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MAIO 1997
ABNT-Associação
Brasileira de
Normas Técnicas
NBR 10300
Cabos de instrumentação com isolação
extrudada de PE ou PVC para tensões
até 300 V
Sede:
Rio de Janeiro
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Rio de Janeiro - RJ
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NORMATÉCNICA
Especificação
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ABNT–Associação Brasileira
de Normas Técnicas
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Impresso no Brasil
Todos os direitos reservados
Origem: Projeto NBR 10300/1994
CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade
CE-03:020.05 - Comissão de Estudo de Cabos de Baixa Tensão
NBR 10300 - Instrumentation cables for rated voltages up to and including 300 V
- Specification
Descriptors: Instrumentation cables. Electrical cables
Esta Norma substitui a NBR 10300/1988
Válida a partir de 30.06.1997
Palavras-chave: Cabo de instrumentação. Cabo elétrico
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Documentos complementares
3 Definições
4 Condições gerais
5 Condições específicas
6 Inspeção
7 Aceitação e rejeição
ANEXO - Tabelas
1 Objetivo
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis na aceitação
e/ou recebimento de cabos de instrumentação, com condutores de cobre, isolados com polietileno (PE) ou cloreto
de polivinila (PVC), armados ou não, com cobertura, para
uso em instalações fixas e para tensões até 300 V entre
condutores e 150 V entre condutor e terra, CA ou CC.
1.2 Estes cabos destinam-se basicamente para uso em
instrumentação eletrônica de instalações industriais em
geral e para a indústria química e petroquímica em particular.
1.3 Nesta Norma são previstos cabos constituídos de
pares ou ternas de veias, blindados individualmente ou
não, reunidos em coroas concêntricas, blindados coletivamente ou não, armados ou não.
1.4 Estes cabos podem ser projetados de modo a apresentarem características especiais quanto à não propagação e auto-extinção do fogo, constatadas através do
ensaio de queima vertical, conforme a NBR 6812.
16 páginas
2 Documentos complementares
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
NBR 5111 - Fios de cobre nu de seção circular para
fins elétricos - Especificação
NBR 5368 - Fios de cobre mole estanhados para fins
elétricos - Especificação
NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos
na inspeção por atributos - Procedimento
NBR 5456 - Eletricidade geral - Terminologia
NBR 5471 - Condutores elétricos - Terminologia
NBR 6238 - Fios e cabos elétricos - Envelhecimento
térmico acelerado - Método de ensaio
NBR 6239 - Fios e cabos elétricos - Deformação a
quente - Método de ensaio
NBR 6241 - Tração à ruptura em materiais isolantes
e coberturas protetoras extrudadas para fios e cabos
elétricos - Método de ensaio
NBR 6242 - Verificação dimensional para fios e cabos
elétricos - Método de ensaio
NBR 6244 - Ensaio de resistência à chama para fios
e cabos elétricos - Método de ensaio
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NBR 6246 - Fios e cabos elétricos - Dobramento à
frio - Método de ensaio
4 Condições gerais
4.1 Condições em regime permanente
NBR 6247 - Fios e cabos elétricos - Alongamento a
frio - Método de ensaio
NBR 6251 - Cabos de potência com isolação sólida
extrudada para tensões de 1 kV a 35 kV - Construção
- Padronização
NBR 6812 - Fios e cabos elétricos - Queima vertical
(fogueira) - Método de ensaio
NBR 6813 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de resistência de isolamento - Método de ensaio
NBR 6814 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de resistência elétrica - Método de ensaio
NBR 6880 - Condutores de cobre mole para fios e
cabos isolados - Características dimensionais - Padronização
NBR 6881 - Fios e cabos elétricos de potência ou
controle - Ensaio de tensão elétrica - Método de ensaio
NBR 7312 - Rolos de fios e cabos elétricos - Características dimensionais - Padronização
A temperatura no condutor, em regime permanente, não
deve ultrapassar 70°C para cabos isolados com PVC/A
ou PE e 105°C para cabos isolados com PVC/E.
4.2 Acondicionamento e fornecimento
4.2.1 Os cabos devem ser acondicionados de maneira a
ficarem protegidos durante o manuseio, transporte e armazenagem. O acondicionamento deve ser em rolo ou
carretel. O carretel deve ter resistência adequada e ser
isento de defeitos que possam danificar o produto.
4.2.2 O acondicionamento em carretéis deve ser limitado
à massa bruta de 5 000 kg e o acondicionamento em rolos limitado a 40 kg para movimentação manual. Em rolos
cuja movimentação deva ser efetuada por meio mecânico
é permitida massa superior a 40 kg.
4.2.3 Os cabos devem ser fornecidos em unidades de
expedição com comprimento nominal de fabricação.
4.2.4 Para cada unidade de expedição (rolo ou bobina), a
incerteza máxima exigida na medição do comprimento
efetivo é de ± 1%.
4.2.5 O fabricante deve garantir, durante o processo de
NBR 9128 - Fios e cabos telefônicos - Ensaio de capacitância mútua - Método de ensaio
fabricação, que os materiais acondicionados em rolos
apresentem uma média de comprimento no mínimo igual
ao comprimento efetivo declarado.
NBR 10537 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de centelhamento - Método de ensaio
4.2.6 Para produtos acondicionados em carretéis, admite-
NBR 11137 - Carretéis de madeira para o acondicionamento de fios e cabos elétricos - Dimensões e
estruturas - Padronização
3 Definições
Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos
em 3.1 a 3.4 e nas NBR 5456, NBR 5471 e NBR 6251.
3.1 Unidade de expedição
Comprimento contínuo de material contido em uma embalagem de expedição, ou seja, um rolo para materiais
acondicionados em rolos ou uma bobina para materiais
acondicionados em carretéis.
3.2 Comprimento efetivo
Comprimento efetivamente medido em uma unidade ou
lote de expedição por meio de equipamento adequado
que garanta a incerteza máxima especificada.
3.3 Comprimento nominal
Comprimento padrão de fabricação e/ou comprimento
que conste na ordem de compra.
se, quando não especificado diferentemente pelo
comprador, que o comprimento efetivo em cada unidade
de expedição seja diferente do comprimento nominal em
no máximo ± 3%. Para efeitos comerciais o fabricante,
neste caso, deve declarar o comprimento efetivo.
4.2.7 Para complementar a ordem de compra, admite-se
que até 5% dos lances de um lote de expedição sejam
irregulares quanto ao comprimento (ver 3.4), devendo o
fabricante declarar o comprimento efetivo de cada unidade
de expedição.
4.2.8 Os carretéis devem possuir dimensões conforme a
NBR 11137 e os rolos conforme a NBR 7312.
4.2.9 As extremidades dos cabos acondicionados em
carretéis devem ser convenientemente seladas com
capuzes de vedação ou com fita auto-aglomerante, resistentes às intempéries, a fim de evitar a penetração de
umidade durante o manuseio, transporte e armazenagem.
