CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA ANEEL Nº 047/2012 INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS – ASSECARB Florianópolis, 25 de setembro de 2012 1 APRESENTAÇÃO A ASSECARB é uma entidade associativa com sede em Florianópolis/SC, que congrega diversas empresas administradoras de cartões de serviços. Os cartões de serviços surgiram acerca de 15 anos no Brasil e visam proporcionar aos seus usuários acesso à serviços particulares de saúde, assim como seguros de vida e residencial, sendo voltados, principalmente, à população de baixa renda. No Brasil estima-se que existam mais de 20 milhões de usuários de cartões de serviços. Cerca de 80% das mensalidades dos serviços prestados pelas empresas associadas à ASSECARB vem sendo cobradas via fatura de energia elétrica, há mais de 10 anos. Ao longo de todos esses anos foram adotadas medidas pontuais que tornaram a cobrança bastante segura para os consumidores, distribuidora e empresas. Dados disponibilizados pelo PROCON Estadual de Santa Catarina demonstram um número insignificante de reclamações fundamentadas por cobrança indevida em fatura da CELESC, que é a maior distribuidora de energia elétrica de nosso Estado. A cobrança via fatura de energia elétrica revelou-se fundamental para o nosso setor, principalmente em razão de atingir endereços não atendidos pelos serviços dos Correios. Contudo, destacamos também as vantagens proporcionadas para os consumidores, que passaram a ter acesso à serviços que antes eram inacessíveis aos mesmos, possibilitando a reunião de despesas numa única conta, sem qualquer ônus adicional. De fato a cobrança de serviços de terceiros via fatura de energia elétrica tornou-se uma maneira de promover a inclusão social de pessoas de baixa renda, que não dispunham de outro meio para parcelar suas despesas, tais como conta bancária ou cartão de crédito. A regulamentação das cobranças de serviços terceiros em fatura de energia elétrica, com regras claras e objetivas, proporcionará a manutenção de relevantes serviços prestados à milhões de consumidores, bem como viabilizará a manutenção das empresas prestadoras destes serviços, dos milhares de postos de trabalho vinculados e impostos recolhidos, evitando-se, assim, um grande impacto negativo para toda sociedade. 2 1ª CONTRIBUIÇÃO TEXTO/ANEEL: Art. 5º. A prestação e a cobrança de atividades acessórias e atípicas estão condicionadas à prévia solicitação ou concordância do titular da unidade consumidora, por escrito ou por outro meio em que possa ser comprovada. TEXTO/INSTITUIÇÃO: Art. 5º. A prestação e a cobrança de atividades acessórias e atípicas estão condicionadas à prévia solicitação ou concordância do titular da unidade consumidora ou seu cônjuge, por escrito ou por outro meio em que possa ser comprovada. JUSTIFICATIVAS/INSTITUIÇÃO: a) O direito de autorização da cobrança de serviço de terceiro na fatura de energia elétrica deve ser estendido ao cônjuge do titular da unidade consumidora. b) O artigo 1.643 do CC/2002 trata das dívidas contraídas pelo cônjuge, independentemente de autorização do outro, para o dispêndio de despesas com as coisas necessárias à economia doméstica, onde se incluem: saúde, segurança, educação, alimentação, lazer, transporte e serviços de fornecimento de água, luz, telefone, gás, por se constituírem despesas com administração dos bens comuns. c) O artigo 1.644 do CC/2002 prevê a solidariedade dos cônjuges nas obrigações contraídas para a aquisição do necessário à economia doméstica. 3 2ª CONTRIBUIÇÃO TEXTO/ANEEL: Art. 6º A cobrança de atividades acessórias ou atípicas deve ser viabilizada por meio de um código de barra específico para este fim ou por outro meio que possibilite a cobrança em separado daqueles referentes ao serviço público de distribuição, quando realizada na fatura de energia elétrica. § 1º As cobranças de serviços e produtos de que trata este artigo devem ter os seus valores e identificação devidamente discriminados quando realizadas na fatura de energia elétrica. § 2º O disposto no caput não se aplica à arrecadação da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. § 3º O inadimplemento das cobranças de que trata o caput não enseja a suspensão do fornecimento de energia elétrica. § 4º Cobranças indevidas ou a ausência da comprovação de que trata o art. 5º ensejam a devolução em dobro dos valores cobrados e já pagos, acrescidos de atualização monetária e de juros de mora, conforme disposto no § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010. TEXTO/INSTITUIÇÃO: Suprimir o “caput” do artigo 6º. Os parágrafos do art. 6º passam a fazer parte do art. 5º. JUSTIFICATIVAS/INSTITUIÇÃO: a) Manter o modelo de cobrança conjunta e unificada dos valores dos serviços de terceiros à tarifa de energia elétrica, nos mesmos moldes previstos na Resolução nº 456/00 da ANEEL (revogada). b) Em acórdão do Superior Tribunal de Justiça1 onde se discutiu a necessidade de individualização da cobrança da contribuição de iluminação pública em código de barras separado da tarifa de energia elétrica, foi reconhecida a legitimidade do modelo de cobrança unificado nos moldes que era previsto na Resolução nº 456/00 da ANEEL, estando assim consignado: “Entretanto, entendo que a cobrança casada, agora constitucionalmente prevista, deve ser feita de tal forma que possa o contribuinte optar pelo pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes. Daí por que se demonstra relevante a Resolução nº 456/00, da autoria da Aneel, na qual, a par de 1 STJ, Resp. 1.010.130-MG 4 possibilitar a inclusão na conta da concessionária de energia, de pagamentos advindos de outros serviços, determina que, para tanto, sejam os consumidores consultados, para, livremente, caso queiram, optarem pelo pagamento conjunto e unificado” (grifamos). Curiosamente, em que pese a decisão do STJ, a proposta de resolução da ANEEL considera que a exigência do duplo código de barras não se aplica a arrecadação da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (vide art. 6º, § 2º). Muito embora a cobrança de doações para entidades filantrópicas também dependa da comprovada solicitação ou concordância do consumidor (livre opção) e esteja sujeita aos mesmos problemas advindos de eventual cobrança indevida, a Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL não prevê a cobrança em separado dessas doações. c) A cobrança em separado através do duplo código de barras acarretará: - Dúvidas e inseguranças para os consumidores no momento do pagamento da fatura, pois poderão incidir em erro pagando apenas o código de barras do terceiro prestador do serviço ao invés de pagarem o código de barras das despesas de energia elétrica e vice-versa, e terão o respectivo serviço suspenso. - Dificuldades de ordem técnica para adequação do sistema de faturamento e arrecadação das distribuidoras de energia elétrica e geração do duplo código de barras. Não foi realizado nenhum estudo técnico sobre a viabilidade operacional. - Custos adicionais relacionados a adequação do sistema de faturamento e arrecadação, implantação, emissão e gestão de faturas com o duplo código de barras, que poderá inviabilizar tal cobrança. Não foi realizado nenhum estudo do impacto de ordem econômica que isso poderá gerar. - Limitará o número de serviços cobrados por falta de espaço na fatura, uma vez deverá ter um código de barra para cada serviço. d) Não se tem conhecimento de operações que utilizem o duplo código de barras numa mesma fatura para realizar cobranças. e) A cobrança de serviços de terceiros unificada à tarifa de serviço público é também realizada por meio da fatura de telefonia. f) A resolução proposta já protege amplamente o consumidor prevendo que: a cobrança deve ser autorizada pelo consumidor (art. 5º); deverá haver a discriminação dos valores e identificação da cobrança na fatura (art. 6º, § 1º); o inadimplemento do serviço não gera a suspensão do fornecimento de energia elétrica (art. 6º, § 3º); as cobranças indevidas serão penalizadas com a devolução em dobro dos valores pagos (art. 6º, § 4º); veda conceder tratamento diferenciado ou preferencial, vantagens ou descontos na prestação do serviço de distribuição, distinguindo os consumidores que optarem pelos serviços ou produtos de que trata a resolução (art. 7º); o consumidor pode solicitar a qualquer tempo, diretamente à distribuidora, o cancelamento de 5 qualquer cobrança de terceiro, sem a necessidade de contato prévio ou aval do terceiro responsável pela prestação do serviço ou produto (art. 8º); após a solicitação de cancelamento pelo consumidor, eventual cobrança que permaneça em faturamento subseqüente ensejará na aplicação do pagamento em dobro (parágrafo único, art. 8º); prevê a possibilidade de emissão de nova fatura, sem a cobrança do serviço de terceiro e sem custo para o consumidor (art. 20, II). g) A cobrança de terceiros em fatura de energia elétrica vem ocorrendo a mais de 10 anos e o número insignificante de reclamações fundamentadas de consumidores, segundo dados do PROCON/SC 2, não justifica a implantação desta sistemática prevendo o duplo código de barras ou a cobrança em separado. h) A manutenção dos parágrafos visa a proteção do consumidor. 2 http://www.procon.sc.gov.br/images/reclamacoes-fundamentadas2010.pdf http://www.procon.sc.gov.br/images/rel_reclamacao_fundamentada_ordem_alfab etica.pdf 6 3ª CONTRIBUIÇÃO TEXTO/ANEEL: Art. 8º O consumidor pode solicitar a qualquer tempo, diretamente à distribuidora, o cancelamento de qualquer cobrança de terceiro que seja feita por meio da fatura de energia elétrica, sem a necessidade de contato prévio ou aval do terceiro responsável pela prestação do serviço ou produto. Parágrafo único. Após a solicitação de cancelamento, eventual cobrança que permaneça em faturamento subseqüente enseja a aplicação do § 4º do art. 6º. TEXTO/INSTITUIÇÃO: Art. 8º O consumidor pode solicitar a qualquer tempo, diretamente à distribuidora, o cancelamento de qualquer cobrança de terceiro que seja feita por meio da fatura de energia elétrica, sem a necessidade de contato prévio ou aval do terceiro responsável pela prestação do serviço ou produto. Parágrafo Primeiro. Após a solicitação de cancelamento, eventual cobrança que permaneça em faturamento subseqüente enseja a aplicação do § 4º do art. 5º. Parágrafo Segundo: Após a solicitação de cancelamento da cobrança de terceiro por parte do consumidor, a distribuidora deverá informar o terceiro responsável pela prestação do serviço ou produto, para cancelamento das cobranças futuras, salvo se houver nova autorização. JUSTIFICATIVAS/INSTITUIÇÃO: a) Evitar que ocorram cobranças futuras após a solicitação de cancelamento, por desconhecimento do terceiro responsável pela prestação do serviço ou produto; b) Permitir que o consumidor exerça o direito de promover nova autorização de cobrança em fatura de energia elétrica. 7 4ª CONTRIBUIÇÃO TEXTO/ANEEL: Art. 20. As arrecadações de valores por meio da fatura de energia elétrica, em vigor antes da publicação desta Resolução, devem se adequar ao disposto no caput do art. 6º em até um ano após a publicação desta Resolução. § 1º Novas cobranças por meio da fatura de energia elétrica condicionam-se ao disposto no caput do art. 6º. § 2º Enquanto perdurar a cobrança na fatura de energia elétrica sem observar o disposto no caput do art. 6º, a distribuidora deve: I - excluir qualquer cobrança reclamada, observado o disposto no art. 8º; e II - emitir uma nova fatura, caso a fatura reclamada não tenha sido paga até o momento da solicitação de cancelamento; e § 3º Os custos decorrentes do procedimento definido no § 2º não devem ser imputados ao consumidor. TEXTO/INSTITUIÇÃO: Art. 20. Nas arrecadações de valores por meio da fatura de energia elétrica a distribuidora deve: I - excluir qualquer cobrança reclamada, observado o disposto no art. 8º; e II - emitir uma nova fatura, caso a fatura reclamada não tenha sido paga até o momento da solicitação de cancelamento. Parágrafo único: Os custos decorrentes do procedimento definidos nos incisos I e II não devem ser imputados ao consumidor. JUSTIFICATIVAS/INSTITUIÇÃO: As alterações no artigo 20 visam manter a proteção do consumidor, caso a nossa contribuição referente ao artigo 6º seja aprovada. 8 ANEXOS I - Cadastros de Reclamações Fundamentadas do PROCON/SC. II – Acórdão no Recurso Especial nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9). PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 1 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 BRASIL TELECOM S/A - OI 76.535.764 163 BRASIL TELECOM S/A - OI Clonagem Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Consulta Sobre Serviços (Pesquisa, cartilha, endereços, outros) Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito Contrato - Clausula abusiva/em desacordo com a Legislação. Contrato - Rescisão/alteração unilateral Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. Produto entregue com danos/defeitos SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes) SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) SAC – Resolução de demandas (ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata da cobrança) Serviço não concluído /Fornecimento parcial Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) Venda/Oferta/publicidade enganosa. Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0 0 81 1 0 0 6 1 1 0 0 1 0 2 1 1 1 1 2 43 2 2 2 3 0 1 1 2 0 1 0 2 4 1 01.149.953 1 2 124 3 2 2 9 1 2 1 2 1 1 2 3 5 2 60 BV FINANCEIRA S/A Antecipação de Financiamento Calculo de prestação em atraso Cobrança indevida. Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito Tarifas Bancárias – Cobrança não autorizada. Venda enganosa 1 TIM CELULAR S/A 1 0 18 0 1 1 2 1 35 1 0 0 04.206.050 3 1 53 1 1 1 48 TIM CELULAR S/A Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral Dano material/pessoal decorrente do serviço Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Serviço não concluído /Fornecimento parcial Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 TELET S/A 18 3 0 0 1 1 1 1 0 17 1 1 1 0 0 1 1 1 01.655.694 35 4 1 1 1 1 2 2 1 43 CLARO Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) Desbloqueio de aparelho Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Recusa injustificada em prestar serviço Serviço não concluído /Fornecimento parcial Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) Venda casada Venda/Oferta/publicidade enganosa. Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 MAGAZINE LUIZA S.A 13 1 0 1 0 1 0 2 0 1 2 1 0 0 12 1 1 0 1 0 1 0 1 1 1 0 1 1 47.960.950 25 2 1 1 1 1 1 2 1 2 3 1 1 1 40 MAGAZINE LUIZA S.A Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida. 1 1 0 3 1 4 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 2 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto causou danos materiais Produto entregue com danos/defeitos Venda casada Venda enganosa 1 ELECTROLUX DO BRASIL S/A 1 1 5 6 1 2 5 0 0 0 0 4 4 1 1 2 1 1 76.487.032 1 1 9 10 2 3 7 1 1 34 ELECTROLUX Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Falta de peca de reposição Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais Produto entregue com danos/defeitos 1 BANCO BMG S/A 6 1 9 2 2 4 0 6 4 0 61.186.680 10 1 15 6 2 33 BANCO BMG S/A Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. Crédito Consignado Envio de produto ou serviço sem previa solicitação Reajuste de saldo de caixa/diferença de prestação 1 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1 8 2 0 0 0 19 1 1 1 90.400.888 1 27 3 1 1 33 BANCO SANTANDER /BANCO REAL Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 BRT SERVIÇOS DE INTERNET S.A 0 6 1 0 3 22 0 1 04.714.634 3 28 1 1 30 BR TURBO Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 NET FLORIANOPOLIS LTDA 14 2 1 2 10 1 0 0 72.461.072 24 3 1 2 29 NET FLORIANOPOLIS LTDA Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. Serviço não concluído /Fornecimento parcial Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) Venda/Oferta/publicidade enganosa. Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 BANCO ITAUCARD S.A. 0 12 1 1 3 1 1 0 1 6 0 0 0 0 2 1 17.192.451 1 18 1 1 3 1 3 1 28 BANCO ITAUCARD S.A. Cobrança indevida. Lançamento Não Reconhecido na Fatura Não entrega de copia do contrato 10 1 1 16 0 0 26 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 3 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A 61.182.408 27 PONTO CRED/CARTÃO PONTO FRIO/UNIBANC0 Antecipação de Financiamento Calculo de antecipação de prestação Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Valor de reajuste (mensalidade) 1 POSITIVO INFORMÁTICA S/A. 0 0 5 0 0 2 2 16 1 1 81.243.735 2 2 21 1 1 27 POSITIVO INFORMÁTICA S/A. Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto causou danos materiais 1 BANCO ITAUCRED DE FINANCIAMENTOS S/A. 6 11 2 1 0 7 0 0 59.461.152 6 18 2 1 25 BANCO ITAUCRED DE FINANCIAMENTOS S/A. Antecipação de Financiamento Calculo de prestação/taxa de juros Cobrança indevida. Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA. 0 0 3 0 2 1 18 1 01.166.372 2 1 21 1 24 LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA. Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Garantia - Descumprimento, prazo Produto causou danos materiais Produto entregue com danos/defeitos SAC – Resolução de demandas (ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata da cobrança) 1 BANCO IBI S/A 7 7 1 3 2 1 1 2 0 0 0 0 04.184.779 8 9 1 3 2 1 24 BANCO IBI S/A Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. Cobrança vexatória/difamatória Discordância quanto as avarias SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA. 0 7 1 1 1 1 10 2 1 0 00.280.273 1 17 3 2 1 23 SAMSUNG Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais Produto entregue com danos/defeitos 1 BANCO PANAMERICANO PRESTADORA DE SERVIÇO 5 12 2 3 0 1 0 0 47.434.378 5 13 2 3 23 BANCO PANAMERICANO PRESTADORA DE SERVIÇO Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. Cobrança vexatória/difamatória 1 GLOBEX UTILIDADES S A 1 4 0 3 14 1 33.041.260 4 18 1 23 PONTO FRIO Calculo de encargos na cobrança de cheque 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 4 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida/abusiva Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Desistência de compra (cancelamento de compra) Falta de peca de reposição Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue com danos/defeitos Produto entregue diferente do pedido 1 BANCO FINASA 1 0 0 2 1 4 2 2 1 0 1 2 1 1 3 0 1 0 57.561.615 1 1 2 3 2 7 2 3 1 21 BANCO FINASA Antecipação de Financiamento Calculo de prestação/taxa de juros Cobrança indevida. Não entrega do produto (titulo de capitalização, compra programada) 1 CIA ITAÚLEASING ARRENDAM. MERCANTIL S/A 1 0 2 0 3 1 13 1 49.925.225 4 1 15 1 21 CIA ITAÚLEASING ARRENDAM. MERCANTIL S/A Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Procedimento de cobrança violenta/difamatória 1 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. 0 2 0 0 1 16 1 1 04.667.337 1 18 1 1 20 SONY ERICSSON DO BRASIL Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 BANCO ABN AMRO REAL S.A. 1 13 1 1 0 4 0 0 33.066.408 1 17 1 1 17 ABN - AMRO - AYMORÉ BANK Calculo de prestação em atraso Cobrança indevida. Cobrança vexatória/difamatória Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito Discordância quanto as avarias 1 QUALIFICAR - CENTRO DE ESTUDOS TECNICOS DE FORMACAO EM SAUDE 0 0 0 0 1 2 12 1 1 0 05.650.641 2 12 1 1 1 15 LTDA QUALIFICAR Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral Reajuste abusivo (preço, taxa, mensalidade, etc.) 1 TRES COMERCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA 1 1 1 0 2 9 0 1 43.525.419 3 10 1 1 15 EDITORA TRES Cobrança indevida. Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) Desistência de compra (cancelamento de compra) Lançamento Não Reconhecido na Fatura Não entrega/demora na entrega do produto Procedimento de cobrança violenta/difamatória Publicidade enganosa Venda enganosa 1 3 1 1 1 1 1 0 1 2 2 0 0 0 0 1 2 5 3 1 1 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 5 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 BRADESCO CARTÕES S/A 60.746.948 14 BRADESCO CARTÕES S/A Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Lançamento Não Reconhecido na Fatura 1 SONY BRASIL LTDA 5 0 1 7 1 0 43.447.044 12 1 1 14 SONY BRASIL LTDA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Falta de peca de reposição Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto causou danos materiais Produto entregue com danos/defeitos 1 LOJAS MARISA VAREJISTAS LTDA 1 1 6 1 3 1 0 0 1 0 0 0 61.189.288 1 1 7 1 3 1 14 LOJAS MARISA Cobrança indevida. 1 ITAU UNIBANCO S.A. 1 13 60.701.190 14 14 ITAU UNIBANCO S.A. Antecipação de Financiamento Calculo de antecipação de prestação Cobrança indevida. Não pagamento de indenização (seguros em geral) 1 DESTAQUE VEICULOS LTDA 0 0 2 0 2 1 8 1 04.033.466 2 1 10 1 14 DESTAK VEÍCULOS Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida. Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Procedimento de cobrança violenta/difamatória Produto causou danos materiais Venda enganosa 1 BANCO CITIBANK S. A. 0 1 1 0 0 0 1 1 1 6 1 1 1 0 33.479.023 1 2 7 1 1 1 1 13 BANCO CITIBANK/CREDICARD BANCO Calculo de antecipação de prestação Cobrança indevida. Não entrega do produto (titulo de capitalização, compra programada) 1 VIVO S.A. 0 4 0 1 7 1 02.449.992 1 11 1 13 VIVO Clonagem Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral Dano material/pessoal decorrente do serviço Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Procedimento de cobrança violenta/difamatória 0 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 0 0 0 0 1 0 0 1 3 1 1 1 1 3 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 6 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 LOJAS SALFER SA 84.683.432 12 LOJAS SALFER SA Cobrança indevida/abusiva Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto causou danos materiais Produto entregue com danos/defeitos Produto entregue diferente do pedido 1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1 0 3 1 1 0 1 0 1 2 0 0 1 1 00.360.305 1 1 5 1 1 1 2 11 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Transação Eletrônica Não Reconhecida 1 ACE SEGURADORA S/A 5 0 1 4 1 0 03.502.099 9 1 1 11 ACE SEGURADORA S/A Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Não pagamento de indenização (seguros em geral) Negativa de Cobertura 1 TV SKY SHOP S/A 2 0 0 0 3 4 1 1 00.776.574 5 4 1 1 10 SHOPTIME.COM Cobrança indevida. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não Entrega de Produto Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue com danos/defeitos Publicidade enganosa 1 MICROFLORIPA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA 1 1 1 2 2 0 0 0 0 2 0 1 10.265.922 1 1 1 4 2 1 10 MICROCAMP Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) 1 DIGIBRÁS INDÚSTRIAL DO BRASIL S/A - CCE 1 2 4 1 0 1 1 0 07.130.025 1 3 5 1 10 CCE DA AMAZONIA S/A Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 MABE ITU ELETRODOMESTICOS S.A. 1 3 1 5 02.147.737 2 8 9 DAKO / GE ELETRODOMESTICOS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Falta de peca de reposição Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais 1 EUGÊNIO RAULINO KOERICH S/A COM. E IND. 2 1 5 1 0 0 0 0 86.184.074 2 1 5 1 9 LOJAS KOERICH Calculo de antecipação de prestação Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 1 0 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 7 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos Venda enganosa 1 MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 1 4 1 1 0 0 01.472.720 2 4 1 8 MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais 1 PARANÁ BANCO S/A 3 3 1 0 1 0 14.388.334 3 4 1 8 PARANÁ BANCO S/A Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. 1 CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1 2 1 4 59.291.534 2 6 8 CASAS BAHIA Cobrança indevida. Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não pagamento de indenização Produto entregue com danos/defeitos Publicidade enganosa 1 BANCO VOLKSWAGEN - LEASING 0 1 1 2 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 49.324.619 1 1 1 2 1 1 1 8 BANCO VOLKSWAGEN Cobrança indevida. Procedimento de cobrança violenta/difamatória SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes) 1 AMERICANAS.COM S.A - COMERCIO ELETRONICO 2 0 0 4 1 1 02.866.535 6 1 1 8 AMERICANAS.COM S.A - COMERCIO ELETRONICO Cobrança indevida. Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Não entrega/demora na entrega do produto Publicidade enganosa Venda enganosa 1 BANCO INVESTCRED UNIBANCO S.A 0 0 1 0 0 2 2 1 1 1 33.098.658 2 2 2 1 1 8 FININVEST/HIPERCARD/SEGUROS & PREVIDÊNCIA Calculo de antecipação de prestação Cobrança indevida. Cobrança vexatória/difamatória Reajuste de saldo de caixa/diferença de prestação 1 QBE BRASIL SEGUROS S/A 0 2 0 1 1 3 1 0 96.348.677 1 5 1 1 8 QBE BRASIL SEGUROS S/A Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) Recusa injustificada em prestar serviço 1 COLCHÕES ORTOBOM 2 1 1 0 2 1 0 1 02.292.653 4 2 1 1 8 COLCHÕES ORTOBOM Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 8 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 WHIRLPOOL S.A - COMPRA CERTA 4 1 1 1 59.105.999 5 2 8 CONSUL / BRASTEMP ELETRODOMÉSTICOS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1 5 1 0 1 0 62.136.254 1 6 1 8 BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Calculo de antecipação de prestação Cobrança indevida. Crédito Consignado 1 BANCO GE CAPITAL SA 1 1 1 0 5 0 62.421.979 1 6 1 8 GE MONEY Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. 1 UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS 0 1 1 6 77.858.611 1 7 8 UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS Danos materiais ao consumidor Descumprimento de garantia pelo convênio medico (guia) Negativa de Cobertura Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso) 1 TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP 1 0 4 1 0 1 1 0 02.558.157 1 1 5 1 7 TELEFÔNICA Cobrança indevida/abusiva SAC – Resolução de demandas (ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata da cobrança) 1 LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E 4 1 2 0 02.206.577 6 1 7 INVESTIMENTO LUIZACRED SEGUROS S/A Cobrança indevida. Cobrança vexatória/difamatória Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 2 0 1 3 1 0 01.701.201 5 1 1 7 HSBC BANK S.A. BANCO MULTIPLO Cobrança indevida. 1 BANCO DO BRASIL SA - SUPERINTENDENCIA SC 5 2 00.000.000 7 7 BANCO DO BRASIL SA Cobrança indevida. Discordância quanto as avarias 1 CONNEX ADM. DE CARTÕES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. 