contratação da empresa Vertax para implantar o novo sistema de segurança no ministério apontou para uma realização de serviço contínuo com o fornecimento de material. Quando o pregão foi homologado e o processo chegou ao Setor Financeiro para empenho, a Unidade procedeu como em geral procede quando há, no mesmo processo licitatório, serviços e material: escolheu qual dos dois fornecimentos era predominante e optou pela natureza de despesa referente a serviços, pois interpretou o processo como uma prestação continua de serviços que resultaria, somente ao final de todo o processo, na instalação completa das novas cancelas e demais instalações feitas pela Vertax. Cabe lembrar, aqui, que a contratação é registrada no SIASG e publicada no DOU após o empenho, e tanto a publicação como o SIASG aceitam a vinculação do contrato ao número de somente um empenho. A Unidade desconhece como a contratação poderia ter sido feita com a emissão de dois empenhos, um de serviços e outro de material permanente, sendo esse o motivo pelo qual optou-se pelo empenho de serviços. 188 Corroborando o entendimento do setor, a Vertax vem emitindo notas fiscais periodicamente, sempre com a descrição de prestação de serviços de instalação. Ou seja, o material que está sendo instalado está contido no preço dos serviços prestados pela empresa, não fazendo a Vertax distinção quanto aos valores atribuídos ao serviço e os valores atribuídos ao material permanente, 74 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ sendo esse o motivo pelo qual os bens não foram inventariados pelo órgão C I S ET competente. 189. Os bens adquiridos com o sistema de segurança ainda não foram lançados no inventário porque, segundo disposição do contrato, após o recebimento definitivo dos serviços inicia-se a operação assistida de 90 dias para a avaliação do correto funcionamento tanto do sistema quanto dos equipamentos que dele fazem parte. 190. Como o recebimento só se deu em abril, a operação assistida ocorrerá até o final de junho (apesar de a data final para a operação assistida ter sido prevista para o dia 4 de junho, como a empresa deixou de apresentar certos relatórios e implementar funcionalidades requeridas no sistema, a operação foi extendida até o final do mês). Nesta fase a empresa é responsável por troca do equipamento que eventualmente apresente falha. Tão logo terminado este período será providenciado o inventário dos equipamentos. 191. A Unidade vai verificar a possibilidade de, ao término de todo o serviço, obter uma declaração da empresa quanto ao valor pago com material, para que possa ser encaminhada à CPAT e esta possa proceder com o devido inventário. Neste ponto seria de todo conveniente contar com a orientação da CISET para saber como poderá ser feita a incorporação dos bens no Siafi, já que, repita-se, não foram emitidas notas fiscais específicas de material. 192. Por fim, destaca-se pronunciamento contido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional, que versa sobre contrato de serviço com fornecimento de peças. O trecho destaca somente peças que seriam empenhadas na rubrica material de consumo, mas optamos por inseri-lo aqui para ratificar a interpretação da Unidade quanto à natureza de despesa utilizada na contratação da Vertax, principalmente porque um dos trechos destaca ser impossível, no contrato, fazer distinção entre os objetos de gasto: 75 M. R. E. Fl.:_____ “No caso de contrato continuado de serviço de manutenção de aparelhos com o fornecimento de peças incluso no mesmo contrato, sem distinção dos objetos de gasto, o empenho deve ser feito no elemento de despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros) Pessoa Jurídica, pelo valor total ou devem ser feitos dois empenhos, um na natureza de despesa 3.3.90.39 e outro na 3.3.90.30 (Material de Consumo), para atender eventuais despesas com o fornecimento de peças? Conforme definição constante deste Manual, o elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins. Portanto, para emissão do empenho deve-se identificar o objeto do gasto que, no caso, é a prestação de serviços com base no contrato de manutenção de aparelhos, já que não é possível no contrato fazer a distinção entre os objetos de gasto. Assim, torna-se desnecessária a emissão de dois empenhos, sendo emitido apenas um na natureza de despesa - ND 3.3.90.39, pois o fornecimento de peças está incluso e não altera o valor do contrato. (grifo nosso)” Comentário da Auditoria 193. A equipe de Auditoria entende que não procede a afirmação do Gestor, no sentido de que “...tanto a publicação como o SIASG aceitam a vinculação do contrato ao número de somente um empenho...”,uma vez que outras Unidades Gestoras realizam normalmente o procedimento em questão, ou seja, mais de uma Nota de Empenho vinculada a um único contrato. Recomendação 194. Recomenda-se que, para apuração dos preços e contabilização dos equipamentos permanentes instalados, a Unidade Gestora, na oportunidade do 76 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ registro no SIAFI, leve em consideração os valores registrados na proposta da empresa. Deverá, ainda, entrar em contato com o setor de Contabilidade da COF para o recebimento das instruções que lhe permitam efetivar o correto registro contábil, ademais de manter o Controle Interno informado sobre o andamento da regularização. Com relação ao registro no SIASG de mais de uma Nota de Empenho vinculada a um só contrato, cabe à Unidade efetuar consulta ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Caso se opte por solução interna, recomenda-se contato com a Unidade Gestora Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG, que, rotineiramente, executa o referido procedimento. 195. Durante os trabalhos de auditoria, observou-se que não foi implementada a conciliação entre os itens constantes do Inventário Físico anual e os valores registrados no SIAFI. A referida situação vem sendo registrada ao longo dos últimos anos nos relatórios de auditoria como fator que impede, no tocante às contas do grupo de Bens Móveis, a certificação com regularidade das contas da Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior. Como evidência da ausência de procedimentos de controle físico e contábil, cite-se o registro efetuado na conta 1.4.2.1.2.02.00, que informa ter sido adquirida aeronave, durante o exercício de 2011. Manifestação do Gestor 196. A Unidade nunca foi orientada no sentido de conciliar o inventário com os valores do SIAFI, sendo de nosso desconhecimento como, na prática, o procedimento deve ser feito, tendo em vista de que necessita coordenação com a CPAT. Questionamos, outrossim, se não seria atribuição somente da CPAT proceder com essa conciliação. Caso não seja esse o entendimento, precisaremos procurar ajuda junto à COF/CTSET, e a cooperação da CPAT, para implantar o necessário. 197. A Unidade afirma, ainda, que constatou mediante consulta ao comando “CONORC” que não foi feita a compra de aeronave no exercício de 2011. Nosso conhecimento de SIAFI não nos permite entender como esse 77 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ registro consta da conta 142120200 em 2011. Supomos que se refira a outros exercícios em que esse subitem foi utilizado por engano do operador do sistema. Comentário da Auditoria 198. Os registros no SIAFI relativos à aquisição de aeronaves foram efetuados erroneamente em janeiro de 2011, mediante os registros no SIAFI relativos às Notas de Empenho nº 2010NE900960 e 2010NE900878, e não em outros exercícios, conforme informado pelo Gestor. 199. Com relação ao questionamento de que não seria atribuição somente da CPAT de proceder à conciliação, cabe esclarecer ao Gestor que os valores dos Bens Móveis estão registrados na Unidade Gestora DSG, Unidade ora auditada. Portanto, incumbe à DSG, anualmente, prestar contas dos bens que estão sob sua responsabilidade. A ausência da prestação de contas com os dados devidamente conciliados com os do Inventário Físico, ademais de descumprir o Artigo 95 da Lei nº 4320/64, impede que o Controle Interno certifique a regularidade das contas. 200. Com relação à eventual falta de orientação no sentido de conciliar o Inventário com os valores do SIAFI”, a Unidade deve ter presente que o Artigo 95 da Lei nº 4320/64 que estabelece tal obrigatoriedade. A orientação, consta, entre outros, no Relatório Sintético de Auditoria de Gestão nº 13/2008, relativo ao exercício de 2007, enviado ao Gestor, registrada nos parágrafos 249, 250, 251, 252 e 253. Recomendação 201. Reitera-se recomendação constante do Relatório Sintético de Auditoria de Gestão, relativo ao exercício de 2007, no sentido de que: “a Unidade deve proceder à implementação de medidas que regularizem a situação contábil/patrimonial dos bens do Ministério, propiciando condições para que o Controle Interno possa manifestar-se quanto à correção dos valores e dos ativos, quando das Tomadas de Contas Anuais”. Com relação à correção contábil dos 78 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ bens adquiridos e indevidamente registrados como aeronaves, o Gestor deverá manter contato com o Setor de Contabilidade da COF para proceder aos acertos. 202. Ainda com relação aos Bens Móveis, registra-se o descumprimento da Portaria STN nº 467, de 6 de agosto de 2009, que determinou, de modo facultativo para o exercício de 2010, e de modo obrigatório a partir do exercício de 2011, a adoção de procedimentos contábeis patrimoniais, como a reavaliação do ativo patrimonial e a adoção de registro de depreciação, amortização e exaustão. Durante os trabalhos constatou-se que o termo de referência para aquisição do software que irá permitir o cumprimento das disposições estabelecidas pela referida Portaria ainda está em fase de elaboração. Dada a complexidade que envolve a implementação do programa que vier a ser adquirido, mantidas as condições atuais, é possível inferir que, ao final do exercício de 2012, o Itamaraty ainda não estará em condições de cumprir a Portaria acima mencionada. Manifestação do Gestor 203. No que diz respeito à Portaria STN n° 467, de 06.09.09, por força do estabelecido na Instrução Normativa n°4, do MPOG, que cuida dos procedimentos para a compra de software, o processo de elaboração do Projeto Executivo está a cargo de uma comissão de responsabilidade da CPAT, que é o órgão requisitante do sistema. No momento o projeto está na DINFOR para análise e parecer técnico. Comentário da Auditoria 204. Conforme comentado anteriormente, cabe à DSG e não à CPAT, a responsabilidade pela correção dos valores contábeis dos itens relativos aos Bens Móveis, registrados nas contas da UG 240013-DSG,. Ressalte-se, ainda, que a citada Portaria foi publicada em 2009. 79 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Recomendação 205. Adotar providências junto aos órgãos competentes para agilização dos procedimentos que permitirão a regularização das contas sob a responsabilidade da Unidade Gestora. Achado 12 - Análise Contábil 206. Analisando, por amostragem, os registros contábeis efetuados na data de 31 de dezembro de 2011, foram constatadas impropriedades nas seguintes contas: a) Conta - 1.1.2.4.4.00.00 - Adiantamento - Suprimento de Fundos 207. A referida conta registra saldo na conta corrente número 11727420144, datado de julho de 2011, no valor de R$ 39,35. A Unidade deveria, antes do final do exercício, ter efetuado os registros contábeis, ajustando o valor, ou solicitado ao suprido o recolhimento do saldo valor adiantado; Manifestação do Gestor 208. Aqui, voltamos a destacar a dificuldade de realizar todas as rotinas necessárias em uma Divisão que passou a carecer de recursos humanos à medida que o aumento de pessoal em todo o Ministério inflou a quantidade de expedientes da Divisão. Os registros contábeis referidos no item 10 não foram feitos pela impossibilidade humana de se dar atenção a todos os registros contábeis necessários. Diante dessa afirmação do Senhor Auditor, procuraremos efetuar os registros contábeis apontados antes do término do exercício de 2012. b) Conta - 2.1.2.1.1.02.00 - De exercícios anteriores 209. A referida conta registra saldo de R$ 339.610,98, ao final do exercício de 2011. Diversos registros efetuados no exercício de 2010, ainda estão pendentes, indicando que fornecedores podem estar sem receber seus direitos há mais de um ano, ou, provavelmente, os lançamentos contábeis, quando do pagamento, não foram efetuados corretamente. Para corroborar a afirmação, citase, como exemplo, o valor de R$ 7.871,15, em favor da empresa Eaton Power 80 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Solution Ltda, registrado contabilmente em maio de 2010, relativo as faturas de números 9005 e 9006, que foram pagas em janeiro de 2011 por meio da Ordem Bancária número 2011OB800057. Manifestação do Gestor 210. Repetimos a justificativa do item anterior, e acrescentamos a informação de que, apesar da pendência dos registros contábeis, não houve prejuízo para nenhum fornecedor. O saldo se deve de fato à ausência dos lançamentos contábeis devidos. Orientação da COF/CTSET será buscada para a resolução de pendência semelhante neste exercício. 