4.2.10 Externamente os carretéis devem ser marcados,
nas duas faces laterais, diretamente sobre o disco ou por
meio de plaquetas metálicas, com caracteres legíveis e
permanentes, com as seguintes indicações:
a) nome do fabricante e CGC;
b) indústria brasileira;
3.4 Lance irregular (quanto ao comprimento)
c) tensão de isolamento (V), em V;
Lance com comprimento diferente, em mais de 3%, do
comprimento nominal, com no mínimo 50% do referido
comprimento.
d) número de pares ou ternas e seção nominal, em
mm2;
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e) número desta Norma;
5 Condições específicas
f) comprimento, em m;
5.1 Condutor
g) massa bruta, em kg;
5.1.1 O condutor deve ser de cobre eletrolítico, têmpera
h) número da ordem de compra;
i) número de série do carretel;
j) seta no sentido de rotação para desenrolar.
4.2.11 Os rolos devem conter uma etiqueta com as indi-
cações de 4.2.10, com exceção das referentes às alíneas
i) e j).
4.3 Garantias
4.3.1 O fabricante deve garantir, entre outros requisitos, o
seguinte:
a) a qualidade de todos os materiais usados, de acordo com os requisitos desta Norma;
b) a reposição, livre de despesas, de qualquer cabo
considerado defeituoso, devido às eventuais deficiências em seu projeto, matéria-prima ou fabricação, durante a vigência do período de garantia.
Este período deve ser estabelecido em comum
acordo entre comprador e fabricante.
4.3.2 As garantias são válidas para qualquer cabo insta-
lado com técnica adequada e utilizado em condições próprias e normais ao tipo de cabo.
mole, com ou sem revestimento metálico, devendo corresponder à classe 2 de encordoamento, conforme a
NBR 6880, salvo acordo diferente entre comprador e fabricante. A resistência elétrica máxima do condutor prevista
nesta Norma deve ser acrescida de 3%, para compensar
as perdas devidas à formação dos pares ou ternas, com
passos curtos.
5.1.2 A superfície dos fios componentes do condutor encor-
doado não deve apresentar fissuras, escamas, rebarbas,
asperezas, estrias ou inclusões. O condutor pronto não
deve apresentar falhas de encordoamento.
5.1.3 Os fios componentes do condutor encordoado, antes
de serem submetidos a fases posteriores de fabricação,
devem atender aos requisitos da NBR 5111 ou NBR 5368,
para condutores de cobre nu ou revestido, respectivamente.
5.1.4 As seções nominais previstas, em mm 2, são:
0,5; 0,75; 1; 1,5; 2,5.
5.2 Isolação
5.2.1 A isolação deve ser constituída por camada extru-
dada de um dos seguintes materiais:
a) PVC/A: composto isolante à base de cloreto de
polivinila ou copolímero de cloreto de vinila e acetato de vinila, para temperatura máxima de operação de 70°C, com requisitos conforme a NBR 6251;
4.4 Descrição para aquisição do cabo
O comprador deve indicar necessariamente em sua consulta e posterior ordem de compra para aquisição do cabo
os seguintes dados fundamentais:
b) PVC/E: composto isolante à base de cloreto de
polivinila ou copolímero de cloreto de polivinila e
acetato de vinila, para temperatura máxima de
operação de 105°C, conforme requisitos desta Norma;
a) tensão de isolamento (V), em V;
b) número de pares ou ternas e condutor de comunicação, se requerido, seção nominal, em mm2, e
classe de encordoamento;
c) PE: composto isolante à base de polietileno termoplástico, para temperatura máxima de operação
de 70°C, com requisitos conforme a NBR 6251.
5.2.2 A isolação deve ser contínua e uniforme, ao longo
c) tipo de isolação (PVC/A, PVC/E ou PE);
de todo o seu comprimento.
d) blindagem individual e/ou coletiva, se requerida;
5.2.3 A isolação das veias deve estar justaposta sobre o
d) tipo de armação, se requerida, e tipo de cobertura;
condutor, porém facilmente removível e não aderente a
ele.
e) número desta Norma;
5.2.4 As espessuras da isolação devem estar conforme a
f) comprimento total a ser adquirido, em m;
g) comprimento das unidades de expedição e
respectivas tolerâncias; caso não sejam fixados,
adotam-se o comprimento padrão do fabricante e
tolerâncias conforme 4.2.3 a 4.2.7.
Nota: No caso de exigência dos ensaios previstos em 6.3.10 e
6.3.11, indicação explícita deve constar na ordem de compra.
Tabela 1 do Anexo.
5.2.5 A espessura média da isolação não deve ser inferior
ao valor nominal especificado.
5.2.6 A espessura mínima da isolação, em um ponto qual-
quer de uma seção transversal, não pode ser inferior ao
especificado na Tabela 1 do Anexo.
5.2.7 As espessuras da isolação devem ser medidas
conforme a NBR 6242.
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5.3 Formação dos elementos (pares ou ternas de
veias)
Duas ou três veias devem ser reunidas uniformemente,
formando elementos, com passo não excedendo 100 mm.
Cabos com dois pares, sem blindagem individual, podem
ter as quatro veias reunidas, formando uma quadra, eventualmente em torno de um enchimento central.
5.7.2 A blindagem deve ser aplicada sobre o elemento
com a face aluminizada interna e em contato com o condutor de dreno. A sobreposição deve ser de 25%, no mínimo. A espessura média mínima, compreendendo o
poliéster e o alumínio, deve ser de 26 µm.
5.8 Enfaixamento da blindagem (quando requerido)
5.8.1 Quando requerido isolamento entre blindagens de
5.4 Identificação das veias (pares ou ternas)
As veias de cada elemento e o elemento devem ser identificados por um dos seguintes métodos:
elementos adjacentes, deve ser aplicado um enfaixamento constituído de uma ou mais camadas de fitas de material
isolante não-higroscópico.
5.8.2 O enfaixamento deve ser aplicado de forma tal a
a) por seqüência de cores, conforme a Tabela 2 ou 3
do Anexo;
permitir o atendimento do requisito de 6.3.5.
5.8.3 Este requisito deve ser explicitamente solicitado por
b) por cores básicas na seqüência preto, branco (par)
ou preto, branco, vermelho (terna), complementada pela identificação do elemento, por meio de
número gravado sobre a superfície da isolação de
cada veia do elemento;
ocasião da consulta, por não ser o padrão usual do fabricante.
5.9 Condutor de comunicação
5.9.1 Quando explicitamente solicitado pelo comprador,
c) conforme alínea b), porém com a identificação do
elemento feita por meio de fita gravada, aplicada
helicoidalmente sobre pelo menos uma das veias
ou sobre a reunião das veias do elemento;
pode ser previsto um condutor de comunicação, com
isolação na cor azul ou laranja, com a função de facilitar
a instalação do cabo.
