M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO EQUIPAMENTO COM FUNÇÃO DE APOIO DE PRAIA DA NAZARÉ, SITO NA AVENIDA MANUEL REMÍGIO - “ONDA” Página 1 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o Programa de Concurso Artigo 1º Objeto Atribuição do direito de exploração do equipamento com funções de apoio de praia (Ea) da Nazaré, sito na Avenida Manuel Remígio, denominado, à data do presente procedimento concursal, de “Onda”, com área total de 414,79 m2, em regime de subconcessão. Artigo 2º Conteúdo da exploração Atribuição à subconcessionária, em regime exclusivo para os fins e com os limites aqui consignados, a utilização da parcela de terreno dominial destinado à implantação e exploração das instalações da “Onda” e infraestruturas associadas, as quais ficam afetas ao conteúdo da concessão. Artigo 3º Finalidade 1. Os espaços acima referidos destinam-se ao serviço de restauração e bebidas, enquadrado no apoio de praia. 2. Qualquer uso diferente do disposto no número anterior, com exceção do apoio de praia, que terá de ser sempre assegurado, terá de ter a respetiva autorização da Agência Portuguesa do Ambiente, Câmara Municipal da Nazaré, Autoridade Marítima Nacional – Capitania do Porto da Nazaré e Unidade Local de Saúde Pública da Nazaré. 3. Poderá ser permitido que os estabelecimentos disponham de espaços ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou disponham de recinto de diversão provisória, Página 2 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o desde que os interessados deem prévio cumprimento ao regime previsto no DL nº 309/2002, de 16 de dezembro, na sua atual redação, antes de efetuar a Mera Comunicação Prévia. Artigo 4º Duração 1. Atendendo à natureza e dimensão dos investimentos associados, a subconcessão tem a duração inicial de 13 (treze) anos, nos termos do número 4º, da cláusula 3ª, do contrato de concessão entre a Agência Portuguesa do Ambiente e a Câmara Municipal da Nazaré. 2. A subconcessão poderá ser objeto de renovação por igual período se a concessão da APA à CMN for objeto de renovação. Artigo 5º Obrigações do subconcessionário Constitui obrigação dos subconcessionário: 1. Assegurar, obrigatoriamente, os e serviços e funções incluídos na tipologia de equipamento com funções de apoio de praia (Ea), núcleo básico de funções e serviços habitualmente considerados estabelecimentos de restauração e bebidas não correspondentes a bar, pub ou a estabelecimento com dança, integrando funções de apoio de praia, nomeadamente, vestiários, balneários, instalações sanitárias, posto de socorros, comunicações de emergência, informação, assistência e salvamento a banhistas, limpeza de praia e recolha de lixos, designadamente: a) Recolha de lixo e limpeza do areal – deve existir um caixote de recolha do lixo por cada 100m2 de área útil de areal; b) Vigilância e assistência a banhistas na praia, à razão de dois nadadores-salvadores por 100m medidos na largura da unidade balnear, paralela à linha de costa e demais requisitos estipulados pela Autoridade Marítima Nacional, designadamente o número efetivo de elementos; Página 3 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o c) Possuir comunicações de emergência, de acordo com a normativa definida pelas autoridades marítimas; d) Dispor de balneários e vestiários e de instalações sanitárias de acordo com o tipo de instalação. 2. Garantir o funcionamento regular e contínuo das instalações e infraestruturas objeto da subconcessão e assegurar a vigilância da praia e a assistência aos banhistas durante a época balnear nos termos legalmente previstos. 3. Manter em bom estado de conservação e de funcionamento do espaço subconcessionado, não realizando quais obras sem o consentimento da Agência Portuguesa do Ambiente, Câmara Municipal da Nazaré, Autoridade Marítima Nacional – Capitania do Porto da Nazaré e Unidade Local de Saúde Pública da Nazaré. 4. Não dar às instalações e infraestruturas objecto da concessão uso diferente do previsto, salvo autorização da APA e da Câmara Municipal da Nazaré. 5. Não instalar iluminação direcionada para o espelho de água ou, que possa interferir com a orientação da navegação marítima. 6. Durante todo o período da época balnear, a assistência a banhistas deve ser assegurada nos termos previstos na lei em vigor e contemplar o exercício das atividades de informação, vigilância, salvamento e prestação de socorro por nadadores salvadores no quantitativo previsto na legislação aplicável. 