211. Informamos ainda que as faturas de números 9005 e 9006, da Eaton Power, registradas contabilmente em 2010, foram de fato pagas neste período. Entretanto, por falha do banco em compensar a Relação de Ordem Bancária, o valor efetuado no pagamento voltou à conta da DSG e o pagamento foi cancelado. Ao tentar novamente pagar as faturas da Eaton Power ainda em 2010, constatamos que durante todo o ano o SICAF da empresa permaneceu vencido. A situação só foi resolvida em 2011, ocasião na qual o pagamento foi realizado, o que explica o registro contábil errôneo. c) Conta .2.9.5.2.1.01.01 - RP processados a pagar 212. A referida conta registra, ao final do exercício de 2011, saldo no montante de R$ 659.693,22. Durante os trabalhos de Auditoria constatou-se a existência de saldos de notas de empenho desde o exercício de 2006, como, por exemplo, o valor de R$ 2.929,38, relativo à Nota de empenho 2006NE900729 emitida em janeiro de 2011 por meio da Ordem Bancária número 2011OB800057. Manifestação do Gestor 213. O saldo registrado se refere a serviços que por algum motivo não tiveram sua prestação concluída, ou a materiais que não foram entregues. Não tínhamos, portanto, as notas fiscais quando do registro dos empenhos nesta conta 81 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ contábil. Temos o hábito de cancelar, junto à COF, o montante de restos a pagar C I S ET que temos certeza de que não mais será utilizado. d) Depósitos Judiciais 214. Para o mesmo tipo de pagamento e sem que houvesse justificativa para o procedimento, a Unidade ora registrou o pagamento em um Elemento de Despesa, 3.3.3.9.0.67.02, ora em outro, 3.3.3.9.0.67.01. Como exemplo vide as Notas de Empenho 2011NE 000029 e 2011NE 000044, respectivamente. Manifestação do Gestor 215. A diferença entre sub-itens ocorreu em razão dos empenhos terem sido feitos por diferentes servidores. Durante a interpretação do correto sub-item a ser registrado, cada um optou por sub-itens diversos. De qualquer forma, haja vista o sub-item .01 referir-se a depósitos e cauções e .02 a depósitos judiciais, é compreensível que possa haver diferentes interpretações quando da atribuição da categoria, já que se percebe como ambas são parecidas e seu detalhamento pelo Plano de Contas não soluciona as dúvidas quanto à diferença prática que os dois teriam. 216. Observa-se erro contábil quando da contabilização dos pagamentos registrados como Depósitos Judiciais na conta 3.3.3.9.0.67.02. Conforme consta do Plano de Contas da União, referida conta tem a função de “registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais”. Constatou-se que os pagamentos realizados pela Unidade, registrados nessa conta não se referem a despesas com depósitos judiciais demandados pelo ou contra o Itamaraty, mas apenas cumprimento de decisões judiciais que determinam que os créditos que as empresas têm a receber sejam depositados em contas indicadas pela justiça. Portanto, referidas despesas de depósitos judiciais são das empresas e não do MRE. Referidos pagamentos devem ser registrados como despesas relacionadas ao cumprimento dos contratos firmados, sendo os valores depositados nas contas indicadas, e não na conta das empresas, em atendimento a determinação judicial. Por fim, registre-se que tais pagamentos nas contas de despesas de depósitos 82 M. R. E. Fl.:_____ judiciais geram lançamentos na conta 1.2.1.2.2.00.00 Depósitos Judiciais, que, em maio de 2012, registrou saldo no valor de R$ 1.477.676,32. Acerca do exercício de 2012, a Unidade deve identificar e corrigir os lançamentos efetuados como despesas com Depósitos Judiciais, o que, automaticamente corrigirá os lançamentos na conta do Grupo 1.2. Quanto aos exercícios anteriores, a Unidade deve adotar providências para correção dos registros na conta do grupo 1.1.2, já que não há mais possibilidade de corrigir os lançamentos nas contas de despesas. Manifestação do Gestor 217. A Unidade entende o posicionamento do Senhor Auditor, mas o fato é que muito já foi pesquisado sobre outra forma de realizar estes depósitos, que pudessem vinculá-los às empresas e assim, prezar pelo bom registro contábil do valor gasto com determinado contrato que enfrenta ação judicial. Porém, após muitas consultas, não obtivemos sucesso quanto ao descobrimento de alternativas que não envolvam a utilização de natureza de despesa diversa à natureza de despesa atribuída ao contrato. Procedemos consulta inclusive ao Tesouro Nacional, mas essa parece ser a única forma procedimental possível de realizar os depósitos judiciais exigidos. e) Conta 3.3.3.9.0.39.37 - Juros 218. A Unidade registrou contabilmente o pagamento efetuado em 24/06/2011, à empresa Reimaq (Processo número 800820) relativo a contrato de serviços de manutenção no grupo gerador de energia elétrica, na conta supra, que é definida no Plano de Contas da União como despesas realizadas com pagamento de juros. Manifestação do Gestor 219. O erro humano apontado pelo Senhor Auditor receberá a devida atenção, para que não haja ocorrências semelhantes no exercício de 2012. 83 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ f) Conformidades 220. A grande quantidade de ocorrências, verificadas por amostragem, revela a necessidade de maior acompanhamento contábil, análise dos registros contábeis e das conformidades contábeis e de registro de gestão pela Unidade. Manifestação do Gestor 221. A Unidade concorda com o posicionamento do Senhor Auditor, mas reitera que a carência de recursos humanos e de pessoal com conhecimento contábil técnico implica em alguns erros de acompanhamento e análise contábil. Pedimos ajuda à COF/CISET sempre que podemos. A Unidade procurará fazer mais gestões junto à COF/CISET, na medida do possível, para que as ocorrências diminuam ou cessem por completo. Comentário da Auditoria 222. Ao não evidenciar de forma correta os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade, a DSG descumpriu os artigos 83, 85, e 89 da Lei nº 4320/64. Recomendação 223. Envidar esforços no sentido de lotar na Unidade técnicos com conhecimento contábil, capacitar os atuais técnicos e implementar processo de supervisão contábil, para evitar a repetição das falhas que, conforme demonstrado, se acumulam ao longo dos últimos exercícios. Achado 13 - Classificação contábil dos juros e multas pagas 224. Além da ausência de justificativa, observa-se que a classificação contábil dos pagamentos efetuados, com juros e multas, não foi destacada, o que é contrário à boa prática contábil, pois afeta a transparência dos demonstrativos financeiros. Registre-se que, em auditoria de exercícios anteriores, entre elas a relativa ao exercício de 2007, recomendação neste sentido foi formulada ao Gestor. 84 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Manifestação do Gestor 225. O procedimento no SIAFI que envolve a classificação contábil de juros e multas é desconhecido pela Unidade. Procuraremos orientação junto à COF/CISET sobre como registrar as multas e juros no processo de pagamento. Comentário da Auditoria 226. Os procedimentos a serem adotados no SIAFI para a correta classificação contábil dos juros e multas pagas pela Unidade, foram objeto do Relatório da Auditoria da Tomada de Contas Anual de 2007, encaminhado a Unidade Gestora. O texto registra: “110. Ainda com relação à observação acima, a Unidade vem registrando erroneamente, no Elemento de Despesas 3.3.90.39.43 – Serviços de Energia Elétrica, os valores pagos a título de juros, multas e atualizações. Manifestação do Gestor 111. O Setor de Controle Financeiro encontra-se impossibilitado de registrar separadamente os valores relativos ao consumo de energia elétrica e os valores pagos a título de juros, multas e atualizações , uma vez que a cobrança é efetuada em uma única fatura. Comentário da Auditoria 112. Não procede a justificativa do Gestor. Ademais, não existe no processo justificativa para o referido pagamento. A inexistência de justificativa e de documentação comprobatória, atestando não ser de responsabilidade do gestor a causa do pagamento fora do prazo regulamentar, poderia levar o Tribunal de Contas da União a responsabilizar o Gestor (vide Acórdão 08/2004). Recomendação 113. Caso volte a se repetir apresentação de fatura com juros e multa por atraso, seja de consumo de energia elétrica, seja de água ou de serviços de telecomunicações, o Gestor deverá: a- solicitar recursos à COF pelo elemento de despesa apropriado; b- emitir Nota de Empenho relativa a cada tipo de despesa que será paga, ou seja, uma do consumo, uma de juros, uma de multa etc. e, 85 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ c- anexar ao processo de pagamento a apuração da causa para a cobrança da multa. Recomendação 227. Reitera-se à Unidade o imperativo da adoção de providências para implementar a recomendação constante do item 113, do Relatório de Auditoria da TCA de 2007. Achado 14 - Contrato com a SIMPRESS 228. Analisando os pagamentos efetuados à SIMPRESS, referentes a locação de equipamentos de reprografia, foi possível verificar pela numeração inicial e final dos contadores, abaixo indicadas, extraídas dos relatórios mensais, que, durante o exercício de 2011, foram feitas 4.133.989 impressões. No entanto, segundo os controles existentes no Almoxarifado, foram requisitadas, durante o exercício, para o Setor de Reprografia, 3.060 resmas de papel, que correspondem a 1.530.000 folhas. Cabe à Unidade averiguar e informar o motivo da discrepância acima apontada. Máquina J7141000208 J7141100075 K0341200540pb K0341200540color K5951200100pb K5951200100color V7600400402pb V7600400402color V7600500467pb V7600500467color 5200500009 5200500010 229. Numeração do contador em 31 dez 2010 31 mai 2011 31 dez 2011 13.673.091 13.777.049 14.650.948 14.815.573 35.179 35.373 87.446 90.075 502.421 503.498 1.484.784 1.498.509 15.547 142.826 43.480 302.057 41.354 170.045 55.896 376.951 289.802 1.756.118 32.864 1.578.727 Total Total de Impressões 103.958 164.625 194 2.629 1.077 13.725 127.279 258.577 128.691 321.055 1.466.316 1.545.863 4.133.989 Foi possível verificar, durante o quadrimestre encerrado em outubro de 2011, que foram feitas 763.845 impressões em preto e branco. Considerando que a franquia mensal é de 400.000 impressões, ao final do quadrimestre poderiam ter sido feitas 1.600.000 impressões. Parece caber análise para verificar se o contrato no tocante a impressões em preto e branco não está 86 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ superestimado fazendo com que a locação mensal tenha valor superior ao C I S ET efetivamente necessário. Máquina V7600400402pb V7600500467pb 5200500009 5200500010 Contador Inicial 70.201 102.214 1.074.968 1.074.161 Total Contador Final 121.039 147.821 1.471.156 1.345.373 Impressões 50.838 45.607 396.188 271.212 763.845 Manifestação do Gestor 230. Refiro-me à Solicitação de Auditoria CISET 006/2012, que aponta discrepâncias entre a quantidade de impressões feitas pela empresa SIMPRESS no exercício de 2011 e a quantidade de folhas de papel solicitadas pela Gráfica ao Almoxarifado nesse período. Informo que um número de cópias superior à quantidade de folhas solicitadas é esperado, uma vez que grande parte da demanda de serviços gráficos é por impressões em frente e verso, que contabilizam duas cópias por folha impressa. A demanda por impressões em frente e verso pode ser comprovada pelos Formulários de Solicitação de Serviços Gráficos do ano em questão (anexo II). Ressalto, ainda, que ao final de cada exercício resta um pequeno estoque de resmas de papel na Gráfica que é utilizado no exercício seguinte, podendo contribuir para o aumento da diferença. Cabe informar, ademais, que no exercício de 2011 foram impressos blocos para anotações e recados confeccionados a partir de folhas de papel que tiveram apenas um lado utilizado e que foram enviadas à Gráfica pelas unidades do Ministério. Como as folhas desses blocos não vieram do Almoxarifado, sua impressão na gráfica incrementa a discrepância apontada. 