24340 Diário da República, 2.ª série — N.º 165 — 25 de agosto de 2015 Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira Aviso n.º 9499/2015 O Agrupamento de Escolas de Vialonga torna público a abertura de procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011. 1 — Função: Prestação de serviços de vigilância e acompanhamento dos alunos e limpeza dos espaços. 2 — Número de trabalhadores: 16 (dezasseis). 3 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vialonga (Escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos) 4 — Horário Semanal: 40 horas semanais 5 — Remuneração ilíquida: 505,00 € 6 — Duração do contrato: até 31 de agosto de 2016 (início nunca antes de 31 de agosto, em data a definir posteriormente) 7 — Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira operacional de grau 1. 8 — Método de seleção: dada a urgência do procedimento, será utilizada como único método de seleção a avaliação curricular. 9 — Prazo do Concurso: 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República. 10 — Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos. 11 — Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que poderá ser obtido nos Serviços de Administração Escolar na escola sede do Agrupamento sita na Rua Almirante Gago Coutinho, 2626-508 Vialonga. 12 — Publicitação: Os interessados deverão consultar os placares da escola, onde se encontram todas as informações necessárias. 13 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015/2016. 17 de agosto de 2015. — O Diretor, Nuno Carlos Vieira dos Santos. 208878836 Instituto de Avaliação Educativa, I. P. Aviso n.º 9500/2015 1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante LGTFP, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da vogal do Conselho Diretivo de 4 de junho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática do grau 1 da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 3 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 4 — Número de postos de trabalho — O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho. 5 — Local de trabalho — Instituto de Avaliação Educativa, I. P., sito na Travessa das Terras de Sant’Ana, n.º 15, 1250-269 Lisboa. 6 — Caracterização do posto de trabalho — O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo desempenho das funções de técnico de informática, conforme constante no artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, no âmbito das competências da Divisão de Gestão e Administração, em particular, assegurar o bom funcionamento e a gestão eficiente do parque informático do IAVE, I. P., proceder à instalação e manutenção de componentes de hardware e instalação e atualização de software, e desenvolver soluções informáticas que viabilizem a concretização de projetos, em articulação com os serviços do IAVE, I. P., procurando soluções tecnicamente ajustadas e, preferencialmente, em open source. 7 — Perfil de competências — São consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a que o presente procedimento respeita as seguintes competências: Experiência na configuração de equipamentos networking Cisco (switch, router, acess points); Conhecimentos de Redes TCP/IP, Routing, ACLs; Experiência na operação Call Manager Cisco; Experiência em configuração e administração DHCP, DNS, AD, NFS, LDAP, GPO’S; Experiência em scripting; Conhecimentos de monitorização e alarmística de equipamentos; Administração de servidores Windows Server 2008 ou mais recente; Administração de sistemas Linux Ubuntu Server e Centos Server; Gestão, manutenção e monitorização de serviços e parque informático com recurso a ferramenta GLPI e Fusion Inventory; Experiência em ambientes de virtualização VMware (vsphere, ESXi); Experiência na implementação de imagens de disco nas estações de trabalho com recurso ao Acronis True Image; Experiência em SQL; Experiência LAMP /XAMP; Conhecimentos em Exchange Server. 8 — Remuneração — A remuneração mensal corresponde ao 1.º escalão do nível 1 da categoria de técnico de informática do grau 1 da carreira de técnico de informática, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar. 9 — Requisitos gerais e específicos de admissão 9.1 — Gerais — São admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: a) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LGTFP; b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas. 9.2 — Específicos — São admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, estejam habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática. 10 — Impedimentos de admissão 10.1 — De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10.2 — Não podem ser admitidos candidatos que não possuam adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática. 11 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas 11.1 — As candidaturas, dirigidas à presidente do júri, devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.iave.pt, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, das 10 às 13 horas e das 14 às 17 horas nas instalações do IAVE, I. P., ou remetido por correio registado com aviso de receção para a morada do IAVE, I. P., referida no ponto 5. 11.2 — É admissível a apresentação de candidatura em suporte digital, no prazo referido no ponto anterior, para o endereço eletrónico: [email protected] 11.3 — No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada. 11.4 — Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo. 11.5 — Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio eletrónico atende-se à data do respetivo envio. 11.6 — O júri pode solicitar a entrega física dos originais dos comprovativos habilitacionais e de formação para efeitos de autenticação. 24341 Diário da República, 2.ª série — N.º 165 — 25 de agosto de 2015 12 — As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas; d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública reportada à data da publicação do presente Aviso; v) As atividades que executa; vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão. 12.1 — A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato determina a respetiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. 12.2 — A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados. 12.3 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 13 — Métodos de seleção — A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos ou, em alternativa, avaliação curricular e, complementarmente, por entrevista profissional de seleção, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugado com o artigo 36.º da LGTFP. 13.1 — Método de seleção obrigatório — Prova de conhecimentos (PC) 13.1.1 — A PC, com uma ponderação de 70 %, consistirá numa prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de 60 minutos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 14/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de janeiro de 2005, e incidirá sobre os temas que a seguir se enumeram: a) Os desafios da sociedade de informação; b) Arquitetura e topologia de redes; c) Arquitetura, funcionamento e operação de computadores; d) Sistemas operativos — instalação e configuração; e) Sistemas de gestão de bases de dados; f) Administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações; g) Configuração de postos de trabalho e apoio ao utilizador; h) Ferramentas de produtividade pessoal e de colaboração. 