Jornal O Popular - Direito e Justiça Page 1 of 1 > Direito e Justiça Direito e Justiça Waldinéia Ladislau [email protected] Prioridade para a recuperação Execução individual trabalhista e recuperação judicial são incompatíveis, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. Por isso, a Lei 11.101/05 privilegiou a manutenção da sociedade empresarial e a manutenção da atividade econômica, em benefício da função social da empresa. Para o STJ, essa lei não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e por juízes do trabalho. Seguindo o entendimento, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, concedeu parcialmente liminar no conflito (CC109485) ajuizado por empresa em recuperação judicial, que alegou que juiz do trabalho ignorou a competência do juízo universal da recuperação e determinou o bloqueio de seus créditos a receber, em atendimento a execução trabalhista movida por uma ex-funcionária. Contra corrupção Márcio Manoel Rodrigues da Silva, policial rodoviário federal há 12 anos, foi condenado na semana passada a três anos e meio de prisão e multa por exigir cinco latas de tinta para liberar motorista que transportava mercadoria sem nota fiscal na BR-153, em Goiás. O juiz federal Gabriel Brum Teixeira, da vara única de Aparecida de Goiânia, substituiu a pena de prisão por duas penas restritivas de direito. Em setembro do ano passado, o MPF conseguiu, em Anápolis, a condenação de dois policiais rodoviários federais que extorquiram motorista. Concurso dos cartórios Segundo nota do site do TJ-GO, Paulo Teles, presidente do Tribunal, “comunicou ontem à Corregedoria Nacional a homologação do resultado final do Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro de Goiás”. O site diz ainda que “a decisão foi tomada anteontem, em reunião da Comissão de Seleção e Treinamento”. JURISPRUDÊNCIA “Trata-se de habeas-corpus em favor dos pacientes em que se pretende a declaração da nulidade das interceptações telefônicas realizadas no procedimento investigatório. Diante disso, a Turma concedeu a ordem por entender que a decisão não atendeu aos requisitos elencados pelo legislador ordinário. Segundo o entendimento da Turma, trata-se de medida açodada, pois os indícios de autoria poderiam ser colhidos com o depoimento dos sócios da empresa investigada, ato postergado pela própria autoridade policial, que evidencia a preterição, pelo juiz, dos requisitos indisponíveis para o abrandamento do sigilo das comunicações telefônicas. Também, o STJ entende ilegal quebra de sigilo telefônico para colheita de provas de crime contra a ordem tributária, sem a constituição definitiva do crédito tributário tido por sonegado.” HC 128.087. Rel. Min. Jorge Mussi, 27/10/09. PONTO DE INFORMAÇÃO Diplomação - Foi realizada ontem à noite a solenidade de diplomação dos diretores da Subseção da OAB-GO de Catalão para a gestão 2010/2012. Concurso - Passaram na primeira fase do concurso para promotor de justiça substituto de Goiás 321 candidatos. A nota de corte ficou em 56 pontos e a maior pontuação foi 77. A lista pode ser consultada no site do MP www.mp.go.gov.br. Prerrogativas - Os plantonistas do Disque-Prerrogativas da OAB-GO até o dia 24 são os advogados Rodrigo Francco Borges e Daniella Maria Freitas Costa Cupertino. O número do telefone para denunciar violações de prerrogativas da advocacia é (62) 9976-9900. O plantão funciona 24 h. Projudi 2 -Até março entrará em funcionamento o Processo Judicial Digital 2 (Projudi 2), que dará maior agilidade ao sistema eletrônico já em funcionamento. http://www.opopular.com.br/direito-e-justica/ 20/1/2010