SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
DEPARTAMENTO REGIONAL DE RORAIMA
PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE – PSG/2015
PROCESSO SELETIVO – “VESTIBULINHO SENAC”
EDITAL Nº 002/2015
ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO
DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOS CURSOS TÉCNICOS
“VESTIBULINHO SENAC”, OFERECIDOS PELO SENAC
RORAIMA NO MUNÍCIPIO DE BOA VISTA – REFERENTE
AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL EM
RORAIMA – SENAC-DR/RR, CNPJ Nº 03.647.980/0001-07 com sede na Avenida Major Williams, 2084,
São Francisco, no município de Boa Vista/RR, torna público que, no período de 10 a 23 de Fevereiro de
2015, estarão abertas as inscrições aos interessados em participar do Processo Seletivo para ingresso
nas vagas dos cursos: Técnico em Administração e Técnico em Serviços Jurídicos, ofertados pelo
Programa SENAC de Gratuidade- PSG no município de Boa Vista; obedecidas as normas e disposições
contidas neste Edital.
1. DO PROGRAMA:
1.1.
O Programa SENAC de Gratuidade tem como objetivo oferecer ações educacionais com
custo zero à população de baixa renda, em cursos de Formação Inicial e Continuada e de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio. As vagas gratuitas ofertadas neste Edital são
destinadas a pessoas de baixa renda, cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse dois
salários mínimos federais, matriculados na condição de alunos ou egressos da educação básica
e trabalhadores (empregados ou desempregados), priorizando-se aqueles que satisfizerem as
duas condições: aluno e trabalhador conforme Protocolo de Compromisso firmado entre o
Ministério da Educação - MEC, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Ministério da Fazenda
- MF, a Confederação Nacional do Comércio – CNC, o Serviço Social do Comércio - SESC e o
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC.
1.2.
Este programa não concederá Bolsa durante sua realização, compõe-se apenas da
gratuidade de sua realização e disponibilização de material pedagógico.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Departamento Regional em Roraima
Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco
Cep. 69301-110 Boa Vista - RR - Fone: (095) 2121-1901
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2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1.
O Processo Seletivo será regido por este ato convocatório, executado pelo SENAC
Roraima e realizado na cidade de Boa Vista-RR.
2.2.
A realização do presente Processo Seletivo está a cargo da COMISSÃO DO PROCESSO
SELETIVO. A essa Comissão cabe à responsabilidade de planejar, coordenar, executar e
divulgar o Processo Seletivo 2015.1, bem como todas as informações a ele pertinentes.
2.3.
Para concorrer ao Processo Seletivo dos cursos técnicos- Programa SENAC de
Gratuidade, do SENAC RORAIMA, o candidato deverá atender aos seguintes critérios:
2.3.1. Ser estudante matriculado no 3º ano do Ensino Médio ou ter concluído o ensino médio e
ter no mínimo 17 anos completos no ato da inscrição;
2.4.
O Processo Seletivo para provimento de vagas dos cursos técnicos, oferecidos pelo
SENAC Roraima, através do Programa SENAC de Gratuidade, consistirá de prova objetiva com
30 (trinta) questões, com conteúdos da Base Nacional Comum da Educação Básica, distribuídas
da seguinte forma: 15 (quinze) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Língua
