CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À
AUDIÊNCIA PÚBLICA ANEEL Nº 047/2012
INSTITUIÇÃO:
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE
CARTÕES DE BENEFÍCIOS – ASSECARB
Florianópolis, 25 de setembro de 2012
1
APRESENTAÇÃO
A ASSECARB é uma entidade associativa com sede em Florianópolis/SC, que
congrega diversas empresas administradoras de cartões de serviços.
Os cartões de serviços surgiram acerca de 15 anos no Brasil e visam proporcionar aos
seus usuários acesso à serviços particulares de saúde, assim como seguros de vida e
residencial, sendo voltados, principalmente, à população de baixa renda.
No Brasil estima-se que existam mais de 20 milhões de usuários de cartões de
serviços.
Cerca de 80% das mensalidades dos serviços prestados pelas empresas associadas à
ASSECARB vem sendo cobradas via fatura de energia elétrica, há mais de 10 anos.
Ao longo de todos esses anos foram adotadas medidas pontuais que tornaram a
cobrança bastante segura para os consumidores, distribuidora e empresas.
Dados disponibilizados pelo PROCON Estadual de Santa Catarina demonstram um
número insignificante de reclamações fundamentadas por cobrança indevida em fatura
da CELESC, que é a maior distribuidora de energia elétrica de nosso Estado.
A cobrança via fatura de energia elétrica revelou-se fundamental para o nosso setor,
principalmente em razão de atingir endereços não atendidos pelos serviços dos
Correios. Contudo, destacamos também as vantagens proporcionadas para os
consumidores, que passaram a ter acesso à serviços que antes eram inacessíveis aos
mesmos, possibilitando a reunião de despesas numa única conta, sem qualquer ônus
adicional.
De fato a cobrança de serviços de terceiros via fatura de energia elétrica tornou-se
uma maneira de promover a inclusão social de pessoas de baixa renda, que não
dispunham de outro meio para parcelar suas despesas, tais como conta bancária ou
cartão de crédito.
A regulamentação das cobranças de serviços terceiros em fatura de energia elétrica,
com regras claras e objetivas, proporcionará a manutenção de relevantes serviços
prestados à milhões de consumidores, bem como viabilizará a manutenção das
empresas prestadoras destes serviços, dos milhares de postos de trabalho vinculados
e impostos recolhidos, evitando-se, assim, um grande impacto negativo para toda
sociedade.
2
1ª CONTRIBUIÇÃO
TEXTO/ANEEL:
Art. 5º. A prestação e a cobrança de atividades acessórias e atípicas estão
condicionadas à prévia solicitação ou concordância do titular da unidade consumidora,
por escrito ou por outro meio em que possa ser comprovada.
TEXTO/INSTITUIÇÃO:
Art. 5º. A prestação e a cobrança de atividades acessórias e atípicas estão
condicionadas à prévia solicitação ou concordância do titular da unidade
consumidora ou seu cônjuge, por escrito ou por outro meio em que possa ser
comprovada.
JUSTIFICATIVAS/INSTITUIÇÃO:
a) O direito de autorização da cobrança de serviço de terceiro na fatura de energia
elétrica deve ser estendido ao cônjuge do titular da unidade consumidora.
b) O artigo 1.643 do CC/2002 trata das dívidas contraídas pelo cônjuge,
independentemente de autorização do outro, para o dispêndio de despesas com as
coisas necessárias à economia doméstica, onde se incluem: saúde, segurança,
educação, alimentação, lazer, transporte e serviços de fornecimento de água, luz,
telefone, gás, por se constituírem despesas com administração dos bens comuns.
c) O artigo 1.644 do CC/2002 prevê a solidariedade dos cônjuges nas obrigações
contraídas para a aquisição do necessário à economia doméstica.
3
2ª CONTRIBUIÇÃO
TEXTO/ANEEL:
Art. 6º A cobrança de atividades acessórias ou atípicas deve ser viabilizada por meio
de um código de barra específico para este fim ou por outro meio que possibilite a
cobrança em separado daqueles referentes ao serviço público de distribuição, quando
realizada na fatura de energia elétrica.
§ 1º As cobranças de serviços e produtos de que trata este artigo devem ter os seus
valores e identificação devidamente discriminados quando realizadas na fatura de
energia elétrica.
§ 2º O disposto no caput não se aplica à arrecadação da contribuição para o custeio do
serviço de iluminação pública.
§ 3º O inadimplemento das cobranças de que trata o caput não enseja a suspensão do
fornecimento de energia elétrica.
§ 4º Cobranças indevidas ou a ausência da comprovação de que trata o art. 5º
ensejam a devolução em dobro dos valores cobrados e já pagos, acrescidos de
atualização monetária e de juros de mora, conforme disposto no § 2º do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010.
TEXTO/INSTITUIÇÃO:
Suprimir o “caput” do artigo 6º.
Os parágrafos do art. 6º passam a fazer parte do art. 5º.
JUSTIFICATIVAS/INSTITUIÇÃO:
a) Manter o modelo de cobrança conjunta e unificada dos valores dos serviços de
terceiros à tarifa de energia elétrica, nos mesmos moldes previstos na Resolução nº
456/00 da ANEEL (revogada).
b) Em acórdão do Superior Tribunal de Justiça1 onde se discutiu a necessidade de
individualização da cobrança da contribuição de iluminação pública em código de
barras separado da tarifa de energia elétrica, foi reconhecida a legitimidade do modelo
de cobrança unificado nos moldes que era previsto na Resolução nº 456/00 da ANEEL,
estando assim consignado: “Entretanto, entendo que a cobrança casada, agora
constitucionalmente prevista, deve ser feita de tal forma que possa o contribuinte optar
pelo pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes. Daí por que se
demonstra relevante a Resolução nº 456/00, da autoria da Aneel, na qual, a par de
1
STJ, Resp. 1.010.130-MG
4
possibilitar a inclusão na conta da concessionária de energia, de pagamentos advindos
de outros serviços, determina que, para tanto, sejam os consumidores consultados,
para, livremente, caso queiram, optarem pelo pagamento conjunto e unificado”
(grifamos).
Curiosamente, em que pese a decisão do STJ, a proposta de resolução da ANEEL
considera que a exigência do duplo código de barras não se aplica a arrecadação da
contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (vide art. 6º, § 2º).
Muito embora a cobrança de doações para entidades filantrópicas também dependa da
comprovada solicitação ou concordância do consumidor (livre opção) e esteja sujeita
aos mesmos problemas advindos de eventual cobrança indevida, a Resolução
Normativa nº 414/2010 da ANEEL não prevê a cobrança em separado dessas
doações.
c) A cobrança em separado através do duplo código de barras acarretará:
- Dúvidas e inseguranças para os consumidores no momento do pagamento da fatura,
pois poderão incidir em erro pagando apenas o código de barras do terceiro prestador
do serviço ao invés de pagarem o código de barras das despesas de energia elétrica e
vice-versa, e terão o respectivo serviço suspenso.
- Dificuldades de ordem técnica para adequação do sistema de faturamento e
arrecadação das distribuidoras de energia elétrica e geração do duplo código de
barras. Não foi realizado nenhum estudo técnico sobre a viabilidade operacional.
- Custos adicionais relacionados a adequação do sistema de faturamento e
arrecadação, implantação, emissão e gestão de faturas com o duplo código de barras,
que poderá inviabilizar tal cobrança. Não foi realizado nenhum estudo do impacto de
ordem econômica que isso poderá gerar.
- Limitará o número de serviços cobrados por falta de espaço na fatura, uma vez
deverá ter um código de barra para cada serviço.
d) Não se tem conhecimento de operações que utilizem o duplo código de barras numa
mesma fatura para realizar cobranças.
e) A cobrança de serviços de terceiros unificada à tarifa de serviço público é também
realizada por meio da fatura de telefonia.
f) A resolução proposta já protege amplamente o consumidor prevendo que: a
cobrança deve ser autorizada pelo consumidor (art. 5º); deverá haver a discriminação
dos valores e identificação da cobrança na fatura (art. 6º, § 1º); o inadimplemento do
serviço não gera a suspensão do fornecimento de energia elétrica (art. 6º, § 3º); as
cobranças indevidas serão penalizadas com a devolução em dobro dos valores pagos
(art. 6º, § 4º); veda conceder tratamento diferenciado ou preferencial, vantagens ou
descontos na prestação do serviço de distribuição, distinguindo os consumidores que
optarem pelos serviços ou produtos de que trata a resolução (art. 7º); o consumidor
pode solicitar a qualquer tempo, diretamente à distribuidora, o cancelamento de
5
qualquer cobrança de terceiro, sem a necessidade de contato prévio ou aval do
terceiro responsável pela prestação do serviço ou produto (art. 8º); após a solicitação
de cancelamento pelo consumidor, eventual cobrança que permaneça em faturamento
subseqüente ensejará na aplicação do pagamento em dobro (parágrafo único, art. 8º);
prevê a possibilidade de emissão de nova fatura, sem a cobrança do serviço de
terceiro e sem custo para o consumidor (art. 20, II).
g) A cobrança de terceiros em fatura de energia elétrica vem ocorrendo a mais de 10
anos e o número insignificante de reclamações fundamentadas de consumidores,
segundo dados do PROCON/SC 2, não justifica a implantação desta sistemática
prevendo o duplo código de barras ou a cobrança em separado.
h) A manutenção dos parágrafos visa a proteção do consumidor.
2
http://www.procon.sc.gov.br/images/reclamacoes-fundamentadas2010.pdf
http://www.procon.sc.gov.br/images/rel_reclamacao_fundamentada_ordem_alfab
etica.pdf
6
3ª CONTRIBUIÇÃO
TEXTO/ANEEL:
Art. 8º O consumidor pode solicitar a qualquer tempo, diretamente à distribuidora, o
cancelamento de qualquer cobrança de terceiro que seja feita por meio da fatura de
energia elétrica, sem a necessidade de contato prévio ou aval do terceiro responsável
pela prestação do serviço ou produto.
Parágrafo único. Após a solicitação de cancelamento, eventual cobrança que
permaneça em faturamento subseqüente enseja a aplicação do § 4º do art. 6º.
TEXTO/INSTITUIÇÃO:
Art. 8º O consumidor pode solicitar a qualquer tempo, diretamente à
distribuidora, o cancelamento de qualquer cobrança de terceiro que seja feita por
meio da fatura de energia elétrica, sem a necessidade de contato prévio ou aval
do terceiro responsável pela prestação do serviço ou produto.
Parágrafo Primeiro. Após a solicitação de cancelamento, eventual cobrança que
permaneça em faturamento subseqüente enseja a aplicação do § 4º do art. 5º.
Parágrafo Segundo: Após a solicitação de cancelamento da cobrança de terceiro
por parte do consumidor, a distribuidora deverá informar o terceiro responsável
pela prestação do serviço ou produto, para cancelamento das cobranças futuras,
salvo se houver nova autorização.
JUSTIFICATIVAS/INSTITUIÇÃO:
a) Evitar que ocorram cobranças futuras após a solicitação de cancelamento, por
desconhecimento do terceiro responsável pela prestação do serviço ou produto;
b) Permitir que o consumidor exerça o direito de promover nova autorização de
cobrança em fatura de energia elétrica.
7
4ª CONTRIBUIÇÃO
TEXTO/ANEEL:
Art. 20. As arrecadações de valores por meio da fatura de energia elétrica, em vigor
antes da publicação desta Resolução, devem se adequar ao disposto no caput do art.
6º em até um ano após a publicação desta Resolução.
§ 1º Novas cobranças por meio da fatura de energia elétrica condicionam-se ao
disposto no caput do art. 6º.
§ 2º Enquanto perdurar a cobrança na fatura de energia elétrica sem observar o
disposto no caput do art. 6º, a distribuidora deve:
I - excluir qualquer cobrança reclamada, observado o disposto no art. 8º; e
II - emitir uma nova fatura, caso a fatura reclamada não tenha sido paga até o
momento da solicitação de cancelamento; e
§ 3º Os custos decorrentes do procedimento definido no § 2º não devem ser imputados
ao consumidor.
TEXTO/INSTITUIÇÃO:
Art. 20. Nas arrecadações de valores por meio da fatura de energia elétrica a
distribuidora deve:
I - excluir qualquer cobrança reclamada, observado o disposto no art. 8º; e
II - emitir uma nova fatura, caso a fatura reclamada não tenha sido paga até o
momento da solicitação de cancelamento.
Parágrafo único: Os custos decorrentes do procedimento definidos nos incisos I
e II não devem ser imputados ao consumidor.
JUSTIFICATIVAS/INSTITUIÇÃO:
As alterações no artigo 20 visam manter a proteção do consumidor, caso a nossa
contribuição referente ao artigo 6º seja aprovada.
8
ANEXOS
I - Cadastros de Reclamações Fundamentadas do PROCON/SC.
II – Acórdão no Recurso Especial nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9).
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 1
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 BRASIL TELECOM S/A - OI
76.535.764
163
BRASIL TELECOM S/A - OI
Clonagem
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Consulta Sobre Serviços (Pesquisa, cartilha, endereços, outros)
Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito
Contrato - Clausula abusiva/em desacordo com a Legislação.
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.
Produto entregue com danos/defeitos
SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes)
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
SAC – Resolução de demandas (ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata da cobrança)
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
0
0
81
1
0
0
6
1
1
0
0
1
0
2
1
1
1
1
2
43
2
2
2
3
0
1
1
2
0
1
0
2
4
1
01.149.953
1
2
124
3
2
2
9
1
2
1
2
1
1
2
3
5
2
60
BV FINANCEIRA S/A
Antecipação de Financiamento
Calculo de prestação em atraso
Cobrança indevida.
Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito
Tarifas Bancárias – Cobrança não autorizada.
Venda enganosa
1 TIM CELULAR S/A
1
0
18
0
1
1
2
1
35
1
0
0
04.206.050
3
1
53
1
1
1
48
TIM CELULAR S/A
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
Dano material/pessoal decorrente do serviço
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 TELET S/A
18
3
0
0
1
1
1
1
0
17
1
1
1
0
0
1
1
1
01.655.694
35
4
1
1
1
1
2
2
1
43
CLARO
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
Desbloqueio de aparelho
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Recusa injustificada em prestar serviço
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
Venda casada
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 MAGAZINE LUIZA S.A
13
1
0
1
0
1
0
2
0
1
2
1
0
0
12
1
1
0
1
0
1
0
1
1
1
0
1
1
47.960.950
25
2
1
1
1
1
1
2
1
2
3
1
1
1
40
MAGAZINE LUIZA S.A
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida.
1
1
0
3
1
4
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 2
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto causou danos materiais
Produto entregue com danos/defeitos
Venda casada
Venda enganosa
1 ELECTROLUX DO BRASIL S/A
1
1
5
6
1
2
5
0
0
0
0
4
4
1
1
2
1
1
76.487.032
1
1
9
10
2
3
7
1
1
34
ELECTROLUX
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Falta de peca de reposição
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
Produto entregue com danos/defeitos
1 BANCO BMG S/A
6
1
9
2
2
4
0
6
4
0
61.186.680
10
1
15
6
2
33
BANCO BMG S/A
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
Crédito Consignado
Envio de produto ou serviço sem previa solicitação
Reajuste de saldo de caixa/diferença de prestação
1 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
1
8
2
0
0
0
19
1
1
1
90.400.888
1
27
3
1
1
33
BANCO SANTANDER /BANCO REAL
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 BRT SERVIÇOS DE INTERNET S.A
0
6
1
0
3
22
0
1
04.714.634
3
28
1
1
30
BR TURBO
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 NET FLORIANOPOLIS LTDA
14
2
1
2
10
1
0
0
72.461.072
24
3
1
2
29
NET FLORIANOPOLIS LTDA
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 BANCO ITAUCARD S.A.
0
12
1
1
3
1
1
0
1
6
0
0
0
0
2
1
17.192.451
1
18
1
1
3
1
3
1
28
BANCO ITAUCARD S.A.
Cobrança indevida.
Lançamento Não Reconhecido na Fatura
Não entrega de copia do contrato
10
1
1
16
0
0
26
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 3
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A
61.182.408
27
PONTO CRED/CARTÃO PONTO FRIO/UNIBANC0
Antecipação de Financiamento
Calculo de antecipação de prestação
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Valor de reajuste (mensalidade)
1 POSITIVO INFORMÁTICA S/A.
0
0
5
0
0
2
2
16
1
1
81.243.735
2
2
21
1
1
27
POSITIVO INFORMÁTICA S/A.
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto causou danos materiais
1 BANCO ITAUCRED DE FINANCIAMENTOS S/A.
6
11
2
1
0
7
0
0
59.461.152
6
18
2
1
25
BANCO ITAUCRED DE FINANCIAMENTOS S/A.
Antecipação de Financiamento
Calculo de prestação/taxa de juros
Cobrança indevida.
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA.
0
0
3
0
2
1
18
1
01.166.372
2
1
21
1
24
LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA.
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Garantia - Descumprimento, prazo
Produto causou danos materiais
Produto entregue com danos/defeitos
SAC – Resolução de demandas (ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata da cobrança)
1 BANCO IBI S/A
7
7
1
3
2
1
1
2
0
0
0
0
04.184.779
8
9
1
3
2
1
24
BANCO IBI S/A
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
Cobrança vexatória/difamatória
Discordância quanto as avarias
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
1 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA.
0
7
1
1
1
1
10
2
1
0
00.280.273
1
17
3
2
1
23
SAMSUNG
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
Produto entregue com danos/defeitos
1 BANCO PANAMERICANO PRESTADORA DE SERVIÇO
5
12
2
3
0
1
0
0
47.434.378
5
13
2
3
23
BANCO PANAMERICANO PRESTADORA DE
SERVIÇO
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
Cobrança vexatória/difamatória
1 GLOBEX UTILIDADES S A
1
4
0
3
14
1
33.041.260
4
18
1
23
PONTO FRIO
Calculo de encargos na cobrança de cheque
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 4
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida/abusiva
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Falta de peca de reposição
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue com danos/defeitos
Produto entregue diferente do pedido
1 BANCO FINASA
1
0
0
2
1
4
2
2
1
0
1
2
1
1
3
0
1
0
57.561.615
1
1
2
3
2
7
2
3
1
21
BANCO FINASA
Antecipação de Financiamento
Calculo de prestação/taxa de juros
Cobrança indevida.
Não entrega do produto (titulo de capitalização, compra programada)
1 CIA ITAÚLEASING ARRENDAM. MERCANTIL S/A
1
0
2
0
3
1
13
1
49.925.225
4
1
15
1
21
CIA ITAÚLEASING ARRENDAM. MERCANTIL S/A
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Procedimento de cobrança violenta/difamatória
1 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.
0
2
0
0
1
16
1
1
04.667.337
1
18
1
1
20
SONY ERICSSON DO BRASIL
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 BANCO ABN AMRO REAL S.A.
1
13
1
1
0
4
0
0
33.066.408
1
17
1
1
17
ABN - AMRO - AYMORÉ BANK
Calculo de prestação em atraso
Cobrança indevida.
Cobrança vexatória/difamatória
Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito
Discordância quanto as avarias
1 QUALIFICAR - CENTRO DE ESTUDOS TECNICOS DE FORMACAO EM SAUDE
0
0
0
0
1
2
12
1
1
0
05.650.641
2
12
1
1
1
15
LTDA
QUALIFICAR
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
Reajuste abusivo (preço, taxa, mensalidade, etc.)
1 TRES COMERCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA
1
1
1
0
2
9
0
1
43.525.419
3
10
1
1
15
EDITORA TRES
Cobrança indevida.
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Lançamento Não Reconhecido na Fatura
Não entrega/demora na entrega do produto
Procedimento de cobrança violenta/difamatória
Publicidade enganosa
Venda enganosa
1
3
1
1
1
1
1
0
1
2
2
0
0
0
0
1
2
5
3
1
1
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 5
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 BRADESCO CARTÕES S/A
60.746.948
14
BRADESCO CARTÕES S/A
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Lançamento Não Reconhecido na Fatura
1 SONY BRASIL LTDA
5
0
1
7
1
0
43.447.044
12
1
1
14
SONY BRASIL LTDA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Falta de peca de reposição
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto causou danos materiais
Produto entregue com danos/defeitos
1 LOJAS MARISA VAREJISTAS LTDA
1
1
6
1
3
1
0
0
1
0
0
0
61.189.288
1
1
7
1
3
1
14
LOJAS MARISA
Cobrança indevida.
1 ITAU UNIBANCO S.A.
1
13
60.701.190
14
14
ITAU UNIBANCO S.A.
Antecipação de Financiamento
Calculo de antecipação de prestação
Cobrança indevida.
Não pagamento de indenização (seguros em geral)
1 DESTAQUE VEICULOS LTDA
0
0
2
0
2
1
8
1
04.033.466
2
1
10
1
14
DESTAK VEÍCULOS
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida.
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Procedimento de cobrança violenta/difamatória
Produto causou danos materiais
Venda enganosa
1 BANCO CITIBANK S. A.
0
1
1
0
0
0
1
1
1
6
1
1
1
0
33.479.023
1
2
7
1
1
1
1
13
BANCO CITIBANK/CREDICARD BANCO
Calculo de antecipação de prestação
Cobrança indevida.
Não entrega do produto (titulo de capitalização, compra programada)
1 VIVO S.A.
0
4
0
1
7
1
02.449.992
1
11
1
13
VIVO
Clonagem
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
Dano material/pessoal decorrente do serviço
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Procedimento de cobrança violenta/difamatória
0
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
0
0
0
0
1
0
0
1
3
1
1
1
1
3
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 6
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 LOJAS SALFER SA
84.683.432
12
LOJAS SALFER SA
Cobrança indevida/abusiva
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto causou danos materiais
Produto entregue com danos/defeitos
Produto entregue diferente do pedido
1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1
0
3
1
1
0
1
0
1
2
0
0
1
1
00.360.305
1
1
5
1
1
1
2
11
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Transação Eletrônica Não Reconhecida
1 ACE SEGURADORA S/A
5
0
1
4
1
0
03.502.099
9
1
1
11
ACE SEGURADORA S/A
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Não pagamento de indenização (seguros em geral)
Negativa de Cobertura
1 TV SKY SHOP S/A
2
0
0
0
3
4
1
1
00.776.574
5
4
1
1
10
SHOPTIME.COM
Cobrança indevida.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não Entrega de Produto
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue com danos/defeitos
Publicidade enganosa
1 MICROFLORIPA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
1
1
1
2
2
0
0
0
0
2
0
1
10.265.922
1
1
1
4
2
1
10
MICROCAMP
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
1 DIGIBRÁS INDÚSTRIAL DO BRASIL S/A - CCE
1
2
4
1
0
1
1
0
07.130.025
1
3
5
1
10
CCE DA AMAZONIA S/A
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 MABE ITU ELETRODOMESTICOS S.A.
1
3
1
5
02.147.737
2
8
9
DAKO / GE ELETRODOMESTICOS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Falta de peca de reposição
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
1 EUGÊNIO RAULINO KOERICH S/A COM. E IND.
2
1
5
1
0
0
0
0
86.184.074
2
1
5
1
9
LOJAS KOERICH
Calculo de antecipação de prestação
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1
1
0
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 7
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
Venda enganosa
1 MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
1
4
1
1
0
0
01.472.720
2
4
1
8
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
1 PARANÁ BANCO S/A
3
3
1
0
1
0
14.388.334
3
4
1
8
PARANÁ BANCO S/A
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
1 CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
1
2
1
4
59.291.534
2
6
8
CASAS BAHIA
Cobrança indevida.
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não pagamento de indenização
Produto entregue com danos/defeitos
Publicidade enganosa
1 BANCO VOLKSWAGEN - LEASING
0
1
1
2
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
49.324.619
1
1
1
2
1
1
1
8
BANCO VOLKSWAGEN
Cobrança indevida.
Procedimento de cobrança violenta/difamatória
SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes)
1 AMERICANAS.COM S.A - COMERCIO ELETRONICO
2
0
0
4
1
1
02.866.535
6
1
1
8
AMERICANAS.COM S.A - COMERCIO ELETRONICO
Cobrança indevida.
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Não entrega/demora na entrega do produto
Publicidade enganosa
Venda enganosa
1 BANCO INVESTCRED UNIBANCO S.A
0
0
1
0
0
2
2
1
1
1
33.098.658
2
2
2
1
1
8
FININVEST/HIPERCARD/SEGUROS &
PREVIDÊNCIA
Calculo de antecipação de prestação
Cobrança indevida.
Cobrança vexatória/difamatória
Reajuste de saldo de caixa/diferença de prestação
1 QBE BRASIL SEGUROS S/A
0
2
0
1
1
3
1
0
96.348.677
1
5
1
1
8
QBE BRASIL SEGUROS S/A
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
Recusa injustificada em prestar serviço
1 COLCHÕES ORTOBOM
2
1
1
0
2
1
0
1
02.292.653
4
2
1
1
8
COLCHÕES ORTOBOM
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 8
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 WHIRLPOOL S.A - COMPRA CERTA
4
1
1
1
59.105.999
5
2
8
CONSUL / BRASTEMP ELETRODOMÉSTICOS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
1
5
1
0
1
0
62.136.254
1
6
1
8
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Calculo de antecipação de prestação
Cobrança indevida.
Crédito Consignado
1 BANCO GE CAPITAL SA
1
1
1
0
5
0
62.421.979
1
6
1
8
GE MONEY
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
1 UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS
0
1
1
6
77.858.611
1
7
8
UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS
Danos materiais ao consumidor
Descumprimento de garantia pelo convênio medico (guia)
Negativa de Cobertura
Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso)
1 TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP
1
0
4
1
0
1
1
0
02.558.157
1
1
5
1
7
TELEFÔNICA
Cobrança indevida/abusiva
SAC – Resolução de demandas (ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata da cobrança)
1 LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
4
1
2
0
02.206.577
6
1
7
INVESTIMENTO
LUIZACRED SEGUROS S/A
Cobrança indevida.
Cobrança vexatória/difamatória
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
2
0
1
3
1
0
01.701.201
5
1
1
7
HSBC BANK S.A. BANCO MULTIPLO
Cobrança indevida.
1 BANCO DO BRASIL SA - SUPERINTENDENCIA SC
5
2
00.000.000
7
7
BANCO DO BRASIL SA
Cobrança indevida.
Discordância quanto as avarias
1 CONNEX ADM. DE CARTÕES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
4
0
2
1
03.039.020
6
1
7
SIDESC CLUB CARD
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Não cumprimento à oferta
1
2
1
1
0
0
0
0
1
2
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 9
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
Não pagamento de indenização (seguros em geral)
1 B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SUBMARINO)
1
1
08.538.351
2
6
AMERICANAS. COM S.A / SUBMARINO S/A
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
Produto entregue diferente do pedido
Publicidade enganosa
1 BDL INFORMÁTICA
1
1
0
1
1
0
1
1
00.250.362
2
1
1
2
6
BIT COMPANY
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 AMAZON PC IND. COM. DE COMPUTADORES LTDA
0
0
0
0
2
2
1
1
01.614.079
2
2
1
1
6
AMAZON PC
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Falta de peca de reposição
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Manual de Instrução (em língua estrangeira/falta de informação/informação incorreta)
Produto entregue com danos/defeitos
1 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO/CASAN
0
0
0
0
0
2
1
1
1
1
82.508.433
2
1
1
1
1
6
CASAN
Cobrança indevida/abusiva
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1 SEMP TOSHIBA AMAZONAS SA
3
1
1
1
0
0
04.400.552
4
1
1
6
SEMP TOSHIBA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue com danos/defeitos
1 MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
1
2
1
2
0
0
0
0
03.361.252
1
2
1
2
6
MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET
LTDA
Cobrança indevida.
