Cópia não autorizada MAIO 1997 ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 10300 Cabos de instrumentação com isolação extrudada de PE ou PVC para tensões até 300 V Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Fax: (021) 240-8249/532-2143 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA Especificação Copyright © 1997, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Origem: Projeto NBR 10300/1994 CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade CE-03:020.05 - Comissão de Estudo de Cabos de Baixa Tensão NBR 10300 - Instrumentation cables for rated voltages up to and including 300 V - Specification Descriptors: Instrumentation cables. Electrical cables Esta Norma substitui a NBR 10300/1988 Válida a partir de 30.06.1997 Palavras-chave: Cabo de instrumentação. Cabo elétrico SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Documentos complementares 3 Definições 4 Condições gerais 5 Condições específicas 6 Inspeção 7 Aceitação e rejeição ANEXO - Tabelas 1 Objetivo 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis na aceitação e/ou recebimento de cabos de instrumentação, com condutores de cobre, isolados com polietileno (PE) ou cloreto de polivinila (PVC), armados ou não, com cobertura, para uso em instalações fixas e para tensões até 300 V entre condutores e 150 V entre condutor e terra, CA ou CC. 1.2 Estes cabos destinam-se basicamente para uso em instrumentação eletrônica de instalações industriais em geral e para a indústria química e petroquímica em particular. 1.3 Nesta Norma são previstos cabos constituídos de pares ou ternas de veias, blindados individualmente ou não, reunidos em coroas concêntricas, blindados coletivamente ou não, armados ou não. 1.4 Estes cabos podem ser projetados de modo a apresentarem características especiais quanto à não propagação e auto-extinção do fogo, constatadas através do ensaio de queima vertical, conforme a NBR 6812. 16 páginas 2 Documentos complementares Na aplicação desta Norma é necessário consultar: NBR 5111 - Fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos - Especificação NBR 5368 - Fios de cobre mole estanhados para fins elétricos - Especificação NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - Procedimento NBR 5456 - Eletricidade geral - Terminologia NBR 5471 - Condutores elétricos - Terminologia NBR 6238 - Fios e cabos elétricos - Envelhecimento térmico acelerado - Método de ensaio NBR 6239 - Fios e cabos elétricos - Deformação a quente - Método de ensaio NBR 6241 - Tração à ruptura em materiais isolantes e coberturas protetoras extrudadas para fios e cabos elétricos - Método de ensaio NBR 6242 - Verificação dimensional para fios e cabos elétricos - Método de ensaio NBR 6244 - Ensaio de resistência à chama para fios e cabos elétricos - Método de ensaio Cópia não autorizada NBR 10300/1997 2 NBR 6246 - Fios e cabos elétricos - Dobramento à frio - Método de ensaio 4 Condições gerais 4.1 Condições em regime permanente NBR 6247 - Fios e cabos elétricos - Alongamento a frio - Método de ensaio NBR 6251 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada para tensões de 1 kV a 35 kV - Construção - Padronização NBR 6812 - Fios e cabos elétricos - Queima vertical (fogueira) - Método de ensaio NBR 6813 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de resistência de isolamento - Método de ensaio NBR 6814 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de resistência elétrica - Método de ensaio NBR 6880 - Condutores de cobre mole para fios e cabos isolados - Características dimensionais - Padronização NBR 6881 - Fios e cabos elétricos de potência ou controle - Ensaio de tensão elétrica - Método de ensaio NBR 7312 - Rolos de fios e cabos elétricos - Características dimensionais - Padronização A temperatura no condutor, em regime permanente, não deve ultrapassar 70°C para cabos isolados com PVC/A ou PE e 105°C para cabos isolados com PVC/E. 4.2 Acondicionamento e fornecimento 4.2.1 Os cabos devem ser acondicionados de maneira a ficarem protegidos durante o manuseio, transporte e armazenagem. O acondicionamento deve ser em rolo ou carretel. O carretel deve ter resistência adequada e ser isento de defeitos que possam danificar o produto. 4.2.2 O acondicionamento em carretéis deve ser limitado à massa bruta de 5 000 kg e o acondicionamento em rolos limitado a 40 kg para movimentação manual. Em rolos cuja movimentação deva ser efetuada por meio mecânico é permitida massa superior a 40 kg. 4.2.3 Os cabos devem ser fornecidos em unidades de expedição com comprimento nominal de fabricação. 4.2.4 Para cada unidade de expedição (rolo ou bobina), a incerteza máxima exigida na medição do comprimento efetivo é de ± 1%. 4.2.5 O fabricante deve garantir, durante o processo de NBR 9128 - Fios e cabos telefônicos - Ensaio de capacitância mútua - Método de ensaio fabricação, que os materiais acondicionados em rolos apresentem uma média de comprimento no mínimo igual ao comprimento efetivo declarado. NBR 10537 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de centelhamento - Método de ensaio 4.2.6 Para produtos acondicionados em carretéis, admite- NBR 11137 - Carretéis de madeira para o acondicionamento de fios e cabos elétricos - Dimensões e estruturas - Padronização 3 Definições Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos em 3.1 a 3.4 e nas NBR 5456, NBR 5471 e NBR 6251. 3.1 Unidade de expedição Comprimento contínuo de material contido em uma embalagem de expedição, ou seja, um rolo para materiais acondicionados em rolos ou uma bobina para materiais acondicionados em carretéis. 3.2 Comprimento efetivo Comprimento efetivamente medido em uma unidade ou lote de expedição por meio de equipamento adequado que garanta a incerteza máxima especificada. 