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Diário da República, 2.ª série — N.º 165 — 25 de agosto de 2015
Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira
Aviso n.º 9499/2015
O Agrupamento de Escolas de Vialonga torna público a abertura de
procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional, nos
termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011.
1 — Função: Prestação de serviços de vigilância e acompanhamento
dos alunos e limpeza dos espaços.
2 — Número de trabalhadores: 16 (dezasseis).
3 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vialonga (Escolas
dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos)
4 — Horário Semanal: 40 horas semanais
5 — Remuneração ilíquida: 505,00 €
6 — Duração do contrato: até 31 de agosto de 2016 (início nunca
antes de 31 de agosto, em data a definir posteriormente)
7 — Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, que pode ser
substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta
que se trata de recrutamento para a carreira operacional de grau 1.
8 — Método de seleção: dada a urgência do procedimento, será utilizada como único método de seleção a avaliação curricular.
9 — Prazo do Concurso: 10 dias úteis a contar da publicação deste
aviso no Diário da República.
10 — Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de
graduação dos candidatos.
11 — Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser
formalizadas em impresso próprio que poderá ser obtido nos Serviços de Administração Escolar na escola sede do Agrupamento sita na
Rua Almirante Gago Coutinho, 2626-508 Vialonga.
12 — Publicitação: Os interessados deverão consultar os placares da
escola, onde se encontram todas as informações necessárias.
13 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram
durante o ano escolar de 2015/2016.
17 de agosto de 2015. — O Diretor, Nuno Carlos Vieira dos Santos.
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Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Aviso n.º 9500/2015
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante LGTFP,
conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6
de abril, torna-se público que, por despacho da vogal do Conselho
Diretivo de 4 de junho de 2015, se encontra aberto procedimento
concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da
publicitação do presente aviso no Diário da República, para o
preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de
informática do grau 1 da carreira de técnico de informática, do mapa
de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.)
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado.
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013,
de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de
fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação
(INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de
requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de
trabalho em causa.
3 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público
(BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos
termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011,
de 6 de abril.
4 — Número de postos de trabalho — O procedimento concursal visa
o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho.
5 — Local de trabalho — Instituto de Avaliação Educativa, I. P., sito
na Travessa das Terras de Sant’Ana, n.º 15, 1250-269 Lisboa.
6 — Caracterização do posto de trabalho — O posto de trabalho
a ocupar caracteriza-se pelo desempenho das funções de técnico de
informática, conforme constante no artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002,
de 3 de abril, no âmbito das competências da Divisão de Gestão e Administração, em particular, assegurar o bom funcionamento e a gestão
eficiente do parque informático do IAVE, I. P., proceder à instalação e
manutenção de componentes de hardware e instalação e atualização de
software, e desenvolver soluções informáticas que viabilizem a concretização de projetos, em articulação com os serviços do IAVE, I. P.,
procurando soluções tecnicamente ajustadas e, preferencialmente, em
open source.
7 — Perfil de competências — São consideradas essenciais para o
exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a que o presente
procedimento respeita as seguintes competências:
Experiência na configuração de equipamentos networking Cisco
(switch, router, acess points);
Conhecimentos de Redes TCP/IP, Routing, ACLs;
Experiência na operação Call Manager Cisco;
Experiência em configuração e administração DHCP, DNS, AD,
NFS, LDAP, GPO’S;
Experiência em scripting;
Conhecimentos de monitorização e alarmística de equipamentos;
Administração de servidores Windows Server 2008 ou mais recente;
Administração de sistemas Linux Ubuntu Server e Centos Server;
Gestão, manutenção e monitorização de serviços e parque informático
com recurso a ferramenta GLPI e Fusion Inventory;
Experiência em ambientes de virtualização VMware (vsphere, ESXi);
Experiência na implementação de imagens de disco nas estações de
trabalho com recurso ao Acronis True Image;
Experiência em SQL;
Experiência LAMP /XAMP;
Conhecimentos em Exchange Server.
8 — Remuneração — A remuneração mensal corresponde ao 1.º escalão do nível 1 da categoria de técnico de informática do grau 1 da carreira
de técnico de informática, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de
26 de março, e legislação complementar.
9 — Requisitos gerais e específicos de admissão
9.1 — Gerais — São admitidos os candidatos que, até ao termo do
prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções
públicas, previstos no artigo 17.º da LGTFP;
b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas.
9.2 — Específicos — São admitidos os candidatos que, até ao
termo do prazo de entrega das candidaturas, estejam habilitados
com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou
curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas
de informática.
10 — Impedimentos de admissão
10.1 — De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão
ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.2 — Não podem ser admitidos candidatos que não possuam adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que
confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.