5.9.2 O condutor de comunicação deve ser de cobre
d) no caso de elementos blindados individualmente,
por cores básicas na seqüência preto, branco (par),
preto, branco, vermelho (terna), complementada
pela identificação do elemento por meio de números gravados na fita de enfaixamento sobre a
blindagem do elemento, ou por meio de fita numerada aplicada longitudinalmente sob o enfaixamento da blindagem.
5.5 Condutor de dreno da blindagem dos elementos
Quando o elemento possui blindagem individual, deve
ser previsto um condutor de dreno em contato elétrico e
sob ela, de seção nominal mínima 0,5 mm2. O condutor
deve ser de cobre eletrolítico revestido, têmpera mole,
com flexibilidade mínima correspondente à classe 2 de
encordoamento, conforme a NBR 6880. Os fios componentes devem atender aos requisitos da NBR 5368. Sob
o condutor de dreno, envolvendo parcial ou totalmente o
elemento, pode ser aplicado, a critério do fabricante, um
enfaixamento constituído de uma ou mais fitas não-higroscópicas.
5.6 Enchimento do elemento
Quando julgado necessário pelo fabricante, enchimento
de material compatível com os materiais do elemento
pode ser aplicado, no(s) interstício(s) do elemento, a fim
de tornar mais regular o núcleo do cabo.
5.7 Blindagem dos elementos (pares ou ternas de veias)
5.7.1 A blindagem do elemento, quando prevista, deve
ser constituída de uma ou duas fitas de alumínio revestida
com poliéster, aplicada em contato elétrico com o condutor de dreno colocado em um dos interstícios.
eletrolítico nu ou revestido, de têmpera mole, de seção
nominal mínima 0,5 mm2, e ter características conforme a
NBR 6880, devendo atender à classe 2 de encordoamento. Os fios componentes devem atender aos requisitos
da NBR 5111.
5.10 Reunião dos elementos (pares ou ternas de veias)
O número requerido de elementos, com eventuais enchimentos não-higroscópicos, deve ser reunido com passo
conveniente. O condutor de comunicação, quando previsto, deve ser colocado, sempre que possível, no centro
da reunião dos elementos.
5.11 Separador
5.11.1 A(s) fita(s) separadora(s), não-higroscópica(s) e de
material compatível com os demais componentes do
cabo, deve(m) ser aplicada(s) sobre a reunião, helicoidalmente ou longitudinalmente, com sobreposição mínima
de 25%.
5.11.2 A função do separador é evitar a aderência e facilitar
a remoção dos demais componentes do cabo.
5.12 Condutor de dreno da blindagem coletiva
Quando o cabo possui blindagem coletiva, deve ser previsto, em contato elétrico e aplicado longitudinal ou helicoidalmente sob ela, um condutor de dreno de seção
nominal mínima 0,5 mm2. O condutor deve ser de cobre
eletrolítico revestido, com flexibilidade mínima correspondente à classe 2 de encordoamento, conforme a
NBR 6880. Os fios componentes devem atender aos requisitos da NBR 5368. Os fios podem ser encordoados
com passo longo ou aplicados em feixe longitudinal.
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5.13 Blindagem coletiva
5.17.2 A cobertura deve ser contínua e uniforme ao longo
de todo o seu comprimento.
5.13.1 A blindagem coletiva, quando prevista, deve ser
constituída de uma ou duas fitas de alumínio revestido
com poliéster, aplicada(s) em contato elétrico com um
condutor de dreno colocado sob a blindagem.
5.13.2 A blindagem deve ser aplicada sobre o separador
da reunião dos elementos (pares ou ternas), com a face
aluminizada interna, em contato com o condutor de dreno,
com sobreposição mínima de 25%. A espessura média
mínima da fita deve ser 26 µm, compreendendo poliéster
e alumínio.
5.14 Capa interna
5.14.1 Uma capa interna deve ser aplicada sobre o con-
junto dos elementos reunidos e enfaixados, se for prevista
a utilização de armação metálica em cabos não blindados
coletivamente. O critério de escolha do tipo de composto
é o mesmo estabelecido para a cobertura, conforme 5.17.
5.14.2 A espessura da capa interna deve ser estabelecida
em função do diâmetro fictício da reunião, calculado conforme a NBR 6251, complementada pelas Tabelas 4 ou
5 do Anexo, referentes a diâmetros fictícios dos condutores
e coeficientes de reunião dos elementos, respectivamente.
5.15 Capa de separação
5.17.3 As espessuras nominal e mínima da cobertura
devem ser calculadas conforme a NBR 6251.
5.17.4 A espessura mínima da cobertura deve ser medida
conforme a NBR 6242.
5.18 Marcação na cobertura
A marcação na cobertura deve estar conforme a
NBR 6251. O número de condutores deve ser substituído
pelo número de elementos (pares ou ternas). A cobertura
deve conter pelo menos uma marcação legível a cada
metro.
6 Inspeção
6.1 Ensaios e critérios de amostragem
Os ensaios previstos por esta Norma são classificados
em:
a) ensaios de recebimento (R e E);
b) ensaios de tipo (T);
c) ensaios de controle.
5.15.1 Em cabos blindados individual ou coletivamente e
armados, deve ser prevista uma capa de separação, em
substituição à capa interna. O critério de escolha do tipo
de composto é o mesmo estabelecido para a cobertura,
conforme 5.17.
6.1.1 Ensaios de recebimento (R e E)
6.1.1.1 Os ensaios de recebimento constituem-se de:
a) ensaios de rotina (R);
5.15.2 As características físicas dos materiais usados
como capa de separação devem estar de acordo com a
NBR 6251.
5.15.3 As espessuras nominal e mínima da capa de sepa-
ração devem ser calculadas de acordo com a NBR 6251.
5.15.4 A espessura mínima da capa de separação deve
ser medida conforme a NBR 6242.
5.16 Armação metálica
A armação metálica, quando prevista, deve estar
conforme a NBR 6251.
b) ensaios especiais (E).
6.1.1.2 Os ensaios de rotina (R) são feitos pelo fabricante
sobre todas as unidades de expedição (rolos ou
carretéis), com a finalidade de demonstrar a integridade
do cabo.
6.1.1.3 Os ensaios de rotina (R), solicitados por esta
Norma, são:
a) ensaio de resistência elétrica, conforme 6.3.1;
b) ensaio de centelhamento, conforme 6.3.6;
5.17 Cobertura
5.17.1 A cobertura dos cabos deve ser constituída de
material termoplástico de um dos seguintes tipos, de
acordo com a NBR 6251:
a) ST1 - composto termoplástico extrudado à base
de cloreto de polivinila ou copolímero de cloreto
de vinila e acetato de vinila, para temperatura no
condutor menor ou igual a 70°C, com requisitos
conforme a NBR 6251;
b) PVC/E - composto termoplástico extrudado à base
de cloreto de polivinila ou copolímero de cloreto
de vinila e acetato de vinila, para temperatura no
condutor menor ou igual a 105°C, conforme requisitos desta Norma.
c) ensaio de tensão elétrica, conforme 6.3.2;
d) ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente, conforme 6.3.3.