4 0 2 1 03.039.020 6 1 7 SIDESC CLUB CARD Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Não cumprimento à oferta 1 2 1 1 0 0 0 0 1 2 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 9 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas Não pagamento de indenização (seguros em geral) 1 B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SUBMARINO) 1 1 08.538.351 2 6 AMERICANAS. COM S.A / SUBMARINO S/A Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos Produto entregue diferente do pedido Publicidade enganosa 1 BDL INFORMÁTICA 1 1 0 1 1 0 1 1 00.250.362 2 1 1 2 6 BIT COMPANY Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Serviço não concluído /Fornecimento parcial Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 AMAZON PC IND. COM. DE COMPUTADORES LTDA 0 0 0 0 2 2 1 1 01.614.079 2 2 1 1 6 AMAZON PC Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Falta de peca de reposição Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Manual de Instrução (em língua estrangeira/falta de informação/informação incorreta) Produto entregue com danos/defeitos 1 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO/CASAN 0 0 0 0 0 2 1 1 1 1 82.508.433 2 1 1 1 1 6 CASAN Cobrança indevida/abusiva Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 SEMP TOSHIBA AMAZONAS SA 3 1 1 1 0 0 04.400.552 4 1 1 6 SEMP TOSHIBA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue com danos/defeitos 1 MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1 2 1 2 0 0 0 0 03.361.252 1 2 1 2 6 MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Cobrança indevida. Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue com danos/defeitos 1 FEDERAL DE SEGUROS S A 0 0 0 1 3 2 33.928.219 1 3 2 6 FEDERAL SEGUROS Discordância quanto as avarias Não entrega de copia do contrato Não pagamento de indenização Não pagamento de indenização (seguros em geral) 1 BANCO SAFRA 1 0 0 0 0 1 2 2 58.160.789 1 1 2 2 6 BANCO SAFRA Cobrança indevida. 0 6 6 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 10 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 FINANCEIRA ALFA S.A 17.167.412 6 BANCO ALFA Calculo de antecipação de prestação Cobrança indevida. 1 BIO CARE CLUBE BENEFICIOS S/C LTDA 0 0 1 5 02.858.673 1 5 6 BIO CARE Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Descredenciamento Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso) Rescisão/Substituição/Alteração de contrato de saúde 1 HP - HEWLETT PACKARD DO BRASIL 0 1 1 1 1 0 0 2 61.797.924 1 1 1 3 6 HP - HEWLETT PACKARD DO BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto 1 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. 3 1 2 0 93.209.765 5 1 6 SUPERMERCADOS BIG Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1 1 1 1 0 0 2 0 72.820.822 1 1 3 1 6 SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Cobrança indevida/abusiva Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) Venda/Oferta/publicidade enganosa. 1 STOPPLAY COM. E DISTR. DE ELETRO ELETRONICO E INFO 2 1 0 2 0 1 04.612.848 4 1 1 5 STOPPLAY Não entrega/demora na entrega do produto 1 CELESC - CENTRAL ELÉTRICA DE S.C 0 5 83.878.892 5 5 CELESC Cobrança indevida/abusiva Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 VOX COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA 2 0 2 0 1 0 08.540.795 2 1 2 5 VOX COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) Falta de peca de reposição Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA 2 1 1 0 0 1 08.322.908 2 1 2 5 DAFRA MOTOS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 0 1 2 2 2 3 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 11 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 NOKIA DO BRASIL 01.108.177 5 NOKIA DO BRASIL Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 JADE COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1 3 1 0 07.590.759 2 3 5 ALEXANDRE MULTIMARCAS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 EVOLUÇÃO REFRIGERAÇÃO E ASSISTENCIA TÉCNICA 1 0 3 1 00.118.341 4 1 5 EVOLUÇÃO ASSISTENCIA TÉCNICA Dano material/pessoal decorrente do serviço Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A 0 2 1 1 0 1 33.068.883 1 2 2 5 COMPRAFACIL.COM Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida. Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue diferente do pedido 1 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA 1 2 1 1 0 0 0 0 59.104.422 1 2 1 1 5 VOLKSWAGEN DO BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 FAEL - FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA 3 0 1 1 07.455.000 4 1 4 FAEL - FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 CASAS BRASIL ELETRO MOVEIS LTDA ME 0 1 2 1 05.482.241 2 2 4 CASA BRASIL ELETRO MOVEIS LTDA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue diferente do pedido 1 DELL COMERCIAL DO BRASIL LTDA. 1 1 0 0 1 1 03.405.822 1 2 1 4 DELL COMPUTADOR DO BRASIL LTDA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto SAC – Qualidade do atendimento (atendente despreparado, problemas com a transferência da chamada, veiculação de mensagem publicitária) Venda enganosa 1 BANCO GMAC S.A. 1 1 1 0 0 0 1 1 1 1 0 1 59.274.605 4 BANCO GMAC Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 1 1 0 1 0 1 2 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 12 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS 89.848.543 4 LOJAS COLOMBO Discordância quanto as avarias Não entrega/demora na entrega do produto Valor de reajuste (mensalidade) Venda enganosa 1 BGN MERCANTIL E SERVICOS LTDA 0 0 0 0 1 1 1 1 02.860.160 1 1 1 1 4 BANCO BGN S.A Antecipação de Financiamento Calculo de antecipação de prestação Cobrança indevida. 1 K&S SERVICE 0 1 1 1 0 1 03.658.584 1 1 2 4 K&S ASSISTÊNCIA TÉCNICA CELULARES LTDA Cobrança indevida/abusiva Dano material/pessoal decorrente do serviço Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 BANCO DIBENS S/A 1 1 1 0 61.199.881 Cobrança indevida. 1 BOSCH CONTINENTAL ELETRODOMÉSTICOS LTDA. 0 0 0 1 1 1 1 1 4 0 4 60.736.279 4 4 BOSCH Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais 1 BANCO PINE S/A 1 2 1 0 0 0 62.144.175 1 2 1 4 BANCO PINE S/A Calculo de antecipação de prestação Cobrança indevida. Não entrega de copia do contrato Não entrega de quitação/retenção de documentos 1 BANCO DAYCOVAL S/A 1 0 0 1 0 1 1 0 62.232.889 1 1 1 1 4 BANCO DAYCOVAL Cobrança indevida. Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 GARANTECH GARANTIAS E SERVIÇOS S/C LTDA 1 0 2 1 02.730.821 3 1 4 GARANTECH Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 VOLKSWAGEM DO BRASIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Cobrança indevida. Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 4 0 07.550.483 4 4 0 1 0 0 1 0 1 1 1 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 13 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 TERRA NETWORKS BRASIL S/A 91.088.328 4 PROVEDOR TERRA Cobrança indevida/abusiva Consulta Sobre Serviços (Pesquisa, cartilha, endereços, outros) 1 CSC S/A CRÉDITO - BANCO SCHAHIN - CIFRA FINANCEIRA 1 0 2 1 50.585.090 3 1 3 CSC S/A CRÉDITO - BANCO SCHAHIN - CIFRA FINANCEIRA Cobrança indevida. 1 BANCO FIAT S/A 0 3 61.190.658 3 3 BANCO FIAT S/A Cobrança indevida. 1 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 0 3 17.184.037 3 3 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Antecipação de Financiamento Calculo de antecipação de prestação Cobrança indevida. 1 COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT 0 0 0 1 1 1 61.784.278 1 1 1 3 DO BRASIL FINANCEIRA RENAULT Cobrança indevida. Cobrança vexatória/difamatória 1 MANNES LTDA. 2 1 0 0 84.431.881 2 1 3 COLCHOES MANNES Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 BRADESCO SEGUROS S/A 1 1 0 1 33.055.146 1 2 3 BRADESCO SEGUROS Não pagamento de indenização Negativa de Cobertura Produto entregue com danos/defeitos 1 OTICAS DINIZ LTDA. 1 1 1 0 0 0 07.568.063 1 1 1 3 ÓTICA DINIZ Não Entrega de Produto Produto entregue com danos/defeitos 1 TNL PCS S/A 0 0 1 2 04.164.616 1 2 3 OI TV Cobrança indevida/abusiva 1 AUSON ELETRONICA 3 0 79.663.340 3 3 AUSON Cobrança indevida/abusiva Produto entregue com danos/defeitos 2 1 0 0 2 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 14 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 JAIME ROMAGNA GRASSO 79.483.384 3 ATHLETIC EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto causou danos materiais 1 MONDIAL SERVICE ASSIST. TECNICA LTDA 1 0 1 0 1 0 08.991.558 1 1 1 3 MONDIAL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto 1 EDITORA GLOBO 2 1 0 0 04.067.191 2 1 3 EDITORA GLOBO Cobrança indevida. Publicidade enganosa Venda enganosa 1 LUGA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA 1 0 1 0 1 0 01.247.943 1 1 1 3 SERIETTATE IMOVEIS Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado) Não entrega do contrato Rescisão do contrato pela não entrega do imóvel 1 MEGACAR VEÍCULOS 0 0 0 1 1 1 10.390.988 1 1 1 3 MEGACAR VEÍCULOS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 SAVONA COM. DE EQUIP. E PRODUTOS PARA BELEZA LTDA. 0 0 0 1 1 1 08.296.596 1 1 1 3 GAMA ITALY Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CENTRO DE PROD. RIO GRANDENSE DE ESPUMAS IND.LTDA 3 0 03.636.724 3 3 COLCHÕES ORTOBOM Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Venda enganosa 1 LATINA ELETRODOMESTICO S.A 1 1 1 0 0 0 00.217.622 1 1 1 3 LATINA ELETRODOMESTICO S.A Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais 1 ECP - ESCOLA PARA CARREIRA PÚBLICA 1 1 1 0 08.584.273 2 1 3 ECP - ESCOLA PARA CARREIRA PÚBLICA Cobrança indevida/abusiva Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 0 0 0 1 1 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 15 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 BANCO SIMPLES S.A. 10.995.587 3 BANCO SIMPLES Cobrança indevida. 1 TAIÍ FINANCEIRA 1 2 33.170.085 3 3 TAIÍ FINANCEIRA Cobrança indevida. 1 SAO MATHEUS CASAS PRE-FABRICADAS 1 2 07.817.540 3 3 SAO MATHEUS CASAS PRE-FABRICADAS Dano material/pessoal decorrente do serviço Não cumprimento do contrato/proposta Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 JURERE COM COLCHÕES LTDA 0 0 0 1 1 1 10.713.753 1 1 1 3 JURERE COM COLCHÕES LTDA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue diferente do pedido 1 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL 1 0 1 0 1 0 33.530.486 1 1 1 3 EMBRATEL Cobrança indevida/abusiva Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. 1 CATHO ON LINE S/C 1 1 1 0 03.753.088 2 1 3 CATHO ON LINE S/C Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida/abusiva 1 VRG LINHAS AEREAS S/A - GRUPO GOL 1 2 0 0 07.575.651 1 2 3 GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA. 0 1 2 0 50.533.876 2 1 3 CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO Cobrança indevida. Cobrança vexatória/difamatória 1 FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA 2 0 0 1 09.235.717 2 1 2 FENIX DO ORIENTE Desistência de compra (cancelamento de compra) Produto entregue diferente do pedido 1 CADENCE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 1 0 0 1 03.106.170 1 1 2 CADENCE Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 2 0 2 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 16 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 FUNDO BONSUCESSO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO 00.592.333 2 BANCO BOM SUCESSO Cobrança indevida. 1 A. ANGELONI & CIA. LTDA 1 1 83.646.984 2 2 ANGELONI Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 1 0 0 1 BDL INFORMÁTICA 1 1 2 BIT COMPANY Dano material/pessoal decorrente do serviço Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 BANCO BRADESCO S/A 0 0 1 1 60.746.948 1 1 2 BANCO BRADESCO S/A Cobrança indevida. 1 AON AFFINITY DO BRASIL CORRET. DE SEG. S/C LTDA 2 0 02.143.320 2 2 AON AFFINITY DO BRASIL CORRETORA DE SEGURSOS Cobrança indevida. Venda enganosa 1 FLORIPA CORRETORA DE SEGUROS LTDA 0 0 05.914.108 Cobrança indevida. Não pagamento de indenização (seguros em geral) 1 FIAT AUTOMÓVEIS S/A 1 1 1 1 2 0 1 1 0 16.701.716 1 1 2 FIAT Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 A. DA SILVA COMERCIO EPP 0 2 10.669.087 2 2 ART SOFA Não entrega/demora na entrega do produto Produto causou danos materiais 1 BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA 1 1 0 0 83.876.003 1 1 2 BESC Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 CLASSE A MOVEIS E COLCHOES LTDA ME 1 1 0 0 05.342.317 1 1 2 CLASSE A MOVEIS E COLCHOES LTDA ME Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 0 0 1 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 17 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 EXTRA.COM 47.508.411 2 EXTRA.COM Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 BIANCA MACHADO LIVRAMENTO ME 2 0 07.084.449 2 2 BR ELETRÔNICOS Desistência de compra (cancelamento de compra) Produto entregue com danos/defeitos 1 F&F CELULAR 1 1 04.910.665 Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia - Descumprimento, prazo 1 R.R. DA COSTA MÓVEIS - ME 0 0 1 1 2 1 1 0 0 03.998.471 1 1 2 CIA DOS COLCHÕES Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 FISIOTHERMO IND E COM DE EQUIP DE FISIOTERAPIA 0 2 08.343.701 2 2 FISIOTHERMO IND E COM DE EQUIP DE FISIOTERAPIA Danos pessoais ao consumidor Venda enganosa 1 CASA SUL COIFAS E FOGOES COMÉRCIO LTDA -ME 0 0 1 1 07.086.493 1 1 2 CASA SUL COIFAS E FOGOES Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ILHA CELL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E 1 1 0 0 11.121.318 1 1 2 COMUNICACAO LTDA ME ILHA CELL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais 1 SAO JOSE COMERCIO DE COLCHOES LTDA-ME 1 1 0 0 08.387.203 1 1 2 SAO JOSE COMERCIO DE COLCHOES Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA S/A 0 1 1 0 61.254.454 1 1 2 LIVRARIA SARAIVA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ART TOLDOS LTDA 0 0 1 1 06.148.321 1 1 2 ART TOLDOS LTDA Não entrega/demora na entrega do produto 0 2 2 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 18 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 BANCO RURAL S/A 33.124.959 2 BANCO RURAL Cobrança indevida. 1 BANCO VOLKSWAGEM 2 0 59.109.165 2 2 BANCO VOLKSWAGEM Cobrança indevida. 1 HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA 1 1 79.379.491 2 2 HAVAN LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 FYSIOTEC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ME 2 0 05.352.938 2 2 FYSIOTEC EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA Falta de assistência técnica/garantia Venda enganosa 1 CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 0 0 1 1 60.779.196 1 1 2 CREFISA Cobrança indevida. 1 SHOW COMÉRCIO DE MOTOS LTDA 2 0 09.317.217 2 2 SHOW MOTOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 KOBRASOL COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME 1 1 08.157.643 2 2 COLCHOES ORTOBOM Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. 1 1 45.441.789 2 2 CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 ADATEL TV E COMUNICAÇÕES SÃO JOSÉ S/A 1 0 0 1 03.554.950 1 1 2 NET SÃO JOSÉ Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva 1 TERRA NOVA RODOBENS INCORP. IMOBILIARIA PALHOÇA 1 0 0 1 09.219.224 1 1 2 RODOBENS INCORP. IMOBILIARIA PALHOÇA Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado) Localização/alteração do lote adquirido 1 FABRICA DE ESQUADRIAS NORTE DA ILHA 0 1 1 0 02.136.123 1 1 2 FABRICA DE ESQUADRIAS NORTE DA ILHA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 19 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 L.G.A. TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA 1 0 04.066.258 1 2 INFOCOMPANY Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Não entrega/demora na entrega do produto 1 PROVIEW ELETRONICA DO BRASIL LTDA 0 0 1 1 02.826.274 1 1 2 PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Produto causou danos materiais 1 AZMT COMPUTAÇÃO E PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS 1 1 0 0 02.712.345 1 1 2 AZIMUT Venda/Oferta/publicidade enganosa. 1 VIDROS TEMPERADOS PROJETOS E SERVIÇOS LTDA 0 2 07.127.833 2 2 METRO TEMPERADOS Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. 0 1 1 0 03.502.961 1 1 2 PSA FINANCE Cobrança indevida. 1 DANIEL LANKOSKY - ME 0 2 08.640.305 2 2 SANTA MONICA CELULARES Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 EXXPO INFORMATICA LTDA ME 1 1 0 0 01.928.156 1 1 2 MAXXIM INFORMATICA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 TVA SUL PARANÁ LTDA. 1 1 84.938.786 2 2 TVA Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 ALEXANDRE JERÔNIMO NASCIMENTO ME 1 1 0 0 04.421.101 1 1 2 BIJOUX BOX 02 Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 LOJAS AMERICANAS S.A. 2 0 33.014.556 2 2 LOJAS AMERICANAS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 1 2 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 20 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA 04.381.961 2 CRISTALFLEX Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue diferente do pedido 1 CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 1 0 0 03.722.919 1 1 2 CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANC. E INVESTIMENTO Discordância quanto as avarias Recusa injustificada em prestar serviço 1 ALVES LTDA ASSISTÊNCIA TECNICA 0 1 1 0 01.252.309 1 1 2 CELULAR COMPANY Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 DIGIFACTOR COMERCIAL LTDA 1 1 0 0 08.007.748 1 1 2 DIGIFACTOR Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue diferente do pedido 1 FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E 1 1 0 0 07.221.678 1 1 2 INVESTIMENTO Cobrança indevida. 1 BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA 0 2 60.942.638 2 2 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 SCHNEIDER IND. COM. E SERV. EM ESQ. DE ALUM. LTDA 0 1 1 0 07.264.988 1 1 2 GOAL ALUMINIO LTDA Dano material/pessoal decorrente do serviço Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA 0 0 1 1 04.429.608 1 1 2 LE MONDE MULTIMARCAS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais 1 LEISTER MOVEIS E DESING 1 1 0 0 04.556.556 1 1 2 SHOPPING CASA & DESIGN Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue diferente do pedido 1 SABEMI SEGURADORA 1 0 0 1 87.163.234 1 1 2 SABEMI SEGURADORA Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 0 0 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 21 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 AUTO STILLO SERVICOS LTDA-EPP 06.046.664 2 AUTO STILLO Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 LTVM BRASIL - TELEVENDAS E MARKETING LTDA 1 1 0 0 07.933.651 1 1 2 GIGASHOPPING.TV Não entrega/demora na entrega do produto 1 ESCOLA CATARINENSE DE CABELEIREIROS LTDA ME 1 1 07.049.820 2 2 ESCOLA CATARINENSE Cobrança indevida/abusiva 0 2 1 DANY MÓVEIS PLANEJADOS 2 2 DANY MOVEIS PLANEJADOS Não entrega/demora na entrega do produto 1 AVON COSMETICOS LTDA. 0 2 56.991.441 2 2 AVON Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Peso/volume/quantidade/tamanho 1 ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS 0 1 1 0 61.099.834 1 1 2 CASAS PERNAMBUCANAS Cobrança indevida. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 COSMOPOLITAN INTERNACIONAL MOVEIS 0 1 1 0 01.989.087 1 1 2 COSMOPOLITAN Cobrança indevida/abusiva Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 GLOBAL NET WORK CONSULTORIA LTDA ME 0 1 1 0 06.193.079 1 1 2 GLOBAL NETWORK CONSULTORIA LTDA Cobrança indevida. Venda/Oferta/publicidade enganosa. 1 SISTEMA DAIDELLEIN DO BRASIL 0 0 1 1 05.375.545 1 1 2 SISTEMA DAIDELLEIN DO BRASIL Preço do produto/serviço Rescisão/Substituição/Alteração de contrato de saúde 1 MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1 1 0 0 61.074.175 1 1 2 MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Discordância quanto as avarias 1 0 0 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 22 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 PEUGEOT DO BRASIL LTDA 67.405.936 2 PEUGEOT Produto entregue com danos/defeitos 1 CASSOL 0 2 75.400.218 2 2 CASSOL Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 TAM TRANSPORTES AEREO 1 0 0 1 02.012.862 1 1 2 TAM TRANSPORTES AEREO Cobrança indevida/abusiva Não pagamento de indenização 1 ECOFLEX FABRICA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA 0 0 1 1 79.905.436 1 1 2 ECOFLEX Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA 0 2 92.754.738 2 2 LOJAS RENNER Cobrança indevida. 1 BANCO ABN AMRO REAL S/A 0 2 33.066.408 2 2 BANCO REAL S/A Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. 1 ELEKAR ELEVADORES 0 0 1 1 04.536.105 1 1 1 ELEKAR ELEVADORES Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL 0 1 00.532.804 1 1 CERES Cobrança indevida. 1 ILHA CAR COMERCIO DE VEICULOS,PECAS E ACESSORIOS PARA 0 1 04.121.400 1 1 AUTOMOVEIS LTDA ILHA CAR VEICULOS Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 CONSORCIO NACIONAL CIDADELA S C LTDA 1 0 82.282.401 1 1 CONSORCIO NACIONAL CIDADELA SC LTDA Desistência de consorcio 1 SH6 MBRASIL TURISMO LTDA EPP Cobrança indevida. 0 1 02.793.393 1 1 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 23 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA 83.262.923 1 DIMAS CONSÓRCIO Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1 CROMUS ANTENAS PARABÓLICAS 1 1 CROMUS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CENTRO DE FORMA DE CONDUTORES CONDESSA LTDA 0 1 02.393.347 1 1 CENTRO DE FORMA DE CONDUTORES CONDESSA LTDA Cobrança indevida/abusiva 1 GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 0 1 04.112.118 1 1 MULTISOM Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 PEDRO LUIS DE MORAES RODRIGUES 1 0 85.374.882 1 1 ALTERNATIVA VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS Cobrança indevida/abusiva 1 DELTA AIR LINES INC 0 1 00.146.461 1 1 DELTA AIR LINES Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc. 1 SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. 0 1 86.878.469 1 1 SUL AMERICA SEGUROS Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso) 1 GRADIENTE ELETRONICA S.A. 1 0 43.185.362 1 1 GRADIENTE Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 DUDA WILLY - FESTAS E LAZER LTDA - ME 0 1 06.039.902 1 1 DUDA WILLY - FESTAS E LAZER LTDA - ME Cobrança indevida/abusiva 1 OMNI INFORMATICA LTDA 1 0 07.890.900 1 1 OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Valor da multa 1 BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL 0 1 31.895.683 1 1 BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL Cobrança indevida. 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 24 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 FRATE 1 VEICULOS MULTIMARCAS LTDA 10.139.801 1 FRATE 1 Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 QBEX COMPUTADORES LTDA 1 0 05.480.302 1 1 QBEX Produto causou danos materiais 1 RODOLPHO QUINT GALANTE EPP 1 0 03.848.326 1 1 PONTOCOM INFORMÁTICA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 COMPANHIA DE HABITAÇAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA 1 0 83.883.710 1 1 COHAB Cobrança indevida. 1 EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA 0 1 07.751.607 1 1 COMPREFORT Cobrança indevida. 1 0 1 HIPER MICRO 1 1 HIPER MICRO Não entrega/demora na entrega do produto 1 REI DO RATAN IND.E COM. DE VIME E JUNCO LTDA ME 0 1 02.877.563 1 1 REI DO RATAN Não entrega/demora na entrega do produto 1 GONÇALVES E SIMONCELLO COM. E LOCAÇÃO DE VEICULOS 1 0 08.776.815 1 1 PONTUAL AUTOMÓVEIS (LOJA I) Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 CASAS PRE FABRICADAS DOIS IRMÃOS LTDA 1 0 04.336.321 1 1 CASAS PRE FABRICADAS DOIS IRMÃOS LTDA Cobrança de taxa indevida (elaboração de contrato, aferição de idoneidade, etc.) 1 ALMEIDA &LINO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA Serviço não concluído /Fornecimento parcial 0 1 05.745.314 1 1 1 0 1 METALÚGICA FRAMA CORRIMÃOS 1 1 METALÚGICA FRAMA Produto entregue com danos/defeitos 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 25 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 VAVIS CONSTRUTORA LTDA ME 07.449.152 1 CONSTRUTOTA & IMOVEIS VAVIS Não entrega do contrato 0 1 1 JEAN VIAGENS E TURISMO 1 1 JEAN TURISMO Contrato - Rescisão/alteração unilateral 0 1 1 CARIOCAS CAR 1 1 CARIOCAS CAR Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 HARMONIA OPERADORA TURISTICA LTDA 0 1 07.459.336 1 1 MGM Cobrança indevida/abusiva 1 JD CONSTRUÇÕES LTDA ME 1 0 08.658.215 1 1 JD CONSTRUÇÕES Garantia - Descumprimento, prazo 1 FOUAD OMAR KHOURFAN - ME 0 1 09.815.786 1 1 GENERAL MUNDO DAS CAPAS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 RESULT EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 1 0 95.815.437 1 1 S.O.S COMPUTADORES Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) 1 VARIG VRG LINHAS AÉREAS S.A. 1 0 04.066.143 1 1 VARIG VRG LINHAS AÉREAS S.A. Cobrança indevida/abusiva 1 C&A MODAS LTDA 0 1 45.242.914 1 1 C&A MODAS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 LUAFLEX PERSIANAS E CORTINAS LTDA ME 0 1 09.519.057 1 1 LUAFLEX Não entrega/demora na entrega do produto 1 CIBELE WOICHINEWSKI EUZEBIO ME 1 0 08.889.573 1 1 SUPER FEIRAO MOVEIS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 26 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 EUGENIE SILVA DOS PASSOS ME 06.879.058 1 AQUASUL PISCINAS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 MONGERAL S/A SEGUROS E PREVIDENCIA 0 1 33.608.308 1 1 SEGURO VIDA TODA Discordância na indenização (seguros em geral) 1 SOS VIDA NET SERVICE LTDA 0 1 05.240.851 1 1 SOS VIDA NET SERVICE LTDA Cobrança indevida/abusiva 1 0 1 SUPER CARRO 1 1 SUPER CARRO Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) 1 CAMPINAS COMERCIO DE COLCHOES LTDA 0 1 05.275.501 1 1 COLÇHÕES ORTOBOM Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 NORDTECH MAQUINAS E MOTORES LTDA 1 0 00.735.879 1 1 NORDETECH Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 G3 AUTO CENTER MECANICA EM GERAL LTDA-ME 1 0 10.270.039 1 1 G3 AUTO CENTER Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 UNASOL - INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDORES SOLARES LTDA 1 0 07.042.152 1 1 UNASOL Produto entregue com danos/defeitos 1 M.I.A. PIBERNAT DE CARVALHO EPP 1 0 72.761.372 1 1 ARTS FIRE Venda enganosa 1 ALPHALUND- COMPANHIA DE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS 0 1 02.967.723 1 1 PERNAMBUCANAS FINANCEIRA S.A Cobrança indevida. 1 DORVALINO MOTOS LTDA 0 1 02.330.219 1 1 DORVALINO MOTOS LTDA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 27 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 MABE CAMPINAS ELETRODOMESTICOS S/A 46.041.307 1 MABE ELETRODOMESTICO S/A Produto entregue com danos/defeitos 1 GISELLE INARA DOS REIS ME 1 0 07.723.787 1 1 ARTE DE SENTAR Cobrança indevida. 1 CETEF - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO FLORIANOPOLIS LTDA 1 0 04.304.344 1 1 ESCOLA TÉCNICA GERAÇÃO Cobrança indevida/abusiva 1 GIOVANI FERREIRA DA CRUZ - ME 1 0 06.979.162 1 1 FLORIPA MOTOS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 0 1 ELEDRAULIC ELEVADORES 1 1 ELEDRAULIC ELEVADORES Não entrega/demora na entrega do produto 0 1 1 GILMAR ALVES CARDOZO 1 1 PEDREIRO Orçamento - Não cumprido/não fornecido/impreciso/incompleto/serviço não solicitado 1 RONALDO VEICULOS 0 1 06.335.924 1 1 RONALDO VEICULOS Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 BRASIL E MOVIMENTO S/A 0 1 84.489.996 1 1 SUNDOWN Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ART& VISUAL 0 1 05.247.313 1 1 ART& VISUAL Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 JOALHERIA E OTICA EDUARDO LTDA 0 1 79.530.747 1 1 JOALHERIA E OTICA EDUARDO Produto danificado/enferrujado/inadequado/mal armazenado 1 RTC SISTEMA 1 0 02.481.798 1 1 RTC SISTEMA Serviço não concluído /Fornecimento parcial 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 28 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 COLEGIO CENECISTA ANTONIETA DE BARROS 1 COLEGIO CENECISTA ANTONIETA DE BARROS Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) 1 BANCO ABC BRASIL S.A. 1 0 28.195.667 1 1 BANCO ABC BRASIL Antecipação de Financiamento 1 M.A.B. COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME 1 0 08.857.705 1 1 AÇORIANA VEÍCULOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 MONDADORI JOALHERIA E OTICA 1 0 02.874.838 1 1 MONDADORI Erro na elaboração de formula/produto em desacordo com a formula receita 1 EMILIO CARLOS GRUDTNER TECNOJETRONIC EPP 1 0 02.245.477 1 1 BOSCH SERVICE TECNOJETRONIC Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 SOUZA COLCHÕES 0 10.241.322 Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 MIGUEL ROCHA 1 1 1 0 1 03.581.013 1 1 PORTAL ALUMINIO SRº ANTONIO Não entrega/demora na entrega do produto 0 1 1 OMINI FINANCEIRA 1 1 OMINI FINANCEIRA Cobrança indevida. 