PROGRAMA DE FIDELIDADE HEINEKEN DELEGATES 1. OBJETO E PRAZO 1.1. O programa de fidelidade “HEINEKEN DELEGATES”, doravante referido simplesmente como “Programa”, será realizado pela Cervejarias Kaiser Brasil S.A., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.900.000/0001-76, com endereço na Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, nº. 2911, Bairro Rio Abaixo, na cidade de Jacareí, estado de São Paulo, doravante referida simplesmente como “Promotora”. 1.2. A participação no Programa implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento. 1.3. O Programa será realizado por prazo indeterminado, podendo ser encerrado, mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias. 2. DEFINIÇÕES 2.1. As seguintes palavras/expressões serão usadas no Programa com a seguinte definição: • Aplicativo Heineken Delegates: É um aplicativo que estimulará o consumidor a avaliar sua experiência com a marca “Heineken” em alguns bares selecionados pela Promotora; • Sistema IOS: É um sistema operacional móvel da Apple Inc. desenvolvido originalmente para o iPhone, mas também utilizado em iPod Touch e iPad; • Sistema Android: É um sistema operacional desenvolvido pela Open Handset Alliance baseado no núcleo Linux para dispositivos móveis; • App Store: A App Store é um serviço para iPhone, iPod Touch e iPad criado pela Apple Inc., que permite que os usuários naveguem e façam download de aplicativos da iTunes Store. Dependendo da aplicação, ela pode ser grátis ou paga. As aplicações podem ser baixadas diretamente no dispositivo, ou baixados para um computador via iTunes; • Google Play: É a loja mantida pela Google para distribuição de aplicações, jogos, filmes, música e livros. Dependendo da aplicação, ela pode ser grátis ou paga; • QR code: É um gráfico 2D de uma caixa preta e branca que contém informações pré- estabelecidas. Este conteúdo pode ser lido por meio de aparelhos específicos para este tipo de código ou de aplicativos instalados em celulares. Neste caso, a câmera do aparelho é usada para fazer a leitura do código; • Badges: Medalhas ganhas pelos usuários, na forma de ícones gráficos e pontos, para identificar a realização de uma determinada ação. Para cada ação específica, existe um tipo de badge. Sempre que o usuário ganhar um badge, ele recebe 3 (três) pontos de bonificação. • Facebook: É uma rede social online de propriedade da empresa Facebook Inc., que permite que os usuários enviem e leiam publicações de outros usuários, criem perfis com fotos e vídeos, bem como interajam através de aplicativos e jogos. Seu acesso e cadastro são gratuitos, através de qualquer dispositivo com acesso à internet, por meio do site www.facebook.com. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Podem participar do Programa as pessoas físicas, capazes, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que possuam um smartphone com Sistema IOS em sua última versão de sistema operacional ou Sistema Android na versão 4.0 e acima, com telas de tamanho NORMAL que utilizem o SDK oficial Google com acesso à internet. 3.2. É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) de acionistas, sócios, diretores e empregados da Promotora e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização do Programa, suas subsidiárias, entidades afiliadas, consultores, agências de propaganda e promoção e seus parentes de primeiro grau; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados e seus parentes de primeiro grau que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou suas subsidiárias. 3.3. Para os fins do Programa, será considerado participante e, portanto, fará jus à eventual premiação, a pessoa cadastrada no Aplicativo Heineken Delegates, nos termos do item 4.1 (ii) deste Regulamento, doravante referido simplesmente como “Participante”. 3.3.1. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente de internet, será possível que pessoas que não se enquadrem nos critérios de participação interajam com o Programa. Entretanto, somente serão elegíveis à premiação os Participantes que se enquadrem em todos os critérios de participação definidos neste Regulamento. 3.4. Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelo previsto neste Regulamento. 