6.1.1.4 Para uma ordem de compra específica, sujeita a
inspeção pelo comprador, pode ser adotado o critério de
amostragem para os ensaios de rotina, baseado na
NBR 5426, com nível de inspeção (NI) e nível de qualidade aceitável (NQA) a serem acordados entre fabricante e comprador (ver procedimento de inspeção, em
7.2.1.3-b).
Nota: Recomenda-se, neste caso, a aplicação do plano de
amostragem duplo normal com NI = II e NQA = 2,5%.
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6.1.1.5 Todas as veias devem ser submetidas aos ensaios
6.1.2.2 Estes ensaios devem ser realizados, de modo geral,
de rotina.
uma única vez para cada projeto de cabo.
6.1.1.6 Os ensaios especiais (E) são feitos em amostras
6.1.2.3 Após a realização dos ensaios de tipo, deve ser
de cabo completo, ou em componentes retirados das
amostras, conforme critério de amostragem estabelecido
em 6.1.1.8 a 6.1.1.11, com a finalidade de verificar se o
cabo atende às especificações do projeto.
emitido um certificado pelo fabricante ou por entidade reconhecida pelo fabricante e comprador.
6.1.1.7 As verificações e os ensaios especiais (E)
solicitados por esta Norma são:
a) verificação da construção do cabo, conforme 5.1 a
5.9;
b) ensaio de capacitância mútua, conforme 6.3.8;
c) ensaios de tração na isolação, antes e após o
envelhecimento, conforme 6.3.12;
d) ensaios de tração na cobertura antes e após o
envelhecimento, conforme 6.3.12;
e) ensaio de resistência à chama, conforme 6.3.9.
6.1.1.8 Os ensaios especiais devem ser feitos para ordens
de compra que excedam 4 km de cabo, de mesmo tipo,
seção e construção. Para ordens de compra com vários
itens de mesma construção e os mesmos materiais componentes, apenas com seções diferentes, os ensaios especiais podem ser realizados em um único item, preferencialmente o de maior comprimento. Para ordens de
compra com comprimentos de cabos inferiores aos
anteriores estabelecidos, o fabricante deve fornecer, se
solicitado, um certificado onde conste que o cabo cumpre
os requisitos dos ensaios especiais desta Norma.
6.1.1.9 A quantidade de amostras requerida deve estar
conforme a Tabela 6 do Anexo.
6.1.1.10 A amostra deve ser constituída por dois comprimentos suficientes de cabo, retirados das extremidades
de unidades quaisquer de expedição, após ter sido eliminada, se necessário, qualquer porção do cabo que
tenha sofrido danos.
6.1.1.11 No caso de cabos com mais de três pares ou
ternas, estes ensaios devem ser limitados a não mais de
20% dos elementos, com um mínimo de um elemento
(par ou terna) ensaiado.
6.1.2 Ensaios de tipo (T)
6.1.2.1 Estes ensaios devem ser realizados com a fina-
lidade de demonstrar o satisfatório comportamento do
projeto do cabo, para atender à aplicação prevista. São,
por isso mesmo, de natureza tal que não precisam ser
repetidos, a menos que haja modificação do projeto do
cabo, que possa alterar seu desempenho.
Nota: Entende-se por modificação do projeto do cabo, para os
objetivos desta Norma, qualquer variação construtiva ou
de tecnologia que possa influir diretamente no desempenho
elétrico, mecânico e/ou em condições de queima do cabo,
como, por exemplo, modificação nos seus materiais
componentes.
6.1.2.4 A validade do certificado, emitido conforme 6.1.2.3,
condiciona-se à emissão de um documento de sua aprovação por parte do comprador. Este documento só pode
ser utilizado pelo fabricante, para outros compradores,
com autorização prévia do emitente.
6.1.2.5 Os ensaios de tipo (T), elétricos, solicitados por
esta Norma são:
a) ensaio de resistência elétrica, conforme 6.3.1;
b) ensaio de tensão elétrica em amostra de cabo
completo, conforme 6.3.2;
c) ensaio de tensão elétrica nas veias, conforme
6.3.7;
d) ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente, conforme 6.3.3;
e) ensaio de resistência de isolamento à temperatura
máxima de operação, conforme 6.3.4;
f) ensaio de resistência de isolamento entre blindagens individuais dos elementos, se aplicável,
conforme 6.3.5;
g) ensaio de capacitância mútua, conforme 6.3.8.
6.1.2.6 O corpo-de-prova deve ser constituído por um com-
primento de cabo completo, com comprimento mínimo
de 5 m. São recomendados cabos de no mínimo quatro
pares blindados individualmente, de seção 1,5 mm2.
6.1.2.7 Estes ensaios devem ser realizados conforme a
seqüência de 6.1.2.5.
6.1.2.8 As verificações e os ensaios de tipo (T), não-elé-
tricos, solicitados por esta Norma são:
a) verificação da construção do cabo, conforme 5.1 a
5.9;
b) ensaios físicos da isolação, conforme 6.3.12;
c) ensaios físicos da cobertura, conforme 6.3.12;
d) ensaio de resistência à chama, conforme 6.3.9 ou
6.3.10.
6.1.2.9 Devem-se utilizar comprimentos suficientes de
cabo completo, retirados dos mesmos lotes de fabricação
utilizados para os ensaios de tipo elétricos.
6.1.3 Ensaio de tipo (T) complementar
O ensaio de tipo complementar previsto por esta Norma
é o ensaio para determinação do coeficiente por °C para
correção da resistência de isolamento, conforme 6.3.1.2.
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6.1.4 Ensaios de controle
6.3.1.2 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6814.
6.1.4.1 Estes ensaios são realizados normalmente pelo
fabricante, com periodicidade adequada, em matériaprima e semi-elaborados, bem como durante a produção
do cabo e após a sua fabricação, com o objetivo de
assegurar que os materiais e processos utilizados
atendam aos requisitos de projeto cobertos por esta
Norma.
6.3.2 Ensaio de tensão elétrica (R e T)
6.3.2.1 O cabo deve ser submetido à tensão elétrica
alternada de 1 000 V, de freqüência 48 Hz a 62 Hz.
6.3.2.2 O tempo de aplicação da tensão elétrica deve ser
de 1 min.
6.1.4.2 Todos os ensaios elétricos e não-elétricos
previstos por esta Norma compreendem o elenco de
ensaios de controle disponíveis ao fabricante que, a seu
critério e necessidade, os utiliza para determinada ordem
de compra ou lote de produção.