Portuguesa com conteúdos do Ensino Médio, e ainda de uma Redação com tema a ser definido,
apresentados no ANEXO I.
2.5.
Caso haja comprovação, em qualquer época, de que as informações prestadas pelo
candidato quanto à escolaridade e idade são inverídicas, o mesmo será desclassificado,
concedendo sua vaga compulsoriamente para o próximo candidato da lista de espera , e o
candidato e/ou seu responsável responderá (ão) dentro das penalidades da lei.
2.6.
A candidatura a uma vaga do Processo Seletivo para ingresso nos cursos técnicos
ofertados pelo Programa SENAC de Gratuidade-PSG supõe o preenchimento da ficha de
inscrição com informações verídicas e cabais (ANEVO V), preenchimento e assinatura da
auto declaração de baixa renda e termo de compromisso (ANEXO IV), bem como
atendimento aos pré-requisitos do curso escolhido, com apresentação da documentação
solicitada. Todos estes formulários deverão ser preenchidos pelo candidato e entregues
no ato da inscrição, no CEP Ministro Ernane Galvêas - sito a Avenida Major Williams, 2084
- bairro São Francisco, conforme subitem 4.3.
2.7.
A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita com base nos critérios
estabelecidos no Decreto n° 6.633 de 05 de novembro de 2008 e nas Diretrizes do SENAC –
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Departamento Nacional conforme documentação apresentada pelo interessado nos prazos e
locais constantes deste Edital.
2.8.
O candidato que no ato da inscrição declarar-se como Pessoa com Deficiência, deverá
entregar anexado à ficha de inscrição, cópia de Laudo Médico expedido no prazo de 90
(noventa) dias, atestando o tipo e grau da sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
2.9.
As inscrições serão encerradas, no dia 23 de Fevereiro de 2015, ou antes, caso seja
atingido o quádruplo do número de vagas ofertadas em cada curso.
2.10. Pessoas com Deficiência tem prioridade no atendimento.
3.
DOS CURSOS E DAS VAGAS:
3.1.
Serão destinadas 50 (cinquenta) vagas comuns a todos os candidatos em geral. Os
candidatos serão selecionados de acordo com a pontuação da Prova de Conhecimento em
Língua Portuguesa, Matemática e Redação e classificados conforme o número de vagas
ofertadas, em cada curso.
3.2.
A lista de espera será composta pelo percentual de 50% das vagas destinadas por curso
e apenas será utilizada em caso de desclassificação de candidatos, apenas durante o
PROCESSO SELETIVO.
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3.3.
As vagas serão oferecidas conforme demonstrativo do quadro abaixo:
Local de
Eixo
Curso
Tecnológico
Período
Turno
Vagas
realização
das aulas
Matutino
Técnico em
Administração
Gestão e
Negócios
Técnico em
Serviços Jurídicos
16/03/2015
a
Centro
10
Pedagógico de
Vespertino
10
Noturno
10
Matutino
10
Noturno
10
Saúde.
02/03/2016
16/03/2015
Rua Major
Manoel
Correia, S/N –
bairro São
a
07/03/2016
TOTAL GERAL
Francisco.
50
3.4 Todas as vagas são para ampla concorrência, não havendo vagas destinadas somente a portadores
de necessidades especiais.
4.
DAS INSCRIÇÕES:
4.1.
As inscrições estarão abertas no período de 10 a 23 de Fevereiro de 2015, das 08h às
12h e das 14h às 18h, nas Unidades Educacionais do SENAC-RR, conforme item 4.3.
4.2.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições
estabelecidas pelo SENAC-RR, nos termos deste Edital.
4.3.
As inscrições serão realizadas na Central de Atendimento da unidade educacional do
SENAC-RR na capital Boa Vista, conforme abaixo:

