REPUB LICAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 667, DE 3 DE JANEIRO D E 2011 . Altera a redação do § 7 º e inclui § 7º-A no a rt. 52 da Lei Co mpl ementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, dispondo acerca das edific ações da Macrozona 1, em ca so de a quisição de Ín dices Aden sáveis ( IA) oriundos da Transferência de Poten cial Co nstrut ivo ou de aquisição de Solo Criado. O PREF EITO MUN ICIPAL DE PO RTO ALEGRE Faço sab er que a Câmara Municipa l aprovo u e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Or gâ nica d o Municíp io, sanc iono a se guinte Lei Comp lementar: Art. 1º No art. 52 d a Lei Complement ar nº 434, de 1º de dezembro de 1 999, e altera ções po steriores, fica alt erad a a redação do § 7º, e fica incluíd o § 7º-A, conforme segue: “Art. 52. .................................................................................... ................................................................................................... § 7º Em caso d e aqu isição de Índices Adensáveis ( IA) oriund os da Transferênc ia de Potencial Co nstrutivo ou de aquis ição de Solo Criado, as edif icações da Macrozo na 1 poderão ter altu ra superio r ao estab elec ido no re gime volumétr ico do Ane xo 7.1 em co nso nância com o Anexo 1 .2 desta Lei Compl eme ntar, co nforme tabela aba ixo: Altu ra Máxima do Limite de Altu ra Limite de Altu ra Limite de Altu ra Anexo 7 .1 em conso- co m Aquis ição co m Aquis ição co m aqu isição de nâ ncia co m o Anexo de IA –10 0m² de IA – 200m² IA – 300m² 1.2 18 ,00m 21,00 m 24,00 m 27,00 m 27 ,00m 30,00 m 33,00 m 36,00 m 33 ,00m 36,00 m 39,00 m 42,00 m 42 ,00m 45,00 m 48,00 m 52,00 m § 7º-A Para a Macrozona refer ida no § 7º deste art igo , ficam ma ntidos os valores máximos e stabelecido s para a altura na divisa, a a ltura na base e a taxa de ocup ação, especificados no A nexo 7.1 dest a Lei Compleme nt ar, relat ivos ao código o riginal da volumetr ia das edificações planejad as p ara a respect iva UE U. .........................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Le i Complementar e ntra em vigor na data d e su a publicação, prod uzindo seus efeitos a cont ar de 26 de outubro de 2010 . PREFEITURA M UNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 d e jane iro de 201 1. Jo sé Fortunati, Prefeito. Márcio Bins E l y, Secretár io do Plane jame nto Mu nicipa l. Registre-se e pub liqu e-se. Roni Marqu es Co rrêa, Secretár io Municipa l de Gestão e Acomp anhamento Estratégico , em exer cíc io . 2