6.3.2.3 Para cabos sem blindagem metálica, a tensão elé-
6.1.4.3 Após a realização dos ensaios de controle, os re-
6.3.2.4 Para cabos com blindagem metálica individual, a
sultados devem ser registrados adequadamente pelo
fabricante, sendo parte integrante de seu sistema de
garantia da qualidade. Esta documentação deve estar
disponível ao comprador em caso de auditoria de sistema
ou de produto.
tensão elétrica deve ser aplicada tantas vezes quantas
forem necessárias, de forma a assegurar que todos os
condutores de cada elemento sejam ensaiados entre si e
contra a sua blindagem.
trica deve ser aplicada tantas vezes quanto necessário,
de forma a assegurar que os condutores de cada elemento
sejam ensaiados entre si e os condutores dos elementos
adjacentes.
6.3.2.5 Para cabos sem blindagem individual e com blin6.1.4.4 A critério do comprador, esta documentação
referente aos ensaios de controle pode ser aceita em
substituição aos ensaios de recebimento estabelecidos
por esta Norma.
6.2 Condições gerais de inspeção
6.2.1 Todos os ensaios de recebimento e verificação
devem ser executados nas instalações do fabricante,
devendo ser fornecidos ao inspetor todos os meios que
lhe permitam verificar se o produto está de acordo com
esta Norma.
6.2.2 Os ensaios de tipo podem ser executados em labo-
ratórios independentes, reconhecidos pelo comprador.
6.2.3 No caso de o comprador dispensar a inspeção, o
fabricante deve fornecer, se solicitado, cópia dos
resultados dos ensaios de rotina e especiais e certificado
dos ensaios de tipo, de acordo com os requisitos desta
Norma.
dagem coletiva, a tensão elétrica deve ser aplicada tantas
vezes quanto necessário, de forma a assegurar que os
condutores de cada elemento sejam ensaiados entre si,
entre os condutores dos elementos adjacentes e contra a
blindagem coletiva (somente os elementos adjacentes a
esta).
6.3.2.6 Como alternativa, o ensaio de tração elétrica pode
ser efetuado com tensão elétrica contínua, de valor igual
a 2 400 V, com duração de 1 min.
6.3.2.7 O cabo deve ser ensaiado conforme a NBR 6881.
6.3.3 Ensaio de resistência de isolamento à temperatura
ambiente (R e T)
6.3.3.1 A resistência de isolamento da(s) veia(s), referida
a 20°C e a um comprimento de 1 km, não deve ser inferior
ao valor calculado com a seguinte equação:
Ri = Ki log
D
d
6.2.4 Todos os ensaios previstos por esta Norma devem
ser realizados às expensas do fabricante.
Onde:
6.2.5 Quando os ensaios de tipo forem solicitados pelo
R i = resistência de isolamento, em MΩ x km
comprador para uma determinada ordem de compra, o
corpo-de-prova previsto em 6.1.2.6 ou 6.1.2.10 deve ser
retirado de uma unidade qualquer de expedição.
K i = constante de isolamento igual a:
6.2.6 Quando os ensaios de tipo, já certificados pelo
fabricante, forem solicitados pelo comprador, para uma
determinada ordem de compra, o importe destes deve
ser objeto de acordo comercial.
- 185 MΩ x km, para cabos isolados com
PVC/A ou PVC/E
- 12 000 MΩ x km, para cabos isolados com PE
D = diâmetro nominal sobre a isolação, em mm
6.3 Descrição dos ensaios e seus requisitos
d = diâmetro nominal sob a isolação, em mm
6.3.1 Ensaio de resistência elétrica (R e T)
6.3.1.1 A resistência elétrica dos condutores, referida a
20°C e a um comprimento de 1 km, não deve ser superior
aos valores estabelecidos em 5.1.1.
6.3.3.2 A medição da resistência de isolamento deve ser
feita com tensão elétrica contínua, de valor 300 V a
500 V, aplicada por um tempo mínimo de 1 min e máximo
de 5 min.
Cópia não autorizada
NBR 10300/1997
8
6.3.3.3 As conexões do cabo ao instrumento de medição
devem ser realizadas de acordo com o indicado para o
ensaio de tensão elétrica (ver 6.3.2), conforme o tipo de
construção do cabo.
6.3.6 Ensaio de centelhamento (R)
6.3.3.4 O ensaio de resistência de isolamento deve ser
realizado após o ensaio de tensão elétrica, conforme
6.3.2. No caso de o ensaio de 6.3.2 ter sido realizado
com tensão elétrica contínua, a medição da resistência
de isolamento deve ser feita 24 h após os condutores
terem sido curto-circuitados entre si e com a terra.
6.3.6.2 O ensaio de centelhamento deve ser realizado du-
6.3.6.1 Os valores da tensão de ensaio, em CA ou CC,
são dados na Tabela 8 do Anexo.
rante o processo de fabricação das veias dos cabos e
comprovado por relatório de ensaio emitido pelo fabricante.
6.3.6.3 O ensaio deve ser realizado conforme a
NBR 10537.
6.3.3.5 Quando a medição da resistência de isolamento
for realizada em temperatura do meio diferente de 20°C,
o valor obtido deve ser referido a esta temperatura,
utilizando-se os fatores de correção dados na Tabela 7
do Anexo. O fabricante deve fornecer previamente o
coeficiente por °C a ser utilizado (ver 6.3.11).
6.3.3.6 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6813.
Nota: Quando este ensaio for realizado como ensaio de tipo, a
medição da resistência de isolamento deve ser feita com
o corpo-de-prova, constituído por veia de comprimento
mínimo de 5 m, imerso em água, por pelo menos 1 h antes do ensaio, tendo sido retirados todos os componentes
exteriores à isolação.
6.3.7 Ensaio de tensão elétrica nas veias (T)
6.3.7.1 Este ensaio deve ser efetuado em um corpo-de-
prova constituído por um comprimento mínimo de 5 m de
cabo completo. Devem ser retirados todos os componentes exteriores à isolação, tomando-se cuidado para não
danificá-la.
6.3.7.2 As veias devem ser imersas em água por um tempo
não inferior a 2 h, antes de serem submetidas ao ensaio.
6.3.7.3 A tensão deve ser aplicada entre as veias e a água.
6.3.7.4 As veias não devem apresentar perfuração,
6.3.4 Ensaio de resistência de isolamento à temperatura
máxima de operação (T)
quando submetidas por 5 min à tensão elétrica alternada
de 1000 V, freqüência 48 Hz a 62 Hz.