CEP Ministro Ernane Galvêas, Av. Major Williams, nº 2084, São Francisco;
4.4.
Não haverá cobrança de taxas relativas às inscrições. As mesmas terão caráter gratuito.
4.5.
Caso o (a) candidato (a) preencha mais de uma ficha de inscrição, será
DESCLASSIFICADO do PROCESSO SELETIVO, sendo assim, só poderá ocorrer uma
ÚNICA INSCRIÇÃO.
4.6.
Os candidatos que estiverem matriculados em algum outro curso oferecido pelo
Programa SENAC de Gratuidade, poderão realizar inscrição para participar do PROCESSO
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SELETIVO redigido por este edital, porém o curso a ser inscrito NÃO PODERÁ TER O
MESMO HORÁRIO do curso ao qual o aluno esteja matriculado. Os candidatos que se
encontram na condição de desistentes ou evadidos em algum curso ofertado pelo PSG
NÃO poderão se inscrever para participar deste PROCESSO SELETIVO. Caso estes fatos
ocorram, o (a) candidato (a) estará AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO (A) DO
PROCESSO SELETIVO regido pelo presente edital. O candidato só poderá realizar
somente uma única inscrição para o presente processo seletivo, sendo através do
Programa SENAC de Gratuidade- PSG.
4.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste edital.
4.8. O SENAC-RR não aceitará inscrição realizada fora do prazo estipulado neste edital.
4.9. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato e/ou responsável.
4.10. Será excluído (a) do PROCESSO SELETIVO o (a) candidato (a) que, comprovadamente,
fornecer dados inverídicos durante o processo.
4.11. É vetada a inscrição condicional, a extemporânea, via postal, via fax ou via correio
eletrônico.
4.12. A inscrição neste PROCESSO SELETIVO implica em aceitação irrestrita das condições
estabelecidas pelo SENAC-RR.
4.13. A homologação das inscrições deste PROCESSO SELETIVO será divulgada,
exclusivamente, no site do SENAC-RR (www.rr.senac.br) no dia 25 de Fevereiro de 2015, a
partir das 18h.
4.14. Caso haja alguma divergência nas informações ou qualquer tipo de inconsistência na
homologação das inscrições, o (a) candidato (a) deverá dirigir-se à COMISSÃO DO PROCESSO
SELETIVO no CEP Ministro Ernane Galvêas, nº 2084, São Francisco, apenas no dia 26 de
Fevereiro de 2015, das 08h às 12h.
4.15. O candidato menor de idade, no ato da inscrição e matrícula, deverá estar acompanhado
do seu responsável legal (pais, avós, irmãos com maioridade civil e/ou responsáveis com guarda
comprovada)
para
assinatura
da
AUTODECLARAÇÃO
DE
RENDA
e
TERMO
DE
COMPROMISSO, respectivamente. Na ocasião serão solicitados os originais e cópias de
documentos de identificação do responsável (quando o candidato for menor), serão
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considerados documentos oficiais de identificação: carteiras de identidade expedidas pelas
secretarias de segurança pública estaduais / federais, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das
Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com
foto); passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; carteiras expedidas por órgãos e
conselhos de classe que tenham validade federal como identidade
4.16. O candidato deverá, no ato da inscrição, entregar a ficha de inscrição do PSG (Anexo V),
preenchida com letra de forma, o formulário de auto declaração de renda (Anexo IV), bem como
apresentar os originais e cópias (estas últimas anexadas à ficha de inscrição) dos documentos:
RG, CPF, comprovante de residência e escolaridade (conforme subitem 2.3.1) e, quando
Pessoa com Deficiência, o Laudo Médico, conforme especificado no subitem 2.8.
4.17. O candidato, para ter o seu pedido analisado, deve satisfazer os seguintes
requisitos:
a)
Ser estudante matriculado no 3º ano do Ensino Médio ou ter concluído o Ensino
Médio e ter no mínimo 17 anos completos, no ato da inscrição;
b)
Ser trabalhador desempregado ou empregado;
c)
Ser residente no município no qual o curso será oferecido.
4.18. Documentos necessários para inscrição no processo seletivo:
a) Ficha de inscrição - PSG, (ANEXO V) - Preenchida com letra de forma;
b) Auto declaração de baixa renda (ANEXO IV); - Preenchida com letra de forma;
c) Cópia e original do Documento de Identificação, conforme descrito no item 6.4.2 e
CPF;
d) Cópia do Comprovante de Residência;
e) Cópia e original de Documento que comprove a escolaridade;
f) Cópia do Laudo médico quando declarar-se pessoa com deficiência.
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5.
DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL:
5.1. Para efeito deste edital, serão consideradas condições especiais o atendimento
diferenciado para candidato que necessite de: prova ampliada, ledor, sala especial e
interprete de Libras, candidatos adventistas e lactantes. Os candidatos que necessitarem de
condições especiais para a realização da prova deverão solicitar no ato da inscrição, o
preenchimento do Anexo II, anexando ao mesmo documentação comprobatória da condição
descrita, pleiteando as condições que se fizerem necessárias.
5.1.1. Candidatos (as) adventistas que NÃO farão a prova no dia 28/02/2015 (sábado),
deverão solicitar no ato da inscrição, o preenchimento do Anexo II, pleiteando a realização da
prova no dia 27/02/2015, das 14 às 18 horas, no Centro de Formação Profissional
Ministro Ernane Galvêas, sito a Avenida Major Williams, 2084 - Bairro São Francisco.
5.1.2. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar
um acompanhante responsável pela guarda da criança, a qual ficará em sala designada no