3.3 Comprimento nominal Comprimento padrão de fabricação e/ou comprimento que conste na ordem de compra. se, quando não especificado diferentemente pelo comprador, que o comprimento efetivo em cada unidade de expedição seja diferente do comprimento nominal em no máximo ± 3%. Para efeitos comerciais o fabricante, neste caso, deve declarar o comprimento efetivo. 4.2.7 Para complementar a ordem de compra, admite-se que até 5% dos lances de um lote de expedição sejam irregulares quanto ao comprimento (ver 3.4), devendo o fabricante declarar o comprimento efetivo de cada unidade de expedição. 4.2.8 Os carretéis devem possuir dimensões conforme a NBR 11137 e os rolos conforme a NBR 7312. 4.2.9 As extremidades dos cabos acondicionados em carretéis devem ser convenientemente seladas com capuzes de vedação ou com fita auto-aglomerante, resistentes às intempéries, a fim de evitar a penetração de umidade durante o manuseio, transporte e armazenagem. 4.2.10 Externamente os carretéis devem ser marcados, nas duas faces laterais, diretamente sobre o disco ou por meio de plaquetas metálicas, com caracteres legíveis e permanentes, com as seguintes indicações: a) nome do fabricante e CGC; b) indústria brasileira; 3.4 Lance irregular (quanto ao comprimento) c) tensão de isolamento (V), em V; Lance com comprimento diferente, em mais de 3%, do comprimento nominal, com no mínimo 50% do referido comprimento. d) número de pares ou ternas e seção nominal, em mm2; Cópia não autorizada 3 NBR 10300/1997 e) número desta Norma; 5 Condições específicas f) comprimento, em m; 5.1 Condutor g) massa bruta, em kg; 5.1.1 O condutor deve ser de cobre eletrolítico, têmpera h) número da ordem de compra; i) número de série do carretel; j) seta no sentido de rotação para desenrolar. 4.2.11 Os rolos devem conter uma etiqueta com as indi- cações de 4.2.10, com exceção das referentes às alíneas i) e j). 4.3 Garantias 4.3.1 O fabricante deve garantir, entre outros requisitos, o seguinte: a) a qualidade de todos os materiais usados, de acordo com os requisitos desta Norma; b) a reposição, livre de despesas, de qualquer cabo considerado defeituoso, devido às eventuais deficiências em seu projeto, matéria-prima ou fabricação, durante a vigência do período de garantia. Este período deve ser estabelecido em comum acordo entre comprador e fabricante. 4.3.2 As garantias são válidas para qualquer cabo insta- lado com técnica adequada e utilizado em condições próprias e normais ao tipo de cabo. mole, com ou sem revestimento metálico, devendo corresponder à classe 2 de encordoamento, conforme a NBR 6880, salvo acordo diferente entre comprador e fabricante. A resistência elétrica máxima do condutor prevista nesta Norma deve ser acrescida de 3%, para compensar as perdas devidas à formação dos pares ou ternas, com passos curtos. 5.1.2 A superfície dos fios componentes do condutor encor- doado não deve apresentar fissuras, escamas, rebarbas, asperezas, estrias ou inclusões. O condutor pronto não deve apresentar falhas de encordoamento. 5.1.3 Os fios componentes do condutor encordoado, antes de serem submetidos a fases posteriores de fabricação, devem atender aos requisitos da NBR 5111 ou NBR 5368, para condutores de cobre nu ou revestido, respectivamente. 5.1.4 As seções nominais previstas, em mm 2, são: 0,5; 0,75; 1; 1,5; 2,5. 5.2 Isolação 5.2.1 A isolação deve ser constituída por camada extru- dada de um dos seguintes materiais: a) PVC/A: composto isolante à base de cloreto de polivinila ou copolímero de cloreto de vinila e acetato de vinila, para temperatura máxima de operação de 70°C, com requisitos conforme a NBR 6251; 4.4 Descrição para aquisição do cabo O comprador deve indicar necessariamente em sua consulta e posterior ordem de compra para aquisição do cabo os seguintes dados fundamentais: b) PVC/E: composto isolante à base de cloreto de polivinila ou copolímero de cloreto de polivinila e acetato de vinila, para temperatura máxima de operação de 105°C, conforme requisitos desta Norma; a) tensão de isolamento (V), em V; b) número de pares ou ternas e condutor de comunicação, se requerido, seção nominal, em mm2, e classe de encordoamento; c) PE: composto isolante à base de polietileno termoplástico, para temperatura máxima de operação de 70°C, com requisitos conforme a NBR 6251. 5.2.2 A isolação deve ser contínua e uniforme, ao longo c) tipo de isolação (PVC/A, PVC/E ou PE); de todo o seu comprimento. d) blindagem individual e/ou coletiva, se requerida; 5.2.3 A isolação das veias deve estar justaposta sobre o d) tipo de armação, se requerida, e tipo de cobertura; condutor, porém facilmente removível e não aderente a ele. e) número desta Norma; 5.2.4 As espessuras da isolação devem estar conforme a f) comprimento total a ser adquirido, em m; g) comprimento das unidades de expedição e respectivas tolerâncias; caso não sejam fixados, adotam-se o comprimento padrão do fabricante e tolerâncias conforme 4.2.3 a 4.2.7. Nota: No caso de exigência dos ensaios previstos em 6.3.10 e 6.3.11, indicação explícita deve constar na ordem de compra. Tabela 1 do Anexo. 5.2.5 A espessura média da isolação não deve ser inferior ao valor nominal especificado. 5.2.6 A espessura mínima da isolação, em um ponto qual- quer de uma seção transversal, não pode ser inferior ao especificado na Tabela 1 do Anexo. 5.2.7 As espessuras da isolação devem ser medidas conforme a NBR 6242. Cópia não autorizada NBR 10300/1997 4 5.3 Formação dos elementos (pares ou ternas de veias) Duas ou três veias devem ser reunidas uniformemente, formando elementos, com passo não excedendo 100 mm. Cabos com dois pares, sem blindagem individual, podem ter as quatro veias reunidas, formando uma quadra, eventualmente em torno de um enchimento central. 