6.3.4.1 A resistência de isolamento da(s) veia(s) à temperatura máxima de operação, referida a um comprimento
de 1 km, não deve ser inferior ao valor calculado com a
equação dada em 6.3.3.1, tomando-se a constante de
isolamento Ki = 0,185 MΩ x km, para cabos isolados com
PVC/A ou PVC/E, ou Ki = 12 MΩ x km, para cabos isolados
com PE.
6.3.7.5 Em alternativa, o requisito estabelecido em 6.3.7.4
6.3.4.2 A temperatura no condutor deve ser obtida pela
imersão do corpo-de-prova em água, após terem sido
removidos todos os componentes exteriores à isolação.
O corpo-de-prova deve ser mantido na água, pelo menos
por 2 h, à temperatura especificada, antes de efetuar-se
a medição.
Nota: No caso de PVC/E, a temperatura da água deve ser limitada
a (95 ± 2)°C.
6.3.4.3 A medição da resistência de isolamento deve ser
feita com tensão elétrica contínua, de valor 300 V a
500 V, aplicada por um tempo mínimo de 1 min e máximo
de 5 min.
6.3.4.4 O comprimento mínimo do corpo-de-prova deve
ser de 5 m.
pode ser verificado com tensão elétrica contínua de
3 000 V pelo tempo de 5 min.
6.3.7.6 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6881.
6.3.8 Ensaio de capacitância mútua (E e T)
6.3.8.1 A medição da capacitância mútua deve ser efetuada a uma freqüência de 800 Hz a 1 000 Hz.
6.3.8.2 A medição da capacitância mútua deve ser efe-
tuada entre dois condutores de um par simétrico. No caso
de ternas, deve ser efetuada entre condutores, dois a
dois, de modo que as três combinações de cada terna
sejam ensaiadas.
6.3.8.3 Todos os condutores do cabo, exceto aqueles do
par em que esteja sendo feita a medição e inclusive
condutor de comunicação, devem estar curto-circuitados
entre si e ligados às blindagens do cabo, se existirem, na
extremidade em que esteja sendo efetuada a medição,
sendo este conjunto ligado ao terra do equipamento.
6.3.8.4 O cabo deve ser ensaiado conforme a NBR 9128
6.3.4.5 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6813.
e os valores não devem exceder os dados na Tabela 9
do Anexo.
6.3.5 Resistência de isolamento entre blindagens individuais
dos elementos (T)
6.3.9 Ensaio de resistência à chama (T)
6.3.5.1 A resistência de isolamento entre blindagens
individuais dos elementos, medida a (23 ± 5)°C e referida
a um comprimento de 1 km, não deve ser inferior a 1 MΩ.
6.3.5.2 O cabo deve ser ensaiado conforme a NBR 6813.
6.3.9.1 As amostras devem ser constituídas por comprimentos suficientes de cabo completo, devendo atender
aos requisitos estabelecidos na NBR 6244.
6.3.9.2 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6244.
Cópia não autorizada
9
NBR 10300/1997
6.3.10 Ensaio de queima vertical (fogueira) (T)
6.3.10.1 Este ensaio deve ser realizado, desde que previamente requerido como exigência adicional, em substituição ao ensaio previsto em 6.3.9, sendo previsto para
cabos projetados com especiais características quanto à
não propagação e auto-extinção do fogo.
6.3.10.2 A amostra deve ser constituída por número sufi-
ciente de corpos-de-prova do mesmo cabo, dispostos na
bandeja, de modo a perfazer 3,5 dm3 de material não
metálico por metro linear.
6.3.10.3 Quando submetida ao ensaio, a amostra deve
apresentar o comportamento estabelecido na NBR 6812.
6.3.10.4 A amostra deve ser ensaiada conforme a
7.2.1.2 Podem ser rejeitadas, de forma individual, as
unidades de expedição que não cumpram os requisitos
especificados.
7.2.1.3 Para a inspeção, podem ser adotados dois procedimentos:
a) acompanhamento, por parte do inspetor, dos
ensaios de rotina realizados pelo fabricante;
b) adoção de amostragem, na apresentação do lote
para a inspeção final, segundo critérios estabelecidos em comum acordo entre fabricante e comprador, por ocasião da confirmação da ordem de
compra.
NBR 6812.
6.3.11 Ensaio para determinação do fator de correção da
resistência de isolamento (T)
6.3.11.1 Este ensaio pode ser realizado, desde que previa-
mente requerido como exigência adicional.
6.3.11.2 A amostra deve ser preparada e ensaiada conforme a NBR 6813 e o fator para correção da resistência
de isolamento deve ser aproximadamente igual ao previamente fornecido pelo fabricante.
6.3.12 Ensaios físicos nos componentes de cabo (E e T)
Os ensaios físicos nos componentes são indicados na
Tabela 10 do Anexo, com os respectivos métodos de
ensaio e requisitos, para o composto PVC/E. Para os
demais compostos, os requisitos constam na NBR 6251.
7 Aceitação e rejeição
7.1 Inspeção visual
Antes de qualquer ensaio, deve ser realizada uma inspeção visual, sobre todas unidades de expedição, para
verificação das condições estabelecidas em 4.2 e 5.18.
7.2.2 Ensaios especiais
7.2.2.1 Sobre as amostras obtidas conforme critério
estabelecido em 6.1.1.8, devem ser aplicados os ensaios
especiais estabelecidos nessa mesma seção, sendo
aceitos os lotes que satisfizerem aos requisitos especificados.
7.2.2.2 Se nos ensaios especiais previstos em 6.1.1.7-b),
c), d) ou e) resultarem valores que não satisfaçam aos requisitos especificados, o lote do qual foi retirada a amostra
pode ser rejeitado, a critério do comprador.
7.2.2.3 Se nos ensaios de verificação da construção do
cabo, previstos em 6.1.1.7-a), resultarem valores que não
satisfaçam aos requisitos especificados, dois novos
comprimentos suficientes de cabo devem ser retirados
das mesmas unidades de expedição e novamente efetuados os ensaios para os quais a amostra precedente
foi insatisfatória. Os requisitos devem resultar satisfatórios,
em ambos os comprimentos de cabo; caso contrário, o
lote do qual foi retirada a amostra pode ser rejeitado, a
critério do comprador.
7.2 Ensaios de recebimento
7.3 Recuperação de lotes para inspeção
7.2.1 Ensaios de rotina
7.2.1.1 Sobre todas as unidades de expedição, que
tenham cumprido o estabelecido em 7.1, devem ser aplicados os ensaios de rotina dados em 6.1.1.3, aceitando-se somente as unidades que satisfizerem aos
requisitos especificados.
O fabricante pode recompor um novo lote, por uma única
vez, submetendo-o a uma nova inspeção, após terem
sido eliminadas as unidades de expedição defeituosas.
Em caso de nova rejeição, são aplicáveis as cláusulas
contratuais pertinentes.