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue com danos/defeitos
1 FEDERAL DE SEGUROS S A
0
0
0
1
3
2
33.928.219
1
3
2
6
FEDERAL SEGUROS
Discordância quanto as avarias
Não entrega de copia do contrato
Não pagamento de indenização
Não pagamento de indenização (seguros em geral)
1 BANCO SAFRA
1
0
0
0
0
1
2
2
58.160.789
1
1
2
2
6
BANCO SAFRA
Cobrança indevida.
0
6
6
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 10
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 FINANCEIRA ALFA S.A
17.167.412
6
BANCO ALFA
Calculo de antecipação de prestação
Cobrança indevida.
1 BIO CARE CLUBE BENEFICIOS S/C LTDA
0
0
1
5
02.858.673
1
5
6
BIO CARE
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Descredenciamento
Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso)
Rescisão/Substituição/Alteração de contrato de saúde
1 HP - HEWLETT PACKARD DO BRASIL
0
1
1
1
1
0
0
2
61.797.924
1
1
1
3
6
HP - HEWLETT PACKARD DO BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
1 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
3
1
2
0
93.209.765
5
1
6
SUPERMERCADOS BIG
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
1
1
1
1
0
0
2
0
72.820.822
1
1
3
1
6
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Cobrança indevida/abusiva
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
1 STOPPLAY COM. E DISTR. DE ELETRO ELETRONICO E INFO
2
1
0
2
0
1
04.612.848
4
1
1
5
STOPPLAY
Não entrega/demora na entrega do produto
1 CELESC - CENTRAL ELÉTRICA DE S.C
0
5
83.878.892
5
5
CELESC
Cobrança indevida/abusiva
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1 VOX COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA
2
0
2
0
1
0
08.540.795
2
1
2
5
VOX COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
Falta de peca de reposição
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
2
1
1
0
0
1
08.322.908
2
1
2
5
DAFRA MOTOS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
0
1
2
2
2
3
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 11
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 NOKIA DO BRASIL
01.108.177
5
NOKIA DO BRASIL
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 JADE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
1
3
1
0
07.590.759
2
3
5
ALEXANDRE MULTIMARCAS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 EVOLUÇÃO REFRIGERAÇÃO E ASSISTENCIA TÉCNICA
1
0
3
1
00.118.341
4
1
5
EVOLUÇÃO ASSISTENCIA TÉCNICA
Dano material/pessoal decorrente do serviço
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A
0
2
1
1
0
1
33.068.883
1
2
2
5
COMPRAFACIL.COM
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida.
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue diferente do pedido
1 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
1
2
1
1
0
0
0
0
59.104.422
1
2
1
1
5
VOLKSWAGEN DO BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 FAEL - FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA
3
0
1
1
07.455.000
4
1
4
FAEL - FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 CASAS BRASIL ELETRO MOVEIS LTDA ME
0
1
2
1
05.482.241
2
2
4
CASA BRASIL ELETRO MOVEIS LTDA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue diferente do pedido
1 DELL COMERCIAL DO BRASIL LTDA.
1
1
0
0
1
1
03.405.822
1
2
1
4
DELL COMPUTADOR DO BRASIL LTDA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
SAC – Qualidade do atendimento (atendente despreparado, problemas com a transferência da chamada,
veiculação de mensagem publicitária)
Venda enganosa
1 BANCO GMAC S.A.
1
1
1
0
0
0
1
1
1
1
0
1
59.274.605
4
BANCO GMAC
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1
1
1
0
1
0
1
2
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 12
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
89.848.543
4
LOJAS COLOMBO
Discordância quanto as avarias
Não entrega/demora na entrega do produto
Valor de reajuste (mensalidade)
Venda enganosa
1 BGN MERCANTIL E SERVICOS LTDA
0
0
0
0
1
1
1
1
02.860.160
1
1
1
1
4
BANCO BGN S.A
Antecipação de Financiamento
Calculo de antecipação de prestação
Cobrança indevida.
1 K&S SERVICE
0
1
1
1
0
1
03.658.584
1
1
2
4
K&S ASSISTÊNCIA TÉCNICA CELULARES LTDA
Cobrança indevida/abusiva
Dano material/pessoal decorrente do serviço
Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 BANCO DIBENS S/A
1
1
1
0
61.199.881
Cobrança indevida.
1 BOSCH CONTINENTAL ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
0
0
0
1
1
1
1
1
4
0
4
60.736.279
4
4
BOSCH
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
1 BANCO PINE S/A
1
2
1
0
0
0
62.144.175
1
2
1
4
BANCO PINE S/A
Calculo de antecipação de prestação
Cobrança indevida.
Não entrega de copia do contrato
Não entrega de quitação/retenção de documentos
1 BANCO DAYCOVAL S/A
1
0
0
1
0
1
1
0
62.232.889
1
1
1
1
4
BANCO DAYCOVAL
Cobrança indevida.
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 GARANTECH GARANTIAS E SERVIÇOS S/C LTDA
1
0
2
1
02.730.821
3
1
4
GARANTECH
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 VOLKSWAGEM DO BRASIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
Cobrança indevida.
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
4
0
07.550.483
4
4
0
1
0
0
1
0
1
1
1
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 13
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 TERRA NETWORKS BRASIL S/A
91.088.328
4
PROVEDOR TERRA
Cobrança indevida/abusiva
Consulta Sobre Serviços (Pesquisa, cartilha, endereços, outros)
1 CSC S/A CRÉDITO - BANCO SCHAHIN - CIFRA FINANCEIRA
1
0
2
1
50.585.090
3
1
3
CSC S/A CRÉDITO - BANCO SCHAHIN - CIFRA
FINANCEIRA
Cobrança indevida.
1 BANCO FIAT S/A
0
3
61.190.658
3
3
BANCO FIAT S/A
Cobrança indevida.
1 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
0
3
17.184.037
3
3
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Antecipação de Financiamento
Calculo de antecipação de prestação
Cobrança indevida.
1 COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT
0
0
0
1
1
1
61.784.278
1
1
1
3
DO BRASIL
FINANCEIRA RENAULT
Cobrança indevida.
Cobrança vexatória/difamatória
1 MANNES LTDA.
2
1
0
0
84.431.881
2
1
3
COLCHOES MANNES
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 BRADESCO SEGUROS S/A
1
1
0
1
33.055.146
1
2
3
BRADESCO SEGUROS
Não pagamento de indenização
Negativa de Cobertura
Produto entregue com danos/defeitos
1 OTICAS DINIZ LTDA.
1
1
1
0
0
0
07.568.063
1
1
1
3
ÓTICA DINIZ
Não Entrega de Produto
Produto entregue com danos/defeitos
1 TNL PCS S/A
0
0
1
2
04.164.616
1
2
3
OI TV
Cobrança indevida/abusiva
1 AUSON ELETRONICA
3
0
79.663.340
3
3
AUSON
Cobrança indevida/abusiva
Produto entregue com danos/defeitos
2
1
0
0
2
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 14
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 JAIME ROMAGNA GRASSO
79.483.384
3
ATHLETIC EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto causou danos materiais
1 MONDIAL SERVICE ASSIST. TECNICA LTDA
1
0
1
0
1
0
08.991.558
1
1
1
3
MONDIAL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
1 EDITORA GLOBO
2
1
0
0
04.067.191
2
1
3
EDITORA GLOBO
Cobrança indevida.
Publicidade enganosa
Venda enganosa
1 LUGA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
1
0
1
0
1
0
01.247.943
1
1
1
3
SERIETTATE IMOVEIS
Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado)
Não entrega do contrato
Rescisão do contrato pela não entrega do imóvel
1 MEGACAR VEÍCULOS
0
0
0
1
1
1
10.390.988
1
1
1
3
MEGACAR VEÍCULOS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 SAVONA COM. DE EQUIP. E PRODUTOS PARA BELEZA LTDA.
0
0
0
1
1
1
08.296.596
1
1
1
3
GAMA ITALY
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CENTRO DE PROD. RIO GRANDENSE DE ESPUMAS IND.LTDA
3
0
03.636.724
3
3
COLCHÕES ORTOBOM
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Venda enganosa
1 LATINA ELETRODOMESTICO S.A
1
1
1
0
0
0
00.217.622
1
1
1
3
LATINA ELETRODOMESTICO S.A
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
1 ECP - ESCOLA PARA CARREIRA PÚBLICA
1
1
1
0
08.584.273
2
1
3
ECP - ESCOLA PARA CARREIRA PÚBLICA
Cobrança indevida/abusiva
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1
0
0
0
1
1
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
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2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 BANCO SIMPLES S.A.
10.995.587
3
BANCO SIMPLES
Cobrança indevida.
1 TAIÍ FINANCEIRA
1
2
33.170.085
3
3
TAIÍ FINANCEIRA
Cobrança indevida.
1 SAO MATHEUS CASAS PRE-FABRICADAS
1
2
07.817.540
3
3
SAO MATHEUS CASAS PRE-FABRICADAS
Dano material/pessoal decorrente do serviço
Não cumprimento do contrato/proposta
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1 JURERE COM COLCHÕES LTDA
0
0
0
1
1
1
10.713.753
1
1
1
3
JURERE COM COLCHÕES LTDA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue diferente do pedido
1 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
1
0
1
0
1
0
33.530.486
1
1
1
3
EMBRATEL
Cobrança indevida/abusiva
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.
1 CATHO ON LINE S/C
1
1
1
0
03.753.088
2
1
3
CATHO ON LINE S/C
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida/abusiva
1 VRG LINHAS AEREAS S/A - GRUPO GOL
1
2
0
0
07.575.651
1
2
3
GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA.
0
1
2
0
50.533.876
2
1
3
CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO
Cobrança indevida.
Cobrança vexatória/difamatória
1 FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
2
0
0
1
09.235.717
2
1
2
FENIX DO ORIENTE
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Produto entregue diferente do pedido
1 CADENCE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
1
0
0
1
03.106.170
1
1
2
CADENCE
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
2
0
2
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 16
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 FUNDO BONSUCESSO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO
00.592.333
2
BANCO BOM SUCESSO
Cobrança indevida.
1 A. ANGELONI & CIA. LTDA
1
1
83.646.984
2
2
ANGELONI
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
1
0
0
1 BDL INFORMÁTICA
1
1
2
BIT COMPANY
Dano material/pessoal decorrente do serviço
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 BANCO BRADESCO S/A
0
0
1
1
60.746.948
1
1
2
BANCO BRADESCO S/A
Cobrança indevida.
1 AON AFFINITY DO BRASIL CORRET. DE SEG. S/C LTDA
2
0
02.143.320
2
2
AON AFFINITY DO BRASIL CORRETORA DE
SEGURSOS
Cobrança indevida.
Venda enganosa
1 FLORIPA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
0
0
05.914.108
Cobrança indevida.
Não pagamento de indenização (seguros em geral)
1 FIAT AUTOMÓVEIS S/A
1
1
1
1
2
0
1
1
0
16.701.716
1
1
2
FIAT
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 A. DA SILVA COMERCIO EPP
0
2
10.669.087
2
2
ART SOFA
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto causou danos materiais
1 BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA
1
1
0
0
83.876.003
1
1
2
BESC
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 CLASSE A MOVEIS E COLCHOES LTDA ME
1
1
0
0
05.342.317
1
1
2
CLASSE A MOVEIS E COLCHOES LTDA ME
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
0
0
1
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 17
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 EXTRA.COM
47.508.411
2
EXTRA.COM
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 BIANCA MACHADO LIVRAMENTO ME
2
0
07.084.449
2
2
BR ELETRÔNICOS
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Produto entregue com danos/defeitos
1 F&F CELULAR
1
1
04.910.665
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia - Descumprimento, prazo
1 R.R. DA COSTA MÓVEIS - ME
0
0
1
1
2
1
1
0
0
03.998.471
1
1
2
CIA DOS COLCHÕES
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 FISIOTHERMO IND E COM DE EQUIP DE FISIOTERAPIA
0
2
08.343.701
2
2
FISIOTHERMO IND E COM DE EQUIP DE
FISIOTERAPIA
Danos pessoais ao consumidor
Venda enganosa
1 CASA SUL COIFAS E FOGOES COMÉRCIO LTDA -ME
0
0
1
1
07.086.493
1
1
2
CASA SUL COIFAS E FOGOES
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ILHA CELL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E
1
1
0
0
11.121.318
1
1
2
COMUNICACAO LTDA ME
ILHA CELL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
1 SAO JOSE COMERCIO DE COLCHOES LTDA-ME
1
1
0
0
08.387.203
1
1
2
SAO JOSE COMERCIO DE COLCHOES
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA S/A
0
1
1
0
61.254.454
1
1
2
LIVRARIA SARAIVA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ART TOLDOS LTDA
0
0
1
1
06.148.321
1
1
2
ART TOLDOS LTDA
Não entrega/demora na entrega do produto
0
2
2
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 18
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 BANCO RURAL S/A
33.124.959
2
BANCO RURAL
Cobrança indevida.
1 BANCO VOLKSWAGEM
2
0
59.109.165
2
2
BANCO VOLKSWAGEM
Cobrança indevida.
1 HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
1
1
79.379.491
2
2
HAVAN LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 FYSIOTEC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ME
2
0
05.352.938
2
2
FYSIOTEC EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
Falta de assistência técnica/garantia
Venda enganosa
1 CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
0
0
1
1
60.779.196
1
1
2
CREFISA
Cobrança indevida.
1 SHOW COMÉRCIO DE MOTOS LTDA
2
0
09.317.217
2
2
SHOW MOTOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 KOBRASOL COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME
1
1
08.157.643
2
2
COLCHOES ORTOBOM
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
1
1
45.441.789
2
2
CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 ADATEL TV E COMUNICAÇÕES SÃO JOSÉ S/A
1
0
0
1
03.554.950
1
1
2
NET SÃO JOSÉ
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
1 TERRA NOVA RODOBENS INCORP. IMOBILIARIA PALHOÇA
1
0
0
1
09.219.224
1
1
2
RODOBENS INCORP. IMOBILIARIA PALHOÇA
Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado)
Localização/alteração do lote adquirido
1 FABRICA DE ESQUADRIAS NORTE DA ILHA
0
1
1
0
02.136.123
1
1
2
FABRICA DE ESQUADRIAS NORTE DA ILHA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 19
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 L.G.A. TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
1
0
04.066.258
1
2
INFOCOMPANY
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Não entrega/demora na entrega do produto
1 PROVIEW ELETRONICA DO BRASIL LTDA
0
0
1
1
02.826.274
1
1
2
PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Produto causou danos materiais
1 AZMT COMPUTAÇÃO E PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS
1
1
0
0
02.712.345
1
1
2
AZIMUT
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
1 VIDROS TEMPERADOS PROJETOS E SERVIÇOS LTDA
0
2
07.127.833
2
2
METRO TEMPERADOS
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
0
1
1
0
03.502.961
1
1
2
PSA FINANCE
Cobrança indevida.
1 DANIEL LANKOSKY - ME
0
2
08.640.305
2
2
SANTA MONICA CELULARES
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 EXXPO INFORMATICA LTDA ME
1
1
0
0
01.928.156
1
1
2
MAXXIM INFORMATICA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 TVA SUL PARANÁ LTDA.
1
1
84.938.786
2
2
TVA
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 ALEXANDRE JERÔNIMO NASCIMENTO ME
1
1
0
0
04.421.101
1
1
2
BIJOUX BOX 02
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 LOJAS AMERICANAS S.A.
2
0
33.014.556
2
2
LOJAS AMERICANAS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
1
2
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 20
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA
04.381.961
2
CRISTALFLEX
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue diferente do pedido
1 CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
1
1
0
0
03.722.919
1
1
2
CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANC. E
INVESTIMENTO
Discordância quanto as avarias
Recusa injustificada em prestar serviço
1 ALVES LTDA ASSISTÊNCIA TECNICA
0
1
1
0
01.252.309
1
1
2
CELULAR COMPANY
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 DIGIFACTOR COMERCIAL LTDA
1
1
0
0
08.007.748
1
1
2
DIGIFACTOR
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue diferente do pedido
1 FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E
1
1
0
0
07.221.678
1
1
2
INVESTIMENTO
Cobrança indevida.
1 BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA
0
2
60.942.638
2
2
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 SCHNEIDER IND. COM. E SERV. EM ESQ. DE ALUM. LTDA
0
1
1
0
07.264.988
1
1
2
GOAL ALUMINIO LTDA
Dano material/pessoal decorrente do serviço
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1 LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
0
0
1
1
04.429.608
1
1
2
LE MONDE MULTIMARCAS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
1 LEISTER MOVEIS E DESING
1
1
0
0
04.556.556
1
1
2
SHOPPING CASA & DESIGN
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue diferente do pedido
1 SABEMI SEGURADORA
1
0
0
1
87.163.234
1
1
2
SABEMI SEGURADORA
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1
0
0
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 21
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 AUTO STILLO SERVICOS LTDA-EPP
06.046.664
2
AUTO STILLO
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 LTVM BRASIL - TELEVENDAS E MARKETING LTDA
1
1
0
0
07.933.651
1
1
2
GIGASHOPPING.TV
Não entrega/demora na entrega do produto
1 ESCOLA CATARINENSE DE CABELEIREIROS LTDA ME
1
1
07.049.820
2
2
ESCOLA CATARINENSE
Cobrança indevida/abusiva
0
2
1 DANY MÓVEIS PLANEJADOS
2
2
DANY MOVEIS PLANEJADOS
Não entrega/demora na entrega do produto
1 AVON COSMETICOS LTDA.
0
2
56.991.441
2
2
AVON
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Peso/volume/quantidade/tamanho
1 ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
0
1
1
0
61.099.834
1
1
2
CASAS PERNAMBUCANAS
Cobrança indevida.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 COSMOPOLITAN INTERNACIONAL MOVEIS
0
1
1
0
01.989.087
1
1
2
COSMOPOLITAN
Cobrança indevida/abusiva
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1 GLOBAL NET WORK CONSULTORIA LTDA ME
0
1
1
0
06.193.079
1
1
2
GLOBAL NETWORK CONSULTORIA LTDA
Cobrança indevida.
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
1 SISTEMA DAIDELLEIN DO BRASIL
0
0
1
1
05.375.545
1
1
2
SISTEMA DAIDELLEIN DO BRASIL
Preço do produto/serviço
Rescisão/Substituição/Alteração de contrato de saúde
1 MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
1
1
0
0
61.074.175
1
1
2
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Discordância quanto as avarias
1
0
0
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 22
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 PEUGEOT DO BRASIL LTDA
67.405.936
2
PEUGEOT
Produto entregue com danos/defeitos
1 CASSOL
0
2
75.400.218
2
2
CASSOL
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 TAM TRANSPORTES AEREO
1
0
0
1
02.012.862
1
1
2
TAM TRANSPORTES AEREO
Cobrança indevida/abusiva
Não pagamento de indenização
1 ECOFLEX FABRICA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA
0
0
1
1
79.905.436
1
1
2
ECOFLEX
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA
0
2
92.754.738
2
2
LOJAS RENNER
Cobrança indevida.
1 BANCO ABN AMRO REAL S/A
0
2
33.066.408
2
2
BANCO REAL S/A
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
1 ELEKAR ELEVADORES
0
0
1
1
04.536.105
1
1
1
ELEKAR ELEVADORES
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1 CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
0
1
00.532.804
1
1
CERES
Cobrança indevida.
1 ILHA CAR COMERCIO DE VEICULOS,PECAS E ACESSORIOS PARA
0
1
04.121.400
1
1
AUTOMOVEIS LTDA
ILHA CAR VEICULOS
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 CONSORCIO NACIONAL CIDADELA S C LTDA
1
0
82.282.401
1
1
CONSORCIO NACIONAL CIDADELA SC LTDA
Desistência de consorcio
1 SH6 MBRASIL TURISMO LTDA EPP
Cobrança indevida.
0
1
02.793.393
1
1
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 23
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
83.262.923
1
DIMAS CONSÓRCIO
Produto entregue com danos/defeitos
1
0
1 CROMUS ANTENAS PARABÓLICAS
1
1
CROMUS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CENTRO DE FORMA DE CONDUTORES CONDESSA LTDA
0
1
02.393.347
1
1
CENTRO DE FORMA DE CONDUTORES
CONDESSA LTDA
Cobrança indevida/abusiva
1 GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
0
1
04.112.118
1
1
MULTISOM
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 PEDRO LUIS DE MORAES RODRIGUES
1
0
85.374.882
1
1
ALTERNATIVA VIAGENS NACIONAIS E
INTERNACIONAIS
Cobrança indevida/abusiva
1 DELTA AIR LINES INC
0
1
00.146.461
1
1
DELTA AIR LINES
Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc.
1 SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
0
1
86.878.469
1
1
SUL AMERICA SEGUROS
Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso)
1 GRADIENTE ELETRONICA S.A.
1
0
43.185.362
1
1
GRADIENTE
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 DUDA WILLY - FESTAS E LAZER LTDA - ME
0
1
06.039.902
1
1
DUDA WILLY - FESTAS E LAZER LTDA - ME
Cobrança indevida/abusiva
1 OMNI INFORMATICA LTDA
1
0
07.890.900
1
1
OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Valor da multa
1 BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL
0
1
31.895.683
1
1
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL
Cobrança indevida.
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 24
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 FRATE 1 VEICULOS MULTIMARCAS LTDA
10.139.801
1
FRATE 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 QBEX COMPUTADORES LTDA
1
0
05.480.302
1
1
QBEX
Produto causou danos materiais
1 RODOLPHO QUINT GALANTE EPP
1
0
03.848.326
1
1
PONTOCOM INFORMÁTICA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 COMPANHIA DE HABITAÇAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
1
0
83.883.710
1
1
COHAB
Cobrança indevida.
1 EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA
0
1
07.751.607
1
1
COMPREFORT
Cobrança indevida.
1
0
1 HIPER MICRO
1
1
HIPER MICRO
Não entrega/demora na entrega do produto
1 REI DO RATAN IND.E COM. DE VIME E JUNCO LTDA ME
0
1
02.877.563
1
1
REI DO RATAN
Não entrega/demora na entrega do produto
1 GONÇALVES E SIMONCELLO COM. E LOCAÇÃO DE VEICULOS
1
0
08.776.815
1
1
PONTUAL AUTOMÓVEIS (LOJA I)
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 CASAS PRE FABRICADAS DOIS IRMÃOS LTDA
1
0
04.336.321
1
1
CASAS PRE FABRICADAS DOIS IRMÃOS LTDA
Cobrança de taxa indevida (elaboração de contrato, aferição de idoneidade, etc.)
1 ALMEIDA &LINO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
0
1
05.745.314
1
1
1
0
1 METALÚGICA FRAMA CORRIMÃOS
1
1
METALÚGICA FRAMA
Produto entregue com danos/defeitos
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 25
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 VAVIS CONSTRUTORA LTDA ME
07.449.152
1
CONSTRUTOTA & IMOVEIS VAVIS
Não entrega do contrato
0
1
1 JEAN VIAGENS E TURISMO
1
1
JEAN TURISMO
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
0
1
1 CARIOCAS CAR
1
1
CARIOCAS CAR
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 HARMONIA OPERADORA TURISTICA LTDA
0
1
07.459.336
1
1
MGM
Cobrança indevida/abusiva
1 JD CONSTRUÇÕES LTDA ME
1
0
08.658.215
1
1
JD CONSTRUÇÕES
Garantia - Descumprimento, prazo
1 FOUAD OMAR KHOURFAN - ME
0
1
09.815.786
1
1
GENERAL MUNDO DAS CAPAS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 RESULT EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
1
0
95.815.437
1
1
S.O.S COMPUTADORES
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
1 VARIG VRG LINHAS AÉREAS S.A.
1
0
04.066.143
1
1
VARIG VRG LINHAS AÉREAS S.A.
Cobrança indevida/abusiva
1 C&A MODAS LTDA
0
1
45.242.914
1
1
C&A MODAS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 LUAFLEX PERSIANAS E CORTINAS LTDA ME
0
1
09.519.057
1
1
LUAFLEX
Não entrega/demora na entrega do produto
1 CIBELE WOICHINEWSKI EUZEBIO ME
1
0
08.889.573
1
1
SUPER FEIRAO MOVEIS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 26
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 EUGENIE SILVA DOS PASSOS ME
06.879.058
1
AQUASUL PISCINAS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 MONGERAL S/A SEGUROS E PREVIDENCIA
0
1
33.608.308
1
1
SEGURO VIDA TODA
Discordância na indenização (seguros em geral)
1 SOS VIDA NET SERVICE LTDA
0
1
05.240.851
1
1
SOS VIDA NET SERVICE LTDA
Cobrança indevida/abusiva
1
0
1 SUPER CARRO
1
1
SUPER CARRO
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
1 CAMPINAS COMERCIO DE COLCHOES LTDA
0
1
05.275.501
1
1
COLÇHÕES ORTOBOM
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 NORDTECH MAQUINAS E MOTORES LTDA
1
0
00.735.879
1
1
NORDETECH
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 G3 AUTO CENTER MECANICA EM GERAL LTDA-ME
1
0
10.270.039
1
1
G3 AUTO CENTER
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 UNASOL - INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDORES SOLARES LTDA
1
0
07.042.152
1
1
UNASOL
Produto entregue com danos/defeitos
1 M.I.A. PIBERNAT DE CARVALHO EPP
1
0
72.761.372
1
1
ARTS FIRE
Venda enganosa
1 ALPHALUND- COMPANHIA DE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
0
1
02.967.723
1
1
PERNAMBUCANAS FINANCEIRA S.A
Cobrança indevida.
1 DORVALINO MOTOS LTDA
0
1
02.330.219
1
1
DORVALINO MOTOS LTDA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 27
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 MABE CAMPINAS ELETRODOMESTICOS S/A
46.041.307
1
MABE ELETRODOMESTICO S/A
Produto entregue com danos/defeitos
1 GISELLE INARA DOS REIS ME
1
0
07.723.787
1
1
ARTE DE SENTAR
Cobrança indevida.
