SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC DEPARTAMENTO REGIONAL DE RORAIMA PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE – PSG/2015 PROCESSO SELETIVO – “VESTIBULINHO SENAC” EDITAL Nº 002/2015 ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOS CURSOS TÉCNICOS “VESTIBULINHO SENAC”, OFERECIDOS PELO SENAC RORAIMA NO MUNÍCIPIO DE BOA VISTA – REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL EM RORAIMA – SENAC-DR/RR, CNPJ Nº 03.647.980/0001-07 com sede na Avenida Major Williams, 2084, São Francisco, no município de Boa Vista/RR, torna público que, no período de 10 a 23 de Fevereiro de 2015, estarão abertas as inscrições aos interessados em participar do Processo Seletivo para ingresso nas vagas dos cursos: Técnico em Administração e Técnico em Serviços Jurídicos, ofertados pelo Programa SENAC de Gratuidade- PSG no município de Boa Vista; obedecidas as normas e disposições contidas neste Edital. 1. DO PROGRAMA: 1.1. O Programa SENAC de Gratuidade tem como objetivo oferecer ações educacionais com custo zero à população de baixa renda, em cursos de Formação Inicial e Continuada e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. As vagas gratuitas ofertadas neste Edital são destinadas a pessoas de baixa renda, cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse dois salários mínimos federais, matriculados na condição de alunos ou egressos da educação básica e trabalhadores (empregados ou desempregados), priorizando-se aqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e trabalhador conforme Protocolo de Compromisso firmado entre o Ministério da Educação - MEC, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Ministério da Fazenda - MF, a Confederação Nacional do Comércio – CNC, o Serviço Social do Comércio - SESC e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC. 1.2. Este programa não concederá Bolsa durante sua realização, compõe-se apenas da gratuidade de sua realização e disponibilização de material pedagógico. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Processo Seletivo será regido por este ato convocatório, executado pelo SENAC Roraima e realizado na cidade de Boa Vista-RR. 2.2. A realização do presente Processo Seletivo está a cargo da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO. A essa Comissão cabe à responsabilidade de planejar, coordenar, executar e divulgar o Processo Seletivo 2015.1, bem como todas as informações a ele pertinentes. 2.3. Para concorrer ao Processo Seletivo dos cursos técnicos- Programa SENAC de Gratuidade, do SENAC RORAIMA, o candidato deverá atender aos seguintes critérios: 2.3.1. Ser estudante matriculado no 3º ano do Ensino Médio ou ter concluído o ensino médio e ter no mínimo 17 anos completos no ato da inscrição; 2.4. O Processo Seletivo para provimento de vagas dos cursos técnicos, oferecidos pelo SENAC Roraima, através do Programa SENAC de Gratuidade, consistirá de prova objetiva com 30 (trinta) questões, com conteúdos da Base Nacional Comum da Educação Básica, distribuídas da seguinte forma: 15 (quinze) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa com conteúdos do Ensino Médio, e ainda de uma Redação com tema a ser definido, apresentados no ANEXO I. 2.5. Caso haja comprovação, em qualquer época, de que as informações prestadas pelo candidato quanto à escolaridade e idade são inverídicas, o mesmo será desclassificado, concedendo sua vaga compulsoriamente para o próximo candidato da lista de espera , e o candidato e/ou seu responsável responderá (ão) dentro das penalidades da lei. 2.6. A candidatura a uma vaga do Processo Seletivo para ingresso nos cursos técnicos ofertados pelo Programa SENAC de Gratuidade-PSG supõe o preenchimento da ficha de inscrição com informações verídicas e cabais (ANEVO V), preenchimento e assinatura da auto declaração de baixa renda e termo de compromisso (ANEXO IV), bem como atendimento aos pré-requisitos do curso escolhido, com apresentação da documentação solicitada. Todos estes formulários deverão ser preenchidos pelo candidato e entregues no ato da inscrição, no CEP Ministro Ernane Galvêas - sito a Avenida Major Williams, 2084 - bairro São Francisco, conforme subitem 4.3. 2.7. A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita com base nos critérios estabelecidos no Decreto n° 6.633 de 05 de novembro de 2008 e nas Diretrizes do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br Departamento Nacional conforme documentação apresentada pelo interessado nos prazos e locais constantes deste Edital. 2.8. O candidato que no ato da inscrição declarar-se como Pessoa com Deficiência, deverá entregar anexado à ficha de inscrição, cópia de Laudo Médico expedido no prazo de 90 (noventa) dias, atestando o tipo e grau da sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 2.9. As inscrições serão encerradas, no dia 23 de Fevereiro de 2015, ou antes, caso seja atingido o quádruplo do número de vagas ofertadas em cada curso. 2.10. Pessoas com Deficiência tem prioridade no atendimento. 3. DOS CURSOS E DAS VAGAS: 3.1. Serão destinadas 50 (cinquenta) vagas comuns a todos os candidatos em geral. Os candidatos serão selecionados de acordo com a pontuação da Prova de Conhecimento em Língua Portuguesa, Matemática e Redação e classificados conforme o número de vagas ofertadas, em cada curso. 3.2. A lista de espera será composta pelo percentual de 50% das vagas destinadas por curso e apenas será utilizada em caso de desclassificação de candidatos, apenas durante o PROCESSO SELETIVO. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br 3.3. As vagas serão oferecidas conforme demonstrativo do quadro abaixo: Local de Eixo Curso Tecnológico Período Turno Vagas realização das aulas Matutino Técnico em Administração Gestão e Negócios Técnico em Serviços Jurídicos 16/03/2015 a Centro 10 Pedagógico de Vespertino 10 Noturno 10 Matutino 10 Noturno 10 Saúde. 02/03/2016 16/03/2015 Rua Major Manoel Correia, S/N – bairro São a 07/03/2016 TOTAL GERAL Francisco. 50 3.4 Todas as vagas são para ampla concorrência, não havendo vagas destinadas somente a portadores de necessidades especiais. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. As inscrições estarão abertas no período de 10 a 23 de Fevereiro de 2015, das 08h às 12h e das 14h às 18h, nas Unidades Educacionais do SENAC-RR, conforme item 4.3. 4.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas pelo SENAC-RR, nos termos deste Edital. 4.3. As inscrições serão realizadas na Central de Atendimento da unidade educacional do SENAC-RR na capital Boa Vista, conforme abaixo: CEP Ministro Ernane Galvêas, Av. Major Williams, nº 2084, São Francisco; 4.4. Não haverá cobrança de taxas relativas às inscrições. As mesmas terão caráter gratuito. 4.5. Caso o (a) candidato (a) preencha mais de uma ficha de inscrição, será DESCLASSIFICADO do PROCESSO SELETIVO, sendo assim, só poderá ocorrer uma ÚNICA INSCRIÇÃO. 4.6. Os candidatos que estiverem matriculados em algum outro curso oferecido pelo Programa SENAC de Gratuidade, poderão realizar inscrição para participar do PROCESSO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br SELETIVO redigido por este edital, porém o curso a ser inscrito NÃO PODERÁ TER O MESMO HORÁRIO do curso ao qual o aluno esteja matriculado. Os candidatos que se encontram na condição de desistentes ou evadidos em algum curso ofertado pelo PSG NÃO poderão se inscrever para participar deste PROCESSO SELETIVO. Caso estes fatos ocorram, o (a) candidato (a) estará AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO (A) DO PROCESSO SELETIVO regido pelo presente edital. O candidato só poderá realizar somente uma única inscrição para o presente processo seletivo, sendo através do Programa SENAC de Gratuidade- PSG. 4.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. 4.8. O SENAC-RR não aceitará inscrição realizada fora do prazo estipulado neste edital. 4.9. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e/ou responsável. 4.10. Será excluído (a) do PROCESSO SELETIVO o (a) candidato (a) que, comprovadamente, fornecer dados inverídicos durante o processo. 4.11. É vetada a inscrição condicional, a extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.12. A inscrição neste PROCESSO SELETIVO implica em aceitação irrestrita das condições estabelecidas pelo SENAC-RR. 4.13. A homologação das inscrições deste PROCESSO SELETIVO será divulgada, exclusivamente, no site do SENAC-RR (www.rr.senac.br) no dia 25 de Fevereiro de 2015, a partir das 18h. 4.14. Caso haja alguma divergência nas informações ou qualquer tipo de inconsistência na homologação das inscrições, o (a) candidato (a) deverá dirigir-se à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO no CEP Ministro Ernane Galvêas, nº 2084, São Francisco, apenas no dia 26 de Fevereiro de 2015, das 08h às 12h. 4.15. O candidato menor de idade, no ato da inscrição e matrícula, deverá estar acompanhado do seu responsável legal (pais, avós, irmãos com maioridade civil e/ou responsáveis com guarda comprovada) para assinatura da AUTODECLARAÇÃO DE RENDA e TERMO DE COMPROMISSO, respectivamente. Na ocasião serão solicitados os originais