1 PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA 0 1 29.961.505 1 1 PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA 0 1 02.975.504 1 1 HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ONDA COMMUNICATION DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE COMUNICACAO ONDA COMMUNICATION DO BRASIL IMPORTACAO Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 09.327.907 1 1 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 29 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 RONCONI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA 76.492.578 1 RONCONI Produto entregue com danos/defeitos 0 1 1 ANDRES MULTIMARCAS 1 1 ANDRES MULTIMARCAS Publicidade enganosa 1 PATRICIA PRAZERES CARDOSO ME 0 1 08.448.296 1 1 MC COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS Manual de Instrução (em língua estrangeira/falta de informação/informação incorreta) 1 SKATING COMERCIO DO VESTUARIO LTDA EPP 1 0 04.634.397 1 1 SKATING Produto causou danos materiais 1 TEELEAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 1 0 65.573.719 1 1 TEELEAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 PEGORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP 1 0 02.175.379 1 1 RESTAURANTE GUACIARA Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 0 1 DESENTUPIDORA LIMPA FOSSA A CONCORRENCIA 1 Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 KAYANY SERRALHERIA 1 0 1 01.054.878 1 1 KAYANY SERRALHERIA Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 MLF COMÉCIO DE MOTOCICLETAS LTDA 0 1 07.595.399 1 1 FUN MOTOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 C & J IMOVEIS LTDA 0 1 02.435.423 1 1 SERIETTATE IMOVEIS Rescisão do contrato pela não entrega do imóvel 1 A GADI LTDA ME 1 0 04.319.696 1 1 UNIAO CALHAS Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 30 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 CURSO PAULISTEC - SC ME 10.865.495 1 CURSO PAULISTEC - SC ME Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 TRIAD TELECOM EQU. DE TEL. COMUN. LTDA 1 0 07.458.831 1 1 TRIAD TELECOM EQU. DE TEL. COMUN. LTDA Não entrega/demora na entrega do produto 1 COLEGIO ANTONIO PEIXOTO 1 0 75.302.588 1 1 COLEGIO ANTONIO PEIXOTO Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 ARQUIPLAST TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA 0 1 80.070.972 1 1 ARQUIPLAST Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 ASSURANT SERVICES BRASIL LTDA 1 0 04.613.348 1 1 ASSURANT S/A Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 IVANOR RIZZATTI E FILHOS LTDA - ME 1 0 04.617.350 1 1 RIZZATTI MOVEIS E ESQUADRIAS Produto causou danos materiais 1 BANCO MATONE S/A 1 0 92.894.922 1 1 BANCO MATONE S/A Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 TERMARES 0 1 53.730.495 1 1 TERMARES Cobrança indevida/abusiva 1 ALUNIBAN-ASSOCIACAO DOS ALUNOS E EX-ALUNOS DA UNIVERS.BAND. 1 0 04.190.827 1 1 DE SP. - UNIBAN UNIBAN Venda/Oferta/publicidade enganosa. 0 1 1 MULTICARD 1 1 MULTICARD Publicidade abusiva 1 FABIANO MACEDO MORAES PINTO - ME 1 0 07.982.197 1 1 BLIMPMANIA Produto entregue com danos/defeitos 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 31 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 CASAS DA ÁGUA 75.362.160 1 CASAS DA ÁGUA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL 1 0 03.658.432 1 1 GEAP FUNDAÇAO DE SEGURO SOCIAL Não entrega de copia do contrato 1 AGAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 0 1 00.406.859 1 1 AGAPLASTIC Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CASA RATTAN LTDA ME 1 0 85.239.002 1 1 ARTE RATTAN Produto causou danos materiais 1 OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA 0 1 02.575.829 1 1 AVIANCA LINHAS AEREAS LTDA Cobrança indevida/abusiva 1 VIDRAÇARIA VIDRO CENTER LTDA 1 0 03.375.792 1 1 VIDRAÇARIA VIDRO CENTER LTDA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 TURIMCAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA 1 0 03.482.329 1 1 TURIMCAR Não pagamento de resgate (capitalização/ouro/compra) 1 CHICO PINTURAS E CONSTRUÇÃO 1 0 81.603.557 1 1 CHICO PINTURAS E CONSTRUÇÃO Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 PRECISAO EVENTOS LTDA 0 1 03.086.012 1 1 PRECISAO FORMATURAS Cobrança indevida/abusiva 1 BOEIRA & BOFF LTDA. 1 0 02.103.514 1 1 GERAÇÃO AUTOMÓVEIS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 BANCO CREDIBEL S/A 0 1 69.141.539 1 1 BANCO CREDIBEL S/A Cobrança indevida. 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 32 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 COLEGIO SILVEIRA LTDA ME 03.687.731 1 COLEGIO ATUAL PETER PAN Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) 1 BANCO A J RENNER SA 0 1 92.874.270 1 1 BANCO A. J. RENNER S. A. Cobrança indevida. 1 R & F JERONIMOS LTDA ME 1 0 05.371.365 1 1 VIRTUAL INFORMATICA Venda enganosa 1 IRMAS GOBBO LTDA ME 1 06.117.232 Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 BANCO BRADESCO SA 0 1 1 0 1 60.746.948 1 1 BANCO BRADESCO S/A Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 HIGIIA CIRUGIA PROGRAMADA 1 0 02.246.885 1 1 HIGIIA Rescisão/Substituição/Alteração de contrato de saúde 1 GLOBO COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA. 1 0 00.379.858 1 1 GLOBO VEICULOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CBI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 1 0 02.093.397 1 1 NKS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 PERSONAL TECH INFORMATICA 1 0 08.561.866 1 1 PERSONAL TECH INFORMATICA Manual de Instrução (em língua estrangeira/falta de informação/informação incorreta) 1 RIBEIRO COMÉRCIO DE PURIFICADORES ME 0 1 04.672.528 1 1 RIBEIRO COMÉRCIO DE PURIFICADORES ME Venda enganosa 1 TURISMO LITORAL SUL VIAGENS LTDA 0 1 85.146.710 1 1 CVC Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 33 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 27.865.757 1 GLOBO.COM Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ 1 0 34.075.739 1 1 FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) 1 INDÚSTRIA METALURGICA TUMAR 1 0 94.808.003 1 1 TUMAR Produto causou danos materiais 1 SAMAE 1 0 74.047.341 1 1 SAMAE Cobrança indevida/abusiva 1 FÁBRICA UM MARCENARIA 1 0 05.876.744 1 1 FÁBRICA UM MARCENARIA Não entrega/demora na entrega do produto 1 CHARLES COMERCIO E MANUTENCAO DE ELETRODOMESTICOS E AR 0 1 08.755.318 1 1 CONDICIONADO LTDA ME REFRIGERAÇÃO PINGUIM Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZONIA S.A. 1 0 63.715.510 1 1 MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZONIA S.A. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ELETROMIX ELETRONICOS 1 0 05.291.784 1 1 BOX 54 Produto entregue diferente do pedido 1 ANDRIA ESPINDOLA ME 1 0 09.251.199 1 1 TUDO EM BRINQUEDO - BOX 41 Produto entregue com danos/defeitos 1 JANIO BOELL ME 1 0 73.373.672 1 1 JANIO AUTOMOVEIS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 ASSOCIAÇÃO ENSINO DE SANTA CATARINA 0 1 80.669.344 1 1 ASSESC Cobrança indevida/abusiva 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 34 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 SANTA FE VEICULOS LTDA 78.990.512 1 LEXUS RENT A CAR Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 VCN COMERCIO DE VEICULOS LTDA. 1 0 09.137.766 1 1 VALDIR VEICULOS Produto causou danos materiais 1 SPRINGER CARRIER LTDA 1 0 10.948.651 1 1 SPRINGER CARRIER LTDA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA GRANDE FLORIANOPOL 0 1 00.118.723 1 1 IES Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. 1 AOC DO BRASIL MONITORES LTDA 0 1 01.979.890 1 1 AOC EYES VALUE Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 SOLARIS INCORPORADORA 1 0 05.583.602 1 1 SOLARIS Não cumprimento do contrato/proposta 1 COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN 1 0 82.508.433 1 1 CASAN Cobrança indevida/abusiva 1 AMERICANAS.COM S.A.-COMERCIO ELETRONICO 1 0 02.866.535 1 1 AMERICANAS.COM S/A COM. ELETRÔNICO Cobrança indevida. 1 VIAMAX ADM. E SERV. TECNICOS LTDA 0 1 07.076.925 1 1 VIAMAX Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 ANGEL MAQUINAS 1 0 79.666.293 1 1 ANGEL MAQUINAS Produto entregue com danos/defeitos 1 ILHA NORTE LAVANDERIA LTDA 1 0 95.809.794 1 1 LAVANDERIA ILHA NORTE Dano material/pessoal decorrente do serviço 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 35 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A 51.754.240 1 NOVA DATA SISTEMA E COMPUTADORES S/A Produto entregue com danos/defeitos 1 VOCE PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA. 1 0 05.641.941 1 1 VC PODE Não entrega/demora na entrega do produto 1 JORNAL A NOTICIA LTDA 0 1 81.564.262 1 1 JORNAL A NOTICIA Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) 1 TIBAUX JOALHEIROS-COM DE JOIAS E RELOGIOS LTDA 1 0 73.711.947 1 1 TIBAUX JOALHERIA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 JK PNEUS LTDA 1 0 78.653.946 1 1 JK PNEUS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 PANASONIC DO BRASIL LTDA 1 0 04.403.408 1 1 PANASONIC Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 METALURGICA TRAPP 0 1 83.238.832 1 1 METALURGICA TRAPP Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CVC - TLS VIAGENS SHOPPING IGUATEMI LTDA ME 0 1 08.747.351 1 1 CVC - TLS VIAGENS SHOPPING IGUATEMI LTDA ME Produto causou danos pessoais (acidente de consumo) 1 AUTO COQUEIROS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME 0 1 07.254.896 1 1 AUTO COQUEIROS MULTIMARCAS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 0 1 59.275.792 1 1 CHEVROLET Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 GOORILA E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA. 1 0 07.402.393 1 1 GOORILA.COM.BR Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 36 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 00.122.327 1 SANTINVEST C.F.I Cobrança indevida. 1 ALÔ INGRESSOS 1 0 08.747.599 1 1 ALÔ INGRESSOS Cobrança indevida/abusiva 1 NET COMERCIO ELETRONICO LTDA ME 1 0 05.295.094 1 1 NET INFORMATICA Cobrança indevida/abusiva 1 GASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 0 1 04.112.118 1 1 MUTISOM Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 PAULO ZEREDO FILHO 1 0 02.200.563 1 1 ZEREDO VEICULOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 0 1 1 19OFÍCIO DE NOTAS REGISTRO DE PROTESTOS E TITULOS 1 1 CARTÓRIO DE TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTUL Falha bancaria (cheques, ordem de pagamento, etc.) 1 PAULO ROBERTO DE SOUSA FREITAS 1 0 78.978.533 1 1 PAULO JOIAS OTICA Produto entregue diferente do pedido 1 CONSULTORIO ODONTOLOGICO KAERU 1 0 08.329.475 1 1 CONSULTORIO ODONTOLOGICO KAERU Cobrança indevida. 1 ANTONIO PADILHA DA ROSA - ME 1 0 05.433.309 1 1 TONINHO PISCINA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 PERSONAL FLORIANOPOLIS VIAGENS E TURISMO LTDA 0 1 00.336.273 1 1 PERSONAL OPERADORA Cobrança indevida/abusiva 1 CELULAR MANIA LTDA ME 0 1 06.112.960 1 1 CELULAR MANIA LTDA ME Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 37 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 JOSE DARCIO MATOS DA SILVA ME 93.157.337 1 DARCIUS MOVEIS Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 0 1 MARCOS IMOVEIS 1 1 MARCOS IMOVEIS Não cumprimento do contrato/proposta 1 0 1 PEDRO TORIBIO BARRIO 1 1 PEDRO TORIBIO BARRIO Não entrega/demora na entrega do produto 0 1 1 AVENIDA VEICULOS 1 1 AVENIDA VEICULOS Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) 1 T4F ENTRETENIMENTO S.A 0 1 02.860.694 1 1 T4F ENTRETENIMENTO S.A Venda/Oferta/publicidade enganosa. 0 1 1 AG GAMES E ELETRONICOS 1 1 AG Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CLEUCIMAR REGINATO ME 1 0 10.659.607 1 1 MECANICA CANASVIEIRAS Venda casada 1 ACUMULADORES MOURA S A 1 0 09.811.654 1 1 ACUMULADORES MOURA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 EDICLASS EDITORA DE LISTAS LTDA 1 0 05.649.228 1 1 EDITORA EDICLASS Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 CLI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA ME 1 0 07.426.750 1 1 BRITISH AND AMERICA Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) 0 1 1 PROCAR AUTOMOVEIS 1 1 PROCAR AUTOMOVEIS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 38 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 LAVANDERIA LAGOA LTDA ME 01.501.571 1 IDEAL LAVANDERIA Produto causou danos materiais 1 CENTRO EDUCACIONAL FLORIPA LTDA 0 1 82.103.292 1 1 FACULDADE DECISÃO Cobrança indevida/abusiva 1 SUPERAUTO VEICULOS LTDA 1 0 80.119.738 1 1 SUPERAUTO Produto entregue com danos/defeitos 1 SURTEL COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA 1 0 08.672.781 1 1 SURTEL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 COLCHOES LOJA RAFAELI LTDA.-ME 1 0 78.820.693 1 1 COLCHÕES RAFAELE Produto causou danos pessoais (acidente de consumo) 1 RDS VEÍCULOS LTDA 1 0 03.400.527 1 1 RDS VEÍCULOS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA 1 0 01.855.244 1 1 FORD Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 BRVISUALI INTERNACIONAL COMERCIO LTDA ME 1 0 08.877.023 1 1 VISUALI ÓCULOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 MM MARTINS COMERCIAL LTDA 0 1 03.114.714 1 1 MM MARTINS INFORMATICA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 MEGAWARE INDUSTRIAL LTDA 0 1 00.537.541 1 1 MEGAWARE Não entrega/demora na entrega do produto 0 1 1 HOUSE GAMES 1 1 BOX 17 Produto causou danos materiais 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 39 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 TOLDOS LIDER 00.218.561 1 TOLDOS LIDER Não entrega/demora na entrega do produto 1 ECT. EMP. BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS 1 0 34.028.316 1 1 ECT. EMP. BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS Não entrega/demora na entrega do produto 1 DAYS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA (HYUNDAI) 1 0 07.995.662 1 1 DAYS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Falta de peca de reposição 1 ESCADAS MANSKE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-ME 1 0 02.624.931 1 1 ESCADAS MANSKE Produto entregue incompleto 1 SEPROL COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA 1 0 76.366.285 1 1 SEPROL Produto entregue com danos/defeitos 1 COMPRANET 1 0 03.263.477 1 1 COMPRANET Não entrega/demora na entrega do produto 1 MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA 1 0 04.337.168 1 1 MOTO HONDA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS TÂNIA LTDA 0 1 86.154.119 1 1 RAPHAELA BOOZ Produto entregue com danos/defeitos 1 BICICLETAS CALOI S A 1 0 56.994.924 1 1 CALOI NORTE S.A-UNIDADE SÃO PAULO Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 SANTA MONICA COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME 0 1 09.101.176 1 1 ORTOBOM COLCHOES Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1 ABAETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 1 1 ABAETE Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 40 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 SUPERMERCADOS COMPER 07.751.607 1 SUPERMERCADOS COMPER Cobrança indevida. 1 PC FLORIPA INFORMATICA LTDA 1 0 05.240.298 1 1 PC FLORIPA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 E.M. DE LAMARE OCCHIONI COMÉRCIO -EPP 0 1 08.880.449 1 1 ART & SOFÁ Produto entregue com danos/defeitos 1 MADEIRAS & MADEIRAS ROCHA LTDA ME 0 1 04.842.956 1 1 H ROCHA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Produto entregue incompleto 1 MARITIMA SEGUROS SA 1 0 61.383.493 1 1 MARÍTIMA SEGUROS S/A Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 FIAT DO BRASIL S/A 0 1 33.171.026 1 1 FIAT DO BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 RIMAQ COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 0 1 44.446.714 1 1 RIMAQ Venda enganosa 1 PROMATIC IMPORTACAO E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS 0 1 08.649.805 1 1 LTDA. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA 1 0 83.262.923 1 1 DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 EDITORA ABRIL S.A. 1 0 02.183.757 1 1 EDITORA ABRIL Publicidade enganosa 1 IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. 1 0 74.481.201 1 1 IBI ADMINISTRADORA E PROMOTA LTDA Cobrança indevida. 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 41 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 CRISTA GAMES LTDA ME 09.360.316 1 TIAGO DUTRA ME Não entrega/demora na entrega do produto 1 COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS 1 0 75.170.191 1 1 MUTUAL SEGUROS Não cumprimento à oferta 1 GALGRIN GROUP LTDA 0 1 04.506.236 1 1 GALGRIN GROUP LTDA Procedimento de cobrança violenta e difamatória. 1 MILTON MONTEIRO DA SILVA ME 1 0 11.241.993 1 1 APOSTILADOS.NET Não entrega/demora na entrega do produto 1 0 1 RESIDENCIAL ILHEUS VIA MAR 1 1 RESIDENCIAL ILHEUS VIA MAR Publicidade enganosa 1 AUTO IMPORT LTDA. - ME 1 0 05.370.743 1 1 AGR Produto entregue com danos/defeitos 1 VIP CAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA 0 1 07.830.840 1 1 VIP CAR VEICULOS Produto entregue com danos/defeitos 1 COMERCIAL DE FERRAGENS MILIUM LTDA 0 1 83.240.333 1 1 COMERCIAL DE FERRAGENS MILIUM LTDA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 VIEIRA CRUZ COMERCIO DE VIDROS LTDA ME 1 0 07.515.863 1 1 LITORAL VIDROS Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 READER'S DIGEST 1 0 00.756.381 1 1 REVISTA SELEÇÕES Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 SAMSUNG CÂMERAS 1 0 07.785.861 1 1 SAMSUNG CÂMERAS Falta de peca de reposição 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 42 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 F & A MOVEIS 1 MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA Não entrega/demora na entrega do produto 1 LIBERO CURSOS E ESTUDOS LTDA 0 1 06.282.459 1 1 LIBERO CURSOS E ESTUDOS LTDA Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 NANI COMERCIO E ACESSORIOS DE CELULARES LTDA - ME 1 0 75.893.743 1 1 NANI CELULAR Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 LAURITA PASSOS VIEIRA & CIA LTDA ME 0 1 02.621.280 1 1 BOUTIQUE DAS PISCINAS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 0 1 1 PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA 1 1 PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA Cobrança indevida/abusiva 1 POLIMET INDUSTRIA METALURGICA LTDA 0 1 60.371.234 1 1 POLIMET Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 BANCO BMC S/A 1 0 07.207.996 1 1 BANCO BMC S/A Cobrança indevida. 1 GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM 0 1 03.420.926 1 1 GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM Cobrança indevida/abusiva 1 R.C. COMERCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA 0 1 03.789.969 1 1 R.C Venda enganosa 1 MULTISOM GASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. 1 0 04.112.118 1 1 MULTISOM GASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃOLTDA. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ITAGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS SA 1 0 82.584.764 1 1 ITAGRES Produto entregue com danos/defeitos 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 43 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 GIANCARLO MACHADO LIVRAMENTO ME 08.763.522 1 UNDERGROUND GAMES E ELETRONICOS Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1 SOLANGE SALETE VIZZOTTO 1 1 SOLANGE MÓVEIS & DECORAÇÕES Não entrega/demora na entrega do produto 1 LIDER CLUBE BENEFICENTE 0 76.570.613 Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 APPLE COMPUTER BRAZIL LTDA. 1 1 1 0 1 00.623.904 1 1 APPLE COMPUTER BRAZIL LTDA. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 REPECON AUTOMOVEIS LTDA 0 1 83.878.512 1 1 REPECON AUTOMOVEIS LTDA Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 DALMIRO MENDES ME 1 0 03.830.856 1 1 MONALISA CALÇADOS Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 DYNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A 1 0 48.147.698 1 1 ELETROMECANICA DYNA S/A. Produto causou danos materiais 1 NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1 0 04.379.829 1 1 CREDIPAR Cobrança indevida. 1 0 1 C.A PIMENTA ARQUITETURA & CONSTRUÇÕES 1 1 C.A PIMENTA ARQUITETURA & CONSTRUÇÕES Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA 0 1 07.751.607 1 1 SUPERMERCADOS COMPER Cobrança indevida. 1 RETIFICA DE MOTORES CONTINENTE LTDA EPP 1 0 80.679.491 1 1 RETIFICA DE MOTORES CONTINENTE Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 44 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 MARMORARIA SILVA LTDA ME 07.808.939 1 MARMORARIA SILVA Recusa injustificada em prestar serviço 1 MARCOS BRORING ME 0 1 02.907.141 1 1 GRANOMEL Alteração de odor, sabor e aspecto. 1 NOSSO MAGAZINE CONFECCOES LTDA - ME 1 0 05.499.990 1 1 NOSSO MAGAZINE Cobrança indevida. 1 LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA SA 1 0 61.254.454 1 1 SARAIVA Não entrega/demora na entrega do produto 1 D B F INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA ME 1 0 07.564.301 1 1 FILTROS D B F Produto entregue com danos/defeitos 1 UNIVERSO ONLINE S.A 0 1 01.109.184 1 1 UOL Cobrança indevida/abusiva 1 SERVICE COBRANCAS LTDA 1 0 63.760.433 1 1 SERVICE COBRANÇAS Venda/Oferta/publicidade enganosa. 1 LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA 0 1 92.754.738 1 1 LOJAS RENNER (ASSESSORIA JURIDICA) Cobrança indevida. 1 INFOMIX SOLUÇÕES EM TECNILOGIA 0 1 09.251.473 1 1 INFOMIX SOLUÇÕES EM TECNILOGIA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 KOERICH INFORMATICA LTDA 1 0 03.992.622 1 1 RAK INFORMÁTICA Falta de peca de reposição 1 JOSE CARLOS FERREIRA MOTOS -ME 1 0 06.094.472 1 1 RITA MOTOS Dano material/pessoal decorrente do serviço 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 45 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JUNIOR 00.677.827 1 AUTO ESCOLA GERAÇÃO Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 MANIA POR MOTOS 1 0 10.669.621 1 1 MANIA POR MOTOS Produto entregue com danos/defeitos 1 HOEPERS SPM ASSESSORIA DE COBRANÇAS 1 0 93.117.455 1 1 HOEPERS Discordância quanto as avarias 1 FRATELLO MOTORS VEICULOS MULTIMARCAS LTDA 1 0 06.885.063 1 1 FRATELLO MOTORS VEICULOS MULTIMARCAS LTDA Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 DULEX VEICULOS LTDA 0 1 01.685.334 1 1 DULEX VEICULOS LTDA Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 KUSMANN & KUSMANN LTDA 0 1 00.748.345 1 1 KUSMANN & KUSMANN LTDA Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 HEIDERMAQ 1 0 04.846.431 1 1 HEIDERMAQ COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA Produto causou danos materiais 1 ECILDA DE FATIMA PADILHA VELHO - ME 1 0 08.213.839 1 1 COMERCIO DA APARELHOS FISIOTERAPICOS CAROLINE Venda enganosa 1 BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA (PHILCO) 0 1 76.492.701 1 1 BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA (PHILCO) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1 VILAMIR BOIM 1 1 VILAMIR BOIM Orçamento - Não cumprido/não fornecido/impreciso/incompleto/serviço não solicitado 1 LEONARDO PEREIRA EPP 0 1 07.073.606 1 1 ARAUTOS VÉICULOS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 46 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 SAUDESC ADMINISTRADORA DE PLANOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA. 05.973.701 1 ME. SAUDESC Preço do produto/serviço 1 TELEMAR NORTE LESTE S/A 1 0 33.000.118 1 1 TELEMAR NORTE LESTE S.A Cobrança indevida/abusiva 1 PONTE AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME 1 0 08.470.960 1 1 COPA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS Não entrega/demora na entrega do produto 1 PHONECLUB BRASIL LTDA 1 0 03.900.673 1 1 MIX PHONECLUB Venda/Oferta/publicidade enganosa. 1 ELETRONICA ASSANUMA 1 0 78.521.101 1 1 ELETRONICA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 IMAGEM FOTO ART LTDA ME 1 0 01.700.797 1 1 IMAGEM Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 DE MARIA APARECIDA LARANJEIRA MARTINS ME 1 0 79.514.121 1 1 SERRALHERIA DESIGNER EM FERRO Não entrega/demora na entrega do produto 1 BUCKOSKI INFORMATICA E CONVENIENCIAS LTDA -ME 0 1 09.276.269 1 1 LS INFORMATICA Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 DIMON AUTOCAR LTDA ME 0 1 09.158.152 1 1 DIMON AUTO CAR Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA 1 0 07.275.920 1 1 LENOVO BRASIL Não entrega/demora na entrega do produto 1 CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A 0 1 83.143.636 1 1 CASA GRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A Produto entregue diferente do pedido 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 47 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS 03.059.298 1 FAPI - FACULDADES DE PINHAIS Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) 1 MADEPISO PISOS NOBRES DE MADEIRAS 1 0 97.514.095 1 1 MADEPISO Produto entregue diferente do pedido 1 BANCO BONSUCESSO S.A. 0 1 71.027.866 1 1 BANCO BONSUCESSO Cobrança indevida. 1 CENTRAL NACIONAL UNIMED 1 0 02.812.468 1 1 CENTRAL NACIONAL UNIMED Descumprimento de garantia pelo convênio medico (guia) 1 IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA 0 1 65.491.029 1 1 TECNOMANIA IMPORT Produto entregue com danos/defeitos 1 BANCO CACIQUE S/A. 0 1 33.349.358 1 1 BANCO CACIQUE Discordância quanto as avarias 1 CRISTIANE PARISI KNOLL - ME 1 0 08.586.610 1 1 SC SERVICE SAMSUNG Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1 MPXSHOP.COM 1 1 MPXSHOP.COM Não entrega/demora na entrega do produto 1 CONSTRUTORA NOVO SECULO 1 0 03.274.600 1 1 CONSTRUTORA NOVO SECULO Cobrança de taxa indevida (elaboração de contrato, aferição de idoneidade, etc.) 1 POLISHOP POLIMPORT COM. 0 1 00.436.042 1 1 POLISHOP POLIMPORT COM. Venda enganosa 1 LOSANGO FINANCEIRA S/A 1 0 42.103.531 1 1 LOSANGO Venda enganosa 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 48 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 GB AUTO CENTER 1 GB AUTO CENTER Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 FREEWY TRILHAS & NATUREZA VIAGENS E TURISMO 0 1 56.822.117 1 1 FREEWY Cobrança indevida/abusiva 1 SYSTEM CAR OFICINA MULTIMARCA LTDA. EPP 0 1 05.782.509 1 1 SYSTEM CAR Cobrança abusiva mediante constrangimento, ameaça. 1 0 1 CONCEITO 1 Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ILHA SERVICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 1 1 0 85.240.869 1 1 ILHA SERVICE - ASSIST TECNICA Não entrega/demora na entrega do produto 1 MAGIC ISLAND & CIA LTDA ME 1 0 05.403.966 1 1 CANDICE APART HOTEL Cobrança indevida/abusiva 1 VALERIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME 0 1 05.096.336 1 1 VALERIA AUTOMOVEIS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A. 1 0 04.180.279 1 1 AIKO Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 0 1 1 DYNAMIKA COBRANÇAS LTDA 1 1 DYNAMIKA Cobrança vexatória/difamatória 1 EDINHO ELETRONICOS 0 1 08.714.898 1 1 EDINHO ELETRONICOS - BOX 62 Falta de peca de reposição 1 TTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1 0 90.684.853 1 1 EXXPO CAR VEICULOS Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 49 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 LUIZ AUGUSTO FERRARI MAZZON 46.063.921 1 SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Produto entregue com danos/defeitos 1 MADEREIRA HERVAL LTDA 0 1 89.237.911 1 1 HP STORE - FLORIANOPOLIS Produto causou danos materiais 1 GLOBAL LOCADORA E REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA ME 1 0 07.774.882 1 1 GLOBAL VEÍCULOS Venda enganosa 1 MULTIPLA VEICULOS LTDA 0 1 03.181.087 1 1 MULTIPLA VEICULOS LTDA Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 CEDASPY COMPUTER TRAINING 0 1 05.271.063 1 1 CEDASPY COMPUTER TRAINING Venda/Oferta/publicidade enganosa. 1 MATOS VEICULOS 0 1 76.544.584 1 1 MATOS VEICULOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 BB BANCO POPULAR DO BRASIL S.A. 1 0 06.043.056 1 1 BANCO POPULAR DO BRASIL Cobrança indevida. 1 CURSO E COLEGIO DEFINICAO LTDA 0 1 02.386.543 1 1 CURSO DEFINICAO Cobrança indevida. 1 METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA 1 0 02.102.498 1 1 SEGURADORA METLIFE Recusa injustificada em prestar serviço 1 PAPER MOON 0 1 97.486.963 1 1 PAPER MOON Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 MULTILISTAS & GUIAS PUBLICAÇÕES COMERCIOS LTDA 0 1 10.435.419 1 1 MULTILISTAS Venda enganosa 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 50 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 APS SISTEMAS LTDA. - EPP 09.256.643 1 ODONTOPLUS SAÚDE Rescisão/Substituição/Alteração de contrato de saúde 1 BANCO BRADESCO SA 1 0 60.746.948 1 1 BANCO BRADESCO Não entrega de copia do contrato 1 FERROMIL COMERCIO DA LINHA METAL MECANICA LTDA 1 0 85.270.205 1 1 CASA DO SERRALHEIRO Cobrança indevida/abusiva 1 ELIANAI ALVES CORDEIRO & CIA LTDA 1 0 03.926.042 1 1 ELIENAY CELULAR Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 HIFER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 0 1 78.610.144 1 1 HIFER MÓVEIS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 0 92.228.410 1 1 FINANCEIRA OMINI Cobrança indevida. 1 CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. 0 1 04.746.344 1 1 ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO Cobrança indevida. 1 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 0 1 05.423.963 1 1 BRASIL TELECOM S.A Venda enganosa 0 1 1 MARCOS MENENDEZ ALUGA EM FLORIPA.COM .BR 1 1 MARCOS MENENDEZ ALUGA EM FLORIPA.COM . BR Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 PIAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME 0 1 01.788.738 1 1 RV VEÍCULOS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 CAMPINAS CAR LTDA-ME 0 1 72.296.734 1 1 CAMPINAS CAR Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 51 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 TWYSTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME 05.065.418 1 POPI VEICULOS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 ENZZO VIAGENS E TURISMO LTDA ME 0 1 06.212.860 1 1 CI CENTRAL DE TURISMO Contrato - Rescisão/alteração unilateral 0 1 1 FATORDIGITAL.COM 1 1 FATORDIGITAL.COM Produto entregue com danos/defeitos 1 TRZMAJEWSKI COMERCIO DE LIVROS LTDA 1 0 06.134.259 1 1 CIA BRASIL SUL DE LIVROS LTDA Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 ADIDAS DO BRASIL LTDA 0 1 42.274.696 1 1 ADIDAS DO BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 COMERCIAL DE ELETRODOMESTICOS PEDRO OBINO JR. S/A 1 0 87.396.172 1 1 LOJA OBINO Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito 1 COAN VEICULOS 1 0 08.004.796 1 1 COAN VEICULOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 FLORENCE VEICULOS LTDA 1 0 04.153.257 1 1 FLORENCE VEICULOS LTDA Produto entregue com danos/defeitos 1 ARNALDO BRUNO FILHO 0 1 02.432.915 1 1 DOMINIO INCORPORAÇÕES DE IMOVEIS LTDA Não cumprimento do contrato/proposta 1 NUCLEO EDUCACIONAL J.M. LTDA 0 1 05.205.838 1 1 COLEGIO TENDENCIA Cobrança indevida/abusiva 1 SUPER OBRA CASAS DE MADEIRA 1 0 07.398.384 1 1 SUPER OBRA CASAS DE MADEIRA Venda enganosa 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 52 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 PLANTA E OBRA ARQUITETURA E CONSTRUÇAO LTDA 00.376.908 1 PLANTA E OBRA ARQUITETURA E CONSTRUÇAO LTDA Publicidade enganosa 1 INCOVISA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 1 0 07.756.543 1 1 INCOVISA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1 BOA FORMA MOVEIS 1 1 BOA FORMA MOVEIS Não entrega/demora na entrega do produto 1 AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA 0 1 82.647.884 1 1 AUTO VIAÇAO CATARINENSE Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 SANTA CATARINA INCORPORADORA LTDA 0 1 05.356.897 1 1 SC INCORPORADORA Não cumprimento do contrato/proposta 1 NUCLEO EDUCACIONAL J.M. LTDA 0 1 05.205.838 1 1 TENDÊNCIA CURSO E COLÉGIO Cobrança indevida. 1 CARROS & CARROS COMERCIO DE VEICULOS LTDA 0 1 06.143.032 1 1 CARROS E CARROS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA 0 62.874.219 Envio de produto ou serviço sem previa solicitação 1 AUTO PADRÃO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA 1 1 1 0 1 02.383.108 1 1 AUTO PADRÃO Não execução de obras de infra-estrutura e benfeitorias 1 0 1 VIDRAÇARIA E ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMINIO RAFAEL 1 1 VIDRAÇARIA RAFAEL / ADIR MOTA SERRALHEIRO Não entrega/demora na entrega do produto 1 ESQUINA CAR MULTIMARCAS LTDA 0 1 04.647.950 1 1 SKINA CAR MULTIMARCAS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 53 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 HERIELIO BITTENCORT CARDOSO 10.596.363 1 TARECO AUTOMOVEIS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 A. ANGELONI & CIA LTDA 0 1 83.646.984 1 1 ANGELONI Produto entregue diferente do pedido 1 TEMPO SERVICOS LTDA. 1 0 58.503.129 1 1 CARTÕES AMERICAN EXPRESS Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 GRUPO MARQUES & ARAUJO HOBBY & DELIVERY 0 1 06.369.473 1 1 GRUPO MARQUES & ARAUJO HOBBY & DELIVERY Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 MARTINS CONSTRUÇAO E ENGENHARIA 1 0 06.218.756 1 1 MARTINS CONSTRUÇAO E ENGENHARIA Não cumprimento do contrato/proposta 1 BISTEK SUPERMERCADOS LTDA 1 0 83.261.420 1 1 BISTEK Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 MY HOUSE IDIOMAS LTDA 1 0 10.430.793 1 1 MY HOUSE Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 LIDER MOVEIS LTDA 1 0 08.951.537 1 1 LIDER Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 CAT PECAS E SERVICOS LTDA 0 1 75.529.545 1 1 CAT - PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 B & B COMERCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 1 0 07.432.622 1 1 B & B COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA Publicidade enganosa 1 MECANICA BONONOMI LTDA. ME 1 0 05.251.047 1 1 RETIFICA DE MOTORES BONONOMI Cobrança indevida/abusiva 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 9/13/2010 6:19 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 54 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 BRT DO BRASIL OPERADORA TURISTICA LTDA EPP 05.836.237 1 BRT OPERADORA DE TURISMO Publicidade enganosa 1 OAKLEY BRASIL LTDA 0 1 04.692.027 1 1 OAKLEY Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 GIL INDUSTRIA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME 1 0 10.446.475 1 1 JOMAR MOVEIS PLANEJADOS Dano material/pessoal decorrente do serviço 0 1 1 ADRIANO JOAQUIM DA SILVA 1 1 ADRIANO JOAQUIM DA SILVA Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 CARDIF BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA 0 1 03.546.261 1 1 CRED SEGURO Cobrança indevida. 1 POLÍBIO JEFFERSON BITTENCOURT ME 0 1 85.406.171 1 1 POLÍBIO AUTOMÓVEIS Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) 1 AMPLA CONSTRUÇÕES E INCORPORARAÇÕES 1 0 00.107.093 1 1 AMPLA Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.) 1 0 1 DIRECTCENTER.COM 1 1 DIRECTCENTER.COM Não entrega/demora na entrega do produto 0 1 1 MISSÃO MEDICA INTERNACIONAL 1 1 MISSÃO MEDICA INTERNACIONAL Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. 1 MUELLER ELETRODOMESTICOS SA 1 0 86.375.912 1 1 MUELLER Produto causou danos materiais 0 1 1 INTERMEDICA 1 1 INTERMEDICA Não cumprimento à oferta 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 9/13/2010 6:19 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 55 2009 / Setembro a 2010 / Agosto Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA 03.368.522 1 INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA Contrato - Rescisão/alteração unilateral Total de Reclamações: 1908 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 1 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 01.149.953 95 BV FINANCEIRA Antecipação de Financiamento Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida. Cobrança vexatória/difamatória Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Crédito Consignado Discordância quanto as avarias Não entrega de copia do contrato Não entrega de quitação/retenção de documentos 1 B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 3 0 29 1 1 2 1 0 1 1 0 4 47 1 0 2 1 1 0 0 00.776.574 3 4 76 2 1 4 2 1 1 1 78 AMERICANAS. COM S.A / SUBMARINO S.A /SHOPTIME.COM Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida/abusiva Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Garantia - Descumprimento, prazo Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue com danos/defeitos Produto entregue diferente do pedido Produto entregue incompleto Reajuste abusivo (preço, taxa, mensalidade, etc.) Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) Venda enganosa 1 BRASIL TELECOM S/A 0 0 1 3 4 0 12 0 1 2 0 0 0 1 1 0 5 6 1 20 5 5 6 1 1 3 76.535.764 1 1 1 8 10 1 32 5 6 8 1 1 3 71 BRASIL TELECOM - OI Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes) SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) Venda/Oferta/publicidade enganosa. 1 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA 0 2 37 2 2 1 2 3 1 2 0 17 1 1 0 0 0 0 07.207.996 2 2 54 3 3 1 2 3 1 52 BRADESCO/FINASA/BMC Calculo de antecipação de prestação Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida. Cobrança vexatória/difamatória Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Discordância quanto as avarias Não entrega de copia do contrato SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) Venda enganosa 1 GLOBEX UTILIDADES S A 0 0 13 1 3 1 2 1 0 1 1 26 0 2 0 0 0 1 33.041.260 1 1 39 1 5 1 2 1 1 43 PONTO FRIO Cobrança indevida. Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Garantia - Descumprimento, prazo Não Entrega de Produto 1 1 1 1 4 2 1 0 1 3 0 10 0 0 1 2 4 1 14 2 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 2 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue com danos/defeitos Produto entregue diferente do pedido Produto entregue incompleto Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 LG ELECTRONICS DE SAO PAULO LIMITADA 1 5 2 1 1 3 3 1 1 0 01.166.372 4 8 3 2 1 42 LG ELETRONICS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Garantia - Descumprimento, prazo Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue com danos/defeitos Recusa injustificada em prestar serviço Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 TIM CELULAR S.A. 1 1 22 1 1 1 1 1 3 0 9 1 0 0 0 0 04.206.050 4 1 31 2 1 1 1 1 35 TIM SUL Cobrança indevida/abusiva Dano material/pessoal decorrente do serviço Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Procedimento de cobrança violenta/difamatória Produto entregue com danos/defeitos Publicidade enganosa SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 BANCO BMG S/A 17 1 2 0 1 0 1 9 0 2 1 0 1 0 61.186.680 26 1 4 1 1 1 1 33 BANCO BMG Antecipação de Financiamento Calculo de antecipação de prestação Calculo de prestação/taxa de juros Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Crédito Consignado Discordância quanto as avarias Não entrega de quitação/retenção de documentos 1 ELECTROLUX DO BRASIL S/A 1 1 0 3 0 1 0 5 2 0 1 14 1 3 1 0 76.487.032 3 1 1 17 1 4 1 5 31 ELECTROLUX Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Desistência de compra (cancelamento de compra) Falta de peca de reposição Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais Produto entregue com danos/defeitos 1 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 3 1 0 15 1 2 1 0 2 5 0 1 90.400.888 4 1 2 20 1 3 28 BANCO SANTANDER Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Crédito Consignado Discordância quanto as avarias Fila em Banco Não comunicação de negativacao Não entrega de quitação/retenção de documentos SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) Venda enganosa 0 7 1 1 0 0 2 0 0 0 0 0 1 8 0 0 2 1 0 1 1 1 1 1 1 15 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 3 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 07.707.650 24 SANTANDER FINANCIAMENTOS/AYMORE Calculo de antecipação de prestação Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida. Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 BANCO ITAUCARD S.A. 0 1 7 0 0 1 1 2 9 1 1 1 17.192.451 1 3 16 1 1 2 21 BANCO ITAUCARD Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Cobrança vexatória/difamatória Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) Venda enganosa 1 MAGAZINE LUIZA S.A 0 4 2 1 0 1 1 1 10 0 0 1 0 0 47.960.950 1 14 2 1 1 1 1 20 MAGAZINE LUIZA Cobrança indevida. Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Garantia - Descumprimento, prazo Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue com danos/defeitos Produto entregue diferente do pedido Produto entregue incompleto 1 TELET S/A 1 1 0 5 0 1 1 1 1 3 0 1 3 1 0 1 0 0 01.655.694 4 1 1 8 1 1 2 1 1 19 CLARO Cobrança indevida/abusiva Consulta Sobre Serviços (Pesquisa, cartilha, endereços, outros) SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes) Venda/Oferta/publicidade enganosa. 1 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 13 1 1 1 3 0 0 0 00.280.273 16 1 1 1 18 SAMSUNG Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Garantia - Descumprimento, prazo Produto causou danos materiais Produto entregue diferente do pedido 1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 2 7 2 4 0 0 2 0 0 1 00.360.305 2 9 2 4 1 14 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Falha bancaria (cheques, ordem de pagamento, etc.) Falha bancaria em transações eletrônicas (transferencias indevidas, saques indevidos) Fila em Banco Lançamento Não Reconhecido na Fatura Não pagamento de indenização (seguros em geral) Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.) Transação Eletrônica Não Reconhecida 4 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5 2 1 1 1 1 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 4 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN 82.508.433 14 CASAN Cobrança indevida/abusiva Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 POSITIVO INFORMATICA S/A 10 2 1 1 0 0 81.243.735 11 2 1 13 POSITIVO INFORMÁTICA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Falta de peca de reposição Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 MEGAKIT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA -EPP 2 0 7 1 1 2 09.225.300 3 1 9 13 FATORDIGITAL.COM / PLANETAOFERTAS.COM.BR Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto causou danos materiais Produto entregue com danos/defeitos Produto entregue diferente do pedido Produto entregue incompleto 1 BANCO DO BRASIL SA - SUPERINTENDENCIA SC 0 1 0 0 0 0 1 0 1 0 1 4 1 1 2 1 00.000.000 1 1 1 4 1 1 3 1 13 BANCO DO BRASIL Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Não pagamento de resgate (capitalização/ouro/compra) Procedimento de cobrança violenta/difamatória 1 TAM LINHAS AEREAS S/A. 5 1 1 1 1 4 0 0 0 0 02.012.862 9 1 1 1 1 12 TAM LINHAS AEREAS Cobrança indevida/abusiva Dano material/pessoal decorrente do serviço Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc. Reajuste abusivo (preço, taxa, mensalidade, etc.) SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) Venda/Oferta/publicidade enganosa. 1 NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A 1 1 0 0 1 0 1 3 1 1 1 0 2 0 00.108.786 4 2 1 1 1 2 1 12 NET FLORIANOPOLIS Cobrança indevida/abusiva Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A 7 3 1 1 0 0 61.182.408 8 3 1 12 PONTO CRED/CARTÃO PONTO FRIO/UNIBANC0 Cobrança indevida. SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A 3 1 8 0 59.461.152 11 1 12 BANCO ITAUCRED DE FINANCIAMENTOS Cobrança indevida. 1 10 11 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 5 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 MICROFLORIPA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA 1 0 10.265.922 1 12 MICROCAMP Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) Venda casada 1 2WF WORLD ELETRONICOS DO BRASIL LTDA 2 1 0 1 1 3 3 1 0 0 12.065.417 5 4 1 1 1 12 FAMILIAELETRO.COM Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto 1 LOJAS SALFER SA 0 0 1 11 84.683.432 1 11 12 LOJAS SALFER Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) Falta de peca de reposição Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos Produto entregue diferente do pedido 1 HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 0 0 0 1 1 0 1 1 1 1 0 3 3 0 01.701.201 1 1 1 1 4 3 1 12 HSBC BANK S.A. BANCO MULTIPLO Cobrança indevida. Crédito Consignado 1 PANAMERICANO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 2 0 9 1 47.434.378 11 1 11 BANCO PANAMERICANO Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida. Cobrança indevida/abusiva Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Crédito Consignado 1 INSTITUTO NOKIA DE TECNOLOGIA 0 1 0 1 0 2 5 1 0 1 04.802.134 2 6 1 1 1 11 NOKIA DO BRASIL Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Garantia - Descumprimento, prazo 1 DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A 0 4 1 1 5 0 07.130.025 1 9 1 11 CCE DA AMAZONIA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos Produto entregue incompleto 1 MABE CAMPINAS ELETRODOMESTICOS LTDA 2 1 1 0 2 4 0 1 60.736.279 4 5 1 1 10 DAKO / GE /BOSCH / CONTINENTAL Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais 2 6 1 0 0 0 2 6 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 6 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas Produto entregue com danos/defeitos 1 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A 1 0 83.878.892 1 9 CELESC Cobrança indevida/abusiva Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) Recusa injustificada em prestar serviço SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes) 1 SEMP TOSHIBA AMAZONAS SA 5 0 0 0 1 1 1 1 04.400.552 6 1 1 1 9 SEMP TOSHIBA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. 3 6 0 0 11.068.167 3 6 9 ACER DO BRASIL Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue com danos/defeitos 1 BANCO VOLKSWAGEN S.A. 1 1 1 4 0 0 0 2 59.109.165 1 1 1 6 9 BANCO VOLKSWAGEM Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. 1 ITAU UNIBANCO S.A. 0 0 1 8 60.701.190 1 8 8 ITAU UNIBANCO Cobrança indevida. Cobrança vexatória/difamatória Crédito Consignado Falha bancaria (cheques, ordem de pagamento, etc.) 1 MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 0 0 1 1 5 1 0 0 01.472.720 5 1 1 1 8 MOTOROLA INDUSTRIAL Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Garantia - Descumprimento, prazo Produto entregue com danos/defeitos 1 WHIRLPOOL S.A - COMPRA CERTA 1 4 1 1 0 0 1 0 59.105.999 1 4 2 1 8 CONSUL / BRASTEMP ELETRODOMÉSTICOS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais Produto entregue incompleto Venda enganosa 1 VRG LINHAS AEREAS S/A - GRUPO GOL 3 2 1 0 0 0 0 0 1 1 07.575.651 3 2 1 1 1 8 GOL TRANSPORTES AÉREOS Cobrança indevida/abusiva Dano material/pessoal decorrente do serviço Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc. Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) Venda/Oferta/publicidade enganosa. 2 0 0 0 1 2 1 1 1 0 4 1 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 7 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 EBAZAR.COM.BR. LTDA 03.007.331 7 MERCADO LIVRE.COM Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) Desistência de compra (cancelamento de compra) Não entrega/demora na entrega do produto Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 UNIVERSO ONLINE S/A 0 1 0 1 1 2 2 0 01.109.184 1 3 2 1 7 UOL Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A 4 1 2 0 33.068.883 6 1 7 COMPRAFACIL.COM/IPIRANGA SHOP.COM Cobrança indevida/abusiva Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue diferente do pedido Publicidade enganosa 1 MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1 1 1 1 2 1 0 0 0 0 0 0 61.074.175 1 1 1 1 2 1 7 MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA Cobrança indevida. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Garantia - Descumprimento, prazo Produto causou danos materiais 1 C&A MODAS LTDA. 0 2 0 0 2 1 1 1 45.242.914 2 3 1 1 6 C&A MODAS Cobrança indevida. Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não cumprimento à oferta 1 PARANA BANCO S/A 1 0 0 0 0 1 3 1 14.388.334 1 1 3 1 6 PARANÁ BANCO Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Não entrega de quitação/retenção de documentos 1 MARISA LOJAS S.A. 0 1 0 1 1 2 1 0 61.189.288 1 3 1 1 6 LOJAS MARISA Cobrança indevida. Não pagamento de indenização 1 LOJAS AMERICANAS S.A. 1 1 4 0 33.014.556 5 1 6 LOJAS AMERICANAS Cobrança indevida. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto 1 1 0 0 3 1 1 4 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 8 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 VIVO S.A. 02.449.992 6 VIVO Cobrança indevida/abusiva Garantia - Descumprimento, prazo 1 BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO 4 1 1 0 04.184.779 5 1 6 IBIBANK Cobrança indevida. Cobrança vexatória/difamatória 1 NOVA CASA BAHIA S/A 2 0 3 1 10.757.237 5 1 6 CASA BAHIA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Desistência de compra (cancelamento de compra) Produto causou danos materiais Produto entregue com danos/defeitos Venda enganosa 1 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. 0 1 0 2 1 1 0 1 0 0 93.209.765 1 1 1 2 1 6 SUPERMERCADOS BIG Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais Produto entregue incompleto 1 BANCO SAFRA S A 0 1 0 3 1 1 58.160.789 3 2 1 6 BANCO SAFRA Cobrança indevida. 1 BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 0 6 62.136.254 6 6 BANCO CRUZEIRO DO SUL Antecipação de Financiamento Calculo de prestação/taxa de juros Cobrança indevida. SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA 0 0 2 0 1 1 1 1 72.381.189 1 1 3 1 6 DELL COMPUTADORES Falta de peca de reposição Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto causou danos materiais Produto entregue diferente do pedido 1 EUGÊNIO RAULINO KOERICH S/A COM. E IND. 1 1 1 1 0 0 1 0 0 1 86.184.074 1 2 1 1 1 6 LOJAS KOERICH Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos Produto entregue diferente do pedido 1 DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS 1 2 0 2 0 1 09.313.141 3 2 1 5 LOJAS BERLANDA Cobrança indevida. 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 9 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue diferente do pedido 1 BANCO DIBENS S/A 1 1 0 0 1 1 61.199.881 1 2 1 5 BANCO DIBENS Cobrança indevida. Valor de reajuste (mensalidade) 1 BANCO GMAC S.A. 0 0 4 1 59.274.605 4 1 5 BANCO GMAC Calculo de prestação/taxa de juros Cobrança indevida. 1 LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E 1 3 0 1 02.206.577 1 4 5 INVESTIMENTO LUIZACRED Cobrança indevida. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS 2 1 2 0 01.637.536 4 1 5 UNITINS Contrato - Clausula abusiva/em desacordo com a Legislação. 1 BANCO CITIBANK S. A. 4 1 33.479.023 5 5 BANCO CITIBANK/CREDICARD BANCO Cobrança indevida. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 SABEMI SEGURADORA SA 2 0 2 1 87.163.234 4 1 5 SABEMI Cobrança indevida. Crédito Consignado 1 IGB ELETRONICA S.A 2 0 2 1 43.185.362 4 1 5 GRADIENTE Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 BANCO DAYCOVAL S/A 1 4 62.232.889 5 4 BANCO DAYCOVAL Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. Crédito Consignado Não entrega de quitação/retenção de documentos 1 MOBILE SUL SERVICOS EM TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA 0 0 1 1 1 1 0 0 11.047.988 1 1 1 1 4 MOBILE SUL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 PHILIPS DO BRASIL LTDA 3 1 61.086.336 4 4 WALITA ELETRODOMÉSTICOS / SAECO DO BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 4 0 4 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 10 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 ALVES LTDA 01.252.309 4 CELULAR COMPANY Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0 0 1 1 1 1 03.722.919 1 1 2 4 CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANC. E INVESTIMENTO Cobrança indevida. 1 FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA. 2 2 01.009.876 4 4 IP CORP TELECOM Cobrança indevida/abusiva 1 GONCALVES & SIMONCELLO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - 4 0 08.776.815 4 4 ME PONTUAL AUTOMOVEIS Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 R D S VEICULOS LTDA 1 3 0 0 03.400.527 1 3 4 RDS VEÍCULOS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 VIAMAX ADM. E SERV. TECNICOS LTDA 1 1 1 1 07.076.925 2 2 4 VIAMAX Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 PONTOFRIO.COM COMERCIO ELETRONICO S/A. 3 1 0 0 09.358.108 3 1 4 PONTOCRED Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Lançamento Não Reconhecido na Fatura Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue incompleto 1 WAL MART BRASIL LTDA 1 0 0 0 0 1 1 1 00.063.960 1 1 1 1 4 WAL MART.COM Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto 1 BANCO FIAT S/A 2 1 0 1 61.190.658 2 2 4 BANCO FIAT Cobrança indevida. 1 TNL PCS S/A 1 3 04.164.616 4 4 OI TV Cobrança indevida/abusiva Venda/Oferta/publicidade enganosa. 