11 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas
11.1 — As candidaturas, dirigidas à presidente do júri, devem
ser apresentadas no prazo de dez dias úteis a contar da data de
publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República,
através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura
disponível na página eletrónica www.iave.pt, que deve ser entregue
em suporte de papel, pessoalmente, das 10 às 13 horas e das 14 às
17 horas nas instalações do IAVE, I. P., ou remetido por correio
registado com aviso de receção para a morada do IAVE, I. P., referida no ponto 5.
11.2 — É admissível a apresentação de candidatura em suporte digital,
no prazo referido no ponto anterior, para o endereço eletrónico: [email protected]
11.3 — No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada
indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido
recibo comprovativo da data de entrada.
11.4 — Na apresentação da candidatura ou de documentos através de
correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo
registo.
11.5 — Na apresentação da candidatura ou de documentos através de
correio eletrónico atende-se à data do respetivo envio.
11.6 — O júri pode solicitar a entrega física dos originais dos comprovativos habilitacionais e de formação para efeitos de autenticação.
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12 — As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo
constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como
as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração
e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida,
com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso,
emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se
integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é
titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado,
com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública
reportada à data da publicação do presente Aviso;
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que
cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à
do posto de trabalho a ocupar.
e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
12.1 — A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis
para efetuar a avaliação do candidato determina a respetiva exclusão
do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
12.2 — A não apresentação dos restantes documentos determina a
não valorização, em termos curriculares, quando aplicável, dos factos
ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.
12.3 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos
por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade
competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13 — Métodos de seleção — A seleção dos candidatos será feita
mediante prova de conhecimentos ou, em alternativa, avaliação curricular e, complementarmente, por entrevista profissional de seleção, nos
termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugado com o
artigo 36.º da LGTFP.
13.1 — Método de seleção obrigatório — Prova de conhecimentos (PC)
13.1.1 — A PC, com uma ponderação de 70 %, consistirá numa
prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de 60 minutos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos
aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 14/2005, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 5 de janeiro de 2005, e incidirá sobre os temas
que a seguir se enumeram:
a) Os desafios da sociedade de informação;
b) Arquitetura e topologia de redes;
c) Arquitetura, funcionamento e operação de computadores;
d) Sistemas operativos — instalação e configuração;
e) Sistemas de gestão de bases de dados;
f) Administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;
g) Configuração de postos de trabalho e apoio ao utilizador;
h) Ferramentas de produtividade pessoal e de colaboração.
13.1.2 — A classificação obtida na PC expressa-se numa escala de 0
a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas.
13.2 — Método de seleção obrigatório — Avaliação curricular (AC)
13.2.1 — Na AC, com uma ponderação de 70 %, serão considerados
os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a
ocupar, designadamente:
a) Experiência no desempenho das funções descritas no ponto 7;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A habilitação académica;
d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que
o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
13.2.2 — Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração
até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.3 — Método de seleção complementar — Entrevista profissional
de seleção (EPS)
13.3.1 — A EPS, com uma ponderação de 30 %, destinada a
avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional
e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal.
13.3.2 — A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse
efeito, será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos
temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida
em cada um deles.
13.4 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de
0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se
excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior
a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método
seguinte.
14 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a
grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados
aos candidatos, sempre que solicitados.
15 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., e disponibilizado na página eletrónica www.iave.pt.
16 — De acordo com o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 145-A/2011,
de 6 de abril, os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo 30.º da referida Portaria.
17 — De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida
Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas
previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados,
nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 — O exercício do direito de participação dos interessados deverá
ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização
obrigatória, disponível no sítio do IAVE, I. P., em www.iave.pt.
19 — A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é
efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em
resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada método de seleção.
20 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os
critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
21 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados,
após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República,
afixada em local visível e público das instalações do IAVE, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do
artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à
sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. www.iave.pt a partir da
data da publicação no Diário da República e, ainda, por extrato, no
prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de
expansão nacional.
23 — Composição do Júri:
Presidente: Sandra Isabel Silva Pereira, Vogal do Conselho Diretivo
do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Vogais efetivos:
Nuno Manuel Sá Castanheta, técnico de informática, grau 2, nível 1
do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Ana Cristina Marques Gomes Tavares, técnica superior do Instituto
de Avaliação Educativa, I. P.
Vogais suplentes:
Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa, técnica
superior do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Carla Sofia Oliveira Marques, técnica superior do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 165 — 25 de agosto de 2015
A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos
pelo 1.º vogal efetivo.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para
efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem
declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra,
o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos
do diploma mencionado.
14 de agosto de 2015. — A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto
de Avaliação Educativa, I. P., Sandra Isabel Silva Pereira.