13.1.2 — A classificação obtida na PC expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas. 13.2 — Método de seleção obrigatório — Avaliação curricular (AC) 13.2.1 — Na AC, com uma ponderação de 70 %, serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) Experiência no desempenho das funções descritas no ponto 7; b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A habilitação académica; d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. 13.2.2 — Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 13.3 — Método de seleção complementar — Entrevista profissional de seleção (EPS) 13.3.1 — A EPS, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 13.3.2 — A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito, será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. 13.4 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 14 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados. 15 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., e disponibilizado na página eletrónica www.iave.pt. 16 — De acordo com o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. 17 — De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 18 — O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do IAVE, I. P., em www.iave.pt. 19 — A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 20 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 21 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IAVE, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. www.iave.pt a partir da data da publicação no Diário da República e, ainda, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional. 23 — Composição do Júri: Presidente: Sandra Isabel Silva Pereira, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. Vogais efetivos: Nuno Manuel Sá Castanheta, técnico de informática, grau 2, nível 1 do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. Ana Cristina Marques Gomes Tavares, técnica superior do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. Vogais suplentes: Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa, técnica superior do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. Carla Sofia Oliveira Marques, técnica superior do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. 24342 Diário da República, 2.ª série — N.º 165 — 25 de agosto de 2015 A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado. 14 de agosto de 2015. — A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., Sandra Isabel Silva Pereira. 208877312 MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário e do Emprego Despacho n.º 9695/2015 O Sistema Nacional de Qualificações, criado através do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, inscreveu os cursos de aprendizagem entre as modalidades de formação de dupla certificação, tendo esta oferta sido regulada pela Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro, como uma modalidade de formação profissional inicial, em alternância, de dupla certificação de nível secundário, especialmente dirigida a jovens, que privilegia a inserção no mercado de trabalho e permite o prosseguimento de estudos. A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, veio estabelecer o alargamento da idade de cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, tendo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, procedido à regulação do regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. No contexto da Estratégia para o Crescimento, Emprego e Fomento Industrial 2013-2020, os cursos de aprendizagem constituem uma oferta formativa que dá resposta aos jovens, com vista a promover o emprego qualificado, enquadrado pelas necessidades de recursos humanos por parte das empresas. Esta modalidade de qualificação conta com a participação ativa das empresas, que se assumem como verdadeiros espaços geradores de progressão da aprendizagem, e onde se adquirem conhecimentos e competências técnicas, relacionais e organizacionais, relevantes para o exercício responsável e qualificado de uma atividade profissional. Os cursos de aprendizagem, ministrados pelos Centros da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.), concorrem para o cumprimento dos objetivos nacionais de garantir qualificação de nível secundário aos jovens, através de uma via profissionalizante, num quadro de complementaridade com as ofertas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência. No desenvolvimento destes cursos consubstanciam-se como parceiros estratégicos outras entidades formadoras certificadas, de natureza pública e privada, integrantes da rede formativa que, de forma concertada, visa responder às necessidades das empresas e às expectativas dos jovens. Em conformidade com a alínea d), do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que adota o Regulamento Específico do domínio do Capital Humano são elegíveis, na área educação e formação de jovens e adultos, os cursos de aprendizagem conferentes de nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. Nestes termos, e ao abrigo do n.º 7 do artigo 14.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, determina-se: 1 — Para efeitos de cofinanciamento, são considerados elegíveis, a título excecional, os formandos menores de idade, enquadrados em autorização concedida à entidade, na sequência de solicitação formulada junto do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., que obterá parecer junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). 2 — O requerimento formulado no ponto anterior deverá conter a indicação da entidade formadora de enquadramento, saída profissional, local da formação, data de início da formação e número de formandos menores da entidade a contemplar. 3 — Quando a apreciação justificar uma análise individualizada, para além das especificações previstas no ponto anterior, o requerimento deverá conter a identificação do jovem e respetivo encarregado de educação, estabelecimento de ensino em que esteve matriculado e os fundamentos da pretensão. 4 — A DGEstE dispõe de um prazo de dez dias úteis para emitir parecer, findos os quais o parecer é considerado de concordância com a pretensão. 5 — As entidades formadoras devem demonstrar possuir mecanismos de acompanhamento dos formandos que favoreçam a aquisição de conhecimentos e competências, bem como a prevenção do absentismo, de forma a promover a conclusão com sucesso dos percursos de qualificação. 17 de agosto de 2015. — O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis. — O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira. 208881062 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social Despacho n.º 9696/2015 Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Sandra Cristina da Silva Alves Pinto licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a, Sandra Cristina da Silva Alves Pinto, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015. 13 de agosto de 2015. — O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho. 208878082 Despacho n.º 9697/2015 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 283.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e em conformidade com o Despacho n.º 12260/2011, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro, renova-se a licença sem remuneração para o exercício de funções com caráter precário ou experimental no Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (ITC/ILO), à técnica superior do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, pelo prazo de um ano, com efeitos a 26 de setembro de 2015. 13 de agosto de 2015. — O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho. 208878114 Instituto da Segurança Social, I. P. Centro Nacional de Pensões Despacho n.º 9698/2015 1 — Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas