REPUB LICAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 667, DE 3 DE JANEIRO D E 2011 .
Altera a redação do § 7 º e inclui § 7º-A
no a rt. 52 da Lei Co mpl ementar nº 434,
de 1º de dezembro de 1999, e alterações
posteriores, dispondo acerca das edific ações da Macrozona 1, em ca so de a quisição de Ín dices Aden sáveis ( IA) oriundos
da Transferência de Poten cial Co nstrut ivo ou de aquisição de Solo Criado.
O PREF EITO MUN ICIPAL DE PO RTO ALEGRE
Faço sab er que a Câmara Municipa l aprovo u e eu, no uso das
atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Or gâ nica d o
Municíp io, sanc iono a se guinte Lei Comp lementar:
Art. 1º No art. 52 d a Lei Complement ar nº 434, de 1º de dezembro
de 1 999, e altera ções po steriores, fica alt erad a a redação do § 7º, e fica incluíd o
§ 7º-A, conforme segue:
“Art. 52. ....................................................................................
...................................................................................................
§ 7º Em caso d e aqu isição de Índices Adensáveis ( IA) oriund os da
Transferênc ia de Potencial Co nstrutivo ou de aquis ição de Solo Criado, as edif icações da Macrozo na 1 poderão ter altu ra superio r ao estab elec ido no re gime
volumétr ico do Ane xo 7.1 em co nso nância com o Anexo 1 .2 desta Lei Compl eme ntar, co nforme tabela aba ixo:
Altu ra
Máxima
do Limite de Altu ra Limite de Altu ra Limite de Altu ra
Anexo 7 .1 em conso- co m
Aquis ição co m
Aquis ição co m aqu isição de
nâ ncia co m o Anexo de IA –10 0m²
de IA – 200m²
IA – 300m²
1.2
18 ,00m
21,00 m
24,00 m
27,00 m
27 ,00m
30,00 m
33,00 m
36,00 m
33 ,00m
36,00 m
39,00 m
42,00 m
42 ,00m
45,00 m
48,00 m
52,00 m
§ 7º-A Para a Macrozona refer ida no § 7º deste art igo , ficam ma ntidos os valores máximos e stabelecido s para a altura na divisa, a a ltura na base e
a taxa de ocup ação, especificados no A nexo 7.1 dest a Lei Compleme nt ar, relat ivos ao código o riginal da volumetr ia das edificações planejad as p ara a respect iva UE U.
.........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Le i Complementar e ntra em vigor na data d e su a publicação, prod uzindo seus efeitos a cont ar de 26 de outubro de 2010 .
PREFEITURA M UNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 d e jane iro de
201 1.
Jo sé Fortunati,
Prefeito.
Márcio Bins E l y,
Secretár io do Plane jame nto Mu nicipa l.
Registre-se e pub liqu e-se.
Roni Marqu es Co rrêa,
Secretár io Municipa l de Gestão e
Acomp anhamento Estratégico , em exer cíc io .
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