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Diário da República, 2.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015
mina, no n.º 1 do artigo 20.º, que o recrutamento e seleção dos titulares
de cargos de direção intermédia seja efetuado através de procedimento
concursal, regulado pelo artigo 21.º do mesmo diploma;
Considerando que, por meu despacho de 24 de novembro de 2014, foi
aberto procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de
Coordenador da Área de Transferência e Tecnologia, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no n.º 3 do artigo 82.º do Regulamento;
Considerando que, na sequência desse procedimento, o respetivo
júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15
de janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa, Carla Cristina
Augusto Patrocínio, em ata datada de 04 de setembro de 2015.
Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na redação conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de
dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/20011, de 22 de dezembro e do
n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento de Organização e Funcionamento
dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto
Superior Técnico, nomeio Carla Cristina Augusto Patrocínio, Técnico
Superior do IST, Coordenadora da Área de Transferência e Tecnologia,
do Instituto Superior Técnico, em comissão de serviço, pelo período de
três anos, com efeitos a partir da data do presente despacho.
16 de novembro de 2015. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
Resumo Curricular
Nome: Carla Cristina Augusto Patrocínio
Instituição: Instituto Superior Técnico
Habilitações Literárias: Licenciou-se em Matemática Aplicada e
Computação no Instituto Superior Técnico (IST) em 2000 e concluiu
o Mestrado em Prospeção e Análise de Dados no Instituto Superior
de Ciências do Trabalho e da Empresa em 2008, no âmbito do qual
defendeu a tese intitulada “Percurso escolar entre o Ensino Secundário
e o Superior: uma análise multinível”.
Iniciou o seu percurso profissional no Gabinete de Estudos e Planeamento do IST em 1995 e coordenou o Núcleo de Estatística e Prospetiva
do IST entre 2007 e 2014, tendo sempre estado envolvida em várias
áreas de atuação do IST: processo de Bolonha; conceção e participação
em estudos e projetos inovadores, incluindo a elaboração de artigos/comunicações, nas áreas das políticas de engenharia, ciência e tecnologia
e da gestão, organização e avaliação do ensino superior; promoção e
desenvolvimento de sistemas de monitorização, planeamento, avaliação e
garantia da qualidade das atividades de Ensino; colaboração na produção
de documentos de divulgação, avaliação e planeamento das atividades da
instituição; desenvolvimento de estruturas de informação para recolha,
tratamento, atualização e disponibilização de dados fiáveis, necessários
ao desenvolvimento das atividades da instituição. Em 2014 colaborou
ativamente na revisão do Plano Estratégico do IST.
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Despacho (extrato) n.º 14076/2015
Por despacho de 07 de setembro de 2015 do Presidente do Instituto
Superior Técnico, no uso das suas competências:
Foi renovada a comissão de serviço de Ana Cristina Mendes Cotrim
no cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, como Coordenadora da Área
Contabilística, a partir de 23 de novembro de 2015, nos termos do n.º 1
do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis
n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3B/2010,
de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.
17 de novembro de 2015. — O Vice-Presidente para os Assuntos de
Pessoal, Prof. Ayala Botto.
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UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 14077/2015
Considerando que a Faculdade de Economia/Nova School of Business
and Economics da Universidade Nova de Lisboa, pretende contratar serviços de vigilância e segurança para as respetivas instalações, ao abrigo
do Acordo Quadro, com a referência AQ-VS-2104 — Lote 20, celebrado
pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço base
de 504.000,00€ (quinhentos e quatro mil euros), a que acrescerá IVA à
taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem
suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao
disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na Lei dos Compromissos (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela
Lei n.º 22/2015, de 17 de março) e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas
adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento
da Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics e
que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento
pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização
conferida por despacho reitoral para extensão dos respetivos encargos,
a publicar no Diário da República;
Em conformidade com o disposto nos n.os 5 e6 do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela
Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da
competência delegada pelo Despacho n.º 491/2014, de 27 de dezembro
de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de
janeiro, determino o seguinte:
1 — Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do
contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para
aquisição de serviços de vigilância e segurança para a Faculdade de
Economia/Nova School of Business and Economics, pelo montante
máximo de504.000,00€ (quinhentos e quatro mil euros), a que acrescerá
IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos
diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 — 252.000,00€, a que acresce o IVA;
Ano de 2017 — 252.000,00€, a que acresce o IVA.
2 — O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo
apurado no ano que antecede;
3 — Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados
por verbas próprias da Faculdade de Economia/Nova School of Business
and Economics, a inscrever no seu orçamento para os anos de 2016e
2017, na fonte de financiamento 510, na rubrica 02.02.18;
4 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
29 de outubro de 2015. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel
Bensabat Rendas.