2 1 1 0 3 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 11 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA 79.379.491 4 HAVAN LOJA DE DEPARTAMENTOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos Publicidade enganosa Venda enganosa 1 SAULINEI FIGUEIREDO PEREIRA ME 1 0 1 1 0 1 0 0 81.032.542 1 1 1 1 4 N & G MÓVEIS SOB MEDIDA Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue incompleto 1 CONNEX ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA 1 0 2 1 03.039.020 3 1 4 SIDESC CLUB CARD Danos materiais ao consumidor Descredenciamento Rescisão/Substituição/Alteração de contrato de saúde Suspeita quanto a qualidade/eficácia do produto/serviço 1 SONY BRASIL LTDA. 0 1 1 1 1 0 0 0 43.447.044 1 1 1 1 4 SONY BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 2 2 04.112.118 4 4 MULTISOM GASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos Publicidade enganosa Venda enganosa 1 ESCADAS MANSKE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME 1 1 0 1 0 0 1 0 02.624.931 1 1 1 1 4 ESCADAS MANSKE Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Não entrega/demora na entrega do produto 1 PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA. 0 1 1 2 10.464.223 1 3 3 PRIVALIA Produto entregue diferente do pedido 1 PEMAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA. 1 2 11.051.058 3 3 PEMAVEL COMERCIO DE VEICULOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto SAC – Acompanhamento de demandas (ausência de registro numérico, não envio do histórico/registro) 1 VOX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA 1 1 0 0 0 1 08.540.795 1 1 1 3 VOX COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue diferente do pedido 1 0 0 0 1 1 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 12 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 DECOLAR. COM LTDA. 03.563.689 3 DECOLAR.COM Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 HP - HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA 0 0 2 1 61.797.924 2 1 3 HP DO BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 WES BAR E RESTAURANTE LTDA 3 0 10.519.631 3 3 PACHA FLORIPA/STAGE MUSIC PARK Publicidade abusiva. Venda enganosa Venda/Oferta/publicidade enganosa. 1 TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - PALHOCA I - 0 0 1 1 1 0 09.219.224 1 1 1 3 SPE LTDA RODOBENS INCORP. IMOBILIARIA PALHOÇA Não entrega da escritura Não entrega de quitação/retenção de documentos SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1 1 1 0 0 0 17.184.037 1 1 1 3 BANCO MERCANTIL DO BRASIL Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. Crédito Consignado 1 DANIEL DE OLIVEIRA PRATTS ME 0 0 0 1 1 1 01.054.878 1 1 1 3 KAYANY SERRALHERIA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Não entrega/demora na entrega do produto 1 COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT 0 1 2 0 61.784.278 2 1 3 DO BRASIL FINANCEIRA RENAULT Cobrança indevida. 1 RENAULT DO BRASIL S.A 2 1 00.913.443 3 3 RENAULT DO BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais 1 ASSURANT SERVICES BRASIL LTDA 1 0 1 1 04.613.348 2 1 3 ASSURANT SERVICES BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto 1 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL 2 1 0 0 33.530.486 2 1 3 EMBRATEL Cobrança indevida/abusiva Não entrega/demora na entrega do produto 2 1 0 0 2 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 13 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 PATRICIA OLIANI ME 09.610.587 3 BOX 144-145-146 Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue incompleto 1 EMPRESA CATARINENSE DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA 1 0 0 0 1 1 08.519.692 1 1 1 3 OLÉ TELECOM Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 2 1 0 0 64.282.601 2 1 3 RICARDO ELETRO Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue com danos/defeitos Produto entregue diferente do pedido 1 BANCO VOLKSWAGEN - LEASING 0 1 1 1 0 0 49.324.619 1 1 1 3 BANCO VOLKSWAGEN Cobrança indevida. 1 MUNDICOMP COMPUTADORES LTDA 0 3 09.089.791 3 3 DATASUL COMPUTADORES Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 CASAS BRASIL ELETRO MOVEIS LTDA ME 0 0 2 1 05.482.241 2 1 3 CASA BRASIL ELETRO MOVEIS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue diferente do pedido 1 MAURICIO DOS SANTOS COMERCIO ME 0 1 0 1 0 1 11.904.986 1 1 1 3 MS CASAS PRÉ-FABRICADAS Não cumprimento do contrato/proposta SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA 0 0 0 1 1 1 09.132.659 1 1 1 3 VIA EMBRATEL Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral Publicidade abusiva. 1 DE MARIA APARECIDA LARANJEIRA MARTINS ME 1 0 1 0 1 0 79.514.121 1 1 1 3 SERRALHERIA DE FERRO Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) Não entrega/demora na entrega do produto 1 0 0 0 1 1 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 14 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA 09.235.717 3 COMPRE DA CHINA Desistência de compra (cancelamento de compra) Não entrega/demora na entrega do produto 1 CONGOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2 1 0 0 08.979.928 2 1 3 CONGOSSA EMPREENDIMENTOS Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado) Rescisão do contrato pela não entrega do imóvel Rescisão do contrato por inadimplência do consumidor 1 BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA (PHILCO) 0 1 0 1 0 1 76.492.701 1 1 1 3 BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS (PHILCO) Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 SUL AMERICA SEGUROS DE PESSSOAS E PREVIDÊNCIA S.A 1 2 0 0 01.704.513 1 2 3 SUL AMERICA SEGUROS DE PESSSOAS E PREVIDÊNCIA Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Reajuste por alteração de faixa etária (percentual elevado/sem previsão em contrato de percentual ou faixa etária) 1 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0 0 2 1 34.028.316 2 1 3 CORREIOS - ECT DR DE SANTA CATARINA Cobrança indevida/abusiva Produto causou danos materiais Roubo/furto 1 EVOLUÇÃO REFRIGERAÇÃO E ASSISTENCIA TÉCNICA 0 1 0 1 0 1 00.118.341 1 1 1 3 EVOLUÇÃO ASSISTENCIA TÉCNICA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc. Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 LTVM BRASIL - TELEVENDAS E MARKETING LTDA. 1 1 1 0 0 0 07.933.651 1 1 1 3 GIGASHOPPING.TV Não entrega/demora na entrega do produto Produto entregue com danos/defeitos 1 GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. 1 1 1 0 12.069.667 2 1 3 GROUPON Desistência de compra (cancelamento de compra) Não entrega/demora na entrega do produto Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 A. ANGELONI & CIA. LTDA 0 1 1 1 0 0 83.646.984 1 1 1 3 SUPERMERCADOS ANGELONI Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 BANCO ITAULEASING S.A. ITAÚLEASING 3 49.925.225 0 3 2 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 15 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas Cobrança indevida. Tarifas Bancárias – Cobrança não autorizada. 1 LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS 0 1 1 0 89.848.543 1 1 2 LOJAS COLOMBO Produto entregue com danos/defeitos Publicidade enganosa 1 ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA 1 0 0 1 86.736.568 1 1 2 ATHLETIC WAY Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto causou danos materiais 1 HDI SEGUROS S.A. 1 1 0 0 29.980.158 1 1 2 HDI SEGUROS Não pagamento de indenização SAC – Qualidade do atendimento (atendente despreparado, problemas com a transferência da chamada, veiculação de mensagem publicitária) 1 GARANTECH GARANTIAS E SERVIÇOS S/C LTDA 0 1 1 0 02.730.821 1 1 2 GARANTECH Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ADDMAKLER ADMINISTRADORA CORRETORA DE SEGUROS E 1 0 0 1 85.326.544 1 1 2 PARTICIPACOES LTDA ADDMAKLER ADMINISTRADORA CORRETORA DE SEGUROS Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 OLC COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ME 0 2 04.865.302 2 2 SOMACRED Cobrança indevida. Crédito Consignado 1 CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 0 0 1 1 75.400.218 1 1 2 CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Venda enganosa 1 ELGIN SA 0 1 1 0 52.556.578 1 1 2 ELGIN Falta de peca de reposição Produto entregue com danos/defeitos 1 BANCO INVESTCRED UNIBANCO S.A. 1 1 0 0 33.098.658 1 1 2 FININVEST/HIPERCARD/SEGUROS & PREVIDÊNCIA Cobrança indevida. 1 MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. 1 1 05.577.343 2 2 MASTERCARD BRASIL Cobrança indevida. Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 1 0 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 16 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS 77.858.611 2 UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS Descumprimento de garantia pelo convênio medico (guia) Reajuste anual 1 BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. 1 1 0 0 51.990.695 1 1 2 BRADESCO SEGUROS DE VIDA Não pagamento de indenização (seguros em geral) Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso) 1 ZTE DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA. 0 0 1 1 05.216.804 1 1 2 ZTE DO BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Garantia - Descumprimento, prazo 1 TEMPO SERVICOS LTDA. 1 1 0 0 58.503.129 1 1 2 CARTÕES AMERICAN EXPRESS Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida/abusiva 1 QBE BRASIL SEGUROS S/A 1 1 0 0 96.348.677 1 1 2 QBE BRASIL SEGUROS Cobrança indevida/abusiva Não pagamento de indenização 1 BANCO CITICARD S.A. 1 1 0 0 34.098.442 1 1 2 BANCO CITICARD Cobrança indevida. 1 DESENTUPIDORA AXFORT LTDA ME 0 2 05.441.961 2 2 DESENTUPIDORA AXFORT Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 PAUTA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA 2 0 83.064.741 2 2 PAUTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ITAU SEGUROS S/A 1 1 0 0 61.557.039 1 1 2 ITAÚ SEGUROS Não pagamento de indenização 1 FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 0 2 17.167.412 2 2 BANCO ALFA Antecipação de Financiamento Crédito Consignado 0 0 1 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 17 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 LAURITA PASSOS VIEIRA & CIA LTDA ME 02.621.280 2 SOL E MAR PISCINAS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A 0 0 1 1 08.602.745 1 1 2 CAPEMISA VIDA E PREVIDENCIA Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Venda casada 1 WELBI JOSE VIEIRA 82412677972 0 1 1 0 11.800.210 1 1 2 WELBI BOX 16 & 17 Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 ACTUAL NETWORK INTERNET LTDA - ME 1 1 0 0 06.211.713 1 1 2 ACTUAL NETWORK INTERNET Cobrança indevida/abusiva 1 FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 2 0 91.107.581 2 2 CONSORCIO COLOMBO Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) Não pagamento de indenização 1 GEBRASA - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 0 0 1 1 06.369.798 1 1 2 GEBRASA REPRESENTACOES COMERCIAIS Não entrega/demora na entrega do produto Venda enganosa 1 HTC - BRASIL - REPRESENTACAO E MARKETING EM INFORMATICA LTDA. 0 1 1 0 08.405.312 1 1 2 HTC - BRASIL Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 SARAIVA E SICILIANO S/A 1 1 0 0 61.365.284 1 1 2 LIVRARIA SARAIVA Não entrega/demora na entrega do produto 1 COOPERATIVA HABITACIONAL SANTA CATARINA - ACESMO 2 0 02.210.363 2 2 COOPERATIVA HABITACIONAL SANTA CATARINA ACESMO Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.) 1 CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA 0 2 53.026.472 2 2 PUBLICAR PUBLICAÇÕES DO BRASIL Cobrança indevida/abusiva SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 0 0 1 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 18 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 BANCO B G N S/A 00.558.456 2 BANCO BGN Cobrança indevida. 1 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA 0 2 59.104.422 2 2 VOLKSWAGEN DO BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Produto entregue com danos/defeitos 1 COMPUTRAINING DO SUL - LIVRARIA E CURSOS LTDA 0 1 1 0 05.271.063 1 1 2 COMPUTRAINING Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 2 0 34.075.739 2 2 FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA 0 0 1 1 04.337.168 1 1 2 MOTO HONDA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CALCULUS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 1 1 76.583.038 2 2 CALCULUS Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.) Rescisão do contrato pela não entrega do imóvel 1 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS 0 0 1 1 03.059.298 1 1 2 FAPI - FACULDADES DE PINHAIS Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes) 1 ADATEL TV E COMUNICAÇÕES SÃO JOSÉ S/A 1 0 0 1 03.554.950 1 1 2 NET SÃO JOSÉ Cobrança indevida/abusiva Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 ROSA E BANDARRA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA. 1 1 0 0 08.800.739 1 1 2 FLEX AUTOMÓVEIS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) Produto entregue incompleto 1 UNIDAS S.A. 1 1 0 0 04.437.534 1 1 2 UNIDAS RENT A CAR Cobrança indevida/abusiva 1 1 2 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 19 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 00.623.904 2 APPLE COMPUTER BRAZIL Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Produto entregue com danos/defeitos 1 MOBISAT SISTEMAS DE RASTREAMENTO S.A. 0 1 1 0 03.655.161 1 1 2 MOBISAT SISTEMAS DE RASTREAMENTO Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) Produto entregue com danos/defeitos 1 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA 1 1 0 0 08.343.492 1 1 2 MRV ENGENHARIA Cobrança indevida/abusiva Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado) 1 BRT SERVICOS DE INTERNET S/A 1 1 0 0 04.714.634 1 1 2 BR TURBO Cobrança indevida/abusiva 1 JURERE COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME 0 2 10.713.753 2 2 ORTOBOM COLCHOES Desistência de compra (cancelamento de compra) Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 MUELLER ELETRODOMESTICOS SA 1 1 0 0 86.375.912 1 1 2 MUELLER Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL 1 1 03.658.432 2 2 GEAP FUNDAÇAO DE SEGURO SOCIAL Negativa de Cobertura Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso) 1 M.A.B. COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME 1 0 0 1 08.857.705 1 1 2 AÇORIANA VEÍCULOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) Venda enganosa 1 CENTRAL DE SERVICOS DE INTERNET LTDA 0 1 1 0 03.769.941 1 1 2 IG INTERNET GRÁTIS Cobrança indevida/abusiva Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 ODON-MED ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA, SEGURANCA E 0 0 1 1 02.893.321 1 1 2 MEDICINA DO TRAB LTDA ODON MED Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso) 2 0 2 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 20 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 MANRICH, WATTE & CIA LTDA. ME 07.894.168 2 INSTITUTO EMBELLEZE Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) 1 BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. 0 2 03.502.961 2 2 BANCO PSA FINANCE Cobrança indevida. Discordância quanto as avarias 1 OMNI INFORMATICA LTDA 0 0 1 1 07.890.900 1 1 2 OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cobrança indevida. Não entrega de copia do contrato 1 AR CLEAN COMERCIO DE CONDICIONADORES DE AR LTDA 1 1 0 0 95.755.096 1 1 2 AR CLEAN CONDICIONADO Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta Não entrega/demora na entrega do produto 1 JADE COMERCIO DE VEICULOS LTDA 0 1 1 0 07.590.759 1 1 2 ALEXANDRE MULTIMARCAS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 C.A CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA ME 0 0 1 1 07.172.566 1 1 2 CURSO PRE-VESTIBULAR FLORIPA Cobrança indevida/abusiva 1 RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. 0 2 90.055.609 2 2 RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Cobrança indevida. 1 STUDIO COMERCIO DE PISOS LTDA ME 1 1 05.746.669 2 2 FELIPETTO Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 AGUIA CURSO DE IDIOMAS LTDA 2 0 13.206.845 2 2 AGUIA Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 BANCO PINE S/A 1 1 62.144.175 2 2 BANCO PINE Cobrança indevida. Crédito Consignado 1 TERRA NETWORKS BRASIL S/A PROVEDOR TERRA 0 0 91.088.328 1 1 1 1 2 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 21 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) Cobrança indevida/abusiva 1 UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1 1 0 0 75.055.772 1 1 2 UNIMED CURITIBA Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso) 1 APS SISTEMAS LTDA. - EPP 2 0 09.256.643 2 2 ODONTOPLUS SAÚDE Descredenciamento Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso) 1 CSC S/A CRÉDITO - BANCO SCHAHIN - CIFRA FINANCEIRA 1 1 0 0 50.585.090 1 1 2 CSC S/A CRÉDITO - BANCO SCHAHIN - CIFRA FINANCEIRA Antecipação de Financiamento Cobrança indevida. 1 BV SEGUROS / CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA 0 0 1 1 03.546.261 1 1 1 BV SEGUROS / CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA Cobrança indevida. 1 IECO''S -INSTITUTO EDUCACIONAL CONTEMPORANEO LTDA 1 0 07.455.000 1 1 IECOS - INSTITUTO EDUCACIONAL CONTEMPORANEO Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 H-BUSTER DO BRASIL, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 1 0 03.376.682 1 1 H BUSTER Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 NERI LUBIAN ME 1 0 08.511.866 1 1 NCL CONTRUÇOES Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.) 1 CENTRO MEDICO COMERCIO DE PROD MEDICOS E ODONTOLOG LTDA 0 1 79.863.213 1 1 SANTA APOLONIA HOSPITALAR Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 EMCOP EQUIPAMENTOS LTDA ME 1 0 07.448.436 1 1 EMCOP Produto entregue com danos/defeitos 1 BRADESCO SEGUROS S/A 1 0 33.055.146 1 1 BRADESCO SEGUROS NÃO VIDA Não pagamento de indenização (seguros em geral) 1 PROCOPIO CAETANO DA SILVA NETO EPP 0 1 08.823.699 1 1 CYBER GAMES ELETRONICOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 22 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 BRIZACAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 85.376.259 1 BRIZACAR Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC 1 0 54.526.082 1 1 ITAUTEC Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 BANCO FIDIS S/A 1 0 62.237.425 1 1 FIDIS Cobrança indevida. 0 1 1 BOX 03 1 1 BOX 03 Cobrança indevida/abusiva 1 VIP COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA 0 1 12.987.023 1 1 VIP CAR CHERY Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 GLOBAL LOCADORA E REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA ME 1 0 07.774.882 1 1 GLOBAL VEÍCULOS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 SIMBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. 0 1 07.281.004 1 1 SIMBAL MÓVEIS Produto entregue com danos/defeitos 1 CRISTAL FLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA 1 0 04.381.961 1 1 CRISTAL FLEX COLCHÕES Produto entregue diferente do pedido 1 0 1 REFRILAR REFRIGERAÇÃO EM GERAL 1 1 REFRILAR Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 ANDRADE & VICARI LTDA ME 1 0 85.318.053 1 1 MUDANÇAS EXPRESSO CHAPECÓ Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc. 1 PAULO INDUSTRIA DE ESQUADRIA DE ALUMINIO LTDA - ME 0 1 11.306.258 1 1 PAULO ESQUADRIAS DE ALUMINIO Dano material/pessoal decorrente do serviço 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 23 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 SKY BRASIL SERVICOS LTDA 72.820.822 1 SKY BRASIL SERVIÇOS Cobrança indevida/abusiva 1 ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. 0 1 10.291.723 1 1 ROYAL CARIBBEAN Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA 0 1 60.942.638 1 1 BANCO SUDAMERIS BRASIL Cobrança indevida. 1 REX DECOR COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA ME 0 1 10.489.216 1 1 REX DECOR Não entrega/demora na entrega do produto 1 MAQUINARIA EXEMPLO CAR LATARIA E PINTURA LTDA ME 1 0 00.274.817 1 1 MAQUINARIA EXEMPLO CAR SAC – Qualidade do atendimento (atendente despreparado, problemas com a transferência da chamada, veiculação de mensagem publicitária) 1 LAURITA PASSOS VIEIRA & CIA LTDA ME 1 0 02.621.280 1 1 BOUTIQUE DAS PISCINAS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 0 1 45.543.915 1 1 CARREFOUR Não entrega/demora na entrega do produto 1 AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. 1 0 09.296.295 1 1 AZUL LINHAS AÉREAS Cobrança indevida/abusiva 1 LENORE VALLE XAVIER DE SOUZA - EPP 1 0 10.765.388 1 1 CELULAR EXPRESS Produto entregue com danos/defeitos 1 HOTEL QUINTA DA BICA D'' AGUA LTDA ME 0 1 01.149.162 1 1 HOTEL QUINTA DA BICA D´ÁGUA Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 0 1 LEKA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 1 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 24 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA 07.751.607 1 COMPREFORT Cobrança indevida. 1 FEMAI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 1 0 03.758.175 1 1 FEMAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Não execução de obras de infra-estrutura e benfeitorias 1 CRISTAL FLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA 1 0 04.381.961 1 1 CRISTAL FLEX Produto entregue com danos/defeitos 1 MADEIREIRA HERVAL LTDA 1 0 89.237.911 1 1 HERVAL MÓVEIS E COLCHÕES Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CARROS & CARROS COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1 0 06.143.032 1 1 CARROS & CARROS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CAR AND DRIVE COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA 0 1 09.286.066 1 1 BOX 18 MULTIMARCAS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ELIANE JORDELINA MARTINS ME 1 0 08.144.240 1 1 CASA DOS MÚSICOS Não pagamento de indenização 1 HOTEL SAINT GERMAIN LTDA 0 1 00.116.718 1 1 HOTEL SAINT GERMAIN Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 DORVALINO MOTOS LTDA 1 0 02.330.219 1 1 DORVALINO MOTOS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 0 1 SERRALHERIA FERRO E FOGO 1 1 FERRO E FOGO Não entrega/demora na entrega do produto 1 TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA 0 1 33.136.896 1 1 TAP AIR PORTUGAL Não pagamento de indenização 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 25 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 PEGORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP 02.175.379 1 RESTAURANTE GUACIARA Cobrança indevida/abusiva 1 ONDA COMMUNICATION DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E 1 0 09.327.907 1 1 COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE COMUNICACAO ONDA COMMUNICATION DO BRASIL IMPORTACAO Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 LOCALIZA RENT A CAR SA 1 0 16.670.085 1 1 LOCALIZA RENT A CAR Cobrança indevida/abusiva 1 TAMARA ALEXANDRA ARIAS SCHUTEL 0 1 12.072.604 1 1 WAYS IDIOMAS Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) 1 CATHO ONLINE LTDA 0 1 03.753.088 1 1 CATHO ON LINE Cobrança indevida/abusiva 1 JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 1 0 03.684.585 1 1 JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES Não cumprimento do contrato/proposta 1 VALMOR VENUS PEREIRA ME 1 0 73.714.289 1 1 VALMOR AUTOMOVEIS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 EVITEL EDITORA DE LISTA VIRTUAL LTDA 0 1 10.440.453 1 1 EVITEL LISTA VIRTUAL Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 CENSI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME 1 0 08.484.117 1 1 CENSI MOVEIS NOVOS E USADOS Produto entregue com danos/defeitos 1 INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA 0 1 82.901.000 1 1 BRASILEIRA INTELBRAS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ATLANTICO SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 0 09.194.841 1 1 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 26 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 ITURAN SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA. 02.762.221 1 ITURAN Cobrança indevida/abusiva 1 IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA 1 0 04.392.420 1 1 IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS Produto entregue com danos/defeitos 1 C&F MOVEIS DECORAÇOES E PLANEJADOS LTDA-ME 1 0 07.928.662 1 1 ARTE & REQUINTE Produto entregue com danos/defeitos 1 OXILAR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP 0 1 04.181.945 1 1 OXILAR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES Produto danificado/enferrujado/inadequado/mal armazenado 1 MB COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS LTDA ME 1 0 10.362.733 1 1 MB CELULARES Produto entregue com danos/defeitos 1 IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A 1 0 33.000.431 1 1 TRANSPORTE AÉREO IBÉRIA Cobrança indevida/abusiva 1 ALPE EVENTOS LTDA-ME 0 1 08.383.289 1 1 ALPE EVENTOS Cobrança indevida. 1 HE MARTINS CONSTRUCAO E CONSULTORIA LTDA 1 0 06.218.756 1 1 HE MARTINS CONSTRUÇAO E CONSULTORIA Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.) 1 CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 0 1 60.779.196 1 1 CREFISA SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 QUALIFICAR - CENTRO DE ESTUDOS TECNICOS DE FORMACAO EM SAUDE 1 0 05.650.641 1 1 LTDA QUALIFICAR Cobrança indevida/abusiva 1 VALDIR BATISTA ROSA 0 1 11.770.719 1 1 VALDIR BATISTA ROSA Cobrança indevida. 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 27 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 ACASSINI MOVEIS E OBJETOS LTDA 07.017.540 1 ACASSINI MOVEIS Produto entregue com danos/defeitos 1 LUIZASEG SEGUROS S.A. 0 1 07.746.953 1 1 LUIZASEG Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 INTER PARTNER ASSISTANCE PRESTADORA DE SERVICOS DE 0 1 52.570.231 1 1 ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA. Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 JORNAL A NOTICIA LTDA 1 0 81.564.262 1 1 JORNAL A NOTICIA Não entrega/demora na entrega do produto 1 WELLINGTON BRASIL DO NASCIMENTO - ME 1 0 07.207.808 1 1 WBCELL TELEFONIA CELULAR Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CTV COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 0 1 01.810.971 1 1 COMPRETV.COM Produto entregue com danos/defeitos 1 TUDO ONLINE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME 1 0 08.775.319 1 1 TUDO ONLINE Não entrega/demora na entrega do produto 1 ILHA CELL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E 0 1 11.121.318 1 1 COMUNICACAO LTDA ME ILHA CELL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 COMERCIAL DE FERRAGENS MILIUM LTDA 1 0 83.240.333 1 1 COMERCIAL DE FERRAGENS MILIUM LTDA Venda enganosa 1 SERRA BRANCA PARTICIPACOES LTDA 1 0 95.833.257 1 1 SERRA BRANCA PARTICIPAÇÕES Não cumprimento do contrato/proposta 1 VINCIT COMERCIO DE IMPORTACAO DE UTLILIDADE DOMESTICAS LTDA 1 0 10.318.308 1 1 DISKOCERTO Produto entregue com danos/defeitos 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 28 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 COLCHÕES ORTOBOM 02.292.653 1 COLCHÕES ORTOBOM Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 PORTATIL EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA 1 0 06.787.479 1 1 NOTEBOOK MOBILE Falta de peca de reposição 1 HABITATUS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0 1 07.299.759 1 1 HABITATUS Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado) 1 CEDUTECH COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA ME 1 0 06.270.097 1 1 CEDUTECH CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA Cobrança indevida/abusiva 1 GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM 1 0 03.420.926 1 1 GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. 