231. Quanto ao possível superdimensionamento do contrato com a SIMPRESS, informo que o relatório da CISET aponta apenas o consumo no quadrimestre de julho a outubro de 2011. Nesse período a franquia prevista no contrato permitiria a produção de 1.600.000 cópias e foram feitas apenas 763.845. O subaproveitamento foi de 836.155 cópias, o que representa 52,26% da franquia. No entanto, analisando o número de cópias de todo o exercício de 2011, nota-se que a quantidade de cópias em preto e branco foi de 3.280.762, 87 M. R. E. Fl.:_____ enquanto a franquia desse período totalizou 4800.000 cópias, de modo que o subaproveitamento do exercício foi de apenas 31,65%. Para esclarecer os critérios que levaram à definição dos quantitativos da franquia de impressões no Termo de Referência do pregão 06/2010, que deu origem ao contrato com a SIMPRESS, encaminhei consulta ao Setor de Projeto Básico, responsável pela elaboração do Termo. Comentário da Auditoria 232. A equipe de Auditoria entende que a Unidade deve efetuar levantamento da quantidade de impressões registradas, comparando com o número de folhas requisitadas, pois, mesmo se todas as impressões tivessem sido realizadas em frente e verso, o que dificilmente teria ocorrido, ainda assim haveria uma quantidade a maior superior a um milhão de impressões. Com relação ao argumento relativo à existência de um estoque inicial, derivado do ano anterior, que influencia o cálculo, há que se registrar também a existência de um estoque ao final do exercício, que pode anular a influência na contagem do estoque inicial. 233. Com relação às impressões realizadas, foi possível verificar, por amostragem, com base nas Ordens de Serviço, que foram efetuadas 224.487 impressões de Listas de Ramais e de 13.972 impressões para as quais não consta na Ordem de Serviço a especificação do serviço. Considerando que a Lista de Ramais se encontra disponível na Rede do Ministério, impõe-se a implementação de medidas que visem a conscientizar os usuários a evitar a impressão, em prol da economia de papel e de impressão. 234. Já o levantamento levado a cabo pela Unidade revela que o subaproveitamento do exercício foi de apenas 31,65%. O referido índice parece demonstrar a necessidade de avaliação de eventual alteração contratual, de modo a adequar os valores financeiros aos serviços efetivamente prestados. 88 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Recomendação 235. Em atenção ao Princípio da Economicidade, recomenda-se ao Gestor: a) confirmar o motivo da discrepância entre o quantitativo de material fornecido e o quantitativo registrado nas faturas apresentadas pela empresa contratada; b) avaliar a possibilidade de implementar medidas que restrinjam impressões de documentos disponibilizados na Rede, e, c) providenciar levantamento das atuais e futuras necessidades do serviço de impressão e, se comprovado o subaproveitamento ora verificado, implementar medidas para que seja processada alteração contratual nos limites permitidos pela legislação vigente. Achado 15 - Regularização da documentação de veículos oficiais. 236. Informar os procedimentos adotados pela Unidade no sentido de regularizar a documentação dos 2 (dois) automóveis Mercedes Benz, modelos 500 SE e C-280, que foram doados pela Secretaria da Receita Federal em 2002 e, até o momento, não tem as respectivas documentações regularizadas junto ao DETRAN-DF. Em manifestação anterior, o Gestor declarou que as providências junto ao DETRAN já haviam sido tomadas. Entretanto, os veículos, até o momento, não possuem a documentação pertinente. Manifestação do Gestor 237. “Em continuação ao envio de informações sobre os pontos levantados na Nota de Auditoria n° 5, presto os seguintes esclarecimentos sobre a regularização da documentação dos veículos Mercedes Benz. 2. O processo de regularização da documentação atingiu um impasse que está a requerer da Divisão tempo para encontrar uma solução. Como é do conhecimento da Auditoria, os veículos são registrados no DETRAN -São Pau]o 89 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ e durante todo o período foram feitas gestões junto àquele órgão para transferir a documentação para o DETRAN-Brasília, de sorte a regularizar a documentação. No momento o DETRAN-São Paulo exige a vistoria do programa ‘Controlar” para só então liberar a documentação e calcular o montante de taxas ainda devido, de sorte a transferir a documentação para o DETRANBrasília. 3. A vistoria em questão exigiria que os carros fossem levados até São Paulo para a sua realização. Ademais, segundo informações prestadas, haveria um problema adicional para o pagamento do serviço de vistoria, pois como a mesma é feita por uma empresa terceirizada, esta empresa não receberia o pagamento da vistoria por empenho. 4. A Divisão no momento está em contato com o ERESP para verificar que providências podem ser tomadas para que este impasse seja rompido e a questão finalmente resolvida”. Comentário da Auditoria 238. Tal situação foi objeto do Relatório de Auditoria nº. 13/2008. Entretanto, até o momento, não houve ação efetiva com vistas a proceder à regularização dos veículos. Recomendação 239. Providenciar a imediata regularização do licenciamento dos veículos mencionados. Achado 16 - Pregão nº. 16/2009 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de veículos oficiais. 240. O capítulo 7 - Do julgamento das propostas - do edital do Pregão nº. 16/2009, estabeleceu as regras a serem seguidas pelo pregoeiro. 90 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ “7.1. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços de acordo com o maior percentual de desconto ponderado sobre o valor das peças, acessórios e valor base da mão de obra, e decidirá sua aceitação. 7.2. Após a sessão de lances, analisada a aceitabilidade ou não das propostas e encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior desconto, o Pregoeiro anunciará mediatamente a licitante vencedora do certame”. 241. Contudo, na fase de apresentação de lances, foram cotados valores anuais em reais para prestação dos serviços, sobre os quais foram apresentados descontos, chegando a um valor vencedor que não guarda nenhuma relação com a futura execução dos serviços e com o edital. 242. A estimativa de gastos do item 03, constante do edital do Pregão nº. 16/2009, foi definida como R$ 136.499,88. Entretanto, a Hidrofreios Peças e Serviços Ltda venceu o item cotando uma execução anual de R$ 44.500,00. A estimativa de gastos dos itens 1, 2 e 4, constantes no edital do supracitado Pregão, foi definida como R$ 441.493,33. A empresa Francar Auto Peças Ltda EPP venceu os lotes 1, 2 e 4 da licitação cotando para os referidos itens um valor anual de R$ 84.750,00. No entanto, os gastos anuais com a empresa Francar Auto Peças Ltda – EPP, no exercício de 2010, alcançaram a importância de R$ 142.644,46 e, no exercício de 2011, atingiram o montante de R$ 187.354,97, ou seja, importâncias muito superiores ao valor da cotação com que a empresa venceu os lotes da licitação. 243. Constata-se, ainda, que o procedimento utilizado no julgamento das propostas contraria o determinado no edital, que estabeleceu o maior percentual de desconto ponderado sobre o valor das peças, acessórios e valor base da mão de obra, e não o valor anual cotado pelas empresas, como foi considerado pela Comissão. 91 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Manifestação do Gestor 244. C I S ET O Gestor não apresentou manifestação sobre o questionamento realizado pela equipe de Auditoria. Comentário da Auditoria 245. O edital define as regras para a realização da competição para escolha da melhor proposta para a aquisição ou prestação de serviços. A regra não pode ser desconsiderada adotando-se novos critérios não especificados no instrumento editalício. 246. A comissão de licitação, em vez de julgar de acordo com o maior percentual de desconto ponderado, levou em consideração o menor valor anual. Uma vez que o menor valor anual se mostrou insuficiente para a prestação dos serviços. A execução dos serviços extrapolou os valores cotados. Desse modo, não se pode aferir se os valores contratados são efetivamente os mais vantajosos para a Administração. A equipe de auditoria não questiona o critério adotado, mas sim o descumprimento do estabelecido no edital. Recomendação 247. Realizar nova licitação obedecendo ao critério de julgamento estabelecido no edital. 248. Posteriormente, assinar novo contrato. Achado 17 - Dispensa de Licitação Dispensa de Licitação Nº 2/2011 Objeto: Execução de serviços de reparo em três apartamentos funcionais sob a responsabilidade do MRE Nº do processo administrativo: 09013000011201119 Fundamento Legal: Artigo 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93 Empresa Contratada: João Natan Costa de Oliveira – ME Valor: R$ 8.750,00 92 M. R. E. Fl.:_____ 249. Para realizar os serviços de reforma nos apartamentos funcionais, foram solicitados três orçamentos. A empresa vencedora foi a JN Serviços, que ofertou o menor preço, no total de R$ 8.750,00. A Auditoria verificou que no Minimemo encaminhado pelo setor solicitante, não há descrição pormenorizada dos serviços a serem executados. Tampouco esse detalhamento foi realizado pela DSG, procedimento vedado pelo § 4º do artigo 7º da Lei nº 8.666/93, o qual estabelece: “Artigo 7º.... § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.” 250. A falta dessa informação levou cada empresa a especificar, de forma diferenciada, os serviços e o material a ser empregado na execução do objeto, os quais não guardam uniformidade entre si. Manifestação do Gestor 251. “2. No processo de reforma de três imóveis, por lapso, não constou do processo a descrição dos serviços requeridos pelo Setor de Moradias Funcionais. No entanto, peço vênia para discordar da auditoria quanto à afirmação de que houve apresentação de orçamentos com descrição de serviços diferentes que impediam a comparação entre eles. A análise das três propostas listadas no processo descrevem, com palavras dïferentes, como seria de se esperar, o mesmo tipo de serviço a ser realizado em cada um dos apartamento funcionais, o que comprova que houve a descrição do serviço pelo setor pertinente. 3. Naturalmente o processo pode ser aperfeiçoado e já está em fase de implementação na Divisão a elaboração de um Projeto Básico para 93 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ contratação de empresa dedicada a reformas para os imóveis de propriedade e C I S ET sob a administração desta Unidade Gestora.” Comentário da Auditoria 252. As inconsistências verificadas entre as especificações apresentadas por cada empresa, embora pouco significativas, podem ser observadas numa detida análise. O quadro abaixo demonstra os serviços constantes de cada proposta apresentada. EMPRESAS LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS SQS 213, BL. “E”, apto 602 BRASÍLIA EXPRESS SERVICE SQS 207, BL. “E”, apto 109 e 209 QI 31, Lote 9, apto 413 e 110 QI 31, Lote 9, apto 413 e 110 ICR REFORMAS E CONSTRUÇÕES SQS 213, BL. “E”, apto 602 SQS 207, BL. “E”, apto 109 e 209 SQS 213, BL. “E”, apto 602 JN SERVIÇOS QI 31, Lote 9, apto 110 e 413 SQS 207 BL. “E”, apto 109 e 209 253. DESCRIÇÕES DOS ORÇAMENTOS (REFORMAS) - Serviços de impermeabilização externa e interna na fachada da sala com utilização de EPI’S e equipamentos de escalada de alta segurança. - Apto 209 Identificação e conserto geral do vazamento do banheiro social (lavabo) - Apto 109 reforma geral do teto e pintura final. - Reformas nos tetos dos dois apartamentos com pintura acrílica anti-mofo. - Emassamento do teto e pintura geral. - Tratamento externo da fachada e janelas do edifício com aplicação de produtos impermeabilizantes evitando as infiltrações na sala com acabamento final com pintura de primeira qualidade. -Apto 209 Consertos da tubulação de água com substituição dos canos e conexões 25 mm marca tigre 9 - Apto 109 Correção do teto com gesso e pintura de primeira qualidade. - Escoriação da parede externa com preenchimento e nivelamento em reboco de cimento traço 2 x 1, retirada de infiltrações, aplicação de impermeabilizante de borracha liquida tipo 1-A marca SICAFLEX, vedação nas esquadrias com silicone, acabamento interior com massa PVA e pintura final do teto com tinta acrílica cor branco neve marca CORAL. - Reformas gerais dos tetos com preenchimento dos forros de gesso e acabamento final com tinta PVA cor branco neve marca CORAL. - Apto 209 substituição local da tubulação danificada e acabamento com substituição parcial da cerâmica no padrão existente (ou similar). - Apto 109 reforma geral do teto com acabamento final com massa PVA e tinta acrílica cor branco neve marca CORAL. Como se pode observar no imóvel sito à SQS 213, BL. “E”, Apartamento 602, a empresa BRASÍLIA EXPRESS SERVICE refere-se à 94 M. R. E. Fl.:_____ impermeabilização interna e externa na fachada da sala. Já as empresas JN SERVIÇOS e ICR REFORMAS E CONSTRUÇÕES só fazem referência à parede externa. No mesmo apartamento 602, a empresa ICR REFORMAS E CONSTRUÇÕES cotou o tratamento em janelas, enquanto a JN SERVIÇOS apresenta orçamento para vedação nas esquadrias com silicone e a empresa BRASÍLIA EXPRESS SERVICE não cotou esse tipo de serviço. A JN SERVIÇOS fez referência à aplicação de impermeabilizante de borracha líquida tipo 1-A marca SICAFLEX, ao passo que as demais não se referiram à marca do impermeabilizante. A empresa JN SERVIÇOS indicou a marca da tinta utilizada enquanto a outras duas não informaram esse dado. No apartamento 209 da SQS 207, Bl. “E”, a empresa JN SERVIÇOS incluiu em sua proposta um acabamento, (sem indicar o local danificado do imóvel), com substituição parcial da cerâmica no padrão existente (ou similar), e as demais outras duas empresas não incluíram esse item em suas propostas. Como se pode observar, as empresas não detalharam os serviços, nem a discriminação do valor cobrado para cada apartamento, tampouco o valor unitário de cada item do serviço. A Auditoria observa que o detalhamento dos serviços deve ser realizado pela Administração, não sendo cabível transferir essa atribuição às empresas que nunca utilizarão parâmetros idênticos para detalhar os serviços e, certamente, não teriam o intuito de defender o interesse público. Recomendação 254. Elaborar um modelo de planilha com a especificação dos serviços a serem realizados, de maneira a assegurar que as propostas dos licitantes sejam efetivamente comparáveis entre si e seja viável selecionar a proposta mais vantajosa. 