momento da prova, não havendo, neste caso, necessidade de a mesma requerer.
5.1. As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo aos critérios de
viabilidade e razoabilidade, de acordo com o que preceitua o Decreto Federal nº 3.298/99.
5.2. Caso não se proceda à solicitação de recursos especiais, para a realização das provas,
no ato da inscrição, implicar-se-á a não concessão de atenção especial no dia de
realização das provas.
5.3. A autenticidade das informações fornecidas pelos candidatos na ficha de inscrição
poderá ser verificada por meio de entrevistas, visitas ou outros mecanismos. Os critérios
adotados para seleção foram definidos atendendo à legislação da educação profissional, ao
protocolo firmado entre o SENAC e o Governo Federal e aos requisitos de acesso exigidos
pela Instituição para ingresso no curso escolhido.
6. DAS PROVAS:
6.1. As provas do PROCESSO SELETIVO serão realizadas em duas etapas, a ocorrer no dia 27
Fevereiro, das 14 às 18 horas, somente e exclusivamente para candidatos adventistas,
conforme citado no item 5.1.1; e dia 28 de Fevereiro de 2015, das 08 às 12 horas, conforme
locais, divulgados no calendário deste Edital.
6.2. A duração do conjunto de provas será de 03 (três) horas.
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6.3. No início da prova os candidatos receberão o caderno de provas contendo 20 (vinte)
questões objetivas de múltipla escolha e o Cartão de Respostas. As questões de múltipla
escolha serão compostas de 05 (cinco) alternativas, onde somente 01 (uma) será a alternativa
correta.
6.4. O (a) candidato (a) deverá chegar ao local de realização da prova, com antecedência de 1
(uma) hora do horário marcado para o seu início, munido de DOCUMENTO OFICIAL DE
IDENTIFICAÇÃO,
COMPROVANTE
DE
INSCRIÇÃO
e
CANETA
ESFEROGRÁFICA
TRANSPARENTE na cor azul ou preta.
6.4.1. Os portões serão fechados às 13h45min, do dia 27 de Fevereiro e às 07h45min, do
dia 28 de Fevereiro, horário local (quinze minutos antes do início das provas). Deste
momento em diante não será permitido à entrada de mais nenhum candidato (a).
6.4.2. Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras de identidade
expedidas pelas secretarias de segurança pública estaduais / federais, pelas Forças Armadas,
pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; Carteira Nacional de
Habilitação (modelo com foto); passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; carteiras
expedidas por órgãos e conselhos de classe que tenham validade federal como identidade.
6.5. Por ocasião das provas, o (a) candidato (a) que não apresentar os documentos citados no
subitem 6.4.2, estará AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO do PROCESSO SELETIVO.
6.6. O candidato deverá transcrever com caneta esferográfica transparente na cor azul ou preta
todas as respostas das questões para o Cartão de Respostas, o qual será o único documento
válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato (a). Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de
Respostas por erro do (a) candidato (a).
6.7. Não serão autorizadas marcações efetuadas fora das áreas especificadas para o
preenchimento das respostas, bem como não será autorizado o preenchimento por terceiros,
salvo nos casos previstos no item “5”, se for verificada antecipadamente a necessidade de
auxílio de terceiros. Neste caso, o (a) candidato (a) será devidamente acompanhado por um
representante do SENAC-RR devidamente treinado para tal.
6.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato (a) os prejuízos advindos das marcações,
rasuras e/ou danos causados indevidamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas
incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, emenda ou campo de marcação não
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preenchido integralmente. Nestes casos a questão do candidato (a) será cancelada e o mesmo
perderá a sua pontuação.
6.9. A assinatura do candidato (a) deverá constar em local próprio do cartão de resposta.
6.10. O candidato (a) só poderá sair da sala de aplicação da prova, nos seguintes casos:
 Em caráter excepcional e justificado, após autorização do fiscal de sala e devidamente
acompanhado por um fiscal volante.
 Definitivamente, após 2h do início da prova sem o caderno de provas.
 Definitivamente, após 3h do início da prova com o caderno de provas.
6.11. Não serão entregues exemplares de Cadernos de Provas posteriormente.
6.12. Os três últimos candidatos só poderão sair juntos e após assinarem a Ata do Fiscal.
6.13. Não será permitida, no horário de realização das provas, a utilização de bonés, óculos de
sol e/ou qualquer tipo de acessório que coloque em dúvida a lisura do PROCESSO SELETIVO.
6.14. Não será autorizada a realização das provas em qualquer outro lugar que não seja o
designado pelo SENAC-RR, em qualquer hipótese.
6.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.
7.
Ao término das provas deverá ser entregue ao fiscal de sala o seguinte documento: cartão
resposta. DA CORREÇÃO DAS PROVAS:
7.1
Será considerado o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
7.2
O Cartão de Respostas será o único meio de correção das provas objetivas.
7.3
Haverá correção da Redação para contabilizar pontuação.
PROVA
Nº DE QUESTÕES
PESO
Língua Portuguesa
Matemática
15
15
3
3
Redação
01
4
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8.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
8.1 Será DESCLASSIFICADO ou EXCLUÍDO do PROCESSO SELETIVO o candidato (a) que:

