VALECARDLOGÍSTICA Contrato para Geração Gratuita do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT Por este instrumento particular, as PARTES, de um lado como CONTRATADA, a Empresa autorizada a utilizar a marca VALECARD, PROC–DADOS – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.096.685/0001-99, com sede à Rua Machado de Assis, nº 904, sala 07, centro, Uberlândia-MG, doravante denominada PROC-DADOS; e, de outro lado como CONTRATANTE, a Empresa identificada e qualificada a seguir, doravante designada EMPRESA; Nome: CNPJ: Endereço Completo: Bairro: CEP: Cidade: UF: CONSIDERANDO QUE: 1) A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT instituiu a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para, através de sistema informatizado, receber e validar dados relativos à operação de transportes; 2) As Empresas Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete, devidamente homologada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT deverão disponibilizar, gratuitamente, o cadastramento do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, via internet ou central telefônica, para conhecimento e fiscalização do frete; 3) A PROC-DADOS é uma Empresa Administradora de Meios de Pagamento Eletrônicos de Frete homologada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e, portanto, apta a realizar o cadastramento da Operação de Transporte para obtenção do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT; As PARTES têm entre si justo e acordado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, nos termos do Código Civil, Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011, alterações supervenientes e demais legislação aplicável, de inteiro conhecimento das partes, que aceitam e se obrigam, por si, e seus sucessores, independente da forma da sucessão, a qualquer título. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. É objeto do presente contrato a disponibilização do Sistema Gestão Valecard Logística para cadastramento da Operação de Transporte e obtenção, gratuita, do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT. 1.2. Os endereços para acesso ao Portal são www.valecard.com.br, www.valecardlogistica.com.br e http://logistica.valecard.com.br, devendo ser cadastrados os dados da EMPRESA neste contrato e encaminhamento do mesmo à PROC-DADOS no seguinte endereço: Rua Machado de Assis, nº 904, Sala 07, centro, CEP: 38.400-112, Uberlândia/MG. 1.3. O contrato a ser encaminhado em duas vias de igual teor e forma, deverá ter as assinaturas reconhecidas em cartório, devendo ser encaminhado, também, cópia autenticada: (a) dos atos constitutivos da EMPRESA, e respectivas alterações; (b) dos documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) e, (c) na hipótese de assinatura do contrato por procurador, da procuração. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO, GERAÇÃO DO CIOT E DO USUÁRIO MASTER 2.1. O Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT é uma sequência numérica obtida por meio do cadastramento da operação de transporte junto à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – através do Sistema Gestão Valecard Logística, mediante aposição de seu respectivo usuário e senha de acesso. 2.2. Para geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, a EMPRESA receberá, após a formalização deste contrato, seu usuário e senha de acesso. Para tanto, o EMPRESA desde já nomeia e autoriza a pessoa a seguir identificada como integral responsável pelo acesso ao Portal da PROCDADOS, visando, única e exclusivamente, o cadastro da Operação de Transporte e respectiva obtenção do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT. Nome: CPF: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: RG: Órgão Emissor: Data de Nascimento: Endereço Completo: E-mail: Telefone Contato: 2.3. A EMPRESA declara que o Usuário Máster está apto a exercer as funções aqui estabelecidas, sendo integralmente responsável por todos os seus atos no exercício desta função, inclusive pelas perdas e danos que der causa. A EMPRESA assume, também, integral responsabilidade pela(s) Operação(ões) de Transporte cadastradas pelo Usuário Máster. 2.4. A senha de acesso gerada ao Usuário Máster é pessoal e intransferível, devendo ser mantida em sigilo e ser utilizada apenas para os fins indicados neste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 3. São obrigações da EMPRESA: 3.1. Responsabilizar-se integralmente por todas as informações cadastradas perante a PROC-DADOS, especialmente aquelas referentes à Operação de Transporte, bem como por eventuais erros, falhas e/ou atos dolosos causados por seus empregados e/ou prepostos. 3.2. Manter em arquivo todas as cópias dos documentos que comprovem o recolhimento de eventuais tributos e encargos que tenham incidido na Operação de Transporte, devendo apresentá-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do contratado. 3.3. Cumprir todos os requisitos ditados pela ANTT no que diz respeito ao cadastramento da Operação de Transporte. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROC-DADOS 4. São obrigações da PROC-DADOS: 4.1. Atender a EMPRESA de forma imediata durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. 4.2. Responsabilizar-se pelo tráfego de informações cadastradas em seu Portal, comprometendo-se a repassá-las à ANTT para geração do CIOT e, após, disponibilizar tal código à EMPRESA. 4.3. Encaminhar mensagem eletrônica à EMPRESA na hipótese de não ser possível a geração do CIOT pela ANTT em razão do não cumprimento do disposto no art. 6º da Resolução 3.658/2011. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 5.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, iniciando seus efeitos a partir da disponibilização da senha de acesso no Portal da PROC-DADOS, ou enquanto vigentes as condições estabelecidas na Resolução 3.658/2011, podendo ser rescindido mediante prévia comunicação e sem que caiba qualquer indenização. 5.2. O contrato poderá, também, ser rescindido: a) pelo descumprimento de quaisquer cláusulas e/ou condições aqui estabelecidas; b) pelo não cumprimento da legislação em vigor, especialmente aquelas referentes à Resolução 3.658/2011 e correlatas ao objeto ora contratado. c) pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. As Partes não poderão ceder ou transferir quaisquer de seus direitos ou obrigações relativos a este contrato sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte, sendo que qualquer atitude neste sentido não produzirá efeitos contra a outra Parte. 6.2. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações aqui previstas, por qualquer das Partes, não constituirá novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente liberalidade. 6.3. Obrigam-se as partes a manter absoluto sigilo sobre as informações cadastradas pela EMPRESA no portal da PROC-DADOS para geração do CIOT. 6.4. A EMPRESA declara-se ciente de que este contrato é firmado única e exclusivamente para concessão gratuita do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, comprometendo-se a comunicar à PROC-DADOS qualquer fraude ou utilização indevida deste contrato imediatamente após tomar conhecimento de tal ocorrência. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 7.1. As partes elegem o foro da Comarca de Uberlândia/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, as PARTES assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Uberlândia/MG, _________. ______________________________________________________ PROC–DADOS – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA _________________________________________________ EMPRESA _______________________________________ CIENTE: Usuário Máster TESTEMUNHAS: _______________________________________________________ 1) Nome ___________________________ CPF _______________________________________________________ 1) Nome ___________________________ CPF