5.7.2 A blindagem deve ser aplicada sobre o elemento com a face aluminizada interna e em contato com o condutor de dreno. A sobreposição deve ser de 25%, no mínimo. A espessura média mínima, compreendendo o poliéster e o alumínio, deve ser de 26 µm. 5.8 Enfaixamento da blindagem (quando requerido) 5.8.1 Quando requerido isolamento entre blindagens de 5.4 Identificação das veias (pares ou ternas) As veias de cada elemento e o elemento devem ser identificados por um dos seguintes métodos: elementos adjacentes, deve ser aplicado um enfaixamento constituído de uma ou mais camadas de fitas de material isolante não-higroscópico. 5.8.2 O enfaixamento deve ser aplicado de forma tal a a) por seqüência de cores, conforme a Tabela 2 ou 3 do Anexo; permitir o atendimento do requisito de 6.3.5. 5.8.3 Este requisito deve ser explicitamente solicitado por b) por cores básicas na seqüência preto, branco (par) ou preto, branco, vermelho (terna), complementada pela identificação do elemento, por meio de número gravado sobre a superfície da isolação de cada veia do elemento; ocasião da consulta, por não ser o padrão usual do fabricante. 5.9 Condutor de comunicação 5.9.1 Quando explicitamente solicitado pelo comprador, c) conforme alínea b), porém com a identificação do elemento feita por meio de fita gravada, aplicada helicoidalmente sobre pelo menos uma das veias ou sobre a reunião das veias do elemento; pode ser previsto um condutor de comunicação, com isolação na cor azul ou laranja, com a função de facilitar a instalação do cabo. 5.9.2 O condutor de comunicação deve ser de cobre d) no caso de elementos blindados individualmente, por cores básicas na seqüência preto, branco (par), preto, branco, vermelho (terna), complementada pela identificação do elemento por meio de números gravados na fita de enfaixamento sobre a blindagem do elemento, ou por meio de fita numerada aplicada longitudinalmente sob o enfaixamento da blindagem. 5.5 Condutor de dreno da blindagem dos elementos Quando o elemento possui blindagem individual, deve ser previsto um condutor de dreno em contato elétrico e sob ela, de seção nominal mínima 0,5 mm2. O condutor deve ser de cobre eletrolítico revestido, têmpera mole, com flexibilidade mínima correspondente à classe 2 de encordoamento, conforme a NBR 6880. Os fios componentes devem atender aos requisitos da NBR 5368. Sob o condutor de dreno, envolvendo parcial ou totalmente o elemento, pode ser aplicado, a critério do fabricante, um enfaixamento constituído de uma ou mais fitas não-higroscópicas. 5.6 Enchimento do elemento Quando julgado necessário pelo fabricante, enchimento de material compatível com os materiais do elemento pode ser aplicado, no(s) interstício(s) do elemento, a fim de tornar mais regular o núcleo do cabo. 5.7 Blindagem dos elementos (pares ou ternas de veias) 5.7.1 A blindagem do elemento, quando prevista, deve ser constituída de uma ou duas fitas de alumínio revestida com poliéster, aplicada em contato elétrico com o condutor de dreno colocado em um dos interstícios. eletrolítico nu ou revestido, de têmpera mole, de seção nominal mínima 0,5 mm2, e ter características conforme a NBR 6880, devendo atender à classe 2 de encordoamento. Os fios componentes devem atender aos requisitos da NBR 5111. 5.10 Reunião dos elementos (pares ou ternas de veias) O número requerido de elementos, com eventuais enchimentos não-higroscópicos, deve ser reunido com passo conveniente. O condutor de comunicação, quando previsto, deve ser colocado, sempre que possível, no centro da reunião dos elementos. 5.11 Separador 5.11.1 A(s) fita(s) separadora(s), não-higroscópica(s) e de material compatível com os demais componentes do cabo, deve(m) ser aplicada(s) sobre a reunião, helicoidalmente ou longitudinalmente, com sobreposição mínima de 25%. 5.11.2 A função do separador é evitar a aderência e facilitar a remoção dos demais componentes do cabo. 5.12 Condutor de dreno da blindagem coletiva Quando o cabo possui blindagem coletiva, deve ser previsto, em contato elétrico e aplicado longitudinal ou helicoidalmente sob ela, um condutor de dreno de seção nominal mínima 0,5 mm2. O condutor deve ser de cobre eletrolítico revestido, com flexibilidade mínima correspondente à classe 2 de encordoamento, conforme a NBR 6880. Os fios componentes devem atender aos requisitos da NBR 5368. Os fios podem ser encordoados com passo longo ou aplicados em feixe longitudinal. Cópia não autorizada 5 NBR 10300/1997 5.13 Blindagem coletiva 5.17.2 A cobertura deve ser contínua e uniforme ao longo de todo o seu comprimento. 5.13.1 A blindagem coletiva, quando prevista, deve ser constituída de uma ou duas fitas de alumínio revestido com poliéster, aplicada(s) em contato elétrico com um condutor de dreno colocado sob a blindagem. 5.13.2 A blindagem deve ser aplicada sobre o separador da reunião dos elementos (pares ou ternas), com a face aluminizada interna, em contato com o condutor de dreno, com sobreposição mínima de 25%. A espessura média mínima da fita deve ser 26 µm, compreendendo poliéster e alumínio. 5.14 Capa interna 5.14.1 Uma capa interna deve ser aplicada sobre o con- junto dos elementos reunidos e enfaixados, se for prevista a utilização de armação metálica em cabos não blindados coletivamente. O critério de escolha do tipo de composto é o mesmo estabelecido para a cobertura, conforme 5.17. 5.14.2 A espessura da capa interna deve ser estabelecida em função do diâmetro fictício da reunião, calculado conforme a NBR 6251, complementada pelas Tabelas 4 ou 5 do Anexo, referentes a diâmetros fictícios dos condutores e coeficientes de reunião dos elementos, respectivamente. 