1 CETEF - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO FLORIANOPOLIS LTDA
1
0
04.304.344
1
1
ESCOLA TÉCNICA GERAÇÃO
Cobrança indevida/abusiva
1 GIOVANI FERREIRA DA CRUZ - ME
1
0
06.979.162
1
1
FLORIPA MOTOS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1
0
1 ELEDRAULIC ELEVADORES
1
1
ELEDRAULIC ELEVADORES
Não entrega/demora na entrega do produto
0
1
1 GILMAR ALVES CARDOZO
1
1
PEDREIRO
Orçamento - Não cumprido/não fornecido/impreciso/incompleto/serviço não solicitado
1 RONALDO VEICULOS
0
1
06.335.924
1
1
RONALDO VEICULOS
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 BRASIL E MOVIMENTO S/A
0
1
84.489.996
1
1
SUNDOWN
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ART& VISUAL
0
1
05.247.313
1
1
ART& VISUAL
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 JOALHERIA E OTICA EDUARDO LTDA
0
1
79.530.747
1
1
JOALHERIA E OTICA EDUARDO
Produto danificado/enferrujado/inadequado/mal armazenado
1 RTC SISTEMA
1
0
02.481.798
1
1
RTC SISTEMA
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 28
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 COLEGIO CENECISTA ANTONIETA DE BARROS
1
COLEGIO CENECISTA ANTONIETA DE BARROS
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
1 BANCO ABC BRASIL S.A.
1
0
28.195.667
1
1
BANCO ABC BRASIL
Antecipação de Financiamento
1 M.A.B. COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
1
0
08.857.705
1
1
AÇORIANA VEÍCULOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 MONDADORI JOALHERIA E OTICA
1
0
02.874.838
1
1
MONDADORI
Erro na elaboração de formula/produto em desacordo com a formula receita
1 EMILIO CARLOS GRUDTNER TECNOJETRONIC EPP
1
0
02.245.477
1
1
BOSCH SERVICE TECNOJETRONIC
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 SOUZA COLCHÕES
0
10.241.322
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 MIGUEL ROCHA
1
1
1
0
1
03.581.013
1
1
PORTAL ALUMINIO SRº ANTONIO
Não entrega/demora na entrega do produto
0
1
1 OMINI FINANCEIRA
1
1
OMINI FINANCEIRA
Cobrança indevida.
1 PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA
0
1
29.961.505
1
1
PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
0
1
02.975.504
1
1
HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ONDA COMMUNICATION DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E
COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE COMUNICACAO
ONDA COMMUNICATION DO BRASIL IMPORTACAO
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
0
09.327.907
1
1
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 29
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 RONCONI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
76.492.578
1
RONCONI
Produto entregue com danos/defeitos
0
1
1 ANDRES MULTIMARCAS
1
1
ANDRES MULTIMARCAS
Publicidade enganosa
1 PATRICIA PRAZERES CARDOSO ME
0
1
08.448.296
1
1
MC COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS
Manual de Instrução (em língua estrangeira/falta de informação/informação incorreta)
1 SKATING COMERCIO DO VESTUARIO LTDA EPP
1
0
04.634.397
1
1
SKATING
Produto causou danos materiais
1 TEELEAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
1
0
65.573.719
1
1
TEELEAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 PEGORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP
1
0
02.175.379
1
1
RESTAURANTE GUACIARA
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1
0
1 DESENTUPIDORA LIMPA FOSSA A CONCORRENCIA
1
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1 KAYANY SERRALHERIA
1
0
1
01.054.878
1
1
KAYANY SERRALHERIA
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 MLF COMÉCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
0
1
07.595.399
1
1
FUN MOTOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 C & J IMOVEIS LTDA
0
1
02.435.423
1
1
SERIETTATE IMOVEIS
Rescisão do contrato pela não entrega do imóvel
1 A GADI LTDA ME
1
0
04.319.696
1
1
UNIAO CALHAS
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 30
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 CURSO PAULISTEC - SC ME
10.865.495
1
CURSO PAULISTEC - SC ME
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1 TRIAD TELECOM EQU. DE TEL. COMUN. LTDA
1
0
07.458.831
1
1
TRIAD TELECOM EQU. DE TEL. COMUN. LTDA
Não entrega/demora na entrega do produto
1 COLEGIO ANTONIO PEIXOTO
1
0
75.302.588
1
1
COLEGIO ANTONIO PEIXOTO
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 ARQUIPLAST TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA
0
1
80.070.972
1
1
ARQUIPLAST
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1 ASSURANT SERVICES BRASIL LTDA
1
0
04.613.348
1
1
ASSURANT S/A
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 IVANOR RIZZATTI E FILHOS LTDA - ME
1
0
04.617.350
1
1
RIZZATTI MOVEIS E ESQUADRIAS
Produto causou danos materiais
1 BANCO MATONE S/A
1
0
92.894.922
1
1
BANCO MATONE S/A
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 TERMARES
0
1
53.730.495
1
1
TERMARES
Cobrança indevida/abusiva
1 ALUNIBAN-ASSOCIACAO DOS ALUNOS E EX-ALUNOS DA UNIVERS.BAND.
1
0
04.190.827
1
1
DE SP. - UNIBAN
UNIBAN
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
0
1
1 MULTICARD
1
1
MULTICARD
Publicidade abusiva
1 FABIANO MACEDO MORAES PINTO - ME
1
0
07.982.197
1
1
BLIMPMANIA
Produto entregue com danos/defeitos
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 31
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 CASAS DA ÁGUA
75.362.160
1
CASAS DA ÁGUA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
1
0
03.658.432
1
1
GEAP FUNDAÇAO DE SEGURO SOCIAL
Não entrega de copia do contrato
1 AGAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
0
1
00.406.859
1
1
AGAPLASTIC
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CASA RATTAN LTDA ME
1
0
85.239.002
1
1
ARTE RATTAN
Produto causou danos materiais
1 OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA
0
1
02.575.829
1
1
AVIANCA LINHAS AEREAS LTDA
Cobrança indevida/abusiva
1 VIDRAÇARIA VIDRO CENTER LTDA
1
0
03.375.792
1
1
VIDRAÇARIA VIDRO CENTER LTDA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 TURIMCAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA
1
0
03.482.329
1
1
TURIMCAR
Não pagamento de resgate (capitalização/ouro/compra)
1 CHICO PINTURAS E CONSTRUÇÃO
1
0
81.603.557
1
1
CHICO PINTURAS E CONSTRUÇÃO
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1 PRECISAO EVENTOS LTDA
0
1
03.086.012
1
1
PRECISAO FORMATURAS
Cobrança indevida/abusiva
1 BOEIRA & BOFF LTDA.
1
0
02.103.514
1
1
GERAÇÃO AUTOMÓVEIS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 BANCO CREDIBEL S/A
0
1
69.141.539
1
1
BANCO CREDIBEL S/A
Cobrança indevida.
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 32
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 COLEGIO SILVEIRA LTDA ME
03.687.731
1
COLEGIO ATUAL PETER PAN
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
1 BANCO A J RENNER SA
0
1
92.874.270
1
1
BANCO A. J. RENNER S. A.
Cobrança indevida.
1 R & F JERONIMOS LTDA ME
1
0
05.371.365
1
1
VIRTUAL INFORMATICA
Venda enganosa
1 IRMAS GOBBO LTDA ME
1
06.117.232
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 BANCO BRADESCO SA
0
1
1
0
1
60.746.948
1
1
BANCO BRADESCO S/A
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 HIGIIA CIRUGIA PROGRAMADA
1
0
02.246.885
1
1
HIGIIA
Rescisão/Substituição/Alteração de contrato de saúde
1 GLOBO COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA.
1
0
00.379.858
1
1
GLOBO VEICULOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CBI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
1
0
02.093.397
1
1
NKS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 PERSONAL TECH INFORMATICA
1
0
08.561.866
1
1
PERSONAL TECH INFORMATICA
Manual de Instrução (em língua estrangeira/falta de informação/informação incorreta)
1 RIBEIRO COMÉRCIO DE PURIFICADORES ME
0
1
04.672.528
1
1
RIBEIRO COMÉRCIO DE PURIFICADORES ME
Venda enganosa
1 TURISMO LITORAL SUL VIAGENS LTDA
0
1
85.146.710
1
1
CVC
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 33
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
27.865.757
1
GLOBO.COM
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ
1
0
34.075.739
1
1
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
1 INDÚSTRIA METALURGICA TUMAR
1
0
94.808.003
1
1
TUMAR
Produto causou danos materiais
1 SAMAE
1
0
74.047.341
1
1
SAMAE
Cobrança indevida/abusiva
1 FÁBRICA UM MARCENARIA
1
0
05.876.744
1
1
FÁBRICA UM MARCENARIA
Não entrega/demora na entrega do produto
1 CHARLES COMERCIO E MANUTENCAO DE ELETRODOMESTICOS E AR
0
1
08.755.318
1
1
CONDICIONADO LTDA ME
REFRIGERAÇÃO PINGUIM
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZONIA S.A.
1
0
63.715.510
1
1
MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZONIA S.A.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ELETROMIX ELETRONICOS
1
0
05.291.784
1
1
BOX 54
Produto entregue diferente do pedido
1 ANDRIA ESPINDOLA ME
1
0
09.251.199
1
1
TUDO EM BRINQUEDO - BOX 41
Produto entregue com danos/defeitos
1 JANIO BOELL ME
1
0
73.373.672
1
1
JANIO AUTOMOVEIS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 ASSOCIAÇÃO ENSINO DE SANTA CATARINA
0
1
80.669.344
1
1
ASSESC
Cobrança indevida/abusiva
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 34
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 SANTA FE VEICULOS LTDA
78.990.512
1
LEXUS RENT A CAR
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 VCN COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
1
0
09.137.766
1
1
VALDIR VEICULOS
Produto causou danos materiais
1 SPRINGER CARRIER LTDA
1
0
10.948.651
1
1
SPRINGER CARRIER LTDA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA GRANDE FLORIANOPOL
0
1
00.118.723
1
1
IES
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.
1 AOC DO BRASIL MONITORES LTDA
0
1
01.979.890
1
1
AOC EYES VALUE
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 SOLARIS INCORPORADORA
1
0
05.583.602
1
1
SOLARIS
Não cumprimento do contrato/proposta
1 COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
1
0
82.508.433
1
1
CASAN
Cobrança indevida/abusiva
1 AMERICANAS.COM S.A.-COMERCIO ELETRONICO
1
0
02.866.535
1
1
AMERICANAS.COM S/A COM. ELETRÔNICO
Cobrança indevida.
1 VIAMAX ADM. E SERV. TECNICOS LTDA
0
1
07.076.925
1
1
VIAMAX
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1 ANGEL MAQUINAS
1
0
79.666.293
1
1
ANGEL MAQUINAS
Produto entregue com danos/defeitos
1 ILHA NORTE LAVANDERIA LTDA
1
0
95.809.794
1
1
LAVANDERIA ILHA NORTE
Dano material/pessoal decorrente do serviço
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 35
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A
51.754.240
1
NOVA DATA SISTEMA E COMPUTADORES S/A
Produto entregue com danos/defeitos
1 VOCE PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
1
0
05.641.941
1
1
VC PODE
Não entrega/demora na entrega do produto
1 JORNAL A NOTICIA LTDA
0
1
81.564.262
1
1
JORNAL A NOTICIA
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
1 TIBAUX JOALHEIROS-COM DE JOIAS E RELOGIOS LTDA
1
0
73.711.947
1
1
TIBAUX JOALHERIA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 JK PNEUS LTDA
1
0
78.653.946
1
1
JK PNEUS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 PANASONIC DO BRASIL LTDA
1
0
04.403.408
1
1
PANASONIC
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 METALURGICA TRAPP
0
1
83.238.832
1
1
METALURGICA TRAPP
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CVC - TLS VIAGENS SHOPPING IGUATEMI LTDA ME
0
1
08.747.351
1
1
CVC - TLS VIAGENS SHOPPING IGUATEMI LTDA
ME
Produto causou danos pessoais (acidente de consumo)
1 AUTO COQUEIROS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME
0
1
07.254.896
1
1
AUTO COQUEIROS MULTIMARCAS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
0
1
59.275.792
1
1
CHEVROLET
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 GOORILA E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA.
1
0
07.402.393
1
1
GOORILA.COM.BR
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 36
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
00.122.327
1
SANTINVEST C.F.I
Cobrança indevida.
1 ALÔ INGRESSOS
1
0
08.747.599
1
1
ALÔ INGRESSOS
Cobrança indevida/abusiva
1 NET COMERCIO ELETRONICO LTDA ME
1
0
05.295.094
1
1
NET INFORMATICA
Cobrança indevida/abusiva
1 GASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
0
1
04.112.118
1
1
MUTISOM
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 PAULO ZEREDO FILHO
1
0
02.200.563
1
1
ZEREDO VEICULOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
0
1
1 19OFÍCIO DE NOTAS REGISTRO DE PROTESTOS E TITULOS
1
1
CARTÓRIO DE TABELIÃO DE NOTAS E
PROTESTOS DE TÍTUL
Falha bancaria (cheques, ordem de pagamento, etc.)
1 PAULO ROBERTO DE SOUSA FREITAS
1
0
78.978.533
1
1
PAULO JOIAS OTICA
Produto entregue diferente do pedido
1 CONSULTORIO ODONTOLOGICO KAERU
1
0
08.329.475
1
1
CONSULTORIO ODONTOLOGICO KAERU
Cobrança indevida.
1 ANTONIO PADILHA DA ROSA - ME
1
0
05.433.309
1
1
TONINHO PISCINA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 PERSONAL FLORIANOPOLIS VIAGENS E TURISMO LTDA
0
1
00.336.273
1
1
PERSONAL OPERADORA
Cobrança indevida/abusiva
1 CELULAR MANIA LTDA ME
0
1
06.112.960
1
1
CELULAR MANIA LTDA ME
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 37
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 JOSE DARCIO MATOS DA SILVA ME
93.157.337
1
DARCIUS MOVEIS
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1
0
1 MARCOS IMOVEIS
1
1
MARCOS IMOVEIS
Não cumprimento do contrato/proposta
1
0
1 PEDRO TORIBIO BARRIO
1
1
PEDRO TORIBIO BARRIO
Não entrega/demora na entrega do produto
0
1
1 AVENIDA VEICULOS
1
1
AVENIDA VEICULOS
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
1 T4F ENTRETENIMENTO S.A
0
1
02.860.694
1
1
T4F ENTRETENIMENTO S.A
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
0
1
1 AG GAMES E ELETRONICOS
1
1
AG
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CLEUCIMAR REGINATO ME
1
0
10.659.607
1
1
MECANICA CANASVIEIRAS
Venda casada
1 ACUMULADORES MOURA S A
1
0
09.811.654
1
1
ACUMULADORES MOURA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 EDICLASS EDITORA DE LISTAS LTDA
1
0
05.649.228
1
1
EDITORA EDICLASS
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 CLI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA ME
1
0
07.426.750
1
1
BRITISH AND AMERICA
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
0
1
1 PROCAR AUTOMOVEIS
1
1
PROCAR AUTOMOVEIS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 38
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 LAVANDERIA LAGOA LTDA ME
01.501.571
1
IDEAL LAVANDERIA
Produto causou danos materiais
1 CENTRO EDUCACIONAL FLORIPA LTDA
0
1
82.103.292
1
1
FACULDADE DECISÃO
Cobrança indevida/abusiva
1 SUPERAUTO VEICULOS LTDA
1
0
80.119.738
1
1
SUPERAUTO
Produto entregue com danos/defeitos
1 SURTEL COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA
1
0
08.672.781
1
1
SURTEL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 COLCHOES LOJA RAFAELI LTDA.-ME
1
0
78.820.693
1
1
COLCHÕES RAFAELE
Produto causou danos pessoais (acidente de consumo)
1 RDS VEÍCULOS LTDA
1
0
03.400.527
1
1
RDS VEÍCULOS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
1
0
01.855.244
1
1
FORD
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 BRVISUALI INTERNACIONAL COMERCIO LTDA ME
1
0
08.877.023
1
1
VISUALI ÓCULOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 MM MARTINS COMERCIAL LTDA
0
1
03.114.714
1
1
MM MARTINS INFORMATICA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 MEGAWARE INDUSTRIAL LTDA
0
1
00.537.541
1
1
MEGAWARE
Não entrega/demora na entrega do produto
0
1
1 HOUSE GAMES
1
1
BOX 17
Produto causou danos materiais
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 39
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 TOLDOS LIDER
00.218.561
1
TOLDOS LIDER
Não entrega/demora na entrega do produto
1 ECT. EMP. BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS
1
0
34.028.316
1
1
ECT. EMP. BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Não entrega/demora na entrega do produto
1 DAYS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA (HYUNDAI)
1
0
07.995.662
1
1
DAYS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
Falta de peca de reposição
1 ESCADAS MANSKE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-ME
1
0
02.624.931
1
1
ESCADAS MANSKE
Produto entregue incompleto
1 SEPROL COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
1
0
76.366.285
1
1
SEPROL
Produto entregue com danos/defeitos
1 COMPRANET
1
0
03.263.477
1
1
COMPRANET
Não entrega/demora na entrega do produto
1 MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
1
0
04.337.168
1
1
MOTO HONDA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS TÂNIA LTDA
0
1
86.154.119
1
1
RAPHAELA BOOZ
Produto entregue com danos/defeitos
1 BICICLETAS CALOI S A
1
0
56.994.924
1
1
CALOI NORTE S.A-UNIDADE SÃO PAULO
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 SANTA MONICA COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME
0
1
09.101.176
1
1
ORTOBOM COLCHOES
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
0
1 ABAETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
1
1
ABAETE
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 40
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 SUPERMERCADOS COMPER
07.751.607
1
SUPERMERCADOS COMPER
Cobrança indevida.
1 PC FLORIPA INFORMATICA LTDA
1
0
05.240.298
1
1
PC FLORIPA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 E.M. DE LAMARE OCCHIONI COMÉRCIO -EPP
0
1
08.880.449
1
1
ART & SOFÁ
Produto entregue com danos/defeitos
1 MADEIRAS & MADEIRAS ROCHA LTDA ME
0
1
04.842.956
1
1
H ROCHA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Produto entregue incompleto
1 MARITIMA SEGUROS SA
1
0
61.383.493
1
1
MARÍTIMA SEGUROS S/A
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 FIAT DO BRASIL S/A
0
1
33.171.026
1
1
FIAT DO BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 RIMAQ COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
0
1
44.446.714
1
1
RIMAQ
Venda enganosa
1 PROMATIC IMPORTACAO E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS
0
1
08.649.805
1
1
LTDA.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
1
0
83.262.923
1
1
DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 EDITORA ABRIL S.A.
1
0
02.183.757
1
1
EDITORA ABRIL
Publicidade enganosa
1 IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
1
0
74.481.201
1
1
IBI ADMINISTRADORA E PROMOTA LTDA
Cobrança indevida.
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 41
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 CRISTA GAMES LTDA ME
09.360.316
1
TIAGO DUTRA ME
Não entrega/demora na entrega do produto
1 COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
1
0
75.170.191
1
1
MUTUAL SEGUROS
Não cumprimento à oferta
1 GALGRIN GROUP LTDA
0
1
04.506.236
1
1
GALGRIN GROUP LTDA
Procedimento de cobrança violenta e difamatória.
1 MILTON MONTEIRO DA SILVA ME
1
0
11.241.993
1
1
APOSTILADOS.NET
Não entrega/demora na entrega do produto
1
0
1 RESIDENCIAL ILHEUS VIA MAR
1
1
RESIDENCIAL ILHEUS VIA MAR
Publicidade enganosa
1 AUTO IMPORT LTDA. - ME
1
0
05.370.743
1
1
AGR
Produto entregue com danos/defeitos
1 VIP CAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA
0
1
07.830.840
1
1
VIP CAR VEICULOS
Produto entregue com danos/defeitos
1 COMERCIAL DE FERRAGENS MILIUM LTDA
0
1
83.240.333
1
1
COMERCIAL DE FERRAGENS MILIUM LTDA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 VIEIRA CRUZ COMERCIO DE VIDROS LTDA ME
1
0
07.515.863
1
1
LITORAL VIDROS
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 READER'S DIGEST
1
0
00.756.381
1
1
REVISTA SELEÇÕES
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 SAMSUNG CÂMERAS
1
0
07.785.861
1
1
SAMSUNG CÂMERAS
Falta de peca de reposição
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 42
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 F & A MOVEIS
1
MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA
Não entrega/demora na entrega do produto
1 LIBERO CURSOS E ESTUDOS LTDA
0
1
06.282.459
1
1
LIBERO CURSOS E ESTUDOS LTDA
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 NANI COMERCIO E ACESSORIOS DE CELULARES LTDA - ME
1
0
75.893.743
1
1
NANI CELULAR
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 LAURITA PASSOS VIEIRA & CIA LTDA ME
0
1
02.621.280
1
1
BOUTIQUE DAS PISCINAS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
0
1
1 PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA
1
1
PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA
Cobrança indevida/abusiva
1 POLIMET INDUSTRIA METALURGICA LTDA
0
1
60.371.234
1
1
POLIMET
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 BANCO BMC S/A
1
0
07.207.996
1
1
BANCO BMC S/A
Cobrança indevida.
1 GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM
0
1
03.420.926
1
1
GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM
Cobrança indevida/abusiva
1 R.C. COMERCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA
0
1
03.789.969
1
1
R.C
Venda enganosa
1 MULTISOM GASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
1
0
04.112.118
1
1
MULTISOM GASIL COMERCIO E
IMPORTAÇÃOLTDA.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ITAGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS SA
1
0
82.584.764
1
1
ITAGRES
Produto entregue com danos/defeitos
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 43
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 GIANCARLO MACHADO LIVRAMENTO ME
08.763.522
1
UNDERGROUND GAMES E ELETRONICOS
Produto entregue com danos/defeitos
1
0
1 SOLANGE SALETE VIZZOTTO
1
1
SOLANGE MÓVEIS & DECORAÇÕES
Não entrega/demora na entrega do produto
1 LIDER CLUBE BENEFICENTE
0
76.570.613
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 APPLE COMPUTER BRAZIL LTDA.
1
1
1
0
1
00.623.904
1
1
APPLE COMPUTER BRAZIL LTDA.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 REPECON AUTOMOVEIS LTDA
0
1
83.878.512
1
1
REPECON AUTOMOVEIS LTDA
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 DALMIRO MENDES ME
1
0
03.830.856
1
1
MONALISA CALÇADOS
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 DYNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A
1
0
48.147.698
1
1
ELETROMECANICA DYNA S/A.
Produto causou danos materiais
1 NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
1
0
04.379.829
1
1
CREDIPAR
Cobrança indevida.
1
0
1 C.A PIMENTA ARQUITETURA & CONSTRUÇÕES
1
1
C.A PIMENTA ARQUITETURA & CONSTRUÇÕES
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1 EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA
0
1
07.751.607
1
1
SUPERMERCADOS COMPER
Cobrança indevida.
1 RETIFICA DE MOTORES CONTINENTE LTDA EPP
1
0
80.679.491
1
1
RETIFICA DE MOTORES CONTINENTE
Produto entregue com danos/defeitos
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 44
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 MARMORARIA SILVA LTDA ME
07.808.939
1
MARMORARIA SILVA
Recusa injustificada em prestar serviço
1 MARCOS BRORING ME
0
1
02.907.141
1
1
GRANOMEL
Alteração de odor, sabor e aspecto.
1 NOSSO MAGAZINE CONFECCOES LTDA - ME
1
0
05.499.990
1
1
NOSSO MAGAZINE
Cobrança indevida.
1 LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA SA
1
0
61.254.454
1
1
SARAIVA
Não entrega/demora na entrega do produto
1 D B F INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA ME
1
0
07.564.301
1
1
FILTROS D B F
Produto entregue com danos/defeitos
1 UNIVERSO ONLINE S.A
0
1
01.109.184
1
1
UOL
Cobrança indevida/abusiva
1 SERVICE COBRANCAS LTDA
1
0
63.760.433
1
1
SERVICE COBRANÇAS
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
1 LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA
0
1
92.754.738
1
1
LOJAS RENNER (ASSESSORIA JURIDICA)
Cobrança indevida.
1 INFOMIX SOLUÇÕES EM TECNILOGIA
0
1
09.251.473
1
1
INFOMIX SOLUÇÕES EM TECNILOGIA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 KOERICH INFORMATICA LTDA
1
0
03.992.622
1
1
RAK INFORMÁTICA
Falta de peca de reposição
1 JOSE CARLOS FERREIRA MOTOS -ME
1
0
06.094.472
1
1
RITA MOTOS
Dano material/pessoal decorrente do serviço
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 45
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JUNIOR
00.677.827
1
AUTO ESCOLA GERAÇÃO
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 MANIA POR MOTOS
1
0
10.669.621
1
1
MANIA POR MOTOS
Produto entregue com danos/defeitos
1 HOEPERS SPM ASSESSORIA DE COBRANÇAS
1
0
93.117.455
1
1
HOEPERS
Discordância quanto as avarias
1 FRATELLO MOTORS VEICULOS MULTIMARCAS LTDA
1
0
06.885.063
1
1
FRATELLO MOTORS VEICULOS MULTIMARCAS
LTDA
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 DULEX VEICULOS LTDA
0
1
01.685.334
1
1
DULEX VEICULOS LTDA
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 KUSMANN & KUSMANN LTDA
0
1
00.748.345
1
1
KUSMANN & KUSMANN LTDA
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1 HEIDERMAQ
1
0
04.846.431
1
1
HEIDERMAQ COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
Produto causou danos materiais
1 ECILDA DE FATIMA PADILHA VELHO - ME
1
0
08.213.839
1
1
COMERCIO DA APARELHOS FISIOTERAPICOS
CAROLINE
Venda enganosa
1 BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA (PHILCO)
0
1
76.492.701
1
1
BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA (PHILCO)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
0
1 VILAMIR BOIM
1
1
VILAMIR BOIM
Orçamento - Não cumprido/não fornecido/impreciso/incompleto/serviço não solicitado
1 LEONARDO PEREIRA EPP
0
1
07.073.606
1
1
ARAUTOS VÉICULOS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 46
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 SAUDESC ADMINISTRADORA DE PLANOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA.
05.973.701
1
ME.
SAUDESC
Preço do produto/serviço
1 TELEMAR NORTE LESTE S/A
1
0
33.000.118
1
1
TELEMAR NORTE LESTE S.A
Cobrança indevida/abusiva
1 PONTE AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME
1
0
08.470.960
1
1
COPA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
Não entrega/demora na entrega do produto
1 PHONECLUB BRASIL LTDA
1
0
03.900.673
1
1
MIX PHONECLUB
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
1 ELETRONICA ASSANUMA
1
0
78.521.101
1
1
ELETRONICA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 IMAGEM FOTO ART LTDA ME
1
0
01.700.797
1
1
IMAGEM
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 DE MARIA APARECIDA LARANJEIRA MARTINS ME
1
0
79.514.121
1
1
SERRALHERIA DESIGNER EM FERRO
Não entrega/demora na entrega do produto
1 BUCKOSKI INFORMATICA E CONVENIENCIAS LTDA -ME
0
1
09.276.269
1
1
LS INFORMATICA
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 DIMON AUTOCAR LTDA ME
0
1
09.158.152
1
1
DIMON AUTO CAR
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA
1
0
07.275.920
1
1
LENOVO BRASIL
Não entrega/demora na entrega do produto
1 CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A
0
1
83.143.636
1
1
CASA GRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A
Produto entregue diferente do pedido
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 47
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS
03.059.298
1
FAPI - FACULDADES DE PINHAIS
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
1 MADEPISO PISOS NOBRES DE MADEIRAS
1
0
97.514.095
1
1
MADEPISO
Produto entregue diferente do pedido
1 BANCO BONSUCESSO S.A.
0
1
71.027.866
1
1
BANCO BONSUCESSO
Cobrança indevida.