e cópias de documentos de identificação do responsável (quando o candidato for menor), serão Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br considerados documentos oficiais de identificação: carteiras de identidade expedidas pelas secretarias de segurança pública estaduais / federais, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto); passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; carteiras expedidas por órgãos e conselhos de classe que tenham validade federal como identidade 4.16. O candidato deverá, no ato da inscrição, entregar a ficha de inscrição do PSG (Anexo V), preenchida com letra de forma, o formulário de auto declaração de renda (Anexo IV), bem como apresentar os originais e cópias (estas últimas anexadas à ficha de inscrição) dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência e escolaridade (conforme subitem 2.3.1) e, quando Pessoa com Deficiência, o Laudo Médico, conforme especificado no subitem 2.8. 4.17. O candidato, para ter o seu pedido analisado, deve satisfazer os seguintes requisitos: a) Ser estudante matriculado no 3º ano do Ensino Médio ou ter concluído o Ensino Médio e ter no mínimo 17 anos completos, no ato da inscrição; b) Ser trabalhador desempregado ou empregado; c) Ser residente no município no qual o curso será oferecido. 4.18. Documentos necessários para inscrição no processo seletivo: a) Ficha de inscrição - PSG, (ANEXO V) - Preenchida com letra de forma; b) Auto declaração de baixa renda (ANEXO IV); - Preenchida com letra de forma; c) Cópia e original do Documento de Identificação, conforme descrito no item 6.4.2 e CPF; d) Cópia do Comprovante de Residência; e) Cópia e original de Documento que comprove a escolaridade; f) Cópia do Laudo médico quando declarar-se pessoa com deficiência. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br 5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL: 5.1. Para efeito deste edital, serão consideradas condições especiais o atendimento diferenciado para candidato que necessite de: prova ampliada, ledor, sala especial e interprete de Libras, candidatos adventistas e lactantes. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão solicitar no ato da inscrição, o preenchimento do Anexo II, anexando ao mesmo documentação comprobatória da condição descrita, pleiteando as condições que se fizerem necessárias. 5.1.1. Candidatos (as) adventistas que NÃO farão a prova no dia 28/02/2015 (sábado), deverão solicitar no ato da inscrição, o preenchimento do Anexo II, pleiteando a realização da prova no dia 27/02/2015, das 14 às 18 horas, no Centro de Formação Profissional Ministro Ernane Galvêas, sito a Avenida Major Williams, 2084 - Bairro São Francisco. 5.1.2. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, a qual ficará em sala designada no momento da prova, não havendo, neste caso, necessidade de a mesma requerer. 5.1. As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, de acordo com o que preceitua o Decreto Federal nº 3.298/99. 5.2. Caso não se proceda à solicitação de recursos especiais, para a realização das provas, no ato da inscrição, implicar-se-á a não concessão de atenção especial no dia de realização das provas. 5.3. A autenticidade das informações fornecidas pelos candidatos na ficha de inscrição poderá ser verificada por meio de entrevistas, visitas ou outros mecanismos. Os critérios adotados para seleção foram definidos atendendo à legislação da educação profissional, ao protocolo firmado entre o SENAC e o Governo Federal e aos requisitos de acesso exigidos pela Instituição para ingresso no curso escolhido. 6. DAS PROVAS: 6.1. As provas do PROCESSO SELETIVO serão realizadas em duas etapas, a ocorrer no dia 27 Fevereiro, das 14 às 18 horas, somente e exclusivamente para candidatos adventistas, conforme citado no item 5.1.1; e dia 28 de Fevereiro de 2015, das 08 às 12 horas, conforme locais, divulgados no calendário deste Edital. 6.2. A duração do conjunto de provas será de 03 (três) horas. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br 6.3. No início da prova os candidatos receberão o caderno de provas contendo 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha e o Cartão de Respostas. As questões de múltipla escolha serão compostas de 05 (cinco) alternativas, onde somente 01 (uma) será a alternativa correta. 6.4. O (a) candidato (a) deverá chegar ao local de realização da prova, com antecedência de 1 (uma) hora do horário marcado para o seu início, munido de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO, COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e CANETA ESFEROGRÁFICA TRANSPARENTE na cor azul ou preta. 