ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Tesouro
CNPJ 03.543.303/0001-49
EDITAL Nº. 01/2015 de 01/07/2015
PARA CONHECIMENTO PÚBLICO DA
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE
TESOURO-MT
A Prefeitura Municipal de Tesouro, Estado de Mato Grosso, torna
público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal e na
Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a abertura
de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS objetivando
selecionar candidatos para participarem de provimento de 05 (cinco)
vagas para a função de MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, para
um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução por
igual período, cuja nomeação não gera vínculo empregatício.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais
constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com
os ditames da Lei Municipal nº. 137 de 02 de Agosto de 1996 e
Legislação Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo
serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tesouro/MT.
1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Tesouro – MT.
1.2 Nomenclatura - Carga Horária -Vagas - Referência Vencimentos -Taxa Inscrição -Exigências
1.2.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Venc.
Taxa de
Nomenclatura
Carga Horária Vagas
(R$)
Inscrição (R$)
Membro do Conselho 40 h + Regime de
05
788,00
30,00
Tutelar
Plantão
1.3 - São requisitos especiais da função:
I . Reconhecida idoneidade moral
II . Não possuir condenação com trânsito em julgado em infração
penal dolosa;
III . Comprovante Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certificado de
Dispensa de Incorporação;
IV . Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
V . Residir no município de Tesouro/MT, comprovadamente, há mais
de 2 (dois) anos;
VI . Estar no gozo dos direitos políticos;
VII . Diploma em curso de segundo grau, ensino médio ou
equivalente;
VIII .Não exercer cargo público;
2. DAS INSCRIÇÕES
Av. Humberto Marcilio n.º 173 - Centro – CEP: 78.775-000
Fone: (66)3435 1118
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Tesouro
CNPJ 03.543.303/0001-49
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 06 de Julho a 24
de Julho de 2015, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, na
sede da Prefeitura Municipal de Tesouro/MT, situada na Rua Dr.
Humberto Marcílio, nº. 173, Centro – Tesouro/MT, respeitando-se
para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.
2.1.1 - Os candidatos que preencheram todos os requisitos deverão
requerer sua inscrição mediante:
a) Preenchimento de ficha de inscrição, que será fornecida no local
de inscrição;
b) Apresentação dos seguintes documentos "originais e cópias":
I . Cédula de Identidade;
II . CPF;
III . Comprovante de residência no município de Tesouro/MT (conta
de água, luz ou telefone);
IV . Comprovantes de preenchimento dos requisitos legais para o
cargo constantes do item 1.3 deste edital.
c) As Pessoas com Deficiência deverão observar o disposto no
capítulo 3 do presente Edital.
2.1.2 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por
procuração individual, mediante apresentação de respectivo
mandato com firma reconhecida, acompanhado dos documentos
exigidos para inscrição do candidato e cópia do Documento de
Identidade do procurador.
2.1.3 - Terminado o prazo para inscrição será publicada relação com
os nomes dos candidatos inscritos, fixando prazo de 5 (cinco) dias,
contados a partir da publicação, para o recebimento de impugnação
por qualquer cidadão.
2.1.4 - Oferecida impugnação, os autos serão encaminhados à
Prefeitura Municipal de Tesouro, que terá 5 (cinco) dias para
manifestar sua decisão.
2.1.5 - Caberá recurso sobre as decisões relativas às impugnações,
no prazo de 3 (três) dias, contados da intimação.
2.1.6 - Vencidas as fases de impugnação e recurso será publicado
edital de convocação na imprensa local ou regional e afixado em
locais públicos, indicando dia, horário e local, bem como, os nomes
dos candidatos habilitados para a realização da prova de objetiva.
2.2 - São condições para inscrição:
2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da
Constituição Federal e não registrar antecedentes criminais, com
sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça
legalmente o exercício de função pública.
Av. Humberto Marcilio n.º 173 - Centro – CEP: 78.775-000
Fone: (66)3435 1118
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Tesouro
CNPJ 03.543.303/0001-49
2.2.2 - Ter até a data da nomeação idade mínima de 21 anos; gozar
de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e
civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.
2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá
comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função,
constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado
"a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado
em qualquer esfera governamental.
2.2.5 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas
hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração
ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do
prazo.
2.3 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da
contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes
no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de
ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma
da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e
Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função
pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei,
atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe
forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição
para as funções em Processo Seletivo Público, cujas atribuições
sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme artigo 37 da
Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.