5.15 Capa de separação 5.17.3 As espessuras nominal e mínima da cobertura devem ser calculadas conforme a NBR 6251. 5.17.4 A espessura mínima da cobertura deve ser medida conforme a NBR 6242. 5.18 Marcação na cobertura A marcação na cobertura deve estar conforme a NBR 6251. O número de condutores deve ser substituído pelo número de elementos (pares ou ternas). A cobertura deve conter pelo menos uma marcação legível a cada metro. 6 Inspeção 6.1 Ensaios e critérios de amostragem Os ensaios previstos por esta Norma são classificados em: a) ensaios de recebimento (R e E); b) ensaios de tipo (T); c) ensaios de controle. 5.15.1 Em cabos blindados individual ou coletivamente e armados, deve ser prevista uma capa de separação, em substituição à capa interna. O critério de escolha do tipo de composto é o mesmo estabelecido para a cobertura, conforme 5.17. 6.1.1 Ensaios de recebimento (R e E) 6.1.1.1 Os ensaios de recebimento constituem-se de: a) ensaios de rotina (R); 5.15.2 As características físicas dos materiais usados como capa de separação devem estar de acordo com a NBR 6251. 5.15.3 As espessuras nominal e mínima da capa de sepa- ração devem ser calculadas de acordo com a NBR 6251. 5.15.4 A espessura mínima da capa de separação deve ser medida conforme a NBR 6242. 5.16 Armação metálica A armação metálica, quando prevista, deve estar conforme a NBR 6251. b) ensaios especiais (E). 6.1.1.2 Os ensaios de rotina (R) são feitos pelo fabricante sobre todas as unidades de expedição (rolos ou carretéis), com a finalidade de demonstrar a integridade do cabo. 6.1.1.3 Os ensaios de rotina (R), solicitados por esta Norma, são: a) ensaio de resistência elétrica, conforme 6.3.1; b) ensaio de centelhamento, conforme 6.3.6; 5.17 Cobertura 5.17.1 A cobertura dos cabos deve ser constituída de material termoplástico de um dos seguintes tipos, de acordo com a NBR 6251: a) ST1 - composto termoplástico extrudado à base de cloreto de polivinila ou copolímero de cloreto de vinila e acetato de vinila, para temperatura no condutor menor ou igual a 70°C, com requisitos conforme a NBR 6251; b) PVC/E - composto termoplástico extrudado à base de cloreto de polivinila ou copolímero de cloreto de vinila e acetato de vinila, para temperatura no condutor menor ou igual a 105°C, conforme requisitos desta Norma. c) ensaio de tensão elétrica, conforme 6.3.2; d) ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente, conforme 6.3.3. 6.1.1.4 Para uma ordem de compra específica, sujeita a inspeção pelo comprador, pode ser adotado o critério de amostragem para os ensaios de rotina, baseado na NBR 5426, com nível de inspeção (NI) e nível de qualidade aceitável (NQA) a serem acordados entre fabricante e comprador (ver procedimento de inspeção, em 7.2.1.3-b). Nota: Recomenda-se, neste caso, a aplicação do plano de amostragem duplo normal com NI = II e NQA = 2,5%. Cópia não autorizada NBR 10300/1997 6 6.1.1.5 Todas as veias devem ser submetidas aos ensaios 6.1.2.2 Estes ensaios devem ser realizados, de modo geral, de rotina. uma única vez para cada projeto de cabo. 6.1.1.6 Os ensaios especiais (E) são feitos em amostras 6.1.2.3 Após a realização dos ensaios de tipo, deve ser de cabo completo, ou em componentes retirados das amostras, conforme critério de amostragem estabelecido em 6.1.1.8 a 6.1.1.11, com a finalidade de verificar se o cabo atende às especificações do projeto. emitido um certificado pelo fabricante ou por entidade reconhecida pelo fabricante e comprador. 6.1.1.7 As verificações e os ensaios especiais (E) solicitados por esta Norma são: a) verificação da construção do cabo, conforme 5.1 a 5.9; b) ensaio de capacitância mútua, conforme 6.3.8; c) ensaios de tração na isolação, antes e após o envelhecimento, conforme 6.3.12; d) ensaios de tração na cobertura antes e após o envelhecimento, conforme 6.3.12; e) ensaio de resistência à chama, conforme 6.3.9. 6.1.1.8 Os ensaios especiais devem ser feitos para ordens de compra que excedam 4 km de cabo, de mesmo tipo, seção e construção. Para ordens de compra com vários itens de mesma construção e os mesmos materiais componentes, apenas com seções diferentes, os ensaios especiais podem ser realizados em um único item, preferencialmente o de maior comprimento. Para ordens de compra com comprimentos de cabos inferiores aos anteriores estabelecidos, o fabricante deve fornecer, se solicitado, um certificado onde conste que o cabo cumpre os requisitos dos ensaios especiais desta Norma. 6.1.1.9 A quantidade de amostras requerida deve estar conforme a Tabela 6 do Anexo. 6.1.1.10 A amostra deve ser constituída por dois comprimentos suficientes de cabo, retirados das extremidades de unidades quaisquer de expedição, após ter sido eliminada, se necessário, qualquer porção do cabo que tenha sofrido danos. 6.1.1.11 No caso de cabos com mais de três pares ou ternas, estes ensaios devem ser limitados a não mais de 20% dos elementos, com um mínimo de um elemento (par ou terna) ensaiado. 6.1.2 Ensaios de tipo (T) 6.1.2.1 Estes ensaios devem ser realizados com a fina- lidade de demonstrar o satisfatório comportamento do projeto do cabo, para atender à aplicação prevista. São, por isso mesmo, de natureza tal que não precisam ser repetidos, a menos que haja modificação do projeto do cabo, que possa alterar seu desempenho. Nota: Entende-se por modificação do projeto do cabo, para os objetivos desta Norma, qualquer variação construtiva ou de tecnologia que possa influir diretamente no desempenho elétrico, mecânico e/ou em condições de queima do cabo, como, por exemplo, modificação nos seus materiais componentes. 