34769 Diário da República, 2.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015 mina, no n.º 1 do artigo 20.º, que o recrutamento e seleção dos titulares de cargos de direção intermédia seja efetuado através de procedimento concursal, regulado pelo artigo 21.º do mesmo diploma; Considerando que, por meu despacho de 24 de novembro de 2014, foi aberto procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Coordenador da Área de Transferência e Tecnologia, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no n.º 3 do artigo 82.º do Regulamento; Considerando que, na sequência desse procedimento, o respetivo júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa, Carla Cristina Augusto Patrocínio, em ata datada de 04 de setembro de 2015. Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na redação conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/20011, de 22 de dezembro e do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio Carla Cristina Augusto Patrocínio, Técnico Superior do IST, Coordenadora da Área de Transferência e Tecnologia, do Instituto Superior Técnico, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir da data do presente despacho. 16 de novembro de 2015. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira. Resumo Curricular Nome: Carla Cristina Augusto Patrocínio Instituição: Instituto Superior Técnico Habilitações Literárias: Licenciou-se em Matemática Aplicada e Computação no Instituto Superior Técnico (IST) em 2000 e concluiu o Mestrado em Prospeção e Análise de Dados no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa em 2008, no âmbito do qual defendeu a tese intitulada “Percurso escolar entre o Ensino Secundário e o Superior: uma análise multinível”. Iniciou o seu percurso profissional no Gabinete de Estudos e Planeamento do IST em 1995 e coordenou o Núcleo de Estatística e Prospetiva do IST entre 2007 e 2014, tendo sempre estado envolvida em várias áreas de atuação do IST: processo de Bolonha; conceção e participação em estudos e projetos inovadores, incluindo a elaboração de artigos/comunicações, nas áreas das políticas de engenharia, ciência e tecnologia e da gestão, organização e avaliação do ensino superior; promoção e desenvolvimento de sistemas de monitorização, planeamento, avaliação e garantia da qualidade das atividades de Ensino; colaboração na produção de documentos de divulgação, avaliação e planeamento das atividades da instituição; desenvolvimento de estruturas de informação para recolha, tratamento, atualização e disponibilização de dados fiáveis, necessários ao desenvolvimento das atividades da instituição. Em 2014 colaborou ativamente na revisão do Plano Estratégico do IST. 209124167 Despacho (extrato) n.º 14076/2015 Por despacho de 07 de setembro de 2015 do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso das suas competências: Foi renovada a comissão de serviço de Ana Cristina Mendes Cotrim no cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, como Coordenadora da Área Contabilística, a partir de 23 de novembro de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro. 17 de novembro de 2015. — O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Prof. Ayala Botto. 209124134 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Reitoria Despacho n.º 14077/2015 Considerando que a Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, pretende contratar serviços de vigilância e segurança para as respetivas instalações, ao abrigo do Acordo Quadro, com a referência AQ-VS-2104 — Lote 20, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.; Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço base de 504.000,00€ (quinhentos e quatro mil euros), a que acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na Lei dos Compromissos (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março) e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 99/2015, de 2 de junho; Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso; E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida por despacho reitoral para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República; Em conformidade com o disposto nos n.os 5 e6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro, determino o seguinte: 1 — Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de vigilância e segurança para a Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics, pelo montante máximo de504.000,00€ (quinhentos e quatro mil euros), a que acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição: Ano de 2016 — 252.000,00€, a que acresce o IVA; Ano de 2017 — 252.000,00€, a que acresce o IVA. 2 — O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede; 3 — Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics, a inscrever no seu orçamento para os anos de 2016e 2017, na fonte de financiamento 510, na rubrica 02.02.18; 4 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 29 de outubro de 2015. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas. 209124329 Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Aviso n.º 14020/2015 Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior 1 — Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 22 de setembro de 2015 do Senhor Diretor da Faculdade de Ciências e Sociais e Humanas da UNL, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho, na categoria unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 2 — Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante, LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante, Portaria), Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo. 3 — Consultado o INA, nos termos artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. 4 — O aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (https:// www.bep.gov.pt/) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. (http://http://www.fcsh.unl. pt/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/nao-docentes) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 34770 Diário da República, 2.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015 5 — Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 6 — Por despacho Reitoral da Universidade Nova de Lisboa, de 23 de outubro de 2015, tendo em conta a especificidade das funções e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída. 7 — Local de trabalho — Instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, em Lisboa. 8 — Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracterizam-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, no âmbito das competências da Divisão de Gestão Financeira e Contabilidade (DGFC) desta Faculdade desta Faculdade, conforme artigos 31.