7. Garantir que os materiais e equipamentos destinados à assistência a banhistas, designadamente o posto de praia e material complementar de salvamento e socorro a náufragos, estejam em conformidade com o definido na lei para cada época balnear e forem aprovados em vistoria anual, a efetuar pela autoridade marítima local. 8. Promover o licenciamento, no que concerne à instalação, com carater temporário e amovível, de barracas, toldos e chapéus-de-sol, nos termos da legislação em vigor, bem como as licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades envolvidas na exploração do Equipamento com funções de apoio de praia (Ea). Página 4 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o Artigo 6º Pagamento 1. Pela atribuição do uso privativo do direito de ocupação do estabelecimento, é devido o pagamento, a título de contrapartida, de um montante proposto pelo adjudicatário, que não poderá ser inferior a 5.000,00 € (cinco mil euros), cujo pagamento será efetuado da seguinte forma: - 50% no ato da adjudicação; - 50% no ato da celebração do contrato. 2. Pela ocupação do estabelecimento é devido o pagamento de uma renda mensal no valor de 500,00 € (quinhentos euros). 3. O pagamento é feito mensalmente até ao dia 10 do mês a que diz respeito. 4. Havendo qualquer atraso ou a falta do pagamento, os valores correspondentes ficarão sujeitos aos juros de mora legais. 5. A renda acordada fica sujeita às atualizações anuais de acordo com os coeficientes legalmente fixados, podendo a primeira atualização ser exigida pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante um ano após a entrada em vigor do presente contrato. 6. Para os efeitos do disposto no número anterior, o primeiro outorgante deverá comunicar, por escrito, ao segundo outorgante, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, o montante atualizado da nova renda, indicando expressamente o coeficiente utilizado no respetivo cálculo. 7. A renda atualizada será devida pelo segundo outorgante a partir do mês seguinte àquele em que a mesma lhe for comunicada pelo primeiro outorgante. Página 5 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o Artigo 7º Obras 1. O espaço subconcessionado é entregue no estado em que se encontra, sendo da responsabilidade do subconcessionário promover as obras necessárias ao funcionamento do estabelecimento pretendidos, nos termos referidos nos números seguintes. 2. Os referidos espaços estão dotados de infra-estruturas necessárias para os serviços públicos de abastecimento de água, eletricidade e drenagem de águas residuais com ligação a sistema público. 3. As infra-estruturas para abastecimento de gás, caso sejam necessárias, serão suportadas pelo subconcessionário, ficando a fazer parte integrante dos espaços, não podendo alegar retenção ou pedir por elas qualquer indemnização. 5. Desde que as obras respeitem o consignado na alínea b) do nº1 do art. 6º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º136/2014, de 9 de setembro. 6. A apresentação de projeto e as alterações à estrutura existente carecem de parecer prévio da Agência Portuguesa do Ambiente, Câmara Municipal da Nazaré, Autoridade Marítima Nacional – Capitania do Porto da Nazaré e Unidade Local de Saúde Pública da Nazaré. 7. A apresentação deverá encontrar-se dentro dos parâmetros referidos na memória descritiva referente ao ante-projeto de arquitetura da remodelação e alteração do equipamento com função de apoio de praia da Nazaré, sito na Avenida Manuel Remígio, denominado, à data do presente procedimento concursal, de “Onda”. Artigo 8º Funcionamento O início do funcionamento dos estabelecimentos é da total responsabilidade do subconcessionário e está sujeito ao regime da mera comunicação prévia – licenciamento zero, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 48/2011, de 1/04, na sua redação atual. Página 6 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o Artigo 9º Prazo O subconcessionário tem que apresentar o pedido de mera comunicação prévia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a data da celebração do contrato. Artigo 10º Conservação e manutenção 1. São da exclusiva responsabilidade do subconcessionário todas as despesas e encargos relativos à gestão, exploração, conservação, manutenção e reparação dos bens dominiais, instalações e infraestruturas objeto até ao fim do contrato, tal como é declarado na Mera Comunicação Prévia. 2. Compete ao subconcessionário efetuar todas as reparações, renovações e adaptações que se mostrem necessárias à boa execução das obrigações contratualmente assumidas, munida das necessárias licenças e autorizações legalmente exigidas. 