4. MECÂNICA 4.1. Para participar, os interessados deverão (i) baixar o Aplicativo Heineken Delegates versão 2, na App Store ou no Google Play, em um smartphone com Sistema IOS em sua última versão de sistema operacional ou Sistema Android na versão 4.0 e acima, com telas de tamanho NORMAL (dispositivos com telas de pelo menos 470dp x 320dp) que utilizem o SDK (Software Development Kit) oficial Google com acesso à internet; (ii) preencher o cadastro do aplicativo, informando nome completo, e-mail e senha de acesso ao Aplicativo Heineken Delegates, criando seu login, ou se cadastrar via Facebook, por meio de acesso específico, permitindo o acesso às informações disponibilizadas ao Facebook; e (iii) ir a um dos estabelecimentos participantes do Programa, definidos pela Promotora e indicados no Aplicativo Heineken Delegates, e responder, utilizando o Aplicativo Heineken Delegates, de 4 (quatro) à 7 (sete) perguntas relacionadas à sua experiência com a marca “Heineken” em referido estabelecimento. 4.1.1. Os dados fornecidos para cadastro ou os dados disponibilizados ao Facebook, nos termos do item 4.1 (ii) deste Regulamento são necessários à identificação e localização dos Participantes, bem como à apuração de sua elegibilidade à participação, razão pela qual é de inteira responsabilidade dos Participantes a veracidade e exatidão das informações prestadas. 4.1.2. A Promotora se reserva o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos Participantes, sendo sumariamente desclassificados do Programa os Participantes que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas. 4.1.3. A identificação dos bares participantes do Programa poderá ser feita, diretamente por meio do Aplicativo Heineken Delegates, por geolocalização. 4.1.4. Após finalização do cadastro, a Promotora poderá enviar um “pop up” na tela, por meio do qual o Participante poderá aceitar ou não o recebimento de e-mails, no endereço informado no cadastro, com comunicações e novidades sobre a marca “Heineken”. 4.2. Cada participação, correspondente à resposta às perguntas disponíveis indicadas no item 4.1 (iii) deste Regulamento, dará direito ao Participante a 7 (sete) pontos na primeira avaliação de cada bar e 3 (três) nas avaliações subsequentes neste mesmo local. 4.2.1. Caso o Participante deixe de responder a qualquer das perguntas indicadas no item 4.1 (iii) deste Regulamento, não fará jus aos pontos indicados no item 4.2 deste Regulamento. Quando todas as perguntas forem respondidas, o Participante será informado disso, por meio de um aviso na tela do Aplicativo Heineken Delegates. 4.2.2. Pontos extras poderão ser disponibilizados pela Promotora, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Programa, por meio da entrega de Badges. 4.2.3. Para a resposta às perguntas indicadas no item 4.1 (iii) deste Regulamento, não há quantidade mínima de produtos da marca “Heineken” que precise ser ingerida pelo interessado em participar. 4.3. Cada Participante poderá fazer, no máximo, 15 (quinze) avaliações por mês do mesmo estabelecimento, sendo que, entre uma avaliação e outra deverá ser respeitado o período mínimo de 4 (quatro) horas. 4.4. Dentro do período do Programa, o Participante poderá trocar os pontos acumulados, nos termos dos itens 4.2 e 4.2.2 deste Regulamento, por prêmios. 4.4.1. O participante pode realizar a troca dos pontos por prêmios por meio do hotsite www.heineken.com.br/delegates. Para isso, o Participante deverá (i) acessar o hotsite www.heineken.com.br/delegates; (ii) fazer seu login com os mesmos dados utilizados no cadastro indicado no item 4.1 (ii) deste Regulamento ou se conectar via Facebook, por meio do acesso específico; (iii) no primeiro resgate, indicar o seu CPF (que será utilizado para identificar a pessoa que faz jus ao prêmio e o endereço residencial completo (onde será entregue o prêmio resgatado); e (iv) com base na quantidade total de pontos indicada no hotsite, no número de pontos necessários para a aquisição de cada prêmio e na disponibilidade de prêmios no hotsite, solicitar, no campo específico do hotsite, a troca dos pontos por um ou mais dos prêmios do catálogo constante do hotsite. 4.4.2. Caso o Participante tenha se cadastrado no Aplicativo Heineken Delegates por meio do acesso específico do Facebook, e o seu perfil esteja cadastrado em nome de mais de uma pessoa, no ato do primeiro resgate, conforme item 4.4.1 (iii) deste Regulamento, as pessoas cadastradas no perfil do Facebook deverão informar um número de CPF que será utilizado para identificar a pessoa que fará jus aos prêmios que serão resgatados por esse perfil do Facebook. 4.4.2.1. Caso as pessoas cadastradas no perfil queiram alterar aquela que fará jus a determinado prêmio, deverão alterar o campo CPF na área de edição de dados do Aplicativo Heineken Delegates. 4.4.2.2. Para os perfis do Facebook cadastrados em nome de mais de uma pessoa, que ainda não informaram um número de CPF no Aplicativo Heineken Delegates, será considerado o e-mail cadastrado no Facebook para identificar a pessoa que faz jus aos pontos. 