255. Observa-se, ainda, que a falta de uniformidade na especificação do objeto, constante de cada orçamento, não permite avaliar se os serviços propostos pela empresa escolhida seriam os mais adequados e se o preço cobrado se revelou mais vantajoso para a Administração, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.666/93. 95 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 256. d) Há que observar-se, ademais, que a especificação dos serviços constante da nota de empenho foi fielmente transcrita do orçamento encaminhado pela empresa que, supostamente, ofereceu o menor preço, procedimento que poderá levar à imputação de ilegalidade por parte do Gestor . Manifestação do Gestor 257. “4. No que diz respeito ao item I, letra “d” vale mencionar que, segundo os procedimentos adotados pela DSG, para os casos de contratação direta, o empenho é feito com base na proposta vencedora, pois uma vez que o serviço não exige contrato, a fiel descrição dos serviços como apresentados pela empresa vencedora na nota de empenho reforça a obrigatoriedade de sua prestação nos termos acordados. O uso dos dizeres da descrição no empenho no mesmo teor do orçamento vencedor, portanto, não parece ser nexo causal suficiente para suportar a alegação de suspeita de ilegalidade cometida por parte do Gestor”. Comentário da Auditoria 258. A Auditoria observa que a descrição das especificações dos serviços pode e deve ser transcrita da proposta vencedora, desde que a própria Administração elabore uma planilha com o detalhamento do objeto somente para o preenchimento dos preços unitários e global pela empresa contratada, o que não ocorreu. A transcrição da especificação da proposta vencedora para a Nota de Empenho pode caracterizar ilegalidade, desde que os dados não tenham sido elaborados pela Administração. Portanto, não poderia a Unidade transferir essa tarefa para as empresas, pois seria temeroso afirmar que as especificações constantes dos orçamentos são aquelas estritamente necessárias ao cumprimento do objeto do contrato. Recomendação 259. Instruir os setores técnicos da DSG a, doravante, especificar o objeto da contratação com o nível de detalhamento adequado ao atendimento das necessidades da Unidade. 96 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 260. e) Registre-se, ainda, que a contratação de serviços para manutenção de bens imóveis, no valor de R$ 8.750,00, não caracteriza obras. Portanto, a referida contratação não poderia ter sido enquadrada na modalidade de dispensa de licitação, com base no inciso I do artigo 24 da Lei nº 8.666/93. Manifestação do Gestor 261. “5. Já no que diz respeito ao parecer da Auditoria de que os serviços contratados não se qualificam como obra, ressalto que foi usado para a classificação da despesa o entendimento expresso no art. 6º da Lei 8.666/93 que define, para os fins desta lei como obra, em seu inciso I: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta.” Comentário da Auditoria 262. Na definição de obras a que se refere o inciso I do artigo 6° da Lei n.º 8.666/93, não estão incluídos pequenos consertos, conforme a especificação dos serviços contratados pela DSG. Já o inciso II do mesmo artigo 6° estabelece que: “Artigo 6° Para os fins desta Lei, considera-se: I - ... II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;” 263. O objeto da contratação enquadra-se como serviço, e como tal deveria ter sido submetido ao processo licitatório, uma vez que o valor era superior ao limite estabelecido para dispensa de licitação. Recomendação 264. Evitar atribuir a rubrica de obras quando a contratação caracterizar serviço. 97 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Achado 18 - Inexigibilidade de Licitação C I S ET Processo nº 09013000140200917 Objeto: Execução de serviços de restauração de obras de arte Contratada: Acássia Fernandes de Oliveira – EPP Valor: R$ 50.800,00 265. A Unidade contratou a empresa Acássia Fernandes de Oliveira (EPP), para a realização dos serviços de restauração das seguintes obras e objetos antigos: 1. Tela intitulada “Os Episódios III” de Maria Leontina 2. Cômoda papeleira em jacarandá e marfim, século XVIII 3. Obra “Os Gaúchos” do autor Cândido Portinari 4. Quadro emoldurado, de Abelardo Zaluar 5. Quadro emoldurado, de Abelardo Zaluar 6. Quadro emoldurado, de Abelardo Zaluar Processo nº 09013.000205/2011 – 14 Objeto: Execução de serviços de restauração de móveis antigos Contratada: Acássia Fernandes de Oliveira – EPP Valor: R$ 29.780,00 266. Tal como no processo anteriormente examinado, a Unidade contratou a empresa Acássia Fernandes de Oliveira (EPP), para execução dos serviços de recuperação dos móveis a seguir relacionados: 1. 1 (uma) conversadeira 2. 2 (duas) cadeiras Bernardo Figueiredo 3. 1 (um) récamier 4. 1 (uma) cadeira Dom João V 5. 1 (uma) cadeira Dom José 6. 3 (três) cadeiras de estilo medalhão 7. 2 (duas) peças de urnas em cerâmica 8. Tela de Dom Pedro II 9. Quadro “Vista da Bahia” 267. Não foi identificada no processo a especificação do objeto, com a descrição pormenorizada dos serviços a serem executados nas obras a restaurar, procedimento vedado pelo § 4º, artigo 7º, da Lei nº 8.666/93. A descrição 98 M. R. E. Fl.:_____ detalhada dos serviços de restauração nas obras foi realizada pela própria empresa contratada, quando da elaboração de sua proposta de preços. Ressalte-se que tal tarefa compete ao setor competente da Administração ou a uma empresa contratada para esse fim específico e não à própria empresa executora dos serviços. (Processo nº 09013000140200917) 268 A relação dos bens objeto da contratação foi extraída da proposta da contratada, uma vez que não se encontrou no processo documento oficial do setor competente, com a descrição desses bens, o qual deveria ter sido encaminhado à empresa para elaboração da proposta financeira. Há que se observar que tal relação, descrita pela contratada em sua proposta de preços, não guarda conformidade com as solicitações de serviços encaminhadas à DSG pelos diversos setores do Ministério. Além de não terem sido informadas as quantidades de algumas das peças (págs 7 e 9), a solicitação da restauração da peça denominada “Banco de Madeira p/ 3 lugares” (pág. 1) não foi incluída na referida proposta. (Processo nº 09013.000205/2011 – 14) Manifestação do Gestor 269. “6. No que tange às ponderações feitas pela auditoria no item II, relativos aos processos de inexigibilidade para serviços de restauração de obras de arte, especificamente no quesito descrição do objeto, esta tem sido uma dificuldade enfrentada pela Divisão, pela própria complexidade do objeto e sua especificidade. O papel do restaurador é imprescindível, pois o conhecimento técnico dele é preponderante para a análise da técnica a ser utilizada. A Divisão, no entanto, se empenhará para, no futuro, prover urna descrição mais detalhada do objeto a ser contratado”. Comentário da Auditoria 270. Em que pese a justificativa da Unidade quanto à dificuldade em especificar os serviços a serem executados, devido à sua complexidade e conhecimento técnico exigidos, para os quais a Administração não dispõe de servidores qualificados, a legislação determina que se contrate um profissional ou 99 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ empresa do ramo pertinente ao objeto, com conhecimento técnico para executar C I S ET tal tarefa. Sobre o assunto, o art. 9º da Lei nº 8.666/93, reza que: "Não poderá participar direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessário: I - o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador responsável técnico ou subcontratado; III - ....” 271. A Lei n.º 8.666/93 proíbe que o autor do projeto básico ou executivo participe da licitação ou da execução da obra ou serviço, ou seja, a proibição refere-se à execução da obra ou do serviço objeto dos projetos básicos e executivos. Recomendação 272. Quando da contratação dos serviços para os quais a Administração não disponha de servidor qualificado para detalhar o objeto, contratar profissional ou empresa para esse fim específico, evitando que o mesmo profissional ou empresa participe das duas fases do processo de contratação. 273. Não há, no processo, a declaração expressa do setor técnico da Administração de que as obras de arte e o objeto histórico possuem autenticidade comprovada, para justificar a inexigibilidade de licitação, conforme exige o inciso VIII do artigo 13 da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito: “Artigo 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: (...) VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.” 100 M. R. E. Fl.:_____ (Processo nº 09013000140200917) C I S ET 274. Por meio do Minimemo de 25/11/2011, o Setor de Contratos encaminhou, à Senhora Chefe da DSG, pedido de solicitação ao Setor Técnico do MRE de declaração de que os itens constantes do objeto da contratação são obras de arte e bens de valor histórico. A referida declaração, encaminhada pela Chefe da CPAT, em 16/04/2012, não constitui documento válido, uma vez que o processo administrativo foi concluído em 28 de março de 2012, por ocasião da sua publicação no Diário Oficial da União. Por outro lado, o referido documento, ainda que emitido durante a realização do processo, não demonstra a efetiva autenticidade e/ou legitimidade das obras e dos móveis antigos, para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação, conforme exige o inciso VII do artigo 13 da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito: “Artigo 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: (...) VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.” (Processo nº 09013.000205/2011 – 14) Manifestação do Gestor 275. Quanto à necessidade de declaração técnica do setor da Administração sobre a descrição das obras como históricas, a Divisão tem corrigido essa determinação em seus processos com a solicitação de manifestação da CPAT, uma vez que cabe a esta Coordenação o registro dos bens inventariados no acervo do MRE. Porém, no item “d” da análise do Processo 09013.000205/2011-14 a equipe de auditoria afirma que a resposta daquela Coordenação não consititui documento válido para corroborar o processo. Desconheço qual seria, portanto, o setor da Administração responsável por esta declaração, caso não se possa recorrer à CPAT, de forma que peço o auxílio da equipe de Auditoria no sentido de informar qual seria a instância responsável. Peço vênia, neste ponto, no entanto, para discordar da auditoria sobre a competência da CPAT, pois uma vez que aquele órgão é responsável pelo 101 M. R. E. Fl.:_____ fiel registro dos bens do Itamaraty. suas declarações sobre os mesmos devem ser tidas como legítimas e suficientes para efeito do processo. Ademais, as obras em questão estão todas catalogadas em publicações editadas pelo Ministério das Relações Exteriores sobre as obras de arte do acervo do Ministério, e as informações para a confecção da publicação foram retiradas das descrições disponíveis no inventário sob guarda da CPAT. Quanto à afirmação de que este documento não teria validade, por ter sido inserido no processo após o orçamento, informo que isto foi feito para atender à recomendação do parecer da Consultoria Jurídica que deu autorização para a continuidade do processo uma vez corrigidas as lacunas apontadas no mesmo. Pondero, ademais, que entendo que a declaração emitida pela CPAT é provida de validade ïndependente do momento em que foi juntada ao processo. Comentário da Auditoria 276. A Auditoria não questiona a validade da declaração da CPAT, nem a sua competência, mas a não demonstração da autenticidade das obras e dos bens como móveis antigos e de valor histórico e nem sobre a competência daquela Unidade. 