3. A Câmara Municipal da Nazaré, quando verifique a necessidade de realização de obras de conservação ou reparação das instalações ou infraestruturas objeto da concessão pode intimar a concessionária a proceder à respetiva execução, fixando-lhe um prazo adequado para o efeito, findo o qual aquele poderá proceder à execução coerciva das obras em falta. 4. As despesas com as de obras de conservação ou reparação das instalações ou infraestruturas referidas nos números anteriores são da responsabilidade do subconcessionário. Artigo 11º Regime de exceção 1. Em situações excecionais, nomeadamente galgamentos oceânicos e acidentes, a Câmara Municipal da Nazaré, depois de regularmente notificada pela APA, pode suspender Página 7 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o temporariamente os direitos de uso privativo atribuídos ao subconcessionário o qual se obriga a respeitar todas as mediadas cautelares que nesse âmbito venham a ser definidas pelas entidades competentes com o objetivo de diminuir ou prevenir os efeitos respetivos. 2. Nos casos previstos no número anterior não há lugar a indemnização do subconcessionário. 3. A suspensão temporária dos direitos de uso privativo prevista no n.º1 determina automaticamente a suspensão do prazo de vigência do presente contrato. Artigo 12º Despesas e encargos A despesa de água, eletricidade, gás e comunicações de uso exclusivo do estabelecimento, bem como quaisquer outros encargos e despesas inerentes à exploração do local, fica a cargo exclusivo do subconcessionário, devendo para o efeito celebrar os respetivos contratos de fornecimento de serviços. Artigo 13º Cessão da posição contratual O subconcessionário poderá transmitir a terceiro a sua posição contratual no âmbito do presente contrato, com autorização expressa da APA e da Câmara Municipal da Nazaré, mediante notificação escrita, sob pena de resolução do contrato, nos termos da lei em vigor. Artigo 14º Modo de apresentação da proposta e demais documentos 1. A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais. Página 8 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o 2. A proposta, de acordo com o modelo em Anexo IV, é apresentada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto de deve escrever a palavra “Proposta” e o nome ou denominação do concorrente, e entregues nas Relações Públicas da Câmara Municipal da Nazaré até às 17h00 do dia ___ de _______ de 2015. 3. Os documentos a que se refere o artigo anterior são apresentados noutro invólucro, também opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra “Documentos” e o nome ou denominação do concorrente. 4. Os invólucros referidos nos números anteriores são, por sua vez, num outro invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se identifica o concurso. 5. Podem apresentar propostas as pessoas singulares ou coletivas qualquer que seja a atividade por elas exercida. 6. Deve acompanhar a proposta uma memória descritiva sumária que caracterize o projeto a desenvolver para o local, de acordo os parâmetros fixados no n.º7 do artigo 7º do presente Programa de Concurso. Artigo 15º Documentos que acompanham a proposta 1. A proposta será instruída com os seguintes documentos: a) Declaração na qual o concorrente indique o seu nome, número fiscal de contribuinte, número de bilhete de identidade ou de pessoa coletiva, estado civil e domicílio ou, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva, a denominação social, número de pessoa coletiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objeto social, nomes dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória, conforme modelo constante, respetivamente, do Anexo I ou II; b) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao presente programa de concurso; Página 9 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o c) Curriculum vitae da sua atividade, designadamente, no que concerne à atividade desenvolvida, contendo as informações tidas por necessárias. d) Documentos comprovativos da entrega das declarações periódicas de rendimentos dos três últimos anos, para efeitos de IRS ou IRC, ou cópias autenticadas das mesmas, tendo aposta a indicação de ter sido recebida. As entidades que não estejam sujeitas a esta obrigação declarativa deverão apresentar certidão dessa isenção, passada pelos competentes serviços da administração fiscal; e) Descrição do equipamento técnico e pessoal utilizado pelo concorrente, para exploração dos balneários; f) Documentação de apresentação facultativa pelo concorrente, na qual este indique condições especiais de laboração, bem como obrigações adicionais que pretende assumir, em termos de garantir a mais adequada exploração, e que não estejam em oposição com o estipulado no caderno de encargos. 2. Se por motivo alheio à sua vontade o concorrente não puder apresentar quaisquer dos documentos oficiais referidos no número anterior, pode substituí-los temporariamente pelos comprovativos de que aqueles foram solicitados à entidade competente para a sua emissão ou autorização, em tempo útil, devendo, contudo, apresentar os documentos definitivos até cinco dias úteis depois da data da realização do ato público do concurso, sob pena da proposta ser excluída. 3. Aos concorrentes que apresentem documentos em que se verifiquem incorreções alheias à sua vontade, será concedido um prazo até cinco dias, contado a partir da data da realização do ato público do concurso, para apresentação dos elementos corretos. Artigo 16º Critério de adjudicação 1. A adjudicação dos estabelecimentos será efetuada ao concorrente que apresentar o valor mais elevado da contrapartida referida no n.º1 do artigo 6º do presente Programa de Concurso. Página 10 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o 2. A avaliação das propostas estará a cargo de uma Comissão composta por (3) três elementos e 2 (dois) suplentes. Artigo 17º Celebração do contrato O contrato será celebrado no prazo de 10 dias úteis, após a notificação da adjudicação, devendo, previamente, o adjudicatário apresentar a seguinte documentação: a) Certidão permanente ou código de acesso; b) Cópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legais da sociedade; c) Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e número de Identificação Fiscal, caso se trate de pessoa singular: d) Certidões comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social. Artigo 18º Resolução 1. Haverá lugar à resolução do contrato no caso de: a) Não darem início à exploração dos espaços no prazo de 1 (um) mês, após terem efetuado a mera comunicação prévia; b) Encerramento do espaço por um período superior a 3 (três) meses seguidos; c) Verificar-se o atraso reiterado do pagamento das rendas em número superior a 2 meses. d) Transmissão da posição contratual sem o consentimento expresso da Câmara Municipal da Nazaré e da APA; Página 11 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o 2. Nas situações previstas nas alíneas anteriores as obras e benfeitorias realizadas pelo subconcessionário que integram os estabelecimentos revertem para o Município da Nazaré sem direito a qualquer indemnização. Artigo 19º Consulta e informações 1. O processo encontra-se disponível para consulta nas Relações Públicas desta Câmara Municipal no horário de funcionamento entre as 09H00-13H00 e as 14H00-17H00, bem como no site oficial do Município da Nazaré: http://www.cm-nazare.pt. 2. O espaço poderá ser visitado mediante marcação prévia, através do contato telefónico nas Relações Públicas da Câmara Municipal, através do contato telefónico, 262 550 010. Artigo 20º Interpretação e casos omissos Os casos não expressamente previstos nestas cláusulas serão resolvidos pela Câmara Municipal da Nazaré. Página 12 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o ANEXO I DECLARAÇÃO (Pessoa Individual) Nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do Art. 13.º do Programa de Concurso, se declara: (Nome)..........................., portador do Bilhete de Identidade nº ....................., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ........................., com o número de Contribuinte ............................, (estado civil).................., residente em................................................................................................................................................... ...................................................................................................... ( assinatura simples ) Página 13 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o ANEXO II DECLARAÇÃO (Pessoa Coletiva) A ( firma ) .............................................................................................................. ....................................................................... declara, para efeitos da alínea a) do nº 1 do artigo 13º do Programa de Concurso, o seguinte: Denominação Social: Número fiscal de contribuinte: Número de Pessoa Colectiva: Sede: Filiais que interessem à execução do contrato: Objecto social: Nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas para obrigarem a empresa: ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... ................................................. Conservatória do Registo Comercial onde se encontra matriculada...................... com o n.º de matrícula................ ( assinatura simples, que deverá conter a indicação da qualidade de quem assina – ex: o sócio gerente, a gerência, o administrador, etc. ) Página 14 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o ANEXO III Modelo de declaração 1 - ...........................(1), titular do bilhete de identidade nº ..............., residente em ................., na qualidade de representante legal de (2) ................ , declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (3): a) se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português; b) se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos à Região Autónoma ou autarquia local adjudicante; c) se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ( ou no Estado de que é nacional ou onde se encontra estabelecido/a ); (4) d) não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tem o respetivo processo pendente; e) não foi condenado/a por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afete a sua honorabilidade profissional, nem foi disciplinarmente punido/a por falta grave em matéria profissional; (5) f) não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do nº 1 do artigo 21º do Decreto – Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, com a redação introduzida pelo Decreto – Lei nº 244/95, de 14 de Setembro; (6) g) não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista no nº 1 do artigo 5º do Decreto – Lei nº 396/91, de 16 de Outubro; (6) h) não foi objeto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que Página 15 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o imponham essa obrigação, em Portugal ( ou no Estado membro da União Europeia de que é nacional ou onde se encontra estabelecido/a ).(7) 2 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão da proposta apresentada, bem como da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal. 3 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos fixados no artigo 39º do Decreto – Lei nº 197/99, de 8 de Junho, a apresentar documentos comprovativos de qualquer das situações referidas no nº 1 desta declaração. 4 – O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina, para além da sua exclusão do procedimento ou da anulação da adjudicação, consoante o caso, a impossibilidade de, durante dois anos, concorrer a procedimentos abertos pelo serviço ou organismo adjudicante. Data Assinatura (1) Identificação do concorrente pessoa singular, ou do/s representante/s legal/ais do concorrente, se se tratar de pessoa coletiva. (2) Só aplicável a concorrentes pessoas coletivas. (3) No caso de concorrente pessoa singular suprimir a expressão “sua representada”. (4) Declarar consoante a situação. (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (6) Se foi objeto dessa sanção, indicar se já decorreu o período de inabilidade legalmente previsto. (7) Se foi objeto dessa sanção, indicar se já decorreu o prazo de prescrição legalmente previsto. Página 16 de 17 M U N I C Í P I O D A N AZ AR É – C ÂM A R A M U NI C I P AL G a b in e t e J u r íd i c o ANEXO IV Minuta da proposta (A proposta de preço global elaborada em conformidade com o seguinte modelo será redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada, ou com a mesma caligrafia e tinta, se for manuscrita) ...................... (indicar nome, estado, profissão, morada ou firma e sede, número de contribuinte ou número de pessoa coletiva) depois de ter tomado conhecimento do objeto do concurso ........................ (designação do concurso), a que se refere o anúncio publicado em ......... na II Série do Diário da República, obriga-se a executar a referida exploração, de harmonia com o Caderno de Encargos, pela quantia global de ........................ (por algarismos e em extenso), pelo prazo de 12 anos. À quantia supra acrescerá o IVA à taxa legal em vigor. Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo que respeitar à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor. Data .......................... Assinatura ...................... (no caso de pessoa coletiva, a assinatura deverá conter a indicação da qualidade de quem assina – ex: o sócio gerente, a gerência, o administrador, etc. ) Página 17 de 17