1 VIA PORTO MOTOS LTDA 1 0 04.317.886 1 1 VP MOTOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 AGATA PISCINAS LTDA ME 0 1 10.582.071 1 1 AGATA PISCINAS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 ESAL ESQUADRIAS DE ALUMINIO E COMERCIO LTDA. 1 0 82.515.909 1 1 ESAL Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 NACIONAL EXPRESSO LTDA 0 1 18.260.422 1 1 NACIONAL EXPRESSO LTDA Extravio/avaria de bagagem, carga, correspondência, mercadoria, mudança, etc. 1 ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL 1 0 92.839.000 1 1 BRASIL VIDA - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 0 92.228.410 1 1 OMINI FINANCEIRA Não entrega de copia do contrato 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 29 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 CARLOS RENATO IURK MARTINS 08.348.848 1 PROKAR AUTOMOVEIS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ABC PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 0 1 51.597.300 1 1 CONSORCIO NACIONAL PRIMO ROSSI Rescisão do contrato por inadimplência do consumidor 1 SHANGHAI VEICULOS LTDA 0 1 10.510.323 1 1 EFFA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 DEISI APARECIDA AGUIAR ME 0 1 09.359.115 1 1 MAGIA FESTAS & DECORAÇÕES Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 ALFA INFORMATICA E TELECOM LTDA - ME 0 1 09.534.288 1 1 ALFA INFORMATICA E TELECOM Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CAVENAGHI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA 0 1 04.589.483 1 1 CAVENAGHI IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS Produto entregue com danos/defeitos 1 LKA - COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - 1 0 09.427.646 1 1 ME LKA Venda enganosa 1 REUNIDAS S A TRANSPORTES COLETIVOS 1 0 83.054.395 1 1 REUNIDAS S/A TRANSPORTES COLETIVOS Cobrança indevida/abusiva 1 SERIETTATE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA 1 0 79.653.606 1 1 SERIETTATE IMOVEIS Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado) 1 EDITORA TOP SAUDE & NUTRICAO LTDA. 1 0 11.200.275 1 1 EDITORA TOP SAUDE Produto entregue diferente do pedido 1 CLINICA ODONTOLOGICA UNIAO LTDA. 0 1 08.689.882 1 1 CLINICA DENTARIA UNIAO Preço do produto/serviço 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 30 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 LATINA ELETRODOMESTICOS S/A 00.217.622 1 LATINA ELETRODOMESTICO Falta de peca de reposição 1 MARCIO JOSE FERNANDES DA ROSA ME 0 1 06.885.381 1 1 MODULAR MOVEIS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ARTH INFORMATICA E TREINAMENTOS LTDA EPP 1 0 04.019.534 1 1 YESBRAS Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 0 1 RM CONSULT TELECOM 1 Cobrança indevida/abusiva 1 ACE SEGURADORA S.A. 1 1 0 03.502.099 1 1 ACE SEGURADORA Cobrança indevida. 1 DAVI MAINEL ROCHA ME 1 0 07.644.902 1 1 TECH CLUBE Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. 0 1 00.597.491 1 1 EDITORA TRES Não entrega/demora na entrega do produto 1 WILLIAM & FOPPA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME 0 1 07.737.242 1 1 CELIA AUTOMOVEIS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 LAPTOP COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. EPP 1 0 05.697.176 1 1 NOTEBOOK E CIA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 JD CONSTRUCOES LTDA ME 1 0 08.658.215 1 1 JD CONSTRUCOES Não cumprimento do contrato/proposta 1 BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS 0 1 01.356.570 1 1 BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 31 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 EDITORA ABRIL S.A. 02.183.757 1 EDITORA ABRIL Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 BANCO BBM S/A 1 0 15.114.366 1 1 BANCO BBM Cobrança indevida. 1 BUSCA FONE LISTAS TELEFONICAS LTDA ME 0 1 11.033.807 1 1 BUSCA FONE Recusa injustificada em prestar serviço 1 BELLISSIMA DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA 0 1 11.111.257 1 1 BELLISSIMA DECOR Não entrega/demora na entrega do produto 1 CARIN SCHLINDWEIN ME 0 1 02.737.170 1 1 MANSKE - ARTEFATOS DE CIMENTO Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 QUEENS VIAGENS E INTERCAMBIO CULTURAL LTDA. ME. 0 1 10.916.707 1 1 WORLD Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 0 1 AUTO GIRO PEÇAS 1 1 AUTO GIRO PEÇAS Produto causou danos materiais 1 RECANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA 0 1 76.298.124 1 1 RECANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Não entrega da escritura 1 MARFISO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA 0 1 76.818.038 1 1 FUTURA COM. DE VEÍCULOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 BRT DO BRASIL OPERADORA TURISTICA LTDA EPP 1 0 05.836.237 1 1 BRT REPASSE SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA 1 0 15.139.629 1 1 COELBA COMPANHIA DE ENERGIA Cobrança indevida/abusiva 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 32 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 HM COMERCIO DE VEICULOS LTDA 07.161.046 1 HM VEICULOS Venda enganosa 1 ARMANDA MOVEIS E DECORACOES LTDA 0 1 72.135.924 1 1 ARMANDA MOVEIS E DECORACOES Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 FEDERAL DE SEGUROS S A 1 0 33.928.219 1 1 FEDERAL SEGUROS Não pagamento de indenização (seguros em geral) 1 HAMDON COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME 1 0 03.448.744 1 1 SUN SURF MODAS Produto entregue com danos/defeitos 1 CASTOR SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA 1 0 94.127.776 1 1 COLCHÕES CASTOR Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 A. DA SILVA COMERCIO EPP 0 1 10.669.087 1 1 ART SOFA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 AUTOS E MOTOS.COM COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME 1 0 10.958.069 1 1 AUTOS E MOTOS.COM Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 COMERCIAL OSTROSKI DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA ME 0 1 94.993.367 1 1 EUROPA DA ILHA Não entrega/demora na entrega do produto 1 GLOBO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA 0 1 00.379.858 1 1 GLOBO VEICULOS Produto entregue com danos/defeitos 1 DIENSTMANN & DIENSTMANN LTDA 0 1 05.813.889 1 1 NOSSOLAR IMOVEIS Rescisão do contrato pela venda enganosa 1 CS & MG COMERCIO E SERVICOS EM ELETROELETRONICO LTDA EPP 1 0 08.869.149 1 1 CELL SERVICE/K & S SERVICE Produto entregue incompleto 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 33 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 VOLKSWAGEM DO BRASIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA 07.550.483 Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA 1 0 1 83.262.923 1 1 DIMAS CONSÓRCIO Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 M M DE LIMA INFORMATICA 1 0 11.952.453 1 1 CMYK SHOP Não entrega/demora na entrega do produto 1 AMERICAN AIRLINES INC 0 1 36.212.637 1 1 AMERICAN AIRLINES Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 PANASONIC DO BRASIL LTDA 1 0 04.403.408 1 1 PANASONIC Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 SOUZA BACKES COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA ME 1 0 10.312.799 1 1 ORLANDO AUTOMOVEIS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 NUCLEO EDUCACIONAL J.M. LTDA 0 1 05.205.838 1 1 COLEGIO TENDENCIA Desistência do serviço (artigo 49 - descumprimento) 1 IMPERAIL IDIOMAS LTDA 1 0 11.494.944 1 1 WISE UP INGLES INTELIGENTE Cobrança indevida/abusiva 1 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC 1 0 03.603.595 1 1 SESC POUSADA RURAL Cobrança indevida/abusiva 1 EDUCACIONAL ESCOLA DE IDIOMAS E TREINAMENTO EM INFORMATICA 1 0 12.968.445 1 1 LTDA ME CETELBRAS EDUCACIONAL Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 CENTRO DE PROD. RIO GRANDENSE DE ESPUMAS IND.LTDA 0 1 03.636.724 1 1 COLCHÕES ORTOBOM Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 34 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 TAVANTI & AUAD - ODONTOLOGIA LTDA. 10.157.100 1 CENTRO ODONTOLOGICO VOLTE A SORRIR Rescisão/Substituição/Alteração de contrato de saúde 1 AOC DO BRASIL MONITORES LTDA 1 0 01.979.890 1 1 AOC EYES VALUE Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 VANIA JOCHEN EPP 1 0 04.656.487 1 1 CASA SHOW Produto entregue diferente do pedido 1 ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA 1 0 05.937.946 1 1 ORBHES COLCHÕES Produto causou danos materiais 1 LUIZ RICARDO DA SILVA REFRIGERACAO - ME 1 0 04.741.507 1 1 ILHASUL REFRIGERACAO Produto entregue com danos/defeitos 1 CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. 1 0 04.746.344 1 1 ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO Cobrança indevida/abusiva 1 POUSADA E CAMPING LAGOA DA CONCEICAO LTDA ME 0 1 78.886.181 1 1 CAMPING LAGOA DA CONCEIÇÃO Cobrança indevida/abusiva 1 ELOISA CHIQUETTI HENRIQUE ME 0 1 85.340.602 1 1 LOKAL ESQUADRIAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 MTS - CURSOS PREPARATORIOS LTDA 1 0 04.558.495 1 1 CURSOS APROVACAO Produto entregue diferente do pedido 1 LOJAS UNILAR LTDA 1 0 07.804.877 1 1 UNILAR MÓVEIS E ELETRO Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 1 0 01.858.774 1 1 BV LEASING ARRENDAMNETO MERCANTIL S/A Cobrança indevida. 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 35 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 ASSOCIACAO DESPORTIVA E RECREATIVA DA UNIDAVI 03.346.153 1 UNIDAVI Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) 1 T4F ENTRETENIMENTO S.A 1 0 02.860.694 1 1 TICKET FOR FUN Cobrança indevida/abusiva 1 READER''S DIGEST BRASIL LTDA 0 1 00.756.381 1 1 REVISTA SELEÇÕES Procedimento de cobrança violenta/difamatória 1 CAR DIESEL COMERCIO DE PECAS LTDA ME 1 0 05.629.044 1 1 CAR DIESEL Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 FGH EQUIPAMENTOS LTDA. 1 0 04.554.202 1 1 TECH MASTERS Produto entregue com danos/defeitos 1 ANA PAULA BUSSAQUERA SERVICOS 1 0 11.271.304 1 1 SERRALHERIA BAUER Não entrega/demora na entrega do produto 1 IRMAS GOBBO LTDA ME 1 06.117.232 Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 ANGELICA DA SILVA MARCAL 40071605894 0 1 1 1 0 11.651.620 1 1 ANGÉLICA MOVEIS E DESIGN Produto entregue com danos/defeitos 1 MUNDIAL MOTOR'S LTDA 0 1 10.983.446 1 1 GERAÇÃO CHERY Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 BANCO CREDIBEL S/A 1 0 69.141.539 1 1 BANCO CREDIBEL Cobrança indevida. 1 HELP SOLUTION SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME 0 1 12.137.290 1 1 HELP SOLUTION SOLUCOES EM INFORMATICA Venda enganosa 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 36 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 HAOBAO MOTOR DO BRASIL LTDA 06.287.963 1 HAOBAO MOTOR DO BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 C & D COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA ME 0 1 09.005.569 1 1 MUNDIAL AR CONDICIONADO Produto entregue com danos/defeitos 1 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORA ATLÂNTICA LTDA 0 1 02.144.263 1 1 AUTO ESCOLA ATLANTICA Cobrança indevida/abusiva 1 LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA 1 0 07.275.920 1 1 LENOVO BRASIL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 YURI JESUS GRIGNON GAMARRA EPP 1 0 09.542.680 1 1 DUTYFREE COM EXPORTACAO E IMPORTACAO / BOX 124 Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 LOCA AUTO LOCADORA DE VEICULOS LTDA 1 0 04.649.441 1 1 LOCA AUTO LOCADORA DE VEICULOS Cobrança indevida/abusiva 1 PC FLORIPA INFORMATICA LTDA. ME 0 1 05.240.298 1 1 PC FLORIPA Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 AFRICA CINE FOTO E VIDEO LTDA - ME 0 1 07.785.861 1 1 SAMSUNG CÂMERAS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 SHIFTUP COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 1 0 09.370.203 1 1 SHIFTUP SOLUCOES EM INFORMATICA Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 UDENIO DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 1 0 09.043.879 1 1 NIKON Não entrega/demora na entrega do produto 1 FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI 1 0 84.307.974 1 1 UNIDADE KOBRASOL Cobrança indevida/abusiva 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 37 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 RV NINOS REFRIGERAÇÃO 03.626.775 1 NINOS REFRIGERAÇÃO Produto entregue com danos/defeitos 1 BANCO RURAL S A 1 0 33.124.959 1 1 BANCO RURAL Crédito Consignado 1 VALENTE - COMERCIO DE COLCHOES LTDA-ME 1 0 08.594.989 1 1 COLCHOES ORTOBOM Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1 MOKAUTO MECANICA EM GERAL INJEÇÃO ELETRONICA AUTO 1 1 MAKAUTO Não entrega/demora na entrega do produto 1 ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS 1 0 61.099.834 1 1 CASAS PERNAMBUCANAS Venda enganosa 1 ANDREAZZA COMERCIO DE MOTOS LTDA 1 0 11.663.711 1 1 ANDREAZZA MOTOS Produto entregue com danos/defeitos 1 AUTO NIVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1 0 10.405.857 1 1 AUTO NIVEL COMERCIO DE VEICULOS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CARLOS ALEXANDRE HENNRICHS 1 950.405.879-53 Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.) 1 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. 0 1 1 0 1 04.667.337 1 1 SONY ERICSSON DO BRASIL Garantia - Descumprimento, prazo 1 A W COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA 1 0 85.192.250 1 1 KI LOJAO Cobrança indevida. 1 AQUILE COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA 1 0 09.492.755 1 1 MOTOLAB Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 38 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 PROJEMOB - COMERCIO DE MOVEIS LTDA. ME 08.924.493 1 MOBILLE Não entrega/demora na entrega do produto 1 MEGA CONSTRUTORA 0 1 11.681.420 1 1 MEGA CONSTRUTORA Não cumprimento do contrato/proposta 1 FABIO CORREA ME 0 1 05.140.345 1 1 EASYCOMP Recusa injustificada em prestar serviço 1 PROBEL SA 1 0 61.079.380 1 1 PROBEL Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 CONSTRUTORA ROCHA FERREIRA LTDA ME 0 1 02.223.467 1 1 CONSTRUTORA ROCHA FERREIRA Rescisão do contrato pela venda enganosa 1 LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA 0 1 92.754.738 1 1 LOJAS RENNER Cobrança indevida. 1 PAULO ROSSI REPRESENTACOES LTDA 0 1 80.068.182 1 1 SPLIT PRIME AR CONDICIONADOS Não entrega/demora na entrega do produto 1 DAYS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA (HYUNDAI) 1 0 07.995.662 1 1 DAYS COMERCIO DE ELETRONICOS Produto entregue com danos/defeitos 1 VICTOR ROBERTO DE MORAES 03302595980 0 1 11.543.114 1 1 MORAES CELULARES Produto entregue com danos/defeitos 1 SOMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA 0 1 08.328.902 1 1 MEGA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 BIO CARE CLUBE DE BENEFICIOS S/C SOCIEDADE SIMPLES 0 1 02.858.673 1 1 BIO CARE Não pagamento de indenização 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 39 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 IBREP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA 08.146.138 1 IBREP Contrato - Clausula abusiva/em desacordo com a Legislação. 1 SPAZIO PLANEJADO - MOVEIS E DECORACOES LTDA. EPP 1 0 10.959.188 1 1 L & R COMERCIO E REPRESENTAÇOES Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 DANIEL DE SOUZA - ME 0 1 13.173.527 1 1 DFG MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Publicidade enganosa 1 NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A. 1 0 00.108.786 1 1 NET PELOTAS Cobrança indevida/abusiva 1 VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL 1 0 03.505.295 1 1 SURETY SEGUROS Produto entregue com danos/defeitos 1 ECOFLEX FABRICA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA 1 0 79.905.436 1 1 ECOFLEX Produto causou danos materiais 1 MAURO JOSÉ FELISBINO 1 016.477.269-30 Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.) 1 WEBJET LINHAS AEREAS S.A. 0 1 1 0 1 05.730.375 1 1 WEBJET Venda/Oferta/publicidade enganosa. 1 SILVA & SIMCH LTDA - ME 0 1 04.962.298 1 1 DI BENTO MOVEIS E DECORAÇÃO Venda enganosa 1 S7 VIAGENS E TURISMO LTDA. 1 0 02.741.671 1 1 S7 VIAGENS E TURISMO Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS HABITACIONAIS 1 0 09.566.939 1 1 FECOOHASC Venda enganosa 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 40 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 COMPU SMART COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 00.357.627 1 COMPU SMART COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 MARCO AURELIO JORDANO ME 1 0 02.045.207 1 1 COLEGIO PRO SAUDE Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) 1 SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 1 0 03.007.698 1 1 SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE 1 0 83.930.131 1 1 FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE Cobrança indevida. 1 L.G.A. TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA 0 1 04.066.258 1 1 INFOCOMPANY Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 IMOBILIARIA FELTRIN LTDA 0 1 10.538.461 1 1 IMOBILIARIA FELTRIN Não devolução de caução 1 SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP 0 1 81.052.722 1 1 SUDAMÉRICA CORRETORA DE SEGUROS Não pagamento de indenização (seguros em geral) 1 PROJETO IMOBILIARIO RESIDENCIAL LINEA SPE 96 LTDA 1 0 09.157.711 1 1 INPAR PROJETO 96 SPE LTDA Não cumprimento do contrato/proposta 1 ASF COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1 0 11.474.373 1 1 ALEXANDRE MULTIMARCAS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA TONIN & CIA LTDA 0 1 09.325.579 1 1 CENTRAL CLINICA ODONTOLOGICA Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 CENTRO EDUCACIONAL BARREIROS LTDA ME 0 1 85.304.913 1 1 CENTRO EDUCACONAL BARREIROS Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 41 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 A B M - BRASIL ASSOCIACAO BENEFICENTE MUTUA ASSISTENCIAL DO 04.295.542 1 BRASIL ABM BRASIL Cobrança indevida. 1 WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1 0 09.675.189 1 1 VELOX MULTIMARCAS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO 1 0 87.096.616 1 1 MEDICO LTDA UNIMED PORTO ALEGRE Venda enganosa 1 LOJA DO ALTIVO COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME 1 0 05.494.456 1 1 LOJA DO ALTIVO ELETRO ELETRONICOS Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 ECG EDUCACIONAL COUSELING GROUP VIAGENS E TURISMO LTDA 0 1 03.156.439 1 1 AERO SPACE Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 0 1 1 AUTO SYSTEM 1 Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 TECNOMECANICA ESMALTEC LTDA 1 0 1 07.205.743 1 1 ESMALTEC Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 0 1 1 AMILTON DE SOUZA CORREIA 1 1 ENE IDEIAS Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 PLANETA CROCS COMERCIO DE CALCADOS LTDA.-ME. 0 1 10.586.788 1 1 PLANETA CROCS Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) 1 TURISAN TURISMO LTDA - ME 1 0 83.806.448 1 1 CORPORATIVO TURISAN Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 BURIGOTTO S A INDUSTRIA E COMERCIO 1 0 51.460.277 1 1 CARRINHOS BURIGOTTO Produto entregue com danos/defeitos 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 42 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 SCHAPPO & KREBS LTDA 00.559.703 1 MARIO JOALHEIRO Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 SHEKINAH COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME 1 0 10.610.885 1 1 SHEKINAH VEICULOS Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 SILVA & VICENTE ELETRONICOS LTDA 0 1 11.784.042 1 1 WORLD ELETRONICOS BOX 13 E 14 Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 EVENTOS E PRODUCOES LUMINE FOTO LTDA - ME 0 1 09.415.556 1 1 IMAGEM REPORTAGEM FOTOGRAFICAS Cobrança indevida. 1 BISTEK SUPERMERCADOS LTDA. 0 1 83.261.420 1 1 BISTEK Publicidade enganosa 1 CLEUSA REGINA DE FREITAS & CIA LTDA - ME 0 1 08.263.613 1 1 LAVANDERIA AÇORIANA Recusa injustificada em prestar serviço 1 RENAMAK INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - ME 1 0 07.074.387 1 1 RENAMAK INDUSTRIA DE MAQUINAS Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA 1 0 53.296.273 1 1 BLACK & DECKER Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 SC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 1 0 02.549.192 1 1 SC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS & TURISMO Denuncia vazia 1 SILVEIRA E PETRI LTDA ME 1 0 02.191.983 1 1 CLUBE DO LIVRO Procedimento de cobrança violenta/difamatória 1 ALCINA CORREIA FI ME 1 0 08.582.185 1 1 ELETROMAQUINAS Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 43 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 R&R COMERCIO DE COZINHAS, MODULADOS E DECORACOES LTDA. ME 04.371.309 1 KILOJA'S COZINHAS E MODULADOS PROJETADOS Produto entregue incompleto 1 BANCO HONDA S/A. 0 1 03.634.220 1 1 BANCO HONDA Cobrança indevida. 1 MERCADAO PISOS E AZULEJOS LTDA ME 0 1 06.019.757 1 1 MERCADAO PISOS E AZULEJOS LTDA ME Produto entregue diferente do pedido 1 MEIRA INFORMATICA LTDA. - ME 1 0 10.931.551 1 1 SUPER BYTE Não entrega/demora na entrega do produto 1 GW - COMERCIO VAREJISTA E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. - ME 1 0 04.347.099 1 1 XODÓ MÓVEIS Não entrega/demora na entrega do produto 1 PANTECH BRASIL COMERCIALIZACAO DE CELULARES LTDA. 0 1 07.304.144 1 1 PANTECH Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 0 1 1 CAMPECHE CALHAS 1 1 CAMPECHE CALHAS SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes) 1 NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - ME 1 0 09.318.062 1 1 NACIONALSHOP.COM.BR Não entrega/demora na entrega do produto 1 IVECO LATIN AMERICA LTDA 0 1 01.844.555 1 1 IVECO AUTOMÓVEIS Produto causou danos materiais 1 MANJA COMERCIAL LTDA - ME 0 1 03.420.760 1 1 KIDS BRASIL Produto entregue com danos/defeitos 1 LAERCIO LEAL - ME 0 1 10.673.367 1 1 LAERCIO CONSTRUTORA Não cumprimento do contrato/proposta 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 44 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 FGH COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP 07.272.828 1 GOLDENCAR VEICULOS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP 0 1 02.558.157 1 1 TELEFÔNICA Cobrança indevida/abusiva 1 SX IMPORTACAO LTDA ME 1 0 07.057.933 1 1 SX IMPORTACAO Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 GP CATARINENSE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 0 1 01.790.667 1 1 GP PNEUS Produto entregue com danos/defeitos 1 BANCO FIBRA SA 1 0 58.616.418 1 1 BANCO FIBRA Não entrega de quitação/retenção de documentos 1 SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA 1 0 82.956.160 1 1 ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO IMPERATRIZ Cobrança indevida. 1 IVECO LATIN AMERICA LTDA 1 0 01.844.555 1 1 IVECO LATIN AMERICA LTDA Produto causou danos materiais 1 PIERINI REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA 1 0 81.766.156 1 1 PIERINI Produto entregue diferente do pedido 1 CAIXA SEGUROS 1 0 34.020.354 1 1 CAIXA SEGUROS SAC – Resolução de demandas (ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata da cobrança) 1 TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA. 0 1 07.459.015 1 1 TRACK & BIKES E TRACK Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 M L F - COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. 0 1 07.595.399 1 1 FUN MOTOS Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) 0 1 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : Referência: 3/13/2012 4:34 PM SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 45 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA 02.102.498 1 SEGURADORA METLIFE Cobrança indevida. 1 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 1 0 59.275.792 1 1 CHEVROLET Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 RONALDO AGENCIADORA DE VEICULOS LTDA ME 0 1 06.335.924 1 1 RONALDO VEICULOS Produto causou danos materiais 1 LAURA CRISTIANE KUMIAKI 0 1 07.398.384 1 1 SUPER OBRA MATERIAL DE CONSTRUCAO SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BRINHOSA LTDA - EPP 0 1 83.660.670 1 1 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BRINHOSA SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes) 1 SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 1 0 33.041.062 1 1 SALIC Não pagamento de indenização 1 AUSON COMERCIO DE PECAS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ME 1 0 79.663.340 1 1 AUSON Produto entregue com danos/defeitos 1 MANAGER ON LINE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 0 1 03.740.704 1 1 MANAGER ONLINE Cobrança indevida/abusiva 1 EDINEI ROSSONI ME 1 0 06.009.738 1 1 MERCADO ROSSONI Serviço em desacordo com norma/lei 1 INTELECTO IDIOMAS LTDA ME 0 1 11.390.039 1 1 MINDS ENGLISH SCHOOL Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 RETIFICA DE MOTORES MARTINELLO LTDA - EPP 0 1 83.879.353 1 1 RETIFICA NEREU Produto causou danos materiais 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 46 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 BANCO BONSUCESSO S.A. 71.027.866 1 BANCO BONSUCESSO Cobrança indevida. 1 0 1 SOLANGE SALETE VIZZOTTO 1 1 SOLANGE MÓVEIS & DECORAÇÕES Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 OX METAL COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME 0 1 05.315.670 1 1 OX METAL COMERCIO DE ALUMINIO Não entrega/demora na entrega do produto 1 COLEGIO BARDDAL LTDA 0 1 83.602.052 1 1 COLEGIO BARDAL Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) 1 CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL 1 0 33.719.485 1 1 CASSI BRASÍLIA Cobrança indevida. 0 1 1 HF ESTOFADOS 1 1 HF ESTOFADOS Não entrega/demora na entrega do produto 1 MARCELO MULLER COMPUTADORES 0 1 10.348.722 1 1 RM NOTOCENTER Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 SANTA FE VEICULOS LTDA 0 1 78.990.512 1 1 SANTA FE VEICULOS Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 ROSANGELA FATIMA ZARICHTA ME 1 0 07.612.050 1 1 CUPINSETO DEDETIZADORA E DESCUPININZADORA Cobrança indevida/abusiva 1 LOJAS RIACHUELO SA 1 0 33.200.056 1 1 LOJAS RIACHUELO SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes) 1 ABDV COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME 0 1 10.994.336 1 1 ELOS MULTIMARCAS Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 0 1 PROCON ESTADUAL SANTA CATARINA Emissão : 3/13/2012 4:34 PM Referência: SINDEC v.1.5.4.9 Cadastro de Reclamação Fundamentada Página : 47 2011 / Janeiro a 2011 / Dezembro Tipo: Pessoa Física e Jurídica Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Atendidas Não Atendidas Total Problemas 1 MICROBOARD INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS 07.783.016 1 LTDA MICROBOARD Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 PALMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LTDA 1 0 76.904.911 1 1 PALMAR Procedimentos de cobrança violenta/difamatória 1 COOPERATIVA DE ELETRECIDADE DE PAULO LOPES 1 0 85.318.640 1 1 COOPERATIVA DE ELETRECIDADE DE PAULO LOPES Não pagamento de indenização Total de Reclamações: 0 1609 1 1 Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : : MINISTRO LUIZ FUX COMPANHIA FORCA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA EUGÊNIO KNEIP RAMOS E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 81 E 82, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 129, III, DA CF. LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. DIREITO CONSUMERISTA. COBRANÇA UNIFICADA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. COERÇÃO PARA O PAGAMENTO CONJUNTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos transindividuais, como sói ser a pretensão de emissão de faturas de consumo de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica, informando de forma clara e ostensiva os valores correspondentes à contribuição de iluminação pública e à tarifa de energia elétrica, ante a ratio essendi do art. 129, III, da Constituição Federal, arts. 81 e 82, do Código de Defesa do Consumidor e art. 1º, da Lei 7.347/85. Precedentes do STF (AGR no RE 424.048/SC, DJ de 25/11/2005) e S.T.J (RESP 435.465/MT, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18.08.2009; REsp 806304/RS, PRIMEIRA TURMA, DJ de 17/12/2008; REsp 520548/MT, PRIMEIRA TURMA, DJ 11/05/2006; REsp 799.669/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ 18.02.2008; REsp 684712/DF, PRIMEIRA TURMA, DJ 23.11.2006 e AgRg no REsp 633.470/CE, TERCEIRA TURMA, DJ de 19/12/2005). 