277. Sobre o assunto, ensina Marçal Justem Filho: “Em qualquer hipótese, deverá ser comprovada a autenticidade do bem, o que significa eliminar incertezas acerca da origem e autoria” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (12ª edição, Dialética, São Paulo, 2008, p. 316). 278. este Quanto ao questionamento da validade da declaração da CPAT, refere-se, exclusivamente, à inclusão do referido documento, extemporaneamente, no processo de inexigibilidade de licitação, uma vez que a declaração do setor técnico, exigida pela Consultoria Jurídica, seria um dos requisitos essenciais para dar prosseguimento ao processo e possibilitar o parecer favorável pretendido. O parecer da CJ data de 27/09/2011 e a declaração solicitada, de 16/04/2012. Portanto, depois de concluído o processo, os 102 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ documentos nele inseridos não teriam validade jurídica para efeito de C I S ET cumprimento das solicitações da CJ. 279. Ainda sobre a declaração emitida pela CPAT, a Auditoria observa que no Relatório de Bens Móveis, duas cadeiras Bernardo Figueiredo e uma cadeira Dom José estão registradas no relatório encaminhado por aquela Unidade como Mobiliário em Geral e não como obras de arte por aquela Unidade Gestora. Verificou-se, ainda, que a identificação desses bens, no Relatório de Bens Móveis, foi feita manualmente, o que não dá assegura que os móveis restaurados são, de fato, os mesmos registrados na CPAT. Observa-se, por outro lado, que não foi juntado ao processo o Relatório de Bens Móveis de um récamier, três cadeiras de estilo medalhão, duas peças de urnas em cerâmica e o quadro “Vista da Bahia”. Recomendação 279. a) Quando da contratação dos serviços de restauração de obras de arte, anexar ao processo os elementos que confirmem o valor artístico ou histórico da obra, a fim de justificar a contratação por inexigibilidade de licitação, a que se refere a Lei nº 8.666/93. 280. b) Incluir, tempestivamente nos processos administrativos de inexigibilidade de licitação, a documentação exigida pela Consultoria Jurídica, evitando fazê-lo depois de encerrado o processo, com a publicação no D.O.U. 281. c) Acolher os pedidos das Unidades Administrativas do MRE, para restauração de obras, somente quando acompanhados das informações patrimoniais registradas nos Relatórios de Bens Móveis de responsabilidade da Coordenação de Patrimônio. 282. Observou-se que as solicitações dos serviços a serem realizados nas obras “Retrato de Dom Pedro II” e “Vista da Bahia” datam, respectivamente, de 21/10/2011 e 9/11/2011. Portanto, o parecer da Consultoria Jurídica, emitido 103 M. R. E. Fl.:_____ em 27/09/2011, não contempla os serviços de restauração das referidas duas peças. A Auditoria considera que a realização de serviços sem amparo em parecer jurídico contraria o disposto no inciso VI, artigo 38 da Lei nº 8.666/93 e no item b, inciso VI, artigo 11 da Lei Complementar nº 73/93 (Processo nº 09013.000205/2011 – 14). Manifestação do Gestor 283. Quanto à questão das telas, houve um equívoco na relação inicial enviada à Consultoria Jurídica, e elas foram incluídas após consulta informal à CONJUR, que considerou, tendo em vista a premência atribuída pela SGEX para a restauração das mesmas, e uma vez que se tratava do mesmo objeto, que elas poderiam ser incluídas posteriormente, já que em nada mudaria o parecer do ponto de vista jurídico. Comentário da Auditoria 284. A Auditoria observa que o parecer jurídico é baseado nos documentos que integram o processo administrativo e a inclusão de novos serviços, ainda que idênticos e com necessidade urgente, demandaria novo parecer. Recomendação 285. Evitar a inclusão de novos serviços no processo administrativo, que resultem em acréscimo de despesa sem o devido parecer formal da Consultoria Jurídica. 286. Não restou comprovada a notoriedade da empresa contratada, necessária para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação. Constam nos autos do processo atestados de capacidade técnica da empresa, contrato assinado com outro órgão do governo e cópia de jornal em que se faz menção à restauração de obras do Superior Tribunal Militar. Não há, porém, qualquer referência à sua especialização e capacitação que a singularizem, inquestionavelmente, entre as demais empresas ou profissionais do ramo 104 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ pertinente ao objeto (Processos nºs 09013000140200917 e 09013.000205/2011 – C I S ET 14). Manifestação do Gestor 287. “Em relação à afirmação que não ficou comprovada a notoriedade da empresa Acássia Fernandes de Oliveira cabem duas ponderações. Primeiramente cabe mencionar que os quadros são encaminhados a esta empresa por ela possuir em seus quadros técnicos a Senhora Karin Weber, responsável pelo trabalho de restauro das obras. A Senhora Karin é restauradora formada pela Escola de Restauro de Florença, com curso dc especialização no mesmo instituto, além de ter sido restauradora no renomado museu da Galeria Degli Uffizi em Florença, na Itália de 1994 a 2005 (em anexo seguem as informações pessoais da Senhora Karin Weber). 288. Em segundo lugar, cabe trazer ao tema os ensinamentos de Lucas Rocha Furtado, em seu livro ‘Curso de Licitações e Contratos Administrativos’. O autor assim explica a posição do gestor no que concerne o artigo 25 da Lei 8.666/93: 289. No §1° do artigo 25, a lei buscou definir o perfil conceitual dc notória especialização aos prescrever que “se considera de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior; estudos, experiência, publicações, organização, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, que permita inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” E o autor continua “ O legislador procurou fornecer parâmetros minimamente objetivos para disciplinar e conter dentro de limites razoáveis o grau de subjetividade inerente a esse dispositivo. [...] A fim de aferir a legitimidade da decisão adotada pelo administrador, no que diz respeito à escolha da empresa ou profissional a ser contratado sem licitação, deve ser considerada a margem de poder discricionário que a lei expressamente confere ao administrador.[...] 105 M. R. E. Fl.:_____ Nesses termos, em determinado setor de atividade, pode haver mais de uma empresa com ampla experiência na prestação de serviço singular, e pode, não obstante, ocorrer que, em circunstâncias dadas, somente uma dentre elas tenha notória especialização” (Pags 101 e 102). 290. Este é precisamente o caso. Coordenar a restauração de obras de artes é tema de grande responsabilidade, já que uma intervenção desastrada pode causar perda irreparável de parte do acervo do Ministério. Com base nisto, e tendo em conta o histórico de confirmados bons serviços prestados pela empresa Acássia Fernandes de Oliveira no cuidado do valioso acervo histórico e artístico do Palácio do Itamaraty, julgou-se que seria mais seguro, para a manutenção deste patrimônio, contar com os serviços especializados dessa empresa, sobretudo considerando a sua restauradora de quadros com notável expertise nesta área. O objetivo maior foi preservar o patrimônio, cujo valor cultural, artístico e histórico, por intangível, transcende o meramente econômico”. Comentário da Auditoria 300. A notória especialização não inviabiliza a competição, a menos que ela seja imprescindível à realização de um determinado serviço singular e, mais do que isso, que a notoriedade apresente relação direta e imediata com a singularidade do objeto. 301. No entendimento da Auditoria, o fato de a empresa Acássia Fernandes de Oliveira possuir em seu quadro técnico a Senhora Karin Weber, não constitui fator preponderante para a contratação da mencionada empresa. A qualificação do profissional mencionado pela Unidade, nos dias de hoje é um atributo que, per se não tem o condão de afastar a realização de processo licitatório, tampouco credenciar a declaração de inviabilidade de competição. 302. Além disso, não há que se fazer citação ao nome do profissional da empreasa Acássia Fernandes, uma vez que à época da contratação não foi exigido 106 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ pela Administração que o trabalho fosse realizado pessoal e diretamente por C I S ET profissional designado. 303. Observa-se, ainda, que, na definição de notória especialização estabelecida no § 1º do artigo 25, a Lei estabelece os parâmetros a serem utilizados para aferição da notoriedade, com o objetivo de reduzir a margem de discricionariedade e subjetivismo do agente público. Como se pode observar, o referido artigo faz referência, primeiramente, ao conceito do profissional ou empresa, para só depois estabelecer que o mesmo deva resultar de: 1. desempenho anterior 2. estudos 3. experiências 4. publicações 5. organização 6. aparelhamento 7. equipe técnica 8. outros requisitos relacionados com suas atividades 304. Entende a Auditoria que, nesse último item, o legislador deixou uma margem à discricionariedade do Administrador Público para aferir outros elementos, não arrolados, mas que devem ser suficientes para demonstrar a notoriedade do profissional ou empresa. Salienta-se que, no momento de firmar a sua convicção, deve o gestor público ter em conta que deverá circunstanciar o meio de aferição utilizado. Portanto, essa margem de poder discricionário que a lei atribui ao administrador, mencionada pelo gestor da Unidade, não pode ser arbitrária. 305. A esse respeito, Marçal Justen Filho na obra “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos” ensina que “O que não se dispensa é a evidência objetiva da especialização e qualificação do escolhido. Evidência objetiva significa a existência de manifestações reais que transcendem à simples vontade ou conhecimento do agente administrativo responsável pela 107 M. R. E. Fl.:_____ contratação.” E continua o autor: “Não basta a Administração reputar que o sujeito apresenta qualificação, pois é necessário que esse juízo seja exercitado pela comunidade. Não se exige notoriedade no tocante ao público em geral, mas que o conjunto dos profissionais de certo setor reconheça no contratado um sujeito dotado de requisitos de especialização” (14ª edição, pág. 371). 306. Por fim, a Auditoria verificou que consta nos autos do processo atestado de capacidade técnica fornecido pelo MRE, informando os trabalhos de restauração que a empresa contratada realizou para o Ministério das Relações Exteriores, ao longo de 16 anos passados. Esse documento informa que a empresa Acássia Fernandes de Oliveira recuperou algumas obras com os mesmos títulos e especificações das peças e móveis recuperados nos dois processos examinados pelo Controle Interno, a saber: 307. Empenho nº 2007NE900101: restauração de óleo sobre tela “Vista da Bahia” Tomada de Monte Serate de Luis Benelote. 308. Ora, se essa peça, foi restaurada há poucos anos, pode-se levantar dúvida sobre a qualidade do trabalho dessa empresa e, se, efetivamente ela se destaca como de notória especialização dentre as demais empresas do ramo. 309. Tendo em vista o acima exposto, a Auditoria entende que faltam elementos para a contratação da empresa Acássia Fernandes de Oliveira por inexigibilidade de licitação, com base no inciso I, artigo 25 e artigo 13 da Lei nº 8.666/93. Recomendação 310. Observar, quando da contratação de serviços, por inexigibilidade de licitação, os requisitos constantes dos artigos 25 e 13 da Lei nº 8.666/93, notadamente no que se refere à restauração de obras de arte realizado por empresas consideradas de notória especialização. 108 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 311. Consta das propostas da empresa contratada o estabelecimento dos prazos de 45 e 90 dias para a execução dos serviços de restauração das peças, objeto da contratação. Tais prazos foram supostamente aceitos pela Administração, já que outros não foram indicados no processo. Tendo em vista que o processo foi concluído em 08/07/2010, data da sua publicação no Diário Oficial da União, a empresa contratada teria até 07/10/2010 para concluir a entrega dos trabalhos, o que só ocorreu em 14/03/2011. A Auditoria não encontrou, nos autos do processo, registro de qualquer advertência à empresa contratada, decorrente da não entrega dos trabalhos dentro do prazo estabelecido, o que denota a falta de controle e de acompanhamento da execução dos serviços a cargo da Unidade. (Processo nº 9013000140200917) Manifestação do Gestor 312. Foi igualmente mencionado pela equipe de auditoria o tempo levado para a entrega dos bens restaurados. Durante o processo de restauro, sobretudo dos quadros, houve um período de chuva excessiva em Brasília que prejudicou e prolongou o tempo de secagem das telas. As telas restauradas são costuradas manualmente e pintadas, e só após a completa secagem, são novamente montadas em suas molduras originais. Com a demora na secagem, houve atraso no processo de montagem. Assim, diferentemente do que se infere na alínea “e” do item II, hão há que falar em falta de controle e acompanhamento da execução dos serviços, mas, isto sim, ao zelo e sensibilidade que deve o Administrador possuir ao tratar de restauração de obras de arte. Determinei, no entanto, ao setor de contratos que faça contar dos próximos processos essas intercorrências. Comentário da Auditoria 313. “Em que pese a justificativa apresentada pelo Gestor, a Auditoria observa que, quando da elaboração da proposta, a empresa deve prever o tempo que levaria para executar os trabalhos, levando em conta o período chuvoso ou intempéries das estações do ano. Ademais é dever da Administração exigir da 109 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ empresa a justificativa formal dos motivos que ensejaram o atraso, devendo o C I S ET processo ser instruído com esses documentos. 