SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional
Mestrado Profissional em Gestão Organizacional
RESOLUÇÃO - CPG - Nº 03
Determina as regras para a prorrogação do
prazo de conclusão e desligamento do
Mestrado em Gestão Organizacional.
Do Objeto
Art. 1º Em caráter excepcional, o aluno poderá solicitar prorrogação de prazo para as
providências finais de defesa da dissertação.
Parágrafo único. O aluno de mestrado poderá solicitar uma única prorrogação antes da
conclusão do prazo regulamentar de 24 meses.
Art. 2º A prorrogação, preenchidos os requisitos do Regulamento do Mestrado em
Gestão Organizacional, previsto na Resolução CEPEC 1109, e desta Resolução poderá
ser concedida por um prazo máximo de seis meses.
Art. 3º São requisitos administrativos básicos para se analisar o pedido de prorrogação
do prazo para as providências finais de defesa da dissertação:
a. Ter integralizado todos os créditos em disciplinas previstos;
b. Ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
c. Ter feito a solicitação em formulário próprio com a manifestação do orientador.
Parágrafo único. Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência da
prorrogação de prazo para a defesa de dissertação.
Do Pedido
Art. 4º O pedido de prorrogação deverá ser solicitado por meio de formulário próprio
pelo aluno interessado, ou por procuração.
Paragrafo único. O pedido deverá ser protocolado pelo menos sessenta (60) dias antes
do vencimento do prazo máximo regimental definido no artigo 2º, inciso V, da
Resolução CEPEC 1109.
Art. 5º O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado de uma justificativa detalhada
do orientador, informando ser viável sua conclusão no prazo dessa prorrogação,
juntamente com os seguintes documentos:
a. A solicitação deverá ser acompanhada de uma exposição de motivos, em
formulário próprio;
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b. Documentos, assinado pelo orientador e pela coordenação do programa, quando
for o caso, especificando o levantamento das atividades já desenvolvidas e
daquelas que ainda serão realizadas de acordo com as exigências curriculares
previstas no programa;
c. Calendário detalhado para a conclusão do mestrado, assinado pelo orientador e
pelo aluno;
d. Exemplar da versão preliminar da dissertação, contendo todos os resultados já
obtidos.
Art. 6º O requerimento, firmado pelo aluno e com manifestação favorável do orientador,
será dirigido à CPG.
Art. 7º São considerados casos excepcionais para justificar a prorrogação do prazo:
I - doença do aluno ou de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento direto
do interessado, impossibilitando-o de frequentar as atividades do mestrado, bem como,
de conduzir os estudos e pesquisa;
II – gravidez da aluna mestranda;
III - obtenção de bolsa institucional que permita intercambio internacional ou nacional,
que envolva atividades correlatas e complementares ao mestrado;
IV – vinculação efetivada à programas institucionais de mobilidade estudantil, para
alunos de pós graduação;
V - por ato comissivo, omissivo ou fato interno à UFG que, de alguma forma, tenha
prejudicado o estudante em suas atividades.
Paragrafo único. Para todos os itens indicados deve haver expressa comprovação, bem
como, documento chancelado por órgão competente.
Art. 8º Outros casos excepcionais serão julgados pelo CPG
Das Implicações
Art. 9º. O aluno será desligado automaticamente do curso:
a. que não apresentar solicitação de prorrogação de acordo com as normas acima
antes da última reunião de Colegiado dentro do prazo de conclusão em vigor;
b. que tiver sua solicitação de prorrogação recusada;
c. que não apresentar a solicitação de banca para defesa antes da última reunião de
Colegiado dentro do prazo de conclusão regulamentar ou estabelecido pela
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última prorrogação, acompanhado de exemplar completo da dissertação
concluída;
d. que não defender dissertação dentro do prazo de 60 dias após a data de
aprovação da banca pelo Colegiado
e. que for reprovado na defesa da dissertação.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Catalão, 12 de junho de 2014
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Prof. Dr. André Vasconcelos Silva
Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Gestão
Organizacional/RC/UFG
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RESOLUÇÃO 3 - Determina as regras para a prorrogação do prazo