º a 34.º do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, publicado através do Despacho (extrato) n.º 4712/2015, na 2.ª série do Diário da República, de 7 de maio. 9 — Requisitos de admissão: 9.1 — Requisitos gerais: São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento: I) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; II) Ter 18 anos de idade completos; III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar; IV) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2 — Requisitos habilitacionais: Estar habilitado com o grau de licenciatura na área de Ciências Empresariais (Portaria n.º 256/2005 de 16 de março) conforme estabelecido no mapa de pessoal, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.3 — Requisitos preferenciais: a) Experiência profissional comprovada em procedimentos contabilísticos ao abrigo do POC-Educação; b) Experiência profissional comprovada em tarefas relacionadas com a gestão financeira de projetos de investigação, nomeadamente: classificação e lançamento de documentos de Despesa e Receita, registo de overheads, análise de saldos e acompanhamento às auditorias financeiras; c) Experiência comprovada em sistemas integrados de gestão, na ótica de utilizador, preferencialmente ERP GIAF (módulos Financeiro, Logística e Gestão de Projetos); d) Domínio de Microsoft Office (Excel e Word); e) Conhecimento sólido de Inglês (oral e escrito). 10 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual. 11 — Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura. 12 — Prazo e forma para apresentação da candidatura: 12.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 12.2 — Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. em http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/nao-docentes, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (dias úteis, das 10 às 17 horas), na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, 1069-061 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada. 12.3 — Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata bem como, quando aplicável, a opção face ao método de seleção, nos termos do n.º 3 do Artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações; b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e a descrição da atividade que executa, se aplicável; c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho; d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, com indicação da duração e data de realização; e) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável; 12.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12.5 — Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 12.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal. 13 — Métodos de seleção 13.1 — Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída e para os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP publicada Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção. Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que não fiquem aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes. 13.1.1 — Prova de Conhecimentos Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 60 minutos. A prova poderá consistir em questões de escolha múltipla e ou questões de resposta aberta. A prova incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas: Direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior; Estatutos da UNL; Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL; Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL; Procedimentos contabilísticos ao abrigo do POC-Educação Regras de incidência, isenções e taxas de IVA-Imposto sobre o Valor Acrescentado Normas de execução do Orçamento de Estado de 2015 13.1.2 — Avaliação Psicológica A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Avaliação Psicológica valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento. A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas; Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico; 34771 Diário da República, 2.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015 Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros. 13.1.3 — Entrevista Profissional de Seleção A entrevista profissional de seleção é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos, ou por, pelo menos, dois técnicos devidamente credenciados de uma entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada. A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica. A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,50 PC + 0,25 AP + 0,25 EPS em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção 13.2 — Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são avaliação curricular, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção. 13.2.1 — Avaliação Curricular: Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte. A avaliação curricular resultará da seguinte ponderação dos elementos definidos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, conforme grelha a divulgar. a) 20 % para a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. O candidato obtém um ponto se estiver habilitado com o grau de licenciatura. A pontuação será majorada em um ponto se o candidato for titular de um curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento. b) 25 % para a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, comprovada por formação específica. O candidato obtém obtendo um ponto por cada ação de formação documentada até ao limite de três pontos. Exclui-se a formação contabilizada no âmbito das habilitações académicas. c) 35 % para a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, considerando-se a experiência comprovada por declaração da atividade exercida. d) 20 % para a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, obtendo o candidato zero pontos se a avaliação for inferior a três, um ponto se a avaliação for entre três e quatro (ambos inclusivamente) e dois pontos se a avaliação for superior a quatro. 13.2.2 — Entrevista de avaliação de competências A entrevista de avaliação terá como referência o seguinte perfil de competências: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas; Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico; Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros. 13.2.3 — Entrevista Profissional de Seleção A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,50 AC + 0,25 EAC + 0,25 EPS em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção 14 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção. 15 — Os candidatos excluídos serão, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 16 — Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem. 17 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica. 18 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica e publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme estabelece o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril. 19 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril. 20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação». 