1 CENTRAL NACIONAL UNIMED
1
0
02.812.468
1
1
CENTRAL NACIONAL UNIMED
Descumprimento de garantia pelo convênio medico (guia)
1 IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
0
1
65.491.029
1
1
TECNOMANIA IMPORT
Produto entregue com danos/defeitos
1 BANCO CACIQUE S/A.
0
1
33.349.358
1
1
BANCO CACIQUE
Discordância quanto as avarias
1 CRISTIANE PARISI KNOLL - ME
1
0
08.586.610
1
1
SC SERVICE SAMSUNG
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
0
1 MPXSHOP.COM
1
1
MPXSHOP.COM
Não entrega/demora na entrega do produto
1 CONSTRUTORA NOVO SECULO
1
0
03.274.600
1
1
CONSTRUTORA NOVO SECULO
Cobrança de taxa indevida (elaboração de contrato, aferição de idoneidade, etc.)
1 POLISHOP POLIMPORT COM.
0
1
00.436.042
1
1
POLISHOP POLIMPORT COM.
Venda enganosa
1 LOSANGO FINANCEIRA S/A
1
0
42.103.531
1
1
LOSANGO
Venda enganosa
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 48
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 GB AUTO CENTER
1
GB AUTO CENTER
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 FREEWY TRILHAS & NATUREZA VIAGENS E TURISMO
0
1
56.822.117
1
1
FREEWY
Cobrança indevida/abusiva
1 SYSTEM CAR OFICINA MULTIMARCA LTDA. EPP
0
1
05.782.509
1
1
SYSTEM CAR
Cobrança abusiva mediante constrangimento, ameaça.
1
0
1 CONCEITO
1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ILHA SERVICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
1
1
0
85.240.869
1
1
ILHA SERVICE - ASSIST TECNICA
Não entrega/demora na entrega do produto
1 MAGIC ISLAND & CIA LTDA ME
1
0
05.403.966
1
1
CANDICE APART HOTEL
Cobrança indevida/abusiva
1 VALERIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
0
1
05.096.336
1
1
VALERIA AUTOMOVEIS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A.
1
0
04.180.279
1
1
AIKO
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
0
1
1 DYNAMIKA COBRANÇAS LTDA
1
1
DYNAMIKA
Cobrança vexatória/difamatória
1 EDINHO ELETRONICOS
0
1
08.714.898
1
1
EDINHO ELETRONICOS - BOX 62
Falta de peca de reposição
1 TTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
1
0
90.684.853
1
1
EXXPO CAR VEICULOS
Produto entregue com danos/defeitos
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 49
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 LUIZ AUGUSTO FERRARI MAZZON
46.063.921
1
SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Produto entregue com danos/defeitos
1 MADEREIRA HERVAL LTDA
0
1
89.237.911
1
1
HP STORE - FLORIANOPOLIS
Produto causou danos materiais
1 GLOBAL LOCADORA E REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA ME
1
0
07.774.882
1
1
GLOBAL VEÍCULOS
Venda enganosa
1 MULTIPLA VEICULOS LTDA
0
1
03.181.087
1
1
MULTIPLA VEICULOS LTDA
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 CEDASPY COMPUTER TRAINING
0
1
05.271.063
1
1
CEDASPY COMPUTER TRAINING
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
1 MATOS VEICULOS
0
1
76.544.584
1
1
MATOS VEICULOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 BB BANCO POPULAR DO BRASIL S.A.
1
0
06.043.056
1
1
BANCO POPULAR DO BRASIL
Cobrança indevida.
1 CURSO E COLEGIO DEFINICAO LTDA
0
1
02.386.543
1
1
CURSO DEFINICAO
Cobrança indevida.
1 METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
1
0
02.102.498
1
1
SEGURADORA METLIFE
Recusa injustificada em prestar serviço
1 PAPER MOON
0
1
97.486.963
1
1
PAPER MOON
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 MULTILISTAS & GUIAS PUBLICAÇÕES COMERCIOS LTDA
0
1
10.435.419
1
1
MULTILISTAS
Venda enganosa
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 50
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 APS SISTEMAS LTDA. - EPP
09.256.643
1
ODONTOPLUS SAÚDE
Rescisão/Substituição/Alteração de contrato de saúde
1 BANCO BRADESCO SA
1
0
60.746.948
1
1
BANCO BRADESCO
Não entrega de copia do contrato
1 FERROMIL COMERCIO DA LINHA METAL MECANICA LTDA
1
0
85.270.205
1
1
CASA DO SERRALHEIRO
Cobrança indevida/abusiva
1 ELIANAI ALVES CORDEIRO & CIA LTDA
1
0
03.926.042
1
1
ELIENAY CELULAR
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 HIFER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
0
1
78.610.144
1
1
HIFER MÓVEIS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
1
0
92.228.410
1
1
FINANCEIRA OMINI
Cobrança indevida.
1 CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
0
1
04.746.344
1
1
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO
Cobrança indevida.
1 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
0
1
05.423.963
1
1
BRASIL TELECOM S.A
Venda enganosa
0
1
1 MARCOS MENENDEZ ALUGA EM FLORIPA.COM .BR
1
1
MARCOS MENENDEZ ALUGA EM FLORIPA.COM .
BR
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1 PIAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
0
1
01.788.738
1
1
RV VEÍCULOS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 CAMPINAS CAR LTDA-ME
0
1
72.296.734
1
1
CAMPINAS CAR
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 51
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 TWYSTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
05.065.418
1
POPI VEICULOS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 ENZZO VIAGENS E TURISMO LTDA ME
0
1
06.212.860
1
1
CI CENTRAL DE TURISMO
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
0
1
1 FATORDIGITAL.COM
1
1
FATORDIGITAL.COM
Produto entregue com danos/defeitos
1 TRZMAJEWSKI COMERCIO DE LIVROS LTDA
1
0
06.134.259
1
1
CIA BRASIL SUL DE LIVROS LTDA
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 ADIDAS DO BRASIL LTDA
0
1
42.274.696
1
1
ADIDAS DO BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 COMERCIAL DE ELETRODOMESTICOS PEDRO OBINO JR. S/A
1
0
87.396.172
1
1
LOJA OBINO
Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito
1 COAN VEICULOS
1
0
08.004.796
1
1
COAN VEICULOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 FLORENCE VEICULOS LTDA
1
0
04.153.257
1
1
FLORENCE VEICULOS LTDA
Produto entregue com danos/defeitos
1 ARNALDO BRUNO FILHO
0
1
02.432.915
1
1
DOMINIO INCORPORAÇÕES DE IMOVEIS LTDA
Não cumprimento do contrato/proposta
1 NUCLEO EDUCACIONAL J.M. LTDA
0
1
05.205.838
1
1
COLEGIO TENDENCIA
Cobrança indevida/abusiva
1 SUPER OBRA CASAS DE MADEIRA
1
0
07.398.384
1
1
SUPER OBRA CASAS DE MADEIRA
Venda enganosa
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 52
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 PLANTA E OBRA ARQUITETURA E CONSTRUÇAO LTDA
00.376.908
1
PLANTA E OBRA ARQUITETURA E CONSTRUÇAO
LTDA
Publicidade enganosa
1 INCOVISA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
1
0
07.756.543
1
1
INCOVISA COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
Produto entregue com danos/defeitos
1
0
1 BOA FORMA MOVEIS
1
1
BOA FORMA MOVEIS
Não entrega/demora na entrega do produto
1 AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
0
1
82.647.884
1
1
AUTO VIAÇAO CATARINENSE
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1 SANTA CATARINA INCORPORADORA LTDA
0
1
05.356.897
1
1
SC INCORPORADORA
Não cumprimento do contrato/proposta
1 NUCLEO EDUCACIONAL J.M. LTDA
0
1
05.205.838
1
1
TENDÊNCIA CURSO E COLÉGIO
Cobrança indevida.
1 CARROS & CARROS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
0
1
06.143.032
1
1
CARROS E CARROS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA
0
62.874.219
Envio de produto ou serviço sem previa solicitação
1 AUTO PADRÃO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
1
1
1
0
1
02.383.108
1
1
AUTO PADRÃO
Não execução de obras de infra-estrutura e benfeitorias
1
0
1 VIDRAÇARIA E ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMINIO RAFAEL
1
1
VIDRAÇARIA RAFAEL / ADIR MOTA SERRALHEIRO
Não entrega/demora na entrega do produto
1 ESQUINA CAR MULTIMARCAS LTDA
0
1
04.647.950
1
1
SKINA CAR MULTIMARCAS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 53
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 HERIELIO BITTENCORT CARDOSO
10.596.363
1
TARECO AUTOMOVEIS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 A. ANGELONI & CIA LTDA
0
1
83.646.984
1
1
ANGELONI
Produto entregue diferente do pedido
1 TEMPO SERVICOS LTDA.
1
0
58.503.129
1
1
CARTÕES AMERICAN EXPRESS
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 GRUPO MARQUES & ARAUJO HOBBY & DELIVERY
0
1
06.369.473
1
1
GRUPO MARQUES & ARAUJO HOBBY & DELIVERY
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 MARTINS CONSTRUÇAO E ENGENHARIA
1
0
06.218.756
1
1
MARTINS CONSTRUÇAO E ENGENHARIA
Não cumprimento do contrato/proposta
1 BISTEK SUPERMERCADOS LTDA
1
0
83.261.420
1
1
BISTEK
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 MY HOUSE IDIOMAS LTDA
1
0
10.430.793
1
1
MY HOUSE
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 LIDER MOVEIS LTDA
1
0
08.951.537
1
1
LIDER
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1 CAT PECAS E SERVICOS LTDA
0
1
75.529.545
1
1
CAT - PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 B & B COMERCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA
1
0
07.432.622
1
1
B & B COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
LTDA
Publicidade enganosa
1 MECANICA BONONOMI LTDA. ME
1
0
05.251.047
1
1
RETIFICA DE MOTORES BONONOMI
Cobrança indevida/abusiva
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
9/13/2010 6:19 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 54
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 BRT DO BRASIL OPERADORA TURISTICA LTDA EPP
05.836.237
1
BRT OPERADORA DE TURISMO
Publicidade enganosa
1 OAKLEY BRASIL LTDA
0
1
04.692.027
1
1
OAKLEY
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 GIL INDUSTRIA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME
1
0
10.446.475
1
1
JOMAR MOVEIS PLANEJADOS
Dano material/pessoal decorrente do serviço
0
1
1 ADRIANO JOAQUIM DA SILVA
1
1
ADRIANO JOAQUIM DA SILVA
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)
1 CARDIF BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA
0
1
03.546.261
1
1
CRED SEGURO
Cobrança indevida.
1 POLÍBIO JEFFERSON BITTENCOURT ME
0
1
85.406.171
1
1
POLÍBIO AUTOMÓVEIS
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
1 AMPLA CONSTRUÇÕES E INCORPORARAÇÕES
1
0
00.107.093
1
1
AMPLA
Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.)
1
0
1 DIRECTCENTER.COM
1
1
DIRECTCENTER.COM
Não entrega/demora na entrega do produto
0
1
1 MISSÃO MEDICA INTERNACIONAL
1
1
MISSÃO MEDICA INTERNACIONAL
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.
1 MUELLER ELETRODOMESTICOS SA
1
0
86.375.912
1
1
MUELLER
Produto causou danos materiais
0
1
1 INTERMEDICA
1
1
INTERMEDICA
Não cumprimento à oferta
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
9/13/2010 6:19 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 55
2009 / Setembro a 2010 / Agosto
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA
03.368.522
1
INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
Total de Reclamações:
1908
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 1
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
01.149.953
95
BV FINANCEIRA
Antecipação de Financiamento
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida.
Cobrança vexatória/difamatória
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Crédito Consignado
Discordância quanto as avarias
Não entrega de copia do contrato
Não entrega de quitação/retenção de documentos
1 B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
3
0
29
1
1
2
1
0
1
1
0
4
47
1
0
2
1
1
0
0
00.776.574
3
4
76
2
1
4
2
1
1
1
78
AMERICANAS. COM S.A / SUBMARINO S.A
/SHOPTIME.COM
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida/abusiva
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Garantia - Descumprimento, prazo
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue com danos/defeitos
Produto entregue diferente do pedido
Produto entregue incompleto
Reajuste abusivo (preço, taxa, mensalidade, etc.)
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
Venda enganosa
1 BRASIL TELECOM S/A
0
0
1
3
4
0
12
0
1
2
0
0
0
1
1
0
5
6
1
20
5
5
6
1
1
3
76.535.764
1
1
1
8
10
1
32
5
6
8
1
1
3
71
BRASIL TELECOM - OI
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.
SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes)
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
1 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
0
2
37
2
2
1
2
3
1
2
0
17
1
1
0
0
0
0
07.207.996
2
2
54
3
3
1
2
3
1
52
BRADESCO/FINASA/BMC
Calculo de antecipação de prestação
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida.
Cobrança vexatória/difamatória
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Discordância quanto as avarias
Não entrega de copia do contrato
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
Venda enganosa
1 GLOBEX UTILIDADES S A
0
0
13
1
3
1
2
1
0
1
1
26
0
2
0
0
0
1
33.041.260
1
1
39
1
5
1
2
1
1
43
PONTO FRIO
Cobrança indevida.
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Garantia - Descumprimento, prazo
Não Entrega de Produto
1
1
1
1
4
2
1
0
1
3
0
10
0
0
1
2
4
1
14
2
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 2
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue com danos/defeitos
Produto entregue diferente do pedido
Produto entregue incompleto
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 LG ELECTRONICS DE SAO PAULO LIMITADA
1
5
2
1
1
3
3
1
1
0
01.166.372
4
8
3
2
1
42
LG ELETRONICS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Garantia - Descumprimento, prazo
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue com danos/defeitos
Recusa injustificada em prestar serviço
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1 TIM CELULAR S.A.
1
1
22
1
1
1
1
1
3
0
9
1
0
0
0
0
04.206.050
4
1
31
2
1
1
1
1
35
TIM SUL
Cobrança indevida/abusiva
Dano material/pessoal decorrente do serviço
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Procedimento de cobrança violenta/difamatória
Produto entregue com danos/defeitos
Publicidade enganosa
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
1 BANCO BMG S/A
17
1
2
0
1
0
1
9
0
2
1
0
1
0
61.186.680
26
1
4
1
1
1
1
33
BANCO BMG
Antecipação de Financiamento
Calculo de antecipação de prestação
Calculo de prestação/taxa de juros
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Crédito Consignado
Discordância quanto as avarias
Não entrega de quitação/retenção de documentos
1 ELECTROLUX DO BRASIL S/A
1
1
0
3
0
1
0
5
2
0
1
14
1
3
1
0
76.487.032
3
1
1
17
1
4
1
5
31
ELECTROLUX
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Falta de peca de reposição
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
Produto entregue com danos/defeitos
1 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
3
1
0
15
1
2
1
0
2
5
0
1
90.400.888
4
1
2
20
1
3
28
BANCO SANTANDER
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Crédito Consignado
Discordância quanto as avarias
Fila em Banco
Não comunicação de negativacao
Não entrega de quitação/retenção de documentos
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
Venda enganosa
0
7
1
1
0
0
2
0
0
0
0
0
1
8
0
0
2
1
0
1
1
1
1
1
1
15
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 3
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
07.707.650
24
SANTANDER FINANCIAMENTOS/AYMORE
Calculo de antecipação de prestação
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida.
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 BANCO ITAUCARD S.A.
0
1
7
0
0
1
1
2
9
1
1
1
17.192.451
1
3
16
1
1
2
21
BANCO ITAUCARD
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Cobrança vexatória/difamatória
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
Venda enganosa
1 MAGAZINE LUIZA S.A
0
4
2
1
0
1
1
1
10
0
0
1
0
0
47.960.950
1
14
2
1
1
1
1
20
MAGAZINE LUIZA
Cobrança indevida.
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Garantia - Descumprimento, prazo
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue com danos/defeitos
Produto entregue diferente do pedido
Produto entregue incompleto
1 TELET S/A
1
1
0
5
0
1
1
1
1
3
0
1
3
1
0
1
0
0
01.655.694
4
1
1
8
1
1
2
1
1
19
CLARO
Cobrança indevida/abusiva
Consulta Sobre Serviços (Pesquisa, cartilha, endereços, outros)
SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes)
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
1 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
13
1
1
1
3
0
0
0
00.280.273
16
1
1
1
18
SAMSUNG
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Garantia - Descumprimento, prazo
Produto causou danos materiais
Produto entregue diferente do pedido
1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
2
7
2
4
0
0
2
0
0
1
00.360.305
2
9
2
4
1
14
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Falha bancaria (cheques, ordem de pagamento, etc.)
Falha bancaria em transações eletrônicas (transferencias indevidas, saques indevidos)
Fila em Banco
Lançamento Não Reconhecido na Fatura
Não pagamento de indenização (seguros em geral)
Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.)
Transação Eletrônica Não Reconhecida
4
1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
5
2
1
1
1
1
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 4
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
82.508.433
14
CASAN
Cobrança indevida/abusiva
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 POSITIVO INFORMATICA S/A
10
2
1
1
0
0
81.243.735
11
2
1
13
POSITIVO INFORMÁTICA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Falta de peca de reposição
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 MEGAKIT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA -EPP
2
0
7
1
1
2
09.225.300
3
1
9
13
FATORDIGITAL.COM / PLANETAOFERTAS.COM.BR
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto causou danos materiais
Produto entregue com danos/defeitos
Produto entregue diferente do pedido
Produto entregue incompleto
1 BANCO DO BRASIL SA - SUPERINTENDENCIA SC
0
1
0
0
0
0
1
0
1
0
1
4
1
1
2
1
00.000.000
1
1
1
4
1
1
3
1
13
BANCO DO BRASIL
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Não pagamento de resgate (capitalização/ouro/compra)
Procedimento de cobrança violenta/difamatória
1 TAM LINHAS AEREAS S/A.
5
1
1
1
1
4
0
0
0
0
02.012.862
9
1
1
1
1
12
TAM LINHAS AEREAS
Cobrança indevida/abusiva
Dano material/pessoal decorrente do serviço
Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc.
Reajuste abusivo (preço, taxa, mensalidade, etc.)
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
1 NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
1
1
0
0
1
0
1
3
1
1
1
0
2
0
00.108.786
4
2
1
1
1
2
1
12
NET FLORIANOPOLIS
Cobrança indevida/abusiva
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1 BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A
7
3
1
1
0
0
61.182.408
8
3
1
12
PONTO CRED/CARTÃO PONTO FRIO/UNIBANC0
Cobrança indevida.
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
1 BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A
3
1
8
0
59.461.152
11
1
12
BANCO ITAUCRED DE FINANCIAMENTOS
Cobrança indevida.
1
10
11
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 5
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 MICROFLORIPA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
1
0
10.265.922
1
12
MICROCAMP
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
Venda casada
1 2WF WORLD ELETRONICOS DO BRASIL LTDA
2
1
0
1
1
3
3
1
0
0
12.065.417
5
4
1
1
1
12
FAMILIAELETRO.COM
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
1 LOJAS SALFER SA
0
0
1
11
84.683.432
1
11
12
LOJAS SALFER
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
Falta de peca de reposição
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
Produto entregue diferente do pedido
1 HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
0
0
0
1
1
0
1
1
1
1
0
3
3
0
01.701.201
1
1
1
1
4
3
1
12
HSBC BANK S.A. BANCO MULTIPLO
Cobrança indevida.
Crédito Consignado
1 PANAMERICANO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
2
0
9
1
47.434.378
11
1
11
BANCO PANAMERICANO
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida.
Cobrança indevida/abusiva
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Crédito Consignado
1 INSTITUTO NOKIA DE TECNOLOGIA
0
1
0
1
0
2
5
1
0
1
04.802.134
2
6
1
1
1
11
NOKIA DO BRASIL
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Garantia - Descumprimento, prazo
1 DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A
0
4
1
1
5
0
07.130.025
1
9
1
11
CCE DA AMAZONIA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
Produto entregue incompleto
1 MABE CAMPINAS ELETRODOMESTICOS LTDA
2
1
1
0
2
4
0
1
60.736.279
4
5
1
1
10
DAKO / GE /BOSCH / CONTINENTAL
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
2
6
1
0
0
0
2
6
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 6
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
Produto entregue com danos/defeitos
1 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A
1
0
83.878.892
1
9
CELESC
Cobrança indevida/abusiva
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
Recusa injustificada em prestar serviço
SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes)
1 SEMP TOSHIBA AMAZONAS SA
5
0
0
0
1
1
1
1
04.400.552
6
1
1
1
9
SEMP TOSHIBA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
3
6
0
0
11.068.167
3
6
9
ACER DO BRASIL
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue com danos/defeitos
1 BANCO VOLKSWAGEN S.A.
1
1
1
4
0
0
0
2
59.109.165
1
1
1
6
9
BANCO VOLKSWAGEM
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
1 ITAU UNIBANCO S.A.
0
0
1
8
60.701.190
1
8
8
ITAU UNIBANCO
Cobrança indevida.
Cobrança vexatória/difamatória
Crédito Consignado
Falha bancaria (cheques, ordem de pagamento, etc.)
1 MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
0
0
1
1
5
1
0
0
01.472.720
5
1
1
1
8
MOTOROLA INDUSTRIAL
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Garantia - Descumprimento, prazo
Produto entregue com danos/defeitos
1 WHIRLPOOL S.A - COMPRA CERTA
1
4
1
1
0
0
1
0
59.105.999
1
4
2
1
8
CONSUL / BRASTEMP ELETRODOMÉSTICOS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
Produto entregue incompleto
Venda enganosa
1 VRG LINHAS AEREAS S/A - GRUPO GOL
3
2
1
0
0
0
0
0
1
1
07.575.651
3
2
1
1
1
8
GOL TRANSPORTES AÉREOS
Cobrança indevida/abusiva
Dano material/pessoal decorrente do serviço
Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc.
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
2
0
0
0
1
2
1
1
1
0
4
1
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 7
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 EBAZAR.COM.BR. LTDA
03.007.331
7
MERCADO LIVRE.COM
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Não entrega/demora na entrega do produto
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 UNIVERSO ONLINE S/A
0
1
0
1
1
2
2
0
01.109.184
1
3
2
1
7
UOL
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A
4
1
2
0
33.068.883
6
1
7
COMPRAFACIL.COM/IPIRANGA SHOP.COM
Cobrança indevida/abusiva
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue diferente do pedido
Publicidade enganosa
1 MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
1
1
1
1
2
1
0
0
0
0
0
0
61.074.175
1
1
1
1
2
1
7
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA
Cobrança indevida.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Garantia - Descumprimento, prazo
Produto causou danos materiais
1 C&A MODAS LTDA.
0
2
0
0
2
1
1
1
45.242.914
2
3
1
1
6
C&A MODAS
Cobrança indevida.
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não cumprimento à oferta
1 PARANA BANCO S/A
1
0
0
0
0
1
3
1
14.388.334
1
1
3
1
6
PARANÁ BANCO
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Não entrega de quitação/retenção de documentos
1 MARISA LOJAS S.A.
0
1
0
1
1
2
1
0
61.189.288
1
3
1
1
6
LOJAS MARISA
Cobrança indevida.
Não pagamento de indenização
1 LOJAS AMERICANAS S.A.
1
1
4
0
33.014.556
5
1
6
LOJAS AMERICANAS
Cobrança indevida.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
1
1
0
0
3
1
1
4
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 8
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 VIVO S.A.
02.449.992
6
VIVO
Cobrança indevida/abusiva
Garantia - Descumprimento, prazo
1 BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO
4
1
1
0
04.184.779
5
1
6
IBIBANK
Cobrança indevida.
Cobrança vexatória/difamatória
1 NOVA CASA BAHIA S/A
2
0
3
1
10.757.237
5
1
6
CASA BAHIA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Produto causou danos materiais
Produto entregue com danos/defeitos
Venda enganosa
1 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
0
1
0
2
1
1
0
1
0
0
93.209.765
1
1
1
2
1
6
SUPERMERCADOS BIG
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
Produto entregue incompleto
1 BANCO SAFRA S A
0
1
0
3
1
1
58.160.789
3
2
1
6
BANCO SAFRA
Cobrança indevida.
1 BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
0
6
62.136.254
6
6
BANCO CRUZEIRO DO SUL
Antecipação de Financiamento
Calculo de prestação/taxa de juros
Cobrança indevida.
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
1 DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
0
0
2
0
1
1
1
1
72.381.189
1
1
3
1
6
DELL COMPUTADORES
Falta de peca de reposição
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto causou danos materiais
Produto entregue diferente do pedido
1 EUGÊNIO RAULINO KOERICH S/A COM. E IND.
1
1
1
1
0
0
1
0
0
1
86.184.074
1
2
1
1
1
6
LOJAS KOERICH
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
Produto entregue diferente do pedido
1 DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
1
2
0
2
0
1
09.313.141
3
2
1
5
LOJAS BERLANDA
Cobrança indevida.
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 9
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue diferente do pedido
1 BANCO DIBENS S/A
1
1
0
0
1
1
61.199.881
1
2
1
5
BANCO DIBENS
Cobrança indevida.
Valor de reajuste (mensalidade)
1 BANCO GMAC S.A.
0
0
4
1
59.274.605
4
1
5
BANCO GMAC
Calculo de prestação/taxa de juros
Cobrança indevida.
1 LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
1
3
0
1
02.206.577
1
4
5
INVESTIMENTO
LUIZACRED
Cobrança indevida.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS
2
1
2
0
01.637.536
4
1
5
UNITINS
Contrato - Clausula abusiva/em desacordo com a Legislação.
1 BANCO CITIBANK S. A.
4
1
33.479.023
5
5
BANCO CITIBANK/CREDICARD BANCO
Cobrança indevida.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 SABEMI SEGURADORA SA
2
0
2
1
87.163.234
4
1
5
SABEMI
Cobrança indevida.
Crédito Consignado
1 IGB ELETRONICA S.A
2
0
2
1
43.185.362
4
1
5
GRADIENTE
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 BANCO DAYCOVAL S/A
1
4
62.232.889
5
4
BANCO DAYCOVAL
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
Crédito Consignado
Não entrega de quitação/retenção de documentos
1 MOBILE SUL SERVICOS EM TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
0
0
1
1
1
1
0
0
11.047.988
1
1
1
1
4
MOBILE SUL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 PHILIPS DO BRASIL LTDA
3
1
61.086.336
4
4
WALITA ELETRODOMÉSTICOS / SAECO DO
BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
4
0
4
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 10
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 ALVES LTDA
01.252.309
4
CELULAR COMPANY
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
0
0
1
1
1
1
03.722.919
1
1
2
4
CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANC. E
INVESTIMENTO
Cobrança indevida.
1 FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA.
2
2
01.009.876
4
4
IP CORP TELECOM
Cobrança indevida/abusiva
1 GONCALVES & SIMONCELLO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA -
4
0
08.776.815
4
4
ME
PONTUAL AUTOMOVEIS
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 R D S VEICULOS LTDA
1
3
0
0
03.400.527
1
3
4
RDS VEÍCULOS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 VIAMAX ADM. E SERV. TECNICOS LTDA
1
1
1
1
07.076.925
2
2
4
VIAMAX
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 PONTOFRIO.COM COMERCIO ELETRONICO S/A.
3
1
0
0
09.358.108
3
1
4
PONTOCRED
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Lançamento Não Reconhecido na Fatura
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue incompleto
1 WAL MART BRASIL LTDA
1
0
0
0
0
1
1
1
00.063.960
1
1
1
1
4
WAL MART.COM
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
1 BANCO FIAT S/A
2
1
0
1
61.190.658
2
2
4
BANCO FIAT
Cobrança indevida.
1 TNL PCS S/A
1
3
04.164.616
4
4
OI TV
Cobrança indevida/abusiva
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
2
1
1
0
3
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 11
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
79.379.491
4
HAVAN LOJA DE DEPARTAMENTOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
Publicidade enganosa
Venda enganosa
1 SAULINEI FIGUEIREDO PEREIRA ME
1
0
1
1
0
1
0
0
81.032.542
1
1
1
1
4
N & G MÓVEIS SOB MEDIDA
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue incompleto
1 CONNEX ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
1
0
2
1
03.039.020
3
1
4
SIDESC CLUB CARD
Danos materiais ao consumidor
Descredenciamento
Rescisão/Substituição/Alteração de contrato de saúde
Suspeita quanto a qualidade/eficácia do produto/serviço
1 SONY BRASIL LTDA.
0
1
1
1
1
0
0
0
43.447.044
1
1
1
1
4
SONY BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
2
2
04.112.118
4
4
MULTISOM GASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
Publicidade enganosa
Venda enganosa
1 ESCADAS MANSKE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME
1
1
0
1
0
0
1
0
02.624.931
1
1
1
1
4
ESCADAS MANSKE
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Não entrega/demora na entrega do produto
1 PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA.
0
1
1
2
10.464.223
1
3
3
PRIVALIA
Produto entregue diferente do pedido
1 PEMAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
1
2
11.051.058
3
3
PEMAVEL COMERCIO DE VEICULOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
SAC – Acompanhamento de demandas (ausência de registro numérico, não envio do histórico/registro)
1 VOX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
1
1
0
0
0
1
08.540.795
1
1
1
3
VOX COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue diferente do pedido
1
0
0
0
1
1
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 12
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 DECOLAR. COM LTDA.
03.563.689
3
DECOLAR.COM
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 HP - HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA
0
0
2
1
61.797.924
2
1
3
HP DO BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 WES BAR E RESTAURANTE LTDA
3
0
10.519.631
3
3
PACHA FLORIPA/STAGE MUSIC PARK
Publicidade abusiva.
Venda enganosa
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
1 TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - PALHOCA I -
0
0
1
1
1
0
09.219.224
1
1
1
3
SPE LTDA
RODOBENS INCORP. IMOBILIARIA PALHOÇA
Não entrega da escritura
Não entrega de quitação/retenção de documentos
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
1 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
1
1
1
0
0
0
17.184.037
1
1
1
3
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
Crédito Consignado
1 DANIEL DE OLIVEIRA PRATTS ME
0
0
0
1
1
1
01.054.878
1
1
1
3
KAYANY SERRALHERIA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Não entrega/demora na entrega do produto
1 COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT
0
1
2
0
61.784.278
2
1
3
DO BRASIL
FINANCEIRA RENAULT
Cobrança indevida.
1 RENAULT DO BRASIL S.A
2
1
00.913.443
3
3
RENAULT DO BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
1 ASSURANT SERVICES BRASIL LTDA
1
0
1
1
04.613.348
2
1
3
ASSURANT SERVICES BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
1 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
2
1
0
0
33.530.486
2
1
3
EMBRATEL
Cobrança indevida/abusiva
Não entrega/demora na entrega do produto
2
1
0
0
2
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 13
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 PATRICIA OLIANI ME
09.610.587
3
BOX 144-145-146
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue incompleto
1 EMPRESA CATARINENSE DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA
1
0
0
0
1
1
08.519.692
1
1
1
3
OLÉ TELECOM
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
2
1
0
0
64.282.601
2
1
3
RICARDO ELETRO
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue com danos/defeitos
Produto entregue diferente do pedido
1 BANCO VOLKSWAGEN - LEASING
0
1
1
1
0
0
49.324.619
1
1
1
3
BANCO VOLKSWAGEN
Cobrança indevida.
1 MUNDICOMP COMPUTADORES LTDA
0
3
09.089.791
3
3
DATASUL COMPUTADORES
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 CASAS BRASIL ELETRO MOVEIS LTDA ME
0
0
2
1
05.482.241
2
1
3
CASA BRASIL ELETRO MOVEIS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue diferente do pedido
1 MAURICIO DOS SANTOS COMERCIO ME
0
1
0
1
0
1
11.904.986
1
1
1
3
MS CASAS PRÉ-FABRICADAS
Não cumprimento do contrato/proposta
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
0
0
0
1
1
1
09.132.659
1
1
1
3
VIA EMBRATEL
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
Publicidade abusiva.
1 DE MARIA APARECIDA LARANJEIRA MARTINS ME
1
0
1
0
1
0
79.514.121
1
1
1
3
SERRALHERIA DE FERRO
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
Não entrega/demora na entrega do produto
1
0
0
0
1
1
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 14
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
09.235.717
3
COMPRE DA CHINA
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Não entrega/demora na entrega do produto
1 CONGOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
2
1
0
0
08.979.928
2
1
3
CONGOSSA EMPREENDIMENTOS
Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado)
Rescisão do contrato pela não entrega do imóvel
Rescisão do contrato por inadimplência do consumidor
1 BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA (PHILCO)
0
1
0
1
0
1
76.492.701
1
1
1
3
BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS (PHILCO)
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 SUL AMERICA SEGUROS DE PESSSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
1
2
0
0
01.704.513
1
2
3
SUL AMERICA SEGUROS DE PESSSOAS E
PREVIDÊNCIA
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Reajuste por alteração de faixa etária (percentual elevado/sem previsão em contrato de percentual ou faixa etária)
1 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
0
0
2
1
34.028.316
2
1
3
CORREIOS - ECT DR DE SANTA CATARINA
Cobrança indevida/abusiva
Produto causou danos materiais
Roubo/furto
1 EVOLUÇÃO REFRIGERAÇÃO E ASSISTENCIA TÉCNICA
0
1
0
1
0
1
00.118.341
1
1
1
3
EVOLUÇÃO ASSISTENCIA TÉCNICA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc.
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 LTVM BRASIL - TELEVENDAS E MARKETING LTDA.
1
1
1
0
0
0
07.933.651
1
1
1
3
GIGASHOPPING.TV
Não entrega/demora na entrega do produto
Produto entregue com danos/defeitos
1 GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA.
1
1
1
0
12.069.667
2
1
3
GROUPON
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Não entrega/demora na entrega do produto
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1 A. ANGELONI & CIA. LTDA
0
1
1
1
0
0
83.646.984
1
1
1
3
SUPERMERCADOS ANGELONI
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 BANCO ITAULEASING S.A.
ITAÚLEASING
3
49.925.225
0
3
2
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 15
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
Cobrança indevida.
Tarifas Bancárias – Cobrança não autorizada.
1 LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
0
1
1
0
89.848.543
1
1
2
LOJAS COLOMBO
Produto entregue com danos/defeitos
Publicidade enganosa
1 ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA
1
0
0
1
86.736.568
1
1
2
ATHLETIC WAY
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto causou danos materiais
1 HDI SEGUROS S.A.
1
1
0
0
29.980.158
1
1
2
HDI SEGUROS
Não pagamento de indenização
SAC – Qualidade do atendimento (atendente despreparado, problemas com a transferência da chamada,
veiculação de mensagem publicitária)
1 GARANTECH GARANTIAS E SERVIÇOS S/C LTDA
0
1
1
0
02.730.821
1
1
2
GARANTECH
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ADDMAKLER ADMINISTRADORA CORRETORA DE SEGUROS E
1
0
0
1
85.326.544
1
1
2
PARTICIPACOES LTDA
ADDMAKLER ADMINISTRADORA CORRETORA DE
SEGUROS
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 OLC COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ME
0
2
04.865.302
2
2
SOMACRED
Cobrança indevida.
Crédito Consignado
1 CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
0
0
1
1
75.400.218
1
1
2
CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Venda enganosa
1 ELGIN SA
0
1
1
0
52.556.578
1
1
2
ELGIN
Falta de peca de reposição
Produto entregue com danos/defeitos
1 BANCO INVESTCRED UNIBANCO S.A.
1
1
0
0
33.098.658
1
1
2
FININVEST/HIPERCARD/SEGUROS &
PREVIDÊNCIA
Cobrança indevida.
1 MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.
1
1
05.577.343
2
2
MASTERCARD BRASIL
Cobrança indevida.
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1
1
0
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 16
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS
77.858.611
2
UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS
Descumprimento de garantia pelo convênio medico (guia)
Reajuste anual
1 BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
1
1
0
0
51.990.695
1
1
2
BRADESCO SEGUROS DE VIDA
Não pagamento de indenização (seguros em geral)
Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso)
1 ZTE DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA.
0
0
1
1
05.216.804
1
1
2
ZTE DO BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Garantia - Descumprimento, prazo
1 TEMPO SERVICOS LTDA.
1
1
0
0
58.503.129
1
1
2
CARTÕES AMERICAN EXPRESS
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida/abusiva
1 QBE BRASIL SEGUROS S/A
1
1
0
0
96.348.677
1
1
2
QBE BRASIL SEGUROS
Cobrança indevida/abusiva
Não pagamento de indenização
1 BANCO CITICARD S.A.
1
1
0
0
34.098.442
1
1
2
BANCO CITICARD
Cobrança indevida.
1 DESENTUPIDORA AXFORT LTDA ME
0
2
05.441.961
2
2
DESENTUPIDORA AXFORT
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1 PAUTA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
2
0
83.064.741
2
2
PAUTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ITAU SEGUROS S/A
1
1
0
0
61.557.039
1
1
2
ITAÚ SEGUROS
Não pagamento de indenização
1 FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
0
2
17.167.412
2
2
BANCO ALFA
Antecipação de Financiamento
Crédito Consignado
0
0
1
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 17
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 LAURITA PASSOS VIEIRA & CIA LTDA ME
02.621.280
2
SOL E MAR PISCINAS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
0
0
1
1
08.602.745
1
1
2
CAPEMISA VIDA E PREVIDENCIA
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Venda casada
1 WELBI JOSE VIEIRA 82412677972
0
1
1
0
11.800.210
1
1
2
WELBI BOX 16 & 17
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 ACTUAL NETWORK INTERNET LTDA - ME
1
1
0
0
06.211.713
1
1
2
ACTUAL NETWORK INTERNET
Cobrança indevida/abusiva
1 FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
2
0
91.107.581
2
2
CONSORCIO COLOMBO
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
Não pagamento de indenização
1 GEBRASA - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
0
0
1
1
06.369.798
1
1
2
GEBRASA REPRESENTACOES COMERCIAIS
Não entrega/demora na entrega do produto
Venda enganosa
1 HTC - BRASIL - REPRESENTACAO E MARKETING EM INFORMATICA LTDA.
0
1
1
0
08.405.312
1
1
2
HTC - BRASIL
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 SARAIVA E SICILIANO S/A
1
1
0
0
61.365.284
1
1
2
LIVRARIA SARAIVA
Não entrega/demora na entrega do produto
1 COOPERATIVA HABITACIONAL SANTA CATARINA - ACESMO
2
0
02.210.363
2
2
COOPERATIVA HABITACIONAL SANTA CATARINA
ACESMO
Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.)
1 CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA
0
2
53.026.472
2
2
PUBLICAR PUBLICAÇÕES DO BRASIL
Cobrança indevida/abusiva
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
1
0
0
1
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 18
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 BANCO B G N S/A
00.558.456
2
BANCO BGN
Cobrança indevida.
1 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
0
2
59.104.422
2
2
VOLKSWAGEN DO BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Produto entregue com danos/defeitos
1 COMPUTRAINING DO SUL - LIVRARIA E CURSOS LTDA
0
1
1
0
05.271.063
1
1
2
COMPUTRAINING
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
2
0
34.075.739
2
2
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
0
0
1
1
04.337.168
1
1
2
MOTO HONDA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CALCULUS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
1
1
76.583.038
2
2
CALCULUS
Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.)
Rescisão do contrato pela não entrega do imóvel
1 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS
0
0
1
1
03.059.298
1
1
2
FAPI - FACULDADES DE PINHAIS
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes)
1 ADATEL TV E COMUNICAÇÕES SÃO JOSÉ S/A
1
0
0
1
03.554.950
1
1
2
NET SÃO JOSÉ
Cobrança indevida/abusiva
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 ROSA E BANDARRA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA.
1
1
0
0
08.800.739
1
1
2
FLEX AUTOMÓVEIS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
Produto entregue incompleto
1 UNIDAS S.A.
1
1
0
0
04.437.534
1
1
2
UNIDAS RENT A CAR
Cobrança indevida/abusiva
1
1
2
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 19
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
00.623.904
2
APPLE COMPUTER BRAZIL
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Produto entregue com danos/defeitos
1 MOBISAT SISTEMAS DE RASTREAMENTO S.A.
0
1
1
0
03.655.161
1
1
2
MOBISAT SISTEMAS DE RASTREAMENTO
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
Produto entregue com danos/defeitos
1 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
1
1
0
0
08.343.492
1
1
2
MRV ENGENHARIA
Cobrança indevida/abusiva
Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado)
1 BRT SERVICOS DE INTERNET S/A
1
1
0
0
04.714.634
1
1
2
BR TURBO
Cobrança indevida/abusiva
1 JURERE COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME
0
2
10.713.753
2
2
ORTOBOM COLCHOES
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 MUELLER ELETRODOMESTICOS SA
1
1
0
0
86.375.912
1
1
2
MUELLER
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
1
1
03.658.432
2
2
GEAP FUNDAÇAO DE SEGURO SOCIAL
Negativa de Cobertura
Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso)
1 M.A.B. COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
1
0
0
1
08.857.705
1
1
2
AÇORIANA VEÍCULOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
Venda enganosa
1 CENTRAL DE SERVICOS DE INTERNET LTDA
0
1
1
0
03.769.941
1
1
2
IG INTERNET GRÁTIS
Cobrança indevida/abusiva
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 ODON-MED ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA, SEGURANCA E
0
0
1
1
02.893.321
1
1
2
MEDICINA DO TRAB LTDA
ODON MED
Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso)
2
0
2
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 20
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 MANRICH, WATTE & CIA LTDA. ME
07.894.168
2
INSTITUTO EMBELLEZE
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
1 BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
0
2
03.502.961
2
2
BANCO PSA FINANCE
Cobrança indevida.
Discordância quanto as avarias
1 OMNI INFORMATICA LTDA
0
0
1
1
07.890.900
1
1
2
OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Cobrança indevida.
Não entrega de copia do contrato
1 AR CLEAN COMERCIO DE CONDICIONADORES DE AR LTDA
1
1
0
0
95.755.096
1
1
2
AR CLEAN CONDICIONADO
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
Não entrega/demora na entrega do produto
1 JADE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
0
1
1
0
07.590.759
1
1
2
ALEXANDRE MULTIMARCAS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 C.A CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA ME
0
0
1
1
07.172.566
1
1
2
CURSO PRE-VESTIBULAR FLORIPA
Cobrança indevida/abusiva
1 RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
0
2
90.055.609
2
2
RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO
Cobrança indevida.
1 STUDIO COMERCIO DE PISOS LTDA ME
1
1
05.746.669
2
2
FELIPETTO
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 AGUIA CURSO DE IDIOMAS LTDA
2
0
13.206.845
2
2
AGUIA
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 BANCO PINE S/A
1
1
62.144.175
2
2
BANCO PINE
Cobrança indevida.
Crédito Consignado
1 TERRA NETWORKS BRASIL S/A
PROVEDOR TERRA
0
0
91.088.328
1
1
1
1
2
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 21
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
Cobrança indevida/abusiva
1 UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS
1
1
0
0
75.055.772
1
1
2
UNIMED CURITIBA
Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso)
1 APS SISTEMAS LTDA. - EPP
2
0
09.256.643
2
2
ODONTOPLUS SAÚDE
Descredenciamento
Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso)
1 CSC S/A CRÉDITO - BANCO SCHAHIN - CIFRA FINANCEIRA
1
1
0
0
50.585.090
1
1
2
CSC S/A CRÉDITO - BANCO SCHAHIN - CIFRA
FINANCEIRA
Antecipação de Financiamento
Cobrança indevida.
1 BV SEGUROS / CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA
0
0
1
1
03.546.261
1
1
1
BV SEGUROS / CARDIF DO BRASIL VIDA E
PREVIDENCIA
Cobrança indevida.
1 IECO''S -INSTITUTO EDUCACIONAL CONTEMPORANEO LTDA
1
0
07.455.000
1
1
IECOS - INSTITUTO EDUCACIONAL
CONTEMPORANEO
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1 H-BUSTER DO BRASIL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
1
0
03.376.682
1
1
H BUSTER
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 NERI LUBIAN ME
1
0
08.511.866
1
1
NCL CONTRUÇOES
Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.)
1 CENTRO MEDICO COMERCIO DE PROD MEDICOS E ODONTOLOG LTDA
0
1
79.863.213
1
1
SANTA APOLONIA HOSPITALAR
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 EMCOP EQUIPAMENTOS LTDA ME
1
0
07.448.436
1
1
EMCOP
Produto entregue com danos/defeitos
1 BRADESCO SEGUROS S/A
1
0
33.055.146
1
1
BRADESCO SEGUROS NÃO VIDA
Não pagamento de indenização (seguros em geral)
1 PROCOPIO CAETANO DA SILVA NETO EPP
0
1
08.823.699
1
1
CYBER GAMES ELETRONICOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 22
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 BRIZACAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
85.376.259
1
BRIZACAR
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC
1
0
54.526.082
1
1
ITAUTEC
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 BANCO FIDIS S/A
1
0
62.237.425
1
1
FIDIS
Cobrança indevida.
0
1
1 BOX 03
1
1
BOX 03
Cobrança indevida/abusiva
1 VIP COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA
0
1
12.987.023
1
1
VIP CAR CHERY
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 GLOBAL LOCADORA E REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA ME
1
0
07.774.882
1
1
GLOBAL VEÍCULOS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 SIMBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
0
1
07.281.004
1
1
SIMBAL MÓVEIS
Produto entregue com danos/defeitos
1 CRISTAL FLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA
1
0
04.381.961
1
1
CRISTAL FLEX COLCHÕES
Produto entregue diferente do pedido
1
0
1 REFRILAR REFRIGERAÇÃO EM GERAL
1
1
REFRILAR
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 ANDRADE & VICARI LTDA ME
1
0
85.318.053
1
1
MUDANÇAS EXPRESSO CHAPECÓ
Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc.
1 PAULO INDUSTRIA DE ESQUADRIA DE ALUMINIO LTDA - ME
0
1
11.306.258
1
1
PAULO ESQUADRIAS DE ALUMINIO
Dano material/pessoal decorrente do serviço
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 23
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 SKY BRASIL SERVICOS LTDA
72.820.822
1
SKY BRASIL SERVIÇOS
Cobrança indevida/abusiva
1 ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA.
0
1
10.291.723
1
1
ROYAL CARIBBEAN
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA
0
1
60.942.638
1
1
BANCO SUDAMERIS BRASIL
Cobrança indevida.
1 REX DECOR COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA ME
0
1
10.489.216
1
1
REX DECOR
Não entrega/demora na entrega do produto
1 MAQUINARIA EXEMPLO CAR LATARIA E PINTURA LTDA ME
1
0
00.274.817
1
1
MAQUINARIA EXEMPLO CAR
SAC – Qualidade do atendimento (atendente despreparado, problemas com a transferência da chamada,
veiculação de mensagem publicitária)
1 LAURITA PASSOS VIEIRA & CIA LTDA ME
1
0
02.621.280
1
1
BOUTIQUE DAS PISCINAS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
0
1
45.543.915
1
1
CARREFOUR
Não entrega/demora na entrega do produto
1 AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
1
0
09.296.295
1
1
AZUL LINHAS AÉREAS
Cobrança indevida/abusiva
1 LENORE VALLE XAVIER DE SOUZA - EPP
1
0
10.765.388
1
1
CELULAR EXPRESS
Produto entregue com danos/defeitos
1 HOTEL QUINTA DA BICA D'' AGUA LTDA ME
0
1
01.149.162
1
1
HOTEL QUINTA DA BICA D´ÁGUA
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1
0
1 LEKA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
1
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 24
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA
07.751.607
1
COMPREFORT
Cobrança indevida.
1 FEMAI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
1
0
03.758.175
1
1
FEMAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
Não execução de obras de infra-estrutura e benfeitorias
1 CRISTAL FLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA
1
0
04.381.961
1
1
CRISTAL FLEX
Produto entregue com danos/defeitos
1 MADEIREIRA HERVAL LTDA
1
0
89.237.911
1
1
HERVAL MÓVEIS E COLCHÕES
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CARROS & CARROS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
1
0
06.143.032
1
1
CARROS & CARROS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CAR AND DRIVE COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA
0
1
09.286.066
1
1
BOX 18 MULTIMARCAS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ELIANE JORDELINA MARTINS ME
1
0
08.144.240
1
1
CASA DOS MÚSICOS
Não pagamento de indenização
1 HOTEL SAINT GERMAIN LTDA
0
1
00.116.718
1
1
HOTEL SAINT GERMAIN
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 DORVALINO MOTOS LTDA
1
0
02.330.219
1
1
DORVALINO MOTOS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1
0
1 SERRALHERIA FERRO E FOGO
1
1
FERRO E FOGO
Não entrega/demora na entrega do produto
1 TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
0
1
33.136.896
1
1
TAP AIR PORTUGAL
Não pagamento de indenização
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 25
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 PEGORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP
02.175.379
1
RESTAURANTE GUACIARA
Cobrança indevida/abusiva
1 ONDA COMMUNICATION DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E
1
0
09.327.907
1
1
COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE COMUNICACAO
ONDA COMMUNICATION DO BRASIL IMPORTACAO
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 LOCALIZA RENT A CAR SA
1
0
16.670.085
1
1
LOCALIZA RENT A CAR
Cobrança indevida/abusiva
1 TAMARA ALEXANDRA ARIAS SCHUTEL
0
1
12.072.604
1
1
WAYS IDIOMAS
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
1 CATHO ONLINE LTDA
0
1
03.753.088
1
1
CATHO ON LINE
Cobrança indevida/abusiva
1 JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
1
0
03.684.585
1
1
JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES
Não cumprimento do contrato/proposta
1 VALMOR VENUS PEREIRA ME
1
0
73.714.289
1
1
VALMOR AUTOMOVEIS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 EVITEL EDITORA DE LISTA VIRTUAL LTDA
0
1
10.440.453
1
1
EVITEL LISTA VIRTUAL
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 CENSI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
1
0
08.484.117
1
1
CENSI MOVEIS NOVOS E USADOS
Produto entregue com danos/defeitos
1 INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA
0
1
82.901.000
1
1
BRASILEIRA
INTELBRAS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ATLANTICO
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
1
0
09.194.841
1
1
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 26
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 ITURAN SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA.
02.762.221
1
ITURAN
Cobrança indevida/abusiva
1 IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
1
0
04.392.420
1
1
IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS
Produto entregue com danos/defeitos
1 C&F MOVEIS DECORAÇOES E PLANEJADOS LTDA-ME
1
0
07.928.662
1
1
ARTE & REQUINTE
Produto entregue com danos/defeitos
1 OXILAR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP
0
1
04.181.945
1
1
OXILAR COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES
Produto danificado/enferrujado/inadequado/mal armazenado
1 MB COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS LTDA ME
1
0
10.362.733
1
1
MB CELULARES
Produto entregue com danos/defeitos
1 IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A
1
0
33.000.431
1
1
TRANSPORTE AÉREO IBÉRIA
Cobrança indevida/abusiva
1 ALPE EVENTOS LTDA-ME
0
1
08.383.289
1
1
ALPE EVENTOS
Cobrança indevida.
1 HE MARTINS CONSTRUCAO E CONSULTORIA LTDA
1
0
06.218.756
1
1
HE MARTINS CONSTRUÇAO E CONSULTORIA
Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.)
1 CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
0
1
60.779.196
1
1
CREFISA
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
1 QUALIFICAR - CENTRO DE ESTUDOS TECNICOS DE FORMACAO EM SAUDE
1
0
05.650.641
1
1
LTDA
QUALIFICAR
Cobrança indevida/abusiva
1 VALDIR BATISTA ROSA
0
1
11.770.719
1
1
VALDIR BATISTA ROSA
Cobrança indevida.
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 27
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 ACASSINI MOVEIS E OBJETOS LTDA
07.017.540
1
ACASSINI MOVEIS
Produto entregue com danos/defeitos
1 LUIZASEG SEGUROS S.A.
0
1
07.746.953
1
1
LUIZASEG
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 INTER PARTNER ASSISTANCE PRESTADORA DE SERVICOS DE
0
1
52.570.231
1
1
ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA.
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 JORNAL A NOTICIA LTDA
1
0
81.564.262
1
1
JORNAL A NOTICIA
Não entrega/demora na entrega do produto
1 WELLINGTON BRASIL DO NASCIMENTO - ME
1
0
07.207.808
1
1
WBCELL TELEFONIA CELULAR
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CTV COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
0
1
01.810.971
1
1
COMPRETV.COM
Produto entregue com danos/defeitos
1 TUDO ONLINE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME
1
0
08.775.319
1
1
TUDO ONLINE
Não entrega/demora na entrega do produto
1 ILHA CELL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E
0
1
11.121.318
1
1
COMUNICACAO LTDA ME
ILHA CELL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 COMERCIAL DE FERRAGENS MILIUM LTDA
1
0
83.240.333
1
1
COMERCIAL DE FERRAGENS MILIUM LTDA
Venda enganosa
1 SERRA BRANCA PARTICIPACOES LTDA
1
0
95.833.257
1
1
SERRA BRANCA PARTICIPAÇÕES
Não cumprimento do contrato/proposta
1 VINCIT COMERCIO DE IMPORTACAO DE UTLILIDADE DOMESTICAS LTDA
1
0
10.318.308
1
1
DISKOCERTO
Produto entregue com danos/defeitos
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 28
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 COLCHÕES ORTOBOM
02.292.653
1
COLCHÕES ORTOBOM
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 PORTATIL EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA
1
0
06.787.479
1
1
NOTEBOOK MOBILE
Falta de peca de reposição
1 HABITATUS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
0
1
07.299.759
1
1
HABITATUS
Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado)
1 CEDUTECH COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA ME
1
0
06.270.097
1
1
CEDUTECH CENTRO DE EDUCACAO
TECNOLOGICA
Cobrança indevida/abusiva
1 GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM
1
0
03.420.926
1
1
GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.
1 VIA PORTO MOTOS LTDA
1
0
04.317.886
1
1
VP MOTOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 AGATA PISCINAS LTDA ME
0
1
10.582.071
1
1
AGATA PISCINAS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 ESAL ESQUADRIAS DE ALUMINIO E COMERCIO LTDA.
1
0
82.515.909
1
1
ESAL
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1 NACIONAL EXPRESSO LTDA
0
1
18.260.422
1
1
NACIONAL EXPRESSO LTDA
Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc.
1 ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
1
0
92.839.000
1
1
BRASIL VIDA - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO
BRASIL
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
1
0
92.228.410
1
1
OMINI FINANCEIRA
Não entrega de copia do contrato
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 29
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 CARLOS RENATO IURK MARTINS
08.348.848
1
PROKAR AUTOMOVEIS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ABC PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
0
1
51.597.300
1
1
CONSORCIO NACIONAL PRIMO ROSSI
Rescisão do contrato por inadimplência do consumidor
1 SHANGHAI VEICULOS LTDA
0
1
10.510.323
1
1
EFFA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 DEISI APARECIDA AGUIAR ME
0
1
09.359.115
1
1
MAGIA FESTAS & DECORAÇÕES
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 ALFA INFORMATICA E TELECOM LTDA - ME
0
1
09.534.288
1
1
ALFA INFORMATICA E TELECOM
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CAVENAGHI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA
0
1
04.589.483
1
1
CAVENAGHI IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS
ESPECIAIS
Produto entregue com danos/defeitos
1 LKA - COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA -
1
0
09.427.646
1
1
ME
LKA
Venda enganosa
1 REUNIDAS S A TRANSPORTES COLETIVOS
1
0
83.054.395
1
1
REUNIDAS S/A TRANSPORTES COLETIVOS
Cobrança indevida/abusiva
1 SERIETTATE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
1
0
79.653.606
1
1
SERIETTATE IMOVEIS
Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado)
1 EDITORA TOP SAUDE & NUTRICAO LTDA.
1
0
11.200.275
1
1
EDITORA TOP SAUDE
Produto entregue diferente do pedido
1 CLINICA ODONTOLOGICA UNIAO LTDA.
0
1
08.689.882
1
1
CLINICA DENTARIA UNIAO
Preço do produto/serviço
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 30
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 LATINA ELETRODOMESTICOS S/A
00.217.622
1
LATINA ELETRODOMESTICO
Falta de peca de reposição
1 MARCIO JOSE FERNANDES DA ROSA ME
0
1
06.885.381
1
1
MODULAR MOVEIS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ARTH INFORMATICA E TREINAMENTOS LTDA EPP
1
0
04.019.534
1
1
YESBRAS
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1
0
1 RM CONSULT TELECOM
1
Cobrança indevida/abusiva
1 ACE SEGURADORA S.A.
1
1
0
03.502.099
1
1
ACE SEGURADORA
Cobrança indevida.
1 DAVI MAINEL ROCHA ME
1
0
07.644.902
1
1
TECH CLUBE
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
0
1
00.597.491
1
1
EDITORA TRES
Não entrega/demora na entrega do produto
1 WILLIAM & FOPPA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME
0
1
07.737.242
1
1
CELIA AUTOMOVEIS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 LAPTOP COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. EPP
1
0
05.697.176
1
1
NOTEBOOK E CIA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 JD CONSTRUCOES LTDA ME
1
0
08.658.215
1
1
JD CONSTRUCOES
Não cumprimento do contrato/proposta
1 BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
0
1
01.356.570
1
1
BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 31
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 EDITORA ABRIL S.A.
02.183.757
1
EDITORA ABRIL
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 BANCO BBM S/A
1
0
15.114.366
1
1
BANCO BBM
Cobrança indevida.
1 BUSCA FONE LISTAS TELEFONICAS LTDA ME
0
1
11.033.807
1
1
BUSCA FONE
Recusa injustificada em prestar serviço
1 BELLISSIMA DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
0
1
11.111.257
1
1
BELLISSIMA DECOR
Não entrega/demora na entrega do produto
1 CARIN SCHLINDWEIN ME
0
1
02.737.170
1
1
MANSKE - ARTEFATOS DE CIMENTO
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 QUEENS VIAGENS E INTERCAMBIO CULTURAL LTDA. ME.
0
1
10.916.707
1
1
WORLD
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1
0
1 AUTO GIRO PEÇAS
1
1
AUTO GIRO PEÇAS
Produto causou danos materiais
1 RECANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA
0
1
76.298.124
1
1
RECANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
Não entrega da escritura
1 MARFISO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
0
1
76.818.038
1
1
FUTURA COM. DE VEÍCULOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 BRT DO BRASIL OPERADORA TURISTICA LTDA EPP
1
0
05.836.237
1
1
BRT REPASSE
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
1 COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
1
0
15.139.629
1
1
COELBA COMPANHIA DE ENERGIA
Cobrança indevida/abusiva
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 32
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 HM COMERCIO DE VEICULOS LTDA
07.161.046
1
HM VEICULOS
Venda enganosa
1 ARMANDA MOVEIS E DECORACOES LTDA
0
1
72.135.924
1
1
ARMANDA MOVEIS E DECORACOES
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 FEDERAL DE SEGUROS S A
1
0
33.928.219
1
1
FEDERAL SEGUROS
Não pagamento de indenização (seguros em geral)
1 HAMDON COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
1
0
03.448.744
1
1
SUN SURF MODAS
Produto entregue com danos/defeitos
1 CASTOR SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
1
0
94.127.776
1
1
COLCHÕES CASTOR
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 A. DA SILVA COMERCIO EPP
0
1
10.669.087
1
1
ART SOFA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 AUTOS E MOTOS.COM COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
1
0
10.958.069
1
1
AUTOS E MOTOS.COM
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 COMERCIAL OSTROSKI DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA ME
0
1
94.993.367
1
1
EUROPA DA ILHA
Não entrega/demora na entrega do produto
1 GLOBO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
0
1
00.379.858
1
1
GLOBO VEICULOS
Produto entregue com danos/defeitos
1 DIENSTMANN & DIENSTMANN LTDA
0
1
05.813.889
1
1
NOSSOLAR IMOVEIS
Rescisão do contrato pela venda enganosa
1 CS & MG COMERCIO E SERVICOS EM ELETROELETRONICO LTDA EPP
1
0
08.869.149
1
1
CELL SERVICE/K & S SERVICE
Produto entregue incompleto
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 33
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 VOLKSWAGEM DO BRASIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
07.550.483
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
1
0
1
83.262.923
1
1
DIMAS CONSÓRCIO
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 M M DE LIMA INFORMATICA
1
0
11.952.453
1
1
CMYK SHOP
Não entrega/demora na entrega do produto
1 AMERICAN AIRLINES INC
0
1
36.212.637
1
1
AMERICAN AIRLINES
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 PANASONIC DO BRASIL LTDA
1
0
04.403.408
1
1
PANASONIC
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 SOUZA BACKES COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA ME
1
0
10.312.799
1
1
ORLANDO AUTOMOVEIS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 NUCLEO EDUCACIONAL J.M. LTDA
0
1
05.205.838
1
1
COLEGIO TENDENCIA
Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento)
1 IMPERAIL IDIOMAS LTDA
1
0
11.494.944
1
1
WISE UP INGLES INTELIGENTE
Cobrança indevida/abusiva
1 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC
1
0
03.603.595
1
1
SESC POUSADA RURAL
Cobrança indevida/abusiva
1 EDUCACIONAL ESCOLA DE IDIOMAS E TREINAMENTO EM INFORMATICA
1
0
12.968.445
1
1
LTDA ME
CETELBRAS EDUCACIONAL
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 CENTRO DE PROD. RIO GRANDENSE DE ESPUMAS IND.LTDA
0
1
03.636.724
1
1
COLCHÕES ORTOBOM
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 34
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 TAVANTI & AUAD - ODONTOLOGIA LTDA.
10.157.100
1
CENTRO ODONTOLOGICO VOLTE A SORRIR
Rescisão/Substituição/Alteração de contrato de saúde
1 AOC DO BRASIL MONITORES LTDA
1
0
01.979.890
1
1
AOC EYES VALUE
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 VANIA JOCHEN EPP
1
0
04.656.487
1
1
CASA SHOW
Produto entregue diferente do pedido
1 ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA
1
0
05.937.946
1
1
ORBHES COLCHÕES
Produto causou danos materiais
1 LUIZ RICARDO DA SILVA REFRIGERACAO - ME
1
0
04.741.507
1
1
ILHASUL REFRIGERACAO
Produto entregue com danos/defeitos
1 CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
1
0
04.746.344
1
1
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO
Cobrança indevida/abusiva
1 POUSADA E CAMPING LAGOA DA CONCEICAO LTDA ME
0
1
78.886.181
1
1
CAMPING LAGOA DA CONCEIÇÃO
Cobrança indevida/abusiva
1 ELOISA CHIQUETTI HENRIQUE ME
0
1
85.340.602
1
1
LOKAL ESQUADRIAS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 MTS - CURSOS PREPARATORIOS LTDA
1
0
04.558.495
1
1
CURSOS APROVACAO
Produto entregue diferente do pedido
1 LOJAS UNILAR LTDA
1
0
07.804.877
1
1
UNILAR MÓVEIS E ELETRO
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
1
0
01.858.774
1
1
BV LEASING ARRENDAMNETO MERCANTIL S/A
Cobrança indevida.
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 35
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 ASSOCIACAO DESPORTIVA E RECREATIVA DA UNIDAVI
03.346.153
1
UNIDAVI
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
1 T4F ENTRETENIMENTO S.A
1
0
02.860.694
1
1
TICKET FOR FUN
Cobrança indevida/abusiva
1 READER''S DIGEST BRASIL LTDA
0
1
00.756.381
1
1
REVISTA SELEÇÕES
Procedimento de cobrança violenta/difamatória
1 CAR DIESEL COMERCIO DE PECAS LTDA ME
1
0
05.629.044
1
1
CAR DIESEL
Serviço não concluído /Fornecimento parcial
1 FGH EQUIPAMENTOS LTDA.
1
0
04.554.202
1
1
TECH MASTERS
Produto entregue com danos/defeitos
1 ANA PAULA BUSSAQUERA SERVICOS
1
0
11.271.304
1
1
SERRALHERIA BAUER
Não entrega/demora na entrega do produto
1 IRMAS GOBBO LTDA ME
1
06.117.232
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 ANGELICA DA SILVA MARCAL 40071605894
0
1
1
1
0
11.651.620
1
1
ANGÉLICA MOVEIS E DESIGN
Produto entregue com danos/defeitos
1 MUNDIAL MOTOR'S LTDA
0
1
10.983.446
1
1
GERAÇÃO CHERY
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 BANCO CREDIBEL S/A
1
0
69.141.539
1
1
BANCO CREDIBEL
Cobrança indevida.
1 HELP SOLUTION SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME
0
1
12.137.290
1
1
HELP SOLUTION SOLUCOES EM INFORMATICA
Venda enganosa
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 36
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 HAOBAO MOTOR DO BRASIL LTDA
06.287.963
1
HAOBAO MOTOR DO BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 C & D COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA ME
0
1
09.005.569
1
1
MUNDIAL AR CONDICIONADO
Produto entregue com danos/defeitos
1 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORA ATLÂNTICA LTDA
0
1
02.144.263
1
1
AUTO ESCOLA ATLANTICA
Cobrança indevida/abusiva
1 LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA
1
0
07.275.920
1
1
LENOVO BRASIL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 YURI JESUS GRIGNON GAMARRA EPP
1
0
09.542.680
1
1
DUTYFREE COM EXPORTACAO E IMPORTACAO /
BOX 124
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 LOCA AUTO LOCADORA DE VEICULOS LTDA
1
0
04.649.441
1
1
LOCA AUTO LOCADORA DE VEICULOS
Cobrança indevida/abusiva
1 PC FLORIPA INFORMATICA LTDA. ME
0
1
05.240.298
1
1
PC FLORIPA
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 AFRICA CINE FOTO E VIDEO LTDA - ME
0
1
07.785.861
1
1
SAMSUNG CÂMERAS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 SHIFTUP COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
1
0
09.370.203
1
1
SHIFTUP SOLUCOES EM INFORMATICA
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 UDENIO DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
1
0
09.043.879
1
1
NIKON
Não entrega/demora na entrega do produto
1 FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
1
0
84.307.974
1
1
UNIDADE KOBRASOL
Cobrança indevida/abusiva
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 37
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 RV NINOS REFRIGERAÇÃO
03.626.775
1
NINOS REFRIGERAÇÃO
Produto entregue com danos/defeitos
1 BANCO RURAL S A
1
0
33.124.959
1
1
BANCO RURAL
Crédito Consignado
1 VALENTE - COMERCIO DE COLCHOES LTDA-ME
1
0
08.594.989
1
1
COLCHOES ORTOBOM
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1
0
1 MOKAUTO MECANICA EM GERAL INJEÇÃO ELETRONICA AUTO
1
1
MAKAUTO
Não entrega/demora na entrega do produto
1 ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
1
0
61.099.834
1
1
CASAS PERNAMBUCANAS
Venda enganosa
1 ANDREAZZA COMERCIO DE MOTOS LTDA
1
0
11.663.711
1
1
ANDREAZZA MOTOS
Produto entregue com danos/defeitos
1 AUTO NIVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
1
0
10.405.857
1
1
AUTO NIVEL COMERCIO DE VEICULOS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CARLOS ALEXANDRE HENNRICHS
1
950.405.879-53
Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.)
1 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.
0
1
1
0
1
04.667.337
1
1
SONY ERICSSON DO BRASIL
Garantia - Descumprimento, prazo
1 A W COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA
1
0
85.192.250
1
1
KI LOJAO
Cobrança indevida.
1 AQUILE COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
1
0
09.492.755
1
1
MOTOLAB
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 38
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 PROJEMOB - COMERCIO DE MOVEIS LTDA. ME
08.924.493
1
MOBILLE
Não entrega/demora na entrega do produto
1 MEGA CONSTRUTORA
0
1
11.681.420
1
1
MEGA CONSTRUTORA
Não cumprimento do contrato/proposta
1 FABIO CORREA ME
0
1
05.140.345
1
1
EASYCOMP
Recusa injustificada em prestar serviço
1 PROBEL SA
1
0
61.079.380
1
1
PROBEL
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 CONSTRUTORA ROCHA FERREIRA LTDA ME
0
1
02.223.467
1
1
CONSTRUTORA ROCHA FERREIRA
Rescisão do contrato pela venda enganosa
1 LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA
0
1
92.754.738
1
1
LOJAS RENNER
Cobrança indevida.
1 PAULO ROSSI REPRESENTACOES LTDA
0
1
80.068.182
1
1
SPLIT PRIME AR CONDICIONADOS
Não entrega/demora na entrega do produto
1 DAYS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA (HYUNDAI)
1
0
07.995.662
1
1
DAYS COMERCIO DE ELETRONICOS
Produto entregue com danos/defeitos
1 VICTOR ROBERTO DE MORAES 03302595980
0
1
11.543.114
1
1
MORAES CELULARES
Produto entregue com danos/defeitos
1 SOMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
0
1
08.328.902
1
1
MEGA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 BIO CARE CLUBE DE BENEFICIOS S/C SOCIEDADE SIMPLES
0
1
02.858.673
1
1
BIO CARE
Não pagamento de indenização
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 39
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 IBREP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA
08.146.138
1
IBREP
Contrato - Clausula abusiva/em desacordo com a Legislação.
1 SPAZIO PLANEJADO - MOVEIS E DECORACOES LTDA. EPP
1
0
10.959.188
1
1
L & R COMERCIO E REPRESENTAÇOES
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 DANIEL DE SOUZA - ME
0
1
13.173.527
1
1
DFG MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Publicidade enganosa
1 NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A.
1
0
00.108.786
1
1
NET PELOTAS
Cobrança indevida/abusiva
1 VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL
1
0
03.505.295
1
1
SURETY SEGUROS
Produto entregue com danos/defeitos
1 ECOFLEX FABRICA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA
1
0
79.905.436
1
1
ECOFLEX
Produto causou danos materiais
1 MAURO JOSÉ FELISBINO
1
016.477.269-30
Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.)
1 WEBJET LINHAS AEREAS S.A.
0
1
1
0
1
05.730.375
1
1
WEBJET
Venda/Oferta/publicidade enganosa.
1 SILVA & SIMCH LTDA - ME
0
1
04.962.298
1
1
DI BENTO MOVEIS E DECORAÇÃO
Venda enganosa
1 S7 VIAGENS E TURISMO LTDA.
1
0
02.741.671
1
1
S7 VIAGENS E TURISMO
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS HABITACIONAIS
1
0
09.566.939
1
1
FECOOHASC
Venda enganosa
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 40
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 COMPU SMART COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
00.357.627
1
COMPU SMART COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 MARCO AURELIO JORDANO ME
1
0
02.045.207
1
1
COLEGIO PRO SAUDE
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
1 SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
1
0
03.007.698
1
1
SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
1
0
83.930.131
1
1
FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
Cobrança indevida.
1 L.G.A. TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
0
1
04.066.258
1
1
INFOCOMPANY
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 IMOBILIARIA FELTRIN LTDA
0
1
10.538.461
1
1
IMOBILIARIA FELTRIN
Não devolução de caução
1 SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP
0
1
81.052.722
1
1
SUDAMÉRICA CORRETORA DE SEGUROS
Não pagamento de indenização (seguros em geral)
1 PROJETO IMOBILIARIO RESIDENCIAL LINEA SPE 96 LTDA
1
0
09.157.711
1
1
INPAR PROJETO 96 SPE LTDA
Não cumprimento do contrato/proposta
1 ASF COMERCIO DE VEICULOS LTDA
1
0
11.474.373
1
1
ALEXANDRE MULTIMARCAS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA TONIN & CIA LTDA
0
1
09.325.579
1
1
CENTRAL CLINICA ODONTOLOGICA
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
1 CENTRO EDUCACIONAL BARREIROS LTDA ME
0
1
85.304.913
1
1
CENTRO EDUCACONAL BARREIROS
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 41
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 A B M - BRASIL ASSOCIACAO BENEFICENTE MUTUA ASSISTENCIAL DO
04.295.542
1
BRASIL
ABM BRASIL
Cobrança indevida.
1 WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA
1
0
09.675.189
1
1
VELOX MULTIMARCAS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
1
0
87.096.616
1
1
MEDICO LTDA
UNIMED PORTO ALEGRE
Venda enganosa
1 LOJA DO ALTIVO COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME
1
0
05.494.456
1
1
LOJA DO ALTIVO ELETRO ELETRONICOS
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 ECG EDUCACIONAL COUSELING GROUP VIAGENS E TURISMO LTDA
0
1
03.156.439
1
1
AERO SPACE
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.)
0
1
1 AUTO SYSTEM
1
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 TECNOMECANICA ESMALTEC LTDA
1
0
1
07.205.743
1
1
ESMALTEC
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
0
1
1 AMILTON DE SOUZA CORREIA
1
1
ENE IDEIAS
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 PLANETA CROCS COMERCIO DE CALCADOS LTDA.-ME.
0
1
10.586.788
1
1
PLANETA CROCS
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
1 TURISAN TURISMO LTDA - ME
1
0
83.806.448
1
1
CORPORATIVO TURISAN
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato)
1 BURIGOTTO S A INDUSTRIA E COMERCIO
1
0
51.460.277
1
1
CARRINHOS BURIGOTTO
Produto entregue com danos/defeitos
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 42
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 SCHAPPO & KREBS LTDA
00.559.703
1
MARIO JOALHEIRO
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 SHEKINAH COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME
1
0
10.610.885
1
1
SHEKINAH VEICULOS
Desistência de compra (cancelamento de compra)
1 SILVA & VICENTE ELETRONICOS LTDA
0
1
11.784.042
1
1
WORLD ELETRONICOS BOX 13 E 14
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 EVENTOS E PRODUCOES LUMINE FOTO LTDA - ME
0
1
09.415.556
1
1
IMAGEM REPORTAGEM FOTOGRAFICAS
Cobrança indevida.
1 BISTEK SUPERMERCADOS LTDA.
0
1
83.261.420
1
1
BISTEK
Publicidade enganosa
1 CLEUSA REGINA DE FREITAS & CIA LTDA - ME
0
1
08.263.613
1
1
LAVANDERIA AÇORIANA
Recusa injustificada em prestar serviço
1 RENAMAK INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - ME
1
0
07.074.387
1
1
RENAMAK INDUSTRIA DE MAQUINAS
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA
1
0
53.296.273
1
1
BLACK & DECKER
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 SC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
1
0
02.549.192
1
1
SC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS &
TURISMO
Denuncia vazia
1 SILVEIRA E PETRI LTDA ME
1
0
02.191.983
1
1
CLUBE DO LIVRO
Procedimento de cobrança violenta/difamatória
1 ALCINA CORREIA FI ME
1
0
08.582.185
1
1
ELETROMAQUINAS
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 43
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 R&R COMERCIO DE COZINHAS, MODULADOS E DECORACOES LTDA. ME
04.371.309
1
KILOJA'S COZINHAS E MODULADOS PROJETADOS
Produto entregue incompleto
1 BANCO HONDA S/A.
0
1
03.634.220
1
1
BANCO HONDA
Cobrança indevida.
1 MERCADAO PISOS E AZULEJOS LTDA ME
0
1
06.019.757
1
1
MERCADAO PISOS E AZULEJOS LTDA ME
Produto entregue diferente do pedido
1 MEIRA INFORMATICA LTDA. - ME
1
0
10.931.551
1
1
SUPER BYTE
Não entrega/demora na entrega do produto
1 GW - COMERCIO VAREJISTA E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. - ME
1
0
04.347.099
1
1
XODÓ MÓVEIS
Não entrega/demora na entrega do produto
1 PANTECH BRASIL COMERCIALIZACAO DE CELULARES LTDA.
0
1
07.304.144
1
1
PANTECH
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
0
1
1 CAMPECHE CALHAS
1
1
CAMPECHE CALHAS
SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes)
1 NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - ME
1
0
09.318.062
1
1
NACIONALSHOP.COM.BR
Não entrega/demora na entrega do produto
1 IVECO LATIN AMERICA LTDA
0
1
01.844.555
1
1
IVECO AUTOMÓVEIS
Produto causou danos materiais
1 MANJA COMERCIAL LTDA - ME
0
1
03.420.760
1
1
KIDS BRASIL
Produto entregue com danos/defeitos
1 LAERCIO LEAL - ME
0
1
10.673.367
1
1
LAERCIO CONSTRUTORA
Não cumprimento do contrato/proposta
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 44
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 FGH COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP
07.272.828
1
GOLDENCAR VEICULOS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1 TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP
0
1
02.558.157
1
1
TELEFÔNICA
Cobrança indevida/abusiva
1 SX IMPORTACAO LTDA ME
1
0
07.057.933
1
1
SX IMPORTACAO
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 GP CATARINENSE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
0
1
01.790.667
1
1
GP PNEUS
Produto entregue com danos/defeitos
1 BANCO FIBRA SA
1
0
58.616.418
1
1
BANCO FIBRA
Não entrega de quitação/retenção de documentos
1 SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA
1
0
82.956.160
1
1
ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO
IMPERATRIZ
Cobrança indevida.
1 IVECO LATIN AMERICA LTDA
1
0
01.844.555
1
1
IVECO LATIN AMERICA LTDA
Produto causou danos materiais
1 PIERINI REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
1
0
81.766.156
1
1
PIERINI
Produto entregue diferente do pedido
1 CAIXA SEGUROS
1
0
34.020.354
1
1
CAIXA SEGUROS
SAC – Resolução de demandas (ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata da cobrança)
1 TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
0
1
07.459.015
1
1
TRACK & BIKES E TRACK
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 M L F - COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
0
1
07.595.399
1
1
FUN MOTOS
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida)
0
1
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
Referência:
3/13/2012 4:34 PM
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 45
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
02.102.498
1
SEGURADORA METLIFE
Cobrança indevida.
1 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
1
0
59.275.792
1
1
CHEVROLET
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 RONALDO AGENCIADORA DE VEICULOS LTDA ME
0
1
06.335.924
1
1
RONALDO VEICULOS
Produto causou danos materiais
1 LAURA CRISTIANE KUMIAKI
0
1
07.398.384
1
1
SUPER OBRA MATERIAL DE CONSTRUCAO
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante)
1 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BRINHOSA LTDA - EPP
0
1
83.660.670
1
1
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
BRINHOSA
SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes)
1 SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
1
0
33.041.062
1
1
SALIC
Não pagamento de indenização
1 AUSON COMERCIO DE PECAS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ME
1
0
79.663.340
1
1
AUSON
Produto entregue com danos/defeitos
1 MANAGER ON LINE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
0
1
03.740.704
1
1
MANAGER ONLINE
Cobrança indevida/abusiva
1 EDINEI ROSSONI ME
1
0
06.009.738
1
1
MERCADO ROSSONI
Serviço em desacordo com norma/lei
1 INTELECTO IDIOMAS LTDA ME
0
1
11.390.039
1
1
MINDS ENGLISH SCHOOL
Contrato - Rescisão/alteração unilateral
1 RETIFICA DE MOTORES MARTINELLO LTDA - EPP
0
1
83.879.353
1
1
RETIFICA NEREU
Produto causou danos materiais
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 46
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 BANCO BONSUCESSO S.A.
71.027.866
1
BANCO BONSUCESSO
Cobrança indevida.
1
0
1 SOLANGE SALETE VIZZOTTO
1
1
SOLANGE MÓVEIS & DECORAÇÕES
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 OX METAL COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME
0
1
05.315.670
1
1
OX METAL COMERCIO DE ALUMINIO
Não entrega/demora na entrega do produto
1 COLEGIO BARDDAL LTDA
0
1
83.602.052
1
1
COLEGIO BARDAL
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.)
1 CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
1
0
33.719.485
1
1
CASSI BRASÍLIA
Cobrança indevida.
0
1
1 HF ESTOFADOS
1
1
HF ESTOFADOS
Não entrega/demora na entrega do produto
1 MARCELO MULLER COMPUTADORES
0
1
10.348.722
1
1
RM NOTOCENTER
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta
1 SANTA FE VEICULOS LTDA
0
1
78.990.512
1
1
SANTA FE VEICULOS
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.)
1 ROSANGELA FATIMA ZARICHTA ME
1
0
07.612.050
1
1
CUPINSETO DEDETIZADORA E
DESCUPININZADORA
Cobrança indevida/abusiva
1 LOJAS RIACHUELO SA
1
0
33.200.056
1
1
LOJAS RIACHUELO
SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes)
1 ABDV COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
0
1
10.994.336
1
1
ELOS MULTIMARCAS
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
1
0
1
PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA
Emissão :
3/13/2012 4:34 PM
Referência:
SINDEC v.1.5.4.9
Cadastro de Reclamação Fundamentada
Página : 47
2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Atendidas
Não Atendidas
Total
Problemas
1 MICROBOARD INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS
07.783.016
1
LTDA
MICROBOARD
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)
1 PALMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LTDA
1
0
76.904.911
1
1
PALMAR
Procedimentos de cobrança violenta/difamatória
1 COOPERATIVA DE ELETRECIDADE DE PAULO LOPES
1
0
85.318.640
1
1
COOPERATIVA DE ELETRECIDADE DE PAULO
LOPES
Não pagamento de indenização
Total de Reclamações:
0
1609
1
1
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
:
MINISTRO LUIZ FUX
COMPANHIA FORCA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA
EUGÊNIO KNEIP RAMOS E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. ARTS. 81 E 82, DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.
ART.
129,
III,
DA
CF.
LEI
COMPLEMENTAR N.º 75/93. DIREITO CONSUMERISTA.
COBRANÇA UNIFICADA DA CONTRIBUIÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A TARIFA DE ENERGIA
ELÉTRICA. COERÇÃO PARA O PAGAMENTO CONJUNTO.
LEGALIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA
CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA FATURA DE
CONSUMO
DE
ENERGIA
ELÉTRICA.
ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE
INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO
COLENDO
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA
07/STJ.
1. O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação
Civil Pública em defesa de direitos transindividuais, como sói ser a
pretensão de emissão de faturas de consumo de energia elétrica, com
dois códigos de leitura ótica, informando de forma clara e ostensiva os
valores correspondentes à contribuição de iluminação pública e à tarifa
de energia elétrica, ante a ratio essendi do art. 129, III, da Constituição
Federal, arts. 81 e 82, do Código de Defesa do Consumidor e art. 1º, da
Lei 7.347/85. Precedentes do STF (AGR no RE 424.048/SC, DJ de
25/11/2005) e S.T.J (RESP 435.465/MT, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 18.08.2009; REsp 806304/RS, PRIMEIRA TURMA, DJ de
17/12/2008; REsp 520548/MT, PRIMEIRA TURMA, DJ 11/05/2006;
REsp 799.669/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ 18.02.2008; REsp
684712/DF, PRIMEIRA TURMA, DJ 23.11.2006 e AgRg no REsp
633.470/CE, TERCEIRA TURMA, DJ de 19/12/2005).
2. In casu, o pedido veiculado na ação coletiva ab origine não revela
pretensão de índole tributária, ao revés, objetiva a condenação da
empresa concessionária de energia elétrica à emissão de faturas de
consumo de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica,
informando de forma clara e ostensiva os valores correspondentes a
contribuição de iluminação pública e à tarifa de energia elétrica, fato que,
evidentemente, afasta a vedação encarta no art. 1º, parágrafo único, da
Lei 7.347/95 (Lei da Ação Civil Pública).
3. A nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações'
entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a
fortiori , legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos.
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4. O novel art. 129, III, da Constituição Federal habilitou o Ministério
Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos
difusos e coletivos não se limitando à ação de reparação de danos.
5. O Parquet sob o enfoque pós-positivista legitima-se a toda e qualquer
demanda que vise à defesa dos interesses difusos, coletivos e sociais sob
o ângulo material ou imaterial.
6. As ações que versam interesses individuais homogêneos participam
da ideologia das ações difusas, como sói ser a ação civil pública. A
despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério
Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja
individualmente, mas pretensão de natureza genérica, que, por via de
prejudicialidade, resta por influir nas esferas individuais.
7. A ação em si não se dirige a interesses individuais, mercê de a coisa
julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual
homogêneo se não tiver promovido ação própria.
8. A ação civil pública, na sua essência, versa interesses individuais
homogêneos e não pode ser caracterizada como uma ação gravitante em
torno de direitos disponíveis. O simples fato de o interesse ser
supra-individual, por si só já o torna indisponível, o que basta para
legitimar o Ministério Público para a propositura dessas ações.
9. Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria
eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão,
porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por
expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a
competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à
uniformização da legislação infraconstitucional.
12. In casu, a questão relativa à legalidade da cobrança da contribuição
para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia
elétrica foi solucionado pelo Tribunal local à luz da exegese do art.
149-A, parágrafo único, da Constituição Federal, verbis:
"É bom salientar que após a publicação da EC nº 39/2002,
ficou facultado ao Município cobrar a contribuição para custeio da
iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica. Entretanto,
entendo que a cobrança casada, agora constitucionalmente prevista,
deve ser feita de tal forma que possa o contribuinte optar pelo
pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes.Daí por
que se demonstra relevante a Resolução nº 456/00, da autoria da Aneel,
na qual, a par de possibilitar a inclusão na conta da concessionária de
energia, de pagamentos advindos de outros serviços, determina que,
para tanto, sejam os consumidores consultados, para, livremente, caso
queiram, optarem pelo pagamento conjunto e unificado. Nesse rumo,
tem-se que não se discute no caso dos autos a consignação da cobrança
da Taxa de Iluminação Pública, ou ainda, Contribuição para o custeio de
tal serviço, com a cobrança da tarifa de consumo de energia elétrica,
que inclusive foi autorizado pela Constituição Federal, o que se veda é
tão-somente compelir o contribuinte a pagar, em conjunto, todo o
montante da fatura, sob pena de corte no fornecimento de energia
elétrica de sua residência, previsto em caso de inadimplemento da
tarifa.O que se denota, portanto, é que a forma que a apelada vem
emitindo a fatura de cobrança de energia elétrica afigura-se ilegal e
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abusiva, pelo só fato de impossibilitar os consumidores de optarem pelo
pagamento da Contribuição de Iluminação Pública ou da tarifa de energia
elétrica, sem que sejam compelidos a pagar, em conjunto, todo o
montante.
10. O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que
demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em
face do óbice erigido pela Súmula 07/STJ, sendo certo que, in casu, a
questão relativa à necessidade de citação dos municípios para integrarem
a lide, na qualidade de litisconsorte passivos, foi decidida pelo Tribunal
local à luz do contexto fático-probatório encartado nos autos, mormente
as disposições constantes dos convênios celebrados pelos municípios e
pela empresa concessionária de energia elétrica, ora Recorrente,
consoante se infere do excerto do voto condutor do acórdão
hostilizado:"(...) No mesmo rumo, é de se rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva da Cia. Força & Luz Cataguases Leopoldina, já
que, nos termos do convênio firmado com os Municípios, é ela quem
procede à cobrança conjunta ora questionada, devendo, por certo,
responder pela querela 'sub judice', razão por que também afasto tal
preliminar (...)" fl. 352
11. Deveras, concluir sobre a documentação formal a ser exibida pela
concessionária não interfere na relação jurídica que a mesma trava com
os municípios, restando intocável o art. 47, parágrafo único do CPC.
12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA
do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki,
Arnaldo Esteves Lima, Benedito Gonçalves (Presidente) e Hamilton Carvalhido votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de novembro de 2010(Data do Julgamento)
MINISTRO LUIZ FUX
Relator
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA TURMA
Número Registro: 2007/0280874-9
REsp 1010130 / MG
Números Origem: 10153030270232 10153030270232001 101530302702320011 10153030270232002
10153030270232003 10153030270232004
PAUTA: 20/08/2009
JULGADO: 20/08/2009
Relator
Exmo. Sr. Ministro LUIZ FUX
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. IVALDO OLÍMPIO DE LIMA
Secretária
Bela. MARIA DO SOCORRO MELO
AUTUAÇÃO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
: COMPANHIA FORCA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA
: EUGÊNIO KNEIP RAMOS E OUTRO(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTO: DIREITO TRIBUTÁRIO - Contribuições - Contribuições Especiais - Contribuição de
Iluminação Pública
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"Retirado de Pauta por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Brasília, 20 de agosto de 2009
MARIA DO SOCORRO MELO
Secretária
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9)
RELATÓRIO
EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX(Relator): Trata-se de recurso especial
interposto por COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES LEOPOLDINA (fls.356/389),
com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:
"AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA.
PRELIMINARES.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA
CONCESSIONÁRIA
DE ENERGIA. NÃO OCORRÊNCIA.
MÉRITO. COBRANÇA UNIFICADA DA CONTRIBUIÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A TARIFA DE ENERGIA
ELÉTRICA. COERÇÃO PARA O PAGAMENTO CONJUNTO.
INFRINGÊNCIA À LEI Nº 8.078/90 E À RESOLUÇÃO Nº 456/00
DA ANEEL. DIREITO DOS CONSUMIDORES EM TER FATURA
COM CÓDIGOS DE LEITURA ÓTICA SEPARADOS. PEDIDO
INICIAL PROCEDENTE.
Visando a presente ação civil pública resguardar
interesses dos consumidores e não dos contribuintes, já que
apenas se insurge contra a forma que a Concessionária de
energia vem cobrando, na mesma fatura, englobando no mesmo
código de leitura ótica, a contribuição de iluminação pública
com a tarifa de energia elétrica, sem dar oportunidade ao
administrado optar pelo pagamento individual, não se mostra a
presente via inadequada, posto não se enquadrar na vedação
prevista no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985. Assim,
pretendendo o Ministério Público resguardar interesses dos
consumidores, é parte legítima para figurar no pólo ativo da
presente ação civil pública , assim como a Cia Força & Luz
Cataguazes-Leopoldina é parte legítima para compor o pólo
passivo da presente lide, já que, nos termos do convênio firmado
com os Municípios, é ela quem procede à cobrança conjunta ora
questionada. Após a publicação da EC nº 39/2002, ficou
facultado ao Município cobrar a contribuição para custeio da
iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica.
Entretanto, a cobrança casada, agora constitucionalmente
prevista, deve ser feita de tal forma que possa o contribuinte
optar pelo pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos
montantes, sob pena de se violar o art. 39, do Código de Defesa
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do Consumidor. Recurso provido, para se afastar a preliminar
de impropriedade da ação civil pública, e, quanto ao mérito, de
se julgar procedente o pedido inicial, nos termos do §3º, do art.
515, do CPC." (fl. 133)
Os Embargos de Declaração (fls. 344/348), opostos em face do acórdão de
apelação, resultaram parcialmente acolhidos, apenas, para sanar a omissão quanto à necessidade
de citação dos Municípios conveniados, sem alterar o julgamento, nos termos do acórdão, verbis:
"PROCESSUAL
CIVIL
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO - VÍCIOS DE OMISSÃO - ACOLHIMENTO
PARCIAL - PRELIMINAR DE CITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
CONVENIADOS
- LITISCONSORTES
NECESSÁRIOS
DESNECESSIDADE. Desnecessária a citação dos Municípios
que firmaram convênio com a Companhia Força & Luz
Cataguazes Leopoldina para integrarem no pólo passivo da
ação civil pública, quando a decisão não lhes traz qualquer
prejuízo. Acolhem-se, em parte, os embargos, apenas para sanar
a omissão quanto à preliminar da necessidade de citação dos
Municípios conveniados, sem alteração do resultado do
julgamento." (fls. 350)
Segundo noticiam os autos o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS ajuizou ação Ação Civil Pública, em 12.11.2003, em face da COMPANHIA
FORÇA E LUZ CATAGUAZES LEOPOLDINA, objetivando a condenação da empresa
concessionária de energia elétrica à emissão de faturas sobre o consumo de energia elétrica com
dois códigos de leitura ótica, informando os valores referentes à conta de energia e à contribuição
de iluminação pública.
O Juízo de Direito da 1ª Vara da Justiça do Estado de Minas Gerais extinguiu o
feito sem resolução de mérito (art. 267 c/c art. 295, inciso I e III e art. 329, do CPC), em razão
da impossibilidade de discussão de matéria de ordem tributária em sede de Ação Civil Pública,
consoante determina o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 7.347/85 (fls. 267/287).
Irresignado, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais interpôs recurso de
apelação (fls. 290/296), perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, asseverando a
legitimidade ativa do parquet , uma vez que a ação coletiva in foco não veicula pretensão de
natureza tributária, ao revés, erige-se contra a cobrança unificada da contribuição de iluminação
pública com a tarifa de energia elétrica na mesma fatura e sob o mesmo código de leitura ótica,
portanto, pretensão de natureza eminente consumerista.
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Superior Tribunal de Justiça
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por
unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação, assentando o direito do contribuinte quanto
à opção de pagar os montantes de maneira unificada ou individual, consoante se verifica da
ementa acima transcrita (fls. 332/341).
A Recorrente, em sede de Recurso Especial (fls. 356/389), aduz, preliminarmente,
(a) ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para a
propositura da Ação Civil Pública, asseverando que:"(...) a relação jurídica que envolve a
presente Ação é tributária, pois envolve o contribuinte da Contribuição de Iluminação
Pública, contra a cobrança daquele tributo de competência dos Municípios, tratando de
direito disponível e relação tributária(...)" fl. 365. Neste aspecto aduz, ainda a existência de
julgados do STJ, que, na sua concepção, agasalham sua pretensão; (b) ilegitimidade passiva da
empresa concessionária, ora Recorrente, ao argumento de que a empresa concessionária de
energia elétrica desempenha atividade meramente arrecadatória, por isso que tanto a instituição
quanto a forma de cobrança da Taxa de Iluminação Pública, decorrem de atos emanados dos
Municípios de Cataguases, Astolfo Dutra; Santa de Cataguases, Dona Euzébia e Itamarati de
Minas, consubstanciados na Lei Complementar nº 3.159/02; Lei Complementar 15/02; Lei 485/02
e Lei 624/02, fato que, na sua concepção, implica na integração dos mencionados municípios no
pólo passivo da Ação Civil Pública ab origine. Aponta, neste particular, divergência com
julgados do STJ; (c) violação art. 1º da Lei 7347/95 - em razão da impossibilidade de
discussão de pretensão de natureza tributária em sede de Ação Civil Pública, nos delineados no
mencionado dispositivo legal; (d) violação ao art. 47, do CPC - em razão da necessidade de
citação dos Municípios de Cataguases, Astolfo Dutra; Santa de Cataguases, Dona Euzébia e
Itamarati de Minas, para integrarem a lide como litisconsortes passivos, uma vez que a empresa
concessionária, ora Recorrente, apenas, arrecada Contribuição de Iluminação Pública, por força
das leis municipais editadas pelos referidos municípios.
No mérito, afirma que o entendimento perfilhado pelo Tribunal local, no sentido de
que o mecanismo de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública em conjunto com a tarifa
de energia elétrica conflita com o disposto no art. 39, do Código de Defesa do Consumidor, viola
o disposto no art. 149-A, da Constituição Federal, bem como a legislação editada pelos
Municípios de Cataguases, Astolfo Dutra; Santa de Cataguases, Dona Euzébia e Itamarati de
Minas, consubstanciados na Lei Complementar nº 3.159/02; Lei Complementar 15/02; Lei 485/02
e Lei 624/02.
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Mais adiante, em apoio à tese recursal, afirma que "(...)a alegação de que tal
estaria ferindo o art. 84, da Resolução da ANATEL nº 456, chega ao ponto de ser hilária,
"data vênia", a uma porque, em havendo conflito entre uma norma constitucional, uma
norma legal e uma Resolução, esta última certamente não prevalece(...). A duas porque, o
§ único do art. 84, diz respeito à "...cobrança
de outros serviços de forma
discriminada...", sendo certo que a Contribuição de Iluminação Pública não chega nem
perto de ser um serviço, e muito menos prestado pela Requerida, como já demonstramos
trata-se de instituto tributário cuja a relação é obrigacional entre o contribuinte, que
pretende o Requerente o requerente transmudá-lo indevidamente em consumidor (...)" fl.
370
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em contra-razões às fls.
407/414, pugna pelo desprovimento do Recurso, asseverando que a pretensão veiculada na ação
coletiva ab origine cinge-se à determinação emissão de fatura de consumo de energia elétrica,
pela concessionária de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica, possibilitando ao
consumidor informação clara e ostentiva dos valores correspondentes a cada um dos débitos,
quais sejam, contribuição de iluminação pública e o consumo de energia elétrica.
Os Recursos Especial e Extraordinário resultaram admitidos na origem às fls.
416/417 e 418/419, respectivamente.
É o Relatório.
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. ARTS. 81 E 82, DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.
ART.
129,
III,
DA
CF.
LEI
COMPLEMENTAR N.º 75/93. DIREITO CONSUMERISTA.
COBRANÇA UNIFICADA DA CONTRIBUIÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A TARIFA DE ENERGIA
ELÉTRICA. COERÇÃO PARA O PAGAMENTO CONJUNTO.
LEGALIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA
CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA FATURA DE
CONSUMO
DE
ENERGIA
ELÉTRICA.
ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE
INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO
COLENDO
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA
07/STJ.
1. O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação
Civil Pública em defesa de direitos transindividuais, como sói ser a
pretensão de emissão de faturas de consumo de energia elétrica, com
dois códigos de leitura ótica, informando de forma clara e ostensiva os
valores correspondentes à contribuição de iluminação pública e à tarifa
de energia elétrica, ante a ratio essendi do art. 129, III, da Constituição
Federal, arts. 81 e 82, do Código de Defesa do Consumidor e art. 1º, da
Lei 7.347/85. Precedentes do STF (AGR no RE 424.048/SC, DJ de
25/11/2005) e S.T.J (RESP 435.465/MT, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 18.08.2009; REsp 806304/RS, PRIMEIRA TURMA, DJ de
17/12/2008; REsp 520548/MT, PRIMEIRA TURMA, DJ 11/05/2006;
REsp 799.669/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ 18.02.2008; REsp
684712/DF, PRIMEIRA TURMA, DJ 23.11.2006 e AgRg no REsp
633.470/CE, TERCEIRA TURMA, DJ de 19/12/2005).
2. In casu, o pedido veiculado na ação coletiva ab origine não revela
pretensão de índole tributária, ao revés, objetiva a condenação da
empresa concessionária de energia elétrica à emissão de faturas de
consumo de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica,
informando de forma clara e ostensiva os valores correspondentes a
contribuição de iluminação pública e à tarifa de energia elétrica, fato que,
evidentemente, afasta a vedação encarta no art. 1º, parágrafo único, da
Lei 7.347/95 (Lei da Ação Civil Pública).
3. A nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações'
entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a
fortiori , legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos.
4. O novel art. 129, III, da Constituição Federal habilitou o Ministério
Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos
difusos e coletivos não se limitando à ação de reparação de danos.
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Superior Tribunal de Justiça
5. O Parquet sob o enfoque pós-positivista legitima-se a toda e qualquer
demanda que vise à defesa dos interesses difusos, coletivos e sociais sob
o ângulo material ou imaterial.
6. As ações que versam interesses individuais homogêneos participam
da ideologia das ações difusas, como sói ser a ação civil pública. A
despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério
Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja
individualmente, mas pretensão de natureza genérica, que, por via de
prejudicialidade, resta por influir nas esferas individuais.
7. A ação em si não se dirige a interesses individuais, mercê de a coisa
julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual
homogêneo se não tiver promovido ação própria.
8. A ação civil pública, na sua essência, versa interesses individuais
homogêneos e não pode ser caracterizada como uma ação gravitante em
torno de direitos disponíveis. O simples fato de o interesse ser
supra-individual, por si só já o torna indisponível, o que basta para
legitimar o Ministério Público para a propositura dessas ações.
9. Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria
eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão,
porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por
expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a
competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à
uniformização da legislação infraconstitucional.
12. In casu, a questão relativa à legalidade da cobrança da contribuição
para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia
elétrica foi solucionado pelo Tribunal local à luz da exegese do art.
149-A, parágrafo único, da Constituição Federal, verbis:
"É bom salientar que após a publicação da EC nº 39/2002,
ficou facultado ao Município cobrar a contribuição para custeio da
iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica. Entretanto,
entendo que a cobrança casada, agora constitucionalmente prevista,
deve ser feita de tal forma que possa o contribuinte optar pelo
pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes.Daí por
que se demonstra relevante a Resolução nº 456/00, da autoria da Aneel,
na qual, a par de possibilitar a inclusão na conta da concessionária de
energia, de pagamentos advindos de outros serviços, determina que,
para tanto, sejam os consumidores consultados, para, livremente, caso
queiram, optarem pelo pagamento conjunto e unificado. Nesse rumo,
tem-se que não se discute no caso dos autos a consignação da cobrança
da Taxa de Iluminação Pública, ou ainda, Contribuição para o custeio de
tal serviço, com a cobrança da tarifa de consumo de energia elétrica,
que inclusive foi autorizado pela Constituição Federal, o que se veda é
tão-somente compelir o contribuinte a pagar, em conjunto, todo o
montante da fatura, sob pena de corte no fornecimento de energia
elétrica de sua residência, previsto em caso de inadimplemento da
tarifa.O que se denota, portanto, é que a forma que a apelada vem
emitindo a fatura de cobrança de energia elétrica afigura-se ilegal e
abusiva, pelo só fato de impossibilitar os consumidores de optarem pelo
pagamento da Contribuição de Iluminação Pública ou da tarifa de energia
elétrica, sem que sejam compelidos a pagar, em conjunto, todo o
Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010
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Superior Tribunal de Justiça
montante.
10. O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que
demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em
face do óbice erigido pela Súmula 07/STJ, sendo certo que, in casu, a
questão relativa à necessidade de citação dos municípios para integrarem
a lide, na qualidade de litisconsorte passivos, foi decidida pelo Tribunal
local à luz do contexto fático-probatório encartado nos autos, mormente
as disposições constantes dos convênios celebrados pelos municípios e
pela empresa concessionária de energia elétrica, ora Recorrente,
consoante se infere do excerto do voto condutor do acórdão
hostilizado:"(...) No mesmo rumo, é de se rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva da Cia. Força & Luz Cataguases Leopoldina, já
que, nos termos do convênio firmado com os Municípios, é ela quem
procede à cobrança conjunta ora questionada, devendo, por certo,
responder pela querela 'sub judice', razão por que também afasto tal
preliminar (...)" fl. 352
11. Deveras, concluir sobre a documentação formal a ser exibida pela
concessionária não interfere na relação jurídica que a mesma trava com
os municípios, restando intocável o art. 47, parágrafo único do CPC.
12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
VOTO
EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX(Relator): Preliminarmente, conheço do
recurso especial pela alínea "a", do permissivo constitucional, no que pertine à legitimidade do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais para propor ação civil pública versando sobre
forma de cobrança unificada na mesma fatura, englobando no mesmo código de leitura ótica,
tanto a contribuição de iluminação pública quanto a tarifa de energia elétrica
Versam os autos, originariamente, Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face da COMPANHIA FORÇA E LUZ
CATAGUAZES LEOPOLDINA, objetivando a condenação da empresa concessionária de
energia elétrica à emissão de faturas de consumo de energia elétrica, com dois códigos de leitura
ótica, informando de forma clara e ostensiva os valores correspondentes ao consumo de energia
elétrica e à contribuição de iluminação.
legitimidade ativa do Ministério Público
Com efeito, o artigo 1º, parágrafo único, da Lei da Ação Civil Pública, dispõe:
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Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem
prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos
morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de
11.6.1994)
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico;
IV – a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico; (Renumerado do Inciso III, pela Lei
nº 10.257, de 10.7.2001)
V - por infração da ordem econômica e da economia
popular; (Redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
VI - à ordem urbanística. (Redação dada pela Medida
provisória nº 2.180-35, de 2001)
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para
veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições
previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou
outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser
individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº
2.180-35, de 2001)
De fato, a pretensão de índole eminentemente tributária, como sói ser a legalidade
de cobrança de Taxa de Iluminação Pública - TIP, revela-se insindicável em sede de Ação Civil
Pública.
Nada obstante, o pedido veiculado na ação coletiva ab origine não revela
pretensão de índole tributária, ao revés, objetiva a condenação da empresa concessionária de
energia elétrica à emissão de faturas de consumo de energia elétrica, com dois códigos de leitura
ótica, informando de forma clara e ostensiva os valores correspondentes à contribuição de
iluminação pública e à tarifa de energia elétrica, fato que, evidentemente, afasta a vedação
encarta no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/95 (Lei da Ação Civil Pública).
A nova ordem constitucional erigiu um autêntico "concurso de ações" entre os
instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori , legitimou o Ministério Público
para o manejo dos mesmos.
O novel art. 129, inciso III, da Constituição Federal habilitou o Ministério Público à
promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos não se limitando
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à ação de reparação de danos.
Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da
legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do
Ministério Público para a ação popular, a ação civil pública ou o mandado de segurança coletivo.
O Parquet sob o enfoque pós-positivista legitima-se a toda e qualquer demanda
que vise à defesa dos interesses difusos, coletivos e sociais sob o ângulo material ou imaterial.
As ações que versam interesses individuais homogêneos participam da ideologia
das ações difusas, como sói ser a ação civil pública. A despersonalização desses interesses está
na medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja
individualmente, mas pretensão de natureza genérica, que, por via de prejudicialidade, resta por
influir nas esferas individuais
A ação em si não se dirige a interesses individuais, mercê de a coisa julgada in
utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido
ação própria.
A ação civil pública, na sua essência, versa interesses individuais homogêneos e
não pode ser caracterizada como uma ação gravitante em torno de direitos disponíveis. O simples
fato de o interesse ser supra-individual, por si só já o torna indisponível, o que basta para legitimar
o Ministério Público para a propositura dessas ações.
A abalizada doutrina sobre o tema assenta:
" (...)Embora o CDC se refira a ser uma relação jurídica
básica o elo comum entre os lesados que comunguem o mesmo interesse
coletivo (tomado em sentido estrito), ainda aqui é preciso admitir que
essa relação jurídica disciplinará inevitavelmente uma hipótese fática
concreta; entretanto, no caso de interesses coletivos, a lesão ao grupo
não decorrerá propriamente da relação fática subjacente, e sim, da
própria relação jurídica viciada que une todo o grupo. Assim, por
exemplo, tomemos um contrato de adesão, com uma cláusula ilegal. A
ação civil pública que visa à anulação dessa cláusula evolverá uma
pretensão à tutela de interesse coletivo em sentido estrito, pois o grupo
atingido estará ligado por uma relação jurídica básica comum, que,
nesse tipo de ação, deverá necessariamente ser resolvida de maneira
uniforme para todo o grupo lesado.
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Tanto os interesses difusos como os coletivos são
indivisíveis, mas se distinguem não só pela origem da lesão como
também pela abrangência do grupo. Os interesses difusos supõem
titulares indetermináveis, ligados por circunstâncias de fato, enquanto
os coletivos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas
determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação jurídica
básica.
