REGULAMENTO "PROMOÇÃO NATAL PREMIADO SICOOB COPERMEC" COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA - SICOOB COPERMEC Av. Presidente Tancredo Neves, nº 223 - Centro – Cláudio – MG CNPJ/MF nº 02.232.383/0001-59 1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 A promoção será realizada em todas as agências do SICOOB COPERMEC sendo válida para todos os atuais e novos cooperados que se associarem até o dia 21/12/2015 às 12h (Horário de Brasília). 2 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Os critérios para participação na Promoção são os seguintes: 2.1.1 Ser cooperado do SICOOB COPERMEC e na data do sorteio encontrar-se com sua matrícula ativa e com capital integralizado maior ou igual a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pessoas jurídicas para os capitais integralizados até a data 17/03/2014. E a partir de 18/03/2014 encontrar-se com sua matrícula ativa e com capital integralizado maior ou igual a R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas. 2.1.2 Estar com seu cadastro atualizado até a data limite da promoção, conforme item 1.1. 2.1.3 Estar em dia com todas as suas obrigações contraídas perante a cooperativa, conforme item I, Artigo 8º do capítulo III do Estatuto Social. 2.2 Não terão validade às participações que não preencherem as condições básicas da promoção. 1 de 7 2.3 O fornecimento de informações falsas ou incorretas nos dados pessoais do cadastro implicará na desclassificação do participante. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. 2.4 Os resultados desta promoção serão auditados por no mínimo dois conselheiros fiscais presentes na data do sorteio. 2.5 Não poderão participar da Promoção os diretores executivos e conselheiros do SICOOB COPERMEC. 2.6 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis, terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar. 3 DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS 3.1 O elemento sorteável é o número da matrícula do cooperado, contendo 05 (cinco) dígitos, iniciando-se em 00001 (um), depois 00002 (dois), e, assim, sucessivamente, até atingir o total de matrículas dos cooperados ativos na data do sorteio. 3.1.1 O número da matrícula do cooperado constante no Livro ou Ficha de Matrícula corresponde à sua admissão na cooperativa, não contendo qualquer relação com o número da conta corrente ou código do cliente na cooperativa. 4 FORMA DA APURAÇÃO DOS GANHADORES 4.1 O sorteio será realizado no dia 24/12/2015 às 12h (Horário de Brasília) na agência Matriz do SICOOB COPERMEC. 4.2 O sorteio ocorrerá através de cinco globos sendo que cada um representará um algarismo do número da matrícula. 4.2.1 Os globos serão numerados de 1 a 5 da esquerda para a direita, sendo o globo de número 5 corresponde à unidade, o globo de número 4 correspondente à dezena, o globo de número 3 correspondente à centena, o globo de número 2 correspondente à unidade de milhar e o globo de número 1 correspondente à dezena de milhar. 2 de 7 4.2.2 Os globos correspondentes à unidade, dezena, centena e unidade de milhar conterão 10 (dez) bolas numeradas de 0 a 9 e o globo correspondente à dezena de milhar conterá a quantidade de bolas necessárias para satisfazer a combinação dos números de todas as matrículas válidas até a data do sorteio. 4.3 Serão contemplados seguindo a ordem de prêmios descrita no item 5, as pessoas cujas matrículas corresponderem aos elementos sorteáveis retirados dos globos no dia do sorteio. 4.4 Caso um dos números contemplados não seja correspondente a nenhum número de matrícula válido, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será realizado um novo sorteio imediatamente para o prêmio em questão. 4.5 Na hipótese da matrícula sorteada ser de um cooperado falecido, será realizado um novo sorteio imediatamente para o prêmio em questão. 4.6 Quando da verificação dos possuidores dos números das matrículas contemplados, no momento do sorteio, se constatado que estes estão incluídos na relação das pessoas impedidas de participar ou que não preencham as condições estabelecidas no item 2 deste regulamento, a matrícula contemplada será substituída pela matrícula imediatamente posterior e assim sucessivamente até que seja contemplado um vencedor para o prêmio em questão. 5 DOS PRÊMIOS 5.1 Os prêmios sorteados serão: 1º Prêmio: 1 Moto Honda CG 150 START zero Km Preta. 2º Prêmio: 1 TV 40” smart Semp Toshiba 3º Prêmio: 1 TV 32” smart Semp Toshiba 4º Prêmio: 1 DVD Player Karaoke Semp Toshiba 5º Prêmio: 1 TV 40” smart Semp Toshiba 3 de 7 6º Prêmio: 1 TV 32” smart Semp Toshiba 7º Prêmio: 1 DVD Player Karaoke Semp Toshiba 8º Prêmio: 1 Moto Honda CG 150 START zero Km Vermelha. 