2. In casu, o pedido veiculado na ação coletiva ab origine não revela pretensão de índole tributária, ao revés, objetiva a condenação da empresa concessionária de energia elétrica à emissão de faturas de consumo de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica, informando de forma clara e ostensiva os valores correspondentes a contribuição de iluminação pública e à tarifa de energia elétrica, fato que, evidentemente, afasta a vedação encarta no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/95 (Lei da Ação Civil Pública). 3. A nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori , legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos. Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 1 de 25 Superior Tribunal de Justiça 4. O novel art. 129, III, da Constituição Federal habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos não se limitando à ação de reparação de danos. 5. O Parquet sob o enfoque pós-positivista legitima-se a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos, coletivos e sociais sob o ângulo material ou imaterial. 6. As ações que versam interesses individuais homogêneos participam da ideologia das ações difusas, como sói ser a ação civil pública. A despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja individualmente, mas pretensão de natureza genérica, que, por via de prejudicialidade, resta por influir nas esferas individuais. 7. A ação em si não se dirige a interesses individuais, mercê de a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria. 8. A ação civil pública, na sua essência, versa interesses individuais homogêneos e não pode ser caracterizada como uma ação gravitante em torno de direitos disponíveis. O simples fato de o interesse ser supra-individual, por si só já o torna indisponível, o que basta para legitimar o Ministério Público para a propositura dessas ações. 9. Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. 12. In casu, a questão relativa à legalidade da cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica foi solucionado pelo Tribunal local à luz da exegese do art. 149-A, parágrafo único, da Constituição Federal, verbis: "É bom salientar que após a publicação da EC nº 39/2002, ficou facultado ao Município cobrar a contribuição para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica. Entretanto, entendo que a cobrança casada, agora constitucionalmente prevista, deve ser feita de tal forma que possa o contribuinte optar pelo pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes.Daí por que se demonstra relevante a Resolução nº 456/00, da autoria da Aneel, na qual, a par de possibilitar a inclusão na conta da concessionária de energia, de pagamentos advindos de outros serviços, determina que, para tanto, sejam os consumidores consultados, para, livremente, caso queiram, optarem pelo pagamento conjunto e unificado. Nesse rumo, tem-se que não se discute no caso dos autos a consignação da cobrança da Taxa de Iluminação Pública, ou ainda, Contribuição para o custeio de tal serviço, com a cobrança da tarifa de consumo de energia elétrica, que inclusive foi autorizado pela Constituição Federal, o que se veda é tão-somente compelir o contribuinte a pagar, em conjunto, todo o montante da fatura, sob pena de corte no fornecimento de energia elétrica de sua residência, previsto em caso de inadimplemento da tarifa.O que se denota, portanto, é que a forma que a apelada vem emitindo a fatura de cobrança de energia elétrica afigura-se ilegal e Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 2 de 25 Superior Tribunal de Justiça abusiva, pelo só fato de impossibilitar os consumidores de optarem pelo pagamento da Contribuição de Iluminação Pública ou da tarifa de energia elétrica, sem que sejam compelidos a pagar, em conjunto, todo o montante. 10. O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 07/STJ, sendo certo que, in casu, a questão relativa à necessidade de citação dos municípios para integrarem a lide, na qualidade de litisconsorte passivos, foi decidida pelo Tribunal local à luz do contexto fático-probatório encartado nos autos, mormente as disposições constantes dos convênios celebrados pelos municípios e pela empresa concessionária de energia elétrica, ora Recorrente, consoante se infere do excerto do voto condutor do acórdão hostilizado:"(...) No mesmo rumo, é de se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da Cia. Força & Luz Cataguases Leopoldina, já que, nos termos do convênio firmado com os Municípios, é ela quem procede à cobrança conjunta ora questionada, devendo, por certo, responder pela querela 'sub judice', razão por que também afasto tal preliminar (...)" fl. 352 11. Deveras, concluir sobre a documentação formal a ser exibida pela concessionária não interfere na relação jurídica que a mesma trava com os municípios, restando intocável o art. 47, parágrafo único do CPC. 12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Benedito Gonçalves (Presidente) e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de novembro de 2010(Data do Julgamento) MINISTRO LUIZ FUX Relator Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 3 de 25 Superior Tribunal de Justiça CERTIDÃO DE JULGAMENTO PRIMEIRA TURMA Número Registro: 2007/0280874-9 REsp 1010130 / MG Números Origem: 10153030270232 10153030270232001 101530302702320011 10153030270232002 10153030270232003 10153030270232004 PAUTA: 20/08/2009 JULGADO: 20/08/2009 Relator Exmo. Sr. Ministro LUIZ FUX Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. IVALDO OLÍMPIO DE LIMA Secretária Bela. MARIA DO SOCORRO MELO AUTUAÇÃO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : COMPANHIA FORCA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA : EUGÊNIO KNEIP RAMOS E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTO: DIREITO TRIBUTÁRIO - Contribuições - Contribuições Especiais - Contribuição de Iluminação Pública CERTIDÃO Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "Retirado de Pauta por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Brasília, 20 de agosto de 2009 MARIA DO SOCORRO MELO Secretária Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 4 de 25 Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9) RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX(Relator): Trata-se de recurso especial interposto por COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES LEOPOLDINA (fls.356/389), com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. COBRANÇA UNIFICADA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. COERÇÃO PARA O PAGAMENTO CONJUNTO. INFRINGÊNCIA À LEI Nº 8.078/90 E À RESOLUÇÃO Nº 456/00 DA ANEEL. DIREITO DOS CONSUMIDORES EM TER FATURA COM CÓDIGOS DE LEITURA ÓTICA SEPARADOS. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. Visando a presente ação civil pública resguardar interesses dos consumidores e não dos contribuintes, já que apenas se insurge contra a forma que a Concessionária de energia vem cobrando, na mesma fatura, englobando no mesmo código de leitura ótica, a contribuição de iluminação pública com a tarifa de energia elétrica, sem dar oportunidade ao administrado optar pelo pagamento individual, não se mostra a presente via inadequada, posto não se enquadrar na vedação prevista no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985. Assim, pretendendo o Ministério Público resguardar interesses dos consumidores, é parte legítima para figurar no pólo ativo da presente ação civil pública , assim como a Cia Força & Luz Cataguazes-Leopoldina é parte legítima para compor o pólo passivo da presente lide, já que, nos termos do convênio firmado com os Municípios, é ela quem procede à cobrança conjunta ora questionada. Após a publicação da EC nº 39/2002, ficou facultado ao Município cobrar a contribuição para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica. Entretanto, a cobrança casada, agora constitucionalmente prevista, deve ser feita de tal forma que possa o contribuinte optar pelo pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes, sob pena de se violar o art. 39, do Código de Defesa Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 5 de 25 Superior Tribunal de Justiça do Consumidor. Recurso provido, para se afastar a preliminar de impropriedade da ação civil pública, e, quanto ao mérito, de se julgar procedente o pedido inicial, nos termos do §3º, do art. 515, do CPC." (fl. 133) Os Embargos de Declaração (fls. 344/348), opostos em face do acórdão de apelação, resultaram parcialmente acolhidos, apenas, para sanar a omissão quanto à necessidade de citação dos Municípios conveniados, sem alterar o julgamento, nos termos do acórdão, verbis: "PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS DE OMISSÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL - PRELIMINAR DE CITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONVENIADOS - LITISCONSORTES NECESSÁRIOS DESNECESSIDADE. Desnecessária a citação dos Municípios que firmaram convênio com a Companhia Força & Luz Cataguazes Leopoldina para integrarem no pólo passivo da ação civil pública, quando a decisão não lhes traz qualquer prejuízo. Acolhem-se, em parte, os embargos, apenas para sanar a omissão quanto à preliminar da necessidade de citação dos Municípios conveniados, sem alteração do resultado do julgamento." (fls. 350) Segundo noticiam os autos o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ajuizou ação Ação Civil Pública, em 12.11.2003, em face da COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES LEOPOLDINA, objetivando a condenação da empresa concessionária de energia elétrica à emissão de faturas sobre o consumo de energia elétrica com dois códigos de leitura ótica, informando os valores referentes à conta de energia e à contribuição de iluminação pública. O Juízo de Direito da 1ª Vara da Justiça do Estado de Minas Gerais extinguiu o feito sem resolução de mérito (art. 267 c/c art. 295, inciso I e III e art. 329, do CPC), em razão da impossibilidade de discussão de matéria de ordem tributária em sede de Ação Civil Pública, consoante determina o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 7.347/85 (fls. 267/287). Irresignado, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais interpôs recurso de apelação (fls. 290/296), perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, asseverando a legitimidade ativa do parquet , uma vez que a ação coletiva in foco não veicula pretensão de natureza tributária, ao revés, erige-se contra a cobrança unificada da contribuição de iluminação pública com a tarifa de energia elétrica na mesma fatura e sob o mesmo código de leitura ótica, portanto, pretensão de natureza eminente consumerista. Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 6 de 25 Superior Tribunal de Justiça A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação, assentando o direito do contribuinte quanto à opção de pagar os montantes de maneira unificada ou individual, consoante se verifica da ementa acima transcrita (fls. 332/341). A Recorrente, em sede de Recurso Especial (fls. 356/389), aduz, preliminarmente, (a) ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para a propositura da Ação Civil Pública, asseverando que:"(...) a relação jurídica que envolve a presente Ação é tributária, pois envolve o contribuinte da Contribuição de Iluminação Pública, contra a cobrança daquele tributo de competência dos Municípios, tratando de direito disponível e relação tributária(...)" fl. 365. Neste aspecto aduz, ainda a existência de julgados do STJ, que, na sua concepção, agasalham sua pretensão; (b) ilegitimidade passiva da empresa concessionária, ora Recorrente, ao argumento de que a empresa concessionária de energia elétrica desempenha atividade meramente arrecadatória, por isso que tanto a instituição quanto a forma de cobrança da Taxa de Iluminação Pública, decorrem de atos emanados dos Municípios de Cataguases, Astolfo Dutra; Santa de Cataguases, Dona Euzébia e Itamarati de Minas, consubstanciados na Lei Complementar nº 3.159/02; Lei Complementar 15/02; Lei 485/02 e Lei 624/02, fato que, na sua concepção, implica na integração dos mencionados municípios no pólo passivo da Ação Civil Pública ab origine. Aponta, neste particular, divergência com julgados do STJ; (c) violação art. 1º da Lei 7347/95 - em razão da impossibilidade de discussão de pretensão de natureza tributária em sede de Ação Civil Pública, nos delineados no mencionado dispositivo legal; (d) violação ao art. 47, do CPC - em razão da necessidade de citação dos Municípios de Cataguases, Astolfo Dutra; Santa de Cataguases, Dona Euzébia e Itamarati de Minas, para integrarem a lide como litisconsortes passivos, uma vez que a empresa concessionária, ora Recorrente, apenas, arrecada Contribuição de Iluminação Pública, por força das leis municipais editadas pelos referidos municípios. No mérito, afirma que o entendimento perfilhado pelo Tribunal local, no sentido de que o mecanismo de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública em conjunto com a tarifa de energia elétrica conflita com o disposto no art. 39, do Código de Defesa do Consumidor, viola o disposto no art. 149-A, da Constituição Federal, bem como a legislação editada pelos Municípios de Cataguases, Astolfo Dutra; Santa de Cataguases, Dona Euzébia e Itamarati de Minas, consubstanciados na Lei Complementar nº 3.159/02; Lei Complementar 15/02; Lei 485/02 e Lei 624/02. Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 7 de 25 Superior Tribunal de Justiça Mais adiante, em apoio à tese recursal, afirma que "(...)a alegação de que tal estaria ferindo o art. 84, da Resolução da ANATEL nº 456, chega ao ponto de ser hilária, "data vênia", a uma porque, em havendo conflito entre uma norma constitucional, uma norma legal e uma Resolução, esta última certamente não prevalece(...). A duas porque, o § único do art. 84, diz respeito à "...cobrança de outros serviços de forma discriminada...", sendo certo que a Contribuição de Iluminação Pública não chega nem perto de ser um serviço, e muito menos prestado pela Requerida, como já demonstramos trata-se de instituto tributário cuja a relação é obrigacional entre o contribuinte, que pretende o Requerente o requerente transmudá-lo indevidamente em consumidor (...)" fl. 370 O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em contra-razões às fls. 407/414, pugna pelo desprovimento do Recurso, asseverando que a pretensão veiculada na ação coletiva ab origine cinge-se à determinação emissão de fatura de consumo de energia elétrica, pela concessionária de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica, possibilitando ao consumidor informação clara e ostentiva dos valores correspondentes a cada um dos débitos, quais sejam, contribuição de iluminação pública e o consumo de energia elétrica. Os Recursos Especial e Extraordinário resultaram admitidos na origem às fls. 416/417 e 418/419, respectivamente. É o Relatório. Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 8 de 25 Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 81 E 82, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 129, III, DA CF. LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. DIREITO CONSUMERISTA. COBRANÇA UNIFICADA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. COERÇÃO PARA O PAGAMENTO CONJUNTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos transindividuais, como sói ser a pretensão de emissão de faturas de consumo de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica, informando de forma clara e ostensiva os valores correspondentes à contribuição de iluminação pública e à tarifa de energia elétrica, ante a ratio essendi do art. 129, III, da Constituição Federal, arts. 81 e 82, do Código de Defesa do Consumidor e art. 1º, da Lei 7.347/85. Precedentes do STF (AGR no RE 424.048/SC, DJ de 25/11/2005) e S.T.J (RESP 435.465/MT, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18.08.2009; REsp 806304/RS, PRIMEIRA TURMA, DJ de 17/12/2008; REsp 520548/MT, PRIMEIRA TURMA, DJ 11/05/2006; REsp 799.669/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ 18.02.2008; REsp 684712/DF, PRIMEIRA TURMA, DJ 23.11.2006 e AgRg no REsp 633.470/CE, TERCEIRA TURMA, DJ de 19/12/2005). 2. In casu, o pedido veiculado na ação coletiva ab origine não revela pretensão de índole tributária, ao revés, objetiva a condenação da empresa concessionária de energia elétrica à emissão de faturas de consumo de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica, informando de forma clara e ostensiva os valores correspondentes a contribuição de iluminação pública e à tarifa de energia elétrica, fato que, evidentemente, afasta a vedação encarta no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/95 (Lei da Ação Civil Pública). 3. A nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori , legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos. 4. O novel art. 129, III, da Constituição Federal habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos não se limitando à ação de reparação de danos. Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 9 de 25 Superior Tribunal de Justiça 5. O Parquet sob o enfoque pós-positivista legitima-se a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos, coletivos e sociais sob o ângulo material ou imaterial. 6. As ações que versam interesses individuais homogêneos participam da ideologia das ações difusas, como sói ser a ação civil pública. A despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja individualmente, mas pretensão de natureza genérica, que, por via de prejudicialidade, resta por influir nas esferas individuais. 7. A ação em si não se dirige a interesses individuais, mercê de a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria. 8. A ação civil pública, na sua essência, versa interesses individuais homogêneos e não pode ser caracterizada como uma ação gravitante em torno de direitos disponíveis. O simples fato de o interesse ser supra-individual, por si só já o torna indisponível, o que basta para legitimar o Ministério Público para a propositura dessas ações. 9. Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. 12. In casu, a questão relativa à legalidade da cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica foi solucionado pelo Tribunal local à luz da exegese do art. 149-A, parágrafo único, da Constituição Federal, verbis: "É bom salientar que após a publicação da EC nº 39/2002, ficou facultado ao Município cobrar a contribuição para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica. Entretanto, entendo que a cobrança casada, agora constitucionalmente prevista, deve ser feita de tal forma que possa o contribuinte optar pelo pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes.Daí por que se demonstra relevante a Resolução nº 456/00, da autoria da Aneel, na qual, a par de possibilitar a inclusão na conta da concessionária de energia, de pagamentos advindos de outros serviços, determina que, para tanto, sejam os consumidores consultados, para, livremente, caso queiram, optarem pelo pagamento conjunto e unificado. Nesse rumo, tem-se que não se discute no caso dos autos a consignação da cobrança da Taxa de Iluminação Pública, ou ainda, Contribuição para o custeio de tal serviço, com a cobrança da tarifa de consumo de energia elétrica, que inclusive foi autorizado pela Constituição Federal, o que se veda é tão-somente compelir o contribuinte a pagar, em conjunto, todo o montante da fatura, sob pena de corte no fornecimento de energia elétrica de sua residência, previsto em caso de inadimplemento da tarifa.O que se denota, portanto, é que a forma que a apelada vem emitindo a fatura de cobrança de energia elétrica afigura-se ilegal e abusiva, pelo só fato de impossibilitar os consumidores de optarem pelo pagamento da Contribuição de Iluminação Pública ou da tarifa de energia elétrica, sem que sejam compelidos a pagar, em conjunto, todo o Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 1 0 de 25 Superior Tribunal de Justiça montante. 10. O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 07/STJ, sendo certo que, in casu, a questão relativa à necessidade de citação dos municípios para integrarem a lide, na qualidade de litisconsorte passivos, foi decidida pelo Tribunal local à luz do contexto fático-probatório encartado nos autos, mormente as disposições constantes dos convênios celebrados pelos municípios e pela empresa concessionária de energia elétrica, ora Recorrente, consoante se infere do excerto do voto condutor do acórdão hostilizado:"(...) No mesmo rumo, é de se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da Cia. Força & Luz Cataguases Leopoldina, já que, nos termos do convênio firmado com os Municípios, é ela quem procede à cobrança conjunta ora questionada, devendo, por certo, responder pela querela 'sub judice', razão por que também afasto tal preliminar (...)" fl. 352 11. Deveras, concluir sobre a documentação formal a ser exibida pela concessionária não interfere na relação jurídica que a mesma trava com os municípios, restando intocável o art. 47, parágrafo único do CPC. 12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. VOTO EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX(Relator): Preliminarmente, conheço do recurso especial pela alínea "a", do permissivo constitucional, no que pertine à legitimidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para propor ação civil pública versando sobre forma de cobrança unificada na mesma fatura, englobando no mesmo código de leitura ótica, tanto a contribuição de iluminação pública quanto a tarifa de energia elétrica Versam os autos, originariamente, Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face da COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES LEOPOLDINA, objetivando a condenação da empresa concessionária de energia elétrica à emissão de faturas de consumo de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica, informando de forma clara e ostensiva os valores correspondentes ao consumo de energia elétrica e à contribuição de iluminação. legitimidade ativa do Ministério Público Com efeito, o artigo 1º, parágrafo único, da Lei da Ação Civil Pública, dispõe: Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 1 1 de 25 Superior Tribunal de Justiça Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (Renumerado do Inciso III, pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001) V - por infração da ordem econômica e da economia popular; (Redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) VI - à ordem urbanística. (Redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) De fato, a pretensão de índole eminentemente tributária, como sói ser a legalidade de cobrança de Taxa de Iluminação Pública - TIP, revela-se insindicável em sede de Ação Civil Pública. Nada obstante, o pedido veiculado na ação coletiva ab origine não revela pretensão de índole tributária, ao revés, objetiva a condenação da empresa concessionária de energia elétrica à emissão de faturas de consumo de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica, informando de forma clara e ostensiva os valores correspondentes à contribuição de iluminação pública e à tarifa de energia elétrica, fato que, evidentemente, afasta a vedação encarta no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/95 (Lei da Ação Civil Pública). A nova ordem constitucional erigiu um autêntico "concurso de ações" entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori , legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos. O novel art. 129, inciso III, da Constituição Federal habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos não se limitando Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 1 2 de 25 Superior Tribunal de Justiça à ação de reparação de danos. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do Ministério Público para a ação popular, a ação civil pública ou o mandado de segurança coletivo. O Parquet sob o enfoque pós-positivista legitima-se a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos, coletivos e sociais sob o ângulo material ou imaterial. As ações que versam interesses individuais homogêneos participam da ideologia das ações difusas, como sói ser a ação civil pública. A despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja individualmente, mas pretensão de natureza genérica, que, por via de prejudicialidade, resta por influir nas esferas individuais A ação em si não se dirige a interesses individuais, mercê de a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria. A ação civil pública, na sua essência, versa interesses individuais homogêneos e não pode ser caracterizada como uma ação gravitante em torno de direitos disponíveis. O simples fato de o interesse ser supra-individual, por si só já o torna indisponível, o que basta para legitimar o Ministério Público para a propositura dessas ações. A abalizada doutrina sobre o tema assenta: " (...)Embora o CDC se refira a ser uma relação jurídica básica o elo comum entre os lesados que comunguem o mesmo interesse coletivo (tomado em sentido estrito), ainda aqui é preciso admitir que essa relação jurídica disciplinará inevitavelmente uma hipótese fática concreta; entretanto, no caso de interesses coletivos, a lesão ao grupo não decorrerá propriamente da relação fática subjacente, e sim, da própria relação jurídica viciada que une todo o grupo. Assim, por exemplo, tomemos um contrato de adesão, com uma cláusula ilegal. A ação civil pública que visa à anulação dessa cláusula evolverá uma pretensão à tutela de interesse coletivo em sentido estrito, pois o grupo atingido estará ligado por uma relação jurídica básica comum, que, nesse tipo de ação, deverá necessariamente ser resolvida de maneira uniforme para todo o grupo lesado. Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 1 3 de 25 Superior Tribunal de Justiça Tanto os interesses difusos como os coletivos são indivisíveis, mas se distinguem não só pela origem da lesão como também pela abrangência do grupo. Os interesses difusos supõem titulares indetermináveis, ligados por circunstâncias de fato, enquanto os coletivos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação jurídica básica. Por sua vez, os interesses coletivos e os interesses individuais homogêneos têm também um ponto de contato: ambos reúnem grupo, categoria ou classe de pessoas determináveis; contudo, distinguem-se quanto à divisibilidade do interesse: só os interesses individuais homogêneos são divisíveis, supondo uma origem comum. Exemplifiquemos com uma ação coletiva que vise à nulificação de cláusula abusiva em contrato de adesão. No caso, a sentença de procedência não via conferir um bem divisível aos integrantes do grupo lesado. O interesse em ver reconhecida a ilegalidade da cláusula é compartilhado pelos integrantes do grupo lesado de forma não quantificável e, portanto, indivisível: a ilegalidade da cláusula não será maior para quem tenha dois ou mais contratos em vez de apenas um: a ilegalidade será igual para todos eles (interesse coletivo, em sentido estrito) (...)". (Hugo Nigro Mazzilli, in A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 52/53). Deveras, o Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos transindividuais, como sói ser a pretensão de emissão de faturas de consumo de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica, informando de forma clara e ostensiva os valores correspondentes à contribuição de iluminação pública e à tarifa de energia elétrica, ante a ratio essendi do art. 129, III, da Constituição Federal, arts. 81 e 82, do Código de Defesa do Consumidor e art. 1º, da Lei 7.347/85. No sentido da legitimatio ad causam do Ministério Público para casos análogos ao que se apresenta, fazendo-se oportuna a colação, à guisa de exemplo, dos recentes precedentes desta Corte, verbis: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. PULSOS EXCEDENTES. DISCRIMINAÇÃO. DIREITO CONSUMERISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 81 E 82, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 129, III, DA CF. LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. 1. O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos transindividuais, como soem ser a discriminação dos pulsos excedentes e outros serviços (ligações convencionais para celulares locais) nas faturas dos consumidores de serviços telefonia, ante a ratio essendi do art. 129, III, da Constituição Federal, arts. 81 e 82, do Código de Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 1 4 de 25 Superior Tribunal de Justiça Defesa do Consumidor e art. 1º, da Lei 7.347/85. Precedentes do STF (AGR no RE 424.048/SC , DJ de 25/11/2005) e S.T.J (REsp 806304/RS , PRIMEIRA TURMA, DJ de 17/12/2008; REsp 520548/MT, PRIMEIRA TURMA, DJ 11/05/2006; REsp 799.669/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ 18.02.2008; REsp 684712/DF , PRIMEIRA TURMA, DJ 23.11.2006 e AgRg no REsp 633.470/CE , TERCEIRA TURMA, DJ de 19/12/2005). 2. In casu, a pretensão veiculada na Ação Civil Pública ab origine relativa à discriminação dos pulsos excedentes e outros serviços (ligações convencionais para celulares locais) nas faturas dos consumidores de telefonia, revela hipótese de interesse nitidamente transindividuais e por isso apto à legitimação do Parquet. 3. A nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos. 4. O novel art. 129, III, da Constituição Federal habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos não se limitando à ação de reparação de danos. 5. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo. 6. Em conseqüência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob o ângulo material ou imaterial. 7. Deveras, o Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos. 8. Nas ações que versam interesses individuais homogêneos, esses participam da ideologia das ações difusas, como sói ser a ação civil pública. A despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja individualmente, mas pretensão de natureza genérica, que, por via de prejudicialidade, resta por influir nas esferas individuais. 9. A assertiva decorre do fato de que a ação não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria. 10. A ação civil pública, na sua essência, versa interesses individuais homogêneos e não pode ser caracterizada como uma ação gravitante em torno de direitos disponíveis. O simples fato de o interesse ser supra-individual, por si só já o torna indisponível, o que basta para legitimar o Ministério Público para a propositura dessas ações. 11. Recurso Especial provido" (RESP 435.465/MT, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 18.08.2009) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 1 5 de 25 Superior Tribunal de Justiça PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGO. CRÉDITOS ADQUIRIDOS MEDIANTE CARTÕES PRÉ-PAGOS. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA UTILIZAÇÃO. DIREITO CONSUMERISTA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 81 E 82, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 129, III, DA CF. LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A regulação das atividades pro populo exercida pelas agências reguladoras, mediante normas secundárias, como, v.g., as Resoluções, são impositivas para as entidades atuantes no setor regulado. 2. Sob esse enfoque leciona a abalizada doutrina sobre o thema: "(...) Dado o princípio constitucional da legalidade, e conseqüente vedação a que os atos inferiores inovem inicialmente na ordem jurídica (v. Capítulo II, ns 7 a 10), resulta claro que as determinações normativas advindas de tais entidades há de cifrar a aspectos estritamente técnicos, que estes, sim, podem , na forma da lei, provir de providências subalternas, conforme se menciona no Capítulo VI, ns. 35-38, ao tratar dos regulamentos. Afora isto, nos casos em que suas disposições se voltem para concessionários ou permissionários de serviço público, é claro que podem, igualmente, expedir, as normas e determinações da alçada do poder concedente (cf. Capítulo XII, ns. 40-44) ou para quem esteja incluso no âmbito doméstico da administração. Em suma: cabe-lhes expedir normas que se encontrem abrangidas pelo campo da chamada "supremacia especial" (cf. Capítulo XIV, ns. 12 a 15 ) ...." Celso Antônio Bandeira de Mello, in Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 2006, p-172. 3. A presunção de legitimidade desses atos equipara-se a de qualquer ato administrativo, por isso que, enquanto não revogados, produzem os seus efeitos. 4. As Resoluções não são consideradas "lei federal" para o fins de conhecimento de Recurso Especial e a não incidência de seus ditames somente pode operar-se por declaração de inconstitucionalidade em controle difuso ou concentrado. 5. É da exclusiva competência das agências reguladoras estabelecer as estruturas tarifárias que melhor se ajustem aos serviços de telefonia oferecidos pelas empresas concessionárias. 6. O Judiciário sob pena de criar embaraços que podem comprometer a qualidade dos serviços e, até mesmo, inviabilizar a sua prestação, não deve intervir para alterar as regras fixadas pelos órgãos competentes, salvo em controle de constitucionalidade. Precedente do STJ: AgRg na MC 10915/RN, DJ 14.08.2006. 7. O ato normativo expedido por Agência Reguladora, criada com a finalidade de ajustar, disciplinar e promover o funcionamento dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão e autorização, assegurando um funcionamento em condições de excelência tanto para fornecedor/produtor como principalmente para o consumidor/usuário, posto urgente não autoriza que os estabelecimentos regulados sofram danos e punições pelo cumprimento das regras maiores às quais se subsumem, mercê do exercício regular do direito, Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 1 6 de 25 Superior Tribunal de Justiça sendo certo, ainda, que a ausência de nulificação específica do ato da Agência afasta a intervenção do Poder Judiciário no segmento, sob pena de invasão na seara administrativa e violação da cláusula de harmonia entre os poderes. Consectariamente, não há no cumprimento das regras regulamentares, violação prima facie dos deveres do consumidor. 8. O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos transindividuais, como soem ser os direitos dos consumidores do serviço de telefonia celular pré-pago, ante a ratio essendi do art. 129, III, da Constituição Federal, arts. 81 e 82, do Código de Defesa do Consumidor e art. 1º, da Lei 7.347/85. Precedentes do STF (AGR no RE 424.048/SC, DJ de 25/11/2005) e S.T.J (REsp 799.669/RJ, DJ 18.02.2008; REsp 684712/DF, DJ 23.11.2006 e AgRg no Resp 633.470/CE, DJ de 19/12/2005). (...) 12. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo. 13. Em conseqüência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob o ângulo material ou imaterial. 14. Deveras, o Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos. 15. Nas ações que versam interesses individuais homogêneos, esses participam da ideologia das ações difusas, como sói ser a ação civil pública. A despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja individualmente, mas pretensão de natureza genérica, que, por via de prejudicialidade, resta por influir nas esferas individuais. 16. A assertiva decorre do fato de que a ação não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria. 17. A ação civil pública, na sua essência, versa interesses individuais homogêneos e não pode ser caracterizada como uma ação gravitante em torno de direitos disponíveis. O simples fato de o interesse ser supra-individual, por si só já o torna indisponível, o que basta para legitimar o Ministério Público para a propositura dessas ações. 18. A admissão do Recurso Especial pela alínea "c" exige a demonstração do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas. 19. Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Federal (fls.1398/1409) e recursos adesivos apresentados por BCP S/A - INCORPORADORA DA TELET S/A ( 1537/1549) e TIM CELULAR Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 1 7 de 25 Superior Tribunal de Justiça S.A (fls. 1558/1571) desprovidos." (REsp 806304/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJ de 17/12/2008) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE VALORES ADICIONADOS "0900". IMPLANTAÇÃO DE BLOQUEADORES NAS CENTRAIS TELEFÔNICAS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE. LITISCONSÓRCIO. INCABIMENTO. AÇÃO COLETIVA STRICTO SENSU. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I - Trata-se de ação civil pública intentada com o fito de proteger os consumidores da má utilização dos chamados serviços de valores adicionados, os populares "0900", buscando a condenação da concessionária para que implante bloqueadores nas centrais telefônicas do Estado de Mato Grosso, somente permitindo o acesso destes serviços àqueles que solicitarem a liberação. II - A questão apresentada onera unicamente a empresa concessionária, uma vez que a responsabilidade de disponibilizar essa espécie de serviço é da concessionária prestadora do serviço público, e não das empresas que ofertam tais serviços ou mesmo da UNIÃO ou EMBRATEL em face das alegadas repercussões, não havendo, da forma inscrita no circunlóquio fático definido no acórdão recorrido, comunhão de interesses entre a recorrente e aqueles entes. III - O dano que se pretende impedir atinge uma coletividade, representada por um grupo determinável, qual seja, os usuários de serviços telefônicos, ligados pela mesma relação jurídica com a concessionária. Os interesses aqui examinados são transindividuais indivisíveis, v.g., o aproveitamento da medida não será maior para quem tem dois ou mais telefones. Nesse panorama, tratando-se de interesse coletivo stricto sensu, tem aplicação o artigo 81 do CDC, bem como o artigo 82 deste diploma legal, que legitimou o Ministério Público, dentre outros entes, a agir nos termos do artigo precedente. Precedentes: REsp nº 162.026/MG, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 11.11.2002; REsp nº 332.331/SP, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ de 19.12.2002. IV - Recurso Especial Improvido." (REsp 520548/MT, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2006, DJ 11/05/2006) "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENCARGOS DE ENERGIA ELÉTRICA. 'SEGURO-APAGÃO'. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. 1. O Ministério Público, por força do art. 129, III, da Constituição Federal, dos arts. 81 e 82, do CDC e art. 1º, da Lei n.º 7.347/85, é legitimado a promover Ação Civil Pública na defesa de direitos transindividuais, nestes incluídos os direitos dos consumidores de Energia Elétrica. 2. Deveras, restou assentado nesta E. Corte que os encargos tarifários de Capacidade Emergencial - conhecido também como seguro apagão, criados pela Medida Provisória nº 14, de Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 1 8 de 25 Superior Tribunal de Justiça 21.12.2001, convertida na Lei nº 10.438, de 26.04.2002, tem natureza de preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário. Precedente: (Resp. n.º 692550/RS, DJ. 21.03.2005). 3. A remuneração dos serviços prestados pelas empresas concessionárias de serviços públicos têm natureza jurídica ou preço público, sendo regida por normas atinentes ao direito privado. 4. Sobressai da doutrina de Hugo Nigro Mazzilli que: "Embora o CDC se refira a ser uma relação jurídica básica o elo comum entre os lesados que comunguem o mesmo interesse coletivo (tomado em sentido estrito), ainda aqui é preciso admitir que essa relação jurídica disciplinará inevitavelmente uma hipótese fática concreta; entretanto, no caso de interesses coletivos, a lesão ao grupo não decorrerá propriamente da relação fática subjacente, e sim, da própria relação jurídica viciada que une todo o grupo. Assim, por exemplo, tomemos um contrato de adesão, com uma cláusula ilegal. A ação civil pública que visa à anulação dessa cláusula evolverá uma pretensão à tutela de interesse coletivo em sentido estrito, pois o grupo atingido estará ligado por uma relação jurídica básica comum, que, nesse tipo de ação, deverá necessariamente ser resolvida de maneira uniforme para todo o grupo lesado. Tanto os interesses difusos como os coletivos são indivisíveis, mas se distinguem não só pela origem da lesão como também pela abrangência do grupo. Os interesses difusos supõem titulares indetermináveis, ligados por circunstâncias de fato, enquanto os coletivos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação jurídica básica. Por sua vez, os interesses coletivos e os interesses individuais homogêneos têm também um ponto de contato: ambos reúnem grupo, categoria ou classe de pessoas determináveis; contudo, distinguem-se quanto à divisibilidade do interesse: só os interesses individuais homogêneos são divisíveis, supondo uma origem comum.(A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 52/53). 5. Declarada a ilegalidade da exação dos encargos tarifários, esta será a mesma para todo o grupo de consumidor, independentemente da quantia de consumo de cada um deles (interesse coletivo, indivisível). Hipótese diversa seria a pretensão de restituição das parcelas pagas indevidamente, porquanto individualizada de acordo com o consumo de cada consumidor, de sorte que teríamos interesses individuais homogêneos, porquanto divisíveis. 6. Recurso especial provido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, afastando o fundamento ilegitimidade do Ministério Público Federal, proceda novo julgamento." (REsp 799.669/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02.10.2007, DJ 18.02.2008 p. 25) "PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC, NÃO-CONFIGURADA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 1 9 de 25 Superior Tribunal de Justiça CAUSAM DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR. DIREITO À INFORMAÇÃO. FORNECIMENTO DE FATURA DETALHADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. EXEGESE DO ART. 3° DA LEI N° 7.347/85. OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE NÃO FAZER E DE PAGAR QUANTIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. PRECEDENTES. 1. Ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS que busca a condenação da empresa concessionária de telefonia celular, AMERICEL S/A, ao fornecimento, sem nenhum encargo, de fatura discriminada dos serviços prestados, além da devolução, em dobro, dos valores cobrados pelo detalhamento da conta telefônica. A sentença julgou o pedido formulado pelo Parquet procedente, reconhecendo-lhe a legitimidade ad causam para a tutela de direitos individuais homogêneos. No mérito, condenou a ré a emitir faturas de modo detalhado e em caráter definitivo, tendo por paradigma as da TELEBRASÍLIA, além da restituição em dobro dos valores cobrados a título de taxa pela expedição de contas telefônicas discriminadas. O acórdão recorrido manteve o decisum de primeiro grau em todos os seus termos. Opostos embargos de declaração, foram estes rejeitados. Recurso especial da AMERICEL no qual se alega ofensa aos arts. 535 do CPC, 81 e 82 da Lei nº 8.078/90, 13 e 29, I e IV, da Lei nº 8.987/95, 2º, IV, e 3º, V, VI e IX, da Lei nº 9.427/97 e 3º da Lei nº 7.345/85. (...) 3. Os interesses dos consumidores/assinantes da linha telefônica são de natureza individual, o que, todavia, não afasta seu caráter homogêneo, na medida em que a relação jurídica de consumo se aperfeiçoou por meio de pactos de adesão formulados unilateralmente pela AMERICEL, o que coloca os usuários em situação homogênea, no que se refere à eventual violação de direitos. Portanto, vislumbrada a tutela de interesses individuais homogêneos, tem incidência o art. 81 do CDC (Lei n° 8.078/90), além do art. 82 deste Diploma, que legitimou o Ministério Público, dentre outros entes, a agir na defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores. 4. Não prospera a alegação de ilegitimidade passiva da concessionária, que afirma ter agido em estrita observância às regras emanadas do Poder concedente, de modo que se houve lesão ao consumidor deve-se imputá-la aos próprios regulamentos que disciplinam o serviço de telefonia celular. Entretanto, cabe frisar que refoge ao escopo da presente ação civil pública a discussão acerca da legalidade ou constitucionalidade das disposições regulamentares baixadas pelo Poder Público. Na realidade, busca-se apenas compelir a ora recorrente a cumprir seu dever de informar adequada e gratuitamente o consumidor acerca dos serviços prestados, o que lhe confere inegável legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. 5. Não é razoável que se exclua do conceito de "serviço adequado" o fornecimento de informações suficientes à satisfatória compreensão dos valores cobrados na conta telefônica. Consectário Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 2 0 de 25 Superior Tribunal de Justiça lógico da consagração do direito do consumidor à informação precisa, clara e detalhada é a impossibilidade de condicioná-lo à prestação de qualquer encargo. O fornecimento do detalhamento da fatura há de ser, portanto, gratuito. 6. Esta Primeira Turma, no julgamento do Recurso Especial n° 605.323/MG, emprestou nova interpretação ao art. 3° da Lei n° 7.347/85, reconhecendo a viabilidade da cumulação de pedidos em sede de ação civil pública. Conferir: (REsp n° 605.323/MG, Rel. Min. José Delgado, Rel. p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 17/10/2005; REsp n° 625.249/PR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ de 31/08/2006). Não obstante os precedentes tratarem da tutela coletiva do meio ambiente, não seria razoável deixar de estender a mesma exegese conferida ao art. 3° da Lei n° 7.347/85 também às hipóteses em que a ação civil pública serve à proteção dos direitos do consumidor. 8. Recurso especial não-provido." (REsp 684712/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07.11.2006, DJ 23.11.2006 p. 218) "Direito do consumidor e processual civil. Agravo no recurso especial. Recurso especial. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Ministério Público. Contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH. Direitos individuais homogêneos. CDC. - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que cuida de direitos individuais homogêneos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor . Negado provimento ao agravo no recurso especial." (AgRg no REsp n.º 633.470/CE, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJU de 19/12/2005) Sobre o thema decidendum não discrepa a jurisprudência do E. S.T.F: "MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUANDO SE TRATA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS EM QUE SEUS TITULARES SE ENCONTRAM NA SITUAÇÃO OU NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDORES, OU QUANDO HOUVER UMA RELAÇÃO DE CONSUMO. É INDIFERENTE A ESPÉCIE DE CONTRATO FIRMADO, BASTANDO QUE SEJA UMA RELAÇÃO DE CONSUMO: PRECEDENTES." (AGR NO RE N.º 424.048/SC, PRIMEIRA TURMA, REL. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU DE 25/11/2005) formação de litisconsórcio passivo necessário Nesse aspecto o Recurso Especial não reúne condições de admissibilidade, uma vez que a questão relativa à formação de litisconsórcio passivo foi analisada pelo Tribunal local, à luz de aspectos fático probatórios. Com efeito, o Recurso Especial não é servil ao exame de questões que Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 2 1 de 25 Superior Tribunal de Justiça demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 07/STJ, sendo certo que, in casu, a questão relativa à necessidade de citação dos municípios para integrarem a lide, na qualidade de litisconsorte passivos, foi decidida pelo Tribunal local à luz do contexto fático-probatório encartado nos autos, mormente as disposições constantes dos convênios celebrados pelos municípios e pela empresa concessionária de energia elétrica, ora Recorrente, consoante se infere do excerto do voto condutor do acórdão hostilizado: "(...) No mesmo rumo, é de se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da Cia. Força & Luz Cataguases Leopoldina, já que, nos termos do convênio firmado com os Municípios , é ela quem procede à cobrança conjunta ora questionada, devendo, por certo, responder pela querela 'sub judice', razão por que também afasto tal preliminar (...)" fl. 352 Cobrança da Contribuição de Iluminação Pública em conjunto com a tarifa de energia elétrica No que concerne à legalidade do mecanismo de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública em conjunto com a tarifa de energia elétrica, o recurso não reúne condições de admissibilidade, uma vez que a questão relativa à legalidade da cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica foi solucionado pelo Tribunal local à luz da exegese do art. 149-A, parágrafo único, da Constituição Federal, verbis: "(...)De início, evidencio que a questão posta em julgamento na ação civil pública não é nova nesta Casa e, por já ter entendimento, há muito firmado, de que o mecanismo de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública, em conjunto com a tarifa de energia elétrica, tal como imposto pela apelada, conflita com o disposto no art. 39, do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a pretensão inicial deva ser acolhida. É que, da forma em que se dá a denunciada cobrança unificada, com apenas um código de barras, todos os consumidores/contribuintes ficam condicionados, sem qualquer opção, ao pagamento das obrigações - a contribuição e a tarifa conjuntamente. É bom salientar que após a publicação da EC nº 39/2002, ficou facultado ao Município cobrar a contribuição para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica. Entretanto, entendo que a cobrança casada, agora constitucionalmente prevista, deve ser feita de tal forma que possa o contribuinte optar pelo pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes. Daí por que se demonstra relevante a Resolução nº 456/00, da autoria da Aneel, na qual, a par de possibilitar a inclusão na conta da concessionária de energia, de pagamentos advindos de outros serviços, determina que, para tanto, sejam os consumidores consultados, para, livremente, caso queiram, optarem pelo pagamento conjunto e Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 2 2 de 25 Superior Tribunal de Justiça unificado. Nesse rumo, tem-se que não se discute no caso dos autos a consignação da cobrança da Taxa de Iluminação Pública, ou ainda, Contribuição para o custeio de tal serviço, com a cobrança da tarifa de consumo de energia elétrica, que inclusive foi autorizado pela Constituição Federal, o que se veda é tão-somente compelir o contribuinte a pagar, em conjunto, todo o montante da fatura, sob pena de corte no fornecimento de energia elétrica de sua residência, previsto em caso de inadimplemento da tarifa. O que se denota, portanto, é que a forma que a apelada vem emitindo a fatura de cobrança de energia elétrica afigura-se ilegal e abusiva, pelo só fato de impossibilitar os consumidores de optarem pelo pagamento da Contribuição de Iluminação Pública ou da tarifa de energia elétrica, sem que sejam compelidos a pagar, em conjunto, todo o montante. Por tais considerações, acolhendo o parecer ministerial, dou provimento ao recurso de apelação, para afastar a preliminar de inadequação da via eleita, acolhida pela instância inaugural, e, quanto ao mérito, examinado de acordo com o §3º, do art. 515, do CPC, julgo procedente o pedido inicial da ação civil pública, para determinar que a Cia. Força & Luz Cataguases Leopoldina proceda à emissão da fatura de consumo de energia elétrica, nos Municípios que preste serviço de arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública, com códigos de leitura ótica diferenciado para pagamento da tarifa de energia elétrica e outro destinado à mencionada contribuição, sob pena de pagamento de multa, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso no cumprimento da presente ordem judicial. Em face da reforma da sentença, nesta fase recursal, condeno a apelada ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive as recursais, bem como nos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, haja vista não se enquadrar na benesse do art. 18 da LACP. Destarte, tendo a Corte de origem assim decidido, descabe ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao colendo STF, e a competência traçada para este Tribunal, em sede de recurso especial, restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. Por derradeiro, concluir sobre a documentação formal a ser exibida pela concessionária não interfere na relação jurídica que a mesma trava com os municípios, restando intocável o art. 47, parágrafo único do CPC. Ex positis , conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, NEGO-LHE PROVIMENTO. Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 2 3 de 25 Superior Tribunal de Justiça É como voto. Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 2 4 de 25 Superior Tribunal de Justiça CERTIDÃO DE JULGAMENTO PRIMEIRA TURMA Número Registro: 2007/0280874-9 REsp 1.010.130 / MG Números Origem: 10153030270232 10153030270232001 101530302702320011 10153030270232002 10153030270232003 10153030270232004 PAUTA: 09/11/2010 JULGADO: 09/11/2010 Relator Exmo. Sr. Ministro LUIZ FUX Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE Secretária Bela. BÁRBARA AMORIM SOUSA CAMUÑA AUTUAÇÃO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : COMPANHIA FORCA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA : EUGÊNIO KNEIP RAMOS E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTO: DIREITO TRIBUTÁRIO - Contribuições - Contribuições Especiais - Contribuição de Iluminação Pública CERTIDÃO Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Benedito Gonçalves (Presidente) e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de novembro de 2010 BÁRBARA AMORIM SOUSA CAMUÑA Secretária Documento: 904422 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 24/11/2010 Página 2 5 de 25