Jornal O Popular - Direito e Justiça
Page 1 of 1
> Direito e Justiça
Direito e Justiça
Waldinéia Ladislau
[email protected]
Prioridade para a recuperação
Execução individual trabalhista e recuperação judicial são incompatíveis, porque uma não pode ser executada
sem prejuízo da outra. Por isso, a Lei 11.101/05 privilegiou a manutenção da sociedade empresarial e a
manutenção da atividade econômica, em benefício da função social da empresa. Para o STJ, essa lei não teria
operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e por juízes do trabalho.
Seguindo o entendimento, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, concedeu parcialmente liminar no
conflito (CC109485) ajuizado por empresa em recuperação judicial, que alegou que juiz do trabalho ignorou a
competência do juízo universal da recuperação e determinou o bloqueio de seus créditos a receber, em
atendimento a execução trabalhista movida por uma ex-funcionária.
Contra corrupção
Márcio Manoel Rodrigues da Silva, policial rodoviário federal há 12 anos, foi condenado na semana passada a
três anos e meio de prisão e multa por exigir cinco latas de tinta para liberar motorista que transportava
mercadoria sem nota fiscal na BR-153, em Goiás. O juiz federal Gabriel Brum Teixeira, da vara única de
Aparecida de Goiânia, substituiu a pena de prisão por duas penas restritivas de direito. Em setembro do ano
passado, o MPF conseguiu, em Anápolis, a condenação de dois policiais rodoviários federais que extorquiram
motorista.
Concurso dos cartórios
Segundo nota do site do TJ-GO, Paulo Teles, presidente do Tribunal, “comunicou ontem à Corregedoria Nacional
a homologação do resultado final do Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de
Registro de Goiás”. O site diz ainda que “a decisão foi tomada anteontem, em reunião da Comissão de Seleção e
Treinamento”.
JURISPRUDÊNCIA
“Trata-se de habeas-corpus em favor dos pacientes em que se pretende a declaração da nulidade das
interceptações telefônicas realizadas no procedimento investigatório. Diante disso, a Turma concedeu a ordem
por entender que a decisão não atendeu aos requisitos elencados pelo legislador ordinário. Segundo o
entendimento da Turma, trata-se de medida açodada, pois os indícios de autoria poderiam ser colhidos com o
depoimento dos sócios da empresa investigada, ato postergado pela própria autoridade policial, que evidencia a
preterição, pelo juiz, dos requisitos indisponíveis para o abrandamento do sigilo das comunicações telefônicas.
Também, o STJ entende ilegal quebra de sigilo telefônico para colheita de provas de crime contra a ordem
tributária, sem a constituição definitiva do crédito tributário tido por sonegado.” HC 128.087. Rel. Min. Jorge Mussi,
27/10/09.
PONTO DE INFORMAÇÃO
Diplomação - Foi realizada ontem à noite a solenidade de diplomação dos diretores da Subseção da OAB-GO de
Catalão para a gestão 2010/2012.
Concurso - Passaram na primeira fase do concurso para promotor de justiça substituto de Goiás 321 candidatos.
A nota de corte ficou em 56 pontos e a maior pontuação foi 77. A lista pode ser consultada no site do MP
www.mp.go.gov.br.
Prerrogativas - Os plantonistas do Disque-Prerrogativas da OAB-GO até o dia 24 são os advogados Rodrigo
Francco Borges e Daniella Maria Freitas Costa Cupertino. O número do telefone para denunciar violações de
prerrogativas da advocacia é (62) 9976-9900. O plantão funciona 24 h.
Projudi 2 -Até março entrará em funcionamento o Processo Judicial Digital 2 (Projudi 2), que dará maior agilidade
ao sistema eletrônico já em funcionamento.
http://www.opopular.com.br/direito-e-justica/
20/1/2010
Download

Direito e Justiça