Quadro detalhado dos documentos necessários (conforme circular SUSEP)
Importante:
A
documentação
do
Subscritor/Titular
independente do recebimento de valores.
será
necessária
PESSOA FÍSICA CLIENTE E BENEFICIÁRIO – PAGAMENTO DE DIREITO SUPERIOR
A R$ 10.000,00
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física) - A comprovação da inscrição no CPF será aceita
conforme Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho 2010.
I - a apresentação do Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>, ou emitido pela entidade conveniada, desde que
acompanhado de documento de identificação do inscrito;
II - a menção do número de inscrição no CPF nos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Registro Civil de Nascimento;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) carteira de identidade profissional;
f) carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
g) cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária;
h) talonário de cheque bancário; e
i) outros documentos de acesso a serviços de saúde pública, de assistência social ou a
serviços previdenciários.
III - a apresentação do Cartão CPF, emitido em conformidade com a legislação anterior.
b) Documento de identificação - Válido em todo território nacional
Carteira de Identidade, Carteira de Registro no Conselho da Profissão, Carteira de
Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Registro Nacional de Estrangeiro, dentro do
prazo de validade. O Passaporte será aceito com a identificação do país de expedição.
1 - Quando a validade da RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) estiver expirada, será
possível validar o documento desde que, haja protocolo de renovação emitido pelo Órgão
responsável e que seja acompanhado da cópia do documento da RNE vencida. Será
possível ainda realizar a validação da renovação, com base em Certidão emitida pelo MJ
(Ministério da Justiça/ DPF (Departamento de Polícia Federal) ou por meio de consulta ao
site do Diário Oficial da União.
2 - Quanto a CNH, a data de validade diz respeito apenas aos exames médicos e
psicológicos destinados à condução de veículos, o que não retira do documento a
qualidade de carteira de identificação.
c) Informação de Profissão/Renda Mensal do Beneficiário do Pagamento
1- A informação de Profissão/Renda Mensal do cliente é exigida apenas na contratação.
2- Serão aceitas faixas para informação da renda mensal
d) Cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 dias
Conta de água, luz, gás, telefone fixo/celular, extrato de cartão de crédito, imposto
municipal/estadual/federal, fichas de compensação, comprovantes de residência emitidos
por Órgãos Públicos, Declaração Anual do IRPF, contracheques (desde que enviados pelos
Correios), extratos/contas de planos de saúde, condomínios, Bancos, consórcios, seguros
e internet (em seu nome ou do cônjuge / companheiro (a) / pais / irmãos / filhos).
- Caso o comprovante apresentado esteja em nome do
cônjuge/companheiro(a)/pais/irmãos/filhos, para validação do grau de parentesco, será
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necessário:
1 - Se houver sobrenomes iguais, basta informação do parentesco;
2 - Para sobrenomes diferentes, enviar cópia simples da documentação suporte (Ex.
Certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento, RG).
- Caso o Titular não possua o comprovante em seu nome
Cópia da declaração fornecida por pessoa que possua um dos comprovantes mencionados
acima, atestando a residência do Subscritor/Beneficiário naquele endereço, devendo ainda
a assinatura estar reconhecida por semelhança.
Obs.: A declaração de residência poderá ser fornecida por morador de imóvel vizinho,
informando o endereço do Subscritor/Beneficiário e apresentando o seu comprovante de
residência.
Sugestão de Texto para Declaração de Residência
>>> Anexo 23
- A declaração de residência poderá ser feita pelo próprio, desde que possua assinatura
com reconhecimento de firma, por semelhança.
Sugestão de Texto para Declaração de Inexistência de Comprovante de Residência
>>> Anexo 24
Sugestão de Texto para Declaração de Inexistência de Comprovante de Residência Assinatura a Rogo
>>> Anexo 25
- Declarações de residência expedidas por órgãos oficiais de esferas federal, estadual ou
municipal poderão ser utilizadas como comprovante de residência.
- Contrato de Aluguel ou Contrato de Compra e Venda de Imóvel será aceito desde que
possua reconhecimento de firma, por semelhança, do Locador/Vendedor, e esteja
acompanhado de comprovante de residência em nome do Locador/Vendedor, dentro do
prazo de validade.