6.4.1. Os portões serão fechados às 13h45min, do dia 27 de Fevereiro e às 07h45min, do dia 28 de Fevereiro, horário local (quinze minutos antes do início das provas). Deste momento em diante não será permitido à entrada de mais nenhum candidato (a). 6.4.2. Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras de identidade expedidas pelas secretarias de segurança pública estaduais / federais, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto); passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; carteiras expedidas por órgãos e conselhos de classe que tenham validade federal como identidade. 6.5. Por ocasião das provas, o (a) candidato (a) que não apresentar os documentos citados no subitem 6.4.2, estará AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO do PROCESSO SELETIVO. 6.6. O candidato deverá transcrever com caneta esferográfica transparente na cor azul ou preta todas as respostas das questões para o Cartão de Respostas, o qual será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato (a). Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do (a) candidato (a). 6.7. Não serão autorizadas marcações efetuadas fora das áreas especificadas para o preenchimento das respostas, bem como não será autorizado o preenchimento por terceiros, salvo nos casos previstos no item “5”, se for verificada antecipadamente a necessidade de auxílio de terceiros. Neste caso, o (a) candidato (a) será devidamente acompanhado por um representante do SENAC-RR devidamente treinado para tal. 6.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato (a) os prejuízos advindos das marcações, rasuras e/ou danos causados indevidamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, emenda ou campo de marcação não Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br preenchido integralmente. Nestes casos a questão do candidato (a) será cancelada e o mesmo perderá a sua pontuação. 6.9. A assinatura do candidato (a) deverá constar em local próprio do cartão de resposta. 6.10. O candidato (a) só poderá sair da sala de aplicação da prova, nos seguintes casos: Em caráter excepcional e justificado, após autorização do fiscal de sala e devidamente acompanhado por um fiscal volante. Definitivamente, após 2h do início da prova sem o caderno de provas. Definitivamente, após 3h do início da prova com o caderno de provas. 6.11. Não serão entregues exemplares de Cadernos de Provas posteriormente. 6.12. Os três últimos candidatos só poderão sair juntos e após assinarem a Ata do Fiscal. 6.13. Não será permitida, no horário de realização das provas, a utilização de bonés, óculos de sol e/ou qualquer tipo de acessório que coloque em dúvida a lisura do PROCESSO SELETIVO. 6.14. Não será autorizada a realização das provas em qualquer outro lugar que não seja o designado pelo SENAC-RR, em qualquer hipótese. 6.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada. 7. Ao término das provas deverá ser entregue ao fiscal de sala o seguinte documento: cartão resposta. DA CORREÇÃO DAS PROVAS: 7.1 Será considerado o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 7.2 O Cartão de Respostas será o único meio de correção das provas objetivas. 7.3 Haverá correção da Redação para contabilizar pontuação. PROVA Nº DE QUESTÕES PESO Língua Portuguesa Matemática 15 15 3 3 Redação 01 4 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br 8. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 8.1 Será DESCLASSIFICADO ou EXCLUÍDO do PROCESSO SELETIVO o candidato (a) que: Entrar nas dependências do local de realização das provas portando réguas de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, esquadros, compassos, transferidores ou similares, dicionários, notas ou impressos, gravadores, rádios transmissores, receptores ou pagers; ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico ou fontes de consulta de qualquer espécie que coloque em dúvida a lisura do PROCESSO SELETIVO; OS TELEFONES CELULARES DEVERÃO SER DESLIGADOS E COLOCADOS EMBAIXO DAS CARTEIRAS ESCOLARES. Apresentar-se no local de provas após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme item 6.4.1; Não apresentar documento original exigido, conforme subitem 6.4.2; Usar ou tentar usar de meios ilícitos para obter vantagens na realização das provas; For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas e/ou comunicando-se com outro candidato durante a realização das provas; Faltar com a devida cortesia e educação para com qualquer um dos colaboradores do