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Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Aviso n.º 14020/2015
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento
de dois postos de trabalho de técnico
superior da carreira geral de técnico superior
1 — Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
(LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de
abril, torna-se público que, por despacho de 22 de setembro de 2015 do
Senhor Diretor da Faculdade de Ciências e Sociais e Humanas da UNL,
se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a
ocupação de dois postos de trabalho, na categoria unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, na modalidade de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 — Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante, LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante,
Portaria), Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento
Administrativo.
3 — Consultado o INA, nos termos artigo 4.º da Portaria 48/2014 de
26 de fevereiro, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação
de requalificação com o perfil pretendido.
4 — O aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (https://
www.bep.gov.pt/) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no
Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade
de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. (http://http://www.fcsh.unl.
pt/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/nao-docentes) e, no prazo
máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
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5 — Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do
artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento faz-se de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida.
6 — Por despacho Reitoral da Universidade Nova de Lisboa, de 23
de outubro de 2015, tendo em conta a especificidade das funções e a
urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade
de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público
previamente constituída.
7 — Local de trabalho — Instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, em
Lisboa.
8 — Caracterização do posto de trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, caracterizam-se pelo
desempenho das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20
de junho, no âmbito das competências da Divisão de Gestão Financeira
e Contabilidade (DGFC) desta Faculdade desta Faculdade, conforme
artigos 31.º a 34.º do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, publicado
através do Despacho (extrato) n.º 4712/2015, na 2.ª série do Diário da
República, de 7 de maio.
9 — Requisitos de admissão:
9.1 — Requisitos gerais:
São requisitos de admissão necessários à constituição da relação
jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 artigo 17.º da LTFP,
sob pena de exclusão do procedimento:
I) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar
interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 — Requisitos habilitacionais:
Estar habilitado com o grau de licenciatura na área de Ciências Empresariais (Portaria n.º 256/2005 de 16 de março) conforme estabelecido
no mapa de pessoal, não se colocando a possibilidade de substituição do
nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 — Requisitos preferenciais:
a) Experiência profissional comprovada em procedimentos contabilísticos ao abrigo do POC-Educação;
b) Experiência profissional comprovada em tarefas relacionadas
com a gestão financeira de projetos de investigação, nomeadamente:
classificação e lançamento de documentos de Despesa e Receita, registo de overheads, análise de saldos e acompanhamento às auditorias
financeiras;
c) Experiência comprovada em sistemas integrados de gestão, na
ótica de utilizador, preferencialmente ERP GIAF (módulos Financeiro,
Logística e Gestão de Projetos);
d) Domínio de Microsoft Office (Excel e Word);
e) Conhecimento sólido de Inglês (oral e escrito).
10 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal desta Faculdade para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
11 — Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de
apresentação da candidatura.
12 — Prazo e forma para apresentação da candidatura:
12.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República.
12.2 — Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através
do formulário disponível na página da Faculdade de Ciências Sociais
e Humanas da U.N.L. em http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/nao-docentes, e deverá ser entregue, até ao
termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas
normais de funcionamento (dias úteis, das 10 às 17 horas), na Divisão
de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, 1069-061 Lisboa, ou por
carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.
12.3 — Documentação adicional: O formulário, devidamente datado
e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata bem como,
quando aplicável, a opção face ao método de seleção, nos termos do n.º 3
do Artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido
para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que
o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica
de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível
remuneratórios e a descrição da atividade que executa, se aplicável;
c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o
conteúdo do posto de trabalho;
d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas
e relacionadas com o posto de trabalho, com indicação da duração e
data de realização;
e) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três
anos, se aplicável;
12.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.5 — Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso
de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por
eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a
sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos
da lei penal.
13 — Métodos de seleção
13.1 — Para os candidatos com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego
público previamente constituída e para os candidatos que tenham feito
a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP publicada Lei
n.º 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são prova
de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional
de seleção. Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011 de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como
cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não
aprovados no procedimento os candidatos que não fiquem aprovados
em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte,
aplicados os métodos ou fases seguintes.
13.1.1 — Prova de Conhecimentos
Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a
20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório
para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A
prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, e será
efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual,
com a duração máxima de 60 minutos. A prova poderá consistir em
questões de escolha múltipla e ou questões de resposta aberta. A prova
incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente
relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os
seguintes temas:
Direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;
Estatutos da UNL;
Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL;
Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL;
Procedimentos contabilísticos ao abrigo do POC-Educação
Regras de incidência, isenções e taxas de IVA-Imposto sobre o Valor
Acrescentado
Normas de execução do Orçamento de Estado de 2015
13.1.2 — Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada,
para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos
quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8
e 4 valores. A Avaliação Psicológica valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento. A avaliação psicológica terá
como referência o seguinte perfil de competências:
Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos
do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e
projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de
dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015
Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a
dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se
em solucioná-los.
Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes
características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo
uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e
eventuais conflitos de forma ajustada.
Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição
e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas
ideias dos outros.
13.1.3 — Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção é realizada pelo júri, na presença
de todos os seus elementos, ou por, pelo menos, dois técnicos devidamente credenciados de uma entidade especializada pública ou, quando
fundamentadamente se torne inviável, privada. A entrevista profissional
de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo
o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local
visível e público das instalações da entidade empregadora pública e
disponibilizados na sua página eletrónica.
A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da
experiência profissional documentada.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores
através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50 PC + 0,25 AP + 0,25 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13.2 — Para os candidatos com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado que cumulativamente sejam titulares da mesma
categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a
executar atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a
utilizar são avaliação curricular, a avaliação psicológica e a entrevista
profissional de seleção.
13.2.1 — Avaliação Curricular:
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham uma
valoração inferior a 9,50 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte. A avaliação
curricular resultará da seguinte ponderação dos elementos definidos no
n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, conforme
grelha a divulgar.
a) 20 % para a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. O candidato obtém um ponto se
estiver habilitado com o grau de licenciatura. A pontuação será majorada
em um ponto se o candidato for titular de um curso de pós-graduação,
mestrado ou doutoramento.
b) 25 % para a formação profissional, considerando-se as áreas de
formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências
e as competências necessárias ao exercício da função, comprovada por
formação específica. O candidato obtém obtendo um ponto por cada
ação de formação documentada até ao limite de três pontos. Exclui-se
a formação contabilizada no âmbito das habilitações académicas.
c) 35 % para a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade
das mesmas, considerando-se a experiência comprovada por declaração
da atividade exercida.
d) 20 % para a avaliação do desempenho relativa ao último período,
não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a
ocupar, obtendo o candidato zero pontos se a avaliação for inferior a três,
um ponto se a avaliação for entre três e quatro (ambos inclusivamente)
e dois pontos se a avaliação for superior a quatro.
13.2.2 — Entrevista de avaliação de competências
A entrevista de avaliação terá como referência o seguinte perfil de
competências:
Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos
do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e
projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de
dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se
em solucioná-los.
Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes
características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo
uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e
eventuais conflitos de forma ajustada.
Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição
e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas
ideias dos outros.
13.2.3 — Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da
experiência profissional documentada.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores
através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50 AC + 0,25 EAC + 0,25 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos
métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas
alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação
indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
15 — Os candidatos excluídos serão, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, notificados por uma
das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo,
para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código
do Procedimento Administrativo.
16 — Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm
acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar,
desde que o solicitem.
17 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em
local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão
de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica.
18 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será
afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto
à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e
Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica e publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme estabelece o
n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada
pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
19 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a
adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
discriminação».
21 — O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014 de
20 de junho e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei
n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível
remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração
base máxima a propor, no âmbito da negociação, de 1201,48 € (mil
duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
22 — O Júri terá a seguinte composição:
Presidente — Mestre Nuno Miguel Gaspar Rosa, Administrador da
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015
1.º Vogal efetivo — Licenciada Andreia da Fonseca Amaro Bispo,
Chefe de Divisão da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
U.N.L., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal efetivo — Licenciada Maria do Céu Paulico Diogo, Coordenadora Principal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.
1.º Vogal suplente — Licenciada Carla Sofia Soares Saraiva, Chefe de
Divisão da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.
2.º Vogal suplente — Licenciada Mónica Sofia Alves Rodrigues
Neto, Técnica Superior da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da U.N.L.
Bibliografia:
por trabalhador(es)],na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
Universidade Nova de Lisboa (adiante designada por FCSH/NOVA).
2 — O presente regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, às pessoas que, ao abrigo de acordos e nos termos
destes, desenvolvam atividades de natureza laboral na FCSH/NOVA.
3 — O Diretor da FCSH/NOVA, por sua iniciativa ou sob proposta do
superior hierárquico do trabalhador, pode, fundamentadamente, isentar,
de um modo temporário, um trabalhador do cumprimento de normas
do presente regulamento, por razões de interesse público e na medida
do estritamente necessário.