6.1.2.4 A validade do certificado, emitido conforme 6.1.2.3, condiciona-se à emissão de um documento de sua aprovação por parte do comprador. Este documento só pode ser utilizado pelo fabricante, para outros compradores, com autorização prévia do emitente. 6.1.2.5 Os ensaios de tipo (T), elétricos, solicitados por esta Norma são: a) ensaio de resistência elétrica, conforme 6.3.1; b) ensaio de tensão elétrica em amostra de cabo completo, conforme 6.3.2; c) ensaio de tensão elétrica nas veias, conforme 6.3.7; d) ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente, conforme 6.3.3; e) ensaio de resistência de isolamento à temperatura máxima de operação, conforme 6.3.4; f) ensaio de resistência de isolamento entre blindagens individuais dos elementos, se aplicável, conforme 6.3.5; g) ensaio de capacitância mútua, conforme 6.3.8. 6.1.2.6 O corpo-de-prova deve ser constituído por um com- primento de cabo completo, com comprimento mínimo de 5 m. São recomendados cabos de no mínimo quatro pares blindados individualmente, de seção 1,5 mm2. 6.1.2.7 Estes ensaios devem ser realizados conforme a seqüência de 6.1.2.5. 6.1.2.8 As verificações e os ensaios de tipo (T), não-elé- tricos, solicitados por esta Norma são: a) verificação da construção do cabo, conforme 5.1 a 5.9; b) ensaios físicos da isolação, conforme 6.3.12; c) ensaios físicos da cobertura, conforme 6.3.12; d) ensaio de resistência à chama, conforme 6.3.9 ou 6.3.10. 6.1.2.9 Devem-se utilizar comprimentos suficientes de cabo completo, retirados dos mesmos lotes de fabricação utilizados para os ensaios de tipo elétricos. 6.1.3 Ensaio de tipo (T) complementar O ensaio de tipo complementar previsto por esta Norma é o ensaio para determinação do coeficiente por °C para correção da resistência de isolamento, conforme 6.3.1.2. Cópia não autorizada 7 NBR 10300/1997 6.1.4 Ensaios de controle 6.3.1.2 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6814. 6.1.4.1 Estes ensaios são realizados normalmente pelo fabricante, com periodicidade adequada, em matériaprima e semi-elaborados, bem como durante a produção do cabo e após a sua fabricação, com o objetivo de assegurar que os materiais e processos utilizados atendam aos requisitos de projeto cobertos por esta Norma. 6.3.2 Ensaio de tensão elétrica (R e T) 6.3.2.1 O cabo deve ser submetido à tensão elétrica alternada de 1 000 V, de freqüência 48 Hz a 62 Hz. 6.3.2.2 O tempo de aplicação da tensão elétrica deve ser de 1 min. 6.1.4.2 Todos os ensaios elétricos e não-elétricos previstos por esta Norma compreendem o elenco de ensaios de controle disponíveis ao fabricante que, a seu critério e necessidade, os utiliza para determinada ordem de compra ou lote de produção. 6.3.2.3 Para cabos sem blindagem metálica, a tensão elé- 6.1.4.3 Após a realização dos ensaios de controle, os re- 6.3.2.4 Para cabos com blindagem metálica individual, a sultados devem ser registrados adequadamente pelo fabricante, sendo parte integrante de seu sistema de garantia da qualidade. Esta documentação deve estar disponível ao comprador em caso de auditoria de sistema ou de produto. tensão elétrica deve ser aplicada tantas vezes quantas forem necessárias, de forma a assegurar que todos os condutores de cada elemento sejam ensaiados entre si e contra a sua blindagem. trica deve ser aplicada tantas vezes quanto necessário, de forma a assegurar que os condutores de cada elemento sejam ensaiados entre si e os condutores dos elementos adjacentes. 6.3.2.5 Para cabos sem blindagem individual e com blin6.1.4.4 A critério do comprador, esta documentação referente aos ensaios de controle pode ser aceita em substituição aos ensaios de recebimento estabelecidos por esta Norma. 6.2 Condições gerais de inspeção 6.2.1 Todos os ensaios de recebimento e verificação devem ser executados nas instalações do fabricante, devendo ser fornecidos ao inspetor todos os meios que lhe permitam verificar se o produto está de acordo com esta Norma. 6.2.2 Os ensaios de tipo podem ser executados em labo- ratórios independentes, reconhecidos pelo comprador. 6.2.3 No caso de o comprador dispensar a inspeção, o fabricante deve fornecer, se solicitado, cópia dos resultados dos ensaios de rotina e especiais e certificado dos ensaios de tipo, de acordo com os requisitos desta Norma. dagem coletiva, a tensão elétrica deve ser aplicada tantas vezes quanto necessário, de forma a assegurar que os condutores de cada elemento sejam ensaiados entre si, entre os condutores dos elementos adjacentes e contra a blindagem coletiva (somente os elementos adjacentes a esta). 6.3.2.6 Como alternativa, o ensaio de tração elétrica pode ser efetuado com tensão elétrica contínua, de valor igual a 2 400 V, com duração de 1 min. 6.3.2.7 O cabo deve ser ensaiado conforme a NBR 6881. 6.3.3 Ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente (R e T) 6.3.3.1 A resistência de isolamento da(s) veia(s), referida a 20°C e a um comprimento de 1 km, não deve ser inferior ao valor calculado com a seguinte equação: Ri = Ki log D d 6.2.4 Todos os ensaios previstos por esta Norma devem ser realizados às expensas do fabricante. Onde: 6.2.5 Quando os ensaios de tipo forem solicitados pelo R i = resistência de isolamento, em MΩ x km comprador para uma determinada ordem de compra, o corpo-de-prova previsto em 6.1.2.6 ou 6.1.2.10 deve ser retirado de uma unidade qualquer de expedição. K i = constante de isolamento igual a: 6.2.6 Quando os ensaios de tipo, já certificados pelo fabricante, forem solicitados pelo comprador, para uma determinada ordem de compra, o importe destes deve ser objeto de acordo comercial. - 185 MΩ x km, para cabos isolados com PVC/A ou PVC/E - 12 000 MΩ x km, para cabos isolados com PE D = diâmetro nominal sobre a isolação, em mm 6.3 Descrição dos ensaios e seus requisitos d = diâmetro nominal sob a isolação, em mm 6.3.1 Ensaio de resistência elétrica (R e T) 6.3.1.1 A resistência elétrica dos condutores, referida a 20°C e a um comprimento de 1 km, não deve ser superior aos valores estabelecidos em 5.1.1. 