314. Ressalte-se que o atraso injustificado na entrega dos bens e/ou serviços, pela empresa contratada, constitui descumprimento do contrato, podendo ensejar a aplicação das sanções e/ou penalidades previstas na Lei nº 8.666/93”. Recomendação 315. Exigir da empresa contratada, quando da confecção de sua proposta, que preveja com maior precisão, o tempo necessário para execução dos serviços, levando em conta as intempéries, devendo justificar formalmente eventuais atrasos ocorridos. 316. Na data do pagamento da despesa, a declaração junto ao SICAF, para comprovar a regularidade junto ao INSS, FGTS e Receita Federal da empresa contratada para prestar os serviços de restauração, encontrava-se com prazo de validade vencido. Embora a consulta realizada em 08/07/2010, por ocasião da emissão da Nota de Empenho da Despesa, demonstrasse a regularidade da empresa, nova consulta não foi realizada por ocasião do pagamento da despesa (em 25/03/2011), em contrariedade ao § 1º, artigo 3º da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, in verbis: “Art. 3º.... § 1º Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento a fornecedor, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.” (Processo nº 9013000140200917) 317. Os serviços foram contratados mediante inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93. A Auditoria verificou, entretanto, que a Administração declarou, equivocadamente, a 110 M. R. E. Fl.:_____ inexigibilidade de licitação com base no artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93. Equívoco idêntico foi verificado pela Auditoria por ocasião da publicação no Diário Oficial da União (Processo nº 09013.000205/2011 – 14). 318. Observou-se que, por ocasião da contratação, foram realizadas consultas para verificar a situação do fornecedor junto ao SICAF, as quais demonstraram que a empresa Acássia Fernandes de Oliveira se encontrava em débito com o INSS. Ainda assim, a contratação foi efetivada, em contrariedade ao § 1º, artigo 3º da Instrução Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG nº 02, de 11/10/ 2010, in verbis: “Art. 3º.... § 1º Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento a fornecedor, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação (Processo nº 09013.000205/2011 – 14). 319. O processo só foi numerado até a página 67. Deixou-se de numerar as 56 páginas restantes. A ausência de numeração contraria as determinações do § 4º, artigo 22 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Processo nº 09013.000205/2011 – 14). Manifestação do Gestor 320. No que tange às ponderações sobre a regularidade da empresa no SICAF, a correta identificação da legislação que embasa o processo, bem como a numeração dos processos, farei, igualmente, recomendação expressa aos setores competentes para que atentem para essas questões. Comentário da Auditoria 321. O Controle Interno verificará, na próxima Auditoria das contas da Unidade, o cumprimento das questões tratadas nos parágrafos 15, 16, 17 e 18 do presente Relatório. 111 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Recomendação 322. a) Previamente a cada pagamento a fornecedor, realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação; 323. b) Aprimorar os controles internos da Unidade, de modo a evitar a realização de processo de inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 25, II da Lei nº 8.666/93. Na declaração de inexigibilidade, na ratificação pela autoridade superior, bem como na publicação no D.O.U., indicar o artigo 25, I da Lei nº 8.666/93; 324. c) Observar as determinações da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, notadamente o § 4º do artigo 22, que trata da numeração sequencial das páginas acompanhadas das respectivas rubricas. 325. O Setor de Contratos solicitou à Senhora Chefe da DSG, por meio do Minimemo de 25/11/2012, requerer ao Setor competente a elaboração de projeto básico para atender ao item 15 do Parecer da Consultoria Jurídica. O referido documento não foi anexado ao processo. Tendo em vista que o projeto básico constitui o início da fase interna do procedimento licitatório, não seria cabível sua elaboração posteriormente ao recebimento de parte da proposta financeira da empresa contratada, datada de 11/08/2011 (Processo nº 09013.000205/2011 – 14). Comentário da Auditoria 326. A Unidade não se pronunciou. Recomendação 327. Incluir o projeto básico, tempestivamente, nos processos administrativos, para possibilitar sua análise, pela Consultoria Jurídica, evitando que o parecer fique prejudicado e inconclusivo, o que torna a contratação sem o devido amparo legal. 112 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ III.15 - Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas. 328. Os ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS, apresentaram regularmente à Divisão de Pessoal do MRE suas declarações de bens e rendas, conforme o disposto na Lei nº. 8.730/1993. III.16 - Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ classificado como “Bens de Uso Especial” de propriedade da União ou locado de terceiros. 329. A Unidade gerencia os contratos de locação de quatro salas comerciais utilizadas pela Agência Brasileira de Cooperação, órgão vinculado ao Itamaraty. 330. A UJ possui em seu registro no SpiuNet três imóveis: dois localizados no Setor de Clubes Esportivos Sul e um no Setor de Administração Federal Sul, no Distrito Federal. Os imóveis situados no SCES Trecho 04, Conjunto 11 e no SCES, Trecho 03, Lote 10 estão cedidos, respectivamente, ao Clube das Nações e ao Clube da Associação dos Servidores do MRE- ASMRE, e são por eles administrados, sem qualquer ônus para a União. O terceiro imóvel, sito ao SAFS, Lote 02, Quadra 05, constitui terreno de 150 m², onde foi construída a sede do Instituto Rio Branco, e é administrado pelo referido Instituto. 331. A Unidade também gerencia, por meio de seu Setor de Moradias Funcionais, um total de 527 imóveis localizados no Distrito Federal, cedidos em caráter precário pela Secretaria de Patrimônio da União, e em nome desta inscritos no SpiuNet, para uso habitacional de seus servidores. 332. A Unidade realiza os contratos de locação de imóveis, necessários ao Ministério devido à expansão de sua estrutura organizacional, observando a 113 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ legislação pertinente. Exerce também o controle e a manutenção dos imóveis C I S ET próprios nacionais. 333. Quanto aos imóveis funcionais, a DSG possui um setor específico, dotado de estrutura adequada, para controle e administração dos imóveis, realizando, juntamente com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a manutenção e o controle dos imóveis funcionais. 334. A equipe de Auditoria considera que a UJ possui estrutura razoável para atuação nessa área de gestão. Unidade Gestora: 240009 – Departamento do Serviço Exterior 335. Não há ocorrência de atos de gestão relacionados aos itens 10, 11 e 18 do Anexo III da DN/TCU n°117/2011. 336. Os trabalhos da Auditoria concentraram-se na análise da folha de pagamentos, concessão de diárias, fornecimento de passagens aéreas e transporte de bagagem e ensino de idiomas, que foram as despesas de maior representatividade da Unidade no exercício sob análise. 337. As folhas de pagamentos representaram o maior gasto da Unidade. No exercício sob análise, foram efetuadas despesas com pagamento de pessoal e com encargos sociais, da ordem de R$ 534.884.796,80 que representou 90,62% das despesas realizadas pela Unidade. 338. Com o objetivo de avaliar a existência de eventuais inconsistências de informações do cadastro funcional, de pagamentos indevidos de vencimentos e vantagens no Brasil e de pagamentos simultâneos no Brasil e no Exterior. A Auditoria utilizou o Extrator de Dados SIAPE, sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 114 M. R. E. Fl.:_____ 339. Além disso, a Auditoria seguiu as trilhas de auditoria existentes no DW – Data Warehouse do SIAPE, com a finalidade de melhor conciliar os dados da folha de pagamentos no Brasil com os dados da folha de pagamentos no Exterior, bem como para verificar a ocorrência de possíveis pagamentos indevidos. 340. Com base nos exames realizados na documentação comprobatória dos atos e dos fatos de gestão, que deram origem ao presente processo, e em cumprimento ao disposto no Anexo III da Decisão Normativa TCU nº 117/2011, apresentamos as seguintes observações: III.1 – Avaliação da conformidade das peças de que trata o art. 13 da IN TCU nº 63/2010. 341. A Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União, para o exercício de 2011, e que contemplaram os formatos e os conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 108/2010, da Portaria TCU nº 123/2011 e da Decisão Normativa TCU nº 117/2011. III.2 - Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação administrativa. 342. As despesas realizadas pela Unidade destinaram-se a cumprir suas responsabilidades institucionais, segundo competência estabelecida pelo Decreto n° 7.304, de 22 de setembro de 2010, e pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado – RISE, conforme Portaria nº 212, de 30 de abril de 2008. 343. O Departamento do Serviço Exterior deu continuidade, no exercício de 2011, ao cumprimento de suas atribuições institucionais relacionadas no art. 47 do Decreto n° 3.304 de 22 de setembro de 2010: “Compete ao Departamento do Serviço Exterior compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de formulação e execução da política de pessoal, os 115 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ processos de remoção e lotação, inclusive em seus aspectos de pagamentos e de assistência médica e social, observando a orientação do órgão central do SIPEC, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial”. 344. A Auditoria apurou que, dentre as tarefas realizadas em 2011, a Unidade deu continuidade ao recadastramento dos dependentes, bem como ao recadastramento dos beneficiários de pensão, o que tem permitido identificar situações de pensionistas falecidos, que ainda não figuravam no cruzamento de dados entre as bases do SIAPE e do cadastro de óbitos. 345. Outra melhoria observada no gerenciamento da folha de pagamentos foi diminuição da incidência de duplo pagamento de vencimentos e vantagens (na folha de pagamentos no Brasil), a servidores removidos para o Exterior em Missões Permanentes e/ou Transitórias. Verificou-se, entretanto, que a Unidade, durante o exercício sob análise, não informou ao Escritório Financeiro em Nova York todas as dívidas para com o erário dos servidores do Quadro do MRE, removidos em missões permanentes ou provisórias, a fim de habilitar o Escritório a dar continuidade ao ressarcimento na folha de pagamentos no Exterior. 346. Apurou-se que continua a existir delonga nos pedidos de devolução de valores recebidos a maior, o que tem possibilitado aos servidores optarem por desconto em folha de pagamentos, no limite de 10% dos seus salários. O § 2o do art. 46 da Lei nº 8.112/90, dispõe que: caso o pagamento indevido identificado vier a ocorrer no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição poderá ser feita imediatamente, em uma única parcela, conforme possibilitando a reposição imediata ao Erário do valor total pago a maior. 347. A DPAG possui controle das dívidas dos servidores, formalizando em processos administrativos individuais, que permite a Unidade melhor gerenciar de acompanhamento que, no final do exercício de 2011 a dívida de servidores e pensionistas montava a importância de R$ 1.007.779,42. 116 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 348. A Auditoria apurou, a partir da análise das despesas realizadas pela Unidade Gestora e de seu Relatório de Gestão, constatou-se que as despesas foram realizadas visando a atender aos objetivos e as metas da Unidade. III.3 - Avaliação dos indicadores instituídos pela Unidade para avaliar o desempenho da sua gestão quanto: à capacidade de representar a gestão; à capacidade de apresentar séries históricas; a confiabilidade das fontes dos dados e se a metodologia escolhida para a coleta processamento e divulgação é transparente; a facilidade de obtenção dos dados e razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da Unidade. 