/ANEXO
Cópia não autorizada
NBR 10300/1997
10
ANEXO - Tabelas
Tabela 1 - Espessuras da isolação
Seção nominal do condutor
(mm2)
Espessura nominal
(mm)
Espessura mínima
(mm)
0,5
0,40
0,35
0,75
0,40
0,35
1
0,40
0,35
1,5
0,40
0,35
2,5
0,60
0,50
Tabela 2 - Identificação dos pares de veias
Cores
Par
Veia A
Veia B
01
Branca
Preta
02
Branca
Vermelha
03
Branca
Verde
04
Branca
Laranja
05
Branca
Azul
06
Branca
Amarela
07
Branca
Marrom
08
Branca
Violeta
09
Branca
Cinza
10
Preta
Vermelha
11
Preta
Verde
12
Preta
Laranja
13
Preta
Azul
14
Preta
Amarela
15
Preta
Marrom
16
Preta
Violeta
17
Preta
Cinza
18
Vermelha
Verde
19
Vermelha
Laranja
20
Vermelha
Azul
21
Vermelha
Amarela
22
Vermelha
Marrom
23
Vermelha
Violeta
24
Vermelha
Cinza
25
Verde
Laranja
26
Verde
Azul
27
Verde
Amarela
28
Verde
Marrom
29
Verde
Violeta
30
Verde
Cinza
/continua
Cópia não autorizada
11
NBR 10300/1997
/continuação
Cores
Par
Veia A
Veia B
31
Laranja
Azul
32
Laranja
Amarela
33
Laranja
Marrom
34
Laranja
Violeta
35
Laranja
Cinza
36
Azul
Amarela
37
Azul
Marrom
38
Azul
Violeta
39
Azul
Cinza
40
Amarela
Marrom
41
Amarela
Violeta
42
Amarela
Cinza
43
Marrom
Violeta
44
Marrom
Cinza
45
Violeta
Cinza
Tabela 3 - Identificação das ternas de veias
Terna
Cores
no
Veia A
Veia B
Veia C
01
Preta
Branca
Vermelha
02
Preta
Branca
Verde
03
Preta
Branca
Laranja
04
Preta
Branca
Azul
05
Preta
Branca
Amarela
06
Preta
Branca
Marrom
07
Preta
Branca
Violeta
08
Preta
Branca
Cinza
09
Preta
Vermelha
Verde
10
Preta
Vermelha
Laranja
11
Preta
Vermelha
Azul
12
Preta
Vermelha
Amarela
13
Preta
Vermelha
Marrom
14
Preta
Vermelha
Violeta
15
Preta
Vermelha
Cinza
16
Preta
Verde
Laranja
17
Preta
Verde
Azul
18
Preta
Verde
Amarela
19
Preta
Verde
Marrom
20
Preta
Verde
Violeta
21
Preta
Verde
Cinza
/continua
Cópia não autorizada
NBR 10300/1997
12
/continuação
Terna
Cores
no
Veia A
Veia B
Veia C
22
Preta
Laranja
Azul
23
Preta
Laranja
Amarela
24
Preta
Laranja
Marrom
25
Preta
Laranja
Violeta
26
Preta
Laranja
Cinza
27
Preta
Azul
Amarela
28
Preta
Azul
Marrom
29
Preta
Azul
Violeta
30
Preta
Azul
Cinza
31
Preta
Amarela
Marrom
32
Preta
Amarela
Violeta
33
Preta
Amarela
Cinza
34
Preta
Marrom
Violeta
35
Preta
Marrom
Cinza
36
Preta
Violeta
Cinza
Tabela 4 - Diâmetro fictício dos condutores
Seção nominal do condutor
(mm2)
Diâmetro
(mm)
0,5
0,8
0,75
1,0
1
1,1
1,5
1,4
2,5
1,8
Cópia não autorizada
13
NBR 10300/1997
Tabela 5 - Coeficientes para cálculo do diâmetro fictício de reunião dos elementos
Número de
elementos
Elemento sem condutor de dreno
Pares de veias
Ternas de veias
Elemento com condutor de dreno
Pares de veias
Ternas de veias
1
2
3
2,00
2,42
3,91
2,16
3,26
3,99
2,00
2,42
4,06
2,16
3,34
4,05
4
5
6
4,11
4,34
4,76
4,60
5,15
5,64
4,27
4,51
4,95
4,79
5,28
5,79
7
8
9
5,14
5,49
5,83
6,09
6,51
6,91
5,34
5,71
6,06
6,25
6,68
7,09
10
11
12
6,14
6,44
6,73
7,28
7,64
7,98
6,38
6,70
6,99
7,47
7,84
8,19
13
14
15
7,00
7,27
7,52
8,30
8,62
8,92
7,28
7,55
7,82
8,52
8,84
9,15
16
17
18
7,77
8,01
8,24
9,21
9,49
9,77
8,08
8,32
8,57
9,45
9,74
10,00
19
20
21
8,47
8,69
8,90
10,04
10,30
10,55
8,80
9,03
9,25
10,30
10,50
10,80
22
23
24
9,11
9,32
9,52
10,80
11,04
11,28
9,47
9,68
9,89
11,00
11,30
11,50
25
26
27
9,71
9,91
10,09
11,51
11,74
11,96
10,00
10,20
10,40
11,80
12,00
12,20
28
29
30
10,28
10,46
10,64
12,18
12,40
12,61
10,60
10,80
11,00
12,50
12,70
12,90
31
32
33
10,82
10,99
11,16
12,82
13,02
13,23
11,20
11,40
11,50
13,10
13,30
13,50
34
35
36
11,33
11,49
11,66
13,43
13,62
13,81
11,70
11,90
12,10
13,70
13,90
14,10
37
38
39
11,82
11,98
12,13
14,01
14,19
14,38
12,20
12,40
12,60
14,30
14,50
14,70
40
41
42
10,29
12,44
12,59
14,56
14,74
14,92
12,70
12,90
13,00
14,90
15,10
15,30
43
44
45
12,74
12,89
13,03
15,10
15,27
15,45
13,20
13,30
13,50
15,40
15,60
15,80
46
47
48
13,18
13,32
13,46
15,62
15,79
15,95
13,60
13,80
13,90
16,00
16,20
16,30
49
50
51
13,60
13,74
13,87
16,12
16,28
16,44
14,10
14,20
14,40
16,50
16,70
16,80
/continua
Cópia não autorizada
NBR 10300/1997
14
/continuação
Número de
elementos
Elemento sem condutor de dreno
Pares de veias
Elemento com condutor de dreno
Ternas de veias
Pares de veias
Ternas de veias
52
53
54
14,01
14,14
14,28
16,60
16,76
16,92
14,50
14,60
14,80
17,00
17,20
17,30
55
56
57
14,41
14,54
14,67
17,08
17,23
17,38
14,90
15,10
15,20
17,50
17,60
17,80
58
59
60
14,79
14,92
15,05
17,54
17,69
17,83
15,30
15,40
15,50
17,90
18,10
18,30
61
15,17
17,98
15,70
18,40
Tabela 6 - Amostragem para ensaios especiais
Comprimento de cabo (km)
Superior a
Número de amostras
Inferior ou
igual a
4
10
1
10
20
2
20
30
3
30
40
4
40
50
5
Nota: Para ordens de compra com comprimentos de cabos superiores, o número de amostras adicionais pode ser estabelecido na ordem de compra. Caso não seja estabelecido,
deve-se tomar uma amostra a cada 10 km adicionais.