Entrar nas dependências do local de realização das provas portando réguas de
cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, esquadros, compassos,
transferidores ou similares, dicionários, notas ou impressos, gravadores, rádios
transmissores, receptores ou pagers; ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico
ou fontes de consulta de qualquer espécie que coloque em dúvida a lisura do
PROCESSO SELETIVO; OS TELEFONES CELULARES DEVERÃO SER DESLIGADOS
E COLOCADOS EMBAIXO DAS CARTEIRAS ESCOLARES.

Apresentar-se no local de provas após o horário estabelecido para o fechamento dos
portões, conforme item 6.4.1;

Não apresentar documento original exigido, conforme subitem 6.4.2;

Usar ou tentar usar de meios ilícitos para obter vantagens na realização das provas;

For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas e/ou
comunicando-se com outro candidato durante a realização das provas;

Faltar com a devida cortesia e educação para com qualquer um dos colaboradores
do SENAC-RR ou candidatos;

Fizer anotações de respostas em outro lugar que não o designado por este Edital
(Cartão de Respostas);

Recusar-se a entregar o Cartão de Resposta ao término do tempo de prova;

Desobedecer às ordens emanadas pelo fiscal de sala ou de sua equipe de apoio;

Afastar-se da sala de realização das provas, a qualquer momento, sem a devida
autorização do fiscal de sala;

Ausentar-se da sala de realização das provas, a qualquer momento, portando o
Cartão de Respostas;

Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

Perturbar, de qualquer modo, os trabalhos desenvolvidos, incorrendo em
comportamento indevido;
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
Caso o aluno possua pendência financeira na instituição e não realizar a quitação
do seu débito anterior à data de matrícula redigida no calendário deste Edital, perderá
a vaga, cedendo-a ao próximo candidato da lista de espera.
8.2
O SENAC-RR NÃO SE RESPONSABILIZARÁ pelos pertences portados pelo candidato
(a) durante todo o PROCESSO SELETIVO.
8.3
Caso ocorra qualquer das infrações descritas nos subitens 8.1 o fiscal de sala procederá
da seguinte forma:
 Dirigir-se-á ao candidato (a) solicitando-lhe que se levante da cadeira, entregue
todo o material do PROCESSO SELETIVO, IMEDIATAMENTE, e convidará o mesmo
a retirar-se da sala de realização das provas.
 Caso o candidato (a) se negue a sair da sala de realização das provas, o fiscal de
sala informará, imediatamente, à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, a qual
tomará as devidas providências de segurança cabíveis.
9 . DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDADOS:
9.1
A classificação dos candidatos será feita de acordo com a pontuação da Prova de
Conhecimento em Língua Portuguesa e Matemática, classificados conforme o número de vagas
ofertadas.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ÀS VAGAS:
10.1. Em caso de empate na pontuação das provas, o desempate será procedido conforme a
seguinte ordem de critérios abaixo; conforme Diretrizes do Programa SENAC de
Gratuidade.