Por sua vez, os interesses coletivos e os interesses
individuais homogêneos têm também um ponto de contato: ambos
reúnem grupo, categoria ou classe de pessoas determináveis; contudo,
distinguem-se quanto à divisibilidade do interesse: só os interesses
individuais homogêneos são divisíveis, supondo uma origem comum.
Exemplifiquemos com uma ação coletiva que vise à
nulificação de cláusula abusiva em contrato de adesão. No caso, a
sentença de procedência não via conferir um bem divisível aos
integrantes do grupo lesado. O interesse em ver reconhecida a
ilegalidade da cláusula é compartilhado pelos integrantes do grupo
lesado de forma não quantificável e, portanto, indivisível: a
ilegalidade da cláusula não será maior para quem tenha dois ou mais
contratos em vez de apenas um: a ilegalidade será igual para todos eles
(interesse coletivo, em sentido estrito) (...)". (Hugo Nigro Mazzilli, in
A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 17ª ed. São Paulo:
Saraiva, 2004, p. 52/53).
Deveras, o Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação
Civil Pública em defesa de direitos transindividuais, como sói ser a pretensão de emissão de
faturas de consumo de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica, informando de forma
clara e ostensiva os valores correspondentes à contribuição de iluminação pública e à tarifa de
energia elétrica, ante a ratio essendi do art. 129, III, da Constituição Federal, arts. 81 e 82, do
Código de Defesa do Consumidor e art. 1º, da Lei 7.347/85.
No sentido da legitimatio ad causam do Ministério Público para casos análogos
ao que se apresenta, fazendo-se oportuna a colação, à guisa de exemplo, dos recentes
precedentes desta Corte, verbis:
"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA.
TELEFONIA.
PULSOS
EXCEDENTES.
DISCRIMINAÇÃO. DIREITO CONSUMERISTA. LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 81 E 82, DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 129, III, DA CF. LEI
COMPLEMENTAR N.º 75/93.
1. O Ministério Público ostenta legitimidade para a
propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos
transindividuais, como soem ser a discriminação dos pulsos excedentes e
outros serviços (ligações convencionais para celulares locais) nas
faturas dos consumidores de serviços telefonia, ante a ratio essendi do
art. 129, III, da Constituição Federal, arts. 81 e 82, do Código de
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Defesa do Consumidor e art. 1º, da Lei 7.347/85. Precedentes do STF
(AGR no RE 424.048/SC , DJ
de 25/11/2005) e S.T.J (REsp
806304/RS , PRIMEIRA TURMA, DJ de 17/12/2008; REsp
520548/MT, PRIMEIRA TURMA, DJ 11/05/2006; REsp 799.669/RJ,
PRIMEIRA TURMA, DJ 18.02.2008; REsp 684712/DF , PRIMEIRA
TURMA, DJ 23.11.2006 e AgRg no REsp 633.470/CE , TERCEIRA
TURMA, DJ de 19/12/2005).
2. In casu, a pretensão veiculada na Ação Civil Pública ab
origine relativa à discriminação dos pulsos excedentes e outros serviços
(ligações convencionais para celulares locais) nas faturas dos
consumidores de telefonia, revela hipótese de interesse nitidamente
transindividuais e por isso apto à legitimação do Parquet.
3. A nova ordem constitucional erigiu um autêntico
'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses
transindividuais e, a fortiori, legitimou o Ministério Público para o
manejo dos mesmos.
4. O novel art. 129, III, da Constituição Federal habilitou
o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa
de direitos difusos e coletivos não se limitando à ação de reparação de
danos.
5. Hodiernamente, após a constatação da importância e
dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais
lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação
Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo.
6. Em conseqüência, legitima-se o Parquet a toda e
qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos,
sob o ângulo material ou imaterial.
7. Deveras, o Ministério Público está legitimado a
defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os
coletivos e os individuais homogêneos.
8. Nas ações que versam interesses individuais
homogêneos, esses participam da ideologia das ações difusas, como sói
ser a ação civil pública. A despersonalização desses interesses está na
medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente
a quem quer que seja individualmente, mas pretensão de natureza
genérica, que, por via de prejudicialidade, resta por influir nas esferas
individuais.
9. A assertiva decorre do fato de que a ação não se dirige
a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser
aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver
promovido ação própria.
10. A ação civil pública, na sua essência, versa interesses
individuais homogêneos e não pode ser caracterizada como uma ação
gravitante em torno de direitos disponíveis. O simples fato de o
interesse ser supra-individual, por si só já o torna indisponível, o que
basta para legitimar o Ministério Público para a propositura dessas
ações.
11. Recurso Especial provido" (RESP 435.465/MT,
Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 18.08.2009)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL
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PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGO.
CRÉDITOS ADQUIRIDOS MEDIANTE CARTÕES PRÉ-PAGOS.
FIXAÇÃO
DE
PRAZO
PARA
UTILIZAÇÃO.
DIREITO
CONSUMERISTA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 81 E
82, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 129, III,
DA CF. LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A regulação das atividades pro populo exercida pelas
agências reguladoras, mediante normas secundárias, como, v.g., as
Resoluções, são impositivas para as entidades atuantes no setor
regulado.
2. Sob esse enfoque leciona a abalizada doutrina sobre o
thema: "(...) Dado o princípio constitucional da legalidade, e
conseqüente vedação a que os atos inferiores inovem inicialmente na
ordem jurídica (v. Capítulo II, ns 7 a 10), resulta claro que as
determinações normativas advindas de tais entidades há de cifrar a
aspectos estritamente técnicos, que estes, sim, podem , na forma da lei,
provir de providências subalternas, conforme se menciona no Capítulo
VI, ns. 35-38, ao tratar dos regulamentos. Afora isto, nos casos em que
suas disposições se voltem para concessionários ou permissionários de
serviço público, é claro que podem, igualmente, expedir, as normas e
determinações da alçada do poder concedente (cf. Capítulo XII, ns.
40-44) ou para quem esteja incluso no âmbito doméstico da
administração. Em suma: cabe-lhes expedir normas que se encontrem
abrangidas pelo campo da chamada "supremacia especial" (cf.
Capítulo XIV, ns. 12 a 15 ) ...." Celso Antônio Bandeira de Mello, in
Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 2006, p-172.
3. A presunção de legitimidade desses atos equipara-se a
de qualquer ato administrativo, por isso que, enquanto não revogados,
produzem os seus efeitos.
4. As Resoluções não são consideradas "lei federal" para o
fins de conhecimento de Recurso Especial e a não incidência de seus
ditames
somente
pode
operar-se
por
declaração
de
inconstitucionalidade em controle difuso ou concentrado.
5. É da exclusiva competência das agências reguladoras
estabelecer as estruturas tarifárias que melhor se ajustem aos serviços
de telefonia oferecidos pelas empresas concessionárias.
6. O Judiciário sob pena de criar embaraços que podem
comprometer a qualidade dos serviços e, até mesmo, inviabilizar a sua
prestação, não deve intervir para alterar as regras fixadas pelos órgãos
competentes, salvo em controle de constitucionalidade. Precedente do
STJ: AgRg na MC 10915/RN, DJ 14.08.2006.
7. O ato normativo expedido por Agência Reguladora,
criada com a finalidade de ajustar, disciplinar e promover o
funcionamento dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão e
autorização, assegurando um funcionamento em condições de
excelência tanto para fornecedor/produtor como principalmente para o
consumidor/usuário, posto urgente não autoriza que os estabelecimentos
regulados sofram danos e punições pelo cumprimento das regras
maiores às quais se subsumem, mercê do exercício regular do direito,
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sendo certo, ainda, que a ausência de nulificação específica do ato da
Agência afasta a intervenção do Poder Judiciário no segmento, sob
pena de invasão na seara administrativa e violação da cláusula de
harmonia entre os poderes. Consectariamente, não há no cumprimento
das regras regulamentares, violação prima facie dos deveres do
consumidor.
8. O Ministério Público ostenta legitimidade para a
propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos
transindividuais, como soem ser os direitos dos consumidores do serviço
de telefonia celular pré-pago, ante a ratio essendi do art. 129, III, da
Constituição Federal, arts. 81 e 82, do Código de Defesa do
Consumidor e art. 1º, da Lei 7.347/85. Precedentes do STF (AGR no
RE 424.048/SC, DJ de 25/11/2005) e S.T.J (REsp 799.669/RJ, DJ
18.02.2008; REsp 684712/DF, DJ 23.11.2006 e AgRg no Resp
633.470/CE, DJ de 19/12/2005).
(...)
12. Hodiernamente, após a constatação da importância e
dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais
lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação
Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo.
13. Em conseqüência, legitima-se o Parquet a toda e
qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos,
sob o ângulo material ou imaterial.
14. Deveras, o Ministério Público está legitimado a
defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os
coletivos e os individuais homogêneos.
15. Nas ações que versam interesses individuais
homogêneos, esses participam da ideologia das ações difusas, como sói
ser a ação civil pública. A despersonalização desses interesses está na
medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente
a quem quer que seja individualmente, mas pretensão de natureza
genérica, que, por via de prejudicialidade, resta por influir nas esferas
individuais.
16. A assertiva decorre do fato de que a ação não se dirige
a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser
aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver
promovido ação própria.
17. A ação civil pública, na sua essência, versa interesses
individuais homogêneos e não pode ser caracterizada como uma ação
gravitante em torno de direitos disponíveis. O simples fato de o
interesse ser supra-individual, por si só já o torna indisponível, o que
basta para legitimar o Ministério Público para a propositura dessas
ações.
18. A admissão do Recurso Especial pela alínea "c" exige
a demonstração do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a
demonstração
das circunstâncias
que assemelham os casos
confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das
ementas dos paradigmas.
19. Recurso Especial interposto pelo Ministério Público
Federal (fls.1398/1409) e recursos adesivos apresentados por BCP S/A
- INCORPORADORA DA TELET S/A ( 1537/1549) e TIM CELULAR
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S.A (fls. 1558/1571) desprovidos." (REsp 806304/RS, Rel. Ministro
LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJ de
17/12/2008)
PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
SERVIÇOS DE VALORES ADICIONADOS "0900". IMPLANTAÇÃO
DE BLOQUEADORES NAS CENTRAIS TELEFÔNICAS. EMPRESA
CONCESSIONÁRIA.
RESPONSABILIDADE.
LITISCONSÓRCIO.
INCABIMENTO.
AÇÃO
COLETIVA
STRICTO
SENSU.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I - Trata-se de ação civil pública intentada com o fito de
proteger os consumidores da má utilização dos chamados serviços de
valores adicionados, os populares "0900", buscando a condenação da
concessionária para que implante bloqueadores nas centrais telefônicas
do Estado de Mato Grosso, somente permitindo o acesso destes serviços
àqueles que solicitarem a liberação.
II - A questão apresentada onera unicamente a empresa
concessionária, uma vez que a responsabilidade de disponibilizar essa
espécie de serviço é da concessionária prestadora do serviço público, e
não das empresas que ofertam tais serviços ou mesmo da UNIÃO ou
EMBRATEL em face das alegadas repercussões, não havendo, da
forma inscrita no circunlóquio fático definido no acórdão recorrido,
comunhão de interesses entre a recorrente e aqueles entes.
III - O dano que se pretende impedir atinge uma
coletividade, representada por um grupo determinável, qual seja, os
usuários de serviços telefônicos, ligados pela mesma relação jurídica
com a concessionária. Os interesses aqui examinados são
transindividuais indivisíveis, v.g., o aproveitamento da medida não
será maior para quem tem dois ou mais telefones. Nesse panorama,
tratando-se de interesse coletivo stricto sensu, tem aplicação o artigo 81
do CDC, bem como o artigo 82 deste diploma legal, que legitimou o
Ministério Público, dentre outros entes, a agir nos termos do artigo
precedente. Precedentes: REsp nº 162.026/MG, Rel. Min. FRANCISCO
PEÇANHA MARTINS, DJ de 11.11.2002; REsp nº 332.331/SP, Rel.
Min. CASTRO FILHO, DJ de 19.12.2002.
IV - Recurso Especial Improvido." (REsp 520548/MT,
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 20/04/2006, DJ 11/05/2006)
"PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ENCARGOS DE ENERGIA ELÉTRICA. 'SEGURO-APAGÃO'.
LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS
TRANSINDIVIDUAIS.
1. O Ministério Público, por força do art. 129, III, da
Constituição Federal, dos arts. 81 e 82, do CDC e art. 1º, da Lei n.º
7.347/85, é legitimado a promover Ação Civil Pública na defesa de
direitos transindividuais, nestes incluídos os direitos dos consumidores
de Energia Elétrica.
2. Deveras, restou assentado nesta E. Corte que os
encargos tarifários de Capacidade Emergencial - conhecido também
como seguro apagão, criados pela Medida Provisória nº 14, de
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21.12.2001, convertida na Lei nº 10.438, de 26.04.2002, tem natureza
de preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter
não-tributário. Precedente: (Resp. n.º 692550/RS, DJ. 21.03.2005).
3. A remuneração dos serviços prestados pelas empresas
concessionárias de serviços públicos têm natureza jurídica ou preço
público, sendo regida por normas atinentes ao direito privado.
4. Sobressai da doutrina de Hugo Nigro Mazzilli que:
"Embora o CDC se refira a ser uma relação jurídica básica o elo
comum entre os lesados que comunguem o mesmo interesse coletivo
(tomado em sentido estrito), ainda aqui é preciso admitir que essa
relação jurídica disciplinará inevitavelmente uma hipótese fática
concreta;
entretanto, no caso de interesses coletivos, a lesão ao
grupo não decorrerá propriamente da relação fática subjacente, e sim,
da própria relação jurídica viciada que une todo o grupo. Assim, por
exemplo, tomemos um contrato de adesão, com uma cláusula ilegal. A
ação civil pública que visa à anulação dessa cláusula evolverá uma
pretensão à tutela de interesse coletivo em sentido estrito, pois o grupo
atingido estará ligado por uma relação jurídica básica comum, que,
nesse tipo de ação, deverá necessariamente ser resolvida de maneira
uniforme para todo o grupo lesado. Tanto os interesses difusos como os
coletivos são indivisíveis, mas se distinguem não só pela origem da
lesão como também pela abrangência do grupo. Os interesses difusos
supõem titulares indetermináveis, ligados por circunstâncias de fato,
enquanto os coletivos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de
pessoas determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação
jurídica básica. Por sua vez, os interesses coletivos e os interesses
individuais homogêneos têm também um ponto de contato: ambos
reúnem grupo, categoria ou classe de pessoas determináveis; contudo,
distinguem-se quanto à divisibilidade do interesse: só os interesses
individuais homogêneos são divisíveis, supondo uma origem comum.(A
Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 17ª ed. São Paulo: Saraiva,
2004, p. 52/53).
5. Declarada a ilegalidade da exação dos encargos
tarifários, esta será a mesma para todo o grupo de consumidor,
independentemente da quantia de consumo de cada um deles (interesse
coletivo, indivisível). Hipótese diversa seria a pretensão de restituição
das parcelas pagas indevidamente, porquanto individualizada de
acordo com o consumo de cada consumidor, de sorte que teríamos
interesses individuais homogêneos, porquanto divisíveis.
6. Recurso especial provido, determinando o retorno dos
autos ao Tribunal de origem para que, afastando o fundamento
ilegitimidade do Ministério Público Federal, proceda novo
julgamento." (REsp 799.669/RJ, Rel. Ministro
LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 02.10.2007, DJ 18.02.2008 p. 25)
"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO
ART. 535, II, DO CPC, NÃO-CONFIGURADA. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A TUTELA DE DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD
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CAUSAM DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TELEFONIA
CELULAR. DIREITO À INFORMAÇÃO. FORNECIMENTO DE
FATURA DETALHADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
EXEGESE DO ART. 3° DA LEI N° 7.347/85. OBRIGAÇÕES DE
FAZER,
DE NÃO FAZER
E DE PAGAR
QUANTIA.
POSSIBILIDADE
DE
CUMULAÇÃO
DE
PEDIDOS.
PRECEDENTES.
1. Ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS que busca a
condenação da empresa concessionária de telefonia celular,
AMERICEL S/A, ao fornecimento, sem nenhum encargo, de fatura
discriminada dos serviços prestados, além da devolução, em dobro, dos
valores cobrados pelo detalhamento da conta telefônica. A sentença
julgou o pedido formulado pelo Parquet procedente, reconhecendo-lhe
a legitimidade ad causam para a tutela de direitos individuais
homogêneos. No mérito, condenou a ré a emitir faturas de modo
detalhado e em caráter definitivo, tendo por paradigma as da
TELEBRASÍLIA, além da restituição em dobro dos valores cobrados a
título de taxa pela expedição de contas telefônicas discriminadas. O
acórdão recorrido manteve o decisum de primeiro grau em todos os seus
termos. Opostos embargos de declaração, foram estes rejeitados.
Recurso especial da AMERICEL no qual se alega ofensa aos arts. 535
do CPC, 81 e 82 da Lei nº 8.078/90, 13 e 29, I e IV, da Lei nº
8.987/95, 2º, IV, e 3º, V, VI e IX, da Lei nº 9.427/97 e 3º da Lei nº
7.345/85.
(...)
3. Os interesses dos consumidores/assinantes da linha
telefônica são de natureza individual, o que, todavia, não afasta seu
caráter homogêneo, na medida em que a relação jurídica de consumo se
aperfeiçoou por meio de pactos de adesão formulados unilateralmente
pela AMERICEL, o que coloca os usuários em situação homogênea, no
que se refere à eventual violação de direitos. Portanto, vislumbrada a
tutela de interesses individuais homogêneos, tem incidência o art. 81 do
CDC (Lei n° 8.078/90), além do art. 82 deste Diploma, que legitimou o
Ministério Público, dentre outros entes, a agir na defesa coletiva dos
interesses e direitos dos consumidores.
4. Não prospera a alegação de ilegitimidade passiva da
concessionária, que afirma ter agido em estrita observância às regras
emanadas do Poder concedente, de modo que se houve lesão ao
consumidor deve-se imputá-la aos próprios regulamentos que
disciplinam o serviço de telefonia celular. Entretanto, cabe frisar que
refoge ao escopo da presente ação civil pública a discussão acerca da
legalidade ou constitucionalidade das disposições regulamentares
baixadas pelo Poder Público. Na realidade, busca-se apenas compelir a
ora recorrente a cumprir seu dever de informar adequada e
gratuitamente o consumidor acerca dos serviços prestados, o que lhe
confere inegável legitimidade para figurar no pólo passivo da
demanda.
5. Não é razoável que se exclua do conceito de "serviço
adequado" o fornecimento de informações suficientes à satisfatória
compreensão dos valores cobrados na conta telefônica. Consectário
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lógico da consagração do direito do consumidor à informação precisa,
clara e detalhada é a impossibilidade de condicioná-lo à prestação de
qualquer encargo. O fornecimento do detalhamento da fatura há de ser,
portanto, gratuito.
6. Esta Primeira Turma, no julgamento do Recurso
Especial n° 605.323/MG, emprestou nova interpretação ao art. 3° da
Lei n° 7.347/85, reconhecendo a viabilidade da cumulação de pedidos
em sede de ação civil pública. Conferir: (REsp n° 605.323/MG, Rel.
Min. José Delgado, Rel. p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de
17/10/2005; REsp n° 625.249/PR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ de
31/08/2006). Não obstante os precedentes tratarem da tutela coletiva do
meio ambiente, não seria razoável deixar de estender a mesma exegese
conferida ao art. 3° da Lei n° 7.347/85 também às hipóteses em que a
ação civil pública serve à proteção dos direitos do consumidor.
8. Recurso especial não-provido." (REsp 684712/DF, Rel.
Ministro
JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
07.11.2006, DJ 23.11.2006 p. 218)
"Direito do consumidor e processual civil. Agravo no
recurso especial. Recurso especial. Ação civil pública. Legitimidade
ativa. Ministério Público. Contratos de financiamento celebrados no
âmbito do SFH. Direitos individuais homogêneos. CDC.
- O Ministério Público tem legitimidade para propor ação
civil pública que cuida de direitos individuais homogêneos protegidos
pelo Código de Defesa do Consumidor .
Negado provimento ao agravo no recurso especial." (AgRg
no REsp n.º 633.470/CE, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy
Andrighi, DJU de 19/12/2005)
Sobre o thema decidendum não discrepa a jurisprudência do E. S.T.F:
"MINISTÉRIO
PÚBLICO: LEGITIMIDADE
PARA
PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUANDO SE TRATA DE
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
EM QUE SEUS
TITULARES SE ENCONTRAM NA SITUAÇÃO OU NA CONDIÇÃO
DE CONSUMIDORES, OU QUANDO HOUVER UMA RELAÇÃO DE
CONSUMO. É INDIFERENTE A ESPÉCIE DE CONTRATO
FIRMADO, BASTANDO QUE SEJA UMA RELAÇÃO DE
CONSUMO: PRECEDENTES." (AGR NO RE N.º 424.048/SC,
PRIMEIRA TURMA, REL. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU DE
25/11/2005)
formação de litisconsórcio passivo necessário
Nesse aspecto o Recurso Especial não reúne condições de admissibilidade, uma
vez que a questão relativa à formação de litisconsórcio passivo foi analisada pelo Tribunal local, à
luz de aspectos fático probatórios.
Com efeito, o Recurso Especial não é servil ao exame de questões que
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demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em face do óbice erigido pela
Súmula 07/STJ, sendo certo que, in casu, a questão relativa à necessidade de citação dos
municípios para integrarem a lide, na qualidade de litisconsorte passivos, foi decidida pelo Tribunal
local à luz do contexto fático-probatório encartado nos autos, mormente as disposições constantes
dos convênios celebrados pelos municípios e pela empresa concessionária de energia elétrica,
ora Recorrente, consoante se infere do excerto do voto condutor do acórdão hostilizado:
"(...) No mesmo rumo, é de se rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva da Cia. Força & Luz Cataguases Leopoldina, já
que, nos termos do convênio firmado com os Municípios , é ela quem
procede à cobrança conjunta ora questionada, devendo, por certo,
responder pela querela 'sub judice', razão por que também afasto tal
preliminar (...)" fl. 352
Cobrança da Contribuição de Iluminação Pública em conjunto com a tarifa
de energia elétrica
No que concerne à legalidade do mecanismo de cobrança da Contribuição de
Iluminação Pública em conjunto com a tarifa de energia elétrica, o recurso não reúne condições
de admissibilidade, uma vez que a questão relativa à legalidade da cobrança da contribuição para
custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica foi solucionado pelo
Tribunal local à luz da exegese do art. 149-A, parágrafo único, da Constituição Federal, verbis:
"(...)De início, evidencio que a questão posta em
julgamento na ação civil pública não é nova nesta Casa e, por já ter
entendimento, há muito firmado, de que o mecanismo de cobrança da
Contribuição de Iluminação Pública, em conjunto com a tarifa de
energia elétrica, tal como imposto pela apelada, conflita com o disposto
no art. 39, do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a pretensão
inicial deva ser acolhida.
É que, da forma em que se dá a denunciada cobrança
unificada, com apenas um código de barras, todos os
consumidores/contribuintes ficam condicionados, sem qualquer opção,
ao pagamento das obrigações - a contribuição e a tarifa conjuntamente.
É bom salientar que após a publicação da EC nº 39/2002,
ficou facultado ao Município cobrar a contribuição para custeio da
iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica.
Entretanto, entendo que a cobrança casada, agora constitucionalmente
prevista, deve ser feita de tal forma que possa o contribuinte optar pelo
pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes.
Daí por que se demonstra relevante a Resolução nº 456/00,
da autoria da Aneel, na qual, a par de possibilitar a inclusão na conta
da concessionária de energia, de pagamentos advindos de outros
serviços, determina que, para tanto, sejam os consumidores consultados,
para, livremente, caso queiram, optarem pelo pagamento conjunto e
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unificado.
Nesse rumo, tem-se que não se discute no caso dos autos a
consignação da cobrança da Taxa de Iluminação Pública, ou ainda,
Contribuição para o custeio de tal serviço, com a cobrança da tarifa de
consumo de energia elétrica, que inclusive foi autorizado pela
Constituição Federal, o que se veda é tão-somente compelir o
contribuinte a pagar, em conjunto, todo o montante da fatura, sob pena
de corte no fornecimento de energia elétrica de sua residência, previsto
em caso de inadimplemento da tarifa.
O que se denota, portanto, é que a forma que a apelada
vem emitindo a fatura de cobrança de energia elétrica afigura-se ilegal
e abusiva, pelo só fato de impossibilitar os consumidores de optarem
pelo pagamento da Contribuição de Iluminação Pública ou da tarifa de
energia elétrica, sem que sejam compelidos a pagar, em conjunto, todo
o montante.
Por tais considerações, acolhendo o parecer ministerial,
dou provimento ao recurso de apelação, para afastar a preliminar de
inadequação da via eleita, acolhida pela instância inaugural, e, quanto
ao mérito, examinado de acordo com o §3º, do art. 515, do CPC, julgo
procedente o pedido inicial da ação civil pública, para determinar que
a Cia. Força & Luz Cataguases Leopoldina proceda à emissão da
fatura de consumo de energia elétrica, nos Municípios que preste
serviço de arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública, com
códigos de leitura ótica diferenciado para pagamento da tarifa de
energia elétrica e outro destinado à mencionada contribuição, sob pena
de pagamento de multa, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) por
dia de atraso no cumprimento da presente ordem judicial.
Em face da reforma da sentença, nesta fase recursal,
condeno a apelada ao pagamento das custas e despesas processuais,
inclusive as recursais, bem como nos honorários advocatícios, que ora
arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, haja vista não se
enquadrar na benesse do art. 18 da LACP.
Destarte, tendo a Corte de origem assim decidido, descabe ao STJ examinar a
questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa
determinação da Carta Maior, pertence ao colendo STF, e a competência traçada para este
Tribunal, em sede de recurso especial, restringe-se unicamente à uniformização da legislação
infraconstitucional.
Por derradeiro, concluir sobre a documentação formal a ser exibida pela
concessionária não interfere na relação jurídica que a mesma trava com os municípios, restando
intocável o art. 47, parágrafo único do CPC.
Ex positis , conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte,
NEGO-LHE PROVIMENTO.
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É como voto.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA TURMA
Número Registro: 2007/0280874-9
REsp 1.010.130 /
MG
Números Origem: 10153030270232 10153030270232001 101530302702320011 10153030270232002
10153030270232003 10153030270232004
PAUTA: 09/11/2010
JULGADO: 09/11/2010
Relator
Exmo. Sr. Ministro LUIZ FUX
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES
Subprocuradora-Geral da República
Exma. Sra. Dra. RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE
Secretária
Bela. BÁRBARA AMORIM SOUSA CAMUÑA
AUTUAÇÃO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
: COMPANHIA FORCA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA
: EUGÊNIO KNEIP RAMOS E OUTRO(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTO: DIREITO TRIBUTÁRIO - Contribuições - Contribuições Especiais - Contribuição de
Iluminação Pública
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte,
negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Benedito Gonçalves
(Presidente) e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de novembro de 2010
BÁRBARA AMORIM SOUSA CAMUÑA
Secretária
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