208877312
MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
E DA SOLIDARIEDADE,
EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino
Básico e Secundário e do Emprego
Despacho n.º 9695/2015
O Sistema Nacional de Qualificações, criado através do Decreto-Lei
n.º 396/2007, de 31 de dezembro, inscreveu os cursos de aprendizagem
entre as modalidades de formação de dupla certificação, tendo esta
oferta sido regulada pela Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro,
como uma modalidade de formação profissional inicial, em alternância, de dupla certificação de nível secundário, especialmente dirigida
a jovens, que privilegia a inserção no mercado de trabalho e permite o
prosseguimento de estudos.
A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, veio estabelecer o alargamento
da idade de cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos,
tendo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, procedido à regulação
do regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade
obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre
os 6 e os 18 anos.
No contexto da Estratégia para o Crescimento, Emprego e Fomento
Industrial 2013-2020, os cursos de aprendizagem constituem uma oferta
formativa que dá resposta aos jovens, com vista a promover o emprego
qualificado, enquadrado pelas necessidades de recursos humanos por
parte das empresas.
Esta modalidade de qualificação conta com a participação ativa
das empresas, que se assumem como verdadeiros espaços geradores
de progressão da aprendizagem, e onde se adquirem conhecimentos
e competências técnicas, relacionais e organizacionais, relevantes
para o exercício responsável e qualificado de uma atividade profissional.
Os cursos de aprendizagem, ministrados pelos Centros da rede do
Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.), concorrem
para o cumprimento dos objetivos nacionais de garantir qualificação de
nível secundário aos jovens, através de uma via profissionalizante, num
quadro de complementaridade com as ofertas tuteladas pelo Ministério
da Educação e Ciência.
No desenvolvimento destes cursos consubstanciam-se como
parceiros estratégicos outras entidades formadoras certificadas, de
natureza pública e privada, integrantes da rede formativa que, de
forma concertada, visa responder às necessidades das empresas e às
expectativas dos jovens.
Em conformidade com a alínea d), do n.º 1 do artigo 14.º da
Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que adota o Regulamento
Específico do domínio do Capital Humano são elegíveis, na área
educação e formação de jovens e adultos, os cursos de aprendizagem conferentes de nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de
Qualificações.
Nestes termos, e ao abrigo do n.º 7 do artigo 14.º da Portaria
n.º 60-C/2015, de 2 de março, determina-se:
1 — Para efeitos de cofinanciamento, são considerados elegíveis,
a título excecional, os formandos menores de idade, enquadrados em
autorização concedida à entidade, na sequência de solicitação formulada junto do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação
Profissional, I. P., que obterá parecer junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
2 — O requerimento formulado no ponto anterior deverá conter a
indicação da entidade formadora de enquadramento, saída profissional,
local da formação, data de início da formação e número de formandos
menores da entidade a contemplar.
3 — Quando a apreciação justificar uma análise individualizada, para
além das especificações previstas no ponto anterior, o requerimento
deverá conter a identificação do jovem e respetivo encarregado de
educação, estabelecimento de ensino em que esteve matriculado e os
fundamentos da pretensão.
4 — A DGEstE dispõe de um prazo de dez dias úteis para emitir
parecer, findos os quais o parecer é considerado de concordância com
a pretensão.
5 — As entidades formadoras devem demonstrar possuir mecanismos de acompanhamento dos formandos que favoreçam a aquisição
de conhecimentos e competências, bem como a prevenção do absentismo, de forma a promover a conclusão com sucesso dos percursos de
qualificação.
17 de agosto de 2015. — O Secretário de Estado do Ensino Básico e
Secundário, Fernando José Egídio Reis. — O Secretário de Estado do
Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
208881062
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO
E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade
e da Segurança Social
Despacho n.º 9696/2015
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de
abril, foi concedida a Sandra Cristina da Silva Alves Pinto licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa
Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma
legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de
13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções
transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida
a, Sandra Cristina da Silva Alves Pinto, pelo período de um ano, com
efeitos a partir de 1 de setembro de 2015.
13 de agosto de 2015. — O Secretário de Estado da Solidariedade e
da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
208878082
Despacho n.º 9697/2015
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 283.º do anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, e em conformidade com o Despacho n.º 12260/2011,
de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de
19 de setembro, renova-se a licença sem remuneração para o exercício de
funções com caráter precário ou experimental no Centro Internacional de
Formação da Organização Internacional do Trabalho (ITC/ILO), à técnica superior do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.,
Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, pelo prazo de um ano, com
efeitos a 26 de setembro de 2015.
13 de agosto de 2015. — O Secretário de Estado da Solidariedade e
da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
208878114
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 9698/2015
1 — Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de
Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas
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Aviso n.º 9500/2015