9º Prêmio: 1 TV 40” smart Semp Toshiba 10º Prêmio: 1 TV 32” smart Semp Toshiba 11º Prêmio: 1 DVD Player Karaoke Semp Toshiba 12º Prêmio: 1 TV 40” smart Semp Toshiba 13º Prêmio: 1 TV 32” smart Semp Toshiba 14º Prêmio: 1 DVD Player Karaoke Semp Toshiba 15º Prêmio: 1 Moto Honda CG 150 START zero Km Preta. 16º Prêmio: 1 Moto Honda CG 150 START zero Km Vermelha. 5.2 O contemplado poderá consultar o prêmio através do telefone (37) 3381-9500 ou pelo e-mail [email protected]. 5.3 Valor total aproximado da premiação desta promoção: R$ 36.792,00 (trinta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais). 6 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 6.1 Os prêmios, por sua natureza, estarão sendo exibidos nos materiais de divulgação e na sede da cooperativa a partir do dia 22/10/2015 até a data do sorteio. 7 ENTREGA DOS PRÊMIOS 7.1 Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues na sede do SICOOB COPERMEC, devendo o ganhador apresentar CPF, RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio. 7.2 Os prêmios são pessoais e intransferíveis. 4 de 7 7.2.1 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição. 7.2.2 Na eventualidade do cooperado contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. 7.3 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. 7.3.1 Caberá ao sorteado arcar com todas as despesas relativas à documentação dos bens a serem sorteados, notadamente no que se refere ao 1º prêmio; 8º prêmio, 15º prêmio e 16º prêmio contemplados no item 5.1 deste Regulamento. 7.4 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro. 8 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 8.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 90 dias, contados a partir da data do sorteio. 9 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 9.1 A promoção será divulgada através de materiais de publicidade nas agências do Sicoob Copermec, folder’s, cartazes, outdoor’s, propaganda volante, anúncios em rádios, facebook, mailing, jornal local e no site www.sicoobcopermec.com.br. 9.2 Os ganhadores serão divulgados através do site www.sicoobcopermec.com.br, facebook, e, além de serem comunicados desta condição através de telefonema e/ou telegrama, no prazo máximo de até 07 (sete) dias da data do sorteio. 9.3 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 06 (seis) meses a contar do sorteio, para divulgação da promoção, em qualquer mídia. 9.3.1 O regulamento da promoção será divulgado no site www.sicoobcopermec.com.br. 5 de 7 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos cooperados participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas à Diretoria Executiva do SICOOB COPERMEC, no caso de persistirem, serão submetidas ao Conselho de Administração do SICOOB COPERMEC e por último aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.2 A cooperativa disponibilizará aos participantes o telefone (37) 3381-9500 para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir. 10.3 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da cooperativa e que comprometa a integridade da PROMOÇÃO, estas serão submetidas ao Conselho de Administração do SICOOB COPERMEC, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos cooperados PARTICIPANTES. 10.4 Caso ocorra qualquer tipo de mudança meteorológica, como chuva, tempestade, ventania, ou outros motivos de força maior, que possam impossibilitar a realização do sorteio, será agendada uma nova data, sem qualquer prejuízo aos cooperados participantes. 10.4.1 Caso seja utilizado o recurso mencionado no item acima, fica assegurada a participação nos sorteios somente dos cooperados admitidos até a data limite da promoção, conforme item 1.1 deste regulamento, sem prejuízo dos critérios para participação descritos no item 2. 10.5 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Cláudio/MG, para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção. 10.6 Este regulamento está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade e comarca de Cláudio, estado de Minas Gerais. A Promoção “Natal Premiado SICOOB COPERMEC” bem como o presente Regulamento foram autorizados pelo Conselho de Administração da Cooperativa de 6 de 7 Crédito de Livre Admissão da Região do Circuito Campos das Vertentes Ltda – SICOOB COPERMEC em reunião ordinária realizada em 20 de outubro de 2015. Cláudio, 21 de outubro de 2015. Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região do Circuito Campos das Vertentes Ltda CNPJ: 02.232.383/0001-59 7 de 7