3.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298
de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada
cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem
criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
3.2.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado
igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma)
vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco
décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da
fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do
número de vagas para a função.
3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal Nº 3.298/99.
Av. Humberto Marcilio n.º 173 - Centro – CEP: 78.775-000
Fone: (66)3435 1118
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Tesouro
CNPJ 03.543.303/0001-49
3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente
em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos
os demais candidatos..
4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
4.1 - O Processo Seletivo se realizará em 2 (duas) Fases, a saber:
1ª FASE - PROVA OBJETIVA
2ª FASE - ELEIÇÃO
4.2 - A Prova Objetiva - 1ª Fase será composta de 50 (cinquenta)
questões de múltipla escolha na forma estabelecida pelo presente
Edital.
4.2.1 - A duração da prova será de 4h (quatro horas), já incluído o
tempo para preenchimento da folha de respostas.
4.2.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com
antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta
esferográfica transparente em cor azul ou preta e UM DOS
SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei
9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
4.2.3 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de
respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo,
estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os
pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que
não os obtiveram, independente de recurso.
4.2.4 - Durante as provas não serão permitidas: consultas
bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina
calculadora, agendas eletrônicas, BIP, "walkman", notebook,
palmtop, receptor, gravador, blackberry e outros equipamentos
similares, bem como protetores auriculares. Os aparelhos
"celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do
fiscal de sala até o término da prova, sob inteira responsabilidade do
candidato.
4.2.5 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença,
o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem
Av. Humberto Marcilio n.º 173 - Centro – CEP: 78.775-000
Fone: (66)3435 1118
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Tesouro
CNPJ 03.543.303/0001-49
autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado
do Fiscal, designado pela Coordenação do Processo Seletivo.
4.2.6 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das
provas, após 2 (duas) horas do horário previsto para o início das
mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal
da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não
serão computadas questões não respondidas, que contenham
rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham
mais de uma alternativa assinalada.
4.2.7 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão
permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas
de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo
liberados quando todos as tiverem concluído.
4.3 - DO CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE
4.3.1 - O conteúdo programático para as provas objetivas a que se
submeterão os candidatos será o seguinte:
CONHECIMENTOS GERAIS:
PORTUGUÊS. Fonética: Fonema, Letra, Classificação dos fonemas.
Encontro vocálico, encontro consonantal. Dígrafos, Divisão silábica,
Tonicidade das sílabas, Ortografia, Morfologia: Estrutura das
palavras, Classificação dos Morfemas, Formação das Palavras,
Substantivo, conceito e aplicabilidade. Artigo, Adjetivo, Numeral,
Pronomes, Verbos, Advérbios, Preposição, Conjunção, Interjeição.
Sintaxe: Frase, Oração e Período. Termos essenciais da Oração.
Termos integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração.
Período composto por Coordenação. Período composto por
Subordinação. Crase. Concordância verbal, Concordância nominal.
Colocação Pronominal. Semântica: Sinonímia, Antonímia,
Homonímia, Paronímia, Denotação, Conotação. Polissemia,
Interpretação de texto, Intertextualidade.
MATEMÁTICA. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos:
números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos,
fatoração, MDC e MMC). Números racionais e irracionais. Números
reais.
Radicais:
operações,
simplificação,
propriedade,
racionalização de denominadores. Equação de 1º grau. Problemas.
Equações fracionárias. Relação e função. Razão e proporção.
Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta.
Porcentagem. Juros simples e composto. Conjunto de números
reais. Fatoração de expressão algébrica. Operações. Expressões
Fracionárias. Função exponencial. Função Logarítmica. Análise
combinatória. Probabilidade. Funções do 1º e 2º graus.
Trigonometria: seno, co-seno, tangente. Geometria analítica.
Av. Humberto Marcilio n.º 173 - Centro – CEP: 78.775-000
Fone: (66)3435 1118
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Tesouro
CNPJ 03.543.303/0001-49
Geometria espacial. Geometria plana. Operação com números
inteiros e fracionários. Raiz quadrada. Sistema de medidas:
comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Federal 8.069, de 13 de
julho de 1990 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
5. DAS NORMAS
5.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As Provas Objetivas serão
realizadas no dia 13 de Setembro de 2015, às 08h00min, em locais
a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado na
Prefeitura Municipal de Tesouro, através de jornal com circulação no
município e através do site http://www.pmtesouro.com.br/
antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
5.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo
tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de
livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares.
Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo Público
designado pela Prefeitura Municipal de Tesouro e aos Fiscais, o
direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o
candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem
como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros
para resguardar a execução individual e correta da provas.
5.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a
realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante
que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela
guarda da criança.
5.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda
chamada para a realização das provas e os candidatos deverão
comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para
o início das provas, após o que os portões serão fechados não
sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.
5.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos
quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Tesouro, devendo
ainda manter atualizado seu endereço.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos
na prova objetiva, serão fatores de preferência os seguintes:
a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao
de idade mais elevada.
b - maior idade.
Av. Humberto Marcilio n.º 173 - Centro – CEP: 78.775-000
Fone: (66)3435 1118
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Tesouro
CNPJ 03.543.303/0001-49
7. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1 - A prova objetiva que conterá 50 (cinquenta) questões será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter
eliminatório e classificatório.
7.1.1 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
7.1.2 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta)
pontos será desclassificado do Processo Seletivo.
7.1.3 - Cada questão da Prova Objetiva do Processo Seletivo valerá
02 (dois) pontos.
8. DA ELEIÇÃO - 2ª Fase
8.1 – As eleições ocorreram na data provável de 04 de Outubro de
2015. A relação dos candidatos habilitados e local onde será
realizada a eleição serão divulgados através de Edital próprio que
será afixado na Prefeitura Municipal de Tesouro e publicado em
jornal
com
circulação
no
município
e
no
site
http://www.pmtesouro.com.br/.
8.2 - A eleição para escolha do Conselheiro Tutelar dar-se-á através
de sufrágio universal e direto e o voto será facultativo e secreto, com
valor igual para todos, em pleito realizado sob a coordenação e
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tesouro e fiscalização
do Ministério Público, aplicando-se os dispositivos da Lei Eleitoral
vigente, no que lhe for pertinente.
8.3 - Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão
considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de
classificação, como suplentes.
8.4 - Havendo empate na votação será considerado eleito o
candidato com maior nota na prova objetiva. Persistindo o empate
será considerado eleito o mais idoso e depois que tiver maior
número de filhos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de
todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo,
estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal e
Federal pertinentes.
9.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação
ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
Av. Humberto Marcilio n.º 173 - Centro – CEP: 78.775-000
Fone: (66)3435 1118
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Tesouro
CNPJ 03.543.303/0001-49
9.3 - A Prefeitura Municipal de Tesouro não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes
ao processo.
9.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo
de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas
normas ortográficas.
9.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha),
serão disponibilizados no site http://www.pmtesouro.com.br/, à partir
das 14h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova
e permanecerão no site pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis.
9.6 - Caberá recurso à em face do gabarito oficial e/ou contra o
conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das
questões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da
disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.
9.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova
objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as
modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2
(dois) dias úteis.
9.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada
juntamente
com
o
resultado
final
no
site
http://www.pmtesouro.com.br/.
9.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados
via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita
diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador
habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor
competente da Prefeitura Municipal de Tesouro, contendo nome do
candidato, RG, número de inscrição, função para a qual se
inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou
interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem
julgamento de mérito.
9.10 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para
correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
9.11 - A validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano
contado da homologação final dos resultados, podendo haver
prorrogação por igual período, a critério da Administração.
9.12 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, gerando a
expectativa do direito à nomeação.
9.12.1 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito
à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos
especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Tesouro e
apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
Av. Humberto Marcilio n.º 173 - Centro – CEP: 78.775-000
Fone: (66)3435 1118
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Tesouro
CNPJ 03.543.303/0001-49
9.13 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal,
acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada
a percepção simultânea de salários com proventos de
aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada,
expressamente previstos pela Lei Maior.
9.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal
de Tesouro poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova
do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou
irregularidades na prova.
9.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo
posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas,
eliminarão o candidato do Processo Seletivo.
9.16 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes
ao da data do presente Edital.
9.17 - A Organização, aplicação e correção das provas objetivas (1ª
fase) e a eleição (2ª fase) ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de
Tesouro/MT.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Tesouro - MT, 01 de Julho de 2015.
Ilton Ferreira Barbosa
Prefeito Municipal
Av. Humberto Marcilio n.º 173 - Centro – CEP: 78.775-000
Fone: (66)3435 1118
Download

Prefeitura Municipal de Tesouro