PESSOA JURÍDICA CLIENTE E BENEFICIÁRIO – PAGAMENTO DE DIREITO
SUPERIOR A R$ 10.000,00
a) Cópia legível do Cartão do CNPJ
Obs.: O CNPJ poderá ser retirado no site da Receita Federal, com prazo de emissão de até
180 dias.
b) Comprovação do Patrimônio da Pessoa Jurídica
Opções de documentos que poderão ser encaminhadas:
1-Cópia simples do último balanço publicado ou último balancete, assinado pelo
Contador/Técnico em contabilidade + Representante Legal responsável;
2-Declaração de faturamento real, assinado pelo Contador/Técnico em contabilidade +
Representante Legal responsável;
3-Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte;
4-Declaração Anual do Simples Nacional.
c) Número de telefone do Beneficiário do Pagamento
e) Documentos comprobatórios da constituição da Pessoa Jurídica
Os documentos para serem válidos devem estar com o registro de arquivado na Junta
Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e conter todos os dados pertinentes
para validação junto ao cadastro da SulAmérica.
1 - Será utilizada a informação de Cadastro de Pessoa Física - CPF dos representantes
legais de Pessoas Jurídicas que consta nos documentos societários da empresa, tornando
não obrigatório o envio da cópia do documento para comprovação.
2 - Será utilizada a informação de endereço da empresa descrito nos Atos
Constitutivos/Cartão do CNPJ, para os representantes legais de Pessoas Jurídicas.
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3 - Caso os proprietários da empresa sejam Pessoas Jurídicas, enviar também cópia
simples do documento comprobatório da constituição desta (Contrato Social/Ata e
Estatuto).
4 - A Certidão Simplificada emitida pelo Site da Junta Comercial poderá ser aceita, desde
que, seja possível confirmar a autenticidade no Site emissor, mediante consulta pelo
código informado no referido documento.
Para as Sociedades Limitadas, Micro Empresa e Cooperativas:
Cópia atualizada da Certidão Simplificada da Junta Comercial e Contrato Social/Alteração
Contratual, sem autenticação, onde conste cláusula de poderes. Caso não haja Certidão,
cópia autenticada nos últimos 12 meses do Contrato Social/Alteração Contratual. É
necessário apenas autenticação na última Alteração Contratual. Caso não haja cláusula de
poderes nessa Alteração, a mesma deverá ser acompanhada de cópia simples do contrato
Social e/ou Alteração Contratual que contenha a cláusula específica.
Para as Sociedades Simples, Associações e Fundações:
Cópia atualizada da Certidão Simplificada do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com cópia
do Contrato Social/Alteração Contratual, sem autenticação, onde conste cláusula de
poderes. Caso não haja Certidão, cópia autenticada nos últimos 12 meses do Contrato
Social/Alteração Contratual. É necessário apenas autenticação da última Alteração
Contratual. Caso não haja cláusula de poderes nessa Alteração, a mesma deverá ser
acompanhada de cópia simples do contrato Social e/ou Alteração Contratual que contenha
a cláusula específica.
Para as Sociedades Anônimas:
Cópia atualizada da Certidão Simplificada da Junta Comercial, Estatuto Social e Ata da
última Assembleia de Eleição da Diretoria, sem autenticação, onde conste cláusula de
poderes. Caso não haja Certidão, cópia autenticada nos últimos 12 meses da Ata
acompanhada de cópia simples do Estatuto Social.
Para Empresário Individual:
Cópia simples da Declaração de Firma Individual ou do Requerimento de Empresário.
Organização Internacional (ONU, FMI), Representação Diplomática Estrangeira
(Embaixadas, Consulados) e outras Instituições Extraterritoriais:
São necessárias as seguintes informações e documentos:
Data da criação constante da declaração do MRE (Ministério das Relações Exteriores);
Declaração do MRE, contendo o nome do titular da representação (Diplomata, Cônsul ou
Representante) e, se conhecida, a data de criação da representação;
Cadastro de Pessoa Jurídica junto a Receita Federal do Brasil;
Obs.: Cópia autenticada nos últimos 12 meses da Declaração do MRE ou cópia autenticada
nos últimos 12 meses da publicação no Diário Oficial dos Atos Constitutivos da Empresa.
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Anexo 31 - CAPOnline