4.4.3. A pontuação obtida sempre ficará relacionada ao perfil do Facebook utilizado para acesso, não podendo em nenhuma hipótese ser transferida. Caso o perfil do Facebook cadastrado no Aplicativo Heineken Delegates seja desativado, os Participantes ficam impossibilitados de utilizar os pontos a ele vinculados até que reativem o perfil. 4.4.4. Os prêmios constantes do catálogo poderão variar, dependendo da quantidade de estoques de cada um deles, podendo, ainda, ser substituídos por outros prêmios. 4.4.5. Considerando que diversos resgates poderão ocorrer ao mesmo tempo, caso, no início da operação de troca, qualquer dos prêmios apareça como disponível e, em seguida, o prêmio apareça como indisponível, caberá ao Participante a escolha de outro prêmio, não sendo devida qualquer indenização pela Promotora em decorrência de tal fato. 4.4.6. Os prêmios do Programa são intransferíveis e o Participante não pode exigir a sua troca pelo respectivo valor em dinheiro ou por qualquer outro prêmio que não o escolhido, de acordo com o item 4.4.1. (iv) deste Regulamento, após a conclusão da solicitação de resgate. 4.4.7. Não será permitido ao Participante desistir da troca dos pontos pelo prêmio, após a conclusão da solicitação de resgate. 4.4.8. A Promotora poderá disponibilizar “Prêmios Surpresa”, assim denominados no hotsite, sobre os quais não haverá qualquer informação e o Participante que optar por resgatá-los terá uma surpresa, podendo se deparar com qualquer tipo de prêmio, sem oportunidade de trocá-lo por outro. Ao optar por trocar seus pontos pelo “Prêmio Surpresa”, o Participante assume a responsabilidade e desde já, aceita o prêmio que vier a ser disponibilizado a ele, não sendo possível sua alteração. 4.5. Os prêmios solicitados pelos Participantes serão enviados, para o endereço residencial informado no cadastro indicado no item 4.4.1. (iii), no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da solicitação de troca, nos termos do item 4.4.1 deste Regulamento. 4.6. A responsabilidade da Promotora perante os Participantes encerra-se no momento da entrega dos prêmios, inclusive com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deles, bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo aos Participantes acionarem diretamente os respectivos fornecedores, em tais hipóteses. 4.7. O Participante, ao receber o prêmio, concorda em aceitá-lo, sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a Promotora e/ou qualquer empresa envolvida no Programa, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente no Programa, de toda e qualquer demanda decorrente de sua participação no Programa ou recebimento e utilização de qualquer prêmio. 4.8. O aviso de recebimento da entrega dos prêmios no endereço indicado pelo Participante valerá como comprovante de entrega, outorgando os Participantes a mais plena e irrevogável aceitação quanto aos mesmos. 4.9. Caso o Programa seja encerrado, mediante o aviso prévio de 60 (sessenta) dias indicado no item 1.3 deste Regulamento, os Participantes deverão solicitar a troca de seus pontos por prêmios dentro de referido prazo. 4.9.1. Caso os Participantes não troquem seus pontos dentro do prazo indicado no item 4.9 deste Regulamento, perderão qualquer direito ao recebimento de prêmios, não sendo-lhes, ainda, devido qualquer tipo de indenização. 5. DA DESCLASSIFICAÇÃO 5.1. Serão desclassificados os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. 5.1.1. Em casos de suspeita de fraude, a Promotora poderá solicitar documentos que comprovem (i) a ida do participante aos estabelecimentos por ele avaliado; e/ou (ii) a sua estadia em determinada cidade quando forem feitas avaliações em curto espaço de tempo e em localidades distintas. 5.2. Não caberá qualquer recurso contra as decisões de desclassificação, podendo ainda a Promotora adotar, se for o caso, todas as medidas judiciais, cíveis e criminais, cabíveis para fazer valer sua decisão e/ou resguardar eventuais direitos. 6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 6.1. Sem prejuízo das demais limitações de responsabilidade descritas neste Regulamento, a Promotora não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por caso fortuito e/ou força maior, não sendo, nesse caso, portanto, devido aos Participantes qualquer direito a indenização. 6.2. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão, tanto em relação ao Aplicativo Heineken Delegates quanto ao hotsite utilizado para a solicitação de troca dos pontos por prêmios. A Promotora também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à internet, ao hotsite ou ao Aplicativo Heineken Delegates, assim como qualquer falha técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento dos cadastros, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. Também nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Promotora por eventuais danos a computadores, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação no Programa. 6.3. A Promotora se reserva o direito de suspender o serviço do Aplicativo Heineken Delegates e não é obrigada a mantê-lo permanentemente disponível. 6.4. É de inteira responsabilidade do Participante manter o ambiente de seu computador seguro, com o uso de ferramentas disponíveis como antivírus e firewall, entre outras, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos e, ainda, utilizar-se de softwares atualizados e eficientes para a participação no Programa. 7. DA AUTORIZAÇÃO DE EXIBIÇÃO DAS IMAGENS E NOMES 7.1. Os Participantes do Programa, ainda que desclassificados, desde já, autorizam a Promotora a utilizar seu nome e imagem, bem como as imagens enviadas no Aplicativo Heineken Delegates, sem nenhum ônus, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para divulgação do Programa e de seus resultados, em materiais de comunicação ao público, não limitados a campanhas publicitárias, promocionais e institucionais, fazendo uso dos mesmos em mídia impressa, eletrônica, televisiva e marketing direto, da forma que melhor lhe aprouver. 7.2. A autorização descrita no item 7.1 deste Regulamento não implica qualquer obrigação de exibição e/ou utilização por parte da Promotora. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O Programa não é, de forma alguma, patrocinado, endossado, administrado ou associado à App Store ou ao Google Play, não tendo referidas empresas qualquer responsabilidade, inclusive, quanto à entrega ou fornecimento da premiação. A relação dos Participantes com tais entidades é regulada pelas suas respectivas regras. A Promotora não se responsabiliza pelo regular uso e funcionamento da App Store ou do Google Play. 8.2. Os Participantes que já possuem a primeira versão do Aplicativo Heineken Delegates deverão atualizar a versão do referido aplicativo para continuar a participar do Programa, sendo que seus pontos serão automaticamente transferidos quando for realizado o login no aplicativo com a versão 2. Caso o Participante não tenha interesse em baixar a nova versão, ele pode resgatar os prêmios normalmente com seu cadastro no hotsite do Programa. 8.2.1. Os Participantes que possuem um cadastro na primeira versão do Aplicativo Heineken Delegates, tem sua pontuação vinculada ao e-mail utilizado no momento deste cadastro. Caso realize um login na versão 2 do aplicativo, utilizando o acesso específico do Facebook, e o Facebook esteja cadastrado com um e-mail distinto, o Participante criará uma outra conta, não sendo possível a transferência dos pontos vinculados ao cadastro da versão antiga. 8.3. A divulgação do Programa poderá ser feita por meio de Internet, e-mail marketing, material promocional, mídia televisiva, podendo, ainda, ser realizada por outros meios, a exclusivo critério da Promotora. 8.4. A Promotora poderá enviar mensagens por push para o Participante que aceitar esta funcionalidade no Aplicativo Heineken Delegates. Caso o Participante não queira mais receber as mensagens por push, ele poderá alterar essa configuração no seu perfil do Aplicativo Heineken Delegates. 8.5. Na eventualidade do Participante vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, ou ao herdeiro designado, caso já tenha ocorrido a partilha. 8.6. A Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, em caso de comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando os Participantes do Programa e sempre buscando assegurar sua legalidade. A Promotora ficará responsável por avaliar e decidir eventuais questões que não estiverem expressamente previstas neste Regulamento, sendo tais decisões soberanas e irrecorríveis. 8.7. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, software e outras ferramentas ou métodos mecânicos, automáticos, repetitivos, programados e/ou análogos, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas pela Promotora como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos do Programa. 8.8. A íntegra deste Regulamento ficará disponível na área de informações do Aplicativo Heineken Delegates e no hotsite. 8.9. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa, os Participantes poderão entrar em contato com a Promotora por meio do e-mail [email protected]. 8.10. Aplica-se ao Programa, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, participações e premiações, a legislação brasileira. 8.11. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir questões relativas a eventuais controvérsias havidas que não puderem ser resolvidas com as cláusulas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.