6.3.3.2 A medição da resistência de isolamento deve ser feita com tensão elétrica contínua, de valor 300 V a 500 V, aplicada por um tempo mínimo de 1 min e máximo de 5 min. Cópia não autorizada NBR 10300/1997 8 6.3.3.3 As conexões do cabo ao instrumento de medição devem ser realizadas de acordo com o indicado para o ensaio de tensão elétrica (ver 6.3.2), conforme o tipo de construção do cabo. 6.3.6 Ensaio de centelhamento (R) 6.3.3.4 O ensaio de resistência de isolamento deve ser realizado após o ensaio de tensão elétrica, conforme 6.3.2. No caso de o ensaio de 6.3.2 ter sido realizado com tensão elétrica contínua, a medição da resistência de isolamento deve ser feita 24 h após os condutores terem sido curto-circuitados entre si e com a terra. 6.3.6.2 O ensaio de centelhamento deve ser realizado du- 6.3.6.1 Os valores da tensão de ensaio, em CA ou CC, são dados na Tabela 8 do Anexo. rante o processo de fabricação das veias dos cabos e comprovado por relatório de ensaio emitido pelo fabricante. 6.3.6.3 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 10537. 6.3.3.5 Quando a medição da resistência de isolamento for realizada em temperatura do meio diferente de 20°C, o valor obtido deve ser referido a esta temperatura, utilizando-se os fatores de correção dados na Tabela 7 do Anexo. O fabricante deve fornecer previamente o coeficiente por °C a ser utilizado (ver 6.3.11). 6.3.3.6 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6813. Nota: Quando este ensaio for realizado como ensaio de tipo, a medição da resistência de isolamento deve ser feita com o corpo-de-prova, constituído por veia de comprimento mínimo de 5 m, imerso em água, por pelo menos 1 h antes do ensaio, tendo sido retirados todos os componentes exteriores à isolação. 6.3.7 Ensaio de tensão elétrica nas veias (T) 6.3.7.1 Este ensaio deve ser efetuado em um corpo-de- prova constituído por um comprimento mínimo de 5 m de cabo completo. Devem ser retirados todos os componentes exteriores à isolação, tomando-se cuidado para não danificá-la. 6.3.7.2 As veias devem ser imersas em água por um tempo não inferior a 2 h, antes de serem submetidas ao ensaio. 6.3.7.3 A tensão deve ser aplicada entre as veias e a água. 6.3.7.4 As veias não devem apresentar perfuração, 6.3.4 Ensaio de resistência de isolamento à temperatura máxima de operação (T) quando submetidas por 5 min à tensão elétrica alternada de 1000 V, freqüência 48 Hz a 62 Hz. 6.3.4.1 A resistência de isolamento da(s) veia(s) à temperatura máxima de operação, referida a um comprimento de 1 km, não deve ser inferior ao valor calculado com a equação dada em 6.3.3.1, tomando-se a constante de isolamento Ki = 0,185 MΩ x km, para cabos isolados com PVC/A ou PVC/E, ou Ki = 12 MΩ x km, para cabos isolados com PE. 6.3.7.5 Em alternativa, o requisito estabelecido em 6.3.7.4 6.3.4.2 A temperatura no condutor deve ser obtida pela imersão do corpo-de-prova em água, após terem sido removidos todos os componentes exteriores à isolação. O corpo-de-prova deve ser mantido na água, pelo menos por 2 h, à temperatura especificada, antes de efetuar-se a medição. Nota: No caso de PVC/E, a temperatura da água deve ser limitada a (95 ± 2)°C. 6.3.4.3 A medição da resistência de isolamento deve ser feita com tensão elétrica contínua, de valor 300 V a 500 V, aplicada por um tempo mínimo de 1 min e máximo de 5 min. 6.3.4.4 O comprimento mínimo do corpo-de-prova deve ser de 5 m. pode ser verificado com tensão elétrica contínua de 3 000 V pelo tempo de 5 min. 6.3.7.6 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6881. 6.3.8 Ensaio de capacitância mútua (E e T) 6.3.8.1 A medição da capacitância mútua deve ser efetuada a uma freqüência de 800 Hz a 1 000 Hz. 6.3.8.2 A medição da capacitância mútua deve ser efe- tuada entre dois condutores de um par simétrico. No caso de ternas, deve ser efetuada entre condutores, dois a dois, de modo que as três combinações de cada terna sejam ensaiadas. 6.3.8.3 Todos os condutores do cabo, exceto aqueles do par em que esteja sendo feita a medição e inclusive condutor de comunicação, devem estar curto-circuitados entre si e ligados às blindagens do cabo, se existirem, na extremidade em que esteja sendo efetuada a medição, sendo este conjunto ligado ao terra do equipamento. 6.3.8.4 O cabo deve ser ensaiado conforme a NBR 9128 6.3.4.5 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6813. e os valores não devem exceder os dados na Tabela 9 do Anexo. 6.3.5 Resistência de isolamento entre blindagens individuais dos elementos (T) 6.3.9 Ensaio de resistência à chama (T) 6.3.5.1 A resistência de isolamento entre blindagens individuais dos elementos, medida a (23 ± 5)°C e referida a um comprimento de 1 km, não deve ser inferior a 1 MΩ. 6.3.5.2 O cabo deve ser ensaiado conforme a NBR 6813. 6.3.9.1 As amostras devem ser constituídas por comprimentos suficientes de cabo completo, devendo atender aos requisitos estabelecidos na NBR 6244. 6.3.9.2 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6244. Cópia não autorizada 9 NBR 10300/1997 6.3.10 Ensaio de queima vertical (fogueira) (T) 6.3.10.1 Este ensaio deve ser realizado, desde que previamente requerido como exigência adicional, em substituição ao ensaio previsto em 6.3.9, sendo previsto para cabos projetados com especiais características quanto à não propagação e auto-extinção do fogo. 6.3.10.2 A amostra deve ser constituída por número sufi- ciente de corpos-de-prova do mesmo cabo, dispostos na bandeja, de modo a perfazer 3,5 dm3 de material não metálico por metro linear. 