Cópia não autorizada
15
NBR 10300/1997
Tabela 7 - Fatores para correção da resistência de isolamento em função da temperatura
Coeficiente
por °C
Temperatura °C
1,06
1,07
1,08
1,09
1,10
1,11
1,12
1,13
1,14
1,15
5
6
7
8
0,42
0,44
0,47
0,50
0,36
0,39
0,41
0,44
0,32
0,34
0,37
0,40
0,27
0,30
0,33
0,36
0,24
0,26
0,29
0,32
0.21
0,23
0,26
0,29
0,18
0,20
0,23
0,26
0,16
0,18
0,20
0,23
0,14
0,16
0,18
0,21
0,12
0,14
0,16
0,19
9
10
11
12
0,53
0,56
0,59
0,63
0,48
0,51
0,54
0,58
0,43
0,46
0,50
0,54
0,39
0,42
0,46
0,50
0,35
0,39
0,42
0,47
0,32
0,35
0,39
0,43
0,29
0,32
0,36
0,40
0,26
0,29
0,33
0,38
0,24
0,27
0,31
0,35
0,21
0,25
0,28
0,33
13
14
15
16
0,67
0,70
0,75
0,79
0,62
0,67
0,71
0,76
0,58
0,63
0,68
0,74
0,55
0,60
0,65
0,71
0,51
0,56
0,62
0,68
0,48
0,53
0,59
0,66
0,45
0,51
0,57
0,64
0,43
0,48
0,54
0,61
0,40
0,46
0,52
0,59
0,38
0,43
0,50
0,57
17
18
19
20
0,84
0,89
0,94
1,00
0,82
0,87
0,93
1,00
0,79
0,86
0,93
1,00
0,77
0,84
0,92
1,00
0,75
0,83
0,91
1,00
0,73
0,81
0,90
1,00
0,71
0,80
0,89
1,00
0,69
0,78
0,88
1,00
0,67
0,77
0,88
1,00
0,66
0,76
0,87
1,00
21
22
23
24
1,06
1,12
1,19
1,26
1,07
1,14
1,23
1,31
1,08
1,17
1,26
1,36
1,09
1,19
1,30
1,41
1,10
1,21
1,33
1,46
1,11
1,23
1,37
1,52
1,12
1,25
1,40
1,57
1,13
1,28
1,44
1,63
1,14
1,30
1,48
1,69
1,15
1,32
1,52
1,75
25
26
27
28
1,34
1,42
1,50
1,59
1,40
1,50
1,61
1,72
1,47
1,59
1,71
1,85
1,54
1,68
1,83
1,99
1,61
1,77
1,95
2,14
1,69
1,87
2,08
2,30
1,76
1,97
2,21
2,48
1,84
2,08
2,35
2,66
1,93
2,19
2,50
2,85
2,01
2,31
2,66
3,06
29
30
31
32
1,69
1,79
1,90
2,01
1,84
1,97
2,10
2,25
2,00
2,16
2,33
2,52
2,17
2,37
2,58
2,81
2,36
2,59
2,85
3,14
2,56
2,84
3,15
3,50
2,77
3,11
3,48
3,90
3,00
3,39
3,84
4,33
3,25
3,71
4,23
4,82
3,52
4,05
4,65
5,35
33
34
35
36
2,13
2,26
2,40
2,54
2,41
2,58
2,76
2,95
2,72
2,94
3,17
3,43
3,07
3,34
3,64
3,97
3,45
3,80
4,18
4,59
3,88
4,31
4,78
5,31
4,36
4,89
5,47
6,13
4,90
5,53
6,25
7,07
5,49
6,26
7,14
8,14
6,15
7,08
8,14
9,36
37
38
39
40
2,69
2,85
3,03
3,21
3,16
3,38
3,62
3,87
3,70
4,00
4,32
4,66
4,33
4,72
5,14
5,60
5,05
5,56
6,12
6,73
5,90
6,54
7,26
8,06
6,87
7,69
8,61
9,65
7,99
9,02
10,20
11,52
9,28
10,58
12,06
13,74
10,76
12,38
14,23
16,37
Cópia não autorizada
NBR 10300/1997
16
Tabela 8 - Tensão de ensaio de centelhamento
Seção nominal
do condutor
Espessura da
isolação
Tensão de ensaio (kV)
(mm2)
(mm)
CA
CC
0,5 - 1,5
0,40
3,0
5,0
2,5
0,60
5,0
7,5
Tabela 9 - Capacitância mútua dos pares
Unid.: nF/km
Tipo de isolação
Tipo de cabo
PE
PVC/A e PVC/E
Não blindados
75
200
Blindados coletivamente
(exceto cabos de 1 e 2 pares)
75
200
115
200
1 e 2 pares blindados
coletivamente
Tabela 10 - Requisitos físicos do composto de cloreto de polivinila (PVC/E)
Item
1
Classificação
do ensaio
Método
de ensaio
Especial e
tipo
1.1
Unid.
Requisitos
- resistência à tração, mínima
MPa
12,5
- alongamento à ruptura, mínimo
%
125
- temperatura (tolerância + 3oC)
o
135
- duração
dias
7
- resistência à tração, mínima
MPa
12,5
- alongamento à ruptura, mínimo
%‘
125
%
± 25
Ensaios mecânicos
NBR 6241
1.2
Ensaios
NBR 6238
Sem envelhecimento:
Após envelhecimento em estufa a ar:
- variação máxima
2
3
Tipo
NBR 6239
Tipo
3.1
(A)
Ensaio de deformação a quente
- temperatura (tolerância B ± 3oC)
o
C
105
- profundidade de penetração máxima
%
60
Ensaio em baixa temperatura, sem envelhecimento
prévio
NBR 6246
Dobramento a frio (para diâmetro < 12,50 mm)
- temperatura (tolerância ± 2oC)
3.2
Tipo
NBR 6247
o
C
-15
o
C
-15
Alongamento a frio (para diâmetro > 12,5 mm)
- temperatura (tolerância ± 2oC)
(A)
C
Variação máxima: diferença entre o valor mediano da resistência à tração e alongamento à ruptura obtido após envelhecimento e
o valor mediano obtido sem o envelhecimento, expressa como porcentagem deste último.
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Cabos de instrumentação com isolação extrudada de