Artigo 2.º
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de
20 de junho;
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública — SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro,
alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de
dezembro dos respetivos anos);
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior — Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro;
Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior — Lei n.º 38/2007,
de 16 de agosto;
Estatutos da U.N.L. — Despacho normativo n.º 42/2008 (D.R.
n.º 164/2008 de 26 de agosto);
Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
U.N.L. — Despacho n.º 3849/2009 (D.R. n.º 21/2009 de 30 de janeiro),
retificado pelo Despacho n.º 8968/2011 (D.R. n.º 129/2011 de 7 de julho),
pelo Despacho n.º 9880/2013 (D.R. n.º 143/2013 de 26 de julho) e pelo
Despacho (extrato) n.º 6102/2015 (D.R. n.º 108/2015 de 4 de junho)
Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. — anexo ao Despacho (extrato) n.º 6981/2015 (D.R.
n.º 120/2015 de 23 de junho)
Código de ética da Universidade Nova de Lisboa — Despacho
n.º 15464/2014 (D.R. n.º 245/2014 de 19 de dezembro);
POC-Educação (Plano Oficial de Contabilidade para o sector da
Educação)
Lei de Enquadramento Orçamental (aprovada pela Lei n.º 151/2015,
de 11 de setembro)
Decreto-Lei n.º 36/2015, de 09/03 (D.R. 47, 1.ª série, de 09/03/2015)
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA)
17 de novembro de 2015. — O Diretor, Prof. Doutor João Costa.
209124564
Informação sobre direitos e deveres
A FCSH/NOVA disponibilizará, na área de Intranet em Divisão de
Recursos Humanos (adiante designada por DRH), em Assiduidade,
respostas a perguntas tidas por mais frequentes, relacionadas com o
regime jurídico da prestação de trabalho.
Artigo 3.º
Comunicação de dados
1 — Os trabalhadores têm o dever de comunicar e de atualizar os seus
dados pessoais na DRH, em formato analógico ou digital, sendo-lhes
garantida, nos termos da Lei, a proteção dos seus dados pessoais.
2 — Os trabalhadores devem ver ressalvado o direito de atendimento
individualizado e confidencial, de acompanhamento e de resposta a
esclarecimentos e reclamações.
Artigo 4.º
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento ao Diretor da
FCSH/NOVA podem por si ser delegadas no Subdiretor da Área em que
se inclua a DRH, no Administrador ou num elemento responsável pela
gestão de recursos humanos.
CAPÍTULO II
Controlo e gestão da assiduidade
SECÇÃO I
Princípios gerais
Despacho n.º 14078/2015
Artigo 5.º
De acordo com o estabelecido no n.º 8 do artigo 103.º da LTFP (anexo
a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova
a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), nos termos das competências reconhecidas pelo disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos
da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova
de Lisboa, e consultados os Sindicatos em que se encontram filiados
os trabalhadores não docentes e não investigadores desta Faculdade,
aprovo o Regulamento da assiduidade dos trabalhadores não docentes e
não investigadores que prestam serviço na FCSH/NOVA, que se publica
em anexo ao presente Despacho.
Período de funcionamento e de atendimento ao público
09 de outubro de 2015. — O Diretor da Faculdade de Ciências Sociais
e Humanas da UNL, Prof. Doutor João Costa.
ANEXO
Regulamento da assiduidade dos trabalhadores
não docentes e não investigadores
que prestam serviço na FCSH/NOVA
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
1 — O período de funcionamento da FCSH/NOVA decorre entre as
8 e as 20 horas nos dias úteis da semana.
2 — Os períodos de funcionamento e atendimento podem, sempre que,
fundamentadamente e com o acordo dos trabalhadores envolvidos, em
função da natureza de alguns dos seus Serviços, nomeadamente para o
desenvolvimento de atividades específicas e/ou necessidades pontuais,
como é o caso da disponibilização de serviços a alunos, ser alargados
nos dias úteis e aos sábados.
3 — O período de atendimento ao público é definido, atento o previsto
no n.º 4 do Artigo 103.º da LTFP, para cada um dos Serviços que integram
a FCSH/NOVA, pelo Diretor, sob proposta do respetivo responsável,
após o que deverá ser obrigatoriamente afixado de modo visível.
Artigo 6.º
Período de trabalho
1 — O período normal semanal de trabalho é de quarenta horas,
conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º da LTFP, a serem
prestadas durante os dias úteis.
2 — A duração média diária de trabalho é a definida na alínea a) do
n.º 1 do artigo 105.º da LTFP, exceto nos casos em que o horário de
trabalho fixado ou a modalidade de horário de trabalho determine um
período médio diário diverso.
Artigo 1.º
Artigo 7.º
Âmbito
Deveres de assiduidade e de pontualidade
1 — O presente regulamento aplica-se às pessoas que, vinculadas
por uma relação jurídica de emprego público, prestem trabalho, como
trabalhadores não docentes e não investigadores [adiante designados
1 — Todos os trabalhadores devem comparecer regularmente ao
serviço às horas que lhes forem designadas e aí permanecerem continuamente.
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Aviso nº 14020/2015 - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas