PROGRAMA DE FIDELIDADE HEINEKEN DELEGATES
1. OBJETO E PRAZO
1.1. O programa de fidelidade “HEINEKEN DELEGATES”, doravante referido simplesmente
como “Programa”, será realizado pela Cervejarias Kaiser Brasil S.A., empresa inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 19.900.000/0001-76, com endereço na Avenida Presidente Humberto de
Alencar Castelo Branco, nº. 2911, Bairro Rio Abaixo, na cidade de Jacareí, estado de São
Paulo, doravante referida simplesmente como “Promotora”.
1.2. A participação no Programa implica o conhecimento e aceitação do presente
Regulamento.
1.3. O Programa será realizado por prazo indeterminado, podendo ser encerrado, mediante
comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.
2. DEFINIÇÕES
2.1. As seguintes palavras/expressões serão usadas no Programa com a seguinte definição:
•
Aplicativo Heineken Delegates: É um aplicativo que estimulará o consumidor a avaliar
sua experiência com a marca “Heineken” em alguns bares selecionados pela Promotora;
•
Sistema IOS: É um sistema operacional móvel da Apple Inc. desenvolvido
originalmente para o iPhone, mas também utilizado em iPod Touch e iPad;
•
Sistema Android: É um sistema operacional desenvolvido pela Open Handset Alliance
baseado no núcleo Linux para dispositivos móveis;
•
App Store: A App Store é um serviço para iPhone, iPod Touch e iPad criado pela
Apple Inc., que permite que os usuários naveguem e façam download de aplicativos da
iTunes Store. Dependendo da aplicação, ela pode ser grátis ou paga. As aplicações podem
ser baixadas diretamente no dispositivo, ou baixados para um computador via iTunes;
•
Google Play: É a loja mantida pela Google para distribuição de aplicações, jogos,
filmes, música e livros. Dependendo da aplicação, ela pode ser grátis ou paga;
•
QR code: É um gráfico 2D de uma caixa preta e branca que contém informações pré-
estabelecidas. Este conteúdo pode ser lido por meio de aparelhos específicos para este tipo
de código ou de aplicativos instalados em celulares. Neste caso, a câmera do aparelho é
usada para fazer a leitura do código;
•
Badges: Medalhas ganhas pelos usuários, na forma de ícones gráficos e pontos, para
identificar a realização de uma determinada ação. Para cada ação específica, existe um tipo
de badge. Sempre que o usuário ganhar um badge, ele recebe 3 (três) pontos de
bonificação.
•
Facebook: É uma rede social online de propriedade da empresa Facebook Inc., que
permite que os usuários enviem e leiam publicações de outros usuários, criem perfis com
fotos e vídeos, bem como interajam através de aplicativos e jogos. Seu acesso e cadastro são
gratuitos, através de qualquer dispositivo com acesso à internet, por meio do site
www.facebook.com.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar do Programa as pessoas físicas, capazes, maiores de 18 (dezoito) anos,
residentes e domiciliadas no Brasil, que possuam um smartphone com Sistema IOS em sua
última versão de sistema operacional ou Sistema Android na versão 4.0 e acima, com telas de
tamanho NORMAL que utilizem o SDK oficial Google com acesso à internet.
3.2. É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de
sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) de acionistas, sócios,
diretores e empregados da Promotora e das empresas que estejam direta ou indiretamente
envolvidas na organização do Programa, suas subsidiárias, entidades afiliadas, consultores,
agências de propaganda e promoção e seus parentes de primeiro grau; e (iv) de quaisquer
colaboradores, estagiários, terceirizados e seus parentes de primeiro grau que mantenham
contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou suas subsidiárias.
3.3. Para os fins do Programa, será considerado participante e, portanto, fará jus à eventual
premiação, a pessoa cadastrada no Aplicativo Heineken Delegates, nos termos do item 4.1
(ii) deste Regulamento, doravante referido simplesmente como “Participante”.
3.3.1. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente de internet, será
possível que pessoas que não se enquadrem nos critérios de participação interajam
com o Programa. Entretanto, somente serão elegíveis à premiação os Participantes
que se enquadrem em todos os critérios de participação definidos neste
Regulamento.
3.4. Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelo previsto neste
Regulamento.
4. MECÂNICA
4.1. Para participar, os interessados deverão (i) baixar o Aplicativo Heineken Delegates
versão 2, na App Store ou no Google Play, em um smartphone com Sistema IOS em sua
última versão de sistema operacional ou Sistema Android na versão 4.0 e acima, com telas de
tamanho NORMAL (dispositivos com telas de pelo menos 470dp x 320dp) que utilizem o
SDK (Software Development Kit) oficial Google com acesso à internet; (ii) preencher o
cadastro do aplicativo, informando nome completo, e-mail e senha de acesso ao Aplicativo
Heineken Delegates, criando seu login, ou se cadastrar via Facebook, por meio de acesso
específico, permitindo o acesso às informações disponibilizadas ao Facebook; e (iii) ir a um
dos estabelecimentos participantes do Programa, definidos pela Promotora e indicados no
Aplicativo Heineken Delegates, e responder, utilizando o Aplicativo Heineken Delegates, de 4
(quatro) à 7 (sete) perguntas relacionadas à sua experiência com a marca “Heineken” em
referido estabelecimento.
4.1.1. Os dados fornecidos para cadastro ou os dados disponibilizados ao Facebook,
nos termos do item 4.1 (ii) deste Regulamento são necessários à identificação e
localização dos Participantes, bem como à apuração de sua elegibilidade à
participação, razão pela qual é de inteira responsabilidade dos Participantes a
veracidade e exatidão das informações prestadas.
4.1.2. A Promotora se reserva o direito de verificar a veracidade dos dados informados
pelos Participantes, sendo sumariamente desclassificados do Programa os Participantes
que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
4.1.3. A identificação dos bares participantes do Programa poderá ser feita,
diretamente por meio do Aplicativo Heineken Delegates, por geolocalização.
4.1.4. Após finalização do cadastro, a Promotora poderá enviar um “pop up” na tela,
por meio do qual o Participante poderá aceitar ou não o recebimento de e-mails, no
endereço informado no cadastro, com comunicações e novidades sobre a marca
“Heineken”.
4.2. Cada participação, correspondente à resposta às perguntas disponíveis indicadas no item
4.1 (iii) deste Regulamento, dará direito ao Participante a 7 (sete) pontos na primeira
avaliação de cada bar e 3 (três) nas avaliações subsequentes neste mesmo local.
4.2.1. Caso o Participante deixe de responder a qualquer das perguntas indicadas no
item 4.1 (iii) deste Regulamento, não fará jus aos pontos indicados no item 4.2 deste
Regulamento. Quando todas as perguntas forem respondidas, o Participante será
informado disso, por meio de um aviso na tela do Aplicativo Heineken Delegates.
4.2.2. Pontos extras poderão ser disponibilizados pela Promotora, a seu exclusivo
critério e a qualquer momento do Programa, por meio da entrega de Badges.
4.2.3. Para a resposta às perguntas indicadas no item 4.1 (iii) deste Regulamento, não
há quantidade mínima de produtos da marca “Heineken” que precise ser ingerida pelo
interessado em participar.
4.3. Cada Participante poderá fazer, no máximo, 15 (quinze) avaliações por mês do mesmo
estabelecimento, sendo que, entre uma avaliação e outra deverá ser respeitado o período
mínimo de 4 (quatro) horas.
4.4. Dentro do período do Programa, o Participante poderá trocar os pontos acumulados, nos
termos dos itens 4.2 e 4.2.2 deste Regulamento, por prêmios.
4.4.1. O participante pode realizar a troca dos pontos por prêmios por meio do hotsite
www.heineken.com.br/delegates. Para isso, o Participante deverá (i) acessar o hotsite
www.heineken.com.br/delegates; (ii) fazer seu login com os mesmos dados utilizados
no cadastro indicado no item 4.1 (ii) deste Regulamento ou se conectar via Facebook,
por meio do acesso específico; (iii) no primeiro resgate, indicar o seu CPF (que será
utilizado para identificar a pessoa que faz jus ao prêmio e o endereço residencial
completo (onde será entregue o prêmio resgatado); e (iv) com base na quantidade
total de pontos indicada no hotsite, no número de pontos necessários para a aquisição
de cada prêmio e na disponibilidade de prêmios no hotsite, solicitar, no campo
específico do hotsite, a troca dos pontos por um ou mais dos prêmios do catálogo
constante do hotsite.
4.4.2. Caso o Participante tenha se cadastrado no Aplicativo Heineken Delegates por
meio do acesso específico do Facebook, e o seu perfil esteja cadastrado em nome de
mais de uma pessoa, no ato do primeiro resgate, conforme item 4.4.1 (iii) deste
Regulamento, as pessoas cadastradas no perfil do Facebook deverão informar um
número de CPF que será utilizado para identificar a pessoa que fará jus aos prêmios
que serão resgatados por esse perfil do Facebook.
4.4.2.1. Caso as pessoas cadastradas no perfil queiram alterar aquela que
fará jus a determinado prêmio, deverão alterar o campo CPF na área de
edição de dados do Aplicativo Heineken Delegates.
4.4.2.2. Para os perfis do Facebook cadastrados em nome de mais de uma
pessoa, que ainda não informaram um número de CPF no Aplicativo
Heineken Delegates, será considerado o e-mail cadastrado no Facebook para
identificar a pessoa que faz jus aos pontos.
4.4.3. A pontuação obtida sempre ficará relacionada ao perfil do Facebook utilizado
para acesso, não podendo em nenhuma hipótese ser transferida. Caso o perfil do
Facebook
cadastrado
no
Aplicativo
Heineken
Delegates
seja
desativado,
os
Participantes ficam impossibilitados de utilizar os pontos a ele vinculados até que
reativem o perfil.
4.4.4. Os prêmios constantes do catálogo poderão variar, dependendo da quantidade
de estoques de cada um deles, podendo, ainda, ser substituídos por outros prêmios.
4.4.5. Considerando que diversos resgates poderão ocorrer ao mesmo tempo, caso, no
início da operação de troca, qualquer dos prêmios apareça como disponível e, em
seguida, o prêmio apareça como indisponível, caberá ao Participante a escolha de
outro prêmio, não sendo devida qualquer indenização pela Promotora em decorrência
de tal fato.
4.4.6. Os prêmios do Programa são intransferíveis e o Participante não pode exigir a
sua troca pelo respectivo valor em dinheiro ou por qualquer outro prêmio que não o
escolhido, de acordo com o item 4.4.1. (iv) deste Regulamento, após a conclusão da
solicitação de resgate.
4.4.7. Não será permitido ao Participante desistir da troca dos pontos pelo prêmio,
após a conclusão da solicitação de resgate.
4.4.8. A Promotora poderá disponibilizar “Prêmios Surpresa”, assim denominados no
hotsite, sobre os quais não haverá qualquer informação e o Participante que optar por
resgatá-los terá uma surpresa, podendo se deparar com qualquer tipo de prêmio, sem
oportunidade de trocá-lo por outro. Ao optar por trocar seus pontos pelo “Prêmio
Surpresa”, o Participante assume a responsabilidade e desde já, aceita o prêmio que
vier a ser disponibilizado a ele, não sendo possível sua alteração.
4.5. Os prêmios solicitados pelos Participantes serão enviados, para o endereço residencial
informado no cadastro indicado no item 4.4.1. (iii), no prazo de até 45 (quarenta e cinco)
dias, contados da data da solicitação de troca, nos termos do item 4.4.1 deste Regulamento.
4.6. A responsabilidade da Promotora perante os Participantes encerra-se no momento da
entrega dos prêmios, inclusive com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas técnicos
apresentados posteriormente à entrega deles, bem como quanto à garantia e assistência
técnica, cabendo aos Participantes acionarem diretamente os respectivos fornecedores, em
tais hipóteses.
4.7. O Participante, ao receber o prêmio, concorda em aceitá-lo, sem direito a futuras
reivindicações, bem como concorda em isentar a Promotora e/ou qualquer empresa envolvida
no Programa, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos
funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou
organização envolvida diretamente ou indiretamente no Programa, de toda e qualquer
demanda decorrente de sua participação no Programa ou recebimento e utilização de
qualquer prêmio.
4.8. O aviso de recebimento da entrega dos prêmios no endereço indicado pelo Participante
valerá como comprovante de entrega, outorgando os Participantes a mais plena e irrevogável
aceitação quanto aos mesmos.
4.9. Caso o Programa seja encerrado, mediante o aviso prévio de 60 (sessenta) dias indicado
no item 1.3 deste Regulamento, os Participantes deverão solicitar a troca de seus pontos por
prêmios dentro de referido prazo.
4.9.1. Caso os Participantes não troquem seus pontos dentro do prazo indicado no
item 4.9 deste Regulamento, perderão qualquer direito ao recebimento de prêmios,
não sendo-lhes, ainda, devido qualquer tipo de indenização.
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO
5.1. Serão desclassificados os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste
Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este
Regulamento.
5.1.1. Em casos de suspeita de fraude, a Promotora poderá solicitar documentos que
comprovem (i) a ida do participante aos estabelecimentos por ele avaliado; e/ou (ii)
a sua estadia em determinada cidade quando forem feitas avaliações em curto
espaço de tempo e em localidades distintas.
5.2. Não caberá qualquer recurso contra as decisões de desclassificação, podendo ainda a
Promotora adotar, se for o caso, todas as medidas judiciais, cíveis e criminais, cabíveis para
fazer valer sua decisão e/ou resguardar eventuais direitos.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. Sem prejuízo das demais limitações de responsabilidade descritas neste Regulamento, a
Promotora não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos,
materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por caso fortuito e/ou força maior, não
sendo, nesse caso, portanto, devido aos Participantes qualquer direito a indenização.
6.2. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a Promotora não se
responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão, tanto em relação ao Aplicativo
Heineken Delegates quanto ao hotsite utilizado para a solicitação de troca dos pontos por
prêmios. A Promotora também não será responsável por transmissões de computador que
estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo,
mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou
software, a disponibilidade e acesso à internet, ao hotsite ou ao Aplicativo Heineken
Delegates, assim como qualquer falha técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer
durante o processamento dos cadastros, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. Também nenhuma responsabilidade
poderá ser imputada à Promotora por eventuais danos a computadores, incluindo seus
programas, peças e periféricos, pela alegada participação no Programa.
6.3. A Promotora se reserva o direito de suspender o serviço do Aplicativo Heineken
Delegates e não é obrigada a mantê-lo permanentemente disponível.
6.4. É de inteira responsabilidade do Participante manter o ambiente de seu computador
seguro, com o uso de ferramentas disponíveis como antivírus e firewall, entre outras, de
modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos e, ainda, utilizar-se de softwares
atualizados e eficientes para a participação no Programa.
7. DA AUTORIZAÇÃO DE EXIBIÇÃO DAS IMAGENS E NOMES
7.1. Os Participantes do Programa, ainda que desclassificados, desde já, autorizam a
Promotora a utilizar seu nome e imagem, bem como as imagens enviadas no Aplicativo
Heineken Delegates, sem nenhum ônus, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para divulgação do
Programa e de seus resultados, em materiais de comunicação ao público, não limitados a
campanhas publicitárias, promocionais e institucionais, fazendo uso dos mesmos em mídia
impressa, eletrônica, televisiva e marketing direto, da forma que melhor lhe aprouver.
7.2. A autorização descrita no item 7.1 deste Regulamento não implica qualquer obrigação de
exibição e/ou utilização por parte da Promotora.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Programa não é, de forma alguma, patrocinado, endossado, administrado ou
associado à App Store ou ao Google Play, não tendo referidas empresas qualquer
responsabilidade, inclusive, quanto à entrega ou fornecimento da premiação. A relação dos
Participantes com tais entidades é regulada pelas suas respectivas regras. A Promotora não
se responsabiliza pelo regular uso e funcionamento da App Store ou do Google Play.
8.2. Os Participantes que já possuem a primeira versão do Aplicativo Heineken Delegates
deverão atualizar a versão do referido aplicativo para continuar a participar do Programa,
sendo que seus pontos serão automaticamente transferidos quando for realizado o login no
aplicativo com a versão 2. Caso o Participante não tenha interesse em baixar a nova versão,
ele pode resgatar os prêmios normalmente com seu cadastro no hotsite do Programa.
8.2.1. Os Participantes que possuem um cadastro na primeira versão do Aplicativo
Heineken Delegates, tem sua pontuação vinculada ao e-mail utilizado no momento
deste cadastro. Caso realize um login na versão 2 do aplicativo, utilizando o acesso
específico do Facebook, e o Facebook esteja cadastrado com um e-mail distinto, o
Participante criará uma outra conta, não sendo possível a transferência dos pontos
vinculados ao cadastro da versão antiga.
8.3. A divulgação do Programa poderá ser feita por meio de Internet, e-mail marketing,
material promocional, mídia televisiva, podendo, ainda, ser realizada por outros meios, a
exclusivo critério da Promotora.
8.4. A Promotora poderá enviar mensagens por push para o Participante que aceitar esta
funcionalidade no Aplicativo Heineken Delegates. Caso o Participante não queira mais receber
as mensagens por push, ele poderá alterar essa configuração no seu perfil do Aplicativo
Heineken Delegates.
8.5. Na eventualidade do Participante vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo
espólio, na pessoa do seu inventariante, ou ao herdeiro designado, caso já tenha ocorrido a
partilha.
8.6. A Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, em caso de
comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando os Participantes do
Programa e sempre buscando assegurar sua legalidade. A Promotora ficará responsável por
avaliar e decidir eventuais questões que não estiverem expressamente previstas neste
Regulamento, sendo tais decisões soberanas e irrecorríveis.
8.7. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, software e outras ferramentas ou
métodos mecânicos, automáticos, repetitivos, programados e/ou análogos, que criem
condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas pela Promotora como
práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos do Programa.
8.8. A íntegra deste Regulamento ficará disponível na área de informações do Aplicativo
Heineken Delegates e no hotsite.
8.9. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa, os Participantes poderão entrar em
contato com a Promotora por meio do e-mail [email protected].
8.10. Aplica-se ao Programa, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução,
participações e premiações, a legislação brasileira.
8.11. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir questões
relativas a eventuais controvérsias havidas que não puderem ser resolvidas com as cláusulas
deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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