GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL 1. Número 2. Sigla/Número/Ano do Processo 0000116943 / 2015 000000302044 / 2015 A(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) abaixo identificada(s) compromete(m)-se, por si e por seus herdeiros ou sucessores, perante a CFA - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL a executar, dentro do prazo estipulado, as medidas abaixo descritas, visando à recuperação da área degradada e/ou limitação dos danos causados. 3. Nome da pessoa física ou jurídica (compromissário) 4. CPF ou CNPJ EUFRÁSIO COSTA TELES 12943260827 5. Nome do Procurador ou Representante Legal 6. CPF ou CNPJ EUFRÁSIO COSTA TELES 12943260827 7. Denominação da propriedade 8. Área total da propriedade (ha) 0,000000 9. Localização da propriedade (endereço, bairro, distrito, loteamento) 10. CEP 11. Município 12. Coordenadas Geográficas de acordo com a planta 0,00 Latitude 0,00 Longitude 13. Enquadramento da infração ambiental 14. Área total a ser recuperada AUTO DE INFRAÇÃO MULTA SIMPLES - INTERVENÇÃO AREA PRESERVAÇÃO PERMANENTE(FL)(APP 0,000000 15. Medidas a serem executadas: regularização do dano/área "1. Regularizar a atividade/dano objeto do auto de infração junto ao órgão licenciador. 2. Apresentar, no prazo de 90 dias, cópia do requerimento de regularização emitido e protocolado pelo referido órgão. 3. Apresentar, até o término do prazo de vigência deste Termo, cópia da autorização obtida." 1. O não cumprimento dos termos acima ou o indeferimento do pedido de licenciamento pelo órgão regularizador obrigará o compromissário a firmar novo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental contemplando a reparação ambiental no exato local do dano, sob pena de ingresso de ação judicial visando a execução da obrigação de reparar os danos causados. "Prazo TCRA: 36 meses (fechado) Prazo de apresentação do número de cadastro no SARE: 60 dias" "A(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) abaixo identificada(s) compromete(m)-se, por si e por seus herdeiros ou sucessores, perante a CFA - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL a executar, dentro do prazo estipulado, as medidas abaixo descritas, visando à regularização da área e/ou atividade." 16. Cronograma para execução das medidas de recuperação e entrega dos relatórios de acompanhamento a contar da data de assinatura do Termo para o início das medidas de recuperação (13/11/2015) 0 mês(es) 3 mês(és) para a execução total das medidas de recuperação (13/02/2016) 0 mês(es) para entrega do 1º relatório de acompanhamento (13/11/2015) Periodicidade de 0 mês(es) para entrega dos relatórios de acompanhamento 17. Nome do Técnico responsável pela planta e memorial descritivo 18. Nº CREA 19. Nº ART Não definido ND ND 20. Exigências Técnicas de Recuperação Florestal: • No caso de plantio, deverão ser selecionadas espécies adequadas ao bioma e ao nível de encharcamento do solo e após a realização do plantio deverão ser executados os tratos culturais, como controle de insetos e plantas invasoras, que deverão se dar pelo período necessário ao pegamento das mudas, sendo que à medida que forem ocorrendo falhas no plantio original, as mudas devem ser repostas, admitindo-se, ao final deste período, um máximo de 5% de falhas; • No caso de condução da regeneração natural, deverão ser evitados fatores de degradação e efetuar a manutenção dos regenerantes, bem como controle das espécies exóticas invasoras; • Os Relatórios Técnicos de Acompanhamento do TCRA deverão ser entregues na unidade da CFA onde o termo foi firmado. 21. Valor da recuperação ambiental R$ 0,00 0,00 UFESP´s 23. Data da expedição 24. CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental 13/11/2015 CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental 26. Nome (legível), CPF e Assinatura da 1ª Testemunha 27. Nome (legível), CPF e Assinatura da 2ª Testemunha 28. Assinatura da autoridade ambiental 29. Assinatura do Proprietário ou Representante Legal Página 1 de 2 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL 1. Número 2. Sigla/Número/Ano do Processo 0000116943 / 2015 000000302044 / 2015 22.Condições do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental A Autoridade Ambiental da COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (CFA), celebra o presente Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), com base no artigo 26 do Decreto Estadual nº 60.342, de 04 de abril de 2014 e artigos 86 e 87 da Resolução SMA nº 48, de 26 de maio de 2014, com a pessoa física ou jurídica identificada acima, nos seguintes termos: I. O presente compromisso tem sua vigência limitada ao prazo final fixado no item 16, admitindo-se prorrogação, desde que comprovada a existência de fatores não imputáveis ao compromissário, devidamente aceitos pela CFA. II. O foro da comarca onde está localizado o imóvel objeto da degradação é o competente para dirimir as questões decorrentes deste compromisso; III. O presente Termo é fixado em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, pelo compromissário, na presença da autoridade ambiental e de duas testemunhas, abaixo assinadas. IV. As sanções administrativas aplicadas em decisão decorrente do Atendimento Ambiental e do julgamento do Auto de Infração Ambiental constam, nos autos V. O Estado de São Paulo poderá ingressar em juízo para a execução de qualquer das obrigações assumidas pelo compromissário neste instrumento. 23. Data da expedição 24. CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental 13/11/2015 CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental 26. Nome (legível), CPF e Assinatura da 1ª Testemunha 27. Nome (legível), CPF e Assinatura da 2ª Testemunha 28. Assinatura da autoridade ambiental 29. Assinatura do Proprietário ou Representante Legal Página 2 de 2