349. Tal como ocorrido em exercícios anteriores, a Unidade não elencou os indicadores ou os parâmetros que habilitem o Controle Interno a avaliar o desempenho da gestão, quanto à utilidade e à mensurabilidade. Portanto, a Auditoria não pode se manifestar sobre este item. III.4 – Avaliação da gestão de pessoas, em especial, da força de trabalho existente e da observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reformas e pensão. 350. De acordo com os dados do SIAPE, em 31/12/11, o Quadro Permanente do Itamaraty era composto de 4.047 servidores ativos, assim distribuídos: Cargo Terceiro Secretário Segundo Secretário Primeiro Secretário Conselheiro Ministro de Segunda Classe Ministro de Primeira Classe Diplomatas Oficial de Chancelaria Assistente de Chancelaria Outras Categorias Total 351. Quantidade 366 228 248 285 221 162 1510 813 642 1082 4047 A folha de pagamentos do Itamaraty englobaria, ainda, 14 servidores requisitados de outros Órgãos e 478 estagiários. 117 C I S ET M. R. E. De acordo com o §1o do artigo 2o, da Lei n° 11.907/2009, a Carreira 352. de Oficial de Chancelaria é composta de 1.000 (mil) cargos, e a Carreira de Assistente de Chancelaria, de 1.200 (mil e duzentos) cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme regulamento. 353. De acordo com o Anexo III da Lei n° 11.440/2006, alterado pela Lei n° 12.237/2010, a quantidade fixada para a Carreira de Diplomata é a seguinte: Quantidade de cargos do quadro ordinário da carreira de Diplomata Denominação Ministro de Primeira Classe Ministro de Segunda Classe Conselheiro Primeiro-Secretário Segundo-Secretário Terceiro-Secretário Total No de Cargos 130 169 226 880 1.405 Quantitativo de cargos do quadro especial da carreira de Diplomata Denominação Ministro de Primeira Classe Ministro de Segunda Classe Conselheiro Primeiro-Secretário Total 354. No de Cargos 75 85 100 40 300 Verifica-se, portanto, que a quantidade de servidores do MRE em exercício está de acordo com os limites fixados por Lei. 355. Os achados da Auditoria relativos a pessoal estão transcritos no Capítulo 14 desse Relatório III.5 - Avaliação da estrutura de controles instituídas pela Unidade Jurisdicionada com vista a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos. Deve-se buscar a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 9 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 9 da Portaria nº 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.9.1 desse item. 118 Fl.:_____ C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 356. Com base na Auditoria realizada, verificou-se, por amostragem, que a Unidade dispõe de controles internos satisfatórios, e que as atividades desenvolvidas pela Unidade são avaliadas,. Com relação à execução dos contratos, analisados por amostragem, verificou-se que os serviços prestados têm sido pagos em conformidade com os instrumentos contratuais. 357. A Unidade possui sistemas informatizados que facilitam o controle, como os sistemas de autorizações para emissão de bilhetes aéreos (SISREQ) e de acompanhamento de serviços de transporte de bagagem (SISTB), que são utilizado em conjunto com o SIAPE, o que tem permitido à Unidade realizar um bom gerenciamento das rotinas administrativas. 358. As falhas observadas durante os trabalhos foram levadas ao conhecimento do Gestor, que se comprometeu a adotar providências para as devidas correções. III.6 – Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ aos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados, em observância, respectivamente, à Instrução Normativa nº 01/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Decreto nº 5.940/2006. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 10 da Portaria TCU nº 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.10.1 desse item. 359. Conforme informado no Relatório de Gestão, a Unidade não tem adotado critérios de sustentabilidade ambiental. III.7 – Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da Unidade, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e a produção de sistemas e os procedimentos para a contratação e para gestão de bens e serviços de TI. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do 119 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ item 12 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 12 da Portaria TCU nº 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.12.1 desse item. 360. A aquisição de bens e materiais da área de tecnologia da informação (TI) é atribuição do Departamento de Comunicações e Documentação – DCD e as questões de sustentabilidade ambiental cabem à Divisão de Serviços Gerais – DSG. As atividades da Unidade, na sua quase totalidade, referem-se à contratação de serviços terceirizados para atender a eventos realizados no âmbito do MRE, e não se estabeleceu padrão para adoção de critérios de sustentabilidade. III.8 - Avaliação da situação das transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência. 361. Não houve ocorrências, no período analisado, de transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria ou termo de cooperação. III.9 – Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados por UJ, incluindo os atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, selecionados pelo OCI com base nos critérios de materialidade, relevância e risco. 362. No exercício sob análise, a Unidade realizou as seguintes licitações: N° do Pregão Contrato/ Ata Credor DSE 05/2010 - Bl. A Ata 01/2011 Quavis Transportes Modernos Ltda DSE 05/2010 - Bl. B Ata 02/2011 Quavis Transportes Modernos Ltda DSE 05/2010 - Bl. C Ata 03/2011 Transportes Gerais Botafogo Ltda DSE 05/2010 - Bl. D Ata 04/2011 G-Inter Transportes Internacionais Ltda Objeto Transporte internacional de bagagem Vigência Publicação Valor do Contrato (R$) 25/01/2011 3.927.999,93 25/01/2011 1.194.999,98 25/01/2011 2.249.997,67 25/01/2011 1.640.900,00 1 ano da publicação Fiscal do Contrato Cristiano Carneiro Ebner SIAPE n° 1717840 120 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ N° do Pregão Contrato/ Ata Credor DSE 05/2010 - Bl. E Ata 05/2011 Confiança Mudanças e Transportes Ltda DSE 05/2010 - Bl. G Ata 06/2011 Brazil Relocation & Services Ltda 25/01/2011 2.281.049,95 DSE 05/2010 - Bl. F Ata 07/2011 Cosmopolitan Transporte Ltda 09/03/2011 3.089.957,82 DSE 01/2009 Termo Aditivo n° 1/2011 (Contrato n° 9/2009) Trips Passagens e Turismo Ltda Passagens aéreas nacionais e internacionais 06/07/2011 a 06/07/2012 20/07/2011 38.241.000,00 N/A Termo de Cooperação MRE/UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ Programa de EAD para os servidores do MRE 20/12/2010 a 19/12/2011 1º TA ao 00001/2010 CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESAESCOLA - CIEE Bolsas de estágio 19/01/2011 a 18/01/2012 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ Alteração da Cláusula Quinta - Da despesa e dotação orçamentária do Termo de Cooperação original 00008/2009 Objeto Vigência Valor do Contrato (R$) 25/01/2011 3.589.999,98 VALOR ALTERADO PELO 1º T.A. N/A 1º TA ao Termo de Cooperação MRE/UFC 00001/2010 2º TA ao Contrato nº 00011/2010 MUNHOZ & MUNHOZ LTDA Idioma Alemão 20/03/2011 a 19/03/2012 Dispensa de licitação Contrato nº 00001/2011 Fundação Universidade de Brasília/UnB Idiomas Programa de Idiomas 2011 23/03/2011 a 363. Publicação C I S ET Fiscal do Contrato Cristiano Carneiro Ebner SIAPE n° 1717840 João Carlos Falzeta Zanini SIAPE n° 1717840 Graziela Rodrigues Caselli 60.750,00 Carolina Delamonica Figueiredo Freire 402.860,00 Graziela Rodrigues Caselli 23.515,77 Andreia de Sales Rodrigues 471.710,00 Andreia de Sales Rodrigues 20/02/2011 a 19/12/2011 22/03/2012 A Auditoria analisou a licitação para o transporte internacional de bagagem e a licitação para a contratação de empresa para ensino de idiomas estrangeiros, que representaram 94,9% das licitações realizadas pela Unidade durante o exercício de 2011. O Controle Interno verificou que os procedimentos licitatórios obedecem as normas legais de licitação. III.12 – Avaliação da conformidade da manutenção do registro de valores em restos a pagar não processados com o disposto no artigo 35 do Decreto nº 93.872/86, ou legislação que o altere, e no Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011. 364. As despesas inscritas em Restos a Pagar correspondem efetivamente aos compromissos assumidos pela Unidade Gestora, no exercício 121 M. R. E. Fl.:_____ de 2011, e guardam conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº C I S ET 93.972/86. III.13 - Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao ressarcimento, conforme Quadro III.A.1, acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis. 365. A Equipe de Auditoria não identificou irregularidade praticada pela Unidade, no exercício de 2010, que tenha resultado em dano ou prejuízo ao erário. III.14 - Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis, conforme Quadro III.A.1, e fazendo constar avaliação conclusiva. Achado 19 366. Durante o exercício sob análise, foram concedidas 67 aposentadorias do quadro de pessoal do Itamaraty, cujos processos foram parcialmente encaminhados ao Controle Interno, conforme determina a legislação em vigor. Até o final dos trabalhos de Auditoria, permaneciam pendentes de encaminhamento ao Controle Interno, para análise, o processo da servidora inativa abaixo listada, em descumprimento à Instrução Normativa TCU nº 55/2007. Nome Maria Cristina Cumplido Schmitz 367. SIAPE 1895835 A Unidade de Pessoal, em resposta aos questionamentos da CISET, encaminhou o Memo DPAG/DSE nº 031, de 26 de janeiro de 2012, mediante o qual informou ter enfrentado dificuldades técnicas para implantação, no SIAPE, da citada aposentadoria. 122 M. R. E. Fl.:_____ 368. Apurou-se, também, que alguns processos de aposentadoria têm sido enviados ao Controle Interno em prazos superiores a 60 dias, infringindo o art. 7º da IN/TCU nº 55/2007. Citem-se, como exemplos, os processos dos seguintes servidores: Nome do servidor Ayrton de Mello Berenice de Aguiar Gay Celso Marcos Vieira de Souza Dercy Ribeiro do Prado Inês Araripe de Paula Freitas Jadiel Ferreira de Oliveira Jorge Pereira Diogo José Alves de Sousa Kátia Oliveira Costallat Maria Jose Bernardino Vitor Paula Francinete Passos Sarkis Karmirian Virgilio Moretzsohn Andrade 369. Envio em 104 dias 63 dias 62 dias 137 dias 73 dias 91 dias 90 dias 63 dias 103 dias 62 dias 61 dias 81 dias 80 dias De acordo com portarias publicadas no Diário Oficial da União, no exercício sob análise, foram concedidas, no âmbito do MRE, 30 pensões civis. Assim como constatado com relação às aposentadorias, a Unidade tem encaminhado ao Controle Interno processos de pensão em prazos superiores a 60 dias, em descumprimento ao disposto no art. 7º da citada IN/TCU nº 55/2007, conforme relação a seguir: Nome do servidor Raimundo Barroso Isaias da Silva Paulo Dario Moreira de Castro Alves Gilberto de Jesus Joaquim Francisco da Costa Katia Oliveira Costallat Reginaldo Pereira de Oliveira (2 portarias) Clea Rodrigues Chaves Rotella Nelson Alves da Fonseca Agildo Galdino da Cunha 370. Envio em 63 dias 63 dias 87 dias 82 dias 85 dias 99 dias 86 dias 136 dias 72 dias 70 dias O Tribunal de Contas da União tem entendido que a intempestividade pode afetar a segurança jurídica de servidores públicos, quando os atos de pessoal são apreciados muito tempo após a sua constituição. Por esse motivo, a Corte de Contas tem aplicado multas aos gestores que não atendem aos 123 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ termos da IN TCU n° 55/2007 (AC-8683-35/11-1ª Câmara, AC-9546-39/11-1ª C I S ET Câmara). 371. Para justificar o descumprimento do prazo para disponibilização dos atos no Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessões – SISAC, bem como os atrasos no encaminhamento dos atos de aposentadoria ou pensão, os gestores têm alegado diversos motivos, tais como: precariedade da estrutura dos órgãos, reduzido quadro de pessoal, carência de servidores qualificados e grande volume de trabalho. Ressalte-se que o Egrégio Tribunal não tem considerado satisfatórias as referidas argumentações. Achado 20 372. Durante os trabalhos de Auditoria, foram encontrados, no Almoxarifado, os medicamentos a seguir detalhados, impróprios para o consumo, por expiração do prazo de validade: 234 Unidades de Amoxicilina; 24 Unidades de Rifamicina; 400 Unidades de Água para injeção; 67 Unidade de Cloridrato de tetraciclina + anfotericina-B; 05 Unidades de Cloridrato de metoclopramida; 10 Unidades de Cloridrato de verapamil c/15 - 10 un. 373. Em visita ao SAMS, foram encontrados os seguintes medicamentos, também com validade vencida ou próxima de seu vencimento: 22 caixas de Clenil 250 mg com 200 doses cada caixa, validade maio 2012; 87 caixas de Albocresil, validade junho de 2012; 80 caixas de Maprix, validade agosto de 2012; 98 caixas de Maprix, validade agosto de 2012 (amostra grátis); 88 caixas de Tamisa 30, validade maio 2012 (amostra grátis). 