PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 1. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE A ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E PLANO DE ESTUDOS PARA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA a) O aluno deverá realizar a matrícula online de acordo com as datas estabelecidas no Calendário Acadêmico utilizando, no site da UNVERSO, o “Espaço do Aluno”. b) Fazer a entrega dos seguintes documentos no local destinado à matrícula no campus da UNIVERSO: Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (duas vias) Plano de Estudos (duas vias) Comprovante de residência atualizado (original e cópia) CPF (original e cópia) Comprovante de pagamento da primeira cota do semestre atual paga, devendo apresentar (original e cópia) c) A matricula será finalizada com êxito após a entrega desses documentos e a confirmação no sistema pelo funcionário da instituição. a) Alunos com débitos de documentos na Secretaria estarão sujeitos à não confirmação da matrícula no sistema acadêmico. b) A Lei nº 9870/1999 (artigo 5º) estabelece que nos casos de inadimplência as Instituições de Ensino Superior podem recusar a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. c) O processo de matrícula tem início na Secretaria Online, no “Espaço do Aluno”, seguindo com entrega no Setor de Matrícula das duas vias do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Plano de Estudos devidamente assinados, cópia do CPF, cópia comprovante de residência atualizado, além de ter em mãos o documento original de Identidade. d) As vagas descritas no plano de estudos só serão confirmadas se os documentos forem entregues dentro do prazo de dois dias úteis a partir da data da solicitação da matrícula online. e) Para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e entrega do Plano de Estudos o aluno deverá estar em dia com a documentação na secretaria da universidade e estar quites com todas as parcelas dos semestres anteriores. A responsabilidade do ato da matrícula é exclusiva do aluno. f) A conferência do plano de estudos antes da entrega é fundamental e deverá estar centrada no código e no nome da disciplina e na turma requerida g) A etapa da conferência é muito importante para que o nome seja publicado no Diário de Classe. Esse processo é importantíssimo para uma matrícula perfeita. h) Não assine e nem entregue o seu plano de estudos antes de estar todo conferido. Lembre-se que você é o responsável pelas informações que estarão registradas no sistema. 2. O QUE NÃO SERÁ PERMITIDO AO ALUNO a) Assinar o Contrato sem a apresentação do comprovante de pagamento da cota do mês de JANEIRO e/ou com débitos anteriores. b) Assinar o contrato sem que apresente à Secretaria os documentos pendentes. c) Inscrever-se em disciplina que necessite de uma outra disciplina de pré-requisito. 1 d) Sobrepor disciplinas, isto é, cursar no mesmo horário. e) Pleitear disciplina no período de “Matrícula Fora de Prazo”, caso essa já esteja lotada. f) Pleitear freqüência em dias anteriores ao da realização da matrícula (fazer a matrícula no período destinado a “Matrícula Fora de Prazo”) g) Freqüentar aulas sem ter assinado o Contrato de Prestação de Serviços e ter confirmado a matrícula no sistema. h) Concluir o curso ou colar grau antes do tempo mínimo exigido pela legislação em vigor e previsto no Projeto Pedagógico do Curso. i) Colar grau sem que tenha fechado a carga horária das atividades de extensão e culturais. ESSAS ATIVIDADES SÃO IMPORTANTES PARA FECHAMENTO DA CARGA HORÁRIA DO CURRÍCULO PLENO. j) Colar grau sem ter feito o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), cuja avaliação fará parte de sua vida acadêmica. Participe com responsabilidade, pois fará a diferença. 3. ASSINATURA DO CONTRATO FORA DE PRAZO a) O aluno que assinar o contrato fora do prazo (de 1º a 28/02/2013), ficará condicionado: à existência de vagas em disciplinas e/ou turmas; ao pagamento da taxa de matrícula fora de prazo. b) A taxa de matrícula fora de prazo deverá ser feita através da Secretaria Online. Após a confirmação do pagamento (aproximadamente um dia útil), estará disponibilizado no sistema o início do processo de matrícula online, que será encerrado no momento em que o aluno entregar no setor de matrícula as duas vias do Contrato de Prestação de Serviços e do Plano de estudos, todos devidamente assinados juntamente com o restante de documentos exigidos. c) O limite máximo para a assinatura do contrato fora do prazo é até 28/02/2013, tendo em vista as condições exigidas para o desempenho acadêmico do aluno de acordo com o Regimento vigente, salientando-se que o aluno enquadrado nesta situação terá computadas as faltas pertinentes ao período anterior à assinatura do Contrato e que as parcelas deverão ser pagas de acordo com as cláusulas contratuais. 4. INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO a) Aluno menor de 18 anos: O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deverá ser assinado pelo aluno e por seu responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador). Caso o responsável pelo aluno não possa vir pessoalmente para assinar o Contrato, o responsável deverá fazer uma procuração, com firma de sua assinatura reconhecida em cartório, dando poderes para uma terceira pessoa (maior de 18 anos) assinar o Contrato, juntamente com o aluno. Caso o aluno e o responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador) não possam vir assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, deverá (o aluno) fazer uma procuração lavrada em cartório (feita no cartório) devendo, neste ato, ser assistido por um dos responsáveis legais, dando poderes para uma terceira pessoa (maior de 18 anos) assinar o Contrato, bem como realizar todos os atos necessários à formalização da matrícula. b) Aluno maior de 18 anos: caso o aluno não possa vir pessoalmente para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, deverá fazer uma procuração, com firma de sua assinatura reconhecida em cartório, dando poderes para uma terceira pessoa (maior de 18 anos) assinar o Contrato, bem como realizar todos os atos necessários à formalização da matrícula. Obs: Caso não haja o cumprimento do item acima determinado, a matrícula não poderá ser formalizada, arcando o aluno com todas as conseqüências deste ato. c) A emancipação, a tutela e a curatela deverão ser comprovadas através dos documentos próprios. 2 d) As instruções deste item também são válidas para o processo de inclusão/exclusão; para tanto, os documentos lavrados deverão constar poderes expressos para esse fim. e) Leia atentamente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Guia de Orientação Acadêmica do Aluno, no qual estão estabelecidos seus direitos e deveres. 5. TURMAS PARA O 1º SEMESTRE DE 2013 Poderão ser extintas ou acrescentadas algumas turmas, de acordo com o número de alunos matriculados. 6. INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE DISCIPLINAS Refere-se ao procedimento de alteração no Plano de Estudos assinado no ato da matrícula, tendo em vista permitir ao aluno cursar disciplinas pendentes e/ou antecipadas, desde que não sejam desrespeitadas as normas estabelecidas no Manual de Informação ao Aluno - MIA e na legislação vigente. Somente o aluno efetivamente matriculado no curso poderá efetuar inclusão/exclusão de disciplinas. Qualquer disciplina de outro período, turma ou turno somente poderá ser solicitada na época da inclusão/exclusão, mediante aquisição de Formulário próprio na Secretaria Online, no período previsto neste Calendário. A UNIVERSO não processará Formulário de inclusão/exclusão, entregue pelo aluno fora do período previsto neste calendário, mesmo que o referido formulário tenha sido adquirido dentro do prazo. Não existe inclusão ou exclusão automática de disciplinas. Todas as disciplinas a serem incluídas ou excluídas devem estar especificadas em formulário próprio. O aluno deverá priorizar a inclusão de disciplinas pendentes. A assinatura do Plano de Estudos e/ou Formulário de inclusão/exclusão é imprescindível para assegurar a confirmação das alterações realizadas na inclusão/exclusão e/ou transferência de curso. Após o registro das disciplinas propostas para inclusão/exclusão, nenhuma alteração poderá ser feita no Formulário, devendo o aluno, caso queira acrescentar ou retirar disciplinas, adquirir novo Formulário. O aluno deverá verificar, via Internet, se as alterações solicitadas por meio do Formulário foram efetivadas corretamente, tendo dois dias para requerer, no Setor de Protocolo, retificações de eventuais falhas ocorridas. Caso no período de inclusão e exclusão de disciplinas haja alteração do Plano de Estudos originário (estabelecido quando da efetivação da matrícula), o valor das parcelas poderá sofrer alteração de acordo com a modificação das disciplinas a serem cursadas, devendo ser compensado ou exigido pagamento remanescente posterior. Após processada a inclusão/exclusão de disciplina(s), através do formulário próprio, o aluno deverá consultar no Espaço do Aluno (www.universo.edu.br) se houve alteração no valor de sua mensalidade. O pedido para inclusão e exclusão de disciplinas deverá ser feito através da Secretaria Online. Após os trâmites legais, o formulário estará disponível para preenchimento e gravação. 3 O aluno que efetuar inclusão/exclusão de disciplina(s) fora da data prevista para seu curso, sujeita-se à disponibilidade de vagas remanescentes. 7. INFORMAÇÕES GERAIS Prezado aluno, um atendimento aprimorado, de melhor qualidade, depende também de seu interesse e esforço. Procure agir da seguinte forma antes da assinatura do Contrato: a) Verifique antecipadamente, no Setor de Protocolo ou na Central de Relacionamento, se sua documentação está completa. b) Confira seu aproveitamento referente ao semestre anterior consultando, via Internet, o relatório de notas e frequências. Caso identifique algum erro, você terá até 30/01/2013 para requerer sua correção no Setor de Protocolo. c) Confira sua situação financeira no Setor Financeiro apresentando, em caso de dúvida, os comprovantes de pagamentos. d) Verifique na Biblioteca se seu nome consta da relação de débitos. e) A solicitação de renovação de desconto em mensalidade deverá ser protocolada na Tesouraria, para posterior análise. f) O mês de janeiro/2013 terá os seguintes vencimentos: 05/01 (1º valor), 10/01 (2º valor), 31/01 (3º valor), 1º/02 (valor contratual), sendo que o atraso na quitação desta parcela acarretará penalidades, conforme possibilitam os ditames legais, lembrando que este mês deverá estar quitado para a efetivação da matrícula, bem como todas as parcelas dos semestres anteriores e as taxas internas. Esteja atento às datas estabelecidas em calendário para cada um dos fatos acadêmicos e procure cumpri-las rigorosamente. 8. ALUNOS EM LICENÇA ESPECIAL A licença finda com o término do Contrato de Prestação de Serviço. A cada semestre existe uma renovação, portanto nenhuma licença poderá ultrapassar ao último dia letivo do semestre/ano. As avaliações não realizadas no período estabelecido no Calendário Acadêmico deverão ser efetuadas imediatamente após o retorno da licença. O aluno deverá agendar horário com o gestor do curso para tratar da entrega dos trabalhos e realização das provas. 9. TRANSFERÊNCIA INTERNA O aluno que solicitar troca de turno ou curso deverá retirar, após o deferimento, novo plano em duas vias assinadas, no Espaço do Aluno, e entregar na Secretaria. Estará sendo registrada no diário de freqüência a data inicial da sua matrícula nas disciplinas solicitadas, portanto cabe a você, aluno, administrar a sua frequência. Para sua maior comodidade, antecipe sua matrícula. Não deixe para a última hora. Não haverá prorrogação dos prazos de matrícula. Aluno com pendência de documentação devem procurar a Secretaria antes de efetuar a matrícula. 4