6.3.10.3 Quando submetida ao ensaio, a amostra deve apresentar o comportamento estabelecido na NBR 6812. 6.3.10.4 A amostra deve ser ensaiada conforme a 7.2.1.2 Podem ser rejeitadas, de forma individual, as unidades de expedição que não cumpram os requisitos especificados. 7.2.1.3 Para a inspeção, podem ser adotados dois procedimentos: a) acompanhamento, por parte do inspetor, dos ensaios de rotina realizados pelo fabricante; b) adoção de amostragem, na apresentação do lote para a inspeção final, segundo critérios estabelecidos em comum acordo entre fabricante e comprador, por ocasião da confirmação da ordem de compra. NBR 6812. 6.3.11 Ensaio para determinação do fator de correção da resistência de isolamento (T) 6.3.11.1 Este ensaio pode ser realizado, desde que previa- mente requerido como exigência adicional. 6.3.11.2 A amostra deve ser preparada e ensaiada conforme a NBR 6813 e o fator para correção da resistência de isolamento deve ser aproximadamente igual ao previamente fornecido pelo fabricante. 6.3.12 Ensaios físicos nos componentes de cabo (E e T) Os ensaios físicos nos componentes são indicados na Tabela 10 do Anexo, com os respectivos métodos de ensaio e requisitos, para o composto PVC/E. Para os demais compostos, os requisitos constam na NBR 6251. 7 Aceitação e rejeição 7.1 Inspeção visual Antes de qualquer ensaio, deve ser realizada uma inspeção visual, sobre todas unidades de expedição, para verificação das condições estabelecidas em 4.2 e 5.18. 7.2.2 Ensaios especiais 7.2.2.1 Sobre as amostras obtidas conforme critério estabelecido em 6.1.1.8, devem ser aplicados os ensaios especiais estabelecidos nessa mesma seção, sendo aceitos os lotes que satisfizerem aos requisitos especificados. 7.2.2.2 Se nos ensaios especiais previstos em 6.1.1.7-b), c), d) ou e) resultarem valores que não satisfaçam aos requisitos especificados, o lote do qual foi retirada a amostra pode ser rejeitado, a critério do comprador. 7.2.2.3 Se nos ensaios de verificação da construção do cabo, previstos em 6.1.1.7-a), resultarem valores que não satisfaçam aos requisitos especificados, dois novos comprimentos suficientes de cabo devem ser retirados das mesmas unidades de expedição e novamente efetuados os ensaios para os quais a amostra precedente foi insatisfatória. Os requisitos devem resultar satisfatórios, em ambos os comprimentos de cabo; caso contrário, o lote do qual foi retirada a amostra pode ser rejeitado, a critério do comprador. 7.2 Ensaios de recebimento 7.3 Recuperação de lotes para inspeção 7.2.1 Ensaios de rotina 7.2.1.1 Sobre todas as unidades de expedição, que tenham cumprido o estabelecido em 7.1, devem ser aplicados os ensaios de rotina dados em 6.1.1.3, aceitando-se somente as unidades que satisfizerem aos requisitos especificados. O fabricante pode recompor um novo lote, por uma única vez, submetendo-o a uma nova inspeção, após terem sido eliminadas as unidades de expedição defeituosas. Em caso de nova rejeição, são aplicáveis as cláusulas contratuais pertinentes. /ANEXO Cópia não autorizada NBR 10300/1997 10 ANEXO - Tabelas Tabela 1 - Espessuras da isolação Seção nominal do condutor (mm2) Espessura nominal (mm) Espessura mínima (mm) 0,5 0,40 0,35 0,75 0,40 0,35 1 0,40 0,35 1,5 0,40 0,35 2,5 0,60 0,50 Tabela 2 - Identificação dos pares de veias Cores Par Veia A Veia B 01 Branca Preta 02 Branca Vermelha 03 Branca Verde 04 Branca Laranja 05 Branca Azul 06 Branca Amarela 07 Branca Marrom 08 Branca Violeta 09 Branca Cinza 10 Preta Vermelha 11 Preta Verde 12 Preta Laranja 13 Preta Azul 14 Preta Amarela 15 Preta Marrom 16 Preta Violeta 17 Preta Cinza 18 Vermelha Verde 19 Vermelha Laranja 20 Vermelha Azul 21 Vermelha Amarela 22 Vermelha Marrom 23 Vermelha Violeta 24 Vermelha Cinza 25 Verde Laranja 26 Verde Azul 27 Verde Amarela 28 Verde Marrom 29 Verde Violeta 30 Verde Cinza /continua Cópia não autorizada 11 NBR 10300/1997 /continuação Cores Par Veia A Veia B 31 Laranja Azul 32 Laranja Amarela 33 Laranja Marrom 34 Laranja Violeta 35 Laranja Cinza 36 Azul Amarela 37 Azul Marrom 38 Azul Violeta 39 Azul Cinza 40 Amarela Marrom 41 Amarela Violeta 42 Amarela Cinza 43 Marrom Violeta 44 Marrom Cinza 45 Violeta Cinza Tabela 3 - Identificação das ternas de veias Terna Cores no Veia A Veia B Veia C 01 Preta Branca Vermelha 02 Preta Branca Verde 03 Preta Branca Laranja 04 Preta Branca Azul 05 Preta Branca Amarela 06 Preta Branca Marrom 07 Preta Branca Violeta 08 Preta Branca Cinza 09 Preta Vermelha Verde 10 Preta Vermelha Laranja 11 Preta Vermelha Azul 12 Preta Vermelha Amarela 13 Preta Vermelha Marrom 14 Preta Vermelha Violeta 15 Preta Vermelha Cinza 16 Preta Verde Laranja 17 Preta Verde Azul 18 Preta Verde Amarela 19 Preta Verde Marrom 20 Preta Verde Violeta 21 Preta Verde Cinza /continua Cópia não autorizada NBR 10300/1997 12 /continuação Terna Cores no Veia A Veia B Veia C 22 Preta Laranja Azul 23 Preta Laranja Amarela 24 Preta Laranja Marrom 25 Preta Laranja Violeta 26 Preta Laranja Cinza 27 Preta Azul Amarela 28 Preta Azul Marrom 29 Preta Azul Violeta 30 Preta Azul Cinza 31 Preta Amarela Marrom 32 Preta Amarela Violeta 33 Preta Amarela Cinza 34 Preta Marrom Violeta 35 Preta Marrom Cinza 36 Preta Violeta Cinza Tabela 4 - Diâmetro fictício dos condutores Seção nominal do condutor (mm2) Diâmetro (mm) 0,5 0,8 0,75 1,0 1 1,1 1,5 1,4 2,5 1,8 Cópia não autorizada 13 NBR 10300/1997 Tabela 5 - Coeficientes para cálculo do diâmetro fictício de reunião dos elementos Número de elementos Elemento sem condutor de dreno Pares de veias Ternas de veias Elemento com condutor de dreno Pares de veias Ternas de veias 1 2 3 2,00 2,42 3,91 2,16 3,26 3,99 2,00 2,42 4,06 2,16 3,34 4,05 4 5 6 4,11 4,34 4,76 4,60 