SENAC-RR ou candidatos; Fizer anotações de respostas em outro lugar que não o designado por este Edital (Cartão de Respostas); Recusar-se a entregar o Cartão de Resposta ao término do tempo de prova; Desobedecer às ordens emanadas pelo fiscal de sala ou de sua equipe de apoio; Afastar-se da sala de realização das provas, a qualquer momento, sem a devida autorização do fiscal de sala; Ausentar-se da sala de realização das provas, a qualquer momento, portando o Cartão de Respostas; Descumprir as instruções contidas no caderno de provas; Perturbar, de qualquer modo, os trabalhos desenvolvidos, incorrendo em comportamento indevido; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br Caso o aluno possua pendência financeira na instituição e não realizar a quitação do seu débito anterior à data de matrícula redigida no calendário deste Edital, perderá a vaga, cedendo-a ao próximo candidato da lista de espera. 8.2 O SENAC-RR NÃO SE RESPONSABILIZARÁ pelos pertences portados pelo candidato (a) durante todo o PROCESSO SELETIVO. 8.3 Caso ocorra qualquer das infrações descritas nos subitens 8.1 o fiscal de sala procederá da seguinte forma: Dirigir-se-á ao candidato (a) solicitando-lhe que se levante da cadeira, entregue todo o material do PROCESSO SELETIVO, IMEDIATAMENTE, e convidará o mesmo a retirar-se da sala de realização das provas. Caso o candidato (a) se negue a sair da sala de realização das provas, o fiscal de sala informará, imediatamente, à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, a qual tomará as devidas providências de segurança cabíveis. 9 . DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDADOS: 9.1 A classificação dos candidatos será feita de acordo com a pontuação da Prova de Conhecimento em Língua Portuguesa e Matemática, classificados conforme o número de vagas ofertadas. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ÀS VAGAS: 10.1. Em caso de empate na pontuação das provas, o desempate será procedido conforme a seguinte ordem de critérios abaixo; conforme Diretrizes do Programa SENAC de Gratuidade. Menor Renda Bruta Ser aluno da educação básica e trabalhador; Ser aluno da educação básica; Ser egresso da educação básica; Ser trabalhador desempregado; Ser trabalhador empregado; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br Ser Pessoa com Deficiência; Ser egresso do Programa de Aprendizagem oferecido pelo SENAC; Candidato mais idoso; 11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS: 11.1. No dia 06 de Março de 2015, das 8h às 18h, o candidato poderá interpor recurso contra este Edital, exclusivamente, no CEP Ministro Ernane Galvêas, nº 2084, São Francisco. 11.2. Não havendo interposição de recurso contra este Edital, considerar-se-ão aceitas por todos os inscritos as condições aqui presentes. 11.3. O gabarito preliminar estará disponível no site do SENAC-RR (www.rr.senac.br), dia 02/03/2015, a partir das 18h. 11.4. No dia 03/03/2015, das 8h às 18h, os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito Preliminar, exclusivamente, no CEP Ministro Ernane Galvêas, nº 2084, São Francisco, em formulário próprio, conforme ANEXO III. 11.5. Os recursos interpostos serão julgados exclusivamente pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO e os resultados serão divulgados no site do SENAC-RR (www.rr.senac.br), na data do dia 04/03/15, a partir das 18h, juntamente com a divulgação do Gabarito Definitivo. 11.6. No dia 05/03/15, a partir das 18h, será divulgado o Resultado Final e a Lista de Espera no site do SENAC-RR (www.rr.senac.br). 11.7. O candidato (a) poderá interpor recurso contra o Resultado Final e a Lista de Espera no dia 06/03/14, das 8h às 18h, utilizando para tanto o formulário próprio de recurso (ANEXO III). 11.8. No dia 09/03/15, a partir das 18h, será divulgado o resultado dos recursos interpostos contra o Resultado Final e a Lista de Espera no site do SENAC-RR (www.rr.senac.br), sendo este o último resultado a ser divulgado oficialmente. 11.9. Se da análise dos recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do Gabarito Oficial Preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de questões/itens das provas objetivas sofrerá alterações. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br 12. DA MATRÍCULA: 12.1. Os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO “VESTIBULINHO SENAC” 2015.1 terão o período de 10 a 12 de Março de 2015, das 8h as 12h e das 14h as 18 h, para efetivar a matrícula, exclusivamente, na unidade CEP Ministro Ernane Galvêas (São Francisco). 12.2. No ato da matrícula, os candidatos classificados para os cursos técnicos- Edital 002/2015 do SENAC/RR deverão apresentar originais da seguinte documentação: 12.3. Documento de identificação, conforme item 7.4.2 CPF; Assinar o termo de compromisso do PSG; RG e CPF do responsável, caso o candidato seja menor de idade O candidato (a) que não apresentar todos os documentos citados no subitem 12.2 dentro do prazo mencionado neste Edital perderá o direito à vaga. 12.4. O candidato (a) aprovado que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, será considerado desistente, sendo este substituído pelo candidato (a) da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação. 12.5. Na condição de o candidato (a) ser menor de idade, será exigido o comparecimento do responsável legal (pai, mãe, ou procurador legal), sendo obrigatória a apresentação do original do documento de identificação do responsável legal. No caso do procurador legal, deverá será anexada a ficha de inscrição, procuração, devidamente registrada em cartório. 12.6. O candidato que possuir pendência financeira na instituição deverá realizar a quitação de seu débito para a realização de sua matrícula. 13. DO CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULINHO 2015.1 13.1. As turmas descriminadas no ítem 3.3 poderão ser CANCELADAS caso não alcancem o número mínimo de alunos matriculados. Caso ocorra cancelamento, será publicado através do endereço eletrônico www.rr.senac.br na data posterior ao período de matrículas. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br 14. DO CALENDÁRIO: 14.1. As atividades relativas ao PROCESSO SELETIVO “VESTIBULINHO SENAC” 2015.1. ; obedecerão ao seguinte calendário: Etapas Datas Horários Local de Ocorrência Publicação do Edital 04/02/2015 18 horas Web site do SENAC/RR Recurso contra o Edital 06/02/2015 8h às 18h Período de inscrições 10 a 23/02/2015 8h às 12h e das 14h às 18h Realização das provas 28/02/2015 08h às 12h 27/02/2015 14 às 18 h CEP Ministro Ernane Galvêas 02/03/2015 18h Web site do SENAC/RR 03/03/2015 8h às 18h CEP Ministro Ernane Galvêas 04/03/2015 18h Web site do SENAC/RR 05/03/2015 18h Web site do SENAC/RR 06/03/2015 8h às 18h CEP Ministro Ernane Galvêas 09/03/2015 18h 10 a 12/03/2015 8h às 18h CEP Ministro Ernane Galvêas 13/03/2015 8h às 18h CEP Ministro Ernane Galvêas Aula Magna 16/03/2015 19h Auditório da Unidade de Saúde do SENAC Início das aulas Conforme subitem 3.3. Conforme subitem 3.3 Conforme subitem 3.3 Realização das provas para candidatos Adventistas Divulgação do Gabarito Preliminar Interpelação de recursos contra o Gabarito Preliminar Resultado dos recursos contra o Gabarito Preliminar e divulgação do Gabarito Definitivo Resultado Final e lista de espera Interpelação de recursos contra o Resultado Final e lista de espera Resultado dos recursos contra o Resultado Final 1° Chamada – Lista de Aprovados (Período de Matrícula e comprovação de documentos) 2° Chamada – Lista de espera (Período de Matrícula e comprovação de documentos) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial CEP Ministro Ernane Galvêas CEP Ministro Ernane Galvêas CEP Ministro Ernane Galvêas Web site do SENAC/RR Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. O SENAC-RR poderá modificar o presente ato convocatório, a qualquer momento, visando sempre à lisura do PROCESSO SELETIVO e o bem coletivo. As modificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente. 15.2. O candidato, ao terminar a prova não poderá permanecer no local de realização do PROCESSO SELETIVO e nem usar as dependências para outros fins por questões de segurança e para garantir a lisura do presente processo. 15.3. A inscrição do candidato (a) implica na aceitação das condições do PROCESSO SELETIVO contidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO. 15.4. O SENAC-RR divulgará todos os atos da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO e resultados em seu web site (www.rr.senac.br). 15.5. Em nenhuma hipótese haverá revisão de provas ou Cartão de Resposta diretamente com o candidato (a). 15.6. Os candidatos selecionados e matriculados serão regidos pelo Regimento Interno do SENAC-RR. 15.7. A assinatura do candidato (a) deverá constar em local designado no Cartão de Resposta bem como, deverá estar legível e conforme documento de identificação. 15.8. Os casos omissos serão julgados pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO do SENAC/RR. Boa Vista, 30 de Janeiro de 2015. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – EDITAL 002/2015 1) LÍNGUA PORTUGUESA: a. Leitura e interpretação de texto. b. Fonética I. Sílaba (tonicidade) II. Encontro vocálico e consonantal III. Divisão silábica IV. Ortografia V. Acentuação gráfica c. Morfologia I. Classes de palavras variáveis e invariáveis d. Sintaxe I. Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios) II. Concordância nominal verbal e. Processo de Formação de Palavras I. Sinônimos II. Antônimos III. Parônimos IV. Conotação e denotação 2) MATEMÁTICA: a. Álgebra I. Teoria elementar dos conjuntos II. Conjuntos numéricos naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais III. Potenciação, radiciação e suas propriedades IV. Divisibilidade V. Múltiplos e divisores VI. Produtos notáveis VII. Fatoração VIII. Monômios e polinômios IX. Razões, proporções e suas propriedades X. Grandezas direta e inversamente proporcionais XI. Regra de três simples direta e inversamente proporcionais XII. Resolução de: equações, inequações, problemas e sistemas, de 1º e 2º graus XIII. Análise de gráficos de funções de 1º e 2º graus XIV. Resolução de equações biquadradas e equações irracionais XV. Resolução de problemas de juros simples XVI. Resolução de problemas de porcentagem XVII. Regra de sociedade b. Geometria plana I. Sistema internacional de unidades: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo II. Estudo dos ângulos e suas unidades de medida III. Estudo dos polígonos e estudo dos triângulos IV. Relações métricas: num triângulo qualquer, num triângulo retângulo e no círculo V. Relações trigonométricas no triângulo retângulo VI. Teorema de Tales e Pitágoras VII. Perímetro e áreas de figuras planas Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br ANEXO II REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO (PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA) REQUERIMENTO Eu, ___________________________________________________________________, RG nº ____________________________, inscrito no CPF sob o n٥ ____________________________, candidato (a) inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO “VESTIBULINHO SENAC”, concorrendo à vaga do curso ______________________________________________, no turno _______________________, residente na ________________________________________________________________________, nº ________________________, bairro _________________________________________________, na cidade de _____________________________________________________, UF _______________, Fone (____)_________________________, vem requerer a V.Sª condições especiais para realização da prova escrita do referido processo seletivo, com base no subitem 5.1 e 5.1.1 do Edital nº 002/2015 – PSG, conforme segue: CONDIÇÃO: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________. Boa Vista, ____________ de ____________________ de 2015. ______________________________________ ASSINATURA Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br ANEXO III FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO O candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitado com as seguintes especificações: a) Papel tamanho A4. b) Letra tamanho 12 na fonte Arial. c) Para cada questão ou item deverá ser apresentado formulário específico (único). d) Cada questão ou item deverá ter fundamentação, inclusive com indicações de fontes de referência. Caso não ocorra fundamentação teórica, o formulário será automaticamente desconsiderado. e) O formulário deverá ser organizado conforme o modelo a seguir: Edital nº: Curso: Turno: Nome do candidato (a): Local onde fez a prova (se for o caso): Nº da sala (se for o caso): Tipo de recurso: (exemplo: recurso contra o Gabarito Preliminar / recurso contra a Lista Preliminar) Questão (se for o caso): Fundamentação: Argumentação lógica: Data: Hora da entrega: Assinatura do candidato (a): Assinatura do representante da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO: Serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo previsto neste edital. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram a prova e que não foram excluídos, independente de formulação de recurso. O gabarito preliminar poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas deverão ser corrigidas de acordo com o Gabarito Definitivo. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estabelecido para o mesmo objeto. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br ANEXO IV Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br ANEXO V Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional em Roraima Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901 E-mail: [email protected] / www.rr.senac.br