374. Considerando o custo envolvido na aquisição dos remédios e o dano ao Erário causado pela sua não utilização devido à expiração do prazo de validade, o Gestor deve manifestar-se sobre os motivos que levaram à aquisição dos medicamentos e sua não utilização. 124 M. R. E. Fl.:_____ Manifestação do Gestor 375. Em 29/01/2010, o DSE encaminhou pedido ao SAMS de compra de medicamentos e materiais que seriam utilizados em missão médica na África. O material foi comprado pelo Departamento de Administração e recebido parcialmente pelo Serviço Médico no final de 2010. A referida missão deveria acontecer no início do ano seguinte, com duração total de 45 dias. 376. Conforme projeto apresentado pelo Serviço Médico (anexo), estimava-se a designação da equipe médica em missão a oito países, onde seriam realizados cerca de 5.600 atendimentos por quatro médicos, um odontologista, um auxiliar de enfermagem, um auxiliar de dentista e um auxiliar de apoio. Contudo, o Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, que impôs limites para o empenho de passagens e diárias no Poder Executivo, prejudicou a realização da missão nos moldes propostos. 377. Com a limitação dos gastos com passagens e diárias em 2011, a Administração se viu obrigada a restringir as viagens a serviço àquelas consideradas imprescindíveis para a consecução da metas da política exterior no exercício 2011. A missão para a África foi, por esse motivo, adiada até o final daquele ano e teve sua extensão reduzida. O total de integrantes das missões também ficou restrito a dois médicos, sendo cada um designado em missão a três postos, conforme expedientes telegráficos anexos. 378. O planejamento que levou à aquisição do total de medicamentos necessários a uma viagem médica de grande abrangência acabou, desse modo, sendo alterado em razão da necessidade de diminuição de gastos com passagens e diárias. Embora os medicamentos tenham sido levados na missão, parte não foi utilizada, em razão da diminuição do número de atendimentos. Desse modo, como tinham data de validade próxima, por conta do adiamento da missão não houve tempo hábil para formalizar doação a instituição médica local. Cumpre observar que o princípio ativo de certos medicamentos é produzido com prazo de validade curto. É o caso da Tetraciclina, um dos medicamentos mencionados pela 125 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Auditoria, que é fabricado com validade de 12 meses e ainda passa por C I S ET quarentena. 379. É importante salientar que os poucos medicamentos estocados nas dependências do SAMS estão armazenados em armário de maneira, de modo a deixar expostos, com etiqueta que informa a data de validade, os que possuem prazo de vencimento próximo. O SAMS foi orientado a providenciar a doação de todos os medicamentos prestes a vencer. 380. No que se refere às amostras grátis, esclareço que são recebidas pelos médicos, a título pessoal, de representantes dos laboratórios, sem custo algum a este Ministério. Ademais, os medicamentos recebidos não necessariamente correspondem à demanda deste Ministério, o que pode dificultar sua efetiva utilização. Comentário da Auditoria 381. A Auditoria acata as justificativas apresentadas pela Unidade. O Controle Interno verificará, por ocasião da próxima auditoria, as providências adotadas pela Unidade. O Controle Interno ressalta que a Unidade deveria ter doado, antes de iniciar a missão à África, grande parte dos medicamentos, visto que já se tinha conhecimento que a missão seria reduzida em virtude das restrições orçamentárias. 382. Apurou-se que a médica Ana Maria Raulino Coly, participante da missão à África, recebeu, pela Autorização 00071/2012, a importância de US$ 2.844,75, transmitida pelo desptel n° 165, de 12/01/2012, referente a 13,5 diárias para a viagem a Bamako, Abidjã e Dacar. 383. Nos termos art. 23, § 1º, inciso V, do Decreto n° 71.733, de 18.1.1973, com a red/ação dada pelo Decreto nº 3.790, de 18.4.2001 que prevê o pagamento de diárias pela metade quando o servidor ou militar ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo 126 M. R. E. Fl.:_____ brasileiro ou de suas entidades, a Auditoria solicita a comprovação do ressarcimento de metade do valor da diária no período em que a médica ficou hospedada na Residência oficial em Bamako, conforme tel n° 261, de 08/12/2011. Recomendação 384. a) Aprimorar o planejamento das compras de medicamentos, de modo a evitar a perda de remédios devido ao vencimento do prazo de validade; 385. b) Encaminhar a comprovação de que a médica Ana Maria Raulino Coly devolveu 50% das diárias recebidas. III.15 - Avaliação individualizada e conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades verificadas na auditoria de gestão e incluídas no relatório de auditoria de gestão do exercício. 386. A Equipe de Auditoria não identificou irregularidade praticada pela Unidade, no exercício de 2010, que tenha resultado em dano ou prejuízo ao Erário. III.16 - Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, destacando os controles existentes na UJ para garantir que as autoridades e servidores públicos alcançados pela referida norma estejam cumprindo as exigências legais previstas. 387. Os servidores do Departamento do Serviço Exterior entregaram suas declarações de bens e rendas, em atendimento à Lei. III.17 - Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ, classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros, principalmente quanto ao estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, quando de uso obrigatório pela UJ. 127 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 388. A Coordenação de Patrimônio (Unidade Gestora 240021) é a C I S ET Unidade responsável pela administração do patrimônio imobiliário do MRE. III.19 – Situações não contempladas nos demais itens do relatório de auditoria de gestão, identificadas e analisadas pelo órgão de controle interno, que , na opinião desse órgão de controle, afetem o julgamento da gestão dos responsáveis arrolados no processo de contas. 389. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara de 20/09/2011, ao julgar as contas do exercício de 2006, proferiram o ACÓRDÃO Nº 8237/2011 - TCU - 1ª Câmara, determinando: 1.6.1. Determinar à Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores e às suas unidades gestoras subordinadas que: a) instaurem, no prazo de 120 dias, Tomada de Contas Especial com o objetivo de identificar os responsáveis, quantificar o dano e ressarcir o erário quanto às despesas, ocorridas no exercício de 2006, com serviços de vigilância prestados por doze servidores e quatro empregados da SITRAN Empresa de Segurança Ltda., no Clube da Associação dos Servidores do MRE e no Clube das Nações, contrariando o inciso VII do art. 30 da Lei 11.178/05 e o Decreto 99.509/90 (itens 8 a 14 de fls. 407/408, v. 2); b) adotem as medidas extrajudiciais e judiciais, se necessário, contra a empresa Hábile Comércio e Serviço, sucessora da Hábile Consultoria Ltda., visando a obtenção dos documentos faltantes, discriminados no item 7.4.7 do Contrato 24/98, adotando ainda as medidas necessárias à reparação civil de eventuais prejuízos sofridos em decorrência da ausência desses documentos (item 2.12 da instrução de fls. 536/62 da unidade técnica); c) acompanhem, por meio da Consultoria Jurídica do MRE, as medidas administrativas e/ou judiciais visando a assegurar a restituição dos valores pagos indevidamente por meio da Ação Ordinária nº 00931324-5, inclusive de eventuais espólios e herdeiros dos favorecidos (item 2.49 da instrução de fls. 536/62 da unidade técnica); 128 M. R. E. Fl.:_____ d) procedam ao acompanhamento, junto ao EFNY, responsável pela gestão da folha de pagamento dos servidores no exterior, dos descontos previstos na folha de pagamento do servidor Ivan Roberto e Silva Campos, em decorrência de valores pagos indevidamente (item 2.52 da instrução de fls. 536/62 da unidade técnica); e e) procedam ao acompanhamento, junto à Consultoria Jurídica do MRE, quanto à restituição dos valores pagos indevidamente a servidores de que trata a Ação Ordinária nº 00931324-5, inclusive junto ao espólio e herdeiros dos favorecidos e, ainda, quanto: 1) à ação interposta pela servidora Maria Helena de Carvalhal Junqueira, Processo 2006.51.01.000651/RJ; 2) à Ação Judicial nº 00.931326-5 (Reinaldo Hage e outros), interposta pela aposentada, Sra. Maria Marlene de Souza; 3) à Ação nº 2008.51.018338-0, movida pela União Federal junto à 22ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro; 4) à Ação n° 2008.34.00.031724-8, junto à 17ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, relativas as ex-servidoras Maria de Lourdes Goulart Bastos e Olinda Jaqueira de Garzon (itens 2.49, 2.52, 2.54 e 2.56 da instrução de fls. 536/62 da unidade técnica). 1.6.2. Determinar à Ciset/MRE que dê notícias, nas próximas contas da Subsecretaria-Geral do Serviço no Exterior, sobre: a) a indenização das multas, de trânsito ainda pendentes de devolução ao erário, cometidas por servidores do MRE (item 2.38 da instrução de fls. 536/62 da unidade técnica); b) os procedimentos adotados pela SGex/MRE para restituição do valor de R$ 29.854,34 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), relativo ao desaparecimento de câmara de vídeoconferência, autofalante, módulo subwoofer e QBRI, equipamento para conexão entre o computador e vídeo, visual concert, microfone central de mesa e controle remoto de câmera, sendo responsável pelo extravio desses bens um particular sem vínculo funcional com a Administração Pública (item 2.42 da instrução de fls. 536/62 da unidade técnica); 129 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ c) as medidas administrativas e/ou judiciais adotadas e os resultados financeiros alcançados em cada exercício, até o deslinde total, visando assegurar a total restituição dos valores indevidamente pagos relativamente à Ação Ordinária nº 00931324-5, inclusive de eventuais espólios e herdeiros dos favorecidos (item 2.49 da instrução de fls. 536/62 da unidade técnica); d) as medidas administrativas e/ou judiciais adotadas e resultados financeiros alcançados em cada exercício, até o deslinde total, visando assegurar a restituição dos valores indevidamente pagos nos seguintes casos: falta de desconto da remuneração dos servidores Maria Helena de Carvalhal Junqueira e Ivan Roberto e Silva Campos; falta de desconto da remuneração da aposentada Maria Marlene de Souza; e falta de cobrança das ex-servidoras Maria de Lourdes Goulart Bastos e Olinda Jaqueira de Garzon, todos integrantes da Ação Ordinária nº 00931324-5 (itens 2.52, 2.54 e 2.56 da instrução de fls. 536/62 da unidade técnica); e e) as medidas administrativas e/ou judiciais adotadas com vistas ao ressarcimento do valor indevidamente depositado na conta da pensionista Maria do Céu Dutra, referente ao período de junho a agosto de 2006 (item 2.73 da instrução de fls. 536/62 da unidade técnica). Pelo Ofício n° 029/CISET/QITC, de 17 de julho de 2012 o Controle Interno encaminhou ao TCU a manifestação do Gestor da DSG. 390. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara de 05/04/2011, ao julgar as contas do exercício de 2009, proferiram o ACÓRDÃO Nº 1992/2011 - TCU - 2ª Câmara, determinando: 1.5.1. Determinar à Secretaria de Controle Interno/MRE que, nas próximas contas da Unidade: 1.5.1.1.informe se a Sgex/MRE concluiu as medidas necessárias ao saneamento das impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria de Gestão 01/2010; 130 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 391. A Auditoria verificou que a Unidade tem cumprido todas as C I S ET recomendações dirigidas ao Departamento do Serviço Exterior. IV - CONCLUSÃO 392. Tendo em vista os exames realizados no período a que se refere o presente processo, concluímos pela REGULARIDADE COM RESSALVA do processo de contas da Unidade Gestora. Brasília-DF, em 30 de julho de 2012. Maria Joselina da Costa Analista de Finanças e Controle Matricula SIAPE - 924520 Luiz Carlos Santhiago Fontes Analista de Finanças e Controle Matrícula SIAPE - 11017686 Susana Marques da Silva Analista de Finanças e Controle Matricula SIAPE - 6092453 Jorge Luiz Teixeira de Albuquerque Analista de Finanças e Controle Matricula SIAPE - 6092939 Henrique Sampaio Machado Técnico de Finanças e Controle Matrícula SIAPE - 1097738 Vanda Lúcia Marques de Freitas Técnico de Finanças e Controle Matrícula SIAPE - 93445 Ulysses Rodrigues dos Santos Técnico de Finanças e Controle Matrícula SIAPE - 93437 Márcia Aparecida Pereira Técnica de Finanças e Controle Matrícula SIAPE - 92947 Neci Coelho da Paz Técnico de Finanças e Controle Matrícula SIAPE - 93572 131