5,15 5,64 4,27 4,51 4,95 4,79 5,28 5,79 7 8 9 5,14 5,49 5,83 6,09 6,51 6,91 5,34 5,71 6,06 6,25 6,68 7,09 10 11 12 6,14 6,44 6,73 7,28 7,64 7,98 6,38 6,70 6,99 7,47 7,84 8,19 13 14 15 7,00 7,27 7,52 8,30 8,62 8,92 7,28 7,55 7,82 8,52 8,84 9,15 16 17 18 7,77 8,01 8,24 9,21 9,49 9,77 8,08 8,32 8,57 9,45 9,74 10,00 19 20 21 8,47 8,69 8,90 10,04 10,30 10,55 8,80 9,03 9,25 10,30 10,50 10,80 22 23 24 9,11 9,32 9,52 10,80 11,04 11,28 9,47 9,68 9,89 11,00 11,30 11,50 25 26 27 9,71 9,91 10,09 11,51 11,74 11,96 10,00 10,20 10,40 11,80 12,00 12,20 28 29 30 10,28 10,46 10,64 12,18 12,40 12,61 10,60 10,80 11,00 12,50 12,70 12,90 31 32 33 10,82 10,99 11,16 12,82 13,02 13,23 11,20 11,40 11,50 13,10 13,30 13,50 34 35 36 11,33 11,49 11,66 13,43 13,62 13,81 11,70 11,90 12,10 13,70 13,90 14,10 37 38 39 11,82 11,98 12,13 14,01 14,19 14,38 12,20 12,40 12,60 14,30 14,50 14,70 40 41 42 10,29 12,44 12,59 14,56 14,74 14,92 12,70 12,90 13,00 14,90 15,10 15,30 43 44 45 12,74 12,89 13,03 15,10 15,27 15,45 13,20 13,30 13,50 15,40 15,60 15,80 46 47 48 13,18 13,32 13,46 15,62 15,79 15,95 13,60 13,80 13,90 16,00 16,20 16,30 49 50 51 13,60 13,74 13,87 16,12 16,28 16,44 14,10 14,20 14,40 16,50 16,70 16,80 /continua Cópia não autorizada NBR 10300/1997 14 /continuação Número de elementos Elemento sem condutor de dreno Pares de veias Elemento com condutor de dreno Ternas de veias Pares de veias Ternas de veias 52 53 54 14,01 14,14 14,28 16,60 16,76 16,92 14,50 14,60 14,80 17,00 17,20 17,30 55 56 57 14,41 14,54 14,67 17,08 17,23 17,38 14,90 15,10 15,20 17,50 17,60 17,80 58 59 60 14,79 14,92 15,05 17,54 17,69 17,83 15,30 15,40 15,50 17,90 18,10 18,30 61 15,17 17,98 15,70 18,40 Tabela 6 - Amostragem para ensaios especiais Comprimento de cabo (km) Superior a Número de amostras Inferior ou igual a 4 10 1 10 20 2 20 30 3 30 40 4 40 50 5 Nota: Para ordens de compra com comprimentos de cabos superiores, o número de amostras adicionais pode ser estabelecido na ordem de compra. Caso não seja estabelecido, deve-se tomar uma amostra a cada 10 km adicionais. Cópia não autorizada 15 NBR 10300/1997 Tabela 7 - Fatores para correção da resistência de isolamento em função da temperatura Coeficiente por °C Temperatura °C 1,06 1,07 1,08 1,09 1,10 1,11 1,12 1,13 1,14 1,15 5 6 7 8 0,42 0,44 0,47 0,50 0,36 0,39 0,41 0,44 0,32 0,34 0,37 0,40 0,27 0,30 0,33 0,36 0,24 0,26 0,29 0,32 0.21 0,23 0,26 0,29 0,18 0,20 0,23 0,26 0,16 0,18 0,20 0,23 0,14 0,16 0,18 0,21 0,12 0,14 0,16 0,19 9 10 11 12 0,53 0,56 0,59 0,63 0,48 0,51 0,54 0,58 0,43 0,46 0,50 0,54 0,39 0,42 0,46 0,50 0,35 0,39 0,42 0,47 0,32 0,35 0,39 0,43 0,29 0,32 0,36 0,40 0,26 0,29 0,33 0,38 0,24 0,27 0,31 0,35 0,21 0,25 0,28 0,33 13 14 15 16 0,67 0,70 0,75 0,79 0,62 0,67 0,71 0,76 0,58 0,63 0,68 0,74 0,55 0,60 0,65 0,71 0,51 0,56 0,62 0,68 0,48 0,53 0,59 0,66 0,45 0,51 0,57 0,64 0,43 0,48 0,54 0,61 0,40 0,46 0,52 0,59 0,38 0,43 0,50 0,57 17 18 19 20 0,84 0,89 0,94 1,00 0,82 0,87 0,93 1,00 0,79 0,86 0,93 1,00 0,77 0,84 0,92 1,00 0,75 0,83 0,91 1,00 0,73 0,81 0,90 1,00 0,71 0,80 0,89 1,00 0,69 0,78 0,88 1,00 0,67 0,77 0,88 1,00 0,66 0,76 0,87 1,00 21 22 23 24 1,06 1,12 1,19 1,26 1,07 1,14 1,23 1,31 1,08 1,17 1,26 1,36 1,09 1,19 1,30 1,41 1,10 1,21 1,33 1,46 1,11 1,23 1,37 1,52 1,12 1,25 1,40 1,57 1,13 1,28 1,44 1,63 1,14 1,30 1,48 1,69 1,15 1,32 1,52 1,75 25 26 27 28 1,34 1,42 1,50 1,59 1,40 1,50 1,61 1,72 1,47 1,59 1,71 1,85 1,54 1,68 1,83 1,99 1,61 1,77 1,95 2,14 1,69 1,87 2,08 2,30 1,76 1,97 2,21 2,48 1,84 2,08 2,35 2,66 1,93 2,19 2,50 2,85 2,01 2,31 2,66 3,06 29 30 31 32 1,69 1,79 1,90 2,01 1,84 1,97 2,10 2,25 2,00 2,16 2,33 2,52 2,17 2,37 2,58 2,81 2,36 2,59 2,85 3,14 2,56 2,84 3,15 3,50 2,77 3,11 3,48 3,90 3,00 3,39 3,84 4,33 3,25 3,71 4,23 4,82 3,52 4,05 4,65 5,35 33 34 35 36 2,13 2,26 2,40 2,54 2,41 2,58 2,76 2,95 2,72 2,94 3,17 3,43 3,07 3,34 3,64 3,97 3,45 3,80 4,18 4,59 3,88 4,31 4,78 5,31 4,36 4,89 5,47 6,13 4,90 5,53 6,25 7,07 5,49 6,26 7,14 8,14 6,15 7,08 8,14 9,36 37 38 39 40 2,69 2,85 3,03 3,21 3,16 3,38 3,62 3,87 3,70 4,00 4,32 4,66 4,33 4,72 5,14 5,60 5,05 5,56 6,12 6,73 5,90 6,54 7,26 8,06 6,87 7,69 8,61 9,65 7,99 9,02 10,20 11,52 9,28 10,58 12,06 13,74 10,76 12,38 14,23 16,37 Cópia não autorizada NBR 10300/1997 16 Tabela 8 - Tensão de ensaio de centelhamento Seção nominal do condutor Espessura da isolação Tensão de ensaio (kV) (mm2) (mm) CA CC 0,5 - 1,5 0,40 3,0 5,0 2,5 0,60 5,0 7,5 Tabela 9 - Capacitância mútua dos pares Unid.: nF/km Tipo de isolação Tipo de cabo PE PVC/A e PVC/E Não blindados 75 200 Blindados coletivamente (exceto cabos de 1 e 2 pares) 75 200 115 200 1 e 2 pares blindados coletivamente Tabela 10 - Requisitos físicos do composto de cloreto de polivinila (PVC/E) Item 1 Classificação do ensaio Método de ensaio Especial e tipo 1.1 Unid. Requisitos - resistência à tração, mínima MPa 12,5 - alongamento à ruptura, mínimo % 125 - temperatura (tolerância + 3oC) o 135 - duração dias 7 - resistência à tração, mínima MPa 12,5 - alongamento à ruptura, mínimo %‘ 125 % ± 25 Ensaios mecânicos NBR 6241 1.2 Ensaios NBR 6238 Sem envelhecimento: Após envelhecimento em estufa a ar: - variação máxima 2 3 Tipo NBR 6239 Tipo 3.1 (A) Ensaio de deformação a quente - temperatura (tolerância B ± 3oC) o C 105 - profundidade de penetração máxima % 60 Ensaio em baixa temperatura, sem envelhecimento prévio NBR 6246 Dobramento a frio (para diâmetro < 12,50 mm) - temperatura (tolerância ± 2oC) 3.2 Tipo NBR 6247 o C -15 o C -15 Alongamento a frio (para diâmetro > 12,5 mm) - temperatura (tolerância ± 2oC) (A) C Variação máxima: diferença entre o valor mediano da resistência à tração e alongamento à ruptura obtido após envelhecimento e o valor mediano obtido sem o envelhecimento, expressa como porcentagem deste último.