21 — O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos). 22 — O Júri terá a seguinte composição: Presidente — Mestre Nuno Miguel Gaspar Rosa, Administrador da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. 34772 Diário da República, 2.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015 1.º Vogal efetivo — Licenciada Andreia da Fonseca Amaro Bispo, Chefe de Divisão da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal efetivo — Licenciada Maria do Céu Paulico Diogo, Coordenadora Principal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. 1.º Vogal suplente — Licenciada Carla Sofia Soares Saraiva, Chefe de Divisão da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. 2.º Vogal suplente — Licenciada Mónica Sofia Alves Rodrigues Neto, Técnica Superior da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. Bibliografia: por trabalhador(es)],na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (adiante designada por FCSH/NOVA). 2 — O presente regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, às pessoas que, ao abrigo de acordos e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral na FCSH/NOVA. 3 — O Diretor da FCSH/NOVA, por sua iniciativa ou sob proposta do superior hierárquico do trabalhador, pode, fundamentadamente, isentar, de um modo temporário, um trabalhador do cumprimento de normas do presente regulamento, por razões de interesse público e na medida do estritamente necessário. Artigo 2.º Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública — SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos); Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior — Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior — Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto; Estatutos da U.N.L. — Despacho normativo n.º 42/2008 (D.R. n.º 164/2008 de 26 de agosto); Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. — Despacho n.º 3849/2009 (D.R. n.º 21/2009 de 30 de janeiro), retificado pelo Despacho n.º 8968/2011 (D.R. n.º 129/2011 de 7 de julho), pelo Despacho n.º 9880/2013 (D.R. n.º 143/2013 de 26 de julho) e pelo Despacho (extrato) n.º 6102/2015 (D.R. n.º 108/2015 de 4 de junho) Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. — anexo ao Despacho (extrato) n.º 6981/2015 (D.R. n.º 120/2015 de 23 de junho) Código de ética da Universidade Nova de Lisboa — Despacho n.º 15464/2014 (D.R. n.º 245/2014 de 19 de dezembro); POC-Educação (Plano Oficial de Contabilidade para o sector da Educação) Lei de Enquadramento Orçamental (aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro) Decreto-Lei n.º 36/2015, de 09/03 (D.R. 47, 1.ª série, de 09/03/2015) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) 17 de novembro de 2015. — O Diretor, Prof. Doutor João Costa. 209124564 Informação sobre direitos e deveres A FCSH/NOVA disponibilizará, na área de Intranet em Divisão de Recursos Humanos (adiante designada por DRH), em Assiduidade, respostas a perguntas tidas por mais frequentes, relacionadas com o regime jurídico da prestação de trabalho. Artigo 3.º Comunicação de dados 1 — Os trabalhadores têm o dever de comunicar e de atualizar os seus dados pessoais na DRH, em formato analógico ou digital, sendo-lhes garantida, nos termos da Lei, a proteção dos seus dados pessoais. 2 — Os trabalhadores devem ver ressalvado o direito de atendimento individualizado e confidencial, de acompanhamento e de resposta a esclarecimentos e reclamações. Artigo 4.º Delegação de competências As competências atribuídas no presente regulamento ao Diretor da FCSH/NOVA podem por si ser delegadas no Subdiretor da Área em que se inclua a DRH, no Administrador ou num elemento responsável pela gestão de recursos humanos. CAPÍTULO II Controlo e gestão da assiduidade SECÇÃO I Princípios gerais Despacho n.º 14078/2015 Artigo 5.º De acordo com o estabelecido no n.º 8 do artigo 103.º da LTFP (anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), nos termos das competências reconhecidas pelo disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e consultados os Sindicatos em que se encontram filiados os trabalhadores não docentes e não investigadores desta Faculdade, aprovo o Regulamento da assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores que prestam serviço na FCSH/NOVA, que se publica em anexo ao presente Despacho. Período de funcionamento e de atendimento ao público 09 de outubro de 2015. — O Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL, Prof. Doutor João Costa. ANEXO Regulamento da assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores que prestam serviço na FCSH/NOVA CAPÍTULO I Disposições Gerais 1 — O período de funcionamento da FCSH/NOVA decorre entre as 8 e as 20 horas nos dias úteis da semana. 2 — Os períodos de funcionamento e atendimento podem, sempre que, fundamentadamente e com o acordo dos trabalhadores envolvidos, em função da natureza de alguns dos seus Serviços, nomeadamente para o desenvolvimento de atividades específicas e/ou necessidades pontuais, como é o caso da disponibilização de serviços a alunos, ser alargados nos dias úteis e aos sábados. 3 — O período de atendimento ao público é definido, atento o previsto no n.º 4 do Artigo 103.º da LTFP, para cada um dos Serviços que integram a FCSH/NOVA, pelo Diretor, sob proposta do respetivo responsável, após o que deverá ser obrigatoriamente afixado de modo visível. Artigo 6.º Período de trabalho 1 — O período normal semanal de trabalho é de quarenta horas, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º da LTFP, a serem prestadas durante os dias úteis. 2 — A duração média diária de trabalho é a definida na alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º da LTFP, exceto nos casos em que o horário de trabalho fixado ou a modalidade de horário de trabalho determine um período médio diário diverso. Artigo 1.º Artigo 7.º Âmbito Deveres de assiduidade e de pontualidade 1 — O presente regulamento aplica-se às pessoas que, vinculadas por uma relação jurídica de emprego público, prestem trabalho, como trabalhadores não docentes e não investigadores [adiante designados 1 — Todos os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhes forem designadas e aí permanecerem continuamente.