Menor Renda Bruta

Ser aluno da educação básica e trabalhador;

Ser aluno da educação básica;

Ser egresso da educação básica;

Ser trabalhador desempregado;

Ser trabalhador empregado;
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
Ser Pessoa com Deficiência;

Ser egresso do Programa de Aprendizagem oferecido pelo SENAC;

Candidato mais idoso;
11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS:
11.1. No dia 06 de Março de 2015, das 8h às 18h, o candidato poderá interpor recurso contra
este Edital, exclusivamente, no CEP Ministro Ernane Galvêas, nº 2084, São Francisco.
11.2. Não havendo interposição de recurso contra este Edital, considerar-se-ão aceitas por todos
os inscritos as condições aqui presentes.
11.3. O gabarito preliminar estará disponível no site do SENAC-RR (www.rr.senac.br), dia
02/03/2015, a partir das 18h.
11.4. No dia 03/03/2015, das 8h às 18h, os candidatos poderão interpor recurso contra o
gabarito Preliminar, exclusivamente, no CEP Ministro Ernane Galvêas, nº 2084, São Francisco,
em formulário próprio, conforme ANEXO III.
11.5. Os recursos interpostos serão julgados exclusivamente pela COMISSÃO DO PROCESSO
SELETIVO e os resultados serão divulgados no site do SENAC-RR (www.rr.senac.br), na data
do dia 04/03/15, a partir das 18h, juntamente com a divulgação do Gabarito Definitivo.
11.6. No dia 05/03/15, a partir das 18h, será divulgado o Resultado Final e a Lista de Espera no
site do SENAC-RR (www.rr.senac.br).
11.7.
O candidato (a) poderá interpor recurso contra o Resultado Final e a Lista de Espera no
dia 06/03/14, das 8h às 18h, utilizando para tanto o formulário próprio de recurso (ANEXO III).
11.8. No dia 09/03/15, a partir das 18h, será divulgado o resultado dos recursos interpostos
contra o Resultado Final e a Lista de Espera no site do SENAC-RR (www.rr.senac.br), sendo
este o último resultado a ser divulgado oficialmente.
11.9. Se da análise dos recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) a
pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) ou item (ns) será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do Gabarito Oficial
Preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos
oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de questões/itens das provas objetivas
sofrerá alterações.
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12. DA MATRÍCULA:
12.1. Os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO “VESTIBULINHO SENAC”
2015.1 terão o período de 10 a 12 de Março de 2015, das 8h as 12h e das 14h as 18 h, para
efetivar a matrícula, exclusivamente, na unidade CEP Ministro Ernane Galvêas (São
Francisco).
12.2. No ato da matrícula, os candidatos classificados para os cursos técnicos- Edital 002/2015
do SENAC/RR deverão apresentar originais da seguinte documentação:
12.3.

Documento de identificação, conforme item 7.4.2

CPF;

Assinar o termo de compromisso do PSG;

RG e CPF do responsável, caso o candidato seja menor de idade
O candidato (a) que não apresentar todos os documentos citados no subitem 12.2
dentro do prazo mencionado neste Edital perderá o direito à vaga.
12.4.
O candidato (a) aprovado que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido,
será considerado desistente, sendo este substituído pelo candidato (a) da lista de espera, de
acordo com a ordem de classificação.
12.5.
Na condição de o candidato (a) ser menor de idade, será exigido o
comparecimento do responsável legal (pai, mãe, ou procurador legal), sendo obrigatória a
apresentação do original do documento de identificação do responsável legal. No caso do
procurador legal, deverá será anexada a ficha de inscrição, procuração, devidamente
registrada em cartório.
12.6.
O candidato que possuir pendência financeira na instituição deverá realizar a
quitação de seu débito para a realização de sua matrícula.
13. DO CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULINHO 2015.1
13.1. As turmas descriminadas no ítem 3.3 poderão ser CANCELADAS caso não alcancem o
número mínimo de alunos matriculados. Caso ocorra cancelamento, será publicado
através do endereço eletrônico www.rr.senac.br
na data posterior ao período de
matrículas.
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Avenida Major Williams, 2084 – São Francisco
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14. DO CALENDÁRIO:
14.1.
As atividades relativas ao PROCESSO SELETIVO “VESTIBULINHO SENAC” 2015.1. ;
obedecerão ao seguinte calendário:
Etapas
Datas
Horários
Local de Ocorrência
Publicação do Edital
04/02/2015
18 horas
Web site do SENAC/RR
Recurso contra o Edital
06/02/2015
8h às 18h
Período de inscrições
10 a 23/02/2015
8h às 12h e das
14h às 18h
Realização das provas
28/02/2015
08h às 12h
27/02/2015
14 às 18 h
CEP Ministro Ernane
Galvêas
02/03/2015
18h
Web site do SENAC/RR
03/03/2015
8h às 18h
CEP Ministro Ernane
Galvêas
04/03/2015
18h
Web site do SENAC/RR
05/03/2015
18h
Web site do SENAC/RR
06/03/2015
8h às 18h
CEP Ministro Ernane
Galvêas
09/03/2015
18h
10 a 12/03/2015
8h às 18h
CEP Ministro Ernane
Galvêas
13/03/2015
8h às 18h
CEP Ministro Ernane
Galvêas
Aula Magna
16/03/2015
19h
Auditório da Unidade de
Saúde do SENAC
Início das aulas
Conforme
subitem 3.3.
Conforme
subitem 3.3
Conforme subitem 3.3
Realização das provas
para candidatos
Adventistas
Divulgação do Gabarito
Preliminar
Interpelação de recursos
contra o Gabarito
Preliminar
Resultado dos recursos
contra o Gabarito
Preliminar e divulgação do
Gabarito Definitivo
Resultado Final e lista de
espera
Interpelação de recursos
contra o Resultado Final e
lista de espera
Resultado dos recursos
contra o Resultado Final
1° Chamada – Lista de
Aprovados
(Período de Matrícula e
comprovação de
documentos)
2° Chamada – Lista de
espera
(Período de Matrícula e
comprovação de
documentos)
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Galvêas
CEP Ministro Ernane
Galvêas
CEP Ministro Ernane
Galvêas
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15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1.
O SENAC-RR poderá modificar o presente ato convocatório, a qualquer momento,
visando sempre à lisura do PROCESSO SELETIVO e o bem coletivo. As modificações, se
necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.
15.2.
O candidato, ao terminar a prova não poderá permanecer no local de realização do
PROCESSO SELETIVO e nem usar as dependências para outros fins por questões de
segurança e para garantir a lisura do presente processo.
15.3.
A inscrição do candidato (a) implica na aceitação das condições do PROCESSO
SELETIVO contidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO DO
PROCESSO SELETIVO.
15.4.
O SENAC-RR divulgará todos os atos da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO e
resultados em seu web site (www.rr.senac.br).
15.5.
Em nenhuma hipótese haverá revisão de provas ou Cartão de Resposta diretamente com
o candidato (a).
15.6.
Os candidatos selecionados e matriculados serão regidos pelo Regimento Interno do
SENAC-RR.
15.7.
A assinatura do candidato (a) deverá constar em local designado no Cartão de Resposta
bem como, deverá estar legível e conforme documento de identificação.
15.8.
Os casos omissos serão julgados pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO do
SENAC/RR.
Boa Vista, 30 de Janeiro de 2015.
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ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – EDITAL 002/2015
1) LÍNGUA PORTUGUESA:
a. Leitura e interpretação de texto.
b. Fonética
I. Sílaba (tonicidade)
II. Encontro vocálico e consonantal
III. Divisão silábica
IV. Ortografia
V. Acentuação gráfica
c. Morfologia
I. Classes de palavras variáveis e invariáveis
d. Sintaxe
I. Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios)
II. Concordância nominal verbal
e. Processo de Formação de Palavras
I. Sinônimos
II. Antônimos
III. Parônimos
IV. Conotação e denotação
2) MATEMÁTICA:
a. Álgebra
I. Teoria elementar dos conjuntos
II. Conjuntos numéricos naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais
III. Potenciação, radiciação e suas propriedades
IV. Divisibilidade
V. Múltiplos e divisores
VI. Produtos notáveis
VII. Fatoração
VIII. Monômios e polinômios
IX. Razões, proporções e suas propriedades
X. Grandezas direta e inversamente proporcionais
XI. Regra de três simples direta e inversamente proporcionais
XII. Resolução de: equações, inequações, problemas e sistemas, de 1º e 2º graus
XIII. Análise de gráficos de funções de 1º e 2º graus
XIV. Resolução de equações biquadradas e equações irracionais
XV. Resolução de problemas de juros simples
XVI. Resolução de problemas de porcentagem
XVII. Regra de sociedade
b. Geometria plana
I. Sistema internacional de unidades: comprimento, superfície, volume, massa,
capacidade e tempo
II. Estudo dos ângulos e suas unidades de medida
III. Estudo dos polígonos e estudo dos triângulos
IV. Relações métricas: num triângulo qualquer, num triângulo retângulo e no círculo
V. Relações trigonométricas no triângulo retângulo
VI. Teorema de Tales e Pitágoras
VII. Perímetro e áreas de figuras planas
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ANEXO II
REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO
(PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO DURANTE
A REALIZAÇÃO DA PROVA)
REQUERIMENTO
Eu, ___________________________________________________________________,
RG nº ____________________________, inscrito no CPF sob o n٥ ____________________________,
candidato (a) inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO “VESTIBULINHO SENAC”, concorrendo à vaga do
curso ______________________________________________, no turno _______________________,
residente na ________________________________________________________________________,
nº ________________________, bairro _________________________________________________,
na cidade de _____________________________________________________, UF _______________,
Fone (____)_________________________, vem requerer a V.Sª condições especiais para realização
da prova escrita do referido processo seletivo, com base no subitem 5.1 e 5.1.1 do Edital nº 002/2015 –
PSG, conforme segue:
CONDIÇÃO:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________.
Boa Vista, ____________ de ____________________ de 2015.
______________________________________
ASSINATURA
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ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitado com as seguintes
especificações:
a)
Papel tamanho A4.
b)
Letra tamanho 12 na fonte Arial.
c)
Para cada questão ou item deverá ser apresentado formulário específico (único).
d)
Cada questão ou item deverá ter fundamentação, inclusive com indicações de fontes de
referência. Caso não ocorra fundamentação teórica, o formulário será automaticamente
desconsiderado.
e)
O formulário deverá ser organizado conforme o modelo a seguir:
Edital nº:
Curso:
Turno:
Nome do candidato (a):
Local onde fez a prova (se for o caso):
Nº da sala (se for o caso):
Tipo de recurso: (exemplo: recurso contra o Gabarito Preliminar / recurso contra a Lista Preliminar)
Questão (se for o caso):
Fundamentação:
Argumentação lógica:
Data:
Hora da entrega:
Assinatura do candidato (a):
Assinatura do representante da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO:
Serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as
circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo previsto neste edital.
O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a
todos os candidatos que realizaram a prova e que não foram excluídos, independente de formulação de
recurso. O gabarito preliminar poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas
deverão ser corrigidas de acordo com o Gabarito Definitivo.
Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estabelecido para o mesmo objeto.
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ANEXO IV
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ANEXO V
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